FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
Coordenação Local de Porto Alegre/FUNAI,
Avenida Borges de Medeiros, 536 – 6º. andar, centro
CEP - 90.020.022 - Porto Alegre-RS - (51)3224-2689
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2010
Processo nº 08753.000.707/2010-DV
Razão Social:_______________________________________________________________
CNPJ Nº ___________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________________________
Cidade:_______________________________
Telefone:____________________
Estado:_________________
Fax:_____________________________
Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta
data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:______________, ___ de ______________ de 2010.
____________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de
entrega do edital e remeter à Comissão Especial de Licitação por meio do e-mail “[email protected]”.
A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
MARIA CELESTE MOURA COSTA
Presidente da CEL
FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
Coordenação Local de Porto Alegre/FUNAI,
Avenida Borges de Medeiros, 536 - 6o. andar, centro
CEP - 90.020.022 - Porto Alegre-RS - (51)3224-2689
CONCORRÊNCIA Nº 01/2010
EDI TAL
A L T E R A D O!!
Processo nº 08753.000.707/2010-DV
MENOR PREÇO GLOBAL
A UNIÃO, por intermédio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, através da Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 1557 de 13/10/2010, publicada no DOU nº 197 de
14/10/2010, da Diretora de Administração da FUNAI, torna público para conhecimento e participação
dos interessados que realizará Licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo menor preço, sob
regime de empreitada por preço global, nos termos do Decreto nº 3.722/01 e da Lei nº 8.666/93 e
demais normas complementares, bem como pelas condições descrito neste Edita.
Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital e seus Anexos, e a solução de eventuais dúvidas
junto a este Órgão, antes da elaboração das propostas.
Os contatos deverão ser estabelecidos com a:
Coordenação Local de Porto Alegre/FUNAI.
Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 536 – 6º andar - centro
Telefone:. (51) 3424-2689
Correio eletrônico.: [email protected]
1 - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente edital à contratação de empresa especializada para a construção
de 30 casas para comunidade indígena Guarani da Aldeia Estiva de Viamão/RS, devidamente descrito
no Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste edital independente de transcrição.
2 - DAS DATAS E HORÁRIOS
2.1 - HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
LOCAL: Avenida Borges de Medeiros, 536 – 6º andar - Centro
DATA: até 06/11/2010.
HORÁRIO: 14:00 horas
2.1.1 - O cadastramento na Coordenação Local de Porto Alegre será realizado apenas para as
licitantes não cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF, observado o subitem 5.6 deste Edital.
2.2 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO" E
“PROPOSTA DE PREÇO”
LOCAL: Avenida Borges de Medeiros, 536 – 6º andar - Centro.
DATA: até 06/11 /2010.
HORÁRIO: 14:00 horas.
2.2.1 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e a abertura dos envelopes
referentes a este certame serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Ministério da
Defesa que se seguir, no mesmo horário.
3 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL
Por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, ou por solicitação ao endereço eletrônico
[email protected].
4 - DAS CONVENÇÕES
4.1 - Neste certame, será denominado:
a) Licitante: empresa que apresentar proposta na presente licitação;
b) Licitante vencedor: licitante habilitado que atender todas as condições desta Concorrência e
seus Anexos, e apresentar a proposta comercial de menor preço global;
c) Adjudicatário: licitante a quem houver sido adjudicado o objeto deste certame;
d) Contratado: licitante que formalizar contrato com a Administração;
e) Comissão: Comissão Permanente de Licitação (CPL) da FUNAI
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO PRÉVIA
5.1 - Poderá participar desta licitação empresa que atender às condições deste edital e
apresentar os documentos nele exigidos.
5.2 - Não poderá participar:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa suspensa para licitar com a Administração Pública;
c) empresa impedida de contratar com a Administração Pública;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
limites determinados pelo inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa que possua restrições quanto à sua capacidade técnica ou operacional,
personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
e.1) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP) não será exigida como condição de participação na licitação;
f) empresa que estiver sob regime de concordata ou falência, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
g) empresa não cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF) que deixar de realizar habilitação prévia na Coordenação Técnica Local de Porto Alegre/FUNAI.
5.3 - HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
5.3.1 - A HABILITAÇÃO PRÉVIA para a participação nesta Concorrência compreende:
a) cadastramento na Coordenação Técnica Local de Porto Alegre/FUNAI, realizado até o terceiro
dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação para Habilitação” e
“Proposta de Preço”; OU
b) cadastramento e habilitação parcial no SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95.
5.3.2 - O cadastramento na Coordenação Técnica Local de Porto Alegre, somente será
realizado para as licitantes não cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF e será feito mediante
a apresentação dos documentos mencionados nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser
entregues numerados sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior presteza durante a
conferência e exame correspondente.
5.3.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas
as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto licitado.
b.1) as empresas com domicílio ou sede em Porto Alegre, deverão apresentar o
documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do
Distrito Federal;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Faz parte da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por
Tempo por Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
d.1) de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, e art. 4º do Decreto
nº 6.204/07, a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de
adjudicação do objeto. Todavia, estas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida na
fase de habilitação, para comprovação da situação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.2.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2009), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a
variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado
pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em
outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 “SIMPLES NACIONAL”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em
outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados
por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b.1)
as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos
juntado ao balanço;
b.2)
as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em
qualquer dos índices referidos, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a
10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;
b.3)
se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.4 - A licitante poderá providenciar o seu cadastramento na Coordenação Técnica Local de
Porto Alegre, apresentando a documentação relacionada no subitem 5.3 deste Edital, na ou no SICAF,
apresentando a documentação discriminada na IN MARE nº 05/95, em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados
nas Unidades da Federação.
5.5 – Ao realizar o cadastramento na Coordenação Técnica Local de Porto Alegre,a licitante
obterá um recibo cuja fotocópia deverá fazer parte dos documentos habilitatórios. Todavia, estando este
recibo ausente entre os documentos de habilitação, a Comissão o suprirá com a via que estiver em seu
poder, não se configurando motivo de inabilitação.
5.6 - A Coordenação Técnica Local de Porto Alegre, não é unidade cadastradora do SICAF; é
apenas consultor.
5.7 – Os documentos apresentados para cadastramento na Coordenação Técnica Local
de Porto Alegre, não serão autuados no processo e terão eficácia somente para o presente certame.
Tais documentos ficarão à disposição das respectivas licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis,
contados da contratação do objeto licitado, após o que serão destruídos pela Comissão.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Cada licitante deverá se apresentar com apenas um representante, o qual, munido de
credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá intervir nas diversas fases do
procedimento licitatório e responder por sua representada para todos os efeitos.
6.2 - Entende-se por credencial:
a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência
do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros;
b) procuração para representar a empresa em licitações, acompanhada, no caso de
instrumento particular, de prova de investidura do outorgante, na qual constem, expressamente, seus
poderes para a outorga.
6.3 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo credenciada por procuração, poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação.
6.4 - Todos os documentos exigidos devem:
a) estar em nome da empresa licitante;
b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame;
c) ser apresentados no idioma Português, observado o subitem 24.7 deste Edital;
d) ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
6.4.1- A licitante preferencialmente deverá providenciar a autenticação de seus documentos em
cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as
autenticações, devendo as licitantes interessadas dirigirem-se à Comissão até o dia anterior ao da
abertura da sessão pública, portando os respectivos originais.
6.4.2 - A Comissão não será obrigada a autenticar documentos no dia da sessão pública, não
podendo a licitante alegar prejuízos advindos da inobservância destas orientações.
6.5 - O fornecimento de cópias dos autos do processo, na forma impressa, está condicionado ao
reembolso do valor correspondente ao custo da sua reprodução gráfica, e deverá ser solicitado por
meio do correio eletrônico [email protected].
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - A licitante com situação regular no SICAF deixará de apresentar os documentos elencados
nos subitens 5.3.2.1 a 5.3.2.3 deste Edital, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos
dados nele constantes.
7.2 - A licitante poderá ser habilitada no certame mediante apresentação da documentação
“COMPLEMENTAR” a seguir, que deverá ser apresentada em uma via, em um único envelope opaco e
fechado, com a seguinte menção em sua parte externa:
ENVELOPE 1 - "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
CONCORRÊNCIA Nº 1/2010 - FUNAI
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ___
CNPJ ___
7.3 - COMPLEMENTAR
a) declaração da licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação,
atendendo à determinação contida na segunda parte do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e do inciso
IV do item 7.1 da Instrução Normativa MARE nº 5/95 (SICAF), conforme modelo constante do Anexo
“VII” deste Edital;
b) cópia do recibo emitido pela Comissão, de que trata o subitem 5.5 deste Edital, se for o
caso;
c) declaração da licitante, conforme modelo constante do Anexo “VII” deste Edital, de que
não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
d) declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme Anexo “VIII” deste Edital,
quando couber. A não apresentação desta declaração significará que a empresa não cumpre os
requisitos para enquadramento como ME ou EPP e não poderá gozar ou reivindicar tratamento
favorecido neste certame licitatório;
e) declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo “XI” deste
Edital, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009/SLTI/MP.
f) a licitante deverá apresentar comprovação, por meio de contrato social, de que explora
ramo de atividade compatível com o objeto desta Concorrência;
apresentar:
g) dentre outros requisitos alencados no Edital, as empresas licitantes deverão
H) - registro da empresa e do responsável técnico pela execução da obra
INDICADO CONFORME INCISO II, em qualquer uma das regiões ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
I) – Indicação, através de declaração, de profissional de nível superior detentor de
atestado DE CAPACIDADE TÉCNICA e ou anotação de responsabilidade técnica, sendo responsável
pela execução da obra, com características semelhantes ao objeto da licitação, comprovando que o
mesmo faz parte do quadro profissional (permanente) da empresa na data prevista para abertura dos
envelopes. A referida comprovação dar-se-á por intermédio da Carteira de Trabalho ou Contrato de
Trabalho ou através do Contrato Social, devendo preencher os seguintes requisitos:
7.4. – estar acompanhada de no mínimo 01 (um) ou mais atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado, em nome do profissional,
devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma
das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de
características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou
superiores às parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo, que são as constantes
da alínea 2.1.1.
7.5. - As parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo definidas no presente
instrumento convocatório são: casa de madeira, estrutura com cobertura com telhas de ceramica de
no mínimo 100m².
III – demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na
equipe técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado;
IV – Comprovante de visita técnica ao local da obra, fornecida pela Coordenação Técnica Local (Anexo
X), a qual deverá ser realizada por um responsável técnico da empresa, devidamente credenciado, que
inspecionará o local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua
exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos
associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;
7.6. A empresa interessada em realizar a vistoria, deverá marcar, previamente, durante
horário comercial, no endereço constante do preâmbulo deste edital ou através do telefone (51) 32242686 e (54) 9961-8894 , CTL de Porto Alegre, com o servidor, Jorge Carvalho.
V – indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para a realização
do objeto ora licitado, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos. O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica
referido na alínea (II) deverá integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução da obra.
7.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitações.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.9 - Será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF) no dia da abertura do certame, nos termos do Decreto nº 3.722, de 9/1/2001 e Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
7.10 - A licitante cadastrada no SICAF e em situação irregular nesse Sistema, poderá
comprovar sua regularidade mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do
documento atualizado, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à
habilitação da referida empresa.
8 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preço deve ser apresentada conforme Anexo “V” deste Edital, em uma via,
sem emendas, alternativas, opções, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, assinada na
última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, contida em um único
envelope opaco e fechado, com a seguinte menção em sua parte externa:
ENVELOPE 2 - "PROPOSTA DE PREÇO"
CONCORRÊNCIA Nº 1/2010 - FUNAI
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ___
CNPJ/MF ___
8.2 - A proposta deve atender aos requisitos abaixo relacionados, para fim de obtenção de sua
classificação e deverá conter:
a) a identificação da empresa, endereço, número do CNPJ e da inscrição estadual ou
municipal, se for o caso, bem como a assinatura de seu representante legal;
b) dados referentes ao banco, à agência e respectivos códigos e o número da conta
bancária, para emissão de Nota de Empenho (NE) e posterior pagamento;
c) preço fixo e irreajustável em moeda nacional, com duas casas decimais;
d) todas as condições de oferta exigidas neste Edital e seus Anexos, escritas de maneira
a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento, não se admitindo expressões vagas ou
imprecisas;
e) prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias;
f) todos os tributos, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto licitado. A Comissão considerará que quaisquer outros encargos
financeiros não informados estarão inclusos nos preços ofertados, não sendo admitida posterior
inclusão; e
g) na composição dos custos, notadamente com relação aos encargos de que trata a
alínea anterior, atendendo à recomendação do Tribunal de Contas da União, expedida no Acórdão
950/2007 - Plenário, as licitantes não deverão fazer constar nas suas propostas de preços parcelas
relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL, não podendo ser aceitas também propostas de preços
contendo custos relativos a estes tributos, seja na composição do BDI, seja como item específico da
planilha de custos, sob pena de desclassificação da licitante.
8.3 - Não será admitida proposta de preço que apresente valor simbólico, irrisório, nulo ou
incompatível com o praticado no mercado.
8.4 - Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; entre
os valores em algarismos e por extenso, será levado em conta este último.
8.5 - Nos preços ofertados não serão admitidos descontos ou referência a preços propostos
pelas demais licitantes.
8.6 - A apresentação de proposta de preço implica aceitação plena e irrefutável das condições
deste Edital e seus Anexos.
8.7 - Na proposta comercial, a empresa licitante deverá especificar as etapas do serviço a ser
realizado, se for o caso.
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA
"DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
9.1 - Os envelopes contendo os documentos habilitatórios e a proposta de preço serão recebidos
no ato público designado no preâmbulo deste Edital, adotando-se os seguintes procedimentos:
a) abertura da sessão com a indicação do objeto licitado;
b) verificação da credencial do representante da licitante;
c) verificação da situação da licitante no SICAF;
d) abertura dos envelopes contendo a documentação habilitatória, na presença de todos,
devendo toda a documentação ser vista e rubricada pela Comissão e, opcionalmente, pelos
representantes das licitantes presentes;
e) lançamento de rubrica de todos os presentes nos fechos dos envelopes que contêm as
propostas de preços, os quais permanecerão incólumes em poder da Comissão.
9.2 - A critério da Comissão e mediante lavratura de ata, a sessão será suspensa ou encerrada
para que, em reunião própria, seja realizada a análise da documentação habilitatória.
9.3 - Vencida a fase de habilitação, a licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por
motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento
administrativo ser devidamente instruído e aprovado pela autoridade competente.
9.4 - Será devolvido à licitante inabilitada a sua proposta de preço, incólume, expirado o prazo
recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer.
9.5 - Após a fase de habilitação e/ou de abertura das propostas, poderá haver desclassificação
de licitante em razão de fatos supervenientes.
9.6 - O resultado do julgamento da habilitação constará de ata circunstanciada, que fará
referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito. Encerrada essa fase, a
Comissão procederá à abertura das propostas de preços.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RESPECTIVA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
10.1 - A abertura das propostas de preços será realizada em sessão pública previamente
designada, depois de vencida a fase recursal da habilitação ou quando houver renúncia expressa ao
direito de recorrer, devendo ser adotados os seguintes procedimentos:
a) a sessão será aberta com a indicação, pelo Presidente da Comissão, das licitantes
habilitadas, bem como daquelas eventualmente excluídas do certame, mencionando o interstício
recursal e a decisão dada a cada recurso, se for o caso;
b) demonstração da incolumidade dos envelopes que contêm as propostas de preços;
c) abertura dos envelopes na presença de todos, devendo os documentos ser vistos e
rubricados pela Comissão e opcionalmente pelos licitantes presentes.
10.2 - A critério da Comissão e mediante lavratura de ata, a sessão será suspensa ou encerrada
para que, em reunião própria, seja feita a análise das propostas.
10.3 - A análise obedecerá ao critério objetivo, de modo que serão desclassificadas as propostas
que não cumprirem as exigências deste Edital e seus Anexos.
10.4 - Ocorrendo empate entre um licitante enquadrado como ME ou EPP e outro não
enquadrado numa destas categorias, como critério de desempate, será assegurada preferência de
contratação para as ME e EPP, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, e art. 5º
do Decreto nº 6.204/07.
10.4.1 - Será considerado empate a situação em que a proposta de preço da ME ou EPP seja
igual ou em até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada. Somente se aplicará esta
regra quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
10.4.2 - Ocorrendo o empate, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela de menor preço, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
10.4.3 - Na hipótese da não contratação da ME ou EPP, com base no subitem anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.4.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem
em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
10.4.5 - O licitante que auferir o direito de apresentar nova proposta de preço, nos termos do § 5º
do Decreto nº 6.204/07, deverá fazê-lo até o dia útil seguinte à data em que lhe for formalmente
solicitado pela Comissão.
10.5 - O resultado do julgamento das propostas de preços deve constar de ata circunstanciada,
que fará referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito.
11 - DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 - Será considerada vencedora a licitante que, habilitada e classificada, apresentar o menor
preço global, salvo se o preço proposto for inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade, por meio de documentação própria.
11.2 - O resultado final desta licitação deve constar de ata circunstanciada, que fará referência
ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1 - O resultado apurado pela Comissão e constante de ata própria será encaminhado ao
Ordenador de Despesas da FUNAI, ao qual caberá deliberar quanto à adjudicação e homologação do
certame.
12.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do
serviço licitado.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - Na condição de licitante, a empresa está obrigada a:
a) cumprir os requisitos deste Edital, sob pena de inabilitação ou desclassificação;
b) observar prazos decadenciais ou prescritivos, para exercício de seus direitos e
deveres;
c) inteirar-se das decisões emanadas da Comissão, mediante consulta ao Diário Oficial
da União, correio eletrônico e outros meios disponíveis.
13.2 - Na condição de eventual contratante, Coordenação Local de Porto Alegre observará o
disposto na cláusula segunda do Anexo “I” deste Edital.
13.3 - Na condição de eventual contratada, o licitante observará o disposto na cláusula terceira
do Anexo “I” deste Edital.
14 - DO PREÇO
14.1 - O objeto do presente certame será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante
vencedora, que será fixo e irreajustável.
14.2 - Os preços ajustados levarão em conta todas e quaisquer despesas incidentes na
prestação dos serviços contratados, tais como serviços de frete, tributos, transporte, instalação, entre
outros, não sendo permitida posterior inclusão.
14.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a
ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 dias, contados a partir da data estabelecida
na ordem de serviço, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as
obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
16 - DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em parcelas de acordo com o cronograma físico financeiro,
devendo ser apresentando à CONTRATANTE, mensalmente, cópias autenticadas (em cartório ou por
servidor da Autarquia em cotejo com os documentos originais) das guias de recolhimento de INSS e
FGTS, correspondente ao mês de competência do serviço, dos empregados e do empregador;
juntamente com a GEFIP do mês e os contracheques dos funcionários que irão trabalhar nessa obra.
16.2. O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação
dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) registro da obra no CREA;
b) registro da obra no INSS; e
c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis técnicos.
16.3. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes
comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
b) carta “habite-se”
16.4. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante
de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
16.5. O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de
cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser
feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
16.6. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da
CONTRATANTE.
16.7. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no
Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido
cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.
16.8. Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de
desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.
16.9. A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.10 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em nota fiscal /fatura
emitida posteriormente à ocorrência.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do presente correrão à conta da Dotação Orçamentária da
União, Emenda Parlamentar – PTRS 034677, Elemento de Despesa – 449051, Fonte 0100000000
Plano Interno 844 EP. O valor global estimado para os serviços é de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais).
17.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de
23/12/1986.
17.3 - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) certificação da entrega do objeto licitado, sob a responsabilidade do setor responsável
pela fiscalização;
b) verificação da regularidade da “Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial” no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
c) emissão de Ordem Bancária (OB), depois de cumpridas as formalidades para a
liquidação da despesa.
17.4 - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
d) emitido em nome da Coordenação Local de Porto Alegre (FUNAI), inscrito no CNPJ n°
00.029.311.0072/10;
b) dirigido ao setor responsável pela execução do contrato a ser firmado, para fim de
conferência preliminar;
c) conter no campo “descrição” as seguintes menções:
Serviço de (detalhar);
Termo de Contrato:
-FUNAI/2010;
Parcela referente ao evento: ___;
Setor responsável: Coordenação Local de Porto Alegre/FUNAI;
Nota de Empenho: 2010NE______.
17.5 - O documento de cobrança não aprovado pela Coordenação Local de Porto Alegre, será
devolvido à licitante vencedora com as informações que motivaram sua rejeição.
17.6 - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que
a licitante vencedora suspenda a execução do serviço, objeto desta licitação.
17.7 - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o
prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que
comprovada à responsabilidade da Coordenação Local de Porto Alegre/FUNAI, o valor devido será
atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, e os juros de mora serão
calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
17.8 - As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização
financeira, juros e multas:
a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento;
b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo aqui estabelecido.
17.9 - A licitante vencedora deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, a
situação de regularidade junto ao SICAF.
17.10 - Na hipótese de a licitante vencedora, por ocasião do pagamento pela execução do objeto
contratado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação
Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando
advertência.
17.11 - A persistência na situação prevista no subitem anterior por parte da licitante vencedora
culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla
defesa.
18 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1 - Sem prejuízo das cominações legais cabíveis e sob pena de aplicar-se o disposto no § 2º
do art. 64 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora assinará o instrumento de contrato referente à
execução do objeto desta licitação, de conformidade com o Anexo “I” deste Edital, em até 5 (cinco) dias
úteis, a contar da respectiva notificação.
18.2 - O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando
solicitado pela contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1 - No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do
contrato.
18.3 - Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, celebrar o termo contratual, sem prejuízo da multa prevista no item 20 deste Edital, e das
demais cominações legais.
19.4 - Até a efetiva assinatura do contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante
vencedora, caso a Administração venha a ter conhecimento de fato desabonador conhecido após a sua
habilitação.
18.5 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos
arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a
ampla defesa.
18.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a
documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, com o consentimento prévio
e por escrito e, ainda, desde que não afetem a execução do serviço, objeto desta licitação.
19 - DA GARANTIA FINANCEIRA
19.1 – Para segurança do cumprimento de suas obrigações, o adjudicatário prestará garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em quaisquer das modalidades previstas
no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
19.2 - A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
19.3 - Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no
Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as
garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal –
CEF.
19.4 - Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter
cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar
reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.
19.5 - Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa
de cobertura de multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue:
“Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador”.
19.6 - Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada à
atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e
municipais respectivas, conforme o caso.
19.7 - No instrumento do Seguro-Garantia a Coordenação Regional de Macapá deverá constar
como beneficiário do seguro.
19.8 - Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade das
mesmas.
19.9 - O prazo para que a Coordenação Regional de Macapá cientifique a instituição garantidora
do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a
partir do término da vigência do Contrato.
19.10 - Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos
daqueles previstos na lei civil, para a Coordenação Regional de Macapá requerer perante a instituição
garantidora.
19.11 - A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no
prazo fixado, significará recusa à assinatura do Contrato, ensejando aplicação da multa prevista no
instrumento convocatório.
19.12 - A garantia será prestada previamente à assinatura do Contrato e só poderá ser levantada
ao término deste.
19.13 - No caso de rescisão do Contrato por culpa da contratada, a garantia será executada,
para ressarcimento à Coordenação Regional de Macapá e dos valores das multas e indenizações a ela
devida, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas neste Edital.
19.14 - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o
valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA
20.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a ampla defesa,
sujeitará a licitante vencedora às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da obra, objeto desta
licitação, por dia de atraso na entrega do objeto licitado;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total da obra, pela infringência de qualquer
cláusula Editalícia ou contratual, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87
da Lei nº 8.666/93.
20.2 - As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido à licitante vencedora,
quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
20.3 - Previamente à aplicação das multas previstas no subitem 20.1 deste item, ou de qualquer
outra sanção, poderá a licitante vencedora apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da data em que for notificada a respeito.
20.4 - Da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 ou rescisão do
contrato a ser firmado por ato unilateral da FUNAI caberá recurso, representação ou pedido de
reconsideração, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
21 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1 - A interposição de recursos administrativos será processada de acordo com o que
estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
21.2 - Se o licitante vencedor for ME ou EPP e estiver com pendência para a regularidade fiscal,
lhe será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação que declara o licitante
vencedor, em D.O.U., prorrogável por igual período, para regularização e apresentação da
documentação.
21.2.1 - A fase recursal referente ao julgamento das propostas de preço terá início após o
término do prazo concedido a ME ou EPP para regularização de sua documentação fiscal.
21.3 - A não-regularização da documentação no prazo concedido implicará desclassificação do
licitante e decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
21.4 - Os autos do procedimento licitatório estão sempre com vistas franqueadas aos
interessados, na Coordenação Local de Porto Alegre, CEP 90.020 -022, telefone (51) 3224-2689.
22- DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
22.1 - O Ordenador de Despesas da Coordenação Local de Porto Alegre/FUNAI, poderá anular
ou revogar a presente licitação, bem como não adjudicar total ou parcialmente o objeto licitado, desde
que não atendidas as exigências constantes do presente Edital e de seus Anexos, ou por interesse
público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas
justificativas, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de
indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº
8.666/93.
23 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65
da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Na contagem dos prazos afetos ao presente certame, será excluído o dia do início e
incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de
expediente na Coordenação Local de Porto Alegre.
24.2 - A data do orçamento a que se refere a proposta apresentada pela licitante será
considerada como referencial no caso de eventual alteração contratual.
24.3 - As impugnações aos termos deste Edital e de seus Anexos devem ser procedidas
consoante o art. 41 da Lei nº 8.666/93.
24.4 - Havendo necessidade de adiamento da data de abertura dos envelopes contendo a
"Documentação para Habilitação" e a "Proposta de Preço", será dado conhecimento aos interessados
por meio de publicação no DOU.
24.5 - A Comissão ou autoridade superior poderá solicitar pareceres técnicos, pedir
esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar
necessário. As decisões da Comissão poderão fundamentar-se em pareceres emitidos por técnicos ou
especialistas no assunto objeto desta licitação, consoante § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
24.6 - A documentação para habilitação, a proposta de preço da licitante vencedora e das
demais habilitadas integram os autos desta licitação, para todos os efeitos legais.
24.7 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
24.7.1 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
24.8 - Todos os documentos emitidos pelas licitantes deverão ser apresentados em papéis
timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram.
24.9 - O representante que assinar documentos pela empresa licitante deverá estar credenciado
para esse fim, e ser comprovado se a Comissão vier a exigir.
24.10 - A licitante deverá indicar pelo menos 1 (um) endereço de correio eletrônico (e-mail)
válido, por ocasião do preenchimento e remessa do Termo de Recebimento do Edital, Anexo “D” deste
Edital, que será utilizado pela Comissão como principal meio de comunicação entre a Administração e a
licitante, no decorrer deste certame, ressalvadas as informações que deverão obrigatoriamente ser
divulgadas por meio do Diário Oficial da União e jornal de grande circulação.
24.11 - Fica assegurado à Administração o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da
legislação vigente.
24.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Porto Alegre - RS, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, sempre à luz da legislação em vigor.
25 - ANEXOS
Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo “I” - Minuta de Termo de Contrato;
Anexo “II” - Memorial Descritivo;
Anexo “III” - Cronograma físico-Financeiro;
Anexo “IV” - Orçamento detalhado do custo Global;
Anexo “V” - Carta proposta da Licitante;
Anexo “VI” - Declaração de Responsável técnico;
Anexo “VII” - Declaração de Fatos Impeditivos à Habilitação (modelo);
Anexo “VIII” - Declaração de enquadramento como ME ou EPP (modelo);
Anexo “IX” - Demonstrativo de BDI;
Anexo “X” - Atestado de vistoria;
Anexo “XI” - Declaração de Elaboração Independente de Proposta e,
Anexo “XII” - Termo de recebimento de CD.
Porto Alegre-RS, 29 de outubro de 2010.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MARIA CELESTE MOURA COSTA
Presidente
MAURÍLIO SÉRGIO DE PAULA
Membro
JURACY COELHO DE OLIVEIRA
Membro
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ...../2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO,
REPRESENTADA
PELA
FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO/FUNAI – COORDENAÇÃO
LOCAL
DE
PORTO
ALEGRE/FUNAI
E
A
EMPRESA___(nome)___
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, doravante denominada apenas CONTRATANTE,
inscrita no CNPJ sob o Nº _____________, neste ato representada pelo seu Coordenador Local de Porto
Alegre, ______________________, brasileiro, portador da carteira de identidade Nº ______________,
expedida pela _______ e CPF Nº __________________, nomeado pela Portaria nº _________,
publicado no Diário Oficial da União de ___________, e a empresa ______________________, com
____________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ____________________, doravante denominada
apenas CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) ___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado
na ___, celebram o presente Contrato, decorrente da concorrência consta no Processo Nº
08753.000.707/2010, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada integral, realizada nos
termo da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitandose às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente edital à contratação de empresa especializada para a construção
de 30 casas para comunidade indígena Guarani da Aldeia Estiva de Viamão/RS, devidamente descrito
no Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste edital independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete
também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,
determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à
autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para
adoção das medidas convenientes.
4. Impedir que terceiros, sem autorização, executem o objeto desta Concorrência;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação
pertinente, as seguintes:
1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços
sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de
segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e também a Legislação Ambiental;
3. providenciar, a suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das
obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o “Alvará de
Construção” e a “Carta de Habite-se” bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos
competentes, pela CONTRATANTE.
4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e
manutenção do canteiro de obras;
5. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e
materiais novos e de primeira qualidade;
6. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados,
bem como acompanhamento tecnológico da obra, sempre que exigidos pela fiscalização, sem custo
adicional para a CONTRATANTE;
7. apresentar à CONTRATANTE relação de todos os funcionários que irão trabalhar na obra;
8. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na
legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, mensalmente, cópias
autenticadas (em cartório ou por servidor da Autarquia em cotejo com os documentos originais) das
guias de recolhimento de INSS e FGTS, correspondente ao mês de competência do serviço constante
na Nota Fiscal, dos empregados e do empregador; a GEFIP do mês e os contracheques dos
funcionários que irão trabalhar nessa obra.
9. remover os entulhos dando correto destino aos mesmos de acordo com a legislação vigente, bem
como remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;
10. dar integral cumprimento ao, Cronograma Físico-Financeiro, bem como sua proposta e o edital, os
quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
11. manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária,
memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições;
12. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal,
neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que
venham a incidir sobre o presente Contrato;
13. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante
crachás;
14. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou
a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos
da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
15. responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais
onde serão executados os serviços;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços
públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da
obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da
Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações,
responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva
da obra;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização,
cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam
ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer
despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e
autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60
(sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
g) pela entrega da obra com “Carta de Habite-se” e com as instalações definitivas de luz, força,
devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, ligadas às redes
públicas, com aprovação da concessionária local.
h) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA
terá 20 (vinte) dias úteis;
16. manter no canteiro de obras pela CONTRATADA cópias dos projetos arquitetônicos e
complementares de engenharia;
17. fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura
efetuadas durante a execução da obra, sem custo adicional;
18. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de
acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
19. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de
acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
20. providenciar e manter, na obra, Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as
ocorrências julgadas relevantes;
20.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes, e páginas
numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de duas vias de mesma numeração, sendo
uma destacável e uma fixa.
21. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
22. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela
CONTRATANTE;
23. manter na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será(ão) seu(s)
preposto(s);
24. responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no
cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus
empregados, à contratada ou à terceiros.
25. não subcontratar outra empresa para a execução do objeto desta Concorrência
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O presente Contrato é de R$ ___ (___), de acordo com os valores especificados na Proposta e
Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratados não serão reajustados.
4.2. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à
conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ___, Fonte de Recurso ___, Elemento de
Despesa ___, Nota de Empenho n.º ___, de ___/___/___, no valor de R$ ___ (___).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em 02 parcelas de acordo com o cronograma físico financeiro,
devendo ser apresentando à CONTRATANTE, mensalmente, cópias autenticadas (em cartório ou por
servidor da Autarquia em cotejo com os documentos originais) das guias de recolhimento de INSS e
FGTS, correspondente ao mês de competência do serviço, dos empregados e do empregador;
juntamente com a GEFIP do mês e os contracheques dos funcionários que irão trabalhar nessa obra.
5.2. O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos
seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) registro da obra no CREA;
b) registro da obra no INSS; e
c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis técnicos.
5.3. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes,
cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
b) carta “habite-se”
5.4. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 10 (dez) dias úteis, contados
a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de
recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
5.5. O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período
de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à
CONTRATADA, por meio de certificado específico.
5.6. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE.
5.7. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no
Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido
cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.
5.8. Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso
apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.
5.9. A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data que deveria ter ocorrido o pagamento e a correspondente ao efetivo
adimplemento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.11 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em nota fiscal /fatura emitida
posteriormente à ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do Contrato será de 180 dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço,
admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias,
especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
6.2. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
6.2.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 dias para contado a partir da expedição da
ordem de serviço pela CONTRATANTE,
6.2.2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 10 (dez) dias, contado a partir da
comunicação escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluída, após verificar o
atendimento das condições contratuais.
6.2.3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 20 (trinta) dias, contado a partir da
emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a
adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. Para
emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa
de Débito (CND) fornecida pelo INSS e a carta habite-se.
6.3. A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro
que constitui parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 5% do valor do
Contrato, na modalidade de ____
7.2. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do
objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de
preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou
omissões.
7.3. A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após
esgotado o prazo recursal.
7.4. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que
vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
7.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no
caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o término do
contrato, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de
10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
III. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar
com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir
a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,
facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a
CONTRATANTE.
8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer
prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seus créditos será retido o
valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos
débitos fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a
execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito
à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA
qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que
estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão
dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do
artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a
execução do Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas
pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
Administrativo a que se refere o Contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do
Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos
serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço
ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos
projetos;
p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato.
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
r) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que
implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo
as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federal
da Comarca de Porto Alegre - RS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do
acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor
e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
______________________________
CONTRATANTE
______________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME____________________________NOME________________________
CPF______________________________CPF__________________________
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO E CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES CONSTRUÇÃO DE 30 CASAS PARA
COMUNIDADE INDÍGENA GUARANI DA ALDEIA ESTIVA DE VIAMÃO/RS
Estas especificações referem-se à construção de 30 casas para a Comunidade Indígena
Guarani da Aldeia Estiva / Viamão / RS.
As especificações aqui incluídas complementam, do ponto de vista técnico, o contrato para a
execução das obras de construção, dele fazendo parte integrante.
1 - OBJETIVO GERAL
O objetivo da construção das casas passa pela importância de existir dentro da aldeia casas
com qualidade e melhorar a qualidade de vida.
2 - CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO E DA OBRA
2.01 – ÁREAS
- Terreno: variável
- Construída: 49,01 m²
2.01 - PROGRAMA
Ambientes da casa de 2 quartos: sala de estar, cozinha, dormitório, banheiro, área de serviço,
varanda.
3 – OBSERVAÇÕES GERAIS
A obra deverá ser executada em estrutura de madeira, a ser executada pela CONTRATADA,
conforme determinações do projeto anexo e deste caderno de especificações.
3.01 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E CONTROLE
Além dos procedimentos técnicos indicados a seguir, terão validade contratual para todos os fins
de direito, as normas editadas pela ABNT e demais normas pertinentes, direta e indiretamente
relacionadas, com os materiais e serviços objetos das obras e serviços.
A programação dos testes de ensaios deverá abranger no que couber, entre outros, os seguintes
itens, e a critério da FISCALIZAÇÃO:
- Ensaios e testes de materiais destinados à execução de concretos e argamassas.
- Testes de qualidade e bom funcionamento de aparelhos e acessórios das instalações.
- Teste das iluminações em geral, inclusive as de emergências.
- Ensaios de isolamento (tensão aplicada durante 1 minuto, 60 Hz).
- Outros ensaios e testes citados nos itens a seguir, ou em normas da ABNT e outras pertinentes.
- Demais ensaios necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO, em cada caso específico.
No caso de serviços executados com materiais e ou equipamentos fornecidos pela
CONTRATADA, que apresentarem defeitos na execução, estes serão refeitos às custas da mesma e
com material e ou equipamento às suas expensas.
As normas abaixo e ou suas sucessoras, bem como as demais não citadas neste e nos demais
itens a seguir e que se referem ao objeto das obras e serviços deverão ser os parâmetros mínimos a
serem obedecidos para sua perfeita execução.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão
de qualidade previsto para as obras e serviços em questão e de acordo com as normas vigentes
nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas preconizadas para o assunto.
4 - OBJETIVO
O presente Caderno de Especificações tem por objetivo estabelecer as diretrizes gerais para
execução de obras e serviços a cargo da FUNAI.
OBSERVAÇÃO: As definições dos serviços acima mencionados constam do art. 6 da Lei n°. 8.666 de
21 de junho de 1993, republicada no DOU em 06 de julho de 1994.
5 - CONTRATOS
O Caderno de Especificações fará parte integrante do Contrato, valendo como se fossem
neles efetivamente transcritos. O contrato será regido pela Lei n°. 8.666/93, republicada no DOU em 06
de julho de 1994.
6 - ESTUDO e CONFERÊNCIA PRELIMINAR de DOCUMENTOS
6.01 - Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os
desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes, das especificações e dos demais componentes
integrantes da documentação técnica fornecida pela FUNAI para a execução da obra/serviço.
6.02 - Nos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da assinatura do Contrato
deverá a CONTRATADA dar imediata comunicação por escrito à FUNAI, apontando dúvidas e/ou
irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas,
regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que
possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras/serviços.
6.03 - Após a assinatura do contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles
documentos constantes do item 1, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre
os mesmos.
7 - DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES e INTERPRETAÇÕES.
Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica
estabelecido que:
a)- Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos arquitetônicos e o Caderno de
Especificações, prevalecerá sempre este último;
b)- Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos complementares e o Caderno de
Especificações, prevalecerá sempre este último;
c)- Em caso de divergência entre os desenhos de detalhes e o projeto arquitetônico
prevalecerá sempre os primeiros;
d)- Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em
escala, a Fiscalização, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;
e)- Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os
de maior escala;
f)- Em caso de divergências entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os
mais recentes;
g)- Em caso de divergências entre o Caderno de Especificações e as Normas da ABNT,
prevalecerão sempre estas últimas;
h)- Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos e das prescrições contidas no
presente Caderno de Especificações, será consultada a Fiscalização da FUNAI.
Compete à CONTRATADA a execução, as suas expensas, de todo e qualquer serviço
necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo quando o
projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer
embaraços ao seu perfeito cumprimento.
8 - RECURSOS e ARBITRAGENS
Para qualquer decisão da Fiscalização sobre assuntos não previstos no presente Caderno de
Especificações, nem nas Especificações Técnicas inerentes a cada obra ou nem no Contrato de que faz
parte, a CONTRATADA poderá interpor recursos junto Coordenador Geral do Litoral Sul da FUNAI para
obter decisões superiores, caso se sinta prejudicada.
9 - LICENÇAS e FRANQUIAS
A CONTRATADA deverá registrar a obra no CREA, regularizá-las junto as Administrações
Regionais e órgãos competentes. Será também obrigada a obter todas as licenças e franquias
necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei.
A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno
desenvolvimento da obra/serviço, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da
Previdência Social.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das taxas de água e luz
relativas ao período de execução da obra, conforme o que se segue:
A CONTRATADA solicitará à CEB e CAESB as ligações provisórias, ficando responsável pelo
pagamentos das respectivas taxas até que a obra seja entregue, provisoriamente, quando então será
feita a transferência das contas para a FUNAI.
OBSERVAÇÃO: Para que a obra seja recebida provisoriamente, a CONTRATADA deverá comprovar a
liquidação dos débitos das contas de água e luz, desde a data constante da Ordem de Serviço até a
conclusão da obra.
A CONTRATADA deverá providenciar às próprias custas a execução de toda a sinalização,
de acordo com as normas do DETRAN, ficando responsável por qualquer acidente que porventura
ocorrer na falta ou deficiência de sinalização referente à obra/serviço.,
10- INÍCIO DAS OBRAS
10.01 - A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo Contrato a contar
do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela FUNAI.
10.02 - A execução das obras CONTRATADA será planejada e controlada através do cronograma
físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido à fiscalização da obra até 05 (cinco) dias
após a liberação da Ordem de Serviço, para aprovação.
11 - ORIENTAÇÃO GERAL e FISCALIZAÇÃO
11.01 - A Diretoria de Administração da FUNAI designará engenheiro ou arquiteto devidamente
credenciados junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer em nome do Proprietário, toda
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção.
“A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da administração, não exclui e nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder
público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação
ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente”.
11.02 - As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, especificações e nas regras de boa
técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre
acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais
elementos necessários.
11.03 - À Fiscalização fica assegurado o direito de:
a) - solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;
b) - solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre ou qualquer;
c) - operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. (A efetivação
desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições do contrato);
d) - exigir o cumprimento de todos os itens das especificações, penalidades a que ficar sujeito
a CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida
dentro de 48 horas, a contar da NOTIFICAÇÃO correspondente, qualquer reclamação sobre defeito
essencial em serviço executado, ou em material posto na obra.
11.04 - Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da Fiscalização à CONTRATADA,
ou vice versa, serão registradas no Diário de Obras, podendo ainda ser transmitidas por escrito, em
folha de papel ofício, devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder da firma
CONTRATADA e a outra com a Fiscalização.
11.05 - Orientação sobre o preenchimento do DIÁRIO de OBRAS:
Deverão constar pela CONTRATADA:
a) - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) - As consultas à Fiscalização;
c) - As datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
d) - Os acidente ocorridos na execução da obra ou serviço;
e) - As respostas às interpelações da Fiscalização;
serviço;
f) - A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução de obras e/ou
g) - Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
h) - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
Deverão constar pela FISCALIZAÇÃO/FUNAI:
a) - atestado da veracidade dos registros previstos nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “h”;
b) - juízo formado sobre o andamento da obra/serviço, tendo em vista os projetos, as
especificações, os prazos e os cronogramas;
c) - observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de Obras;
d) - restrições que lhe pareçam cabíveis à respeito do andamento dos trabalhos ou do
desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
e) - determinação de providências para cumprimento dos termos do contrato, dos projetos e
especificações;
f) - aprovação das medições para faturamento;
g) - outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da
Fiscalização;
h) - entregar a Chefia da Fiscalização para anexação ao processo, todas segunda-feira, as
folhas de cor rosa do Diário de Obras, relativas à semana anterior.
11.06 - Concluída a obra ou o serviço de engenharia o Diário de Obras será entregue à
Administração, que o manterá em seu poder por prazo inferior a 05 (cinco) anos.
12 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Para perfeita execução e completo acabamento das obras/serviços, a CONTRATADA se
obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa
necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
A CONTRATADA deverá manter um engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitado, a
disposição da obra/serviço, além de auxiliares de comprovada competência.
Caberá à direção da obra providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento
desejado, bem como perfeita vigilância nos locais de execução das obras/serviços até sua entrega
provisória.
A CONTRATADA providenciará, sempre que solicitada, às suas custas, a realização de todos
os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de
protótipos, bem como os reparos que se tornem necessários, para que os trabalhos sejam entregues
em perfeitas condições.
A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local da obra/serviço, um Diário de Obras,
onde serão, obrigatoriamente, registrados, em 03 (três) vias, as anotações relatadas no item 12.05,
deste Capítulo, em quantidade suficiente para cobrir todo o período de execução da obra.
A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os
projetos, especificações, alvará de construção e o presente Caderno de Especificações.
A CONTRATADA será responsável por todas as instalações preliminares constantes de
limpeza de terreno, fornecimento de água e luz, transporte, local para depósito de material e outros
serviços que se fizerem necessários.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA reparar quaisquer elementos que
porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui especificadas.
13 - EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA
Caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento por todo o período em que se fizer
necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua
manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório da obra/serviço e a sua
conclusão no prazo fixado em contrato.
A CONTRATADA não poderá subempreitar o total das obras/serviços a ela adjudicados, salvo
quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais
especialmente habilitados e neste caso, mediante prévia autorização da FUNAI A CONTRATADA
deverá sempre responder direta e, exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.
14- RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA
14.01 - O recebimento provisório da obra será feito mediante as seguintes condições:
a)- após sua conclusão;
b)- a pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo da obra/serviço fixado no contrato;
c)- pelo fiscal responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, dentro de um período
máximo de 15 (quinze) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA,
desde que haja conformidade da obra com o projeto e especificações.
14.01.01 - Após vistoria na qual não se encontrem defeitos será emitido pelo Fiscal o Laudo
de Vistoria, contendo todos os itens do contrato não cumpridos satisfatoriamente.
14.01.02 - Será exigido para o recebimento provisório da obra, que a
CONTRATADA
entregue à Fiscalização:
a)- um jogo de cópias do projeto de arquitetura, contendo todas as modificações
havidas no projeto executivo, devidamente registrado no CREA/RS, aprovado pelos órgãos
competentes e contendo as modificações que por acaso tenham ocorrido no projeto executivo;
Quando houver interesse da FUNAI a ocupação da obra como um todo ou parte desta,
poderá efetuar-se antes de seu recebimento provisório, mediante acordo entre a CONTRATADA, e a
FUNAI.
Serão exigidos da CONTRATADA, quando for o caso, os documentos a seguir relacionados:
a) Certificado de garantia de equipamentos;
b) Compromissos de manutenção gratuita;
c) Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos;
d) - Comprovante da liquidação dos débitos das contas de água e luz, desde a expedição da
ordem de serviço até a conclusão da obra.
Vencido o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a CONTRATADA não
solicite seu recebimento, o fiscal deverá elaborar relatório, informando sobre o estado da obra/serviço e
quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão.
Após a ciência da direção da FUNAI, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento
das obras/serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão aplicadas as multas em
conformidade com a Lei n°. 8.666 de 21 de julho de 1993, republicada no DOU de 06/07/94.
15- RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA
15.01- O recebimento definitivo da obra será feito mediante as seguintes condições:
a)- até 90 (noventa) dias corridos a contar da lavratura do termo do recebimento provisório,
observando o disposto no Art. 69 da Lei n°. 8.666 e republicado no DOU de 06/07/94;
b)- por Comissão designada pela PRES/FUNAI, após o decurso do prazo de observação ou
de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto aos prazos contratuais.
OBSERVAÇÃO: Será emitido pela Comissão o Laudo de Vistoria, contendo todos os itens do contrato
não cumpridos satisfatoriamente.
15.02 - A CONTRATADA deverá entregar a obra com as instalações de luz, força, água, esgoto,
devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento e, quando houver
rede pública, com a aprovação das concessionárias.
15.03 - Com a emissão do Termo do Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a partir desta data o
compromisso da CONTRATADA com o cumprimento do prazo de 05 (cinco) anos, mencionados no
artigo 1245 do Código Civil.
“Art. 1245 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução deverá responder
durante 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em
razão dos materiais, como solo, exceto, quando a este, se, não o achando
firme, preveniu em tempo o dono da obra.”
16 - SEGUROS E ACIDENTES
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no
trabalho de execução da obra contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a
terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das normas de segurança e higiene
do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual a todos os que trabalham ou permaneçam
na obra.
Caberá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, os medicamento básico para o
atendimento de primeiros socorros.
CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras os equipamentos de proteção contra
incêndio na forma da legislação em vigor.
Fica a critério da CONTRATADA fazer, por sua própria conta, os seguros contra fogo,
inclusive o celeste, quer da obra, quer de todos os materiais existentes no local da mesma.
CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em caso de incêndio, seja a que título
for, salvo o que lhe é devido pelo seguro que por sua conta tenha feito, assim como não poderá retardar
ou suspender serviços de reconstrução, com base em demora no pagamento da indenização por parte
da companhia de seguros.
17 - PENALIDADES
17.01 - As multas por infrações de cláusulas contratuais, quer quanto ao montante, quer quanto ao
modo de cobrança, serão estabelecidas no contrato.
17.02 - Igualmente do contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a
assumir neste particular.
18- PRÁTICA GERAL
18.01 - Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos e fixar
normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem empregados na referida obra.
A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos na ABNT, considerando-se
as indicações contidas no projeto de arquitetura, nos desenhos de detalhes e nestas especificações.
18.02 - Toda e qualquer sugestão da CONTRATADA, visando modificar o projeto, as quantidades ou
trocas de serviços após a assinatura do contrato, deverá ser encaminhada à Fiscalização em 02 (duas)
vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer:
a)- composição de custos com as quantidades e preços da proposta da concorrência;
b)- justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;
c)- juntar documentos, comprovando a impossibilidade do fornecimento do material
especificado, por parte do fabricante;
d)- anexar Concorrência preços do material considerado similar com proposta de três
fornecedores;
e)- fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais quando solicitado pela
FUNAI.
18.03 - Fica vetado, à CONTRATADA, o atendimento a qualquer solicitação de modificações durante
a execução das obras, proveniente de pessoas não autorizadas.
18.04 - Para qualquer serviço mal executado, à Fiscalização será reservado o direito de modificar,
mandar refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato
acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do
prazo para conclusão da obra.
18.05 - Compete à empresa CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e qualquer
serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo
quando o projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam
trazer embaraços ao seu perfeito cumprimento.
18.06 - A CONTRATADA será responsável pela:
a)- não observância das técnicas estatuídas no Decreto nº 92.100;
b)- falta de execução global dos serviços executados;
c)- falta de segurança e perfeição dos serviços realizados e sua conseqüente demolição e
reconstrução solicitada pela fiscalização e pelo autor do projeto;
d)- danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente governo estadual, ou a terceiros,
provenientes dos serviços contratados;
e)- infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou
legislação específica vigentes no estado, no que se refere aos serviços contratados.
18.07 - Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira
qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas técnicas da ABNT e por
estas especificações.
Cada lote ou partida de material deverá além de outras averiguações, ser submetido à
apreciação e aprovação da Fiscalização, quer através do próprio material, quer através de catálogos
técnicos.
As amostras dos materiais aprovadas pela fiscalização, depois de convenientemente
autenticadas por esta e pelo construtor, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obra
até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita
correspondência aos materiais fornecidos ou já empregada.
19 - SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS
Havendo situação de desnível, ficará por conta e responsabilidade da CONTRATADA a
execução de muros de arrimo, aterros, taludes, escadas, rampas, passarelas em desnível, quantas se
fizerem necessários, observando sempre um perfeito escoamento das águas pluviais.
20 - ESTUDOS E PROJETOS
20.01 - A FUNAI fornecerá aos licitantes as seguintes plantas/detalhes:
PROJETOS:
a)- Projeto de Arquitetura da casa de madeira,
b)- Cortes A-A / vistas laterais / fachada principal
c)- Situação / locação
d)- Projeto Hidrosanitario e elétrico.
e)- Planilha orçamentária.
21-DETALHES
21.01 - Após a assinatura do contrato a CONTRATADA assume inteira responsabilidade sobre os
projetos e elementos apresentados para construção dos serviços descritos, não sendo admitida
qualquer alegação quanto a omissões destes elementos que venham a onerar a obra.
21.02 - A entrega do Alvará de Construção pela CONTRATADA será feito, quando da liberação da
primeira fatura.
24.02.01 - A Carta de Habite-se deverá ser entregue quando do recebimento definitivo da
obra.
21.03 - Deverá ser mantido na obra, em bom estado, um jogo completo de cópias dos desenhos dos
projetos e detalhes, bem como estas especificações à disposição da fiscalização da FUNAI.
21.04 - Todas as pranchas de detalhes e indicações dos materiais serão obedecidas mesmo quando
não referidas nestas especificações.
22 - CANTEIRO DE OBRAS
22.01 - CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS
22.01.01 - A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra totalmente isolado, de acordo
com as normas e zelando pela manutenção de condições de higiene e segurança do conjunto.
22.01.02 - A CONTRATADA será obrigada a fixar placa de identificação da obra, tamanho
2,00 m x 3,00 m conforme modelo a ser fornecido pela FUNAI.
22.01.03 - A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, à
Fiscalização, demarcação do terreno, expedida pelo órgão oficial competente.
22.01.04 - Desmontagens de Instalações Provisórias:
Serão procedidos todos os trabalhos necessários às desmontagens e demolições provisórias que foram
utilizadas como: torres, andaimes, tapumes, barracões, depósitos e alojamentos.
22.01.05 - Remoção de Materiais e Entulhos:
Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamento, assim como peças
remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
22.01.06 - A CONTRATADA procederá à periódica remoção de todo o entulho e detritos que
venham a ser acumulados no recinto da obra durante a construção.
23- LOCAÇÃO DE OBRAS
23.01 - A locação da obra será de responsabilidade da CONTRATADA e será feita de acordo com a
planta fornecida pela FUNAI.
23.02 - A ocorrência de erro na locação da obra implicará para a CONTRATADA, na obrigação de
proceder por sua conta, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias a juízo
da fiscalização.
23.03 - Será obrigatório o conhecimento prévio do local da obra e será da CONTRATADA a total
responsabilidade sobre os serviços e despesas necessárias à execução do movimento de terra,
inclusive remoção de fossas, sumidouros, redes elétricas, de águas pluviais, telefone e árvores que,
eventualmente, venham a ser encontradas no local da obra.
24- TERRAPLENAGEM
24.01 - Deverão ser preparadas e protegidas as árvores ou vegetais porventura existentes, desde
que não prejudique o bom andamento da construção.
OBSERVAÇÃO: Os dispositivos serão aplicados a preparação de terreno para implantação de
passarelas, muro, e calçadas.
24.02 - A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, destocamento,
queima e remoção; de forma a deixar a área livre de raízes, tocos e árvores, pedras, etc.
25 – DETALHES CONSTRUTIVOS
Fundação: uma pedra grês média enterrada e duas acima do solo. Altura aproximada acima do solo de
30 cm. Pilares na distância máxima de 1,40 metros entre si. Barrotes na espessura de 5x15 e sobre
barrotes na espessura de 1”x10. Distância dos sobre barrotes 40 cm entre si. Barrotes e sobre barrotes
na madeira de Eucalipto tratado.
Fundação do banheiro com alicerce fechado com o uso de pedras grês, sendo uma pedra enterrada e
três acima do solo. Piso do banheiro e da casa no mesmo nível.
Fundação para área frontal com a previsão de alicerce fechado, sendo uma pedra enterrada e uma
acima do solo.
Aterro: para a fundação do banheiro e varanda frontal com terra vermelha ou assemelhada.
Compactação da fundação com uso de compactador mecânico.
Contrapiso: previsto para o banheiro e área frontal. Sendo para a área frontal desempenado, com
espessura de 8 cm de concreto.
Assoalho: na madeira de Cedrinho rajado ou angelim.
Alvenarias: Banheiro em alvenaria feito com tijolos gauchão seis furos (9x14x19), salpicado e rebocado
externamente. Uso de impermeabilizante na massa do assentamento e reboco.
Estrutura da casa: Estrutura em colunas de 5x7 em madeira de Eucalipto tratado. Cintas 1”x7 em
madeira de Eucalipto tratado. Distâncias das colunas aproximadamente 1 metro e cinta intermediária
em aproximadamente 50 cm. Linha superior de madeira na espessura de 5x7 cm.
Pé direito: 2,60 metros.
Revestimento externo: Paredes na madeira de Cambará Rosa horizontal, angelim ou Cedrinho
horizontal com espessura de polegada beneficiada. Sistema de acabamentos com vistas.
Revestimentos cerâmicos: azulejo até o teto nas paredes internas ao banheiro. Piso cerâmico no
banheiro. Rejuntamento flexível. Parede do banheiro voltada para a cozinha e área de serviço rebocada
e feltrada.
Estrutura do telhado da casa e área frontal: Beirais com aproximadamente 45 cm e forro de Cedrinho
rajado. Espelhos na madeira de Cedrinho ou similar. Telha de Cobertura Onduline referência Clássica
tradicional na cor marrom. Ponto do telhado e madeiramento conforme recomendações técnicas do
fabricante. Estrutura do telhado em cavaletes com paus de 5x15 e guias de 1”x10, ambos na madeira
de eucalipto. Ripamento com madeira de 1”x7cm na madeira de Eucalipto. Para a varanda frontal
previsto forro de Cedrinho rajado 10mm com madeiramento aparente, sendo paus de 5x10 e linhas
gerais de 5x20, ambas na madeira de Cedrinho ou similar. As colunas serão feitas em madeira de
autoclave em Eucalipto com diâmetro aproximado de 15 cm.
Pregos: externos galvanizados e internos a casa comuns.
Forro: interno a casa na madeira de Pínus 10 mm, plano.
Revestimento interno: Divisórias e duplagem em madeira de Pínus horizontal 10 mm.
Aberturas: Três janelas 1,20x1,00 com venezianas de abrir estilo tampão sem vidro na madeira mista.
Um maxiar de 60x60 madeira mista para o banheiro. Duas portas externas mistas de 80x2,10 ferradas
com marco, fechaduras e dobradiças. Duas portas internas semi ocas mescla nas medidas de 80x2,10
e uma de 60x2,10 ferradas com marco, fechaduras e dobradiças.
Instalações hidráulicas esgoto: Previsto ligações no sistema de espera para o banheiro, vaso pia e
chuveiro, pia da cozinha e dois pontos na área de serviço. Uso de tubos e conexões de PVC. Registro
de pressão para o chuveiro e um de gaveta para geral. Registros e torneira do banheiro em metal. Pia
da cozinha e lavanderia na espera. Louça do banheiro com caixa plástica, pia e coluna de louça padrão.
Instalações elétricas: monofásica, com o uso de mangueira corrugada nas descidas, com previsão de
separação de três circuitos (caixa CD com capacidade para seis disjuntores, sendo três instalados e três
vagos), sendo um para o chuveiro, um para tomadas e um para iluminação. Previsto a instalação de 10
tomadas, 07 pontos de iluminação e espera de ligação para o chuveiro elétrico. A elétrica será feita
interna a casa ficando no modo de espera para posterior ligação na rede.
Acabamentos: Vistas de acabamento externo na madeira de Cedrinho ou agelim. Vistas, rodapés e
meia canas internos na madeira de Pínus.
Vistas e meia canas externos na madeira de Cedrinho ou angelim.
Pintura: duas demãos de Osmocolor Natural (impregnante) interno e externo.
Vidros: no maxiar do banheiro sendo lisos de 3 mm.
26- INSTALAÇÕES
26.01 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
A instalação hidráulica deverá ser executada, conforme projeto técnico e de acordo com os
quantitativos da Planilha, obedecendo, também, as condições abaixo:
a) A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT e com
estas Especificações Técnicas;
b) Utilizar tubos de PVC rígido tipo soldável marca TIGRE ou similar, efetuando-se as juntas
com técnica e os cuidados necessários para evitar vazamentos (não será liberado o pagamento
referente a este item sem teste para detectar possíveis vazamentos).
c) As tubulações de distribuição de água serão - antes da execução dos revestimentos lentamente preenchidas com água, para eliminação completa de ar, e, em seguida, submetidas à prova
de pressão interna. Essa prova será feita com uso de reservatório, cujos registros de saída serão
abertos para que toda a rede seja preenchida (todas as extremidades da rede deverão estar
convenientemente "plugadas" durante o teste, que terá a duração de 6 horas, pelo menos).
d) De modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela
Fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
26.02 INSTALAÇÃO DE ESGOTO
A instalação sanitária de esgoto será executada rigorosamente de acordo com as normas da
ABNT, com projeto respectivo e com as especificações que se seguem:
a) As tubulações de esgoto serão de PVC, tipo tigre ou similar ou de melhor qualidade, nos
diâmetros indicados no projeto. Os tubos, de modo geral, serão assentes coma bolsa voltada em
sentido oposto ao do escoamento.
b) As cavas abertas no solo, para assentamento das quantizações, só poderão ser fechadas
após a verificação, pela Fiscalização, das condições das juntas, tubos, proteção dos mesmos, níveis de
declividade, observando-se o disposto no artigo 36 da NB-19/ABNT.
c) As extremidades das tubulações de esgoto serão vedadas, até a montagem dos
aparelhos sanitários, com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o
emprego de bucha de papel ou madeira para tal fim.
d) Durante a execução das obras serão tomadas precauções para se evitar infiltrações em
paredes e tetos, bem como obstruções de ralos, caixas, calhas, condutores, ramais e tubos diversos.
e) As caixas de inspeção serão confeccionadas com tijolo maciço requeimado, com
revestimento interno de 2,5cm de espessura com argamassa forte de cimento e areia. O fundo da caixa
também deve ser revestido e apresentar inclinações e curvaturas que facilitem o livre escoamento do
esgoto. A tampa será de concreto pré-moldado com 7cm de espessura (concreto 1:2:4, contendo ferros)
A tampa será instalada sobre a caixa com uso de argamassa pobre de cimento e areia.
27.03 INSTALAÇÃO ELÉTRICA
As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com o projeto técnico
existente e com as normas da ABNT sobre o assunto e também de acordo com as condições e
especificações abaixo:
a)
Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento. Só
serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam às
normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.
b)
Todas as extremidades livres dos eletrodutos serão, durante a construção,
convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade. Não será permitido o
uso de mangueira, sendo obrigatório o uso de eletroduto de PVC tipo pesado ou flexível em toda a
instalação.
c)
A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e as ligações dos mesmos com
as caixas através de arruelas e buchas apropriadas, sendo todas as juntas vedadas com adesivo "nãosecativo".
d)
Os condutores elétricos serão do tipo fio-de-cobre eletrolítico de alta condutibilidade e
isolamento termoplástico para 600V.
e)
As propostas devem incluir nos preços (materiais e serviços), inclusive abertura de valas
no piso, para passagem de alimentadores, se for necessário.
f)
As despesas com aquisição e instalação de materiais miúdos tais como: roldanas,
terminais, conectores, fita isolante, parafusos diversos, buchas para parafusos etc. para a instalação
elétrica, subentende-se que estarão já incluídos no preço total da proposta.
g)
O quadro de Distribuição deverá obedecer às seguintes prescrições: fabricados em
chapa de aço com pintura eletrostática, providos de tampa com porta de dobradiças embutidas e trinco
com fechamento automático e com chave, miolo removível e ajustável para facilitar a instalação e
garantir o perfeito alinhamento dos disjuntores com espelho da tampa; espelho montado por sistema de
encaixe, com etiquetas para identificação dos circuitos e previsão de camuflagens não metálicas para
espaço-reserva.
h)
Os eletrodutos serão em PVC FLEXIVEL marca TIGRE ou similar ou melhor qualidade.
Cada trecho deverá ter rosca nas duas extremidades.
i)
Em quaisquer trechos, embutidos ou expostos, não poderão ser empregados eletrodutos
com diâmetro nominal menor do que 20 mm (3/4”).
28.04 PINTURA
Antes da aplicação do osmocolor ou polisten nas paredes, deverá ser adotado o seguinte
procedimento:
a) A superfície deverá estar firme, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo.
b) Partes soltas ou mal aderidas deverão ser retiradas, raspando ou escovando a
superfície.
c) Utilizando lixa adequada, efetuar lixamento em todas as superfícies da parede interna
e externa.
d) Em pintura sobre superfícies novas de argamassa é necessário efetuá-las com a
mesma já curada.
29 – IMUNIZAÇÃO
Todo madeiramento utilizado na obra deverá passar por um cuidadoso processo de pintura com
produto tipo Osmocolor ou Polisten , com 2 demãos.
30 – LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO
Será executada camada impermeabilizadora em concreto simples, no traço 1:3:5 (cimento, areia
e brita), com espessura mínima de 8 cm, nos banheiros.
31 - CARPINTARIA E MARCENARIA
Os produtos, peças e elementos que constituem os serviços de carpintaria e marcenaria serão de
fabricação esmerada e assentes na obra com a maior perfeição, conforme itens a seguir:
31.01 ESQUADRIAS DE MADEIRA
31.02 GENERALIDADES
31.02.01 As esquadrias de madeira, portas, portais, janelas, guarnições peitoris, etc. deverão
obedecer quanto à sua localização, fabricação e instalação às indicações do Projeto Arquitetônico e
respectivos desenhos de detalhes construtivos e as Especificações Complementares;
31.02.02 Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de
empenamento, descolamento, rachaduras, lascas, desigualdade na madeira, nós, escoriações ou
outros defeitos que comprometam sua finalidade;
31.02.03 Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria, será sempre empregada
madeira de boa qualidade, como Cedrinho ou angelim;
31.02.04 Só serão colocadas na obra peças fabricadas com madeira seca, bem aparelhadas,
rigorosamente planas e ligadas, isentas de quaisquer defeitos;
31.02.05 Caberá à empreiteira responsabilidade pelo prumo e nível das esquadrias e pelo seu
perfeito funcionamento depois de definitivamente fixadas;
31.02.06 Não será permitido o uso de madeira compensada em portas externas;
31.02.07 Na armação e confecção das esquadrias, serão empregados somente pinos e
cunhas de madeira e cola de carpinteiro;
31.02.08 Nas portas internas dos sanitários, os portais não deverão alcançar o piso, ficando à
altura do rodapé impermeável, para evitar o contato das águas de lavagem. As folhas de portas
deverão ficar, no mínimo, 15cm acima do piso;
31.02.09 As sambladuras serão do tipo mecha e encaixe, com emprego de cunha de
dilatação, para garantia de maior rigidez de união;
31.02.10 O revestimento final das portas será especificado em cada caso particular.
31.02.11 Quando empregadas grapas, estas deverão ser dobradas em “L” e fixadas ao
batente por parafuso. A fixação das grapas na alvenaria será efetuada com argamassa A-2;
31.02.12 Todas as peças deverão ficar perfeitamente aprumadas e niveladas, sem folgas
exageradas junto às aduelas, marcos e soleiras;
31.02.13 Os rasgos para as ferragens deverão ser sem folgas e com dimensão exatamente
igual a das ferragens;
31.02.14 As aduelas terão a largura igual à espessura das paredes acabadas;
31.02.15 Os alizares serão conforme os detalhes constantes dos desenhos e serão fixadas às
aduelas ou marcos por pregos sem cabeça;
31.02.16 Os elementos componentes das esquadrias de madeira deverão observar as
seguintes especificações.
31.03 BATENTES (CAIXILHOS)
31.03.01 Serão de madeira aparelhada, salvo disposição contrária, terão espessura de 4,5cm,
rebaixo de 1 cm, com largura igual à espessura da folha, acrescida de 2mm.
31.03.02 Nas portas internas de instalações sanitárias poderão ser empregados batentes de
ferro chato (cantoneiras), fixados por parafusos em três grampos de ferro chato de cada lado,
chumbados estes na alvenaria com argamassa A-2.
31.04. GUARNIÇÕES
31.04.01 Serão de madeira de boa qualidade, molduras aparelhadas, pregadas aos batentes
ao longo da junta deste com as paredes.
31.04.02 As guarnições serão da mesma madeira empregada nas esquadrias, quando se
tratar de acabamento com cera.
31.04.03 A espessura mínima das guarnições será de 1,5cm.
32 – TESTES
Serão procedidos todos os testes para a verificação de funcionamento normal de todos os
aparelhos e equipamentos de prédio, com os aparelhos sanitários, de iluminação, controles, e todos os
circuitos elétricos de iluminação e força e outros especiais.
32 - LIMPEZA DA OBRA.
32.01 LIMPEZA PREVENTIVA.
A CONTRATADA deverá proceder periodicamente à limpeza das obras e serviços e de seus
complementos removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de
obras e serviços e adjacências provocados com a execução da obra, para bota fora apropriado, sem
causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento dos edifícios e salas adjacentes ou do próprio
Campus Universitário.
33 – ARREMATES FINAIS
Serão procedidos todos os serviços destinados aos arremates da obra, para a sua entrega em
perfeito estado, tais como:
- Pintura, decorações de revestimentos, pavimentos e diversos;
- Para cada item construtivo, será empregada a técnica adequada e discriminada para os diversos
estágios da construção.
34 – PISO CIMENTADO
A limpeza das superfícies revestidas com este piso com varredura e lavagem com água e sabão.
Deverão também ser removidos os respingos de tinta ou outro material.
35 – DESMOLDAGENS DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Serão procedidos todos os trabalhos necessários de desmoldagens e demolições provisórias
que foram utilizadas, como: desmontagem das torres, andaimes, tapumes, barracões, depósito e
alojamentos.
36 - REMOÇÃO DE MATERIAL E ENTULHOS
Serão removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes
e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obr MORADIA P/ COMUNIDADES INDÍGENAS - Aldeia Estiva
a:
Cidade: Comunidades indígenas brasileiras
TEMPO DE EXECUÇÃO: 2
Data: Agosto de
VALOR DA OBRA 24.900,59
MESES
2010.
MESES X VALOR/PERCENTAGEM DE
VALORES
SERVIÇO EXECUTADO
ITENS
ATIVIDADES
%
1
2
3
TOTAL
435,66
435,66
435,66
SERVICOS
1.
PRELIMINARES
1,75%
100,00%
100,00%
36,82
36,82
36,82
2.
TRANSPORTES
0,15%
100,00%
100,00%
114,85
114,85
114,85
3.
SERVIÇOS EM TERRA
0,46%
100,00%
0,00%
100,00%
807,70
807,70
807,70
4.
FUNDAÇÕES
3,24%
100,00%
0,00%
100,00%
2.094,80
2.094,80
2.094,80
ESTRUTURA DE
5.
MADEIRA
8,41%
100,00%
0,00%
100,00%
292,65
1.170,60
1.463,25
1.463,25
INSTALAÇÕES
6.
ELÉTRICAS
5,88%
20,00%
80,00%
100,00%
988,60
423,68
1.412,28
1.412,28
INSTALAÇÕES
7.
HIDROSSANITÁRIAS
5,67%
70,00%
30,00%
100,00%
1.058,43
705,62
1.764,05
1.764,05
ALVENARIA E
8.
REVESTIMENTOS
7,08%
60,00%
40,00%
100,00%
6.143,50
3.686,10
2.457,40
6.143,50
PAREDES E ASSOALHO
9.
DE MADEIRA
24,67%
60,00%
40,00%
100,00%
4.938,68
2.469,34
2.469,34
4.938,68
ESTRUTURA DE
10.
MADEIRA- COBERTURA
19,83%
50,00%
50,00%
100,00%
2.883,81
576,76
2.307,04
--2.883,81
11.
COBERTURA
11,58%
20,00%
80,00%
100,00%
804,00
804,00
804,00
ESQUADRIAS
12.
MADEIRA- PORTAS
3,23%
0,00%
100,00%
100,00%
943,52
943,52
943,52
ESQUADRIAS
13.
MADEIRA- JANELAS
3,79%
0,00%
100,00%
100,00%
1.007,41
1.007,41
1.007,41
14.
PINTURA
4,05%
0,00%
100,00%
100,00%
50,27
50,27
50,27
15.
DIVERSOS
0,20%
0,00%
100,00%
100,00%
VALORES SIMPLES
24.900,59
12.561,70
12.338,89
24.900,59
PERCENTUAL SIMPLES
100,00%
50,45%
49,55%
100,0
PERCENTUAL ACUMULADO
50,45% 100,00%
0%
ANEXO IV
ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA / Planilha Orçamentária
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Obra
: MORADIA P/ COMUNIDADES INDÍGENAS - Aldeia Estiva
Endereço:
: Comunidades indígenas brasileiras
Cidade
: Diversas - Brasil
Área (m²)
49,28m²
Data: 30/08/2010.
BASE DE PESQUISA:
CÓDIGO
SERVIÇOS
UNID QUANT. P.MAT P.M.OBRA T.SERVIÇO
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
LIMPEZA DO TERRENO
VB
1,00 209,00
0,00
209,00
1.2
PLACA DE OBRA
M2
0,50
97,24
5,20
51,22
1.3
LOCAÇÃO DA OBRA
M2
49,28
2,13
1,43
175,44
TOTAL DO ITEM
435,66
2.0
TRANSPORTES
2.1
TRANSPORTES
M3
1,00
33,00
3,82
36,82
TOTAL DO ITEM
36,82
3.0
SERVIÇOS EM TERRA
3.1
REGULARIZAÇÃO DO TERRENO
M2
60,00
0,00
1,55
93,00
3.2
ATERRO
M3
3,13
4,00
2,98
21,85
TOTAL DO ITEM
114,85
4.0
FUNDAÇÕES
4.1
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS
M3
0,95
26,00
24,70
4.2
PEDRA GRÊS ARGAMASSADA
UN 174,00
3,00
1,50
783,00
4.3
TOTAL DO ITEM
807,70
5.0
ESTRUTURA DE MADEIRA
BARROTES
EUCALIPTO
5.1
UN
6,00
29,00
15,00
264,00
5X15X550
GUIAS EUCALIPTO 1"X10X550
5.2
UN
15,00
10,80
15,00
387,00
(SOBRE BARROTES)
5.3
COLUNAS EUCALIPTO 5X7X550
UN
29,00
14,55
15,00
856,95
LINHA SUPERIOR EUCALIPTO
5.4
UN
7,00
14,55
15,00
206,85
5X7X550
PILARES EUCALIPTO TRATADO
5.5
UN
5,00
55,00
21,00
380,00
Ø15CM
TOTAL DO ITEM
2.094,80
6.0
INSTALAÇÕES ELÉTRICA (SISTEMA DE ESPERA)
CONEXÕES,
PARAFUSOS,
6.1
VB
1,00
240,00
240,00
CAIXAS
DISJUNTOR ELETROMAGNÉTICO
6.2
UN
3,00
42,57
18,79
184,08
UNIPOLAR
6.3
INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA UN
6,00
4,05
2,73
40,68
LUMINÁRIA P/ LÂMPADA INCAND.
6.4
UN
7,00
22,24
5,95
197,33
COMUM TETO
QUADRO
DE
DISTRIBUIÇÃO
6.5
UN
1,00
104,49
26,00
130,49
EMBUTIR
6.6
TOMADA UNIVERSAL 2P
UN
10,00
8,17
2,73
109,00
ELETRODUTO PELO TETO OU
6.7
M
50,00
1,30
2,21
175,50
PAREDE 3/4"
6.8
TOMADA USO ESPECÍFICO - UN
1,00
4,00
3,77
7,77
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Obra
: MORADIA P/ COMUNIDADES INDÍGENAS - Aldeia Estiva
Endereço:
: Comunidades indígenas brasileiras
Cidade
: Diversas - Brasil
Área (m²)
49,28m²
Data: 30/08/2010.
BASE DE PESQUISA:
CÓDIGO
SERVIÇOS
UNID QUANT. P.MAT P.M.OBRA T.SERVIÇO
CHUVEIRO 4400 W
FIOS FASE NEUTRO, RETORNO,
6.9
M
1,20
2,24
378,40
TERRA
110,00
7.0
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
TOTAL DO ITEM
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (SISTEMA DE ESPERA)
CONEXÕES E TUBOS DE PVC
VB
1,00
200,00
150,00
P/ÁGUA FRIA
VASO SANITÁRIO COMPL. C/ CX.
UN
1,00
296,00
78,00
ACOPL.
LAVATORIO COMPLETO
UN
1,00
197,00
63,70
CONEXÕES
PVC
ESGOTO
VB
1,00
175,00
60,00
Ø40mm E 50mm
CAIXA SIFONADA PVC Ø150mm
PÇ
1,00
35,00
7,50
TORNEIRA
P/LAVATORIO
UN
1,00
43,02
1,54
DIAMETRO 1/2"-2a. LINHA
TUBO PVC ESGOTO Ø100mm
UN
2,00
8,00
6,50
PORTA
TOALHA
EM
INOX
UN
1,00
32,00
3,26
(ARGOLA)
SABONETEIRA EM INOX
UN
1,00
38,00
3,26
TOTAL DO ITEM
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
9.0
9.1
ALVENARIAS E REVESTIMENTOS
ALVENARIA
DE
BLOCO
CERÂMICO
FURADO
furado
9x14x19cm e =10cm EMPREG.
ARGAMASSA MISTA DE CAL
HIDRATADA - 1:2:8
CHAPISCO E EMBOÇO PAULISTA
DESEMPENADO
LASTRO DE BRITA
CONTRAPISO AREIA E CIMENTO
3:1 ESP. 5CM DESEMPENADO
PISO CERÂMICO COLADO COM
ARGAMASSA E REJUNTADO
AZULEJO NO BANHEIRO COLADO
COM ARGAMASSA E REJUNTADO
PAREDES E ASSOALHO DE
MADEIRA
PAREDE DE MADEIRA - CAMBARÁ
ROSA OU CEDRINHO
260,70
235,00
42,50
44,56
29,00
35,26
41,26
1.412,28
14,69
10,44
452,34
M2
20,80
12,50
8,29
432,43
M3
0,72
49,50
10,02
42,85
M3
0,72
38,90
18,00
40,97
M2
2,52
27,88
12,00
100,50
M2
17,00
27,88
13,00
694,96
TOTAL DO ITEM
1.764,05
M2
M2
9.4
ASSOALHO DE MADEIRA
RODA-PÉ (CEDRINHO)
M2
ESTRUTURA DE MADEIRA COBERTURA
374,00
18,00
DUPLAGEM DE MADEIRA - PINUS
10.0
350,00
M2
9.3
C/
1.463,25
55,62
103,87
33,65
31,00
12,00
2.391,66
11,50
11,50
2.389,01
32,00
8,50
1.362,83
TOTAL DO ITEM
6.143,50
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Obra
: MORADIA P/ COMUNIDADES INDÍGENAS - Aldeia Estiva
Endereço:
: Comunidades indígenas brasileiras
Cidade
: Diversas - Brasil
Área (m²)
49,28m²
Data: 30/08/2010.
BASE DE PESQUISA:
CÓDIGO
SERVIÇOS
UNID QUANT. P.MAT P.M.OBRA T.SERVIÇO
ESTRUTURA
P/
TELHA
10.1
ECOLÓGICA
ONDULINE M2
67,30
19,70
14,80
2.321,85
(EUCALIPTO)
RIPAMENTO P/ TELHA ONDULINE
10.2
M2
67,30
6,50
4,68
752,41
(EUCALIPTO)
FORRO EXTERNO DE CEDRINHO
10.3
M2
29,90
23,00
13,00
1.076,40
RAJADO C/ ACABAMENTOS
FORRO INTERNO DE PINUS C/
10.4
M2
37,40
9,30
11,77
788,02
ACABAMENTOS
TOTAL DO ITEM
4.938,68
11.0
COBERTURA
TELHA ECOLÓGICA ONDULINE
11.1
M2
67,30
28,55
14,30
2.883,81
COLOCADA-COM FERRAGEM
11.2
TOTAL DO ITEM
2.883,81
12.0
ESQUADRIAS DE MADEIRA
PORTAS EXTERNAS MACIÇAS
12.1
80x210 COMPL. (MARCO, GUARN. UN
2,00
181,00
29,00
420,00
E FERR.)
PORTAS INTERNAS SEMI-OCAS
12.2
COMPL. (MARCO, GUARN. E UN
3,00
99,00
29,00
384,00
FERR.)
TOTAL DO ITEM
804,00
13.0
ESQUADRIAS MADEIRA
JANELA 1,20X1,00 C/ VENEZIANA
13.1
UN
3,00
250,00
29,00
837,00
TAMPÃO
JANELA 60X60 - MAD. MISTA13.2
UN
1,00
70,00
25,00
95,00
MAXIMAR
13.3
VIDROS P/ JANELA DO BANHEIRO M2
0,36
32,00
0,00
11,52
TOTAL DO ITEM
943,52
14.0
PINTURA
PINT.OSMOCOLOR / POLISTEN 2
14.1
M2 226,79
2,11
2,15
966,13
DEM.
PINTURA PVA LATEX 2 DEMAOS
14.2
M2
10,40
1,95
2,02
41,29
COM SELADOR
TOTAL DO ITEM
1.007,41
15.0
DIVERSOS
15.1
LIMPEZA FINAL DE OBRA
M2
49,28
0,02
1,00
50,27
TOTAL DO ITEM
50,27
TOTAL
CUSTO / m²
24.900,59
505,29
ANEXO V
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
À: ___(Entidade de Licitação)___
Endereço: ___
Ref.: Proposta para execução da obra do ___(nome da obra)___.
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), (inscrição estadual), sediada _(endereço completo), __(CEP)_,
por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____, __(cargo)__, portador(a) da Carteira de
Identidade nº_____ e do CPF nº ____, __(e-mail)__, residente e domiciliado no __(endereço
completo)___, firmado abaixo e que será o responsável pela assinatura do contrato, tendo examinado
as condições do edital e dos Anexos que o integram, propomos executar e concluir as obras previstas
no mencionado edital, pelo preço global de R$ ___ (__).
Outrossim, declaramos que:
a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras e aceitamos todas as condições
impostas pelo edital e seus anexos;
b) a obra será executadas e concluídas no prazo máximo de ....................... dias,
contado da assinatura do contrato;
c) A garantia dos serviços será de 05 (cinco) anos;
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais,
ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita
execução de toda a obra;
e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da
data final prevista para sua entrega.
f) O pagamento deve ser efetuado na Conta corrente ___, Agência ___, banco _____
g) Para contato com a empresa, poderão ser utilizados os seguintes meios: telefone nº__, faxnº e email___ Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte,
observadas as condições de Convite.
___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ .
___(assinatura)___
___(nome por extenso)___
___(cargo)___
ANEXO VI
EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
À: ___(Entidade de Licitação)___
Endereço: ___
Ref.: Proposta para execução das obras do ___(nome da obra)___.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o edital da concorrência nº ...../2010, eu, ___(nome do profissional)___, portador da
carteira e registro o CREA número ____, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela
empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, como responsável técnico pelos trabalhos objeto
da licitação em referência.
Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(NOME
DA EMPRESA),
(n° do
CNPJ
ou
CIC),
sediada
___________(endereço
completo)_____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____, portador(a) da
Carteira de Identidade nº_____ e do CPF nº ____, firmado abaixo, declara sob as penas da lei, para fins
de participação na concorrência ....../2010 que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) para fins do disposto no inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (em caso afirmativo,
assinalar a ressalva acima)
................................, ........./........./2010.
_________________________________
Assinatura do Representante Legal
Carimbo da empresa
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
À: ___(Entidade de Licitação)___
Endereço: ___
Ref.: Proposta para execução das obras do ___(nome da obra)___.
Prezados Senhores, (NOME DA EMPRESA)___, (n° do CNPJ), sediada ____________(endereço
completo)_____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____, portador(a) da
Carteira de Identidade nº_____ e do CPF nº ____, firmado abaixo, declara sob as penas da lei, para fins
de participação na concorrência n.º ......../2010 que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como (___microempresa ou empresa de pequeno porte___), estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em
especial quanto ao seu art. 3°, não estando incurso nas exclusões de que trata o § 4º do citado artigo.
___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ .
___(assinatura)___
___(nome por extenso)___
___(cargo)___
ANEXO IX
DEMONSTRATIVO DE BDI (OBRIGATÓRIO)
ANEXO X
COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ/FUNAI
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que a empresa ___________________, CNPJ ____________, sediada na Rua _____, na cidade
de ____ - RS, por intermédio de seu Responsável Técnico, Sr. _______________, registrado no CREA
sob o n.º ____, portador do documento de identidade nº __________ e do CPF n.º _____, vistoriou o
local onde será executada a obra objeto da Concorrencia ____/2010 para os fins previstos no
Instrumento Convocatório.
Data: ____/_____/2010
__________________________________________
Carimbo e Assinatura
Servidor da CRMP
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para
fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
____________, em ___ de __________ de ________
___________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO XII
TERMO DE RECEBIMENTO DO CD
EU,...............................................................................................................,REPRESENTANTE DA
EMPRESA
..............................................................................................................,RECEBI
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO/ COORDENAÇAO
DA
LOCAL DE PORTO ALEGRE, UM CD,
CONTENDO AS PLANTAS E PROJETOS, QUE CONSTAM NOS AUTOS DO
PROCESSO Nº
08753.000.707/2010-DV, destinado a contratação de empresa de engenharia para execução de obra
destinada á construção de das casa da Aldeia indígena Guarani da Estiva – RS, jurisdicionada à
Coordenação Porto Alegre/RS, objetivando ao atendimento das Comunidades Indígenas.
Porto Alegre-RS,
de
de 2010.
..............................................................
(assinatura)
...............................................................
(CPF e RG)
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MARIA CELESTE MOURA COSTA Presidente da CEL