SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS
1/2
OFÍCIO/ALF/STS/GAB/N° 316/2015
Santos, 14 de setembro de 2015.
Ao Senhor
NÍVIO PERES DOS SANTOS
MD Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiro de Santos - SDAS
Rua Brás Cubas, Nº 3 – 1º andar
Centro
Santos/SP
CEP 11013-161
Assunto: Divulgação no âmbito da categoria “Despachantes Aduaneiros”
Senhor Presidente,
Em busca do aprimoramento do nosso público externo, dentre eles a classe dos
Despachantes Aduaneiros, solicitamos dar ampla divulgação entre seus associados que
interagem perante esta Alfândega e demais Unidades da RFB.
2.
A transferência de atuação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM) do Departamento de Marinha Mercante (DMM) para a Receita Federal do
Brasil (RFB) ainda passa por aprimoramentos, muitos dos quais fogem da alçada desta
Alfândega, mas que impactam sua relação com os entes interessados.
3.
Temos observado que a outorga de poderes, mediante procuração pública ou
particular, ainda apresenta desajustes pontuais, haja vista a necessidade da representação para
habilitação e demais atos necessários aos procedimentos ligados ao AFRMM e Sistema
Mercante perante a RFB.
Documento de 2 pagina(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo codigo de localizacao
AP15.0915.11588.0405 no endereco http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml
consulte a pagina de autenticacao no final deste documento.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS
2/2
OFÍCIO/ALF/STS/GAB/N° 316/2015
4.
Transcorrido mais de um ano da transferência de competência, muitas
procurações permanecem concedendo poderes apenas perante o DMM, omitindo a RFB, o que
pode ocasionar a recusa ou indeferimento de pleitos por falta de representação legal.
5.
Desta forma, solicitamos orientar seus associados a que observem, nas futuras
procurações e, em especial, àquelas elaboradas após 31 de maio de 2014, que verifiquem se os
poderes concedidos para atuação relativa ao Sistema Mercante e atos relativos ao AFRMM
encontram-se outorgados perante a RFB, ou equivocadamente, perante a DMM, e busquem a
substituição de tais instrumentos a fim de eliminar qualquer possibilidade de não aceitação da
pretensa representação, por lapso formal.
6.
Pretendemos que esta orientação esteja disponível na área aberta do sítio do
S.D.A.S., objetivando alcançar a mais ampla publicidade entre a classe dos Despachantes
Aduaneiros.
7.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com a Seção de Interação com o
Cidadão – Savic desta Alfândega.
Atenciosamente,
(assinado digitalmente)
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
INSPETOR-CHEFE
Documento de 2 pagina(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo codigo de localizacao
AP15.0915.11588.0405 no endereco http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml
consulte a pagina de autenticacao no final deste documento.
Download

OFÍCIO/ALF/STS/GAB/N° 316/2015 1/2 Santos, 14 de