MINUTA DE PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SINDSEP PROTOCOLO Nº XXXX/2015 de XX de dezembro de 2015 Dispõe sobre os compromissos da Prefeitura do Município de São Paulo para com o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP. A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Assessoria de Relações de Trabalho da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP: CONSIDERANDO: I. O compromisso assumido pelo Prefeito Fernando Haddad com o princípio de "salários iguais para trabalhos iguais"; II. A necessidade reconhecida pela Prefeitura de São Paulo de reparação histórica da situação salarial dos servidores admitidos pela Lei nº 9.160/1980, rebaixados ao longo dos anos pela fixação de salários promovidas por leis de reestruturação das carreiras da Prefeitura; III. O processo de diálogo construído entre a administração e o Sindsep, na representação dos servidores admitidos, desde 2013. Acordam nos seguintes pontos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A Prefeitura do Município de São Paulo se compromete a enviar em caráter de urgência para a Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre a valorização dos servidores admitidos pela Lei nº 9.160/1980. CLÁUSULA SEGUNDA: Os servidores admitidos de que trata este protocolo correspondem a todos os servidores admitidos pela Lei nº 9160/1980, estáveis e não estáveis, ativos, aposentados e pensionistas, dos níveis básico, médio e superior, optantes ou não, de todos os quadros, doravante tratados como SERVIDORES ADMITIDOS. CLÁUSULA TERCEIRA: A administração pública se compromete com a valorização dos salários dos SERVIDORES ADMITIDOS em tabelas próprias nas respectivas leis que atualmente fixam seus salários, com valores majorados no sentido de tornar efetivo o princípio "salários iguais para trabalhos iguais", assumido como compromisso de campanha do Prefeito eleito, Fernando Haddad, conforme proposta já em negociação, apresentada ao Prefeito e ao seu Secretário Municipal de Gestão em reunião do dia 30 de julho de 2015 e em demais documentos encaminhados. CLÁUSULA QUARTA: Os SERVIDORES ADMITIDOS terão seus vencimentos ou subsídios revistos e fixados em tabelas próprias valorizadas nas leis específicas que fixam seus salários, conforme os valores propostos no Anexo II deste protocolo, os quais devem constar no PL previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2016. CLÁUSULA QUINTA. No caso da valorização prevista na CLAUSULA QUARTA, de salários cuja remuneração não seja por subsídio, os adicionais de quinquênio e sexta parte deverão ser recalculados sobre os novos valores . CLÁUSULA SEXTA: Serão reabertas as opções nas respectivas leis para que os SERVIDORES ADMITIDOS previstos no Anexo I deste protocolo possam optar pelas remunerações valorizadas nos termos da CLÁUSULA QUARTA. CLÁUSULA SÉTIMA: O PL contido na CLÁUSULA PRIMEIRA, deve garantir que a proporção entre os salários, proventos, pensões e legados previstos para os SERVIDORES ADMITIDOS e os padrões iniciais dos cargos correspondentes não poderá em hipótese alguma ser reduzida, estendo-lhes quaisquer valorizações e reajustes percebidos pelos servidores efetivos titulares de cargos correspondentes às respectivas funções. CLÁUSULA OITAVA: A garantia de proporcionalidade e extensão dos reajustes de servidores efetivos prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, aplicar-se-á aos SERVIDORES ADMITIDOS em funções sem correspondência a cargo.