Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 30 de Julho de 2007 - Edição nº 7669 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Munir Feguri Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Bendito Pereira do Nascimento Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Munir Feguri Des. Sebastião de Moraes Filho Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha Juiz Substituto de 2º grau SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Círio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Tribunal de Justiça Supervisão Judiciária Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 4 4 4 7 10 11 12 16 17 21 1ª Vara 82 Comarca de Campo Verde 3ª Vara 82 82 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 86 86 88 95 Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal 23 23 Comarca de Jaciara 1ª Vara 3ª Vara 95 95 97 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 33 33 33 33 33 34 39 Comarca de Juara 1ª Vara 98 98 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 112 112 113 116 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 40 40 44 Primeira Entrância Comarca de Itaúba Vara Única 117 117 117 Comarca de Cáceres 5ª Vara Cível 44 44 Comarca de Itiquira Vara Única 118 118 Comarca de Sorriso 6ª Vara 45 45 Comarca de Paranaita Vara Única 119 119 Comarca de Diamantino Vara Criminal 47 47 Comarca de Poconé Vara Única 120 120 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 3ª Var Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 48 48 49 53 54 61 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 124 124 Comarca de Ribeirão Cascalheira Juizado Especial Cível e Criminal 125 125 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 69 69 69 71 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 126 126 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 127 127 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 3ª Vara 73 73 74 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 127 127 Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara 79 79 Comarca de Tapurah Vara Única 127 127 Comarca de Barra do Bugres 2ª Vara 80 80 Comarca de Querência Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 129 129 130 Comarca de Campo Novo do Parecis 82 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 130 130 Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 8ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 15ª Vara Cível 17ª Vara Cível 20ª Vara Cível 130 130 133 133 157 161 172 184 188 188 189 Varas Especializadas de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 189 189 Varas Criminais 10ª Vara Criminal 13ª Vara Criminal 194 194 196 Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 1ª Vara Cível 197 197 197 Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 202 202 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da fazenda Pública 204 204 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 208 208 208 214 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 217 217 222 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 223 223 225 AGRAVANTE(S): NEODIR MARCA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): RENATO DAVID PRANTE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL BARION DE PAULA Dr. (a) JULIANA FELTRIM SOUZA OUTRO(S) Tribunal de Justiça Supervisão Judiciária Terceira Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, § 1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89133/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 89133 / 2006 RELATOR: DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ERVIDES FIDENCIO KLAUK E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA AGRAVADO(S): ELISIO DO PRADO - ME E OUTRO(s) AGRAVADO(S): RÁDIO JORNAL DE CÁCERES LTDA. ADVOGADO(S): DRA. CLEIDI ROSANGELA HETZEL AGRAVADO(S): ALOÍSIO COELHO DE BARROS ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO DE SÁ PEREIRA AGRAVADO(S): NINOMIYA MIGUEL AGRAVADO(S): TV PANTANAL LTDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17190/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17190 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO) AGRAVADO(S): UEMURA & HOSSODA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ROESE ZERWES OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26323/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 26323 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): CARVOMAT - INDÚSTRIA DE CARVÃO MATOGROSSENSE LTDA. ADVOGADO(S): Dr. IVO MATIAS AGRAVADO(S): ALCIDO NILSON ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE R. DA FONSECA FILHO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26324/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 26324 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): CARVOMAT - INDÚSTRIA DE CARVÃO MATOGROSSENSE LTDA. ADVOGADO(S): Dr. IVO MATIAS AGRAVADO(S): ALCIDO NILSON E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE R. DA FONSECA FILHO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29421/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29421 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): M. B. L. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS OUTRO(S) AGRAVADO(S): K. F. L. REPRESENTADA POR SUA MÃE J. F. ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36350/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 36350 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40027/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 40027 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): DILCEU LUIZ GOTARDO ADVOGADO(S): Dr. (a) JANDIR LEMOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ CARLOS BULDRIN ADVOGADO(S): Dr. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 44543/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 44543 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE JUARA ADVOGADO(S): DR. THALLES DE SOUZA RODRIGUES OUTRO(S) AGRAVADO(S): DOMBRY RESENDE DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47111/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 47111 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ANTÔNIO SÉRGIO LOPES ROSSANI ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA AGRAVADO(S): COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S. A. ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO CARRELO SILVA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47528/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47528 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): UBIRACY OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO LIBERATO LOPES AGRAVADO(S): NEREU MUNIZ DE MACEDO FILHO ADVOGADO(S): Dr. CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32817/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32817 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): L. R. M. N. ADVOGADO(S): Dr. ALUISIO FABIANO MEIRA OUTRO(S) APELADO(S): G. C. A. N., REPRESENTADA POR SUA MÃE G. C. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA DEFENSORA PUBLICA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 36764/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36764 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OUTRO(S) APELADO(S): SOLANGE EVANGELISTA DE AMORIM ADVOGADO(S): Dr. JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41001/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41001 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): TEREZINHA COIMBRA DE FARIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) VINÍCIUS COIMBRA DE SOUZA APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 4 de 229 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41004/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41004 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): SALGUEIRO & RIBEIRO AUDITORIA E CONSULTORIA S/S E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) DARIUS CANAVARROS PALMA APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27543/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 27543 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): CLAUDIO XAVIER DE LIMA FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FRANCISCO QUESADA OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OUTRO(S) APELADO(S): CLAUDIO XAVIER DE LIMA FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FRANCISCO QUESADA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33175/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33175 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): E. P. M. G. C. ADVOGADO(S): Drª APARECIDA DE CASTRO MARTINS APELADO(S): L. E. C. ADVOGADO(S): Dr. (a) SOLANGE COELHO BRITO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34063/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 34063 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): SUL AMERICA AETNA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO OUTRO(S) APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL DE SÃO PAULO - AABB/SP ADVOGADO(S): Dr. HERMAN BEZERRA VELOSO Dr. WALDO NOBERTO DOS SANTOS CANTAGALLO OUTRO(S) APELADO(S): LUZIA FERREIRA CONCEICAO ADVOGADO(S): Dr(a). LUCILENE M. OLIVEIRA BENITES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34820/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 34820 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): RONALDO DALLAGNOL ADVOGADO(S): Dr. (a) NELSON SARAIVA DOS SANTOS OUTRO(S) APELADO(S): WALDIR WALDAMERI ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO ANNONI PAZETO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37153/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37153 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Drª IONÉIA ILDA VERONEZE OUTRO(S) APELADO(S): MARIA FÁTIMA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. TIAGO ALVES ALMEIDA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37950/2007 - Classe: II-20 COMARCA Disponibilizado - 30/7/2007 DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 37950 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO OUTRO(S) APELADO(S): MARTA DOS SANTOS MIRANDA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. JOSUÉ A. RIBEIRO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38884/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38884 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): GRACE CRISTIANI CARVALHO NUNES ADVOGADO(S): Drª MAUREN LAZZARETTI AGUIAR Drª ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX OUTRO(S) APELADO(S): ADÃO ARRUDA SILVA ADVOGADO(S): Drª CARLA DA COSTA CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39461/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 39461 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): D. C. QUEIROZ E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI APELADO(S): YOKI ALIMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) REGINA DE ALMEIDA Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39622/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 39622 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): PAULO VIEIRA GONÇALVES E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ OUTRO(S) APELADO(S): ELEONOR OGLIARI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. CLEVERSON CAPUANO DE OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40563/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 40563 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): FRIGORIFICO ARAPUTANGA S.A. - FRIGOARA ADVOGADO(S): EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): UNIBANCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALUÍZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42052/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 42052 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): MARAVILHA PEREIRA DIAS ADVOGADO(S): Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA APELADO(S): JOSÉ LUIZ FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42700/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42700 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): ITAMIR GOMES DE RESENDE E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. EDSON PACHECO DE REZENDE OUTRO(S) APELADO(S): VITALINO FERNANDO LEHNEN E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRO PANOSSO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43351/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43351 / 2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 5 de 229 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): TUBE BOUTIQUE LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) APELADO(S): DÉLIO LUIZ DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ALFREDO FERREIRA DA SILVA OUTRO(S) DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 43947 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE ESTADO APELADO(S): HORÁCIO AUGUSTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44602/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 44602 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. EMBRATEL ADVOGADO(S): Dr. (a) SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OUTRO(S) APELADO(S): ELIZAMA ALVES DE AQUINO ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44645/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 44645 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Drª OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO APELADO(S): MOUDART CONFECÇÕES E ALUMÍNIOS LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44603/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 44603 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB OUTRO(S) APELADO(S): ELIZAMA ALVES DE AQUINO ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46419/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46419 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR DE CUIABA S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE LUIZ BRAGA OUTRO(S) APELADO(S): MARIA DE FATIMA AZOIA PINOTI ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25441/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 25441 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS DO RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S): Dr.(a) ADELAR COMIRAN APELADO(S): FMC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): Dr.(a) RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32927/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 32927 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) APELADO(S): IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO(S): DRA. KARINA CORDEIRO MARCONDES Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42418/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 42418 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCARLOS ALCANTARA OUTRO(S) APELADO(S): JAIR MEDEIROS ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ZANZARINI NETTO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43947/2007 - Classe: II-23 COMARCA Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 35174/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 35174 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): DEUSDETE DEODATO SANTANA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO ALVES ATHAIDE OUTRO(S) APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46420/2007 - Classe: II-25 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46420 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE OUTRO(S) APELADO(S): MÁRCIA REJANE TATTO FILIPI ADVOGADO(S): Dr. (a) LIGIA MARIA GAHYVA OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 19936/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19936 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Drª MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: ALESSANDRO LONGUINHO DE SOUZA ADVOGADO(S): DRA. ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 36837/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 36837 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MANOEL LEITE GONÇALVES ADVOGADO(S): Dr. (a) EFRAIM ALVES DOS SANTOS REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46016/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46016 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES INTERESSADO(S): XISTO ALESSANDRO BUENO - EPP ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIO MARQUES DIAS JUNIOR OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) FABÍOLA PAULINO GARCIA - PROC. ESTADUAL TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Julho de 2007. Acórdão REPUBLICA-SE NOVAMENTE EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGADO OCORRIDO NO D.J.E. Nº 7665 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 6 de 229 DISPONIBILIZADO EM 24/07/2007 E PUBLICADO EM 25/07/2007. (Advs:Dr. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES). RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 28527/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 5 7 1 1 7 / 2 0 0 7. Julgamento: 16/7/2007. EMBARGANTE - M. O. C. B. (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES, OUTRO(S)), EMBARGADO - J. G. A . (Advs: Dr(a). LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração servem para sanar os vícios enumerados no artigo 535 do CPC, verificada a ausência de manifestação sobre o pedido de inversão do ônus da sucumbência, cabem os embargos. CONCLUSÃO DO DESPACHO – “...subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça...” Cuiabá, 20 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 26 de julho de 2007. Bel.ª CIBELE FELIPIN PEREIRA Secretária da Terceira Secretaria Cível [email protected] RECURSO ESPECIAL – Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97270/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE BANCO SCHAHIN S.A . (Advs:Dr. NELSON PASCHOALOTTO e OUTRO(S), RECORRIDO - MARCO AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO (Advs:Dr. FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...nego seguimento ao Recurso Especial...” Cuiabá, 23 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT DECISÕES DO RELATOR Quarta Câmara Cível DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44337/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. APELANTE - RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA (Adv:Dr. RAUL ASTUTTI DELGADO), APELADA - NATUREZA AGRÍCOLA LTDA (Adv:Dr. LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO). RECURSOS ESPECIAL E ADESIVO – Interpostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24229/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr. MARIO CARDI FILHO E OUTRO(S), RECORRIDO ARAMIS MELO FRANCO (Advs:Dr. ARAMIS MELO FRANCO E OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...nego seguimento ao vertente recurso, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil...” Cuiabá, 19 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator CONCLUSÃO DAS DECISÕES – “...nego seguimento ao Recurso Especial. No que concerne ao Recurso Adesivo, seu exame está condicionado à admissibilidade do principal(...) restando, portanto, prejudicado ante a inadmissão deste...” Cuiabá, 19 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58447/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTES - MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS E OUTRO(s) (Adv:Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL), AGRAVADO - HAROLDO ANTONIO BATISTA CABRAL (Advs:Dr. JOÃO PERON e OUTRO(S). Acórdão RECURSO ESPECIAL – Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40397/2006 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTES - ACRAM BADIH DIB E OUTRO(s) (Advs:Dr. JOAO ROBERTO ZILIANI E OUTRO(S), RECORRIDA - DULCE DA SILVA MANO (Advs:Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...dou seguimento ao Recurso...” Cuiabá, 23 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL – Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40400/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - MONTE LÍBANO PALACE HOTEL LTDA. (Advs:Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR E OUTRO(S)), RECORRIDA - DULCE DA SILVA MANO (Advs:Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 16 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58870/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - BANCO BMG S. A. (Adv:Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS e OUTRO(S), AGRAVADA - SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/MT (Adv:Dr. ODILON PINTO DA SILVA). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro, pois, suspensivo...” Cuiabá, 16 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator o postulado efeito CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...dou seguimento ao Recurso...” Cuiabá, 23 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89708/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE JUÍNA. AGRAVANTE - ESPÓLIO DE ELIANE MARTINS , REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE BRAZ MARTINS (Advs:Dr. EVALDO GUSMAO DA ROSA e OUTRO(S), AGRAVADA - BAZA MADEIRAS LTDA (Advs:Dr. MARCOS ARNOLD, Dra. INAITA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO ARNOLD). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85338/2006 - Classe: II-20) AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S.A. (Advs:Dr. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S), AGRAVADA - MAGALI COMELLI ESPOLAOR CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...não conheço do recurso...” Cuiabá, 20 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 7 de 229 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 60003/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ALTA FLORESTA. AGRAVANTE - ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA (Adv:Dr. CARLOS EDUARDO FURIM), AGRAVADOS - CINTIA LAUREANO LEME E OUTRO(s) (Advs:Dr. AARÃO LINCOLN SICUTO E OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...nego seguimento ao presente agravo de instrumento...” Cuiabá, 19 de julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57852/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - RECAPAGENS NOVA ERA LTDA. ( A d v s : D r . M A R C E L O B A R B O S A T . D E M A G A L H A E S e O U T R O ( S ), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro em antecipação de tutela a pretensão recursal...” Cuiabá, 13 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator C. S. F., já qualificada nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55523/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - C. S. F. (Advs:Dr. JOAO CARLOS BRITO REBELLO e OUTRO(S), AGRAVADA - T. P. S. (Advs:Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO e OUTRO(S), vem por intermédio da petição protocolizada nº 60216/2007, em 17/07/2007, apresentar pedido de reconsideração. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59159/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ITIQUIRA. AGRAVANTE - JOSÉ DOMINGOS (Adv:Dr. RONALDO DE CARVALHO), AGRAVADO - GUILHERME DAMASCENO FILHO (Adv:Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro, pois, o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 16 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61379/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SAPEZAL. AGRAVANTE - HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO (Advs:Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI e OUTRO(S), AGRAVADO - JOÃO CARLOS COELHO (Adv:Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...admito o recurso, negando-lhe, porém, o efeito suspensivo...” Cuiabá, 23 de julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58968/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - M. S. M . ( A d v : D r. M A R C E L O M A R T I N S D E O L I V E I R A ) , A G R A V A D O - A . H . P . M. REPRESENTADO POR SUA MÃE N. P. M. (Advs:Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO e OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro pedido de reconsideração e mantenho a decisão verberada...” Cuiabá, 24 de julho de 2007 Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...deixo de conhecer o presente recurso...” Cuiabá, 23 de julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO INTERNO 55507/2007 - Classe: II-16 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49831/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE - DOUGLAS ALECIO SCHULTZ (Advs:Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA E OUTRO(S), AGRAVADO - BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A.. RECURSO DE COMARCA DE RONALDO DE MATERNIDADE JÚNIOR). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...denego seguimento ao Agravo Interno...” Cuiabá, 20 de julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro, pois, o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 16 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 60905/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO e OUTRO(S), AGRAVADO JORGE NICOLAI MALINSKY. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro em antecipação de tutela, a pretensão recursal...” Cuiabá, 20 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57292/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTES - ALVERINHO PAULO ORTH E OUTRO(s) (Advs:Dr. RODRIGO CALETTI DEON), AGRAVADOS - LUIZ SALVADOR JARDIM E OUTRO(s). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 17 de julho de 2007 Disponibilizado - 30/7/2007 AGRAVO DE INSTRUMENTO 59157/2007 - Classe: II-15 ITIQUIRA. AGRAVANTE - JOSÉ DOMINGOS (Adv:Dr. CARVALHO), AGRAVADA - MATERCLIN - CLÍNICA E PRONTO SOCORRO S/C LTDA (Adv:Dr. DUILIO PIATO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59156/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ITIQUIRA. AGRAVANTE - JOSÉ DOMINGOS (Adv:Dr. RONALDO DE CARVALHO), AGRAVADA - UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA (Adv:Dr. PAULO SERGIO CIRILO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro, pois, o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 16 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58955/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - ELIZEU GOMES PEREIRA (Adv:Dr. MARCELO ANGELO D E M A C E D O ) , A G R A V A D O - B A N C O SANTANDER BRASIL S. A. (Advs:Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO E OUTRO(S). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 8 de 229 CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro, tão-somente, ao agravante, os benefícios da assistência judiciária gratuita...” Cuiabá, 16 de julho de 2007 Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61661/2007 - Classe: II-15 COMARCA C A P I T A L . A G R A V A N T E - E S T A D O D E M A T O G R O S S O (Adv:Dr. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO - WALDEMAR TIMÓTEO SILVAL (Adv:Dr. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...nego o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 23 de julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator despacho a seguir transcrito: “Intimem-se os apelados para suprirem a irregularidade apontada na certidão de fls. 189/TJ...”. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58448/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - RODRIGUES & MARTINS LTDA (Adv:Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL), AGRAVADA - VOLKSWAGEM LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:Dra. ANA HELENA CASADEI, OUTRO(S) “Com intimação a AGRAVADA - VOLKSWAGEM LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:Dra. ANA HELENA CASADEI, OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V do CPC. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o efeito pretendido...” Cuiabá, 17 de julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29672/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTES - PARTIDO DOS TRABALHADORES PT (DIRETORIO MUNICIPAL DE CUIABA) E OUTRO(s) (Adv:Dr. VILSON PEDRO NERY e OUTRO(S), AGRAVADA - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, AGRAVADO - DOMINGOS SAVIO BOABAID PARREIRA “Com intimação à AGRAVADA - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ ( Adv:Dr. RICARDO GOMES DE ALMEIDA) , para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V do CPC. “Com intimação ao AGRAVADO - DOMINGOS SAVIO BOABAID PARREIRA ( Adv:Dr. ELARMIM MIRANDA) , para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V do CPC. RECURSO ESPECIAL – Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19591/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:Dr. HELDER COSTA BARIZON E OUTRO(S) RECORRIDOS - JACAR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E OUTRO(s) (Advs:Dr. ALCIDES MATTIUZO JUNIOR, Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA E OUTRO(S)), “Com intimação a RECORRENTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:Dr. HELDER COSTA BARIZON E OUTRO(S) , quanto ao r. despacho a seguir transcrito: “...Intime-se o recorrente(...)para providenciar, em 05 (cinco) dias, a complementação do valor devido, sob pena de deserção...”. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35397/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. EMBARGANTE - A. S. ROCHA (Advs:Dr(a). ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA E OUTRO(S), EMBARGADA PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. (Advs:Dr. FLAVIO BUONADUCE BORGES e OUTRO(S). “Com intimação a EMBARGADA - PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. (Advs:Dr. FLAVIO BUONADUCE BORGES e OUTRO(S) , quanto ao r. despacho a seguir transcrito: “...proceda a intimação da Embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre o recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias...”. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52403/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. APELANTE - BANCO ITAÚ S. A. (Advs:Dr. MÁRIO CARDI FILHO e OUTRO(S), APELADOS - YVONE INEZ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(s) (Adv:Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA). “Com intimação aos APELADOS - YVONE INEZ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(s) (Adv:Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA) , quanto ao r. Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61642/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL . A G R A V A N T E - V A G N E R M A R T I N S ( A d v s : D r. CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA e OUTRO(S), AGRAVADO BANCO BMG S. A. (Advs:Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO e OUTRO(S). “Co m i n t i m a ç ã o a o A G R A V A N T E - V A G N E R M A R T I N S ( A d v s : D r . CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA e OUTRO(S) , quanto ao r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se o agravante para suprirem a irregularidade apontada na certidão de fls. 104-TJ...”. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56224/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTES - MARIA CONCEICAO BASTOS POMMOT E OUTRA(s) (Advs:Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES E OUTRO(S), AGRAVADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S). “Com intimação ao AGRAVADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) , para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V do CPC. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro o provimento de urgência...” Cuiabá, 19 de julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58802/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv:Dr. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO - JULIO DIAS DE AMORIM ( A d v : D r . L I L I A N V A N E S S A MENDONÇA PAGLIARINI). “Com intimação ao AGRAVADO - JULIO DIAS DE AMORIM (Adv:Dr. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI) , para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V do CPC. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o pedido de feito suspensivo, deferindo, por outro lado, o efeito ativo, apenas para excluir a utilização da tabela da AMB, determinando que em seu lugar seja utilizada a tabela própria do Sistema Único de Saúde....” Cuiabá, 17 de julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 26 de julho de 2007. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Secretário da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 9 de 229 “Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (DR. JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO – PROC. GERAL DO ESTADO), para apresentar as contra-razões nos termos do art. 527, V, CPC.” Quinta Câmara Cível Decisões do Relator AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA já qualificada nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56430/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO, em que é AGRAVADO - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs:Dr(a). NEWTON ACUNHA ROCHA, OSMAR SHNEIDER, OUTRO(S)), vem através da petição protocolizada sob o nº 60120/2007 de 17/07/2007, requerer que seja reconsiderada a r. decisão de fls . 457/459-TJ/MT. CONCLUSÃO DA DECISÃO: reconsideração...” Cuiabá, 23 de julho de 2007 Des. Munir Feguri Relator “... Não conheço do pedido de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58869/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. AGRAVANTE - GERALDO DIAS REIS (Adv:Dr. CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARA). AGRAVADO CARLOS SOARES DE JESUS (Adv:Dr. EM CAUSA PRÓPRIA), CONCLUSÃO DA DECISÃO: “ ...Deixo de conceder o reclamado efeito suspensivo...” Cuiabá, 20 de julho de 2007 Des. Leônidas Duarte Monteiro Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58316/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv:Dr. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO). AGRAVADO - ENEDINO MANOEL PEREIRA (Adva:Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Indefiro a liminar...” Cuiabá, 18 de julho de 2007 Des. Munir Feguri Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27198/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA 120/2007). AGRAVANTE MAKRO ATACADISTA S.A. (Advs:Dr(s). BETTÂNI A M A R I A G O M E S PEDROSO, OUTRO(S)). AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 48721/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv(s):Dr(s). ANA FLÁVIA G. OLIVEIRA AQUINO (PROC. ESTADO), Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). AGRAVADO(S) - ANDRÉ LUIZ FLEURY E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). CÉSAR MARCIONE ALVES SILVA, OUTRO(S)). “Com intimação aos AGRAVADOS – ANDRÉ LUIZ FLEURY E OUTROS (A d v ( s ) D r ( s ) . C É S A R M A R C I O N E A L V E S S I L V A E O U T R O S , p a r a apresentarem as contra-razões nos termos do art. 527, V, CPC.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56087/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - F. C. B. (Advs:Dr(s). ANA CAROLINA NUNES CARVALHO, OUTRO(S)). AGRAVADO - T. P. C. B., REPRESENTADO POR SUA MÃE R. A. P. C. C. B. “Com intimação aos AGRAVANTES – F. C. B. (Advs:Dr(s). ANA CAROLINANUNES CARVALHO, OUTRO(S)), para em 10 dias fornecer o atual endereço do agravado sob pena de não prosseguimento deste recurso.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58679/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - UNICON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. (Advs:Dr(s). ALESSANDRO TARCISIO A. DA SILVA, OUTRO(S)). AGRAVADO - MUNICIPIO DE JACIARA (Advs:Dr(s). JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: ... “Indefiro a liminar...” “Com intimação ao AGRAVADO – MUNICIPIO DE JACIARA (Advs:Dr(s). JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões nos termos do art. 527, V, CPC.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59964/2007 - Classe: II-15 COMARCA C A P I T A L . A G R A V A N T E - E S T A D O D E M A T O G R O S S O (Adv:Dr. PATRYCK DE ARAUJO AYALA (PROC. ESTADO)). AGRAVADO - FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB (Adv:Dr. EM CAUSA PRÓPRIA, OUTRO(S)). AGRAVADA(S)- DIANA TEREZA TORRES ESGAIB E OUTRO(s) (Ad v s : D r ( s ) . F R A N C I S C O E D U A R D O T O R R E S E S G A I B , OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Indefiro a liminar ...” “Com intimação à AGRAVANTE - MAKRO ATACADISTA S.A. (Advs:Dr(s). BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO, OUTRO(S)), para em 10 dias, manifestar-se nos presentes autos, em face de juntada de novos documentos. Concedo ‘vistas dos autos por igual prazo’. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47625/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - WANIA APARECIDA OLIVEIRA BRAGA - ME (Advs:Dr(s). CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA). AGRAVADO - BANCO ITAÚ S. A. (Advs:Dr(s). DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)). “Com intimação ao AGRAVADO - BANCO ITAÚ S. A. (Advs:Dr(s). DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)) , para apresentar as contra-razões nos termos do art. 527, V, CPC.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50057/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - BARBIERI & TONIN LTDA. - EPP (Advs:Dr(s). DÉBORA ADRIANA ALVES, OUTRO(S)). AGRAVADO ESTADO DE MATO GROSSO (DR. JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO – PROC. GERAL DO ESTADO). Disponibilizado - 30/7/2007 “Com intimação aos AGRAVADOS – FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB (Adv:Dr. EM CAUSA PRÓPRIA, OUTRO(S)) e DIANA TEREZA TORRES ESGAIB E OUTRO(s) (Advs:Dr(s). FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB, OUTRO(S)), para apresentarem as contra-razões nos termos do art. 527, V, CPC.” REPUBLICAÇÃO REPUBLICA-SE SOMENTE ESTE PROCESSO POR TER SAÍDO INCORRETO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO EM 10/07/2007 E PUBLICADO EM 11/07/2007. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 37167/2007 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6248/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. EMBARGANTE - ESPÓLIO DE TADAO NAKASSUGUI, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MIDORI NAKASSAGUI (Advs:Dr(a). RENATO GOMES NERY, DR. ADRIANO VILELA GIOMETTI, OUTRO(S)). EMBARGADOS - AMILCAR TOBIAS E SUA ESPOSA (Advs:Dr(s). RICARDO VIDAL E OUTRO(S)). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 10 de 229 “Com intimação aos EMBARGADOS – AMILCAR TOBIAS E SUA ESPOSA (Advs:Dr(s). RICARDO VIDAL E OUTRO(S)), para apresentarem as contra-razões no prazo de 10 (dez) dias.” COMUNICAÇÃO TAHYS KARLA MACIEL COSTA Advogada dos Apelados LUIZ FERNANDO SUITA DE CASTRO E OUTROS (Adva. Dra. Rita de Cássia Leventi Aleixes) nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 15500/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL em que é APELANTE BANCO BRADESCO S.A (Advs:Dr(s). MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)), comunicando a renúncia ao mandato outorgado. CONCLUSÃO DA DECISÃO: “.....Com essas considerações, amparado pelo artigo 557, caput do CPC nego seguimento ao presente Recurso de agravo de Instrumento. Por conseqüência, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 267, IV do Código de processo Civil....” Cuiabá, 25 de julho de 2007. Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator BANCO RURAL S. A. (Adv.(s): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO E OUTRO(S )), já qualificado como AGRAVANTE nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55972/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL, no qual figura como AGRAVADA: NEUZA PEREIRA LEITE (Adv.(s): DR. DOMINGOS SÁVIO FIGUEIREDO DE ARRUDA ), vem por meio de petição protocolizada sob o nº 62402/2007, datada de 23/07/2007, requerer a restituição do prazo para interposição dos embargos de declaração. Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 25 de julho de 2007. Belª Joseil Benedita Monteiro Mattos Secretária da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível CONCLUSÃO DA DECISÃO: “Sobre a petição de fls. 77. Reabro o prazo para embargos conforme requerido.” Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 17263/2007 Classe: 27-Cível Origem : COMARCA CAPITAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: VOLMIR CARDOSO Advogado(s): Dr. ILMO GNOATTO CONCLUSÃO DA DECISÃO: “.....Ante o exposto, com fundamento no art. 557, "caput" do Código de Processo Civil, em razão de que a decisão recorrida se encontra em manifesto consenso com a súmula e jurisprudência dominante deste Sodalício e dos Tribunais Superiores, nego seguimento ao Recurso e Apelação e não conheço do reexame necessário....” Cuiabá, 20 de julho de 2007. Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61838/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): BIAL ALGODOEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) GABRIEL GAETA ALEIXO AGRAVADA(S): RENOSA - REFRIGERANTE DO NOROESTE S. A. AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS CONCLUSÃO DA DECISÃO: “.....Assim nego a liminar requerida........” Cuiabá 25 de julho de 2007. Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos – Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61446/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): ADILTON DOMINGOS SACHETTI Advogado(s): Dr. (a) DÉCIO JOSÉ TESSARO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): SIPCAM AGRO S. A. Advogado(s): Dr. ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI, Dr. JOS É ERCÍLIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: “.....Assim, concedo o efeito suspensivo pleiteado nos termos retro aduzidos.....” Cuiabá, 26 de julho de 2007. Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 62299/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Advogado(s): Dr. JOSÉ CÉLIO GARCIA E OUTRO(S) BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 33597/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 93851/2006 - Classe: II-27) RECORRENTE(S): EVANIL PINTO MOREIRA Advogado(s): Dr. (a) MARIA LUCIA DE AQUINO AMARAL RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): D r . ( a ) A N A C R I S T I N A C O S T A A . B. TEIXEIRAPROC.EST. CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao Recurso Extraordinário...” Cuiabá, 23 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 33596/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 93851/2006 - Classe: II-27) RECORRENTE(S): EVANIL PINTO MOREIRA Advogado(s): Dr. (a) MARIA LUCIA DE AQUINO AMARAL RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. (a) ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA PROC. EST. CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao Recurso Especial...” Cuiabá, 23 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 41901/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16245/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): COXIPÓ TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO RECORRIDO(S): BANCO ROYAL DE INVESTIMENTOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): DR. PAULINO MARQUES CALDEIRA E OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 11 de 229 RECORRIDO(S): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES Advogado(s): DR. PATRICE GILLES PAIM LYARD E OUTRO(S) CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao Recurso...” Cuiabá, 23 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO EXTRAORDINÁRIO 41902/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16245/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): COXIPÓ TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO RECORRI D O ( S ) : BANCO ROYAL DE INVESTIMENTOS S. A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): DR. PAULINO MARQUES CALDEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES Advogado(s): DR. PATRICE GILLES PAIM LYARD E OUTRO(S) CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao Recurso...” Cuiabá, 23 de julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61391/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): EDMUNDO BILLERBECK RIBEIRO E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX Advogado(s): Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S) E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S. A. Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CÉSAR MARTINS E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso Especial, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 24 de julho de 2007. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECORRIDO(S): Advogado(s): RECURSO ESPECIAL 62792/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95259/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. Advogado(s): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CÉSAR MARTINS E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JULIANO STEFANO DURAN Advogado(s): Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso Especial, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 24 de julho de 2007. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 62682/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49203/2006 Classe: II-20) AGRAVANTE(S): ESTEVE S.A. Advogado(s): Dr. DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADELÇO DONIZETE SOARES E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) Intimação ao Agravado para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º, do CPC. Cuiabá, 26 de julho de 2007. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente Belª AdrianaEsnarriaga de Freitas Farinha Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] CONCLUSÃO DA DECISÃO: “.....Com essas considerações, deixo de conceder o efeito suspensivo buscado.....” “Com intimação à AGRAVADA , para apresentar contra-razões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC”. Cuiabá, 24 de julho de 2007. Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 62814/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9212/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA. (GABRIELA MODA E COURO ) Advogado(s): Dr. (a) JEAN WALTER WAHLBRINK E OUTRO(S) RECORRIDO (S): JONATHAN TIAGO ALVES BORGES Advogado(s): Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso Especial, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 24 de julho de 2007. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 59480/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95259/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): JULIANO STEFANO DURAN Advogado(s): Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES Disponibilizado - 30/7/2007 Primeira Câmara Criminal Acórdão "HABEAS CORPUS" 50975/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 50975 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DRA. MÔNICA HELENA GIRALDELLI, PACIENTE(S) SÉRGIO DORIVALDO ALLIEND. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - SENTEN ÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE 1/6 DA PENA - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EFEITO SUSPENSIVO AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO DA PENA AINDA QUE PROVISÓRIA E DE QUALQUER DE SEUS BENEFÍCIOS DIANTE DA POSSIBILIDADE IN PEJUS DA SOLUÇÃO RECURSAL - ORDEM DENEGADA. Sem o trânsito em julgado da condenação para a acusação, em face da interposição de recurso de apelação pelo Parquet, que pode traduzir resultado mais gravoso com a inflição de pena de reclusão por condenação relativa à prática de outro delito, pelo qual inicialmente absolvido, não viabiliza de imediato a execução da pena, ainda que com natureza provisória. "HABEAS CORPUS" 52325/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 52325 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. JOSE GEOVALDO DA SILVA, PACIENTE(S) JESUETE PEDRO DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 12 de 229 GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO, COM RATIFICAÇÃO DA LIMINAR EXTENSIVA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - 1. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - OUVIDA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO SEM A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO E SEM A PRESENÇA DO MP E DO DEFENSOR DITO NOMEADO DATIVAMENTE PARA O ATO - 2. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZAÇÃO - 3. LIMINAR EXTENSIVA AO CO-DENUNCIADO RATIFICAÇÃO - CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM . 1. Configurada a nulidade da audiência em que foram ouvidas testemunhas arroladas pela acusação sem que se tenha intimado o defensor constituído do beneficiário, cujo nome sequer constou do mandado, e sem que haja prova da efetiva presença do MP e do defensor dito nomeado dativamente para o ato, ratifica-se a decisão liminar que acolheu a assertiva posta nesse sentido - no writ constitucional. 2. Assim também merece ratificação a soltura determinada em sede liminar, pelo excesso de prazo da instrução que extrapola o limite do razoável e a que não deu causa o paciente e/ou seu defe n s o r , m a n t e n d o - s e a e x t e n s ã o c o n f e r i d a a o co-denunciado, nos moldes do art. 580 do CPP. "HABEAS CORPUS" 42336/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42336 / 2007. Julgamento: 3/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI E OUTRO(s), PACIENTE(S) - RONALDO SOARES DE ROSÁRIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM LIBERATÓRIA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇA - LEI DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE UR G Ê N C I A - A U S Ê N C I A D O S R E Q U I S I T O S A U T O R I Z A D O R E S D A SEGREGAÇÃO CAUTELAR INSCULPIDOS DO ART. 3 1 2 D O C P P COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, tem por escopo assegurar a execução das medidas protetivas de urgência (art. 313, inciso IV, do CPP), devendo-se, ainda, obedecer aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, necessidade da segregação: a) para garantir a ordem pública ou econômica; b) por conveniência da instrução criminal; ou d) para assegurar a aplicação da lei penal. Manifesta, portanto, a ilegalidade do decreto segregatório quando ausentes tais requisitos, impondo-se a concessão da ordem a fim de fazer cessar a coação imposta ao paciente. "HABEAS CORPUS" 52857/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 52857 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. JULIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - AGUINALDO DA SILVA TENÓRIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM JULGADA PREJUDICADA. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO, PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO - COAÇÃO ILEGAL - SOLTURA DO PACIENTE DETERMINADA NO JUÍZO DE ORIGEM - PERDA DO OBJETO WRIT CONSTITUCIONAL PREJUDICADO. Concedida, ao paciente, a liberdade provisória pela autoridade judicial dita coatora, há que se reconhecer prejudicado o remédio heróico pela perda do seu objeto, segundo a dicção do art. 659 do Código de Processo Penal. "HABEAS CORPUS" 53146/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 53146 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DRA. LUCY ROSA DA SILVA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - VALDELINO INÁCIO FERREIRA, VULGO "NENO E VAL". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PREJUDICADA . UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA CONSTRANGIMENTO ILEGAL PRETEXTADO - TRAMITAÇÃO DO WRIT Disponibilizado - 30/7/2007 PRISÃO REVOGADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM - FALTA DE INTERESSE - PEDIDO PREJUDICADO. Havendo superveniência de decisão concessiva do benefício ora pleiteado por decisão da instância de origem, restam superados os fundamentos da impetração, devendo-se julgar prejudicado o writ, pela perda de seu objeto, nos moldes do artigo 659 da Lei Instrumental Penal. "HABEAS CORPUS" 54671/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 54671 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DRA. KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS, PACIENTE(S) - ROSEANE DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" LIBERATÓRIO DENEGADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO CAUTELAR - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DEMORA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO INJUSTIFICÁVEL DE PRAZO ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - ORDEM DENEGADA. Não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para a caracterização do excesso injustificado, sendo necessário um juízo de razoabilidade em vi s t a d a s p a r t i c u l a r i d a d e s d o c a s o c o n c r e t o , c o m m a i s r a z ã o s e a dilatação temporal se revela pequena e a instrução criminal encontra-se em vias de ultimação, aspectos que ao lado da não demonstração da inércia por parte da autoridade coatora na exordial, não há como admitir-se como ocorrente o constrangimento ilegal ao jus ambulandi do beneficiário. "HABEAS CORPUS" 55290/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 55290 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS, PACIENTE(S) - SILVANA MORAES DE JESUS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" DENEGADO. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO IUS AMBULANDI - FALTA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA PRISÃO CAUTELAR E AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA STRICTO SENSU - REAL I D A D E - C O M U N I C A Ç Ã O E REFERENDO JUDICIAL NOS AUTOS - LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO INDEFERITÓRIA - DELITO INAFIANÇÁVEL E ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI Nº 11.464/2007 QUE NÃO REVOGOU A RESPECTIVA PREVISÃO DA LEI DE DROGAS - ORDEM DENEGADA. A prisão em flagrante delito relativa à mercancia, expressamente homologada pela autoridade judiciária, e face à prevalência da norma especial, decorrente de autorização constitucional, que impede a liberdade provisória, fundamentam o indeferimento de pretensão voltada à reobtenção da liberdade ambulatória. "HABEAS CORPUS" 46361/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46361 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. AROLDO FERNANDES DA LUZ E OUTRA(s), PACIENTE(S) - ELISANDRO BACILA SADE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PEDIDO PREJUDICADO. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - SEGREGAÇÃO DETERMINADA POR JUÍZO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PRETEXTO DE PRISÃO ILEGAL REALIZADA PELO JUÍZO CRIMINAL MATOGROSSENSE DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO - TRAMITAÇÃO DO WRIT - JUÍZO DE ORIGEM - RESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - ORDEM DE SOLTURA - INTERESSE - PERDA DO OBJETO DO WRIT - PEDIDO PREJUDICADO. Superados os fundamentos da impetração em face de decisão oriunda do Juízo Criminal que impunha a prisão do beneficiário, concedendo-lhe o desconto da pena em regime aberto, deve-se julgar prejudicado o writ, pela perda de seu objeto, nos moldes do artigo 659 da Lei Instrumental Penal. "HABEAS CORPUS" 57275/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 13 de 229 Protocolo Número/Ano: 57275 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. I M P E T R A N T E ( S ) - D R . M I L T O N A L V E S D A M A C E N O E O U T R O ( s ), PACIENTE(S) - GERSON RAUL MONTEIRO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PREJUDICADA . UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - QUADRILHA - FALSIDADE IDEOLÓGICA CRIMES AMBIENTAIS - PRISÃO TEMPORÁRIA PRORROGADA - PACIENTE EM ESTADO GRAVE DE SAÚDE - PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - LIMINAR CONCEDIDA - ESCOAMENTO DO PRAZO DA PRORROGAÇÃO, SEM QUE SE TENHA DECRETADO A PREVENTIVA E NEM OFERTADO A DENÚNCIA - PEDIDO PREJUDICADO. Paciente acometido de diabetes descompensada com quadros de hipoglicemia e hiperglicemia, hipertensão arterial, dificuldade de fala, obesidade em recuperação pós-operatória de cirurgia bariátrica, necessitando de cuidados especiais, contra o q u a l f o i d e c r e t a d a e prorrogada a prisão temporária, para investigação de crimes de natureza ambiental, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Liminar concedida, com a expedição de salvo conduto. Término do prazo da temporária, sem decretação de preventiva e sem que se tenham concluído as investigações. Writ prejudicado. "HABEAS CORPUS" 49701/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49701 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. JORGE DE MORAES FILHO E OUTRO(s), PACIENTE(S) - SEBASTIÃO HENRIQUE ROCHA JUNIOR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" LIBERATÓRIO DENEGADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO IUS AMBULANDI - INOCORRÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS A SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO AO LADO DAS QUALIDADES PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO - REALIDADE PROCESSUAL - QUANTIDADE RAZOÁVEL DE DROGA - UTILIDADE SOCIAL DA PRISÃO - EXIGÊNCIA DE PERMANÊNCIA NO CÁRCERE - DELITO INAFIANÇÁVEL E ART. 44 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 11.464/2007 QUE NÃO REVOGOU A RESPECTIVA PREVISÃO DA LEI DE DROGAS - ORDEM DENEGADA. A prisão em flagrante delito por transportar ilicitamente considerável quantidade de entorpecente, adicionada à prevalência da norma especial, decorrente de autorizaçã o constitucional, que impede a liberdade provisória, fundamentam o indeferimento de pretensão voltada à reobtenção da liberdade ambulatória. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 64159/2006 - Classe: I-13 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 64159 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S) - JOSÉ LUIS AMARAL CORREIA. VULGO "NEGO" (Advs: Dr. (a) NÁDIA FERNANDES RIBEIRO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO FACE SUA INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO-CONHECIDO. O recurso, na espécie, não passa pelo juízo de admissibilidade. Com efeito, no caso em exame, o defensor e o réu, tomaram conhecimento da sentença em 22/02/2006. O recurso, contudo, somente foi interposto em 12-5-2006. O apelo, assim, é intempestivo, pois conforme dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, e como é sabido, o prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 58132/2006 - Classe: I-13 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 58132 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S) - FERDINANDO DI LORETO (Advs: Dr. FRANCISCO DE CARVALHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA Disponibilizado - 30/7/2007 DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PENA OBRIGATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. A prova carreada aos autos é satisfatória o bastante para atestar que o acusado agiu de modo negligente, imprudente e imperito. Na seara penal, a solução condenatória reclama tão-só prova suficiente, que não se identifica com prova maciça, absoluta. Estando comprovado que o réu, na direção de veículo, ao realizar a ultrapassagem, invadiu a pista contrária, dando, dessa forma, causa ao acidente, a condenação é medida que se impõe. A cominação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é cumulativa e obrigatória. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 72725/2006 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 72725 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S) - ELESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA (Advs: DR. ADRIANA REGINA RAGNINI), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA AUSÊNCIA DE VÍCIO NO RECONHECIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA CONDENAÇÃO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS APELO DESPROVIDO. A autoria do crime restou comprovada através da palavra da vítima e das testemunhas, uníssonas e coerentes em apontar o apelante, na polícia e em juízo, como autor da prática que lhe foi imputada, bem como, nas demais provas produzidas nos autos que demonstram a materialidade e a autoria do delito. Não há falar em insuficiência de provas, uma vez consabido que a palavra da vítima tem significativo valor probante nos crimes cometidos na clandestinidade, além do que, em crimes contra o patrimônio, ela sempre prepondera sobre a do réu. O fato de o reconhecimento pessoal do réu ter-se efetuado sem observância do art. 226 do CPP, é irrelevante, sobretudo, quando confirmado em juízo pela vítima e por outras testemunhas, mormente se a condenação está calcada em provas outras e não apenas naquele elemento de convicção. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 78511/2006 - Classe: I-14 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 78511 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S) - AMAURI DA CUNHA, VULGO "GRINGO" (Advs: Dr. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES DAS V Í T I M A S - P R O V A D A E S T A B I L I D A D E D O G R U P O - Á L I B I N ÃO COMPROVADO - ÔNUS DA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - APELO DESPROVIDO. A autoria do crime restou comprovada através dos depoimentos das vítimas e das testemunhas, uníssonas e coerentes em apontar o apelante, na polícia e em juízo, como autor da prática que lhe foi imputada, bem como, nas demais provas produzidas nos autos que demonstram a materialidade e a autoria dos delitos. Demonstração segura e convincente da associaçã o permanente para o fim de perpetrar ilícitos, bem como, do induzimento de terceiros a erro, do ardil, do prejuízo e da vantagem ilícita, sobretudo, da impossibilidade das vítimas de reconhecerem a procedência ilícita dos cheques. Álibi não comprovado. Juízo condenatório mantido. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 41685/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 41685 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - JOSÉ OLIVEIRA FILHO, VULGO "J. FILHO" (Advs: Dr. (a) PEDRO MARTINS VERÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. O PARECER É PELO NÃO CONHECIMENTO EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 14 de 229 DELITO HEDIONDO - EXECUÇÕES PENAIS - DECISÃO CONCESSIVA DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 E À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA PRECEDENTES E ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007 - RECURSO DESPROVIDO. A firme orientação desta Câmara Criminal se mostra simétrica ao decidido pelo Pretório Excelso (v.g. STF, HC 82.959; TJMT, AG. EXEC. 75.482/06), agora com maior razão ante o advento da Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º da Lei 8.072/90, e entre outros aspectos modificou para o inicial fechado o regime de cumprimento de pena para os delitos qualificados como hediondos ou a eles equiparados, sendo descabida, in casu, a alegação de fratura a res judicata. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE NOS TERMOS DO VOTO DO ARTIGO 386, III CPP. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RÉU QUE FOGE COM O CAMINHÃO DA FAZENDA ONDE MORA E TRABALHA, APENAS PORQUE A MULHER DESCOBRIU TRAIÇÃO COM A MULHER DO GERENTE - AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Funcionário que faz uso do caminhão da fazenda onde mora e trabalha, somente para fugir do local, onde fora pego em flagrante em colóquio amoroso com a mulher do gerente, não age com o dol o e s p e c í f i c o caracterizador do tipo penal do crime de furto, e assim, a absolvição se impõe, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. "HABEAS CORPUS" 52196/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 52196 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN E OUTRO(s), PACIENTE(S) - AILTON SOARES DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: WRIT" PREJUDICADO. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PRETEXTADO - TRAMITAÇÃO DO WRIT LIBERDADE OBTIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - FALTA DE INTERESSE PEDIDO PREJUDICADO. Havendo superveniência de decisão concessiva do beneficio ora pleiteado por decisão da instância de origem, em sendo relaxada a prisão, restam superados os fundamentos da impetração, devendo-se julgar prejudicado o writ, nos moldes do artigo 659 da Lei Instrumental Penal. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 34762/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 34762 / 2007. Julgamento: 3/7/2007. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - CLAUDINEY DOS SANTOS (Advs: Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. O PARECER ORAL É NO SENTIDO DE SE JULGAR PREJUDICADO O RECURSO EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DELITO HEDIONDO - EXECUÇÕES PENAIS - DECISÃO CONCESSIVA DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES E ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007 - MÉRITO DO REEDUCANDO SATISFATORIAMENTE ANALISADO - RECURSO DESPROVIDO. A firme orientação desta Câmara Criminal se mostra simétrica ao decidido pelo Pretório Excelso (v.g. STF, HC 82.959; TJMT, AG. EXEC. 75.482/06), agora com maior razão ante o advento da Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º da Lei 8.072/90, e entre outros aspectos modificou para o inicial fechado o regime de cumprimento de pena para os delito s q u a l i f i c a d o s c o m o hediondos ou a eles equiparados. Tendo o juízo das execuções penais realizado satisfatoriamente a análise quanto ao preenchimento pelo agravado dos requisitos subjetivos para a evolução da pena, não merece reforma a decisão concessiva de progressão ao regime semi-aberto. "HABEAS CORPUS" 49044/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 49044 / 2007. Julgamento: 3/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. EDVALDO ÂNGELO DA MATA, PACIENTE(S) HELTON LEMES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM LIBERATÓRIA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER. DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - OCORRÊNCIA. Encontrando-se o paciente segregado há quase 01 (um) mês sem que tenha sido recebida a denúncia, tendo o inquérito policial permanecido paralisado por 19 (dezenove) dias, em face da negligência de serventuários da justiça, que não o remeteram à autoridade policial, para continuidade das investigações, outro caminho não resta senão o de reconhecer o alegado excesso de prazo, ainda que se tenha em consideração que, em regra, deva ser considerado o prazo de forma global (e não ato a ato) para o exame de eventual excesso na conclusão da instrução criminal. PRISà O P R E V E N T I V A F U N D A M E N T A D A N A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE DO DELITO MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO PACIENTE - INDICIADO PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA E EMPREGO FIXOS NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - ORDEM CONCEDIDA. Diante da excepcionalidade da prisão cautelar, a decisão que a decreta ou a mantém deve ser fundamentada em motivos concretos. A gravidade do crime, por si só, não se presta como fundamento bastante para a decretação ou manutenção da segregação cautelar, possuindo relevância tão-somente quando acompanhada de elementos fáticos que comprovem a presença de algum dos motivos autorizadores da prisã o preventiva. A inexistência de tais motivos, aliada às condições pessoais favoráveis do agente torna manifestamente ilegal a manutenção da custódia provisória. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 64157/2006 - Classe: I-14 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 64157 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S) - FRANCISCO APARECIDO DE SOUZA, VULGO "CHIQUINHO" (Advs: DR. CARLOS TOSHIHICO MIZUSAKI, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Disponibilizado - 30/7/2007 "HABEAS CORPUS" 51429/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 51429 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. ROGER FERNANDES, PACIENTE(S) - ANDRÉ TEODORO DE MENEZES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM LIBERATÓRIA DENEGADA. O VOTO DA RELATORA FOI ACOMPANHADO NA ÍNTEGRA PELOS VOGAIS. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - FLAGRANTE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - REITERADAS MANOBRAS DECORRENTES DE VENDA ILEGAL DE COMBUSTÍVEL - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - 1. BONS PREDICADOS PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - 2. N E G A T I V A D E A U T O R I A - V I A P R O C E S S U A L I N A D E Q U A D A - 3. LIBERDADE NEGADA COM BASE EM REQUISITO DO ART. 312 DO CPP CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. 1. A simples ostentação de bons predicados pessoais não revela o direito subjetivo à liberdade provisória, quando outros elementos indicam a necessidade da custódia. 2. O habeas corpus não retrata a via processual adequada para apreciar a negativa de autoria, matéria de cunho meritório e que exige aprofundada pesquisa do contexto fálico-probatório. 3. Não acarreta constrangimento ilegal a decisão de primeiro grau que - inversamente do que dito na inicial - ao indeferir o pleito liberatório, esclarece que a custódia deve ser mantida em face da ameaça de morte imposta à vítima pelo acusado, ora paciente, respaldando a sua necessidade na presença dos requisitos da preventiva, em especial para a preservação da ordem pública. "HABEAS CORPUS" 45477/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 45477 / 2007. Julgamento: 10/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO, PACIENTE(S) CLAUDEMIR DO NASCIMENTO, VULGO "COBRA". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 15 de 229 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA NO ALTERNATIVO PARA A PRODUÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO POSTULADA PELO BENEFICIÁRIO E INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. UNÂNIME E COM O PARECER ORAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUTO DE PRISÃO PRESIDIDO POR ESCRIVÃO E POSTERIORMENTE ASSINADO POR AUTORIDADE POLICIAL CIVIL - PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO NA INSTÂNCIA MONOCRÁTICA - INDEFERIMENTO - HIPÓTESE - CONVALIDAÇÃO DO ATO PELO DELEGADO DE POLÍCIA - REALIDADE DOS AUTOS - FALTA DE PROVA DO ARGUMENTO LIBERATÓRIO - DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO SE MANTÉM - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 304 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA PARA QUE SE PRODUZA A JUSTIFICAÇÃO. O vício na lavratura do auto de prisão em flagrante delito deve restar inequivocamente demonstrado em face de presunção de sua regularidade e validade. Se a nulidade em juízo foi pleiteada com fundada suspeita de sua ocorrência, não se mostra adequada a decisão que, presumindo, conclui que ao assinar o auto, a autoridade policial chancelou validamente a confecção daquele, desconsiderando que a prisão em flagrante delito, hipótese constitucional que excepcionalmente dispensa ordem escrita de autoridade judiciária, e por constituírem as formalidades e cautelas legais para sua lavratura, meio e modo de tutela da liberdade, por isso mesmo sacramentais, ad solemnitatem, e não tão-somente ad probationem, revela ilegalidade que em tese importa no prejuízo criminoso à liberdade ambulatória do beneficiário. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46153/2006 - Classe: I-14 COMARCA D E P O N T E S E L A C E R D A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 4 6 1 5 3 / 2 0 0 6. Julgamento: 17/7/2007. APELANTE(S) - JOSÉ GONÇALVES ANTERO (Advs: Dr. (a) SÉRGIO VIEIRA RAMOS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DE OFÍCIO RETIFICOU-SE O "DECISUM" PARA ESTABELECER O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - 1. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA DAS TESES APRESENTADAS - QUALIFICADORA EVIDENCIADA - MEIO CRUEL QUE SE DENOTA PELO DESFERIMENTO DE 15 SUCESSIVOS GOLPES DE FACA, ENSEJADORES DE SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO À VÍTIMA - 2. DECISÃO DA SUPREMA CORTE, DECLARATÓRIA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO IMPEDITIVO À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL ABRAÇADA PELO LEGISLADOR PÁTRIO - BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE AO APELANTE - 3. APELO IMPROVIDO E, DE OFÍCIO, ABRANDADO O REGIME PRISIONAL ANTES IMPOSTO. 1. Por sua soberania constitucionalmente garantida, a decisão emanada do Tribunal do Júri Popular somente pode ser desconstituída se expressamente contrária à prova dos autos, o que não se evidencia quando embasada em uma das versões apresentadas e amparada no contexto probatório. De outra banda, conquanto a reiteração de golpes, de per si, não represente a crueldade de motivação, incide a qualificadora quando percebida a desnecessária imposição de sofrimento à vítima, que atingida por golpe de “peixeira”, pelas costas, sofreu outros 14 golpes pelo corpo e foi abandonada, agonizante, na estrada, até se esvair em sangue. 2. Em se tratando de crime praticado antes da vigência da Lei 11.464/07, aplicável, inclusive ex ofício, o entendimento da Suprema Corte no HC 82.959-SP, cabendo, contudo, em tais casos, ao Juiz da Execução, após acurada análise das peculiaridades do caso, estabelecer o percentual de pena a ser cumprido no regime fechado, e averiguar sobre a presença dos requisitos subjetivos. Segunda Câmara Criminal Despacho Protocolo: 61441/2007 "HABEAS CORPUS" 61441/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. AGRICOLA PAES DE BARROS PACIENTE(S): CLAZIELLY CYNDI MOREIRA DA SILVA DESPACHO: “(...) Diante da flagrante omissão de documentos necessários para a apreciação, em tesem do constrangimento ilegal Disponibilizado - 30/7/2007 apontado, notadamente, quando se percebe de que não há sequer a Decisão hostilizada quanto ao Mandado de Prisão expedido pelo Juízo de Direito, em tese, apontado como sendo Autoridade Coatora (fls 64), em atenção ao que prescreve textualmente o artigo 51, VI do novel Regimento deste Egrégio Pretório, converto o julgamento em diligencia, para que o ilustre Advogado/Impetrante, forneça a este Relator, no prazo máximo de 48 horas, peças indispensáveis para a apreciação do postulado, sob pena de não conhecimento. (...)”. Cuiabá, 24 de junho de 2007. Desemb. Omar Rodrigues Almeida - Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Secretária da Segunda Secretaria Criminal e-mail: [email protected] Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. RECURSO "EX OFFICIO" 32805/2007 - Classe: I-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32805 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECORRENTE(S): JUIZ "EX OFFICIO" RECORRIDO(S): OSWALDO GOMES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR PUBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 21582/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 21582 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA APELANTE(S): MANOEL ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO SALES DE FREITAS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 24105/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 24105 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA APELANTE(S): MIGUEL JORDAO MILANI ADVOGADO(S): Dr. LUIZ PINHEIRO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 25428/2007 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25428 / 2007 RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA APELANTE(S): ORLANDO MOREIRA DOS SANTOS, VULGO "ORLANDINHO" ADVOGADO(S): Drª DANIELA MARQUES ECHEVERRIA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32122/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 32122 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA APELANTE(S): RODRIGO INÁCIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOÃO FAUSTINO NETO OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 36255/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 36255 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA APELANTE(S): ANTÔNIA DOS ANJOS SILVA, VULGO "CARMEM" ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PUB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 37259/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 16 de 229 Protocolo Número/Ano: 37259 / 2007 RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO APELANTE(S): JOÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 42713/2007 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42713 / 2007 RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO APELANTE(S): MARCOS ROBERTO MOREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LUIZ PRIETO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 8771/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 8771 / 2007 RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA AGRAVANTE(S): LOIDEMAR SILVA LANDFELDT ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR BATISTELLA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 48444/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 48444 / 2007 RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): MARCIO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Julho de 2007. Terceira Câmara Criminal Acórdão "HABEAS CORPUS" 50853/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50853 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. RONI MURCELLI SILVA, PACIENTE(S) - ROSA PEREIRA DE ANDRÉ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO PRESA NÃO ESTIVER, COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006 - DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - HEDIONDEZ E GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO QUE NÃO SÃO HÁBEIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - MERA PRESUNÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - LIBERDADE PROVISÓRIA QUE SE IMPÕE EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÃO PREJUDICADA - ORDEM CONCEDIDA DECISÃO UNÂNIME. A manutenção da custódia é medida excepcional e deve ser aperfeiçoada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação, cabendo ao Julgador interpretar restritivamente os pressupostos do art. 312 da Lei Processual Adjetiva, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos. O fato de se tratar de crime hediondo e a gravidade genérica do delito, acompanhada de presunção de reiteração delitiva, por si só, não bastam para que seja mantida a segregação. Precedentes do STJ. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. Resta prejudicada a alegação de excesso de prazo ante a concessão da liberdade provisória por falta de fundamentação concreta no decisum que manteve a segregação. "HABEAS CORPUS" 52551/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 52551 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY, PACIENTE(S) - JOEL FERREIRA DOS ANJOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). Disponibilizado - 30/7/2007 DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 157, §3º, 2ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE VÍCIO EXISTENTE NO INQUÉRITO POLICIAL - INEXISTÊNCIA - EVENTUAIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO TÊM O CONDÃO DE ANULAR O PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO CULPA FORMADA - VÁRIOS RÉUS E TESTEMUNHAS - DEMORA JUSTIFICADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM BASE NO MODUS OPERANDI, NA PERICULOSIDADE DO AGENTE E NA GRAVIDADE DO DELITO - NOVO POSICIONAMENTO DA 5ª TURMA DO STJ ACERCA DA SUFICIÊNCIA DA HEDIONDEZ DO DELITO COMO ÓBICE À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - NEGATIVA AMPARADA PELO ART. 5º, INCISOS XLIII E LXVI, DA CARTA MAIOR - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS F A V O R Á V E I S - I R R E L E V  N C I A - O R D E M D E N E G A D A - D E C I S ÃO UNÂNIME. O inquérito policial é apenas peça de informação, e eventuais irregularidades ou nulidades nele existentes não maculam o processo penal. Estando formada a culpa, não há mais que se falar em excesso de prazo, ainda mais em se tratando de feito dotado de complexidade, com pluralidade de réus e significativo número de testemunhas arroladas, estando a demora plenamente justificada em razão do princípio da razoabilidade. A custódia cautelar que se encontra devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, de acordo com artigo 312 do Código de Processo Penal, não merece ser revogada. Consoante novo posicionamento adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é suficiente, por si só, a vedação contida na Lei nº 8.072/90, para negar ao preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado o benefício da liberdade provisória (STJ - Habeas Corpus nº 68.526-SP). As circunstâncias pessoais favoráveis não constituem óbice à manutençã o da custódia cautelar, quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar. "HABEAS CORPUS" 52876/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 52876 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. FABIANO MORAES PIMPINATI, PACIENTE(S) - EVALDO AUGUSTO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE, PARA NESSA PARTE DENEGÁ-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DO ARTIGO 157, § 3.º, 2.ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - CULPA JÁ FORMADA - FEITO COMPLEXO COM 04 (QUATRO) RÉUS E SIGNIFICATIVO NÚMERO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS - PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO É ABSOLUTO - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA GRAVIDADE DO CRIME, MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não se presta para análise da tese de negativa de autoria, em razão da necessidade de dilação do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Estando formada a culpa, não há mais que se falar em excesso de prazo, ainda mais em se tratando de feito dotado de complexidade, com pluralidade de réus e significativo número de testemunhas arroladas. A gravidade do delito, o modus operandi pelo qual o mesmo foi praticado e a periculosidade do agente fundamentam a necessidade de manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública. As circunstâncias pessoais favoráveis, por si só, nã o ensejam o direito à liberdade provisória, se existentes nos autos outros elementos que recomendem a manutenção da custódia. "HABEAS CORPUS" 43212/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 43212 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. TARCISIO CARDOSO TONHÁ, PACIENTE(S) AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 17 de 229 MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NO PONTO EM QUE É CONHECIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DO ARTIGO 121, § 2.º, INCISO III, C/C ARTIGO 157, § 2.º, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA POR OCASIÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ CONSIGNADOS EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INADMISSIBILIDADE - WRIT QUE NÃO SE CONSTITUI EM SUCEDÂNEO NEM SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS PREVISTOS EM LEI - VEDAÇÃO DA ANÁLISE DE MATÉRIA QUE ENSEJA O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - IMPROCEDÊNCIA - ADVENTO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - SÚMULA N.º 21 DO STJ - CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DA FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA - RÉU QUE DEVE PERMANECER PRESO NOS TERMOS DO ARTIGO 408, § 1.º, DO CPP - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. O habeas corpus não é sucedâneo nem substitutivo dos recursos ordinários previstos em lei, mas sim um procedimento célere para a análise do alegado constrangimento ilegal. É vedada, na estreita via do Writ, a análise de matérias que demandam o revolvimento do conjunto fático-probatório. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução - Súmula n.º 21 do STJ. A manutenção da custódia cautelar do paciente é necessária como garantia da aplicação da lei penal e da regular instrução criminal, pois, agora, na fase em que se encontra o processo-crime, a presença física do réu - o qual já demonstrou concretamente a intenção de furtar à aplicação da lei penal - é imprescindível para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Tendo sido o paciente, preso e mantido sob cárcere durante toda a instrução criminal, em razão de decreto judicial fundamentado, deverá assim permanecer, nos termos do artigo 408, § 1.º, do Código de Processo Penal. "HABEAS CORPUS" 43331/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43331 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES, PACIENTE(S) DEBORAH RONDON GONÇALVES, PACIENTE(S) - FELIPE FRIZON DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) - DANIELLA PETINARI FERRATO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - DELITO CAPITULADO NO ART. 155, § 4°, INCISO IV, DO CP - PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PROCEDÊNCIA - SUBTRAÇÃO DE UM CONE DE SINALIZAÇÃO ACOLHIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IRRELEVÂNCIA DO FATO PARA O ORDENAMENTO PENAL PACIENTES QUE APRESENTAM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA APLICÁVEL TAMBÉM NO FURTO QUALIFICADO - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL QUE SE IMPÕE ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. - Há que se reconhecer a atipicidade daquela conduta que não apresentou lesão ao bem jurídico tutelado, pois, sob a égide do princípio da insignificância, não possui relevância para o ordenamento penal. - As condições pessoais favoráveis são de extrema relevância para possibilitar a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstram se o comportamento perpetrado constitui conduta reiterada, o que impossibilitaria o reconhecimento da atipicidade do ato. - Cabe ressaltar que, muito embora o furto qualificado seja incompatível com a aplicação do furto privilegiado, o mesmo não possui o condão de obstar a incidência do princípio da insignificância. "HABEAS CORPUS" 43630/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43630 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY, PACIENTE(S) ANDERSON DA SILVA BEZERRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA IRREGULARIDADE DA BUSCA E APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE, EM RAZÃO DA Disponibilizado - 30/7/2007 AUSÊNCIA DE MANDADO - IMPROCEDÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO EM SE TRATANDO DE CRIMES PERMANENTES - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO INADMISSIBILIDADE NESTA VIA - MATÉRIA QUE ENSEJA REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO - PROCESSO TRAMITANDO REGULARMENTE, NOS MOLDES DISCIPLINADOS PELA LEI N.º 11.343/2006 - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO GARANTEM A ALMEJADA LIBERDADE PROVISÓRIA - NOVO POSICIONAMENTO DA 5.ª TURMA DO STJ ACERCA DA SUFICIÊNCIA DA HEDIONDEZ DO DELITO COMO ÓBICE À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - NEGATIVA AMPARADA PELO ART. 5.º, INCISOS XLIII E LXVI, DA CARTA MAIOR - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessário a expedição de mandado de busca e apreensão, podendo, pois, a autoridade policial ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e, como no caso em questão, apreender a substância entorpecente que nele for encontrada. A classificação jurídica do delito não pode ser avaliada na estreita via do habeas corpus, devendo ser demonstrada na instrução criminal a condição do réu de usuário ou de traficante de drogas. Não há que se falar em excesso de prazo, se a tramitação do feito guarda obediência aos prazos estipulados pela Lei n.º 11.343/2006. As circunstâncias pessoais favoráveis não sã o garantidoras, por si só, do direito à liberdade provisória. Consoante novo posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é suficiente, por si só, a vedação contida na Lei n.º 8.072/90, para negar ao preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado o benefício da liberdade provisória (STJ - Habeas Corpus n.º 68.526-SP). A vedação contida no artigo 2.º, II, da Lei n.º 8.072/90 não contraria a Ordem Constitucional, diante das disposições contidas nos incisos XLIII e LXVI do artigo 5.º da Carta Maior. "HABEAS CORPUS" 43672/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 43672 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DRA . V A L É R I A P I V A C L E M E N T E E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ELVIS CONCEIÇÃO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE, DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR E COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA IMPROCEDÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RITO DA LEI N.º 11.343/2006 COM NOVOS PRAZOS PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO ATRASO ATRIBUÍVEL À DEFESA - SÚMULA N.º 64 DO STJ - NOVO POSICIONAMENTO DO STJ ACERCA DA SUFICIÊNCIA DA HEDIONDEZ DO DELITO COMO ÓBICE À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NEGATIVA AMPARADA PELO ART. 5.º, INCISOS XLIII E LXVI, DA CARTA MAIOR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. Não há que se falar em constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo na formação da culpa se tal demora é atribuída à defesa, em consonância com a Súmula n.º 64 do STJ. Consoante novo posicionamento adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é suficiente, por si só, a vedação contida na Lei n.º 8.072/90, para negar ao preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado o benefício da liberdade provisória (STJ - Habeas Corpus n.º 68.526-SP). Condições pessoais favoráveis, por si só, não são garantidoras de eventual direito à liberdade, quando outros elementos constantes nos autos recomendam a segregação. "HABEAS CORPUS" 43899/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano: 43899 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. AARAO LINCOLN SICUTO E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ELIFAZ ESMAEL DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO INCISO ESPECÍFICO DO ART. 312 DO CPP NO DECRETO PREVENTIVO IMPROCEDÊNCIA - DECISUM QUE APONTOU A EFETIVA PRESENÇA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 18 de 229 REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE INCISO NO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INDICIAMENTO, PORTARIA OU ATO POLICIAL PARA AMPARAR A CUSTÓDIA - IRRELEVÂNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR POSSÍVEL DE SER DECRETADA A QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL, DESDE QUE PRESENTES SEUS REQUISITOS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA VÁLIDO COMO REPRESENTAÇÃO - ARGUMENTO DE SER O CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E DE NÃO SE VERIFICAR O REQUISITO DO ARTIGO 313, II, DO CPP - IMPROCEDÊNCIA DENÚNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA IMPUTANDO A PRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DESOBEDIÊNCIA - DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COM INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não merece prosperar o argumento de ausência de indicação do inciso do artigo 312 do CPP, quando o decisum apontou um de seus requisitos, mormente quando se constata que referido dispositivo legal não po s s u i q u a l q u e r i n c i s o . O d e c r e t o p r e v e n t i v o p o d e s e r p r o f e r i d o a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da sentença, desde que presentes seus requisitos. É válido como representação da vítima o registro da ocorrência perante a autoridade policial. Deve ser afastado o argumento de ser o crime de competência do juizado especial, bem como de não se verificar o requisito do artigo 313, II, do CPP, ante a existência denúncia já oferecida e recebida imputando ao Paciente prática dos crimes de formação de quadrilha, resistência qualificada e desobediência . Impõe-se a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada na prova da materialidade, na existência de indícios suficientes da autoria e na garantia da ordem pública, com referência a elementos concretos dos autos. As circunstâncias pessoais favoráveis não ensejam, por si só, o direito à liberdade, se existentes nos autos outros elementos que recomendem a manutenção da custódia. "HABEAS CORPUS" 44450/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 44450 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) ADAILTON AMORIM DE SOUZA, PACIENTE(S) - DJALMA PAULA DA SILVA , PACIENTE(S) - REGINALDO CATARINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE COM CONCOMITANTE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES PELO JUÍZO A QUO - ÉDITO CONSTRITIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, BEM COMO PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PERICULOSIDADE DOS AGENTES, GRAVIDADE DO ILÍCITO E MODUS OPERANDI DEMONSTRADOS POR ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS - PACIENTES QUE NÃO RESIDEM NO DISTRITO DA CULPA, COM FARTO REGISTRO DE OUTRAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS CRIMINAIS E SEM EMPREGO FIXO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA - PRESCINDIBILIDADE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE EXIGE SOMENTE INDÍCIOS DE AUTORIA E NÃO PROVA CABAL DESTA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. Não há que se falar em revogação da custódia cautelar quando o decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado à luz dos dados fáticos e jurídicos presentes na ação penal, demonstrando os pressupostos da medida extrema. Para a decretação da prisão cautelar, exige m - s e i n d í c i o s suficientes de autoria e não a prova cabal da mesma, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução criminal. "HABEAS CORPUS" 44483/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 44483 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. ISRAEL MOREIRA DE ALMEIDA, PACIENTE(S) JEVERSON DE SOUZA, VULGO "NEGO". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 30/7/2007 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DENEGADA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DO ART. 121, § 2°, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL - VEDAÇÃO DA ANÁLISE DE MATÉRIA QUE ENSEJA O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CUSTÓDIA AMPARADA NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA DE ACORDO COM A INTELIGÊNCIA DO ART. 408, § 1°, DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - NOVO POSICIONAMENTO DO STJ ACERCA DA SUFICIÊNCIA DA HEDIONDEZ DO DELITO COMO ÓBICE À CONCESSÃO DA LIBERDADE - NEGATIVA AMPARADA PELO ART. 5º, INCISOS XLIII E LXVI, DA CARTA MAIOR - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. É vedada, na estreita via do Writ, a análise de matérias que demandam o revolvimento do conjunto fático-probatório. Não procede o pleito liberatório que se ampara na ausência dos requisitos da prisão preventiva, posto que a segregação se encontra devidamente amparada na necessidade de se garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Tendo o Paciente permanecido preso durante toda a instrução criminal, e constatada a superveniência da sentença de pron ú n c i a , h á q u e s e considerar o disposto no artigo 408, § 1°, do Código de Processo Penal. As condições pessoais favoráveis, por si só, não são garantidoras de eventual direito à liberdade, quando presentes nos autos elementos que indicam pela manutenção da segregação cautelar, eis que fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal. Consoante novo posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é suficiente, por si só, a vedação contida na Lei nº 8.072/90, para negar ao preso por crime hediondo ou equiparado o benefício de responder aos atos processuais em lib e r d a d e ( S T J - H a b e a s C o r p u s n º 6 8 . 5 2 6 - S P ) . A vedação contida no artigo 2º, II, da Lei nº 8.072/90 não contraria a Ordem Constitucional, diante das disposições contidas nos incisos XLIII e LXVI do artigo 5º da Carta Maior. "HABEAS CORPUS" 49209/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49209 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. IRINEU PEREIRA BORBA FILHO E OUTRA(s), PACIENTE(S) - FELISBERTO SEVERIANO MARCONDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - CRIME DO ART. 129, C/C ART. 147, CAPUT, C/C ART. 61, INCISOS II, ALÍN E A “ F ” , C / C A R T . 7 1, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL - LEI Nº 11.340/2006 PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IMPROCEDÊNCIA - PERSONALIDADE VIOLENTA DO AGENTE E PRESENÇA DE REITERADAS PRÁTICAS DE AGRESSÕES E AMEAÇAS - DECRETO FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 312 E 313, INCISO IV, DO CPP CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEV  N C I A - O R D E M DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. Não há como revogar a custódia preventiva, diante da necessidade de se garantir a ordem pública e futura aplicação da lei penal, bem como diante da necessidade de se garantir a execução das medidas protetivas de urgência (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal). De acordo com reiterados precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, as circunstâncias pessoais favoráveis, por si só, não são garantidoras de eventual direito à revogação da segregação cautelar, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. "HABEAS CORPUS" 39764/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39764 / 2007. Julgamento: 09/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR.ª DULCE HELENA GAHYVA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - IVAN TADEU BEZERRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DENEGADA EM RELAÇÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 19 de 229 TERMOS DO VOTO DO RELATOR E COM O PARECER MINISTERIAL, À UNANIMIDADE. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ARTIGO 228, C/C ARTIGO 231-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOUTA MAG I S T R A D A A Q U O - P E R D A D E O B J E T O - P L E I T O D E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - ORDEM PREJUDICADA EM PARTE E NA OUTRA DENEGADA. - Resta prejudicado o Habeas Corpus se no curso do mesmo o Paciente alcança o objetivo almejado, ou seja, a revogação da prisão preventiva. - O trancamento da ação penal somente é possível quando for evidente a atipicidade da conduta ou quando se verificar, de início, a não participação do Paciente no evento dito delituoso, o que não se observa in casu. . RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1095/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1095 / 2007. Julgamento: 07/05/2007. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) MARCELLO COSTA LANDIN (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO)), APELADO(S) - VILMAR ALVES DOS SANTOS, VULGO "NEGUINHO" (Advs: Dr. (a) FRANCISCO MELLO DOS SANTOS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADO PELO RÉU APELADO; DE IGUAL MODO, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL, MANTENDO A SENTENÇA VERGASTADA. QUANTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO SENTENCIADO MARCELLO COSTA LANDIN, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO A CONDENAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO DELITO DE ROUBO (ART.157, § 2º, I, II E V), EM 07(SETE) ANOS E 01(UM) MÊS DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, QUANTO AO DELITO DE USO DE ENTORPECENTES (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06), EM FACE DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA, DE OFÍCIO, MODIFICA-SE O "DECISUM", CONDENANDO EM 06 (SEIS) MESES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, RESERVANDO AO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS DETERMINAR E FISCALIZAR SEU CUMPRIMENTO; QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO, TODAVIA SUSPENDO SUA EXECUTIVIDADE PELO LAPSO TEMPORAL ALI FIXADO, SALVO SE SOBREVIER ALTERAÇÃO NO STATUS ECONÔMICO DO CONDENADO. EMENTA: I - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP) - INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO À DECISÃO QUE ABSOLVEU O AGENTE SOB A FUNDAMENTAÇÃO DE QUE AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NÃO SÃO SEGURAS PARA FORMAR JUÍZO CONDENATÓRIO - PRELIMINAR: ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR FALTA DE OBJETO, JÁ QUE O REPRESENTANTE MINISTERIAL REQUEREU A CONDENAÇÃO DO ORA APELADO POR CRIME QUE NÃO FORA ACUSADO NA EXORDIAL - ERRO MATERIAL NO PEDIDO - RAZÃO RECURSAL QUE EM SUA FUNDAMENTAÇÃO REQUER CONDENAÇÃO NO CRIME DE RECEPTAÇÃO, ENTRETANTO EM SEU PEDIDO POR EQUÍVOCO TRANSCREVE OUTRO DELITO - MÉRITO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se as provas testemunhais são todas vagas e imprecisas, reinando a existência de sérias dúvidas a respeito da efetiva participação do agente a quem foi imputada a prática criminosa, de modo que restasse provado de maneira irrefutável seu envolvimento no evento criminoso, milita em favor do increpado a absolvição, uma vez que nenhuma acusação penal se presume provada. No direito penal brasileiro, como sabido, vige o princípio da verdade real, não havendo espaço para suposições fáticas. Havendo dúvidas quanto à participação do acusado no crime, impõe-se a aplicação do consagrado preceito in dubio pro reo. II - RECURSO DA DEFESA - DE CO-RÉU - PENAL - PROCESSUAL PENAL RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CP E ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAT E R I A L I D A D E E A U T O R I A DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS, BEM COMO A APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER Disponibilizado - 30/7/2007 DO APELANTE. Se o conjunto probatório, amparado pelos firmes depoimentos das vítimas e corroborado pelas declarações das testemunhas na fase inquisitorial, máxime que a res furtiva fora apreendida em poder do Recorrente, torna-se fonte segura para afirmar a prática dos ilícitos penais tipificados na exordial acusatória, considerando estéril a negativa de autoria do Apelante, já que desmuniciada de qualquer respaldo fático. Em se tratando de crime de furto, a apreensão da res furtiva em poder do agente implica em inversão do ônus da prova, cabendo à Defesa apresentar justificativa convincente para o ocorrido III CONDENAÇÃO POR CRIME DE USO DE DROGAS - RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA - INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEX MITIOR MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA. A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 28, trata de forma menos gravosa o crime de porte de entorpecente para uso próprio, devendo retroagir para beneficiar os condenados que praticaram o crime na vigência da Lei nº 6.368/1976, que regulamentava o mesmo delito em seu art. 16. IV - PRETENDIDA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O QUE PRESCREVE O ART. 12, SEGUNDA PART E , D A L E I N º 1 . 0 6 0 / 5 0 SUSPENÇÃO A EXECUTIVIDADE DA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS - POSSIBILIDADE TEMPORAL QUE DEVE SER OBSERVADA JUNTAMENTE COM O STATUS ECONÔMICO DO AGENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A condenação nas custas processuais constitui um dos efeitos da condenação, e eventual impossibilidade de pagamento, pelo invocado estado de pobreza, é questão afeta ao juízo da execução, todavia ex vi do que prescreve o art. 12, segunda parte, da Lei nº 1.060/50, deverá ser suspensa a sua executividade pelo lapso temporal ali fixado, salvo se sobrevier alteração no seu status econômico. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 14133/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 14133 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. APELANTE(S) - KELTON RAMIRO LIMA NASCIMENTO (Advs: Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES, OUTRO(S)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA OU, ALTERNATIVAMENTE, EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INSERTAS NO TIPO - IMPOSSIBILIDADE - TESES DESCARTADAS PELOS JUÍZES LEIGOS - DECISÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando os elementos probantes foram apreciados pelos senhores jurados com parcimônia e equilíbrio, possibilitando firmarem seu convencimento ao adotarem a versão que lhes pareceu mais consentânea com os fatos. Tal procedimento só se justifica quando a decisão dos jurados é arbitrária, totalmente dissociada do conjunto probatório. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 24566/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 24566 / 2007. Julgamento: 16/07/2007. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - ZENILDO DUARTE BATISTA (Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) - ZENILDO DUARTE BATISTA (Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DO APELANTE ZENILDO DUARTE BATISTA IMPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA QUE A PENA SEJA CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONFORME PARECER MINISTERIAL. EMENTA: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - JÚRI - CONDENAÇÃO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMI-ABERTO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTO NO ARTIGO 33, § 3º, E ARTIGO 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a fixação do regime inicial de cumprimento da pena de acordo com as regras do artigo 33, § 2°, do Código Penal, e em conformidade com o § 3º do mesmo artigo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 20 de 229 e diploma legal, observados os requisitos do artigo 59, caput, do CP. RECURSO DE ZENILDO DUARTE BATISTA APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - JÚRI - CONDENAÇÃO ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INADMISSIBILIDADE - DECISÃO FUNDADA EM PROVAS SEGURAS IMPROVIMENTO DO RECURSO. Só é considerada como decisão contrária à prova dos autos quando completamente divorciada das provas constantes dos autos. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 95830/2006 - Classe: I-14 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 95830 / 2006. Julgamento: 16/07/2007. APELANTE(S) - MARCOS APARECIDO VECH (Advs: Dr. (a) SÉRGIO VIEIRA RAMOS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO DE OFÍCIO QUE O REGIME DE PENA IMPOSTO NA SENTENÇA SEJA ALTERADO PARA O INICIALMENTE FECHADO. EMENTA: PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CP) JÚRI - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA APOIADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO - INTELIGÊNCIA DA NOVEL LEI Nº 11.464/07, QUE ALTEROU O ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos apta a ensejar a anulação do Júri e a afastar a soberania de sua decisão é aquela que não tem apoio em prova alguma, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, é aquela que não tem a suportá-la, ou justificá-la, um único dado indicativo do acerto da conclusão adotada. Se, ao contrário, se assenta em algum dos elementos de convicção, tendo os jurados adotado uma das teses apresentadas para os fatos de que resultou a morte da vítima, não há que se falar que a decisão é manifestamente contrária a prova dos autos. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.464/07, que alterou o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, descabe aplicar pena em regime integralmente fechado, sendo medida de rigor a retificação das sentenças nas quais tal regime foi imposto. Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Decisões do Relator Protocolo: 100104/2006 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 100104/2006 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ALEDINER MESQUITA BORBA Advogado(s): DRA. JACQUELINE TARDIN B. MESQUITA BORBA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 89–TJ-MT: "Forte nesses argumentos, homologo o pedido de desistência formulado pelo impetrante - Alediner Mesquita Borba e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 2. Publique-se. 3. Registre-se. 4. Intimem-se" Cuiabá, 17 de julho de 2007. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE- RELATOR Protocolo: 58940/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 58940/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JACONIAS GOMES PEREIRA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr.(a) VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 19/20–TJ-MT: "2. Ante o exposto, indefiro de plano a inicial, com fulcro no art. 8º da lei nº 1.533/51, bem como art. 51, XIV, do RITJMT, e em corolário, julgo os impetrantes carecedores da ação, extinguindo o processo, sem resolução o processo, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, inciso I e VI do CPC. 3. Cumpra-se e certificando-se e publique-se" Cuiabá, 16 de julho de 2007. Disponibilizado - 30/7/2007 DES. JOSÉ FERREIRA LEITE- RELATOR Protocolo: 60420/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 60420/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOSÉ GOMES DE ALENCAR LIMA Advogado(s): Dr. (a) ELZIMAR RODRIGUES DE MOURA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 168–TJ-MT: Destarte, excluo da relação processual, o Exmo. . Sr. Secretário de Saúde, e via de conseqüência determino a remessa deste autos ao Fórum Cível da Capital, já que o tribunal de Justiça não trem competência para processar e julgar mandado de segurança contra Secretário Municipais. À secretaria para as providências." Cuiabá, 19 de julho de 2007. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES- RELATOR Protocolo: 59345/2006 AÇÃO RESCISÓRIA 59345/2006 Classe: 3-Cível Origem : COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AUTOR(A): INDALÉCIO SILVA CARVALHO Advogado(s): Dr. GUSTAVO TOSTES CARDOSO, OUTRO(S) REU(S): NADIR MAZETE CARVALHO Advogado: DR. EDUARDO BEM HUR HESSEL E OUTROS CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 421/424 –TJ-MT: "Apesar da parte requerer provas orais, entendo que são desnecessárias, pois, a questão posta em juízo é de direito e não de prova e, estando apta a julgar, dê-se vista à digna Procuradoria e venha-me concluso para relatar e por em pauta para julgamento. Desnecessária as alegações finais, por não ter havido deferimento de provas. Intimem-se as partes desta decisão." Cuiabá, 20 de abril de 2007. DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS - RELATORA Protocolo: 61750/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 61750/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): AURIBELA JOSE DE LARA Advogado(s): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 69–TJ-MT: "Assim, a competência para processar e julgar o presente "mandamus" é do juízo de primeiro grau, pelo que determino a remessa dos autos ao fórum Cível da Capital. Ao departamento para as providências. Intimem-se" Cuiabá, 23 de julho de 2007. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES- RELATOR Protocolo: 60444/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 60444/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): N. O. OLIVEIRA & CIA LTDA - ME Advogado(s): Dr. (a) LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 44/45–TJ-MT: "Assim , é forçoso concluir que a providência jurisdicional neste feito tornou-se inócua, e desta forma julgo prejudicada a presente ação mandamental, negando-lhe seguimento. Após, as formalidades de praxe, arquive-se. Cumpra-se" Cuiabá, 24 de julho de 2007. DES. MUNIR FEGURI- RELATOR Protocolo: 58623/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 58623/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ELAINE BECKER Advogado(s): Dr. (a) HELTON GEORGE RAMOS, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 68/69–TJ-MT: "Frente ao exposto, deixo de deferir a liminar reclamada. notifique a autoridade coatora para prestar as informações, nos termos do art. 7º, inciso I, da lei Regência. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se" Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 21 de 229 Cuiabá, 16 de julho de 2007. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO- RELATOR Protocolo: 59925/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 59925/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOSÉ CELSO DORILEO LEITE Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 26/27–TJ-MT: "Portanto, concedo a segurança liminar para determinar à autoridade apontada como coatora que forneça ao impetrante, de imediato, os medicamentos discriminados na petição inicial, conforme a prescrição médica. Notifique-se apontada como coatora, a fim de que no prazo de dez dias, preste as informações achar necessárias (art. 7º, I e II, Lei 1533/51/1951). Após, ouça-se da douta Procuradoria Geral de Justiça". Cuiabá, 18 de julho de 2007. DES. JURACY PERSIANI- RELATOR Protocolo: 59364/2007 RECLAMAÇÃO 59364/2007 Classe: 13-Cível Origem : COMARCA CAPITAL RECLAMANTE: VALTRA DO BRASIL LTDA. Advogado(s): Dr. RAFAEL VILLAR GAGLIARDI, Dr. (a) ALFREDO JOSE OLIVEIRA GONZAGA, Dra. MARCELA BALIEIRO SOUKEF, OUTRO(S) RECLAMADO(A): MM. JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 420/421–TJ-MT: "Nesse diapasão, ind e f i r o a s u s p e n s ã o l i m i n a r d a d e c i s ã o i m p u g n a d a e d e t e r m i n o a requisição de informações ao MM. Juiz de Direto que a prolatou, no prazo de dez dias. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça" Cuiabá, 18 de julho de 2007. DES. JURACY PERSIANI- RELATOR Protocolo: 60299/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 60299/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOB MOREIRA RIBEIRO Advogado(s): DR. DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 283/287–TJ-MT: "Diante do exposto, defiro a liminar vindicada, determinando que o impetrante tenha restabelecida a sua licença no Cadastro Técnico Estadual de prestadores de Serviços e Consultoria Ambiente junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e, de igual forma, para restabelecer o andamento de eventuais processos dos quais o impetrante seja r e s p o n s á v e l T é c n i c o , a t é o pronunciamento definitivo desta corte. Notifique-se a autoridade nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 1.533/51; após, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Cumpra-se" Cuiabá, 23 de julho de 2007. DES. MUNIR FEGURI- RELATOR Protocolo: 58410/2007 "HABEAS CORPUS" 58410/2007 Classe: 45-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. ANTÔNIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES PACIENTE(S): R. D. CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 83/86–TJ-MT: "Assim, por não vislumbrar in casu, a verossimilhança do direito do paciente, deixo de conceder a medida liminar requerida. Colha-se o parecer ministerial . Publique-se. Cumpra-se" Cuiabá, 24 de julho de 2007. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS- RELATOR Protocolo: 60979/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 60979/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARTHA DRANSKI Advogado(s): Dr. (a) WALTER DA SILVA MAIZMAN IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 163/165–TJ-MT: "Com essas Disponibilizado - 30/7/2007 considerações, por não vislumbrar motivo relevante e periculum in mora, indefiro a liminar. Intimem-se a impetrante. Notifique-se a autoridade coatora para, querendo prestar as informações pertinentes, bem como juntar necessários ao deslinde do feito. Colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Após, retornem-me conclusos." Cuiabá, 23 de julho de 2007. DES. MÁRCIO VIDAL- RELATOR Protocolo: 61914/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 61914/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): GERTRUDES SANTANA JESUS Advogado(s): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTROS) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 69–TJ-MT: "Nego a liminar pretendida. Notifique-se a autoridade indicada como praticante do ato supostamente ilegal para, em 10 (dez) dias prestar as informações de estilo. Ao depois, encaminhem-se o autos à consideração da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. À providências" Cuiabá, 19 de julho de 2007. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO- RELATOR Protocolo: 61756/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 61756/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): UDENYR AMORIM DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 70–TJ-MT: ...deixo de conceder a ordem de liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que achar necessárias. Após, ouça-se a douta procuradoria Geral de Justiça". Cuiabá, 24 de julho de 2007. DES. JURACY PERSIANI- RELATOR Protocolo: 57144/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57144/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S): ANTÔNIO CARLOS DA QUANA Advogado(s): Dr. (a) RAFAEL PANSARINI IMPETRADO: MMª. JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE RONDONOPOLIS CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 27–TJ-MT: Pelo exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão que negou a liminar pretendida. IV - Intimem-se e cumpra-se integralmente, o decisório de fls. 21-TJ." Cuiabá, 23 de julho de 2007. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO- RELATOR Protocolo: 62435/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 62435/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): VALDIR NASCIMENTO DA SILVA - ME Advogado(s): Drª NELMA BETANIA NASCIMENTO SICUTO, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 35/36–TJ-MT: Diante do exposto, indefiro a petição inicial por manifesta ilegitimidade passiva (295, II, CPC) e decreto a extinção do processo (267, I, CPC)." Cuiabá, 26 de julho de 2007. DES. JURACY PERSIANI- RELATOR E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Secretária Intimação Protocolo: 50689/2006 AÇÃO RESCISÓRIA 50689/2006 Classe: 3-Cível Origem : COMARCA DE GUIRATINGA Relator: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 22 de 229 AUTOR(A): VILMA DANTAS SOBRINHO Advogado(s): Dr. VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA, OUTRO(S) REU(S): OTAVIO RODRIGUES DE MORAES Advogado: DRA. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES LITISCONSORTE(S):VILSON TEIXEIRA SOBRINHO... Advogado(s): Dr. VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA Com intimação às Partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto ao interesse em produzir provas, justificando suas reais necessidades. Protocolo: 62250/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 63561/2006 - Classe: II-11) AGRAVADO(S): O ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOW JUNIOR E OUTROS AGRAVANTE: CARLOS ERNESTO AUGUSTIN Advogado(s): Dr. IGOR GIRALDI FARIA, OUTRO(S) Com intimação ao Agravadopara no prazo de 10 (dez ) dias apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 544 do CPC. Protocolo: 62248/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 63561/2006 - Classe: II-11) AGRAVADO(S): O ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOW JUNIOR E OUTROS AGRAVANTE: CARLOS ERNESTO AUGUSTIN Advogado(s): Dr. IGOR GIRALDI FARIA, OUTRO(S) Com intimação ao Agravadopara no prazo de 10 (dez ) dias apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 544 do CPC. o pagamento dos valores contratados pela cessão do "ponto" comercial". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 724/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 724 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE ( S ) MARIA CLARA DE ALMEIDA RONDON (Advs: DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA), RECORRIDO(S) - ADELSON RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. VICENTE RODRIGUES CUNHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECUR S O E N E G A R A M - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE EM TEMPO RAZOÁVEL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PONTOS NA CNH DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. MOTORISTA PROFISSIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1.A não transfe r ê n c i a d o r e g i s t r o d o a u t o m ó v e l , g e r a n d o p o n t o s p o r infrações de trânsito na carteira de habilitação do antigo proprietário, que dela depende para trabalhar, gera danos passíveis de indenização . 2. Deve ser mantido o valor da indenização fixado com observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Belª CARLA ROSANA PACHECO Secretária das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] **************************** Supervisão dos Juizados Especiais RECURSO CÍVEL INOMINADO 935/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano: 935 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE ( S ) ADEMIR JOSE DE MELO (Advs: Dr. (a) CAIO LORENZO ACIALDI, Dr. (a) ARY FRUTO), RECORRIDO(S) - VALDECI LUIZ MAI, RECORRIDO(S) - JOSÉ GILVANI IORIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA 2ª Turma Recursal Acórdão (sem finalidade de intimação) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4/2007 - Classe: II-2 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) FERNANDA CAMARGO NOGUEIRA (Advs: Dr. (a) GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS), IMPETRADO - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO CENTRO, AUTORIDADE COATORA - DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, LITISCONSORTE(S) - ALOISIO COSTA DE ABREU (Advs: Dr. AUGUSTO CESAR ARGUELLO, Dr. (a) MARCOS TULIO ARGUELLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA INTEGRAL EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: "MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - DECISÃO QUE REINTEGROU O LITISCONSORTE NA POSSE DE IMÓVEL - PONTO COMERCIAL - AQUISIÇÃO PELA IMPETRANTE - DESACORDO COMERCIAL COM O VENDEDOR ACERCA DOS RENDIMENTOS DO COMÉRICO E DO ESTADO FÍSICO DO PRÉDIO - CELBRAÇÃO DE NOVO CNTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A IMPETRANTE E A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONCEDIDA AO VENDEDOR DO PONTO COMERCIAL - ILEGALIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não se admite a concessão de proteção possessória àquele que não mais detém a posse de estabelecimento ou "ponto" comercial, tendo-a cedido por ato jurídico válido e perfeito, ainda mais se aquele que a adquiriu celebra novo contato de locação com o proprietário. Isto configura violação a direito líquido e certo, embora não se afaste, em tese, a possibilidade de o cedente exigir Disponibilizado - 30/7/2007 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "AÇÃO DE RECLAMAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHAS OUVIDAS DE MODO INFORMAL, SEM TOMADA DE TERMO E SEM GRAVAÇÃO EM FITA MAGNÉTICA - DEPOIMENTOS TOMADOS COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA PROVA CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA. Constitui cerceamento de defesa, capaz de tornar nula a sentença de mérito, a oitiva "informal" das testemunhas apresentadas pelas partes, sem tomada de termo e sem gravação em fita magnética, impossibilitando a reanálise da prova, diante da matéria fática questionada em grau de recurso". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1004/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1004 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) - VIAÇAO AEREA SÃO PAULO S/A - VASP (Advs: DRA. ANA HELENA CASADEI), RECORRIDO(S) - MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) HUMBERTO AFFONSO DEL NERY). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 23 de 229 BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECUR S O E N E G A R A M - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "AÇÃO DE RECLAMAÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA ATRAVÉS DE AGÊNCIA DE TURISMO - CANCELA M E N T O D O V Ô O AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA - TRANSTORNOS GERADOS AO PASSAGEIRO - PERDA DE PROVA EM CONCURSO PÚBLICO - OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O VALOR DA PASSAGEM AÉREA DANOS MORAIS CONFIGURADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO PONDERADO E RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. A companhia aérea além de ter o dever de restituir o valor da passagem aérea adquirida, é, independentemente da culpa, responsável pelos danos causados ao consumidor que adquire passagem aérea mediante agência de turismo e, não tendo sido previamente comunicado sobre o cancelamento do vôo, perde prova em concurso público. Escorreita é sentença que fixa a indenização p o r d a n o s m a t e r i a i s , c o m b a s e n o s princípios da razoabilidade e ponderabilidade, atenta ao dano verificado.” **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1031/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 1031 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (Advs: DR MAILA SUZAMAR DA ROCHA), RECORRIDO(S) - SEBASTIÃO JOSÉ TEODORO (Advs: DRª. ELIANA DA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOà O BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECUR S O E N E G A R A M - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA -INSTALAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO PELO SISTEMA CALL CENTER - NEGLIGÊNCIA DA OPERADORA NA IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE - NOME DO CONSUMIDOR INDEVIDAMENTE ENCAMINHADO À SERASA/SPC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS PRESUMÍVEIS - RECURSO IMPROVIDO. É negligente a conduta da empresa de telefonia que mantém o atual sistema de contratação e expõe-se ao risco de gerar danos de ordem moral a pessoas honestas, cujos nomes são indevidamente lançados nos órgãos de proteção ao crédito, com prejuízos presumíveis.” **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1051/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1051 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. - EMBRATEL (Advs: Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI), RECORRIDO(S) - THIAGO RODRIGO MAIA DOS SANTOS (Advs: Dr. (a) ERIVELTO BORGES JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Disponibilizado - 30/7/2007 EMENTA: "INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA -INSTALAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO PELO SISTEMA CALL CENTER - NEGLIGÊNCIA DA OPERADORA NA IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE - NOME DO CONSUMIDOR INDEVIDAMENTE ENCAMINHADO AO SPC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS PRESUMÍVEIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RISCO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É negligente a conduta da empresa de telefonia que mantém o atual sistema de contratação e expõe-se ao risco de gerar danos de ordem moral a pessoas honestas, cujos nomes são indevidamente lançados nos órgãos de proteção ao crédito, com prejuízos presumíveis. O valor da indenização deve ser ponderado e razoável, proporcional ao dano verificado, de modo ao nã o configurar em proveito da vítima ilícito enriquecimento. " **************************** MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1071/2007 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1071 / 2007. Julgamento: 24/7/2007 . IMPETRANTE(S) - TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (Advs: Dr. AGNALDO KAWASAKI), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO PLANALTO, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - ERICA ALVES TEIXEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA INTEGRAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL -PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RISCO DE IRREVERSIBILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. Para que se antecipe os efeitos da tutela jurisdicional é indispensável a presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, impondo-se a concessã o da segurança para revogar a decisão que não os observa, especialmente se há risco de irreversibilidade do provimento monocrático". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1157/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA D E N O V A X A V A N T I N A . P r o t o c o l o Número/Ano: 1157 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) BARRATUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs: DR LEONARDO ANDRÉ DA MATA), RECORRIDO(S) - ZINALDA GONÇALVES SIQUERA (Advs: Dr. (a) JESSÉ CANDINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS T E R M O S D O V O T O D O RELATOR. EMENTA: DANOS MORAIS. EXCURSÃO. ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITO. FALTA DE ASSISTÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. LONGO TEMPO DE ESPERA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Fatos que geram desgaste psicológico e refogem do mero aborrecimento caracterizam o dano moral. 2 . Deve ser mantido o valor da indenização fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 24 de 229 **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1167/2007 - Classe: II-1 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 1167 / 2007. Julgamento : 24/7/2007. RECORRENTE(S) - BARRATTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs: DR LEONARDO ANDRÉ DA MATA), RECORRIDO(S) - IRONÊS MARIA CEOLIN MOMESSO (Advs: Dr. (a) JESSÉ CANDINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI DEFEITO. FALTA DE ASSISTÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. LONGO TEMPO DE ESPERA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Fatos que geram desgaste psicológico e refogem do mero aborrecimento caracterizam o dano moral. 2 . Deve ser mantido o valor da indenização fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. **************************** Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO NEGARAM - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DANOS MORAIS. EXCURSÃO. ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITO. FALTA DE ASSISTÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. LONGO TEMPO DE ESPERA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Fatos que geram desgaste psicológico e refogem o mero aborrecimento caracterizam o dano moral. 2 . Deve ser mantido o valor da indenização fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1207/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA D E N O V A X A V A N T I N A . P r o t o c o l o Número/Ano: 1207 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) BARRATUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs: DR LEONARDO ANDRÉ DA MATA), RECORRIDO(S) - ANTONIO DE SOUZA BARBOSA (Advs: Dr. (a) JESSÉ CANDINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI RECURSO CÍVEL INOMINADO 1280/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA D E N O V A X A V A N T I N A . P r o t o c o l o Número/Ano: 1280 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) BARRATTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs: DR LEONARDO ANDRÉ DA MATA), RECORRIDO(S) - MURILO SILVA ROTA (Advs: Dr. (a) JESSÉ CANDINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO NEGARAM - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DANOS MORAIS. EXCURSÃO. ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITO. FALTA DE ASSISTÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. LONGO TEMPO DE ESPERA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Fatos que geram desgaste psicológico e refogem do mero aborrecimento caracterizam o dano moral. 2 . Deve ser mantido o valor da indenização fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. **************************** Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO NEGARAM - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DANOS MORAIS. EXCURSÃO. ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITO. FALTA DE ASSISTÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. LONGO TEMPO DE ESPERA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Fatos que geram desgaste psicológico e refogem do mero aborrecimento caracterizam o dano moral. 2 . Deve ser mantido o valor da indenização fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1208/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA D E N O V A X A V A N T I N A . P r o t o c o l o Número/Ano: 1208 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) BARRATUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs: DR LEONARDO ANDRÉ DA MATA), RECORRIDO(S) - MARIA AUXILIADORA SEVERINA BARBOSA (Advs: Dr. (a) JESSÉ CANDINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO NEGARAM - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DANOS MORAIS. EXCURSÃO. ÔNIBUS QUE APRESENTA Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1295/2006 - Classe: I-2 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 1295 / 2006. Julgamento: 24/7/2007 . RECORRENTE(S) - O MINISTERIO PÚBLICO DO E S T A D O D E M A T O GROSSO, RECORRIDO(S) - PAULO PEREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. GIOVANI BIANCHI), RECORRENTE(S) - PAULO PEREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. GIOVANI BIANCHI), RECORRIDO(S) - O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. Rel a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D R . S E B A S T I A O B A R B O S A FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DE AMBOS OS RECURSOS, DANDO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGANDO PROVIMENTO AO INTENTADO PELO RÉU NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO E DE RESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. CRIME DE DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO, COM ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Da análise dos autos concluo que assiste razã o ao Senhor Doutor Promotor de Justiça, quando pugna pela alteração do regime de cumprimento da pena de detenção, haja vista que o artigo 33, do Código Penal, é claro e objetivo a esse respeito, confira-se: "A pena de reclusão dever ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Em conclusão, sem que o Meritíssimo Juiz tenha declinado quaisquer elementos que induzam ao reconhecimento da excepcionalidade prevista no artigo suso mencionado, o regime dever á ser o aberto, haja vista que a manutenção da respeitável sentença, no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 25 de 229 particular, seria prestigiar flagrante constrangimento ilegal. No que respeita ao recu r s o i n t e n t a d o p e l o R é u , a t r a v é s d e s e u d e f e n s o r , o c o n j u n t o probatório não fala a seu favor, ao contrário, o testemunho de fls. 31 - TR -, o laudo pericial de exame de corpo de delito, que se encontra às fls . 11/13 - TR -, assim como o auto de resistência à prisão, este encontradiç o às fls. 08 - TR -, bem demonstram a materialidade e a autoria, o que fulmina a tese de atipicidade e ausência de dolo específico. Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. Y: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt">**************************** **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1480/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1480 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - JOSÉ MIGUEL DE LIMA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAAÇÃO ALHEIA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 107, IV. Sendo a prática da contravenção de perturbação alheia, insuscetível de representação, por ser ação pública incondicionada, não poderia ser declarada a decadência. Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e a extinção da punibilidade. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1495/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1495 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - DRILDO ALVES DE MELO (Advs: D R . M A R C I O B R U N O T E I X E I R A X A V I E R D E L I M A - D E F . P U B . ), APELADO(S) - GILDETE CORREIA TIGRE (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA N à O O C O R R I D A . R E C U R S O C O N H E C I D O E P R O V I D O . S E N T E N ÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposiçã o em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103 , do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representaçã o manifestada pela vítima perante a autoridade policial, permanece válida, ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ratificar a representação. Assim, haveria necessidade de o Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1522/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1522 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTERIO PUBLICO, APELADO(S) - VALTENIR AUGUSTO GONÇALVES (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA N à O O C O R R I D A . R E C U R S O C O N H E C I D O E P R O V I D O . S E N T E N ÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposiçã o em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103 , do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representaçã o manifestada pela vítima perante a autoridade policial, permanece válida, ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ratificar a representação. Assim, haveria necessidade de o Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. **************************** MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1566/2007 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1566 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. IMPETRANTE(S) T R E S C I N C O A D M I N I S T R A D O R A D E C O N S Ó R C I O L T D A ( A d v s : D r. AGNALDO KAWASAKI, DR. DANILO GUSMÃO P. DUARTE), IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, LITISCONSORTE(S) - SIRLENE DO SOCORRO SOUZA BORGES (Advs: Dr. (a) SANDRA BONIFÁCIO, Dr. (a) ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA INTEGRAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL -PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RISCO DE IRREVERSIBILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. Para que se antecipe os efeitos da tutela jurisdicional é indispensável a presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, impondo-se a concessã o da segurança para revogar a decisão que não os observa, especialmente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 26 de 229 se há risco de irreversibilidade do provimento monocrático". **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1593/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1593 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) ERNANDE GOMES DA SILVA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. A Ç Ã O P Ú B L I C A I N C O N D I C I O N A D A . R E P R E S E N T A Ç Ã O D A V Í T I M A. DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 107, IV. Sendo a prática da contravenção de vias de fato, insuscetível de representação, por ser ação pública incondicionada, não poderia ser declarada a decadência. Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1626/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1626 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) LUIZ FABIANO DE SOUZA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO E DERAM -LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA N à O O C O R R I D A . R E C U R S O C O N H E C I D O E P R O V I D O . S E N T E N ÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposiçã o em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103 , do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representaçã o manifestada pela vítima perante a autoridade policial, permanece válida, ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ratificar a representação. Assim, haveria necessidade de o Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1605/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1605 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) JOSE CICERO DOS SANTOS (Advs: DR. MARCIO BRUNO TE I X E I R A XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE ATÉ A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO D A P U N I B I L I D A D E . C Ó D I G O P E N A L . A R T I G O 1 0 7 , I V . A representação da vítima feita na Delegacia de Polícia permanece válida at é a audiência preliminar, oportunidade que poderá ratificá-la ou retificá-la . Não ocorre a decadência pelo fato de o Juízo não ter designado audiência preliminar e m p r a z o i n f e r i o r a s e i s m e s e s d a c o n s u m a ç ã o d o c r i m e . Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade. **************************** Disponibilizado - 30/7/2007 **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1627/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1627 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) LUIZ CARLOS DA SILVA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.), APELADO(S) - PEDRO SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA N à O O C O R R I D A . R E C U R S O C O N H E C I D O E P R O V I D O . S E N T E N ÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposiçã o em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103 , do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representaçã o manifestada pela vítima perante a autoridade policial, permanece válida, ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ratificar a representação. Assim, haveria necessidade de o Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia ratificar a representação apresentada perante a autoridade Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 27 de 229 policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. **************************** **************************** MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1650/2007 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1650 / 2007. Julgamento: 24/7/2007 . IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA (Advs: Dr. (a) INDIANARA CONTI), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - SEBASTIÃO RODRIGUES MACIEL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA INTEGRAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL -PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RISCO DE IRREVERSIBILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. Para que se antecipe os efeitos da tutela jurisdicional é indispensável a presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, impondo-se a concessã o da segurança para revogar a decisão que não os observa, especialmente se há risco de irreversibilidade do provimento monocrático". RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1691/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1691 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) NAIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. INJURIA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposição em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103 , do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representaçã o manifestada pela vítima perante a autoridade policial, permanece válida, ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ratificar a representação. Assim, haveria necessidade de o Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1662/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1662 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) MOISÉS JOSÉ DE MORAES (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE ATÉ A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO D A P U N I B I L I D A D E . C Ó D I G O P E N A L . A R T I G O 1 0 7 , I V . A representação da vítima feita na Delegacia de Polícia permanece válida at é a audiência preliminar, oportunidade que poderá ratificá-la ou retificá-la . Não ocorre a decadência pelo fato de o Juízo não ter designado audiência preliminar e m p r a z o i n f e r i o r a s e i s m e s e s d a c o n s u m a ç ã o d o c r i m e . Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade. Disponibilizado - 30/7/2007 **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1693/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1693 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) QUEILA SILVA PASSOS (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA N à O O C O R R I D A . R E C U R S O C O N H E C I D O E P R O V I D O . S E N T E N ÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposiçã o em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103 , do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representaçã o manifestada pela vítima perante a autoridade policial, permanece válida, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 28 de 229 ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ratificar a representação. Assim, haveria necessidade de o Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. representação da vítima feita na Delegacia de Polícia permanece válida at é a audiência preliminar, oportunidade que poderá ratificá-la ou retificá-la . Não ocorre a decadência pelo fato de o Juízo não ter designado audiência preliminar e m p r a z o i n f e r i o r a s e i s m e s e s d a c o n s u m a ç ã o d o c r i m e . Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade. **************************** **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1694/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1694 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) DONIZETE PIRES DA COSTA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE ATÉ A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO D A P U N I B I L I D A D E . C Ó D I G O P E N A L . A R T I G O 1 0 7 , I V . A representação da vítima feita na Delegacia de Polícia permanece válida at é a audiência preliminar, oportunidade que poderá ratificá-la ou retificá-la . Não ocorre a decadência pelo fato de o Juízo não ter designado audiência preliminar e m p r a z o i n f e r i o r a s e i s m e s e s d a c o n s u m a ç ã o d o c r i m e . Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1697/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1697 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) NEY DA COSTA E FARIA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE ATÉ A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 107, IV. A Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1697/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1697 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) ALESSANDRA MORAES (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.), APELADO(S) - MARIA DE FÁTIMA SANTANA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposição em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103, do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da r e p r e s e n t a ç ã o p e l a v í t i m a , a o a f i r m a r q u e d e s e j a v a representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representação manifestada pela vítima perante a autoridade poli c i a l , permanece válida, ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ra t i f i c a r a r e p r e s e n t a ç ã o . A s s i m , h a v e r i a necessidade de o Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que as vítimas poderiam ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratarem as representações já ofertadas. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1705/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1705 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) DONIZET E APARECIDO LOURENÇO (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 29 de 229 EMENTA: RECURSO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA N à O O C O R R I D A . R E C U R S O C O N H E C I D O E P R O V I D O . S E N T E N ÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposiçã o em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103 , do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representaçã o manifestada pela vítima perante a autoridade policial, permanece válida, ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ratificar a representação. Assim, haveria necessidade de o Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE ATÉ A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO D A P U N I B I L I D A D E . C Ó D I G O P E N A L . A R T I G O 1 0 7 , I V . A representação da vítima feita na Delegacia de Polícia permanece válida at é a audiência preliminar, oportunidade que poderá ratificá-la ou retificá-la . Não ocorre a decadência pelo fato de o Juízo não ter designado audiência preliminar e m p r a z o i n f e r i o r a s e i s m e s e s d a c o n s u m a ç ã o d o c r i m e . Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade **************************** **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1708/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1708 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) MARCELO MARQUES DE SOUZA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE ATÉ A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO D A P U N I B I L I D A D E . C Ó D I G O P E N A L . A R T I G O 1 0 7 , I V . A representação da vítima feita na Delegacia de Polícia permanece válida at é a audiência preliminar, oportunidade que poderá ratificá-la ou retificá-la . Não ocorre a decadência pelo fato de o Juízo não ter designado audiência preliminar e m p r a z o i n f e r i o r a s e i s m e s e s d a c o n s u m a ç ã o d o c r i m e . Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1772/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1772 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) MARCIEL FILOMENO DA SILVA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 107, IV. Sendo a prática da contravenção de perturbaçã o do sossego público, insuscetível de representação, por ser ação pública incondicionada, não poderia ser declarada a decadência. Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e a extinçã o da punibilidade. **************************** **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1752/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1752 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) JOSÉ FRANCISCO MATOS (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1780/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1780 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) MARCOS ANTONIO ZANARDI (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 30 de 229 PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 107, IV. Sendo a prática da contravenção de perturbaçã o da tranqüilidade, insuscetível de representação, por ser ação pública incondicionada, não poderia ser declarada a decadência. Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e a extinçã o da punibilidade. Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE ATÉ A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO D A P U N I B I L I D A D E . C Ó D I G O P E N A L . A R T I G O 1 0 7 , I V . A representação da vítima feita na Delegacia de Polícia permanece válida at é a audiência preliminar, oportunidade que poderá ratificá-la ou retificá-la . Não ocorre a decadência pelo fato de o Juízo não ter designado audiência preliminar e m p r a z o i n f e r i o r a s e i s m e s e s d a c o n s u m a ç ã o d o c r i m e . Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1782/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1782 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) AILTON ALVES SILVA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA N à O O C O R R I D A . R E C U R S O C O N H E C I D O E P R O V I D O . S E N T E N ÇA REFORMADA. A decadência é a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal e, salvo disposiçã o em contrário, é de seis meses contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal soube quem é o autor do crime, consoante artigo 103 , do Código Penal. No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. Por entender que a representaçã o manifestada pela vítima perante a autoridade policial, permanece válida, ainda que transcorra lapso temporal superior a seis meses para em Juízo realizar a audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do direito de ratificar a representação. Assim, haveria necessidade de o Magistrado designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1802/2006 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1802 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) - UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DR. MICAEL GALHANO FEIJO), RECORRIDO(S) - EURICO MARCELINO (Advs: Dr. Não consta). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECUR S O E N E G A R A M - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMENTA: PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. HEMODIÁLISE EM PACIENTE EM ESTADO CRÔNICO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. As cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde, embora regidas por lei especial, devem estar em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual a interpretação deve se dar de forma mais favorável ao consum i d o r ( C D C , a r t . 4 7 ) . A n e g a t i v a d e c o b e r t u r a d e hemodiálise pela operadora implica em violação de direitos constitucionalmente assegurados (vida, saúde e dignidade da pessoa humana), reputando-se abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada na relação contratual. **************************** **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1782/2007 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1782 / 2007. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) LUCIENE LEMES DE PAULA (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 30/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1827/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1827 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) MANOEL BENEDITO ARANTES DE FARIAS (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 31 de 229 EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. VALIDADE ATÉ A AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DEMORA DE MAIS DE SEIS MESES PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 109. EXTINÇÃO D A P U N I B I L I D A D E . C Ó D I G O P E N A L . A R T I G O 1 0 7 , I V . A representação da vítima feita na Delegacia de Polícia permanece válida at é a audiência preliminar, oportunidade que poderá ratificá-la ou retificá-la . Não ocorre a decadência pelo fato de o Juízo não ter designado audiência preliminar e m p r a z o i n f e r i o r a s e i s m e s e s d a c o n s u m a ç ã o d o c r i m e . Uma vez consumado o prazo prescricional, tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato, sem ter havido denúncia, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensã o punitiva e a extinção da punibilidade. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DR. MICAEL GALHANO FEIJO), RECORRIDO(S) - EURICO MARCELINO (Advs: Dr. Não consta). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECUR S O E N E G A R A M - L H E P R O V I M E N T O N O S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMENTA: PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA D E C O B E R T U R A . V I O L A Ç Ã O D E D I R E I T O S C O N S T I T U C I O N A I S. As cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde, embora regidas por lei especial, devem estar em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual a interpretação deve se dar de forma mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47). São abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva. **************************** **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1828/2006 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1828 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. APELANTE(S ) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) RAFAEL KAJUYOCHI ONO (Advs: DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PUB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, DERAM PROVIMENTO E EXTINGUIRAM A PUNIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO CRIMINAL. VIAS DE FATO. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE D E C A D Ê N C I A . I M P R E C I N D I B I L I D A D E D A A U D I Ê N C I A P R E L I M I N A R. PR E S C R I Ç Ã O D A P R E T E N S à O P U N I T I V A . C O N S U M A Ç A O . C Ó D I G O PENAL. ARTIGOS. 109 E 107, IV. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MEDIDA DE RIGOR O delito de vias de fato, como se sabe, é de ação pública condicionada à representação do ofendido, o que significa que é a representação condição de procedibilidade do feito persecutório criminal . No Termo Circunstanciado houve a formalização da representação, pela vítima, ao afirmar que desejava representar criminalmente contra o autor do fato. A representação manifestada pela vítima perante a Autoridade Policial, permanece válida, ainda que transcorra mais de seis meses para a realização da audiência preliminar; até então não ocorre a decadência do d i r e i t o d e r a t i f i c a r a r e p r e s e n t a ç ã o . A s s i m , d e v e r i a o M a g i s t r a d o designar audiência preliminar, oportunidade em que a vítima poderia, se o desejasse, ratificar a representação apresentada perante a autoridade policial, ou, de outro modo, expressa ou tacitamente retratar a representação já ofertada. Contudo, como o delito mencionado no Termo Circunstanciado ocorreu em 17.06.2004 e, até esta data, já transcorreram mais de dois anos, sem ter havido denúncia, não há razão para deixar de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em face do que dispõe o artigo 109 do Código Penal, e a extinção da punibilidade, com lastro legal no estatuído no art.107, inciso IV, do referido Código. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2393/2007 - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 737/2007 - Classe : II-1). Protocolo Número/Ano: 2393 / 2007. Julgamento: 24/7/2007 . EMBARGANTE - HDI SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) ANDERSON HATAQUEIAMA, Dr. (a) ROBERTO RODOLFO EDWIN HERRING, Dr. (a) FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO), EMBARGADO - TEREZINHA ALVES DA SILVA ANDRADE (Advs: DR ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, DR. LEMIR FEGURI, DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Nà O CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA SESSÃO DE JULGAMENTO RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de embargos declaratórios intempestivos". **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3276/2006 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1543 / 2007. Julgamento: 24/7/2007 . EMBARGANTE - ROBERTO REIS (Advs: Dr. (a) LUCIA MARIA REIS), EMBARGADO - BRASIL TELECOM S/A (Advs: DR. MARIO CARDI FILHO, Dr. LINCOLN CESAR MARTINS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1907/2006 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1907 / 2006. Julgamento: 24/7/2007. RECORRENTE(S) - UNIMED CUIABÁ - Disponibilizado - 30/7/2007 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A falta de menção expressa da suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 é irrelevante, pois a sua aplicação é automática, ao recorrente vencido, beneficiário da gratuidade judiciária. O autor delimita a lide e da causa de pedir na petição Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 32 de 229 inicial, cabendo ao Juiz decidir de acordo com os limites do pedido. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3487/2006 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1569 / 2007. Julgamento: 24/7/2007 . EMBARGANTE - PAULO LEAL DE BARROS (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT, DR. WILSON MOLINA PORTO), EMBARGAD O BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não é omisso o acórdão que aprecia os pontos controversos e que tão-somente contém julgamento contrário aos interesses da parte. **************************** SEGUNDA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Julho de 2007. MISMAM DO CARMO SANTOS – Escrivã da Segunda Turma Recursal. ACOSTADOS PELO MUNICÍPIO E DOS SEUS APONTADOS; - D) APÓS REALIZADA A EMENDA DETERMINADA, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA A ANÁLISE DA MESMA, PARA QUE SOMENTE ENTÃO SEJA DETERMINADA A NOTIFICAÇÃO DOS LITISCONSORTES; - SOMENTE APÓS A APRESENTAÇÃO DAS DEFESAS PRELIMINARES DOS REQUERIDOS LITISCONSORTES, COM A MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, OPORTUNIZADA A AMPLA DEFESA INICIAL E CONTRADITÓRIO INICIAL É QUE ESTE MAGISTRADO TERÁ OS SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO OU NÃO DA PRESENTE. - CIÊNCIA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AOS ADVOGADOS DOS LITIGANTES. - P.I.. ” 2ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2007/93 34041 - 2004 \ 536. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DO CARMO BATISTA MIRANDA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, OAB/MT 6015, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 123/126. 34078 - 2004 \ 545. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: DERZINA GOMES FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, OAB/MT 6015, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 105/108. Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/147 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 42495 - 2006 \ 138. AÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO REQUERIDO(A): ROMOALDO ALOISIO BORACZYNSKI JUNIOR ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO I N T I M A Ç Ã O : D O ( A ) ( S ) D A S P A R T E S A T R A V É S D O ( S ) S E U ( S) ADVOGADO(S) DA DECISÃO DE FLS. 567/574, A SEGUIR “...ISTO POSTO, EM SÍNTESE DO QUE ACIMA ESTÁ EXPOSTO MAIS DO QUE À SACIEDADE: - A) FIXO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA REALIZE A EMENDA À INICIAL NOS MOLDES DESCRITOS NO ITEM “1” SUPRA; - B) FIXO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA REALIZE OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS NO ITEM “5” SUPRA; C) EM IGUAL PRAZO PODERÁ O REQUERIDO REALIZAR OS ESCLARECIMENTOS DO ITEM “5” SUPRA DOS DOCUMENTOS Disponibilizado - 30/7/2007 34434 - 2005 \ 20. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CLARICE SAVES DE TOLEDO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, OAB/MT 6015, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 136/139. 33101 - 2004 \ 419. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ADEMIR CARNAROLLI DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, OAB/MT 6015, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 114/117. EXPEDIENTE:2007/94 34397 - 2005 \ 14. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, OAB/MT 6015, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 79/82. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 33 de 229 EXPEDIENTE:2007/95 38081 - 2005 \ 271. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: REGIANE VILELA ROSENDO REP. J. V. R. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): CLEVERSON OLIVEIRA DE MORAES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 15HORAS, CONFORME DECISÃO DE FLS. 37, QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS. 1. DIANTE DA LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO, INTIME-SE DA AUDIÊNCIA QUE REDESIGNO PARA O DIA 27 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15 HORAS. 2. INT. CIÊNCIA AO MP. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." 3ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA EXPEDIENTE:2007/23 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 52057 - 2007 \ 585. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): TEREZINHA DIBA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 50121 - 2007 \ 277. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS EMÍDIO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE Disponibilizado - 30/7/2007 HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 49885 - 2007 \ 245. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): JOSÉ DERLI ROSA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 48789 - 2007 \ 117. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARCIO EUFRASIO DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 48008 - 2007 \ 6. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): CAROLINA M. DA RIVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 34 de 229 PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 47056 - 2006 \ 624. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): DOMINGAS G. TRINDADE DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 45817 - 2006 \ 522. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): ROMEU MERGEM DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 45760 - 2006 \ 514. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): NELCY PIROLLA RAMIRES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A Disponibilizado - 30/7/2007 FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 45671 - 2006 \ 502. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): LACI DIAS DALLA RIVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 42807 - 2006 \ 301. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ ORTÊNCIO AMARAL DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 39525 - 2005 \ 76. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 35 de 229 EXECUTADOS(AS): JOSÉ APARECIDO DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 21187 - 2003 \ 2254. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JOÃO DOS SANTOS LIMA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." 19384 - 2003 \ 1786. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JESUS DA SILVA PAIXÃO - COORDENADOR DA UNEMAT. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." Disponibilizado - 30/7/2007 19335 - 2003 \ 2613. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARIA AGUIAR DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. SENTENÇA, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. A FAZENDA PÚBLICA REQUER A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.° 6.830/80 QUE ASSIM PREVÊ: “SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES.” DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. P.R.I.C. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A EXEQÜENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS OU A PROPOSITURA PELO DEVEDOR DE SIMPLES PETIÇÃO DE DEFESA. NESSE SENTIDO: STJ-RT 753/187. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA EXPEDIENTE:2007/24 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 34426 - 2005 \ 19. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: VALNEI APARECIDA LOPES TODESCO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTE N Ç A D E F L S . 1 3 7 / 1 4 2 , C U J A TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC.DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE PENSÃO POR MORTE PROPOSTA POR VALNEI APARECIDA LOPES CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.060/50. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PROCESSO COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..." 45448 - 2006 \ 250. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): EDSON APOLINÁRIO ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO IMPETRADO(A): MARIA IZAURA DIAS ALFONSO - PREFEITA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO, ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS. 54, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. VISTOS, ETC. EDSON POLINÁRIO, ATRAVÉS DE PROCURADOR JUDICIAL, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA SRA. MARIA IZAURA DIAS ALFONSO (FLS. 02/13). COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/16. INTIMADO PESSOALMENTE PARA PAGAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, O IMPETRANTE QUEDOU-SE INERTE, CONFORME INFORMA A CERTIDÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 36 de 229 F. 53, O QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA. ANTE O DESINTERESSE DO AUTOR EM DAR O DEVIDO ANDAMENTO AO PROCESSO, A SUA EXTINÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P. R. I. C. DEIXO DE CONDENAR A IMPETRANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COM BASE NO ARTIGO 10, INCISO XII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..." 42625 - 2006 \ 135. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBERLINO ADVOGADO: RODRIGO CADEMARTORI LISE REQUERIDO(A): APARECIDO ELEOTÉRIO SANTANA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.SANDRO LUIS CLEMENTE, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DIANTE DO EXPOSTO, REVOGO A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 18/19 E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DO CPC, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SE HOUVER. P. R. I. C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PROCESSO COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..." 36443 - 2005 \ 168. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. H. S. ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA REQUERIDO(A): M. DAS N. M. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.NELSON PASCHOALOTTO, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 90/91, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. P.R.I.C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CITE-SE A REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR-LHE O EQUIVALENTE EM DINHEIRO OU CONTESTAR A AÇÃO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 902, INCISOS I E II, DO CPC. CONSIGNE-SE NO MANDADO, ALÉM DAS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, O FATO DE JÁ HAVER SIDO PEDIDA A PRISÃO DA DEVEDORA, PELO PRAZO DE ATÉ UM ANO, NA FORMA DO ART. 902, § 1°, DO CPC..." 50130 - 2007 \ 91. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): ADRIANO DOMINGOS DA COSTA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.SANDRO LUIS CLEMENTE, ACERCA DO RESUMO DA R.SENTENÇA DE FLS. 28/29, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO § 1°, DO ARTIGO 3°, DO DECRETO-LEI N.° 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.° 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO FINASA S/A CONTRA ADRIANO DOMINGOS DA COSTA, PARA O FIM DE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO (MARCA HONDA, TIPO NXR 125 BROS ES, COR BRANCA, PLACA KAU 4490, ANO 2003, CHASSIS 9C2JD20203R026786) NO PATRIMÔNIO DO AUTOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORIZO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS JUNTO AO DETRAN. P.R.I.C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E, COM FULCRO NO § 4°, DO ARTIGO 20, DO CPC, EM HONORÁRIOS Disponibilizado - 30/7/2007 ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS)..." 45866 - 2006 \ 269. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES REQUERIDO(A): MANOEL DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.NELSON PASCHOALOTTO, ACERCA DO RESUMO DA R.SENTENÇA DE FLS. 35/36, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO § 1°, DO ARTIGO 3°, DO DECRETO-LEI N.° 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.° 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA CONTRA MANOEL DE OLIVEIRA, PARA O FIM DE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO (MARCA FORD, MODELO ESCORT GL, COR VERMELHA, PLACA MUA 4807, ANO 1993, CHASSIS 9BFZZZ54ZPB353594, RENAVAM 210959460) NO PATRIMÔNIO DO AUTOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORIZO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS JUNTO AO DETRAN. P.R.I.C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E, COM FULCRO NO § 4°, DO ARTIGO 20, DO CPC, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS)..." 47858 - 2007 \ 11. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: C. G. C. R. W. G. R. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM EXECUTADOS(AS): E. DE J. R. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.CARLOS EDUARDO FURIM, , ACERCA DAR. SENTENÇA DE FLS. 15, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR WELLINGTON GOMES RIBEIRO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA CLEONICE GOMES COSTA, CONTRA ELIELSON DE JESUS RIBEIRO (FLS. 02/04) DEVIDAMENTE INTIMADO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (F. 12/VERSO), O ADVOGADO DO AUTOR QUEDOU-SE INERTE, CONFORME INFORMA A CERTIDÃO DE F. 14. COMO O AUTOR NÃO PROVIDENCIOU O DETERMINADO A F. 11, ENTENDO QUE A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INDEFERIDA, CONFORME PREVÊ O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO I, C/C ARTIGO 284, AMBOS DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQU I V E M - S E O S A U T O S C O M A D E V I D A B A I X A N O C A R T Ó R I O DISTRIBUIDOR..." 24704 - 2003 \ 852. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: J. D. DA S. ADVOGADO: MARA SILVIA ROSA DIAS EMBARGADO(A): I. D. C. DA S. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EMBARGANTE DRA. MARA SILVIA ROSA DIAS, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/44, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS ETC. MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, ARGÜIDA PELO EMBARGANTE. SENÃO VEJAMOS. FIGURA NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER A SRA. IVONI DOMINGOS CARDOSO, ONDE NA VERDADE DEVERIA TÃO SOMENTE REPRESENTAR SEUS FILHOS MENORES, ESTES SIM LEGITIMADOS PARA PROPOREM A AÇÃO CABÍVEL, JÁ QUE SÃO ELES, E NÃO A GENITORA, OS BENEFICIADOS DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N.º 851/2003 E, CONSEQÜENTEMENTE, POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 37 de 229 FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, COM FUNDAMENTE NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL SUPRA, JULGO EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ISENTOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DOU POR PUBLICADA A PRESENTE SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. REGISTRE-SE. SAI DESTE ATO DEVIDAMENTE INTIMADA A ADVOGADA DA PARTE AUTORA/EMBARGADA. INTIME-SE O EMBARGANTE/REQUERIDO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO..." 34313 - 2005 \ 10. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ELZO DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTE N Ç A D E F L S . 1 2 7 / 1 2 8 , C U J A TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTS. 11, VII E § 1º, 39, I, 48, § 1º, 55, § 3º E 143, II, TODOS DA LEI Nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A AUTARQUIA RÉ A PAGAR AO AUTOR O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO DESDE A CITAÇÃO. SOBRE AS PARCELAS EM ATRASO INCIDIRÃO CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A ÉPOCA EM QUE DEVIDAS (STJ, SÚMULAS NºS 43 E 148), E JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, DADA A NATUREZA ALIMENTAR (STJ, SÚMULA 204 E RESP Nº 273048/SP, DJ 19.02.2001; TRF 1ª REGIÃO, 1ª SEÇÃO, AR Nº 2002.01.00.020011-0/MG, DJ 07.10.2003). EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA CONDENO O INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (SÚMULA Nº 178 DO C. STJ), E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS, QUANTUM JUSTO E COMPATÍVEL COM A SINGELEZA E PROCESSAMENTO DA CAUSA, LUGAR DE P R E S T A Ç Ã O D O S S E R V I Ç O S E E M H A R M O N I A À O R I E N T A Ç ÃO JURISPRUDENCIAL (TRF 1ª REGIÃO, AC Nº 2003.01.99.023614-0/MG, DJ 16.02.2004). P.R.I.C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO LEGAL SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRF DA 1ª REGIÃO PARA REEXAME NECESSÁRIO (CPC, ART. 475)..." 43893 - 2006 \ 199. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: C. B. DO A. ADVOGADO: VALENTIN PERON REQUERIDO(A): E. M. G. R. A. H. G. A. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE DR.VALENTIN PERON, ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA POR CLARINDO BUENO DO AMARAL CONTRA AUGUSTO HENRIQUE GOMES DO AMARAL (FLS. 03/05). VEIO COM A INICIAL O DOCUMENTO DE F. 06. À F. 66, O AUTOR REQUER A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, INFORMANDO NÃO MAIS TER INTERESSE NO SEU PROSSEGUIMENTO. NÃO FOI PROCEDIDA A CITAÇÃO DO REQUERIDO. O ÓRGÃO MINISTERIAL NÃO SE OPÕE AO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. DIANTE DO EXPOST O , C O M FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P. R. I. ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQU I V E M - S E O S A U T O S C O M A D E V I D A B A I X A N O C A R T Ó R I O DISTRIBUIDOR. CUMPRA-SE..." 50718 - 2007 \ 107. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JOSÉ GILBERTO DA SILVA ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): TIM CELULARES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTE DR.LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 15/16, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O Disponibilizado - 30/7/2007 PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. P. R. I. C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PROCESSO COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..." INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 32372 - 2004 \ 354. AÇÃO: ANULATÓRIA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL REQUERENTE: M. F. DOS S. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE REQUERIDO(A): J. R. G. F. ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.CARLOS ROBERTO DA COSTA LIETE E DO ADVOGADO DO REQUERIDO DR. JOSÉ VALNIR TEXEIRA, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 275/280, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.060/50. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..." 52141 - 2007 \ 143. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: K. C. A. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTE DR. KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 16/17, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO REALIZADO ENTRE OS INTERESSADOS, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, COM O FIM DE DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL KARISSA CRISTINA AUED DE OLIVEIRA E MARCELO ROQUE DE OLIVEIRA, O QUE RESULTA NA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DA SENTENÇA À MARGEM DO ASSENTO DE CASAMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO JUDICIÁRIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, COMARCA DE ALTO PARANÁ/PR, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, DA LEI N.° 6.515/77 E ARTIGO 29, § 1º, ALÍNEA “A”, C/C O ARTIGO 97, AMBOS DA LEI DO S R E G I S T R O S PÚBLICOS, SOLICITANDO A REMESSA A ESTE JUÍZO DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AS DEVIDAS AVERBAÇÕES NO ASSENTO. ANOTE-SE QUE O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, KARISSA CRISTINA AUED. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. 10405 - 2003 \ 2176. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO LITISCONSORTES (REQUERIDO): POLIANA RODRIGUES DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO NASSER SICUTO E A PATRONA DO REQUERIDO DRA. ROSANGELA PENDLOSKI E O PROCURADOR DO MUNCIPIO DE CARLINDA-MT, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 246/255, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 38 de 229 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, A PAGAR MENSALMENTE 97% (NOVENTA E SETE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, NÃO NECESSITANDO, PORTANTO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, ACRESCIDO DO 13º SALÁRIO E DO DUODÉCIMO REFERENTE AO TERÇO DE FÉRIAS (1/3 DESSE VALOR PARA CADA AUTORA), CUJO MONTANTE DEVERÁ SER ARBITRADO ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO ATÉ A DATA EM QUE O DE CUJUS COMPLETARIA 65 ANOS E ATÉ A DATA EM QUE POLIANA RODRIGUES DE SOUZA E PÂMELA RODRIGUES DE SOUZA COMPLETAREM, RESPECTIVAMENTE, 25 ANOS DE IDADE, ANOTANDO-SE AINDA QUE, SOBREVINDO A EXTINÇÃO DA PENSÃO EM RELAÇÃO A QUALQUER DAS BENEFICIÁRIAS, AS DEMAIS TEM O DIREITO DE ACRESCER A SUA PENSÃO O QUE ERA A ESSE TÍTULO DEVIDA ÀQUELA. QUANTO AO DANO MORAL, FIXO EM R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS) PARA CADA POSTULANTE, COM O ACRÉSCIMO DOS JUROS LEGAIS (0,5% AO MÊS DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTIGO E 1% AO MÊS A PARTIR DO NOVEL CÓDEX) E CORREÇÃO MONETÁRIA (UTILIZANDO-SE DO INPC), DEVIDO DESDE O EVENTO DANOSO. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 20, § 3.º E § 5.º, DO CPC, QUE A R B I T R O E M 1 5 % S O B R E O V A L O R T O T A L D A C O N D E N A Ç ÃO CORRESPONDENTE AO DANO MORAL E AO DANO MATERIAL, ESTE A SER QUANTIFICADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELO REQUERIDO, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO NOS AUTOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA (ART. 475, INCISO I, DO CPC), COM AS ANOTAÇÕES PERTINENTES E HOMENAGENS DE ESTILO..." 50705 - 2007 \ 105. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK ADVOGADO: VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO A. F. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK E O PROCURADOR DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/137, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." V I S T O S , E T C . D I A N T E D O E X P O S T O , D E N E G O A S E G U R A N ÇA PLEITEADA POR VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 10, INCISO XXII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE DE ACORDO COM SÚMULA 105 E 512 DO STF. P.R.I.C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, O QUE D E V E R Á S E R C E R T I F I C A D O N O S A U T O S P E L A S R A . E S C R I V Ã, ARQUIVE-SE O PROCESSO COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..." 4ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2007/21 53034 - 2007 \ 303. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: J. M. PULIDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE DR. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 20 DE AGOSTO DE 2007 ÁS 16:20 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇà EXPEDIENTE:2007/22 Disponibilizado - 30/7/2007 53042 - 2007 \ 311. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: J. M. PULIDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): JORCELINO JORGE DA SILVADOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 20 DE AGOST O D E 2 0 0 7 Á S 1 6 : 4 0 H O R A S , P A R A A U D I Ê N C I A D E CONCILIAÇÃO EXPEDIENTE:2007/23 46399 - 2006 \ 477. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: LUCIANO BOUCAULT ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT EXECUTADOS(AS): MESSIAS DOS SANTOS ARAÚJO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE DR LUCIANO BOUCAULT DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 20 DE AGOST O D E 2 0 0 7 Á S 1 7 : 0 0 H O R A S , P A R A A U D I Ê N C I A D E CONCILIAÇÃO. EXPEDIENTE:2007/24 3522 - 2004 \ 169. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: JOÃO HELIO AVANCINI ADVOGADO: MANOEL LUIZ DE LIMA REQUERIDO(A): JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA DR LAÉRCIO SALLES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 109, PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " AUTOS N. 169/2004. VISTOS. 1 – OS EMBARGOS À PENHORA DE FLS. 68 SÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, VEZ QUE O FATO DE UM IMÓVEL SER DO DEVEDOR E DE TERCEIROS NÃO LHE RETIRA A PENHORABILIDADE EM RELAÇÃO À PARTE IDEAL DO DEVEDOR. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 739, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À PENHORA DE FLS. 68. 2 – À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO ESTABELECIDO NA SENTENÇA DE FLS. 29/32. 3 – OFICIE-SE AO INDEA PARA QUE INFORME SE O EXECUTADO POSSUI BOVINOS REGISTRADOS EM SEU NOME. 4 – EXPEÇA-SE MANDADO PARA QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIE O VALOR DO HECTARE NA ÁREA PENHORADA, VISANDO SUGERIR CÔMODA DIVISÃO, NA FORMA DO ARTIGO 681 DO CPC. 5 - CUMPRA-SE. INTIME-SE. ALTA FLORESTA 20 DE JULHO DE 2007. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE. JUIZ DE DIREITO. EXPEDIENTE:2007/25 41975 - 2006 \ 195. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: M. L. BREGANTIN ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI RECLAMADO: ARY CARNEIRO MORAES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE NILTON NUNES GABRIEL, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 62 PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITO " 1 - INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR A CUMPRIR O DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 37, NO PRAZO DE 15 DIAS 2 - NO MESMO PRAZO, INFORME O PATRONO DO AUTOR O CORRETO ENDEREÇO DO REQUERIDO, VEZ QUE O ENDEREÇO CONSTANTE NA CERTIDÃO DE FLS. 57 ESTÁ INCOMPLETO, SENDO ÔNUS DA PARTE DECLINAR O CORRETO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, POIS INVIÁVEL A CITAÇÃO POR EDITAL NO JEC, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3 - EXPEÇA-SE" Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 39 de 229 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível Edital COMARCA DE BARRA DO GARÇAS PRIMEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO EXPEDIENTE:2007/178 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 53886 - 2005 \ 97.ij AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: A. F. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): ARMENIA OLIVEIRA DA SILVA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), DO LAR, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/10/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: “VISTOS EM CORREIÇÃO. I.ARNOR FERREIRA DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, POR INTERMÉDIO DE PROCURADOR JUDICIAL, INGRESSOU COM AÇÃO DE GUARDA EM FACE DE ROMILDO FRANCISCO DE PAULA E ARMÊNIA OLIVEIRA DA SILVA, IGUALMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, ALEGANDO, EM SUMA, QUE É AVÔ MATERNO DO MENOR E TEM A GUARDA DE FATO DO MESMO; QUE DESDE O NASCIMENTO O MENOR MORA COM O REQUERENTE E SUA COMPANHEIRA; QUE O GENITOR ENCONTRA-SE PRESO E A GENITORA ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO HÁ MAIS DE NOVE MESES. AO FINAL, ENTRE OUTROS, REQUEREU A CONCESSÃO DA GUARDA DO MENOR. COM A PREFACIAL VIERAM OS DOCUM E N T O S D E F L S. 07/10.II.RECEBIDA A PROEMIAL DETERMINOU-SE A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL E A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS (FL. 13). FLS. 15/17 EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA. FLS. 20/21 PARECER PSICOLÓGICO. FL. 22 COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. FLS. 24/29 PRECATÓRIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. FL. 31 CERTIDÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUE O REQUERIDO APRESENTASSE CONTESTAÇÃO. FLS. 34/35 O MP MANIFESTOU PELO DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA DO MENOR AO REQUERENTE E REQUEREU QUE SEJAM REQUISITADAS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE GOIÂNIA E DE BARRA DO GARÇAS E QUE SEJA NOMEADO CURADOR A REQUERIDA. FLS. 37/38 DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL PELA EQUIPE INTERPROFISSIONAL. FL. 43 TERMO DE COMPROMISSO. FLS. 45/46 ESTUDO PSICOSSOCIAL. FLS. 48/49 PARECER DO MP FAVORÁVEL AO PEDIDO.III. É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 4. FUNDAMENTOS. IV.VERSAM OS AUTOS ACERCA DE PEDIDO DE COLOCAÇÃO DE MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA NA MODALIDADE: GUARDA PROMOVIDO POR ARNOR FERREIRA DA SILVA EM FAVOR DO MENOR PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE PAULA. V.COLIMA O AUTOR A CONCESSÃO DA GUARDA DO MENOR. VI.SUSTENTA O AUTOR, EM SUMA, QUE TEM A GUARDA FÁTICA DO MENOR DESDE O SEU NASCIMENTO E QUE A GENITORA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO HÁ MAIS DE NOVE MESES E O GENITOR ENCONTRA-SE PRESO NA CIDADE DE GOIÂNIA GO. VII.A GUARDA REPRESENTA UMA DAS MODALIDADES DE COLOCAÇÃO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. VIII.DE REGRA, DESTINA-SE A REGULARIZAR A POSSE DE FATO NOS PROCEDIMENTOS DE TUTELA E ADOÇÃO (ECA, § 1º, ART. 33), SENDO QUE, EXCEPCIONALMENTE, PODERÁ SER DEFERIDA, FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOÇÃO, PARA ATENDER A SITUAÇÕES PECULIARES OU SUPRIR A FALTA EVENTUAL DOS PAIS OU RESPONSÁVEL (ECA, § 2º, ART. 33).IX.NO VERTENTE CASO, CONFORME SE PODE INFERIR DOS DOCUMENTOS COLIGIDOS NO BOJO DOS AUTOS, O MENOR ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO, ANTE AO ABANDONO Disponibilizado - 30/7/2007 DOS GENITORES, POIS A GENITORA ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E O GENITOR ENCONTR A - S E P R E S O , A M O L D A N D O - S E , PORTANTO, O CASO HÁ HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 98, INC. II, DO E.C.ª X.NOTE-SE QUE O PRESENTE PROCEDIMENTO NÃO É CONTRADITÓRIO, O SENDO APENAS EM CASO DE ADOÇÃO E TUTELA, POIS O PRESENTE PEDIDO NÃO IMPLICA EM MUDANÇA DO PODER FAMILIAR, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DOS GENITORES. XI.ADEMAIS, É CURIAL SALIENTAR QUE O ESTUDO DO CASO DEMONSTROU SER BENÉFICO PARA O MENOR A PERMANÊNCIA SOB A GUARDA DO AUTOR (FLS. 20/21 E 45/46), NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER ÓBICE AO PEDIDO EM APREÇO. XII.COM EFEITO, POR TODOS ESSES ASSENTES E TORRENCIAIS FUNDAMENTOS, IMPÕE-SE SEJA DADO PROCEDÊNCIA AO PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA. 5. DISPOSITIVO. XIII.POSTO ISTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, CONCEDO A GUARDA DO MENOR AO REQUERENTE, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO (ECA, ART. 32). XIV.OFICIE-SE AO CONSELHO TUTELAR PARA QUE ACOMPANHE O CASO. XV.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, POIS INCABÍVEIS IN CASU. XVI.P.R.I.C. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS MT, 11 DE JULHO DE 2007.JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO-ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EXPEDIENTE:2007/177 EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO 56452 - 2006 \ 45. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR REQUERENTE: A. C. DE O. ADVOGADO: ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR REQUERIDO(A): L. M. B. MENOR: E. M. DE B. J. PRAZO: 30 DIAS INTIMANDO(A, S): AMADEU CARLOS DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PECUARISTA, CI/RG N.º 608.670 SSP/GO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC E, EM CONSEGUINTE, A DECRETAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA, DEVENDO PARA TANTO MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO INFORMAR SEU ATUAL ENDEREÇO. EU, CÉSAR AVELAR MINELI – OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/176 EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO 25275 - 2001 \ 136.IJ AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: A. C. DE O. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. M. DE B. J. REQUERIDO(A): L. M. B. REQUERIDO(A): E. M. B. REQUERIDO(A): L. L. F. DE F. INTIMANDO(A, S): AMADEU CARLOS DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PECUARISTA, CI/RG N.º 608.670 SSP/GO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC E, EM CONSEGUINTE, A DECRETAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA, POIS ESTE ENCONTRA-SE PARALISADO EM VIRTUDE DA INÉRCIA DE SEU ADVOGADO, DEVENDO PARA TANTO MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO INFORMAR SEU ATUAL ENDEREÇO. EU, CÉSAR AVELAR MINELI – OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/175 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 889 - 1996 \ 216. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 40 de 229 AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO FIAT S/A EXECUTADOS(AS): HERVAL ALVES D'AFONSECA PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): HERVAL ALVES D'AFONSECA, CPF: 049.479.605-10, DATA DE NASCIMENTO: 4/9/1947, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA, CASADO(A), ADVOGADO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/11/1996 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC.. BANCO FIAT S/A, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM DESFAVOR DE HERVAL ALVES D'FONSECA PELOS MOTIVOS NARRADOS ÀS FLS. 03/04. O FEITO TEVE SEU TRÂMITE NORMAL, ATÉ QUE ÁS FLS. 30, FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR INTERRESE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. A PARTE M A N I F E S T O U - S E V I A F A X . O P R O C E S S O E N C O N T R A - S E PARALISADO, DESDE FEVEREIRO DE 2.002, QUANDO O EXECUTADO FOI INTIMADO A JUNTAR NOS AUTOS OS ORIGINAIS DE FLS. 31/34. É O SUCINTO RELATO. DECIDO. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, FAZENDO-O COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A PARTE REFERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTA E DESPESAS PROCESSUAIS. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO DE FEITOS, MANTENDO-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CUSTAS NOS TERMOS DO ITEM 2.11.14, SEÇÃO 11, CAPÍTULO 2 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. EM HAVENDO BEM PENHORAD, INTIME-SE O CRI COMPETENTE A FIM DE QUE PROCEDA A BAIXA DEVIDA. P. R . I . C . E U L I C E J A Q U E L I N E D A C O S T A S I L V A CHERULLI, JUÍZA DE DIREITO. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/174 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 36081 - 2001 \ 213. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: PEREIRA E VALOES LTDA ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO REQUERIDO(A): MANOEL ALBANO DE SOUSA NETO PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): MANOEL ALBANO DE SOUSA NETO, C P F : 9 1 9 . 5 2 3 . 3 6 1 - 0 4 , R G : 2 9 2 . 9 5 9 S S P T O , B R A S I L E I R O ( A ), SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/8/2001 VALOR DA CAUSA: R$ 391,13 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. I.PEREIRA E VALOES LTDA, QUALIFICADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR JUDICIAL, INGRESSOU COM AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE MANOEL ALBANO DE SOUSA NETO, IGUALMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, ALEGANDO, EM SUMA, QUE É CREDOR DO REQUERIDO PELA QUANTIA DE R$ 359,62 (TREZENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), REPRESENTADA PELOS DOCUMENTOS INCLUSOS NA PROEMIAL. AO FINAL, ENTRE OUTROS, REQUEREU A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO DÉBITO. COM A PROEMIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 08 A 29. II.RECEBIDA A PROEMIAL DESIGNOU-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, BEM COMO DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO (FL. 32). FL. 37 O ATO FOI REDESIGNADO. III.FLS. 41/42 VERIFICA-SE QUE A CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA, APRESENTANDO O REQUERIDO A CONTESTAÇÃO EM AUDIÊNCIA, SENDO DETERMINADO QUE OS AUTOS FOSSEM CONTADOS E PREPARADOS PARA SENTENÇA. FL. 43 CÁLCULO DAS CUSTAS JUDICIAIS. FL. 45 NOVO CÁLCULO. FL. 46 CARTA DE INTIMAÇÃO ENCAMINHADA AO ADVOGADO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, EFETIVADA À FL. 46 VERSO. IV.FL. 49 DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA O PREPARO, Disponibilizado - 30/7/2007 EFETIVADA ÀS FLS. 53/54. FL. 55 CERTIDÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. FL. 57 DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REQUERENTE PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FL. 61 O AUTOR DESISTIU DA AÇÃO. FL. 67 O REQUERIDO CONCORDOU COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APÓS, VOLVERAM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA. V.É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 4. FUNDAMENTOS. VI.VERSAM OS AUTOS ACERCA DE AÇÃO DE COBRANÇA. VII.CO N F O R M E M E R E C E U R E G I S T R O N O R E L A T Ó R I O A L H U R E S PRODUZIDO O AUTOR DESISTIU DA AÇÃO, TENDO O REQUERIDO CONCORDADO COM O PEDIDO. VIII.COMO O RÉU CONCORDOU COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR, IMPÕE-SE, PORTANTO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO, COM A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DA CELEUMA, EX VI DO TEOR TALHADO NO PRECEPTIVO DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. 5. DISPOSITIVO. IX.POSTO ISTO, EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E, POR COROLÁRIO, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO DE PANO, EX VI DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. X.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 26 DO CPC, OS QUAIS FIXO EM 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LEVANDO EM CONTA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC, EX VI DO § 4º DO ART. 20 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. XI.TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA E PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. XII.P.R.I.C. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/173 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 23947 - 2001 \ 212. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARIVONE DE SOUZA LUZ REQUERIDO(A): NELCIMAR MARQUES DO NASCIMENTO PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): NELCIMAR MARQUES DO NASCIMENTO, CPF: 659.204.731-34, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), PRESTADOR DE SERVIÇOS, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/8/2001 VALOR DA CAUSA: R$ 34.875,91 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. I.FIBRA LEASING S/A, QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, POR INTERMÉDIO DE PROCURADOR JUDICIAL, LEGALMENTE HABILITADO E REGULARMENTE CONSTITUÍDO, INGRESSOU COM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS EM FACE DE NELCIMAR MARQUES DO NASCIMENTO, IGUALMENTE QUALIFICADO NOS PRESENTES AUTOS, ALEGANDO, EM SUMA, QUE É CRE D O R D O R E Q U E R I D O E E S T E S E E N C O N T R A INADIMPLENTE. AO FINAL, ENTRE OUTROS, REQUEREU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM A PREENSÃO PRÉVIA DO BEM E A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COM A PROEMIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/21. II.RECEBIDA A PROEMIAL DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO, DEIXANDO O PE D I D O D E A N T E C I P A Ç Ã O D E T U T E L A P A R A S E R ANALISADO APÓS DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA (FL. 24). III.AS CARTAS DE CITAÇÕES VIA CORREIO RESTARAM INFRUTÍFERAS, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 25 E 27. FL. 28 O AUTOR REQUEREU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (FLS. 29/31). IV.FL. 32 O AUTOR INFORMOU O RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.500,00 E REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE APREENSÃO DO VEÍCULO, HAJA VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO. FL. 33 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA CONSTAR RESTRIÇÃO JUDICIAL JUNTO AO VEÍCULO OBJETO DESTA AÇÃO. FL. 34 INDEFERIU-SE OS PEDIDOS DE FLS. 32 E 33. V.FL. 37 O AUTOR INFORMOU ENDEREÇO ONDE O REQUERIDO PODERÁ SER LOCALIZADO. EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO, O RÉU NÃO FOI ENCONTRADO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 44 VERSO. FL. 47 O AUTOR REQUEREU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA INFORMAR O ATUAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 41 de 229 ENDEREÇO DO REQUERIDO, O QUE FOI DEFERIDO À FL. 48. FL. 50 CERTIDÃO INFORMANDO QUE O OFÍCIO RECEBIDO DA RECEITA FEDERAL ESTÁ GUARDADO EM PASTA PRÓPRIA, SENDO INFORMADO POR AQUELE ÓRGÃO O ENDEREÇO DO REQUERIDO COMO SENDO AQUELE CONSTANTE NA PRÓPRIA CERTIDÃO. VI.FL. 52 DETERMINOU-SE A CITAÇÃO VIA CARTA PRECATÓRIA. FLS. 57 A 77 PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM CITAÇÃO DO REQUERIDO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 76. FL. 82 O AUTOR INFORMOU OUTRO ENDEREÇO DO REQUERIDO E REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO E APREENSÃO DO VEÍCULO. FL. 83 PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. VII.FL. 89 DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 81/82, SENDO DETERMINADO À EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE GOIÂNIA – GO PARA CITAÇÃO DO RÉU E INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 83. FLS. 100/128 PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM CITAÇÃO DO REQUERIDO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 127. FL. 131 O AUTOR REQUEREU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL COM O INTUITO DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU. FL. 134 INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 131, UMA VEZ QUE JÁ FOI DEFERIDO À FL. 48 E DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. FL. 136 O AUTOR DESISTIU DA AÇÃO. VIII. É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 4. FUNDAMENTOS. IX.VERSAM OS AUTOS ACERCA DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE FIBRA LEASING S/A PROMOVE EM FACE DE NELCIMAR MARQUES DO NASCIMENTO. X.CONFORME MERECEU REGISTRO NO RELATÓRIO ALHURES PRODUZIDO O AUTOR DESISTIU DA AÇÃO, NÃO TENDO SIDO CITADO O REQUERIDO. XI.COMO A DESISTÊNCIA OPEROU-SE ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA RESPOSTA, DESNECESSÁRIA É A AQUIESCÊNCIA DO REQUERIDO (CPC, ART. 267, PARÁGRAFO 4º.), IMPONDO-SE, PORTANTO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO, COM A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DA CELEUMA, EX VI DO TEOR TALHADO NO PRECEPTIVO DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. 5. DISPOSITIVO. XII.POSTO ISTO, EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PELO AUTOR E, POR COROLÁRIO, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO DE PANO, EX VI DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. XIII.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HAJA VISTA QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL SEQUER CHEGOU A SE FORMAR. XIV.TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA E PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. XV.P.R.I.C. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/172 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 54300 - 2005 \ 541. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: R. V. DE F. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS - DP PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): EDCARLOS DE FREITAS RIBEIRO FILIAÇÃO: CLEVERSON DE FREITAS E OLINA DE FREITAS RIBEIRO, DATA DE NASCIMENTO: 6/9/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GUIRATINGA-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS EM FAZENDA, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/10/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 210,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC.I.TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA POR RAFAELA VIANA DE FREITAS RIBEIRO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA DANIELA FERREIRA VIANA EM FACE DE EDCARLOS DE FREITAS RIBEIRO. OS ALIMENTOS EXECUTADOS SE REFEREM AOS MESES DE JULHO A SETEMBRO DE 2005. II.RECEBIDA A INICIAL, DETERMINOU-SE A CITAÇÃO DO EXECUTADO (FL. 19). III.O EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 24 VERSO, NÃO PAGOU OS ALIMENTOS NO PRAZO LEGAL (FL. 25). IV.À FL. 28 A EXEQÜENTE INFORMOU QUE O EXECUTADO, APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, PAGOU APENAS O VALOR DE R$ 180,00, BEM COMO Disponibilizado - 30/7/2007 REQUEREU A INCLUSÃO NO PEDIDO DE EXECUÇÃO DOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2005 E JANEIRO A ABRIL DE 2006 E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. V.À FL. 32 O MP MANIFESTOU PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO, O QUE FOI DEFERIDO (FLS. 34/35). VI.ÀS FLS. 39/40 AS PARTES INFORMARAM QUE O EXECUTADO DEPOSITOU EM JUÍZO O VALOR DE R$ 400,00, QUITANDO OS ALIMENTOS ATÉ O MÊS DE MAIO DE 2006, SENDO QUE NESTA OPORTUNIDADE JUNTARAM COMPROVANTES DE DEPÓSITO DE ALGUNS PAGAMENTOS, REQUERENDO, PORTANDO, A EXTINÇÃO DO FEITO FACE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FL. 48). VII.É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 4. FUNDAMENTOS. VIII.TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA POR RAFAELA VIANA DE FREITAS RIBEIRO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA DANIELA FERREIRA VIANA EM FACE DE EDCARLOS DE FREITAS RIBEIRO. IX.O FEITO CULMINOU COM O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. 5. DISPOSITIVO. X.TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO PERPETRADA, DECLARO EXTINTA, A PRESENTE EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 794, I, DO CPC. XI.DEFIRO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), QUE ESTÁ DEPOSITADA EM CARTÓRIO (FL. 44 VERSO), PELA GENITORA DA EXEQÜENTE, SRA. DANIELA FERREIRA VIANA, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. XII.CUSTAS PROCESSUAIS, NA FORMA DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. XIII.P.R.I.C. XIV.CUMPRIDA AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/171 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 40325 - 2004 \ 176. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): NAASSON FONSECA FILHO PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): NAASSON FONSECA FILHO, CPF: 212.581.011-20, RG: 827.988 SSP GO FILIAÇÃO: NAASSON FONSECA E MARIA MADALENA ROCHA, BRASILEIRO(A), , PROFESSOR, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/6/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 7.069,77 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "BANCO DBENS S/A, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA E REPRESENTADA, REQUER, POR INTERMÉDIO DESTA A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO MARCA FIAT UNO CS, ANO 1996 COR BRANCA, CHASSI 9BD24603365666804, PLACA KCG 5651, EM FACE A NAASON FONSECA FILHO. COMENTA QUE FOI REALIZADO UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE AMBOS, 24 PARCELAS, ESTANDO EM ATRASO 07(SETE) PRESTAÇÕES, INCORRENDO, IPSO FACTO, EM MORA. REQUER A BUSCA E APREENSÃO LIMINAR DO BEM DADO EM GARANTIA E, ALFIM, A PROCEDÊNCIA DO PLEITO. JUNTA PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS. A LIMINAR FOI DEFERIDA (FL.24/26) NÃO CONTESTADO O FEITO (FL.33). DECIDO. O PROCESSO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. O REQUERIDO FOI REGULARMENTE CITADO DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, E, APESAR DISSO, NÃO CONTESTOU O FEITO. ASSIM É DE SE APLICAR O ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: 'ART. 319. SE O RÉU NÃO C O N T E S T A R A A Ç Ã O , R E P U T A R - S E - ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR". DECRETO A REVELIA. POIS BEM, OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SÃO O QUANTUM SATIS PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO, EIS QUE O CONTRATO ENTRE AS PARTES ESTÁ IMBRICADO NOS AUTOS, BEM COMO COMPROVADA A MORA. DESTARTE, OCASO É DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NA MÃOS DO REQUERENTE. MAS É DE SE RESSALTAR QUE O CREDOR NÃO PODERÁ VENDER O BEM POR PREÇO VIL, SOB PENA DE SE CARACTERIZAR ABUSO DO DIREITO RT 532/208). EM SUMA, O PEDIDO É PROCEDENTE NOS TERMOS DO ART. 1º, §§ 4º E 5º DO DECRETO-LEI 911/69. SE O CREDOR PREFERIR A VENDA JUDICIAL, APLICAR-SE-ÃO OS ARTS. 1.113 A 1.119 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TUDO CONSOANTE DISPÕE O ART. 3º, § 5º, DO MENCIONADO DECRETO-LEI. O CREDOR NÃO PODERÁ FICAR COM O BEM E, NA VERDADE, TEM A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 42 de 229 OBRIGAÇÃO DE VENDE-LO PARA TERCEIRO COM ESCOPO DE QUITAR A DÍVIDA DO REQUERIDO. EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CONSOLIDADO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DE UM VEÍCULO MARCA FIAT UNO CS, ANO 1996 COR BRANCA, CHASSI 9BD24603365666804, PLACA KCG 5651, DESCRITO NA PETIÇÃO EXORDIAL, NAS MÃOS DO REQUERENTE E PROPRIEDADE FIDUCIÁRIO. CUSTA E HONORÁRIOS, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA, CORRIGIDOS DESDE O AJUIZAMENTO, A CARGO DA PARTE REQUERIDA. P.R.I. E C". ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/170 EDITAL DE INTIMAÇÃO 2042 - 1990 \ 46. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: CLAUDIA REGINA SOUZA RAMOS EXECUTADOS(AS): PANIFICADORA & SUPERMERCADO PONTAL LTDA EXECUTADOS(AS): NASSER TOUFIC YACOUB EXECUTADOS(AS): NAZA ACHCAR PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EXECUTADOS(AS): NASSER TOUFIC YACOUB, CPF: 129.668.351-68, BRASILEIRO(A), , COMERCIANTE, ENDEREÇO:LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EXECUTADOS(AS): PANIFICADORA & SUPERMERCADO PONTAL LTDA, CNPJ: 01.380.195/0001-05INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.025.567-0, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, ACIMA QUALIFICADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A PENHORA E SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO, BEM COMO PARA QUE FIQUE CIENTE DO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PARA A APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE, POR EDITAL, A EMPRESA EXECUTADA E SEU SÓCIO, NASSER TOUFIC YACOUB, DA PENHORA E DO VALOR DA AVALIAÇÃO, ADVERTINDO-OS DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. II.DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS, CERTIFIQUE-SE. III.INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR SE CONCORDA COM O VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. IV.NÃO HAVENDO EMBARGOS E CONCORDANDO A CREDORA COM O VALOR DA AVALIAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO. V.EM SEGUIDA, AGENDEM-SE DATAS PARA PRAÇA. VI.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. VII.INTIME-SE. VIII.CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/169 EDITAL DE INTIMAÇÃO 58647 - 2006 \ 58. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES EXECUTADOS(AS): JOSELIA SOARES DE SOUZA PRAZO: 30 DIAS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EXECUTADOS(AS): JOSELIA SOARES DE SOUZA, CNPJ: 36.917.540/0001-81INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13134655-5, BRASILEIRO(A), COM.VAREJ.GEN.ALIM.E BEBIDAS, ENDEREÇO:LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, ACIMA QUALIFICADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR SE CONCORDA COM A EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DO ABANDONO DO EXEQÜENTE, NOS TERMOS DA SÚMULA 240 DO STJ DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. I.INTIME-SE A EXECUTADA PARA MANIFESTAR SE CONCORDA COM A EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DO ABANDONO DO EXEQÜENTE, NOS TERMOS DA SÚMULA 240 DO STJ. II.INTIME-SE. III.CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. Disponibilizado - 30/7/2007 EXPEDIENTE:2007/168 EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXTRINÇÃO DO PROCESSO 17643 - 1999 \ 407. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): A. L. P. R. R. P. S. M. M. L. ADVOGADO: JULIANA DE LUCCA CRUDO - D.P. RÉU(S): A. R. P. PRAZO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO:48(QUARENTA OITO) HORAS INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): ELENIR FÁTIMA DE SOUZA BONIFÁCIO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 919,02, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, S O B P E N A D E S E R L A V R A D A C E R T I D à O E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/167 EDITAL INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS 52676 - 2005 \ 121. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES EXECUTADOS(AS): ANISIA APARECIDA FAUSTINO DE BASTOS PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ANISIA APARECIDA FAUSTINO DE BASTOS, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 349,27, NO PRAZO DE 05(CINCO), CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, S O B P E N A D E S E R L A V R A D A C E R T I D à O E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/166 EDITAL INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS 35007 - 2003 \ 167. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: DEROCY FREITAS JÚNIOR ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO REQUERIDO(A): LÁZARO DOMINGOS DE ARAÚJO PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): LÁZARO DOMINGOS DE ARAÚJO, CPF: 169.826.571-91, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BRASILEIRO-MT, CASADO(A), INDUSTRIAL-LATICÍNIOS VITÓRIA, ENDEREÇO:LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 3.715,30, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/165 EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES 32008 - 2003 \ 24. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 43 de 229 EXEQUENTE: C. G. DE M. M. ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO BENEDETI EXECUTADOS(AS): J. DE C. ADVOGADO: LEOVERAL FRANCISCO LOPES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/2/2003 VALOR DO DÉBITO: R$ 656,14 (SEISCENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) PRIMEIRO LEILÃO: DIA 12/09/2007, ÀS 13:0 HORAS. SEGUNDO LEILÃO: DIA 02/10/2007, ÀS 13:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 FONE: (066) 3401-1598 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (UM) BOI NELORE, COR BRANCA, DE APROXIMADAMENTE 30 (TRINTA) MESES DE IDADE. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): FAZENDA PRIMAVERA, DISTRITO DE INDIANÓPOLIS. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 671,20 (SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, CÉSAR AVELAR MINELI - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. EXPEDIENTE:2007/164 EDITAL DE INTIMAÇÃO 49521 - 2005 \ 256. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: J. A. B. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP REQUERIDO(A): E. F. DE S. B. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS ME101 PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): ELENIR FÁTIMA DE SOUZA BONIFÁCIO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 919,02, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, S O B P E N A D E S E R L A V R A D A C E R T I D à O E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. 2ª Vara Cível Edital PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/418. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: IRANY PEREIRA DE ALMEIDA PARTE RÉQUERIDA: ANA LÚCIA ALMEIDA SOUZA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A Disponibilizado - 30/7/2007 INTERDIÇÃO DA REQUERIDA ANA LÚCIA ALMEIDA SOUZA, NASCIDA EM 05/06/1986, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA C, CASA 696, VILA MARIA, BARRA DO GARÇAS-MT., NESTE MUNICÍPIO, DECLARANDO-A INCAPAZ EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. IRANY PEREIRA DE ALMEIDA, NOS AUTOS DE Nº 2005/418. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT., AO 1º DE FEVEREIRO DE 2007. EU, JANEIDE MCSNEVES, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA Nº. 001/2003 Comarca de Cáceres 5ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2004/12 - Código 26261. ESPÉCIE: Crime contra o Meio Ambiente AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALUÍSIO GENIR DA SILVA E OSMAR TURAZZI. E INTIMADO: Denunciado(a): ALUÍSIO GENIR DA SILVA , Filiação: Luiz Manoel da Silva e Geni Silvério da Silva, data de nascimento: 24/08/1957, brasileiro(a), natural de Auriflama-SP, casado(a), operador de maquinas, Endereço : Fazenda Catarinense Br 174, Km 24, Zona Rural, Cidade : Cáceres-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) DENUNCIADO(S) acima qualificada(s) para participar de Audiência de Interrogatório que realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2007, às 15:00 horas , no endereço ao final indicado. RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de s u a s a t r i b u i ç ã o institucionais, vem respeitosamento à presença de V. Exa. Oferecer a presente Denuncia em fase de Aloísio Genir da Silva e Osmar Turazzi. É dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 29 de agosto de 2000, por volta da 13h50min., no Km 23, da Br 174, nesta comarca o denunciado Aloísio, a mando do denunciado Osmar, foi surpreendido por patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal, provocando incêndio em mata às margens da rodovia. Ressai dos autos que, o denunciado foi flagado, pelos policiais, na posse de uma tocha de fogo, ateando fogo em aludido local, sem autorizaçã o d a a u t o r i d a d e c o m p e t e n t e . C a s o n ã o c o m p a r e ç a , n e m constitua advogado, o processo ficará suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, conforme o art. 366, do C. Processo Penal. DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Assiste razão ao i. Promotor de Justiça em sua manifestação de fl. 72/73. Designe-se data para a audiência de interrogatório do réu Aloisio Genir da Silva e expeça-se Edital de Citação e Intimação, na forma requerida pelo Ministério Público. C u m p r a - s e . C á c e r e s , 1 d e s e t e m b r o d e 2 0 0 6 . Dr. Adauto dos Santos Reis. Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Kleidson Santana Ramos - Oficial Escrevente, digitei. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 44 de 229 Cáceres - MT, 27 de julho de 2007. Carla Suzane Dias de Arruda Escrivã Designada OS-01/05 Comarca de Sorriso 6ª Vara Edital PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/95 ( 21743). ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE REQUERENTE: JANICE WEIPPERT PARTE RÉQUERIDA: GENILSON ALVES LUZ FINALIDADE: A INTIMAÇÃO da parte ré GENILSON ALVES LUZ acima qualificado(a, s) para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 14 de setembro de 2007, às 13:00 hora, bem como, deverá comparecer acompanhado de suas testemunhas, ou apresentar ao menos duas declarações com firma reconhecida, atestando a separação de fato por mais de dois anos LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Porto Alegre Nº 2661 - Bairro: Centro - Cidade: Sorriso-MT Cep:78890000 - Fone: (066)544-3600 DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição. Acolho a cota ministerial de fls. 43. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2007, às 13:00 horas, oportunidade na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, ou apresentar ao menos duas declarações com firma reconhecida, atestando a separação de fato por mais de dois anos. Intimem-se, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, p o s s a a l e g a r ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliana Pandolfo Martini - Escrivã Designada, digitei. Sorriso - MT , 27 de julho de 2007 . Eliana Pandolfo Martini Escrivã Designada Port. 156/06 PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 2004/118. ESPÉCIE: Monitória PARTE REQUERENTE: CIMAX - COMÉRCIO DE CIMENTO DE MATO GROSSO LTDA. PARTE REQUERIDA: TRES M TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) requerente CIMAX - COMÉRCIO DE CIMENTO DE MATO GROSSO LTDA. acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc , pois este encontra-se paralisado há quase três anos, devendo para tanto providências de sua parte. DESPACHO: Vistos em correição. Intime-se a autora por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para promover o andamento do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, uma vez que já se encontra paralisado há quase três anos aguardando providências de sua parte. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Eu, Eliana Pandolfo Martini – Escrivã Designada, digitei. Sorriso - MT , 11 de julho de 2007 . Jurandir Florêncio de Castilho Junior. Juiz de Direito PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/16. ESPÉCIE: Separação litigiosa PARTE REQUERENTE: CÉLIA SELMA FOSCH DA SILVA Disponibilizado - 30/7/2007 PARTE RÉQUERIDA: OSMAR FRANCISCO DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré OSMAR FRANCISCO DA SILVA acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, querendo contestar o feito no prazo de 15( quinze)dias. RESUMO DA INICI A L : 1 ) A u t o r a e r é u s ã o c a s a d o s d e s d e 0 5 d e novembro de 1994, pelo regime de comunhão parcial de bens, certidão de casamento n. 899, fls 99 do livro B/05 de Registro de Casamentos perante o Cartório de registro civil do Município de Paranaita, Comarca de Alta floresta /MT. Do casamento advieram os filhos: Renan Francisco da Silva, nascido em 09/11/1999 e Patrícia Paola da Silva, nascida em 02/10/1995. Ambos os filhos são menores e se encontram sob a guarda e cuidados da autora. 2) da separação de fato: O casal, por inúmeras divergências marcadas pela violência doméstica, se encontra separado de fato desde novembro de 2006, quando a autora após convivência c o n t u r b a d a , marcada por violência doméstica e reiteradas ameaças de morte, decidiu levar os fatos ao conhecimento da autoridade policial, sendo lavrado boletim de ocorrência e o caso encaminhado à vara criminal desta Comarca, além da propositura da competente ação cautelar de separação de corpos, feito que tramita sob o n. 264/06, perante aquela mesma vara criminal desta Comarca de sorriso/MT. 3) da guarda e prestaçã o alimentícia: A autora por ter meios próprios de subsistência, renuncia expressamente ao direito de alimentos a que faz jus. Os filhos do casal são menores, estão e permanecerão sob a guarda e cuidados da autora, sendo necessário que o réu colabore com a prestação alimentícia aos menores, cuja fixação requer seja deferida no montante de 01( um) salário mínimo mensal a ser depositado em conta corrente em nome da autora, cujo número será fornecido oportunamente. 4) regulamentação de visitas: Resguardando-se o direito de visitas aos menores, poderá o réu realizar as mesmas aos domingos alternados, no horário das 8:00 à s 17:00 horas. 5) dos bens: Autor e réu na constância do matrimônio adquiriram em único bem imóvel onde reside a Autora juntamente com os menores. Os bens móveis são apenas os que guarnecem a residência e já foram devidamente partilhados quanto da saída do réu do lar conjugal. Bem imóvel: lote urbano n. 06 ( seis) da quadra 30, situado no loteamento Jardim Bela Vista, Sorriso /MT, com área de 300( trezentos ) metros quadrados, adquirido de Adolfo Bumkowski, devidamente registrado junto ao cartório de registro de Imóveis da Comarca de Sorriso/MT, com matricula n. 3075, fl 01, onde foi construída uma residência em alvenaria com valor imobiliário de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O referido imóvel será partilhado na proporção de 50(cinqüenta por cento), após efetivada venda, sendo que até que a mesma se efetive a autora juntamente com seus filhos menores permanecerá lá residindo sem qualquer ônus. Das dividas: O casal não possui dívidas pendentes de pagamento. 6) Do nome: A autora readquirirá o seu nome de solteira, ou seja: Célia Selma Fosh. DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição. Defiro o pedido de fls. 32. Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, nele consignando as advertências legais. A audiência de conciliação será designada n o momento oportuno. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliana Pandolfo Martini - Escrivã Designada., digitei. Sorriso - MT, 20 de julho de 2007. Jurandir Florêncio de Castilho Junior. Juiz de Direito PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/137. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT PARTE REQUERIDA: BENEDITO DA CONCEIÇÃO SILVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 125,07 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré BENEDITO DA CONCEIÇÃO SILVA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 45 de 229 SENTENÇA: Vistos em correição. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos pelo próprio credor, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas se houverem pelo executado, que deverá ser intimado para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem honorários tendo em vista que o silêncio da patrona do exeqüente em relação a estes faz presumir que foram quitados com o pagamento. Certificado o trânsito em julgado, com ou sem o recolhimento da custas, ao arquivo c o m a s anotações e baixas necessárias, observa n d o - s e , s e f o r o c a s o , a s disposições contidas no capítulo 2.14.11 da CNGC/MT. P.R.I.C. Eu, Eliana Pandolfo Martini - Escrivã Designada, digitei. Sorriso - MT, 19 de julho de 2007. Eliana Pandolfo Martini Escrivã Designada Port. 156/06 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/279 ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO - MT PARTE REQUERIDA: GUILHERME GONSALVES DA SILVA INTIMANDO: GUILHERME GONSALVES DA SILVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 65,41 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos pelo próprio credor, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas se houverem pelo executado, que deverá ser intimado para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem honorários tendo em vista que o silêncio da patrona do exeqüente em relação a estes faz presumir que foram quitados com o pagamento. Certificado o trânsito em julgado, com ou sem o recolhimento da custas, ao arquivo c o m a s anotações e baixas necessárias, observa n d o - s e , s e f o r o c a s o , a s disposições contidas no capítulo 2.14.11 da CNGC/MT. P.R.I.C. Sorriso, 19 de julho de 2007. Eliana Pandolfo Martini Escrivã Designada Port. 156/06 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/146. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT PARTE REQUERIDA: ROBERTO GADENS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 98,14 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré ROBERTO GADENS acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos pelo próprio credor, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas se houverem pelo executado, que deverá ser intimado para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem honorários tendo em vista que o silêncio da patrona do exeqüente em relação a estes faz presumir que foram quitados com o pagamento. Certificado o trânsito em julgado, com ou sem o recolhimento da custas, ao arquivo c o m a s anotações e baixas necessárias, observa n d o - s e , s e f o r o c a s o , a s disposições contidas no capítulo 2.14.11 da CNGC/MT. P.R.I.C. Eu, Eliana Pandolfo Martini - Escrivã Designada., digitei. Sorriso - MT, 27 de julho de 2007. Eliana Pandolfo Martini Escrivã Designada Port. 156/06 Disponibilizado - 30/7/2007 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/147. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT PARTE REQUERIDA: JOSE ROBERTO DEODATO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 112,53 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré JOSE ROBERTO DEODATO acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos pelo próprio credor, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas se houverem pelo executado, que deverá ser intimado para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem honorários tendo em vista que o silêncio da patrona do exeqüente em relação a estes faz presumir que foram quitados com o pagamento. Certificado o trânsito em julgado, com ou sem o recolhimento da custas, ao arquivo c o m a s anotações e baixas necessárias, observa n d o - s e , s e f o r o c a s o , a s disposições contidas no capítulo 2.14.11 da CNGC/MT. P.R.I.C. Eu, Eliana Pandolfo Martini - Escrivã Designada, digitei. Sorriso - MT, 18 de julho de 2007. Eliana Pandolfo Martini Port. 156/06 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/189. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT PARTE REQUERIDA: GLEIDE AUXILIADORA FELISARDA SANTANA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 229,71 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré GLEIDE AUXILIADORA FELISARDA SANTANA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. - Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos pelo próprio credor, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas se houverem pelo executado, que deverá ser intimado para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem honorários tendo em vista que o silêncio da patrona do exeqüente em relação a estes faz presumir que foram quitados com o pagamento. Certificado o trânsito em julgado, com ou sem o recolhimento da custas, ao arquivo c o m a s anotações e baixas necessárias, observa n d o - s e , s e f o r o c a s o , a s disposições contidas no capítulo 2.14.11 da CNGC/MT. P.R.I.C.Eu, Eliana Pandolfo Martini - Escrivã Designada, digitei. Sorriso - MT, 19 de julho de 2007. Eliana Pandolfo Martini Escrivã Designada Port. 156/06 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/89. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT PARTE REQUERIDA: GLEIDE AUXILIADORA FELISARDA SANTANA VALOR DA CAUSA: R$ 173,31 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ré GLEIDE AUXILIADORA FELISARDA SANTANA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos pelo próprio credor, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas se houverem pelo executado, que deverá ser intimado para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem honorários tendo em vista que o silêncio da patrona do exeqüente em relação a estes faz presumir que foram quitados com o pagamento. Certificado o trânsito em julgado, com ou sem o recolhimento da custas, ao arquivo c o m a s anotações e baixas necessárias, observando-se, se for o caso, as Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 46 de 229 disposições contidas no capítulo 2.14.11 da CNGC/MT. P.R.I.C. Eu, Eliana Pandolfo Martini - EEscrivã Designada, digitei. Sorriso - MT, 19 de julho de 2007. Eliana Pandolfo Martini Escrivã Designada Port. 156/06 Comarca de Diamantino Vara Criminal Edital PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2005/39. RÉU: Gillian Batista de Oliveira INTIMANDO(A, S): Réu(s): Gillian Batista de Oliveira Filiação: Mamedis Batista de Oliveira e Sueli Maria de Oliveira, data de nascimento: 11/3/1985, brasileiro(a), natural de Alto paraguai-MT, solteiro(a), Endereço: Lugar incerto e nã o sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal e artigo 30 da Lei 11.343/2006, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO Sr. GILLIAN BATISTA DE OLIVEIRA .Providencie-se a baixa do nome do réu nos bancos de dados dos órgão públicos, expedindo-se o necessário.P.R.I.C. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado.Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling Oficial Escrevente, digitei. Diamantino MT, 27 de julho de 2007. Elieth Ferreira da Silva Escrivã Judicial Designada Portaria 205/05 PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2006/7. ESPÉCIE: TE-Uso de entorpecentes AUTOR: Ministério Público Estadual RÉU: Junior dos Santos INTIMANDO(A, S): Réu(s): Junior dos Santos Filiação : Silvalino Montravão e Helena Roberto dos Santos, data de nascimento: 16/2/1981, brasileiro(a), natural de Diamantino-MT, solteiro(a), entregador, Endereço: Lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal e artigo 30 da Lei 11.343/2006, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO Sr. JUNIOR DOS SANTOS.Providencie-se a baixa do nome do réu nos bancos de dados dos órgão públicos, expedindo-se o necessário.P.R.I.C. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado.Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 27 de julho de 2007. Elieth Ferreira da Silva Escrivã Judicial Designada Portaria 205/05 PRAZO: 90 DIAS AUTOS N.º 2005/35. ESPÉCIE: CP-Furto Noturno Disponibilizado - 30/7/2007 AUTOR: Ministério Público Estadual RÉU: Marcos Santos Brito INTIMANDO(A, S): Réu(s): Marcos Santos Brito Filiação: Sebastião de Brito e Ana Maria de Brito, data de nascimento : 20/7/1972, brasileiro(a), natural de Barra do bugres-MT, convivente, pedreiro, Endereço: Lugar incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO do RÉU acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA :Vistos em correição.RELATÓRIO.O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor do acusado, por ter, supostamente, praticado o crime capitulado no artigo 155, § 1º do Código Penal. A denuncia foi protocolada em 20/07/2005 (fls. 02/05), e foi recebido em 27/06/2005 (fl.46), o interrogatório do acusado realizou – se em 27/06/20 0 5 ( f l s . 5 7 / 5 9 ) , f o i c o n c e d i d a a l i b e r d a d e p r o v i s ó r i a n e s t a ocasião.A defesa prévia foi apresentada dia 01/08/2005, audiência de inquirição das testemunhas de acusação foi realizada na no dia 25/03/2007 (fls. 98/100), na fase do artigo 499 a defesa do acusado não pleiteou nenhuma diligência, nem o membro do Ministério Público.Em alegações finais a defesa pleiteou a absolvição do acusado por haver erro na tipificação do acusado que sequer cometeu o delito e o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado.É o relatório. Fundamento e decido.DA FUNDAMENTAÇÃO - Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta em face do acusado, imputando-lhes a prática de furto noturno, imputações essas tipificadas no artigo 155, § 1º do Código Penal.Da Materialidade. A materialidade delitiva é patente, estando cabalmente comprovada no auto de prisão em flagrante delito (fls. 07/12), boletim de ocorrência (fls. 16), onde consta o furto de uma bomba d` água vibratória da marca HJM – 850, pelo auto de avaliação (fl. 24), auto de exibição e apreensão de fl. 20 e pelo auto de entrega do objeto (fl. 23).Da Autoria.Entendo que a autoria do crime enumerado acima se encontra totalmente comprovada nos autos, tendo em vista o termo de declaração do acusado às fl. 58, em que confessou o delito in verbis:“(...) retrata – se neste momento, desabafando que realmente cometeu o ilícito, afirmado que a cachaça lhe subiu a cabeça, dizendo que cometeu o ilícito, inclusive sem nenhum motivo, mas porque estava fácil; não arrebentou e nem desobstruiu qualquer obstáculo no local onde a bomba estava instalada (...)”. A vítima à fl. 10/11 declarou, in verbis:“(...) que na casa de sua sogra utilizam água de poço e para puxar a água utilizam - se de uma bomba; que hoje pela manhã quando acordaram por volta das 5 hs, perceberam que a bomba havia sido furtada de dentro do poço, pois os fios elétricos da instalação da mesma estava toda na beira do poço; que através de comentários de populares ficaram sabendo que a policia militar havia prendido um elemento em posse de Bomba D`água(...)”.Verifica-se que a confissão do réu não está isolada nos autos, e fazendo a análise em conjunto com todas as demais provas existentes, dão a certeza da participação do mesmo no furto narrado na denúncia.Portanto est á cabalmente esclarecida a autoria do acusado, devendo ser condenado . DA CULPABILIDADE.Não e x i s t e m q u a i s q u e r c a u s a s e x c l u d e n t e d e antijuridicidade (justificativas) ou causas excludentes de culpabilidade (exculpantes/ dirimentes), pois o réu era imputável à data do fato típico, possuía potencial consciência da ilicitude e era exigível conduta diversa, bem como não agia sob coação ou obediência hierárquica. Enfim, restou consubstancialmente comprovada a materialidade dos fatos e a autoria do acusado, resta-me, tão somente, aplicar-lhe as sanções pertinentes referente ao delito previsto no artigo 155, § 1º do Código Penal. DA FIXAÇÃO DA PENA (CP, art. 68)Do mais, passo a análise da pena a ser aplicada ao réu, observando-se o sistema trifásico pátrio, nos termos do artigo 68 do Código Penal (STF-RTJ 143/212).Da Pena Base.Considerando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é compatível com a natureza do crime praticado. Quanto aos antecedentes, acusado possui antecedentes criminais, conforme certidão de fl. 69. A conduta social do réu é péssima, haja vista que ele já cometeu outro delito. A personalidade do agente, não restou comprovada. As conseqüências do crime não foram tão graves, pelo pouco valor furtado. No tocante ao comportamento da vítima, esta não contribuiu para a consumação do crime. Assim fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e multa. Das C i r c u n s t â n c i a s A t e n u a n t e s e Agravante .O artigo 65 do CPB estabelece como atenuantes: a confissão espontânea perante a autoridade, da autoria do crime, entre outros, assim sendo considero a atenuante previstas no artigo 65, inciso III alínea “d”. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 47 de 229 Desta forma, ante a confissão do acusado diminuo a pena base em 6 (seis) meses, fixando a pena definitiva em 1 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.Das causas de Aumento e Diminuição.In casu, existe a causa de aumento especial do § 1º do artigo 155 do CP, o furto noturno. Desta forma, ante a comprovação de que o acusado cometeu o delito às 23:30 hs, visando maior facilidade em obter êxito na subtração, pois as pessoas da casa estavam dormindo e as luzes estavam apagadas, como o próprio acusado informou em seu interrogatório (fl. 58), reconheço, portanto, esta causa de aumento de pena, e aumento em 1/3 a pena, fixando a mesma em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.DA PENA DEFINITIVA-Fixo a pena em definitivo em 02 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.DA PENA DE MULTA-Considerando a análise das circunstâncias judiciais sopesadas alhures, e atento a situação econômica do réu, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA-Consoante ao artigo 44, inciso I do Código Penal, quando for aplicada a pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as penas restritivas de direito substituirão as privativas de liberdade. Neste diapasão, substituo a pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão por duas restritiva de direito, que serão fixadas pelo juízo da execução.DISPOSITIVO-Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO pela prática do crime descrito no artigo 155, § 1º do Código Penal, o réu MARCOS SANTOS BRITO a pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão, substituo, no entanto, por penas restritivas de direito e multa nos termos fixados na fundamentação .Em face da condenação imposta, concedo ao réu apelar em liberdade. Após o transito em julgado desta decisão, lance seu nome no rol dos culpados, expeça-se à guia de execução definitiva, oficie-se ao TRE/MT, nos termos da CNGC, e oficie-se ao Sistema de Identificação Criminal e o INFOSEG, para que procedam à inclusão do nome do réu em seus arquivos, informando o número do processo, a data da sentença e de seu trânsito em julgado, o dispositivo legal violado e a pena aplicada, conforme determina o ofício circular nº 235/04 – CGJ/DJA (I.99283).Expeça-se alvará de soltura.P.R.I.C.Diamantino, 9 de julho de 2007.Newton Franco de Godoy-Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado.Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 27 de julho de 2007. Elieth Ferreira da Silva Escrivã Judicial Designada Portaria 205/05 PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 1986/236. ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado AUTOR: A Justiça Pública Estadual RÉU: Rotildo Freitas INTIMANDO(A, S): Réu(s): Rotildo Freitas Filiação: Sírio de Freitas e Maria de Freitas, brasileiro(a), natural de Araruva-PR, solteiro(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Réu cima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA : Ante o exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SR. ROTILDO FREITAS . Providencie-se a baixa do nome do réu nos bancos de dados dos órgãos públicos, expedindo-se o necessário.P.R.I.C. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado.Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling Oficial Escrevente, digitei. Diamantino MT, 27 de julho de 2007. Elieth Ferreira da Silva Escrivã Judicial Designada Portaria 205/05 Disponibilizado - 30/7/2007 PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2001/20. ESPÉCIE: PA-Porte Ilegal de Arma AUTOR: Ministério Público Estadual RÉU: João Gilmar de Freitas INTIMANDO(A, S): Réu(s): João Gilmar de Freitas , Cpf: 531501639 00, Rg: 588 096 SSP MT Filiação: Maximiliano G . de Freitas e Maria Dell Sent de Freitas, data de nascimento : 19/12/1964, brasileiro(a), natural de Pato branco-PR, casado(a), gerente de fazenda, Endereço: Lugar incerto e nã o sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Réu acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO Sr. JOà O GILMAR DE FREITAS .Providencie-se a baixa do nome dos réus nos bancos de dados dos órgãos públicos, expedindo-se o necessário.P.R.I.C. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado.Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling Oficial Escrevente, digitei. Diamantino -MT, 27 de julho de 2007. Elieth Ferreira da Silva Escrivã Judicial Designada Portaria 205/05 PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 1994/72. ESPÉCIE: CP-Homicídio Simples AUTOR: Ministério Público Estadual RÉU: Juarez Alves Martins INTIMANDO(A, S): Réu(s): Juarez Alves Martins Filiação: Manoel Benedito Martins e Juvência Alves Martins, brasileiro(a), natural de Rosário oeste-MT, solteiro(a) , garimpeiro, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Réu acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SR. ROTILDO FREITAS . Providencie-se a baixa do nome do réu nos bancos de dados dos órgãos públicos, expedindo-se o necessário.P.R.I.C. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado.Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling Oficial Escrevente, digitei. Diamantino -MT, 27 de julho de 2007. Elieth Ferreira da Silva Escrivã Judicial Designada Portaria 205/05 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível Intimação INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/115. ESPÉCIE: Execução de Sentença Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 48 de 229 PARTE REQUERENTE: FLÁVIO JOSÉ FRACARO PARTE RÉ: PEDRO ROZO ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/1/2007 PARTE RÉQUERIDA: RAULINO BARONCELI VALOR DA CAUSA: R$ 13.931,01 ADVOGADO: DENOVAN ISIDORO DE LIMA FINALIDADE: A Intimação do advogado da parte autor, Dr. LUIZ PINHEIRO e do advogado da parte ré, DR. DENOVAN ISIDORO DE LIMA de que foi designado o dia 04/09/2007 , às 14:00 horas, para realização dos trabalhos periciais devendo as partes comparecem ao Fórum de Sinop MT para início. DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição. Proceda o exequente o depósito da complemantaçao dos honorários do perito para realização da perícia. Após, prossiga-se com o despacho de fls.41 . Intime-se. Sinop, 26 JUN 07. Paulo Martini. Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO do inteiro teor da sentença de fls. 49 ao final transcrita.SENTENÇA: Vistos etc. Diante da desistência do autor (fls.46), nos termos do artigo 267, VIII, do CPC, tenho por extinto o processo sem julgar-lhe o mérito. Após o trânsito em julgado, autorizo as liberações necessárias e o desentranhamento dos documentos mediante cópia nos autos. Custas pelo(a) requerente. P.R.I. Sinop, 26 de julho de 2007. Drª Maria das Graças Gomes da Costa Juíza de Direito em Substituição Legal 3ª Var Cível Edital INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/238. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: SOTTI & PERINOTO LTDA. PARTE RÉQUERIDA: SABINO ADEMIR CALGARO ADVOGADO(A): GABRIELA ZIBETTI FINALIDADE: A intimação da advogada da parte ré Drª GABRIELA ZIBETTI por todo o conteúdo da decisão de fls. 71 ao final transcrito(a). DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição(...)Em sendo assim, rejeito liminarmente, como rejeitada tenho, objeção ajuizada nestes autos. Sem custas e honorários. Prossiga com a execução no sentido de se atualizar o débito e avaliar o bem penhorado. Após digam as partes em cinco(5) dias. Intime-se. Sinop, 26 JUN 07. Paulo Martini.Juiz de Direito. INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/115. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: BANCO FINASA S/A PARTE REQUERIDA: GABRIELA GALVAN MARQUES ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO CORBELINO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogado do(a) requerente, DR. MARCO ANTONIO CORBELINO , do inteiro teor da sentença de fls.291, abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição. Considerando o pedido de expressado às fls. 27, nos moldes do artigo 267, VIII, do CPC, tenho por extinto o processo sem lhe julgar o mérito. Após, o trânsito em julgado da presente sentença extintiva, autorizo eventuais liberações, desentranhamentos etc., mediante cópia nos autos. Custas pelo (a ) requerente. P.R.I. Sinop, 11 JUL 07. Paulo Martini. Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOS N.º 2007/1. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/586. ESPÉCIE: Ordinária de anulação em geral PARTE REQUERENTE: COMAZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ZANOTTO LTDA. PARTE REQUERIDA: ITALIMPORT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA INTIMANDO(A, S): Comazan Indústria e Comércio de Madeiras Zanotto Ltda., CNPJ: 00.312.352/0001-82, brasileiro(a), , Endereço: Rua Rio de Janeiro, 966 - Rod. Br-163, Km 850,2, Bairro: St. Industrial, Cidade: Sinop-MT DR. Astor Rheinheimer, advogado da autora, inscrito na OAB/MT sob n.º 2756. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 384,89 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/587. ESPÉCIE: Sustação de protesto PARTE REQUERENTE: COMAZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ZANOTTO LTDA. PARTE REQUERIDA: ITALIMPORT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA INTIMANDO(A, S): Comazan Indústria e Comércio de Madeiras Zanotto Ltda., CNPJ: 00.312.352/0001-82, brasileiro(a), , Endereço: Rua Rio de Janeiro, 966 - Rod. Br-163, Km 850,2, Bairro: St. Industrial, Cidade: Sinop-MT DR. Astor Rheinheimer, advogado da autora, inscrito na OAB/MT sob n.º 2756. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 93,29 (noventa e três reais e vinte e nove centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada ADVOGADO: DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 49 de 229 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/52. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A PARTE REQUERIDA: LUIZ HENRIQUE LIVINO DOS SANTOS INTIMANDO(A, S): Executados(as): Luiz Henrique Livino dos Santos, Cpf: 526.855.519-72, Rg: 4.019.658-7 SSP PR, brasileiro(a), casado(a ) , escritório - gerente comercial, Endereço: Av. das Itaúbas, 2425, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT Dr. Adarico Dias, advogado do requerido, inscrito na OAB/MT sob n.º 2585-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 191,05 (cento e noventa e um reais e cinco centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/79. ESPÉCIE: Arresto PARTE REQUERENTE: MARIA VANUZA DA SILVA PARTE REQUERIDA: COIMPA PARAFUSOS LTDA. INTIMANDO(A, S): Requerente: Maria Vanuza da Silva, Rg: 1014175-8, brasileiro(a), , Endereço: Rua 07, Qd 08, Casa 01, Bairro: Cristo Rei, Cidade: Várzea Grande-MT. Dr. Walmir Antonio Pereira Machiaveli, advogado da autora, inscrito na OAB/MT sob n.º 4.617. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 145,60 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivçã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/738. ESPÉCIE: Ordinária de anulação em geral PARTE REQUERENTE: DISKAVEL - DISTRIBUIDORA KAYABIS DE VEICULOS LTDA PARTE REQUERIDA: HOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO FIBERGLASS LTDA INTIMANDO(A, S): Requerente: Diskavel - Distribuidora Kayabis de Veiculos Ltda, CNPJ: 73.519.159/0001-90, brasileiro(a), , Endereço: Rua Colonizador Enio Pepino, Nº 3333, Bairro: Setor Industrial, Cidade : Sinop-MT Dr.ª Sonia Maria Alves Santos, advogada da autora, inscrita na OAB/MT sob n.º 3.524. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 166,55 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de cinco (05) , contados da Disponibilizado - 30/7/2007 expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/737. ESPÉCIE: Sustação de protesto PARTE REQUERENTE: DISKAVEL - DISTRIBUIDORA KAYABIS DE VEICULOS LTDA PARTE REQUERIDA: HOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO FIBERGLASS LTDA INTIMANDO(A, S): Diskavel - Distribuidora Kayabis de Veiculos Ltda, CNPJ: 73.519.159/0001-90, brasileiro(a), , Endereço: Rua Colonizador Enio Pepino, Nº 3333, Bairro: Setor Industrial, Cidade: Sinop-MT Dr.ª Sonia Maria Alves Santos, advogada da autora, inscrita na OAB/MT sob n.º 3.524. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 118,57 (cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/185. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: BLOWPET TRANSFORMAÇÕES PLÁSTICAS LTDA. PARTE REQUERIDA: S. A. DE SOUZA BEBIDAS - ME INTIMANDO(A, S): Exequente: Blowpet Transformações Plásticas Ltda., CNPJ: 02.560.432/0001-82, brasileiro(a), , Endereço: Rua Humberto Pereira Machado, 28, Bairro: Parque Marajoara, Cidade: Botucatu-SP Dr.ª Sirlene de Jesus Bueno, advogada da credora, inscrita na OAB/MT sob n.º 6.697. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/197. ESPÉCIE: Embargos de Terceiros PARTE REQUERENTE: ELMO LEITZKE PARTE REQUERIDA: MACROFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. INTIMANDO(A, S): Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., CNPJ: 76.082.320/0001-76, brasileiro(a), , Endereço: Rua Barao do Amazonas, 3040, Bairro: Alvorada, Cidade: Paranaguá-PR Kátia Regina de Oliveira Moglia, advogada da embargada, inscrita na Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 50 de 229 OAB/MT sob n.º 5014-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 240,42 (duzentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos, bem como para que no prazo de quinze (15) dias pague a importância fixada na sentença de fls. 127/128, abaixo transcrita em sintese, sob pena de multa de 10% (dez por cento). SENTENÇA: ... julgo extintos os presentes embargos, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IV, do C.P.C., condenando a embarga, parte que deu causa a extinção da ação que originou estes embargos, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Considerando que o bem já está na posse do embargante, não há necessidade de se cumprir a determinação final contida na sentença proferida na medida cautelar em apenso. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso, e em seguida, arquive-se ambos os processos. P.R.I.C. Sinop, 13 de março de 2006. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO Juiz de Direito. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 26 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/36. ESPÉCIE: Arresto PARTE REQUERENTE: MACROFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. PARTE REQUERIDA: CLARISMUNDO RIBEIRO DA SILVA INTIMANDO(A, S): Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., CNPJ: 76.082.320/0001-76, brasileiro(a), , Endereço: Rua Barao do Amazonas, 3040, Bairro: Alvorada, Cidade: Paranaguá-PR Ivan Coser, advogado da autora, inscrito na OAB/MT sob n.º 5915-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 327,37 (trezentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 24 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/159. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: MARTINS & MARTINS LTDA. PARTE REQUERIDA: ELIANA REGINA HOFFMANN INTIMANDO(A, S): Eliana Regina Hoffmann, C p f : 3 4 9 . 8 1 4 . 1 1 0 - 4 9, brasileiro(a), , Endereço: Av. Sibipirunas,5335, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 149,27 (cento e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 24 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada Disponibilizado - 30/7/2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2001/134. ESPÉCIE: Busca e apreensão - medida cautelar PARTE REQUERENTE: GERALDO ALECRIM PEREIRA PARTE REQUERIDA: ADELINO DE SOUZA INTIMANDO(A, S): Geraldo Alecrim P e r e i r a , C p f : 2 4 2 . 5 2 8 . 2 4 6 - 7 2, brasileiro(a), , Endereço: Rua dos Cambarás, 2120, Qd 06, Lt 20, Bairro: Jd Violetas - Jdim Jequetibás, Cidade: Sinop-MT Dr. Silvano Ferreira dos Santos, advogado do autor, inscrito na OAB/MT n.º 6.317-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 385,25 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 24 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/707. ESPÉCIE: Embargos PARTE REQUERENTE: LAMINADOS VILATORO IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA rep. Por JOÃO ALVES CASEMIRO e WILMAR ANTONIO BELOTTO e ELENI APARECIDA OZÓRIO PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A INTIMANDO(A, S): Eleni Aparecida Ozório, Cpf: 344.520.951-00, Rg: 415.946 SSP MT, brasileiro(a), separado(a) judicialmente, do lar, Endereço: Av. Vitoria Regia, 5.298 (Fundos), Bairro: Jd Imperial, Cidade: Sinop-MT Laminados Vilatoro Ind. e Com. de Madeiras Ltda Rep. Por João Alves Casemiro, CNPJ: 32.980.013/0001-60, brasileiro(a), Endereço: Rodovia Mt 225 - Km 052, Cidade: Vera-MT Wilmar Antonio Belotto, Cpf: 334.017.999.91, Rg: 1.890.253 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Nicarágua S/n., Cidade: Vera-MT Juliano Tramontina, advogado dos embargantes, inscrito na OAB/MT sob n.º 4728-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 95,43 (noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 24 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 1997/314. ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: IRMAOS LOPES & CIA LTDA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS HAAS IND. E COM. E BENEF. DE MADEIRAS INTIMANDO(A, S): Irmaos Lopes & Cia Ltda, Cpf: 78.598.695/0008-19, brasileiro(a), , Endereço: Br 364, Km 6,5, Nº 623, Bairro: Bairro Coxipó da Ponte, Cidade: Cuiabá-MT e seus advogados Drs. Julio Kirzner Dorfman, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 51 de 229 inscrito na OAB/MT 4940-B e Vânia Kirzner, inscrita na OAB/MT 2952. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 612,37 (seiscentos e doze reais e trinta e sete centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 24 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2002/59. ESPÉCIE: Medida cautelar PARTE REQUERENTE: MILÊNIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PARTE REQUERIDA: TOSIN E CIA LTDA. INTIMANDO(A, S): Requerente: Milênio Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ: 03.423.207/0002-48, brasileiro(a), , Endereço: Av. Fernando Correa da Costa, 6647-B, Bairro: Coxipó, Cidade: Cuiabá-MT Dr. Jacksn Mário de Souza, advogado da autora, inscrito na OAB/MT n.º 4635. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 24 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2005/438. ESPÉCIE: Embargos a Execução PARTE REQUERENTE: DOMINGOS SALVIO BONFA PARTE REQUERIDA: COLONIZADORA SINOP S/A INTIMANDO(A, S): Domingos Salvio Bonfa, Cpf: 801.475.181-72, Rg: 1.114.356-8 SJ MT Filiação: Valentin Bonfa e Maria Irene Pereira Bonfa, brasileiro(a), solteiro(a), motorista, Endereço: Rua das Perobas, 696, Bairro: Jardim das Palmeiras, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), no prazo de dez (10) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada Intimação INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2005/117. ESPÉCIE: Embargos a Execução Disponibilizado - 30/7/2007 PARTE REQUERENTE: LUIZ CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA e NEUSA PONZIO DE OLIVEIRA PARTE RÉQUERIDA: ADRIANO PATRIQUE BARBOSA FINALIDADE: Intimar o Dr. Wilson Isaac Ribeiro, advogado do embargado, inscrito na OAB/MT sob n.º 5.871-B, para que no prazo de cinco (05) dias ofereça suas alegações finais em forma de memorial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, publica-se a presente Intimação na forma da Lei Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/306. ESPÉCIE: CONDENATÓRIA C/C DECLARATÓRIA REVIS. CONTRAT.... PARTE REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ALVES e NEUSA DA SILVA PEREIRA PARTE RÉQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: Intimar o Dr. Isaias Grasel Rosman, advogado dos autores, inscrito na OAB/RS n.º 44.718, para que no prazo de cinco (05) dias providencie a juntada das declarações necessárias à apreciação do pedido de justiça gratuita. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, publica-se a presente Intimação na forma da Lei. Sinop - MT, 24 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2005/157. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE DOIS PINHEIROS LTDA PARTE RÉQUERIDA: NEUSELI BOMSENHOR TURRA e ALCEU TEIXEIRA TURRA FINALIDADE: Intimar a Dr.ª Fernanda de Freitas Rosa, advogada do autor, inscrita na OAB/MT sob n.º 9.028-B, de que os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, conforme despacho de fls. 102, abaixo descrito. DESPACHO: Vistos etc... A existência de bens penhoráveis é pressuposto para a execução por quantia certa. Inexistindo bens, haverá uma execução vazia sem possibilidade de co n t i n u a ç ã o , d e v e n d o o processo ficar suspenso, por tempo indeterminado, entendimento da jurisprudência majoritária (art. 791, III do C.P.C.). Arquive-se, sem baixa na distribuição, procedendo-se às anotações no registro e excluindo-se do relatório, até que o interessado se manifeste pelo prosseguimento do feito ou o executado requeira o reconhecimento da prescriçã o intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, 20 de abril de 2007. Clóvis Mário Teixeira de Mello Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, publica-se a presente Intimação na forma da Le Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/449. ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE REQUERENTE: FÁBRICA DE CARROCERIAS REAL LTDA. PARTE RÉQUERIDA: AVECAM AMAZONAS DISTRIBUIDOR DE CAMINHÕES LTDA. FINALIDADE: Intimar a Dr.ª Clarice Barth, advogada da requerente, inscrita na OAB/MT sob n.º 8621 e o Dr. Leonardo Dias Ferreira, advogado do requerido, inscrito na OAB/MT sob n.º 9.073-B, para que compareçam perante este Juízo e respectiva escrivania no dia 16/10/2007, às 13:30 horas, a fim de acompanharem seus constituintes na realização da audiência de Instrução e Julgamento, ocasião em que as partes devem prestarem seus depoimentos pessoais, sob as penas dos §§ do art. 343 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 52 de 229 do C.P.C., bem como de que o rol de testemunhas deverá ser juntado aos autos no prazo do artigo 407 do C.P.C., sob pena de preclusão. Ainda, para que a Dr.ª Clarice Barth, para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito das diligências da Oficiala de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de intimação das testemunhas arroladas, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), devendo referida importância ser depositada na conta c/c nº 11.318-2, agencia nº 1180-0, Banco do Brasil S/A, Sinop - MT, e enviar comprovante de depósito para posterior expedição de mandado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, publica-se a presente Intimação na forma da Lei. Sinop - MT, 25 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2005/442. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA PARTE RÉQUERIDA: GRANIMAR - IND. DE MÁRMORE E GRANITO LTDA. FINALIDADE: Intimar o Dr. Edson Paulo dos Santos Roberts, advogado da autora, inscrito na OAB/MT sob n.º 5.395-B, para que no prazo de cinco (05) dias requeira nos autos o que entender de direito, sob pena de retorno ao arquivo. RESUMO DA INICIAL: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, publica-se a presente Intimação na forma da Lei. Sinop - MT, 26 de julho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Designada 4ª Vara Cível Intimação INTIMAÇÃO AUTOS N.º 297/2007 - ESPÉCIE: Ação de Exibição de Documento PARTE REQUERENTE: Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda PARTE REQUERIDA: Banco Bradesco S/A FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Diego Gutierrez de Melo, OAB/MT 9.231-A, advogado do requer e n t e e o D r . R e n a t o F . D . N e r y , O A B / M T 6 1 9 3, advogado do requerido, da decisão de fls. 35, que segue abaixo transcrita: “Vistos etc. Tendo em vista o pedido do Autor e a contestação oferecida pelo Réu, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, para que o Banco exiba os documentos requeridos na inicial... Sinop-MT, 24/07/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.” Sinop - MT, 26 de julho de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 565/2006 - ESPÉCIE: MM. Juiz: Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva PARTE REQUERENTE: Vilson Gnass PARTE REQUERIDA...: Adley Júnior Tavares Machado FINALIDADE: INTIMAR o Dr. João Paulo Avansini Carnelos – OAB/MT 9077-A, advogado do autor e o Dr. Renato César Ferreira Nascimento, OAB/MT 5151-A, advogado do requerido, da decisão de fl. 147, que segue abaixo transcrita: “Vistos etc. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para a data de 24 de outubro de 2007, às 14h, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as objetivamente, no prazo de até 05 Disponibilizado - 30/7/2007 (cinco) dias anteriores à audiência. Intimem-se.. Sinop-MT, 18/7/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.” Sinop - MT, 26 de julho de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 185/2007 ESPÉCIE: Ação de Execução por Título Extrajudicial MM. Juiz: Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva PARTE REQUERENTE: Sinopeças Retífica de Motores Ltda PARTE REQUERIDA...: Arno Hemsing FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Felício José dos Santos– OAB/TO 3375 e o Dr. Marcelo G. P. Polônio OAB/TO 7186-B, advogados da exequente, da decisão de fl. 38, que segue abaixo transcrita: “Vistos etc. Determino o cumprimento irrestrito dos artigos 652, § 5º, e 653, caput e § único, todos do CPC, com o arresto de bens do devedor quantos bastem para garantir a execução. Após, cumpra-se o artigo 654 do CPC, citando-se o devedor por edital, na forma da lei, inclusive para embargar a execução (art. 738, caput, e 225, IV, ambos do CPC). A citação será efetivada mesmo que não tenha havido arresto de bens, porque através dela se obtêm todos os efeitos previstos no art. 219, CPC, especialmente, o de interrupção da prescrição. Se o executado não comparecer, e não forem encontrados bens, a execução ficará suspensa, a teor do art. 791, III, CPC. Se forem encontrados bens, após o prazo do edital de citação, o devedor terá três dias para pagar. Se não o fizer, o arresto converte-se automaticamente em penhora. Com base na Súmula 196 do STJ, ao executado citado por edital, nomeio a defensoria pública para patrocinar a sua defesa, que deverá ser intimada na forma da lei. Sinop-MT, 24/7/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.”, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento da diligência no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), que deve ser depositado na c/c 11318-2, Agência 1180-0 , em nome do Fórum Sinop Diligências, para cumprimento do mandado de arresto. Sinop - MT, 26 de julho de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 514/2006 - ESPÉCIE: Ação de Execução por Quantia Certa MM. Juiz(a): Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva PARTE REQUERENTE: Rafael Augusto Gomes do Nascimento PARTE REQUERIDA...: Ivaldino Mazetto FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Eduardo Kenyti Ishikawa– OAB/MT 10495-A, advogado da parte autora e o Dr. Ledocir Anholeto e o Dr. Flávio Américo Vieira, advogados da parte requerida, da decisão de fls. 96/97, que segue abaixo transcrita: “Vistos etc. Em verdade, o instituto dos embargos de declaração não tem sido bem interpretado. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. A sentença objurgada tratou todos os pontos controvertidos. A eventual circunstância de não ter o juiz analisado a questão sob determinado prisma jurídico não torna a sentença omissa ou contraditória. A parte dispositiva da sentença também esta isenta de dúvidas. Inexistem os motivos autorizadores para provocar a declaração sobre qualquer ponto da sentença, que apresenta-se despida de qualquer dificuldade de compreensão. Na realidade, pretende o embargante rediscutir a matéria já apreciada, assentando argumentos que tem habitat natural em sede de apelação. Observe: “São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793). (...) Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão. (Bol. AASP 1.536/122)” (Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 32ª ed., p. 598 e 599) Por fim, cabe-me salientar que a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fosse. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a “res in iudicium deducta” . (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 515879/SP Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 53 de 229 (2003/0066067-3), 2ª Turma do STJ, Rel. Min. Franciulli Netto. j. 18.05.2004, unânime, DJ 18.10.2004). Ex positis, à falta de pressupostos específicos, rejeito os embargos de declaração.Sinop-MT, 18/7/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.” Sinop - MT, 26 de julho de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO AUTOS N.º 179/2006 - ESPÉCIE: Ação de Indenização por Danos causados em Acidente de Veículo MM. Juiz(a): Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva PARTE REQUERENTE: Oliveira Scamparini PARTE REQUERIDA...: Maria da Judá Cardoso FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Walmir Antônio Pereira Machiaveli– OAB/MT 4284 e o Dr. Willian Pereira Machiaveli – OAB/MT 4617, advogados da parte requerida, da deci s ã o d e f l s . 1 5 3 e 2 0 2 , q u e s e g u e m a b a i x o transcritas: De fl. 153: “Vistos em correição. O autor adentrou com embargos de declaração às fls. 146/147, requerendo a isenção das custas e honorários tendo em vista o mesmo ser beneficiário da Assistência Judiciária. Posto isso, as custas ficarão sobrestadas conforme artigo 12 da lei 1060/50. Sinop-MT, 17/5/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.”; de fl. 202: “Vistos etc. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso de apelação interposto nos autos (art. 506 e 508, CPC), bem como a devida efetivação do preparo, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil e norma 6.11.2 da CNGC. Se tempestiva, recebo a presente apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, CPC), isenta de preparo, haja vista ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita. Certifique-se da interposição de agravo retido nos autos, na forma da norma 6.11.4 da CNGC. Dê-se vistas ao apelado para, querendo, responder aos seus termos, no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, à conclusão, para fins do parágrafo único do art. 518 do CPC, bem como remessa do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (norma 6.11.1 da CNGC). Sinop-MT, 20/7/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.”, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias responder a apelação de fls. 190 a 199. Sinop - MT, 26 de julho de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 186/2004 ESPÉCIE: Ação de Execução de Título Extrajudicial MM. Juiz: Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva PARTE REQUERENTE: Colonizadora Sinop S/A PARTE REQUERIDA...: Gersonita dos Santos Huf FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Carlos Roberto Previdelli – OAB/MT 6071-A, advogado do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre certidão de fl. 90, que segue abaixo transcrita: “Certifico, que em cumprimento ao respeitável mandado extraído dos autos supra, deixei de efetuar a intimação da requerida e seu esposo, pois estive no endereço constante no mandado e encontrei a casa vazia, sendo qssim fui na vizinha Geisiele que informou-se ser amiga da Gersonita e que estava cuidando a casa e que todos foram numa chácara e os avisará da venda judicial. O referido é verdade e dou fé. Sinop-MT, 24/7/2007. (a) Girlei Inês Trentin, Of. Justiça.” Sinop - MT, 27 de julho de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] 6ª Vara Cível Intimação AUTOS N.º 2004/5991. 6ª Vara de Sinop – MT ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: WILSON PAES INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: WILSON PAES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/131. ESPÉCIE: ANULATÓRIA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS.... PARTE REQUERENTE: VALDENICE DE OLIVEIRA SILVA e CLAUDEMIR PEREIRA MENDES PARTE RÉQUERIDA: ROBSON SANTOS BUOSI CONTI e MUNICÍPIO DE SINOP/MT e ESTADO DE MATO GROSSO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), para que no prazo de dez (10) dias, emendar a inicial, tudo de conformidade com a decisão a seguir, " Visto. Intime-se a parte Autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias, para retirar do pólo passivo da presente demanda o Município de Sinop, haja vista ser parte ilegítima, pois adotando-se a Teoria da Asserção, mesmo que no decorrer de toda instrução a parte Autora comprove o alegado na inicial, o Município de Sinop não poderá sofrer os efeitos da Sentença, pois não tem qualquer relação com o credor da confissão de dívida ou com delegado de policia. No que tange ao pedido de tutela antecipada, verifica-se em análise de cognição sumária, que não estão presentes os requisitos para sua concessão, ou seja, não há nos autos provas suficientes da verossimilhança e relevância das alegações iniciais, plausibilidade do direito, perigo da demora até a decisão final e a inocorrência de dano para a parte requerida), razão pela qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Para o indeferimento da tutela antecipada, considerei os elementos fáticos e documentais trazidos pela parte interessada e a matéria relevante e/ou incontroversa. Fundamentos: CPC, art. 273, inclusive § 7º, 461, 461-A, 798 e 799. Cumpra-se. Sinop MT, 18 de julho de 2007. Maria das Graças Gomes da Costa. Juíza de Direito em Substituição Legal. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 54 de 229 PARTE RÉQUERIDA: ELI MARIA KRAEMER INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Eli Maria Kraemer FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/127. ESPÉCIE: Mandado de segurança em geral PARTE REQUERENTE: M. A. DE PAULA FREITAS & CIA LTDA. PARTE RÉQUERIDA: COORDENADOR DE VIGILÂNGIA SANITÁRIA REGIONAL DE SINOP INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Dr. JOSÉ LOTFI CORREA FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), da decisão abaixo transcrito, " Visto. Trata-se de mandado de segurança contra ato do Coordenador de Vigilância Sanitária Regional de Sinop, em que o impetrante alega em síntese, que teve o seu estabelecimento comercial interditado pela autoridade coatora sem a observância do devido processo legal, pois não foi notificado para sanar a irregularidade. O Ministério Público Estadual se manifestou pelo deferimento parcial da medida liminar, conforme fls. 52/54. A impetrante trouxe aos autos provas relevantes de suas alegações, em esp e c i a l q u a n t o a i n t e r d i ç ã o d o estabelecimento sem a concessão de prazo para que sanasse a ilegalidade. Em que pese os atos administrativos possuírem o atributo de presunção de legitimidade, não podem ser praticados em desacordo com a Lei, sob pena de serem declarados anulados pelo poder judiciário.Outrossim, os atos administrativos devem obedecer ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. É importante mencionar que, a concessão da presente liminar não causará dano à autoridade coatora nem a terceiros e poderá tornar-se ineficaz caso venha a ser deferida só ao final. Concedo a liminar para determinar: a)a desinterdição da Drogaria Farmalu (M.A. de Paula Freitas & Cia Ltda) para que no prazo de 30 dias, atenda aos preceitos previstos na Lei 5.991/93 adequando o seu estabelecimento ao critérios legais; b) que a impetrante informe a esse Juízo a regularização do estabelecimento aos ditames legais, no prazo estabelecido, sob pena revogação desta liminar; c) que a autoridade coatora abstenha-se de aplicar qualquer penalidade à impetrante até a decisão final deste “writ”; d)notifique-se e requisitem-se informações à autoridade, apontada como coatora, no prazo legal. d) Após, com as informações, vista ao MP e conclusos. Sinop - MT, 17 de julho de 2007. Maria das Graças Gomes da Costa. Juíza de Direito em Substituição Legal. " Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/2807. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: SELVINO ROQUE DE OLIVEIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Selvino Roque de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 Sinop - MT, 27 de julho de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/6035. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT Disponibilizado - 30/7/2007 AUTOS N.º 2004/3629. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: LUIZ IGNÁCIO SCHALLENBERGER INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Luiz Ignácio Schallenberger FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 55 de 229 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/5684. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: ILCE ROSA DE SOUZA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Ilce Rosa de Souza ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/3630. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: VÂNIO HENRIQUE ZELLI INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Vânio Henrique Zelli FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/5922. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: TARLEY DE ALMEIDA VILLELA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Tarley de Almeida Villela ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/5161. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: WILSON YUKIO HARA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Wilson Yukio Hara FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/2053. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 56 de 229 PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: LUIZ ALVES DIAS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Luiz Alves Dias Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/2966. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Antônio Domingos Debastiani ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/5597. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: MARLETE MARINA BANDEIRAS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Marlete Marina Bandeiras FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/3134. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: ELIANE LOPES FRATINE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Eliane Lopes Fratine ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/3537. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: ROSÂNGELA CAMARGO DOS SANTOS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Rosângela Camargo dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 57 de 229 PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: MÁRIO NARDI e JOSÉ NARDI NETO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): José Nardi Neto e Executados(as): Mário Nardi ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/3541. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: JOÃO BATISTA OLIMPIO DO CARMO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): João Batista Olimpio do Carmo Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/238. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: EDMUNDO BAIRLE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Edmundo Bairle ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/312. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: MOACIR SCHMIDT INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Moacir Schmidt Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/2522. ESPÉCIE: Execução Fiscal. Disponibilizado - 30/7/2007 AUTOS N.º 2004/1923. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Estadual PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE RÉQUERIDA: JOSÉ DONIZETE PIRES DE OLIVEIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): José Donizete Pires de Oliveira. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 58 de 229 COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/6030. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: EDUARDO BEZERRA DE SOUZA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Eduardo Bezerra de Souza ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/4035. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE RÉQUERIDA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS KIRSCH LTDA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Indústria e Comércio de Madeiras Kirsch Ltda FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/3711. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: JOSE CARLOS DE LIMA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Jose Carlos de Lima ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/4532. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: LÚCIA HELENA GARCIA DE ANDRADE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Lúcia Helena Garcia de Andrade FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Disponibilizado - 30/7/2007 AUTOS N.º 2004/4725. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 59 de 229 PARTE RÉQUERIDA: CLOVES JOSÉ LONGO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Cloves José Longo Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara Vilson Roque Bocca 003/2005 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/3112. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: MAURO DALL'AGNOL INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Mauro Dall'agnol ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/3706. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: NEUZA FREESE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Neuza Freese FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/6418. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: VALDIR AFONSO CESCO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Valdir Afonso Cesco ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/121. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: VILMAR INÁCIO HIPÓLITO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Vilmar Inácio Hipólito FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 60 de 229 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/2528. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Francisca Pereira dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Sexta Vara INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/4688. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE RÉQUERIDA: ROSANA REIS POLLI INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Rosana Reis Polli FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a), acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes nos autos, devidamente atualizado. Eu, Noeli Reichert, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 27 de julho de 2007. Vilson Roque Bocca 003/2005 7ª Vara Cível Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT , 27 de julho de 2007. Senhor(a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO(OAB:M T - 3 . 1 5 0 A ) Endereço: Rua Joaquim Murtinho, 683, Bairro: Centro Sul Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78020290 Disponibilizado - 30/7/2007 A presente carta, extraída dos auto s d a R E C L A M A Ç ÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da sentença a qual segue transcrita: Proc. n º 2100/2006 Requerente: Elza Tenorio Braga Requerido: Brasil Telecom S/A Sentença Com Resolução de Mérito VISTOS EM CORREIÇÃO. Dispensado o relatório no termos do art . 38 “in fine” da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Crédito Com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela c.c. Repetição do Indébito e Danos Morais, na qual o Autor pleiteia a declaraçã o da ilegalidade e/ou inexigibilidade da cobrança da assinatura mensal praticada pela Requerida, e, via de conseqüência, a restituição em dobro e atualizados dos valores já cobrados e pagos a título de assinatura básica referente à linha telefônica nº (66) 3531.4706, bem como a condenação da mesma ao pagamento de verba a título de dano moral. Analisando o feito em tela, verifica-se que a questão controvertida prescinde de produção de prova em audiência e já se encontra pacificada nas Turmas Recursais, bem como na maioria dos Tribunais Estaduais, motivo pelo qual autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 e incisos do Código de Processo Civil. Inicialmente, passo ao exame das preliminares processuais argüidas pela Requerida, de incompetência desta Justiça Especializada em razão da complexidade da causa e impossibilidade de revisão em sede de especial, bem como em razão da necessidade da presença da ANATEL no pólo passivo da presente lide, o que deslocaria a competência para a Justiça Federal. Ora veja, em que pese o nosso respeito pelos argumentos esposados pela mesma, com ela não podemos concordar. A matéria posta a julgamento é eminentemente de direito, o que afasta a alegação de complexidade da causa e a sentença aqui proferida está sujeita a reexame pelas Turmas Recursais e pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, o que permite que as questões de “alta relevância” alegadas pela Requerida sejam reexaminadas pelos Tribunais Superiores. Assevera ainda a incompetência do Juizado em razão da necessidade da presença da ANATEL ao processo em que controvertem as partes acerca da cobrança de tarifa básica, com o deslocamento da competência para o âmbito da Justiça Federal. Todavia, nã o há razão para que a ANATEL figure no pólo passivo da presente ação, pois se trata de conflito na relação havida entre a parte demandante e a companhia telefônica constituída na forma de sociedade anônima, de maneira que não havendo interesse da União, a competência para processar e julgar é do Poder Judiciário Estadual. Pois bem, afastadas as questões prejudiciais de mérito, passamos a análise deste. A cobrança da tarifa básica mensal possui previsão contratual e é autorizada pela Anatel, Agência legitimada pela Lei nº 9.472/97 a regular as tarifas praticadas pelas empresas concessionárias de serviços de telefonia, tais como a Demandada. O artigo 83, parágrafo único, da mencionada Lei, traz previsão expressa acerca da cobranç a de tarifa pela prestação de serviço, verbis: “Art. 83 – A exploração do serviço no regime público dependerá de prévia outorga, pela Agência, mediante concessão, implicando esta o direito de uso das radiofreqüências necessárias, conforme regulamentação”. Parágrafo único – concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 61 de 229 sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.” E, ainda, a Anatel, no exercício da competência que lhe fora atribuída pelos artigos 19, inciso VIII e 103, ambos da lei nº 9.479/97 , em 30/12/1998, editou a Resolução nº 85 que dispõe: Inciso XXI – Tarifa ou Preço de Assinatura: valor de trato sucessivo pago pelo Assinante à Prestadora, durante toda a prestaçã o do serviço, nos termos do contrato de prestação de serviço, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço. Art. 52 – o valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos serviços prestados serão estabelecidos nos Planos de Serviço, co n f o r m e r e g u l a m e n t a ç ã o e s p e c í f i c a . I m p e n d e salientar que a cobrança dessa tarifa visa a cobrir custos com a manutenção do sistema de telefonia e de serviços inerentes a este que, podem restar inviabilizados se não houver o pagamento. Nesse sentido: AÇÃO DECLA R A T Ó R I A D E ILEGALIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TELEFONIA FIXA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. A cobrança da tarifa básica mensal não corresponde apenas à cessão da linha ou do terminal telefônico, mas ao custeio de infra-estrutura fornecida pela empresa ré, indispensável à fruição dos serviços que presta, independentemente da intensidade do uso desse serviç o , d i s p o n í v e l a o u s u á r i o a p a r t i r d e s e u t e r m i n a l , consubstanciado por uma intrincada estrutura de rede de telecomunicações interligada a inúmeras outras que, em conjunto, percorrem toda a extensão do território brasileiro e conduzem aos pontos de interconexão com as demais redes telefônicas mundiais, afora o serviço de infra-estrutura, o que inclui serviços de manutenção, atualização, modernização e demais serviços inerentes à operacionalização da rede. A cobrança está prevista na legislação concernente à s telecomunicações, na regulamentação da ANATEL, no contrato de concessão e no contrato de prestação de serviç o realizado entre as partes. APELAÇÃO DESPROVIDA . (Apelação Cível Nº 70014350565, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 29/03/2006) APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. LEGALIDADE. Não há ilegalidade na cobrança da tarifa básica, prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Brasil Telecom, bem como no contrato com a ANATEL, além de autorizada pela legislaçã o própria. Quanto à alegação de não observância ao CDC, nã o vinga, porque, ainda que não haja a prestação específica, o valor encontra a correspondência na disponibilização da infra-estrutura. Precedentes desta Corte. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014717144, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator : Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 12/04/2006) Ademais, se o contrato de concessão de serviço público e a legislaçã o que trata da matéria, permitem que a Demandada tarife os serviços por ela prestados, não há falar em violação à s normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que ausente qualquer ilegalidade ou abusividade na cobrança feita pela empresa de telefonia como contraprestação por um serviço que disponibiliza ao usuário de telefonia fixa. Não se pode deixar de considerar que a concessionária possui o dever de manutenção e modernização dos equipamentos e linhas telefônicas e, para que seja assegurado o equilíbrio Disponibilizado - 30/7/2007 econômico e financeiro do contrato, necessário e justo o pagamento da tarifa, para fins de viabilizar a continuidade da prestação do serviço. Por fim, ressalto que esse também é o entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado de Mato Grosso, conforme sessão plenária realizada em 25/08/2006, externada pela Súmula 15, a seguir transcrita in verbis: “SÚMULA 15: É LEGAL A COBRANÇ A DE ASSINATURA MENSAL (BÁSICA) PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA.” Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta e, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL proposta por Elza Tenorio Braga em face da Brasil Telecom S/A. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por serem inaplicáveis na espécie . Decorrido “in albis” o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT, 22 de Maio de 2007. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/2100.(CÓDIGO 82389) VALOR DA CAUSA: R$ 4.293,60 ESPÉCIE: Declaratória PARTE RECLAMANTE: ELZA TENORIO BRAGA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ADRIANO DORNELLES DIAS PARTE RECLAMADA: BRASIL TELECOM S. A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações: Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT , 27 de julho de 2007. Senhor(a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO(OAB:M T - 3 . 1 5 0 A ) Endereço: Rua Joaquim Murtinho, 683, Bairro: Centro Sul Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78020290 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 62 de 229 A presente carta, extraída dos auto s d a R E C L A M A Ç ÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da sentença a qual segue transcrita: Proc. n º 1709/2006 Reqte: Márcio Gonçalves da Silva Reqda: Brasil Telecom S/A Sentença Sem Resolução do Mérito VISTOS EM CORREIÇÃO. Márcio Gonçalves da Silva ajuizou a presente Ação de Indenização em face de Brasil Telecom S/A, pelos fatos narrados na inicial. Ocorre que, por ocasiã o da audiência de conciliação, a parte autora, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer e não justificou sua ausência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO M É R I T O , n o s termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Conforme Enunciado nº 28 do FONAJE, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, o que deverá ser anotado, por carimbo ou certidão, sobre os documentos que acompanham a inicial. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos mencionados documentos pela parte autora, mediante recibo nos autos. Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações necessárias. P.R.I.C . Sinop,/MT, 22 de Maio de 2007. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1709(CÓDIGO 80567). VALOR DA CAUSA: R$ 10.400,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE RECLAMANTE: MARCIO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) LUIZ HENRIQUE MAGNANI PARTE RECLAMADA: BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, A presente carta, extraída dos auto s d a R E C L A M A Ç ÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, a fim de comparecer no cartório da 7.ª Vara, para impugnar a presente contestação, no prazo de 05(cinco ) dias.. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/196.(código 83322) VALOR DA CAUSA: R$ 38.500,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE RECLAMANTE: SANDRA MARIA ZANARDI DINIZ ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) FELICIO JOSÉ DOS SANTOS PARTE RECLAMADA: BANCO BRADESCO S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações: Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Maria Victoria da Conceição Maciel Sinop - MT , 27 de julho de 2007. Sede do juizado e Informações: Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt Senhor(a) HELIO TOMOAKI URIU(OAB:MT-6235) - Endereço: Rua das Avencas, 1601, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT CEP:78550000 CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT , 27 de julho de 2007. Senhor(a) FELICIO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:3375-TO) - Endereço: Av. das Sibipirunas, Nº 3797, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF : MT - CEP:78550000 Disponibilizado - 30/7/2007 A presente carta, extraída dos auto s d a R E C L A M A Ç ÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da sentença a qual segue transcrita: Proc. n º 91/2004 Reqte: Lili Naumann Reqda: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda Sent. Com Mérito VISTOS EM CORREIÇÃO. LILI NEUMANN ajuizou Ação de Rescisão de Contrato c/c Ind. Por Danos Morais em face de Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda, consoante fatos e mediante os fundamentos indicados no pedido inicial . Após, o feito tramitou nos seus ulteriores termos, sendo que quando da prolação da sentença, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente (fls. 61 e verso). A decisão foi objeto de recurso pela parte Requerida, porém a Turma Recursal deu por improvido o recurso. Passou-se a fase de execução, quando então a Requerida efetuou o pagamento da condenação, consoante indicado no petitório de fls. 146. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 63 de 229 Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso II c/c 794, inc . I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido “in albis” o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P. R. I . C. Sinop/MT, 12 de junho de 2007. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/91.(código 58078) VALOR DA CAUSA: R$ 9.600,00 ESPÉCIE: Rescisão de contrato PARTE RECLAMANTE: LILI NEUMANN ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) LEDOCIR ANHOLETO PARTE RECLAMADA: SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA LTDA ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações: Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT , 27 de julho de 2007. Senhor(a) FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA(OAB:MT/6848) Endereço: Rua Choffi, 63, Bairro: Santa Rosa - Cidade : Cuiabá - UF: MT - CEP:78040000 A presente carta, extraída dos auto s d a R E C L A M A Ç ÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da s e n t e n ç a a q u a l s e g u e t r a n s c r i t a : P r o c n º 1451/2006 Requerente: Maria da Gloria Simão de Souza Requerida: City Lar – Dismobras Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Sentença Com Resolução do Mérito VISTOS EM CORREIÇÃO. Dispensado o relatório na forma do art. 38, “in fine” da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido . Trata-se de Ação de Reparação de Danos promovida por Maria da Gloria Simão d e S o u z a e m f a c e d e C i t y L a r – Dismobras Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, pelos fatos narrados na inicial (fls. 02/08). Ocorre que, mesmo regularmente citada e intimada, a parte requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação, motivo pelo qual a Autora requereu a decretação de sua revelia com a conseqüente procedência de seu pedido inicial, conforme consta da ata de fls. 20. Posteriormente, a Disponibilizado - 30/7/2007 Empresa-requerida apresentou contestação, conforme se verifica às fls. 21/31. Todavia, ao contrário do nosso Código de Processo Civil, a lei que rege os processos em trâmite pelos Juizados Especiais, em atenção ao princípio maior da tentativa de conciliação, estabelece em seu art. 20 que a revelia se dá pela ausência da parte em qualquer das audiências designadas, e não pelo não oferecimento de contestação. Diante disso, ainda que tenha apresentado contestação posteriormente à audiência de conciliação, nã o nos resta dúvida que a Requerida é revel, posto que mesmo citada e intimada, deixou de comparecer à audiência conciliatória, devendo lhe ser aplicado os efeitos descritos no artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 319 do Código de Processo Civil. Ademais, é importante consignar que não h á nos autos qualquer justificativa capaz de ilidir a confissã o ficta, motivo pelo qual devem ser tidos como verdadeiros os fatos arrazoados pela Autora. Pois bem, não obstante ser a Requerida revel, temos ser oportuno tecer alguns breves comentários acerca da questão colocada em discussão . Conforme já dito anteriormente, reclama a Autora indenizaçã o por danos materiais e morais, visto estar impossibilitada de reaver seu aparelho de DVD, em virtude de não constar na Nota Fiscal fornecida pela Empresa-ré (revendedora) o número de série do aparelho. Inicialmente, importante anotarmos que as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor são perfeitamente aplicáveis ao presente caso concreto, vez que a Autora e a Requerida amoldam-se, respectivamente, ao conceito de consumidor e fornecedor previstos na legislaçã o consumeirista, conforme se infere dos artigos 2º e 3º. Como se viu, em virtude de não constar o número de série do aparelho de DVD na nota fiscal que lhe fora fornecida pela Empresa-requerida, a Autora teve obstado seu direito de ter seu bem restituído, estando portanto patente no âmbito da legislação consumeirista a responsabilidade da Reclamada, in casu, revendedora do produto, pela perda suportada pela Reclamante. Outrossim, também oportuno lembrar aqui o princípio da boa-fé objetiva, positivado pelo artigo 422 do Código Civil: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.” Do exposto extrai-se que, cabe à empresa revendedora cercar-se das cautelas necessárias a fim de que o consumidor que adquire seus produtos tenha menores chances de vir a sofrer qualquer prejuízo, mesmo em virtude de fato não ordin a r i a m e n t e previsto. Sobre o assunto leciona o Professor Silvio Rodrigues: ”A boa-fé é um conceito ético, moldado nas idéias de proceder com correção, com dignidade, pautando sua atitude pelos princípios da honestidade, da boa intenção e no propósito de a ninguém prejudicar”.(Direito Civil. Volume 3 , 2003, p.61). Nesse sentido: “Ementa: AQUISIÇÃO DE BICICLETA. POSTERIOR FURTO. LOCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO EM VIRTUDE DE NÃO CONSTAR DA NOTA FISCAL DADOS IDENTIFICADORES DA MESMA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO M O V I D A C O N T R A O E S T A B E L E C I M E N T O V E N D E D O R. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DEVER CONTRATUAL, INSTRUMENTAL OU SECUNDÁRIO, DERIVADO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. Na moderna concepção da relação obrigacional, incumbe a ambas as partes agirem de forma a preservar e proteger o interesse do outro contratante. Se a vendedora de bicicletas, por sua maior experiência, sabe das dificuldades para comprovar a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 64 de 229 propriedade de bicicletas, em razão de furto ou extravio, deve adotar as cautelas necessárias para minorar tal situação . Trata-se de dever instrumental, secundário ou lateral (Nebenpflichten, na doutrina alemã), que independente de expressa previsão legal, pois decorrente do princípio da boa-f é objetiva. (Recurso Cível Nº 71000524553, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 29/06/2004)”. No presente caso, não h á dúvida que houve negligência por parte da Empresa-ré, o que ocasionou o dano à Autora ao ficar impossibilitada de recuperar o objeto em questão. Esta posição vem sendo adotada em julgamentos de casos semelhantes, conforme se observa: “Ementa: FURTO DE BICICLETA. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO POR NÃO CONSTAR DA NOTA FISCAL O NÚMERO DO QUADRO. AÇÃO MOVIDA CONTRA COMERCIANTE QUE OMITIU DITA PROVIDÊNCIA. Procede pedido de cominação de multa contra o comerciante que omite identificação do bem no momento da venda, para que forneça ao adquirente esses dados, necessários que são à recuperação do objeto. Recurso provido. (Recurso Cível N º 71000767780, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 29/03/2006)”. No mesmo sentido: “Ementa: FURTO DE BICICLETA. IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO PELA BRIGADA MILITAR POR NÃO CONSTAR DA NOTA FISCAL O NÚMERO DO Q U A D R O . A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç ÃO MOVIDA CONTRA O COMERCIANTE QUE OMITIU DITA PROVIDÊNCIA. Tendo o Comerciante conhecimento da dificuldade de comprovar a propriedade de bicicletas em caso de furto, deve adotar as cautelas necessárias quando da venda, identificando o bem na medida em que isso se mostra possível e, no caso, recomendado até pelo fabricante . Recurso improvido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. (Recurso Cível Nº 71000693820, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 09/11/2005)”. Pois bem, estando demonstrada a responsabilidade da Reclamada, nã o há dúvida quanto a indenização pelo dano material, nos restando aferir a partir de agora o pedido de indenização por danos morais. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o dano moral puro independe de prova do prejuízo, bastando a comprovação do ato lesivo, conforme ementa abaixo transcrita: “O dano moral, tido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo – o seu interior. Foi visando, então, a uma ampla reparação, que o sistema jurídico chegou a conclusã o de não se cogitar da prova do prejuízo para demonstrar a violação da moral humana” (RSTJ 135/384). Portanto, nenhuma dúvida subsiste acerca da necessidade da comprovação do dano moral no mundo real, bastando a prova do fato danoso. No caso em concreto, operou-se o prejuízo material e em conseqüência o prejuízo moral ao ser a Requerente impedida de exercer seus direitos de propriedade ao tentar recuperar o bem, diante da atitude da Requerida . Levando-se em conta que a indenização deve ser fixada de modo a não causar enriquecimento ilícito para aquele que a recebe, bem como, de conformidade com a condiçã o econômica daquele que deve pagar. No presente caso, o pedido de indenização pleiteado na peça inicial deve ser acolhido em parte. Neste sentido é Jurisprudência abaixo transcrita: “A vítima de lesão a direito de natureza nã o patrimonial (Constituição da República, art. 5º, incisos V e X) Disponibilizado - 30/7/2007 deve receber uma soma que lhe compense a dor e a humilhação sofridas, e arbitradas segundo as circunstâncias . Não deve ser fonte de enriquecimento, nem ser inexpressiva. ” (TJSP – 7ª C. – Ap. – Rel. Campos Mello – j. 30.10.91 – RJTJESP 137/187).” Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE para, com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil condenar a Empresa-ré City Lar – Dismobras Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda no pagamento do seguinte a ) de R$ 359,81 (Trezentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e um centavos) a título de indenização por danos materiais, a qual deverá ser devidamente atualizada com correçã o monetária pelo INPC e juros de mora na forma do art. 406 do Novo Código Civil, desde a data do furto do aparelho (13/09/2005) e b) R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, quantia esta a ser devidamente atualizada com correção monetária pelo INPC e juros de mora na forma do art. 406 do Novo Código Civil, a partir da citaçã o (25/09/2006). Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por serem inaplicáveis à espécie. Decorrido “in albis” o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado . Após, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o valor da condenação. Nã o havendo cumprimento voluntário, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito . Nada sendo requerido, arquive-se com as baixas de estilo . Ante ao fato noticiado pela Autora, extraia-se cópia integral da presente demanda e remeta-se ao Ministério Público para as providências que eventualmente entender necessárias . P.R.I.C. Sinop/MT., 12 de Junho de 2007. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1451.(CÓDIGO 78818) VALOR DA CAUSA: R$ 7.359,81 ESPÉCIE: Reparação de danos ordinária PARTE RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SIMÃO DE SOUZA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) MARCO AURELIO FAGUNDES PARTE RECLAMADA: CITY LAR ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações: Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 65 de 229 Sinop - MT , 27 de julho de 2007. Senhor(a) MARCOS VENICIO SILVA DE ANDRADE(OAB:OAB/RJ 123690) - Endereço: Rua Barão de Tinguá, 619, Bairro: Centro - Cidade: Nova Iguaçu - UF: RJ - CEP: A presente carta, extraída dos auto s d a R E C L A M A Ç ÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da sentença a qual segue transcrita: Processo n º 1.045/2006 Requerente: J.S. Ferronatto-ME Requeridos : Banco Itaú S/A e Companhia de Canetas Compactor Sentença Com Resolução de Mérito Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, “in fine” da Lei nº 9.099/95 . Fundamento e Decido. Trata-se de Ação de Indenização na qual a Autora afirma que adquiriu mercadorias da 2ª Requerida e que geraram boletos bancários emitidos pelo 1º Requerido, sendo que o boleto no valor de R$ 951,44 (Novecentos e cinqüenta e um reais e quarenta e quatro centavos), com vencimento em 20/03/2006, foi pago em 07/04/2006, todavia, em 20/04/2006 o referido título foi protestado. Considerando que a matéria colocada sob apreciação judicial prescinde de produção de prova em audiência, passamos a proferir o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 330 e incisos do Código de Processo Civil. Ambos os Requeridos alegaram, em sede de preliminar, a ilegitimidade passiva ad causam, todavia, tais preliminares não merecem prosperar, pois se uma parte afirma que outra praticou um ato ilegal, contrário à lei, e que ele entende que lhe causou prejuízos, e por isso quer ser indenizado, evidente que tem que dirigir seu pedido contra quem entende ser(em) o(s) causador(es) do dano, o que confere às partes indicadas, aquelas tidas como as ofensoras, legitimidade para estarem no pólo passivo. Ter havido ou não o cometimento de algum ilícito é matéria a ser vista quando do exame do mérito, razão pela qual passo a análise desse. Em que pese nosso respeito aos argumentos lançados pelo 1º Requerido, equivocada é a alegação do mesmo de que não possui qualquer responsabilidade no presente caso, sob o argumento de que agiu na mera qualidade de mandatário da empresa credora Companhia de Canetas Compactor. Apesar do princípio da autonomia das cambiais, a instituição financeira ao receber a duplicata, através de endosso, possui responsabilidade perante terceiro, eis que, exercendo atividade de risco, necessário despender cautela nas operações realizadas. A d e m a i s , a r e f e r i d a duplicata (boleto) foi quitada perante a própria instituiçã o financeira, conforme se depreende do documento de fls. 18 , assim, a responsabilidade decorre do puro ato voluntário de apontar a protesto duplicata já quitada, pois cediço os inúmeros prejuízos que podem advir no patrimônio e no nome da empresa pela prática de tal ato. Nesse sentido a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos: "A atividade bancária, como sabido, é tipicamente de risco e no momento mesmo em que é passado o endosso, com ele vêm todos os riscos ínsitos nas operações desse jaez, inclusive o de que possa não ter sido consumado o negócio subjacente que daria causa ao título, sobretudo nas hipóteses de duplicata não aceita nem acompanhada de qualquer prova da entrega de mercadoria, motivos que aumentam de insegurança o negócio realizado . Anote-se que, relativamente ao endosso de duplicata sem aceite, o terceiro de boa-fé é o sacado, sendo ele o elemento Disponibilizado - 30/7/2007 estranho à relação endossante-endossatário. Observo também que não se trata de opor a endossatário de boa-f é (instituição financeira que descontou o título) exceção de direito pessoal existente entre o credor e devedor. A autora/sacada foi, induvidosamente, alvo do protesto feito pelo banco endossatário. A sua oposição é direta à cobrança que ele a sujeitou e não apenas ao endossante. Existe, portanto, relação entre ela e o Banco. Isso importa diretamente no direito do Banco contra ela (sacada, não aceitante), pois, uma vez reconhecida a nulidade d o t í t u l o , é n e n h u m a a s u a obrigação para com o banco endossatário. Esse nada pode exigir daquela. O direito do banco residirá, nesse caso, exclusivamente no endosso e é o endossante que deve ser cobrado e não a sacada. Daí a legitimidade passiva do Banco endossatário para a causa em que se busca a anulação da duplicata com o cancelamento do protesto e a reparaçã o pelos danos provocados à sacada pelo protesto por aquele efetuado, indevidamente contra esta, da duplicata sem lastro . Quanto à existência do dano, ninguém, especialmente nos dias de hoje, desconhece os nefastos efeitos do protesto para o bom nome e a própria vida comercial de uma empresa . Cumpre, ainda, dizer do direito de regresso do endossatário contra o endossante. A própria sentença de procedência na declaratória de nulidade da duplicata lhe garante a açã o regressiva sendo desnecessária a manutenção do protesto. ” RESP 252.481/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 26.08.02. Dessa forma, restou patente nos autos que houve falha do 1º Requerido em apontar para protesto uma duplicata que já havia sido quitada. Por sua vez, a 2ª Requerida reconhece a existência da falha operacional que ocasionou o protesto indevido, todavia, assevera que foi por evidente culpa in vigilando do Banco Itaú. Ora, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva e solidária entre os diversos fornecedores de produtos e/ou serviços, cabendo ao consumidor optar por acionar todos os eventuais responsáveis ou somente aquele sobre o qual, segundo seu entendimento, recai a maior participação, A responsabilidade da 1ª Requerida pelo evento danoso é solidária por culpa in eligendo, mesmo que não tenha sido ela a responsável direta, haja vista que na qualidade de mandante-credora é responsável pelos atos praticados pelo mandatário, podendo ressarcir-se, em demanda regressiva, da quantia que pagar ao devedor lesado. Nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Endosso-mandato. Alegação de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito. Ainda que recebido o título por endosso-mandato, se por sua conduta negligente o banco causou dano ao sacado, deve responder. O protesto da duplicata ocorreu por responsabilidade exclusiva da instituição bancária que apontou o título um dia após o seu pagamento. Não vinga a alegação de que desconhecia a solução da dívida, porquanto o próprio banco recebeu o pagamento. O valor a ser arbitrado deverá atender à extensão da responsabilidade do réu e à participação da autora no evento danoso. Honorários advocatícios. Valorização do profissional do direito . Manutenção do percentual fixado. Apelo desprovido . (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70008104549, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANTÔNIO CORRÊA PALMEIRO DA FONTOURA, JULGADO EM 18/08/2004). Ademais, se a falha foi do 1º Requerido, esse fato não configura a excludente da responsabilidade da 2ª Requerida, pois ela também é responsável legal, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 66 de 229 enquadrando-se no conceito de fornecedora indicado pelos arts. 3º, 12 e 14, do CDC, sendo necessário que o comportamento do terceiro seja absolutamente alhei o à relação negocial para que elida a responsabilidade. A responsabilidade da empresa mandante-credora (2 ª Requerida) é inafastável, vez que, como já dito alhures, escolheu mal a instituição responsável pela cobrança do crédito que tinha com a Autora, mas como já dito alhures, poderá ressarcir-se, em demanda regressiva, da quantia que pagar ao lesado. Nos cumpre averiguar agora se as conseqüências deste fato efetivamente causaram os danos morais que a Autora alega ter sofrido. Inicialmente, entendemos necessário tecer algumas considerações acerca dos mesmos em relação às pessoas jurídicas. Como bem se base, a honra da pessoa física subdivide-se em: a) honra objetiva, sendo esta aquela impressão que a sociedade tem da pessoa e b) honra subjetiva, sendo esta aquela impressã o que cada um tem de si próprio. Sobre o tema, vejamos as definições de Cícero Camargo Silva: “A ofensa moral como ataque à honra subjetiva manifesta-se intrinsecamente na vítima, considerando-se como padecimentos internos, enfim, é o menoscabo com repercussão no âmago do ofendido, o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc., efeitos de dano moral juridicamente passíveis de reparação. Noutros termos, o agravo à honra subjetiva é a reflexão moral externa, como violação ao íntimo da vítima, aos seus sentimentos interiores . O ente natural dispõe ainda de h o n r a o b j e t i v a , q u e é a consideração social, são os valores de dignidade. É o apreç o moral da pessoa física perante seu meio civil de convivência. ” (in site www.jus.com.br, texto “Aspectos relevantes do Dano Moral” de Cícero Camargo Silva, Advogado na área de direito civil empresarial, comercial e processual civil, consultor de empresas, sócio do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)). Pois bem, dos conceitos acima expostos, conclui-se que a pessoa jurídica somente é dotada de honra objetiva, vez que, conforme já dito, a honra subjetiva é um atributo íntimo e, a pessoa jurídica, subsistindo apenas virtualmente, não é dotada de sentimentos internos próprios. Entretanto, sendo a pessoa jurídica dotada de honra objetiva, torna-se perfeitamente possível o desabono social da mesma, isto é, a mácula de sua imagem perante o meio comercial, e via de conseqüência a reparação por danos morais a ela causados. Nem se alegue que sobre tal matéria há uma série de entendimentos dissonantes, uma vez que seguimos a orientação do Superior Tribunal de Justiça, que inclusive é objeto da Súmula 227 “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.” No particular, temos que todo o transtorno cau s a d o à E m p r e s a - A u t o r a e m d e c o r r ê n c i a d o p r o t e s t o indevido, é mais que suficiente para configuração de danos morais. Vale ressaltar ainda que, no presente caso concreto, sendo hipótese de ilícito puro (dano moral), torna-se desnecessária qualquer prova acerca dos danos, vez que este é presumido. Verificado o fato, surge a necessidade de reparação de prejuízo, sem se cogitar da sua prova, conforme ementa a seguir transcrita: “"A prova do fato que gerou lesã o à reputação da pessoa jurídica é suficiente para a indenizaçã o do dano moral.” (STJ, REsp. 169030/RJ, j. 22/10/2001, 3 ª Turma, r. Ari Pargendler, DJ 04/02/2002, p. 344). No que diz respeito ao “quantum” da indenização pelo dano moral sofrido, seguiremos os critérios usualmente apontados pela jurisprudência brasileira, segundo a qual, o valor deve Disponibilizado - 30/7/2007 corresponder à realidade dos fatos, pois objetiva reparar os prejuízos da vítima, bem como evitar a prática reiterada dos atos lesivos. Vejamos: “A vítima de lesão a direito de natureza não patrimonial (Constituição da República, art. 5º, incisos V e X) deve receber uma soma que lhe compense a dor e a humilhação sofridas, e arbitradas segundo as circunstâncias . Não deve ser fonte de enriquecimento, nem ser inexpressiva. ” (TJSP – 7ª C. – Ap. – Rel. Campos Mello – j. 30.10.91 – RJTJESP 137/187). Feitas essas considerações, tenho por suficiente, para amenizar o abalo sofrido na imagem e prestígio da Requerente e para que os Requeridos sintam o mal que praticaram, o pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, até porque a indenização não visa a levar a qualquer enriquecimento do ofendido, servindo, antes, mais como um lenitivo para quem sofre, e, ao mesmo tempo, uma punição ao ofensor, que o provoca. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, e, com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar os requeridos Banco Ita ú S/A e Companhia de Canetas Compactor no pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) a título de danos morais, que deverá ser devidamente atualizada com correçã o monetária pelo INPC e juros de mora na forma do artigo 406 do Código Civil desde a data da última citação (07/08/2006). Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por serem inaplicáveis à espécie. Decorrido in albis o prazo recursal, ficam os Requeridos advertidos de que terão o prazo de 15 (Quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Não havendo cumprimento voluntário da sentença, intime-se a Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em nada sendo requerido, arquive-se os autos com as baixas de estilo . P.R.I.C. Sinop/MT, 30 de novembro de 2006. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza Substituta. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1045.(CÓDIGO 76699) VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE RECLAMANTE: J. S FERRONATTO - ME ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) MARIA ELIZABETE FRIPP DOS SANTOS LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS PARTE RECLAMADA: BANCO ITAÚ S/A e COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações: Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt Senhor(a) MARIEL MARQUES OLIVEIRA(OAB:6040/MT) - Endereço: Rua Antonia Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 67 de 229 Maria Coelho, 496, Bairro: Centro - Cidade: Cuiabá - UF: MT CEP:78068370 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da sentença a qual segue transcrita: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação C/C Repetição de Indébito e Concessão de Tutela Antecipada, proposta por Henei Rodrigo Berti Casagrande, postulando em causa própria, contra a TELEMAT BRASIL TELECOM S/A O reclamante, titular da linha telefônica nº (66)531-1897, instalada desde novembro de 2002, de uso não-residencial, alega que a “assinatura mensal”, com um custo mensal em torno de R$56,98 (cinqüenta e seis reais e noventa e oito centavos) é cobrada na fatura telefônica, desde a instalação da linha, Independentemente da utilização ou não de serviço telefônico. Diante da ausência de previsão legal, requer a procedência do pedido, para declarar a ilegalidade da cobrança da denominada “assinatura mensal”, com a condenação da reclamada à restituição do que foi pago indevidamente pela taxa R$ 2.214,60 (em dobro), desde novembro/2002 até o término da ação, acrescido de juros e correçã o monetária. Com a inicial juntou os documentos de fls. 13/56. Às fls. 59 o pedido de tutela antecipada foi indeferido. Não havendo conciliação em audiência, fls. 60, a requerida apresentou contestação às fls. 66/79, tendo juntado os documentos de fls. 80/90. Sustenta, preliminarmente, inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95. Ainda, suscita a necessidade da inclusão da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – no pólo passivo da lide, com o deslocamento do feito para a Justiça Federal. No mérito, ressalta a legalidade da tarifa de assinatura mensal no artigo 3º, Inciso XXI, da Resolução nº 85 da ANATEL, mencionando previsão de cobrança de tarifa de assinatura, no Anexo 3, item 2 e cláusulas 6.1, 6.3 e 7.2 do contrato de concessão celebrado entre a ANATEL e a BRASIL TELECOM, razão pela qual requer a improcedência da ação. Às fls. 94/112, peticionou a requerida requerendo a suspensão do feito até o final do julgamento do Conflito de Competência nº 47.731 ajuizado perante o STJ. Dada vista ao autor, às fls. 115/119, apresentou réplica, tendo juntado o acórdão do referido Conflito de Competência, fls. 120/125. É o relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, pois a matéria é exclusivamente de direito, sendo dispensada a produção de prova em audiência. Passo à análise das preliminares suscitadas. I - A preliminar da inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95 não merece prosperar. Argumenta a reclamada que a demanda ultrapassa a relação jurídico-contratual entre as partes, tratando-se de matéria de interesse público, questão de alta relevância jurídica que deve ser examinada pelos Tribunais Superiores. Primeiramente, não há falar-se em complexidade da causa, tendo-se em vista a dispensa da dilação probatória, no caso. “A menor complexidade da causa para a fixação da competência, é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material” (FPJC, Enunciado 54). Ainda, entendo que o julgamento do litígio não interfere na relação com os demais consumidores não se configurando o interesse público, já que a questão abrange a relação jurídica contratual entre as partes. Se não bastasse, o argumento de que a matéria requer apreciação dos tribunais superiores não basta a justificar a inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95, uma vez que a Constituição Federal (artigo 98, I) prevê o julgamento de recursos pelas turmas recursais. II - Em relação à preliminar da incompetência do juízo estadual, pretendendo-se a reclamada a inclusão da ANATEL no pólo passivo da lide com o deslocamento do feito para a Justiça Federal, à luz da orientação preconizada pelo Superior Tribunal de Justiça, não há, de fato, motivo que justifique sua presença no pólo passivo da ação. Inexiste interesse da União ou da ANATEL, pois a relação jurídica, no presente caso, desenvolve-se entre o usuário do serviço e a concessionária, a qual independe da relação entre a concessionária e o poder concedente. Vejamos: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. A S S I N A T U R A B Á S I C A RESIDENCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BRASIL TELECOM S/A. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO OU QUAISQUER DOS ENTES ELENCADOS NO ART. 109 DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. "1. Ação proposta em face de empresa concessionária de telefonia objetivando o reconhecimento da ilegalidade da 'Assinatura Básica Residencial', bem como a devolução dos valores pagos desde o início da prestação dos serviços. "2. Deveras, tratando-se de relação jurídica instaurada em ação entre a empresa concessionária de serviço público federal e o usuário, não há interesse na Disponibilizado - 30/7/2007 lide do poder concedente, no caso, a União, falecendo, a fortiori, competência à Justiça Federal. "3. Como bem destacou o Juízo Federal: '[...] Tenho que o presente Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, porquanto não vislumbro o interesse da União no caso em comento. 'Isto porque o fato de a ANATEL, enquanto agência reguladora, ser responsável pela expedição de resoluções normativas, não acarreta a responsabilidade jurídica dela ou da União para responder em ação onde se questiona a validade de tarifa cobrada pela concessionária, com a devolução dos valores pagos a maior. A função da ANATEL é regular e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, sendo que a tarifa atacada não é auferida por ela, tampouc o p e l a U n i ã o. 'Portanto, a suspensão de sua cobrança ocasionará danos exclusivamente à concessionária, que é quem se beneficia com o recebimento das quantias pagas, de modo que possíveis conseqüências de ordem patrimonial que esta última venha a sofrer serão por esta suportadas e futura revisão no contrato de concessão não altera a competência para o julgamento do presente feito. A relação jurídica, na hipótese vertente, desenvolve-se entre o usuário do serviço e a concessionária, a qual é independente da relação constituída entre' a concessionária e o poder concedente'. Ademais, sequer cabe à Justiç a Estadual sindicar do potencial interesse da Justiça Federal (Súmula 150 do STJ). "4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Criciúma-SC, o suscitante" (STJ, 1ª Seção, CC n. 47.032/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16.05.2005). Ademais, o pedido de suspensão do processo resta prejudicado, uma vez que o STJ nã o conheceu do Con f l i t o d e C o m p e t ê n c i a n º 4 7 . 7 3 1 – D F , j u l g a d o e m 14.09.2005, com isso, as ações individuais discutindo a assinatura básica de telefonia podem ser julgadas perante a justiça comum. Diante do exposto rejeito as preliminares suscitadas pela requerida e passo à análise do mérito. O pedido do reclamante, no mérito, cinge-se à ilegalidade da cobrança da assinatura básica mensal, diante da ausência da prestação de serviço, rotulando como “exercício abusivo e ilegal ao ato, visto que falta base normativa para a respectiva cobrança, além de abusiva porque cobra um valor sem a contrapartida de serviço prestado” , o que viola o princípio de que “o consumidor só pode ser obrigado a pagar por aquilo que efetivamente recebe e consome”. A reclamada sustenta a legalidade da tarifa de assinatura mensal, enfatizando que “a tarifa mensal de assinatura básica não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas corresponde á infra-instrutura fornecida pela Brasil Telecom S/A, indispensável à fruição contínua, pelo requerente, dos serviços que utiliza”. Menciona previsão de cobrança de tarifa de assinatura, no Anexo 3, item 2 e cláusulas 6.1, 6.3 e 7.2 do contrato de concessão celebrado entre a ANATEL e a BRASIL TELECOM. Segundo entendimento reiterado das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso, a tarifa referente à assinatura básica mensal não é ilegal nem abusiva, uma vez que as partes são livres para contratar. No caso, o reclamante teve conhecimento prévio das condições de uso, não sendo induzido nem obrigado à aquisição, podendo ainda requerer, a qualquer tempo, a suspensão ou interrupção do serviço prestado. “Recurso Inominado – Discussão da Legalidade da cobrança e não do valor da Assinatura Básica – Recurso Conhecido e Improvido. Não havendo proibitiva, as partes estão livres para convencionar, aplicando-se a máxima “pacta sunt servanda”. (TJMT. Recurso Cível – Classe I – nº 428/2005. Juizado Especial Cível da Morada da Serra/Capital. Rel. Dr. Yale Sabo Mendes. Jul. 22.03.2006. DJ. 05.04.2006, p. 19). Como ressaltou a reclamada, a cobrança da tarifa básica é justificável, pois decorre da infra-estrutura oferecida para a prestação contínua dos serviços, incluindo: manutenção, conservação, expansão e atendimento ao usuário, vinte e quatro horas por dia, independentemente das ligações efetuadas. Além disso, a Constituição Federal autorizou as privatizações e a prestação de serviço telefônico passou a ser regida pela Lei nº 9.472/97, que recepcionou a Resolução 85 da ANATEL. Com isso, o contrato de concessão, firmado à luz do artigo 83, parágrafo único da citada lei, celebrado entre a ANATEL e a BRASIL TELECOM, também autoriza a cobrança da assinatura básica, nos seguintes termos: “2 – Acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC 2.1. Para o acesso ao Serviço telefônico Fixo Comutado, a prestadora poderá cobrar tarifa de habilitação, cujo valor é limitado a R$ 80,00 (oitenta reais), conforme definido na Portaria nº 508, de 1.10.1997, do Ministro de Estado das Comunicações. Ainda, dispõe o artigo 83 da Lei nº 9.472/97: “A exploração do serviço no regime público dependerá de prévia outorga pela Agência, mediante concessão implicando esta do direito de uso das radiofreqüências necessárias, conforme Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 68 de 229 regulamentação. Parágrafo único. Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.” Pelo exposto, verifica-se que a cobrança de tarifa referente à assinatura básica mensal é prevista no contrato de prestação de serviços celebrado entre o usuário e a BRASIL TELECOM, assim como no contrato firmado com a ANATEL, que possuiu competência legislativa e administrativa sobre os serviços de telecomunicação. Desse modo, as operadoras de telefonias estã o autorizadas a cobrar tarifa mensal básica visando a manutenção do sistema de telefonia e dos serviços a ele inerente. No caso do autos, o reclamante ficou ciente da tarifa quando contratou os serviços, nã o podendo agora requerer a exclusão da tarifa básica mensal, uma vez que não configurada ilegalidade ou abusividade na cláusula contratual que autoriza a cobrança. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Às providências. Sinop, 20 de abril de 2007.. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1057(código 59396). VALOR DA CAUSA: R$ 2.214,60 ESPÉCIE: Declaratória PARTE RECLAMANTE: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) PARTE RECLAMADA: TELEMAT BRASIL TELECOM S/A ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt consoante fatos e mediante os fundamentos indicados no pedido inicial. Porém, após o retorno dos autos da Turma Recursal, as partes entenderam por bem por fim ao litígio por meio de composição amigável (fls. 127/129) a qual foi devidamente homologada (fls. 131/132), sendo que o valor do débito foi depositado junto à conta única (fls. 135). O exeqüente compareceu em Cartório para fornecer os dados de sua conta bancária, bem como para requerer a liberação da quantia depositada junto à Conta Única (fls. 133). O valor foi devidamente liberado em favor do exeqüente, conforme se infere do Ofício e Alvará de Liberação de fls. 226/227. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEIT O C O M J U L G A M E N T O D O MÉRITO, nos termos dos artigos 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido “in albis” o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P. R. I. C. Sinop/MT, 28 de abril de 2006. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza Substituta. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1321(CÓDIGO 59802). VALOR DA CAUSA: R$ 7.291,98 ESPÉCIE: Indenização sumaríssima PARTE RECLAMANTE: JOCEMAR DE CARVALHO e RUDIMAR DE CARVALHO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA PARTE RECLAMADA: FENASEG-FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO e SANTANDER SEGUROS S/A e VERA CRUZ SEGUROS S/A. ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações: Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT , 27 de julho de 2007. Senhor(a) SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS(OAB:7.102B) Endereço: Avenida das Cerejas, 100, Bairro: Bosque da Saúde - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78050020 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara A presente carta, extraída dos auto s d a R E C L A M A Ç ÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da sentença a qual segue transcrita: Proc. nº : 1321/2004 Requerente: Jocemar de Carvalho e Rudimar de Carvalho Requeridos: Fenaseg – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, Santander Seguros S/A e Vera Cruz Seguros S/A Sentença de Extinção de Execuçã o Vistos, etc. Trata-se de Ação de Ressarcimento proposta por Jocemar de Carvalho e Rudimar de Carvalho em face de Fenaseg – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, Santander Seguros S/A e Vera Cruz Seguros S/A, Disponibilizado - 30/7/2007 Edital EXPEDIENTE:2007/75 EDITAL DE CITAÇÃO 18356 - 2007 \ 186. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 69 de 229 ESPECIAL CÍVEL DESTA COMARCA. INTIME-SE E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. ÁGUA BOA-MT, 04 DE JULHO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:43/2007 REQUERENTE: LUZINETE ALVES DA CRUZ ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ REQUERIDO(A): SILSON APARECIDO NOVAIS DE SOUZA PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): SILSON APARECIDO NOVAIS DE SOUZA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO RESUMO DA INCIAL:LUZINETE ALVES DA CRUZ, POR SEU PROCURADOR PROPÔS PERANTE ESTE JUÍZO, AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO EM FACE DE SILSON APARECIDO NOVAIS DE SOUZA, TENDO EM VISTA JÁ ESTAREM SEPARADOS DE FATO DESDE 15 DE JUNHO DE 1993. FINALIDADE : EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A PETIÇÃO INICIAL, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE MANDADO, PARA RESPONDER, QUERENDO, A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS , SOB PENA DE REVELIA. NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PEÇA VESTIBULAR. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 186/07. VISTOS EM CORREIÇÃO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECEBO A INICIAL E DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA SEJA CITADA NA F O R M A R E Q U E R I D A , A N O T A N D O - S E N O E D I T A L , C O M PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SERÁ DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC ART. 297), SOB PENA DE REVELIA. EM NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA ESCRIVANIA, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO DOUTO ADVOGADO DR. SELSO LOPES DE CARVALHO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (ART. 9º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EM SEGUIDA, COLHA-SE A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RETORNANDO CONCLUSOS PARA NOVA DELIBERAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. ÁGUA BOA-MT, 18 DE JUNHO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. NOME E CARGO DO DIGITADOR:VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI. Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT - ESCRIVà DESIGNADA - P Intimação EXPEDIENTE:2007/74 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 16336 - 2006 \ 555. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL ILIQUIDO EXEQUENTE: ANILSON DE LIMA BORGES ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ EXECUTADOS(AS): TÊXTIL BAQUIT S.A-TEBASA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ(OAB:8795), AV. ARAGUAIA, 330, SALA 07, BAIRRO: CENTRO, ÁGUA BOA - UF: MT CEP:7863500 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, FLS.138/141. DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMP E T Ê N C I A P A R A C O N H E C I M E N T O D A P R E S E N T E A Ç Ã O D E EXECUÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO Disponibilizado - 30/7/2007 EXPEDIENTE:2007/76 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 5508 - 2005 \ 108. AÇÃO: PENAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GERALDO DE ALMEIDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE SANTOS ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LUIZ HENRIQUE SANTOS(OAB:88.134-D/SP) ENDEREÇO: RUA DR. ARTHUR MARTINS Nº 253, BAIRRO: CENTRO CIDADE: SOROCABA - UF: SP - CEP:18035250 FINALIDADE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 219/223 PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGAFRE. DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E, POR CONSEGUINTE, ABSOLVO OS ACUSADOS MANOEL DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, CASADO, AGROPECUARISTA, NASCIDO EM 27.07.1962 EM ITAUÇU-GO, FILHO DE ARISTEU ANTONIO DO NASCIMENTO E MARIA ROSA DO NASCIMENTO, RESIDENTE NA RUA 09, QUADRA 06, LOTE 06, SETOR MASSÕES REGINA, EM GOIANIRA-GO, E HÉLIO LOBO CABRAL, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, NASCIDO EM 05.10.1957, FILHO DE JUVENIL CABRAL E ELOIZA LOBO CABRAL, RESIDENTE NA CHÁCARA CEDRO, INHUMAS-GO, DA ACUSAÇÃO QUE LHES FORA IMPUTADA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 04 DE JUNHO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. EXPEDIENTE:2007/76 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 1864 - 2005 \ 90. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: JOSÉ VALTER TOLEDO FILHO EXECUTADOS(AS): FABRISUPER SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO: EDMILSON MARTINS DO NASCIMENTO INTIMANDO/DESTINATÁRIO:EDMILSON MARTINS DO NASCIMENTO(OAB:) - ENDEREÇO: RUA 137, Nº 274, BAIRRO: MARISTA - CIDADE: GOIÂNIA UF: GO - CEP:74170120 SENTENÇA : Autos nº: 090/05. Natureza: Execução Fiscal. Exeqüente : Fazenda Nacional. Executado: Fabrisuper Supermercado LTDA. Vistos em correição, Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Nacional em face de Fabrisuper Supermercado LTDA. Em síntese, alega a exeqüente ser credora da parte executada da importância de R$ 8.573,44 (oito mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Instruindo a inicial vieram os documentos de fls. 05/32. Despachada a inicial (fls. 34) e expedido mandado (fls. 40), o executado foi devidamente citado (fls. 40 vº) e indicou bens à penhora (fls. 41). Instada a se manifestar sobre a nomeação de bens (fls. 44 vº e 47), a e x e q ü e n t e quedou-se inerte, tendo sido o feito suspenso pelo prazo de 01 (um) ano (fls. 50). Instada novamente a se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (fls. 61/62), deixou transcorrer o prazo in albis. É o relatório. D E C I D O. Intimada a se manifestar nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção do feito (fls. 61/62), a exeqüente deixou Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 70 de 229 transcorrer in albis o prazo mesmo tendo o Procurador da Fazenda Nacional feito carga dos autos (fls. 70) de modo que, satisfeita a exigência do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, não há outra alternativa a esse juízo que não seja a extinção do feito ante o abandono da causa . Ante o exposto, aplicando subsidiariamente o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Transitada formalmente em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de estilo. P. R. I. C. Água Boa-MT, 19 de junho de 2007. Anderson Gomes Junqueira. Juiz de Direito. 2ª Vara Intimação COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/233 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS 4088 - 2005 \ 160. AÇÃO: CP-DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LIORDETE EDITE DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO: JOSÉ DOS REIS FILHO ADVOGADO: ALESSANDRO LISBOA PEREIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: A INTIMAÇÃO AO AUDVOGADO DO RÉU, DR ALESSANDRO LISBOA PEREIRA, OAB-GO 22.931, PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES FINAIS NOS TERMOS DO ART. 500 DO CPP. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/229 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 11712 - 2005 \ 202. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA REQUERIDO(A): JOSÉ CARDOSO DOS ANJOS NETTO COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/232 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DO LAUDO AVALIAÇÃO JUNTADO ÀS FLS. 65, DOS PRESENTES AUTOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18589 - 2007 \ 225. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: GELSON AFONSO TRES ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ REQUERIDO(A): RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO ÀS FLS. 70/71, A SEGUIR TRANSCRITO, PARA AS DEVIDAS PROVIÊNCIAS, MAIS ESPECIFICAMENTE PARA QUE PREPARE O PROCESSO, OU SEJA, RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO ESTIPULADO, QUAL SEJA 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANLELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INDEFIRO O P E D I D O D E J U S T I Ç A G R A T U I T A P L E I T E A D A P E L O REQUERENTE, POIS, PELA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO SEGUNDO DA LEI 1.060/50, SÓ SERÃO BENEFICIÁRIOS DE TAL BENESSE QUEM NÃO PODER PAGAR AS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO TRANSCREVO O MENCIONADO ARTIGO: “ART. 2º. GOZARÃO DOS BENEFÍCIOS DESTA LEI OS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE NECESSITAREM RECORRER À JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO TRABALHO. PARÁGRAFO ÚNICO. - CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS Disponibilizado - 30/7/2007 LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.” AD ARGUMENTANDO, PELA SIMPLES LEITURA DA INICIAL VERIFICA-SE QUE A CAUSA DE PEDIR DA PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO GIRA EM TORNO DO POSSÍVEL PAGAMENTO EFETUADO PELO REQUERENTE NO VALOR APROXIMADO DE R$ 50.000,00(CINQÜENTA MIL REAIS), O QUE DEMONSTRA QUE A SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO É DEFICITÁRIA. ALÉM DO MAIS, O REQUERENTE CONSTITUIU ADVOGADO PARA INGRESSAR COM EMBARGOS A EXECUÇÃO NA 1 ª V A R A D E S T A COMARCA, O QUE DIFICULTA A DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS P R E P A R E O P R O C E S S O , O U S E J A , R E C O L H A A S C U S T A S PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 257 DO CPC E C.N.G.C., NO ITEM 2.14.2.1. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 12 DE JULHO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/230 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 17566 - 2007 \ 63. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA RÉU(S): BENIVAL HERCULANO DE ARAUJO ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DR. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA, QUE FOI JUNTADA SUA PETIÇÃO E PROCURAÇÃO ÀS FLS. 198/199, EM DATA DE 20/07/2007, ESTANDO O PROCESSO, EM CARTÓRIO, À SUA DISPOSIÇÃO, CASO QUEIRA RETIRÁ-LO EM CARGA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 71 de 229 COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/228 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 18493 - 2007 \ 112. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: MUNICIPIO DE MOSSAMEDES/GO REQUERIDO(A): HELIOS JOSE DA CUNHA JUNIOR DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: COMUNICAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) DO REQUERIDO DE QUE QUE A CARTA PRECATÓRIA RELATIVA AO PROCESSO Nº 559/2006 EM TRÂMITE NA COMARCA DE MOSSÂMEDES-GO, FOI DISTRIBUÍDA NESTE JUÍZO, SOB O Nº 112/2007 COD. 18493, SOLICITANDO QUE FUTUROS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES DA MESMA SEJAM ENCAMINHADOS COM SUA EXPRESSA MENÇÃO, SOB PENA DE IMPOSSIBILIDADE DO ATENDIMENTO. BEM COMO, SUA INTIMAÇÃO DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JOÃO BATISTA DA SILVA, PARA O DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS(MT), A QUAL SE REALIZARÁ NO FÓRUM LOCAL DESTA COMARCA. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/225 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU 7083 - 2005 \ 209. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): FABRÍCIO SULZBACHER ADVOGADO DO RÉU: LEOVERAL FRANCISCO LOPES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO ÀS FLS. 151/153, A SEGUIR TRANSCRITO, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A P R E S E N T E Q U S I T O S C O M P L E M E N T A R E S , P O I S O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JÁ APRESENTOU. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARA SENTENÇA, PORÉM, ANALISANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE DADO VISTA AO ADVOGADO DO ACUSADO PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESTE PUGNOU PELA FEITURA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA (EXAME DE SANGUE). DESTA FEITA, COM FULCRO NO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E PARA EVITAR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, CONSTITUCIONALMENTE AMPARADO, E ANTES DE PROFERIR A SENTENÇA, CONVERTO O PROCESSO EM DILIGÊNCIA, PARA DIRIMIR DÚVIDA SOBRE PONTO RELEVANTE, QUAL SEJA, SE O MESMO É DEPENDENTE QUÍMICO. RESSALTA-SE AINDA, QUE SE TRATA DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA, NÃO PODENDO NO FUTURO ALEGAR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. DESTA FEITA, DETERMINO QUE O ACUSADO FABRÍCIO SULZBACHER SEJA SUBMETIDO A EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA (EXAME DE SANGUE E PSICOLÓGICO), QUE SERÁ PROCESSADO EM APENSO, DEVENDO O PROCESSO SER SUSPENSO ATÉ A JUNTADA DO LAUDO, APESAR DA REGRA CONTIDA NO ART 25 DA LEI 6.368/76, POIS, A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ SE FINDOU, NÃO RESTANDO NENHUM ATO A SER PRATICADO, SOMENTE A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO. DESSA FORMA, DÊ-SE VISTA AO ADVOGADO DO ACUSADO PARA QUE FORMULE QUESITOS COMPLEMENTARES, POIS, O MINISTÉRIO Disponibilizado - 30/7/2007 PÚBLICO JÁ OS APRESENTOU (P. 148/149). NA AUSÊNCIA DE MÉDICO PSIQUIATRA NESTA COMARCA, VALHO-ME DA REGRA DO ART. 159, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA NOMEAR COMO PERITOS JUDICIAIS “AD HOC”, O MÉDICO DR. MAURÍCIO DE SIQUEIRA E A PSICÓLOGA DR.ª CLÁUDIA ROSANE PEZZINI, AOS QUAIS, SOB O COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAREM O ENCARGO, PRESTARÃO SERVIÇOS À JUSTIÇA, APRESENTANDO O LAUDO EM 30 DIAS APÓS AS SUAS INTIMAÇÕES, RESPONDENDO OS QUESITOS DO JUÍZO, DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FICAM DEFINIDOS OS SEGUINTES QUESITOS DESTE JUÍZO: A) O PERICIADO É DEPENDENTE? B) CASO AFIRMATIVO, DE QUE TIPO E GRAU? C) CASO AFIRMATIVO, ALÉM DA DEPENDÊNCIA, APRESENTA OUTRO DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO? ESCLARECER. D) O PERICIADO, EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA, ERA AO TEMPO DO FATO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO MESMO? E) O PERICIADO, EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA, ERA AO TEMPO DO FATO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? F) O PERICIADO, EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA, NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DO FATO, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO MESMO? G) O PERICIADO, EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA, NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DO FATO, A PLENA CAPACIDADE DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? H) O PERICIADO NECESSITA DE TRATAMENTO? I) QUAL O TRATAMENTO ADEQUADO? J) QUAL O TEMPO PROVÁVEL DE TAL TRATAMENTO? K) APÓS O MESMO É NECESSÁRIO UM PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO? EXPLIQUE. L) O PERICIADO PODE SER CONSIDERADO PERIGOSO PORQUE A SUA PERSONALIDADE E ANTECEDENTES, BEM COMO OS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AUTORIZAM A SUPOSIÇÃO DE QUE VENHAM OU TORNEM A DELINQÜIR? M) RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÕES FINAIS. PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE SANGUE, NOMEIO A FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA ROSÂNGELA DE FÁTIMA R. COSTA GARCIA (CRM 497/88), QUE DEVE SER INTIMADA DE SUA NOMEAÇÃO. HAVENDO CONCORDÂNCIA, DEVERÁ DESIGNAR DATA PARA QUE O ACUSADO SE APRESENTE E REALIZE O EXAME, RESSALTANDO PORÉM, QUE DEVERÁ INDICAR A DATA COM ANTECEDÊNCIA NO PROCESSO, POIS, HÁ NECESSIDADE DE INTIMAR AS PARTES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 10 DE JULHO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/226 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8485 - 2005 \ 487. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ADELINO OLIMPIO LEME & CIA LTDA ADVOGADO: MARIA LURDES CARDOSO ADVOGADO: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, QUE ENCONTRA-SE ACOSTADO ÀS FLS. 60 DOS PRESENTES AUTOS DEPOSITO JUDICIAL EFETUADA NA CONTA ÚNICA DO TJMT, BEM COMO, PARA QUE INDIQUE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 72 de 229 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, UMA CONTA PARA QUE SEJA EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/227 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8783 - 2005 \ 488. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ADELINO OLIMPIO LEME & CIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARIA LURDES CARDOSO ADVOGADO: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, QUE ENCONTRA-SE ACOSTADO ÀS FLS. 105 DOS PRESENTES AUTOS DEPOSITO JUDICIAL EFETUADA NA CONTA ÚNICA DO TJMT, BEM COMO, PARA QUE INDIQUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, UMA CONTA PARA QUE SEJA EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS. Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara Intimação JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/44 NÚMERO DA CARTA PRECATÓRIA: 232/2005 - Cód. 18365 REQUERENTE: JADER POMPEO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s): PAULO HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDA: ARNALDO JOSÉ BOTOLINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANO ALCIDES BASSO FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerido, acima qualificado, de que foi PENHORADO(S) O(S)BEM (NS), conforme fls. 33, acostada aos autos, e de que, portanto, terá o prazo de dias, para opor(em) embargos. JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/45 NÚMERO DO PROCESSO: 743/2004 - Cód. 457 AÇÃO: EMBARGOS REQUERENTE: GILBERTO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WLADISLAU KUVIATZ REQUERIDA: M.A DE SOUZA SUPERMERCADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANE MARCON FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerido , por todo o conteúdo do despacho de fls. 94, ao final transcrito, para no prazo de 15(quinze) dias, responder ao recurso de apelação acostada as fls . 83/89. DESPACHO : Vistos em correição.I. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a decisão que o julgou improcedentes os pedidos contidos em ação de embargos do devedor.II. Estando, a princípio, preenchidos os pressupostos recursais subjetivos (interesse e legitimidade – artigo 499 CPC) e objetivos (adequação, tempestividade e regularidade formal – artigos 508, 511 e 513 CPC), RECEBO o recurso em seu efeito devolutivo apenas (art. 520 inciso V CPC).III. INTIME-se o apelado para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 518 c/c 508 CPC).IV. Às providências. JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/46 Disponibilizado - 30/7/2007 NÚMERO DO PROCESSO: 45/2006 - Cód. 18953 AÇÃO: Ex. de Título Extra. Judicial por Quantia Certa REQUERENTE: SEMENTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABEL SGUAREZI REQUERIDA: EDILSON MILTON DE MOURA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerente , para no prazo de 10(dez) dias, providenciar a diligência do Oficial de Justiça, para o pleno cumprimento do feito. JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/47 NÚMERO DO PROCESSO: 117/2007 - Cód. 23404 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: KAMPOS TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALANDARC DA R. DANTAS REQUERIDA: GÉRSON LUIZ AMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMILÇON ALMEIDA GILARDE FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerente , para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 100, acostada aos autos. JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/48 NÚMERO DO PROCESSO: 263/2005 - Cód. 2457 AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS DO RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s) JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES REQUERIDA: PAULO PEREIRA DE SOUZA, PEDRO PEREIRA DE SOUZA, CONSTIL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e COABITA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARI ISIDORO HEIN FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerido, por todo o conteúdo da decisão de fls. 490/492, abaixo resumida. DESPACHO/DECISÃO: Vistos em correição... ” Razão disso, nos termos do artigo 103 CPC, DECLARO a conexão desta ação, bem como da cautelar reparatória em apenso tombada sob o n. 264/2005 (código 2090) para com a ação tombada sob o n. 595/2004 (código 550) pelo que, com amparo no artigo 106 CPC, DECLARO a superveniente incompetência deste juízo da Segunda Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde para seu processo e julgamento e DETERMINO a remessa dos autos à Terceira Vara desta Comarca. 16.INTIMEM-se.17. Preclusa a via recursal, remeta-se ao Juízo competente.” JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/49 NÚMERO DO PROCESSO: 2064/2005 - Cód. 2090 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS DO RIO VERDE LTDA -COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES REQUERIDA: PAULO PEREIRA DE SOUZA, PEDRO PEREIRA DE SOUZA, JOSÉ NAKIRI e ANTONIO FAGUNDES DE OLIVEIRA. ADVODADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARI ISIDORO HEIN FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerido , por todo o conteúdo da decisão de fls. 322/324, abaixo resumida. DESPACHO/DECISÃO : ... “Razão disso, nos termos do artigo 103 CPC, DECLARO a conexão desta ação, bem como da cautelar preparatória em apenso tombada sob o n. 264/2005 (código 2090) para com a açã o tombada sob o n. 595/2004 (código 550) pelo que, com amparo no artigo 106 CPC, DECLARO a superveniente incompetência deste juízo da Segunda Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde para seu processo e julgamento e DETERMINO a remessa dos autos à Terceira Vara desta Comarca. 16. INTIMEM-se. 17. Preclusa a via recursal, remeta-se ao Juízo competente.” Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 73 de 229 beneficiária da justiça gratuita.Não havendo nada mais, arquive-se.Cumpra-se.” JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/50 NÚMERO DO PROCESSO: 107/2004 - Cód. 3990 AÇÃO:EXECUÇÃO REQUERENTE: FERTILIZANTES HERINGER LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI REQUERIDA: LENADRO MUSSI e EURICO RODRIGUÊS FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerente , para no prazo legal, manifestar-se acerca do Laudo de Avaliação de fls. 255/256 acostados nos autos, e na Carta Precatória n. 110/2006 ( 46820) da Comarca de Cláudia -MT. JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/51 NÚMERO DO PROCESSO: 3/2006 - Cód. 18521 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA s/a ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDA: MAURO DOS SANTOS FRANCO FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerente , para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se acerca da das respostas dos ofícios acostados aos autos. JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/53 NÚMERO DO PROCESSO: 105/2007 - Cód. 18521 AÇÃO: AÇÃO CIVEL PÚBLICA REQUERENTE: SINDICATO RURAL DE LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, PAULO ROBERTO MOSER e RONALDO CESÁRIO DA SILVA REQUERIDA: BANCO CHN CAPITAL s/a ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerente , para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se acerca da Contestação de fls . 221/373, acostada aos autos. JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/54 NÚMERO DO PROCESSO: 135/2006 - Cód. 19918 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: OLMERINO NARCIZO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA DE JESUS RIBEIRO REQUERIDA: ERONDINA MENDES VARGAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requente , por todo o conteúdo da sentença de fls. 38/40, ao final transcrito. SENTENÇA: ... “ III. Dispositivo.Isso posto, por tudo o mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação supra e com amparo no artigo 226 §6º da Constituição da República c/c artigo 2º §único Lei 6515/77, artigo 1571 inciso IV e artigo 1580 §2º CC/2002, JULGO procedente o pedido vestibular, pelo que DECRETO o divórcio e por conseqüência a extinção da sociedade conjugal e dissolução do casamento havido entre OLMERINO NARCIZO e ERONDINA MENDES VARGAS NARCIZO e determino que a parte requerida volte a grafar seu nome como de solteira, a saber : ERONDINA MENDES VARGAS.Em razão da sucumbência que lhe é imposta, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do artigo 20 §§3º e 4º CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais).P. R. Intimem-se, devendo a parte requerida ser intimada via edital.Ciência ao MP.Nos termos do artigo 32 Lei 6515/77, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação da presente decisão, devendo o mandado ser encaminhado via ofício para o Cartório competente. No mesmo ato, requisite-se a remessa a este Juízo de certidão atualizada, com a ressalva de que a parte requerente é Disponibilizado - 30/7/2007 JUIZ(A) : JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: NOARA ELISA NILSON EXPEDIENTE: 2007/55 NÚMERO DO PROCESSO: 125/2007 - Cód. 23542 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTE: FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NOELI ALBERTI REQUERIDA: ESTE JUÍZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do requerente , por todo o conteúdo da SENTENÇA de fls. 40, ao final transcrito. SENTENÇA: Vistos etc.1. Considerando a manifestação de vontade exarada conjuntamente (fls. 04/12) e por preenchidos os requisitos genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, na forma do artigo 269 inciso III CPC, para que produza seus jurídi c o s e l e g a i s e f e i t o s , o a c o r d o e x t r a j u d i c i a l celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158 §único CPC. 2.Custas ‘pro rata’. Sem honorários posto que a avença pressupõe prévia distribuição.3. P. R. I.4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.5.Aguarde-se o prazo estabelecido no artigo 475J §5º CPC, durante o que deverão os autos permanecer no arquivo provisório.6 . Não havendo provocação, arquive-se. 3ª Vara Expediente JUIZ(A) DE DIREITO: LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/941. CÓD 931 EXPEDIENTE: 07/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 66.973,72 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: PROGRESSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) DR.MARCOS APARECIDO RODRIGUES PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS BARBOSA e ENOR ANTONIO PAZINATO e ROGÉRIO KONAGESKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS e DASPARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 91/92 e para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 304,43 (trezentos e quatro reais e quarenta e três centavos), calcu l a d o e m 0 9 / 0 7 / 2 0 0 7 , a s e r atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1.º, do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da Exeqüente. Após as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/733. CÓD 12142 EXPEDIÇÃO: 34/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: Interdito proibitório PARTE AUTORA: CLAUDIO JOSÉ CALGARO e CLAIR FONTANA CALGARO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) DRA SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA PARTE REQUERIDA: ARNALDO GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do(a) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, do inteiro teor da sentença de fls. 60. SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora e por conseqüência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Custas processuais a cargo dos Requerentes. Após trânsito em julgado, com as anotações d e p r a x e , a r q u i v e - s e . P.R.I.C.” Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 74 de 229 JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/89. CÓD 23164 EXPEDIENTE: 35/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 19.087,20 ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) RENATA KARLA BATISTA E SILVA PARTE REQUERIDA: MARCIA PESENTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do(a) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, do inteiro teor da sentença de fls. 33. SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora e por conseqüência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Custas processuais a cargo do Requerente. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Proceda-se com as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2006/87. CÓD 19496 EXPEDIENTE: 36/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 7.030,91 ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) SANDRO LUÍS CLEMENTE PARTE REQUERIDA: EMERSOM MOTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do(a) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, do inteiro teor da sentença de fls. 35/36. SENTENÇA: “(...) Posto isso, tendo em vista a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo do Requerente. Com o trânsito em julgado, procedidas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1076. CÓD 11206 EXPEDIENTE: 37/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 13.643,20 ESPÉCIE: Ordinária em geral PARTE AUTORA: ROBERTO BONFANTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) VALDIR MIQUELIN PARTE REQUERIDA: LV - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do(a) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, do inteiro teor da sentença de fls. 53/54. SENTENÇA: “(...) Posto isso, tendo em vista a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. III, § 1º do Código de Processo Civil. Sem custas processuais a cargo do Requerente. Com o trânsito em julgado, procedidas às anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1077. CÓD 10750 EXPEDIENTE: 38/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 13.643,20 ESPÉCIE: Medida cautelar PARTE AUTORA: ROBERTO BONFANTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) VALDIR MIQUELIN PARTE REQUERIDA: L.V. REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do(a) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, do inteiro teor da sentença de fls. 39/40. SENTENÇA: “(...) Posto isso, tendo em vista a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. III, § 1º do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo do Requerente. Com o trânsito em julgado, procedidas às anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà Disponibilizado - 30/7/2007 DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2006/203. CÓD 20719 EXPEDIENTE: 39/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 ESPÉCIE: Notificação PARTE AUTORA: ROSA MARIA DA SILVEIRA CALLAI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) EDUARDO FONSECA VILLELA PARTE REQUERIDA: CONSTRUTORA OURO BRANCO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor da sentença de fls. 38/39. SENTENÇA: “(...) Posto isso, em analogia ao art. 267, III, do CPC, Julgo extinto o feito, remeta-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. Custas processuais pela Requerente. P.R.I.C.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2005/175. CÓD 5101 EXPEDIENTE: 41/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 59.616,00 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) DENORVAN ISIDORO DE LIMA PARTE REQUERIDA: ALTAIR PASQUALI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor da sentença de fls. 66. SENTENÇA: “(...) Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c 795 do CPC. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Custas processuais a cargo do Executado. Após as anotações e baixas necessárias, arquive-se. P.R.I.c. Às providências. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/114. CÓD 23442 EXPEDIENTE: 42/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: Arresto PARTE AUTORA: MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) LUCIANO DILLI PARTE REQUERIDA: ROQUE PICCINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) MARCOS APARECIDO RODRIGUES FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 121. SENTENÇA: “(...) Posto isso, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 106/108 celebrada nestes autos. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se com a baixa da restrição efetivada às fls. 87, bem como com a liberação do arresto. Custas pela parte Requerida. Após, o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2006/19. CÓD 18703 EXPEDIENTE: 43/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 102.080,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA PARTE AUTORA: EVARISTO GROCHEVIZ e NAIR BALDO GROCHEVIZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) GERSON LUIS WERNER * PARTE REQUERIDA: ISAIAS FOGAÇA DE ABREU ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DOS AUTORES, do inteiro teor da decisão de fls. 74/75: “(...) Por outro lado, entretanto, analisando a Certidão de Óbito (fls. 72), verifico que consta informação que o de cujus deixou bens a inventariar. Sendo assim, suspendo o processo executivo, nos termos do art. 265, inciso I, § 1º, do CPC, até devida regularização da relação processual pela parte exeqüente. Intime-se o exeqüente para as providências necessárias. Cumpra-se.” Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 75 de 229 JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/135. CÓD 23697 EXPEDIENTE: 44/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 12.852,00 ESPÉCIE: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: MÁRCIO ANTÔNIO PANDOLFI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERENTE: Dr.(s) NOELI ALBERTI PARTE RÉ: EVERALDO COLLI FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor da decisão de fls. 50/53. DECISÃO: “(...) Com isso, recebo os embargos, concedendo o efeito suspensivo, porém, este não terá o condão de impedir que em fase processual os mencionados requisitos não se façam mais presentes, justificando assim a revogação do efeito suspensivo (CPC Art. 739-A, § 2º), devendo ainda a execução, ter o seu curso normal em relação aos Executados que não embargaram. Posto isso, acolho os Embargos e concedo efeito suspensivo, tão-somente em relação ao Embargante, prosseguindo-se a execução em relação ao Embargado. (...).” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2006/191. CÓD 20550 EXPEDIENTE: 45/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 61.772,12 ESPÉCIE: Embargos a Execução PARTE AUTORA: UNIÃO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) NOELI ALBERTI, DR CRISTIANO ALCIDES BASSO PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) RENATO F. D. NERY FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor do despacho de fls. 142, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1036. CÓD 9219 EXPEDIENTE: 46/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 155.611,00 ESPÉCIE: Busca e apreensão - medida cautelar PARTE AUTORA: ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) FABIOLA PASINI, ALAN VAGNER SCHMIDEL PARTE REQUERIDA: MARIANO BALABAM e JOÃO CARLOS BALABAN e REINALDO ANTÔNIO MELCHIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) SOLEICA F. DE GOES F. DE LIMA FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 90/94. SENTENÇA: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a concessão da liminar até a final decisão da ação principal. Levando-se em consideração que a medida adquiriu caráter contencioso, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo. Após, arquivem-se, trasladando-se cópia da presente para os autos em apenso. P.R.I.C.Cumpra-se. Às providências.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/779. CÓD 5507 EXPEDIENTE: 47/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 2.251,36 ESPÉCIE: Falência PARTE AUTORA: JOLIMO DE ROUPAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) WALTER LOPES CALVO PARTE REQUERIDA: NILZA DE OLIVEIRA CONFECÇÕES-ME ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA E Disponibilizado - 30/7/2007 DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 80/81, bem como I n t i m a ç ã o da parte requerente para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 274,80 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), calculado em 11/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, §§ 1.º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo Requerente. Após as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/747. CÓD 855 EXPEDIENTE: 48/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 90.000,00 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s) SILVIO ANTONIO FAVERO PARTE RÉ: AFONSO CELSO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA, por todo o conteúdo do despacho de fls. 95, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/748. CÓD 856 EXPEDIENTE: 49/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 383.431,00 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s) SILVIO ANTONIO FAVERO PARTE RÉ: AFONSO CELSO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA, por todo o conteúdo do despacho de fls. 86, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/205. CÓD 10682 EXPEDIENTE: 50/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 111.942,60 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN DRA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO PARTE REQUERIDA:VALDIR FERREIRA DA SILVA e ALBERTO DALMOLIN e JONAS DAL MOLIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ANDREIA CRISTIANE HECK, ANDREIA CRISTIANE HECK, NÉVIO MANFIO FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor do despacho de fls. 237: “(...) Posto isso, intimem-se as partes para querendo, formularem quesitos, após, dando-se cumprindo integral a decisão de fls. 193. Às providências.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1081. CÓD 4920 EXPEDIENTE: 51/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 90.361,53 ESPÉCIE: Embargos PARTE AUTORA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES DR.FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA PARTE REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) CRISTIANO ALENCAR PAIN FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 76 de 229 inteiro teor do despacho de fls. 238: “(...) O Embargante requer deferimento para realização de perícia, contudo, não demonstra qual tipo de perícia técnica pretende realizar, desta forma, intime-se o Embargante para prestar esclarecimentos acerca da perícia que pretende ver realizada, para que possa este Juízo avaliar sua real necessidade e nomear perito, consignando que o pedido genérico de perícia, sem individualizá-lo, acarretará em indeferimento deste. Intime-se o Embargante. Às providências. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/305. CÓD 902 EXPEDIENTE: 52/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Ordinária de anulação em geral PARTE AUTORA: DELFINO CASAVECHIA e AMÉLIA COSTA CASAVECHIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) SILVERIO GONÇALVES PEREIRA PARTE REQUERIDA: OVETRIL-OLEOS VEGETAIS TREZE TILIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Giovane Moisés Marques Dos Santos FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor da decisão de fls. 155: “(...) Desta forma, não restando caracterizada qualquer das hipóteses acima mencionadas, indefiro o petitório para substituição do perito nomeado. Por outro lado, quanto ao requerimento para que seja expedido ofício ao Banco do Brasil, observo que a parte pode diligenciar sem necessidade de requerimento ao Poder Judiciário, podendo fazer o pedido, via administrativa, sendo ainda, que não há nos autos qualquer demonstração de recusa pelo Banco. Posto isso, intime-se o requerente para providenciar o pagamento do valor da perícia, (...)”. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2005/256. CÓD 15592 EXPEDIENTE: 53/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 91.885,86 ESPÉCIE: Monitória PARTE AUTORA: FAZENDA TRÊS IRMÃOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) RÉGISSON JOSÉ DE CASTRO PARTE REQUERIDA: FRIOSNORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e PAULO SÉRGIO FRANZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) CEZAR KREIN FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA , do inteiro teor do despacho de fls. 110: “(...) Desta forma, intime-se o requerido para esclarecer qual tipo de perícia pretende realizar, para que este Juízo possa avaliar sua necessidade, bem como nomear perito técnico com conhecimento para a perícia requerida. Às providências. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1104. CÓD 1551 EXPEDIENTE: 54/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 1.500,00 ESPÉCIE: Embargos PARTE AUTORA: ORFELINDO ZANCHIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) WILIANS REINALDO DE ANDRADE PARTE REQUERIDA: VALDIR PIGATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) NOELI ALBERTI FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor do despacho de fls. 118, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de 475,24 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), calculado em 18/05/2007. DESPACHO: “Vistos em correição. Intime-se o advogado do Embargante para que providencie imediato pagamento das custas processuais, para expedição da Carta Precatória, na forma requerida. Com o pagamento, expeça-se a Carta Precatória, após devidamente cumprida, venham-me os autos conclusos para extinção do feito. C a s o n ã o s e j a e f e t i v a d o o pagamento, venham-me os autos conclusos para extinção, independentemente da expedição de Carta Precatória, com averbação das custas no Cartório Distribuidor. Expeça-se o necessário. À s providências.” Disponibilizado - 30/7/2007 JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/361. CÓD 5497 EXPEDIENTE:55/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 40.987,94 ESPÉCIE: Monitória PARTE AUTORA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADUBOS ORGÂNICOS MELLERO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ELPIDIO MORETTI ESTEVAM PARTE REQUERIDA: ADEMIR DAL'PONT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor do despacho de fls. 53: “(...) Observo que a tentativa de penhora on line efetivada por este Juízo, restou infrutífera tendo em vista que não foram localizados, até a presente data, numerários nas contas em nome do executado(...).” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/725. CÓD 9682 EXPEDIENTE: 56/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 9.216,28 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: AGROPECUÁRIA OESTE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) NELI LINO SAIBO PARTE REQUERIDA: FABIANO PELISSARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) DR FERNANDO MATEUS DOS SANTOS FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor do despacho de fls. 111: “(...) Observo que a tentativa de penhora on line efetivada por este Juízo, restou infrutífera tendo em vista que não foram localizados, até a presente data, numerários nas contas em nome do executado (...).” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/801. CÓD 7658 EXPEDIENTE: 57/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 8.726,53 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: ORCIVAL GOUVEIA GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) DR CRISTIANO ALCIDES BASSO NOELI ALBERTI PARTE REQUERIDA: GILBERTO JOSÉ ZAFFARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor do despacho de fls. 82: “(...) Observo que a tentativa de penhora on line efetivada por este Juízo, restou infrutífera tendo em vista que não foram localizados, até a presente data, numerários nas contas em nome do executado (...).” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/155. CÓD 3496 EXPEDIENTE: 58/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 172.664,02 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) CLAUDIO ANTONIO CANESIN PARTE REQUERIDA: PROGRESSO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor do despacho de fls. 84: “(...) Observo que a tentativa de penhora on line efetivada por este Juízo, restou infrutífera tendo em vista que não foram localizados, até a presente data, numerários nas contas em nome do executado (...).” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/439. CÓD 2393 EXPEDIENTE: 59/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 4.671,38 ESPÉCIE: Execução. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 77 de 229 PARTE AUTORA: AÇOFER -industria e comércio ltda. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: V.C. CARDOSO & CIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor do despacho de fls. 222, bem como para providenciar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), a fim de expedir mandado de intimação à parte requerida. DESPACHO: “(...) V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . O b s e r v o q u e o e x e q ü e n t e discorda da avaliação feita pelo Oficial de Justiça, requerendo assim, que seja rejeitado o laudo de avaliação ou seja determinada nova avaliação do imóvel, nomeando-se para tanto, perito judicial. Desta forma, entendo que deve ser intimado o executado para manifestar acerca do petitório de fls. 218/219, tendo em vista que deve ser ouvida a outra parte, para após, ser proferida decisão sobre necessidade de nova avaliação, através de nomeação de avaliador judicial. Intime-se. Às providências.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2005/44. CÓD 14474 EXPEDIENTE: 60/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 10.500,00 ESPÉCIE: Consignação em pagamento PARTE AUTORA: ARI JOSÉ ELY e DARCY JOÃO ELY ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s) ADELAR COMIRAN PARTE RÉ: JOSÉ HENRIQUE HASSE e FLÁVIO HASSE e MARLON CRISTIANO BUSS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: NOELI ALBERTI, DR CRISTIANO ALCIDES BASSO FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , por todo o conteúdo do despacho de fls. 179: DESPACHO: “Vistos em correição. Diante do acordo entabulado às fls. 484/490, nos autos em apenso, tombado sob nº 268/2004, após, cumpridas as determinações naqueles autos, intimem-se as partes para manifestarem acerca da efetiva entrega do produto (soja), conforme condições no § 2º do referido acordo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do presente feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Intime-se. Expeça-se o necessário.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/880. CÓD 67 EXPEDIENTE: 61/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 8.855,00 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) DÉCIO JOSÉ TESSARO PARTE REQUERIDA: VANDERLEI SANTI e WALMENIR CÂNDIDO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor do despacho de fls. 131. DESPACHO: “Vistos. Defiro o petitório (fls.116/117), proceda-se com a devida carga ao procurador constituído nos autos (fls.118). Às providências. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/161. CÓD 7429 EXPEDIENTE: 62/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 443,50 ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE AUTORA: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE M ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JOÃO RICARDO MOREIRA PARTE REQUERIDA: NELSON KAVALEK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor da decisão de fls. 38, para informar o número correto do CPF do executado, para as providências da penhora. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/17. CÓD 22302 EXPEDIENTE: 63/2007-DG Disponibilizado - 30/7/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Impugnação ao Valor da Causa PARTE AUTORA: ADALGISA BELLAVER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) DRA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO PARTE REQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVETIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) MARCO ANTONIO CORBELINO FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , por todo o conteúdo da decisão de fls. 26/28: “(...) Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente impugnação, deixando intacto o valor atribuído à causa principal, que consistirá na soma dos percentuais dos valores que o autor quer receber, o que fa ç o c o m fundamento no artigo 260, 1ª parte, do Código de Processo Civil. Custas pela Impugnante, porém, deixo de condenar no pagamento das verbas honorárias, por ser incabível a aplicação na espécie. Certificado o decurso do prazo recursal, proceda-se o desapensamento a apó s atualização e preparo das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se." JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/997. CÓD 276 EXPEDIENTE: 64/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 540.375,49 ESPÉCIE: Ação não especificada PARTE AUTORA: NORTOX AGRO QUIMICA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) IGOR FABRÍCIO MENEGUELLO ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO PARTE REQUERIDA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS e ANTÔNIO FAGUNDES DE OLIVEIRA e JOSÉ NAKIRI e ROSANE TEREZINHA LAZZARI e NERI GUILHERME ARTMANN e LENY OLIVIA ARTMANN e LUIZ MATSUBARA e VALDIR GIARETA e ISABEL APARECIDA GIARETTA e WERNER HAROLDO KOTRADE e DINIZ BRUNES BETELA e JOÃO ELIR PAVEI BIFF e JOSÉ LUIZ PICOLLO e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 214, bem como a I n t i m a ç ã o da PARTE REQUERIDA para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 238,59 (duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), calculado em 18/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 794, inciso I, c/c 795 ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se a baixa da penhora (fls. 80) e juntada do original do pedido de fls. 212. Custas a cargo da Executada e honorários na forma avençada às fls. 151/152. Após, o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. As providências cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/998. CÓD 2194 EXPEDIENTE: 65/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 50,00 ESPÉCIE: Medida cautelar PARTE AUTORA: ROSANE TEREZINHA LAZZARI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN PARTE REQUERIDA: NORTOX AGRO QUIMICA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 96, bem como a I n t i m a ç ã o da PARTE REQUERIDA para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 90,32 (noventa reais e trinta e dois centavos) , calculado em 18/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 78 de 229 as anotações de praxe, custas processuais pela Requerida, arquive-se . P.R.I.C. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1000. CÓD 284 EXPEDIENTE: 66/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: Embargos a Execução PARTE AUTORA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN PARTE REQUERIDA: NORTOX AGRO QUIMICA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 52, bem como a I n t i m a ç ã o da PARTE REQUERIDA para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 63,80 (sessenta e três reais e oitenta centavos), calculado em 18/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Por isso, julgo extinto o presente feito, com amparo no artigo 269, inciso III, do CPC, declarando-o extinto, com resolução de mérito. Após as anotações de praxe, pagas as custas processuais pelo Embargante. Arquive-se. P. R. I.C. Às providências. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/999. CÓD 281 EXPEDIENTE: 67/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 541.000,00 ESPÉCIE: Embargos PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ PICOLLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN PARTE REQUERIDA: NORTOX AGRO QUIMICA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 65, bem como a I n t i m a ç ã o da PARTE REQUERIDA para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 63,80 (sessenta e três reais e oitenta centavos), calculado em 18/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Assim, tendo em vista que houve a e x t i n ç ã o d o processo principal entendo que o presente feito perde seu objeto, por conseqüência, com amparo no art. 267 inc. VI do CPC declaro extinta a ação, sem julgamento do mérito. Após as anotações de praxe, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1138. CÓD 11592 EXPEDIENTE: 68/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Ação não especificada comum PARTE AUTORA: NORTOX AGRO QUIMICA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO PARTE REQUERIDA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 65: SENTENÇA: “(...) Assim, na presente demanda, tendo em vista que houve extinção do processo principal, entendo que o presente feito perde o seu objeto, razão pela qual o julgo extinto sem apreciação de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por serem incabíveis neste incidente. Após as providências de praxe arquivem-se os autos. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/177. CÓD 24050 EXPEDIENTE: 69/2007-DG Disponibilizado - 30/7/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 14.715,00 ESPÉCIE: Indenização sumaríssima PARTE AUTORA: GUERINO FERRARIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ANDRÉ PIVETTA FERRARIN LUIZ GUSTAVO GIARETTA PARTE REQUERIDA: MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA, do inteiro teor da decisão de fls. 46, para comparecer(em) à audiência designada, para CONCILIAÇÃO. DESPACHO: “(...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 13/09/2007, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 20(vinte) dias, para comparecer à audiência com vistas à conciliação e ou, querendo, apresentarem resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (CPC, art.277). Ficam os requeridos advertidos que, deixando de comparecerem injustificadamente à audiência aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 277, §2º, c/c o art. 319). Não obtida a conciliação, e incorrendo as hipóteses dos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, será designada audiência de Instrução, debates e julgamento (CPC, art. 278, 2º). Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias.” Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara Intimação Autos n.º 2005/342 – Código 15962 – 2ª Vara Tipo de Ação: Aposentadoria por Invalidez Requerente: Valderi Vieira da Conceição Advogado(a): HELENA MARIA ANTUNES Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Allan José Metello de Siqueira Intimando: Advogada da parte autora Expediente: Vistos. Manifestem-se as partes sobre os cálculos de fls. 101/103, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Nova Xavantina, 24 de julho de 2007- Bruno D'Oliveira Marques - Juiz de Direito. Autos n.º 2003/263 – Código 4863 – 2ª Vara Tipo de Ação: Execução de Título Extra Judicial por Quantia Certa Autor: Valdemar Winter Advogado(a): EDWARD PEREIRA DE LACERDA Requerido: Município de Noxa Xavantina MT Advogado: Intimando: Advogado da parte autora Expediente: Vistos. Transitado em julgado o v. acórdão proferido nos autos dos Embargos à Execução, intime-se o exe q ü e n t e p a r a q u e , querendo, promova o impulsionamento da presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento provisório. Cumpra-se. Nova Xavantina, 23 de julho de 207 - Bruno D'Oliveira Marques - Juiz de Direito. Autos n.º 2003/211 – Código 317 – 2ª Vara Tipo de Ação: Execução Requerente: Cooperativa Central de Crédito de Mato Grosso Ltda . SICREDMT Advogado(a): ANDERSON LUIS ALVES Requerido: Avelino Souchie Requerido: Atiles Cardoso de Moraes Advogado: Intimando: Advogado da parte autora Expediente: Vistos. Intime-se o exequente para que em 10 (dez) dias indique bens passíveis de penhora no patrimônio do devedor, pena de arquivamento provisório. Cumpra-se. Nova Xavantina, 23 de julho de 2007 - Bruno D'Oliveira Marques - Juiz de Direito. Autos n.º 2006/466 – Código 20951 – 2ª Vara Tipo de Ação: Revisão Contratual Requerente: A P Franciscon - ME Advogado(a): Adriano Vilela Giometi Requerido: Bradesco S/A Advogado: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ Intimando: Advogado da parte requerida Expediente: Vistos. Deixo de designar a audiência preliminar em razão de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 79 de 229 as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável a obtenção de transação entre as partes (art. 331, §3º, do CPC). Intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias espec i f i q u e m a s p r o v a s q u e p r e t e n d e m produzir, justificando sua pertinência. Após, conclusos. Nova Xavantina, 17 de abril de 2007 - Bruno D'Oliveira Marques - Juiz de Direito. Autos n.º 2006/468 – Código 20953 – 2ª Vara Tipo de Ação: Embargos à Execução Autor: Sebastião do Vale Advogado(a): Paulo Cesar de Toledo Ribeiro Embargado: Milton Junqueira Franco Advogada: KATRICE PEREIRA DA SILVA Intimando: Advogada do embargado/executado Expediente: Vistos. Intime-se o executado por intermédio de seu procurador para que efetue o recolhimento do valor corresponde à verba honorária, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de ser acrescido no montante do débito multa no percentual de 10% (dez por cento), a teor do disposto no art. 475-J do CPC. Cumpra-se. Nova Xavantina, 8 de julho de 2007 - Bruno D'Oliveira Marques - Juiz de Direito. Autos n.º 2006/355 – Código 20281 – 2ª Vara Tipo de Ação: Embargos a Execução Embargante: Ossamu Yamada Embargante: Débora Raquel de Souza Yamada Advogado: IRON FRANCISCO DA SILVA Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Celson J G Faleiro Intimando: Advogado dos embargantes Expediente: DESPACHO - I – Recebo o apelo de fls. 75/81 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, do CPC). II - Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. III - Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Egrégia Corte de Justiça Mato-grossense para a análise e julgamento do recurso interposto, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Nova Xavantina, 19 de junho de 2007 Bruno D'Oliveira Marques - Juiz de Direito. Comarca de Barra do Bugres 2ª Vara Edital AUTOS N.º 2006/138. – Código: 15230 ESPÉCIE: Guarda de menor PARTE REQUERENTE: MARIA PASTORA DA COSTA e FRANCISCO DIAS DA COSTA PARTE RÉQUERIDA: LAURA DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO : Laura da Silva Filiação: Balbino Gregório da Silva e de Agostina Ramos da Silva, data de nascimento: 30/11/1974, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT, solteiro(a), domestica, Endereço: em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da Requerida para tomar conhecimento da presente ação de Guarda, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação. RESUMO DA INICIAL: Os Requerentes: Francisco Dias da Costa, Cpf: 155.816.591-68, Rg: 253.296 SSP MT Filiação: Antonio Dias da Costa e Maria Joaquina da Conceição, data de nascimento: 28/2/1942, brasileiro(a), natural de Mauriti-CE, casado(a), Endereço: Rua Goitacazes, Nº 71, Bairro: Maracanã, Cidade: Barra do Bugres-MT e Maria Pastora da Costa, Cpf: 571.992.481-72, Rg: 982.506 SSP MT Filiação: Antonio Manuel Mote e de Maria Pastora da Costa, data de nascimento: 15/5/1947, brasileiro(a), natural de Mauriti-CE, casado(a), do lar, Endereço: Rua Goitacazes, Nº 71, Bairro: Maracanã, Cidade: Barra do Bugres-MT., vem requerer a medida de proteção de Guarda e Responsabilidade dos menores, Adriana da Silva Dias e Alessandra da Silva dias. As menores guardandas são filhas da requerida e de Francisco Dias Filho. Segundo os requerentes, há cerca de um ano a requerida e o pai das menores, separaram-se. Após a separação as menores foram morar com os avós paternos. Os requerentes manifestaram todo o interesse em assumir, formalmente os encargos decorrentes da guarda. DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição. 1 – Defiro a cota ministerial de Disponibilizado - 30/7/2007 fls. 64. Em conseqüência procedam-se as retificações necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor. 2 – Ato contínuo, proceda-se nova citação da mãe biológica, via editalícia, com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação. 3 Cumpra-se, com as providências necessárias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Victor Hugo Ferreira Rosa, Oficial Escrevente, digitei. Barra do Bugres - MT , 26 de julho de 2007 . Ivete Felizardo de O. Carneiro 31/06 AUTOS N.º 2006/279. Código: 21996 ESPÉCIE: Guarda de menor PARTE AUTORA: ALLAN BOLANDIN PEREIRA - MENOR e ANATAL DA CUNHA CARVALHO COSTA PARTE RÉ: GEREMIAS DE JESUS PEREIRA e MARINETE BOLANDIM CITANDO(A, S): Requerido(a): Geremias de Jesus Pereira Filiação: Antonio Pereira e de Cleuza de Jesus Pereira, data de nascimento: 4/11/1975, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/8/2006 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO, por seu Representante da instância singela infrafirmado, no exercício de suas atribuições legais como curador da Infância e da Juventude, nos termos da legislação aplicável à espécie, vem requerer a medida de proteção de GUARDA E RESPONSABILIDADE, no interesse do menor ALLAN BOLANDIN PEREIRA, doravante denominado guardando, em favor de ANATAL DA CUNHA CARVALHO, doravante denominado requerente, e em desfavor de GEREMIAS DE JESUS PEREIRA e MARNETE BOLANDIN, doravante requeridos, e o fazendo pelas razões seguintes, 1º - DOS FATOS: Segundo colhido através de informações da requerente e de testemunhas que comparecerem na Promotoria de Justiça, que firmam igualmente a presente petição, o menor é filho dos requeridos. No entanto, o guardando foi entregue à requerente pela requerida há cerca de 05 anos para que a mesma cuidasse de seu filho, sendo que à época já se encontrava separada do requerido, ou seja, quando a criança passou aos cuidados da requerente, os genitores do infante já se encontravam separados. 2º - DO DIREITO: Segundo o desembargador Yussef Said Cahali, fora dos casos de tutela e adoção, para atender as situações peculiares, como nos casos de guarda especial, quando inexistente fundamento legal para a suspensão ou destituição do pátrio poder e visando a suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis, ou falecidos ou com paradeiro ignorado. 3º - DOS PEDIDOS: Requer: a) seja a presente recebida e autuada, deferindo-se desde logo a guarda do menor, provisoriamente à requerente, produzindo efeitos para todos os atos legais, salvo se V. Exa. Entender após prévia justificação; b) após à concessão da guarda provisória, intimação da requerente para firmar "Termo de Compromisso", junto ao Fórum; c) seja realizado estudo psicossocial por profissionais habilitados, nomeados por este r. Juízo, e, se necessário, a ser realizado a cargo da administração pública, no ambiente familiar da requerente a fim de que este r. Juízo possa se certificar mais ainda quanto à adequação da medida ora pleiteada; d) citação do requerido no endereço acima indicado, e da requerida, por Edital, para que, caso queiram, ofereçam contestação no prazo legal, devendo constar a advertência de que não o fazendo, reputar-se-ã o como verdadeiros os fatos afirmados na inicial, devendo o Oficial de Justiça, se for o caso, valer-se das disposições previstas nos artigos 227/229 do CPC. Caso a requerida não ofereça resposta no prazo legal, nomeando-lhe Curador Especial consoante artigo 9º, II, do CPC; e) (...); f) (...) g) os benefícios da Lei 1.060/50 para a requerente (gratuidade Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 80 de 229 processual), por tratar-se de pessoa pobre, na acepção legal; h) e, ao final, a procedência da medida para todos os efeitos de direito, protestando desde já pela produção das provas admitidas em direito, sem exceção. Dá-se a causa o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Barra do Bugres/MT, 30 de setembro de 2005. Antonio Moreira da Silva - Promotor de Justiça. DESPACHO: Vistos em correição. 1 – Defiro a cota ministerial de fls. 46. Em conseqüência, expeça-se edital de citação do pai biológico, com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação. 2 – Observo que a genitora já fora citada via edital (fls. 15), no entanto, na tentativa de localização pessoal da genitora, expeça-se mandado de citação, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 46. 3 - Esgotado o prazo para a defesa, venham-me os autos conclusos. 4 – Cumpra-se. Eu, Aparecida de Fátima Assis Freitas de Andrade - Oficial Escrevente, digitei. Barra do Bugres - MT, 26 de julho de 2007. Ivete Felizardo de O. Carneiro Escrivã Desig. Port. 031/06-DF AUTOS N.º 2006/24. Código: 11530 ESPÉCIE: Guarda de menor PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO e ENILDO ALVES DE SANTANA e ELZA ALVES DA GUIA SANTANA PARTE RÉ: DAFNY RAFAELA BONFIM SANTOS - MENOR e ALESSANDRA JOELMA DE BONFIM e CARLOS SILVA DOS SANTOS CITANDO(A, S): CARLOS SILVA DOS SANTOS Filiação: Raimundo Carlos Mendes dos Santos e de Nilza da Silva, brasileiro(a), natural de Santos-SP., atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2006 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL vem requerer a medida de proteção de GUARDA E RESPONSABILIDADE no interesse da menor DAFNY RAFAELA BONFIM SANTOS em favor de ENILDO ALVES DE SANTANA, Cpf: 631.233.391-49, Rg: 742.375 SSP MT Filiação: Elesbão de Santana e de Liberata Alves de Santana, brasileiro(a), natural de Nortelândia-MT, casado(a), Endereço: Av. Barra do Bugres, Nº 478, Bairro: Centro, Cidade: Denise-MT., ELZA ALVES DA GUIA SANTANA, Cpf: 468.533.241-53, Rg: 0671875-2 SSP MT Filiação: Jovino Alves da Guia e de Eremita Alves da Guia, brasileiro(a), natural de Diamantino-MT, casado(a), Endereço: Av. Barra do Bugres, Nº 478, Bairro: Centro, Cidade: Denise-MT., em desfavor dos ALESSANDRA JOELMA DE BONFIM e CARLOS SILVA DOS SANTOS, pelas razões seguintes: a guardanda é filha dos requeridos, todavia, nunca chegaram a morar juntos. Quando a guardanda estava com seis meses de idade a requerida a entregou aos requerentes, dizendo-lhes que não tinha condições de tomar conta da menor; Os requerentes são casados e possuem ambiente familiar harmonico. Querem a guarda da menor, inclusive porque pretendem coloca-la como beneficiária do requerente, na empresa onde trabalha; Requer: que seja deferida desde logo a guarda da menor, provisoriamente; seja realizado estudo psicossocial; citação dos requeridos; seja designada audiência para oitiva das partes; procedência da medida para todos os efeitos de direito. (a) Antonio Moreira dos Santos - Promotor de Justiça. DESPACHO: Cite-se o requerido, via Edital, conforme já determinado no despacho de folhas 30 e 43. Eu, Aparecida de Fátima Assis Freitas de Andrade - Oficial Escrevente, digitei. Barra do Bugres - MT, 26 de julho de 2007. Ivete Felizardo de O. Carneiro Escrivã Desig. Port. 031/06-DF Disponibilizado - 30/7/2007 AUTOS N.º 2006/440. Código: 21368 ESPÉCIE: Adoção PARTE AUTORA: VAIR TARGA e VALDETE BRASILINA DA SILVA CITANDO(A, S): RAQUEL RODRIGUES MEDEIROS SANTOS, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/10/2006 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: VAIR TARGA,brasileiro, convivente, motorista, portador da Cédula de Identidade RG n. 073.671 SSP/MT e do CPF n. 205.830.951-00 e VALDETE BRASILINA DA SILVA, brasileira, convivente, costureira, portadora da Cédula de Identidade RG n. 419.109 SSP/MT e do CPF n. 303.643.961-72, ambos residentes e domiciliados à Rua João Custódio da Silva, n. 572, Bairro Maracanã, por sua procuradora infra-assinada, pela "Assistência Judiciária", vem, com todo acatamento e respeito à digna presença de V. Exa. Promover a presente ADOÇÃO da menor ANDRESSA, nascida em 13/04/97, filha de RSQUEL RODRIGUES MEDEIROS SANTOS, brasileira, qualificação ignorada, re s i d e n t e e domiciliada em local incerto e não sabido, nos exatos termos da lei 8.069, de 13.07.90, pelos motivos fáticos e jurídicos que passam a expor para o firnal requererem o que segue: 1- Os requerentes convivem em regime união estável há 19 anos e desta união nasceram 02 filhas biológicas : SARA DA SILVA TARGA, nascida em 01/11/93 e ADRIANA DA SILVA TARGA, nascida em 24/02/91. 2- Em dezembro de 1997, o requerente VAIR foi até um bar localizado na Av. Ayrton Sena e lá viu ANDRESSA, com apenas 08 meses de idade, sobre a mesa de sinuca, totalmente fragilizada e, ante a condição precária da menor, pediu a Sra. Raquel mãe biológica - que a deixasse sob seus cuidados, pois juntamente com a sua companheira, ora requerente VALDETE, cuidariam como se sua filha fosse. 3- A mãe biológica RAQUEL, disse então, que ia pensar e, após uma semana foi até a residência dos requerentes e entregou-lhes a menor ANDRESSA, dizendo que: "vocês podem fazer o que quiser, inclusive registrá-la como se fossem seus pais verdadeiros" . 4- A partir deste momento, a menor passou a integrar a família dos requerentes e estes lhe dispensam atenção integral, proporcionando-lhe todo o atendimento necessário, carregados com grande doses de carinho e amor, como se sua filha biológica fosse. 5- (...). 6- A menor foi entregue aos cuidados dos requerentes, conforme consignado acima, pela mãe biológica RAQUEL RODRIGUES MEDEIROS SANTOS, desde o 8º mês de vida, sendo que estes somente a viram uma vez, após ter entregue ANDRESSA. 7- (...). 8(...). 9- O nome da menor será ANDRESSA DA SILVA TARGA, eis que assim é conhecida. 10- (...). 11- Urge dizer que, a menor ANDRESSA está sob tratamento neurológico, porque apresenta baixo rendimento escolar, distúrbio de atenção e concentração, fazendo uso de medicaçã o controlada e tratamento psicológico, motivo pelo qual pugna-se por URGÊNCIA no andamento do feito. ISTO POSTO, requer a V. Exa., nos termos do art. 47 e seguintes da lei n. 8.069, de 13.07.90, que lhe seja constituída por Sentença, a ADOÇÃO da menor ANDRESSA, para que os requerentes possam regularizar a situação da menor. (...) A citação da mãe biológica RAQUEL RODRIGUES MEDEIROS SANTOS, via edital, para que, querendo apresente contestação no prazo legal. Requer a realização de estudo social no ambiente dos requerentes. Requerem ainda, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 141, par. 2º do E.C.ª e a inclusão de seus nomes no Cadastro Nacional de Adolescentes. Requer, finalmente, a intimação do digno Representante do Ministério Público para todos os fins processuais. Valor da causa: R$ 300,00 (treentos reais). Nestes Temos, Pede e Espera Deferimento. Barra do Bugres - MT, 29 de julho de 2005. VAIR TARGA - Requerente - VALDETE BRASILINA DA SILVA - Requerente - LEDIJANE ZANDONADI - OAB/MT 5361. DESPACHO: Vistos. Defiro a guarda provisória do adotando aos adotantes, mediante termo, com fulcro no art. 33, § 1º, do ECA. Deixo de fixar o estágio de convivência, posto que a Criança já convive com o casal pretendente à adoção desde os oito meses de vida. Cite-se a genitora biológica, para querendo, contestar o pedido, indicando suas provas e rol Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 81 de 229 de testemunhas, no prazo de dez dias ou, comparecer a este Juizado para concordar com a adoção. Determino ao Cartório de Registro Civil que lavre o registro de nascimento da criança em nome da mãe biológica, verificando antes a inexistência do assento, à vista dos dados constantes dos autos (DNV de fls.12), com fulcro no art. 102, § 1º, do ECA, com posterior remessa e juntada da certidão Eu, Aparecida de Fátima Assis Freitas de Andrade - Oficial Escrevente, digitei. Barra do Bugres - MT, 26 de julho de 2007. Ivete Felizardo de O. Carneiro Escrivã Desig. Port. 031/06-DF Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 01 DIA AUTOS Nº. 2001/69 Código - 6580. ESPÉCIE: Execução por quantia certa PARTE REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ. E AGR. DE MATO GROSSO PARTE REQUERIDA: PEDRO OLEJAS INTIMANDO(A, S): PEDRO OLEJAS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2001 VALOR DA CAUSA: R$ 597,28 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MATO GROSSO por advogado , moveram a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor de Pedro Olejas, ambos já devidamente qualificados na inicial, com fundamento na Lei 6.830/80. Consta às fls. 19/20 o requerimento por parte do exeqüente penhora de bens do executado quantos bastem à satisfação da execução. O exeqüente foi intimado para pagar a diligência do Sr. Oficial de Justiça em duas oportunidades, sendo a última sob pena de arquivamento do feito, no entanto nada fez (fls. 21/22, 25/26 e 27). Conforme disposição legal do art. 267, § 1º do CPC não há dúvida que em não havendo qualquer tipo de manifestação ou resposta nos autos, a extinção da execução é a única alternativa. Assim, as certidões de fls. 23 e 27 são provas suficientes de que o autor não promoveu os atos e diligências que competiam a ele. ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 267, III do CPC, III do CPC, julgo extinta a execução sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários . Publique-se, Registre-se, Intime-se, Arquive-se. Campo Novo do Parecis MT, 04 de agosto de 2005. Cássio Luis Furim - Juiz de Direito Eu, André F. V. Martins - Estagiário, digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 27 de julho de 2007. Hélio Avelino dos Santos 03/99 Comarca de Campo Verde 3ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/41. AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Estadual EXEQÜENTE(S): Fazenda Pública Estadual EXECUTADO(A, S): Bellise Modas e Acessórios Ltda CITANDO(A, S): Executados(as): Bellise Modas e Disponibilizado - 30/7/2007 Acessórios Ltda, CNPJ: 04.876.509/0001-53, brasileiro(a), Endereço: Av. Florianópolis, 439, Bairro: Centro, Cidade: Campo Verde-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/07/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 10.183,93 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL : A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, através da Procuradoria-Geral do Estado, pela Procuradora infra-assinada, com sede à Rua: Seis, s/nº, Edifício Marechal Rondon, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78050-970, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos moldes da Lei nº 6.830/80, requerendo a citação da Executada e seus sócios (nome e endereço na Certidão de Dívida Ativa anexa): BELLISE MODAS E ACESSORIOS LTDA; ALICE BRANDALISE; CINTIA BRANDALISE CAMILO; LOCALIZAÇÃO, Endereço: Av: Florianópolis, nº 439, Bairro: Centro, Município: Campo Verde, MT, CEP: 78840.000, CNPJ/CPF: 04.876.509/0001-53, Valor da Causa: 10.183,93 ( dez mil cento e oitenta e três reais e noventa e três centavos). Para que no prazo de 05 (cinco ) dias pague (m) a dívida acima citada, representada pela CDA N º 001603/06-A, nos termos do seu artigo 8º da referida Lei.Requer, caso não seja efetuado o pagamento devido, seja procedida a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, intimando-se desta o (s) EXECUTADO(s) e , se for o caso, respectivos cônjuges, à fim de garantir o pagamento do débito, na eventualidade da penhora recair sobre os bens imóveis, ficando desde já requerida a remoção dos mesmos para a guarda do fiel depositário. Requer, ainda, seja(m) o (s) EXECUTADO(s) da penhora pa r a , q u e r e n d o , i n t e r p o r embargos, no prazo legal sendo determinado o registro do ato de constrição no órgão competente com posterior avaliação (Art. 7º, IV E V da lei supramencionada) prosseguindo-se a ação até satisfação do débito. Requer, por derradeiro, se necessário for a aplicação do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, bem como o arbitramento dos honorários advocatícios na forma da lei. Dá-se a presente o valor constante da certidão anexa com os acréscimos legais. Termos em que, Pede Deferimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Eliane Aparecida de Souza Garcia., digitei. Campo Verde - MT, 27 de julho de 2007. Josevan Moreira Mesquita 020/2006 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Campo Verde - MT JUIZO DA Terceira Vara EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/16. AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal EXEQÜENTE(S): Município de Campo Verde EXECUTADO(A, S): Joaquim Dutra CITANDO(A, S): Executados(as): Joaquim Dutra, brasileiro(a), , Endereço: Rua Recife, 1030, Bairro: Campo Real, Cidade: Campo Verde-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/03/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 906,28 ( novecentos e seis reais e vinte e oito centavos) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 82 de 229 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT pessoa jurídica d Direito Público, inscrita no CNPJ nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 03, CEP 78840.000, bairro Centro, devidamente representada por seu representante legal, o Sr. Prefeito Municipal DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 2024689289SSP/SP, e CPF nº 390.235.060-40, residente e domiciliado na Av: Tancredo Neves, nº 354, no Bairro Jardim Campo Verde, em Campo Verde-MT, vem por seus advogados ao fim assinado, respeitosamente à presença de V. Exa. propor o que segue: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Em conformidade com o Art. 6º da Lei Federal nº 6.830/80, bem como em conformidade com os Art. 585, VI e 652 e seguintes do CPC, concomitantemente com Lei Complementar Municipal nº 001/2002, Art. 23 pelos motivos do falto e de direito a seguir expostos: PRELIMINARMENTE. Requer que seja aplicado o Art. 39 da Lei nº 6.830/80, que " A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custar e emolumentos. A pratica dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de depósito prévio". DOS FATOS. A presente ação será ingressada contra o Sr. JOAQUIM DUTRA, residente e domiciliado na RUA: Recife s/nº, Bairro Campo Verde II na Cidade de Campo Verde-MT, CEP 78840.000 onde o mesmo deverá ser intimado para que querendo conteste o presente no prazo legal; DO DÉBITO 1Segue abaixo a tabela referente ao débito: Lote 03, Quadra 54, Rua/Av. Recife, Bairro Campo Real II, Total 906,208; 2- Sendo assim a presente Execução Fiscal totaliza o valor de R$ 906,28 (novecentos e seis reais e vinte e oito centavos); 3- A dívida está confirmada pela CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DE nº 179/2006 em anexo, o Executado é devedor de IPTU, referente ao exercício financeiro de 2001; 4- Assim sendo, o inadimplemento do Executado perante o fisco municipal enseja a presente execução; Pelo exposto, REQUER: a) A citação do Executado, no endereço do preâmbulo para que em 5 (cinco) dias, para que promova o pagamento do principal, acrescido de juros e demais encargos constantes na CDA, ou garanta a execução nos termos do Artigo 9º da Lei de Execução Fiscal, e que lhe sejam penhorados quantos bens bastarem para garantir o pagamento da dívida. B) Requer ainda a condenação do executado nas custas e honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, C) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente, depoimento pessoal, prova testemunhal e pericial, se necessário forem. D) No caso da penhora recaiam sobre bem imóvel, se faz necessária a Intimação do cônjuge do Executado, se casado for, conforme prevê o Art. 12, § 2º, da Lei nº 6.830/80. E) Dá-se o valor da causa para efeitos judiciais o valor de R$ 906,28 (novecentos e seis reais e vinte e oito centavos). Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, tais como documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal do executado. Nestes termos, P. Deferimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Eliane Aparecida de Souza Garcia., digitei. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: NADILSI PIZAME DAMBROZIO, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG nº 001346091 SSP/MS e do CPF nº 971.097.461-00, residente e domiciliada na Fazenda Boa Esperança, Assentamento Dom Osório, município de Campo Verde - MT, vem perante Vossa Excelência, por seu Defensor Dativo abaixo assinado, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS. A requerente casou-se como requerido em 05 de abril de 1986, sob o regime de comunhão Parcial de Bens, conforme atesta Certidão de Casamento anexa, lavrada pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Arapongas - PR. Durante o matrimônio o casal não teve filhos. Quanto aos bens, também nada foi adquirido pelos cônjuges. Consta que, há aproximadamente 22 (vinte e dois) anos os cônjuges estão separados de fato, motivados pelo total desgaste da vida conjugal, sendo ainda impossível a reestruturação do casamento , desconhecendo a autora sequer o paradeiro do demandado. Assim, a única pretensão as requerente é ver-se divorciada, pondo assim termo final a todos efeitos do casamento. Como prova do lapso temporal de mais de dois anos de separação de fato exigido pelo § 2º do art. 1.580 do Código Civil, junta-se declarações de duas testemunhas que comprovem que a autora há muito mais tempo que a lei exige está separada de fato de seu esposo. DO PEDIDO. ISTO POSTO, com supedâneo no art. 226, § 6º da Constituição Federal e no art. 40 da Lei 6.515/77, requer a Vossa Excelência: 01) A concessão do benefício da justiça gratuita a autora, conforme a Lei 1.060/50, devido à comprovada falta de condições financeiras desta para arcar com as despesas judiciais; 02) Seja o requerido citado por Edital nos termos do art. 231, II do CPC, para querendo contestar, sob pena de revelia a confissão ficta; 03) Seja a presente Ação julgada PROCEDENTE, decretando-se o divórcio do casal, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Arapongas - PR; 04) A concessão de todos os meios de prova em direito permitidos. Dá-se a causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Nestes termos, Pede deferimento. DESPACHO: Vistos em correição. Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 155, II do CPC. Cite-se o requerido, via edital, fazendo constar do mandado que, querendo, o requerido poderá contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, prazo este que começará a fluir a partir da publicação do edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. Cumpra-se. Eu, Paulo Renato Cardoso Paião, Oficial Escrevente, digitei. Campo Verde - MT, 27 de julho de 2007. Josevan Moreira Mesquita 020/2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Campo Verde - MT, 27 de julho de 2007. Josevan Moreira Mesquita 020/2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/103. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: Nadilsi Pizame Dambrozio PARTE RÉ: Pedro Zambrozio CITANDO(A, S): Requerido(a): Pedro Zambrozio, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido Disponibilizado - 30/7/2007 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 AUTOS N.º 2007/111. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: Maria Alves da Silva PARTE RÉ: Benedito Pereira da Silva CITANDO(A, S): Benedito Pereira da Silva, brasileiro(a) , atualmente em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 83 de 229 sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: MARIA ALVES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 1711109-6 SSP/MT e do CPF nº 030.227.871-03, residente e domiciliada na Rua Uruguaiana, 1743, Bairro: Vale do Sol, Campo Verde - MT, vem perante Vossa Excelência, por seu defensor Dativo abaixo assinado, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, em desfavor de BENEDITO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS. A requerente casou-se com o requerido em 05 de julho de 1980, sob o regime de comunhão Parcial de Bens, conforme atesta Certidão de Casamento anexa, lavrada pelo Cartório de Registro Civil do município de Mozarlândia GO. Durante o matrimônio o casal teve 03 (três) filhos, sendo estes já civilmente maiores. Quanto aos bens, os que foram adquiridos pelos cônjuges já foram devidamente partilhados. Consta que, há aproximadamente 11 (onze) anos os cônjuges estão separados de fato, motivados pelo total desgaste da vida conjugal, sendo ainda impossível a reestruturação do casamento. Assim, a única pretensão da requerente é ver-se divorciada, pondo assim termo final a todos efeitos do casamento, e ainda voltar a usar seu nome de solteira. Como prova do lapso temporal de mais de dois anos de separação de fato exigido pelo § 2º do art. 1.580 do Código Civil, juntar-se-á no curso do processo declaração de testemunhas que comprovam o referido lapso temporal. DO PEDIDO. ISTO POSTO, com supedâneo no art. 226, § 6º da Constituição Federal e no art. 40 da Lei 6.515/77, requer a Vossa Excelência: 01) A concessão do benefício da Justiça Gratuita a autora, conforme a Lei nº 1.060/50, devido à comprovada falta de condições financeiras desta para arcar com as despesas processuais; 02) Seja o requerido citado por Edital nos termos do art. 231, II do CPC, para querendo contestar, sob pena de revelia e confissão ficta; 03) Seja a presente Ação julgada procedente, decretando-se o Divórcio do casal, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil da município de Mozarlândia - GO, voltando a autora a usar seu nome de solteira MARIA ALVES RODRIGUES; A concessão de todos os meios de prova em direito permitidos. Dá-se a causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Nestes termos, Pede deferimento. DESPACHO: Vistos em correição. Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 155, II do CPC. Cite-se o requerido, via edital, fazendo constar do mandado que, querendo, o requerido poderá contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, prazo este que começará a fluir a partir da publicação do edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. Cumpra-se. Eu, Paulo Renato Cardoso Paião, Oficial Escrevente, digitei. Campo Verde - MT, 27 de julho de 2007. Josevan Moreira Mesquita 020/2006 COMARCA DE CAMPO VERDE TERCEIRA VARA JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO ESCRIVÃO(Ã):JOSEVAN MOREIRA MESQUITA EXPEDIENTE:2007/1 EDITAIS DE INTIMAÇÃO 9032 - 2004 \ 3. AÇÃO: DELITO DE TRÂNSITO INDICIADO(A): CREUZOMAR ELIAS MARQUES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:20 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):INDICIADO(A): CREUZOMAR ELIAS MARQUES, RG: 1408501-1 SSP MT FILIAÇÃO: JOSE ELIAS DA SILVA E MARIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 02/06/1974, BRASILEIRO(A), NATURAL DE DIORAMA-GO, , ENDEREÇO: AV. CURITIBA, S/Nº, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CAMPO VERDE-MT NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIANE APARECIDA DE SOUZA GARCIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:020/2006 Disponibilizado - 30/7/2007 SENTENÇA:VISTO E EXAMINADOS. TRATA-SE DE PROCESSO PARA JULGAMENTO E DELITO DE TRÂNSITO, TIPIFICADO NO ART. 306 DA LEI 9.503/97, PRATICADO POR REUZOMAR ELIAS MARQUES, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS. ÀS FLS. 39/41 PUGNA O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO FACE A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM BASE NA PENA EM PERSPECTIVA. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. INICIALMENTE FAÇO MENÇÃO DE QUE ATUALMENTE, NÃO HÁ COMO SE FAZER PROSELITISMO, FACE AO GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS QUE SE AMONTOAM NAS PRATELEIRAS E QUE NUNCA SÃO JULGADOS. ESSE FATO, INSISTO, DENIGRE A IMAGEM DA JUSTIÇA FAZENDO COM QUE OS JURISDICIONADOS CADA VEZ MAIS FIQUEM DESACREDITADOS EM BUSCAR GUARIDA DE SEUS DIREITOS. HUMBERTO T. JÚNIOR, PROCESSUALISTA DE PROL, ENTENDE QUE "... O PROCESSO, HOJE, NÃO PODE SER VISTO C O M O M E R O R I T O O U P R O C E D I M E N T O . M A S IGUALMENTE, NÃO PODE REDUZIR-SE A PALCO DE ELUCUBRAÇÕES DOGMÁTICAS, PARA RECREIO DE PENSADORES ISOTÉRICOS. O PROCESSO DE NOSSO FINAL DE SÉCULO, É SOBRETUDO UM INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO EFETIVA DOS DIREITOS SUBJETIVOS VIOLADOS OU AMEAÇADOS DE REALIZAÇÃO PRONTA, CÉLERE E POUCO ONEROSA. ENFIM, UM PROCESSO A SERVIÇO DE METAS NÃO APENAS LEGAIS, MAS TAMBÉM SOCIAIS E POLÍTICAS. UM PROCESSO QUE, ALÉM DE LEGAL, SEJA SOBRETUDO UM INSTRUMENTO DE JUSTIÇA" (REVISTA JURÍDICA, SÍNTESE, ANO XLVI - N.º 251 - SETEMBRO DE 1.998, P. 7). A MATÉRIA QUE SE VAI TRATAR NESTA DECISÃO É TEMA NOVO E TORMENTOSO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. HÁ, INCLUSIVE, JULGADOS QUE AFIRMAM A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO MESMO ANTES DA SENTENÇA, PELA PENA QUE VIRIA A SER CONCRETIZADA NO DECISUM FINAL. NESTA OPORTUNIDADE, CONVÉM ANOTAR QUE FILIO-ME A TENDÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE SIMPATIZA ENTENDIMENTO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, COMO FORMA DE SE EVITAR A INOCUIDADE JURÍDICA EM ATENDIMENTO À MELHOR POLÍTICA CRIMINAL E DINÂMICA PROCESSUAL, VEZ QUE EVITAR-SE-IA PROSSEGUIMENTO INÚTIL DOS FEITOS. ISSO SE DÁ, PORQUANTO OCORREM CASOS NOS QUAIS, ANTES DA SENTENÇA, OU ATÉ MESMO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, TRANSPARECE LÚCIDA E INEGÁVEL A CERTEZA DE QUE O RÉU NÃO SERÁ APENADO COM A REPRIMENDA MÁXIMA COMINADA AO DELITO. BEM POR ISSO, À TODA EVIDÊNCIA PODERÁ VISLUMBRAR O JULGADOR, ANTECIPADAMENTE, QUE SE DARÁ A APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA AO FINAL, AINDA QUE VENHA A SER INTERPOSTO O RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NESSE SENTIDO. ESTE É O CASO DOS PRESENTES AUTOS, POIS O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O PERFIL DO INDICIADO E AS NORMAIS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME, CONCLUÍ DE QUE SERÁ APLICADA PENA MÍNIMA AO FINAL, OU SEJA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. A APLICAÇÃO DA CHAMADA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA É, CONFORME SUPRA AFIRMADO, UMA REALIDADE OBJETIVAMENTE IDENTIFICÁVEL A PARTIR DAS NORTEADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, QUE CONDICIONAM O “QUANTUM” DO APENAMENTO BÁSICO, FOR POSSÍVEL PROJETAR A PENA (ESPECIALMENTE NOS CASOS DE RÉU PRIMÁRIO, E SEM ANTECEDENTES) E ASSIM VERIFICAR A EVENTUAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ESTATAL, A PUNIBILIDADE DA ACUSADA DEVERÁ SER DECLARADA EXTINTA, NÃO IMPORTANDO O ESTÁGIO EM QUE SE ENCONTRE O PROCESSO, POIS INEXISTENTE O INTERESSE DE AGIR, UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL. DE NENHUM EFEITO A PERSECUÇÃO PENAL COM DISPÊNDIO DE TEMPO E DESGASTE DO PRESTÍGIO DA JUSTIÇA PÚBLICA, SE, CONSIDERANDO-SE A PENA EM PERSPECTIVA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, SE ANTEVÊ O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA NA EVENTUALIDADE DE FUTURA CONDENAÇÃO. SE PROCESSADO E CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO PELO ART. 306 DA LEI 9.503/97, O AUTOR DO FATO, COM ABSOLUTA CERTEZA, SERIA SANCIONADO COM A PENA MÍNIMA, OU SEJA A 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE DIANTE DO ARTIGO 109, INCISO V C/C ART. 107, IV, COMBINADO COM ARTIGO 110, § 2º., DO CÓDIGO PENAL, REMETERIA AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTANDO TAL CONCLUSÃO, CONFIRA-SE, À PROPÓSITO OS SEGUINTES JULGADOS: “DE NENHUM EFEITO A PERSECUÇÃO PENAL COM DISPÊNDIO DE TEMPO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 84 de 229 DESGASTE DO PRESTÍGIO DA JUSTIÇA PÚBLICA, SE, CONSIDERANDO-SE A PENA EM PERSPECTIVA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, SE ANTEVÊ O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA NA EVENTUALIDADE DE FUTURA CONDENAÇÃO. FALTA, NA HIPÓTESE, O INTERESSE TELEOLÓGICO DE AGIR, A JUSTIFICAR A CONCESSÃO EX OFFICIO DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL” (TACRIM-SP - HC - REL. SÉRGIO CARVALHOSA - RT 669/315) “DEFERE-SE, DE OFÍCIO, QUANDO OS ELEMENTOS DO PROCESSO PERMITEM AFIRMAR, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO” (STF - HC - REL. CORDEIRO GUERRA DJU 29.5.78, P. 3.728). “A PRESCRIÇÃO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E DEVE SER CONHECIDA INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO RÉU, CUJA DECLARAÇÃO, COM AMPLOS E ABRANGENTES EFEITOS, PÕE FIM À DEMANDA, APAGANDO TODO O ACONTECIMENTO, COMO SE JAMAIS TIVESSE EXISTIDO, CONSIDERADO O RÉU INOCENTE COM TODOS OS SEUS COROLÁRIOS E OBSTRUINDO, POR ISSO, A APRECIAÇÃO DO MERITUM CAUSAE” (TACRIM-SP - AC - REL. RIBEIRO DOS SANTOS - BMJ 77/11). "PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - VALIDADE DO RACIOCÍNIO JUDICIAL QUE ANTECIPA O CÁLCULO PRESCRICIONAL PARA REJEITAR A DENÚNCIA. EMENTA OFICIAL: PRINCÍPIO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, VOLTADO PARA A BOA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO, TAMBÉM RECOMENDA QUE NÃO SEJA INSTAURADA A AÇÃO PENAL POR FALTA DE INTERESSE, QUANDO, EM RAZÃO DA PROVÁVEL PENA, QUE É UMA REALIDADE OBJETIVAMENTE IDENTIFICÁVEL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO JUIZ, A PARTIR DAS CONSIDERAÇÕES INERENTES AO ARTIGO 59 DO CP, FOR POSSÍVEL PERCEBER QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO SE REVESTIRÁ DE FORÇA EXECUTÓRIA, EM FACE DAS REGRAS QUE REGULAM A PRESCRIÇÃO..." (AP. 295.059.257 - 3º CÂM. - J. 12.03.1.996 - REL. JUIZ JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI). "DE NENHUM EFEITO A PERSECUÇÃO PENAL COM DISPÊNDIO DE TEMPO E DESGASTE DO PRESTÍGIO DA JUSTIÇA PÚBLICA, SE, CONSIDERANDO-SE A PENA EM PERSPECTIVA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, SE ANTEVÊ O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA NA EVENTUALIDADE DE FUTURA CONDENAÇÃO. FALTA, NA HIPÓTESE, O INTERESSE TELEOLÓGICO DE AGIR, A JUSTIFICAR A CONCESSÃO EX OFFICIO DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL" (TACRIM/SP - HC - REL. SÉRGIO CARVALHOSA - RT 669/315). SALIENTE-SE, AINDA, QUE NO DIREITO ADMINISTRATIVO EXISTE O PRINCÍPIO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE SER EXERCIDA, VISANDO SEMPRE A BOA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO, E O MAGISTRADO É UM AGENTE POLÍTICO, QUE DEVE TER SEUS ATOS NORTEADOS SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, O QUE RECOMENDA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANDO POSSÍVEL PROJETAR-SE O “QUANTUM” DA PENA. FRISE-SE, QUE EM ÉPOCA DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ONDE TODOS OS AGENTES POLÍTICOS DEVEM GASTAR O DINHEIRO PÚBLICO DE FORMA RACIONAL, O NÃO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA E A EXIGÊNCIA EM SE LEVAR ATÉ O FIM UM PROCESSO EM QUE É PATENTE A SUA INUTILIDADE NESTE MOMENTO, COM CERTEZA REDUNDAM EM MÁ VERSAÇÃO DO ERÁRIO, E TEMPO, PÚBLICO. NO SENTIDO DO TEXTO, DECISÃO UNÂNIME DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO EXTINTO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO, APELAÇÃO CRIME Nº 295059257, ARROIO DO MEIO, REL. JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI, J. 12-03-96. NÃO OBSTANTE O ACUSADO, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO, ENCONTRAR-SE EM LATENTE ESTADO DE EMBRIAGUEZ, VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES, NADA IMPEDINDO QUE ESTE MAGISTRADO, ANTEVENHA QUE A PENA QUE AO FINAL APLICADA NO CASO CONCRETO, SERÁ EM REGRA A DO MÍNIMO LEGAL. ADEMAIS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O SUPRA MENCIONADO, CONCLUIRÍAMOS, AINDA, QUE FALECERIA O ESTADO/JUIZ, QUIÇÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM INTERESSE PROCESSUAL, EIS QUE TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É SEMPRE AFERÍVEL ATRAVÉS DA ANÁLISE TELEOLÓGICA DE DOIS BINÔMIOS, QUE SERIAM NECESSIDADE E UTILIDADE, E CONFORME SUPRA MENCIONADO NÃO HÁ NECESSIDADE E NEM UTILIDADE EM SE DAR CONTINUIDADE A UM FEITO QUE REDUNDARÁ NO RECONHECIMENTO FORÇOSO DE SUA PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANDO DA APLICAÇÃO FINAL DA SENTENÇA, POIS ESTA SERÁ O MÍNIMO LEGAL, EIS QUE INEXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A EXASPERAÇÃO DA PENA, NÃO PODENDO ESTA OCORRER A NÃO SER DE FORMA FUNDAMENTADA. NÃO É PORQUE A LEI NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A FIGURA DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, QUE A MESMA NÃO POSSA SER Disponibilizado - 30/7/2007 ALCANÇADA POR MEIO DE UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA OU FINALISTA. POSTO ISSO, ATENTO A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA, E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. FEITAS AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES ARQUIVEM-SE. COMARCA DE CAMPO VERDE TERCEIRA VARA JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO ESCRIVÃO(Ã):JOSEVAN MOREIRA MESQUITA EXPEDIENTE:2007/3 EDITAIS DE INTIMAÇÃO 5911 - 2004 \ 53. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: E. P. P. ADVOGADO: LEVÍ MOROZ REQUERIDO(A): J. C. A. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:20 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):REQUERIDO(A): JULIO CESAR ALVES, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), MECÂNICO, ENDEREÇO: RUA ITUMBIARA, 26, CIDADE: QUIRINÓPOLIS-GO NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIANE APARECIDA DE SOUZA GARCIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:020/2006 SENTENÇA:VISTOS ETC. VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, EM QUE EDUARDO PEIXOTO PENA MOVE EM DESFAVOR DE JULIO CÉSAR ALVES, ONDE NÃO FORA CONCRETIZADA A INTIMAÇÃO POR FALTA DE ENDEREÇO DA REQUERENTE, CONFORME CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 41. COMUNGO DO ENTENDIMENTO DE QUE É OBRIGAÇÃO DA PARTE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS. NÃO O FAZENDO, NÃO HÁ COMO O JUDICIÁRIO FAZER INTIMAÇÃO PESSOAL, AINDA QUE A ESPÉCIE RECLAME TAL PROVIDÊNCIA, ALÉM DO MAIS A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NOS AUTOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE AO AUTOR, A FIM DE QUE POSSA SER FACILMENTE LOCALIZADO PARA PROMOVER QUALQUER ANDAMENTO NO PROCESSO. ADEMAIS, É DEVER DO ADVOGADO, OU DA PARTE QUANDO ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA, INFORMAR AOS AUTOS A MUDANÇA DE ENDEREÇO (ART. 39 DO CPC). NESSE SENTIDO DELIBEROU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL: “NÚMERO DO ACÓRDÃO: 176539, NÚMERO DO PROCESSO: 20000110117580APC, ÓRGÃO DO PROCESSO: 5A TURMA CÍVEL, ESPÉCIE DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL, RELATOR DO PROCESSO: ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, DATA DE JULGAMENTO: 14/04/2003, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2003, PÁGINA DE PUBLICAÇÃO: 77, UNIDADE DA FEDERAÇÃO: DF, EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO (ART. 267, III, CPC). IMPOSSIBLIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL AUTOR. ENDEREÇO INCORRETO. SENTENÇA MANTIDA. A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NOS AUTOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE AO AUTOR, A FIM DE QUE POSSA SER FACILMENTE LOCALIZADO PARA PROMOVER QUALQUER ANDAMENTO NO PROCESSO, QUANDO NECESSÁRIO. PORTANTO, SE ESTE NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE, CONFORME DETERMINA O § 1º DO ART. 267 DO CPC, PORQUE DEIXOU DE DECLINAR SEU CORRETO ENDEREÇO NOS AUTOS, AGIU COM DESÍDIA E DESINTERESSE, DEVENDO ARCAR COM AS CONSEQÜÊNCIAS DE SEU ATO, QUAL SEJA, A EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 267, III, DO CPC.” ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO ESTES AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO, O MM. JUIZ DETERMINOU O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 85 de 229 ENCERRAMENTO DO PRESENTE QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS. EU, ________, SECRETÁRIA, QUE DIGITEI. COMARCA DE CAMPO VERDE TERCEIRA VARA JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO ESCRIVÃO(Ã):JOSEVAN MOREIRA MESQUITA EXPEDIENTE:2007/3 EDITAIS DE INTIMAÇÃO 5911 - 2004 \ 53. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: E. P. P. ADVOGADO: LEVÍ MOROZ REQUERIDO(A): J. C. A. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:20 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):REQUERIDO(A): JULIO CESAR ALVES, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), MECÂNICO, ENDEREÇO: RUA ITUMBIARA, 26, CIDADE: QUIRINÓPOLIS-GO NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIANE APARECIDA DE SOUZA GARCIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:020/2006 SENTENÇA:VISTOS ETC. VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, EM QUE EDUARDO PEIXOTO PENA MOVE EM DESFAVOR DE JULIO CÉSAR ALVES, ONDE NÃO FORA CONCRETIZADA A INTIMAÇÃO POR FALTA DE ENDEREÇO DA REQUERENTE, CONFORME CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 41. COMUNGO DO ENTENDIMENTO DE QUE É OBRIGAÇÃO DA PARTE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS. NÃO O FAZENDO, NÃO HÁ COMO O JUDICIÁRIO FAZER INTIMAÇÃO PESSOAL, AINDA QUE A ESPÉCIE RECLAME TAL PROVIDÊNCIA, ALÉM DO MAIS A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NOS AUTOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE AO AUTOR, A FIM DE QUE POSSA SER FACILMENTE LOCALIZADO PARA PROMOVER QUALQUER ANDAMENTO NO PROCESSO. ADEMAIS, É DEVER DO ADVOGADO, OU DA PARTE QUANDO ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA, INFORMAR AOS AUTOS A MUDANÇA DE ENDEREÇO (ART. 39 DO CPC). NESSE SENTIDO DELIBEROU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL: “NÚMERO DO ACÓRDÃO: 176539, NÚMERO DO PROCESSO: 20000110117580APC, ÓRGÃO DO PROCESSO: 5A TURMA CÍVEL, ESPÉCIE DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL, RELATOR DO PROCESSO: ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, DATA DE JULGAMENTO: 14/04/2003, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2003, PÁGINA DE PUBLICAÇÃO: 77, UNIDADE DA FEDERAÇÃO: DF, EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO (ART. 267, III, CPC). IMPOSSIBLIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL AUTOR. ENDEREÇO INCORRETO. SENTENÇA MANTIDA. A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NOS AUTOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE AO AUTOR, A FIM DE QUE POSSA SER FACILMENTE LOCALIZADO PARA PROMOVER QUALQUER ANDAMENTO NO PROCESSO, QUANDO NECESSÁRIO. PORTANTO, SE ESTE NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE, CONFORME DETERMINA O § 1º DO ART. 267 DO CPC, PORQUE DEIXOU DE DECLINAR SEU CORRETO ENDEREÇO NOS AUTOS, AGIU COM DESÍDIA E DESINTERESSE, DEVENDO ARCAR COM AS CONSEQÜÊNCIAS DE SEU ATO, QUAL SEJA, A EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 267, III, DO CPC.” ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO ESTES AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO, O MM. JUIZ DETERMINOU O ENCERRAMENTO DO PRESENTE QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS. EU, ________, SECRETÁRIA, QUE DIGITEI. Comarca de Canarana Disponibilizado - 30/7/2007 1ª Vara Instrução Normativa - DGTJ NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1094 código 11674. ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE AUTORA: Denizy Fernandes Borges e Djanny Fernandes Borges e Djalma Borges Oliveira ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi Gilmar Andreas Gnadt PARTE RÉ: Estado de Mato Grosso Intimando: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI-OAB/MT-4.456-0 E GILMAR ANDREAS GNADT-OAB/MT-9741 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito. DECISÃO: “Vistos em correição. Uma vez que os Requerentes, em sua inicial, também pugnaram pela produção de prova pericial, intimem-se os autores para que se manifestem quanto ao seu interesse na realização da perícia. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências . Canarana/MT, 17 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito.” Intimação NÚMERO DO PROCESSO: 2005/55 código 9690. VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00 ESPÉCIE: Execução de Sentença PARTE AUTORA: Edmundo Henrique Freimuller ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Moacir Jesus Barboza Kátia Alessandra Fávero Alves PARTE RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:Ana de Loudes Barbosa Basto Intimando: MOACIR JESUS BARBOZA-OAB/SP Nº 105.089 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito, para que, em sendo o caso, atualize os seus cálculos de atualização do débito. DESPACHO:“Vistos em correição. Tendo em vista a manifestação de p. 125, intime-se o Exeqüente para que, em sendo o caso, atualize os seus cálculos de atualização do débito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 11 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito.” NÚMERO DO PROCESSO: 2005/146 código 1227. VALOR DA CAUSA: R$ 14.002,64 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Antonio Carlos de Souza PARTE RÉ: RAIMUNDO DOMINGOS CAPELLARO Intimando: ANTONIO CARLOS DE SOUZA-OAB/MT 3.608-B A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito, para que, se manifeste quanto ao seu interesse na adjudicação (art. 685-A do CP) ou na alienação paerticular do bem penhorado.DESPACHO:“Vistos em correição. Intime-se o Exeqüente para que se manifeste quanto ao seu eventual interesse na adjudicação (art. 685-A do CP) ou na alienação particular do bem penhorado (art. 685-C do CPC). Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências . Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2005/294 código 523. VALOR DA CAUSA: R$ 5.199,96 ESPÉCIE: Alimentos PARTE AUTORA: Maria Eloí Rodrigues de Souza ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Antonio Carlos de Souza PARTE RÉ: Sinval Rodrigues de Almeida Intimando: ANTONIO CARLOS DE SOUZA-OAB/MT 3.608-B A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito, para que, em sendo o caso, direcione a execução em face dos herdeiros. DESPACHO:“Vistos em correição. Intime-se a Exeqüente, a fim de que, em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 86 de 229 sendo o caso, direcione a execução em face dos herdeiros, nos termos do art. 568, combinado com arts. 1.055 e seguintes, todos do CPC. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, 10 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito.” NÚMERO DO PROCESSO: 2007/32 código 14502. ESPÉCIE: Exibição de Documento PARTE AUTORA: Agro Amazônia Produtos Agropecuários LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Décio José Tessaro PARTE RÉ: Luiz Delly Wojahn e Dilto Antonio Lorenzon Intimando: DÉCIO JOSÉ TESSARO-OAB/MT 3.162 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito.DECISÃO: “Vistos em correição. O pedido de exibição de documento não depende de autuação própria, devendo, ao revés, ser aduzido no bojo da própria ação ordinária. No mesmo sentido, a opinião de Humberto Theodoro Jr.: “O pedido de exibição poderá ser formulado na inicial, na contestação ou em petição posterior. Não há autuação em separado. O incidente corre dentro dos próprios autos do processo, como parte da fase instrutória.” (in Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro, Forense, 2007, p. 497) Assim, junte-se o petitório de p. 02/04 nos autos principais, substituindo-o por cópia nos presentes. Por fim, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. À s providências. Canarana/MT, 11 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2006/19 código 12802. ESPÉCIE: Representação PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). PARTE RÉ: Silvio de Carvalho Intimando: DR. ALBERTO APARECIDO DE SOUZA-OAB/MT4603-B A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito.DECISÃO: “Vistos em correição. Nomeio o Dr. Alberto Aparecido de Souza para patrocinar os interesses do Representado. Intime-se o ilustre Causídico para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa. Em seguida, conclusos, para designação de audiência. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 11 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2005/131 código 7443. ESPÉCIE: Usucapião PARTE AUTORA: Luiz Figueiredo ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). José Carlos da Silva PARTE RÉ: Itaú Pinturas LTDA Intimando: JOSÉ CARLOS DA SILVA-OAB/SP Nº 160.096 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito.DECISÃO: “Vistos em correição. Intime-se o Requerente para que junte aos autos os documentos solicitados na p. 148 e 157, bem como para que se manifeste sobre a Certidão de p. 183. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 11 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2005/92 código 2036. ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Antonio Carlos de Souza PARTE RÉ: Valdelírio Schonholzer e Espólio de Vilmar Chagas Schmidt Intimando: ANTONIO CARLOS DE SOUZA-OAB/MT 6.308-B A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito.DECISÃO: “Vistos em correição. Intime-se o Exeqüente, na pessoa de seu Procurador, para que se manifeste quanto ao seu eventual interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Às providências . Canarana/MT, 17 de julho de 2007.André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2007/135 código 15170. ESPÉCIE: Medida cautelar PARTE AUTORA: Heraldo Gelson Felten ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Dianary Carvalho Borges PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A Disponibilizado - 30/7/2007 Intimando: DR.DIANARY CARVALHO BORGES-OAB/MT-6.445-A A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito. DECISÃO: “Vistos em correição. Uma vez que o Requerido contestou a existência da Cédula Rural Hipotecária 94/00.102-0, intime-se o Requerente para que demonstre, por qualquer meio, a inidoneidade da alegação, nos termos do art. 357 do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 17 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito.” NÚMERO DO PROCESSO: 2007/153 código 15282. ESPÉCIE: Usucapião PARTE AUTORA: Eunice Cardoso de Sena ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Leoveral Francisco Lopes PARTE RÉ: João Batista Soares e ADÃO PEREIRA DA SILVA e Renata Pereira da Silva Intimando: LEOVERAL FRANCISCO LOPES-OAB/MT-3.549-B A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito.DECISÃO: “Vistos em correição. Defiro o petitório de p. 25 para determinar a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo em que a Requerente deverá juntar a planta do imóvel. Cumpra-se . Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 17 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2007/166 código 15353. ESPÉCIE: Sumaríssima de cobrança PARTE AUTORA: Osvino Alberto Escher ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi Gilmar Andreas Gnadt PARTE RÉ: Banco do Brasil - Agência de Canarana/MT Intimando : DRª.LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI-OAB/MT 4456 E DR. GILMAR ANDREAS GNADT-OAB/MT9.741 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogados, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito.DECISÃO: “Vistos em correição. Com a devida vênia aos ilustres Subscritores da inicial, entendo impossível o deferimento do pedido de assistência judiciária. Isso porque a parte autora, qualificada como agricultora, não se enquadra no conceito de necessitado definido pela Lei 1.060/50. Ademais, as próprias circunstâncias da causa, por meio da qual se reivindica diferença em aplicações financeiras, já indicam a incompatibilidade da situação da parte autora com a definição de necessitado. Isso posto, antes de sequer analisar o recebimento da inicial, determino seja intimada a parte autora, na pessoa de seus ilustres Causídicos, para que recolha as custas processuais referentes à distribuição da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 257 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 20 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1 código 14501. ESPÉCIE: INCIDENTE DE FALSIDADE PARTE AUTORA: Luiz Delly Wojahn e Dilto Antonio Lorenzon ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Décio José Tessaro PARTE RÉ: Agro Amazônia Produtos Agropecuários LTDA. Intimando: DÉCIO JOSÉ TESSARO-OAB/MT 3.162 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l transcrito.DECISÃO: “Vistos em correição. Observa-se, de uma análise conjugada dos arts. 391 e 393 do CPC, que o incidente de falsidade pode ser instaurado por meio de petição, juntada nos autos principais ou, caso já ultrapassada a fase instrutória, autuada em apenso. Veja: “Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.” “Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.” No magistério de Humberto Theodoro Jr.: “O incidente de falsidade corre nos próprios autos, quando proposto na contestação, ou em qualquer outro momento anterior ao encerramento da instrução (art. 391). Depois de encerrada a instrução, correrá em apenso aos autos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 87 de 229 principais.” (in Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro, Forense, 2007, p. 515) Assim, junte-se o petitório de p. 02/03 nos autos principais, substituindo-o por cópia nos presentes. Por fim, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Canarana/MT, 11 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2005/880 código 10882. ESPÉCIE: Sumaríssimas em geral PARTE AUTORA: Vicente Borges Ferreira ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Moacir Jesus Barboza Kátia Alessandra Fávero Alves PARTE RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimando: MOACIR JESUS BARBOZA-OAB/SP 105.089 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogados, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito.DESPACHO: “Vistos em correição. Considerando que não há a comprovação do cumprimento da Carta Precatória de p. 83, necessária a repetição do ato. No entanto, ante o longo tempo em que foi feita a atualização pelo requerente, intime-o para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, eis que o último cálculo foi feito em maio/2006. Depois da juntada do cálculo atualizado, cite-se a autarquia requerida, na forma do art. 730 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 18 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito 2ª Vara Intimação INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 006/2007 – Id. 14328 Ação: Medida Cautelar Requerente: Eunice de Freitas Martins Advogado: Fabíola Willers Requerida(o): F.F. Comércio e Representações Ltda Advogado: Rodrigo Manfroi da Rosa Expediente: Intimação da parte requerida, na pessoa de seu Procurador Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa, do inteiro teor da sentença, prolatada em 15 de maio de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo inteiramente procedentes os pedidos aduzidos por Eunice de Freitas Martins em face de F. F. Comércio e Representações Ltda., ambos devidamente qualificados, para determinar o imediato cancelamento do protesto do título descrito na inicial Expeça-se o mandado respectivo ao cartório de protesto. O prazo para ajuizamento da ação principal correrá a partir do cumprimento da sentença, nos termos do art. 806 do CPC, eis que indeferida a liminar. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e ultrapassado o prazo de seis meses sem manifestação, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Extraia-se cópia da presente decisão e do instrumento de protesto para encaminhamento ao Ministério Público, para que tome, se assim entender, as providências necessárias à elucidação do suposto crime de duplicata simulada, conforme art. 172 do Código Penal. P.R.I.C. Canarana/MT, 15 de maio de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 698/2005 – Id. 3479 Ação: Embargos Embargante: Wildimar Gomide Sandoval Advogado: Leoveral Francisco Lopes Embargado: Banco do Brasil s/a. Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores, Dr. Leoveral Francisco Lopes e Dr. Antonio Carlos de Souza, do inteiro teor da sentença, prolatada em 26 de junho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, julgo parcialmente procedentes os pedidos aduzidos nos presentes embargos, opostos por Wildimar Gomide Sandoval em face do Banco do Brasil S/A, para determinar a exclusão da capitalização mensal dos juros, admitida a semestral, bem como a retirada de qualquer lançamento referente a seguro de vida, ou qualquer outro serviço não p r e v i s t o n o t í t u l o . D a d a a p r o p o r ç ã o d a s u c u m b ê n c i a , condeno o Embargante nas custas, mas cada parte responderá pelos honorários de seu Procurador. Certificado o trânsito em julgado, Disponibilizado - 30/7/2007 traslade-se cópia da presente decisão nos autos apensos e, depois, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 26 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 186/2007 – Id. 15512 Ação: Embargos Embargante: Severino José Cottica Advogada: Rosilda Zeferino Embargado: Banco do Brasil s/a. Advogado: Antônio Carlos de Souza Expediente: Intimação da parte Embargada, na pessoa de seu Procurador Dr. Antônio Carlos de Souza, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 490/2005 – Id. 7298 Ação: Embargos Embargante: Jacinto Mário Corbari Advogado: Antonio Carlos de Souza e Márcio Rogério Paris Embargado: Aventis Cropscience Brasil Ltda. Advogado: Milton Dabul Pompeu de Barros Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores Dr. Antônio Carlos de Souza, Dr. Márcio Rogério Paris e Dr. Milton Dabul Pompeu de Barros, da r. decisão de p. 112/114 proferida nos autos supra. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 018/2006 – Id. 11756 Ação: Medida Cautelar Requerente: Júlio César Bronstrup Advogado: Antonio Carlos de Souza e Márcio Rogério Paris Requerido: Banco Panamericano s/a Advogado: Dalton Adorno Tornavoi Expediente: Intimação da parte Requerida, na pessoa de seu Procurador Dr. Dalton Adorno Tornavoi, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 11 de junho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Julio César Bronstrup, devidamente qualificado, ajuizou a pr e s e n t e m e d i d a c a u t e l a r e m f a c e d e B a n c o Panamericano S/A, visando exibição de documento contratual firmado entre as partes. O pedido liminar foi indeferido (p. 30/31), determinando-se a citação do Requerido. O Requerido, cita d o ( p . 3 2 / v ) , a p r e s e n t o u resposta (p. 33/47), pedindo pela improcedência dos pedidos. Entretanto, apesar do teor da resposta, o Requerido apresentou o contrato buscado pela parte contrária (p. 59/60). O Requerente, então, entendendo esgotado o objeto da presente demanda, desistiu da ação (p. 64/65). O Requerido, mesmo intimado, deixou de manifestar-se (p. 73). É o relatório. Fundamento e Decido. Uma vez que o Requerido reconheceu voluntariamente a procedência do pedido da parte contrária, o caso é o de extinção do feito, com resolução de mérito. Ex positis, nos termos do art. 269, II, do CPC, julgo a presente medida cautelar com resolução de mérito. Não havendo sucumbência, mas reconhecimento da pretensão do autor, deixo de condenar o Requerido ao pagamento das custas ou dos honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 11 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 141/2007 – Id. 15296 Ação: Declaratória Requerente: Cristina Gonçalves dos Santos Nascimento Advogado: Edmilson Martins do Nascimento e Edson Rocha Requerido: Banco do Brasil s/a Advogado: Antônio Carlos de Souza Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seus Procuradores Dr. Edmilson Martins do Nascimento e Dr. Edson Rocha, do r. despacho de p. 86 proferido nos autos supra e abaixo transcrito. Despacho: Vistos em correição. Defiro o pedido de p. 78 para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Esgotado o prazo, intime-se a Requerente para que se manifeste quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 17 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 88 de 229 Autos nº 178/2007 – Id. 15467 Ação: Busca e Apreensão Decreto Lei 911 Requerente: Banco Panamericano s/a Advogado: Sandro Luís Clemente Requerido: Joel Júnior Ignácio Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Sandro Luís Clemente, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de p. 23. INTIMAÇÃO Autos nº 143/2006 – Id. 12340 Ação: Execução de Título Extra Judicial... Exeqüente: Auto Posto Cdi Ltda Advogado: Melchior Fülber Caumo Executado: Vagner Aparecido Stabile Expediente: Intimação da parte Exeqüente, na pessoa de seu Procurador Dr. Melchior Fülber Caumo, do r. despacho de p. 55 proferido nos autos supra e abaixo transcrito. Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista o bloqueio de apenas parte da dívida, intime-se o Exeqüente para que indique outros bens penhoráveis do devedor. Intime-se o Executado acerca dos termos da penhora. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências . Canarana/MT, 19 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 311/2006 – Id. 13744 Ação: Arrolamento Requerente: Dolores Muller Advogado: Rodrigo Manfrói da Rosa e Rodrigo Antônio Rodriguez Requerido: Valdir Antônio Justen Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa e Dr. Rodrigo Antonio Rodriguez, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Trata-se de medida cautelar de arrolamento ajuizada por Dolores Müller, devidamente qualificada, em face de Valdir Antônio Justen, igualmente qualificado. Deferido o pedido liminar (p. 55/59) e, antes da efetivação da citação do Requerido, a Requerente desistiu da ação (p. 130/131), já com a anuência da parte contrária. É o breve relatório. Decido. Tratando-se o presente de direito disponível, do qual se admite livre renúncia, e estando o pedido devidamente acompanhado da firma das partes, possível se faz a extinção do feito . Importante observar que se torna desnecessária a intimação pessoal do Requerido para que se manifeste sobre o pedido de desistência, eis que ele próprio já apôs sua firma ao pedido de desistência. Ex positis, homologo o presente pedido de desistência para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Expeça-se mandado aos Serviços de Registro de Imóveis de Canarana, Água Boa, Querência e Barra do Garças, solicitando-lhes o levantamento de eventual bloqueio de matrícula determinado nos presentes autos. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e dos h o n o r á r i o s advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Aguarde-se, no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, eventual pedido de execução por parte do interessado. Em nada sendo requerido no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 372/2006 – Id. 14153 Ação: Dissolução de Sociedade Requerente: Dolores Muller Advogado: Rodrigo Manfrói da Rosa Requerido: Valdir Antônio Justen Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seu Procurador Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Trata-se de ação de dissolução de união estável ajuizada por Dolores Müller, devidamente qualificada, em face de Valdir Antônio Justen, igualmente qualificado. Antes mesmo do recebimento da inicial, a Requerente desistiu da ação (p. 64/65), já com a anuência da parte contrária. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Tratando-se o presente de direito disponível, do qual se admite livre renúncia, possível se faz a extinção do feito. Importante observar que se torna desnecessária a intimação do Requerido para que se manifeste Disponibilizado - 30/7/2007 sobre o pedido de desistência, eis que, além de sequer integrar a lide, já apôs sua firma ao pedido de desistência. Ex positis, homologo o presente pedido de desistência para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Aguarde-se, no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, eventual pedido de execução por parte do interessado. Em nada sendo requerido no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 228/2006 – Id. 12750 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Gelci dos Santos Rebinski Advogado: Antônio Carlos de Souza e Melchior Fülber Caumo Requerido: Luiz Carlos Rebinski Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dr. Antônio Carlos de Souza e Melchior Fülber Caumo, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 10 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, julgo procedente o pedido de divórcio direto aduzido por Gelci dos Santos Rebinski em face de Luiz Carlos Rebinski, decidindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269 , inciso I, do CPC. A cônjuge voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Gelci Oliveira dos Santos. Expeçam-se as comunicações necessárias para as averbações, com a expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Três de Maio, bem como ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, para inscrição no livro “E”. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Sem custas em face da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Canarana/MT, 10 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 405/2005 – Id. 10102 Ação: Arrolamento Requerente: Hedy Land Eckert Advogado: Wilson Jacob Requerido: Espólio de Pedro Cláudio Eckert Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Wilson Jacob, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ante o exposto, homologo, para que produza efeitos legais, o pedido de partilha juntado pela Inventariante nas p. 02/07, atribuindo, em conseqüência, a meação e os bens da herança à cônjuge e ao herdeiro ali indicados, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do CPC. Ainda que dispensável a citação da Fazenda Pública no arrolamento sumário, entendo necessária a sua intimação acerca da presente homologação, tendo em vista o seu interesse no recolhimento, pela via administrativa, de eventual diferença relativa ao imposto causa mortis. A expedição das cartas de adjudicação dos imóveis à cônjuge meeira e ao herdeiro ficará vinculada à demonstração do pagamento do imposto de transmissão . Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 110/2007 – Id. 15052 Ação: Sumária de Benefício Previdenciário Requerente: Clariberto Guimarães de Souza Advogado: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Gilmar Andréas Gnadt Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Augusto Cezar Moreno Pessoa Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dra. Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Dr. Gilmar Andreas Gnadt , acerca da contestação de p. 35/43, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 111/2007 – Id. 15057 Ação: Sumária de Benefício Previdenciário Requerente: Flávio Kohlrausch Advogado: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Gilmar Andréas Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 89 de 229 Gnadt Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Bianca Liz de Oliveira Fuzetti Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dra. Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Dr. Gilmar Andreas Gnadt , acerca da contestação de p. 36/46, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 049/2007 – Id. 14663 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Conceição Aparecida de Souza Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: José Alves de Souza Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 19/23, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 042/2007 – Id. 14635 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Salvador Pereira Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Fernanda Vilela Zagatto Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 18/27, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 043/2007 – Id. 14637 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Irene Estevan de Castro Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Allan José Metello de Siqueira Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 19/28, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 972/2005 – Id. 11140 Ação: Execução de Sentença Requerente: Maria Pia de Souza Chagas Advogado: Celso Martin Spohr, Moacir Jesus Barboza e Kátia Alessandra Fávero Alves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Fernanda Vilela Zagatto Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seus Procuradores Dr. Celso Martin Spohr, Moacir Jesus Barboza e Kátia Alessandra Fávero Alves, acerca da implantação do benefício de p . 100/101 dos autos supra. inteiramente procedentes os pedidos aduzidos por Eunice de Freitas Martins em face de F. F. Comércio e Representações Ltda., ambos devidamente qualificados, para determinar o imediato cancelamento do protesto do título descrito na inicial Expeça-se o mandado respectivo ao cartório de protesto. O prazo para ajuizamento da ação principal correrá a partir do cumprimento da sentença, nos termos do art. 806 do CPC, eis que indeferida a liminar. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e ultrapassado o prazo de seis meses sem manifestação, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Extraia-se cópia da presente decisão e do instrumento de protesto para encaminhamento ao Ministério Público, para que tome, se assim entender, as providências necessárias à elucidação do suposto crime de duplicata simulada, conforme art. 172 do Código Penal. P.R.I.C. Canarana/MT, 15 de maio de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 698/2005 – Id. 3479 Ação: Embargos Embargante: Wildimar Gomide Sandoval Advogado: Leoveral Francisco Lopes Embargado: Banco do Brasil s/a. Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores, Dr. Leoveral Francisco Lopes e Dr. Antonio Carlos de Souza, do inteiro teor da sentença, prolatada em 26 de junho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, julgo parcialmente procedentes os pedidos aduzidos nos presentes embargos, opostos por Wildimar Gomide Sandoval em face do Banco do Brasil S/A, para determinar a exclusão da capitalização mensal dos juros, admitida a semestral, bem como a retirada de qualquer lançamento referente a seguro de vida, ou qualquer outro serviço não p r e v i s t o n o t í t u l o . D a d a a p r o p o r ç ã o d a s u c u m b ê n c i a , condeno o Embargante nas custas, mas cada parte responderá pelos honorários de seu Procurador. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão nos autos apensos e, depois, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 26 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 186/2007 – Id. 15512 Ação: Embargos Embargante: Severino José Cottica Advogada: Rosilda Zeferino Embargado: Banco do Brasil s/a. Advogado: Antônio Carlos de Souza Expediente: Intimação da parte Embargada, na pessoa de seu Procurador Dr. Antônio Carlos de Souza, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 490/2005 – Id. 7298 Ação: Embargos Embargante: Jacinto Mário Corbari Advogado: Antonio Carlos de Souza e Márcio Rogério Paris Embargado: Aventis Cropscience Brasil Ltda. Advogado: Milton Dabul Pompeu de Barros Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores Dr. Antônio Carlos de Souza, Dr. Márcio Rogério Paris e Dr. Milton Dabul Pompeu de Barros, da r. decisão de p. 112/114 proferida nos autos supra. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 006/2007 – Id. 14328 Ação: Medida Cautelar Requerente: Eunice de Freitas Martins Advogado: Fabíola Willers Requerida(o): F.F. Comércio e Representações Ltda Advogado: Rodrigo Manfroi da Rosa Expediente: Intimação da parte requerida, na pessoa de seu Procurador Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa, do inteiro teor da sentença, prolatada em 15 de maio de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo Disponibilizado - 30/7/2007 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 018/2006 – Id. 11756 Ação: Medida Cautelar Requerente: Júlio César Bronstrup Advogado: Antonio Carlos de Souza e Márcio Rogério Paris Requerido: Banco Panamericano s/a Advogado: Dalton Adorno Tornavoi Expediente: Intimação da parte Requerida, na pessoa de seu Procurador Dr. Dalton Adorno Tornavoi, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 11 de junho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Julio César Bronstrup, devidamente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 90 de 229 qualificado, ajuizou a pr e s e n t e m e d i d a c a u t e l a r e m f a c e d e B a n c o Panamericano S/A, visando exibição de documento contratual firmado entre as partes. O pedido liminar foi indeferido (p. 30/31), determinando-se a citação do Requerido. O Requerido, cita d o ( p . 3 2 / v ) , a p r e s e n t o u resposta (p. 33/47), pedindo pela improcedência dos pedidos. Entretanto, apesar do teor da resposta, o Requerido apresentou o contrato buscado pela parte contrária (p. 59/60). O Requerente, então, entendendo esgotado o objeto da presente demanda, desistiu da ação (p. 64/65). O Requerido, mesmo intimado, deixou de manifestar-se (p. 73). É o relatório. Fundamento e Decido. Uma vez que o Requerido reconheceu voluntariamente a procedência do pedido da parte contrária, o caso é o de extinção do feito, com resolução de mérito. Ex positis, nos termos do art. 269, II, do CPC, julgo a presente medida cautelar com resolução de mérito. Não havendo sucumbência, mas reconhecimento da pretensão do autor, deixo de condenar o Requerido ao pagamento das custas ou dos honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 11 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 141/2007 – Id. 15296 Ação: Declaratória Requerente: Cristina Gonçalves dos Santos Nascimento Advogado: Edmilson Martins do Nascimento e Edson Rocha Requerido: Banco do Brasil s/a Advogado: Antônio Carlos de Souza Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seus Procuradores Dr. Edmilson Martins do Nascimento e Dr. Edson Rocha, do r. despacho de p. 86 proferido nos autos supra e abaixo transcrito. Despacho: Vistos em correição. Defiro o pedido de p. 78 para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Esgotado o prazo, intime-se a Requerente para que se manifeste quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 17 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 178/2007 – Id. 15467 Ação: Busca e Apreensão Decreto Lei 911 Requerente: Banco Panamericano s/a Advogado: Sandro Luís Clemente Requerido: Joel Júnior Ignácio Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Sandro Luís Clemente, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de p. 23. INTIMAÇÃO Autos nº 143/2006 – Id. 12340 Ação: Execução de Título Extra Judicial... Exeqüente: Auto Posto Cdi Ltda Advogado: Melchior Fülber Caumo Executado: Vagner Aparecido Stabile Expediente: Intimação da parte Exeqüente, na pessoa de seu Procurador Dr. Melchior Fülber Caumo, do r. despacho de p. 55 proferido nos autos supra e abaixo transcrito. Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista o bloqueio de apenas parte da dívida, intime-se o Exeqüente para que indique outros bens penhoráveis do devedor. Intime-se o Executado acerca dos termos da penhora. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências . Canarana/MT, 19 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 311/2006 – Id. 13744 Ação: Arrolamento Requerente: Dolores Muller Advogado: Rodrigo Manfrói da Rosa e Rodrigo Antônio Rodriguez Disponibilizado - 30/7/2007 Requerido: Valdir Antônio Justen Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa e Dr. Rodrigo Antonio Rodriguez, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Trata-se de medida cautelar de arrolamento ajuizada por Dolores Müller, devidamente qualificada, em face de Valdir Antônio Justen, igualmente qualificado. Deferido o pedido liminar (p. 55/59) e, antes da efetivação da citação do Requerido, a Requerente desistiu da ação (p. 130/131), já com a anuência da parte contrária. É o breve relatório. Decido. Tratando-se o presente de direito disponível, do qual se admite livre renúncia, e estando o pedido devidamente acompanhado da firma das partes, possível se faz a extinção do feito . Importante observar que se torna desnecessária a intimação pessoal do Requerido para que se manifeste sobre o pedido de desistência, eis que ele próprio já apôs sua firma ao pedido de desistência. Ex positis, homologo o presente pedido de desistência para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Expeça-se mandado aos Serviços de Registro de Imóveis de Canarana, Água Boa, Querência e Barra do Garças, solicitando-lhes o levantamento de eventual bloqueio de matrícula determinado nos presentes autos. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e dos h o n o r á r i o s advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Aguarde-se, no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, eventual pedido de execução por parte do interessado. Em nada sendo requerido no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 372/2006 – Id. 14153 Ação: Dissolução de Sociedade Requerente: Dolores Muller Advogado: Rodrigo Manfrói da Rosa Requerido: Valdir Antônio Justen Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seu Procurador Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Trata-se de ação de dissolução de união estável ajuizada por Dolores Müller, devidamente qualificada, em face de Valdir Antônio Justen, igualmente qualificado. Antes mesmo do recebimento da inicial, a Requerente desistiu da ação (p. 64/65), já com a anuência da parte contrária. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Tratando-se o presente de direito disponível, do qual se admite livre renúncia, possível se faz a extinção do feito. Importante observar que se torna desnecessária a intimação do Requerido para que se manifeste sobre o pedido de desistência, eis que, além de sequer integrar a lide, já apôs sua firma ao pedido de desistência. Ex positis, homologo o presente pedido de desistência para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Aguarde-se, no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, eventual pedido de execução por parte do interessado. Em nada sendo requerido no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 228/2006 – Id. 12750 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Gelci dos Santos Rebinski Advogado: Antônio Carlos de Souza e Melchior Fülber Caumo Requerido: Luiz Carlos Rebinski Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dr. Antônio Carlos de Souza e Melchior Fülber Caumo, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 10 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, julgo procedente o pedido de divórcio direto aduzido por Gelci dos Santos Rebinski em face de Luiz Carlos Rebinski, decidindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269 , inciso I, do CPC. A cônjuge voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 91 de 229 Gelci Oliveira dos Santos. Expeçam-se as comunicações necessárias para as averbações, com a expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Três de Maio, bem como ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, para inscrição no livro “E”. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Sem custas em face da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Canarana/MT, 10 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 405/2005 – Id. 10102 Ação: Arrolamento Requerente: Hedy Land Eckert Advogado: Wilson Jacob Requerido: Espólio de Pedro Cláudio Eckert Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Wilson Jacob, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ante o exposto, homologo, para que produza efeitos legais, o pedido de partilha juntado pela Inventariante nas p. 02/07, atribuindo, em conseqüência, a meação e os bens da herança à cônjuge e ao herdeiro ali indicados, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do CPC. Ainda que dispensável a citação da Fazenda Pública no arrolamento sumário, entendo necessária a sua intimação acerca da presente homologação, tendo em vista o seu interesse no recolhimento, pela via administrativa, de eventual diferença relativa ao imposto causa mortis. A expedição das cartas de adjudicação dos imóveis à cônjuge meeira e ao herdeiro ficará vinculada à demonstração do pagamento do imposto de transmissão . Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 110/2007 – Id. 15052 Ação: Sumária de Benefício Previdenciário Requerente: Clariberto Guimarães de Souza Advogado: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Gilmar Andréas Gnadt Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Augusto Cezar Moreno Pessoa Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dra. Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Dr. Gilmar Andreas Gnadt , acerca da contestação de p. 35/43, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 111/2007 – Id. 15057 Ação: Sumária de Benefício Previdenciário Requerente: Flávio Kohlrausch Advogado: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Gilmar Andréas Gnadt Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Bianca Liz de Oliveira Fuzetti Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dra. Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Dr. Gilmar Andreas Gnadt , acerca da contestação de p. 36/46, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 049/2007 – Id. 14663 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Conceição Aparecida de Souza Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: José Alves de Souza Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 19/23, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Disponibilizado - 30/7/2007 Autos nº 042/2007 – Id. 14635 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Salvador Pereira Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Fernanda Vilela Zagatto Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 18/27, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 043/2007 – Id. 14637 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Irene Estevan de Castro Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Allan José Metello de Siqueira Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 19/28, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 972/2005 – Id. 11140 Ação: Execução de Sentença Requerente: Maria Pia de Souza Chagas Advogado: Celso Martin Spohr, Moacir Jesus Barboza e Kátia Alessandra Fávero Alves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Fernanda Vilela Zagatto Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seus Procuradores Dr. Celso Martin Spohr, Moacir Jesus Barboza e Kátia Alessandra Fávero Alves, acerca da implantação do benefício de p . 100/101 dos autos supra. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 006/2007 – Id. 14328 Ação: Medida Cautelar Requerente: Eunice de Freitas Martins Advogado: Fabíola Willers Requerida(o): F.F. Comércio e Representações Ltda Advogado: Rodrigo Manfroi da Rosa Expediente: Intimação da parte requerida, na pessoa de seu Procurador Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa, do inteiro teor da sentença, prolatada em 15 de maio de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo inteiramente procedentes os pedidos aduzidos por Eunice de Freitas Martins em face de F. F. Comércio e Representações Ltda., ambos devidamente qualificados, para determinar o imediato cancelamento do protesto do título descrito na inicial Expeça-se o mandado respectivo ao cartório de protesto. O prazo para ajuizamento da ação principal correrá a partir do cumprimento da sentença, nos termos do art. 806 do CPC, eis que indeferida a liminar. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e ultrapassado o prazo de seis meses sem manifestação, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Extraia-se cópia da presente decisão e do instrumento de protesto para encaminhamento ao Ministério Público, para que tome, se assim entender, as providências necessárias à elucidação do suposto crime de duplicata simulada, conforme art. 172 do Código Penal. P.R.I.C. Canarana/MT, 15 de maio de 2007. André Barbosa Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 92 de 229 Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 698/2005 – Id. 3479 Ação: Embargos Embargante: Wildimar Gomide Sandoval Advogado: Leoveral Francisco Lopes Embargado: Banco do Brasil s/a. Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores, Dr. Leoveral Francisco Lopes e Dr. Antonio Carlos de Souza, do inteiro teor da sentença, prolatada em 26 de junho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, julgo parcialmente procedentes os pedidos aduzidos nos presentes embargos, opostos por Wildimar Gomide Sandoval em face do Banco do Brasil S/A, para determinar a exclusão da capitalização mensal dos juros, admitida a semestral, bem como a retirada de qualquer lançamento referente a seguro de vida, ou qualquer outro serviço não p r e v i s t o n o t í t u l o . D a d a a p r o p o r ç ã o d a s u c u m b ê n c i a , condeno o Embargante nas custas, mas cada parte responderá pelos honorários de seu Procurador. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão nos autos apensos e, depois, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 26 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 186/2007 – Id. 15512 Ação: Embargos Embargante: Severino José Cottica Advogada: Rosilda Zeferino Embargado: Banco do Brasil s/a. Advogado: Antônio Carlos de Souza Expediente: Intimação da parte Embargada, na pessoa de seu Procurador Dr. Antônio Carlos de Souza, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 490/2005 – Id. 7298 Ação: Embargos Embargante: Jacinto Mário Corbari Advogado: Antonio Carlos de Souza e Márcio Rogério Paris Embargado: Aventis Cropscience Brasil Ltda. Advogado: Milton Dabul Pompeu de Barros Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores Dr. Antônio Carlos de Souza, Dr. Márcio Rogério Paris e Dr. Milton Dabul Pompeu de Barros, da r. decisão de p. 112/114 proferida nos autos supra. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 018/2006 – Id. 11756 Ação: Medida Cautelar Requerente: Júlio César Bronstrup Advogado: Antonio Carlos de Souza e Márcio Rogério Paris Requerido: Banco Panamericano s/a Advogado: Dalton Adorno Tornavoi Expediente: Intimação da parte Requerida, na pessoa de seu Procurador Dr. Dalton Adorno Tornavoi, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 11 de junho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Julio César Bronstrup, devidamente qualificado, ajuizou a pr e s e n t e m e d i d a c a u t e l a r e m f a c e d e B a n c o Panamericano S/A, visando exibição de documento contratual firmado entre as partes. O pedido liminar foi indeferido (p. 30/31), determinando-se a citação do Requerido. O Requerido, cita d o ( p . 3 2 / v ) , a p r e s e n t o u resposta (p. 33/47), pedindo pela improcedência dos pedidos. Entretanto, apesar do teor da resposta, o Requerido apresentou o contrato buscado pela parte contrária (p. 59/60). O Requerente, então, entendendo esgotado o objeto da presente demanda, desistiu da ação (p. 64/65). O Requerido, mesmo intimado, deixou de manifestar-se (p. 73). É o relatório. Fundamento e Decido. Uma vez que o Requerido reconheceu voluntariamente a procedência do pedido da parte contrária, o caso é o de extinção do feito, com resolução de mérito. Ex positis, nos termos do art. 269, II, do CPC, julgo a presente medida cautelar com resolução de mérito. Não havendo sucumbência, mas reconhecimento da pretensão do autor, deixo de condenar o Requerido ao pagamento das custas ou dos Disponibilizado - 30/7/2007 honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 11 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 141/2007 – Id. 15296 Ação: Declaratória Requerente: Cristina Gonçalves dos Santos Nascimento Advogado: Edmilson Martins do Nascimento e Edson Rocha Requerido: Banco do Brasil s/a Advogado: Antônio Carlos de Souza Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seus Procuradores Dr. Edmilson Martins do Nascimento e Dr. Edson Rocha, do r. despacho de p. 86 proferido nos autos supra e abaixo transcrito. Despacho: Vistos em correição. Defiro o pedido de p. 78 para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Esgotado o prazo, intime-se a Requerente para que se manifeste quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 17 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 178/2007 – Id. 15467 Ação: Busca e Apreensão Decreto Lei 911 Requerente: Banco Panamericano s/a Advogado: Sandro Luís Clemente Requerido: Joel Júnior Ignácio Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Sandro Luís Clemente, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de p. 23. INTIMAÇÃO Autos nº 143/2006 – Id. 12340 Ação: Execução de Título Extra Judicial... Exeqüente: Auto Posto Cdi Ltda Advogado: Melchior Fülber Caumo Executado: Vagner Aparecido Stabile Expediente: Intimação da parte Exeqüente, na pessoa de seu Procurador Dr. Melchior Fülber Caumo, do r. despacho de p. 55 proferido nos autos supra e abaixo transcrito. Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista o bloqueio de apenas parte da dívida, intime-se o Exeqüente para que indique outros bens penhoráveis do devedor. Intime-se o Executado acerca dos termos da penhora. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências . Canarana/MT, 19 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 311/2006 – Id. 13744 Ação: Arrolamento Requerente: Dolores Muller Advogado: Rodrigo Manfrói da Rosa e Rodrigo Antônio Rodriguez Requerido: Valdir Antônio Justen Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa e Dr. Rodrigo Antonio Rodriguez, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Trata-se de medida cautelar de arrolamento ajuizada por Dolores Müller, devidamente qualificada, em face de Valdir Antônio Justen, igualmente qualificado. Deferido o pedido liminar (p. 55/59) e, antes da efetivação da citação do Requerido, a Requerente desistiu da ação (p. 130/131), já com a anuência da parte contrária. É o breve relatório. Decido. Tratando-se o presente de direito disponível, do qual se admite livre renúncia, e estando o pedido devidamente acompanhado da firma das partes, possível se faz a extinção do feito . Importante observar que se torna desnecessária a intimação pessoal do Requerido para que se manifeste sobre o pedido de desistência, eis que ele próprio já apôs sua firma ao pedido de desistência. Ex positis, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 93 de 229 homologo o presente pedido de desistência para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Expeça-se mandado aos Serviços de Registro de Imóveis de Canarana, Água Boa, Querência e Barra do Garças, solicitando-lhes o levantamento de eventual bloqueio de matrícula determinado nos presentes autos. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e dos h o n o r á r i o s advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Aguarde-se, no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, eventual pedido de execução por parte do interessado. Em nada sendo requerido no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 372/2006 – Id. 14153 Ação: Dissolução de Sociedade Requerente: Dolores Muller Advogado: Rodrigo Manfrói da Rosa Requerido: Valdir Antônio Justen Expediente: Intimação das partes, na pessoa de seu Procurador Dr. Rodrigo Manfroi da Rosa, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Vistos em correição. Trata-se de ação de dissolução de união estável ajuizada por Dolores Müller, devidamente qualificada, em face de Valdir Antônio Justen, igualmente qualificado. Antes mesmo do recebimento da inicial, a Requerente desistiu da ação (p. 64/65), já com a anuência da parte contrária. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Tratando-se o presente de direito disponível, do qual se admite livre renúncia, possível se faz a extinção do feito. Importante observar que se torna desnecessária a intimação do Requerido para que se manifeste sobre o pedido de desistência, eis que, além de sequer integrar a lide, já apôs sua firma ao pedido de desistência. Ex positis, homologo o presente pedido de desistência para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Aguarde-se, no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, eventual pedido de execução por parte do interessado. Em nada sendo requerido no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 228/2006 – Id. 12750 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Gelci dos Santos Rebinski Advogado: Antônio Carlos de Souza e Melchior Fülber Caumo Requerido: Luiz Carlos Rebinski Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dr. Antônio Carlos de Souza e Melchior Fülber Caumo, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 10 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ex positis, julgo procedente o pedido de divórcio direto aduzido por Gelci dos Santos Rebinski em face de Luiz Carlos Rebinski, decidindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269 , inciso I, do CPC. A cônjuge voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Gelci Oliveira dos Santos. Expeçam-se as comunicações necessárias para as averbações, com a expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Três de Maio, bem como ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, para inscrição no livro “E”. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Sem custas em face da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Canarana/MT, 10 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autos nº 405/2005 – Id. 10102 Ação: Arrolamento Requerente: Hedy Land Eckert Advogado: Wilson Jacob Requerido: Espólio de Pedro Cláudio Eckert Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Disponibilizado - 30/7/2007 Procurador Dr. Wilson Jacob, do inteiro teor da r. sentença, prolatada em 13 de julho de 2007, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Ante o exposto, homologo, para que produza efeitos legais, o pedido de partilha juntado pela Inventariante nas p. 02/07, atribuindo, em conseqüência, a meação e os bens da herança à cônjuge e ao herdeiro ali indicados, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do CPC. Ainda que dispensável a citação da Fazenda Pública no arrolamento sumário, entendo necessária a sua intimação acerca da presente homologação, tendo em vista o seu interesse no recolhimento, pela via administrativa, de eventual diferença relativa ao imposto causa mortis. A expedição das cartas de adjudicação dos imóveis à cônjuge meeira e ao herdeiro ficará vinculada à demonstração do pagamento do imposto de transmissão . Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Canarana/MT, 13 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 110/2007 – Id. 15052 Ação: Sumária de Benefício Previdenciário Requerente: Clariberto Guimarães de Souza Advogado: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Gilmar Andréas Gnadt Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Augusto Cezar Moreno Pessoa Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dra. Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Dr. Gilmar Andreas Gnadt , acerca da contestação de p. 35/43, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 111/2007 – Id. 15057 Ação: Sumária de Benefício Previdenciário Requerente: Flávio Kohlrausch Advogado: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Gilmar Andréas Gnadt Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Bianca Liz de Oliveira Fuzetti Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dra. Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Dr. Gilmar Andreas Gnadt , acerca da contestação de p. 36/46, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 049/2007 – Id. 14663 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Conceição Aparecida de Souza Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: José Alves de Souza Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 19/23, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 042/2007 – Id. 14635 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Salvador Pereira Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Fernanda Vilela Zagatto Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 18/27, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 043/2007 – Id. 14637 Ação: Aposentadoria Rural Requerente: Irene Estevan de Castro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 94 de 229 Advogado: Fabrício Gonçalves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Allan José Metello de Siqueira Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu Procurador Dr. Fabrício Gonçalves , acerca da contestação de p. 19/28, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMAÇÃO Autos nº 972/2005 – Id. 11140 Ação: Execução de Sentença Requerente: Maria Pia de Souza Chagas Advogado: Celso Martin Spohr, Moacir Jesus Barboza e Kátia Alessandra Fávero Alves Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Fernanda Vilela Zagatto Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa de seus Procuradores Dr. Celso Martin Spohr, Moacir Jesus Barboza e Kátia Alessandra Fávero Alves, acerca da implantação do benefício de p . 100/101 dos autos supra. Procurador Dr. Edson Rocha, da r. decisão de p. 108/110 proferida nos autos supra. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 587/2005 – Id. 2646 Ação: Revisional de Contrato de Compra e Venda... Requerente: Jacir José Ruchert Advogado: Edmilson Martins do Nascimento Requerido: Contrimag Comércio de Máquinas e Papéis Ltda Advogado: Edson Rocha Expediente: Intimação da parte Requerente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 344,21 (trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) e mais R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) referentes a diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execuçã o F i s c a l , s e m p r e j u í z o d a s d e v i d a s a n o t a ç õ e s n o C a r t ó r i o Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Juizado Especial Cível e Criminal Intimação INTIMAÇÃO Autos nº 191/2007 – Id. 15557 Ação: Embargos a Execução Fiscal Nacional Embargante: Uta Agropecuária Ind. Com. Ltda Advogada: Wagner Baptista da Costa Embargado: Fazenda Nacional Procuradora: Valéria Saques Expediente: Intimação da parte Embargante, na pessoa de seu Procurador Dr. Wagner Baptista da Costa, do r. despacho de p. 124, proferido nos autos supra, abaixo transcrito. Despacho. Vistos em correição. Intime-se o ilustre Causídico, pelo D.J.E., acerca do retorno dos autos. Em seguida, aguarde-se, no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, eventual pedido de execução por parte do interessado. Em nada sendo requerido no prazo de 06 (seis) meses, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 20 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 060/2007 – Id. 14732 Ação: Guarda de Menor Requerente: Divina Nascimento das Neves Preto Advogado: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Gilmar Andreas Gnadt Requerido: Fabrício Moraes Preto Expediente: Intimação da parte Requerente, na pessoa dos Procuradores Dra. Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi e Dr. Gilmar Andreas Gnadt, do r. despacho de p. 45 proferido nos autos supra e abaixo transcrito. Despacho. Vistos em correição. Defiro o pedido de assistência judiciária, conforme art. 4°, da Lei 1.060/50. Intime-se o ilustre Causídico da Requerente para que comprove a distribuição da carta precatória de intimação e citação do Requerido. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Canarana/MT, 20 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em Substituição Legal. INTIMAÇÃO Autos nº 1080/2005 – Id. 11616 Ação: Execução por Quantia Certa Exeqüente: Miguel Marciano Pizarro Advogado: Rodrigo Manfroi da Rosa Executado: Karen Groff - Me Advogado: Edson Rocha Expediente: Intimação da parte Executada, na pessoa de seu Disponibilizado - 30/7/2007 NÚMERO DO PROCESSO: 2007/124 código 15666. VALOR DA CAUSA: R$ 3.563,02 ESPÉCIE: Embargos de Terceiros PARTE AUTORA: Clarice Paziano Ortega ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Antonio Carlos de Souza, Márcio Rogério Paris Melchior Fülber Caumo PARTE RÉ: Joceli Antônio Matielli Intimando: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS OAB/MT 7526, ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/MT 3608 B e MELCHIOR FÜLBER CAUMO OAB/MT 9918 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, para ciente do r. despacho de fls. 39. DESPACHO/DECISÃO: “Autos nº 124/2007 Embargos de Terceiros Despacho. Vistos em correição. Em que pese as alegações apresentadas nos presentes embargos, não os recebo, em virtude de que foi desconstituída a p e n h o r a r e a l i z a d a n o s a u t o s n º 5 5 1 / 2 0 0 4 , a n t e a comprovação da alienação fiduciária junto ao Banco Bradesco. Cumpra-se. Expeça o necessário. Às providências. Canarana/MT, 20 de julho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões J u i z d e D i r e i t o e m Substituição Legal.” Comarca de Jaciara 1ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO REQUERIDO AUTOS N.º 2.007/110-Código 22245 ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE REQUERENTE: ARLETE MARLINDA ROESLER PEREIRA PARTE RÉQUERIDA: SÉRGIO PEREIRA INTIMANDO/CITANDO: SÉRGIO PEREIRA FINALIDADE: Citação do Requerido(a): SÉRGIO PEREIRA , brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade EG. nº 130.761.02 SSP/MT., eCpf: 549.867.450-34, atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido, da presente ação, cuja petição inicial segue em síntese transcrita, bem como a INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 95 de 229 que se realizará no DIA 01 DE AGOSTO DE 2.007, ÀS 17:30 HORAS, o prazo para oferecer resposta querendo, é de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da data audiência designada., CIENTIFICANDO-O de que se não contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). RESUMO DA INICIAL: ARLETE MARLINDA ROESLER PEREIRA, brasileira,casada, professora, portadora do RG. nº 3.089.347-3 SSP/PR., e CPF. Nº 378.797.821-68, residente e domiciliada na Av. Tupiniquins, 118, Centro, Jaciara-MT., através do seu Advogado e Procurador, com fulcro nos artigos 5º, 35, 36 e 40, da Lei nº 6.515/77, c/c artigos 1.120 usque 1.124 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, em face de SÉRGIO PEREIRA, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade EG. nº 130.761.02 SSP/MT., eCpf: 549.867.450-34, atualmente em Lugar Incerto e Não Sa b i d o , p e l o s fundamentos que passa a expor, como segue: A requerente é casada desde 25 de outubro de 1.997, sob o regime de comunhão parcial de bens, com o requerido, conforme comprova a inclusa cópia da certidão de casamento anexa. O requerido desde o ano de 2.001, abandonou o lar conjugal, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. A requerente não trouxe e nem adquiriu com o requerido nenhum bem durante a vigência do casamento. Da união o casal teve uma filha, LUÍZA ROESLER PEREIRA. Filha está e continuará sob a guarda da mãe, ora requerente. A cônjuge varoa pede a condenação do requerido na contribuição mensal de um salário mínimo para a filha. Por ter rendimento próprio a cônjuge varoa renuncia por ora a pensão alimentícia. A cônjuge voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja, Arlete Marlinda Roesler. A requerente está separada de fato há mais de 03 (três) anos, portanto, tendo transcorrido mais de 02 (dois) anos e objetivando contrair novas núpcias, pretende regularizar assim sua vida social e jurídica. Para demonstrar a separação de fato a a requerente requerer o depoimento testemunhal das seguintes pessoas, que deverão comparecer na audiência previamente designada independente de intimação. 1) Maria Auxiliadora Ataíde Ogêda, qualificada nos autos e Maria Izabel Pereira Santos, qualificada nos autos. Requere a citação do requerido, via edital, para, querendo, vir contestar o presente pedido, sob pena de revelia, e uma vez provado, a requerente espera seja deferido o presente pedido, com a respectiva averbação no Registro Civil, para os fins de Direito. A requerente requer as benesses da gratuidade da Justiça, visto que exerce a função de professora e não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais. Requer, por último, a intimação do representante do Ministério Público na Comarca para acompanhar o feito como fiscal da lei. Dá-se à causa o valor de R$-10,00 (dez reais). Termos em que, P. Deferimento. Jaciara, 28 de maio de 2.007. (a.) José Nicéio Figueiredo Cardoso-Advogado-OAB-MT. 3.188. Nos termos do r. despacho proferido nos autos a seguir transcrito: ... Processo n º 2007/110. Divórcio Litigioso. Vistos. 1. Defiro o pedido de benefício de justiça gratuita. 2. Cite-se o requerido, como pleiteado na inicial, com as advertências legais. Advirta-o, ainda, que o prazo para a contestação (15 dias) será contado a partir da audiência. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de Agosto de 2007, às 13:30h. 4. Intimem-se. 5. Notifique-se o Ministério Público. 6. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Jane Jóice Sulzbacher Mancuso –Oficial Escrevente, digitei. Eu_________(Regina Helena Guaracho-Escriv ã Designada-Portaria nº 65-05-DF., que o conferi e subscrevo. Jaciara - MT, 26 de julho de 2007. SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito Intimação I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s) segue(m ) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para manifestar-se nos autos, em dez dias, querendo, acerca de alguma prova que ainda pretende produzir, ou mesmo ratificando os atos já produzidos. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/119. CÓDIGO 22306 VALOR DA CAUSA: R$ 203.036,30 Disponibilizado - 30/7/2007 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE AUTORA: DORCELINA MARIA DOS REIS e MARIA FERNANDA DOS REIS PICCININ e DIVINA ETERNA DOS REIS e GLAUCIÊ MANOEL DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). NICIA DA ROSA HAAS ESTELA MARIS PIVETTA ALOÍSIO DA ROSA HAAS PARTE RÉ: COMERCIAL TEXTIL CONDOR COTTON LTDA e TELMICIO CIRILO e NELSON MARANGONI JÚNIOR e RESTAURANTE CASANOVA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: “ Vistos. Os autos tramitavam na Vara do Trabalho, e vieram-me conclusos em razão da MM. Juiza Titular daquela vara especializada ter afastado a caracteristica de "acidente de trabalho" e declarado sua inco m p e t e n c i a p a r a o p r o c e s s a m e n t o d o f e i t o , r e m e t e n d o o mesmo para a Justiça Comum. Desta feita, determino a intimaçã o de ambas as partes, para que possam, em dez dias, querendo, manifestarem-se nos autos, acerca de alguma prova que ainda pretendem produzir, ou mesmo ratificando os atos já produzidos. Após, tornem-me conclusos. Cumpra-se . Jaciara-MT., 2 de julho de 2.007. (ª) Silvia Renata Anffe Souza-Juíza de Direito.” I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de dos requerentes , por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, para manifestar-se nos autos, em dez dias, querendo, acerca de alguma prova que ainda pretende produzir, ou mesmo ratificando os atos já produzidos. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/119. 22306 VALOR DA CAUSA: R$ 203.036,30 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE AUTORA: DORCELINA MARIA DOS REIS e MARIA FERNANDA DOS REIS PICCININ e DIVINA ETERNA DOS REIS e GLAUCIÊ MANOEL DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). NICIA DA ROSA HAAS ESTELA MARIS PIVETTA ALOÍSIO DA ROSA HAAS PARTE RÉ: COMERCIAL TEXTIL CONDOR COTTON LTDA e TELMICIO CIRILO e NELSON MARANGONI JÚNIOR e RESTAURANTE CASANOVA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: “ Vistos. Os autos tramitavam na Vara do Trabalho, e vieram-me conclusos em razão da MM. Juiza Titular daquela vara especializada ter afastado a caracteristica de "acidente de trabalho" e declarado sua inco m p e t e n c i a p a r a o p r o c e s s a m e n t o d o f e i t o , r e m e t e n d o o mesmo para a Justiça Comum. Desta feita, determino a intimaçã o de ambas as partes, para que possam, em dez dias, querendo, manifestarem-se nos autos, acerca de alguma prova que ainda pretendem produzir, ou mesmo ratificando os atos já produzidos. Após, tornem-me conclusos. Cumpra-se . Jaciara-MT., 2 de julho de 2.007. (ª) Silvia Renata Anffe Souza-Juíza de Direito I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por todo o conteúdo d o d e s p a c h o a o f i n a l t r a n s c r i t o , p a r a m a n i f e s t a r - s e n o s autos, em dez dias, querendo, acerca de alguma prova que ainda pretende produzir, ou mesmo ratificando os atos já produzidos. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/119. CÓDIGO 22306 VALOR DA CAUSA: R$ 203.036,30 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE AUTORA: DORCELINA MARIA DOS REIS e MARIA FERNANDA DOS REIS PICCININ e DIVINA ETERNA DOS REIS e GLAUCIÊ MANOEL DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). NICIA DA ROSA HAAS ESTELA MARIS PIVETTA ALOÍSIO DA ROSA HAAS PARTE RÉ: COMERCIAL TEXTIL CONDOR COTTON LTDA e TELMICIO CIRILO e NELSON MARANGONI JÚNIOR e RESTAURANTE CASANOVA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: “ Vistos. Os autos tramitavam na Vara do Trabalho, e vieram-me conclusos em razão da MM. Juiza Titular daquela vara especializada ter afastado a caracteristica de "acidente de trabalho" e declarado sua inco m p e t e n c i a p a r a o p r o c e s s a m e n t o d o f e i t o , r e m e t e n d o o mesmo para a Justiça Comum. Desta feita, determino a intimaçã o de ambas as partes, para que possam, em dez dias, querendo, manifestarem-se nos autos, acerca de alguma prova que ainda Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 96 de 229 pretendem produzir, ou mesmo ratificando os atos já produzidos. Após, tornem-me conclusos. Cumpra-se . Jaciara-MT., 2 de julho de 2.007. (ª) Silvia Renata Anffe Souza-Juíza de Direito.” I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s) segue(m ) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para manifestar-se sobre a contestação que aportou aos autos, no prazo de10 (dez) dias. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/38. CÓDIGO 21600 VALOR DA CAUSA: R$ 4.200,00 ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade PARTE AUTORA: NELSA HEINEN BERTOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRADESPACHO/DECISÃO: “Vistos. Sobre a contestação que aportou aos autos, diga a parte autora, em dez dias. Cumpras-se. Jaciara-MT., 23 de maio de 2.007. (a.) Dra. Silvia Renata Anffe Souza-Juíza de Direito.” I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de dos requeridos , por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, para no prazo de dez dias, apresentar resposta ao incidente de falsidade proposto, que não será autuado em apenso, permanecendo suspenso o processo principal até a decisão do incidente (art. 394 do CPP). NÚMERO DO PROCESSO: 2007/12. Cód. 21400 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE AUTORA: JOSÉ AUDENIRO FEITOSA e ANGÉLICA FEITOSA TORQUATRO SCORSAFAVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ISIA M A R I A D E F A R I A ZUZARTE DE MENDONÇA WALDEMAR NESTOR DE ARAÚJO FILHO PARTE RÉ: VILMA MURILA DE QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIORDESPACHO/DECISÃO: “Vistos. Considerando-se que a instrução ainda não está encerrada, o incidente de falsidade proposto não será autuado em apenso. Intimem-se os autores para que, no prazo de dez dias, apresentem resposta ao incidente de falsidade proposto. O processo principal permanece suspenso até a decisão do incidente (art. 394 do CPC). Autue-se em apenso a impugnação à assistência judiciária. Cite-se os impugnados p a r a a p r e s e n t a r e m d e f e s a e m d e z d i a s . C u m p r a - s e . Jaciara-MT., 17 de maio de 2.007. (ª) Silvia Renata Anffe Souza-Juíza de Direito 3ª Vara Intimação NÚMERO DO PROCESSO: 2006/273. – Código 21147 VALOR DA CAUSA: R$ 93.750,00 ESPÉCIE: AÇÃO DE COBRANÇA DE HON. PROFISSIONAIS PARTE AUTORA: FIDELCINO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). FRANCISCO DE CARVALHO PARTE RÉ: JAIR ANTONIO CARAMORI e DULCINÉIA SALETE LUSA CARAMORI e LEONARDO CARAMORI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO do Doutor FRANCISCO DE CARVALHO – MD. Advogado da parte Autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias , efetue o recolhimento e envio da "Via Processo" original das guias referentes à Custa Judicial no valor de R$-144,30 (cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos) e Taxa Judiciária no valor de R$-9,20 (nove reais e vinte centavos), estas podem ser retiradas através do site www.tj.mt.gov.br, e também o pagamento da Tabela D, no valor de R$-5,60 (cinco reais e sessenta centavos) no Cartório Distribuidor da Comarca de Campo Verde-MT, face a Carta Precatória encaminhada àquele Juízo, objetivando a citação da parte Requerida, encontra-se paralisada junto ao Cartório Distribuidor daquela Comarca. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/219. – Código 15470 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: Reintegração de posse Disponibilizado - 30/7/2007 PARTE AUTORA: JOÃO NUNES DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE A U T O R A : D r ( s ) . E F R A I M R O D R I G U E S GONÇALVES PARTE RÉ: DOLVINO DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:EDNELSON ZULIANI BELLO EXPEDIENTE : “INTIMAÇÃO dos Advogados das partes, o Doutor EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES - MD. Advogado da parte Autora, e o Doutor EDNELSON ZULIANI BELLO - MD. Advogado da parte Requerida, para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do r. despacho a seguir transcrito: "Vistos em correição. Frente ao exposto, intime-se as partes para que no prazo de 10 (dez) especifiquem as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. Jaciara-MT, 18/06/07. (a ) Dr. Júlio César Molina Monteiro.” NÚMERO DO PROCESSO: 2007/171. – Código 22430 VALOR DA CAUSA: R$ 105.380,00 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: RECIERNETO PASTRELO e MARIA ELISA DE ARRUDA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). PAULO SÉRGIO DANIEL HELCIO CARLOS VIANA PINTO PARTE RÉ: JOÃO TEODORO DOS SANTOS e CLEBERSON ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: EXPEDIENTE : “INTIMAÇÃO dos Advogados da parte Autora, o Doutor PAULO SÉRGIO DANIEL e Doutor HÉLCIO CARLOS VIANA PINTO, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem os documentos originais relativos às fls. 40/62 e 84/123, nos termos do r. despacho a seguir transcrito: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cuidam os autos de uma Ação de Cobrança c/c Reparação de Danos Com Pedido de Liminar que Recierneto Pastrelo e Maria Elisa de Arruda Borges promovem em face de João Teodoro dos Santos, todos devidamente qualificados nos autos. Na inicial, protocolizada em 26 de junho de 2007, os autores relatam que foram vítimas de acidente de trânsito ocorrido na BR 364, por volta das 15:30h do dia 29/09/2006, quando foram abalroados por um caminhão VW13130 Placa LXN1470, conduzido pelo réu, que invadiu a pista na qual trafegavam os autores em seu veículo Ford F4000 Placa HSA 0635, de acordo com o Boletim de Ocorrência contido às fls. 41, 44, 45, 46 e 48. Relatam que em decorrência dos ferimentos, estão impossibilitados para o trabalho, pelo que requerem a edição de medida liminar de arbitramento de alimentos provisórios a serem pagos pelo réu, condutor do veículo que colheu os autores e os limitou. É o relatório. Fundamento e decido. 1. ANÁLISE DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O instituto da assistência judiciária gratuita, criado com a edição da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, para garantir o acesso de pessoas necessitadas materialmente à justiça, foi editado numa época em que só cabia o manejo de ações às pessoas que pudessem patrocinar os custos das causas, não só aqueles cobrados no seu ingresso, mas també m aqueles que se fizessem necessários ao longo do procedimento e ao final, na condenação. No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, o art. 4º da Lei 1.060/50 perdeu parcialmente a sua eficácia, a teor do que dispõe a Carta Magna: “Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recu r s o s ; ” ( g r i f o a c r e s c e n t a d o ) E m b o r a o s a u t o r e s n ã o t e n h a m apresentado nenhuma prova de hiposuficiência, firmaram uma declaração de pobreza contida às fls. 124, na qual afirmam não possuir trabalho, não possuir nenhuma renda mensal para satisfazer as suas despesas de sobrevivência, não possuir dependentes nem outros rendimentos e também declaram residir em casa própria na Fazenda Ondulada, Distrito de Selma, Município de Jaciara/MT, e não possuir outros bens, assumindo a responsabilidade civil e criminal decorrentes das declarações prestadas . Assim, concedo o b e n e f í c i o d a A s s i s t ê n c i a J u d i c i á r i a G r a t u i t a a o s autores, de acordo com o que dispõe o art. 3º da Lei nº 1.060/1950, destacando que a concessão do benefício não impede a condenação em honorários e custas. “A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios da parte beneficiária vencida na demanda. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.” (STJ - REsp 728133/BA; RECURSO ESPECIAL 2005/0025144-9; Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA; Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA; Data do Julgamento: 21/09/2006; Data da Publicação/Fonte: DJ 30.10.2006 p. 313). “O beneficiário da Justiça gratuita vencido suporta a sucumbência, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 97 de 229 observada, porém, a ressalva do art. 12 da Lei 1.060: se não puder pagar durante cinco anos a contar da sentença final, a obrigação ficará prescrita.” (Ap. 1.067-89, 11.12.89, 1º CC TJRJ, Rel. DORESTE BAPTISTA, in ADV JUR. 1990. p. 237. v. 48749). 2. ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Para que haja possibilidade de edição da liminar requerida é necessário o preenchimento dos requisitos de fumus boni juris e periculum in mora. Da análise dos autos, verifico que dos documentos trazidos para os autos pelos autores consta às fls. 40/47 a cópia do registro da ocorrência do acidente de trânsito nº 100.450 comunicação C109008 lavrado pela Polícia Rodoviária Federal e às fls. 49/49 o registro da ocorrência na Central de Ocorrências Policiais relativo ao crime de lesão corporal culposa, em decorrência do acidente de trânsito ocorrido, narrado pelos autores. Às fls. 40 consta a descrição do veículo V1 de propriedade de Cleberson Antonio dos Santos, às fls. 41 a descrição do veículo V2 de propriedade de José Cláudio Pastrelo; às fls. 43 a qualificação do réu João Teodoro dos Santos como condutor do veículo V1; às fls 44 a qualificação do autor Recierneto Pastrelo como condutor do veículo V2; às fls. 45 a qualificação da autora Maria Elisa de Arruda Borges como passageiro do V2 envolvido no acidente; às fls. 46 a descrição resumida da ocorrência, nos seguintes termos: “Conforme vestígios no local e nos veículos, supõe-se que devido a falha no sistema de freios do V1, o mesmo invadiu a faixa contrária colidindo frontalmente com V2 e lateral esquerda de V3 que seguia o mesmo sentido de V1 V4 que seguia na 3ª faixa, no mesmo sentido de V3 sofreu colisão na sua lateral esquerda pela traseira de V3.”Diante de tais documentos, verifica-se que o fato “acidente de trânsito” ocorreu. Afirmam os autores que, em razão dos ferimentos sofridos no mencionado acidente, ficaram impossibilitados de exercer atividade laboral, pelo que reclamam a edição de medida de alimentos provisórios. Embora os autores tenham juntado algumas notas de despesas médico-hospitalares nos originais, o certo é que não apresentaram nenhum laudo médico conclusivo de que não estão mais aptos ao trabalho em decorrência do evento anunciado. O Histórico Clínico encontrado nos autos af i r m a : “ A t e s t o q u e o S r . R e c i e r n e t o Pastrelo, residente à Fazenda Ondulada – Cidade : Jaciara – UF: MT Nascido em 0804/1973 e tendo dado entrada nesta unidade em 29/09/2006 às 17h:07min, conforme Histórico Clínico abaixo: Histórico Clínico: Paciente vítima de acidente de trânsito com diagnóstico de fratura exposta do braço esquerdo e contusões múltiplas.” (fls. 85). Aliás, todos os documentos médicos relativos ao estado de saúde dos autores, exceto as notas de despesas extraídas em nome do terceiro José Cláudio Pastrelo, foram juntados em cópias, algumas ilegíveis. Portanto, se no momento da propositura da ação e do pedido de liminar não há nos autos provas suficientes da condição física precária dos autores para o trabalho, decorrente de fato danoso anunciado, que os motiva a reclamar os alimentos provisórios, não há fumaça do bom direito a embasar a medida. Inexistente algum dos requisitos imprescindíveis à edição da medida, NEGO A LIMINAR. Recebo os autos e determino o seu seguimento, com as anotações de estilo. Cite-se o réu, por carta precatória, conforme determina o CPC. Intimem-se os autores a juntarem os documentos originas relativos às fls. 40/62 e 84/123, permanecendo nos autos as referidas cópias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se . Jaciara-MT, 27/06/2007. (a ) Dr. Júlio César Molina Monteiro.” Comarca de Juara 1ª Vara Edital COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/33 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 19730 - 2007 \ 40. AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JHONATAN LUVISON Disponibilizado - 30/7/2007 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:30 INTIMANDO:RÉU(S): JHONATAN LUVISON, RG: 4.478.464 SSP SC FILIAÇÃO: ROGÉRIO ANTONIO LUVISON E DE MARIZETE LURDES PAGNONCELLI LUVISON, DATA DE NASCIMENTO: 19/7/1987, B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E P A L M A S O L A - S C , S O L T E I R O ( A ), MOTORISTA, ENDEREÇO: COLONIA DA MADEIREIRA SÃO PAULO, BAIRRO: PARANORTE, CIDADE: JUARA-MT FINALIDADE:CITAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO DO INTEIRO TEOR DA PRESENTE AÇÃO BEM COMO INTIMÁ-LO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 11/09/2007 ÀS 15:00 HS NO FORÚM DA COMARCA DE JUARA-MT RESUMO DA INICIAL:DENUNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA O JHONATAN LUVISON, PORQUE NO DIA 25/02/2006 NA ESTRADA JUARA/CATUAÍ, NESTA CIDADE E COMARCA DE JUARA-MT, TRANSPORTAVA, EM UM CAMINHÃO/CARROCERIA, MARCA/MODELO M.BENS/L 2638, COR BRANCA, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO Nº JZH4167, CHASSI 9BM6963651B2272036, COM SEU REBOQUE/CARROCERIA AB REB/RANDON, PLACAS JZH9498, CHASSI 9ADD0753YYM15455, ANO/MOD. 2000, COR BRANCA, 37,39M³ DE MADEIRA EM TORA, DE VARIAS ESPÉCIES, SEM A DEVIDA LICENÇA, PARA TODO O TRAJETO DA VIAJEM, OUTORGADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. SEGUNDO O APURADO, NO DIA, HORÁRIO E LOCAL RETRO, JHONATAM TRANSPORTAVA NO REFERID O C A M I N H à O , GRANDE QUANTIDADE DE MADEIRA E QUE SERIA ENTREGUE NA MADEIREIRA JUARA. EM SUAS DILIGENCIAS ROTINEIRAS, FISCAIS DA S E C R E T A R I A D O M E I O A M B I E N T E D E M A T O G R O S S O ( S E M A) JUNTAMENTE COM AGENTES DA POLÍCIA AMBIENTAL, SUPREENDERAM O DENUNCIADO NAS CIRCUNSTANCIAS ACIMA DESCRITAS, SENDO POR ISSO LAVRADO O TERMO DE APREENSÃO Nº 0334 S(FLS.06). ISTO POSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA JHONATAM LUVISON, COMO INCURSO NO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9605/98. DECISÃO/DESPACHO:1. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR OCASIÃO DO ART. 89, LEI 9.099/95. 2.DESIGNO INTERROGATÓRIO PARA O DIA 11.09.2007, ÀS 15:00HS. 3. DEFIRO OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS. 4. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):CRISTIANO RIBAS BONETE, OFICIAL ESCREVENTE PORTARIA:05/06 COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/33 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 16037 - 2007 \ 41. AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): LIDIO FRANCISCO DE ARAÚJO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:30 INTIMANDO:RÉU(S): LIDIO FRANCISCO DE ARAÚJO, CPF: 217.718.711-72, RG: 62.153 SSP GO FILIAÇÃO: JANURÁRIA FRANCISCO DE ARAUJO, BRASILEIRO(A), NATURAL DE NATIVIDADE-GO, CASADO(A), PECUARISTA, ENDEREÇO: RUA JOSÉ MARTINS, 61, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: JUARA-MT FINALIDADE:CITAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO DO INTEIRO TEOR DESTA AÇÃO, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO MESMO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA A DATA DE 11/09/2007 ÀS 16:00 HS NO FORUM DA COMARCA DE JUARA-MT RESUMO DA INICIAL:DENUNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA LÍDIO FRANCISCO DE ARAÚJO, PORQUE NO DIA 21/08/2003, CONSTATOU-SE PELO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 98 de 229 AUTORIDADE COMPETENTE, QUE LÍDIO DANIFICOU NA FAZENDA PAPAGAIO, NO MUNICIPIO DE JUARA-MT, 242 HA DE MATA NATIVA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, CONFORME SE DEPREENDE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 326815, SÉRIE D... CONSTATOU-SE AINDA QUE LÍDIO AMPLIOU SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES, NA MESMA FAZENDA, SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. POR DERRADEIRO, LÍDIO, DEIXOU DE CUMPRIR DEVER LEGAL, A ELE IMPOSTO, E DE INTERESSE AMBIENTAL. DE ACORDO COM O APURADO, O ORA DENUNCIADO PRATICOU TODAS AS CONDUTAS ACIMA DESCRITAS E QUE OFEDEM DIVERSAS NORMAS, DISPOSITIVOS E REGULAMENTOS AMBIENTAIS, AO DESTRUIR MATA NATIVA, SENDO QUE TAIS GRAVES FATOS FORAM OBSERVARDOS POR FISCAIS DO ÓRGÃO COMPETENTE, QUAL SEJA IBAMA, EM OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO INERENTES ÀS SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO. DIVERSOS CRIMES ECLODIRAM NO EXATO INSTANTE EM QUE O DENUNCIADO OBTEMPEROU DESTRUIR MATA NATIVA NA ÁREA POR ELE OCUPADA. ASSIM, AO DESMATAR COM O INTUITO DE VENDER OU CRIAR PASTAGENS NESSA ESMA PROPRIEDADE, ESSES DELITOS AMBIENTAIS DIVERSOS FLORESCERAM. ISTO POSTO, O MINISTÁRIO PÚBLICO DENUNCIA LÍDIO FRANCISCO DE ARAÚJO, COMO INCURSO NOS ARTS.50, CAPUT, 60, CAPUT E 68, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 9605,98, C/C O ART.69, DO CP DECISÃO/DESPACHO:1. ESTANDO A DENÚNCIA CONFORME COM OS CRITÉRIOS DO ART. 41, CPP; INEXISTINDO QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 43, CPP; INEXISTINDO, POR ORA, CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE E/OU DA CULPABILIDADE, SALVO MELHOR INSTRUÇÃO; HAVENDO PROBABILIDADE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA, SALVO, TAMBÉM, MELHOR INSTRUÇÃO, RECEBO A DENÚNCIA, INTEGRALMENTE. 2. DEFIRO AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. 3. DESIGNO, NOS TERMOS DO ART. 394, CPP, INTERROGATÓRIO PARA O DIA 11.09.2007, ÀS 16:00 HS. 4. PROCEDA-SE À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO (OS) DENUNCIADO (OS). 5.INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 6.CUMPRA-SE O ITEM 7.5.1, CNCGJ-TJMT. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):CRISTIANO RIBAS BONETE, OFICIAL ESCREVENTE PORTARIA:05/06 16708 - 2007 \ 37. AÇÃO: CP-AMEAÇA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO, UMA VIZINHA DE MÁRCIA DA SILVA FOI ATÉ O LOCAL SENDO, ENTÃO, PRONTAMENTE INSULTADA POR CLAUDIO PEREIRA LIMA. POR CONTA DISSO, A POLÍCIA MILITAR FOI ACIONADA, RESULTANDO NO CONTENÇÃO DO OFENSOR, QUE FOI ENCAMINHADO À DELEGACIA DE POLÍCIA. INTERROGADO, O ACUSADO NEGA OS FATOS. ISTO POSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, COMO INCURSO NO ART.147, C/C 61, ALÍNEA "F", AMBOS DO CP. DECISÃO/DESPACHO:1. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR OCASIÃO DO ART. 89, LEI 9.099/95. 2. DESIGNO INTERROGATÓRIO PARA O DIA 29.08.2007, ÀS 17:00HS. 3. DEFIRO OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS. 4. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):CRISTIANO RIBAS BONETE, OFICIAL ESCREVENTE PORTARIA:05/06 COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/34 EDITAL DE CITAÇÃO RÉU(S): CLAUDIO PEREIRA LIMA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:30 INTIMANDO:RÉU(S): CLAUDIO PEREIRA LIMA, CPF: 821.051.38L-87, RG: 1271213-2 SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO MACHADO DE LIMA E OLEGARIA PEREIRA DE LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 24/1/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, SOLTEIRO(A), COBRADOR, ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE DO NORTE, 229, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: JUARA-MT FINALIDADE:CITAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO DO INTEIRO TEOR DESTA AÇÃO, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO MESMO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA A DATA DE 29/08/2007 ÀS 17:00 HS NO FORUM DA COMARCA DE JUARA-MT RESUMO DA INICIAL:DENUNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA CLAUDIO PEREIRA LIMA, PORQUE NO DIA 15/08/2007 POR VOLTA DAS 20HS , NA RESIDÊNCIA SITUADA NA RUA MARQUES, SNº BAIRRO AEROPORTO, NESTA CIDADE DE JUARA-MT, CLAUDIO PEREIRA LIMA AMEAÇOU, POR PALAVRAS, CAUSAR MIL INJUSTO E GRAVE EM FACE DE MÁRCIA DA SILVA, DE ACORDO COM O APURADO, A VÍTIMA E O DENUNCIADO FORAM CASADOS, FLORESCENDO DESTA UNIÃO UM FILHO EM COMUM, CUJA PERMANENCIA E CUIDADOS INCUBIA À MÃE. NO DIA DOS FATOS, NA RESIDENCIA DA VITIMA COMPARECEU CLAUDIO, DESEJANDO LEVAR O FILHO, DE 05 ANOS DE IDADE CONSIGO. ANTE A JUSTA RECUSA DA GENITORA, O RÉU PASSOU A IRROGAR AMEAÇAS QUE ATEMORIZARAM A VÍTIMA, EM ESPECIAL, QUE MATARIA A VÍTIMA ANTE A OCORRÊNCIA DESTE EPISÓDIO. EM RAZÃO DO ALVOROÇO LEVANTADO PELO Disponibilizado - 30/7/2007 22319 - 2007 \ 72. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. M. T. DA S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. M. I. DA S. EXEQUENTE: M. DE A. S. ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO EXECUTADOS(AS): M. N. P. DA S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 30 DIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 99 de 229 AUTOS N.º 2007/72. JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXPEDIENTE:2007/35 PARTE AUTORA/CREDORA: JOÃO MARCOS TAFARÉU DA SILVA JOSÉ MARCELO IGUITA DA SILVA MARCIA DE ASSUNÇÃO SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PARTE RÉ/DEVEDORA: MARCOS NEURI PEREIRA DA SILVA 9255 - 2006 \ 969. CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MARCOS NEURI PEREIRA DA SILVA, CPF: 630.154.801-97, RG: 325.410 SSP MT FILIAÇÃO: AGENOR PEREIRA DA SILVA E MARIA APARECIDA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 6/12/1974, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ICARAIMA-PR, SOLTEIRO(A), MOTORISTA, ENDEREÇO: RUA GONÇALVES DIAS, 230, BAIRRO: SÃO JOÃO, CIDADE: JUARA-MT AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: MARILZA DURCI REQUERIDO(A): NILSON FERNANDES VALOR DA CAUSA: R$ 403,09 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, NO VALOR DE R$ 403,09 (QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E NOVE CENTAVOS), PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). AUTOS N.º 2006/969. ESPÉCIE: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PARTE AUTORA: MARILZA DURCI EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. PARTE RÉ: NILSON FERNANDES JUARA - MT, 15 DE JUNHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): NILSON FERNANDES FILIAÇÃO: FELIPE FERNANDES E FRANCISCA ARGUELHOS, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTA PORÃ-MS, CONVIVENTE, SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006 PRIMEIRA VARA Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 100 de 229 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 RÉU(S): DARCI ALEXANDRINO DOS SANTOS RÉU(S): JOSÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL : . . . A A U T O R A , V I V E M A R I T A L M E N T E C O M O REQUERIDO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) ANOS, COM A QUAL POSSUI UMA FILHA. O CASAL NÃO VIVE BEM, LEVA UMA VIDA PROBLEMÁTICA, O REQUERIDO É UMA PESSOA CONTUMAZ À BEBEDEIRA E MULHERADAS. O CASAL NÃO POSSUI BENS À PARTILHAR... EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2006/226. ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DESPACHO: CITE-SE PARA CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, POR MEIO DE EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS. PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE JUARA-MT EU, SOLANGE R. NOGUEIRA, DIGITEI. JUARA - MT, 15 DE JUNHO DE 2007. PARTE REQUERIDA: DARCI ALEXANDRINO DOS SANTOS E JOSÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO INTIMANDO(A, S): RÉU(S): DARCI ALEXANDRINO DOS SANTOS, RG: 000152032 SSP MS FILIAÇÃO: MARIO ALEXANDRINO DOS SANTOS E MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 29/9/1963, BRASILEIRO(A), NATURAL DE AQUIDAUANA-MS, CONVIVENTE, PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA DAS CEREJEIRAS, S/Nº, BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE: NOVA MUTUM-MT E E RÉU(S): JOSÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS, RG: 044.054 SSP MS FILIAÇÃO: MARIO ALEXANDRINO DOS SANTOS E MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 14/5/1955, BRASILEIRO(A), NATURAL DE FERNANDÓPOLIS-SP, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA MICHEL DE CALAGE, 649, BAIRRO: ALVES PEREIRA, CIDADE: CAMPO GRANDE-MS ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006 EXPEDIENTE:2007/36 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DO R. DESPACHO PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU 9753 - 2006 \ 226. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE JUARA-MT Disponibilizado - 30/7/2007 DESPACHO: 1. ANTE A CERTIDÃO DE FL. 148V E PEDIDO MINISTERIAL DE FL. 151V, O RÉU JOSÉ LUIZ ALEXANDRINO DOS SANTOS, VEZ QUE NÃO FOI ENCONTRADO CONFORME CERTIDÃO DE FL. 141 E 148V, E EDITAL DE FL. 148, DESCUMPRIU COM OS ITENS '2' E '3' DA DECISÃO DE FL. 55. QUANTO AO RÉU DARCI ALEXANDRINO DOS SANTOS, ANTE O DOCUMENTO DE FL. 71, DESCUMPRIU COM O ITEM '3' DA DECISÃO DE FL. 55, E ANTE A CERTIDÃO DE FL. 76V, DESCUMPRIU O ITEM '2' DA DECISÃO CITADA. ANTE O EXPOSTO REVOGO NOS TERMOS DO ART. 89, §4º, LEI 9.099/95, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA O DIA 12.04.2007, ÀS 17:00 HS. 3. INTIMEM-SE VIA EDITAL. 4 . CUMPRA-SE. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 101 de 229 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO JUARA - MT, 15 DE JUNHO DE 2007. 19768 - 2007 \ 42. AÇÃO: DELITO DE TRÂNSITO AUTOR(A): M. P. E. RÉU(S): C. A. P. J. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/37 AUTOS Nº 2007/42. ESPÉCIE: DELITO DE TRÂNSITO AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EDITAL DE CONHECIMENTO RÉU(S): CARLOS AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR 2759 - 2006 \ 963. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: LUZINETE ESTEVAN DOS SANTOS ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO REQUERIDO(A): IZAIAS ESTEVAN DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO PRAZO: 30 DIAS INTIMANDO: RÉU(S): CARLOS AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR, RG: MENOR FILIAÇÃO: CARLOS AUGUSTO CHAVES PEREIRA E ABADIA DA SILVA BRAGA OU SUEDY CHAVES BRAGA, DATA DE NASCIMENTO: 15/4/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE, ENDEREÇO: RUA TAKEDA - ÚLTIMA CHÁCARA Á DIREITA, BAIRRO: PARANAGUÁ, CIDADE: JUARA-MT AUTOS N.º 2006/963. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: LUZINETE ESTEVAN DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: IZAIAS ESTEVAN DOS SANTOS INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 10,00 FINALIDADE: DAR CONHECIMENTO A TODOS INTERESSADOS DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: 1. DISPENSADO O RELATÓRIO, MEDIANTE APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 38 C/C ART. 3º, INC. I, AMBOS DA LEI 9.099/95. 2. ANTE A PERÍCIA ADMINISTRATIVA DE FLS. 49-69 E ATESTADO MÉDICO DE FL.11, VERICIA-SE QUE O INTERDITANDO ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DO ART. 3º, INC. II, CC, C/C ART. 1.767, INC. I, CC. 3. DO EXPOSTO, A) DECLARO A INTERDIÇÃO DE I.E.DOS S.; B)A INTERDIÇÃO É INTEGRAL NÃO SE RESTRINGINDO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.782, CC, D A D A A D I S C R I C I O N A R I E D A D E C O N F E R I D A P E L O A R T . 1 . 7 7 2, CC;C)NOMEIO A REQUERENTE COMO CURADORA (ART. 1.775, § 3º, CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC);D)A CURATELA ESTÁ SUJEITA ÀS NORMAS DO ART. 1.753, ART. 1.755 A 1.762, TODOS DO CC, CONFORME O ART. 1.774, CC. E)CUMPRA, A ESCRIVANIA, COM O ART.1.184, CPC. F)DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, CPC. G)APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 19 DE JUNHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/38 Disponibilizado - 30/7/2007 FINALIDADE: CITAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO INTIMÁ-LO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, DESIGNADA PARA DIA 20 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE JUARA-MT., SITO À RUA ANITA GARIBALDI, SN, BAIRRO BOA VISTA. RESUMO DA INICIAL: ... O ACUSADO FOI DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 308, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO... DECISÃO/DESPACHO: 1.ESTANDO A DENÚNCIA CONFORME COM OS CRITÉRIOS DO ART. 41, CPP; INEXISTINDO QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 43, CPP; INEXISTINDO, POR ORA, CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE E/OU DA CULPABILIDADE, SALVO MELHOR INSTRUÇÃO; HAVENDO PROBABILIDADE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA, SALVO, TAMBÉM, MELHOR INSTRUÇÃO, RECEBO A DENÚNCIA, INTEGRALMENTE.2.DEFIRO AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. 3.DESIGNO, NOS TERMOS DO ART. 394, CPP, INTERROGATÓRIO PARA O DIA 20.09.2007, ÀS 13:00 HS.4.PROCEDA-SE À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO (OS) DENUNCIADO (OS).5.INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.6.CUMPRA-SE O ITEM 7.5.1, CNCGJ-TJMT. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 20 DE JUNHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVà JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/39 EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS 13704 - 2006 \ 159. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADOS(AS): JOSÉ GRANDE APARECIDO-ME Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 102 de 229 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇAS AUTOS N.º 2006/159. EDITAL DE CONHECIMENTO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): JOSÉ GRANDE APARECIDO-ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006 5128 - 2006 \ 913. VALOR DO DÉBITO: R$ 20.684,10 AÇÃO: INTERDIÇÃO PRIMEIRA PRAÇA: DIA 24/7/2007, ÀS 15:30 HORAS. REQUERENTE: MARINETE RICO BACHEGA SEGUNDA PRAÇA: DIA 31/7/2007, ÀS 15:30 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA ANITA GARIBALDI BAIRRO: JARDIM BOA VISTA CIDADE: JUARA-MT CEP:78575000 FONE: (66) 3556-1496 ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO REQUERIDO(A): ALTAIR APARECIDO RICO ALJONA DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): A) 01 (UMA) CAMINHONETE, MARCA/MODELO FORD - F1000 ANO 93/93, PLACAS JYF 3244, COR PRATA. B) 01 (UM) AUTOMÓVEL MARCA/MODELO VW/SANTANA, ANO 97/98, COR VERMELHA, PLACAS JZP4900. C) 01 (UMA) MOTONETA, MARCA/MODELO, SUND O W N / W E B 1 0 0 , A N O 0 6 / 0 6 , C O R P R A T A , PLACAS KAK 3096 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): AVENIDA RIO ARINOS, SN, JUARA-MT AUTOS N.º 2006/913. PRAZO: 30 DIAS VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 20 DE JUNHO DE 2007. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: MARINETE RICO BACHEGA PARTE REQUERIDA: ALTAIR APARECIDO RICO ALJONA INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006 COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/40 Disponibilizado - 30/7/2007 FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: 1. RELATÓRIO TRATA-SE DE PEDIDO DE INTERDIÇÃO PROPOSTO POR MARINETE RICO BACHEGA EM FACE DE ALTAIR APARECIDA RICO ALJONA, IMPUTANDO-LHE INCAPACIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA (FL. 12-13). INQUIRIÇÃO PESSOAL (FL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 103 de 229 24-25). CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (FLS. 40-109). PERÍCIA (FL. 119). PARECER MINISTERIAL (FLS. 121-122), PUGNANDO PELO DEFERIMENTO. 2. FUNDAMENTAÇÃO ACOMPANHO AS RAZÕES MINISTERIAIS. ANTE A PERÍCIA DE FL. 119, ATESTADO DE FL. 10 E DE FL. 68, E PERÍCIA ADMINISTRATIVA DE FL. 51 E FL. 67, BEM COMO ANTE A INQUIRIÇÃO JUDICIAL DE FL. 25, VERIFICA-SE QUE O INTERDITANDO ENQUADRA-SE NAS HIPÓTESES DO ART. 1.767, INC. INTERDITADO: HEITOR REOLON EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO II, CPC, C/C ART. 3º, INC. III, CC, MERECENDO, PORTANTO, PROCEDÊNCIA OS PEDIDOS. 3. DISPOSITIVO A) CONFIRMO INTEGRALMENTE A LIMINAR, TORNANDO-A DEFINITIVA; B) DECRETO A INTERDIÇÃO DE ALTAIR APARECIDO RICO ALJONA; C) A INTERDIÇÃO É INTEGRAL NÃO SE RESTRINGINDO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.782, CC, DADA A DISCRICIONARIEDADE CONFERIDA PELO ART. 1.772, CC; D) TORNO DEFINITIVA A NOMEAÇÃO DE CURADORA (ART. 1.775, § 3º, CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC); E) A CURATELA ESTÁ SUJEITA ÀS NORMAS DO ART. 1.753, ART. 1.755 A 1.762, TODOS DO CC, CONFORME O ART. 1.774, CC; D) CUMPRA, A ESCRIVANIA, COM O ART. 1.184, CPC; F) APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/1366. ESPÉCIE: CURATELA EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. PARTE REQUERENTE: NEIVA LOURDES BORTOLOTTO JUARA - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. PARTE REQUERIDA: HEITOR REOLON INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006 COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA VALOR DA CAUSA: R$ 200,00 JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI FINALIDADE: DAR CONHECIMENTO PARA TODOS INTERESSADOS, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA EM RESUMO ABAIXO TRANSCRITA EXPEDIENTE:2007/41 SENTENÇA: ... DISPOSITIVO DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. CONFIRMO A CURATELA ANTECIPADA DE FLS. 15-16, TORNANDO-A DEFINITIVA. DECRETO A INTERDIÇÃO INTEGRAL DE HEITOR REOLON, NOS TERMOS DO ART. 1.767, SENDO DESNECESSÁRIA A APLICAÇÃO DO ART. 1.777, AMBOS DO CC. NOMEIO NEIVA LOURDES BORTOLOTTO, COMO CURADORA (ART. 1.775, §1O, CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.755 ATÉ O ART. 1.762, CC. CONCEDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC. LXXIV, CF/88, C/C ART. 4O, LEI 1.060/50). PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. OFICIE-SE O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS D O A R T . 9 O , I N C . I I I , C C . DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I DO CPC. EDITAL DE CONHECIMENTO P.R.I.C. 14629 - 2006 \ 1366. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. AÇÃO: CURATELA CURADOR (REQUERENTE): NEIVA LOURDES BORTOLOTTO JUARA - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 104 de 229 JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/43 EDITAL DE CONHECIMENTO SUELI APARECIDA MILESKI 10243 - 2006 \ 49. AÇÃO: TUTELA CURADOR (REQUERENTE): JOSÉ TEODORO DE SOUTO SOBRINHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/42 CURADOR (REQUERIDO): SANDRO JOSÉ SOUTO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CONHECIMENTO AUTOS N.º 2006/49. 15582 - 2006 \ 310. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: SILVANA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO INTERDITADO: LUIZ ALVES DOS SANTOS ESPÉCIE: TUTELA PARTE REQUERENTE: JOSÉ TEODORO DE SOUTO SOBRINHO PARTE REQUERIDA: SANDRO JOSÉ SOUTO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO PRAZO: 30 DIAS INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/6/2006 AUTOS N.º 2006/310. VALOR DA CAUSA: R$ 240,00 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: SILVANA BARBOSA DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: LUIZ ALVES DOS SANTOS INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/6/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 260,00 FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: AOS 17.05.06, ÀS 17:00 HS, NA SALA AUDIÊNCIA, NESTA SALA DE AUDIÊNCIA, PRESENTE O MM. JUIZ DOUGLAS BERNARDES ROMÃO, DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO, DR. AUGUSTO CÉSAR FUZARO, MINISTÉRIO PÚBLICO, E REQUERENTE. ABERTA A AUDIÊNCIA O MM. JUIZ, NOS TERMOS DO ART. 342, C.C. ART. 1181, AMBOS CPC, PASSOU A COLHER A INSPEÇÃO ORAL. ANTE O VISÍVEL ESTADO DE INCAPACIDADE CIVIL DO REQUERENTE, O MM JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: “ATO CONTÍNUO, O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENÇA: “RELATÓRIO. TRATA-SE DE PEDIDO DE INTERDIÇÃO PROPOSTO POR SILVANA BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE LUIZ ALVES DOS SANTOS.PARECER MÉDICO DE FL. 25. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTEM FATOS OU SITUAÇÃO JURÍDICA SUPERVENIENTES CAPAZES DE AFASTAR OS PRESSUPOSTOS DA LIMINAR DE FLS. 14-15, PELO QUE A CONFIRMO INTEGRALMENTE. ANTE O LAUDO DE FL. 25, VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE NA SITUAÇÃO DO ART. 1767, INC. I, III E IV, CC, PELO QUE CONFIRMO DEFINITIVAMENTE A INTERDIÇÃO, DADA A INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA E IRRETORQUÍVEL. OS DEMAIS EFEITOS DA INTERDIÇÃO JÁ ESTÃO INSCRITOS NA LIMINAR DE FL. 13. INSCREVA-SE ESTA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 1184, CPC, C.C. ART. 29, INC. V, LEI. 6015/73. PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1184, CPC. A P Ó S O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA Disponibilizado - 30/7/2007 FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: ... DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS CASOS DO ART. 1.782, CC, DE SANDRO JOSÉ SOUTO, NOS TERMOS DO ART. 1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. NOMEIO JOSÉ TEODORO DE SOUTO SOBRINHO, COMO CURADOR (ART. 1.768, INC. I, CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.755 A ART. 1.762, CC. PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. EXPEÇA-SE MANDADO PARA O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9º, INC. III, CC, C/C ART. 1.184, CPC. OFICIE-SE O INSS PARA A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE... EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/44 EDITAL DE CONHECIMENTO 3582 - 2006 \ 735. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ILDA ALVES PINTO DA SILVA REQUERIDO(A): JAIRO INÁCIO DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA DE FL. 15, TORNANDO-A DEFINITIVA. DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS CASOS DO ART. 1.782, CC, DE JAIRO INÁCIO DA SILVA, NOS TERMOS DO ART. 1.767, INC. I, C/C ART. 1.722, AMBOS DO CC. NOMEIO ILDA ALVES PINTO DA SILVA, COMO CURADORA (ART. 1.775, §1O, CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 105 de 229 PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762, CC. CONCEDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC. LXXIV, CF/88, C/C ART. 4O, LEI 1.060/50). PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. OFICIE-SE O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9O, INC. III, CC. P.R.I.C. COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/46 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU 5534 - 2006 \ 597. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: V. B. DE O. COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/45 TIPO A CLASSIFICAR: F. A. O. DA S. REQUERIDO(A): F. V. DA S. EDITAL DE CONHECIMENTO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO 13870 - 2006 \ 1237. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: MARGARIDA LUCIA PEROTTO ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO INTERDITADO: MARCOS FRANCISCO PEROTTO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2006/597. ESPÉCIE: ALIMENTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO PRAZO: 30 DIAS PARTE REQUERENTE: VALDENIR BARROS DE OLIVEIRA AUTOS N.º 2006/1237. PARTE RÉQUERIDA: FRANCIELI APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA E FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ESPÉCIE: INTERDIÇÃO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: REQUERIDO(A): FRANCISCO VIEIRA DA SILVA FILIAÇÃO: JOÃO VIEIRA DA SILVA E MARIA B. BARRETO SILVA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DAS MARGARIDAS, 185, BAIRRO: MÓDULO IV, CIDADE: JUÍNA-MT PARTE REQUERENTE: MARGARIDA LUCIA PEROTTO PARTE REQUERIDA: MARCOS FRANCISCO PEROTTO INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 260,00 FINALIDADE: DAR CONHECIMENTO A TODOS QUE INTERESSAREM, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: AOS 09.05.06, ÀS 17:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA, PRESENTE O MM. JUIZ DOUGLAS BERNARDES ROMÃO, REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O DEFENSOR PÚBLICO, O REQUERENTE. ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM. JUIZ COLHEU A OITIVA: “CONHEÇO MUITO POUCO DINHEIRO SOMENTE AS NOTAS MAIS VELHAS. TOMO REMÉDIO TODO DIA. NÃO SEI O NOME DO REMÉDIO. NÃO JOGO BOLA PORQUE NÃO CONSIGO CORRER. NUNCA TIVE NAMORADA. SE NÃO TOMO REMÉDIO FICO LOUCO.” APÓS A OITIVA O DEFENSOR PÚBLICO ASSIM POSTULOU: “NA FASE DO ART. 1.182, CPC, POSTULO O DEFERIMENTO DO PEDIDO POIS É MEDIDA MAIS BENÉFICA.” APÓS O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: “DISPENSADOS AS ALEGAÇÕES PELAS PARTES, PASSO A DECIDIR. LIMINAR DEFERIDA NA FL. 14. LAUDO TÉCNICO NA FL. 24. EM AUDIÊNCIA, VERIFICADA A HARMONIA DO LAUDO PERICIAL COM AS PALAVRAS DO INTERDITANDO. DO EXPOSTO, CONFIRMO INTEGRALMENTE A LIMINAR TORNANDO-A DEFINITIVA. DECLARO A INTERDIÇÃO INTEGRAL NOMEANDO A REQUERENTE COMO CURADORA. CURATELA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PUBLIQUE-SE POR EDITAL NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. APÓS O TR N S I T O E M JULGADO, ARQUIVE-SE.” NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O MM. JUIZ ENCERROU O PRESENTE TERMO, QUE VAI POR TODOS ASSINADOS. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCRENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 26 DE JUNHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL Disponibilizado - 30/7/2007 FINALIDADE: INTIMAR O REQUERIDO ACIMA QUALIFICADO, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO 2007 `AS 14:00 NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL DECISÃO/DESPACHO: 1. ANTE A CERTIDÃO RETRO, NOMEIO O DR. DEFENSOR PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 9, INC . I I , C P C . 2. VISTAS AO MESMO. 3. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26.09.2007, ÀS 14:00 HS. 4. I N T I M E - S E O R E Q U E R I D O P O R E D I T A L . 5. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 26 DE JUNHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/47 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 19731 - 2006 \ 296. AÇÃO: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): MARCIO DE OLIVEIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 106 de 229 PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): MARCIO DE OLIVEIRA FILIAÇÃO: MOACIR DE OLIVEIRA E INES M A N O E L , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 0 / 1 2 / 1 9 7 7, BRASILEIRO(A), NATURAL DE JUARA-MT, SOLTEIRO(A), MECANICO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE:CITAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO, DO RESUMO DA DENUNCIA ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO INTIMÁ-LO, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE JUARA-MT., SITO À RUA ANITA GARIBALDI, SN, BAIRRO BOA VISTA. RESUMO DA INICIAL:... O RÉU FOI DENUNCIADO POR DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO... DECISÃO/DESPACHO:1. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 46V. 2. DESIGNO INTERROGATÓRIO PARA O DIA 20.09.2007, ÀS 17:00 HS. 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):SOLANGE R. NOGUEIRA-OFICIAL ESCREVENTE PORTARIA:05/06 COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/48 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 6771 - 2006 \ 176. AÇÃO: CP-ROUBO AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): MARCILIO FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU(S): JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:15 I N T I M A N D O : R É U ( S ) : J O S É F E R R E I R A D O N A S C I M E N T O , C P F: 918.914.341-87 FILIAÇÃO: CLEUZA FERREIRA DO NASCIMENTO, DATA DE NASCIMENTO: 17/5/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MONTE A L E G R E - S E , C O N V I V E N T E , S E R V I Ç O S G E R A I S , E N D E R E Ç O: ASSENTAMENTO ALTO BONITO - PROJETO JACARECURITUBA, BAIRRO: GRUPO SÃO JORGE, CASA 52, CIDADE: POÇO REDONDO-SE FINALIDADE:CITAR E INTIMAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO, DO RESUMO DA DENUNCIA EM RESUMO ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO INTIMÁ-LO PARA COMPARECER NA AUDÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE JUARA-MT., SITO À RUA ANITA GARIBALDI, SN, JD. BOA VISTA. RESUMO DA INICIAL:... O RÉU FOI DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, § 2º I (ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO)... DECISÃO/DESPACHO:1. CITE-SE JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO POR EDITAL. 2. DESIGNO INTERROGATÓRIO PARA O DIA 25.09.2007, ÀS 15:00 HS. 3. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTEPORTARIA:05/06 COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/51 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS 10332 - 2007 \ 3. AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS O(A) DOUTOR(A) DOUGLAS BERNARDES ROMÃO JUIZ(A) DE DIREITO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE JUARA - MT , NA FORMA DA LEI ETC. F A Z S A B E R , A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE, NOS TERMOS DO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FORAM SORTEADOS OS CIDADÃOS ABAIXO RELACIONADOS P A R A S E R V I R E M C O M O J U R A D O S E S U P L E N T E S N A S E S S ÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, COM INÍCIO PREVISTO PARA O DIA 13/8/2007 ÀS 12:30 HORAS, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CONVOCADOS A COMPARECER NA REFERIDA DATA E HORÁRIO, AO PLENÁRIO SITUADO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, AO FINAL INDICADO. 1. ROSANGELA MELOTO RICARDO 2. HOWENDA NIBETABE BAGANHA 3. VALCIR ANTÔNIO BRUSTOLIN 4. CLAUDECIR BALAN 5. CELSO RICARDO B. AZOIA 6. VALÉRIA ALVES DE SOUZA 7. WEVERSON LUIZ HONORATO 8. JUCILEI CIRIACO DA SILVA 9. ANTONIO ALEIXO FILHO 10. RONALDO LAURO. 11. ROSIANE VIOLADA 12. MARISTELA MENDES DE ARAÚJO 13. PEDRO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO 14. NORMA APARECIDA DA SILVA 15. JANICE RODRIGUES DE OLIVEIRA 16. SIDNEY DE ASSIS DA SILVA 17. MÁRCIA MOREIRA YOUSSEF 18. SANDRA APARECIDA CAVALARI 19. SANDRA MINOZZO MALAQUIAS 20. DIRCEU OLIVEIRA DOS SANTOS 21. ANTÔNIO DE SOUZA EU, SOLANGE R. NOGUEIRA , QUE O DIGITEI. JUARA - MT, 4 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVà JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/52 EDITAL DE CITAÇÃO 22095 - 2007 \ 44. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: J. C. M. ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): D. P. N. REQUERIDO(A): C. C. DE L. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/44. ESPÉCIE: GUARDA DE MENOR PARTE AUTORA: JOSEFA CUSTÓDIO MARCELINO PARTE RÉ: DARCI PAULINO NUNES E CRESILVA CUSTODIO DE LIMA CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): DARCI PAULINO NUNES FILIAÇÃO: ADÃO NUNES E DE MARIA ONILVA NUNES, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: SEM ENDEREÇO DEFINIDO RÉU(S): VANDERLEY MORIMà TEWIT Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 107 de 229 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/1/2007 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: ... A AUTORA É GENITORA DA MÃE BIOLÓGICA DA MENOR O.L.N, CONTANDO ATUALMENTE COM 08 ANOS DE IDADE. A REQUERIDA ERA MÃE SOLTEIRA, E MORAVA COM A REQUERENTE. A REQUERIDO FOI MORAR COM ABINAEL, DEIXANDO A MENOR COM A AVÓ (AUTORA). A AUTORA VEM TENDO DIFICULDADE PARA VIAJAR E OU ATÉ MESMO PARA CONSEGUIR UM PLANO DE SAÚDE E MATRICULÁ-LA NA ESCOLA, PORQUE NÃO POSSUI A GUARDA DA MENOR... DESPACHO: 1. RECEBO A INICIAL, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 282 E ART. 283, AMBOS DO CPC. 2. CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5º LXXIV, CF/88, C/C ART. 3º, E ART. 4º, LEI 1.060/50). 3. TRÂMITE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, INC. II, CPC, C/C ART. 5º, INC. LX, CF/88. 4. INDEFIRO A LIMINAR PLE I T E A D A , A N T E A I N E Q U I V O C I D A D E D A S P R O V A S P O R D O I S ARGUMENTOS: A) AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS, POIS O ART. 33,§ 2º, LEI 8.069/90, DETERMINA QUE A GUARDA FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOÇÃO SERÁ DEFERIDA EXCEPCIONAL M E N T E . T A L CONDIÇÃO NÃO FOI DE INÍCIO DEMONSTRADA DE MODO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR UMA LIMINAR, EM DETRIMENTO DO CONTRADITÓRIO, POSTERGANDO-O. B) O PERIGO DA DEMORA NÃO ESTÁ AMPARADO EM JUSTIFICATIVAS QUE DEMONSTREM DANO IMINENTE, EFETIVO E CAPAZ DE TORNAR INEFICAZ O PROVIMENTO FINAL. 5. CITEM-SE A REQUERIDA, NA FORMA DO ART. 221, INC. II, CPC, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 285 E ART. 319, AMBOS TAMBÉM DO CPC.6. DETERMINO, PELO PODER GERAL DE CAUTELA (ART. 798, CPC), A REALIZAÇÃO DO ESTUDO PSICO-SOCIAL PARA ANALISAR A ESTRUTURA E AMBIENTE FAMILIAR, O QUAL DEVERÁ SER ANALISADO APÓS A CITAÇÃO.7. INTIMEM-SE A REQUERENTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 82, INC. I, C/C ART. 84, ART. 246, TODOS DO CPC, E ART. 204 DA LEI 8.069/90.8. CUMPRA-SE. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 9 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALOR DO DÉBITO: R$ 4.969,24 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI(RAM) PENHORADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM) EMBARGOS. BEM(S) PENHORADO(S): UMA CHÁCARA Nº16 DA ZONA LESTE, GLEBA TAQUARAL COM ÁREA DE 5,0 HA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE JUARA-MT, MATRICULADA NO CRI DE JUARA-MT SOB Nº 715. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 16 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/54 EDITAL DE CITAÇÃO 10027 - 2006 \ 64. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXECUTADOS(AS): REMO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/64. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/53 EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXECUTADO(A, S): REMO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): REMO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 15.043.243/0001-65INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.010.505-8, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AVENIDA DONA LEOPOLDINA, S/N, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: JUARA-MT 3156 - 2006 \ 174. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADOS(AS): N. O. DE SOUZA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/6/2006 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO: 30 DIAS VALOR DO DÉBITO: R$ 0,00 AUTOS N.º 2006/174. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): N. O. DE SOUZA I N T I M A N D O ( A , S ) : E X E C U T A D O S ( A S ) : N . O . D E S O U Z A , C N P J: 24.713.430/0001-19INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.046.318-3, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA SOROCABA 574, CIDADE: JUARA-MT Disponibilizado - 30/7/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 108 de 229 RESUMO DA INICIAL: ... O AUTOR É CREDOR DO EXECUTADO NA QUANTIA DE R$-4.372,75 (QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), ATRAVÉS CDA Nº 367/92-3. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. ESCRIVà JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/56 EDITAL DE CITAÇÃO JUARA - MT, 17 DE JULHO DE 2007. 5584 - 2006 \ 94. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/55 EXECUTADOS(AS): P. M. DA SILVA - COMÉRCIO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/94. 18308 - 2006 \ 299. AÇÃO: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): P. M. DA SILVA - COMÉRCIO AUTOR DO FATO: DINO LOUREIRO CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): P. M. DA SILVA - COMÉRCIO, CNPJ: 02.296.380/0001-89INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13179313-6, BRASILEIRO(A), COMÉRCIO, ENDEREÇO: RUA TAKEDA, 472, BAIRRO: PARANAGUÁ, CIDADE: JUARA-MT EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006 AUTOS Nº 2006/299. VALOR DO DÉBITO: R$ 292,82 ESPÉCIE: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): DINO LOUREIRO INTIMANDO: DINO LOUREIRO, RG: 000868571 SSP RO FILIAÇÃO: MARIO LOUREIRO MEDINA E LIBETINA FERREIRA MEDINA, DATA DE NASCIMENTO: 12/12/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE JURUENA-MT, SOLTEIRO(A), AUTONOMO, ENDEREÇO: RUA PERU, 162, BAIRRO: AMÉRICA, CIDADE: JUARA-MT FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO INTIMÁ-LO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 17:00, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE JUARA-MT. RESUMO DA INICIAL: ... OU RÉU FOI DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, PARÁGRAFO 2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, INCINDINDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 1º, DA LEI 8.072/90... DECISÃO/DESPACHO: 1. DESIGNO INTERROGATÓRIO PARA O DIA 08.08.2007, ÀS 17:00 HS. 2. CITE-SE O ACUSADO POR EDITAL (ART. 361, CPP), OBSERVANDO-SE OS REQUISITOS DO ART. 365, CPP.3. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 17 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI Disponibilizado - 30/7/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ... O AUTOR ESTÁ EXECUTANDO A DÍVIDA ATIVA Nº 391/01, NO VALOR DE R$-292,82 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS)... ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 18 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/57 EDITAL DE CITAÇÃO 2348 - 2006 \ 59. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: A FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS(AS): MADEIREIRA SANTOS LOPES LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 109 de 229 CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): M. C. BARBON, CNPJ: 00115349/0001-79, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA ASSEMBLÉIA DE DEUS,478, BAIRRO: JARDIM BOA VISTA, CIDADE: JUARA-MT, E SEU SÓCIO MARCOS CLIDER BARBOM, PORTADOR DO C.P.F Nº 503.641.621-04 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/59. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/6/2006 AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. VALOR DO DÉBITO: R$ 3.366,80 EXEQÜENTE(S): A FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A, S): MADEIREIRA SANTOS LOPES LTDA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MADEIREIRA SANTOS LOPES LTDA, CPF: 26.811.992-0001-20, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: ESTRADA PAULISTA, KM 01, CIDADE: JUARA-MT, E SEU SÓCIO MAURO DOS SANTOS LOPES, PORTADOR DO C.P.F Nº 522.582.549-49 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/6/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 5.834,12 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ... O AUTOR ESTA EXECUTANDO A EMPRESA REQUERIDA ACIMA QUALIFICADA, ATRAVÉS DA CDA Nº 12 2 98 001792-81, NO VALOR DE R$-9.964,57... ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 18 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/58 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ... O AUTOR ESTA EXECUTADO A EMPRESA REQUERIDA ACIMA QUALIFICADA, ATRAVÉS DA CDA Nº 12 6 98 00622-93, NO VALOR DE R$-3.366,80 ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 18 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/59 EDITAL DE CITAÇÃO 5932 - 2006 \ 96. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADOS(AS): M.A.C. DA SILVA - COMÉRCIO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/96. EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. 9444 - 2006 \ 48. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): M.A.C. DA SILVA - COMÉRCIO EXECUTADOS(AS): M. C. BARBON EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): M.A.C. DA SILVA - COMÉRCIO, CNPJ: 00.805.477/0001-44INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.164.294-4, BRASILEIRO(A), COMÉRCIO, ENDEREÇO: RUA BARBACENA, 1394, CIDADE: JUARA-MT AUTOS N.º 2006/48. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006 AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. VALOR DO DÉBITO: R$ 28.296,44 EXEQÜENTE(S): UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(A, S): M. C. BARBON Disponibilizado - 30/7/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 110 de 229 CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ... A AUTORA É CREDORA DO EXECUTADO NA QUANTIA DE R$-28.296,44 (VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), INSCRITA NA CDA Nº 635/01 ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. V, ALÍNEA `A`, LEI 7.210/84), NO MONTANTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS);B) CONDENO, O SENTENCIADO, À PENA PECUNIÁRIA DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NA RAZÃO DE 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO O D I A - M U L T A , E L E V A N D O O T O T A L E M 1 / 3 ( A R T . 1 5 5 , § 1 º , C P ); C) CONCEDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE (ART. 594, CPP). D) INTIME-SE, PESSOALMENTE, O SENTENCIADO (ART. 5º, INC. LV, CF/88); E) CUSTAS EX LEGE; F) COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 15, INC. III, CF/88), INSCREVA-SE O NOME DO SENTENCIANDO NO ROL DOS CULPADOS (ART. 393, INC. II, CPP), FORME-SE O EXECUTIVO DE PENA, REMETA-SE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E, ALFIM, ARQUIVE-SE. JUARA, 20.02.07... EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 20 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUARA - MT, 18 DE JULHO DE 2007. COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/61 SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/60 EDITAL DE CITAÇÃO 20220 - 2006 \ 478. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES EXECUTADOS(AS): DENI OLIVEIRA DOS SANTOS-ME EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU 14287 - 2006 \ 130. AÇÃO: CP-FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR , QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS RÉU(S): JOSIMAR LIMA CARVALHO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2006/478. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL AUTOS N.º 2006/130. EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ESPÉCIE: CP-FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR , QUALIFICADO EXECUTADO(A, S): DENI OLIVEIRA DOS SANTOS-ME PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE REQUERIDA: JOSIMAR LIMA CARVALHO INTIMANDO(A, S): RÉU(S): JOSIMAR LIMA CARVALHO, CPF: 003.625.161-54, RG: 1568520-9 SSP MT FILIAÇÃO: PAULO ONÓRIO CARVALHO E NEUZA DE LIMA CARVALHO, DATA DE NASCIMENTO: 29/11/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE JUARA-MT, SOLTEIRO(A), AUXILIAR DE TORNEIRO MECÂNICO, ENDEREÇO: RUA MARILIA, 80, BAIRRO: JARDIM SANTA MARIA, CIDADE: JUARA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: A) CONDENO JOSIMAR LIMA DE CARVALHO, VULGO MANINHO, FILHO DE PAULO HONÓRIO DE CARVALHO E NEUSA LIMA DE CARVALHO, NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 1º, CP, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, EM CONDIÇÕES A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (ART. 113, LEI 7.210/84), SUBSTITUÍDA PARA UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (ART. 43, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, CP, C/C ART. 46, CP), A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (ART. 66, INC. V, ALIENA `A`, C/C ART. 149, AMBOS LEI 7.210/84), DURANTE O TEMPO DE PENA SUBSTITUÍDA E NA RAZÃO DO ART. 46, §3º, CP, BEM COMO UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (ART. 43, INC. I, C/C ART. 45, § 1º, AMBOS DO CP), CONSISTENTE EM PAGAMENTO A ENTIDADE PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (ART. 66, INC. Disponibilizado - 30/7/2007 CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): DENI OLIVEIRA DOS SANTOS-ME, CNPJ: 00.492.460-0001-84, BRASILEIRO(A), COMERCIAL, ENDEREÇO: RUA PIRACICABA 700, CIDADE: JUARA-MT E DE SEU SÓCIO DENI OLIVEIRA DOS SANTOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/9/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 160.385,71 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ... O AUTOR É CREDOR DO EXECUTADO ACIMA CITADO, ATRAVÉS DA CDA Nº 1974/06-A, CUJO O VALOR INICIAL É DE R$-160.385,71 (CENTO E SESSENTA MIL, TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)... ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 111 de 229 JUARA - MT, 24 DE JULHO DE 2007. de tudo mais que constam dos autos, julgo procedente o pedido inicial e, conseqüentemente, decreto a interdição de CECILIA GORRIS, declarando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, por possuir distúrbios mentais, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, nomeio-lhe curadora a Sra. Maria de Fátima Borges Santos. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I.C. Eu, Cassiani Roberta G. Franco, digitei. Juína - MT, 26 de julho de 2007. Divina Conceição Braga 01/2007 SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2007/62 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 18491 - 2006 \ 352. AÇÃO: CP-AMEAÇA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): APARECIDO DA SILVA SIQUEIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2006/352. ESPÉCIE: CP-AMEAÇA AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): APARECIDO DA SILVA SIQUEIRA INTIMANDO: RÉU(S): APARECIDO DA SILVA SIQUEIRA FILIAÇÃO: LUIZ DA SILVA SIQUEIRA E MARIA TEREZA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 15/8/1970, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, DIVORCIADO(A), FOTÓGRAFO, ENDEREÇO: AV. RIO ARINOS, 1096, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: JUARA-MT FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO, DO TERMOS DA DENUNCIA EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO INTIMÁ-LO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE JUARA-MT. RESUMO DA INICIAL: ... O RÉU FOI DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 147, C.C. ART. 61, INC. II ALÍNEA "E" AMBOS DO C.P. DECISÃO/DESPACHO: 1. DEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL DE FL. 63. 2. DESIGNO INTERROGATÓRIO PARA O DIA 28.08.2007, ÀS 16:00 HS. 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. JUARA - MT, 27 DE JULHO DE 2007. SUELI APARECIDA MILESKI ESCRIVÃO JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 89/2006 ESPÉCIE: ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: S.M de C. representada por sua mãe CLAUDINÉIA CORREIA GONÇALVES PARTE RÉQUERIDA: EDUARDO DE CARVALHO INTIMANDO: REQUERENTE: CLAUDINÉIA CORREIA GONÇALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente: CLAUDINÉIA CORREIA GONÇALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer em cartório para informar o atual endereço do requerido, bem como, atualizar seu endereço. DECISÃO/DESPACHO: “Vistos etc...Diante da manifestação do Ilustre Representante Ministerial, às fls. 27, defiro o pedido do Defensor Público de fls.22/23.Intime-se a requerente, por meio de sua representante legal, através de edital, para que compareça em cartório para informar o atual endereço do requerido, bem como atualizar seu endereço.Expeça-se o necessário.Intime-se.Cumpra-se.Juina, 16 de abril de 2007.Geraldo Fernandes Fidelis Neto- Juiz de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cassiani Franco (oficial escrevente), digitei. Intimação Nº DO PROCESSO: 109/2006 Cód.: 32287 ESPÉCIE: AUXILIO DOENÇA PARTE REQUERENTE: ZENIR CORREIA DE SOUZA ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE : INTIMAÇÃO do advogado acima mencionado da parte requerente da audiência de redesignada para o dia 22/08/2007, Às 17:00 Horas. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/59. ESPÉCIE: Monitória PARTE AUTORA: Nilson José Benedito de Siqueira PARTE REQUERIDA: Município de Juína INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, VIVIANE SANTIN RODRIGUES e FELIPE AVILA PRADO, da data da audiência preliminar designada para o dia 15 de agosto de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Fórum de Juina. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/251 ESPÉCIE: Monitória PARTE AUTORA: M. MEIRA CARDOSO - ME PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS E. MALDONADO e LUIZ CARLOS NASCIMENTO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, VIVIANE SANTIN RODRIGUES e NILSON JOSÉ FRANCO, da data da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05 de setembro de 2007, às 16:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Fórum de Juina. Comarca de Juína 1ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/292. ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: CECILIA GORRIS PARTE REQUERIDA: MARIA DE FÁTIMA BORGES SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO de interessados, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita em síntese. Diante do exposto e Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 112 de 229 NÚMERO DO PROCESSO: 2005/94. VALOR DA CAUSA: R$ 1.800,00 ESPÉCIE: Alimentos PARTE AUTORA: L.S.O. PARTE REQUERIDA: M.M.R.M. revel FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada (nomeada curadora ao réu) : Dra. ENADIA GARCIA DOS SANTOS RIBEIRO, da data da audiência de instrução e julgamento e se realizará no dia13/9/2007, às 15:00 horas. N.º DO PROCESSO: 1999/100. ESPÉCIE: HOMICIDIO SIMPLES RÉU: IDELFONSO NUNES GOMES FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados: Dr.(s) WELINTON JOSÉ SERPA GIL e OSWALDO LOPES DE SOUZA da data da sessão de julgamento designada para o dia 04 de setembro de 2007, às 08:30 horas, no plenário do Tribunal do Juri, da Comarca de Juina. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/166. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: A.S.G. PARTE RÉ: L.M.C. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados : Dr. EMANUEL FRANCISCO DE SOUZA e Dra. ENÁDIA GARCIA RIBEIRO DOS SANTOS, dadata da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30/8/2007, às 15:00 horas, na 1ª Vara do Fórum de Juina. N. DO PROCESSO: 2004/125 ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso RÉU(RÉ,S): Carmindo Ramos da Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado : Dr. MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA, OAB/MT nº 2877-A para comparecer à sessão de julgamento designada para o dia 25 de setembro de 2007, às 08:30 horas, no plenário do Tribunal do Juri, da Comarca de Juina. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: Intimação da Advogada da parte autora, para que no prazo legal, apresente as contra-razões ao Recurso de Apelação de fls . 221/229. “Vistos em correição... Observo presentes os pressupostos recursais de admissibilidade intrínsecos (legitimidade, interesse, cabimento e inexistência de fato impeditivo e extintivo) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal) no recurso de apelação interposto pelo INSS e, assim, recebo-o, apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520), determinando a intimação da apelada para apresentar suas contra-razões. Abra-se vista à apelada para responder no prazo legal, de acordo com o art. 518 do CPC. Após, envie os autos, imediatamente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens. Intimem. Cumpra-se”. 2ª Vara Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Juína - MT JUIZO DA Segunda Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS e INTERESSADOS PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Publicação: 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias AUTOS N.º 2005/38 - Cód. 27739 Nº DO PROCESSO: 192/2004 Cód.: 3029 ESPÉCIE: CP – ATENTADO AO PUDER MEDIANTE FRAUDE CONTRA MENOR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO RÉU: ADELITO DA SILVA SOUZA ADVOGADA: ENADIA GARCIA DOS SANTOS RIBEIRO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO da advogada do réu da audiência de redesignada para o dia 20/08/2007, às 14:00 horas. Nº DO PROCESSO: 68/2006 Cód.: 33198 ESPÉCIE: CARTA PRECATÓRIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO RÉU: MÁXIMO RIGODANZO ADVOGADO: GILMAR DA CRUZ E SOUSA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO do Dr. Gilmar da Cruz e Sousa da audiência de redesignada para o dia 24/09/2007, às 13:30 horas. Nº DO PROCESSO: 28/2006 Cód.: 30844 ESPÉCIE: CP – HOMICIDIO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO RÉU: JEFERSON JOÃO DO CARMO GONÇALVES ADVOGADO: WELINTON JOSÉ SERPA GIL E OSWALDO LOPES DE SOUZA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO dos advogados do Réu, acerca do despacho de fls.776, para manifestação, no prazo legal. Expediente NÚMERO DO PROCESSO: 2004/725 - Código 22070. VALOR DA CAUSA: R$ 260,00 ESPÉCIE: ORDINÁRIA EM GERAL PARTE AUTORA: NAIR FONSECA DOS SANTOS Disponibilizado - 30/7/2007 ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: ELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA PARTE RÉQUERIDA: MANOEL RIBEIRO SANTIAGO INTIMANDO: TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO sobre os termos da r. sentença que decretou a interdição de: MANOEL RIBEIRO SANTIAGO , Cpf: 351 125 902-97, Rg: 1.563 655-0 SSP/MT, Filiação: Maria Senh o r a F e r r e i r a Santiago, data de nascimento: 26/11/2001, brasileiro(a), natural de Itanaraju-BA, solteiro(a), aposentado. SENTENÇA: "Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado e representado nos autos, em que se requer a interdição de MANOEL RIBEIRO SANTIAGO, irmão do requerente. Narra a inicial que o interditando é portador de deficiência mental, fazendo uso constante de medicamento controlado . Afirma que o interditando necessita de constantes cuidados de terceiros e, portanto, é incapacitado para exercer qualquer atividade. Juntou à inicial os documentos de fls. 08 a 11. Recebida a inicial, foi designada audiência para o interrogatório do interditando, o qual foi levado a termo às fls. 21/22. A perícia médica foi realizada, conforme laudo de fls. 23 e 24. Às fls. 29/30 manifestou-se o Ministério Público, pugnando pela procedência do pedido inicial. É o relatório. Decido. O feito dispensa maior dilação probatória, sendo desnecessária a realização da audiência de instrução e julgamento, razão pela qual, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra. As alegações deduzidas na petição inicial restaram satisfatoriamente comprovadas, devendo ser acolhido o pedido de interdição do requerido. De fato, ao ser interrogado em juízo, o interditando demonstrou dificuldades em responder as perguntas que lhe foram formulada s . O l a u d o p e r i c i a l , p o r s u a v e z , d e m o n s t r a q u e o interditando é portador de deficiência mental, de caráter permanente, que o impossibilita de reger sua própria pessoa, apresentando incapacidade Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 113 de 229 total para os atos da vida civil. Diante disso, a interdição deve ser decretada, pois uma vez examinado o interditando, concluiu-se que o mesmo é desprovida de capacidade de fato. É aplicável, portanto, o disposto no artigo 1.767 do Código Civil, que assim dispõe: “Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil... ”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de MANOEL RIBEIRO SANTIAGO, RG nº 1563655-0 SSP/MT, nascido aos 09/02/1963 e inscrito no C.P.F. sob nº 351 125 902-97, filho de Maria Senhora Ferreira Santiago, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. De acordo com o que dispõe o artigo 1.183, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador o Sr. ELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, carpinteiro, portador do R.G. nº 448933 SSP/RO e inscrito no C.P.F. sob nº 283 013 072-34 residente e domiciliado na Rua Jacarandá, nº 73, Bairro Guadalupe, na cidade de Castanheira/MT, que deverá assinar o devido termo de compromisso, ficando ciente de que não poderá alienar ou onerar quaisquer bens do interditando sem autorização judicial. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgã o oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juína, 07 de novembro de 2006. GIOVANA PASQUAL - Juíza Substituta” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Erevelto Fernando Brachtvogel, digitei. Juína - MT, 12 de junho de 2007. Ivete Daldegan ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Juína - MT JUIZO DA Segunda Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2003/625. – código 1467 ESPÉCIE: Inventário PARTE AUTORA: FLORIANO CARDOSO DE OLIVEIRA e ROMANA MARQUES DE OLIVEIRA PARTE RÉ: AGEAN JESUS DE OLIVEIRA CITANDO(A, S): ANA MARQUES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, do lar, filha de Agean Jesus de Oliveira e Ramona Marques de Oliveira e CÂNDIDA MARQUES DE OLIVEIRA , brasileira, viúva, do lar, filha de Agean Jesus de Oliveira e Ramona Marques de Oliveira, data de nascimento : 06/11/1953, natural de Ponta Porã/MS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/10/2003 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial, bem como das primeiras declarações apresentadas nos autos, a seguir resumidas, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação formulada pelos requerentes. RESUMO DA INICIAL e PRIMEIRAS DECLARAÇÕES:Petição inicial: "O Sr. Agean Jesus de Oliveira, ainda em vida, adquiriu do Intermat um Lote n.º 18, Quadra 10, Módulo 03, Sec. Urbano Residencial, com 800,00 m², localizado no município de Juina/MT. Em 05/05/1981, o Sr. Agean vendeu o respectivo loete ao Sr. José Antonio Pereira... E para surpresa de todos, o Sr. Agean Jesus de Oliveira veio a falecer em 08/06/1981 e era casado com a Sra. Ramona Marques de Oliveira... Ressalte-se que os requerentes Disponibilizado - 30/7/2007 residem no imóvel cerca de 14 anos, já incorporando em seu nome as taxas de água, luz e o IPTU, que sempre pagaram. Requer: O arrolamento do único bem deixado pelo Sr. Agean, para que seja adjudicado aos requerentes Floriano Cardoso de Oliveira e Florinda Rosa de Oliveira. (a) Ceci Campos - OAB/MT 1940". Primeiras declarações: "NO dia 08/06/1981 falceceu na cidade de Juina o Sr. Agean Jesus de Oliveira. Não deixou testamento e após o seu falecimento a Intermat expediu o título em nome do espólio, dificultando sobremaneira a regularização do único imóvel existente. Viúva meeira: não se sabe o paradeiro da viúva. Herdeiros: Da mesma forma que a viúva, encontram-se em lugar incerto e não sabido. Bem deixado pelo de cujus: UM lote de n.º 18, Quadra 10, 1.ª Fase Módulo 03, Sec. Urb. Residencial, com 800m², localizado no Núcleo Pioneiro Projeto Juina, no município de Juina/MT. O inventário não deixou dívidas ativas ou passivas. (a) Ceci Campos - OAB/MT 1940”. DESPACHO: “Defiro todos os requerimentos formulados às fls. 165/166, devendo-se expedir o necessário. Intime-se. Juína/MT, 22 de setembro de 2006. (a) GIOVANA PASQUAL - Juíza Substituta”. Eu, Eliane Rosa Campos - Oficial Escrevente, digitei. Juína - MT, 28 de setembro de 2006. GIOVANA PASQUAL Intimação Ação Ordinária de Nulidade de Atos Jurídicos n.º 62/2007 – código 36736 Requerentes: Espólio de Tsuguio Tanaka e outros Advogados: José Carlos de Mello Dias e Mauro Eduardo Papassi Dias Requeridos: José Antonio F. Terres e outros ADVOGADOS: JULIO CESAR PILEGI RODRIGUES (OAB/MT 7437) e ANDRÉIA C. MEDEIROS (OAB/MT 9831) FINALIDADE: Intimação dos advogados dos Requeridos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 101, que requer o julgamento antecipado da lide, especificamente acerca do eventual desinteresse dos requeridos no litígio. Despacho: “Vistos etc. Intimem-se os Requeridos para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias a respeito do petitório de fl. 101, especificamente acerca do eventual desinteresse no litígio. Em seguida, conclusos. Cumpra-se”. ______________________________________________________ Ação de Despejo por Falta de Pagamento n.º 207/2006 – código 33788 Requerente: Margareth de Barros Nery Ribeiro ADVOGADA: MARINA COELHO – OAB/MT 3542-T Requerido: Ney Ulrich ADVOGADA: MÁRCIA APARECIDA DAVID – OAB/MT 4889-A FINALIDADE: Intimação das advogadas de ambas as partes, do inteiro teor da r. sentença homologatória, prolatada às fls. 136/137, abaixo transcrita. Sentença: “MARGARETY DE BARROS NERY RIBEIRO, devidamente qualificada e representada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em face de NEI ULRICH, igualmente qualificado, instruindo-a com os documentos de fls. 07 a 14. Às fls. 133/134 as partes comunicaram que entabularam acordo, requerendo a sua homologação judicial. É o relatório. Decido. Considerando a transação celebrada entre as partes, as quais encontram-se satisfeitas na forma que acordaram, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 133/134 dos autos, mediante as condições nele estabelecidas e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial (cheque de fls. 102) e sua entrega ao requerido, mediante recibo ou substituição, por fotocópia. Estando já quitadas as custas processuais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. ______________________________________________________ Ação de Execução n.º 593/2004 – código 1097 Exeqüente: PEMAZA – Centro Oeste Auto Peças Ltda. ADVOGADO: NILSON JOSÉ FRANCO – OAB/MT 4145-A Executado: Costinha Mad. Ind. E Com. Ltda. Advogado: Arno Ostwald FINALIDADE: Intimação do advogado do Exeqüente para manifestar-se Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 114 de 229 nos autos, no prazo legal, diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 138v.º, em que não foi dado cumprimento ao Mandado de Prisão Civil. Síntese da Certidão: Dirigi-me por três vezes à rua..., não encontrei o requerido, sempre que procurei por sua esposa alegava que o mesmo encontra-se trabalhando em lugar perto de Porto Velho/RO, falando com seus vizinhos os mesmos alegaram que faz seis meses que o mesmo viajou não souberam informar para onde e não mais retornou... ______________________________________________________ Ação de Execução por Quantia Certa n.º 101/2007 - código 37288 Exequente: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: FELÍCIO HIROCAZU IKENO – OAB/MT 3470 Executados: José Clébio Mota e Silas de Morais e Mota Ltda ME FINALIDADE: Intimação do advogado do Exeqüente, para providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), para cumprimento do mandado de citação, alertando que o pagamento poderá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Coordenadoria Diligências nº 17527 - 7 , Agência 2226-8 – Banco do Brasil S/A, encaminhando-se posteriormente cópia do comprovante de depósito, via fac-símile, mencionando o número dos autos. ______________________________________________________ Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 117/2007 – código 37492 Exeqüente: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO – OAB/MT 2680 Executados: Joaquim Moreira de Souza FINALIDADE: Intimação do advogado do Exeqüente, para providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), para cumprimento do mandado de citação, alertando que o pagamento poderá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Coordenadoria Diligências nº 17527 - 7 , Agência 2226-8 – Banco do Brasil S/A, encaminhando-se posteriormente cópia do comprovante de depósito, via fac-símile, mencionando o número dos autos. ______________________________________________________ Ação de Ressarcimento de Danos n.º 185/2003 – código 2548 Requerente: Prefeitura Municipal de Juina Advogado: José Antonio Pilegi Rodrigues Requerido: Aécio Augusto M. Silva - ME AVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO – OAB/MT 3213 FINALIDADE: Intimação do advogado d o R e q u e r i d o , d o t e o r d a r . sentença prolatada às fls. 374/380, abaixo transcrita (parte dispositiva), sendo que a íntegra da sentença poderá ser verificada através do site do T r i b u n a l d e J u s t i ç a d e M a t o G r o s s o (http://www.tj.mt.gov.br/servicos/Processos/Comarcas/ProcessoComarca .aspx). Sentença (parte dispositiva): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, ante a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juína, 26 de outubro de 2006. (a) GIOVANA PASQUAL - Juíza Substituta”. ______________________________________________________ Ação Ordinária de Cobrança n.º 234/2005 – código 30466 Requerente: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI – OAB/MT 3536-B Requeridos: Juina Distribuidora de Bebidas Ltda. e outros FINALIDADE: Intimação do advogado do Requerente para declinar o endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Despacho: “Vistos em correição, Intime-se o autor, pessoalmente e por seu advogado, para declinar o endereço da parte ré, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito”. ______________________________________________________ Inventário n.º 812/2004 – código 5262 Inventariante: Lucas Rossetto ADVOGADO: NILSON JOSÉ FRANCO – OAB/MT 6188-B Inventariado: Espólio de Pedro Eugênio Rossetto Disponibilizado - 30/7/2007 FINALIDADE: Intimação do advogado do Inventariante de que foi deferido o pedido de vista dos autos com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de partilha amigável, conforme requerido. Despacho: “Defiro o pedido de fls. 211. Atenda-se. Intime-se”. ______________________________________________________ Interdito Proibitório n.º 722/2004 – código 18396 Requerentes: Olmir Ioris e Cleide Beatriz Ioris ADVOGADOS: EVALDO GUSMÃO DA ROSA (OAB/MT 2982) e EUNICE ELENA IORIS DA ROSA (OAB/MT 6850) Requerido: João Abel de Lima ADVOGADO: NILSON JOSÉ FRANCO (OAB/MT 6188-B) e ENÁDIA GARCIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB/MT 8249-A) FINALIDADE: Intimação dos advogados de ambas as partes, para man i f e s t a ç ã o , n o p r a z o d e 0 5 ( c i n c o ) d i a s , a c e r c a d a p r o p o s t a d e honorários apresentada pelo perito nomeado, no valor geral de R$ 9.800,00 ( n o v e m i l e o i t o c e n t o s r e a i s ) , f i c a n d o c o n s i g n a d o q u e a s despesas ficarão a cargo da parte autora. ______________________________________________________ Ação Penal n.º 194/2004 – código 3561 Autor: Ministério Público Estadual Réus: Cleverson Luiz Broetto e Leonel Leite ADVOGADO: CLEITON ROBERTO DA COSTA – OAB/MT 4332 FINALIDADE: Intimação do advogado dos Réus, para apresentar as alegações finais, no prazo legal. Despacho: “Às alegações finais, no prazo legal”. ______________________________________________________ Ação de Busca e Apreensão n.º 227/06 – código 34023 Requerente: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO – OAB/MT 8794-A Requerido: Edmilson Chinikoski FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Despacho: “Vistos, em correição, Intime-se o requerente, pessoalmente e por seu advogado, para que providencie o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito”. ______________________________________________________ Ação Penal n.º 26/2006 – código 33869 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Edson Garcia da Silva ADVOGADOS: LUIS FELIPE AVILA PRADO – OAB/MT 7910-A e ARNO OSTWALD – OAB/MT 4686 FINALIDADE: Intimação dos advogados do Réu, para apresentar as alegações finais, no prazo legal. Despacho: “Concedo o prazo de 15 para juntada do substabelecimento de procuração. Homologo a desistência supra requerida. Dê-se vista dos autos as partes para que ofereçam alegações finais no prazo legal”. ______________________________________________________ Ação Penal n.º 185/2004 – código 3560 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Ilson Muniz de Mello ADVOGADA: NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO – OAB/MT 5389 FINALIDADE: Intimação da advogada do Réu, do inteiro teor da r. sentença extintiva de punibilidade, prolatada às fls. 214/215, abaixo transcrita. Sentença: “Trata-se de Ação Penal movida contra ILSON MUNIZ DE MELLO, devidamente qualificado nos autos, para apuração do crime tipificado no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. O Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, a qual foi aceita pelo acusado (fls. 72vº). Acolhida a proposta, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas às fls. 72. Às fls. 179 foi certificado o cumprimento integral das condições impostas, tendo o Ministério Público pugnado pela extinção da punibilidade (fls. 211). É o relatório. Decido. O acusado obteve a suspensão condicional do processo em 07/11/2002, conforme se verifica do termo de audiência de fls. 72. Segundo consta dos autos, foram cumpridas as condições impostas naquela ocasião, tendo decorrido o lapso temporal de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 115 de 229 dois anos, sem a revogação do benefício. Ante o exposto, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ILSON MUNIZ DE MELLO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o seu arquivamento, após as devidas comunicações e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” ______________________________________________________ Ação Penal n.º 161/2004 – código 8830 Autor: Ministério Público Estadual Réu: José Cláudio Ferreira ADVOGADO: ARNO OSTWALD – OAB/MT 4686 FINALIDADE: Intimação do advogado do Réu, para manifestar seu interesse na oitiva das testemunhas Carlos Alberto Ferreira, Elesonaldo Mendes Dias e Gilberto Carvalho de Jesus, caso em que deverá fornecer o endereço das mesmas, ou substitui-las, em 03 (três) dias, sob pena de presunção de desistência. Despacho: “1. Homologo a desistência formulada pelo Ministério Público com relação à oitiva da testemunha Abílio Luiz de Lima. 2. Considerando que a defesa arrolou as mesmas testemunhas arroladas na denúncia, manifeste s e u i n t e r e s s e n a o i t i v a d a s t e s t e m u n h a s C a r l o s A b e r t o Ferreira, Elesonaldo Mendes Dias e Gilberto Carvalho de Jesus, caso em que deverá fornecer o endereço das mesmas, ou substitui-las, em 03 (três) dias, sob pena de presunção de desistência. Intime-se”. ______________________________________________________ 3ª Vara Expediente ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) LUIZ FELIPE AVILA PRADO EXPEDIENTE: Intimação do advogado do autor da r. sentença, a seguir transcrita: ... “Ante o exposto, em conformidade com o art. 174 do CTN c/c art. 219, § 5º do CPC, declaro prescritos os créditos tributários objetos da presente, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Proceda-se baixa na penhora ou arresto e destituição de depositário, caso existente.P.R.I.C.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 6 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - Juiz de Direito”. Dos processos abaixo relacionados: Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 116 de 229 ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) LUIZ FELIPE AVILA PRADO EXPEDIENTE: Intimação do advogado do autor da r. sentença, a seguir transcrita: ...“Ante o exposto, em conformidade com o art. 174 do CTN c/c art. 219, § 5º do CPC, declaro prescritos os créditos tributários referentes aos períodos de 2001 e anteriores, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Proceda-se baixa na penhora ou arresto e destituição de depositário, caso existente.P.R.I.C.Transitada em julgado, arquivem-se os autos sem baixa no distribuidor, mas os excluindo do relatório de estatística forense.Juína, 12 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO -Juiz de Direito”. Dos processos abaixo relacionados: Primeira Entrância Comarca de Itaúba Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Itaúba - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS N.º 2007/118. Cód. 9912 - RÉU SOLTO ESPÉCIE: CP-Homicídio Culposo com inobservância de regra técnica PARTE REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE REQUERIDA: Nataniel Cruz e outros INTIMANDO: NATANIEL CRUZ, Rg: 3.126.758-0 SSP SP Filiação: Abilio Augusto da Cruz e Maria Piedade Cruz, data de nascimento: 30/11/1940, brasileiro(a), natural de Uberlândia-MG, divorciado(a), economista, Endereço: Incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/2/2007 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos em Correição. 1. Trata-se de Ação Penal Pública ofertada em face de JAIRA TANIA SILVA ZANY e NATANIEL CRUZ, incursos nas penas do art.121, §4°, primeira figura, do CP e nas sanções previstas no art.121, §3°, CP respectivamente; 2. Passo a analisar o feito apenas em relação ao réu NATANIEL CRUZ; 3. A denúncia foi oferecida em 27/11/2000 e recebida em 30/11/2000; 4. Após, restou deprecada a Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 117 de 229 citação e interrogatório dos acusados (fls.85/86); 5. O réu foi aualificado e interrogado às fls.131; 6. Defesa Prévia oferecida consta às fls.145; 7. Posteriormente, lançou-se aos autos cota ministerial, fls.147, assinalando que o acusado NATANIEL CRUZ preenchia os requisitos objetivos e subjetivos exigidos no art.89, da Lei 9.099/95, propondo a suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, submetendo-o às condições previstas nos §§1° e 2° do mesmo artigo; 8. Audiência de Suspensão Condicional do Processo foi realizada em 16/04/2002 (fls.155/156) e homologada às fls.173; 9. Cota Ministerial às fls.209, pugnou pela juntada das folhas de antecedentes do réu; 10. Juntado e certificado o necessário, nova vista ao MPE que, de seu turno, requereu a decretação da extinção da punibilidade do denunciado (fls.246v.; 11. Relatei e decido; 12. Compulsando os autos, verifica-se q u e o r é u preencheu os requisitos exigidos por lei, bem como cumpriu todas as determinações estabelecidas na oportunidade da suspensão condicional do processo. Assim, nos termos do art.89, §5°, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade do réu NATANIEL CRUZ, expedindo-se o necessário como d e p r a x e , c o n f o r m e d i s p o s i ç õ e d a C N G C e d a l e g i s l a ç ã o d e regência; 13. P.R.I.C 14. No mais, depreque-se o interrogatório da ré segundo pugnado às fls. retro. Eu, Wemerson Ferreira Augusto - Oficial Escrevente., digitei. Itaúba - MT, 26 de julho de 2007. Ana Paula Siroti Escrivã Judicial Designada 01/2007 Comarca de Itiquira Vara Única Ofício Ofício n. 2799/07 Itiquira - MT,26 de julho de 2007. Referência: Processo n. 2007/64. Parte autora: Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Mato Grosso LTDA SICREDI SUL Parte ré: Jocília Maria de Paula e Aparecido José Cabrera Pessoa : Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 45, bem como efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça Lucenir da Silva Santos, no valor de R$. 10,00 (dez) reais, podendo ser depositado na conta nº 6.191-3, agência 2186-5, devendo comprovar o depósito através do fax 065-3491-1340. Antonina P. Rangel 019/07 AO(À) ILMO. SR. DUILIO PIATO JUNIOR AV. TIRADENTES 2117- CENTRO -78700-250-RONDONÓPOLIS/MT. Antonina P. Rangel 019/07 AO(À) DUILIO PIATO JUNIOR AV. TIRADENTES, 2117- CENTRO CEP: 78700-250 RONDONÓPOLIS/MT. Ofício n. 2801/07 julho de 2007. Itiquira - MT,26 de Referência: Processo n. 2005/58. Parte autora: Plantações E. Michelin Ltda Parte ré: José Benedito Cândido de Souza Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado acerca da r. decisão de fls. 57, cujo teor é o seguinte: Vistos em correição.Indefiro o pedido de penhora “on line” pleiteado pela exeqüente às fls. 55, eis que, embora o dinheiro seja a primeira hipótese prevista no artigo 655, do CPC para que recaia a penhora, observo que não foram esgotados todos os meios possíveis à localização de bens em nome do executado e, portanto, a meu ver, não é válida a expedição de ofício ao Banco Central para bloqueio da conta do devedor nesta hipótese. Nesse diapasão, colaciono os seguintes julgados do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso: Numero:31929 Ano: 2006 Magistrado: DES. A. BITAR FILHOEmenta: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUNTO AO BACEN/JUD INDEFERIMENTO - ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. É inadmissível a expedição de ofícios para localizar bens passíveis de serem penhorados, quando não esgotados todos os meios ordinários para tanto. Numero: 48396Ano: 2006Magistrado: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA CORRENTE - SISTEMA BACEN/JUD NÃO-ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo sido esgotadas todas as tentativas de obtenção de dados quanto à existência de bens para a garantia do Juízo, não se admite a utilização do sistema Bacen/Jud para a efetivação de penhora em numerário na conta corrente da empresa (RESP 796.485). Doravante, não havendo concordância por parte da exeqüente quanto ao bem nomeado pelo executado, intime-se aquele para nomear bens deste, suscetíveis de penhora.Intimem-se, todos.À s providencias. Expediente necessário.Cumpra-se.. Antonina P. Rangel 019/07 Ofício n. 2800/07 Itiquira - MT,26 de julho de 2007. Referência: Processo n. 2007/18. Parte autora: Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Mato Grosso LTDA SICREDI SUL Parte ré: Oscar Pereira de Oliveira e Aparecido José Cabrera Pessoa Disponibilizado - 30/7/2007 Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 45, cópia anexa, bem como para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça Sebastião Ribeiro da Costa para proceder a penhora, no valor de R$ 5,00 (cinco), podendo ser depositado na conta nº 5.744-4, agência 2186-5, devendo comprovar o depósito através do fax 065-3491-1340.. AO(À) EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR RUA RIO BRANCO, 2.725-JD. GUANABARA 78710-100 - RONDONÓPOLIS/MT Ofício n. 2802/07 Itiquira - MT,26 de julho de 2007. Referência: Processo n. 2005/105. Parte autora: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 118 de 229 Cecilia Rodrigues dos Santos Parte ré: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ofício n. 2806/07 Itiquira - MT,27 de julho de 2007 Advogado: Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado a apresentar contra-razões interposto ás fls. 53/59, no prazo de 15 (quinze) dias. Referência: Processo n. 1991/185. Parte autora: Banco do Estado de Mato Grosso Parte ré: Dernivaldo Gil do Amaral e Josefa Nascimento do Amaral : Antonina P. Rangel 019/07 Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado a fim de se manifestar quanto á certidão de fls. 120 e a auto de penhora e deposito de fls. 128, bem como efetuar o pagamento das despesas da distribuição da carta precatória que teve o escopo de penhorar os bens do executado.. AO(À) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. CUIABÁ – MT. . Antonina P. Rangel 019/07 AO(À) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - RUA SEIS, S/Nº- ED. MARECHAL RONDON -CPA - 78050-970-CUIABÁ/MT Ofício n. 2804/07 Itiquira - MT,27 de julho de 2007. Referência: Processo n. 2007/91. Parte autora: Fazenda Pública Estadual Parte ré: Rodoviária os Catarinas Ltda e Ivone Inez Veroneze e Roseli Recalcate Wanz e Ireno Veroneze Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado acerca do r. despacho de fls. 06, cujo teor é o seguinte: Vistos em correição.Cite-se o(a) Executado(a) para pagar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º da Lei nº 6.830/80), ou garant i r a execução nomeando bens à penhora, observada a ordem prevista no artigo 9º da mesma Lei.Caso não pague a dívida, nem nomeie bens à penhora, deverão ser penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.Garantido o Juízo, o Executado poderá, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16), oferecer embargos.Para pronto pagamento, fixo honorários em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.. Antonina P. Rangel 019/07 AO(À) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - RUA SEIS, S/Nº- ED. MARECHAL RONDON -CPA - 78050-970-CUIABÁ/MT Ofício n. 2805/07 Itiquira - MT,27 de julho de 2007. Referência: Processo n. 1996/100. Parte autora: GRANDE VEÍCULOS LTDA Parte ré: HERMES MARTINS MONTEIRO Ofício n. 2820/07 Itiquira - MT,27 de julho de 2007. Referência: Processo n. 2007/78. Parte autora: Sandra Regina Rangel da Silva e Mayza Rangel Blaszak e Renato Barros Rangel e Nayara Cunha Rangel e Maria Cavalcante Rangel Parte ré: Espólio de Antônio Rangel do Carmo Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimada acerca do r. despacho de fls. 38, cujo teor é o seguinte: Vistos.Nomeio como inventariante a requerente Sandra Regina da Silva.Processe-se o arrolamento, providenciando-se:a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e (ou) pedido de adjudicação;b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto de renda, oficiando-se, se necessário;c ) recolhimento de custas e impostos;d) após, manifeste o representante da Fazenda Pública e do Ministério Público;e) depois, ao Contador, para conferência do plano de partilha e constatação de estar sendo feita uma partilha de forma igualitária para todos herdeiros.Ainda, retifique-se a capa dos autos, fazendo constar no campo “tipo de ação”, arrolamento sumário.Às providencias. Expediente necessário. Cumpra-se.. Antonina P. Rangel 019/07 AO(À) ILMA SRA. ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA. RUA CAIÇARA, N. 466, BAIRRO SÃO SEBSTIÃO - JACIARA - MT. Comarca de Paranaita Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimada para comprovar a publicação do edital de citação do executado no prazo legal.. Antonina P. Rangel 019/07 AO(À) ILMA. SRA. FERNANDA MARQUES NUNES. RUA CAMPO GRANDE, N. 500 - CENTRO - CUIABÁ - MT. CEP: 78005-360. Disponibilizado - 30/7/2007 Vara Única Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO – SESSÃO DE JULGAMENTO - REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO NO DJE DISPONIBILIZADO NO DIA 25/07/2007. FLS . 76/78. Paranaíta - MT, 23 de julho de 2007. Ilm.º(ª) Sr.(ª). Dr. Carlos Roberto da Costa Leite, Av.Jaime Veríssimo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 119 de 229 Campos, nº 135, Sobreloja, Sala 6, Setor C, Alta Floresta-MT - CEP: 78580.000 Prezado Senhor(a): A presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de Advogado do Réu, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, para comparecer(em) à Sessão de Julgamento designada , para ASSISTIR SEU CONSTITUINTE. AUTOS Nº: 8/2006, Código 35232 Finalidade, data, horário e local da audiência: A audiência será de Sessão de Julgamento do Réu abaixo indicado e se realizará no dia 16/08/2007, às 08:00 horas, no Prédio da Câmara Municipal de Paranaíta. Espécie: CP – Homicídio Qualificado PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE RÉ: Jefferson Carvalho Silva, vulgo “Cuiabano” ADVOGADO DA PARTE RÉ: Carlos Roberto da Costa Leite Atenciosam e n t e , G u i o m a r R o c h a d o s S a n t o s - E s c r i v ã J u d i c i a l – autorizada pela OS 001/2004/DF Comarca de Poconé Vara Única 16442 - 2007 \ 591. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: NILSON DE CAMPOS CURADO ADVOGADO: LOURIVAL ALVES SOARES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) Intimação COMARCA DE POCONÉ VARA ÚNICA JUIZ(A):EDSON DIAS REIS ESCRIVÃO(Ã):KARLA SANDRA CHAVES EXPEDIENTE:2007/30 PROCESSO COM INTIMAÇÃO A PARTE REQUERENTE 15045 - 2007 \ 43. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: POLINÁRIO MANOEL DA SILVA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA INTIMAR A DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 86/87, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE ADIANTE: "VISTOS EM CORREIÇÃO, CUIDA-SE DE PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, IMPUGNANDO “A PERÍCIA MÉDICA”, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O LAUDO FOI ASSINADO PELO PERITO E PELO ASSISTENTE TÉCNICO DO RÉU – INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. REQUER, AINDA, A IDENTIFICAÇÃO DO PERITO NO LAUDO. AO FINAL, A PARTE AUTORA IMPUGNA A “PERÍCIA MÉDICA”, E ARGÜI A SUSPEIÇÃO DO PERITO. DECIDO. ASSISTE RAZÃO À PARTE AUTORA, AO ASSEVERAR QUE O LAUDO PERICIAL SEJA ASSINADO TÃO-SOMENTE PELO PERITO, E POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE PARECER PELOS ASSISTENTES T É C N I C O S EVENTUALMENTE INDICADOS PELAS PARTES, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO ART. 430 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO, NÃO PROCEDE A PRETENSÃO DA AUTORA, AO ASSEVERAR QUE “A ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL DEVE SER SUBMETIDO O AUTOR É O CARDIOLOGISTA E ORTOPEDISTA”. É QUE, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 139 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O PERITO FUNCIONA COMO AUXILIAR DO JUÍZO, SENDO, PORTANTO, DE SUA CONFIANÇA, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ SER POR ELE (JUIZ) NOMEADO. ALIÁS, NADA OBSTA QUE A PARTE INDIQUE ASSISTENTE TÉCNICO DE SUA CONFIANÇA PARA QUE POSSA ACOMPANHAR OS TRABALHOS, BEM COMO COMPETIRÁ AO MÉDICO NOMEADO ALEGAR QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. OUTROSSIM, NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA, QUANTO À SUSPEIÇÃO ARGÜIDA, ATÉ MESMO PORQUE DEIXOU DE COMPROVAR NOS AUTOS AS SUAS “DÚVIDAS”, NÃO APRESENTANDO QUALQUER FATO CONCRETO A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS Disponibilizado - 30/7/2007 SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIÁS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 138, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ ARGÜIR O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO, EM PETIÇÃO FUNDAMENTADA E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE LHE C O U B E R F A L A R N O S A U T O S A P Ó S A N O M E A Ç Ã O , O Q U E N ÃO OCORREU. 1 – ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA. 2 – INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA QUE, DORAVANTE, OS LAUDOS PERICIAIS A SEREM APRESENTADOS CONTENHAM TÃO-SOMENTE A SUA ASSINATURA E SUA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CRM E ESPECIALIDADE). 3 – APRESENTADO O LAUDO EM CARTÓRIO, INTIMEM-SE OS ASSISTENTES TÉCNICOS EVENTUALMENTE INDICADOS PELAS PARTES, PARA OFERECER SEUS PARECERES, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 433 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4 – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. 5 – INT. POCONÉ, 04 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS-JUIZ DE DIREITO" INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. LOURIVAL ALVES SOARES, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 09:30 HORAS, CUJA TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO SEGUE EM FRENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO, CUIDA-SE DE “AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” PROPOSTA POR NILSON DE CAMPOS CURADO EM FACE DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, SUSTENTANDO QUE POSSUI SESSENTA ANOS DE IDADE, E QUE SUA ATIVIDADE PRINCIPAL SEMPRE FOI DE RURÍCOLA. REQUER, AO FINAL, A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE IMEDIATO DO BENEFÍCIO. DECIDO. EM ANÁLISE AOS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO, TENHO QUE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA LIMINARMENTE NÃO ENCONTRA GUARIDA. EM SE TRATANDO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NECESSÁRIO SE APRESENTA A VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUAIS SEJAM: A EXISTÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. NO CASO, PORÉM, TRATANDO-SE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA, PREVISTA NO ARTIGO 461 DO CPC, LIMITA-SE, PARA SUA CONCESSÃO, A ANÁLISE DA RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO DA DEMANDA E O JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL, COMO SE VÊ: “ART. 461. NA AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, O JUIZ CONCEDERÁ A TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO OU, SE PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINARÁ PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.952, DE 13.12.1994) (...) § 3O SENDO RELEVANTE O FUNDAMENTO DA DEMANDA E HAVENDO JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL, É LÍCITO AO JUIZ CONCEDER A TUTELA LIMINARMENTE OU MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, CITADO O RÉU. A MEDIDA LIMINAR PODERÁ SER REVOGADA OU MODIFICADA, A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA. (PARÁGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 8.952, DE 13.12.1994)”. COMO SE VÊ, DISPÕE O ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 120 de 229 QUE NA AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, O JUIZ CONCEDERÁ A TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO, INCLUSIVE LIMINARMENTE, OU DETERMINARÁ PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO. SOBRE O TEMA, NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, NA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, 8. ED., SÃO PAULO : REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2004, P. 857, LECIONAM NOS SEGUINTES TERMOS: “3. TUTELA INIBITÓRIA. DESTINADA A IMPEDIR, DE FORMA IMEDIATA E DEFINITIVA, A VIOLAÇÃO DE UM DIREITO, A AÇÃO INIBITÓRIA, POSITIVA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) OU NEGATIVA (OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER), OU AINDA, PARA A TUTELA DAS OBRIGAÇÕES DE ENTREGA DE COISA (CPC 461-A), É PREVENTIVA E TEM EFICÁCIA MANDAMENTAL. A SENTENÇA INIBITÓRIA PRESCINDE DE POSTERIOR E SEQÜENCIAL PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA SER EFETIVADA NO MUNDO FÁTICO, POIS SEUS EFEITOS SÃO DE EXECUÇÃO LATU SENSU”. O PROFESSOR LUIZ GUILHERME MARINONI, EM SUA OBRA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, 7ª EDIÇÃO, EDITORA MALHEIROS, P. 84 E 112, AO DISCIPLINAR SOBRE AÇÃO INIBITÓRIA E TUTELA DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA, É CLARO AO AFIRMAR: “A TUTELA INIBITÓRIA PODE SER CLASSIFICADA COMO UMA TUTELA PREVENTIVA E ESPECÍFICA. PREVENTIVA PORQUE VOLTADA PARA O FUTURO; ESPECÍFICA PORQUE DESTINADA A GARANTIR O EXERCÍCIO INTEGRAL DO DIREITO, SEGUNDO AS MODALIDADES ORIGINARIAMENTE FIXADAS PELO DIREITO MATERIAL. (...) NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A TUTELA DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DAS TÉCNICAS PRESENTES NOS ARTIGOS 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR”. A PROPÓSITO, EMBORA O DISPOSITIVO FAÇA REFERÊNCIA A “OBRIGAÇÃO”, É DE SE ENTENDER, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O ARTIGO 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SE APLICA A TODA PRATICA ILÍCITA ADVINDA DO NÃO CUMPRIMENTO DE UM DEVER. PARTINDO DESSAS PREMISSAS, NO CASO, A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO SUBSTANCIAL INVOCADO A REVELAR A RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO NÃO RESTOU DEMONSTRADA DE FORMA INCONCUSSA. É QUE, DOIS SÃO OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI 8.213/91, COM O ADVENTO DAS NOVAS REDAÇÕES DADAS PELAS LEIS PELAS LEIS N. 9.032, 9.063, DE 1995 E 9.876, DE 1999, PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL POR IDADE, QUAIS SEJAM, A IDADE MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) ANOS, SE HOMEM, OU 55 (CINQÜENTA E CINCO) ANOS, SE MULHER E, O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, POR UM PERÍODO QUE VARIA ENTRE 60 A 180 MESES, DEPENDENDO DO ANO EM QUE O BENEFÍCIO FOI REQUERIDO, DE ACORDO COM A TABELA PROGRESSIVA PREVISTA NO ARTIGO 142 DA LEI 8.213/91. NO CASO, EMBORA HAJA NOS AUTOS INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DO TRABALHO RURAL, HÁ QUE SE PROVAR EM JUÍZO O EFETIVO TRABALHO PELO PERÍODO COMPREENDIDO NA TABELA PROGRESSIVA PREVISTA NO ART. 142 DA LEI N. 8.213/91. ASSIM, PARTINDO DA PREMISSA DE QUE PARA ALMEJAR O BENEFÍCIO HÁ QUE SE COMPROVAR UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI, QUAL SEJA, EXERCÍCIO DE TRABALHO RURAL, NÃO SE PODE CONCLUIR QUE SE FAZ PRESENTE A PROVA INEQUÍVOCA, COMO SE VÊ NO ARESTO ABAIXO COLACIONADO: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RURÍCOLA. TUTELA ANTECIPADA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. FALTA DE PROVA TESTEMUNHAL. 1 . A D E C I S à O R E J E I T A A O D U P L O G R A U D E J U R I S D I Ç Ã O N ÃO IMPOSSIBILITA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O ART. 475 DO CPC NÃO SE APLICA À TUTELA ANTECIPADA E ÀS LIMINARES. 2. O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO PODE HAVER ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTÁ ULTRAPASSADO, POIS FERE OS COMEZINHOS PRINCÍPIOS DE DIREITO, O DIREITO QUE TODOS TÊM DE UM TRATAMENTO IGUALITÁRIO. INCLUSIVE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTENDE QUE, EM QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO SE APLICA O QUE FOI DECIDIDO NA ADC 4 (CF. RECLAMAÇÕES 1.157, 1.022 E 1.104 AJUIZADAS PELO INSS). SE LEVARMOS ÀS ÚLTIMAS CONSEQÜÊNCIAS O REQUISITO DA IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO, O Disponibilizado - 30/7/2007 P O B R E J A M A I S T E R Á D I R E I T O À A N T E C I P A Ç Ã O D A T U T E L A . 3. GARANTIDA APOSENTADORIA INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, CONFORME O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 55 DA LEI 8.213/91. EXIGÊNCIA SOMENTE A PA R T I R D A L E I 9 . 0 3 2 / 9 5 . 4 . A PRESENÇA, TÃO-SOMENTE, DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL NÃO É SUFICIENTE PARA RECONHECER TEMPO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE RURAL, SENDO ESSENCIAL A PROVA TESTEMUNHAL, POIS A PROVA DOCUMENTAL, NA IMENSA MAIORIA DOS CASOS, COMPROVA, APENAS, A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, MAS NÃO PROVA O PERÍODO TRABALHADO. NÃO OBSTANTE O MAGISTRADO ESTEJA AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO A JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE, DISPENSANDO A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDA DESNECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PROVA TESTEMUNHAL, DE MODO GERAL, NOS CASOS EM QUE TRABALHADOR RURAL PLEITEIA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, COM BASE NO ART. 143 DA LEI 8.213/91, APRESENTA-SE COMO ESSENCIAL PARA COMPROVAR O PERÍODO TRABALHADO COMO RURÍCOLA. PRECEDENTES. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AG 2002.01.00.038405-5/MG, REL. DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, SEGUNDA TURMA, DJ DE 11/06/2003, P. 37). (GRIFO NOSSO). LOGO, AUSENTE A RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO DA DEMANDA, EXIGIDO PELO ART. 461, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL. P O R O U T R O L A D O , É D E S E O B S E R V A R Q U E A C A U S A N ÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, RAZÃO PELA QUAL A PRESENTE AÇÃO DEVERÁ SEGUIR O RITO SUMÁRIO. NESSE SENTIDO: P R E V I D E N C I Á R I O E P R O C E S S U A L C I V I L . A G R A V O R E T I D O. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - É DE SE NEGAR PROVIMENTO A AGRAVO RETIDO QUE VISA A IMPRIMIR RITO ORDINÁRIO AO FEITO, EIS QUE A CAUSA NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 275, I, DO CPC. II - EM CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS, CONSOANTE PRECEDENTES DA TURMA, OS HONORÁRIOS SÃO FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ASSIM ENTENDIDA A SOMA DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. III - IMPOSSÍVEL EXCLUIR CONDENAÇÃO DO RÉU VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SOB PENA DE NEGAR VIGÊNCIA AOS ARTIGOS 20 DO CPC E 11, CAPUT, DA LEI Nº 1.060/50. IV - NÃO SE JUSTIFICA, ENTRETANTO, O ACRÉSCIMO DE R$130,00 (CENTO E TRINTA REAIS), TÍTULO DE HONORÁRIOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, QUE NADA MAIS SÃO DO QUE OS HONORÁRIOS DE QUEM A PATROCINA. V - NÃO SE CONHECE DA APELAÇÃO NA PARTE EM QUE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA REDUÇÃO DOS JUROS A 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, POR FIXADOS NA SENTENÇA EXATAMENTE NESSE PERCENTUAL. VI AGRAVO RETIDO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA EM PARTE E NESTA, PROVIDA EM PARTE. (AC 2002.01.99.042937-6/GO, REL. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEGUNDA TURMA, DJ DE 17/02/2005, P.06). ALIÁS, NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA JÁ SE ENCONTRA PACIFICADA. CERTO É QUE, NOS TERMOS DO ART. 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ DESIGNARÁ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE, “NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, OFERECERÁ O RÉU A RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, ACOMPANHADOS DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E, SE REQUERER PERÍCIA, FORMULARÁ SEUS QUESITOS DESDE LOGO, PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO”. É CEDIÇO QUE A PRESENTE AÇÃO DEMANDA CELERIDADE PROCESSUAL, EIS QUE, SE PRETENDE ADQUIRIR A APOSENTADORIA, PARA QUE, EM TESE, TENHA A PARTE AUTORA CONDIÇÕES DE SUBSISTÊNCIA. NO ENTANTO, A LEI IMPÕE OBRIGATORIAMENTE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, PARA QUE A RÉ POSSA OFERECER A CONTESTAÇÃO, E REQUERER AS PROVAS NECESSÁRIAS. NÃO OBSTANTE, CASO O RÉU APRESENTE CONTESTAÇÃO NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 121 de 229 AUTOS, ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONSIGNANDO NELA A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, POR CERTO R E S T A RÁ PREJUDICADO O REFERIDO ATO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ APROVEITADA A DATA DESIGNADA, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A POSTERIOR E OBRIGATÓRIA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA O ATO. I. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DESIGNANDO O DIA 09/11/2007, ÀS 09:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. II. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CUIABÁ, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO, A FIM DE CITAR O RÉU SOBRE OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO PARA INTIMÁ-LO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, FORMULAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. III. ANOTE-SE EM LOCAL VISÍVEL NOS AUTOS, QUE SE TRATA DE PROCESSO COM PARTE CUJA IDADE É SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, RAZÃO PELA QUAL, O FEITO DEVERÁ TER PRIORIDADE EM SEU TRÂMITE , N O S T E R M O S D O A R T . 7 1 E P A R Á G R A F O S D A L E I N. 10.741/2003. IV. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PARTE AUTORA, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO/REVOGAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. INT. POCONÉ, 18 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO" 16384 - 2007 \ 576. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: IVETE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª. CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2007 , ÀS 09:20 HORAS , CUJA TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO SEGUE EM FRENTE:"VISTOS EM CORREIÇÃO, CUIDA-SE DE “AÇÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR IDADE”, PROPOSTA POR IVETE RODRIGUES DE OLIVEIRA EM FACE DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, SUSTENTANDO QUE SUA ATIVIDADE PRINCIPAL SEMPRE FOI DE RURÍCOLA. CERTO É QUE, A CAUSA NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, RAZÃO PELA QUAL A PRESENTE AÇÃO DEVERÁ SEGUIR O RITO SUMÁRIO. NESSE SENTIDO: P R E V I D E N C I Á R I O E P R O C E S S U A L C I V I L . A G R A V O R E T I D O. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - É DE SE NEGAR PROVIMENTO A AGRAVO RETIDO QUE VISA A IMPRIMIR RITO ORDINÁRIO AO FEITO, EIS QUE A CAUSA NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 275, I, DO CPC. II - EM CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS, CONSOANTE PRECEDENTES DA TURMA, OS HONORÁRIOS SÃO FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ASSIM ENTENDIDA A SOMA DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. III - IMPOSSÍVEL EXCLUIR CONDENAÇÃO DO RÉU VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SOB PENA DE NEGAR VIGÊNCIA AOS ARTIGOS 20 DO CPC E 11, CAPUT, DA LEI Nº 1.060/50. IV - NÃO SE JUSTIFICA, ENTRETANTO, O ACRÉSCIMO DE R$130,00 (CENTO E TRINTA REAIS), TÍTULO DE HONORÁRIOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, QUE NADA MAIS SÃO DO QUE OS HONORÁRIOS DE QUEM A PATROCINA. V - NÃO SE CONHECE DA APELAÇÃO NA PARTE EM QUE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA REDUÇÃO DOS JUROS A 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, POR FIXADOS NA SENTENÇA EXATAMENTE NESSE PERCENTUAL. VI AGRAVO RETIDO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA EM PARTE E NESTA, PROVIDA EM PARTE. (AC Disponibilizado - 30/7/2007 2002.01.99.042937-6/GO, REL. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEGUNDA TURMA, DJ DE 17/02/2005, P.06) ALIÁS, NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA JÁ SE ENCONTRA PACIFICADA. COM EFEITO, NOS TERMOS DO ART. 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ DESIGNARÁ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE, “NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, OFERECERÁ O RÉU A RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, ACOMPANHADOS DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E, SE REQUERER PERÍCIA, FORMULARÁ SEUS QUESITOS DESDE LOGO, PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO”. É CEDIÇO QUE A PRESENTE AÇÃO DEMANDA CELERIDADE PROCESSUAL, EIS QUE, SE PRETENDE ADQUIRIR A APOSENTADORIA, PARA QUE, EM TESE, TENHA A PARTE AUTORA CONDIÇÕES DE SUBSISTÊNCIA. NO ENTANTO, A LEI IMPÕE OBRIGATORIAMENTE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, PARA QUE A RÉ POSSA OFERECER A CONTESTAÇÃO, E REQUERER AS PROVAS NECESSÁRIAS. NÃO OBSTANTE, CASO O RÉU APRESENTE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS, ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONSIGNANDO NELA A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, POR CERTO R E S T A RÁ PREJUDICADO O REFERIDO ATO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ APROVEITADA A DATA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. I. ANTE O EXPOSTO, DESIGNO O DIA 29/11/2007, ÀS 09:20 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. II. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CUIABÁ, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO, A FIM DE CITAR O RÉU SOBRE OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO PARA INTIMÁ-LO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, FORMULAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. INT. POCONÉ, 16 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO." 14176 - 2006 \ 1064. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: APARECIDA PAIVA MELO ANASTACIO ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA ZULATO - PROCURADOR FEDERAL DO INSS/MT - MAT. 1553238 INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2007 , ÀS 10:00 HORAS, CUJA TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO SEGUE EM FRENTE:" VISTOS EM CORREIÇÃO, A DESPEITO DA MANIFESTAÇÃO DA P A R T E R É ( F L S . 6 8 ), DISCORDANDO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO PELA AUTORA, CERTO É QUE ELA (AUTORA) REQUEREU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. ASSIM, DESIGNO O DIA 29/11/2007, ÀS 10:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INT." 14201 - 2006 \ 1087. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: EMEGIDA INOCENCIA DE JESUS ADVOGADA: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI PROCURADORA FEDERAL - INSS/MT MAT. 1553245 INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE - DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC), CUJA TRANS C R I Ç Ã O D O D E S P A C H O S E G U E E M F R E N T E : " V I S T O S E M CORREIÇÃO, I. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TÃO-SOMENTE NO EFEITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 122 de 229 DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, CPC), TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. II. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC). III. APÓS, COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV. INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NOS AUTOS, E MANTENHO A DECISÃO PELAS SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. V. SOBRE O COMPROVANTE DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DÊ-SE CIÊNCIA À PARTE AUTORA. VI. INT. POCONÉ, 03 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO" 12263 - 2006 \ 284. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: BENEDITA RITA DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA – DR. FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE - DR. FABIANO GODA, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC), CUJA TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO SEGUE EM FRENTE: "VISTOS EM CORREIÇÃO, I. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TÃO-SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, CPC), TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. II. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC). III. APÓS, COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV. INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NOS AUTOS, E MANTENHO A DECISÃO PELAS SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. V. SOBRE O COMPROVANTE DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DÊ-SE CIÊNCIA À PARTE AUTORA. VI. INT. POCONÉ, 03 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO" 14120 - 2006 \ 1015. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: VICENTE CIRIACO DE ALMEIDA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA FEDERAL MAT. 1554077 INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC), CUJA TRANS C R I Ç Ã O D O D E S P A C H O S E G U E E M F R E N T E : " V I S T O S E M CORREIÇÃO, I. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TÃO-SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, CPC), TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. II. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC). III. APÓS, COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV. SOBRE O COMPROVANTE DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DÊ-SE CIÊNCIA À PARTE AUTORA. V. INT. POCONÉ, 03 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO 14168 - 2006 \ 1027. Disponibilizado - 30/7/2007 AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LUIZA DEODATO CORREA GONÇALVES ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA FEDERAL MAT. 1554077 INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC) , CUJA TRANS C R I Ç Ã O D O D E S P A C H O S E G U E E M F R E N T E : " V I S T O S E M CORREIÇÃO, I. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TÃO-SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, CPC), TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. II. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC). III. APÓS, COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV. INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NOS AUTOS, E MANTENHO A DECISÃO PELAS SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. V. SOBRE O COMPROVANTE DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DÊ-SE CIÊNCIA À PARTE AUTORA. VI. INT. POCONÉ, 03 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO" 14182 - 2006 \ 1074. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: GABINO LEANDRO CARMO ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC) , CUJA TRANSCRI Ç Ã O D O D E S P A C H O S E G U E E M F R E N T E : V I S T O S E M CORREIÇÃO, I. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TÃO-SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, CPC), TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. II. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC). III. APÓS, COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV. INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NOS AUTOS, E MANTENHO A DECISÃO PELAS SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. V. SOBRE O COMPROVANTE DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DÊ-SE CIÊNCIA À PARTE AUTORA. VI. INT. POCONÉ, 03 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO 14230 - 2006 \ 1105. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LUISA OLIVEIRA LEITE ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA FEDERAL MAT. 1554077 INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC), CUJA TRANSCRI Ç Ã O D O D E S P A C H O S E G U E E M F R E N T E : V I S T O S E M CORREIÇÃO, I. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TÃO-SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, CPC), TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 123 de 229 II. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC). III. APÓS, COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV. SOBRE O COMPROVANTE DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DÊ-SE CIÊNCIA À PARTE AUTORA. V. INT. POCONÉ, 03 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO 14124 - 2006 \ 1017. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI PROCURADORA FEDERAL - INSS/MT MAT. 1553245 INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC) , CUJA TRANSCRI Ç Ã O D O D E S P A C H O S E G U E E M F R E N T E : V I S T O S E M CORREIÇÃO, I. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TÃO-SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, CPC), TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. II. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC). III. APÓS, COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV. INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NOS AUTOS, E MANTENHO A DECISÃO PELAS SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. V. INT. POCONÉ, 03 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS EIS JUIZ DE DIREITOJUIZ DE DIREITO INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTE OS MEMORIAIS. RESUMO DO DESPACHO: "COLHIDO O DEPOIMENTO DE DUAS TESTEMUNHAS, O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: ÀS PARTES PARA MEMORIAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS A INICIAR PELA PARTE AUTORA". 15369 - 2007 \ 194. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA PEDROSA DE MORAES ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA ZULATO INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTE OS MEMORIAIS. RESUMO DO DESPACHO: "COLHIDO O DEPOIMENTO DE DUAS TESTEMUNHAS, O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: ÀS PARTES PARA MEMORIAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS A INICIAR PELA PARTE AUTORA".] 14113 - 2006 \ 1010. AÇÃO: CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO REQUERENTE: EMEGIDA INOCENCIA DE JESUS ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA FEDERAL MAT. 1554077 INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTE OS MEMORIAIS . RESUMO DO DESPACHO: "COLHIDO O DEPOIMENTO DE DUAS TESTEMUNHAS, O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: ÀS PARTES PARA MEMORIAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS A INICIAR PELA PARTE AUTORA". Comarca de Porto Esperidião 13148 - 2006 \ 649. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CARLITA FRANCISCA DE OLIVEIRA MORAES ADVOGADO: LUIS ANTÔNIO SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA PROCURADORA FEDERAL - INSS/MT INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE DR. LUIS ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC), CUJA TRANSCRI Ç Ã O D O D E S P A C H O S E G U E E M F R E N T E : V I S T O S E M CORREIÇÃO, I. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TÃO-SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII, CPC), TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. II. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518, CPC). III. APÓS, COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. IV. SOBRE O COMPROVANTE DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DÊ-SE CIÊNCIA À PARTE AUTORA. IV. INT. POCONÉ, 03 DE JULHO DE 2007. EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO 14195 - 2006 \ 1084. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA GONÇALINA PEREIRA DE SOUZA MOURA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) Disponibilizado - 30/7/2007 Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Porto Esperidião - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2007/19 - Cód. 9066. ESPÉCIE: CP-Homicídio Simples AUTOR(ES): Ministério Público do Estado de Mato Grosso RÉU(S): Osmair Alves Barbosa : Réu(s): Osmair Alves Barbosa Filiação: José Alves Barbosa e de Frauzina Gomes Barbosa, brasileiro(a), natural de Jauru-MT, solteiro(a), vaqueiro, Endereço: Av. Guaporé, Nº 205, Bairro: Vila Guaporé, Cidade: Pontes e Lacerda-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO: Osmair Alves Barbosa, de conformidade com o despacho de fls. 194, transcrito abaixo, bem como intimando-o a comparecer à audiência já designada por este Juízo, às 13:00 horas do dia 20 de agosto de 2007, no Edifício do Fórum, na rua Juscelino Kubtischek, 49 - Bairro: Centro - Cidade: Porto Esperidião-MT, para SER INTERROGADO. RESUMO DA INICIAL: Ação de acordo com o Art. 121 do Código Penal, em que O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, move contra Osmair Alves Barbosa. DESPACHO DE FLS. 194: Vistos em correição, Defiro a cota do M. P, às fls. 191. Cite-se o acusado por edital com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 361 do CPP, intimando-se a comparecer ao interrogatório que designo para o dia 20 (vinte) de Agosto de 2007, às 13:00 horas. Notifique-se o M. P. Intime-se. Cumpra-se. Porto Esperidião-MT, 22 de março de 2007. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 124 de 229 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Silmara Rodrigues Machado, digitei. Porto Esperidião - MT, 27 de julho de 2007. Marcio Roberto Cruz Escrivão Judicial ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Porto Esperidião - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº. 2007/88. – Cód. 13197 ESPÉCIE: CP-Coação no curso do processo PARTE REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE RÉQUERIDA: Cornélio Ramos da Silva e Levi Ramos da Silva INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Réu(s): Levi Ramos da Silva Filiação: Antonio Severino da Silva e de Etelvina Ramos da Silva, data de nascimento: 28/10/1969, brasileiro(a), natural de Pontes e lacerda-MT, convivente, lavrador. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado LEVI RAMOS DA SILVA, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado sob pena de ser-lhe nomeado um defensor dativo. RESUMO DA INICIAL: Ação de Cp-coação no Curso do Processo, em que O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, move contra Cornélio Ramos da Silva e Levi Ramos da Silva. DESPACHO DE FLS. 248: Vistos, etc., 01- Cumpra-se com urgência e integralmente a determinação de fls. 232 com relação ao acusado Levi Ramos da Silva, devendo ser expedido edital de intimação para que o mesmo constitua novo advogado conforme determinado no referido despacho. 02- Tendo em vista a certidão de fls. 211, certifique-se a Escrivania se o acusado Cornélio Ramos da Silva constituiu novo defensor para patrocinar sua defesa nestes autos. 03- No mais, diante da não devolução do mandado de intimação de fls. 194 tornando prejudicado este ato, intime-se o Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência do referido mandado a devolve-lo devidamente cumprido, ou justifique a impossibilidade do cumprimento no prazo de 48h, devendo ainda o mesmo ser advertido de que os mandados de intimações devem ser devolvidos antes da audiência devidamente certificado. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento. Eu, ______ Fermino Castilho Junior, (Secretário), que digitei. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz(a) Substituto. DESPACHO DE FLS. 265: Vistos em correição., Cumpra-se integralmente as deliberações de fls. 248. Porto Esperidião – MT, 09 de março de 2007. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito. DESPACHO DE FLS. 268: Vistos em correição... Cumpra-se o despacho de fls. 265. Intime-se. Cumpra-se. Porto Esperidião/MT, 06 de junho de 2007. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Silmara Rodrigues Machado - Oficial Escrevente, digitei. Porto Esperidião - MT, 25 de junho de 2007. Marcio Roberto Cruz Comarca de Ribeirão Cascalheira Juizado Especial Cível e Criminal Disponibilizado - 30/7/2007 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT Juizado Especial MANDADO DE EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson Gomes Junqueira OFICIAL DE JUSTIÇA: Vilson de Assis Lourenço Caiado N.º DO PROCESSO: 2006/79. ESPÉCIE: Termo Circunstânciado AUTOR:Delegacia de Policia de Ribeirão Cascalheira -MT AUTOR DO FATO: CESAR JOSE ALQUIMIM, brasileiro, casado, comerciante, residente na Av. dos Expedicionários, centro Ribeirã o Cascalheira – MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATOCesar José Alquimim , acima qualificado, do inteiro teor da r. sentença de fl s . 2 2 , a b a i x o transcrita. SENTENÇA: Visto. O autor do fato danoso, César José Alquimim, aceitou a proposta de transação penal e efetuou o pagamento conforme certidão de fls. 21. Destarte, nos termos da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a medida despenalizadora em baila, bem como, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em virtude do cumprimento da transação penal. A sanção em comento não deve constar dos registros criminais, exceto para fins de requisiçã o judicial. Intime-se. Dê-se ciência a representante do Ministério Público. Isenção de custas e despesas ut CNGC/MT. Às providências. Expediente necessário. P.R.I.C. Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310 Bairro: Setor Industrial Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000 Fone: (66) 3489-1831 Ribeirão Cascalheira - MT,16 de agosto de 2004. Thiago Afonso Carolo Teichmann Escrivão Portaria n. 03/2007 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT Juizado Especial MANDADO DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson Gomes Junqueira OFICIAL DE JUSTIÇA: Vilson de Assis Lourenço Caiado NÚMERO DO PROCESSO: 2007/09 ESPÉCIE: Termo Circunstanciado AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VÍTIMA: Antonio da Silva Costa AUTOR(A) DO FATO: ONEZI BISPO DE OLIVEIRA vulgo “Nenzinho” , brasileiro, casado, motorista, residente em Bom Jesus do Araguaia – MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATOOnezi Bispo de Oliveira , acima qualificado(s) do inteiro teor da r. sentença de fls. 21, abaixo transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. Trata-se de Termo Circunstanciado em desfavor dos autores do fato Onezi Bispo de Oliveira. Após, diligências, entendeu o i. representante do Ministério Público pelo arquivamento do feito administrativo persecutório, já distribuído ao JECrim (fls. 18/20). Razão assiste o "parquet". Já decidiu a jurisprudência pátria que somente a ameaça séria e idônea configura o crime do art. 147 do CP (RT 698/355), sendo certo que referida análise dá-se pelo homem mediano (RT 725/662). "Est Post", por ausência de fato típico, determino o ARQUIVAMENTO do presente, malgrado o efeito do art. 18 da CPP. Isenção de custas ut norma 2.3.14 da CNGC-MT. Após trânsito, ao arquivo. Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 125 de 229 Sede do juizado e Informações : Av. Padre João Bosco Nº 2310 Bairro: Setor Industrial Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000 Fone: 66 489 1831. Ribeirão Cascalheira - MT , 27 de julho de 2007. Thiago Afonso Carolo Teichmann Escrivão Portaria n. 03/2007 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT Juizado Especial MANDADO DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson Gomes Junqueira OFICIAL DE JUSTIÇA: Liton Moura Ferreira NÚMERO DO PROCESSO: 2006/91 ESPÉCIE: Termo Circunstanciado AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VÍTIMA: Antonio da Silva Costa AUTOR(A) DO FATO: VALDEMAR DA SILVA VEIRA , brasileira, solteiro, residente na Rua Mato Grosso, n° 182, centro, Bom Jesus do Araguaia – MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATOValdemar da Silva Vieira , acima qualificado(s) do inteiro teor da r. sentença de fls. 27, abaixo transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. O autor do fato danoso, Valdemar Silva Vieira, aceitou a proposta de transação penal e efetuou o pagamento conforme comprovante de depósito de fls. 26. Destarte, nos termos da Lei nº 9.099/95, ratifico a medida despenalizadora em baila, bem como, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em virtude do cumprimento da transação penal. A sanção em comento não deve constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Intime-se. Arquive-se como de estilo. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Isenção de custas e despesas ut CNGC/MT. Às providências. Expediente necessário. P.R.I.C. Sede do juizado e Informações : Av. Padre João Bosco Nº 2310 Bairro: Setor Industrial Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000 Fone: 66 489 1831. Ribeirão Cascalheira - MT , 27 de julho de 2007. Thiago Afonso Carolo Teichmann Escrivão Portaria n. 03/2007 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT Juizado Especial MANDADO DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson Gomes Junqueira OFICIAL DE JUSTIÇA: Liton Moura Ferreira NÚMERO DO PROCESSO: 2006/24 ESPÉCIE: Termo Circunstanciado AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VÍTIMA: AUTOR(A) DO FATO: MERCA BOI LEILÕES pessoa Jurídica, representada por Adario Carneiro Filho , com sede na Av. Pe. João Bosco, centro, Ribeirão Cascalheira – MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATOMerca Boi Leilões representada por Adario Carneiro Filho , acima qualificado(s) do inteiro teor da r. sentença de fls. 25, abaixo transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. O autor do fato danoso, Valdemar Silva Vieira, aceitou a proposta de transação penal e efetuou o pagamento conforme comprovante de depósito de fls. 23. Destarte, nos termos da Lei nº 9.099/95, ratifico a medida despenalizadora em baila, bem como, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em virtude do cumprimento da transação penal. A sanção em comento não deve constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Intime-se. Arquive-se Disponibilizado - 30/7/2007 como de estilo. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Isenção de custas e despesas ut CNGC/MT. Às providências. Expediente necessário. P.R.I.C. Sede do juizado e Informações : Av. Padre João Bosco Nº 2310 Bairro: Setor Industrial Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000 Fone: 66 489 1831. Ribeirão Cascalheira - MT , 27 de julho de 2007. Thiago Afonso Carolo Teichmann Escrivão Portaria n. 03/2007 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT Juizado Especial MANDADO DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson Gomes Junqueira OFICIAL DE JUSTIÇA: Liton Moura Ferreira NÚMERO DO PROCESSO: 2006/53 ESPÉCIE: Termo Circunstanciado AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VÍTIMA: AUTOR(A) DO FATO: CATIA MARIA R. QUIXABEIRA , brasileira, casada, residente na Fazenda “Palmeiras do Zé Mandi”, Estrada Córrego Seco, Novo Paraíso, Ribeirão Cascalheira – MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATOCatia Maria R . Quixabeira , acima qualificado(s) do inteiro teor da r. sentença de fls. 24, abaixo transcrita. SENTENÇA: Vistos em correição. O autor do fato danoso, Valdemar Silva Vieira, aceitou a proposta de transação penal e efetuou o pagamento conforme comprovante de depósito de fls. 22. Destarte, nos termos da Lei nº 9.099/95, ratifico a medida despenalizadora em baila, bem como, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em virtude do cumprimento da transação penal. A sanção em comento não deve constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Intime-se. Arquive-se como de estilo. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Isenção de custas e despesas ut CNGC/MT. Às providências. Expediente necessário. P.R.I.C. Sede do juizado e Informações : Av. Padre João Bosco Nº 2310 Bairro: Setor Industrial Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000 Fone: 66 489 1831. Ribeirão Cascalheira - MT, 27 de julho de 2007. Thiago Afonso Carolo Teichmann EscrivãoPortaria n. 03/2007 Comarca de Rosário Oeste Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rosário Oeste - MT JUIZO DA Vara Única Prazo 30 Dias Autos N.º2001/73/ 4796. Espécie: Ação Cível pública Requerente: Município de Rosário Oeste e Zeno José Andrade Gonçalves Requerido: Fernando Luiz de Carvalho e Edna Alves Santos Intimando: Requerido Fernando Luiz de Carvalho, Cpf: 079.657.294-15, Rg: 774.640 SSP PE Filiação: João Luiz de Carvalho e Olindina Barbosa de Carvalho, data de nascimento: 21/02/1949, brasileiro, natural de Manaira -PB, casado, médico, Endereço: Rua Mal. Deodoro, 373, Bairro: Rosário Oeste Mt-MT Data da Distribuição da Ação: 15/05/2001 Finalidade: Intimar o requerido acima qualificado, atualmente em lugar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 126 de 229 incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. Sentença: Vistos etc. A parte autora foi intimada, mas não compareceu em juízo para dar prosseguimento ao feito,conforme se pode constatar da certidão de fls. 51. Instado a se manifestar o Ministério Público requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito (52verso). O descaso da autora impede o prosseguimento do feito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC, tendo, inclusive ocasionado o abandono do mesmo, por mais de 120 (cento e vinte) dias. Sendo assim, em sintonia com o parecer ministerial, com fundamento no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil, Julgo extinto processo sem julgamento de mérito. Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas, despesas e ainda dos honorários advocatícios da parte contrária, tendo em vista que ser a mesma beneficiária da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, com baixa na distribuição e demais registros cartorários . Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Joanice Oliveira da Silva Gonçalves Juíza de Direito Eu, Benedita Rodrigues da Silva, Oficial Escrevente, digitei. Rosário Oeste - MT, 27 de julho de 2007. Orestina da Paixão Abreu Prazo: 15 ( quinze ) dias Autos N.º 2003/232/ 11627. Espécie: Guarda de Menor Autora: Antonina Rodrigues da Silva Parte Ré: Gilmar da Silva Campos e Eunice Pereira da Silva Citando : Requerida e mãe biológica: Eunice Pereira da Silva, brasileira, filha de Domício Pereira da Silva e de Angelina Firmino da Silva, residente na Rua 20-A 1037-W Jardim Tangará II, na cidade de Tangará da Serra MT., mãe biológica de Geffiter da Silva Campos, Data da Distribuição da Ação: 11/12/2003 Finalidade : Citar a requerida e mãe biológica acima qualificad a , atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: Antonina Rodrigues da Silva, qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Guarda do menor Jeffiter da Silva Campos, alegando em suma que: o menor convive com a requerente há 05 (cinco) anos, que sequer tem conhecimento da mãe biológica, que a mãe do menor em apreço, era nora da requerente, que tomou conhecimento que sua ex nora está intencionada a levar o menor consigo, razão pela qual vem requerer a guarda do menor, por entender que será melhor ao menor e nos termos da legislação e da justiça. Requer os benefícios da justiça gratuita. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitida em direito, pede ao final julgamento procedente da ação. DESPACHO: Autos nº 2003/232 – Guarda de Menor Requerente : Antonina Rodrigues da Silva Requeridos : Gilmar da Silva Campos e Eunice Pereira da Silva Vistos em correição, etc. Cite-se a Requerida Eunice Pereira da Silva, via edital, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, advertindo do que consta no art. 285 e 319 do CPC, em atendi m e n t o a c o t a m i n i s t e r i a l d e f l s . 6 6 , e i s q u e d e f i r o. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rosário Oeste - MT, 11 de junho de 2007. Joanice Oliveira da Silva Gonçalves Juíza de Direito Eu, Benedita Rodrigues da Silva Oficial Escrevente, digitei. Rosário Oeste - MT, 27 de julho de 2007. Orestina da Paixão Abreu Comarca de São José dos Quatro Marcos Justiça Gratuita AUTOS N.º 2005/150. Cód. 10891 ESPÉCIE: Execução de alimentos PARTE REQUERENTE: MAICK DOUGLAS DA SILVA BARBOSA e SIRLENE APARECIDA DA SILVA COELHO PARTE REQUERIDA: ROBERTO PEREIRA BARBOSA INTIMANDO(A, S): Roberto Pereira Barbosa Filiação: Dalvino Alves Barbosa Raimunda Pereira Barbosa, brasileiro, natural de S. J. dos Quatro Marcos-MT, solteiro, serviços gerais, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 287,30 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) e honorários advocatícios em favor da defensoria Pública Estadual no valor de R$ 18,16 (dezoito reais e dezesseis centavos) , no prazo de 10 (dez) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida execução fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça. O val o r r e f e r e n t e a o s h o n o r á r i o s a d v o c a t í c i o s d e v e r á ser depositado na conta corrente n. 01041044-9, Agência n. 3834-2 , Banco do Brasil. Eu, Rosimeire Delforno Gonçalves - Chefe de Serviço, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 26 de julho de 2007. Vilma Carfane Zocal-Escrivã Juducual- Port. 029/98 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 dias AUTOS N° 2005/187 ( Cód. 7117) ESPÉCIE: INTERDIÇÃO FINALIDADE: Decretar a interdição de GONÇALO VIEIRA DE ALMEIDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civil, nomeando-lhe Curadora a requerente LIANDRA VIEIRA NUNES, que deverá prestar compromisso no prazo de 05(cinco) dias(art. 1.187 do Código de Processo Civil). RESUMO DA INICIAL:Vistos, Isto posto, consideradas satisfeitas as exigências legais pertinentes à espécie , secundado pelo parecer favorável da representante do Ministério Público e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de GONÇALO VIEIRA DE ALMEIDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civil, nomeando-lhe Curadora a requerente LIANDRA VIEIRA NUNES, que deverá prestar compromisso no prazo de 05(cinco) dias(art . 1.187 do Código de Processo Civil). Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial , 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias DECISÃO/DESPACHO:fls. 38/40 E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou o M.M Juiz a expedição do presente edital por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Santo Antônio de Leverger, 25 de Setembro de 2006 Vara Única Lídio Modesto da Silva Filho Juiz de Direito Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Comarca de Tapurah Página 127 de 229 P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E APÓS ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE." E PARA QUE CHEQUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. Vara Única Edital COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ:VERÔNICA TEIXEIRA FIDELES EXPEDIENTE: 2007/23 TAPURAH – MT, 10 DE JULHO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS 14006 - 2005 \ 387. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: OSWALDIR CORASSA REQUERENTE: EDITE MARIA CORASSA ADVOGADO: RENE CORASSA REQUERIDA: GIANE MARIA CORASSA FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU CONHECIMENTO DELE TIVEREM, E PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, QUE POR ESTE JUÍZO, SE PROCESSAM OS AUTOS. NOS TERMOS DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 41/42, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GIANE MARISA CORASSA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. EDITE MARIA CORASSA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RODOVIA MT 338, KM 68, TAPURAH/MT SENTENÇA: "VISTOS ETC. OSWALDIR CORASSA E EDITE MARIA CORASSA PROPUSERAM A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM 28 DE JANEIRO DE 2005 EM FACE DE GIANE MARISA CORASSA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. OS REQUERENTES RELATARAM, NA INICIAL (FLS. 02/04), QUE SUA FILHA É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL CRÔNICA, A QUAL NECESSITA DE CONSTANTE ACOMPANHAMENTO E AJUDA PARA REALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES COTIDIANAS. POR FIM, REQUERERAM A DECLARAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE, BEM COMO SUA INTERDIÇÃO, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A REQUERENTE EDITE MARIA CORASSA. À FL. 19, FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA, NA QUAL PROCEDEU-SE AO INTERROGATÓRIO DA INTERDITANDA, SENDO VISIVELMENTE CONSTATADA GRAVE DEFICIÊNCIA VISUAL E MENTAL. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, SENDO DEFERIDA, CONFORME TERMO DE FLS. 23/27. A PERÍCIA FOI REALIZADA, ESTANDO O LAUDO À FL. 31. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE NOVAMENTE, À FL. 39, PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A INTERDITANDA NÃO É CAPAZ DE REALIZAR SUAS ATIVIDADES COTIDIANAS OU MESMO GERIR SEUS INTERESSES. OS DEPOIMENTOS PRESTADOS ÀS FLS. 25/27, BEM COMO O LAUDO MÉDICO ACOSTADO ÀS FLS. 31/32, CORROBORAM AS ALEGAÇÕES DA INICIAL. SEGUNDO A CONCLUSÃO DO LAUDO APRESENTADO, A INTERDITANDA “...APRESENTA-SE IMPOSSIBILITADA DEFINITIVAMENTE PARA GERIR SOZINHA SEUS INTERESSES DEVIDO AOS AGRAVOS MENCIONADOS NO ITEM Nº 2”, MOTIVO PELO QUAL ENTENDO QUE O PEDIDO DEVE SER JULGADO PROCEDENTE. DIANTE DO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, POR CONSEGUINTE, DECRETO A INTERDIÇÃO DE GIANE MARISA CORASSA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM BASE NO ARTIGO 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL. NOMEIO-LHE COMO CURADORA DEFINITIVA A REQUERENTE EDITE MARIA CORASSA, COM FULCRO NO ARTIGO 1.775, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. POR FIM, JULGO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ASSIM COMO NO ART. 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. SEM CUSTAS, EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Disponibilizado - 30/7/2007 SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Avenida Rio de Janeiro, nº 223 Bairro: Centro Cidade: Tapurah/MT – CEP: 78555-000 Fone: (66) 3547-2186 COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ:VERÔNICA TEIXEIRA FIDELES EXPEDIENTE: 2007/24 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 16460 - 2005 \ 718. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: OLVEPAR DA AMAZÔNIA S/A IND E COM. ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO EXECUTADO: AFONSO CELSO DE ARAUJO EXECUTADO: NERI GUILHERME ARTMANN INTIMANDO: AFONSO CELSO DE ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR, CPF: 065.950.038-80, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA QUALIFICADA, PARA QUE EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO DE FLS.108/109, SOB PENA DE PRESUMIR-SE SUA CONCORDÂNCIA, CASO, DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO SE MANIFESTE. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. I- DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 167/168. II- DESTA FEITA, PROCEDA-SE, À INTIMAÇÃO DO EXECUTADO AFONSO CELSO DE ARAÚJO, POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 DIAS, PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO DE FLS. 108/109, SOB PENA DE PRESUMIR-SE SUA CONCORDÂNCIA, CASO, DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO SE MANIFESTE. III- ADEMAIS, CERTIFIQUE-SE A SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS, CONSOANTE DESPACHO DE FL. 20, DOS EMBARGOS EM APENSO. IVDECORRIDO O PRAZO EDITALÍCIO, TRAGAM ESTES AUTOS E OS EMBARGOS À CONCLUSÃO. V- ÀS PROVIDÊNCIAS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. TAPURAH – MT, 17 DE JULHO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Avenida Rio de Janeiro, nº 223 Bairro: Centro Cidade: Tapurah/MT – CEP: 78555-000 Fone: (66) 3547-2186 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI O DOUTOR MURILO MOURA MESQUITA, JUIZ DE DIREITO DA VARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 128 de 229 ÚNICA E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA DE TAPURAH, ESTADO DO MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foram designadas as Sessões de Julgamento, integrantes da Segunda Sessão do Tribunal do Júri desta Comarca, para os dias 12, 18 e 21 de setembro do corrente ano, às 08:00 horas , tendo sido sorteado para a sessão os seguintes jurados e suplentes: 1- Luizita Maria Trevisan; 2- Joison Luiz Romio; 3- Fátima Cordeiro; 4- Adir Goubad; 5- Adriana Maria Martins; 6- Lair Pedro Prediguer; 7- Fernando Scarsi; 8- Milton Ehrig; 9- Lauri Guzati; 10- Assis Paulo Tirloni; 11- Evanir Graciola Arens; 12- Mara Cavazini; 13- Eliza Ehrig; 14- Ariberto Pilatti; 15- Orildo Mascarello; 16- Vera Lúcia de Oliveira; 17- Edinês de Souza Schneider; 18- Osmar Tacca; 19- Maria Inês Ogliari; 20- Marli Dezem; 21- Elizer Marino Castro. Suplentes: 1- Isidora Pittner; 2- Ildo Ferronato; 3- Décio Paulo Meneguzzo; 4- Abel Aliomar Petrazzini; 5- Dulce de Oliveira Rossi; 6- Elizabeth Simas da Silva; 7- Cristiane Valério. NOTIFICA todos os jurados e suplentes para comparecerem no Plenário do Tribunal do Júri Popular, no salão nobre da Câmara Municipal, sito à Avenida Paraná, nº 1.725, Centro, nesta cidade no dia designado e nos demais dias subseqüentes, ou enquanto durar a sessão, sob pena de multa, se intimados forem e não comparecerem. Nada mais do que constar, mandou o Meritíssimo Juiz que expedisse o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007). Eu ________ (Verônica Teixeira Fideles), Escrivã da Vara Única, que o fiz digitar. MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito da Vara Única Presidente do Tribunal do Júri Popular Comarca de Querência SSP GO FILIAÇÃO: FRANCISCO FEITOSA LIMA E DE ANÁLIA LEANDRO LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 29/10/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, CONVIVENTE, MOTORISTA. CANARANA, CIDADE: CANARANA-MT FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTES RÉ ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, DESIGNADA PARA O DIA 28/09/2007, ÀS 13H30 (MT), ACOMPANHADO POR ADVOGADO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM COMARCA DE QUERÊNCIA - MT. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA DENUNCIA LUIZ CARLOS FEITOSA, AO ART. 121, CAPUT, CC ART. 14 INC. II AMBOS DO CP. DECISÃO/DESPACHO: VISTO... POR FORÇA DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS, QUE DÃO ACESSO À COMARCA DE QUERÊNCIA ESTAREM EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E TRAFEGABILIDADE, INSTÁVEIS E INTRANSITÁVEIS QUANDO AFETADAS POR FORTES CHUVAS TORRENCIAIS, AS QUAIS OCORREM FREQÜENTEMENTE NESTA REGIÃO, DIFICULTANDO ASSIM O ACESSO À COMARCA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DERRADEIRA PARA O DIA 28/09/2007 ÀS 13:30 HS (MT) E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ROSANA PEREIRA S. C. DA COSTA, DIGITEI. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL [email protected]. Intimação EXPEDIENTE:2007/26 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 10646 - 2005 \ 44. AÇÃO: CP-FURTO NOTURNO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDIVAN EVANGELISTA DE SOUZA RÉU(S): MATUSALEM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANDERSON LOPES ALVES EXPEDIENTE:2007/26 EXPEDIENTE: NOTA AO ADVOGADO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA, DESIGNADA PARA O DIA 21/09/2007, ÀS 16:00 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL [email protected]. EDITAL EXPEDIENTE:2007/27 11534 - 2006 \ 34. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUIZ CARLOS FEITOSA EDITAL EXPEDIDO: AUTOS Nº 2006/34. 11534 ESPÉCIE: CP-HOMICÍDIO SIMPLES AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUIZ CARLOS FEITOSA PROCESSOS COM AUDIÊNCIA Vara Única Edital INTIMANDO: LUIZ CARLOS FEITOSA, CPF: 487.522.901-15, RG: 2.003.706 Disponibilizado - 30/7/2007 10722 - 2005 \ 49. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): VANDERLEI PIRES DA SILVA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO NUNES ADVOGADO: ANA CAROLINA MORAES NUNES EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: INTIMAÇÃO PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, DESIGNADA PARA O DIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 129 de 229 03/08/2007, ÀS 13:30 HORAS(MT ), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL [email protected]. EXPEDIENTE:2007/25 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 12940 - 2007 \ 4. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: R. A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. L. F. ADVOGADO: LEOVERAL FRANCISCO LOPES ADVOGADO: LUIZ ALDANI NARDÃO ADVOGADO: FABIOLA WILLERS REQUERIDO(A): H. J. A. REQUERIDO(A): A. J. A. REQUERIDO(A): D. R. A. Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher EXPEDIENTE: NOTA AOS ADVOGADOS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER(EM)NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 31/08/2007, ÀS 13:30 HORAS(MT), NOEDIFÍCIO DO FÓRUM. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL [email protected]. Juizado Especial Cível e Criminal Intimação INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZA:ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS ESCRIVÃ:SILVÂNIA RODRIGUES DE AGUIAR E SILVA EXPEDIENTE:2007/82 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 8778 - 2004 \ 23. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JAIR GANASSINI ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI EXECUTADOS(AS): ARNILDO MIKOCZAK EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PATRONA DO RECLAMANTE, LUCIA H. R. S I L V A B E N S I , Q U A N T O O R . D E S P A C H O A B A I X O T R A N S C R I T O: "CONSIDERANDO A IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO, FLS. 69/71, DA PENHORA DE FLS. 26, DETERMINO SEJA NOMEADO PERITO JUDICIAL, PARA TANTO, FIXO DESDE JÁ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NA QUANTIA DE R$175,00(CENTO E SETENTA E CINCO REAIS), SOB O ÔNUS DO EXEQÜENTE. 2. NOMEIO PARA ATUAR COMO PERITO JUDICIAL O SR. ADERSON FRETAG, VENDEDOR DA EMPRESA PAULOMAQ, COM CPF Nº 927112190-20, SITUADA NA AV. SUL, QUADRA 12 - LT 11 - SETOR A, NESTE MUNICÍPIO. 3. MEDIANTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS FIXADOS, NA CONTA ÚNICA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DETERMINO QUE O PERITO NOMEADO PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 26, DEVENDO APRESENTAR LAUDO NO PRAZO DE 05 (DIAS)". MÁRDIOLI C O P E T T I D E M O U R A - E S C R I V à D E S I G N A D A , [email protected] Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO ELETRONICO Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de julho de 2007. Ilmo (a) Senhor (a) Banco do Brasil s.a. na pessoa de seu representante legal em Brasília/DF Ilmo (a) Senhor (a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como parte integrante desta carta, para manifestar quanto o interesse na adjudicação do bem. NÚMERO DO PROCESSO: 2003/69. VALOR DA CAUSA: R$ 20.282,06 ESPÉCIE: Monitória Disponibilizado - 30/7/2007 PARTE AUTORA: Banco do Brasil S.A ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. Murilo Espindola de Oliveira Lima PARTE RÉ: Gezo José Redivo e Roque Romeu Redivo ADVOGADO DA PARTE RÉ:Oscar Leonel de Menezes DESPACHO/DECISÃO: “Vistos em Correição. Intime o advogado do Exeqüente para manifestar quanto o interesse na adjudicação do bem. Dr. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho - Juiz de Direito.” Atenciosamente, Antoninho Marmo da Silva Júnior Escrivão Judicial, e-mail [email protected]. 92599 - 2007 \ 13. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): MICHAEL ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO: UNIVERSIDADE DE CUIABÁ EXPEDIENTE: PARA O PATRONO DO ACUSADO APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. 94881 - 2007 \ 122. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: E. J. DA S. REQUERIDO(A): D. R. DE S. BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO PINHEIRO ADVOGADO: UNIVERSIDADE DE CUIABÁ EXPEDIENTE: VISTOS ETC,CONSIDERANDO O TEOR DA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO MÉDICO PSIQUIATRA DA UNIDADE III-CIAPS-ADAUTO BOTELHO (FLS. 99/102), DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ALTA MÉDICA PERANTE AQUELE SETOR, COM CONDIÇÃO EXPRESSA DE QUE “... NECESSITA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL NO CIAPS-AD, NECESSITA DE MEDICAMENTO POR SEIS MESES, CASO CONTRÁRIO, TEM GRANDES POSSIBILIDADES DE NOVAS RECAÍDAS”, DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LIBERAÇÃO DO ACUSADO/PACIENTE QUANTO À ALTA MÉDICA JUNTO AQUELA UNIDADE III-CIAPS-ADAUTO BOTELHO, E, SEGUNDO CONSTA DA RECOMENDAÇÃO MÉDICA DAQUELA ENTIDADE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA QUE CONTINUE O TRATAMENTO AMBULATORIAL NO CIAPS- ADAUTO BOTELHO, BEM COMO, QUE PARTICIPE DE REUNIÕES JUNTO AOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS MAIS PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA, DEVENDO COMPROVAR A FREQÜÊNCIA NOS AUTOS.DETERMINO, AINDA, SEJA OFICIADO A SETECS PARA QUE FORNEÇA CESTAS BÁSICAS PARA A REQUERENTE PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, DADO A SITUAÇÃO DE PREMENTE NECESSIDADE.OFICIEM-SE ÀS CITADAS INSTITUIÇÕES PARA QUE PROCEDAM OS NECESSÁRIOS ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS, DEVENDO O CIAPS – ADAUTO BOTELHO E O SETECS, FAZEREM AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES AO JUÍZO. I N T I M E M - S E A S P A R T E S E ADVOGADOS.DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. CUIABÁ (MT), 06 DE JULHO DE 2007. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 130 de 229 PROCESSOS COM SENTENÇA 92750 - 2007 \ 61. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): CARLOS ROSA DA SILVA ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA - OAB/MT 3574 ADVOGADO: UNIVERSIDADE DE CUIABÁ EXPEDIENTE: DECIDO.O ACUSADO RESPONDE NESTE JUÍZO PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO CONTRA SUA COMPANHEIRA MARIA EVA TEIXEIRA DOS SANTOS. CONSTATA-SE DOS AUTOS QUE A MATERIALIDADE DO DELITO ENCONTRA-SE CLARAMENTE COMPROVADA PELO LAUDO NECROSCÓPICO DE FLS. 26/29 E MAPA TOPOGRÁFICO PARA LOCALIZAÇÃO DAS LESÕES, FLS. 30, NO QUAL RELATA QUE A VÍTIMA FALECEU EM RAZÃO DE TRAUMATISMO INTRA CRANIANO, PROVOCADO POR INSTRUMENTO CONTUND E N T E E ENFORCAMENTO POR FIO ELÉTRICO. A AUTORIA, POR SUA VEZ, FOI CONFESSADA PELO ACUSADO, QUANDO OUVIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL (FLS. 17/19) E TAMBÉM EM JUÍZO (FLS. 200), QUANDO AFIRMOU: “ ... MOMENTO EM QUE O INTERROGADO DEU UM CHUTE NELA E A JOGOU NO CHÃO. QUANDO ESTAVA CAÍDA BATEU COM O PÉ NA CABEÇA DELA E A ENFORCOU COM UM FIO DE LUZ ...” “ ... QUE SÃO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA; QUE NA DATA DOS FATOS O INTERROGADO MATOU A VÍTIMA; ...“DE IGUAL MODO, CONFIRMADA A AUTORIA DO CRIME PELAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS, TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO. ASSIM, NA CONFORMIDADE DO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO É O SEU AUTOR, É QUE ESTE JUÍZO DEVE PRONUNCIÁ-LO, POIS, PARA TANTO, BASTA A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.“A PRONÚNCIA EXIGE A COMPROVAÇÃO DO CRIME OU O CORPUS DELICTI. DA AUTORIA, BASTA A PROVA INDICIÁRIA” (TJSP, HC. REL. DES. ACÁCIO REBOUÇAS, RT 479/286).JÁ NO QUE CONCERNE ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, DA ASFIXIA E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, É FORÇOSO RECONHECER QUE NÃO FORAM AFASTADAS PELA PROVA COLHIDA. NO CASO VERIFICA-SE QUE FOI MOTIVADOR DO CRIME, O MOTIVO TORPE, CONSISTENTE NA VINGANÇA DO ACUSADO EM RELAÇÃO À VÍTIMA, POIS O CASAL CONVIVIA EM UNIÃO E S T Á V E L E T I N H A M U I T O S PROBLEMAS CONJUGAIS, ATITUDE ESSA QUE O LEVOU A AGIR COM FRIEZA, ATROCIDADE E PERVERSIDADE PARA CEIFAR A VIDA DE SUA COMPANHEIRA. DE IGUAL MODO, COMPROVADA A ASFIXIA, UMA VEZ QUE O ACUSADO SE UTILIZOU DE UM FIO DE LUZ PARA ASFIXIAR A VÍTIMA, E ISSO RESTOU DEMONSTRADO ATRAVÉS DO LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS, E DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO ACUSADO.NO QUE PERTINE À QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, RESTOU EVIDENTE NOS AUTOS, POIS O PRÓPRIO ACUSADO AFIRMOU QUE COLHEU A VÍTIMA NO MOMENTO EM QUE ELA CHEGOU EM CASA, QUANDO O ACUSADO DISSE QUE ELA MENTIU PARA ELE, PORQUE ELA ESTAVA TRABALHANDO COMO GAROTA DE PROGRAMA E A VÍTIMA ABAIXOU A CABEÇA E NÃO DISSE NADA, QUANDO O ACUSADO PASSOU A AGREDIR A VÍTIMA COM CHUTES, O QUE FEZ COM QUE ELA CAÍSSE NO CHÃO, E O ACUSADO CONTINUOU CHUTANDO A VÍTIMA NA REGIÃO DA CABEÇA, CONSTATANDO-SE QUE A VÍTIMA FOI PEGA DE SURPRESA, DE INOPINO. ENTRETANTO, CUMPRE RESSALTAR QUE ANALISAR, PROFUNDAMENTE, O CABIMENTO OU NÃO DAS QUALIFICADORAS, NESTA OPORTUNIDADE, IMPLICARIA EM ANÁLISE DO MÉRITO E DE ELEMENTOS OBJETIVOS. ASSIM, COMO AO TRIBUNAL DO JÚRI CABE ANALISAR O FATO CRIMINOSO, DEVE, DA MESMA FORMA, EXAMINAR O CABIMENTO DAS QUALIFICADORAS NÃO AFASTADAS PELA PROVA COLHIDA NA INSTRUÇÃO. NESSE SENTIDO:“AS QUALIFICADORAS CAPITULADAS NA DENÚNCIA NÃO DEVEM SER EXCLUÍDAS DA PRONÚNCIA, QUANDO NÃO REPILA, DE FORMA MANIFESTA E DECLARADA A PROVA CONSTANTE NO INQUÉRITO E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL” (TJSP, REC. CRIM., REL. DES. BARROS MONTEIRO FILHO, R T 5 3 2 / 3 4 0 ) . “ A S Q U A L I F I C A D O R A S MENCIONADAS NA DENÚNCIA SÓ DEVEM SER EXCLUÍDAS DA PRONÚNCIA QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES E DE TODO DESCABIDAS. AO JÚRI, EM SUA SOBERANIA, É QUE COMPETE APRECIÁ-LAS, COM MELHORES DADOS, EM FACE DA AMPLITUDE DA Disponibilizado - 30/7/2007 ACUSAÇÃO E DA DEFESA” (RT 668/275).TRAZ A DEFESA A TESE DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, CONSISTENTE NO FATO DE TER O ACUSADO COMETIDO O CRIME SOB VIOLENTA EMOÇÃO E POR RELEVANTE VALOR MORAL. TAIS ARGUMENTOS DEVEM SER APRECIADOS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO PELOS SENHORES JURADOS, A QUEM COMPETE ANALISAR OS FATOS E PROVAS COLHIDAS.POR OUTRO LADO, NÃO FICOU EVIDENCIADO NOS AUTOS QU A L Q U E R E X C L U D E N T E D E ANTIJURICIDADE OU QUE ISENTE O RÉU DE PENA, E, CASO HAJA DÚVIDAS, CABERÁ AO JÚRI, QUE É O JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, DECIDIR. É O QUE ME COMPETIA APRECIAR NESTA FASE, EIS QUE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVE SER SUCINTA, E CONTER APENAS OS ELEMENTOS BÁSICOS ENSEJADORES DA PRONÚNCIA, SEM OFERECER SUGESTÕES AOS JURADOS. EIS O JULGADO A SEGUIR TRANSCRITO, NO MESMO SENTIDO: “A SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVE SER SUCINTA, PARA EVITAR SU G E S T I V A INFLUÊNCIA AO JÚRI. ASSIM, SUA CONCISÃO NÃO CONSTITUI NULIDADE” (TJRO, HC. REL. DES. CARVALHO SEIXAS, RT 462/407).DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, PARA PRONUNCIAR CARLOS ROSA DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121 § 2º, INCISOS I, III E IV DO CÓDIGO PENAL, A FIM DE QUE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI. OUTROSSIM, MANTENHO A PRISÃO DO ACUSADO UMA VEZ QUE PERSISTEM OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, DEVENDO SER RECOMENDADO NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA.HAVENDO A PRECLUSÃO “PRO JUDICATO”, SEJA ABERTO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OS FINS DO ARTIGO 416 DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. P.R.I.C.CUIABÁ (MT), 20 DE JUNHO DE 2007. 96856 - 2007 \ 253. AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA REQUERENTE: H. V. DA S. L. REQUERIDO(A): W. J. F. EXPEDIENTE: ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO O MANIFESTO DESINTERESSE DA VÍTIMA HÉRICA VERUSKA DA SILVA LIMA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, FLS. 16/17.ANTE OS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS E, EM CONSONÂNCIA COM A SUGESTÃO DA EQUIPE PSICOSSOCIAL DESTE JUÍZO (FLS. 27/32), E PARECER MINISTERIAL (FLS. 35), NOS TERMOS DO ART. 19 DA LEI 11.340/06, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DAS PARTES AO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL MARIA DA PRAÇA, LOCALIZADO NA AVENIDA BOM BOSCO, Nº 1789, ESQUINA COM AVENIDA IPIRANGA, NESTA CAPITAL, VISANDO PREVENIR NOVOS CONFLITOS.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ (MT), 29 DE JUNHO DE 2007. 91748 - 2006 \ 31. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSIAS DA CRUZ MACEDO ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: UNIVERSIDADE DE CUIABÁ EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, HEI POR BEM JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR JOSIAS DA CRUZ MACEDO, BRASILEIRO, S O L T E I R O , T R A B A L H A D O R B R A Ç A L , N A S C I D O A O S 3 0 / 1 0 / 1 9 7 2, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE SEBASTIÃO PEREIRA DE MACEDO E CARMELITA DA CRUZ MACEDO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 6, QUADRA 25, CASA 33, BAIRRO PEDRA 90, NESTA CAPITAL, NAS SANÇÕES DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL.A PENA PREVISTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL É DE DETENÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES A 3 (TRÊS) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.340/2006.ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, TENHO QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO; POSSUI CONDUTA SOCIAL NORMAL; OS MOTIVOS DOS CRIMES NÃO JUSTIFICÁVEIS, HAJA VISTA TER SIDO A VÍTIMA SUA COMPANHEIRA; ADEMAIS, É UM HOMEM JOVEM COM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 131 de 229 CONDIÇÕES DE TRABALHO, E O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DELITUOSA DO ACUSADO.CONSIDERANDO TAIS CIRCUNSTÂNCIAS FIXO-LHE A PENA BASE EM 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE A SER CONSIDERADA. INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SER CONSIDERADAS, RAZÃO PELA QUAL A TORNO DEFINITIVA EM 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM V I S T A O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, “C” DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA EM FACE DE NÃO PREENCHER OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL.ENTRETANTO, NOS MOLDES DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL, APLICO-LHE O SURSIS PENAL, FICANDO A PENA SUSPENSA PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDIÇÕES: – NÃO INGERIR BEBIDAS ALCOÓLICAS, E NÃO FREQÜENTAR BARES OU LOCAIS D E M Á F A M A ; – D E V E R Á S E R ENCAMINHADO AO PRONTO ATENDIMENTO DO ADAUTO BOTELHO PARA DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO, DADO A INFORMAÇÃO DE FAZER USO DE ÁLCOOL; – PRESTARÁ SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR UM PERÍODO DE 02 (DUAS) HORAS SEMANAIS JUNTO À ASSOCIAÇÃO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS; - PARTICIPARÁ DAS REUNIÕES DE AUTO-AJUDA, JUNTO A REFERIDA INSTITUIÇÃO; E –TERÁ ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO JUNTO AO NÚCLEO DE PSICOLOGIA DA UNIC. ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.TRANSITADA EM JULGADO, FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, COMUNIQUE-SE AO TRE/MT E LANCE-LHE O NOME NO ROL DOS CULPADOS. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. CUIABÁ (MT), 28 DE JUNHO DE 2007. 90979 - 2006 \ 9. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ADRIANO JANUÁRIO DA SILVA ADVOGADO: ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA ADVOGADO: UNIVERSIDADE DE CUIABÁ EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, HEI POR BEM JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR ADRIANO JANUÁRIO DA SILVA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, SERVENTE DE PEDREIRO, NASCIDO AOS 14/09/1984, NATURAL DE DIAMANTINO/MT, FILHO DE MARIA DA PENHA JANUÁRIO DA SILVA, RESIDENTE NA RUA 04, CASA 18, BAIRRO JARDIM DAS ARUEIRAS, CUIABÁ/MT, NAS SANÇÕES DO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, COM A NOVA REDAÇÃO OUTORGADA PELA LEI Nº 11.340/2006. A PENA PREVISTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL É DE DETENÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES A 3 (TRÊS) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.340/2006. ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, TENHO QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO, E NÃO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS; POSSUI CONDUTA SOCIAL NORMAL; OS MOTIVOS DO CRIME NÃO JUSTIFICÁVEIS, HAJA VISTA TER SIDO A VÍTIMA SUA COMPANHEIRA, E O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DELITUOSA DO ACUSADO. CONSIDERANDO TAIS CIRCUNSTÂNCIAS FIXO-LHE A PENA BASE EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. RECONHEÇO A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISS à O E S P O N T  N E A , M A S D E I X O D E A P L I C Á - L A P O R Q U E APLICADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADAS, RAZÃO PELA QUAL A TORNO DEFINITIVA EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, “C” DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA EM FACE DE NÃO PREENCHER OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL.ENTRETANTO, NOS MOLDES DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL, APLICO-LHE O SURSIS PENAL, FICANDO A PENA SUSPENSA PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDIÇÕES: – NÃO INGERIR BEBIDAS ALCOÓLICAS, E NÃO FREQÜENTAR BARES OU LOCAIS DE MÁ FAMA; – DEVERÁ SER Disponibilizado - 30/7/2007 ENCAMINHADO AO PRONTO ATENDIMENTO DO ADAUTO BOTELHO PARA AVALIAÇÃO E TRATAMENTO, DADO A INFORMAÇÃO DE FAZER USO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE; – PRESTARÁ SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR UM PERÍODO DE 02 (DUAS) HORAS SEMANAIS JUNTO À ASSOCIAÇÃO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS; - PARTICIPARÁ DAS REUNIÕES DE AUTO-AJUDA, JUNTO A REFERIDA INSTITUIÇÃO; E –TERÁ ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO JUNTO AO NÚCLEO DE PSICOLOGIA DA UNIC. ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.TRANSITADA EM JULGADO, FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, COMUNIQUE-SE AO TRE-MT, E LANCE-LHE O NOME NO ROL DOS CULPADOS. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. CUIABÁ (MT), 28 DE JUNHO DE 2007. 97301 - 2007 \ 284. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: A. DE A. S. REQUERIDO(A): A. DA S. S. EXPEDIENTE: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA ARTICULADO PELA REQUERENTE ADRIANA DE ARRUDA SANTOS, FLS. 24/25 E, PARA TANTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONSEQÜÊNCIA REVOGO AS MEDIDAS DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS DEFERIDAS ÀS FLS. 11/12.DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DO ACUSADO AO PRONTO ATENDIMENTO DO ADAUTO BOTELHO, PARA AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL, E QUE A VÍTIMA SEJA ENCAMINHADA AO GRUPO DE AUTO AJUDA AMOR EXIGENTE (GRUPO ESPERANÇA), ENDEREÇO ÀS FLS. 41.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ (MT), 25 DE JUNHO DE 2007. 90776 - 2006 \ 3. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): JACKSON RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS ROBERTO CARMONA DE SOUZA ADVOGADO: UNIVERSIDADE DE CUIABÁ EXPEDIENTE: DA CONDENAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO CEDAW, CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ, BEM COMO DISCIPLINA NORMATIVA DA LEI 11.340/06, NOS DEVIDOS TERMOS PENAIS, HEI POR BEM JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR JACKSON RAMOS DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ELETRICISTA, NASCIDO EM 04/10/1983, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE PEDRO VIEIRA DOS SANTOS E BETE SANDRA DE RAMOS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, N.º 511, BAIRRO ZERO QUILOMETRO, VÁRZEA GRANDE/MT, NAS SANÇÕES DO ART. 129, § 9º C/C ART. 147, NA FORMA DO ART. 69, COM AS AGRAVANTES DO ART. 61 INCISO II ALÍNEA “E” E “F”, ESTAS PARA O CRIME DE AMEAÇA , TODOS DO C Ó D I G O P E N A L . A P E N A P R E V I S T A P A R A O D E L I T O D E L E S ÃO CORPORAL É DE DETENÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES A 3 (TRÊS) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.340/2006; PARA O CRIME DE AMEAÇA É DE DETENÇÃO, DE 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, OU MULTA (ART. 147 DO CP).ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, TENHO QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO, E NÃO REGISTRA ANTECEDENTE CRIMINAL, EMBORA NÃO POSSUA CONDUTA SOCIAL NORMAL (AGRESSIVIDADE E OUTRAS OCORRÊNCIAS NÃO REGISTRADAS); OS MOTIVOS DOS CRIMES NÃO SÃO JUSTIFICÁVEIS, TRATANDO-SE, POIS, DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, COM OFENSA À DIGNIDADE HUMANA DA VÍTIMA.CONSIDERANDO TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, BEM COMO A GRAVE CONDUTA DO ACUSADO, PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL, FIXO A PENA BASE EM 9 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO. INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS EM BENEFÍCIO DO ACUSADO.CONSIDERANDO AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, PARA O CRIME DE AMEAÇA, FIXO A PENA BASE EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. PELO QUE SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 132 de 229 OBSERVA, HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE A SER CONSIDERADA, AFINAL, O ACUSADO COMETEU O CRIME DE AMEAÇA NA FORMA APRESENTADA NO ART. 61, E E F DO CÓDIGO PENAL. DE TAL FORMA, MAJORO A PENA DE AMEAÇA EM DOIS MESES, SENDO DE UM MÊS PARA CADA CAUSA JUSTIFICADORA DO GRAVAME, RESTANDO A PENA, QUANTO ESTE CRIME, NO PATAMAR DE 5 MESES DE DETENÇÃO.PELO COMPORTAMENTO SOCIAL DO ACUSADO, NÃO HÁ, NOS TERMOS DOS ARTS. 65 E 66 DO CÓDIGO PENAL, QUALQUER ATENUAÇÃO A SER INSERIDA.CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃOTENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, INSERTO NO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM SER SOMADAS E DESTA FORMA, ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, “C” DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA EM FACE DO CONDENADO NÃO PREENCHER OS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL.DO SURSIS PENALEM RAZÃO DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS AUTORIZADORAS, NOS MOLDES DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL, APLICO-LHE O SURSIS PENAL, FICANDO A PENA SUSPENSA PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) NÃO INGERIR BEBIDAS ALCOÓLICAS OU FAZER USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO NÃO FREQÜENTAR BARES OU LOCAIS DE MÁ FAMA; B) APÓS A DECORRÊNCIA DO PRAZO DE INTERNAÇÃO, PRESTARÁ SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR UM PERÍODO DE 02 (DUAS) HORAS SEMANAIS JUNTO À ASSOCIAÇÃO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS; C) APÓS SUA ALTA DO TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO, PARTICIPARÁ DAS REUNIÕES DE AUTO-AJUDA, JUNTO À REFERIDA INSTITUIÇÃO; BEM COMO D) MANTERÁ ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO JUNTO AO CEM – CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – AV. GETÚLIO VARGAS, ESQUINA COM A RUA BATISTA DAS NEVES – CUIABÁ/MT – 3025-7286.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.TENDO-SE EM VISTA AS EXIGÊNCIAS DOS ARTS. 697 E 698 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PROCEDA-SE COM A INCLUSÃO EM PAUTA, PARA FEITURA DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, PARA QUE O MESMO TENHA EFETIVA CIÊNCIA DOS TERMOS FIXADOS, BEM COMO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS FIXADOS OU O COMETIMENTO DE OUTRO ILÍCITO ENSEJARÁ A SUA PRISÃO.TRANSITADA EM JULGADO, FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, E LANCE-LHE O NOME NO ROL DOS CULPADOS. EM RAZÃO DOS TERMOS DA PRESENTE SENTENÇA, CONCEDO AO CONDENADO O BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE.EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER O ACUSADO PRESO.AS CONDIÇÕES IMPOSTAS, BEM COMO O TRATAMENTO, SERÃO ACOMPANHADOS PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. CUIABÁ (MT), 13 DE JULHO DE 2007. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 90770 - 2006 \ 115. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: M. A. DE A. REQUERIDO(A): L. S. DOS R. ADVOGADA: ADRIANA LOPES SANDIM ADVOGADO: UNIVERSIDADE DE CUIABÁ EXPEDIENTE: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2007, ÀS 13:00 HORAS. Varas Cíveis 6ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/86 Disponibilizado - 30/7/2007 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 247517 - 2006 \ 335. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): CARLOS DALLY DACOL TREVISAN ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD RÉU(S): EVANDRO VIERO TREVISAN ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA DJE, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 295463 - 2006 \ 290.B AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: EDITORA MODERNA LTDA EXCEPTO: ASSOCIAÇÃO MATO GROSSENSE DE DEFESA DO DIREITO AUTORAL ADVOGADO: ARY AVELINO DA ROCHA EXPEDIENTE: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 290/2006-B. EXCIPIENTE: EDITORA MODERNA LTDA. EXCEPTO: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE DEFESA DO DIREITO AUTORAL VISTOS, ETC. I – RECEBO A EXCEÇÃO E DECLARO SUSPENSO O FEITO PRINCIPAL, ATÉ O JULGAMENTO DESTA. II – INTIME-SE O EXCEPTO PARA RESPONDER NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. III – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 28 DE JUNHO DE 2007. 150222 - 2004 \ 47. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: EVANILDE DE ARAUJO ADVOGADO: JUCILENE APARECIDA DA SILVA REQUERIDO(A): GLOBAL VILLAGE TELECON (GVT) REQUERIDO(A): SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA ADVOGADO: LEANDRO POLES DA COSTA ADVOGADO: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI ADVOGADO: EDUARDO AB MANZEPPI EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 47/2004. VISTOS, ETC. INTIME-SE A EXECUTADA PARA ADIMPLIR AS CUSTAS JUDICIAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. 295447 - 2006 \ 290.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): EDITORA MODERNA LTDA ADVOGADO: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA ADVOGADO: HELOISA TEIXEIRA OZI IMPUGNADO(S): ASSOCIAÇÃO MATO GROSSENSE DE DEFESA DO DIREITO AUTORAL ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA ADVOGADO: ARY AVELINO DA ROCHA EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 290/2006-A. VISTOS, ETC. I – INTIMAR A PARTE IMPUGNADA PARA MANIFESTAÇÃO EM CINCO DIAS. CUIABÁ, 28 DE JUNHO DE 2007. 270770 - 2007 \ 60. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS RÉU(S): MARINHO E MORAES LTDA ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR EXPEDIENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 60/2007. DIGA A PARTE RÉ ACERCA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 28 DE JUNHO DE 2007. 289345 - 2007 \ 245. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 133 de 229 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUIZ CESAR DE BRITO EUBANK EMBARGANTE: HENRIQUE CESAR DE BRITO EUBANK EMBARGANTE: MARCO CÉSAR DE BRITO EUBANK ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA EMBARGADO(A): GEORGE RODOLFO DUARTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: MURILO CÉSAR MONTEIRO GODOY ADVOGADO: CELSO GUEDES MAXIMILIANO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 245/2007. EMBARGANTES: LUIZ CESAR DE BRITO EUBANK E OUTROS. EMBARGADO: GEORGE RODOLFO DUARTE DE OLIVEIRA. RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. A EXECUÇÃO DEVERÁ PROSSEGUIR EM SEUS TRAMITES LEGAIS. VISTA AO EMBARGADO PARA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. P.I. CUIABÁ, 06 DE JUNHO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 235657 - 2006 \ 114. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: CÉSAR GUIMARÃES GALLI ADVOGADO: LUIS CARLOS RIBEIRO NEGRAO REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA N.º 114/2006 VISTOS, ETC. OS SEMOVENTES OFERTADOS EM CAUÇÃO NÃO SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE DISCRIMINADOS QUANTO A SUA QUALIDADE, QUANTIDADE E VALOR, BEM COMO DE SUA REAL LOCALIZAÇÃO, OUTROSSIM, O DOCUMENTO DE FLS. 142 NÃO LHES EMPRESTA A IDONEIDADE NECESSÁRIA, EIS QUE O INDEA-MT DECLARA NÃO SE RESPONSABILIZAR PELAS INFORMAÇÕES. DESSA FORMA, FACULTO AO AUTOR A INDICAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS BEM COMO DE SUA COMPROVAÇÃO PARA HAVER O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA ÀS FLS. 110. NO MESMO PRAZO DEVERÁ O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 44/54, HAJA VISTA A OCORRÊNCIA DE DEFESA DE MÉRITO INDIRETA E AINDA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO RÉU. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE JULHO DE 2007. 271562 - 2007 \ 79. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. ADVOGADO: HUNNO FRANCO MELO EXECUTADOS(AS): LUCIANA DE FREITAS PEREIRA EXPEDIENTE: APÓS, A PARTE EXEQÜENTE DEVERÁ MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS ACERCA DA INDICAÇ Ã O D O B E M À PENHORA. 289811 - 2007 \ 260. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUCIANA DE FREITAS PEREIRA ADVOGADO: CHRISTIAN EDUARDO GOMES DE ALMEIDA EMBARGADO(A): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. EXPEDIENTE: AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 260/2007. EMBARGANTE: LUCIANA DE FREITAS PEREIRA. EMBARGADO: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. VISTOS, ETC. RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. PUGNA A EMBARGANTE PELA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO MERECE ACOLHIMENTO O EFEITO SUSPENSIVO, DIANTE DA CONDIÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 739-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CONDICIONA A GARANTIA DA EXECUÇÃO ATRAVÉS DA PENHORA. A REGRA ATUAL É A NÃO SUSPENSÃO DOS EMBARGOS, COM A E X C E Ç Ã O A P E N A S N O C A S O D A G A R A N T I A D A E X E C U Ç Ã O. PORTANTO, INDEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NO ENTANTO, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS, A SUSPENSÃO PODERÁ SER ANALISADA NOVAMENTE. ANALISANDO OS PLEITOS DA EMBARGANTE, ENTENDO TAMBÉM NÃO SER POSSÍVEL O BENEFICIO PLEITEADO RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL, HAJA Disponibilizado - 30/7/2007 VISTA QUE PARA TANTO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA QUE POR SUA VEZ NÃO FICOU CARACTERIZADA PELOS DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, OUTROSSIM, ENTENDO QUE TAL PEDIDO NECESSITA DE AMPARO LEGAL. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). REJEITO-O, POIS. NO MAIS, ENTENDO P L A U S Í V E L A L I M I N A R R E Q U E R I D A Q U A N T O À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO, POIS DIANTE DOS ARGUMENTOS DA EMBARGANTE, ONDE SE BUSCA A DISCUSSÃO DO DÉBITO E O PROTESTO JÁ EFETIVADO PODERÁ CAUSAR-LHE MAIORES PREJUÍZOS MISTER A CONCESSÃO. ASSIM, A PROVA PRÉ-CONSTITUIDA VERIFICADA ÀS FLS. 20 DOS AUTOS EM APENSO, DEMONSTRA A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, QUAIS SEJAM: FUMUS BONI IURIS, CONSISTENTE NA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE, E O PERICULUM IN MORA, CONSISTENTE NA POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS DANOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS, CONCEDO A LIMINAR, E, CONSEQÜENTEMENTE, DETERMINO QUE SE SUSPENDAM OS EFEITOS DO PROTESTO, APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO APONTAMENTO ATINENTE AO TÍTULO DE CRÉDITO OBJETO DESTA AÇÃO, CUJA CÓPIA DEVERÁ SER ENVIADA ÀQUELA ENTIDADE, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI DEVERÁ SER POSTERGADA PARA APÓS A ANGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. EXPEÇAM-SE OFÍCIOS. VISTA AO EMBARGADO PARA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA A EXECUÇÃO EM APENSO. P.I. CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2007. 239818 - 2006 \ 192. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S. C. LTDA ADVOGADO: ELTON ALAVER BARROSO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): CARLOS SUELI BENEDITO CORREA REQUERIDO(A): GENY DAMASIO RIBEIRO HENRIQUE EXPEDIENTE: AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO N.º 192/2006. CERTIDÃO RETRO, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. CUMPRA-SE E INT. CUIABÁ, 13 DE JUNHO DE 2007. 24070 - 1993 \ 5786. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE A RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MARIA FRANCISCA LIMA THOMAZ DE AQUINO ADVOGADO: LUCIANA C. PIRANI NASCIMENTO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 5786/93. DIGA A PARTE EXECUTADA ACERCA DO PEDIDO DE FLS. 309, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. CUMPRA-SE E INT. CUIABÁ, 13 DE JUNHO DE 2007. 175964 - 2004 \ 347. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 347/04 VISTOS. I – INTIME-SE O AUTOR PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PENA DE NÃO O FAZENDO, INCIDIR-SE MULTA DE 10%, SOBRE O VALOR CORRIGIDO. II – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 24 DE NOVEMBRO DE 2006. 27710 - 1997 \ 8333. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: VERA MARIA DE ARRUDA REGIS ADVOGADO: DR. OTACÍLIO PERON EXECUTADOS(AS): GLAUCINEY DUARTE PREZA EXECUTADOS(AS): NÉZIO GONÇALVES PREZA ADVOGADO: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: LUIZ FERREIRA VERGILIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 134 de 229 EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 8333/1997. DIGA A PARTE EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ACERCA DO POSTULADO ÀS FLS. 156/158. CUIABÁ, 13 DE JUNHO DE 2007. 173101 - 2004 \ 316. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO EXECUTADOS(AS): GILSON MENDES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: II- VENCIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQÜENTE A DAR ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. 249972 - 2006 \ 385. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): EVANGELINA CORREA DE ALMEIDA ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): ROSANE LAMMEL RÉU(S): ALFRIDA MOGDANS LAMMEL ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE, QUERENDO, E NO PRAZO LEGAL APRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. 272988 - 2007 \ 95. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: JORGE LUIS ARRUDA E SÁ DE LYTTON RÉU(S): DANIEL DO NASCIMENTO GUSMÃO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C. E EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMTENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQURENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 289789 - 2007 \ 259. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO REQUERENTE: NEUZA PEREIRA LEITE ADVOGADO: DOMINGOS SÁVIO FIGUEIREDO DE ARRUDA REQUERIDO(A): BANCO RURAL S.A. ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE, QUERENDO, E NO PRAZO LEGAL APRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. 280640 - 2007 \ 153. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): ANTÔNIA BENEDITA PAES DE BARROS EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 153/2007. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA ÀS FLS. 21 E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO. P.R.I.C. CUIABÁ, 31 DE MAIO DE 2007. 264915 - 2006 \ 519. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): ELZA MARIA BARROS TENUTA Disponibilizado - 30/7/2007 ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): REGIANE ELLEN VIEIRA DE MELO RÉU(S): JOSÉ ARIMATEIA DOS SANTOS RÉU(S): WENIA RIBEIRO GUIMARÃES SANTOS RÉU(S): FLÁVIO PEREIRA LEITE RÉU(S): KASSIANE DA SILVEIRA PEREZ RÉU(S): FERNANDO DA SILVA PEREZ RÉU(S): REGIANE ELLEN VIEIRA DE MELO EXPEDIENTE: AÇÃO DE DESPEJO N.º 519/2006. FLS. 27, DEFIRO. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. CUIABÁ, 13 DE JUNHO DE 2007. 278025 - 2007 \ 136. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR(A): ESTELA MARIA BOSCOV GARCIA ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NANANIWA ORTIZ RÉU(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA AUTORA, VIA DJE, PARA, CASO QUEIRA, APRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 282709 - 2007 \ 176. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER RÉU(S): JOSE GUY VILLELA DE AZEVEDO EXPEDIENTE: CERTIDÃO DE IMPULSO. CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 269543 - 2007 \ 40. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): ALFREDO DE FREITAS DA SILVA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.___, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 271156 - 2007 \ 70. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): ESCALZILE NUNES BRANDÃO ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): MARIA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA RÉU(S): FLORISBELA SANTOS RIBEIRO EXPEDIENTE: AÇÃO DE DESPEJO N.º 70/2007. VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 20. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2007. 52199 - 2002 \ 10. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE CUIABÁ ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 135 de 229 RÉU(S): GILSON MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO E OUTROS EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 010/02 VISTOS. I- AS INTIMAÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO PESSOAL DA PARTE, DEPOIS DE INTIMADO O PATRONO E EVIDENTE A INÉRCIA, DEVE FIXAR – EXPRESSAMENTE - O PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, A FIM DE SE EVITAR NULIDADES. NESSE SENTIDO A DOUTRINA: “A INÉRCIA DAS PARTES DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS, ACARRETANDO A PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO À TUTELA JURISDICIONAL. EQUIVALE AO DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRESUME-SE, LEGALMENTE, ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS PARTES SE DESINTERESSAM E, POR NEGLIG6ENCIA, DEIXAM O PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO, OU QUANDO O AUTOR NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR PROVOCAÇÃO DA PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. EM QUALQUER HIPÓTESE, PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE, PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (ART. 267, § 1º).” (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO – 22 ED. - RIO DE JANEIRO – ED. FORENSE – 1997 - P. 310). (GRIFEI). II- ATUALIZE-SE AS CUSTAS. III- ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO. IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 04 DE NOVEMBRO DE 2005. PROCESSOS COM SENTENÇA 288797 - 2007 \ 232. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): HUMBERTO CARLOS DA MOTTA MAURO - ME ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO RÉU(S): CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING EXPEDIENTE: AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM N.º 232/2007. AUTOR: HUMBERTO CARLOS DA MOTTA MAURO - ME RÉU: CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING. VISTOS, ETC. EM RAZÃO DA DECISÃO HOJE PROFERIDA NO FEITO Nº. 175/2005 EM APENSO, ENTENDO HAVER A PERDA DO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, E DESSA FORMA JULGO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HAVENDO A ANGULARIZAÇÃO DA AÇÃO, COM A CITAÇÃO DO RÉU, ENTENDO NÃO HAVER CONDENAÇÃO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, OBSERVADAS A S F O R M A L I D A D E S LEGAIS. P.R.I.C.CUIABÁ/MT, 12 DE JUNHO DE 2007. 216515 - 2005 \ 175. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING ADVOGADO: LILIAN SCHWARTZMANN ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ FERNANDO LANFREDI REQUERIDO(A): HUMBERTO CARLOS DA MOTTA MAURO ME ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO EXPEDIENTE: AÇÃO DE DESPEJO N.º 175/2005. AUTOR: CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING. RÉU: HUMBERTO CARLOS DA MOTTA MAURO - ME. VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS Disponibilizado - 30/7/2007 PRELIMINARES LEVANTADAS, QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICO QUE O RÉU EM SUA CONTESTAÇÃO SUSCITOU A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM COMO MATÉRIA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PASSO A DEVIDA APRECIAÇÃO. NO QUE ATINE A TESE SUSTENTADA, O AUTOR REBATEU OS ARGUMENTOS DO RÉU, PONDERANDO QUE O ACORDO DE FLS. 35/36 TERIA ELIDIDO A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. DENOTA-SE DOS AUTOS QUE AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS ATRAVÉS DE AGENTES CAPAZES, DE COMUM ACORDO FIRMARAM CONTRATO DE LOCAÇÃO (FLS. 72/78), QUE POR SUA VEZ OBEDECE ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE NEGOCIAÇÃO FIRMADA NA MESMA DATA (FLS. 79/86). A INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM AUTORIZADA PELA LEI Nº. 9.307/96, TRATA-SE DE LIBERALIDADE COLOCADA AO ALCANCE DAS PARTES PARA SOLUÇÃO DE DEMANDAS COM MAIOR CELERIDADE E COM MENOS ENTRAVES DO QUE O PROCESSO JUDICIAL. EM SE TRATANDO DE LIBERALIDADE DETERMINADA POR LEI, HAVENDO AGENTES CAPAZES COMO DITO LINHAS ACIMA, E SENDO DISPONÍVEL O DIREITO POSTO EM DISCUSSÃO, NÃO VEJO ÓBICE PARA SE DEFERIR A PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELO RÉU. O CONTRATO TRAZIDO À BAILA ELEGE EM SUA CLÁUSULA SÉTIMA (FLS. 85) O COMPROMISSO ARBITRAL DE ONDE SE VÊ QUE TODAS AS QUESTÕES ORIGINADAS DO CONTRATO SERÃO DIRIMIDAS PELA CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DESTA COMARCA. AQUI NÃO VERSA QUESTÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POIS NÃO HOUVE RENUNCIA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO E SIM ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO. NÃO SE IMPEDIU O ACESSO AO JUDICIÁRIO, MAS SIM TÃO-SOMENTE ABRIU-SE UMA VIA ATRAVÉS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VÁLIDA PARA UMA SOLUÇÃO MAIS PRATICA DOS C O N F L I T O S Q U E P U D E S S E M S U R G I R A O L O N G O D A R E L A Ç ÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO EVIDENTEMENTE O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 1O DA LEI 9.307/96, TORNANDO-SE OBRIGATÓRIA A VIA EXTRAJUDICIAL. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), DESSA MANEIRA, TAL CLÁUSULA NÃO PODE EM HIPÓTESE ALGUMA SER AFASTADA UNILATERALMENTE, NÃO RESTANDO RAZÃO AO AUTOR REFERENTE AO ACORDO DE FLS. 35/36, POIS ESTE APENAS FEZ MENÇÃO À DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, APONTANDO QUE AS PARTES BUSCARIAM A SOLUÇÃO DO CONFLITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE. ACOLHO-A, POIS. NESSA ESTEIRA, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 267, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUE ARBITRO EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) COM BASE NO ARTIGO 20 § 4O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, OBSERVADAS A S F O R M A L I D A D E S LEGAIS. OFICIE-SE O JUÍZO ARBITRAL A RESPEITO DA PRESENTE DECISÃO, HAJA VISTA QUE O OFICIO DE FLS. 454 NOTICIA QUE HÁ SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO AGUARDANDO-SE A D E C I S ÃO JUDICIAL A RESPEITO DO CONTRATO EM TELA. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 12 DE JUNHO DE 2007. 260526 - 2006 \ 491. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: JORGE LUÍS ARRUDA E SÁ DE LYTTON RÉU(S): FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 491/2006. AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A. RÉU: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA. VISTOS EM CORREIÇÃO. BANCO PANAMERICANO S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA FORD COURIER, ANO 1997, MODELO 1998, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO ATRAVÉS DO PROTESTO DE FLS. 16, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 136 de 229 PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/16. POR DECISÃO DE FLS. 20/22, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDID O E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 2 9 ) . O P R A Z O P A R A R E S P O S T A T R A N S C O R R E U I N A L B I S , N ÃO OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO, CONFORME SE INFERE ÀS FLS. 33. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO P E L O S ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 30, DEMONSTRA QUE O RÉU FOI CITADO. SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 13, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI, OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 24 DE ABRIL DE 2007. 289918 - 2007 \ 262. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO EMBARGADO(A): SONIA MARIA CERRI MILAN EMBARGADO(A): RUBEN DARIO MILAN PEREIRA EXPEDIENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 262/2007 EMBARGANTE: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA. EMBARGADOS: SONIA MARIA CERRI MILAN E OUTRO. VISTOS, ETC. PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA AJUIZOU OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA SONIA MARIA CERRI MILAN E OUTRO, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA N. 165/2000. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. PRECEITUA O NOVEL ARTIGO 475-J E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EM CASOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, O DEVEDOR DEVERÁ EFETUAR NO PRAZO LEGAL O PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA FIXADA NA SENTENÇA OU APÓS DEVIDAMENTE INTIMADO OFERECER IMPUGNAÇÃO. DENOTA-SE QUE O EMBARGANTE ELEGEU A VIA INCORRETA PARA SUSCITAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO, POIS ESTE INCLUSIVE ENCONTRA-SE ELENCADO NO ARTIGO 475-L DO MESMO CODEX. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO SUPRA MENCIONADO, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO OS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS Disponibilizado - 30/7/2007 DESTE PROCESSO. DEIXO DE CONDENAR O EMBARGADO EM HONORÁRIOS, POIS SEQUER DETERMINOU-SE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ARQUIVO. P.R.I.C. CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2007. 282420 - 2007 \ 170. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): CLAUDERIETE ANTONIA DE O. MAGALHÃES EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 170/2007. AUTOR: BANCO ITAÚ S/A. RÉ: CLAUDERIETE ANTONIA DE O. MAGALHÃES. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA ÀS FLS. 31 E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO. P.R.I.C. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. 26731 - 2000 \ 137. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): DALTON SÉRGIO CAPIOTTO REQUERIDO(A): DALTON SÉRGIO CAPIOTTO REQUERIDO(A): VERA DULCE CARVALHO DE SOUZA CAPIOTTO EXPEDIENTE: AÇÃO MONITÓRIA N.º 137/2000. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA ÀS FLS. 100 E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO. P.R.I.C. CUIABÁ, 31 DE MAIO DE 2007. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/87 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 262271 - 2006 \ 497. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): JANETE DIAS PIZARRO ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN EXPEDIENTE: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS N.º 497/06. AUTORA: JANETE DIAS PIZARRO. RÉ: UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. VISTOS EM CORREIÇÃO. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM AS PARTES INTERESSE NA CONCILIAÇÃO OFERTANDO DESDE JÁ, SE FOR O CASO, PROPOSTA. INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007. 238597 - 2006 \ 172. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: JOSÉ ROBERTO CERRI ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCO ANTONIO A. RIBEIRO EXPEDIENTE: AUTOS N.º 172/2006 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 137 de 229 VISTOS EM CORREIÇÃO. I - SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. II - NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM-SE SOBRE INTERESSE NA CONCILIAÇÃO, OFERTANDO DESDE JÁ, SE FOR O CASO, PROPOSTA. III - IN T I M E M - S E , E X P E D I N D O O N E C E S S Á R I O . I V CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 04 DE MAIO DE 2007. 233239 - 2006 \ 68. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HILTON HIROSHI HATA ADVOGADO: RAQUEL C. R. BLEICH EXECUTADOS(AS): DOMINGOS HATA EXECUTADOS(AS): VICENTE HATA EXECUTADOS(AS): SUZURO SENGA HATA ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES EXPEDIENTE: APÓS, DIGAM NOVAMENTE EM CINCO (05) DIAS. INTIMAR AS PARTES. 131038 - 2003 \ 315. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): MARILENE NERES DE SOUZA INTERESSADO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: GERALDO SIDNEI AFONSO RÉU(S): EMPRESA BR A S I L E I R A D E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S S / A EMBRATEL ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 315/03 VISTOS. RECEBO OS EMBARGOS, SE NO PRAZO. CERTIFIQUE-SE. CUIDA-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OFERECIDOS PELA REQUERENTE BRASIL TELECON S/A, IRRESIGNADA COM A DECISÃO DE FLS. 172/186, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE: “OMISSA A DECISÃO REFERIDA, COM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO, ANTES DO PERÍODO DE CARÊNCIA DE SEIS MESES, DESDE QUE EFETIVAMENTE COMUNICADO O NOVO USUÁIO.”. É O RELATO. DECIDO. CABEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EXATOS LIMITES DO ART. 535 DO CPC. OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS ARTICULADOS NÃO SE AMOLDAM À EXIGÊNCIA LEGAL, POIS, INEXISTE NA DECISÃO OBJURGADA, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO, A SER RESOLVIDA. A MEU VER, QUANDO MUITO, A REQUERIDA PODERIA, ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO TER INVESTIDO CONTRA A CONCLUSÃO DESTE JUÍZO, OU SEJA, APLICÁVEL À ESPÉCIE (LIDE SECUNDÁRIA), O ARTIGO 35, DA RESOLUÇÃO Nº 84/98, DA ANATEL. ASSIM, AUSENTE QUALQUER FUNDAMENTO NO RECURSO MANEJADO, É DE SER INDEFERIDO. DESSA FORMA, INDEFIRO OS EMBARGOS. NO MAIS, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE, RECEBO A APELAÇÃO NOS REGULARES EFEITOS. INTIMEM-SE OS APELADOS PARA CONTRA-ARRAZOAREM NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO, SE CABÍVEL, REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 20 DE ABRIL DE 2006 131038 - 2003 \ 315. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): MARILENE NERES DE SOUZA INTERESSADO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: GERALDO SIDNEI AFONSO RÉU(S): EMPRESA BR A S I L E I R A D E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S S / A EMBRATEL ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS EXPEDIENTE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 315/2003. EXEQÜENTE: MARILENE NERES DE SOUZA. EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. VISTO, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELA PARTE EXEQÜENTE ÀS FLS. 283, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 794, I, Disponibilizado - 30/7/2007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO QUE CONCERNE À EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.. DEFIRO O LEVANTAMENTO PLEITEADO. ANALISO O PEDIDO DE FLS. 278/280, PLEITEADO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A. DE IMEDIATO CONSTATO QUE A DECISÃO QUE APRECIOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO FORA PUBLICADA. PORTANTO, A PARTE NÃO PODERÁ SER PREJUDICADA, PRINCIPALMENTE NO SEU INTENTO DE APRESENTAR O RECURSO DE APELAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO E DETERMINO A REABERTURA DO PRAZO, OPORTUNIZANDO À REFERIDA EMPRESA O SEU DIREITO DE APRESENTAR O RECURSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE E INT. CUIABÁ, 05 DE JULHO DE 2007. 24065 - 1995 \ 6845. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SANKAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LIMITADA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO EXECUTADOS(AS): PERLIN COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 6845/95. PROCESSO QUE JÁ SE ENCONTRA PARALISADO TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE BENS. DEFIRO, POIS A SUSPENSÃO, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC . AGUARDE-SE NO ARQUIVO, BAIXANDO-SE APENAS NO RELATÓRIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 21 DE MAIO DE 2007. 39501 - 1995 \ 6753. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: VALDOMIRO MORAES SIQUEIRA ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): COUROESTE IND. COM. E EXP. LTDA ADVOGADO: LUIZ GOMES RIBEIRO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 6753/1995. VISTOS EM CORREIÇÃO. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MESMO ATO DETERMINAR SUA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 138 de 229 INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEIO ATRAVÉS DO BACENJUD, E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. 28490 - 1996 \ 7682. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: GRANDE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES EXECUTADOS(AS): ANGELA ALMEIDA ALVES BRUNINI EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 7682/1996. VISTOS EM CORREIÇÃO. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. 111847 - 1996 \ 7611. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO Disponibilizado - 30/7/2007 ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER EXECUTADOS(AS): EDESON DUMMER BUSS EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 7.611/1.996. VISTOS EM CORREIÇÃO. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 139190 - 2003 \ 421. AÇÃO: ANULAÇÃO DE TÍTULO REQUERENTE: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE REQUERIDO(A): C C CAMPANA PERES -ME REQUERIDO(A): TELE SERVIÇOS PHITO GOLD LTDA. ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR EXPEDIENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 421/2003. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEVERÃO OS EXECUTADOS SEREM INTIMADOS NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE PAGUEM A QUANTIA PLEITEADA PELO EXEQÜENTE (FLS. 273/278) NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. FIXO A MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. DEFIRO, AINDA A PENHORA E AVALIAÇÃO, TUDO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 139 de 229 CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO MAIS VERIFICO QUE A SENTENÇA DE FLS. 246/265 ABRANGEU O FEITO CAUTELAR EM APENSO. DESTA FORMA HAVENDO A EXECUÇÃO DA CITADA DECISÃO, NÃO HÁ RAZÃO DE PERMANECER O APENSAMENTO. PORTANTO, PROCEDA A SRA ESCRIVà AO DESAPENSAMENTO DOS AUTOS Nº. 323/2003, REMETENDO-O AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 29 DE JUNHO DE 2007. 112223 - 2003 \ 71. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTÔNIO DANIEL RODRIGUES ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAUJO SANCHES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A DENUNCIADO(A): PAULO DE LIMA PEREIRA ADVOGADO: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 71/2003 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 191. DECORRIDO IN ALBIS SEM A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DA PERÍCIA SERÁ INTERPRETADA A INÉRCIA COMO R E C U S A E CONSEQÜENTEMENTE SERÁ APLICADO O ARTIGO 359 DO CPC. INT. CUIABÁ/MT, 27 DE JUNHO DE 2007. 275544 - 2006 \ 542.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): VALQUIRIA DE FÁTIMA CASTELHANO ADVOGADO: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO IMPUGNADO(S): M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 542.A/2006. VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIMAR A EMPRESA IMPUGNADA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 250283 - 2006 \ 389. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): INES SEBASTIANA DE MOURA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELO AUTOR. CERTIFICO MAIS, QUE NOS TERMOS DO ARITGO 162,§4º DO CPC, REMETO OS AUTOS À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. 28138 - 1996 \ 7058. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ CÉLIO GARCIA ADVOGADO: JÚLIO TARDIN EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS LOPES ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 7058/1996. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA A PARTE EXEQÜENTE, NO PRAZO LEGAL. CUIABÁ, 24 DE ABRIL DE 2007. 235639 - 2006 \ 113. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: E. MODZINSKI - ME ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA REQUERIDO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE P CARDOSO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À Disponibilizado - 30/7/2007 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) OFERTADAS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 236714 - 2006 \ 134. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): SAMOEL DE MAGALHÃES EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 134/2006. FLS. 39, DEFIRO. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA EM CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2007. 240032 - 2006 \ 247. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: C. P. C. DE C. L. ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI REQUERIDO(A): B. B. S. REQUERIDO(A): U. M. F. L. REQUERIDO(A): D. -. I. E C. DE C. L. -. M. ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: CÉLIO EDUARDO PARISI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 247/2006. AUTOR: CASA PRADO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. RÉUS: BANCO BRADESCO S/A E OUTROS. VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 70, POIS PARA A EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO EDITALICIA, MISTER A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 231, II C.C. 232, I, AMBOS DO CPC. PARA SE EVITAR FUTURAS NULIDADES, CUMPRA-SE A CITAÇÃO DA RÉ DMB – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME, VIA MANDADO. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2007. 247456 - 2006 \ 334. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): EDVALDO DA GUIA DIAS DA SILVA EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 334/06 VISTOS. I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 29, POR NÃO RECONHECER EXAURIDOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO CREDOR, PARA BUSCA DE BEM. AINDA, INÓCUA SE MOSTRA A PRETENSÃO DE REGISTRO RESTRITIVO NO DETRAN, POIS, JÁ EXISTENTE O GRAVAME DA ALIENAÇÃO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...), II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUIABÁ/MT, 23 DE MARÇO DE 2007. 16673 - 2000 \ 11. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCELO BERTOLDO BARCHET ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET EXECUTADOS(AS): ASSEFLORA - ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA ADVOGADO: JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO ADVOGADO: PAULO COSME DE FREITAS EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 11/2000. VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 334, HAJA VISTA NÃO ESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA BEM COMO O DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL, POIS ÀS FLS. 297, VERIFICO QUE A EMPRESA EXECUTADA ENCONTRA-SE EM PLENO FUNCIONAMENTO E O SIMPLES FATO DE NÃO HAVER BENS PASSIVEIS DE PENHORA NÃO LHE IMPÕE TAL ÔNUS. INT. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 02 DE JULHO DE 2007. 107090 - 1997 \ 8068. AÇÃO: EXECUÞÒO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 140 de 229 REQUERENTE: BANCO ITAU ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO REQUERIDO(A): ADEIR RODRIGUES CARVALHO EXPEDIENTE: II- VENCIDO O PRAZO, DIGA O EXEQÜENTE EM CINCO (05) DIAS. 230488 - 2006 \ 2. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ALDECIR SANTOS TEIXEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 02/2006. FLS. 40, DEFIRO. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA EM CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2007. 31597 - 2000 \ 242. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI EXEQUENTE: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): JM LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA EXECUTADOS(AS): ANA HELENA ESMERALDO CANAVARROS ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTE SOBRE O DETALHAMENTO BACENJUD. 95824 - 1996 \ 7090. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR EXEQUENTE: BANCO ITAMARATI S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER ADVOGADO: SILMA BARROSO ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA EXECUTADOS(AS): FERNANDO CORREA MEYER ADVOGADO: JESUINO SANÇÃO CORRÊA DA COSTA EXPEDIENTE: NA DATA DE HOJE PROCEDI A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO (R$ 9.032,74) PARA A CONTA ÚNICA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DIANTE DO ACORDO DE FLS. 85/86. COMUNIQUE-SE O DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA PARA AS PROVIDÊNCIAS. DIGA A PARTE EXEQÜENTE ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. 18317 - 2001 \ 147. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GUSTAVO CALABRIA RONDON REQUERIDO(A): MANOEL DE ARRUDA SOUZA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL N.º 147/2001. DIGA A PARTE EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. CUIABÁ, 13 DE JUNHO DE 2007. 15278 - 1999 \ 9449. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO: MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO REQUERIDO(A): D.A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: EURICO DE CARVALHO EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 9449/99. FLS. 125, DEFIRO. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA EM CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 21 DE MAIO DE 2007. Disponibilizado - 30/7/2007 30810 - 1996 \ 7216. AÇÃO: MONITÓRIA EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EXECUTADOS(AS): REGINALDO PIRES EXECUTADOS(AS): BETTY MARY CAMPOS PIRES ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACG ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMTENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO À(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) OFERTADA(S), NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 14993 - 2001 \ 50. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERIDO(A): BRASIL CENTRAL COM. E IMP. E EXP. LTDA ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA ADVOGADO: RENATO GOMES NERY EXPEDIENTE: AÇÃO DE DEPÓSITO N.º 50/2001. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEVERÁ SER O EXECUTADO INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A QUANTIA PLEITEADA PELA EXEQÜENTE (FLS. 165/172) NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. FIXO A MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. DEFIRO, AINDA A PENHORA E AVALIAÇÃO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 26 DE JUNHO DE 2007. 24117 - 1996 \ 7759. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: VERTEL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA EXECUTADOS(AS): GRANTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO: WALTER RAMOS MOTTA ADVOGADO: WILLIAN KHALIL EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 7.759/1.996. EXEQÜENTE: VERTEL – TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EXECUTADA: GRANTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA A EXEQÜENTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A RESPEITO DA CERTIDÃO DE FLS. 81. NO QUE TANGE A MEDIDA CAUTELAR Nº. 7.720/96 EM APENSO, DETERMINO SUA REMESSA AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS DEVIDAS, UMA VEZ QUE JÁ SE ENCONTRA DECIDIDA ÀS FLS. 57/60 DO PRESENTE FEITO, COM TRANSITO EM JULGADO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007. 240817 - 2006 \ 216. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): ADÃO DE CARVALHO LIMA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 216/2006. AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A. RÉU: ADÃO DE CARVALHO LIMA. VISTOS EM CORREIÇÃO. NO QUE TANGE AO PLEITO DE FLS. 35, ENTENDO QUE A PRETENSÃO REFERENTE AO BLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN JÁ FOI ANALISADA ÀS FLS. 32, SENDO QUE O AUTOR NÃO CUMPRIU O ITEM I. NO MAIS, DEFIRO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A SUSPENSÃO REQUERIDA. DECORRIDO O PRAZO, M A N I F E S T E - S E O I N T E R E S S A D O N O P R A Z O D E 1 0 ( D E Z ) D I A S. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007. PROCESSOS COM SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 141 de 229 247313 - 2006 \ 330. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE RÉU(S): RENAN CAVALCANTI EXPEDIENTE: REINTEGRAÇÃO DE POSSE N.º 330/2006 AUTORA: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RÉU: RENAN CAVALCANTI. VISTOS, ETC. CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS, INGRESSOU NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONTRA RENAN CAVALCANTI, ESTE SEM REPRESENTAÇÃO, OBJETIVANDO UM VEÍCULO AUTOMOTOR, MARCA CHEVROLET/VECTRA GLS, COR VERDE, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 1997, DESCRITO NA INICIAL, ASSIM COMO A REINTEGRAÇÃO NA POSSE. ESCLARECE QUE O RÉU RECEBEU O BEM ARRENDADO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E FUNCIONAMENTO, OBRIGANDO-SE A PAGAR 60 (SESSENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS, SENDO CERTO QUE O MESMO DEIXOU DE QUITAR AS PARCELAS VINCENDAS DESCRITAS NA INICIAL. ADUZ QUE, NOS TERMOS DO CONTRATO ACARRETA O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS. PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, ALÉM DO MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/52. A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FOI DEFERIDA E A AUTORA TEVE O BEM REINTEGRADO (FLS. 56/59 E 64). O RÉU, DEVIDAMENTE CITADO, NÃO APRESENTOU A CONTESTAÇÃO. APÓS, CONTADOS E PREPARADOS, VIERAM-ME PARA APRECIAÇÃO. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO-SE PRODUÇÃO DE PROVAS, DE FORMA A ENSEJAR COM SEGURANÇA O JULGAMENTO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 330, I N C I S O I , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L . A S S I M , C O N H E ÇO ANTECIPADAMENTE O PEDIDO. OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ARTIGO 927, E SEUS INCISOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FUNDAM-SE EM DOIS PRESSUPOSTOS BÁSICOS, OU SEJA, A POSSE ANTERIOR DO AUTOR E A TURBAÇÃO OU ESBULHO PRATICADO PELA OUTRA PARTE. ENTRE OS INÚMEROS CONCEITOS DE POSSE, O MAIS TRADICIONAL E, QUE MERECE RESPEITO, SEM DÚVIDA É AQUELE ESPOSADO POR SAVIGNY, QUE ASSIM A DEFINE: “POSSE É O PODER QUE TEM A PESSOA DE DISPOR FISICAMENTE DE UMA COISA, COM INTENÇÃO DE TÊ-LA PARA SI E DE DEFENDÊ-LA CONTRA A INTERVENÇÃO DE OUTREM” ( IN TRAITÉ DE LA POSSESSION EM DROIT ROMAIN, TRAD. STAEDLER, 2ª ED., DURAND & PEDONE LAURIEL, LIBRAIRES-ÉDITEURS, PARIS, 1870, PÁG. 02) A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS NESTE FEITO SE MOSTROU DESNECESSÁRIA, POIS A AUTORA DEMONSTROU SER A VERDADEIRA E LEGÍTIMA DETENTORA DA POSSE DO VEÍCULO, POR FORÇA DE LEI. EM MOMENTO ALGUM O RÉU PROCUROU AVOCAR A POSSE DO BEM MÓVEL, TANTO QUE SEQUER APRESENTOU RESISTÊNCIA AO PEDIDO. VALE RESSALTAR QUE FORA DEVIDAMENTE CITADO CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 66. DE FATO, ESTAMOS DIANTE DE UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING, ONDE O ARRENDADOR TRANSFERE AO ARRENDATÁRIO A POSSE DO BEM DURANTE CERTO LAPSO DE TEMPO PARA USO E GOZO DA COISA, MEDIANTE REMUNERAÇÃO. O VEÍCULO ESTAVA NA POSSE DIRETA DO RÉU, PORÉM NÃO ADIMPLIU A SUA PRESTAÇÃO DIANTE DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. O RÉU FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO, ATRAVÉS DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E, FICOU CARACTERIZADA A MORA, CONFORME DITAME DO ARTIGO 955, DO CÓDIGO CIVIL PÁTRIO. ASSIM, O ESBULHO OCORREU EM FACE DA INADIMPLÊNCIA. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, REINTEGRO A AUTORA NA POSSE DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVO A LIMINAR CONCEDIDA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DA PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O Disponibilizado - 30/7/2007 TRABALHO REALIZADO PELA ADVOGADA E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. APÓS O TRÂNSITO EM JUL G A D O , E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO E, AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA ACERCA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. P.R.I.C. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2007. 251337 - 2006 \ 405. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): GEOSOLO - ENGENHARIA PLANEJMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE SCHUTZE NANNI ADVOGADO: MARCONDES RAI RÉU(S): DSS TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: HUMBERTO MARQUES DA SILVA ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACK EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA N.º 405/2006. AUTOR: GEOSOLO – ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. RÉU: DSS TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. VISTO, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMULADO EXTRAJUDICIALMENTE ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 108/109 E NOTICIADO PELA EMPRESA RÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO ÀS FLS. 117, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, D E C L A R O E X T I N T A A P R E S E N T E A Ç Ã O , A S S I M C O M O A A Ç ÃO CAUTELAR EM APENSO (PROC. 359/2006), NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA A AÇÃO CAUTELAR. P.R.I.C. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2007. 239851 - 2006 \ 195. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): GENEZIO RODRIGUES DA SILVA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 195/2006. AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A. RÉU: GENEZIO RODRIGUES DA SILVA. VISTOS EM CORREIÇÃO. BANCO PANAMERCIANO S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA GENEZIO RODRIGUES DA SILVA, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA VOLKSWAGEN, ANO 1995, MODELO 1995, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, ALÉM DO MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/14. POR DECISÃO DE FLS. 18/19, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDID O E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 3 9 ) . O P R A Z O P A R A R E S P O S T A T R A N S C O R R E U I N A L B I S , N ÃO OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 39, DEMONSTRA QUE O RÉU FOI CITADO, CUJO ANDADO FORA JUNTADO EM 10.08.2006 (FLS. 37Vº). SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 142 de 229 DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 06/07, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI, OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, A TER CEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU GENEZIO RODRIGUES DA SILVA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. 246838 - 2006 \ 322. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): JOIRSON SOUZA DA COSTA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 322/2006. AUTOR: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. RÉU: JOIRSON SOUZA DA COSTA. VISTOS EM CORREIÇÃO. BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA JOIRSON SOUZA DA COSTA, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA VW/GOL 1.8, ANO 1994, MODELO 1995, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO ÀS FLS. 16, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/18. POR DECISÃO DE FLS. 22/24, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 29). O PRAZO PARA RESPOSTA TRANSCORREU IN ALBIS, NÃO OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 30, DEMONSTRA QUE O RÉU FOI CITADO. SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 12, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O Disponibilizado - 30/7/2007 TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI, OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU JOIRSON SOUZA DA COSTA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 25 DE ABRIL DE 2007. 252566 - 2006 \ 417. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): MARCUS SERVULO MARTINS LIMA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 417/2006. AUTOR: BANCO ITAÚ S/A. RÉU: MARCUS SERVULO MARTINS LIMA. VISTOS ETC. BANCO ITAÚ S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA MARCUS SERVULO MARTINS LIMA, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA FORD TIPO MONDENO CLX FD - PRATA, ANO 1997/1998, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 11/13, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/15. POR DECISÃO DE FLS. 19/21, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 24). O PRAZO PARA RESPOSTA TRANSCORREU IN ALBIS, NÃO OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO, CONFORME SE INFERE ÀS FLS. 29. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 28, DEMONSTRA QUE O RÉU FOI CITADO. SEM MAIORES DELONGAS, DEVE S E R APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 09/10, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI, OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU MARCUS SERVULO MARTINS LIMA, NO PAGAMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 143 de 229 DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2007. 244183 - 2006 \ 276. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): PAULO CARDOSO HERCULANO EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 276/2006. AUTOR: BANCO ITAÚ S/A. RÉU: PAULO CARDOSO HERCULANO. VISTOS ETC. BANCO ITAÚ S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA PAULO CARDOSO HERCULANO, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA FIAT/FIORINO TREKKING, ANO 1997, MODELO 1998, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO PELO DOCUMENTO DE FLS. 13, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/17. POR DECISÃO DE FLS. 21/22, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 27). O PRAZO PARA RESPOSTA TRANSCORREU IN ALBIS, NÃO OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO, CONFORME SE INFERE ÀS FLS. 32. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 31, DEMONSTRA QUE O RÉU FOI CITADO. SEM MAIORES DELONGAS, DEVE S E R APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 09/10, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI, OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU PAULO CARDOSO HERCULANO, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO Disponibilizado - 30/7/2007 ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2007. 240100 - 2006 \ 200. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 200/2006. AUTOR: BANCO BRADESCO S/A. RÉ: APARECIDA ALVES FERREIRA. VISTOS EM CORREIÇÃO. BANCO BRADESCO S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA APARECIDA ALVES FERREIRA, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM MICROCOMPUTADOR, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE A RÉ, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, ALÉM DO MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/12. POR DECISÃO DE FLS. 26/27, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 3 2 ) . O P R A Z O P A R A R E S P O S T A T R A N S C O R R E U I N A L B I S , N ÃO OFERECENDO A RÉ A CONTESTAÇÃO. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 32, DEMONSTRA QUE A RÉ FOI CITADA, CUJO MANDADO FORA JUNTADO EM 06.07.2006 (FLS. 30Vº). SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 08/09, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CONDENO A RÉ APARECIDA ALVES FERREIRA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. R.I.C. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. 251000 - 2006 \ 403. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO RÉU(S): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 403/2006. AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A. RÉU: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA. VISTOS ETC. BANCO PANAMERICANO S/A, PESSOA JURÍDICA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 144 de 229 DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA KADETT/IPANEMA GL 1.8 EFI, ANO 1994, MODELO 1995, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO PELO DOCUMENTO DE FLS. 07, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/15. POR DECISÃO DE FLS. 19/21, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDID O E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 2 4 ) . O P R A Z O P A R A R E S P O S T A T R A N S C O R R E U I N A L B I S , N ÃO OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO, CONFORME SE INFERE ÀS FLS. 28. O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO P E L O S ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 28, DEMONSTRA QUE O RÉU FOI CITADO. SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS N O D E C R E T O - L E I 9 1 1 / 6 9 , J U L G O PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 09/10, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI, OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2007. 232529 - 2006 \ 52. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS AUTOR(A): THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA. ADVOGADO: LUCIANA DE FREITAS PEREIRA RÉU(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EXPEDIENTE: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 52/2006 AUTOR: THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA. RÉU: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INTENTADA POR THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS, EM DESFAVOR DO BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, TAMBÉM QUALIFICADO, ONDE ALEGA EM SÍNTESE QUE FIRMOU JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATO DE CONTA CORRENTE, ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMO COM CAPITAL DE GIRO E CDC. DIZ AINDA QUE O BANCO RÉU MENSALMENTE APLICOU JUROS, ENCARGOS Disponibilizado - 30/7/2007 E TARIFAS EXAGERADAS, E QUE NÃO SABE COMO SÃO FEITOS OS CÁLCULOS, QUAIS SÃO OS ÍNDICES E SE HÁ CAPITALIZAÇÃO. REQUER QUE O RÉU PRESTE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS ALI DEPOSITADOS E CONFIADOS, OU CONTESTAR O PEDIDO, ESPERANDO A TOTAL PROCEDÊNCIA DO MESMO. COM A INICIAL ALÉM DO I N S T R U M E N T O D E P R O C U R A Ç Ã O V I E R A M O S D E F L S . 2 5 / 4 7. DEVIDAMENTE CITADO O RÉU CONTESTOU O FEITO ÀS FLS. 64/91, JUNTANDO DOCUMENTOS. O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. ANTES DE EFETIVAMENTE ADENTRAR AS MATÉRIAS PROCESSUAIS ARGÜIDAS PELO RÉU, E AINDA NA QUESTÃO DE FUNDO, MISTER SE FAZ TECER UM COMENTÁRIO A RESPEITO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRATA O CASO SUB EXAMINE, DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, REGULADA PELO ART I G O 9 1 5 E P A R Á G R A F O S , D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL, ONDE É TRAÇADO UM PROCEDIMENTO QUE SE COMPÕE EM DUAS FASES, ONDE NA PRIMEIRA BUSCA-SE APURAR SE EXISTE OU NÃO A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS POR PARTE DO RÉU, E NA SEGUNDA, QUE SOMENTE OCORRE CASO SEJA POSITIVA A PRIMEIRA FASE, ONDE HÁ O DESENVOLVIMENTO DOS EXAMES DAS DIVERSAS CONTAS OPORTUNIZADAS PELO RÉU, COM A FINALIDADE DE ALCANÇAR-SE O SALDO FINAL DO RELACIONAMENTO DISCUTIDO ENTRE AS PARTES. ASSEVERA-SE QUE ATÉ O MOMENTO, ENCONTRA-SE O FEITO EM SUA PRIMEIRA FASE, E ASSIM DE SUMA IMPORTÂNCIA ESSA DELIMITAÇÃO OBJETIVA. DESSA FORMA, ESTA AÇÃO VISA TÃO-SOMENTE À APURAÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE OBRIGAÇÃO DO RÉU EM PRESTAR AS CONTAS ALUDIDAS PELA EMPRESA AUTORA. ASSIM, PASSO AO EXAME DO FEITO. A AUTORA PONDEROU EM SEUS ARGUMENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TODAVIA, VISLUMBRA-SE QUE A RELAÇÃO JURÍDICA EM QUESTÃO, NÃO TEVE O CONDÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, VERIFICANDO-SE CLARAMENTE RELAÇÃO DE INSUMO. ASSIM, EM QUE PESE OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS PELA AUTORA, NO CASO SUB JUDICE NÃO PROSPERA A TESE DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POIS, DISPÕE O ART. 2º DA LEI Nº. 8.078/90 – CDC, IN VERBIS: “CONSUMIDOR É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO FINAL”. DESSA FORMA, SÃO CONTEMPLADAS PELO REGIME DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AS RELAÇÕES COM CONSUMIDORES FINAIS, APARTANDO-SE, POIS, DE SEU CONTEXTO, AS OPERAÇÕES REFERENTES AO DENOMINADO CONSUMO INTERMEDIÁRIO, OU SEJA, DECORRENTES DE USO POR EMPRESAS DE BENS OU DE SERVIÇOS PARA O PRÓPRIO PROCESSO PRODUTIVO E AI SE INCLUINDO OS BENS DENOMINADOS INDIRETOS OU DE PRODUÇÃO, E DESSA FEITA, NÃO SATISFAZENDO DIRETAMENTE AS NECESSIDADES, EIS QUE ATUAM COMO FINANCIAMENTO DE INSTRUMENTOS, COMO AS MÁQUINAS, COMBUSTÍVEIS E OUTROS UTENSÍLIOS UTILIZADOS NA RELAÇÃO INTER-EMPRESARIAL. DEPREENDE-SE NOS AUTOS QUE A AUTORA NÃO SE ACHA NA CONDIÇÃO DE DESTINATÁRIA FINAL, TENDO UTILIZADO O SERVIÇO E OS PRODUTOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ AO SEU PROCESSO LUCRATIVO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA, AFASTANDO, DE CONSEGUINTE, A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO QUE VISA À REGULAMENTAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. NESSE SENTIDO É A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA: “OBSERVE-SE, POR OUTRO LADO, QUE, ENTRETANTO, A PESSOA JURÍDICA SÓ É CONSIDERADA CONSUMIDOR PELA LEI, QUANDO ADQUIRIR OU UTILIZAR PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO FINAL, NÃO, ASSIM, QUANDO O FAÇA NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO DE BENS E SERVIÇOS COM A FINALIDADE DE INTERMEDIAÇÃO OU MESMO COMO INSUMOS OU MATÉRIAS PRIMAS PARA TRANSFORMAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO COM FINS LUCRATIVOS (COM FIM DE INTEGRÁ-LOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO A TERCEIROS).” (TOSHIO MUKAI - COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – ED. SARAIVA – 1991 - PP. 6-7). “MÚTUO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 2%. INEXISTÊNCIA NO CASO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. - TRATANDO-SE DE FINANCIAMENTO OBTIDO POR EMPRESÁRIO, DESTINADO PRECIPUAMENTE A INCREMENTAR A SUA ATIVIDADE NEGOCIAL, NÃO SE PODENDO QUALIFICÁ-LO, PORTANTO, COMO DESTINATÁRIO FINAL, INEXISTENTE É A PRETENDIDA RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICAÇÃO NO CASO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.” (STJ - RESP. N. 218505/MG - 4ª TURMA REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO - J. 16.09.1999 - DJ 14.02.2000 - P. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 145 de 229 41). APRECIANDO A CONTESTAÇÃO - FLS. 64/91-, VERIFICO QUE O RÉU SUSCITOU PRELIMINAR RELATIVA À FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA, EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADUZINDO QUE NÃO COMPETE À AUTORA O DIREITO DE EXIGIR A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO BANCÁRIA, POIS APONTA QUE NÃO HOUVE RECUSA EM PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUANDO LHE FOI SOLICITADA. NESTE PONTO, ENTENDO QUE A PRELIMINAR SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA E COM ELE DEVERÁ SER DECIDIDA. INCIDINDO NA ESPÉCIE A HIPÓTESE CONSTANTE NO ARTIGO 330, INCISO II DO CPC, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SALIENTANDO QUE A MEDIDA NÃO IMPORTA EM CERCEAMENTO DE DEFESA. A AUTORA EXIGE CONTAS DO RÉU CONCERNENTE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS ENTRE AMBOS, POIS AFIRMA QUE NÃO TEVE OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS ACERCA DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. NOUTRA PONTA, O RÉU REFUTA OS ARGUMENTOS DA AUTORA E ALEGA QUE ESTA TERIA RECEBIDO AS VIAS ASSINADAS DAS TRANSAÇÕES E OPERAÇÕES, TENDO A ELA SIDO DEMONSTRADO TODOS OS ENCARGOS FINANCEIROS, BEM COMO FORNECE MENSALMENTE EXTRATOS REFERENTE ÀS MOVIMENTAÇÕES. EM SE TRATANDO DE PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, VERIFICO QUE O PEDIDO É SIMPLES E A DECISÃO DE MESMO TOM, SENDO BOM LEMBRAR QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À COLAÇÃO PELO RÉU NÃO SERÃO AVALIADOS NESTA FASE, COMO JÁ DITO ANTERIORMENTE, BEM COMO NÃO SERÃO APRECIADOS OS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVA. VI S L U M B R O Q U E O S A R G U M E N T O S E V A S I V O S D O B A N C O R ÉU ATINENTE À INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS, BEM COMO DE QUE JÁ INFORMOU CORRETAMENTE A CORRENTISTA/AUTORA, NÃO MERECEM PROSPERAR, POIS O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ENCONTRA-SE PREVISTO EM NOSSO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL NO ARTIGO 914 E SEGUINTES E DETERMINA QUE CABERÁ SEMPRE CONTRA AQUELE QUE T I V E R A O B R I G A Ç Ã O D E P R E S T Á - L A . E M H A V E N D O R E L A Ç ÃO CONTRATUAL RELATIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO, ENTENDO COMO A REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA, QUE HÁ OBRIGAÇÃO DO BANCO EM PROCEDER AO CORRENTISTA À DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AOS DÉBITOS E CRÉDITOS, BEM COMO A APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS E AINDA INFORMAR A RESPEITO DE TODOS OS LANÇAMENTOS E RUBRICAS INCOMPREENSÍVEIS AO HOMEM COMUM. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), PRESTAR CONTAS NÃO SIGNIFICA MOSTRAR EXTRATOS OU FORNECER ACESSO VIA INTERNET AO BANCO. ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO ARGÜIDA PELO RÉU E ANTE O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE CONSTA NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, DECLARANDO HAVER OBRIGAÇÃO DO RÉU EM PRESTAR CONTAS, CONDENANDO-O A PRESTÁ - L A S N A F O R M A PREVISTA NO ARTIGO 917, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), LEMBRANDO-SE QUE MEROS EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO SE TRATAM EFETIVAMENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DE ACORDO COM O § 2º, DO ART. 915, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), PELO RÉU (CPC, ART. 20, § 4º). P.R.I.C. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. 255843 - 2006 \ 446. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO AUTOR(A): JOSE VILELA JUNIOR ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO RÉU(S): ENZO RANGEL DE MENDONÇA MEDEIROS EXPEDIENTE: AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO N.º 446/2006. AUTOR: JOSÉ VILELA JUNIOR. RÉU: ENZO RANGEL DE MENDONÇA MEDEIROS. VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA ÀS FLS. 38 E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE. DESDE JÁ, DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO. P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. Disponibilizado - 30/7/2007 237973 - 2006 \ 159. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): ORLANDO DA LUZ PINHEIRO ADVOGADO: SERGIO BAPTISTA DA SILVA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 159/2006. AUTOR: BANCO BRADESCO S/A. RÉU: ORLANDO DA LUZ PINHEIRO. VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES, POIS O RÉU PAGOU AS PARCELAS EM ATRASO E O AUTOR CONCORDOU E, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. 255192 - 2006 \ 442. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): ARISTIDES MAMEDE DA SILVA NETO EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 442/2006. AUTOR: BV FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ARISTIDES MAMEDE DA SILVA NETO. VISTO, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO CONFORME NOTICIA DA AUTORA ÀS FLS. 26, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. P.R.I.C. CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2007. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/87 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 291399 - 2007 \ 278. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): DANIEL BOM DESPACHO DA CRUZ ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA ADVOGADO: TARSILA GIORDANO DE CARALHO RÉU(S): BV FINANCEIRA S.A EXPEDIENTE: AÇÃO REVISIONAL N.º 278/2007 AUTOR: DANIEL BOM DESPACHO DA CRUZ. RÉ: BV FINANCEIRA S/A. VISTOS, ETC. DANIEL BOM DESPACHO DA CRUZ, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA BV FINANCEIRA S/A. SUSTENTA QUE A URGÊNCIA SE IMPÕE, POIS A RÉ ESTÁ NA IMINÊNCIA DE ENVIAR SEU NOME AOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES EM RAZÃO DO CONTRATO EM QUESTÃO. SALIENTA OS PREJUÍZOS CAUSADOS QUANTO ÀS LINHAS DE CRÉDITO E DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PEDE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUANTO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS QUANTIAS QUE ENTENDE CORRETA. DETERMINAÇÃO DA RÉ EM OBSTAR DE APONTAR SEU NOME, BEM COMO DE PROCEDER AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. É O SUCINTO RELATO. PASSO A EXAMINAR O PEDIDO LIMINAR. EM PRINCÍPIO, É ADMISSÍVEL A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA PENDENTE EM BANCO DE DADOS, ONDE TAIS ARQUIVOS DE CONSUMO DESEMPENHAM UMA FUNÇÃO POSITIVA NA SOCIEDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 146 de 229 PRINCIPALMENTE CONTROLANDO CERTOS ABUSOS DE PESSOAS QUE VIVEM EM INADIMPLÊNCIA, GARANTINDO, COM ISSO A TRANQÜILIDADE COMERCIAL. A PERMISSÃO LEGAL ENCONTRA-SE NO ARTIGO 43, E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE CONSUMIDOR. NO ENTANTO, DEVE SER RESSALTADO, QUE O LANÇAMENTO DE NOMES EM TAIS BANCOS DE DADOS DEVE SEGUIR-SE DA MAIOR LISURA POSSÍVEL, EVITANDO-SE ABUSOS A QUE TODO SER HUMANO ESTÁ SUJEITO. INSTA ESCLARECER QUE TAIS CADASTROS VISAM UNICAMENTE A INFORMAÇÕES NEGATIVAS. AS DE CARÁTER POSITIVAS, TAIS COMO, EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS E OS PAGAMENTOS FEITOS EM DIA, SEQUER EXISTEM NESTE PAÍS. EMBORA SEMPRE SEJA PRUDENTE ESTABELECER O CONTRADITÓRIO, ANTES DE EXAMINAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, A LEI NÃO VEDA QUE O JUIZ A CONCEDA ANTES DA CITAÇÃO. NO CASO EM TELA, O AUTOR VISA O ADIMPLEMENTO DA QUANTIA QUE ENTENDE CORRETA, BEM COMO OBJETIVA A DISCUSSÃO DO DÉBITO, ATRAVÉS DA RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO DO VEÍCULO. RESTA, PORTANTO, EVIDENTE QUE SE ASSIM NÃO PROCEDER VIRÁ A SOFRER UM DANO REAL, DIANTE DA RESTRIÇÃO. SABE-SE, DE ANTEMÃO, AS CONSEQÜÊNCIAS ADVINDAS DE UMA NEGATIVAÇÃO, JUNTO AO MERCADO DE NEGOCIAÇÕES, CAUSANDO RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EIS, AQUI, UM CASO EXCEPCIONAL PARA CONCESSÃO DA TUTELA EM QUESTÃO, SEM A FORMAÇÃO DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, POIS A CARGA DE PROBABILIDADE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ME CONVENCER DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ALÉM DISSO, PRESENTES SE ENCONTRAM O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO DO PERICULUM IN MORA, REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS APRESENTADOS NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SEUS PARÁGRAFOS. RESTA SALIENTAR QUE O PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE (§ 2º, ARTIGO 273, CPC), COMO CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, INEXISTE, NO PRESENTE CASO, FACE A GRANDEZA DO PODER GERAL DE CAUTELA DESTE JUÍZO, QUE A QUALQUER TEMPO PODERÁ DETERMINAR, ANTES DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFINITIVA, O RETORNO AO STATUS QUO ANTE. OS MESMOS ARGUMENTOS SE APLICAM AO PLEITO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS QUANTIAS ATINENTES AS PARCELAS, SEM OS CONSECTÁRIOS QUE ENTENDE ABUSIVOS. NO QUE ATINE A DETERMINAÇÃO DE OBSTAR A RÉ EM AJUIZAR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ENTENDO NÃO MERECER SUCESSO, POIS A FINANCEIRA RÉ POSSUI O DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 5O XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO SE PODENDO EXCLUIR DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUALQUER LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, E, CONSEQÜENTEMENTE, DETERMINO QUE A RÉ OBSTE DE ENVIAR O NOME DO AUTOR AOS ASSENTOS DAS REFERIDAS INSTITUIÇÕES, APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DESTA AÇÃO, CUJA CÓPIA DEVERÁ SER ENVIADA ÀQUELA ENTIDADE, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PROCEDA O AUTOR AO DEPÓSITO DAS QUANTIAS NA CONTA ÚNICA DESTA COMARCA. APÓS, CITE-SE, NA FORMA PLEITEADA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.I.C. CUIABÁ, 14 DE JUNHO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 13488 - 2000 \ 477. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ROSE MARIE PRADO FEUSER ADVOGADO: LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER ADVOGADO: ALCEBIADES JOSE BONFIM REQUERIDO(A): BCN CONSULTORIA, ADMIN. DE BENS, SERVIÇOS E PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: LINCOLN CESAR MARTINS EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 477/2000 VISTOS, ETC. CUMPRA O RÉU A DECISÃO DE FLS. 172/174 (ITEM III) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, HAJA VISTA O AGRAVO RETIDO NÃO Disponibilizado - 30/7/2007 POSSUIR EFEITO SUSPENSIVO. DECORRIDO IN ALBIS SEM A JUNTADA DO CONTRATO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA DECISÃO, DEVENDO SER APLICADO AO CASO OS EFEITOS DA INVERSÃO PROBATÓRIA DEFERIDA ANTERIORMENTE. INT. CUIABÁ, 29 DE JUNHO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 32607 - 2000 \ 174. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: JOSÉ RUBENS ZEITUNE ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA EXECUTADOS(AS): IVETE CAPISTRANO VIDRAGO EXECUTADOS(AS): JOSÉ SABO MENDES FILHO ADVOGADO: EZIO DIAS VIDRAGO ADVOGADO: FRANCISVAL DIAS MENDES ADVOGADO: JOELSON PINHEIRO LISBOA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 174/2000. VISTOS EM CORREIÇÃO. A MEDIDA CONSTITUI ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA C O N S T R I Ç Ã O . P O R I S S O , D E T E R M I N O A S U A S U S P E N S à O. CERTIFIQUE-SE. DIGA O EXEQÜENTE PARA RESPONDER EM CINCO (05) DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. 12093 - 2000 \ 420. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): D. I. E C. DE M. E E. L. ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: USSIEL TAVARES ADVOGADO: MARIO CARDI REQUERIDO(A): B. B. S. DENUNCIADO(A): R. J. P. D. ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE PROCESSUAL NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 38320 - 2000 \ 76. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: AGNES AMÂNCIO VARELA ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: ROSÂNGELA LÚCIA MARTINS REQUERIDO(A): MEGER - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE ADVOGADO: ELIANE LEITE SAMPAIO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEIRRTO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 29811 - 2003 \ 138. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA AUTOR(A): ESPÓLIO DE DÍDIMO DA GAMA BARROS, POR SUA INVENT. ROSA DA GAMA FIGUEIREDO ADVOGADO: AGRICOLA PAES DE BARROS ADVOGADO: LUCILA SPADONI PAES DE BARROS RÉU(S): ALONSO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 138/03. VISTOS. ICERTIFIQUE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DEFERIDO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PARTE AUTORA, ÀS FLS. 89 (TERMO DE AUDIÊNCIA). IIAPÓS, INTIME-SE A MESMA PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR EM CINCO (05) DIAS. IIICUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 29 DE AGOSTO DE 2005. 26534 - 2001 \ 264. AÇÃO: USUCAPIÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 147 de 229 REQUERENTE: ALONSO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE DÍDIMO DA GAMA BARROS, POR SUA INVENT. ROSA DA GAMA FIGUEIREDO ADVOGADO: AGRICOLA PAES DE BARROS ADVOGADO: LUCILA SPADONI PAES DE BARROS EXPEDIENTE: II - VENCIDO O PRAZO, DIGA O REQUERENTE EM CINCO (5) DIAS. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/88 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 161291 - 1993 \ 5656.A AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: MIRYAM LENNA D. DE CARVALHO ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXPEDIENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 5.656/1.993-A. EMBARGANTE: MIRYAM LENNA D. DE CARVALHO. RÉU: BANCO BRADESCO S/A. EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISTOS, ETC. TRATAM-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INTERPOSTOS POR MIRYAM LENNA D. DE CARVALHO, CONTRA A R. DECISÃO DE FLS. 51/52, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O EMBARGADO, MANIFESTOU ÀS FLS. 74/76. PEDE A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. É O SUFICIENTE DECIDO. EMINENTEMENTE PROTELATÓRIOS OS EMBARGOS OFERTADOS. O CASO EM TELA É DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRIMEIRAMENTE PORQUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 51/52, NÃO POSSUI OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. EM UM SEGUNDO PLANO, VERIFICA-SE HAVER DISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA E QUE JÁ FOI DEVIDAMENTE CALCULADA NO FEITO DE EXECUÇÃO EM APENSO DE ACORDO COM O COMANDO DE UMA SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA COM COISA JULGADA MATERIAL, NÃO CABENDO MAIS NENHUM RECURSO E MUITO MENOS AÇÃO RESCISÓRIA. OU SEJA, O QUE SE VÊ DA EXPOSIÇÃO DA EMBARGANTE, É UMA NECESSIDADE DE SE CONTINUAR EM UM FEITO DE EMBARGOS DO DEVEDOR SEM UM MÍNIMO DE POSSIBILIDADE PARA TAL, UMA VEZ QUE O CONTRATO QUE VEM SENDO EXECUTADO SOMENTE FOI RELATIVIZADO NÃO HAVENDO NECESSIDADE ALGUMA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PORQUE NAQUELE FEITO JÁ HOUVE O CÁLCULO DEVIDO DE ACORDO COM A APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL DECIDIDO NESTE FEITO. ENTENDO, QUE DISCUSSÕES A RESPEITO DO CÁLCULO DA CONTADORIA DEVE SER EFETUADO NO FEITO DE EXECUÇÃO, E IRRESIGNAÇÕES QUANTO A ELES, DEVERIA NO PRAZO OPORTUNO TER SIDO AGRAVADO E NÃO REAVIVADO NESTE FEITO DE EMBARGOS DO DEVEDOR QUE ENCONTRA-SE SOLUCIONADO. ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA MANTER INALTERADA A DECISÃO OBJURGADA (FLS. 51/52). CUMPRA-SE, REMETENDO-SE EM DEFINITIVO O PRESENTE EMBARGO DO DEVEDOR AO ARQUIVO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POIS MANIFESTO O DOLO PROCESSUAL. P.R.I.C. CUIABÁ, 22 DE MAIO DE 2007. 27539 - 1997 \ 8129. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CLAUDIOMIRO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES ADVOGADO: VANIA REGINA MELO FORT REQUERIDO(A): DE JORGE MARMORARIA ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO: ELISEU DO CARMO SOUZA Disponibilizado - 30/7/2007 ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN ADVOGADO: DAYNA LANNES ANDRADE RIZENTAL EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 8.129/97 VISTO. I- CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS, PARA REQUERIMENTOS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. II- APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, CUMPRA-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. CUIABÁ/MT, 24 DE MARÇO DE 2006. 28907 - 1999 \ 9613. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: DARLY GUIOMAR FERREIRA SOUZA ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES REQUERIDO(A): TRANSPORTES NOVA ERA LTDA DENUNCIADO(A): CIA DE SEGUROS BRASIL ADVOGADO: FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE ADVOGADO: ITAMAR DERVALHE EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 9.613/1.999. AUTOR: DARLY GUIOMAR FERREIRA SOUZA. RÉU: TRANSPORTES NOVA ERA LTDA E OUTRO. VISTOS, ETC. DIGAM AS PARTES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A RESPEITO DA DECISÃO DO E.TJMT DE FLS. 313/321, PARA PROCEDEREM AOS REQUERIMENTOS NECESSÁRIOS A RESPEITO DA SENTENÇA DE FLS. 234/254 E SEU CONSEQÜENTE CUMPRIMENTO. DECORRIDO IN ALBIS, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS DEVIDAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 13 DE JUNHO DE 2007. 216369 - 1999 \ 9627. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: AUGUSTO SERGIO THADEU DE ROSA ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES REQUERIDO(A): BANCO FORD S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: EZENIR DUCATI ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: JORGE LUIS ARRUDA E SÁ DE LYTTON EXPEDIENTE: CERTIDÃO DE IMPULSO CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA DJE, PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SOBRE A PROPOSTA DO PERITO. 31938 - 1999 \ 9523. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: XEROX DO BRASIL LTDA ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA ADVOGADO: TIAGO AUED REQUERIDO(A): AUTO PEÇAS BOA ESTRELA LTDA ADVOGADO: LUCIANA LUMIE KOBATA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO FONSECA SILVA EXPEDIENTE: AÇÃO MONITÓRIA N.º 9523/1999. DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FLS. 200/201 PARA MANTER O VALOR ARBITRADO DOS HONORÁRIOS DA PERÍCIA EM R$ 1.000,00, AUTORIZANDO O PAGAMENTO EM DUAS PRESTAÇÕES. INTIMAR PARA O DEPÓSITO NO PRAZO DE 48 HORAS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 04 DE JULHO DE 2007. 15929 - 1997 \ 7835. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI EXECUTADOS(AS): GILDO ELIAS MARIAN ADVOGADO: ISIS MARIMON EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 7835/97. EXEQÜENTE: AGNALDO KAWASAKI. EXECUTADO: GILDO ELIAS MARIAN. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E, JÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 148 de 229 HAVER REITERAÇÃO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO POR MAIS NOVENTA DIAS, DETERMINO QUE ESTA EXECUÇÃO FIQUE SUSPENSA E SEJA ARQUIVADA, DANDO-SE BAIXA APENAS NO RELATÓRIO, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC . CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 25 DE ABRIL DE 2007. EXEQUENTE: MOYSES ARANTES MORGADO ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO C. DIAS ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA EXECUTADOS(AS): L.P. PRIOTO - ME EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE EM CINCO(5) DIAS INT. 222762 - 2005 \ 299. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO RÉU(S): DISCAR PNEUS LTDA RÉU(S): PEDRO OSVALDO FRATTA ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO SANCHES ADVOGADO: VALDECIR ERRARA ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO SANCHES ADVOGADO: VALDECIR ERREIRA ADVOGADO: DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA DJE, PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SOBRE A PROPOSTA DO PERITO. 22588 - 1998 \ 8539. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO EXECUTADOS(AS): MAMEDE ESTELLATO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005 E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, § 4º DO C. P. C. QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS 01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E SETE PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 46160 - 1997 \ 7969. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: SAIONARA MARI EXECUTADOS(AS): LEVEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARCOS LTDA EXECUTADOS(AS): SERGIO ROBERTO MOTTA ADVOGADO: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: RODRIGO LANZI DE MORAES BORGES ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 7.969/1.997. VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ANALISE AO FEITO, VERIFICO ESTAR COM A RAZÃO O EXEQÜENTE, POIS A PRECATA DE FLS. 80/95 NÃO FOI T O T A L M E N T E C U M P R I D A , E I S Q U E O D E S P A C H O D E F L S . 7 3, DETERMINOU O PRACEAMENTO DO BEM, FATO QUE NÃO OCORREU. MANIFESTE A EMPRESA EXECUTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A RESPEITO DA AVALIAÇÃO DE FLS. 94. APÓS, PROCEDA AO DESENTRANHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA OBJETIVANDO A HASTA PÚBLICA. INTIME-SE, CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. 108102 - 1998 \ 9108. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SÉRGIO ARIANO SODRÉ ADVOGADO: SÉRGIO ARIANO SODRÉ EXECUTADOS(AS): ADRIANA REIS GABRIEL LTDA EXECUTADOS(AS): ADRIANE REIS GABRIEL ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO FUNAJURIS E/OU CARTÓRIO DISTIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 30282 - 1999 \ 9551. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: PANTANAL AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS LTDA Disponibilizado - 30/7/2007 30521 - 1998 \ 9026. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: AUTOLATINA LEASING S.A.- ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER REQUERIDO(A): CERRADO COM. E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO C.P.C., IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA DJE, PARA QUE APRESENTE, CASO QUEIRA, IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. 29847 - 1996 \ 7225. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: NOISE SANTOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO EXECUTADOS(AS): SACA S/A COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALGODÃO ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS. 27530 - 1995 \ 6547. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXECUTADOS(AS): ROGÉRIO MÁRCIO DE ALMEIDA FERREIRA ADVOGADO: SUELI SILVEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 6547/1995. DIGA A PARTE EXEQÜENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DIANTE DO FALECIMENTO DO EXECUTADO. INT. CUIABÁ, 27 DE JUNHO DE 2007. 28128 - 1992 \ 5580. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): JOSEPH JAOUDATH HARAOUI EXECUTADOS(AS): ADIB JAOUDATH HARAOUI ADVOGADO: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 5580/92. DIGA A PARTE EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007. 30027 - 1999 \ 9460. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SLAVIERO AGROINDUSTRIAL LTDA. E OUTROS. ADVOGADO: ANGENILTON NETO VIANA ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO GODA EXECUTADOS(AS): GILBERTO ANTÔNIO ROTAVA EXECUTADOS(AS): JÚLIO CÉSAR MISSIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 149 de 229 ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 9.460/1.999. VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 159/160. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. 26885 - 1995 \ 6850. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANORTE BANCO NACIONAL DO NORTE S/A ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL PROCURADOR EXECUTADOS(AS): JACKSON MONTEIRO DE MEDEIROS EXECUTADOS(AS): NIUCELINA RODRIGUES DE MEDEIROS ADVOGADO: CAMILLA DE ARAUJO BALDUINO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 6850/95 DIGA A PARTE EXEQÜENTE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 03 DE JULHO DE 2007. 122524 - 1997 \ 8264. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A ADVOGADO: CÉSAR GILIOLI ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: DENISE ELAINE CUISSI EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SANEMAT ADVOGADO: ALFREDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE RETIRE A CERTIDÃO E TERMO DE PENHORA, A FIM DE AVERBAR A CONSTRIÇÃO JUDICIAL NO CRI COMPETENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 55579 - 1995 \ 6387. AÇÃO: EXEQUENTE: PAULO BATISTA BARBOSA ADVOGADO: LUIZ SOUZA REIS EXECUTADOS(AS): JOSÉ BATISTA VILELA ADVOGADO: JOÃO PERON EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE, EM CINCO(5) DIAS. INT. 16241 - 1999 \ 9517. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: MÁRIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES EXECUTADOS(AS): ZAIN ENGENHARIA PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: ARMANDO LINS JUNIOR EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 9517/99. DIGA O EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. CUMPRA-SE E INT. CUIABÁ, 27 DE JUNHO DE 2007. 30817 - 1999 \ 9280. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA EXECUTADOS(AS): ODESSA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005 E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, § 4º DO C. P. C. QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E SEIS. Disponibilizado - 30/7/2007 23308 - 1999 \ 9329. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: IVAN ALVES REQUERENTE: PEDRO DE ALMEIDA NOGUEIRA ADVOGADO: IVAN ALVES ADVOGADO: FRANCISCO TADEU PELIM REQUERIDO(A): MARDEN MORAES AYRES ADVOGADO: RODRIGO SCHWAB MATTOZO ADVOGADO: SOCRATES GIL SILVEIRA MELLO ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005 E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, § 4º DO C. P. C. QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS 01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E SETE 32882 - 1996 \ 7038. AÇÃO: MONITÓRIA EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A ADVOGADO: KLAYNNER QUEIROZ DE MIRANDA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): ALCEDO FERNANDES ALONSO EXECUTADOS(AS): THEREZINA MOROSTICA ALONSO ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI ADVOGADO: APARECIDO COELHO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL N.º 7038/96. EXEQÜENTE: BANCO RURAL S/A. EXECUTADOS: ALCEDO FERNANDES ALONSO E THEREZINHA MOROSTICA ALONSO. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA O BANCO EXEQÜENTE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUMPRA-SE E INT. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007. 28482 - 1996 \ 7198. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: SÉRGIO DONIZETI NUNES ADVOGADO: SÉRGIO DONIZETI NUNES REQUERIDO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - SOB INTERVENÇÃO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA AS FLS. ___, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 24271 - 1997 \ 7894. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: DINÂMICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA. ADVOGADO: ADRIANO DAMIN EXECUTADOS(AS): ALAÍDE AMÁLIA PAQUIVIQUI PALMA ADVOGADO: OTHON CALESTINI - PROCURADOR DO MUNICIPIO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 7894/1997. I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 124, DEVENDO O PROCESSO FICAR SUSPENSO PELO PRAZO DE SEIS (06) MESES. II– DETERMINO QUE AGUARDE NO ARQUIVO, DANDO-SE BAIXA SOMENTE NO RELATÓRIO. III – INT. CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007. 31635 - 1999 \ 9577. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: MARLENE OLÍVIA KUHN ADVOGADO: NELIR FATIMA JACOBOWSKI GEIER ADVOGADO: JOSÉ NASCIMENTO DE CARVALHO EXECUTADOS(AS): OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 150 de 229 NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C., Q U E I M P U L S I O N O O P R E S E N T E PROCESSO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 27976 - 1999 \ 9378. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA ADVOGADO: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): AGRO INDUSTRIAL SÃO PEDRO LTDA EXECUTADOS(AS): EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO EXECUTADOS(AS): ALICE RODRIGUES MARTINS ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: DARLà MARTINS VARGAS ADVOGADO: MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE ADVOGADO: DIOGO GALVAN ADVOGADO: MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE ADVOGADO: DARLà MARTINS VARGAS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 29849 - 1999 \ 9227. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES ADVOGADO: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES EXECUTADOS(AS): MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENG. COMEL E IND. ADVOGADO: ROBERTO TAMBELINI EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE, EM CINCO(5) DIAS. INT. PROCESSOS COM SENTENÇA 30663 - 1999 \ 9278. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: DJALMA CARNEIRO DA ROCHA ADVOGADO: SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA REQUERIDO(A): ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA TIPO A CLASSIFICAR: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADVOGADO: JULIO ALENCASTRO VEIGA FILHO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO CALDAS ADVOGADO: CLEBER JR STIEGEMEIER EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL N.º 9278/1999. EXEQÜENTE: SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA. EXECUTADO: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. VISTO, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELO EXECUTADO ÀS FLS. 497, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE A EXEQÜENTE TEVE SATISFEITO SEU CRÉDITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, PROCEDAM-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO, ARQUIVANDO-SE. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2007. 22297 - 1998 \ 8834. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA ACHOVE ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA Disponibilizado - 30/7/2007 EXECUTADOS(AS): ANTONIO IZO VIEIRA EXECUTADOS(AS): IVANILDE BENEDITA BASILIO VIEIRA ADVOGADO: WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 8834/98. DIANTE DO CUMPRIMENTO DO ACORDO NOTICIADO ÀS FLS. 127, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E PAGAMENTO DAS CUSTAS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO. P.R.I.C. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE EXPEDIENTE:2007/89 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 248959 - 2006 \ 364. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JOYCE LIMA DA SILVA ADVOGADO: ELISÂNGELA F. L. DEL NERY RÉU(S): CREDICARD S.A ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 364/2006. VISTOS, ETC. SEGUEM INFORMAÇÕES AO E.TJMT. ÀS PROVIDÊNCIAS, EIS QUE NÃO HOUVE A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INT. CUIABÁ, 04 DE JULHO DE 2007. 30010 - 1998 \ 8730. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SLAVIERO AGROINDUSTRIAL LTDA. E OUTROS. ADVOGADO: LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR ADVOGADO: ANGENILTON NETO VIANA EXECUTADOS(AS): PEDRO LUIZ BRUNETTA ADVOGADO: SANDRO LUÍS COSTA SAGGIN EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 8730/1998. VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 66 PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC . DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AGUARDE-SE NO ARQUIVO, BAIXANDO-SE APENAS NO RELATÓRIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. 16049 - 2000 \ 222. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: CLÍNICA RAYNA DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIZ E. S. BRANDOLINI EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS ADVOGADO: JORGE ELIAS NEHME ADVOGADO: LAERCIO FAEDA EXPEDIENTE: EMBARGOS DO DEVEDOR N.º 222/2000. EMBARGANTE: CLINICA RAYNA DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA. EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGAM AS PARTES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A RESPEITO DA DECISÃO DO E.STJ DE FLS. 262/265 E 272/273, PARA PROCEDEREM AOS REQUERIMENTOS NECESSÁRIOS A RESPEITO DA SENTENÇA DE FLS. 48/72 E SEU CONSEQÜENTE CUMPRIMENTO. DECORRIDO IN ALBIS, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS DEVIDAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007. 29696 - 1998 \ 8983. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): ZUGAIR AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO: VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 151 de 229 ADVOGADO: JAIR CARLOS CRIVELETTO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 8983/1998. EXEQÜENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. EXECUTADO: ZUGAIR AUTOMÓVEIS LTDA. VISTO, ETC. HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO ÀS FLS. 134/136, ENTRE AS PARTES, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE. SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO FEITO, CONFORME ACORDADO E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 792, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A EXTINÇÃO OCORRERÁ APÓS O CUMPRIMENTO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A EFETIVAÇ Ã O D O A C O R D O. FINALMENTE, DETERMINO QUE O PRESENTE FEITO AGUARDE NO ARQUIVO, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO. P.I.. CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2007. 15262 - 2000 \ 175. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BANORTE S/A. ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL PROCURADOR REQUERIDO(A): JOSÉ SEVERINO JOAQUIM DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 175/2000. VISTOS EM CORREIÇÃO. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. 27158 - 2000 \ 241. Disponibilizado - 30/7/2007 AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - SOB INTERVENÇÃO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO EXECUTADOS(AS): TUIUIU MADEIRAS LTDA EXECUTADOS(AS): CLAUSIO LUDKE (FIADOR) EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 241/2000. VISTO ETC. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS B U R O C R Á T I C O S. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. OS EXECUTADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEIO ATRAVÉS DO BACENJUD, E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007. 76371 - 2000 \ 69. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EXECUTADOS(AS): EDJAIME OLIVEIRA DE SOUZA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 69/2000 EXEQÜENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A EXECUTADO: EDJAIME OLIVEIRA DE SOUZA. VISTOS, ETC. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 152 de 229 CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU À PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEIO ATRAVÉS DO BACENJUD, E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 29 DE MAIO DE 2007. 22534 - 1998 \ 8951. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): MANOEL MARTINS DIAS EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 8951/98. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA REGRA IMPOSTA PELO ARTIGO 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, TENDO AS PARTES JÁ ACORD A D O A C E R C A D A A V A L I A Ç Ã O D O S B E N S P E N H O R A D O S , DESNECESSÁRIA A NOMEAÇÃO DE PERITO ESPECIALIZADO. NO ENTANTO, MISTER A ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO, DEVENDO A PARTE EXECUTADA SER INTIMADA PARA APRESENTAR O VALOR NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS (ART. 668, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V – CPC). APÓS, DIGA A EXEQÜENTE EM CINCO (05) DIAS, VOLTANDO-ME A SEGUIR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. UIABÁ, 25 DE ABRIL DE 2007. 15280 - 1998 \ 8558. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA EXECUTADOS(AS): MIRANTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA. EXECUTADOS(AS): JOSÉ LEOCÁDIO DE MIRANDA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 8.558/1.998. VISTOS EM CORREIÇÃO. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS Disponibilizado - 30/7/2007 EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. OS EXECUTADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 30011 - 2000 \ 56. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: FORD LEASIN ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: JORGE LUIS ARRUDA E SÁ DE LYTTON REQUERIDO(A): FRANCISCA HELENA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR EXPEDIENTE: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N.º 56/2000. VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. II – DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III – APÓS, SUBAM À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV – INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 97944 - 2002 \ 367. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 153 de 229 ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): JONAS VIEIRA DA SILVA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE MANIFESTE O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 28171 - 1998 \ 8953. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA EXECUTADOS(AS): OSMAR FREITAS XAVIER EXECUTADOS(AS): JOANA MARIA ALVES FREITAS ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. 27683 - 1998 \ 8905. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: FINANCEIRA ALFA S/A, CRÉDITO, INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): MARIA MOURA LIMA EXPEDIENTE: DIGA A PARTE AUTORA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA, EM CINCO (05) DIAS. 28770 - 1998 \ 8966. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BANORTE S/A. ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL PROCURADOR EXECUTADOS(AS): SATURNINO MARQUES PEREIRA EXECUTADOS(AS): EDUARDO CASTEDO ADVOGADO: HELENA BEATRIZ SOLANO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 8.966/1.998 VISTOS, ETC. COMPULSANDO O FEITO, VERIFICO QUE O EXECUTADO EDUARDO CASTEDO NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO. CONSTATO TAMBÉM QUE O EXECUTADO SATURNINO MARQUES PEREIRA OFERTOU BENS À PENHORA (FLS. 23) ONDE O EXEQÜENTE NÃO MANIFESTOU A CONCORDÂNCIA ACERCA DOS MESMOS. ASSIM, DIGA O EXEQÜENTE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS NO QUE TANGE AOS PONTOS ACIMA REFERIDOS. APÓS, COM A RESPOSTA, VOLTE-ME CONCLUSO PARA APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 121. INT. CUIABÁ, 05 DE JULHO DE 2007. 58235 - 2002 \ 91. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS RÉU(S): OIL PETRO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA RÉU(S): JOSÉ ROBERTO MALAGUETA ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE OIL PETRO BRASILEIRA LTDA, VIA DJE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (FUNAJURIS/DISTRIBUIDOR/CONTADOR), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 39966 - 1998 \ 8963. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: LAJE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO(A): PARANÁ MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: NOELI ALBERTI EXPEDIENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 8.963/1.998. VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVERÁ SER A EXECUTADA LAJE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A QUANTIA PLEITEADA Disponibilizado - 30/7/2007 PELA EXEQÜENTE (FLS. 184/189) NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. FIXO A MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. DEFIRO, AINDA A PENHORA E AVALIAÇÃO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 26 DE ABRIL DE 2007. 52511 - 2002 \ 17. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): OIL PETRO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE OIL PETRO BRASILEIRA LTDA, VIA DJE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (FUNAJURIS/DISTRIBUIDOR/CONTADOR), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 27809 - 1999 \ 9630. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: MARCOS APARECIDO POLLON ADVOGADO: MARCOS SBOROWKI POLON EXECUTADOS(AS): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO LEGAL. INT. 38869 - 1994 \ 6057. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PÁTRIA - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI ADVOGADO: CESAR GOMES CALILLE ADVOGADO: CAIO CEZAR CORREA DE MELLO ADVOGADO: JESSICA MULHER INFORZATO ADVOGADO: ALESSANDRA ARAÚJO SALAZAR ADVOGADO: ORLEI AMORIM FERREIRA ADVOGADO: JOÃO APARECIDO PERTI EXECUTADOS(AS): EXPRESSO ARAÇATUBA S/A DENUNCIADO(A): COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO C. DIAS EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 6.057/1.994. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA O EXEQÜENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A RESPEITO DA PETIÇÃO DE FLS. 366/368. CUMPRA-SE, INTIME-SE. CUIABÁ, 26 DE ABRIL DE 2007. 15716 - 1996 \ 7267. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ JORGE FERREIRA EXECUTADOS(AS): DELFINA GALDIOLI FERREIRA ADVOGADO: SÉRGIO DONIZETI NUNES EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE RETIRE A CERTIDÃO E TERMO DE PENHORA, A FIM DE AVERBAR A CONSTRIÇÃO JUDICIAL NO CRI COMPETENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 191408 - 1992 \ 5262. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER ADVOGADO: RICARDO BENEDITO DUNIZ CARVALHO EXECUTADOS(AS): CICLOVIA COM DE PEÇAS DE BICICLETAS E MAT ESPORTIVOS LT DA EXECUTADOS(AS): JOSÉ MARTINS DIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 154 de 229 EXECUTADOS(AS): GILENE DA SILVA MARTINS EXPEDIENTE: II- DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 120 DIAS, COM BAIXA NO RELATÓRIO. VENCIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE A MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. IIIINTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 49495 - 2001 \ 508. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: OIL PETRO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE A RIBEIRO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE OIL PETRO BRASILEIRA LTDA, VIA DJE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (FUNAJURIS/DISTRIBUIDOR/CONTADOR), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 199974 - 1999 \ 9360.A AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ADEMAR SANTANA FRANCO EXEQUENTE: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA ADVOGADO: TERCIO BENDE RODRIGUES EXECUTADOS(AS): RONALDO PIMENTEL FIGUEIREDO EXECUTADOS(AS): LIZ LINS ADVOGADO: LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.___, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 28117 - 2001 \ 288. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: LUCIDIO DE MELLO FILHO ADVOGADO: EDSON SILVA CAMARGO REQUERIDO(A): BRASIL GOMIDE ROCHA ADVOGADO: RODRIGO MULLER EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C. E EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMTENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQURENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 14977 - 2000 \ 295. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: LUCÍDIO DE MELLO FILHO ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO REQUERIDO(A): BRASIL GOMIDE ROCHA ADVOGADO: RODRIGO MULLER EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C. E EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMTENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQURENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 31903 - 2000 \ 127. Disponibilizado - 30/7/2007 AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI ADVOGADO: DANIELY HELOISE TOLEDO FRAGA ADVOGADO: NELSON PASCHOALLOTO REQUERIDO(A): WAGNER GRIZZI TABORELLI E SILVA EXPEDIENTE: AÇÃO DE DEPÓSITO N.º 127/2000. VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 95. DECORRIDO O PRAZO, M A N I F E S T E - S E O I N T E R E S S A D O N O P R A Z O D E 1 0 ( D E Z ) D I A S. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. 31000 - 2000 \ 159. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DOMUS MÁXIMA/AUREA ADVOGADO: ALVARINO CRISÓSTOMO BARBOSA JUNIOR REQUERIDO(A): ALFREDO LEITE HAGE REQUERIDO(A): NOÉLIA MIRANDA MELO HAGE ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELO AUTOR, EM RAZÃO DO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS. CERTIFICO MAIS, QUE IMPULSIONO O FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA NOTICIAR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, OU, IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME ULTIMA PARTE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. 25506 - 1997 \ 8039. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINAN. ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSE S DE CAMPOS SOBRINHO EXECUTADOS(AS): CICLO CENTER COMÉRCIO DE BICICLETAS MATERIAIS ESPORTIVOS EXECUTADOS(AS): MANOEL MARTINS DIAS EXECUTADOS(AS): ONILZA APARECIDA FARIA MARTINS ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005 E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, § 4º DO C. P. C. QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS 01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E SETE 25522 - 1998 \ 8914. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO ITAMARATI S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO EXECUTADOS(AS): ABELARDO ANDRÉ RESENDE EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA REZENDE LTDA EXECUTADOS(AS): ANDRE LUIZ REZENDE EXECUTADOS(AS): SUELI APARECIDA SOARES REZENDE ADVOGADO: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: MARY MARCIA G. DA SILVA EXPEDIENTE: DIGA O EXEQUENTE, NO PRAZO LEGAL. INT. 54246 - 1997 \ 8450. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: ROBERTO ANTUNES BARROS ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): MIRNA DE CLEIDE MORENO RODRIGUES ADVOGADO: ARI SILVESTRI EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 155 de 229 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. ____, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 30286 - 1999 \ 9599. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: COLÉGIO CORAÇÃO DE JESUS ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): KARLA GOULART VICTORELLI ADVOGADO: ROBERTO DE MELLO SEVERO EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE, EM CINCO(5) DIAS. 27156 - 1998 \ 8747. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM ADVOGADO: MILTON ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO EXECUTADOS(AS): ROBERTO DE AREA LEÃO MONTEIRO EXECUTADOS(AS): LEONARDO DE AREA LEÃO MONTEIRO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 8.747/98 VISTO. I- INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 141/142, POIS, O REGISTRO DA PENHORA É PROVIDÊNCIA POSSÍVEL AO CREDOR E, OUTROS BENS A SEREM PENHORADOS DEVERÃO SER INDICADO TAMBÉM PELO CREDOR. II- INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO EM DEZ (10) DIAS. III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 16 DE JANEIRO DE 2007 22476 - 1998 \ 8657. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO . ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: SORAYA CRISTIANE BEHLING ADVOGADO: DARLAN ADIB FARES REQUERIDO(A): TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 8.657/1.998. EXEQÜENTE: UNIMED – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. EXECUTADO: TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 188, E ASSIM SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGUARDE-SE NO ARQUIVO, BAIXANDO-SE APENAS NO RELATÓRIO. C U M P R A - S E. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007. 72975 - 1998 \ 9028. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: RAVAGLIA MINERAÇÃO, INDUSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA EXECUTADOS(AS): FERNANDO RAFAEL FARIAS - ME EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 9028/98. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E, DIANTE DA INÉRCIA DA EXEQÜENTE, DETERMINO QUE ESTA EXECUÇÃO FIQUE SUSPENSA E SEJA ARQUIVADA, DANDO-SE BAIXA APENAS NO RELATÓRIO, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC . CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 25 DE ABRIL DE 2007. 30239 - 2000 \ 290. Disponibilizado - 30/7/2007 AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SOLUÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXEQUENTE: ETTORE BERGAMASCHI ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE EXECUTADOS(AS): ANASTÁCIO SILVESTRE CORRÊA EXECUTADOS(AS): ELIZABETE CORRÊA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 290/2000. VISTOS EM CORREIÇÃO. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. 28523 - 1998 \ 8757. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: MAHMOUD AHMAD ARABI - ESPÓLIO ADVOGADO: FAROUK NAUFAL EXECUTADOS(AS): SISTEMA DE ENSINO FÊNIX LTDA.- COLÉGIO ANTARES ADVOGADO: CELSO GUEDES MAXIMILIANO EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO(5) DIAS. INT. 29863 - 1997 \ 7868. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: LUIZ ANTÔNIO B. COELHO ADVOGADO: RUBENS AZEVEDO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 156 de 229 EXECUTADOS(AS): IZAIAS RODRIGUES LEITE EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE EM CINCO(5) DIAS. INT. 15628 - 1999 \ 9620. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: ROSEMEIRE BARBOSA DE ARRUDA ADVOGADO: OTACILIO PERON EXECUTADOS(AS): MARINEY FÁTIMA NEVES EXECUTADOS(AS): ADEMIR DE ARAÚJO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE MANIFESTE O INTERESSE PROCESSUAL NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE EXPEDIENTE:2007/98 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 46635 - 2001 \ 490. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: GUILHERMINA MACHADO ABADE ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES ADVOGADO: SANDRA MARA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES ADVOGADO: JOSÉ NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANCK GOMES ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 490/2001 VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 279, POIS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO CONTA-SE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 5O DO PROVIMENTO Nº. 04/2007-CGJ. ASSIM, DETERMINO QUE SE EFETUE A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME PRECONIZA O § 1O DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE JULHO DE 2007. 219494 - 2005 \ 234. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): ALINA TECLA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOVANIL EMILIO DE SOUZA EXPEDIENTE: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N.º 234/2005 CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 31 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . ÀS PROVIDÊNCIAS, INTIMANDO-SE AS PARTES. CUIABÁ, 23 DE JULHO DE 2007. 242452 - 2006 \ 239. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: CECÍLIA ALONSO CORREA FORTES REQUERENTE: MARLI PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO ANDRÉ ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO EXPEDIENTE: AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA N.º 239/2006. ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 89/90 E ANTECIPO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 31 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 19 DE JULHO DE 2007. 7ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI EXPEDIENTE:2007/92 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 242270 - 2006 \ 243. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE EXPEDIENTE:2007/99 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LOMBERTI ADVOGADO: OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS 280644 - 2007 \ 155. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): SILENE NEIVA DA CRUZ FREITAS ADVOGADO: ADOLFO ARINE ADVOGADO: FRANCO BONATELLI RÉU(S): JOÃO BOSCO MARTINS DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE CASTRO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: BRUNO QUEIROZ NOGUEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE DESPEJO N.º 155/2007. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 16 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 19 DE JULHO DE 2007. Disponibilizado - 30/7/2007 273458 - 2007 \ 103. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): JOCKEY CLUB DE MATO GROSSO ADVOGADO: LISIANE VALÉRIA LINHARES SCHMIDEL RÉU(S): LUIZ MARIO DE LIMA ADVOGADO: ANTONIO PADILHA DE CARVALHO ADVOGADO: VALTENCIR REIS PEREIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 103/2007. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2007, às 15:00 horas . ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 18 DE JULHO DE 2007. REQUERIDO(A): VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CUMPRINDO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/01, FAÇO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 157 de 229 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA PARA C U M P R I M E N T O D O M A N D A D O D E C I T A Ç Ã O D A PARTE RÉ. 298762 - 2007 \ 330. 236541 - 2006 \ 119. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): SOUZA FILHO & FILHO LTDA - ME REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO RÉU(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA. ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): LIDERANÇA TRANSPORTES COMERCIAL LTDA EPP INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA C U M P R I M E N T O D O M A N D A D O D E C I T A Ç Ã O D A PARTE RÉ. 14011 - 1997 \ 80. AÇÃO: DECLARATÓRIA 245597 - 2006 \ 298. AUTOR(A): ANTONIO GONÇALVES GALLO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO DE CARVALHO ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO(A): ARY MARCELO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA C U M P R I M E N T O D O M A N D A D O D E C I T A Ç Ã O D A PARTE RÉ. 269113 - 2007 \ 38. INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ. PROCESSOS COM DESPACHO AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS AUTOR(A): CARLOS ALBERTO CHIQUITO 46914 - 2001 \ 479. AUTOR(A): DEUSENI FÉLIX DA COSTA E SILVA AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO AUTOR(A): INOVAR GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIAS LTDA AUTOR(A): MARILCE CASTRILLON MENDES ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES RÉU(S): CASSIA CIBELE SANTOS ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA RÉU(S): BANCO DE CRÉDITO NACIONAL - BCN Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 158 de 229 ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EMBARGANTE: BRASIL CENTRAL IND.EE COM. DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD DESPACHO: DÊ-SE VISTA À S P A R T E S , P E L O P R A Z O COMUM DE 10 (DEZ) DIAS. ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS 219967 - 2005 \ 248. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDI C I A L P O R QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JUAREZ JORGE BUDIB ADVOGADO: JULIO TARDIN ADVOGADO: GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN EXECUTADOS(AS): NILO PONCE DE ARRUDA FILHO ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 113/131, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA OFERTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - D E C I S à O . - O PEDIDO NÃO COMPORTA ACOLHIDA. NÃO VISLUMBRO DA DECISÃO DECLARANDA AS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS. COM EFEITO, O QUE PRETENDE A EMBARGANTE, EM VERDADE, É REABRIR DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS E RESOLVIDAS PELA SENTENÇA, O QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL EM GRAU DE RECURSO, ANTE A REGRA IMPOSITIVA DO ART. 463-CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AO DEPOIS, A FINALIDADE DOS DECLARATÓRIOS É ACLARAR OU SUPRIR OMIS S Õ E S EXISTENTES NA PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA E NÃO O DE DAR AO LITIGANTE DESCONTENTE COM O “DECISUM” A OPORTUNIDADE DE REABRIR DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA RESOLVIDA. PORTANTO, INTEIRAMENTE DESCABIDOS OS ACLARATÓRIOS, RAZÃO PELA QUAL OS REJEITO, MANTENDO NA ÍNTEGRA OS TERMOS DA SENTE N Ç A A C L A R A N D A. INTIME-SE. 269107 - 2007 \ 37. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): OSMAIR COUTO ADVOGADO: VIVIANE LIMA 117773 - 2003 \ 166. RÉU(S): TAM LINHAS AÉREAS AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDI C I A L P O R QUANTIA CERTA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO: I - ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS CARVALHO SOUZA II – DESIGNO, DESDE LOGO, O DIA 31/08/2007, ÀS 15:00 HORAS PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC). INTIMEM-SE. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 8079 - 1999 \ 135. AÇÃO: EMBARGOS Disponibilizado - 30/7/2007 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I - ÀS FLS. 79/82 COMPARECE A DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, COMO CURADORA ESPECIAL DO EXECUTADO, PLEITEANDO A ANULAÇÃO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA DESTE, BEM COMO DE TODOS OS ATOS PROCESSAIS QUE SE SEGUIRAM, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI PREENCHIDO O REQUISITO DO INCISO II, DO ART. 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TAL PRELIMINAR NÃO TEM CABIMENTO.COM EFEITO, A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DO EDITAL NO ÁTRIO DO FÓRUM NÃO PASSA DE MERA IRREGULARIDADE, NÃO COMPROMETENDO, ASSIM, A HIGIDEZ DA CITAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 159 de 229 REALIZADA, MESMO PORQUE, NENHUM PREJUÍZO TROUXE AO EXECUTADO, JÁ QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS PELA ILUSTRE CURADORA NOMEADA. ESTE TEM SIDO O ENTENDIMENTO DOS NOSSOS TRIBUNAIS, IN VERBIS: “EMENTA: EMBARGOS À EXECUCÃO. TÍTULO JUDICIAL. NULIDADE DA CITACÃO. INOCORRÊNCIA. UTILIZADOS OS MEIOS CABÍVEIS PARA A LOCALIZACÃO DO RÉU, ADMISSÍVEL A CITACÃO FICTA. REGULARIDADE DA CITACÃO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DO ART-232, III E IV, DO CPC. A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE AFIXACÃO DO EDITAL NO ÁTRIO É MERA IRREGULARIDADE, NÃO NULIFICANDO A CITACÃO. APELACÃO DESPROVI D A ”. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 599409299, SEGUNDA CÂMARA DE FÉRIAS CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO, JULGADO EM 22/09/1999).ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA.INTIMEM-SE.II - DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 89. PROCEDA-SE AO BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA EM NOME DO EXECUTADO, PARA FINS DE PENHORA, ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO EXEQÜENDO, DE ACORDO COM AS NORMAS QUE REGEM O CONVÊNIO FIRMADO COM O E.TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM O BANCO CENTRAL (BACEN-JUD). JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI EXPEDIENTE:2007/93 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 8377 - 1999 \ 73. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI ADVOGADO: EUCLIDES BALERONI REQUERIDO(A): DELMIRO ANTONIO LIMA ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE FLS 370/371. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 12586 - 1998 \ 550. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXEQUENTE: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): ADILSON JOÃO ADENA EXECUTADOS(AS): MARIA ÂNGELA BEZERRA ADENA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS EXECUTADOS PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS (FUNAJURIS) DE FLS 263. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 237351 - 2006 \ 140. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): DELVI DA CRUZ BANDEIRA FILHO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CUMPRINDO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/01, FAÇO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 221452 - 2005 \ 273. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A Disponibilizado - 30/7/2007 ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: GEANNAÍRA RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA SEBA DO AMARAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CUMPRINDO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/01, FAÇO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 286989 - 2007 \ 220. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): SERGIO DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CUMPRINDO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/01, FAÇO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 288311 - 2007 \ 231. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSE S DE CAMPOS SOBRINHO RÉU(S): INOVAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EPP IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CUMPRINDO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/01, FAÇO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 287410 - 2007 \ 226. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: JOSÉ CLÁUDIO FRANCEZ ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBARGADO(A): BANCO WOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: GRASIELA ELIASANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETHANIN DE BARROS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CUMPRINDO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/01, FAÇO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 202834 - 1996 \ 681. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A- FINASA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO EXECUTADOS(AS): CLYMENE CRUZ REIGOTO EXECUTADOS(AS): JUACY CRUZ RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MANUEL AVELARES REIGOTO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS 15732 - 2001 \ 97. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: EPAMINONDAS RODRIGUES BRITO ADVOGADO: EDUARDO FARIA EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PAGAR CUSTAS DO FUNAJURIS DE FLS 263. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 97180 - 2002 \ 369. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROSALVO PINTO BRANDAO EXEQUENTE: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO EXECUTADOS(AS): FERNANDO TADEU CASEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 160 de 229 ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: URBANO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PROCESSOS COM SENTENÇA 266240 - 2007 \ 2. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): SOTERO CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO: WASHINGTON DA SILVA VILELA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E, DE CONSEQÜÊNCIA, CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA “INITIO LITIS” EM FAVOR DO BANCO REQUERENTE, CONSOLIDANDO EM FAVOR DESTE A POSSE E PROPRIEDADE PLENA DO VEÍCULO OBJETO DO PEDIDO. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, LIBERE-SE EM FAVOR DO AUTOR O VEÍCULO APREENDIDO. P.R.I. CUMPRA-SE. AUTOR(A): JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE O GUIMARÃES JUNIOR RÉU(S): ROSCH ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA RÉU(S): JOSÉ ROBERTO SCHMALTZ RÉU(S): MARCIO AUGUSTO GUARIENTE RÉU(S): MILTON CARVALHO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA ADVOGADO: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTE AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, EM CINCO DIAS. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 289033 - 2007 \ 248. AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AUTOR(A): WANER SANTOS CÉZAR FRANÇA ADVOGADO: ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO Nº 01/1999, DO TRIBUNAL PLENO E AS CONSILIDAÇÕES DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ITEM 1.10.17.1, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE PROCESSO PARA A DIRETORIA DO FORO DESTA CAPITAL, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERENTE. PROCESSOS COM DESPACHO PROCESSOS COM DESPACHO 185450 - 2004 \ 429. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS SUMARÍSSIMA REQUERENTE: DURLI COUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMP. LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): EVANDRO LUÍS DURLI ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO REQUERIDO(A): JESSE NERI DE CAMARGO DESPACHO: COMPROVE A EXEQÜENTE, EM CINCO DIAS, QUE O VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS 91 ENCONTRA-SE EM NOME DO EXECUTADO, PARA QUE ESTE JUÍZO POSSA APRECIAR O PEDIDO DE PENHORA DO REFERIDO BEM. 191959 - 2005 \ 12. AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE: ANNA ILIA DE FREITAS ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS REQUERIDO(A): LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEMOS REQUERIDO(A): FLÁVIA REGINA MARTINS LEMOS ADVOGADO: VALDENIR LUIZ PEREIRA DESPACHO: INDIQUEM AS PARTES, EM CINCO DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 241432 - 2006 \ 223. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS EXECUTADOS(AS): TRANSPORTADORA MORRO GRANDE LTDA EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO HENRIQUE NOGUEIRA CARUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A . : A D E S P E I T O D A O P I N I ÃO MANIFESTADA PELA DOUTA CURADORA NOMEADA, REPUTO VÁLIDA A CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS EXECUTADOS, QUE SE BASEOU NA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DANDO CONTA DE ESTAREM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO (FLS. 22). É O QUANTO BASTA PARA ATENDIMENTO À NORMA CONTIDA NO ARTIGO 231-II DO CPC, NÃO HAVENDO, ASSIM, PORQUE FALAR EM NULIDADE. INDIQUE O EXEQÜENTE BENS DOS EXECUTADOS SOBRE OS QUAIS POSSA RECAIR A PENHORA. 131727 - 2003 \ 343. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): CUNHA CINTRA & CINTRA ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA RÉU(S): XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO: ANDRÉA GASPERIN ANDRADE DESPAC H O : R E C E B O A A P E L A Ç Ã O D E F L S . 2 0 9 / 2 3 0 , E M S E U S REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA OFERTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 269465 - 2007 \ 43. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): SALADINO ESGAIB Disponibilizado - 30/7/2007 231801 - 2006 \ 22. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR REQUERIDO(A): ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE KAWATAKE DESPACHO: TRAGA O REQUERENTE PARA OS AUTOS, EM CINCO DIAS, AS CÓPIAS DOS DOIS JORNAIS LOCAIS ONDE FOI PUBLICADO O EDITAL DE FLS. 36, COMPROVANDO ASSIM O CABAL CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO INCISO III, DO ART. 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 8ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ OITAVA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2007/36 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 227502 - 2005 \ 387. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER EXECUTADOS(AS): PEDRO METELLO NETO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 116: VISTOS, ETC. NÃO HÁ COMO HOMOLOGAR O ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS, CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO ESTÁ ASSISTIDO POR ADVOGADO, NÃO PODENDO A PARTE POSTULAR EM JUÍZO, SENÃO ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO. ASSIM, INTIMEM-AS PARA REGULARIZAREM A FALHA E APÓS, CONCLUSOS, PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 161 de 229 HOMOLOGAÇÃO DO REFERIDO. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA RÉU(S): FILINTO CORRÊA DA COSTA 222493 - 2005 \ 291. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ADRIANE GONÇALVES ANTUNES RÉU(S): PARASUL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA ADVOGADO: ROGERIO PAZ LIMA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE EXPEDIENTE: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAR SOBRE PROPOSTA DE HONORÁRIOS DE FLS.624/627. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO AUTOR: INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS APRESENTADOS NOS AUTOS. 289228 - 2007 \ 245. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): LIEGE CRISTINA GUIMARÃES DE DEUS ADVOGADO: ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR ADVOGADO: RUBI FACHIN RÉU(S): UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ ADVOGADO: ANA PAULA CASTRO SANDY EXPEDIENTE: NOTA PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 218971 - 2005 \ 224. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO DOS FUNC. PUBL. DOS EST. DE M.T. E M.S. PORT. DE NECES. ESP... ADVOGADO: ELIANETH G DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA EXPEDIENTE: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS DE FLS.78/98, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE LEI. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE LEI. 123185 - 2003 \ 245. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): BARCELOS & BARCELOS LTDA ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA GONZAGA EXPEDIENTE: INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM SE O ACORDO REALIZADO NOS AUTOS EM APENSOS, ALCANÇA A PRESENTE DEMANDA. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 289788 - 2007 \ 261. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): CÉZAR AUGUSTO DAS NEVES VIANA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA RÉU(S): BANCO REAL S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXPEDIENTE: NOTA PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO APRESENTADA, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 263015 - 2006 \ 510. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO Disponibilizado - 30/7/2007 INTIMAÇÃO ÀS PARTES: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. 281645 - 2007 \ 170. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): CEZARINA GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA RÉU(S): LOZANGO PRODUÇÕES DE VENDA LTDA ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: EUCLEIA GOMES DA SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/111. 269089 - 2007 \ 40. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ALICINHA CAVALCANTI FREIRE - FAZENDA DESCALVADOS ADVOGADO: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA EMBARGADO(A): BANCO REAL S.A ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO EXPEDIENTE: NOTA PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DE FLS.190/239, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 73635 - 2002 \ 201. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): DOUGLAS BAPTISTA TORMENA ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI ADVOGADO: ROBERTO GORAYEB RÉU(S): CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: ALICE ANDRADE BAPTISTA ADVOGADO: KATIA MARUCCI EXPEDIENTE: INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE PROPOSTA DE HONORÁRIOS, HAVENDO CONCORDÂNCIA, CONCLUSOS, PARA DESIGNAÇÃO DO INÍCIO DA PERÍCIA. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 124096 - 2003 \ 256. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELCINA SOUZA DE PAULA REQUERENTE: ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ÉRIKA BUTARELLO GENTILE DE CAMARGO EXPEDIENTE: DEVERÃO AS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAREM SOBRE LAUDO PERICIAL DE FLS.400/420, NA FORMA DO ARTIGO 435 DO CPC. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 134510 - 2003 \ 378. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CASTELO CONSTRUÇÕES IND. E COM. LTDA. ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 162 de 229 EXECUTADOS(AS): AMPARO SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, REP. POR RAUMAR RODRIGUES DE FREITAS ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA EXPEDIENTE: DVERÁ O REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM FACE DO MANDATO DE FLS.168/169, POSTO QUE, NÃO TROUXE OS ATOS CONSTITUTOS DA EMPRESA. 250744 - 2006 \ 402. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI EXECUTADOS(AS): SYLVIA LUCIA DE CARVALHO MONDIN ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE EXPEDIENTE: DEVERÁ O REQUERIDO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ARTIGO 601 DO CPC. 17892 - 2001 \ 141. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: ANDREA C. MAURO MARTINS ADVOGADO: MÔNICA GÓES CAMPELO REQUERIDO(A): MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: HELCIO CARLOS VIANA PINTO ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES EXPEDIENTE: DEVERÁ O EXECUTADO MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 43253 - 2001 \ 466. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS RÉU(S): JOSELAINE MARIA ULRICH ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 98789 - 1997 \ 452. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: DARLEN DA COSTA RIBEIRO GARCIA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: DAISY APARECIDA TESSARO EXECUTADOS(AS): STEPHAN E CIA LTDA EXECUTADOS(AS): AMIR STEPHAN EXECUTADOS(AS): ALAMIR BORGES STEPHAN EXECUTADOS(AS): ALAIR BORGES STEPHAN EXECUTADOS(AS): ODORIZA CANAVARROS STEPHAN EXECUTADOS(AS): CHAUKE STEPHAN ADVOGADO: BEN HUR MARIMON ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ POTRICH ADVOGADO: DIOGO DOUGLAS CARMONA EXPEDIENTE: DEVERÃO OS EXECUTADOS MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 216/218. 246363 - 2006 \ 314. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): CRISTIANA MOTTA MAGALHÃES ADVOGADO: ELIZABETH MACEDO RÉU(S): JOSÉ ALEXANDRE BORGES FIGUEIREDO RÉU(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO ADVOGADO: LÍVIA COMAR DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO ADVOGADO: PEDRO OVELAR EXPEDIEN T E : D E V E R Á O R E Q U E R I D O , N O P R A Z O D E 0 5 D I A S , DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO Disponibilizado - 30/7/2007 NECESSÁRIO. 158004 - 2004 \ 160. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: FERNANDO ROBÉRIO BORGES GARCIA ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI REQUERIDO(A): ELONETH HABITAÇÃO COSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO(A): BENEDITO CARLOS ARRUDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CAMILLA DE ARAUJO BALDUINO ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL EXPEDIENTE: FICA OS REQUERIDOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADO, DA PENHORA VIA BACEN –JUD, QUE RECAIU SOBRE AS CONTAS CORRENTES ESPECIFICADAS AS FLS. 452/454 DOS AUTOS, CONFORME RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS, DESBLOQUEIOS E/OU REITERAÇÕES PARA BLOQUEIO DE VALORE. FICANDO A REQUERIDA DEVIDAMENTE INTIMADA DE QUE A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROVA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA FLUIRÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OPOR, QUERENDO, EMBARGOS DO DEVEDOR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 238075 - 2006 \ 159. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE LIMA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 8317 - 2000 \ 39. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: MASSUD SOUBHIA REQUERENTE: SILESE NORONHA SOUBHIA ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS KERSTING REQUERIDO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EXPEDIENTE: DEVERÃO OS AUTORES, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE A INFORMAÇÃO DE FL.865. 221080 - 2005 \ 260. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): WALCEMIR DE AZEVEDO DE MEDEIROS ADVOGADO: NEUCI PIMENTA DE MEDEIROS RÉU(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: DARLAN ADIB FARES ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 223713 - 2005 \ 308. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR(A): WALCEMIR DE AZEVEDO DE MEDEIROS ADVOGADO: NEUCI PIMENTA DE MEDEIROS RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: MARGARETE BLANC MIGUEL SPADONI ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: MARIEL MARQUES DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 163 de 229 EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL DE 05 DIAS E DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 265359 - 2006 \ 535. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JESUS SERAFIM DA SILVA REQUERENTE: CECILIA GARCIA DA SILVA ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES REQUERIDO(A): ARI GALESKI REQUERIDO(A): KILZA GIUSTI GALESKI REQUERIDO(A): ARILDO GALESKI REQUERIDO(A): DIVA WILEMANN ADVOGADO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. 254758 - 2006 \ 438. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): JUCINALDO BEZERRA DOS SANTOS EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.25. 158004 - 2004 \ 160. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: FERNANDO ROBÉRIO BORGES GARCIA ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI REQUERIDO(A): ELONETH HABITAÇÃO COSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO(A): BENEDITO CARLOS ARRUDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CAMILLA DE ARAUJO BALDUINO ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS, DESBLOQUEIOS E/OU REITERAÇÕES PARA BLOQUEIO DE VALORES, ACOSTADO AOS AUTOS, ÀS FLS. 452/454. 287241 - 2007 \ 213. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: DECORLIZ LAR CENTER LTDA ADVOGADO: OTACILIO PERON REQUERIDO(A): SCHMIDIT INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE O POSTULADO AS FLS. 37/61, E SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 62, NO PRAZO DE LEI. 214699 - 2005 \ 144. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: JOSÉ LUIZ ZENI ADVOGADO: PEDRO LUIZ PATERRA REQUERIDO(A): JOEL LUIZ BULHÕES EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO. 155441 - 2004 \ 129. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: EUCLIDES BALERONI ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI REQUERIDO(A): MAURO SIQUEIRA ALVES LEGAL, SOBRE CERTIDÃO DE FL.102. 229205 - 2005 \ 411. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES REQUERIDO(A): CONSTRUMIL CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO. 94782 - 1996 \ 703. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: XEROX DO BRASIL LTDA ADVOGADO: TIAGO AUED ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA EXECUTADOS(AS): COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO METAMAT ADVOGADO: NEWTON RUIZ DA COSTA E FARIA EXPEDIENTE: DEVERÁ AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIEFSTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.242/249. 7830 - 1999 \ 255. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: LUCAS BELLO ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE ALMEIDA CALDEIRA EXECUTADOS(AS): SÉRGIO DONIZETI NUNES EXECUTADOS(AS): MÁRIO FERNANDES DIAS EXECUTADOS(AS): ESTER BELÉM NUNES DIAS E OUTROS ADVOGADO: SERGIO DONIZETI NUNES ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 69437 - 2002 \ 170. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS EXECUTADOS(AS): RECAPADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PNEUS LTDA EXECUTADOS(AS): MANOEL CAMILO VIANEY DA SILVA CABRAL EXECUTADOS(AS): VANETE BARROS DA SILVA CABRAL EXPEDIENTE: DEVERÁ O CREDOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 149. 158604 - 2004 \ 341. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR(A): CATARINO ALOISIO DA FONSECA ADVOGADO: LUIZ FERREIRA VIRGILIO RÉU(S): BATEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - REP. PELO SÍNDICO RONIMARCIO NAVES ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE ADVOGADO: LUCIEN F. F. PAVONI ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE AOS SALDOS DEVEDORES NO FUNAJURIS E CONTADORIA, CONFORME FLS. 191, NO PRAZO LEGAL. 157076 - 2004 \ 154. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: LAURA MARIA FURTADO ABREU EXEQUENTE: LETÍCIA HELENA FURTADO DE ABREU ADVOGADO: OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS EXECUTADOS(AS): HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ EXPEDIDO. EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR NO PRAZO Disponibilizado - 30/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 164 de 229 PROCESSOS COM SENTENÇA 235809 - 2006 \ 119. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: TRANSPORTADORA LUOVINA LTDA. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI REQUERIDO(A): DE MARQUI & CIA LTDA ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ENTENDER QUE HOUVE VIOLAÇÃO DE DIREITO JURIDICAMENTE TUTELADO, DESCONSTITUINDO A DUPLICATA LEVADA A PROTESTO ESPECIFICADO À FL.08, DA AÇÃO CAUTELAR N. 102/06, EM APENSO, COMO À FL.53 DA PRESENTE AÇÃO E CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR EQUIVALENTE A CINQÜENTA VEZES O TÍTULO APONTADO À FL.30, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 18.507,50 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), ATUALIZADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA E PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELA E. CGJ/MT. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 21 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDI Ç Ã O D E M A N D A D O D E P E N H O R A E A V A L I A Ç Ã O . P . R . I. CUMPRA-SE.CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 234789 - 2006 \ 102. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO AUTOR(A): TRANSPORTADORA LUOVINA LTDA. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI RÉU(S): DE MARQUI & CIA LTDA ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TORNANDO EM DEFINITIVO A LIMINAR DE FL.40. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, FACULTANDO AO AUTOR O LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE RECURSO. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 80140 - 2002 \ 252. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR IMPETRANTE(S): BARCELOS E BARCELOS LTDA ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA IMPETRADO(A): CONSÓRCIO RODOBENS IMPETRADO(A): PORTOBENS ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO: RICARDO GAZZI ADVOGADO: RICARDO GAZZI PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.202/205, JUNTADO NA AÇÃO CONEXA N. 277/02, EM APENSO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ALI PACTUADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS Disponibilizado - 30/7/2007 ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 245973 - 2006 \ 308. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, F I N A N C I A M E N T O E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): RAFAEL ADRIANO SAGIORATTO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO PELO AUTOR À FL.61, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÁS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 84517 - 2002 \ 277. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: BARCELOS E BARCELOS LTDA ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA REQUERIDO(A): CONSÓRCIO RODOBENS ADVOGADO: RICARDO GAZZI PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS . 1 9 9 / 2 0 5 , P A R A Q U E S U R T A S E U S E F E I T O S L E G A I S , E M CONSEQÜÊNCIA, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ALI PACTUADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 239691 - 2006 \ 192. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: RIO CLARO TURISMO LTDA ADVOGADO: RENATA SOUZA CARVALHO REQUERIDO(A): MANOEL SALVADOR PEREIRA LEITE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267 – II E III - § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, PELO REQUERENTE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 7595 - 1994 \ 176. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO AMÉRICA DO SUL S.A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO EXECUTADOS(AS): R.N. MOURA - ME EXECUTADOS(AS): ELSON JACINTO DA SILVA ADVOGADO: BLEY RIBERT SABRE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, HAVENDO REMISSÃO DA DÍVIDA EXECUTADA, COMO ANUNCIADO PELO CREDOR À FL.135, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 794-II DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE PENHORA, SE EXISTENTE. COM O TRÂN S I T O E M J U L G A D O , CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 261352 - 2006 \ 499. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: SÉRGIO DONIZETI NUNES ADVOGADO: SERGIO DONIZETI NUNES EMBARGADO(A): LUCAS BELLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 165 de 229 ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I C.C. ARTIGO 740 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO PROSSEGUIR O PROCESSO EXECUTIVO EM TODOS SEUS TERMOS. CONDENO O EMBARGANTE NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELA E. CGJ/MT. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, EXTRAINDO-SE CÓPIA DA PRESENTE AÇÃO, JUNTANDO-A NA AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 255/99, EM APENSO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 112422 - 2003 \ 85. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: RONDON TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA REQUERIDO(A): FIRMA LIZIAS NEVES RIBEIRO E CIA LTDA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I C.C. ARTIGO 945 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DECLARAR O DOMÍNIO DE RONDON TELECOMUNICAÇÕES LTDA, SOBRE O IMÓVEL RELACIONADO À FL.04, CONFORME PLANTA DE FLS.27/28 E DOCUMENTOS DE FLS.141/142, MATRICULADO SOB N.7252, DO LIVRO 2, DATADO EM 28/01/1989. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE TÍTULO PARA MATRÍCULA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, EXPEDINDO-SE MANDADO PARA REGISTRO DO IMÓVEL ESPECIFICADO À FL.04 E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 257626 - 2006 \ 464. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): LUIZ HENRIQUE SALZEDAS CRIVELENTE ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE RÉU(S): DIRETORIO MUNICIPAL DO PT ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA E ACOLHO EM PARTE PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I C.C. ARTIGO 319 E ARTIGO 1.102C TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO DE EXECUÇÃO, TENDO A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 33.000,00(TRINTA E TRÊS MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA E PELOS ÍNDICES DITADOS PELA E. CGJ/MT, EM CONSEQÜÊNCIA, REJE I T O O S E M B A R G O S MONITÓRIOS APRESENTADOS, SENDO QUE A PRESENTE PROSSEGUIRÁ NA FORMA DE EXECUÇÃO, DIANTE DAS REGRAS DITADAS PELO CPC. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) DO DÉBITO, A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE Disponibilizado - 30/7/2007 BARROS PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 299988 - 2007 \ 341. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PEDRO OVELAR REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DE CUIABÁ LTDA REQUERIDO(A): JOÃO MACEDO REQUERIDO(A): CARLOS ARTHUR BORGES REQUERIDO(A): MARCO AURÉLIO SILVA DE AZEVEDO EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. COMPULSANDO OS AUTOS, ESPECIALMENTE, OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL, VERIFICA-SE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR, EM PARTE, SOMENTE NA QUESTÃO AFETA A APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DE CONTAS, CONTRATO, EXTRATOS DE DÍVIDAS E O ÚLTIMO BALANÇO/PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADAS, PARA AQUILATAR S O B R E D I R E I T O A P O N T A D O N A I N I C I A L . N O M A I S , N à O HÁ COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO, EM ESPECIAL, O "PERICULUM IN MORA", DEVENDO AGUARDAR A PRODUÇÃO DAS DEMAIS PROVAS, PARA AQUILATAR O DIREITO ALI APONTADO. NÃO SE TRATA DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO AGREDIDO NECESSITA DE RECOMPOSIÇÃO, POIS HÁ QUE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALI APONTADO, PARA PRETENDER BLOQUEAMENT O D E V A L O R E S S O B C U S T Ó D I A D A REQUERIDA. APESAR DE INDÍCIOS, TORNA-SE IMPERIOSO AGUARDAR AS RESPOSTAS DOS REQUERIDOS E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, PARA AVERIGUAR A IDONEIDADE DA PRETENSÃO INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, APENAS PARA DETERMINAR QUE OS REQUERIDOS, APRESENTEM EM CINCO DIAS, OS EXTRATOS DE CONTAS, CONTRATO, EXTRATOS DE DÍVIDAS E O ÚLTIMO BALANÇO/PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVAD A S . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO. EFETIVADA LIMINAR, CITEM-SE PARA RESPONDEREM A A Ç Ã O , C O N S T A N D O À S A D V E R T Ê N C I A S L E G A I S . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 275322 - 2007 \ 124. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ANTONIO IVO ROWEDER ADVOGADO: SILBENE MARIA OLIVEIRA E OLIVEIRA EMBARGADO(A): SAGEL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOCIMARA MOCHI JORGE ADVOGADO: SANDRO W. PEREIRA DOS SANTOS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: VISTOS, ETC. CERTIFIQUE-SE SOBRE A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 22/08/2007 ÀS 14:30 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 14567 - 1996 \ 15. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ECÔNOMICO S/A ADVOGADO: BIANCA ALINE VICELLI ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): TRANSREMO - TRANSPORTES COM. E REPRES. LTDA EXECUTADOS(AS): EVANDO SILVA EXECUTADOS(AS): WILSON DIAS DE MOURA EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A PENHORA ON LINE. EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA, DIGA O CREDOR E INTIMEM-SE OS EXECUTADOS NOS TERMOS DA LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 166 de 229 SORAYA TOLENTINO DE BARROS 127521 - 2003 \ 297. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS RÉU(S): ENEAS YONEZAWA EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.108, DECRETO A REVELIA EXECUTADO, NOMEANDO-LHE CURADOR ESPECIAL, NA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA NESTA VARA CÍVEL. INTIME-A PARA APRESENTAR DEFESA, NOS TERMOS DA LEI. DEFIRO A PENHORA ON LINE DE FL.117, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. APÓS, EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA, DIGA O CREDOR E INTIME-SE O EXECUTADO NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 300123 - 2007 \ 346. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): VICTOR HUGO MORENO ESPINDOLA EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. NOTIFIQUE-SE COMO REQUER. EFETIVADO O ATO, PAGAS AS CUSTAS E DECORRIDO O PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, QUE DEVE SER CERTIFICADO, ENTREGUE-SE OS AUTOS AO REQUERENTE, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO. 217876 - 2005 \ 201. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA ADVOGADO: RODRIGO SÊMPIO FARIA REQUERIDO(A): BONZANINI E BONZANINI LTDA REPRESENTANTE (REQUERIDO): REINALDO VILELLA BONZANINI REPRESENTANTE (REQUERIDO): CÉLIA TEREZINHA GOMES BONZANINI ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO: ELISEU DO CARMO SOUZA EXPEDIENTE: ADVIRTO AS PARTES QUE NÃO PODERÃO RABISCAR O PROCESSO, COMO FEITO À FL.776. RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS.782/783, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS, VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA PROLATADA FOI OMISSA EM NÃO ESPECIFICAR A MULTA EM CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ALI CONSTANTE. ASSIM, ACOLHO AS RAZÕES DOS EMBARGOS E A SENTENÇA À FL.776, PASSANDO A VIGORAR O PARÁGRAFO QUINTO A SEGUINTE REDAÇÃO: "DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PERDAS E DANOS, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO RESCINDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS.31/39, POR ENTENDER QUE HOUVE VIOLAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS PELA REQUERIDA/RECONVINTE, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, NO VALOR DE R$ 10.004,84(DEZ MIL, QUATRO REAIS, OITENTA E QUATRO CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA E PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELA E. CGJ/MT, BEM COMO, NA MULTA CONTRATUAL ESPECIFICADA NA CLÁUSULA VIII DO CONTRATO FIRMADO,. AINDA, CONDENO-A NA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, Disponibilizado - 30/7/2007 NO PRAZO LEGAL, SOB PE N A D E M U L T A D I Á R I A D E R $ 5 0 0 , 0 0 (QUINHENTOS REAIS), ARCANDO COM OS CUSTOS. DE OUTRA BANDA, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A RECONVENÇÃO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 315 E SEGUINTES DO MESMO DIPLOMA LEGAL E NÃO ACOLHO O PEDIDO, POR NÃO RESTAR COMPROVADA A CULPA DO AUTOR/RECONVINDO EM FALTA A GERAR A RESCISÃO CONTRATUAL." NO MAIS, PERSISTE A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 5486 - 1997 \ 315. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): A. K. WIHBY E CIA LIMITADA EXECUTADOS(AS): CLAUDIO ROBERTO WIHBY EXECUTADOS(AS): RAHIFF WIHBY ADVOGADO: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARAES EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.217, POR DEZ DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 8316 - 1999 \ 484. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: MASSUD SOUBHIA REQUERENTE: SILESE NORONHA SOUBHIA ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS KERSTING ADVOGADO: MARCIA DA CRUZ MOREIRA ADVOGADO: FERNANDA TANAHASHI RIBEIRO PINTO ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI REQUERIDO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. OS POSTULANTES DE FLS.417/419, NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS, QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DO FUNAJURIS, TENDO DIREITO APENAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS, SE EXISTENTE. ASSIM, REMETA-SE OS AUTOS À CONTADORA, PARA INFORMAR SE O CÁLCULO DE FL.401, REFERE-SE AS D E S P E S A S P R O C E S S U A I S EFETIVADAS PELOS AUTORES OU TRATA-SE DE CUSTAS FINAIS.HAVENDO AS DUAS CONDENAÇÕES, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, DEVERÁ FAZER O CÁLCULO SEPARADO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA DEPOSITAR NO PRAZO DE QUINZE DIAS O RESPECTIVO VALOR, CONSIDERANDO QUE DEU POR INTIMADO À FL.409, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E E X P E D I Ç Ã O D E MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 300245 - 2007 \ 348. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADVOGADO: EDUARDO JANZON NOGUEIRA RÉU(S): CONTATO TELECOMUNICAÇÕES LTDA EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 167 de 229 CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO P A G A M E N T O A M A I O R E D E S E J A R R E S T I T U I Ç Ã O . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL DE 05 DIAS E DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 15379 - 1998 \ 31. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR EXECUTADOS(AS): LUIZ IZAQUE DE MELLO EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.106, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 134510 - 2003 \ 378. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CASTELO CONSTRUÇÕES IND. E COM. LTDA. ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO EXECUTADOS(AS): AMPARO SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, REP. POR RAUMAR RODRIGUES DE FREITAS ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DO EXECUTADO, NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO, CONCEDENDO O PRAZO LEGAL, PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM FACE DO MANDATO DE FLS.168/169, POSTO QUE, NÃO TROUXE OS ATOS CONSTITUTOS DA EMPRESA. INTIM E - O . D E F I R O A S U S P E N S Ã O D E F L . 1 6 6 , A T É O CUMPRIMENTO DO ACORDO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 100090 - 2002 \ 396. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBELINO REQUERIDO(A): VAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.98, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 5472 - 1995 \ 207. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: VASCO RIBEIRO GONCALVES DE MEDEIROS EXECUTADOS(AS): MAURO ANTÔNIO DE CASTRO EXECUTADOS(AS): FRANCISCO PEREIRA VIANA NETO ADVOGADO: ELZA PIRRO VIANNA EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.143, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 263023 - 2006 \ 511. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CERÂMICA CRISTOFOLETTI LTDA Disponibilizado - 30/7/2007 ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JR. ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS EXECUTADOS(AS): PISORÂMICA COM. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP EXECUTADOS(AS): BÁRBARA CRISTIANA ANTUNES VIEIRA EXECUTADOS(AS): GETÚLIO FRANCISCO VIEIRA EXECUTADOS(AS): NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA COMÉRCIO DE PORCELANATO E REVESTIMENTOS LTDA EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA SOLICITAÇÃO DE FL.50 E CONSIDERANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NENHUM DOS EXECUTADOS FORAM CITADOS, APLICO AS NOVAS REGRAS DA LEI PROCESSUAL CIVIL E DETERMINO QUE: 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. 4. CONSIDERANDO AINDA, QUE O PROCESSO É DE EXECUÇÃO, NÃO TEM CABIMENTO A CITAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ASSIM, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO E DEMAIS ATOS, NO ENDEREÇO DECLINADO À FL.46. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 DIAS E DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 11380 - 1996 \ 81. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADEIRA SIMIONE LTDA EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.74, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 7670 - 1998 \ 540. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LIA POMPEU DE CAMPOS ADVOGADO: HUNNO FRANCO MELLO EXECUTADOS(AS): AUTO ESCOLA PADRÃO EXECUTADOS(AS): NICÉIA DE ARRUDA ADVOGADO: VALDECIR CALÇA ADVOGADO: MARCOS AUGUSTO V. CARMO ADVOGADO: MARIA JOSÉ LEÃO EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.182, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 14464 - 1996 \ 322. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): CASADEI E CASADEI - ME EXECUTADOS(AS): CÉLIO CASADEI EXECUTADOS(AS): MARIA HELENA ALENCAR CASADEI EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.195, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS E DAR IMPULSO PROCESSUAL, QUANTO AO ANDAMENTO DO FEITO, EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 168 de 229 JUÍZA DE DIREITO. PRAZO DE 05 DIAS. 117082 - 1994 \ 21. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER REQUERIDO(A): SORAYA FREITAS DE SOUZA REQUERIDO(A): GILSON GORGOSINHO DE SOUZA ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: HERCULES DA SILVA GAHYVA EXPEDIENTE: MANTENHO A DECISÃO DE FL.167, NÃO HAVENDO COMO ACOLHER A PRETENSÃO DE FL.175, CONSIDERANDO QUE HÁ COMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA E PORTANTO, A INTIMAÇÃO DEVE RECAIR NAS PESSOAS DOS EXECUTADOS. ADEMAIS O DISPOSITIVO ALI ESPECIFICADO, SOMENTE AUTORIZA A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS, QUANDO FOR PARA MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE PENHORA E DE AVALIAÇÃO. ASSIM, CUMPRA-SE A DECISÃO SUPRA MENCIONADA, EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 300189 - 2007 \ 347. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): RODOVISA TRANSPORTES E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA ME NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 15441 - 2000 \ 488. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA ADVOGADO: JOÃO MARCOS FAIAD ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS ADVOGADO: ALINE MAIA BUENO DA SILVA ADVOGADO: JULIANA CALLEJAS RÉU(S): EUNICE SAMPAIO DE OLIVEIRA RÉU(S): ENÉZIO A. DE ALMEIDA NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.141, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 300023 - 2007 \ 343. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: M. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): NEURA TEREZINHA POZZEBONN ADVOGADO: RONALDO CESÁRIO DA SILVA REQUERIDO(A): UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC EXPEDIENTE: A REQUERENTE ATRAVÉS DE SUA GENITORA, PRETENDE A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA MATRICULAR-SE NO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO, ONDE FOI APROVADA NO VESTIBULAR, MESMO SEM CONCLUIR O SEGUNDO GRAU. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR, EM ESPECIAL O "FUMUS BONI JURIS", CONSIDERANDO QUE NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA SUA MATRÍCULA, OU SEJA, CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU, CONFORME ALI RELATADO. NÃO SE TRATA DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO AGREDIDO NECESSITA DE RECOMPOSIÇÃO E TÃO POUCO HÁ SITUAÇÃO EMERGENCIAL QUE AUTORIZE A LIMINAR DE PRONTO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. CITE-SE PARA R E S P O N D E R , C O N S T A N D O À S A D V E R T Ê N C I A S L E G A I S . A P ÓS RESPOSTA, COLHA-SE PARECER MINISTERIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO Disponibilizado - 30/7/2007 EXPEDIENTE: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO P A G A M E N T O A M A I O R E D E S E J A R R E S T I T U I Ç Ã O . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 15971 - 1996 \ 509. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A EXEQUENTE: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): ISAIAS TINOCO FILHO & CIA . LTDA EXPEDIENTE: CONSIDERANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE CITAÇÃO DO EXECUTADO, APLICO AS NOVAS REGRAS DITADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO E X E C U T A D O P A R A P A G A R E M Q U I N Z E D I A S A C O N D E N A Ç ÃO ATUALIZADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. CONSIDERANDO AINDA A CERTIDÃO DE FL.196-VERSO, A INTIMAÇÃO DEVE SER POR EDITAL. EFETIVADA A INTIMAÇÃO E DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE FL.208, COMO PENHORA ON LINE, POSTO QUE, NÃO CABE NO CASO O ARRESTO ANTES DO REQUERIDO SER INTIMADO PARA CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO SUPRA E APÓS, JÁ É DETERMINADO A EFETIVAÇÃO DE PENHORA, CASO NÃO HAJA PAGAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 124327 - 1996 \ 225. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO CIDADE LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DOS SANTOS FILHO REQUERIDO(A): LAJES PORCIMA LTDA EXPEDIENTE: DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.143, POR CENTO E VINTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 169 de 229 DIAS E APÓS, DIGAM-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 271065 - 2007 \ 73. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: PEDRO PAPAZIAN ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXPEDIENTE: PROCEDA-SE AO APENSAMENTO DO PRESENTE NA AÇÃO REVISIONAL N.180/02, TANTO NO PROCESSO FÍSICO COMO NO APOLO E DEFIRO A SUSPENSÃO COMO ACIMA PLEITEADO, PARA RECEBIMENTO DE DECISÃO SIMULTANEAMENTE. NADA MAIS FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS-JUÍZA DE DIREITO. 237264 - 2006 \ 144. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EMBARGADO(A): JATAIBARU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES EXPEDIENTE: CONSTA APENAS QUE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 82/06, ESTAVA APENSO, CONFORME CERTIDÃO ALI EXARADA ÀS FLS.428/429, SENDO DETERMINADO À FL.433, QUE AGUARDASSE O JULGAMENTO DO REFERIDO EMBARGOS. O REFERIDO PROCESSO POSSUI ANDAMENTO ATÉ A FL.434 E NÃO EXISTE DETERMINAÇÃO PARA DESAPENSAMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS ACIMA CITADO. ASSIM, ANTES DE APRECIAR A MATÉRIA DE FUNDO SUSCITADA NA PRESENTE, DETERMINO QUE SEJA CERTIFICADO A RAZÃO PELA QUAL, A AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 82/2006, FOI DESAPENSADA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA N. 247/04, TENDO COMO SUPORTE QUAL DECISÃO. SE HOUVE JULGAMENTO DO REFERIDO EMBA R G O S , C E R T I F I C A R E A C O S T A R N O S A U T O S A C Ó P I A D A SENTENÇA, COMO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO, SE OCORRIDO. EM CASO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO, CERTIFICAR EM QUAL EFEITO FOI RECEBIDO. APÓS, CONCLUSOS PARA ANALISAR A MATÉRIA DE FUNDO SUSCITADA NOS PRESENTES, SE HOUVE OU NÃO EXCESSO DE EXECUÇÃO E SE HÁ NECESSIDADE DE DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORA, PARA APURAR A CONDENAÇÃO EXECUTADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 271167 - 2007 \ 75. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): WALDERSON MORAES COELHO ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARÃO RÉU(S): ANA CAROLINA DE ARAÚJO FOGAÇA ADVOGADO: LEONARDO CÉSAR BONFIM EXPEDIENTE: DEFIRO O PEDIDO ACIMA, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS OS AUTOS. NADA MAIS FOI DITO. EU _ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS JUÍZA DE DIREITO 300276 - 2007 \ 350. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR(A): ELIENE ALVES FEITOSA ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR RÉU(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A EXPEDIENTE: DEFIRO A REQUERENTE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PROCEDA-SE A ANOTAÇÃO RESPECTIVA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AUTORA PRETENDE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRAR A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA AÇÃO, EM FACE DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES E HOMOLOGADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N. 018/06, EM APENSO. DIANTE DA REGRA DITADA PELO ARTIGO 273 DO CPC, SOMENTE É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUANDO Á EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL Disponibilizado - 30/7/2007 E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANALISANDO AS PROVAS ATÉ ENTÃO ACOSTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE A POSSIBILIDADE DE CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA NESTA FASE PROCESSUAL, POIS O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, FOI CUMPRIDO, RESULTANDO NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SUPRA MENCIONADO. E NO REFERIDO ACORDO O REQUERIDO FICOU RESPONSÁVEL EM PROCEDER A DESALIENAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SENDO QUE O ACORDO SERIA EFETIVADO NO PRAZO DE DEZ DIAS E ULTRAPASSADO TAL PRAZO, NÃO HÁ NOTÍCIAS DE QUE O BEM TEVE A ALIENAÇÃO CANCELADA. RESTA PATENTE, O REQUISITO DA PROBABILIDADE NO SENTIDO DE SEREM PREPONDERANTES E CONVERGENTES À ACEITAÇÃO COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES DA AUTORA E TRATA DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO AGREDIDOS NECESSITA DE IMED I A T A R E C O M P O S I Ç Ã O . H Á S I T U A Ç Ã O E M E R G E N C I A L A AMPARAR A PRETENSÃO INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 220665 - 2005 \ 252. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: FABIANA DE OLIVIERA DELMONDES EXECUTADOS(AS): FABIAN FANAIA BATISTA ME EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO AUTOR: VISTOS, ETC. NÃO HÁ COMO ACOLHER A PRETENSÃO DE FL.119, CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO TRATA-SE DE PESSOA JURÍDICA, NÃO POSSUINDO RESIDÊNCIA TAL COMO DEFINIÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS. ASSIM, DEVERÁ O CREDOR POSTUL A R O Q U E D E D I R E I T O D I A N T E D A REALIZADADE PROCESSUAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 300416 - 2007 \ 351. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): GYORDANY CAVALCANTE SCARPIM AUTOR(A): KEYLA CAVALCANTE SCARPIM ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA RÉU(S): ULISSES ALVES DE MACEDO EXPEDIENTE: CITE-SE PARA RESPONDER, CONST A N D O ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 300479 - 2007 \ 353. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: R. B. D. J. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSEMARI BRESSAN ADVOGADO: MURAT DOGAN ADVOGADO: VANESSA MENDES DE MORAES EXECUTADOS(AS): BRAZ DELA JUSTINA EXPEDIENTE: A MATÉRIA TRATADA NOS PRESENTES, NÃO É AFETA A VARA DE FEITOS GERAIS, MAS SIM, DEMANDA FAMILIAR, ONDE AS PARTES PACTUARAM ACORDO EM PROCESSO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA ALIMENTAR. APESAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA DEMANDA, ESTE JUÍZO NÃO É COMPETENTE PARA APRECIAR A PRESENTE. RAZÃO PELA QUAL, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A UM DOS JUÍZES DAS VARAS ESPECIALIZADAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, POR SER COMPETENTE PARA APRECIAR E JULGAR O PRESENTE. REMETA-SE COM NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 300458 - 2007 \ 352. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): JULIANO CARRITO DO NASCIMENTO ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES RÉU(S): BANCO FINASA S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 170 de 229 EXPEDIE N T E : V I S T O S , E M C O R R E I Ç Ã O . D E F I R O O P E D I D O D E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR PRETENDE A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA E OBSTAR O REQUERIDO DE CADASTRAR SEU NOME EM BANCO DE DADOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PELAS PROVAS ATÉ ENTÃO ACOSTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE A POSSIBILIDADE DE CONCEDER A LIMINAR, ANTE A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, EM ESPECIAL O "FUMUS BONI JURIS". ATÉ PORQUE, HÁ PRETENSÃO DE DISCUTIR A RELAÇÃO JURÍDICA, ADVINDA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. TRATA DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO AGREDIDO NECESSITA DE IMEDIATA RECOMPOSIÇÃO E HÁ SITUAÇÃO EMERGENCIAL PARA JUSTIFICAR A MEDIDA. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR NOS TERMOS POSTULADO ÀS FLS.13/14 ITEM 02. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 260504 - 2006 \ 495. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI RÉU(S): POSTAL PRESS C L LTDA - ME RÉU(S): LUIZ CARLOS GHIORZI RÉU(S): CARLOS HENRIQUE GHIORZI EXPEDIENTE: DEFIRO A PENHORA ON LINE. EFETIVE-SE. SENDO POSITIVA, DIGA O CREDOR E INTIME-SE O EXECUTADO NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 100821 - 2002 \ 404. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI RÉU(S): WANDER SEBASTIÃO DE LIMA QUINTEIRO 213447 - 1989 \ 105. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER EXECUTADOS(AS): SUELI PINTO DE QUEIROZ EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A PENHORA ON LINE DE FL.178, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. APÓS, EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA, DIGA O CREDOR E INTIME-SE O EXECUTADO NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. EXPEDIENTE: DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.73, POR SEIS MESES. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 13816 - 1996 \ 682. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES EXECUTADOS(AS): DIONE PEREIRA DE LIMA EXPEDIENTE: DEFIRO A PENHORA DE FL.363, NA FORMA ON LINE, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. APÓS, EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA, DIGA O CREDOR E INTIME-SE O EXECUTADO, NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 300251 - 2007 \ 349. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): MARINHO MOROTO DA SILVA ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA RÉU(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AUTORA PRETENDE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PROIBIR A CIRCULAÇÃO OU PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO VINCULADO AO CONTRATO QUE PRETENDE REVISIONAR NA PRESENTE E EVITE QUE O REQUERIDO PROPONHA AÇÃO QUE VISEM TURBAR A POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO, COMO TAMBÉM, SEJA PROIBIDA A INCLUSÃO DE SEU NOME EM BANCO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL, EM FACE DO CONTRATO FIRMADO, REQUERENDO AINDA, A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DIANTE DA REGRA DITADA PELO ARTIGO 273 DO CPC, SOMENTE É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUANDO Á EXISTÊNCIA DE P R O V A I N E Q U Í V O C A , A V E R O S S I M I L H A N Ç A D A ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ENTRETANTO, ANALISANDO AS PROVAS ATÉ ENTÃO ACOSTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE SER TEMERÁRIO CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA QUANTO A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, NESTA FASE PROCESSUAL, POIS APESAR DE INDÍCIOS NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO DO AUTOR, APONTADA NA INICIAL.NÃO RESTA PATENTE, O REQUISITO DA PROBABILIDADE NO SENTIDO DE SEREM PREPONDERANTES E CONVERGENTES À ACEITAÇÃO COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES DA AUTORA, NÃO SE TRATA DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO AGREDIDOS NECESSITA DE IMEDIATA RECOMPOSIÇÃO. ALÉM DO QUE, NÃO HÁ SITUAÇÃO EMERGENCIAL PARA JUSTIFICAR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, É INDISPENSÁVEL À PRODUÇÃO DE DEMAIS PROVAS, EM ESPECIAL, A Disponibilizado - 30/7/2007 RESPOSTA DO REQUERIDO, PARA AQUILATAR A VERDADE REAL, NOTICIADA NOS AUTOS. ADEMAIS, SOMENTE APÓS CARACTERIZAR ABUSIVO O VALOR PRETENDIDO PELO REQUERIDO, QUE SERÁ POSSÍVEL AQUILATAR SE O VALOR ESPECIFICADO NA INICIAL É OU NÃO DEVIDO. DE OUTRA BANDA, HÁ COMO ACOLHER A PRETENSÃO DE IMPEDIR A RESTRIÇÃO CADASTRAL NA FORMA PRETENDIDA NA INICIAL, BEM COMO, EVITAR QUALQUER AÇÃO POSSESSÓRIA QUE TENHA OBJETO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E QUE SE PRETENDE A REVISÃO. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, APENAS PARA PROIBIR A CIRCULAÇÃO OU PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO VINCULADO AO CONTRATO QUE PRETENDE REVISIONAR NA PRESENTE E EVITE QUE O REQUERIDO PROPONHA AÇÃO QUE VISEM TURBAR A POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO, COMO TAMBÉM, SEJA PROIBIDA A INCLUSÃO DE SEU NOME EM BANCO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL, EM FACE DO CONTRATO FIRMADO. EXEPAÇ-SE O NECESSÁRIO. APÓS, CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, NO PRAZO LEGAL. 239814 - 2006 \ 194. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C LTDA ADVOGADO: GRASIELA ELIASANE GANZER REQUERIDO(A): EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABRÍCIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: FERNANDO TORBAY GORAYEB EXPEDIENTE: DEFIRO A SUSPENSÃO ACIMA, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. NADA MAIS FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI.(A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS-JUÍZA DE DIREITO 248294 - 2006 \ 360. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): LEUZENE ALVARENGA NASCIMENTO EXPEDIENTE: NÃO HÁ COMO HOMOLOGAR O ACORDO DE FLS.50/52, TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA NÃO POSSUI ADVOGADO NOS AUTOS E A PARTE NÃO PODE POSTULAR EM JUÍZO SEM ESTAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 171 de 229 REGULARMENTE REPRESENTADA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA REGULARIZAREM A FALHA E APÓS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS.50/52. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. C U M P R I D A A C O N D E N A Ç Ã O . P A G A S A S C U S T A S , A R Q U I V E - S E. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - ESCRIVÃ JUDICIAL NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL. 19634 - 2001 \ 171. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: ANDREA C. MAURO MARTINS ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES ADVOGADO: MÔNICA GOES CAMPELO EXECUTADOS(AS): LAURA NEYA NOGUEIRA EXECUTADOS(AS): ANTONIO DIAS DE SOUZA EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.84, POR TRINTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 46041 - 2001 \ 495. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI RÉU(S): ARNALDO DOMINGOS DOS PASSOS Despachos COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS ESCRIVÃO(Ã):JAKELINE APARECIDA MOURA DE CURSI EXPEDIENTE:2007/148 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 78125 - 1992 \ 181. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO VILA REAL LTDA DESPACHO: VISTOS, ETC.. EXPEDIENTE: DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.78, POR SEIS MESES. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE O SUBSCRITOR DE FL.78, PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ O DR. RICARDO JOÃO ZANATA, SUBSCRITOR DE FL.78, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE LEI. 13625 - 1998 \ 111. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ CÍCERO DE ALMEIDA ADVOGADO: CLODOALDO A G. QUEIROZ EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.92, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 238373 - 2006 \ 163. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA VITOR DE LIMA EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.72, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 53134 - 2002 \ 19. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): NICANOR LOPES DOS REIS FILHO ADVOGADO: GELSON MENEGATTI FILHO ADVOGADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES RÉU(S): BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO: ELISANGELA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS EXPEDIENTE: DIANTE DA CERTIDÃO DE FL.372, VERIFICA-SE QUE HOUVE CONCORDÂNCIA TÁCITA DO AUTOR, RAZÃO PELA QUAL, DECLARO Disponibilizado - 30/7/2007 9ª Vara Cível I – SENDO INSUFICIENTES AS PROVAS COLACIONADAS NOS AUTOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA REQUERIDA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 21/08/2007 ÀS 16:00 HORAS AFIM DE QUE SEJA COMPROVADA ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. II – INTIME-SE O SR. CARLOS ROBERTO LOURENLON E O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOVA PETROLUB S/A COMERCIO E SERVIÇOS, NOS ENDEREÇOS APONTADOS ÀS FLS 243, PARA QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA PRESTAR DEPOIMENTO, SOB PENA DE SER PRESUMIDA A EXISTÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CC, E CONSEQUENTEMENTE, DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA DO EXECUTADO. III – INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, APRESENTE O ROL DE TESTEMUNHAS (ARTIGO 433 CAPUT, DO CPC). JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS, DEVERÁ O EXEQÜENTE DEPOSITAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS TANTO PARA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS QUANTO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO (FLS 259), SOB PENA DE PRECLUSÃO. 268762 - 2006 \ 410.IVC AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): REINALDO RAMOS VARANDA ADVOGADO: JURANDIR VENTRESQUI GUEDES IMPUGNADO(S): JOÃO CLADEMIR HENDGES ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTO ETC. REINALDO RAMOS VARANDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, IMPUGNOU O VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO PELO AUTOR/IMPUGNADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, POSTULANDO SUA MAJORAÇÃO. O IMPUGNANTE SUSTENTOU QUE O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DO O IMÓVEL DISCUTIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SENDO ENTORNO DE R$ 200,000.00 (DUZENTOS MIL REAIS). ENTRETANTO, ESTE NÃO QUANTIFICOU A MAJORAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PRETENDIDA. EM RESPOSTA, O IMPUGNADO (JOÃO CLADEMIR HENDGES), ALEGOU QUE O PARÂMETRO PARA DETERMINAR O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSE NÃO FOI O VALOR PAGO NO CONTRATO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 172 de 229 COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM QUESTÃO, MAS PELA SOMATÓRIA DOS PREJUÍZOS QUE O IMPUGNADO SOFRERA PELA POSSE INJUSTA DO IMPUGNANTE, ISTO É, PRORROGAÇÃO DE CUSTOS DOS ALUGUEIS E DEMAIS ACESSÓRIOS. DESSA FORMA, ATRIBUIU O VALOR DA CAUSA EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. “IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. OBJETO RESTRITO. PREVALÊNCIA DO VALOR DE ALÇADA. Q U A N D O N Ã O E X I S T E M O U T R O S P L E I T O S , A L É M D A Q U E S T ÃO POSSESSÓRIA, E NÃO ABRANGENDO ESTA A ÁREA EM SI, MAS APENAS PERTURBAÇÃO AO SEU ACESSO, APRESENTA-SE RAZOÁVEL QUE SE ATRIBUA À CAUSA O VALOR DE ALÇADA. (AGRAVO D E INSTRUMENTO Nº 70010058733, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, JULGADO EM 22/10/2004)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE AO BEM DA VIDA PRETENDIDO, NÃO EQUIVALENTE AO TOTAL DO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70005932702, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: BRENO PEREIRA DA COSTA VASCONCELLOS, JULGADO EM 15/05/2003)” “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. VALOR DE ALÇADA. NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS TORNA-SE DIFÍCIL APURAR O VALOR DA PRETENSÃO. ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DO VALOR D E ALÇADA A CAUSA POSSESSÓRIA, POR INEXISTIR CRITÉRIO LEGAL PARA TANTO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 259, INCISO VII DO CPC, POIS QUE TAL DISPOSITIVO TRATA DA AÇÃO DE DIVISÃO, DE DEMARCAÇÃO E DE REIVINDICAÇÃO, DEMANDAS ESTRANHAS AS DE NATUREZA POSSESSÓRIA. NEGADO SEGUIMENTO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70011568532, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA, JULGADO EM 02/05/2005)”. DESSA FORMA, POR SE TRATAR DE AÇÃO COM NATUREZA POSSESSÓRIA, A REGRA GERAL PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA É A DO BENEFICIO ECONÔMICO DO AUTOR. ASSIM, ESTANDO O VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO EM EXPRESSA SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DO BENEFICIO ECONÔMICO, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO E JULGO-A IMPROCEDENTE. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTES AUTOS. Disponibilizado - 30/7/2007 I – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 25/09/2007 ÀS 14:15 HORAS. EM EXAME A INICIAL DOS AUTOS EM APENSO, CONSTATA-SE QUE O REQUERENTE, ORA IMPUGNADO, POSTULOU PELA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E A RESTITUIÇÃO DA POSSE DE SEU BEM. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO HÁ FIXADO CRITÉRIO LEGAL PARA DETERMINAR O VALOR DA CAUSA EM AÇÕES COM NATUREZA POSSESSÓRIA. O IMPUGNANTE, NA TENTATIVA DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, CONFUNDIU-SE ENTRE O VALOR DA CAUSA E O VALOR INTEGRAL DO BEM, POIS TENTOU DEMONSTRAR A VINCULAÇÃO ENTRE O OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL E O VALOR ESTIPULADO PELO BEM NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. EM CONSIDERAÇÃO A AÇÃO PRINCIPAL, O REQUERENTE POSTULA PELA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E RESTITUIÇÃO DE SUA POSSE, NÃO HAVENDO NENHUM NEXO COM O VALOR PATRIMONIAL DO BEM, DESSA FORAM É INACEITÁVEL UMA EQUIVALÊNCIA ENTRE O VALOR DA CAUSA E O VALOR PATRIMONIAL DO BEM POSTULADO. NESSE SENTIDO: 252893 - 2006 \ 410. AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE AUTOR(A): JOÃO CLADEMIR HENDGES ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA RÉU(S): REINALDO RAMOS VARANDA ADVOGADO: JURANDIR VENTRESQUI GUEDES DESPACHO: VISTOS, ETC.. III – INTIMEM-SE. 235911 - 2006 \ 120. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA RECLAMANTE: ROBERTO RIVELINO ASSUNÇÃO ALBUQUERQUE ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAUJO RECLAMADO: BANCO MERCANTIL FINASA DE SÃO PAULO ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: 1) DEFIRO O REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE, DEVENDO A MESMA SER INTIMADA PESSOALMENTE POR MANDADO, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SUPRA DESIGNADA, PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC. 2) DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:30. 3) INTIME-SE A PARTE AUSENTE 256791 - 2006 \ 448. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: CLEUSA APARECIDA HERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO EMBARGADO(A): ANTONIO FRANCISCATO SANCHES ADVOGADO: VALDECIR ERRERA DESPACHO: VISTO ETC. I – COM BASE NAS REGRAS IMPOSTAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) E PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONSTATA-SE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM ORDEM E SEM QUALQUER IRREGULARIDADE. II – INTIMEM-SE AS PARTES PARA Q U E N O P R A Z O D E 5 D I A S , ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. III – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 10/10/2007 ÀS 17:00 HORAS. 234754 - 2006 \ 92. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS REQUERIDO(A): CN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO(A): CAIO HENRIQUE PEIXOTO HUGUENEY REQUERIDO(A): JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY ADVOGADO: JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. I – COM BASE NAS REGRAS IMPOSTAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) E PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONSTATA-SE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM ORDEM E SEM QUALQUER IRREGULARIDADE. II – INTIMEM-SE AS PARTES PARA Q U E N O P R A Z O D E 5 D I A S , ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 173 de 229 _____/_____/______ ÀS ________. 244161 - 2006 \ 270. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA LITISCONSORTES (REQUERENTE): PERSIO DOMINGOS BRIANTE ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: PAULO INACIO HELENE LESSA ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO ADVOGADO: IVAN MOREIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 2) DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC), PARA O DIA 11/10/2007 ÁS 14:30 HORAS. 3) INTIME-SE. 275708 - 2007 \ 120. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): LAURO BARBOSA DE ANDRADE ADVOGADO: MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN RÉU(S): AGF BRASIL SEGUROS S/A RÉU(S): BOA VISTA SEGUROS RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU(S): AFFEMAT - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE MT ADVOGADO: MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS CARDOSO ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. I – INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, SE QUISER. II – INTIMEM-SE AS PARTES PARA Q U E N O P R A Z O D E 5 D I A S , ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. REQUERENTE: INACIO & INACIO CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA ADVOGADO: PABLO DOTTO REQUERIDO(A): HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MATO GROSSO ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. I – INTIME-SE A REQUERENTE PRA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 67/87. II – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. III – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC), PARA O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS. IV – INTIME-SE. 275472 - 2007 \ 119. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: JOSÉ DE ALENCAR DA SILVA ADVOGADO: JULIANA BARBOSA FERREIRA EMBARGADO(A): DELMILCE ALENCAR DA SILVA ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO COUTINHO ADVOGADO: MURAT DOGAN DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2) DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC), PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:00 HORAS. 3) INTIME-SE. 271024 - 2006 \ 263.IVC AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS IMPUGNADO(S): LUCILIA BATISTA ALCÂNTARA DE LIMA ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA) III – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:00 HORAS. VISTOS EM CORREIÇÃO. IV – CUMPRA-SE. BANCO DO BRASIL S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, IMPUGNOU O VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO PELA IMPUGNADA NOS AUTOS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, POSTULANDO SUA MAJORAÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.400,00. SUSTENTOU QUE O VALOR DA CAUSA DEVE SER CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR COBRADO PELO BANCO E AQUELE QUE A AUTORA ENTENDE COMO DEVIDO, CONFORME PRECEITUA O ART. 258 DO CPC. 228192 - 2005 \ 398. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: R. B. COSTA E CIA LTDA ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM RESPOSTA, A IMPUGNADA (FLS. 14/15), APENAS REFUTOU AS ARGUMENTAÇÕES DO IMPUGNANTE. 1) ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2) DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC), PARA O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:45 HORAS. 3) INTIME-SE. 229606 - 2005 \ 430. AÇÃO: MONITÓRIA Disponibilizado - 30/7/2007 É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE DEMANDA SE REPORTA A UMA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, A EXEGESE SUBTRAÍDA DO ARTIGO 259, INCISO V, DO CPC, PRECONIZA NO SENTIDO DE QUE O VALOR DA CAUSA DEVE REPRESENTAR A QUANTIA CONTROVERTIDA ATINENTE AS CLÁUSULAS A SEREM REVISTAS. A MESMA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO SUPRA MENCIONADO É Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7669 Página 174 de 229 EXTRAÍDA DAS JURISPRUDÊNCIAS DA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR (STJ): PROCESSUAL CIVIL – SFH – REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES – VALOR DA CAUSA – CRITÉRIO – DISSENSO PRETORIANO NÃO COMPROVADO – LEI 8.038/90 E RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS – PRECEDENTES. - NAS AÇÕES RELATIVAS AO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA ADQUIRIDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, EM QUE SE DISCUTE CLÁUSULA CONTRATUAL, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER À DIFERENÇA ENTRE A ATUALIZAÇÃO EXIGIDA PELO AGENTE FINANCEIRO E AQUELE PRETENDIDO PELO MUTUÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ. RESP 161.339/SE, REL. MINISTRO FRANCISC O P E Ç A N H A M A R T I N S , S E G U N D A T U R M A , JULGADO EM 01.03.2001, DJ 18.06.2001 P.