~CJ~I~l'Ir:5F»CJLI5i PR.EFEI...-URA. ;Z009 IVIU~ICIP.A.L - ;ZO ...• ;Z LEI N° 679/2009 SÚMULA - "Autoriza o uso de caminhões, maquina carregadeira, motoniveladora e equipamentos da Patrulha Rural Agrícola pelos Produtores Rurais do Município e dá outras providências" A Câmara Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MANOEL PAMPANINI, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica Autorizado o uso de caminhões, maquina carregadeira, motoniveladora e equipamentos da Patrulha Rural Agrícola pelos Produtores Rurais do Município, bem como, para melhora dos acessos e servidões de passagem aos moradores da zona rural do Município. PARAGRAFO ÚNICO - O valor da hora será de R$ 10,00 (dez reais) a ser depositado em conta especifica a ser fornecida pela Administração Municipal. Artigo 2° - A Organização e Agendamento Secretaria Municipal de Agricultura do uso será feito e Abastecimento. Artigo 3° - Esta Lei, entrará m-viií'ígírio:rr-;n~e~s;tt;;-arr::i'f'3I-Fk;::ln disposições e contrário. JOÃOMANO~~ Prefeito Municipal AV. MAL. MASCARENHAS DE MORAIS, 57 -ADRIANOPOLIS - PR - FONES (041) 3678-1282 e 3678-1319 pela as ti:.~ .. CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLlS CNPJ 00.532.195/0001-10 - ESTADO DO PARANÁ - ~ Parecer Projeto de Lei n° 04/2009 Sumula 11 Autoriza o uso da patrulha rural agrícola, pelos produtores rurais e e dá outras providencias". Em reunião realizada pelos presentes membros da Comissão de Constituição e Justiça,após analisar o projeto acima e a emenda proposta pelos nobres vereadores deliberou por unanimidade, pelo prosseguimento no processo de votação do memso já com a emenda proposta para a ampliação dos serviços prestados. Assim, É o parecer. S DA COMISSÃO: LUIZ G NÇALVES DA SILVA PR· ENTE IRA DE MORAES ~~.~~cQ11 ISRAEL ODRIGUES MEMBjO I v. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 56 - CENTRO - CEP 83.490-000 - A o R I A N Ó P o L I S I=ONI=- (41\ 3678-1515/3678-1478 - FAX: (41) 3678-1515 ESTADO DO PARANÁ A , CAMARA MUNICIPAL DE ADRIANOPOLIS CNPJ 00.532.195/0001-10 POSTA DE EMENDA ADITIVAJ:STADO DO PARANÁ Os Vereadores abaixo assinados, apresentam a proposta de emenda supressiva e aditiva ao artigo 10 e seu parágrafo único ao Projeto de Lei nO 001/2009 do Poder Executivo Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo do rnurucrpro utilizar seus caminhões, máquina carregadeira, motoniveladora e equipamentos da Patrulha Rural Agrícola pelos Produtores Rurais do município, bem como, para melhora dos acessos e servidões de passagem aos moradores da zona rural do município. Parágrafo primeiro - Para ter direito a utilização do equipamentos o beneficiado deverá pagar o valor de R$ 10,00 (dez reais) a hora/uso a ser depositado em conta específica a ser fomecida pela Administração Municipal. Apresenta emenda aditiva , criando parágrafo segundo do artigo primeiro qual terá a seguinte redação: Parágrafo segundo - A organização e agendamento do uso será feito pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Sala das Sessões, 27 de março de 2009. Israel Rodrigues AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 56 - CENTRO - CEP 83.490-000 - A D R I A N Ó P O L I S FONE: (41) 3678-1515 I 3678-1478 - FAX: (41) 3678-1515 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS CNPJ 00.532.195/0001-10 - ESTADO DO PARANÁOficio 29/2009 Adrianópolis, 16 de abril de 2009. Vimos através do presente, encaminhar a Vossa Excelência o autografo do Projeto de Lei, 04/2009, devidamente aprovado com emendas por essa Casa de Leis, as quais seguem em anexo, para as devidas providencias por parte desse Poder Executivo. E sendo este o assunto para o momento, antecipadamente agradecemos pela atenção. Atenciosamente, MD. Sr. João Manoel Pampanini Prefeito Municipal Adrianópolis - PR AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 56 - CENTRO - CEP 83.490-000 - A o R I A N Ó P O L I S FONE: (41) 3678-1515/3678-1478 - FAX: (41) 3678-1515 ESTADO DO PARANÁ