Terça-feira, 18 de outubro de 2011 Editais CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório, para notificação extrajudicial, a carta cujo teor segue: BASE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Brasília, 02 de junho de 2011. À SRA. LORENA FONSECA MARIZ DE MEDEIROS. Endereço da notificação pessoal: SQS 102, BLOCO E, APARTAMENTO 304 - ASA SUL - BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-050. Referência: Unidade 101, Torre D, Park Sul Prime Residence, SGCV Sul, Lotes 27,28,29 e 30, Guará-DF. Prezado Cliente, Ante a falta do pagamento da(s) parcela(s) relativa(s) ao financiamento pactuado para aquisição da unidade autônoma em referência, por período superior a 90 dias, Park Sul Incorporadora e Construtora S.A. notifica V.Sa. a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento desta notificação, a quitação integral da dívida, no valor atualizado de R$ 9.524,37 (nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), sob pena de rescisão automática do contrato de promessa de compra e venda, celebrado em 14/08/2009 conforme dispõe a alínea "b", do item 11.1 da cláusula décima primeira e o item 4.3 e seguintes da cláusula quarta desses instrumento. Cabe asseverar que o valor da dívida acima indicado está atualizado tão-somente até esta data. Assim, relembramos que, conforme disposto nos itens 4.3 e seguintes, a purgação da mora para manter a vigência do contrato somente será eficaz se o promissário comprador efetuar o pagamento de todas as parcelas até então vencidas, com seus valores devidamente atualizados e acrescidos dos encargos contratuais, incluindo juros de mora, calculados até a data do efetivo pagamento, multa e despesas com intimações extrajudiciais. Para efetuar o pagamento integral da dívida, V. Sa. deverá, no prazo indicado, comparecer à sede da empresa, localizada no SCIA Quadra 14, Conjunto 10, lote 09, Cidade do Automóvel, Brasília-DF (Tel.: 34031736 ou 3403-1777). Não havendo a purgação da mora no prazo concedido, a promessa de compra e venda da unidade autônoma em referência estará imediatamente rescindida. Nessa hipótese, a promitente vendedora lhe disponibilizará a restituição da quantia já paga, deduzidos os valores no item 12.1.1 do contrato, e poderá colocar a unidade no mercado para negociá-la com terceiros. Essa dedução em favor da promitente vendedora é legítima e possui o objetivo de ressarci-la em relação aos prejuízos ocasionados pelo inadimplemento contratual, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte que dá causa à rescisão. Caso já tenha quitado a dívida ou promovido o distrato antes de receber este documento, a empresa solicita a V. Sa, por gentileza, que informe o ocorrido ao departamento financeiro para que esta notificação perca seus efeitos. Park Sul Incorporadora e construtora S.A. conta com a especial deferência de V.Sa ao assunto em questão e se coloca ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Park Sul Incorporadora e Construtora S.A.. Planilha de Inadimplência. Ref.: Unidade 101, Torre D, Park Sul Prime Residence, SGCV Sul, Lotes 27,28,29 e 30, Guará-DF. Prezada Senhora LORENA FONSECA MARIZ DE MEDEIROS, Posição de inadimplência em 29/09/2011. Valor total da inadimplência mais à custa de cobrança em 29/09/2011: R$ 9.524,37 (nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos. MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontram-se registradas neste Cartório, para notificação extrajudicial, as cartas cujo teor segue: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Brasília-DF, 24 de janeiro de 2011. À OSEAS DINIZ ANDRADE. CNB 05 LOTE 03 TAGUATINGA - DF. CEP: 72000-000/ BRASÍLIA / DF. REF: Contrato de Crédito nº. 38138323. BANCO PANAMERICANO SA. Prezado (a) Senhor (a) Serve o presente para NOTIFICÁ-LO (A); da (s) prestação (ões) vencida (s) em 09 de maio de 2010 em diante. Assim concedemos o prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS PARA SEU PAGAMENTO, à ser realizado no endereço mencionado abaixo, estando a partir desta, concretizada a mora para efeitos de MEDIDAS JUDICIAIS. ADVOCACIA NELSON PASCHOALOTTO SRTVS QD 701 BLOCO O EDIFÍCIO MULTEMPRESARIAL SALAS 790/793 ASA SUL BRASÍLIA-DF FONE (61) 2107-8000. Atenciosamente Dr. Nelson Paschoalotto OAB - DF 25.246. O documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº. 810963 em 25/01/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente NOTIFICADO por este Edital. - N. E. 29/09/2011 Vencimento 30/6/2011 30/7/2011 30/7/2011 30/8/2011 30/8/2011 Total Valor Original R$ 2.300,00 2.300,00 425,00 2.300,00 425,00 Valor Corrigido R$ 2.612,06 2.612,06 482,66 2.612,06 482,66 R$ 373,55 Juros R$ 79,23 53,11 9,81 26,12 4,83 Multa R$ 52,24 52,24 9,65 52,24 9,65 Total R$ 2.743,53 2.717,41 502,12 2.690,42 497,14 9.150,62 Atenciosamente, Park Sul Incorporadora e construtora S.A. SCIA Quadra 14 Conjunto 10 Lote 09 Cidade do Automóvel Brasília(DF) 71.250-150 Tel. (61) 3403-1700 Fax: (61) 3403-1721. www.baseempreendimentos.com.br. O documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº 825880 em 29/09/2011. NADA MAIS contendo, fica a destinatária devidamente NOTIFICADA por este Edital. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório, para notificação extrajudicial, a carta cujo teor segue: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GUARÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.433.314/0001-27, estabelecida no SAA CL Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo Parte A, em Brasília-DF, na qualidade de Promitente-Vendedora da unidade imobiliária nº 401 do Bloco B do Residencial Euzébio Pires de Araújo I, neste ato representada por seu representante legal, in fine assinado, vem apresentar a devida NOTIFICAÇÃO, em desfavor de ANDRÉ GOMES CARNEIRO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no CPF nº. 573.209.341-91, residente e domiciliado na SQS 304 Bloco "E" Apartamento 306, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.337-50, quanto ao NÃO CUMPRIMENTO do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção com Parcelamento do Preço, Garantia de Pagamento e Outras Avenças, celebrado entre as Partes 09/06/2008. Com efeito, serve a presente para CONSTITUÍ-LO EM MORA frente ao não pagamento das parcelas mensais de nº. 03/05, 04/05 e 05/05, tudo conforme descrito e ajustado no Contrato epigrafado, bem como parra que Vossa Senhoria regularize o referido débito junto à NOTIFICANTE (endereço acima descrito), NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, CONTADO DO RECEBIMENTO DESTA, sob pena de não o fazendo, OPERAR-SE A RESCISÃO DE PLENO DIREITO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, consoante disposição contratual expressa neste sentido e por força do contumaz inadimplemento verificado. Informamos que as parcelas do preço de aquisição acima mencionadas sofrerão as atualizações e os acréscimos por inadimplemento até o dia do seu efetivo pagamento. Brasília, 30 de setembro de 2011. Ass. GUARÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Marcus Vinícius de Simões Muniz. Administrador. O documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº. 825902 em 30/09/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente NOTIFICADO por este Edital. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório, para notificação extrajudicial, a carta cujo teor segue: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GUARÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.433.314/0001-27, estabelecida no SAA CL Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo Parte A, em Brasília-DF, na qualidade de Promitente-Vendedora da unidade imobiliária nº 402 do Bloco B do Residencial Euzébio Pires de Araújo I, neste ato representada por seu representante legal, in fine assinado, vem apresentar a devida NOTIFICAÇÃO, em desfavor de ANDRÉ GOMES CARNEIRO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no CPF nº. 573.209.341-91, residente e domiciliado na SQS 304 Bloco "E" Apartamento 306, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.337-50, quanto ao NÃO CUMPRIMENTO do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção com Parcelamento do Preço, Garantia de Pagamento e Outras Avenças, celebrado entre as Partes 09/06/2008. Com efeito, serve a presente para CONSTITUÍ-LO EM MORA frente ao não pagamento das parcelas mensais de nº. 03/05, 04/05 e 05/05, tudo conforme descrito e ajustado no Contrato epigrafado, bem como parra que Vossa Senhoria regularize o referido débito junto à NOTIFICANTE (endereço acima descrito), NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, CONTADO DO RECEBIMENTO DESTA, sob pena de não o fazendo, OPERAR-SE A RESCISÃO DE PLENO DIREITO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, consoante disposição contratual expressa neste sentido e por força do contumaz inadimplemento verificado. Informamos que as parcelas do preço de aquisição acima mencionadas sofrerão as atualizações e os acréscimos por inadimplemento até o dia do seu efetivo pagamento. Brasília, 30 de setembro de 2011. Ass. GUARÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Marcus Vinícius de Simões Muniz. Administrador. O documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº. 825904 em 30/09/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente NOTIFICADO por este Edital. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório, para notificação extrajudicial, a carta cujo teor segue: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GUARÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.433.314/0001-27, estabelecida no SAA CL Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo Parte A, em Brasília-DF, na qualidade de Promitente-Vendedora da unidade imobiliária nº 602 do Bloco B do Residencial Euzébio Pires de Araújo I, neste ato representada por seu representante legal, in fine assinado, vem apresentar a devida NOTIFICAÇÃO, em desfavor de ANDRÉ GOMES CARNEIRO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no CPF nº. 573.209.341-91, residente e domiciliado na SQS 304 Bloco "E" Apartamento 306, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.337-50, quanto ao NÃO CUMPRIMENTO do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção com Parcelamento do Preço, Garantia de Pagamento e Outras Avenças, celebrado entre as Partes 09/06/2008. Com efeito, serve a presente para CONSTITUÍ-LO EM MORA frente ao não pagamento das parcelas mensais de nº. 03/05, 04/05 e 05/05, tudo conforme descrito e ajustado no Contrato epigrafado, bem como parra que Vossa Senhoria regularize o referido débito junto à NOTIFICANTE (endereço acima descrito), NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, CONTADO DO RECEBIMENTO DESTA, sob pena de não o fazendo, OPERAR-SE A RESCISÃO DE PLENO DIREITO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, consoante disposição contratual expressa neste sentido e por força do contumaz inadimplemento verificado. Informamos que as parcelas do preço de aquisição acima mencionadas sofrerão as atualizações e os acréscimos por inadimplemento até o dia do seu efetivo pagamento. Brasília, 30 de setembro de 2011. Ass. GUARÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Marcus Vinícius de Simões Muniz. Administrador. O documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº. 825903 em 30/09/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente NOTIFICADO por este Edital. MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório, para notificação extrajudicial, a carta cujo teor segue: BASE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Brasília, 22 de setembro de 2011. Ao(à) (s) Sr(a) (es). HERCÍLIO MARQUES LIMA; Endereço da notificação pessoal: SHTQ TR. 1 QUADRA 04 CONJUNTO 06 CASA 16. Taquari / Lago Norte - BRASÍLIA/DF - CEP: 71.551-400. Referência: Unidade: Loja 53, One Mall, Business e Residence, Rua das Paineiras, Lt 06, Águas Claras, Brasília-DF. Ante a falta do pagamento da(s) parcela(s) relativa(s) ao financiamento pactuado para aquisição da unidade autônoma em referência, por período superior a 90 dias, ONE Empreendimentos Imobiliários S/A - SPE notifica V.Sa. a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento desta notificação, a quitação integral da dívida, no valor atualizado de R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais), sob pena de rescisão automática do contrato de promessa de compra e venda, celebrado em 21/04/2007, conforme dispõe a alínea "c", do item 1.7.1 da cláusula sétima desse instrumento, ratificada na cessão de direitos cláusula quinta, item 5.1.3 celebrado em 06/05/2011. Cabe asseverar que o valor da dívida acima indicado está atualizado tão-somente até esta data, conforme planilha anexa. Assim, relembramos que, conforme disposto nos itens 1.6.5 e 1.6.6 a purgação da mora para manter a vigência do contrato somente será eficaz se o promissário comprador efetuar o pagamento de todas as parcelas até então vencidas, com seus valores devidamente atualizados e acrescidos dos encargos contratuais, incluindo juros de mora, calculados até a data do efetivo pagamento, multa e despesas com intimações extrajudiciais. Para efetuar o pagamento integral da dívida, V. Sa. deverá, no prazo indicado, comparecer à sede da empresa, localizada no SCIA Quadra 14, Conjunto 10, lote 09, Cidade do Automóvel, Brasília-DF (Tel.: 3403-1736 ou 3403-1777). Não havendo a purgação da mora no prazo concedido, a promessa de compra e venda da unidade autônoma em referência estará imediatamente rescindida. Nessa hipótese, a promitente vendedora lhe disponibilizará a restituição da quantia já paga, deduzidos os valores no item 1.7.2 do contrato, e poderá recolocar a unidade no mercado para negociá-la com terceiros. Essa dedução em favor da promitente vendedora é legítima e possui o objetivo de ressarcila em relação aos prejuízos ocasionados pelo inadimplemento contratual, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte que dá causa à rescisão. Essa dedução em favor da promitente vendedora é legítima e possui o objetivo de ressarci-la em relação aos prejuízos ocasionados pelo inadimplemento contratual, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte que dá causa à rescisão. Caso já tenha quitado a dívida ou promovido o distrato antes de receber este documento, a empresa solicita a V. Sa, por gentileza, que informe o ocorrido ao departamento financeiro para que esta notificação perca seus efeitos. ONE Empreendimentos Imobiliários S/A conta com a especial deferência de V.Sa ao assunto em questão e se coloca ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, ONE Empreendimentos Imobiliários S/A. Planilha de Inadimplência. Referência Unidade: Loja 53, One Mall, Business e Residence, Rua das Paineiras, Lt 06, Águas Claras, Brasília-DF. Ao(à) (s) Sr(a) (es). HERCÍLIO MARQUES LIMA; Posição de inadimplência em 22/09/2011. Valor total da inadimplência mais à custa de cobrança em 22/09/2011: R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais). N. E. Vencimento 21/6/2011 21/7/2011 21/8/2011 21/9/2011 22/09/2011 Valor Original R$ 1.115,44 1.126,24 1.135,47 1.145,61 R$ 373,55 Valor Corrigido R$ 1.145,61 1.145,61 1.145,61 1.145,61 Juros R$ 35,51 24,06 12,22 0,38 Multa R$ 22,91 22,91 22,91 22,91 Total R$ 1.204,03 1.192,58 1.180,74 1.168,90 One Empreendimentos Imobiliários S.A.. SCIA Quadra 14 Conjunto 10 Lote 09 Cidade do Automóvel - Brasília(DF) 71.250-150 Tel. (61) 3403-1700 Fax: (61) 3403-1721. www.baseempreendimentos.com.br. O documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº 825576 em 23/09/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente NOTIFICADO por este Edital. TAMIM TEIXEIRA MATTAR AVISO DE REQUERIMENTO LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença de Operação, para a atividade de Avicultura de Corte(Produção de Ovos Férteis) localizada na BR 060 Km 22 AI Buriti Tição Gama DF. Foi determinada elaboração de estudo ambiental. Arrendatário: Tamim Teixeira Mattar OS:285420