CLIPPING DO IBRAC 2014
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 36 | 01 a 05 de Setembro de 2014
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EVENTOS IBRAC 2014 .................................................................................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, O1 DE SETEMBRO DE 2014 ............................................... 3
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................... 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, O2 DE SETEMBRO DE 2014 .................................................... 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 3
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, O3 DE SETEMBRO DE 2014 ................................................. 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
RETIFICAÇÂO ......................................................................................................................................................... 4
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 ................................................................................. 6
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ......................................................................................................... 6
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, O4 DE SETEMBRO DE 2014 .................................................. 6
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6
DIRETORIA ADMINISTRATIVA .......................................................................................................................... 6
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL ............................................................................................................ 6
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, O5 DE SETEMBRO DE 2014 ..................................................... 7
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 7
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 7
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03/03/2014
04/03/2014
18/04/2014
21/04/2014
01/05/2014
19/06/2014
07/09/2014
12/10/2014
20/10/2020
02/11/2014
15/11/2014
25/12/2014
Dia da Semana
quarta-feira
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sexta-feira
segunda-feira
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quinta-feira
domingo
domingo
quinta-feira
domingo
sábado
quinta-feira
Feriado
Confraternização Universal
Carnaval
Carnaval
Paixão de Cristo
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Independência do Brasil
Nossa Sr.a Aparecida Dia da Consciência Negra
Finados
Proclamação da República
Natal
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OUTROS EVENTOS
12.06 – Abertura da Copa do Mundo
13.07 – Encerramento da Copa do Mundo
05.10 - 1.º turno das Eleições Presidenciais 2014
26.10 - 2.º turno das Eleiçoes Presidenciais 2014
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CLIPPING DO IBRAC N.º 36/2014
01 a 05 de Setembro de 2014
EVENTOS IBRAC 2014
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Café da Manhã IASP e IBRAC com o Diretor do Decom Dr. Marco Fonseca (29. 05.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Presidente do Cade Dr. Vinicius Carvalho (06.06.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Superintendente Geral do Cade Dr. Eduardo Frade (05.09.2014, São Paulo)
11.º Seminário sobre Relações de Consumo (12.09.2014, São Paulo)
7.º Seminário de Direito Econômico – IBRAC UFMG (25 e 26.09.2014, Belo Horizonte)
14.º Seminário sobre Comércio Internacional (29.09.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Procurador Geral do Cade Dr. Victor Santos Rufino (17.10.2014, São Paulo)
Reunião da Diretoria com o Presidente do Cade (23.10. 2014, São Paulo)
20.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência (30 e 31.10.2014, São Paulo)
5.º Prêmio IBRAC TIM ( 31.11.2014, São Paulo)
2.º Seminário Internacional CNI-IBRAC (12.11.2014, Brasília)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, O1 DE SETEMBRO DE 2014
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, O2 DE SETEMBRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 1o- de setembro de 2014
No 1.050 - Ato de Concentração 08700.006800/2014-62. Requerentes: LA Hotels (Cayman) Limited, BF2
Holding LLC e BHG S.A. - Brazil Hospitality Group. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta
Berardo e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.053 - Ato de Concentração
08700.006211/2014-84. Requerentes: Formitex Empreendimentos e Participações Ltda., Atka Negócios e
Participações Ltda. e Royal Química Ltda. Advogados: Paula A. Forgioni e Maira Yuriko Rocha Miura.
Decido pela aprovação sem restrições.
No 1.054 - Ato de Concentração nº 08700.005719/2014-65. Requerentes: Rumo Logística Operadora
Multimodal S/A e América Latina Logística S.A. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Juliano Souza
de Albuquerque Maranhão, Tamara Dumoncel Hoff, Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo,
Amanda Fabbri Barelli e outros. RETIFICAÇÃO Considerando petição juntada pela Federação da
Agricultura do Estado do Paraná - FAEP em 25 de agosto de 2014, em complemento ao Despacho n.º 1.008,
publicado no D.O.U em 21/08/2014, que acolheu a Nota Técnica nº 244/2014/Superintendência- Geral e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99,pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica,
decido: (i) pelo deferimento do pedido de ingresso como terceiro interessado da Federação da Agricultura do
Estado do Paraná - FAEP, que deixou de ser mencionada individualmente na decisão do despacho
mencionado, embora tenha apresentado pedido tempestivamente, representada por Ana Paula Martinez
(OAB/SP 223645), Alexandre Ditzel Faraco (OAB/PR 25785), Rafael Szmid (OAB/SP 305374) e Felipe
Ribeiro Kneipp Salomon (OAB/DF 38.308) e (ii) pelo indeferimento do pedido de reconsideração
apresentado via correio eletrônico pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja - APROSOJA, em
razão do pedido de intervenção de terceiro interessado ter sido protocolado após o prazo de 15 dias definido
pelo art. 118 do RICADE, conforme redação dada pela Resolução nº 07, de 19 de fevereiro de 2014.
Nº 1.057 - Ato de Concentração nº 08700.006521/2014-07. Requerentes: Abbott Laboratories e Mylan Inc..
Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e Amadeu Ribeiro. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.058 - Ato de Concentração nº 08700.006841/2014-59. Requerentes: Brasil Turismo e Entretenimento
2014 Participações S/A. e Brasil Parques Naturais 2014 Participações S/A. Advogados: Barbara Rosenberg,
José Carlos da Matta Berardo, Marcos Exposto e Amanda Fabbri Barelli. Decido pela aprovação sem
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CLIPPING DO IBRAC N.º 36/2014
01 a 05 de Setembro de 2014
restrições. Nº 1.060 - Ato de Concentração nº 08700.006315/2014-99. Requerentes: Terminal Portuário
Cotegipe S.A. Porto Cotegipe Logística Ltda. Advogados: Julia Raquel Haddad, Paula Muller Ribeiro, Joana
Temudo Cianfarani e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.061 - Ato de Concentração nº 08700.006791/2014-00. Requerentes: Fundo de Investimento Imobiliário
Caixa Incorporação e Itaquiti Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Advogados: Cristianne Saccab
Zarzur e Lilian Barreira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.063 - Processo Administrativo nº
08012.008184/2011-90. Representante: Câmara Municipal de Jahu. Representados: Consladel Construtora e
Laços Detetores e Eletrônica Ltda.; Ensin Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda.; Arco-Íris
Sinalização Viária Ltda.; Faconstru Construção, Administração e Participações Ltda.; Ilumi-Tech
Construtora Civil e Iluminação Ltda.; e Orbstar Indústria, Comércio e Serviços Ltda. Advs: Caroline Moura,
Rogério de Menezes Corigliano, Otávio Tenório de Assis, Jahir Estácio de Sá Filho e outros. Acolho a Nota
Técnica nº 257/2014, de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011
c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação dos Representados Consladel
Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda.; Ensin Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação
Ltda.; ArcoÍris Sinalização Viária Ltda.; Faconstru Construção, Administração e Participações Ltda.; IlumiTech Construtora Civil e Iluminação Ltda.; e Orbstar Indústria, Comércio e Serviços Ltda., por entender que
suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 20, inciso I c/c art. 21, incisos I,
III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, recomendando-se, ainda, a aplicação de
multa por infração à ordem econômica, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.884/94, além das demais
penalidades entendidas cabíveis. Nº 1.064 - Processo Administrativo nº 08012.006199/2009-07.
Representante: SDE ex-officio. Representados: Auto Tintas Lages Ltda.; Clima Service Refrigeração Ltda.;
Climatintas Ltda.; Zago Ferragens e Materiais de Construção Ltda.; JZago Materiais de Construção Ltda.;
Tiago Sandi; Marcelo Pedro Possamai; Ivandel Cordova Burigo Junior; José Carlos Zago; Carlos Luciano
Zago. Advs: Alexsandro Kalckmann; Ary Pedro Battistella; Fernanda Kalckmann Battistella; Giovani
Fornari Colpani; Leandro Spiller; Nerci Tercilio Correa; Rodrigo Goetten de Almeida e outros. Acolho a
Nota Técnica nº 259/2014, de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade,
e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011
c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se (i) pela condenação das Representadas Auto
Tintas Lages Ltda., Clima Service Refrigeração Ltda., Climatintas Ltda., por entender que suas condutas
configuraram infração à ordem econômica, nos termos do inciso I do art. 20 c.c incisos I e VIII do art. 21 da
Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à
ordem econômica, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, além das demais penalidades
entendidas cabíveis; e (ii) pelo arquivamento dos autos em relação aos Representados JZago Materiais de
Construção, Zago Ferragens e Materiais de Construção, Ivandel Cordova Burigo Junior, Marcelo Pedro
Possamai, Tiago Sandi, Carlos Luciano Zago e José Carlos Zago, por entender que não há nos autos provas
de participação nas condutas investigadas.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, O3 DE SETEMBRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
RETIFICAÇÂO
Na Ata da 59ª Sessão Ordinária de Distribuição, publicada no DOU nº 158, Seção 1, página 34, de 19 de
agosto de 2014, onde se lê: "Ato de Concentração nº 08700.000436/2014-27. Requerentes: Brasken e
Solvay. Advogados: Bruno Maia Souto, Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira. Relator:
Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo", leia-se: "Ato de Concentração nº
08700.000436/2014-27. Requerentes: Braskem S.A. e Solvay S.A. Advogados: Ubiratan Mattos, Maria
Cecília Andrade, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Carolina Maria Matos Vieira e outros.
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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CLIPPING DO IBRAC N.º 36/2014
01 a 05 de Setembro de 2014
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo".
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 2 de setembro de 2014
No 1.062 - Ato de Concentração nº 08700.006666/2014-08. Requerentes: Companhia Energética de Minas
Gerais e Companhia de Gás de Minas Gerais. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira e Ursula Pereira
Pinto. Decido pela aprovação sem restrições. No 1.066 - Ato de Concentração nº 08700.004087/2014-12.
Requerentes: Solví Participações S.A. e Essencis Soluções Ambientais S.A. Advogados: Gianni Nunes de
Araújo, Maria Amoroso Wagner e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 283/2014/Superintendência-Geral, de
1º de setembro de 2014 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de
concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
No 1.068 - Processo Administrativo nº 08012.009264/2002-71. Representante: Seae/MF. Representados:
SGL Carbon AG, Graftech International Ltd. (antiga UCAR International Inc.), Graftech Brasil Participações
Ltda. (antiga UCAR Produtos de Carbono S.A.), Showa Denko KK, SEC Corporation, Vaw Aluminium AG,
Nippon Carbon Co., Tokai Carbon Co. Ltda. e Mitsubishi Corporation. Advogados: Luiz Fernando Leifer
Nunes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Mariana Alves Ferreira Paganini Picanço,
Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Carlos Alberto Siqueira
Castro, Antonio Garbelini Junior, Paulo César Aragão, Gabriela Ribeiro Nolasco Marinho Nunes, José
Carlos da Matta Berardo, José Augusto Caleiro Regazzini, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Leonardo Peres
da Rocha, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Leonardo Maniglia Duarte, Mariana Villela e
outros. Acolho a Nota Técnica nº 258/2014, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de
Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 258/2014, decido: (i) pelo
desmembramento do Processo Administrativo em relação à Representada Vaw Aluminium AG e (ii) pela
abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados em dobro, para os demais Representados apresentarem
suas novas alegações, nos termos do artigo 73 da Lei 12.529/11 e do art. 156 do Regimento Interno do Cade.
Ao Setor Processual.
Nº 1.069 - Procedimento Administrativo Nº 08700.005789/2014-13. Representante: Cade ex officio.
Representados: Cerâmicas e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda.; NGK Spark Plug Co. Ltda.; Robert
Bosch GmBh; Robert Bosch Ltda.; e outros. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello;
Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e outros. Acolho a Nota Técnica nº 256, aprovada pelo Superintendente
Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na
Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da
Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados
mencionados nos itens 9 e 11 da Nota Técnica nº 256, a fim de investigar as condutas passíveis de
enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a
IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69
e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido
diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os
Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão
analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha
interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até
3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011
c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.
Nº 1.070 - Ato de Concentração nº 08700.006698/2014-03. Requerentes: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A. e Banco Bonsucesso S.A.. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marina Curi Penna,
Lilian Barreira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.071 - Ato de Concentração nº
08700.005597/2014-07. Requerentes: Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. e Johnson & Johnson do Brasil
Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. Advogados: Renato Stetner, Tiago Gomes, Paola
Pugliese, Milena Mundim e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 1.072. Referência: Ato de
Concentração nº 08700.005847/2014- 09. Requerentes: NV Bekaert S.A. e Pirelli Type S.p.A.. Advogados:
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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CLIPPING DO IBRAC N.º 36/2014
01 a 05 de Setembro de 2014
Ana Paula Martinez, Maria Eugênia Novis de Oliveira e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 2 de setembro de 2014
Nº 1.077 - Processo Administrativo nº 08700.011276/2013-60. Representante: CADE ex officio.
Representados: Walter Marzagão Beringhs e Amilton Bento. Advogado: Roberto Alexandre Carmes. Acolho
a Nota Técnica nº 251/2014, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 265/2014,
decido pela remarcação das oitivas das testemunhas e da tomada de declarações do Representado Amilton
Bento para o dia 26 de setembro de 2014 na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica,
localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, 2º andar, sala de reuniões da SG/Cade,
na cidade de Brasília/DF, nos horários indicados na Nota Técnica nº 265/2014, ficando o Representado
Amilton Bento responsável pelo comparecimento das testemunhas arroladas pelo mesmo. Ficam, ainda,
todos os Representados intimados do cancelamento das oitivas que se realizariam na data de 05 de setembro
de 2014 e intimados da nova data acima referida. Ao Setor Processual.
RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, O4 DE SETEMBRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 60, REALIZADA EM 3 DE SETEMBRO DE 2014
Dia: 03.09.2014
Hora: 10:00
Presidente: Vinícius Marques de Carvalho
Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da
Lei nº 12.529/2011.
Foram redistribuídos em razão do término do mandato do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis, e com
base no artigo 21, inciso III, do Regimento Interno do CADE, os seguintes feitos:
Processo Administrativo nº 08012.005928/2003-12
Representante: SDE ex-officio
Representada: MERCK S.A.
Advogados: Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Mauro Grinberg e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08700.000719/2008-21
Representante: SDE ex officio
Representados: Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e
Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP, José Adir Loiola e José Jacobson Neto
Advogados: Percival Menon Maricato, Diogo Telles Akashi, Carlos Augusto de Barros e Silva e Maurício
Feldberg
Relatora: Conselheira Ana Frazão
A distribuição ocorrerá por compensação, pela atribuição de peso 02 aos processos a serem distribuídos ao
Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Assim, este Conselheiro, ao ser sorteado para relatar
um processo, receberá também o processo seguinte.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Processo Administrativo nº 08012.011508/2007-91
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CLIPPING DO IBRAC N.º 36/2014
01 a 05 de Setembro de 2014
Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos
Representadas: Eli Lilly And Company, Eli Lilly do Brasil Ltda.
Advogados: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Fabio Andresa
Bastos, Mauro Grinberg, Beatriz Malebra Cravo, Leonor Cordovil, Fabio A. Malatesta dos Santos e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08012.006199/2009-07
Representante: SDE ex-officio
Representados: Auto Tintas Lages Ltda., Clima Service Refrigeração Ltda., Climatintas Ltda., Zago
Ferragens e Materiais de Construção Ltda., JZago Materiais de Construção Ltda., Tiago Sandi, Marcelo
Pedro Possamai, Ivandel Cordova Burigo Junior; José Carlos Zago, Carlos Luciano Zago
Advogados: Alexsandro Kalckmann, Ary Pedro Battistella, Fernanda Kalckmann Battistella, Giovani Fornari
Colpani, Leandro Spiller, Nerci Tercilio Correa, Rodrigo Goetten de Almeida e outros
Relator: Conselheiro Marcio de Oliveira Júnior
Processo Administrativo nº 08012.008184/2011-90
Representante: Câmara Municipal de Jahu
Representados: Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda.; Ensin Empresa Nacional de
Sinalização e Eletrificação Ltda.; Arco-Íris Sinalização Viária Ltda.; Faconstru Construção, Administração e
Participações Ltda.; Ilumi-Tech Construtora Civil e Iluminação Ltda.; e Orbstar Indústria, Comércio e
Serviços Ltda.
Advogados: Caroline Moura, Rogério de Menezes Corigliano, Otávio Tenório de Assis, Jahir Estácio de Sá
Filho e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo
Processo Administrativo para Imposições de Sanções Processuais
Incidentais nº 08700.006456/2014-01
Representantes: Inox - Tech Comércio de Aços Inoxidáveis
Ltda. e Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos – SICETEL
Representado: APERAM Inox América do Sul S.A.
Advogados: Laércio N. Farina, Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, O5 DE SETEMBRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 3 de setembro de 2014
No 1.081 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.006868/2014- 41. Requerentes: Ying Fundo de
Investimento em Participações e MV Investimentos S/A. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Bruno
Droghetii Magalhães Santos e Marcelo S Barbosa, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Guilherme Maitto
Caputo e Nathalie Teyssonneyere.
Decido pela aprovação sem restrições.
Em 4 de setembro de 2014
No 1.084 - Ato de Concentração nº 08700.005930/2014-88. Requerentes: Via Varejo S.A.e Casa & Vídeo
Rio de Janeiro S.A. i) Marcelo Procópio Calliari; Daniel Oliveira Andreoli; Mario Galuco Pati Neto; e
Giordano Bruno Vieira de Barros. (ii) Fernanda Wolf; e Danúbia Souto de Faria Costa. Acolho o Parecer
Técnico nº 288/2014-Superintendência-Geral, de 25 de julho de 2014 e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela aprovação,
sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
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CLIPPING DO IBRAC N.º 36/2014
01 a 05 de Setembro de 2014
Setor Processual.
Nº 1.085 - Nos termos do art. 53, §2º, da Lei 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de
concentração: Ato de Concentração nº 08700.005931/2014-22. Requerentes: Via Varejo S.A. e Magazine
Luiza S.A. Advogados: (i) Marcelo Procópio Calliari; Daniel Oliveira Andreoli; Mario Galuco Pati Neto; e
Giordano Bruno Vieira de Barros. (ii) Márcio Dias Soares; Renato Fonseca Zuccolo Gianella; e Frederico
Gustavo Pereira Carrilho Donas. Acolho o Parecer Técnico nº 289/2014-Superintendência-Geral, de 25 de
julho de 2014 e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos
termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
8
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
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