Terça-feira, 18 de outubro de 2011
Editais
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no
Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório, para notificação
extrajudicial, a carta cujo teor segue: BASE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Brasília, 02 de junho de 2011. À SRA. LORENA FONSECA MARIZ DE MEDEIROS. Endereço da notificação pessoal: SQS 102, BLOCO E, APARTAMENTO 304 - ASA SUL - BRASÍLIA
- DF - CEP: 70333-050. Referência: Unidade 101, Torre D, Park Sul Prime Residence, SGCV Sul, Lotes 27,28,29 e 30, Guará-DF.
Prezado Cliente, Ante a falta do pagamento da(s) parcela(s) relativa(s) ao financiamento pactuado para aquisição da unidade autônoma em referência, por período superior a 90 dias, Park Sul Incorporadora e Construtora S.A. notifica V.Sa. a efetuar, no prazo de 15
(quinze) dias corridos contados do recebimento desta notificação, a quitação integral da dívida, no valor atualizado de R$ 9.524,37
(nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), sob pena de rescisão automática do contrato de promessa
de compra e venda, celebrado em 14/08/2009 conforme dispõe a alínea "b", do item 11.1 da cláusula décima primeira e o item 4.3 e
seguintes da cláusula quarta desses instrumento. Cabe asseverar que o valor da dívida acima indicado está atualizado tão-somente
até esta data. Assim, relembramos que, conforme disposto nos itens 4.3 e seguintes, a purgação da mora para manter a vigência do
contrato somente será eficaz se o promissário comprador efetuar o pagamento de todas as parcelas até então vencidas, com seus valores devidamente atualizados e acrescidos dos encargos contratuais, incluindo juros de mora, calculados até a data do efetivo pagamento, multa e despesas com intimações extrajudiciais. Para efetuar o pagamento integral da dívida, V. Sa. deverá, no prazo indicado,
comparecer à sede da empresa, localizada no SCIA Quadra 14, Conjunto 10, lote 09, Cidade do Automóvel, Brasília-DF (Tel.: 34031736 ou 3403-1777). Não havendo a purgação da mora no prazo concedido, a promessa de compra e venda da unidade autônoma
em referência estará imediatamente rescindida. Nessa hipótese, a promitente vendedora lhe disponibilizará a restituição da quantia já
paga, deduzidos os valores no item 12.1.1 do contrato, e poderá colocar a unidade no mercado para negociá-la com terceiros. Essa
dedução em favor da promitente vendedora é legítima e possui o objetivo de ressarci-la em relação aos prejuízos ocasionados pelo
inadimplemento contratual, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte que dá causa à rescisão. Caso já tenha quitado a dívida
ou promovido o distrato antes de receber este documento, a empresa solicita a V. Sa, por gentileza, que informe o ocorrido ao departamento financeiro para que esta notificação perca seus efeitos. Park Sul Incorporadora e construtora S.A. conta com a especial deferência de V.Sa ao assunto em questão e se coloca ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Park Sul
Incorporadora e Construtora S.A.. Planilha de Inadimplência. Ref.: Unidade 101, Torre D, Park Sul Prime Residence, SGCV Sul, Lotes
27,28,29 e 30, Guará-DF. Prezada Senhora LORENA FONSECA MARIZ DE MEDEIROS, Posição de inadimplência em 29/09/2011.
Valor total da inadimplência mais à custa de cobrança em 29/09/2011: R$ 9.524,37 (nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta
e sete centavos.
MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no Ed.
Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontram-se registradas neste Cartório, para notificação extrajudicial, as cartas cujo teor segue: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Brasília-DF, 24 de janeiro de 2011. À OSEAS DINIZ ANDRADE. CNB 05 LOTE
03 TAGUATINGA - DF. CEP: 72000-000/ BRASÍLIA / DF. REF: Contrato de Crédito nº. 38138323. BANCO PANAMERICANO SA. Prezado (a)
Senhor (a) Serve o presente para NOTIFICÁ-LO (A); da (s) prestação (ões) vencida (s) em 09 de maio de 2010 em diante. Assim concedemos
o prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS PARA SEU PAGAMENTO, à ser realizado no endereço mencionado abaixo, estando a partir desta, concretizada a mora para efeitos de MEDIDAS JUDICIAIS. ADVOCACIA NELSON PASCHOALOTTO SRTVS QD 701 BLOCO O EDIFÍCIO MULTEMPRESARIAL SALAS 790/793 ASA SUL BRASÍLIA-DF FONE (61) 2107-8000. Atenciosamente Dr. Nelson Paschoalotto OAB - DF 25.246. O
documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº. 810963 em 25/01/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente
NOTIFICADO por este Edital. -
N. E.
29/09/2011
Vencimento
30/6/2011
30/7/2011
30/7/2011
30/8/2011
30/8/2011
Total
Valor Original R$
2.300,00
2.300,00
425,00
2.300,00
425,00
Valor Corrigido R$
2.612,06
2.612,06
482,66
2.612,06
482,66
R$ 373,55
Juros R$
79,23
53,11
9,81
26,12
4,83
Multa R$
52,24
52,24
9,65
52,24
9,65
Total R$
2.743,53
2.717,41
502,12
2.690,42
497,14
9.150,62
Atenciosamente, Park Sul Incorporadora e construtora S.A. SCIA Quadra 14 Conjunto 10 Lote 09 Cidade do Automóvel Brasília(DF) 71.250-150 Tel. (61) 3403-1700 Fax: (61) 3403-1721. www.baseempreendimentos.com.br. O documento foi
Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº 825880 em 29/09/2011. NADA MAIS contendo, fica a destinatária devidamente
NOTIFICADA por este Edital.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, sito no Ed.
Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório, para notificação extrajudicial, a
carta cujo teor segue: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GUARÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.433.314/0001-27, estabelecida no SAA CL Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo Parte A, em Brasília-DF, na qualidade
de Promitente-Vendedora da unidade imobiliária nº 401 do Bloco B do Residencial Euzébio Pires de Araújo I, neste ato representada por seu representante legal, in fine assinado, vem apresentar a devida NOTIFICAÇÃO, em desfavor de ANDRÉ GOMES CARNEIRO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no CPF nº. 573.209.341-91, residente e domiciliado na SQS 304 Bloco "E" Apartamento 306, Asa Sul, Brasília/DF,
CEP 70.337-50, quanto ao NÃO CUMPRIMENTO do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em
Construção com Parcelamento do Preço, Garantia de Pagamento e Outras Avenças, celebrado entre as Partes 09/06/2008. Com efeito, serve a
presente para CONSTITUÍ-LO EM MORA frente ao não pagamento das parcelas mensais de nº. 03/05, 04/05 e 05/05, tudo conforme descrito e
ajustado no Contrato epigrafado, bem como parra que Vossa Senhoria regularize o referido débito junto à NOTIFICANTE (endereço acima descrito),
NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, CONTADO DO RECEBIMENTO DESTA, sob pena de não o fazendo, OPERAR-SE A RESCISÃO DE PLENO
DIREITO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, consoante disposição contratual expressa neste sentido e por
força do contumaz inadimplemento verificado. Informamos que as parcelas do preço de aquisição acima mencionadas sofrerão as atualizações e
os acréscimos por inadimplemento até o dia do seu efetivo pagamento. Brasília, 30 de setembro de 2011. Ass. GUARÁ EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA. Marcus Vinícius de Simões Muniz. Administrador. O documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº. 825902
em 30/09/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente NOTIFICADO por este Edital.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF,
sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório,
para notificação extrajudicial, a carta cujo teor segue: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GUARÁ EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.433.314/0001-27, estabelecida no SAA CL
Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo Parte A, em Brasília-DF, na qualidade de Promitente-Vendedora da unidade imobiliária nº 402
do Bloco B do Residencial Euzébio Pires de Araújo I, neste ato representada por seu representante legal, in fine assinado, vem
apresentar a devida NOTIFICAÇÃO, em desfavor de ANDRÉ GOMES CARNEIRO, brasileiro, separado judicialmente,
empresário, inscrito no CPF nº. 573.209.341-91, residente e domiciliado na SQS 304 Bloco "E" Apartamento 306, Asa Sul,
Brasília/DF, CEP 70.337-50, quanto ao NÃO CUMPRIMENTO do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de
Unidade Imobiliária em Construção com Parcelamento do Preço, Garantia de Pagamento e Outras Avenças, celebrado entre as
Partes 09/06/2008. Com efeito, serve a presente para CONSTITUÍ-LO EM MORA frente ao não pagamento das parcelas mensais de nº. 03/05, 04/05 e 05/05, tudo conforme descrito e ajustado no Contrato epigrafado, bem como parra que Vossa Senhoria
regularize o referido débito junto à NOTIFICANTE (endereço acima descrito), NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, CONTADO DO
RECEBIMENTO DESTA, sob pena de não o fazendo, OPERAR-SE A RESCISÃO DE PLENO DIREITO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, consoante disposição contratual expressa neste sentido e por força do contumaz inadimplemento verificado. Informamos que as parcelas do preço de aquisição acima mencionadas sofrerão as atualizações e os acréscimos por inadimplemento até o dia do seu efetivo pagamento. Brasília, 30 de setembro de 2011. Ass. GUARÁ
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Marcus Vinícius de Simões Muniz. Administrador. O documento foi Protocolado
Registrado e Digitalizado sob o nº. 825904 em 30/09/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente NOTIFICADO
por este Edital.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF,
sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório,
para notificação extrajudicial, a carta cujo teor segue: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GUARÁ EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.433.314/0001-27, estabelecida no SAA CL
Quadra 03 Bloco D Loja 29 Térreo Parte A, em Brasília-DF, na qualidade de Promitente-Vendedora da unidade imobiliária nº
602 do Bloco B do Residencial Euzébio Pires de Araújo I, neste ato representada por seu representante legal, in fine assinado,
vem apresentar a devida NOTIFICAÇÃO, em desfavor de ANDRÉ GOMES CARNEIRO, brasileiro, separado judicialmente,
empresário, inscrito no CPF nº. 573.209.341-91, residente e domiciliado na SQS 304 Bloco "E" Apartamento 306, Asa Sul,
Brasília/DF, CEP 70.337-50, quanto ao NÃO CUMPRIMENTO do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de
Unidade Imobiliária em Construção com Parcelamento do Preço, Garantia de Pagamento e Outras Avenças, celebrado entre
as Partes 09/06/2008. Com efeito, serve a presente para CONSTITUÍ-LO EM MORA frente ao não pagamento das parcelas
mensais de nº. 03/05, 04/05 e 05/05, tudo conforme descrito e ajustado no Contrato epigrafado, bem como parra que Vossa
Senhoria regularize o referido débito junto à NOTIFICANTE (endereço acima descrito), NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, CONTADO DO RECEBIMENTO DESTA, sob pena de não o fazendo, OPERAR-SE A RESCISÃO DE PLENO DIREITO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, consoante disposição contratual expressa neste sentido e por
força do contumaz inadimplemento verificado. Informamos que as parcelas do preço de aquisição acima mencionadas sofrerão
as atualizações e os acréscimos por inadimplemento até o dia do seu efetivo pagamento. Brasília, 30 de setembro de 2011.
Ass. GUARÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Marcus Vinícius de Simões Muniz. Administrador. O documento foi
Protocolado Registrado e Digitalizado sob o nº. 825903 em 30/09/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente
NOTIFICADO por este Edital.
MARCELO CAETANO RIBAS, Registrador Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF,
sito no Ed. Venâncio 2.000, SCS Qd. 08 Bloco B-60 sala 140/E, 1º andar, faz saber que encontra-se registrada neste Cartório,
para notificação extrajudicial, a carta cujo teor segue: BASE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Brasília, 22 de setembro de
2011. Ao(à) (s) Sr(a) (es). HERCÍLIO MARQUES LIMA; Endereço da notificação pessoal: SHTQ TR. 1 QUADRA 04 CONJUNTO 06 CASA 16. Taquari / Lago Norte - BRASÍLIA/DF - CEP: 71.551-400. Referência: Unidade: Loja 53, One Mall,
Business e Residence, Rua das Paineiras, Lt 06, Águas Claras, Brasília-DF. Ante a falta do pagamento da(s) parcela(s) relativa(s) ao financiamento pactuado para aquisição da unidade autônoma em referência, por período superior a 90 dias, ONE
Empreendimentos Imobiliários S/A - SPE notifica V.Sa. a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento desta notificação, a quitação integral da dívida, no valor atualizado de R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais), sob pena
de rescisão automática do contrato de promessa de compra e venda, celebrado em 21/04/2007, conforme dispõe a alínea "c",
do item 1.7.1 da cláusula sétima desse instrumento, ratificada na cessão de direitos cláusula quinta, item 5.1.3 celebrado em
06/05/2011. Cabe asseverar que o valor da dívida acima indicado está atualizado tão-somente até esta data, conforme planilha
anexa. Assim, relembramos que, conforme disposto nos itens 1.6.5 e 1.6.6 a purgação da mora para manter a vigência do contrato somente será eficaz se o promissário comprador efetuar o pagamento de todas as parcelas até então vencidas, com seus
valores devidamente atualizados e acrescidos dos encargos contratuais, incluindo juros de mora, calculados até a data do efetivo pagamento, multa e despesas com intimações extrajudiciais. Para efetuar o pagamento integral da dívida, V. Sa. deverá, no
prazo indicado, comparecer à sede da empresa, localizada no SCIA Quadra 14, Conjunto 10, lote 09, Cidade do Automóvel,
Brasília-DF (Tel.: 3403-1736 ou 3403-1777). Não havendo a purgação da mora no prazo concedido, a promessa de compra e
venda da unidade autônoma em referência estará imediatamente rescindida. Nessa hipótese, a promitente vendedora lhe disponibilizará a restituição da quantia já paga, deduzidos os valores no item 1.7.2 do contrato, e poderá recolocar a unidade no mercado para negociá-la com terceiros. Essa dedução em favor da promitente vendedora é legítima e possui o objetivo de ressarcila em relação aos prejuízos ocasionados pelo inadimplemento contratual, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte que
dá causa à rescisão. Essa dedução em favor da promitente vendedora é legítima e possui o objetivo de ressarci-la em relação
aos prejuízos ocasionados pelo inadimplemento contratual, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte que dá causa à
rescisão. Caso já tenha quitado a dívida ou promovido o distrato antes de receber este documento, a empresa solicita a V. Sa,
por gentileza, que informe o ocorrido ao departamento financeiro para que esta notificação perca seus efeitos. ONE
Empreendimentos Imobiliários S/A conta com a especial deferência de V.Sa ao assunto em questão e se coloca ao seu inteiro
dispor para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, ONE Empreendimentos Imobiliários S/A. Planilha de Inadimplência.
Referência Unidade: Loja 53, One Mall, Business e Residence, Rua das Paineiras, Lt 06, Águas Claras, Brasília-DF. Ao(à)
(s) Sr(a) (es). HERCÍLIO MARQUES LIMA; Posição de inadimplência em 22/09/2011. Valor total da inadimplência mais à custa
de cobrança em 22/09/2011: R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais).
N. E.
Vencimento
21/6/2011
21/7/2011
21/8/2011
21/9/2011
22/09/2011
Valor Original R$
1.115,44
1.126,24
1.135,47
1.145,61
R$ 373,55
Valor Corrigido R$
1.145,61
1.145,61
1.145,61
1.145,61
Juros R$
35,51
24,06
12,22
0,38
Multa R$
22,91
22,91
22,91
22,91
Total R$
1.204,03
1.192,58
1.180,74
1.168,90
One Empreendimentos Imobiliários S.A.. SCIA Quadra 14 Conjunto 10 Lote 09 Cidade do Automóvel - Brasília(DF) 71.250-150 Tel.
(61) 3403-1700 Fax: (61) 3403-1721. www.baseempreendimentos.com.br. O documento foi Protocolado Registrado e Digitalizado
sob o nº 825576 em 23/09/2011. NADA MAIS contendo, fica o destinatário devidamente NOTIFICADO por este Edital.
TAMIM TEIXEIRA MATTAR
AVISO DE REQUERIMENTO LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –
Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença de Operação, para a atividade de Avicultura de
Corte(Produção de Ovos Férteis) localizada na BR 060 Km 22 AI Buriti Tição Gama DF. Foi
determinada elaboração de estudo ambiental. Arrendatário: Tamim Teixeira Mattar
OS:285420
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