REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANO LXX - Nº 028 TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2015 BRASÍLIA - DF MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2015/2016) PRESIDENTE EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ) 1º VICE-PRESIDENTE WALDIR MARANHÃO (PP-MA) 2º VICE-PRESIDENTE GIACOBO (PR-PR) 1º SECRETÁRIO BETO MANSUR (PRB-SP) 2º SECRETÁRIO FELIPE BORNIER (PSD-RJ) 3ª SECRETÁRIA MARA GABRILLI (PSDB-SP) 4º SECRETÁRIO ALEX CANZIANI (PTB-PR) 1º SUPLENTE MANDETTA (DEM-MS) 2º SUPLENTE GILBERTO NASCIMENTO (PSC-SP) 3ª SUPLENTE LUIZA ERUNDINA (PSB-SP) 4º SUPLENTE RICARDO IZAR (PSD-SP) Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 3 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85(*) Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 23. .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; ................................................................................................................................................................................................” (NR) “Art. 24. .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; ...............................................................................................................................................................................................” (NR) “Art. 167. ................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................... § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.” (NR) “Art. 200. ................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................... V – incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; .............................................................................................................................................................................................” (NR) “Art. 213. ................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................... § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.” (NR) “CAPÍTULO IV Da Ciência, Tecnologia e Inovação” “Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. .................................................................................................................................................................................................... § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. .................................................................................................................................................................................................... § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.” (NR) “Art. 219. ................................................................................................................................................................................. Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.” (NR) Art. 2º O Capítulo IV do Título VIII da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 219-A e 219-B: 4 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 “Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.” “Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.” Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2015. Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Eduardo Cunha, Presidente Deputado Waldir Maranhão, 1º Vice-Presidente Deputado Giacobo, 2º Vice-Presidente Deputado Beto Mansur, 1º Secretário Deputado Felipe Bornier, 2º Secretário Deputada Mara Gabrilli, 3ª Secretária Deputado Alex Canziani, 4º Secretário Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros, Presidente Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente Senador Romero Jucá, 2º Vice-Presidente Senador Vicentinho Alves, 1º Secretário Senador Zeze Perrella, 2º Secretário Senador Gladson Cameli, 3º Secretário Senadora Ângela Portela, 4ª Secretária (*) Republicada por ter sido constatada inexatidão material na publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 4, de 27 fevereiro de 2015. 5 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO SEÇÃO I 1 – ATA DA 018ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÃO DELIBERATIVA DE DEBATES, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 55ª LEGISLATURA, EM 02 DE MARÇO DE 2015. * Inexistência de quorum regimental para abertura da sessão I – Abertura da sessão. II – Leitura e assinatura da ata da sessão anterior. III – Expediente. IV – PEQUENO EXPEDIENTE LEO DE BRITO (PT, AC) – Prejuízos decorrentes das enchentes no Estado do Acre. Elogio à atuação do Governador do Estado, Tião Viana, e do Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, para minimização dos efeitos do desastre natural. Agradecimentos pelo apoio aos Municípios atingidos pelas cheias.................................................. LUIZ COUTO (PT, PB) – Falecimento da D. Josefa Pereira Barbosa, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba. Nota pública assinada por representantes da sociedade civil organizada em defesa da eleição de Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias comprometido com a temática do órgão. Documento da Associação dos Vereadores do Alto Sertão da Paraíba – AVASP, sobre o fechamento do posto da Companhia Nacional de Desenvolvimento – CONAB, no Município paraibano de Sousa. Retirada do nome do orador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.......................................................................................................................................................... WHERLES ROCHA (Bloco/PSDB, AC) – Pesar pelos prejuízos econômico-sociais causados pelas enchentes às populações de Municípios do Estado do Acre. Necessidade de ações conjuntas dos Governos Federal e Estadual em socorro aos Municípios acrianos de Brasileia e Xapuri. Críticas à má qualidade do recapeamento do trecho da BR 317 entre os Municípios de Capixaba e Brasileia. Compromisso de ações do orador junto ao Ministério Público Federal e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT com vistas à tomada de providências para recuperação do trecho rodoviário......................................................................................................................................... MAURO PEREIRA (Bloco/PMDB, RS) – Dificuldades das condições de trabalho dos caminhoneiros brasileiros. Articulação do orador junto ao Poder Executivo para revisão da alíquota do PIS/COFINS incidente sobre o óleo diesel.................................................................................................................................................................................................................... HILDO ROCHA (Bloco/PMDB, MA) – Falecimento do líder político e empresário maranhense Waldir Jorge. Precariedade da agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da BR-316 no Município de Lagoa da Pedra, Estado do Maranhão........................................................................................................................................................................ LUIZ COUTO (PT, PB – Pela ordem) – Homenagem ao atleta brasileiro de vôlei de praia Álvaro Magliano de Morais Filho...................................................................................................................................................................................................... MAURO PEREIRA (Bloco/PMDB, RS – Pela ordem) – Bloqueio das rodovias brasileiras em face da paralisação de caminhoneiros. Solicitação ao Governo Federal de revisão do aumento da alíquota do PIS/COFINS incidente sobre o óleo diesel. Congratulação à Presidenta Dilma Rousseff pela sanção da chamada Lei dos Caminhoneiros........................................................................................................................................................................................... VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB, SC) – Importância estratégica para o País do transporte rodoviário de carga. Apelo à Presidenta Dilma Rousseff pela busca de solução satisfatória para a questão dos caminhoneiros, mobilizados também na Capital Federal. Expectativa de sanção presidencial da chamada Lei dos Caminhoneiros conforme o texto aprovado pela Casa........................................................................................................................................................... WHERLES ROCHA (Bloco/PSDB, AC – Pela ordem) – Expectativa de punição de Parlamentares envolvidos em esquema de corrupção na PETROBRAS.......................................................................................................................................... OSMAR TERRA (Bloco/PMDB, RS) – Solidariedade à mobilização nacional dos caminhoneiros. Consequências desastrosas para os produtores rurais do Sul do País da paralisação da categoria. Expectativa de sanção presidencial, sem vetos, à chamada Lei dos Caminhoneiros. Apelo ao Governo Federal em favor de urgente negociação com a classe, especialmente sobre a revisão do recente reajuste do preço do óleo diesel................................................ LEO DE BRITO (PT, AC – Pela ordem) – Defesa de ampla investigação pela CPI da PETROBRAS da responsabilidade pelos atos de corrupção cometidos na estatal desde os Governos do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.............................................................................................................................................................................................................. 008 009 013 013 014 014 015 016 017 018 019 6 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 ANGELIM (PT, AC – Como Líder) – Gravidade dos efeitos das enchentes no Estado do Acre. Decretação de estado de calamidade pública em Rio Branco. Premência de transferência de recursos do Governo Federal em casos de calamidades e de acidentes naturais em Municípios brasileiros. Expectativa de socorro ao Acre pelo Governo Dilma Rousseff.................................................................................................................................................................................... DARCÍSIO PERONDI (Bloco/PMDB, RS) – Solicitação ao Presidente da Casa de intervenção junto à Força Nacional pela garantia das manifestações dos caminhoneiros.......................................................................................................... V – GRANDE EXPEDIENTE CABUÇU BORGES (Bloco/PMDB, AP) – Interligação do Estado do Amapá ao Sistema Nacional de Energia Elétrica. Cobrança ao Governo Federal de conclusão de ponte no Oaipoque, de ligação do Amapá com a Guiana Francesa. Resultados de reunião do Governador Waldez Góes e comitiva com o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, para debate sobre a situação da área no Amapá. Liberação de ordem de serviço, pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, para conclusão de obras do Aeroporto Internacional de Macapá – Alberto Alcolumbre, Estado do Amapá. Congratulações à população de todos os Municípios amapaenses. Defesa de compensação econômica ao Amapá pela preservação florestal. Expectativa de unidade da bancada federal amapaense em torno de projetos de desenvolvimento do Estado. Imediata instalação da Zona Franca Verde, destinada ao desenvolvimento sustentável da Amazônia. Destinação de emendas de bancada para a construção do Hospital do Câncer – UNACON em Macapá. Destinação pelo orador de emendas orçamentárias para investimentos nos Municípios de Marzagão, Ferreira Gomes e Macapá, Estado do Amapá.................................... Aparteantes: WHERLES ROCHA (Bloco/PSDB, AC), OSMAR TERRA (Bloco/PMDB, RS), VALDIR COLATTO (Bloco/ PMDB, SC), DARCÍSIO PERONDI (Bloco/PMDB, RS)............................................................................................................................. FLÁVIA MORAIS (PDT, GO) – Agradecimentos ao eleitorado goiano pela reeleição da oradora. Balanço da atividade parlamentar na Legislatura anterior e expectativa de continuidade das ações na Legislatura em curso. Agenda prioritária da Deputada. Conclamação dos Parlamentares para o desenvolvimento dos trabalhos no Congresso Nacional em prol do interesse da sociedade brasileira.............................................................................................. Aparteantes: ASSIS CARVALHO (PT, PI), RÔMULO GOUVEIA (PSD, PB)............................................................................ ALAN RICK (Bloco/PRB, AC – Pela ordem) – Solicitação à Presidenta Dilma Rousseff de alocação de recursos para as vítimas das enchentes no Estado do Acre. Elogios à atuação do Prefeito Municipal de Rio Branco, Marcos Alexandre, pela minimização dos efeitos das cheias junto à população................................................................................... LÁZARO BOTELHO (Bloco/PP, TO – Pela ordem) – Instalação da primeira unidade frigorífica do grupo JBS no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.................................................................................................................................... RÔMULO GOUVEIA (PSD, PB – Como Líder) – Regozijo com a aprovação do benjamim do orador no curso de Engenharia de Produção, da Universidade Federal de Campina Grande, Paraíba. Encontro do orador com o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Marcos Cavalcanti. Audiência com a Secretária de Direitos Humanos, da Presidência da República, Ideli Salvatti, e com o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa, Antonio Jose Ferreira, com vista à adesão do Município de Campina Grande a diversos programas sociais. Importância da colaboração do Deputado Luiz Couto para o desenvolvimento das políticas voltadas para idosos e menores infratores do Município paraibano. Participação do orador na Comissão Especial destinada ao acompanhamento das obras de transposição do Rio São Francisco. Importância das obras para o Nordeste, em especial o Estado da Paraíba...................................................................................................................................................................... ALBERTO FRAGA (DEM, DF – Como Líder) – Prejuízos decorrentes da paralisação de caminhoneiros. Maior empenho do Governo Federal na negociação das reivindicações da categoria. Defesa da revisão do aumento do óleo diesel. Sugestão à Presidenta Dilma Rousseff de desoneração da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. Transtornos causados à população de Brasília, Distrito Federal, pelos protestos na Capital da República........................................................................................................................................................................................................... PAES LANDIM (Bloco/PTB, PI – Como Líder) – Isenção do Presidente Eduardo Cunha quanta a possível confrontação à Presidente da República na colocação em pauta da Casa da chamada PEC da Bengala. Crítica à matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo acerca da sucessão ministerial no Supremo Tribunal Federal................. IZALCI (Bloco/PSDB, DF – Como Líder) – Descompasso entre o discurso da Presidenta Dilma Rousseff e as medidas adotadas pela gestora na área de educação. Indignação com alterações anunciadas pelo Governo Federal nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Críticas às administrações petistas do País e do Distrito Federal................................................................................................................................................................................................ VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES PAES LANDIM (Bloco/PTB, PI. Discurso retirado pelo orador para revisão) – Defesa da manutenção do Presidente do Banco do Nordeste, Nelson Antônio de Souza, em razão da excelência de sua gestão. Participação do orador em solenidade da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Teresina, Estado do Piauí, de homenagem ao Presidente do Banco do Nordeste. Carta da entidade classista ao Presidente do Conselho de Consumidores da ELETROBRAS Distribuição Piauí, Gilberto Diego Veríssimo Pedrosa, sobre irregularidades no fornecimento de energia elétrica e prejuízos causados à indústria e ao comércio piauienses........................................................................... LUIZ COUTO (PT, PB) – Lançamento pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB da Campanha da Fraternidade de 2015 sobre o tema Fraternidade: Igreja e Sociedade, com o slogan Eu vim para servir. Exortação do Papa Francisco ao combate à fome no mundo. Reaproximação dos cristãos brasileiros aos famintos e injusti- 019 021 021 022 024 024 027 028 029 030 031 031 033 Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 7 çados no País, com o enfrentamento à fome, a violência, a discriminação racial e religiosa, de gênero e condição sexual.................................................................................................................................................................................................................. IZALCI (Bloco/PSDB, DF) – Protocolização pelo PSDB de diversos requerimentos no âmbito da nova CPI da PETROBRAS. Importância do compartilhamento de documentos da extinta CPMI da PETROBRAS com a nova Comissão Parlamentar de Inquérito. Visita de representantes dos caminhoneiros em greve ao gabinete do orador. Expectativa quanto a respostas claras e concretas à população sobre os escândalos na grande empresa nacional de petróleo....................................................................................................................................................................................................... JOSÉ FOGAÇA (Bloco/PMDB, RS – Pela ordem) – Reportagem publicada pelo O Estado de S.Paulo a respeito dos aspectos negativos da estrutura por demais fragmentada e dividida da representatividade parlamentar brasileira. Importância dos trabalhos da Comissão Especial, na Casa, destinada ao exame de propostas para a reforma política................................................................................................................................................................................................................ PAES LANDIM (Bloco/PTB, PI – Pela ordem) – Elogios ao Deputado José Fogaça. Injustiça das insinuações publicadas em periódico brasileiro contra a Ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça........................... IZALCI (Bloco/PSDB, DF – Pela ordem) – Apoio a reivindicações de movimento grevista dos caminhoneiros. Convite aos Deputados de participação em ato da categoria em frente ao Congresso Nacional................................... LUIZ COUTO (PT, PB – Pela ordem) – Aumento das denúncias de crimes de racismo, xenofobia e tráfico de pessoas na Internet. Elogio à atuação da ONG SaferNet Brasil no combate à criminalidade cibernética..................... ERIKA KOKAY (PT, DF – Pela ordem) – Solidariedade à mobilização dos profissionais da educação no Distrito Federal, diante do não cumprimento pelo Governador de leis e acordos firmados com representantes da categoria. Caráter prioritário do pagamento dos salários atrasados dos professores........................................................................ VII – ENCERRAMENTO 2 – PROPOSIÇÕES APRESENTADAS MSC 39/2015, MSC 40/2015, MSC 41/2015, MSC 42/2015, MSC 44/2015, PL 516/2015, PL 517/2015, PL 518/2015, PL 519/2015, PL 520/2015, PL 521/2015, PL 522/2015, PL 523/2015, PL 524/2015, PDC 9/2015, INC 80/2015, INC 81/2015, INC 82/2015, INC 83/2015, INC 84/2015, INC 85/2015, INC 86/2015, INC 87/2015, INC 88/2015, RIC 84/2015, REQ 720/2015, REQ 721/2015, REQ 722/2015, REQ 723/2015, REQ 724/2015, REQ 725/2015................ 3 – PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PL 138/2015, PL 146/2015, PL 190/2015, PL 196/2015, PL 214/2015, PL 219/2015, PL 316/2015, PL 328/2015, PL 331/2015, PL 332/2015, PL 335/2015, PL 336/2015, PL 340/2015, PL 344/2015, PL 348/2015, PL 358/2015, PL 366/2015, PL 367/2015, PL 375/2015, PL 406/2015, PL 407/2015, INC 15/2015, INC 16/2015, INC 17/2015, INC 18/2015, INC 19/2015, INC 20/2015, INC 21/2015 INC 22/2015, INC 23/2015, INC 24/2015, INC 25/2015, INC 26/2015, INC 27/2015, INC 28/2015, INC 29/2015, INC 30/2015, INC 31/2015, INC 32/2015, INC 33/2015, INC 34/2015, INC 35/2015, INC 52/2015, INC 53/2015, INC 54/2015, INC 55/2015, INC 56/2015, INC 57/2015, INC 58/2015, INC 59/2015, INC 60/2015, RIC 4486/2014, RIC 10/2015, RIC 11/2015, RIC 13/2015, RIC 14/2015, RIC 15/2015, RIC 16/2015, RIC 17/2015, RIC 18/2015, RIC 20/2015, RIC 21/2015, RIC 22/2015, RIC 23/2015, RIC 24/2015, RIC 25/2015, RIC 26/2015, RIC 27/2015, RIC 29/2015, REQ 4954/2012, REQ 152/2015, REQ 163/2015, REQ 219/2015, REQ 433/2015, REQ 506/2015, REQ 594/2015, REQ 615/2015, REQ 623/2015, REQ 693/2015.................................................................................. 4 – DESPACHOS DO PRESIDENTE 033 034 035 036 036 037 038 040 050 Expediente Requerimento nº 615/2015, do Senhor Deputado LUIZ CARLOS HAULY....................................................................... Ofício nº 023/2015, do Senhor PAULO VENDELINO KONS................................................................................................... Petição “Congresso Nacional, derrube o veto da Presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei de redução do INSS no emprego Doméstico”, do Senhor MARIO AVELINO........................................................................................................................ Aviso nº 93/2015, do Tribunal de Contas da União................................................................................................................ Expediente SN./2015, da Senhora HELOÍSA OLIVEIRA.......................................................................................................... Ofício nº 6/2015, da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal......................................... 112 112 112 113 113 113 COMISSÕES 5 – PARECERES Despacho do Presidente, PL 4372-D/2012, PL 7736-A/2014. ............................................................................................ 113 SEÇÃO II 6 – MESA .............................................................................................................................................................................................. 7 – LÍDERES E VICE-LÍDERES ....................................................................................................................................................... 8 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO ................................................................................................................................................ 9 – COMISSÕES ................................................................................................................................................................................. 185 185 187 192 8 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 SEÇÃO I Ata da 18ª Sessão da Câmara dos Deputados, Não Deliberativa de Debates, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, da 55ª Legislatura, em 2 de março de 2015 Presidência dos Srs.: Luiz Couto, Hildo Rocha, Leo de Brito, Paes Landim, Izalci, nos termos do § 2º do artigo 18 do Regimento Interno O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Não havendo quórum regimental para abertura da sessão, nos termos do § 3º do art. 79 do Regimento Interno, aguardaremos até meia hora para que ele se complete. I – ABERTURA DA SESSÃO (Às 14 horas e 7 minutos) O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos. O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior. II – LEITURA DA ATA O SR. LEO DE BRITO, servindo como 2º Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada. III – EXPEDIENTE (Não há expediente a ser lido) O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Passa-se ao IV – PEQUENO EXPEDIENTE Neste primeiro momento, passaremos a palavra aos Parlamentares que se inscreveram para dar seus pronunciamentos como lidos. Concedo a palavra agora ao Deputado Leo de Brito, do PT do Acre, para que possa usar o tempo de 2 minutos – hoje, como nós temos menos Deputados, daremos 1 minuto mais 1 outro, prorrogado para 2 minutos. Então, V.Exa. tem a palavra, Deputado Leo de Britto. O SR. LEO DE BRITO (PT-AC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na última terça-feira, eu estive aqui presente para apresentar e dar divulgação a um fato que está ocorrendo no Estado Acre, que são as enchentes que castigam vários dos nossos Municípios acrianos. Na oportunidade, fiz uma indicação ao Ministério da Integração, ao Ministro Gilberto Occhi. A bancada acriana, na sua totalidade, três Senadores e os oito Deputados Federais, estava presente para pedir providências em relação aos Municípios atingidos, ou seja, Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri e Rio Branco. Essa é, sem sombra de dúvida, a maior enchente que já atingiu o Estado do Acre. Nesse sentido, quero dar como lido o presente discurso, fazendo um agradecimento a todos que estão se envolvendo neste momento: a população, o Governo Estadual, a bancada federal, as Prefeituras. Faço um agradecimento especial à Presidenta Dilma, porque o Ministro Gilberto Occhi não mediu esforços para estar presente na última sexta-feira, junto com a bancada federal, verificando in loco a situação em que se encontra o Estado do Acre. S.Exa. já anunciou recursos e também providências após a descida das águas. Inclusive, precisamos neste momento fortalecer programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida, principalmente em Brasiléia, Munícipio que foi literalmente destruído. Muito obrigado, Sr. Presidente. PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Acre vive um momento muito delicado, enfrentando a maior enchente de sua história. Já são mais de 50 mil pessoas atingidas em todo o Estado, nos Municípios de Rio Bran- Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 9 co, Brasileia, Assis Brasil, Xapuri e Epitaciolândia. Na Capital, Rio Branco, o Prefeito Marcus Alexandre decretou, no domingo, dia primeiro, estado de calamidade pública, quando o Rio Acre atingiu o nível de 17,44 metros. Nesta segunda, com 17,81 metros, ele já ultrapassa a cota histórica de 1997, de 17,66 metros. O Município de Porto Acre também já começa a ser atingido pela subida das águas. Dos 212 bairros existentes na Capital, mais de 40 bairros que ficam às margens do rio já foram invadidos pelas águas. Quatro abrigos públicos foram montados pela Prefeitura para atender a quase 6 mil pessoas desabrigadas na cidade. Devido à cheia, o ano letivo foi suspenso por tempo indeterminado nesta segunda-feira nas escolas estaduais de Rio Branco e foi decretado ponto facultativo para o servidor público estadual e municipal, até que o nível do rio diminua. Isso porque boa parte dessas instituições de ensino e órgãos públicos foram afetados, assim como a residência de muitos dos alunos e funcionários da rede pública. Ao todo, mais de 18 mil edificações foram atingidas. Solidarizo-me com milhares de famílias que perderam seus bens, mas me compadeço, especialmente, com a família de D. Fátima Lima, de 64 anos, a primeira vítima fatal feita pela enchente do Rio Acre, em Rio Branco. Ela morreu após receber uma descarga elétrica no sábado. A energia elétrica já foi suspensa nos locais atingidos por medida de segurança. Além de Rio Branco, na última sexta-feira, visitei o Município de Brasiléia, acompanhado do Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, e de toda a bancada federal, numa comitiva conduzida pelo nosso Governador Tião Viana. Foi a cidade mais castigada pelas águas, que também decretou estado de calamidade pública, assim como a Capital. Mesmo com a vazante do rio, o cenário na cidade, que teve mais de 90% do seu território atingido pela enchente, é de total devastação. Quase um cenário de guerra. Foi impossível não me comover com tantas famílias que perderam seus bens, suas casas, com comerciantes que estão lutando para recuperar o que podiam de seus negócios. A água deixou ali, além de muita lama e tristeza, marcas profundas em cada morador que nem mesmo consegue mais reconhecer o lugar onde viveu por anos. Há um longo caminho pela frente para que tudo seja reconstruído e que a vida volte ao habitual. Mas o trabalho já se iniciou, com a Operação Solidária de Limpeza, realizada pelo Governo do Estado em Brasileia e Epitaciolândia. Para isso, a Defesa Civil interditou o tráfego de veículos na Ponte da Integração Wilson Pinheiro, e mobilizou servidores e voluntários. O Acre Solidário, liderado pela Primeira-Dama do Estado, Marlúcia, vem arrecadando donativos como roupas, sapatos, alimentos e materiais de limpeza, tudo destinado às vítimas da enchente. Não podemos deixar de destacar o esforço do Governo do Acre, na pessoa do Governador Tião Viana e toda a sua equipe, para que os transtornos causados por esse desastre natural sejam minimizados. Como bem colocou o Ministro da Integração, Gilberto Occhi, em sua visita ao Estado, a velocidade com que o rio encheu tem sido também a velocidade da resposta de Tião Viana, dos Prefeitos e do Governo Federal, em atenção imediata às famílias. Também precisamos agradecer o apoio ao Governo Federal, que garantiu a destinação de mais de R$3 milhões ao Estado. Essa verba viabiliza as medidas emergenciais, como o envio de duas toneladas e meia de medicamentos aos Municípios atingidos, por meio do Ministério da Saúde. Além da entrega de alimentos, água, colchões e material de higiene, e da liberação de aluguel social às famílias desabrigadas. Outra boa notícia é que técnicos da Defesa Civil Nacional já estão no Acre para realizar com urgência o levantamento do total de residências atingidas, para que novas moradias sejam entregues nas regiões atingidas pela cheia, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. Mais de 2 mil novos lares devem ser construídos no Estado. Essas medidas anunciadas pelo Ministro nos dão esperança. É uma resposta ao apelo de toda a bancada federal, feita durante audiência realizada em Brasília e à indicação feita por mim na última terça-feira, culminando com a visita do Ministro ao Acre, para verificar de perto nossa calamitosa situação. Muito ainda há que se fazer, mas nos enche de esperança saber que estamos caminhando. É uma prova de que juntos, independentemente da cor partidária, podemos fazer mais pelo nosso Acre. O Sr. Luiz Couto, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Hildo Rocha, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha) – Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto, do PT da Paraíba. O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero prestar minhas condolências ao ex-Vereador de Campina Grande, Antonio Pereira Barbosa, pelo falecimento da sua genitora, D. Josefa Pereira Barbosa, ocorrido no último sábado. Pedimos a Deus que a receba na sua glória e dê forças suficientes aos seus familiares neste momento de dor e de sofrimento. 10 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Sr. Presidente, também quero solicitar que seja registrada nos Anais desta Casa uma nota pública assinada por diversas entidades por uma Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias efetivamente engajada com a garantia de direitos humanos e proteção das minorias. Faço também um pronunciamento sobre a situação desesperadora dos agricultores do Estado da Paraíba, que viram a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB fechar as portas. Eles reclamam pedindo providências às autoridades. Gostaria que este pronunciamento fosse dado como lido na sua íntegra e publicado nos meios de comunicação desta Casa. Finalmente, eu aproveito esta oportunidade para retirar o meu nome da Frente Parlamentar da Segurança Pública. Eu pensei que esta frente tivesse sido criada para discutir segurança pública, mas ela se transformou na bancada da bala. Nós não podemos aceitar isso aqui, então eu peço a minha retirada desta Frente. Eu esperava que fôssemos discutir segurança pública no nosso País e não apenas a redução da maioridade penal e a revogação do Estatuto. PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no dia 28 de janeiro de 2015, recebi o Ofício-Circular nº 001/2015 – AVASP (Associação dos Vereadores do Alto Sertão da Paraíba), por intermédio do qual seu Presidente, Marcos Barros de Souza, trouxe a meu conhecimento um problema que vem atingindo gravemente os sertanejos, sobretudo os pequenos produtores da região de Souza, na Paraíba. Ocorre que, em meados de 2013, exatamente no mês de outubro, enviei o Ofício-Circular de nº 187, de 2013, ao Presidente da CONAB, Rubens Rodrigues dos Santos, de Brasília, para solicitar o retorno do funcionamento do posto da CONAB instalado no Município de Sousa, Paraíba, que havia sido fechado. Naquele momento fui atendido com a reabertura. Ocorre que, a partir do dia 31 de dezembro de 2014, o posto voltou a fechar suas portas. Com isso, os trabalhadores rurais estão sendo injustamente prejudicados. E a Associação dos Vereadores do Alto Sertão da Paraíba voltou a me informar sobre essa grave situação. São exatos 61 dias de sofrimento, estiagem, labuta e castigos burocráticos. O povo sertanejo encontra-se desesperado por causa do fechamento do maior bem de sobrevivência dos seus animais e da boa sementeira chamada terra. O sustento através do abastecimento do referido posto ameaçou a produção agrícola, bem como o valor de mercado. O que fazer neste momento? Há duas soluções visíveis. Uma é o retorno da eficácia da Portaria Interministerial nº 710, de 17 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de julho de 2014. Com ela, foi liberada a venda de milho em grãos dos estoques públicos, com a concessão de subvenção econômica aos Municípios da área de atuação da SUDENE a ser operacionalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. Portanto, sua renovação seria eficaz para o desenvolvimento dos trabalhos nos postos da CONAB. Outra é um clamor que faço aos Parlamentares do Nordeste, que é a área da SUDENE, para que possam solicitar a convocação do Conselho Interministerial para averiguar a solução junto ao Governo e a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministra Kátia Abreu. Enfim, peço a atenção de todos os pares para que possamos formar agendas construtivas nesta Casa, em favor dos pequenos agricultores, especialmente os do Nordeste. Essa situação não pode mais ficar como se encontra, temos a obrigação de representar o povo através de soluções viáveis para o crescimento de todos. Era o que tinha a dizer. NOTA A QUE SE REFERE O ORADOR Nota Pública Por uma presidência da comissão de Direitos Humanos e minorias (CDHM) efetivamente engajada com a garantia de direitos humanos e proteção das minorias As organizações abaixo assinadas vêm, publicamente, requerer que a escolha da liderança da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados seja pautada no compromisso efetivo da nova ou do novo Presidente com a afirmação dos direitos humanos e observância concreta dos princípios de que toda pessoa humana possui direitos básicos inalienáveis que devem ser protegidos pelo Estado e por toda a comunidade nacional e internacional. Desde sua criação, em 1995, a CDHM tem sido o espaço por excelência dentro da Câmara dos Deputados para a garantia dos direitos fundamentais, de segmentos vulnerabilizados e das minorias, seja por meio da intensa escuta desses grupos, seja pela resistência contra matérias legislativas destinadas à supressão de seus direitos e da proposição de novos direitos a serem reconhecidos. A ação da CDHM é fundamental na proteção Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 11 integral de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais, ambientais, sexuais e reprodutivos, além da redução das desigualdades e discriminações, do racismo e do sexismo. Abertura para o diálogo constante com a sociedade civil É indispensável que a nova Presidência da Comissão honre sua história de luta por direitos, pelo reconhecimento da diversidade e da tolerância neste país, por meio da manutenção de canais abertos e constantes de diálogo com a sociedade civil. Assim, far-se-á jus à melhor tradição da CDHM como espaço plural e de reconhecimento de identidades e lutas: pela igualdade racial e de gênero; pelos direitos e contra a discriminação contra brasileiros/as LGBT; pelos direitos das pessoas com deficiência; pela garantia dos direitos dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, comunidades tradicionais, agricultores familiares, camponeses, trabalhadores rurais sem terra e assentados da reforma agrária, pelo direito à terra e ao território e aos seus modos de vida; pelo direito à cidade, com garantia de mobilidade, segurança e moradia digna; pelos direitos sexuais e reprodutivos; pelo direito à memória e verdade; pelo direito a uma vida sem violência; pela liberdade e diversidade religiosa; pela liberdade de expressão e à diversidade e pluralidade na mídia; contra a criminalização de movimentos sociais e pela proteção de defensor/as de direitos humanos; pelo acesso à democratização da justiça; entre outros. Proteção diuturna e negação do retrocesso de direitos de grupos minoritários Faz-se imperioso compromisso genuíno da nova Presidência da CDHM com a permanência do reconhecimento da Comissão como espaço de reafirmação e defesa da plurietnicidade, multiculturalidade e diversidade religiosa existente no nosso Brasil, respeitando a luta histórica de milhares de brasileiros/as pelos direitos humanos, pela igualdade e não-discriminação (homens, mulheres, gays, lésbicas, negros/as, indígenas, ateus, praticantes das religiões de matriz africana, pessoas com deficiência, etc.). Nesse sentido, defendemos o rechaço ao retrocesso na proteção de direitos de grupos minoritários, principalmente quando fundamentadas em visão de mundo em desconformidade com a Laicidade do Estado Brasileiro, um dos princípios fundamentais esculpido na Constituição Federal de 1988. A possível implementação de um discurso de negação e não afirmação de direitos é um retrocesso e anacronismo na luta histórica em defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Diante dessas questões, requeremos que a decisão sobre a nova Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias seja pautada pela história de luta por direitos no Brasil, de reconhecimento da diversidade e da tolerância. Atenciosamente, 1. Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG 2. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT 3. Articulação do Movimento Estudantil de Relações Internacionais – AMERI 4. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB 5. Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB 6. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED 7. Fórum Brasileiro de Segurança Pública 8. JusDH – Articulação Justiça e Direitos Humanos 9. Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil 10. Rede de Justiça Criminal 11. Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (RENADE) 12. Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos 13. Agentes de Pastoral Negros do Brasil-APNs 14. Artigo 19 15. Associação de Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo 16. CEDECA Interlagos 17. CEDECA Maria dos Anjos/RO 18. CEDECA MG 19. CEDECA Pe. Marcos Passerini 20. CEDECA Renascer 21. CEDECA Rio de Janeiro 22. CEDECA Sapopemba 23. CEDECA Sé 24. CEDECA Zumbi dos Palmares 25. Centro Acadêmico XI de Agosto 26. Centro de Educação em Direitos Humanos – UNIFESP/BS 27. Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Distrito Federal (CEDECA-DF) 12 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 28. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Nenzinha Machado 29. Centro de Promoção da cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo – Imperatriz – Maranhão 30. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC 31. Coletivo Oxalá 32. Comissão Pastoral da Terra 33. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí 34. Conectas Direitos Humanos 35. Conselho Indigenista Missionário – Cimi 36. Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas 37. FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional 38. FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar 39. Fórum de Mulheres de Imperatriz 40. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP 41. Garantia de Luta Sapopemba 42. Geledés Instituto da Mulher Negra 43. Grupo Asa Branca de Criminologia da Universidade Católica de Pernambuco 44. Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da Universidade Federal de São Carlos (GEVAC/UFSCar) 45. Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança Pública e Administração da Justiça Penal (GPESC) da PUC-RS 46. Hip Hop Na Vila 47. Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc 48. Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH 49. Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH 50. Instituto Igarapé 51. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social 52. Instituto EQUIT – Gênero, Economia e Cidadania Global 53. Justiça Global 54. Movimento de Atingidos por Barragens – MAB 55. Movimento de Mulheres de Cabo Frio/RJ – MMCF 56. Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo 57. Observatório da População Infanto-juvenil em Contextos de Violência – OBIJUV/UFRN 58. Organização de Direitos Humanos – Projeto Legal 59. Programa de Educação Tutorial – Educação Popular/UNIFESP/BS 60. Programa Interdepartamental de Práticas com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei (PIPA) da UFRGS 61. Terra de Direitos 62. Carlos Magno – Associação Brasileiras de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT 63. Carlos R. S. Milani – Professor-adjunto, IESP-UERJ 64. Emilio Peluso Neder Meyer – Professor Adjunto I da FD/UFMG 65. Evorah Lusci Costa Cardoso 66. Francisco Nuncio Cerignoni – Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência – FCD 67. Giancarlo Silkunas Vay ( defensor público do estado de São Paulo e membro do núcleo especializado da infância e juventude da Dpesp) 68. Jonas Marques de Araujo Neto – COONAP – Cooperativa Trabalho Múltiplo de Apoio às Organizações de Auto Promoção 69. Marcelo Carneiro Novaes (defensor público do estado de São Paulo e membro do núcleo especializado de situação carcerária da Dpesp) 70. Natália Lima de Araújo 71. Padre Marcelo Monge – Diretor da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo 72. Regina Atalla – Vice-Presidente da RIADIS 73. Rogério Sotilli 74. Terezinha de Oliveira Gonzaga – União de Mulheres de São Paulo 75. Vera Paiva – Conselho Federal de Psicologia O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha) – Concedo a palavra ao Deputado Wherles Rocha, do Acre. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 13 O SR. WHERLES ROCHA (Bloco/PSDB-AC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu ocupo esta tribuna para fazer coro ao que disse o Deputado Leo de Brito com respeito à situação calamitosa em que se encontra o Estado do Acre por causa da maior enchente já registrada na nossa história. Cerca de oito Municípios, de um total de 22, foram atingidos por essa cheia. E o pior ainda é que Municípios como Brasileia e Xapuri vão precisar passar por um processo de reconstrução. A economia desses Municípios foi praticamente destruída pela enchente e vai necessitar de um olhar diferenciado do Governo do Estado, do Governo Federal, para que as famílias possam recuperar ou recobrar a sua vida normal. O Estado passa por uma situação muito delicada. Centenas e mais centenas de famílias perderam seus lares. Nós temos que pensar, juntamente com a União e o Governo do Estado, em até mesmo mudar as partes afetadas do Município para uma região mais segura, visto que em 2 anos nós houve dois alagamentos de grandes proporções que certamente causaram grandes prejuízos à população do meu Estado. Sr. Presidente, antes de encerrar, eu queria também fazer menção à BR 317, que há pouco mais de 4 meses teve concluído o seu recapeamento até a cidade de Brasiléia, e essa rodovia, ou pelo menos no trecho de Capixaba a Brasileia, já se encontra quase impraticável. Então, nós não podemos mais admitir isso. Vou ao Ministério Público Federal e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para pedir providências a respeito da recuperação do trecho que, em pouco mais de 4 meses que foi entregue, já se encontra impraticável. Não podemos aqui ficar de braços cruzados, vendo recurso público sendo jogado na lata do lixo. Obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Hildo Rocha, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Luiz Couto, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Com a palavra o Deputado do Rio Grande do Sul Mauro Pereira, do Bloco Parlamentar PMDB/PP/PTB/DEM/PSC/PHS/PEN. V.Exa. disporá do seu tempo regimental. O SR. MAURO PEREIRA (Bloco/PMDB-RS. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Deputado Luiz Couto, que está presidindo neste momento esta sessão. Sr. Presidente, colegas Deputados, o assunto que trago nesta segunda-feira a esta Casa vem tirando o sono de todas aquelas pessoas que querem ver o Brasil em paz, um Brasil trabalhando, um País olhando para frente. Infelizmente, nós estamos com uma situação muito difícil para os nossos caminhoneiros. E, quando nós falamos dos caminhoneiros, Deputado, nós estamos falando também dos agricultores, nós estamos falando também do transporte coletivo. Infelizmente, com o aumento que houve do PIS/COFINS incidente no óleo diesel – que subiu 18 centavos na refinaria e nos postos chega até a 22 ou 23 centavos —, nós estamos tendo muitas manifestações no nosso País. O País está entrando no período de desabastecimento, sem contar ainda que a situação financeira do nosso caminhoneiro é muito difícil. Tivemos audiência com o Ministro Miguel Rossetto, estivemos também conversando com nosso Vice-Presidente Michel Temer. A Presidente Dilma hoje vai sancionar uma lei muito importante para os caminhoneiros. Sr. Presidente, nós, Deputados, nós, que amamos nosso País, nós, que queremos ver o supermercado com mercadorias e o setor produtivo trabalhando com tranquilidade, precisamos sensibilizar o Ministro Miguel Rossetto, o Ministro Joaquim Levy, para que revejam o PIS/COFINS incidente no óleo diesel. O PIS/COFINS precisa ser retirado, Sr. Presidente, para que nossos produtores rurais, nossos agricultores, nossos caminhoneiros tenham tranquilidade. Por que Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina? Porque são regiões que estão em plena safra. Nós vamos agora começar a colheita da soja, do milho. É uma região muito produtora. Nós temos, hoje, em torno de 44 pontos de bloqueios em rodovias, entre federais e estaduais. Então, Sr. Presidente, nós – inclusive eu saí de Caxias do Sul ontem, estou aqui desde hoje de manhã de prontidão para uma audiência com nosso Ministro Miguel Rossetto, hoje eu estive conversando com o Ministro Eliseu Padilha para fazer uma agenda positiva – queremos ajudar o Governo, nós queremos que as coisas aconteçam, e aconteçam para melhor. Que Deus ilumine os dirigentes do nosso Brasil, para que tenhamos um País tranquilo, em paz e todo mundo trabalhando com soberania. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Obrigado, Deputado Mauro Pereira. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concluído o tempo para dar pronunciamentos como lidos, passamos agora, no Pequeno Expediente, aos pronunciamentos de até 5 minutos. 14 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 O primeiro orador inscrito é o Deputado Hildo Rocha, do PMDB do Maranhão. V.Exa. disporá de até 5 minutos. O SR. HILDO ROCHA (Bloco/PMDB-MA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Deputado Luiz Couto, colegas Deputados e Deputadas, telespectadores da TV Câmara, ouvintes da Rádio Câmara, internautas, galerias, imprensa aqui presente, subo a esta tribuna nesta tarde de segunda-feira para comunicar, com muita tristeza, o falecimento do meu amigo e grande líder político da região dos Lagos Maranhenses, o grande pecuarista e empresário Waldir Jorge. Waldir Jorge, figura conhecida no Maranhão, tinha na sua veia a política. Ele, de fato, nunca quis disputar nenhum cargo político, mas era um grande estrategista político e, assim, ele elegeu a sua esposa, D. Raimundinha, quatro vezes Prefeita de Lago da Pedra; a sua filha, Maura Jorge, duas vezes Prefeita de Lago da Pedra, atualmente no exercício do mandato; o seu filho, Waldir Filho, foi uma vez Prefeito – tendo sido, naquela ocasião, o Prefeito eleito mais jovem do Brasil. Waldir Jorge também ajudou a eleger Waldir Filho Deputado Estadual – ele foi um dos Deputados Estaduais mais jovens que o Maranhão já teve, um brilhante Deputado, também já falecido. Waldir Jorge também contribuiu para a eleição de sua filha, a Deputada Maura Jorge, três vezes Deputada Estadual. Atualmente ela é Prefeita da cidade de Lago da Pedra. Na última eleição, ele ajudou a eleger o esposo de sua neta, o Deputado Estadual Neto Evangelista, além do Deputado Federal Hildo Rocha. Tive muito prazer, muita alegria, em conviver com Waldir Jorge. Sr. Presidente, estive em Lago da Pedra, na sexta-feira, e o Sr. Waldir já estava doente, e a Prefeita Maura Jorge já tinha assumido o compromisso de inaugurar e de entregar, imediatamente, uma creche construída em parceria com o Governo Federal. Uma creche moderna, bem-estruturada, planejada, que vai servir a crianças de 2 a 6 anos de idade, à primeira infância. A Prefeita Maura tem feito um grande trabalho na área de Educação. Para isso, ela conta com o apoio da grande Secretária de Educação, Laudicélia Arruda, que tem tido excelente desempenho, fazendo com que os números, os índices, os indicadores da educação pública daquela cidade sejam respeitados no Maranhão inteiro. Sr. Presidente, ao visitar a cidade de Lago da Pedra também estive com o Vereador Thiago Sá no prédio onde funciona a agência do INSS. Lá, pude constatar que o prédio está abandonado, em ruínas, impróprio para o atendimento da cidadã e do cidadão maranhense e brasileiro. O que é mais grave ainda, Sr. Presidente, é que lá em Lago da Pedra, uma cidade com mais de 50 mil habitantes e que tem em seu redor, utilizando dos seus serviços, do seu comércio, algo em torno de 300 mil habitantes, não tem, há mais de 1 ano, médico perito, fazendo que com que o cidadão e a cidadã, em busca dos seus direitos, tenham que se deslocar para outros centros do Estado do Maranhão. Além disso, Sr. Presidente, para chegar a Lago da Pedra, o cidadão tem que utilizar a BR-316, que está em situação de calamidade pública: há várias crateras naquela estrada, o que oferece perigo às pessoas que utilizam aquela estrada. E o pior de tudo: o posto da Polícia Rodoviária Federal está fechado, favorecendo o tráfico de drogas, favorecendo o assalto aos bancos, favorecendo o assalto aos caminhões, trazendo intranquilidade aos maranhenses que usam aquela BR. Essas as colocações que eu tinha a fazer, Deputado Luiz Couto: lamentar a morte do meu grande amigo Waldir Jorge e levar ao conhecimento do povo do Brasil a situação em que se encontram alguns serviços públicos federais em nosso Estado. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Obrigado, Deputado Hildo Rocha. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Convido o Deputado Leo de Brito para assumir a Presidência dos trabalhos, uma vez que sou o próximo orador inscrito no Pequeno Expediente. O Sr. Luiz Couto, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Leo de Brito, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Leo de Brito) – Com a palavra, pela ordem, o nobre Deputado Luiz Couto, do PT da Paraíba. V.Exa. dispõe de 5 minutos para falar no Pequeno Expediente. O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, a prática do esporte é uma atividade saudável para o corpo e para a mente em todas as idades. Na infância, ajuda no crescimento físico, no amadurecimento emocional, na formação moral, na socialização e no desenvolvimento da inteligência. Nada melhor do que sair de um dia estressante de trabalho ou de estudo e ir direto encontrar seus amigos para jogar aquele famoso futebol, ou mesmo caminhar, correr, pedalar pelas ruas da sua cidade, jogar aquele futevôlei ou praticar atividades físicas correspondentes ao esporte saudável. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 15 No esporte profissional ou amador, temos esportistas que representam suas cidades, Estados, países ou mesmo suas equipes, nos fazendo vibrar e pular de alegria a cada vitória ou bom desempenho. A história do esporte é longa, valiosa e muito bonita. É também recheada de um elenco muito rico de pessoas de boa vontade e determinação, formado por atletas, ex‑atletas, dirigentes e ex-dirigentes. Mas hoje, Sr. Presidente, nesta tribuna, quero falar de um exemplo paraibano dos últimos tempos. Este rapaz nasceu em João Pessoa, na Paraíba, seu nome é Álvaro Magliano de Morais Filho, mais conhecido como Alvinho, tem 24 anos, e é considerado uma das maiores revelações do vôlei de praia no mundo, na última década. Começou a praticar o esporte ainda na adolescência por influência do seu pai, o empresário Álvaro Magliano de Morais. No início da carreira, em meados de 2006, formou dupla com o atual parceiro Vitor Felipe. Desde a categoria de base em sua modalidade vem brilhando nas areias. Álvaro Filho foi tricampeão brasileiro, em 2008, 2009 e 2010. Foi, ainda, vice-campeão mundial Sub-21, neste período ao lado de Vitor Felipe. Na categoria adulta, resolveu formar dupla com parceiros mais experientes. Em 2013, Álvaro Filho teve a oportunidade de jogar ao lado do campeão olímpico Ricardo Santos, conquistando medalha de prata no Campeonato Mundial mais importante depois das Olimpíadas, denominado de Copa do Mundo, ocorrido na Polônia, sendo uma conquista expressiva para o Brasil. Na ocasião, o paraibano trouxe para seu País o título de melhor atleta do mundo de vôlei de praia. Foi, ainda, ao lado de Ricardo, campeão da etapa da Suíça pelo Circuito Mundial. Naquele mesmo ano, ele também foi eleito, pela Federação Internacional de Voleibol – FIVB, o atleta revelação e o que mais evoluiu na temporada. Em agosto de 2014, iniciou parceria com Pedro Solberg para a disputa do Circuito Brasileiro e do Circuito Mundial. Logo no torneio de estreia a dupla já foi campeã da etapa da Polônia, conquistou também a primeira colocação na etapa do Circuito Brasileiro em Campinas, São Paulo. Poucos meses depois, o paraibano retomou a parceria com o amigo Vitor Felipe. Em parceria com Vitor Felipe desde setembro do ano passado, Álvaro Filho foi o terceiro colocado na etapa do Circuito Brasileiro de São José, Santa Catarina, e Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Sendo ainda campeão, recentemente, no Circuito Brasileiro da Etapa de João Pessoa, Paraíba, fazendo história ao vencer em casa após 15 anos. O último título tinha sido do paraibano Zé Marco, quando venceu ao lado do baiano Ricardo Santos em 2000. No dia 28 deste mês, o jogador participou do desafio Melhores do Mundo entre Brasil e Estados Unidos. O nosso País teve quatro duplas no masculino representando a Nação, uma delas é a de Álvaro Filho. Esse torneio que aconteceu neste final de semana nas areias da praia de Copacabana, Rio de Janeiro, foi uma prévia das Olimpíadas do Rio no próximo ano. Álvaro Filho, brasileiro, é o paraibano que orgulha o Brasil e a sua amada Paraíba, nordestino que brilha nos pódios nacionais e internacionais com o seu chapéu de couro, que já virou um diferencial e marca registrada no vôlei de praia por homenagear as suas raízes. Atletas como Alvinho são ícones, são modelos e precisam estar atentos às suas atitudes e escolhas o tempo todo. Quero então desejar o melhor para a carreira de Alvinho e deixar aqui registrado meu apoio à modalidade e a este grande representante brasileiro no mundial de vôlei de praia. Solicito, ainda, do Governo Federal, que possa continuar mantendo, através do Bolsa Pódio, o atleta. Espero que Alvinho continue a brilhar e a honrar o esporte brasileiro. Sr. Presidente, esta é a homenagem que faço a esse paraibano que honra e é alegria para o povo brasileiro e para o povo paraibano. Sr. Presidente, para concluir, peço a V.Exa. que dê publicidade ao meu pronunciamento nos órgãos de comunicação desta Casa, inclusive no programa A Voz do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Leo de Brito) – Muito obrigado, Deputado Luiz Couto. O SR. PRESIDENTE (Leo de Brito) – Passo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado Mauro Pereira. V.Exa. dispõe de 5 minutos. O SR. MAURO PEREIRA (Bloco/PMDB-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Deputado que está nos presidindo neste exato momento, gostaria de retornar ao assunto do movimento dos caminhoneiros. Nós estamos aqui, os Deputados Osmar Terra, do Rio Grande do Sul, o nosso colega do Estado de Santa Catarina, Valdir Colatto, e realmente a situação do nosso País é muito triste. Sábado à tarde, em São Sepé, o jovem de 38 anos, Cléber Adriano Machado Ouriques faleceu cumprindo uma missão que é defender a categoria. Nós estamos vivendo um momento difícil, hoje, no Rio Grande do Sul. Estamos com 44 pontos de rodovias bloqueadas, Deputado. 16 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Essas rodovias estão bloqueadas por trabalhadores, caminhoneiros, pessoas de mãos calejadas, pessoas que transportam todo o progresso do nosso País. Não existe nada que saia de norte a sul, de leste a oeste que não tenha um caminhoneiro. Ao mesmo tempo, nós temos agora uma grande safra de grãos no nosso País – soja, milho, uva. Infelizmente, nossos caminhoneiros estão trabalhando num regime, numa situação delicadíssima, baseada especialmente no aumento do óleo diesel, que chega a 25 centavos na bomba, devido à incidência do PIS/COFINS. Ocupo novamente este espaço solicitando ajuda aos Ministros, que já nos receberam na semana passada, o Ministro Miguel Rossetto, por duas vezes, o Vice-Presidente, Michel Temer, também nos recebeu com muita cortesia. Precisamos que o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que os que fazem parte do Pensa Brasil, que fazem parte do núcleo do Governo, olhem com muito carinho para o que os nossos caminhoneiros estão pedindo. Eles estão solicitando, Deputado Osmar Terra, algo muito simples: o direito de trabalhar. Eles querem ter o direito de trabalhar e de conseguir pagar as suas contas. Eles não querem, de jeito nenhum, trabalhar e não conseguir pagar o posto, a manutenção do caminhão, a prestação. A Presidente Dilma Rousseff, hoje, vai sancionar a Lei do Caminhoneiro, que foi aprovada nesta Casa, há 10 dias, e vai melhorar a vida do nosso caminhoneiro. Eles terão carência de 12 meses nas prestações. Isso é muito bom! Temos que parabenizar essa ação do Governo. Agora, meus colegas Deputados, os caminhoneiros querem que retirem esse aumento do PIS/COFINS, pois o diesel chega à bomba até 25 centavos o litro. Isso é tão simples! Isso é tão simples! É um ato que vai dar uma recuada, uma tranquilidade para o nosso País. Vai voltar o abastecimento nos supermercados, nas indústrias; em relação aos produtores de suínos, de frango. As coisas vão voltar ao normal. E nós – Deputados Federais e Senadores – vamos fazer a nossa parte para ajudar o Governo a fazer com que as coisas aconteçam no nosso País. Neste exato momento é preciso que haja a sensibilidade do nosso Ministro Joaquim Levy, do nosso Ministro Miguel Rossetto, do meu amigo Ministro Pepe Vargas. A Presidente Dilma Rousseff precisa estar bem informada da real situação do nosso País. A situação é grave! Nós viemos do Rio Grande do Sul rapidamente para Brasília para estarmos à disposição do Ministro Miguel Rossetto, porque queremos ajudar, colaborar, andar de cabeça erguida e olhar no olho das pessoas, desses agricultores, desses caminhoneiros. Nós gostamos do nosso País e queremos o melhor para a nossa gente. Nós só vamos ter o melhor se esse povo puder trabalhar com tranquilidade, montar no caminhão, sair para trabalhar e dizer: “Eu vou conseguir pagar as minhas contas”. Deus queira que, junto com o Governo Federal, tenhamos uma resposta positiva para o nosso povo a fim de terminar esse movimento. Ninguém quer ficar sem abastecimento e ninguém quer ficar sem o direito de ir e vir. Para que isso aconteça, é preciso uma palavra de carinho, de apoio àqueles que tanto trabalham pelo nosso País, que são os caminhoneiros e os agricultores. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Leo de Brito) – Muito obrigado, nobre Deputado Mauro Pereira. O SR. PRESIDENTE (Leo de Brito) – Com a palavra agora o Deputado Valdir Colatto, pelo tempo de 5 minutos. O SR. VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB-SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou aqui também seguir o discurso do Deputado Mauro Pereira, do Rio Grande do Sul, e do Deputado Osmar Terra, que está aqui conosco, pedindo veemente ao Governo, à Presidente Dilma, ao Ministro Miguel Rossetto, o interlocutor do Governo nessa questão da greve dos caminhoneiros, que se alastra por todo o Brasil, para que chamem os representantes da classe dos caminhoneiros, que hoje representam 61% do transporte rodoviário e de todo o transporte de carga do Brasil. Cerca de 60% deles são pequenos transportadores, são autônomos que compõem essa frota de mais de 2,5 milhões de caminhões espalhados por este Brasil afora, levando e trazendo tudo que se produz. Porque transportar, Sr. Presidente, é tão importante quanto produzir. Se se produzir, mas se não se tiver como transportar a produção para os portos, para os supermercados, para a casa dos brasileiros, não haverá comida na mesa, não haverá Brasil farto, não haverá exportação nem economia que funcione. Por isso, Sr. Presidente, nós precisamos que o Governo olhe para essa greve, não simplesmente como mais uma greve neste País; mas que olhe para esse setor, que precisa realmente de cuidados especiais, pela importância que tem. Porque, como está, os caminhoneiros não conseguem mais trabalhar. Ninguém neste mundo trabalha de graça. O caminhoneiro hoje, com o aumento de 22 centavos por litro de óleo diesel, tem um custo de 2.200 reais por mês, Sr. Presidente. Um caminhão gasta em torno de 10 mil litros de diesel por mês. E, agora, aumentado o preço em mais 22 centavos por litro, são 2. 200 reais a mais ao final do mês. E esse era o dinheiro Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 17 que sobrava para o caminhoneiro poder rodar e continuar com a sua atividade. Hoje, ele já não pode pagar o seu financiamento, ele fica devendo. Então, nós precisamos buscar uma saída para isso. Depois de tantos movimentos em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, em várias partes do Brasil, fábricas estão paradas, pessoas e indústrias estão demitindo seus funcionários, a área de abastecimento urbano de combustível não tem mais para onde ir. Os agricultores jogaram leite fora, Sr. Presidente! Isso é um crime! Santa Catarina está jogando por dia 8 milhões de litros de leite fora porque não tem mais onde colocar. Os suínos e as aves – leitões e pintinhos – não podem ser alojados e estão sendo mortos. Isso é um crime de lesa-pátria! O Governo tem que estar sensibilizado, Deputado Mauro Pereira, porque não é possível que nós não olhemos para essa classe. O ato político do Governo de criar um imposto, a CIDE – agora PIS e COFINS, porque nem é a CIDE ainda –, foi um ato político. E onde que o Governo errou? Errou taxando o diesel e a energia, duas pernas importantes da economia. Se você mexe nessas duas áreas, mexe em toda a economia. Isso vem em cadeia; é um efeito dominó: atinge a agricultura, a indústria, o comércio, o transporte, e o produto chega à mesa do brasileiro – sim, senhor! – mais caro. Se o frete é mais caro, alguém repassa esse frete para frente e alguém paga a conta lá na ponta. Então, nós queremos fazer um apelo aqui. Estão chegando hoje em Brasília milhares de caminhoneiros que vêm aqui pedir ao Governo que seja sensível e busque uma solução para o impasse que criou. E isso é simples: basta tirar os 22 centavos a mais do diesel, basta acertar a questão dos agricultores com a energia, e nós estaremos resolvidos. Basta dar condições aos caminhoneiros para que tenham um valor do frete digno do seu trabalho e possam continuar com sua atividade. São pais de família, são mais de 1,5 milhão de pequenos transportadores, de pequenos motoristas que vão ser beneficiados. Nós estamos aí com o Governo anunciando a sanção da Lei dos Caminhoneiros, da qual nós fomos Relator. É uma lei aprovada por esta Casa. Esperamos que a Presidente Dilma não a vete, que ela a aprove do jeito que nós aprovamos nestas duas Casas, para amenizar um pouco a situação. Mas sem resolver a questão da dívida e, principalmente, a questão do combustível, não há como resolvermos essa situação. Então se espera, entre hoje e amanhã, Sr. Presidente, que estejamos sendo recebidos pela Presidente Dilma, pelo Ministro Miguel Rossetto, pelo Vice-Presidente Michel Temer, para que nós possamos parar com esse processo desastroso para a economia do Brasil. Hoje já não são mais os caminhoneiros; o Brasil todo é que precisa resolver essa situação do transporte de carga. Os caminhoneiros estão chegando. Está aí o Ivar Schmidt, que é um dos líderes desse movimento, um caminhoneiro. Vamos bem receber esses caminhoneiros aqui na Esplanada, porque eles vêm em paz, vêm pedir que possam continuar trabalhando. Não é greve, não; é pela continuidade do seu trabalho digno, de transporte, que é a atividade profissional dos caminhoneiros deste País. E um apelo que deixo aqui: Presidente Dilma, receba-os. V.Exa. recebe os sem-terra, os índios, os quilombolas. Então, por que não receber os nossos queridos caminhoneiros que estão aqui? Vamos resolver isso de uma vez por todas, para que o Brasil continue plantando, para que a colheita continue sendo feita, para que os nossos produtos cheguem à mesa do brasileiro. Todos nós vamos ganhar com isso. Com certeza, Deputado Osmar Terra, Deputado Mauro, esse é o caminho. Esperamos que o Governo tenha paciência e tranquilidade para ver o momento e faça realmente esse acordo, por que tanto nós esperamos. Nós, Deputados, vamos participar. A Frente Parlamentar da Agricultura vai participar. Todos os Deputados têm que se envolver, porque, afinal de contas, transporte de cargas no Brasil é algo muito importante. É o Brasil que está na estrada, e os nossos queridos caminhoneiros precisam do apoio do Governo. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Obrigado. Durante o discurso do Sr. Valdir Colatto, o Sr. Leo de Brito, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Luiz Couto, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Ainda no tempo do Pequeno Expediente, vamos conceder agora a palavra a quatro Parlamentares que estão inscritos e aqui presentes. V.Exa. é um deles. Mas, primeiro, está inscrito o Deputado Wherles Rocha; depois, V.Exa.; em seguida, o Deputado Leo de Brito; e, finalmente, o Deputado Paes Landim. Então, com a palavra, pela ordem, o Deputado Wherles Rocha, Bloco PSDB/PSB/PPS/PV. V.Exa. terá até 3 minutos. O SR. WHERLES ROCHA (Bloco/PSDB-AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, ao que tudo indica, amanhã teremos o desfecho de mais um capítulo dessa novela que vem indignando o povo brasileiro. Refiro-me ao maior escândalo de corrupção já registrado na história do Brasil, pelo menos até o mo- 18 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 mento, o caso que ficou conhecido pela imprensa nacional como o escândalo do petrolão. Ao que tudo indica, amanhã chega a relação dos nomes de Parlamentares, que, neste primeiro momento, são apontados como beneficiários desse esquema de fraudes que quebrou a maior empresa brasileira. Nós esperamos, Sr. Presidente, que aqueles que realmente têm culpa não sejam tratados como heróis, como muitos foram no caso do mensalão. Esta Casa tem que dar uma resposta para o povo brasileiro, que não pode acompanhar, mais uma vez, o que vem acompanhando nestas tribunas: a defesa do indefensável, Parlamentares que sobem a estas tribunas para defender ou para tentar encobrir aquilo que vem indignando a população do nosso País. Sr. Presidente, sinceramente, quando vejo alguns pronunciamentos nesta Casa, de pessoas que vêm aqui para negar o óbvio, para negar a realidade, para negar o estado de caos em que se encontram o País e a nossa PETROBRAS, eu fico imaginando – e acredito que boa parte da população brasileira também fica imaginando – se, no choro das carpideiras que vêm à tribuna, não está alguém que foi beneficiado pelos recursos desviados; se não está alguém que se locupletou, que teve sua campanha bancada e está chorando porque perdeu a boquinha, porque perdeu a fonte que sustentava suas campanhas. Tentar imputar ao ex-Presidente Fernando Henrique o caso da PETROBRAS chega a beirar o cúmulo da hipocrisia e do absurdo. Alguns dão crédito ao delator, que diz que o caso começou na gestão Fernando Henrique – e suponhamos que até tenha começado. Mas ninguém disse, nem os delatores, que o Tesoureiro do PSDB, como fez o Sr. Vaccari, ia para dentro da PETROBRAS cobrar 3% de propina. Amanha, Sr. Presidente, teremos o desfecho de mais um episódio, mais uma página dessa podridão que envolve Parlamentares, e muitos deles subiram a esta tribuna para fazer uma defesa prévia, porque certamente terão seu nome citado. Esta Casa não pode se furtar ao papel de moralidade, ao papel de responder ao clamor do povo brasileiro e punir os culpados. E aí, Sr. Presidente, acho que o momento é histórico. É apenas mais um episódio desse escândalo que, até hoje, é o maior escândalo de corrupção. Aqueles que conhecem os autos da investigação do BNDES dizem que o BNDES supera, e muito, o que foi feito com a nossa PETROBRAS. Sr. Presidente, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado, Sr. Deputado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra ao Deputado Osmar Terra. S.Exa. dispõe de até 3 minutos na tribuna. O SR. OSMAR TERRA (Bloco/PMDB-RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de fazer uma manifestação, dando seguimento ao que foi falado pelo Deputado Mauro e pelo Deputado Colatto, sobre a questão gravíssima da paralisação dos caminhoneiros. Só para V.Exa. ter uma ideia, Sr. Presidente, hoje, na minha cidade, não há nenhuma gota de combustível nos postos. A região parou! Estão morrendo milhares de suínos por dia, só naquela microrregião, porque não há mais como alimentá-los, as rações não chegam até as granjas. Qualquer atividade econômica da região está passando por situação de extrema dificuldade. E os caminhoneiros não têm outro caminho: eles não estão fazendo essa greve por maldade; estão fazendo essa greve porque não têm mais condições de trabalhar. Nenhum de nós aqui, nenhum brasileiro em sã consciência sairia de casa para ter prejuízo a cada quilômetro que roda com seu caminhão. Portanto, essa greve não terá fim no grito, com o Governo dizendo que vai resolver o problema, ou com o Governo dizendo que o problema já está resolvido, porque não está. Todas as propostas do Governo são para médio e longo prazo. A Lei dos Caminhoneiros, da qual o Deputado Colatto, da nossa bancada do PMDB, para nosso orgulho, foi o grande articulador, está sendo promulgada. Mas essa é uma lei que teria que ser promulgada de qualquer maneira. O Governo não vai vetá-la. Ora, era só o que faltava vetar a Lei dos Caminhoneiros, que foi amplamente debatida e construída nesta Casa pela ação também do Deputado Colatto! Ah! mas existe prazo (até 10 de março) para negociar o frete. Ocorre que o frete obedece à lei de mercado. Não dá para prometer nada disso. Aliás, nem se sabe que valor de frete vai sair dessa negociação ou quando vai sair o novo padrão de frete, nem tampouco se pode impor um preço mínimo. Também estão prometendo negociar as dívidas contraídas para a compra de caminhões. Só que essa prorrogação do pagamento da dívida atinge apenas 20% dos caminhoneiros. O restante não terá esse benefício porque não fez financiamento via BNDES. O que os caminhoneiros estão propondo a esta Casa e ao Governo brasileiro, Sr. Presidente, é apoio para que se reduza o valor do óleo diesel. Não tem cabimento, num programa de ajuste, tentar aumentar justamente o óleo diesel, que é o sangue que circula e leva alimento e oxigênio a todo o País – faço comparação com o sangue que circula no corpo humano. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 19 Sr. Presidente, gostaria de dizer que nós estamos solidários. O Deputado Mauro, o Deputado Colatto, eu e, com certeza, a maioria desta Casa estamos solidários a esse movimento dos caminhoneiros e queremos que o Governo negocie a questão do óleo diesel, sim. Por que não negociar? E quero dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que eu já tomei uma posição: eu não voto ajuste nenhum, não voto mais nada nesta Casa enquanto não se resolver essa questão angustiante, urgente, tremendamente urgente, do pleito dos caminhoneiros, a questão de se tirar os impostos sobre o óleo diesel para o caminhão. Isso é vital! Convoco esta Casa a refletir e a não votar nada de ajuste nenhum enquanto isso não for negociado, de forma adequada, pelo Governo. Não adianta dizer que não vai negociar. Tem que negociar! Nessas questões não tem “não quero”. Vamos negociar. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Pela ordem, concedo a palavra ao último orador deste período, o Deputado Leo de Brito, do PT do Acre. V. Exa. disporá de até 3 minutos. O SR. LEO DE BRITO (PT-AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero fazer uma comunicação. O Brasil é sabedor de que na última quinta-feira foi instalada a CPI da PETROBRAS, da qual tenho a honra de fazer parte como membro indicado pelo Partido dos Trabalhadores. Quero dizer primeiro que o Partido dos Trabalhadores, o Governo da Presidenta Dilma não tem medo nenhum de qualquer apuração. Nosso Governo foi quem criou a Controladoria-Geral da União, nosso Governo foi quem criou o Portal da Transparência e que reforçou o aparato da Polícia Federal. No nosso Governo, hoje, temos a PGR – a Procuradoria-Geral da República —, não é a “Engavetadoria”-Geral da República, como era no Governo do Presidente Fernando Henrique, como era no governo dos tucanos. Nós não temos medo nenhum de apuração. É exatamente isso que será feito nessa CPI que começou na última quinta-feira. Nós vamos apurar todos os fatos, doa a quem doer, mas tendo a temperança, tendo todos os cuidados para que não sejam cometidas injustiças. Eu não quero fazer prejulgamentos, por exemplo, contra o ex-Presidente falecido, Presidente do PSDB, Sérgio Guerra; contra o Senador José Agripino e contra outros políticos dos partidos da Oposição que gostam de fazer revanchismo contra o Partido dos Trabalhadores, contra o Governo da Presidenta Dilma, fazendo prejulgamentos. Este não é o momento, porque nós precisamos, fundamentalmente, fazer desta CPI uma CPI de seriedade. Precisamos fazer desta CPI uma CPI que faça justiça. E isso é o que todos os Deputados que estão na CPI, creio eu, estão se propondo neste momento. Quero dizer que é importante, inclusive, que isso seja feito para que a gente não prejudique aquele que é um dos maiores patrimônios de nosso País, a PETROBRAS, uma empresa que emprega milhares de trabalhadores, uma empresa que tem respeito mundial, sobretudo na questão da exploração do petróleo em águas profundas e que, neste momento, vive um ataque especulativo, e que, neste momento, vive ações irresponsáveis daqueles que querem enfraquecer a PETROBRAS, para que o capital internacional venha a se apoderar da exploração do petróleo no Brasil, dessa grande riqueza que é o pré-sal. Então, temos que separar. E é neste momento que defendo que seja feita uma investigação ampla, irrestrita, inclusive pegando os governos, como o Governo Fernando Henrique, e que a gente possa, de fato, preservar nossa PETROBRAS. Conclamo a todos os partidos que façam dessa maneira. Também coloco a importância, neste momento, da preservação dos empregos na PETROBRAS. Que este Parlamento faça um debate sem interferência política sobre a importância que têm os chamados acordos de leniência, que estão sendo propostos agora pela AGU. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado, Deputado Leo de Brito, do PT do Acre. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concluído o Pequeno Expediente, nós vamos passar ao Grande Expediente. Mas antes, por precedência regimental, concedo a palavra ao nobre Deputado Angelim, para uma Comunicação de Liderança, pelo PT. S.Exa. disporá de até 10 minutos. O SR. ANGELIM (PT-AC. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado. Sr. Presidente, o Acre, como todos sabemos, tem uma história que é sinônimo de coragem. Nasceu de uma luta heroica para se tornar brasileiro. Em condições adversas, pela sua localização, pelo calor amazônico, pela dificuldade de acesso, fez com que muitos dos seus deixassem suas famílias e se dedicassem exclusivamente ao desenvolvimento da região, como sinal de crença e de que vale a pena apostar no Brasil e nos brasileiros. Hoje, o meu Estado vive uma situação de extrema gravidade, ocasionada pela cheia dos rios acrianos, fontes de recursos, de transporte e de sobrevivência para muitos que lá vivem, fato comum em toda a região da Amazônia. Como já é de conhecimento de todos, chuvas e cheias na Amazônia são fatores normais para a sua população. Porém, a gravidade das últimas cheias, em especial a deste ano de 2015, muito nos tem preocupado. 20 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Famílias que pouco têm muito perdem em situações emergenciais como esta. Milhares de pessoas estão desabrigadas e perderam parte do seu patrimônio. Vivenciamos um contraste entre as Regiões do Brasil, o que requer olhares e cuidados diferenciados para cada Estado da Federação. A enchente que assola o nosso Estado é considerada a maior da sua história em proporção ao número de famílias atingidas, de quantidade de áreas ocupadas e de tempo, pois desde novembro o Acre sofre com a cheia de seus rios. Apesar da ação imediata do Governo Estadual, da articulação direta com todas as Prefeituras e, principalmente, com o Governo Federal, a enchente contabiliza números alarmantes, que nos deixam, muito mais do que alertas, unidos pelo trabalho solidário. Neste último final de semana, toda a bancada do Acre, juntamente com o Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, visitou as áreas afetadas. Numa ação realizada conjuntamente com o Governador Tião Viana, Parlamentares do Estado, toda a bancada federal e Prefeitos, constamos, in loco, o tamanho da gravidade, das perdas e dos prejuízos. Cumprimos de antemão o papel de chamar a atenção e destacar que o Município de Tarauacá teve, de novembro de 2014 até o mês de fevereiro deste ano, nove cheias, 30 dias de alagamento, o que colocou em risco a vida de milhares de pessoas. A região do Alto Acre, onde o Ministro esteve conosco, composta dos Municípios de Assis Brasil, na fronteira com o Peru, Brasiléia, na fronteira com a Bolívia, Epitaciolândia, Xapuri, e Capixaba, foi afetadas assustadoramente pela cheia do Rio Acre. O Estado e as Defesas Civis de cada Município organizaram equipes de socorro às famílias. O fato mais grave, e que merece nossa atenção, deu-se no Município de Brasiléia, que teve cerca de 90% da cidade submersa. Todos os órgãos públicos, em especial escolas, hospitais e unidades de saúde, foram atingidos. Por necessidade e com a ajuda de muitas pessoas solidárias, foram improvisadas instalações para atendimento às famílias. Lamentavelmente, o comércio local sofreu um dos seus maiores danos. Tragicamente, muitos tudo perderam. Produtores rurais tiveram plantações destruídas e não conseguirão, em curto prazo, contribuir para o abastecimento dos Municípios, o que exigirá maiores esforços para sustentar as famílias da região. O acesso ficou dificultado e todo o sistema de comunicação suspenso, provocando o isolamento de muitos. A cidade tem que ser totalmente reconstruída, Sr. Presidente. Rio Branco, Capital do Acre, do qual tive o prazer de ser Prefeito durante dois mandatos, contabiliza as maiores perdas. O Rio Acre, que tem a sua quota de transbordamento oficial em 14 metros, hoje, segundo dados da Defesa Civil, atingiu, até as 11 horas, horário local, 17 metros e 83 centímetros, a maior cheia já registrada na sua história, o que causou desabrigo e desalojamento em 40 bairros, 20 comunidades rurais, 18 mil edificações, mais de 72 mil pessoas atingidas nas áreas urbanas e rurais. Ontem, o Governador Tião Viana e o Prefeito Marcus Alexandre assinaram o decreto de calamidade pública na Capital do Acre e decretaram, hoje e amanhã, ponto facultativo, porque as principais pontes que ligam o 1º Distrito e o 2º Distrito da minha cidade de Rio Branco estão interditadas em razão das águas. O Município passa por um momento difícil na sua história. O comércio local está potencialmente prejudicado. Os produtores rurais estão em situação de calamidade, pois muitos perderam toda a plantação, os pequenos animais, a piscicultura e tantos outros investimentos importantes para a economia do nosso Estado. O Prefeito da Capital, Marcus Alexandre, e o Governador Tião Viana não medem esforços para prestar solidariedade aos que necessitam. Contam essencialmente com o apoio do Governo Federal para assistir aos desabrigados com alimentação, transporte de bens e utensílios e, em especial, remédios. Foram montados abrigos que oferecem desde o acolhimento a assistência médica e alimentação. No entanto, ainda precisamos de mais esforços e de mais solidariedade. Sabemos que em situações dessa natureza o que vale é a dignidade das pessoas atingidas e é esse o nosso principal objetivo. Especialistas têm alertado sobre mudanças nos ciclos das enchentes e sobre a necessidade de garantirmos estudos sobre isso. Este pode ser um dos compromissos a serem assumidos por nós Parlamentares: garantir estudos a fim de que possamos acompanhar e planejar ações mais eficazes. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, sabemos que não há nada melhor do que estar no conforto dos nossos lares, em locais seguros, portanto cabe a nós pensar em alternativas que contribuam para o no fortalecimento das políticas de defesa do País, de forma a torná-las mais ágeis e menos burocráticas em situações especiais. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 21 A exemplo do Acre, o momento exige de todos maior celeridade na ampliação da segurança dos que necessitam. Urge, portanto, uma política de transferência de recursos em casos de calamidade e acidentes naturais, para que as vítimas e seus familiares tenham mais segurança e resolutividade por parte dos poderes públicos. Agradecemos à Presidenta Dilma por ter enviado de imediato o Ministro Gilberto Occhi, da Integração Nacional, mas aguardamos ansiosos a liberação de recursos que possam amenizar a situação de calamidade em que se encontram o Estado e os Municípios mais afetados. Devemos ainda propor políticas que impulsionem as ações de segurança habitacional na Amazônia e garantam dignidade a toda a sua população, ampliando programas como o Minha Casa, Minha Vida e tantos outros que podem beneficiar os que necessitam com a retirada de famílias que vivem em áreas alagadiças. Fui Prefeito de Rio Branco durante 8 anos e vivenciei seis grandes enchentes, mas nenhuma como a deste ano. Sei o que sentem as pessoas neste momento, em especial os nossos gestores, que sempre anseiam por ações urgentes e mais efetivas. Faço um apelo aos nobres Parlamentares, para que nos unamos em solidariedade ao povo do meu Estado. Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, nobres amigos Parlamentares. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Deputado Angelim, eu me solidarizo com o povo do Acre neste momento de dor. Tenho certeza de que providências serão tomadas para que se encontre uma saída que assegure dignidade tanto para as vítimas das enchentes como para as vítimas das secas. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Com a palavra o Deputado Darcísio Perondi, do PMDB do Rio Grande do Sul. S.Exa. dispõe de 2 minutos. O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/PMDB-RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu e um grupo de Parlamentares vamos visitar o Presidente da Casa para que interfira nesta questão. A Força Nacional, que deve perseguir os invasores de terra e os traficantes e proteger nossas fronteiras, por onde entram drogas que abalam a nossa juventude, está impedindo que os caminhoneiros entrem na cidade para fazer sua manifestação tranquila e respeitosa. Os caminhoneiros são trabalhadores. Quando a CUT traz 100 mil pessoas para se manifestarem e arrebentam os Ministérios, a Força Nacional não existe. E o Ministério da Saúde agora manda a Força Nacional. É lamentável, Sr. Ministro da Justiça. Suspenda isso! Permita que os caminhoneiros, de forma tranquila e serena, protestem pelo seu sofrimento. Os familiares dos caminhoneiros estão passando fome, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Passa-se ao V – GRANDE EXPEDIENTE Concedo a palavra ao Sr. Deputado Cabuçu Borges, do PMDB do Amapá. V.Exa. disporá de até 25 minutos. O SR. CABUÇU BORGES (Bloco/PMDB-AP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ouvintes e telespectadores da Rádio e da TV Câmara, quero, primeiro, dizer que é um momento de alegria para nós brasileiros que moramos no norte do Brasil, especificamente no Estado do Amapá. O Amapá desde ontem interligou-se ao Sistema Nacional de Energia Elétrica. Isso foi obra do nosso Presidente José Sarney, do nosso, então, Senador Gilvan Borges e, na época, do Governador Waldez Góes. Aquela obra da interligação do Amapá através do Linhão de Tucuruí se deu por conta de uma interferência política forte, porque aquela obra só iria de Tucuruí até o Amazonas, até, mais especificamente, o Município de Manaus. O Presidente Sarney, com a sua força, conseguiu que fosse feito um braço ligando Tucuruí ao Estado do Amapá, e o Estado do Amapá ao Sistema Nacional de Energia Elétrica. Hoje, podemos dizer com tranquilidade que o Amapá é um Estado atrativo, não só para os empreendedores e para os investidores, porque nós temos posição privilegiada. A nossa geografia, ali no extremo norte do Brasil, faz fronteira não só com a Guiana Francesa, como também com o Suriname. Ali, estamos também próximos ao Canal do Panamá, fazendo com que o Brasil tenha uma logística muito melhor para poder exportar os nossos grãos, indo do Centro-Oeste até Santarém, de lá de balsa até o Porto de Santana, e do Porto de Santana para o resto do mundo. O Oiapoque, Município fronteiriço com a Guiana Francesa, é um Município que requer uma atenção maior do Governo Federal, requer essa atenção por quê? Porque nós temos uma ponte binacional construída. Da cidade do Oiapoque a gente consegue vislumbrar tão bela obra, que está pronta desde 2011 e nunca foi inaugurada. Por quê? A França cumpriu o seu dever, mas o Brasil não cumpriu. A França deixou pronta toda a infraestrutura alfandegária, toda a infraestrutura de fronteira na cidade de Saint-Georges. Quanto ao Brasil, com a sua obra mais antiga, que é a BR-156, falta pouco, dois lotes, 110 quilômetros de asfalto para que a gente se 22 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 interligue ao Oiapoque. O Governo Federal precisa tomar as providências não só com relação à Vigilância Sanitária, como também à infraestrutura geral portuária, aeroportuária e alfandegária no Município de Oiapoque. O Amapá também é um exportador de energia elétrica. Somos um Estado energético. Estamos agora interligados ao Sistema Nacional. Quando no Centro-Sul for o período de seca, lá será nosso período invernoso, e poderemos contribuir com o resto do Brasil. Foram também descobertos gás e petróleo na costa do Amapá, nos Municípios de Amapá, Calçoene e Oiapoque. Esse período invernoso nos remete a algumas preocupações por conta das inundações que podem sofrer as cidades não só de Ferreira Gomes, como de Calçoene, Laranjal do Jari e Vitória do Jari, no sul do Estado. Sr. Presidente, o Amapá pela sua importância geoestratégica, merece um carinho e uma atenção maior do Governo do Estado. A exemplo da saúde complicada no resto do Brasil, no Amapá também não é diferente. Numa comitiva com o Governador Waldez Góes, estivemos com o Ministro Chioro para ver a situação por que passa a saúde do Estado do Amapá, com paciente precisando de cirurgia ortopédica há mais de 60 dias. Devido ao fluxo cirúrgico, não temos conseguido atender à demanda a contento. Levamos essa preocupação ao Ministro Chioro, como também a preocupação, pelo período invernoso, com relação à chikungunya. A nossa preocupação maior é não deixar atravessar o Amazonas, fazer esse controle, ter esse cuidado para que não tenhamos que sofrer, pois já basta a dengue. O Amapá também, a partir de março – acredito eu —, vai estar com seu aeroporto em obras. Será retomada a construção do Aeroporto Internacional de Macapá. O aeroporto já era para estar pronto há muitos anos. Na audiência que tivemos com o Ministro Eliseu Padilha, da Secretaria de Aviação Civil, tivemos a boa notícia de que será liberada a ordem de serviço para a empresa fazer a conclusão do Aeroporto Internacional de Macapá. O aeroporto contará com três fingers. O fluxo de voos para Macapá tem crescido, porque o Amapá tem sido um Estado muito atrativo, não só por conta da construção da hidrelétrica de Santo Antônio do Jari, na divisa do Pará com o Amapá, como também das obras, no Rio Araguari, de três novas hidrelétricas que teremos no Estado do Amapá. Eu fico muito feliz e satisfeito porque nós começamos a perceber um astral melhor, uma energia mais positiva para aquele nosso povo do Estado do Amapá. Quero mandar um grande abraço para os munícipes dos 16 Munícipios. É impressionante, enquanto os outros Estados do Brasil têm muito mais do que 100, 200, 300 Municípios, ou até 800 Municípios, como o Estado de Minas Gerais, o Amapá só tem 16 Municípios. E nós precisamos dar atenção para os 16 Municípios do nosso Estado. O Amapá é um Estado que tem sua preservação florestal em torno de 95%. Somos o Estado mais preservado da Federação. Assim, de alguma forma, deveríamos ter uma compensação por conta dessa ousadia de ser um grande Estado, de ser um Estado bem preservado. Eu quero dizer, Sr. Presidente, que os oito Deputados Federais que compõem a bancada do Estado do Amapá estão em união, pelo menos os seis Deputados que estão no primeiro mandato mais o Deputado Vinicius Gurgel. Eu aproveito para convidar a Deputada Janete Capiberibe para vir somar, não para criticar, para vir somar, e para que possamos ajudar a desenvolver o Estado do Amapá. Aos três, Senador Davi, Senador Capiberibe e Senador Randolfe, digo: vamos somar ao Amapá, vamos acabar com futricas e com picuinhas. O Sr. Wherles Rocha – Quero parabenizar V.Exa. pelo discurso e dizer que, por suas palavras, com certeza o Amapá terá aqui um representante à altura para o desafio que têm os Estados pequenos. Quero também pedir aos colegas Parlamentares que se encontram nesta Casa que nós possamos acompanhar de perto, que nós possamos nos deslocar até o bloqueio da polícia sobre os caminhoneiros, para que possamos defender o direito constitucional do cidadão de se manifestar livremente, o que está sendo cerceado. Então, quero pedir a V.Exa. desculpas pela interrupção, mas lhe parabenizar pelo discurso. Quero concitar os colegas, porque nós precisamos, sim, defender os direitos dos caminhoneiros. O Brasil não é a Venezuela. O SR. CABUÇU BORGES – Boa observação, Deputado. Concedo um aparte ao Deputado Osmar Terra. O Sr. Osmar Terra – Deputado Cabuçu, como membro da bancada do PMDB, quero felicitá-lo e cumprimentá-lo pelo seu discurso de agregação, de não divisão, de somar de forças. É disso que estamos precisando no Brasil hoje, principalmente de somar forças a favor dos que mais necessitam, para salvar nossa economia e garantir a ética neste País. Meus parabéns. V.Exa. tem tudo para ser uma grande revelação da nossa bancada peemedebista. Um grande abraço. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 23 O SR. CABUÇU BORGES – Obrigado, Deputado. O Sr. Valdir Colatto – V.Exa. me concede a palavra? O SR. CABUÇU BORGES – Pois não, Deputado. O Sr. Valdir Colatto – Deputado Cabuçu, quero cumprimentá-lo também, em nome da nossa bancada do PMDB, pelo seu discurso e pela sua representação no Amapá. Com certeza o norte do Brasil precisa de uma representação forte, porque ele é grande na extensão. Tem pouca gente, mas tem uma representação como V.Exa., que realmente orgulha este Parlamento e, tenho certeza, vai fazer um grande trabalho nesta Casa. Acompanhamos de perto a ocupação territorial do Amapá, como a do Acre, como a de outros Estados do norte do Brasil. Realmente, lá nós temos a Floresta Amazônica, que dizem que acabou, mas só 3% dela foram explorados. A maioria é de terras indígenas, de parques. Nós precisamos, através do Código Florestal aprovado agora, em 2012 – fomos o autor do projeto —, criar a cota de reserva ambiental. Se o mundo quiser que o Amapá, outros Estados e a Amazônia se mantenham de pé e que nós preservemos a Floresta Amazônica para o mundo, que nos paguem. A cota de reserva ambiental permite isto: que toda a floresta nativa seja transformada em cotas e alugada ou vendida para aqueles que têm que fazer a recomposição de florestas, seja no Brasil ou no mundo. Então, com certeza, se essa é a vocação do Norte, que não se deixa explorar e que tem grandes potenciais agrícolas, pecuários e de florestas, que esse bem que vocês conservam lá possa ser transformado em recurso para o povo do Amapá. Parabéns a V.Exa., que representa com dignidade o seu Estado. O SR. CABUÇU BORGES – Muito obrigado, Deputado. Deputado Darcísio Perondi, pois não. Concedo-lhe um aparte. O Sr. Darcísio Perondi – Deputado Cabuçu, seja feliz. Que V.Exa. realize os seus sonhos para defender o seu Estado do Amapá. Tenho certeza de que V.Exa. fará um ótimo trabalho como Deputado. Tive a oportunidade de conhecê-lo no Amapá no mês de janeiro. Fiquei impressionado com o Amapá. Os senhores têm um porto, no Rio Amazonas, mais próximo dos mercados mundiais. Um porto que precisa ser fortalecido e ampliado, na cidade vizinha de Macapá, que é Santana. Que o senhor seja um dos líderes desse movimento – e está aqui conosco pelo PMDB também. Quero aproveitar este momento e dizer que uma comissão de Deputados irá ao encontro desses caminhoneiros que estão sendo barrados na entrada de Brasília. Irá uma comissão de Deputados e o convidamos. É inadmissível que a Força Nacional faça isso com quem trabalha, os caminhoneiros. Vamos dialogar, vamos conversar. Já bateram e surraram os caminhoneiros no meu Estado. Querem fazê-lo aqui. Inacreditável! A Câmara, com essa comissão, vai tentar ajudar os caminhoneiros. Vamos ajudar quem trabalha! O Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra é livre em Brasília! Os caminhoneiros, que trabalham, não podem nem andar e vir. Muito obrigado. O SR. CABUÇU BORGES – Obrigado, Deputado Perondi. Realmente a gente precisa garantir que o direito de ir e vir seja assegurado porque está na Constituição. E a gente precisa dar força junto a essa comissão que irá agora ao encontro dos caminhoneiros. Grande abraço a todos os caminhoneiros do Brasil. Sr. Presidente, quero agradecer aos Deputados pelos apartes, porque são importantes para todos nós. Quando você percebe que a unidade federativa do Amapá também é vista pelas outras unidades federativas não como um simples Estado, mas como um Estado pujante, com certeza muitos investimentos correrão para lá, porque hoje nós somos providos de energia. Energia elétrica, essa é a energia que vai movimentar a nossa economia. Nós hoje temos aprovada pelas duas Casas, pela Câmara e pelo Senado, a nossa Zona Franca Verde, que está em fase de regulamentação. A gente precisa fazer com que ela seja instalada o mais breve possível. Aí, sim, está o eixo de desenvolvimento econômico da Amazônia, do Estado do Amapá e do Brasil. Somos o único Estado que fazemos fronteira com a União Europeia, porque o Departamento Ultramarino da França, a Guiana Francesa, faz fronteira com o Estado do Amapá. E agora, a gente está no aguardo de que o Governo Federal faça a sua parte, para que a gente possa inaugurá-la. Sinto-me muito honrado, muito feliz de representar os 18 mil, 709 votos que tive lá. Na proporção, é uma votação considerável. Fui o terceiro Deputado mais votado. Mando um grande abraço também para todos os Municípios. E quero dizer que a bancada está unida, os seis novos Deputados. Esta emenda parlamentar inusitada de 10 milhões para os novatos trouxe-nos um alento, trouxe-nos um ânimo muito grande nesta Casa. Devo dizer que encaminhamos 32 milhões em conjunto para que se faça o Hospital do Câncer, a UNACON, que vai se localizar ao lado do Hospital Geral. 24 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 O Governador Waldez Góes reuniu a bancada dos Deputados de primeiro mandato e já determinou que esse recurso possa fazer parte da construção da UNACON e também da compra de equipamentos como desfibrilador, raios X, tomógrafo etc., para poder equipar os hospitais que, de certa forma, estão sucateados. Ficamos felizes de saber que agora o Governo pode lançar mão desse recurso para dar um upgrade na saúde do Estado do Amapá. Também mandei recursos para os Municípios de Mazagão, para reforma de todas as escolas do interior, das principais escolas do interior do Município de Mazagão. Por quê? Porque é o Município que tem uma das maiores áreas territoriais. Mandamos também 1 milhão para o Município de Ferreira Gomes, para a pavimentação com bloquetes e para outras necessidades que o Prefeito porventura tiver. Está lá o recurso para ser aplicado: 300 mil para compra de motos da Polícia Militar; 100 mil para a área de pesquisa da EMBRAPA; 100 mil para o Exército Brasileiro, numa solicitação que nos fez; e também colocamos 1 milhão e meio para a nossa Capital Macapá, para ser executado através da Secretaria de Infraestrutura do Estado. Sr. Presidente, sinto-me realizado por ter participado hoje, neste dia, 2 de março de 2015, fazendo história neste País, honrando e representando o nosso povo do Amapá. Sejamos felizes. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado, Deputado Cabuçu Borges, do PMDB do Amapá. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Com a palavra a Deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás. S.Exa. disporá de até 25 minutos. A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT-GO. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, Sr. Presidente Deputado Luiz Couto, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, ouvintes da Rádio Câmara, telespectadores da TV Câmara. Utilizo neste momento o Grande Expediente a princípio para agradecer a grande votação que recebi, a confiança do povo goiano, que me dá um segundo mandato de Deputada Federal, o quarto mandato de Deputada, para que possamos continuar o nosso trabalho de representar o povo goiano nesta Casa. Viemos agradecer e reafirmar o nosso compromisso de trabalhar com muita responsabilidade para representar o querido povo goiano. No mandato anterior, iniciamos a condução de alguns temas importantes, dos quais já estamos colhendo alguns frutos. Um deles, a CPI do Tráfico de Pessoas, de que eu tive a honra de ser a Relatora, com a participação efetiva do Deputado Luiz Couto, Vice-Presidente, do Deputado Arnaldo Jordy, Presidente, e de Deputados como Paulo Freire, Rosinha da Adefal e Janete Capiberibe, entre outros que investigaram conosco, durante vários meses, diversos casos. Graças a esse trabalho, conseguimos apresentar a esta Casa, ao País, um relatório com várias sugestões, alguns indiciamentos e um projeto de lei que com certeza representa um grande avanço para a legislação brasileira, que ainda consideramos uma legislação ultrapassada. Com certeza, Deputado Assis Carvalho, com a aprovação do Projeto de Lei nº 7.370, de 2014, na última quinta-feira, vários textos legais serão alterados e haverá várias conquistas importantes, entre elas a própria tipificação do crime de tráfico de pessoas, que nossa legislação atual apenas reconhece quando há o fim da exploração sexual. Nós vamos poder incluir outras modalidades, descobertas pela nossa CPI, como a adoção clandestina, o tráfico de órgãos, o trabalho escravo, os casos dos jogadores de futebol. Com esta nova legislação, nós vamos conseguir, sim, coibir vários gargalos dessa prática. Os traficantes tinham trânsito na nossa legislação, que, infelizmente, apresenta algumas falhas. O Sr. Assis Carvalho – Peço um aparte, Sra. Deputada. A SRA. FLÁVIA MORAIS – Concedo um aparte ao Deputado Assis Carvalho. O Sr. Assis Carvalho – Deputada, nosso aparte é mais para parabenizar V.Exa. pelo retorno a esta Casa, o que certamente se deve ao relevante trabalho que V.Exa. prestou ao seu povo, o povo de Goiás. Eu tive a felicidade de conhecer a sua competência quando juntos nós trabalhamos na PEC da Irrigação, V.Exa. presidindo e eu na relatoria. Ali eu percebi a sua capacidade de diálogo, o seu jeito. Tive inclusive a felicidade de tê-la no meu Estado, o Estado do Piauí, fazendo aquele grande debate. Então eu não poderia deixar de externar neste momento o meu abraço a V.Exa. e os meus parabéns pelo retorno a esta Casa. Sei que as pautas que V.Exa. assume nesta Casa não são as pautas de Goiás, são as pautas do Brasil. Seja bem-vinda! Que Deus esteja com V.Exa.! A SRA. FLÁVIA MORAIS – Muito obrigada, Deputado Assis Carvalho, que, presidindo essa mesma Comissão, fez um grande trabalho. Sr. Presidente, eu queria também relatar a importância do nosso trabalho junto à bancada feminina, uma bancada ainda pequena nesta Casa, mas, com certeza, muito aguerrida, por isso tem feito vários avanços. Na Legislatura passada, avanços institucionais nesta Casa, com a criação da Secretaria da Mulher, da Procuradoria da Mulher, da Coordenadoria da Mulher, enfim, de uma estrutura melhor para tratarmos das questões voltadas às mulheres brasileiras. Eu queria destacar a grande atuação da Deputada Janete Pietá; da Deputada Jô Moraes, Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 25 Coordenadora da Bancada; e da Deputada Elcione Barbalho, Procuradora da Mulher, nesse trabalho de cuidar de todas as mulheres do Brasil. E foi também graças à forte atuação da bancada feminina que nós inauguramos na Legislatura passada a participação na Mesa Diretora, pela primeira vez, de uma mulher, a Deputada Rose de Freitas, Vice-Presidente da Mesa. E nesta Legislatura, coroando o êxito da atuação da Deputada Rose de Freitas, nós temos duas grandes mulheres na Mesa Diretora: a Deputada Mara Gabrilli e a Deputada Luiza Erundina, muito atuantes, que representam muito bem as mulheres Parlamentares da nossa Câmara Federal. Hoje, nosso grande desafio, nossa grande luta, é pela votação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 590, de 2006, da Deputada Luiza Erundina, que irá garantir, regimentalmente, a presença de pelo menos uma mulher na Mesa Diretora. Nossos parabéns a todas as mulheres! Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não podemos deixar de citar aqui dois grandes desafios entre os vários que nós teremos nesta Legislatura. Um deles é incluir na discussão da reforma política mecanismos para aumentar a presença da mulher na política, principalmente nos Parlamentos, onde as decisões são colegiadas. Sabemos que as mulheres têm ocupado espaços em todas as esferas: nos bancos das universidades, nos cargos de chefia, mas ainda é muito tímida a presença da mulher na política, por isso nós estamos trabalhando essa ideia. A bancada feminina vai apresentar, sim, uma PEC para garantir na proposta de reforma política 30% das vagas para as mulheres. Outro grande desafio nosso é coibir a prática da violência contra a mulher, uma mancha que a nossa sociedade ainda carrega. Na Legislatura passada, a CPMI da Violência contra a Mulher levantou as redes de proteção e a aplicação da Lei Maria da Penha em todo o País, para entregar um relatório completo e detalhado da situação de cada Estado. Essa CPMI, com certeza, neste mandato nos desafia e dá condições de continuar acompanhando, fiscalizando, sugerindo, motivando os outros Poderes, Executivo e Judiciário, para que possamos juntos fortalecer cada vez mais essa grande rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Também iremos recompor uma Frente Parlamentar que iniciamos na Legislatura passada e que foi arquivada no final de 2014. Trata-se da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. São grandes os avanços do Estatuto do Idoso, mas sabemos que muitos direitos lá garantidos ainda estão só no papel. Quando fui Secretária de Cidadania do Estado de Goiás, consegui criar o Passaporte do Idoso. Mas sei que ainda temos alguns desafios pela frente. Nossa intenção com a reabertura da Frente é arregimentar Parlamentares que têm afinidade com esse tema, para que possamos dar visibilidade a debates importantes para a defesa dos direitos do idoso, entre eles alguns urgentes, como a questão dos planos de saúde, que hoje não podem ser aumentados quando o beneficiário completa 60 anos, o que fez com que houvesse reajustes sem controle aos 59 anos do consumidor. Nós temos que discutir também os empréstimos consignados. Cada idoso tem um limite de consignação, mas, infelizmente, esse limite não tem sido respeitado, e muitas vezes o idoso tem todo o seu salário comprometido, fica sem condições sequer de comprar o alimento. E temos também a questão das cobranças advocatícias nos processos de aposentadoria. O Sr. Rômulo Gouveia – V.Exa. me concede uma parte? A SRA. FLÁVIA MORAIS – Pois não, Deputado. O Sr. Rômulo Gouveia – Sou o Deputado Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba. Parabenizo-a pelo seu pronunciamento, que me sensibiliza principalmente quando V.Exa. trata do idoso. Apresentei já nesta Legislatura, Deputado Luiz Couto, um projeto de lei para que haja geriatras para atender o idoso. Coincidentemente, hoje estive com a Secretária de Assistência Social de Campina Grande, a Deputada Eva Gouveia, minha esposa, e com a Secretária Ideli Salvatti. Analisamos alguns programas, algumas ações do Ministério, principalmente para o idoso e o deficiente. Estive também com o Sr. Antônio Rodrigues. Então, Deputada, quando ouvi o pronunciamento de V.Exa., que já ocupou a pasta da Assistência Social em seu Estado – depois quero ter mais conhecimento sobre o Passaporte do Idoso, para levar essa experiência para a Paraíba —, vim parabenizá-la e dizer que irei subscrever a Frente Parlamentar que V.Exa. está apresentando à Casa. A SRA. FLÁVIA MORAIS – Eu é que agradeço a V.Exa. o aparte, Deputado Rômulo Gouveia, e desde já o convido a participar conosco dessa importante Frente Parlamentar, que fará muitos debates importantes nesta Casa, muitas audiências públicas, até um seminário, em que poderemos discutir, e muito, questões relativas aos direitos da pessoa idosa. Já estive em reunião com o Conselho Nacional do Idoso, que está à nossa disposição para juntos fazermos uma grande corrente e garantir, cada vez mais, os direitos dos nossos idosos. Nosso País envelhece, nossa população idosa aumenta muito, graças a Deus por um indicador positivo, que é o aumento da expectativa de vida. É muito importante que estejamos preparados para conviver cada vez melhor com os idosos do nosso País. Nós também iremos reabrir a Frente Parlamentar que vai tratar da incorporação, fusão e criação de novos Municípios. Já tínhamos trabalhado nessa Frente antes. Tivemos dois projetos aprovados na Câmara e no 26 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Senado, mas, infelizmente, eles foram vetados. Nós vamos reabrir a Frente, porque muitos distritos já têm uma população enorme e condições econômicas de se tornar Municípios. É o caso de Ingá, aqui perto, Girassol e Cocalzinho, entre outros. Vamos reabrir essa Frente para buscar, quem sabe, uma PEC, para que possamos no Parlamento definir de vez essa situação. É claro que não queremos banalizar a emancipação de Municípios. O que queremos é, atendidos critérios rigorosos, abrir a oportunidade para aquelas localidades que realmente já têm uma população grande e que precisam de uma gestão mais próxima para se desenvolver melhor. Estaremos também tratando muito especialmente da bandeira que eu considero a mais importante do meu mandato, a bandeira da saúde. Eu sempre tenho dito que a saúde é o bem mais precioso da vida das pessoas, por isso precisa ser prioridade nos Governos Federal, Estaduais e Municipais. No último mandato, conseguimos aprovar a Lei nº 12.732, que, graças a emenda nossa, fixa prazo de 60 dias para o início do tratamento do paciente com câncer. Nós sabemos da campanha que o Ministério da Saúde faz para que o diagnóstico seja feito a tempo. Nós sabemos que o câncer tem cura se for tratado a tempo. Mas, infelizmente, alguns pacientes que descobriam ter a doença, quando iam ao SUS buscar o tratamento eram encaminhados para uma fila de espera, e em alguns casos o início do tratamento só se dava depois de 1 ano de espera. Sr. Presidente, aproveito para parabenizar a todos deste Plenário, que aprovou o projeto num tempo bem curto. E agradeço à Presidente Dilma a sensibilidade de sancionar a lei, que passou a vigorar em 2013. Portanto, hoje é direito de todo cidadão brasileiro com câncer, em qualquer canto do País, iniciar o tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico. Neste mandato, já estamos apresentando projeto de lei que trata de prazos do SUS. O Sistema Único de Saúde do Brasil avançou muito, significou um grande avanço para a saúde do Brasil. As equipes da Saúde da Família vão avançando, vão funcionando, vão aproximando a saúde pública da população. Mas nós ainda precisamos ajustar os prazos de atendimento ao cidadão. Nosso projeto vai tratar das cirurgias eletivas, aquelas cirurgias que não são urgentes, que poderiam ser simples, sem riscos, com data marcada, mas que se demoram podem transformar-se em cirurgias de emergência, daí a importância de estabelecermos prazo para a realização desses procedimentos. Hoje, nosso paciente que busca o SUS com encaminhamento cirúrgico para realizar uma cirurgia espera 1 ano, 2 anos, 3 anos para ser operado. Precisamos organizar o sistema, e é esta a intenção da lei que nós vamos propor: estabelecer prazo, dependendo da modalidade da cirurgia, e dar uma resposta mais rápida ao nosso cidadão. Nós também gostaríamos de destacar aqui a importância da revisão do pacto federativo. Estivemos falando da emancipação dos Municípios, mas também é uma das nossas bandeiras fortalecer as gestões municipais, porque é na cidade que vive o nosso cidadão. Nós precisamos garantir cada vez mais recursos para os Municípios, para que tenham independência para atender as demandas que chegam todos os dias aos nossos prefeitos, aos nossos vereadores. Apresentamos alguns temas que já havíamos trabalhado no nosso primeiro mandato de Deputada Federal – cada mandato nos traz novos desafios. Faço questão de caminhar pelos nossos Municípios, de andar de casa em casa para ouvir as demandas das nossas comunidades. Chegamos para este quarto mandato com alguns desafios novos, que nos foram demandados no último processo eleitoral. Um deles, a questão da segurança. Na eleição anterior à última, nós só ouvíamos falar de problema de segurança nas grandes cidades. Já na eleição passada, em todos os Municípios a que nós fomos ouvimos solicitações e pedidos de atuação forte pela melhoria da segurança pública. Temos o compromisso de ajudar a aprovar, Deputado Luiz Couto, a reforma do Código Penal, para que possamos dar à nossa sociedade uma resposta, leis mais rígidas, que possam diminuir a sensação de impunidade que existe hoje em nosso País. Mas sabemos que só isso não vai resolver o problema. Precisamos melhorar o nosso sistema penitenciário, precisamos melhorar muitas coisas, mas estaremos enxugando gelo se não atentarmos para a questão da drogadição. Muito da violência e muito das práticas criminosas são causadas pela drogadição, por isso nós defendemos a necessidade de uma prevenção mais eficiente. Programas como o PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas, da Polícia Militar, que funciona e tem resultados, ainda são realizados por amostragem. Apenas algumas turmas de crianças têm acesso a esse programa, que poderia chegar a todas as escolas, a todas as turmas, a todas as crianças. Precisamos trabalhar uma articulação mais forte, para que programas como esse e outros similares chegam às crianças ainda jovens, com 7 anos, 8 anos, 9 anos, como uma vacina. Assim, quando o traficante chegar, quando o aliciador chegar, a criança vai estar preparada para dizer “não” às drogas. Com esse trabalho, evitamos um grande problema para as gerações futuras. Também precisamos estruturar os centros de internação, para tratar aqueles que, infelizmente, já foram vitimados e hoje são dependentes das drogas. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 27 Um tema novo e urgente que surge é a crise hídrica. Em alguns Estados, a água já falta; em outros, ainda não. As eleições municipais se aproximam, e é urgente que todos tratem desse tema em suas campanhas, que nossos Municípios comecem a analisar a disponibilidade de água. Por quanto tempo ainda terão o recurso? Que campanhas precisam fazer? Esta é uma discussão que precisa ser feita cidade a cidade. Precisamos chamar atenção para esse importante tema, Deputado Luiz Couto, porque ninguém vive sem água. A reforma política também é urgente. O Presidente desta Casa já criou uma Comissão Especial para analisar o tema, importantíssimo, e nós queremos participar dos debates, para apresentarmos uma reforma que traga mudanças significativas para o processo político do nosso País. Sr. Presidente, já encerrando o nosso pronunciamento neste Grande Expediente, queremos chamar atenção para o desafio que está diante de nós Parlamentares desta Casa. Vivemos um momento delicado em nosso País. Já começamos a sentir um pouco de crise econômica e já percebemos claramente neste Parlamento uma crise política. É importante que cada um de nós, independentemente de partido, busque um debate que traga soluções para o País e não oportunidades de destaque para um ou outro partido. O que nós precisamos é trazer respostas, soluções, para que juntos possamos enfrentar qualquer dificuldade. Esta Casa, neste momento tão delicado para o Brasil, precisa ter muita responsabilidade, para analisar, para debater, para tratar cada questão suprapartidariamente. É hora de nós Deputados colocarmos os interesses do povo em primeiro lugar, deixarmos nossas diferenças partidárias, unirmos o conhecimento de cada um de nós. Esta Casa é muito rica. Há aqui representantes de todos os segmentos, de todas as Regiões. Juntos, podemos contribuir com ideias e sugestões para qualquer tema. Não podemos perder a oportunidade da confiança que nos foi depositada para aqui fazer um trabalho sério, imparcial, dedicado ao nosso povo brasileiro, dedicado ao nosso querido povo goiano. Neste Grande Expediente, quero fazer um apelo a todos os Deputados, a todas as Deputadas, Senadores e Senadoras: que nós tratemos os assuntos que chegam a esta Casa com muita responsabilidade, com muito interesse no bem público. Eu fico preocupada, Deputado Luiz Couto, com aqueles que torcem pelo “quanto pior, melhor”. Temos que entender que nosso País precisa de apoio, de ajuda, de sugestões, da nossa união para que os projetos que são bons passem e os que não são tão bons sejam debatidos, melhorados e aprovados, ou mesmo rejeitados, quando comprometerem a qualidade de vida do cidadão brasileiro. Fica o nosso apelo e o registro da nossa vontade de trabalhar muito pelo Parlamento brasileiro. Agradeço muito ao Deputado Luiz Couto a oportunidade de me pronunciar nesta tarde. Finalmente, faço uma referência muito especial à nossa bancada do PDT, na pessoa do Líder André Figueiredo, que tem nos dado todo respaldo e assessoria técnica para aqui fazermos um bom trabalho, e faço outra referência, também muito especial, à nossa bancada do Estado de Goiás, uma bancada de Deputados que trabalha sempre unida pelos interesses do nosso Estado, uma bancada que se reúne frequentemente, que disputa lá as eleições, mas, quando chega aqui, trabalha unida, pelo bem do nosso Estado de Goiás. Isso é muito importante. Espero que no seu Estado da Paraíba, Deputado Luiz Couto, seja assim também – vejo ao seu lado outros Deputados do seu Estado. Isto é muito importante, ter a grandeza de representar o nosso povo com dignidade, respeitando a necessidade e a representatividade de cada um. Sabemos que uma andorinha sozinha não faz verão. Precisamos reunir forças para aprovar cada projeto. Por isso ressalto a importância da união da bancada goiana e o apoio que recebemos da bancada do PDT. E muitas vezes Deputados de outras bancadas, de outros Estados, unem forças conosco para atingirmos um objetivo comum. Fica o registro do nosso carinho, do nosso abraço, da nossa vontade de trabalhar muito neste mandato pelo nosso País, pelo nosso Estado de Goiás. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado, Deputada Flávia Morais. Quero parabenizá-la pelo pronunciamento, especialmente por V.Exa. destacar primeiramente o combate efetivo ao tráfico de pessoas, V.Exa. que foi Relatora na CPI, onde fez um belo trabalho e apresentou o anteprojeto que foi a base do substitutivo. V.Exa. trata também da questão da água. Um cientista de Goiás fez um levantamento sobre a relação entre a destruição do Cerrado e a diminuição das chuvas. O abastecimento d’água poderá ser prejudicado por essa situação. V.Exa. trata o tema com muita firmeza. Parabéns a V.Exa. pela grande atuação na Legislatura passada, atuação que, com certeza, se repetirá agora. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra, pela ordem, ao Deputado Alan Rick, do Partido Republicano Brasileiro – PRB, que disporá de até 5 minutos. O SR. ALAN RICK (Bloco/PRB-AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente. 28 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Sras. e Srs. Deputados, este é o meu primeiro pronunciamento nesta Casa e é um clamor, é um pedido de socorro para o meu Estado, o Acre, Sr. Presidente. Enfrentamos atualmente a maior enchente da nossa história, em bom acrianês, a maior alagação da história do Acre. Neste momento, o nível do Rio Acre está em 17 metros e 87 centímetros. Apresento alguns dados, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: são 40 bairros que estão debaixo d’água, 40 bairros atingidos. Isso representa 18 mil casas, 70 mil famílias, só na Capital, Rio Branco. Na semana passada, cinco Municípios decretaram estado de calamidade pública. A bancada federal do Acre esteve com o Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, e também com o Diretor da Defesa Civil Nacional, General Adriano Pereira, justamente para buscar um alento para o povo do Acre, buscar uma resposta contundente do Governo Federal. Mas nós precisamos, hoje, de respostas mais emergenciais. Eu venho aqui, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fazer um clamor à Presidente Dilma, que tem demonstrado muito carinho pelo Acre, mas nós precisamos, urgentemente, em primeiro lugar, dar o atendimento necessário às famílias atingidas pela maior enchente que já houve em nosso Estado. Em segundo lugar, porque não há precedentes de tamanha enchente na história do Acre, precisamos urgentemente alocar recursos para a reconstrução das nossas cidades. São Municípios que foram devastados. Eu estive em Brasiléia, juntamente com a nossa bancada federal. Lá há casas e estabelecimentos comerciais destruídos. Precisamos reconstruir Brasiléia. O povo daquele Município precisa da ajuda do Governo Federal. Precisamos também construir casas populares. O Ministro Gilberto Occhi se colocou à disposição, através do Governo Federal, para apoiar a reconstrução das nossas cidades, mas precisamos de medidas urgentes, Sr. Presidente. Sei que V.Exa., Sr. Presidente, Deputado Luiz Couto, também é padre. Eu me sinto como Neemias, que, quando recebeu, Sr. Presidente, a notícia de que Judá, de que Israel, estava destruída, chorou. Ele se compungiu, mas ele também agiu. E nós estamos aqui, nesta tarde, para agir, para pedir providências ao Governo Federal, porque o povo do Acre precisa do nosso apoio, precisa do apoio do Governo Federal para reconstruir o Estado. Trago mais alguns dados: são cinco abrigos, são 15 mil refeições sendo servidas diariamente para as pessoas, somente no Parque de Exposições. Temos abrigos no Parque de Exposições, no SEST/SENAT – quero agradecer aqui a essa instituição—, no SESI, também, lá em Rio Branco, atendendo às famílias. E temos mais dois abrigos na Baixada, onde ficam vários bairros da nossa cidade, como Sobral, João Eduardo, Aeroporto Velho, entre outros. Precisamos, Sr. Presidente, deste apoio urgente do Governo Federal. Precisamos de uma ação contundente, emergencial. Eu quero também dizer que o Governo do Estado, através do Governador Tião Viana, não tem medido esforços para atender ao nosso povo. O Prefeito de Rio Branco, Marcos Alexandre, tem feito um trabalho belíssimo, que precisa ser reconhecido aqui nesta Casa, e eu estou aqui pedindo a ajuda para os demais Municípios. O Acre é um Estado pobre, um Estado que precisa da ajuda emergencial para reconstruir cidades. São cidades que precisam ser reconstruídas. Por isso, Sr. Presidente, fiz menção aqui aos muros de Jerusalém e à fala de Neemias. Eu quero deixar aqui o meu clamor à Presidenta Dilma, o meu clamor como acriano de Rio Branco, para que nós possamos alocar recursos o mais rapidamente possível para atender as vítimas dessa alagação e para reconstruir as nossas cidades. Sr. Presidente, muito obrigado. Quero agradecer também ao meu partido, o PRB, por me conceder este espaço. Agradeço também a Deus por esta oportunidade. Aqui fica o nosso clamor para que também o povo brasileiro se mobilize para ajudar o povo do Acre. Neste momento, todo o povo brasileiro é acriano. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado, Deputado Alan Rick. V.Exa. trata de uma temática importante. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra, pela ordem, ao Deputado Lázaro Botelho, para um breve registro. O SR. LÁZARO BOTELHO (Bloco/PP-TO. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, amigos, público aqui presente, telespectadores da TV Câmara, quero hoje fazer referência ao grupo JBS, que inaugurou sua primeira unidade frigorífica no Estado do Tocantins, no último dia 28, na cidade de Araguaína. Com um rebanho que ultrapassa a casa dos 8 milhões de cabeças de gado, o potencial do Tocantins na área da pecuária atraiu mais uma empresa de grande porte. Com isso, o mercado de carne ganha um novo impulso no nosso Estado. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 29 O frigorífico, que conta com uma estrutura moderna, com cadeia produtiva de proteína animal, e gera cerca de 600 empregos diretos e outros 3 mil indiretos, terá, de início, capacidade para abater 700 cabeças de gado por dia, o que o torna um importante centro de distribuição de carne para toda a Região Norte e Nordeste do País, como também para a Ásia e outros países. O frigorífico impulsionará o desenvolvimento e o crescimento econômico do nosso Estado. Sr. Presidente, quero deixar registrados os meus parabéns ao grupo JBS, por acreditar no potencial do Tocantins, e mandar um abraço a toda a população de Araguaína que nos ouve. O grupo JBS com certeza vai ajudar a impulsionar também o crescimento da nossa cidade. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Rômulo Gouveia, para uma Comunicação de Liderança, pelo Partido Social Democrático. S.Exa. disporá de até 7 minutos. O SR. RÔMULO GOUVEIA (PSD-PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Deputado Luiz Couto, Deputado Lázaro Botelho, que se encontra à Mesa, Sras. e Srs. Deputados, telespectadores da TV Câmara, ouvintes da Rádio Câmara, primeiro, Sr. Presidente, peço que este meu pronunciamento seja divulgado pelos meios de comunicação da Casa, principalmente em A Voz do Brasil. Quero prestigiar a visita que faz ao nosso plenário do jornalista e meu conterrâneo José Bráulio, que vem à nossa Capital Federal para se submeter a um concurso público, como todos os que buscam uma oportunidade de trabalho. E quero ao jornalista José Bráulio agradecer a companhia. Antes da minha fala, Sr. Presidente, eu acho que a família é a base de tudo. E gostaria de registrar que acabo de receber uma notícia extraordinária: o meu filho caçula acaba de ser aprovado para o curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Campina Grande. É uma vitória importante, e eu aqui não poderia deixar de cumprimentar Rômulo Filho, que é meu caçula. Essa notícia me estimula inclusive a fazer este pronunciamento, usando o tempo da Liderança – e aproveito para agradecer ao meu Líder Deputado Rogério Rosso a concessão deste tempo. Estive nesse último final de semana, na sexta-feira, fazendo uma visita de cortesia ao Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Marcos Cavalcanti, acompanhado do Deputado do meu partido Manoel Ludgério; do Presidente da Assembleia da Paraíba, Deputado Adriano Galdino; e do Diretor do Fórum da Capital, o juiz Inácio Jário. E aproveitamos a ocasião para renovar ao Presidente que assumiu aquela Corte de Justiça da Paraíba o compromisso desta Casa e do meu mandato com aquilo que for importante para a celeridade, para o desempenho do Judiciário da Paraíba, Judiciário esse que está em boas mãos sob a Presidência do Desembargador Marcos Cavalcanti, do Vice-Presidente José Ricardo Porto e do Corregedor, Desembargador Arnóbio. Recebam eles a renovação do que pude dizer pessoalmente na última sexta-feira. Também quero aqui destacar a audiência que tive hoje com a Secretária de Direitos Humanos, a ex-Senadora Ideli Salvatti, acompanhado da Secretária de Assistência Social do Município de Campina Grande, Eva Gouveia, juntamente com a assessora parlamentar Marineti – que, por sinal, Deputado Luiz Couto, destacou o trabalho de V.Exa. no fortalecimento dos conselhos ao colocar emendas parlamentares. Estive também na Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o seu Secretário, o Dr. Antonio Jose Ferreira, anunciando a adesão do Município de Campina Grande a programas desenvolvidos por aquela Secretaria, como o Viver Bem. A Ministra Ideli Salvati e todos que integram aquela Secretaria disponibilizaram todos os programas, para que o Município de Campina Grande, comandado pelo Prefeito Romero Rodrigues e sua Secretária de Assistência Social, a Deputada Eva Gouveia, pudesse desenvolver políticas em favor de conselhos tutelares, idosos, menores infratores, enfim, uma série de políticas públicas. Para isso, nós vamos precisar do apoio de V.Exa., Sr. Presidente. Sei do compromisso que V.Exa. tem, Deputado Luiz Couto, em seu mandato, com relação aos direitos humanos e os conselhos tutelares, e a cidade de Campina Grande espera contar com o apoio de V.Exa., cujo trabalho nesta Casa destacou a Secretária‑Ministra. Por último, Sr. Presidente, quero dizer da honra em poder participar da Comissão Especial criada pelo Presidente da Casa, Eduardo Cunha, no último dia 12 de fevereiro, que vai tratar do acompanhamento das obras do Rio São Francisco. Então, o Coordenador e autor do requerimento, o Deputado Raimundo Gomes de Matos, do Estado do Ceará, foi muito feliz com a apresentação desse requerimento e a aprovação deste Plenário, por iniciativa da Presidência do Deputado Eduardo Cunha, para que a gente possa não só acompanhar, como também colocar em funcionamento a transposição. Estados como Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte têm urgência. A Paraíba é um dos Estados que será extremamente beneficiado, porque temos o Ramal do Sertão, em São José de Piranhas, outro em Monteiro, e mais outro, um compromisso inclusive da Presidenta Dilma Rousseff, que seria o Ramal do Vale do Piancó. 30 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 A Paraíba precisa desse empreendimento da transposição. A Comissão reunir-se-á amanhã, às 14h30min, no Plenário 5. Temos uma agenda que vai começar pela Bahia e vai seguir por Minas Gerais e percorrer os demais Estados, ao lado, obviamente, do Ministério da Integração. Tenho certeza de que o Ministro Gilberto Occhi e toda a equipe do seu Ministério irão se associar à preocupação nossa, principalmente com a celeridade da obra, o funcionamento da obra, para que verdadeiramente essa obra possa chegar aos Estados a serem beneficiados com a transposição. Para encerrar, Sr. Presidente, mais uma vez peço a V.Exa. que divulgue nos meios de comunicação desta Casa este pronunciamento. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Quero parabenizar o Deputado Rômulo Gouveia pelo pronunciamento. A defesa que V.Exa. faz da nossa Paraíba, como também dos projetos que traz aqui, como os das questões do idoso e das pessoas com deficiência, enfim, mostra que V.Exa. está preocupado com os direitos fundamentais do ser humano. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Alberto Fraga, para uma Comunicação de Liderança pelo Democratas. V.Exa. disporá de até 5 minutos. O SR. ALBERTO FRAGA (DEM-DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente. Hoje, pela manhã, fui procurado, em meu gabinete, por duas lideranças dos caminhoneiros. Eu não sei o que está acontecendo, mas é impressionante como o Governo mostra insensibilidade em não querer conversar com esses caminhoneiros trabalhadores. Todos sabem neste País que nada se transporta sem ter a participação dos caminhoneiros. O que mais me deixa impressionado é ver que o Governo bate no peito e diz: “Vou sancionar a Lei dos Caminhoneiros. Vou sancionar sem nenhum veto”. Ocorre, Sr. Presidente, que a maior pretensão e o maior pleito dos caminhoneiros não estão contemplados nessa lei que vai ser sancionada pela Presidente Dilma Rousseff. O maior apelo dos caminhoneiros é simplesmente para poderem trabalhar. E eles não vão conseguir trabalhar se o Governo, de uma vez por todas, não entender que é o preço do óleo diesel que está incomodando e vai levar a maioria dos caminhoneiros à falência, à quebradeira. Eles não vão ter como se locomover, como pagar as prestações dos caminhões, em virtude desse aumento absurdo do óleo diesel. A outra questão é a do frete. Ora, se aumentou o óleo diesel, então, aumente o frete, para que os caminhoneiros possam pelo menos transportar a comida, os hortifrutigranjeiros, os alimentos, pois este País necessita do transporte rodoviário. Mas, não, o Governo vem na contramão da coisa! Eu duvido que alguém, pelo menos, não tenha dado a sugestão. Se no Palácio do Planalto não tem ninguém competente para achar uma solução, aqui vai uma sugestão: quer acabar com esse impasse, porque está prejudicando o País inteiro, vamos desonerar a CIDE. É só desonerar a CIDE que o problema dos caminhoneiros está resolvido. Mas, não, fica o Governo Federal com essa queda de braço, e quem vai pagar um preço altíssimo é a população brasileira. Vejam bem, a questão agora está vindo para Brasília. Hoje, de manhã, mantive contato com o comandante-geral da Polícia Militar, e pedi que fossem destinadas duas áreas para os caminhoneiros que estão se deslocando para Brasília, para que, pelo menos, possam estacionar os seus caminhões, sem causar transtornos na nossa cidade, coisa que já se transformou em corriqueira. Todos os dias tem uma pista fechada, e o trabalhador não consegue chegar ao seu trabalho no horário normal. Mesmo que seja justa sua reivindicação, esse negócio de fechar uma rodovia ou fechar uma estrada-parque não pode continuar acontecendo. Hoje centenas, milhares de pessoas não conseguiram chegar ao seu trabalho, porque a EPTG estava fechada. Quando não fecham a EPTG, fecham a pista do Eixo Monumental, em frente ao Tribunal de Justiça. E nisso eu só vejo uma coisa: falta de comando, frouxidão das autoridades, que não têm respeito pela população e não mantêm o direito de ir e vir. O direito de se manifestar é livre; mas e o direito de as pessoas irem trabalhar? Isso tem que ser respeitado. A situação já está passando dos limites. E apenas um governante que não tem coragem ou moral para impedir que isso aconteça é que está permitindo tal coisa. Portanto, deixo aqui minha sugestão à Presidente Dilma: desonere a CIDE que o problema dos caminhoneiros acaba. Sr. Presidente, peço mais 30 segundos para encerrar e dizer que as áreas destinadas para os caminhoneiros estacionarem hoje – a chegada deles está prevista para as 18 horas – são a Granja do Ipê e o estacionamento do Mané Garrincha. Amanhã, não sei o que vai acontecer na nossa cidade, principalmente na região central, porque, pelas suas dimensões, nós sabemos que cem caminhões no centro de Brasília vão parar a nossa cida- Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 31 de. Isso é lamentável. Está faltando sensibilidade, está faltando bom senso do Governo Federal para negociar com os caminhoneiros. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Para uma Comunicação de Liderança, pelo PTB, concedo a palavra ao Deputado Paes Landim. V.Exa. disporá de até 5 minutos. O SR. PAES LANDIM (Bloco/PTB-PI. Como Líder. Com revisão do orador.) – Sr. Presidente, os jornais e algumas revistas criam uma certa confusão ao dizer que o fato de o Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, desejar pautar a chamada PEC da Aposentadoria para magistrados dos Tribunais Superiores seria um gesto contra a Sra. Presidente da República. Em absoluto. A PEC 457/2005, chamada vulgarmente de PEC da Bengala, desde a Constituinte eu a venho defendendo. Inclusive, Sr. Presidente, fui Relator da matéria, em 2002, na Comissão Especial presidida pelo saudoso parlamentar gaúcho Mendes Ribeiro, quando aprovamos o nosso texto a respeito da aposentadoria dos magistrados dos Tribunais Superiores, que não foi votado em dezembro de 2002 exatamente porque nos ponderaram que do Palácio do Planalto teria vindo um apelo de que sua aprovação poderia ser entendida como um gesto de descortesia para com o novo Presidente da República, o Presidente Lula, que ficaria impedido de indicar três nomes, em 2003, para o Supremo Tribunal Federal. Foi essa a orientação que recebemos da Presidência da Câmara. Novamente, constituída nova Comissão, da qual eu fiz parte, ela se encontra aqui no plenário, aprovado o texto do Senado. Portanto, não tem nada a ver o gesto do Presidente Eduardo Cunha, em colocar em pauta a PEC 457/2005, com nenhum gesto de confronto com a Sra. Presidente da República. Ele apenas está seguindo o roteiro histórico de reivindicação que vem desde a Constituinte. Sr. Presidente, aliás, quero também aqui dizer que os jornais noticiaram, há poucos dias, que estaria na lista para compor a Suprema Corte do nosso país o eminente Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, e, logo a seguir, apareceu a nota injusta da Folha de S.Paulo, plantada por algum interessado menor ao cargo da Suprema Corte, que ele teria recebido telefonema do Senador Demóstenes Torres, no processo contra o Sr. Cachoeira, pedindo a favor de determinado réu. Ora, sobre o Senador Demóstenes, até aquele momento, não havia nenhuma suspeição. E é normal que um Senador da República possa telefonar para uma autoridade da República. Em nenhum momento isso atingiria a conduta ilibada do Ministro Campbell, que eu vi uma vez só, por sinal, e tive dele a melhor impressão. Ele é da grande tradição de juristas da Amazônia, como o saudoso Prof. Aderson de Menezes, professor da Universidade de Brasília, requisitado da Universidade Federal de Amazonas. Cito outra grande figura de constitucionalista, brilhante, simples e modesto, Xavier de Albuquerque, que marcou presença na Suprema Corte com o brilho dos seus argumentos jurídicos. O Pará nos deu o nosso Inocêncio Coelho, grande professor da Universidade de Brasília, e o saudoso Ministro Carlos Alberto Direito, essa figura fantástica. Cito ainda o grande estudioso do controle da constitucionalidade das leis em nosso País, Lameira Bittencourt, ex-Senador da República, além de Daniel Coelho de Souza, renomado professor de Introdução à Ciência do Direito. Essa é a geração que tem um Campbell o ser grande legado. Quero dizer a V.Exa. que tenho até uma preferência in pectore por um nome do STJ. Não posso aqui citar, porque lá todos são merecedores para alçarem ao cargo de Ministro da mais alta Corte do nosso País. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra ao Deputado Izalci, para uma Comunicação de Liderança, pela Minoria. V.Exa. disporá de até 9 minutos. O SR. IZALCI (Bloco/PSDB-DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, em primeiro lugar quero manifestar minha satisfação por estar falando novamente numa sessão de debates em que não há quórum, porque, nas últimas 2 semanas, o Partido dos Trabalhadores impediu que nós fizéssemos aqui o debate na sexta-feira e na segunda-feira. Por quê? Porque o Partido dos Trabalhadores não quer ouvir a verdade, e um dos temas sobre a verdade de que vou falar hoje trata disto: “Pátria educadora”. A Presidenta Dilma trata a população e a sociedade como um todo como se todos fossem idiotas, como se ninguém soubesse diferenciar o discurso da prática. A Presidenta ganhou a eleição em cima do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, o PRONATEC – quem se lembra da campanha eleitoral sabe que não havia 1 dia, não havia 1 hora em que a Presidenta não falava de PRONATEC —, apesar de o projeto que ela mandou para esta Casa não contemplar o que nós aprovamos aqui. De qualquer forma, ela passou a campanha toda falando do PRONATEC, e as instituições estão sem receber desde setembro. Desde setembro o Governo não paga o PRONATEC. 32 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Mas não é só isso. Imediatamente após a eleição, ela cortou do orçamento 7 bilhões da educação. Mas não é só isso. Ainda há o Fundo de Financiamento Estudantil, o FIES. Aqueles jovens que não têm dinheiro para pagar uma faculdade, que deveriam estudar de graça, de graça não, com dinheiro pago pelos impostos, esses alunos procuram a Caixa Econômica e financiam a educação para pagar depois de formados. Até com isso a Presidenta Dilma comprometeu o projeto, que nasceu lá atrás. O FIES ainda é da época de Fernando Henrique Cardoso. Agora não. O que acontece? O Governo trata as empresas, as instituições como se fossem todas desorganizadas, como se não tivessem planejamento. Eu quero dizer que universidade, faculdade, escolas que não têm planejamento quebram, como o Brasil está quebrado, porque, no Brasil, não há planejamento. A Presidenta agora diz para as faculdades: “Olha, só vamos pagar de 45 em 45 dias”. Como, se há um contrato, se há milhões de alunos estudando, como a Presidenta agora não quer honrar os compromissos? As faculdades e as universidades todo mês têm folha de pagamento, têm que pagar água, luz, telefone, e a Presidenta simplesmente diz: “Não, daqui para frente só pago de 45 em 45 dias”. O pior é que os alunos fizeram a prova do Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM, e, depois do resultado, depois que se criaram expectativas, que se criaram sonhos na cabeça da juventude, a Presidente diz o seguinte: “Não, só podemos financiar quem tirou acima de 450 pontos”. Mas, na prova, eram 400 pontos. Então, mudaram a regra depois. Em seguida, S.Exa. disse: “Não, só vou financiar os alunos das faculdades que aumentaram o preço da mensalidade em, no máximo, 4,5%”. Ora, como é que a Presidente pode exigir que, para terem benefícios, para terem o convênio com o FIES, as universidades só podem ter aumentado suas mensalidades em 4,5%; se a inflação foi de 6,5%; se, agora, a energia está aumentando em 60%; se o combustível aumentou já pela terceira, quarta vez. Esse é mais um problema que está ocorrendo. Além disso, o que vem acontecendo na educação? Está aí o resultado: o caos geral na qualidade da educação. Por quê? Porque é muito discurso, e, na prática, quando se fala em recurso, o Governo realmente não cumpre aquilo que prometeu ou aquilo que, inclusive, assinou, que é o caso do FIES. O que está acontecendo, além disso, Sr. Presidente? Nós estamos vendo, hoje, no Distrito Federal, por exemplo, que foi postergado o início das aulas para o dia 23 de fevereiro, exatamente porque as escolas estavam sem a mínima condição de funcionamento. Nós estamos na Capital do País, e o Governo jogou o início das aulas para o dia 23 de fevereiro. Por incrível que pareça, no dia 23, houve o anúncio de greve por questão salarial. Ou seja, o PT acabou com Brasília; e não só na educação; também na saúde; na questão da regularização dos condomínios, algo que não fez. Nada! Nunca vi tanta incapacidade, tanta incompetência. Eu acho estranho que o ex-Governador esteja em Miami. Ele tinha que estar preso, porque o estado em que deixou o Distrito Federal é de calamidade pública: o déficit, o rombo ultrapassa 3 bilhões e 600. Estivemos agora com o Governador para saber esses detalhes, mas 3 bilhões e 600 é o déficit com fornecedor, com restos a pagar, com custeio, sem considerar que o Governo anterior repassou o aumento salarial em três vezes e, agora, em 2015, já existe um reajuste cujo um impacto será de 800 milhões e, para o ano que vem, chegará a 1 bilhão e 800 milhões o que já foi antecipado de compromisso de reajuste salarial. Fico imaginando como é que o Governo vai pagar este reajuste. Conversamos com o Governador para buscar uma alternativa, são várias, mas o que importa é que nós não podemos mais colocar pessoas irresponsáveis, incompetentes, criminosas, para governar uma cidade. Eu tenho dito aos empresários e à população de um modo geral que ninguém dá o seu salário para qualquer um tomar conta, ninguém contrata qualquer um para administrar uma empresa, e nós temos colocado para tomar conta da Capital do País pessoas incompetentes. O Governador aprendeu com o Governo Federal a ultrapassar tudo o que podia ultrapassar. Como o Governo Federal não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, muda a lei, o Governador aprendeu. Acredito que ele também devia estar contando com isso: “Depois eu ganho a eleição, e mudamos a lei”. Então, Sr. Presidente, quero deixar registrada minha indignação pela forma como o Partido dos Trabalhadores governa a nossa cidade, como governou e governa o nosso País. Realmente, é muita irresponsabilidade. Nas Comunicações Parlamentares, nós vamos falar um pouquinho sobre a CPI da PETROBRAS. Isso é realmente uma calamidade, é uma coisa assim que ultrapassa, ninguém acredita no que aconteceu neste País com relação à PETROBRAS. Então, nas Comunicações Parlamentares, nós vamos falar um pouquinho a respeito desse assunto, até porque hoje de manhã nós protocolamos vários requerimentos, e eu espero que sejam aprovados na semana que vem, já na primeira reunião de trabalho da CPI da PETROBRAS. Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço a V. Exa. que publique nos meios de comunicação, em especial, no programa A voz do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – V. Exa. será atendido. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 33 O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Vai-se passar ao horário de VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES Tem a palavra o Sr. Deputado Paes Landim, pelo PTB, pelo prazo de 10 minutos. O SR. PAES LANDIM (Bloco/PTB-PI. Sem revisão do orador.) DISCURSO DO SR. DEPUTADO PAES LANDIM QUE, ENTREGUE AO ORADOR PARA REVISÃO, SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICADO. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Solicito ao Deputado Paes Landim que assuma a Presidência para que eu possa usar da palavra neste período de Comunicações Parlamentares. Estou dividindo o prazo com a Deputada Erika Kokay. O Sr. Luiz Couto, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Paes Landim, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Paes Landim) – Com a palavra o eminente Deputado Luiz Couto, pelo PT. S.Exa. dispõe de 10 minutos. O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nestes primeiros dias da Quaresma, ocupo esta tribuna para partilhar com meus irmãos e irmãs de todos os credos, me reportando à Campanha da Fraternidade 2015, promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e pelo povo cristãos de outras igrejas. A Campanha da Fraternidade 2015 tem como tema Fraternidade: Igreja e Sociedade e como lema Eu vim para servir. Sras. e Srs. Deputados, aqui no Congresso Nacional, uma instituição laica, eu quero, antes, destacar à luz do próprio texto-base da Campanha da Fraternidade que a laicidade do Estado brasileiro não significa laicismo. Se o Estado não tem religião oficial, o que é um avanço da República, em um país culturalmente plural e de liberdade religiosa, isso não quer dizer laicismo. Laicidade não significa para o Estado brasileiro prática de militância antirreligiosa. É à luz desta distinção que respeitosamente propus a esta Casa a realização de uma sessão solene alusiva à Campanha da Fraternidade de 2015, como faço todos os anos nestes tempos de preparação para a Páscoa, “tempo de penitência, de oração, de caridade e renovação da vida”, como diz o Papa Francisco em mensagem recente ao povo brasileiro. A Campanha da Fraternidade deste ano nos convida a refletir e rezar pela relação Igreja/sociedade. Trata-se de uma ratificação do que foi proposto pelo Concílio Vaticano II há cerca de meio século. O que se quer, como serviço ao povo brasileiro, é fazer um aprofundamento, à luz do Evangelho, do diálogo e da colaboração entre a Igreja e a sociedade, para que se guiem por valores fundamentais de justiça, fraternidade e paz. O Concílio Vaticano II indicou o caminho de servir a Deus servindo ao ser humano, através do engajamento na defesa da dignidade e dos direitos humanos. A Igreja quer que a comunidade cristã trabalhe para que as estruturas, as normas e a organização da sociedade estejam a serviço de todas as pessoas, para servir a todos, servir ao ser humano na sua totalidade. A tradição que a Igreja da América Latina herdou do Concílio Vaticano II, celebrada pelo episcopado em Medellín, Puebla e Aparecida, é a de servir prioritariamente aos pobres. Pois é a renovação desse compromisso e desse testemunho que a Campanha da Fraternidade em 2015 quer suscitar em cada pessoa, em cada comunidade. Não poderia ser diferente. Nestes novos tempos, quando se configura, como diz textualmente a Igreja do Brasil, uma verdadeira mudança de época, onde grassam a cultura do utilitarismo e do descarte, do relativismo, do materialismo e do individualismo, a opção de servir ao ser humano passa necessariamente por ir ao encontro dos pobres, dos afastados e excluídos, para participar de sua vida, para viver seu cotidiano de dores e sofrimentos, para dar testemunho com obras e gestos concretos de transformação. No mundo deste início de século XXI, o maior escândalo, o mais difamante estigma que paira sobre a humanidade é a fome cotidiana de aproximadamente 1 bilhão de pessoas, principalmente na África e na Ásia, mas também nas Américas e no interior das sociedades mais abastadas. Na era da abundância, da produção inimaginável de alimentos, a fome endêmica é o maior pecado, talvez comparável apenas às guerras insanas tramadas pela loucura humana. A fome, como diz o Papa Francisco, de milhões de pessoas, naturalizada pela indiferença dos saciados, esta é a maior vergonha do mundo! No Brasil, o bem-sucedido enfrentamento à fome ainda não está completo. Dados oficiais dão conta de que quase 2% da população, cerca de 4 milhões de pessoas, ainda sofrem com a fome. Além de extirpar esse problema, a sociedade brasileira precisa enfrentar outros males, como a violência, a discriminação racial e religiosa, de gênero e condição sexual. 34 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 A aproximação dos cristãos junto aos injustiçados, que historicamente era movida por solidariedade e compaixão, avançou para uma real identificação com os que sofrem. Esta é a grande novidade do Cristianismo. A identidade do cristão é amar servindo, como aprendemos a orar cantando “Onde está um irmão com fome, eu estou com fome nele”. Como bem diz o Evangelho de Marcos: “O Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate de muitos”. Sr. Presidente, gostaria que este pronunciamento fosse divulgado pelos meios de comunicação desta Casa e o programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paes Landim) – Passo novamente a Presidência a esse bravo Parlamentar que honra esta Casa, o nosso querido Padre, o Deputado Luiz Couto. O Sr. Paes Landim, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Luiz Couto, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra, para uma Comunicação Parlamentar pelo PSDB, ao Deputado Izalci Lucas Ferreira. S.Exa. terá o tempo de até 10 minutos. O SR. IZALCI (Bloco/PSDB-DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje pela manhã iniciou-se o prazo para apresentarmos os requerimentos da CPI da PETROBRAS. No PSDB, como sempre, o nosso Líder, o Deputado Carlos Sampaio, às 4 horas da manhã, já estava de prontidão, para que fôssemos o primeiro partido a protocolizar os requerimentos da CPI. Acredito eu, Sr. Presidente, que essa CPI na Câmara dos Deputados terá todas as condições de fato para passar a limpo o que está acontecendo em nosso País, em especial na maior empresa brasileira, a PETROBRAS. Eu tive o privilégio – e continuarei participando dessa CPI na Câmara —, de também participar da CPMI no Congresso Nacional. Evidentemente, não foi possível concluí-la da forma que gostaríamos, até em função do instrumento novo que foi a colaboração premiada. Isso prejudicou bastante o resultado da CPMI, porque, na medida em que os atores, denunciantes e denunciados, aceitavam a delação ou colaboração premiada, nós, Parlamentares, ficávamos impedidos de conhecer, através de depoimentos, a realidade, tendo em vista que, para se conceder a colaboração premiada, o primeiro requisito é o sigilo. Então, aqueles que a aceitaram não poderiam, na CPMI, divulgar o que haviam falado para o juiz. Agora, depois de recebermos diversos documentos da CPMI – quebras de sigilo fiscal e telefônico —, principalmente a partir de amanhã, ou depois de amanhã, quando o Procurador-Geral da República estará apresentando ao Supremo Tribunal Federal o inquérito, a denúncia, teremos acesso ao depoimento, ou aos depoimentos, com delação premiada. Com isso, evidentemente, ficará mais fácil compatibilizar as informações que tínhamos com as informações que receberemos, aprovando os requerimentos. Por isso é que apresentamos – e o nosso Líder foi o primeiro a apresentar —, para facilitar os trabalhos, requerimento para que a Relatoria seja dividida em sub‑relatorias. Isso é fundamental. Não dá para concentrar toda a CPMI na mão de um só Relator. Nós vamos discutir essas sub-relatorias. Foi proposto que houvesse uma sub‑relatoria de sistematização, uma operacional e outra cuidando da parte política, para que pudéssemos flexibilizar mais o trabalho, dividindo as tarefas com mais pessoas, sob a orientação, a fiscalização e o apoio do Relator, obviamente. Estamos pedindo também o compartilhamento, chamado de prova emprestada, de toda a documentação que nós temos arquivada na CPMI do Congresso Nacional. Queremos aprovar esse requerimento, como também queremos cópia de todas as ações da Operação Lava-Jato, de todos os documentos e processos de Curitiba. Nós poderemos, então, começar a ouvir aquelas pessoas que foram citadas, que tiveram documentos apreendidos e que realmente comprometem alguns servidores públicos, servidores da PETROBRAS ou até mesmo agentes públicos, além de Parlamentares. Apresentamos também diversas convocações, como a do nosso ex‑gerente da PETROBRAS Pedro Barusco. Só ele, como gerente, se disponibilizou a devolver quase 100 milhões de dólares. Daí os senhores tiram uma noção do que vem por aí. Se um simples gerente, de segundo escalão, se prontificou a devolver 100 milhões de dólares, imaginem como é que está no primeiro escalão, com relação às pessoas que realmente comandaram esse processo. Então, estamos na expectativa de convidá-lo – convocá-lo até; é provável a convocação —, assim como outros envolvidos, se pelo menos citados, como os empresários, as empresas que foram citadas como participantes de cartel. Nós sabemos dessa formação, dessa participação dos empresários nesse esquema montado e muito bem traduzido pelo Ministério Público como “a quadrilha que operava a PETROBRAS”. Evidentemente, em função dos relatos que ouvimos, das documentações que analisamos, ficou muito claro que essas empresas aderiram a esse processo de cartel, e exatamente porque eram coagidas; elas, na Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 35 prática, eram obrigadas a aceitar propina, sob a ameaça de não terem os seus contratos assinados, não terem os aditivos aprovados, o que inviabilizaria, realmente, todo o trabalho. Portanto, fica claro para nós que essas empresas hoje, infelizmente, estão comprometendo um pouco até a economia nacional, porque muitos trabalhadores estão sendo demitidos, já que muitas obras estão paralisadas, muitas delas, inclusive, por falta de pagamento. E o Governo aproveita essa oportunidade para fazer maldades, talvez até pela irresponsabilidade na gestão pública, principalmente no ano passado, quando não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolou em bilhões o Orçamento e, depois, veio aqui, a esta Casa, pedir anistia. E, de forma irresponsável, este Congresso aprovou a anistia da Presidenta Dilma Rousseff, inclusive sob a forma de medida provisória que deu preço à votação: 750 mil reais para votarem, condicionando, inclusive, a aprovação da mudança na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. E, falando em LDO, isso fica muito claro para nós, porque o Tribunal de Contas, durante muitos anos, vem alertando esta Casa de que havia superfaturamento, de que havia sobrepreço, de que havia cartel. Foi alertada por diversos anos, esta Casa, que somente em 2009 para 2010 acatou a sugestão do Tribunal de Contas. Só que, infelizmente, o Presidente Lula, recomendado pela Ministra Dilma à época, vetou o que foi aprovado pelo Congresso Nacional, que seria suspender as obras da Abreu e Lima, e tudo mais. Hoje, a gente percebe que isso era um jogo, que era realmente tudo combinando, com a participação das empresas, dos agentes públicos e de muitos políticos. Provavelmente, amanhã, o País conhecerá muitos dos que participaram de tudo isso. Eu sei que não adianta mais querer jogar a culpa no passado. São 12 anos! Tudo poderia ter sido fiscalizado. E, por falar em fiscalização, Sr. Presidente, estou fazendo, inclusive, um requerimento, porque, por mais que o Tribunal de Contas tenha alertado, eu não ouvi das empresas de auditoria nenhum alerta, nenhum indicativo de que haveria alguma irregularidade na PETROBRAS. Então, pode ser até que essas empresas de auditoria também tenham que ser chamadas para vermos o que está acontecendo. O que nós precisamos é dar uma resposta ao povo brasileiro, porque a empresa PETROBRAS é orgulho nacional. Infelizmente, este Governo conseguiu o quase o impossível, quebrá-la. Afinal, a melhor atividade empresarial que existe no mundo é a da exploração de petróleo; a segunda, exploração de petróleo; a terceira, exploração de petróleo. E o Governo quase conseguiu quebrar a PETROBRAS! E o pior não é isso. O pior é colocar isso na conta do trabalhador, do consumidor. Hoje de manhã recebi no meu gabinete os representantes dos caminhoneiros. Só sobre o óleo diesel o aumento foi de 25 centavos. Em Breves Comunicações, vou falar um pouquinho sobre isto, sobre a questão da CIDE, que reflete no diesel. Será que ninguém sabe que, quando você aumenta o diesel, aumenta tudo, aumenta a inflação, aumentam todos os bens? Então, Sr. Presidente, espero, e aqui vou concluir, que, desta vez, definitivamente, nós aqui na Câmara possamos dar uma resposta ao povo brasileiro, de fato, sobre o que ocorreu na PETROBRAS, quais as autoridades, públicas e privadas, envolvidas, quais os políticos que usaram o seu mandato para desviar recurso público. E tenho certeza de que o Presidente Hugo Motta, embora com seus vinte e poucos – mas sei da sua experiência, porque ele já foi Presidente da Comissão de Fiscalização, uma pessoa séria, um político novo —, juntamente com o Relator, trabalhará com isenção para que possamos dar a resposta que a população pede. Sr. Presidente, peço a V.Exa. que divulgue o meu pronunciamento nos meios de comunicação, em especial no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – V.Exa. será atendido nos termos regimentais. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Com a palavra, pela ordem, o Deputado Fogaça. S.Exa. falará nas breves comunicações, pelo período de até 3 minutos. O SR. JOSÉ FOGAÇA (Bloco/PMDB-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, vem se reunindo nesta Casa a Comissão de Reforma Política e Eleitoral. Talvez aí esteja a raiz dos mais graves problemas que afligem as instituições políticas do Brasil: a necessidade que temos de reformar a base da forma como se organizam os partidos políticos e como se organizam as eleições no Brasil. O jornal O Estado de S.Paulo publicou neste fim de semana uma reportagem impressionante! Nós temos a Câmara dos Deputados mais fragmentada, mais dividida e mais dilacerada de todo o mundo. Não há termo de comparação entre a estrutura representativa, fragmentada, dividida, absolutamente dispersa que há no Brasil e as de outros países do mundo. A comparação pode ser feita com a Bélgica. Mas a Bélgica tem um regime parlamentarista, e, portanto, o sistema de negociação, de aproximação, de reconstrução de maiorias é muito rápido, é muito ágil. Isso não acontece no Brasil. O sistema multipartidário sob regime presidencialista só existe no Brasil; não há nenhum outro modelo que se aproxime disso. Na Argentina, por exemplo, há inúmeros partidos, há uma quantidade imensa de partidos, há uma grande liberdade de organização partidária, mas o Partido Justicialista, 36 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 o partido da Sra. Cristina Kirchner, o partido de Perón, chega a ter 46% da representação parlamentar. Portanto, tem uma maioria consistente, sólida, duradoura, capaz de tomar iniciativas e decisões. No Brasil, ao contrário, nós temos um Parlamento fragmentado, em que o maior partido tem cerca de 15% de representatividade. Isso gera uma anomalia parlamentar, gera uma incapacidade de tomar iniciativas, uma incapacidade de encaminhar o País para soluções consistentes, sólidas, duradouras e efetivas. Por isso, este é o momento de prestarmos atenção na Comissão da Reforma Eleitoral e vencer esta etapa, que é uma etapa extremamente fragilizada em termos de estrutura de representação política no Brasil. Temos que mudar isso, e esta é uma das responsabilidades da Comissão da Reforma Eleitoral. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Com a palavra, pela ordem, o Deputado Paes Landim. V.Exa. disporá de até 3 minutos. O SR. PAES LANDIM (Bloco/PTB-PI. Pela ordem. Com revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero saudar a presença entre nós, nesta Casa, deste grande Senador e grande ex-Prefeito de Porto Alegre José Fogaça. É uma das mais belas carreiras da República, sobretudo pela sua postura ética, que tem sido o guia da sua trajetória pública. Sr. Presidente, há poucos instantes, quando eu falava aqui pela Liderança do partido, reportava-me ao Ministro Campbell, do STJ, do Amazonas, mas desejaria também citar o caso da Sra. Ministra Isabel Gallotti – aliás, já deveria tê-lo feito desde o ano passado. Uma das injustiças cometidas em relação a essa Sra. Ministra, repetidas este ano numa revista deste País, é a insinuação injusta de que ela teria ocupado o cargo de Ministra em função de favores que o seu esposo, eminente Ministro do Tribunal de Contas da União, teria feito ao Governo Federal. Sr. Presidente, a Sra. Isabel Gallotti foi escolhida pelo Tribunal Regional Federal de Brasília para ocupar a lista de futuros Ministros do Superior Tribunal de Justiça. É até uma injustiça para com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma insinuação dessa natureza. Além do mais, tive o privilégio de ser professor dela por duas vezes, em Direito Comercial e Jurisprudência do Direito Comercial, na Universidade de Brasília. Ela foi sempre a primeira aluna em todas as matérias na Universidade de Brasília, brilhante. Até previ o futuro da Ministra Isabel Gallotti. Certa feita, na aula de Direito Comercial, eu disse: “Olha, Isabel, seu pai é o atual Ministro da Suprema Corte; seu avô, o saudoso Luiz Gallotti, foi também Ministro da Suprema Corte; e seu bisavô, Luiz Octávio Pires de Albuquerque Gallotti, foi Ministro do Supremo Tribunal Federal. Então, é uma geração de Ministros. Você é vocacionada para a Magistratura”. É uma injustiça que se queira cortar a carreira de uma jovem, de uma senhora desse nível intelectual e moral com insinuações injustas dessa natureza. Isabel Gallotti honra a Magistratura brasileira, como honrou a Universidade de Brasília, como sua aluna excepcional. Foi Procuradora da República, por concurso, e depois Desembargadora do TRF da 1ª Região. É uma senhora realmente de altos méritos intelectuais e morais, padrão de dignidade. Seus votos são de uma prudência jurídica iluminada, sempre preocupada em resguardar os interesses da Fazenda Pública. Aliás, até tomei a liberdade de lhe dizer: “A senhora, nobre Ministra, está sempre defendendo os interesses da Fazenda Pública”. É uma postura dela, interessada em preservar os interesses da União, os interesses do Estado brasileiro. Portanto, Presidente, foi injustíssimo o comentário da imprensa no ano passado e este ano, recentemente, em relação a essa figura exemplar de magistrada, Isabel Gallotti, mercê de sua dignidade, de sua probidade, de sua independência moral e intelectual. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra, pela ordem, ao Deputado Izalci. O SR. IZALCI (Bloco/PSDB-DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje pela manhã, recebi em meu gabinete representantes do movimento dos caminhoneiros, o Sr. Ivar, do Rio Grande do Sul, juntamente com o seu Márcio, de Santa Catarina. Eles vieram a Brasília buscar socorro para essa categoria que, de fato, está desassistida, desprestigiada. O Governo que os recebeu não se posicionou oficialmente. Fez um discurso normal, o que acontece sempre, mas na prática nada acontece. O que reivindicam esses caminhoneiros? Primeiro, a redução do preço do diesel, do combustível. O que eles querem especificamente? A retirada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, que até há pouco tempo havia sido extinta, mas voltou. Isso representa 25 centavos a mais aproximadamente no valor do litro do diesel. Quem remunera o transporte não atualizou a tabela. Hoje, por incrível que pareça, os caminhoneiros não conseguem mais colocar o seu custo real. Já não se tem mais depreciação no preço, e sabemos que a depreciação no transporte é em torno de 20% ao ano. O diesel, Sr. Presidente, que representava, há pouco tempo, 30% do valor do custo, hoje representa 70% do valor do custo do transporte. Nós precisamos, e esta Casa principalmente, dar atenção especial a essas pessoas Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 37 que, muitas vezes, passa dias e dias longe da família para levar alimento às pessoas. Aqui mesmo, em Brasília, 80% do que nós consumimos vem de fora. O que prevalece no Brasil é esse tipo de transporte. Infelizmente, os governos não atentaram para isso, para investir em outras áreas. Eles merecem, sim, uma atenção especial. Amanhã estão vindo aí, vão parar na Esplanada, e nós temos de recebê-los aqui e dar-lhes uma atenção especial. A Presidenta Dilma precisava de imediato retirar a CIDE, tirar esse imposto absurdo do diesel, até porque eu acho que o Brasil é o único país onde o petróleo, que custava 100 dólares o barril, baixou para 50, e aqui o preço aumenta. Parece até piada! Então, Sr. Presidente, o que eles querem? A redução do preço do diesel, com a retirada da CIDE, o perdão das multas e notificações aplicadas durante as paralisações – também são muitas multas e notificações. Eles querem criar uma tabela de preço mínimo. Assim como há na agricultura o preço mínimo, assim como há o salário mínimo, eles querem também um valor mínimo para o preço do transporte, para que eles possam sobreviver. Eu sei o quanto é difícil essa sobrevivência. Além disso, Sr. Presidente, eles querem uma carência de 12 meses nos contratos em vigor dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que são o Programa BNDES Caminhoneiro e o BNDES Finame, que financiaram essa crise que se alastra. Então, eles querem também essa carência de 12 meses e que eles possam ter realmente uma comissão para debater as questões. Hoje, praticamente, como sabemos, os sindicatos estão todos aparelhados. Praticamente todos os sindicatos, grande parte deles, são ainda comandados pelo Governo. Eles precisam de alguém, de uma comissão, para de fato representá-los e dizer qual é o problema que eles estão enfrentando. Esta é outra reivindicação: obrigar as empresas – e aí tem que ter a negociação – a pagarem o frete, a que está enviando ou a que está recebendo a mercadoria. Querem ter uma apólice de seguro da carga. Essas cargas transportadas não podem ficar sob a responsabilidade do caminhoneiro. Então, tem que haver a obrigação de quem despacha, manda ou recebe de pagar o seguro, no caso de ocorrer algum acidente, o que é natural que aconteça, porque as estradas estão totalmente acabadas, estão totalmente esburacadas. Então, não são anormais as ocorrências de acidentes. Portanto, merece um tratamento especial o seguro. Por isso quero convidar todos os Parlamentares – amanhã os caminhoneiros estarão aqui na Praça da Bandeira, em frente ao Congresso —, a receber os caminhoneiros e dar-lhes a atenção que eles merecem, porque são eles os responsáveis por transportar aquilo de que nós precisamos, de que necessitamos. Eles merecem a nossa consideração. Sr. Presidente, peço também a V.Exa., mais uma vez, que divulgue este pronunciamento nos meios de comunicação desta Casa, especialmente no programa A Voz do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – O pedido de V.Exa. será atendido nos termos regimentais. Convido V.Exa. a presidir os trabalhos, uma vez que falarei nas breves comunicações. O Sr. Luiz Couto, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Izalci, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Com a palavra pela ordem o Deputado Luiz Couto. O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aumentaram no ano de 2014 os crimes de racismo, xenofobia e tráfico de pessoas na Internet. Dados da ONG SaferNet revelaram que houve no ano de 2014 189.211 reclamações envolvendo 58.717 páginas distintas na Web. Segundo a organização não governamental, as denúncias relacionadas a conteúdos ilícitos na Internet aumentaram 8,29% em 2014. De acordo com as informações, ficou destacado que as eleições e a Copa do Mundo contribuíram para o crescimento de denúncias relacionadas ao racismo, à xenofobia e ao tráfico de pessoas. Dados revelam que houve um aumento de 34,15% das páginas indicadas como racistas e de 365,46% de conteúdos relacionados à xenofobia. Alguns desses sites, de acordo com a SaferNet Brasil, foram criados no período eleitoral, entre 6 de julho e a semana seguinte ao segundo turno. Apenas no dia 27 de outubro, por exemplo, foram recebidas 10.376 denúncias anônimas contra 6.909 links diferentes nas redes sociais. Houve também crescimento de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas suspeitas de tráfico de pessoas, na comparação com 2013. Segundo o SaferNet, o objetivo era recrutar pessoas, principalmente mulheres, inclusive adolescentes, para prostituição em cidades-sede da Copa do Mundo. Os principais destaques foram as Capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza. Ainda segundo os dados, entre os 1.225 pedidos de ajuda e orientação psicológica atendidos pela entidade no ano passado, 222 foram sobre vazamento de fotos íntimas, situação chamada de sexting. Houve, então, um aumento de 119,8% em relação a 2013, quando 101 casos foram atendidos. 38 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Por isso, quero parabenizar imensamente esta organização que tanto nos ajuda através de seu trabalho preventivo, combatendo crimes na Internet. Mas sabemos que esta realidade vem afetando vidas inocentes e destruindo a família brasileira. Todavia, quero tecer algumas palavras e afirmar que a Internet, por ser um meio de comunicação democrático na busca de informações, pode também se tornar um alvo vulnerável para aqueles que pretendem fazer uso indevido dela e promoção de conteúdo proibido, como a prática de crimes virtuais e ações contra os direitos humanos. É importante frisar que, entre os crimes mais comuns combatidos e controlados pela SaferNet, estão homofobia, racismo, intolerância religiosa, abuso e exploração sexual infantil. A cultura instituída é a de imbuir responsabilidade no compartilhamento de informações e criar relações interpessoais de modo ético. A SaferNet é considerada um mecanismo muito eficiente de mobilização, promoção e difusão de informações contra crimes cibernéticos que violem as leis estabelecidas no País. Com o intuito de se consolidar, a instituição compartilha seus esforços com órgãos governamentais, como o Ministério Público Federal, o Congresso Nacional e órgãos de polícia. Sua missão é tornar a Internet um ambiente de acesso seguro aos diversos tipos de informações, as quais podem ser vistas por todas as pessoas. Além do controle e monitoramento, o funcionamento da associação é feito através da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, junto ao Ministério Público Federal. Por meio deste canal, qualquer pessoa pode se informar e denunciar (sem precisar se identificar) atos de crimes cibernéticos aos direitos humanos, além de acompanhar a situação do seu registro em tempo real. O sistema foi desenvolvido com base em características de software livre. Assim, tornando a Internet mais segura contra os violadores, caminhamos para um Brasil mais seguro e educativo. Parabéns, SaferNet, este Congresso muito se orgulha do trabalho de vocês. Sr. Presidente, gostaria que fosse dada a este meu pronunciamento a devida publicidade nos meios de comunicação desta Casa, inclusive no programa A Voz do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Concedo a palavra, pela ordem, à Deputada Erika Kokay. A SRA. ERIKA KOKAY (PT-DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora) – Presidente, venho a esta tribuna para prestar a minha solidariedade aos movimentos dos professores e professoras, educadores e educadoras, à carreira de magistério, mas também à carreira de assistência à educação, porque ambas as carreiras são compostas por educadores e educadoras. Os professores fizeram um movimento nesta cidade. Retardaram o início do ano letivo porque exigem o pagamento dos seus direitos – pagamento do décimo-terceiro, pagamento das férias – e que sejam acertados os recursos para quitar as dívidas do Estado com os professores temporários. Ou seja, por tudo que representam, exigem o básico, a prioridade que deve ser dada ao pagamento de seus salários. Além disso, não é à toa que a Presidenta Dilma Rousseff fala em pátria educadora, porque a Presidenta sabe exatamente a importância da educação para nós definitivamente rompermos todas as amarras que estiveram a calar e submeter este povo. Um povo sem senhores é um povo com educação. A Presidenta Dilma Rousseff sabe disso. Por isso ela está estabelecendo que o Brasil é uma pátria educadora, por isso o orçamento da educação federal triplicou nesse período, por isso nós temos políticas de creche, e por isso nós temos tantos programas federais para poder dar qualidade à educação neste País. O que vimos é que professores e professoras não estavam sendo respeitados por este Governo, e que, portanto, tiveram que fazer uma paralisação. E uma paralisação ou qualquer movimento de professores e professoras não fica dentro dos muros de uma escola; atinge a cidade, pela importância que tem a educação. Não vamos ter nenhuma política pública de qualidade se não tivermos uma educação de qualidade. Os educadores e as educadoras fizeram um movimento e levaram uma aula de cidadania para as ruas da Capital da República, para dizer: “nos respeitem!” Fechou-se um acordo. Mas hoje o que nós vemos é que estão ameaçados a negociação e o contrato, a lei aprovada que assegura o reajuste para esses educadores e essas educadoras, parte prevista para março – para professores e professoras – e outra parte para setembro – para a carreira de assistência. Não podemos admitir que haja esse nível de retrocesso. Não podemos admitir que o Governo do Distrito Federal não aceite ou não honre o compromisso que foi feito pelo Estado, seja pelo Poder Executivo do Distrito Federal, seja pelo Poder Legislativo da Capital, que aprovou essa legislação. Não podemos admitir que educadores e educadoras sejam desrespeitadas, porque nós não vamos ter uma cidade que honre a condição de ser Capital da Esperança, de ser a cidade sonhada por Dom Bosco, a cidade imaginada e transformada no traço mágico de Lúcio Costa, se não respeitarmos os educadores e as educadoras. Venho aqui para dizer que nós estaremos absolutamente solidários ao movimento dos educadores e educadoras. A bancada do Distrito Federal se reuniu, e escutou o sindicato dos professores; inclusive, estiveram pre- Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 39 sentes o Deputado Izalci, o Deputado Roney Nemer, o Senador Hélio José. Estivemos na negociação para dizer que, representantes que somos do povo do Distrito Federal, somos solidários à luta pela valorização da educação. Por isso, causa-nos extrema estranheza que tenhamos uma ação desenvolvida pelo Ministério Público, porque uma lei que foi legalmente aprovada, ou seja, uma lei que se transformou e foi construída, sem nenhum tipo de pleonasmo, pelos fios da própria legalidade, foi desrespeitada, assim como os acordos firmados foram descumpridos. Não queremos que esta cidade se transforme em um grande caos, porque, apesar de estarmos falando de educadores e educadoras, o reajuste envolve mais de 30 categorias. O reajuste envolve também os servidores da área de saúde. O que é mais importante do que assegurarmos uma política pública que também diz respeito ao direito básico do ser humano, que é o direito à vida? Com saúde e educação, Sr. Governador do Distrito Federal, nós não podemos brincar! Têm que ser respeitadas essas políticas, para que nós possamos respeitar o povo da nossa cidade. Nós estamos aqui para prestar solidariedade aos profissionais da saúde, para prestar solidariedade aos profissionais da educação, e dizer ao Governador do Distrito Federal que talvez ele não tenha noção do que está em jogo. Talvez ele não tenha noção de que esta cidade se transformará, num verdadeiro caos, se nós tivermos essas políticas e esses profissionais desrespeitados. Por isso, venho aqui para pedir bom senso ao Governador do Distrito Federal, pedir que priorize a saúde, a educação, e honre todos esses reajustes para os servidores públicos. E que tenhamos políticas públicas fundamentais que assegurem direitos. Governador do Distrito Federal, encerro, parafraseando uma grande poetisa, Elisa Lucinda, dizendo “cuidado, moço! cuidado com esse ser que educa. Cuidado, moço! Que se respeite esse ser que educa, porque ele tem compromisso com a verdade; porque ele é construtor da liberdade; porque ele tem um pacto divino com a imortalidade. Respeite, Governador do Distrito Federal, esse ser que educa, e não mexa no reajuste que foi conquistado e que foi legalmente instituído. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Deputada Erika Kokay, quero parabenizá-la pelo pronunciamento, na certeza de que nós temos que cuidar efetivamente da educação e colocá-la como prioridade. Durante o discurso da Sra. Erika Kokay, o Sr. Izalci, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Luiz Couto, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno. VII – ENCERRAMENTO O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão. Lembro que haverá sessão do Congresso Nacional amanhã, terça-feira, dia 3 de março, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados, com a Ordem do Dia já divulgada. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Encerro a sessão, convocando Sessão Deliberativa Ordinária para amanhã, terça-feira, dia 3 de março, às 14 horas, com a seguinte ORDEM DO DIA GRANDE EXPEDIENTE Oradores: 15h – Eduardo da Fonte (PP – PE) 15h25min – Weverton Rocha (PDT – MA) ORDEM DO DIA MATÉRIA SOBRE A MESA Requerimento nº 7.427/10, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.291, de 2006, do Senado Federal, que dispõe sobre o registro dos circos perante o Poder Público Federal e o emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na atividade circense. (T 62 e T 64) Requerimento nº 7.492/13, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.372, de 2012, do Poder Executivo, que 40 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 cria Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES, e dá outras providências. (T 62 e T 64) Recurso nº 234/13, do Sr. Eduardo Cunha, que recorre contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 2.633, de 2011, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, e regula a Zona Franca de Manaus. (T 62 e T 64) URGÊNCIA (Art. 155 do Regimento Interno) Votação 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 302-A, DE 2013 (Do Senado Federal) Votação, em turno único, do Projeto de Lei Complementar nº 302-A, de 2013, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. EMENDAS DE PLENÁRIO: tendo parecer da Comissão Mista, pela rejeição (Relator: Sen. Romero Jucá). (Regulamenta a PEC das domésticas) (NT 62 e T 64) Discussão 2 PROJETO DE LEI Nº 4.699-B, DE 2012 (Do Senado Federal) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.699-B, de 2012, que regulamenta a profissão de historiador e dá outras providências; tendo parecer: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Policarpo); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda (Relatora: Dep. Fátima Bezerra). (T 62 e T 64) 3 PROJETO DE LEI Nº 3.771-A, DE 2012 (Do Sr. Jorge Boeira) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.771-A, de 2012, que dispõe sobre a política de valorização de longo prazo do salário mínimo; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição deste, e pela aprovação, com emenda, do de nº 7.185/14, apensado (Relator: Dep. André Figueiredo). Pendente de parecer das Comissões: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (T 62 e T 64) Tendo apensados (6) os PLs nºs 7.185/14, 165/15, 220/15, 7.469/14,7.703/14 e 7.731/14. 4 PROJETO DE LEI Nº 7.699, DE 2006 (Do Senado Federal) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 7.699, de 2006, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providências; tendo parecer da Comissão Especial, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.638/00, 2.574/00, 3.115/00, 5.278/01, 5.439/01, 5.690/01, 5.826/01, 101/03, 264/03, 308/03, 312/03, 604/03, 664/03, 669/03, 1.395/03, Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 41 1.572/03, 1.732/03, 2.677/03, 2.905/04, 2.932/04, 2.966/04, 3.219/04, 3.249/04, 3.250/04, 3.709/04, 3.774/04, 4.120/04, 4.180/04, 4.311/04, 4.567/04, 4.685/04, 4.799/05, 5.052/05, 5.108/05, 5.269/05, 5.308/05, 5.309/05, 5.480/05, 5.486/05, 5.588/05, 5.589/05, 5.612/05, 5.633/05, 5.880/05, 5.956/05, 6.050/05, 6.193/05, 6.198/05, 6.255/05, 6.280/05, 6.495/06, 6.712/06, 7.134/06, e 7.287/06, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos de nºs 1.577/03, 1.913/03, 1.966/03, 5.131/05, 5.264/05, 6.196/05, 6.261/05 e 7.516/06, apensados (Relator: Dep. Celso Russomanno). (NT 62 e T 64) Tendo apensados (328) os PLs nºs 2.410/00, 2.574/00, 2.580/00, 3.115/00, 3.443/00, 3.638/00, 5.048/01, 5.278/01, 5.439/01, 5.525/01, 5.690/01, 5.826/01, 6.500/02, 264/03, 308/03, 312/03, 604/03, 664/03, 669/03, 1.395/03, 1.572/03, 1.577/03, 1.732/03, 1.913/03, 1.966/03, 2.677/03, 2.905/04, 2.932/04, 2.966/04, 3.219/04, 3.249/04, 3.250/04, 3.709/04, 3.774/04, 4.120/04, 4.180/04, 4.311/04, 4.567/04, 4.685/04, 5.052/05, 5.108/05, 5.131/05, 5.264/05, 5.269/05, 5.308/05, 5.309/05, 5.480/05, 5.486/05, 5.588/05, 5.589/05, 5.612/05, 5.633/05, 5.880/05, 5.956/05, 6.050/05, 6.193/05, 6.196/05, 6.198/05, 6.255/05, 6.261/05, 6.280/05, 6.495/06, 6.712/06, 7.134/06, 7.287/06, 7.516/06, 7.664/06, 75/07, 111/07, 222/07, 524/07, 596/07, 638/07, 656/07, 694/07, 705/07, 710/07, 784/07, 873/07, 964/07, 1.137/07, 1.138/07, 1.168/07, 1.280/07, 1.300/07, 1.365/07, 1.401/07, 1.545/07, 1.679/07, 1.802/07, 1.827/07, 2.221/07, 2.265/07, 2.474/07, 2.559/07, 2.580/07, 2.585/07, 2.616/07, 2.627/07, 2.651/07, 2.676/07, 2.801/08, 2.813/08, 3.036/08, 3.055/08, 3.139/08, 3.269/08, 3.290/08, 3.295/08, 3.333/08, 3.353/08, 3.384/08, 3.420/08, 3.424/08, 3.433/08, 3.448/08, 3.467/08, 3.471/08, 3.526/08, 3.542/08, 3.584/08, 3.747/08, 3.849/08, 3.903/08, 3.911/08, 3.929/08, 4.014/08, 4.021/08, 4.058/08, 4.110/08, 4.168/08, 4.190/08, 4.214/08, 4.248/08, 4.305/08, 4.341/08, 4.378/08, 4.392/08, 4.428/08, 4.494/08, 4.668/09, 4.801/09, 4.848/09, 4.905/09, 4.909/09, 4.956/09, 4.968/09, 5.043/09, 5.051/09, 5.200/09, 5.213/09, 5.224/09, 5.269/09, 5.374/09, 5.434/09, 5.578/09, 5.656/09, 5.667/09, 5.750/09, 5.859/09, 5.976/09, 6.008/09, 6.091/09, 6.132/09, 6.134/09, 6.221/09, 6.253/09, 6.296/09, 6.346/09, 6.353/09, 6.368/09, 6.470/09, 6.513/09, 6.559/09, 6.575/09, 6.591/09, 6.678/09, 6.776/10, 6.854/10, 6.911/10, 6.976/10, 7.076/10, 7.119/10, 7.147/10, 7.150/10, 7.207/10, 7.218/10, 7.344/10, 7.386/10, 7.417/10, 7.425/10, 7.440/10, 7.558/10, 7.671/10, 7.695/10, 7.696/10, 7.697/10, 7.846/10, 7.916/10, 7.932/10, 8.016/10, 98/11, 99/11, 100/11, 101/11, 127/11, 227/11, 319/11, 321/11, 322/11, 324/11, 431/11, 435/11, 475/11, 524/11, 577/11, 589/11, 670/11, 672/11, 674/11, 780/11, 802/11, 842/11, 933/11, 1.026/11, 1.062/11, 1.160/11, 1.200/11, 1.217/11, 1.240/11, 1.241/11, 1.417/11, 1.455/11, 1.488/11, 1.534/11, 1.563/11, 1.577/11, 1.579/11, 1.636/11, 1.653/11, 2.029/11, 2.064/11, 2.227/11, 2.318/11, 2.515/11, 2.534/11, 2.563/11, 2.571/11, 2.651/11, 2.707/11, 2.765/11, 2.779/11, 2.973/11, 3.165/12, 3.245/12, 3.246/12, 3.254/12, 3.502/12, 3.512/12, 3.524/12, 3.533/12, 3.645/12, 3.653/12, 3.659/12, 3.791/12, 3.849/12, 3.876/12, 3.916/12, 3.929/12, 3.951/12, 3.989/12, 4.045/12, 4.141/12, 4.305/12, 4.389/12, 4.733/12, 4.748/12, 4.775/12, 4.776/12, 4.820/12, 4.985/13, 5.059/13, 5.155/13, 5.214/13, 5.256/13, 5.266/13, 5.552/13, 5.560/13, 5.673/13, 5.853/13, 6.356/13, 6.426/13, 6.570/13, 6.651/13, 6.654/13, 6.680/13, 6.707/13, 6.797/13, 6.861/13, 6.862/13, 6.932/13, 6.967/13, 7.021/13, 7.061/14, 7.076/14, 7.081/14, 7.177/14, 7.252/14, 7.417/14, 7.470/14, 7.540/14, 7.542/14, 7.599/14, 7.605/14, 7.665/14, 7.669/14, 7.678/14, 7.830/14, 7.866/14, 8.004/14, 8.206/14, 8.210/14, 8.217/14, 8.321/14, 184/15, 228/15, 8.328/15 e 2.109/11. 5 PROJETO DE LEI Nº 1.594-B, DE 2011 (Da Sra. Rose de Freitas) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.594-B, de 2011, que dispõe sobre a custódia de presos nas unidades das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal; tendo pareceres: da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pela aprovação, com emenda (Relator: Dep. William Dib); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com substitutivo (Relator: Dep. Luiz Pitiman e Relator Substituto: Dep. João Campos) (T 62 e T 64) 42 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 6 PROJETO DE LEI Nº 8.305, DE 2014 (Do Senado Federal) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 8.305, de 2014, que altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. (NT 62 e T 64) 7 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 2014 (Do Sr. Guilherme Campos e Outros) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei Complementar nº 448, de 2014, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional, e dá outras providências. Pendente de parecer da Comissão Especial. (NT 62 e T 64) 8 PROJETO DE LEI Nº 5.201-A, DE 2013 (Do Sr. André Figueiredo) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.201-A, de 2013, que altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, para modificar a destinação dos valores arrecadados no concurso de prognóstico denominado Timemania com o objetivo de torná-la mais atraente para seus apostadores e de aumentar a capacidade de pagamento das entidades desportivas quanto às suas dívidas fiscais junto à União, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão Especial pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação parcial deste e do de nºs 6.753/2013, apensado, com substitutivo (Relator: Dep. Otávio Leite). (PROFORTE) (T 62 e T 64) Tendo apensado o PL nº 6.753/13. URGÊNCIA (Artigo 151, I, “j” do Regimento Interno) Discussão 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.291-D, DE 2013 (Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.291-D, de 2013, que aprova o Texto da Decisão CMC nº 24/09, que cria o “Fundo de Promoção de Turismo do MERCOSUL”, adotada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Montevidéu, em 7 de dezembro de 2009; tendo parecer: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pela aprovação, com emenda (Relator: Dep. Arnaldo Jardim); da Comissão de Turismo e Desporto, pela aprovação (Relator: Dep. Onofre Santo Agostini); da Comissão de Finanças e Tributação, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com emenda de adequação (Relator: Dep. João Dado); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda (Relator: Dep. Leonardo Gadelha). (NT 62 e NT 64) Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 43 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.292-D, DE 2013 (Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.292-D, de 2013, que aprova o Texto da Decisão CMC nº 12/10, aprovada durante a XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em San Juan, em 2 de agosto de 2012, que estabelece a Estrutura do Instituto de Política de Direitos Humanos (IPPDH); tendo parecer: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pela aprovação (Relatora: Dep. Benedita Da Silva e relator substituto: Dep. Geraldo Thadeu); da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, pela aprovação (Relator Dep. Henrique Afonso); da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária (Relator: Dep. Afonso Florence); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Dep. Luiz Couto). (NT 62 e NT 64) 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.410-B, DE 2013 (Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.410-B, de 2013, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, assinado em Brasília, em 21 de novembro de 2011; tendo parecer: da Comissão de Finanças e Tributação, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária (Relator: Dep. Afonso Florence); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Dep. Evandro Milhomen). (NT 62 e NT 64) 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.412-B, DE 2013 (Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.412-B, de 2013, que aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, celebrado em Sófia, em 5 de outubro de 2011; tendo pareceres: da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação (Relator: Dep. Ronaldo Zulke); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Dep. Félix Mendonça Júnior). (NT 62 e NT 64) URGÊNCIA (Artigo 151, I, “j”, c/c art. 52, § 6º do Regimento Interno) Discussão 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.287-B, DE 2013 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.287-B, de 2013, que aprova o texto da Convenção que estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, assinado em Brasília, em 29 de dezembro de 2010, e os demais atos internacionais a ela anexados, que especifica; tendo parecer: da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, pela aprovação (Relator: Dep. Jorge Bittar); da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 44 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 legislativa (Relator: Dep. Eduardo Sciarra). Pendente de parecer da Comissão de Finanças e Tributação. (NT 62 e NT 64) PRIORIDADE Discussão 14 PROJETO DE LEI Nº 7.291-A, DE 2006 (Do Senado Federal) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 7.291-A, de 2006, que dispõe sobre o registro dos circos perante o Poder Público Federal e o emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na atividade circense; tendo pareceres: da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição dos de nºs 2.913/00, 2.936/00, 2.957/00, 2.965/00, 3.034/00, 3.040/00, 3.041/00, 3.389/00, 3.419/00, 4.450/01, 4.770/01, 5.752/01, 12/03, 6.445/05 e 2.875/00, apensados (Relator: Dep. Jorge Pinheiro); da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva, e pela rejeição dos de nºs 2.875/00, 2.913/00, 2.936/00, 2.957/00, 2.965/00, 3.034/00, 3.040/00, 3.041/00, 3.389/00, 3.419/00, 4.450/01, 4.770/01, 5.752/01, 12/03, 6.445/05 e 933/07, apensados (Relator: Dep. Antônio Carlos Biffi); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as alterações feitas pela Emenda Substitutiva da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, e, no mérito, pela rejeição dos de nºs 2.913/00, 2.936/00, 2.957/00, 3.040/00, 3.041/00, 3.389/00, 3.419/00, 4.450/01, 4.770/01, 5.752/01, 12/03, 6.445/05, 933/07 e 2.875/00, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos de nºs 2.965/00 e 3.034/00, apensados (Relator: Dep. Ricardo Tripoli). (T 62 e T 64) Tendo apensados (16) os Pls nºs: 2.875/00, 2.913/00, 2.936/00, 2.957/00, 3.040/00, 3.041/00, 3.389/00, 3.419/00, 4.450/01, 4.770/01, 5.752/01, 12/03, 6.445/05, 933/07, 1.466/11 e 1.565/11. MATÉRIA SUJEITA A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Art. 202 c/c art. 191 do Regimento Interno) Discussão 15 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 457-B, DE 2005 (Do Senado Federal) Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 457-B, de 2005, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade desta e das de nºs 5/03, 103/03 e 436/05, apensadas (Relator: Dep. Darci Coelho); e da Comissão Especial pela aprovação desta e das nºs 5/03, 103/03, e 436/05, apensadas; pela admissibilidade e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 11, com substitutivo (Relator: Dep. João Castelo). (Trata da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União) (NT 62 e NT 64) Tendo apensadas (3) as PEC’s nºs 5/03, 103/03 e 436/05. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 45 16 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N º 504-A, DE 2010 (Do Senado Federal) Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 504-A, de 2010, que altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (Relator: Dep. Ricardo Tripoli); da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade das de nºs 115/95, 150/95, 60/99 e 131/99, com substitutivo (Relator: Dep. Antonio Carlos Biscaia); e da Comissão Especial, pela aprovação das de nºs 115/95, 150/95, 60/99, 131/99, 100/03, 131/03 e 188/03, com substitutivo (Relatora: Dep. Neyde Aparecida). (NT 62 e NT 64) Tendo apensadas (7) as PECs nºs 115/95, 131/99, 150/95, 100/03, 131/03, 188/03 e 60/99. ORDINÁRIA Discussão 17 PROJETO DE LEI Nº 2.177-A, DE 2011 (Do Sr. Bruno Araújo e Outros) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.177-A, de 2011, que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; tendo parecer da Comissão Especial, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Sibá Machado). (NT 62 e T 64) AVISOS CONGRESSO NACIONAL SESSÃO DO CONGRESSO NACIONAL, 03/03/2015, ÀS 19 HORAS, no Plenário da Câmara dos Deputados, destinada à leitura de expedientes e apreciação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2015, dos Vetos Presidenciais nºs 31 a 34, de 2014 e do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 13, de 2014. PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS I – EMENDAS 2. PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O RICD Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Art. 216, § 1º, do RICD). Nº 7/15 (Jovair Arantes) – Altera o § 3º do art. 25 e o § 2º do artigo 26, acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 26 e acrescenta o art. 44-A ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para permitir a participação de Deputado, como membro titular, em até duas Comissões Permanentes. DECURSO: 4a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 04/03/2015 Nº 10/15 (Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) – Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, provado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para criar a Secretaria de Relações Internacionais. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 09/03/2015 Nº 11/15 (Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) – Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre a Secretaria de Comunicação Social. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 09/03/2015 46 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Relação dos Deputados para o Grande Expediente MARÇO DE 2015 04 4ª-feira 15:00 15:25 Maria do Rosár io (PT - RS) Arlindo Chinag lia (PT - SP) 05 5 ª -feira 15:00 15:25 lracema Portella (PP - PI) Cabo Sabi no (PR - CE) 6~-feira 10:00 10:25 10:50 11 :15 11 :40 Evai r de Melo (PV - ES) Ass is Carvalho (PT - PI ) Benedita da Silva ( PT - RJ ) Raquel Muniz (PSC - MG) Rômulo Gouve ia (PSD - PB) 09 2ª-feira 15:25 15:50 16:15 16:40 Josi Nunes (PMDB - TO) Rodrigo de Castro (PSDB - MG) Tia E ron (PRB - BA) Marx Beltrão (PMDB - AL) 1 O 3 ª -feira 15:00 15:25 Pedro Chaves (PMDB - GO) Antonio Bulhões (PRB - SP) 4~-feira 15:00 15:25 Baleia Rossi (PMDB - SP) Cacá Leão (P P - BA) 12 5 ª -feira 15:00 15:25 Elcione Barbalho (PMDB - PA) Paes Landim (PTB - PI) 13 6~-feira 10:00 10:25 10:50 11: 1 5 11 :40 Antônio Jácome (PMN - RN) Eduardo Bolsonaro (PSC - SP) Macedo (PSL - CE) Delegado Waldir ( PSDB - GO) José Reinaldo (PSB - MA) 16 2~-feira 15:00 15:25 15:50 16: 15 16:40 Eros B iondini ( PTB - MG ) Sandro Alex (PPS - PR) Odorico Monteiro (PT - CE) Dagoberto (PDT - MS) Silvio Torres (PSD B - SP) 17 3ª-feira 15:00 15:25 G e necias Noronha (SD - CE) Samuel Moreira (PSDB - SP) 06 11 Março de 2015 18 4ª-feira DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 47 1 5 :00 Rog ério P eninha Mendonça (PMDB - SC) 15:25 Rej ane Dias (PT - P 1) 19 5ª-feira 15:00 15:25 César Messias (PSB - AC) Alu ís io Mendes (PSDC - MA) 20 6ª-feira 10:00 10:25 10:50 11: 15 Alberto Fraga ( DEM - DF) Marce lo Agu iar (DEM - SP)* Alfredo Kaef er ( PSDB - PR) Fabio Garcia ( PSB - MT) 11 :40 Célio Silveira ( PSDB - GO) 23 2ª-feira 15:00 15:25 15:50 16: 15 16:40 Pasto r Eurico ( PSB - PE) Ricardo T e obaldo ( PTB - PE) Henrique Fontana ( PT - RS) Benjamin Maranhão ( SD - PB) Chico A lencar (PSOL - RJ ) 24 3ª-feira 15:00 15:25 Jony Marcos (PRB - SE) R enata A b r eu (PTN - SP) 25 4"-fei ra 15:00 15:25 Al exand re Baldy (PSDB - GO) Erivelton Santana ( PSC - BA) 26 5ª-feira 15:00 15:25 Dr. Jorge S ilva ( PROS - ES) Silvio Costa (PSC - PE) 27 6"-feira 10:00 10:25 10:50 11: 15 11 :40 Walde nor P e re ira (PT - BA) Alberto F raga (DEM - DF) Jefferson Campos ( PSD - SP) Capitão Fábio Abreu (PTB - PI ) Jorge Côrte Real (PTB - PE) 30 2ª-feira 15 :00 15 :25 15:50 16:15 16:40 P e dro V ile la (PSDB - AL) Carlos Manato (S D - ES) Paes Lan dim ( PTB - PI) Rubens Bue no (PPS - PR) Heráclito Fortes ( PSB - P I) 31 3ª-feira 15:00 Alex Manente ( PPS - SP) 15:2 5 lzalci (PSDB - DF) 48 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES I – COMISSÕES TEMPORÁRIAS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 344-A, DE 2013, DO SR. MENDONÇA FILHO E OUTROS, QUE “ALTERA O ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONDICIONANDO O ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS AO FUNDO PARTIDÁRIO E AO USO GRATUITO DO RÁDIO E DA TELEVISÃO A PRÉVIA DISPUTA ELEITORAL E À ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS OU O SENADO FEDERAL”, E APENSADAS REUNIÃO ORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 10h A – Audiência Pública: Tema: Sistemas Eleitorais, Partidos Políticos e Financiamento de Campanha em outros países. Palestrante: Renato Beneduzi (presença confirmada) Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ (Requerimento Nº 12/15, do Deputado Rodrigo Maia , aprovado em 24/02/15.) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 14h30min A – Audiência Pública: Tema: Debate sobre proposta de reforma política. Convidados: – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Marcello Lavenère – Membro da Comissão para Reforma Política da CNBB (presença confirmada) – Carlos Moura (presença confirmada) Movimento Contra a Corrupção Eleitoral – MCCE (REQ Nº 1/15, da Dep. Moema Gramacho e outros; REQ Nº 2/15, do Dep.Renato Molling; REQ nº 5/15, do Dep. Arthur Oliveira Maia; REQ nº 7/15, do Dep. Padre João, e REQ Nº 9/15, do Dep. Afonso Hamm) AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES) DECURSO: 6ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 09-03-15 Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º) PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 344/13 – dos Srs. Mendonça Filho e Mendonça Filho – (PEC 182/2007) – que “altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal”. (Apensados: PEC 345/2013 e PEC 352/2013) RELATOR: Deputado MARCELO CASTRO. (Encerra-se a sessão às 17 horas e 34 minutos.) Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 49 PROPOSIÇÕES APRESENTADAS MENSAGEM Nº 39/2015 – do Poder Executivo – Submete à consideração do Congresso Nacional o texto de Acordo da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978. Nº 40/2015 – do Poder Executivo – Submete à consideração do Congresso Nacional o texto de Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, assinado em Atenas, em 3 de abril de 2009. Nº 41/2015 – do Poder Executivo – Submete à consideração do Congresso Nacional o texto de Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública, assinado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011. Nº 42/2015 – do Poder Executivo – Submete à consideração do Congresso Nacional o texto de Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana, celebrado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012. Nº 44/2015 – do Poder Executivo – Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República que se ausentará do País, no período de 28 de fevereiro e 1º de março de 2015, em visita a Colônia do Sacramento, por ocasião da inauguração do Parque Eólico Artilleros, e a Montevidéu, por ocasião da Cerimônia de Posse do Senhor Tabaré Ramón Vásquez Rosas no cargo de Presidente da República Oriental do Uruguai. PROJETO DE LEI Nº 516/2015 – do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – Dispõe sobre a preferência de assentos em áreas destinadas à alimentação nos shoppings centers e centros comerciais para as pessoas que especifica. Nº 517/2015 – do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conferir proteção contra despedida discriminatória ao portador de doenças incuráveis e estigmatizantes. Nº 518/2015 – do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – Altera a Lei nº 5.553, de 6 dezembro de 1968, para dispor sobre o procedimento para segurança de cópia de documento de identificação. Nº 519/2015 – do Senado Federal – Dispõe sobre as sociedades cooperativas. Nº 520/2015 – do Sr. Bruno Araújo – Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea b, itens 6 e 7, e alínea e, da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 18 de fevereiro a 2 de março de 2015. Nº 521/2015 – do Sr. Darcísio Perondi – Cria o Dia Nacional da Consciência Vascular, a ser celebrado no dia dezessete de agosto. Nº 522/2015 – do Sr. Carlos Bezerra – Modifica o acordo de leniência em casos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Nº 523/2015 – do Sr. Carlos Bezerra – Proíbe a utilização de papel reciclado na fabricação de embalagem de produtos alimentícios. Nº 524/2015 – do Sr. Carlos Gomes – Estabelece limites para emissão sonora nas atividades em templos religiosos. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2015 – da Srª. Erika Kokay – Susta a Resolução nº 466 do Conselho Nacional de Trânsito, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. INDICAÇÃO Nº 80/2015 – do Sr. Assis Carvalho – Solicita ao Poder Executivo – Ministério da Saúde – MS, empenho de recurso orçamentário para aquisição de equipamentos, dentro da Programação do Ministério, para a Cidade de Parnaíba/PI, no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais). 50 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Nº 81/2015 – do Sr. Edmar Arruda – Sugere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento a adoção de medidas para autorizar a liberação de recursos para atender o Município de Jussara no Estado do Paraná, com Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Nº 82/2015 – do Sr. Edmar Arruda – Sugere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento a adoção de medidas para autorizar a liberação de recursos para atender o Município de Cruzeiro do Sul no Estado do Paraná, com Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Nº 83/2015 – do Sr. Edmar Arruda – Sugere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento adoção de medidas para autorizar a liberação de recursos para atender o Município de Centenário do Sul no Estado do Paraná, com apoio ao desenvolvimento do Setor Agropecuário. Nº 84/2015 – do Sr. Edmar Arruda – Sugere ao Ministério das Cidades adoção de medidas para autorizar a liberação dos recursos destinados à implantação do projeto de obras de esgotamento sanitário do Município de Sarandi, no Estado do Paraná, incluído no PAC 2 pela portaria nº 493, de 23 de outubro de 2013 do Ministério das Cidades. Nº 85/2015 – do Sr. Edmar Arruda – Sugere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento adoção de medidas para autorizar a liberação de recursos para atender o Município de Maria Helena no Estado do Paraná, com Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Nº 86/2015 – do Sr. Edmar Arruda – Sugere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento adoção de medidas para autorizar a liberação de recursos para atender o Município de Ventania no Estado do Paraná, com Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Nº 87/2015 – do Sr. Edmar Arruda – Sugere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento adoção de medidas para autorizar a liberação de recursos para atender o Município de Tuneiras do Oeste no Estado do Paraná, com Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Nº 88/2015 – do Sr. Edmar Arruda – Sugere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento adoção de medidas para autorizar a liberação de recursos para atender o Município de Terra Rica no Estado do Paraná, com Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 84/2015 – do Sr. Rubens Bueno – Requer informações ao Ministro de Estado da Fazenda sobre empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal ao estaleiro OSX, na forma em que especifica. REQUERIMENTO Nº 720/2015 – do Sr. Sarney Filho – Solicita a retirada de tramitação do Requerimento de Informação nº 83/2015. Nº 721/2015 – do Sr. Izalci – Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2090, de 1991, que “Regulamenta o exercício profissional da Histotecnologista e dá outras providências” Nº 722/2015 – do Sr. Lelo Coimbra – Requer o desarquivamento de proposições. Nº 723/2015 – da Srª. Flávia Morais – Requer sessão solene em comemoração ao dia Internacional do Idoso. Nº 724/2015 – do Sr. Arlindo Chinaglia – Requer o desarquivamento de proposição. Nº 725/2015 – do Sr. Carlos Sampaio – Requer a apensação do Projeto de Lei nº 6.622, de 2013, ao Projeto de Lei nº 8305, de 2014. PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PROJETO DE LEI N.º 138, DE 2015 (Do Sr. Luiz Sérgio) Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 8.630, de 23 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências”, para integrar as autoridades de inspeção do trabalho às demais autoridades em exercício no porto organizado. DESPACHO: DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 137, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “C” DO RICD, TENDO EM VISTA QUE A LEI 8.630/93 FOI REVOGADA PELO ART. 76, INCISO I DA LEI 12.815/13. OFICIE-SE AO AUTOR E , APÓS, PUBLIQUE-SE. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação: Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 51 “Art. 3º Exercem suas funções no porto organizado, de forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde, de polícia marítima e de inspeção do trabalho. (NR)” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O Ministério do Trabalho e Emprego exerce fundamental papel por meio de sua fiscalização na verificação das condições de proteção ao trabalho nos termos da Lei nº 9.719/98, bem como atua na composição dos conflitos de interesse entre capital e trabalho dos diversos segmentos da comunidade portuária. Aliás, a esse respeito desde o início do século passado, o Ministério do Trabalho e Emprego já atuava nos portos através das extintas Delegacias do Trabalho Marítimo na verificação do cumprimento da legislação trabalhista portuária e marítima e continua exercendo esse mister com reconhecida competência por todos os entes públicos e privados que exercem suas atividades nos portos brasileiros. Apesar desse reconhecimento, os agentes da inspeção do trabalho que atuam nos portos e, inclusive, com dedicação exclusiva e permanente, já que lhes são disponibilizadas instalações para o exercício de suas atribuições, situação essa, igualmente, quase secular, não foram incluídos no texto do artigo 3º da Lei nº 8.630/93 como autoridade portuária que deve atuar de forma integrada e harmônica com as demais autoridades. Essa integração ou harmonização não deve somente ocorrer quando esses agentes fiscalizam as instalações portuárias, as embarcações mercantes ou navios turísticos, mas na consecução de outras atividades inerentes à vida portuária como, por exemplo, a participação em reuniões do Conselho de Autoridade Portuária ou com as demais autoridades no que diz respeito às ações conjuntas em prol dos objetivos institucionais, sem prejuízo de suas competências previstas em lei. A importância dessas autoridades da inspeção do trabalho nos portos organizados passou a ter mais relevância face ao reconhecimento da CONVENÇÃO 178 da OIT que dispõe sobre a inspeção do trabalho marítimo, que passou a vigorar em 21de dezembro de 2008, após o depósito de sua ratificação pelo governo federal. Pelo exposto, peço aos meus nobres Pares o apoio necessário para a aprovação da matéria. Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2015. – Deputado Luiz Sérgio PROJETO DE LEI Nº 146, DE 2015 (Do Sr. Félix Mendonça Júnior) Altera a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para que passe a figurar como competência do Banco Central do Brasil a expressão “perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, garantir que o sistema financeiro seja sólido e eficiente e estimular o crescimento econômico e a geração de empregos”. DESPACHO: DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 137, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “B” DO RICD, SUGERINDO A FORMA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. OFICIE-SE E, APÓS, PUBLIQUE-SE. O Congresso Nacional decreta: Art 1° O artigo 9° da Lei n° 4595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° Compete ao Banco Central do Brasil perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, garantir que o sistema financeiro seja sólido e eficiente, estimular o crescimento econômico e a geração de empregos e bem como cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação Trata-se a presente proposta de reapresentação do Projeto de Lei nº 3.865 de 2012, de autoria do Ex-Deputado Federal Paulo Rubem Santiago, do meu partido, com o objetivo de alterar a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para que passe a figurar como competência do Banco Central do Brasil “perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, garantir que o sistema financeiro seja sólido e eficiente e estimular o crescimento econômico e a geração de empregos”. Referido projeto foi arquivado nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas mantém-se oportuno e atual, como se pode ver das razões que o justificaram à época de sua apresentação: 52 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 “Em geral, bancos centrais atuam na economia através da utilização de instrumentos de política monetária, assim como estabelecem regras de regulação do sistema financeiro. Contudo, a atuação de um banco central não é neutra em relação ao lado real da economia. Os resultados de sua atuação não se restringem a esfera monetária e financeira. A evidência de que existe um canal de ligação entre a esfera monetária-financeira e a esfera da economia real é reconhecida pela legislação que orienta a atuação de importantes bancos centrais. O Federal Reserve Bank , o Banco Central dos Estados Unidos, afirma em sua missão que é dever da instituição atuar para influenciar: “...as condições monetárias e de crédito na economia em busca do emprego máximo, preços estáveis e taxas de juros de longo-termo moderadas”. (http://www.federalreserve.gov/aboutthefed/mission.htm) O Banco Central da Austrália afirma, em sua missão, que a atuação da instituição deve contribuir para:“...a estabilidade da moeda, a manutenção do pleno emprego, a prosperidade econômico e o bem-estar do povo da Austrália”. Diferentemente dos bancos centrais mencionados, o Banco do Brasil, possui a seguinte missão: “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”. Um banco central é um organismo de Estado. A sua missão é o seu encargo que é decorrente de sua competência estabelecida em lei. Logo, a missão de um banco central, em um país democrático, deve refletir o poder que a instituição recebeu da sociedade. Na competência aqui proposta: “perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, garantir que o sistema financeiro seja sólido e eficiente e estimular o crescimento econômico e a geração de empregos” há três objetivos estabelecidos para o Banco Central. Dois objetivos relacionados à esfera monetária-financeira e um referente à esfera real da economia. No primeiro aspecto, o Banco Central do Brasil não pode sozinho assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda. Ele pode perseguir este objetivo. A inflação tem diversas causas e muitas delas não são sequer alcançáveis pelos instrumentos de política monetária, por exemplo, um aumento de preços administrados é insensível a uma elevação da taxa de juros. A inflação tem causas diversas que devem ser atacadas pelo conjunto de organismos públicos. Enfim, assegurar a estabilidade monetária deve ser um objetivo de governo e também de sociedade – ao Banco Central contribuir com o Governo e a sociedade perseguindo este objetivo. Além disso, o BCB deve garantir um sistema sólido e eficiente: (i) – sólido para que não seja epicentro de crises e para que seja imune a crises externas (ii) – eficiente: para atender a economia com taxas de juros moderadas para financiar o investimento, a produção, a comercialização, a exportação, a importação, o consumo e a aquisição de imóveis – sem deixar de atender as necessidades de liquidez, rendimento e proteção de correntistas e poupadores. Portanto, a política de regulação e fiscalização do Banco Central é vital. Por fim, além de reconhecer explicitamente que seus instrumentos de política monetária e sua regulação financeira provocam mudanças no lado real da economia, o Banco deve colocar-se, de forma explícita, dentro do projeto de desenvolvimento do País. Tal projeto, almeja entre outros objetivos, manter a inflação sob controle com a economia crescendo e gerando empregos. Por último, cabe ser destacado que o Banco Central do Brasil dará respaldo legal para a manutenção e fortalecimento das políticas adotadas.” Desta forma, por concordar com os argumentos despendidos na justificativa colacionada, que demonstra a necessidade da proposta, cujo autor entendeu oportuna a sua reapresentação, espero aprovação rápida do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2015. – Dep. Félix Mendonça Júnior, Deputado Federal – PDT/BA PROJETO DE LEI Nº 190, DE 2015 (Do Sr. Cleber Verde) Incluir ao art. 126, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais a insuficiências de provas. DESPACHO: DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 137, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “B”, DO RICD). OFICIE-SE AO AUTOR, SUGERINDO-LHE A FORMA DE INDICAÇÃO. PUBLIQUE-SE. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 53 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Incluir ao art. 126, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato, a sua autoria e por insuficiência de provas”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O presente projeto de lei tem por objetivo Incluir ao art. 126, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais a insuficiências de provas. As Comissões de Inquérito no âmbito do Poder Executivo não tem capacitação jurídica suficiente para conduzir procedimentos complexos para apuração da verdade material de infrações administrativas, e o juízo criminal possui mais ferramentas adequadas para tal e maior isenção de julgamento, sem possíveis perseguições pessoais, políticas ou de qualquer outra natureza. Seria injusto o reflexo das decisões absolutórias refletirem na esfera administrativa apenas sob duas hipóteses de que versa o atual artigo 126, da Lei 8.112, de 1990, devendo ser acrescido também, o disposto no art. 386, VI, do CPP, a absolvição penal por insuficiência de provas, fazendo desde já, reflexo no âmbito administrativo para afastar qualquer pena aplicada ao servidor. Existe em nosso País o preconceito subjacente com a inversão de princípios e preceitos contidos no nosso ordenamento jurídico justamente por parte de quem deveria ser isento deste tipo de conduta, tais como as Autoridades dos Três Poderes, o cidadão comum e a imprensa escrita e falada. Apesar de nossa Lei Fundamental prever o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), da necessidade do órgão acusador provar que o servidor público investigado/acusado é responsável pela prática do fato ilícito que lhe é imputado (CPP, art. 156, primeira parte) –“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”-, do princípio do contraditório e da ampla defesa esta como decorrente do “due process of law” (CF, art. 5º, LV) e do grandioso e absoluto princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), os mesmos são totalmente desrespeitados. Tem-se presenciado Comissões Disciplinares utilizarem de suas prerrogativas para devassar os atos, inclusive financeiro-econômicos de pessoas inocentes, no afã de encontrar um elemento de convicção para dar suporte a uma futura punição. Quando não é encontrado nenhum indício de irregularidade disciplinar contra o servidor público investigado, a Comissão exige que ele prove a inocência do que lhe é imputado pela investigação, mesmo sem ter uma acusação formal contra o referido servidor sendo que este, por conseguinte desconhece do que está sendo acusado. Violam-se assim suas garantias e direitos fundamentais constitucionais e suas liberdades civis, em atitude e formação cultural despótica, absolutista, arbitrária, autoritária, antidemocrática e inconstitucional. Este sistema de apuração e de julgamento na instância administrativa não é o mais recomendável, pela ausência de uma técnica jurídica específica e pela não observância do procedimento legal previsto para tal fim, sem cumprimento rigoroso do disposto na Lei Fundamental e infraconstitucional que regulam a matéria. Assim, quando se investiga um mesmo fato ilícito na esfera administrativa disciplinar e na penal, apesar delas serem independentes e autônomas, deverá o julgamento do Poder Judiciário repercutir na outra instância, quer pela supremacia da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), quer pelo princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), pouco importando se a absolvição do servidor público ocorrer por reconhecimento na sentença pela inexistência do fato, ou da autoria, por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (CPP, art. 386, IV) e até mesmo por não existir prova suficiente para a condenação (CPP, art. 386, VI). Este reflexo da decisão penal no processo administrativo disciplinar é uma consequência lógica da paz social e da segurança jurídica, subprincípio constitucional, visto que não é coerente e nem jurídico que o título judicial prolatado na esfera criminal não tenha os seus efeitos reconhecidos na esfera administrativa disciplinar máxime quando o ilícito investigado e julgado é o mesmo ocorrido na esfera administrativa. O legislador infraconstitucional reconhece a supremacia do Direito Penal sobre o Direito Administrativo Disciplinar quando o ilícito penal investigado é o mesmo para fins de prescrição da pretensão punitiva, regulando-se a mesma pela legislação penal, além de estabelecer que será afastada a responsabilidade administrativa do servidor público no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria, consoante se depreende do disposto no art. 126, da Lei nº 8.112/90 e nos demais Estatutos dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais. 54 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 E, quando a Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até que haja trânsito em julgado de sentença criminal, se verifica que a absolvição de um servidor público da prática de um ilícito penal por falta de prova suficiente como nas outras hipóteses legais tratadas nos incisos do art. 386, do CPP, possui a força de retirar a eficácia da validade do ilícito penal que fora imputado ao réu, refletindo tal situação para todo o ordenamento jurídico. Nesta circunstância, a absolvição por não existir prova suficiente para a condenação, a que alude o inciso VI, do art. 386, do CPP deve refletir na jurisdição administrativa, pelo fato do ilícito penal e o ilícito administrativo serem ontologicamente iguais. Sendo certo, que declarado não existente o ilícito penal pela falta de prova, o reflexo na instância administrativa é uma consequência da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), bem como do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Por outro lado, a redação do art. 126, da Lei nº 8.112/90, é parcialmente inconstitucional, por excluir o reflexo da absolvição por falta de prova (CPP, art. 386, VI) no processo administrativo disciplinar. Este ato inconstitucional ofende o que vem estabelecido em nossa Lei Fundamental, pois não se admite o fracionamento da verdade. Ela foi objeto de verificação no juízo criminal e se materializa no respectivo decisum. Assim temos a verdade como justiça; a justiça como verdade. A decisão absolutória no processo criminal (seja qual for o seu fundamento) deve projetar-se sobre a jurisdição administrativa para estabelecer a justiça, tendo em conta que o ilícito administrativo é um minus em relação ao Direito Penal. Por outro lado, a decisão judicial põe termo a uma situação jurídica conflituosa, onde é estabelecida a verdade real, resultante da coisa julgada. Assim, é necessário que o ato jurisdicional tenha os seus efeitos imutabilizados, de modo que possa resolver a situação contenciosa. E para haver estabilidade nas relações jurídicas, elas devem ser resolvidas, em última instância, pelo Poder Judiciário, pois senão teríamos repetições, pelas mesmas partes, dos mesmos conflitos, tornando intermináveis as situações jurídicas contenciosas. Razão pela qual, o art. 468, do Código de Processo Civil estabeleceu uma presunção absoluta de verdade, com “força de lei nos limites da lide e das questões decididas.”. Em assim sendo, deverá haver uma devida evolução tanto da doutrina como da jurisprudência, no sentido de não se admitir mais que um servidor público inocentado na jurisdição penal, por não existir prova suficiente para a sua condenação (falta de prova do ilícito cuja prática lhe foi imputada), possa ser condenado na esfera administrativa disciplinar pelo mesmo fato. O subprincípio constitucional da segurança jurídica não permite mais que estas punições injurídicas sejam levadas à efeito, pois o Estado resolve situações jurídicas através do poder jurisdicional, exatamente para estabilizar o direito e a justiça, elementos primordiais em uma sociedade livre e justa e implantar a paz social e a certeza jurídica no Estado Democrático de Direito. Neste sentido, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. Brasília, 4 de fevereiro de 2015. – Deputado Cleber Verde, PRB/MA PROJETO DE LEI Nº 196, DE 2015 (Do Sr. Capitão Augusto) Regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências. DESPACHO: DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 137, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “A” DO RICD. OFICIE-SE AO AUTOR E, APÓS, PUBLIQUE-SE. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei tem por objetivo regular as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca e salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, consoante o § 5° do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2° Para os efeitos desta lei, e no âmbito das respectivas competências das polícias militares e corpos de bombeiros militares, consideram–se autoridades de polícia administrativa os Oficiais militares e os demais militares que exerçam comando nas frações de organização militar. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 55 Art. 3° A polícia administrativa de que trata esta lei compreende a edição de normas, o planejamento, autorização a fiscalização e a aplicação de penalidades para a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, visando a impedir atos que violem a ordem pública, em especial a prática de infrações penais e administrativas, e os relacionados a eventos, espetáculos ou diversões públicas, bem como em situações de emergências ou calamidades, no âmbito das competências constitucionais. Art. 4° A atuação de polícia administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares deve ser integrada com os demais órgãos do sistema de segurança pública conforme previsto no art. 144 da Constituição Federal, bem como, com o poder público municipal. Parágrafo único. A integração prevista no caput deste artigo visa ao adequado funcionamento da prevenção e o respeito à autonomia dos órgãos e instituições. Art. 5° A Autoridade de que trata esta lei, observado o disposto no art. 144 da Constituição Federal, editará instruções específicas regulando a atuação da instituição militar nas ações de polícia administrativa, ouvindo os Conselhos Comunitários de Segurança Pública da respectiva circunscrição. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação Atualmente o país está assolado por atos de quebra da ordem pública especialmente aqueles relacionados às infrações penais, cabendo à polícia preventiva evitar que esses atos ocorram. A escalada da violência fica evidente quando se observa dados estatísticos, seja de qual for o local deste grandioso Brasil. Atualmente, também, o dito “combate ao crime” tem levado as instituições policiais a desencadearem medidas cada vez mais repressivas. Até mesmo a polícia ostensiva, que deveria ser muito mais preventiva do que repressiva, acabou por dirigir quase a totalidade de suas ações à repressão. Assim, este projeto tem por objetivo regulamentar as ações da Policia Militar no exercício da sua competência constitucional, e dos corpos de bombeiros militares na sua competência de prevenção a incêndios e defesa civil, primando pela prevenção, inclusive das infrações administrativas que muitas vezes levam a prática do delito. Se observarmos os diários da Assembleia Nacional Constituinte (CF 1988), fica evidente que o constituinte originário quis que a Polícia Militar (polícia ostensiva e polícia de preservação da ordem pública) fosse primordialmente preventiva visando a evitar violação da ordem pública, bem como os corpos de bombeiros na sua missão de defesa civil. Quis o constituinte que as ações dessas instituição fossem evidenciadas pela prevenção, ocorre que a legislação infraconstitucional não ofereceu ferramentas para que tudo isso fosse transformado em ações preventivas. Na polícia militar, a prevenção, justamente por falta dessa legislação, foi realizada somente pela presença do policial fardado ou então pelas ditas operações (que já são repressivas) e muito pouco, além disso. Essa atuação no passado até trouxe algum resultado, no entanto, com o passar do tempo, os resultados não foram significativos havendo como consequência uma escalada de ações de quebra da ordem, em especial, as infrações penais que, como já mencionado, assolam toda a sociedade de bem. A presente proposta traduzida em projeto de lei pretende dar mecanismos, mesmo que com alguns anos de atraso, à Polícia Militar e aos Corpos de Bombeiros para que realizem a prevenção na sua plenitude regulando todas as atividades públicas que de uma maneira ou outra, se não regulada com antecedência pela polícia avdministrativa, possam trazer sério prejuízo à ordem pública impedindo que a sociedade possa viver em paz, pois acabam sendo campo fértil para desastres e o crescimento da criminalidade. Não oferecer as instituições que possuem como mister a prevenção, realizando a preservação da ordem pública principalmente nos centros urbanos, é negar a possibilidade de que seja, após aprovada a presente lei, proporcionando uma qualidade de vida muito melhor a sociedade brasileira. É imprescindível e necessário mencionar que a polícia judiciária que realiza a repressão das infrações penais já possui suas ferramentas legais através do código de processo penal e demais legislação peculiar que lhe dão condições e segurança para realizar seus procedimentos, o que não ocorre com a polícia administrativa que carece destes instrumentos legais. Na mesma linha os corpos de bombeiros militares têm aprovado leis locais regulando a polícia administrativa na sua competência, porém não existe uma lei federal padronizando essa competência, para que a atuação seja uniforme. Caros pares aprovando a presente proposta estaremos contribuindo de forma direta para o respeito a lei e a paz social. Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2015. – Capitão Augusto, Deputado Federal PR-SP 56 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 PROJETO DE LEI Nº 214, DE 2015 (Do Sr. Vicentinho) Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. DESPACHO: DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI 12.345/10, COM BASE NO ART. 137, §1º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. OFICIE-SE AO AUTOR E, APÓS, PUBLIQUE-SE. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação: Esta proposta foi primeiramente apresentada pelo ex-deputado federal Carlos Santana, do PT/RJ, em 1/6/2010 e, tendo em vista o arquivamento do projeto em razão de seu autor não retornar ao mandato nesta casa, reapresento a proposta, atendendo à comunidade de religiões de matrizes africanas. Originário da África, da cidade de Ifé, comunidade da etnia Iorubá, também conhecida como Nagô, localizada no Sudoeste da atual República Federal da Nigéria, o Candomblé desembarcou no Brasil junto com as grandes levas de escravos no século XVI. Atualmente reconhecido como religião, o Candomblé foi bastante marginalizado num passado não muito distante. Inicialmente proibida e considerada como ato criminoso, a prática do Candomblé chegou a ser impedida por vários governos, sendo seus adeptos perseguidos e presos pela polícia. O sincretismo entre a religiosidade africana e o catolicismo sempre foi, até mesmo por conta desse histórico de perseguições e de discriminação, um dos aspectos mais destacados do Candomblé, que continuou a cultuar seus Orixás, resguardando-os sob a aparência de santos católicos. O sincretismo do Candomblé, na verdade, teve sua origem na própria África, quando, à época da colonização, coexistiu uma grande diversidade de povos e culturas interagindo entre si. O Candomblé é uma religião monoteísta, na qual existe um único Deus criador do universo e deuses menores que regem a natureza e a vida dos homens. Estes últimos são os Orixás, divindades supremas que possuem personalidade e habilidades distintas, bem como preferências ritualísticas como cores, dias, danças, instrumentos, comidas e saudações. A religião exige de seus adeptos uma rígida disciplina no cumprimento de suas obrigações religiosas. Os rituais do candomblé são realizados em templos chamados casas, roças ou terreiros que podem ser de linhagem matriarcal quando somente as mulheres podem assumir a liderança, patriarcal quando somente homens podem assumir a liderança ou mista quando homens e mulheres podem assumir a liderança do terreiro. As diversas religiões afro-brasileiras formaram-se em diferentes áreas do Brasil. Há cerca de 40 anos, o Candomblé era tido como religião de negros, restrita basicamente aos Estados da Bahia e de Pernambuco aos poucos grupos de descendentes de escravos cristalizados aqui e ali em distintas regiões do País. Com a intensificação do movimento migratório da população do Nordeste em busca das grandes cidades industrializadas do Sudeste e Sul do país, a partir dos anos 1960, o Candomblé passou a se apresentar como religião também para segmentos da população de origem não africana. Assim, o Candomblé encontrou condições sociais, econômicas e culturais muito favoráveis para o seu renascimento em locais em que a presença de instituições de origem negra era, até então, inexpressiva. Hoje, o Candomblé é uma religião que cresceu em todo o Brasil. Somente na cidade de Salvador existem 2.230 terreiros registrados pela Federação Baiana de Cultos Afro-brasileiros. Segundo pesquisas recentes, cerca de 3 milhões de brasileiros, ou 1,5% da população total, declararam o Candomblé como sua religião. Por meio do presente Projeto de Lei, para o qual pedimos o apoio dos nobres pares, vimos prestar justa homenagem a esta religião tão popular no nosso país e que tanto contribui para a preservação das raízes africanas originais formadoras do nosso povo. Sala das Sessões, 5 de fevereiro de 2015. – Deputado Vicentinho PROJETO DE LEI Nº 219, DE 2015 (Do Sr. Cleber Verde) Incluir o § 3º ao art. 196 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 57 DESPACHO: DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 137, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “B”, DO RICD). OFICIE-SE AO AUTOR, SUGERINDO-LHE A FORMA DE INDICAÇÃO. PUBLIQUE-SE. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Incluir o § 3º ao art. 196 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. § 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. § 3º Art. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do Auxílio natalidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O presente projeto de lei tem por objetivo Incluir o § 3º ao art. 196 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: § 3º Art. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do Auxílio natalidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. Salário-maternidade é um período de descanso remunerado da mulher trabalhadora em virtude do nascimento de filho. Pela Constituição de 1988, a licença passou a ter duração de 120 dias, ou seja, de 28 dias antes e 92 dias depois do parto. É o SUS, através de atestado médico, que determina o início do afastamento, da seguradora empregada, do trabalho. A comprovação da gravidez para o recebimento do salário-maternidade é feita mediante atestado médico fornecido pelo SUS. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, o atestado será fornecido pela Perícia Médica do INSS. Quando se tratar de seguradora empregada, embora seja devido pelo INSS, deve ser pago pela empresa que é reembolsada mensalmente pelo Instituto mediante a dedução das contribuições previdenciárias por elas devidas. A compensação é feita por ocasião do recolhimento dessas contribuições. Quando se tratar de empregada doméstica, trabalhadora avulsa e seguradora especial, o pagamento é feito diretamente ao INSS, que pode ser requerido até 90 dias após o parto. Art. 71B da Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91 LBPS – Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Subseção VII Do Salário-Maternidade Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) § 1º O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) § 2º O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) I – a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) 58 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 II – o último salário de contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) III – 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) IV – o valor do salário mínimo, para o segurado especial. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) A partir da inclusão do art. 71-B na Lei nº 8.213, de 1991, pela Lei nº 12.873/2013, é garantido ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, o recebimento do salário-maternidade, no caso de falecimento do segurado titular originário do benefício. O benefício será devido para requerimento com fato gerador (nascimento, adoção e guarda para fins de adoção) ocorrido a partir de 23/01/2014. Para que o titular substituto (pessoa que possuir o direito ao salário-maternidade, quando o titular originário falecer), tenha direito ao benefício, é imprescindível que o titular originário tenha cumprido todos os requisitos para a sua concessão, mesmo que não o tenha requerido. O reconhecimento de direito do requerente estará condicionado, ainda, ao preenchimento dos requisitos (qualidade de segurado e carência quando for o caso) tanto pelo titular originário quanto pelo titular sobrevivente. O titular substituto deverá comprovar, em razão das próprias contribuições e/ou vínculos, a qualidade de segurado da Previdência Social e, se for o caso, a carência, na data do fato gerador (nascimento, adoção e guarda para fins de adoção). Requerimento Será devida a concessão do benefício diretamente nas Agências da Previdência Social, independentemente da forma de filiação do titular originário ou titular sobrevivente. No caso do óbito do segurado ocorrer na data do fato gerador, o titular substituto do benefício terá direito ao salário-maternidade pelo prazo de 120 dias, desde que requerido o benefício até o término do prazo no qual seria fixada a data de cessação do benefício originário. Na hipótese do segurado haver falecido durante o recebimento do salário-maternidade, o titular substituto receberá o valor correspondente ao período restante entre a data do óbito e a data da cessação prevista para o benefício, desde que seja apresentado antes do término desse prazo. Se o requerimento for apresentado após esse prazo, o benefício será indeferido. O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pelotas/RS concedeu a um pai o afastamento de suas atividades pelo período de 120 dias e o benefício do salário-maternidade. Isso porque, conforme narra o autor, sua esposa faleceu logo após o parto da quarta filha. O homem sustentou a impossibilidade de exercer atividade laborativa tendo em razão de possuir alguém para cuidar da filha recém-nascida e de seus outros três filhos menores de idade. Ao deferir a tutela antecipada, o juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior ponderou que há previsão expressa da concessão do benefício ao cônjuge sobrevivente e, ainda, a CF assegura proteção integral à criança e ao adolescente. “Resta evidente, no caso em tela, que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas.” Ressaltou ainda que a Constituição assegura proteção integral à criança e ao adolescente. Restando, dessa forma, evidente que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas, concluiu. Determinou, portanto, que a empresa em que o pai trabalha conceda afastamento de suas atividades pelo período de 120 dias e o benefício do Salário-Maternidade, bem como o encaminhamento do autor ao Setor de Biometria da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS para que lhe seja concedido mais 60 dias do Salário-Maternidade, caso seja necessário. Com efeito, os artigos 71-A, 71-B e 71-C, da Lei 8.213/91 assim preveem: Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 59 adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) (grifei) § 1º O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) § 2º O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) I – a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) II – o último salário de contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) III – 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) IV – o valor do salário mínimo, para o segurado especial. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência). Portanto, há previsão expressa da concessão do benefício ao cônjuge sobrevivente. Além disso, a Constituição assegura proteção integral à criança e ao adolescente. O art. 227 da CF assim dispõe: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Resta evidente, no caso em tela, que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas. Neste sentido, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. Brasília, 5 de fevereiro de 2015. – Deputado Cleber Verde, PRB/MA PROJETO DE LEI Nº 316, DE 2015 (Do Sr. Chico Alencar e outros) Altera a Lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997 para tipificar como crime o não registro de doações para fins eleitorais. DESPACHO: APENSE-SE AO PL 4883/2009. APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º A Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 23-A: “Art. 23-A. Deixar de registrar, ou registrar a menor, na contabilidade apropriada, doação para fins eleitorais feita ou recebida, constitui crime punível com reclusão de quatro a oito anos.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação Todos os escândalos eleitorais já registrados no país, assim como as mais recentes denúncias de corrupção trazem em sua origem a doação não registrada para campanha. O presente Projeto de Lei tem por finalidade tornar crime o ato de deixar de registrar na contabilidade apropriada, qualquer doação feita ou recebida com fins eleitorais. Busca-se, assim, coibir o famigerado “caixa dois”, tão presente no sistema eleitoral brasileiro e que acaba por, além de tornar a disputa eleitoral injusta, ser uma das principais fontes históricas de corrupção. Estas são as razões pelas quais pedimos o apoio dos ilustres Pares. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2015. – Deputado Chico Alencar, Líder do PSOL – Deputado Jean Wyllys, Vice-Líder do PSOL – Deputado Cabo Daciolo, PSOL/RJ – Deputado Edmilson Rodrigues, PSOL/PA – Deputado Ivan Valente, PSOL/SP 60 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 PROJETO DE LEI Nº 328, DE 2015 (Do Sr. Valmir Assunção) Altera o §8º, do art. 6º da Lei nº 8.629, de 1993, para definir novas alíquotas do imposto Territorial Rural sobre os grandes imóveis rurais improdutivos, e dá outras providências. DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-7250/2014. APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º, §8º, da Lei nº 8.629, de 1993, com o objetivo de majorar a tributação sobre a propriedade fundiária dos grandes imóveis improdutivos. Art. 2º O §8º, do art. 6º, da Lei nº 8.628, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ...................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... §8º São garantidos os incentivos fiscais referentes ao Imposto Territorial Rural relacionados com os graus de utilização e de eficiência na exploração, conforme o disposto no art. 49 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e triplicadas as alíquotas vigentes desse tributo, no caso dos imóveis rurais com áreas superiores a 15 módulos fiscais que não atendam ao que determina o caput deste artigo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificação A Lei nº 8.847, de 1994, definia em seu Art. 5º, §3º, que as grandes propriedades rurais com Graus de Utilização iguais ou inferiores a 30% teriam as alíquotas do ITR multiplicadas por dois a partir do segundo ano da constatação do fato. Em dezembro de 1996 o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso editou MP revogando a Lei e propondo nova legislação do ITR efetivamente transformada na atual Lei nº 9.393, de 1996. Na verdade, o alvo da iniciativa do governo foi a supressão desse dispositivo que fixava a progressividade no tempo do ITR para as grandes propriedades improdutivas que entraria em vigor justamente em 1997. Na prática a eficácia do dispositivo em poucos anos inviabilizaria a manutenção do controle privado dos latifúndios mais improdutivos. A legislação atual adota uma alíquota fixa do ITR, de 20% para as grandes propriedades mais improdutivas. Só que incidente sobre uma área efetivamente tributável desproporcionalmente reduzida por conta de exclusões de toda ordem prevista na Lei. Assim, tem-se uma alíquota aparente relativamente alta do ITR, mas, que incide sobre uma área artificialmente reduzida. Contudo, esse tema que gerou debates calorosos à época, perdeu substância no presente. Isto porque, ante a transformação em ‘letra morta’ do art. 11 da Lei nº 8. 829, de 1993, que fixa a obrigatoriedade de atualização dos índices técnicos usados para a aferição da produtividade dos imóveis rurais, praticamente acabaram os latifúndios improdutivos no Brasil conforme publicamente assevera a principal autoridade da agricultura brasileira, a Sra. Ministra Kátia Abreu. Ademais, as informações sobre os imóveis rurais para fins do ITR são de caráter declaratório, ou seja, os seus próprios titulares são os responsáveis pelas informações sobre os imóveis. Nessas condições, e corroborando o diagnóstico da Ministra, cumpre a adoção de medida legal preventiva do retorno na realidade rural brasileira da figura ética e moralmente condenáveis dos chamados latifúndios improdutivos. Com tal motivação, apresentamos este projeto de Lei por meio do qual propomos que as atuais alíquotas vigentes pela Lei do ITR sobre os grandes imóveis improdutivos (sem eficácia, na atualidade, por falta do objeto) sejam triplicadas, de modo a inibir o retorno da figura do latifúndio improdutivo. Subjacente, essa medida induziria esses proprietários a maiores níveis de investimentos produtivos e dessa forma aumentando a produtividade dos meios e fatores de produção na agricultura brasileira. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Valmir Assunção, PT/BA PROJETO DE LEI Nº 331, DE 2015 (Do Sr. Hélio Leite) Cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE incidente sobre os direitos de transmissão de imagem da entidade de administração nacional do futebol brasileiro. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 61 DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE ESPORTE; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO E ART. 54, RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE, devida pela pessoa jurídica encarregada pela representação do futebol brasileiro em nível nacional. § 1º A contribuição incidirá sobre todos os contratos de direito de transmissão de imagem realizados pela entidade citada no caput. § 2º A alíquota da contribuição será de 10% (dez por cento). § 3º O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Art. 2º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração e a fiscalização da contribuição de que trata esta Lei. Parágrafo único. A contribuição de que trata esta lei sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e alterações posteriores, bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto a penalidades e demais acréscimos aplicáveis. Art. 3º A contribuição de que trata o art. 1º será recolhida ao Tesouro Nacional e destinada a programas de fomento e formação de atletas de futebol menores de dezoito anos de idade. Art. 4º Os recursos obtidos e sua utilização detalhada serão publicados semestralmente nos sítios da internet das federações estaduais a que estejam filiados seus beneficiários. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificação O atual sistema confederativo nacional apresenta distorções que contribuíram para a derrocada institucional e financeira de grande parte de seus federados. Recursos oriundos da utilização de marcas de grande poder comercial, como é o caso da seleção brasileira de futebol, são concentrados em uma única entidade privada. Creio não ser correto que as receitas decorrentes desse monopólio estejam sendo utilizadas para diversos fins, que não os verdadeiramente legítimos, quais sejam, o desenvolvimento e renovação dos valores nacionais, dentro e fora de campo. É notória a utilização dessa concentração de recursos como moeda de troca para a manutenção de dirigentes em seus cargos por mandatos subsequentes. O estado de penúria que a grande maioria das federações estaduais atravessa deixa-as em condições de extrema submissão aos ditames dos dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol. Isso transforma a administração do maior e mais representativo esporte nacional num negócio quase familiar, fazendo com que os meios sobressaiam aos fins realmente pretendidos por sua finalidade. Os lucros auferidos pela entidade nacional representativa do futebol brasileiro demonstram que os resultados do sistema federativo vêm sendo utilizados como forma de enriquecimento de um em detrimento dos representantes federados estaduais. Mais que urge a necessidade de utilização de parte dos recursos auferidos pelo ente nacional na formação de atletas de base, garantindo que o futebol brasileiro, outrora considerado o melhor do mundo, possa dar sinais de recuperação frente à colossal discrepância, cada vez mais nítida, quando comparado ao desenvolvimento experimentado por sistemas desportivos de várias outras partes do mundo. Baseado na realidade acima disposta, contamos com o apoio dos nobres pares para que parte dos recursos encastelados na CBF possa ser utilizado de maneira mais nobre na formação dos atletas de base do futebol nacional. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Hélio Leite, DEM/PA PROJETO DE LEI Nº 332, DE 2015 (Do Sr. Hélio Leite) Altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, que cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA e extingue a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM. 62 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O parágrafo 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Do montante de recursos a que se refere o inciso VI do caput do art. 4º, será destinado anualmente o percentual de 3,0% (três por cento) para investimento e custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, a ser operacionalizado pelo Banco da Amazônia S.A. e aplicado na forma definida pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.” (NR) Art. 2º O Art. 2º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido dos parágrafos terceiro e quarto: “§ 3º Estão habilitados a apresentar projetos relacionados a investimento e custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação de interesse do desenvolvimento regional, nos termos mencionados no parágrafo anterior, as instituições de pesquisa e as universidades com sede na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, conforme disposto no Art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007.” (NR) “§ 4º O Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM estabelecerá em regulamento as normas para credenciamento, apresentação, seleção de projetos referentes à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação de interesse do desenvolvimento regional.” (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A presente matéria foi apresentada nesta casa, pelo excelentíssimo ex-deputado Cláudio Puty e por se tratar de um assunto de grande importância para a região norte e para o desenvolvimento da Amazônia, apresento novamente este Projeto de Lei. Este projeto de lei amplia, de 1,5% para 3,0%, o percentual dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Amazônia – FDA destinados para investimento e custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação de interesse do desenvolvimento regional. Esta proposição também determina que estejam habilitados a apresentar projetos as instituições de pesquisa e as universidades com sede na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM. Permanece, nos termos da regulamentação atual, a operacionalização pelo Banco da Amazônia S.A. e aplicação segundo forma definida pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. A motivação que orienta esta proposição legislativa é o aperfeiçoamento da regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Amazônia, de modo a ampliar as possibilidades de execução de políticas públicas voltadas à estruturação e ao desenvolvimento de arranjos institucionais de inovação orientados as especificidades da agenda regional. A abordagem da inovação, por uma perspectiva sistêmica, é ressaltada por Cassiolato e Lastres (2005, p.37)¹: “A ideia básica do conceito de sistemas de inovação é que o desempenho inovativo depende não apenas do desempenho de empresas e organizações de ensino e pesquisa, mas também de como elas interagem entre si e com vários outros atores, e como as instituições – inclusive as políticas – afetam o desenvolvimento dos sistemas. Entende-se, deste modo, que os processos de inovação que ocorrem no âmbito da empresa são, em geral, gerados e sustentados por suas relações com outras empresas e organizações, ou seja, a inovação consiste em um fenômeno sistêmico e interativo, caracterizado por diferentes tipos de cooperação. Nestes termos, espera-se que este aperfeiçoamento legislativo do FDA permita a SUDAM maiores e melhores condições de atuação na promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, inclusive mediante maior articulação entre o segmento acadêmico e empresarial com atuação centrada no âmbito regional. Brasília, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Hélio Leite, Democratas/PA Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 63 PROJETO DE LEI Nº 335, DE 2015 (Do Sr. Wadson Ribeiro) Assegura às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Governo Federal e dá outras providências. DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS; DESENVOLVIMENTO URBANO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Governo Federal, observadas as demais normas relativas a esses programas. Art. 2º Os convênios e contratos firmados a fim de promover programas de habitação deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar, no intuito de possibilitar sua inscrição. Art. 3º Será admitida a composição de renda dos integrantes da entidade familiar homoafetiva, para a aquisição de imóveis nos programas de habitação desenvolvidos pelo Governo Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificação O presente projeto busca garantir o reconhecimento dos casais homoafetivos como entidade familiar no processo de inscrição nos programas habitacionais do Governo Federal, principalmente o Programa Minha casa Minha Vida. O direito à moradia compõe o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil. Neste sentido, é proibida qualquer restrição à aquisição ou a locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa que busca adquirir ou locar o mesmo. Conforme a Constituição, compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. A insuficiência de moradia é um problema antigo no Brasil, agravado, sobretudo, a partir dos anos 50, quando, pela falta de uma política agrária adequada e como fruto do modelo de industrialização que estava em curso, nos transformamos, em poucos anos, de um País rural em uma Nação predominantemente urbana. A Série de Estudos “Déficit Habitacional no Brasil”, do Ministério das Cidades, estima que o déficit habitacional brasileiro é de quase seis milhões de moradias, sendo que mais de 85% dessa carência concentra-se na camada da população com renda familiar de até 5 salários mínimos. Embora o Programa Minha Casa Minha vida tenha construído e entregue 3,.7 milhões de moradias populares, existe ainda um déficit habitacional muito alto em todo o país. A luta para combater este déficit passa pela garantia do direito à moradia para o maior número possível de famílias. É de conhecimento de todos que, durante o processo de aquisição de imóveis, é possível a soma da renda familiar para a obtenção de financiamento habitacional. Entretanto, apesar do Poder Judiciário reconhecer o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, a legislação precisa ser atualizada com o objetivo de garantir o acesso dos casais homoafetivos, através do reconhecimento como entidade familiar, aos programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo Federal. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento conjunto da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, reforçando o reconhecimento da união homoafetiva como família: 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. [...] 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NOPLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DOPRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICOCULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA 64 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 SEXUALIDADE,INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO,EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADEE À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. [...] 3. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA.RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTAAO SUBSTANTIVO “FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU DA PRÓPRIA TÉCNICA JURÍDICA. A FAMÍLIA COMO CATEGORIA SÓCIO-CULTURAL E PRINCÍPIO ESPIRITUAL. DIREITO SUBJETIVO DE CONSTITUIRFAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. [...] 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. [...] 6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. [...] (ADI 4277, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-03 PP-00341 RTJ VOL-00219 – PP-00212). Relevante, também, foi o avanço propiciado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, que proíbe a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. É certo que a intervenção do Judiciário nos casos expressos deu-se pela morosidade legislativa em reconhecer no plano do direito, relações presentes no plano dos fatos, um dos grandes motivadores do fenômeno da judicialização da política. A tomada de decisão dos magistrados vem no sentido de não tolher direitos de cidadãos, seja no exercício do direito civil do casamento, no reconhecimento como família e coibindo a descriminação. Neste sentido, esta Casa pode e deve reconhecer casais homoafetivos como entidade familiar, a fim de permitir seu cadastramento nos programas habitacionais do Estado. Por todo o exposto esperamos contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação dessa proposta. Sala de Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Wadson Ribeiro, PCdoB-MG PROJETO DE LEI Nº 336, DE 2015 (Do Sr. Rômulo Gouveia) Acrescenta o §4º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para proibir o uso do hidróxido de amônio como aditivo alimentar. DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 24 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do §4º seguinte: “Art. 24. .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... §4º Fica proibido, em todo território nacional, o uso do hidróxido de amônio como aditivo alimentar.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O hidróxido de amônio é uma substância extremamente nociva à saúde humana. Por liberar amônia, o hidróxido de amônio é sufocante e bastante irritante aos olhos, pele, mucosas e aparelho respiratório superior. A intensidade dos efeitos provocados pelo composto depende do tempo de exposição e podem variar de leves irritações até sérias lesões. Se inalado, pode provocar dificuldades respiratórias, queimaduras, espasmo brônquico, edema pulmonar, retenção da urina, entre outras desordens. O contato com a pele e olhos pode ocasionar dor, rubor, irritação e até queimaduras graves. Caso ingerido pode causar a corrosão do esôfago e inflamação do peritônio, dores na boca, tórax e no abdômen, vômitos, tosse e desmaio. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 65 O hidróxido de amônio não é tido como substância cancerígena, mas, como visto acima, pode ser muito prejudicial à saúde humana. Nos Estados Unidos as redes de fast food que o utilizavam na conservação das carnes, abandonaram o seu uso, substituindo-o por outros produtos. Por essas razões, considero recomendável que o Brasil proíba a utilização do hidróxido de amônio como aditivo alimentar em todo território nacional. Essa medida, apesar de simples já que existem diversas outras substâncias que podem ser utilizadas como conservantes de alimentos, trará maior proteção e segurança para a saúde dos brasileiros. Assim, conclamo meus pares no sentido da aprovação da presente proposta. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Rômulo Gouveia, PSD/PB PROJETO DE LEI Nº 340, DE 2015 (Do Sr. Rômulo Gouveia) Altera dispositivo da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. DESPACHO: À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera o art. 43 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno. Art. 2º O art. 43 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos e omissões dos seus agentes que nessa qualidade causem, independentemente de culpa ou dolo, danos a terceiros que poderiam ser evitados, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Parágrafo único, O disposto no caput deste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (NR)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O presente projeto de lei cuida de alterar o art. 43 do Código Civil a fim de, neste diploma legal, estabelecer a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno e direito privado prestadoras de serviços públicos por omissão de seus agentes que, nessa qualidade, causem, independentemente de culpa ou dolo, danos a terceiros que poderiam ser evitados, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Trata-se de determinar a reparação civil de modo objetivo quando o Estado, por intermédio dos entes da administração direta, autárquica e fundacional e respectivos agentes públicos, acarreta danos evitáveis a terceiros por omissão no cumprimento de seu dever de agir, praticar ato ou prestar um serviço público. Tal medida legislativa se opõe a parcela da jurisprudência, emanada inclusive do Supremo Tribunal Federal (que ali não seria considerada como dominante), que tem reconhecido que, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato seria subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-los, uma vez que poderiam ser atribuídas ao ente estatal ou outro responsável pela prestação de um serviço público, de forma genérica, a falha ou falta do serviço. Certo de que a importância deste projeto de lei e os benefícios que dele poderão resultar serão percebidos pelos meus ilustres Pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Rômulo Gouveia, PSD/PB PROJETO DE LEI Nº 344, DE 2015 (Do Sr. Capitão Augusto) Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II 66 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Art. 2º O art. 11 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... § 2º São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo e de todo e quaisquer tributos as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5º do art. 6º desta Lei.” Art. 3º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após a publicação desta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo único. A isenção de que trata esta Lei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto no art. 3º. Justificação Os profissionais de segurança pública tem como instrumento de trabalho a arma de fogo, um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto. Essa carga tributária atinge esses profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas particulares utilizadas para deslocamento para ir e voltar do serviço. Outras categorias de profissionais tem o reconhecimento por parte do Estado da isenção de impostos para o seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos. O Governo Federal justifica a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo devido a sua atuação direta na violência e criminalidade nas cidades. No entanto, a arma utilizada para cometer delitos, na maioria das vezes, é adquirida no mercado informal, onde a administração tributária não consegue chegar. Assim, esse projeto visa aparelhar os órgãos de segurança pública com armas modernas e em quantidade suficiente para a prestação do serviço de segurança pública e também permitir que os profissionais possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento que infelizmente já não é digno para o exercício de tão relevante profissão. Temos a certeza que esse projeto será aperfeiçoado e ao final teremos uma legislação aprimorada. Sala Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Capitão Augusto, Deputado Federal PR-SP PROJETO DE LEI Nº 348, DE 2015 (Da Sra. Rosangela Gomes) Altera dispositivos do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-7283/2010. APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera o caput dos artigos 425 e 463 e os artigos 433 e 447 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e acresce parágrafo único ao art. 467 desse mesmo diploma legal para dispor sobre a composição do Tribunal do Júri e do Conselho de Sentença na hipótese de crime relacionado à violência doméstica e familiar praticado contra mulher. Art. 2º O caput do art. 425 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população, distribuídos igualmente entre homens e mulheres.” (NR) Art. 3º O art. 433 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 67 “Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 30 (trinta) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. § 1º Na hipótese de crime relacionado à violência doméstica e familiar praticado contra mulher, o sorteio prosseguirá até que se complete o número mínimo de 15 (quinze) jurados do sexo feminino. § 2º O sorteio será realizado entre o 15º (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. § 3º A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. § 4º O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras. (NR)” Art. 4º O art. 447 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente, e por 30 (trinta) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (NR)” Art. 5º O caput do art. 463 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 20 (vinte) jurados, entre os quais no mínimo 12 (doze) do sexo feminino se tratar de crime relacionado à violência doméstica e familiar praticado contra mulher, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.” (NR) Art. 6º O art. 467 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 467. ................................................................................................................................................................................. Parágrafo único. Na hipótese de crime relacionado à violência doméstica e familiar praticado contra mulher, o sorteio prosseguirá até que se complete o número mínimo de 3 (três) jurados do sexo feminino para compor o Conselho de Sentença.” (NR) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O presente projeto de lei cuida de dispor sobre a composição do Tribunal do Júri e do Conselho de Sentença na hipótese de crime doloso contra a vida relacionado à violência doméstica e familiar e praticado contra mulher, de modo a assegurar que o Conselho de Sentença seja integrado por, no mínimo, três jurados do sexo feminino. Trata-se de impedir, na hipótese referida, que o Conselho de Sentença seja composto somente ou em grande parte por jurados do sexo masculino e isto possa, de alguma maneira, influenciar o resultado do julgamento do crime. Certo de que a importância deste projeto de lei e os benefícios que dele poderão advir serão percebidos pelos meus ilustres Pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputada Rosangela Gomes PROJETO DE LEI Nº 358, DE 2015 (Do Sr. Silvio Costa) Revoga o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE: SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica revogado o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a invio- 68 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 labilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; E, nos termos da própria Constituição, tem-se que os direitos assegurados aos trabalhadores, em seu art. 7º, o são igualmente para homens e mulheres, exceto quanto à licença à gestante (inciso XVIII). Inegável que o sistema jurídico constitucional não comporta a edição de normas ordinárias que estabeleçam distinção de direitos entre homens e mulheres, o que se fez sentir e consolidar com a edição das Leis nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 e 10.244, de 27 de junho de 2001, que revogaram expressamente os artigos 374, 375, 376, 378, 379, 380 e 387, todos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleciam condições especiais para a realização de horas extras (artigos 374, 375 e 376), proibia o trabalho noturno da mulher (artigos 379 e 380), e proibia o trabalho da mulher em subterrâneos, mineração, subsolo, construção civil e atividades perigosas e insalubres (art. 387). Eram de seguinte teor as disposições expressamente revogadas: Art. 374 – A duração normal diária do trabalho da mulher poderá ser no máximo elevada de 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas, em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado. Art. 375. Mulher nenhuma poderá ter o seu horário de trabalho prorrogado, sem que esteja para isso autorizada por atestado médico oficial, constante de sua carteira profissional. Parágrafo único. Nas localidades em que não houver serviço médico oficial, valerá para os efeitos legais o atestado firmado por médicos particulares em documento em separado. Art. 376 – Somente em casos excepcionais, por motivo de força maior, poderá a duração do trabalho diurno elevar-se além do limite legal ou convencionado, até o máximo de 12 (doze) horas, e o salário-hora será, pelo menos, 25% (vinte e cinco) superior ao da hora normal. Parágrafo único. A prorrogação extraordinária de que trata este artigo deverá ser comunicada por escrito à autoridade competente, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 378. Na carteira profissional da mulher, serão feitas, em folhas especiais, as anotações e atestados médicos previstos neste capítulo, de acordo com os modelos que forem expedidos. Art. 379 – É permitido o trabalho noturno da mulher maior de 18 (dezoito) anos, salvo em empresas ou atividade industriais. § 1º A proibição quanto ao trabalho em empresas ou atividades industriais não se aplica: I – à mulher que ocupe posto de direção ou de qualificação técnica com acentuada responsabilidade; e II – à mulher empregada em serviços de higiene e de bem-estar, desde que não execute tarefas manuais com habitualidade. § 2º As empresas que se dedicam à industrialização de bens perecíveis, durante o período de safra, presumem-se autorizadas a empregar mulheres em trabalho noturno, quando ocorrer necessidade imperiosa de serviço. § 3º A permissão de que trata o 2º deste artigo estende-se às empresas cuja linha de produção utilize matérias-primas ou matérias em elaboração suscetíveis de alteração rápida, quando necessário para salvá-las de perda irreparável. § 4º Com a autorização, poderão ser exigidos da empresa meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, como os referentes a iluminação e ventilação, bem como o funcionamento de lanchonetes e refeitórios no período noturno. § 5º O trabalho de mulher em horário noturno, de qualquer modo, só será permitido quando a aptidão para executá-lo houver sido atestada no exame médico a que alude o artigo 380 desta Consolidação, anotada a circunstância no livro ou ficha de Registro de Empregados. § 6º As autorizações referidas neste artigo poderão ser canceladas, a qualquer tempo, em relação à empresa que deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho de que trata o Capítulo VI do Título IV desta Consolidação. § 7º As empresas comunicarão à autoridade competente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a circunstância excepcional que as levou ao emprego de mulheres em horário noturno. § 8º Para atender a interesse nacional relevante e ouvidas as correspondentes organizações sindicais de empregadores e trabalhadores, a proibição do trabalho noturno da mulher, em empresas ou atividades industriais, poderá ser suspensa: I – por decreto do Poder Executivo, sem limitação quanto ao período de serviço noturno; II – por portaria do Ministro do Trabalho, até às 24 (vinte e quatro) horas. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 69 Art. 380 – Para o trabalho a que se refere a alínea “c” do artigo anterior, torna-se obrigatória, além da fixação dos salários por parte dos empregadores, a apresentação à autoridade competente dos documentos seguintes: atestado de bons antecedentes, fornecido pela autoridade competente; atestado de capacidade física e mental, passado por médico oficial. Art. 387 – É proibido o trabalho da mulher: nos subterrâneos, nas minerações em sub-solo, nas pedreiras e obras, de construção pública ou particular. nas atividades perigosas ou insalubres, especificadas nos quadros para este fim aprovados. É imprescindível trazer à luz a justificação do Projeto de Lei nº 1.455/1999, que resultou na Lei nº 10.244/2001, eis que serve perfeitamente a fundamentar hodiernamente a presente proposta de revogação do art. 384 do Estatuto Laboral: “A distinção de normas em favor da mulher ficou sem eficácia com o princípio da isonomia entre elas e os homens. Só devem permanecer as normas protetivas que se justificam em razão de circunstâncias objetivas, como por exemplo, a distinção de limites de peso em transporte de mercadorias. A proibição de realização de horas-extras é de todo improcedente, além de prejudicar o próprio mercado de trabalho da mulher, na medida em que a contratação dessa mão-de-obra pode se tornar não atrativa, em razão da restrição sob comento. Nesse sentido, estamos propondo a revogação do art. 376 da CLT, que hoje impede a realização de trabalhos extraordinários por parte das mulheres, a não ser nesses casos. Proteção indevida e inconstitucional à mulher não a protege, pelo contrário, gera desemprego e discriminação. Assim sendo, para restabelecer a devida isonomia entre homens e mulheres no mercado de trabalho, contamos com o necessário apoio de nossos Pares para aprovação da presente iniciativa.” Os pareceres das Comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público e de Constituição e Justiça e Redação pela aprovação daquele Projeto de Lei fundamentaram-se no princípio da isonomia – ou não discriminação – inscrito na Constituição Federal e na proteção do mercado de trabalho da mulher, abolindo critérios que dificultem o acesso e manutenção dos empregos. É crescente a participação da mulher no mercado de trabalho, motivada pela queda da taxa de fecundidade, redução no tamanho das famílias, envelhecimento da população com maior expectativa de vida ao nascer para as mulheres (77 anos) em relação aos homens (69,4 anos), mudanças nos padrões culturais e nos valores relativos ao papel social da mulher, expansão da escolaridade e ingresso nas universidades, elevação do nível de consumo e necessidade de contribuir para a renda familiar, (atualmente os rendimentos das mulheres constituem cerca de 41% do rendimento total das famílias) e crescente elevação do número de famílias chefiadas por mulheres (ver O Progresso das Mulheres no Brasil 2003-2010; Organização: Leila Linhares Barsted, Jacqueline Pitanguy – Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU Mulheres, 2011) A sua forte presença no mercado de trabalho é fato constatado em qualquer estudo que envolva a questão de gênero, e se faz sentir em todas as atividades, na iniciativa privada, pública e nas Forças Armadas, desautorizando que lei editada em outros tempos e antes da constitucionalização do princípio da igualdade entre homens e mulheres prevaleça sobre a realidade. A título de exemplo, veja-se que dos postos de trabalho gerados nos meses de fevereiro e março de 2012, 46% e 56%, respectivamente, foram preenchidos por mulheres, como revelam os dados do CAGED (Fonte: MTE www.mte.gov.br > CAGED). Merece destaque a atuação do Governo Federal a respeito da igualdade de direitos entre homens e mulheres. O “Plano Nacional de Políticas para as Mulheres” (Brasília, 2005, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) traduz em ações o compromisso assumido pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando de sua eleição em 2002, de enfrentar as desigualdades entre mulheres e homens em nosso país e reconhece o papel fundamental do Estado, através de ações e políticas públicas, no combate a estas e outras desigualdades sociais, destacando-se aqui dois de seus objetivos: igualdade de gênero, raça e etnia, e o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais. Na linha de atuação Autonomia, Igualdade no Mundo do Trabalho e Cidadania, dois objetivos merecem referência: promover a autonomia econômica e financeira das mulheres, e promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho, tendo como prioridades ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio e promover relações de trabalho não-discriminatórias, com equidade salarial e de acesso a cargos de direção. E na linha de iniciativas da Secretaria de Políticas para as Mulheres encontramos o “Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça”, que reafirma os compromissos de promoção da igualdade entre mulheres e homens inscrita 70 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 na Constituição Federal de 1988 e tem como alguns de seus objetivos contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego; conscientizar, sensibilizar e estimular empregadores e empregadoras em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro das organizações, e disponibilizar um banco de práticas de equidade de gênero e raça no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional no mundo do trabalho. Considera que a igualdade entre homens e mulheres constitui atualmente um pilar fundamental da gestão organizacional e do êxito empresarial (ver Portaria n° 43, de 13 de maio de 2011). Por fim, uma situação prática que não se pode desconsiderar: a lei atual faz com que a mulher fique mais tempo ausente de sua família. Para que a mulher possa realizar jornada extraordinária, ainda que sejam 10 (dez) minutos, necessariamente terá que ficar 25 (vinte e cinco) minutos ausente de sua família, pois para fazer esses 10 minutos extras, deverá aguardar, sem trabalhar, 15 (quinze) minutos. Deve-se levar em consideração também que, em especial nas grandes cidades, 15 (quinze) minutos podem representar “hora ou horas”, pois perdendo os horários dos transportes coletivos/públicos, o cidadão fica obrigado a esperar os próximos, além de permanecer mais tempo no trânsito (seja em veículo próprio ou coletivo/público). Identifica-se, portanto, que a lei acaba por afastar a mulher, esposa, mãe do seio da sua família. Diante desse cenário que converge para a igualdade preconizada na Carta Magna, revelando inexoravelmente a falta de pertinência das disposições legais que com ela confrontam, pedimos o apoio de nossos Pares para aprovação da proposta. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE PROJETO DE LEI Nº 366, DE 2015 (Do Sr. Ronaldo Fonseca) Fixa o piso salarial e tabela de honorários dos corretores de imóveis e dá outras providências. DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-6497/2013. APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O piso salarial dos corretores registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis é fixado no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º O piso salarial é a remuneração mínima obrigatória para atividade profissional dos corretores de imóveis, ressalvado o valor dos honorários, que serão devidos e fixados em decorrência de negócios concluídos de acordo com a tabela anexa. § 1º É vedado qualquer dedução ou compensação de valor pago em honorários superior ao piso salarial. § 2º O pagamento de honorários em desacordo com a tabela anexa ensejará multa no valor correspondente a diferença entre os valores de honorários pago e devido. Art.3º Os corretores de imóveis autonômos e as empresas imobiliárias com mais de 6 (seis) funcionários inscritas nos conselhos regionais, quando celebrarem contrato de exclusividade deverão aplicar a tabela de honorários anexa. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O objetivo deste projeto é garantir que milhares de corretores de imóveis recebam uma remuneração condizente com suas necessidades pessoais e profissionais. Nesse sentido, importante frisarmos que os corretores de imóveis necessitam de um piso salarial para garantir a subsistência de suas famílias, bem como investimentos para a formação profissional qualificada e instrumentos de trabalho capazes de atender aos consumidores a cada dia mais exigentes. Por exemplo, um corretor de imóveis precisa de um veículo para deslocamento independente e de acordo com a demanda dos clientes, equipamentos eletrônicos para auxiliar a transmissão de informações e documentos, como celular, “tablets” e computadores, bem como roupas apresentáveis e que lhes garantam credibilidade e confiança. O trabalho diário de um corretor de imóveis pode ser cruel, pois o sucesso do negócio pode variar de acordo com o mercado, o que sabe-se é bastante oscilante; e pode desestruturar o seu rítimo de trabalho na captação de novos clientes. Além disso, a existência de um piso salarial para essa categoria permite mais independência dos corretores de imóveis em relação à empresas imobiliárias, que muitas vezes contratam e remuneram apenas àqueles que “fecham” negócios. É necessário garantir a esses profissionais contratados pelas imobiliárias tranquilidade para realizarem suas atividades. Sem o piso salarial, a maioria não consegue manter um veículo e despesas Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 71 com alimentação, adquirir um celular com plano de minutos e dados, notebooks ou “tablets”, instrumentos que auxiliam a captação do cliente e a apresentação do imóvel, objeto do negócio. Chega o momento de regulamentarmos um piso salarial e uma tabela de honorários para milhares de corretores de imóveis que exercem uma profissão de meio século e não possuem segurança financeira que lhes garanta subsistência. A ausência dessa regulamentação gera inúmeras ações judiciais, litígios infindáveis e decisões diversas sobre contratos sde corretagem sob io argumento de não haver legislação que regulamenta o percentual dos serviços de corretagem. É inegável que a não fixação de um piso salarial e de uma tabela de honorários gera inseguranção para ambas as partes, contratante e corretor e esta Casa não pode se abster de trazer o assunto o Legislativo. Por essa razão, gostaria de pedir apoio aos nobres pares para a aprovação o piso salarial dos corretores de imóveis e da tabela de honorários anexa para garantir que esses profissionais possam exercer suas atividades com dignidade e tranquilidade, sem brechas para a exploração dessa mão-de-obra qualificada. Sala de Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Ronaldo Fonseca, PROS – DF ANEXO A presente tabela referencial deverá ser observada nos contratos celebrados, devendo o Corretor contratar e trabalhar com os índices abaixo: 72 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Est udo, orga nização de vendas de áreas loteadas (urbanas) j á aprovadas e registrada Adm inistração, controle e receb iment o de prestações Março de 2015 20% 10% 1. .As despesas de promoção e outros atos de administração não estão inclu ídas na tabela acima LOCAÇÃO De qualquer espécie e sempre por co nta do locado r será o equ ivalente ao valor de um aluguel por cada ano de contrato. 1. As despesas com reconhecimen to de firmas e com o registro do contrato não estão inclusas na comissão pela locação. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E OUTROS BENS Sobre o valor total recebido 10% a 18% 1. Conforme sua especie, o reasse sem garantia, até 10 (dez} dias do recebimento, ou garantido com dia certo para pagamento, recebendo ou não o a/guel, e será as expensas do proprietario ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS Sobre o arrecadado pelo co ndomínio me nsalmente 12% PARECERES Parece r por escrito qu anto à comercializa ção Imobiliária, avaliação me rcadológica até R$ 100.000,00 (ce m mil reais) Imóve l com ava liação por valore superor a R$ 100.000,00 (cem mil reais) 1% 0,5% 1.A percentagem aplicada será sobre o valor total avaliado Pa recer ve rbal quant o à operações imobiliárias, (consultoria),quando o correto r atender a clientes desejosos de auferir conheciment os 30% imobiliários 1. A hora técnica mínima é de 30% (trinta por cento), do valor da anuidade cobrada Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 73 PROJETO DE LEI Nº 367, DE 2015 (Do Sr. Alberto Fraga) Altera a redação do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, acrescentando artefato explosivo entre os objetos que tipificam as condutas que são vedadas ao infrator DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-3481/2012. APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário O Congresso Nacional decreta: Art. 1° O caput do art. 16, da Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar artefato explosivo, arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O conteúdo desta proposição já foi apresentado nesta Casa pelo ex-deputado, Bernardo Ariston – PMDB/ RJ, ampliando o rol de objetos letais e que tipificam condutas vedadas ao agente infrator pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Acreditamos ser necessária a inclusão de tal artefato no Caput do art. 16 deste ditame jurídico (Estatuto do Desarmamento), por considerar um equívoco do legislador ao omitir os explosivos na tipificação dos objetos. O emprego de explosivos potentes vem se tornando recorrentes em atentados contra instalações da Administração Pública; nas tentativas de resgate de condenados reclusos em presídios de alta segurança e em especial, contra as Instituições Financeiras. Diante do evidente dolo que quem é flagrado na posse, porte ou uso de tais materiais, as autoridades policiais e judiciárias ficam prejudicadas em sua função de repressão pela falta da tipificação adequada dessas condutas criminosas. 74 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Por oportuno, entendemos que nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno, sanando lacuna na norma vigente conveniente ao ordenamento jurídico federal é que esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Alberto Fraga, DEM/DF PROJETO DE LEI Nº 375, DE 2015 (Do Sr. Fausto Pinato) Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, das despesas incorridas com a capacitação de mão de contratada na comunidade residente no local do empreendimento. DESPACHO: APENSE-SE AO PL 4836/2012. APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e aplicação de incentivo fiscal de dedução do imposto de renda da pessoa jurídica, das despesas incorridas com a capacitação de mão de obra contratada na comunidade residente no local do empreendimento. Art. 2º O art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 13. .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... § 3º Poderão ser deduzidas as despesas incorridas com a capacitação de mão de contratada na comunidade residente no local do empreendimento”. (NR) Art. 3º É permitida a celebração de convênios entre a pessoa jurídica contratante e instituições de ensino especializadas na capacitação de mão de obra. Art. 4º O contrato poderá também ser celebrado com associações desde que compostas exclusivamente por habitantes residentes da comunidade do local do empreendimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A qualidade dos recursos humanos é, indiscutivelmente, uma das principais causas de sucesso ou fracasso de uma empresa. Apesar disso, alguns empreendimentos contratam e selecionam o funcionário pensando no salário mais baixo que irá pagar. Essa política permite economia no curto prazo, mas implica, em médio prazo, no aumento de custos por causa de baixa produtividade, falta de qualidade, ausências e pequeno tempo de permanência do funcionário. Alguns empresários acreditam que o treinamento e a capacitação dos funcionários é um desperdício, pois quando um empregado sair da empresa o valor investido será perdido. Na verdade, o resultado de um funcionário capacitado compensa o valor investido em sua capacitação mesmo com pouco tempo de produção. Até uma empresa pequena deve estabelecer um processo de recrutamento, seleção e capacitação dos funcionários com mais cuidado do que geralmente se faz. Ele deve ser focado em encontrar a pessoa mais capacitada para a vaga, conforme o perfil necessário. Ocorre que, encontrar mão de obra qualificada tem sido um problema para as empresas brasileiras nos últimos anos, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada em outubro de 2013. Para a CNI, o problema pode se agravar caso a economia do país volte a crescer. “Desde o fim de 2010, a indústria não cresce e, ainda assim, os empresários têm dificuldade para encontrar trabalhadores qualificados. À medida que a indústria voltar a crescer, o problema vai se acirrar”, disse o gerente-executivo de Pesquisa e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca, responsável pelo levantamento. Conforme o levantamento, a dificuldade em encontrar candidatos com capacitação atinge todas as áreas das empresas, dos postos da base aos de nível gerencial. Para preencher cargos de operadores, 90% das empresas ouvidas admitiram enfrentar dificuldade, e para os de técnicos, o relato foi igual em 80% das empresas. As duas áreas juntas correspondem por aproximadamente 70% dos contratados na indústria. De acordo com a pesquisa, 68% das empresas afirmaram ter dificuldade para encontrar profissionais preparados na área administrativa, 67% informaram déficit de contratação de engenheiros, 61% de profissio- Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 75 nais de venda e marketing, 60% para postos gerenciais e 59% para trabalhadores na área de pesquisa e desenvolvimento. Para superar a escassez de mão de obra qualificada, segundo a CNI, as empresas têm investido na capacitação dos próprios funcionários. De acordo com o levantamento, 81% das empresas informaram que desenvolvem programas de treinamento, 43% investem na política de retenção do trabalhador, com oferta de bons salários e benefícios, e 38% promovem capacitações fora das empresas. Algumas empresas (24%) adotam a estratégia de substituir a mão de obra humana por máquinas. Essa solução é usada por 26% entre as de pequeno porte, 24% entre as médias e 21% entre as grandes. Segundo a pesquisa Sondagem Especial – Falta de Trabalhador Qualificado na Indústria, da CNI, o problema é ainda maior para as empresas de grande e médio porte. Na comparação com a edição anterior da pesquisa, feita em 2011, o percentual de empresas de grande porte que relataram dificuldade em encontrar trabalhadores qualificados passou de 66% para 68%. Entre as de médio porte, o índice se manteve em 66%, enquanto para as de pequeno porte, o percentual de entrevistados com problemas para contratar mão de obra qualificada ficou em 61%, ante 68% do último levantamento. Hoje, no Brasil, a saída mais viável para as empresas é capacitar seus profissionais (mão de obra), investir neles mesmo no canteiro de obras como também em Escolas Técnicas ou instituições de ensino especializadas em capacitação. A importância do treinamento é suprir, de imediato, a necessidade de mão de obra qualificada nos momentos de escassez. Segundo Regina F. Jardim Ferraz, coordenadora de Logística, Comércio Exterior e Relações Internacionais do Senac em São Paulo, a área está entre as que mais têm dificuldades para encontrar profissionais capacitados: “Existem excelentes oportunidades de trabalho em todas as regiões do país, tanto para os que se especializam em níveis tecnológico e operacional, como para aqueles que se dedicam aos processos tático e estratégico”. Alguns analistas apontam que, atualmente, dentre as empresas que mais recrutam mão de obra especializada em logística, destacam-se as que atuam nas áreas farmacêutica, ferroviária e de comércio eletrônico. Mas esse tipo de colaborador pode atuar em empresas públicas ou privadas dos mais variados setores. Mas a verdade é que o mercado está em busca de pessoas realmente capacitadas em logística. E as novas exigências de mercado têm foco naqueles que reúnem formação totalmente especializada, com ampla visão da cadeia produtiva e de todos os elementos envolvidos no processo de cada companhia. De acordo com Regina, dentre as empresas que relatam ter problemas para preencher vagas nessa área, 37% afirmam que as maiores dificuldades estão em encontrar colaboradores de nível técnico realmente capacitados. A falta de capacitação da mão de obra contratada compromete o desenvolvimento das atividades empresariais obrigando o empresário a investir na qualificação da mão de obra aumentando, ainda mais, os custos de fabricação dos produtos, sem contar a falta de estímulo e o excesso de tributos e obrigações trabalhistas que já recaem sobre o setor produtivo. Assim, visando diminuir os custos dessa deficiência, é que proponho a dedução do IR dos valores gastos com a capacitação de funcionários, visando colaborar para a diminuição dos custos de produção de uma empresa. Diante da relevância social do tema, espero contar com ao apoio dos nobres Pares para uma rápida tramitação e aprovação deste Projeto de Lei que, seguramente, contará também com sugestões para seu aperfeiçoamento. Sala das sessões, 12 de fevereiro de 2015. – Deputado Fausto Pinato (PRB/SP) PROJETO DE LEI Nº 406, DE 2015 (Do Sr. Carlos Bezerra) Restringe a venda de polimetilmetacrilato para uso em cirurgias plásticas estéticas ou reparadoras. DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-6338/2013. APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A venda do produto polimetilmetacrilato para uso em cirurgias plásticas estéticas ou reparadoras fica restrita a: I – médicos com especialização em cirurgia plástica e treinamento em bioplastia; II – clínicas que possuam, em seu corpo clínico, médicos com especialização em cirurgia plástica e treinamento em bioplastia. 76 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Art. 2º O descumprimento desta lei implica infração à legislação sanitária federal prevista na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O polimetilmetacrilato (PMMA) é um material derivado do petróleo, que vem sendo usado em várias áreas da medicina há décadas. Tem uso recomendado nas áreas de ortopedia, oftalmologia, neurocirurgia e dermatologia, entre outros. É utilizado também em pesquisas e na indústria. Desde a década de noventa do século passado começou a ser aplicado em cirurgias plásticas estéticas e reparadoras – especialmente no caso dos pacientes vivendo com HIV/Aids que desenvolvem lipodistrofia. É utilizado ainda em procedimentos estéticos. Ocorre, todavia, que seu uso não é isento de efeitos colaterais. Isso voltou à tona recentemente, em face do trágico episódio da modelo Andressa Urach. Esses efeitos deletérios, todavia, já vêm sendo discutidos nas instâncias relacionadas à saúde pública há bastante tempo, Em 2007, após amplo debate e manifestação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a Anvisa proibiu a manipulação da substância em Farmácias, por meio da RE nº 2.732/2007. Várias outras normas infralegais tratam do tema. Merece destaque a Portaria Conjunta SAS/SVS nº 01, de 20 de janeiro de 2009, que estabelece critérios rígidos de credenciamento da rede de alta complexidade, para a realização do Tratamento Reparador da lipodistrofia. Apesar disso, ainda são comuns casos de problemas graves com pacientes que se submetem a tratamentos com profissionais pouco habilitados, ou mesmo realizados por leigos, não médicos. Em face disso, cabe restringir a venda do produto aos profissionais comprovadamente habilitados para seu uso, como forma de se tentar evitar novas tragédias. Para tanto, conto com o apoio de todos para a aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2015. – Deputado Carlos Bezerra PROJETO DE LEI Nº 407, DE 2015 (Do Sr. Lelo Coimbra) Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar como crime a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-221/2015. APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar como crime a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. Art. 2º A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-A. “Art. 66-A. Obter vantagem indevida pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta de sua atividade profissional”. Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação As órteses, próteses e materiais especiais (OPME) são insumos usados massivamente no cotidiano de hospitais em todo o mundo. Fruto do constante desenvolvimento tecnológico da medicina, o conjunto desses dispositivos engloba parafusos de interferência, placas metálicas, stents, marca-passos, bengalas, muletas, próteses dentárias e muitos outros produtos específicos, como fios-guia, brocas, entre outros. A conduta a que se pretende sancionar penalmente é eticamente condenada pela categoria médica, aprovado pela Resolução CFM 1931/2009, art. 68. Portanto, não há dúvida de que a conduta não é correta. Ela também se aproxima de um tipo penal previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o Direito Penal exige que o tipo seja o mais específico possível, razão pela qual deve se criar o tipo para aquele que prescreve determinado produto e não simplesmente tenta persuadir o consumidor de suas vantagens. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 77 Evidentemente que o tipo proposto incrimina conduta do profissional de saúde, independentemente de perigo ou dano à saúde, pois, nesse caso há cominação de pena no Código Penal. Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. “A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. Embora tomando como paradigma o Código de Ética Médica, a redação proposta também se aplica a outros profissionais de saúde, especialmente odontólogos. Não há dúvida que a relação médico-paciente seja relação de consumo, pois o Código de Defesa do Consumidor é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos. Por esses motivos, apresento este Projeto de Lei, pedindo aos nobres pares apoio para a sua aprovação. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2015. – Deputado Lelo Coimbra, PMDB/ES INDICAÇÃO Nº 15, DE 2015 (Do Sr. Stefano Aguiar) Sugere ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei dispondo sobre a criação do Conselho Federal de Aeronautas. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego: A profissão de aeronauta é regulamentada pela Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984, cujo art. 2º atribui a habilitação profissional ao Ministério (atual Comando) da Aeronáutica. Entrementes, as modificações ocorridas em nossa sociedade ao longo dos últimos trinta anos resultaram na obsolescência da atribuição da habilitação profissional a órgão da administração direta, mormente a pasta militar. É tempo, portanto, de se atribuir a fiscalização do exercício profissional a entidade autárquica específica, a exemplo do que ocorre com tantas outras profissões regulamentadas. Pelo exposto, considerando a reserva constitucional de iniciativa das leis que tratem da criação de órgãos públicos, sugiro a V.Exª o encaminhamento, ao Congresso Nacional, de projeto de lei dispondo sobre a criação do Conselho Federal de Aeronautas. Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2015. – Deputado Stefano Aguiar INDICAÇÃO Nº 16, DE 2015 (Do Sr. Rômulo Gouveia) Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Integração Nacional, que sejam tomadas providências visando inserir a Micro Região de Guarabira na Paraíba no Semiárido Nordestino. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro da Integração Nacional: Ao cumprimentá-lo, respeitosamente e na defesa do Estado da Paraíba, venho à presença de Vossa Excelência solicitar que sejam tomadas providências visando inserir a Micro Região de Guarabira na Paraíba no Semiárido Nordestino usando como parâmetro o déficit hídrico dos últimos dez anos segundo por base os seguintes parâmetros: OBJETIVO Ampliar e atualizar a delimitação regional, para adequar a operacionalização do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste FNE, inclusão da microrregião de Guarabira na área de atuação da SUDENE, bem como para servir de base as políticas públicas do Ministério da Integração Nacional destinado à região semiárida, incluindo os municípios abaixo relacionados: – Microrregião de Guarabira: Araçagi, Alagoinha, Belém, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Pilezinhos, Pirpirituba, Mulungu, Serra da Raiz e Sertãozinho. – Municípios Adjacentes: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Borborema, Juarez Távora, Matinhas, Piles, Serra Redonda e Serraria. PRESSUPOSTO Percepção local de que a nova delimitação, fruto da Portaria N 89, de 19 de março de 2005, não contemplou a maioria dos municípios da microrregião de Guarabira e Adjacência, contrariando a realidade climática 78 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 local observada e posteriormente constatada através de dados técnicos de que os municípios estão inclusos no semiárido de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria retro mencionada. CRITÉRIOS Todos os municípios da microrregião de Guarabira com dados disponíveis foram submetidos a uma avaliação de enquadramento nos critérios definidos pela portaria 89 de 17 de Março de 2005, muito embora não tenhamos tido êxito na coleta de todos os dados (por sua inexistência) mesmo após várias interpelações e buscas nas principais instituições responsáveis pela coleta e tabulação desses dados pluviométricos (SUDENE, INPE, AESA, INSA). Reafirmamos nossa assertiva de que mesmo sem a totalidade dos dados o trabalho não fica prejudicado, haja vista que Guarabira possui os melhores dados pluviométricos da microrregião e, mesmo assim, enquadra-se em um dos critérios definidos pela já citada portaria. CRITÉRIOS: São considerados pertencentes à região Semiárida os municípios contíguos que atenda a pelo menos um dos três critérios: Isoietas modais de 800 mm; Índice de Aridez de Thortntwaite (de até 0,50 obtido pela divisão da pluviometria pela evapotranspiração; Risco de Seca (percentagem do número de dias com déficit hídrico igual ou superior a 60%) METODOLOGIA E PROCEDIMENTO O trabalho foi realizado tomando-se por base uma série histórica da própria SUDENE no período de 1911 a 1990 para os municípios de Araçagi(PB), Alagoa Grande(PB), Guarabira(PB), Mulungú(PB) e Pilões(PB). Esta série histórica contempla dados de Temperatura, Precipitação, Evapotransposição Potencial (ETP); Armazenamento de água no Solo (mm); Déficit Hídrico (mm) e Excedente Hídrico (mm). O trabalho ainda apresenta gráficos hídricos mensais; um extrato do balanço hídrico anual e uma avaliação anual das deficiências dos excedentes, das retiradas e da reposição hídrica. Vale ressaltar de forma criteriosa, que o município de Guarabira(PB), dentre os analisados é o que apresenta melhores índices pluviométricos, levando-nos a acreditar, pela ausência de dados, de forma indubitável, que os demais municípios se enquadrarão em pelo menos um dos critérios balizados, já que as condições climáticas não divergem substancialmente dentro da microrregião. MUNICÍPIOS A SEREM INCLUSOS POR CRITÉRIO POR RISCO DE SECA, enquadram-se os seguintes municípios: Araçagi(PB), Alagoa Grande(PB), Guarabira(PB), Mulungú(PB) e Pilões(PB); POR RISCO DE SECA (Similitude Climática com Guarabira): Pirpirituba(PB), Belém(PB), Sertãozinho(PB), Duas Estradas(PB), Serra da Raiz(B), Lagoa de Dentro(PB), Pilõezinhos(PB), Cuitegi(PB) e Alagoinha(PB); POR RISCO DE SECA (Similitude Climática com Alagoa Grande): Juarez Távora(PB), Serra Redonda(PB) e Matinhas(PB). POR CONTIGÜIDADE: Areia(PB), Borborema(PB), Serraria(PB) e Alagoa Nova(PB) *OBS: NÚMERO DE MUNICÍPIOS INCUSOS NO SEMIÁRIDO NA PARAÍBA ANTES E DEPOIS DA PRESENTE PROPOSTA. ANTES: 170 MUNICPIOS (76%) DEPOIS: 191 MUNICPIOS (86%) CONCLUSÃO Há de se reconhecer que houve uma pequena falha quando da nova delimitação da região semiárida nordestina, fruto da Portaria Interministerial nº 01 de 09 de Março de 2005 em relação microrregião de Guarabira(PB) e Adjacências, cujos municípios foram exclusos do semiárido em decorrência de pequena falha na tabulação dos dados. Estamos convencidos de que os municípios a serem contemplados pela inclusão no semiárido obedecem a pelo menos um dos três critérios adotados pela portaria como imperativos para inclusão de algum município no semiárido, e os que não o foram, foram pela necessidade de manutenção da contigüidade do espaço geográfico do semiárido. Mesmo sabendo que a avaliação das características de fauna e flora não são fatores considerados para inclusão de algum município no semiárido característico de nossa região a verossimilhança entre a nossa e o das unidades geossistêmicas mais típicas do semiárido. Convém salientar, também, que o trabalho editado pelo Banco do Nordeste em parceria com a FUNCEME – Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos e a UECE Universidade Estadual do Ceará, cognominado PROPOSTA DE DIMENSIONAMENO DO SEMIÁRIDO BRASILEIRO declara textualmente que todos esses municípios fazem parte do Semi-árido Nordestino. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 79 Diante do exposto, Senhor Ministro, justifica-se plenamente que sejam tomadas providências visando inserir a Micro Região de Guarabira na Paraíba no Semiárido Nordestino no Semiárido Nordestino, nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente, a presente medida. Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2015. – Deputado Rômulo Gouveia, PSD-PB INDICAÇÃO Nº 17, DE 2015 (Do Sr. Guilherme Mussi) Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a construção de escolas técnicas federais no município de Buri – SP. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação: Em nome da população do município de Buri – SP, solicitamos a Vossa Excelência a viabilidade construção de escolas técnicas federais na cidade. Com intuito de colaborar com a promoção da educação e capacitação profissional dos moradores do município, entendemos ser necessária a construção desta escola. Contamos com o atendimento de Vossa Excelência para que possa ser construída a Escola Técnica Federal no município. Brasília, 10 de fevereiro de 2015. – Guilherme Mussi, Deputado Federal – PP/SP INDICAÇÃO Nº 18, DE 2015 (Do Sr. Dagoberto) Sugere ao Senhor Ministro de Estado dos Transportes, a construção de faixa elevada para travessia de pedestre no trecho urbano da BR-158 no Município de Cassilândia/MS. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Transportes Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, venho à presença de Vossa Excelência no intuito de sugerir a construção de faixa elevada para travessia de pedestre, no trecho urbano da BR-158 do Município de Cassilândia/MS. O Trecho da BR–158 que corta Mato Grosso do Sul passa próximo à divisa com São Paulo e Goiás, em uma região de intensa produção agrícola, fazendo com que o movimento da rodovia seja muito intenso. Movimento este que vem causando transtornos ao trânsito de moradores no perímetro urbano do município de Cassilândia/MS, pois com o crescimento do município, a rodovia agora passa pelo meio da cidade. O fluxo intenso de caminhões, carregados de grãos rumo ao porto de santos vem causando muitos acidentes, não só ao longo da rodovia, mas principalmente no perímetro urbano, onde geralmente as pessoas são mais dispersas no cuidado com o trânsito. A busca por melhorias ao longo da BR–158 deixou de ser uma reivindicação apenas de moradores. O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) a reparação urgente da BR-158 no Estado. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT informou ao MPF/MS que tem contrato para revitalização da BR-158 e prevê a conclusão das obras só em janeiro de 2018. Mas este contrato é apenas de manutenção e não abrange a realização de novas obras. Insta mencionar que o melhoramento da BR-158/MT consta da lista de obras prioritárias do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). A necessidade crescente de reduzir a velocidade de tráfego no perímetro urbano fez com que surgissem vários meios para este fim, dentre estes, a construção de faixa elevada para travessia de pedestre em vias públicas. A proposta de construção de faixa elevada para travessia de pedestre no trecho urbano do Município de Cassilândia – MS possibilitará a redução do número e da gravidade dos acidentes de trânsito. Neste sentindo, viemos à presença de Vossa Excelência sugerir o atendimento da referida Indicação, no intuito de executar obras para a construção de faixa elevada para travessia de pedestre no trecho urbano do Município de Cassilândia – MS, com vistas a garantir a segurança de pedestres, bem como diminuir a velocidade dos veículos pelas vias públicas. Ante o exposto, tendo em vista a relevância de tal propositura, pugna-se para que Vossa Excelência envide os esforços necessários no sentindo de acatar o presente pleito. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2015. – Deputado Dagoberto, PDT/MS 80 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 INDICAÇÃO Nº 19, DE 2015 (Do Sr. Dagoberto) Propõe ao Senhor Ministro de Estado dos Transportes, a construção de anel viário na Rodovia Federal – BR 158 – Município de Cassilândia/MS. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Transportes Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, venho à presença de Vossa Excelência no intuito de sugerir a construção de anel viário na Rodovia Federal – BR 158, Município de Cassilândia/MS. O Trecho da BR–158 que corta Mato Grosso do Sul passa próximo à divisa com São Paulo e Goiás, em uma região de intensa produção agrícola, fazendo com que o movimento da rodovia seja muito intenso. Movimento este que vem causando transtornos ao trânsito de moradores no perímetro urbano do município de Cassilândia/MS, pois com o crescimento do município, a rodovia agora passa pelo meio da cidade. O fluxo intenso de caminhões, carregados de grãos rumo ao porto de santos vem causando muitos acidentes, não só ao longo da rodovia, mas principalmente no perímetro urbano, onde geralmente as pessoas são mais dispersas no cuidado com o trânsito. A busca por melhorias ao longo da BR–158 deixou de ser uma reivindicação apenas de moradores. O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) a reparação urgente da BR-158 no Estado. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT informou ao MPF/MS que tem contrato para revitalização da BR-158 e prevê a conclusão das obras só em janeiro de 2018. Mas este contrato é apenas de manutenção e não abrange a realização de novas obras. Insta mencionar que o melhoramento da BR-158/MT consta da lista de obras prioritárias do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Desta forma, a proposição de construção de anel rodoviário visa, separar o tráfego rodoviário do urbano, com objetivo de melhorar a mobilidade urbana, reduzir consubstancialmente os acidentes e proporcionar uma melhor qualidade de vida para a população. Neste sentindo, viemos à presença de Vossa Excelência sugerir o atendimento da referida Indicação, no intuito de executar obras em face da construção do anel viário na rodovia– BR 158, com vistas a minimizar o fluxo excessivo de veículos pesados (caminhões e ônibus), que ocasionam, por sua vez, acidentes no referido trecho da rodovia. Ante o exposto, tendo em vista a relevância de tal propositura, pugna-se para que Vossa Excelência envide os esforços necessários no sentindo de acatar o presente pleito. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2015. – Deputado Dagoberto, PDT/MS INDICAÇÃO Nº 20, DE 2015 (Do Sr. Dagoberto) Sugere ao Senhor Ministro de Estado dos Transportes a Duplicação da Rodovia Federal – BR 158, trecho entre Cassilândia/MS a Aparecida do Taboado/MS. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Transportes Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, venho à presença de Vossa Excelência no intuito de sugerir a Duplicação da Rodovia Federal – BR 158, trecho de 145 km, que liga Cassilândia/MS a Aparecida do Taboado/MS, no Estado de Mato Grosso do Sul–MS. O Trecho da BR–158 que corta Mato Grosso do Sul passa próximo à divisa com São Paulo e Goiás, em uma região de intensa produção agrícola, fazendo com que o movimento da rodovia seja muito intenso. O fluxo intenso de caminhões, carregados de grãos rumo ao porto de Santos vem causando muitos acidentes, a via apresenta sinalização deficiente, desníveis, imperfeições e ondulações na malha viária. Tais defeitos na pista colocam em risco a vida dos usuários da rodovia. Atualmente passam pela rodovia aproximadamente 06 (seis) mil veículos por dia, tornando o trânsito muito intenso e perigoso, pois trata-se de região sinuosa e com muitas ondulações. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 81 A busca por melhorias ao longo da BR–158 deixou de ser uma reivindicação apenas de moradores de cidades ao longo da rodovia. O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) a reparação urgente da BR-158 no Estado. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT informou ao MPF/MS que tem contrato para revitalização da BR-158 e prevê a conclusão das obras só em janeiro de 2018. Mas este contrato é apenas de manutenção e não abrange a realização de novas obras. Insta mencionar que o melhoramento da BR-158 consta da lista de obras prioritárias do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). A duplicação desta rodovia, em um trecho de 150 Km, proporcionará melhor fluidez ao tráfego e redução consubstancial de acidentes, além da redução de perdas da safra, que vão ficando pelo caminho. Neste sentindo, viemos à presença de Vossa Excelência sugerir o atendimento da referida Indicação, no intuito de executar obras de duplicação da Rodovia Federal – BR 158, com vistas a minimizar o fluxo excessivo de veículos pesados (caminhões e ônibus), que ocasionam, por sua vez, acidentes na referida rodovia. Ante o exposto, tendo em vista a relevância de tal propositura, pugna-se para que Vossa Excelência envide os esforços necessários no sentindo de acatar o presente pleito. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2015. – Deputado Dagoberto, PDT/MS INDICAÇÃO Nº 21, DE 2015 (Da Sra. Rosangela Gomes) Sugere a inclusão de medicamentos para tratamento da Deficiência de Glicose 6-Fosfato Desidrogenase e Hemorragia Subaracnóide no rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde: A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde fundamentam o direito à saúde em princípios e diretrizes, dentre os quais destacamos o atendimento integral. Compete ao Estado desenvolver ações e serviços que garantam tal diretriz perante todas as moléstias que possam acometer os seres humanos. A assistência terapêutica, obviamente, está inserida nesse contexto. O Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR, no eixo 3: Saúde, estabelece a ampliação da implementação da política nacional de saúde integral da população negra; a ampliação do seu acesso, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde; e o desenvolvimento de medidas de promoção de saúde, dentre outras medidas. A deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase é um defeito enzimático das hemácias que pode causar episódios de hemólise aguda, ou anemia hemolítica crônica, ou ainda ser assintomático, sendo encontrado em muitas populações e com maior frequência entre negros africanos e em mediterrâneos. A hemorragia subaracnóide é um acidente vascular cerebral causado pela ruptura espontânea (não traumática) de um vaso, com extravazamento de sangue para o espaço subaracnóideo do cérebro, acometendo com maior incidência pessoas do sexo masculino e da raça negra, consistindo em fator de risco ser o paciente portador de anemia falciforme. Tratam-se de situações de extrema gravidade, que exigem intervenção terapêutica imediata, mas os medicamentos destinados ao tratamento dessas patologias são inacessíveis à grande maioria de seus portadores, cabendo, pois, ao sistema público de saúde garantir o acesso aos medicamentos necessários ao seu tratamento, haja vista a não inclusão desses produtos na lista de medicamentos excepcionais. Tendo em vista que o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.981 de 26 de novembro de 2009, é expressamente uma “estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde”, sendo sua principal característica “a busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso”, entendo de bom alvitre que os produtos destinados ao combate às referidas patologias sejam incluídos nesse componente. A contemplação dessas doenças no CEAF constitui medida de justiça e de equidade. Não vejo razões para que essas patologias fiquem excluídas desse rol, uma vez que outras doenças, igualmente incapacitantes, estão atualmente contempladas, o que origina um tratamento diferenciado e, portanto, iníquo. Diante do exposto, gostaria de sugerir a inclusão da deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase e da hemorragia subaracnóide no rol de doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, bem como a previsão nesse componente de todos os medicamentos necessários aos seus tratamentos. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputada Rosangela Gomes 82 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 INDICAÇÃO Nº 22, DE 2015 (Da Sra. Rosangela Gomes) Sugere a criação de centros de referências para os jovens, onde existam espaços para praticar esportes, aulas de reforço e atividades culturais e de lazer. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro-Chefe da Casa Civil: A violência contra os jovens tornou-se um problema de Estado no Brasil. Um dos grandes desafios do governo brasileiro é a criação de políticas de enfrentamento à violência principalmente nas periferias do país, onde residem os jovens em situação de maior vulnerabilidade social. Diversas pesquisas e estudos demonstram que há uma elevada concentração dos casos de homicídios na população jovem do País. Nesse sentido, o Instituto Sangari realiza o estudo denominado “Mapa da Violência”,1 onde há a triste constatação que os homicídios apresentaram um forte crescimento desde o início da série, no ano de 1980, quando a taxa foi de 11,7 homicídios por 100 mil habitantes, até o ano 2003, quando a taxa chega a 28,9 com uma gradiente de 4% de crescimento anual. A partir de 2003, resultante das campanhas de desarmamento e de políticas pontuais em algumas Unidades da Federação de grande peso demográfico, as taxas de homicídio regrediram até 2007, ponto de reinício da escalada de violência. Na faixa etária entre 15 a 24 anos de idade (a pesquisa do Instituto Sangari é relativa ao ano de 2011, portanto, anterior ao Estatuto da Juventude, sancionado em 2013, que considera jovem o indivíduo com idade entre 15 e 29 anos), os homicídios são responsáveis por 39,3% das mortes. Já na população não jovem, com menos de 15 anos de idade, o percentual dos óbitos por homicídios é de somente 3,0%. Além da violência, os jovens são vítimas das drogas. Pesquisa realizada pelo CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, ligado à Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, acerca do consumo de substâncias psicoativas entre estudantes do ensino fundamental e médio da rede particular do município de São Paulo concluiu que “Para os estudantes que relataram consumo de alguma substância, a média de idade de início para cada uma das substâncias variou em 12 e 14 anos, seguindo a seguinte ordem: álcool, tabaco, calmantes, inalantes, ETA, maconha e cocaína”. Aos poderes constituídos cumpre garantir que as políticas públicas contemplem a criação de centros de referências para os jovens, onde existam espaços para praticar esportes, aulas de reforço e atividades culturais e de lazer, que lhes possibilitem ocupar o tempo com atividades saudáveis e positivas, afastando-os destes riscos à saúde e à vida. Experiências promissoras, com a criação de Centros de Referência, já foram adotadas no âmbito de entes federados, a exemplo de municípios dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. Posto isto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da presente Indicação, sejam adotadas as providências cabíveis, por meio de ações coordenadas entre os Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, visando à criação de centros de referências para os jovens, onde existam espaços para praticar esportes, aulas de reforço e atividades culturais e de lazer. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputada Rosangela Gomes INDICAÇÃO Nº 23, DE 2015 (Do Sr. Hélio Leite) Sugere que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT adote medidas urgentes para a pavimentação asfáltica da Rodovia Federal BR-422, no trecho em que liga os municípios de Novo Repartimento a Tucuruí, no Estado do Pará. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro dos Transportes, Com grande apreço e consideração nos dirigimos a Vossa Excelência para comentar os problemas decorrentes da falta de pavimentação da BR-422, especialmente entre os municípios de Novo Repartimento e Tucuruí, no Estado do Pará. 1 Disponível em http://www.mapadaviolencia.net.br/pdf2013/mapa2013_homicidios_juventude.pdf Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 83 Trata-se de reivindicação antiga dos moradores dos moradores da região, uma vez que a rodovia é o único acesso terrestre ligando Novo Repartimento a Tucuruí e, portanto, de vital importância para a economia local e acesso da população aos serviços públicos fora de seus domicílios. A demora do DNIT em apresentar uma solução para o problema motivou, em abril do ano passado, uma manifestação dos moradores que manteve o acesso à cidade de Tucuruí fechado por várias horas. Em nota, o DNIT informou na época que “A Superintendência Regional do DNIT no Pará informa que está concluindo o Projeto Executivo de Construção e Pavimentação da BR-422/PA, no subtrecho: Entroncamento da BR230/PA (Novo Repartimento) ao Entrocamento da PA-156 (Tucurui), numa extensão de 63,70 km. Encontra-se também em andamento o processo de licença ambiental para iniciarmos o processo licitatório e posterior inicio dos serviços.” No entanto, quase um ano depois nada do que foi prometido ocorreu. Convém lembrar que a região abriga a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, a maior unidade geradora integralmente brasileira. Em tempos de escassez de energia elétrica, caso os moradores, revoltados, resolvam paralisar as operações da usina os prejuízos para o País podem ser incalculáveis. Neste sentido, INDICO a urgente necessidade de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT adote medidas urgentes para a pavimentação asfáltica da Rodovia Federal BR-422, no trecho em que liga os municípios de Novo Repartimento a Tucuruí, no Estado do Pará. Sala das Sessões, 11 fevereiro de 2015. – Hélio Leite, Deputado Federal DEM/PA INDICAÇÃO Nº 24, DE 2015 (Do Sr. Hissa Abrahão) Sugere um estudo acerca da idade mínima à realização de exame mamográfico prestado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e ampliação da oferta desse serviço a comunidade. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, Apresentamos esta indicação, por entender que o número de mortalidade por câncer de mama, conforme números do atlas do Instituto Nacional do Câncer – INCA, na faixa etária entre 30 e 39 anos vem numa curva crescente. Total de mortes por câncer de MAMA, por faixa etária, segundo localização primária do tumor, em mulheres, Brasil, com idade de 0 a 39, entre 2010 e 2012. Dessa forma, entendemos que é necessário um estudo acerca do tema, a fim de anteciparmos a idade mínima, diagnosticando assim mais precocemente a doença, e alcançando uma eficácia muito mais a sua cura. Estamos falando de mais de 1000 mil vidas que estão praticamente iniciando, sendo ceifadas com uma doença tão devastadora como é o câncer. Também nos preocupa o índice de mortalidade por este câncer. E tal situação nos faz refletir se ainda há carência de informação referente a esta doença, ou se essas mulheres não estão tendo o devido acesso ao serviço. Vislumbrando o fomento a política às mulheres, preservando a saúde e salvando milhares de vidas, apresento esta indicação e espero contar com o apoio ponderoso de V.Exa. Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Hissa Abrahão, PPS-AM INDICAÇÃO Nº 25, DE 2015 (Do Sr. Hissa Abrahão) Sugere a criação de Ação para que as Prefeituras brasileiras possam adquirir Micro-Geradores de Energia Fotovoltaica. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. 84 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia, Em razão da grande estiagem que assola o Brasil, e dos frequentes problemas no setor elétrico que acometem o país, além do alto custo das usinas termoelétricas e dos recursos não renováveis que são necessários para a geração de energia elétrica, venho sugerir a V.S.a. A criação de uma Ação que com recursos deste Ministério possam as Prefeituras contribuírem diretamente com o setor elétrico, pelos motivos que se seguem: Reduzem o consumo de energia elétrica advinda das concessionárias; Reduzem o valor das contas de energia elétrica, otimizando a aplicação de recursos públicos; Na modalidade compensação, a energia gerada e não utilizada, será direcionada ao consumo de residências locais; Redução imediata da demanda por usinas termoelétricas; uma vez que o país possui mais de 5 mil municípios; Fomentação da utilização de recursos renováveis a geração de energia limpa. Temos por exemplo: Se pegarmos todo o custo de investimento em energia solar somarmos isso com a manutenção mínima que terá ao longo de 25 anos e dividir esse valor pela energia gerada pelo sistema fotovoltaico o preço que você pagou pela energia solar é mais barato que o da rede elétrica: Sistema de Energia Solar Fotovoltaica de 3.75kWp em MG: Investimento R$ 30.000 Manutenção 25 anos R$ 6.000 Custo Total R$ 36.000 Energia Gerada em 25 anos = 130.000kWh (apx) Cálculo: Custo total (Investimento+manutenção) dividido pela energia gerada é igual ao preço da energia: 36.000 / 130.000 = R$0,27/kWh Dessa forma, vislumbramos que tal iniciativa não se trata de custos aos cofres públicos e sim um grande investimento, uma vez que trará às futuras gerações um meio ambiente sustentável. Sala das Sessões, 11 em de fevereiro de 2015. – Deputado Hissa Abrahão, PPS – AM INDICAÇÃO Nº 26, DE 2015 (Do Sr. Caetano) Sugere a recuperação da BR 420 que liga a Cidade de São Félix ao distrito naval de São Roque do Paraguaçu, no Estado da Bahia DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Sr. Ministro dos Transportes, Em face das precárias condições de trafegabilidade na BR 420, ligando a cidade de São Felix e o distrito de São Roque do Paraguaçu, no município de Maragogipe, sugerimos e encarecemos a V.Exª que se digne determinar a recuperação daquela rodovia federal, pleito de todas as comunidades do Recôncavo Baiano, em decorrência da importância estratégia, econômica e turística da estrada para o nosso Estado da Bahia. Convém destacar que em São Roque do Paraguaçu está sendo construído o Estaleiro do Rio Paraguaçu, obra estratégica do governo da Presidente Dilma, com 80% (oitenta por cento) concluída, o que transforma a BR 420, naquela localidade, num dos seus trechos mais importantes para a economia baiana. Esperando contar com a prestimosa atenção de V. Exª, aguardando manifestação do Ministério para transmitir às comunidades que reivindicam providências ao governo federal. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Caetano, PT/BA INDICAÇÃO Nº 27, DE 2015 (Do Sr. Dr. Jorge Silva) Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Integração Nacional a inclusão dos Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo, que fazem parte da SUDENE, no Programa Água para Todos. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro Gilberto Magalhães Occhi: O Programa Água para Todos, instituído pelo Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que integra o Plano Brasil Sem Miséria, foi instituído com o objetivo de universalizar o acesso e uso de água para populações carentes, residentes em comunidades rurais não atendidas por este serviço público essencial, atendidas por sistemas de abastecimento deficitários ou, ainda, que recebam abastecimento difuso. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 85 Embora de abrangência nacional, o Programa Água para Todos iniciou-se no Semiárido da Região Nordeste e do Norte de Minas Gerais e tem priorizado essas áreas. Consequentemente, vinte e oito Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo, que integram a área de atuação da SUDENE, mas não pertencem ao semiárido nordestino1, não fazem parte do conjunto de Municípios atualmente atendidos pelo Programa Agua para Todos. Porém, esses Municípios do Espírito Santo enfrentam grandes dificuldades com o abastecimento d’água. Como vem sendo amplamente divulgado pela imprensa2, o Estado do Espírito Santo enfrenta atualmente a pior seca dos últimos 40 anos. A estiagem no Estado, que já dura quase dois meses, levou o governo estadual a declarar a existência de “cenário de alerta”. Diante desse cenário catastrófico, os Municípios da região norte do Estado, que foram inseridos na área de atuação da SUDENE em função da sua absoluta situação de carência, estão sendo duramente atingidos. Em vista do exposto, sugerimos a urgente inclusão dos Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo, que fazem parte da SUDENE, no Programa Água para Todos, a fim de que, no âmbito desse programa, sejam adotadas providências urgentes a fim de garantir as condições mínimas de abastecimento de água que garantam a sobrevivência das populações locais e a continuidade das atividades econômicas que desenvolvem. Certos de que V. Exª. dispensará a necessária atenção ao tema ora abordado, submetemos a presente Indicação às suas elevadas considerações. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Dr. Jorge da Silva INDICAÇÃO Nº 28, DE 2015 (Do Sr. Zeca Cavalcanti) Sugere ao Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, a implantação de campanha de esclarecimento, prevenção e combate à dengue e febre chikungunya. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde, Desde o primeiro caso de transmissão da febre chikungunya em território nacional, no mês de setembro, o número de infectados no Brasil saltou para 1.364, segundo o Ministério da Saúde. Anteriormente, todos os casos identificados no país eram “importados”, ou seja, pessoas chegaram ao país já contaminadas. A doença, transmitida por um vírus que se hospeda em mosquitos do gênero Aedes, o mesmo que transmite a dengue, fez mais vítimas no estado da Bahia. Em qualquer lugar em que haja transmissão, há o risco de epidemia. A febre chikungunya é causada pelo vírus CHIK e pode ser transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti– o mesmo da dengue – e Aedes albopictus. Mas, diferentemente da dengue, a febre chikungunya só tem um sorotipo, ou seja, a pessoa pega a doença apenas uma vez. Além de febre alta, dores de cabeça e muscular, o CHIK provoca fortes dores nas articulações, o que o diferencia do vírus da dengue. Devido ao ritmo acelerado dos casos de transmissão da febre chikungunya, as confirmações estão sendo feitas por critério clínico-epidemiológico, e não mais por testes laboratoriais. No Brasil, há a indisponibilidade de kits diagnósticos validados. Autoridades chamam atenção para risco de epidemia Uma campanha de esclarecimento e prevenção pode reduzir esses índices e contribuir para um custo menor no tratamento, tendo em vista que a prevenção é muito mais simples do que o tratamento após a infecção da doença. Senhor Ministro, contamos com sua reconhecida sensibilidade para com os termos da presente sugestão. Estamos convictos de que será dado o devido encaminhamento à sua equipe para avaliação do proposto. Brasília, de fevereiro de 2015. – Deputado Zeca Cavalcanti, PTB/PE INDICAÇÃO Nº 29, DE 2015 (Do Sr. Átila Lins) Sugere ao Presidente da Caixa Econômica Federal a instalação de uma agência da Caixa nos municípios de Boca do Acre e Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. 1 Vide informações quanto aos Municípios incluídos na área de atuação da SUDENE que pertencem ao Semiárido, na Internet, no endereço http://www. sudene.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/area-de-atuacao-da-sudene/semiarido, consultado em 04/02/2015. 2 A título de exemplo vide matéria jornalística disponível na Internet, no endereço: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/espirito-santo-vive-pior-seca-dos-ultimos-40-anos-aponta-governo.html, consultado em 04/02/2015. 86 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: A presente indicação visa sugerir a V. Excelência que tome as providências necessárias para a abertura de uma agência da Caixa Econômica Federal nos municípios de Boca do Acre e Novo Aripuanã no Estado do Amazonas. Justificação Boca do Acre e Novo Aripuanã são municípios que crescem a cada ano e suas populações ressentem da presença em suas cidades de uma agência bancaria, a qual contribuiria em muito para incrementar a economia local e melhorar as condições de vida de seus habitantes. Sala das sessões, 09 fevereiro de 2015. – Deputado Átila Lins, PSD -AM INDICAÇÃO Nº 30, DE 2015 (Do Sr. Átila Lins) Indicação ao Ministro da Previdência Social para instalação de agência do INSS nos municípios de Codajás, Novo Aripuanã, Tapauá, Envira e Fonte Boa, no Estado do Amazonas. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo senhor Ministro da Previdência Social Carlos Eduardo Gabas: Nos termos dos artigos 113, Inciso I e § 1°, do Regime Interno da Câmara dos Deputados, indico à Vossa Excelência a instalação pelo Ministério da Previdência Social de agência do INSS nos municípios de Codajás, Novo Aripuanã, Tapauá, Envira e Fonte Boa, no Estado do Amazonas. Justificação A instalação de agência do INSS é uma reivindicação antiga dos moradores de Codajás, Novo Aripuanã, Fonte Boa, Tapauá e Envira, no Estado do Amazonas. São municípios distantes, com muitas carências. Uma agência do INSS representaria uma enorme facilidade na vida dos seus moradores, que não precisariam mais se deslocarem para cidades distantes a fim de serem atendidos em suas demandas junto à Previdência Social, tal como recebimento de aposentadoria, pensão e auxilio doença. Sala das sessões, 9 fevereiro de 2015. – Deputado Átila Lins, PSD /AM INDICAÇÃO Nº 31, DE 2015 (Do Sr. Átila Lins) Sugestão ao ministro da Saúde, para a implantação dos serviços do barco-hospital nos municípios amazonenses de Boca do Acre, Eirunepé, Tefé e Lábrea DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde Ademar Arthur Chioro dos Reis: Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dos Deputados, venho sugerir a V.Excia. a instalação dos serviços de barco-hospital nos municípios de Boca do Acre, Eirunepé, Tefé e Lábrea, no Estado do Amazonas. Justificação Será de grande importância para os municípios amazonenses de Boca do Acre, Eirunepé, Tefé e Lábrea serem atendidos por um barco–hospital. Seus moradores ribeirinhos ao longo dos rios, em comunidades carentes e distantes, teriam uma assistência médica mais eficiente e duradoura. Seria uma assistência do Poder Público a brasileiros destemidos que se embrenharam em regiões distantes do Estado Amazonas, totalmente destituídas de todo tipo de assistência médica. Sala das sessões, 9 de fevereiro de 2015. – Deputado Átila Lins, PSD -AM INDICAÇÃO Nº 32, DE 2015 (Do Sr. Átila Lins) Sugere ao Ministro da Educação, CID Gomes, a instalação de cursos técnicos mantidos pelo IFAM, nas cidades amazonenses de Autazes, Bracelos, Boca do Acre, Borba, Fonte Boa, Codajás, Carauari e Manacapuru, no Estado do Amazonas. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 87 Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação: Cid Gomes A presente indicação visa solicitar à V.EXA. a inplantação de cursos técnicos do IFAM, nos municípios de Autazes, Barcelos Boca do Acre, Borba, Fonte Boa, Codajás, Carauari São Paulo de Olivença e Manacapuru, no Estado do Amazonas. Justificação Com a decisão do governo de retomar a política de expandir os cursos técnicos por todo o país, tomamos a liberdade de sugerir a implantação desse ensino nas cidades de Autazes, Barcelos, Boca do Acre, Borba, Fonte Boa, São Paulo de Olivença Codajás, Carauari e Manacapuru. São municípios que se localizam em regiões estratégicas do Estado do Amazonas, com um contingente grande de estudantes àvidos por aperfeiçoamento em profissõestécnicas, cada vez mais carentes em nosso país. Sala das sessões, 11 fevereiro de 2015. – Deputado Átila Lins, PSD /AM INDICAÇÃO Nº 33, DE 2015 (Do Sr. João Daniel) Sugere a Ministra de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento a AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA DE MILHO BALCÃO no SEMIÁRIDO direcionado aos AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS DA REFORMA AGRÁRIA E PARA A BACIA LEITEIRA. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssima Senhor Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, O Estado da Sergipe bem como todos os estados do semiárido brasileiro vem passando por um dos mais cruéis e longos períodos de estiagem e com um número elevado de municípios em situação de emergência. O nosso governo, sempre que necessário, toma diversas e acertadas medidas para minimizar os efeitos nefastos da seca e a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB tem tido um papel fundamental na compra, transporte e fornecimento de milho para produção de ração aos agricultores, principalmente aqueles do semiárido brasileiro. É público e notório que desde implementação de programas como o Bolsa Família, a construção de cisternas, PAC Máquinas, Água para, transposição do São Francisco foram e são fundamentais para que o povo que vive na região do semiárido consiga atravessar esse período de maneira mais digna, mas só programas sociais não é suficiente. Contudo, sem pasto, o gado morre, e isso tem rebate direto na economia e o milho que é disponibilizado aos agricultores pela CONAB é fundamental para garantir a sobrevivência de nossa população. Apesar de ter chovido em algumas regiões não resolveu plenamente o pasto não é suficiente tendo em vista que a criação já está debilitada e precisa ser alimentada. Portanto é preciso tomar providências para garantir ao pequeno produtor de todo o semiárido nordestino, especialmente do Estado de Sergipe, o suprimento de milho para a ração animal. Diante do exposto, esperamos o acolhimento dessa Indicação AUTORIZANDO A VENDA DE MILHO BALCÃO NO SEMIÁRIDO NORDESTINO para os Agricultores Familiares, Assentados da Reforma Agrária e para a Bacia Leiteira. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2015. – Deputado João Daniel, (PT/SE) INDICAÇÃO Nº 34, DE 2015 (Do Sr. João Daniel) Sugere ao Ministro de Estado da Educação a criação do Campus da Universidade Federal de Sergipe no Território Sul Sergipano. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, define a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. A partir dessa norma são definidas as políticas públicas da educação no Brasil. As universidades são reconhecidas como meio de transformação social, desenvolvimento e a elevação do País no cenário internacional com expansão da educação superior pública e gratuita. O nosso Governo trabalhou de maneira sensível esse tema, não por acaso o aumento do número de Universidades criadas teve um aumento jamais visto nos 500 anos de história do povo Brasileiro. 88 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Em um passado não muito distante entrar em uma universidade era coisa da elite brasileira e era um componente de exclusão social, essa situação foi superada através da instituição de políticas que oportunizaram o acesso a educação superior para os mais diversos seguimentos sociais. “Em 2001, para dar cumprimento ao disposto na Constituição, foi elaborado o Plano Nacional de Educação – PNE (2001 – 2010), fixando metas que exigiam um aumento considerável dos investimentos nessa área, além de metas que buscavam a ampliação do número de estudantes atendidos em todos os níveis da educação superior.1” O nosso Governo criou condições para a ampliação do acesso e permanência no ensino superior, aproveitando da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais. Todas as ações implementadas pelo nosso Governo é resultado de um diálogo com as entidades da sociedade civil com vistas da conta da enorme demanda existente em nosso País, contudo existe, sobretudo nos estados do Norte e Nordeste, existe um déficit histórico na oferta de ensino superior. O número de Universidades existentes nas regiões Sul e Sudeste do País é bem maior que os estados do Norte e Nordeste. Temos convicção que as ações do nosso Governo muda a cada dia a vida de nosso povo devido ao fato conseguir ofertar educação de qualidade para o maior número de brasileiros. Contudo no estado de Sergipe, especificamente na Região do Baixo São Francisco, existe uma demanda muito grande pelo acesso ao ensino superior. O Território Sul Sergipano – SE abrange uma área de 3.950,90 Km² e é composto por 12 municípios: Cristinápolis, Tomar do Geru, Arauá, Boquim, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga d`Ajuda, Pedrinhas, Salgado, Santa Luzia do Itanhy e Umbaúba. A população total do território é de 279.015 habitantes, dos quais 123.736 vivem na área rural, o que corresponde a 44,35% do total. Possui 20.599 agricultores familiares, 1.256 famílias assentadas e 2 comunidades quilombolas. Seu IDH médio é 0,62. O Território Sul Sergipano não conta com uma Universidade, por conta desta situação, solicitamos a intervenção de Vossa Excelência para a criação do Campus da Universidade Federal de Sergipe no Território Sul Sergipano. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2015. – Deputado João Daniel, (PT/SE) INDICAÇÃO Nº 35, DE 2015 (Do Sr. João Daniel) Sugere ao Ministro de Estado da Educação a criação do Campus da Universidade Federal de Sergipe no Território do Baixo São Francisco com sede no município de Propriá/SE DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, define a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. A partir dessa norma são definidas as políticas públicas da educação no Brasil. As universidades são reconhecidas como meio de transformação social, desenvolvimento e a elevação do País no cenário internacional com expansão da educação superior pública e gratuita. O nosso Governo trabalhou de maneira sensível esse tema, não por acaso o aumento do número de Universidades criadas teve um aumento jamais visto nos 500 anos de história do povo Brasileiro. Em um passado não muito distante entrar em uma universidade era coisa da elite brasileira e era um componente de exclusão social, essa situação foi superada através da instituição de políticas que oportunizaram o acesso a educação superior para os mais diversos seguimentos sociais. “Em 2001, para dar cumprimento ao disposto na Constituição, foi elaborado o Plano Nacional de Educação – PNE (2001 – 2010), fixando metas que exigiam um aumento considerável dos investimentos nessa área, além de metas que buscavam a ampliação do número de estudantes atendidos em todos os níveis da educação superior.2” O nosso Governo criou condições para a ampliação do acesso e permanência no ensino superior, aproveitando da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais. Todas as ações implementadas pelo nosso Governo é resultado de um diálogo com as entidades da sociedade civil com vistas da conta da enorme demanda existente em nosso País, contudo existe, sobretudo nos Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 89 estados do Norte e Nordeste, existe um déficit histórico na oferta de ensino superior. O número de Universidades existentes nas regiões Sul e Sudeste do País é bem maior que os estados do Norte e Nordeste. Temos convicção que as ações do nosso Governo muda a cada dia a vida de nosso povo devido ao fato conseguir ofertar educação de qualidade para o maior número de brasileiros. Contudo no estado de Sergipe, especificamente na Região do Baixo São Francisco, existe uma demanda muito grande pelo acesso ao ensino superior. O Território Baixo São Francisco abrange uma área de 1.967,10 Km² e é composto por 14 municípios: Muribeca, Amparo de São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São João, Ilha das Flores, Japoatã, Malhada dos Bois, Neópolis, Pacatuba, Propriá, Santana do São Francisco, São Francisco e Telha. A população total do território é de 125.193 habitantes, dos quais 52.536 vivem na área rural, o que corresponde a 41,96% do total. Possui 6.900 agricultores familiares, 907 famílias assentadas e 4 comunidades quilombolas. Seu IDH médio é 0,61. O Território Baixo São Francisco não conta com uma Universidade, por conta desta situação, solicitamos a intervenção de Vossa Excelência para a criação do Campus da Universidade Federal de Sergipe na Região do Baixo São Francisco com sede no município de Propriá/SE. Sala das Sessões, de fevereiro de 2015. – Deputado João Daniel, (PT/SE) INDICAÇÃO Nº 52, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Esporte, a destinação de recursos financeiros para construção de um campo de futebol com vestuário, no Município de Ribeirão Bonito, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro do Esporte: O esporte se destaca como elemento de integração social, de troca de conhecimento e de ampliação das possibilidades de convivência em sociedade, contribuindo para a construção de valores morais e éticos, coibindo a competição exacerbada e a conquista de resultados a qualquer custo. Assim, o foco da intencionalidade educativa do esporte aponta para o resgate de valores humanos, como amizade, cooperação, solidariedade e respeito. Nesse sentido a Administração do Município de Ribeirão Bonito, preocupada em garantir o acesso a ambientes que proporcionem a prática de exercícios a seus munícipes, tem recorrido junto a diversos órgãos e autoridades solicitando a destinação de recursos financeiros que possibilitem a construção de um campo de futebol com vestuário e iluminação, uma vez que não dispõem, em seu orçamento, do montante necessário para iniciar as obras. Pelas razões ora expostas, como representante do Município nesta Casa, rogo o apoio e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro do Esporte. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP INDICAÇÃO Nº 53, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, a destinação de recursos financeiros para execução de obras de infraestrutura urbana no Município de Santo Antonio de Posse, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Santo Antonio de Posse é um município brasileiro do Estado de São Paulo e conta com uma população de aproximadamente 18.124 habitantes. Buscando manter o seu desenvolvimento e garantir a qualidade de vida a seus munícipes, a Administração tem procurado junto a diversos órgãos e autoridades a destinação de recursos financeiros que possibilitem a realização de obras que visam melhorar a infraestrutura urbana de seus bairros. Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo apoio e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro das Cidades. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP 90 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 INDICAÇÃO Nº 54, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, a destinação de recursos financeiros para execução de obras de infraestrutura urbana no Município de Birigui, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Birigui é um município brasileiro do Estado de São Paulo e conta com uma população de aproximadamente 105.487 habitantes. Buscando manter o seu desenvolvimento e garantir a qualidade de vida a seus munícipes, a Administração tem procurado junto a diversos órgãos e autoridades a destinação de recursos financeiros que possibilitem a realização de obras que visam melhorar a infraestrutura urbana de seus bairros. Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo apoio e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro das Cidades. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP INDICAÇÃO Nº 55, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, a destinação de recursos financeiros para execução de obras de infraestrutura urbana no Município de Jales, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Jales é um município brasileiro do Estado de São Paulo e conta com uma população de aproximadamente 48.724 habitantes. Buscando manter o seu desenvolvimento e garantir a qualidade de vida a seus munícipes, a Administração tem procurado junto a diversos órgãos e autoridades a destinação de recursos financeiros que possibilitem a realização de obras que visam melhorar a infraestrutura urbana de seus bairros. Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo apoio e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro das Cidades. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP INDICAÇÃO Nº 56, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicito ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, a destinação de recursos financeiros para construção de um poço tubular profundo no Município de Ribeirão Bonito, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde: O sistema de abastecimento de água de Ribeirão Bonito é mantido, sobremaneira, por água de duas repressas conduzidas por adutoras e reservados na área urbana. Esta estrutura adota prejudica o sistema de abastecimento, principalmente, nos horários considerados de “pico”. Buscando solucionar este problema, que aflige a toda população de Ribeirão Bonito, a administração cadastrou proposta voluntária neste Ministério, registrada sob o nº 046489/2013, visando construir e implantar dois poços tubulares profundos, com capacidade para 80 mil metros cúbicos/hora. Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro da Saúde. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 91 INDICAÇÃO Nº 57, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, a destinação de recursos financeiros para execução de obras de infraestrutura urbana no Município de Matão, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Matão é um município brasileiro do Estado de São Paulo e conta com uma população de aproximadamente 82.014 habitantes. Buscando manter o seu desenvolvimento e garantir a qualidade de vida a seus munícipes, a Administração tem procurado junto a diversos órgãos e autoridades a destinação de recursos financeiros que possibilitem a realização de obras que visam melhorar a infraestrutura urbana de seus bairros. Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo apoio e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro das Cidades. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP INDICAÇÃO Nº 58, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, a destinação de recursos financeiros para execução de obras de infraestrutura urbana no Município de Guaimbê, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Guaimbê é um município brasileiro do Estado de São Paulo e conta com uma população de aproximadamente 5,242 habitantes. Buscando manter o seu desenvolvimento e garantir a qualidade de vida a seus munícipes, a Administração tem procurado junto a diversos órgãos e autoridades a destinação de recursos financeiros que possibilitem a realização de obras que visam melhorar a infraestrutura urbana de seus bairros. Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo apoio e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro das Cidades. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP INDICAÇÃO Nº 59, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, a destinação de recursos financeiros para execução de obras de infraestrutura urbana no Município de Itapevi, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Itapevi é um município brasileiro do Estado de São Paulo e conta com uma população de aproximadamente 200.874 habitantes. Buscando manter o seu desenvolvimento e garantir a qualidade de vida a seus munícipes, a Administração tem procurado junto a diversos órgãos e autoridades a destinação de recursos financeiros que possibilitem a realização de obras que visam melhorar a infraestrutura urbana de seus bairros. Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo apoio e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro das Cidades. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP 92 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 INDICAÇÃO Nº 60, DE 2015 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, a destinação de recursos financeiros para execução de obras de infraestrutura urbana no Município de São Joaquim da Barra, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: PUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: São Joaquim da Barra é um município brasileiro do Estado de São Paulo e conta com uma população de aproximadamente 44.472 habitantes. Buscando manter o seu desenvolvimento e garantir a qualidade de vida a seus munícipes, a Administração tem procurado junto a diversos órgãos e autoridades a destinação de recursos financeiros que possibilitem a realização de obras que visam melhorar a infraestrutura urbana de seus bairros. Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo apoio e uma resposta do Exmo. Senhor Ministro das Cidades. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2015. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS-SP REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 4.486, DE 2014 (Do Sr. Alexandre Leite) Solicita informações ao Senhor Ministro das Cidades sobre os Estudos Técnicos elaborados pelo Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo, o qual o Departamento se embasou para realizar a demolição do Portal de entrada no Município de Eldorado, localizado no Estado de São Paulo. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente: Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e dos arts. 115, I – caput, e 116, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência sejam solicitadas as seguintes informações, referentes ao Município de Eldorado, localizado no estado de São Paulo, ao senhor Ministro das Cidades: Cópia dos Estudos Técnicos elaborados sobre as condições da estrutura do Portal de Entrada do Município de Eldorado, o qual embasou o DER a efetuar a sua demolição. Sala das Sessões, de de 2014. – Deputado Alexandre Leite, DEMOCRATAS/SP PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 10, DE 2015 (Do Sr. Odelmo Leão) Requer o envio de Requerimento de Informação ao Ministério da Previdência Social, sobre a Notificação de Auditoria Fiscal (NAF) nº 028/2014, Processo Administrativo PAP nº 079/2014. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Nos termos do Art. 50, §2º, da Constituição Federal, e no art.116, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência seja encaminhado por esta Câmara dos Deputados, ao Ministério da Previdência Social Requerimento de Informação referente a Notificação de Auditoria Fiscal (NAF) nº 028/2014, Processo Administrativo Previdenciário PAP nº 079/2014, sobre a aplicação de penalidades à autarquia municipal “Instituto da Previdência Municipal de Uberlândia – IPREMU – CNPJ 22.224.976/0001-60, nos seguintes termos: Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 93 1. Visando o conhecimento das irregularidades cometidas originárias do procedimento de auditoria, bem como no exercício regular do Poder de fiscalização requeiro o envio de cópia do inteiro teor da decisão-Notificação DNMPS/SPPS/DRPSP/CGACI nº 051/2014; 2. Cópias das impugnações apresentadas pelo IPREMU nos autos da Notificação de Auditoria Fiscal (NAF) nº 028/2014, Processo Administrativo previdenciário PAP nº 079/2014; 3. Informações detalhadas das medidas que foram adotadas para regularização das irregularidades apontadas. Assim, Senhor Presidente, julgo de fundamental importância que sejam respondidas as questões apresentadas, visto tratar-se de matéria de extrema importância para o município de Uberlândia-MG. Brasília, 9 de fevereiro de 2015. – Odelmo Leão, Deputado Federal PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 11, DE 2015 (Do Sr. Rubens Bueno) Solicita informações ao Ministério das Comunicações sobre a qualidade do serviço de correspondências e encomendas dos Correios. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Requeiro, com fundamento no art. 50, § 2º da Constituição Federal, combinado com o art. 115, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ricardo Berzoini, Ministro das Comunicações, sobre a evolução dos padrões da qualidade dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos seguintes termos: – Detalhamento e acompanhamento das ações corporativas que façam parte do Planejamento Estratégico dos Correios para manutenção e melhoria dos serviços de correspondências; – Descrição dos canais de relacionamento para receber e tratar reclamações de usuários dos serviços; – Quantidade trimestral de reclamações recebidas por canal de relacionamento dos últimos 5 anos; – Evolução trimestral dos últimos 5 anos (ou, no caso de não haver série histórica desse período, a • quantidade de anos disponível) dos seguintes índices de qualidade de serviço: • Quantidade e prazo médio de entrega de correspondências postadas e entregues no mesmo Estado (por UF); • Percentual do total de correspondências postadas e destinadas ao mesmo Estado que foram extraviadas (por UF); • Percentual de correspondências postadas e entregues no mesmo Estado que foram entregues após 5 dias da postagem (por UF); • Quantidade e prazo médio de entrega de correspondências postadas e entregues em Estados diferentes (por UF de destino); • Percentual do total de correspondências postadas e destinadas a Estados diferentes que foram extraviadas (por UF de destino); • Percentual de correspondências postadas e entregues em Estados diferentes que foram entregues após 7 dias da postagem (por UF de destino); • Quantidade e prazo médio de entrega de encomendas (por UF de destino); • Percentual do total de encomendas que foram extraviadas (por UF de destino); • Quantidade e prazo médio de entrega de correspondências com destino internacional (por UF de postagem); • Percentual do total de correspondências com destino internacional que foram extraviadas (por UF de postagem); • 20 principais cidades destino de correspondências internacionais com respectivas quantidades e percentuais de volume; 94 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 • Quantidade e prazo médio de entrega de encomendas com destino internacional (por UF de postagem); • Percentual do total de encomendas com destino internacional que foram extraviadas (por UF de postagem); • 20 principais cidades destino de encomendas internacionais com respectivas quantidades e percentuais de volume. Justificação A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública da maior relevância para o desenvolvimento do país, promovendo resultados importantes tanto na esfera econômica como na social. Para cumprir sua missão institucional, emprega mais de 120 mil brasileiros, que viabilizam a distribuição de mais de 36,5 milhões de objetos por dia. As dimensões continentais do nosso país agravam a complexidade logística da atividade. Se por um lado, a população usa cada vez menos correspondência por cartas, em decorrência da evolução da comunicação eletrônica, por outro os Correios estão sendo cada vez mais demandados para a remessa de correspondências comerciais e, principalmente, na logística de entrega de encomendas do comércio online. Portanto, o serviço prestado pelos Correios é de fundamental importância para promover a economia nessa nova era. Sem a confiança dos usuários nesse serviço, não haverá a evolução nos hábitos de consumo para colocar nosso país em consonância com as práticas comerciais das economias mais desenvolvidas. Em suma, o país tem nos Correios um de seus pilares de crescimento. Porém, nos últimos meses recebi reclamações de eleitores do Paraná relatando casos de atrasos e extravios de correspondências e encomendas, o que prejudica a imagem e a confiança que a população deposita nessa Empresa Pública. Desta forma, considero relevante acompanhar o desempenho da qualidade dos serviços desta Estatal, no sentido de atuar para que sua missão institucional seja cumprida e para que o brasileiro possa ter a confiança necessária para utilizar os serviços dos Correios. Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2015. – Deputado Rubens Bueno, PPS – PR PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 13, DE 2015 (Do Sr. Ademir Camilo) Solicita, ao Sr. Alexandre Antônio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil, informações a respeito do processo de nomeação dos 730 aprovados para o cargo de Especialista do concurso realizado em 2013 pelo Banco Central do Brasil. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Com respaldo do Art. 50, § 2º, da Constituição Federal e nos arts. 24, inciso V, e 115, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência informações a respeito do processo de nomeação de todo o cadastro de aprovados, inclusive os excedentes, do processo seletivo realizado em 2013 para provimento de cargos vagos do referido órgão. Justificação Em face a preocupação a mim levantada pela Comissão dos Aprovados no referido concurso, encaminho este Requerimento solicitando informações a respeito da morosidade no processo de nomeação do cadastro de aprovados, tendo como motivo inicial o prazo final do certame, que se esgota em setembro deste ano. É de conhecimento desta Casa o baixo efetivo de servidores que atualmente faz parte do quadro da Autarquia, cerca de 37% a menos que o previsto na Lei nº 9.650/1981. Também é de conhecimento que em Nota Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 95 Técnica enviada em 2012 pelo Banco Central ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, a solicitação de abertura de concurso público para reposição de 1.730 cargos vagos de Especialista. Várias foram as justificativas apresentadas, entre elas o acréscimo de 19 novas atribuições que demandam um corpo de funcionários em quantidade adequada e a urgente reposição do alto número de aposentadorias que se efetivaram nos últimos anos. Dados atualizados revelam que entre 2009 e dezembro de 2014 mais de 1.900 servidores deixaram a autarquia por aposentadorias. Durante o ano de 2014 o Ministério do Planejamento autorizou o provimento de nomeação de 300 aprovados, de um total de 1.030 candidatos já capacitados em curso de formação. Mas também é de conhecimento desta Casa que entre a data de publicação do edital de abertura do concurso, agosto de 2013, e dezembro de 2014, cerca de 420 servidores deixaram o BCB considerando aposentadorias e vacâncias. Ou seja, a quantidade de aprovados que ingressou no órgão não supriu as saídas ocorridas no mesmo período, deixando diferença de 30%. O quadro se agrava ao considerar a previsão de 673 aposentadorias para o próximo biênio. Nomeando-se apenas a quantidade autorizada no edital (500 aprovados), o fluxo líquido (diferença entre o total de entradas e saídas) em 2016 comparado com Agosto de 2013, será negativo, com menos 109 servidores que antes do concurso. Com a nomeação de apenas o número de vagas oferecidas pelo MPOG, ou até mesmo com o adicional de 50% dessas, em 2016 o BCB poderá também contar com menos servidores do que antes da realização do concurso. A entrada de todo o cadastro se mostra prudente e urgente. Sabe-se que a nomeação deve seguir o interesse, a conveniência e a disponibilidade orçamentária da administração. Com base nessas prerrogativas, questiono se o pedido de previsão orçamentária para o provimento dos 730 aprovados encontra-se no PLOA de 2015 e se há acordo para execução integral do erário para o fim solicitado. Também questiono quais as ações que o Banco Central vem realizando junto ao MPOG e a Casa Civil para viabilizar a nomeação dos 730 aprovados. Pergunto ainda se foi disponibilizado pelo Planejamento um cronograma de nomeação. Portanto, com base no exposto, conto com empenho total por parte da vossa estimada pessoa para viabilizar a nomeação de todo o cadastro de aprovados e aguardo posicionamento quanto aos questionamentos, uma vez que é nítida a necessidade da Autarquia em receber todo o cadastro de excedentes. 9 de fevereiro de 2014. – Deputado Ademir Camilo Prates Rodrigues, PROS/MG PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 14, DE 2015 (Do Sr. Antonio Imbassahy) Solicita informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Joaquim Levy sobre a participação da empresária Val Marchiori em viagens de missões oficiais do Banco do Brasil. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, arts. 24, inciso V e § 2º, 115, 116, e 226, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, sejam solicitadas ao Excelentíssimo Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Joaquim Levy, as informações na forma abaixo discriminadas: 1. Quais os motivos pelos quais a empresária Val Marchiori participou de missões oficiais na Argentina e no Rio de Janeiro juntamente com o então Presidente do Banco do Brasil, Sr. Aldemir Bendine? 2. Qual o valor que o Banco do Brasil desembolsou em passagens aéreas e despesas com hospedagem para a empresária Val Marchiori nos Hotéis Alvear em Buenos Aires e no Copacabana Palace no período das referidas missões oficiais em que participou ao lado do então presidente do Banco do Brasil, Sr. Aldemir Bendine? 3. Qual foi o resultado para o Banco do Brasil advindo da presença de Marchiori nas duas missões oficiais em que participou? 96 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 4. O ex – motorista do Banco do Brasil, Sr. Sebastião Ferreira da Silva revelou à Folha de São Paulo que buscava a apresentadora em diversos locais de São Paulo a pedido do Sr. Bendine, dizendo ele: “Fui buscar muitas vezes a Val Marchiori”. Indaga-se se realmente o Sr. Bendine mandou o motorista do Banco do Brasil, pago com recursos públicos, “buscar Val Marchiori muitas vezes”? Em caso afirmativo, por quais razões de interesse público? Justificação Em outubro do ano passado, o jornal “Folha de São Paulo” relatou que o Banco do Brasil contrariando normas internas concedeu empréstimo de R$ 2,7 milhões à empresa da apresentadora Val Marchiori, através de uma linha de crédito subsidiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com juro de 4% ao ano, inferior à inflação. Frise-se que o referido empréstimo, segundo a “Folha”, foi concedido apesar de Marchiori ter restrições de crédito por não ter quitado dívida anterior e de o comprovante de renda apresentado ter sido a receita da pensão alimentícia dos dois filhos. As denúncias da Folha de São Paulo apontaram que Marchiori teria se hospedado no mesmo hotel do Sr. Bendine, em duas missões oficiais do Banco do Brasil em abril de 2010, qual seja em Buenos Aires onde se hospedou no Hotel Alvear e no Rio de Janeiro hospedando-se no Hotel Copacabana Palace. O ex – motorista do Banco do Brasil, Sr. Sebastião Ferreira da Silva revelou à Folha de São Paulo que buscava a apresentadora em diversos locais de São Paulo a pedido de Bendine, dizendo ele: “Fui buscar muitas vezes a Val Marchiori”. A gravidade dessas denúncias ganha maior repercussão e merece apuração detalhada de todos os fatos, em razão dos recursos públicos envolvidos, bem como em razão do Sr. Bendine ter sido recentemente indicado pela Presidente Dilma ao cargo de presidente da Petrobras, estatal que está imersa em escândalos de corrupção. Desta forma, Senhor presidente, em face dos vários indícios de favorecimento ilegal e de utilização indevida de recursos públicos na concessão do empréstimo de R$ 2,7 milhões à empresária Val Marchiori pelo Banco do Brasil na gestão do Sr. Bendine, é mister indagar às autoridades governamentais sobre questões que envolvem o referido empréstimo e as ligações do Sr. Bendine com Marchiori de modo a contribuir para a eficiência e moralidade na administração pública, em atendimento aos preceitos constitucionais. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2015. – Deputado Antonio Imbassahy, (PSDB-BA) PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 15, DE 2015 (Do Sr. Nilson Leitão) Requer informações ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, sobre o conflito dos indígenas com a Servidora e coordenadora da SESAI Sanna Rochelle Aparecida Silva Sarmento no Estado de Mato Grosso, e ainda se existem irregularidades encontradas pela atual coordenadora na gestão anterior a sua. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Requeiro, com base no artigo 50, § 2º da Constituição Federal, e na forma dos artigos 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas as informações abaixo elencados, ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, sobre o conflito dos indígenas com a Servidora e coordenadora da SESAI Sanna Rochelle Aparecida Silva Sarmento no Estado de Mato Grosso, e ainda se existem irregularidades encontradas pela atual coordenadora na gestão anterior a sua. Justificação Sabidamente, a Ministério da Saúde esteve envolvido em irregularidades até então divulgadas diretamente em sua Secretaria Especial de Saúde Indígena, área esta que se encontra a cada dia com mais motivos Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 97 para serem fiscalizadas, tendo em vista os inúmeros recursos que estão sendo aplicados e o segundo quadro que é o total abandono dos povos indígenas em sua mais remotas regiões. Os cerca de 50 índios das etnias ‘Terena’ e ‘Maben-Grokre’ fecharam novamente a o trecho entre Itaúba e Nova Santa Helena (km 943), na BR-163. O bloqueio da pista foi feito por volta das 09h30 desta segunda-feira (02). Os indígenas pedem melhoras na saúde e infraestrutura e a saída de uma servidora do Sesai (Serviço Especial de Saúde Indígena). O impasse já dura três dias. De acordo com as informações da assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o local voltou a ser fechado por volta das 09h30 desta segunda-feira (02). O novo bloqueio acontece no mesmo local em que os outros estavam sendo feitos. Nenhum veículo está autorizado a passar por este trecho da BR-163. O bloqueio da BR-163 pelos indígenas aconteceu pela primeira vez na sexta-feira (30) ao meio-dia. Depois de 25 horas de bloqueio, a estrada foi parcialmente liberada na manhã de sábado (31), mas voltou a ser bloqueada na tarde do mesmo dia. No domingo (01), houve uma nova abertura da pista, porém, nesta manhã a rodovia foi ‘trancada’ novamente. (Fonte: Bruno Maia/PRF) Já foi pedida a intervenção da Funai (Fundação Nacional do Índio) e do Ministério da Justiça para acabar com o problema, que já três dias. Na tarde da última sexta-feira (30), o clima ficou tenso entre as partes. Os índios estavam armados com arco e flecha e os motoristas empunhavam facas e facões. Porém, não houve confronto e os ânimos foram acalmados pelos agentes da PRF. Segundo as informações da PRF, eles cobram melhorias na saúde e infraestrutura, além de pedir a saída de uma coordenadora do Sesai (Serviço Especial de Saúde Indígena) que está no cargo a menos de oito meses e suspendeu contratos e convênios superfaturados, além de demitir alguns índios que possivelmente estariam envolvidos. A Polícia Rodoviária Federal pede que os condutores evitem o trecho. O caminho alternativo indicado é o que liga Cláudia e Santa Helena. Ainda não há previsão para que este impasse termine. O cacique Sirenio, que é o líder do movimento, ressaltou que a pista não será liberada até que haja a exoneração da coordenadora do Sesai. Ressalta-se que o prejuízo é para todos, tanto para o contribuinte que investiu o dinheiro dele quanto para o indígena que precisa desta estrutura para sua sobrevivência dentro de seus costumes nos tempos atuais. Assim, as informações que solicitamos são de fundamental importância para o desempenho de nossas atribuições constitucionais, no acompanhamento das ações do Poder Executivo. Sala das Sessões, de de 2015. – Deputado Nilson Leitão, PSDB/MT 98 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 16, DE 2015 (Do Sr. Bruno Araújo) Requer informações ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM, Thomas Traumann, acerca dos gastos da Petrobras com campanhas publicitarias. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Requeiro, com base no artigo 50, § 2º da Constituição Federal, e na forma dos artigos 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM, Thomas Traumann, as seguintes informações acerca dos gastos da Petrobras com campanhas publicitarias: – Planilha com os gastos empregados para a realização das propagandas da Petrobrás veiculadas na mídia nacional, informando, especificamente, a relação de gastos no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2015, discriminando mês a mês e os valores previstos e efetivamente pagos, discriminando as campanhas publicitárias, os períodos de veiculação, as mídias e veículos de informação utilizadas; – Quais os objetivos de cada campanha. Justificação Diariamente os meios de comunicação vêm esbanjando notícias pessimistas envolvendo a estatal, que vão desde o aparelhamento do governo petista até a perda de bilhões de seu valor de mercado. Por outro lado, frequentemente são veiculadas sofisticadas peças publicitarias o que mais nos parece uma tentativa de reverter a opinião pública sobre a empresa. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em 2014, ano de disputa eleitoral, os gastos com publicidade da Petrobras aumentaram 17% no primeiro semestre em comparação ao mesmo período de 2013. Os descompassos entre a situação patrimonial e financeira da Petrobras, além dos inúmeros escândalos que têm envolvido seu nome e os gastos com patrocínios e publicidade, estão a exigir um olhar mais atento por parte desta Casa legislativa. Não parece ser coerente que uma empresa que se encontra em um momento extremamente delicado continue investindo quantias vultosas com peças publicitárias. Assim, as informações que solicitamos são de fundamental importância para o desempenho de nossas atribuições constitucionais no acompanhamento das ações do Poder Executivo. Sala das Sessões, de de 2015. – Deputado Bruno Araújo – PSDB/PE Líder da Minoria PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 17, DE 2015 (Do Sr. Betinho Gomes) Requer ao Ministro de Estado de Minas e Energia, Sr. Eduardo Braga, por intermédio da Petrobras, informações sobre as refinarias Premium I, Premium II Abreu e Lima, situadas nos Estados do Maranhão, Ceará e Pernambuco, respectivamente. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 99 DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente: Com fundamento no § 2º do art. 50 da Constituição Federal e nos arts. 115, inciso I, e 116, do Regimento Interno desta Casa, solicito a Vossa Excelência sejam requeridas ao Ministro de Estado das Minas e Energia, Sr. Eduardo Braga, por intermédio da Petrobras, as seguintes informações: I) A decisão de cancelar, ou “descontinuar”, a construção das refinarias Premium I (MA) e Premium II (CE) foram submetidas ao Conselho de Administração da Petrobras? Caso afirmativo, informar em que reunião foi deliberada tal decisão, encaminhando cópia na íntegra da respectiva Ata; II) Considerando que no terceiro trimestre de 2014, a empresa comunicou ser de R$ 2,707 bilhões, o montante investido até o momento nas refinarias Premium I e Premiu II, informar se sobre esse montante investido, ou qualquer outro, há recursos despendidos pelos governos dos Estados do Maranhão e Ceará e os valores alocados por cada um dos estados; III) Informar quais os elementos de despesa – e seus respectivos valores – formam a “baixa contábil” referente aos dois empreendimentos; IV) Como a empresa justifica o superfaturamento de R$ 84,9 milhões nas obras de terraplenagem na refinaria Premium I, bem como a ausência de projeto básico no início das obras apontados em relatório do Tribunal de Contas da União ? V) Assim como na refinaria de Pasadena, Texas, EUA, onde a então Presidente do Conselho de Administração, Dilma Roussef, atribuiu o equívoco da aquisição a um “relatório” falho elaborado pela Diretoria, informar se sob os enfoques comercial, técnico e contábil a decisão de construir a refinaria foi acertada; VI) No caso de a resposta do item anterior ser assertiva, informar quais os reais motivos para a descontinuidade dos dois projetos e se há iniciativa no âmbito da empresa para obter o ressarcimento das perdas decorrentes da iniciativa fracassada, por parte de seus responsáveis legais; VII) Com relação à refinaria Abreu e Lima, quais os motivos pelos quais a Petrobrás paralisou as obras da segunda etapa, considerando já estar concluída, 91% do investimento? Justificação Lançadas com 2009 e 2010, respectivamente, com várias visitas oficiais, olho nas urnas e muita propaganda eleitoreira pelo ex-Presidente Lula e a então Ministra da Casa Civil Dilma Roussef, ao custo total de R$ 51 bilhões, as duas refinarias tornaram-se espelho do amadorismo, incompetência e da irresponsabilidade que caracterizam a gestão petista no parque de refino do País, com o cancelamento da construção das duas refinarias. Essas duas unidades, situadas em Bacabeira (MA) e Pecém (CE), tinham como data prevista para entrada em funcionamento, 2016 e 2017, sendo que a Premium I, seria a maior refinaria do País, com capacidade de refinar 600 mil barris/dia. Ocorre que a irresponsabilidade daqueles que lançaram essas obras, irá gerar um prejuízo de R$ 2,111 bilhões na Refinaria Premium I e de R$ 596 milhões na Premium II, totalizando R$ 2,707 bilhões, sem que ninguém, até o presente momento tenha sido apontado como o responsável por mais esse desfalque nos cofres da Petrobras. Ao acenar à população dos dois estados com a criação de mais de 25.000 empregos na fase da construção das duas refinarias, esse contingente nunca superou a casa de 1.200 trabalhadores, levando indiretamente à ruina, pequenos comerciantes que acreditando nas promessas do governo do PT, primeiro com Lula e posteriormente com Dilma Roussef, se endividaram para construir hotéis, restaurantes, loteamentos residenciais, lojas de materiais de construção, dentre outros empreendimentos de menor investimento e hoje, desesperados, amargam prejuízos que trarão reflexos por toda a vida. Em adição, fica anulado, também, todo o trabalho de desapropriação de moradores, executado pela Petrobras nas duas cidades, além do treinamento e qualificação de trabalhadores, trabalho iniciado pelos empreendedores locais com a consequente perda dos recursos financeiros utilizados. Para coroar o “modus operandi” petista de administrar refinarias, o Tribunal de Contas da União – TCU, apontou um superfaturamento de R$ 84,9 milhões, apenas na fase de terraplenagem da Refinaria Premium I, além de erros técnicos que causaram mais prejuízos à Petrobras, além da inexistência de projeto básico quando do início das obras. Em 03 de abril de 2013, portanto 4 anos após seu lançamento a Refinaria Premium I ainda não tinha um projeto completamente definido. Desta forma, é imperativo que sejam apuradas as responsabilidades por essas iniciativas fracassadas, as irregularidades apontadas pelo TCU e os prejuízos financeiros causados aos cofres da Petrobras, que somam 100 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 até o presente momento R$ 2,7 bilhões, valor esse certamente a ser acrescido de custos com cancelamentos de contratos e compromissos, além do prejuízo social à população dos Municípios de Bacabeira e Pecém, e suas zonas de influência geoeconômica, prejuízo esse inestimável e de difícil dimensionamento. No que tange à Refinaria Abreu e Lima, há etapas em avançado estágio de conclusão – cerca de 90% – onde não se justificaria qualquer tipo de paralisação das obras por iniciativa da Petrobras. Como existem fatores que fogem ao controle da empresa, como movimentos grevistas dos operários, ou recomendações do TCU para que a empresa se abstenha de pagar às empreiteiras o que se supõe superfaturado, é relevante que se conheça os reais motivos de paralisação das obras no estágio em que se encontra. Desta forma, as informações acima requeridas serão essenciais à análise da presente questão, e possibilitarão a esse Parlamentar e à Casa, avaliarem se a decisão tomada pela Petrobras está alinhada com a história de sucesso da empresa, arranhada recentemente com inúmeros fatos e decisões de natureza gerencial duvidosa e que grandes prejuízos trouxeram à empresa, aos seus acionistas e ao povo brasileiro. Sala das Sessões, de fevereiro de 2015. – Deputado Betinho Gomes, PSDB/PE PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 18, DE 2015 (Do Sr. Beto Faro) Nos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência, seja encaminhado ao Senhor Ministro da Fazenda, Pedido de Informações sobre o quadro do endividamento rural no Brasil, na posição de dezembro de 2014 DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Nos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência, seja encaminhado ao Senhor Ministro da Fazenda, Pedido de Informações sobre o quadro do endividamento rural no Brasil, na posição de dezembro de 2014, que atenda aos seguintes quesitos: Número de contratos/saldo devedor das operações de crédito rural (não objeto de renegociações), em condições de normalidade, vencidos em inadimplência, e em prejuízo. Esses dados, por fonte dos recursos/programa de financiamento do SNCR, e por Unidade da Federação, sendo os dados do Pronaf, discriminados por grupo; Número de contratos/saldo devedor das operações de crédito rural (já renegociadas), em condições de normalidade, vencidos em inadimplência, e em prejuízo. Esses dados, por fonte dos recursos/programa de financiamento do SNCR, por instrumento de renegociação e por Unidade Federada, sendo os dados do Pronaf discriminados por grupo. Justificação As informações pretendidas possibilitarão iniciativas mais consistentes do mandato no tema do endividamento da agricultura. Sala das Sessões, de fevereiro de 2015. – Deputado Beto Faro PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 101 REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 20, DE 2015 (Do Sr. Odelmo Leão) Requer o envio de solicitação de informações ao Ministro do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior sobre os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Com fundamento no § 2º do art. 50 da Constituição da República Federativa do Brasil; no art. 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e no parágrafo único do art. 1º do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, requeiro que a Mesa da Câmara dos Deputados encaminhe ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior pedido escrito de informações sobre os empréstimos concedidos pelo BNDES entre 01/01/2007 e 31/01/2015. Especificamente, solicito que o mencionado Ministro preste as seguintes informações: 1. a finalidade da aplicação dos recursos de cada um dos empréstimos; 2. a identificação dos tomadores de cada um dos empréstimos pelo registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou por outros instrumentos legais quando se tratar de tomadores de empréstimos cujos recursos foram empregados no exterior; 3. a identificação dos dirigentes do BNDES e dos diretores das empresas que assinaram cada um dos contratos de empréstimo; 4. o montante de cada empréstimo; 5. as taxas de juros aplicadas a cada um dos empréstimos; 6. as garantias de cada um dos empréstimos; 7. os cronogramas dos desembolsos do BNDES em relação a cada um dos empréstimos; e 8. os cronogramas de amortização de cada um dos empréstimos, com os respectivos saldos devedores em 31/01/2015; 9. as autorizações de concessão de crédito pela União ao BNDES, o montante de cada uma delas, respectivas taxas de juros aplicadas, amortizações procedidas até 31/01/2015 e os saldos devedores; 10. cada uma das autorizações da União para a concessão de subvenções econômicas nas contratações de operações junto ao BNDES e a suas subsidiárias, o montante de cada uma delas, respectivas taxas de juros aplicadas, amortizações procedidas e os saldos devedores dessas operações até 31/01/2015. Justificação O BNDES gera vultoso estoque de recursos públicos, com vistas a promover o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. O grande volume de capital público sob a administração do BNDES recomenda que a sociedade, por meio de seus representantes parlamentares, mantenha sob controle o emprego desses recursos. Essa fiscalização encontra-se fundamentada na própria Constituição Federal. O inciso X de seu art.49 da Constituição estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Nesse sentido, este Requerimento de Informações pretende reunir os dados necessários para que a Câmara dos Deputados possa exercer sua competência constitucional quanto ao BNDES. Sem dúvida, essas informações contribuirão para imprimir maior transparência às atividades desse banco público. Dada a relevância da matéria, e sabendo que os dados solicitados certamente são disponíveis nos registros do BNDES, não representando novos custos para obtê-los, rogo aos Srs. Membros da Mesa da Câmara dos Deputados o encaminhamento deste Requerimento ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que responde pela supervisão do BNDES nos termos do Decreto nº 4.418/2002. Sala das Sessões, de fevereiro de 2015. – Deputado Odelmo Leão, PP/MG PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator 102 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 21, DE 2015 (Do Sr. Vitor Valim) Solicita do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia informações sobre a instalação da Refinaria Premium II, da Petrobrás, no Estado do Ceará. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente: Requeiro a V. Exa., com base no art. 50, § 2°, da Constituição Federal, e nos arts. 115, inciso I, e 116, do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ministro de Estado de Minas e Energia, no sentido de esclarecer esta Casa quanto às seguintes questões: a) Quais os motivos que levaram à desistência da Petrobrás da conclusão da Refinaria Premium II, no Estado do Ceará? b) Qual o montante despendido pela Petrobrás com as obras para a viabilização da instalação da Refinaria Premium II, até a desistência da conclusão da obra? c) Haveria possibilidade de retomada das obras, com a efetivação da instalação da refinaria, caso a Petrobrás conseguisse um sócio internacional interessado no negócio? d) Há, atualmente, alguma negociação empreendida pela Petrobrás, no sentido de conseguir sócios internacionais para o empreendimento da Refinaria Premium II? Justificação No final do mês de janeiro último, todo o Estado do Ceará teve como desagradável surpresa a notícia de que a Petrobrás, depois de alguns anos de trabalho e de realizar investimentos, conforme consta do noticiário da imprensa, de quase seiscentos milhões de reais, desistiu da conclusão das obras da Refinaria Premium II, que seria situada no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, junto ao Porto de Pecém. Tal notícia foi como um balde de água fria, que repentinamente acordou a população cearense de um sonho acalentado há cerca de sessenta anos, de ter em suas terras uma refinaria de petróleo, que ajudaria em muito a impulsionar o desenvolvimento econômico e social e o progresso do Estado. Ainda mais indignados ficaram o povo e o governo cearense pelo fato da ruptura inopinada e unilateral do compromisso da Petrobrás com o Estado do Ceará, pois este último já havia despendido a soma de 657 milhões de reais, para, de sua parte, proporcionar as melhores e devidas condições para a implantação do empreendimento econômico em terras cearenses. Se a Petrobrás julgava não mais ter condições de arcar solitariamente com a implantação da refinaria, por que razão, em vez de simplesmente desistir dela, não procurou um sócio estrangeiro para dividir os custos do projeto, tal como fez a Vale, que procurou sócios sul-coreanos para implantar uma siderúrgica também junto ao porto de Pecém? Por isso, Senhor Ministro, sabedores que somos de sua visão de homem público, vimos solicitar de V. Exª. que busque junto à Petrobrás e remeta a esta Casa as informações aqui solicitadas, para que, conhecedores de toda a problemática envolvida, possamos envidar nossos melhores esforços na busca da melhor solução, para que vejamos concretizado, no Estado do Ceará, o sonho desse tão importante empreendimento para o desenvolvimento econômico e social do Ceará, bem como de todo o Brasil, e da melhoria das condições de vida e da prosperidade de nosso povo. Sala das Sessões, de de 2015. – Deputado Vitor Valim PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 22, DE 2015 (Do Sr. Otavio Leite) Solicita informações à Excelentíssima Senhora Ministra do Meio Ambiente a respeito da execução da emenda orçamentária nº 25100012 de 2014. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 103 DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, § 2º da Constituição Federal e nos artigos 24, inciso V e §2º, e 115, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhado à Excelentíssima Senhora Ministra do Meio Ambiente o presente Requerimento de Informação visando o detalhamento da execução da emenda orçamentária nº 25100012 de 2014 (Estruturação da Gestão Nacional dos Recursos Faunísticos – Fortalecimento do Sistema SISPASS – No estado do Rio de Janeiro), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Justificação O presente requerimento de informação visa esclarecer a atual situação da execução da emenda orçamentária citada que visa fortalecer o SISPASS – Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres, no Estado do Rio de Janeiro. Assim, solicito o envio do presente Requerimento de Informação à Excelentíssima Senhora Ministra do Meio Ambiente. Sala das Sessões, ________de fevereiro de 2015. – Deputado Otavio Leite, PSDB/RJ PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 23, DE 2015 (Do Sr. Otavio Leite) Solicita ao Senhor Ministro de Estado da Previdência Social informações sobre a prestação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, § 2º da Constituição Federal e nos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Previdência Social, o presente pedido de informação, que solicita maiores esclarecimentos sobre a prestação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência (Funcional programática 08.2422037.0575.0001), com os seguintes questionamentos: • Quantos benefícios foram concedidos em 2014? • Quantos benefícios foram concedidos no estado do Rio de Janeiro em 2014? • Quantos benefícios foram concedidos por Município do Estado do Rio de Janeiro? Justificação O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Assim, como representante do Estado do Rio de Janeiro e defensor das pessoas portadoras de deficiência no Congresso Nacional, solicito maiores esclarecimentos sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social á Pessoa com deficiência. Sala das Sessões, de fevereiro de 2015. – Deputado Otavio Leite, PSDB/RJ PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator 104 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 24, DE 2015 (Do Sr. Otavio Leite) Solicita informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação sobre a execução orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, § 2º da Constituição Federal e nos artigos 24, inciso V e §2º, e 115, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência seja encaminhado ao Senhor Ministro da Educação o presente Requerimento de Informação, que solicita esclarecimentos da execução orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, -Funcional Programática 12.368.2030.20RS.0001 – Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica nas Comunidades do Campo, Indígenas, Tradicionais, Remanescentes de Quilombo e das temáticas de Cidadania, Direito Humanos, Meio Ambiente e políticas de Inclusão das Alunos com Deficiência -, com os seguintes questionamentos: • Quantos e quais projetos, programas e/ou ações foram contemplados especificamente para a pessoa com deficiência? Quais são seus respectivos valores? • O que foi aplicado no Estado do Rio de Janeiro? Justificação O presente Requerimento de Informaçao busca esclarecer o valor investido em ações voltadas para as pessoas com deficiência dentro da execução orçamentária do FNDE. Assim, como representante do Estado do Rio de Janeiro e defensor das pessoas com deficiêcnia no Congresso Nacional, solicito maiores esclarecimentos sobre a execução orçamentária mencionada. Sala das Sessões, ________de fevereiro de 2015. – Deputado Otavio Leite, PSDB/RJ PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 25, DE 2015 (Do Sr. Otavio Leite) Solicita informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Relações Exteriores sobre a aplicação da Lei nº 12.968/2014, que estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9º, 10 e 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, § 2º da Constituição Federal e nos artigos 24, inciso V e §2º, e 115, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência seja encaminhado ao Senhor Ministro das Relações Exteriores o presente Requerimento de Informação, sobre a aplicação da Lei nº 12.968/2014, que estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9º, 10 e 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com os seguintes questionamentos: 1. Em que fase se encontra a aplicação da Lei nº 12.968/2014; 2. Qual o custo estimado para as providências técnicas que se fazem necessárias para a concretização do sistema de emissão de visto on-line? 3. Existe dotação orçamentária que perfaça tal necessidade? Justificação A presente proposta busca informações a respeito da aplicação da Lei nº 12.968/2014, que estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9º, 10 e 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 105 A referida lei estabelece procedimento facilitador para a solicitação de visto ao estrangeiro que deseja visitar o Brasil, o chamado visto “on-line”. Nesse sentido, visando aprimorar as ações do Turismo Receptivo Brasileiro com a demanda internacional, solicitamos o envio do presente Requerimento de Informação ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Relações Exteriores. Sala das Sessões, ________de fevereiro de 2015. – Deputado Otavio Leite, PSDB/RJ PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 26, DE 2015 (Do Sr. Átila Lins) Requer pedido de informações ao ministro de Minas e Energia sobre o estágio das obras do Programa Luz para Todos nos municípios do Estado do Amazonas. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente: Requeiro à V. excia, com base no artigo 50 da Constituição Federal, e nos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que, ouvindo a Mesa Diretora, seja solicitada ao senador Eduardo Braga, ministro de Minas e Energia, a seguinte informação: Em que fase estão as obras em relação a implantação do Programa Luz para Todos nos municípios do Estado do Amazonas? Detalhar as fases das obras município por município. Justificação A demora em que ocorre na execução das obras de implantação do Programa Luz para Todos em diversos municípios amazonenses está causando preocupação entre seus habitantes. Eles contam com esse beneficio para alcançar um melhor patamar para o crescimento e desenvolvimento da comunidade. Ela normalmente fica distante da sede do município, e a ausência de energia à condena permanecer na condição de miserabilidade. Sala das sessões, 09 fevereiro de 2015. – Deputado Átila Lins, PSD /AM PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 27, DE 2015 (Do Sr. Chico Lopes) Requer informações ao Senhor Ministro da Fazenda, para que, através do Banco Central do Brasil e da Receita Federal, esclareça os procedimentos adotados em relação às denúncias de operações de transferências de divisas e títulos para o exterior, realizadas pelo banco HSBC sediado no Brasil. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, parágrafo 2º, da Constituição Federal e na forma do art. 115, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, requeremos que, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas ao Senhor Ministro da Fazenda que, através de consulta ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal, disponibilize as seguintes informações: 106 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 e) O Banco Central do Brasil confirma a existência de pessoas jurídicas e físicas domiciliadas no Brasil listadas em episódios denunciados envolvendo o HSBC Bank Brasil S.A., tendo como base os documentos, obtidos pelo ICIJ (The International Consortium of Investigative Journalists), divulgados neste mês de fevereiro de 2015 por meio do jornal francês “Le Monde”? Segundo as denúncias, haveria expressiva participação de brasileiros em operações de transferência ilegais de divisas e títulos, para o exterior, por intermédio da citada instituição financeira. f) Em caso positivo, quais procedimentos foram adotados para as apurações dos referidos fatos? Já há resultados das investigações? Solicitamos acesso a essas informações. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2015. – Deputado Chico Lopes, PCdoB-CE PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 29, DE 2015 (Do Sr. Hissa Abrahão) Requer informações ao Ministério da Fazenda, com cópia ao Banco do Brasil, sobre empréstimo de R$ 2,7 milhões à empresa Torke, de propriedade da apresentadora de TV Valdirene Aparecida Marchiori, nos termos em que especifica. DESPACHO: Aprovação pelo Presidente, Dep. Eduardo Cunha, “ad referendum” da Mesa, do parecer do senhor Deputado Waldir Maranhão, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Excelentíssimo Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 15, inciso XIII c/c art. 115, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), seja encaminhado, ouvido a Mesa Diretora desta Casa, Requerimento de Informação ao Senhor JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, Ministro de Estado da Fazenda, com cópia ao Banco do Brasil, sobre empréstimo de R$ 2,7 milhões à empresa Torke Empreendimentos, de propriedade da apresentadora de TV Valdirene Aparecida Marchiori, nos seguintes termos: 1. Quais os principais requisitos exigidos pelo Banco do Brasil e BNDES na análise de crédito para aprovar a concessão do empréstimo nesta linha de financiamento? 2. Existe alguma possibilidade de conceder empréstimo à pessoa ou empresa com restrição e/ou incapacidade financeira? Se a resposta é positiva indaga-se: é uma prática habitual do banco? 3. O gerente ou analista de crédito tem autonomia para decidir se concede ou não o empréstimo para o requerente mesmo constando restrições financeiras? 4. Antes da homologação da concessão do empréstimo à apresentadora Val Marchiori, houve alguma contestação, ressalva, ou parecer contrário ao crédito por parte de algum setor ou funcionário do banco? 5. Se for concedido empréstimo a pessoa física ou jurídica negativada por inadimplência ou com incapacidade financeira ou qualquer outro requisito exigido para liberação de crédito o Banco do Brasil considera que a operação foi indevida, ilegal? 6. Há indícios que o empréstimo à apresentadora tenha sido liberado por determinação do então presidente do banco, Aldemir Bendine, que ignorou os requisitos exigidos em razão da relação de amizade entre os dois. Isso tem procedência? 7. Independente do cumprimento das regras, dos requisitos para liberação do empréstimo, o Banco do Brasil tomou ou vai tomar alguma ação para apurar se houver, no mínimo, “tráfico de influência” por para do então presidente Aldemir Bendine? 8. Quais as condições estabelecidas para o referido empréstimo (taxa de juros, prazo para quitação, valor do empréstimo, garantia dada pelo devedor); 9. Qual o objetivo informado inicialmente pelo tomador do empréstimo para a alocação dos recursos; 10. Se, de acordo com as regras estabelecidas para esta linha de crédito, havia a possibilidade da sublocação de caminhões para uma empresa não indicada no contrato de empréstimo; 11. Se foi efetuada a análise de risco prévio à concessão do empréstimo e quais foram as suas recomendações; 12. Nome dos avalistas apresentados para o empréstimo; Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 107 13. Se a tomadora do empréstimo encontra-se em situação de adimplência relativa a este empréstimo e a outros tomados junto ao Banco do Brasil. Justificação Os empréstimos concedidos no Brasil seguem critérios rígidos de análise de crédito. O principal deles é não constar inadimplência contra o interessado. Segundo consta, o Banco do Brasil concedeu crédito à apresentadora Val Marchiori, amiga do então presidente da instituição, Aldemir Bendine, no valor de R$ 2,79 milhões, ignorando não apenas a restrição de inadimplência com próprio banco referente a empréstimo anterior como a sua aparentemente pouca capacidade de pagamento. Esse caso ocorreu em 2013. Mas continua em pauta. Os indícios de irregularidades são tão explícitos que o Ministério Público protocolou representação no Tribunal de Contas da União por se tratar de uma linha de crédito do BNDES e pediu à Polícia Federal que abrisse Inquérito para apurar se houve irregularidade. Neste sentido, fez-se necessário que o Poder Legislativo também cumpra seu dever de fiscalizador e obtenha as informações para isso. Desde já agradeço a atenção dispensada ao pleito, no objetivo de elucidar dúvidas e contribuir para o processo de transparência e controle que um estado democrático exige. Sala das Sessões, de fevereiro de 2015. – Deputado Hissa Abrahão, PPS/AM PARECER O presente requerimento de informação está de acordo com a Constituição Federal, artigo 50, § 2º, e com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 115 e 116. Dispensado o relatório em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Ato da Mesa nº 11/1991, o parecer é pelo encaminhamento. Primeira-Vice-Presidência, de de 2015. – Deputado Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente, Relator REQUERIMENTO Nº 4.954, DE 2012 (Do Sr. Silvio Costa) Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 5.242, de 2009 com o Projeto de Lei nº 692, de 2011. DESPACHO: Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a apensação do Projeto de Lei nº 5.242/2009 ao Projeto de Lei nº 692/2011. Publique-se. Excelentíssimo Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 5.242, de 2009, visa alterar o art. 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para permitir ao titular de serviço notarial ou de registro advogar em causa própria. Também o mesmo dispositivo legal é modificado pelo substitutivo oferecido pelo relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao Projeto de Lei nº 692, de 2011, quando estipula que “o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o de emprego público ou de cargo público efetivo, exceto o de magistério”. As matérias são, portanto, conexas e, nos termos dos artigos 142 e 143 do Regimento Interno, devem tramitar conjuntamente. Sala das Sessões, de abril de 2012. – Deputado Silvio Costa, PTB/PE REQUERIMENTO Nº 152, DE 2015 (Do Sr. Jovair Arantes) Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 70 anos de criação do Partido Trabalhista Brasileiro. DESPACHO: Defiro. Publique-se. Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de sessão solene, preferencialmente no dia 13.05.2015, para celebrar os 70 anos de criação do Partido Trabalhista Brasileiro. 108 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação No dia 15 de maio de 2015, o Partido Trabalhista Brasileiro completará 70 anos de fundação, tendo exercido papel fundamental na construção de uma ideologia trabalhista no País. Com raízes no operariado urbano e no movimento sindical, o PTB foi concebido como a melhor opção partidária para o trabalhador brasileiro. O surgimento do Partido obedeceu ao propósito de defender a bandeira das transformações sociais que se fizeram a partir da Revolução de 30, sobretudo no que se referia à defesa da Consolidação das Leis Trabalhistas, da Previdência Social, enfim, do acesso do trabalhador em geral aos direitos sociais. A história do PTB muito nos diz a respeito da própria história da democracia no Brasil, da luta a favor dos direitos humanos e da cidadania, do processo de modernização e fortalecimento da economia nacional e, principalmente, da inclusão das questões sociais no centro da política de Estado. Trata-se, com efeito, de um partido de reconhecida e ampla tradição histórica, que alcançou a Presidência da República e imprimiu marca definitiva na história do País por intermédio da ação de grandes expoentes do cenário político nacional, como Getúlio Vargas e João Goulart, responsáveis pelo estabelecimento de condições fundamentais para a transformação e a arrancada desenvolvimentista do País. O Partido Trabalhista Brasileiro tem orgulho de representar e defender o legado de Getúlio, que significou a busca de emancipação econômica do país e do trabalhador, por meio da implantação das indústrias de base e do reconhecimento de direitos sociais. Em prol de seu projeto nacional, Getúlio produziu um inigualável rol de iniciativas. Em seu primeiro governo foram criados o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o Ministério da Educação e Saúde Pública, o Código de Minas, o Código de Águas, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a Companhia Siderúrgica Nacional, a Companhia Vale do Rio Doce, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e a Consolidação das Leis do Trabalho. No segundo governo, destacam-se o BNDE, a Petrobrás, o Banco do Nordeste do Brasil, além das propostas do Plano Nacional de Eletrificação e da criação da Eletrobrás. Ante o exposto, justifica-se a sessão solene para celebrar o aniversário do PTB. Sala das Sessões, 2 de fevereiro de 2015. – Deputado Jovair Arantes, Líder do PTB REQUERIMENTO Nº 163, DE 2015 (Do Sr. Onyx Lorenzoni) Solicita o desarquivamento de proposições. DESPACHO: Nos termos do parágrafo único do art. 105 do RICD, DEFIRO o pedido de desarquivamento das seguintes proposições: PL 1252/2003, REC 63/2003, REC 86/2003, PRC 131/2001, PRC 136/2001, PRC 258/2002, PRC 185/2004, PRC 62/2007, PRC 211/2009, PL 5635/2005, PL 383/2007, REC 35/2007, PL 709/2007, PL 1181/2007, PRC 109/1992, PRC 73/2003, PRC 65/2007, PRC 83/2007, PL 2850/2008, PL 2851/2008, PL 8214/2014, PEC 301/2008, PL 4265/2008, PL 4340/2008, REC 352/2010, REC 353/2010 => REC 352/2010, PL 7707/2010, PEC 290/2000, PEC 318/2000, PEC 471/2001, PEC 287/2004, PEC 302/2008, PEC 371/2009, PEC 104/2011, PEC 409/2014, PEC 250/2013, PL 3127/2012, PL 3169/2012, REC 161/2012 => MPV 563/2012, PDC 829/2013, PDC 834/2013, PL 5776/2013, PL 5789/2013, PL 5816/2013, PL 5837/2013, PL 6057/2013, PL 7402/2014, PL 6100/2013, PL 6101/2013, PL 6152/2013, PL 3988/2012, PL 4474/2012, PL 5275/2013, PL 5794/2013, PL 6153/2013, REC 237/2013 => PL 705/1999, REC 239/2013 => PL 705/1999, PL 6550/2013, PL 1543/2011, PL 6585/2013, PL 6742/2013, PL 6897/2013, PL 6899/2013, PL 6917/2013, PL 7059/2014, PL 7446/2014, PL 7532/2014, PL 1265/2011, PL 1552/2011, PL 5865/2013, PL 7452/2014, PL 7785/2014, PL 8061/2014, PL 3772/2012 e PL 3773/2012, . INDEFIRO o pedido de desarquivamento da seguinte proposição: REC 44/2011 => PDC 1669/2009, porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). DECLARO PREJUDICADO o pedido de desarquivamento das seguintes proposições: PL 723/2003, PL 6549/2013, PL 6551/2013, PL 5041/2005, PL 7283/2014, PL 7301/2014, PRC 32/2007, PRC 204/2009, PEC 85/2007, PEC 273/2013, PL 1911/2007, PL 4194/2012, PL 6202/2013, PL 6269/2013, PL 7157/2014, PL 7302/2014 e PL 7757/2014, haja vista a(s) proposição(ões) já se encontrar(em) desarquivada(s).Publique-se. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, com base no disposto pelo artigo 105, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o desarquivamento de todas as proposições de minha autoria que tenham sido submetidas à deliberação desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 2 de fevereiro de 2015. – Deputado Onyx Lorenzoni, (Democratas/RS) Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 109 REQUERIMENTO Nº 219, DE 2015 (Do Sr. Arthur Oliveira Maia) Requer o apensamento de proposições à PEC 352, de 2013. DESPACHO: Defiro os Requerimentos nº 219/2015 e nº 433/2015, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para determinar a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição nº 190/1994, nº 182/2007, nº 322/2009, nº 159/2012, 168/2012, 169/2012 e nº 352/2013, procedendo-se, preliminarmente, ao desapensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 168/2012 da Proposta de Emenda à Constituição nº 56/2011. Determino, por conseguinte, a apensação das Propostas de Emenda à Constituição nº 190/1994, nº 20/2007 – que encabeça o bloco a que pertence a Proposta de Emenda à Constituição nº 169/2012 -, nº 322/2009, nº 159/2012, 168/2012 e nº 344/2013 – que encabeça o bloco a pertence a Proposta de Emenda à Constituição nº 352/2013 – à Proposta de Emenda à Constituição nº 182/2007, oriunda do Senado Federal. Publique-se. Oficie-se. . Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o apensamento da PEC 190/1994, PEC 182/2007, PEC 322/2009, PEC 159/2012 e PEC 444/2014, que tratam de matérias relacionadas à Reforma Política, à PEC nº 352, de 2013. Justificação As propostas em tramitação, PEC 190/1994, PEC 182/2007, PEC 322/2009, PEC 159/2012 e PEC 444/2014, tratam sobre assuntos correlatos à Reforma Política e Eleitoral, que estará em discussão na Casa no âmbito da Comissão Especial da PEC 352, de 2013. Uma vez que regulam matéria de idêntica natureza, lícito é promover a tramitação conjunta dessas proposições, visando a celeridade do processo legislativo e o aprofundamento do debate. Dessa forma, compreendemos ser conveniente e benéfico o presente apensamento. Sala de Sessões, em _____/_____/_________. – Deputado Arthur Oliveira Maia, Líder do Solidariedade REQUERIMENTO Nº 433, DE 2015 (Do Sr. Wilson Filho) Requer a apensação das Propostas de Emenda Constitucional nº 168/12 e 169/12 à Proposta de Emenda Constitucional nº 352/13. DESPACHO: Defiro os Requerimentos nº 219/2015 e nº 433/2015, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para determinar a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição nº 190/1994, nº 182/2007, nº 322/2009, nº 159/2012, 168/2012, 169/2012 e nº 352/2013, procedendo-se, preliminarmente, ao desapensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 168/2012 da Proposta de Emenda à Constituição nº 56/2011. Determino, por conseguinte, a apensação das Propostas de Emenda à Constituição nº 190/1994, nº 20/2007 – que encabeça o bloco a que pertence a Proposta de Emenda à Constituição nº 169/2012 -, nº 322/2009, nº 159/2012, 168/2012 e nº 344/2013 – que encabeça o bloco a pertence a Proposta de Emenda à Constituição nº 352/2013 – à Proposta de Emenda à Constituição nº 182/2007, oriunda do Senado Federal. Publique-se. Oficie-se. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 142 do Regimento Interno, a apensação das Propostas de Emenda Constitucional nº 168/12 e 169/12, ambas de minha autoria, à Proposta de Emenda Constitucional nº 352/2013, a fim de que sejam deliberadas no âmbito da Comissão Especial da Reforma Política, conforme a orientação da Presidência desta Casa. A PEC 168/12 busca alterar a idade mínima para o exercício dos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. A idade mínima deixaria de ser 30 anos e passaria a ser 25 anos. A PEC 169/12 busca alterar a idade mínima para o exercício do cargo de Senador. O texto constitucional em vigor determina a idade mínima de 35 anos. A PEC altera a idade mínima para vinte e cinco anos. A PEC nº 352/2013 altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, 110 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Conforme orientação da Presidência da Casa, a Comissão Especial constituída para debater a reforma política buscará analisar simultaneamente todas as PEC’s relativas ao tema. Ante o exposto, requer a apensação das PEC’s 168/12 e 169/12 à PEC 352/2013, do Sr. Cândido Vacarezza, para que as proposições sejam analisadas e deliberadas no âmbito da Comissão Especial para a Reforma Política, conforme orientação da Presidência da Casa. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2015. – Deputado Wilson Filho, PTB/PB REQUERIMENTO Nº 506, DE 2015 (Do Sr. Pr. Marco Feliciano) Requer a apensação do Projeto de Lei nº 2.109/2011 ao Projeto de Lei nº 7.699/2006, pois ambos tratam do marco regulatório dos portadores de deficiência. DESPACHO: Defiro o Requerimento nº 506/2015, nos termos dos arts. 142 e 143 do RICD, para determinar a apensação do Projeto de Lei nº 2.109/2011 ao Projeto de Lei nº 2.574/2000, que tramita apensado ao bloco encabeçado pelo Projeto de Lei nº 7.699/2006. Publique-se. Oficie-se. Senhor Presidente, Nos termos dos artigos 139, I, c/c 142 ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que se proceda a apensação do Projeto de Lei nº 2.109/2011 ao Projeto de Lei nº 7.699/2006, pois ambos tratam do marco regulatório dos portadores de deficiência. Justificação O Projeto de Lei nº 7.699/2006 visa criar novo Estatuto do Portador de Deficiência. Por sua vez, o Projeto de Lei nº 2.109/2011 dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega aos pais e responsáveis de crianças com surdez, pelas Unidades de Saúde, de material informativo sobre os cuidados com sua educação. Assim, primeiramente fica demonstrado que ambas as proposições visam aprimorar a legislação referente aos direitos dos portadores de deficiência, tendo suas redações o objetivo de regular matéria claramente correlata, atendendo o requisito da regra inserta no art. artigos 139, I, c/c 142 do RICD. Desta forma, a medida visa assegurar que a matéria, que compartilha do mesmo propósito e regime de tramitação, seja analisada sob o escopo do Projeto de Lei nº 7.699, de 2006, que “institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providências” e que reúne outros tantos projetos de lei que tratam da proteção dos interesses dos deficientes, bem como sua inclusão na sociedade em condições de isonomia com os demais cidadãos. Sala das Sessões, de Fevereiro de 2015. – Deputado Marco Feliciano, PSC/SP REQUERIMENTO Nº 594, DE 2015 (Da Srª. Moema Gramacho) Moção de Pesar DESPACHO: Publique-se. Oficie-se ao Autor. Arquive-se. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja registrado nos Anais desta Casa e publicado nos órgãos de comunicação do congresso, moção de pesar em memória de Rosângela Rigo, Lurdinha Rodrigues e Célia Escanfella. Que visa transmitir a solidariedade e pesar aos familiares, amigos e companheiros de luta das companheiras Rosângela Rigo, Lurdinha Rodrigues e Célia Escanfella, falecidas no dia 14 de fevereiro de 2015, num acidente automobilístico. As companheiras Rosângela, Lurdinha e Célia eram exemplares militantes pelos Direitos das Mulheres e solidárias no combate à toda forma de opressão. Militantes do movimento feminista, ocupavam cargos de destaque no Governo Federal, na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) na Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas e na coordenação Geral da Diversidade do citado órgão. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 111 Militantes do Partido dos Trabalhadores e Trabalhadoras nunca esqueceram-se do compromisso com a luta socialista e, assim, atuaram com a certeza de um mundo mais justo, fraternal e igualitário, necessariamente menos machista, racista e homo-lesbo-trans-fóbico. Através esta, a Câmara dos Deputados apresenta o seu profundo pesar pela morte precoce dessas trabalhadoras. Respeitosamente, Sala de sessões, 24 de fevereiro de 2015. – Moema Gramacho, Dep. Federal – PT REQUERIMENTO Nº 615, DE 2015 (Do Sr. Luiz Carlos Hauly) Requer a apresentação de Voto de Louvor em razão da realização do Instituto Superior de Administração e Economia da Fundação Getúlio Vargas pela realização do Prêmio Ozires Silva de Empreendedorismo Sustentável. DESPACHO: Publique-se. Oficie-se ao autor. Arquive-se. Senhor Presidente, Com fulcro no Art. 117, inciso XIX, e § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência se digne registrar nos Anais desta Casa Voto de Louvor ao Instituto Superior de Administração e Economia da Fundação Getúlio Vargas, no estado do Paraná, pela realização do “Prêmio Ozires Silva de Empreendedorismo Sustentável”. Justificação Criado pelo ISAE/FGV com apoio do Grupo Paranaense de Comunicação (GRPCom), Sebrae-PR e Itaipu Binacional para reconhecimento de iniciativas com enfoque no meio ambiente, o Prêmio Ozires Silva de Empreendedorismo Sustentável chegou à 8.ª edição com 86 concorrentes distribuídos entre as categorias Ambiental (28), Educacional (25), Econômica (13) e Social (20). Além da variedade de inscritos, a qualidade dos trabalhos foi destacada pelo corpo de jurados da edição de 2015. De abrangência nacional, o Prêmio Ozires Silva atraiu inscrições de 28 municípios de oito estados. Para avaliar os concorrentes, a banca pré-selecionou 47 autores, que foram convidados para defesa de seus projetos. Atentos às demandas da sociedade por soluções urbanas e sociais, os participantes investiram em propostas de temas variados como mobilidade urbana, gestão de resíduos e inclusão social. “A sociedade pauta essas pesquisas, que devem apresentar alternativas sustentáveis para reduzir a carência de bons projetos nas mais diversas áreas e não apenas em relação ao meio ambiente. O prêmio contempla iniciativas desenvolvidas por empresas, estudantes e cidadãos comuns e deve ser valorizado, sobretudo em função do trabalho do Sr. Norman Arruda Neto da ISAE/FGV. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2015. – Deputado Luiz Carlos Hauly, PSDB-PR REQUERIMENTO Nº 623, DE 2015 (Da Srª. Benedita Da Silva) Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 86/2015. DESPACHO: Defiro a retirada do Projeto de Lei nº 86/2015, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Senhor Presidente: Requeiro a V. Exª, nos termos do art. 104, caput, do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº 86 de 2015, de minha autoria, “Dispões sobre a aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Hospitais, Prontos-Socorros e Unidade Básica de saúde”. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2015. – Deputada Benedita da Silva, (PT-RJ) REQUERIMENTO Nº 693, DE 2015 (Do Sr. Luiz Couto) Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo, comemorado anualmente no dia 02 de abril. DESPACHO: Defiro. Publique-se. 112 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Senhor Presidente: Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 68, seus Incisos e Parágrafos, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, seja realizada Sessão Solene, se possível, em 02 de abril de 2015, para comemorar o Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo. Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2015. – Luiz Albuquerque Couto, Deputado Federal PT/PB Justificação Em 18 de dezembro de 2007, a Organização das Nações Unidas decretou o “Dia Mundial da Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente em 02 de abril. O primeiro evento ocorreu em 02 de abril de 2008, na região do Catar, onde a família real daquele País incentivou à proposta que hoje é mundialmente comemorada. E como resultado dos seus esforços foi que chamou à atenção sobre o Transtorno do Espectro Autista e foi parabenizado pelo então Secretário-Geral da ONU, Ban ki-moon. Desde então Países tem apoiado a causa, aderindo à “iluminação azul” em diversos monumentos espalhados pelo mundo. A cor optada apenas simboliza a predominância da síndrome do espectro autista no sexo masculino. No Brasil, por exemplo, em apoio ao Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo, vários pontos turísticos são iluminados na cor azul. É de sumo importância mencionar também, que o Governo Federal tem assegurado cuidado especial à pessoa com transtorno do espectro autista, basta citar que no dia 21 de dezembro do ano calendário de 2012, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.764/2012, denominada como “Lei Berenice Piana”, ficando instituída a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, garantindo proteção e diluindo toda e qualquer forma de discriminação. Ainda, no dia 03 de dezembro de 2014, a Presidenta Dilma Rousseff, em sua competência exclusiva, sancionou o Decreto nº 8.368/2014, regulamentando a Lei nº 12.764/2012, onde se amplia garantias à pessoa com transtorno do espectro autista, ou seja, os mesmos direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, abrangendo desde a reserva de vagas em empregos públicos e privados até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas. Tal iniciativa vai de encontro com os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, pelo então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse sentido e pelas razões expostas acima, é que requeiro essa Seção e peço aprovação pelos meus pares. Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2015. – Luiz Albuquerque Couto, Deputado Federal PT/PB DESPACHOS DO PRESIDENTE Expediente PRESIDÊNCIA/SGM Requerimento nº 615/2015, do Senhor Deputado LUIZ CARLOS HAULY. Solicitação de registro de Voto de Louvor ao Instituto Superior de Administração e Economia da Fundação Getúlio Vargas, no Estado do Paraná, pela realização do “Prêmio Ozires Silva de Empreendedorismo Sustentável”. Publique-se. Oficie-se ao autor. Arquive-se. Em 2-3-2015. – Eduardo Cunha, Presidente PRESIDÊNCIA/SGM OF. GRUPIA – N. 023/2015, do Senhor Conselheiro Tutelar Paulo Vendelino Kons, do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (GRUPIA). Encaminhamento da “Carta de Brusque, que emerge das duas sessões da Audiência Pública ‘Respeito aos Princípios e Valores da Cultura, da Fé e da Família brasileira””. Encaminhe-se, por cópia, à Comissão de Seguridade Social e Família. Publique-se. Oficie-se. Em 2-3-2015. – Eduardo Cunha, Presidente PRESIDÊNCIA/SGM Petição “Congresso Nacional, derrube o veto da Presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei de redução do INSS no emprego Doméstico”, do Senhor Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal. Solicitação de apoio para a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 7.082/2010. Publique-se. Oficie-se. Em 2-3-2015. – Eduardo Cunha, Presidente Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 113 PRESIDÊNCIA/SGM Aviso nº 93-Seses-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União. Envio, para conhecimento, de cópia do Acórdão nº 226/2015-TCU-Plenário, acompanhado do relatório e do Voto que o fundamentam e da Decisão Normativa – TCU nº 142, de 11 de fevereiro de 2015. Fixação, para o exercício de 2015, dos percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição dos recursos de que trata o art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal. Cide-combustíveis. Encaminhe-se, por cópia, aos Senhores Membros da Mesa, aos Senhores Líderes Partidários, à Comissão de Finanças e Tributação e a todos os Senhores Deputados. Publique-se. Arquive-se. Em 2-3-2015. – Eduardo Cunha, Presidente PRESIDÊNCIA/SGM Expediente sem número, protocolizado em 26 de fevereiro de 2015, da Senhora Administradora Executiva Heloísa Oliveira, da Fundação Abrinq Save the Children. Solicitação de que a Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias seja exercida por um líder comprometido com a defesa e promoção dos Direitos Humanos. Publique-se. Oficie-se. Em 2-3-2015. – Eduardo Cunha, Presidente PRESIDÊNCIA/SGM Ofício nº 006/2015 – ADVOCEF, da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal. Manifestação contrária aos planos anunciados pela Presidente da República, em dezembro de 2014, de realização de IPO (Initial Public Offering) da Caixa Econômica Federal. Encaminhe-se o expediente à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Publique-se. Em 2-3-2015. – Eduardo Cunha, Presidente COMISSÕES PARECERES DESPACHO DO PRESIDENTE PUBLICAÇÃO DE PARECER DE COMISSÃO PL 4372-D/2012 – Emendas na CCJC PL 7736-A/2014 – CDEIC PRESIDÊNCIA/SGM Publique-se. Em 2-3-2015. – Eduardo Cunha, Presidente PROJETO DE LEI Nº 4372-D, DE 2012 (Do Poder Executivo) Mensagem nº 398/12 Aviso nº 760/12 – C. Civil Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES, e dá outras providências; tendo parecer: da Comissão de Educação, pela aprovação deste, com emendas; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2, 7, 27, 29, 30, 33, 50, 51, 68 e 76, apresentadas na Comissão, com emendas; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3 a 6, 8 a 26, 28, 31, 32, 34 a 49, 52 a 67, 69 a 75, e 77 a 81 (Relator: DEP. WALDENOR PEREIRA); da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação deste, das Emendas adotadas pela Comissão de Educação e, parcialmente, das Emendas apresentadas na Comissão de n°s 8,10 e 13, com emendas, e pela rejeição das Emendas de n°s 1 a 7, 9, 11, 12 e 14 a 19, apresentadas na Comissão (relator: DEP. ALEX CANZIANI); e da Comissão de Finanças e Tributação, pela ade- 114 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 quação financeira e orçamentária deste, das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, na Comissão de Educação e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do deste, com emendas, das emendas adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 13 adotadas pela Comissão de Educação; pela aprovação parcial das Emendas nºs 3, 4 e 11 adotadas pela Comissão de Educação; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação (Relator: DEP. JOÃO MAGALHÃES). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE: EDUCAÇÃO TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO E ART. 54, RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II PUBLICAÇÃO DAS EMENDAS APRESENTADAS NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EMENDA SUPRESSIVA – EMENDA 1 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de Maio 2014. – Sandro Mabel, Deputado Federal/PMDB/GO EMENDA SUPRESSIVA Nº 2 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 115 Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, maio de 2014. – Sandro Mabel, Deputado Federal/PMDB/GO EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de Maio de 2014. – Sandro Mabel, PMDB/GO EMENDA MODIFICATIVA N 4 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Sandro Mabel, PMDB/GO EMENDA SUPRESSIVA Nº 5 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei: Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. 116 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Sandro Mabel, PMDB/GO EMENDA SUPRESSIVA Nº 6 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 3º – Compete ao INSAES: (....) X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Sandro Mabel, PMDB/GO EMENDA SUPRESSIVA Nº 7 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 117 Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de Maio de 2014. – Sandro Mabel, Deputado Federal, PMDB/GO EMENDA SUPRESSIVA Nº 8 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”, descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA SUPRESSIVA Nº 9 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. 118 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA SUPRESSIVA Nº 10 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA MODIFICATIVA 11 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA SUPRESSIVA 12 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei. Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 119 Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA SUPRESSIVA 13 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 3º – Compete ao INSAES: (....) X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA ADITIVA 14 Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 acrescido de um capítulo específico que defina as atividades de supevisão do Instituto. Capítulo II Das atividades de supervisão. Art. 2º-A – As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. §1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. 120 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 §2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. Paragrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as definí-la no corpo do projeto de Lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e especial como definido na emenda aditiva. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA MODIFICATIVA 15 Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 alterado no capítulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no próprio projeto de Lei e assim evitar remetê-la à regulação ao Regulamento do Instituto. Capítulo III Da estrutura básica e direção. Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: a – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; E – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerário. O projeto de Lei se torna mais consistente e legalmente mais fundamentado se nele constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupá-los. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA SUPRESSIVA 16 Propõe-se suprimir a multa previsa no Projeto de Lei 4.372 de 2012. 4. O artigo 37- Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 121 a) – ...... b) – ........”. c) – Seja suprimido no §2º o inciso IX que trata de multa pois o Instituto tem como objetivo a área acadêmica dos atos regulatórios e não trata de questões fiscais e tributárias e não há justificativa do que da multa, parecendo que a mesma entrou no projeto como se o mesmo fosse uma agência regulatória. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona a multa e estipula seu valor. A questão é que não explicita o por que de sua existência, pois o INSAES é um instituto que trata de questões acadêmicas e de supervisão e controle de qualidade mediante supervisão e controle dos atos regulatórios previstos no Decreto 5.773 de 2006, na Lei 10.861 de 2004 e na Portaria 40 de 2004. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA ADITIVA 17 4. O artigo 37 – Passa a vigorar com a seguinte alteração: a) – inciso VI – foi alterado para indicar que se trata de Instituição da Educação superior. b) – O mesmo valendo para o inciso VII para indicar que se trata de “gestão institucional de educação superior”. Justificação O Art.37 do Projeto de Lei 4.372 de 2012 em seu inciso VI precisa deixar claro que se trata de Instituição de Ensino Superior e não de outra qualquer, o mesmo valendo para o Incisivo VII que deve indicar se tratar de Gestão Institucional de Educação Superior. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA ADITIVA 18 e) – Ainda no artigo 37 propõe-se alterar o §5º explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber: “§ 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.” Justificação O Conselho Nacional de Educação deve ter um papel de órgão de estado como poder moderador e assim sua função recursal fica mais clara e contundente. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA SUPRESSIVA 19 5. No artigo 39 suprimir o §6º “São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”, em função do que estabelece o art. 2º abaixo) “Art. 2º. São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as Instituições de Educação Superior – IES públicas da taxa de supervisão, deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda: “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP 122 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 EMENDA SUPRESSIVA 20 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 do projeto da Constituição Federal, foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA SUPRESSIVA 21 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA MODIFICATIVA 22 No artigo 3º – Das competências do INSAES, Retirar do Inciso XI a expressão “Previamente”. XI – aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, no prazo de sessenta dias, contados da apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, assegurados os princípios da celeridade e sigilo,nos termos de lei especifica Justificação (1) É fundamental para qualquer negocio que se entabula, manter o principio da confidencialidade sem o qual perde-se o sigilo e pode atrapalhar as negociações. Não há por que o INSAES, um instituto que trata de supervisão e avaliação dos atos regulatórios da lei 10.861 de 2004 aprovar previamente as fusões e aquisições. Ele pode sim se manifestar uma vez estabelecido o contrato inicial e feitas as primeiras avaliações entre as partes, pois depende do MEC a aprovação final. Todavia não se justifica a interferência nas questões da mantenedora que é competência de outros órgãos. Justificação (2) O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade, para que o mesmo não crie um poder paralelo quanto a prazos e outras competências. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 123 EMENDA ADITIVA 23 Acrescentar o artigo 50 para fixar que tudo deve obedecer a lei do processo administrativo, a saber: “Art. 49. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso”. Justificação O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade (texto do art. 50) para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA ADITIVA 24 Acrescentar o artigo 51 para revogar o artigo 2º da Lei 9.131 de 1995, que previa que todos os atos dependiam de homologação ministerial e agora foi alterado pelo §6º do artigo 37, a saber: “Art. 51 Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995” – Art. 37 – § 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995”. Justificação Se ao Conselho Nacional de Educação for atribuído o papel recursal o mesmo precisa ter decisão terminativa sem a qual os recursos interpostos cairiam no vazio. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Pastor Marco Feliciano, PSC/SP EMENDA SUPRESSIVA 25 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, 14 de maio de 2014. – Arnaldo Faria de Sá, Deputado Federal/São Paulo 124 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 EMENDA SUPRESSIVA 26 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, 14 de maio de 2014. – Arnaldo Faria de Sá, Deputado Federal/São Paulo EMENDA SUPRESSIVA 27 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, 14 de maio de 2014. – Arnaldo Faria de Sá, Deputado Federal/São Paulo EMENDA MODIFICATIVA 28 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, 14 de maio de 2014. – Arnaldo Faria de Sá, Deputado Federal/São Paulo Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 125 EMENDA SUPRESSIVA 29 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei: Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala de Comissão, 14 de maio de 2014. – Arnaldo Faria de Sá, Deputado Federal/São Paulo EMENDA SUPRESSIVA 30 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 3º – Compete ao INSAES: (....) X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, 14 de maio de 2014. – Arnaldo Faria de Sá, Deputado Federal/São Paulo EMENDA ADITIVA 31 Acrescenta-se o artigo 51 ao projeto. Art. 51 Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995” – Art. 37 – § 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. 126 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação Se ao Conselho Nacional de Educação for atribuído o papel recursal o mesmo precisa ter decisão terminativa sem a qual os recursos interpostos cairiam no vazio. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA ADITIVA 32 Acrescenta-se o seguinte artigo 50, ao corpo do projeto: ......................................................................................................... “Art. 50. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.” Justificação O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA SUPRESSIVA 33 Suprimir o §6º, constante do artigo 39 do projeto de lei. Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que se pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES públicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda. Sala das Comissões, maio de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA SUPRESSIVA 34 Suprima-se o inciso IX, constante no artigo 37 do projeto. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona a multa e estipula seu valor. A questão é que não explicita o por que de sua existência, pois o INSAES é um instituto que trata de questões acadêmicas e de supervisão e controle de qualidade mediante supervisão e controle dos atos regulatórios previstos no Decreto 5.773 de 2006, na Lei 10.861 de 2004 e na Portaria 40 de 2004. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA SUPRESSIVA 35 Suprima-se do inciso XI, constante do artigo 3º a expressão: ¨previamente¨ Justificação É fundamental para qualquer negócio que se entabula, manter o princípio da confidencialidade sem o qual, perde-se o sigilo e pode atrapalhar as negociações. Não há por que o INSAES, um instituto que trata de supervisão e avaliação dos atos regulatórios da lei 10.861 de 2004 aprovar previamente as fusões e aquisições. Ele pode sim se manifestar uma vez estabelecido o contrato inicial e feitas as primeiras avaliações entre as partes, pois depende do MEC a aprovação final. Todavia não se justifica a interferência nas questões da mantenedora que é competência de outros órgãos. O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA MODIFICATIVA 36 Dê-se ao inciso VII, constante do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 127 Art. 3° ....................................................................................................................................................................................... VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. .................................................................................................................................................................................................... Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de outubro 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA SUPRESSIVA 37 Suprima-se o inciso VIII, constante do artigo 3º do Projeto de Lei. Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala de Comissão, de outubro 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA SUPRESSIVA 38 Suprima-se a expressão “e de ensino básico” da redação do inciso X, constante do artigo 3º do Projeto de Lei. “Art.3º ....................................................................................................................................................................................... X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação 128 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de outubro de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA ADITIVA 39 O artigo 2º passa a ser acrescido: Art. 2º-A – As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. § 1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. § 2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. § 3º Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as defini-la no corpo do projeto de Lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e especial como definido na emenda aditiva. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA ADITIVA 40 O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: .................................................................................................................................................................................................... Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: a – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; E – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. – Os representantes das instituições de educação Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 129 superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerário. O projeto de Lei se torna mais consistente e legalmente mais fundamentado se nele constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupa-los. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA SUPRESSIVA 41 Suprima-se, do artigo 2º, a expressão “supervisionar e”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de outubro de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA SUPRESSIVA 42 Suprima-se do art. 2º do Projeto de Lei a expressão: “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de outubro de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA SUPRESSIVA 43 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. 130 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de outubro de 2014. – Deputado Andre Moura EMENDA Nº 44/2014 (Deputado Onyx Lorenzoni) Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Onyx Lorenzoni EMENDA Nº 45/2014 (Deputado Onyx Lorenzoni) Suprima-se o artigo 39 do Projeto de Lei. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 131 Justificação Autorizar, credenciar, recredenciar instituições de ensino e zelar pelo cumprimento das normas gerais da educação nacional constitui obrigação constitucional do Poder Público, sendo atividade inerente do Estado, que detém, em decorrência, o poder de polícia. Inadmissível, pois, cobrar taxa pelo exercício de poder que lhe é inerente e obrigação constitucional. Em se tratando de instituição pública, a União já dispõe de quadro funcional, mantido por recursos oriundos dos tributos; a aplicação em escola privada se caracteriza como discriminação. Admitir a cobrança equivale à permissão para estabelecer taxa para manutenção de Forças Armadas, polícia e instituições governamentais. As atividades de fiscalização efetiva realizada pelo Ministério da Educação já possuem suas fontes de custeio constitucionalmente delineadas sendo inconstitucional a criação de tributos sem a existência de fato gerador autorizado pela CF-88. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Onyx Lorenzoni EMENDA Nº 46/2014 (Deputado Onyx Lorenzoni) Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei: Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Onyx Lorenzoni EMENDA Nº 47/2014 (Deputado Onyx Lorenzoni) Seja alterada a redação do § 4º do art. 37, na redação adicionada pela comissão de educação e chancelada pela comissão de tributação e finanças, passando a adotar a seguinte redação: “Art. 37. O INSAES poderá impor aos infratores desta Lei, da legislação educacional, e de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: (...) § 4º A decisão do CNE que cancele a imposição de penalidade será definitiva, sendo desnecessário qualquer ato homologatório. Da decisão do CNE que mantenha a imposição de penalidade ainda poderá o prejudicado recorrer ao Ministro de Estado da Educação, em 15 dias”. 132 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação A previsão de necessidade de homologação de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Educação por parte do Ministro da Educação, especialmente quando decida pelo cancelamento da penalidade é um evidente esvaziamento do próprio conteúdo material da cláusula do devido processo legal no processo administrativo, afigurando-se evidente prerrogativa de cassação desse direito por ato unilateral da autoridade ministerial. A nova redação proposta ao parágrafo 4º, do artigo 39 do projeto, reestabelece o equilíbrio pretendido pelo legislador constituinte. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Onyx Lorenzoni EMENDA Nº 48/2014 (Deputado Onyx Lorenzoni) Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Onyx Lorenzoni EMENDA Nº 49/2014 (Deputado Onyx Lorenzoni) Suprima-se o inciso XII do art. 3º do Projeto. Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial além dos contornos já traçados para a competência do CADE. A atuação ministerial no campo da educação, inclusive sob a forma autárquica, não pode violar as disposições inscritas no artigo 209 da Constituição Federal. A avaliação prévia de fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas e descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior, não pode ser entendida como competência delineado no caput e incisos constantes do referido artigo 209 da CF-88. Trata-se de evidente ingerência na atividade econômica, tornando-a inconstitucional não somente sob o ponto de vista do artigo anteriormente mencionada, mas a luz do disposto no artigo 170 da Constituição Brasileira de 1988. Sala da Comissão, 14 de maio de 2014. – Deputado Onyx Lorenzoni EMENDA SUPRESSIVA Nº 50, DE 2014 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 3º Compete ao INSAES: .................................................................................................................................................................................................... X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. ...........................................................................................................................................................................................” (NR). Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 133 Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala das Comissões, 14 de maio de 2014. – Laércio Oliveira, Deputado Federal – Solidariedade/SE EMENDA SUPRESSIVA Nº 51, DE 2014 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei. Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala das Comissões, 14 de maio de 2014. – Laércio Oliveira, Deputado Federal – Solidariedade/SE EMENDA Nº 52, DE 2014 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: “Art. 3° Compete ao INSAES: ................................................................................................................................................................................................. VII – fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação. .........................................................................................................................................................................................” (NR). Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No 134 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala das Comissões, 14 de maio de 2014. – Laércio Oliveira, Deputado Federal – Solidariedade/SE EMENDA SUPRESSIVA Nº 53, DE 2014 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala das Comissões, 14 de maio de 2014. – Laércio Oliveira, Deputado Federal – Solidariedade/SE EMENDA SUPRESSIVA Nº 54, DE 2014 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala das Comissões, 14 de maio de 2014. – Laércio Oliveira, Deputado Federal – Solidariedade/SE EMENDA Nº 55, DE 2014 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 135 Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala das Comissões, 14 de maio de 2014. – Laércio Oliveira, Deputado Federal – Solidariedade/SE EMENDA SUPRESSIVA 56 (Do Sr. Izalci ) Suprima-se o art. 1º do Projeto de Lei 4372, de 2012: Justificação A Emenda visa a supressão do art. 1º Projeto de Lei 4372 de 2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INSAES) visando instituir uma nova autarquia federal com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Educação. Essa criação de nova autarquia retira competências hoje atribuídas ao Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INEP) de supervisionar e avaliar instituições de educação superior e cursos de educação superior do sistema federal de ensino e certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica. O órgão deverá gerar despesas estimadas em R$ 5,6 milhões em 2014 e R$ 10 milhões em 2015, prevê a criação de 550 cargos e deverá gerar despesas de R$ 43,4 milhões ao ano quando todos os cargos forem providos. Além dessas despesas, devem-se acrescentar R$ 3,7 milhões com os cargos atualmente ocupados pela Secretaria que desempenha as atribuições que serão absorvidas pelo INSAES, o que totaliza R$ 47,1 milhões ao ano. Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o Relator manifestou-se pelo atendimento dos pressupostos de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira, argumentando que: “podemos verificar na Lei Orçamentária para 2014 – LOA 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) que as ações 6344, 20 RH e 2000 preveem um total de 5,63 milhões de reais para custeio e investimento do INSAES. Além disso, estão previstos também pouco mais de 10 milhões de reais para a mesma finalidade no exercício de 2015”. No entanto, o projeto de lei NÃO atende aos preceitos constitucionais que tratam da criação de cargos. Determina o art. 169, § 1º da Constituição Federal: se os valores globais para as despesas com pessoal já consideram as relativas ao INSAES em 2014 e em 2015, o mesmo não se pode dizer quanto ao atendimento do art.169, § 1º, II, posto que no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2014 encontra-se previsão de despesas para o INSAES igual a ZERO. O INSAES, será dirigido por um presidente e até 6 (seis) diretores, e contará, principalmente, com receitas do Orçamento Geral da União (OGU) de arrecadação de taxas de avaliação e supervisão e de multas aplicadas. Ao criar um plano de carreiras e cargos, prevê a redistribuição automática dos servidores efetivos da Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior, atualmente responsável pelas atribuições futuras do INSAES. Dos 550 cargos criados, 350 serão de especialista em avalição e supervisão da educação superior, 150 de analista administrativo e 50 de técnico administrativo. É de nosso entendimento que a criação de mais um órgão na estrutura permanente do Ministério da Educação mostra-se desnecessária e inconveniente. Em tempos de inflação em alta, que poderá até superar o limite superior da banda da meta de inflação para 2014, de 6,5% ao ano, de crescimento pífio do PIB pelo terceiro ano consecutivo – deverá ser inferior a 2%, e de gastos correntes em elevação, é absolutamente indesejável o aumento de despesas permanentes – custeio e pessoal. 136 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 A propósito, vale registrar alguns dados. Em 2002, as despesas com pessoal ativo do poder executivo federal eram de R$ 20,1 bilhões. Em 2010, último ano do governo Lula, já haviam se elevado a R$ 55,7 bilhões, crescimento de 177%. Quando se considera o acumulado em 12 meses, de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, projeta-se um valor da folha de R$ 69,3 bilhões, crescimento de 24% em relação a 2013 e 245% tomando-se 2002 como referência. Não restam dúvidas que se deve defender as políticas públicas, a eficiência do serviço público, bem como o fortalecimento das carreiras desses servidores. No entanto, não se justifica a criação de mais uma Autarquia Federal, o que contribuiria para aumentar os dispêndios correntes do Governo e tornar ainda mais difícil a gestão governamental, multiplicando estruturas paralelas, e executando funções muitas vezes assemelhadas. O Ministério da Educação (MEC) já conta com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que já tem por objetivo principal a regulação e supervisão de instituições e cursos de educação superior, buscando a melhoria da qualidade do ensino na educação superior. Também existe dentro do INEP – autarquia vinculada ao MEC – a Diretoria de Avaliação da Educação Superior, responsável pela avaliação in loco das instituições federais e privadas de educação superior e de seus cursos de graduação. O ideal seria que, ao invés da criação de mais uma autarquia vinculada ao MEC, fosse reestruturado e fortalecido o próprio INEP que já é uma autarquia federal e desenvolve algumas atribuições que estão sendo transferidas para o INSAES e que também poderia absorver as competências da SERES, bem como aquelas que estão sendo estabelecidas na proposição para o INSAES. Mais importante do que a criação de mais uma autarquia é fortalecer as atividades finalísticas do Governo voltadas para a supervisão e avaliação das instituições de educação superior e cursos de educação superior no sistema federal de ensino, e certificação das entidades beneficentes que atuarem na área de educação superior e básica. Frente a não observância o art. 169, § 1º da Constituição Federal: posto que no Anexo V, da LOA 2014 encontra-se previsão de despesas para o INSAES igual a ZERO. Portanto, o projeto de lei NÃO atende aos preceitos constitucionais que tratam da criação de cargos estruturadores de uma nova autarquia. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 57 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.” Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A noção de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 58 Suprima-se o inciso VIII do artigo 3º do Projeto de Lei. Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 137 a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 59 Suprima-se o artigo 39 do Projeto de Lei. Justificação Autorizar, credenciar, recredenciar instituições de ensino e zelar pelo cumprimento das normas gerais da educação nacional constitui obrigação constitucional do Poder Público, sendo atividade inerente do Estado, que detém, em decorrência, o poder de polícia. Inadmissível, pois, cobrar taxa pelo exercício de poder que lhe é inerente e obrigação constitucional. Em se tratando de instituição pública, a União já dispõe de quadro funcional, mantido por recursos oriundos dos tributos; a aplicação em escola privada se caracteriza como discriminação. Admitir a cobrança equivale à permissão para estabelecer taxa para manutenção de Forças Armadas, polícia e instituições governamentais. As atividades de fiscalização efetiva realizada pelo Ministério da Educação já possuem suas fontes de custeio constitucionalmente delineadas sendo inconstitucional a criação de tributos sem a existência de fato gerador autorizado pela CF-88. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA MODIFICATIVA 60 Seja modificada a redação do art. 44, já considerada a redação alterada pela Comissão de Educação e chancelada pela Comissão de Finanças e Tributação e passando a adotar a seguinte redação: “Art. 44. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: .................................................................................................................................................................................................... III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação; .................................................................................................................................................................................................... VII – cinco membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, indicados, em listas tríplices elaboradas pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional; VIII – um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES. ..............................................................................................................................................................................................(NR) Justificação O ensino superior privado, em todas as modalidades abarcadas pelo artigo 20 da Lei 9394 de 1996, congrega hoje quase 80% (oitenta por cento) do número de alunos do ensino superior. O princípio democrático inscrito na Constituição Federal de 1988, especialmente na vertente participativa, demandam que o proces- 138 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 so de formação de decisões, seja para a consecução de políticas públicas voltadas para a educação, seja para efeito de determinação dos parâmetros de qualidade demandados pela sociedade e pelo artigo 209 da Constituição, tenham a efetiva participação daqueles que são os maiores promotores da real busca da expansão do ensino superior. Parece absolutamente razoável que se o segmento educacional privado representa a maior parte do efetivo desenvolvimento do ensino superior que o mesmo possa ter assento junto à CONAES compatível com a amplitude dessa representação. Para que se garanta que a efetiva representação ocorra segundo os ditames do princípio democrático a redação proposta já consagra o direito de indicação aos órgãos de representação sindical respectivos, de âmbito nacional, como entidades de cumula na representação do segmento educacional privada. Ainda para que se garanta o efetivo respeito aos princípios democráticos, a construção das listas de indicados deverá ser realizada mediante a eleição direta dentro da base sindical das entidades representativas do segmento educacional privado, garantindo-se capilaridade e oxigenação na indicação dos nomes que irão compor as respectivas listas. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 61 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.” Justificação A Lei Complementar nº 95/1998, em seu inciso II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei nº 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA MODIFICATIVA 62 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: “Art. 3° Compete ao INSAES: .................................................................................................................................................................................................... VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação; ................................................................................................................................................................................................”(NR) Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A noção de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 139 EMENDA ADITIVA 63 Altere-se a redação do inciso V, do art. 37, explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber: “Art. 37. .................................................................................................................................................................................... V – Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. ............................................................................................................................................................................................”(NR) Justificação O Conselho Nacional de Educação deve ter um papel de órgão de estado como poder moderador e assim sua função recursal fica mais clara e contundente. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 64 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, da propositura, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A noção de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA ADITIVA 65 Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 4.372 de 2012, um capítulo especifico para definir as atividades de supevisão do Instituto, a saber: “.............................................................................................................................................................................................................. CAPÍTULO II Das Atividades de Supervisão Art. 2º-A. As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: 140 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. §1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. §2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. Parágrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. ...........................................................................................................................................................................................”(NR) Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as defini-la no corpo do projeto de lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e especial como definido na emenda aditiva. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA MODIFICATIVA 66 Seja o projeto de Lei nº 4.372, de 2012 alterado no capítulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no próprio projeto de lei e assim evitar remetê-la à regulação ao Regulamento do Instituto, modificando a sua redação, a saber: “CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA E DIREÇÃO Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: I – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; II – Diretoria de Administração e Finanças; III – Diretoria de Tecnologia e Informação; IV – Diretoria da Regulação da Educação Superior; V – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e VI – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo único. As diretorias são cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. § 3º O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.” (NR) Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 141 Justificação O Projeto de Lei nº 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerário. Assim, a propositura se torna mais consistente e legalmente mais fundamentada se nela constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupa-los. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA MODIFICATIVA 67 No artigo 3º. Das competências do INSAES, retire-se de seu inciso XI, a expressão “previamente”, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... XI – aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, no prazo de sessenta dias, contados da apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, assegurados os princípios da celeridade e sigilo, nos termos de lei especifica. ..............................................................................................................................................................................................”(NR) Justificação É fundamental para qualquer negócio que se entabula, manter o princípio da confidencialidade sem o qual se perde o sigilo e pode atrapalhar as negociações. Não há por que o INSAES, um instituto que trata de supervisão e avaliação dos atos regulatórios da Lei nº 10.861, de 2004 aprovar previamente as fusões e aquisições. Ele pode sim se manifestar uma vez estabelecido o contrato inicial e feitas as primeiras avaliações entre as partes, pois depende do MEC a aprovação final. Todavia não se justifica a interferência nas questões da mantenedora que é competência de outros órgãos. O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 68 No artigo 39, suprimir o § 6º “São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” em função do que estabelece o art. 2º (abaixo): “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES públicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda, “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 69 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: 142 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 “Art. 3º ...................................................................................................................................................................................... X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. ..............................................................................................................................................................................................”(NR) Justificação A Lei Complementar nº 95/1998, em seu inciso II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei nº 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não à União Federal. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 70 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 71 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 3º – Compete ao INSAES: (....) X – Conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA MODIFICATIVA 72 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 143 VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no Projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA ADITIVA 73 Propõe-se acrescentar o artigo 51 para revogar o artigo 2º da Lei 9.131 de 1995 que previa que todos os atos dependiam de homologação ministerial e agora foi alterado pelo § 6º do artigo 37, a saber: “Art. 51 Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995” – Art. 37 – § 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. Justificação (1) Se ao Conselho Nacional de Educação for atribuído o papel recursal o mesmo precisa ter decisão terminativa sem a qual os recursos interpostos cairiam no vazio. Propõe-se acrescentar o artigo 50 para fixar que tudo deve obedecer à lei do processo administrativo, a saber: “Art. 49. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso”. Justificação (2) O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 74 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No 144 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 75 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 76 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA ADITIVA 77 Propõe-se acrescentar o artigo 50 para fixar que tudo deve obedecer à lei do processo administrativo, a saber: Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 145 “Art. 49. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.”. Justificação O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA ADITIVA 78 No artigo 37 propõe-se alterar o §5ª explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber: “§ 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995”. Justificação O Conselho Nacional de Educação deve ter um papel de órgão de estado como poder moderador e assim sua função recursal fica mais clara e contundente. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA ADITIVA 79 Seja o Projeto de Lei 4.372, de 2012 acrescido de um capítulo específico que defina as atividades de supevisão do Instituto; Capítulo II Das atividades de supervisão. Art. 2º-A – As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. §1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. §2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. Parágrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as defini-la no corpo do projeto de Lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e especial como definido na emenda aditiva. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA ADITIVA 80 Artigo 37 passará a vigorar com a seguinte alteração: a – Inciso VI – foi alterado para indicar que se trata de Instituição da Educação superior. b – O mesmo valendo para o inciso VII para indicar que se trata de “gestão institucional de educação superior”. 146 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação O Art.37 do Projeto de Lei 4.372 de 2012 em seu inciso VI precisa deixar claro que se trata de Instituição de ensino superior e não de outra qualquer, o mesmo valendo para o incisivo VII que deve indicar se tratar de Gestão Institucional de Educação Superior. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA MODIFICATIVA 81 No artigo 3º – Das competências do INSAES retirar do inciso XI a expessão “previamente”. XI – aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, no prazo de sessenta dias, contados da apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, assegurados os princípios da celeridade e sigilo, nos termos de lei específica. Justificação (1) É fundamental para qualquer negocio que se entabula, manter o principio da confidencialidade sem o qual perde-se o sigilo e pode atrapalhar as negociações. Não há por que o INSAES, um instituto que trata de supervisão e avaliação dos atos regulatórios da lei 10.861 de 2004 aprovar previamente as fusões e aquisições. Ele pode sim se manifestar uma vez estabelecido o contrato inicial e feitas as primeiras avaliações entre as partes, pois depende do MEC a aprovação final. Todavia não se justifica a interferência nas questões da mantenedora que é competência de outros órgãos. Justificação (2) O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA MODIFICATIVA 82 Seja o Projeto de Lei 4.372, de 2012 alterado no capítulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no próprio Projeto de Lei e assim evitar remetê-la a regulação ao Regulamento do Instituto. Capítulo III Da Estrutura Básica e Direção. Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: a – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; e – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. – Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 147 e setores do INSAES e será composta por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerário. O projeto de Lei se torna mais consistente e legalmente mais fundamentado se nele constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupa-los. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 83 Suprimir no artigo 39 o §6º: “São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” (em função do que estabelece o art. 2º) “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior às instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas à necessária previsão orçamentária”. Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES públicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior às instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 84 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei: Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 85 Propõe-se suprimir a multa previsa no Projeto de Lei 4.372 de 2012 no artigo 37: 148 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 a – .............................................................................................................................................................................................. b – ............................................................................................................................................................................................. c – Seja suprimido no §2º o inciso IX que trata de multa, pois o Instituto tem como objetivo a área acadêmica dos atos regulatórios e não trata de questões fiscais e tributárias e não há justificativa do que da multa, parecendo que a mesma entrou no projeto como se o mesmo fosse uma agencia regulatória. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona a multa e estipula seu valor. A questão é que não explicita o porquê de sua existência, pois o INSAES é um instituto que trata de questões acadêmicas e de supervisão e controle de qualidade mediante supervisão e controle dos atos regulatórios previstos no Decreto 5.773 de 2006, na Lei 10.861, de 2004 e na Portaria 40 de 2004. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 86 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA SUPRESSIVA 87 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 149 A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio 2014. – Beto Mansur, Deputado Federal PRB/SP EMENDA MODIFICATIVA 88 Seja alterada a redação do art. 44, já considerada a redação alterada pela comissão de educação e chancelada pela comissão de tributação e finanças, passando a adotar a seguinte redação: Art. 44. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação; (...) VII – cinco membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, indicados, em listas tríplices elaboradas pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional.” VIII – um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES.” Justificação O ensino superior privado, em todas as modalidades abarcadas pelo artigo 20 da Lei 9394 de 1996, congrega hoje quase 80% (oitenta por cento) do número de alunos do ensino superior. O princípio democrático inscrito na Constituição Federal de 1988, especialmente na vertente participativa, demandam que o processo de formação de decisões, seja para a consecução de políticas públicas voltadas para a educação, seja para efeito de determinação dos parâmetros de qualidade demandados pela sociedade e pelo artigo 209 da Constituição, tenham a efetiva participação daqueles que são os maiores promotores da real busca da expansão do ensino superior. Parece absolutamente razoável que se o segmento educacional privado representa a maior parte do efetivo desenvolvimento do ensino superior que o mesmo possa ter assento junto à CONAES compatível com a amplitude dessa representação. Para que se garanta que a efetiva representação ocorra segundo os ditames do princípio democrático a redação proposta já consagra o direito de indicação aos órgãos de representação sindical respectivos, de âmbito nacional, como entidades de cumula na representação do segmento educacional privada. Ainda para que se garanta o efetivo respeito aos princípios democráticos, a construção das listas de indicados deverá ser realizada mediante a eleição direta dentro da base sindical das entidades representativas do segmento educacional privado, garantindo-se capilaridade e oxigenação na indicação dos nomes que irão compor as respectivas listas. Sala da Comissão, de maio 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA SUPRESSIVA 89 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei: Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. 150 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala da Comissão, de maio 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA SUPRESSIVA 90 Suprima-se o artigo 39 do Projeto de Lei. Justificação Autorizar, credenciar, recredenciar instituições de ensino e zelar pelo cumprimento das normas gerais da educação nacional constitui obrigação constitucional do Poder Público, sendo atividade inerente do Estado, que detém, em decorrência, o poder de polícia. Inadmissível, pois, cobrar taxa pelo exercício de poder que lhe é inerente e obrigação constitucional. Em se tratando de instituição pública, a União já dispõe de quadro funcional, mantido por recursos oriundos dos tributos; a aplicação em escola privada se caracteriza como discriminação. Admitir a cobrança equivale à permissão para estabelecer taxa para manutenção de Forças Armadas, polícia e instituições governamentais. As atividades de fiscalização efetiva realizada pelo Ministério da Educação já possuem suas fontes de custeio constitucionalmente delineadas sendo inconstitucional a criação de tributos sem a existência de fato gerador autorizado pela CF-88. Sala da Comissão, de maio 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA SUPRESSIVA 91 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 3º – Compete ao INSAES: (....) X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 151 EMENDA SUPRESSIVA 92 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA SUPRESSIVA 93 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA MODIFICATIVA 94 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE 152 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 EMENDA ADITIVA 95 e) – Ainda no artigo 37 propõe-se alterar o §5ª explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber: ” “§ 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.” Justificação O Conselho Nacional de Educação deve ter um papel de órgão de estado como poder moderador e assim sua função recursal fica mais clara e contundente. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA SUPRESSIVA 96 Suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, e substituindo em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA ADITIVA 97 Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 acrescido de um capítulo especifico que defina as atividades de supevisão do Instituto: Capítulo II Das atividades de supervisão. Art. 2º-A – As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 153 II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. §1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. §2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. Paragrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as definí-la no corpo do projeto de Lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e especial como definido na emenda aditiva. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PCS/PE EMENDA MODIFICATIVA 98 Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 alterado no capítulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no proprio projeto de Lei e assim evitar remetê-la a regulação ao Regulamento do Instituto. Capítulo III Da estrutura básica e direção. Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: A – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; E – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. – Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerá- 154 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 rio. O projeto de Lei se torna mais consistente e legalmente mais fundamentado se nele constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupa-los. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA MODIFICATIVA 99 No artigo 3º – Das competências do INSAES RETIRAR DO INCISO XII A EXPRESSÃO “PREVIAMENTE” XII – aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, no prazo de sessenta dias, contados da apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, assegurados os princípios da celeridade e sigilo, nos termos de lei especifica Justificação É fundamental para qualquer negocio que se entabula, manter o principio da confidencialidade sem o qual perde-se o sigilo e pode atrapalhar as negociações. Não há por que o INSAES, um instituto que trata de supervisão e avaliação dos atos regulatórios da lei 10.861 de 2004 aprovar previamente as fusões e aquisições. Ele pode sim se manifestar uma vez estabelecido o contrato inicial e feitas as primeiras avaliações entre as partes, pois depende do MEC a aprovação final. Todavia não se justifica a interferência nas questões da mantenedora que é competência de outros órgãos. O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA SUPRESSIVA 100 5. No artigo 39 suprimir o §6º “São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” em função do que estabelece o art. 2º abaixo) “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES publicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda ““Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA ADITIVA 101 e) – Ainda no artigo 37 propõe-se alterar o §5ª explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber: ” “§ 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.” Justificação O Conselho Nacional de Educação deve ter um papel de órgão de estado como poder moderador e assim sua função recursal fica mais clara e contundente. Sala da Comissão, de maio de 2014. – Silvio Costa, Deputado Federal – PSC/PE EMENDA MODIFICATIVA 102 O art.4º do projeto de Lei 4.372 de 2012 passa a ter a seguinte redação: Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 155 Capítulo III Da estrutura básica e direção. Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais da área de educação, com reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: A – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; E – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Presidente do INSAES com aprovação do Conselho Superior. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos. Justificação A presente emenda acrescenta critérios gerais para a formação da estrutura funcional do INSAES, compatibilizando a estrutura funcional com a finalidade pública do instituto. Sala de Comissão, de outubro 2014. – Deputado Cândido Vaccarezza, PT/SP EMENDA ADITIVA 103 Acrescente ao art. 37 parágrafo único com a seguinte redação: Art.37- ...................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. a aplicação das penalidades dispostasneste artigo deverão ser precedidas por processo administrativo que garanta a legitima defesa e o contraditório, conforme Lei nº9784/99. Justificação Na aplicação de qualquer sanção administrativa é necessário a instauração prévia de um processo administrativo para que seja garantido ao administrado o direito constitucional à legitima defesa e ao contraditório. Sala de Comissão, 20 de maio 2014. – Dep. Cândido Vaccarezza, PT/SP EMENDA MODIFICATIVA 104 Altera – se a redação do art. 44 do projeto de lei nº4372 de 2012 passando a adotar a seguinte redação: Art. 44. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º – A CONAES terá a seguinte composição: .................................................................................................................................................................................................... III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação; (...) VII – quatro membros, indicados pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional.” VIII – Um representante da comunidade estudantil, indicado pela UNE – União Nacional dos Estudantes IX – um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES.” 156 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação A presente emenda sugere uma composição para o CONAES condizente com os diversos atores da comunidade educacional de ensino superior, formada por entidades de ensino público e particular, de administradores, supervisores de ensino, professores e alunos. Sala de Comissão, de outubro 2014. – Deputado Cândido Vaccarezza, PT/SP EMENDA SUPRESSIVA 105 Suprimir no art. 2º a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Mais: o INSAES trata de ensino superior, sendo estranha a extensão de poderes para atingir a educação básica. Sala de Comissão, de maio 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 106 Suprimir os incisos III, VII e VIII do artigo 37. Justificação O inciso III dá à autarquia o poder de suspender a prerrogativa da autonomia, prevista na Constituição Federal, e no caso de escola particular, até de ingerência na administração de entidade privada. Os incisos VII e VIII permitem à autarquia, que não é órgão do Poder Judiciário, o poder de impedir o exercício de profissão, que tem natureza alimentar, sem decisão judicial transitada em julgado. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 107 Suprimir o artigo 39. Justificação Autorizar, credenciar, recredenciar instituições de ensino e zelar pelo cumprimento das normas gerais da educação nacional constitui obrigação constitucional do Poder Público, sendo atividade inerente do Estado, que detém, em decorrência, o poder de polícia. Inadmissível, pois, cobrar taxa pelo exercício de poder que lhe é inerente e obrigação constitucional. Em se tratando de instituição pública, a União já dispõe de quadro funcional, mantido por recursos oriundos dos tributos; a aplicação em escola privada se caracteriza como discriminação. Admitir a cobrança equivale à permissão para estabelecer taxa para manutenção de Forças Armadas, polícia e instituições governamentais. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUBSTITUTIVA 108 Substituir o inciso VIII do artigo 3º pelo seguinte: “VIII – decretar intervenção em instituições públicas de educação superior e designar interventor, nos termos de lei específica.” Justificação O dispositivo representa ingerência no comando de escola particular e sua direção pelo poder público, o que contraria o previsto no artigo 209 da Constituição Federal, levando ainda a União a arcar com responsabilidade econômica e obrigações administrativas de entidades privadas, possibilitando até mesmo que essas provoquem deliberadamente a intervenção. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 157 EMENDA SUPRESSIVA 109 Suprimir, no artigo 2º, a palavra supervisionar. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 110 Suprimir na Ementa e no artigo 1º, a expressão “de supervisionar”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA SUPRESSIVA 111 Suprimir o art. 46 que altera o art. 15 da Lei 12.101/2009 Justificação O art. 46 vem conceder ao INSAES poder de legislar, ferindo o principio da legalidade constitucional, por usurpar prerrogativa do Poder Legislativo. Uma autarquia estará legislando em matéria de diretrizes e bases da educação nacional. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Deputado Izalci, PSDB/DF EMENDA Nº 112/2014 (Deputado Alexandre Leite) Acrescente-se ao texto o seguinte capítulo, renumerando-se os subsequentes: Capítulo II Das atividades de supervisão. Art. 2º-A – As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. §1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. §2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. Paragrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. 158 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as definí-la no corpo do projeto de Lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e especial como definido na emenda aditiva. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 113/2014 (Deputado Alexandre Leite) Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 114/2014 (Deputado Alexandre Leite) Dê-se ao art. 44 a seguinte redação: “Art. 44. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação; (...) VII – cinco membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, indicados, em listas tríplices elaboradas pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional.” VIII – um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES.” Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 159 Justificação O ensino superior privado, em todas as modalidades abarcadas pelo artigo 20 da Lei 9394 de 1996, congrega hoje quase 80% (oitenta por cento) do número de alunos do ensino superior. O princípio democrático inscrito na Constituição Federal de 1988, especialmente na vertente participativa, demandam que o processo de formação de decisões, seja para a consecução de políticas públicas voltadas para a educação, seja para efeito de determinação dos parâmetros de qualidade demandados pela sociedade e pelo artigo 209 da Constituição, tenham a efetiva participação daqueles que são os maiores promotores da real busca da expansão do ensino superior. Parece absolutamente razoável que se o segmento educacional privado representa a maior parte do efetivo desenvolvimento do ensino superior que o mesmo possa ter assento junto à CONAES compatível com a amplitude dessa representação. Para que se garanta que a efetiva representação ocorra segundo os ditames do princípio democrático a redação proposta já consagra o direito de indicação aos órgãos de representação sindical respectivos, de âmbito nacional, como entidades de cumula na representação do segmento educacional privada. Ainda para que se garanta o efetivo respeito aos princípios democráticos, a construção das listas de indicados deverá ser realizada mediante a eleição direta dentro da base sindical das entidades representativas do segmento educacional privado, garantindo-se capilaridade e oxigenação na indicação dos nomes que irão compor as respectivas listas. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 115/2014 (Deputado Alexandre Leite) Suprima-se na ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 116/2014 (Deputado Alexandre Leite) Dê-se ao Capítulo II do Projeto o seguinte texto: 160 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 “Capítulo II Da estrutura básica e direção Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: A – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; E – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. – Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.” Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerário. O projeto de Lei se torna mais consistente e legalmente mais fundamentado se nele constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupa-los. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 117/2014 (Deputado Alexandre Leite) Inclua-se no projeto o seguinte artigo 50: “Art. 50. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.”. Justificação O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 118/2014 (Deputado Alexandre Leite) Suprima-se o §6º do artigo 39. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 161 Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES publicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda ““Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 119/2014 (Deputado Alexandre Leite) Suprima-se o termo “previamente”, constante do inciso XII do art. 3º. Justificação É fundamental para qualquer negocio que se entabula, manter o principio da confidencialidade sem o qual perde-se o sigilo e pode atrapalhar as negociações. Não há por que o INSAES, um instituto que trata de supervisão e avaliação dos atos regulatórios da lei 10.861 de 2004 aprovar previamente as fusões e aquisições. Ele pode sim se manifestar uma vez estabelecido o contrato inicial e feitas as primeiras avaliações entre as partes, pois depende do MEC a aprovação final. Todavia não se justifica a interferência nas questões da mantenedora que é competência de outros órgãos. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 120/2014 (Deputado Alexandre Leite) Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA Nº 121/2014 (Deputado Alexandre Leite) Suprima-se a expressão “ensino básico” constante do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala da Comissão, 20 de maio de 2014. – Deputado Alexandre Leite EMENDA SUPRESSIVA Nº 122 Suprima-se o inciso XII do art. 3º do projeto. 162 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial além dos contornos já traçados para a competência do CADE. A atuação ministerial no campo da educação, inclusive sob a forma autárquica, não pode violar as disposições inscritas no art. 209 da Constituição Federal. A avaliação prévia de fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas e descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior não pode ser entendida como competência delineada no caput e incisos constantes do referido art. 209 da Constituição Federal. Trata-se de evidente ingerência na atividade econômica, tornando-a inconstitucional não somente sob o ponto de vista do artigo anteriormente mencionado, mas à luz do disposto no art. 170 da Carta Magna. Pelas razões ora expendidas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Emenda, que saneia as inconstitucionalidades apontadas. Sala da Comissão, em de de 2014. – Deputado Esperidião Amin EMENDA SUPRESSIVA Nº 123 Suprima-se a alteração ao art. 15 da Lei nº 12.101/09, constante do art. 46 do projeto. Justificação A alteração proposta para o art. 15 da Lei nº 12.101/09, constante do art. 46 do projeto, vem conceder ao INSAES poder de legislar, ferindo o princípio da legalidade constitucional, por usurpar prerrogativa do Poder Legislativo. Conforme o texto proposto, uma autarquia estará legislando em matéria de diretrizes e bases da educação nacional. Pela precedente razão, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Emenda, que saneia o vício de inconstitucionalidade apontado. Sala da Comissão, em de de 2014. – Deputado Esperidião Amin EMENDA MODIFICATIVA Nº 124 Dê-se ao inciso VII do art. 3º do projeto a seguinte redação: “Art. 3° Compete ao INSAES: .................................................................................................................................................................................................... VII – fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional, aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o art. 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no art. 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes, a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado, a intervenção autorizada pela Constituição Federal é a de fiscalização do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no art. 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos arts. 209 e 174, hoje existentes. Pelas precedentes razões, conclamamos os nobres Pares para a aprovação da presente Emenda, que saneia as inconstitucionalidades apontadas. Sala da Comissão, em de de 2014. – Deputado Esperidião Amin EMENDA SUPRESSIVA Nº 125 Substitua-se em todo o texto do projeto a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º do Projeto de Lei, a expressão “supervisão e”, adaptando-se a sigla para INAES. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 163 Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, tal interferência implicaria ferir o princípio constitucional da autonomia universitária, instituído no art. 207 da Constituição Federal. Também, a supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no art. 209 da Lei Maior. Entende-se que o alcance do art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao Estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes, a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado, a intervenção autorizada pela Constituição Federal é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no art. 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos arts. 207, 209 e 174, existentes na proposição original. Pelas razões expostas, conclamamos os nobres Pares para a aprovação da presente Emenda, que saneia as inconstitucionalidades apontadas. Sala da Comissão, em de de 2014. – Deputado Esperidião Amin EMENDA Nº 126 Acresça-se artigo com seguinte redação Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. Justificação Se ao Conselho Nacional de Educação for atribuído o papel recursal o mesmo precisa ter decisão terminativa sem a qual os recursos interpostos cairiam no vazio. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 127 Acresça-se artigo com seguinte redação Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. Justificação O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 128 Suprima-se no artigo 2º a palavra “supervisionar”. 164 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 129 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 130 Suprima-se o parágrafo 6° do art. 39. Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES publicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda ““Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 131 Dê-se ao art. 2° a seguinte redação: “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES publicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda ““Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 165 EMENDA Nº 132 Propoe-se suprimir a multa prevista no projeto de Lei 4.372 de 2012 Seja suprimido no §2º o inciso IX que trata de multa pois o Instituto tem como objetivo a área acadêmica dos atos regulatórios e não trata de questões fiscais e tributárias e não há justificativa do que da multa, parecendo que a mesma entrou no projeto como se o mesmo fosse uma agencia regulatória. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona a multa e estipula seu valor. A questão é que não explicita o por que de sua existência, pois o INSAES é um instituto que trata de questões acadêmicas e de supervisão e controle de qualidade mediante supervisão e controle dos atos regulatórios previstos no Decreto 5.773 de 2006, na Lei 10.861 de 2004 e na Portaria 40 de 2004. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 133 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, a seguinte redação: “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 134 Suprima-se no art. 2º a expressão: “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.” Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 135 Acresça-se capítulo específico que defina as atividades de supevisão do Instituto. 166 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Capítulo II Das atividades de supervisão. Art. 2º-A – As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetiva e exclusivamente, violação à legislação educacional. §1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. §2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competente. Paragrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que alude inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as definir no corpo do projeto de Lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e Especial como definido na emenda aditiva. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 136 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 167 EMENDA Nº 137 Dê-se a seguinte redação ao art. 44. Art. 44. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação; (...) VII – cinco membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, indicados, em listas tríplices elaboradas pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional.” VIII – um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES.” Justificação O ensino superior privado, em todas as modalidades abarcadas pelo artigo 20 da Lei 9394 de 1996, congrega hoje quase 80% (oitenta por cento) do número de alunos do ensino superior. O princípio democrático inscrito na Constituição Federal de 1988, especialmente na vertente participativa, demandam que o processo de formação de decisões, seja para a consecução de políticas públicas voltadas para a educação, seja para efeito de determinação dos parâmetros de qualidade demandados pela sociedade e pelo artigo 209 da Constituição, tenham a efetiva participação daqueles que são os maiores promotores da real busca da expansão do ensino superior. Parece absolutamente razoável que se o segmento educacional privado representa a maior parte do efetivo desenvolvimento do ensino superior que o mesmo possa ter assento junto à CONAES compatível com a amplitude dessa representação. Para que se garanta que a efetiva representação ocorra segundo os ditames do princípio democrático a redação proposta já consagra o direito de indicação aos órgãos de representação sindical respectivos, de âmbito nacional, como entidades de cumula na representação do segmento educacional privada. Ainda para que se garanta o efetivo respeito aos princípios democráticos, a construção das listas de indicados deverá ser realizada mediante a eleição direta dentro da base sindical das entidades representativas do segmento educacional privado, garantindo-se capilaridade e oxigenação na indicação dos nomes que irão compor as respectivas listas. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 138 Dê-se a seguinte redação ao art. 4°. Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: A – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; E – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias são cargos técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. – Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas 168 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerário. O projeto de Lei se torna mais consistente e legalmente mais fundamentado se nele constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupá-los. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 139 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei. Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR EMENDA Nº 140 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5° do art. 37 § 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. Justificação O Conselho Nacional de Educação deve ter um papel de órgão de estado como poder moderador e assim sua função recursal fica mais clara e contundente. Sala das Comissões, 21 de maio de 2014. – Osmar Serraglio, Deputado Federal – PMDB/PR Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 169 EMENDA MODIFICATIVA 141 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA MODIFICATIVA 142 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 143 5. No artigo 39 suprimir o §6º “São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” Em função do que estabelece o art. 2º abaixo “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES públicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? 170 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda ““Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Sala das Comissões, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA MODIFICATIVA 144 No artigo 3º – Das competências do INSAES RETIRAR DO INCISO XI A EXPRESSÃO “PREVIAMENTE”. XI – aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, no prazo de sessenta dias, contados da apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, assegurados os princípios da celeridade e sigilo,nos termos de lei especifica. Justificação É fundamental para qualquer negocio que se entabula, manter o principio da confidencialidade sem o qual perde-se o sigilo e pode atrapalhar as negociações. Não há por que o INSAES, um instituto que trata de supervisão e avaliação dos atos regulatórios da lei 10.861 de 2004 aprovar previamente as fusões e aquisições. Ele pode sim se manifestar uma vez estabelecido o contrato inicial e feitas as primeiras avaliações entre as partes, pois depende do MEC a aprovação final. Todavia não se justifica a interferência nas questões da mantenedora que é competência de outros órgãos. O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA ADITIVA 145 e) – Ainda no artigo 37 propõe-se alterar o §5ª explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber: ” “§ 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.” Justificação O Conselho Nacional de Educação deve ter um papel de órgão de estado como poder moderador e assim sua função recursal fica mais clara e contundente. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA MODIFICATIVA 146 Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 alterado no capítulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no proprio projeto de Lei e assim evitar remetê-la a regulação ao Regulamento do Instituto. Capítulo III Da estrutura básica e direção Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: A – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; E – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 171 f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. – Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerário. O projeto de Lei se torna mais consistente e legalmente mais fundamentado se nele constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupa-los.] Sala das Comissões, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA ADITIVA 147 Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 acrescido de um capítulo especifico que defina as atividades de supevisão do Instituto. Capítulo II Das atividades de supervisão. Art. 2º-A – As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. §1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. §2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. Parágrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as defini-la no corpo do projeto de Lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e especial como definido na emenda aditiva. Sala das Comissões, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA MODIFICATIVA148 Seja alterada a redação do art. 44, já considerada a redação alterada pela comissão de educação e chancelada pela comissão de tributação e finanças, passando a adotar a seguinte redação: Art. 44. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: 172 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 (...) III – 3 (três) representantes do Ministério da Educação; (...) VII – cinco membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, indicados, em listas tríplices elaboradas pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional.” VIII – um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES.” Justificação O ensino superior privado, em todas as modalidades abarcadas pelo artigo 20 da Lei 9394 de 1996, congrega hoje quase 80% (oitenta por cento) do número de alunos do ensino superior. O princípio democrático inscrito na Constituição Federal de 1988, especialmente na vertente participativa, demandam que o processo de formação de decisões, seja para a consecução de políticas públicas voltadas para a educação, seja para efeito de determinação dos parâmetros de qualidade demandados pela sociedade e pelo artigo 209 da Constituição, tenham a efetiva participação daqueles que são os maiores promotores da real busca da expansão do ensino superior. Parece absolutamente razoável que se o segmento educacional privado representa a maior parte do efetivo desenvolvimento do ensino superior que o mesmo possa ter assento junto à CONAES compatível com a amplitude dessa representação. Para que se garanta que a efetiva representação ocorra segundo os ditames do princípio democrático a redação proposta já consagra o direito de indicação aos órgãos de representação sindical respectivos, de âmbito nacional, como entidades de cumula na representação do segmento educacional privada. Ainda para que se garanta o efetivo respeito aos princípios democráticos, a construção das listas de indicados deverá ser realizada mediante a eleição direta dentro da base sindical das entidades representativas do segmento educacional privado, garantindo-se capilaridade e oxigenação na indicação dos nomes que irão compor as respectivas listas. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 149 Suprima-se o artigo 39 do Projeto de Lei. Justificação Autorizar, credenciar, recredenciar instituições de ensino e zelar pelo cumprimento das normas gerais da educação nacional constitui obrigação constitucional do Poder Público, sendo atividade inerente do Estado, que detém, em decorrência, o poder de polícia. Inadmissível, pois, cobrar taxa pelo exercício de poder que lhe é inerente e obrigação constitucional. Em se tratando de instituição pública, a União já dispõe de quadro funcional, mantido por recursos oriundos dos tributos; a aplicação em escola privada se caracteriza como discriminação. Admitir a cobrança equivale à permissão para estabelecer taxa para manutenção de Forças Armadas, polícia e instituições governamentais. As atividades de fiscalização efetiva realizada pelo Ministério da Educação já possuem suas fontes de custeio constitucionalmente delineadas sendo inconstitucional a criação de tributos sem a existência de fato gerador autorizado pela CF-88. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 150 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.” Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 173 da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 151 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.” Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 152 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP 174 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 EMENDA SUPRESSIVA 153 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de maio 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 154 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 155 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 175 A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, de outubro 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 156 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: Art. 3º – Compete ao INSAES (....) X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 157 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei. Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala de Comissão, de maio de 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP 176 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 EMENDA SUPRESSIVA 158 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei. Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala de Comissão, de outubro 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 159 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 3º – Compete ao INSAES: (....) X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, de maio 2014. – Eli Corrêa Filho, Deputado Federal DEM-SP EMENDA SUPRESSIVA 160 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinan- Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 177 do que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA MODIFICATIVA 161 Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° Compete ao INSAES: VII – “fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 162 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 163 Suprima-se no art. 2º do Projeto de Lei a expressão “certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.”. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinan- 178 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 do que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 164 Suprima-se a expressão “ensino básico” da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 3º – Compete ao INSAES: (....) X – conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Justificação A Lei Complementar 95/1998, em seu inc. II, art. 3º “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Descreve o processo legislativo, determinando que as normas sejam específicas da ementa. Neste sentido o art. 2º extrapola os limites da lei mencionada, vindo alterar a norma legal que trata da certificação das entidades beneficentes, Lei 12.101/2009. Além dessa violação, resta clara a invasão da competência destinada constitucionalmente para fiscalização e avaliação das entendidas beneficentes voltadas à educação básica, posto a competência para tal atribuição cingir-se aos estados, não á União Federal. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 165 Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra “supervisionar.”. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Como está redigido, o dispositivo fere a autonomia universitária e afronta o artigo 209 da Constituição Federal, pois permitirá a intervenção na direção da escola particular, sem que o poder público arque com as consequências econômicas e de desestruturação do comando da instituição. Por essa razão, a palavra supervisionar que constava no artigo 209 no projeto da Constituição Federal foi eliminada na Carta Magna. A emenda corrige a incompatibilidade. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA ADITIVA 166 Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 acrescido de um capítulo especifico que defina as atividades de supevisão do Instituto; Capítulo II Das atividades de supervisão Art. 2º-A – As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I – supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 179 II – supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. §1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. §2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. Paragrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Justificação Não se pode atribuir ao Instituto nos termos do artigo 209 da Constituição Federal competências de supervisão sem as definí-la no corpo do projeto de Lei. Assim o que se propõe é que se defina o alcance do processo de supervisão, necessário aos atos regulatórios e ao controle da qualidade do ensino superior, classificando a Supervisão em Ordinária e especial como definido na emenda aditiva. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA MODIFICATIVA 167 Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 alterado no capítulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no proprio projeto de Lei e assim evitar remetê-la a regulação ao Regulamento do Instituto. Capítulo III Da estrutura básica e direção. Art. 4º O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: A – Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b – Diretoria de Administração e Finanças; c – Diretoria de Tecnologia e Informação; d – Diretoria da Regulação da Educação Superior; E – Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f – Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único. As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. – Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona os órgãos de administração do novo Instituto sem descrever sua estrutura, funções, competências, requisitos para ocupação dos cargos remetendo tudo para regulamentação pelo Conselho Superior no Regulamento do Instituto o que se revela perigoso, inadequado e temerá- 180 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 rio. O projeto de Lei se torna mais consistente e legalmente mais fundamentado se nele constar a descrição dos órgãos componentes da estrutura do novo Instituto, seus cargos com atribuições e requisitos para ocupa-los. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA ADITIVA 168 4. O artigo 37(a) – inciso VI – foi alterado para indicar que se trata de Instituição da Educação superior. b) – O mesmo valendo para o inciso VII para indicar que se trata de “gestão institucional de educação superior”. Justificação O Art.37 do Projeto de Lei 4.372 de 2012 em seu inciso VI precisa deixar claro que se trata de Instituição de ensino superior e não de outra qualquer, o mesmo valendo para o Incisivo VII que deve indicar se tratar de Gestão Institucional de Educação Superior. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA ADITIVA 169 . Propõe-se acrescentar o artigo 50 para fixar que tudo deve obedecer à lei do processo administrativo, a saber: “Art. 49. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.”. Justificação O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA ADITIVA 170 Propõe-se acrescentar o artigo 51 para revogar o artigo 2º da Lei 9.131 de 1995 que previa que todos os atos dependiam de homologação ministerial e agora foi alterado pelo §6º do artigo 37, a saber:” Art. 51 Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995” – Art. 37 – § 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. Justificação Se ao Conselho Nacional de Educação for atribuído o papel recursal o mesmo precisa ter decisão terminativa sem a qual os recursos interpostos cairiam no vazio. Propõe-se acrescentar o artigo 50 para fixar que tudo deve obedecer à lei do processo administrativo, a saber: “Art. 49. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.”. O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 171 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 181 Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA MODIFICATIVA 172 No artigo 3º – Das competências do INSAES RETIRAR DO INCISO XI A EXPRESSÃO “PREVIAMENTE” XI – aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, no prazo de sessenta dias, contados da apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, assegurados os princípios da celeridade e sigilo,nos termos de lei especifica Justificação É fundamental para qualquer negocio que se entabula, manter o principio da confidencialidade sem o qual perde-se o sigilo e pode atrapalhar as negociações. Não há por que o INSAES, um instituto que trata de supervisão e avaliação dos atos regulatórios da lei 10.861 de 2004 aprovar previamente as fusões e aquisições. Ele pode sim se manifestar uma vez estabelecido o contrato inicial e feitas as primeiras avaliações entre as partes, pois depende do MEC a aprovação final. Todavia não se justifica a interferência nas questões da mantenedora que é competência de outros órgãos. O INSAES deve submeter-se a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em sua totalidade para que o mesmo não crie um poder paralelo quando a prazos e outros competências. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 173 5. No artigo 39 suprimir o §6º “São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” em função do que estabelece o art. 2º abaixo) “Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Justificação O texto do projeto é contraditório ao tempo em que pode criar uma medida discriminadora. Por que isentar as IES publicas da taxa de supervisão deixando a manutenção do Instituto a cargo da Iniciativa Particular? Não se justifica e parece que o mesmo texto dá a solução como mostra a emenda ““Art. 2º São contribuintes da 182 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.” (NR) Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA ADITIVA 174 e) – Ainda no artigo 37 propõe-se alterar o §5ª explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber:” “§ 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.” Justificação O Conselho Nacional de Educação deve ter um papel de órgão de estado como poder moderador e assim sua função recursal fica mais clara e contundente. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 175 Propoe-se suprimir a multa previsa no projeto de Lei 4.372 de 2012 4. O artigo 37a) – ............................................................................................................................................................................................ b) – ...............................................................................................................................................................................................”. c) – Seja suprimido no §2º o inciso IX que trata de multa pois o Instituto tem como objetivo a área acadêmica dos atos regulatórios e não trata de questões fiscais e tributárias e não há justificativa do que da multa, parecendo que a mesma entrou no projeto como se o mesmo fosse uma agencia regulatória. Justificação O Projeto de Lei 4.372 de 2012 apenas menciona a multa e estipula seu valor. A questão é que não explicita o por que de sua existência, pois o INSAES é um instituto que trata de questões acadêmicas e de supervisão e controle de qualidade mediante supervisão e controle dos atos regulatórios previstos no Decreto 5.773 de 2006, na Lei 10.861 de 2004 e na Portaria 40 de 2004. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 176 Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla “INSAES” por “INAES”, e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão “de supervisão”, adaptando-se a sigla para INAES. Justificação Supervisionar significa dirigir, orientar, fiscalizar em nível superior. Na escola pública ou privada, fere o princípio constitucional da autonomia universitária. A supervisão em instituição privada de ensino implica intervenção no comando e direção, o que não encontra agasalho no artigo 209 da Constituição Federal. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 3 183 A ideia de supervisão atribuída ao INSAES possui suas raízes na concepção de regulação, a qual é exercida no desenvolvimento de serviços públicos. Nestes a supervisão é realizada por agências reguladoras. No segmento privado a intervenção autorizada pela Constituição é a de fiscalização, do cumprimento das normas gerais de educação e da avaliação de qualidade. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a supressão proposta retiraria as vulnerações constitucionais aos artigos 209 e 174 hoje existentes. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES EMENDA SUPRESSIVA 177 Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei: Justificação É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, inclusive com a designação de INTERVENTOR. A consignação de tais poderes em mãos de órgão autárquico traz à memória recentes episódios, que se acreditavam varridos da história, com a implantação da Nova República. Entende-se que o alcance do Art. 209 da Constituição Federal não pode ser cerceado por interpretações que distorcem a garantia ali expressa. Essa garantia constitucional não pode ser violada sob o argumento de que a avaliação de qualidade justifica uma ingerência sobre os estabelecimentos educacionais. É evidente que a qualidade do ensino deve ser avaliada, nos exatos limites dos atos autorizativos. Conquanto seja de interesse público, o serviço educacional não é uma concessão do Estado e muito menos um serviço público propriamente dito. Tanto não o é que a educação oferecida pela iniciativa privada, enquanto atividade econômica, concorre com o serviço público e gratuito, oferecido pelo Estado. Assim, admitida a atividade educacional como sendo uma das atividades econômicas do país, cuja garantia tem respaldo na Constituição Federal, as instituições educacionais devem ter as prerrogativas e garantias inerentes às empresas privadas, ainda que o serviço seja de inegável interesse público. Como empresas privadas que prestam serviços de interesse público, cabe ao estado estabelecer regras gerais de educação e critérios legais e objetivos de avaliação da qualidade. Esta é a função do Estado e o limite é imposto pela Constituição Federal. A ideia de supervisão, como regulação e planejamento, é expressamente mencionada no artigo 174 da Constituição Federal, sendo “determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. Assim sendo, a outorga de poderes interventivos nos moldes como consignados no texto do projeto vulnera frontalmente o disposto nos artigos 209 e 174. Sala de Comissão, 21 de Maio de 2014. – Lelo Coimbra, Deputado Federal PMDB/ES PROJETO DE LEI Nº 7.736-A, DE 2014 (Do Sr. Mendonça Filho) Altera o § 10. do art. 87 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para estender o benefício do crédito presumido a que se refere a todos os setores econômicos; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação (relator: DEP. ANTONIO BALHMANN). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO E ART. 54, RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II PUBLICAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO I – Relatório Trata-se de projeto de lei que altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para que seja estendido o benefício do crédito presumido por ela definido a todos os setores econômicos. Justifica o ilustre Autor que a Lei nº 12.973, de 2014, muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior. Essas empresas podem consolidar os resultados obtidos no exterior e pagar a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido, mais o diferencial até completar 34% dentro do Brasil. Este procedimento desincentiva a internacio- 184 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 nalização das empresas brasileiras, que perderiam competitividade nos locais onde fossem atuar, por serem tributadas por alíquotas maiores que suas concorrentes. No entanto, se permitiu a possibilidade de que, por meio de crédito presumido, fosse possível abater 9% da renda incidente no saldo a maior do lucro real das controladoras no Brasil que possuem suas controladas no exterior, mas somente para os setores de fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção de edifícios e obras de infraestrutura. O projeto, a seu ver, elimina essa discriminação, estendendo o citado benefício a todos os setores econômicos. A matéria ainda será apreciada nas Comissões de Finanças e Tributação, no mérito e admissibilidade, e Constituição e Justiça e de Cidadania, e tramita em regime ordinário e apreciação conclusiva. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. É o relatório. II – Voto do Relator O presente projeto de lei lida com uma questão recorrente e que vem causando constante dano à competitividade das empresas brasileiras em comparação com as suas concorrentes internacionais. Trata-se, especificamente, das distorções econômicas promovidas por um sistema tributário complexo e ineficiente, orientado para maximizar a arrecadação de curto prazo em detrimento da consistência de regras que iniba a discriminação setorial e a elevação do custo de investimento e capitalização das empresas. Com efeito, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, alterou a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras com controladas ou coligadas atuando no exterior. De fato, as empresas matrizes situadas no Brasil deverão efetuar o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, totalizando 34% (trinta e quatro por cento), e descontar os tributos sobre os ganhos pagos no país onde a empresa opera. Este procedimento claramente desincentiva a internacionalização das empresas, porque estas perdem a competitividade nos mercados externos onde atuam por serem tributadas a alíquotas maiores que suas concorrentes, independentemente do nível de tributação desse mercado. Ademais, esse regime tributário específico difere dos que prevalecem na maioria dos países desenvolvidos e que possuem os maiores e mais atrativos mercados para a atuação de multinacionais brasileiras, que já enfrentam dura competição técnica e econômica das concorrentes internacionais e ainda são obrigadas a conviver com uma tributação excedente que não atinge as empresas de outras nacionalidades. Naturalmente, essa situação gera insatisfação no meio empresarial de uma maneira geral, mais ainda porque essa própria Lei garantiu tratamento diferenciado e favorecido para três setores econômicos: fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção. Para os quais há a possibilidade, por meio de crédito presumido, de que abatam 9% (nove por cento) sobre a renda incidente no saldo a maior do lucro real das controladoras no Brasil, que possuam controladas no exterior. A lógica desse tratamento discriminatório não se sustenta por nenhum argumento econômico aceitável. Muitos outros setores que possuem operações no exterior, de atividades igualmente meritórias, deveriam ter acesso ao mesmo benefício, por questão de equidade fiscal e equilíbrio econômico. Por estas razões, consideramos fundamental do ponto de vista econômico que esses benefícios também possam ser auferidos por todos os outros setores econômicos, em repúdio ao fomento direcionado, razão pela qual votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.736, de 2014. Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2014. – Deputado Antonio Balhmann, Relator III – Parecer da Comissão A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 7.736/2014, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Antonio Balhmann. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Augusto Coutinho – Presidente, Sebastião Bala Rocha – Vice-Presidente, Antonio Balhmann, Jânio Natal, Rebecca Garcia, Renato Molling, Ronaldo Zulke, Davi Alves Silva Júnior, Fernando Torres, Guilherme Campos, Laercio Oliveira, Luiz Nishimori, Marco Tebaldi e Pedro Eugênio. Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2014. – Deputado Augusto Coutinho, Presidente Portal MEC Portal MEC SEÇÃO II Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MESA DIRETORA Presidente: EDUARDO CUNHA - PMDB - RJ 1º Vice-Presidente: WALDIR MARANHÃO - PP - MA 2º Vice-Presidente: GIACOBO - PR - PR Vice-Líderes: César Halum (1º Vice), Aluisio Mendes, Jhonatan de Jesus, Marcelo Squassoni, Christiane de Souza Yared, Rosangela Gomes e Uldurico Junior. PSD Líder: ROGÉRIO ROSSO Vice-Líderes: Paulo Magalhães, Rômulo Gouveia, Marcos Montes, Danrlei de Deus Hinterholz, Herculano Passos, Indio da Costa, Sergio Zveiter, Joaquim Passarinho e Jefferson Campos. 1º Secretário: BETO MANSUR - PRB - SP 2º Secretário: FELIPE BORNIER - PSD - RJ 3º Secretário: MARA GABRILLI - PSDB - SP 4º Secretário: ALEX CANZIANI - PTB - PR 1º Suplente de Secretário: MANDETTA - DEM - MS 2º Suplente de Secretário: GILBERTO NASCIMENTO - PSC - SP 3º Suplente de Secretário: LUIZA ERUNDINA - PSB - SP 4º Suplente de Secretário: RICARDO IZAR - PSD - SP Terça-feira 3 185 PR Líder: MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Vice-Líderes: Wellington Roberto (1º Vice), Aelton Freitas, Anderson Ferreira, Gorete Pereira, Jorginho Mello, Lincoln Portela, Paulo Freire e Vinicius Gurgel. DEM Líder: MENDONÇA FILHO Vice-Líderes: Efraim Filho (1º Vice). PDT Líder: ANDRÉ FIGUEIREDO Vice-Líderes: Weverton Rocha (1º Vice), Ronaldo Lessa, Pompeo de Mattos, Marcos Rogério e Mário Heringer. SD Líder: ARTHUR OLIVEIRA MAIA Vice-Líderes: Zé Silva (1º Vice), Jhc, Laercio Oliveira e Lucas Vergilio. PCdoB Líder: JANDIRA FEGHALI LÍDERES E VICE-LÍDERES Vice-Líderes: Luciana Santos (1º Vice), Rubens Pereira Júnior e Chico Lopes. Liderança do Governo Líder: JOSÉ GUIMARÃES Vice-Líderes: Antonio Bulhões, Carlos Zarattini, Hugo Leal, José Rocha, Luiz Carlos Busato, Marcelo Castro, Orlando Silva, Paulo Magalhães, Ricardo Barros e Silvio Costa. Liderança da Minoria Líder: BRUNO ARAÚJO Vice-Líderes: Arthur Virgílio Bisneto (1º Vice), Moroni Torgan, Pastor Eurico, Elizeu Dionizio e Raul Jungmann. Bloco PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN Líder: Bloco PSDB, PSB, PPS, PV Líder: PT Líder: SIBÁ MACHADO Vice-Líderes: Ságuas Moraes (1º Vice), Alessandro Molon, Afonso Florence, Benedita da Silva, Moema Gramacho, Décio Lima, Margarida Salomão, Maria do Rosário, Paulo Teixeira, Zeca Dirceu, Luiz Sérgio, Assis Carvalho, Beto Faro, Erika Kokay, Odorico Monteiro e Pedro Uczai. Bloco PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB Líder: CELSO RUSSOMANNO PROS Líder: DOMINGOS NETO Vice-Líderes: Rafael Motta, Beto Salame e Leônidas Cristino. Vice-Líderes: Jean Wyllys. PSOL Líder: CHICO ALENCAR Líderes de Partidos que participam de Bloco Parlamentar PMDB Líder: LEONARDO PICCIANI PSDB Líder: CARLOS SAMPAIO PP Líder: EDUARDO DA FONTE PSB Líder: FERNANDO COELHO FILHO PTB Líder: JOVAIR ARANTES PRB Líder: CELSO RUSSOMANNO PSC Líder: ANDRE MOURA 186 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PPS Líder: RUBENS BUENO PV Líder: SARNEY FILHO PHS Líder: MARCELO ARO Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD PTN Repr.: BACELAR PMN Repr.: HIRAN GONÇALVES PRP Repr.: JUSCELINO FILHO PSDC Repr.: ALUISIO MENDES PEN Repr.: JUNIOR MARRECA PTC Repr.: ULDURICO JUNIOR PRTB Repr.: CÍCERO ALMEIDA PSL Repr.: MACEDO PTdoB Repr.: LUIS TIBÉ Março de 2015 Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Acre DEPUTADOS EM EXERCÍCIO Roraima Abel Mesquita Jr. - PDT Carlos Andrade - PHS Edio Lopes - PMDB Hiran Gonçalves - PMN Jhonatan de Jesus - PRB Maria Helena - PSB Remídio Monai - PR Shéridan - PSDB Alan Rick - PRB Angelim - PT César Messias - PSB Flaviano Melo - PMDB Jéssica Sales - PMDB Leo de Brito - PT Sibá Machado - PT Wherles Rocha - PSDB Tocantins Amapá André Abdon - PRB Cabuçu Borges - PMDB Janete Capiberibe - PSB Jozi Rocha - PTB Marcos Reategui - PSC Professora Marcivania - PT Roberto Góes - PDT Vinicius Gurgel - PR Carlos Henrique Gaguim - PMDB César Halum - PRB Dulce Miranda - PMDB Irajá Abreu - PSD Josi Nunes - PMDB Lázaro Botelho - PP Professora Dorinha Seabra Rezende - DEM Vicentinho Júnior - PSB Maranhão Pará Arnaldo Jordy - PPS Beto Faro - PT Beto Salame - PROS Delegado Éder Mauro - PSD Edmilson Rodrigues - PSOL Elcione Barbalho - PMDB Francisco Chapadinha - PSD Hélio Leite - DEM Joaquim Passarinho - PSD José Priante - PMDB Josué Bengtson - PTB Júlia Marinho - PSC Lúcio Vale - PR Nilson Pinto - PSDB Simone Morgado - PMDB Wladimir Costa - SD Zé Geraldo - PT Amazonas Alfredo Nascimento - PR Arthur Virgílio Bisneto - PSDB Átila Lins - PSD Conceição Sampaio - PP Hissa Abrahão - PPS Marcos Rotta - PMDB Pauderney Avelino - DEM Silas Câmara - PSD Rondônia Expedito Netto - SD Lindomar Garçon - PMDB Lucio Mosquini - PMDB Luiz Cláudio - PR Marcos Rogério - PDT Mariana Carvalho - PSDB Marinha Raupp - PMDB Nilton Capixaba - PTB Terça-feira 3 187 Aluisio Mendes - PSDC André Fufuca - PEN Cleber Verde - PRB Deoclides Macedo - PDT Eliziane Gama - PPS Hildo Rocha - PMDB João Castelo - PSDB João Marcelo - PMDB José Reinaldo - PSB Junior Marreca - PEN Juscelino Filho - PRP Pedro Fernandes - PTB Rubens Pereira Júnior - PCdoB Sarney Filho - PV Victor Mendes - PV Waldir Maranhão - PP Weverton Rocha - PDT Zé Carlos - PT Ceará Adail Carneiro - PHS André Figueiredo - PDT Aníbal Gomes - PMDB Antonio Balhmann - PROS Arnon Bezerra - PTB Cabo Sabino - PR Chico Lopes - PCdoB Danilo Forte - PMDB Domingos Neto - PROS Genecias Noronha - SD Gorete Pereira - PR José Airton Cirilo - PT José Guimarães - PT Leônidas Cristino - PROS Luizianne Lins - PT Macedo - PSL Moroni Torgan - DEM Moses Rodrigues - PPS Odorico Monteiro - PT Raimundo Gomes de Matos - PSDB Ronaldo Martins - PRB Vitor Valim - PMDB 188 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2015 Alagoas Piauí Arthur Lira - PP Cícero Almeida - PRTB Givaldo Carimbão - PROS Jhc - SD Marx Beltrão - PMDB Maurício Quintella Lessa - PR Paulão - PT Pedro Vilela - PSDB Ronaldo Lessa - PDT Assis Carvalho - PT Átila Lira - PSB Capitão Fábio Abreu - PTB Heráclito Fortes - PSB Iracema Portella - PP Júlio Cesar - PSD Marcelo Castro - PMDB Paes Landim - PTB Rejane Dias - PT Rodrigo Martins - PSB Sergipe Rio Grande do Norte Adelson Barreto - PTB Andre Moura - PSC Fábio Mitidieri - PSD Fabio Reis - PMDB João Daniel - PT Jony Marcos - PRB Laercio Oliveira - SD Valadares Filho - PSB Antônio Jácome - PMN Beto Rosado - PP Fábio Faria - PSD Felipe Maia - DEM Rafael Motta - PROS Rogério Marinho - PSDB Walter Alves - PMDB Zenaide Maia - PR Paraíba Aguinaldo Ribeiro - PP Benjamin Maranhão - SD Damião Feliciano - PDT Efraim Filho - DEM Hugo Motta - PMDB Luiz Couto - PT Manoel Junior - PMDB Pedro Cunha Lima - PSDB Rômulo Gouveia - PSD Veneziano Vital do Rêgo - PMDB Wellington Roberto - PR Wilson Filho - PTB Pernambuco Adalberto Cavalcanti - PTB Anderson Ferreira - PR Augusto Coutinho - SD Betinho Gomes - PSDB Bruno Araújo - PSDB Carlos Eduardo Cadoca - PCdoB Daniel Coelho - PSDB Eduardo da Fonte - PP Fernando Coelho Filho - PSB Fernando Monteiro - PP Gonzaga Patriota - PSB Jarbas Vasconcelos - PMDB João Fernando Coutinho - PSB Jorge Côrte Real - PTB Kaio Maniçoba - PHS Luciana Santos - PCdoB Marinaldo Rosendo - PSB Mendonça Filho - DEM Pastor Eurico - PSB Raul Jungmann - PPS Ricardo Teobaldo - PTB Silvio Costa - PSC Tadeu Alencar - PSB Wolney Queiroz - PDT Zeca Cavalcanti - PTB Bahia Afonso Florence - PT Alice Portugal - PCdoB Antonio Brito - PTB Antonio Imbassahy - PSDB Arthur Oliveira Maia - SD Bacelar - PTN Bebeto - PSB Benito Gama - PTB Cacá Leão - PP Caetano - PT Claudio Cajado - DEM Daniel Almeida - PCdoB Davidson Magalhães - PCdoB Elmar Nascimento - DEM Erivelton Santana - PSC Félix Mendonça Júnior - PDT Fernando Torres - PSD Irmão Lazaro - PSC João Carlos Bacelar - PR João Gualberto - PSDB Jorge Solla - PT José Carlos Aleluia - DEM José Carlos Araújo - PSD José Nunes - PSD José Rocha - PR Jutahy Junior - PSDB Lucio Vieira Lima - PMDB Márcio Marinho - PRB Mário Negromonte Jr. - PP Moema Gramacho - PT Paulo Azi - DEM Paulo Magalhães - PSD Roberto Britto - PP Ronaldo Carletto - PP Sérgio Brito - PSD Tia Eron - PRB Uldurico Junior - PTC Valmir Assunção - PT Waldenor Pereira - PT Minas Gerais Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Adelmo Carneiro Leão - PT Ademir Camilo - PROS Aelton Freitas - PR Bilac Pinto - PR Bonifácio de Andrada - PSDB Brunny - PTC Caio Narcio - PSDB Carlos Melles - DEM Dâmina Pereira - PMN Delegado Edson Moreira - PTN Diego Andrade - PSD Dimas Fabiano - PP Domingos Sávio - PSDB Eduardo Barbosa - PSDB Eros Biondini - PTB Fábio Ramalho - PV Gabriel Guimarães - PT Jaime Martins - PSD Jô Moraes - PCdoB Júlio Delgado - PSB Laudivio Carvalho - PMDB Leonardo Monteiro - PT Leonardo Quintão - PMDB Lincoln Portela - PR Luis Tibé - PTdoB Luiz Fernando Faria - PP Marcelo Álvaro Antônio - PRP Marcelo Aro - PHS Marcos Montes - PSD Marcus Pestana - PSDB Margarida Salomão - PT Mário Heringer - PDT Mauro Lopes - PMDB Misael Varella - DEM Newton Cardoso Jr - PMDB Nilmário Miranda - PT Odelmo Leão - PP Padre João - PT Paulo Abi-ackel - PSDB Raquel Muniz - PSC Reginaldo Lopes - PT Renzo Braz - PP Rodrigo de Castro - PSDB Rodrigo Pacheco - PMDB Saraiva Felipe - PMDB Silas Brasileiro - PMDB Stefano Aguiar - PSB Subtenente Gonzaga - PDT Tenente Lúcio - PSB Toninho Pinheiro - PP Wadson Ribeiro - PCdoB Weliton Prado - PT Zé Silva - SD Espírito Santo Carlos Manato - SD Dr. Jorge Silva - PROS Evair de Melo - PV Givaldo Vieira - PT Helder Salomão - PT Lelo Coimbra - PMDB Marcus Vicente - PP Max Filho - PSDB Paulo Foletto - PSB Sergio Vidigal - PDT Rio de Janeiro Terça-feira 3 189 Alessandro Molon - PT Alexandre Serfiotis - PSD Alexandre Valle - PRP Altineu Côrtes - PR Arolde de Oliveira - PSD Aureo - SD Benedita da Silva - PT Cabo Daciolo - PSOL Celso Pansera - PMDB Chico Alencar - PSOL Chico D'angelo - PT Clarissa Garotinho - PR Cristiane Brasil - PTB Deley - PTB Dr. João - PR Eduardo Cunha - PMDB Ezequiel Teixeira - SD Fabiano Horta - PT Felipe Bornier - PSD Fernando Jordão - PMDB Francisco Floriano - PR Glauber Braga - PSB Hugo Leal - PROS Indio da Costa - PSD Jair Bolsonaro - PP Jandira Feghali - PCdoB Jean Wyllys - PSOL Julio Lopes - PP Leonardo Picciani - PMDB Luiz Carlos Ramos - PSDC Luiz Sérgio - PT Marcelo Matos - PDT Marcos Soares - PR Marquinho Mendes - PMDB Miro Teixeira - PROS Otavio Leite - PSDB Paulo Feijó - PR Roberto Sales - PRB Rodrigo Maia - DEM Rosangela Gomes - PRB Sergio Zveiter - PSD Simão Sessim - PP Soraya Santos - PMDB Sóstenes Cavalcante - PSD Washington Reis - PMDB São Paulo Alex Manente - PPS Alexandre Leite - DEM Ana Perugini - PT Andres Sanchez - PT Antonio Bulhões - PRB Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB Arlindo Chinaglia - PT Arnaldo Faria de Sá - PTB Baleia Rossi - PMDB Beto Mansur - PRB Bruna Furlan - PSDB Bruno Covas - PSDB Capitão Augusto - PR Carlos Sampaio - PSDB Carlos Zarattini - PT Celso Russomanno - PRB Dr. Sinval Malheiros - PV Eduardo Bolsonaro - PSC Eduardo Cury - PSDB Eli Correa Filho - DEM Evandro Gussi - PV Fausto Pinato - PRB 190 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Flavinho - PSB Floriano Pesaro - PSDB Gilberto Nascimento - PSC Goulart - PSD Guilherme Mussi - PP Herculano Passos - PSD Ivan Valente - PSOL Jefferson Campos - PSD João Paulo Papa - PSDB Jorge Tadeu Mudalen - DEM José Mentor - PT Keiko Ota - PSB Lobbe Neto - PSDB Luiz Lauro Filho - PSB Luiza Erundina - PSB Major Olimpio Gomes - PDT Mara Gabrilli - PSDB Marcelo Squassoni - PRB Marcio Alvino - PR Miguel Haddad - PSDB Miguel Lombardi - PR Milton Monti - PR Missionário José Olimpio - PP Nelson Marquezelli - PTB Nilto Tatto - PT Orlando Silva - PCdoB Paulo Freire - PR Paulo Maluf - PP Paulo Pereira da Silva - SD Paulo Teixeira - PT Pr. Marco Feliciano - PSC Renata Abreu - PTN Ricardo Izar - PSD Ricardo Tripoli - PSDB Roberto Alves - PRB Rodrigo Garcia - DEM Samuel Moreira - PSDB Sérgio Reis - PRB Silvio Torres - PSDB Tiririca - PR Valmir Prascidelli - PT Vanderlei Macris - PSDB Vicente Candido - PT Vicentinho - PT Vinicius Carvalho - PRB Vitor Lippi - PSDB Walter Ihoshi - PSD William Woo - PV Mato Grosso Adilton Sachetti - PSB Carlos Bezerra - PMDB Ezequiel Fonseca - PP Fabio Garcia - PSB Nilson Leitão - PSDB Professor Victório Galli - PSC Ságuas Moraes - PT Valtenir Pereira - PROS Distrito Federal Alberto Fraga - DEM Augusto Carvalho - SD Erika Kokay - PT Izalci - PSDB Laerte Bessa - PR Rogério Rosso - PSD Março de 2015 Ronaldo Fonseca - PROS Roney Nemer - PMDB Goiás Alexandre Baldy - PSDB Célio Silveira - PSDB Daniel Vilela - PMDB Delegado Waldir - PSDB Fábio Sousa - PSDB Flávia Morais - PDT Giuseppe Vecci - PSDB Heuler Cruvinel - PSD João Campos - PSDB Jovair Arantes - PTB Lucas Vergilio - SD Magda Mofatto - PR Marcos Abrão - PPS Pedro Chaves - PMDB Roberto Balestra - PP Rubens Otoni - PT Sandes Júnior - PP Mato Grosso do Sul Carlos Marun - PMDB Dagoberto - PDT Elizeu Dionizio - SD Geraldo Resende - PMDB Mandetta - DEM Tereza Cristina - PSB Vander Loubet - PT Zeca do Pt - PT Paraná Alex Canziani - PTB Alfredo Kaefer - PSDB Aliel Machado - PCdoB Assis do Couto - PT Christiane de Souza Yared - PTN Diego Garcia - PHS Dilceu Sperafico - PP Edmar Arruda - PSC Enio Verri - PT Evandro Rogerio Roman - PSD Giacobo - PR Hermes Parcianello - PMDB João Arruda - PMDB Leandre - PV Leopoldo Meyer - PSB Luciano Ducci - PSB Luiz Carlos Hauly - PSDB Luiz Nishimori - PR Marcelo Belinati - PP Nelson Meurer - PP Osmar Bertoldi - DEM Osmar Serraglio - PMDB Ricardo Barros - PP Rossoni - PSDB Rubens Bueno - PPS Sandro Alex - PPS Sergio Souza - PMDB Takayama - PSC Toninho Wandscheer - PT Zeca Dirceu - PT Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Santa Catarina Carmen Zanotto - PPS Celso Maldaner - PMDB Cesar Souza - PSD Décio Lima - PT Esperidião Amin - PP Geovania de Sá - PSDB João Paulo Kleinübing - PSD João Rodrigues - PSD Jorge Boeira - PP Jorginho Mello - PR Marco Tebaldi - PSDB Mauro Mariani - PMDB Pedro Uczai - PT Rogério Peninha Mendonça - PMDB Ronaldo Benedet - PMDB Valdir Colatto - PMDB Rio Grande do Sul Afonso Hamm - PP Afonso Motta - PDT Alceu Moreira - PMDB Bohn Gass - PT Carlos Gomes - PRB Covatti Filho - PP Danrlei de Deus Hinterholz - PSD Darcísio Perondi - PMDB Fernando Marroni - PT Giovani Cherini - PDT Heitor Schuch - PSB Henrique Fontana - PT Jerônimo Goergen - PP João Derly - PCdoB José Fogaça - PMDB José Otávio Germano - PP Jose Stédile - PSB Luis Carlos Heinze - PP Luiz Carlos Busato - PTB Marco Maia - PT Marcon - PT Maria do Rosário - PT Mauro Pereira - PMDB Nelson Marchezan Junior - PSDB Onyx Lorenzoni - DEM Osmar Terra - PMDB Paulo Pimenta - PT Pompeo de Mattos - PDT Renato Molling - PP Ronaldo Nogueira - PTB Sérgio Moraes - PTB Terça-feira 3 191 192 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÕES PERMANENTES 28 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 21 vagas COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 22 vagas 22 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 16 vagas 16 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 11 vagas 11 vagas PDT 2 vagas 2 vagas PSOL 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Moizes Lobo da Cunha Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 34 Telefones: 3216-6403/6404/6406 FAX: 3216-6415 COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 18 vagas 18 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 13 vagas 13 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 9 vagas 9 vagas PDT 1 vaga 1 vaga PSL 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 51 Telefones: 3216-6452 A 6458 FAX: 3216-6465 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Março de 2015 PSDB/PSB/PPS/PV 13 vagas PDT 2 vagas PSOL 1 vaga PTC 1 vaga 28 vagas 21 vagas 13 vagas 2 vagas 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Alexandra Zaban Bittencourt Local: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 19 Telefones: 3216-6494 FAX: 3216-6499 COMISSÃO DE CULTURA Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 9 vagas 9 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 6 vagas 6 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Nádia Lúcia das Neves Raposo Local: Anexo II - Pavimento Superior - salas 168/169-C Telefones: 3216-6942 a 6947 COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 10 vagas 10 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 8 vagas 8 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 5 vagas 5 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152 Telefones: 3216-6920 A 6922 FAX: 3216-6925 COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 8 vagas 8 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 5 vagas 5 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Giovanna Francesca Mascarenhas Puricelli Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33 Telefones: 3216-6601 A 6609 FAX: 3216-6610 COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 8 vagas 8 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 5 vagas 5 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Hérica Pimentel Brito de Souza Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188 Telefones: 3216-6551/ 6554 FAX: 3216-6560 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 8 vagas 8 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 5 vagas 5 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Márcio Marques de Araújo Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185 Telefones: 3216-6571 FAX: 3216-6580 Terça-feira 3 193 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 18 vagas 18 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 13 vagas 13 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 9 vagas 9 vagas PDT 2 vagas 2 vagas Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala T170 Telefones: 3216-6621/6622/6628 FAX: 3216-6635 COMISSÃO DO ESPORTE Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 9 vagas 9 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 7 vagas 7 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Ana Cristina Oliveira Local: Sala nº 2 ala C, térreo, do Anexo II Telefones: 3216-6351 COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 20 vagas 20 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 15 vagas 15 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 10 vagas 10 vagas PDT 2 vagas 2 vagas PSOL 1 vaga 1 vaga 194 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136 Telefones: 3216-6652/6655/6657 FAX: 3216-6660 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 9 vagas 9 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 7 vagas 7 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga PTdoB 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Luiz Paulo Pieri Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161 Telefones: 3216-6671 A 6675 FAX: 3216-6676 COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 9 vagas 9 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 6 vagas 6 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Idelfonso Vidal Salmito Local: Anexo II, Sala 55, Ala A, Térreo Telefones: 3216-6432 FAX: 3216-6440 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P Março de 2015 EN/PRTB 8 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 5 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas PDT 1 vaga 8 vagas 5 vagas 4 vagas 1 vaga Secretário(a): Claudio Ribeiro Paes Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122 Telefones: 3216-6692 / 6693 FAX: 3216-6699 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 8 vagas 8 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 5 vagas 5 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Aurenilton Araruna de Almeida Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 142 Telefones: 3216-6521 A 6526 FAX: 3216-6535 COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 20 vagas 20 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 15 vagas 15 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 10 vagas 10 vagas PDT 2 vagas 2 vagas PTC 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Damaci Pires de Miranda Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56 Telefones: 3216-6711 / 6713 FAX: 3216-6720 Março de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 14 vagas 14 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 10 vagas 10 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 7 vagas 7 vagas PDT 1 vaga 1 vaga PSOL 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Edilson Holanda Silva Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125 Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737 FAX: 3216-6745 COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 14 vagas 14 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 10 vagas 10 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 7 vagas 7 vagas PDT 1 vaga 1 vaga PSOL 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Ricardo Menezes Perpétuo Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-C Telefones: 3216-6761 / 6762 FAX: 3216-6770 COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 22 vagas 22 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 16 vagas Terça-feira 3 195 PSDB/PSB/PPS/PV 11 vagas PDT 2 vagas PSOL 1 vaga 16 vagas 11 vagas 2 vagas 1 vaga Secretário(a): Rubens Gomes Carneiro Filho Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145 Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786 FAX: 3216-6790 COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 11 vagas 11 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 9 vagas 9 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 5 vagas 5 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): José Mauro Meira Magalhães Local: Anexo II, Sala T 50 Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807 FAX: 3216-6815 COMISSÃO DE TURISMO Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 9 vagas 9 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 6 vagas 6 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 4 vagas 4 vagas PDT 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Ana Katia Martins Bertholdo Local: Anexo II, Ala A , Sala 5,Térreo Telefones: 3216-6837 / 6832 / 6833 FAX: 3216-6835 COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Presidente: 1º Vice-Presidente: 196 Terça-feira 3 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 20 vagas 20 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 15 vagas 15 vagas PSDB/PSB/PPS/PV 10 vagas 10 vagas PDT 2 vagas 2 vagas PSOL 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Admar Pires dos Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175 Telefones: 3216-6853 A 6856 FAX: 3216-6860 COMISSÕES TEMPORÁRIAS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 344-A, DE 2013, DO SR. MENDONÇA FILHO E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONDICIONANDO O ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS AO FUNDO PARTIDÁRIO E AO USO GRATUITO DO RÁDIO E DA TELEVISÃO A PRÉVIA DISPUTA ELEITORAL E À ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS OU O SENADO FEDERAL", E APENSADAS Presidente: Rodrigo Maia (DEM) 1º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT) 2º Vice-Presidente: Marcus Pestana (PSDB) 3º Vice-Presidente: Tadeu Alencar (PSB) Relator: Marcelo Castro (PMDB) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Alceu Moreira Adail Carneiro Antonio Bulhões Afonso Hamm Arthur Oliveira Maia Bacelar Benito Gama César Halum Edmar Arruda Danilo Forte Esperidião Amin Elmar Nascimento Josi Nunes Julio Lopes Marcelo Aro Lelo Coimbra Marcelo Castro Lucas Vergilio Pedro Fernandes Lucio Vieira Lima Renata Abreu Manoel Junior Renato Molling Paes Landim Rodrigo Maia Raquel Muniz Veneziano Vital do Rêgo Ronaldo Nogueira PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Carlos Zarattini Átila Lins Daniel Almeida Capitão Augusto Henrique Fontana Diego Andrade Indio da Costa Gorete Pereira Joaquim Passarinho Leônidas Cristino Lincoln Portela Margarida Salomão Milton Monti Odorico Monteiro Moema Gramacho Orlando Silva Rubens Otoni Padre João Valtenir Pereira Zé Carlos Luciano Ducci Marcus Pestana Max Filho Sandro Alex Silvio Torres Tadeu Alencar Victor Mendes Afonso Motta Chico Alencar Uldurico Junior Março de 2015 PSDB/PSB/PPS/PV Antonio Carlos Mendes Thame Arnaldo Jordy Evandro Gussi Fábio Sousa Luiza Erundina Marinaldo Rosendo Samuel Moreira PDT Marcos Rogério PSOL Jean Wyllys PTC Brunny Secretário(a): Regina Pereira Games Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6232 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA Presidente: Hugo Motta (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Luiz Sérgio (PT) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Andre Moura Aluisio Mendes Arnaldo Faria de Sá Carlos Andrade Cacá Leão Carlos Marun Celso Pansera Darcísio Perondi Edio Lopes Efraim Filho Hugo Motta Eros Biondini Kaio Maniçoba Jhc Lázaro Botelho Lelo Coimbra Marcelo Squassoni Pr. Marco Feliciano Onyx Lorenzoni Ricardo Barros Paulo Pereira da Silva Sandes Júnior PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Afonso Florence Aelton Freitas Altineu Côrtes Jorge Solla João Carlos Bacelar José Carlos Araújo Leônidas Cristino José Rocha Luiz Sérgio Leo de Brito Paulo Magalhães Maria do Rosário Silas Câmara Rogério Rosso Valmir Prascidelli Valtenir Pereira PSDB/PSB/PPS/PV Antonio Imbassahy Adilton Sachetti Bruno Covas Carlos Sampaio Março de 2015 Eliziane Gama Júlio Delgado Otavio Leite Rodrigo Martins Félix Mendonça Júnior Ivan Valente DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PDT PSOL César Messias Delegado Waldir Izalci Moses Rodrigues Weverton Rocha Edmilson Rodrigues Secretário(a): Manoel Alvim Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6210 FAX: (61) 3216-6285 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A FAZER LEVANTAMENTO IN LOCO BEM COMO ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS FATOS RELATIVOS AO CANCELAMENTO DA CONSTRUÇÃO DAS REFINARIAS PREMIUM I E PREMIUM II, RESPECTIVAMENTE NOS ESTADOS DO MARANHÃO E DO CEARÁ. Coordenador: Eliziane Gama (PPS) Titulares Betinho Gomes Raimundo Gomes de Matos Pedro Fernandes Weverton Rocha Chico Lopes Rubens Pereira Júnior Eliziane Gama Moses Rodrigues PSDB Suplentes PTB PDT PCdoB PPS Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6209 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR TODOS OS ATOS, FATOS RELEVANTES, NORMAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS OBRAS DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL, POPULARMENTE CONHECIDA COMO "TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO", BEM COMO O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO Coordenador: Raimundo Gomes de Matos (PSDB) Titulares Vitor Valim Raimundo Gomes de Matos Eduardo da Fonte Paulo Magalhães Rômulo Gouveia PMDB PSDB PP PSD PHS Suplentes Terça-feira 3 197 Adail Carneiro Secretário(a): Eugênia Pestana Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: 61) 3216-6260 FAX: 61) 3216-6225 Edição de hoje: 198 páginas (O.S. 10732/2015) Secretaria de Editoração e Publicações _ SEGRAF