Orientações Básicas sobre o Processo de Conferência Municipal de Saúde Objetivos das Conferências de Saúde: Discutir a situação de saúde da população. Analisar o resultado das ações e serviços prestados pela Secretaria de Saúde. Aprovar diretrizes para as políticas de saúde. Eleger os novos conselheiros de saúde e os delegados para a conferência estadual de saúde. Momentos do processo: Convocação da conferência de saúde: - O Conselho deve convocar a conferência de saúde através de Resolução. Eleição da Comissão Organizadora da conferência de saúde: - O Conselho deve eleger a Comissão Organizadora. - A Comissão Organizadora deve ser paritária: 50% usuários, 25% trabalhadores de saúde e 25% gestores e prestadores. - A Comissão Organizadora deve coordenar todo o processo da conferência de saúde. - A secretaria de saúde deve integrar a Comissão Organizadora e providenciar a estrutura necessária para a realização da conferência de saúde. Elaboração e aprovação do Regulamento e Regimento da conferência de saúde: - A primeira tarefa da Comissão Organizadora é elaborar uma proposta de Regulamento e de Regimento da conferência, que deverá ser analisada e aprovada pelo plenário do Conselho. - O Regulamento estabelece as regras gerais do processo de conferência, tais como: data, local, horário, objetivos da conferência, temário, número e critérios de eleição e inscrição dos delegados e suplentes, participação de observadores, define critérios para a realização de pré-conferências, deve prever prazos de apresentação de teses, indica a responsabilidade da secretaria de saúde assumir o custeio da conferência de saúde, estabelecer quem analisará os casos não previstos no Regulamento e outros. - O Regimento detalha as regras de funcionamento do dia da conferência. Deve ser lido e aprovado pelo plenário. Deve conter: a programação; a forma de substituição dos delegados titulares pelos suplentes, que não compareçam à conferência; o funcionamento, o tempo mínimo, a coordenação e relatoria dos trabalhos de grupo; os responsáveis pela sistematização dos trabalhos de grupo; a organização, quem tem direito a voz e voto e forma de votação na Plenária Final; a apresentação e votação das moções; forma de organização da eleição dos conselheiros de saúde e delegados para a conferência estadual de saúde (Plenária Eleitoral por segmentos); estabelecer quem analisará os casos não previstos no Regimento; e outros. - A organização da conferência deve ter como prioridade facilitar a ampla participação, em especial, dos usuários do SUS. A realização de Pré-Conferências: - A organização das pré-conferências deve estar prevista no Regulamento. Não existe a obrigatoriedade legal da realização das pré-conferências, mas elas ampliam a participação da população. As pré-conferências são realizadas, geralmente, por região de abrangência das unidades de saúde ou por local de moradia, no entanto, podem ser organizadas por temas específicos. - É importante organizar um roteiro de perguntas que orientem os trabalhos de grupo nas préconferências. Por exemplo: Quais são os principais problemas de saúde percebidos pela população? Quais as causas destes problemas? O pode ser feito para resolver ou melhorar esta situação? Eleição dos Delegados para participar das conferências de saúde: - O número de delegados por segmento e sua forma de eleição e inscrição deve estar prevista no Regulamento. - Os delegados não podem se autorepresentar na conferência. Devem ser indicados por uma entidade, garantindo a representatividade no processo. - É fundamental caracterizar no Regulamento quem pode representar cada um dos segmentos. Parte-se do entendimento de que pessoas que ocupem cargos de confiança na administração pública ou que recebam recursos públicos não podem representar usuários e trabalhadores de saúde. Estes devem estar representando os gestores ou prestadores de saúde. - Os delegados do segmento dos trabalhadores de saúde acontece em Plenárias dos Trabalhadores, que deverão reunir diversas entidades que representam trabalhadores do SUS. Debate e aprovação de propostas: - A apresentação prévia de teses (textos elaborados pelos movimentos sociais) contribui muito com o debate da situação de saúde da população. Não é só a secretaria de saúde que pode apresentar um diagnóstico da saúde. - As teses devem ser assinadas por entidades, e apresentadas previamente à Comissão Organizadora da conferência. Os prazos devem estar estabelecidos no Regulamento. Cabe à Comissão Organizadora providenciar cópia das teses para todos os delegados da conferência de saúde. Eleição dos novos conselheiros de saúde: - A forma de organização da eleição dos conselheiros de saúde (titulares e suplentes) deve estar prevista no Regimento da conferência. A Plenária Eleitoral deve ocorrer por segmentos. Os gestores de saúde não podem interferir no processo de eleição. - As Plenárias Eleitorais devem ser coordenadas por uma Comissão composta por pessoas que não estão disputando vagas no Conselho de Saúde. - No processo de eleição são eleitas entidades para compor o Conselho de Saúde, portanto, as vagas são das entidades. - O processo eleitoral deve ser registrado em Ata, identificando: as entidades participantes e as entidades eleitas (titulares e suplentes), com respectivo número de votos. A Ata deve ser assinada pelos presentes, inclusive os representantes da Comissão Eleitoral. - As entidades eleitas indicarão posteriormente o nome dos seus representantes no conselho de saúde (titulares e suplentes). A indicação dos nomes não ocorre na Plenária Eleitoral. Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Saúde; - A forma de organização da eleição dos delegados (titulares e suplentes) deve estar prevista no Regimento da conferência municipal, observando os critérios previstos no Regulamento da conferência estadual de saúde. A Plenária Eleitoral deve ocorrer por segmentos. Os gestores de saúde não podem interferir no processo de eleição. - As Plenárias Eleitorais devem ser coordenadas por uma Comissão composta por pessoas que não estão disputando vagas de delegado (titulares e suplentes) para a conferência estadual de saúde. - No processo de eleição são eleitos representantes de entidades, no entanto, como existe o pré-requisito do delegado da conferência estadual de saúde haver participado da etapa municipal, a vaga é da pessoa eleita ou, em caso de impedimento da participação, de seu suplente. - O processo eleitoral deve ser registrado em Ata, identificando: as entidades participantes e os delegados eleitos (titulares e suplentes), com respectivo número de votos. A Ata deve ser assinada pelos presentes, inclusive os representantes da Comissão Eleitoral. - O Regulamento da conferência estadual de saúde prevê, como pré-requisito, que todos os delegados eleitos (titulares e suplentes) para a etapa estadual de saúde participem das conferências municipais de saúde.