CÓDIGO RC1303 RESOLUÇÃO VERSÃO PÁGINA DO CONSELHO 1 1/2 TÍTULO VIGÊNCIA Regulamentação das Eleições dos 31 membros titulares e 05 membros suplentes ao Conselho Deliberativo do Minas Tênis Náutico Clube 25/09/13 O Conselho Deliberativo do Minas Tênis Clube, no uso de suas atribuições e nos termos do seu Estatuto, resolve: Art. 1º. A eleição para a escolha dos 31 (trinta e hum) membros titulares e 5 (cinco) suplentes do Conselho Deliberativo do Minas Tênis Náutico Clube, a que se refere o inciso I, do Artigo 28 do Estatuto do referido Clube, será realizada no dia 18 de novembro de 2013, com inicio às 20:00 horas, e se instalará com a presença de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus membros. § 1º. Somente poderão participar da reunião os Conselheiros que estiverem em pleno gozo de seus direitos, estando em dia com a taxa de condomínio correspondente ao mês de novembro/2013. Além das outras previstas no Estatuto, estas condições aplicam-se aos candidatos aos cargos de que trata esta resolução. § 2º. A reunião será pública, permitida aos candidatos a fiscalização do processo eleitoral. DO REGISTRO DA CHAPA Art. 2º. A eleição para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo, acima prevista, seguirá os seguintes critérios: I. os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão ser indicados através de chapa completa, cujo pedido de registro deverá ser protocolizado em seu escritório administrativo em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 2244 – 7º andar do Centro de Facilidades do Minas Tênis Clube, até as 15:00 horas do dia 20 de outubro de 2013. II. cada chapa deverá ter uma denominação, constando os nomes de 36 (trinta e seis) sócios em condições de serem eleitos Conselheiros, sendo 31 (trinta e um) Conselheiros titulares e 05 (cinco) Conselheiros suplentes, para um mandato de 03 (três) anos, acompanhada das respectivas autorizações dos candidatos indicados; III. somente poderão concorrer a essa eleição os sócios do Minas Tênis Clube que sejam sócios Contribuintes do Minas Tênis Náutico Clube, nas seguintes condições: a) ser sócio titular, no mínimo, há 30 (trinta) dias da data do registro da chapa; b) ter integrado o quadro social do Minas Tênis Clube, mesmo que como sócio dependente por, no mínimo, 05 (cinco) anos; c) estar em pleno gozo de seus direitos; d) estar quite com as obrigações para com o Clube; e) ser capaz. IV. a chapa incompleta terá o seu registro indeferido. O pedido de registro das chapas deverá ser subscrito por, no mínimo, 30 (trinta) Conselheiros titulares ou por 500 (quinhentos) sócios em gozo de seus direitos, ambos do Minas Tênis Clube; V. o sócio não poderá integrar mais de uma chapa e será considerada como válida a inscrição do candidato que for registrada em primeiro lugar; VI. até o dia 09 (nove) de novembro, poderão ser feitas substituições nas chapas, exceto no caso de falecimento, quando a substituição poderá ser feita até o início do processo de votação; ELABORADOR APROVADOR CONTROLE CONS Oscar Dias Corrêa Júnior Internet TÍTULO Regulamentação das Eleições dos 31 membros titulares e 05 membros suplentes ao Conselho Deliberativo do Minas Tênis Náutico Clube CÓDIGO RC1303 PÁGINA 2/2 VII. as substituições na chapa deverão ser feitas por Comissão de Representantes, composta de 03 (três) membros, escolhidos entre aqueles que subscreveram o pedido de registro da chapa, cujos nomes deverão ser indicados juntamente com o pedido de registro da mesma; VIII. as decisões e os requerimentos da Comissão de Representantes serão subscritas, pelo menos, por 02 (dois) de seus membros; IX. se houver mais de uma chapa concorrente, a posição delas no processo de votação deverá obedecer ao critério de sorteio. DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS I. os votos serão atribuídos a uma das chapas completas registradas e serão nulos os votos dados a chapas não registradas, rasurados ou que identifiquem o eleitor; II. será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos (total de votos excluídos os brancos e nulos); III. se houver inscrita uma única chapa, a votação será simbólica, admitindo-se a eleição por aclamação; IV. se houver mais de uma chapa, a votação será por escrutínio secreto, com as cédulas distribuídas pela Mesa Diretora, que apurará os votos, registrando o resultado na ata da reunião; V. apurados os resultados, o Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo proclamará os eleitos, que tomarão posse perante a Assembleia Geral dos Sócios que elegerá os demais 29 Conselheiros titulares e 5 Suplentes. Art. 3º. A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo emitirá normas sobre a utilização de propaganda dentro do recinto do Clube. Art. 4º. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na presente data.