BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 1. NOTA INTRODUTÓRIA O Banco BIC, S.A. (adiante igualmente designado por “Banco BIC” ou “Banco”) foi constituído por Escritura Pública de 22 de Abril de 2005, na sequência da comunicação do Banco Nacional de Angola de 19 de Abril de 2005 que autorizou a sua constituição. O Banco dedica-se à obtenção de recursos de terceiros sob a forma de depósitos ou outros, os quais aplica, juntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos, depósitos no Banco Nacional de Angola, aplicações em instituições de crédito, aquisição de títulos e em outros activos, para os quais se encontra devidamente autorizado. Presta ainda outros serviços bancários e realiza diversos tipos de operações em moeda estrangeira. Para o efeito, em 31 de Dezembro de 2008 dispunha de uma rede nacional de 81 balcões, 6 centros de empresas e 2 centros de investimento (74 balcões e 6 centros de empresa, em 31 de Dezembro de 2007). 2. COMPARABILIDADE DA INFORMAÇÃO No exercício de 2008, entrou em vigor o Aviso nº 9/2007, de 12 de Setembro, emitido pelo Banco Nacional de Angola, sobre provisões para riscos de crédito, que veio revogar o Instrutivo nº 9/98, de 16 de Novembro. As principais alterações foram as seguintes: - O Banco passou a classificar como crédito vencido a totalidade dos saldos em dívida de operações de crédito com prestações em atraso. De acordo com o Instrutivo nº 9/98, o crédito vencido correspondia às prestações de capital e juros em dívida há mais de trinta dias após o respectivo vencimento; - As provisões para riscos de crédito passaram a ser calculadas sobre a totalidade das responsabilidades dos clientes, de acordo com as percentagens definidas no Aviso nº 9/2007, sendo aplicada ao total das responsabilidades a percentagem relativa à classe que apresentar maior risco (ver Nota 3.d)). Nos termos previstos no Instrutivo nº 9/98, as provisões para crédito e juros vencidos eram calculadas sobre as prestações vencidas e não pagas. Adicionalmente deixaram de ser registadas provisões genéricas para riscos gerais de crédito. - O Banco passou a classificar os descobertos em depósitos à ordem vencidos nos níveis de risco definidos e em função do período decorrido desde a data de incumprimento, conforme estabelecido no Aviso nº 9/2007. Anteriormente, os descobertos em depósitos à ordem que não fossem liquidadas no prazo máximo de trinta dias eram provisionados em 100%; - O Banco passou a anular os juros vencidos com antiguidade superior a 60 dias. De acordo com o Instrutivo nº 9/98, os juros vencidos eram anulados após 90 dias. O Banco BIC passou a aplicar o regime previsto no Aviso nº 9/2007 a partir de 1 de Março de 2008. Durante o exercício de 2007 e até 28 de Fevereiro de 2008, inclusive, as provisões para riscos de crédito foram calculadas de acordo com o Instrutivo nº 9/98. As alterações descritas tiveram essencialmente impacto a nível de apresentação das rubricas de balanço. As provisões registadas no passivo na rubrica “Riscos gerais de crédito” correspondem ao valor das provisões genéricas constituídas até 28 de Fevereiro de 2008. 1 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 3. BASES DE APRESENTAÇÃO E RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos mantidos pelo Banco, de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos no Plano de Contas das Instituições Financeiras, conforme definido no Instrutivo nº 13/99, de 1 de Setembro, do Banco Nacional de Angola e actualizações subsequentes. Estes princípios poderão diferir dos geralmente aceites em outros países. As demonstrações financeiras do Banco em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 encontram-se expressas em Kwanzas Angolanos, tendo os activos e passivos denominados em outras divisas sido convertidos para moeda nacional, com base no câmbio médio indicativo publicado pelo Banco Nacional de Angola naquelas datas. Em 31 de Dezembro 2008 e 2007, os câmbios do Kwanza Angolano (AKZ) face ao Dólar dos Estados Unidos (USD) e ao Euro (EUR) eram os seguintes: 31.12.08 1 USD 1 EUR = = 75,169 106,195 31.12.07 75,023 110,209 As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras foram as seguintes: a) Especialização de exercícios Os proveitos e custos são reconhecidos em função do período de vigência das operações, de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento. b) Transacções em moeda estrangeira As operações em moeda estrangeira são registadas de acordo com os princípios do sistema "multi-currency", sendo cada operação registada em função das respectivas moedas de denominação. Os activos e passivos expressos em moeda estrangeira são convertidos para Kwanzas Angolanos à taxa de câmbio média publicada pelo Banco Nacional de Angola à data do balanço. Os custos e proveitos relativos a diferenças cambiais, realizadas ou potenciais, registam-se na demonstração dos resultados do exercício em que ocorrem, nas rubricas de prejuízos e lucros em operações financeiras, respectivamente. c) Pensões de reforma A Lei nº 18/90, de 27 de Outubro, que regulamenta o sistema de Segurança Social de Angola, prevê a atribuição de pensões de reforma a todos os trabalhadores Angolanos inscritos na Segurança Social. O valor destas pensões é calculado com base numa tabela proporcional ao número de anos de trabalho, aplicada à média dos salários ilíquidos mensais recebidos nos períodos imediatamente anteriores à data em que o trabalhador cessar a sua actividade. De acordo com o Decreto nº 7/99, de 28 de Maio, as taxas de contribuição para este sistema são de 8% para a entidade empregadora e de 3% para os trabalhadores. Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, não existe qualquer compromisso formal do Banco quanto ao pagamento de complementos de reforma aos seus trabalhadores. 2 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) d) Provisões para riscos de crédito Regime em vigor a partir de Março de 2008 Conforme descrito na Nota 2, a partir de Março de 2008 entrou em vigor o Aviso nº 9/2007, de 12 de Setembro, que veio alterar a metodologia de apuramento das provisões para crédito concedido a clientes. As provisões registadas pelo Banco são caracterizadas abaixo. Provisões para crédito e juros Nos termos do Aviso nº 9/2007, o Banco classifica as operações de crédito por ordem crescente de risco, de acordo com as seguintes classes: Nível A: Nível B: Nível C: Nível D: Nível E: Nível F: Nível G: Risco nulo Risco muito reduzido Risco reduzido Moderado Risco elevado Risco muito elevado Risco de perda A classificação das operações de crédito de um mesmo cliente, para efeitos de constituição de provisões, é efectuada na classe que apresentar maior risco. O crédito vencido é classificado nos referidos níveis de risco em função do tempo decorrido desde a data de entrada das operações em incumprimento, sendo os níveis mínimos de provisionamento calculados de acordo com a tabela seguinte: Níveis de risco A B C D E F G % de provisão 0% 1% 3% 10% 20% 50% 100% Tempo decorrido desde a entrada em incumprimento até 15 dias de 15 a 30 dias de 1 a 2 meses de 2 a 3 meses de 3 a 5 meses de 5 a 6 meses mais de 6 meses As provisões para crédito concedido são classificadas no activo a crédito da rubrica "Créditos sobre clientes" (Nota 7), deduzidas do valor das provisões para riscos gerais de crédito apuradas até 28 de Fevereiro de 2008, que se encontram apresentadas no passivo, na rubrica "Provisões para riscos e encargos" (Nota 19). Regime em vigor até Fevereiro de 2008 Durante o exercício de 2007 e até ao final de Fevereiro de 2008, inclusivé, o Banco constituiu as seguintes provisões para riscos de crédito nos termos do Instrutivo nº 9/98, de 16 de Novembro, do Banco Nacional de Angola: i) Provisão para crédito e juros vencidos Tratava-se de uma provisão específica apresentada no activo a crédito da rubrica “Créditos sobre clientes” (Nota 7) e destinava-se a fazer face aos riscos de cobrança de empréstimos concedidos que se encontrassem vencidos. Esta provisão era calculada através da aplicação das seguintes percentagens mínimas de provisionamento, segundo a antiguidade das prestações vencidas e não cobradas: Até três meses De três a seis meses De seis meses a 1 ano Mais de 1 ano 5% 25% 50% 100% 3 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) Adicionalmente, de acordo com o disposto na Directiva nº 17/98, de 16 de Novembro, do BNA, as operações referentes a adiantamentos a depositantes (descobertos em depósitos à ordem) que não fossem liquidadas no prazo máximo de trinta dias, eram transferidas para a subrubrica de crédito vencido “2813 – Créditos de adiantamentos a depositantes” e provisionadas através da aplicação de uma percentagem de 100%. ii) Provisão para riscos gerais de crédito Encontrava-se registada no passivo, no âmbito da rubrica “Provisões para riscos e encargos” (Nota 19) e destinava-se a fazer face a riscos de cobrança de crédito concedido e garantias e avales prestados, não identificados especificamente. A provisão para riscos gerais de crédito correspondia a 2% do crédito concedido em situação normal, das garantias e avales prestados e dos créditos documentários de importação não garantidos à data do balanço. e) Provisão para manutenção dos fundos próprios Até 31 de Dezembro de 2007, a constituição da provisão para manutenção dos fundos próprios era regulamentada pela Directiva nº 01/03, de 3 de Março, do BNA, segundo a qual as instituições financeiras podiam proceder à actualização mensal do capital, reservas e resultados transitados. Para efeitos da determinação do coeficiente de actualização, o Banco considerava a variação cambial do Kwanza Angolano face ao Dólar dos Estados Unidos. A reserva de reavaliação não era incluída neste cálculo, uma vez que o activo imobilizado corpóreo era reavaliado ao abrigo de legislação específica. O valor resultante desta actualização era reflectido, mensalmente, a débito numa conta de resultados e a crédito nesta provisão do passivo. No final do exercício, a provisão para manutenção dos fundos próprios era saldada por contrapartida da situação líquida, sendo reflectida na reserva especial para manutenção dos fundos próprios, criada através da Directiva nº 8/98, de 18 de Agosto, do BNA, cuja utilização apenas é permitida para aumentar o capital. A partir de 2008, de acordo com o Aviso nº 10/2007, de 26 de Setembro, do Banco Nacional de Angola sobre actualização monetária, as instituições financeiras devem, em caso de existência de inflação, actualizar mensalmente o capital, reservas e resultados transitados, com base no Índice de Preços ao Consumidor. O valor resultante da actualização monetária deve ser reflectido mensalmente, a débito numa conta de resultados, por contrapartida da reserva para manutenção dos fundos próprios, com excepção do efeito da actualização do “Capital social”, o qual é classificada numa rubrica específica que só pode ser utilizada para aumento de capital. No exercício de 2008, o Banco não procedeu à actualização do capital, reservas e resultados transitados, em virtude de Angola não ser considerada uma economia hiper-inflaccionária. No exercício de 2007, o Banco não procedeu ao apuramento da actualização do capital, reservas e resultados transitados, em virtude da variação cambial do Kwanza Angolano face ao Dólar dos Estados Unidos ter sido positiva. f) Imobilizações incorpóreas e corpóreas As imobilizações incorpóreas correspondem essencialmente a trespasses e a software. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas linearmente ao longo de um período de três anos. 4 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) As imobilizações corpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição. A depreciação é calculada pelo método das quotas constantes às taxas máximas fiscalmente aceites como custo, de acordo com o Código do Imposto Industrial, que correspondem aos seguintes anos de vida útil estimada: Anos de vida útil Imóveis de serviço próprio Obras em edifícios arrendados Equipamento: . Instalações interiores . Mobiliário e material . Equipamento informático . Material de transporte . Outro equipamento 50 3 10 10 3 a 10 3 10 Não obstante o supra referido intervalo, a generalidade do equipamento informático está a ser amortizado em três anos. Em 2007, em virtude do Decreto nº 6/96, de 26 de Janeiro, do Ministério da Economia e Finanças deixar ao critério das instituições a possibilidade de reavaliarem o seu imobilizado corpóreo, e atendendo a que então o normativo do BNA era omisso sobre esta matéria, o Banco não procedeu à reavaliação negativa do seu imobilizado corpóreo, que resultaria do facto da variação cambial do Kwanza Angolano face ao Dólar dos Estados Unidos ter sido positiva. A partir de 2008, de acordo com o Aviso nº 10/2007, de 26 de Setembro, do Banco Nacional de Angola sobre actualização monetária, as instituições financeiras devem, em caso de inflação, actualizar mensalmente o imobilizado com base no Índice de Preços ao Consumidor. O valor resultante da actualização monetária deve ser reflectido mensalmente, a crédito numa conta de resultados, por contrapartida das rubricas de valor bruto e amortizações acumuladas do imobilizado. Em 2008 o Banco não procedeu à actualização monetária do seu imobilizado, em virtude de Angola não ser considerada uma economia hiper-inflaccionária. g) Carteira de títulos Atendendo às características dos títulos e à intenção quando da sua aquisição, a carteira de títulos do Banco é valorizada da seguinte forma: Títulos de negociação São considerados títulos de negociação aqueles que são adquiridos com o objectivo de venda. Os Títulos do Banco Central e os Bilhetes do Tesouro são emitidos a valor descontado e registados pelo seu valor de reembolso (valor nominal). A diferença entre este e o custo de aquisição, que constitui a remuneração do Banco, é reflectida no passivo na rubrica “Receitas com proveito diferido” (Nota 18), sendo reconhecida contabilisticamente como proveito ao longo do período compreendido entre a data de compra e a data de vencimento dos títulos. Os títulos cedidos a clientes com acordo de recompra permanecem registados na carteira de títulos do Banco, sendo o montante da recompra registado na rubrica “Operações de venda com acordo de recompra” (Nota 16). A diferença entre o valor de recompra contratado e o respectivo valor de venda é registada em contas de regularização do activo e reconhecida linearmente em resultados durante o período de vida da operação (Nota 13). 5 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) Títulos de investimento Os títulos de investimento são aqueles que são adquiridos com a finalidade de os manter por um prazo superior a seis meses. As Obrigações do Tesouro adquiridas ao Banco Nacional de Angola a valor descontado são registadas pelo valor de reembolso (valor nominal). A diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal destes títulos, que corresponde ao desconto verificado no momento da compra, é reconhecida contabilisticamente como proveito entre a data de aquisição e a data de vencimento dos títulos. Os juros decorridos relativos a estes títulos são contabilizados como proveitos a receber. As Obrigações do Tesouro emitidas em moeda nacional encontram-se indexadas à taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos e, consequentemente, estão sujeitas a actualização cambial. Deste modo, o resultado da actualização cambial do valor nominal do título, do desconto e do juro corrido, é reflectido na demonstração dos resultados do exercício em que ocorre. h) Contribuição industrial O Banco encontra-se sujeito a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo considerado fiscalmente um contribuinte do Grupo A. A tributação dos seus rendimentos é efectuada nos termos dos números 1 e 2 do Artigo 72º, da Lei nº 18/92, de 3 de Julho, sendo a taxa de imposto aplicável de 35%, na sequência da Lei nº 5/99, de 6 de Agosto (Notas 17 e 22). i) Imobilizações financeiras As imobilizações financeiras encontram-se registadas ao custo de aquisição. Quando este se encontra denominado em moeda estrangeira, é objecto de actualização cambial. Sempre que se estimam perdas permanentes no seu valor de realização, são constituídas as respectivas provisões. 4. CAIXA E DISPONIBILIDADES NO BANCO CENTRAL Esta rubrica tem a seguinte composição: Caixa: . Notas e moeda nacionais . Notas e moedas estrangeiras: - Em Dólares dos Estados Unidos - Em outras divisas 2008 Moeda Moeda estrangeira nacional 2007 Moeda Moeda estrangeira nacional 4.810.942 2.757.230 41.633.983 Depósitos à ordem no Banco Nacional de Angola (BNA): . Em moeda nacional 3.129.585 352.800 -------------8.293.327 32.925.474 --------------41.218.801 ========= 30.913.955 2.319.258 47.781 --------------5.124.269 18.436.604 ---------------23.560.873 ========= Os depósitos à ordem no BNA em moeda nacional visam cumprir as disposições em vigor de manutenção de reservas obrigatórias e não são remunerados. As reservas obrigatórias são exigidas em moeda nacional, devendo ser mantidas durante todo o período a que se referem. 6 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) Até 31 de Agosto de 2007, de acordo com o previsto no Instrutivo nº 10/2003, de 11 de Julho, do BNA, os respectivos montantes eram actualizados semanalmente através da aplicação de uma percentagem de 100% sobre os depósitos do Governo Central e do Governo Local e de 15% sobre os restantes passivos elegíveis. A partir de 1 de Setembro de 2007, com a entrada em vigor do Instrutivo nº 04/2007, de 30 de Agosto, do BNA, as reservas obrigatórias deixaram de ser realizáveis através da detenção de Títulos do Banco Central ou de Títulos de Dívida Pública (percentagem de 15% até 31 de Agosto de 2007). Adicionalmente, a percentagem a aplicar sobre os depósitos do Governo Local passou para 50%. 5. DISPONIBILIDADES À VISTA SOBRE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Depósitos à ordem no estrangeiro: . Banco BIC Português, S.A. . HSBC Bank – Londres . Byblos Bank Europe . HSBC Bank – Joanesburgo . HSBC Bank – Nova Iorque – Visa . Banco Popular Portugal . Commerzbank . American Express Bank - Euros . Bank Windhoek . Montepio Geral . Banco Português de Negócios . HSBC Bank – Nova Iorque . Deutsche Bank 10.285.676 715.207 685.322 535.341 270.290 264.713 220.901 106.837 58.790 40.141 7.724 -------------13.190.942 301.171 9.777 -------------13.501.890 ======== Cheques a cobrar – No País Outras disponibilidades 2007 177.368 13.550 104.375 72.833 664.193 214.003 1.159 8.791 5.886 48.653 220 ------------1.311.031 567.205 2.633 ------------1.880.869 ======== Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica “Cheques a cobrar – No País” diz respeito aos cheques apresentados à compensação nas sessões dos dias 5 de Janeiro de 2009 e 2 de Janeiro de 2008, respectivamente. Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os depósitos à ordem junto de outras instituições de crédito não são remunerados. 7 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 6. OUTROS CRÉDITOS SOBRE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Esta rubrica corresponde a depósitos a prazo e tem a seguinte composição: 2008 Moeda Institu ições de créd ito no País: . Banco Espírito Santo An gola AKZ Institu ições de créd ito no estrang eiro: . HSBC Bank - No va Iorque . Banco BIC Português, S.A. . HSBC Bank - Joanesburgo . Banco BIC Português, S.A. . Byblos Ba nk Europe . American Express Bank . Banco Popular Portugal . Banco Popular Portugal USD EUR USD USD USD USD USD EUR Moeda estrangeira 2007 Moeda nacional Moe da estrange ira - 186.000.000 27.000.000 38.048.989 34.000.000 18.000.000 17.050.000 14.000.000 - 13.981.4 34 2.867.2 65 2.860.1 05 2.555.7 46 1.353.0 42 1.281.6 31 1.052.3 66 25.951.5 89 25.951.5 89 Moeda nacional 1 .000.000 21.900.000 32.164.959 2.950.000 24.000.000 12.000.000 1 .643.004 2 .413.112 221.318 1 .800.552 1 .322.507 7 .400. 493 8 .400. 493 Os depósitos a prazo domiciliados no Banco BIC Português, S.A. e no Banco Popular Portugal, S.A. encontram-se a colaterizar a abertura de créditos documentários, no âmbito das linhas de crédito contratadas com estas instituições financeiras. Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os depósitos a prazo em “Instituições de crédito no estrangeiro” apresentavam a seguinte estrutura, por prazos residuais de vencimento: 2008 Até um dia (Aplicação overnight) Entre um dia e um mês Entre um e três meses 15.263.065 1.663.302 9.025.222 --------------25.951.589 ========= 8 2007 1.864.321 3.678.474 1.857.698 -------------7.400.493 ======== BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 7. CRÉDITOS SOBRE CLIENTES Esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Sector Público Administrativo Descobertos contratados em depósitos à ordem: . Em moeda nacional . Em moeda estrangeira Empréstimos: . Em moeda nacional . Em moeda estrangeira Outros créditos: . Em moeda nacional . Em moeda estrangeira Empréstimos a empregados: . Em moeda nacional . Em moeda estrangeira Créditos em conta corrente – em moeda nacional Produtos prestígio 2007 3.259.249 11.472.421 887.212 2.425.026 373.950 2.189.715 3.923.396 16.015.076 87.463.727 47.639.053 17.876.217 1.772.283 8.152.820 13.435 1.740 2.510.057 2.214.671 6.852.515 2.124.831 15.886 ----------------- ---------------125.226.720 91.956.560 ----------------- ---------------- Total de crédito vincendo Crédito e juros vencidos: . Capital e juros . Adiantamentos a depositantes 558.287 382.250 ----------940.537 ----------------126.167.257 ( 2.661.459 ----------------123.505.798 ========== Total de crédito e juros vencidos Total de crédito concedido Provisão para crédito e juros (Nota 19) 144.235 84.804 -----------229.039 ---------------92.185.599 ) ( 116.341 ) ---------------92.069.258 ========= Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, para fazer face ao risco de cobrança do crédito concedido, o Banco dispõe de uma provisão para riscos gerais de crédito nos montantes de mAKZ 2.176.717 e mAKZ 2.027.762, respectivamente, registada no passivo no âmbito da rubrica de provisões para riscos e encargos (Nota 19). A partir de Março de 2008, face à entrada em vigor do Aviso nº 9/2007, foi alterado o regime de constituição de provisões para riscos de crédito (Nota 2). Neste âmbito, as provisões para crédito concedido passaram a ser classificadas a crédito do activo, na rubrica "Créditos sobre clientes", deduzidas do valor das provisões para riscos gerais de crédito apuradas à data de 28 de Fevereiro de 2008, as quais são apresentadas no passivo na rubrica "Provisões para riscos e encargos". Em 31 de Dezembro de 2008, estas provisões ascendem a mAKZ 2.176.717 (Nota 19). Em 31 de Dezembro de 2008, a repartição do crédito concedido a clientes entre empresas e particulares é como segue: Vivo Empresas Particulares 9 Vencido Total 92.504.235 32.722.485 273.091 667.446 92.777.326 33.389.931 125.226.720 940.537 126.167.257 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) Apresenta-se a seguir a metodologia de apuramento da provisão para crédito e juros em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, nos termos do normativo aplicável na respectiva data de referência (Nota 3.d)): Crédito vincendo Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F Classe G Provisões económicas 9.355.887 59.262.030 49.748.935 4.989.698 760.543 353.766 755.861 125.226.720 125.226.720 2008 Garantias b ancárias Crédito vencido - Taxa d e provisão Total 70.829 1 20.153 1 22.382 76.302 5 50.871 940.537 - 616.168 8.572.394 1.036.859 18.434 9.027 2.255 10.255.137 - 9.972.055 67.834.424 50.856.623 5.128.285 891.952 430.068 1.308.987 136.422.394 - 9 40.537 10.255.137 136.4 22.394 Montante Até três meses De três a seis meses De seis a um ano Mais de um ano 0% 1% 3% 10% 20% 50% 100% 67 8.344 1.52 5.699 51 2.829 17 8.390 21 5.034 1.30 8.987 4.41 9.283 41 8.893 4.838.176 2007 Taxa de provisão 84.053 28.112 23.520 8.550 144.235 84.804 Adiantamentos a depositantes Provisão 5% 25% 50% 100% 4.201 7.026 11.760 8.550 31.537 84.804 100% 116.341 229.039 8. Provisão OBRIGAÇÕES E OUTROS TÍTULOS Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 2008 Taxa de juro Montante Títulos de negociação: . Bilhetes do Tesouro . Títulos do Banco Central 14,49% 14,42% 75.717.000 44.712.000 ---------------120.429.990 ---------------- Títulos de investimento: . Obrigações do Tesouro – Em moeda estrangeira (USD) – Em moeda nacional 5,93% 4,00% 4.161.356 2.788.675 -------------6.950.031 ---------------127.380.021 ========= 10 2007 Taxa de juro 12,89% 8,16% 4,00% Montante 36.305.888 ---------------36.305.888 ---------------- 4.000.226 3.025.967 -------------7.026.193 -------------43.332.081 ========= BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, as Obrigações do Tesouro foram emitidas a desconto e a taxa implícita nesse desconto é superior no que se refere aos títulos em moeda nacional, pelo que a respectiva taxa efectiva média anual é de 13,74% e 11,96%, respectivamente. Em 31 de Dezembro de 2008, os Títulos do Banco Central e os Bilhetes do Tesouro, foram emitidos igualmente a desconto, sendo a taxa efectiva média anual de 15,41% e 15,49%, respectivamente. Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os títulos em carteira apresentavam a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento: 2008 Até três meses De três a seis meses De seis meses a um ano Mais de um ano 9. 60.556.321 26.395.468 35.046.363 5.381.869 ---------------127.380.021 ========= 2007 20.980.378 7.168.516 8.952.586 6.230.601 --------------43.332.081 ========= ACÇÕES E OUTROS TÍTULOS DE RENDIMENTO VARIÁVEL No exercício de 2007, o Banco adquiriu uma participação de 0,95% no capital da BVDA – Bolsa de Valores e Derivativos de Angola, S.A., pelo montante de mAKZ 12.419 (USD 159.212). Durante o exercício de 2008, o saldo desta rubrica foi transferido para a rubrica de “Imobilizações financeiras” (Nota 10). 10. IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS Esta rubrica pode ser detalhada como segue: 2008 EMIS: . Participação no capital . Suprimentos BVDA . Participação financeira (Nota 9) 2007 Moeda Moeda estrangeira nacional (USD) Moeda estrangeira (USD) Moeda nacional 70.000 126.000 5.619 10.113 70.000 126.000 5.619 10.113 159.212 ----------355.212 ====== 14.255 ----------29.987 ====== ----------196.000 ====== ----------15.732 ====== Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o Banco detém uma participação de 3,06% no capital da EMIS – Empresa Interbancária de Serviços, S.A.R.L. (EMIS). Durante o exercício de 2006, prestou igualmente suprimentos a esta entidade, os quais não têm prazo de reembolso definido. A EMIS foi constituída em Angola com a função de gestão dos meios electrónicos de pagamentos e serviços complementares. Por deliberação da Assembleia Geral da EMIS em 27 de Novembro de 2007, os suprimentos passaram a ser remunerados semestralmente à taxa Libor acrescida de um spread de 3%. Durante o exercício de 2008, o Banco efectuou um pagamento adicional de mAKZ 1.836, por conta da participação de 0,95% que o Banco adquiriu no exercício de 2007 no capital da BVDA – Bolsa de de Valores e Derivativos de Angola, S.A. (BVDA). 11 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 11. IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS, CORPÓREAS E EM CURSO O movimento nestas rubricas durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2008 foi o seguinte: Saldos em 31-12-2006 Imobilizações incorpóreas Trespasses Despesas de constituição Custos plurianuais Sistemas de tratamento automático de dados "Software" Outras imobilizações incorpóreas Imobilizações corpóreas Imóveis de serviço próprio Obras em edifícios arrendados Equipamento Património artístico Imobilizações em curso Imobilizações corpóreas Imóveis de serviço próprio Obras em edifícios arrendados Equipamento Aumentos Aumentos Saldos em 31-12-2008 Outros 77.862 4.383 28.687 17.575 4.142 35.373 853 130.810 4.383 33.682 19.005 - - 149.815 4.383 33.682 128.860 753 240.545 68.230 89.947 36.226 197.090 753 366.718 70.427 89.432 (74) (74) 267.517 679 456.076 102.223 613.090 866.278 271 1.581.862 127.557 100.118 416.822 156 644.653 357.311 238.892 293.792 889.995 587.091 952.100 1.576.892 427 3.116.510 1.104.574 69.792 530.678 1.705.044 - 1.691.665 1.021.892 2.107.570 427 4.821.554 609.567 1.577.980 (926.221) 1.261.326 655.547 - 1.916.873 2.431.974 2.312.580 - 4.744.554 2.450.023 (74) 7.194.503 Saldos em 31-12-2006 Imobilizações incorpóreas Trespasses Despesas de constituição Custos plurianuais Sistemas de tratamento automático de dados "Software" Outras imobilizações incorpóreas Activo bruto Saldos em 31-12-2007 Transferências Amortizações acumuladas Saldos em Outros 31-12-2007 Reforços Reforços Saldos em 31-12-2008 Outros 25.748 2.174 8.030 41.538 1.461 10.425 - 67.286 3.635 18.455 45.364 728 10.478 - 112.650 4.363 28.933 48.735 316 85.003 52.624 251 106.299 - 101.359 567 191.302 64.422 180 121.172 24.953 (69) 24.884 190.734 678 337.358 4.059 135.205 164.908 389.175 101.916 212.143 258.681 679.039 (170) (170) 105.975 347.348 423.419 1.068.044 62.282 176.019 341.624 701.097 8.372 3.861 (9.392) 27.725 176.629 527.228 755.651 1.796.866 Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica “Equipamento” pode ser detalhada como segue: Valor bruto Instalações interiore s Mobiliário e material Equipamento informático Material de transporte Máquinas e ferramentas Outros 2008 Amortizações acu muladas Valor líq uido Valor bruto 2007 Amortizações acumu ladas Valor líquido 518.395 464.341 496.571 356.224 251.261 20.778 (97.104) (84.507) (278.620) (235.446) (54.164) (5.810) 421.291 379.834 217.951 120.778 197.097 14.968 395.343 375.600 404.860 284.055 97.705 19.329 (51.401) (53.062) (164.379) (133.633) (17.374) (3.572) 343.942 322.538 240.481 150.422 80.331 15.757 2.107.570 (755.651) 1.351.919 1.576.892 (423.421) 1.153.471 Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de imobilizações em curso corresponde, essencialmente, à aquisição do espaço e a pagamentos a fornecedores pelas obras que estão a ser realizadas em 30 novos balcões, adquiridos ou alugados, cuja inauguração se prevê para 2009. 12 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 12. OUTROS ACTIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Falhas de caixa Adiantamento – cheques Imposto de circulação Outros 33.003 25.984 5.881 10.069 --------74.937 ===== 2007 32.819 5.881 12.387 ---------51.087 ===== Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica “Adiantamento – cheques” corresponde a adiantamentos efectuados pelo Banco a clientes, relacionados com a compra de cheques sobre bancos estrangeiros ainda não cobrados nessa data. Estas contas a receber são cobradas no correspondente no início do exercício seguinte. A rubrica “Imposto de circulação” refere-se a selos de taxa de circulação emitidos pelo Estado Angolano, os quais podem ser comercializados pelas instituições de crédito. Estes selos são adquiridos a desconto, sendo registados pelo seu valor de venda. A diferença entre este e o custo de aquisição é registada como proveito diferido, sendo reconhecida ao longo do período compreendido entre a data de aquisição e a data limite de venda ao público, independentemente das vendas que o Banco vier a efectuar. Esta metodologia de registo deve-se ao facto do Estado Angolano reembolsar o Banco pelos selos não vendidos ao seu valor de venda. Em 2007 o Banco reforçou a rubrica “Outras provisões” para fazer face a falhas de caixa no montante de mAKZ 66.640 (Nota 19). Previamente ao encerramento do exercício, procedeu à anulação do saldo remanescente desta rubrica do activo, por utilização da provisão constituída. No exercício de 2008, o Banco constituiu provisões para fazer face a falhas de caixa no montante de mAKZ 15.297 (Nota 19). 13. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO DO ACTIVO Esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Proveitos a receber: . De crédito concedido . De Obrigações do tesouro . De aplicações em instituições de crédito 2007 1.622.460 72.194 46.722 ------------1.741.375 ------------- 487.539 81.435 48.143 ----------617.117 ----------- Despesas com custo diferido: . Títulos cedidos a clientes com acordo de recompra (Notas 3.g) e 16) . Títulos do Banco Central 1.049.933 . Bilhetes do Tesouro 326.737 . Rendas e alugueres 42.406 . Seguros 4.580 . Outras 803 ------------1.424.459 ------------- 799.154 36.984 5.730 9.229 -----------851.097 ------------ 13 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 2008 Outras contas de regularização do activo: . Economato . Outras 157.953 53.283 ------------211.236 ------------3.377.070 ======= 2007 52.009 60.581 -------------112.590 -------------1.580.804 ======== Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica “Outras contas de regularização do activo Outras” inclui mAKZ 24.519 e mAKZ 24.547, respectivamente, relativos à comissão de 1% a receber do Estado Angolano, correspondente ao serviço prestado pelo Banco BIC no âmbito da liquidação de impostos nos seus balcões. Estes montantes foram cobrados em Janeiro de 2009 e 2008, respectivamente. 14. RECURSOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Esta rubrica tem a seguinte composição: Recursos em instituições de crédito no País . Depósitos à ordem: . Banco de Desenvolvimento de Angola 202.785 ------------ Recursos em instituições de crédito no estrangeiro . De muito curto prazo . Banco BIC Português, S.A. - Euros . Descobertos em depósitos à ordem: . HSBC Bank – Nova Iorque – Dólares dos Estados Unidos . American Express Bank – Dólares dos Estados Unidos . Banco Popular Portugal – Dólares dos Estados Unidos . Banco BIC Português, S.A. - Euros . Empréstimos - Banco BIC Português, S.A. 4.612.871 5.480.982 495.435 124.540 72.887 ---------------10.786.715 ---------------106.195 ---------------11.095.695 ========= Em 30 de Dezembro de 2008, o Banco contraiu um empréstimo de muito curto prazo junto do Banco BIC Português, S.A. no montante de 61.366.667 USD (mAKZ 4.612.871), o qual tem vencimento em 2 de Janeiro de 2009. Durante o exercício de 2008, o Banco contraiu um empréstimo junto do Banco BIC Português, S.A. pelo montante de 1.000.000 EUR (mAKZ 106.195), o qual tem vencimento em Março de 2009. Durante o exercício de 2007, o Banco BIC e o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) celebraram uma convenção financeira, em que o BDA financia o Banco para que este conceda crédito no âmbito de projectos relacionados com a promoção da actividade económica privada na produção de bens e serviços. 14 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 15. DEPÓSITOS DE CLIENTES Estas rubricas têm a seguinte composição: 2008 Depósitos à ordem de residentes: Em moeda nacional . Sector público administrativo . Sector público empresarial . Empresas . Particulares - Em moeda estrangeira . Sector público administrativo . Sector público empresarial . Empresas . Particulares Depósitos à ordem de não residentes: Moeda nacional Moeda estrangeira Total de depósitos à ordem Depósitos a prazo de residentes: Em moeda nacional . Sector público administrativo . Sector público empresarial . Empresas . Particulares - Em moeda estrangeira . Sector público empresarial . Empresas . Particulares Depósitos a prazo de não residentes: Moeda estrangeira Total de depósitos a prazo Total de depósitos de clientes 15 2007 4.684.527 1.990.331 52.353.105 22.257.120 --------------81.285.083 --------------- 2.475.290 1.419.496 24.420.252 9.289.633 ---------------37.604.671 ---------------- 407.349 1.620.356 41.240.718 40.537.040 --------------83.805.463 --------------- 393.801 428.563 27.450.017 24.106.797 ---------------52.379.178 ---------------- 103.290 927.546 ------------1.030.836 ----------------166.121.382 ----------------- 277.510 517.680 -----------795.190 ---------------90.779.039 ---------------- 100.206 23.564 3.915.650 815.992 -------------4.855.412 -------------- 1.862 7.265.306 516.372 -------------7.783.540 -------------- 704.168 25.562.101 11.763.611 --------------38.029.880 --------------- 1.123.185 11.527.328 9.038.800 ---------------21.689.313 ---------------- 291.676 --------------43.176.968 ----------------209.298.350 ========== 112.622 ---------------29.585.475 ----------------120.364.514 ========== BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os depósitos a prazo de clientes apresentavam a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento: 2008 Até três meses De três a seis meses De seis meses a um ano 38.727.283 3.962.973 486.712 --------------43.176.968 ========= 2007 27.088.501 2.284.535 212.439 ---------------29.585.475 ========= Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os depósitos à ordem de clientes não são remunerados, com excepção de situações específicas, definidas de acordo com as orientações do Conselho de Administração do Banco. 16. RECURSOS DE OUTRAS ENTIDADES Esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Operações de venda com acordo de recompra (Nota 3.g)) Recursos vinculados a importações – moeda estrangeira . Recursos em cash Cheques visados – Moeda nacional 2007 83.403.673 36.105.033 919.751 437.439 ---------------84.760.863 ========= 1.702.228 462.318 ---------------38.269.579 ========= Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de “Operações de venda com acordo de recompra” corresponde à cedência de Títulos do Banco Central e Bilhetes do Tesouro a clientes do Banco, emitidos a desconto, com um valor nominal de mAKZ 28.436.833 e mAKZ 54.966.840, respectivamente (cedência de Títulos do Banco Central a clientes do Banco de mAKZ 36.105.033, em 31 de Dezembro de 2007). Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o desconto ainda não reconhecido na demonstração dos resultados ascende a mAKZ 1.376.760 e mAKZ 799.154, respectivamente, e encontra-se registado em contas de regularização do activo (Nota 13). Estas operações têm vencimento no primeiro semestre do ano seguinte à data de referência do balanço. A rubrica “Recursos vinculados a importações – recursos em cash” refere-se aos montantes depositados por clientes que se encontram cativos para liquidação de operações de importação. 17. OUTROS PASSIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Imposto sobre o rendimento a liquidar (Nota 22) Tributação relativa a remunerações Imposto do Selo Outros 16 2.239.562 136.877 9.940 11 -------------2.386.390 ======== 2007 98.692 12.277 14 ----------110.983 ====== BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 18. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO DO PASSIVO Esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Custos a pagar: . Encargos com o pessoal (Nota 26) . Férias e subsídio de férias . De depósitos de clientes . Comissões a pagar . Outros Receitas com proveito diferido: . Títulos da dívida pública (Notas 3.g) e 8): . Títulos do Banco Central . Bilhetes do Tesouro . Títulos de investimento . Outras Outras contas de regularização do passivo: . Serviços prestados por accionistas . Compensação em ATM’s . Compensação de cheques . Operações cambiais à vista a liquidar . Cartões VISA . Outras 2007 532.898 267.399 185.542 159.293 44.652 ------------1.189.784 ------------- 69.679 93.954 81.568 24.364 -----------269.565 ------------ 3.292.888 2.485.578 182.034 6.759 ------------5.967.259 ------------- 1.557.370 254.047 6.129 -------------1.817.546 -------------- 796.463 83.155 2.788 5.164 35.340 4.379 ----------133.676 -------------8.087.183 ======== 47.885 4.571 729 ---------55.973 -------------2.143.084 ======== Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica “Custos a pagar - Encargos com o pessoal” refere-se à estimativa efectuada pelo Banco dos prémios de desempenho dos seus funcionários relativos aos exercícios de 2008 e 2007, a liquidar em 2009 e 2008, respectivamente. Em 31 de Dezembro de 2008, o saldo a rubrica “Custos a pagar – Comissões a pagar” corresponde a 1.500.000 EUR (mAKZ 159.293) a pagar ao Banco BIC Português, S.A. pelos serviços de consultoria técnica na concepção e desenvolvimento de projectos, nos termos do contrato celebrado em Agosto de 2008 (Nota 29). Em 31 de Dezembro de 2008, o saldo da rubrica “Contas de regularização – Serviços prestados por accionistas”, corresponde a um montante a pagar decorrente de um conjunto de serviços de apoio comercial, organizativo e outros serviços prestados por accionistas do Banco durante o exercício de 2008, no montante de 7.500.000 EUR (mAKZ 796.463) (Nota 27). 17 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 19. PROVISÕES O movimento nas provisões nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, foi o seguinte: Saldos em 31-12-2006 Crédito e juros (Nota 7) Riscos gerais de crédito (Nota 7) Pensões de reforma Outras provisões 25.087 1.004.490 136.450 37.910 1.203.937 Reposições Reforços 441.258 1.358.966 91.894 66.640 1.958.758 e anulações Saldos em Utilizações (346.532) (264.519) (611.051) (56.239) (56.239) Outros (3.472) (71.175) (10.777) (48.311) (133.735) 31-12-2007 Reforços 116.341 2.027.762 217.567 2.361.670 1.468.381 2.168.631 90.047 278.762 4.005.821 Reposições Trans- e anulações -ferências (367.060) (578.792) (945.852) Saldos em Outros 1.425.587 (1.440.884) 15.297 - 31-12-2008 18.210 579 18.789 2.661.459 2.176.717 308.193 294.059 5.440.428 É intenção do Conselho de Administração do Banco implementar um programa complementar de pensões de reforma e sobrevivência, tendo para o efeito constituído uma provisão para pensões de reforma, cujo saldo em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 ascende a mAKZ 308.193 e mAKZ 217.567, equivalentes a aproximadamente 4.100.000 USD e 2.900.000 USD, respectivamente. Na opinião do Conselho de Administração do Banco, a provisão para pensões de reforma existente em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 é suficiente para fazer face às responsabilidades iniciais que resultarão da formalização do plano de contribuição definida que tenciona subscrever, após dedução das responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma”, na sequência do disposto no Artigo nº 262 da Lei Geral do Trabalho. Nos termos da legislação em vigor, as responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma” são determinadas multiplicando 25% do salário mensal de base praticado na data em que o trabalhador atinge a idade legal de reforma, pelo número de anos de antiguidade na mesma data. Em 31 de Dezembro de 2008, estas responsabilidades ascendem, aproximadamente a mAKZ 62.000. Em 31 de Dezembro de 2007, o saldo remanescente das “Outras provisões”, após utilização para cobertura das falhas de caixa (Nota 12), foi reposto por contrapartida da rubrica de “Outros proveitos de exploração” e encontra-se reflectido na coluna de “Outros”. No exercício de 2008, o saldo da rubrica “Outras provisões” destina-se a fazer face a eventuais contingências decorrentes da actividade do Banco e a falhas de caixa. 20. MOVIMENTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA O movimento nas rubricas da situação líquida nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2008, foi o seguinte: Total da Capital Saldos em 31 de Dezembro de 2006 Transferência do resultado de 2006 Transferências Resultado líquido do exercício Saldos em 31 de Dezembro de 2007 Fundo Reserva Outras Resultados Resultado situação social legal reservas transitados do exercício líquida 1.611.677 802.834 83.104 - 332.415 - - 522.947 2.091.789 - - 332.415 - - 802.834 (802.834) - - (332.415) - 2.614.736 (2.614.736) 5.444.766 - - - 6.001.871 6.001.871 6.001.871 11.446.637 2.414.511 - 606.051 2.424.204 - Transferência do resultado de 2007 - - 1.200.374 1 4.801.496 Arredondamentos - - - 1 - - 1 2.414.511 - 1.806.425 2.424.206 4.801.496 10.583.642 10.583.642 10.583.642 22.030.280 Resultado líquido do exercício Saldos em 31 de Dezembro de 2008 18 (6.001.871) - BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) Capital O Banco foi constituído com um capital de mAKZ 522.926 (equivalentes ao contravalor de 6.000.000 USD na data de constituição), representado por 522.926 acções nominativas de mil Kwanzas Angolanos cada, tendo sido integralmente subscrito e realizado em dinheiro. Durante o exercício de 2006, o Banco aumentou o seu capital em mAKZ 1.088.751 (equivalentes a 14.000.0000 USD) integralmente realizado em dinheiro, passando a estar representado por 1.611.677 acções nominativas de mil Kwanzas Angolanos cada. Adicionalmente, em reunião de Assembleia Geral de 1 de Dezembro de 2006, foi deliberado o aumento de capital do Banco de 20.000.000 USD para 30.000.000 USD. Na sequência de carta do Banco Nacional de Angola datada de 28 de Dezembro de 2006, foi indicado que a subscrição deste aumento de capital deveria ser registada pelo seu contravalor em Kwanzas Angolanos na rubrica de “Fundo social”, enquanto decorresse o processo de autorização do aumento do capital. Durante o exercício de 2007, o saldo do “Fundo Social” foi transferido para a rubrica de “Capital”. Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a estrutura accionista do Banco é a seguinte: Número de acções Sociedade de Participações Financeiras, Lda. Amorim Holding Financeira, SGPS, S.A. Fernando Leonídio Mendes Teles José Ruas Vaz Luís Manuel Cortez dos Santos Manuel Pinheiro Fernandes Sebastião Bastos Lavrador Fernando José Aleixo Duarte Diogo Vasco Ramos Barrote Graziela do Céu Rodrigues Esteves Graça Maria dos Santos Pereira José António Fernandes Correia Teles Arredondamento 603.628 603.628 482.902 241.451 120.726 120.726 120.726 24.145 24.145 24.145 24.145 24.145 (1 ) ------------2.414.511 ======== Percentagem 25,00 25,00 20,00 10,00 5,00 5,00 5,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 ---------100,00 ===== Reserva legal Nos termos da legislação vigente, o Banco deve constituir um fundo de reserva legal até à concorrência do seu capital. Para tal, é anualmente transferido para esta reserva um mínimo de 20% do resultado líquido do exercício anterior. Esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados, quando esgotadas as demais reservas constituídas. 19 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 21. RUBRICAS EXTRAPATRIMONIAIS Estas rubricas têm a seguinte composição: 2008 Garantias prestadas e outros passivos eventuais . Garantias e avales prestados . Créditos documentários abertos Responsabilidades por prestação de serviços . Custódia de títulos . Cobrança de valores - sobre o País . Cobrança de valores - sobre o estrangeiro 2007 10.255.137 5.740.057 4.939.337 5.112.597 --------------- ---------------15.194.474 10.852.654 ======== ========= 4.784.817 1.171.166 37.144 3.057.957 843.508 837.172 22. IMPOSTOS O Banco encontra-se sujeito a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo considerado fiscalmente um contribuinte do Grupo A. A tributação dos seus rendimentos é efectuada nos termos dos números 1 e 2 do Artigo 72º, da Lei nº 18/92, de 3 de Julho, sendo a taxa de imposto aplicável de 35%, na sequência da Lei nº 5/99, de 6 de Agosto. Através de cartas datadas de 28 de Setembro e 29 de Novembro de 2006, o Conselho de Administração do Banco solicitou junto do Ministério das Finanças a isenção de tributação em sede de Imposto Industrial, durante os primeiros três anos de actividade, em razão dos elevados investimentos efectuados para a abertura e expansão da sua actividade pelo País. Em 5 de Janeiro de 2007, e após Despacho do Ministro das Finanças, veio o Director Nacional de Impostos isentar o Banco BIC de Imposto Industrial por um período de três anos, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007. Em 31 de Dezembro de 2008, a reconciliação entre o lucro contabilístico e o lucro para os efeitos de determinação da contribuição industrial pode ser detalhada como segue: Resultados antes de impostos Ajustamento: . Benefícios fiscais em rendimento de títulos da dívida pública (Nota 24): . Bilhetes do Tesouro . Obrigações do Tesouro 12.823.204 Lucro tributável Taxa nominal de imposto Imposto sobre o rendimento a liquidar (Nota 17) ( 6.014.172 ) ( 410.283 ) --------------( 6.424.455 ) --------------6.398.749 35% --------------2.239.562 ======== Os proveitos dos títulos da dívida pública, obtidos em Obrigações do Tesouro e em Bilhetes do Tesouro emitidos pelo Estado Angolano e enquadrados nos Decretos Regulamentares números 51/03 e 52/03, de 8 de Julho, gozam da isenção de todos os impostos. Tal facto é complementado pelo disposto na alínea c) do número 1 do Artigo 23º do Código do Imposto Industrial, onde é referido expressamente que não se consideram como proveitos os rendimentos de quaisquer títulos da dívida pública, para efeitos do apuramento da contribuição industrial a pagar. Desta forma, na determinação do lucro tributável do exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, tais proveitos foram deduzidos ao resultado bruto do exercício. 20 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação fiscal do Banco durante um período de cinco anos, podendo resultar devido a diferentes interpretações da legislação fiscal, eventuais correcções à matéria colectável de 2005 a 2008. O Conselho de Administração do Banco entende que eventuais correcções que possam resultar dessas revisões não serão significativas para as demonstrações financeiras anexas. 23. BALANÇO POR MOEDA Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o balanço por moeda do Banco apresenta a seguinte estrutura: 2008 Moeda estrangeira Moeda nacional Caixa e disponibilidades no Banco Central Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito Outros créditos sobre instituições de crédito Créditos sobre clientes Obrigações e outros títulos Acções e outros títulos de rendimento variável Imobilizações financeiras Imobilizações incorpóreas, corpóreas e em curso Outros activos Contas de regularização Total do Activo Recursos de outras instituições de crédito: - À vista - A prazo Depósitos: - À vista - A prazo ou com pré-aviso Recursos de outras entidades Outros passivos Contas de regularização Provisões para riscos e encargos Total do Passivo Activo/ (Passivo) líquido Total 2007 Moeda estrangeira Moeda nacional Total 37.736.416 310.948 60.802.529 123.218.665 29.987 5.397.637 32.769 2.312.422 229.841.373 3.482.385 13.190.942 25.951.589 62.703.269 4.161.356 42.168 1.064.648 110.596.357 41.218.801 13.501.890 25.951.589 123.505.798 127.380.021 29.987 5.397.637 74.937 3.377.070 340.437.730 21.193.834 569.838 1.000.000 31.781.011 39.331.855 12.419 15.732 3.676.510 12.059 1.008.200 98.601.458 2.367.039 1.311.031 7.400.493 60.288.247 4.000.226 39.028 572.604 75.978.668 15.732 3.676.510 51.087 1.580.804 174.567.707 96.590 106.195 10.892.910 - 10.989.500 106.195 - - - 81.388.374 4.855.412 83.841.112 2.386.390 6.308.565 735.836 179.718.474 50.122.899 84.733.009 38.321.556 919.751 1.778.617 2.043.133 138.688.976 (28.092.619) 166.121.383 43.176.968 84.760.863 2.386.390 8.087.182 2.778.969 318.407.450 22.030.280 37.882.181 7.783.540 36.567.351 110.983 1.963.368 643.743 84.951.166 13.650.292 52.896.858 21.801.935 1.702.228 179.716 1.601.586 78.182.323 (2.203.655) 90.779.039 29.585.475 38.269.579 110.983 2.143.084 2.245.329 163.133.489 11.434.218 21 23.560.873 1.880.869 8.400.493 92.069.258 43.332.081 BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 24. JUROS E CUSTOS/PROVEITOS EQUIPARADOS Estas rubricas apresentam a seguinte composição: 2008 2007 Juros e custos equiparados: . . . . De descobertos em depósitos à ordem De muito curto prazo (Nota 14) De empréstimos (Nota 14) De depósitos de clientes: - À ordem - A prazo . De outros recursos . De outros 3.922 2.563 105.725 - 113.417 1.530.249 6.447.862 1.182 -------------8.204.920 ======== 69.411 804.919 2.327.170 600 -------------3.202.100 ======== 11.432.620 426.671 5.810.355 548.407 6.014.172 3.799.622 410.283 57.452 ---------------22.140.820 ========= 3.330.057 253.356 42.704 -------------9.984.879 ======== Juros e proveitos equiparados: . De crédito concedido . De aplicações em instituições de crédito . De obrigações e outros títulos: - Bilhetes do Tesouro (Nota 22) - Títulos do Banco Central - Obrigações do Tesouro (Nota 22) . De outros 25. PREJUÍZOS/LUCROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS Estas rubricas apresentam a seguinte composição: Lucros Resultados em divisas Resultados em notas e moedas Resultados em títulos 4.580.710 1.169.432 171.926 5.922.068 2008 Prejuízos (122.894) (489.116) (6.124) (618.134) 2007 Pre juízos Líquido Lucros 4.457.816 680.316 165.802 5.303.934 2.249.178 514.309 194.402 2.957.889 (309.512) (330.426) (23.301) (663.239) Líquido 1.939.666 183.883 171.101 2.294.650 26. CUSTOS COM PESSOAL Estas rubricas apresentam a seguinte composição: 2008 Remunerações Retribuição variável – Prémio de desempenho: . Liquidado no exercício . A liquidar (Nota 18) Encargos sociais obrigatórios Encargos sociais facultativos Outros 22 2007 1.713.549 1.243.847 1.124.951 532.898 115.038 103.232 121.107 ------------3.710.775 ======= 870.554 69.679 81.775 63.579 4.308 -------------2.333.742 ======== BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) 27. OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS Estas rubricas apresentam a seguinte composição: 2008 Comunicação e despesas de expedição Publicidade Rendas e alugueres Segurança e vigilância Estudos e consultas Conservação e reparação Deslocações e estadas Cartões de crédito Impressos e material de consumo corrente Água, energia e combustíveis Seguros Outros 437.644 269.450 241.365 237.466 177.665 149.487 112.179 82.154 80.836 63.617 32.980 1.010.626 ------------2.895.469 ======= 2007 314.503 214.101 169.570 182.942 85.821 103.028 95.615 18.382 100.369 48.525 40.631 145.071 -------------1.518.558 ======== No exercício de 2008, o saldo da rubrica “Outros” inclui os serviços de apoio comercial, organizativo e outros serviços prestados pelos accionistas do Banco durante o exercício de 2008, no montante de 7.500.000 EUR (mAKZ 796.463) (Nota 18). 28. OUTROS PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 2008 Proveitos pela prestação de serviços diversos: - Venda de moeda/levantamentos - Emissão de cheques - Outros Reembolso de despesas: - Sobre ordens de pagamento - Outros Outros 2007 974.432 89.939 17.692 585.125 30.846 12.529 563.332 41.655 303.873 ------------1.990.923 ======= 383.063 32.418 427.671 -------------1.471.652 ======== 29. COMISSÕES - CUSTOS Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 2008 Comissões sobre transacções EMIS Comissões por outros serviços Outras comissões 72.106 377.483 46.116 ----------495.705 ====== 23 2007 35.168 20.220 ---------55.388 ===== BANCO BIC, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado) No exercício de 2008 o saldo da rubrica “Comissões por outros serviços” inclui 3.500.000 EUR (mAKZ 371.679) de comissões relativas aos serviços de consultoria técnica na concepção e desenvolvimento de projectos prestados pelo Banco BIC Português, S.A., nos termos do contrato celebrado em Agosto de 2008 (Nota 18). 30. COMISSÕES - PROVEITOS Esta rubrica apresenta a seguinte composição: 2008 Comissões por ordens de pagamento emitidas Comissões – Ministério das Finanças Comissões por créditos documentários Comissões por garantias e avales Comissões por abertura ou renovação de contas correntes caucionadas Comissões sobre transacções da EMIS Comissões por cheques emitidos Outras comissões 2007 1.421.415 313.907 255.038 220.766 817.328 286.857 206.519 99.841 138.669 121.771 53.765 125.532 -------------2.650.863 ======== 131.730 69.250 40.011 33.096 -------------1.684.632 ======= 31. RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS Estas rubricas apresentam a seguinte composição: 2008 Perdas extraordinárias: Multas e outras penalidades legais Anulação de juros Facturas relativas a exercícios anteriores Outras perdas 1.989 15.387 26.450 23.711 --------67.537 Resultados extraordinários ( 16.543 ) ---------50.994 ===== Ganhos extraordinários: Mais-valia em venda de imobilizado Excesso de estimativa para férias e subsídio de férias Cobrança de juros de mora Outros ganhos 24 22.215 25.631 3.148 --------50.994 ===== 2007 4.902 16.227 4.766 7.177 ---------33.072 ( 903 ) -------32.169 ===== 173 16.636 15.360 --------32.169 =====