RESOLUÇÃO Nº 48 Dispõe sobre o processo de eleição de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes do Conselho Deliberativo da BANESES e cria Comissão Eleitoral para a realização da eleição. A Diretoria Executiva da Fundação Banestes de Seguridade Social - BANESES, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: o término, em 23/04/05, dos mandatos dos atuais membros do Conselho Deliberativo da BANESES; o disposto no artigo 16 do Estatuto da BANESES, sobre Conselho Deliberativo; a forma de composição do a decisão do Conselho Deliberativo, em reunião de 24/02/2005, sobre a eleição dos membros do Conselho Deliberativo pelos Participantes e Assistidos; ESTABELECE: 1 - O processo eleitoral para o preenchimento de 50% dos cargos de membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo da BANESES (03 membros titulares e 03 membros suplentes) será realizado conforme calendário estabelecido no item 7 desta Resolução; 2 - O mandato dos Conselheiros eleitos será de 04 (quatro) anos para os 02 candidatos mais votados e de 02 (dois) anos para o terceiro candidato mais votado, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução, de acordo com o artigo 16, §1º c/c artigo 45 do Estatuto da BANESES. Em caso de empate, prevalecerá aquele com maior tempo de vinculação à BANESES e, mantido o empate, será declarado vencedor o mais idoso; 3 - O pedido de registro de candidatura, formalizado em impresso próprio disponível na Baneses e na internet (www.baneses.com.br), deverá ser protocolado na BANESES, no Edifício Palas Center, Bl. A, 16° andar, nesta capital, até as 18:00h do dia 15/03/2005, impreterivelmente, não sendo admitida a inscrição de: a) b) c) d) chapa de candidatos; candidatura por procuração; candidatura de membros da comissão eleitoral; candidatura de Participante/Assistido que não atenda as exigências do artigo 14 do Estatuto da BANESES, quais sejam: I - ter no mínimo 12 anos de vinculação à BANESES na data de sua posse; II - ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; III - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; IV - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; 4 - A votação dar-se-á na modalidade eletrônica, através da internet (site www.rzcis.com.br/baneses2005, diretamente, ou através do site www.baneses.com.br, alternativamente), ou na modalidade manual (pelos correios) à opção do Participante/Assistido; 5 - Cada Participante/Assistido poderá votar em até 03 (três) candidatos; 6 - O prazo para impugnação de candidatura será de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação, via internet, dos candidatos inscritos; 7 - O processo eleitoral obedecerá o cronograma abaixo: Início de inscrição dos Candidatos Encerramento de inscrição dos Candidatos (18:00h) Divulgação dos Candidatos inscritos (via internet) Divulgação dos Candidatos homologados (via internet) Início da Votação – via internet (08:00h) Encerramento da Votação – via internet (17:00h) Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição Posse dos Conselheiros eleitos 07/03/2005 15/03/2005 17/03/2005 24/03/2005 15/04/2005 19/04/2005 20/04/2005 25/04/2005 Obs.: 1) a votação manual (pelos correios) poderá ser feita a partir do momento em que o Participante/Assistido receber a documentação específica, sendo válidos, no caso, os votos disponíveis na Caixa Postal Especial na Agência Central do Correio até as 9:00h do dia 20/04/2005; 2) a efetivação do voto na modalidade eletrônica (internet) invalida o voto na modalidade manual (pelos correios). 8 - O processo eleitoral será conduzido pela comissão abaixo, que disciplinará os procedimentos de votação, decidirá sobre impugnação de candidatura e resolverá os casos omissos ou não previstos nesta Resolução. NEUSIMAR NUNES GOBBI (Coordenadora) FÁBIO VARGAS MATOS JOSÉ CUPERTINO LEITE SALEME MARCOS CAULYT FIGUEIREDO Vitória(ES), 25 de fevereiro de 2005. DEOSDETE JOSÉ LORENÇÃO Diretor Superintendente CARLOS ROBERTO DE SÁ Diretor de Investimentos OCTAVIO AUGUSTO DE CARVALHO Diretor de Seguridade