MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2013 (SRP)
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2013 - N
PROCESSO N° 1.24.000.001929/2013-91
VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Gerente de Registro de Preços da Procuradoria da República no Estado da Paraíba,
localizada na Av. Getúlio Vargas, 277 – Centro – João Pessoa/PB, designado pela Portaria
PR/PB nº 86, de 29 de agosto de 2013, do Exmo. Senhor Procurador-Chefe, nos termos da Lei n°
8.666/93, 10.520/2002 e dos Decretos n°s 3.555/2000 e 7.892/2013, das demais normas legais
aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
ELETRÔNICO N° 09/2013 (SRP), termo de homologação do pregão eletrônico,
homologado pelo Secretário Estadual, Ordenador de Despesas, RESOLVE REGISTRAR
PREÇOS para eventual aquisição futura, sob demanda, de materiais permanentes, entre
eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos energéticos, de segurança e de informática, com
assistência técnica enquanto durar a garantia, para atender a demanda da Procuradoria da República na
Paraíba e de suas Unidades municipais no estado da Paraíba, de acordo com as especificações,
condições de fornecimento, quantitativos estimativos e especificações constantes deste Termo de
Referência.. conforme consta do ANEXO I, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos
preços ofertados pelas empresas cujas propostas foram classificados em 1° lugar no certame acima
numerado, como segue:
ITEM n° 17
Empresa: LOIDIA MARIA MOREIRA – ME
CNPJ: 18.543.917/0001-06
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição futura, sob demanda, de materiais permanentes,
entre eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos energéticos, de segurança e de informática, com
assistência técnica enquanto durar a garantia, para atender a demanda da Procuradoria da República na
Paraíba e de suas Unidades municipais no estado da Paraíba, de acordo com as especificações,
condições de fornecimento e quantitativos estimativos constantes do ANEXO I (Termo de
Referência) do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2013 (SRP) e demais
condições descritas nesta ata.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
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2.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses.
2;2.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Procuradoria da República
no Estado da
Paraíba, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir,
facultando-se à realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários desde que
autorizados pela Procuradoria da República no Estado da Paraíba.
3.2.
O preço ofertado pela (s) empresa (s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado em anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO N° 09/2013 (SRP).
3.3.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2013 (SRP), que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NA PARAÍBA), até 5 (cinco) vezes a quantidade de itens registrados para o órgão
gerenciador e órgãos participantes independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.4.1. O quantitativo a ser aderido por cada órgão não participante não poderá exceder a 100% (cem
por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata de registro
de preços.
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. DO LOCAL DA ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues, na Unidade Local da PR/PB em João Pessoa,
situada na Av. Getúlio Vargas, 255/277, Centro, CEP 58013-240, João Pessoa/PB.
4.2. DO PRAZO DE ENTREGA
4.2.1. O prazo de entrega para os equipamentos objeto dos itens de 01 a 10 deverá ser de no máximo
30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento da nota de empenho.
4.2.2. O prazo de entrega para os equipamentos objeto dos itens de 11 a 23 seguirá a especificação do
acordo de nível de serviço.
CLÁUSULA V – DO RECEBIMENTO
Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, executado
o contratado, a PR/PB receberá o serviço em duas etapas:
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O objeto do presente Termo deverá ser recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a
presente especificação;
Se os materiais fornecidos e/ou serviços executados pela CONTRATADA não satisfizerem as
condições exigidas, serão recusados pela fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos dentro do
prazo de entrega fixado no contrato.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade
e do quantitativo dos materiais entregues e consequente aceitação.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores correspondentes aos equipamentos
e materiais efetivamente entregues, através de Ordem Bancária emitida até o 5º (quinto) dia útil
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento definitivo do objeto do
contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor
competente, emitida em nome da Procuradoria da República na Paraíba, CNPJ 26.989.715/0020-75.
6.2.
No caso de atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela contratante entre
a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por
cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP - onde:
EM=Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I= índice de atualização financeira = 0,0001643.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4.
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente
ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo
pagamento a ela condicionado.
6.5. Em conformidade com as legislações tributárias e previdenciárias vigentes, esta Procuradoria fica
obrigada a fazer as retenções legais sobre o valor faturado.
6.6. Caso a empresa seja optante pelo “Simples Nacional” (LC 123/06) a mesma fica obrigada a
apresentar declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012 e suas
alterações, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
CLÁUSULA VII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
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7.1.
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a
necessidade pelo Gerente do Registro de Preços desta Procuradoria da República no Estado da
Paraíba.
CLÁUSULA VIII – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no
art. 65 da Lei n° 8.666/93 atualizada, com as devidas justificativas.
8.2
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles que eleve o
custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
a) uma vez notificada de que a PR/PB efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá assinar o
contrato em até 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Item 18 do edital.
b) fornecer todos os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste
Edital;
c) os materiais que compõem o objeto dessa licitação deverão ser entregues conforme nos locais
informados no item 4.1. DO LOCAL DA ENTREGA, bem como, obedecer aos prazos de entrega
constantes no item 4.2. DO PRAZO DE ENTREGA, nos mesmos prazos e preços estipulados;
d) substituir ou recuperar o material que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia,
apresente defeitos de fabricação, conforme prazos contratuais.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar a Ata, deixar de
retirar a nota de empenho, ou deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá
ser suspensa temporariamente de participar em licitação e de contratar com a União e, se for o caso,
ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital
e das demais cominações legais, garantida a prévia defesa.
10.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, a licitante vencedora ficará sujeita a uma ou mais
das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a ser(e)m aplicada(s) pela
autoridade competente da Procuradoria da República no Estado da Paraíba, conforme a gravidade
do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura
causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
10.3. A aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência
exclusiva do Procurador-Geral da República.
10.4. Caso a licitante vencedora não forneça os bens/materiais/equipamentos nas condições e prazo
avençados, estará sujeita a multa de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso
injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia de atraso, os bens ou
produtos poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução
total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste ato convocatório.
10.5. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de 10% (dez por cento), por
inexecução do contrato, sobre o valor total da contratação, e de 5% (cinco por cento) se ocorrer
inexecução parcial, reconhecendo a contratada, desde já, os direitos da Administração, nos termos do
art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
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10.6. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada da fatura, ou ainda cobrada judicialmente
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0%
(um por cento) ao mês.
10.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 1 deste capítulo e nos incisos
III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente
no Diário Oficial da União.
10.8. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste capítulo, é assegurada defesa
prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada,
salvo no caso de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.9. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no item 1 deste capítulo e no art. 87
da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, poderão ocorrer no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.10. No caso da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º
8.666/93, caberá pedido de reconsideração, ao Procurador-Geral da República, conforme § 3° do
art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação do ato a ser apreciado .(conforme inciso III do art. 109 da Lei de Licitações).
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1.
Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2013 (SRP) e
seus anexos, as propostas da empresa LOIDIA MARIA MOREIRA – ME, conforme classificação a
seguir.
Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa-PB, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 10.520/2002, Decreto 3.555/2000,
alterada e demais normas aplicáveis.
João Pessoa, ____ de ____________ de 2013.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA
PARAÍBA
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__________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2013 (SRP)
ANEXO I - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2013 - N
I – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição futura, sob demanda, de materiais
permanentes, entre eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos energéticos, de segurança e de
informática, com assistência técnica enquanto durar a garantia, para atender a demanda da
Procuradoria da República na Paraíba e de suas Unidades municipais no estado da Paraíba, de acordo
com as especificações, condições de fornecimento e quantitativos estimativos constantes do ANEXO I
(Termo de Referência) do edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2013 (SRP) e
demais condições descritas nesta ata.
Fornecedor Registrado
Endereço
Representante Legal
LOIDIA MARIA MOREIRA – ME
CNPJ: 18.543.917/0001-06
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236, 1º ANDAR –
JARDIM SINOBE
FRANCISCO MORATO – SP
CEP: 07.908-160
FONE (11) 4608-7662
E-MAIL: [email protected]
LOIDIA MARIA MOREIRA
RG 30.911.398-2 SSP-SP
CPF 239.958585-20
Item
Código
ASI/MPF
Elemento
Despesa
Descrição
U.M.
QTD.
Valor máx.
estimada unitário R$
Valor total
máximo R$
MONITOR DE TEMPERATURA E UMIDADE
17
100013938
344905204
•
•
•
Interface ethernet;
•
•
•
•
•
Sincronização SNTP;
Webserver incorporado com registro de valores e gráficos;
Envio automático de alertas por e-mail, caso a temperatura ou
umidade fiquem fora das faixas permitidas;
UN
03
1.540,00
4.620,00
1.540,00
7.389,00
Protocolos suportados: SNMP,WWW, SysLog;
Sensor acoplado;
Acompanha cabo/fonte de energia;
Garantia: 01 ano, on-site.
Marca: GEIST GBB15
TOTAL
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