DECRETO N º 059 / 2014 Cria a Junta de Recursal do Capítulo Padrão, Convento Padrão, Região padrão e dá outras providências AUGUSTO CÉZAR AMÉRICO MENDES, Grande Mestre do Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e Estatuto do Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial, Reverência pelas coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; CONSIDERANDO que as competições denominadas “Capítulo Padrão”, “Convento Padrão” e “Região Padrão”, possuem por finalidade principal estimular o convívio, participação através do estímulo de uma competição saudável entre os DeMolays de Minas Gerais, promovendo o incentivo necessário para a realização e cumprimento de todas as atividades atribuídas aos Capítulos e corpos jurisdicionados; CONSIDERANDO o constante surgimento de dúvidas acerca dos indicadores e aplicação de pontuações e visando a solução de qualquer impasse de uma maneira justa e acima de tudo democrática; RESOLVE: Art. 1º - Criar no âmbito do Estado de Minas Gerais a JUNTA RECURSAL DAS COMPETIÇÕES “PADRÃO”, com ampla e irrestrita competência para julgar as pontuações e conflitos de regulamento no decorrer da competição, formando um banco de dados para embasar a criação de indicadores e o regulamento do ano subsequente. GRANDE CAPÍTULO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Augusto de Lima, 1646, sala 213, Barro Preto, Belo Horizonte – MG, CEP 30190-003 (31) 3295-4443 | [email protected] | www.demolaymg.com.br Página1 Art. 2º - Nomear como membros da Junta Recursal os Ilustres Irmãos THAYSON BOAVENTURA MOREIRA – CID 57618; HAMILTON HENRIQUE TEIXEIRA REIS – CID 54674; CLÉBER DE ARAÚJO ROCHA JUNIOR – CID 81108; JOEL FERNANDO FARIAS – CID 77000; PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA – CID 85638 cujo mandato terminará em dezembro de 2014. Art. 3º - Os Capítulos, Conventos e Regiões devidamente inscritas nas competições, através de seu representante legal, encaminhará de maneira clara e fundamentada, o recurso no prazo de sete dias após a publicação da parcial mensal questionando a forma de distribuição da pontuação. Parágrafo único – Entendem-se como representantes legítimos o Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo para o Capítulo Padrão; o Ilustre Comendador Cavaleiro e Presidente do Conselho Consultivo para p Convento Padrão e o Mestre Conselheiro Regional e Oficial Executivo para a Região Padrão. Art. 4º - Os recursos deverão ser encaminhados para os mesmos endereços eletrônicos oficiais constantes nos regulamentos das competições, sendo imediatamente encaminhados pelos coordenadores do programa à Junta, para apreciação e decisão final. Art. 5º - A junta receberá o recurso e julgará a sua procedência ou improcedência mediante análise e voto fundamentado de seus 5 membros no prazo máximo de 7 dias a contar da data de recebimento, fazendo valer a decisão obtida em maioria simples dos membros. Art. 6 - Qualquer recurso consoante a reforma de indicadores ou do regulamento serão devidamente apreciados e julgadas e, em caso de reforma de indicador, produzirá efeitos apenas para a competição do ano subsequente. Art. 7 - A comissão organizadora das competições “padrão” do ano de 2015 deverá nomear no ato de elaboração do regulamento, os nomes e a formação da junta recursal, trazendo inclusive, normas e procedimentos para o seu funcionamento sob pena de nulidade da competição. Art. 8 - Após análise de todo recurso, caberá a organização do programa dar a devida publicidade aos participantes devidamente inscritos. Art. 9 - A Junta Recursal é o único órgão competente para dirimir qualquer conflito sobre o regulamento ou distribuição de pontos e cumprimento de requisitos das Competições Padrão. GRANDE CAPÍTULO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Augusto de Lima, 1646, sala 213, Barro Preto, Belo Horizonte – MG, CEP 30190-003 (31) 3295-4443 | [email protected] | www.demolaymg.com.br Página2 Art. 10 – As decisões proferidas por cada membro da junta recursal deverão ser fundamentadas não apenas na interpretação seca do regulamento da competição, mas levando em consideração a função dos programas de interação, união e crescimento dos Capítulos e órgãos filiados e o bom senso para o bom andamento dos trabalhos. Art. 11 – Todas as decisões deverão informar em primeiro lugar, de maneira destacada, o nome do julgador seguido de “procedente” ou “improcedente” de acordo com a situação, seguido do voto fundamentado. Art. 12 - O Muito Ilustre Grande Secretário Estadual é o responsável pelas anotações competentes cabendo a devida publicidade e registros pertinentes. Art. 13 - Revogam-se todas as disposições em contrário. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre do Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. AUGUSTO CÉZAR AMÉRICO MENDES Grande Mestre Estadual MARIO DIAMENTE JUNIOR Grande Secretário Estadual GRANDE CAPÍTULO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Augusto de Lima, 1646, sala 213, Barro Preto, Belo Horizonte – MG, CEP 30190-003 (31) 3295-4443 | [email protected] | www.demolaymg.com.br Página3 GIAN AUGUSTO BATISTA DE MELLO Mestre Conselheiro Estadual