intimação para diligências dos oficiais de justiça, relacione no mesmo mandado ou expediente de intimação o maior número possível de processos que aguardam o depósito daqueles valores. 3.3.26 – Nos Juizados Especiais, as despesas para condução do Oficial de Justiça deverão ser suportadas pelas partes. 3.3.27 - Os mandados de avaliação expedidos nos termos do artigo 475-J, do CPC, que não puderem ser cumpridos pelo oficial de justiça em virtude da ausência de conhecimento especializado ou técnico (§ 2º), deverão ser devolvidos imediatamente à escrivania com certidão a respeito de tal circunstância, para serem juntados aos autos que serão conclusos para decisão judicial. 3.3.28 - As comarcas de Entrância Especial e de Terceira Entrância deverão ter sua extensão territorial dividida em “setores”, para fins de atuação dos Oficiais de Justiça da respectiva comarca. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08CGJ) 3.3.28.1 – O número de setores deverá ser definido pela Diretoria do Foro, ouvida a Associação dos Oficiais de Justiça, ou os próprios Oficiais de Justiça, no caso de Comarcas do interior. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.28.2 – Os bairros que surgirem a partir desta divisão, assim como os que, embora já existentes, porventura não figurem na delimitação realizada, farão parte do setor mais próximo, cabendo à Diretoria do Foro tal definição. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.28.3 – A critério da Diretoria do Foro, poderão ser criadas sub-regiões dentro de cada Setor, desde que atendidas a necessidade e a celeridade no cumprimento dos mandados judiciais. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.29 – Os Oficiais de Justiça serão divididos em Equipes, em quantidade igual ao número de Setores. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.29.1 – A divisão dar-se-á por sorteio a ser realizado pela Diretoria do Foro, assegurando-se aos Oficiais de Justiça cônjuges a preferência de figurarem na mesma Equipe. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.29.2 - O sorteio será feito na ordem numérica crescente das equipes, de modo que cada equipe tenha o mesmo número de oficiais. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.29.3 - Caso não seja possível distribuir idêntico número de Oficiais para cada uma das equipes, fica ressalvado que nenhuma das equipes poderá ter mais que um oficial a mais que as demais em sua composição. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.29.4 - Havendo modificação no número atual de Oficiais de Justiça, a Diretoria do Foro, por meio de Portaria, poderá redimensionar a quantidade de Oficiais por equipe, procedendo-se a novo sorteio, nos moldes definidos no item 3.3.29. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.30 – Cada equipe de Oficiais de Justiça atuará em um determinado Setor por um período de três meses. Decorrido tal prazo, passará automaticamente a atuar no Setor seguinte, obedecida a ordem numérica crescente dos Setores, em sistema de rodízio automático e permanente. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) Atualização CNGC nº 14/2008 – Provimento nº 18/2008-CGJ, de 09/04/2008 3.3.30.1 – A Central de Mandados deverá lançar no sistema informatizado, trimestralmente, o nome dos Oficiais de Justiça que irão atuar em cada Setor. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.30.2 – Quando da mudança de Setor, os mandados remanescentes permanecerão sob a responsabilidade do Oficial de Justiça até o seu efetivo cumprimento, salvo na hipótese de a diligência resultar na expedição de novo mandado judicial. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.31 – Os mandados judiciais serão remetidos pelas Secretarias das Varas à Central de Mandados separados por Setor, que deverá ser identificado no mandado. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.31.2 – Cada mandado judicial deverá conter apenas atos processuais que devam ser cumpridos em um mesmo Setor, devendo, se for o caso, ser expedido um mandado relativo a cada Setor pela Secretaria da Vara. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.31.3 – Quando o ato processual não puder ser realizado no endereço indicado no mandado, o Oficial detentor deverá cumpri-lo no novo endereço, ainda que este se localize em outro Setor. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08CGJ) 3.3.32 – Os mandados de distribuição regular deverão ser remetidos pelas Secretarias das Varas e do Foro à Central, a partir das 13h00. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.32.1 – Ao receber os mandados judiciais, a Central de Mandados providenciará a distribuição, por meio do Sistema Informatizado, indicando obrigatoriamente o Setor correspondente. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.32.2 – O mandado judicial que contenha irregularidade ou que não corresponda ao Setor ao qual foi direcionado será devolvido à Secretaria da Vara de origem, para que sejam sanadas as irregularidades e reenviados à Central, que então providenciará a distribuição. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08CGJ) 3.3.32.3 – Os mandados urgentes serão remetidos à Central e imediatamente distribuídos aos Oficiais de plantão, não incidindo sobre estes as disposições constantes no item 3.3.32.1. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.32.4 – Os mandados urgentes deverão ser devidamente identificados, e somente serão considerados como tal se expressamente determinados no despacho/decisão do Juízo, sem o que não serão considerados urgentes. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.33 – Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos pelos Oficiais de Justiça nos prazos fixados no Capítulo 03, Seção 03, item 3.3.13, inciso III, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC/MT, com a redação dada pelo Provimento 31/2007/CGJ. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.33.1 – A contagem do prazo para cumprimento do mandado terá início no primeiro dia útil subseqüente à sua distribuição, constituindo dever funcional do Oficial de Justiça verificar diariamente na Central de Mandados a existência de Atualização CNGC nº 14/2008 – Provimento nº 18/2008-CGJ, de 09/04/2008 mandados e/ou comunicados. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08CGJ) 3.3.33.2 – Em se tratando de mandado para cumprimento de mais de um ato processual, o prazo previsto no item 3.3.33 será contado individualmente para cada ato, exceto no caso da avaliação, que deverá ser realizada concomitantemente com a penhora. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.33.3 – Os mandados com determinação de penhora “na boca do caixa” terão, no máximo, cinco diligências. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.33.4 – O Gestor Judiciário, constatando a existência de mandado em atraso com prazo superior a cinco dias, por meio do relatório gerado no sistema informatizado, comunicará o Juiz acerca do ocorrido, para as providências previstas no Capítulo 3, item 3.3.15, da CNGC/MT. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.33.5 – Em caso de contumaz atraso, não superior a cinco dias, no cumprimento dos mandados, sem pedido de dilação, o Juiz determinará a abertura de processo administrativo para apuração do fato. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.33.6 – Considera-se atraso contumaz, para efeitos de aplicação do § 5º, o comportamento reiterado do Oficial de Justiça em pelo menos 20% (vinte por cento) do total de mandados recebidos no mês. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.34 – O pedido de dilação de prazo deverá ser justificado e formulado até 24h00 (vinte e quatro horas) antes do seu vencimento e entregue à Central de Mandados. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.34.1 – Deferido o pedido de dilação, o prazo concedido pelo magistrado será automaticamente acrescido ao anteriormente fixado para cumprimento do mandado, considerando-se ciente o Oficial de Justiça a partir da comunicação do deferimento pela Central de Mandados. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.35 – Não haverá distribuição de mandados ao Oficial de Justiça nos dez dias que antecederem o início de suas férias, exceto se o período de gozo foi igual ou menor que cinco dias. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.35.1 – Os mandados judiciais distribuídos até dez dias antes do início das férias deverão ser cumpridos e devolvidos antes do afastamento. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.35.2 – O gozo de férias, compensatórias e licenças por prazo igual ou inferior a cinco dias prorroga automaticamente o prazo para cumprimento do mandado. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.36 – A Diretoria de Recursos Humanos manterá permanentemente atualizados, no Sistema de Gestão de Pessoal, os dados funcionais dos Oficiais de Justiça relativamente às férias, licenças, afastamentos e ausências. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.37 – Os Oficiais de Justiça deverão manter atualizados seus endereços, bem como os números de telefones fixos e celulares junto à Central de Mandados, que se Atualização CNGC nº 14/2008 – Provimento nº 18/2008-CGJ, de 09/04/2008 incumbirá de informá-los à Diretoria de Recursos Humanos. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.38 – Compete à Diretoria do Foro de cada uma das comarcas de Entrância Especial e de Terceira Entrância realizar, no prazo de trinta dias, a divisão dos Setores e das Equipes dos Oficiais de Justiça, informando ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância da Corregedoria-Geral da Justiça, que providenciará, no prazo de três dias úteis, a adequação do sistema informatizado da comarca, necessário à efetivação das disposições contidas relativas à setorização. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) 3.3.38.1 – A Diretoria do Foro poderá expedir normas complementares, com vistas à efetividade desta Seção. (Item acrescido pelo Provimento nº 18/08-CGJ) Atualização CNGC nº 14/2008 – Provimento nº 18/2008-CGJ, de 09/04/2008