w w w. f a m e m . o r g . b r ANO IX SÃO LUÍS – MA, 24 DE JUNHO DE 2015 EDIÇÃO N° 1177 26 PÁGINAS Comissão do Senado aprova federalização da Educação Básica A federalização da Educação foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira, 23 de junho. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 320/2008 institui o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para todos (PFE) e cria a Carreira Nacional do Ma- gistério da Educação de Base. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) posiciona-se contrária a esta proposta. O PLS transfere à União a responsabilidade de melhorar a estrutura física das escolas de ensino básico e atender os alunos em tempo integral. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de São José dos Basílios.................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................4 EXTRATO Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................5 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................7 Prefeitura Municipal de Santa Inês...................................................................................................................7 PORTARIA Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................8 Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................9 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................9 EDITAL Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................9 TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................10 DECRETO Prefeitura Municipal de Sítio Novo..................................................................................................................10 Prefeitura Municipal de Mirador......................................................................................................................11 Prefeitura Municipal de Santa Inês.................................................................................................................11 LEI Prefeitura Municipal de Matinha......................................................................................................................11 Prefeitura Municipal de Lajeado Novo............................................................................................................12 Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................12 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................12 ERRATA Prefeitura Municipal de Tuntum..................................................................................................................... 25 e-mail: [email protected] 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 Comissão do Senado aprova federalização da Educação Básica A federalização da Educação foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira, 23 de junho. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 320/2008 institui o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para todos (PFE) e cria a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) posiciona-se contrária a esta proposta. O PLS transfere à União a responsabilidade de melhorar a estrutura física das escolas de ensino básico e atender os alunos em tempo integral. O PFE será implantado com a colaboração de Estados e Municípios, a partir de adesões. Ele propõe duas iniciativas articuladas entre si e sob coordenação do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o texto, o PFE deve ser implantado nas escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal, sob coordenação, supervisão, fiscalização e avaliação de resultados pelo MEC. Esse programa deveria ser implan- tando para pelo menos três milhões de alunos por ano, em Municípios definidas pelo MEC, mas com administração descentralizada sob a coordenação dos prefeitos e governadores. Assim, seriam assinados Protocolos Especiais de Federalização da Educação de Base cada um dos Municípios escolhidos. As escolas desse programa ofereceriam horário integral e contariam com equipamentos pedagógicos modernos e edificações de qualidade. Carreira Nacional do Magistério Quanto à criação da Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base, a aprovação deste dispositivo contribuiria para o que ocorre gradativamente, os Municípios estão impedidos de praticar a autonomia garantida pela Constituição Federal. Afinal, o ente municipal possui autonomia para criar o plano de cargos e salários do magistério. Por estas razões, a CNM entende que a proposta trará prejuízos aos Municípios. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de Barreirinhas AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL (SRP) 024/2015 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 24/2015, no dia 06.07.2015, às 10 horas, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, DIDÁTICO, EDUCATIVO E PSICOMOTROCIDADE, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SCFV, CREAS, CRAS I E II, IGD-PBF, IGD-SUAS, RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ACESSUAS, PETI, PROJOVEM E SETORES ADMINISTRATIVOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, cujo valor máximo estimado R$336.482,63 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do edital.Barreirinhas (MA), 22 de junho de 2015José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro CCL AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL (SRP) 025/2015 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 25/2015, no dia 07.07.2015, às 10 horas, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES E RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP EM BOTIJÕES DE 13 Kg., PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, cujo valor máximo estimado R$9.719,00 (nove mil, setecentos e dezenove reais). O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do edital.Barreirinhas (MA), 22 de junho de 2015José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro CCL AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL (SRP) 026/2015 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 26/2015, no dia 08.07.2015, às 10 horas, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DOS PROGRAMAS CRAS I E II NO APRENDIZADO MUSICAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DE INTERESSE DA SECRE- EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br TARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, cujo valor máximo estimado R$30.620,00 (trinta mil, seiscentos e vinte reais). O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do edital.Barreirinhas (MA), 22 de junho de 2015José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro CCL AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃOPRESENCIAL (SRP) 027/2015 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 27/2015, no dia 09.07.2015, às 10 horas, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL COMUM) E ÓLEO LUBRIFICANTE, PARA ATENDER E AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, cujo valor máximo estimado R$256.643,87 (duzentos e cinquenta e sseis mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos). O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do edital.Barreirinhas (MA), 24 de junho de 2015José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro CCL AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃOPRESENCIAL (SRP) 028/2015 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 28/2015, no dia 10.07.2015, às 10 horas, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, PARA ATENDER E AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SCFV, CREAS, CRAS I E II, IGD-PBF, IGD-SUAS, ACESSUAS, RESIDÊNCIA INCLUSIVA E PETI REORDENAMENTO, ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, cujo valor máximo estimado R$22.789,93 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos).O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do edital.Barreirinhas (MA), 24 de junho de 2015José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro CCL Prefeitura Municipal de São José dos Basílios AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 013/2015. A Prefeitura Municipal de São José dos Basílios – MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço global, objetivando o fornecimento de urnas funerárias para auxilio em momento oportuno à famílias carentes no Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 007/2013 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 07 de julho de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 3 de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação CPL , situada à Rua João de Sousa, s/n, Centro, São José dos Basílios – MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. São José dos Basílios (MA), em 19 de junho de 2015. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 011/2015. A Prefeitura Municipal de São José dos Basílios – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de conclusão da obra de construção de 02 Unidades Básicas de Saúde no Município, Povoado Santana (PORTE I) e sede do Município (PORTE II), em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 10 de julho de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Rua João de Sousa, s/n, Centro, São José dos Basílios – MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. São José dos Basílios (MA), 19 de junho de 2015. Paulo Batista da Silva – Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 012/2015. A Prefeitura Municipal de São José dos Basílios – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de conclusão da obra de construção de 01 (uma) quadra esportiva escolar coberta na sede do Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 14:00 horas do dia 10 de julho de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Rua João de Sousa, s/n, Centro, São José dos Basílios – MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. São José dos Basílios (MA), 19 de junho de 2015. Paulo Batista da Silva – Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 013/2015. A Prefeitura Municipal de São José dos Basílios – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global/lote, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em poços artesianos com fornecimento de peças diversas, bombas e outros para atender as necessidades do Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 13 de julho de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Rua João de Sousa, s/n, Centro, São José dos Basílios – MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. São José dos Basílios (MA), 19 de junho de 2015. Paulo Batista da Silva – Presidente da CPL. e-mail: [email protected] 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br Prefeitura Municipal de Presidente Dutra AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PUBLICA: Nº 001/2015. A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de conclusão da obra de drenagem profunda em galerias de concreto armado com pavimentação asfáltica de vias urbanas em AAUQ, meio fio e sarjeta no Município, o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 31 de julho de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Avenida José Olavo Sampaio, s/n, Centro, Presidente Dutra – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço. Presidente Dutra (MA), 24 de junho de 2015. John Sbergues Rodrigues de Sousa Carvalho– Presidente da CPL. Prefeitura Municipal de Rosário AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 09 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 39/2015/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, através da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 22 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2015/ CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 09 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 40/2015/ CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Equipamentos “Cadeira de Rodas e outros”, através da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 22 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2015/ CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 10 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 41/2015/ CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Água Mineral, através da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 22 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2015/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 20 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 17/2015/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Pavimentação de Ruas com Concreto Rígido, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura da Cidade de Rosário-MA, Conforme Especificações, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 Rosário (MA), 22 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2015/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 20 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 18/2015/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Construção de Posto de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Rosário-MA, Conforme Especificações, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 22 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2015/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 21 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 19/2015/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Manutenção Preventiva e Corretiva de Poços Artesianos, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura da Cidade de Rosário-MA, Conforme Especificações, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 22 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2015/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 21 de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 20/2015/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Urbanização e Modernização do Parque Urbano da cidade, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura da Cidade de Rosário-MA, Conforme Especificações, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 26 de junho de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. EXTRATO Prefeitura Municipal de Porto Franco EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.036/2015; PREGÃO PRESENCIAL 033/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: LTUR VIAGENS LTDA; CNPJ/MF 23.423.288/0001-02. OBJETO: Fornecimento de Passagens Aéreas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade: 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; AÇÃO: 10.122.1203.2-075 – Manut. da Secretaria Mun. de Saúde; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção. Unidade: 19 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; AÇÃO: 10.302.0210.2-088 – Manutenção do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção; AÇÃO: 10.301.0203.2-083 – Manut. do Programa Saúde da Familia (PSF); NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção; AÇÃO: 10.301.0060.2-079 – Manut. do Programa de Atenção Básica; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada: LEILA MARIA CARNEIRO LOPES – Representante Legal, CPF/MF Nº 620.132.033-49. Porto Franco/MA, 15 de junho de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.071/2015; PREGÃO PRESENCIAL 033/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: LTUR VIAGENS LTDA; CNPJ/MF 23.423.288/0001-02. OBJETO: Fornecimento de e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br Passagens Aéreas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AÇÃO: 12.122.1203.2-033 – Manut. da Secretaria Mun. de Educação; Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção. Unidade: 13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-054 – Manutenção do FUNDEB 40%; Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada: LEILA MARIA CARNEIRO LOPES – Representante Legal, CPF/MF Nº 620.132.033-49. Porto Franco/MA, 15 de junho de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20.025/2015; PREGÃO PRESENCIAL 033/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: LTUR VIAGENS LTDA; CNPJ/MF 23.423.288/0001-02. OBJETO: Fornecimento de Passagens Aéreas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade: 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.122.1203.2-099 – Manut. da Secretaria Mun. de Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção. Unidade: 21 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.244.1203.2-109 – Manutenção do FMAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada: LEILA MARIA CARNEIRO LOPES – Representante Legal, CPF/MF Nº 620.132.033-49. Porto Franco/MA, 15 de junho de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 06.024/2015; PREGÃO PRESENCIAL 033/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: LTUR VIAGENS LTDA; CNPJ/MF 23.423.288/0001-02. OBJETO: Fornecimento de Passagens Aéreas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração deste Município; VALOR DO CONTRATO: R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; AÇÃO: 04.122.1203.2-018 – Manut. da Secretaria de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada: LEILA MARIA CARNEIRO LOPES – Representante Legal, CPF/MF Nº 620.132.033-49. Porto Franco/MA, 15 de junho de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.072/2015; PREGÃO PRESENCIAL 025/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: LEONIDAS BARROS FILHO; CNPJ/MF 21.027.526/0001-35. OBJETO: Fabricação e Reforma de Móveis em Madeira para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 33.800,00 (trinta e três mil, oitocentos reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: AÇÃO: 12.122.1203.2033 – Manut. Secretaria Mun. de Educação. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.361.0403.2-040 – Manut. do Ensino Fundamental; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.365.0401.2-043 – Manut. do Ensino Infantil; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.361.0403.2-040 – Manut. da Educação de Jovens e Adultos-EJA; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-054 – Manutenção do FUNDEB 40%. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 5 – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada LEONIDAS BARROS FILHO – Representante Legal, CPF/MF Nº 457.614.181-34. Porto Franco/MA, 01 de abril de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.036/2015; PREGÃO PRESENCIAL 025/2015-CPL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO PORTO FRANCO, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: LEONIDAS BARROS FILHO; CNPJ/MF 21.027.526/0001-35. OBJETO: Fabricação e Reforma de Móveis em Madeira para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 – Secretaria Municipal de Saúde – AÇÃO: 10.122.1203.2-075 – Manut. da Sec. Mun. de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde – AÇÃO: 10.122.1203.2077 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0210.2-088 – Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-079 – Manut. do Programa de Atenção Básica. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF nº 135.739.691-00 e pela contratada LEONIDAS BARROS FILHO – Representante Legal, CPF/MF Nº 457.614.18134. Porto Franco/MA, 01 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Barreirinhas EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 035/2013CONTRATANTE: Município de Barreirinhas (MA), REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa. OBJETO: Aditivo ao contrato de locação de imóvel situado na Rua Francisco Chagas, 237, Carnaubal, Barreirinhas (MA), destinado ao funcionamento da casa de apoio aos profissionais administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.DATA DA ASSINATURA: 31.05.2015 LOCADOR: Aldemir Olimpio de Sousa, CPF 330.792.263-72. PRAZO: 12 (doze) meses, até 01.06.2016. BASE LEGAL: Art. 57, Lei nº 8.666/93.Claudiana da Cruz SantosDiretora de Contratos e Convênios EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015 - REPUBLICAÇÃO.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA). REPRESENTANTES: ARIELDES MACÁRIO DA COSTA E MARIA DO SOCORRO ARAÚJO PEREIRA ITAPARY.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LANCHES E ALIMENTAÇÃO PREPARADAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL.DATA DA ASSINATURA: 24.06.2015. CONTRATADA: S. O. SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 63.424.204/0001-70. REPRESENTANTE: José Soares Correia.VALOR CONTRATADO: R$447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais). PRAZO: 12 meses.BASE LEGAL: LEI Nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93. A ata e seus anexos, se encontram à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Finanças deste município.Claudiana da Cruz SantosDiretora de Contratos e Convênios EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA). REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO DA COSTA. OBJETO: Contratação de empresa especializadana prestação de serviços de eventos culturais e festivos, a fim de realizar as festas juninas neste município, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital. DATA DA ASSINATURA: 22.06.2015. e-mail: [email protected] 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br CONTRATADA: I A RIBEIRO ORGANIZAÇÕES E PUBLICIDADE – ME, CNPJ Nº 17.674.093/0001-32. REPRESENTANTE: IVONE ARRUDA RIBEIRO.VALOR CONTRATADO: R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). PRAZO: 23 a 28.06.2015BASE LEGAL: LEI Nº 10.520/2002 E, SUBSIDIARIAMENTE LEI Nº 8.666/93. Claudiana da Cruz SantosDiretora de Contratos e Convênios Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM UNDIME – MA – UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO UNDIME – MA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA. FINALIDADE: Repasse financeiro descrito na Cláusula Quinta, que realiza a Prefeitura, em favor da UNDIME-MA, como especificada na Cláusula Quarta. PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2015. VALOR DO REPASSE: Quantia anual de 2.450,00 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 13.01.2015. SIGNATARIOS: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – UNDIME-MA GERALDO CASTRO SOBRINHO – Presidente da Undime – Ma, representada neste ato pelo seu Presidente Srº. Geraldo Castro Sobrinho e a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, representada por GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM – Prefeito Municipal de São Jose de Ribamar. EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 029/2015 - SEMAGRI. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E GRAFICA E EDITORA MACIEL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gráficos, para atender às necessidades do programa compra local, pertencentes a esta Secretaria, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no projeto básico. VALOR: O valor estimado deste contrato é de 3.810,00 (três mil e oitocentos e dez reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 – Promoção e Desenvolvimento da Pesca. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 18.05.2015. SIGNATARIOS: PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, como Contratante e GRÁFICA E EDITORA MACIEL LTDA, representada neste ato por Raimundo Nonato Garrido Costa, como Contratado. São Jose de Ribamar (MA) EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2014. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA ACTON TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: A vigência do Contrato n. 81/2014 fica prorrogada até 28 de maio de 2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 29.05.2015. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretario Municipal de Educação, como Contratante e EMPRESA ACTON TECNOLOGIA LTDA, representada neste ato por Michael Henrique Santos, como Contratado. São Jose de Ribamar (MA) EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 585/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: DO ACRÉSCIMO: A vigência do Contrato n. 179/2015 fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 22.06.2014. SIGNATARIOS: EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretario Municipal de Turismo e Cultura, ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, como Contratante e EMPRESA MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., representada neste ato por Paulo Roberto Parente, como Contratado. São Jose de Ribamar (MA) SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 427/2015. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DA VILA OPERÁRIA. OBJETO: A vigência do Contrato n. 306/2011 fica prorrogada até 12 de junho de 2016. VALOR GLOBAL: R$ 11.854,20 (Onze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 02 – FME. PROJETO/ATIVIDADE: 2.019 – Expansão e Manutenção do Ensino Fundamental. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 09.06.2015. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretario Municipal de Educação, como Contratante e ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DA VILA OPERÁRIA, representada neste ato por Gracilene Vaz, como Contratado. São Jose de Ribamar(MA), 24 de junho de 2015.. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/3013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 360/2015 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E RAIMUNDA COSTA ALBUQUERQUE. OBJETO: A vigência do Contrato n. 170/2013 fica prorrogada até 02 de maio de 2016. VALOR GLOBAL: R$ 11.437,68 (Onze mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 03 – MDE. PROJETO/ATIVIDADE: 1236100052.057 – Coordenação de política Educacional do Município. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.05.2015. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretario Municipal de Educação, como Locatário e RAIMUNDA COSTA ALBUQUERQUE, como Locadora. São Jose de Ribamar(MA), 24 de junho de 2015.. Prefeitura Municipal de Presidente Dutra EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. REPRESENTANTE: Ciro Evangelista de Souza Neto. Secretário Municipal. REFERÊNCIA: LOTE I. OBJETO: Fornecimento de materiais de informática de consumo e permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2015 CONTRATADO: GASPAR P. DA SILVA – ME. RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 183, CENTRO. PRESIDENTE DUTRA – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 02.921.787/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.234.562-2. REPRESENTANTE: GASPAR PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 256.645,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil seissentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Ciro Evangelista de Souza Neto - Secretário Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. REPRESENTANTE: Ciro Evangelista de Souza Neto. Secretário Municipal. REFERÊNCIA: LOTE II. OBJETO: Fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2015 CONTRATADO: GASPAR P. DA SILVA – ME. RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 183, CENTRO. PRESIDENTE DUTRA – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 02.921.787/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.234.562-2. REPRESENTANTE: GASPAR PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.471,00 (oitenta mil quatrocentos e setenta e um reais). VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Ciro Evangelista de Souza Neto - Secretário Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através da Secretaria Municipal de Saúde. REPRESENTANTE: Liliana Raposo Muniz de Sousa. Secretária Municipal. REFERÊNCIA: LOTE V. OBJETO: Fornecimento de materiais de informática de consumo e permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2015 CONTRATADO: GASPAR P. DA SILVA – ME. RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 183, CENTRO. PRESIDENTE DUTRA – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 02.921.787/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.234.5622. REPRESENTANTE: GASPAR PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 256.645,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Liliana Raposo Muniz de Sousa - Secretária Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através da Secretaria Municipal de Saúde. REPRESENTANTE: Liliana Raposo Muniz de Sousa. Secretária Municipal. REFERÊNCIA: LOTE VI. OBJETO: Fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2015 CONTRATADO: GASPAR P. DA SILVA – ME. RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 183, CENTRO. PRESIDENTE DUTRA – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 02.921.787/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.234.562-2. REPRESENTANTE: GASPAR PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.471,00 (oitenta mil quatrocentos e setenta e um reais). VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Liliana Raposo Muniz de Sousa - Secretária Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através da Secretaria Municipal de Educação. REPRESENTANTE: Jurivaldo Carvalho de Souza. Secretário Municipal. REFERÊNCIA: LOTE III. OBJETO: Fornecimento de materiais de informática de consumo e permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2015 CONTRATADO: GASPAR P. DA SILVA – ME. RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 183, CENTRO. PRESIDENTE DUTRA – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 02.921.787/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.234.562-2. REPRESENTANTE: GASPAR PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 256.645,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil seissentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jurivaldo Carvalho de Souza - Secretário Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através da Secretaria Municipal de Educação. REPRESENTANTE: Jurivaldo Carvalho de Souza. Secretário Municipal. REFERÊNCIA: LOTE IV. OBJETO: Fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2015 CONTRATADO: GASPAR P. DA SILVA – ME. RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 183, CENTRO. PRESIDENTE DUTRA – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 02.921.787/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.234.562-2. REPRESENTANTE: GASPAR PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.471,00 (oitenta mil quatrocentos e setenta e um reais). VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jurivaldo Carvalho de Souza - Secretário Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. REPRESENTANTE: Winistan Carvalho de Oliveira. Secretária Municipal. REFERÊNCIA: JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 7 LOTE VII. OBJETO: Fornecimento de materiais de informática de consumo e permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2015 CONTRATADO: GASPAR P. DA SILVA – ME. RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 183, CENTRO. PRESIDENTE DUTRA – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 02.921.787/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.234.562-2. REPRESENTANTE: GASPAR PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 256.645,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil seissentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Winistan Carvalho de Oliveira - Secretária Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. REPRESENTANTE: Winistan Carvalho de Oliveira. Secretária Municipal. REFERÊNCIA: LOTE VIII. OBJETO: Fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2015 CONTRATADO: GASPAR P. DA SILVA – ME. RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 183, CENTRO. PRESIDENTE DUTRA – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 02.921.787/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.234.562-2. REPRESENTANTE: GASPAR PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.471,00 (oitenta mil quatrocentos e setenta e um reais). VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Winistan Carvalho de Oliveira - Secretária Municipal. Prefeitura Municipal de Cajari EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 043/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa IRRIMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS E IRRIGAÇÃO LTDA - ME. OBJETO: Fornecimento de Jalecos Salva Vidas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Cajari - MA. PRAZO: ate 90 (noventa) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:339030 – Material de Consumo.FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 12/06/2015. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –Robert Heleno Boas Fernandes. Cajari- MA. 23/06/2015. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santa Inês FICA RETIFICADO O EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 - IPRESAL; PARA CONSTAR A SEGUINTE REDAÇÃO: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 – IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº: 013/2015 - IPRESAL/MA; OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente para o Instituto de Previdência Social dos servidores de Santa Luzia – IPRESAL; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: M. ALENCAR CANCISSU - ME, no valor total de R$ 7.750,00 (sete mil e setecentos e cinquenta reais): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. PODER EXECUTIVO; 02.18.00 - INST. PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA – IPRESAL; 04. ADMINISTRAÇAO; 04.122; ADMINISTRAÇAO GERAL: 04.122.0007; ADMINISTRAÇAO GERAL; 04.122.0007.2118 - MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DO IPRESAL; 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; DATA DE ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2015; FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS: Yanne Lopes Silva Viana - Presidente do IPRESAL e Michel Alencar Cancissu – Contratado. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2015 – IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº: 015/2015 - IPRESAL/MA; OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de suprimentos de informática para o Instituto de Previdência Social dos servidores de e-mail: [email protected] 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br Santa Luzia – IPRESAL; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: M. ALENCAR CANCISSU - ME, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. PODER EXECUTIVO; 02.18.00 INST. PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA – IPRESAL; 04. ADMINISTRAÇAO; 04.122; ADMINISTRAÇAO GERAL: 04.122.0007; ADMINISTRAÇAO GERAL; 04.122.0007.2118 - MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DO IPRESAL; 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; DATA DE ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2015; FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS: Yanne Lopes Silva Viana - Presidente do IPRESAL e Michel Alencar Cancissu – Contratado. PORTARIA Prefeitura Municipal de Presidente Dutra PORTARIA Nº 019/2015.O PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, usando de atribuições legais, em conformidade com que lhe faculta o Art. 55 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Dutra, considerando ainda o disposto no art. 51 e seus parágrafos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.RESOLVEArt. 1º Nomear os senhores JONH SBERGUES RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO e FABIANO RODRIGUES MORAES E RAIMUNDO JUCELINO CARVALHO ALVES, para integrar como membros, da Comissão Permanente de Licitação – CPL, vinculada à Secretaria Municipal de Administração do Município de Presidente Dutra, cuja investidura não poderá exceder a 01 (um) ano, possibilitando a recondução parcial dos seus membros. Art. 2º Os trabalhos da comissão permanente de licitações, serão presididos pelo senhor JONH SBERGUES RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO secretariado pelo senhorFABIANO RODRIGUES MORAES e RAIMUNDO JUCELINO CARVALHO ALVES membro.Art. 3º A CPL tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos inerentes às modalidades de licitação previstas na legislação federal, estadual e municipal.Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua assinatura, com efeito a prevalecer a partir de 12 de junho de 2015, revogadas as portarias anteriores e demais disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E QUAINZE.JURAN CARVALHO DE SOUZAPrefeito Municipal PORTARIA Nº 020/2015.Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, usando de atribuições legais que lhe confere; CONSIDERANDO o art. 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o art. 4º, da Lei Municipal n.º 534/2014:RESOLVEArt. 1º Nomear os membros abaixo para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EUCAÇÃO de Presidente Dutra.Representantes da Secretaria municipal de Educação:1º - TITULAR: QUEILA CRISTINA DE SOUSA CPF: 344.856.353681º - SUPLENTE: MERY JANE NASCIMENTO FERREIRA CPF: 272.232.803-872º- TITULAR: TEREZINHA PEREIRA DE SOUSA CPF: 412.624.173-682º- SUPLENTE: MARIA VILANIR FAGUNDES AMARALCPF: 772.318.993-153º- TITULAR: REGINA COELI FERNANDES FERREIRACPF: 412.617.043-043º- SUPLENTE: SERLIGE LIMA DOS SANTOS CPF: 251.683.123-49Representantes do magistério público municipal1º - TITULAR: JOÃO RAIMUNDO BENEVIDES CPF: 875.476.433-531º - SUPLENTE:GELILSON GONÇALVES DE LIMA SOUSA CPF: 964.105.313-202º- TITULAR: KATIA REJANE SOARES DE BRITO CPF: 493.464.073-872º- SUPLENTE: MANOEL PEREIRA RODRIGUESCPF: 703.624.633-04Representantes dos Diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública Municipal1º - TITULAR: MARIA TEREZA GARCIA CAVALCANTE CPF: 365.290.283-151º - SUPLENTE: MARLENE GOMES DOS SANTOS CPF: 297.532.603-34 Representantes de Pais de Alunos das escolas municipais 1º - TITULAR: NALMAIR MACHADO DE LIMA CPF: 963.314.613-53 1º - SUPLENTE: ODIEL NUNES SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 RIBEIROCPF: 344.194.113-68 Representantes das escolas privadas: 1º - TITULAR: RAIMUNDA BARROS DA SILVA OLIVEIRA CPF: 089.151.213-68 1º - SUPLENTE: ELIZETE FEREIRA AGUIAR CPF: 716.024.533-49 Representantes do conselho municipal da criança e do adolescente: 1º - TITULAR: MARIA GORETE DE ARAÚJO CUNHACPF: 256.192.243-91 1º - SUPLENTE:JURACI DE SOUZA BARBOSA CPF: 402.660.523-04 Representantes das escolas públicas estaduais de Presidente Dutra: 1º - TITULAR: OSMAELDA GALDINO SOARES GÓIS CPF: 424.545.653-15 1º - SUPLENTE: MARY LUCIA LIMA RODRIGUES CPF: 412.643.123-34 Representante das escolas públicas municipais 1º - TITULAR: JOSÉ RIBAMAR TELES DA SILVA CPF: 094.534.903-34 1º - SUPLENTE: MERIDIANA GUALTER SILVA REIS CPF: 041.165.108-07Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 018/2015, de 03 de junho de 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.JURAN CARVALHO DE SOUZAPrefeito Municipal PORTARIA Nº 1.122/2015-GP. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal e no inciso II, do Art. 19, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o Art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear por tempo indeterminado o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA DE ARAÚJO, portador do R.G. Nº 0409230920102 SESP/MA e do CPF Nº 344.242.101-20, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Símbolo DAS I. Art. 2º - Com a edição do presente ato passa o Secretário nomeado a fazer parte do quadro de funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com a Lei de Reorganização Administrativa, nos limites da respectiva secretaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro do corrente ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 05 de janeiro de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL. PORTARIA Nº 1.123/2015-GP. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal e no inciso II, do Art. 19, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o Art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear por tempo indeterminado o Sr. JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES MIRANDA, portador do R. G. Nº 0000213390949 SESP/MA e do CPF Nº 528.498.723-34, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Com a edição do presente ato passa o Secretário nomeado a fazer parte do primeiro escalão do Governo Municipal e quadro de funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com a Lei de Organização Administrativa, nos limites da respectiva secretaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 05 de janeiro de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL. PORTARIA Nº 1.122/2015-GP. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal e no inciso II, do Art. 19, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o Art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear por tempo indeterminado o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA DE ARAÚJO, portador do R.G. Nº 0409230920102 SESP/MA e do CPF Nº 344.242.101-20, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Símbolo DAS I. Art. 2º - Com a edição do presente ato passa o Secretário nomeado a fazer parte do quadro de funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com a Lei de Reorganização Administrativa, nos limites da respectiva secretaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro do corrente ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 05 de janeiro de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 1.123/2015-GP. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal e no inciso II, do Art. 19, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o Art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear por tempo indeterminado o Sr. JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES MIRANDA, portador do R. G. Nº 0000213390949 SESP/MA e do CPF Nº 528.498.723-34, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Com a edição do presente ato passa o Secretário nomeado a fazer parte do primeiro escalão do Governo Municipal e quadro de funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com a Lei de Organização Administrativa, nos limites da respectiva secretaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 05 de janeiro de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mirador PORTARIA N° 095/2015. Mirador, 23 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DA LEI, R E S O L V E - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 41 da Lei nº77, de 21 de junho de 1999 – Estatuto dos Servidores Públicos de Mirador, ANA PAULA BONFIM DA SILVA, do cargo de Assistente Administrativo, mat.0820, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e exercício no CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial, conforme tudo consta do proc. Nº 0225/2015 – Secretaria de Saúde. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 23 DE JUNHO DE 2015. Joacy de Andrade Barros Prefeito Municipal Mirador - MA PORTARIA N° 093/2015. Mirador, 19 de junho de 2015. Torna sem efeito ato de nomeação de Servidor Público vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DA LEI, E CONSIDERANDO que a Lei nº77, de 21 de junho de 1.999 Estatuto dos Servidores Públicos de Mirador, em seu artigo 19, 1º “ in verbis”: “Art.19 - § 1º - A posse ocorrerá no prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 9 trinta (30) dias, a requerimento do interessado”. CONSIDERANDO que FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DIAS, inscrição nº 3.082, CLAUDIANA VIEIRA DA SILVA, inscrição nº 1448, JOSEMAR CARDOSO REIS, inscrição nº 1550, ANTONIA GENILDA BORGES DOS SANTOS, inscrição nº 1589, e ENNY CÁSSIA DEMOURA LIMA, inscrição nº 121, aprovados no último concurso público e nomeados através do Decreto nº084/2015, de 13 de maio de 2015, devidamente publicado na forma da lei, não tomaram posse dos seus respectivos cargos no prazo da lei. CONSIDERANDO, finalmente o que determina o § 4º do citado artigo 19, da lei nº 77/99, “ in verbis” “4º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo”. R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato de nomeação dos referidos Servidores, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DIAS, inscrição nº 3.082, CLAUDIANA VIEIRA DA SILVA, inscrição nº 1448, JOSEMAR CARDOSO REIS, inscrição nº 1550, ANTONIA GENILDA BORGES DOS SANTOS, inscrição nº 1589, e ENNY CÁSSIA DE MOURA LIMA, inscrição nº 121, pelos motivos ante expostos, DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 19 DE JUNHO DE 2015. JOACY DE ANDRADE BARROS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São José de Ribamar PORTARIA Nº 009/2015-SEMGOV O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e o art. 217, I, da Lei Complementar nº 25 de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e considerando notícia formalizada ao Secretario Municipal de Educação, Senhor AURINO DA ROCHA LUZ, matrícula n° 990238, por INAILDES GOMES PEREIRA , matrícula 104932, Diretora Geral da Escola Municipal Liceu Ribamarense I, de infrações funcionais graves, tais como, insubordinação ao serviço e modificação de documento oficial. RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de infração de insubordinação grave em serviço; modificação de documento oficial; opor resistência injustificada à execução e serviços (Arts. 189, XXIII, XXVIII e IX, respectivamente, da Lei Compelementar nº 25 de 20 de dezembro de 2011), atribuída à servidora MARIA ROSETE MENDES CAMPELO DE DEUS, matrícula sob nº 101102, Professora Nível Médio, Classe III, Referência 18. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS FREITAS, matrícula nº 100303, Professor Superior CII R7, que a presidirá; HELIO MARINHO DE SOUZA NETO, matrícula nº 103745, Professor Superior CII R2; e ALESSANDRA FERREIRA BERNARDES, matrícula nº 104519, Professor Superior CII R2. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência por meio de relatório a Administração. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 22 DE JUNHO DE 2015. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal de São José de Ribamar EDITAL Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO- EDITAL N° 001/2013, DE 19/02/2013. A Câmara Municipal de São José de Ribamar, através da sua Diretoria Administrativa/Financeira, com referência ao Edital n° 001/2013, torna pública a convocação do candidato, abaixo relacionado aprovado no concurso público para provimento de cargo efetivo da Câmara Municipal de São José de Ribamar, para no prazo e-mail: [email protected] 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br de 30 (trinta) dias da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Maranhão, para comparecer a sua sede localizada na Avenida Gonçalves Dias n° 806, centro, São José de Ribamar/MA, nos dias úteis no horário de 13:00 às 18:00 horas, munido da documentação definida no item 12.0 subitem em 12.1 do Edital. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ORDEM INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 8 9538046 WILSON CARLOS DINIZ ABREU JUNIOR 204550320024 SSP-MA O não comparecimento do candidato para apresentar os exames médicos de aptidão física e mental no prazo estabelecido caracterizará como não aceita a nomeação e será automaticamente eliminado do presente concurso público, nos termos do item 12.5 do edital mencionado. São José de Ribamar 22 de Junho de 2015 JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Diretor Administrativo Financeiro TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008-7413/2015PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015 - REPUBLICAÇÃOO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.217.954/000137, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a licitação relativa ao Pregão Presencial SRP nº 006/2015 - REPUBLICAÇÃO, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LANCHES E ALIMENTAÇÃO PREPARADAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame:S. O. SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ 63.424.204/0001-70, cujo valor R$447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais). Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002. Barreirinhas (MA), 23 de junho de 2015Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018-843/2015PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2015O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a licitação relativa ao Pregão Presencial nº 019/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos culturais e festivos, a fim de realizar as festas juninas neste município, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame:I A RIBEIRO ORGANIZAÇÕES E PUBLICIDADE – ME, CNPJ 17.674.093/000132, cujo valor R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002. Barreirinhas (MA), 22 de junho de 2015Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal DECRETO Prefeitura Municipal de Sítio Novo DECRETO Nº 040/2015-GP. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA, EM FUNÇÃO DE ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidos pelo artigo 66, incisos VI, da Lei Orgânica do Município de Sitio Novo/MA, e pelo Inciso VI SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I – Que a ausência de precipitação pluviométrica num período superior a 90 dias, ocasionou desastre denominado estiagem nas áreas do município, conforme consta no formulário de Informação de Desastre anexo ao processo; II – Que em decorrência do desastre resultaram os danos e prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre – FIDE; III – Que o parecer da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Aqüicultura e Pesca de Sítio Novo/MA, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre Classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0 Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de prioridade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5° - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, por utilidade publica, de propriedades particulares, comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificadas de desastre. § 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorre em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º - Com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de Licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser construídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, em 15 de maio de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 040/2015-GP. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA, EM FUNÇÃO DE ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidos pelo artigo 66, incisos VI, da Lei Orgânica do Município de Sitio Novo - MA, e pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I – Que a ausência de precipitação pluviométrica num período superior a 90 dias, ocasionou desastre denominado estiagem nas áreas do município, conforme consta no formulário de Informação de Desastre anexo ao processo; II – Que em decorrência do desastre resultaram os danos e prejuízos constantes no Formulário e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br de Informação de Desastre – FIDE; III – Que o parecer da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Aqüicultura e Pesca de Sítio Novo/MA, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre Classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0 Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de prioridade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5° - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, por utilidade publica, de propriedades particulares, comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificadas de desastre. § 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorre em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º - Com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de Licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser construídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, em 15 de maio de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mirador DECRETO N° 089/2015. Mirador, 23 de junho de 2015. Nomeia Servidor Público, Vinculados Á Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer e de outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DA LEI, E, CONSIDERANDO a realização do concurso público para preenchimento de vagas na área da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer; CONSIDERANDO que referido concurso público foi devidamente homologado através do decreto nº068/2015, devidamente publicado e transitado livremente em julgado, sem nenhuma contestação; CONSIDERANDO as disposições do edital nº 001/2014, que deu origem ao citado concurso público, principalmente o item 11.6, que diz: “cabe a Prefeitura Municipal de Mirador, o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigato- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 11 riedade de nomeação total dos habilitados”; CONSIDERANDO finalmente, o que determina o artigo 90, inciso VIII, da lei Orgânica do Município de Mirador e art. 17, inciso I, da lei n° 77, de 21 de junho de 1. 999 – Estatuto dos Servidores Públicos de Mirador, D E C R E TA: Art. 1º - Fica nomeado JOCIEL FERREIRA REGO, inscrição nº 1.929, para o cargo de PROFESSOR DE NIVEL II DO 6º AO 9º ANO - PORTUGUES, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer deste Município, criado através da Lei Municipal nº 279/2015. Art.2° - O nomeado terá o prazo de trinta (30) dias para posse, junto á Secretaria Municipal de Administração Geral e Finanças desta Prefeitura Municipal, que exigirá na oportunidade, os documentos exigidos por lei. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 23 DE JUNHO DE 2015. JOACY DE ANDRADE BARROS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santa Inês Decreto nº 376, de 19 de Junho de 2015. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, O DIA 29 DE JUNHO EM RESPEITO AO DIA DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, DECRETA Art. 1º. O dia 29 de junho de 2015, segunda-feira, como Ponto Facultativo, nas repartições públicas da Administração direta e indireta do município de Santa Inês, em respeito ao interstício ao Dia de São Pedro. Art. 2º. Fica assegurado o funcionamento dos serviços essenciais à população, a exemplo da coleta de lixo, atendimento de urgência e emergência, a ser realizado na rede hospitalar municipal, dentre outros. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho do ano de 2015. José de Ribamar Costa Alves Prefeito LEI Prefeitura Municipal de Matinha LEI N.º 525/2015. “Aprova o Plano Municipal de Educação do município de Matinha e dá outras providencias. Marcos Robert Silva Costa, Prefeito Municipal de Matinha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Matinha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o Município de Matinha- PME, constante do anexo único desta lei. Parágrafo Único. O diagnóstico da educação do município de Matinha e as metas do Plano Municipal de Educação são as constantes do anexo único desta lei. Art. 2° - As ações estratégicas e as metas constantes do anexo único desta lei referem-se às áreas de competência dos sistemas de ensino em regime de colaboração entre o estado e o município. Parágrafo Único. As ações estratégicas e as metas a que se refere o caput deste artigo, concernentes as competências dos municípios, nos termos do § 2º do Art. 211, da Constituição Federal, tem caráter de recomendação e constituem diretrizes para a elaboração dos planos decenais de educação dos municípios. Art. 3º - A avaliação do Plano Municipal de Educação, deste município será feita de dois em dois anos pelo Poder Executivo, em articulação com outros entes federados e com a sociedade civil. Art. 4º - A implantação e a execução do Plano Municipal de Educação deste município serão objeto de ampla divulgação para a sociedade civil. Art. 5º - Deverão ser observadas as normas dispostas nos Arts. 167 e 169, da Constituição Federal de 1998 c/c arts. 138 e 140 da Constituição do Estado do Maranhão e com os Arts. 15 a 24 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei orgânica do Município de Matinha. Art.6. Deverá ser observado o disposto na lei Federal nº 9.504, de 30 de dezembro de 1997. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br de Matinha, Estado do Maranhão, em 22 de junho de 2015. Marcos Robert Silva Costa Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Lajeado Novo LEI MUNICIPAL Nº 237/2015. Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Lajeado Novo/MA e dá outras providências. O(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO/MA, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores do município decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do município de Lajeado Novo/MA – PME/AS, constante no anexo dessa Lei. ART. 2º As metas e estratégias constantes no Anexo desta Lei referem-se às áreas de competência da rede de ensino municipal, estadual e privada do município de Lajeado Novo/MA. ART. 3º A avaliação do PME/AS será feita a cada 02 (dois) anos, no final do mês de junho, através de Seminário, para análise, monitoramento e discussão das metas e estratégias do PME, com a participação da Sociedade Civil, via representação do Fórum Municipal de Educação do Município. ART. 4º A implementação e a execução do Plano Municipal de Educação do município de Lajeado Novo/MA terá ampla divulgação de suas ações, tanto no seminário anual de avaliação, quanto ao término do cumprimento de cada meta, através de consulta pública. ART. 5º As metas e estratégias previstas no Anexo desta Lei tem como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, bem como informações oriundas dos arquivos da Secretaria Municipal de Educação e Escola Estadual. ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a que cabem a execução dessa Lei, o seu cumprimento na íntegra. Ao Secretário(a) municipal de Educação a faça publicar, imprimir e correr. Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, 22 de junho de 2015. EDSON FRANCISCO DOS SANTOS- Prefeito do Município de Lajeado Novo/MA. Prefeitura Municipal de Barreirinhas LEI Nº 731, DE 19 DE JUNHO DE 2015 Aprova o Plano Municipal de Educação com vigência de 2015 a 2025 e dá outrasprovidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAS,faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante no Anexo desta Lei. Parágrafo único. O diagnóstico da Educação do Município de Barreirinhas easmetas do Plano Municipal de Educação de Barreirinhas são as constantesdo Anexo desta Lei. Art. 2º As ações estratégicas e as metas constantes no Anexodesta Lei referem-se às áreas de competência dos sistemas de ensinomunicipal. Parágrafo único. As ações estratégicas e as metas a que serefere o caput deste artigo, concernentes às competência do Município,nos termos do § 2º do art. 211 da Constituição Federal, têmcaráter de recomendação e constituem diretrizes para a elaboração doplano decenal de educação do Município. Art. 3º A avaliação do PME será feita de 02 (dois) em 02 (dois) anospelo Poder Executivo, através do Fórum Municipal de Educação em articulação com outros entes federados ecom a sociedade civil. Art. 4º A implantação e a execução do Plano Municipal de Educação de Barreirinhas serão objeto de ampla divulgação paraa sociedade civil. Art. 5º Deverão ser observadas as normas dispostas nos Arts.167 e 169 da Constituição Federal de 1988. Art. 6º Deverá ser observado o disposto na Lei Federal nº 9.504,de 30 de dezembro de 1997. Art. 7º -Criar o Fórum Municipal de Educação que deverá ser incluído no organograma da Secretaria de Educação na equivalência de assessoria. Art. 8º - O Fórum permanente é de caráter técnico, fiscal e deliberativo, constituída por profissionais da Educação, membros da sociedade civil organizada, e representantes do Governo Municipal de Barreirinhas (Secretaria de Educação), iguais entre si, e tem como finalidade consubstanciar a organização da administração de um sistema público de educação e: I - Apreciar as estratégias apresentadas pela Comissão Executiva; II - Monitorar o processo de desenvolvimento do Plano Municipal de Educação; III - Mobilizar as comunidades e os diversos atores públicos e a sociedade civil para o acompanha- SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 mento e condução para a construção do PME da próxima década; IV - A comissão executiva composta por coordenador, secretário executivo, assessor de comunicação e assessor de logística do PME e respectivos suplentes deve ser mantida pela Secretaria Municipal de Educação. Paragrafo único - A Secretaria Municipal de Educação é a responsável pela manutenção do Fórum devendo disponibilizar estrutura logística própria para o pleno desenvolvimento de suas atividades, inclusive remuneração e gratificação (quando do quadro efetivo) da Comissão Executiva. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e afaçam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito de Barreirinhas – MA, em 19 de junho de 2015. ARIELDES MACÁRIO DA COSTA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José de Ribamar LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE 25 DE JUNHO DE 2015. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ORGANIZA O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 82 - Constituem indenizações ao servidor: I – diárias; II – auxilio transporte; III – auxílio alimentação; Parágrafo Único – Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.” Art. 2º - O Art. 83 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83º – O servidor que se deslocar eventualmente e em objeto de serviço da localidade onde tenha exercício, para outra cidade do território nacional, fará jus a diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana. ... § 3º – Quando o deslocamento se der na região metropolitana na qual este município faz parte, a concessão será regulada em decreto específico.” Art. 3º - Os Art. 88 a 90 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88 – Ao servidor beneficiado caberá, mensalmente, o valor de uma cota de 40 (quarenta) vales-transporte. Parágrafo Único. No caso de ser utilizado, comprovadamente, mais de um transporte no trajeto referido no Art. 86, o servidor terá direito a ampliação dessas cotas, no limite de 88(oitenta e oito). Art. 89 - Tanto a concessão quanto a suspensão do benefício do auxilio transporte serão realizados a partir de sua comunicação por escrito ao setor competente. Art. 90 – Não será devido o Auxílio-Transporte ao servidor nos dias de ausência injustificada ao trabalho e nos períodos de afastamento considerados por lei, como de efetivo exercício.” Art. 4º - O Art. 91 passa a vigorar com a seguinte redação: SUBSEÇÃO III DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO “ Art. 91. A Prefeitura de São José de Ribamar, disporá, mediante decreto do Poder Executivo, sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, independente da jornada de trabalho, aos servidores públicos municipais ativos, concursados e estáveis, que ocupem os seguintes cargos: I – Agente Administrativo; II – Agente de Transporte e Trânsito; III – Auxiliar de Consultório Dentário; IV – Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; V - Assistente Social; VI – Auditor Fiscal de Tributos Municipais; VII – Auxiliar Administrativo; VIII - Auxiliar de Enfermagem; IX - Auxiliar de Fiscalização Tributária; X - Auxiliar de Fiscalização Urbanística; XI - Cirurgião Dentista; XII – Enfermeiro; XIII – Enfermeiro Obstetra XIV – Farmacêutico Bioquímico; XV – Fiscais; XVI – Fisioterapeuta; XVII - Fonoaudiólogo XVIII – Guarda Civil; XIX – Guarda Salva Vidas; XX - Inspetor de Vigilância XXI – Instrutores de Instrumentos Musicais; XXII - Médico XXIII – Motorista; XXIV – Nutricionista; XXV - Psicólogo XXVI - Técnico de Enfermagem XXVII - Técnico de Laboratório XXVIII – Técnico do Meio Ambiente; VVIV – Técnico em Higiene Bucal XXX - Técnico de Radiologia XXXI - Terapeuta Ocupacional § 1º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. § 2º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. § 3º. O auxílio-alimentação não será: I - incorporado ao vencimento ou remuneração; II - configurado como rendimento tri- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br butável e nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social do servidor público; III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. § 4º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem. § 5º. O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. § 6º. Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias. § 7º. Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede. § 8º. As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 6. § 9º. O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente. § 10. O servidor fará jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de férias, licenças e afastamentos. Art. 5° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de créditos orçamentários próprios. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de Maio de 2015. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 25 DE JUNHO DE 2015. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal LEI Nº 1081 DE 24 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Estabelece o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal. Art. 2º São diretrizes do PME: I – erradicação do analfabetismo, II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento as necessidades de expansão com padrão de qualidade e equidade; IX – valorização dos/as profissionais da educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As Metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação, observando os prazos estabelecidos em cada Meta e Estratégia. Art. 4º As Metas previstas no Anexo desta Lei têm como referência o Censo Demográfico (IBGE), os Censos Nacionais da Educação Básica e da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC) atualizados, disponíveis nesta data. Art. 5º A execução do PME e o seu cumprimento serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED; II – Comissão de Educação da Câmara Municipal; III – Fórum Municipal de Educação. § 1º Compete, ainda, as instâncias referidas no caput: I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sites institucionais do município; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implantação e implementação das estratégias e o cumprimento das metas nos prazos estabelecidos; § 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, acompanhar e verificar as publicações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, sem prejuízo de outras fontes de informações relevantes para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no anexo desta Lei. § JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 13 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de Lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 4º O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a Meta 19 (dezenove) do anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional na forma de incentivo e financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal. § 5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em Lei a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e do gás natural, na forma da Lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso IV do art. 214 da Constituição Federal. Art. 6º O município promoverá a realização de, a cada 2 (dois) anos Conferências Municipais de Educação até o final do Decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, constituído em legislação municipal. § 1º O Fórum Municipal de Educação além das atribuições referidas no caput, deverá: I – acompanhar a execução do PME e o cumprimento das Metas e Estratégias; II – promover a articulação das Conferências Municipais de Educação com as Conferências Regionais, Estadual e Nacional que as precederem. § 2º As conferências municipais de educação serão realizadas com intervalo de até 2 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente. Art. 7º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado do Maranhão, visando ao alcance das Metas e a implantação e implementação das estratégias, objeto deste Plano. § 1º Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º O sistema municipal de ensino de São José de Ribamar criará mecanismos para o acompanhamento da consecução das metas deste PME. Art. 8º O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, para viabilizar sua plena execução. Art. 9º O Sistema Nacional da Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União em colaboração com o Estado e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da Educação Básica e para orientação das políticas públicas desse nível de ensino. § 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput, produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos: I – indicadores de rendimento escolar, referente ao desempenho, dos (as) estudantes apurados em exames nacionais de avaliação com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento), dos/as alunos/as de cada ano escolar, periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica. II – indicadores de avaliação institucional relativos a características como o perfil de alunado e do corpo dos/as profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes. § 2º A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso I do § 1° não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. § 3º Os indicadores mencionados no § 1º serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede e sistema de ensino, sendo amplamente divulgados. os resultados por turma e escola, conforme o sistema de avaliação adotado no âmbito do município. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 24 DE JUNHO DE 2015 e-mail: [email protected] 14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE São JOSÉ DE RIBAMAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 – 2025 São José de Ribamar – MA 2015 PREFEITO MUNICIPAL Gilliano Fred Nascimento Cutrim VICE-PREFEITO José Eudes Sampaio Nunes SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Aurino da Rocha Luz SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PEDAGÓGICA Hilma Machado Lima SECRETARIA ADJUNTA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Mayara Tássia Matos de Carvalho SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO Viviane Pedrosa Lima COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Antonia Zelina Resplandes de Souza Jainária Ferreira da Silva Rafaela Almeida de Carvalho Thaíse Moraes Barbosa Reis COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ANO Akacyara Barbosa Oliveira Cristiane Araujo Diniz da Silva Marilene Pereira da Silva Adicélia da Silva Santana COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 2º AO 5º ANO Ligia do Socorro Sousa Gonçalves Janice Goes da Silva Joelma Cristina Silva Araújo Juliana Regina Passos Araújo Nilma Coelho Pavão Roseane Botão Rabelo COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO Ana Gissele da Silva Santos Célia Racquel Rabelo Bezerra Maria da Conceição Garcia Moraes Milene Maria Marques Cabral Sandra Regina Sousa Santos Sineres Paixão COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Adelaide Araújo da Silva Anunciação de Jesus S. Neves Maria das Graças Costa Pinheiro Marivalda Santos de Oliveira Coelho CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENTE Maria do Espírito Santo Martins Santos SECRETÁRIA Maria Irene Melo Castelo Branco COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA SISTEMATIZAÇÃO Coordenação da Comissão Hilma Machado Lima Francisca Maria Barros Matos SECRETÁRIA DA COMISSÃO Lígia Socorro Sousa Gonçalves MEMBROS DA COMISSÃO Akacyara Barbosa de Oliveira Antônia Zelina Resplandes Souza Anunciação de Jesus Santos Grazielle Jacqueline Pavão Carvalho Veras Ilza Maria Moraes Almeida Ivanilde Cascaes Monroe Joelma Cristina Silva Araújo José de Ribamar Cantanhede Vale Josiane Garcês Josué de Jesus Soares Lidiane Raquel Rabelo Amaral Monroe Machado Marco Antônio Goiabeira Torreão Maria da Conceição Garcia Moraes Maria de Jesus Martins Vieira Maria do Espírito Santo Martins Santos Maria Irene Melo Castelo Branco Milene Maria Marques Cabral Rosangela Coelho Costa Roseane Botão Rabelo Sandra Regina Sousa Santos Sineres Paixão Suely Alves dos Santos Machado Teresa Cristina Rosas Smith Thaíse Moraes Barbosa Reis COLABORAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Assistência Técnica aos Planos Municipais de Educação Elisabeth Gomes Renata Varella Lucinete Vilanova Cynthia Soares SUMÁRIO LISTA DE TABELAS ...6 APRESENTAÇÃO ...7 1. INTRODUÇÃO .9 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR . .11 2.1 Aspectos Históricos ..11 2.2 Aspectos Geográficos ..13 2.3 Aspectos Ambientais 15 2.4 Aspectos Socioeconômicos ..16 2.5 Aspectos Culturais 17 3. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO .18 3.1 Educação Infantil ..19 3.2 Ensino Fundamental .22 3.3 Avaliação Educacional .25 3.4 Programa Mais Educação 28 3.5 Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE ..29 3.6 Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE ...30 3.7 Ensino Médio 30 3.8 Educação de Jovens e Adultos 31 3.9 Educação Especial ...33 4. METAS E ESTRATÉGIAS .33 5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR .61 REFERENCIAS ..62 LISTA DE TABELAS TABELA 1 - Taxa de urbanização do município 1980-2007 15 TABELA 2 - Matrícula da Educação Infantil 2005-2013 21 TABELA 3 - Matrícula do Ensino Fundamental e Taxas de aprovação, reprovação, evasão escolar e transferência 2005-2013 24 TABELA 4 - Prova Brasil 2011 26 TABELA 5 - IDEB do Ensino Fundamental – Anos Iniciais 27 TABELA 6 IDEB do Ensino Fundamental – Anos Finais 28 TABELA 7 - Matrícula do Ensino Médio 2006-2013 31 TABELA 8 - Matrícula da Educação de Jovens e Adultos e Taxas de aprovação, reprovação, evasão escolar e transferência 2005 – 2013 32 TABELA 9 - Matrícula da Educação Especial 2006-2013 33 TABELA 10 - Metas projetadas para o IDEB do Município 2015-2021 43 APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Educação de São José de Ribamar foi elaborado a partir dos SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 estudos, debates e proposições, tendo iniciadas as discussões no ano de 2013, envolvendo a equipe de profissionais das Coordenações: Educação Infantil, Ensino Fundamental 1º Ano, Ensino Fundamental 2º ao 5º ano, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, assim como os segmentos das escolas, sob a coordenação da então Secretaria Adjunta de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Assim, foi instituída a Comissão Municipal por meio de Portaria do Senhor Secretário Municipal de Educação integrada por educadores da Secretaria de Educação e por representantes do Conselho Municipal de Educação, da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, do Instituto Federal de Educação Tecnológica do Maranhão – IFMA, do Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA - de gestores de duas escolas do ensino médio do sistema estadual de ensino e de representantes da área Quilombola que, contribuíram com as proposições de Metas e Estratégias para o PME correspondendo ao Decênio 2015 – 2025. O processo de elaboração do PME encontra respaldo legal na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9.394/96, assim como, nos marcos normativos que embasam o regime de colaboração dos entes federados: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O PME de São José de Ribamar encontra-se alinhado ao Plano Nacional de Educação – PNE e ao Plano Estadual de Educação – PEE. Ressalta-se que as Metas e Estratégias definidas neste Plano apontam para as perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação de São Jose de Ribamar, sendo delineadas com base na Legislação Educacional, nos Planos Nacional e Estadual de Educação e a realidade do município. O PME considera como foco o território do município, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo articula-se para a garantia do direito ao exercício da cidadania, tendo por eixo a qualidade da educação. As Metas e Estratégias do PME foram definidas a partir da análise do diagnóstico educacional do município, considerando o contexto histórico, geográfico, socioeconômico, cultural e ambiental, o que proporcionou uma visão holística da realidade de São José de Ribamar, possibilitando assim, a definição de proposições capazes de assegurar mudanças significativas na performance educacional do município no decorrer de dez anos. 1. INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Educação – PME, do município de São José de Ribamar respalda-se nos marcos normativos norteadores da elaboração dos Planos, coerente com o Plano Nacional de Educação – PNE e ao Plano Estadual de Educação – PEE que fundamentaram todo o processo de construção do texto base do PME. A Constituição Federal no Art. 211 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Conforme o § 4º deste artigo, na organização de seus sistemas de ensino, os entes federados definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. O Art. 214 define que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração Decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n° 9.394/96 em seu Artigo 1° estabelece a diferença no conceito sobre educação e educação escolar. “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Nesse sentido, a LDB (art.3°.), coerente com o artigo 206 da Constituição Federal, estabelece uma base de princípios: Art. 3°. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII – consideração com a diversidade étnicorracial. Os artigos 8º, 10 e 11 definem o sistema de colaboração entre as esferas governamentais na construção dos planos de educação, com a finalidade de assegurar a implementação das políticas púbicas educacionais. “Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. § “1º - Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais”. (...). Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: “III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I – “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados”. A Lei Orgânica do município de São José de Ribamar determina no Artigo 111 - O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, em todos os níveis, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; III - atendimento em creche e pré-escola para criança de zero a 5 (cinco) anos de idade; IV - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; V - oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VI - implantação de um programa de atendimento e estímulo às aptidões culturais, esportivas e de lazer ao educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Assim sendo, coerentes com o PNE e o PEE, as diretrizes norteadoras deste Plano são: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX – valorização dos/as profissionais da educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Nessa perspectiva, as diretrizes definidas representam os consensos construídos no decorrer dos debates que ocorreram e devem continuar a ocorrer entre os diferentes grupos, organizações e classes sociais na construção do projeto de educação que representa os Municípios, os Estados e consequentemente o País. Assim, o texto base do PME foi construído a partir dessa concepção de alinhamento entre o PNE, o PEE e o diálogo entre os atores envolvidos no processo de planejamento e objetiva atender as expectativas da sociedade ribamarense, respeitando os princípios de igualdade, liberdade e de colaboração, possibilitando assim a continuidade da politica educacional. 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2.1 Aspectos Históricos O atual município foi primitivamente aldeia dos índios Gamelas, localizada nas terras dos religiosos da Companhia de Jesus, concedidas por datas e sesmarias pelo então Governador do Maranhão, Francisco Coelho de Carvalho, em 16 de dezembro de 1627. Essas terras foram dadas para os jesuítas, a pedido do Padre Luís Figueira que já possuía uma légua de terras doadas por Pedro Dias e sua mulher Apolônia Bustamante, na vila do Paço do Lumiar. Em 7 de Junho de 1755, foi outorgado um alvará, com ordem de remoção dos padres Jesuítas e devolução aos índios a posse das terras, a liberdade as pessoas, e JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 15 declarava judicialmente as terras para subsistência dos povos indígenas. Em 1757, houve a elevação política da aldeia à categoria de lugar com a mesma denominação. Em 1759, Ribamar era a única das 27 grandes e populosas aldeias encontrada pelos franceses no Maranhão e contava com cerca de doze mil almas que ainda conservava algumas relíquias. Com a divisão da Província em comarcas e termos, a então vila de São José de Ribamar ficou pertencente à comarca da Ilha do Maranhão e em termos, de Paço do Lumiar. Foi nomeada uma Comissão encarregada de promover as festividades e de gerir os bens do Padroeiro composta por Antônio José da Silva Barreiros (professor da Vila de Paço do Lumiar), Antônio José Alves (professor de São José dos Índios) e Carlos Ferreira Coelho negociante na capital. Sucessivos atos e leis alteraram o inicio da vida política de São José de Ribamar. Pela Lei Estadual nº 636, de 11 de março de 1913, o lugar foi elevado à categoria de vila e criado Município de Ribamar, sendo extinto em 27 de fevereiro de 1931 pelo Decreto - Lei nº 47, conservando a categoria de Vila. Em 6 de dezembro de 1938 pelo Decreto Lei Estadual n° 159, passou a condição de Distrito de São Luís. No ano de 1943, pelo Decreto Lei de Nº 820, de 30 de dezembro passou novamente a Município com a mesma denominação, Ribamar, e com apenas um Distrito. Por ato das disposições constitucionais e transitórias do Estado, promulgado a 28 de julho de 1947, ficou extinto o Município de São José de Ribamar, cuja área passou a integrar São Luís. Finalmente, foi restaurado como Município pela Lei n° 758 de 24 de setembro de 1952, assinada pelo então governador Eugenio Barros. A partir de 1954 inicia-se a vida política com a eleição para prefeito de Amadeu Freitas Filho, eleito pelo voto direto, tendo como vice Diomedes da Silva Pereira. Passado 17 (dezessete) anos o então Governador José Sarney, consolidou essa emancipação política, ratificada sua denominação para São José de Ribamar em homenagem ao Padroeiro da cidade, através da Lei nº 2.890 de 16 de dezembro de 1969. Vale ressaltar que São José de Ribamar também tem sua história ricamente contada através de lendas e mistérios alimentados pela crença popular. Há várias lendas sobre como São José aqui chegou, uma delas data de 1620, quando um navio que vinha de Lisboa para São Luís desviou-se de sua rota e em plena Baía de São José, esteve ameaçado de naufrágio por uma grande tempestade. O capitão invocou a proteção de São José, prometendo erguer uma capela no povoado que avistava ao longe. Tal foi a força das súplicas, que imediatamente o mar se acalmou e todos chegaram à terra a salvos. Para cumprir a promessa, o capitão trouxe de Lisboa uma imagem de São José e colocou na modesta ermida erguida, de frente para o mar. Mas os devotos que moravam na antiga Anindiba dos indígenas, atualmente Paço do Lumiar, entenderam que a imagem deveria ser levada para a igrejinha daquele povoado e sem que ninguém percebesse, eles transportaram a imagem para lá. Porém, todos viram que a imagem não se encontrava mais em Anindiba, pois, misteriosamente, ela voltou à capela de origem. E os moradores repetiram a transferência e colocaram pessoas a vigiar o santo, para que ele não voltasse a Ribamar. São José, entretanto, transformando seu cajado em luzeiro, desceu da Igreja de Anindiba e, protegido por anjos e santos, voltou a Ribamar. E o caminho por onde ele ia passando encheu-se de suaves rastros de luz. Só assim os moradores de Anindiba compreenderam que o santo queria permanecer em sua capela, de frente para o mar. Tempos depois, quando da construção de uma nova igreja, resolveram fazê-la de frente para a entrada da cidade - mas as paredes da igreja várias vezes ruíram - até que os fiéis compreenderam que a igreja deveria permanecer de frente para o mar, como encontra-se até o momento atual. 2. 2 – Aspectos Geográficos O Município encontra-se localizado na Mesorregião Norte Maranhense e na Microrregião Aglomeração Urbana de São Luís, a 44º 03’ 15” de Longitude Oeste e 2º 33’ 43’’ de Latitude Sul. De acordo com o IBGE (2010), o município possui uma área territorial de 388,371 km², enquanto que, conforme o que determina a Lei de Criação do Município sua área é de 436,1 km². Quanto a localização, em direção ao norte, limita-se com o município de Paço do Lumiar e com o oceano Atlântico; ao sul, pelos municípios de Rosário e Axixá; a Leste com o Oceano Atlântico; a Oeste com a capital do Estado, São Luís. Está localizado também a 20 m de altitude acima do nível do mar e fica há 32 km de São e-mail: [email protected] 16 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br Luís, capital do Estado. A cidade possui clima megatérmico com temperaturas que variam de 21º C a 34º C o ano todo, com pequenas variações sazonais de apenas 1º C. Apesar das altas temperaturas, o clima é agradável influenciado pelos ventos que vem do mar. A vegetação do município de São José de Ribamar, predomina na cobertura vegetal, abundantes manguezais, babaçuais, cocos de praia, ariri, juçara e buriti. Esta vegetação vem sendo modificada no decorrer dos anos pela intervenção das ações humanas. Em relação ao relevo, apresenta pontos marcantes com áreas baixas e o surgimento esporádico de outeiros com cerca de 20 metros de altitude. Os acidentes geográficos são: a Baía de São José, a leste do município e as pontas de Panaquatira, Vermelha, de São José e Caúra. No que se refere a hidrografia é formada pelos rios perenes: Antonio Esteves (rio São João), Paciência e Jeniparana. Atualmente, nenhum desses rios se encontra em estado navegável por motivo de grandes obras de engenharia, estradas, dentre outras. Os rios que formam a bacia hidrográfica de São José de Ribamar são utilizados pelos agricultores na irrigação de suas hortas. A partir da década de 1980, São José de Ribamar vem apresentando um elevado crescimento populacional, notadamente no que o IBGE classifica como área rural do município. A população do Município evoluiu de 32.309 habitantes em 1980 para 107.384 em 2000 e 163.045 habitantes (IBGE, 2010), sendo estimado em 170.423 habitantes (2013), com densidade demográfica de 419,82 hab/km². O aumento da população é justificado pelo surgimento de novos conjuntos, loteamentos e ocupações desordenadas, que rapidamente ocuparam uma extensa área do território ribamarense. São José de Ribamar possui 103 bairros, sendo o terceiro município mais populoso do Estado do Maranhão e um dos quatro municípios que integram a ilha de São Luís, juntamente com Raposa e Paço do Lumiar. Vale ressaltar que a taxa de urbanização do município aumentou significativamente nos últimos anos o equivalente a 14,7%, passando de 25,4% em 2000 para 40,1% em 2007, conforme demonstrativo a seguir. TABELA 1 – TAXA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO (1980-2007) 1980 1991 2000 2007 58,1% 36,9% 25,4% 40,1% Fonte: IBGE - Censos Demográficos 1980, 1991, 2000 e Contagem da População, 2007 2.3 – Aspectos Ambientais O município apresenta um grande potencial ambiental através dos seus recursos naturais disponíveis: rios, praias e cursos d’água existentes. Pode-se considerar como as localidades mais importantes as seguintes: • Sede - com grande disponibilidade de recursos naturais e potenciais para atividades relacionadas ao turismo, a pesca e ao lazer náutico; • Litoral Norte do Araçagy - grande extensão de faixa de praia de fácil acesso, grandes recursos e potenciais naturais, além de um processo de expansão urbana acelerado que deve ser aproveitado para o desenvolvimento urbano de qualidade, sem que os recursos naturais sejam prejudicados, o que comprometeria todo o conjunto. • Praia de Boa Viagem - próxima a sede; • Jeniparana - região com grande potencial agrícola e natural inclusive com fonte hidromineral; • Ponta Verde – com grandes atrativos naturais, pouco frequentados; • Panaquatira - acesso facilitado, grande extensão de faixa de areia, propícia para o Turismo ecológico; • Praia do Caúra - em frente à Baía de São José, semideserta, propícia para veraneio, ecoturismo e prática de esportes radicais. . Grande parte dos rios que formam a bacia hidrográfica de São José de Ribamar, que antes possuíam grande potencial de pesca, agricultura, transporte e lazer, hoje se encontra poluído e em processo de assoreamento, resultado entre outros, do desmatamento, despejo de efluentes e dejetos sólidos, da implantação de obras de engenharia, dos grandes conjuntos habitacionais, inclusive da capital, da falta de infraestrutura de saneamento nos estabelecimentos próximos aos rios, etc. O município apresenta um elenco de problemas ambientais, entre eles: poluição dos rios e praias; assoreamento e devastação dos mangues e apicuns; pesca predatória; indefinição dos ciclos de pesca e extração de mariscos; assentamentos humanos e usos indevidos do solo comprometendo o meio ambiente; drenagem pluvial ineficiente; falta de rede de água e esgoto; risco de contaminação com comprometimento do subsolo devido às instalações sanitárias individuais e indiscriminadas; dificuldade de distribuição e operacionalização da rede d’água devido ao espraiamento do município; crescimento acelerado da malha urbana decorrente da especulação do SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 mercado imobiliário somada à fragilidade institucional. 2.4 – Aspectos Socioeconômicos As principais potencialidades e atividades econômicas que se destacam são: a pesca, grande potencial econômico local, com elevada produtividade, média de 46 toneladas de pescado, exportada principalmente para a capital do Estado. O turismo também constitui expressiva fonte de renda para a economia municipal, em virtude de São José de Ribamar ser uma cidade litorânea com extensas praias, forte tradição religiosa e cultural, porém ainda limitado pela falta de infraestrutura e de equipamentos, serviços, bem como qualificação profissional, no atendimento ao turista. Outras atividades importantes são: o comércio, essencialmente varejista de gêneros alimentícios e de medicamentos, porém tendo como fator inibidor de expansão a proximidade com a capital, em virtude de muitos produtos serem adquiridos em São Luís, principalmente no que se refere à aquisição de bens duráveis e vestuários, devido a fatores como: melhores facilidades de pagamento, maior variedade, oferta e qualidade dos produtos. O artesanato, considerado potencial econômico e representativo do município, com a produção de toalhas, chapéus, bijuterias, bolsas etc., confeccionados em palha, tecido, ponto cruz, fio cru, madeira, jornal, argila, massa de biscuit, crochê, sementes, azulejos, garrafas e vidros, etc.(Fonte: Plano Plurianual do Município – 2013). Observando a tendência da População Economicamente Ativa (PEA) dos últimos 10 anos medidos pelos indicadores de Renda per capita Média, Pobreza e Desigualdade Econômica do Município de São José de Ribamar de 1991 a 2000, observa-se que a Renda per capita Média cresceu 55,57%, passando de R$ 83,30 em 1991 para R$ 129,59 em 2000 e R$ 419,96 em 2010. A Desigualdade Econômica diminuiu, passou de 0,51 em 1991 para 0,62 em 2000, dados observados pelo Índice de Gini, que mede o grau de distribuição da renda entre os indivíduos em uma economia. Seu valor varia de 0 (zero), quando não há desigualdade a 1 (um), quando a desigualdade é máxima. Quanto ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM-PNUD, 2010) o município alcançou 0,708, sendo que o IDHM – Renda é 0,642; o IDHM – Longevidade é 0,790 e o IDHM – Educação equivale a 0,700. Observa-se que no Ranking nacional, o município ocupa o 1665º lugar, sendo que o IDHM menor é o de renda e o mais elevado é o de longevidade. 2.5 - Aspectos Culturais Dentro do contexto cultural o município de São José de Ribamar é constituído por manifestações folclóricas bastante ricas e que merecem destaque na cultura popular maranhense. Os festejos juninos caracterizam-se principalmente pelas brincadeiras de bumba meu boi (representado em três sotaques), a dança do coco, quadrilha, tambor de crioula, dança portuguesa e outras do folclore local, além dos festivais de Peixe Pedra, carnaval de lava-pratos e o lava-boi que são realizados com boa participação popular. Dentre os principais atrativos turísticos da cidade sobressaem-se o Complexo Religioso onde se encontra a Igreja de São José de Ribamar, a Gruta de Nossa Senhora de Lourdes, o Poço da Saúde, o Caminho de São José, a Concha Acústica, o Museu dos ex-votos e o Monumento de São José. Incluem-se os atrativos naturais como: praia de banho, Caúra, Boa Viagem e Panaquatira entre outras. A gastronomia que mantém a culinária, à base de frutos do mar, também faz sucesso com os visitantes e agrada até os paladares mais exigentes. A religiosidade é outro aspecto que merece destaque, haja vista que, a própria origem da cidade envolve o lado religioso, como já foi mencionado. Além disso, a sede é considerada o principal destino de fé no Estado. O festejo de São José de Ribamar data de mais de cem anos, atraindo milhares de pessoas entre turistas, romeiros e devotos que aqui vêm agradecer por graças alcançadas e pedir proteção ao Santo Padroeiro. Alguns anos atrás, o festejo era realizado em 19 de março (dia do santo), mas em virtude do grande período chuvoso foi transferido para setembro no período da lua cheia. Atualmente realiza-se em dois períodos, nos meses de março e setembro. 3. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO Conforme o Art. 22 da LDB, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Assim sendo, o Art. 11 inciso V, da referida lei determina que “os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-es- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br colas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”. Nesse contexto o município de São José de Ribamar através da Lei Municipal Nº 342/97, instituiu o Conselho Municipal de Educação e pela Lei Nº 467/02 de 30 de dezembro de 2002, instituiu o Sistema Municipal de Ensino do Município. Assim sendo, o sistema de ensino do município abrange a educação infantil em creches e pré-escolas, o ensino fundamental e as modalidades de educação de jovens e adultos, a educação especial, a educação do campo e a educação quilombola, representada por três escolas. Nos últimos anos, ocorreram duas mudanças importantes no país quanto ao atendimento escolar. Em relação ao Ensino Fundamental, a obrigatoriedade passou para nove anos (6 aos 14 anos); a Pré-Escola e o Ensino Médio tornaram-se obrigatórios. O texto constitucional aprovado em 2009 institui a obrigatoriedade da Educação Básica gratuita para todos na idade de 4 a 17 anos, com implementação pelos sistemas de ensino, prevista até 2016. 3.1 Educação Infantil A Educação Infantil compreende a idade de 0 (zero) a 5 (cinco) anos sendo que de 0 (zero) a 3 (três) anos o atendimento é ofertado em creches e de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos em pré-escolas. A Educação Infantil sendo a primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A Educação Infantil tem como um dos objetivos provocar na criança o interesse por descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar, assim como desenvolver uma imagem positiva de si, para que possa atuar de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades. Coerente com as Diretrizes Curriculares Nacional da Educação Infantil (1998), a criança é concebida como “sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura”. Nessa perspectiva o currículo constitui-se como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade. Assim sendo, as propostas pedagógicas devem promover em suas práticas de educação e cuidados a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo - linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível. Dessa forma, sentir, brincar, expressar-se, relacionar-se, mover-se, organizar-se, cuidar-se, agir e responsabilizar-se são partes do todo de cada indivíduo. Ao reconhecer as crianças como seres íntegros que aprendem a ser e a conviver consigo mesmas, com os demais e com o meio ambiente de maneira articulada e gradual, as propostas pedagógicas devem buscar a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã como conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores. Dessa maneira, os conhecimentos sobre espaço, tempo, comunicação, expressão, a natureza e as pessoas devem estar articulados com os cuidados e a educação para a saúde, a sexualidade, a vida familiar e social, o meio ambiente, a cultura, as linguagens, o trabalho, o lazer, a ciência e a tecnologia. Tudo isso deve acontecer num contexto em que cuidados e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico. Nesta perspectiva, as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e os cantos, as comidas e as roupas, as múltiplas formas de comunicação, de expressão, de criação e de movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências dirigidas exigem que o conhecimento dos limites e alcance das ações das crianças e dos adultos sejam contemplados. A participação dos educadores é fundamental, desde a organização do espaço, móveis, acesso a brinquedos e materiais, aos locais como banheiros, cantinas e pátios, até a divisão do tempo e do calendário anual de atividades, passando pelas relações e JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 17 ações conjuntas com as famílias e os responsáveis, o papel dos educadores é legitimar os compromissos assumidos por meio da proposta pedagógica da escola. Em se tratando de estabelecimentos de ensino, o sistema municipal conta com 98 unidades de ensino, sendo que em 62 funciona a educação infantil. No que se referem aos dados educacionais do município, a tabela a seguir, aponta que a matrícula da Educação Infantil no período de 2005-2013, corresponde a: TABELA 2 - MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2005-2013 EDUCAÇÃO INFANTIL 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 MATRICULA 1966 2746 2366 3194 3176 3040 3093 3158 3208 C Nº 1906 2668 2322 3132 3113 3000 2937 2951 3001 % 97 97,1 98 98,3 98,2 98,6 99 99,2 93,5 T Nº 40 54 22 34 118 32 127 183 187 % 2,0 2,0 1,0 1,0 4,0 1,0 4,1 5,8 5,8 E Nº 10 24 22 28 52 8 29 24 25 % 1,0 0,9 1,0 0,7 1,8 0,4 1,0 0,8 0,7 Fonte: Censo Escolar 2005/2013. Legenda: C= Conclusão T= Transferência E= Evasão Em relação a matricula observa-se uma oscilação com leve aumento e redução ocorrida principalmente nos últimos anos, sendo que ocorreu um aumento de 2012 para 2013. Quanto aos dados qualitativos, vale destacar que os indicadores referentes à transferência superam os de evasão, o equivalente a 5,8% em 2012 e 2013. 3.2 Ensino Fundamental Em relação ao Ensino Fundamental, a ampliação para Nove Anos, respalda-se legalmente a partir da Lei de Diretrizes e Bases LDB nº 9394/96, que sinalizou para o ensino obrigatório de nove anos de duração, a iniciar-se aos seis anos de idade. Com a aprovação da Lei nº 11.114 de 16 de maio de 2005 e da Lei nº 11.274 de 6 de fevereiro de 2006, que alteram alguns artigos da LDB, fica institucionalizado o ensino fundamental de nove anos de duração, sendo incluídas no sistema educacional, especialmente aquelas crianças pertencentes aos setores populares. A inclusão das crianças de seis anos de idade na instituição escolar, enquanto política nacional de educação deve-se dentre outros fatores, ao fato de recentes pesquisas mostrarem que, 81,7% das crianças de seis anos estão na escola, sendo que 38,9% frequentam a Educação Infantil, 13,6% as classes de alfabetização e 29,6% já estão no Ensino Fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000). Os estudos demonstram que, quando as crianças ingressam na escola antes dos sete anos de idade apresentam, em sua maioria, resultados mais elevados comparativamente àquelas que ingressaram somente aos sete anos. Esse dado reforça o propósito de ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, uma vez que permite aumentar o número de crianças a serem incluídas no sistema educacional. O Ministério da Educação – MEC, no cumprimento de seu papel como indutor de políticas, estimula a ampliação do debate acerca da infância na educação básica, envidando esforços no sentido de apoiar as redes e sistemas de ensino para assegurar o cumprimento da legislação em vigor que determina a ampliação do ensino fundamental para nove anos, com início aos seis anos de idade. Essa medida objetiva a todas as crianças um convívio escolar mais amplo, bem como o emprego mais eficaz desse tempo, contribuindo de forma significativa, para que os/as alunos/ as aprendam mais e de maneira prazerosa. Para garantir a efetividade dessa política educacional faz-se necessário que seja adotado um conjunto de ações e procedimentos que garanta o cumprimento desse preceito legal quanto à inclusão das crianças de seis anos de idade na instituição escolar. A LDB, no art. 32, determina como objetivo do Ensino Fundamental a formação do cidadão, mediante: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Em relação ao ensino fundamental, os dados do município, apresentados na tabela a seguir, mostram a matrícula, assim como, as taxas referentes a aprovação, reprovação, evasão escolar e transferência. TABELA 3 – MATRÍCULA DO ENSINO FUNDAMENTAL E TAXAS DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, EVASÃO ESCOLAR E TRANSFERÊNCIA 2005-2013 ENSINO FUNDAMENTAL 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 MATRICULA e-mail: [email protected] 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br 10836 11465 12404 13468 13382 13160 13643 17162 17495 A Nº 9558 10778 11387 12378 12459 12410 12811 15824 16100 % 88,2 94 91,8 91,9 93,1 94,3 93,9 92,2 92,2 R Nº 759 458 868 794 722 553 655 1029 935 % 7,0 4,0 7,0 5,9 5,4 4,2 4,8 6,0 5,8 T Nº 1548 710 645 808 608 768 764 1098 1258 % 7,3 6,2 5,2 6,0 5,0 5,2 5,6 6,4 7,19 E Nº 519 229 149 296 201 197 177 309 460 % 4,8 2,0 1,2 2,2 1,5 1,5 1,3 1,8 2,0 Fonte: Censo Escolar 2005/2013. Legenda: A= Aprovação; R- Reprovação; T= Transferência; E= Evasão. Os dados demonstrados anteriormente apontam uma evolução significativa da matrícula nesse período de 2005/2013, notadamente de 2011 e 2012. Os indicadores de produtividade apontam que a aprovação em 2005 foi o equivalente a 88,2%, crescendo no decorrer dos anos e passando para 94,3 em 2010, havendo decréscimo para 92,2% em 2013. A reprovação foi elevada nos anos de 2005 e 2007, chegando a atingir 7,0% e em 2013, 5,8%. Quanto a evasão escolar registrou-se o percentual mais elevado em 2005 com 4,8% e em 2013, 2,0%. O município também registra os dados referentes a transferência, sendo identificado os dados mais elevados em 2005, com 7,3% e 2013, com 7,19%. Em relação aos estabelecimentos de ensino, das 98 unidades de ensino do sistema municipal, em 82, funciona o ensino fundamental e em 17 funciona a modalidade de educação de jovens e adultos. Quanto a funções docentes, existe um total de 937 docentes (2013), sendo 724 a maioria, na zona rural e 213 na zona urbana. Tendo em vista o atendimento ao sistema de colaboração estabelecido entre o município e o Governo do Estado do Maranhão, concretizado por meio do processo de municipalização, a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, assumiu formalmente o atendimento ao Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano) de sete escolas estaduais, a partir de 2012. Em consonância com a legislação educacional em vigor, o município de São José de Ribamar possui 2 (duas) escolas que funcionam em tempo integral, atendendo desde ao Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano. Os indicadores educacionais dessas escolas mostram o elevado nível de ensino, demonstrado principalmente pelo IDEB. 3.3 Avaliação Educacional Em se tratando de avaliação, faz-se necessário planejar e avaliar bem aquilo que estamos ensinando e o que as crianças estão aprendendo desde o início do processo de escolarização. É preciso não perder tempo, não deixar para os anos seguintes o que devemos assegurar desde a entrada da criança, aos seis anos, na escola. A escola não deve se ater apenas aos aspectos cognitivos do desenvolvimento, uma vez que a reprovação tem impactos negativos, como a evasão escolar e baixa autoestima. Ressalte-se que o art. 24, inciso V, alínea “a” da Lei 9.394/96 estabelece como critérios a “avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.” Na perspectiva de verificar se o direito ao aprendizado de competências básicas e gerais está garantido para cada aluno, o município conta em nível nacional com três instrumentos de avaliação relevantes: Prova Brasil - é o instrumento de medida das competências leitora e matemática, aplicado em praticamente todas as crianças e jovens matriculados no ensino fundamental, 5º (quinto) e 9º (nono) anos. Provinha Brasil - é o instrumento elaborado para oferecer aos professores e aos gestores das escolas públicas das redes e sistemas de ensino um diagnóstico do nível de alfabetização dos alunos, ainda no início do processo de aprendizagem, permitindo assim intervenções com vista à correção de possíveis insuficiências apresentadas nas áreas de leitura e escrita. Essa avaliação é um instrumento pedagógico sem finalidades classificatórias. Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA - na edição de 2013, a partir da divulgação da Portaria nº 482, de 7 de junho de 2013, prevista no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, a ANA passou a compor o SAEB, tendo como objetivo avaliar em Leitura, Escrita e Matemática, estudantes do 3º ano do ensino fundamental das escolas públicas, das zonas urbana e rural. Outra inovação dessa edição do SAEB foi a inclusão, em caráter experimental, da avaliação de Ciências, a ser realizada com os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 3º série do Ensino Médio. Os resultados da Prova Brasil no município em 2011 encontram-se representados na tabela a seguir: TABELA 4 – PROVA BRASIL 2011 Anos iniciais do SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 Ensino Fundamental Anos finais do Ensino Fundamental Língua Portuguesa Matemática Língua Portuguesa Matemática Municipal Rural 180,7 185,6 240,7 233,6 Municipal Urbana 173,2 184,1 223,3 222,6 Municipal Total 179,0 185,2 236,8 231,1 Vale registrar que os valores tanto de Língua Portuguesa como de Matemática da zona rural são superiores aos da zona urbana e os resultados das duas áreas de conhecimento são mais baixos nos anos iniciais do ensino fundamental, comparativamente aos dos anos finais do ensino fundamental. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB pretende ser o termômetro da quali¬dade da educação básica em todos os estados, municípios e escolas no Brasil, combinando dois indicadores: fluxo escolar (passagem dos alunos pelos anos sem repetir) e o desempenho dos estudantes (avaliado pela Prova Brasil nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática). Os resultados do Saeb e da Prova Brasil são importantes, pois contribuem para dimen¬sionar os problemas da educação básica brasileira e orientar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas educacionais. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, do Ensino Fundamental – anos iniciais (5º ano) - atingiu em 2005, 3,5 e em 2013, 4,4. Comparando-se com os resultados do Maranhão, o município de São José de Ribamar ultrapassa o IDEB observado. TABELA 5 - IDEB DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS IDEB OBSERVADO METAS PROJETADAS 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2021 BRASIL 3,8 4,2 4,6 5,0 5,2 3,9 4,2 4,6 4,9 6,0 MARANHÃO 2,9 3,7 3,9 4,1 4,1 2,9 3,3 3,7 4,0 5,2 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 3,5 3,8 4,6 4,4 4,4 3,6 3,9 4,4 4,6 5,8 FONTE: MEC/INEP (2014) Quanto ao ensino fundamental - anos finais (9º ano) em 2005, o município atingiu 3,1 e em 2013, 4,0, ou seja, igual ao patamar projetado. Vale destacar que, nos anos finais o município também ultrapassou o IDEB do Estado, que atingiu 3,4. TABELA 6 - IDEB DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS IDEB OBSERVADO METAS PROJETADAS 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2021 BRASIL 3.5 3.8 4.0 4.1 4,2 3.5 3.7 3.9 4.4 5.5 MARANHÃO 2,8 3,2 3,4 3,4 3,4 2,9 3,0 3,3 3,7 4,9 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 3.1 3.6 3.9 4,0 3.1 3.3 3.6 4,0 5.1 FONTE: MEC/INEP (2014) 3.4 Programa Mais Educação O Programa Mais Educação instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e pelo Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010, integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização na perspectiva da Educação Integral. Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Fazem parte o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério do Esporte, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Cultura, o Ministério da Defesa e a Controladoria Geral da União. Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens. Conforme o Decreto n° 7.083/2010, os princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade democrática. No município 78 (setenta e oito) escolas (2014), são atendidas pelo Programa Mais Educação, abrangendo atividades educativas, socioculturais e esportivas, tendo em vista o atendimento às múltiplas dimensões do ser humano e as peculiaridades do desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens. 3.5 Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE O PDDE consiste na assistência financeira às escolas da educação básica das redes e sistemas públicos estaduais, municipais e escolas privadas de educação especial, mantidas por entidades sem fins lucrativos. Os recursos destinam-se à melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, assim como o reforço e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do PDDE são transferidos de acordo com o número de alunos, conforme o censo escolar do ano anterior ao do repasse. No município de São José de Ribamar 93 (noventa e três) escolas (2014) recebem recursos financeiros, oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. 3.6 Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), lançou em 2007 o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) com o objetivo de melhorar substancialmente a edu¬cação oferecida às crianças, jovens e adultos. Para efetivar o PDE, foi criado o Plano de Metas que estabelece um conjunto de diretrizes para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em regime de colaboração, conjuguem esforços, para superar a ex¬trema desigualdade de oportunidades existente em nosso país. O Plano tem por objetivo criar condições para que cada brasileiro tenha acesso a uma educação de qualidade e seja capaz de atuar crítica e reflexivamente no contexto em que se insere como cidadão cônscio de seu papel num mundo cada vez mais globalizado. No que tange à educação básica, as metas do PDE contribuem para que as escolas possam viabilizar o atendimento de qualidade aos alunos. Através do aporte financeiro do PDE, as escolas recebem recursos financeiros com base no Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE. Em São José de Ribamar uma escola (2014) receberá recursos financeiros destinados à infraestrutura física, tendo em vista a melhoria das condições do ambiente escolar. 3.7 Ensino Médio Coerente com a LDB, o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidades a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos, bem como a preparação básica para o trabalho e a cidadania e o aprimoramento do educando como pessoa humana, para continuar aprendendo. O Ensino Médio no município de São José de Ribamar encontra-se sob a responsabilidade do sistema estadual de ensino, funcionando atualmente em 9 (nove) escolas, conforme matricula a seguir. TABELA 7 - MATRÍCULA DO ENSINO MEDIO 2006-2013 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Estadual 4022 3670 3249 3097 3192 3271 3639 3622 Municipal ---- ---- ---- ---- 62 ---- ---- ---- Particular 223 192 168 189 203 230 268 312 Fonte: INEP/MEC – 2006-2013 Observa-se na matricula do ensino médio no decorrer dos anos que ocorre uma leve oscilação em relação ao aumento e diminuição. A rede particular teve um aumento de 2012 para 2013 e no município houve atendimento de 62 alunos em 2010. 3.8 Educação de Jovens e Adultos Conforme o inciso I do artigo 208 da Constituição Federal, o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria. A LDB, no artigo 37 determina que a Educação de Jovens e Adultos, será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. Assim, é atribuído ao poder público, a responsabilidade de estimular e viabilizar o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si, oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, proporcionando-lhes oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. A modalidade de Educação de Jovens e Adultos é ofertada em 17 (dezessete) escolas. A seguir apresenta-se os dados dessa modalidade, quanto a matrícula, aprovação, reprovação, evasão e transferência escolar. TABELA 8 – MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E TAXAS DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, EVASÃO ESCOLAR E TRANSFERÊNCIA 2005-2013. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 MATRICULA 2280 1926 1684 1445 1403 1418 1187 1286 1253 A Nº 1528 1503 1415 1200 1116 1146 909 907 855 % 67,0 78,0 84,0 83,0 79,5 80,8 76,5 70,5 68,2 R Nº 114 77 76 111 95 45 66 90 68 % 5,0 4,0 4,5 7,7 6,8 3,1 5,6 7,0 5,4 T Nº 319 58 155 158 228 169 113 171 116 % 14,0 3,0 9,2 11,0 16,3 10,4 9,5 13,3 9,3 E Nº 638 346 193 134 192 227 212 289 330 % 28,0 18,0 11,5 9,3 13,7 16,0 17,9 22,5 26,4 Fonte: Censo Escolar 2005/2013. Legenda: A: JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 19 Aprovação; R: Reprovação; T: Transferência; E: Evasão. Os dados apontam uma situação preocupante em relação ao significativo decréscimo da matrícula, no decorrer desses anos, em 2005 era de 2280, passando em 2013 para 1253. As taxas referentes a aprovação oscilam entre 67,0%, a mais baixa, e 84,0%, a mais elevada, atingindo em 2013, o equivalente a 68,2%, considerada a segunda mais baixa registrada nesse período. Chama a atenção os indicadores de evasão escolar por serem os mais elevados, sendo mais alto em 2005 (28,0%) e mais baixo em 2008 (9,3%). Em 2013, chegou a atingir 26,4%. Em relação a transferência os percentuais oscilam entre 3,0% em 2006 e 16,3% em 2009, atingindo 9,3% em 2013. 3.9 Educação Especial A Educação Especial insere-se na Educação Básica, abrangendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, sendo oferecida preferencialmente, no sistema regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Entende-se por deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, aqueles relacionados às diferenças individuais dos educandos que requer uma dinâmica própria na relação ensinar-aprender. Essa modalidade da educação escolar encontra-se fundamentada na concepção dos direitos humanos e pautada pelos princípios éticos, políticos, estéticos e da equidade, de modo a assegurar o respeito da dignidade humana, a igualdade de oportunidades, a valorização das diferenças e o exercício da cidadania. A tabela a seguir mostra a matricula da Educação Especial, em que os dados demonstram um aumento pouco significativo no período de 2006-2013, passando de 120 para 237 matrículas. TABELA 9 - MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 2006-2013 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 MATRICULA 120 143 196 199 177 154 211 237 Fonte: Censo Escolar 2006-2013 4 - METAS E ESTRATÉGIAS META 01: Universalizar até 2016 o atendimento escolar da população de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, ampliar até o final da vigência deste plano, a oferta de Educação Infantil, de forma a atender no mínimo 50% da população de até 3 (três) anos de idade. ESTRATÉGIAS: 1.1 Realizar levantamentos dos espaços adequados para construção de prédios para funcionamento de instituições de Educação Infantil em conformidade com os padrões arquitetônicos do Ministério da Educação - MEC, respeitando as normas de acessibilidade, as especificidades geográficas e culturais locais. 1.2 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas e parques infantis. 1.3 Garantir que os espaços físicos sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade e mobiliados em conformidade com as especificidades infantis. 1.4 Ampliar a equipe técnico-pedagógica da Educação Infantil com o objetivo de fortalecer o acompanhamento das atividades em todas as escolas, a fim de fomentar a eficiência da qualidade no atendimento à infância. 1.5 Estimular a criação de Fóruns Municipais de Educação Infantil, que venham a elucidar a prática do professor em sala de aula, assim como sensibilizar as famílias/responsáveis sobre a importância da primeira etapa da Educação Básica. 1.6 Adotar em regime de colaboração entre os setores de saúde, assistência social e cultura, na manutenção, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento às crianças da Educação Infantil, contemplando as dimensões do educar e cuidar. 1.7 Assegurar o cumprimento da Resolução Nº 02/2011 do Conselho Estadual de Educação – CEE, que determina a relação professor-aluno no que se refere à quantidade de crianças em sala de aula na Educação Infantil. 1.8 Promover, em regime de colaboração, políticas e programas de qualificação permanente de forma presencial, articulando teoria/prática, para os profissionais da Educação Infantil. 1.9 Garantir o transporte escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito – DNT, e as normas de acessibilidade que garantam a segurança e o tempo de permanência das crianças na escola. 1.10 Ofertar Educação Infantil em regime de colaboração com os representantes do campo, mediante os interesses da comunidade, contemplando os conhecimentos e saberes desse povo e respeitando suas diversidades. 1.11 Garantir a elaboração, implantação e avaliação da proposta curricular para a Educação Infantil que contemple as comunidades quilombolas, do campo e a diversidade étnicorracial, ambiental e de gênero, bem e-mail: [email protected] 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br como o ritmo, as necessidades e especificidades das crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. 1.12 Garantir o ingresso e permanência de profissionais formados em Pedagogia, para educar e cuidar das crianças de forma indissociável, conjunta e colaborativa no ambiente escolar. 1.13 Cumprir com a política nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil - DCNEI, programas e projetos favorecedores do processo educacional das crianças. 1.14 Inserir no processo formativo das crianças, elementos favorecedores da cultura da paz, do campo artístico e estético, do cuidado com o meio ambiente, da solidariedade, da ética e da justiça. META 02: Garantir a universalização do Ensino Fundamental de Nove Anos para população de 6 a 14 anos e que pelo menos 95,2% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 2.1 - Ampliar as estratégias de monitoramento que possibilitem o acompanhamento individual da aprendizagem dos alunos em todas as escolas do sistema de ensino. 2.2 - Promover reformulações anuais dos projetos pedagógicos, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos, relacionando com o contexto municipal e local de cada escola. 2.3 Ajustar o número de alunos por professor, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem em conformidade com a Resolução específica expedida pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. 2.4 -Implantar programas e projetos de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de reprovação, abandono escolar e distorção idade-ano, em todas as escolas. 2.5 - Definir e garantir padrões de qualidade, incluindo a igualdade de condições para acesso e permanência dos alunos na escola. 2.6 - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR mediante as responsabilidades estabelecidas. 2.7 -Ampliar e fortalecer as políticas intersetoriais de saúde, meio ambiente, cultura e outras, para que, de forma articulada, assegurem direitos e serviços de apoio e orientação à comunidade escolar. 2.8 - Aprimorar o acompanhamento e apoio das atividades educativas desenvolvidas nas escolas, em regime de colaboração com os diferentes segmentos, através da coordenação pedagógica de Ensino Fundamental de Nove Anos. 2.9 - Promover, em regime de colaboração, programas de qualificação permanente para os profissionais da educação. 2.10 –Fortalecer o monitoramento do acesso e da permanência do aluno na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência, garantindo apoio à aprendizagem. 2.11 Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e Saúde. 2.12 - Ampliar a aquisição de veículos escolares apropriados para o transporte dos alunos, nas áreas urbanas e de campo, a partir de assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, com o objetivo de reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento e abandono escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN. 2.13 Garantir e ampliar política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação a partir de parcerias com os Programas de Formação e por iniciativa própria. 2.14 - Implantar Diretrizes Curriculares Municipais para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos. 2.15 - Inserir no currículo do Ensino Fundamental conteúdos que tratem de temáticas afroindígenas, de acordo com as leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, bem como os direitos da criança e do adolescente, conforme a lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 2.16 Garantir a implementação das leis afroindígenas nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, no currículo do sistema de ensino de São José de Ribamar, compreendendo o Ensino Fundamental e Médio. 2.17 Garantir a formação continuada de professores, gestores e técnicos pedagógicos do sistema de ensino do município sobre as leis afroindígenas, de forma interdisciplinar. 2.18 Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços físicos das escolas que atendem os alunos de 6 (seis) anos e daqueles com dificuldades de locomoção. 2.19 - Implantar projetos educativos que fortaleçam a relação família/ escola/escola, visando à melhoria do SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 ensino e aprendizagem. 2.20 – Garantir tecnologias nas escolas, com suporte técnico, estimulando o uso como ferramentas pedagógicas, de forma inovadora, no processo ensino e aprendizagem. 2.21 - Garantir a oferta do Ensino Fundamental - anos iniciais - para populações urbana, de campo e quilombola, nas próprias comunidades, ampliando a oferta para os anos finais. 2.22 - Intensificar ações de redução do abandono escolar dos alunos do Ensino Fundamental – anos finais. 2.23 - Estimular práticas pedagógicas no sistema de ensino com a utilização de recursos didático-pedagógicos que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. 2.24 - Garantir interprete de Libras e transcritor do sistema Braile nas escolas que efetivarem matrícula de alunos com deficiência auditiva e/ ou visual. 2.25 - Definir Diretrizes Municipais para a política de formação continuada na modalidade de Educação Especial para professores e demais profissionais da educação do Ensino Fundamental. 2.26 - Elaborar padrões de qualidade que assegurem aprendizagem para os alunos do Ensino Fundamental, em consonância com os anos de escolaridade. 2.27 - Assegurar o cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas/aulas aos estudantes da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino. META 03. Ampliar até 2018, o atendimento escolar a população de 15 a 17 anos e elevar até a vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas do ensino médio de 64,2 % para 82,0% nessa faixa etária. ESTRATÉGIAS 3.1 - Fortalecer as práticas curriculares voltadas para o desenvolvimento do currículo escolar, organizado de maneira flexível e diversificado com conteúdos obrigatórios e eletivos em todas as áreas de conhecimento. 3.2 - Formalizar e executar planos de formação continuada dos professores, tendo em vista o alcance das metas de aprendizagem em articulação com o Projeto Pedagógico da Escola. 3.3 - Implementar programas e projetos de Correção de Fluxo Escolar, por meio de acompanhamento individualizado dos alunos com rendimento escolar defasado, de forma a reduzir as taxas de distorção idade-série, em todas as escolas. 3.4 – Ampliar os tempos e espaços do trabalho pedagógico, a partir de práticas curriculares diversificadas, incluindo aulas de reforço no contraturno para os alunos com baixo rendimento escolar. 3.5 - Estabelecer parcerias com instituições públicas de Ensino Superior para a formação continuada dos profissionais da Educação Básica que atuam no sistema estadual de ensino. 3.6 - Ajustar a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem em conformidade com a legislação vigente. 3.7 – Garantir a oferta de vagas, através da construção e ampliação de prédios escolares, assim como a adequação de espaços físicos existentes, atendendo aos padrões mínimos de qualidade. 3.8 – Assegurar e manter nas escolas de Ensino Médio, acervo bibliográfico, laboratórios de informática e de ciências que favoreçam a vivência de práticas tecnológicas e curriculares. 3.9 – Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM - fundamentado em Matriz de Referência do Ensino Médio, articulando com o SAEB, a fim de promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar políticas para a educação básica e de avaliação certificadora. META 04: Garantir à população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos/as estudantes do sistema regular de ensino, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir 50% da demanda em 05 (cinco) anos e a sua universalização até final da década. ESTRATÉGIAS: 4.1 - Garantir o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniados com o poder público. 4.2 - Implantar salas de recursos multifuncionais e garantir a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar e suplementar, nas escolas urbanas, rurais e quilombolas. 4.3 - Oferecer o atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular. 4.4 - Garantir acesso à Tecnologia Assistiva (T. A.) e suas modalidades, por meio do ensino e utilização de recursos que possibilitem aos/as estudantes a ampliação de suas habilidades, oportunizando autonomia e ações em todos os momentos escolares. 4.5- Adaptar as escolas regulares com e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br acessibilidade e dotar de profissionais especializados na Educação Especial. 4.6- Disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos em BRAILE específicos para alunos cegos e com baixa visão, distribuição de laptops equipados com programas com sistema de voz, para os alunos do sistema de ensino e instituições especializadas. 4.7 Formar uma equipe itinerante de professores capacitados em deficiência visual (braile, soroban e outras), libras, deficiência mental e altas habilidades, no sistema público de ensino. 4.8 - Promover parcerias com empresas e Centros Multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessorias, articulados com instituições acadêmicas. 4.9 - Garantir recursos financeiros para a oferta de cursos de formação continuada em Braille, libras, soroban, deficiência intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. 4.10 - Estabelecer padrões básicos de infraestrutura do sistema de ensino de acessibilidade aos estudantes público alvo da Educação Especial. 4. 11 - Ampliar o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, incrementando, se necessário, classes especiais, salas de recursos e de alternativas pedagógicas que atendam às especificidades e necessidades dos educandos inclusos em classes comuns. 4.12 - Articular com instituições de ensino superior, proposta de estudos e pesquisas em apoio ao atendimento complementar de estudantes com deficiência e suplementar aos estudantes com altas habilidades/superdotação. 4.13 - Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais especializados para atuarem nos Centros e Núcleos de Atendimento Educacional Especializado, nas salas de recursos multifuncionais e nas escolas do sistema de ensino. 4.14 Ampliar a oferta da educação inclusiva para os/as estudantes público alvo da educação especial de forma a garantir a sua universalização nas escolas do sistema de ensino. 4.15 - Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos nº 186/2008 e nº 6949/2009, na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos. 4.16 - Garantir a ampliação da oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, no turno diurno na perspectiva de Educação Inclusiva; 4.17 – Orientar e acompanhar as famílias, através de ações intersetoriais voltadas aos esclarecimentos das dificuldades de aprendizagem do educando, em regime de colaboração com as secretarias municipais. META 05- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIAS: 5.1 - Implementar mecanismos de avaliação tais como: acompanhamento pedagógico, avaliações diagnósticas e atividades especificas de alfabetização na idade certa. 5.2 - Implantar salas apropriadas com recursos pedagógicos e profissionais capacitados, a fim de promover a alfabetização. 5.3 – Garantir a todas as crianças até o final do ciclo de alfabetização o domínio da leitura, escrita e cálculo. 5.4 - Oferecer a todos as crianças que apresentem dificuldades em alfabetização, reforço escolar em contraturno e reenturmação com acompanhamento pedagógico supervisionado para garantir a aprendizagem. 5.5 - Priorizar o acompanhamento individual das crianças com dificuldades de aprendizagem especificamente no 3º ano (final do ciclo de alfabetização) para garantir que até o final do ano letivo vigente, 100% das crianças sejam alfabetizadas. 5.6 - Implantar um sistema de avaliação diagnóstica supervisionada, no primeiro mês do ano letivo, para analisar e adotar medidas corretivas até o término do primeiro trimestre do ano letivo. 5.7 - Selecionar, capacitar e certificar professores do quadro municipal de ensino com perfil alfabetizador para assumirem e acompanharem os três primeiros anos da alfabetização. 5.8 - Fortalecer o acompanhamento no Ensino Fundamental - anos iniciais, referente à alfabetização na idade certa. 5.9 - Oferecer condições a todos os docentes que tenham alunos com deficiência inseridos em salas regulares, ambientes alfabetizadores, respeitando as especificidades e o número de alunos determinado pela legislação vigente. 5.10 - Garantir a alfabetização de crianças do campo, quilombolas e de população itinerantes, com materiais didáticos específicos. 5.11 - Ampliar o uso de tecnologias educacionais para o ciclo de alfabetização, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino. META 06: Ampliar o JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 21 atendimento em educação de tempo integral de forma a atender 7,5% das escolas públicas de educação básica até 2016, e 15,5% até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 6.1 Garantir a construção, estruturação e manutenção de escolas de tempo integral, promovendo a articulação com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema. 6.2 Melhorar os padrões de qualidade das escolas de tempo integral existentes no município, viabilizando atendimento diferenciado aos/as alunos/as com habilidades ou dificuldades específicas de aprendizagem. 6.3 Oferecer atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças e adolescentes na escola seja igual ou superior a sete horas diárias ininterruptas durante todo o ano letivo. 6.4 Fortalecer o regime de colaboração com a União e o Estado para a ampliação da jornada escolar, atendendo a educação em tempo integral nas escolas públicas do ensino fundamental. META 07 Atingir as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB para a educação básica do Município. TABELA 10 – METAS PROJETADAS PARA O IDEB DO MUNICIPIO 2015-2021 IDEB 2015 2017 2019 2021 E. F. Anos Iniciais 4.9 5.2 5.5 5.8 E. F. Anos Finais 4.4 4.6 4.9 5.1 Fonte: MEC/INEP (2014) ESTRATÉGIAS 7.1 - Garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes de todo sistema de ensino, visando a efetivação do direito à educação e a redução das desigualdades educacionais. 7.2 - Construir em colaboração com gestores e professores um indicador da qualidade educacional do município com base no desempenho dos estudantes, considerando o perfil do corpo docente, do gestor, os recursos pedagógicos disponíveis e as condições de infraestrutura da escola. 7.3 – Garantir o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 7.4 Instituir processo contínuo de autoavaliação do sistema de ensino, das escolas de educação básica por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos professores do Ensino Fundamental e o aprimoramento da gestão democrática. 7.5 – Orientar o planejamento das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nas escolas do Ensino Fundamental, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, para diminuir a diferença entre as escolas com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem no município. 7.6 – Ampliar os projetos desenvolvidos em tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nas escolas, objetivando a melhoria da aprendizagem dos alunos. 7.7 – Ampliar ações de combate à violência, ao uso de drogas nas escolas em parceria com outras Secretarias, através do desenvolvimento de ações destinadas a capacitação de educadores para detecção de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção de medidas adequadas de segurança que promovam a construção de cultura de paz no ambiente escolar. 7.8 – Executar o Plano de Ação Articulada – PAR e o Plano Plurianual – PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação - PME, tendo em vista as metas e estratégias estabelecidas para a educação básica pública. 7.9 – Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do SAEB e do IDEB, relativo às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 7.10 – Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental e Médio, participando dos exames aplicados pelo MEC nos anos finais das etapas da educação básica e assegurando a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. 7.11- Implementar políticas no sistema municipal de ensino de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices, para garantir a equidade da aprendizagem em todo o município. 7.12- Promover a articulação dos programas da área da educação de âmbito nacional e local, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para e-mail: [email protected] 22 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br melhoria da qualidade educacional. 7.13- Promover em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro Didático e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes das comunidades para atuar como mediadores, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, das localidades de menor escolaridade, no município e dos mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com vistas à redução das desigualdades educacionais. ESTRATÉGIAS: 8.1 Implementar programas e projetos que contemplem o desenvolvimento de Tecnologias (computadores, celular, wi-fi) para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado. 8.2 Ampliar a oferta do Ensino Fundamental e Médio com qualificação social e profissional aos segmentos sociais considerados que estejam fora da escola e com defasagem idade/série, de forma articulada a estratégias diversificadas que assegurem a continuidade do processo de escolarização, a essas populações. 8.3 Possibilitar a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, a interrelação entre teoria e prática, abrangendo os eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura, de modo a adequar ao tempo e à organização do espaço pedagógico da escola. 8.4 Ampliar a oferta gratuita de Educação Profissional por intermédio de parcerias com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado no sistema escolar público, para atendimento aos segmentos populacionais considerados. 8.5 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, a busca escolar ativa, assegurando o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, bem como identificar causas de afastamentos e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses alunos no sistema público regular de ensino. 8.6 Viabilizar o uso de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico e que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. 8.7 - Apoiar experiências específicas de Educação do Campo e Quilombola em função das etapas e modalidades da Educação Básica e da especificidade de seu corpo discente, adotando diferentes estratégias metodológicas. 8. 8 - Fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos específicos e diferenciados, contextualizados às realidades socioculturais para professores e alunos, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, gênero e diversidade sexual, educação ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses das comunidades quilombolas e povos do campo. META 09 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 96% até 2017, erradicar o analfabetismo e reduzir em 60% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência deste Plano. ESTRATÉGIAS 9.1- Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria. 9.2 - Assegurar que as escolas públicas de Ensino Fundamental localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização de ensino e exames para jovens, adultos e idosos de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, em parceria com Programas do Governo Federal e Instituições não governamentais. 9.3 - Promover o acesso e permanência o Ensino Fundamental aos egressos de Programas de Alfabetização, garantindo a participação em exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem. 9.4 - Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e a aprendizagem dos estudantes da EJA, identificando motivos de ausência, infrequência e baixo rendimento, adotando ações corretivas para diminuir o índice de abandono escolar. 9.5 - Sensibilizar e mobilizar a comunidade em parceria com en- SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 tidades governamentais e não governamentais, através de propagandas, campanhas, palestras e outros, de forma a incentivar os jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental na idade própria, a ingressarem na Educação de Jovens e adultos. 9.6 - Oferecer e garantir matrículas no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos no turno diurno, distribuídos por Polo, de acordo com a necessidade do aluno e da comunidade. 9. 7 - Estabelecer parcerias com outras Secretarias Municipais, visando ao mapeamento da população analfabeta, de modo a programar a oferta de Educação de Jovens e Adultos a todos que dela não tiveram acesso ou oportunidade de concluírem seus estudos na idade adequada. 9.8 - Garantir alimentação escolar de qualidade com acompanhamento de nutricionista aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, respeitando suas especificidades. 9.9 - Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, articulando com Programas Nacionais que contemplem o fornecimento gratuito de óculos para estudantes da Educação de Jovens e Adultos. 9.10 - Assegurar através dos Projetos Pedagógicos das escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos o atendimento às suas necessidades, no que diz respeito à assiduidade, pontualidade, aprendizagem e à saúde. 9.11 - Garantir a participação de jovens, adultos e idosos na elaboração de instrumentos normativos e na constituição dos Conselhos Escolares. 9.12 - Assegurar a formação continuada dos conselheiros e a funcionalidade dos conselhos nas escolas públicas que atendem jovens, adultos e idosos. 9.13 - Implantar programa de formação continuada aos professores da Educação de Jovens e Adultos na sua área de atuação com utilização das tecnologias, visando à melhoria da aprendizagem. 9.14 - Garantir a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e melhoria da estrutura física de escolas públicas que contemplam a Educação de Jovens e Adultos. 9.15 - Garantir o acesso e a permanência aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental oferecendo inovações pedagógicas e educação de qualidade em igualdade de condições e continuidade a níveis mais elevados de ensino. 9.16 - Garantir o transporte escolar aos estudantes da EJA, em regime de colaboração entre União e Estado atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo DETRAN e as normas de acessibilidade que garantem segurança aos alunos com deficiência, objetivando a otimização do tempo gasto na sua locomoção. META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas da Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional, no Ensino Fundamental e Médio. ESTRATÉGIAS 10.1- Proporcionar Educação Profissional de qualidade a jovens e adultos, por meio de cursos de qualificação, habilitação e/ou atualização profissional. 10.2 - Proporcionar condições às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, meios necessários para acesso à Educação Profissional, permanência e conclusão de sua formação. 10.3 - Articular ações com os poderes públicos - federal, estadual, instituições privadas e demais segmentos da sociedade civil para integração da política de Educação Profissional, acompanhando os avanços tecnológicos, culturais, ambientais e produtivos do mundo do trabalho. 10.4 - Promover ações contínuas de orientação profissional aos munícipes, articuladas com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Posto de Atendimento ao Trabalhador (Agência do Trabalho), Lideranças Comunitárias, Associações, Colônia de Pescadores, Sindicatos e outras organizações não governamentais. 10.5 - Apoiar as ações de incentivo aos programas de aprendizagem, estágio e do primeiro emprego aos jovens e adultos. 10.6 - Fortalecer parcerias entre os Governos Federal e Estadual, visando a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional. 10.7 - Articular a oferta da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. 10.8 - Garantir a formação continuada de docentes do sistema de ensino público que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional. META 11: Oferecer matrícula na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS 11.1- Incentivar a educação pro- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br fissional como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho; 11.2 - Intensificar o processo de integração da educação básica à educação profissional, bem como contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos nas formas integrada, concomitante e subsequente; 11.3 - Assegurar o nível de excelência de cursos profissionalizantes e sua adequação à realidade regional; 11.4 - Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos, visando seu aperfeiçoamento. 11.5 - Apoiar programas de assistência ao estudante, articulando ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito do Ensino Médio integrado com a educação profissional; 11.6 - Promover a educação profissional visando, também, a formação integral do ser humano. 11.7 - Assegurar, nas escolas profissionalizantes, a infraestrutura física, didática e tecnológica, adequada de acordo com os padrões de qualidade necessários ao ensino profissional, atendendo, inclusive, aos alunos com deficiência. 11.8 - Apoiar e divulgar as ações que visam à Educação Profissional Técnica de nível médio, por meio de parcerias com os seguintes programas: PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), instituído pelo MEC; FIES (Programa de Financiamento Estudantil- técnico), instituído pelo Governo Federal; e também através do Centro de Capacitação Tecnológica do Maranhão - CETECMA, instituído pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Governo do Estado do Maranhão e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA. 11.9 - Ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação à Distância, com a finalidade de ampliar e democratizar o acesso à Educação Profissional pública e gratuita, por intermédio do sistema Rede E-Tec, em regime de colaboração com a União. 11.10 - Garantir a educação profissional às comunidades em áreas do campo e quilombola. META 12: Elevar a taxa bruta de matricula na Educação Superior para 34,4% e a taxa líquida para 15,6% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. ESTRATÉGIAS: 12.1- Garantir e ampliar a oferta de vagas por meio da expansão da rede federal - Instituto Federal do Maranhão – IFMA de Educação Superior, contemplando a Educação Profissional, Científica e Tecnológica e o Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características territoriais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 12.2 - Ampliar a oferta de vagas na Educação Superior pública e prioritariamente para a formação de professores da educação básica, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas especificas. 12.3 - Garantir a implantação, por meio de programas especiais (acesso direto a especialização, bolsa de estágio extracurricular, bolsa de língua estrangeira), das políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de Educação Superior, de modo a ampliar as taxas de acesso dos estudantes egressos do ensino médio, apoiando seu sucesso acadêmico. 12.4 - Ampliar a oferta de cursos preparatórios para a Educação Superior nos turnos diurno e noturno, prioritariamente em áreas do campo e quilombolas, considerando a infraestrutura básica que possibilite o acesso, permanência e conclusão do curso. 12.5 - Garantir a oferta de vagas na Educação Superior pública com a implantação de cursos nas diversas modalidades tais como: presencial, semipresencial e à distância, considerando as necessidades regionais e locais. 12.6 - Possibilitar, em regime de colaboração, com o Estado e a União, a instalação adequada da estrutura física das instituições públicas de educação superior, cumprindo as exigências legais, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação. 12.7- Ofertar, em regime de colaboração com o Estado e a União, formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica. 12. 8 - Fomentar a ampliação da oferta de estágio, em regime de colaboração com as Instituições de ensino superiores públicas e privadas, como parte da formação do discente. 12.9 - Divulgar no sistema de ensino médio os cursos oferecidos pelas instituições federais e estaduais, bem como as diversas formas de ingresso JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 23 ao ensino superior tais como: SISU, PROUNI e FIES. 12.10 - Ampliar o acesso na forma de sistema de cotas de acordo com a Lei 12.711/12 de grupos historicamente desfavorecidos na Educação Superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. 12.11 - Implantar campi das universidades federal e estadual, garantindo a oferta de cursos de graduação, o acesso e a permanência dos discentes. META 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas Instituições de Educação Superior para 20% no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 5% doutores. ESTRATÉGIAS: 13.1 Ampliar linhas de financiamento de apoio à pesquisa que possam contribuir para a formação de mestres e doutores para o avanço do ensino e da pesquisa. 13.2 - Estabelecer políticas de comunicação das ações internas e externas das Instituições de Ensino Superior IES, potencializando meios e formas de socializar os saberes e fazeres produzidos nas ações de pesquisa, ensino e extensão dos professores, mestres e doutores. 13.3 - Fomentar a formação de consórcios entre universidades públicas do Estado do Maranhão e outros estados, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão. META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), em sua área de atuação, de modo a atingir 50% dos profissionais da educação. ESTRATÉGIAS: 14.1 - Assegurar a oferta de cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, para atender as demandas dos professores da Educação Básica das regiões administrativas do município. 14.2 - Implantar programas, em regime de colaboração com o Estado e a União, que ampliem a oferta de vagas nos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, de forma gratuita. 14.3 - Desenvolver políticas de concessão de bolsas para pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) de modo a incentivar os profissionais da educação (professores, coordenadores e gestores), a especializarem-se e manterem-se atuantes e inovadores no mercado de trabalho. 14.4 - Implantar políticas de financiamento de 50% dos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), em regime de colaboração com o Estado e a União, nas IES privadas e públicas. 14.5 Implantar, em parceria entre a União e o Estado, nos campi Universitários a oferta de cursos em Pós-Graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. 14.6 - Propor, junto às Instituições do Ensino Superior, a inclusão nas matrizes curriculares dos cursos de formação de docentes, temas referentes à Educação e Direitos Humanos, Educação Sexual, Ética, Educação Ambiental, questões Étnicorraciais e Diversidade. META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no prazo de um ano de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação e formação continuada em nível Superior de Graduação e Pós-Graduação, na respectiva área de atuação. ESTRATÉGIAS 15.1 - Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização de crianças e de educação de jovens e adultos. 15. 2 - Instituir programa de acompanhamento ao professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório. 15.3 - Propiciar aos profissionais da educação básica espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa. 15.4 - Ampliar na infraestrutura existente das escolas, espaços de convivência adequados para os trabalhadores da educação, equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet. 15.5 - Implementar políticas de valorização profissional especificas para os especialistas em educação, contemplando a formação continuada e condições de trabalho. 15.6 - Valorizar os profissionais do magistério do sistema público municipal da educação básica, através do acesso gratuito aos instru- e-mail: [email protected] 24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br mentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício. 15.7 - Instituir, em regime de colaboração com as Instituições de Ensino Superior, formas de registros de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo aos profissionais envolvidos em projetos, pesquisas, publicações no sentido de valorizar as produções dos profissionais. 15.8 – Propor junto ás Instituições de Ensino Superior a ampliação da oferta dos cursos de licenciatura em segunda graduação, em regime de colaboração com o Estado e a União, considerando aqueles que trabalham fora da área de formação. 15.9 - Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para a educação especial. 15. 10 - Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, em sintonia com os fundamentos legais e as Diretrizes Curriculares Nacionais; 15.11 - Fomentar a oferta, de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação inicial, nas diversas áreas de atuação, dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 da LDB nº 9.394/96. META - 16: Formar, até o último ano de vigência deste PME, 50% (cinquenta por cento) dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos do sistema de ensino. ESTRATÉGIAS 16.1 - Promover a divulgação e incentivo junto aos profissionais da educação básica de informações sobre os cursos de Pós-Graduação; 16.2 - Incentivar a criação de mecanismos promotores de intercâmbio entre os estabelecimentos de Educação Superior e as escolas públicas de educação básica do município, visando ao desenvolvimento de pesquisa e extensão, assim como programas de formação continuada para a educação básica, considerando as demandas. 16.3 - Estimular a ampliação e o desenvolvimento da Pós-Graduação e da pesquisa nas Instituições de Ensino Superior públicas e privadas, aumentando assim o número de docentes na educação básica com maior qualificação. META 17: Valorizar os profissionais do magistério dos sistemas públicos da Educação Básica, a fim de equiparar a 100%, em até seis anos, a partir da vigência deste Plano, ao maior salário vigente no país, dos demais profissionais com a escolaridade equivalente. ESTRATÉGIAS: 17.1 - Cumprir o Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino nas formas legais. 17.2 - Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, dos/as profissionais do magistério do Sistema Público Municipal de Ensino, conforme a Lei 11. 738/2008. 17.3 - Assegurar a permanência do/a professor/a de até 40h na mesma unidade de ensino respeitando a legislação no que se refere a 1/3 da carga horária para outras atividades extraclasse. 17.4 - Garantir a formação continuada em serviço específica sobre História Afro-Brasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de conhecimento. 17.5 – Estabelecer convênios com instituições de educação superior, a fim de garantir no prazo de dois anos, a partir da vigência deste PME, a formação continuada em serviço em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aos professores que atuam na educação básica do sistema de ensino. 17.6 – Oferecer cursos de formação continuada em serviço para professores, de forma a atingir um modelo eficiente de ensino, visando o sucesso do aluno. META 18: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas municipais. ESTRATÉGIAS 18.1 - Instituir a eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, promovendo as condições para a efetiva participação das comunidades local e escolares. 18.2 - Criar Comissão formada por técnicos da SEMED, representantes do Conselho Municipal de Educação e do SINPROESEMMA para elaboração de critérios técnicos que fundamentem o Decreto que normatize a eleição e a profissionalização dos gestores escolares. 18.3 - Criar o Fórum Municipal de Educação com repre- SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 sentação paritária, de caráter consultivo e deliberativo para tomada de decisões a respeito da educação básica, contribuindo sobremaneira para seu fortalecimento e o controle social. 18.4 - Instituir através de Decreto a criação dos Conselhos Escolares nas instituições de ensino municipais. 18.5 - Garantir a gestão democrática nos Conselhos Escolares, com transparência dos recursos financeiros administrados para toda a comunidade escolar. 18.6 - Garantir a efetiva participação da comunidade escolar na elaboração do Projeto Pedagógico, Currículos Escolares, Plano de Gestão Democrática, com aporte técnico e material para sua realização. 18.7 - Garantir e fortalecer a gestão escolar democrática com a participação dos profissionais da educação, comunidade local e escolar no diagnóstico da escola, plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos e a prestação de contas dos mesmos. 18.8 - Garantir formação continuada em serviço na área de administração e/ou gestão escolar, bem como em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, a pelo menos 80% dos gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da escola, a fim de garantir a efetivação da gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino. 18.9 - Assegurar a todas as escolas, apoio e acompanhamento na formulação dos Projetos Pedagógicos, Plano de Desenvolvimento da Escola, com observância às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e das Matrizes Curriculares do Estado. 18.10 - Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, por meio do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica, de forma a atingir um modelo de educação pública de qualidade do Sistema em um prazo máximo de dois anos, a partir da vigência deste Plano. 18.11 – Garantir as escolas pessoal administrativo, pedagógico e operacional, capacitando-os para colaborar com uma gestão eficiente e democrática, favorecendo um atendimento de qualidade a toda a comunidade escolar. META 19: Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do Município no quinto ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS 19.1 - Incrementar anualmente o equivalente a 0,5 % do PIB no orçamento da educação até o último ano da vigência do plano. 19.2 - Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município, considerando a ampliação do investimento público em educação e o Parecer CNE/CEB nº 8 de 05/05/2010 que define normas sobre os padrões mínimos de qualidade de ensino. 19.3 - Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e o Estado, para ações voltadas à solução de problemas de transporte escolar enfrentados pelo município, na zona urbana e rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas. 19.4 - Aplicar os recursos financeiros permanentes a educação infantil, ensino fundamental e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração entre o Estado e o município, em especial as decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. 5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR O Plano Municipal de Educação de São José de Ribamar – PME, elaborado para o Decênio 2015 – 2025, representa o instrumento norteador da educação municipal para o período de 10 (dez) anos, sendo necessária a previsão e o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação que possibilitem ao sistema educacional o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas para esse Decênio. A organização e sistematização deste PME agrega um elenco de ações estratégicas integradas, a serem implementadas no decorrer desses anos, tendo como foco a qualidade na Educação Básica do Município, do Estado e consequentemente do país. Assim, na implantação do PME será instituído o Fórum Municipal de Educação representado pelos diferentes segmentos da sociedade civil e do poder público, a quem caberá a coordenação no e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 www.famem.org.br âmbito do município do Acompanhamento e Avaliação da implantação e implementação deste Plano. Com a aprovação do PME, serão realizadas periodicamente ações estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e audiências públicas sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação, tendo em vista o monitoramento da execução do PME. Após dois anos da aprovação do PME, pretende-se que seja realizada a primeira avaliação externa junto às representações do FME por meio do qual serão planejadas avaliações bianuais para que sejam realizadas as devidas adequações, em tempo hábil para o cumprimento das metas e estratégias na efetivação das políticas públicas educacionais do município. REFERÊNCIAS Anuário Brasileiro da Educação Básica. Movimento Todos pela Educação. 2012. Ed. Moderna. BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Senado, 1988. _________. Lei Federal nº 9 394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Brasília. _________. Ministério da Educação. Ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos. 3º Relatório do Programa. maio de 2006. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC - Parecer / CEB nº 4, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC Parecer CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educa- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 25 ção – MEC Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. _________. Plano Nacional de Educação. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. _________. Sinopses Estatísticas, 2000 a 2012. Disponível em: http//www.portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE <http://www.ibge. gov.br>. INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS – IPEA / Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD. <http://www.ipea.gov.br>. Acessado em 2012. INSTITUTO MARANHENSE DE ESTUDOS SOCIOECONOMICOS E CARTOGRÁFICOS - IMESC. http://www.imesc.ma.gov.br/ MARANHÃO. Plano Estadual de Educação. 2013 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. Lei nº 645 de 10 de outubro de 2006. Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor do Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão. SEBRAE LEGAL. < http://www.sebrae-legal.com.br>. Acesso em 2012. ERRATA Prefeitura Municipal de Tuntum ERRATA – EXTRATO DE CONTRATO Nº. 012/2015 – Processo Administrativo nº. 01.012/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Edição nº. 1162, pag. nº. 16 de 23/04/2014. ONDE SE LÊ: Signatário: pela Contratada o Sr. José Aldenizo Pinheiro Silva. LEIA-SE: Signatário: pela Contratada a Sra. Cleudiana da Conceição Costa. Tuntum/MA, 28 de abril de 2015. Antonio dos Reis Barros Teixeira, Secretário Municipal de Educação de Tuntum/MA. e-mail: [email protected] 26 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1177 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2015 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: RECEBIMENTO DATA HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]