ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº 04.913.711/0001–08 E NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 09 HORAS, DO DIA 03 DE JULHO DE 2014. Aos três (03) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (2014), às nove (9) horas, no quinto pavimento do Edifício-Sede da Instituição Financeira, localizado à Avenida Presidente Vargas nº 251, nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, devidamente convocada, os acionistas do Banco do Estado do Pará S.A., constantes do “Livro de Presença dos Acionistas”, que representavam mais de 2/3 (dois terços) do Capital Social, e com as especificações legais. O Senhor José Barroso Tostes Neto, Presidente do Conselho de Administração, assumiu a direção dos trabalhos, declarou instalada a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA e solicitou que o acionista Fábio Monteiro de Oliveira verificasse a existência de quorum legal e a presença de acionistas e de membros do Conselho Fiscal. Foi verificada a presença dos senhores Augusto Sergio Amorim Costa, Timara de Souza Miranda, Mauro Cesar Lisboa dos Santos, José Alves Tavares, Francisco Nogueira Neto e Braselino Carlos da Assunção Sousa da Silva, membros do Conselho de Administração; José Maria Tavares Teixeira, membro do Conselho Fiscal; e do representante do Acionista Controlador, o Doutor Ricardo Nasser Sefer, Procurador do Estado do Pará, na forma do que se contém no Ofício nº 141/2014 CCG, de 27 de junho de 2014, da Senhora Sofia Feio Costa, Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação o nome do acionista Fábio Monteiro de Oliveira para secretariar o trabalho da Assembleia Geral, tendo sido a proposta aprovada por unanimidade. Iniciando a reunião, o Senhor Presidente solicitou ao Secretário que procedesse a leitura do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no jornal Diário do Pará, respectivamente, nos dias 17, 18 e 20 de junho de 2014, nos seguintes termos: “BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. - Avenida Presidente Vargas, nº 251, Campina, CEP 66.010-000 – Belém-Pará - CNPJ: 04.913.711/0001-08 - NIRE: 153.0000011-4 Companhia Aberta - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Edital de Convocação - Ficam convocados os senhores acionistas do BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., sociedade de economia mista de capital aberto, a se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 03 de julho de 2014, às 09h, no 5° pavimento do seu Edifício-Sede, localizado à Avenida Presidente Vargas n° 251, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: A) Aumento do Capital Social com a incorporação das reservas de lucro; B) Alterar a redação do caput do artigo 4º, do Estatuto Social, em consequência do aumento do Capital Social; C) Consolidação do Estatuto Social. Belém (PA), 16 de junho de 2014. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO. Presidente do Conselho de Administração”. Em sequência, o Senhor Presidente declarou aberta a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) e passou ao exame do assunto constante da ordem do dia pedindo ao Secretário que fizesse a leitura da proposta do ITEM A - O Secretário passou a fazer a leitura nos seguintes termos: ITEM A – AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL COM A INCORPORAÇÃO DAS RESERVAS DE LUCRO - Senhores Acionistas: O Conselho de Administração, em Reunião Ordinária do dia 16/06/2014, aprovou proposta da Diretoria Colegiada constante do Voto DICOP nº 039/2014, que trata da incorporação das reservas de lucro ao Capital Social. De acordo com o Voto, conforme dispõe o inciso IV, art. 166, da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), o Capital Social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. Assim, consoante o art. 199 da referida Lei, o saldo das Reservas de Página 1 de 3 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº 04.913.711/0001–08 E NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 09 HORAS, DO DIA 03 DE JULHO DE 2014. Lucros não poderá ultrapassar o Capital Social. Uma vez atingido este limite, a Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. É importante ressaltar que as ações de emissão do BANPARÁ não têm valor nominal. Neste caso, o parágrafo primeiro do art. 169, da Lei 6.404/76, dispõe que, na Companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações. O aumento do Capital Social não terá implicação fiscal, pois os valores decorrentes de aumento de capital, mediante a incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, não estão sujeitos à incidência do imposto, conforme art. 41 do Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda). De acordo com a Resolução CMN nº 2.099/94, o limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido deve ser permanentemente observado pelas instituições financeiras. No BANPARÁ, os limites mínimos utilizados podem ser descritos da seguinte maneira: a) Patrimônio Líquido Ajustado (PR): R$495.118.903,03; b) Patrimônio Líquido Exigido (11% Basileia): R$325.546.439,33; c) Capital Mínimo Realizado: R$53.687.500,00; d) Folga para novas instalações: R$115.884.963,70. Em relação à matéria, o Voto DICOP ressalta o seguinte: as reservas de lucro disponíveis para incorporação, após as distribuições aprovadas na AGO de 28/03/2014, totalizam R$79.993.386,01 (setenta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e um centavo), composto por reserva legal, no valor de R$7.043.252,07 (sete milhões, quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sete centavos) e reserva estatutária, no valor de R$72.950.133,94 (setenta e dois milhões, novecentos e cinquenta mil, cento e trinta e três reais e noventa e quatro centavos). O Voto destaca ainda que a Reserva Legal única reserva de lucro obrigatória - tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. Assim, diante do que dispõe a legislação e o Estatuto Social, o Banpará pode aumentar o Capital Social utilizando o saldo das Reservas de Lucros, sem alteração do número de ações. Com efeito, o aumento do Capital Social, com a utilização das Reservas de Lucros, elevará seu valor de R$400.484.014,92 (quatrocentos milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatorze reais e noventa e dois centavos) para R$480.477.400,93 (quatrocentos e oitenta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos). Por fim, importa lembrar que o aumento do Capital Social não implicará em qualquer consequência econômica, tendo em vista que os valores das reservas já compõem o Patrimônio Líquido do Banco na data de 31 de março de 2014, o qual, após a capitalização, permanecerá no montante de R$480.477.400,93 (quatrocentos e oitenta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos), implicando, tão somente, na necessária alteração do caput do art. 4º do Estatuto Social. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes à matéria, incluindo manifestação favorável do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, sugere-se a aprovação por parte deste órgão do ITEM A. PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Em, 03 de julho de 2014. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO – Presidente. Em seguida, a matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Em sequência, o Senhor Presidente passou ao exame da matéria constante do ITEM B da ordem do dia, e solicitou ao Secretário a leitura da proposta apresentada nos seguintes termos: ITEM B – ALTERAR A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 4º, DO ESTATUTO SOCIAL, EM Página 2 de 3 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº 04.913.711/0001–08 E NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 09 HORAS, DO DIA 03 DE JULHO DE 2014. CONSEQUÊNCIA DO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL - Senhores Acionistas: O Presidente observou que, com a aprovação do aumento do Capital Social, o caput do Artigo 4º do Estatuto Social será obrigatoriamente alterado e passará a ter a seguinte redação: “ARTIGO 4º - O Capital Social do BANPARÁ é de R$-480.477.400,93 (quatrocentos e oitenta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos), representado por 9.521.649 (nove milhões, quinhentos e vinte um mil, seiscentos e quarenta e nove) ações ordinárias nominativas escriturais, sem valor nominal”. PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes à matéria, sugere-se a aprovação por este órgão do ITEM B. Esta é a proposta. Em, 03 de julho de 2014. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO – Presidente. Em seguida, a matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência, o Senhor Presidente da Assembleia passou ao exame da matéria constante do ITEM C da ordem do dia, solicitando ao Secretário a leitura da proposta, apresentada nos seguintes termos: ITEM C – CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL - Senhores acionistas: considerando a alteração do caput do art. 4º do Estatuto Social, que foi aprovada por unanimidade, propõe-se a necessária consolidação do texto do Estatuto Social do Banco, que passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo I, que faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse fiel e integralmente transcrito. PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes à matéria, sugere-se a aprovação por este órgão do ITEM C. Esta é a proposta. Em, 03 de julho de 2014. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO – Presidente. Em seguida, a matéria foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e suspendeu a reunião às dez horas para lavratura da presente ATA, após o que, reabertos os trabalhos, foi a mesma lida, achada conforme e aprovada, sendo assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelo representante legal do Acionista Controlador. A PRESENTE ATA É CÓPIA AUTÊNTICA DA QUE SE ENCONTRA LAVRADA NO “LIVRO DE ATAS DE REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL” DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. Belém (PA), 03 de julho de 2014. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Presidente do Conselho de Administração RICARDO NASSER SEFER Procurador do Estado do Pará Representante do Acionista Controlador FÁBIO MONTEIRO DE OLIVEIRA Secretário Página 3 de 3