PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
RELATÓRIO Nº
MUNICÍPIO - UF
UCI EXECUTORA
UNIDADE AUDITADA
PROCESSO Nº
EXERCÍCIO
TIPO DE AUDITORIA
: 201108660
: Brasília - DF
: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
: 00350.005311/2011-56
: 2010
: AUDITORIA DE GESTÃO
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201108660, e consoante o
estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001,
apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado
pela Secretaria-Executiva (SE/MPA), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do
Ministro (GM/MPA) e das unidades da sua estrutura e agregando a gestão das superintendências
federais de pesca e aquicultura.
I - INTRODUÇÃO
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 21/03/2011 a 12/08/2011, por
meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e
a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às
normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à
realização dos exames.
2.1 Cabe destacar que, por meio do Aviso nº 027/2010-MPA, de 21/03/10, a Ministra de Estado da
Pesca e Aquicultura solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) prorrogação dos prazos
estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 107/2010 e 110/2010 por sessenta dias. Tal
solicitação teve anuência da Egrégia Corte de Contas, consoante Acórdão nº 1444/2011 - Plenário,
que prorrogou até 8/6/2011 e 30/9/2011, respectivamente, os prazos fixados para apresentação dos
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Relatórios de Gestão e dos processos de Contas das Unidades Jurisdicionadas vinculadas ao
Ministério da Pesca e Aquicultura, relativos ao exercício de 2010.
2.2 De acordo com a Decisão Normativa TCU nº 110/2010, o processo de contas do Ministério da
Pesca e Aquicultura foi apresentado pela Secretaria-Executiva (SE/MPA), consolidando as
informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MPA) e das unidades da sua estrutura e
agregando a gestão das superintendências federais de pesca e aquicultura. Dessa forma, foram
geradas Ordens de Serviço para cada Unidade visando realizar os trabalhos de auditoria, conforme
segue:
Unidade UG Ordem de Serviço
SE
110008 201108660
SFPA/DF 580017 201108585
SFPA/AC 580011 201108618
SFPA/AL 580012 201108624
SFPA/AM 580013 201108627
SFPA/AP 580014 201108629
SFPA/BA 580015 201108633
SFPA/CE 580016 201108634
SFPA/ES 580018 201108639
SFPA/GO 580019 201108641
SFPA/MA 580020 201108644
SFPA/MG 580021 201108648
SFPA/MS 580022 201108650
SFPA/MT 580023 201108653
SFPA/PA 580024 201108615
SFPA/PB 580025 201108619
SFPA/PE 580026 201108622
SFPA/PI 580027 201108631
SFPA/PR 580028 201108638
SFPA/RJ 580029 201108646
SFPA/RN 580030 201108651
SFPA/RO 580031 201108656
SFPA/RR 580032 201108658
SFPA/RS 580033 201108659
SFPA/SC 580034 201108662
SFPA/SE 580035 201108663
SFPA/SP 580036 201108665
SFPA/TO 580037 201108666
2.3 O Relatório de Auditoria Preliminar foi encaminhado ao gestor que apresentou novas
justificativas, por meio do Ofício nº 229/2011-SE/MPA, consignadas no corpo deste relatório.
II – RESULTADOS DOS TRABALHOS
3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e
respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN-TCU-107/2010 e 110/2010, tendo
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sido
adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão
tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.
4. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-110/2010, e em face dos exames
realizados, efetuamos as seguintes análises:
4.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
A execução orçamentária e financeira relativa aos Programas das Áreas Fins do Ministério da Pesca
e Aquicultura foi realizada pela Secretaria Executiva tendo em vista as Secretarias Finalísticas não
serem unidades gestoras executoras. No entanto, as informações quanto aos resultados alcançados
nos programas finalísticos, durante o exercício de 2010, foram relatados nos Relatórios de Gestão
das Secretarias de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura – SEIF, Secretaria de
Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura – SEMOC, Secretaria de Planejamento e
Ordenamento da Aquicultura – SEPOA e Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca –
SEPOP, as quais segundo a DN TCU nº 110/2010 não estavam no Rol das Unidades que deveriam
apresentar o Processo de Contas ao Tribunal e consequentemente serem auditadas pela
Controladoria-Geral da União.
No que tange ao Programa de Governo 0750 (Apoio Administrativo), executado pela Secretaria
Executiva, não há o estabelecimento de indicadores de desempenho, não sendo informado na análise
crítica de sua execução orçamentária e financeira (item 2.3 do Relatório de Gestão da Secretaria
Executiva) os atos e fatos que prejudicaram o desempenho nem as providências adotadas no sentido
de melhorar o desempenho da execução desse Programa de Governo.
Em relação às Superintendências Federais de Aquicultura nos Estados estas são responsáveis por
executar os programas finalísticos do Ministério da Pesca e Aquicultura. De maneira geral,
constatamos que não existem metas físicas estabelecidas para cada SFPA dificultando qualquer tipo
de avaliação quanto à eficiência e efetividade das ações executadas nos Estados.
Em termos de execução orçamentária, como a criação da Unidade Gestora para cada unidade
descentralizada se deu somente no segundo semestre de 2010, foram gastos recursos apenas do
programa 0750, área meio.
O Plano Plurianual 2008-2011 e o Plano de Desenvolvimento Sustentável - Mais Pesca e
Aquicultura estabelecem três programas governamentais das áreas finalísticas sob a responsabilidade
da unidade, a saber:
- Programa 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca - avaliado por dois indicadores: Consumo
Per Capita de Produtos Pesqueiros (kg/hab/ano) e Produção Oriunda da Pesca (kg/hab/ano);
- Programa 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura – seu indicador é a Produção
Oriunda da Aquicultura, em ton/ano; e
- Programa 1344 - Gestão da Política Aquícola e Pesqueira – sem indicador relacionado.
A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade das Ações sob os Programas acima é feita em
âmbito nacional; não há descentralização das metas físicas e financeiras dos programas acima.
A seguir serão elencadas as unidades nas quais foi possível verificar algum resultado nas atividades
finalísticas do Ministério da Pesca e Aquicultura:
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SFPA/AP
A infraestrutura básica da SFPA/AP/MPA é formada pelas áreas de Registro Geral de Pesca (pesca
artesanal profissional, pesca amadora, aquicultura, aprendiz de pesca e armadores) e da Política
Pública Pesqueira e Aquicola, que tem por estratégia preservar o meio-ambiente e, ao mesmo tempo,
desenvolver e modernizar as atividades pesqueiras proporcionando dignidade e estabilidade aos
pescadores.
Em relação ao Registro Geral da Pesca, por ser uma das atividades mais demandadas na Unidade,
solicitamos ao gestor informar se havia metas a serem alcançadas em termos de números de inscritos
no RGP visando verificar se o que foi realizado pela SFPA-AP no exercício de 2010 foi satisfatório,
haja vista que na LOA existe a previsão nacional de 1.500.000 de registros realizados. Em resposta a
Unidade afirmou que “A meta estipulada para o cadastramento de pescadores profissionais
artesanais no sistema RGP do MPA por esta SFPA/Ap era de 5.000 cadastros. (sendo que a maioria
era de passivos de anos anteriores)." A Unidade realizou, aproximadamente, 5.950 cadastros.
Conforme Relatório de Gestão, as Ações desenvolvidas no estado do Amapá por intermédio do
Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, foram as seguintes:
A - Programa Infraestrutura Aquícola e Pesqueira
A.1 – Ação Apoio e Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira
Pelo Edital n.º 2/2010, a Agência de Pesca do Amapá – PESCAP foi beneficiada com duas Fábricas
de Gelo, nos municípios de Cutias do Araguari e Ferreira Gomes. A entidade conveniada fica
responsável, entre outras coisas, a vender gelo a preço de custo para pescadores e aquicultores,
promovendo um lucro maior na venda do produto da pesca e aquicultura. Como contra partida da
entidade o MPA solicita adequação das instalações para o recebimento do maquinário, o que até
agora não foi providenciado, dificultando a finalização do programa e a entrega do equipamento.
Com o empreendimento, cerca de 350 pescadores e aquicultores dos municípios serão beneficiados.
Para a consecução dos benefícios aos pescadores e aquicultores, é necessário que a SFPA/AP realize
gestões junto aos conveniados, nos municípios de Cutias do Araguari e Ferreira Gomes, a fim de que
providenciem imediatamente as adequações para a instalação do maquinário para o funcionamento
das fábricas de gelo ali localizadas.
Através do Edital Público MPA 01/2010, para cadastro de órgãos da administração pública direta e
indireta, interessados em participar do programa de apoio a cadeia produtiva do pescado proveniente
da pesca artesanal e aquicultura familiar, a Agência de Pesca do Amapá – PESCAP adquiriu o
direito de gerir um caminhão frigorífico com capacidade para 1,5 toneladas no Município de
Pracuúba. Estima-se que cerca de 250 pescadores e aquicultores irão usufruir do transporte mais
barato de gelo e pescado até os centros consumidores como Macapá e Santana, diminuindo a
dependência que o setor possui atualmente de atravessadores.
Através do Edital de chamada pública DEFO/DILOG/SEIF/MPA n.º 07/2010 para ocadastro de
órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, interessados em otimizar a distribuição
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e comercialização de sua produção pesqueira e aquícola regi-onal, o município de Macapá através
da Agência de Pesca do Amapá – PESCAP adquiriu um Caminhão Feira com capacidade de
transporte de 3,5 toneladas e carroceria frigorífica adaptada para a armazenagem e comercialização
de pescado, equipado com câmaras frigoríficas para pescado congelado e fresco. O objetivo da ação
é fornecer pescado com maior qualidade e segurança alimentar à população de baixa renda por um
preço mais acessível para o consumidor, diminuindo também a figura do atravessador, gerando
maior lucro à cerca de 1800 pescadores e aquicultores. Este caminhão encontra-se na SFPA/AP para
ser entregue à entidade conveniada, assim que a organização da logística de compra e venda do
pescado seja desenvolvida pela PESCAP.
Nesse sentido, entende-se que a SFPA/AP deve acionar a Agência de Pesca do Amapá (PESCAP),
no sentido de que esta entidade desenvolva tempestivamente a organização da logística de compra e
venda do pescado para que o veículo possa ser utilizado, otimizando o fornecimento de pescado à
população de baixa renda.
B – Programa Desenvolvimento Sustentável da Pesca
B.1 – Ação Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel das Embarcações Pesqueiras
Em 2010 foram cadastradas 04 (quatro) embarcações e 02 (dois) postos fornecedores de
combustível, porém o programa não pôde ser totalmente implementado devido à falta de adequação
dos postos ao programa.
C – Programa Gestão Estratégica da Informação Aquícola e Pesqueira
C.1 – Ação Registro Geral de Pesca
Em 2010, aproximadamente 5.950 pescadores profissionais artesanais foram cadastrados no Registro
Geral de Pesca, quantidade superior a meta estabelecida que foi de 5.000 cadastros. Deste total,
mais de 4.000 são processos pendentes de anos anteriores, pescadores que não estavam registrados
oficialmente. Este número expressivo foi conquistado em ação conjunta com o Governo do Estado,
que nos meses de julho e agosto de 2010 disponibilizou computadores e digitadores para realização
da tarefa. Além dos pescadores, também foram cadastrados sete aquicultores.
D – Programa Gestão de Política Aquícola e Pesqueira
D.1 – Ação Política Territorial da Pesca e Aquicultura
Em 2010 foi crido o Colegiado do Território da Pesca e Aquicultura Foz do rio Amazonas,
abrangendo os Municípios de Macapá, Santana, Itaubal do Piririm e Cutias do Araguari após
sucessivas reuniões com os representantes do poder público e sociedade civil organizada.
D.2 – Ação Apoio a Projetos de Inclusão Digital em Comunidades Pesqueiras
Em 2010 foi aberto aviso de seleção pública de parcerias - MP/MCT/MC – Nº 1/2010 através do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para seleção de propostas de órgãos ou entidades
da administração pública direta ou indireta, ou entidade privada sem fins lucrativos, interessados em
apoiar a manutenção ou implantação de Telecentros junto ao programa nacional de apoio à inclusão
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digital nas comunidades – Telecentros.br.
Através da Superintendência da Pesca e Aquicultura no Amapá 06(seis) Colônias de Pescadores
foram inscritas e habilitadas a receber os equipamentos: Colônia Z-1 de Macapá, Colônia Z-3 de
Oiapoque, Colônia Z- 5 de Bailique, Colônia Z-7 de Ferreira Gomes, Colônia Z- 13 de Cutias do
Araguari e Colônia Z-15 de Vitória do Jarí. Porém estas Colônias estão com pendências
documentais, o que tem inviabilizado a conclusão do programa. Cada telecentro possui 10
computadores conectados diretamente na Internet, impressora, equipamento de datashow e máquina
fotográfica digital.
Cabe à SFPA/AP atuar junto às citadas colônias de pescadores no sentido de que estas adotem
medidas tempestivas para solucionar as pendências documentais que têm inviabilizado as ações de
inclusão digital.
Em manifestação ao recebimento do Relatório Preliminar de Auditoria, remetido àquela
Superintendência por meio do Ofício nº 22368/2011-CGU-Regional/AP, de 08/08/2011, o gestor
informou, por intermédio do Ofício nº 934/2011-GAB/SFPA-AP/MPA, de 12/08/2011, que: “A
SFPA/AP já esta trabalhando junto as entidades de pesca para que as mesmas atualizem todos os
seus documentos e de seus associados junto ao MPA.” (sic)
Ressalte-se que o gestor não agregou à sua resposta nenhum documento comprobatório à afirmação
apresentada.
D.3 – Ação Educação Profissional Pesqueira e Aqüícola
Através dos Telecentros Marés já instaladas são ministradas cursos técnicos para pescadores e
pescadoras artesanais e aqüicultores familiares, através da política de formação humana na área da
pesca marinha, continental e aqüicultura familiar, para formação de técnicos em pesca e técnicos em
aqüicultura. O curso, com duração de 02 (dois) anos, conta atualmente com 32 inscritos que assistem
às aulas em dois dias da semana, no Telecentro de Pesca Maré em Santana.
SFPA/GO
Verificamos que até 31 de julho de 2010, a execução das atividades relativas à administração de
material, patrimônio, serviços gerais e execução orçamentária e financeira da SPFA/GO era de
competência do MAPA.
A Unidade Gestora da SFPA/GO, UG 580019, foi criada em agosto de 2010. A execução financeira
referente ao período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2010, conforme consulta no Siafi
Gerencial, foi executada no Programa 0750 - Apoio Administrativo nas seguintes ações:
Em que pese não apresentar Programas e Ações sob sua responsabilidade, a SFPA/GO elaborou um
Plano Estratégico Interno. Este Plano aborda, dentre outros assuntos, a situação atual da
administração, gargalos do desenvolvimento da aquicultura e pesca em Goiás, resultados alcançados
em 2009 e prioridades para 2010.
Segundo informações da Unidade, uma das ações de relevância, no tocante ao apoio à implantação
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de aquicultura, foram eventos realizados, como workshops e palestras, que tiveram como alvo a
comunidade em geral, os movimentos sociais e as prefeituras do Estado de Goiás. Foi destacada
também a alfabetização de pescadores incentivada por meio do Projeto Pescando Letras.
Em relação aos eventos negativos que prejudicaram o atingimento dos objetivos, foi apontado que o
caráter restritivo da legislação estadual, juntamente com a falta de estrutura do governo estadual, no
que diz respeito ao licenciamento ambiental e assistência técnica, rural, pesqueira e aquícola, bem
como a falta de pessoal, estrutura física insuficiente e a falta de qualificação dos servidores e
funcionários, dificultou a implantação de políticas.
SFPA/ES
A avaliação crítica dos resultados físicos e financeiros alcançados e do desempenho da unidade
jurisdicionada ficou prejudicada devido à indisponibilidade de informações constantes do Relatório
de Gestão, agregado à Secretaria Executiva do MPA (agregadora). A unidade somente alcançou a
gestão de seus gastos administrativos em julho de 2010.
Conforme informação contida na "Apresentação" do Relatório de Gestão Agregado, a SFPA/ES teve
sua Unidade Gestora criada em 29/04/2010. Anteriormente, o apoio financeiro era fornecido pela
SFA/MAPA.
Ademais, no item 2.2.2 - Análise do plano de ação da unidade referente ao exercício a que se referir
o relatório de gestão, do Relatório de Gestão Agregado, consta a seguinte informação: "Não houve
aporte de recurso financeiro para execução do plano. Portanto, os avanços foram insignificantes em
relação às atividades fins."
No item 2.1.1 - Competência institucional (Decreto n.º 6.972 de 29 de setembro de 2009) do
Relatório Agregado de Gestão estão elencadas as competências previstas no Art. 20:
A estratégia de atuação frente às responsabilidades institucionais, conforme prevê o item 2.2 do
Relatório Agregado de Gestão, seria utilizar os poucos recursos financeiros e materiais destinados ao
Espírito Santo em investimentos estratégicos, tendo como paradigma o estabelecimento de sistemas
de produção de pescados socialmente inovadores e de alta sustentabilidade em relação às
adversidades de ordens políticas, mercadológicas e ecológicas.
A análise do andamento do plano estratégico da unidade, conforme prevê o item 2.2.1 do Relatório
Agregado de Gestão, apresenta 4 (quatro) arranjos produtivos em desenvolvimento. Entretanto, em
virtude da indisponibilidade de recursos financeiros, foram postos em funcionamento a rede de
telecentros e o sistema de câmaras frias. Os demais projetos e programas específicos não foram
executados.
SFPA/MG
A Unidade não possui orçamento próprio definido na Lei Orçamentária Anual - LOA. Dessa forma,
não existem metas físicas e financeiras para a SFPA/MG no sistema SIGPLAN. A LOA somente
discrimina o orçamento para o Ministério da Pesca e Aquicultura, com metas nacionais.
Entretanto, no Relatório de Gestão da SFPA-MG, a unidade informa que desenvolveu duas ações
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durante o exercício de 2010, a saber:
a) Implantação de parques aquícolas:
Conforme informações do Relatório de Gestão, em Minas Gerais, foram delimitados três grandes
parques aquícolas no exercício. As áreas a serem cultivadas pelos aquicultores são distribuídas
através de licitação. Até o exercício de 2010, haviam sido licitadas e entregues aos aquicultores 121
áreas de cultivos.
b) Cadastramento de pescadores no Registro Geral de Pescadores – RGP:
Foram cadastrados no exercício 5.072 novos pescadores, além da revalidação e suspensão de
carteiras.
Ressalte-se que não foram estipuladas metas para estas duas ações no exercício de 2010
SFPA/MT
Tendo em vista que as atribuições das Superintendências Estaduais foram definidas no Regimento
Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura, que só foi aprovado em 02.12.2010, a Unidade em
análise não teve metas fixadas para o exercício de 2010. Apesar disso, consta do Relatório de
Gestão, como programas sob responsabilidade da Unidade: 1) unidades demonstrativas em tanque
escavados nas aldeias indígenas Meruri ( Município de General Carneiro/MT) e Aldeia Queimada
(município de Tangará da Serra/MT); 2) unidades demonstrativas de criação de peixes em tanques
rede nos municípios de Brasnorte/MT e Juína/MT e na aldeia dos índios Rikibatsa (Município de
Aripuanã/MT); 3) uma fábrica de gelo em funcionamento no São Félix do Araguaia na Associação
Matrinchã. Além disso, cita a execução do programa pescando letras no município de Luciara e São
Félix do Araguaia com alfabetização de 160 pescadores e o Telecentro de Várzea Grande, que ainda
não está em funcionamento.
Verificou-se que as ações na área de piscicultura tratam-se de termos de convênios celebrados pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura, no âmbito da Ação de Governo 8090 - Apoio ao Funcionamento
de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aquícola. Esses convênios encontram-se em fase de
execução.
Embora a Unidade não listou como de sua responsabilidade, verificou-se no âmbito da ação Registro
Geral da Pesca, no território de Mato Grosso, no exercício em análise, foram:
- Cadastrados 841 novos registros de pescadores no SisRGP;
- Cancelados 982 registros pela Sede devido à Portaria MPA 25/2010 (sendo 732 por vínculo, 58
óbito e 192 por benefício)
- Cancelados 155 registros pela SFPA/MT pelos mais variados motivos.
SFPA/PA
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Verifica-se que 100% da despesa executada pela UJ no exercício de 2010 se refere ao Programa
Apoio Administrativo, não havendo ações em nenhum outro programa.
No tocante à execução das metas físicas, a SFPA/PA não apresentou em seu Relatório de Gestão
a descrição dos objetivos e metas, físicas e financeiras, pactuadas ou fixadas pelo Ministério da
Pesca e Aquicultura. Constam somente dados sobre o Registro Geral de Atividade Pesqueira-RGP
levantados até dezembro de 2010, que indicam a existência de 232.647 pescadores cadastrados,
sendo que 84.506 foram registros efetuados no exercício de 2010.
Ressalte-se que não foram relatadas no Relatório de Gestão da UJ a ocorrência de fatos ou eventos
que afetaram ou que pudessem afetar negativamente os resultados qualitativos e quantitativos da
entidade no exercício sob exame. Contudo, é importante destacar que em virtude de suspeitas de
fraudes, os cadastros do RGP no Estado do Pará estão sendo objeto de apuração por parte do
Ministério Público Federal e desta Controladoria Geral da União.
SFPA/RN
A avaliação dos resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão por Programa/Ação ficou
prejudicada, visto que a UJ Auditada não dispunha das informações detalhadas sobre o assunto. No
seu Relatório de Gestão (folhas 14 a 16) limitou-se a descrever as atividades desenvolvidas no
exercício sem apresentar números sobre as mesmas. Solicitada, por meio da SA 201108651/002, a
prestar esclarecimentos sobres as metas previstas e realizadas, a Unidade informou, por meio do seu
Ofício n.º 69/2011 – SFPE/RN, que não dispunha dos dados solicitados e que os mesmos
encontram-se centralizados em seu Órgão Central em Brasília.
SFPA/RR
Objetivando complementar as informações relativas aos Resultados Quantitativos e Qualitativos da
Gestão, foi solicitado à UJ, por meio da Solicitação de Auditoria n.º 2011 08658/01, de 11/07/2011,
que esta: 1 - detalhasse qual era a participação da SFPA/RR no Programa de Aquisição de
Alimentos; 2 - qual o universo de pescadores passível de atendimento pelo PAA.; 3 - quantos seriam
os beneficiários do programa de inclusão digital e qual o universo passível de atendimento; 4 quantas pessoas participaram dos cursos técnicos de pesca e aquicultura; 5 - quais os períodos, os
locais e os custos de cada um dos cursos ministrados.
Em face das respostas apresentadas pela UJ, não foi possível a avaliação satisfatória das ações
executadas pela UJ no exercício de 2010. Ressaltamos que as despesas executadas diretamente pela
SFPA/RR ocorreram a partir de 01/08/2010, conforme previsto no inciso II, do art. 6º do Decreto n.º
6.972, de 29/09/2009, e estiveram limitadas ao pagamento de diárias a servidores e a aquisição de
materiais de pequeno valor.
SFPA/RS
A SFPA/RS não apresentou em seu Relatório de Gestão informações sobre a execução física das
ações realizadas no âmbito da Superintendência. As informações constantes no Relatório de Gestão
referem-se à Unidade Jurisdicionada Agregadora (Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e
Aquicultura), não constando análise sobre os resultados por unidade agregada.
Não foi possível avaliar os resultados dos programas e ações executados pela Unidade, tendo em
vista a ausência de metas físicas e financeiras descentralizadas para a Superintendência.
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SFPA/TO
A Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Tocantins - SFPA/TO iniciou a sua execução
orçamentária e financeira somente a partir de novembro/2010 e, segundo dados extraídos do SIAFI,
realizou despesas somente em um único programa/ação, ligado à área meio.
A SFPA/TO informa na introdução de seu Relatório de Gestão que o item “Programas de Governo
sob a responsabilidade da UJ” não se aplica à Unidade, sendo que os programas das áreas finalísticas
do MPA, conforme estrutura organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 6.972/2009, foram
executados no âmbito das Secretarias de Planejamento e Ordenamento da Pesca - SEPOP,
Planejamento e Ordenamento da Aquicultura - SEPOA; Monitoramento e Controle da Pesca e
Aquicultura – SEMOC e Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura - SEIF, portanto não
foram apresentados dados relativos à execução física das ações realizadas. Essas Secretarias
apresentarão em seus Relatórios de Gestão informações sobre os resultados alcançados (indicadores,
índices previstos e atingidos no exercício), além de análise do resultado alcançado
(contingenciamentos, eventos negativos e positivos que prejudicaram ou facilitaram a execução dos
Programas de Governo) de forma centralizada.
Apesar disto, a UJ lista em seu Relatório de Gestão a execução de ações em programas finalísticos,
porém sem a correspondente execução orçamentária, como exemplificado a seguir:
- 1342 – Gestão Sustentável da Pesca e 1343 – Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura – onde
informa que, no conjunto destes dois programas, foi alcançado 60% de execução das metas físicas;
- 1344 – Gestão da Política Aquícola e Pesqueira – informa que as ações de monitoramento das
atividades aquícola e pesqueira foram as que mais contribuíram para o alcance dos resultados desse
programa.
Portanto, resta prejudicada uma avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão,
quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas planejadas e/ou pactuadas para
o exercício.
4.2 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
Tendo em vista que as ações executadas pela Secretaria-Executiva e pelas Superintendências
Federais de Aquicultura e Pesca são relacionadas ao programa 0750 – Apoio Administrativo, estas
ações não possuem indicadores de desempenho, não se aplicando a análise destes.
Para um bom acompanhamento da gestão cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura implementar a
utilização de indicadores, tendo em vista que, por tratar-se de um instrumento gerencial, a sua
aplicação permitirá que se avalie a gestão da Unidade de forma mais completa, podendo contribuir
para a correção de possíveis obstáculos na execução das ações desenvolvidas para o bom andamento
das políticas públicas a cargo daquele Ministério e de suas Superintendências.
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4.3 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ
SEDE
Com base nas respostas do quadro 7.1 – Estrutura de Controles Internos da Parte A, item 9, do
Anexo II da DN TCU n.º 107/2010, e na manifestação dos gestores aos questionamentos da equipe
de controle interno, foi observado que a Unidade possui objetivos e metas bem definidos e
formalizados, todavia não possui uma identificação clara dos processos críticos para a consecução
dos objetivos e metas em seu plano estratégico.
Ademais, foi observado que não há na Unidade procedimentos e rotinas definidos com vistas à
detecção, análise e tratamento dos riscos, não havendo também a definição do nível de risco
operacional, de informações e de conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis de
gestão.
Foi verificado também que as informações relevantes para a UJ, quando devidamente identificadas,
são documentadas, armazenadas e comunicadas tempestivamente às pessoas adequadas.
Não há um sistema de controle interno estruturado na Unidade, e, dessa maneira, não é possível
avaliar seu desempenho, sua validade e efetividade.
Em relação aos controles internos das Superintendências Federais de Aquicultura e Pesca,
relacionamos a seguir a avaliação realizada em cada uma delas:
SFPA/AC
A Unidade não dispõe de Plano Institucional para tratar do controle interno. No que diz respeito ao
monitoramento do sistema de controle, falhas detectadas indicam que não há uma sistemática de
monitoramento adequada, bem como não existem registros de melhorias decorrentes do controle
interno da UJ.
Quanto à implantação de procedimentos de controle interno, avaliou-se as áreas de licitações,
recursos humanos, concessão de diárias, gestão de bens móveis e imóveis, acompanhamento de
transferências voluntárias, terceirização de serviços e controle de saída e abastecimento de veículos.
Constatou-se os seguintes fatos:
- falhas em processos de concessão de diárias;
- controle de assiduidade de servidores deficiente;
- execução de atividades finalísticas por terceirizados;
- controle de saída e abastecimento de veículos deficiente;
- ausência de inventário físico de bens móveis e imóveis;
- problemas na infraestrutura do imóvel sede da Unidade;
- acompanhamento intempestivo de transferências voluntárias;
- inexistência de contratos de limpeza e conservação e vigilância.
Essas constatações indicam a necessidade de melhorias na implementação dos controles internos e
rotinas, de forma a suprir a deficiência presente no acompanhamento dos procedimentos dessas
áreas.
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SFPA/AM
Não existem sistema de controle interno na Unidade nem servidor responsável pelo mesmo.
O gestor informa no Relatório de Gestão que se empenhou veementemente, dentro de suas
possibilidades, no combate às fraudes e ao uso indevido das Carteiras de Pescador Profissional.
SFPA/AP
Procedeu-se à avaliação objetiva, efetuada em conformidade com o Item 03, Parte A, Anexo III, da
DN/TCU n.º 110/2010, acerca do funcionamento do sistema de controle interno da SFPA/AP,
contemplando os seguintes aspectos: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de
controle, informação e comunicação e monitoramento.
Na avaliação, foram consideradas as respostas informadas a 30 quesitos dispostos no Quadro A.9.1 –
Estrutura de controles internos da UJ, Item 7, do Relatório de Gestão 2010 da SFPA/AP, bem como
informações complementares prestadas pela Unidade, por meio do documento disponibilizado por
e-mail, em 06/06/2011, e, posteriormente, encaminhado pelo Ofício n.º 165/2011-GAB/SFPAAP/MPA, de 10/06/2011.
A seguir, descreve-se os níveis de avaliação informados pela SFPA/AP e as avaliações desta equipe
de auditoria, acerca da estrutura de controles internos da referida Unidade.
Ambiente de Controle
Quesitos 4,5,6 e 8 , foi informado ‘totalmente inválido’ pela UJ. Entende-se que a inexistência destes
quesitos favorece a criação de um ambiente interno inadequado ao controle e à mitigação de riscos.
Quesitos 2, 7 e 9, foi informado ‘neutro’ pela UJ. Não há controle interno formalizado e a Unidade
não apresentou nenhuma iniciativa visando à sua implementação, o que favorece o surgimento e a
manutenção de riscos.
Quesito 1, foi informado ‘parcialmente válido’ pela UJ. O gestor informou que “este caso aplica-se
as verificações realizadas através do MPA/Sede (Brasília)”. Entretanto, observando-se a realidade
local, a ausência de formalização do controle interno na Unidade leva à conclusão de que a
avaliação pertinente seria pela não aplicação no contexto da SFPA/AP.
Quesito 3, foi informado ‘totalmente válido’ pela UJ. O gestor promove reuniões internas que
apresentam resultados favoráveis em função do reduzido quadro de pessoal da SFPA/AP. Os
servidores possuem e-mail institucional e por estes recebem os comunicados oficiais.
Fonte: Relatório de Gestão 2010 da SFPA/AP e Ofício nº 165/2011-GAB/SFPA-AP/MPA, de
10/06/2011.
Ambiente de Risco
Quesito 18, foi informado ‘totalmente inválido’ pela UJ. Entende-se que a ausência de normativos
fragiliza o controle dos estoques e dos inventários de responsabilidade da Unidade.
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Quesitos 10,12,14,16 e 17, foi informado ‘neutro’ pela UJ. Para todas as avaliações nível 3 (neutra)
o gestor informa: “Devido a esta UJ ser subordinada ao MPA/Sede (Brasília) não podemos afirmar
se no nível macro do MPA há o desenvolvimento destas estratégias. Como o sistema de controle
interno não foi formalizado ainda não pode ser avaliado.” Na realidade, quesitos como os de número
14, 18 e 17 não se subordinam ao órgão central, podendo ser implementados pela unidade regional.
Pelo exposto, não há como apresentar nenhuma avaliação aos quesitos apontados.
Quesito 11 e 13, foi informado ‘parcialmente válido’ pela UJ. A SFPA/AP aplica esse quesito 11 a
partir das orientações recebidas do MPA/Sede (Brasília). O outro não foi possível avaliar.
Quesito 15, foi informado ‘totalmente válido’ pela UJ. A Unidade, conforme observado pelo gestor,
aplica esses procedimentos aos temas que envolvem mudanças na legislação específica ou para
adequar-se a novas orientações administrativas e de gestão na tomada de decisões.
Fonte: Relatório de Gestão 2010 da SFPA/AP e Ofício nº 165/2011-GAB/SFPA-AP/MPA, de
10/06/2011.
Procedimentos de Controle
Quesitos 19,20,21 e 22 foi informado ‘neutro’ pela UJ. Para todas as avaliações nível 3 (neutra) o
gestor informa: “Devido a esta UJ ser subordinada ao MPA/Sede (Brasília) não podemos afirmar se
no nível macro do MPA há o desenvolvimento destas estratégias. Como o sistema de controle
interno não foi formalizado ainda não pode ser avaliado.” Desse modo, não é possível avaliar os
quesitos apresentados.
Fonte: Relatório de Gestão 2010 da SFPA/AP e Ofício nº 165/2011-GAB/SFPA-AP/MPA, de
10/06/2011.
Informação de Controle
Quesitos 23,24,25 e 26 foi informado ‘totalmente válido’ pela UJ. Todos os servidores da SFPA/AP
possuem e-mail institucional, para o qual as informações são repassadas. Entretanto, como não
possuem acesso à intranet do MPA, a disponibilização das informações pelo órgão central pode
ocorrer de forma intempestiva. Todos os servidores da SFPA/AP possuem e-mail institucional, para
o qual as informações são repassadas. Entretanto, como não possuem acesso à intranet do MPA, a
disponibilização das informações pelo órgão central pode ocorrer de forma intempestiva. Todos os
servidores da SFPA/AP possuem e-mail institucional, para o qual as informações são repassadas.
Entretanto, como não possuem acesso à intranet do MPA, a disponibilização das informações pelo
órgão central pode ocorrer de forma intempestiva. Não foi possível avaliar, em função da equipe não
dispor de elementos suficientes, pois estes são de difícil percepção ou mensuração por agentes
externos.
Fonte: Relatório de Gestão 2010 da SFPA/AP e Ofício nº 165/2011-GAB/SFPA-AP/MPA, de
10/06/2011.
Monitoramento
Quesitos 28,29 e 30 foi informado ‘neutro pela UJ. Na SFPA/AP ainda não houve a formalização do
controle interno, portanto não foi possível avaliar estes quesitos.
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Fonte: Relatório de Gestão 2010 da SFPA/AP e Ofício nº 165/2011-GAB/SFPA-AP/MPA, de
10/06/2011.
SFPA/BA
Mediante solicitação de auditoria, requisitou-se do gestor informações relativas a implantação do
controle interno da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Bahia. Informações a
respeito da existência de manuais ou documentos que formalizassem as atividades e procedimentos
relacionados ao acompanhamento de programas e ações, a existência de setor ou pessoal
responsável pelo acompanhamento da execução das ações quanto ao cumprimento dos prazos
estabelecidos e quanto a correspondência entre a realização das metas físicas e financeiras como
também da existência de área ou setor de licitação formalmente definido. Mediante resposta à SA
01, documento apresentado sem numeração e assinatura, o gestor se manifestou informando que o
controle é centralizado no Ministério da Pesca e Aquicultura. De fato, conforme observado durante
os trabalhos de campo, verificou-se que a Unidade não dispõe de um sistema de controle implantado
como também não dispõe de um setor ou de uma área específica de controle.
SFPA/CE
Verificamos que na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Ceará, a ausência de
normatização dispondo sobre as atribuições e responsabilidades de sua estrutura administrativa
ocasionou uma fragilidade no sistema de controles internos da Unidade, uma vez que identificamos a
infringência ao princípio basilar da segregação de função e a utilização de pessoal terceirizado em
atividade-fim da Unidade.
Evidenciamos, ainda, que não há sistemática de acompanhamento permanente das alterações na
legislação pertinente (como, por exemplo, recebimento eletrônico permanente da legislação
atualizada e designação de responsável pela divulgação das mudanças); não foram nomeadas a
Comissão de Licitação e a Equipe de Apoio da SFPA/CE; não existem diretivas para análise
criteriosa da documentação apresentada pelos interessados (como, por exemplo, a utilização de
check-list e fluxogramas) e não existem documentos/manuais que formalizem as atividades e
procedimentos relacionados à área de licitação. Da mesma forma, não existem normas ou
regulamentos da SFPA/CE para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de
sua responsabilidade.
No tocante à área operacional, na análise de processos de requerimento de registro de pescadores,
bem como revalidação de carteiras de pescadores, identificamos falhas de controle interno, tais
como:
- ausência de requerimentos e documentos exigidos pela IN MPA n.º 06, de 16/04/2010, para o
recadastramento dos pescadores;
- preenchimento incorreto do requerimento, sem ter sido observado pelo responsável pela
conferência da documentação;
- ausência de autenticação nas cópias dos documentos;
- ausência de comprovante de entrega da carteira aos pescadores; e
- morosidade na inclusão/revalidação do registro do pescador no Sistema RGP, atingindo o período
de até três anos.
Os fatos que demonstram inobservância às normas e procedimentos para operacionalização do
Registro Geral da Pesca -RGP são resultantes de falhas dos controles internos da SFPA/CE.
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Detectamos, ainda, o acesso de servidores terceirizados ao Sistema de Registro Geral da Pesca –
RGP, sistema esse pertencente à atividade-fim da Unidade.
SFPA/DF
Quanto aos controles internos, a Unidade apresentou fragilidades no que concerne à análise da
documentação de interessados, bem como no acompanhamento dos inscritos no Registro Geral da
Pesca. Algumas das constatações identificadas foram: prazo de validade das carteiras de pescador
profissional emitidas em desacordo com os normativos que regem o assunto, ausência de
cancelamento no RGP de inscrito que possuía carteira de pescador com prazo de validade expirado
e intempestividade no cancelamento de inscrito que possuía vínculo empregatício.
Ademais, não há na estrutura da Superintendência procedimentos e rotinas implementados com
vistas à identificação e gerenciamento de riscos. Tendo em vista que a SFPA/DF funciona no
edifício-sede do MPA, a Superintendência deve estreitar as comunicações com o MPA para que haja
uma melhora, em ambas as Unidades, nos procedimentos para gerenciamento dos riscos.
SFPA/GO
Nas considerações gerais do referido quadro, a Unidade destacou que não há um sistema de controle
interno estruturado e uniformizado.
Em relação à área de Recursos Humanos, afirmou que não existe uma área/setor de recursos
humanos formalmente definidos, e que o cadastro de servidores e lançamento na folha de pagamento
são atividades realizadas e gerenciadas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos- CGRH do
MPA.
No decorrer dos trabalhos de auditoria anual de contas, identificamos as seguintes situações:
1. Existência de documentos utilizados na padronização das atividades e procedimentos relacionados
à área de licitações, tais como modelo de solicitação de serviço, lista de verificação documental para
conformidades de processos licitatórios e fluxogramas das aquisições e /ou contratações;
2. Não identificamos distorções nas fundamentações das dispensas;
3. Quanto à oportunidade e conveniência da licitação, encontramos falha na especificação de objeto.
Identificamos a ocorrência de contratação sem especificar os quantitativos e os custos unitários dos
serviços e materiais necessários;
4. Verificamos que a comunicação dentro da UJ é feita por meio da intranet e por serviço de
correio eletrônico disponível no site do MPA;
5. Ausência de segregação de função no contrato 01/2010. O fiscal do contrato em exame e o
seu substituto são responsáveis pela execução do objeto. Outrossim, o servidor fiscal do contrato
autorizou pagamento de faturas atuando como gestor financeiro substituto;
6.
Sobre a identificação de riscos, não há evidências de um diagnóstico formalizado;
7.
A SFPA/GO não possui regimento interno aprovado, razão pela qual ainda não dispõe de
organograma, tampouco de definições de atribuições. O Regimento Interno do MPA foi aprovado
por meio da Portaria nº 523, de 02 de dezembro de 2010. Conforme art. 67 deste normativo, as
15 de 47
subunidades do Ministério terão suas competências estabelecidas pelo seu respectivo titular, tendo
este o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste ato. Diante disso, a SFPA/GO deve
publicar o normativo em 2011.
8.
Não há normas ou regulamentos próprios das atividades de guarda, estoque e inventário de
bens e valores sob sua responsabilidade;
9.
Não foi elaborado inventário físico anual e inicial. A unidade gestora da SFPA/GO, UG
580019, foi criada em agosto de 2010. De acordo com a Instrução Normativa SEDAP/PR n.º. 205,
de 08 de abril de 1988, anualmente, as unidades devem elaborar o inventário destinado a comprovar
a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo e, quando da criação de uma unidade
gestora, deve ser realizado o inventário inicial para identificação e registro dos bens sob sua
responsabilidade.
Diante das informações apresentadas, concordamos com o diagnóstico feito pela UJ de que o seu
sistema de controle interno necessita ser estruturado e uniformizado, considerando os aspectos de
ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e
monitoramento
SFPA/ES
Não estão aplicados à unidade (Avaliação nível 1) os conceitos sobre padronização de
procedimentos e instruções operacionais (item 5), histórico de fraudes e perdas decorrentes de
fragilidades nos processos internos (item 16) e comunicação das informações por todos os seus
componentes e por toda a sua estrutura (item 27); e são parcialmente aplicados os itens 2, 4, 7, 24 e
26 (mecanismos gerais de controle, existência de código de ética, delegações de autoridade e
competência, qualidade suficiente das informações relevantes para permitir ao gestor tomar as
decisões apropriadas e atendimento às expectativas das informação divulgada internamente).
SFPA/MA
A Direção da UJ informou que o Sistema de controle Interno ainda não foi estruturado de forma a
atender a Decisão Normativa TCU n.º 107/2010. Vale ressaltar que no exercício de 2010 algumas
atividades ainda eram desempenhadas pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado do Maranhão, de forma a atender às despesas incorridas no referido
exercício.
No Relatório de Gestão foi informado que o principal gargalo da Unidade era o RGP. Mais de 30mil
processos para serem digitados.
SFPA/MG
A avaliação sobre o funcionamento do sistema de controle interno da Unidade Jurisdicionada
indicou a existência de rotinas e procedimentos quanto aos aspectos de ambiente de controle,
avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento do
próprio sistema. Os exames de auditoria, contudo, revelaram a necessidade de aprimoramentos com
vistas a mitigar ocorrências apontadas nos demais tópicos deste Relatório, referentes aos seguintes
assuntos:
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- Falhas nos controles internos sobre a concessão de licenças para pescadores.
- transferências voluntárias mediante convênio;
- cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei n.º 8.730/1993, relacionadas à entrega e ao
tratamento das declarações de bens e rendas.
SFPA/MS
Vale ressaltar que a ação de controle visou a identificar a existência formal do sistema de controle
interno da Unidade, excluindo-se da análise a verificação e a aderência de eventuais procedimentos
e rotinas definidos informalmente pela SFPA/MS.
Portanto, e considerando o exposto, entende-se não terem sido identificados elementos formais
suficientes que comprovassem a estrutura do sistema de controle interno da Unidade Jurisdicionada
quanto aos seguintes aspectos de que trata a Portaria TCU n.º 277/2010: ambiente de controle,
avaliação de riscos, procedimentos de controle, e monitoramento.
SFPA/MT
Conforme orienta a Portaria TCU n.º 277/10, a unidade apresentou, no Relatório de Gestão, um
diagnóstico do seu Sistema de Controle Interno. Nessa auto avaliação, ressaltou que, devido ao
curto tempo de criação, encontrou dificuldades para desempenhar as atividades e competências,
principalmente por não terem definidas formalmente as atividades e competências de alguns setores
e pelo número de servidores ser incompatível com o volume de trabalho para ser desenvolvido.
Na verificação realizada na UJ, constatou-se falhas no seu ambiente de controle interno,
notadamente a transmissão verbal de sistemáticas de controle e segurança, ausência de código de
ética, falta de manuais com normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações e
aprovações, e deficiência de normativos que disponham sobre a estrutura administrativa, atribuições
e responsabilidades. Além disso, o suprimento de bens e serviços da unidade ainda não dispõe de um
setor formalmente definido, acarretando falta de rotinas para assegurar o cumprimento de todas as
condicionantes legais. Em relação à área de recursos humanos, as atribuições de pessoal são
realizadas pela Coordenação de Recursos Humanos em Brasília.
Outra área que apresentou desconformidades foi a operacionalização do RGP com adoção de
procedimentos de registro inicial com fragilidades no fluxo administrativo de procedimentos, com
análise realizada por empregado terceirizado e ausência de pareceres e despachos necessários para a
formalização do processo.
SFPA/PA
Em relação ao Ambiente de Controle, dos 9 quesitos de avaliação constantes no quadro, constante
da PARTE A, Item 9 do Anexo II da DN TCU N.º 107, a SFPA/PA não considerou nenhuma das
afirmativas como “Totalmente Válida” , ou seja, de acordo com a avaliação da própria UJ nenhum
dos fundamentos ali descritos é integralmente aplicado ao ambiente de controle do Órgão, e
considerou como “Parcialmente Válido” apenas o quesito relacionado à segregação de funções.
Quanto aos demais quesitos, considerou "Totalmente Inválido" a afirmação relativa ao código de
ética e 3 quesitos como “Parcialmente inválido”, isto é, os fundamentos das afirmativas se
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aplicam à Unidade, mas em sua minoria. A avaliação "Neutro” recaiu sobre quatro quesitos,
significando que a UJ não tem elementos para afirmar a proporção de aplicação do fundamento
descrito na afirmativa no contexto do Órgão.
Depreende-se das informações prestadas que a organização não apresenta uma cultura de controle e
não está utilizando mecanismos para desenvolver a consciência de controle em seu quadro de
pessoal.
Cabe observar que embora a UJ afirme não possuir um código formalizado de ética ou de conduta,
na qualidade de órgão integrante da administração direta, aplica-se o Código de Ética do Servidor
Público Federal.
Em relação à avaliação de risco, destaca-se que a SFPA/PA avalia como "Totalmente Válido" o
fundamento da afirmação relativa à existência de um histórico de fraudes e perdas decorrentes de
fragilidades nos processos internos da Unidade e, contraditoriamente, considera "Totalmente
Inválida" a prática de apuração de responsabilidades para exigir eventuais ressarcimentos, ou seja,
o Órgão reconhece problemas de fraudes mas afirma que não adota as devidas providências para
apuração dos fatos, evidenciando graves fragilidades nos controles internos, em especial na área de
cadastramento de pescadores, haja vista as denúncias de fraudes no RGP.
No que se refere aos Procedimentos de Controles, dos 4 quesitos de avaliação, a Unidade
considerou como “Neutro” 1 quesito e como “Parcialmente Inválido” 3 quesitos. Tais avaliações
refletem a realidade, tendo em vista o diagnóstico do item anterior.
Em relação à Informação e Comunicação, dos 5 quesitos de avaliação constantes no relatório, a
SFPA/PA considerou “Parcialmente Válido” 3 quesitos e como “Neutro” 2 quesitos. Nesse aspecto
constatou-se a existência de rede interna (intranet), instrumento que de fato facilita a comunicação
interna.
No que se refere ao Monitoramento, a Unidade avaliou todos os quesitos como "Parcialmente
Válido" , ou seja, não está havendo monitoramento do sistema de controle para avaliar sua qualidade
e efetividade ao longo do tempo, fato que impossibilita a implantação de melhorias no desempenho
da UJ.
SFPA/PB
Com base nos exames realizados, observou-se que, no âmbito geral, a Unidade mantém um
adequado sistema de controle sobre os seus processos, não obstante a deficiência do quadro de
pessoal para a atividade meio.
SFPA/PE
Conforme constatado “in loco” pela Equipe de Auditoria e informado pelo Gestor, na Unidade não
existem manuais ou outros instrumentos formais acerca dos procedimentos e instruções operacionais
necessárias ao seu funcionamento.
Verificou-se a existência de “estagiário” e de “terceirizado” na utilização do sistema do RGP, o que
denota fragilidades nos controles internos, posto que tais funcionários não estão submetidos às
obrigações estipuladas na legislação aplicável aos servidores públicos federais - Lei n.º 8.112.
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A SFPA/PE atua como Unidade Gestora desde agosto de 2010, portanto ainda está se estruturando.
Quanto ao ambiente de controle, evidenciou-se que não existem manuais ou outros instrumentos
formais acerca dos procedimentos e instruções operacionais necessários ao funcionamento da
Unidade.
SFPA/PI
A Unidade Jurisdicionada não pode ser avaliada quanto à implantação de procedimentos de controle
interno nas áreas de acompanhamento de programas/ações, licitação ou recursos humanos, tendo em
vista que a SFPA/PI, no exercício em exame:
a) Não executou diretamente nenhum programa de governo;
b) Não realizou nenhuma licitação no período;
c) Não possui setor de Recursos Humanos na sua estrutura.
SFPA/PR
A análise realizada pela equipe de auditoria da CGU-Regional/PR a respeito da estrutura do sistema
de controle interno da SFPA/PR e do seu funcionamento (as práticas de controle efetivamente
adotadas) apontou para o que segue:
Ambiente de Controle:
Entende-se que o ambiente de controle encontra-se adequado, com exceção dos seguintes pontos:
- foi verificado risco na segregação de função ou na concentração de atribuições, em virtude do
reduzido quadro próprio de servidores versus o grande número de pessoal terceirizado, o que faz
com que funções exclusivas de servidor sejam desempenhadas por agentes estranhos à
administração (cita-se como exemplo pesquisa de preço realizada por pessoal terceirizado, entre
outros). O Gestor reconhece essa fragilidade, informando-a no Relatório de Gestão da Unidade;
- os principais cargos de supervisão/controle (ou seja, chefias) não estão ocupados por servidores de
carreira.
Avaliação de Risco:
Não há formalmente um documento que evidencie que a SFPA/PR fez uma avaliação dos riscos
inerentes as suas atividades, a mensuração e a classificação dos riscos e/ou eventos identificados nos
diversos níveis da Instituição.
Nos trabalhos de auditoria, observou-se que a missão institucional da Superintendência é almejada
pelos servidores que ali executam suas atribuições. As dispensas de licitações ocorridas foram
devidamente formalizadas e regulares; houve um esforço em acompanhar os convênios do
Ministério em execução no Estado do Paraná, e há um reconhecimento pelo Gestor de que o baixo
efetivo de servidores do quadro próprio versus o grande quantitativo de pessoal terceirizado coloca
em risco o princípio da segregação de funções.
Práticas de Controle e Monitoramento:
Com base nos exames realizados, verificou-se que os gestores têm adotado procedimento de
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acompanhamento das atividades de controle da Unidade, com o monitoramento dos controles
internos implementados para mitigar riscos, atuando de forma contínua na autoavaliação da estrutura
de gestão de riscos e dos controles para saber se estes estão sendo efetivos ou não, realizados pelas
áreas de atuação:
- Execução do certame licitatório: adequada;
- Fiscalização dos contratos: adequada;
- Fiscalização da folha de pagamento: A análise relativa aos controles internos quanto à folha de
pagamento não se aplica à SFPA/PR, pois esta atividade é centralizada no Órgão Central (MPA/DF)
na Coordenação Geral de Recursos Humanos.
- Gestão dos convênios: adequada;
- Acompanhamento de programas e ações: adequada;
Verificou-se que as atividades de controle adotadas no acompanhamento de programas e ações são
suficientes para garantir o bom desempenho da SFPA/PR.
Na área de licitações, verificou-se a ausência de uma Comissão Permanente de Licitação (CPL)
formalmente instituída, mas sim a existência de uma Comissão Especial de Licitação para atender as
3 (três) Superintendências da Região Sul (PR, SC e RS), instituída por meio da Portaria n.° 403, de
13/08/2010. No exercício de 2010 tal Comissão Especial não conduziu nenhum certame licitatório.
Há a expectativa de que essa Comissão Regional seja utilizada no exercício de 2011 para aquisições
e contratações de maior valor.
Comunicação e Informação:
Há sistemática de acompanhamento das alterações na legislação pertinente, como por exemplo,
recebimento eletrônico permanente da legislação atualizada e designação de responsável pela análise
e divulgação das mudanças.
Assim, áreas administrativas da Unidade estão ainda em processo de estruturação e com elas os
controles internos e o ambiente destes. Portanto, está em estágio de formação o conjunto
coordenado de métodos e medidas, adotados pela SFPA/PR, para proteger seu patrimônio, verificar
a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar
a adesão à política traçada pela administração.
Este período de estruturação é um fato de risco, pois compromete nessa fase inicial a segregação de
funções e pelo fato de ter servidores ainda por capacitar. Isso impacta o sistema de controle interno
da Unidade, aumentando os riscos de haver falhas nos controles, mas as medidas cabíveis estão
sendo tomadas com o objetivo de corrigir tal situação a fim de não compromete o alcance das metas
e o cumprimento dos objetivos por parte da Instituição. Desse modo, os procedimentos de controle
adotados pela SFPA/PR para mitigação ou eliminação dos fatores de riscos contribuem para
assegurar que os mesmos sejam geridos e, caso aconteçam, sejam em níveis aceitáveis.
- foi verificado risco na segregação de função ou na concentração de atribuições, em virtude do
reduzido quadro próprio de servidores versus o grande número de pessoal terceirizado, o que faz
com que funções exclusivas de servidor sejam desempenhadas por agentes estranhos à
administração (cita-se como exemplo pesquisa de preço realizada por pessoal terceirizado, entre
outros).
- os principais cargos de supervisão/controle (ou seja, chefias) não estão ocupados por servidores de
carreira.
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Não há formalmente um documento que evidencie que a SFPA/PR fez uma avaliação dos riscos
inerentes as suas atividades, a mensuração e a classificação dos riscos e/ou eventos identificados nos
diversos níveis da Instituição.
SFPA/RN
Em 2010, a UJ encontrava-se em fase de estruturação física e administrativas o que inviabilizou uma
avaliação precisa dos seus sistemas de controles internos.
SFPA/RJ
A SFPA-RJ não possui mecanismos de controle criados por atos formais, pois estes são realizados
pela sede do MPA, cujo instrumento principal, segundo Ofício n.º 0454/2011– SFPA-RJ/MPA, de
21/06/2011, é o seu Regimento Interno que recentemente foi publicado junto com o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
As afirmativas constantes do Quadro A.IX.1 – Estrutura de controles internos da UJ do relatório de
gestão não são aplicadas à unidade, conforme informações do Ofício n.º 0454/2011–
SFPA-RJ/MPA, de 21/06/2011.
Cabe salientar que, inicialmente, a Unidade avaliou alguns itens do Quadro A.IX.1 - Estrutura de
controles internos da UJ no relatório de gestão em "Parcialmente inválida" (2), "Neutra" (3),
"Parcialmente válida" (4) e "Totalmente válida" (5), os quais tiveram a avaliação alterada para
“Totalmente inválida” (1), devido ao entendimento, segundo o Ofício supracitado, de que uma
gestão é realizada por atos administrativos formais e a unidade carece de atos e estruturas formais de
controle interno. Tais alterações no relatório de gestão foram solicitadas pela Unidade à Secretaria
Executiva do MPA.
SFPA/RO
No tocante ao procedimento licitatório, verificou-se que a SFPA/RO, de acordo as informações
contidas no Ofício n.º 90/2011 – SFPA/RO, de 16 de junho de 2011, ainda não possui uma comissão
permanente de licitação formalmente designada, dependendo, de providências da Secretaria
Executiva do MPA para sua composição e definição. Entretanto, tal circunstância, mesmo
considerando o pouco número de servidores em exercício na Unidade Examinada, acaba fragilizando
o exercício de controle interno nas aquisições realizadas pela própria UJ.
No que concerne à atividade finalística do órgão, em especial, à validação e à revalidação do
Registro de Geral de Pesca - RGP, foram identificadas impropriedades/irregularidades nos
procedimentos processuais e no ato de cadastramento de tais registros, denotando aspecto lesivo à
efetividade à que se tencionava alcançar com o fornecimento do RGP. As impropriedades e/ou
irregularidades reveladas vão desde inconsistências no cadastramento, passando pela ausência de
documentos necessários à concessão do RGP, até insuficiências no levantamento da produção
pesqueira e aquícola do Estado de Rondônia. Por oportuno, salienta-se que essas ocorrências
comprometem a Gestão da Política Aquícola e Pesqueira, dificultando a formulação de políticas
públicas apropriadas para o fomento do setor pesqueiro e aquícola rondoniense, sobretudo, a gestão
de recursos pesqueiros e aquícolas.
21 de 47
SFPA/RR
Evidencia-se a fragilidade dos controles internos da UJ pela concessão de autorizações para que
pessoal não pertencente aos seus quadros funcionais tenham acesso a seus sistemas informatizados,
em especial no RGP - Registro Geral de Pescadores, para alimentação e/ou alteração de dados,
atribuições estas que são exclusivas de servidores pertencentes ao seu quadro de pessoal técnico.
SFPA/RS
a) Ambiente de Controle
Verifica-se que grande parte dos aspectos dessa área foram considerados pela Unidade como
parcialmente ou totalmente válidos para o contexto da UJ.
Em relação às ferramentas utilizadas, verifica-se que, face à pequena estrutura física da Unidade,
prepondera a comunicação informal entre os seus funcionários (relativamente àqueles lotados na
sede da Superintendência em Porto Alegre/RS). O fluxo de informações com os escritórios regionais
de Santa Maria/RS e Rio Grande/RS é realizado por meio de Memorandos. Como forma de agregar
formalidade à comunicação entre seus colaboradores, foi desenvolvida a ferramenta “Comunicação
Interna - CI”. Além da CI, utilizam-se mensagens via e-mail institucional para outras comunicações
relevantes.
Verifica-se, ainda, a existência de “intranet”, a qual é utilizada basicamente em atividades-fim da
SFPA/RS, bem como ferramenta “MPA/DOC “ para a disponibilização de documentos entre as
diversas Unidades do Ministério.
Ressalte-se que os pontos relativos ao código de ética/conduta e de manualização de procedimentos
foram considerados como “neutros” pela Unidade. O primeiro, em função de que não existe um
código de ética específico para o Ministério, sendo utilizado aquele em vigor para todo o Serviço
Público Federal. Em relação à manualização, tem-se que o Regimento Interno (Portaria MPA n.º
523, de 01/12/2010) não detalha atribuições no nível regional, tendo sido criadas rotinas informais
como, por exemplo, o fluxograma dos procedimentos de Registro Geral da Pesca - RGP, que, no
entanto, não foram formalizadas por meio de Comunicação Interna”. O mesmo vale para o
Regimento Interno Local, que também aguarda publicação em CI.
Conclui-se, pois, que existe preponderância dos sistemas informais de controle na Unidade, fato
decorrente de sua dimensão e falta de estruturação de suas rotinas . Nota-se, contudo, esforços no
sentido de incluir novas ferramentas que possam instrumentalizar essas rotinas.
b) Avaliação de Risco
Nesse conjunto de aspectos, a maioria das avaliações foram no sentido de considerar os mesmos
como parcialmente válidos para o contexto da UJ, bem como em dois deles optou-se pela
neutralidade. As avaliações decorreram da inexistência de um plano de ação específico da Unidade,
uma vez que o acompanhamento das ações internas decorre de um plano geral do Ministério e do
Planejamento Estratégico do Órgão. Em 2009, desenvolveu-se na Unidade um planejamento
estratégico específico, todavia de natureza informal, situação que permanece até os dias atuais,
inclusive quanto a reavaliações.
Em três aspectos a Unidade mensurou como parcial ou totalmente inválidos. Em relação à
ocorrência de fraudes ou perdas, foi relatado que os problemas dessa ordem decorrem de
procedimentos externos à Superintendência (como a fragilidade da legislação aplicável) e não por
aqueles que a Unidade adota internamente. Por outro lado, no tocante à guarda e responsabilidade
pelos bens, existe um controle centralizado do patrimônio pela sede do Ministério, cabendo à
22 de 47
Unidade apenas conferir e assinar os respectivos termos de responsabilidade. Também inexiste um
normativo específico nessa área que estipule as rotinas das ações a serem adotadas por unidades
regionais.
Verifica-se, pois, que também nesse conjunto de aspectos a informalidade dos controles salienta-se.
Muito embora não haja um histórico de fraudes ou perdas na Unidade, a manutenção dessa
informalidade pode aumentar o risco operacional, razão pela qual é aconselhável que o Ministério
adote uma postura de regionalizar seus planos de ação e estratégico, com maior possibilidade de
avaliar e identificar os pontos de risco.
c) Procedimentos de Controle
Em relação aos aspectos correspondentes, a Unidade avaliou como pouco aplicáveis ao seu
contexto, ou neutros em sua essência. Tal avaliação decorreu novamente da inexistência de um
plano de ação local, que trouxesse uma política de controle de riscos específica para a Unidade.
Dessa forma, vale para o presente item as considerações do item anterior, quanto à adoção, pelo
Ministério, de uma postura de regionalizar seus planos de ação e estratégico.
d) Informação e Comunicação
A Unidade avalia que todos os itens, exceto um, são parcial ou totalmente válidos para o seu
contexto.
Conforme já relatado no primeiro item dessa avaliação, existe um fluxo interno de comunicação,
seja por e-mail, comunicações internas, memorandos e intranet, que atende adequadamente às
necessidades da Unidade.
A única avaliação negativa (parcialmente inválida) refere-se à tempestividade da informação, mas
foi salientado pelo gestor que se tratava de uma situação pontual, no que diz respeito às dificuldades
enfrentadas pela Unidade nesse momento de estruturação, em que nem sempre as informações
chegam no momento oportuno e tempestivo.
e) Monitoramento
Em relação aos aspectos correspondentes a esse ponto, a SFPA/RS avaliou todos os itens como
parcialmente válidos ao seu contexto.
Justifica tal avaliação pela constante reavaliação de seu fluxo documental, em especial dos
procedimentos relacionados a sua atividade-fim.
Contudo, na linha da informalidade que pauta toda a sistemática de controle da Unidade, não havia
documentação comprobatória do monitoramento efetuado. Dessa forma e, por ser esse o primeiro
trabalho efetuado na Unidade, não há como se ter uma idéia da evolução dos processos, o que
inviabiliza uma avaliação referente a esse item no contexto da UJ.
Com relação aos procedimentos relacionados aos controles na área de suprimento de bens e
serviços, a Unidade informou que foi instituído no âmbito da Região Sul (Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná) um comitê de licitação, formado por um representante de cada Estado. No
entanto, não houve processo licitatório realizado pela SFPA/RS no exercício sob exame. Registre-se
que parcela significativa dos recursos foi executada por meio de adesão a registros de preços
realizados por outros órgãos da administração pública federal.
Ademais, verificou-se que a Unidade busca atender ao princípio da segregação de funções no
desenvolvimento de suas atividades, ainda que um diminuto quadro de pessoal dificulte a aplicação
desse princípio. Como informado pela SFPA/RS, o representante da Unidade no comitê de licitação
não realiza atividades de fiscalização de contratos/convênios.
Em relação ao acompanhamento das alterações na legislação pertinente, foi informado que o
23 de 47
mesmo é feito mediante consultas a sítios específicos na internet, não havendo designação específica
de responsável pela análise e divulgação das mudanças.
Quanto à adoção de diretivas para análise documental dos procedimentos de compra, a Unidade
adota “check list” para os procedimentos de dispensa de licitação e de adesão a registros de preço.
Como ainda não foram realizados procedimentos em outras modalidades, não foram desenvolvidos
materiais de apoio para as mesmas.
Ressalte-se, por fim, que a Unidade registra não haver documentos/manuais que formalizem as
atividades e procedimentos relacionados à área de licitação; utiliza basicamente a legislação
pertinente, com o apoio operacional da área responsável na sede do Ministério.
Em relação aos controles na área de gestão de recursos humanos, verifica-se pouca ingerência da
Unidade nesse assunto, uma vez que a política da área e a administração da folha de pagamento
estão a cargo da Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos no MPA/Sede.
Registre-se, contudo, que a SFPA/RS é responsável pelos procedimentos de concessão e pagamento
de diárias relativas aos deslocamentos efetuados por seus servidores. Os exames efetuados nessa
área evidenciaram que os controles utilizados são razoáveis, ocorrendo falhas de natureza formal,
para as quais foram efetuadas recomendações mediante Nota de Auditoria, com posterior
monitoramento por parte deste Órgão de Controle Interno.
SFPA/SC
Além disso, tendo por objetivo verificar a implantação de controles internos, foram realizadas
análises nas seguintes áreas:
- Controles da sistemática de alimentação no SIGPLAN,
- Controles nas rotinas do setor de licitações,
- Controles nas rotinas do setor de RH,
Com relação aos procedimentos de controles associados ao SIGPLAN, verificou-se que a
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura não é responsável por nenhum Programa/Ação,
estando assim dispensada de alimentar o sistema.
Quanto aos controles relacionados com o setor de licitações, verificamos que não existe uma área ou
setor responsável pelas licitações realizadas na Unidade, tendo em vista que a baixa demanda não
justifica a criação de um setor específico para este fim.
No tocante aos controles das rotinas associadas com o setor de RH, cabe esclarecer que a
Superintendência não possui setor de específico RH, apenas encaminha as demandas para a sede do
MPA em Brasília.
SFPA/SE
A administração da SFPA/SE avaliou, por meio de resposta a trinta quesitos específicos do Relatório
de Gestão referente ao exercício 2010, que aplica na Unidade práticas relacionadas ao
funcionamento do sistema de controle interno, sobre os seguintes aspectos: ambiente de controle;
avaliação de riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; monitoramento. No
entanto, a Unidade através do ofício n.º 411/2011 SFPA-SE/MPA, informou que os procedimentos
de controle interno, relacionados ao acompanhamento de programas e ações, licitação e recursos
humanos, foram integramente exercidos e concentrados na Sede do Ministério em Brasília. Cabe
ressaltar que a Unidade realizou apenas dois procedimentos para contratação com prestadores de
serviços no exercício de 2010 e que a mesma está se estruturando e, ainda, implantando seu sistema
de controles internos.
24 de 47
SFPA/TO
Em seu Relatório de Gestão a Unidade avalia os itens relativos a seus controles internos, no que
tange aos ambientes de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e
comunicação e monitoramento como “neutros”, significando que não há como afirmar a proporção
da aplicação do fundamento no contexto da UJ.
Em 2010 não houve execução orçamentária em programas/ações finalísticos, bem como não foram
realizadas licitações, restando prejudicada avaliação sobre a implementação de controles sobre estes
aspectos. Também, em razão da UJ não ser responsável pela execução de ações na área de recursos
humanos, esta avaliação ficou prejudicada.
4.4 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
Quanto ao atendimento do disposto nos artigos 11 e 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que foi
verificado é que há, de maneira frequente, a celebração dos convênios sem a declaração de
disponibilidade de contrapartida por parte da convenente, quer a contrapartida seja em bens e
serviços, quer esta seja em recursos financeiros. Também foram observadas situações em que o
convênio era celebrado – ou aditivado – com a consulta ao CAUC indicando restrições por parte da
convenente.
Há limitações nos controles internos da Unidade com vistas a cobrar, tempestivamente, o
encaminhamento das prestações de contas. Não há um sistema informatizado que auxilie no controle
dos prazos das transferências voluntárias. Um sistema até foi criado, todavia não foi homologado.
Ademais, em função do número reduzido de servidores lotados na Coordenação de Prestação de
Contas, há restrições no que tange à análise tempestiva das prestações de contas. As limitações no
acompanhamento do cronograma dos convênios e na análise das prestações de contas acarreta, com
frequência, no não cumprimento dos prazos determinados pela Portaria Interministerial
MF/MP/MCT 127/2008.
Com base na análise dos processos e na manifestação da Unidade aos questionamentos da equipe de
auditoria verifica-se que a fiscalização dos convênios não é, em regra, delegada às SFPAs, o que
concentra as atividades na sede. Ademais, a quantidade de convênios celebrados pela Unidade é
muito superior à capacidade de acompanhamento e fiscalização destes, o que prejudica o devido
acompanhamento da execução física e financeira do objeto, além de prejudicar a análise da
prestação de contas.
Os convênios foram todos firmados pela Sede do MPA, tendo em vista que somente a partir do 2º
semestre de 2010 foram criadas unidades gestoras para as Superintendências Federais.
O Regimento Interno do MPA aprovado por meio da Portaria n.º 523 de 3/12/2010 define
competências para as SFPA em seu artigo 56. O inciso XVII desse artigo estabelece que é atribuição
das SFPA " realizar fiscalização local e elaborar parecer técnico de vistoria quanto à execução de
convênio, contrato de repasse, acordo, ajuste ou instrumento congênere, na forma da legislação
vigente". Entretanto, salvo as superintendências abaixo relacionadas, não verificamos o
cumprimento deste dispositivo ao longo do exercício, uma vez que os fiscais dos convênios eram
técnicos lotados em Brasília.
25 de 47
SFPA/AC
Quanto à capacidade da UJ em acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados
mediante transferências voluntárias, a equipe de auditoria foi informada por meio do OF/SFPA
/AC/N°. 065/2011, de 18 de março de 2011, que a SFPA/AC atua somente na fiscalização da
execução das ações previstas nos planos de trabalho dos convênios 075/2008, 079/2008 e 089/2008
(números SICONV 701828, 701830 e 701946, respectivamente), já que os mesmos foram firmados e
são executados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. A atividade da SFPA/AC consiste em,
dentre outras ações, realizar análises técnicas referentes a medições, pagamentos, alteração de Plano
de Trabalho e solicitações do convenente, tais como as solicitações de Termos Aditivos.
Não há área de convênios formalizada, sendo que as análises e os pareceres geralmente são
assinados pelo chefe da Unidade. Além disso, fomos informados por meio do OF/SFPA/AC/N°.
063/2011, de 18 de março de 2011, de que não foi realizada ou planejada nenhuma fiscalização “in
loco” na execução pelo convenente.
SFPA/BA
No exercício de 2010 foram firmados 04 novos Convênios e 01 Termo de Cooperação Técnica pelo
Ministério da Pesca e Agricultura a Entidades do Estado da Bahia no montante total de
R$3.611.614,62.
Atualmente estão vigentes 24 Convênios e 03 Termos de Cooperação Técnica no valor total de
R$30.760.515,00.
Dos convênios fiscalizados pela SFPA, apenas um encontra-se com o prazo de vigência vencido, no
entanto ainda não foi apresentada a prestação de contas, o restante ainda está com o prazo a vencer.
Verificou-se que os fiscais designados atuam fiscalizando os respectivos convênios.
No exercício sob exame não ocorreram transferências realizadas diretamente pela UJ, embora não
configure como concedente, possuíam delegação de competência para controlar, fiscalizar e
acompanhar transferências voluntárias referentes a 05 convênios concedidas pela UJ outorgante.
Verificou-se, também, que não existem rotinas específicas de controle dos convênios vigentes, visto
que foram detectados 06 convênios, realizados com a Bahia Pesca, que são desconhecidos da UJ,
não possuindo nenhum tipo de gestão sobre os mesmos.
SFPA/ES
No momento existe apenas um convênio fiscalizado por servidor da auditada, firmado diretamente
pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. A SFPA informa que tem servidores disponíveis para
fiscalização de contratos e convênios.
Quanto à atuação da unidade com respeito aos convênios firmados diretamente pelo Ministério da
Pesca e Aquicultura, especificamente o de n.º 722091, firmado em 23/12/2009 entre o Ministério da
Pesca e Aquicultura e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo –
APAGEES, no valor de R$ 359.336,00, a auditada promoveu fiscalização em 23/03/2011 e
constatou que até aquela data o projeto não havia sido iniciado.
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SFPA/MG
Não foram concedidas transferências voluntárias pela SFPA/MG no exercício de 2010. Os
convênios existentes foram celebrados diretamente pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura. A
responsabilidade da UJ recaiu apenas sobre a fiscalização do Convênio n.º CV/117/00/2005.
SFPA/PR
Confirmou-se, por meio da verificação dos Relatórios de Acompanhamento e Visita, que a SFPA/PR
realizou em 2010 fiscalizações “in loco” dos seguintes convênios vigentes no exercício de 2010:
a)
Convênio SICONV n.º 701715/2008, firmado com a Prefeitura do Município de Cornélio
Procópio;
b)
Convênio SICONV n.º 728633/2009, firmado com a Prefeitura do Município de Porto
Barreiro;
c)
Convênio SICONV n.º 744494/2010, firmado com o Instituto Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural – EMATER;
O quadro a seguir ilustra o escopo da análise da equipe de auditoria:
Qtd.
De Montante
Qtd.
De Qtd.
Transferências (Em R$ 1,00) Transferências Analisado
Vigentes no
Analisadas %
Exercício
Valores
%
Valor
Analisados
Analisado
(Em R$ 1,00)
16
2.717.616,75 31,11
8.733.568,75 3
20
SFPA/SP
A SFPA-SP não realizou transferências voluntárias no exercício de 2010. A Portaria n° 523, de
02/12/2010, que aprova o Regimento Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura, limita a
responsabilidade da SFPA-SP em seu Art. 56, inciso XVII: “[Às Superintendências Federais de
Pesca e Aquicultura compete] realizar fiscalização local e elaborar parecer técnico de vistoria
quanto à execução de convênio, contrato de repasse, acordo, ajuste ou instrumento congênere, na
forma da legislação vigente.” A SFPA-SP não conta com servidor designado para fiscalização da
execução de convênios, conforme Ofício 880-1, de 28/06/2011. Segundo informações da
27 de 47
superintendente, houve visitas de acompanhamento, mas sem o caráter institucional de fiscalização.
SFPA/TO
Não foram concedidas transferências voluntárias pela UJ no exercício de 2010, no entanto cabe às
SFPA a função de fiscalizar as transferências voluntárias firmadas pelo MPA no âmbito de sua
jurisdição, e nesse sentido a SFPA/TO informou que apesar de não existir servidor permanentemente
designado para essa função, sempre que é formalizado um convênio e solicitado pela sede do MPA,
é designado um servidor específico para acompanhamento da execução, como no caso do único
convênio existente no Estado do Tocantins, firmado em 2010 com a Fundação Universidade do
Tocantins – UNITINS para “Implantação e Incubação de Cooperativa de Produção e
Comercialização de Pescado em Porto Nacional-TO, onde houve designação de fiscal que está
acompanhando a execução do mesmo à medida que são realizadas as metas do convênio.
Aduz que a UJ possui servidores e recursos necessários para fiscalizar a execução de cada
instrumento acordado, ressaltando porém que há necessidade de capacitação do corpo técnico para
maior eficácia do processo de fiscalização
4.5 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
Os contratos firmados pela Unidade resultaram, em 2010, em uma execução da despesa que
totalizou R$132.573021,95. Deste valor, a Auditoria Anual de Contas analisou contratos que
representaram 59,92%, num total de R$ 79.441.342,94.
Relativamente ao tipo de aquisição utilizado pela Unidade em suas contratações, a modalidade de
licitação Pregão é a que mais se faz uso, representando 80% do montante total executado.
Analogamente, a amostra realizada quando da seleção dos processos objetos da auditoria resultou
em 12 contratos frutos de pregão, num total de R$ 72.326.323,14, o que representou 91% da
quantidade de recursos executados e que foram incluídos no escopo da auditoria.
Tipo
de Valor
aquisição
de exercício
bens/serviços
no % Valor sobre Montante
total
analisado
%
Recursos
analisados
Dispensa
17.448.440,18
13,16%
7.077.144,80
8,9%
Inexigibilidade
2.730.410,78
2,05%
37.875,00
0,04%
Convite
213.415,30
0,16%
0
-
Tomada
preços
de 4.229.261,72
3,19%
0
-
28 de 47
Através de amostra não estatística realizada em função dos critérios de materialidade, relevância e
criticidade, 22 processos firmados pela Unidade foram selecionados para análise durante os
trabalhos de campo da Auditoria Anual de Contas. Desse total, 12 foram originados por pregão, 8
por dispensa e 2 por inexigibilidade de licitação.A análise dos processos licitatórios e dos
procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação buscou atender ao previsto na Decisão
Normativa TCU nº 110, de 01/12/2010, quanto aos quesitos:
a) motivo da contratação;
b) adequação da modalidade, objeto e valor; e,
c) fundamentação da dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Quanto ao motivo para realização da licitação, constatou-se que as contratações são, de maneira
geral, devidamente justificadas, sendo apresentadas a finalidade do contrato e sua relação com as
atividades desempenhadas pela Unidade. O que foi observado, todavia, é que as aquisições são
realizadas sem prévio estudo técnico de demanda, ou projeção das necessidades futuras que
justifiquem a quantidade objeto dos contratos. Não há cautela quanto à sub – ou super –
dimensionamento das aquisições, de tal maneira que estas, se indevidamente estimadas, podem
causar impacto na gestão da Unidade.
Tendo em vista que a modalidade de licitação utilizada nos contratos objetos da auditoria é somente
o pregão, coube à equipe de auditoria verificar se a licitação estava devidamente enquadrada quanto
à sua modalidade. Para isso, buscou-se referência na lei 10.520/02, e, consequentemente, verificar
se os objetos da contratação enquadravam-se na definição de bens e serviços comuns. Concluiu-se
que todos as contratações em que foi utilizada a modalidade pregão referem-se, efetivamente, a bens
e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
Quanto à fundamentação para dispensa e inexigibilidade das contratações analisadas, estas
encontram base na Lei 8.666/93.
Nº da licitação Contratada
Pregão
34/2009
Valor
licitação
da Oportunidade Modalidade Fund. Da
e
da
dispensa
Conveniência Licitação
Intech Boating 16.752.895,24 Adequada
Comércio
de
Embarcações
Ltda
-
-
29 de 47
Dispensa
109/2010
Delta
20.000,00
Engenharia
Indústria
e
Comércio Ltda
-
Adequada
-
Dispensa
Construtora
Tamine Ltda
7.000.394,80 -
Adequada
-
Dispensa
10/2010
Elyon
14.600,00
Constuções e
Reformas Ltda
-
Adequada
-
Dispensa
09/2010
Qualy
Brasil 7.540,00
Reformas
e
Serviços
de
Imóveis Ltda
-
Adequada
-
Dispensa
08/2010
Arfrio
7.650,00
Comércio
de
Refrigeração e
Assistência
Técnica
-
Adequada
-
Dispensa
45/2010
MKS Comércio 9.080,00
e Serviços Ltda
-
Adequada
-
Dispensa
62/2010
Ticket Serviços 7.650,00
SA
-
Adequada
-
Dispensa
72/2010
NDJ Simpósios 9.930,00
e Treinamentos
Ltda
-
Adequada
-
-
-
Adequada
11.940,00
Inexigibilidade Alcântara
Machado Feiras
de
Negócios
07/2010
Ltda
30 de 47
Inexigibilidade NDJ Simpósios 25.935,00
e Treinamentos
Ltda
-
-
Adequada
Conforme já mencionado a criação de unidade gestora para as Superintendências Federais de
Aquicultura e Pesca foi efetivada no 2º semestre de 2010, desta forma não houve processo licitatório
realizado por estas unidades. As aquisições de bens e serviços foram na sua maioria executadas por
meio de dispensa de licitação, inexigibilidade ou adesão à ata de registro de preços.
A seguir detalhamos as unidades onde foram detectadas falhas e impropriedades:
SFPA/BA
Em alguns processos de dispensa de licitação foram identificadas irregularidades que estão descritas
neste relatório. As principais falhas dizem respeito a contratação de serviços de vigilância e limpeza
mediante dispensa de licitação nas quais os valores totais se mostraram superiores ao limite legal
estabelecido no ar.24, Inciso II da lei n.º 8.666/93.
Contratada
Valor da Oportunidade Modalidade Fund. Da Fund.
Da
licitação e
da
dispensa
inexigibilidade
Conveniência Licitação
Boa Sorte Serv. De 20.741,34 Inadequada
Vigilância
(
CNPJ:05429384/0001-86)
Não
aplica
People
Soluções 21.753,72 Inadequada
Empresariais
Ltda
(
CNPJ:10705957/0001-97)
Não
aplica
se Inadequada Não se aplica
C.F. De Almeida & Cia 7.900,00
Ltda-ME
(CNPJ:
02.921.456/0001-10)
Não
aplica
se Adequada
Inadequada
se
Não se aplica
Inadequada
Não se aplica
31 de 47
SFPA/CE
Dos exames efetuados, constatamos que as requisições para aquisição de bens e serviços não são
emitidas por áreas administrativas/específicas da SFPA/CE, mas pelo próprio Superintendente. Tal
fato, decorre de falha nos controles internos.
Ademais, em que pese a liquidação da despesa, no montante de R$ 13.085,35 não ter ocorrido no
exercício de 2010, ressaltamos o Pregão eletrônico para Registro de Preços, sob n.º PE-029/2010,
executado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, cuja adesão pela SFPA/CE à Ata de Registro de
Preços n.º 13/2010, ocorreu em 20/12/2010, tendo em vista que evidenciamos a inobservância ao
princípio da economicidade, na contratação efetuada junto à empresa de CNPJ n.º
47.866.934/0001-74.
SFPA/GO
A ata de registro de preços do pregão 29/2010 realizado pelo MPA foi utilizada para celebração do
contrato 01/2010 com a empresa de CNPJ n.º 47.866.934/0001-74. Este contrato, no valor total de
R$ 156.867,61 tem como objeto a prestação de serviços de gerenciamento e administração de
despesas de manutenção automotiva em geral e abastecimento da frota de veículos da SFPA/GO.
No que se refere à motivação para contratação, verificamos que a adesão à Ata de Registro de
Preços foi realizada sem a comprovação da vantagem pois não houve demonstração de pesquisa de
preço. Constatamos também que no contrato 01/2010 os valores referentes à despesa de
manutenção foram contratados por preço global, sem especificar os quantitativos e os custos
unitários dos serviços e materiais necessários. Dessa forma, a motivação que fundamenta
quantitativamente a contratação foi insuficiente.
Neste mesmo contrato verificou-se a ausência de segregação de funções. O princípio da segregação
de funções, conforme definido na Instrução Normativa n.º 1/2001 da Secretaria Federal de Controle
- SFC, estabelece que a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções
de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que
nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio. O fiscal do
contrato em exame e o seu substituto são responsáveis pela execução do objeto. Ademais, o servidor
fiscal do contrato autorizou pagamento de faturas atuando como gestor financeiro substituto.
SFPA/RO
Em três cotações de preço realizadas pela UJ, duas estavam datadas com o registro de dia posterior
em relação à data de emissão da nota de empenho e à homologação do certame, isto é, não houve na
ocasião a existência de três propostas válidas.
Dando prosseguimento ao presente relato, cumpre mencionar que, além da despesa acima citada, a
UJ realizou outras durante o exercício sob análise, mediante adesão a atas de registro de preços, com
vistas à aquisição de determinados produtos, tais como água mineral e estabilizadores.
SFPA/RS
32 de 47
Verificou-se que a instrução processual não foi realizada adequadamente em cinco processos, uma
vez que deixou de ser observado o disposto nos artigos 15, § 7º, inciso II e 38, “caput”, da Lei n.º
8.666/93 c/c Artigo 8º do Decreto nº 3.931/2001, relativamente à demonstração da prévia estimativa
do quantitativo dos bens a adquirir, comprovando-se a vantagem do procedimento para a
Administração. Dessa forma, houve impossibilidade de avaliação, relativamente aos aspectos de
oportunidade e conveniência, por não restarem tais aspectos plenamente identificados nos
documentos iniciais que instruem os processos.
Os processos são: 00372.002827/2010-18, 00372.002667/2010-07, 00372.002668/2010-43,
00372.002669/2010-98 e 00372.002672/2010-10.
4.6 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos
O quadro de recursos humanos do MPA compõe-se de 609 servidores ativos, dos quais 148 são
servidores efetivos e 295 são provimento de cargo em comissão, além de 119 servidores com
contrato temporário.
Analisado o Relatório de Gestão 2010 da Secretaria-Executiva do MPA, a análise crítica referente à
política de recursos humanos do órgão informa sobre a suficiência de servidores em comissão e
sobre a necessidade de provimento de vagas para servidores efetivos. Destaca ainda a dependência
em relação a pessoal terceirizado para suprir a carência de servidores efetivos para cumprimento das
atribuições, ampliadas com a transformação da SEAP/PR em Ministério.
Acerca de estudos realizados pelo MPA, quanto ao dimensionamento da força de trabalho, o gestor
informa da necessidade de ampliação do quadro de servidores efetivos e da necessidade de
capacitação dos servidores das áreas meio e finalística; para tanto, está em elaboração o Plano
Nacional de Capacitação do Quadro de Recursos Humanos, porém não informa a data de
implementação desse Plano.
A seguir será realizada análise a respeito dos recursos humanos alocados nas Superintendências
Federais de Aquicultura e Pesca onde a equipe de auditoria evidenciou falhas:
SFPA/AC
Da análise efetuada, verificamos que a SFPA/AC possui apenas 3 servidores efetivos, além de 3
comissionados. Tentando solucionar esta carência, a Unidade realizou um grande número de
terceirizações (10 empregados) para atender todas as demandas da UJ, além de seis estagiários que
auxiliam nas atividades de expediente. Porém, cabe ressaltar que a terceirização deve ser uma
medida excepcional, e não algo definitivo.
Constatamos a execução de atividades fins da SFPA/AC por servidores terceirizados, que
teoricamente deveriam atuar somente nas atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância,
transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de
prédios, equipamentos e instalações.
Ainda, realizamos análise sobre a folha de pagamentos da unidade, envolvendo, dentre outros
aspectos, a avaliação de vínculos empregatícios, pagamento de vantagens, adicionais e indenizações,
aposentadorias, pensões e admissão de pessoal. Nesta análise, não encontramos irregularidades que
33 de 47
pudessem impactar na gestão de pessoal.
SFPA/AP
Constatou-se que os 3 servidores que ingressaram na SFPA/AP em 2010 mediante concurso público
(matrículas SIAPE n.º 1819414, 1820118 e 1821395) não tiveram seus atos de admissão registrados
no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão (SISAC) do Tribunal de
Contas da União – TCU, contrariando o constante na Instrução Normativa TCU n.º 55/2007.
Instado a se manifestar quanto a tal fato, o gestor da Unidade apresentou documentos comprovando
o registro dos respectivos atos após o questionamento efetuado pela equipe de auditoria.
Ocorre que de acordo com o art. 7º, II, da referida IN, os registros deveriam ter sido efetuados em
até 60 dias contados do efetivo exercício nos cargos (ocorrido em 30/09/2010, 01/10/2010 e
24/09/2010, respectivamente), fato que não ocorreu visto que os registros encontram-se datados de
15/06/2011.
Apesar de o cadastramento desses atos ficar a cargo do setor de Recursos Humanos do Ministério da
Pesca e Aquicultura - MPA, em Brasília/DF (conforme relatado a seguir), entende-se que a
SFPA/AP deveria ter realizado gestão no sentido de acompanhar a situação de seus servidores nesse
e nos demais aspectos relacionados à área de pessoal. Problema semelhante foi detectado pela
equipe de auditoria quando foi solicitada à Unidade a apresentação das Declarações de Bens e
Rendas (ou autorizações de consulta às declarações) dos servidores da Superintendência
enquadrados nos casos previstos pela lei n.º 8.730/1993. A SFPA/AP não dispunha desses
documentos, informando que haviam sido remetidos ao MPA e lá se encontravam arquivados (após
solicitação da Unidade ao referido Ministério os documentos foram apresentados à equipe de
auditoria.
Finalizando a análise da Gestão dos Recursos Humanos da Unidade, verificou-se que essa atividade
encontra-se a cargo do setor de RH do Ministério da Pesca e Aquicultura. Entretanto, a equipe de
auditoria sugere que sejam criados procedimentos próprios pela SFPA/AP para o controle das
informações referentes a seus servidores, a exemplo da criação de pastas funcionais e da realização
de um acompanhamento dos atos de pessoal relacionados ao seu efetivo. Por se tratar de um
quantitativo reduzido de servidores, entende-se que a implementação de procedimentos de gestão
local dos recursos humanos da Superintendência não comprometeria a realização das outras
atividades da Unidade, além de proporcionar um controle mais eficaz das informações de seus
servidores, evitando inadequações como as verificadas junto ao registro dos atos de admissão de
pessoal.
SFPA/CE
Dos exames efetuados, constatamos que as falhas de controle interno são decorrentes, em parte, pela
insuficiência de recursos humanos, como no caso dos terceirizados que possuem acesso aos sistemas
operacionais da Unidade, bem como nos casos de ausência de segregação de função.
Ressaltamos, ainda, que foi identificada a ocorrência de 1 servidor ativo, investido em outro vínculo.
34 de 47
SFPA/MA
O quantitativo de pessoal em atividade na Unidade Jurisdicionada conta com 32 (trinta e duas)
pessoas. Deste total, abstraindo-se o quantitativo relacionado à administração da UJ, 08 (oito)
Terceirizados e 04 (quatro) Estagiários e 10 (dez) Cedidos exercem funções na Superintendência
Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Maranhão, enquanto 06 (seis) servidores fazem parte
do quadro permanente.
Desta forma, o quantitativo de pessoal da UJ revela uma dependência de pessoas não pertencentes a
seu quadro permanente.
SFPA/PA
A Unidade não apresentou estudos que demonstrassem o quantitativo ideal para o pleno
desempenho de suas atividades, nem a capacidade técnica necessária, cabendo informar que os
assuntos relativos a Recursos Humanos estão centralizados no MPA e que a SFPA/PA não conta
com servidores com perfil ou estrutura administrativa para tratar dos assuntos relativos a
dimensionamentos, composição e perfil de força de trabalho.
SFPA/PE
A gestão de recursos humanos é realizada pelo Órgão central. O quadro de pessoal da Unidade é
composto por 31 pessoas, sendo 5(cinco) servidores com cargos em comissão, 3(três) do quadro
próprio, 03(três) temporários, 07 requisitados de outros órgãos, 07(sete) terceirizados e 6(seis)
estagiários. Menos de 10% do quadro é composto por pessoal permanente. Como não há um estudo
das atividades realizadas pela unidade, bem como dos quantitativos e perfis necessários na
Instituição, não é possível de ser feita uma análise sobre a suficiência da força de trabalho.
SFPA/PI
Das análises realizadas sobre a folha de pagamento de pessoal da Unidade Jurisdicionada,
verificou-se as seguintes irregularidades:
a) A Unidade Jurisdicionada possui uma servidora, Matrícula SIAPE n° 1750989, nomeada para o
cargo em comissão de Chefe de Divisão, código DAS 101.2, desde 16/07/10 e que não exerce as
suas atribuições na SFPA/PI. O último pagamento realizado para a servidora foi em setembro de
2010, relativo ao mês de agosto de 2010;
b) Foi identificado um servidor na UJ, Matrícula SIAPE n° 1693369, com idade superior a setenta
anos de idade e que se encontra na situação de ativo permanente. Com base na Lei n° 8.112/90,
Artigos 186 e 187, o servidor deveria ter sido aposentado compulsoriamente, em 07/04/07, data em
que completou setenta anos, idade limite para permanência no serviço ativo.
SFPA/RR
A UJ não desenvolve qualquer atividade relativa ao dimensionamento de sua força de trabalho
estando, estas atribuições, sob responsabilidade da Coordenação Geral de Recursos Humanos,
35 de 47
CGRH, do Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília/DF.
SFPA/SE
Dos servidores ocupantes de cargo em comissão, um está exercendo suas atividades na Unidade
Central do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme demonstrado em informação na segunda
parte deste relatório. Desta forma, a SFPA/SE apesar de ter no seu quadro de pessoal quatro
ocupantes de cargo em comissão, somente estão lotados em Sergipe três destes servidores.
Conforme relatado pelo gestor no Relatório de Gestão, o quadro de pessoal da Unidade é
insuficiente para atender à demanda existente de maneira satisfatória, ficando assim os serviços
prestados pela SFPA/SE prejudicados pela falta de recursos humanos.
4.7 Avaliação do Cumprimento pela UJ das Recomendações do TCU e do Controle Interno
Com relação ao cumprimento das recomendações emitidas por esta CGU/PR, permanecem
pendentes de implementação as recomendações contidas no Relatório de Auditoria de Avaliação da
Gestão n° 03/2009, elaborado pela CISET/PR, atinente ao exercício de 2008, constante da NOTA
TÉCNICA Nº 3169/2009/DRAGR/DR/SFC/CGU-PR, apresentamos as seguintes recomendações:
Nova Recomendação da CGU/PR– item 3.a:
Recomendamos ao Ministério da Pesca e Aquicultura que nos processos licitatórios publique o
resumo do edital da licitação em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver,
em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra ou prestado o serviço,
conforme dispõe o inciso III do artigo 21 da Lei 8666/93. Entendemos que no caso de licitação para
contratar empresa visando a elaboração de projeto básico ou projeto executivo, essa publicação
deverá ser realizada também no local onde será realizada a obra, uma vez que está intrínseco à
elaboração do projeto visitas “in loco” e, empresas locais poderão oferecer menores custos,
implicando, assim, a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública.
No que tange ao objeto da licitação, não foi possível avaliar se o produto já entregue, conforme
afirmação do gestor neste Plano de Providências, está de acordo com as exigências do Edital e de
seus anexos. Por essa razão, recomendamos que sejam apresentados os seguintes itens:
- Proposta e justificativa da licitante vencedora para o dimensionamento das unidades operacionais
componentes da estrutura organizacional do TPP/Rio, com a aprovação da SEAP/PR, conforme
item 3 do Termo de Referência;
- Plano de trabalho, conforme item 4 do Termo de Referência;
- Ata das reuniões de acompanhamento e discussão técnica do projeto, realizadas em
Brasília/DF, conforme item 5 do Termo de Referência;
- Relatórios parcial e final, além das determinações do seminário de exposição, conforme item
7 do Termo de Referência;
- Estudos de planialtimetria e batimetria, assim como os estudos de sondagem SPT, em solo e
água, hidrológicos da área portuária e de tráfego do entorno, conforme consta na planilha de
orçamento;
- Projetos executivos de arquitetura e engenharia, com as pranchas devidamente montadas e
assinadas, conforme consta na planilha de orçamento;
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- Projetos de paisagismo e comunicação visual, conforme consta na planilha de orçamento ;
- Maquetes eletrônica e física, conforme consta na planilha de orçamento.
Nova Recomendação da CGU/PR item 3.b:
Recomendamos ao Ministério da Pesca e Aquicultura que ao inserir exigências de capacitação
técnico-profissional em licitação, o faça de forma consignada à razoabilidade e em atendimento aos
dispostos no art. 30, §1º, I da Lei 8.666/93, e art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, coibindo
a restrição à competitividade do certame, o que ocorreu no caso em tela.
Nova Recomendação da CGU/PR item 3.c:
Recomendamos ao Ministério da Pesca e Aquicultura que nas licitações, em atendimento ao
inciso I do art. 9º da Lei nº 8.666/93, não permita a participação de ex-servidores cuja atuação esteja
ligada ao objeto da licitação.
Além dessas recomendações, tendo em vista o Ofício nº 8103/2011/DRAGR/DR/SFC/CGU-PR,
que encaminha Nota Técnica com Plano de Providências do Relatório de Demandas Especiais nº
00190.001707/2010-23, relativo à fiscalização do Convênio firmado com o GDF, as seguintes
recomendações encontram-se pendentes, a saber:
- Não aplicação dos recursos do Convênio n.º 61/2007 (SIAFI 599570) em caderneta de poupança.
Resta pendente a demonstração pelo MPA da compatibilidade dos rendimentos auferidos na
aplicação realizada pela convenente com os rendimentos da poupança para o mesmo período;
- Ausência de comprovação da contrapartida no Convênio SIAFI 702431/2008. Desde o primeiro
cronograma de desembolso que a convenente descumpre a obrigatoriedade de comprovar o depósito
da contrapartida.
No que tange às SFPAs, o TCU expediu o seguinte Acórdão relativo à SFPA-PI
Ordem1.5
Processo TC - 014.291/2007-5
Acórdão N° 2032/2009
Item 1.5.1
Tipo Determinação
Comunicação Expedida - Memorando 080/09-SAJ
Descrição da Deliberação:
Determinar, a então, Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca – SEAP/PI que procedesse
com recadastramento dos pescadores das cidades de Parnaíba e Luis Correia, ambas situadas no
Estado do Piauí, bem como apure possíveis irregularidades relacionadas à existência de pessoas não
pescadoras cadastradas na colônia z-1 em Luis Correi/PI.
Da análise das providências adotadas pela Unidade Jurisdicionada, verificou-se que a determinação
do TCU foi atendida parcialmente, tendo em vista que estão sendo apuradas as possíveis
irregularidades relacionadas ao cadastro de pessoas não pescadoras no Estado do Piauí, no entanto,
não foram adotadas medidas quanto ao recadastramento dos pescadores das cidades de Parnaíba/PI
e Luís Correia/PI.
A Unidade Jurisdicionada não inscreveu valores a título de reconhecimento de passivos por
37 de 47
insuficiência de créditos ou recursos no exercício de 2010.
4.8 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
Não foram observados passivos gerados pela Unidade examinada.
4.9 Avaliação da Conformidade da Inscrição de Restos a Pagar
A seguir será detalhada análise a respeito da inscrição de restos a pagar realizada pela Secretaria
Executiva e Superintendências Federais de Aquicultura e Pesca nas quais a equipe de auditoria
evidenciou falhas:
Secretaria Executiva
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR
PERCENTUAL
% de RP com
INSCRITOS EM 2010
(A)
ANALISADOS (B)
ANALISADO (B)/(A)
inconsistência
R$ 187.724.213,65
R$ 85.410.998,95
45
1,13
Permanência de saldos dos empenhos 2007NE900321, 2009NE900046 e 2010NE900373, no valor
de R$ 967.399,61, na conta contábil Restos a Pagar não processados, tendo em vista estarem em
desconformidade com o art. 35 do Decreto 93.872/86 por não estar vigente quando da inscrição
(2007NE900321), por não se enquadrar no Decreto n° 7.468 de 28/04/2011 (2009NE900046) e por
não apresentar documento que subsidie a inscrição (2010NE900373).
SFPA/AP
Para análise da regularidade dos valores inscritos como restos a pagar pela SFPA/AP, oriundos do
exercício de 2010, foi realizado levantamento de dados e observou-se que em 31/12/2010 o saldo
dessa inscrição totalizou R$ 16.267,94, correspondendo a 33,91% das despesas empenhadas pela
Unidade no exercício de 2010.
Todo o montante dos empenhos inscritos como Restos a Pagar em 31/12/2010 correspondeu a
Restos a Pagar Não Processados, sendo verificado o que se segue.
A equipe de auditoria constatou que esses recursos compreenderam as notas de empenho
2010NE900003 e 2010NE900004, ambas datadas de 01/12/2010, relacionadas ao Pregão Eletrônico
n.º 29/2010, para Registro de Preços relativos à prestação de serviços de manutenção automotiva em
geral e abastecimento de combustível (por meio de sistema informatizado), realizado pelo Ministério
da Pesca e Aquicultura visando ao atendimento do próprio MPA e das Superintendências nos
estados.
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Verificou-se ainda que a SFPA/AP emitiu os referidos empenhos em 01/12/2010 estimando que até
o final do exercício ocorreriam despesas com o objeto licitado (anteriormente mencionado) na
ordem de R$ 16.267,94. Ocorre que até 31/12/2010 não havia sido emitida qualquer “Ordem de
Fornecimento dos serviços/materiais”, formulário previsto nas cláusulas sétima e nona do contrato
resultante do Pregão n.º 29/2010 e pré-requisito para o fornecimento do objeto pela contratada. Tal
fato denota a inexistência de serviços prestados ou produtos adquiridos pelo fornecedor até aquele
momento, o que deveria ter ocasionado o cancelamento dos referidos empenhos em 31/12/2010,
cancelamento esse que ocorreu de forma intempestiva somente em 24/03/2011.
Dessa forma, constata-se que os empenhos em tela foram inscritos em Restos a Pagar Não
Processados sem atender alguma das hipóteses previstas no art. 35 do Decreto nº 93.872/86, o que
demonstra que a SFPA/AP necessita aprimorar os controles em relação aos procedimentos de
inscrição de empenhos como Restos a Pagar, visto que os dois únicos casos assim inscritos, durante
o exercício de 2010, apresentaram inadequações.
A Unidade deve proceder a uma adequada revisão do saldo de empenhos remanescentes no último
dia do exercício a fim de providenciar o cancelamento daqueles casos não previstos no dispositivo
legal anteriormente citado. Cabe salientar que devido à data recente de início de suas atividades o
volume de recursos movimentados em 2010 apresentou-se reduzido, o que não deve ocorrer em
2011, levando a SFPA/AP a tomar providências no sentido de que em 31/12/2011 não venham a
ocorrer inadequações como as verificadas junto ao exercício de 2010.
SFPA/MS
O escopo dos exames abrangeu a verificação da regularidade da inscrição de Restos a Pagar no
exercício em exame, especialmente quanto a efetiva liquidação das despesas inscritas em Restos a
Pagar Processados e se os empenhos de despesas não liquidadas que não foram anulados antes do
processo de inscrição de Restos a Pagar se enquadram devidamente em algum dos incisos previstos
no Art. 35 do Dec. 93872/86.
Verificado o conteúdo dos empenhos referentes as despesas e justificativas apresentadas pelo
Gestor, identificou-se que os valores foram integramente inscritos em Restos a Pagar Não
Processados, entretanto, a unidade apresentou justificativa devidamente fundamentada apenas para
inscrições correspondentes ao valor de R$ 3.156,71, restando não comprovada a regularidade do
montante inscrito de R$ 24.490,10.
Cabe destacar que os valores irregularmente inscritos, tão logo identificados pela equipe da CGU,
foram cancelados pelo gestor em 25/03/2011, mediante lançamento dos empenhos:
2011NE800006...........................R$
989,00
2011NE800007...........................R$ 7.573,43
2011NE800008 ......................... R$ 15.927,67
Total cancelado ...........................R$ 24.490,10
Conclui-se que ocorreram irregularidades na inscrição de Restos a Pagar no exercício de 2010, com
fragilidades nos controles e procedimentos realizados pela Superintendência da Pesca e Aquicultura
no Estado de Mato Grosso do Sul.
39 de 47
SFPA/RN
A Unidade cancelou restos a pagar não processado (4 empenhos) após o término do exercício de
2010. Identificou-se como causas do atraso, o pouco domínio do seu corpo técnico nas questões
atinentes à sua gestão financeira. Salienta-se que a UJ, criada recentemente, iniciou suas operações
só no final do exercício, e ainda, encontra-se em fase de estruturação (física, administrativa,
operacional).
SFPA/RO
não foram realizadas pela Unidade Jurisdicionada (UJ) inscrições de Restos a Pagar na modalidade
Processados, isto é, não houve registro de despesas que já haviam sido efetivamente liquidadas antes
de 31 de dezembro de 2010, conforme indicou consulta junto ao SIAFI GERENCIAL WEB
(Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Gerencial).
Em resposta ao documento expedido por este Órgão de Controle, a UJ apresentou, por meio do
Ofício n.º 63/2011 – SFPA-RO/MPA, de 27 de abril de 2011, explicações quanto aos Restos a Pagar
não Processados no exercício de 2010. Na ocasião, a equipe de auditoria constatou que de um total
de 07 (sete) empenhos registrados em tal rubrica, (03) três foram consignados irregularmente, tendo
em vista que não tiveram como base normativa algum dentre os dispositivos legais definidos nos
incisos do art. 35 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
SFPA/RS
As inconsistências verificadas foram de duas naturezas.
Em primeiro lugar, verificou-se a inadequação de classificação dos restos a pagar processados em
sua totalidade, uma vez que por ocasião da liquidação da despesa em 2010 não houve a certificação
(ateste) de recebimento dos bens, ato esse que só foi realizado no início de 2011. Por isso,
entendemos que tais despesas deveriam ser classificadas como restos a pagar não processados.
Em relação ao montante de restos a pagar não processados, verificou-se que parte dos mesmos não
seria cabível em função do tipo de despesa, por se tratarem de contratos de natureza continuada em
que não houve execução no exercício de 2010. Nesse caso, a própria Unidade procedeu ao seu
cancelamento no mês de abril/2011.
SFPA/SE
A Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de Sergipe não realizou inscrição de restos a
pagar processados no exercício de 2010. Portanto, todos os seus restos a pagar foram oriundos de
despesas não liquidadas.
Dos três lançamentos referentes a restos a pagar analisados, foram encontradas inconsistências em
dois. Os mesmos foram inscritos como não processados por se tratar de despesas ainda não
liquidadas. Tais despesas, no entanto, deveriam ter sido anuladas de acordo com o art. 35 do Decreto
93.872/86, por não se tratarem das exceções enumeradas neste dispositivo regulador da matéria.
40 de 47
4.10 Avaliação dos Critérios - Chamamento Público
Foi verificado que a Unidade vem se adequando ao previsto na Orientação Normativa AGU n.º
31/2010, que dispõe que a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos deveria
ser precedida de Chamamento Público e que nos casos de não ser realizado tal procedimento deverá
ser apresentada a devida fundamentação. Todavia, foram observadas impropriedades em edital de
chamada pública, tais como: ausência de critérios objetivos de aferição da qualificação técnica e
operacional das entidades; de comprovação da divulgação em sítio oficial do órgão por prazo não
inferior a 15 dias; de adoção de critérios objetivos de seleção das propostas, bem como de gradação
da pontuação dos quesitos.
Em função da ausência de transferências recebidas e concedidas no exercício de 2010, as
Superintendências de Pesca e Aquicultura não realizaram chamamentos públicos no exercício sob
exame.
4.11 Avaliação de Contratos e Convênios - SIASG/SICONV
Foi feito batimento entre a relação de contratos apresentada pelo Ministério e lista exportada do
SIASG-DW, e foi verificado que todos os contratos que tiveram vigência em 2010 encontram-se
cadastrados no SIASG.
Quanto aos convênios, o batimento foi realizado entre a relação disponibilizada pelo órgão e tabela
presente no SICONV, na aba Informações Gerenciais. Novamente, todos os convênios da Unidade
vigentes em 2010 encontram-se cadastrados no Sistema.
Em relação às SFPAs listamos aquelas nas quais não foi identificado o efetivo registro dos contratos
firmados no SIASG.
SFPA/AP
Durante o exercício de 2010 a SFPA/AP celebrou dois contratos:
a) Contrato n.º 001/2010 referente à locação do imóvel onde funciona sua sede, formalizado por
meio do processo n.º 00350.002771/2010-41, sendo que este se encontra com seus registros corretos
no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
b) Contrato n.º 002/2010 concernente à manutenção automotiva em geral, mão de obra,
fornecimento de peças, abastecimento, guincho e socorro mecânico para atender os veículos em uso
naquela Superintendência, formalizado por intermédio do processo n.º 00354.001334/2010-71. Este
processo encontra-se com registros desatualizados no SIASG.
SFPA/DF
A Unidade celebrou apenas um contrato no exercício de 2010, e este, no valor de R$ 1.400,00, não
foi registrado no sistema SIASG.
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SFPA/RS
Em relação ao SIASG, verificou-se a celebração de contrato pela Unidade com a empresa de CNPJ
n.º 47.866.934/0001-74, datado de 08/12/2010, todavia sem que houvesse o devido registro naquele
Sistema, sendo a falha reconhecida pela SFPA/RS, a qual compromete-se a tomar medidas
saneadoras no exercício de 2011.
4.12 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas
Da amostra analisada constatou-se a falta de entrega da declaração de bens e renda de dois
servidores ocupante de cargo comissionado em Brasília. Nos Estados a situação é a seguinte:
SFPA/MA
Ausência de controles acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas exigida pela Lei
n.º 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações).
SFPA/MG
A SFPA/MG não cumpriu integralmente com as obrigações estabelecidas na Lei n.º 8.730/1993,
relacionadas à entrega e à guarda das declarações de bens e rendas de todos os servidores que
exerceram cargos comissionados ou funções de confiança no exercício de 2010. Com base nos
trabalhos de auditoria realizados, constatou-se a falta de entrega da declaração de bens e renda de
um servidor ocupante de cargo comissionado.
SFPA/MT
Durante o exercício de 2010, dez servidores exerceram cargos em comissão ou função de confiança
na SFPA/MT, estando submetidos à obrigação contida na Lei n.º 8.730/93. Analisou-se o tratamento
dado à entrega de todas as declarações de bens e rendas ou autorizações concedidas para o acesso
eletrônico delas.
Nas análises realizadas, constatou-se impropriedades no tratamento de sete declarações de bens e
rendas: não houve comprovação de encaminhamento ao órgão central em Brasília ou arquivamento
nas dependências da SFPA/MT dessas declarações.
4.13 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços
Durante os trabalhos de auditoria, verificou-se que a unidade não adota de forma usual, na aquisição
de bens, os quesitos de sustentabilidade ambiental, contidos no questionário do quadro A.10.1
–Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis, como, por exemplo, a aquisição de produtos dando-se
preferência àqueles fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam
a natureza, ou levar em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte
dos produtos e matérias primas quando da aquisição de produtos.
42 de 47
Ademais, ficou constatado o não atendimento ao disposto no Decreto 5.940/06, que determina a
implementação de coleta seletiva na Unidade, tampouco foi criada a comissão responsável por
implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis. É necessário que a Coordenação de
Administração Predial e Serviços envide esforços no sentido de dar cumprimento ao disposto no
mencionado Decreto.
Quando da aquisição de bens e serviços por parte das Superintendências estas não observaram os
critérios de sustentabilidade ambiental, , não sendo observada a IN SLTI nº01/2010, tampouco
implementaram a separação de resíduos recicláveis para encaminhamento à coleta seletiva solidária,
conforme dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto 5.940, de 25/10/2006.
SFPA/SE
Os produtos/bens e serviços utilizados pela Unidade Jurisdicionada foram decorrentes das licitações
da Superintendência da Agricultura do Estado de Sergipe, conforme ofício nº 411/2011
SFPA-SE/MPA, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201108663/005 de 18 de abril de 2011.
Não cabendo, desta forma, análise quanto adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens e contratação de serviços ou obras.
No relatório de Gestão, o gestor informa que apenas foi realizado um procedimento referente ao
aluguel da nova sede da Unidade, e que buscou seguir, no que cabia, os critérios de sustentabilidade.
4.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial
De acordo com a Portaria MPA 523/2010, a gestão dos bens imóveis sob a responsabilidade do
Ministério da Pesca e Aquicultura, incluídas as superintendências regionais, cabe à sua
Coordenação-Geral de Administração - CGA.
Analisado o Relatório de Gestão 2010 da Secretaria-Executiva do MPA, constatou-se que não existe
informação quanto à manutenção dos imóveis sob responsabilidade da UJ.
Após pesquisa no SIAFI Gerencial, constatou-se a existência de saldo de contas de Imóveis de Uso
Especial sem RIP. Analisado o Relatório de Gestão 2010 da Secretaria-Executiva do MPA,
constatou-se que não existe informação quanto à manutenção dos imóveis sob responsabilidade da
UJ nem existe correspondência entre os imóveis apresentados no Relatório e aqueles constantes do
SPIUnet.
Apenas 06 (seis) superintendências apresentaram informações a respeito de imóveis sob suas
responsabilidades, conforme segue:
SFPA/AP
Em relação aos bens imóveis de uso especial sob responsabilidade da SFPA/AP durante os
exercícios de 2009 e 2010, verificou-se que todos os 2 imóveis informados para 2010 correspondem
a imóveis locados, sendo que 1 correspondeu ao imóvel locado como sede da SFPA/AP até
novembro de 2010 (compreendendo a maior parte do tempo em que a Superintendência ainda não
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havia sido alçada à condição de Unidade Gestora), enquanto o outro corresponde ao imóvel onde
atualmente situa-se a Unidade.
Cumpre destacar que a mudança de imóvel foi positiva para o desempenho das atividades da
Superintendência, visto que o imóvel locado até meados de novembro de 2010 não apresentava
condições adequadas para comportar todos os servidores e estagiários da SFPA/AP e também não
oferecia conforto aos cidadãos que necessitavam de atendimento na sede da Unidade, conforme já
comentado no item 4.5 deste Relatório, quando foram registradas considerações sobre a mudança de
imóvel.
Ao contrário do antigo imóvel, atualmente a sede da Superintendência apresenta um espaço físico
maior e encontra-se em localização propícia ao acesso por parte dos pescadores, principal
público-alvo da Unidade, visto que o imóvel locado situa-se próximo às margens do Rio Amazonas e
próximo também a algumas comunidades de pescadores.
Faz-se ressalva apenas no que diz respeito à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida ao referido imóvel. Em visita ao local a equipe de auditoria constatou a
existência de obstáculos ao acesso de cadeirantes, por exemplo, haja vista que o imóvel não
apresenta rampas de acesso ou elevadores, além de encontrar-se repleto de degraus, inclusive na
entrada do prédio, e de escadas, não havendo banheiro adaptado para uso de pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida. Cabe mencionar que a Lei nº 10.098/2000 dispõe em seu
art. 23 que “A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação
orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos
edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso”.
Dessa forma sugere-se à SFPA/AP que realize gestão junto ao MPA no sentido de providenciar
reformas em seu prédio com a finalidade de adaptar o acesso do estabelecimento a pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, considerando o disposto no art. 5º, § 3º, do
Decreto nº 7.446/2011, haja vista que o contingenciamento de recursos com reformas de bens
imóveis previsto no referido Decreto pode ser flexibilizado se devidamente justificado.
Em relação à avaliação do novo imóvel locado, em análise do processo de dispensa referente à
locação (Dispensa nº 01/2010), a equipe de auditoria verificou que consta avaliação realizada pela
CAIXA a respeito do bem, sendo relatado que o mesmo apresenta-se em condições adequadas para
uso e também que o valor da locação encontra-se dentro do praticado no mercado local.
Em manifestação ao recebimento do Relatório Preliminar de Auditoria, encaminhado por meio do
Ofício nº 22368/2011-CGU-Regional/AP, de 08/08/2011, o gestor apresentou, por meio do Ofício nº
934/2011-GAB/SFPA-AP/MPA, de 12/08/2011, a seguinte informação: “No contrato de locação do
novo imóvel onde funciona a SFPA/AP, caberia ao MPA fazer as devidas adaptações, mas
considerando as restrições orçamentárias (Decreto Presidencial) que proíbem contratação de obras,
ainda não foi possível a construção da rampa de acesso aos deficientes físicos.”
Ratifica-se, conforme já informado, que o aludido Decreto prevê a flexibilização do
contingenciamento de recursos com reformas de bens imóveis se apresentada justificativa pertinente.
SFPA/GO
A Unidade possui uma fração de 24% de um imóvel, situado na Av. 85, nº 971 Setor Sul –
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Goiânia/GO, correspondente a uma área construída de 468,71 m2. O valor da fração é de R$
407.374,81, conforme verificado na avaliação realizada em 12/01/2011. As informações sobre o
imóvel estão disponíveis e atualizadas no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da
União – SPIUnet.
SFPA/ES
A comparação entre as informações colhidas na auditada e as informações contidas no SPIUnet
apresentou as inconsistências abaixo, cujas correções estão sendo implementadas pela unidade, e
não impactarão o total de imóveis do quadro acima.
a) imóvel ainda cadastrados em nome da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, RIPs
5705.00082.500-2 e 5705.00360.500-3 (trata-se de cinco salas);
b) data da última avaliação do imóvel em 2002;
Mediante Ofício n.º 866/2011-SFPA/MPA-ES, de 29/04/2011, a entidade solicita à SPU/ES a
correção das falhas, atendendo recomendação da Nota de Auditoria n.º 02, de 28/04/2011, da
equipe de auditoria.
Nas informações registradas no Relatório de Gestão Agregado – Exercício de 2010, Quadro A.11.3
consta apenas o RIP 5705.00082.500-2, com o assinalamento 5 (reparos importantes) na coluna
“Estado de Conservação”, o que foi visualmente constatado pela equipe de auditoria.
SFPA/PR
No exercício de 2010, estavam sob responsabilidade da SFPA/PR dois imóveis de Uso Especial.
Ambos estavam com seus registros contábeis regularizados, mas um dos imóveis apresentava
avaliação vencida, a qual o Gestor comprometeu-se a atualizá-la ao longo do exercício de 2011.
Salienta-se que apenas em 08/02/2011 foi disponibilizado acesso ao sistema SPIUNET a servidor da
SFPA/PR.
Em relação à manutenção dos Bens Imóveis, constatou-se que foram realizadas benfeitorias na sede
da SFPA/PR. Todavia, verificou-se a ausência de itens de segurança nos imóveis (extintores, entre
outros) os quais serão licitados em 2011. Não há na Unidade um setor específico pela gestão dos
bens imóveis, sendo a mesma realizada pela equipe de licitações, a qual detecta possíveis
necessidades de intervenção, reforma ou melhoria no imóvel e nas instalações.
SFPA/SE
Não houve, no exercício de 2010, gastos com manutenção de imóveis realizados pela
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado de Sergipe, haja vista a mesma estar
localizada na sobreloja do prédio sede da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de
Sergipe. Somente no exercício de 2011, a SFPA/SE mudou-se para sua nova sede, um prédio
alugado no centro de Aracaju/SE.
Quanto ao registro no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet,
foram encontradas inconsistências entre o Relatório de Gestão da Unidade e os dados extraídos do
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referido sistema, consubstanciadas na parte 2 deste Relatório de Auditoria.
SFPA/TO
A UJ não tinha registrado no sistema SPIUnet, sob sua responsabilidade, nenhum imóvel de uso
especial até 31/12/10, informando apenas a existência de um termo de entrega de espaço físico em
águas de domínio da União, realizado pela SPU/TO em 16/12/10, ainda em processo de registro.
4.15 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
A verificação do Planejamento Estratégico de TI, da Política de Segurança da Informação, do perfil
dos recursos humanos de TI envolvidos, da distribuição desses recursos entre servidores e
terceirizados, do desenvolvimento de sistemas utilizados no setor de Informática, das contratações e
da Gestão de Bens e Serviços de TI é desenvolvida pela Coordenação Geral de Tecnologia da
Informação - CGTI do Ministério da Pesca e Aquicultura, desta forma a análise foi centralizada em
Brasília.
Com o intuito de avaliar a gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no
Ministério da Pesca e Aquicultura, procedemos à análise das informações prestadas no Relatório de
Gestão da Unidade relativo ao exercício de 2010, documentos fornecidos em resposta a Solicitações
de Auditoria e dados colhidos em entrevistas realizadas com o atual gestor responsável pela área.
De maneira geral, verificou-se que a governança de TIC se encontra em processo de estruturação na
Unidade. Até o final do exercício auditado não havia planejamento estratégico de informática, nem
estrutura hierárquica com atribuições para definir e deliberar a respeito das prioridades para o setor
(ambos foram instituídos apenas no exercício de 2011). A Política de Segurança da Informação
também foi homologada apenas em 2011 e não há área específica para lidar estrategicamente com
segurança da informação no MPA. Constatou-se ainda que o índice de terceirização de pessoal de
informática na Unidade é elevado, devido à insuficiência de quadro próprio para desempenhar as
atividades de gestão de TIC. Quanto ao desenvolvimento de sistemas, verificou-se que não há
Metodologia definida.
Nesse contexto, as aquisições de bens e serviços de TI ocorriam, no período analisado, sem critérios
de planejamento e com base na manutenção dos serviços existentes ou em demandas das áreas que
compõem o Ministério, na maioria dos casos sem passar pela avaliação da área técnica. Tais
características ensejaram a ocorrência de impropriedades nas contratações efetuadas, tais como falta
de realização de pesquisa de preços no mercado e de estudos para levantamento das necessidades
mais prementes do Órgão na área de TI; definições genéricas dos objetos em algumas contratações e
em outros casos com excesso de detalhes sem a necessária justificativa; modelo de gestão de
contrato com pagamento não vinculado a resultados e ausência de cláusulas acordando sobre níveis
mínimos de serviço nos contratos efetuados. Ressaltamos que o gestor apresentou, em resposta a
Solicitação de Auditoria, Fluxo de Contratações de TI homologado em 2011, bem como Modelos de
documentos aprovados para auxiliar a fase de Planejamento das Contratações, os quais, embora não
aplicáveis ao exercício auditado, demonstram a preocupação da Unidade na melhoria dos processos
de trabalho relacionados à área.
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5. Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de
Auditoria. Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado prejuízo ao erário,
quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas
a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado
com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela
legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar
a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2011.
NOME
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
CARLOS ALBERTO EIRAS RAMALHO
MATEUS ARAUJO FEITOSA
RENATA REIS LACERDA VALADAO
SAVIO LUIZ PEREIRA NASCIMENTO
CARGO
AFC
AFC
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AFC
ASSINATURA
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