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O IE P T B T E M S E Ç Õ E S E M T O D O O T E R R IT Ó R IO N A C IO N A L
OFÍCIO CIRCULAR n.º 10 /2012.
Prezados colegas.
Fomos surpreendidos com o COMUNICADO de uma das
empresas especializadas em negativação que, além de comunicar ao devedor a abertura de
cadastro, em seu nome, por solicitação dos credores, está anexando boleto, para pagamento do
título, diretamente no banco.
Tão logo tal documento chegou às nossas mãos, tomamos
providências no sentido de tentar descobrir porque razão essas empresas não mais estão se
conformando em, apenas, fazerem a negativação do nome do devedor, mas, agora, também,
quererem nos substituir na cobrança dos débitos das pessoas físicas e jurídicas.
Imediatamente
convocamos
uma
Reunião
das
Seções
Regionais do IEPTB, para, juntamente com a diretoria nacional, tomar um posicionamento, a
respeito do assunto.
Essa reunião se realizou, no dia 24 do corrente, na sede do
IEPTB/SP, em São Paulo, para a qual todos os presidentes das respectivas Seções foram
convocados.
Após a manifestação de todos a ela presentes, chegamos às
conclusões e providências que todos devemos tomar, para tentar evitar uma invasão maior,
dessas empresas particulares, à nossa competência legal e constitucional de agentes públicos
delegados.
Tendo em vista a decisão tomada na referida reunião,
solicitamos, inicialmente, a todos os Tabeliães de Protesto de Títulos e Outros Documentos de
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Dívida, de todo o território nacional, que não mais façam constar das relações que fornecem a
essas Empresas, nomes dos sacadores ou cedentes dos títulos, bem como os seus endereços e
CNPJ, pois, se assim agirem, estarão evitando que essas Empresas de negativação os
procurem, diretamente, para solicitar que os mesmos, ao invés de enviarem seus títulos para
cartório, os enviem para elas.
Uma outra medida indispensável e inadiável, é copiar o sistema do
Estado de São Paulo, no que diz respeito a forma de cobrança dos emolumentos e demais
despesas, ou seja, não cobra-los dos apresentantes, quando da entrega dos títulos em cartório,
para cobrança, mas somente dos devedores, quando do momento do pagamento do título, da
sua retirada, ou do cancelamento do registro do protesto.
Sabemos que os Estados são autônomos para legislar, a
respeito do assunto, razão pela qual solicitamos aos colegas que providenciem, junto às
autoridades competentes locais, a implantação desse sistema, dando como exemplo a Lei
Paulista, que data de 2001, pois, è exatamente a forma do pagamento antecipado dos
emolumentos que está sendo usada por essas empresas, para desviar os nossos Serviços para
elas, que se apresentam dizendo que não cobram nada para recuperar os seus créditos.
Brasília, 26 de setembro de 2012.
Léo Barros Almada.
Presidente do IEPTB/BR.
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