SEGURANÇA E BEM-ESTAR Nos salões de cabeleireiro Beleza e bem-estar são, provavelmente, os traços mais distintivos dos salões de cabeleireiro, por terem muito a ver com o desenvolvimento das capacidades artísticas e criativas dos seus profissionais e com a satisfação das exigências e expectativas dos clientes. O que não será fácil de conseguir se, enquanto locais de trabalho, não primarem pela segurança, saúde e bem-estar dos seus trabalhadores. O mesmo é dizer que, hoje em dia, se outras razões não houvera, o mercado é tão concorrencial que o sucesso passa pela gestão integrada do salão, no seio da qual se inscreve a prevenção de riscos profissionais, não como componente acessória, mas como factor decisivo de qualidade e de competitividade. Ou seja, num meio de trabalho tão sensível, profissionais que não se sintam bem, dificilmente proporcionarão bemestar aos clientes. E, antes de mais, convirá, desde já, deixar claro que, em matéria de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, seja qual for o sector de actividade, a responsabilidade cabe, nos termos da Lei (Decreto-lei n.º 441/91) à entidade patronal, que, a propósito das medidas de prevenção a implementar, deverá informar e, se necessário, formar os trabalhadores, sobre os quais recai o dever de colaboração. Na certeza, porém, de que a participação efectiva dos trabalhadores joga um papel crucial em qualquer processo de melhoria das condições de trabalho. Processos que deverão obedecer aos princípios gerais de prevenção, no cerne dos quais se encontra o grande princípio orientador de que o homem é a medida de todas as coisas; ou seja, o trabalho deve adaptar-se ao homem e não o contrário. Mas, como os riscos são inerentes à actividade humana, haverá que evitá-los ou, caso não seja possível, avaliá-los e, de preferência, combatê-los na origem. Depois, quanto possível, dever-se-ão substituir os elementos ou produtos perigosos por outros não perigosos ou menos perigosos, bem como aplicar medidas de protecção colectiva, de preferência a medidas de protecção individual. Em resumo, são estes princípios que deverão enformar os planos de prevenção e respectivas medidas a implementar em qualquer local de trabalho e, obviamente, nos salões de cabeleireiro. O ideal seria que as medidas de prevenção dos riscos profissionais e de melhoria das condições de trabalho fossem integradas logo na fase de projecto do salão, porque seriam mais eficazes em termos de SST: determinariam uma considerável redução de custos devidos a intervenções correctivas posteriores e possíveis acidentes, contribuindo, desse modo, para a competitividade da empresa. Se o não foram e o salão está em actividade, haverá que desencadear o processo de melhoria das condições de trabalho, tendo em vista obter elevados padrões de SST e de bem-estar para profissionais e clientes. Um domínio e um objectivo 1/4 razoavelmente complexos que, na maior parte dos casos, exigirão o concurso de um ou mais técnicos com habilitações adequadas. E daí que as questões adiante referidas mais não sejam do que genéricas chamadas de atenção para alguns dos problemas relevantes, em termos de SST, nos salões de cabeleireiro. AS INSTALAÇÕES Comecemos, então, pelas instalações. Para evitar quedas, os pavimentos devem ser lisos, impermeáveis e antiderrapantes, devendo apresentar-se continuamente secos e desobstruídos; se no salão existirem escadas ou diferentes níveis de pavimento, deverão ser adequadamente sinalizados. Sem esquecer que o pessoal deverá utilizar calçado também antiderrapante e, relativamente a boa parte dos profissionais, indicado para quem tem de trabalhar de pé durante largas horas. A instalação eléctrica e os diversos equipamentos, para além de cumprirem os regulamentos em vigor, exigem uma atenção especialmente focada no estado de conservação das tomadas e cabos, nunca se devendo utilizar aparelhos eléctricos com as mãos húmidas ou molhadas. Quanto à iluminação, deverão ser assegurados níveis adequados às tarefas a realizar, devendo para tanto ter-se em conta os tipos de lâmpadas, as armaduras e a cor de luz; sob o ponto de vista do conforto será preferível obter espectros próximos da luz solar. Por sua vez, a ventilação deve ser contínua e bem distribuída, de forma a não dar origem a correntes de ar incómodas ou perigosas; bom seria que pudesse prever também sistemas especiais de captação junto dos locais onde se preparam produtos químicos de risco. O ruído, para além do stresse e da fadiga, pode provocar danos irreversíveis no organismo humano, havendo, portanto, que prestar atenção aos níveis sonoros da música de fundo e à opção, sempre que possível, por aparelhos menos ruidosos. Por último, haverá que prevenir o risco de incêndio, escolhendo elementos de decoração resistentes ao fogo e procedendo a inspecções periódicas das instalações de gás e electricidade, devendo ter-se a certeza de que todos os profissionais do salão sabem utilizar correctamente os extintores. Especialmente porque, entre os numerosos produtos cosméticos utilizados nos salões de cabeleireiro, boa parte deles, como as bombas de aerossóis, por exemplo, contêm substâncias inflamáveis. RISCO QUÍMICO Efectivamente, contam-se por centenas os produtos cosméticos utilizados nos cabeleireiros, os quais, por sua vez, são compostos por várias substâncias diferentes, podendo provocar na maior parte dos casos patologias cutâneas (dermatoses) e respiratórias, mas não são de afastar, entre outros, também certos riscos do foro canceroso e mutagénico. 2/4 Em termos legais, é o Decreto-lei n.º 296/98, de 25 de Setembro, que estabelece as regras a que devem obedecer os requisitos de qualidade, a rotulagem, a publicidade e a colocação no mercado dos produtos cosméticos e de higiene corporal. Como prescreve este diploma, cabe ao Infarmed – Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, uma vez recebida comunicação sobre reacções adversas provocadas pelo uso de produtos cosméticos, desencadear os procedimentos convenientes à defesa da saúde pública. Para prevenir ou, pelo menos, minorar este tipo de riscos, a primeira regra, já referida, aliás, consiste em dar prioridade, sempre que possível, aos produtos menos perigosos e, depois, utilizá-los na quantidade estritamente necessária, devendo colocar-se os detritos em caixotes do lixo estanques. Sempre que as operações a executar o permitam, é indispensável a utilização de luvas adequadas para evitar a exposição cutânea, o que, em qualquer dos casos, nunca dispensa uma boa higiene das mãos nem consente o uso de anéis e pulseiras. PERTURBAÇÕES MÚSCULO-ESQUELÉTICAS Por outro lado, muitos dos cabeleireiros sentem-se afectados por perturbações músculo-esqueléticas, sobretudo ao nível cervical, dos ombros e pulsos, geralmente devidas a posturas incorrectas e ao trabalho de pé, que chega a ocupar mais de dois terços do seu tempo normal de laboração. São também numerosas as posturas incorrectas por parte dos profissionais dos salões de cabeleireiro, de modo especial durante as operações de lavagem de cabeça, de “brushing” e de corte, obrigando-os a reclinarem-se para o cliente, bem como a fazer repetidos movimentos de torção da coluna vertebral. A prevenção de todos estes riscos passa pela organização do trabalho, isto é, pela rotação de tarefas entre os diversos profissionais, de modo a evitar que tenham de trabalhar, durante longos períodos, nas mesmas posições. E, depois, pelo mobiliário, como a cadeira dos clientes, o banco de corte e outros equipamentos que devem ser reguláveis, prevendo espaço suficiente entre eles e de modo a que cada profissional possa adoptar posturas de trabalho correctas. RISCO BIOLÓGICO Embora se trate de um risco de baixo nível, o certo é que os profissionais dos salões de cabeleireiro podem estar em contacto com clientes portadores de doenças contagiosas, como a sida, a hepatite B ou outras afecções susceptíveis de afectar a sua saúde e a de outras pessoas que venham a utilizar os serviços do salão. Para obviar a tais riscos, impõe-se a desinfecção de todos os instrumentos utilizados no salão, devendo recorrer-se para tanto a produtos e procedimentos adequados. O que, na prática, significa que, desejavelmente, deverão estar 3/4 disponíveis dois jogos de instrumentos por cadeira de cliente, de modo a que, enquanto um, porventura, esteja em desinfecção, o outro possa ser utilizado. Para que o salão seja, efectivamente, um local seguro e de conforto e bem-estar para profissionais e clientes. Luís Vieira Técnico da Autoridade para as Condições do Trabalho Artigo redigido para a revista “TOM sobre TOM”. Julho de 2006 4/4