PROJETO DE LEI Nº 036/2014, 12 de Setembro de 2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bens Patrimoniais com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar. O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do § 1° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o Nº 06.096.391/0001-96, com sede à Rua Almirante Lamego 381, centro, Florianópolis-SC, Termo de Cessão de Uso do Veiculo I/VW Spacefox Trend GII, Ano/Modelo 2014, Chassi Nº 8AWPB45Z2EA530536, Renavam 1185075221, Placa MCU5207. Art. 2° O bem estabelecido no artigo anterior destina-se exclusivamente para a execução dos serviços do Corpo de Bombeiros de Piratuba/Ipira, Estado de Santa Catarina. Art. 3° Havendo a necessidade da alienação do bem recebido em concessão de uso real, a mesma somente poderá ser feita mediante autorização expressa do chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário. Piratuba-SC, 12 de Setembro de 2.014. Claudirlei Dorini Prefeito Municipal MENSAGEM N° 038/2.014 Em 12 de setembro de 2014 Do: Prefeito Municipal À: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PIRATUBA-SC Senhora Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, PROJETO DE LEI N° 036/2014 – Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bens Patrimoniais com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar. JUSTIFICATIVA: No exercício de 2009 foi aprovado a Lei Municipal Nº 1057/2009 para conceder o direito real de uso de bens municipais, mediante contrato administrativo de concessão gratuita a Associação de Bombeiros Comunitários de Piratuba e Ipira, Estado de Santa Catarina. No entanto, o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para poder utilizar o combustível do Estado exige que os bens sejam transferidos para o Governo do Estado, sem o qual o mesmo não seria possível. Portanto estamos encaminhando o presente projeto de lei que autoriza tal procedimento, sendo que o mesmo está dentro do modelo exigido pelo Estado. Diante o exposto acreditamos que a presente proposição será alvo da maior atenção dos nobres Edis, no sentido de aprová-la objetivando assim que o Estado, através do Corpo de Bombeiros Militar venha a fazer a manutenção das viaturas cedidas pelo Município. Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos, Cordialmente, Claudirlei Dorini Prefeito Municipal TERMO DE CESSÃO DE USO Nº XX/2014 Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Município de Piratuba e o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC. O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, situado na Rua Governador Jorge Lacerda, nº 133, inscrito no CNPJ nº 82.815.481/0001-58, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudirlei Dorini, portador da Carteira de Identidade nº 1705222, CPF nº 568.259.789-34, e o ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, situado à Rua Almirante Lamego, 381, Centro – Florianópolis, inscrito no CNPJ nº 06.096.391/0001-76, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu ComandanteGeral Coronel BM Marcos de Oliveira, portador do CPF nº 454.919.259-34, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO, a título gratuito, o seguinte bem móvel adquirido com recursos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina: I – Veiculo I/VW Spacefox Trend GII, Ano/Modelo 2014, Chassi Nº 8AWPB45Z2EA530536, Renavam 1185075221, Placa MCU5207, com todos os equipamentos obrigatórios, avaliado em R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO O bem destina-se a manutenção e execução dos serviços de bombeiro militar no Município de Piratuba, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES I - São obrigações do CESSIONÁRIO: a) usar o bem exclusivamente para o fim a que se destina; b) não transferir ou ceder o bem a terceiros; c) zelar pela guarda do bem, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente; d) responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou análoga) e pelos efeitos dessas; e) arcar com os custos de abastecimento, conservação, manutenção e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem, além de pagar todos os impostos e taxas incidentes sobre os bens deste termo. II - São obrigações do CEDENTE: a) arcar com os custos elencados na letra “e”, item I, da cláusula terceira em casos de justificada emergência administrativo-operacional através do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ou da conta convênio entre o município e o CBMSC; b) realizar os abastecimentos necessários até o devido emplacamento quando o bem a ser cedido tratar-se de chassi; c) realizar o emplacamento do veículo quando o bem a ser cedido tratar-se de chassi. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM. CLÁUSULA QUINTA - DA CARACTERIZAÇÃO Enquanto durar a presente Cessão de Uso o bem integrará a frota do CESSIONÁRIO, caracterizado por suas cores, símbolos e placas (licenças) específicos. CLÁUSULA SEXTA - DA DEPRECIAÇÃO Por conta do presente acordo, o objeto desta Cessão de Uso será utilizado no serviço de bombeiro, o qual será devolvido, quando da rescisão ou expiração deste instrumento, no estado que se encontrar, desgastado pelo seu uso. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO Este Termo de Cessão de Uso reger-se-á, no que couber, pelas normas estabelecidas no inciso IX do Artigo 8º da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações e na Lei Municipal nº 000/2014, de .... de ................. de ............................. . CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E VIGÊNCIA O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca da Capital, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado. E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. Piratuba-SC, ....... de ..................... de ............. CLAUDIRLEI DORINI Prefeito Municipal de Piratuba Coronel BM – MARCOS DE OLIVEIRA Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina Testemunhas: ____________________________ ____ FULANO DE TAL CPF Nº…............................…… __________________________________ FULANO DE TAL CPF Nº……............................…