QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 32/2012 - BNDES
Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece:
1. “Com a finalidade de participar do referido certame, neste prestigioso órgão público,
solicitação especial em nos esclarecer os seguintes tópicos:
a)
Exigências de laudos
Este produto não tem norma ABNT – NBR, aliás, por iniciativa de nossa empresa, foi
recentemente instaurado na ABNT uma comissão, com a finalidade de elaborar a referida
norma, nós já estamos em nossa terceira reunião, e acreditamos que a mesma estará
concluída no começo do próximo ano, indo a seguir para consulta publica, para posterior
publicação.
Temos diversos laudos emitidos pelo IPT que assegura que o nosso arquivo deslizante
atende a qualquer necessidade normal do mercado, quer seja em resistência, durabilidade
das bases, rodas, engrenagens, de prateleiras, suportes de pastas suspensas e pastas
pendulares e ainda em estabilidade, torque, características ergonômicas e funcionais de um
arquivo deslizante, alguns até com cargas acima do exigido.
Ocorre que pela falta do produto ser normalizado, algumas empresas começaram a pedir
laudos com cargas excessivas e em 12 de Setembro de 2008, o IPT lançou uma
regulamentação para ensaios em sistemas de arquivos deslizantes (anexo), onde que, pelo
produto não ser normalizado, não fariam ensaios com cargas excessivas, e que ensaios em
partes similares a de armários, que é normalizado pela NBR 13961, só faria os ensaios
pelas cargas constantes nesta norma. O CETEMO, outro importante laboratório de ensaios
para mobiliário corporativo também não faz ensaios para arquivos deslizantes, também por
não ser normalizado. Temos sim, outros laboratórios que o fazem na carga que for
solicitada, porém não são acreditados pelo INMETRO para estes ensaios em arquivos
deslizantes.
Concluímos que alguns laudos solicitados no referido edital são exagerados para a
utilização de arquivos deslizantes, a saber:
Laudo de 7000 Kg em módulos simples e 8000 Kg em módulos duplos recebidos pelo
quadro estrutural diretamente sobre os perfis laterais/base
Porque solicitar 7000 Kg em base simples, se o máximo que consegue se carregar em
móvel deste tipo não ultrapassará 1500 kg, já considerando carga própria, que tenha um
coeficiente de segura de 2,0, iria a 3000 kg.
No próprio item “b” das exigências dos laudos, vocês pedem carregado com 500 kg em cada
face.
Para prateleiras pedem 180Kg tanto para a profundidade de 310mmde profundidade, como
para 410mm de profundidade. Pela norma NBR 13961 (armários), versão atual de 2010,
especifica 20 gramas x cm, o que significa 62 Kg para a profundidade 310 e 82 Kg para a
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profundidade 410mm. Uma caixa box super cheia pesa em torno de 6Kg, o que corresponde
a 42 \kg em uma prateleira.
Para porta pasta pendular solicitam carga de 100kg, quando a norma para armários (NBR
13961:2010), especifica 400 g/cm, tendo a haste 100cm, chegaremos 40 Kg em sua
totalidade.
Para gavetas com corrediças estão pedindo 150.000 ciclos com uma carga de 50Kg. A
norma NBR 13961 especifica 80.000 ciclos com carga de 0,5 g x cm³, o que corresponde
para uma gaveta com 90 cm de largura x 23 cm de altura x 40cm de profundidade uma
carga de 41,4.
Ensaios referente pintura e tratamento solicitam teste de névoa salina submetida a 800
horas de exposição, espessura de 100mm, câmara úmida de 800 horas, flexibilidade. A
norma NBR 13961 especifica névoa salina por um período de 240 horas.
Como podem observar as exigências de ensaios contidas neste edital são exageradas e
fará com que a maioria dos fabricantes de arquivos deslizantes não possam participar,
diminuindo a competitividade, que vai contra o conceito da lei das concorrências públicas e
não garantindo ao órgão público a melhor relação custo benefício.
b) Determinações de espessura de chapa
Para alguns itens estão especificados que devam ter determinadas espessuras de chapa,
ocorre que cada empresa desenvolve o seu produto com um determinado designer e a
carga que suportará dependerá não somente da espessura da chapa a ser utilizada e sim
do conjunto espessura, dobras e reforços, então cada fabricante pode utilizar em algumas
situações espessuras diferentes das solicitadas, podendo em algum caso ser até maior.
c) Solicito
Me autorizem a participar com o meu produto de linha, que atenderá plenamente as
necessidades requeridas pro V.Sas, e, com os ensaios que tenho disponível, dou a garantia
de 5 anos exigido e assistência técnica permanente.
Segue em anexo carta do IPT referente ensaios com cargas exageradas e ratifico que não
sendo o produto normalizado, não existe nenhuma empresa acreditada pelo INMETRO para
a realização destes ensaios em arquivos deslizantes.”
Resposta:
Para garantir a idoneidade e competência da instituição emissora dos laudos requer-se que
seja laboratório reconhecido pelo INMETRO para a realização dos ensaios relacionados no
Edital. Segundo o INMETRO, a acreditação representa o reconhecimento formal da
competência técnica das organizações que realizam avaliação de conformidade,
constituindo uma forma segura de identificar aqueles que oferecem máxima confiança em
seus serviços, além de agregar valor não apenas para os organismos de avaliação de
conformidade acreditados, mas também para as organizações certificadas e para os
consumidores finais.
Cumpre também esclarecer que embora não haja norma técnica específica para arquivos
deslizantes, ressalta-se que é possível a realização de ensaios de componentes dos
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arquivos. Os laboratórios, neste caso, adotarão procedimentos próprios, tendo como
parâmetro de avaliação as especificações técnicas exigidas no Edital.
De acordo com o próprio INMETRO, como inclusive pode ser observado em seu portal na
Internet (http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_lab.asp), a acreditação de
laboratórios de ensaio é concedida para um determinado produto segundo uma norma,
regulamento, resolução ou, ainda, um procedimento desenvolvido pelo laboratório em que é
estabelecida a metodologia utilizada. Desse modo, a acreditação dos laboratórios
responsáveis pela emissão de laudos relativos a ensaios não vinculados a normas técnicas
dar-se-á conforme procedimento próprio de cada laboratório, tendo por base os parâmetros
mínimos de avaliação contidos no Termo de Referência.
Vale ainda ressaltar que um mesmo laboratório não precisa ser acreditado pelo INMETRO
para emissão de todos os laudos solicitados, ou seja, poderão ser apresentados laudos de
distintos laboratórios de acordo com o teste a ser aplicado.
Em licitações anteriores do BNDES foram apresentados pelos licitantes ofertantes das
melhores Propostas, laudos emitidos por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO, nos
quais os valores de referência especificados naqueles Editais foram os mesmos exigidos no
Instrumento Convocatório do presente certame.
Ademais, na fase interna do presente procedimento licitatório, durante a pesquisa de
mercado, os fornecedores consultados informaram que estariam aptos a apresentar todos
os laudos técnicos exigidos, de acordo com os requisitos dispostos no Edital.
No tocante à exigência dos laudos técnicos, cabe dizer que estes visam a comprovar
características de qualidade, resistência e durabilidade dos arquivos deslizantes, bem como
de segurança aos usuários. As cargas aplicadas, períodos de exposição, limites de
deflexão, quantidade de ciclos e demais referências apontadas foram determinadas
considerando situações reais de uso de arquivos deslizantes que armazenam diferentes
tipos de suporte de documento (papel, micrográficos, encadernados) e forma de
acondicionamento (caixas, porta-revista, pastas pendulares e outras formas de
armazenamento).
Para determinação dos valores dos testes de carga/deflexão foi considerado o volume
máximo de documentos arquivados, acrescido de outras variáveis, como, por exemplo, o
apoio por parte do usuário. Os laudos também visam a comprovar a expectativa de
durabilidade dos dispositivos de movimentação mecânica dos módulos de arquivos.
Os laudos referentes à qualidade da pintura e da zincagem dos componentes visam à
verificação do tratamento anti-ferrugem das chapas metálicas pintadas e dos componentes
zincados do sistema de tração, bem como da qualidade do processo de pintura e de
zincagem. Esta exigência de qualidade é essencial para assegurar não somente a
durabilidade dos arquivos e o seu adequado funcionamento, mas também para garantir a
integridade dos acervos documentais neles contidos.
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Os parâmetros mínimos de espessura de chapas foram definidos para conferir maior
qualidade aos produtos, em função de situações reais de uso do BNDES. Em aquisições
anteriores do BNDES, nas quais não houve exigência desses parâmetros, foi identificada a
ocorrência de danos aos materiais durante o uso e movimentação das peças.
Frisa-se que quanto à exigência de quantitativos nos laudos, os mesmos são necessários
para se aferir o padrão de qualidade que se quer buscar, do contrário, os laudos não se
prestariam a sua finalidade. Conforme já ressaltado, durante a realização da fase de
pesquisa de mercado, os fornecedores consultados se declararam aptos a atender aos
requisitos exigidos no Edital no que diz respeito aos laudos técnicos previstos.
Considerando ainda a obrigação do gestor em melhor alocar os recursos públicos, o
material a ser adquirido deve conferir o máximo de durabilidade possível a fim de evitar
custos com manutenção, inclusive após a vigência da garantia, bem como custos com
aquisições constantes de novos mobiliários. Em aquisições anteriores do BNDES, nas quais
não foram identificados os parâmetros, verificou-se o fornecimento de produtos de qualidade
não tão satisfatória e que demandaram constante manutenção. Assim, a Administração
deve buscar no mercado uma solução mais adequada para suas demandas, objetivando
otimizar o dispêndio de recursos com relação ao custo X benefício, em cumprimento ao
Princípio da economicidade.
Por fim, com vistas a assegurar uma maior competitividade no certame, de modo a viabilizar
a participação de licitantes que ainda não possuem todos os laudos técnicos exigidos no
Edital, o BNDES decidiu conceder um prazo maior entre a publicação do Aviso de Licitação
(24/08/2012) e data da sessão pública inaugural do Pregão Eletrônico AA nº 32/2012
(18/09/2012). Isto é, o BNDES concedeu prazo de mais de vinte dias corridos entre a data
de publicação do Edital e a data da sessão pública inaugural, ao invés do prazo mínimo
legal de oito dias úteis. Além disso, com o mesmo propósito, foi previsto no subitem 4.13 do
Edital do presente Pregão Eletrônico, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação
do Pregoeiro e prorrogáveis a critério do BNDES, para a apresentação dos documentos de
Proposta, dentro dos quais, estão previstos os laudos técnicos exigidos.
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Questionamento 3