MINUTA DE PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SINDSEP
PROTOCOLO Nº XXXX/2015 de XX de dezembro de 2015
Dispõe sobre os compromissos da Prefeitura do Município de São Paulo para com o
Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São
Paulo - SINDSEP.
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Assessoria de Relações de Trabalho da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Sindicato dos Trabalhadores na
Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP:
CONSIDERANDO:
I. O compromisso assumido pelo Prefeito Fernando Haddad com o princípio de "salários iguais
para trabalhos iguais";
II. A necessidade reconhecida pela Prefeitura de São Paulo de reparação histórica da situação
salarial dos servidores admitidos pela Lei nº 9.160/1980, rebaixados ao longo dos anos pela
fixação de salários promovidas por leis de reestruturação das carreiras da Prefeitura;
III. O processo de diálogo construído entre a administração e o Sindsep, na representação dos
servidores admitidos, desde 2013.
Acordam nos seguintes pontos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Prefeitura do Município de São Paulo se compromete a enviar em
caráter de urgência para a Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre a valorização
dos servidores admitidos pela Lei nº 9.160/1980.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os servidores admitidos de que trata este protocolo correspondem a
todos os servidores admitidos pela Lei nº 9160/1980, estáveis e não estáveis, ativos,
aposentados e pensionistas, dos níveis básico, médio e superior, optantes ou não, de todos os
quadros, doravante tratados como SERVIDORES ADMITIDOS.
CLÁUSULA TERCEIRA: A administração pública se compromete com a valorização dos salários
dos SERVIDORES ADMITIDOS em tabelas próprias nas respectivas leis que atualmente fixam
seus salários, com valores majorados no sentido de tornar efetivo o princípio "salários iguais
para trabalhos iguais", assumido como compromisso de campanha do Prefeito eleito,
Fernando Haddad, conforme proposta já em negociação, apresentada ao Prefeito e ao seu
Secretário Municipal de Gestão em reunião do dia 30 de julho de 2015 e em demais
documentos encaminhados.
CLÁUSULA QUARTA: Os SERVIDORES ADMITIDOS terão seus vencimentos ou subsídios revistos
e fixados em tabelas próprias valorizadas nas leis específicas que fixam seus salários, conforme
os valores propostos no Anexo II deste protocolo, os quais devem constar no PL previsto na
CLÁUSULA PRIMEIRA, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2016.
CLÁUSULA QUINTA. No caso da valorização prevista na CLAUSULA QUARTA, de salários cuja
remuneração não seja por subsídio, os adicionais de quinquênio e sexta parte deverão ser
recalculados sobre os novos valores .
CLÁUSULA SEXTA: Serão reabertas as opções nas respectivas leis para que os SERVIDORES
ADMITIDOS previstos no Anexo I deste protocolo possam optar pelas remunerações
valorizadas nos termos da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SÉTIMA: O PL contido na CLÁUSULA PRIMEIRA, deve garantir que a proporção
entre os salários, proventos, pensões e legados previstos para os SERVIDORES ADMITIDOS e os
padrões iniciais dos cargos correspondentes não poderá em hipótese alguma ser reduzida,
estendo-lhes quaisquer valorizações e reajustes percebidos pelos servidores efetivos titulares
de cargos correspondentes às respectivas funções.
CLÁUSULA OITAVA: A garantia de proporcionalidade e extensão dos reajustes de servidores
efetivos prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, aplicar-se-á aos SERVIDORES ADMITIDOS em funções
sem correspondência a cargo.
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minuta de protocolo de negociação entre a prefeitura do