CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL COM MONITOR DE TEMPERATURA E UMIDADE
PARA ATENDER A GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PGT.
IMPORTANTE:
•
DATA INÍCIO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS: 10/03/2008, portal: www.licitacoes-e.com.br
•
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/03/2008, ÀS 10h30min h
•
DATA INÍCIO DA DISPUTA : 17/03/2008, ÀS 11h30min h
•
TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS.
CONTATOS:
•
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON
•
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TERREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO
CEP: 78916- 623 – PORTO VELHO - RO
•
•
•
E-mail: [email protected]
Fone: (69)3216-4010/4009
Fax: (69)3224-2186
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Dispensa Eletrônica n.º 008/2008
1
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1.
PREÂMBULO
A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, torna público para
conhecimento de interessados que, na forma do Artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, realizará, processo de DISPENSA
ELETRÔNICA, tipo menor preço, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1.1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.
DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
Constitui objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO a AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL COM MONITOR
DE TEMPERATURA E UMIDADE PARA ATENDER A GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO –
PGT, conforme especificações a seguir:
LOTE ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTDE
UN
01
V. ESTIMADO V. ESTIMADO
UNIT.
TOTAL
R$
R$
Termômetro digital com monitor de umidade,
software de monitoramento e discador para telefone
(fixo e celular).
Características requeridas:
Este equipamento deverá registrar todas as variações de
temperatura e umidade ocorridas em tempos
determinados, caso haja ocorrência de variação de
temperatura ou umidade dentro de uma faixa
considerada normal (pré-cadastrada), o mesmo deverá
acionar o alarme instalado na recpeção do prédio, ainda
em conjunto deverá enviar mensagens de texto e voz
para telefones (fixo e móvel) cadastrados.
01
3.100,00
3.100,00
O monitor de temperatura deverá ser digital intercalando
as informações (temperatura e umidade) conforme
configurado.
O equipamento deverá possibilitar a instalação de
sensores adicionais em outras dependências da
empresa, interligados através de fiação.
O equipamento deverá registrar as informações em um
computador
via
software
para
analise
e
acompanhamento por pessoas autorizadas, emitir
relatórios de medições, gráficos demonstrativos, e outras
informações necessárias.
2.1.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TESTE
2.1.1 O equipamento deverá ser entregue, instalado e testado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da
publicação do extrato do pedido de fornecimento, anexo IV do edital, no D.O.U.
2.1.2 o local de entrega, instalação e teste do equipamento será na sede da CONTRATANTE, na rua José de
Alencar, 2613, Bairro Baixa da União, Porto Velho – Rondônia, CEP 78.916-623, com frete CIF.
2.1.3 O equipamento deverá ser instalado na sala dos servidores corporativos da Contratada, para monitorar a
umidade, no 2º Andar do endereço indicado no item anterior, com ligação para um dispositivo de alarme
instalado na recepção (Térreo) do mesmo prédio.
2.1.4 a Nota Fiscal deverá ser protocolizada no mesmo endereço, acompanhada dos documentos de
certificação e a regularidade da empresa com a Receita Federal, o INSS e o FGTS;
Dispensa Eletrônica n.º 008/2008
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2.1.5 o equipamento deverá ser entregue em embalagem de fábrica, sem quaisquer violações, juntamente com
os manuais de uso em língua portuguesa, bem como os certificados de garantia e demais documentações
fornecidas pelo fabricante;
2.1.6 o Software deverá ser instalado em computador indicado pela Gerência de Tecnologia da Informação –
PGT, assim como também ser acompanhado de contrato de uso de licença, manuais de operação em
língua portuguesa;
2.1.7 a instalação deverá ser executada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente instalada
em Porto Velho / RO, visando dar garantia total ao produto e prestar assistência técnica pelo período de 1
(um) ano.
3.
DA DISPENSA
3.1.
4.
DOS RECURSOS
4.1
5.
Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do contrato, são próprios e estão
previstos no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2008 nas contas 132.04.1.905-805.
DA PROPOSTA
5.1.
6.
a Presente Dispensa Eletrônica de Licitação com disputa em sessão pública, tipo MENOR PREÇO,
reger-se-á conforme o Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93 e alterações posteriores,
combinado com o Artigo 4º § 2º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.
Os preços resultantes da fase de disputa em sessão pública ou da negociação direta com o pregoeiro
serão fixos e irreajustáveis conforme legislação vigente.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
Para fins de julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço
na sessão pública de disputa ou na negociação direta com o pregoeiro, desde que atenda as exigências
relacionadas à classificação previstas no edital.
6.2.
No julgamento e classificação no valor total de cada proposta será obtido considerando o valor total do
lote já inclusas todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do manuseio, embalagem, transporte,
seguro, carga/descarga, dos equipamentos, desde a origem até o local de entrega, inclusive as despesas
de devolução de equipamento que apresentar irregularidades ou defeitos, sem qualquer ônus a
CONTRATANTE;
6.3.
Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no
Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.4.
Não serão consideradas propostas com alternativas ou vantagem baseadas nas ofertas das demais
licitantes, devendo os proponentes limitarem-se às especificações deste Edital.
6.5.
Serão desclassificadas as propostas que:
6.5.1 apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que
os custos são coerentes com os de mercado;
6.5.2 apresentarem proposta alternativa.
6.5.3 deixar de cumprir qualquer outra condição editalícia;
6.6.
Iniciada a sessão, não mais caberá desistência da proposta, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei n.º
8.666/93, cancelamento, retificações ou alterações nas condições estabelecidas.
6.7.
Os erros, equívocos e omissões praticados nas cotações serão de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe cabendo eximir-se da responsabilidade de honrar a proposta.
6.8.
A proposta deverá ser firme e precisa, conter a marca e o modelo do material ofertado, sem alternativas
de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.9.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, obedecendo aos seguintes requisitos:
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6.9.1. Preço cotado na forma unitária e total, expressos em moeda corrente nacional (Real – R$), em
algarismo e por extenso, no caso de divergência entre o valor em algarismos e por extenso,
prevalecerá a forma por extenso;
6.9.2. Validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação,
excluídos os prazos de recursos administrativos;
6.9.3. Prazo de Entrega: conforme Pedido de fornecimento – Anexo IV do Edital;
6.9.4. O objeto desta licitação inclui o compromisso de entrega dos materiais, por conta da Contratada no
endereço citado no Pedido de Fornecimento – Anexo IV do Edital.
7.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1.
A proposta deverá ser enviada pelo sistema de licitações do Banco do Brasil, sendo acessado
diretamente nos endereços eletrônicos www.bb.com.br, em “sala de negócios” ou no www.licitacoese.com.br, opção “acesso identificado”.
7.2.
No envio da proposta o licitante deverá preencher, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” – na tela
Proposta para item de Lote, com a discrição detalhada do item inclusive, destacando a marca e modelo
do produto ofertado, devendo ofertar somente uma marca e modelo.
7.3.
São requisitos indispensáveis da Proposta Comercial:
7.3.1 Conter, para cada equipamento, software e material oferecido, indicação expressa das
especificações e características técnicas, marca, modelo, tipo, fabricante e indicadores técnicos
que constatem as configurações cotadas e possíveis expansões. Catálogo/folders/manuais do
fabricante. Sendo desclassificada a proposta que omitir estes dados, ou a eles acrescentar
expressões como: “referência” ou “similar” ou “compatível” e “conforme nossa disponibilidade”.
7.3.2 As especificações, características, configurações, possibilidades de expansão ou “upgrade”, só
serão consideradas mediante apresentação de literatura técnica produzida pelo fabricante do
equipamento. Entende-se como literatura técnica, todo material produzido pelo fabricante, inclusive
promocional, tais como manuais, catálogos, folders, etc.
7.4.
Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
7.5.
Para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha
pessoal e intransferível obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
7.6.
Ao oferecer a sua proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo
Condições do Proponente.
7.7.
Na apresentação da proposta por parte do licitante, os requisitos como: prospectos, folhetos ilustrativos e
especificações dos materiais a serem fornecidos deverão ser redigidos em Português e, DEVERÃO ser
enviados via Sistema Banco do Brasil como anexo da proposta, devendo o proponente anexar os
documentos à sua proposta, através do botão documentos na tela “entregar proposta”.
7.8.
Na consideração dos preços, já deverão estar incluídas todas as despesas adicionais, tais como tributos,
fretes e outros.
7.9.
Ocorrendo omissão, por parte da Licitante, das responsabilidades descritas no item anterior entender-se-á
como incluídos no valor cotado.
7.10. A licitante vencedora deverá encaminhar detalhamento de sua proposta ou do último valor
negociado, conforme MODELO DE CARTA PROPOSTA, Anexo III da Dispensa de Licitação, via fax
(69) 3224-2186, imediatamente ao final da sessão publica, sendo os originais entregues no prazo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da data da realização da sessão, endereçada à Centrais Elétricas de
Rondônia S/A – CERON, Rua José de Alencar, nº 2613, 1º andar, sala 10, bairro baixa da união,
Porto Velho – RO CEP: 78.916-623.
7.11. A proposta de preços vencedora já devidamente ajustada aos valores resultante da fase de disputa ou
da negociação direta com o pregoeiro, deverá ser apresentada em papel timbradas ou personalizadas,
contendo razão social completa da licitante, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico,
em Língua Portuguesa. Deverá conter, ainda, CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa, sendo
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a última folha assinada pelo seu representante legal, , devidamente identificado.
8.
DA REGULARIDADE
8.1.
9.
DA ADJUDICAÇÃO
9.1.
10.
Antes da adjudicação, será verificada a regularidade fiscal da licitante classificada em primeiro lugar,
junto a Receita Federal e regularidade junto ao INSS e FGTS, podendo as mesmas serem consultadas
“ON LINE” junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou apresentadas
imediatamente após a sessão pública, sendo essas certidões pré-requisitos indispensáveis para a
habilitação e contratação, sendo que o CNPJ a ser considerado válido, será o apresentado quando da
inclusão da proposta no site do Banco do Brasil.
A adjudicação do objeto desta dispensa de licitação formalizar-se-á com a convocação da empresa que
apresentar o menor preço, atendendo às especificações acima, para assinatura do Pedido de
Fornecimento.
DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA ocorrerá em parcela única, e será efetuado no 15º (décimo quinto) dia a
contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos. A nota fiscal deverá estar certificada pela
Gerência da área solicitante e acompanhada das certidões de regularidade junto a Receita Federal, ao
INSS e FGTS.
10.2. As Notas Fiscais/Faturas, modelo 1 ou 1A, serão emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.255637, devendo conter a descrição do objeto, o número deste Contrato, com o devido destaque do ICMS; e,
no que couber, o destaque suspensão do IPI (art. 83 do Dec. 4.544, de 26/12/2002); acompanhadas
dos certificados de regularidade junto ao INSS, FGTS e Receita Federal.
10.3. Se a Nota Fiscal ou a sua documentação de suporte apresentar erros que as invalidem totalmente,
deverão ser substituídas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, dentro do prazo
fixado para o pagamento. Tão logo receba os documentos corretos e completos disporá a
CONTRATANTE de 8 (oito) dias para análise e pagamento.
11.
DA GARANTIA
11.1 A garantia do equipamento contra defeito de fabricação, deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, e o
fabricante deverá dispor em Porto Velho, de empresas credenciadas especializadas na manutenção
corretiva e preventiva dos equipamentos.
11.2 Caso qualquer o equipamento apresentar mais de 01 (um) defeito no intervalo de 90 (noventa) dias, ou
dentro do prazo de garantia, o mesmo deverá ser substituido por outro novo, da mesma marca e modelo,
ou de tecnologia superior.
11.3 Caso haja necessidade de remoção do equipamento para a realização de manutenção, por um período
superior a 20 dias, a Contratada deverá providenciar outro igual ou similar para substituição pelo tempo
necessário ao conserto do equipamento defeituoso, sendo o transporte, neste caso, sem ônus à
CONTRATANTE.
12.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência é de 45 (Quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação do extrato do pedido
de fornecimento, anexo II do edital, no D.O.U.
13.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Além das demais obrigações previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos
legais, constituem-se obrigações da CONTRATADA:
13.1.1
Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, instalação e testes dos equipamentos, no local citado
no item 2.1 deste edital DL_08/2008;
13.1.2
Comunicar a CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito, quaisquer
alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporiamente, a CONTRATADA de cumprir
seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por
motivos de força maior;
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14.
13.1.3
Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive
parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
13.1.4
Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuizos decorrentes de paralisação parcial ou total da
entrega do objeto licitado;
13.1.5
Responsabilizar-se pelo frete referente a entrega do material;
13.1.6
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos dentro das especificações contidas em sua
proposta, em embalagem de fabricam, sem violação, acompanhados dos manuais, certificados de
garantia e demais documentos fornecidos pelo fabricante, todos escritos em lingua portuguesa.
13.1.7
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela instalação total do equipamento, software e
dispositivo de alarme, assim como promover um treinamento rápido para a operação dos softwares
que acompanham o equipamento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são
obrigações da CONTRATANTE:
15.
efetuar o recebimento dos equipamentos, verificando se o mesmo encontra-se em conformidade
com o solicitado;
14.1.2
efetuar regularmente o pagamento objeto oriundo desta Dispensa de Licitação, desde que
obedecidas as condições nele estabelecidas;
14.1.3
proporcionar todas as condições, indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais,
inclusive, se for o caso, permitindo o acesso de empregado ou representantes da CONTRATADA
às dependências da CONTRATANTE.
DAS PENALIDADES
15.1
16.
14.1.1
No caso de inexecução parcial ou total do contrato, atraso injustificado na entrega do papel, a LICITANTE
ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da CONTRATANTE, e garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
15.1.1
advertência, que será notificada por meio de documento, mediante contra-recibo do
representante lega da LICITANTE, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a
LICITANTE apresente justificativa para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da
CONTRATANTE;
15.1.2
multas por descumprimento das obrigações como: atraso injustificado, inexecução total ou
parcial da entrega do objeto, nos seguintes percentuais:
15.1.3
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do item em atraso,
até o limite máximo de 10% (dez por cento) da fatura;
15.1.4
as multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos das notas fiscais/fatura devidas pela
CONTRATANTE;
15.1.5
ficará impedida de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE
(art. 87 da Lei nº 8.666/93);
15.1.6
Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos, conforme artigo 78 da Lei
n.º 8.666/93;
15.1.7
a aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por
parte da LICITANTE, na forma da lei.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
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17.
16.1
O empregado lotado na área solicitante, indicado formalmente pela gerência, terá a responsabilidade de
gerir a perfeita execução do objeto declinado bem como das demais cláusulas aqui avençadas;
16.2
Para instruir o transportador para apresentar a nota fiscal e conhecimento de transporte da mercadoria no
posto fiscal de Vilhena - RO, a formalizar do processo de internamento junto à SUFRAMA, conforme
Portaria n.º 205 de 14/08/2002 do referido órgão;
16.2.1
em caso de não formalização do processo de internamento a CONTRATADA ficará sujeita às
penalidades previstas no art. 24 a 28 da Portaria n.º 205 de 14/08/2002 da SUFRAMA;
16.2.2
caso a CONTRATADA não tome as providências para formalização do processo de internamento
na SUFRAMA, conforme exposto, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar o
recebimento do objeto do contrato;
16.3
A CONTRATANTE, efetuará, no que couber, as retenções de que tratam a Legislação do INSS, a Lei n.º
10.833 de 29 de dezembro de 2003 e a Lei Complementar n.º 116 de 31 de julho de 2003.
16.4
Em caso de rescisão contratual motivada pela contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
contratado, sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei n.º 8.666/93.
DO PEDIDO DE FORNECIMENTO
17.1 Após a adjudicação da proposta vencedora no sítio eletrônico do Banco do Brasil S/A: www.licitacoese.com.br, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA o Pedido de Fornecimento – PF , sendo este
instrumento contratual formal autorizador da aquisição do objeto desta Dispensa de Licitação n.º 008/2008.
18.
DOS ANEXOS
18.1. Integram este Edital de Dispensa de Licitação os seguintes Anexos:
I - Termo de Referência
II - Dados do Representante Legal;
III - Modelo de Carta Proposta;
Porto Velho – RO,
de
de 2008.
Antônio Toscano de Almeida
Gerência de Suprimentos Interino
Renan Taira
Gerente de Tecnologia da Informação - PGT
Maria Luiza de Melo Freire
Gerência de Administração Geral
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DISPENSA N.º 008/2008
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 058/2007
OBJETO
AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL COM MONITOR DE UMIDADE PARA
ATENDER A GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Gerência de Administração Geral – AGG
Dispensa Eletrônica n.º 008/2008
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
I.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de termômetro digital com monitor de
umidade para atender a necessidade da Gerência de Tecnologia da Informação - PGT.
LOTE ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTDE
UN
01
V. ESTIMADO V. ESTIMADO
UNIT.
TOTAL
R$
R$
Termômetro digital com monitor de umidade,
software de monitoramento e discador para
telefone (fixo e celular).
Características requeridas:
Este equipamento deverá registrar todas as
variações de temperatura e umidade ocorridas
em tempos determinados, caso haja ocorrência
de variação de temperatura ou umidade dentro
de uma faixa considerada normal (précadastrada), o mesmo deverá acionar o alarme
instalado na recpeção do prédio, ainda em
conjunto deverá enviar mensagens de texto e
voz para telefones (fixo e móvel) cadastrados.
01
3.100,00
3.100,00
O monitor de temperatura deverá ser digital
intercalando as informações (temperatura e
umidade) conforme configurado.
O equipamento deverá possibilitar a instalação
de sensores adicionais em outras dependências
da empresa, interligados através de fiação.
O equipamento deverá registrar as informações
em um computador via software para analise e
acompanhamento por pessoas autorizadas,
emitir relatórios de medições, gráficos
demonstrativos,
e
outras
informações
necessárias.
II.
DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
O equipamento descrito neste Termo de Referência deverá monitorar a temperatura da sala dos servidores
corporativos da CERON (instalada no 2º Andar), com ligação para um dispositivo de alarme instalado na
recepção (Terreo).
III.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O equipamento adquirido através deste Termo de Referência deverá ser entregue, instalado e testado no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do contrato no Diario Oficial da União – DOU, no
imóvel sito à Rua José de Alencar nº 2.613, Bairro Baixa da União, em Porto Velho/RO, com frete CIF.
O equipamento deverá ser entregue em embalagem de fábrica, sem quaisquer violações, juntamente com os
manuais de uso em língua portuguesa, bem como os certificados de garantia e demais documentação fornecidas
pelo fabricante.
Quanto ao software deverá ser instalado em computador indicado pela Gerência de Tecnologia da Informação –
PGT, assim como também ser acompanhado de contrato de uso de licença, manuais de operação em língua
portuguesa.
A instalação deverá ser executada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente instalada em
Porto Velho, visando dar garantia total ao produto e prestar assistência técnica pelo período de 01 (um) ano.
IV.
DA GARANTIA
Dispensa Eletrônica n.º 008/2008
9
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
A garantia do equipamento contra defeito de fabricação, deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, e o fabricante
deverá dispor em Porto Velho, de empresas credenciadas especializadas na manutenção corretiva e preventiva
dos equipamentos.
Caso qualquer o equipamento apresentar mais de 01 (um) defeito no intervalo de 90 (noventa) dias, ou dentro do
prazo de garantia, o mesmo deverá ser substituido por outro novo, da mesma marca e modelo ou de tecnologia
superior.
Caso haja necessidade de remoção do equipamento para a realização de manutenção, por um período superior
a 20 dias, a Contratada deverá providenciar outro igual ou similar para substituição pelo tempo necessário ao
conserto do equipamento defeituoso, sendo o transporte sem ônus à contratante.
V.
DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado do equipamento completo (monitor, sensor, software, dispositivo de alarme) é de R$ 3.100,00
(três mil e cem reais).
VI.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Contrato, são próprios e estão previstos no
orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2007. No exercicio seguinte as despesas correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no respectivo orçamento-programa.
A despesa ocorrerá na conta 132.04.1.905 subconta 805 conforme ODI 507-6120.
VII.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da
CONTRATADA:
A.
Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, instalação e testes dos equipamentos, no local citado no item III deste
Termo de Referência;
B.
Comunicar a CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito, quaisquer alterações ou
acontecimentos que impeçam, mesmo temporiamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e
responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior;
C.
Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou
indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
D.
Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuizos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do objeto
licitado;
E.
Responsabilizar-se pelo frete referente a entrega do material;
F.
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos dentro das especificações contidas em sua proposta, em
embalagem de fabricam, sem violação, acompanhados dos manuais, certificados de garantia e demais documentos
fornecidos pelo fabricante, todos escritos em lingua portuguesa.
G. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela instalação total do equipamento, software e dispositivo de alarme,
assim como promover um treinamento rápido para a operação dos softwares que acompanham o equipamento.
VIII.
DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração da CERON poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções:
A.
Advertência ou multa de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
B.
Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas condições anteriores:
pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato;
pela recusa injustificada em assinar o contrato;
pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste projeto.
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
IX.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da
CONTRATANTE:
A.
efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as condições nele estabelecidas;
B.
supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos móveis pela CONTRATADA;
C.
a fiscalização exercida pela CONTRATANTE, terá em especial poderes para:
D.
sustar a entrega dos móveis que estejam em desacordo com o Contrato, normas ou sua orientação.
X.
DO GESTOR
Os empregados, lotados na Gerência de Administração Geral – AGG e na Gerência de Tecnologia da
Informação - PGT, ao final nomeados e qualificados terão a responsabilidade de gerir, em sua jurisdição, a
perfeita execução do objeto licitado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas.
Porto Velho (RO) 05 de dezembro de 2007.
Maria Luiza de Melo Freire
Gerente de Administração Geral
Márcio Ferreira
Gestor – AGG
Renan Taira
Gerente de Tecnologia da Informação
José Eliezer Rangel Filho
Gestor – PGT
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
ANEXO II
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)
A____________________________________________________________________________ apresenta, a seguir, os
(Nome completo da empresa)
dados de seu(s) representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome:
Cargo(s):
RG:
CPF:
Nacionalidade (s):
Estado Civil:
Profissão:
Residência (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ nº:
Fone:
Fax:
ENDEREÇO COMERCIAL:
Rua / Av:
n.º
Complemento:
Bairro:
Município:
Estado:
Rua / Av:
n.º
Complemento:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
CEP:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Código da Agência:
Conta Corrente n.º ( com dígito verificador ):
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer
prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local).............................,............. de .................................... de 2007
____________________________________________
(Assinatura do representante legal)
OBS. : 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
2: A falta deste documento não inabilita a Licitante, todavia os dados são importantes para a elaboração do
Pedido de Fornecimento.
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DISPENSA N.º 008/2008
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Local e Data:
À
Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON
Rua José de Alencar, 2613 – 1º andar, Sala 10 – Baixa da União
Cep: 78.916-623 – Porto Velho – RO
Ref.: DISPENSA N.º 008/2008
Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos
apresentar nossa Proposta de conformidade com as condições nesse instrumento convocatório.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL COM MONITOR DE TEMPERATURA E UMIDADE PARA
ATENDER A GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PGT.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Preços Propostos : R$ _____________ (______________________), fixos e irreajustáveis, pelo prazo de 01
(um) ano, conforme legislação vigente.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta ) dias.
Alíquota do ICMS incluso no preço: ___%
Frete: CIF
IPI: Suspenso
Garantia: mínima de 12 (doze) meses e demais condições conforme item 11 e respectivos subitens do edital DL
008/2008.
LOTE ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA / UN
V. UNIT. V. TOTAL
QTDE
MODELO
R$
R$
Termômetro digital com monitor de umidade,
software de monitoramento e discador para telefone
(fixo e celular).
Características requeridas:
Este equipamento deverá registrar todas as variações de
temperatura e umidade ocorridas em tempos
determinados, caso haja ocorrência de variação de
temperatura ou umidade dentro de uma faixa
considerada normal (pré-cadastrada), o mesmo deverá
acionar o alarme instalado na recpeção do prédio, ainda
em conjunto deverá enviar mensagens de texto e voz
para telefones (fixo e móvel) cadastrados.
01
UN
01
O monitor de temperatura deverá ser digital intercalando
as informações (temperatura e umidade) conforme
configurado.
O equipamento deverá possibilitar a instalação de
sensores adicionais em outras dependências da
empresa, interligados através de fiação.
O equipamento deverá registrar as informações em um
computador
via
software
para
analise
e
acompanhamento por pessoas autorizadas, emitir
relatórios de medições, gráficos demonstrativos, e outras
informações necessárias.
Obs.: A CARTA PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA APENAS PELA LICITANTE VENCEDORA DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO, E DEVERÁ ESTAR ADEQUADA AOS PREÇOS RESULTANTES DA DISPUTA, OU DA
NEGOCIAÇÃO COM O COORDENADOR DA DISPUTA, NA DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME.
Atenciosamente,
_____________________________
Assinatura do Representante Legal
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EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2008