LEI MUNICIPAL Nº 3.103/2003 “Autoriza o Poder Executivo contratar médico, cirurgião dentista e técnicos em enfermagem para atuar na Unidade Móvel de Saúde no Município, em caráter excepcional e por tempo determinado, e dá outras providências”. DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, em caráter excepcional, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e com vínculo pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, objetivando atuar na Unidade Móvel de Saúde do Município, com as seguintes especificações: I - 01 (um) médico, com salário-base mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e carga horária de 40 horas semanais; II - 01 (um) cirurgião dentista, com salário-base mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e carga horária de 40 horas semanais; III - 02 (dois) técnicos em enfermagem, com salário-base mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e carga horária de 40 horas semanais; IV - 01 (um) motorista, com salário-base mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), e carga horária de 44 horas semanais; Art. 2º - Nos casos de rescisão de contrato previsto nesta Lei, a vaga poderá ser ocupada, por outro contratado, e pelo período remanescente. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são atendidas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 1010.1012200212.025 – Manutenção dos Serviços da Secretaria da Saúde Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel - Taquara, 14 de Agosto de 2003. DÉLCIO HUGENTOBLER Prefeito Municipal