Grande Oriente do Estado de Goiás
FEDERADO AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL
Fundado em 26.10.1957
Autorizado pelo Decreto nº 1.830, de 24.03.1959 e Instalado em 07.06.1959
DECRETO Nº 045/2013, de 29 de agosto de 2.013, E∴ V∴
CRIA, INSTITUI, COMPÕE, DEFINE FUNCIONAMENTO
DAS COORDENADORIAS REGIONAIS, NA FORMA QUE A
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA
LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO, Grão-Mestre do Grande
Oriente do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Constituição
Estadual do Grande Oriente do Estado de Goiás, em seus artigos 69-II, 68-VI e 82 que atribui
competência privativa ao Grão-Mestre Estadual para criar, instituir, compor, funcionar e atribuir
competências às Regionais que são órgãos de representação do Grão-Mestre Estadual.
DECRETA:
SEÇÃO UM
DA INSTITUIÇÃO DAS REGIONAIS
Art. 1º - Ficam criadas 23 (vinte três) Regionais, com jurisdições nas
seguintes regiões:
I - 1ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
“Cruzeiro do Sul” (Itumbiara)
“Estrela Buritialegrense” (Buriti Alegre)
“Fraterna União” (Goiatuba),
“João Guerra de Oliveira” (Goiatuba)
“Justiça e Caridade” (Itumbiara),
“Justiça e União” (Bom Jesus de Goiás)
II – 2ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a) “Aurora de Goiás” (Goiânia)
b) “Flor da Acácia Goiana” (Goiânia)
c) “Mensageiros da Liberdade” (Goiânia)
d) “Moderna Olavo Bilac” (Goiânia)
e) “Obreiros da Arca Real” (Goiânia)
f) “Ordem e Progresso” (Goiânia)
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Fundado em 26.10.1957
Autorizado pelo Decreto nº 1.830, de 24.03.1959 e Instalado em 07.06.1959
III – 3ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
“Acácia Brasiliense” (Goiânia)
“Asilo da Acácia” (Goiânia)
“Liberdade e União” (Goiânia)
“Roteiro da Amizade” (Nerópolis)
“Universitária Goiana” (Goiânia)
“Voluntários da Pátria” (Goiânia)
IV – 4ª REGIONAL – com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
“Acadêmica Jair Assis Ribeiro” (Goiânia)
“Arte Real” (Goiânia)
“Estrela no Horizonte” (Goiânia)
“Francis Bacon” (Goiânia)
“Luz e Saber” (Goiânia)
“União Belavistense” (Bela Vista de Goiás)
V – 5ª REGIONAL - Palácio Maçônico (Templo da Igualdade –
REAA) – com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
“Alvorada Goiana” (Goiânia)
“Elias Gabriel” (Goiânia)
“Estrela da Serrinha” (Goiânia)
“Filhos da Justiça” (Goiânia)
“Luz e Prudência” (Goiânia)
VI – 6ª REGIONAL - Palácio Maçônico (Templo da Liberdade –
REAA) – com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
“A Sombra da Acácia” (Goiânia)
“Mensageiros da Paz” (Goiânia)
“João do Lago Nogueira Paranaguá” (Goiânia)
“União de Canaã” (Goiânia)
“União e Progresso” (Goiânia)
VII – 7ª REGIONAL - Palácio Maçônico (Templo da Fraternidade –
Rito Brasileiro) – com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
“7 de Setembro” (Goiânia)
“Frat. Acadêmica Prof.º Álvaro Palmeira (Goiânia)
“Guimarães Natal” (Goiânia)
“Luz, Amor e Vida” (Goiânia)
“Luz no Horizonte” (Goiânia)
“Minerva” (Goiânia)
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Fundado em 26.10.1957
Autorizado pelo Decreto nº 1.830, de 24.03.1959 e Instalado em 07.06.1959
VIII – 8ª REGIONAL - Palácio Maçônico (Templo da Solidariedade
– Ritual De Emulação (Rito De York -) e Schroëder – com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
“A Estrita Observância” – (Goiânia)
“João XXIII” (Goiânia)
“Loja de Pesquisas Maçônicas Brasil Central” (Goiânia)
“Obreiros da Lei e da Verdade” (Goiânia)
“Ordem e União” (Goiânia)
“Templários do Oriente” (Goiânia)
IX – 9ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
“Acácia do Cerrado” (Aparecida de Goiânia)
“Adelino Ferreira Machado” (Hidrolândia)
“Capela Aparecidense” (Aparecida de Goiânia)
“Trabalho, Cultura e Perfeição” (Aparecida de Goiânia)
X – 10ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
“Acácia Campoalegrense” (Campo Alegre)
“Asilo da Virtude” (Goiandira)
“José Marcelino da Silva” (Catalão)
“Olímpio de Miranda” (Ouvidor)
“Paz e Amor III” (Catalão)
“Paz e Amor IV” (Ipamerí)
“Vale do Pirapitinga” (Cumarí)
XI – 11ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
“Harmonia e Fraternidade” (Formosa)
“Portal de Aquário” (Alto Paraíso)
“União e Harmonia Planaltinense” (Planaltina de Goiás)
“União e Liberdade” (Formosa)
XII – 12ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
“Entre Rios” (Água Limpa)
“Luz Corumbaibense” (Corumbaíba)
“Luz e Liberdade” (Morrinhos)
“Luz e Virtude” (Piracanjuba)
“Segredo e União” (Caldas Novas)
XIII – 13ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a) “Crepúsculo da Paz” (Porangatu)
b) “Caridade e Justiça de Porangatu” (Porangatu)
c) “Estrela do Araguaia” (São Miguel do Araguaia)
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Fundado em 26.10.1957
Autorizado pelo Decreto nº 1.830, de 24.03.1959 e Instalado em 07.06.1959
XIV – 14ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
“Acácia Amarela Anapolina” (Anápolis)
“Estrela dos Pirineus” (Corumbá)
“Fraternidade Meiapontense” (Pirenópolis)
“João Pedro Junqueira” (Anápolis)
“José Carlos de Souza” (Anápolis)
“Lealdade e Justiça” (Anápolis)
“Obreiros da Paz Ouroverdense” (Ouro Verde)
“União e Justiça Anapolina” (Anápolis)
“Universitária, Filosofia e Cultura” (Anápolis)
“Vale das Antas” (Anápolis)
“Winston Churchill” (Anápolis)
XV – 15ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
“Alfredo Nasser” (Jaraguá)
“Estrela Crixaense” (Crixás)
“Estrela do Carmo” (Carmo do Rio Verde)
“Estrela do Oriente” (Goianésia)
“Estrela Sertaneja” (Rialma)
“General Lauro Sodré” (Uruana)
“Geraldo Batista Ferreira” (Rianópolis)
“José Muniz de Carvalho” (Itapuranga)
“Liberdade e Justiça de Itapaci” (Itapaci)
“Serrania Jaraguense” (Jaraguá)
“Templários do Bem” (Rubiataba)
“Vale do São Patrício” (Ceres)
m)
XVI – 16ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
“Acácia Cristalinense” (Cristalina)
“Estrela de Luziânia” (Luziânia)
“Justiça e Lealdade” (Cidade Ocidental)
“Luz e Trabalho” (Valparaíso)
“Mensageiros da Arte Real” (Águas Lindas de Goiás)
XVII – 17ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
“Azilo da Razão” (Goiás)
“Fraternidade Araguaiana” (Araguapaz)
“Razão e Trabalho” (Faina)
“Vitória da Razão” (Itaberaí)
XVIII – 18ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a) “Alvorada de Aragarças” (Aragarças)
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Fundado em 26.10.1957
Autorizado pelo Decreto nº 1.830, de 24.03.1959 e Instalado em 07.06.1959
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
“Aprendizes do Bem” (Piranhas)
“Aurora de Caiapônia” (Caiapônia)
“Dimas Nasser” (Bom Jardim)
“Estrela do Planalto
“Estrela Montebelense” (São Luis dos Montes Belos)
“Planalto do Bem” (Firminópolis)
“Plenitude do Sigilo” (Jussara)
“Segredo e Vigilância” (Paraúna)
“União de Iporá” (Iporá)
“União e Sigilo” (Fazenda Nova)
“Vale do Rio Claro” (Montes Claros)
XIX – 19ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
“Cavaleiros do Templo” (Rio Verde)
“Estrela Rioverdense” (Rio Verde)
“Estrela do Sudoeste” (Paranaiguara)
“Harmonia e Verdade” (Santa Helena)
“Igualdade e União do Brasil” (Acreúna)
“Liberdade do Sudoeste” (Jataí)
“Monte Sinai” (Qurinópolis)
“Obreiros do Cerrado” (Jataí)
XX – 20ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a) “Amor e Luz” (Pires do Rio)
b) “União e Concórdia” (Urutaí)
XXI – 21ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
“Estrela de Araçu” (Araçu)
“Narceu de Almeida” (Itauçu)
“Otávio Balestra” (Inhumas)
“Vigilância e Fraternidade de Inhumas” (Inhumas)
XXII – 22ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
a)
b)
c)
d)
e)
“Asilo da Liberdade” (Anicuns)
“Deus, Ordem e Progresso” (Palmeiras)
“João Braz” (Trindade)
“João Racy” (Guapó)
“Vale do Rio dos Bois” (Cezarina)
XXIII – 23ª REGIONAL, com jurisdição sobre as seguintes Lojas:
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Fundado em 26.10.1957
Autorizado pelo Decreto nº 1.830, de 24.03.1959 e Instalado em 07.06.1959
a) “Vale do Tocantins” (Uruaçu)
b) “Prof. João Menezes” (Niquelândia)
SEÇÃO DOIS
DA CONSTITUIÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS
Art. 2.º – As Coordenações Regionais serão constítuidas por Lojas
Maçônicas sediadas na jurisdição da respectiva Regional.
Art. 3.º - O Coordenador Regional é nomeado pelo Grão-Mestre
Estadual, devendo recair preferencialmente sobre Mestres Instalados de Lojas da região.
Parágrafo Primeiro – A nomeação e a exoneração
Coordenadores Regionais é da competencia privativa do Grão-Mestre Estadual.
dos
Art. 4.º - Os Coordenadores Regionais tem as mesmas honrarias
previstas no Regulamento Geral da Federação em seu art. 218, inciso II – 2.ª Faixa, sendo-lhe
obrigatório o uso de paramento próprio em toda sessão maçônica a que comparecer.
Paragrafo Único – O Coordenador Regional é o responsável pelos
seus atos perante o Grão-Mestre Estadual.
Art. 5.º - Compete ao Coordenador Regional:
I. - representar na respectiva região o Grão-Mestre Estadual nas solenidades maçônicas e
profanas, quando não houver expressa nomeação de outro Irmão para a mesma
finalidade;
II. - sugerir ao Grão-Mestre Estadual a adoção de medidas em procedimento que dinamize
as Lojas de sua jurisdição;
III. - zelar pelo fiel cumprimento das Leis, Decretos, Atos e outros dispositivos legais
emanados dos Poderes do Grande Oriente do Brasil e do Estado de Goiás;
IV. – visitar, pelo menos uma vez em cada trimestre, as Lojas jurisdicionadas à sua
Coordenadoria para divulgar a política administrativa do Grão-Mestrado, assim como
para se inteirar de suas necessidades e contribuir na solução de seus problemas;
V. – incrementar as iniciações, regularizações e filiações nas Lojas de sua Coordenadoria;
VI. – manter o Grão-Mestre Estadual informado de tudo que se passa em sua Coordenadoria,
notadamente quando os fatos exigirem medidas urgentes visando sua solução;
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Fundado em 26.10.1957
Autorizado pelo Decreto nº 1.830, de 24.03.1959 e Instalado em 07.06.1959
VII. – incentivar as Lojas de sua região a apoiarem e instituirem Ação Paramaçonica Juvenil –
APJ, Filhas de Jó e Ordem DeMolay;
VIII. – mobilizar os Veneráveis Mestres de sua região para apoio permanente aos projetos
estabelecidos e a serem implantados pelo GOB-GO;
IX. – manter contato permanente e maior número de visitas, inclusive mobilizando as Lojas
de sua região, para presença, discussão e apoio às Oficinas em dificuldades internas e
administrativas;
X. – promover, Encontros Regionais de Instrução Ritualistica, acertando a programação com
a Grande Secretaria de Orientação Ritualística;
XI. – fazer se presente nas reuniões de Coordenadores Regionais, convocadas pelo Eminente
Grão Mestre;
XII. – fomentar um maior intercâmbio entre as Lojas de sua Jurisdição promovendo eventos
culturais maçônicos e profanos, bem como atividades sociais que visem um
congraçamento e entrelaçamento das famílias maçônicas;
XIII. – incentivar e apoiar a participação e integração das Lojas às atividades da comunidade
profana e/ou poderes públicos, sempre que essas atividades coincidirem com as políticas
e ações defendidas pela Maçonaria;
XIV. – respaldar e colaborar com os Veneráveis Mestres para a manutenção de um estreito
relacionamento das Lojas com os poderes públicos legalmente constituidos, visando a
busca de parcerias que visem a solução das demandas socias da população;
Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se o
Decreto 023/2008 de 07/08/2008.
DADO e traçado no Gabinete do Grão-Mestre Estadual, em Goiânia,
Estado de Goiás, aos 29 (vinte nove) dias do mês de agosto do ano de 2.013 da E∴ V∴, 56º da
fundação do Grande Oriente do Estado de Goiás.
LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO
Grão-Mestre Estadual
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS
Sec∴Est∴ de Administração
NAYLOR SANTOS DE OLIVEIRA
Sec∴ Est∴ da Guarda dos Selos
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Decreto nº 045/2013 de 29 de agosto de 2013