CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL COM MONITOR DE TEMPERATURA E UMIDADE PARA ATENDER A GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PGT. IMPORTANTE: • DATA INÍCIO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS: 10/03/2008, portal: www.licitacoes-e.com.br • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/03/2008, ÀS 10h30min h • DATA INÍCIO DA DISPUTA : 17/03/2008, ÀS 11h30min h • TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS. CONTATOS: • CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON • RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TERREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO CEP: 78916- 623 – PORTO VELHO - RO • • • E-mail: [email protected] Fone: (69)3216-4010/4009 Fax: (69)3224-2186 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 1 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 1. PREÂMBULO A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, torna público para conhecimento de interessados que, na forma do Artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, realizará, processo de DISPENSA ELETRÔNICA, tipo menor preço, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.1. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO Constitui objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO a AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL COM MONITOR DE TEMPERATURA E UMIDADE PARA ATENDER A GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PGT, conforme especificações a seguir: LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE UN 01 V. ESTIMADO V. ESTIMADO UNIT. TOTAL R$ R$ Termômetro digital com monitor de umidade, software de monitoramento e discador para telefone (fixo e celular). Características requeridas: Este equipamento deverá registrar todas as variações de temperatura e umidade ocorridas em tempos determinados, caso haja ocorrência de variação de temperatura ou umidade dentro de uma faixa considerada normal (pré-cadastrada), o mesmo deverá acionar o alarme instalado na recpeção do prédio, ainda em conjunto deverá enviar mensagens de texto e voz para telefones (fixo e móvel) cadastrados. 01 3.100,00 3.100,00 O monitor de temperatura deverá ser digital intercalando as informações (temperatura e umidade) conforme configurado. O equipamento deverá possibilitar a instalação de sensores adicionais em outras dependências da empresa, interligados através de fiação. O equipamento deverá registrar as informações em um computador via software para analise e acompanhamento por pessoas autorizadas, emitir relatórios de medições, gráficos demonstrativos, e outras informações necessárias. 2.1. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TESTE 2.1.1 O equipamento deverá ser entregue, instalado e testado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação do extrato do pedido de fornecimento, anexo IV do edital, no D.O.U. 2.1.2 o local de entrega, instalação e teste do equipamento será na sede da CONTRATANTE, na rua José de Alencar, 2613, Bairro Baixa da União, Porto Velho – Rondônia, CEP 78.916-623, com frete CIF. 2.1.3 O equipamento deverá ser instalado na sala dos servidores corporativos da Contratada, para monitorar a umidade, no 2º Andar do endereço indicado no item anterior, com ligação para um dispositivo de alarme instalado na recepção (Térreo) do mesmo prédio. 2.1.4 a Nota Fiscal deverá ser protocolizada no mesmo endereço, acompanhada dos documentos de certificação e a regularidade da empresa com a Receita Federal, o INSS e o FGTS; Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 2 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 2.1.5 o equipamento deverá ser entregue em embalagem de fábrica, sem quaisquer violações, juntamente com os manuais de uso em língua portuguesa, bem como os certificados de garantia e demais documentações fornecidas pelo fabricante; 2.1.6 o Software deverá ser instalado em computador indicado pela Gerência de Tecnologia da Informação – PGT, assim como também ser acompanhado de contrato de uso de licença, manuais de operação em língua portuguesa; 2.1.7 a instalação deverá ser executada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente instalada em Porto Velho / RO, visando dar garantia total ao produto e prestar assistência técnica pelo período de 1 (um) ano. 3. DA DISPENSA 3.1. 4. DOS RECURSOS 4.1 5. Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do contrato, são próprios e estão previstos no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2008 nas contas 132.04.1.905-805. DA PROPOSTA 5.1. 6. a Presente Dispensa Eletrônica de Licitação com disputa em sessão pública, tipo MENOR PREÇO, reger-se-á conforme o Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93 e alterações posteriores, combinado com o Artigo 4º § 2º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005. Os preços resultantes da fase de disputa em sessão pública ou da negociação direta com o pregoeiro serão fixos e irreajustáveis conforme legislação vigente. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Para fins de julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço na sessão pública de disputa ou na negociação direta com o pregoeiro, desde que atenda as exigências relacionadas à classificação previstas no edital. 6.2. No julgamento e classificação no valor total de cada proposta será obtido considerando o valor total do lote já inclusas todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do manuseio, embalagem, transporte, seguro, carga/descarga, dos equipamentos, desde a origem até o local de entrega, inclusive as despesas de devolução de equipamento que apresentar irregularidades ou defeitos, sem qualquer ônus a CONTRATANTE; 6.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 6.4. Não serão consideradas propostas com alternativas ou vantagem baseadas nas ofertas das demais licitantes, devendo os proponentes limitarem-se às especificações deste Edital. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que: 6.5.1 apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado; 6.5.2 apresentarem proposta alternativa. 6.5.3 deixar de cumprir qualquer outra condição editalícia; 6.6. Iniciada a sessão, não mais caberá desistência da proposta, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, cancelamento, retificações ou alterações nas condições estabelecidas. 6.7. Os erros, equívocos e omissões praticados nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo eximir-se da responsabilidade de honrar a proposta. 6.8. A proposta deverá ser firme e precisa, conter a marca e o modelo do material ofertado, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, obedecendo aos seguintes requisitos: Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 3 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 6.9.1. Preço cotado na forma unitária e total, expressos em moeda corrente nacional (Real – R$), em algarismo e por extenso, no caso de divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá a forma por extenso; 6.9.2. Validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos; 6.9.3. Prazo de Entrega: conforme Pedido de fornecimento – Anexo IV do Edital; 6.9.4. O objeto desta licitação inclui o compromisso de entrega dos materiais, por conta da Contratada no endereço citado no Pedido de Fornecimento – Anexo IV do Edital. 7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1. A proposta deverá ser enviada pelo sistema de licitações do Banco do Brasil, sendo acessado diretamente nos endereços eletrônicos www.bb.com.br, em “sala de negócios” ou no www.licitacoese.com.br, opção “acesso identificado”. 7.2. No envio da proposta o licitante deverá preencher, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” – na tela Proposta para item de Lote, com a discrição detalhada do item inclusive, destacando a marca e modelo do produto ofertado, devendo ofertar somente uma marca e modelo. 7.3. São requisitos indispensáveis da Proposta Comercial: 7.3.1 Conter, para cada equipamento, software e material oferecido, indicação expressa das especificações e características técnicas, marca, modelo, tipo, fabricante e indicadores técnicos que constatem as configurações cotadas e possíveis expansões. Catálogo/folders/manuais do fabricante. Sendo desclassificada a proposta que omitir estes dados, ou a eles acrescentar expressões como: “referência” ou “similar” ou “compatível” e “conforme nossa disponibilidade”. 7.3.2 As especificações, características, configurações, possibilidades de expansão ou “upgrade”, só serão consideradas mediante apresentação de literatura técnica produzida pelo fabricante do equipamento. Entende-se como literatura técnica, todo material produzido pelo fabricante, inclusive promocional, tais como manuais, catálogos, folders, etc. 7.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país. 7.6. Ao oferecer a sua proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo Condições do Proponente. 7.7. Na apresentação da proposta por parte do licitante, os requisitos como: prospectos, folhetos ilustrativos e especificações dos materiais a serem fornecidos deverão ser redigidos em Português e, DEVERÃO ser enviados via Sistema Banco do Brasil como anexo da proposta, devendo o proponente anexar os documentos à sua proposta, através do botão documentos na tela “entregar proposta”. 7.8. Na consideração dos preços, já deverão estar incluídas todas as despesas adicionais, tais como tributos, fretes e outros. 7.9. Ocorrendo omissão, por parte da Licitante, das responsabilidades descritas no item anterior entender-se-á como incluídos no valor cotado. 7.10. A licitante vencedora deverá encaminhar detalhamento de sua proposta ou do último valor negociado, conforme MODELO DE CARTA PROPOSTA, Anexo III da Dispensa de Licitação, via fax (69) 3224-2186, imediatamente ao final da sessão publica, sendo os originais entregues no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização da sessão, endereçada à Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON, Rua José de Alencar, nº 2613, 1º andar, sala 10, bairro baixa da união, Porto Velho – RO CEP: 78.916-623. 7.11. A proposta de preços vencedora já devidamente ajustada aos valores resultante da fase de disputa ou da negociação direta com o pregoeiro, deverá ser apresentada em papel timbradas ou personalizadas, contendo razão social completa da licitante, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em Língua Portuguesa. Deverá conter, ainda, CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa, sendo Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 4 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS a última folha assinada pelo seu representante legal, , devidamente identificado. 8. DA REGULARIDADE 8.1. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. 10. Antes da adjudicação, será verificada a regularidade fiscal da licitante classificada em primeiro lugar, junto a Receita Federal e regularidade junto ao INSS e FGTS, podendo as mesmas serem consultadas “ON LINE” junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou apresentadas imediatamente após a sessão pública, sendo essas certidões pré-requisitos indispensáveis para a habilitação e contratação, sendo que o CNPJ a ser considerado válido, será o apresentado quando da inclusão da proposta no site do Banco do Brasil. A adjudicação do objeto desta dispensa de licitação formalizar-se-á com a convocação da empresa que apresentar o menor preço, atendendo às especificações acima, para assinatura do Pedido de Fornecimento. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento à CONTRATADA ocorrerá em parcela única, e será efetuado no 15º (décimo quinto) dia a contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos. A nota fiscal deverá estar certificada pela Gerência da área solicitante e acompanhada das certidões de regularidade junto a Receita Federal, ao INSS e FGTS. 10.2. As Notas Fiscais/Faturas, modelo 1 ou 1A, serão emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.255637, devendo conter a descrição do objeto, o número deste Contrato, com o devido destaque do ICMS; e, no que couber, o destaque suspensão do IPI (art. 83 do Dec. 4.544, de 26/12/2002); acompanhadas dos certificados de regularidade junto ao INSS, FGTS e Receita Federal. 10.3. Se a Nota Fiscal ou a sua documentação de suporte apresentar erros que as invalidem totalmente, deverão ser substituídas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento. Tão logo receba os documentos corretos e completos disporá a CONTRATANTE de 8 (oito) dias para análise e pagamento. 11. DA GARANTIA 11.1 A garantia do equipamento contra defeito de fabricação, deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, e o fabricante deverá dispor em Porto Velho, de empresas credenciadas especializadas na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. 11.2 Caso qualquer o equipamento apresentar mais de 01 (um) defeito no intervalo de 90 (noventa) dias, ou dentro do prazo de garantia, o mesmo deverá ser substituido por outro novo, da mesma marca e modelo, ou de tecnologia superior. 11.3 Caso haja necessidade de remoção do equipamento para a realização de manutenção, por um período superior a 20 dias, a Contratada deverá providenciar outro igual ou similar para substituição pelo tempo necessário ao conserto do equipamento defeituoso, sendo o transporte, neste caso, sem ônus à CONTRATANTE. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência é de 45 (Quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação do extrato do pedido de fornecimento, anexo II do edital, no D.O.U. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 Além das demais obrigações previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, constituem-se obrigações da CONTRATADA: 13.1.1 Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, instalação e testes dos equipamentos, no local citado no item 2.1 deste edital DL_08/2008; 13.1.2 Comunicar a CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporiamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior; Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 5 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 14. 13.1.3 Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação; 13.1.4 Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuizos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do objeto licitado; 13.1.5 Responsabilizar-se pelo frete referente a entrega do material; 13.1.6 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos dentro das especificações contidas em sua proposta, em embalagem de fabricam, sem violação, acompanhados dos manuais, certificados de garantia e demais documentos fornecidos pelo fabricante, todos escritos em lingua portuguesa. 13.1.7 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela instalação total do equipamento, software e dispositivo de alarme, assim como promover um treinamento rápido para a operação dos softwares que acompanham o equipamento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1 Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE: 15. efetuar o recebimento dos equipamentos, verificando se o mesmo encontra-se em conformidade com o solicitado; 14.1.2 efetuar regularmente o pagamento objeto oriundo desta Dispensa de Licitação, desde que obedecidas as condições nele estabelecidas; 14.1.3 proporcionar todas as condições, indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, se for o caso, permitindo o acesso de empregado ou representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE. DAS PENALIDADES 15.1 16. 14.1.1 No caso de inexecução parcial ou total do contrato, atraso injustificado na entrega do papel, a LICITANTE ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATANTE, e garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades: 15.1.1 advertência, que será notificada por meio de documento, mediante contra-recibo do representante lega da LICITANTE, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a LICITANTE apresente justificativa para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da CONTRATANTE; 15.1.2 multas por descumprimento das obrigações como: atraso injustificado, inexecução total ou parcial da entrega do objeto, nos seguintes percentuais: 15.1.3 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do item em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) da fatura; 15.1.4 as multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos das notas fiscais/fatura devidas pela CONTRATANTE; 15.1.5 ficará impedida de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE (art. 87 da Lei nº 8.666/93); 15.1.6 Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos, conforme artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; 15.1.7 a aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da LICITANTE, na forma da lei. DAS CONDIÇÕES GERAIS Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 6 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 17. 16.1 O empregado lotado na área solicitante, indicado formalmente pela gerência, terá a responsabilidade de gerir a perfeita execução do objeto declinado bem como das demais cláusulas aqui avençadas; 16.2 Para instruir o transportador para apresentar a nota fiscal e conhecimento de transporte da mercadoria no posto fiscal de Vilhena - RO, a formalizar do processo de internamento junto à SUFRAMA, conforme Portaria n.º 205 de 14/08/2002 do referido órgão; 16.2.1 em caso de não formalização do processo de internamento a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no art. 24 a 28 da Portaria n.º 205 de 14/08/2002 da SUFRAMA; 16.2.2 caso a CONTRATADA não tome as providências para formalização do processo de internamento na SUFRAMA, conforme exposto, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar o recebimento do objeto do contrato; 16.3 A CONTRATANTE, efetuará, no que couber, as retenções de que tratam a Legislação do INSS, a Lei n.º 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e a Lei Complementar n.º 116 de 31 de julho de 2003. 16.4 Em caso de rescisão contratual motivada pela contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei n.º 8.666/93. DO PEDIDO DE FORNECIMENTO 17.1 Após a adjudicação da proposta vencedora no sítio eletrônico do Banco do Brasil S/A: www.licitacoese.com.br, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA o Pedido de Fornecimento – PF , sendo este instrumento contratual formal autorizador da aquisição do objeto desta Dispensa de Licitação n.º 008/2008. 18. DOS ANEXOS 18.1. Integram este Edital de Dispensa de Licitação os seguintes Anexos: I - Termo de Referência II - Dados do Representante Legal; III - Modelo de Carta Proposta; Porto Velho – RO, de de 2008. Antônio Toscano de Almeida Gerência de Suprimentos Interino Renan Taira Gerente de Tecnologia da Informação - PGT Maria Luiza de Melo Freire Gerência de Administração Geral Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 7 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS DISPENSA N.º 008/2008 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº 058/2007 OBJETO AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL COM MONITOR DE UMIDADE PARA ATENDER A GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Gerência de Administração Geral – AGG Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 8 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS I. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de termômetro digital com monitor de umidade para atender a necessidade da Gerência de Tecnologia da Informação - PGT. LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE UN 01 V. ESTIMADO V. ESTIMADO UNIT. TOTAL R$ R$ Termômetro digital com monitor de umidade, software de monitoramento e discador para telefone (fixo e celular). Características requeridas: Este equipamento deverá registrar todas as variações de temperatura e umidade ocorridas em tempos determinados, caso haja ocorrência de variação de temperatura ou umidade dentro de uma faixa considerada normal (précadastrada), o mesmo deverá acionar o alarme instalado na recpeção do prédio, ainda em conjunto deverá enviar mensagens de texto e voz para telefones (fixo e móvel) cadastrados. 01 3.100,00 3.100,00 O monitor de temperatura deverá ser digital intercalando as informações (temperatura e umidade) conforme configurado. O equipamento deverá possibilitar a instalação de sensores adicionais em outras dependências da empresa, interligados através de fiação. O equipamento deverá registrar as informações em um computador via software para analise e acompanhamento por pessoas autorizadas, emitir relatórios de medições, gráficos demonstrativos, e outras informações necessárias. II. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO O equipamento descrito neste Termo de Referência deverá monitorar a temperatura da sala dos servidores corporativos da CERON (instalada no 2º Andar), com ligação para um dispositivo de alarme instalado na recepção (Terreo). III. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA O equipamento adquirido através deste Termo de Referência deverá ser entregue, instalado e testado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do contrato no Diario Oficial da União – DOU, no imóvel sito à Rua José de Alencar nº 2.613, Bairro Baixa da União, em Porto Velho/RO, com frete CIF. O equipamento deverá ser entregue em embalagem de fábrica, sem quaisquer violações, juntamente com os manuais de uso em língua portuguesa, bem como os certificados de garantia e demais documentação fornecidas pelo fabricante. Quanto ao software deverá ser instalado em computador indicado pela Gerência de Tecnologia da Informação – PGT, assim como também ser acompanhado de contrato de uso de licença, manuais de operação em língua portuguesa. A instalação deverá ser executada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente instalada em Porto Velho, visando dar garantia total ao produto e prestar assistência técnica pelo período de 01 (um) ano. IV. DA GARANTIA Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 9 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS A garantia do equipamento contra defeito de fabricação, deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, e o fabricante deverá dispor em Porto Velho, de empresas credenciadas especializadas na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. Caso qualquer o equipamento apresentar mais de 01 (um) defeito no intervalo de 90 (noventa) dias, ou dentro do prazo de garantia, o mesmo deverá ser substituido por outro novo, da mesma marca e modelo ou de tecnologia superior. Caso haja necessidade de remoção do equipamento para a realização de manutenção, por um período superior a 20 dias, a Contratada deverá providenciar outro igual ou similar para substituição pelo tempo necessário ao conserto do equipamento defeituoso, sendo o transporte sem ônus à contratante. V. DO VALOR DO CONTRATO O valor estimado do equipamento completo (monitor, sensor, software, dispositivo de alarme) é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). VI. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Contrato, são próprios e estão previstos no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2007. No exercicio seguinte as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no respectivo orçamento-programa. A despesa ocorrerá na conta 132.04.1.905 subconta 805 conforme ODI 507-6120. VII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA: A. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, instalação e testes dos equipamentos, no local citado no item III deste Termo de Referência; B. Comunicar a CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporiamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior; C. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação; D. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuizos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do objeto licitado; E. Responsabilizar-se pelo frete referente a entrega do material; F. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos dentro das especificações contidas em sua proposta, em embalagem de fabricam, sem violação, acompanhados dos manuais, certificados de garantia e demais documentos fornecidos pelo fabricante, todos escritos em lingua portuguesa. G. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela instalação total do equipamento, software e dispositivo de alarme, assim como promover um treinamento rápido para a operação dos softwares que acompanham o equipamento. VIII. DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração da CERON poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções: A. Advertência ou multa de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. B. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas condições anteriores: pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato; pela recusa injustificada em assinar o contrato; pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste projeto. Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 10 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE: A. efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as condições nele estabelecidas; B. supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos móveis pela CONTRATADA; C. a fiscalização exercida pela CONTRATANTE, terá em especial poderes para: D. sustar a entrega dos móveis que estejam em desacordo com o Contrato, normas ou sua orientação. X. DO GESTOR Os empregados, lotados na Gerência de Administração Geral – AGG e na Gerência de Tecnologia da Informação - PGT, ao final nomeados e qualificados terão a responsabilidade de gerir, em sua jurisdição, a perfeita execução do objeto licitado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas. Porto Velho (RO) 05 de dezembro de 2007. Maria Luiza de Melo Freire Gerente de Administração Geral Márcio Ferreira Gestor – AGG Renan Taira Gerente de Tecnologia da Informação José Eliezer Rangel Filho Gestor – PGT Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 11 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS ANEXO II DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) A____________________________________________________________________________ apresenta, a seguir, os (Nome completo da empresa) dados de seu(s) representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome: Cargo(s): RG: CPF: Nacionalidade (s): Estado Civil: Profissão: Residência (Domicílio): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: DADOS DA EMPRESA: Razão Social: CNPJ nº: Fone: Fax: ENDEREÇO COMERCIAL: Rua / Av: n.º Complemento: Bairro: Município: Estado: Rua / Av: n.º Complemento: Bairro: Município: Estado: CEP: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: CEP: DADOS BANCÁRIOS: Banco: Agência: Código da Agência: Conta Corrente n.º ( com dígito verificador ): Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. (Local).............................,............. de .................................... de 2007 ____________________________________________ (Assinatura do representante legal) OBS. : 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais. 2: A falta deste documento não inabilita a Licitante, todavia os dados são importantes para a elaboração do Pedido de Fornecimento. Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 12 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS DISPENSA N.º 008/2008 ANEXO III MODELO DE CARTA PROPOSTA Local e Data: À Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON Rua José de Alencar, 2613 – 1º andar, Sala 10 – Baixa da União Cep: 78.916-623 – Porto Velho – RO Ref.: DISPENSA N.º 008/2008 Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar nossa Proposta de conformidade com as condições nesse instrumento convocatório. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL COM MONITOR DE TEMPERATURA E UMIDADE PARA ATENDER A GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PGT. 1. 2. 3. 4. 5. 6. Preços Propostos : R$ _____________ (______________________), fixos e irreajustáveis, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme legislação vigente. Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta ) dias. Alíquota do ICMS incluso no preço: ___% Frete: CIF IPI: Suspenso Garantia: mínima de 12 (doze) meses e demais condições conforme item 11 e respectivos subitens do edital DL 008/2008. LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO MARCA / UN V. UNIT. V. TOTAL QTDE MODELO R$ R$ Termômetro digital com monitor de umidade, software de monitoramento e discador para telefone (fixo e celular). Características requeridas: Este equipamento deverá registrar todas as variações de temperatura e umidade ocorridas em tempos determinados, caso haja ocorrência de variação de temperatura ou umidade dentro de uma faixa considerada normal (pré-cadastrada), o mesmo deverá acionar o alarme instalado na recpeção do prédio, ainda em conjunto deverá enviar mensagens de texto e voz para telefones (fixo e móvel) cadastrados. 01 UN 01 O monitor de temperatura deverá ser digital intercalando as informações (temperatura e umidade) conforme configurado. O equipamento deverá possibilitar a instalação de sensores adicionais em outras dependências da empresa, interligados através de fiação. O equipamento deverá registrar as informações em um computador via software para analise e acompanhamento por pessoas autorizadas, emitir relatórios de medições, gráficos demonstrativos, e outras informações necessárias. Obs.: A CARTA PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA APENAS PELA LICITANTE VENCEDORA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, E DEVERÁ ESTAR ADEQUADA AOS PREÇOS RESULTANTES DA DISPUTA, OU DA NEGOCIAÇÃO COM O COORDENADOR DA DISPUTA, NA DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. Atenciosamente, _____________________________ Assinatura do Representante Legal Dispensa Eletrônica n.º 008/2008 13