Perguntas Frequentes (FAQ)
Plano Nacional de Numeração
Última actualização: 18.05.2007
Publicação: 09.07.2002
I. O PLANO .............................................................................................................. 2
1. O que é o Plano Nacional de Numeração (PNN)?.................................................. 2
2. Quando foi introduzido o actual PNN? E porquê? ................................................. 2
3. Porquê essa data - 31 de Outubro de 1999? ....................................................... 2
4. Quem decidiu o PNN?...................................................................................... 2
5. Como posso conhecer em detalhe o PNN? .......................................................... 2
6. Quem administra o PNN? ................................................................................. 3
7. Quais as principais características do PNN?......................................................... 3
8. O que é um plano uniforme e fechado? .............................................................. 3
9. O que é a portabilidade de operador? ................................................................ 3
10. Há outros tipos de portabilidade? .................................................................... 3
11. Ao mudar de prestador mantenho o mesmo serviço? ......................................... 3
12. Posso mudar de prestador do serviço não geográfico (800xxxxxx. 808xxxxxx, etc),
mantendo o prestador do serviço de suporte (fixo ou móvel)?................................... 4
II. QUESTÕES PRÁTICAS ........................................................................................ 4
13. Os vários prestadores do serviço telefónico acessível em local fixo que oferecem o
serviço através de acesso directo serão identificados por algum dígito? ...................... 4
14. Se mudar de prestador de acesso directo, posso manter o mesmo número de
telefone?........................................................................................................... 4
15. Quanto tenho de pagar para portar o meu número?........................................... 4
16. Ao mudar de prestador do serviço telefónico acessível ao público em local fixo ou do
serviço telefónico móvel, mantendo o mesmo número, continuarei a pagar a assinatura
que actualmente pago relativamente ao telefone (fixo ou móvel) em causa?............... 4
17. Ao mudar de prestador do serviço telefónico móvel, mantendo o mesmo número, e
sendo um cartão pré-pago, poderei fazer chamadas com o cartão inicial?................... 4
18. Como sei se estou a fazer uma chamada para um número do mesmo prestador? ... 5
19. O que posso fazer se não estiver, em caso algum, interessado em receber esse
aviso? .............................................................................................................. 5
20. Quando faço uma chamada para um número portado, vou pagar um preço diferente
do que vigorava antes da portabilidade? ................................................................ 5
21. Quais são os números dos serviços informativos onde se pode saber a tarifa
aplicável a uma chamada para um número portado? ............................................... 6
22. Chamadas para o número nacional de emergência............................................. 6
23. Chamada local.............................................................................................. 6
24. Chamada regional ou interurbana.................................................................... 7
25. Chamada de Portugal para o estrangeiro .......................................................... 7
26. Chamada do estrangeiro para Portugal............................................................. 7
27. Chamada de/para uma rede móvel.................................................................. 7
28. Acesso à Internet.......................................................................................... 7
29. Chamadas de audiotexto................................................................................ 7
30. Chamadas gratuitas e de custos partilhados ..................................................... 7
31. Como poderei esclarecer as dúvidas que me surjam? ......................................... 7
I. O PLANO
1. O que é o Plano Nacional de Numeração (PNN)?
O PNN constitui o modo de organização dos números dos serviços de
telecomunicações de uso público, no que se refere ao seu formato e estrutura.
Consiste em grupos de algarismos, os quais contêm elementos usados para
identificação de, por exemplo, serviços, áreas geográficas, redes, clientes.
2. Quando foi introduzido o actual PNN? E porquê?
O actual PNN foi introduzido, de uma só vez e em todo o território nacional, às 0
horas do dia 31 de Outubro de 1999.
O crescimento e a liberalização do sector das comunicações conduziram a novas
exigências em termos de números dos serviços de telecomunicações de uso
público, que o plano anterior não satisfazia, nomeadamente por falta de capacidade
de numeração e falta de flexibilidade para acomodar diversos operadores em
condições de igualdade.
3. Porquê essa data - 31 de Outubro de 1999?
Tendo sido inicialmente decidido que o Plano deveria mudar até 1 de Janeiro de
2000 (data da plena liberalização), achou-se por bem antecipar a sua introdução
para 31 de Outubro de 1999, por forma a permitir uma certa estabilidade na
utilização do novo PNN à data do início da actividade dos novos operadores.
4. Quem decidiu o PNN?
O PNN foi decidido pelo Governo, em resultado das preferências demonstradas na
consulta pública efectuada pelo ICP em 1998 relativamente à mudança de Plano.
5. Como posso conhecer em detalhe o PNN?
O PNN está disponível para consulta no site Internet da ANACOM, em
http://www.anacom.pt, bem como nos Serviços de Atendimento ao Público, em
Lisboa (Av. José Malhoa, 12), em Barcarena (Alto do Paimão), no Porto (R. Direita
do Viso, 59), nos Açores (R. dos Valados - Relva - Ponta Delgada) e na Madeira (R.
do Vale das Neves, 19 - Funchal).
6. Quem administra o PNN?
Cabe à ANACOM, enquanto organismo regulador do sector das comunicações em
Portugal, a responsabilidade de estabelecer as bases orientadoras do Plano Nacional
de Numeração, garantindo e fazendo garantir uma boa gestão do mesmo.
7. Quais as principais características do PNN?
Marcam-se 9 algarismos em todas as chamadas nacionais. É a isto que se chama
um plano uniforme e fechado. Os antigos indicativos foram incorporados nos
números de telefone e o algarismo inicial identifica o serviço.
8. O que é um plano uniforme e fechado?
Um plano uniforme é aquele em que os números têm todos o mesmo comprimento,
ou seja, têm todos o mesmo número de algarismos. Um plano fechado é
geralmente um plano uniforme em que, para além disso, é necessário marcar
sempre a totalidade dos algarismos que compõem o número, independentemente
da origem e destino da chamada.
9. O que é a portabilidade de operador?
É a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao
público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo
serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números
geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o
território nacional.
10. Há outros tipos de portabilidade?
Para além da portabilidade de operador, há ainda a portabilidade geográfica e a
portabilidade de serviço, as quais, porém, não foram até ao momento objecto de
intervenção regulatória.
11. Ao mudar de prestador mantenho o mesmo serviço?
Ao mudar de prestador o cliente mantém o serviço, se bem que condicionado à
oferta comercial desse serviço no novo prestador, ou seja, poderá ter acesso a
novas funcionalidades ou deixar de ter algumas das que tinha no anterior
prestador, desde que não haja lugar a práticas discriminatórias entre assinantes
com e sem números portados.
12. Posso mudar de prestador do serviço não geográfico
(800xxxxxx. 808xxxxxx, etc), mantendo o prestador do serviço de
suporte (fixo ou móvel)?
Sim, porque os serviços não geográficos são diferenciados dos serviços de suporte
e, por isso, podem ser prestados por entidades distintas.
II. QUESTÕES PRÁTICAS
13. Os vários prestadores do serviço telefónico acessível em local
fixo que oferecem o serviço através de acesso directo serão
identificados por algum dígito?
Não. Os números de telefone dos clientes de acesso directo de todos os prestadores
do serviço telefónico acessível em local fixo começam sempre por "2".
14. Se mudar de prestador de acesso directo, posso manter o
mesmo número de telefone?
Sim, a portabilidade é possível tanto na rede fixa como na rede móvel.
15. Quanto tenho de pagar para portar o meu número?
Quando porta o seu número, não tem de pagar por isso ao prestador donde sai; o
novo prestador, por opção comercial, pode ou não cobrar pelo serviço.
16. Ao mudar de prestador do serviço telefónico acessível ao
público em local fixo ou do serviço telefónico móvel, mantendo o
mesmo número, continuarei a pagar a assinatura que actualmente
pago relativamente ao telefone (fixo ou móvel) em causa?
Não continua a pagar assinatura do telefone ao seu antigo prestador. As eventuais
condições relativas à assinatura são estabelecidas com o novo prestador para onde
portou o seu número ou números.
17. Ao mudar de prestador do serviço telefónico móvel, mantendo o
mesmo número, e sendo um cartão pré-pago, poderei fazer
chamadas com o cartão inicial?
Não. Deixará de poder fazer chamadas com o cartão inicial, mesmo que tenha saldo
disponível à data da portabilidade.
18. Como sei se estou a fazer uma chamada para um número do
mesmo prestador?
No serviço telefónico acessível em local fixo, a identificação do prestador é difícil,
pois o número não apresenta elementos claros para essa identificação. No entanto,
a ANACOM publica os blocos de números atribuídos aos diversos prestadores que
ofereçam acesso local.
No serviço telefónico móvel, os primeiros dois dígitos de cada número identificam
normalmente a rede a que o número pertence. No entanto, isso deixa de suceder
quando um número móvel é portado para outra rede, uma vez que aqueles dois
primeiros dígitos permanecerão inalterados.
Para colmatar essa dificuldade, e em resultado de decisão da ANACOM de
27/02/03, os utilizadores de redes móveis passaram, desde 30 de Junho de 2003, a
ser informados pelos seus prestadores sempre que efectuam uma chamada
nacional de voz para um número que foi portado para outra rede móvel. Este aviso
- que informa o utilizador sobre a nova rede à qual pertence o número marcado - é
gratuito, assumindo a forma de uma mensagem audível no início de cada ligação
para um número móvel portado. Conforme o Regulamento da Portabilidade, a partir
de 2 de Setembro de 2005 (10 dias úteis após a publicação deste diploma) o
conteúdo deste anúncio deve ser o seguinte: “Aviso: Está a ligar para um assinante
que agora pertence à […]. Aguarde.”.
Esta obrigação recai apenas sobre os prestadores móveis e, como tal, apenas será
aplicável nas chamadas nacionais de voz entre redes móveis. O aviso não será
accionado, portanto, nas chamadas nacionais destinadas a números geográficos, a
números grátis para o chamador (iniciados por 800), a outros números especiais
(números iniciados por 808, 809, 707, 708 e 760, nomeadamente), a chamadas de
roaming em que se verifique a utilização de redes móveis nacionais por assinantes
de prestadores móveis estrangeiros e sempre que o assinante chamador o solicite
(ver questão 19).
19. O que posso fazer se não estiver, em caso algum, interessado
em receber esse aviso?
O assinante chamador - ou seja, quem estabelece a chamada - poderá solicitar ao
respectivo prestador móvel que iniba a audição dessa mensagem. Essa inibição
deverá ser facultada pelo prestador, gratuitamente e sempre que tecnicamente
viável. Conforme o Regulamento da Portabilidade, a partir de 1 de Janeiro de 2006,
todos os prestadores móveis serão obrigados à inibição do anúncio sempre que
solicitado pelo assinante chamador, deixando, assim, de existir constrangimentos à
viabilidade técnica referida.
Desactivação do anúncio de portabilidade - Redes móveis
20. Quando faço uma chamada para um número portado, vou pagar
um preço diferente do que vigorava antes da portabilidade?
O preço das chamadas para números portados, tanto na rede fixa como na rede
móvel, pode ou não ser diferente do que vigorava antes da portabilidade do
número para onde pretende ligar. Isso depende exclusivamente dos tarifários
praticados pelo seu prestador, fixo ou móvel.
A fim de permitir que os utilizadores possam saber o preço das chamadas para
números portados, os prestadores do serviço telefónico acessível ao público em
local fixo e do serviço telefónico móvel, quando possuam planos tarifários que
possam implicar que uma chamada para um número portado seja mais cara do que
anteriormente à portabilidade, devem, nos termos do Regulamento da
Portabilidade, manter um serviço telefónico informativo do preço das chamadas de
voz, dados e mensagens curtas para números portados.
Esses serviços informativos devem ter a capacidade de identificação da rede de
destino da chamada sobre a qual o assinante pretenda informação tarifária, caso tal
identificação seja necessária a uma correcta prestação daquela informação.
Nos casos em que as empresas optem por manter os preços das chamadas para
números portados iguais aos que se verificavam antes da portabilidade, devem os
assinantes e os consumidores ser informados sobre a existência desta regra, a qual
deverá ser, nomeadamente explicitada no âmbito dos planos tarifários em questão.
21. Quais são os números dos serviços informativos onde se pode
saber a tarifa aplicável a uma chamada para um número portado?
De acordo com os elementos recebidos na ANACOM, são presentemente
disponibilizados pelos prestadores abrangidos pelo Regulamento da Portabilidade ou seja, cujos planos tarifários podem implicar que uma chamada para um número
portado seja mais cara do que anteriormente à portabilidade - os serviços
informativos que constam do quadro seguinte, actualizado a 5 de Abril de 2007:
Prestadores Números de acesso ao serviço informativo
Vodafone
16912
Optimus
1242
TMN
800 96 20 29
PT Comunicações
16200
PT Prime
16249
AR Telecom
Netvoice
WTS
16307
Onitelecom
809 506 531
Novis
808 100 100 / 808 10 20 30
G9SA
16450 (a partir de 30 de Abril de 2007)
22. Chamadas para o número nacional de emergência
Marca-se o "112".
23. Chamada local
Para ligar de Lisboa para a sede da ANACOM, em Lisboa, marca-se "217211000".
24. Chamada regional ou interurbana
Para ligar do Porto para a sede da ANACOM, em Lisboa, marca-se "217211000".
25. Chamada de Portugal para o estrangeiro
Por exemplo, para França marca-se o código de acesso internacional (00), seguido
do código do país (33) e do número de telefone pretendido.
26. Chamada do estrangeiro para Portugal
Para ligar de Paris para a sede da ANACOM, em Lisboa, marca-se
"00351217211000".
Para ligar de Londres para um número da rede móvel, marca-se
"003519xxxxxxxx".
27. Chamada de/para uma rede móvel
Para ligar de um qualquer telefone fixo para um número da rede móvel, marca-se
"91xxxxxxx", "96xxxxxxx" ou "93xxxxxxx".
28. Acesso à Internet
Por exemplo, no caso da Telepac, marca-se 671717000.
29. Chamadas de audiotexto
Para ligar para o número de um passatempo, marca-se "646xxxxxx".
30. Chamadas gratuitas e de custos partilhados
Marca-se "800xxxxxx" e "808xxxxxx", respectivamente.
31. Como poderei esclarecer as dúvidas que me surjam?
Os pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento da
ANACOM, em Lisboa (Av. José Malhoa, 12), em Barcarena (Alto do Paimão), no
Porto (Rua Direita do Viso, 59), nos Açores (Rua dos Valados - Relva - Ponta
Delgada) e na Madeira (Rua do Vale das Neves, 19 - Funchal). Estes serviços estão
abertos ao público entre as 9H00 e as 16H00. Também poderá encaminhá-los por
via electrónica, utilizando o endereço [email protected].
Poderá ainda recorrer ao site da ANACOM em http://www.anacom.pt, consultando
directamente o PNN.
Para informações específicas, convirá recorrer ao seu prestador de serviços.
Exemplos
Antes de 31 de
Outubro
Serviço fixo de telefone:
- O total de algarismos a marcar é
sempre 9
- Marca o número sempre da mesma
forma, de onde quer que ligue
- O indicativo passa a fazer parte do
número
- O "0" inicial é substituido pelo "2"
Assim, todos os números do serviço
fixo começam por 2
Serviço móvel terrestre:
- O total de algarismos a marcar é 9
- Marca o número sempre da mesma
forma, ainda que esteja a ligar para
um telemóvel da mesma rede
- Sai o "0" inicial
- Sai o "3" a seguir ao "9"
Por exemplo:
Lisboa
(01) XXX XX XX
Porto
(02) XXX XX XX
P. Delgada
(096) XX XX XX
Funchal
(091) XX XX XX
A partir de 31
de Outubro
Por exemplo:
Lisboa
21 XXX XX XX
Porto
22 XXX XX XX
P. Delgada
296 XX XX XX
Funchal
291 XX XX XX
0931 XXX XX XX
0933 XXX XX XX
0936 XXX XX XX
91 XXX XX XX
93 XXX XX XX
96 XXX XX XX
0941 XX ... XX
0943 XX ... XX
0944 XX ... XX
941 XX ... XX
943 XX ... XX
944 XX ... XX
Serviço de transmissão de dados
(internet):
- O total de algarismos a marcar é
sempre 9
- Sai o "0" inicial
- Acrescenta 3 zeros no fim do
número
067 XX XX
67 XX XX 000
Outros serviços:
- O total de algarismos a marcar é 9
- Sai o "0" inicial
0800 XX XX XX
0601 XX XX XX
800 XX XX XX
601 XX XX XX
Serviço de chamada de pessoas
(bip, paging):
- Sai o "0" inicial
- Mantem-se o restante número
Marcação do estrangeiro para
Portugal:
Para o serviço fixo
- Entra o "2" a seguir ao código do
país
Para o serviço móvel terrestre
- Sai o "3" a seguir ao "9"
Lisboa
+351.1 XXX XX
XX
Faro
+351.89 XX XX
XX
Lisboa
+351.21 XXX XX
XX
Faro
+351.289 XX XX
XX
+351.93X XXX
XX XX
+351.9X XXX XX
XX
Chamadas Internacionais
- A maneira de marcar de Portugal para o estrangeiro não se altera.
Continua a marcar como sempre fez.
Números que se mantêm:
- Por exemplo o 112 (emergência) e o 117 (protecção à floresta)
Atenção: este folheto não contempla todas as alterações resultantes do Novo Plano
Nacional Numeração.
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