intimação para diligências dos oficiais de justiça, relacione no mesmo
mandado ou expediente de intimação o maior número possível de processos
que aguardam o depósito daqueles valores.
3.3.26 – Nos Juizados Especiais, as despesas para condução do Oficial de Justiça
deverão ser suportadas pelas partes.
3.3.27 - Os mandados de avaliação expedidos nos termos do artigo 475-J, do CPC, que
não puderem ser cumpridos pelo oficial de justiça em virtude da ausência de
conhecimento especializado ou técnico (§ 2º), deverão ser devolvidos
imediatamente à escrivania com certidão a respeito de tal circunstância, para
serem juntados aos autos que serão conclusos para decisão judicial.
3.3.28 - As comarcas de Entrância Especial e de Terceira Entrância deverão ter sua
extensão territorial dividida em “setores”, para fins de atuação dos Oficiais de
Justiça da respectiva comarca. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08CGJ)
3.3.28.1 – O número de setores deverá ser definido pela Diretoria do Foro, ouvida a
Associação dos Oficiais de Justiça, ou os próprios Oficiais de Justiça, no caso
de Comarcas do interior. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.28.2 – Os bairros que surgirem a partir desta divisão, assim como os que, embora já
existentes, porventura não figurem na delimitação realizada, farão parte do
setor mais próximo, cabendo à Diretoria do Foro tal definição. (Item
acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.28.3 – A critério da Diretoria do Foro, poderão ser criadas sub-regiões dentro de
cada Setor, desde que atendidas a necessidade e a celeridade no cumprimento
dos mandados judiciais. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.29 – Os Oficiais de Justiça serão divididos em Equipes, em quantidade igual ao
número de Setores. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.29.1 – A divisão dar-se-á por sorteio a ser realizado pela Diretoria do Foro,
assegurando-se aos Oficiais de Justiça cônjuges a preferência de figurarem na
mesma Equipe. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.29.2 - O sorteio será feito na ordem numérica crescente das equipes, de modo que
cada equipe tenha o mesmo número de oficiais. (Item acrescido pelo
Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.29.3 - Caso não seja possível distribuir idêntico número de Oficiais para cada uma
das equipes, fica ressalvado que nenhuma das equipes poderá ter mais que um
oficial a mais que as demais em sua composição. (Item acrescido pelo
Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.29.4 - Havendo modificação no número atual de Oficiais de Justiça, a Diretoria do
Foro, por meio de Portaria, poderá redimensionar a quantidade de Oficiais por
equipe, procedendo-se a novo sorteio, nos moldes definidos no item 3.3.29.
(Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.30 – Cada equipe de Oficiais de Justiça atuará em um determinado Setor por um
período de três meses. Decorrido tal prazo, passará automaticamente a atuar no
Setor seguinte, obedecida a ordem numérica crescente dos Setores, em sistema
de rodízio automático e permanente. (Item acrescido pelo Provimento nº
18/08-CGJ)
Atualização CNGC nº 14/2008 – Provimento nº 18/2008-CGJ, de 09/04/2008
3.3.30.1 – A Central de Mandados deverá lançar no sistema informatizado,
trimestralmente, o nome dos Oficiais de Justiça que irão atuar em cada Setor.
(Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.30.2 – Quando da mudança de Setor, os mandados remanescentes permanecerão sob
a responsabilidade do Oficial de Justiça até o seu efetivo cumprimento, salvo
na hipótese de a diligência resultar na expedição de novo mandado judicial.
(Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.31 – Os mandados judiciais serão remetidos pelas Secretarias das Varas à Central de
Mandados separados por Setor, que deverá ser identificado no mandado. (Item
acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.31.2 – Cada mandado judicial deverá conter apenas atos processuais que devam ser
cumpridos em um mesmo Setor, devendo, se for o caso, ser expedido um
mandado relativo a cada Setor pela Secretaria da Vara. (Item acrescido pelo
Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.31.3 – Quando o ato processual não puder ser realizado no endereço indicado no
mandado, o Oficial detentor deverá cumpri-lo no novo endereço, ainda que
este se localize em outro Setor. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08CGJ)
3.3.32 – Os mandados de distribuição regular deverão ser remetidos pelas Secretarias
das Varas e do Foro à Central, a partir das 13h00. (Item acrescido pelo
Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.32.1 – Ao receber os mandados judiciais, a Central de Mandados providenciará a
distribuição, por meio do Sistema Informatizado, indicando obrigatoriamente o
Setor correspondente. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.32.2 – O mandado judicial que contenha irregularidade ou que não corresponda ao
Setor ao qual foi direcionado será devolvido à Secretaria da Vara de origem,
para que sejam sanadas as irregularidades e reenviados à Central, que então
providenciará a distribuição. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08CGJ)
3.3.32.3 – Os mandados urgentes serão remetidos à Central e imediatamente
distribuídos aos Oficiais de plantão, não incidindo sobre estes as disposições
constantes no item 3.3.32.1. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.32.4 – Os mandados urgentes deverão ser devidamente identificados, e somente
serão considerados como tal se expressamente determinados no
despacho/decisão do Juízo, sem o que não serão considerados urgentes. (Item
acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.33 – Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos pelos Oficiais de Justiça nos
prazos fixados no Capítulo 03, Seção 03, item 3.3.13, inciso III, da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Mato Grosso – CNGC/MT, com a redação dada pelo Provimento
31/2007/CGJ. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.33.1 – A contagem do prazo para cumprimento do mandado terá início no primeiro
dia útil subseqüente à sua distribuição, constituindo dever funcional do Oficial
de Justiça verificar diariamente na Central de Mandados a existência de
Atualização CNGC nº 14/2008 – Provimento nº 18/2008-CGJ, de 09/04/2008
mandados e/ou comunicados. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08CGJ)
3.3.33.2 – Em se tratando de mandado para cumprimento de mais de um ato processual,
o prazo previsto no item 3.3.33 será contado individualmente para cada ato,
exceto no caso da avaliação, que deverá ser realizada concomitantemente com
a penhora. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.33.3 – Os mandados com determinação de penhora “na boca do caixa” terão, no
máximo, cinco diligências. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.33.4 – O Gestor Judiciário, constatando a existência de mandado em atraso com
prazo superior a cinco dias, por meio do relatório gerado no sistema
informatizado, comunicará o Juiz acerca do ocorrido, para as providências
previstas no Capítulo 3, item 3.3.15, da CNGC/MT. (Item acrescido pelo
Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.33.5 – Em caso de contumaz atraso, não superior a cinco dias, no cumprimento dos
mandados, sem pedido de dilação, o Juiz determinará a abertura de processo
administrativo para apuração do fato. (Item acrescido pelo Provimento nº
18/08-CGJ)
3.3.33.6 – Considera-se atraso contumaz, para efeitos de aplicação do § 5º, o
comportamento reiterado do Oficial de Justiça em pelo menos 20% (vinte por
cento) do total de mandados recebidos no mês. (Item acrescido pelo
Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.34 – O pedido de dilação de prazo deverá ser justificado e formulado até 24h00
(vinte e quatro horas) antes do seu vencimento e entregue à Central de
Mandados. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.34.1 – Deferido o pedido de dilação, o prazo concedido pelo magistrado será
automaticamente acrescido ao anteriormente fixado para cumprimento do
mandado, considerando-se ciente o Oficial de Justiça a partir da comunicação
do deferimento pela Central de Mandados. (Item acrescido pelo Provimento
nº 18/08-CGJ)
3.3.35 – Não haverá distribuição de mandados ao Oficial de Justiça nos dez dias que
antecederem o início de suas férias, exceto se o período de gozo foi igual ou
menor que cinco dias. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.35.1 – Os mandados judiciais distribuídos até dez dias antes do início das férias
deverão ser cumpridos e devolvidos antes do afastamento. (Item acrescido
pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.35.2 – O gozo de férias, compensatórias e licenças por prazo igual ou inferior a
cinco dias prorroga automaticamente o prazo para cumprimento do mandado.
(Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.36 – A Diretoria de Recursos Humanos manterá permanentemente atualizados, no
Sistema de Gestão de Pessoal, os dados funcionais dos Oficiais de Justiça
relativamente às férias, licenças, afastamentos e ausências. (Item acrescido
pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.37 – Os Oficiais de Justiça deverão manter atualizados seus endereços, bem como
os números de telefones fixos e celulares junto à Central de Mandados, que se
Atualização CNGC nº 14/2008 – Provimento nº 18/2008-CGJ, de 09/04/2008
incumbirá de informá-los à Diretoria de Recursos Humanos. (Item acrescido
pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.38 – Compete à Diretoria do Foro de cada uma das comarcas de Entrância Especial
e de Terceira Entrância realizar, no prazo de trinta dias, a divisão dos Setores e
das Equipes dos Oficiais de Justiça, informando ao Departamento de
Aprimoramento da Primeira Instância da Corregedoria-Geral da Justiça, que
providenciará, no prazo de três dias úteis, a adequação do sistema
informatizado da comarca, necessário à efetivação das disposições contidas
relativas à setorização. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
3.3.38.1 – A Diretoria do Foro poderá expedir normas complementares, com vistas à
efetividade desta Seção. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ)
Atualização CNGC nº 14/2008 – Provimento nº 18/2008-CGJ, de 09/04/2008
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