“OS DIRIGENTES E A LIDERANÇA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS” Por José Oliveira Rocha Os Dirigentes e a Liderança nos Serviços Públicos1 J.A.Oliveira Rocha2 1 Conferência Internacional sobre o Estado e a Gestão da Administração Pública, realização do STE, Lisboa (LNEC): 25-26 de Outubro de 2007. 2 Professor Universitário 1. Introdução Quando em 2000 dirigi um inquérito aos altos dirigentes da Administração Pública portuguesa, com vista à caracterização do tipo de gestão, debati-me com muita resistência e sobretudo, no que respeita a algumas perguntas, a rejeição foi significativa. Assim, quando se perguntava qual o partido politico com que simpatizava, as respostas não foram muitas. Apesar de sempre na história da Administração Pública portuguesa a nomeação dos altos dirigentes ser política, entendiam os entrevistados que a escolha obedecia a critérios de competência e que, uma vez seleccionados, se comportavam de forma neutra e imparcial, conforme impunha o modelo clássico de gestão publica. (Rocha, 2001). A adopção, depois de 2003, do “New Public Management” como paradigma da reforma da Administração Pública, faz supor a hipótese de que o perfil do dirigente dos serviços públicos mudou e que incorpora no domínio das suas competências a capacidade de liderança. Não nos esquecemos que a mudança legal não significa necessariamente mudança de comportamento, mas o poder político com muitas contradições embora, tem adaptado instrumentos e mecanismos de gestão que nos permitiu concluir que se está em ruptura com o modelo de gestão pública clássica, substituindo-o por uma forma mais gestionária de gerir os serviços e a organizações públicas. É sobre estes assuntos que iremos reflectir, relembrando a distinção entre gestão pública e gestão privada, o conteúdo nova gestão pública e adopção do conceito de liderança, como competências fundamental do novo conceito de dirigente. 2. Gestão Pública versus Gestão Privada Para alguns autores, gestores públicos e gestores privados desempenham essencialmente as mesma funções só que num ambiente mais turbulento e institucionalmente mais exigente (Graham e Hays, 1996). Isto significa que para além das funções comuns, desenvolvidas num contexto mais complicado, se exige aos gestores públicos outro tipo de qualidades. Allison (1992) num artigo amplamente divulgado conclui que management público e management privado “are fundamentally alike in all unimportant respects”. Ainda, segundo o mesmo autor, existe um conjunto de funções que são comuns quer se trate da gestão privada, quer se trate de gestão pública (Quadro.1). Quadro 1: Funções Gerais do Gestor. Estratégia 1. Estabelecimento de Objectivos e Prioridades • 2. Desenho de Planos Operacionais • Na base da previsão do ambiente externo e das capacidades internas. Em ordem a prosseguir os objectivos. Gestão de Componentes Internas 3. Organização e Função de Pessoal • 4. Direcção e Gestão de Pessoal • • 5. Controlo do Desempenho • Isto é, estabelecimento de estruturas e processos e ainda recrutamento das pessoas adequadas as funções Em ordem a prosseguir os objectivos Capacidade para gerir o pessoal, em ordem a prosseguir os objectivos da organização Usando vários sistemas de informação contabilísticos, relatórios, sistemas estatísticos, avaliação de desempenho e avaliação do produto Gestão de Clientelas Externas 6. Lidar com as Unidades Externas • Isto é, com as unidades externas, quer sejam laterais á organização, que estejam abaixo. 7. Lidar com Organizações Independentes • Quer sejam outras agências ou níveis do governo quer grupos de interesses ou outras empresas 8. Lidar com a Imprensa com o Público • • Cuja acção ou aprovação é necessária Usando vários sistemas de informação contabilísticos, relatórios, sistemas estatísticos de avaliação de desempenho e avaliação do produto Fonte: Allison (1992:461) Mas se a gestão privada e a gestão pública têm semelhanças, têm também importantes diferenças (Quadro 2). Quadro 2: Gestão Pública: Diferenças relativamente à gestão empresarial Tópico Proposição I. Factores Ambientais 1. Grau de Exposição ao Mercado • Menor exposição ao mercado, menos incentivos à redução de custos, menor pressão relativa à procura de eficiência, menos atenção a indicadores de mercado. 2. Constrangimentos formais e legais (tribunais, • Maiores restrições no domínio dos procedimentos, hierarquia, executivo) tendências para a proliferação de especificações e formas de controlo, maior número de influências externas. 3. Influências Politicas • Maior diversidade de influências no processo de decisão (opinião pública, grupos de interesses); maior necessidade de suporte da clientela. II. Transacções Organização-Ambiente 4. Carácter Coercivo • A participação no consumo e financiamento dos serviços toma-se, em muitos casos, obrigatória 5. Âmbito do impacto • Grande impacto e maior significado simbólico das acções da administração pública. 6. Atenção do Público • Maior atenção do público, aos funcionários públicos e as suas acções. 7. Expectativas do Público • Expectativas do público relativamente à actuação dos funcionários que se espera que seja honesta, responsável e prestadora de contas. III. Processos e Estruturas Internas 8. Complexidade de objectivos avaliações e critérios de • Grande multiplicidade e diversidade de objectivos decisão e critérios, falta de precisão dos objectivos, tendência para que os objectivos sejam conflituantes. 9. Relações de actividade e papel do administrador • Menor autonomia no processo de decisão, bem assim como de flexibilidade da parte do gestor público, autoridade mais fraca e mais fragmentada relativamente aos funcionários, maior relutância em delegar e maior nmúero de regulamentos. 10. Desempenho organizacional • Grande rigidez e menor capacidade de inovação, mudança mais frequente devido as eleições. • Grande dificuldade em definir incentivos, inexistência de incentivos pecuniários. • Variação no que respeita aos traços de personalidade e motivação, menor satisfação no trabalho e mais baixo comprometimento com a organização. 11. Incentivos 12. Características Pessoais dos Empregados Fonte: Adaptação de Allison (1992: 463-464). Em resumo, a gestão pública difere da gestão empresarial em aspectos substanciais e fundamentais. Em primeiro lugar, existem diferenças legais, já que as organizações públicas estão sujeitas à lei, têm que prestar contas e são capazes de impôr as suas decisões de forma coactiva. Em segundo lugar, existem diferenças económicas porquanto as organizações públicas se movem não no mercado económico, mas no mercado político. Finalmente, os objectivos são difusos, em muitos casos contraditórios e sujeitos à pressão de grupos externos e outras organizações públicas. Isto significa que se exige mais do gestor público, já que a gestão pública é mais complexa. 3. Modelos de Gestor Público Caracterizadas as diferenças entre gestão pública e gestão privada, importa analisar a evolução da gestão pública e os modelos que foram adoptados. Mas em primeiros lugar, importa definir o que se entende por gestor público. Graham e Hays (1996) definem gestor público como o indivíduo que supervisiona as actividades dos funcionários públicos. Destes, alguns são eleitos. Outros são nomeados na base da confiança política. Dentro destes últimos estão os directores de agências, gestores municipais, chefes de departamento, a todos os níveis. Para além destas duas categorias de gestores públicos, devem incluir-se ainda aqueles que ascendem ao seu cargo, através de concurso. Neste contexto são considerados gestores públicos os seguintes. (Fig.1) Autoridade Central (eleitos) Executivos Políticos (nomeação politica) Gestores Executivos (nomeados de entre os funcionários) Gestores Intermédios Supervisores Suporte e serviços de pessoal Fonte: Graham e Hays (1996:14) No sistema político-administrativo português, e embora o poder político tenha também funções de gestão, costumam distinguir-se dois tipos de gestores públicos ou dirigentes: os dirigentes de topo, os quais desempenham cargos de direcção superior, distinguindo-se de 1º grau e 2º grau. São designadamente cargos de direcção superior do primeiro grau, os de director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente. Constituem cargos de 2º grau, os de subdirector, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal de direcção (Art.2º, nº3 da L 51/2005, de 30 de Agosto. A mesma lei considera cargos de direcção intermédia de 1º grau, o de director de serviços e de 2º grau, o de chefe de divisão. A mesma lei define que os dirigentes de topo são de confiança política enquanto a nomeação dos dirigentes intermédios exige um procedimento concursal previsto nos artg.20º e 21º. Embora, a lei 51/2005 integre na sua classificação os membros de direcção dos institutos públicos, existem outros tipos de dirigentes, alguns dos quais não são nomeados pelo poder politico, como e o caso dos reitores das Universidades e presidentes de Institutos Politécnicos, os quais nomeiam os seus próprios adjuntos ou vogais, aos quais a mesma lei não se aplica (Quadro 3). Quadro 3. Tipos de Gestores Públicos Pessoal dirigente Superior (Directores-gerais e Subdirectoresgerais) Dirigentes Intermédios (Chefes de Divisão e Directores de Serviço) Secretários dos Ministérios e Inspectoresgerais Presidentes dos Institutos Públicos Recrutamento e Nomeação Entre licenciados dentro e fora da APNomeação política Por concurso especial de entre os funcionários de carreira Entre os assessores de carreira técnica superior. Omissão quanto a forma de Nomeação Nomeação pelo Governo (Lei nº3 de 2004) Renovação Renovação a pedido do interessado depois da análise do desempenho Pode ser renovado depois da análise do desempenho Não consta da lei Lei nº3 de 2004 (Renovação política) Queda do Governo e pelos fundamentos do art. 25º da lei 51/2005, de 30 de Agosto Fundamentos do art.25º da lei 51/2005, de 30 de Agosto Não consta da Lei Aplica-se a Lei nº3 de 2004 Politico Técnico-Político Técnico Gestionário Formação Curso de alta direcção em Administração Pública (CADAP) Curso de alta direcção em Administração Pública (CADAP) Avaliação Avaliação política mas com base na Carta de missão Com base no SIADAP Cessação da Comissão de Serviço Modelo de Gestão _______ Não consta da de Lei _______ Política Outros Dirigentes (Educação, Saúde, Justiça, forças armadas e de Segurança, etc.) Estatutos próprios Estatutos próprios Estruturas de Missão Comissões e Grupos de Trabalho Autoridades reguladoras Gestores das Empresas Públicas Livremente nomeados pelo responsável político Estatutos com a intervenção da Assembleia da Republica Nomeação predominante política Tem prazo para a entrega do projecto _____ Poder politicaoconforme os Estatutos Estatutos e leis orgânicas Livremente exonerados pelo responsável político. Estatutos Estatutos Gestionário Politícoconsultivo Gestionário Gestionário _______ Estatutos ______ Politica com base nos resultados do projecto _______ Politica com limitações _____ Política Quando examinamos o quadro antecedente podemos concluir que a nomeação de dirigentes ou equiparados obedece a critérios políticos e a sua gestão é predominantemente política. Exceptuam-se os dirigentes intermédios, cuja nomeação obedece a um procedimento concursal, o qual não afasta de todo a discricionariedade política. Trata-se de uma prática consistente com a história da Administração Pública portuguesa, já que desde a Monarquia Constitucional sempre foi norma a nomeação dos dirigentes. Entende-se esta lógica se se adoptar um modelo do Estado neo-liberal, mas quando se tem como paradigma o modelo gestionário, seria de esperar que a nomeação dos dirigentes de organismos autónomos e das entidades regulares, obedecesse a critérios de pura gestão (Rocha e Araújo, 2007). Procurou-se temperar a insistência no modelo político, temperando-o como uma certa avaliação de gestão, como seja a carta de missão para os dirigentes de topo de administração e a sujeição dos dirigentes intermédios do sistema preconizado pelo SIADAP. Em resumo, o modelo de dirigentes, no caso português, é atípico contraditório que só tem paralelo nos países do sul da Europa (Rocha e Araújo, 2007). 4. Conteúdo Funcional da Gestão Pública Retomando novamente Allison (1992:458), este identifica, desta forma, os elementos essenciais da gestão pública: 1. Gestão das Politicas, incluindo a identificação das necessidades, análise das opções, selecção de programas e alocação de recursos. 2. Gestão de Recursos, incluindo a gestão orçamental e financeira, bem assim como a gestão de recursos humanos. 3. Gestão de Programas, implementação das politicas e das operações da rotina, desenvolvidas pelas agências e departamentos, de acordo com as suas estruturas funcionais. O movimento de reforma da administração veio alterar esta visão clássica de gestão pública, procurando novamente fazer coincidir gestão pública com gestão privada (Horton e Jones, 1996). 5. Nova Gestão Pública e Liderança O pressuposto fundamental em que assenta o “new public management” é o de que toda a gestão pública é ineficiente e que a reforma da Administração Pública passa pela adopção de modelos e práticas de gestão empresarial. O grande impulso neste sentido dá-se por força das “Next Steps”, movimento que procedeu à agenciação das organizações públicas. A agenciação consiste na separação entre financiamento e fornecimento de serviços, esta última actividade a cargo das agências. Cada agência é liderada por um “chief executive” e suportada num contrato em que estão estabelecidos os objectivos e as responsabilidades face ao poder político, o qual responde directamente perante o eleitorado. Convém frisar, porém, que os directores das agências não são escolhidos na base da confiança politica ou pessoal, mas constituem escolhas abertas com base na competência e no curriculum profissional. O movimento das “next steps” possibilitou a valorização da Administração Pública com práticas e valores da gestão empresarial. O modelo do gestor importado não se identifica, porém, com o conceito clássico, desenvolvido por Fayol mas deve-se a Mintzberg (1975), o qual parte daquilo que o gestor realmente faz, para definir as suas funções, não os deduzindo de princípios gerais. Assim, em primeiro, verifica que a descrição de Fayol consiste num mero folclore. Tendo em conta a análise efectuada descreve o trabalho do gestor, segundo três conjuntos de papéis fundamentais (fig. 2) Fig. 2 Funções de Gestão. Autoridade Formal e Status Funções Interpessoais • Chefia • Líder • Ligação Funções de Informação • Monitor • Disseminador • Porta-Voz Funções de Decisão • Organizador • Gestor das rupturas • Alocador de recursos • Negociador Fonte: Mintzberg (1975: 22) Em primeiro lugar, o gestor é a autoridade e chefia na organização; ter a organização a cargo significa ter capacidade de liderança e capacidade de estabelecer ligações fora da cadeia de comando. Em segundo lugar, o gestor deve ser o centro da informação reconhecida dentro e fora da organização, devendo transmiti-la aos seus subordinados directos que não têm acesso à mesma, além disso o gestor desempenha o papel de porta-voz da organização para o seu exterior. Em terceiro lugar, o gestor toma decisões em ordem a melhorar o desempenho da organização e, nesta medida, é não só iniciador da mudança, mas também o gestor das rupturas. Compete-lhe ainda decidir sobre os recursos a negociar. É óbvio que as funções descritas não são facilmente separáveis e devem ser vistas de forma integrada. O processo da reforma da Administração Pública procura integrar no conceito de dirigente a função de líder, tanto mais que se percebeu que um dos factores sobre que importa actuar são exactamente os dirigentes, os quais têm que mudar o seu comportamento tradicional de meros aplicadores de normas. Passou a exigir-se aos dirigentes e gestores públicos que tenham capacidade de liderança, mobilização e motivação dos funcionários, assumindo a responsabilidade de obtenção de resultados a nível organizacional. A lei 51/2005, de 30 de Agosto, que redefiniu o estatuto dos dirigentes, impõem os detentores de cargos de direcção superior “A assinatura de uma carta de missão, que constitui um compromisso de gestão onde, de forma explícita, são definidos os objectivos devidamente qualificados e calendarizados, a atingir no decurso do exercícios de funções” (A. 19º A, nº1). E a lei 10/2004 de 22 de Março, acentua a ideia de necessidade de liderança ao referir no artº17, nº1 que “A avaliação dos dirigentes de nível intermédio faz-se sem prejuízo das especificidades próprias da função, tendo como objectivo reforçar a capacidade de liderança e as competências de gestão”. E o artº31º do decreto regulamentar nº19-A/2004, desenvolve os mesmos objectivos referindo que “A avaliação visa promover o reforço e o desenvolvimento das competências de gestão e comportamento de liderança”. Isto significa que os dirigentes intermédios devem ser considerados gestores e líderes. Estas exigências implicam da parte dos dirigentes capacidade de percepção do processo político, integração de diversidades, gestão de conflitos e promoção da colaboração entre os diversos funcionários e equipas, de modo a promover e prosseguir os objectivos da organização. È neste contexto que a Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente da administração central, regional e local do Estado alarga o conteúdo funcional dos dirigentes, estabelecendo determinadas exigências no que respeita ao perfil, isto é, à capacidade de liderança e a conhecimentos e experiência no domínio da gestão pública. O desenvolvimento das competências, bem assim como a actualização permanente no domínio das técnicas de gestão é garantido através do sistema de formação profissional. A mesma lei estabelece cursos de especialização que devem incluir as seguintes áreas de competências: • • • • • • Organização e actividade administrativa. Gestão de pessoas e liderança Gestão de recursos humanos, orçamentais, materiais e tecnológicos Informação e conhecimento Qualidade, inovação e modernização Internacionalização e assuntos comunitários. Fonte: L.51/2005, de 30 de Agosto, artº12º, nº2 A preocupação de converter os dirigentes em líderes tem sido uma constante da OCDE (2000); em alguns países foi-se mais longe que em Portugal, no que respeita a exigência de formação e obtenção de competências no domínio da gestão pública e capacidade de liderança. Foi criado o Senior Executive Service, ou Senior Civil Service que agrega os funcionários capazes pela sua capacidade de liderança e obtenção de competências, de dirigir os serviços e organizações públicas. A formação exigida para integrar este corpo de funcionários superiores implica o desenvolvimento de uma visão do futuro, liderança e orientação para objectivos; capacidade de resolver problemas; capacidade de ouvir e colaborar; iniciativa, controlo e delegação; e comunicação oral resistência ao stress, tenacidade e capacidade de aprender (Rocha, 2006). 6. Visão Actual Embora haja diferenças substancias entre os países de cultura anglo-saxónica, mais atentos e abertos a uma perspectiva gestionária, e países de cultura administrativa, podem identificar-se alguns traços comuns que caracterizam a situação actual (Halligan 2003). Assim, em primeiro lugar, a maior parte dos dirigentes continua a ser recrutada entre o funcionalismo público. Em segundo lugar, os juristas continuam a ter um papel predominante nos países da Europa continental, embora tenham perdido o seu peso nos países anglo-saxónicos (Horton e Jones 1996). Em terceiro lugar, o papel dos corpos especiais continua a ser importante nos países Europeus continentais: na Inglaterra os dirigentes vêem-se menos como mandarins e mais como gestores. Voltando à questão que me serviu de ponto de partida entendemos, sem qualquer prova empírica, que os dirigentes dos serviços obedecem a um padrão não, substancialmente diferente daquele que encontramos em 2000 (Rocha 2001); e isto não obstante a alteração do sistema legal e a aposta num modelo de reforma marcadamente gestionário e neo-liberal. Referências Allison, Graham T. 1992. “Public and Private Management: Are they Fundamentally Alike in All Unimportant Respects?” Classics of Public Administration ed. by Jay Sharfritz e Albert Hyde. Pacific Drove. Cal.: The Dorsey Press. Graham, C. Blease e Steven W. Hays. 1996. Managing the Public Organization. Washington, D. C. : Congressional Quartely Ine. Halligan, John, 2003. “Leadership and the Senior Service from a Comparative Perspective” Handbook of Public Administration, ed. by Guy Peters an Jon Pierre. London: Sage Publications. Horton, Sylvia e Jacqui Jones, 1996. “Who are the new public managers? An initial analysis of Next Steps? Chief Executives and their managerial role”. Public Policy and Administration Vol. 11, nº4: 18-44. Mintzberg, Henry. 1975. “The Manager’s Job: Folklore and Fact” Harvard Business Review, Julho, Agosto, 1975. OCDE, 2000. Developing Public Service Leaders for the Future. Background Paper by the Secretariat. Puma, HRM Paris: OCDE. Rocha, J. A. Oliveira, 2001. Gestão Pública e Modernização Administrativa, Oeiras: INA. Rocha, J. A. Oliveira, 2006. Proposta de criação do CADAP, Braga: Universidade do Minho. Rocha, J. A. Oliveira e J. Filipe Araújo, 2007, “Administrative Reform in Portugal: problems and prospects”. International Review of Administrative Sciences Vol. 73, nº4.