A LÍNGUA PORTUGUESA NA REDAÇÃO DOS TEXTOS JURÍDICOS “A inteireza do espírito começa por se caracterizar no escrúpulo da linguagem. Medindo e pesando uma a uma as expressões da lei, outra coisa não faz o legislador que lhe pesar e medir o pensamento. Quando este zelo da perfeição da frase não se conciliar com “a educação intelectual” daquele, a quem se cometeu o encargo de redigir um grande código, é que essa educação, realmente defeituosa, o deixou sem uma das qualidades mais necessárias ao desempenho de tão grande missão”. (Rui Barbosa, Réplica, 426) 1 A LÍNGUA PORTUGUESA NA REDAÇÃO DOS TEXTOS JURÍDICOS 1. Pontuação 2. Eufonia: eco 3. Léxico: uso apropriado de palavras 4. Léxico: emprego de palavra supérflua 5. Pleonasmos inúteis 6. Má-formação de palavras derivadas 7. Galicismos 8. Ordem de palavras 9. Emprego de tempos e modos 10. Emprego do infinitivo flexionado e não flexionado 11. Regência 12. Emprego da preposição 13. Emprego de a e à. A Crase 2 PONTUAÇÃO Art. 117. (pág. 84). – Proj. : Não se considera condição a cláusula que não deriva, exclusivamente, da vontade dos agentes (...). Rui: Raro me ocuparei, nestas notas, com a pontuação, que, em muitos pontos, deve ser emendada, não tanto por capricho do ortógrafo, como pelo dever, que o legislador incumbe, de evitar equívocos e dúvidas quanto ao pensamento dos textos. Mas, neste passo, análogas a muitos outros do Projeto, me parece curiosidade, a dessas duas vírgulas flanqueando o advérbio exclusivamente. Haverá nesse apuro de ortografia alguma intenção especial? Obedecerá ele a alguma regra misteriosa de gramática, ou a alguma sutil exigência de redação? Eliminados esses dois sinais, teria ela uma clareza, ou expressão diversa? Casos há, em que se justifique o uso amiudado no Projeto, de guardar entre duas vírgulas o advérbio. Mas em trechos como este me parece requinte inexplicável, senão manifesto desacerto. 3 PONTUAÇÃO Art. 433 (pág. 212). – Proj.: Os valores que existirem no cofre dos órgãos não poderão ser retirados, a não ser por ordem do juiz, e, somente: Rui: A conjunção não sai aqui entre vírgulas por descuido meu. Estava assim no projeto dos vinte e um, e assim veio no da Câmara dos Deputados. Redação de Rui: (...) os que existirem no cofre de órgãos, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz , e somente. 4 EUFONIA: ECO Art. 175. (pág. 97-98). – Proj.: Não importa interrupção da prescrição a citação nula por vício de forma, por circundução ou por perempção da instância ou da ação. Rui: Enfiada de cinco ãos em duas linhas. Que desapuro na redação de uma lei destinada a transpor gerações? Art. 196. (pág. 126). – Proj.: O instrumento do consentimento do casamento deverá ser integralmente transcrito na escritura antenupcial. Rui: Para evitar o tríplice eco, bastaria substituir consentimento por autorização, que é a palavra usada no artigo 184, n. III. 5 LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S) Art. 281. (pág. 161). – Proj.: O dote não pode ser aumentado pelos cônjuges, depois do casamento. Rui: A noção de cônjuges pressupõe casamento já efetuado. Antes dele há esposos, há nubentes, mas não cônjuges. Temos aqui, portanto, uma redundância no dizer: pelos cônjuges, depois do casamento. Art. 467. (pág. 222). – Proj.: Na falta de cônjuges, a curadoria dos bens do ausente pertencerá ao pai, à mãe, aos descendentes, na ordem em que se acham mencionados, não havendo empecilho que os prove de aceitar esse encargo. Rui: Que os prive. Não cabe aqui o privar. Privar é desapossar de uma propriedade, um bem ou uma vantagem, nunca de um trabalho, um sacrifício, ou um ônus. Nestes casos é eximir, forrar, ou escusar o verbo apropriado. [Rui usou inibir no substitutivo] 6 LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S) Art. 137. (pág. 88). – Proj.: Farão a mesma prova que certidões textuais de alguma peça judicial (...). os originais as Rui: De alguma, não. Alguma não quer dizer toda, qualquer; e qualquer, toda é o que o texto quer dizer. Art. 634. (pág. 272). – Proj.: O condômino pode fazer a sua posse contra os outros, como qualquer outro possuidor. Rui: “Contra os outros” - Diga-se: “contra outrem”. Aliás parecerá que só se refere aos outros condôminos. 7 LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S) Art. 1.455. (pág. 482). – Proj.: Sob a mesma pena, deverá o segurado comunicar ao segurador algum incidente que possa de qualquer modo aumentar o risco. Rui: “Algum incidente”. Algum, não; todo incidente, o que vem a ser coisa bem diversa. Art. 391. (pág. 190). – Proj.: São direitos do progenitor sobre a pessoa dos filhos menores (...). Rui: Do progenitor. Empregado, como aqui na acepção de pai, o vocábulo não tem a precisão exigível na linguagem de um código civil. 8 LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S) Art. 214. (pág. 133). – Parágrafo único - Proj.: Em tal caso, o juiz poderá ordenar a separação de corpos, até que os nubentes atinjam a idade legal. Rui: “Nubentes” aqui, está errado. Nubente é a pessoa que vai casar. Logo, se na hipótese, já casaram as partes, não há nubentes: são cônjuges, ou casados. Art. 320. (pág. 175). – Proj.: No desquite litigioso, sendo a mulher inocente e pobre, o marido é obrigado a prestar-lhe a pensão alimentícia, fixada pelo juiz. Rui: Já não é litigioso o desquite, desde que foi julgado e decidido por sentença. Diga-se, pois, aqui, desquite judicial. [E também art.. 326, pág. 177] 9 LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S) Art. 248. IV – Parágrafo único (pág. 147). – Proj.: (...) ainda que a doação se disfarce em venda ou outro contrato. Rui: Os termos jurídicos são dissimular, simular. Art. 14, III (pág. 46). – Proj.: Cada um dos municípios constitucionalmente organizados no território brasileiro. Rui: “Constitucionalmente” abrange menos que “legalmente”, porquanto a constituição não compreende as leis, ao passo que as leis não serão leis, se não forem constitucionais. Carneiro, II, pág. 829: Se “Constitucionalmente” abrange menos que “legalmente”, como afirmara depois que as leis não serão leis, se não forem constitucionais?. Qual dos dois, tratando-se de um código civil, se reputa mais extenso o termo constituição ou o termo leis?. 10 LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S) Apostila E. Bechara: O comentário de Rui é válido. Só lhe falta trabalhar com o bom emprego do artigo definido: a constituição não abrange todas as leis, missão do código, leis que infringirem preceitos a constituição, não serão leis, por inconstitucionais. Art. 14. (pág. 46 ). – Proj.: São pessoas jurídicas de direito público interno: I – A federação dos Estados do Brasil. II – Cada um dos Estados componentes da federação brasileira e o Distrito Federal. Rui: “Federação dos Estados do Brasil” e “federação brasileira” são expressões usual e didaticamente certas. Mas a linguagem legislativa, no tocante às entidades de direito constitucional, há de obedecer à nomenclatura que a constituição lhes impôs. Ora, esta não conhece aquelas duas locuções, em vez das quais as que emprega são: os Estados Unidos do Brasil, o Governo Federal e a União. 11 LÉXICO: USO APROPRIADO DE PALAVRA(S) Art. 98. (pág. 78). – Proj.: A coação, para viciar a vontade, deve ser tal, que inspire ao paciente receio fundado de dano inconsciente à sua pessoa, à família ou aos seus bens (...). Rui 1: À família. Por que omitiu antes de família o possessivo anteposto a pessoa e a bens? Rui 2: “Viciar a vontade” . O que a coação vicia (...) não é a vontade, mas a sua manifestação. O coato não deixa de querer o que queria; mas aparenta querer o que não quer. 12 LÉXICO: EMPREGO DE PALAVRA SUPÉRFLUA Art. 183, IX (pág. 114). – Proj.: As pessoas que, por qualquer motivo, se acharem coactas, e não forem capazes de dar o seu consentimento, ou não puderem manifestá-lo de modo inequívoco. Rui : O seu consentimento. Não podia ser o alheio. Logo, o possessivo em bom português, é supérfluo. Depois, dar o seu consentimento são quatro vocábulos que se substituem vantajosamente por um : consentir. Art. 183, XII (pág. 116). – Proj.: As mulheres menores de dezesseis anos e os homens menores de dezoito. Rui : Basta dizer, como no art. 218: “as menores” e “os menores”. 13 LÉXICO: EMPREGO DE PALAVRA SUPÉRFLUA Art. 495. (pág. 229). – Proj.: A posse passa com os mesmos caracteres e qualidades aos herdeiros e legatários do possuidor. Rui : “caracteres e qualidades”. - Vocábulos, na espécie, equivalentes. Para que a redundância? Art. 308. (pág.169). – Proj.: (...) salvo o direito que assiste aos credores de se oporem à separação, quando esta for fraudulenta. Rui : Para que esse for esta? Riscado ele, teremos, sem trambolho, a frase natural e elegante: “à separação, quando fraudulenta”. 14 PLEONASMOS INÚTEIS Art. 1.181, parágrafo único (pág. 406). – Proj.: A doação onerada com encargo poderá ser revogada por inexecução dela, desde que o donatário estiver em mora. Rui : “A doação onerada com encargo”. – Como há de ser onerada, senão com encargo? Em vez desta locução pleonástica, digamos simplesmente a doação onerosa, ou onerada. Art. 109, III (pág. 96). – Proj.: Contra os que se acharem servindo (...), em tempo de guerra e enquanto esta durar. Rui : Perissologia absolutamente errada. Desde que se está “em tempo de guerra”, é porque “esta dura”, e só “enquanto esta dura” é que se está “em tempo de guerra”. 15 MÁ-FORMAÇÃO DE PALAVRAS DERIVADAS Art. 94 (pág. 78). – Proj .: Nos atos bilaterais o silêncio proposital (...). Rui : “Proposital”. – Diga-se intencional, voluntário, deliberado. Art. 43 (pág. 62). – Proj.: Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver propositalmente (...). Rui: Propositalmente não é português. As regras de analogia não autorizam a formação de semelhante neologismo (...). Assim como de “a propósito” só pode fazer apropositado e apropositadamente, também de “propósito” o uso vernáculo só adjetivou propositado e adverbiou propositadamente. São as expressões consagradas nos autores e nos vocabulários. Como, pois, legitimar proposital e propositalmente? De outro lado, para que essas duas palavras, tão contestáveis, quando temos, com o mesmo sentido e quase a mesma forma, propositado e 16 propositadamente? GALICISMOS Art. 914 (pág. 347). – Proj.: No caso de rateio entre os devedores da parte da obrigação, que competia ao insolvável (...). Rui: "Insolvável” . Galicismo. Em português, insolvente, ou insolúvel, conforme se trate do credor, ou da obrigação. Art. 420 (pág.204). – Proj.: O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos causados ao menor, em consequência da insolvabilidade do tutor (...). Rui: Insolvabilidade (é) francesia, que se traduz no português insolvência. Carneiro, I, 45: Embora de uso muito comum no comércio e já apontado nos dicionários (...), o vocábulo insolvabilidade deverá ser substituído pela palavra insolvência. Do mesmo modo, no lugar em que se lê o adjetivo insolvável, deverá ser substituído pelo adjetivo insolvente. 17 GALICISMOS Art. 219 (pág. 134). – Proj.: O que afeta as qualidades pessoais do outro cônjuge, a sua honorabilidade (...). Rui 1: “Afeta”. Afetar, em português, significa simular, fingir, ostentar falsa ou esmerar-se ridiculamente. Também lhe deram os nossos clássicos a acepção de apetecer, desejar, querer (...). Mas no sentido em que aqui o aventura o Projeto é puro galicismo. Diz-se vernaculamente: o erro que toca às qualidades essenciais, que as interessa, que lhes respeita, ou diz respeito, que a elas se refere, que lhes é tocante, concernente, relativo, etc. Rui 2: “Honorabilidade” – Vocábulo de procedência meramente francesa (...). Redação de Rui: O que diz respeito às qualidades pessoais do outro cônjuge, sua honra e boa fama (...). 18 ORDEM DE PALAVRAS Art. 658 (pág. 281). – Proj.: O direito autoral sobre composições musicais compreende a faculdade de fazer as combinações e variações sobre motivos da obra original, as quais passarão a pertencer a seu autor, com as mesmas garantias do direito do autor da obra original, quando feitas com o consentimento do autor dos motivos. Rui: O particípio “feitas” concorda, na intenção do redator, com “as combinações e variações dos motivos”. Mas a ordem gramatical o subordina a “garantias”, balburdiando inteiramente o texto. Entretanto, para evitar a extravagância desse resultado, bastava remover para depois do relativo as quais a oração terminal: “quando feitas com o consentimento do autor dos motivos”. 19 ORDEM DE PALAVRAS Art. 1.284 (pág. 435). – Proj.: A esses depósitos é equiparado os das bagagens dos viajantes ou fregueses, nas hospedarias, estalagens ou casas de pensão, onde estiverem seus donos. Rui : Com esta ordem gramatical, seus donos indicará os donos das hospedarias, estalagens ou casas de pensão, quando o que se cogita em designar são os donos das bagagens. Correção: (...) onde eles estiverem. Art. 241 (pág. 145). – Proj.: Se o regime dos bens não for o da comunhão universal, a mulher será obrigada a indenizar as despesas que o marido tiver feito com a defesa dos seus bens próprios e os direitos privados. Rui : De quem são os bens próprios e os direitos privados? Da mulher. Entretanto, pela ordem gramatical aqui observada, o possessivo seu indica os direitos e os bens do marido. Cumpre alterar a construção para acordar o texto com o pensamento. Rui propõe: “(...) o marido recobrará da mulher as despesas que com defesa dos bens e direitos particulares desta 20 houver feito”. ORDEM DE PALAVRAS Art. 416. (pág. 203). – Proj.: Se a causa da escusa ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias serão contados da data em que ela se der. Rui : “Ela”. - A que se refere este pronome pessoal? Temos causa, escusa e tutela. Pela regra da proximidade a referência havia de ser ao último destes nomes femininos. E, contudo, é a causa, ao mais remoto, que o pronome feminino se liga. Será deste modo que se há de observar, na redação das leis, o preceito de clareza? Redação do Rui: “Se o motivo (...) da data em que ele se der”. 21 ORDEM DE PALAVRAS Art. 155 (pág. 93). – Proj.: O menor entre quatorze e vinte e um anos não pode invocar a sua idade para eximir-se de uma obrigação, se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte (...). Rui : “se dolosamente a ocultou”. - Quis o texto dizer: se ocultou a idade. Mas, segundo a ordem gramatical das palavras , o que disse é: se ocultou a obrigação. Frutos inevitáveis da pressa”. Carneiro, II, pág. 840: Que ordem gramatical é essa que, tendo em mesquinho e pouco preço o sentido, força o pronome a referir-se ao vocábulo obrigação de preferência a palavra idade, a que liga claramente o pensamento do contexto? Só pelo fato de haver na frase um substantivo feminino mais próximo da variação pronominal a, será esta, de força, associada àquele, por mais que a isso se oponha terminantemente o sentido da frase? 22 ORDEM DE PALAVRAS Art. 183, X (pág. 115). – Proj.: O raptor com a raptada, enquanto esta não estiver em lugar seguro e fora do poder dele. Rui : “Do poder dele”. - Dele refere-se a lugar. Carneiro, II, pág. 845: Dele, quer considerado à luz da gramática, quer em relação ao que se intenta indicar, não pode referir-se senão a raptor (...). Demais, como entender a gramática, obstruindo o pensamento, do sentido e da lógica? Como se compreenderiam certas construções gramaticais, se por elas não se irradiasse a luz da lógica, esclarecendo o sentido? 23 EMPREGO DE TEMPO E MODO VERBAL Art. 308 (pág. 169). – Proj.: A separação do dote pode ser judicialmente requerida pela mulher, quando a desordem nos negócios do marido fizer recear que os bens deste não bastam para garantir os seus (...). Rui: “Recear que não bastam” é erro gramatical . Emende-se: “recear que não bastem”. O verbo recear, nesta frase, leva o seu subordinado ao conjuntivo. Art. 473 (pág. 224). – Proj.: Os herdeiros imitidos na posse dos bens do ausente devem garantir a restituição com penhores ou hipoteca (...). Rui: “Devem”. - É a expressão preferida neste artigo, e nos subsequentes, à forma imperativa. Por que não dizer, no art.. 478, ordenará, no art.. 479, garantirá, no art. 480, serão confiados, no art. 483, capitalização? É o estilo próprio da lei, que não aconselha, não enuncia deveres morais: impõe , e manda. 24 EMPREGO DE TEMPO E MODO VERBAL Ponderação de Carneiro: O Cód. Civil Português não escrupulizou em empregar de maneira análoga o mesmo verbo dever em vários artigos ligando-lhe um sentido imperativo (...). Não é o futuro a forma única pela qual se traduz em nossa língua essa ideia de ordem, mando ou império; tradu-la o imperativo, pode indicá-la o indicativo, o subjuntivo e até, bem que mais recentemente, o infinitivo. 25 EMPREGO DO INFINITIVO Art. 140 (pág. 89). – Proj.: Os escritos de obrigações que forem redigidos em língua estrangeira, para produzirem efeitos legais, deverão ser traduzidos no idioma nacional. Rui: “Que forem, para produzirem”. - parece que não cabe, em boa gramática, o infinitivo pessoal, produzirem, desde que o seu sujeito é o mesmo do verbo no modo finito”. 26 REGÊNCIA Art. 471, § 1º (pág. 223). – Proj.: Findo o prazo a que se refere o art. 475, e na falta absoluta de interessados à sucessão provisória (...). Rui: “Interessados à sucessão”. No art. 372, tivemos “interessados para”. Aqui se nos oferece “interessados à”. Num e outro caso se diria em vulgar “interessado na”. Art. 442, II (pág. 214). – Proj.: Para incidir sob o pátrio poder (...). Rui: Outra vez incidir sob, incidir debaixo, quando incidir é cair sobre alguma coisa. Não invertamos ao vocabulário as posições. 27 EMPREGO DA PREPOSIÇÃO Art. 161 (pág. 95). – Proj.: Quando tácita [a renúncia] presume-se soma qualquer fato do interessado que seja incompatível com a prescrição. Rui: Não se presume com o fato: presume-se do fato. A presunção é a ilação que dele se tira. 28 EMPREGO DE A E À Art. 164 (pág. 95). – Proj.: Fixa salvo às pessoas legalmente privadas à administração dos seus bens o direito regressivo contra os seus representantes legais, quando a prescrição for devida à negligência ou dolo destes. Rui: “A negligência”. - Aqui não há mister de crase. Art. 426, IV (pág. 208). – Proj.: Alienar os objetos destinados à venda. Rui: Não cabe, neste passo, o sinal de crase, desde que se não alude a certa e determinada venda, mas a venda indeterminadamente. Se, em vez de vender, fosse alugar, dir-se-ia “destinados ao aluguel”? O a, em a venda, aqui, é como se estivesse: “destinados a vender-se”. 29 EVANILDO BECHARA Evanildo Bechara, nascido no Recife em 1928, é professor titular e emérito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), atua nos cursos de pósgraduação e de aperfeiçoamento para professores universitários e de ensino médio e fundamental. É membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Brasileira de Filologia, sócio-correspondente da Academia das Ciências de Lisboa, Doutor honoris causa da Universidade de Coimbra, e representante da Academia Brasileira de Letras para a adoção do novo Acordo Ortográfico. 30