Regulamento de Bolsas de Estudo
Centro Universitário
FECAP
Av. da Liberdade – 532 – Liberdade
São Paulo, SP
01502001
www.fecap.br
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Centro Universitário FECAP (doravante denominado FECAP), mantido
pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (doravante denominado
FUNDAÇÃO), concederá bolsas de estudo, integrais ou parciais, de acordo com as
modalidades e critérios descritos neste regulamento.
1.2 A concessão de bolsas de estudo tem como objetivos:
a) possibilitar a alunos com dificuldades financeiras a continuidade dos
estudos na FECAP;
b) premiar alunos com notável desempenho acadêmico; e
c) colaborar com a política de educação continuada aos ex-alunos da
FECAP.
1.3 A atribuição de bolsas é de julgamento exclusivo da FECAP, salvo
condições de obrigatoriedade legal.
1.4 A comissão de bolsas FECAP será o órgão responsável pela implementação
e controle da política de bolsas da Instituição. A Reitoria, com a emissão
de Portarias, nomeará e/ou destituirá membros da comissão de bolsas
FECAP, composta por 5 funcionários da FUNDAÇÃO.
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2 DAS MODALIDADES DE BOLSAS E CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
São modalidades de bolsas:
(a) Bolsas por desempenho acadêmico;
(b) Bolsas de iniciação científica;
(c) Bolsas a monitores;
(d) Bolsas governamentais e de fundações parceiras;
(e) Bolsas a funcionários e estagiários;
(f) Bolsas a ex-alunos; e
(g) Bolsas a familiares de alunos.
2.1 Das bolsas por desempenho acadêmico
A bolsas por desempenho acadêmico têm como objetivo premiar alunos com
notável desempenho acadêmico nos cursos de Graduação.
2.1.1 São elegíveis os alunos que estejam cursando mais que 60% das disciplinas
da série em que estão matriculados.
2.1.2 As notas de dependências, adaptações e antecipações não são consideradas
para efeito de classificação.
2.1.3 Os alunos elegíveis serão classificados em ordem decrescente pela média
geral, por curso e série no qual estão matriculados. A média geral dos alunos
matriculados no regime anual é a média aritmética das notas P1 e P2, e a média
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geral dos alunos matriculados no regime semestral é a média aritmética das notas
semestrais.
2.1.4 As avaliações substitutivas são válidas para efeito de classificação.
2.1.5 O aluno mais bem classificado em sua categoria, conforme descrito no item
2.1.3, receberá bolsa de 75%.
2.1.6 As demais bolsas por desempenho serão de 25%, e distribuídas de acordo
com o número de alunos no Curso e Série, na medida de 1 bolsa para cada 50
alunos matriculados na série; caso haja Curso e Série com número de alunos
inferior a 50 alunos, a concessão de bolsa por desempenho será exclusiva ao
melhor aluno.
2.1.7 A duração da bolsa é de um período letivo e concedida no período
subseqüente à classificação. Para alunos matriculados no regime anual, até o final
do ano letivo, e para alunos matriculados no regime semestral, até o final do
semestre.
2.1.8 Os critérios de desempate são, na seguinte ordem:
a) média das notas das Provas Oficiais ou média das notas das provas P1
e P2 (sem pontuações intermediárias) no período letivo;
b) média, conforme descritas no item 2.1.3, no período letivo anterior;
caso o empate ocorra no 1º semestre do aluno na FECAP, pontuação
geral no processo seletivo;
c) médias das notas das Provas Oficiais ou média das notas das provas
P1 e P2 (sem pontuações intermediárias) no período anterior ao
avaliado.
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2.2 Das bolsas de iniciação científica
A concessão de bolsas de iniciação científica atenderá aos alunos que participem
do desenvolvimento de pesquisas científicas conforme as linhas de pesquisa da
FECAP. Os critérios estão estabelecidos no REGULAMENTO DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FECAP, sob responsabilidade da PróReitoria de Extensão e Desenvolvimento.
2.3 Das bolsas a monitores
2.3.1 Denomina-se MONITOR o aluno escolhido pelo COORDENADOR DE
MONITORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO para dar suporte à docência e plantões
de dúvidas aos alunos das disciplinas indicadas pelos CONSEPE – CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
2.3.2 A concessão de bolsas a monitores é normatizada pelo REGULAMENTO DE
MONITORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FECAP.
2.3.3 Estão habilitados a concorrer os alunos que já tenham sido aprovados em
um semestre ou módulo do curso em que está matriculado.
2.4 Das bolsas a funcionários e estagiários
2.4.1 As bolsas integrais a funcionários, cônjuges e filhos de funcionários serão
atribuídas conforme determina a Convenção Coletiva das categorias profissionais
envolvidas, para os cursos do Colégio e Graduação.
2.4.2 Funcionários podem solicitar bolsas integrais ou parciais para realização de
Cursos de Pós-Graduação lato sensu. O pedido deve ser redigido em uma lauda,
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assinado pelo solicitante e com parecer de seu gestor imediato, e encaminhado à
comissão de bolsas. Os pedidos serão analisados e deliberados ao final de cada
semestre (junho e dezembro).
2.4.3 A manutenção de bolsas a funcionários desligados será realizada meidante
aprovação da Pró-Reitoria de Administração.
2.4.4 A concessão de bolsas a estagiários está regulada no REGULAMENTO DE
ESTAGIÁRIOS da FECAP.
2.4.5 A reprovação em série implica em cancelamento da bolsa.
2.5 Das bolsas governamentais e de fundações parceiras
A FECAP atenderá exclusivamente aos critérios estabelecidos pelo órgão parceiro.
Em março de 2007, o Centro Universitário estava veiculado ao PROUNI - Programa
Universidade para Todos, do Governo Federal, e ESCOLA DA FAMÍLIA, do Governo
Estadual e a Fundações. A lista completa pode ser encontrada em www.fecap.br,
seção “Bolsas e Financiamentos”.
2.6 Das bolsas a ex-alunos
2.6.1 Como estímulo à educação continuada dos ex-alunos da FECAP, formados no
Colégio, Pós-Médio, Graduação, Seqüenciais, Pós-graduação Lato Sensu e Stricto
Sensu da FECAP têm direito a 25% de bolsa nos cursos de Graduação e PósGraduação Lato Sensu ofertados pela FECAP.
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2.7 Das bolsas a familiares de alunos
2.7.1 Como estímulo à participação das famílias nas atividades educacionais da
FECAP, irmãos, filhos e pais de alunos da FECAP têm direito a bolsa de 10% nos
cursos do Colégio, Graduação, Seqüenciais e Pós-Graduação Lato Sensu.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As bolsas não são cumulativas. Caso o aluno seja agraciado por mais de uma
modalidade de bolsa, prevalecerá a de maior monta.
3.2 Salvo casos de exigências legais, as bolsas não incidem sobre valores de
disciplinas de dependências e adaptações, e taxas de serviços administrativos
(provas substitutivas e documentos emitidos pela Secretaria).
3.3 Casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão de bolsas.
3.4 Todos os bolsistas formados serão convidados a estender o benefício a demais
alunos do Centro Universitário com doações para o Fundo de Bolsas FECAP.
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