RESOLUÇÃO Nº 48
Dispõe sobre o processo de eleição de 03 (três)
membros titulares e 03 (três) suplentes do Conselho
Deliberativo da BANESES e cria Comissão Eleitoral
para a realização da eleição.
A Diretoria Executiva da Fundação Banestes de Seguridade Social - BANESES, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO:
 o término, em 23/04/05, dos mandatos dos atuais membros do Conselho Deliberativo da
BANESES;
 o disposto no artigo 16 do Estatuto da BANESES, sobre
Conselho Deliberativo;
a forma de composição do
 a decisão do Conselho Deliberativo, em reunião de 24/02/2005, sobre a eleição dos
membros do Conselho Deliberativo pelos Participantes e Assistidos;
ESTABELECE:
1 - O processo eleitoral para o preenchimento de 50% dos cargos de membros titulares e
suplentes do Conselho Deliberativo da BANESES (03 membros titulares e 03 membros
suplentes) será realizado conforme calendário estabelecido no item 7 desta Resolução;
2 - O mandato dos Conselheiros eleitos será de 04 (quatro) anos para os 02 candidatos mais
votados e de 02 (dois) anos para o terceiro candidato mais votado, com garantia de
estabilidade, permitida uma recondução, de acordo com o artigo 16, §1º c/c artigo 45 do
Estatuto da BANESES. Em caso de empate, prevalecerá aquele com maior tempo de
vinculação à BANESES e, mantido o empate, será declarado vencedor o mais idoso;
3 - O pedido de registro de candidatura, formalizado em impresso próprio disponível na
Baneses e na internet (www.baneses.com.br), deverá ser protocolado na BANESES, no
Edifício Palas Center, Bl. A, 16° andar, nesta capital, até as 18:00h do dia 15/03/2005,
impreterivelmente, não sendo admitida a inscrição de:
a)
b)
c)
d)
chapa de candidatos;
candidatura por procuração;
candidatura de membros da comissão eleitoral;
candidatura de Participante/Assistido que não atenda as exigências do artigo 14 do
Estatuto da BANESES, quais sejam:
I - ter no mínimo 12 anos de vinculação à BANESES na data de sua posse;
II - ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
III - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
IV - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade
social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
4 - A votação dar-se-á na modalidade eletrônica, através da internet (site www.rzcis.com.br/baneses2005, diretamente, ou através do site www.baneses.com.br,
alternativamente), ou na modalidade manual (pelos correios) à opção do
Participante/Assistido;
5 - Cada Participante/Assistido poderá votar em até 03 (três) candidatos;
6 - O prazo para impugnação de candidatura será de 03 (três) dias úteis a contar da data de
divulgação, via internet, dos candidatos inscritos;
7 - O processo eleitoral obedecerá o cronograma abaixo:
Início de inscrição dos Candidatos
Encerramento de inscrição dos Candidatos (18:00h)
Divulgação dos Candidatos inscritos (via internet)
Divulgação dos Candidatos homologados (via internet)
Início da Votação – via internet (08:00h)
Encerramento da Votação – via internet (17:00h)
Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição
Posse dos Conselheiros eleitos
07/03/2005
15/03/2005
17/03/2005
24/03/2005
15/04/2005
19/04/2005
20/04/2005
25/04/2005
Obs.: 1) a votação manual (pelos correios) poderá ser feita a partir do momento em que o
Participante/Assistido receber a documentação específica, sendo válidos, no caso,
os votos disponíveis na Caixa Postal Especial na Agência Central do Correio até as
9:00h do dia 20/04/2005;
2) a efetivação do voto na modalidade eletrônica (internet) invalida o voto na
modalidade manual (pelos correios).
8 - O processo eleitoral será conduzido pela comissão abaixo, que disciplinará os
procedimentos de votação, decidirá sobre impugnação de candidatura e resolverá os casos
omissos ou não previstos nesta Resolução.
NEUSIMAR NUNES GOBBI (Coordenadora)
FÁBIO VARGAS MATOS
JOSÉ CUPERTINO LEITE SALEME
MARCOS CAULYT FIGUEIREDO
Vitória(ES), 25 de fevereiro de 2005.
DEOSDETE JOSÉ LORENÇÃO
Diretor Superintendente
CARLOS ROBERTO DE SÁ
Diretor de Investimentos
OCTAVIO AUGUSTO DE CARVALHO
Diretor de Seguridade
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Resolução n°48