PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Av. Borges de Medeiros, 2244 - 3º andar - CEP 90110-150 SEÇÃO DE LICITAÇÕES ESCLARECIMENTOS Objeto: Concorrência Pública nº 02.083005.15.3 - Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para a execução de serviços de Engenharia para instalação e reformulação da Iluminação Pública dos Viadutos Dom Pedro I e Largo Telmo Thompson Flores, Viaduto Açorianos, Viaduto Imperatriz Dona Leopoldina e Viaduto Tiradentes. 1. Pergunta - Solicitamos esclarecimento com relação à necessidade da exigência de eficiência mínima de 90 lm/W (grandeza não ensaiada, com valor obtido via cálculo da divisão do fluxo luminoso e a potência do equipamento), com a argumentação que na especificação da luminária de 100 W (+/- 5%) e 189W a eficiência do produto solicitado no processo é MENOR que o valor da especificação mínima exigida de 90 lm/W, conforme abaixo: Equipamento: Luminária 100W (+/-5%) Eficiência = Fluxo Luminoso mínimo 8.000 lumens / Potência Máxima (95 a 105W) = 80 a 84,2 lm/W (menor que 90 lm/W) Equipamento: Luminária 189W Eficiência = Fluxo Luminoso mínimo 15.500 lumens / Potência Máxima 210W = 73,8 lm/W (menor que 90 lm/W) Resposta - O referido EDITAL Nº 002.083005.15.3 solicita instalação de luminárias e projetores com as seguintes especificações: LUMINÁRIA: Potência máxima da luminária: 210W. Fluxo luminoso mínimo inicial: 15.500 lm. Eficiência luminosa total: ≥ 90 lm/W. PROJETOR: Potência máxima do projetor: 110W. Fluxo luminoso mínimo inicial: 8.000 lm. Eficiência luminosa total: ≥ 90 lm/W. Primeiramente, a empresa questiona sobre luminárias de 100W e 189W, porém os editais não exigem luminárias e/ou projetores com estas potências, tampouco com qualquer potência específica. O que os editais exigem são equipamentos que atendam os limites de potência e fluxo luminoso citados acima e as demais especificações que constam em memorial descritivo. Inclusive, em nenhum momento é solicitado faixa de tolerância de potência, como citado pela empresa (+/- 5%). 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Av. Borges de Medeiros, 2244 - 3º andar - CEP 90110-150 SEÇÃO DE LICITAÇÕES Sobre a exigência de eficiência luminosa mínima de 90lm/W, ela tem o objetivo de garantir a maior qualidade possível do material a ser instalado, de modo que se consiga maiores níveis de iluminância com menor consumo de energia. E os requisitos de potência máxima e fluxo luminoso mínimo são importantes justamente para que se alcance os níveis de iluminância obtidos nas simulações em software dos projetos (fluxo luminoso mínimo) com um consumo de energia que represente economia em relação às luminárias convencionais (potência máxima). Dentro dos limites de potência máxima e fluxo luminoso mínimo estabelecidos há liberdade para utilização de qualquer potência e fluxo luminoso para a luminária e para o projetor, desde que situados dentro destes limites e que atendam uma eficiência luminosa mínima de 90 lm/W. Nos catálogos da própria empresa GE constam luminárias que, segundo os dados ali informados, atendem os requisitos de potência máxima, fluxo luminoso mínimo e eficiência luminosa mínima. Porto Alegre, 19 de agosto de 2015. Seção de Licitações/SMOV 2