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LEI N° 679/2009
SÚMULA - "Autoriza o uso de caminhões,
maquina
carregadeira,
motoniveladora
e
equipamentos
da Patrulha Rural Agrícola
pelos Produtores
Rurais do Município e
dá outras providências"
A Câmara Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu,
JOÃO MANOEL PAMPANINI,
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica Autorizado
o uso de caminhões,
maquina carregadeira,
motoniveladora
e equipamentos
da Patrulha Rural Agrícola
pelos Produtores
Rurais do Município,
bem como,
para
melhora dos acessos e servidões de passagem aos moradores
da zona rural do Município.
PARAGRAFO ÚNICO -
O valor da hora será de R$ 10,00 (dez reais) a
ser
depositado
em
conta
especifica
a ser
fornecida pela Administração
Municipal.
Artigo 2° -
A Organização
e Agendamento
Secretaria Municipal de Agricultura
do uso será feito
e Abastecimento.
Artigo 3° -
Esta Lei, entrará
m-viií'ígírio:rr-;n~e~s;tt;;-arr::i'f'3I-Fk;::ln
disposições e contrário.
JOÃOMANO~~
Prefeito Municipal
AV. MAL. MASCARENHAS
DE MORAIS, 57 -ADRIANOPOLIS
- PR - FONES (041) 3678-1282 e 3678-1319
pela
as
ti:.~
.. CÂMARA
MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLlS
CNPJ 00.532.195/0001-10
- ESTADO DO PARANÁ -
~
Parecer
Projeto de Lei n° 04/2009
Sumula
11
Autoriza o uso da patrulha rural agrícola,
pelos produtores
rurais e e dá outras providencias".
Em reunião realizada pelos presentes membros da Comissão de Constituição e
Justiça,após analisar o projeto acima e a emenda proposta pelos nobres
vereadores deliberou por unanimidade, pelo prosseguimento no processo de
votação do memso já com a emenda proposta para a ampliação dos serviços
prestados. Assim,
É o parecer.
S DA COMISSÃO:
LUIZ G NÇALVES DA SILVA
PR·
ENTE
IRA DE MORAES
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ISRAEL
ODRIGUES
MEMBjO
I
v. MARECHAL
MASCARENHAS DE MORAES, 56 - CENTRO - CEP 83.490-000 - A o R I A N Ó P o L I S I=ONI=- (41\ 3678-1515/3678-1478
- FAX: (41) 3678-1515
ESTADO DO PARANÁ
A
,
CAMARA MUNICIPAL DE ADRIANOPOLIS
CNPJ 00.532.195/0001-10
POSTA DE EMENDA ADITIVAJ:STADO DO PARANÁ Os Vereadores abaixo assinados, apresentam a proposta de emenda
supressiva e aditiva ao artigo 10 e seu parágrafo único ao Projeto de Lei nO
001/2009 do Poder Executivo Municipal que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo do rnurucrpro utilizar seus
caminhões, máquina carregadeira, motoniveladora e equipamentos da Patrulha
Rural Agrícola pelos Produtores Rurais do município, bem como, para melhora
dos acessos e servidões de passagem aos moradores da zona rural do
município.
Parágrafo primeiro - Para ter direito a utilização do equipamentos o beneficiado
deverá pagar o valor de R$ 10,00 (dez reais) a hora/uso a ser depositado em
conta específica a ser fomecida pela Administração Municipal.
Apresenta emenda aditiva , criando parágrafo segundo do artigo primeiro qual
terá a seguinte redação:
Parágrafo segundo - A organização e agendamento do uso será feito pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Sala das Sessões, 27 de março de 2009.
Israel Rodrigues
AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 56 - CENTRO - CEP 83.490-000 - A D R I A N Ó P O L I S FONE: (41) 3678-1515 I 3678-1478 - FAX: (41) 3678-1515
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS
CNPJ 00.532.195/0001-10
- ESTADO DO PARANÁOficio 29/2009
Adrianópolis, 16 de abril de 2009.
Vimos através do presente, encaminhar a Vossa
Excelência o autografo do Projeto de Lei, 04/2009, devidamente aprovado com emendas
por essa Casa de Leis, as quais seguem em anexo, para as devidas providencias por parte
desse Poder Executivo.
E sendo este o assunto para o momento,
antecipadamente agradecemos pela atenção.
Atenciosamente,
MD.
Sr. João Manoel Pampanini
Prefeito Municipal
Adrianópolis - PR
AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 56 - CENTRO - CEP 83.490-000 - A o R I A N Ó P O L I S FONE: (41) 3678-1515/3678-1478 - FAX: (41) 3678-1515
ESTADO DO PARANÁ
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lei 679.2009 - patrulha rural