LEI MUNICIPAL Nº 3.103/2003
“Autoriza o Poder Executivo contratar médico, cirurgião
dentista e técnicos em enfermagem para atuar na
Unidade Móvel de Saúde no Município, em caráter
excepcional e por tempo determinado, e dá outras
providências”.
DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, em caráter excepcional,
pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e com vínculo pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, objetivando atuar na Unidade Móvel de Saúde do
Município, com as seguintes especificações:
I - 01 (um) médico, com salário-base mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e carga
horária de 40 horas semanais;
II - 01 (um) cirurgião dentista, com salário-base mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e
carga horária de 40 horas semanais;
III - 02 (dois) técnicos em enfermagem, com salário-base mensal de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), e carga horária de 40 horas semanais;
IV - 01 (um) motorista, com salário-base mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), e carga
horária de 44 horas semanais;
Art. 2º - Nos casos de rescisão de contrato previsto nesta Lei, a vaga poderá ser ocupada, por
outro contratado, e pelo período remanescente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são atendidas pela seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
1010.1012200212.025 – Manutenção dos Serviços da Secretaria da Saúde
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel - Taquara, 14 de Agosto de 2003.
DÉLCIO HUGENTOBLER
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 3.103/2003 “Autoriza o Poder Executivo