QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 32/2012 - BNDES Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece: 1. “Com a finalidade de participar do referido certame, neste prestigioso órgão público, solicitação especial em nos esclarecer os seguintes tópicos: a) Exigências de laudos Este produto não tem norma ABNT – NBR, aliás, por iniciativa de nossa empresa, foi recentemente instaurado na ABNT uma comissão, com a finalidade de elaborar a referida norma, nós já estamos em nossa terceira reunião, e acreditamos que a mesma estará concluída no começo do próximo ano, indo a seguir para consulta publica, para posterior publicação. Temos diversos laudos emitidos pelo IPT que assegura que o nosso arquivo deslizante atende a qualquer necessidade normal do mercado, quer seja em resistência, durabilidade das bases, rodas, engrenagens, de prateleiras, suportes de pastas suspensas e pastas pendulares e ainda em estabilidade, torque, características ergonômicas e funcionais de um arquivo deslizante, alguns até com cargas acima do exigido. Ocorre que pela falta do produto ser normalizado, algumas empresas começaram a pedir laudos com cargas excessivas e em 12 de Setembro de 2008, o IPT lançou uma regulamentação para ensaios em sistemas de arquivos deslizantes (anexo), onde que, pelo produto não ser normalizado, não fariam ensaios com cargas excessivas, e que ensaios em partes similares a de armários, que é normalizado pela NBR 13961, só faria os ensaios pelas cargas constantes nesta norma. O CETEMO, outro importante laboratório de ensaios para mobiliário corporativo também não faz ensaios para arquivos deslizantes, também por não ser normalizado. Temos sim, outros laboratórios que o fazem na carga que for solicitada, porém não são acreditados pelo INMETRO para estes ensaios em arquivos deslizantes. Concluímos que alguns laudos solicitados no referido edital são exagerados para a utilização de arquivos deslizantes, a saber: Laudo de 7000 Kg em módulos simples e 8000 Kg em módulos duplos recebidos pelo quadro estrutural diretamente sobre os perfis laterais/base Porque solicitar 7000 Kg em base simples, se o máximo que consegue se carregar em móvel deste tipo não ultrapassará 1500 kg, já considerando carga própria, que tenha um coeficiente de segura de 2,0, iria a 3000 kg. No próprio item “b” das exigências dos laudos, vocês pedem carregado com 500 kg em cada face. Para prateleiras pedem 180Kg tanto para a profundidade de 310mmde profundidade, como para 410mm de profundidade. Pela norma NBR 13961 (armários), versão atual de 2010, especifica 20 gramas x cm, o que significa 62 Kg para a profundidade 310 e 82 Kg para a 1 profundidade 410mm. Uma caixa box super cheia pesa em torno de 6Kg, o que corresponde a 42 \kg em uma prateleira. Para porta pasta pendular solicitam carga de 100kg, quando a norma para armários (NBR 13961:2010), especifica 400 g/cm, tendo a haste 100cm, chegaremos 40 Kg em sua totalidade. Para gavetas com corrediças estão pedindo 150.000 ciclos com uma carga de 50Kg. A norma NBR 13961 especifica 80.000 ciclos com carga de 0,5 g x cm³, o que corresponde para uma gaveta com 90 cm de largura x 23 cm de altura x 40cm de profundidade uma carga de 41,4. Ensaios referente pintura e tratamento solicitam teste de névoa salina submetida a 800 horas de exposição, espessura de 100mm, câmara úmida de 800 horas, flexibilidade. A norma NBR 13961 especifica névoa salina por um período de 240 horas. Como podem observar as exigências de ensaios contidas neste edital são exageradas e fará com que a maioria dos fabricantes de arquivos deslizantes não possam participar, diminuindo a competitividade, que vai contra o conceito da lei das concorrências públicas e não garantindo ao órgão público a melhor relação custo benefício. b) Determinações de espessura de chapa Para alguns itens estão especificados que devam ter determinadas espessuras de chapa, ocorre que cada empresa desenvolve o seu produto com um determinado designer e a carga que suportará dependerá não somente da espessura da chapa a ser utilizada e sim do conjunto espessura, dobras e reforços, então cada fabricante pode utilizar em algumas situações espessuras diferentes das solicitadas, podendo em algum caso ser até maior. c) Solicito Me autorizem a participar com o meu produto de linha, que atenderá plenamente as necessidades requeridas pro V.Sas, e, com os ensaios que tenho disponível, dou a garantia de 5 anos exigido e assistência técnica permanente. Segue em anexo carta do IPT referente ensaios com cargas exageradas e ratifico que não sendo o produto normalizado, não existe nenhuma empresa acreditada pelo INMETRO para a realização destes ensaios em arquivos deslizantes.” Resposta: Para garantir a idoneidade e competência da instituição emissora dos laudos requer-se que seja laboratório reconhecido pelo INMETRO para a realização dos ensaios relacionados no Edital. Segundo o INMETRO, a acreditação representa o reconhecimento formal da competência técnica das organizações que realizam avaliação de conformidade, constituindo uma forma segura de identificar aqueles que oferecem máxima confiança em seus serviços, além de agregar valor não apenas para os organismos de avaliação de conformidade acreditados, mas também para as organizações certificadas e para os consumidores finais. Cumpre também esclarecer que embora não haja norma técnica específica para arquivos deslizantes, ressalta-se que é possível a realização de ensaios de componentes dos 2 arquivos. Os laboratórios, neste caso, adotarão procedimentos próprios, tendo como parâmetro de avaliação as especificações técnicas exigidas no Edital. De acordo com o próprio INMETRO, como inclusive pode ser observado em seu portal na Internet (http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_lab.asp), a acreditação de laboratórios de ensaio é concedida para um determinado produto segundo uma norma, regulamento, resolução ou, ainda, um procedimento desenvolvido pelo laboratório em que é estabelecida a metodologia utilizada. Desse modo, a acreditação dos laboratórios responsáveis pela emissão de laudos relativos a ensaios não vinculados a normas técnicas dar-se-á conforme procedimento próprio de cada laboratório, tendo por base os parâmetros mínimos de avaliação contidos no Termo de Referência. Vale ainda ressaltar que um mesmo laboratório não precisa ser acreditado pelo INMETRO para emissão de todos os laudos solicitados, ou seja, poderão ser apresentados laudos de distintos laboratórios de acordo com o teste a ser aplicado. Em licitações anteriores do BNDES foram apresentados pelos licitantes ofertantes das melhores Propostas, laudos emitidos por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO, nos quais os valores de referência especificados naqueles Editais foram os mesmos exigidos no Instrumento Convocatório do presente certame. Ademais, na fase interna do presente procedimento licitatório, durante a pesquisa de mercado, os fornecedores consultados informaram que estariam aptos a apresentar todos os laudos técnicos exigidos, de acordo com os requisitos dispostos no Edital. No tocante à exigência dos laudos técnicos, cabe dizer que estes visam a comprovar características de qualidade, resistência e durabilidade dos arquivos deslizantes, bem como de segurança aos usuários. As cargas aplicadas, períodos de exposição, limites de deflexão, quantidade de ciclos e demais referências apontadas foram determinadas considerando situações reais de uso de arquivos deslizantes que armazenam diferentes tipos de suporte de documento (papel, micrográficos, encadernados) e forma de acondicionamento (caixas, porta-revista, pastas pendulares e outras formas de armazenamento). Para determinação dos valores dos testes de carga/deflexão foi considerado o volume máximo de documentos arquivados, acrescido de outras variáveis, como, por exemplo, o apoio por parte do usuário. Os laudos também visam a comprovar a expectativa de durabilidade dos dispositivos de movimentação mecânica dos módulos de arquivos. Os laudos referentes à qualidade da pintura e da zincagem dos componentes visam à verificação do tratamento anti-ferrugem das chapas metálicas pintadas e dos componentes zincados do sistema de tração, bem como da qualidade do processo de pintura e de zincagem. Esta exigência de qualidade é essencial para assegurar não somente a durabilidade dos arquivos e o seu adequado funcionamento, mas também para garantir a integridade dos acervos documentais neles contidos. 3 Os parâmetros mínimos de espessura de chapas foram definidos para conferir maior qualidade aos produtos, em função de situações reais de uso do BNDES. Em aquisições anteriores do BNDES, nas quais não houve exigência desses parâmetros, foi identificada a ocorrência de danos aos materiais durante o uso e movimentação das peças. Frisa-se que quanto à exigência de quantitativos nos laudos, os mesmos são necessários para se aferir o padrão de qualidade que se quer buscar, do contrário, os laudos não se prestariam a sua finalidade. Conforme já ressaltado, durante a realização da fase de pesquisa de mercado, os fornecedores consultados se declararam aptos a atender aos requisitos exigidos no Edital no que diz respeito aos laudos técnicos previstos. Considerando ainda a obrigação do gestor em melhor alocar os recursos públicos, o material a ser adquirido deve conferir o máximo de durabilidade possível a fim de evitar custos com manutenção, inclusive após a vigência da garantia, bem como custos com aquisições constantes de novos mobiliários. Em aquisições anteriores do BNDES, nas quais não foram identificados os parâmetros, verificou-se o fornecimento de produtos de qualidade não tão satisfatória e que demandaram constante manutenção. Assim, a Administração deve buscar no mercado uma solução mais adequada para suas demandas, objetivando otimizar o dispêndio de recursos com relação ao custo X benefício, em cumprimento ao Princípio da economicidade. Por fim, com vistas a assegurar uma maior competitividade no certame, de modo a viabilizar a participação de licitantes que ainda não possuem todos os laudos técnicos exigidos no Edital, o BNDES decidiu conceder um prazo maior entre a publicação do Aviso de Licitação (24/08/2012) e data da sessão pública inaugural do Pregão Eletrônico AA nº 32/2012 (18/09/2012). Isto é, o BNDES concedeu prazo de mais de vinte dias corridos entre a data de publicação do Edital e a data da sessão pública inaugural, ao invés do prazo mínimo legal de oito dias úteis. Além disso, com o mesmo propósito, foi previsto no subitem 4.13 do Edital do presente Pregão Eletrônico, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro e prorrogáveis a critério do BNDES, para a apresentação dos documentos de Proposta, dentro dos quais, estão previstos os laudos técnicos exigidos. 4