SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS 1/2 OFÍCIO/ALF/STS/GAB/N° 316/2015 Santos, 14 de setembro de 2015. Ao Senhor NÍVIO PERES DOS SANTOS MD Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiro de Santos - SDAS Rua Brás Cubas, Nº 3 – 1º andar Centro Santos/SP CEP 11013-161 Assunto: Divulgação no âmbito da categoria “Despachantes Aduaneiros” Senhor Presidente, Em busca do aprimoramento do nosso público externo, dentre eles a classe dos Despachantes Aduaneiros, solicitamos dar ampla divulgação entre seus associados que interagem perante esta Alfândega e demais Unidades da RFB. 2. A transferência de atuação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) do Departamento de Marinha Mercante (DMM) para a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda passa por aprimoramentos, muitos dos quais fogem da alçada desta Alfândega, mas que impactam sua relação com os entes interessados. 3. Temos observado que a outorga de poderes, mediante procuração pública ou particular, ainda apresenta desajustes pontuais, haja vista a necessidade da representação para habilitação e demais atos necessários aos procedimentos ligados ao AFRMM e Sistema Mercante perante a RFB. Documento de 2 pagina(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo codigo de localizacao AP15.0915.11588.0405 no endereco http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml consulte a pagina de autenticacao no final deste documento. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS 2/2 OFÍCIO/ALF/STS/GAB/N° 316/2015 4. Transcorrido mais de um ano da transferência de competência, muitas procurações permanecem concedendo poderes apenas perante o DMM, omitindo a RFB, o que pode ocasionar a recusa ou indeferimento de pleitos por falta de representação legal. 5. Desta forma, solicitamos orientar seus associados a que observem, nas futuras procurações e, em especial, àquelas elaboradas após 31 de maio de 2014, que verifiquem se os poderes concedidos para atuação relativa ao Sistema Mercante e atos relativos ao AFRMM encontram-se outorgados perante a RFB, ou equivocadamente, perante a DMM, e busquem a substituição de tais instrumentos a fim de eliminar qualquer possibilidade de não aceitação da pretensa representação, por lapso formal. 6. Pretendemos que esta orientação esteja disponível na área aberta do sítio do S.D.A.S., objetivando alcançar a mais ampla publicidade entre a classe dos Despachantes Aduaneiros. 7. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com a Seção de Interação com o Cidadão – Savic desta Alfândega. Atenciosamente, (assinado digitalmente) CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES INSPETOR-CHEFE Documento de 2 pagina(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo codigo de localizacao AP15.0915.11588.0405 no endereco http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml consulte a pagina de autenticacao no final deste documento.