STARTUP LOANS LISBOA
Fundo FINICIA
Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Município de Lisboa
O que é?
O Fundo Finicia de Lisboa resulta de uma parceria entre o Município de Lisboa, o Montepio
Geral, a Lisgarante e o IAPMEI.
O Fundo visa estimular e orientar investimentos a realizar por Micro e Pequenas Empresa no
Município de Lisboa para a melhoria dos produtos e/ou serviços prestados, para a
modernização de empresas, ou para modificações decorrentes de imposições legais e
regulamentares.
O Fundo aplica-se à área geográfica do Município de Lisboa e a projectos nos sectores
considerados estratégicos para o desenvolvimento económico da cidade: novas tecnologias,
ambiente, turismo, indústrias criativas, reabilitação urbana, centros de investigação e
economia do mar.
A quem se destina?
i.
ii.
Empresas já existentes, com três ou mais exercícios económicos completos, podendo
nestes casos o financiamento do projecto pelo Fundo ser até 100% do investimento
Novas empresas ou empresas existentes mas com menos de três exercícios
económicos completos, podendo neste caso o financiamento do projecto pelo Fundo
ser até 85% do investimento e devendo o promotor do projecto contribuir para o
financiamento com um mínimo de capitais próprios correspondente a 15% do
investimento.
Tipologia de projectos apoiáveis
Projectos que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da actividade empresarial do
Município de Lisboa, de forma sustentada, reforçando a competitividade e / ou a diferenciação
empresarial na cidade
Projectos não apoiáveis
Não são apoiáveis através do Fundo, projectos:
i.
Que visem a aquisição de partes sociais de empresas
ii.
Integrados em operações de reestruturação financeira, nomeadamente as que
envolvam a consolidação de créditos ou o reembolso de operações anteriores
Condições de elegibilidade das empresas
i.
Micro e Pequenas Empresas, de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia
2003/361/CE de 6 de Maio de 2003, ou seja:
• Tenham menos de 250 trabalhadores
• Tenham um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros ou Activo
Líquido total inferior a 43 milhões de euros
• Cumpram o critério de autonomia
ii.
Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor ou
comprometerem-se a cumprir este requisito até a data da assinatura do contrato de
financiamento
iii.
Disporem de contabilidade organizada nos termos do SNC Sistema de Normalização
Contabilística
iv.
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício a actividade, nomeadamente
ter a situação regularizada em matéria de licenciamento
v.
Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada e/ou financiarem o
projecto adequadamente com capitais próprios
vi.
Sem incidentes não justificados, créditos em mora ou contencioso junto do sistema
financeiro ou de outras entidades
vii.
Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às
entidades financiadoras do Fundo
viii.
Terem ou criarem com o projecto estabelecimento estável no Município de Lisboa
ix.
Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a realizar,
bem como manter a localização geográfica no Município, pelo período mínimo igual ou
superior ao prazo do contrato de financiamento do projecto pelo Fundo
Condições de elegibilidade dos projectos
i.
Terem viabilidade técnica, económica e financeira
ii.
Efectuaram o investimento objecto de financiamento pelo Fundo no Município de
Lisboa
iii.
Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes da apresentação do
pedido de financiamento pelo Fundo
iv.
No caso de serem previstas obras de remodelação e/ou adaptação, apresentarem com
o pedido de apoio o licenciamento das mesmas, ou certidão de isenção do
licenciamento, emitido pelo Município
v.
Apresentarem características inovadoras ou de certa forma diferenciadoras face às
empresas instaladas no Município ou na região
Condições de financiamento
i.
O financiamento de projectos empresariais, através do Fundo, é limitado a 45.000€,
por projecto
ii.
Os montantes a conceder corresponderão em 20% a subsídio reembolsável a conceder
pelo Município de Lisboa e em 80% a crédito a conceder pelo Montepio Geral
iii.
75% das responsabilidades de capital assumidas pelo Montepio Geral em cada
operação é objecto de garantia autónoma a prestar pela Lisgarante. Pela concessão da
garantia, a Lisgarante cobrará 2,00% sobre o valor garantido. Poderão vir a ser
solicitadas à empresa promotora do projecto garantias adicionais, consoante a análise
de risco da operação.
As empresas beneficiárias do Fundo deverão constituir-se como accionistas da
Lisgarante, tornando-se mutualistas. O valor da participação no capital social é de 2%
do valor garantido, acrescido da comissão de custódia de títulos, conforme preçário
Montepio Geral, em vigor.
iv.
A taxa de juro a aplicar ao crédito a conceder pelo Montepio geral terá por base a taxa
Euribor a 180 dias acrescido de um spread até 5,25%
v.
O financiamento a conceder pelo Fundo terá um período de reembolso mínimo de 3
anos e um máximo de 6 anos com um período de carência de capital facultativo de 1
ano
vi.
A utilização do financiamento deverá ser efectuada até 6 meses após a data de
contratação
vii.
É permitido o reembolso antecipado de totalidade ou de parte do capital e do subsidio
em divida, sem a cobrança de qualquer comissão adicional
Candidaturas
i.
As empresas deverão apresentar o pedido de financiamento através da Startup Lisboa,
utilizando para isso o formulário próprio que estará disponível para o efeito
ii.
O dossier de pedido é constituído pelo formulário e pelos elementos referidos em
listagem anexa ao mesmo
iii.
O dossier de pedido considerar-se-á completo apenas quando constituído por todos os
elementos
iv.
Os pedidos de financiamento serão efectuados durante um período de candidaturas
durante o qual poderão ser apresentados os dossiers de pedido de financiamento
v.
Após o fecho do período de candidaturas e recepcionado os dossiers de pedido de
financiamento completo, a entidade receptora remeterá o mesmo para os restantes
parceiros para parecer
vi.
Sempre que se justifique poderá ser solicitado à empresa promotora do projecto
esclarecimentos ou elementos adicionais necessários para a correcta avaliação do
pedido. Será dado à empresa um prazo para resposta ao pedido de elementos
ajustado ás características do mesmo. A não resposta pela empresa no prazo definido
ou noutro que solicite fundamentadamente e para o efeito lhe seja concedido, será
entendido como desinteresse desta no financiamento e como tal o pedido poderá ser
considerado anulado.
vii.
A comunicação da decisão final será efectuada à empresa pela Startup Lisboa por
email.
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