PREGÃO ELETRÔNICO SESC/ARRJ Nº 02/2014 GLC - PROCESSO Nº 42.005/2014 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos. A sessão pública de lances, por via eletrônica, será realizada às 14 horas do dia 19/08/2014, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, sob o nome SESC/ARRJ. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES, INCLUINDO O FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DE TODAS AS LICENÇAS SOLICITADAS, GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE, TREINAMENTO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS, conforme este Edital e seus Anexos. 1.2 Este edital de licitação estará disponível nos sítios do SESC/ARRJ – www.sescrio.org.br e do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “ACESSO IDENTIFICADO” (Licitações do SESC/ARRJ). 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ. b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC. c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas. 2.3 CREDENCIAMENTO 2.3.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página: www.licitacoese.com.br. 2.3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.3.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 3003-0500 e 0800-7290500 (Central de Atendimento). Página 1 de 32 2.3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/ARRJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 2.3.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.4 CONEXÃO COM O SISTEMA 2.4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do subitem 2.3.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital. 2.4.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus Anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.4.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 2.4.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 2.4.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 3 PROPOSTA COMERCIAL 3.1 Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes: a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total por cada lote cotado, enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.3 deste edital. b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.4 deste edital. 3.2 A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura do Pregão (subitem 5.2). Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias. 3.2.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, Página 2 de 32 exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: [email protected] dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 3.3 PROPOSTA ELETRÔNICA 3.3.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme subitens 5.1 e 5.2 deste edital. 3.3.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial: a) O cumprimento das especificações constantes do Anexo II. b) O valor total apresentado corresponde ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do item 7 deste edital. 3.3.3 Deverá apresentar o valor total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. O valor total apresentado é fixo e irreajustável. 3.3.4 Quaisquer informações sobre o objeto deste Edital deverão ser inseridas no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica. 3.3.5 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos produtos apresentados por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários. 3.3.6 Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os lotes, quando houver mais de 01 (um) lote. O licitante deverá escolher o(s) lote (s) de seu interesse e apresentar a cotação para todo(s) o(s) item(ns) do(s) lote(s) escolhido(s) conforme Anexo I deste edital, considerando, para este objeto, o valor total do lote. 3.3.7 Será desclassificada a proposta eletrônica que não atender o disposto neste Edital e seus Anexos. 3.4 PROPOSTA AJUSTADA 3.4.1 Apresentar os preços unitários e o valor total de cada lote arrematado, considerando todos os componentes citados no subitem 3.3.3, bem como a especificação completa dos itens. 3.4.1.1 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total registrado na proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado ao lote correspondente. 3.4.1.2 Havendo discordância entre o valor da proposta eletrônica e o valor da proposta ajustada, prevalecerá o que equivale ao valor da proposta eletrônica. 3.4.1.3 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes, etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta. Página 3 de 32 3.4.2 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação de marca e modelo propostos. 3.4.3 Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a comprovação das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos e fotografias do produto cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa ganhadora, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada devidamente traduzida. 3.4.3.1 Poderá(ã), a critério da Comissão Permanente de Licitação, ser solicitada(s) para análise amostra(s) do objeto ofertado, sem ônus para o SESC/ARRJ. 3.4.4 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega. Atenção: A Proposta Ajustada deverá ser enviada em papel timbrado da licitante, estar devidamente assinada pelo seu representante, e constar todos os e-mails e telefones de contato da mesma. 4 ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Processo Nº 02/2014 GLC Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de software para virtualização de servidores, incluindo o fornecimento pela contratada de todas as licenças solicitadas, garantia, manutenção e suporte, treinamento e demais materiais necessários. Razão Social da Proponente:_______________________ E-mail:______________________________________ Telefones:____________________________________ Data e hora da Sessão: às 14 horas do dia 19/08/2014. 4.1 As licitantes deverão anexar obrigatoriamente todos os seguintes documentos deste quadro, constantes do item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 assim como seus respectivos subitens e alíneas, sob pena de serem inabilitadas: 4.2 Habilitação Jurídica: a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial e, no caso de Sociedade Civil ou por ações, os documentos comprobatórios do mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. b) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, Página 4 de 32 sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade. 4.3 Qualificação Técnica a) Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a empresa fornecido material em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação. b) Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes. c) A Contratada deverá comprovar parceria nível Enterprise ou Premier do fabricante da solução. Os técnicos deverão ter obrigatoriamente a certificação VMWARE VCP. 4.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.5 Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual. 4.5.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 4.5.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS: a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso. b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso. 4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS: a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso. 4.5.3.1 Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 4.5.3.2 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal. Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de validade. Página 5 de 32 4.6 Considerações Gerais Sobre os Documentos 4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade. 4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado. 4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade. 4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão. 5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no www.licitacoes-e.com.br, conforme o subitem 2.3 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica (subitem 3.3). 5.2 Até as 10 horas e 30 minutos do dia 19/08/2014, os interessados poderão inserir ou substituir propostas no sistema eletrônico. 5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus Anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas. 5.4 Classificadas as propostas, às 14 horas do dia 19/08/2014, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico. 5.5 O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances, poderá estabelecer valor mínimo entre os lances. 5.6 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 5.7 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado. Página 6 de 32 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.9 Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 5.10 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.10.1 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, sendo, portanto, desconhecido. 5.10.2 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório. 5.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação. 5.12 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado como “ARREMATADO” (menor lance) que entregue, em até 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação, conforme o item 4 deste edital. A entrega deve ser realizada, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.230-060. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante o objeto e o número deste pregão. 5.13 Para as empresas localizadas fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro poderão enviar seus envelopes através do Correios ou outro meio disponível. 5.14 Juntamente com os documentos de habilitação de que trata o item 4, o licitante deverá também entregar: 5.14.1 A proposta comercial ajustada, conforme subitem 3.4. 5.15 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus Anexos, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus Anexos, observado o prazo descrito no item 5.12. 5.16 Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação. 5.17 Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente. 5.18 A qualquer momento, o SESC/ARRJ poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, Página 7 de 32 a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta. 6 NEGOCIAÇÃO 6.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 6.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7 JULGAMENTO 7.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta. 7.2 Os lances apresentados, conforme subitem 5.4, deverão referir-se ao valor global da proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante em cada item do lote. 8 PENALIDADES 8.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação, dará ao SESC/ARRJ o direito de homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o SESC/ARRJ. 8.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de material, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do material com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas: a) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ; b) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos; c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente; d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento; 8.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço). 8.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta. Página 8 de 32 8.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, sob o nº da licitação 550.193. 9.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância. 9.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas. 9.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade/existência de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação. 9.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 9.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/ARRJ. 9.7 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 9.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Suprimentos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected], até 02 (dois) dias antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 5.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 9.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame. 9.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar formalmente aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e documentações apresentadas, assim como amostras do produto ofertado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante. Página 9 de 32 9.11 Da decisão que desclassificar as propostas de preços (subitem 5.3) somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado por meio do correio eletrônico [email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 9.11.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá o limite do prazo estabelecido para início do pregão, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.12 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Gerência de Suprimentos do SESC/ARRJ. A intenção de recurso deverá ser apresentada no campo “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico. 9.12.1 O recurso deverá ser apresentado por meio do correio eletrônico [email protected] no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico. 9.13 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima. 9.14 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF. 9.15 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 9.16 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes. 9.17 É parte integrante deste Edital: Anexo Anexo Anexo Anexo I – Proposta de Preços II – Especificações Técnicas III – Condições Gerais para Fornecimento IV – Minuta do Contrato Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2014. LUIZ HENRIQUE AMPUERO Gerente de Suprimentos do SESC/ARRJ Página 10 de 32 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 1/1 PROPOSTA DE PREÇOS LOTE 01 ITEM 01 02 03 04 05 DESCRIÇÃO Aquisição de software Academic VMware vSphere 5 Enterprise Plus for 1 processor, de acordo com as especificações constantes no Anexo II. PARTNUMBER: VS5-ENT-PL-A Aquisição de software Academic VMware vCenter Server 5 Standard for vSphere 5 (Per Instance), de acordo com as especificações constantes no Anexo II. PARTNUMBER: VCS5-STD-A Aquisição de software Academic Production Support/Subscription for vCenter Server 5 Standard for vSphere 5 for 1 Year, de acordo com as especificações constantes no Anexo II. PARTNUMBER: VCS5-STD-P-SSS-A Aquisição de software Academic Production Support/Subscription for VMware vSphere 5 Enterprise Plus for 1 processor for 1 year de acordo com as especificações constantes no Anexo II. PARTNUMBER: VS5-ENT-PL-P-SSS-A Serviço de Instalação, configuração e atualização dos servidores e das VMs conforme planejamento a ser elaborado futuramente pelo SESC-ARRJ, vinculados aos itens 1 e 2. QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 64 R$ R$ 01 R$ R$ 01 R$ R$ 64 R$ R$ 65 R$ R$ VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 R$ Valor Total Global do Lote 01 Por Extenso: ___________________________________________________________________ Notas: 1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas. 2) Detalhamento de Descrição de Itens: As descrições apresentadas neste processo de compra são básicas, consequentemente detalhes técnicos (marca, modelo, capacidade, etc.) deverão ser apresentados pelos fornecedores em suas propostas. ___________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal) OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail e contatos telefônicos. Página 11 de 32 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 1/x ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES 1.1 A Ferramenta de virtualização do ambiente de servidores virtuais deverá oferecer as seguintes funcionalidades: 1.1.1. Deverá suportar o uso de até 320 núcleos por servidor físico. 1.1.2. Deverá suportar até 4TB de memória RAM por servidor físico. 1.1.3. "Deverá suportar por servidor físico”: a. 64 TB localizados em uma SAN (“Storage Area Network). b. 32 portas Gigabit Ethernet. c. portas 10 Gigabit Ethernet. d. 8 HBA’s (Host Bust Adapter). e. 25 CPU’s Virtuais por core não excedendo quantidade máxima de 2048 CPU virtuais por servidor. f. Até 512 máquinas virtuais. 1.1.4. Possuir sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do software de virtualização. 1.1.5. Permitir a criação de máquinas virtuais com mais de 1 processador, isto é, máquinas virtuais multiprocessadas com até 64 (sessenta e quatro) processadores em todos os sistemas operacionais suportados. 1.1.6. Permitir a criação de máquinas virtuais com até 1 TB de memória. 1.1.7. Permitir configurar o número de CPU's virtuais por Virtual socket, ou seja, permite que uma VM tenha CPU's virtuais com mais de 1 core. 1.1.8. Deverá permitir o balanceamento automático dos recursos do Cluster (Distributed Resources Scheduler), migrando maquinas virtuais de um servidor físico para outro sem interrupção dos serviços das maquinas virtuais. 1.1.9. Deverá permitir a optimização do consumo de energia dinamicamente dentro de um cluster (Distributed Power Management). 1.1.10. Ser compatível com as seguintes tecnologias: a. “x86_64”; b. “multicore”; c. “hyperthreading”; d. " Intel EPT"; e. "AMD-V RVI"; f. "Large Memory pages"; g. "FCoE"; h. "Arquitetura NUMA"; Página 12 de 32 1.1.11. Permitir a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais: a. Windows Server 2012 b. Windows Server 2008 c. RedHat Enterprise Linux 6.x d. RedHat Enterprise Linux 5.x e. Suse Linux Enterprise Server 11 f. Suse Linux Enterprise Server 10 g. Suse Linux Enterprise Server 09 h. Ubuntu 10.04 i. Ubuntu 9.10 j. CentOS 6 k. CentOS 5 l. Debian 5 m. Debian 6 n. FreeBSD 6.3 o. FreeBSD 7.x p. FreeBSD 8.0 q. Netware 6.5 Server r. Netware 6.0 Server s. Solaris 10 for x86 t. SCO Openserver 5.0 u. SCO Unixware 7 v. OSX Server 10.6 (Snow Leopard) 1.1.12. A solução deverá ser fornecida por um único fabricante. 1.1.13. Suportar o clone de máquinas virtuais. 1.1.14. Deverá possuir recurso de compartilhamento de páginas de memória entre múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidação de páginas de memórias idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma página. 1.1.15. Permitir compressão de memória em momentos de alta utilização para retardar a utilização da área de swap e melhorar o desempenho. 1.1.16. Possuir paginação do hypervisor. 1.1.17. Permitir a criação de máquinas virtuais com até 10 placas de rede. 1.1.18. Políticas de segurança de rede na camada 2: 1.1.19. Não permitir mudança de MAC address; 1.1.20. Não permitir sniffing do trafego de rede; 1.1.21. frames. Suportar tecnologias para melhoria de performance de rede como jumbo 1.1.22. Deverá suportar a criação de VLANS nas redes virtuais. Permitir o isolamento total das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual. 1.1.23. Permitir que cada máquina virtual tenha endereço IP e MAC address próprio. Página 13 de 32 1.1.24. Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais, comunicação local, não necessitando de placas de redes físicas, permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo em um único computador físico. 1.1.25. O switch virtual deve ser nativo da solução, ou seja, do mesmo fabricante. 1.1.26. Possuir tecnologia que permita tomar vantagem das redes 10Gb Ethernet, tirando a carga de roteamento de pacotes da camada de virtualização para ser executada direto na placa de rede física reduzindo ciclos de CPU e latência. 1.1.27. Os switches virtuais deverão ter funcionalidades similares aos de um switch físico, tais como: Suporte a VLAN privada; 1.1.28. Suportar pelo menos trezentos e cinquenta servidores físicos configurados em um único switch de rede virtual distribuído; 1.1.29. Permitir adicionar e remover placas de rede a uma máquina virtual sem parada de produção. 1.1.30. Permitir o controle e priorização de I/O de rede por tipo de trafego de dados (gerenciamento, dados, iSCSI, NFS). 1.1.31. Suporte a Netflow permitindo coletar tráfego de informações IP e enviar para ferramentas de terceiros. 1.1.32. Permitir o acesso por mais de um caminho (multipath) e tolerante a falha (failover) ao SAN (“Storage Area Network”). 1.1.33. Possuir sistema de arquivo que permita ser configurado em storage compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente. 1.1.34. NAS. Permitir conexões com tecnologias de storage Fiber-Channel SAN, iSCSi e 1.1.35. Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) Fiber Channel, utilizando o conceito de diskless. 1.1.36. Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) iSCSI, utilizando o conceito de diskless. 1.1.37. Suportar a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanecer ligada. 1.1.38. Permitir adicionar disco virtual sem interrupção da máquina virtual. 1.1.39. A solução deverá ser capaz de aperfeiçoar a utilização de disco da máquina virtual, armazenando em Storage somente o que a máquina virtual estiver utilizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco virtual quando não for necessário. 1.1.40. A solução deverá possuir relatórios e alertas da alocação total dos discos das máquinas virtuais se estivessem sendo totalmente utilizados. 1.1.41. Suportar a migração dos discos das máquinas virtuais entre um uma LUN em um storage FC ou iSCSI para outra LUN em um storage FC ou iSCSI sem afetar a disponibilidade dos serviços, ou seja, sem parar a máquina virtual. 1.1.42. Permitir criar grupos de LUN’s e monitorar cada LUN de forma inteligente para o balanceamento dos discos das máquinas virtuais considerando espaço alocado e performance de I/O. Por exemplo se uma máquina virtual precisar de mais espaço em disco e a LUN onde ela está executando não possua recurso necessário, os discos de máquinas virtuais poderão ser migrados para uma outra LUN para adequar essa nova necessidade. 1.1.43. Funcionalidade de cash baseado em discos locais SSD ( discos sólidos ) Página 14 de 32 1.1.44. Suportar características de segurança de SAN tais como "LUN Zoning" e "LUN masking". 2. PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE MÁQUINAS VIRTUAIS 2.1. Ferramenta de gerenciamento do ambiente virtualizado deverá oferecer as seguintes funcionalidades: 2.1.1. Capacidade de gestão de pelo menos dez mil máquinas virtuais em funcionamento simultâneo. 2.1.2. Suportar pelo menos trezentas conexões simultâneas; 2.1.3. Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de uma única console. 2.1.4. Possuir console centralizada WEB para acesso ao ambiente de virtualização. 2.1.5. A console WEB deverá suportar Mozilla FireFox, Internet Explorer e Google Chrome. 2.1.6. O Console de gerência centralizada deverá permitir a criação de workflows para automação e orquestração dos processos de virtualização. 2.1.7. Permitir criar ambiente de alta disponibilidade para a console, ou seja, no caso de falha de uma console de gerenciamento, a outra assume automaticamente, sem parada de produção. 2.1.8. Permitir criar o ambiente de alta disponibilidade para a console de gerenciamento em uma WAN. 2.1.9. O ambiente de alta disponibilidade para console de gerenciamento deve proteger contra falha de hardware, sistema operacional, aplicação e rede. 2.1.10. Permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual. 2.1.11. Permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para um grupo de máquinas virtuais. 2.1.12. Permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual. 2.1.13. Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais, independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não. 2.1.14. A solução deverá ser capaz de monitorar de forma inteligente os servidores físicos e virtuais, fazendo o balanceamento de carga das máquinas virtuais de forma automática, ou seja, movendo as máquinas virtuais entre os servidores físicos de acordo com a necessidade de recursos de CPU e memória. 2.1.15. Permitir configurar regras de afinidade que definam em quais hosts dentro de um cluster, uma máquina virtual poderá rodar. 2.1.16. A solução deverá ser capaz de realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores, possibilitando que a carga total de máquinas virtuais, seja executada em um número menor de servidores físicos, permitindo que os outros servidores físicos sejam colocados em standby e dessa forma consumindo menos energia. Além disso, a solução deverá ser capaz de iniciar novamente os servidores em “stand by” e automaticamente realocar a carga de servidores virtuais. Para realizar essa tarefa a solução deverá suportar no mínimo os protocolos WOL (Wake-on-LAN), ILO (Integrated lights-out), IPMI (Intelligent platform management interface). 2.1.17. Permitir agendar quando a funcionalidade descrita no item acima deverá estar funcionando. 2.1.18. Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual. Página 15 de 32 2.1.19. Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço utilizando storage compartilhado. 2.1.20. Permitir 4 migrações simultâneas de máquinas virtuais, em redes 1Gbps, entre dois servidores físicos simultaneamente. 2.1.21. Permitir 10 migrações simultâneas de máquinas virtuais, em redes 10Gbps, entre dois servidores físicos simultaneamente. 2.1.22. Permitir que as migrações distribuam a carga entre duas placas de rede. 2.1.23. Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos sem precisar de storage compartilhado, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço. 2.1.24. Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente. Deverá suportar um grupo de até 32 servidores simultaneamente. 2.1.25. Definir prioridades na reativação das máquinas virtuais. 2.1.26. Suportar a falha de mais de 50% dos servidores físicos do cluster. 2.1.27. Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente sem parada de produção, ou seja, com zero de tempo de inatividade. 2.1.28. Possuir funcionalidades de detecção de falha do sistema operacional de uma máquina virtual, procedendo, sua ativação automaticamente após um período pré definido. 2.1.29. Permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual. 2.1.30. Permitir que ferramentas de backup, tais como, Tivoli, Netbackup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais para os sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem agentes. O backup passa a ser feito na camada de virtualização, o gerenciamento é feito por serviço de backup eliminando o peso do backup sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais. 2.1.31. Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las. 2.1.32. Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados. 2.1.33. Permitir a visualização gráfica da topologia da infraestrutura virtual. 2.1.34. Permitir criar modelos de configurações para Hosts físicos e replicá-los para outros hosts da solução de virtualização. 2.1.35. Permitir monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada. 2.1.36. Permitir configurar faixas de alarme para monitoração de CPU, memória, rede e disco que alertem após um período de tempo pré-definido no estado de alerta 2.1.37. Permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através de email, traps SNMP e scripts. 2.1.38. Permitir exportar dados de performance no formato de Excel e HTML. 2.1.39. Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais. 2.1.40. Permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais. 2.1.41. Permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual. 2.1.42. Permitir adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem parada de produção. 2.1.43. Permitir o armazenamento dos dados e estatísticas de monitoração da console central em um SGBD (Sistema de gerenciamento de banco de dados) ORACLE, Microsoft SQL Server ou DB2. Página 16 de 32 2.1.44. Permitir armazenar dados e estatísticas de monitoração. 2.1.45. Permitir a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infraestrutura virtual. No caso de perda de um servidor físico, isto deve significar, apenas, menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos. 2.1.46. Permitir coletar informações de performance de servidores físicos, analisar e sugerir cenários para a consolidação dos servidores físicos em máquinas virtuais. A consolidação sugerida pode ser feita com servidores físicos existente ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações de hardware. 2.1.47. Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas. 2.1.48. Permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual a quente. 2.1.49. Possuir API para integração com a console de gerenciamento das máquinas virtuais. 2.1.50. Permitir a integração com a console de gerenciamento através de Web Service. 2.1.51. Permitir que máquinas virtuais conectem a dispositivos USB conectados ao servidor físico. 3. SEGURANÇA 3.1.1. Permitir a integração com o sistema de diretório MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY e OPEN LDAP, possibilitando integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório. 3.1.2. Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações no sistema operacional utilizado para virtualização. 3.1.3. Permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular. Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele pode executar na console de administração. 3.1.4. A console de gerenciamento deverá permitir no mínimo a granularidade de acesso para as seguintes ações: a. Ligar uma ou mais máquinas virtuais. b. Desligar uma ou mais máquinas virtuais. c. Criar máquinas virtuais. d. Remover máquinas virtuais. e. Criar templates de máquinas virtuais. f. Criação de cluster de máquinas virtuais. g. Adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento. h. Criar grupos de permissão e associar a usuários. i. Deverá possuir granularidade de permissão a nível de cluster, servidor físico e máquina virtual. 4. ALTA DISPONIBILIDADE PARA A PLATAFORMA DE VIRTUALIZAÇÃO 4.1.1. Permitir alta disponibilidade da console de gerenciamento da Plataforma de Virtualização, possibilitando proteger informações de performance, alarmes e eventos, mantendo todas as informações atualizadas mesmo na indisponibilidade do nó principal. 4.1.2. Permitir monitorar e proteger a console de gerenciamento da Plataforma de Virtualização com operações manuais e automáticas de recuperação. 4.1.3. Permitir que os nós ativos e passivos sejam acessados via rede ao mesmo tempo para aplicação de patches. Página 17 de 32 4.1.4. Permitir que o nó passivo esteja protegido na LAN ou WAN. 4.1.5. Permitir interface de fácil integração e instalação. 5. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS SERVIDORES E DAS VMS DOS SERVIDORES CONFORME PLANEJAMENTO A SER ELABORADO FUTURAMENTE PELO SESC-ARRJ, VINCULADOS AOS ITENS 1 E 2. O ambiente deverá ser entregue operacional ao CONTRATANTE. 5.1. ETAPA DE PLANEJAMENTO E DESIGN DA SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES - Deverá ser executado um planejamento & design para a Plataforma de Virtualização de servidores com as seguintes ações necessárias: Realizar a coleta de dados e informações para desenho da infraestrutura virtual de servidores; Identificação de potenciais oportunidades de otimização da infraestrutura virtualizada para ganho de desempenho e incremento de sua efetiva utilização. - Entregar a documentação contendo: Resumo descritivo da coleta de dados e informações para desenho do ambiente virtual que atenda às necessidades do cliente. 5.2. ETAPA SERVIDORES DE IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO DE Nesta fase o proponente irá programar a solução de virtualização de servidores proposta de acordo com a arquitetura desenhada na etapa anterior, obedecendo ao planejamento do SESC/ARRJ e deverá ser executado por profissional certificado pela VMWARE e funcionário da empresa contratada. Os documentos de comprovação deverão ser entregues no ato da contratação e no momento da execução dos trabalhos. A CONTRATANTE deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária (servidores, sistemas de armazenamento de dados em disco, conectividade de rede LAN e SAN devidamente configurados) e software (Sistemas Operacionais e Sistemas de Banco de Dados) para a instalação da solução que compreenderá o ambiente que será definido pela equipe do CONTRATANTE, com os seguintes processos: Configuração dos servidores Virtuais; Infraestrutura de Rede disponível aos servidores e Máquinas Virtuais; Infraestrutura de Armazenamento disponível ao servidor Virtual (Local iSCSI, NAS ou SAN); Número de máquinas virtuais a serem configuradas/atualizadas; Particionamento dos processadores por quantidade de máquinas virtuais; Particionamento de memória por máquina virtual; Definição das políticas para balanceamento de carga; Definição das políticas de failover do cluster; Arquitetura de rede e switches virtuais; Estratégia de Backup que será adotada; Técnicas de contingenciamento; Página 18 de 32 Técnicas para migração dos servidores físicos do cliente; Instalação da solução de virtualização nos servidores; Instalação das últimas correções da solução de virtualização disponíveis e recomendadas pela Fabricante; Customização dos parâmetros de performance recomendadas para o ambiente montado; Disponibilização de recursos de processamento, memória, disco, e rede para estas máquinas virtuais; Particionamento do cluster em até 03 (três) agrupamentos lógicos (Resource Pools). Após a instalação, a proponente deverá efetuar testes para verificação das funcionalidades dos softwares implementados compreendendo: Testes de funcionamento das funcionalidades da solução de virtualização de servidores. Teste de coleta de dados do ambiente virtualizado gerenciado; Teste de movimentação de até 02 (duas) máquinas virtuais; Testes de acesso ao ambiente montado e validação das políticas de cluster e balanceamento. Para estes testes serão utilizadas máquinas virtuais clonadas do ambiente de produção para o ambiente de testes. O proponente deverá fornecer, em até 60 (sessenta) dias, um relatório final explicando como foram feitos os testes e qual o resultado obtido. Após apresentação deste relatório e aceitação da CONTRATANTE dar-se-á o início dos trabalhos de planejamento da migração do ambiente existente para o novo ambiente. As atividades de manutenção dos servidores físicos e virtuais devem ocorrer fora do horário comercial. Este serviço deverá ser obrigatoriamente realizado por técnicos de parceiro especializado na solução de virtualização, comprovado por atestado de parceria nível Enterprise ou Premier do fabricante da solução, conforme exigido na Qualificação Técnica. Os técnicos deveram ter obrigatoriamente a certificação VMWARE VCP. A contratada terá o prazo máximo de 15 dias corridos a partir da data de aceite da etapa anterior para finalização dos serviços descritos acima. Página 19 de 32 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 1/4 CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 1 INSTRUMENTO CONTRATUAL 1.1 Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento Contratual conforme Anexo IV, pelo qual o primeiro se obrigará a fornecer o objeto desta licitação, nas condições constantes do Edital e Proposta de Preços. 1.2 O prazo para formalização do Instrumento Contratual será de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação ao proponente vencedor, o que ocorrerá após a homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente. 1.3 Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao SESC/ARRJ, independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante faltosa, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo. 1.4 O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento Contratual pela qualidade dos produtos oferecidos e pela substituição do produto recusado, sem ônus para o SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 2 PRAZO DE ENTREGA 2.1 O Prazo de entrega das licenças deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. 2.2 Prazo de implantação do projeto deverá ser iniciado em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega. 2.3 A empresa vencedora deverá garantir total compatibilidade dos softwares ofertas com os equipamentos aos quais os mesmos serão instalados. 2.4 A empresa existentes. vencedora deverá garantir total compatibilidade com soluções 2.5 A instalação deverá ser feita nos seguintes endereços no território nacional a serem definidos pela CONTRATANTE: Endereços Barra Mansa Av. Tenente José Eduardo, 560 CEP 27320-430 Campos Rua Alberto Torres, 397 CEP 28035-580 Copacabana Rua Domingos Ferreira, 160 CEP 22050-010 Duque de Caxias Rua General Argolo, 47 CEP 25011-490 Eng. de Dentro Av. Amaro Cavalcanti, 1661 CEP 20735-041 Ginástico Av. Graça Aranha, 187 CEP 20030-003 Madureira Rua Ewbanck da Câmara, 90 CEP 21310-150 Niterói Rua Padre Anchieta, 56 CEP 24210-050 Nogueira Estada do Calembe, s/nº. CEP 25730-360 Página 20 de 32 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 2/4 Endereços - continuação Nova Friburgo Av. Pres. Costa e Silva, 231 CEP 28630-000 Nova Iguaçu Rua Dom Adriano Hipólito, 10 CEP 26285-330 Quitandinha Rua Joaquim Rolla, 2 CEP 25651-072 Ramos Rua Teixeira Franco, 38 CEP 21060-130 Santa Luzia Rua Santa Luzia, 685 – Sobreloja CEP 20030-040 São Gonçalo Av. Presidente Kennedy, 755 CEP 24445-000 São João de Meriti Av. Automóvel Clube, 66 CEP 25565-000 Sede Rua Marques de Abrantes, 99 CEP 22230-060 Teresópolis Rua Delfim Moreira, 749 CEP 25953-184 Tijuca Rua Barão de Mesquita, 539 CEP 20540-001 Três Rios Rua Nelson Viana, 327 CEP 25805-290 2.6 A empresa licitante vencedora deverá prover os serviços relacionados, com objetivo de centralizar a gerência dos componentes adquiridos, facilitando a administração e o controle das etapas de implementação: 2.6.1 Coordenar as atividades a ser desenvolvidas durante todas as fases do projeto; 2.6.2 Criar a agenda de reuniões e o cronograma de implementação efetuando o acompanhamento para o cumprimento do previsto/realizado; 2.6.3 Ponto focal de contato entre os profissionais envolvidos nas diferentes áreas de TI presente neste edital; 2.6.4 Atuação direta na resolução de conflitos relativos a problemas ou compatibilidade entre produtos (hardware/software); 2.6.5 O Contratante será responsável pelas despesas decorrentes de viagens de funcionários da Proponente, relacionadas à execução dos Serviços prevista na Proposta, tais como, mas sem se limitar a, transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, que poderá a critério da contratada prover em unidades próprias ou administradas por ela desde que viabilize a execução das atividades em conformidades contratadas. 2.6.6 As despesas de viagem de responsabilidade do Cliente, quando incorridas pela Proponente, serão reembolsadas pelo Cliente, mediante apresentação e aprovação prévia pelo Cliente de relatório das despesas realizadas. 2.6.7 No ato da contratação dos serviços, a contratada deverá informar com antecedência prévia o(s) nome(s) dos funcionários que estarão envolvidos na execução do serviço contratado e apresentar as certificações VMWARE VCPs. 3 SUBSTITUIÇÃO 3.1 Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte o licitante vencedor deverá, em no máximo 72 (setenta e duas) horas, providenciar a substituição do produto defeituoso/avariado por outro, de característica idêntica e em perfeita condição de uso, assumindo, inclusive, quaisquer custos pela troca. Página 21 de 32 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 3/4 4 SUBCONTRATAÇÃO 4.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação. 5 hipótese, subcontratação para DA GARANTIA E SUPORTE 5.1 O Prazo de garantia e suporte de software não inferior a 12 (doze) meses através de suporte telefônico com cobertura 24 x 7 com tempo de resposta de acordo com a criticidade, não podendo este tempo exceder à 12 (doze) horas; 5.2 A abertura de Chamados será disponibilizada também em regime 24 x 7, por meio de linha telefônica de chamada gratuita, tipo 0800, ou ligação local, ou pela internet; 5.3 As licenças de software fornecidas deverão contemplar suporte direto pelo fabricante e garantia de atualizações por um período mínimo de 12 (doze) meses; 5.4 Não serão aceitas licenças na modalidade O&M. 6 DO FATURAMENTO 6.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado, sendo: 6.1.1 Fornecimento de licenças de software: 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota fiscal comprovando a entrega das licenças. 6.1.2 Projeto de implantação: 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal comprovando o final da última etapa de implantação do projeto. Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior. 6.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relacionadas abaixo, do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos; b) Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos; c) Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; d) Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; e) Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; f) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência Social; g) Certidão de Regularidade do FGTS. Página 22 de 32 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 4/4 6.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade. 6.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 6.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 6.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 6.7 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante legal) à Gerência de Suprimentos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à emissão da nota fiscal. 6.8 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 6.9 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o SESC/ARRJ. 6.10 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente. Página 23 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 1/9 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO, que entre si fazem de um lado: O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO, entidade de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do Art. 240 da CF, instituído pelo Decreto-lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ sob o n° 03.621.867/0001-52, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, e pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato ao fornecimento de Software para Virtualização de Servidores, Incluindo o Fornecimento pela Contratada de todas as Licenças Solicitadas, Garantia, Manutenção e Suporte, Treinamento e demais Materiais Necessários, conforme Edital PR nº 02/2014, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1 As especificações técnicas estão dispostas no Anexo I – Especificações Técnicas – deste Contrato. (O Anexo II do Edital se transformará em Anexo I neste Contrato) CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA 6.11 O Prazo de entrega das licenças deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. 6.12 Prazo de implantação do projeto deverá ser iniciado em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega. Página 24 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 2/9 CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA 4.1 A instalação do software deverá ser realizada nos seguintes endereços: Endereços Barra Mansa Av. Tenente José Eduardo, 560 CEP 27320-430 Campos Rua Alberto Torres, 397 CEP 28035-580 Copacabana Rua Domingos Ferreira, 160 CEP 22050-010 Duque de Caxias Rua General Argolo, 47 CEP 25011-490 Eng. de Dentro Av. Amaro Cavalcanti, 1661 CEP 20735-041 Ginástico Av. Graça Aranha, 187 CEP 20030-003 Madureira Rua Ewbanck da Câmara, 90 CEP 21310-150 Niterói Rua Padre Anchieta, 56 CEP 24210-050 Nogueira Estada do Calembe, s/nº. CEP 25730-360 Nova Friburgo Av. Pres. Costa e Silva, 231 CEP 28630-000 Nova Iguaçu Rua Dom Adriano Hipólito, 10 CEP 26285-330 Quitandinha Rua Joaquim Rolla, 2 CEP 25651-072 Ramos Rua Teixeira Franco, 38 CEP 21060-130 Santa Luzia Rua Santa Luzia, 685 – Sobreloja CEP 20030-040 São Gonçalo Av. Presidente Kennedy, 755 CEP 24445-000 São João de Meriti Av. Automóvel Clube, 66 CEP 25565-000 Sede Rua Marques de Abrantes, 99 CEP 22230-060 Teresópolis Rua Delfim Moreira, 749 CEP 25953-184 Tijuca Rua Barão de Mesquita, 539 CEP 20540-001 Três Rios Rua Nelson Viana, 327 CEP 25805-290 CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E SUPORTE 5.1 O prazo de garantia e suporte de software será de 12 (doze) meses através de suporte telefônico com cobertura 24 x 7 com tempo de resposta de acordo com a criticidade, não podendo este tempo exceder à 12 (doze) horas; 11.2 A abertura de chamados será disponibilizada também em regime 24 x 7, por meio de linha telefônica de chamada gratuita, tipo 0800, ou ligação local, ou pela internet; 11.3 As licenças de software fornecidas deverão contemplar suporte direto pelo fabricante e garantia de atualizações por um período mínimo de 12 (doze) meses; 11.4 Não serão aceitas licenças na modalidade O&M. Página 25 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 3/9 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA deverá entregar e instalar o software para o CONTRATANTE e enquanto estiver nas suas dependências se submeterá às regras gerais impostas aos seus prestadores de serviços. 6.2 A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do CONTRATANTE, em decorrência da execução indevida do objeto deste contrato. 6.3 A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados. 6.4 A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA. 6.5 Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte a CONTRATADA deverá, em no máximo 72 (setenta e duas) horas, providenciar a substituição do produto defeituoso/avariado por outro, de característica idêntica e em perfeita condição de uso, assumindo, inclusive, quaisquer custos pela troca. 6.6 A CONTRATADA deverá prover os serviços relacionados, com objetivo de centralizar a gerência dos componentes adquiridos, facilitando a administração e o controle das etapas de implementação: 6.6.1 Coordenar as atividades a ser desenvolvidas durante todas as fases do projeto; 6.6.2 Criar a agenda de reuniões e o cronograma de implementação efetuando o acompanhamento para o cumprimento do previsto/realizado; 6.6.3 Ponto focal de contato entre os profissionais envolvidos nas diferentes áreas de TI presente neste edital; 6.6.4 Atuação direta na resolução de conflitos relativos a problemas ou compatibilidade entre produtos (hardware/software); 6.6.5 O Contratante será responsável pelas despesas decorrentes de viagens de funcionários da Proponente, relacionadas à execução dos Serviços prevista na Proposta, tais como, mas sem se limitar a, transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, que poderá a critério da CONTRATADA prover em unidades próprias ou administradas por ela desde que viabilize a execução das atividades em conformidades contratadas. 6.6.6 As despesas de viagem de responsabilidade do CONTRATANTE, quando incorridas pela Proponente, serão reembolsadas pelo CONTRATANTE, mediante apresentação e aprovação prévia pelo CONTRATANTE de relatório das despesas realizadas. Página 26 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 4/9 6.6.7 No ato da contratação dos serviços, a CONTRATADA deverá informar com antecedência prévia o(s) nome(s) dos funcionários que estarão envolvidos na execução do serviço contratado e apresentar as certificações VMWARE VCPs. 6.7 A CONTRATADA deverá garantir total compatibilidade dos softwares ofertas com os equipamentos aos quais os mesmos serão instalados. 6.8 A CONTRATADA deverá garantir total compatibilidade com soluções existentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas. 7.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal identificado para tal fim. 7.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO 8.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela presente contratação o valor total de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), devendo estar inclusos neste valor todos os custos relativos a tributos e demais despesas diretas e indiretas, distribuídos da seguinte forma: 8.1.1 Lote 1: LOTE 01 ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Aquisição de software Academic VMware vSphere 5 Enterprise Plus for 1 processor, de acordo com as especificações constantes no Anexo I. PARTNUMBER: VS5-ENT-PL-A Aquisição de software Academic VMware vCenter Server 5 Standard for vSphere 5 (Per Instance), de acordo com as especificações constantes no Anexo I. PARTNUMBER: VCS5-STD-A Aquisição de software Academic Production Support/Subscription for vCenter Server 5 Standard for vSphere 5 for 1 Year, de acordo com as especificações constantes no Anexo I. PARTNUMBER: VCS5-STD-P-SSS-A Aquisição de software Academic Production Support/Subscription for VMware vSphere 5 Enterprise Plus for 1 processor for 1 year de acordo com as especificações constantes no Anexo I. PARTNUMBER: VS5-ENT-PL-P-SSS-A QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 64 R$ R$ 01 R$ R$ 01 R$ R$ 64 R$ R$ Página 27 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 5/9 Continuação do Lote 01: 05 Serviço de Instalação, configuração e atualização dos servidores e das VMs conforme planejamento a ser elaborado futuramente pelo SESC-ARRJ, vinculados aos itens 1 e 2. 65 R$ VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 R$ R$ Valor Total Global do Lote 01 Por Extenso: ___________________________________________________________________ 8.2 O valor da presente contratação é fixo e irreajustável. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias, contados da conclusão da prestação dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado. Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior. 9.2 Cada pagamento mencionado no item 9.1, fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões mencionadas são: Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos; Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos; Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se for o caso; Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência Social; Certidão de Regularidade do FGTS. 9.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade. Página 28 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 6/9 9.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 9.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 9.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 9.6.1 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante legal) à Gerência de Suprimentos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à emissão da nota fiscal. 9.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 9.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 9.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA 11.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura das partes, até o fim da garantia de 12 (doze) meses, contados da data de instalação do produto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de material, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do material com defeito, dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas: a) Perda do direito à contratação com o CONTRATANTE; b) Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 2 (dois) anos; Página 29 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 7/9 c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente; d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento. 12.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do CONTRATANTE, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço). 12.2 A critério do CONTRATANTE, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao CONTRATANTE, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos. 13.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o CONTRATANTE necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto. 13.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou condição deste instrumento, principalmente se houver descumprimento do prazo acordado para entrega dos produtos (mercadoria ou serviço) objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese a eventual falha na substituição, no prazo avençado, dos que apresentem danos decorrentes do transporte e/ou fabricação. 14.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial: a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA; b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do CONTRATANTE; Página 30 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 8/9 c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao CONTRATANTE; d) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços ora contratados; e) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega; e f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento. 14.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos produtos entregues em perfeitas condições de uso, desde que aprovados pelo CONTRATANTE e que ainda não tenham sido pagos. 14.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE. 14.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas nesse contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional. 15.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários. 15.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE. 15.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, idéias, conceitos, know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais. 15.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório. Página 31 de 32 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 9/9 15.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, ___ de __________ de _____. ____________________________________ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ___________________________________ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx _____________________________________ CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas: ______________________________ Nome: CPF: ______________________________ Nome: CPF: Página 32 de 32