CÓDIGO
RC1303
RESOLUÇÃO
VERSÃO
PÁGINA
DO CONSELHO
1
1/2
TÍTULO
VIGÊNCIA
Regulamentação das Eleições dos 31 membros titulares e 05 membros
suplentes ao Conselho Deliberativo do Minas Tênis Náutico Clube
25/09/13
O Conselho Deliberativo do Minas Tênis Clube, no uso de suas atribuições e nos termos do seu
Estatuto, resolve:
Art. 1º. A eleição para a escolha dos 31 (trinta e hum) membros titulares e 5 (cinco) suplentes do
Conselho Deliberativo do Minas Tênis Náutico Clube, a que se refere o inciso I, do Artigo 28 do
Estatuto do referido Clube, será realizada no dia 18 de novembro de 2013, com inicio às 20:00
horas, e se instalará com a presença de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus membros.
§ 1º. Somente poderão participar da reunião os Conselheiros que estiverem em pleno gozo de
seus direitos, estando em dia com a taxa de condomínio correspondente ao mês de novembro/2013.
Além das outras previstas no Estatuto, estas condições aplicam-se aos candidatos aos cargos de que
trata esta resolução.
§ 2º. A reunião será pública, permitida aos candidatos a fiscalização do processo eleitoral.
DO REGISTRO DA CHAPA
Art. 2º. A eleição para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo, acima prevista, seguirá
os seguintes critérios:
I.
os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão ser indicados através de chapa
completa, cujo pedido de registro deverá ser protocolizado em seu escritório administrativo em Belo
Horizonte, na Rua da Bahia, 2244 – 7º andar do Centro de Facilidades do Minas Tênis Clube, até as
15:00 horas do dia 20 de outubro de 2013.
II.
cada chapa deverá ter uma denominação, constando os nomes de 36 (trinta e seis)
sócios em condições de serem eleitos Conselheiros, sendo 31 (trinta e um) Conselheiros titulares e
05 (cinco) Conselheiros suplentes, para um mandato de 03 (três) anos, acompanhada das
respectivas autorizações dos candidatos indicados;
III. somente poderão concorrer a essa eleição os sócios do Minas Tênis Clube que sejam
sócios Contribuintes do Minas Tênis Náutico Clube, nas seguintes condições:
a) ser sócio titular, no mínimo, há 30 (trinta) dias da data do registro da chapa;
b) ter integrado o quadro social do Minas Tênis Clube, mesmo que como sócio
dependente por, no mínimo, 05 (cinco) anos;
c) estar em pleno gozo de seus direitos;
d) estar quite com as obrigações para com o Clube;
e) ser capaz.
IV. a chapa incompleta terá o seu registro indeferido. O pedido de registro das chapas
deverá ser subscrito por, no mínimo, 30 (trinta) Conselheiros titulares ou por 500 (quinhentos)
sócios em gozo de seus direitos, ambos do Minas Tênis Clube;
V.
o sócio não poderá integrar mais de uma chapa e será considerada como válida a
inscrição do candidato que for registrada em primeiro lugar;
VI. até o dia 09 (nove) de novembro, poderão ser feitas substituições nas chapas, exceto
no caso de falecimento, quando a substituição poderá ser feita até o início do processo de votação;
ELABORADOR
APROVADOR
CONTROLE
CONS
Oscar Dias Corrêa Júnior
Internet
TÍTULO
Regulamentação das Eleições dos 31 membros titulares e 05 membros
suplentes ao Conselho Deliberativo do Minas Tênis Náutico Clube
CÓDIGO
RC1303
PÁGINA
2/2
VII. as substituições na chapa deverão ser feitas por Comissão de Representantes,
composta de 03 (três) membros, escolhidos entre aqueles que subscreveram o pedido de registro da
chapa, cujos nomes deverão ser indicados juntamente com o pedido de registro da mesma;
VIII. as decisões e os requerimentos da Comissão de Representantes serão subscritas, pelo
menos, por 02 (dois) de seus membros;
IX. se houver mais de uma chapa concorrente, a posição delas no processo de votação
deverá obedecer ao critério de sorteio.
DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
I. os votos serão atribuídos a uma das chapas completas registradas e serão nulos os
votos dados a chapas não registradas, rasurados ou que identifiquem o eleitor;
II. será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos (total de votos
excluídos os brancos e nulos);
III. se houver inscrita uma única chapa, a votação será simbólica, admitindo-se a eleição
por aclamação;
IV. se houver mais de uma chapa, a votação será por escrutínio secreto, com as cédulas
distribuídas pela Mesa Diretora, que apurará os votos, registrando o resultado na ata da reunião;
V. apurados os resultados, o Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo
proclamará os eleitos, que tomarão posse perante a Assembleia Geral dos Sócios que elegerá os
demais 29 Conselheiros titulares e 5 Suplentes.
Art. 3º. A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo emitirá normas sobre a utilização de
propaganda dentro do recinto do Clube.
Art. 4º. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora do Conselho
Deliberativo.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na presente data.
Download

RESOLUÇÃO DO CONSELHO