STARTUP LOANS LISBOA Fundo FINICIA Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Município de Lisboa O que é? O Fundo Finicia de Lisboa resulta de uma parceria entre o Município de Lisboa, o Montepio Geral, a Lisgarante e o IAPMEI. O Fundo visa estimular e orientar investimentos a realizar por Micro e Pequenas Empresa no Município de Lisboa para a melhoria dos produtos e/ou serviços prestados, para a modernização de empresas, ou para modificações decorrentes de imposições legais e regulamentares. O Fundo aplica-se à área geográfica do Município de Lisboa e a projectos nos sectores considerados estratégicos para o desenvolvimento económico da cidade: novas tecnologias, ambiente, turismo, indústrias criativas, reabilitação urbana, centros de investigação e economia do mar. A quem se destina? i. ii. Empresas já existentes, com três ou mais exercícios económicos completos, podendo nestes casos o financiamento do projecto pelo Fundo ser até 100% do investimento Novas empresas ou empresas existentes mas com menos de três exercícios económicos completos, podendo neste caso o financiamento do projecto pelo Fundo ser até 85% do investimento e devendo o promotor do projecto contribuir para o financiamento com um mínimo de capitais próprios correspondente a 15% do investimento. Tipologia de projectos apoiáveis Projectos que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da actividade empresarial do Município de Lisboa, de forma sustentada, reforçando a competitividade e / ou a diferenciação empresarial na cidade Projectos não apoiáveis Não são apoiáveis através do Fundo, projectos: i. Que visem a aquisição de partes sociais de empresas ii. Integrados em operações de reestruturação financeira, nomeadamente as que envolvam a consolidação de créditos ou o reembolso de operações anteriores Condições de elegibilidade das empresas i. Micro e Pequenas Empresas, de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE de 6 de Maio de 2003, ou seja: • Tenham menos de 250 trabalhadores • Tenham um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros ou Activo Líquido total inferior a 43 milhões de euros • Cumpram o critério de autonomia ii. Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até a data da assinatura do contrato de financiamento iii. Disporem de contabilidade organizada nos termos do SNC Sistema de Normalização Contabilística iv. Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício a actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento v. Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada e/ou financiarem o projecto adequadamente com capitais próprios vi. Sem incidentes não justificados, créditos em mora ou contencioso junto do sistema financeiro ou de outras entidades vii. Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às entidades financiadoras do Fundo viii. Terem ou criarem com o projecto estabelecimento estável no Município de Lisboa ix. Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a realizar, bem como manter a localização geográfica no Município, pelo período mínimo igual ou superior ao prazo do contrato de financiamento do projecto pelo Fundo Condições de elegibilidade dos projectos i. Terem viabilidade técnica, económica e financeira ii. Efectuaram o investimento objecto de financiamento pelo Fundo no Município de Lisboa iii. Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes da apresentação do pedido de financiamento pelo Fundo iv. No caso de serem previstas obras de remodelação e/ou adaptação, apresentarem com o pedido de apoio o licenciamento das mesmas, ou certidão de isenção do licenciamento, emitido pelo Município v. Apresentarem características inovadoras ou de certa forma diferenciadoras face às empresas instaladas no Município ou na região Condições de financiamento i. O financiamento de projectos empresariais, através do Fundo, é limitado a 45.000€, por projecto ii. Os montantes a conceder corresponderão em 20% a subsídio reembolsável a conceder pelo Município de Lisboa e em 80% a crédito a conceder pelo Montepio Geral iii. 75% das responsabilidades de capital assumidas pelo Montepio Geral em cada operação é objecto de garantia autónoma a prestar pela Lisgarante. Pela concessão da garantia, a Lisgarante cobrará 2,00% sobre o valor garantido. Poderão vir a ser solicitadas à empresa promotora do projecto garantias adicionais, consoante a análise de risco da operação. As empresas beneficiárias do Fundo deverão constituir-se como accionistas da Lisgarante, tornando-se mutualistas. O valor da participação no capital social é de 2% do valor garantido, acrescido da comissão de custódia de títulos, conforme preçário Montepio Geral, em vigor. iv. A taxa de juro a aplicar ao crédito a conceder pelo Montepio geral terá por base a taxa Euribor a 180 dias acrescido de um spread até 5,25% v. O financiamento a conceder pelo Fundo terá um período de reembolso mínimo de 3 anos e um máximo de 6 anos com um período de carência de capital facultativo de 1 ano vi. A utilização do financiamento deverá ser efectuada até 6 meses após a data de contratação vii. É permitido o reembolso antecipado de totalidade ou de parte do capital e do subsidio em divida, sem a cobrança de qualquer comissão adicional Candidaturas i. As empresas deverão apresentar o pedido de financiamento através da Startup Lisboa, utilizando para isso o formulário próprio que estará disponível para o efeito ii. O dossier de pedido é constituído pelo formulário e pelos elementos referidos em listagem anexa ao mesmo iii. O dossier de pedido considerar-se-á completo apenas quando constituído por todos os elementos iv. Os pedidos de financiamento serão efectuados durante um período de candidaturas durante o qual poderão ser apresentados os dossiers de pedido de financiamento v. Após o fecho do período de candidaturas e recepcionado os dossiers de pedido de financiamento completo, a entidade receptora remeterá o mesmo para os restantes parceiros para parecer vi. Sempre que se justifique poderá ser solicitado à empresa promotora do projecto esclarecimentos ou elementos adicionais necessários para a correcta avaliação do pedido. Será dado à empresa um prazo para resposta ao pedido de elementos ajustado ás características do mesmo. A não resposta pela empresa no prazo definido ou noutro que solicite fundamentadamente e para o efeito lhe seja concedido, será entendido como desinteresse desta no financiamento e como tal o pedido poderá ser considerado anulado. vii. A comunicação da decisão final será efectuada à empresa pela Startup Lisboa por email.