A LÍNGUA PORTUGUESA NA REDAÇÃO DOS
TEXTOS JURÍDICOS
“A inteireza do espírito começa por se caracterizar no escrúpulo da
linguagem. Medindo e pesando uma a uma as expressões da lei,
outra coisa não faz o legislador que lhe pesar e medir o
pensamento. Quando este zelo da perfeição da frase não se
conciliar com “a educação intelectual” daquele, a quem se cometeu
o encargo de redigir um grande código, é que essa educação,
realmente defeituosa, o deixou sem uma das qualidades mais
necessárias ao desempenho de tão grande missão”.
(Rui Barbosa, Réplica, 426)
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A LÍNGUA PORTUGUESA NA REDAÇÃO DOS
TEXTOS JURÍDICOS
1. Pontuação
2. Eufonia: eco
3. Léxico: uso apropriado de palavras
4. Léxico: emprego de palavra supérflua
5. Pleonasmos inúteis
6. Má-formação de palavras derivadas
7. Galicismos
8. Ordem de palavras
9. Emprego de tempos e modos
10. Emprego do infinitivo flexionado e não flexionado
11. Regência
12. Emprego da preposição
13. Emprego de a e à. A Crase
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PONTUAÇÃO
Art. 117. (pág. 84). – Proj. : Não se considera condição a cláusula que não deriva,
exclusivamente, da vontade dos agentes (...).
Rui: Raro me ocuparei, nestas notas, com a pontuação, que, em muitos
pontos, deve ser emendada, não tanto por capricho do ortógrafo, como pelo
dever, que o legislador incumbe, de evitar equívocos e dúvidas quanto ao
pensamento dos textos. Mas, neste passo, análogas a muitos outros do
Projeto, me parece curiosidade,
a dessas duas vírgulas flanqueando o
advérbio exclusivamente. Haverá nesse apuro de ortografia alguma intenção
especial? Obedecerá ele a alguma regra misteriosa de gramática, ou a
alguma sutil exigência de redação? Eliminados esses dois sinais, teria ela
uma clareza, ou expressão diversa? Casos há, em que se justifique o uso
amiudado no Projeto, de guardar entre duas vírgulas o advérbio. Mas em
trechos como este me parece requinte inexplicável, senão manifesto
desacerto.
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PONTUAÇÃO
Art. 433 (pág. 212). – Proj.: Os valores que existirem no cofre dos órgãos não
poderão ser retirados, a não ser por ordem do juiz, e, somente:
Rui: A conjunção não sai aqui entre vírgulas por descuido meu. Estava
assim no projeto dos vinte e um, e assim veio no da Câmara dos
Deputados.
Redação de Rui: (...) os que existirem no cofre de órgãos, não se poderão
retirar, senão mediante ordem do juiz , e somente.
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EUFONIA: ECO
Art. 175. (pág. 97-98). – Proj.: Não importa interrupção da prescrição a
citação nula por vício de forma, por circundução ou por perempção da
instância ou da ação.
Rui: Enfiada de cinco ãos em duas linhas. Que desapuro na redação de
uma lei destinada a transpor gerações?
Art. 196. (pág. 126). – Proj.: O instrumento do consentimento do casamento
deverá ser integralmente transcrito na escritura antenupcial.
Rui: Para evitar o tríplice eco, bastaria substituir consentimento por
autorização, que é a palavra usada no artigo 184, n. III.
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LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S)
Art. 281. (pág. 161). – Proj.: O dote não pode ser aumentado pelos cônjuges,
depois do casamento.
Rui: A noção de cônjuges pressupõe casamento já efetuado. Antes dele há
esposos, há nubentes, mas não cônjuges. Temos aqui, portanto, uma
redundância no dizer: pelos cônjuges, depois do casamento.
Art. 467. (pág. 222). – Proj.: Na falta de cônjuges, a curadoria dos bens do
ausente pertencerá ao pai, à mãe, aos descendentes, na ordem em que se
acham mencionados, não havendo empecilho que os prove de aceitar esse
encargo.
Rui: Que os prive. Não cabe aqui o privar. Privar é desapossar de uma
propriedade, um bem ou uma vantagem, nunca de um trabalho, um
sacrifício, ou um ônus. Nestes casos é eximir, forrar, ou escusar o verbo
apropriado. [Rui usou inibir no substitutivo]
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LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S)
Art. 137. (pág. 88). – Proj.: Farão a mesma prova que
certidões textuais de alguma peça judicial (...).
os originais as
Rui: De alguma, não. Alguma não quer dizer toda, qualquer; e qualquer,
toda é o que o texto quer dizer.
Art. 634. (pág. 272). – Proj.: O condômino pode fazer a sua posse contra os
outros, como qualquer outro possuidor.
Rui: “Contra os outros” - Diga-se: “contra outrem”. Aliás parecerá que só
se refere aos outros condôminos.
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LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S)
Art. 1.455. (pág. 482). – Proj.: Sob a mesma pena, deverá o segurado
comunicar ao segurador algum incidente que possa de qualquer modo
aumentar o risco.
Rui: “Algum incidente”. Algum, não; todo incidente, o que vem a ser coisa
bem diversa.
Art. 391. (pág. 190). – Proj.: São direitos do progenitor sobre a pessoa dos
filhos menores (...).
Rui: Do progenitor. Empregado, como aqui na acepção de pai, o vocábulo
não tem a precisão exigível na linguagem de um código civil.
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LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S)
Art. 214. (pág. 133). – Parágrafo único - Proj.: Em tal caso, o juiz poderá
ordenar a separação de corpos, até que os nubentes atinjam a idade legal.
Rui: “Nubentes” aqui, está errado. Nubente é a pessoa que vai casar.
Logo, se na hipótese, já casaram as partes, não há nubentes: são
cônjuges, ou casados.
Art. 320. (pág. 175). – Proj.: No desquite litigioso, sendo a mulher inocente e
pobre, o marido é obrigado a prestar-lhe a pensão alimentícia, fixada pelo
juiz.
Rui: Já não é litigioso o desquite, desde que foi julgado e decidido por
sentença. Diga-se, pois, aqui, desquite judicial. [E também art.. 326, pág.
177]
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LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S)
Art. 248. IV – Parágrafo único (pág. 147). – Proj.: (...) ainda que a doação se
disfarce em venda ou outro contrato.
Rui: Os termos jurídicos são dissimular, simular.
Art. 14, III (pág. 46). – Proj.: Cada um dos municípios constitucionalmente
organizados no território brasileiro.
Rui: “Constitucionalmente” abrange menos que “legalmente”, porquanto a
constituição não compreende as leis, ao passo que as leis não serão leis,
se não forem constitucionais.
Carneiro, II, pág. 829: Se “Constitucionalmente” abrange menos que
“legalmente”, como afirmara depois que as leis não serão leis, se não
forem constitucionais?. Qual dos dois, tratando-se de um código civil, se
reputa mais extenso o termo constituição ou o termo leis?.
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LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S)
Apostila E. Bechara: O comentário de Rui é válido. Só lhe falta trabalhar
com o bom emprego do artigo definido: a constituição não abrange todas
as leis, missão do código, leis que infringirem preceitos a constituição,
não serão leis, por inconstitucionais.
Art. 14. (pág. 46 ). – Proj.: São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – A federação dos Estados do Brasil.
II – Cada um dos Estados componentes da federação brasileira e o Distrito
Federal.
Rui: “Federação dos Estados do Brasil” e “federação brasileira” são
expressões usual e didaticamente certas. Mas a linguagem legislativa, no
tocante às entidades de direito constitucional, há de obedecer à
nomenclatura que a constituição lhes impôs. Ora, esta não conhece
aquelas duas locuções, em vez das quais as que emprega são: os Estados
Unidos do Brasil, o Governo Federal e a União.
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LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S)
Art. 98. (pág. 78). – Proj.: A coação, para viciar a vontade, deve ser tal, que
inspire ao paciente receio fundado de dano inconsciente à sua pessoa, à
família ou aos seus bens (...).
Rui 1: À família. Por que omitiu antes de família o possessivo anteposto a
pessoa e a bens?
Rui 2: “Viciar a vontade” . O que a coação vicia (...) não é a vontade, mas
a sua manifestação. O coato não deixa de querer o que queria; mas
aparenta querer o que não quer.
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LÉXICO: EMPREGO DE PALAVRA SUPÉRFLUA
Art. 183, IX (pág. 114). – Proj.: As pessoas que, por qualquer motivo, se
acharem coactas, e não forem capazes de dar o seu consentimento, ou não
puderem manifestá-lo de modo inequívoco.
Rui : O seu consentimento. Não podia ser o alheio. Logo, o possessivo em
bom português, é supérfluo. Depois, dar o seu consentimento são quatro
vocábulos que se substituem vantajosamente por um : consentir.
Art. 183, XII (pág. 116). – Proj.: As mulheres menores de dezesseis anos e os
homens menores de dezoito.
Rui : Basta dizer, como no art. 218: “as menores” e “os menores”.
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LÉXICO: EMPREGO DE PALAVRA SUPÉRFLUA
Art. 495. (pág. 229). – Proj.: A posse passa com os mesmos caracteres e
qualidades aos herdeiros e legatários do possuidor.
Rui : “caracteres e qualidades”. - Vocábulos, na espécie, equivalentes.
Para que a redundância?
Art. 308. (pág.169). – Proj.: (...) salvo o direito que assiste aos credores de se
oporem à separação, quando esta for fraudulenta.
Rui : Para que esse for esta? Riscado ele, teremos, sem trambolho, a frase
natural e elegante: “à separação, quando fraudulenta”.
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PLEONASMOS INÚTEIS
Art. 1.181, parágrafo único (pág. 406). – Proj.: A doação onerada com
encargo poderá ser revogada por inexecução dela, desde que o donatário
estiver em mora.
Rui : “A doação onerada com encargo”. – Como há de ser onerada, senão
com encargo? Em vez desta locução pleonástica, digamos simplesmente a
doação onerosa, ou onerada.
Art. 109, III (pág. 96). – Proj.: Contra os que se acharem servindo (...), em
tempo de guerra e enquanto esta durar.
Rui : Perissologia absolutamente errada. Desde que se está “em tempo de
guerra”, é porque “esta dura”, e só “enquanto esta dura” é que se está
“em tempo de guerra”.
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MÁ-FORMAÇÃO DE PALAVRAS DERIVADAS
Art. 94 (pág. 78). – Proj .: Nos atos bilaterais o silêncio proposital (...).
Rui : “Proposital”. – Diga-se intencional, voluntário, deliberado.
Art. 43 (pág. 62). – Proj.: Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver
propositalmente (...).
Rui: Propositalmente não é português. As regras de analogia não
autorizam a formação de semelhante neologismo (...). Assim como de “a
propósito” só pode fazer apropositado e apropositadamente, também de
“propósito” o uso vernáculo só adjetivou propositado e adverbiou
propositadamente. São as expressões consagradas nos autores e nos
vocabulários. Como, pois, legitimar proposital e propositalmente? De outro
lado, para que essas duas palavras, tão contestáveis, quando temos, com
o mesmo sentido e quase a mesma forma, propositado e
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propositadamente?
GALICISMOS
Art. 914 (pág. 347). – Proj.: No caso de rateio entre os devedores da parte
da obrigação, que competia ao insolvável (...).
Rui: "Insolvável” . Galicismo. Em português, insolvente, ou insolúvel,
conforme se trate do credor, ou da obrigação.
Art. 420 (pág.204). – Proj.: O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos
causados ao menor, em consequência da insolvabilidade do tutor (...).
Rui: Insolvabilidade (é) francesia, que se traduz no português insolvência.
Carneiro, I, 45: Embora de uso muito comum no comércio e já apontado
nos dicionários (...), o vocábulo insolvabilidade deverá ser substituído
pela palavra insolvência. Do mesmo modo, no lugar em que se lê o
adjetivo insolvável, deverá ser substituído pelo adjetivo insolvente.
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GALICISMOS
Art. 219 (pág. 134). – Proj.: O que afeta as qualidades pessoais do outro
cônjuge, a sua honorabilidade (...).
Rui 1: “Afeta”. Afetar, em português, significa simular, fingir, ostentar falsa
ou esmerar-se ridiculamente. Também lhe deram os nossos clássicos a
acepção de apetecer, desejar, querer (...). Mas no sentido em que aqui o
aventura o Projeto é puro galicismo. Diz-se vernaculamente: o erro que
toca às qualidades essenciais, que as interessa, que lhes respeita, ou diz
respeito, que a elas se refere, que lhes é tocante, concernente, relativo,
etc.
Rui 2: “Honorabilidade” – Vocábulo de procedência meramente francesa
(...). Redação de Rui: O que diz respeito às qualidades pessoais do outro
cônjuge, sua honra e boa fama (...).
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ORDEM DE PALAVRAS
Art. 658 (pág. 281). – Proj.: O direito autoral sobre composições musicais
compreende a faculdade de fazer as combinações e variações sobre motivos
da obra original, as quais passarão a pertencer a seu autor, com as mesmas
garantias do direito do autor da obra original, quando feitas com o
consentimento do autor dos motivos.
Rui: O particípio “feitas” concorda, na intenção do redator, com “as
combinações e variações dos motivos”. Mas a ordem gramatical o
subordina a “garantias”, balburdiando inteiramente o texto. Entretanto,
para evitar a extravagância desse resultado, bastava remover para depois
do relativo as quais a oração terminal: “quando feitas com o
consentimento do autor dos motivos”.
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ORDEM DE PALAVRAS
Art. 1.284 (pág. 435). – Proj.: A esses depósitos é equiparado os das
bagagens dos viajantes ou fregueses, nas hospedarias, estalagens ou casas
de pensão, onde estiverem seus donos.
Rui : Com esta ordem gramatical, seus donos indicará os donos das
hospedarias, estalagens ou casas de pensão, quando o que se cogita em
designar são os donos das bagagens. Correção: (...) onde eles estiverem.
Art. 241 (pág. 145). – Proj.: Se o regime dos bens não for o da comunhão
universal, a mulher será obrigada a indenizar as despesas que o marido tiver
feito com a defesa dos seus bens próprios e os direitos privados.
Rui : De quem são os bens próprios e os direitos privados? Da mulher.
Entretanto, pela ordem gramatical aqui observada, o possessivo seu indica
os direitos e os bens do marido. Cumpre alterar a construção para acordar
o texto com o pensamento. Rui propõe: “(...) o marido recobrará da mulher
as despesas que com defesa dos bens e direitos particulares desta
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houver feito”.
ORDEM DE PALAVRAS
Art. 416. (pág. 203). – Proj.: Se a causa da escusa ocorrer depois de aceita
a tutela, os dez dias serão contados da data em que ela se der.
Rui : “Ela”. - A que se refere este pronome pessoal? Temos causa, escusa
e tutela. Pela regra da proximidade a referência havia de ser ao último
destes nomes femininos. E, contudo, é a causa, ao mais remoto, que o
pronome feminino se liga. Será deste modo que se há de observar, na
redação das leis, o preceito de clareza? Redação do Rui: “Se o motivo (...)
da data em que ele se der”.
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ORDEM DE PALAVRAS
Art. 155 (pág. 93). – Proj.: O menor entre quatorze e vinte e um anos não
pode invocar a sua idade para eximir-se de uma obrigação, se dolosamente
a ocultou quando inquirido pela outra parte (...).
Rui : “se dolosamente a ocultou”. - Quis o texto dizer: se ocultou a idade.
Mas, segundo a ordem gramatical das palavras , o que disse é: se ocultou
a obrigação. Frutos inevitáveis da pressa”.
Carneiro, II, pág. 840: Que ordem gramatical é essa que, tendo em
mesquinho e pouco preço o sentido, força o pronome a referir-se ao
vocábulo obrigação de preferência a palavra idade, a que liga claramente
o pensamento do contexto? Só pelo fato de haver na frase um substantivo
feminino mais próximo da variação pronominal a, será esta, de força,
associada àquele, por mais que a isso se oponha terminantemente o
sentido da frase?
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ORDEM DE PALAVRAS
Art. 183, X (pág. 115). – Proj.: O raptor com a raptada, enquanto esta não
estiver em lugar seguro e fora do poder dele.
Rui : “Do poder dele”. - Dele refere-se a lugar.
Carneiro, II, pág. 845: Dele, quer considerado à luz da gramática, quer em
relação ao que se intenta indicar, não pode referir-se senão a raptor (...).
Demais, como entender a gramática, obstruindo o pensamento, do sentido
e da lógica? Como se compreenderiam certas construções gramaticais, se
por elas não se irradiasse a luz da lógica, esclarecendo o sentido?
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EMPREGO DE TEMPO E MODO VERBAL
Art. 308 (pág. 169). – Proj.: A separação do dote pode ser judicialmente
requerida pela mulher, quando a desordem nos negócios do marido fizer
recear que os bens deste não bastam para garantir os seus (...).
Rui: “Recear que não bastam” é erro gramatical . Emende-se: “recear que
não bastem”. O verbo recear, nesta frase, leva o seu subordinado ao
conjuntivo.
Art. 473 (pág. 224). – Proj.: Os herdeiros imitidos na posse dos bens do
ausente devem garantir a restituição com penhores ou hipoteca (...).
Rui: “Devem”. - É a expressão preferida neste artigo, e nos subsequentes,
à forma imperativa. Por que não dizer, no art.. 478, ordenará, no art.. 479,
garantirá, no art. 480, serão confiados, no art. 483, capitalização? É o
estilo próprio da lei, que não aconselha, não enuncia deveres morais:
impõe , e manda.
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EMPREGO DE TEMPO E MODO VERBAL
Ponderação de Carneiro: O Cód. Civil Português não escrupulizou em
empregar de maneira análoga o mesmo verbo dever em vários artigos
ligando-lhe um sentido imperativo (...). Não é o futuro a forma única pela
qual se traduz em nossa língua essa ideia de ordem, mando ou império;
tradu-la o imperativo, pode indicá-la o indicativo, o subjuntivo e até, bem que
mais recentemente, o infinitivo.
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EMPREGO DO INFINITIVO
Art. 140 (pág. 89). – Proj.: Os escritos de obrigações que forem redigidos em
língua estrangeira, para produzirem efeitos legais, deverão ser traduzidos
no idioma nacional.
Rui: “Que forem, para produzirem”. - parece que não cabe, em boa
gramática, o infinitivo pessoal, produzirem, desde que o seu sujeito é o
mesmo do verbo no modo finito”.
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REGÊNCIA
Art. 471, § 1º (pág. 223). – Proj.: Findo o prazo a que se refere o art. 475, e
na falta absoluta de interessados à sucessão provisória (...).
Rui: “Interessados à sucessão”. No art. 372, tivemos “interessados para”.
Aqui se nos oferece “interessados à”. Num e outro caso se diria em vulgar
“interessado na”.
Art. 442, II (pág. 214). – Proj.: Para incidir sob o pátrio poder (...).
Rui: Outra vez incidir sob, incidir debaixo, quando incidir é cair sobre
alguma coisa. Não invertamos ao vocabulário as posições.
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EMPREGO DA PREPOSIÇÃO
Art. 161 (pág. 95). – Proj.: Quando tácita [a renúncia] presume-se soma
qualquer fato do interessado que seja incompatível com a prescrição.
Rui: Não se presume com o fato: presume-se do fato. A presunção é a
ilação que dele se tira.
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EMPREGO DE A E À
Art. 164 (pág. 95). – Proj.: Fixa salvo às pessoas legalmente privadas à
administração dos seus bens o direito regressivo contra os seus
representantes legais, quando a prescrição for devida à negligência ou dolo
destes.
Rui: “A negligência”. - Aqui não há mister de crase.
Art. 426, IV (pág. 208). – Proj.: Alienar os objetos destinados à venda.
Rui: Não cabe, neste passo, o sinal de crase, desde que se não alude a
certa e determinada venda, mas a venda indeterminadamente. Se, em vez
de vender, fosse alugar, dir-se-ia “destinados ao aluguel”? O a, em a
venda, aqui, é como se estivesse: “destinados a vender-se”.
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EVANILDO BECHARA
Evanildo Bechara, nascido no Recife em 1928, é professor titular e
emérito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da
Universidade Federal Fluminense (UFF), atua nos cursos de pósgraduação e de aperfeiçoamento para professores universitários e de
ensino médio e fundamental. É membro da Academia Brasileira de
Letras e da Academia Brasileira de Filologia, sócio-correspondente da
Academia das Ciências de Lisboa, Doutor honoris causa da
Universidade de Coimbra, e representante da Academia Brasileira de
Letras para a adoção do novo Acordo Ortográfico.
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Rui 1