UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Diretrizes para Composição das Bancas de Mestrado,
Qualificação de Doutorado e de Doutorado
Dispõe
sobre
as
diretrizes
para
composição das Bancas de Mestrado,
Qualificação
de Doutorado e
de
Doutorado.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da
UFSC, no uso de suas atribuições e por deliberação do Colegiado Delegado do
Programa de Pós Graduação em Engenharia de Produção em sessão realizada dia
30/09/2015, estabelece as seguintes diretrizes que devem ser consideradas para a
submissão e avaliação das bancas de defesas finas de mestrado e doutorado e de
exame de qualificação.
I.
Disposições Gerais
1.
A Banca de Mestrado será constituída por no mínimo três membros titulares,
todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um
deles externo ao PPGEP.
2.
A Banca de Qualificação de Doutorado será constituída por no mínimo dois
membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber,
sendo ao menos um deles externo ao PPGEP ou externo à UFSC.
3.
A Banca de Doutorado será constituída por no mínimo cinco membros titulares,
todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos dois
deles externos à UFSC.
4.
Além dos membros referidos nos itens 1, 2 e 3, o orientador integrará a banca
examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.
5.
Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará
um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do
programa para presidir a sessão pública de defesa.
6.
Não poderá participar da comissão examinadora, o professor ou pesquisador que:
6.1 Apresentar parentesco de primeiro grau com o candidato a ser examinado ou
com seu professor orientador;
6.2 For ou ter sido cônjuge do candidato a ser examinado ou do professor
orientador;
6.3 Teve como orientador de doutorado o professor orientador do candidato a ser
examinado, até que se complete um período de 3 (três) anos contados a
partir de sua defesa;
6.4 Pertencer ao mesmo departamento da instituição do aluno examinado, caso
este possua vínculo empregatício por ocasião da defesa.
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Campus Universitário - Trindade - 88.040-900
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Tel: +55 (48) 3721-2724 / +55 (48) 3721-7003
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II.
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Sempre que possível, deve-se evitar que todos os membros da banca
examinadora, pertençam ao mesmo grupo de pesquisa do orientador e que
tenham parentesco consanguíneo ou afim até o segundo grau.
Composição dos Membros da Banca de Mestrado
A Banca de Mestrado será composta por, no mínimo, três membros titulares, além
do orientador, na composição a seguir:
8.1 Professor Orientador (Presidente da Banca);
8.2 Um ou mais membros do PPGEP;
8.3 Um ou mais membros externos ao PPGEP ou à UFSC;
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O(s) membro(s) externo(s) ao PPGEP ou à UFSC, para a Banca de Mestrado,
deverão cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos:
9.1 Ser Professor ou pesquisador de Programa de Pós-Graduação da área de
Engenharias III;
9.2 Ser Professor ou pesquisador de Programa de Pós-Graduação com conceito
4 ou superior;
9.3 Ser Professor ou pesquisador com publicação qualificada no tema da
dissertação, comprovando um mínimo de metade da pontuação requerida
para credenciamento de professores do PPGEP. O cálculo da pontuação será
feito com base no Apêndice I da Resolução 001/PPGEP/2015 de 29 de Abril
de 2015, disponível em [http://ppgep.ufsc.br/files/2011/07/Resolucao-0012015_Produção-Científica-Intelectual.pdf];
9.4 Ser Professor de reconhecida experiência no tema da dissertação.
III. Composição dos Membros da Banca de Qualificação de Doutorado
10 A Banca de Qualificação será composta por, no mínimo, dois membros titulares,
além do orientador, na composição a seguir:
10.1 Professor Orientador (Presidente da Banca);
10.2 Um ou mais membros do PPGEP;
10.3 Um ou mais membros externos ao PPGEP ou à UFSC;
11 O(s) membro(s) externo(s) ao PPGEP ou à UFSC, para a Banca de Qualificação,
deverão cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos:
11.1
Ser Professor Permanente de Programa de Pós-Graduação da área de
Engenharias III;
11.2
Ser Professor Permanente de Programa de Pós-Graduação com
conceito 5 ou superior;
11.3
Ser Professor com publicação qualificada no tema da tese,
comprovando um mínimo de 400 pontos. O cálculo da pontuação será feito
com base no Apêndice I da Resolução 001/PPGEP/2015 de 29 de Abril de
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2015, disponível em [http://ppgep.ufsc.br/files/2011/07/Resolucao-0012015_Produção-Científica-Intelectual.pdf].
11.4
Ser Professor de reconhecida experiência no tema da tese.
IV. Composição dos Membros da Banca de Doutorado
12 A Banca de Doutorado será composta por, no mínimo, cinco membros titulares,
além do orientador, na composição a seguir:
12.1 Professor Orientador (Presidente da Banca);
12.2 Dois ou mais membros do PPGEP;
12.3 Um ou mais membros externos ao PPGEP (não obrigatório)
12.4 Dois ou mais membros externos à UFSC
13 O(s) membro(s) externo(s) ao PPGEP ou à UFSC, para a Banca de Doutorado,
deverão cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos:
13.1 Ser Professor Permanente de Programa de Pós-Graduação da área de
Engenharias III;
13.2 Ser Professor Permanente de Programa de Pós-Graduação com conceito 5
ou superior;
13.3 Ser Professor com publicação qualificada no tema da tese, comprovando
um mínimo de 400 pontos. O cálculo da pontuação será feito com base no
Apêndice I da Resolução 001/PPGEP/2015 de 29 de Abril de 2015,
disponível
em
[http://ppgep.ufsc.br/files/2011/07/Resolucao-0012015_Produção-Científica-Intelectual.pdf];
13.4
Ser Professor de reconhecida experiência no tema da tese..
Casos omissos nessa resolução devem ser encaminhados pelo professor do PPGEP
para a Coordenação para serem analisados pelo Colegiado Delegado.
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