Ano VI - n: 49 - Macapá, AP, 17 de Março de 2014 - 298 páginas
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Digitally signed by ENEIDA MARIA
GALEAO QUINTAS:1902
Date: 2014.03.17 16:10:57 ACT
Reason: Diário da Justiça Eletrônico
Location: Tribunal de Justiça do
Estado do Amapá
Presidente
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Vice-Presidente
CARMO ANTONIO DE SOUZA
Corregedor-Geral
CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
SUMÁRIO:
ADMINISTRATIVO
TJAP ADMINISTRATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CADASTRO
SECRETARIA CORREGEDORIA
DIVISÃO DE CONTRATOS
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
OF
JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÇÃ
O
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL PLENO
CÂMARA ÚNICA
TURMA RECURSAL
IC
IA
L
1
1
4
7
9
10
10
11
11
16
21
24
TURMA RECURSAL
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
24
AMAPÁ
CA
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
32
32
33
LI
FERREIRA GOMES
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
33
36
PU
B
LARANJAL DO JARI
2ª VARA DE LARANJAL DO JARI
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
36
38
38
MACAPÁ
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA
JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC.
38
150
157
165
168
181
210
223
226
227
230
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
OF
IC
IA
L
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
EXECUÇÃO PENAL
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
EXTENSÃO FAMA
JUIZADO ESPECIAL SUL
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
MAZAGÃO
VARA UNICA DE MAZAGAO
231
233
235
236
238
239
241
244
246
248
257
257
259
259
259
259
262
O
OIAPOQUE
PORTO GRANDE
ÇÃ
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
SANTANA
LI
CA
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
262
266
266
267
267
274
277
280
281
291
SERRA DO NAVIO
PU
B
VARA ÚNICA DE SERRA DO NAVIO
291
292
VITÓRIA DO JARI
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
292
293
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
293
EDITAIS E LEILÕES
293
FERREIRA GOMES
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
293
295
MACAPÁ
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
295
296
297
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
297
SANTANA
297
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
PU
B
LI
CA
ÇÃ
O
OF
IC
IA
L
298
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
ADMINISTRATIVO
TJAP ADMINISTRATIVO
IC
IA
L
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 40588/2014-GP.
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Protocolo Nº 002035/2014,
RESOLVE:
OF
AUTORIZAR o deslocamento da servidora JACQUELINE FERREIRA DE SOUSA, Analista Judiciário - Psicóloga, lotada na Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Santana, até a cidade de Cuiabá-MT, no período de 30 de abril a 04 de maio de 2014, a fim de
participar do "XIX Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção- ENAP".
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 14 de março de 2014.
O
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA Nº 40589/2014-GP.
ÇÃ
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Protocolo N.º 002145/2014,
RESOLVE:
CA
OFICIALIZAR a participação dos servidores do Corpo de Bombeiros Militar SD LUIZ PEREIRA SANTANA JÚNIOR e SD FEM GEISA
BATISTA DA SILVA, na 108ª Jornada da Justiça Itinerante Fluvial ao Distrito do Bailique no período de 15 a 22 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 14 de março de 2014.
LI
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA Nº 40585/2014-GP.
PU
B
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. Nº 002233/2014 - SG,
RESOLVE:
OFICIALIZAR os deslocamentos realizados pelos servidores abaixo relacionados, que transportaram magistrados da Comarca de
Macapá às Comarcas de Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Calçoene e Laranjal do Jari, conforme segue:
Nome
Local
Alessandro Santana de Holanda- Chefe da Seção Porto Grande e Pedra Branca do Amapari
de Transporte.
Data
10/03/2014
Eloilson Morais Marques - Motorista
Laranjal do Jari
10 e 11/03/2014
Hemórgino dos Santos Amaral - Motorista
Calçoene
11 e 12/03/2014
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 14 de março de 2014.
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 1
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PORTARIA Nº 40587/2014-GP.
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Protocolo N.º 002260/2014,
IC
IA
L
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores EDSON COSTA PADILHA, Diretor da Divisão de Serviços Gerais; ALACY ROBERTO
ALVES DA SILVA, Eletricista terceirizado vinculado à Empresa Executiva Empreendimentos, e IVONILSO LOPES DA SILVA,
motorista, até as Comarcas de Porto Grande e Oiapoque, no período de 17 a 22 de março de 2014, sendo os dois primeiros a fim de
realizarem serviços urgentes de manutenção nos sistemas elétricos dos Fóruns dessas Comarcas, e o último, para conduzi-los.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 14 de março de 2014.
OF
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA Nº 40581/2014-GP.
O
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso XXII, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 001233/2014 - SG,
RESOLVE:
ÇÃ
I - CONCEDER, Suprimento de Fundos em nome do Doutor HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Tartarugalzinho, até o valor de R$ 2.268,00 (Dois mil duzentos e sessenta e oito reais), destinados a custear despesas
pequenas e de pronto pagamento.
II - A despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 225, FMRJ, Programa 02.061.0172.2633, no Elemento de Despesa 3390.30
- Material de Consumo, o valor de R$ 2.268,00 (Dois mil duzentos e sessenta e oito reais).
CA
III - O suprimento concedido deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do depósito bancário.
IV - O suprido deverá apresentar Prestação de Contas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término do prazo de aplicação
constante no item anterior.
LI
V - O suprido ficará responsável até que a Prestação de Contas do valor recebido, por Elemento de Despesa, junto ao Departamento
de Contabilidade, com a devida apreciação da Assessoria Técnica de Controle Interno do TJ/AP, seja aprovada por esta Presidência.
PU
B
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 14 de março de 2014.
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA Nº 40583/2014-GP.
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso XXII, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 001557/2014 - SG,
RESOLVE:
I - CONCEDER Suprimento de Fundos em nome do Doutor DIEGO MOURA DE ARAÚJO, Juiz de Direito Titular/ Diretor do Fórum da
Comarca de Oiapoque, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinados a custear despesas pequenas e de pronto pagamento.
II - A despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 225, Programa de Trabalho 02.061.0172.2633, FMRJ, no Elemento de
Despesa 3390.30-Material de Consumo, o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
III - O suprimento concedido deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do depósito bancário.
IV - O suprido deverá apresentar Prestação de Contas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término do prazo de aplicação
constante no item anterior.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 2
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
V - O suprido ficará responsável até que a Prestação de Contas do valor recebido, por Elemento de Despesa, junto ao Departamento
de Contabilidade, com a devida apreciação da Assessoria Técnica de Controle Interno do TJ/AP, seja aprovada por esta Presidência.
IC
IA
L
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 14 de março de 2014.
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA Nº 40584/2014-GP.
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 002228/2014 - SG,
OF
RESOLVE:
I - CONCEDER, Suprimento de Fundos em nome do Doutor JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO, Juiz de Direito Titular da Vara
Única da Comarca de Amapá, no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta reais), destinados a custear despesas
pequenas e de pronto pagamento.
II - A despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 225, FMRJ, Programa 02.061.0172.2633, no Elemento de Despesa 3390.30
- Material de Consumo, o valor de R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta reais).
O
III - O suprimento concedido deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do depósito bancário.
ÇÃ
IV - O suprido deverá apresentar Prestação de Contas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término do prazo de aplicação
constante no item anterior.
V - O suprido ficará responsável até que a Prestação de Contas do valor recebido, por Elemento de Despesa, junto ao Departamento
de Contabilidade, com a devida apreciação da Assessoria Técnica de Controle Interno do TJ/AP, seja aprovada por esta Presidência.
CA
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 14 de março de 2014.
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
LI
PORTARIA Nº 40574/2014-GP.
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 002239/2014 - SG,
PU
B
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento da servidora EVELYN BENEVIDES CARVALHO, Analista Judiciária - Psicóloga, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria do Tribunal e das Comarcas de Macapá e Santana, lotada na Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Macapá - Área Cível e Administrativa, até a cidade de Curitiba - PR, no período de 01 a 04 de abril de 2014, para participar do "I
Congresso Ibero-Americano de Psicologia Forense".
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 13 de março de 2014.
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA N.° 40569/2014. - GP
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VII, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A.N.º 000836/2014 - SG,
RESOLVE:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 3
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
OFICIALIZAR o deslocamento do servidor ELSON NOBRE DE SOUZA, Diretor da Divisão de Patrimônio ,para a Comarca de Laranjal
do Jari, no dia 30/01/2014 e no período de 02 a 04/02/2014, através do veículo VAN DUCATO, NER 9678, a fim de realizar o transporte
de móveis e materiais de expediente até a referida Comarca.
IC
IA
L
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, 13 de março de 2014.
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA Nº 40561/2014-GP.
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 002413/2014 - SG,
OF
RESOLVE:
AUTORIZAR a participação de Magistrados e Servidores no "Curso de Capacitação e Treinamento - Projeto Depoimento sem Danos",
a realizar-se no período compreendido de 17 a 20 de março de 2014, nas dependências da Escola Judicial do Amapá/EJAP, conforme
segue abaixo:
O
Juíza Stella Simone Ramos - Juizado da Infância e Juventude - Comarca de Macapá.
Juíza Larissa Noronha Antunes - Vara da Infância e Juventude - Comarca de Santana.
Juiz Almiro do S. Avelar Deniur - Vara da Infância e Juventude - Comarca de Laranjal do Jari.
Servidoras Lorena Gemaque dos Santos e Mara Helena Macedo Porfírio - Comarca de Laranjal do Jari.
Juiz Diego Moura de Araújo - 2ª Vara de Competência Geral - Comarca de Oiapoque.
Servidora Michelly de Souza Mendes - Comarca de Oiapoque.
ÇÃ
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 12 de março de 2014.
CA
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA Nº 40612/2014-GP
RESOLVE:
LI
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso XXII, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. Nº 002520/2014 - GP,
PU
B
AUTORIZAR a servidora ANNETE MARTINS PINA, Assessora Técnica de Controle Interno, a viajar até a cidade de Brasília - DF, no
período de 26 a 31 de março de 2013, a fim de participar de reunião técnica promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Macapá, em 17 de março de 2014.
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CADASTRO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2014
Validade: 12 (doze) meses
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em cumprimento ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93,
Resolução nº 048/2005-TJAP, Pregão Presencial nº 032/2013-TJAP, Processo Administrativo nº 010849/2012-SG-TJAP, torna público
o extrato da Ata de Registro de Preços, do objeto abaixo relacionado, com suas especificações, e fornecedor:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 4
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Lote
01
Descrição e Local
Quantidade
Instalações prediais do Município de Macapá
Tribunal de Justiça do
Amapá
B
Fórum de Macapá
C
Anexo do Fórum de
Macapá
Juizado Especial Sul
E
Juizado Especial Norte
F
Divisão de
Desenvolvimento e Dep.
Médico
Bandôs
Tribunal de Justiça do
Amapá
B
Fórum de Macapá
C
Anexo do Fórum de
Macapá
D
Juizado Especial Sul
300m
25,00
LI
CA
A
Juizado Especial Norte
PU
B
E
98,80
ÇÃ
D
500m²
O
A
Valor do m²/m (R$)
OF
Persianas
IC
IA
L
EMPRESA REGISTRADA: Y. M. A MARTINS - ME
CNPJ: 13.059.854/0001-95
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO MACHADO, 3738 - BEIROL - MACAPÁ/AP
CEP: 68.902-020
TELEFONE: (96) 3222-4578/9905-0067
REPRESENTANTE LEGAL: YCARO MATHEUS AZEVEDO MARTINS
Email: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: Máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da nota de empenho para os
Municípios de Macapá, Santana, Mazagão e Cutias do Araguari e no máximo 20 (vinte) dias a partir do
recebimento da respectiva Nota de Empenho para os demais municípios do Estado do Amapá.
F
Divisão de
Desenvolvimento e Dep.
Médico
02
Instalações prediais dos Municípios de Santana, Mazagão e Cutias do
Araguari
Persianas
A
Fórum de Santana
B
Fórum de Mazagão
C
Cutias do Araguari
200m²
133,00
120m
27,50
Bandôs
A
Fórum de Santana
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 5
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Fórum de Mazagão
C
Cutias do Araguari
04
Instalações prediais dos Municípios de Porto Grande, Serra do Navio,
Ferreira Gomes, Itaubal do Piririm e Pedra Branca
Persianas
Fórum de Porto Grande
B
Fórum de Serra do Navio
C
Posto Avançado de
Pedra Branca
D
Fórum de Ferreira Gomes
120m²
109,66
OF
A
IC
IA
L
B
Bandôs
A
Fórum de Porto Grande
B
Fórum de Serra do Navio
C
Posto Avançado de
Pedra Branca
D
Fórum de Ferreira Gomes
05
Instalações prediais dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba
23,01
CA
ÇÃ
O
80m
Persianas
Fórum de Tartarugalzinho
B
Posto Avançado de
Pracuuba
50m²
123,00
30m
25,00
LI
A
Bandôs
Fórum de Tartarugalzinho
PU
B
A
B
Posto Avançado de
Pracuuba
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2014
Validade: 12 (doze) meses
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em cumprimento ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93,
Resolução nº 048/2005-TJAP, Pregão Presencial nº 032/2013-TJAP, Processo Administrativo nº 010849/2012-SG-TJAP, torna público
o extrato da Ata de Registro de Preços, do objeto abaixo relacionado, com suas especificações, e fornecedor:
EMPRESA REGISTRADA: W. F. MIRANDA - ME
CNPJ: 11.026.387/0001-71
ENDEREÇO: AV NAÇÕES UNIDAS, 476 - PERPÉTUO SOCORRO - MACAPÁ/AP
CEP: 68.905-570
TELEFONE: (96) 3225-5867
REPRESENTANTE LEGAL: WARLEY FELIX MIRANDA
Email: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: Máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da nota de empenho para os
Municípios de Macapá, Santana, Mazagão e Cutias do Araguari e no máximo 20 (vinte) dias a partir do
recebimento da respectiva Nota de Empenho para os demais municípios do Estado do Amapá.
Lote
Descrição e Local
Quantidade
Valor do m²/m (R$)
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 6
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
03
Instalações prediais dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari
Persianas
Fórum de Laranjal do Jari
B
Fórum de Vitória do Jari
100m²
Bandôs
88,00
IC
IA
L
A
A
Fórum de Laranjal do Jari
B
Fórum de Vitória do Jari
06
Instalações prediais dos Municípios de Amapá, Calçoene, Municípios de
Lourenço e Oiapoque
OF
80m
Persianas
Fórum de Amapá
B
Fórum de Calçoene
60m²
Bandôs
Fórum de Amapá
B
Fórum de Calçoene
CA
Persianas
ÇÃ
A
C
Posto Avançado de
Lourenço
D
Fórum de Oiapoque
145,00
O
A
71,25
40m
55,00
85m²
80,00
50m
46,00
C
Posto Avançado de
Lourenço
Fórum de Oiapoque
PU
B
D
LI
Bandôs
Macapá-ap, 17 de março de 2014
Gláucio Maciel Bezerra
Gerenciador da Ata
SECRETARIA CORREGEDORIA
AVISO Nº076/2014-CGJ/TJAP
O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014;
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato
de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Santa Cruz de Goiás/GO, 374 (trezentos e setenta e quatro) do tipo
reconhecimento de firma (marrom), de numeração 0721B006777 a 0721B007200; 358 (trezentos e cinquenta e oito) do tipo
padrão (verde), de numeração 0721B001243 a 00721B001600; 32 (trinta e dois) do tipo certidão (azul), de numeração
0721B000169 a 0721B000200; 78 (setenta e oito) do tipo certidão em forma de relação 01 ato (amarelo), de numeração
0721B000028 a 0721B000100 e 0721A000096 a 0721A000100; 157 (cento e cinquenta e sete) do tipo isento (vermelho), de
numeração 0721B0000138 a 0721B000250 e 0721B00257 a 0721B000300, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente
nº4825578/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se e cumpra-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 7
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Macapá, 17 de março de 2014.
Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça
OF
IC
IA
L
AVISO Nº077/2014-CGJ/TJAP
O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014;
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato
de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Santa Cruz de Goiás/GO, do tipo padrão, de numeração 0720B005570 a
0720B005700; do tipo certidão/traslado, de numeração 0720B006716 a 0720B006900; do tipo isento, de numeração
0720B000990 a 0720B001000; do tipo autenticação, de numeração 0720B000201 a 0720B000400, conforme ofício-circular
nº053/2014-SEC, Expediente nº4825578/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se e cumpra-se.
Macapá, 17 de março de 2014.
Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça
CA
ÇÃ
O
AVISO Nº078/2014-CGJ/TJAP
O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014;
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Comarca de Arizona/GO, do tipo padrão (verde), de numeração 0571A000001 a 0571A001000; do tipo reconhecimento de firma
(marrom), de numeração 0571B063068 a 0571B064500; do tipo autenticação (roxo), de numeração 0571B065662 a
0571B003800; do tipo isento (vermelho), de numeração 0571B002250 a 0571B003800; do tipo certidão/traslado (azul), de
numeração 0571B000362 a 0571B001000, 0571B002350 a 0571B002500 e 0571B002601 a 0571B003100, conforme ofício-circular
nº053/2014-SEC, Expediente nº4829468/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se e cumpra-se.
Macapá, 17 de março de 2014.
Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça
PU
B
LI
AVISO Nº079/2014-CGJ/TJAP
O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014;
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das
Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Alexândria/GO, 4.867 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete) do tipo padrão (verde), de numeração 0024B015533 a 0024B020400; 2.649 (dois mil seiscentos e
quarenta e nove) do tipo certidão (azul), de numeração 0024B003351 a 0024B006000; 734 (setecentos e trinta e quatro) do tipo
relação 01 ato (sépia), de numeração 0024B000466 a 0024B001200, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente
nº4829450/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se e cumpra-se.
Macapá, 17 de março de 2014.
Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça
AVISO Nº080/2014-CGJ/TJAP
O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014;
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das
Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO, do
tipo verdes, de numeração 0810B48179 a 0810B048500; azuis, de numeração 0810B043171 a 0810B44500; vermelhos, de
numeração 0810B001400 a 0810B004000, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4829476/2014, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se e cumpra-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 8
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Macapá, 17 de março de 2014.
Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça
OF
IC
IA
L
AVISO Nº081/2014-CGJ/TJAP
O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014;
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das
Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de São Simão/GO, do tipo verdes, de
numeração 0810B048179 a 0810B048500; azuis, de numeração 0810B043171 a 0810B044500; vermelhos, de numeração
0810B001400 a 0810B004000, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4825594/2014, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se e cumpra-se.
Macapá, 17 de março de 2014.
Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça
CA
ÇÃ
O
AVISO Nº082/2014-CGJ/TJAP
O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014;
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a
quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Distrito Judiciário de Guarani de Goiás da Comarca de Posse/GO, 97 (noventa e sete) do tipo certidão/traslado 01 ato (sépia),
de numeração 0669A000004 a 0669A000100; 100 (cem) do tipo certidão/relação 10 atos, de numeração 0669A000001 a
0669A000100, 100 (cem) do tipo certidão/relação 100 atos, de numeração 0669A000001 a 0669A000100; 97 (noventa e sete) do
tipo padrão (verde), de numeração 0669B000104 a 0669B000200; 1.649 (um mil seiscentos e quarenta e nove) do tipo
reconhecimento de firma (marrom), de numeração 0669B004701 a 0669B006350; 1.549 (um mil quinhentos e quarenta e nove)
do tipo autenticação (roxo), de numeração 0669B004951 a 0669B006500; 349 (trezentos e quarenta e nove) do tipo certidão
(azul), de numerçaão 0669B001101 a 0669B001450; 203 (duzentos e três) do tipo isento (vermelho), de numeração
0669B001497 a 0669B001700, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4825446/2014, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Goiás.
Publique-se e cumpra-se.
Macapá, 17 de março de 2014.
PU
B
LI
Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO PÚBLICO
I - INSTRUMENTO PRINCIPAL:
CONTRATO Nº 004/2014-TJAP
II - PARTES DA AÇÃO CONTRATUAL:
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
CONTRATADA: CARLOS VICTOR ACERBI CURSOS - ME
III - OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contratação de Empresa para prestação de serviços de treinamento e
capacitação de Magistrados e Servidores que atuarão nos 04 (quatro) Núcleos do Projeto "Depoimento Sem Dano" das Comarcas de
Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque, em técnicas de tomada de Depoimento Especial de crianças e adolescentes vítimas de
violência doméstica e sexual, nos termos propostos no Plano de Trabalho do Convênio Federal nº 7456250/2011, celebrado entre o
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário.
IV - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 17/03/20114 e findando em 15/04/2014, com
validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo, nos termos previstos na legislação em vigor.
V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, correrá por conta
dos recursos do Ministério da Justiça - Programa Desenvolvimento de Projetos para Democratização do Acesso à Justiça, devidamente
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 9
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
incorporados no orçamento do exercício 2013 do TJAP, com valor global de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais), Elemento
de Despesa 3390.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Programa de Trabalho - 02.061.1001.2460, conforme a NE nº 176, de
19/02/2014.
IC
IA
L
VI - FUNDAMENTO LEGAL: - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar 101, de
04 de maio de 2000; Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Convênio MJ nº 031/2011; Convênio Federal 7456250/2011;
Pregão Eletrônico nº 083/2013-CLC/TJAP; Portaria Interministerial nº 127/2008; Processo Administrativo nº 6800/2012-SG.
•
•
Macapá-AP, 14 de março de 2014
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente do TJ/AP
OF
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
TERMO DE DISTRATO Nº 002/2014-TJAP
ÇÃ
O
TERMO DE DISTRATO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº 003/2012-TJAP, CELEBRADO ENTRE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ COM A INTERVENIÊNCIA DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
CA
Nos termos do artigo 79, inciso I c/c artigo 78, inciso XVII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, o
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº 003/2012-TJAP, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do
Amapá e o GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ COM A INTERVENIÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, cujo objeto
é "promover o envio e a recepção de petições iniciais e incidentais, oriundas da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ e
dirigidas às demandas que tramitem nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em
formatos integralmente eletrônico ou físico, bem como a realização das comunicações oriundas de tais demandas, inclusive citações e
intimações, dirigidas à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ, tudo por meio do Sistema de Gestão Processual
Eletrônica - TUCUJURIS", fica rescindido com data retroativa a 28 de outubro de 2013, eximindo os signatários das obrigações
relacionadas ao referido Instrumento, ressalvados os efeitos já produzidos.
LI
Macapá-AP, 14 de janeiro de 2014
PU
B
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente do TJAP
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 40610/2014-GP
O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido nos PA's nsº 012661/2009 e
002575/2014,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, bem como o contido nas Recomendações nºs 31 e 36/CNJ, de
30/03/2010 e 12/07/2011, respectivamente;
Considerando o expressivo número de demandas judicias envolvendo a assistência à saúde pública e suplementar em tramitação neste
Tribunal de Justiça;
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 10
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Considerando a complexidade das demandas judiciais envolvendo a matéria e a carência de informações técnicas prestadas aos
magistrados e demais operadores do direito, a respeito dos quadros clínicos e das patologias de que são portadores os autores dessas
demandas;
IC
IA
L
Considerando que os medicamentos e tratamentos no Brasil dependem de prévia aprovação pela ANVISA, nos termos do art. 12, da
Lei 6.360/79 c/c a Lei 8.782/99, as quais tem o escopo de proteger a saúde dos usuários contra práticas com resultados ainda não
comprovados ou mesmo contra aquelas que possam ser prejudiciais aos pacientes;
Considerando que os planos de saúde constituem forma contratual de assistência à saúde, regulamentada pela Lei 9.656/1998;
Considerando que o Poder Judiciário tem buscado a mediação como a melhor forma de resolução dos conflitos;
R E S O L V E:
OF
ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 31102/2011-GP, de 27/9/2011, que constituiu o Comitê Médico Judicial, passando o Comitê a ser
composto pelos Médicos Contratados deste Poder Dra. PATRÍCIA DO VALE FERREIRA BRANDÃO, Dra. DIELLEN BORRALHO
SALMAN SOARES e Dr. ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE CORREIA, para, sem prejuízo de suas atividades, prestarem apoio
técnico consultivo aos magistrados e demais operadores do direito, como promotores, procuradores e defensores públicos, objetivando
auxiliá-los na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, tanto para
assistência à saúde pública, quanto para a suplementar, emitindo pareceres nos pleitos, quando necessário, relativo ao fornecimento de
próteses, remédios, realização de exames, deslocamentos de pacientes para tratamento especializado, inclusive com acompanhante,
observando-se as peculiaridades de cada caso.
O
Publique-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
ÇÃ
Macapá, 17 de março de 2014.
CA
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
PU
B
LI
JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
Ao(s) 13 dias do mês de março do ano de 2014, realizou-se a Distribuição e/ou Redistribuição dos Processos abaixo relacionados,
conforme normas do Regimento Interno.
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
Nº do processo: 0002105-32.2013.8.03.0002
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: NEUSA FRANÇA DA ROCHA
Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP
Apelado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP
Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 11
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0016954-12.2013.8.03.0001
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO
Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
O
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Apelado: RADIO E TELEVISÃO RECORD SA
Advogado(a): MARCO AURÉLIO LIMA CORDEIRO - 199050SP
Relator: Desembargador EDINARDO SOUZA
OF
Nº do processo: 0023154-35.2013.8.03.0001
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
IC
IA
L
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: DIEGO BONILLA AGUIAR DO NASCIMENTO - 1533BAP
Apelado: MARIA VITÓRIA FERREIRA LOBO DAS NEVES
Advogado(a): TIAGO STAUDT WAGNER - 1234AAP
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
DISTRIBUIÇÃO
ÇÃ
CÂMARA ÚNICA
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
DISTRIBUIÇÃO
LI
CÂMARA ÚNICA
CA
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: RADIO E TELEVISÃO RECORD SA
Advogado(a): MARCO AURÉLIO LIMA CORDEIRO - 199050SP
Apelado: ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Relator: Desembargador EDINARDO SOUZA
PU
B
Nº do processo: 0023227-80.2008.8.03.0001
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO
Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Apelado: PAULO GONCALVES DOS SANTOS
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: PAULO GONCALVES DOS SANTOS
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Apelado: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
DISTRIBUIÇÃO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 12
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
CÂMARA ÚNICA
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): FABIO RODRIGUES DE CARVALHO - 17182CE
Apelado: F. C. DE SOUZA
Relator: Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
OF
Nº do processo: 0032594-55.2013.8.03.0001
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
IC
IA
L
Nº do processo: 0027527-51.2009.8.03.0001
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
O
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP
Apelado: DIELLE HELESSILVANDA DE OLIVEIRA DAMASCENO
Advogado(a): MANOEL FELIZARDO PEREIRA CARDOSO - 178AP
Relator: Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
ÇÃ
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
Nº do processo: 0037205-56.2010.8.03.0001
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
DISTRIBUIÇÃO
PU
B
CÂMARA ÚNICA
LI
CA
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP
Apelado: CHARLENE GEMAQUE CAVALHEIRO
Advogado(a): JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - 636AP
Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
Nº do processo: 0000832-12.2013.8.03.0004
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO
Origem: CÂMARA ÚNICA
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: RAIMUNDO CARLOS SILVA CARVALHO
Defensor(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
Nº do processo: 0000862-20.2013.8.03.0013
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: CÂMARA ÚNICA
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: CORDEIRO ALVES GOMES
Advogado(a): ANA MARGARIDA MARQUES FASCIO - 1017AAP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 13
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
IC
IA
L
Nº do processo: 0001039-45.2012.8.03.0004
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: CÂMARA ÚNICA
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Apelado: EMIDIO DE MORAIS SANTANA
Defensor(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP
Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
DISTRIBUIÇÃO
OF
CÂMARA ÚNICA
Nº do processo: 0001363-77.2013.8.03.0011
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: CÂMARA ÚNICA
ÇÃ
O
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Recorrido: EVANDRO PEREIRA PIRES, PAULO ANDRÉ PEREIRA
Defensor(a): ROGERIO BAIA DE SOUSA - 1547AP
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
DISTRIBUIÇÃO
CÂMARA ÚNICA
CA
Nº do processo: 0034168-89.2008.8.03.0001
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: CÂMARA ÚNICA
DISTRIBUIÇÃO
PU
B
SECÇÃO ÚNICA
LI
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: KLÉLIO ANDREATO BARRETO DA COSTA
Advogado(a): FABIOLA PENAFORT CAVALCANTI DA SILVA - 1713AP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Nº do processo: 0000283-77.2014.8.03.0000
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Impetrante: FLÁVIO OLIVEIRA DA SILVEIRA, MAURICIO SILVA PEREIRA
Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP
Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CALCOENE
Paciente: ELILEIDE DA SILVA MONTEIRO
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
PEDRO CORREIA DA SILVA JUNIOR
DISTRIBUIDOR(A)
Desembargador LUIZ CARLOS
Presidente
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 14
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Ao(s) 14 dias do mês de março do ano de 2014, realizou-se a Distribuição e/ou Redistribuição dos Processos abaixo relacionados,
conforme normas do Regimento Interno.
DISTRIBUIÇÃO
IC
IA
L
CÂMARA ÚNICA
Nº do processo: 0000269-09.2013.8.03.0007
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: CÂMARA ÚNICA
OF
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: GRAÇA MARIA FURTADO CHAGAS
Defensor(a): LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - 1622AP
Apelado: FRANCISCA ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP
Interessado: MUNICÍPIO DE CALÇOENE
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
DISTRIBUIÇÃO
Nº do processo: 0000284-62.2014.8.03.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
O
CÂMARA ÚNICA
ÇÃ
Agravante: INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI
Advogado(a): RENATO RIBEIRO DOS SANTOS - 1266AP
Agravado: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO TERRITORIAL DO ESTADO DO AMAPÁ-IMAP
Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES
DISTRIBUIÇÃO
CA
CÂMARA ÚNICA
Nº do processo: 0001143-88.2013.8.03.0008
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
Origem: CÂMARA ÚNICA
PU
B
LI
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: JAILSON BALIEIRO SILVA
Defensor(a): SARITA ROSA DE JESUS MENEZES - 7409PA
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
PEDRO CORREIA DA SILVA JUNIOR
DISTRIBUIDOR(A)
Desembargador LUIZ CARLOS
Presidente
Ao(s) 15 dias do mês de março do ano de 2014, realizou-se a Distribuição e/ou Redistribuição dos Processos abaixo relacionados,
conforme normas do Regimento Interno.
DISTRIBUIÇÃO
SECÇÃO ÚNICA
Nº do processo: 0000285-47.2014.8.03.0000
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 15
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Impetrante: ELITON SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(a): ELITON SOARES DO NASCIMENTO - 1502AP
Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA
Paciente: JOSE ALFREDO DA SILVA MONTEIRO
Relator: Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
IC
IA
L
DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
Nº do processo: 0000286-32.2014.8.03.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
OF
Impetrante: SANDRO PATRICK SILVA ALMEIDA
Advogado(a): AULO CAYO DE LACERDA MIRA - 923AP
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Interessado: ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
ÇÃ
Desembargador LUIZ CARLOS
Presidente
O
PEDRO CORREIA DA SILVA JUNIOR
DISTRIBUIDOR(A)
TRIBUNAL PLENO
CA
Nº do processo: 0001775-41.2013.8.03.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
LI
Impetrante: WALDENICE NOGUEIRA DOS SANTOS
Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP
Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM - 1661AP
Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES
Acórdão:
PU
B
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA.
CRITÉRIOS OBJETIVAMENTE ESTABELECIDOS NO EDITAL. CARÁTER ELIMINATÓRIO. PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE.
REMARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF.
REPERCUSSÃO GERAL. 1) Segundo o princípio da vinculação ao edital do concurso, tanto os candidatos quanto a Administração, em
todas as fases, devem ater-se aos termos preestabelecidos, sob pena de violação de princípios basilares da administração, sobretudo
da legalidade e isonomia; 2) O edital de regência do certame, expressamente, veda qualquer privilégio aos candidatos que apresentem
alterações orgânicas, bem como outras condições que lhes diminuam a capacidade física ou impossibilitem a realização do TAF; 3)
Segundo decisão com repercussão geral do STF [RE 630733/DF], a vedação expressa no edital do concurso de refazimento de exame
físico em virtude de situações pessoais do candidato é cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos
postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público, razão pela qual não existe direito constitucional à remarcação de
provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos; 4) Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à
unanimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator],
CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO
MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal].
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Macapá, 12 de março de 2014.
Impetrante: LIANE PATRICIA RODRIGUES BRITO
Advogado(a): DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - 1574AP
Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA
Interessado: ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES
Acórdão:
IC
IA
L
Nº do processo: 0001355-36.2013.8.03.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
OF
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO. DIREITO
SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. 1) Não há direito subjetivo do servidor à redução de sua carga horária para fins de acúmulo de cargos
constitucionalmente permitido; 2) A Administração Pública, em sua atuação, destina-se a atingir o interesse público e não o particular do
servidor; 3) Segurança denegada.
O
ACÓRDÃO
ÇÃ
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à
unanimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator],
CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO
MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal].
CA
Macapá, 12 de março de 2014.
Nº do processo: 0001338-97.2013.8.03.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
PU
B
LI
Impetrante: JACINEIDE DA SILVA PINHEIRO
Advogado(a): ANTONIO PEREIRA BATISTA - 550AP
Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA
Interessado: ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES
Acórdão:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RELOTAÇÃO DE SERVIDOR. REPRESÁLIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO. 1) A lotação e
relotação de servidores públicos são atos sujeitos à conveniência da Administração, não assistindo aos servidores, salvo exceções
devidamente previstas em lei, direito de permanecer em unidade específica da organização administrativa. Não demonstrada a
existência de desvio ou abuso de poder, tem-se por legal a transferência de servidor, no interesse da administração; 2) Segurança
denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à
unanimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator],
CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 17
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal].
Macapá, 12 de março de 2014.
IC
IA
L
Nº do processo: 0001448-96.2013.8.03.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: ALDERICO PINTO E SILVA, JANAINA DOS SANTOS CHAGAS, KAROLINA SALGADO MAUÉS, LUANA DA SILVA VIANA
Advogado(a): VANESSA OLIVEIRA PEREIRA NEVES - 2024AP
Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
Interessado: ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES
Acórdão:
O
OF
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. INSERÇÃO EM REGIME ANTERIOR. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO A PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS EM VIGOR. 1) Consoante precedentes do STJ, o provimento originário de
cargos públicos deve ocorrer em consonância com a lei vigente na data da nomeação; 2) Se ao tempo do provimento originário de
cargo público vige novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo em que será inserido o novo servidor, detém esse o direito
líquido e certo de ser enquadrado nesse novel regime, sendo ilícito o ato administrativo que o insere em regime jurídico anterior; 3)
Segurança concedida.
ÇÃ
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à
unanimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, concedeu a ordem, nos termos do voto proferido pelo
Relator.
CA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator],
CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO
MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal].
LI
Macapá, 12 de março de 2014.
Nº do processo: 0001270-50.2013.8.03.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
PU
B
Impetrante: CLEIDE ROCHA CARDOSO
Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 581EAP
Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP
Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES
Acórdão:
ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO NEGADA POR MOTIVO DE GRAVIDEZ. ILEGALIDADE.
1) Mostra-se inegável o direito de a servidora pública grávida tomar posse e assumir as funções do cargo público para o qual restou
aprovada, tendo inclusive a garantia do gozo à licença maternidade pelo prazo estipulado em lei; 2) Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 18
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
unanimidade, afastou a preliminar de ilegitimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, concedeu a ordem, nos
termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator],
CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO
MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal].
IC
IA
L
Macapá, 12 de março de 2014.
Nº do processo: 0000238-73.2014.8.03.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
OF
Impetrante: ITASA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Advogado(a): WESLEY WENDELL UCHOA LORENÇATO - 2006AP
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPA, SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Decisão Terminativa: ITASA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, por intermédio de advogado, impetrou mandado de
segurança com expresso pedido de liminar contra ato ilegal e abusivo do PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ e do SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
Em despacho anterior, determinou-se que a impetrante emendasse a inicial do presente writ, no prazo de 10 (dez) dias, dizendo quem
seria a autoridade impetrada, asseverando-se que embora a permanência de qualquer das duas indicadas não ocasionasse a alteração
da parte ré, dado que ambas estão vinculadas à mesma pessoa jurídica, poderia modificar a competência, para processamento e
julgamento do presente mandado de segurança.
ÇÃ
O
Na oportunidade, ressalvou-se que o não atendimento implicaria na extinção do processo sem resolução do mérito, porque a
legitimidade passiva para fins de impetração de mandado de segurança é definida na pessoa que pratica ou ordena concreta e
especificamente a execução do ato impugnado ou tem o poder de desfazê-lo (REsp 838.413/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 19.8.2010, DJe de 28.9.2010).
Por outro lado, a competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede
funcional. De modo que compete, originariamente, ao juízo monocrático, processar e julgar mandado de segurança contra ato de
secretário municipal e a este Tribunal o Prefeito, seguindo o art. 133 da Constituição Estadual, após a EC nº 35/2006.
CA
Na hipótese, nem se pode cogitar da aplicação da teoria da encampação, porquanto as autoridades apontadas no presente mandado
de segurança são de categorias diversas, o que redundaria na modificação da competência.
Destarte, não tendo a impetrante feito a emenda, a definir quem seria a autoridade coatora (impetrada), indefiro a petição inicial nos
termos do at. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por consequência extingo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, l, do mesmo Código.
LI
Custas pela autora. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
PU
B
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Nº do processo: 0000286-32.2014.8.03.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: SANDRO PATRICK SILVA ALMEIDA
Advogado(a): AULO CAYO DE LACERDA MIRA - 923AP
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Interessado: ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Decisão: SANDRO PATRICK SILVA ALMEIDA, por intermédio de advogado, impetrou mandado de segurança, com expresso pedido
de liminar, contra ato supostamente ilegal e abusivo emanado do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAPÁ.
O impetrante afirmou que prestou concurso público para provimento de 24 (vinte e quatro) vagas destinadas ao cargo de Analista
Judiciário - Execução de Mandados e que se classificou em 34ª lugar. Aduziu que, até o presente momento, foram convocados 31
(trinta e um) candidatos aprovados no concurso, mas apenas 19 (dezenove) entraram em efetivo exercício, razão pela qual sustentou a
disponibilidade de 5 (cinco) vagas, o que inclui a colocação do impetrante. Ressaltou, ainda, que o prazo de validade do certame se
encerra em 17.03.2014.
Asseverou que tendo a Administração demonstrado a existência de cargos e disponibilidade orçamentária para 24 (vinte e quatro)
vagas de Analista Judiciário - Execução de Mandados, surge direito líquido e certo dos candidatos aprovados fora do número de vagas
previsto no Edital, diante do não preenchimento das vagas previstas.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 19
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Para corroborar seu entendimento discorreu sobre casos análogos julgados por tribunais pátrios, inclusive por este Eg. Tribunal.
Por tais razões, requereu liminarmente a sua imediata nomeação e investidura dentro do prazo de validade do concurso, ou, em pedido
alternativo, que garanta a validade do concurso até o julgamento do mandamus. No mérito, requereu a concessão da ordem para tornar
efetiva sua nomeação ao cargo pleiteado, com sua entrada em efetivo exercício.
IC
IA
L
É o relatório. Decido.
A concessão da liminar, em sede de mandado de segurança, é plenamente possível, quando houver fundamento relevante e do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009).
A matéria relacionada a concurso público e a investidura em cargo ou emprego público está em constante discussão nos tribunais
pátrios. No que diz respeito à matéria em julgamento, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que a Administração deve atender
as regras do edital, em respeito ao princípio da segurança jurídica, uma vez que ao deflagrar o certame gera expectativa de direito aos
candidatos que nele se inscrevem (RE 598-099/MS). Nessa esteira, todas as vagas inicialmente previstas no edital devem ser
preenchidas dentro do prazo de validade do concurso (STF, RE 598099, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. em 10.08.2011,
Repercussão Geral - mérito, publ. DJe nº 189, de 30.09.2011, publ. em 03.10.2011).
OF
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que a superveniente criação de novas vagas após o resultado final do concurso, ou
mesmo durante sua realização, não dá ao candidato aprovado, mas não classificado dentre o número de vagas originalmente
ofertadas, o direito subjetivo à nomeação ou a ser convocado para participação das fases seguintes (STJ - AgRg no RMS 27061/CE Rel. Min. Jorge Mussi - Quinta Turma - j. em 17.03.2011 - DJe de 08.04.2011).
O
Não obstante, em julgamento recente realizado no Supremo Tribunal Federal, restou consolidado o entendimento de que o candidato
aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito, a qual se converte em direito líquido e certo
quando, dentro do prazo de validade do certame, surgirem novas vagas em razão do não preenchimento daquelas previstas do edital
do certame. Veja-se:
CA
ÇÃ
"Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das
vagas do edital. Desistência dos candidatos mais bem classificados. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital
de convocação. Precedentes. 1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados
para o preenchimento da única vaga prevista no instrumento convocatório, a ora agravada, classificada inicialmente em 3º lugar,
tornava-se a primeira, na ordem classificatória, tendo, assim, assegurado o seu direito de ser convocada para assumir a referida vaga.
2. Não se tratando de surgimento de vaga, seja por lei nova ou vacância, mas de vaga já prevista no edital do certame, aplica-se ao
caso o que decidido pelo Plenário da Corte, o qual, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes,
concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à
nomeação. 3. Agravo regimental não provido." (STF, ARE 661760 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. em 03.09.2013,
acórdão eletrônico DJe nº 214, de 28.10.2013, public. em 29.10.2013)
LI
No presente caso, consoante a listagem de candidatos juntada à fl. 37, constata-se que foram convocados os 24 (vinte e quatro)
candidatos conforme previsto no edital, sendo 2 (dois) portadores de deficiência. Assim, dessas convocações, apenas 4 (quatro)
deixaram de comparecer para tomar posse, sendo referidas vagas ocupadas pelos candidatos classificados nas posições de 23 a 26.
Posteriormente, foram convocados mais dois candidatos, na 27ª e 28ª colocação, tendo entrado em efetivo exercício apenas um, razão
pela qual o candidato na 29ª colocação foi convocado, tendo este também deixado de comparecer no prazo previsto. Assim, em tese,
apenas uma vaga mostra-se passível de preenchimento, o que não abarca a colocação do impetrante, qual seja, 34ª posição.
PU
B
As exonerações supervenientes dos demais candidatos empossados, já na condição de servidor público efetivo, não podem convalidar
a expectativa de direito pleiteada pelo impetrante. Isto porque, como disposto no julgado acima citado do Supremo Tribunal Federal, o
preenchimento de novas vagas surgidas ao longo do certame decorrentes de nova lei ou de vacância, por exoneração, demissão,
aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, constitui mérito administrativo.
Conforme ressaltado no julgamento do RE 598.099/MS, sujeito à repercussão geral, a Administração pode deixar de nomear
candidatos para ocupar cargos vagos, consoante critérios de oportunidade e conveniência, em face de situações supervenientes,
imprevisíveis, graves ou por necessidade. Inclusive, pode até mesmo deixar de nomear candidatos aprovados dentro do número de
vagas previstas no edital se a recusa for respaldada em qualquer desses fundamentos.
Desta feita, pelo menos neste juízo de cognição sumária, não vislumbro o alegado direito líquido e certo pleiteado pelo impetrante, haja
vista que ficou demonstrado nos autos que a administração pública convocou todos os candidatos aprovados no quantitativo de vagas
ofertadas. Além disso, ocorrida a desistência de apenas quatro candidatos, houve a convocação dos melhores colocados na ordem de
classificação geral, o que, por fim, acabou por preencher as vagas remanescentes.
Deste modo, pelo que foi expendido, não se constata de plano a plausibilidade do direito líquido e certo sustentado pelo impetrante,
razão pela qual, com esses fundamentos, DENEGO a liminar pleiteada.
Cientifique-se a autoridade coatora acerca desta decisão, requisitando-lhe informações no prazo legal.
Dê-se ciência deste writ ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, ESTADO DO AMAPÁ, enviando-lhe cópia da inicial,
para que, querendo, ingresse no feito, no prazo legal.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 20
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
CÂMARA ÚNICA
Nº do processo: 0040695-52.2011.8.03.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE) CRIMINAL
Origem: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Recorrido: JARBAS SANTOS DE SOUSA
Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Despacho:
IC
IA
L
Intimem-se.
OF
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
O
Nº do processo: 0000256-94.2014.8.03.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
ÇÃ
Agravante: JOSÉ FRANCIMÁRIO LAUNE DE OLIVEIRA, SOBERANA CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a): RUBEN BEMERGUY - 192AP
Agravado: PAULO SERGIO LOBATO NUNES
Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Decisão: Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Soberana Construções Ltda., em face de decisão que indeferiu o efeito
suspensivo, em decorrência dos requisitos básicos para sua concessão.
CA
Em sua petição busca, nos moldes do agravo de instrumento, a concessão do efeito suspensivo, por ser ato que manteria a
continuidade existencial da empresa e de seus empregados. Salienta, que não há dúvidas de que os valores relativos as partes, seria
referente ao lucro obtido das obras e não, do importe global.
Relatados, passo a fundamentar e decidir.
LI
Malgrado os argumentos elencados pelo requerente em suas razões, não vislumbro qualquer elemento apto a desconstituir a decisão
fustigada. Assim afirmo porquanto evidenciados que os fundamentos do pedido de reconsideração, em síntese, são os mesmos
combatidos quando da análise liminar, os quais foram amplamente apreciados.
PU
B
Na decisão que indeferiu o efeito suspensivo restou claro que não há ilegalidade no decisum recorrido, até porque, a interpretação das
cláusulas em questão, deverá ser sanada na ação principal e que não cabe, neste juízo sumário, fazer qualquer exame mais
aprofundado da matéria o que, por si só, impede nosso julgamento, a fim de não ferir o consagrado princípio do nosso ordenamento
pátrio da supressão de instância.
Além disso, conforme deixou consignado naquela decisão, o magistrado vislumbrou a reversibilidade daquela medida concedida, uma
vez que caso o autor seja vencido, os valores bloqueados serão imediatamente liberados a quem de direito.
Sobre a questão relativa ao argumento de que a agravante poderia sofrer processo de falência por conta daquele decisum, não nos
parece crível, na medida em que não trouxe aos autos qualquer elemento de prova a demonstrar que aqueles contratos sejam os
únicos de onde aufere capital para seu regular funcionamento.
Faz mister ressaltar, ainda, que os documentos juntados de fls. 77/78, não servem como meios de prova nesta fase processual,
porquanto ausente o imprescindível contraditório. De modo que, não merece maiores considerações.
Tecidas tais considerações, não vislumbro qualquer motivo a conduzir à reconsideração da decisão fustigada, razão pela qual a
mantenho na íntegra, indeferindo o pedido formulado pelo agravante.
Aguarde-se o prazo para contrarrazões. Após, conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento.
Intime-se. Publique-se.
Nº do processo: 0044925-06.2012.8.03.0001
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
IC
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L
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: VANDERLAN ALVES DE SOUSA
Advogado(a): MARCIO ANDREY SERRA PINHEIRO DA SILVA - 2299AP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1) Correta é a decisão monocrática que fixa a pena-base no mínimo legal e assim deixa de reduzir a sanção
aquém deste patamar, mesmo estando presente uma ou várias atenuantes. 2) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ,
por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo
Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO
(Presidente e Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal).
OF
Nº do processo: 0000233-10.2012.8.03.0004
Origem: VARA ÚNICA DE AMAPÁ
ÇÃ
O
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: ADRIANO DA SILVA SANTANA
Advogado(a): EDIELSON DOS SANTOS SOARES - 496BAP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - PERDÃO JUDICIAL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA TÍPICA - CONTRADIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - MERO
ERRO MATERIAL. 1) Restando evidenciada a conduta dolosa do agente, ateando fogo na residência onde habitavam seus familiares e
colocando em risco não apenas eles mas um número indeterminado de pessoas, não há que se falar em concessão de perdão judicial.
2) Para o reconhecimento do princípio da insignificância a conduta do agente deve ser minimamente ofensiva, restar evidenciada a
ausência de periculosidade social da ação, além do grau de reprovabilidade do comportamento, reduzimento da lesão jurídica,
requisitos que não foram preenchido pelo réu. 3) Existindo mero erro material na parte dispositiva da sentença, desnecessária sua
anulação, devendo ser procedida a devida correção. 4) Apelo não provido.
CA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ,
por unanimidade, conheceu do recurso e, após rejeitar a preliminar arguida, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do
voto proferido pelo Relator.
LI
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO
(Presidente e Revisor) e Desembargadora SUELI PINI (Vogal).
PU
B
Nº do processo: 0015095-68.2007.8.03.0001
Origem: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE) Tipo: CRIMINAL
ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO: ANGELA DE FREITAS MONTEIRO
Advogado(a): NIELSEN SOBRINHO AMARAL - 781AP
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: WAGNER PEREIRA RODRIGUES
Advogado(a): SANDRO MODESTO DA SILVA - 399AP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDA
APELAÇÃO PELO MESMO FUNDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1) Inadmissível a interposição de segunda apelação pelo mesmo
fundamento, ainda que o anterior apelo tenha sido interposto pela parte contrária, ex vi do preceito contido no § 3º, parte final, do artigo
593 do Código de Processo Penal. 2) Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ,
por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO
(Presidente e Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal).
Nº do processo: 0033599-54.2009.8.03.0001
Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: JOSE INACIO SOARES FILHO
Advogado(a): HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA - 749AP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1) Peculato constitui o fato de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo ou, desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Assim,
presentes os elementos caracterizadores do delito e estando devidamente comprovada a materialidade bem como a participação do
agente, não se mostra possível sua absolvição. 2) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ,
por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo
Relator.
OF
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO
(Presidente e Revisor) e Desembargadora SUELI PINI (Vogal).
Nº do processo: 0000457-17.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
ÇÃ
O
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: REGINALDO MONTEIRO DUARTE
Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - 1621AP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Nos delitos de violência doméstica deve ser
dada especial credibilidade à palavra da vítima, nomeadamente em razão deles dificilmente serem presenciados por terceiros, de modo
que a ausência de testemunhas não impede o juízo condenatório. 2) Apelo não provido.
CA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ,
por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo
Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO
(Presidente e Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal).
LI
Nº do processo: 0002358-70.2011.8.03.0008
Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
PU
B
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: WANDERLEI PAULO DA SILVA
Defensor(a): VALDEMIR MARVULLE - 280AP
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Relator: Juiz Convocado EDUARDO FREIRE CONTRERAS
Acórdão:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA
GESTANTE. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES À FIXAÇÃO DA PENA
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1) Embora reconhecidas a primariedade e a ausência de antecedentes do acusado, a valoração negativa
de quatro, de um total de oito, circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do Código Penal, justifica, no caso concreto, a aplicação da
pena acima do mínimo legal. 2) Apelo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ,
à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo
Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juiz Convocado EDUARDO CONTRERAS (Relator), GILBERTO PINHEIRO
(Revisor) e CARMO ANTÔNIO (Presidente e Vogal).
Macapá, 11 de março de 2014.
TURMA RECURSAL
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TURMA RECURSAL
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TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Senhor Juiz , Presidente da Colenda Turma Recursal, faz ciente a todos os interessados a aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 20 de março de 2014, (quinta-feira) às 08:00 horas, ou em sessão ordinária
subsequente, na sede DO FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA, realizar-se-á a 692ª Sessão para julgamento de processos
abaixo relacionados, ocasião ocorrerá a publicação dos acórdãos decorrentes dos julgamentos nela proferidos:
Nº do processo: 0007444-69.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
O
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Recorrido: ANA CLÁUDIA MACIEL DE FREITAS
Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
OF
Nº do processo: 0009356-04.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
CA
ÇÃ
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BFB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Recorrido: IVANILDA DA SILVA CAVALCANTE
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0018729-62.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL
PU
B
LI
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: REGINALDO DE JESUS BEZERRA CASTILLO
Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0018734-84.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BFB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: JOSE ERLEX BISPO DE OLIVEIRA
Advogado(a): KAY DUARTE BEZERRA - 1581AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0010280-18.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO PANAMERICANO SA
Advogado(a): FELICIANO LYRA MOURA - 21714PE
Recorrido: ZULEIDE ALMEIDA BARROS
Advogado(a): ROMANTI EZER MORAIS COSTA RAMOS - 2402AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - 15311RJ
Recorrido: IZABEL PENA DE CARVALHO
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Recorrido: CLAUDIA MIRA ARAUJO DA SILVA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0009564-85.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
OF
Nº do processo: 0010283-67.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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Nº do processo: 0009502-45.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP
Recorrido: LUIZ CARLOS SILVA DE LIMA
Advogado(a): JOAO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - 2355AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
CA
Nº do processo: 0020479-02.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL
LI
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: RAMIRO RAMOS QUADROS DA ROCHA
Advogado(a): DARCIMARA DA SILVA MATTA - 2134AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
PU
B
Nº do processo: 0007151-02.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Recorrido: MARIA CRISTINA AMARAL NERY
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0007247-17.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Recorrido: SILVIA HELENA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0007639-54.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Recorrido: JOSIANE PEREIRA LIMA
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0007625-70.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Nº do processo: 0007636-02.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
ÇÃ
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RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Recorrido: IDALEA CARDOSO ALCANTARA
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
OF
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Recorrido: ANA MARIA LIMA DA SILVA
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0007240-25.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
CA
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Recorrido: TELMA MARIA RAMOS ALVES
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: EDUARDO FREIRE CONTRERAS
LI
Nº do processo: 0007624-85.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
PU
B
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 261030SP
Recorrido: ROSANE PIMENTEL DE MATOS
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
Nº do processo: 0007102-58.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Recorrido: ARTEMIO AFONSO VASCONCELOS DA COSTA
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: EDUARDO FREIRE CONTRERAS
Nº do processo: 0007581-51.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Recorrido: EDILENA BITENCOURT NEGRAO BRITO
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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Nº do processo: 0018092-14.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: ALDECI DA SILVA DIAS
Advogado(a): PATRÍCIA BEZERRA TOCANTINS - 978AP
Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP
Relator: ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
OF
Nº do processo: 0015313-86.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
ÇÃ
Nº do processo: 0013750-57.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL UNIFAP
O
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: RICARDO OTERO AMOEDO BISNETO, WILLIAN MACIEL DA SILVA
Advogado(a): PATRÍCIA BEZERRA TOCANTINS - 978AP
Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP
Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
CA
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Recorrido: MARILZA DA SILVA MONTE LIBERATO
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0018786-80.2013.8.03.0001
Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
PU
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RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: ITAÚ UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: ROMILDO FERREIRA HOLANDA JUNIOR
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0046530-50.2013.8.03.0001
Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Recorrido: ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA
Advogado(a): ANA CLAUDIA SILVA - 1674AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0055176-49.2013.8.03.0001
Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Recorrido: ADRIANO ALEX DOS REIS LOBATO
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Recorrido: EDGAR TAVARES DIAS
Advogado(a): FABRICIO BORGES OLIVEIRA - 1790AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0056773-53.2013.8.03.0001
Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
O
Nº do processo: 0007449-91.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO BMG S/A
Advogado(a): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - 63440MG
Recorrido: SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): ROMANTI EZER MORAIS COSTA RAMOS - 2402AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
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Nº do processo: 0055202-47.2013.8.03.0001
Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
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RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: HELDER DE LIMA LIMA
Advogado(a): MARYELSE MUNIZ SEVERINO - 2201AAP
Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
CA
Nº do processo: 0008394-78.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - 15311RJ
Recorrido: DURVAL DOS ANJOS SARGES
Advogado(a): LORENA DA ROCHA MAGALHAES - 2407AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0004328-55.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: ESTEVAM CARVALHO TRINDADE JÚNIOR
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0008637-22.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO FIAT S/A.
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Recorrido: MÁRCIA PRADO DE ALMEIDA
Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: FIAT LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MOURAO
Advogado(a): FRANCISCO LOBATO ALENCAR - 2040AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: ELIZIANE FREITAS REIS
Advogado(a): FRANCISCO LOBATO ALENCAR - 2040AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0013195-40.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL
OF
Nº do processo: 0019062-14.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL
IC
IA
L
Nº do processo: 0019066-51.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL
ÇÃ
O
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: GERALDO FILHO PINHEIRO MONTEIRO
Advogado(a): ANA DE NAZARE SEMBLANO PINHEIRO - 2220AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0027037-87.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL NORTE
LI
CA
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: FIAT LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: DALVA DA SILVA LOBATO
Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
PU
B
Nº do processo: 0008357-51.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - 15311RJ
Recorrido: DURVAL DOS ANJOS SARGES
Advogado(a): LORENA DA ROCHA MAGALHAES - 2407AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0007816-18.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: ANTONIO DO NASCIMENTO SACRAMENTO
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0008659-80.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 29
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0008097-71.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Nº do processo: 0009730-23.2013.8.03.0001
Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL
ÇÃ
O
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): RUBENS GASPAR SERRA - 119859SP
Recorrido: OSMAR MIRANDA PELAES
Advogado(a): WILSON TOLOZA COSTA - 9631PA
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
OF
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Recorrido: ZAARA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a): MARCIANE CALDAS DE SOUZA - 1078AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
IC
IA
L
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(a): CARLA SIQUEIRA BARBOSA - 6686PA
Recorrido: ANA CELIA NASCIMENTO SANTIAGO
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0005669-19.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
CA
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Recorrido: JOSE AUFEU BARRETO DOS SANTOS
Advogado(a): PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA - 1663AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
LI
Nº do processo: 0008500-40.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
PU
B
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO FIAT S/A.
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Recorrido: MARIA ANGELINA VASCONCELOS DE SOUSA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0009350-94.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO FIAT S/A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE
Recorrido: SAMIRA GOMES FAGURY
Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0007737-39.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 30
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Recorrido: MARIA JESSE SILVA DA COSTA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
IC
IA
L
Nº do processo: 0008810-46.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP
Recorrido: RAIMUNDO NILTON COIMBRA COSTA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
ÇÃ
Nº do processo: 0008225-91.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
O
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP
Recorrido: SIDNEI ANDREA GAMA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
OF
Nº do processo: 0008254-44.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
CA
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(a): FREDERICO SOUZA DE CASTRO - 1222AP
Recorrido: JOSE DO CARMO ESTEVES
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0007752-08.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
PU
B
LI
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: ADENILDO DO ESPÍRITO SANTO MORAES DA SILVA
Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0007945-23.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Recorrido: JAENES GOMES BARBOSA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
Nº do processo: 0007932-24.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE
Recorrido: WALDIR MACHADO DOS SANTOS
Advogado(a): MARYELSE MUNIZ SEVERINO - 2201AAP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 31
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL
Recorrente: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): RUBENS GASPAR SERRA - 119859SP
Recorrido: LUZIA SANTANA MACIEL
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN
IC
IA
L
Nº do processo: 0008929-07.2013.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
OF
AMAPÁ
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0000501-30.2013.8.03.0004
Parte Autora: JOSE MARIA DO NASCIMENTO
Defensor(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP
Parte Ré: BANCO BMG S/A
Advogado(a): BRENO TRASEL - 734AP
Sentença: Ante a tais considerações, REJEITO A PRELIMINAR E JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:
a) Declarar a inexistência de qualquer débito referente ao contrato 221360548, supostamente firmado entre autor e requerido, no valor
de R$ 4.067,91 (quatro mil e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), a ser quitado mediante 58 parcelas de R$ 127,00 (cento
e vinte e sete reais), determinando a imediata paralisação dos descontos. Oficie-se o INSS para tanto
b) Codenar o banco requerido ao ressarcimento, ao autor, da quantia de R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais), referente ao
dobro das parcelas que lhe foram cobradas indevidamente.
c) Condenar condeno o réu ao pagamento de danos morais arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais ), acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação, bem como correção monetária, a se computar pelos índices do INPC a partir da prolação desta
sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
PU
B
LI
Nº do processo: 0000452-86.2013.8.03.0004
Parte Autora: SANDRA MARIA LOBATO ABREU
Parte Ré: MUNICIPIO DE AMAPA
Advogado(a): ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO - 1747AP
Sentença: Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 794, I do CPC. Sem custas e sem
honorários.
Registro automático.
Publique-se. Intimem-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Nº do processo: 0001301-58.2013.8.03.0004
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ANTONIO LOPES DOS SANTOS, JOESER MELO FERREIRA PONTES, WANDERSON ALVES CARVALHO
Advogado(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP, RAIMUNDO MARCELO CARDOSO COUTINHO - 1337AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 13:00
Nº do processo: 0000172-81.2014.8.03.0004
Parte Autora: KÁTIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
Advogado(a): ALCIONI PIRES DA COSTA ALVES - 2044AP
Parte Ré: MUNICIPIO DE AMAPA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/04/2014 às 09:30
Nº do processo: 0001181-49.2012.8.03.0004
Parte Autora: JOSE DE OLIVEIRA BERNARDINO
Defensor(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP
Parte Ré: RAIMUNDO NONATO LOBATO MARQUES
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 32
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Advogado(a): MARCUS BATISTA BARROS - 1744AP
Despacho: Às partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem provas, justificando-as.
Após, conclusos.
IC
IA
L
Nº do processo: 0000855-55.2013.8.03.0004
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: JOSE ANILTON DOS REIS
Advogado(a): MICHAEL ANDRE DA SILVA FEITOSA - 2046AP
Interessado: JUVANETE RAMOS SOUZA, MAGNO LOBATO MARQUES
Rotinas processuais: Certifico que a audiência do dia 18/03/2014 foi redesignada para o dia 23/04/2014 às 11:30h em virtude da
Realização da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri nesta Comarca - Proc.801/2010.
OF
Nº do processo: 0000390-51.2010.8.03.0004
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JANAINA DA SILVA ABREU - 1658AP
Representante Legal: JULHIANO CESAR AVELAR, NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL
Rotinas processuais: Certifico que a audiência do dia 18/03/2014 foi redesignada para o dia 24/04/2014 às 11:30h em virtude da
Realização da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri nesta Comarca - Proc.801/2010.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0000761-15.2010.8.03.0004
Parte Autora: DACINELSON MORAIS DE ALENCAR
Advogado(a): GEANY GUIMARAES DA COSTA - 678AP
Parte Ré: MUNICIPIO DE AMAPA
Advogado(a): JOSE ROBERTO NUNES - 905BAP
Representante Legal: FRANCISCO DE ASSIS LEITE TEIXEIRA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 01/2013, art. 4º, XXII, INTIMO a parte ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
ofereça impugnação a penhora on-line.
CA
FERREIRA GOMES
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
PU
B
LI
Nº do processo: 0000414-10.2009.8.03.0006
Parte Autora: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): FELIPE JOSE DOS SANTOS BAIA - 1897AP
Parte Ré: NEWTON DE PAULA BATISTA
Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP
Sentença: III.
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos, declarando insubsistente a cobrança de faturas de energia elétrica objeto da
ação monitória.
Custas pela embargada, bem como os honorários do advogado do réu, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Nº do processo: 0000807-90.2013.8.03.0006
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: PEDRO FERREIRA DE SANTANA
Decisão: Suspendo o feito pelo prazo de 80 (oitenta) dias, findos os quais retornem os autos conclusos para julgamento (extinção) ou
decisão.
Nº do processo: 0000315-69.2011.8.03.0006
Parte Autora: AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S/A - AMCEL
Advogado(a): KAMILLA DE ARAUJO MORAES - 2111AP
Parte Ré: NOMAR GONÇALVES MENDES, RONALDO MENDES
Advogado(a): ADEMIR DE SOUZA ALVES - 1827AP
Decisão: Sem prejuízo, intime-se as partes, via DJE, para, querendo, manifestarem-se sobre os documentos juntados (fls. 236-259), no
prazo sucessivo de cinco dias.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 33
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Nº do processo: 0000743-17.2012.8.03.0006
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: FRANCINEY BRITO PINA
Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP
Sentença: I.
O Ministério Público denunciou Franciney Brito Pina, o "Canin", pela prática, em tese, do crime descrito no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art.
14, II, todos do CPB.
Segundo relatou, o denunciado, por volta de 18h40 do dia 13/5/2012, no bar "Último Gole", neste município, deu subitamente vários
golpes de faca nas costas de Wanderson dos Santos Costa, que só não foi morto em razão da intervenção de terceiros. O crime teria
sido motivado por desavença anterior, e, assim, estaria qualificado pelo motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Auto de exame de lesão corporal às fls. 21-23.
Denúncia recebida em 17/7/2012 (fl. 27).
Certidão de antecedentes à fl. 28.
Resposta preliminar às fls. 31-41, apreciada à fl. 42.
Audiência de instrução às fls. 53-64 e 70.
Alegações finais pelo Ministério Público às fls. 78-79, opinando pela pronúncia do réu nos termos da denúncia, e pela defesa às fls. 8285, pugnando pela impronúncia.
ÇÃ
O
OF
II.
Como se vê, é o réu acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa
da vítima.
A materialidade do delito acha-se comprovada pelo laudo de exame de lesão corporal às fls. 21-23, que atesta a presença de feridas
pérfuro-incisas no braço e no antebraço esquerdos e na região supraclavicular esquerda, com hemopneumotórax, isto é, presença de
ar e sangue na cavidade torácica.
Quanto à autoria, foi confessada pelo próprio réu, o qual declarou que ele e a vítima tinham uma desavença, e que no dia dos fatos,
passando por Wanderson, viu ele se abaixar, sem saber se ele "ia pegar alguma coisa", razão pela qual sacou sua faca e desferiu nele
cinco golpes. E pelo menos três testemunhas viram Franciney golpear Wanderson várias vezes por trás, tendo a impressão inicial de
que este estivesse sendo esmurrado nas costas, para depois descobrir que ele havia sido esfaqueado.
Como se vê, estão satisfeitos os requisitos para a pronúncia, não se podendo falar em fragilidade da prova, como quer a defesa.
Mesmo que dúvida houvesse, nesta fase ela teria que ser resolvida não em favor do réu, e sim em favor da sociedade.
III.
Ante o exposto, pronuncio o réu Franciney Brito Pina como incurso nas sanções do art. 121, § 2º°, I e IV, em sua combinação com o art.
14, II, todos do CPB, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
LI
CA
Nº do processo: 0000163-16.2014.8.03.0006
Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: SILMARA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
Decisão: Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, anexando documento (original ou cópia
autenticada) que comprove a notificação da ré ou sua entrega no endereço contratual, sob pena de extinção, haja vista que o
documento de fl. 15 é inservível enquanto prova por si só, notificação (não cumprida) dirigida a endereço comercial e não residencial da
autora, tendo em vista, ademais, que o endereço residencial constou no contrato (fl. 9) e na inicial (fl. 2).
PU
B
Nº do processo: 0000672-78.2013.8.03.0006
Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP
Parte Ré: RONALDO MENDES - ME
Interessado: CRISTINA FORTUNA DE ARAUJO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 1/2014, intima-se a autora por intermédio de seu patrono para, em cinco dias, informar
sobre houve o acordo entre as partes, indicado à fl. 51.
Nº do processo: 0000632-96.2013.8.03.0006
Parte Autora: ENGEPRE LTDA- ME
Advogado(a): AMANDA PRISCILA PARAFITA CASTRO - 2214AP
Parte Ré: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
Advogado(a): MILTON PEREIRA NETO - 2083AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 1/2014-VUFG, os autos aguardarão cumprimento de sentença pelo prazo legal.
Nº do processo: 0000928-26.2010.8.03.0006
Parte Autora: AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S/A - AMCEL
Advogado(a): ROBERVAL CARLOS VIANA HOLANDA - 1297AP
Parte Ré: MANOEL MOREIRA DA SILVA
Advogado(a): ASTOR NUNES BARROS - 1559AAP
Assistente: ROGERIO DOS SANTOS CARDOSO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 34
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Rotinas processuais: INTIMO a parte autora a oferecer suas as alegações finais, no prazo legal.
IC
IA
L
Nº do processo: 0000983-69.2013.8.03.0006
Parte Autora: DOMESTILAR LTDA
Advogado(a): OSMAR NERI MARINHO FILHO - 516AP
Parte Ré: DALL BRASIL S.A. - SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2014-VUFG - Intime-se a autora via DJE para que no prazo de cinco dias, manifestese acerca da certidão de ordem 20. Encaminhe via correio a carta precatória expedida.
O
OF
Nº do processo: 0000398-85.2011.8.03.0006
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Defensor(a): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA - 1855AP
Parte Ré: MATIAS MAGAVE PAIXAO
Defensor(a): RITTA DE CASSIA RIBEIRO DE BRITO - 1264AP
Terceiro Interessado: FAUSTO DE FARIA CASTANHEIRA
Sentença: I.
O Ministério Público denunciou Matias Magave Paixão pela prática dos crimes descritos nos arts. 12 e 13 da Lei nº 10.826/2003,
alegando que ele, além de manter em casa duas armas de fogo sem autorização para tal, deixou de tomar as cautelas devidas para
guardá-las, o que fez com que em 11/3/2011 seu filho de 11 anos se apoderasse de uma delas e desferisse um tiro em outra criança.
Denúncia recebida em 5/5/2011 (fl. 30). Resposta preliminar à fl. 36.
Em audiência realizada no dia 16/9/2011 (fl. 38), o réu foi beneficiado com a suspensão do processo, sendo a condição primordial o
comparecimento mensal neste fórum, que ele cumpriu pela última vez em 26/12/2012, não sendo mais localizado a partir de então.
Audiência de instrução às fls. 76-78.
Alegações finais pela acusação às fls. 85-87, opinando pela procedência da denúncia, e pela defesa às fls. 89-90, requerendo a
absolvição.
ÇÃ
II.
Não obstante o descumprimento da suspensão condicional do processo, não deve o réu ser condenado, por mais de uma razão.
O fato ocorreu há mais de três anos.
Por falha deste Juízo, não houve, até aqui, a revogação do benefício da suspensão, providência necessária para que se realizasse a
instrução criminal.
Por fim, constata-se que o réu já cumprira, quando de seu desaparecimento, quase dois terços do período de suspensão, não sendo
justo, agora, que receba a pena integral cominada, mesmo constatado o seu aparente descaso para com a Justiça.
CA
III.
Ante o exposto, absolvo o réu, com fundamento no art. 386, VI, do CPP.
PU
B
LI
Nº do processo: 0000133-78.2014.8.03.0006
Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(a): ROBERTA SERRA DE JESUS - 1527AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO SA, AGENCIA 5050 FERREIRA GOMES, MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
Decisão: Indefiro o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que a parte autora não demonstrou nem evidenciou suficientemente o
perigo na demora.
Citem-se os réus, observando-se que, em relação ao segundo, a citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei 12.153/09.
Intimem-se as partes, as quais deverão comparecer com suas testemunhas independentemente de intimação, salvo se requeridas
dentro do prazo processual.
Nº do processo: 0001039-10.2010.8.03.0006
Credor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Devedor: MAETÊ - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO ODONTOLÓGICO LTDA, MÁRIO CESAR LIRA PIMENTEL, SAÚDE SOBRE
RODAS COMÉRCIO DE MATERIAS MÉDICOS LTDA
Advogado(a): NELSON BELTZAC JÚNIOR - 13083PR, WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP
Decisão: Defiro a cota ministerial de fls. 149-150.
Desbloqueiem-se os proventos de Paulo Domanski.
Penhorem-se os bens que guarnecem a residência de Mário César Lira Pimentel, salvo os protegidos pela impenhorabilidade.
Oficie-se à Junta Comercial do Pará requisitando informações sobre a empresa Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Ltda.
Nº do processo: 0000922-14.2013.8.03.0006
Parte Autora: ODINELSON TAVARES DOS REIS
Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP
Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A, MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 261030SP
Decisão: Houve grave equívoco, pois a sentença proferida outubro de 2013 só foi publicada em 6/2/2014, mesma data da interposição
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do recurso do réu Banco do Brasil, recurso esse tempestivo, portanto.
Dê-se vista ao autor para, querendo, ofertar contrarrazões.
OF
IC
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L
Nº do processo: 0000888-39.2013.8.03.0006
Parte Autora: ZACARIAS BRITO SARMENTO
Advogado(a): MORENO DE OLIVEIRA TAVORA - 1742BAP
Parte Ré: CLODOALDO CESAR DA SILVA MARQUES
Defensor(a): RUBENS BOULHOSA PINA - 269036SP
Decisão: Trata-se de ação de reintegração de posse de área localizada à margem direita da rodovia BR 156, na altura do km 127. Cada
uma das partes alegou que a outra invadiu seu imóvel, e o réu acrescentou que a cônjuge do autor deveria ser citada para a ação.
Facultada a especificação de provas, requereram perícia e prova testemunhal.
Pois bem.
A citação do cônjuge, como o próprio réu observou, é necessária nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Porém,
esqueceu-se ele de que a ação versa sobre posse, que é direito pessoal, não real.
O ponto controvertido da lide é saber quem detém a melhor posse. Para elucidá-lo, defiro a produção de prova oral e pericial requerida
pelas partes.
Uma vez que a gleba Tartarugal Grande, onde se insere a área em litígio, pertence ao domínio da União - malgrado uma das partes
tenha requerido a regularização da terra ao Imap -, oficie-se ao Incra, com os principais documentos da ação, para que realize uma
vistoria no local visando delimitar as posses das partes.
Superada essa etapa, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, para a qual serão intimadas: a) as partes para depoimento
pessoal, sob pena de confissão dos fatos alegados pela outra; b) os advogados; c) as testemunhas já arroladas e as que vierem a sê-lo
no prazo de trinta dias antes da audiência.
ÇÃ
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Nº do processo: 0000565-49.2004.8.03.0006
Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A
Advogado(a): ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - 1630AAP
Parte Ré: VALDOMIRO DA COSTA AMORAS
Advogado(a): MARINILSON AMORAS FURTADO - 1702AP
Rotinas processuais: Certifico que por determinação deste Juízo, foi redesignada audiência de conciliação para as 10h00 do dia
27/5/2014, na sede desta Comarca de Ferreira Gomes/AP.
LI
CA
Nº do processo: 0001039-10.2010.8.03.0006
Credor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Devedor: MAETÊ - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO ODONTOLÓGICO LTDA, MÁRIO CESAR LIRA PIMENTEL, SAÚDE SOBRE
RODAS COMÉRCIO DE MATERIAS MÉDICOS LTDA
Advogado(a): NELSON BELTZAC JÚNIOR - 13083PR, WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP
Rotinas processuais: Certifico que a solicitação de desbloqueio (R$ 513,24 e R$ 0,24) foi registrada no Banco Central com o protocolo
nº 20130000980250 (fl.152-153) .
PU
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Nº do processo: 0000133-78.2014.8.03.0006
Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(a): ROBERTA SERRA DE JESUS - 1527AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO SA, AGENCIA 5050 FERREIRA GOMES, MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 11:00
Nº do processo: 0000162-31.2014.8.03.0006
Parte Autora: GIOVANE DOS ANJOS DO ROSÁRIO
Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP
Parte Ré: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
Representante Legal: ELCIAS GUIMARÃES BORGES
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 09:30
LARANJAL DO JARI
2ª VARA DE LARANJAL DO JARI
Nº do processo: 0000875-68.2012.8.03.0008
Parte Autora: ANTONIO CARLOS BRAGA DA SILVA
Advogado(a): MICAELE GONÇALVES QUEIROZ - 18862PA
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Parte Ré: NDR AGRO FLORESTAL LTDA
Advogado(a): ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO - 7998PA
Decisão: A devedora alega que o valor bloqueado presta-se ao pagamento do salário de seus funcionários. Obviamente que se trata de
um forte argumento, porque coloca em xeque, de um lado, crédito de natureza alimentar e, de outro, pode comprometer as atividades
da empresa. Todavia, a alegação carece de prova e, como se sabe, o ônus da comprovação compete a quem alega (art. 333, I do
CPC). De mais a mais, convém salientar que a parte credora não é obrigada a aceitar a proposta da parte devedora. Seja como for, não
vislumbro litigância de má-fé, tão-menos ânimo protelatório. Pelo exposto, rejeito a impugnação e determino a expedição de alvará de
levantamento do valor bloqueado em prol da parte credora. Nada mais havendo a requerer, venham os autos conclusos para extinção e
arquivamento. Intimem-se.
OF
Nº do processo: 0003323-77.2013.8.03.0008
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: JOSE DE RIBAMAR ABREU FILHO
Advogado(a): FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES - 1521AP
Rotinas processuais: Certifico que, tendo em vista a juntada das alegações finais da acusação às fls. 45/47, o patrono da parte ré será
intimado a apresentar as alegações finais da defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado à fl. 21.
PU
B
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CA
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Nº do processo: 0001113-19.2014.8.03.0008
Requerente: DIOGO CAETANO PASSOS
Advogado(a): EMIVALDO DA LUZ SOUZA - 2503AP
Decisão: Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Diogo Caetano Passos ao argumento de que possui
bons antecedentes, tem trabalho e residência fixos.
Sustenta o requerente que não praticou o ato de que está sendo acusado, informando ter surgido uma fato novo de uma testemunha
que teria visto outra pessoa com a mãe da criança no dia dos fatos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo não acolhimento do pedido de revogação, ante a gravidade do fato que
envolve o estupro de vulnerável com criança de um ano e oito meses. Opinou, no entanto, pela permanência do preso na Delegacia até
que seja feito o exame de DNA para saber se o líquido encontrado sobre a criança é mesmo do preso preventivamente, eis que o
depoimento de uma testemunha coloca dúvida quanto à autoria.
É o breve relato.
O requerente foi preso em flagrante a partir da notícia da mãe da criança no sentido de que aquele teria ido até a casa da criança e
ficado lá por certo tempo, sendo que mais tarde a mãe encontrou a criança de bruço e com líquido sobre suas nádegas. O flagrante foi
convertido em prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução processual.
O ato libidinoso consistiu na ejaculação sobre a criança.
Certo é que a palavra da mãe da criança aponta o requerente como autor do delito, delito grave digasse de passagem, permanecendo
incólume a garantia da ordem pública.
Desse modo, não vejo como revogar a ordem de prisão preventiva
No entanto, a possibilidade de que o material encontrado não seja do requerente gera séria dúvida sobre a autoria do delito, devendo
ser realizado exame de DNA, medida ao que parece já adotada pela polícia no curso da investigação.
Assim, concordo com o Ministério Público, no sentido de que o preso permaneça na Delegacia de Polícia até o resultado do DNA para
afastar qualquer dúvida acerca da autoria delitiva.
Oficie-se ao Delagado para cumprimento.
Intime-se o requerente.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Nº do processo: 0003773-54.2012.8.03.0008
Parte Autora: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A.H. LTDA.
Advogado(a): TATIANA TISSOT BRITO SCHWARZER - 64546RS
Parte Ré: L. E. V. AGUIAR - ME
Representante Legal: LUIZA EURENI VIEIRA DE AGUIAR
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 002/2012, ítem 12-Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
devolução da CARTA DE CITAÇÃO - MONITÓRIA para - LUIZA EURENI VIEIRA DE AGUIAR - emitido(a) em 21/1/2014, em virtude da
executada não mais residir no endereço indicado.
Nº do processo: 0001268-32.2008.8.03.0008
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: LINOMAR PINHEIRO DA SILVA
Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP
Representante Legal: MARIA BENEDITA DOS SANTOS AMARAL
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 002/2012, item 11,intime-se o procurador da parte ré a apresentar Alegações Finais, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Nº do processo: 0001908-59.2013.8.03.0008
Parte Autora: JOILTON ALVES SOUSA
Advogado(a): VINICIUS ALFREDO GODONIX NIZ MARVULLE - 1813AP
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Parte Ré: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI
Advogado(a): JOSÉ ROBENILDO SOUSA JUNIOR - 2264AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 002/2012, ítem 24-Intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, para
requerer o que de direito, em até 30 (trinta) dias.
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
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Nº do processo: 0003647-67.2013.8.03.0008
Requerente: J. M. DA S., W. F. F. S.
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA - 13739PA, KAROL SARGES SOUZA - 1743AP
Despacho: Diante da impossiblidade da equipe técnica de Macapá se deslocar até este município, e considerando que a Vara da
Infância e Juventude de Macapá realizará curso de habilitação para pretentedentes à adoção, nos meses de março e junho, intimem-se
os autores para dizerem se têm interesse em realizar o curso, às suas expensas, caso positivo, encaminhe-os.
Urgencie-se.
MACAPÁ
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
O
ATA DE DISTRIBUIÇÃO 14/03/2014
PROCESSO CÍVEL
ÇÃ
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012728-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: G. R. DOS P. B.
PARTE RÉ: G. C. DA S. B.
VALOR CAUSA: 1107,59
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012729-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. V. O. B.
PARTE RÉ: E. F. B.
VALOR CAUSA: 481,03
PU
B
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VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012730-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: C. R. DA S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012731-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO E ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. E. F. T.
PARTE RÉ: N. M. T.
VALOR CAUSA: 534,69
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012732-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: A. E. O. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012733-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: ELCIO SALGADO VIEIRA
VALOR CAUSA: 29404,91
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012736-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: CONCEIÇÃO PEREIRA SANCHES
VALOR CAUSA: 43990
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VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012737-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO
PARTE AUTORA: R. DE C. S. A.
PARTE RÉ: M. J. F. M.
VALOR CAUSA: 4800
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VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012734-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: WALDENIR SILVA CORREA
VALOR CAUSA: 41696,22
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VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012739-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE RÉ: JOSE WILLEN PACHECO VIANA
VALOR CAUSA: 1916,85
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VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0012740-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA MENEZES CORREA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 7951,42
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VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012741-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: EDNA MARIA ALVES RODRIGUES
VALOR CAUSA: 40986,92
PU
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VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012743-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PARTE RÉ: KELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 14727,73
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012744-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. G. R. M. V.
PARTE RÉ: R. R. F. M. V.
VALOR CAUSA: 528,5
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012746-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: NAZARE BALIEIRO PANTOJA
VALOR CAUSA: 31250
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012748-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: C. L. C.
PARTE RÉ: O. S. B.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012749-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: DENIS ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
VALOR CAUSA: 58000
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012751-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: RAIMUNDA DE NAZARE DA SILVA RAMOS
VALOR CAUSA: 28250
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VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012750-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. B. M. A. N.
PARTE RÉ: J. B. M. A. F.
VALOR CAUSA: 3015,42
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VALOR CAUSA: 0
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VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012752-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM
PARTE AUTORA: J. F. DO N.
PARTE RÉ: I. M. S. DOS S. e outros
VALOR CAUSA: 724
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VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012753-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
PARTE RÉ: CARLOS NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS
VALOR CAUSA: 0
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VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012754-25.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: S. M. C. L. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
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VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012755-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: RAIMUNDO LEITE ANTUNES COELHO
VALOR CAUSA: 30435
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012758-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO
PARTE RÉ: RILDO GOMES DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 7672,2
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012759-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RAIMUNDO BARATA COSTA
VALOR CAUSA: 14941,36
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012760-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012761-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. M. O. DO N. e outros
PARTE RÉ: A. F. C.
VALOR CAUSA: 4224,88
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012762-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ANDRÉ SOARES DE ALFAIA
VALOR CAUSA: 22361,6
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PARTE RÉ: J. A. DE ARAÚJO SOARES - ME
VALOR CAUSA: 26727,4
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VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012764-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: LAURIANO LOPES CORREA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
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VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012763-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: ALAN DE SOUZA CHAVES
VALOR CAUSA: 25743,48
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VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012765-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PARTE RÉ: FABIO RODRIGO E SILVA
VALOR CAUSA: 51153,44
LI
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012766-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: IVONE MARIA DE LIMA FAVACHO
VALOR CAUSA: 35273,25
PU
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VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012767-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: EMERSON BARBOSA DE BARBOSA
VALOR CAUSA: 16876,21
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012768-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
PARTE AUTORA: RAFAEL BARRETO VALENTE
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012770-76.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: FABIANE DE VILHENA TAVARES
VALOR CAUSA: 40112
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012771-61.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 41
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PARTE AUTORA: N. DO C. A.
PARTE RÉ: A. DE A. T.
VALOR CAUSA: 500
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VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012772-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
PARTE AUTORA: FRANCINEIDE TAVARES NOBRE
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012774-16.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RIBEIRO & FLORENCIO SERVICOS LTDA - ME
VALOR CAUSA: 81000
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012773-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: VERA LUCIA LOBATO DA SILVA DA IGREJA
VALOR CAUSA: 26808,5
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012775-98.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇAO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: A. P. I. M. D. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012776-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: G. DE O. B.
PARTE RÉ: E. F. B.
VALOR CAUSA: 1737,6
LI
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012777-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: MAGNO AUGUSTO DA SILVA CASTELO
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
PU
B
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012781-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: BENEDITA DO SOCORRO CHAGAS ALVES
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012782-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: DIONEY LOPES DE ALMEIDA
VALOR CAUSA: 11869,39
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012783-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. R. S. DE C.
PARTE RÉ: J. C. N. DE C.
VALOR CAUSA: 2424
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012785-45.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 42
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012788-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: OSMAR DE PAULA BARBOSA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012789-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: B. F. DE O. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 43808
IC
IA
L
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: PRISCILA SILVA ALVES
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012790-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: WALMIRA SANTOS PEREIRA MOTA
VALOR CAUSA: 34200
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012791-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE LAIMENTOS
PARTE AUTORA: B. R. O. DOS R.
PARTE RÉ: I. R. DOS R.
VALOR CAUSA: 4344
CA
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012792-37.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA
VALOR CAUSA: 0
PU
B
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012794-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: R. DO C. S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 20000
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012796-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. D. DA S. T.
PARTE RÉ: D. W. S. T.
VALOR CAUSA: 2000
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012799-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: ICARO DE ANDRADE MONTEIRO
VALOR CAUSA: 6204,82
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012800-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JULIO AUGUSTO FIGUEIREDO PEREIRA
VALOR CAUSA: 5942,12
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 43
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012805-36.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: E. O. DOS S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012806-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. D. P.
PARTE RÉ: J. M. P.
VALOR CAUSA: 12000
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0012802-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE REGIME DE REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO,
CUMULADA COM PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: E. DOS S. M.
PARTE RÉ: W. F. DA S.
VALOR CAUSA: 15724
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012810-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: S. P. V.
PARTE RÉ: E. C. DA S.
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012811-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: N. A. P. P.
PARTE RÉ: D. N. P.
VALOR CAUSA: 5212,8
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012812-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. DE S. S.
PARTE RÉ: A. S. B.
VALOR CAUSA: 4344
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012813-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: A. C. F. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 8900
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012817-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: LEIDACY ALMEIDA NUNES
VALOR CAUSA: 37890
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012824-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: S. DO S. D. DA S.
PARTE RÉ: W. T. C. L.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012827-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: NADIR DUARTE ALVES DE ARAUJO
VALOR CAUSA: 22900
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 44
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012836-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: CALEB GARCIA MEDEIROS
VALOR CAUSA: 45282,3
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012835-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: M. F. R.
PARTE RÉ: M. F. M.
VALOR CAUSA: 4344
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012831-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: M. A. F. DA C.
PARTE RÉ: J. M. S. DA C.
VALOR CAUSA: 8136
O
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012839-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: I. S. S.
PARTE RÉ: J. DOS S. DA S.
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012840-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: A. DE S. L.
PARTE RÉ: A. R. L.
VALOR CAUSA: 3000
LI
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012841-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. C. O. e outros
PARTE RÉ: C. W. DE O. O.
VALOR CAUSA: 8688
PU
B
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012843-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. S. L.
PARTE RÉ: A. DE S. L.
VALOR CAUSA: 2172
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012844-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: MAXIMO BRITO GONÇALVES
VALOR CAUSA: 36815,5
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012846-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ANTONIO PAULO MELO DA COSTA
VALOR CAUSA: 31523,75
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012847-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: N. DA S.
PARTE RÉ: A. M. DOS P.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 45
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012848-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: S. P. N. DE O.
PARTE RÉ: S. J. P. L.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012852-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A
PARTE RÉ: VALMIR FERNANDES RAPOSO
VALOR CAUSA: 21848,42
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012850-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RIOMAR PORTELA CUNHA JUNIOR
VALOR CAUSA: 39500
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012853-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: A. R. DE A.
PARTE RÉ: M. T. S.
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0012854-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO ALAMEIDA DOS SANTOS
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 660
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012855-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: R. P. C.
PARTE RÉ: J. C. C.
VALOR CAUSA: 3040,8
PU
B
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012856-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. A. B. F.
PARTE RÉ: P. A. P. F.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012857-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: ISAIAS MIRANDA PAIVA DE CARVALHO
VALOR CAUSA: 16898,64
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012858-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ELION DE LIMA DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 13468,29
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012861-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. A. D.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 46
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012862-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: ANTONIA MACHADO TAVORA
VALOR CAUSA: 43000
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012865-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: MARLI PAES PEREIRA
VALOR CAUSA: 26500
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012863-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: M. A. DA S. T. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
PARTE RÉ: F. D. DOS S.
VALOR CAUSA: 3909,6
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012866-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: W. C. DOS S. P.
PARTE RÉ: A. N. P.
VALOR CAUSA: 4881,6
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012868-61.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: L. V. V. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
LI
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012870-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE RÉ: K. SILVA LEITÃO - ME (AUTO ESCOLA MACAPÁ)
VALOR CAUSA: 32506,43
PU
B
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012872-98.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. N. DOS S.
PARTE RÉ: J. B. DOS S.
VALOR CAUSA: 1221,3
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012873-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. M. P. R. e outros
PARTE RÉ: D. DA S. R.
VALOR CAUSA: 6081,6
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012874-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE RÉ: AÇO MACAPÁ LTDA-EPP
VALOR CAUSA: 81127,26
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012875-53.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 47
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012876-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. O. DA S. e outros
PARTE RÉ: S. O. DA S.
VALOR CAUSA: 5695,2
IC
IA
L
PARTE AUTORA: M. DE N. A. DOS S.
PARTE RÉ: L. F. DOS S.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012877-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR TEMPO DETERMINADO C/C COBRANÇA
PARTE AUTORA: JOSE ALMIR
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VALOR CAUSA: 5000
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012878-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C
PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: C. A. G. DE S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 60000
ÇÃ
O
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012879-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: OSMANI FERREIRA RAMOS
VALOR CAUSA: 32900
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012880-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. V. A. B.
PARTE RÉ: J. A. A. M.
VALOR CAUSA: 4776
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012882-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. DA S. P.
PARTE RÉ: E. DA S. P.
VALOR CAUSA: 3010,32
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012884-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. J. C. B.
PARTE RÉ: O. B. B.
VALOR CAUSA: 1848
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012885-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: A. G. S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012886-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. L. D. S.
PARTE RÉ: J. A. DA S. S.
VALOR CAUSA: 5400
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 48
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº JUSTIÇA: 0012887-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
PARTE AUTORA: N. A. DE O.
PARTE RÉ: J. DE A. DE J.
VALOR CAUSA: 99800
O
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012890-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ELDER ANDRADE FERNANDES
VALOR CAUSA: 43641,52
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012889-37.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. M. DE M.
PARTE RÉ: J. DE S. M.
VALOR CAUSA: 2606,4
IC
IA
L
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012888-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: J. P. B. DOS S.
PARTE RÉ: J. DA S. M.
VALOR CAUSA: 2250
ÇÃ
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012891-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO POSTERIOR DE UNIAÕ ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: J. A. F. G.
PARTE RÉ: M. J. R. F.
VALOR CAUSA: 6000
CA
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012893-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: MARIA HELIETE AGOSTINHO
VALOR CAUSA: 55874,67
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012894-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: J. B.
PARTE RÉ: E. L. DOS S.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012895-44.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
PARTE AUTORA: K. M. P. D.
PARTE RÉ: A. DE S.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012897-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. P. T. e outros
PARTE RÉ: L. D. T.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012899-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA
PARTE AUTORA: EDNALVA NUNES DOS SANTOS
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 7186,65
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 49
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012900-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. T. C.
PARTE RÉ: L. F. DO N. C.
VALOR CAUSA: 2440,8
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012905-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA
PARTE AUTORA: EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO JUNIOR
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 7186,65
IC
IA
L
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012901-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO POSTERIOR DE UNIAÕ ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: T. C. R.
PARTE RÉ: R. DE O. C.
VALOR CAUSA: 3140
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012907-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. H. D. V.
PARTE RÉ: R. D. DA S. C.
VALOR CAUSA: 9000
ÇÃ
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012908-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. DAS C. N.
PARTE RÉ: A. R. DA C. N.
VALOR CAUSA: 8688
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012909-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: Z. P. DE C.
PARTE RÉ: A. C. DE C.
VALOR CAUSA: 0
PU
B
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012911-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. G. C. DA S.
PARTE RÉ: E. C. DA S.
VALOR CAUSA: 2400
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012913-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: D. D. T.
PARTE RÉ: O. A. DE A.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012915-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA
PARTE AUTORA: CHARLES SAINT CLAIR CARVALHO DE ARAUJO
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 7186,65
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012916-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: Ação de modificação de guarda e responsabilidade
PARTE AUTORA: E. B. DA S.
PARTE RÉ: D. J. L. K.
VALOR CAUSA: 724
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 50
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012925-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: TALITA DO NASCIMENTO SILVA
VALOR CAUSA: 32631,72
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012920-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. K. G. G.
PARTE RÉ: I. I. DA S. G.
VALOR CAUSA: 4344
IC
IA
L
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012918-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: C. P. DE O.
PARTE RÉ: G. M. DE O.
VALOR CAUSA: 0
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012926-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. G. DE S.
PARTE RÉ: R. M. DE S.
VALOR CAUSA: 4800,24
ÇÃ
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012928-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇAO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PARTE AUTORA: A. DA C. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 3000
LI
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012929-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: Homologação de acordo de guarda
PARTE AUTORA: C. D. N. B. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
PU
B
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012932-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: V. L. O. M.
PARTE RÉ: M. R. M.
VALOR CAUSA: 2606,4
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012933-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: PATRICIA MALCHER PINHEIRO
VALOR CAUSA: 14154,37
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012934-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: C. Q. M. DA S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 1000
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012935-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. J. C. F.
PARTE RÉ: A. R. C. F.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 51
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VALOR CAUSA: 8688
IC
IA
L
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012936-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: VALDICIO FERREIRA DE LIMA
VALOR CAUSA: 6719,84
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012937-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: F. N. PEREIRA DA CONCEIÇÃO - ME e outros
VALOR CAUSA: 58378,59
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012938-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: M. A. S. DA S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012939-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: H. K. B. DE J.
PARTE RÉ: J. I. DE J. DOS S.
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012941-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: Ação de modificação de guarda e responsabilidade
PARTE AUTORA: C. S. DO N. F.
PARTE RÉ: J. M. I. F.
VALOR CAUSA: 724
LI
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012944-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: A. MIRANDA GONÇALVES- ME e outros
VALOR CAUSA: 57764,53
PU
B
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012945-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: MARIA ODETE GUEDES FERREIRA
VALOR CAUSA: 34246,09
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012947-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: MARCOS ANTONIO FERRARI
VALOR CAUSA: 83774,12
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012948-25.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOSE WASHINGTON FERREIRA DA COSTA
VALOR CAUSA: 37058,52
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012949-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSBILIDADE. C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: S. F. G.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 52
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012953-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: SÉRGIO CHAVES DE SOUZA
VALOR CAUSA: 75000
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012956-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: FRANCOISE CRISTINA VELASCO NUNES e outros
VALOR CAUSA: 7293,78
ÇÃ
O
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012957-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: A PENAFORT DE LIMA - ME
PARTE RÉ: BEADELL BRASIL LTDA
VALOR CAUSA: 670828,5
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012954-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: R. G. C. S.
PARTE RÉ: G. M. DA S.
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
PARTE RÉ: R. F. N. G.
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012958-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE FAMILIAR POST MORTEM
PARTE AUTORA: L. V. B.
PARTE RÉ: M. DO S. C. B. e outros
VALOR CAUSA: 8136
LI
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012960-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOAO ALBERTO DO LAGO VIEIRA JUNIOR
VALOR CAUSA: 59900
PU
B
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012962-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: Ação de homologação de modificação da guarda e responsabilidade
PARTE AUTORA: E. DA S. C. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012963-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: E. S. DA C.
PARTE RÉ: D. DOS S. M.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012965-61.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOSE FERREIRA FRANCA DE AGUIAR
VALOR CAUSA: 70990
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012967-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 53
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012968-16.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MATEUS FERREIRA DE SOUZA
PARTE RÉ: CAROLINE FRAN NUNES COSTA e outros
VALOR CAUSA: 0
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012970-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: CLERTON BEZERRA DO CARMO
VALOR CAUSA: 39900
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012971-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: RAIMUNDO CAMBRAIA DA SILVA
VALOR CAUSA: 32416,43
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012969-98.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: IRACY BARBOSA DOS REIS
VALOR CAUSA: 33800
IC
IA
L
PARTE AUTORA: L. C. DAS C. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012972-53.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. S. DOS S.
PARTE RÉ: J. R. DOS S.
VALOR CAUSA: 878,75
LI
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012974-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PARTE AUTORA: ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
PARTE RÉ: M.S. CONSULTORIA LTDA
VALOR CAUSA: 193800
PU
B
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012975-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE MODALIDADE DE GUARDA C/C DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: T. K. S. M.
PARTE RÉ: E. S. M.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012976-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE RÉ: IVAN RAIMUNDO ROCHA DE ARAÚJO
VALOR CAUSA: 28473,05
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012977-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO
PARTE RÉ: RILDO GOMES DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 0
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012978-60.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 54
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
AÇÃO: AÇÃO DE IVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. P. DO N. O.
PARTE RÉ: D. P. S.
VALOR CAUSA: 7000
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012979-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JONATHAN BALIEIRO PANTOJA
VALOR CAUSA: 34753,39
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012981-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MARICELIA TAVARES BARBOSA MARINHO
PARTE RÉ: DEYSE MARIA QUINTAIROS DE ASSUNÇÃO
VALOR CAUSA: 0
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012980-30.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: F. M. DA S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012982-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. DA S. D.
PARTE RÉ: M. T. D.
VALOR CAUSA: 1639,24
CA
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0012983-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ROSEMAIRE RODRIGUES AMORIM
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 724
PU
B
LI
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012984-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: EDIVALDO SIQUEIRA DA SILVA FILHO
VALOR CAUSA: 59591,21
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012985-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: VANDERBILTE BARBOSA MARQUES
VALOR CAUSA: 71587,63
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012986-37.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. Y. R.
PARTE RÉ: R. N. P.
VALOR CAUSA: 8136
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012989-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIRETO DE VISITAS
PARTE AUTORA: J. T. S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 2345,76
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 55
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº JUSTIÇA: 0012991-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
PARTE RÉ: SONIA MARIA GUIMARÃES LEAL
VALOR CAUSA: 36990
IC
IA
L
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012992-44.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: J. K. L. B. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012994-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ELIZETE ROSA DE PAIVA
VALOR CAUSA: 19871,43
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012995-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: B. B. LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: G.L. SOUZA-ME
VALOR CAUSA: 93319,28
ÇÃ
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012997-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: H. R. C. R.
PARTE RÉ: A. E. L. R.
VALOR CAUSA: 49066,37
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012998-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. DA S. F.
PARTE RÉ: E. DA S. M.
VALOR CAUSA: 2606,4
PU
B
LI
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013000-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
PARTE RÉ: JOSE CARLOS MELO PEREIRA
VALOR CAUSA: 29900
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013001-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: E. O. DA S.
PARTE RÉ: M. DE A. M.
VALOR CAUSA: 150000
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013002-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE RÉ: NASARENA SANCHES DA SILVA
VALOR CAUSA: 44456,64
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013003-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE RÉ: ROMERSON DA SILVA E SILVA
VALOR CAUSA: 46974,69
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 56
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013007-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO E ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. C. F.
PARTE RÉ: A. F. V. DE M.
VALOR CAUSA: 555,42
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013008-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: C. C. L.
PARTE RÉ: M. C. DA C. S.
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013006-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE RÉ: SOYANE FONSECA DA SILVA
VALOR CAUSA: 33221,76
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013010-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. F. DA S.
PARTE RÉ: J. C. DA S.
VALOR CAUSA: 2034
ÇÃ
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013011-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO GMAC S.A.
PARTE RÉ: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 21895,68
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013013-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: MARCOS ANTONIO DA SILVA FEIO
VALOR CAUSA: 69750
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013014-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. DOS S. L.
PARTE RÉ: M. S. DA S.
VALOR CAUSA: 2847,6
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013015-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: M. DA C. C. DOS S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013018-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. K. DA S.
PARTE RÉ: S. S. S.
VALOR CAUSA: 2424
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013019-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: CID SOUZA DE MELO
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 57
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013022-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DOS SANTOS LINHARES
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013021-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. A. DE A.
PARTE RÉ: A. M. D. DA S.
VALOR CAUSA: 2772
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013020-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: N. A. DOS S. S.
PARTE RÉ: P. M. M. DE L.
VALOR CAUSA: 8688
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013023-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. V. DE O. P.
PARTE RÉ: C. U. A. D.
VALOR CAUSA: 8136
ÇÃ
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013024-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. R. DOS S.
PARTE RÉ: G. F. DOS S. e outros
VALOR CAUSA: 724
LI
CA
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013025-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE RÉ: LIDIANE SOUZA DE ARAUJO
VALOR CAUSA: 3606,01
PU
B
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013028-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. M. M. O. L. e outros
PARTE RÉ: M. F. L. J.
VALOR CAUSA: 2718
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013030-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. G. C.
PARTE RÉ: G. V. C. e outros
VALOR CAUSA: 17376
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013031-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: G. C. R. DA C.
PARTE RÉ: A. J. L. DA C.
VALOR CAUSA: 3475,2
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013032-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: FORTAL - COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E SEGURANÇA
PARTE RÉ: L. R. FERNANDES GARCIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 58
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013034-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: R CORREA DA CRUZ
PARTE RÉ: VALDINEI BORGES DA SILVA
VALOR CAUSA: 326,02
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013035-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: WELEM COSTA BRITTO
VALOR CAUSA: 181,55
OF
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013036-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: K M GOMES DA SILVA - ME
PARTE RÉ: BANCO VOLKSWAGEN S.A
VALOR CAUSA: 4090,84
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 6100
ÇÃ
O
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013037-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: CLAUDETE FERREIRA DA SILVA GOMES
VALOR CAUSA: 1275,4
CA
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013038-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: CID SOUZA DE MELO
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
LI
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013039-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
PARTE RÉ: ANTONIO DA SILVA PINTO
VALOR CAUSA: 29839,72
PU
B
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013040-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP
PARTE RÉ: JANETH COSTA e outros
VALOR CAUSA: 3254,58
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013041-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: AUTOVIA VEICULOS LTDA
PARTE RÉ: RAIMUNDA PICANÇO DOS REIS
VALOR CAUSA: 10460,96
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013042-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PARTE RÉ: VERPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
VALOR CAUSA: 13417,63
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013043-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: A & Z LTDA - ME (OFFICIO)
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 59
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013044-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: KEYLA CORREIA LIMA
VALOR CAUSA: 1541,66
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013048-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: GERLANI PIRES DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 238,06
OF
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013049-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: ADRIANY DE OLIVEIRA VILHENA
VALOR CAUSA: 726,15
IC
IA
L
PARTE RÉ: CHARLES GOMES DE JESUS
VALOR CAUSA: 2669,77
ÇÃ
O
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013050-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: FLAVIAS COMERCIO DE APARELHOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA - LTDA
PARTE RÉ: OLIBERTO LEAO MERCES
VALOR CAUSA: 187,64
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013051-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. O. DA S.
PARTE RÉ: M. A. M. O.
VALOR CAUSA: 2034
LI
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013052-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
VALOR CAUSA: 473,2
PU
B
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013053-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: AMARILDO SANTANA ALVES
VALOR CAUSA: 42990
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013054-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: MARIA DERCY LEITE EVANGELISTA
VALOR CAUSA: 345,21
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013056-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: RAIMUNDA ALMEIDA BAIA
VALOR CAUSA: 487,44
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013057-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 60
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013058-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: W. H. MUNIZ - ME
PARTE RÉ: FERNANDO RIBEIRO MOURA
VALOR CAUSA: 236,89
IC
IA
L
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: GRECIKELI GONÇALVES DA SILVA
VALOR CAUSA: 679,22
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013060-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. D. S. DA C.
PARTE RÉ: A. F. S.
VALOR CAUSA: 23320
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013061-76.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. F. DE S.
PARTE RÉ: G. P. N. DE S.
VALOR CAUSA: 678
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013062-61.2014.8.03.0001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: O. G. DA S.
PARTE RÉ: M. A. M. O.
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013063-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO E ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. M. S.
PARTE RÉ: A. P. S.
VALOR CAUSA: 1920
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013064-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. V. C. DA C.
PARTE RÉ: S. C. P.
VALOR CAUSA: 1087,45
PU
B
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013067-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO ADITIVO DE RE_RATIFICAÇÃO À CÉDULA PIGNORATICIA E HIPOTECARIA
PARTE AUTORA: LOURIVAL MONTEIRO DIAS
PARTE RÉ: BANCO DA AMAZONIA S.A
VALOR CAUSA: 98827,1
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013069-53.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. H. DE A. D.
PARTE RÉ: I. DE J. D.
VALOR CAUSA: 1893,81
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013070-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. V. S. B.
PARTE RÉ: P. M. N. B.
VALOR CAUSA: 728
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013071-23.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 61
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013073-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: D. L. A. DE S.
PARTE RÉ: R. D. DOS S.
VALOR CAUSA: 2847,6
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013074-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. M. O.
PARTE RÉ: A. G. F. O.
VALOR CAUSA: 1310,4
IC
IA
L
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: V. R. O. DO A.
PARTE RÉ: J. M. C. A.
VALOR CAUSA: 2606,4
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013076-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. R. P.
PARTE RÉ: L. C. M. P.
VALOR CAUSA: 8688
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013077-30.2014.8.03.0001
AÇÃO: ORDINÁRIA
PARTE AUTORA: ABEL DA GAMA TORRES e outros
PARTE RÉ: PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MACAPA
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013079-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. A. DA S. Q.
PARTE RÉ: A. C. C. Q.
VALOR CAUSA: 7768,2
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013081-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. H. DE A. D.
PARTE RÉ: I. DE J. D.
VALOR CAUSA: 6929,18
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013084-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: CLÍVIA PATRÍCIA DIAS QUARESMA
VALOR CAUSA: 4520,28
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013086-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: CARMEN LUCIA FERREIRA LOPES
VALOR CAUSA: 5832,84
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013088-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RICARDO ALEXANDRE DE CARVALHO CABRAL
VALOR CAUSA: 5461,97
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 62
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013092-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. C. D. DA S. e outros
PARTE RÉ: J. S. E S.
VALOR CAUSA: 0
OF
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013093-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: PATRICIA SANTOS CABRAL
VALOR CAUSA: 5632,52
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0013090-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
PARTE AUTORA: A. DOS S. P. DE M.
PARTE RÉ: K. P. S. DA S.
VALOR CAUSA: 500
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013094-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/ PARTILHA
PARTE AUTORA: L. F. DE F. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 1000
ÇÃ
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013095-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. S. M.
PARTE RÉ: R. M. DA C.
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013099-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: MARIA DE JESUS DOS SANTOS MIRANDA
VALOR CAUSA: 6057,29
PU
B
LI
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013100-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
PARTE AUTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
PARTE RÉ: EZENILDA BATISTA COELHO
VALOR CAUSA: 5705,94
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013101-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. R. M.
PARTE RÉ: A. DOS A. M.
VALOR CAUSA: 1093,26
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013103-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
PARTE RÉ: DEBORAH CARLA PINHEIRO GOMES
VALOR CAUSA: 477,74
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013104-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. R. P. DE C.
PARTE RÉ: A. A. P. DE C.
VALOR CAUSA: 311,68
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 63
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013105-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
PARTE RÉ: MARTA JOSIANE DA SILVA PICANÇO
VALOR CAUSA: 1694,14
IC
IA
L
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013107-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL
PARTE RÉ: NISSEI MOTOS LTDA
VALOR CAUSA: 123380,49
OF
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013108-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVO DE
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDAD
PARTE AUTORA: EDSON ROBERTO DA SILVA GURJAO
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 96306,49
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013109-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: H. C. C. S.
PARTE RÉ: C. S. DA S.
VALOR CAUSA: 627,83
ÇÃ
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013111-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: D. L. V.
PARTE RÉ: C. D. R. V.
VALOR CAUSA: 724
LI
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013112-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. C. DA S. F.
PARTE RÉ: J. A. F.
VALOR CAUSA: 961,92
PU
B
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013114-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. G. DA C.
PARTE RÉ: O. C. DA C.
VALOR CAUSA: 1080
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013115-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
PARTE AUTORA: TUPER S/A
PARTE RÉ: S M PRERIRA PEÇAS ME
VALOR CAUSA: 11779,49
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013116-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A.
PARTE RÉ: SANTOS & SERIQUE LTDA
VALOR CAUSA: 65296,34
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013118-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. S. DE C.
PARTE RÉ: L. E. B. DE C.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 64
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013119-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: MODIFICACAO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: E. DA C. S.
PARTE RÉ: C. A. DA S. P.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013120-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. S. DA C. e outros
PARTE RÉ: J. F. DA C.
VALOR CAUSA: 367,95
ÇÃ
O
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013123-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A.
PARTE RÉ: EDER JOFRE DA SILVA SANTOS e outros
VALOR CAUSA: 57656,63
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013121-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. P. L.
PARTE RÉ: A. F. L.
VALOR CAUSA: 698
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 9100
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013124-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. G. S. F.
PARTE RÉ: J. F. G. F.
VALOR CAUSA: 514,79
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013125-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: W. B. C.
PARTE RÉ: D. A. B. C.
VALOR CAUSA: 3475,2
PU
B
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013126-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. M. R.
PARTE RÉ: E. S. R.
VALOR CAUSA: 600
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013127-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E LIMINAR INAUDITA
ALTERA PARS
PARTE AUTORA: JOAO JESUS SANTOS DE SOUZA
PARTE RÉ: PATRICIA GEORGEA DA SILVA QUEIROZ
VALOR CAUSA: 2667,32
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013128-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: ALSU - BELEZA DA MULHER LTDA
PARTE RÉ: HECTOR DANIEL EDUARDO IBACETA GARCES e outros
VALOR CAUSA: 18500
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013129-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 65
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013130-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. B. S.
PARTE RÉ: A. G. DE O. S.
VALOR CAUSA: 1129,44
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013131-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXONERACAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. R. R. DOS S.
PARTE RÉ: M. C. DOS S. e outros
VALOR CAUSA: 724,96
ÇÃ
O
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013134-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: A.G CAMARA GENEROS ALIMENTICIOS
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 69312,75
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013133-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. Y. S. C.
PARTE RÉ: C. O. M.
VALOR CAUSA: 494,16
IC
IA
L
PARTE AUTORA: L. A. DOS S.
PARTE RÉ: K. M. A. DA C. DOS S.
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013135-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. V. C. R. e outros
PARTE RÉ: R. G. R.
VALOR CAUSA: 625,36
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013136-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: F. L. P. e outros
PARTE RÉ: C. G. P.
VALOR CAUSA: 771,68
PU
B
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013137-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: ETICA INSTITUTO CONTABIL, EMPRESARIAL E SOCIAL S/C - ME
PARTE RÉ: R.C. TEIXEIRA- EPP
VALOR CAUSA: 9612,54
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013139-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. F. N. DE J.
PARTE RÉ: A. N. DOS R.
VALOR CAUSA: 3468
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013140-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: H. L. P. e outros
PARTE RÉ: R. DE S. P.
VALOR CAUSA: 4170,24
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013141-40.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 66
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013144-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. C. DE S. e outros
PARTE RÉ: D. S. DE S.
VALOR CAUSA: 615,51
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013145-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. M. N. F.
PARTE RÉ: J. C. N.
VALOR CAUSA: 2606,4
IC
IA
L
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. DE N. M. F.
PARTE RÉ: U. B. F.
VALOR CAUSA: 610,44
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013148-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: R. M. F.
PARTE RÉ: R. DE M. F. e outros
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013149-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. D. B. DA S.
PARTE RÉ: J. P. DA S.
VALOR CAUSA: 561,45
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013150-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. G. DE S. N.
PARTE RÉ: A. G. DO N.
VALOR CAUSA: 3909,6
PU
B
LI
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013151-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ALIMATO BALDE
VALOR CAUSA: 18231,34
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013155-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. H. P. DOS S. R.
PARTE RÉ: F. R.
VALOR CAUSA: 1824,48
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013156-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: TROPICAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PARTE RÉ: CONSTRUTORA TEMPO LTDA
VALOR CAUSA: 101875,62
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013157-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: NEGATORIA DE PATERNIDADE C-C ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: R. S. DOS R.
PARTE RÉ: M. R. S. e outros
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 67
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013161-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. L. P.
PARTE RÉ: E. S. P.
VALOR CAUSA: 480
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013164-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SIMPLEX LTDA -ME
VALOR CAUSA: 3609,26
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013162-16.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. M. A.
PARTE RÉ: A. C. A. DA S.
VALOR CAUSA: 3468
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0013160-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: R. H. G. S.
PARTE RÉ: A. R. M. S.
VALOR CAUSA: 0
ÇÃ
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013166-53.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013167-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: V. B. G. P.
PARTE RÉ: S. DE O. P.
VALOR CAUSA: 324,51
PU
B
LI
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013169-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA DE AGUIAR
PARTE RÉ: ELAINE CRISTINA DE AGUIAR e outros
VALOR CAUSA: 91892,75
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013170-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E
ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
PARTE AUTORA: JOSUE DA SILVA RODRIGUES
PARTE RÉ: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
VALOR CAUSA: 8400
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013173-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA
PARTE AUTORA: MAZOLINA COSTA DE OLIVEIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013174-30.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ROBERTO ALEXANDRE SILVA MONTEIRO
VALOR CAUSA: 9939,08
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 68
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013176-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. E. S. C. e outros
PARTE RÉ: L. C. DA S. C.
VALOR CAUSA: 1945,39
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013177-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. B. A. DE C.
PARTE RÉ: B. G. C.
VALOR CAUSA: 557,34
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013175-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGACAO DE ACORDO
PARTE AUTORA: E. DA S. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013178-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ERICA DA SILVA PEDROSO
VALOR CAUSA: 15535,45
ÇÃ
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013179-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: N. S. L. F.
PARTE RÉ: M. M. F.
VALOR CAUSA: 0
LI
CA
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013181-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA
PARTE AUTORA: REGINA LUCIA MONTEIRO CASTELO
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
PU
B
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013182-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ZAIRA DAYANE FREITAS SMITH
VALOR CAUSA: 9418,38
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013184-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. DOS S. F.
PARTE RÉ: E. C. F. e outros
VALOR CAUSA: 861,4
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013185-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: VANESSA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 25448,39
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013187-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: J. B. G. DE C.
PARTE RÉ: H. A. S. DE C.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 69
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013188-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS
VALOR CAUSA: 5364,64
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013189-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. T. DOS S. e outros
PARTE RÉ: E. F. DOS S.
VALOR CAUSA: 4344
OF
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013190-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
PARTE RÉ: J.R.E.S. VINAGRE-ME
VALOR CAUSA: 9813,24
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 0
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013191-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: L. B. DO E. S.
PARTE RÉ: M. DO E. S. S. S. e outros
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013193-36.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE PENHORA
PARTE AUTORA: RUY LEONARDO LOBATO GARCIA
PARTE RÉ: J. L. SERVIÇOS LTDA - ME
VALOR CAUSA: 57656,19
LI
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013196-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 0
PU
B
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013198-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. C. R. G.
PARTE RÉ: E. G. DA S.
VALOR CAUSA: 788,65
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013200-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ORLANDINA SIBELE BARROS DA SILVA
PARTE RÉ: AMAPÁ PREVIDÊNCIA
VALOR CAUSA: 10813,76
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013201-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MOISES ARAUJO FERREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 315,16
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013202-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 70
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PARTE RÉ: SIDNEY SANTOS LEAL
VALOR CAUSA: 51843,97
IC
IA
L
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013203-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALEIXO NUNES DE ANDRADE
PARTE RÉ: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 9421,03
ÇÃ
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013206-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ELLEN MARA CORREA GOMES
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 1202,71
O
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013205-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO FACUNDES DOS SANTOS
PARTE RÉ: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 35219,69
OF
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013204-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ADAILES AGUIAR LIMA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013207-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: ARLENE PEREIRA PANTOJA
PARTE RÉ: C NOGUEIRA SOUSA - ME e outros
VALOR CAUSA: 30000
LI
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013208-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ELENICE COUTO HENRIQUE
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
PU
B
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013209-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: F. S. DE M.
PARTE RÉ: D. F. T.
VALOR CAUSA: 16000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013210-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ODETE DE OLIVEIRA CHAVES
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013211-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARYJARA SANCHESPENA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013212-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 71
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013213-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ROSELY DO SOCORRO DE BARROS PEREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013215-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA IVANILDE MOREIRA DA SILVA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
OF
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013214-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES LIMA DINIZ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
IC
IA
L
PARTE AUTORA: DULCINÉIA BARBOSA DA LUZ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
ÇÃ
O
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013216-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ARLAN JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 18371,47
CA
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013217-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
LI
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013219-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
PU
B
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013220-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013221-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013223-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTO
PARTE AUTORA: I. T. P.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 6000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013224-56.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 72
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
IC
IA
L
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013225-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: HELIO JUNIOR DE CAMPOS NAZARÉ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
OF
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013227-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013228-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: GILVANI SARAIVA BARBOSA
PARTE RÉ: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC
VALOR CAUSA: 12648,39
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013229-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. M. M. O. L. e outros
PARTE RÉ: M. F. L. J.
VALOR CAUSA: 13564,06
CA
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013230-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE RÉ: ELDREN SILVA LAGE
VALOR CAUSA: 50641,61
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013231-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: I. F. DA S.
PARTE RÉ: I. B. DA S.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013232-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. A. L. V.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 1800
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013233-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 1300
PARTE RÉ: WALDENISE TATIANA BATISTA LOBATO
VALOR CAUSA: 20801,51
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013234-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: I. S. J.
PARTE RÉ: R. N. A. J.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 73
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013237-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: IZANETH LUZ DA CONCEIÇÃO
VALOR CAUSA: 5243,36
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013238-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. B. C. DA C.
PARTE RÉ: A. D. DA C.
VALOR CAUSA: 967,32
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0013235-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: PATRICK LINDISON PORTAL DO ESPIRITO SANTOS
VALOR CAUSA: 14990,25
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013239-25.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTEÇÃO DO DIREITO DE VISITA
PARTE AUTORA: C. L. M.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 8688
ÇÃ
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013240-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RICARDO LIMA DO ROSARIO
VALOR CAUSA: 33048,03
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013241-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
PARTE AUTORA: C. F. DE A.
PARTE RÉ: H. B. DA S.
VALOR CAUSA: 18250
PU
B
LI
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013242-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ALINE ELLEN DA CUNHA UCHOA
VALOR CAUSA: 18967,51
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013245-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: Ação de divorcio direto
PARTE AUTORA: J. A. DA S.
PARTE RÉ: N. M. S.
VALOR CAUSA: 80000
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013246-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. A. R.
PARTE RÉ: C. DAS S. R.
VALOR CAUSA: 983,93
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013247-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. V. V. B.
PARTE RÉ: J. B. G.
VALOR CAUSA: 3909,6
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 74
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013249-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. M. F. DOS S.
PARTE RÉ: A. S. S.
VALOR CAUSA: 726,71
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013250-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: M. C. R.
PARTE RÉ: B. L. B. R.
VALOR CAUSA: 4068
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013248-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: P. H. C. DE S.
PARTE RÉ: C. H. DOS S. DE S.
VALOR CAUSA: 0
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013251-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO REVISONAL DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. B. DA S. A.
PARTE RÉ: R. S. DE A.
VALOR CAUSA: 1866
ÇÃ
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013252-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES DA SILVA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013253-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. S. S.
PARTE RÉ: K. N. S.
VALOR CAUSA: 8688
PU
B
LI
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013254-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A
PARTE RÉ: IVAL PEREIRA GONÇALVES
VALOR CAUSA: 1778,3
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013255-76.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: N. DAS N. F.
PARTE RÉ: N. V. F.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013257-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOSE REINALDO DA SILVA BARBOSA
VALOR CAUSA: 0
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013259-16.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: F. B. P.
PARTE RÉ: F. B. M. e outros
VALOR CAUSA: 0
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 75
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013261-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. P. D.
PARTE RÉ: I. G. DE J. D.
VALOR CAUSA: 5592
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013262-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO
PARTE AUTORA: P. S. O. DE M.
PARTE RÉ: E. V. DA S. J.
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013260-98.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. R. DOS S. N.
PARTE RÉ: E. C. DA C. N.
VALOR CAUSA: 8688
O
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013264-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO C/ AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
PARTE AUTORA: ITACY DIANA DO ROSARIO PINHEIRO
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 500
CA
ÇÃ
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013265-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E
INDENIZAÇÃO
PARTE AUTORA: M. S. L. A.
PARTE RÉ: M. A. S. DA S.
VALOR CAUSA: 160000
LI
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013266-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: EDNA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 31397,6
PU
B
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013267-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. H. P. DE A.
PARTE RÉ: A. R. DA S. A.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013268-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: LUIZ CHARLES PACHECO
VALOR CAUSA: 18593,97
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013269-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. DA C. B. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 3732
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013270-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 76
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013271-30.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. B. M.
PARTE RÉ: R. S. M.
VALOR CAUSA: 2616
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013273-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: EDISIVALDO PAES DO CARMO
VALOR CAUSA: 15748,09
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013272-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. S. DE A. e outros
PARTE RÉ: L. DE A.
VALOR CAUSA: 1992
IC
IA
L
PARTE RÉ: RODRIGO JULIAN DA SILVA CANTO
VALOR CAUSA: 29900
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013275-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. B. A. R.
PARTE RÉ: P. C. R. DOS S.
VALOR CAUSA: 6000
CA
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013276-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: PAULO SERGIO BRABO ALVES
VALOR CAUSA: 17116,77
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013277-37.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. F. F. F.
PARTE RÉ: J. P. F. DE O.
VALOR CAUSA: 294,87
PU
B
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013278-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: Y. J. G. DA S.
PARTE RÉ: A. G. D. DA S.
VALOR CAUSA: 26064
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013279-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOSE RAIMUNDO NOGUEIRA SILVA
VALOR CAUSA: 17459,35
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013280-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
PARTE AUTORA: M. M. B.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013281-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 77
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013282-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: M. C. A. DA S.
PARTE RÉ: J. F. M. DA S.
VALOR CAUSA: 4344
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013283-44.2014.8.03.0001
AÇÃO: ACAO DE INDENIZACAO
PARTE AUTORA: PAULO SILAS RODRIGUES BARBOSA
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 72320
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013286-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: MARINETE PEREIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO
VALOR CAUSA: 6207,82
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013284-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. B. G. F.
PARTE RÉ: K. DOS S. F.
VALOR CAUSA: 3040,8
IC
IA
L
PARTE AUTORA: MARIA LUCIMAR DA SILVA LIMA
PARTE RÉ: WALMIR DENIUR DE ALMEIDA
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013287-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. V. DOS S. B.
PARTE RÉ: F. L. B.
VALOR CAUSA: 8688
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013288-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: Alvará de autorização judicial
PARTE AUTORA: K. P. C.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
PU
B
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013289-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: MARIA DARCI AMARAL DOS PASSOS
VALOR CAUSA: 34900
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013290-36.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
PARTE AUTORA: Y. L. O.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 5904
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013291-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. DE A. P.
PARTE RÉ: D. DE C. P.
VALOR CAUSA: 5212,8
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013293-88.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 78
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013294-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: O. A. F.
PARTE RÉ: O. A. F.
VALOR CAUSA: 830,14
IC
IA
L
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE RÉ: JOSE GUSTAVO SUSSUARANA DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 25603,17
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013295-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: I. O. C.
PARTE RÉ: D. DOS S. D.
VALOR CAUSA: 203500
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013296-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
PARTE AUTORA: S. R. DA S. C.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013297-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ARTEMIDORO CABRAL DE MELO JÚNIOR
VALOR CAUSA: 53031,49
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013298-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. DAS G. V. B.
PARTE RÉ: J. S. M. DE S.
VALOR CAUSA: 0
PU
B
LI
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013299-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: JOSEFA ROSA MENDONCA DA SILVA
VALOR CAUSA: 32100,09
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013300-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. P. DA C.
PARTE RÉ: M. J. DA C.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013301-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: I. DOS S. P.
PARTE RÉ: E. DOS S. P.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013302-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: REGINA CELIS MARTINS FERREIRA
VALOR CAUSA: 21103,52
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 79
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013305-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: MARLUCIA CARDOSO GONCALVES
VALOR CAUSA: 23000
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013306-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
PARTE AUTORA: W. G. M. E.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 2000
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0013303-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
PARTE AUTORA: M. D. DA S.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013307-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. M. O. B.
PARTE RÉ: I. C. DE F. B.
VALOR CAUSA: 5212,8
ÇÃ
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013309-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: AURINILZA BRITO DA SILVA
VALOR CAUSA: 34708,44
CA
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013310-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RICARDO CORREA DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 23203,62
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013311-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. S. DOS S. F.
PARTE RÉ: O. DE L. F.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013312-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RAIMUNDA DO AMARAL DE SOUZA
VALOR CAUSA: 15550,8
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013313-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: M. L. F. DOS S.
PARTE RÉ: F. F. DOS S. e outros
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013315-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: CARLOS TAVARES DA SILVA
VALOR CAUSA: 16435,89
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 80
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013318-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. D. O. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 3000
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013319-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. R. B.
PARTE RÉ: A. L. S. B.
VALOR CAUSA: 2104,4
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013316-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: J. N. A. DA C.
PARTE RÉ: R. H. DA C.
VALOR CAUSA: 0
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013321-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. V. R. R.
PARTE RÉ: T. DOS S. R.
VALOR CAUSA: 8688
ÇÃ
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013322-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: GERALDO COUTINHO PEREIRA
VALOR CAUSA: 12299,58
CA
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013324-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
VALOR CAUSA: 18352,22
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013325-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: E. A. DE M.
PARTE RÉ: E. DE R. P. DA S.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013326-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JAMISON MARQUES VALENTE
VALOR CAUSA: 10857,1
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013327-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA
VALOR CAUSA: 22324,49
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013328-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. F. DE A. e outros
PARTE RÉ: K. F. DE S.
VALOR CAUSA: 4344
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 81
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013330-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO D ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. M. S. R.
PARTE RÉ: M. DA S. R.
VALOR CAUSA: 1255,29
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013329-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
PARTE RÉ: ALACID BORGES ARAUJO
VALOR CAUSA: 4575,73
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013331-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: J. S. DOS S.
PARTE RÉ: M. R. DE S. DOS S.
VALOR CAUSA: 10000
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013332-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE RÉ: ELDILENE DE OLIVEIRA SOUZA
VALOR CAUSA: 1662,14
ÇÃ
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013333-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE RÉ: ALAN ROBERTO VASCONCELOS ROCHA
VALOR CAUSA: 10117,13
LI
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013334-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVORCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E GUARDA
PARTE AUTORA: S. L. DE A.
PARTE RÉ: D. DE C. P.
VALOR CAUSA: 15000
PU
B
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013335-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A
PARTE RÉ: DARCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
VALOR CAUSA: 26388,65
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013336-25.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: FRANSERGIO FREITAS DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 7803,27
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013338-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. H. X. G.
PARTE RÉ: F. J. C. L.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013339-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOANA MARIA MARQUES DA SILVA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 82
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013340-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
PARTE RÉ: JOSICLEI MIRA DE SOUZA
VALOR CAUSA: 4219,12
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013341-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGACAO DE ACORDO
PARTE AUTORA: J. F. DA C. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 28724
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013342-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
PARTE RÉ: JOSE LUIZ VILHENA
VALOR CAUSA: 5425,4
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 14919,9
ÇÃ
O
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013343-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
PARTE RÉ: JUVENAL DA COSTA MACHADO
VALOR CAUSA: 4472,44
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013344-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. B. S. P.
PARTE RÉ: R. J. C. P.
VALOR CAUSA: 0
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013346-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: B. DA S. E S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
PU
B
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013347-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
PARTE RÉ: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
VALOR CAUSA: 0
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013348-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ - ACEPA
PARTE RÉ: WILLIAM RAFAEL PENA PASTANA DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 0
PROCESSO CRIMINAL
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012735-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: AGUINALDO SALES PINTO
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012742-11.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 83
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012745-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOVAL CARDOSO MACIEL
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012747-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALFREDO ALEX DIAS ALVES e outros
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: EDENILDO GAMA DE JESUS
VALOR CAUSA:
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012757-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012769-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO
PARTE RÉ: AGRIPINO DE OLIVEIRA MELO JUNIOR
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012779-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ROBSON RIBEIRO DE SOUSA
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0012780-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: ADRIANO KLISTER DA CRUZ CAVALCANTE
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012784-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: IVANILDO DA SILVA LIMA
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012787-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PARTE RÉ: EMERSON CAVASIN
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012793-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RAIZA LIMA BRAGA
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 84
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VARA: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012797-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: PEDRO AURELIO BANDEIRA NETO
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012798-44.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PARTE AUTORA: BIK RAMOS BRAZAO
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0012795-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0012807-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PARTE AUTORA: JOISILENE DA COSTA CARDOZO
PARTE RÉ: ELENILSON DOS SANTOS PEREIRA
VALOR CAUSA:
O
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012801-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ROBERTO WILSON DA SILVA BRITO
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012808-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SUZAN SINELLY FREITAS DO NASCIMENTO
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012815-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: LEONARDO DOS SANTOS RAPOSO FILHO
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012816-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ANTONIO MARIA FERREIRA BASTOS
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012818-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARTE RÉ: IBSON MARINHO CARDOSO
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012819-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 85
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012821-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RENATA COSTA TEIXEIRA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012822-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SULIVAN RIBEIRO MIRANDA
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012820-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: PEDRO XISTO DE CARVALHO
VALOR CAUSA:
O
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012823-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: BENEDITO DA CRUZ FERREIRA
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012825-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA
VALOR CAUSA:
CA
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012826-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JERRI COSTA PEDROSO
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012828-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: IRANDIR WILLIAN COSTA DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012829-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: LAURIMAR MACHADO DA CRUZ
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012830-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOÃO ARIS DE SOUSA
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012832-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALEX COSTA DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 86
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012834-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALESSANDRO DA COSTA MENDES
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012837-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RUTE GONSALVES PALMERIM
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012833-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ADAILTON DOS SANTOS PINHEIRO
VALOR CAUSA:
O
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012838-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JERFFESON FIGUEIREDO
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012842-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: JOHN KIN DA SILVA
VALOR CAUSA:
LI
CA
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012859-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
PARTE AUTORA: GLEMERSON ARANDES ESSI
PARTE RÉ: JOÃO MARCOS CARDOSO BATISTA
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0012864-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PARTE AUTORA: CRISTIANE PALMERIM FERREIRA
PARTE RÉ: RUDA DE SOUZA GOMES
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012881-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: FRANCISCO BATISTA CARNEIRO e outros
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012892-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALLYSON MACHADO SILVA e outros
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012896-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: JOSE ROBERTO DA SILVA CARVALHO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 87
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012898-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOSÉ MARIELTON DA SILVA MORAES
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012903-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: MARIA APARECIDA GAMA DE SOUZA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012904-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RAULAN SANTOS DE PAULA
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012906-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: REGINALDO SOUSA DE ALMEIDA
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012912-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOSE PERES
VALOR CAUSA:
LI
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012923-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: REGINALDO CARLOS DA SILVA DE ARAUJO
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012924-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0012940-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: ANÁLISE DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ANDRE LUIZ LOBO CANTO
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012942-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PARTE AUTORA: ÍCARO NUNES SILVA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012943-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 88
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012950-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN
PARTE RÉ: DOUGLAS SANTANA DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012966-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN
PARTE RÉ: FRANCISCO SANTANA LIMA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012987-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN
PARTE RÉ: ELADIO ROMULO UCHOA DE MORAES
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012990-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: DANIEL GALDINO RODRIGUES
VALOR CAUSA:
CA
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0013005-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOAO DE SIQUEIRA COUTINHO NETO
VALOR CAUSA:
LI
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013012-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: GERRAR MARTINS SANTIAGO
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013017-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN
PARTE RÉ: ZILOMAR FLEXA MAIA
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013026-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOSE LEANDRO MENDES DE SOUZA
VALOR CAUSA:
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013029-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALBERTO SANTANA DE LIMA
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0013033-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 89
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013047-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: CARLOS DE SOUZA MEDEIROS
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0013068-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PARTE AUTORA: EDILENE RODRIGUES DA SILVA
PARTE RÉ: ARMANDO MONTEIRO M. JÚNIOR
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013075-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: MARCOS ASSUNÇÃO DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ERNESTO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0013078-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SUELY SOCORRO LOPES RODRIGUES
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013085-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
LI
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013097-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ISMAEL OLIVEIRA DA SILVA
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013102-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA
PARTE AUTORA: ARILSON ESPIRITO SANTO ANDRADE
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013106-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: GREICE SANTANA AMANAJÁS
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0013110-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MARYSONIA CASTRO DE ALELUIA
PARTE RÉ: LEONAN AFONSO FERREIRA
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013113-72.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 90
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013122-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: MANOEL MATOS PACHECO
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013132-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PARTE AUTORA: PAULO ALESSANDRO COSTA SILVA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ZELIO ZOZIMAR PINTO DO ROSARIO
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013143-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: DOLIVAR ALFREDO FURTADO ABDON
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013146-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ADAILTON PACHECO DA COSTA
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013195-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO GRANDE
PARTE RÉ: WESLEN SANDY DE OLIVEIRA NASCIMENTO
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013197-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: FRANCINEI AGENOR DA SILVA
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0013243-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ADIELSON GOMES PEREIRA
VALOR CAUSA:
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013258-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: CLEYSON SILVEIRA DE ALENCAR
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013323-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: CIOSP/PACOVAL
PARTE RÉ: DARLEI WILKER MACEDO DO NASCIMENTO
VALOR CAUSA:
PROCESSO INFÂNCIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 91
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA
Nº JUSTIÇA: 0012804-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO
PARTE AUTORA: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M.
PARTE RÉ: A. C. C. P.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA
Nº JUSTIÇA: 0012809-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO
PARTE AUTORA: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M.
PARTE RÉ: A. DOS S. DA S. DE S. DO A.
VALOR CAUSA:
OF
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012919-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012952-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: G. P. V.
VALOR CAUSA:
O
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012921-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
LI
CA
VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA
Nº JUSTIÇA: 0012955-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM AO EXTERIOR C/C EXTRAÇÃO DE PASSAPORTE E MODIFICAÇÃO DE
GUARDA LIMINAR
PARTE AUTORA: J. B. L.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012959-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: J. DO N. M. e outros
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012964-76.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: D. M. DA S. e outros
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013117-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: E. DOS S. M.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013222-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 92
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PARTE RÉ: B. C. F. DOS S. e outros
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013274-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: F. J. DA S. V.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013285-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: L. S. DA S.
VALOR CAUSA:
O
ÇÃ
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013304-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: H. F. L. e outros
VALOR CAUSA:
OF
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013292-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: D. A. DOS S. R.
VALOR CAUSA:
CA
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013308-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: H. W. C. M.
VALOR CAUSA:
LI
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013314-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: J. V. DA C. V.
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013317-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: D. B. Q.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013320-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: A. S. A. P.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013337-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: A. A. C. e outros
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013345-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 93
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
_____________________________
REGIA CLAUDIA SILVA DE MOURA
Distribuidor(a)
_____________________________
STELLA SIMONNE RAMOS
MM Juiz(a) Distribuidor
ATA DE DISTRIBUIÇÃO 14/03/2014
PROCESSO CÍVEL
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012728-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: G. R. DOS P. B.
PARTE RÉ: G. C. DA S. B.
VALOR CAUSA: 1107,59
IC
IA
L
PARTE AUTORA: D.
PARTE RÉ: A. C. M.
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012729-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. V. O. B.
PARTE RÉ: E. F. B.
VALOR CAUSA: 481,03
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012730-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: C. R. DA S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012731-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO E ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. E. F. T.
PARTE RÉ: N. M. T.
VALOR CAUSA: 534,69
PU
B
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012732-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: A. E. O. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012733-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: ELCIO SALGADO VIEIRA
VALOR CAUSA: 29404,91
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012734-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: WALDENIR SILVA CORREA
VALOR CAUSA: 41696,22
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012736-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 94
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012737-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO
PARTE AUTORA: R. DE C. S. A.
PARTE RÉ: M. J. F. M.
VALOR CAUSA: 4800
IC
IA
L
PARTE RÉ: CONCEIÇÃO PEREIRA SANCHES
VALOR CAUSA: 43990
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0012740-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA MENEZES CORREA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 7951,42
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012741-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: EDNA MARIA ALVES RODRIGUES
VALOR CAUSA: 40986,92
OF
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012739-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE RÉ: JOSE WILLEN PACHECO VIANA
VALOR CAUSA: 1916,85
CA
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012743-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PARTE RÉ: KELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 14727,73
LI
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012744-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. G. R. M. V.
PARTE RÉ: R. R. F. M. V.
VALOR CAUSA: 528,5
PU
B
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012746-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: NAZARE BALIEIRO PANTOJA
VALOR CAUSA: 31250
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012748-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: C. L. C.
PARTE RÉ: O. S. B.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012749-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: DENIS ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
VALOR CAUSA: 58000
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012750-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 95
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012751-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: RAIMUNDA DE NAZARE DA SILVA RAMOS
VALOR CAUSA: 28250
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012752-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM
PARTE AUTORA: J. F. DO N.
PARTE RÉ: I. M. S. DOS S. e outros
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
PARTE AUTORA: J. B. M. A. N.
PARTE RÉ: J. B. M. A. F.
VALOR CAUSA: 3015,42
OF
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012753-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
PARTE RÉ: CARLOS NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS
VALOR CAUSA: 0
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012754-25.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: S. M. C. L. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012755-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: RAIMUNDO LEITE ANTUNES COELHO
VALOR CAUSA: 30435
LI
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012758-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO
PARTE RÉ: RILDO GOMES DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 7672,2
PU
B
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012759-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RAIMUNDO BARATA COSTA
VALOR CAUSA: 14941,36
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012760-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PARTE RÉ: J. A. DE ARAÚJO SOARES - ME
VALOR CAUSA: 26727,4
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012761-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. M. O. DO N. e outros
PARTE RÉ: A. F. C.
VALOR CAUSA: 4224,88
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012762-02.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 96
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ANDRÉ SOARES DE ALFAIA
VALOR CAUSA: 22361,6
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012763-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: ALAN DE SOUZA CHAVES
VALOR CAUSA: 25743,48
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012764-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: LAURIANO LOPES CORREA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012765-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PARTE RÉ: FABIO RODRIGO E SILVA
VALOR CAUSA: 51153,44
ÇÃ
O
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012766-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: IVONE MARIA DE LIMA FAVACHO
VALOR CAUSA: 35273,25
CA
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012767-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: EMERSON BARBOSA DE BARBOSA
VALOR CAUSA: 16876,21
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012768-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
PARTE AUTORA: RAFAEL BARRETO VALENTE
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012770-76.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: FABIANE DE VILHENA TAVARES
VALOR CAUSA: 40112
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012771-61.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: N. DO C. A.
PARTE RÉ: A. DE A. T.
VALOR CAUSA: 500
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012772-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
PARTE AUTORA: FRANCINEIDE TAVARES NOBRE
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 97
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012774-16.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RIBEIRO & FLORENCIO SERVICOS LTDA - ME
VALOR CAUSA: 81000
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012775-98.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇAO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: A. P. I. M. D. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0012773-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: VERA LUCIA LOBATO DA SILVA DA IGREJA
VALOR CAUSA: 26808,5
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012776-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: G. DE O. B.
PARTE RÉ: E. F. B.
VALOR CAUSA: 1737,6
ÇÃ
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012777-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: MAGNO AUGUSTO DA SILVA CASTELO
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012781-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: BENEDITA DO SOCORRO CHAGAS ALVES
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012782-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: DIONEY LOPES DE ALMEIDA
VALOR CAUSA: 11869,39
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012783-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. R. S. DE C.
PARTE RÉ: J. C. N. DE C.
VALOR CAUSA: 2424
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012785-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: PRISCILA SILVA ALVES
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012788-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: OSMAR DE PAULA BARBOSA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 98
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012790-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: WALMIRA SANTOS PEREIRA MOTA
VALOR CAUSA: 34200
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012791-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE LAIMENTOS
PARTE AUTORA: B. R. O. DOS R.
PARTE RÉ: I. R. DOS R.
VALOR CAUSA: 4344
IC
IA
L
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012789-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: B. F. DE O. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 43808
O
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012792-37.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA
VALOR CAUSA: 0
ÇÃ
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012794-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: R. DO C. S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 20000
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012796-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. D. DA S. T.
PARTE RÉ: D. W. S. T.
VALOR CAUSA: 2000
PU
B
LI
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012799-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: ICARO DE ANDRADE MONTEIRO
VALOR CAUSA: 6204,82
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012800-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JULIO AUGUSTO FIGUEIREDO PEREIRA
VALOR CAUSA: 5942,12
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012802-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE REGIME DE REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO,
CUMULADA COM PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: E. DOS S. M.
PARTE RÉ: W. F. DA S.
VALOR CAUSA: 15724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012805-36.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: E. O. DOS S. e outros
PARTE RÉ:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 99
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012806-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. D. P.
PARTE RÉ: J. M. P.
VALOR CAUSA: 12000
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012810-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: S. P. V.
PARTE RÉ: E. C. DA S.
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012811-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: N. A. P. P.
PARTE RÉ: D. N. P.
VALOR CAUSA: 5212,8
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012812-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. DE S. S.
PARTE RÉ: A. S. B.
VALOR CAUSA: 4344
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012813-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: A. C. F. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 8900
LI
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012817-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: LEIDACY ALMEIDA NUNES
VALOR CAUSA: 37890
PU
B
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012824-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: S. DO S. D. DA S.
PARTE RÉ: W. T. C. L.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012827-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: NADIR DUARTE ALVES DE ARAUJO
VALOR CAUSA: 22900
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012831-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: M. A. F. DA C.
PARTE RÉ: J. M. S. DA C.
VALOR CAUSA: 8136
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012835-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: M. F. R.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 100
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012836-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: CALEB GARCIA MEDEIROS
VALOR CAUSA: 45282,3
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012839-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: I. S. S.
PARTE RÉ: J. DOS S. DA S.
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012840-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: A. DE S. L.
PARTE RÉ: A. R. L.
VALOR CAUSA: 3000
IC
IA
L
PARTE RÉ: M. F. M.
VALOR CAUSA: 4344
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012841-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. C. O. e outros
PARTE RÉ: C. W. DE O. O.
VALOR CAUSA: 8688
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012843-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. S. L.
PARTE RÉ: A. DE S. L.
VALOR CAUSA: 2172
LI
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012844-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: MAXIMO BRITO GONÇALVES
VALOR CAUSA: 36815,5
PU
B
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012846-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ANTONIO PAULO MELO DA COSTA
VALOR CAUSA: 31523,75
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012847-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: N. DA S.
PARTE RÉ: A. M. DOS P.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012848-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: S. P. N. DE O.
PARTE RÉ: S. J. P. L.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012850-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 101
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012852-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A
PARTE RÉ: VALMIR FERNANDES RAPOSO
VALOR CAUSA: 21848,42
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012853-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: A. R. DE A.
PARTE RÉ: M. T. S.
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0012854-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO ALAMEIDA DOS SANTOS
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 660
IC
IA
L
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RIOMAR PORTELA CUNHA JUNIOR
VALOR CAUSA: 39500
ÇÃ
O
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012855-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: R. P. C.
PARTE RÉ: J. C. C.
VALOR CAUSA: 3040,8
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012856-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. A. B. F.
PARTE RÉ: P. A. P. F.
VALOR CAUSA: 8688
LI
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012857-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: ISAIAS MIRANDA PAIVA DE CARVALHO
VALOR CAUSA: 16898,64
PU
B
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012858-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ELION DE LIMA DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 13468,29
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012861-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. A. D.
PARTE RÉ: F. D. DOS S.
VALOR CAUSA: 3909,6
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012862-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: ANTONIA MACHADO TAVORA
VALOR CAUSA: 43000
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012863-39.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 102
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012865-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: MARLI PAES PEREIRA
VALOR CAUSA: 26500
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012866-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: W. C. DOS S. P.
PARTE RÉ: A. N. P.
VALOR CAUSA: 4881,6
IC
IA
L
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: M. A. DA S. T. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012868-61.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: L. V. V. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012870-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE RÉ: K. SILVA LEITÃO - ME (AUTO ESCOLA MACAPÁ)
VALOR CAUSA: 32506,43
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012872-98.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. N. DOS S.
PARTE RÉ: J. B. DOS S.
VALOR CAUSA: 1221,3
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012873-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. M. P. R. e outros
PARTE RÉ: D. DA S. R.
VALOR CAUSA: 6081,6
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012874-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE RÉ: AÇO MACAPÁ LTDA-EPP
VALOR CAUSA: 81127,26
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012875-53.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: M. DE N. A. DOS S.
PARTE RÉ: L. F. DOS S.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012876-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. O. DA S. e outros
PARTE RÉ: S. O. DA S.
VALOR CAUSA: 5695,2
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 103
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº JUSTIÇA: 0012877-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR TEMPO DETERMINADO C/C COBRANÇA
PARTE AUTORA: JOSE ALMIR
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VALOR CAUSA: 5000
OF
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012879-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: OSMANI FERREIRA RAMOS
VALOR CAUSA: 32900
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012878-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C
PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: C. A. G. DE S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 60000
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012880-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. V. A. B.
PARTE RÉ: J. A. A. M.
VALOR CAUSA: 4776
ÇÃ
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012882-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. DA S. P.
PARTE RÉ: E. DA S. P.
VALOR CAUSA: 3010,32
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012884-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. J. C. B.
PARTE RÉ: O. B. B.
VALOR CAUSA: 1848
PU
B
LI
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012885-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: A. G. S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012886-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. L. D. S.
PARTE RÉ: J. A. DA S. S.
VALOR CAUSA: 5400
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012887-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
PARTE AUTORA: N. A. DE O.
PARTE RÉ: J. DE A. DE J.
VALOR CAUSA: 99800
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012888-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: J. P. B. DOS S.
PARTE RÉ: J. DA S. M.
VALOR CAUSA: 2250
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 104
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012889-37.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. M. DE M.
PARTE RÉ: J. DE S. M.
VALOR CAUSA: 2606,4
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012890-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ELDER ANDRADE FERNANDES
VALOR CAUSA: 43641,52
O
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012893-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: MARIA HELIETE AGOSTINHO
VALOR CAUSA: 55874,67
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012891-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO POSTERIOR DE UNIAÕ ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: J. A. F. G.
PARTE RÉ: M. J. R. F.
VALOR CAUSA: 6000
ÇÃ
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012894-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: J. B.
PARTE RÉ: E. L. DOS S.
VALOR CAUSA: 724
LI
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012895-44.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
PARTE AUTORA: K. M. P. D.
PARTE RÉ: A. DE S.
VALOR CAUSA: 724
PU
B
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012897-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. P. T. e outros
PARTE RÉ: L. D. T.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012899-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA
PARTE AUTORA: EDNALVA NUNES DOS SANTOS
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 7186,65
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012900-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. T. C.
PARTE RÉ: L. F. DO N. C.
VALOR CAUSA: 2440,8
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012901-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO POSTERIOR DE UNIAÕ ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: T. C. R.
PARTE RÉ: R. DE O. C.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 105
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012905-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA
PARTE AUTORA: EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO JUNIOR
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 7186,65
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012907-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. H. D. V.
PARTE RÉ: R. D. DA S. C.
VALOR CAUSA: 9000
IC
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L
VALOR CAUSA: 3140
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012908-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. DAS C. N.
PARTE RÉ: A. R. DA C. N.
VALOR CAUSA: 8688
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012909-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: Z. P. DE C.
PARTE RÉ: A. C. DE C.
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012911-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. G. C. DA S.
PARTE RÉ: E. C. DA S.
VALOR CAUSA: 2400
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012913-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: D. D. T.
PARTE RÉ: O. A. DE A.
VALOR CAUSA: 0
PU
B
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012915-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA
PARTE AUTORA: CHARLES SAINT CLAIR CARVALHO DE ARAUJO
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 7186,65
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012916-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: Ação de modificação de guarda e responsabilidade
PARTE AUTORA: E. B. DA S.
PARTE RÉ: D. J. L. K.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012918-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: C. P. DE O.
PARTE RÉ: G. M. DE O.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012920-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. K. G. G.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 106
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012925-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: TALITA DO NASCIMENTO SILVA
VALOR CAUSA: 32631,72
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012926-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. G. DE S.
PARTE RÉ: R. M. DE S.
VALOR CAUSA: 4800,24
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PARTE RÉ: I. I. DA S. G.
VALOR CAUSA: 4344
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012928-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇAO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PARTE AUTORA: A. DA C. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 3000
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012929-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: Homologação de acordo de guarda
PARTE AUTORA: C. D. N. B. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012932-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: V. L. O. M.
PARTE RÉ: M. R. M.
VALOR CAUSA: 2606,4
LI
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012933-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: PATRICIA MALCHER PINHEIRO
VALOR CAUSA: 14154,37
PU
B
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012934-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
PARTE AUTORA: C. Q. M. DA S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 1000
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012935-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. J. C. F.
PARTE RÉ: A. R. C. F.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012936-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: VALDICIO FERREIRA DE LIMA
VALOR CAUSA: 6719,84
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012937-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 107
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: F. N. PEREIRA DA CONCEIÇÃO - ME e outros
VALOR CAUSA: 58378,59
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012939-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: H. K. B. DE J.
PARTE RÉ: J. I. DE J. DOS S.
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012944-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: A. MIRANDA GONÇALVES- ME e outros
VALOR CAUSA: 57764,53
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012941-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: Ação de modificação de guarda e responsabilidade
PARTE AUTORA: C. S. DO N. F.
PARTE RÉ: J. M. I. F.
VALOR CAUSA: 724
IC
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L
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012938-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: M. A. S. DA S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012945-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: MARIA ODETE GUEDES FERREIRA
VALOR CAUSA: 34246,09
LI
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012947-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: MARCOS ANTONIO FERRARI
VALOR CAUSA: 83774,12
PU
B
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012948-25.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOSE WASHINGTON FERREIRA DA COSTA
VALOR CAUSA: 37058,52
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012949-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSBILIDADE. C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: S. F. G.
PARTE RÉ: R. F. N. G.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012953-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: SÉRGIO CHAVES DE SOUZA
VALOR CAUSA: 75000
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012954-32.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 108
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: R. G. C. S.
PARTE RÉ: G. M. DA S.
VALOR CAUSA: 724
IC
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VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012956-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: FRANCOISE CRISTINA VELASCO NUNES e outros
VALOR CAUSA: 7293,78
OF
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012957-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: A PENAFORT DE LIMA - ME
PARTE RÉ: BEADELL BRASIL LTDA
VALOR CAUSA: 670828,5
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012958-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE FAMILIAR POST MORTEM
PARTE AUTORA: L. V. B.
PARTE RÉ: M. DO S. C. B. e outros
VALOR CAUSA: 8136
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012960-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOAO ALBERTO DO LAGO VIEIRA JUNIOR
VALOR CAUSA: 59900
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012962-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: Ação de homologação de modificação da guarda e responsabilidade
PARTE AUTORA: E. DA S. C. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
PU
B
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012963-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: E. S. DA C.
PARTE RÉ: D. DOS S. M.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012965-61.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOSE FERREIRA FRANCA DE AGUIAR
VALOR CAUSA: 70990
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012967-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: L. C. DAS C. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012968-16.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MATEUS FERREIRA DE SOUZA
PARTE RÉ: CAROLINE FRAN NUNES COSTA e outros
VALOR CAUSA: 0
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 109
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº JUSTIÇA: 0012969-98.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: IRACY BARBOSA DOS REIS
VALOR CAUSA: 33800
IC
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VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012970-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: CLERTON BEZERRA DO CARMO
VALOR CAUSA: 39900
OF
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012971-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: RAIMUNDO CAMBRAIA DA SILVA
VALOR CAUSA: 32416,43
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012972-53.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. S. DOS S.
PARTE RÉ: J. R. DOS S.
VALOR CAUSA: 878,75
ÇÃ
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012974-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PARTE AUTORA: ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
PARTE RÉ: M.S. CONSULTORIA LTDA
VALOR CAUSA: 193800
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012975-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE MODALIDADE DE GUARDA C/C DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: T. K. S. M.
PARTE RÉ: E. S. M.
VALOR CAUSA: 724
PU
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VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012976-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE RÉ: IVAN RAIMUNDO ROCHA DE ARAÚJO
VALOR CAUSA: 28473,05
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012977-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO
PARTE RÉ: RILDO GOMES DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 0
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012978-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE IVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. P. DO N. O.
PARTE RÉ: D. P. S.
VALOR CAUSA: 7000
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012979-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JONATHAN BALIEIRO PANTOJA
VALOR CAUSA: 34753,39
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 110
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012981-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MARICELIA TAVARES BARBOSA MARINHO
PARTE RÉ: DEYSE MARIA QUINTAIROS DE ASSUNÇÃO
VALOR CAUSA: 0
O
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0012983-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ROSEMAIRE RODRIGUES AMORIM
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012982-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. DA S. D.
PARTE RÉ: M. T. D.
VALOR CAUSA: 1639,24
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012980-30.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS
PARTE AUTORA: F. M. DA S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012984-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: EDIVALDO SIQUEIRA DA SILVA FILHO
VALOR CAUSA: 59591,21
CA
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012985-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: VANDERBILTE BARBOSA MARQUES
VALOR CAUSA: 71587,63
PU
B
LI
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012986-37.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. Y. R.
PARTE RÉ: R. N. P.
VALOR CAUSA: 8136
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012989-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIRETO DE VISITAS
PARTE AUTORA: J. T. S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 2345,76
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012991-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
PARTE RÉ: SONIA MARIA GUIMARÃES LEAL
VALOR CAUSA: 36990
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012992-44.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: J. K. L. B. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 111
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012995-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: B. B. LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: G.L. SOUZA-ME
VALOR CAUSA: 93319,28
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012997-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: H. R. C. R.
PARTE RÉ: A. E. L. R.
VALOR CAUSA: 49066,37
IC
IA
L
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012994-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ELIZETE ROSA DE PAIVA
VALOR CAUSA: 19871,43
O
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012998-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. DA S. F.
PARTE RÉ: E. DA S. M.
VALOR CAUSA: 2606,4
ÇÃ
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013000-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
PARTE RÉ: JOSE CARLOS MELO PEREIRA
VALOR CAUSA: 29900
LI
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013001-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: E. O. DA S.
PARTE RÉ: M. DE A. M.
VALOR CAUSA: 150000
PU
B
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013002-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE RÉ: NASARENA SANCHES DA SILVA
VALOR CAUSA: 44456,64
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013003-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE RÉ: ROMERSON DA SILVA E SILVA
VALOR CAUSA: 46974,69
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013006-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE RÉ: SOYANE FONSECA DA SILVA
VALOR CAUSA: 33221,76
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013007-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO E ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. C. F.
PARTE RÉ: A. F. V. DE M.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 112
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013008-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: C. C. L.
PARTE RÉ: M. C. DA C. S.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013011-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO GMAC S.A.
PARTE RÉ: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 21895,68
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013013-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: MARCOS ANTONIO DA SILVA FEIO
VALOR CAUSA: 69750
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013010-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. F. DA S.
PARTE RÉ: J. C. DA S.
VALOR CAUSA: 2034
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 555,42
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013014-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. DOS S. L.
PARTE RÉ: M. S. DA S.
VALOR CAUSA: 2847,6
LI
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013015-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: M. DA C. C. DOS S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
PU
B
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013018-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. K. DA S.
PARTE RÉ: S. S. S.
VALOR CAUSA: 2424
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013019-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: CID SOUZA DE MELO
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013020-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: N. A. DOS S. S.
PARTE RÉ: P. M. M. DE L.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013021-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. A. DE A.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 113
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013022-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DOS SANTOS LINHARES
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013023-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. V. DE O. P.
PARTE RÉ: C. U. A. D.
VALOR CAUSA: 8136
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013025-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE RÉ: LIDIANE SOUZA DE ARAUJO
VALOR CAUSA: 3606,01
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013024-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. R. DOS S.
PARTE RÉ: G. F. DOS S. e outros
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
PARTE RÉ: A. M. D. DA S.
VALOR CAUSA: 2772
CA
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013028-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. M. M. O. L. e outros
PARTE RÉ: M. F. L. J.
VALOR CAUSA: 2718
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013030-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. G. C.
PARTE RÉ: G. V. C. e outros
VALOR CAUSA: 17376
PU
B
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013031-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: G. C. R. DA C.
PARTE RÉ: A. J. L. DA C.
VALOR CAUSA: 3475,2
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013032-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: FORTAL - COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E SEGURANÇA
PARTE RÉ: L. R. FERNANDES GARCIA
VALOR CAUSA: 6100
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013034-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: R CORREA DA CRUZ
PARTE RÉ: VALDINEI BORGES DA SILVA
VALOR CAUSA: 326,02
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013035-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 114
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013036-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: K M GOMES DA SILVA - ME
PARTE RÉ: BANCO VOLKSWAGEN S.A
VALOR CAUSA: 4090,84
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013038-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: CID SOUZA DE MELO
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013039-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
PARTE RÉ: ANTONIO DA SILVA PINTO
VALOR CAUSA: 29839,72
OF
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013037-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: CLAUDETE FERREIRA DA SILVA GOMES
VALOR CAUSA: 1275,4
IC
IA
L
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: WELEM COSTA BRITTO
VALOR CAUSA: 181,55
CA
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013040-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP
PARTE RÉ: JANETH COSTA e outros
VALOR CAUSA: 3254,58
LI
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013041-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: AUTOVIA VEICULOS LTDA
PARTE RÉ: RAIMUNDA PICANÇO DOS REIS
VALOR CAUSA: 10460,96
PU
B
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013042-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PARTE RÉ: VERPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
VALOR CAUSA: 13417,63
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013043-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: A & Z LTDA - ME (OFFICIO)
PARTE RÉ: CHARLES GOMES DE JESUS
VALOR CAUSA: 2669,77
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013044-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: KEYLA CORREIA LIMA
VALOR CAUSA: 1541,66
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013048-77.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 115
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013049-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: ADRIANY DE OLIVEIRA VILHENA
VALOR CAUSA: 726,15
IC
IA
L
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: GERLANI PIRES DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 238,06
OF
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013050-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: FLAVIAS COMERCIO DE APARELHOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA - LTDA
PARTE RÉ: OLIBERTO LEAO MERCES
VALOR CAUSA: 187,64
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013051-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. O. DA S.
PARTE RÉ: M. A. M. O.
VALOR CAUSA: 2034
ÇÃ
O
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013052-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
VALOR CAUSA: 473,2
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013053-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: AMARILDO SANTANA ALVES
VALOR CAUSA: 42990
PU
B
LI
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013054-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: MARIA DERCY LEITE EVANGELISTA
VALOR CAUSA: 345,21
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013056-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: RAIMUNDA ALMEIDA BAIA
VALOR CAUSA: 487,44
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013057-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME
PARTE RÉ: GRECIKELI GONÇALVES DA SILVA
VALOR CAUSA: 679,22
VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº JUSTIÇA: 0013058-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: W. H. MUNIZ - ME
PARTE RÉ: FERNANDO RIBEIRO MOURA
VALOR CAUSA: 236,89
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 116
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013061-76.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. F. DE S.
PARTE RÉ: G. P. N. DE S.
VALOR CAUSA: 678
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013062-61.2014.8.03.0001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: O. G. DA S.
PARTE RÉ: M. A. M. O.
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0013060-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. D. S. DA C.
PARTE RÉ: A. F. S.
VALOR CAUSA: 23320
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013063-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO E ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. M. S.
PARTE RÉ: A. P. S.
VALOR CAUSA: 1920
ÇÃ
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013064-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. V. C. DA C.
PARTE RÉ: S. C. P.
VALOR CAUSA: 1087,45
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013067-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO ADITIVO DE RE_RATIFICAÇÃO À CÉDULA PIGNORATICIA E HIPOTECARIA
PARTE AUTORA: LOURIVAL MONTEIRO DIAS
PARTE RÉ: BANCO DA AMAZONIA S.A
VALOR CAUSA: 98827,1
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013069-53.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. H. DE A. D.
PARTE RÉ: I. DE J. D.
VALOR CAUSA: 1893,81
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013070-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. V. S. B.
PARTE RÉ: P. M. N. B.
VALOR CAUSA: 728
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013071-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: V. R. O. DO A.
PARTE RÉ: J. M. C. A.
VALOR CAUSA: 2606,4
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013073-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: D. L. A. DE S.
PARTE RÉ: R. D. DOS S.
VALOR CAUSA: 2847,6
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 117
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013077-30.2014.8.03.0001
AÇÃO: ORDINÁRIA
PARTE AUTORA: ABEL DA GAMA TORRES e outros
PARTE RÉ: PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MACAPA
VALOR CAUSA: 0
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013076-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. R. P.
PARTE RÉ: L. C. M. P.
VALOR CAUSA: 8688
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013074-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. M. O.
PARTE RÉ: A. G. F. O.
VALOR CAUSA: 1310,4
O
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013079-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. A. DA S. Q.
PARTE RÉ: A. C. C. Q.
VALOR CAUSA: 7768,2
ÇÃ
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013081-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. H. DE A. D.
PARTE RÉ: I. DE J. D.
VALOR CAUSA: 6929,18
CA
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013084-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: CLÍVIA PATRÍCIA DIAS QUARESMA
VALOR CAUSA: 4520,28
PU
B
LI
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013086-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: CARMEN LUCIA FERREIRA LOPES
VALOR CAUSA: 5832,84
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013088-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RICARDO ALEXANDRE DE CARVALHO CABRAL
VALOR CAUSA: 5461,97
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013090-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
PARTE AUTORA: A. DOS S. P. DE M.
PARTE RÉ: K. P. S. DA S.
VALOR CAUSA: 500
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013092-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. C. D. DA S. e outros
PARTE RÉ: J. S. E S.
VALOR CAUSA: 0
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 118
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013093-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: PATRICIA SANTOS CABRAL
VALOR CAUSA: 5632,52
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013094-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/ PARTILHA
PARTE AUTORA: L. F. DE F. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 1000
O
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013099-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: MARIA DE JESUS DOS SANTOS MIRANDA
VALOR CAUSA: 6057,29
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013095-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. S. M.
PARTE RÉ: R. M. DA C.
VALOR CAUSA: 0
ÇÃ
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013100-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
PARTE AUTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
PARTE RÉ: EZENILDA BATISTA COELHO
VALOR CAUSA: 5705,94
LI
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013101-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. R. M.
PARTE RÉ: A. DOS A. M.
VALOR CAUSA: 1093,26
PU
B
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013103-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
PARTE RÉ: DEBORAH CARLA PINHEIRO GOMES
VALOR CAUSA: 477,74
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013104-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. R. P. DE C.
PARTE RÉ: A. A. P. DE C.
VALOR CAUSA: 311,68
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013105-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
PARTE RÉ: MARTA JOSIANE DA SILVA PICANÇO
VALOR CAUSA: 1694,14
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013107-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL
PARTE RÉ: NISSEI MOTOS LTDA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 119
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VALOR CAUSA: 123380,49
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013109-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: H. C. C. S.
PARTE RÉ: C. S. DA S.
VALOR CAUSA: 627,83
OF
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013111-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: D. L. V.
PARTE RÉ: C. D. R. V.
VALOR CAUSA: 724
IC
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L
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013108-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVO DE
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDAD
PARTE AUTORA: EDSON ROBERTO DA SILVA GURJAO
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 96306,49
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013112-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. C. DA S. F.
PARTE RÉ: J. A. F.
VALOR CAUSA: 961,92
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013114-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. G. DA C.
PARTE RÉ: O. C. DA C.
VALOR CAUSA: 1080
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VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013115-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
PARTE AUTORA: TUPER S/A
PARTE RÉ: S M PRERIRA PEÇAS ME
VALOR CAUSA: 11779,49
PU
B
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013116-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A.
PARTE RÉ: SANTOS & SERIQUE LTDA
VALOR CAUSA: 65296,34
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013118-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. S. DE C.
PARTE RÉ: L. E. B. DE C.
VALOR CAUSA: 9100
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013119-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: MODIFICACAO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: E. DA C. S.
PARTE RÉ: C. A. DA S. P.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013120-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 120
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013121-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. P. L.
PARTE RÉ: A. F. L.
VALOR CAUSA: 698
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013123-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A.
PARTE RÉ: EDER JOFRE DA SILVA SANTOS e outros
VALOR CAUSA: 57656,63
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013124-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. G. S. F.
PARTE RÉ: J. F. G. F.
VALOR CAUSA: 514,79
IC
IA
L
PARTE AUTORA: D. S. DA C. e outros
PARTE RÉ: J. F. DA C.
VALOR CAUSA: 367,95
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013125-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: W. B. C.
PARTE RÉ: D. A. B. C.
VALOR CAUSA: 3475,2
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013126-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. M. R.
PARTE RÉ: E. S. R.
VALOR CAUSA: 600
PU
B
LI
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013127-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E LIMINAR INAUDITA
ALTERA PARS
PARTE AUTORA: JOAO JESUS SANTOS DE SOUZA
PARTE RÉ: PATRICIA GEORGEA DA SILVA QUEIROZ
VALOR CAUSA: 2667,32
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013128-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: ALSU - BELEZA DA MULHER LTDA
PARTE RÉ: HECTOR DANIEL EDUARDO IBACETA GARCES e outros
VALOR CAUSA: 18500
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013129-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: L. A. DOS S.
PARTE RÉ: K. M. A. DA C. DOS S.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013130-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. B. S.
PARTE RÉ: A. G. DE O. S.
VALOR CAUSA: 1129,44
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 121
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013133-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. Y. S. C.
PARTE RÉ: C. O. M.
VALOR CAUSA: 494,16
OF
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013134-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: A.G CAMARA GENEROS ALIMENTICIOS
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 69312,75
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0013131-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXONERACAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. R. R. DOS S.
PARTE RÉ: M. C. DOS S. e outros
VALOR CAUSA: 724,96
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013135-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: C. V. C. R. e outros
PARTE RÉ: R. G. R.
VALOR CAUSA: 625,36
ÇÃ
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013136-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: F. L. P. e outros
PARTE RÉ: C. G. P.
VALOR CAUSA: 771,68
CA
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013137-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: ETICA INSTITUTO CONTABIL, EMPRESARIAL E SOCIAL S/C - ME
PARTE RÉ: R.C. TEIXEIRA- EPP
VALOR CAUSA: 9612,54
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013139-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. F. N. DE J.
PARTE RÉ: A. N. DOS R.
VALOR CAUSA: 3468
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013140-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: H. L. P. e outros
PARTE RÉ: R. DE S. P.
VALOR CAUSA: 4170,24
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013141-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. DE N. M. F.
PARTE RÉ: U. B. F.
VALOR CAUSA: 610,44
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013144-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. C. DE S. e outros
PARTE RÉ: D. S. DE S.
VALOR CAUSA: 615,51
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 122
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013148-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: R. M. F.
PARTE RÉ: R. DE M. F. e outros
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013149-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. D. B. DA S.
PARTE RÉ: J. P. DA S.
VALOR CAUSA: 561,45
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013145-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. M. N. F.
PARTE RÉ: J. C. N.
VALOR CAUSA: 2606,4
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013150-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. G. DE S. N.
PARTE RÉ: A. G. DO N.
VALOR CAUSA: 3909,6
ÇÃ
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013151-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ALIMATO BALDE
VALOR CAUSA: 18231,34
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013155-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. H. P. DOS S. R.
PARTE RÉ: F. R.
VALOR CAUSA: 1824,48
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013156-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: TROPICAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PARTE RÉ: CONSTRUTORA TEMPO LTDA
VALOR CAUSA: 101875,62
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013157-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: NEGATORIA DE PATERNIDADE C-C ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: R. S. DOS R.
PARTE RÉ: M. R. S. e outros
VALOR CAUSA: 724
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013160-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: R. H. G. S.
PARTE RÉ: A. R. M. S.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013161-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. L. P.
PARTE RÉ: E. S. P.
VALOR CAUSA: 480
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 123
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013164-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA
PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SIMPLEX LTDA -ME
VALOR CAUSA: 3609,26
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013166-53.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 0
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013162-16.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. M. A.
PARTE RÉ: A. C. A. DA S.
VALOR CAUSA: 3468
O
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013167-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: V. B. G. P.
PARTE RÉ: S. DE O. P.
VALOR CAUSA: 324,51
ÇÃ
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013169-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA DE AGUIAR
PARTE RÉ: ELAINE CRISTINA DE AGUIAR e outros
VALOR CAUSA: 91892,75
LI
CA
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013170-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E
ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
PARTE AUTORA: JOSUE DA SILVA RODRIGUES
PARTE RÉ: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
VALOR CAUSA: 8400
PU
B
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013173-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA
PARTE AUTORA: MAZOLINA COSTA DE OLIVEIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013174-30.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ROBERTO ALEXANDRE SILVA MONTEIRO
VALOR CAUSA: 9939,08
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013175-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGACAO DE ACORDO
PARTE AUTORA: E. DA S. M. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013176-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. E. S. C. e outros
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 124
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013177-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. B. A. DE C.
PARTE RÉ: B. G. C.
VALOR CAUSA: 557,34
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013178-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ERICA DA SILVA PEDROSO
VALOR CAUSA: 15535,45
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013181-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA
PARTE AUTORA: REGINA LUCIA MONTEIRO CASTELO
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013179-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: N. S. L. F.
PARTE RÉ: M. M. F.
VALOR CAUSA: 0
IC
IA
L
PARTE RÉ: L. C. DA S. C.
VALOR CAUSA: 1945,39
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013182-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ZAIRA DAYANE FREITAS SMITH
VALOR CAUSA: 9418,38
LI
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013184-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. DOS S. F.
PARTE RÉ: E. C. F. e outros
VALOR CAUSA: 861,4
PU
B
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013185-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: VANESSA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 25448,39
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013187-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: J. B. G. DE C.
PARTE RÉ: H. A. S. DE C.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013188-14.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
PARTE RÉ: ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS
VALOR CAUSA: 5364,64
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013189-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 125
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013190-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
PARTE RÉ: J.R.E.S. VINAGRE-ME
VALOR CAUSA: 9813,24
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013191-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: L. B. DO E. S.
PARTE RÉ: M. DO E. S. S. S. e outros
VALOR CAUSA: 0
IC
IA
L
PARTE AUTORA: J. T. DOS S. e outros
PARTE RÉ: E. F. DOS S.
VALOR CAUSA: 4344
OF
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013193-36.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE PENHORA
PARTE AUTORA: RUY LEONARDO LOBATO GARCIA
PARTE RÉ: J. L. SERVIÇOS LTDA - ME
VALOR CAUSA: 57656,19
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013196-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013198-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. C. R. G.
PARTE RÉ: E. G. DA S.
VALOR CAUSA: 788,65
LI
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013200-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ORLANDINA SIBELE BARROS DA SILVA
PARTE RÉ: AMAPÁ PREVIDÊNCIA
VALOR CAUSA: 10813,76
PU
B
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013201-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MOISES ARAUJO FERREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 315,16
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013202-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: SIDNEY SANTOS LEAL
VALOR CAUSA: 51843,97
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013203-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALEIXO NUNES DE ANDRADE
PARTE RÉ: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 9421,03
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013204-65.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 126
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ADAILES AGUIAR LIMA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013205-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO FACUNDES DOS SANTOS
PARTE RÉ: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 35219,69
ÇÃ
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013208-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ELENICE COUTO HENRIQUE
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
O
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013207-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: ARLENE PEREIRA PANTOJA
PARTE RÉ: C NOGUEIRA SOUSA - ME e outros
VALOR CAUSA: 30000
OF
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013206-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ELLEN MARA CORREA GOMES
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 1202,71
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013209-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: F. S. DE M.
PARTE RÉ: D. F. T.
VALOR CAUSA: 16000
PU
B
LI
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013210-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ODETE DE OLIVEIRA CHAVES
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013211-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARYJARA SANCHESPENA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 724
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013212-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: DULCINÉIA BARBOSA DA LUZ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013213-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ROSELY DO SOCORRO DE BARROS PEREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 127
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº JUSTIÇA: 0013214-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES LIMA DINIZ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
IC
IA
L
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013215-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA IVANILDE MOREIRA DA SILVA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
ÇÃ
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013219-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
O
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013217-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
OF
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013216-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: ARLAN JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 18371,47
CA
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013220-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
PU
B
LI
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013221-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013223-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTO
PARTE AUTORA: I. T. P.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 6000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013224-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013225-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: HELIO JUNIOR DE CAMPOS NAZARÉ
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 128
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013227-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE
PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ
VALOR CAUSA: 8000
O
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013230-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE RÉ: ELDREN SILVA LAGE
VALOR CAUSA: 50641,61
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013229-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. M. M. O. L. e outros
PARTE RÉ: M. F. L. J.
VALOR CAUSA: 13564,06
IC
IA
L
VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Nº JUSTIÇA: 0013228-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO
PARTE AUTORA: GILVANI SARAIVA BARBOSA
PARTE RÉ: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC
VALOR CAUSA: 12648,39
ÇÃ
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013231-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: I. F. DA S.
PARTE RÉ: I. B. DA S.
VALOR CAUSA: 0
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013232-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: D. A. L. V.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 1800
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013233-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 1300
PARTE RÉ: WALDENISE TATIANA BATISTA LOBATO
VALOR CAUSA: 20801,51
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013234-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: I. S. J.
PARTE RÉ: R. N. A. J.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013235-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: PATRICK LINDISON PORTAL DO ESPIRITO SANTOS
VALOR CAUSA: 14990,25
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013237-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: IZANETH LUZ DA CONCEIÇÃO
VALOR CAUSA: 5243,36
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 129
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013238-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. B. C. DA C.
PARTE RÉ: A. D. DA C.
VALOR CAUSA: 967,32
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013240-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RICARDO LIMA DO ROSARIO
VALOR CAUSA: 33048,03
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013239-25.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTEÇÃO DO DIREITO DE VISITA
PARTE AUTORA: C. L. M.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 8688
O
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013241-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
PARTE AUTORA: C. F. DE A.
PARTE RÉ: H. B. DA S.
VALOR CAUSA: 18250
ÇÃ
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013242-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ALINE ELLEN DA CUNHA UCHOA
VALOR CAUSA: 18967,51
LI
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013245-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: Ação de divorcio direto
PARTE AUTORA: J. A. DA S.
PARTE RÉ: N. M. S.
VALOR CAUSA: 80000
PU
B
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013246-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. A. R.
PARTE RÉ: C. DAS S. R.
VALOR CAUSA: 983,93
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013247-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. V. V. B.
PARTE RÉ: J. B. G.
VALOR CAUSA: 3909,6
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013248-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: P. H. C. DE S.
PARTE RÉ: C. H. DOS S. DE S.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013249-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. M. F. DOS S.
PARTE RÉ: A. S. S.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 130
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013250-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: M. C. R.
PARTE RÉ: B. L. B. R.
VALOR CAUSA: 4068
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013251-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO REVISONAL DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. B. DA S. A.
PARTE RÉ: R. S. DE A.
VALOR CAUSA: 1866
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 726,71
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013252-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES DA SILVA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
ÇÃ
O
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013253-09.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. S. S.
PARTE RÉ: K. N. S.
VALOR CAUSA: 8688
CA
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013254-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A
PARTE RÉ: IVAL PEREIRA GONÇALVES
VALOR CAUSA: 1778,3
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013255-76.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: N. DAS N. F.
PARTE RÉ: N. V. F.
VALOR CAUSA: 8688
PU
B
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013257-46.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOSE REINALDO DA SILVA BARBOSA
VALOR CAUSA: 0
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013259-16.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: F. B. P.
PARTE RÉ: F. B. M. e outros
VALOR CAUSA: 0
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013260-98.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: E. R. DOS S. N.
PARTE RÉ: E. C. DA C. N.
VALOR CAUSA: 8688
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013261-83.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. P. D.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 131
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013262-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO
PARTE AUTORA: P. S. O. DE M.
PARTE RÉ: E. V. DA S. J.
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
PARTE RÉ: I. G. DE J. D.
VALOR CAUSA: 5592
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013264-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO C/ AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
PARTE AUTORA: ITACY DIANA DO ROSARIO PINHEIRO
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 500
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013266-08.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: EDNA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 31397,6
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013265-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E
INDENIZAÇÃO
PARTE AUTORA: M. S. L. A.
PARTE RÉ: M. A. S. DA S.
VALOR CAUSA: 160000
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013267-90.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. H. P. DE A.
PARTE RÉ: A. R. DA S. A.
VALOR CAUSA: 8688
LI
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013268-75.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: LUIZ CHARLES PACHECO
VALOR CAUSA: 18593,97
PU
B
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013269-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. DA C. B. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 3732
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013270-45.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A.
PARTE RÉ: RODRIGO JULIAN DA SILVA CANTO
VALOR CAUSA: 29900
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013271-30.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. B. M.
PARTE RÉ: R. S. M.
VALOR CAUSA: 2616
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013272-15.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 132
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013273-97.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: EDISIVALDO PAES DO CARMO
VALOR CAUSA: 15748,09
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013276-52.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: PAULO SERGIO BRABO ALVES
VALOR CAUSA: 17116,77
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013275-67.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. B. A. R.
PARTE RÉ: P. C. R. DOS S.
VALOR CAUSA: 6000
IC
IA
L
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: L. S. DE A. e outros
PARTE RÉ: L. DE A.
VALOR CAUSA: 1992
ÇÃ
O
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013277-37.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: P. F. F. F.
PARTE RÉ: J. P. F. DE O.
VALOR CAUSA: 294,87
CA
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013278-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: Y. J. G. DA S.
PARTE RÉ: A. G. D. DA S.
VALOR CAUSA: 26064
PU
B
LI
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013279-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOSE RAIMUNDO NOGUEIRA SILVA
VALOR CAUSA: 17459,35
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013280-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
PARTE AUTORA: M. M. B.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013281-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MARIA LUCIMAR DA SILVA LIMA
PARTE RÉ: WALMIR DENIUR DE ALMEIDA
VALOR CAUSA: 0
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013282-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: M. C. A. DA S.
PARTE RÉ: J. F. M. DA S.
VALOR CAUSA: 4344
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 133
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013284-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. B. G. F.
PARTE RÉ: K. DOS S. F.
VALOR CAUSA: 3040,8
OF
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013286-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: MARINETE PEREIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO
VALOR CAUSA: 6207,82
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0013283-44.2014.8.03.0001
AÇÃO: ACAO DE INDENIZACAO
PARTE AUTORA: PAULO SILAS RODRIGUES BARBOSA
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
VALOR CAUSA: 72320
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013287-81.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. V. DOS S. B.
PARTE RÉ: F. L. B.
VALOR CAUSA: 8688
ÇÃ
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013288-66.2014.8.03.0001
AÇÃO: Alvará de autorização judicial
PARTE AUTORA: K. P. C.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013289-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE AUTORA: BANCO ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RÉ: MARIA DARCI AMARAL DOS PASSOS
VALOR CAUSA: 34900
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013290-36.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
PARTE AUTORA: Y. L. O.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 5904
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013291-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. DE A. P.
PARTE RÉ: D. DE C. P.
VALOR CAUSA: 5212,8
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013293-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE RÉ: JOSE GUSTAVO SUSSUARANA DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 25603,17
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013294-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: O. A. F.
PARTE RÉ: O. A. F.
VALOR CAUSA: 830,14
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 134
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013297-28.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ARTEMIDORO CABRAL DE MELO JÚNIOR
VALOR CAUSA: 53031,49
OF
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013296-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
PARTE AUTORA: S. R. DA S. C.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013295-58.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: I. O. C.
PARTE RÉ: D. DOS S. D.
VALOR CAUSA: 203500
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013298-13.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. DAS G. V. B.
PARTE RÉ: J. S. M. DE S.
VALOR CAUSA: 0
ÇÃ
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013299-95.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: JOSEFA ROSA MENDONCA DA SILVA
VALOR CAUSA: 32100,09
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013300-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. P. DA C.
PARTE RÉ: M. J. DA C.
VALOR CAUSA: 8688
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013301-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: I. DOS S. P.
PARTE RÉ: E. DOS S. P.
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013302-50.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: REGINA CELIS MARTINS FERREIRA
VALOR CAUSA: 21103,52
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013303-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
PARTE AUTORA: M. D. DA S.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013305-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: MARLUCIA CARDOSO GONCALVES
VALOR CAUSA: 23000
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 135
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013309-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A.
PARTE RÉ: AURINILZA BRITO DA SILVA
VALOR CAUSA: 34708,44
O
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013310-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RICARDO CORREA DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 23203,62
OF
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013307-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: I. M. O. B.
PARTE RÉ: I. C. DE F. B.
VALOR CAUSA: 5212,8
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013306-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
PARTE AUTORA: W. G. M. E.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 2000
ÇÃ
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013311-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. S. DOS S. F.
PARTE RÉ: O. DE L. F.
VALOR CAUSA: 8688
LI
CA
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013312-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: RAIMUNDA DO AMARAL DE SOUZA
VALOR CAUSA: 15550,8
PU
B
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013313-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: M. L. F. DOS S.
PARTE RÉ: F. F. DOS S. e outros
VALOR CAUSA: 724
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013315-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: CARLOS TAVARES DA SILVA
VALOR CAUSA: 16435,89
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013316-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: J. N. A. DA C.
PARTE RÉ: R. H. DA C.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013318-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: J. D. O. e outros
PARTE RÉ:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 136
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013319-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: A. R. B.
PARTE RÉ: A. L. S. B.
VALOR CAUSA: 2104,4
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013322-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: GERALDO COUTINHO PEREIRA
VALOR CAUSA: 12299,58
ÇÃ
O
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013324-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
VALOR CAUSA: 18352,22
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013321-56.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: T. V. R. R.
PARTE RÉ: T. DOS S. R.
VALOR CAUSA: 8688
IC
IA
L
VALOR CAUSA: 3000
CA
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013325-93.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: E. A. DE M.
PARTE RÉ: E. DE R. P. DA S.
VALOR CAUSA: 0
LI
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013326-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JAMISON MARQUES VALENTE
VALOR CAUSA: 10857,1
PU
B
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013327-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA
VALOR CAUSA: 22324,49
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013328-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: K. F. DE A. e outros
PARTE RÉ: K. F. DE S.
VALOR CAUSA: 4344
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013329-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
PARTE RÉ: ALACID BORGES ARAUJO
VALOR CAUSA: 4575,73
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013330-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO D ALIMENTOS
PARTE AUTORA: R. M. S. R.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 137
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PARTE RÉ: M. DA S. R.
VALOR CAUSA: 1255,29
IC
IA
L
VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013331-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: J. S. DOS S.
PARTE RÉ: M. R. DE S. DOS S.
VALOR CAUSA: 10000
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013333-70.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE RÉ: ALAN ROBERTO VASCONCELOS ROCHA
VALOR CAUSA: 10117,13
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013332-85.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE RÉ: ELDILENE DE OLIVEIRA SOUZA
VALOR CAUSA: 1662,14
ÇÃ
O
VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013334-55.2014.8.03.0001
AÇÃO: DIVORCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E GUARDA
PARTE AUTORA: S. L. DE A.
PARTE RÉ: D. DE C. P.
VALOR CAUSA: 15000
CA
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013335-40.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A
PARTE RÉ: DARCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
VALOR CAUSA: 26388,65
LI
VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013336-25.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: FRANSERGIO FREITAS DOS SANTOS
VALOR CAUSA: 7803,27
PU
B
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013338-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. H. X. G.
PARTE RÉ: F. J. C. L.
VALOR CAUSA: 0
VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013339-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A
PARTE RÉ: JOANA MARIA MARQUES DA SILVA
VALOR CAUSA: 14919,9
VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013340-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
PARTE RÉ: JOSICLEI MIRA DE SOUZA
VALOR CAUSA: 4219,12
VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013341-47.2014.8.03.0001
AÇÃO: HOMOLOGACAO DE ACORDO
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 138
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013342-32.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
PARTE RÉ: JOSE LUIZ VILHENA
VALOR CAUSA: 5425,4
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013343-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
PARTE RÉ: JUVENAL DA COSTA MACHADO
VALOR CAUSA: 4472,44
OF
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013344-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. B. S. P.
PARTE RÉ: R. J. C. P.
VALOR CAUSA: 0
IC
IA
L
PARTE AUTORA: J. F. DA C. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 28724
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013346-69.2014.8.03.0001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTE AUTORA: B. DA S. E S. e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013347-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
PARTE RÉ: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
VALOR CAUSA: 0
LI
VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013348-39.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ - ACEPA
PARTE RÉ: WILLIAM RAFAEL PENA PASTANA DE OLIVEIRA
VALOR CAUSA: 0
PU
B
PROCESSO CRIMINAL
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012735-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: AGUINALDO SALES PINTO
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012742-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: EDENILDO GAMA DE JESUS
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012745-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOVAL CARDOSO MACIEL
VALOR CAUSA:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 139
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012757-77.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012747-33.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALFREDO ALEX DIAS ALVES e outros
VALOR CAUSA:
OF
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012769-91.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO
PARTE RÉ: AGRIPINO DE OLIVEIRA MELO JUNIOR
VALOR CAUSA:
O
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012779-38.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ROBSON RIBEIRO DE SOUSA
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0012780-23.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: ADRIANO KLISTER DA CRUZ CAVALCANTE
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012784-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: IVANILDO DA SILVA LIMA
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012787-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PARTE RÉ: EMERSON CAVASIN
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012793-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RAIZA LIMA BRAGA
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012795-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012797-59.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: PEDRO AURELIO BANDEIRA NETO
VALOR CAUSA:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 140
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012801-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ROBERTO WILSON DA SILVA BRITO
VALOR CAUSA:
OF
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0012807-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PARTE AUTORA: JOISILENE DA COSTA CARDOZO
PARTE RÉ: ELENILSON DOS SANTOS PEREIRA
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012798-44.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PARTE AUTORA: BIK RAMOS BRAZAO
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
O
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012808-88.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SUZAN SINELLY FREITAS DO NASCIMENTO
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012815-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: LEONARDO DOS SANTOS RAPOSO FILHO
VALOR CAUSA:
LI
CA
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012816-65.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ANTONIO MARIA FERREIRA BASTOS
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012818-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARTE RÉ: IBSON MARINHO CARDOSO
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012819-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012820-05.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: PEDRO XISTO DE CARVALHO
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012821-87.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RENATA COSTA TEIXEIRA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 141
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012822-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SULIVAN RIBEIRO MIRANDA
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012823-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: BENEDITO DA CRUZ FERREIRA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012825-27.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012826-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JERRI COSTA PEDROSO
VALOR CAUSA:
CA
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012828-79.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: IRANDIR WILLIAN COSTA DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
LI
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012829-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: LAURIMAR MACHADO DA CRUZ
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012830-49.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOÃO ARIS DE SOUSA
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012832-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALEX COSTA DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012833-04.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ADAILTON DOS SANTOS PINHEIRO
VALOR CAUSA:
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012834-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 142
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012837-41.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RUTE GONSALVES PALMERIM
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012838-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JERFFESON FIGUEIREDO
VALOR CAUSA:
O
ÇÃ
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012859-02.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
PARTE AUTORA: GLEMERSON ARANDES ESSI
PARTE RÉ: JOÃO MARCOS CARDOSO BATISTA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Nº JUSTIÇA: 0012842-63.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: JOHN KIN DA SILVA
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
PARTE RÉ: ALESSANDRO DA COSTA MENDES
VALOR CAUSA:
CA
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0012864-24.2014.8.03.0001
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PARTE AUTORA: CRISTIANE PALMERIM FERREIRA
PARTE RÉ: RUDA DE SOUZA GOMES
VALOR CAUSA:
LI
VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012881-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: FRANCISCO BATISTA CARNEIRO e outros
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012892-89.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALLYSON MACHADO SILVA e outros
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012896-29.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: JOSE ROBERTO DA SILVA CARVALHO
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012898-96.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOSÉ MARIELTON DA SILVA MORAES
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012903-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 143
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012904-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RAULAN SANTOS DE PAULA
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012906-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: REGINALDO SOUSA DE ALMEIDA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012912-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOSE PERES
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: MARIA APARECIDA GAMA DE SOUZA
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012923-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: REGINALDO CARLOS DA SILVA DE ARAUJO
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012924-94.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
LI
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0012940-48.2014.8.03.0001
AÇÃO: ANÁLISE DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ANDRE LUIZ LOBO CANTO
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012942-18.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PARTE AUTORA: ÍCARO NUNES SILVA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012943-03.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012950-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN
PARTE RÉ: DOUGLAS SANTANA DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012966-46.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 144
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN
PARTE RÉ: FRANCISCO SANTANA LIMA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0012990-74.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: DANIEL GALDINO RODRIGUES
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0012987-22.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN
PARTE RÉ: ELADIO ROMULO UCHOA DE MORAES
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0013005-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOAO DE SIQUEIRA COUTINHO NETO
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013012-35.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: GERRAR MARTINS SANTIAGO
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013017-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN
PARTE RÉ: ZILOMAR FLEXA MAIA
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013026-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOSE LEANDRO MENDES DE SOUZA
VALOR CAUSA:
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013029-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ALBERTO SANTANA DE LIMA
VALOR CAUSA:
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0013033-11.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ERNESTO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013047-92.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: CARLOS DE SOUZA MEDEIROS
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 145
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013075-60.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: MARCOS ASSUNÇÃO DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0013078-15.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: SUELY SOCORRO LOPES RODRIGUES
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
Nº JUSTIÇA: 0013068-68.2014.8.03.0001
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PARTE AUTORA: EDILENE RODRIGUES DA SILVA
PARTE RÉ: ARMANDO MONTEIRO M. JÚNIOR
VALOR CAUSA:
O
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013085-07.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013097-21.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ISMAEL OLIVEIRA DA SILVA
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013102-43.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA
PARTE AUTORA: ARILSON ESPIRITO SANTO ANDRADE
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013106-80.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: GREICE SANTANA AMANAJÁS
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Nº JUSTIÇA: 0013110-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MARYSONIA CASTRO DE ALELUIA
PARTE RÉ: LEONAN AFONSO FERREIRA
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013113-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ZELIO ZOZIMAR PINTO DO ROSARIO
VALOR CAUSA:
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013122-34.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: MANOEL MATOS PACHECO
VALOR CAUSA:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 146
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013143-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: DOLIVAR ALFREDO FURTADO ABDON
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013146-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ADAILTON PACHECO DA COSTA
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013132-78.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PARTE AUTORA: PAULO ALESSANDRO COSTA SILVA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
O
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013195-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO GRANDE
PARTE RÉ: WESLEN SANDY DE OLIVEIRA NASCIMENTO
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013197-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: FRANCINEI AGENOR DA SILVA
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº JUSTIÇA: 0013243-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ADIELSON GOMES PEREIRA
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013258-31.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: CLEYSON SILVEIRA DE ALENCAR
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº JUSTIÇA: 0013323-26.2014.8.03.0001
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: CIOSP/PACOVAL
PARTE RÉ: DARLEI WILKER MACEDO DO NASCIMENTO
VALOR CAUSA:
PROCESSO INFÂNCIA
VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA
Nº JUSTIÇA: 0012804-51.2014.8.03.0001
AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO
PARTE AUTORA: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M.
PARTE RÉ: A. C. C. P.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA
Nº JUSTIÇA: 0012809-73.2014.8.03.0001
AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO
PARTE AUTORA: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 147
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PARTE RÉ: A. DOS S. DA S. DE S. DO A.
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012919-72.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012921-42.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
OF
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012952-62.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: G. P. V.
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA
Nº JUSTIÇA: 0012955-17.2014.8.03.0001
AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM AO EXTERIOR C/C EXTRAÇÃO DE PASSAPORTE E MODIFICAÇÃO DE
GUARDA LIMINAR
PARTE AUTORA: J. B. L.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
CA
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012959-54.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: J. DO N. M. e outros
VALOR CAUSA:
LI
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0012964-76.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: D. M. DA S. e outros
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013117-12.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: E. DOS S. M.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013222-86.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: B. C. F. DOS S. e outros
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013274-82.2014.8.03.0001
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: F. J. DA S. V.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013285-14.2014.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 148
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: L. S. DA S.
VALOR CAUSA:
IC
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L
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013292-06.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: D. A. DOS S. R.
VALOR CAUSA:
OF
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013304-20.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: H. F. L. e outros
VALOR CAUSA:
ÇÃ
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013314-64.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: J. V. DA C. V.
VALOR CAUSA:
O
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013308-57.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: H. W. C. M.
VALOR CAUSA:
CA
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013317-19.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: D. B. Q.
VALOR CAUSA:
PU
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VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013320-71.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: A. S. A. P.
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013337-10.2014.8.03.0001
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA
PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A.
PARTE RÉ: A. A. C. e outros
VALOR CAUSA:
VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS
Nº JUSTIÇA: 0013345-84.2014.8.03.0001
AÇÃO: PEDIDO DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA
PARTE AUTORA: D.
PARTE RÉ: A. C. M.
VALOR CAUSA:
_____________________________
REGIA CLAUDIA SILVA DE MOURA
Distribuidor(a)
_____________________________
STELLA SIMONNE RAMOS
MM Juiz(a) Distribuidor
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 149
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
IC
IA
L
Nº do processo: 0044972-43.2013.8.03.0001
Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA - 231747SP
Parte Ré: JEFERSON CARDOSO PANTOJA
Despacho: Em analise da petição do autor que não concorda com a modalidade de citação efetivada pelo senhor Oficial e pede
reapreciação deste juízo.
A parte final da certidão foi nos seguintes termos:
"(...) Assim, INTIMEI o senhor José Carlos de que retornaria ao local para CITAR o réu na data de 28 de outubro de 2013, às 13:30h, e,
na data marcada o réu não compareceu e também não deu qualquer satistação. Assim, deixei contrafé do mandado no local de DOU
POR CITADO o senhor JEFFERSON PANTOJA. (+2) CERTIFICO, ao final que deixei de efetuar a apreensão do bem indicado posto
que não o encontrei no local.
Mandado nº 1746872 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 20."
OF
Nestes termos revogo o despacho datado de 30/12/13 para desconsiderar a citação e determino que o autor indique nova localização
do requerido e do bem, no prazo de 10 dias, para que se possa renovar o despacho inicial.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0046532-20.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(a): FERNANDA RIVÉ MACHADO - 62828RS
Interessado: ROSIMAR FREITAS GONCALVES
Sentença: Ante ao exposto, confirmo os termos da liminar e julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, extinto o processo com a resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
CA
Nº do processo: 0020762-93.2011.8.03.0001
Parte Autora: MARIA ALDENORA OLIVEIRA DA GAMA
Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP
Parte Ré: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
Advogado(a): TAISA MARA MORAIS MENDONCA - 1067AP
Sentença: I - Relatório
PU
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MARIA ALDENORA OLIVEIRA DA GAMA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado constituído, ingressou com AÇÃO DE
DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS c/c LUCROS CESSANTES em desfavor de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
- HOSPITAL ESCOLA SÃO CAMILO E SÃO LUIS, aduzindo, em síntese, que no dia 07 de novembro de 2006, deu entrada no
estabelecimento da requerida para realização de procedimento cirúrgico em face de ter sofrido ''fratura completa do terço médio do
umero do lado direito'', firmando, para isso, contrato de prestação de serviços hospitalares, pagando a importância de R$ 3.763,00 (três
mil, setecentos e sessenta e três reais) relativa a internação cirúrgica, consulta médica e realização de Raio ''X''. Contudo, após a
realização da cirurgia, alegou que percebeu que seu braço direito apresentava perda de massa muscular, deformidade estética e perda
de função, porém, mesmo diante deste quadro, recebeu alta do hospital, ficando em respouso absoluto pelo período de 02 (dois)
meses.
Afirmou a requerente, que após o período de repouso, retornou ao Hospital São Camilo para consulta e questionar as consequentes
implicações sofridas em seu braço, tendo recebido a informação de que tais infortúnios desapareceriam com sessões de fisioterapia,
recebendo, inclusive encaminhamento para atendimento em 30 (trinta) sessões, conforme documento acostado aos autos.
Asseverou a autora, que submeteu-se às sessões de fisioterapia, porém estas não surtiram o efeito desejado, entendendo que o
procedimento cirúrgico foi falho, pois a fratura óssea do braço direito da requerente não foi consolidada, provocando uma lesão muito
maior do que havia antes da cirurgia, resultando na aceleração do processo de perda de massa muscular, falta de movimento e elevada
lesão estética, conforme laudo acostado aos autos. Ao procurar insistentemente o requerido buscando solução para o seu caso, foi
informada de que não teria nenhum apoio do hospital na sua recuperação e que a postulante deveria que arcar com os custos de um
novo tratamento ou que procurasse os serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.
Alegou a autora, ainda, que antes da cirurgia exercia atividade laboral em comércio de bebidas e que atualmente não pode mais
exercer nenhum tipo de atividade laboral, vivendo atualmente da ajuda de amigos e familiares, que se solidarizam para que a mesma
honre o orçamento familiar, aliado ao fato de que o erro médico lhe ocasionou o abandono de seus sonhos de crescimento familiar,
financeiro, estético, passando a viver sozinha, amargurada, revoltada e com vergonha de ser vista com seu braço deformado.
Ao final requereu a autora: a) citação da requerida para contestar a ação sob pena de revelia, com a inversão do ônus da prova; b) a
condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 3.763,00 (três mil, setecentos e
sessenta e três reais), inerentes aos gastos do procedimento cirúrgico; c) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por
danos morais no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), diante da angústia, revolta, humilhação e vergonha que
alegou ter sofrido após o procedimento cirúrgico; d) a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 35.970,00 (trinta e cinco
mil, novecentos e setenta reais) a título de lucros cessantes, relativo ao que deixou e que deixará de ganhar economicamente por não
exercer atividade laboral; e) a concessão da gratuidade judiciária à parte autora e f) a produção de prova por todos os meios permitidos
em Direito; g) a condenação da requerida nos consectários legais.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Atribuiu à causa o valor de R$ 189.733,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais).
Com a inicial vieram os documentos acostados às fls. 11/26.
À f. 27 consta despacho inicial que deferiu a gratuidade judiciária à parte autora.
Citada (fls. 29/30), a requerida apresentou contestação e documentos encartados às fls. 43/70, aduzindo, em resumo: 1.
Preliminarmente: a) extinção do processo sem julgamento de mérito em razão do prazo prescricional para interposição da presente
ação; b) da ilegitimidade passiva ad causam da requerida e, c) da denunciação à lide do médico responsável pelo procedimento
cirúrgico, Dr. Fabiano Cesshini; 2. Quanto ao mérito: a) que a inversão do ônus da prova não poderia ser deferida eis que não se
tratava de má prestação de serviços, mas de eventual erro médico que pode ter levado ao quadro atual da requerente; b) que houve o
alinhamento satisfatório do terço médio do úmero do lado direito da autora que foi fixado com haste e parafusos, conforme atestou o
exame radiológico efetuado no dia seguinte à operação, informação constante no documento juntado pela requerente à f. 16; c) que o
contrato de tratamento da autora comporta obrigação de meio e não de resultado, diante do fato de que a autora não demonstrou o
nexo de causalidade entre o resultado de seu quadro clínico atual e o erro médico, alegado 15 (quinze) meses após o procedimento
cirúrgico; d) que a autora teve atendimento hospitalar imediato, internação médica adequada, realização de cirurgia sem complicações,
tratamento médico pós-operatório, não sendo garantido em nenhum momento que a mesma teria mesma condição física anterior ao
procedimento cirúrgico; e) que a autora concorreu para o evento danoso, posto que, durante o período após ter recebido alta do
hospital a mesma não cumpriu as determinações médicas, configurando a culpa exclusiva da vítima; f) que a requerente não
apresentou prova incontestável de que o suposto agente causador contribuiu de alguma forma para a sua caracterização e, que caso
este Juízo entendesse que houve erro médico que fosse observado o princípio da razoabilidade para arbitrar o valor indenizatório; g)
que não procede o pedido de ressarcimento no valor de R$ 3.763,00 (três mil, setecentos e sessenta e três reais) relativos a suspostos
danos materiais inerente aos gastos efetuados com o procedimento cirúrgico e consultas, tendo em vista que não houve pagamento
indevido, ou má prestação dos serviços quanto a utilização das dependências do Hospital, bem como, não existe liame jurídico entre o
médico e o nosocômio; h) que não procede a alegação da autora de que exercia a profissão de vendedora em comércio de bebidas,
vez que preencheu declaração de próprio punho informando que exercia a profissão de ''Dona do Lar", e que não apresentou
documento de atividade profissional, portanto, não recebia remuneração e, i) que não há nexo causal entre o alegado efeito danoso e a
conduta da requerida, vez que esta somente cumpriu com suas obrigações contratuais. Ao final, pugnou pelo acolhimento das
preliminares aventadas e no mérito pela total improcedência da ação em face da inexistência de culpa pela requerida na ocorrência do
evento danoso, bem como, inexistência de liame jurídico entre o médico que realizou a cirurgia e a requerida e, ainda, pela ausência da
ocorrência de ato ilícito que pudesse estabelecer nexo causal entre os atos praticados pela requerida e a negligência da autora em não
cumprir as determinações do médico durante o repouso prescrito para a sua recuperação plena.
Em réplica à contestação que consta às fls. 72/75, a autora alegou que a requerida tenta se esquivar da responsabilidade pelo dano
estético e erro médico alegados na exordial, sendo comprovado que os profissionais que trabalham para a requerida aleijaram a autora,
que sofre por ter vergonha de seu corpo, perdendo a auto estima, não podendo, inclusive, exercer atividade laboral, ratificando os
pedidos elencados anteriores elencados na peça inaugural.
À f. 36 consta despacho que determinou a designação de audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC.
Em audiência preliminar que consta às fls. 37/38, a conciliação foi proposta porém restou infrutífera. A requerida espontaneamente
requereu a juntada dos prontuários médicos da autora. Foi proferida decisão saneadora que rejeitou as preliminares, fixou o ponto
controvertido na aferição se houve ou não erro médico e deferiu as provas requeridas pelas partes, inclusive a prova pericial.
Após duas tentativas frustadas para a realização de perícia pela Politec, o laudo de exame de corpo de delito foi juntado às fls. 68/69.
Instada a se manifestar sobre o laudo de exame de corpo de delito, a requerida pugnou pela realização de laudo complementar ante a
constatação, naquele exame, de que seria necessária outra avaliação, após o término do tratamento da autora, através de Neurologista
e Ortopedista para determinar se haveria debilidade do membro superior direito, conforme se vê à f. 71. Às fls. 72/73 a requerente
ratificou as alegações da inicial e da réplica à contestação.
Às fls. 74 foi determinada a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Em audiência de conciliação, instrução e julgamento encartada às fls. 86/90, foi proposta a conciliação que restou infrutífera, a parte
autora e o preposto da requerida foram ouvidos em termos apartados, foi determinada o encerramento da instrução processual e
concedido o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais pelas partes.
As partes apresentaram alegações finais por memoriais ratificando seus posicionamentos e pedidos anteriores, que foram encartadas
às fls. 92/93 e 94/103.
II - Fundamentação
O processo está em ordem e desenvolveu-se normalmente, sendo as partes legítimas e bem representadas, podendo, em decorrência,
solicitar a efetiva entrega da prestação jurisdicional, visando resolver o caso sub judice.
As preliminares foram apreciadas pelo despacho saneador proferido em audiência preliminar de fls. 37/38, restando inocorrido,
portanto, passo diretamente ao mérito da causa.
Trata-se de ação indenizatória na qual a autora sustenta culpa da requerida na realização de tratamento ineficiente que resultou em
perda de massa muscular, diminuição de força e limitação de movimentos de adução e abdução de seu membro superior direito.
Entendo que a responsabilidade do estabelecimento hospitalar, evidentemente, ainda que objetiva, é vinculada à comprovação da culpa
do médico.
Por sua vez, o médico tem a responsabilidade civil subjetiva, enquanto profissional liberal e prestador de serviços, conforme dispõe o
artigo 14, § 4º°, do CDC, sendo desta forma necessária a comprovação da culpa para que se estabeleça o nexo de imputação de
responsabilidade.
Nesse diapasão, importante transcrever a lição de Sérgio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 9ª ed., São Paulo:
Malheiros, 2010:
''Nenhum médico, por mais competente que seja, pode assumir a obrigação de curar o doente ou de salvá-lo, mormente quando em
estado grave ou terminal. A ciência médica, apesar de todo o seu desenvolvimento, tem inúmeras limitações, que só os poderes divinos
poderão suprir. A obrigação que o médico assume, a toda evidência, é a de proporcionar ao paciente todos os cuidados conscienciosos
e atentos, de acordo com as aquisições da ciência, para usar-se de fórmula consagrada na escola francesa. Não se compromete a
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
curar, mas a prestar seus serviços de acordo com as regras e os métodos da profissão, incluindo aí os cuidados e conselhos. Logo, a
obrigação assumida pelo médico é de meio, e não de resultado. (...). Disso resulta que a responsabilidade médica, embora contratual, é
subjetiva e com culpa comprovada. Não decorre de mero insucesso no diagnóstico ou no tratamento, seja clínico ou cirúrgico. (pág.
385)''
Assim sendo, deve-se colocar em pauta que a obrigação do médico é de meio e não de resultado. Mais adiante o doutrinador ensina:
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''Culpa e erro profissional são coisas distintas. Há erro profissional quando a conduta médica é a correta, mas a técnica empregada é
incorreta; há imperícia quando a técnica é correta, mas a conduta médica é incorreta. A culpa médica supõe uma falta de diligência ou
de prudência em relação ao que era esperável de um bom profissional escolhido como padrão; o erro é a falha do homem normal,
consequência inelutável da falibilidade humana. E, embora não se possa falar em um direito ao erro, será este escusável quando
invencível à mediana cultura médica, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto. (pág. 387)''
Destarte, tratando-se de responsabilidade subjetiva, para que haja o direito a indenização de rigor a presença do ato culposo ou doloso
do agente, o dano e o nexo causal a ligar tais circunstâncias.
Neste sentido a lição de Maria Helena Diniz em sua obra "Curso de Direito Civil Brasileiro:
OF
''Ante tais divagações, entendemos que a responsabilidade requer:
(...)
c) Nexo de causalidade entre o dano e a ação (fato gerador da responsabilidade) pois a responsabilidade civil não poderá existir sem o
vínculo entre a ação e o dano. Se o lesado experimenta um dano, mas este não resultou da conduta do réu, o pedido de indenização
será improcedente..." (Ob. cit., 7º Vol., páginas 33/34, 5ª Edição, 1980, Edit. Saraiva).''
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Estabelecido o tipo de responsabilidade aplicável, passo à análise do caso concreto, devendo-se estabelecer a ocorrência ou não de
culpa do médico no tratamento da autora, que acarretaram as sequelas sofridas em seu membro superior direito.
O laudo da perícia médica realizada, acostado à f. 69, é inconclusivo no sentido de afirmar que "A periciada necessitaria fazer outro
exame após termine do tratamento (sic) com avaliação do Neurologista e Ortopedista para determinar se haveria debilidade do membro
superior direito'', não havendo menção quanto às causas da hipertrofia.
Logo, depreende-se do laudo apresentado, atestados e exames acostados aos autos que não há comprovação que as deficiências e
debilidades existentes atualmente foram causadas pela primeira cirurgia realizada e muito menos descreve que esta foi mal sucedida.
Repisa-se, não há elementos suficientes nos autos que comprovem o nexo de causalidade entre a ocorrência de suposto erro médico
no ato cirúrgico e as debilidades alegadas pela autora capaz de ensejar indenização, mormente em razão do decurso do lápso temporal
de 15 (quinze) meses (documento de f. 24) para que a autora se manifestasse quanto aos infortúnios sofridos e obtivesse o resultado
do exame radiológico atestando que a órtese se encontrava solta e com alinhamento ósseo insatisfatório, a contrario sensu, logo após a
cirúrgia, pelo teor da documentação colacionada aos autos pela requerida, a fixação do terço médio do úmero com hastes, parafusos e
seu alinhamento apresentavam resultado satisfatório, a teor do que foi atestado pelo outro médico do setor de radiologia, conforme se
vê às fls. 16, 40 a 58.
O procedimento cirúrgico pode ter resultado incerto, dependendo inclusive do comportamento do paciente na fase pós-operatória, o que
não ficou também comprovado nos autos se a autora realmente seguiu a orientação médica de ter prosseguido com as sessões de
fisioterapia.
Como visto não restou demonstrada culpa do médico e, por óbvio, resta afastada sua responsabilidade, bem como a do hospital
requerido.
Transcrevo a seguir jurisprudência pátria em consonância com este entendimento:
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B
''EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. SEQUELAS EXISTENTES
NO BRAÇO DECORRENTES DO ACIDENTE SOFRIDO PELO PACIENTE. ADEQUADO ATENDIMENTO MÉDICO. NEXO CAUSAL
NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. Preenchidos os requisitos do art. 514 do CPC, não há falar em
ausência de fundamentação do recurso de apelação. Preliminar rejeitada. 2. A instituição hospitalar assume a responsabilidade pelo
paciente por força do disposto no art.14 do CDC. Ocorre que, no caso dos autos, a partir da prova colacionada, percebe-se que a
conduta médica e as técnicas empregadas foram adequadas. Assim, não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do réu e
o resultado, ao passo que inexistem nos autos elementos capazes de demonstrar a má-prestação de serviço, estando nesse sentido o
laudo pericial, vai repelida a alegada conduta ilícita e, por conseguinte, o dever de indenizar. RECURSO DE APELAÇÃO
DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70033552316, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig,
Julgado em 26/05/2011) (grifei).''
''EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO E
HOSPITAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. A responsabilidade objetiva do hospital tem como principal característica, ser
prescindível a comprovação do ilícito e da culpa, bastando a demonstração do fato, do dano decorrente e do nexo de causalidade entre
eles. 2. A responsabilidade civil do médico tem como pressuposto ato praticado com violação a um dever funcional, causador de um
dano injusto ao paciente, patrimonial ou extrapatrimonial, imputável ao profissional a título de culpa, sendo sua responsabilidade
subjetiva. 3. Não restando demonstrado o nexo causal entre os serviços prestados ao paciente e o dano, inexistindo a ocorrência de
negligência ou de erro médico, não há se falar na responsabilidade civil do hospital ou do médico. (TJMG - Apelação Cível
1.0287.08.047896-2/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/01/2014, publicação da súmula
em 24/01/2014) (Grifei).''
Salienta-se que a autora não comprovou o exercício de atividade laboral nas fases pré e pós-operatória embora a mesma tenha
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
alegado em depoimento pessoal que trabalhava (f. 88). Afastada a responsabilidade do requerido, diante dos argumentos alhures, a
improcedência da pretensão indenizatória, por danos morais, materiais e lucros cessantes é medida que se impõe.
III - Dispositivo
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Ante o exposto, e pela fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais elencados na inicial, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), tendo em vista a relativa complexidade da demanda, o tempo de sua
duração, a natureza da questão posta em juízo e a dedicação exigida dos profissionais que atuaram no feito. Suspendo, entretanto, a
exigibilidade de tais verbas em relação à autora, eis que lhe foi deferida a gratuidade judiciária requerida (f. 27), nos moldes do art. 12
da Lei nº 1.060 de 1950, sendo que a demandada não fez prova de que a autora não necessita do benefício.
Retifique-se a numeração das folhas dos autos a partir da f. 75, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria.
OF
Nº do processo: 0008205-69.2014.8.03.0001
Parte Autora: LESSIANE BARBOSA CASTELO
Advogado(a): PATRÍCIA BEZERRA TOCANTINS - 978AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Decisão: Fundamento e decido tão-somente o pleito liminar.
Acerca da matéria, a regra prevista no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, tratando da acumulação de cargos com
compatibilidade de horários, prescreve, in verbis:
O
''XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a
de dois cargos privativos de médico;'' (grifei)
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Veja-se que os preceitos constitucionais primam pela não cumulação de cargos remunerados na administração pública, especialmente
quando não há compatibilidade de horários, como no caso em voga, uma vez que os dois cargos totalizariam 80 (oitenta) horas
semanais.
É que a autora ocupa cargo profissional da educação com carga horária de 40 horas semanais e deseja, por meio desta ação judicial,
ser investida em outro cargo de profissional da educação cuja carga horária é de 40 horas semanais. A incompatibilidade de horários é
patente, tendo em vista que a soma das cargas horárias dos dois cargos é de 80 horas semanais. Tal fato impossibilita a acumulação
remunerada de cargos segundo a Constituição Federal/1988.
In casu, a Administração se manifestou, através da notificação de restrição para exercício de cargo publico pela inacumulabilidade de
horário entre o cargo de professora e o novo cargo idêntico que a requerente espera ingressar em efetivo exercício (f.20).
Em que pese a requerente tenha colacionado aos autos a declaração emitida pela diretora da Escola Estadual onde leciona, inserta à f.
18, que discrimina o horário que exerce as suas funções, tenho que esta, baseada nos permissivos dos parágrafos 1º e 2º do art. 18 da
lei estadual nº 0949/2005, não esclarece o regime jurídico da jornada de trabalho do seu cargo atual de professora, se há
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Nº do processo: 0000978-96.2012.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP
Parte Ré: J C SILVA SALES - ME
Advogado(a): EVERSON MARCON - 2347AP
Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a exequente a impulsionar o feito no prazo de quarenta e
oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento.
Nº do processo: 0045704-24.2013.8.03.0001
Parte Autora: A. H. T. DA COSTA - ME
Defensor(a): ELENILZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - 2236AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: I. Relatório.
A. H. T. DA COSTA - ME, por intermédio da Curadoria da Ausentes, ingressou em Juízo com Embargos à Execução promovida pela
Fazenda Pública do Estado do Amapá, por meio dos quais pretendeu, por negativa geral, tornar os fatos controvertidos e, por via de
consequência, manter para o Exequente o ônus da prova.
Instada a Embargada-exequente à impugnação, manifestou-se às fls. 05/07, aduzindo, em síntese, que a Embargante não garantiu a
execução, conforme exige a norma inserta no art. 9º combinado com o art. 16 da Lei Federal 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Requereu, por conseguinte, a improcedência dos embargos, com imposição, à embargante, dos ônus processuais vertidos da
sucumbência.
É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.
II. Fundamentação.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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O caso é de julgamento antecipado (imediato), nos termos do art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, a Parte Ré foi
regularmente citada/intimada para os termos da presente ação, não se reclamando, para tanto, como reiteradas vezes definiu o
Superior Tribunal de Justiça, a expedição prévia de ofícios às repartições públicas, para fins de localização de possível endereço,
máxime quando houver certidão do oficial de justiça dando conta de que está em local incerto e não sabido (cf. Resp 364.424-RJ).
Quanto ao mais, a Embargada-exeqüente logrou provar, por meio dos documentos trazidos com a inicial do processo de execução, a
constituição da obrigação originadora do pedido executório, logrando tornar, assim, satisfatoriamente provado seu direito, o mesmo não
havendo acontecido com a Executada, ora Embargante, que, tendo contestado a ação por negação geral dos fatos alegados na inicial,
fê-lo sem a desejada consistência no quanto atinente a fato que pudesse, de algum modo, fazer crer inexistente o direito da Exeqüenteembargada. Vale dizer: suficientemente provado, já com a inicial do processo de execução, o direito da exeqüente, nenhuma prova, em
sentido contrário, fez a Embargante-executada da inexistência da obrigação ou da extinção desta, razão pela qual outra alternativa não
há senão a improcedência dos embargos.
III. Dispositivo.
À LUZ DO EXPOSTO, REJEITO os embargos, condenando a Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários do procurador judicial da embargada, que, atento às disposições o art. 20, § 4º, daquele mesmo Código, arbitro em R$
724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
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Publique-se e intimem-se, sendo a Embargante-executada, através da Curadoria de Ausentes, pessoalmente.
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Nº do processo: 0031588-52.2009.8.03.0001
Parte Autora: JOSE ARCANGELO DE SOUZA
Advogado(a): ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA - 1616AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): ANTONIO CLÉSIO CUNHA DOS SANTOS - 1583AP
Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a exequente a impulsionar o feito no prazo de quarenta e
oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento.
CA
Nº do processo: 0044588-80.2013.8.03.0001
Parte Autora: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA - 231747SP
Parte Ré: REMON VIANA RODRIGUES
Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta
e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento.
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Nº do processo: 0003388-64.2011.8.03.0001
Parte Autora: A D JUNIOR - EPP
Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP
Parte Ré: LIMA & YARED LTDA
Responsável: ALEXANDRE CARLOS YARED LIMA, JAMILE GAZEL YARED DE LIMA
Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta
e oito (48) horas, pena de extinção e consequente arquivamento.
Nº do processo: 0000188-06.1998.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): GUILHERME CARVALHO E SOUSA - 1484BAP
Parte Ré: OLÍMPIO TAVARES GUARANY
Advogado(a): CARLOS ALBERTO LOBATO LIMA - 466AP
Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a exequente a impulsionar o feito no prazo de quarenta e
oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento.
Nº do processo: 0041688-61.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES - 84206XSP
Parte Ré: FRANCISCO MARCONDES MARQUES GONCALVES
Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta
e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento.
Ressalte-se que a advogada da parte deverá ser intimada tanto pelo DJE quanto por carta.
Nº do processo: 0007398-20.2012.8.03.0001
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 13846APA
Parte Ré: REGINALDO SOUZA DA SILVA
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta
e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento.
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Nº do processo: 0037988-48.2010.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: VICENTE DE PAULA MARTINS FARIAS
Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e
oito) horas, tanto da parte quanto de seu procurador judicial, sob pena de extinção.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
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Nº do processo: 0004768-98.2006.8.03.0001
Parte Autora: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA
Advogado(a): FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE - 685AP
Parte Ré: ANGELA DE NAZARE DE OLIVEIRA COLARES
Advogado(a): MARCIO FERREIRA DA SILVA - 1120AP
Responsável: MARIA APARECIDA MARTINS GOMES DA SILVA
Decisão: Em face do acordo ora formulado, Homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo qual põe as partes fim ao
litígio. SUSPENDO a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando a parte autora deverá comprovar o adimplemento do
acordo, sob pena de arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários em homenagem a conciliação. Tudo cumprido, arquivem-se.
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Nº do processo: 0046398-61.2011.8.03.0001
Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: PATRICIA DE OLIVEIRA PALHETA
Advogado(a): JOAO SOARES DE ALMEIDA - 254AP
Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta
e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento.
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Nº do processo: 0026438-56.2010.8.03.0001
Parte Autora: FORTE VEICULOS LTDA
Advogado(a): ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - 875EAP
Parte Ré: HIRAN BERNARDO DE SOUZA
Despacho: Para que se proceda a consulta ao SIEL é necessário o nome da mãe do consultado ou a sua data de nascimento, sem tais
dados não é possível a efetivação da consulta.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte os dados acima mencionados.
Intime-se via DJE.
Nº do processo: 0032928-26.2012.8.03.0001
Parte Autora: NATALIA ROSS NAZARE MARQUES
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(a): FABRICIO GOMES - 3350TO
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte devedora para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do montante da
condenação, sob pena de multa de 10%, além de penhora de bens.
Nº do processo: 0009469-24.2014.8.03.0001
Parte Autora: ALEX DA COSTA LEMOS, GLEITON COSTA DO NASCIMENTO, JAMILSON COELHO BRAGA, JOÃO PAULO SOUSA
DA SILVA, MARCIO CRISTIAN SILVA DA SILVA, OLIDETE RODRIGUES DE SOUZA CAVALCANTE, PRISCILA SANCHES
FREIRES, RONALDO SOARES NOGUEIRA, SELMA DE ANDRADE LEAL
Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois os autores são servidores públicos e não comprovaram eventual estado de
hipossuficiência, aliado ao fato de que contrataram advogados particulares para ingressaram com a presente demanda. Intime-se a
parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do
CPC.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0000608-83.2013.8.03.0001
Parte Autora: LENITA SARAIVA DE FREITAS
Advogado(a): JEAN EVERSON COÊLHO DA SILVA - 912AP
Parte Ré: MICHERLON MENDONCA DOS SANTOS
Advogado(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH - 1816AP
Despacho: Manifestem-se as partes quanto ao teor do acórdão dos autos de Reclamação Cível nº 0020831-91.12.8.03.0001 que por
cópia consta à f. 105.
Após, faça-se nova conclusão para decisão saneadora.
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Nº do processo: 0010332-14.2013.8.03.0001
Parte Autora: JUSSARA DOS ANJOS SARGES
Advogado(a): JACYARA DOS ANJOS SARGES - 16743PA
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ANDRE ROCHA - 1660BAP
Decisão: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação, em seu duplo efeito.
À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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Nº do processo: 0022025-29.2012.8.03.0001
Parte Autora: AZARIAS SILVA DE SOUZA
Advogado(a): ERICK FRANCK NOGUEIRA DA PAIXAO - 1491AP
Parte Ré: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ, MARCIO
JOSÉ ALMEIDA DE FREITAS
Advogado(a): DANIEL DOS SANTOS DIAS - 1054AP, FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES - 1857AP, THIAGO LIMA
ALBUQUERQUE - 1676BAP
Decisão: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso em seu duplo efeito.
À parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, em quinze (15) dias.
Com ou sem a vinda das contrarrazões, encaminhem-se os autos para o Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
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Nº do processo: 0000428-19.2003.8.03.0001
Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A
Advogado(a): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO - 11471PA
Parte Ré: HILDERGARDES FURTADO ABDON
Despacho: Para a consulta ao SIEL é necessário o nome da mãe do consultado ou data de nascimento. Deste modo, inviável por ora a
realização da consulta conforme requerido. No mais, faculto a parte autora apresentar tais dados no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se via DJE.
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Nº do processo: 0052688-24.2013.8.03.0001
Parte Autora: CIDALINA FONSECA DE FIGUEIREDO CAMBRAIA
Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP
Parte Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPA, MUNICÍPIO DE MACAPÁ, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MACAPÁ
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e/ou documentos,
querendo, no prazo de dez (10) dias.
Nº do processo: 0010645-09.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): ADIB ALEXANDRE PENEIRAS - 177152SP
Parte Ré: CLEIDE ROCHA DA COSTA
Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA - 434AP
Rotinas processuais: Promova a parte autora/executada, querendo, a impugnação da penhora referente ao valor bloqueado fl. 132, no
prazo de quinze dias.
Nº do processo: 0043549-82.2012.8.03.0001
Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(a): TALITA MARIA CARMONA DOS SANTOS - 14918PA
Parte Ré: ELIANO CORDEIRO LIMA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, informe a parte autora, em cinco (5) dias, o nome do fiel depositário local para
que seja expedido novo mandado.
Nº do processo: 0025539-29.2008.8.03.0001
Parte Autora: PAMELA NAYARA BARROS DA SILVA
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP
Parte Ré: EDMAR DA SILVA AMARAL
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, a respeito da Certidão do Oficial de
Justiça com nº de ordem 318.
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Nº do processo: 0000321-09.2002.8.03.0001
Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A
Advogado(a): RUI FRAZÃO DE SOUZA - 1607AAP
Parte Ré: NICOLI DANIELLI MACEDO RODRIGUES DE SOUZA
Terceiro Interessado: ODONTOLIFE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS LTDA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, providencie o depósito
correspondente ao cumprimento da carta prescatória, de acordo com ofício, às fls. 268/270.
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Nº do processo: 0002861-10.2014.8.03.0001
Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
Advogado(a): GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA - 170047RJ
Parte Ré: RAMONA AGENOR CAMBRAIA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora, em cinco (5) dias, a respeito da Certidão do oficial
de Justiça com nº de ordem 13.
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Nº do processo: 0016669-24.2010.8.03.0001
Parte Autora: BETRAL VEICULOS LTDA
Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP
Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA COSTA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora, em cinco (5) dias, pois em consulta realizada ao
sistema Renajud não foram encontrados veículos a serem restringidos, em nome do executado.
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Nº do processo: 0040864-05.2012.8.03.0001
Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCB BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(a): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - 242085SP
Parte Ré: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PEREIRA
Rotinas processuais: Prossiga a parte autora, dando seguimento ao feito com providências pertinentes, em cinco dias.
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Nº do processo: 0056886-07.2013.8.03.0001
Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA - 231747SP
Parte Ré: FRANCICLEIA AMANAJAS CORDEIRO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, antes do cumprimento do despacho de fls. 45, traga a parte autora, em 10 (dez)
dias, o nome e demais informações do fiel depositário, para que conste no mandado de busca e apreensão.
PU
B
Nº do processo: 0020671-32.2013.8.03.0001
Parte Autora: CRISTOVINHO MONTEIRO TEIXEIRA
Advogado(a): MARINILSON AMORAS FURTADO - 1702AP
Parte Ré: DIELE DO NASCIMENTO MENDES RODRIGUES TEIXEIRA
Advogado(a): OSMAR NERI MARINHO FILHO - 516AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/08/2014 às 11:00
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº do processo: 0046031-03.2012.8.03.0001
Parte Autora: FORTE ATACADISTA LTDA - ME
Advogado(a): FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES - 1857AP
Parte Ré: NECON NORDESTE CONSTRUTORA LTDA
Decisão: A parte exequente, até o momento, não logrou exito na citação da parte ré, nos endereços fornecidos nos autos, ao que
requereu o arresto cautelar de valores, via SIBACEN, pedido que defiro.
Efetue-se consulta ao CCS-BACEN, objetivando obter informações acerca de contas de depósito à vista, depósito poupança, depósito
a prazo de outros bens, direitos e valores, mantidos em instituições financeiras, em nome da parte executada, até o limite do débito e
custas processuais.
Encontrados valores, efetue-se o bloqueio e lavre-se o termo de arresto, intimando-se a parte exequente para as providências do art.
654 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
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IC
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L
Nº do processo: 0015382-55.2012.8.03.0001
Parte Autora: BND BIONUCLEAR DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a): JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - 2095BAP
Parte Ré: INSTITUTO CRISTÃO DE CARDIOLOGIA LTDA
Advogado(a): KENNYA ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA - 580AP
Sentença:
Constata-se que a parte devedora adimpliu a obrigação representada pelo título executivo judicial, efetuando o pagamento parcelas
correspondente ao acordo celebrado com a exequente.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil
Dê-se baixa em eventual restrição existente nos autos.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Arquivem-se.
ÇÃ
O
OF
Nº do processo: 0009229-40.2011.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): MAURÍCIO PEREIRA DE LIMA - 10219PA
Parte Ré: AILTON ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA JUNIOR
Decisão: Frustrada a apreensão, por não ter sido localizado o bem, o Autor requereu a conversão em Ação de Depósito.
A conversão da Ação de Busca e Apreensão de bens alienados fiduciariamente em Ação de Depósito, quando não encontrado o bem,
tem previsão no Decreto 911/69.
Isto posto, defiro a conversão da Ação em curso pela Ação de depósito.
Cite-se a Ré para, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil no prazo de cinco dias, entregar ou depositar em juízo o veículo,
ou consignar o seu valor equivalente em dinheiro, no valor da avaliação indireta - R$ 14.330,00 (catorze mil, trezentos e trinta reais),
acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, ou, ainda,
querendo, contestar a ação.
Deverá ficar a ré ciente de que não contestando a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora (artigos 285 e 319,
CPC).
Alterem-se os registros e façam-se as anotações pertinentes.
Os demais pedidos de fls. 47-48, já foram analisados à f. 41.
Intimem-se. Cumpra-se.
CA
Nº do processo: 0007232-85.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ
Parte Ré: L K. P. NERY - ME
Advogado(a): JANUSA NOGUEIRA RODRIGUES - 681AP
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de fls. 141-145, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0009199-44.2007.8.03.0001
Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
Advogado(a): GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA - 170047RJ
Parte Ré: SILMARA OLIVEIRA DOS ANJOS
Despacho: Requer a parte autora a reconsideração do despacho de f. 41, que revogou a penhora efetivada sobre bens que guarnecem
a residência da executada.
Não existe na legislação pátria a previsão expressa do instituto da reconsideração. As insatisfações sobre decisões judiciais deverão
ser objetos de recursos por meios adequados (apelação, agravos, embargos etc)
Indefiro tal pedido.
Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se.
Nº do processo: 0047252-84.2013.8.03.0001
Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP
Advogado(a): KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA - 371BAP
Parte Ré: ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS, GEORGE FRANCISCO DA SILVA COSTA, JOSE ADELTON MONTEIRO CHERMONT
Despacho: O pagamento das custas é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, indefiro o pedido de f. 27.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a comprovação do recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Nº do processo: 0047612-19.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): HAGEU LOURENCO RODRIGUES - 860AP
Parte Ré: FILIZZOLA E GROTT LTDA - EPP
Sentença: Verifica-se que as partes são capazes e encontram-se devidamente representadas.
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IC
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A parte ré, conforme prova dos autos, reconhece a dívida objeto desta ação, comprometendo-se a quitá-la no prazo estipulado no
acordo extrajudicial (fls.29-32).
Pelo acordo, as partes pactuaram a dívida em R$53.000,00 com entrada de R$3.000,00 e parcelas de R$1.112,22, num total de 60
(sessenta).
Dispuseram, também, sobre o pagamento de honorários e ressarcimento de custas processuais, bem como que o pagamento será
efetuado por débito em conta corrente.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais, o acordo firmado pelos requerentes, conforme
expressa manifestação de vontade das partes no presente feito, nos estreitos limites do contrato de fls. 29-32, em consequência,
extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 158, caput, e art. 269, III, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de suspender o feito em razão do longo período que demandará o acordo, bem como pelo fato do acordo homologado por
sentença possuir força de título executivo, o que permite este ser executado no caso de descumprimento da avença.
Custas processuais pela parte ré.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
OF
Nº do processo: 0000239-31.2009.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: MARIA DO SOCORRO PICANCO FARIAS
Sentença:
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, eis que a parte
autora, ainda que regularmente intimada, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais
de trinta dias (30) dias.
O
Dê-se baixa em eventual restrição existente nos presentes autos e sobre o veículo objeto da lide.
Custas pela parte autora.
ÇÃ
Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se. Arquivem-se.
CA
Nº do processo: 0029101-80.2007.8.03.0001
Parte Autora: ELISÂNGELA RODRIGUES SILVA, FRANCISCA EDILANDE RODRIGUES SILVA
Advogado(a): MAURICIO BRAGA DE NOVOA - 878AP
Parte Ré: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA SA
Advogado(a): JULIANA MONTEIRO PEDRO - 875AP
Despacho: Apresente a parte autora, planilha de cálculo atualizado, já com a inclusão da multa de 10%, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0025076-53.2009.8.03.0001
Parte Autora: RAIMUNDO OLIVEIRA LIMA
Advogado(a): ESTER ALMEIDA DE SOUZA - 751BAP
Parte Ré: ROCHA & MELO LTDA - ME
Advogado(a): EDMIR ALMEIDA DOS SANTOS - 1691AP
Despacho: 2. Considerando que a parte ré não foi localizada no endereço fornecido nos autos, mas possui advogado constituído
(f.206), intime-se a parte devedora (Rocha & Melo Ltda.), através de seu advogado, via Dje, para no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento dos honorários advocatícios, cálculo à f. 229, sob pena de multa de 10% e penhora de bens (art. 475-J, do CPC).
Nº do processo: 0022686-52.2005.8.03.0001
Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP
Parte Ré: JIMENNE MACIÃO BRITO
Defensor(a): FRANÇOISE HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 663BAP
Despacho: Efetue-se a consulta requerida à f. 156 e intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre a informação, no prazo de 10
dias.
Nº do processo: 0004530-98.2014.8.03.0001
Parte Autora: ADEMIR BOUSSE PICANÇO, ALEX DE ALMEIDA PEREIRA, ANDRE LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIO LUIS
SOUSA, ELYVIANE CORREA DE SOUZA
Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Decisão: Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o
início até sentença final, conforme dispõe o art. 19 do CPC, à exceção dos casos de justiça gratuita, que não é a hipótese.
Os autores alegam não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais iniciais, entretanto, não trouxeram nenhum
documento hábil que comprove o alegado.
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Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e faculto à parte autora recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, ou
justificar comprovadamente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
IC
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L
Nº do processo: 0018437-82.2010.8.03.0001
Parte Autora: ORLANDO GADELHA DE MIRANDA
Advogado(a): GEANY GUIMARAES DA COSTA - 678AP
Parte Ré: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(a): PAULA RODRIGUES DA SILVA - 1716AP
Decisão: efetue-se o bloqueio e penhora de valores, via SISBACEN, até o limite dos honorários advocatícios - R$ 3.080,00. Lavre-se o
termo de penhora e intime-se a parte ré, para opor impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CA
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O
OF
Nº do processo: 0051987-63.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): DIOGO NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR - 2096AP
Parte Ré: ANTONIO RENILDO DA COSTA
Decisão: Cuida-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, cujo fiduciante reside na cidade e
Comarca de Ferreira Gomes/AP, onde também se encontra o bem objeto da busca e apreensão (fls. 15 e 27).
Do contrato que instrui a inicial consta cláusula de eleição de foro, facultado ao banco optar pelo domicílio do cliente/devedor,
decorrendo daí, que a competência para o processamento da ação é do Juízo da Comarca de Ferreira Gomes, nos termos do que
determina o art. 94 do CPC, que por se tratar de competência relativa, somente poderia ser afrontada por meio de exceção.
Ocorre que, cuida-se de relação de consumo e, em face das disposições constantes do Código do Consumidor, tendo em vista o
princípio da facilitação de defesa do consumidor, a ação deve ser proposta no domicílio do réu, erigindo-se tal direito em competência
absoluta, conforme iterativa jurisprudência do STJ:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de relação de consumo, tendo em vista o princípio
da facilitação de defesa do consumidor, não prevalece o foro contratual de eleição, por ser considerada cláusula abusiva, devendo a
ação ser proposta no domicílio do réu, podendo o juiz reconhecer a sua incompetência ex officio. 2. Pode o juiz deprecado, sendo
absolutamente competente para o conhecimento e julgamento da causa, recusar o cumprimento de carta precatória em defesa de sua
própria competência. 3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Cruz Alta - RS, o
suscitante.(STJ - Ministro Relator: FERNANDO GONÇALVES - Fonte: DJ - DATA: 05/12/2005 - PG:00215 - Informa Jurídico nº 40).
Isto posto, declino da competência em favor do Juizo de Direito da Comarca de Ferreira Gomes - AP.
Remetam-se os autos ao R. Juízo competente.
PU
B
LI
Nº do processo: 0056351-78.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO - 108911SP
Parte Ré: E J P NERY - ME
Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação, em razão de ter composto
extrajudicialmente com a parte Ré.
Inaplicável o disposto no § 4º, do art. 267 do CPC, em razão do Réu não ter sido citado.
Ante o exposto, revogando a liminar concedida, homologo por sentença o pedido formulado e extingo o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de desboqueio, via RENAJUD, em razão de não existir restrição nos autos, que tenha sido determinada por este
Juízo.
Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
Nº do processo: 0055620-82.2013.8.03.0001
Parte Autora: CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado(a): JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO - 376AP
Parte Ré: OFICINA MOLAS SÃO FRANCISCO
Sentença: I.
GLEAN GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS LTDA, ingressou com a presente Ação de Reintegração de Posse contra OFICINA
MOLAS SÃO FRANCISCO, objetivando ter restituída a posse do veículo CAR/CAMINHÃO/MEX OPERAC, ANO 2006/2006, COR
BRANCA, MODELO VW/17.180 EURO3 WORKER, CHASSI Nº 9BWC182T36R626331, PLACAS Nº JUO 3606.
Alegou que o veículo foi deixado na oficina para serviço de solda e compactador de lixo, porém, o serviço não foi concluído e a ré se
nega a devolvê-lo, causando sérios prejuízos porque o caminhão é utilizado para coleta de lixo da capital.
A liminar foi deferida e cumprida e o réu citado, conforme atesta a certidão eletrônica de ordem 6.
O réu não contestou a ação.
II.
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A hipótese é de julgamento antecipado da lide, em face de ter ocorrido a revelia da parte Ré, nos termos do art. 330, inciso II, do CPC,
eis que, citado pessoalmente, conforme provas dos autos, deixou de oferecer contestação no prazo legal.
Um dos efeitos da revelia é tornar incontroversos os fatos alegados pelo Autor na inicial, com suas consequências jurídicas, nos
termos dos arts. 285 e 319, do CPC, máxime ante a inexistência nos autos, de quaisquer elementos que contrariem esta presunção.
IC
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Restaram evidenciados, pelos documentos e pela presução decorrente da confissão ficta, os pressupostos para o deferimento da tutela
possessória pleiteada. A posse neste caso decorre também da propriedade do bem móvel. Houve registro na esfeda da polícia
judiciária do fato narrado, assim como anexaram-se docucumentos comprobatórios do serviço que a parte autora realizava com o
veículo.
Deve, portanto, proceder o pedido.
III.
OF
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, confirmar a medida liminar deferida e reintegrar a Autora em definitivo na
posse do bem descrito na inicial, a qual era detida pela Ré sem justo motivo.
Condeno a parte Ré, por ônus de sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do procurador judicial
do autor, que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma do art. 20, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
ÇÃ
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Nº do processo: 0005898-45.2014.8.03.0001
Parte Autora: ALDIRENE FERREIRA MARTINS
Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP
Parte Ré: HILDEMAR LOPES MONTEIRO, NELMA MARIA DE CASTRO PASSOS
Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se com as formalidades e advertências de praxe.
CA
Nº do processo: 0010039-44.2013.8.03.0001
Parte Autora: ANTONIO MARCOS SANTOS LIMA
Advogado(a): FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE - 1840AP
Parte Ré: ADNA MIRANDA FERRAZ, ANTÔNIO FÁBIO FERRAZ FILHO
Advogado(a): RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ - 1514AP
Despacho: Manifeste-se a parte ré, sobre a contestação à reconvenção, no prazo de 10 dias.
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Nº do processo: 0005339-88.2014.8.03.0001
Parte Autora: DIEGO ARMANDO DE SOUSA DE ALMEIDA
Advogado(a): ALBA NIZE COLARES CALDAS - 773AP
Parte Ré: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, OI OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA
Decisão: Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o
início até sentença final, à exceção dos casos de justiça gratuita, conforme dispõe o art. 19 do CPC.
O autor alega não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais iniciais, entretanto, não troxe nenhum documento hábil
que comprove o alegado.
Pelas circunstâncias do negócio jurídico e do seu valor e levando-se em consideração os documentos carreados aos autos, percebo
que o autor detém condições financeiras suficientes para arcar com as custas processuais.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e faculto ao autor recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, ou justificar comprovadamente a impossibilidade de fazê-lo.
Intimem-se.
Nº do processo: 0029967-78.2013.8.03.0001
Parte Autora: BENEDITA GOMES DA SILVA, BRENA CAROLINE GOMES DA SILVA COSTA
Advogado(a): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS - 581AP
Parte Ré: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED MACAPÁ
Advogado(a): ELEN FABRICIA SANTOS MONTEIRO - 1044AP
Decisão: Requer a parte ré o benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que está impossibilitada de arcar com as despesas
processuais - custas e honorários periciais e advocatícios, em razão de sua delicada situação financeira. Arguiu, ainda, que os
pagamento de despesas decorrentes do processo a privará de recursos essenciais ao exercício e manutenção de suas atividades,
além de impossibilitar de honrar seus compromissos financeiros.
Juntou balanço patrimonial de 2013.
Pois bem.
A assistência judiciária gratuita é um benefício concedido, em regra, às pessoas físicas, mediante a simples alegação de insuficiência
de recursos para arcar com as despesas do processo. A extensão do tal benefício às pessoas jurídicas é possível, desde que
apresentadas provas irrefutáveis de seu estado de hipossuficiência. O que não ocorreu nos autos.
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O balancete contábil de fls. 206-242, pode até indicar algum déficit financeiro, porém, por si só, não tem o condão de subsidiar o
deferimento da benesse requerida, pois não demonstra impossibilidade do pagamento das despesas processuais ou o seu estado de
hipossuficiência.
Ante o exposto:
1. Rejeito o pedido de justiça gratuita.
2. Recebo o recurso interposto pelo réu, em seu duplo efeito. A parte apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Nº do processo: 0038491-06.2009.8.03.0001
Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
Advogado(a): GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA - 170047RJ
Parte Ré: ANTONIA DE MATOS PEREIRA DE OLIVEIRA
Sentença: I.
OF
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, interpôs ação monitória, em face de ANTÔNICA DE MATOS PEREIRA DE OLIVEIRA, objetivando
o recebimento de valores provenientes de título de crédito, sem força executiva.
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 10-26.
Após diversos pedidos de suspensão e diligências a órgãos públicos, objetivando o endereço atual da ré, a autora requereu a juntada
de substabelecimento e vista dos autos fora da secretaria, sem nada requerer.
É o breve relatório. Fundamento. Decido.
O
II.
ÇÃ
Lastreia-se a presente monitória em contrato educacional acostado às fls. 15-16. Documento hábil a demonstra o vínculo obrigacional
entre as partes.
O prazo para o credor buscar o seu direito por meio dessa ação é quinquenal, estabelecido pelo artigo 206, § 5º, I, do Código de
Processo Civil: "prescreve em 5 (cinco) anos pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou
particular"
CA
Entendimento já pacificado no STJ, abaixo colecionado:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CHEQUE PRESCRITO.AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. A ação monitória fundada em
cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previstos no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Recurso
Especial Improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.038.104/SP. 2008/0052059-9. Rel. Ministro Sidnei Beneti).
LI
E também no nosso Tribunal:
PU
B
"APELAÇÃO CIVIL - CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. 1) Prescreve em 05 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes em instrumento público ou particular, ex vi do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 2) Apelo não provido".(TJAP AC 2886/06.
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO. j. 30.01.2007. p. DOE N.º 3964, pág. 9).
O título que acompanha a inicial teve seu termo de vencimento em 10 dezembro de 2008 ao que o autor teria até a data de 10/12/2013
para propor a ação.
É certo que a monitória foi ajuizada em 5/10/2009 (f.02v), dentro, portanto, do prazo de 05 (cinco) anos. Entretanto, a teor do que
dispõe o art. 219, § 1º, do CPC o marco interruptivo da prescrição é a citação e não a data de propositura da ação. O efeito retroage ao
ajuizamento da ação, mas a interrupção ocorre mesmo com a citação da parte passiva da ação.
No caso dos autos, cinco anos após o vencimento do título, a ré não foi citada, não incidindo o efeito interruptivo previsto no art. 219 do
CPC.
A demora pela citação não pode ser atribuída à burocracia do Judiciário, visto que os endereços informados pela autora, não
correspondiam a verdade, o que impediu a aplicação do art. 219 do CPC, ou seja, não fez com que houvesse interrupção da prescrição,
operando-se a perda do direito da autora de recuperar o seu crédito.
As condições da ação são matéria de ordem pública, e, ocorrendo a prescrição, o juiz deve pronunciá-la de ofício, em homenagem a
segurança jurídica, nos termos do § 5º, do art. 219.
III.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão da autora e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
IV, c/c o art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Condeno a Autora nas custas processuais.
Nº do processo: 0032540-89.2013.8.03.0001
Parte Autora: DOMINGOS SAVIO DE SOUZA GUERREIRO
Advogado(a): ROZIANE DA SILVA GONÇALVES - 1999AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JANAINA DA SILVA ABREU - 1658AP
Decisão: Recebo os recursos interpostos pelas partes, em seu duplo efeito.
A parte apelada, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao TJAP.
Intimem-se.
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Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se.
OF
Nº do processo: 0050611-42.2013.8.03.0001
Parte Autora: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA
Advogado(a): ANA REGINA BRITO NUNES - 1312BAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 60-61, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0020237-77.2012.8.03.0001
Parte Autora: ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA, MARILIA BRITO XAVIER GOES
Advogado(a): GLAUCIA COSTA OLIVEIRA - 1364AP
Parte Ré: CELIO ALICIO SANTOS CARDOSO, CENTRO DE ENSINO PODIUM SOCIEDADE CIVIL LTDA
Advogado(a): CARMEM CRISTINA FONSECA PINTO - 2287AP, FLÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS - 811BAP
Sentença:
MARÍLIA BRITO XAVIER GÓES e ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA propuseram ação de indenização em face de CÉLIO ALÍCIO
SANTOS CARDOSO e do CENTRO DE ENSINO PODIUM, alegando, em síntese, que os requeridos entregaram a aproximadamente
100 alunos material didático denominado "Atualidade", com o tema "Operação mãos limpas - aula 6", com conteúdo pessoal e
subjetivo, tudo conforme texto anexado e transcrito na petição inicial. Entendem os autores que o material divulgado tem conteúdo
partidário e que transmite informações inverdadeiras, não representado atualidades, pois faz referências a fatos ocorridos em 2010.
Dizem mais: que em virtude do ano político o material divulgado pelos requeridos tem função de propaganda eleitoral negativa e o fito
de interferir no processo eleitoral e que há conduta culposa dos requeridos na divulgação do material, bem como em não se certificarem
de suas fontes, assim como por conter afirmações injuriosas. Por tais fatos, alegam violação aos direitos de personalidade, articulando
lições sobre o abuso de direito, como forma de ilícito, e demais requisitos da responsabilidade civil peculiares ao dano moral. Pedem a
antecipação dos efeitos da tutela para o fim de proibir a entrega da apostila e a condenação dos requeridos ao pagamento de valor
equivalente a 200 salários mínimos como indenização por danos morais, mais as verbas de sucumbência.
LI
Com a petição inicial vieram os documentos, f. 30-35.
Na fundamentada decisão proferida em 1/6/12, f. 37-39, foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
PU
B
CÉLIO ALÍCIO SANTOS CARDOSO apresentou contestação, f. 56-62, alegando, em resumo, que os fatos narrados na apostila são
reais, públicos e notórios e que não há violação à imagem ou honra, eis que as informações são verdadeiras e de interesse público.
Vários julgados sobre o tema são citados e, ao final, pleiteia a improcedência dos pedidos e condenação dos autores em custas e
honorários de sucumbência.
Em contestação o CENTRO DE ENSINO PODIUM, f. 64-71, diz que o material didático referido pelos requerentes foi confeccionado
exclusivamente pelo professor, corréu nesta demanda, e distribuído aos alunos com o propósito exclusivo de instruir em matéria
cobrada em concursos e que não houve nenhuma conduta culposa. Pedem a improcedência dos pedidos e a condenação dos
consectários legais. Com a contestação vieram os documentos, f. 72-87.
Réplica, f. 89-93.
Audiência preliminar realizada em 30/10/2013, f. 120-121, momento em que foi proferida decisão saneadora.
Audiência de instrução realizada em no último dia 13/03/2014, não tendo as partes produzido outras provas além das já constantes,
apenas apresentando suas últimas alegações.
Em suas alegações finais a parte autora repetiu as articulações feitas na inicial e réplica, dizendo que o intento do material divulgado
era atingir suas honra e imagem e enaltecer políticos adversários. Entendeu comprovadas as alegações dos autores pela prova
anexada, f. 123-127. Por sua vez, o Centro de Ensino Podium disse que restou comprovado que o material juntado tinha apenas cunho
informativo e educacional e que nenhum ilícito ocorreu, reiterando o pedido de improcedência. A defesa técnica de Célio asseverou que
não assiste razão aos autores e que não houve vontade de denegrir a honra destes, que, como pessoas públicas, estão sujeitos a
críticas, citando julgados dos tribunais superiores.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Suficientemente relatados.
DECIDO.
Não há questões prévias - preliminares ou prejudiciais ao mérito - a enfrentar.
IC
IA
L
II.
Ressalto também que não há qualquer dissenso em relação à ocorrência dos fatos narrados, mas apenas quanto às consequências
jurídicas.
Passo a análise do primeiro dos elementos essenciais, necessário a configuração da responsabilidade civil: o ato ilícito. Na modalidade
sob análise (responsabilidade civil subjetiva) o ato ilícito deverá ter sido praticado com dolo ou culpa em sentido estrito.
O
OF
O ato ilícito imputado é o consistente na divulgação de material didático sobre a "Operação mãos limpas". Ao analisar o conteúdo do
material didático divulgado observa-se de plano que há asserções injuriosas. Poder-se-ia alegar, eventualmente, a ocorrência de
calúnia (atribuir , falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime) e difamação
(atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação), todavia não as vejo configuradas. Uma que, como é de conhecimento
público, os fatos imputados aos autores na apostila foram objeto de investigação, havendo, portanto, justa causa para o início da
persecução criminal na esfera da polícia judiciária não se podendo falar, pelo menos por ora, no crime de calúnia. Outra é que tais
elementos foram também suficientes para a decretação de prisão cautelar penal decretada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
É de se lembrar que a decretação de prisão cautelar penal pressupõe a existência prova inequívoca da ocorrência de crime e indícios
suficientes de autoria ou participação, e que, de certo, Sua Excelência, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de
Noronha,
que
decretou
a
prisão
temporária
dos
autores,
os
viu
presentes.
(http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98979, acessado em 16/03/2014 às 17h16min). Além
disso, ao que se extrai do texto, o escrito pretende a narrativa do fato histórico e não foi produzido com o animus específico de ofender
os autores.
ÇÃ
Quanto à veracidade do conteúdo da publicação, ao lançar no "Google" os nomes dos autores, junto com as expressões "prisão e mãos
limpas", deparei-me com centenas ou até milhares de links - pois não conferi, acessei ou assisti a todos -, acerca dos fatos que
embasam o material. Sites do maiores jornais periódicos do Brasil publicaram a notícia, assim como sites públicos.
CA
As informações prestadas pelos jornais tocam o interesse público e o professor demandado as reproduziu como anotação histórica.
Nâo haveria, neste caso, obrigação de aprofundar sobremaneira investigações - o que é papel da Polícia Judiciária -, tampouco poderia
fazê-lo. Enfim, o fato aconteceu mesmo. Há muito se tem decidido que quando há interesse público a proteção à imagem deve ceder.
Registro que as partes já mencionaram sobejamente sobre isso, desnecessário repetir.
LI
Quanto aos questionado viés político do texto, nada há de incorreto ou anormal. O texto foi produzido por um professor - imagino que
de história -, no exercício do direito fundamental previsto no art. 5º, IX, da Constituição Federal. Como se sabe, a função da história é o
registro e demonstração de fatos do passado e seu relacionamento com o cotidiano e todo retrato histórico tem lá sua moldura política.
A própria história é que no futuro, fazendo a contraposição dos fatos outros elementos ideológicos e sociais, é que revelará se a
perspectiva adotada no escrito, dando-lhe maior ou menor credibilidade e relevância.
PU
B
Assim, entendo que o material formulado e divulgado pelo professor Célio constitui-se exercício regular da garantia constitucional de
expressão da atividade intelectual - diga-se essencial em uma democracia-, dentro dos limites devidos, não havendo, portanto, ilicitude
na conduta.
Prejudicada a análise dos demais elementos da responsabilidade civil.
III.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores MARÍLIA BRITO XAVIER GÓES e ANTONIO WALDEZ GÓES
DA SILVA em face de CÉLIO ALÍCIO SANTOS CARDOSO e CENTRO DE ENSINO PODIUM, o que o faço com resolução de mérito,
na forma do art. 267, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamentos das custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$2.000,00, para
cada advogado, na forma do art. 20, §4º, do CPC.
Publique-se.
Registro Eletrônico.
Intime-se.
Nº do processo: 0003227-83.2013.8.03.0001
Parte Autora: ADNA MIRANDA FERRAZ, ANTÔNIO FÁBIO FERRAZ FILHO
Advogado(a): RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ - 1514AP
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Parte Ré: ANTONIO MARCOS SANTOS LIMA
Advogado(a): OTHELO MARTINS LEONCIO NETO - 2404AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, art. 3º, XVII, intimo a parte Autora para manifestar-se sobre a
Contestação de fls. 100/105 no prazo de 10 dias.
IC
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Nº do processo: 0038444-32.2009.8.03.0001
Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
Advogado(a): EDILANNA SOUZA DA SILVA - 1748AP
Parte Ré: KARLA CRISTIANE BARRA CORREIA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, art. 3º, XVII, intimo a parte Autora para manifestar-se sobre a
Contestação de fls. 94/95 no prazo de 10 (Dez) dias.
OF
Nº do processo: 0001092-50.2003.8.03.0001
Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP
Parte Ré: ANTONIO LUIZ LOPES SAMPAIO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012-2ª VC/MCP, art. 4º, inciso I e considerando o bloqueio de SOMENTE R$ 0,97
(noventa e sete centavos), encontrado em instituições bancárias de titularidade da Ré, conforme Detalhamento de fl. 178-179 obtido
via BACENJUD, por ser ínfimo em relação ao débito, intimo a parte Autora a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o
que entender de direito.
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Nº do processo: 0040865-87.2012.8.03.0001
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP
Parte Ré: GISELIANE DOS SANTOS GUEDES
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP e considerando o teor do resultado da pesquisa realizada ao
Sistema INFOJUD, em cujo resultado consta o mesmo endereço já existente nos autos, inclusive com certidão exarada pelo Oficial de
Justiça de diligência negativa à fl. 49, intimo a parte Autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (Dez) dias.
LI
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Nº do processo: 0036081-33.2013.8.03.0001
Parte Autora: JUCILENE ALMEIDA FURTADO
Advogado(a): MARIA JOZINEIDE LEITE DE ARAUJO - 1841AP
Parte Ré: MOSELLI VEICULOS LTDA
Advogado(a): SAMEA SANTOS AMORAS - 1294AP
Assistente: ELSON COSTA PESSOA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012- 2ª VC/MCP, art. 3º, V, promovo a intimação da parte autora para se manifestar
quanto à petição, nesta data juntada, pela parte requerida.
PU
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Nº do processo: 0048030-54.2013.8.03.0001
Parte Autora: DAN MACAPA LTDA
Advogado(a): GALLIANO CEI NETO - 2294AAP
Parte Ré: M. LUCINEIDE RODRIGUES - ME
Rotinas processuais: Nos termos do despacho proferido em 11/02/2014 (fls. 27), em face de consulta INFOJUD que localizou mesmo
endereço constante nos autos, promovo a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Nº do processo: 0053287-60.2013.8.03.0001
Parte Autora: RAIMUNDO MARTINS
Advogado(a): ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS - 2168AP
Parte Ré: GIOVANNI PAULO VENTURA COSTA, RITA FLORENÇA VENTURA COSTA, SANDRO ROGÉRIO BALIEIRO DE SOUZA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, Art. 3º , inciso XV e considerando o teor da petição juntada no dia
17/03/2014 - ordem 11, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias, conforme requerido em referida petição.
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº do processo: 0046997-97.2011.8.03.0001
Parte Autora: LAIDE DOS REIS SILVA
Advogado(a): FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO - 1994AP
Parte Ré: DUMOND ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL - 752AAP
Despacho: Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor da quantia depositada às f.113.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0044797-20.2011.8.03.0001
Parte Autora: TRILHA NORTE AUTOMÓVEIS LTDA
Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP
Parte Ré: ARYADNE PEREIRA AVELINO
Despacho: Expeça-se edital
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Nº do processo: 0049300-55.2009.8.03.0001
Parte Autora: ANA ROSIANE PEREIRA DE ALENCAR, ESTELA MARCIA PICANCO DAMASCENO, GILSON RIBEIRO DOS SANTOS,
IRANILDO CESAR BARBOSA DA SILVA, LINDALVA PIRES NEGRÃO DE ARAÚJO, PERLEY FURTADO LEITE, RITA COSTA DE
DEUS, RITA DE CASSIA DE ARAUJO GONÇALVES, ROBERTO COLARES GHAMMACHI, SILENO SILVA DOS SANTOS
Advogado(a): JOSÉ LUIS WAGNER - 1235AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): JANAINA DA SILVA ABREU - 1658AP
Despacho: Expeçam-se alvarás para levantamentos das quantias depositadas, consoanta comprovantes de fls. 852-863.
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Nº do processo: 0055868-48.2013.8.03.0001
Parte Autora: CEZARINA DA SILVA PEREZ
Advogado(a): ADRIANO FONSECA DOS REIS - 2301AP
Parte Ré: ASSOCIAÇÃO DOS APONSENTADOS E PENSIONISTA DO ESTADO DO AMAPÁ-AAPEA
Advogado(a): JOÃO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - 390AP
Sentença: Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito cautelar, pela satisfação/perda superveniente do
objeto, não existindo mais neste momento legítimo interesse (necessidade/utilidade) para prosseguimento da ação cautelar, ex vi do
arts. 462 c/c 267, VI, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
ÇÃ
Nº do processo: 0034578-74.2013.8.03.0001
Parte Autora: ROZALIA DO SOCORRO GEMAQUE MATOS
Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP
Parte Ré: ALICEANE SILVA DE ALMEIDA, RICARDO SILVA DE ALMEIDA
Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias.
LI
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Nº do processo: 0015378-18.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ
Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, IVANETE BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(a): JUVENIL DOS SANTOS FERREIRA - 1339AP
Despacho: Manifeste-se a parte autora/credora, em cinco dias.
PU
B
Nº do processo: 0051039-24.2013.8.03.0001
Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, IVANETE BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(a): JUVENIL DOS SANTOS FERREIRA - 1339AP
Parte Ré: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ
Despacho: Manifeste-se o embargante, em 10 (dez) dias, sobre a impugnação.
Nº do processo: 0028475-85.2012.8.03.0001
Parte Autora: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO - 1045AP
Parte Ré: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC, MUNICÍPIO DE MACAPÁ
Advogado(a): EDSON REINALDO DO CARMO ALVES - 2253AP, HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - 492BAP
Despacho: Sobre os fatos noticiados e pedido de imposição de multa cominatória/astreintes pelo eventual descumrpimento do cordo
judicial homologado por sentença, manifeste-se o Município de Macapá.
Nº do processo: 0003748-28.2013.8.03.0001
Parte Autora: INNEURO - INSTITUTO DE NEUROLOGIA DO AMAPÁ - LTDA
Advogado(a): ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS - 2168AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP
Despacho: Intime-se o Estado a complementar a purgação de mora, depositando a diferença apurada e não impugnada, no PRAZO DE
30 DIAS, sob pena de prosseguimento da ação, inclusive com o cumprimento da liminar de despejo.
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Nº do processo: 0042925-33.2012.8.03.0001
Parte Autora: JOSÉ PEROTES VIANA FILHO
Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP
Parte Ré: BANCO BMG S/A
Advogado(a): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - 76696MG
Despacho: Aquarde-se, por 10 dias, manifestação dos interessados.
Nº do processo: 0009907-60.2008.8.03.0001
Parte Autora: ARISTIDES COSTA
Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP
Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR
Despacho: Trago o autor planilha com a conta da diferença que entende ter direito, no prazo de 15 dias
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Nº do processo: 0009465-84.2014.8.03.0001
Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP
Parte Ré: MICHELLE JESSICA ROCHA NERIS
Despacho: Faculto ao autor, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para especificar os encargos
cobrados ou utilizar o índice legal de mora de 1% ao mês.
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Nº do processo: 0018878-58.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: GEIZA CELESTE AMORAS DE FREITAS
Sentença: Ante a inércia da parte autora aqui constatada, DECLARO EXTINTO o presente processo, ex vi do art. 267, III, do Código de
Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publicação e registros eletrônicos.
Intime-se a parte autora para levantar o valor depositado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de transferência para conta
administratada pelo TJAP.
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Nº do processo: 0003850-50.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A
Advogado(a): GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - 1168BAP
Parte Ré: AIRTON RODRIGUES DA SILVA, ANA LADY DE SOUZA LIMA, A. R. P. AMORACAI AGROINDUSTRIAL LTDA, GEDEIR
MOREIRA FRANÇA DA SILVA, MAURICEIA MORGADO DE LIMA DOS ANJOS, PEDRO MACHADO DA PÁSCOA, RONALDO
FREITAS DOS ANJOS
Advogado(a): ROGERIO BAIA DE SOUSA - 1547AP
Despacho: Indefiro o pedido formulado às f.214, pois compete à parte credora de posse do nº da CP diligenciar junto ao Juízo
deprecado e providenciar o recolhimento das custas.I.
Nº do processo: 0041801-15.2012.8.03.0001
Parte Autora: RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES
Advogado(a): CRISTIANE NUNES DA SILVA - 2165AP
Parte Ré: PEDRO LOURENCO DA COSTA NETO
Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, inclusive cumprindo o quanto determinado no despacho de fl. 36, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção.
Nº do processo: 0019071-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP
Parte Ré: SEAM SANTOS DA SILVA
Despacho: Em razão da alteração do valor da causa, por conta da conversão requerida, intime-se o banco para complementar as
custas judiciais, no prazo de 10 dias.
Feito isso, cumpra-se o despacho de fl. 51.
Nº do processo: 0011341-11.2013.8.03.0001
Parte Autora: D. ARAUJO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
Advogado(a): FABIO LOBATO GARCIA - 1406AP
Parte Ré: RUI TORK DE CASTRO
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0011161-63.2011.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BMG SA
Advogado(a): LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - 1737AP
Parte Ré: LINDOMAR DE JESUS SILVA DE SOUZA
Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sob pena de extinção.
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Despacho: Manifeste a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
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Nº do processo: 0003391-48.2013.8.03.0001
Impetrante: AMACON - ALUGUEL DE MAQUINAS E CONSTRUTORA LTDA EPP
Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP
Impetrado: COORDENADOR DE ARRECADAÇAO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPA, ESTADO
DO AMAPÁ
Despacho: I - Cumpra-se a 2ª parte do despacho de fl. 90, intimando-se a impetrante para manifestação em 10 dias.
II - Após, ao MP.
Nº do processo: 0004465-06.2014.8.03.0001
Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
Advogado(a): GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA - 170047RJ
Parte Ré: RAILENE NONATO
Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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Nº do processo: 0035175-77.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(a): IVAN MERCÊDO DE ANDRADE MOREIRA - 59382MG
Parte Ré: DENISE RAMOS DUARTE
Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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Nº do processo: 0001311-97.2002.8.03.0001
Parte Autora: UNITEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA
Advogado(a): MARCELO PORPINO NUNES - 409AP
Parte Ré: DEUSIMAR ALVES DE OLIVEIRA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DIEPOCA LTDA-EPP
Advogado(a): JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR - 883AP
Responsável: EDSON ALVES DE ALMEIDA, MARCO ANTONIO BARROS PEREIRA
Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias.
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Nº do processo: 0041111-83.2012.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: DEMETRIO CELESTINO PINHEIRO DA COSTA
Advogado(a): JOSIANE ANDREIA SOARES FERREIRA - 2149AP
Despacho: Intime-se o executado para que comprove no prazo de 10 dias o cumprimento das obrigações assumidas.
Nº do processo: 0049697-75.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARILIA DO SOCORRO CARDOSO GOMES
Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/05/2014 às 11:30
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Nº do processo: 0056240-94.2013.8.03.0001
Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): ALAN FERREIRA DE SOUZA - 21801CE
Parte Ré: ELINILZE LUCIMARA CARDOSO GALAN
Despacho: Aguarde-se o(a) autor(a)/exeqüente, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte,
certifique-se nos autos, intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção e conseqüente arquivamento.
Nº do processo: 0026130-49.2012.8.03.0001
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Parte Autora: BENEDITO SANTOS VIEIRA, BRUNA D PAULA VIEIRA, ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS, FLAVIA
VIEIRA DOS SANTOS, GEASE ALBUQUERQUE AGUIAR, JOSIANE DE MORAIS GADELHA, MARIA DE NAZARÉ DA SILVA VIEIRA,
ODILIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP
Parte Ré: MASSA FALIDA PUMA AIR LINHAS AÉREAS LTDA
Despacho: Concedo pela última vez o prazo de 30 dias para a parte autora providenciar a publicação do edital de citação nos jornais de
grande ciruclação.
Publique-se.
Cumpra-se.
DECIDO
CA
ÇÃ
O
OF
Nº do processo: 0034750-16.2013.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP
Parte Ré: AMAZOOM SISTEMA DE COMUNICAÇAO LTDA, CARTAZ COMUNICAÇÃO VISUAL, E. C. DE SOUSA - ME, E. S.
GUERREIRO, GHAMMACHI & GHAMMACHI LTDA-ME, JEAN CARLOS S SOUZA - ME, J M EDITORA GRAFICA, MIDIA MIX LTDA
ME, RADIO TV DO AMAZONAS LTDA - TV AMAPÁ, REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA EPP, SPEED MAX LTDA ME, TRIANGULO ASSESSORIA E MARKETING SC, V. B. NASCIMENTO ME
Advogado(a): HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - 492BAP, JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP, LUCIVALDO
DA SILVA COSTA - 735AP, MAURICIO BRAGA DE NOVOA - 878AP, RICARDO GONCALVES SANTOS - 421AAP, RILDO VALENTE
FREIRE - 1242AP, RUBEN BEMERGUY - 192AP
Representante Legal: ANGELO AUGUSTO FERREIRA PIRES DA COSTA, EDSON AUGUSTO DA CONCEIÇÃO MIRANDA DOS
SANTOS, EDSON DA SILVA GUERREIRO, EDUARDO AUGUSTO SOUZA DA SILVA, ELIZABETH FERREIRA DE OLIVEIRA
GHAMMACHI, FRANCISCO DIMAS SILVA, IDEBERTO DE SOUZA ALVES, JEAN CARLOS SANTOS DE SOUZA, JOSE PARACY
NEGREIROS DA SILVA, MIGUEL TIAGO PAES, RICARDO JORGE DIAS DE SOUZA, VALDENI BATISTA DO NASCIMENTO,
WALTER JÚNIOR SANTOS DO CARMO
Decisão: AMAZOON SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA em contestação à presente Ação de Consignação em Pagamento
promovida pelo Estado do Amapá em seu desfavor de e outras, se insurgiu quanto ao valor consignado, aduzindo a necessidade de
acrescer juros e atualização monetária, apresentando os cálculos às folhas 462v.
Em decisão de folhas 551 determinou-se a intimação do Estado do Amapá para complementar o depósito no valor de R$ 496.876,58,
nesse valor compreendendo os juros de mora e atualização monetária, cujo cálculo foi apresentado pela demandada. Consignou-se o
prazo de cinco dias.
O autor não concordou com o pleito da demandada, afirmando ser indevida a cobrança de juros de mora em razão da inexistência de
cobrança judicial e citação, não incidindo o artigo 219, do CPC (fls. 575/576). Impugnou ainda o pedido de fixação de honorários.
Às folhas 606 demandada reitera o pedido de folhas 588, consistindo no sequestro do valor da diferença que entende cabível e liberado
em seu favor.
PU
B
LI
Nos termos do artigo 406, do Código Civil os juros moratórios serão convencionados, ou determinados por lei e fixados segundo a taxa
que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. O que marco inicial de incidência de juros de
mora é a citação do devedor. No presente caso a demanda foi proposta pelo devedor.
Poder-se-ia questionar a incidência de juros remuneratórios contratualmente pactuados, mas analisando o contrato celebrado entre as
partes não vislumbrei nenhuma cláusula dispondo sobre juros no caso de atraso no pagamento.
De forma que neste aspecto assiste razão ao Estado do Amapá. Não há incidência de juros de mora porque esta não se concretizou.
Quanto a atualização monetária é devida em razão da inadimplência contratual pelo contratante e pelo princípio vigente no direito
brasileiro de que a ninguém é facultado o enriquecimento à custa alheia.
Prestando a demandada seus serviços na forma contratada pelo autor, a este cabia efetuar o pagamento nas datas previamente
fixadas, o que não ocorreu e por isso sobre o valor devido incide atualização monetária calculada pelos índices oficiais.
A diferença devida a título de atualização monetária foi calculada pela demandada AMAZOON SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA às
folhas 462v. Considerando o valor original de R$ 1.400.541,72 e o valor a que chegou como corrigido até 01/0/2013 de R$ 1.630.206,44
chega-se a uma diferença de R$ 229.664,72, com a qual concordou o Estado do Amapá ao afirmar que remanesce tão somente esta
importância (fls. 576).
Observo que a demandada usou o INPC como fator de atualização de seu crédito, o que reputo correto.
Quanto aos honorários de advogado serão fixados por ocasião da prolação da sentença.
Indefiro o pleito formulado pelo Estado do Amapá em favor das demais demais demandadas de se beneficiarem da atualização
monetária, com supedâneo no artigo 6º do CPC.
Concedo ao Estado do Amapá o prazo de cinco dias para complementar o depósito no valor de R$ 229.664,72, a partir da intimação
desta decisão.
Intimem.
Nº do processo: 0042270-27.2013.8.03.0001
Parte Autora: CARMEM LUCIA SILVA PEREIRA
Advogado(a): NATAN ROCHA BATISTA - 2345AP
Parte Ré: MONTECARLO VEÍCULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE, JOSE MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO - 14782PA
Despacho: Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico ao exame pericial a ser designado, no prazo comum
de 10 dias.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 169
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Expeça-se alvará de levantamento de 50% do valor depositado ao perito, ficando os outros 50% para recebimento com a conclusão da
perícia. Intimem-no para receber o alvará e designar a data da perícia.
IC
IA
L
Nº do processo: 0030049-51.2009.8.03.0001
Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(a): GILFER LOPES FERNANDES - 1353AP
Parte Ré: MISAEL M LIMA ME
Advogado(a): IDEUSANIRA DE VASCONCELOS SEPEDA - 891AP
Decisão: Intimem a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 30 dias. Não o fazendo intimem o RL pessoalmente para dar o
andamento necessário sob pena de extinção do feito.
OF
Nº do processo: 0031700-21.2009.8.03.0001
Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP
Parte Ré: MARINETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Defensor(a): ANA KARINA GUERRA MATOS - 842AP
Decisão: Indefiro, por ora, o pedido de fls. 91-92.
O STJ já firmou entendimento de que é desnecessária a intimação pessoal do devedor para incidência da multa prevista no art. 475-J
do CPC, bastando a intimação do patrono, caso esteja representada por advogado habilitado, confira-se:
ÇÃ
O
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. INTIMAÇÃO DO
PROCURADOR. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cumprimento da sentença não se
efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu
advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue,
passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de
Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp
151.954/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 26/10/2012).
CA
"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. TERMO A QUO. MATÉRIA PACIFICADA NA
CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo
inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado,
é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,
Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31.5.2010). 2. Recurso especial não provido. (REsp 1218918/RS,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011)".
Contudo, a parte executada está sendo patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, razão pela qual determino a
intimação pessoal parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena
de multa de 10% (dez por cento), além de penhora de bens.
PU
B
LI
Nº do processo: 0040820-20.2011.8.03.0001
Parte Autora: EDEVANE JESUS DA TRINDADE
Advogado(a): JORCYANNE FRANCISCA COLARES DE ANDRADE - 926AP
Parte Ré: MACAPÁ PREVIDÊNCIA - MACAPREV, MUNICÍPIO DE MACAPÁ
Advogado(a): ALBA LUCIA COLARES CALDAS - 270AP, NATANIEL CAVALCANTE MARTINS - 857AP
Decisão: Considerando que apenas a Macapá Previdência - MACAPAPREV foi condenada a ressarcir à parte exequente (sentença de
fls. 127-132), e sobretudo porque concordou com os termos da execução (fl. 199), intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Nº do processo: 0007390-77.2011.8.03.0001
Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
Advogado(a): EDILANNA SOUZA DA SILVA - 1748AP
Parte Ré: MARIA JANNE FERNANDES WALDEMAR
Decisão: Expeça-se mandado de remoção do veículo de marca FIAT, ELBA, 1992/1993, NFB0043, avaliado em R$ 3.000.00, para
poder e guarda da exequente, a qual fornecerá ao Oficial de Justiça os meios necessários à diligência. Após, intime-se o devedor para,
em 05 (cinco) dias, remir a execução, sob pena de adjudicação dos referidos bens. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação da
executada, à conclusão.
Esclareço à parte exequente que é de sua responsabilidade fornecer os meios necessários para a realização da diligência, devendo,
portanto, atentar para a expedição e distribuição do mandado, entrando em contato com o Oficial de Justiça para a efetivação da
medida.
Nº do processo: 0030058-13.2009.8.03.0001
Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP
Parte Ré: SIDNEY JORGE GONCALVES DE OLIVEIRA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 170
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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Sentença: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, homologando a transação realizada pelas partes (fls. 85-87)
para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais deverão ser pagas pela parte demandada.
Tanto o exequente quanto a executada arcarão com os honorários de seus advogados.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Nº do processo: 0006769-51.2009.8.03.0001
Parte Autora: MODERNO - CENTRO DE ENSINO EDUCAÇÃO E CULTURA
Advogado(a): NILDO JOSUE PONTES LEITE - 118AP
Parte Ré: AFONSO JOSE GONCALVES BENTES
Sentença: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, homologando a transação realizada pelas partes (fls. 167-168)
para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
OF
As despesas processuais e honorários advocatícios deverão ser pagos pela parte devedora, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Proceda-se o desbloqueio dos valores mencionados no "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" juntado às fls. 163164, com exceção do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser levantado pelo exequente, conforme acordado entre as partes.
Expeça-se o competente Alvará de Levantamento.
O
Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se.
ÇÃ
Após, arquivem-se.
CA
Nº do processo: 0019660-70.2010.8.03.0001
Parte Autora: ADAILZA GARCIA BORGES
Defensor(a): IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA - 1004AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): JOSÉ CASSIANO DE FREITAS - 1708BAP
Decisão: Chamo o feito à ordem para regularidade.
Considerando que a Súmula 421 do STJ dispõe que: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela
atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença", revogo a parte final da decisão anterior de f. 225 e determino a
desconsideração da parte que determina a requisição de RPV em favor da DEFENAP, mantendo-se o restante na integralidade.
PU
B
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Nº do processo: 0010726-94.2008.8.03.0001
Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP
Parte Ré: PAULO RIBEIRO DA SILVA
Despacho: Complementando o despacho anterior, determino:
Intime-se a parte autora para recolher as custas referente a expedição de carta precatória, no prazo de 10 dias.
Após, expeça-se carta precatória à Comarca de Natal-RN com a finalidade de citação e pagamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nº do processo: 0044698-79.2013.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ANDRE ROCHA - 1660BAP
Parte Ré: A.N.DA CONCEICAO
Sentença: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de determinar a reintegração definitiva do bem público
localizado no espaço final do Complexo Turístico Trapiche Eliezer Levy em favor do Estado do Amapá.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do referido bem público, tempo que reputo razoável para a retirada de todos os
pertences e equipamentos da parte demandada.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a requerida a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios que, levando em
consideração os critérios do §4º do art. 20 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 171
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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Nº do processo: 0002590-69.2012.8.03.0001
Parte Autora: ALCIONE SATOMI DA COSTA NISHI
Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP
Parte Ré: ELIZABETE DIAS DE MATOS FILHA, FRANCISCA ALEXSANDRA SILVA CAMELO, VAZ & BARROS LTDA - ME
Advogado(a): KENNYA ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA - 580AP, LUANA FERREIRA DA COSTA - 2067AP
Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e
oito) horas e publicação via DJE de ordem nº 75 no sistema TUCUJURIS, sob pena de extinção.
Segundo o Art. 267, III do CPC, "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que
Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias"; e para que seja declarada a extinção do processo, quando a parte
que, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas (§ 1º do referido artigo). Tal determinação do CPC foi
cumprida, mantendo-se inerte a autora, tendo sido certificado nos autos eletrônicos o decurso de prazo.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC.
Custas satisfeitas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
OF
Nº do processo: 0035320-02.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(a): CARLA SIQUEIRA BARBOSA - 6686PA
Parte Ré: KEILA VALENTE TEIXEIRA
Sentença: III - DISPOSITIVO.
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O
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
para consolidar no patrimônio do autor a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o veículo dele objeto, cuja decisão liminar
torno definitiva, com suas consequências jurídicas, ficando liberado a alienar, como lhe aprouver, o veículo objeto da lide.
Condeno a parte demandada, por ônus de sucumbência, no pagamento das custas finais, reembolso devidamente corrigido das
adiantadas pela parte autora e em verba honorária que, nos termos do Art. 20, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais).
Oficiem-se ao DETRAN para que proceda a transferência do veículo, nos termos da sentença. Fica advertida a parte autora que o
cumprimento daquela obrigação pelo órgão estadual de trânsito está condicionado ao pleno adimplemento, pelo novo proprietário ou
por quem de direito deva fazê-lo, dos encargos prescritos no art. 124 da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 (Código de Trânsito
Brasileiro).
Publique-se. Intimem-se.
LI
CA
Nº do processo: 0001818-43.2011.8.03.0001
Parte Autora: CARLOS SILVA
Advogado(a): TIAGO STAUDT WAGNER - 1234AAP
Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A., ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA, LUCIANA LIMA MARIALVES DE MELO - 377AP
Despacho: Verifico que as demandadas não foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos. Portanto, intimem a Fazenda
Pública e o Bradesco para se manifestarem sobre os cálculos e sobre a manifestação da autora às folhas 192/194 no prazo de 10 dias
sucessivamente.
PU
B
Nº do processo: 0023397-13.2012.8.03.0001
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 13846APA
Parte Ré: ELOAN FERNANDO DA SILVA PINTO
Decisão: Chamo o feito a ordem para regularidade.
Há notícia nos autos de que o requerido faleceu em 01/07/2013.
Requereu o autor a citação em nome dos herdeiros, acontece que o mesmo não indicou quem são os herdeiros, tampouco informou
sua qualificação e endereço.
Por isso, suspendo o despacho anterior até as devidas informações.
Intime-se o autor para manifestação em 10 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nº do processo: 0049144-28.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ
Parte Ré: RAIMUNDO HAROLDO IZIDORO E SILVA, R. H. I SILVA-ME
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/03 - 4ª VCFP, promovo o presente feito para intimar parte autora para manifestarse sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, conforme segue: Certifico e dou fé que: NÃO CITEI E NEM INTIMEI:
RAIMUNDO HAROLDO IZIDORO E SILVA. NÃO CITEI E NEM INTIMEI: R. H. I SILVA-ME.
Em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço indicado e, lá conversei com o Sr. FRANCISCO DE AZEVEDO MARQUES e
este informou que alugou seu ponto comercial para o Sr. RAIMUNDO HAROLDO IZIDORO E SILVA e há cerca de um ano o réu
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 172
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
mudou-se. O proprietário disse não saber onde encontrar o réu. Assim, devolvo ao cartório para os devidos fins. Mandado nº 1802854 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 24
O
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Nº do processo: 0050802-87.2013.8.03.0001
Parte Autora: EMELLY CRISLEI CORREA GALVAO, IANE YASMIN OLIVEIRA SILVA, ISIS GRAZIELE OLIVEIRA SILVA, MARIA
ALMIRA DE OLIVEIRA CORREA, YURI RENAN OLIVEIRA CORRÊA
Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP
Parte Ré: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP
Sentença:
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Maria Almira de Oliveira Corrêa e, por via de consequência, em
relação a ela, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a demandada SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT a pagar aos autores,
pro rata, a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT,
acrescidos de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios a contar da citação, incidindo o percentual de 1% (um por cento) ao
mês (art. 406, do CC).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré também ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, atento ao
que dispõe o art. 20, § 3º, do Código do Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescidos de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês (NCC, art. 406), a contar da citação, e atualização monetária pelo INPC, a partir do
ajuizamento da ação.
Retifique-se o polo ativo da ação, adequando-se aos termos da presente sentença.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
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Nº do processo: 0042641-88.2013.8.03.0001
Credor: CARMO ANTONIO DE SOUZA
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Devedor: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED MACAPÁ
Advogado(a): JORGE FRANCISCO BACK - 2478AAP
Sentença: Diante da certidão de trânsito em julgado constante à fl. 271, perde o objeto o presente cumprimento provisório de sentença.
CA
Sabe-se que o art. 462 do CPC determina que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte interessada, deve levar em conta fato
superveniente.
Desta feita, diante do trânsito em julgado do processo principal, resta sem objeto o pedido que visava executar provisoriamente a
sentença, que, sendo agora definitiva, não comporta mais a presente discussão.
A perda de objeto influi diretamente nas condições de ação e se trata de matéria de ordem pública, apreciável de ofício.
LI
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC, devido à perda do
objeto da ação, ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais.
PU
B
Arcará com as custas e os honorários sucumbenciais a parte que deu ensejo ao aforamento da demanda, no caso, a parte requerida,
lastreada no princípio da causalidade, que, por força do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).
Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Nº do processo: 0003471-75.2014.8.03.0001
Parte Autora: JAMILSON OLIVEIRA DO CARMO
Advogado(a): DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - 1574AP
Parte Ré: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Despacho: Intimem a parte autora para esclarecer o item 4 do pedido (fls.23), posto que, pela leitura do petitório, não está relacionado
com a pretensão deduzida.
Fixo o prazo de 30 dias para resposta.
Nº do processo: 0052805-15.2013.8.03.0001
Parte Autora: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: MARIA LENIRA PASTANA CALIXTO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/03 - 4ª VCFP, promovo o presente feito para intimar parte autora para manifestarse sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, conforme segue: Certifico e dou fé que: O véiculo foi apreendido na Rua
Professor Tostes, 3152-A, bairro do Buritizal. A ré não foi CITADA, pois, faleceu conforme cópia do óbito juntada. Mandado nº 1804698
- Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 173
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0002556-60.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A
Advogado(a): CAIO ROGERIO C. BRANDÃO - 13221APA
Parte Ré: EDILENE ANTONIA CASTRO SILVA, RIC SILVA COMERCIO E REPRESENTAÇAO- EPP, ROSANA IDALINA CASTRO
SILVA
Advogado(a): OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA - 691BAP
Despacho: Ante o transcurso do prazo para a executada depositar o valor das parcelas [Ordem 45], intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Nº do processo: 0003202-12.2009.8.03.0001
Parte Autora: W. P. S. S. CUNHA LTDA - ME
Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP
Parte Ré: LUCIO FABIO AMARAL RODRIGUES
Rotinas processuais: intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez)dias, sobre Certidão do Sr. Oficial de Justiça Certifico e dou fé que: Em cumprimento ao presente mandado, diligenciei por diversas vezes ao endereço constante no mandado e não
encontrei o réu em seu local de trabalho. No dia 16/01/2014, fui informado que o mesmo estaria trabalhando na Lavagem que fica
localizada no Quartel da Polícia Militar.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0020610-74.2013.8.03.0001
Parte Autora: WILLIAN PEREIRA SOUSA
Advogado(a): MARINALVA DO CARMO LACERDA - 1577AP
Parte Ré: SUL AMERICA SEGUROS
Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP
Representante Legal: JOSE DE ALMEIDA SOUSA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/03 - 4ª VCFP/MCP, promovo a intimação das partes para manifestação acerca do
laudo pericial complementar e apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias para cada um.
CA
Nº do processo: 0014332-67.2007.8.03.0001
Parte Autora: SEBASTIANA DO SOCORRO RODRIGUES DE BITTENCOURT
Advogado(a): MARCELO PORPINO NUNES - 409AP
Parte Ré: V.S. RODRIGUES-ME
Advogado(a): ALZENIR SOUZA SANTOS - 662BAP
Representante Legal: VANIA DOS SANTOS RODRIGUES
Rotinas processuais: intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, haja vista do decurso
de prazo de suspensão dos autos.
PU
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LI
Nº do processo: 0005982-46.2014.8.03.0001
Parte Autora: JAIME SILVA DA SILVA, JOCINEI GONÇALVES TAVARES, JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DE LIMA, JOSE LUIZ DA
SILVA ALVES, JOSE SERGIO PINTO LOPES
Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Considerando que o art. 257 do CPC dispõe o prazo de 30 dias para que sejam recolhidas as custas, concedo o prazo
suplementar de 20 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Nº do processo: 0055170-42.2013.8.03.0001
Parte Autora: MUNICIPIO DE PRACUUBA
Advogado(a): MARIA NAYARA FARIAS NASCIMENTO - 1772AP
Parte Ré: ANTONIO CARLOS LEITE DE MENDONÇA JUNIOR
Advogado(a): JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO - 2204AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/03 - 4ª VCFP/MCP, promovo a intimação do autor para se manifestar acerca da
contestação e documentos, no prazo de 05 dias.
Nº do processo: 0039858-26.2013.8.03.0001
Parte Autora: CAMILLY VITORIA DE OLIVEIRA NUNES
Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP
Parte Ré: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP
Sentença: DISPOSITIVO.
Posto isso, com base na fundamentação acima e pelo livre convencimento que formo, nos termos das disposições do artigo 3º, II e III, e
artigo 5º, § 1º, da Lei 11.482/2007, JULGO PROCEDENTE o pedido consubstanciado na inicial, para condenar a demandada
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. a pagar à autora CAMILLY VITÓRIA DE OLIVEIRA NUNES, a
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT,
monetariamente atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros à taxa de 1% ao mês a partir da citação.
Autorizo desde já a expedição de alvará em nome da Representante Legal da autora, Hermíndia de Jesus Oliveira, relativo a 35% da
condenação que equivale a R$ 4.725,00, constando o nome de seu patrono, face a procuração outorgada. Em relação ao restante do
valor, será depositado em conta poupança aberta em nome da autora - menor.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré também ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, atenta ao
que dispõe o art. 20, § 3º, do Código do Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescidos de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e atualização monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação.
Fica a parte advertida de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença, não cumprida a obrigação,
incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.
Publique-se. Intimem-se.
OF
Nº do processo: 0029418-68.2013.8.03.0001
Parte Autora: SUZUKI MOTOS DO BRASIL LTDA
Advogado(a): TALITA MARIA CARMONA DOS SANTOS - 14918PA
Parte Ré: WALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
Despacho: Intimem a parte autora para se manifestar sobre a certidão de folhas 20, no prazo de cinco dias.
O
Nº do processo: 0050303-06.2013.8.03.0001
Parte Autora: IVANEIA DE SOUZA ALVES, LUIZ AFONSO DE SOUZA RODRIGUES, MIRLENE SOCORRO DE SOUZA RODRIGUES,
ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AP
Parte Ré: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP
Advogado(a): ANTONIO PEREIRA BATISTA - 550AP
Despacho: Intimem-se as partes para dizer se ainda tem provas a produzir, no prazo de 10 dias.
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Nº do processo: 0021642-17.2013.8.03.0001
Parte Autora: N DO N FARIAS
Advogado(a): LUCIANY LIMA FERREIRA - 1992AP
Parte Ré: DG-CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a): PAULO VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS - 1363AP
Decisão: intime-se a devedora, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação
principal , sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de penhora de bens.
Publique-se.
PU
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Nº do processo: 0037194-22.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ, SINDICATO DOS TAXISTA DO MUNICIPIO DE MACAPA
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a começar pelo autor.
Quanto ao pedido do Ministério Público, formulado à fl. 160, o Município de Macapá informou à fl. 69 que "diligenciou para obtenção da
documentação para exibição dos procedimentos administrativos nº 765/2009 e 2.258/2010, ainda inacessíveis a esta gestão em virtude
do extravio de documentos ocorridos na transição governamental no limiar deste ano".
Intimem-se.
Nº do processo: 0018895-94.2013.8.03.0001
Parte Autora: CANUTO VIEIRA NETO
Advogado(a): RONEIDO RICHENE OEIRAS - 1448AP
Parte Ré: CASA DO AÇAI AMAPÁ EXPORTADORA LTDA EPP
Despacho: Designe-se audiência preliminar de que trata o art. 331 do CPC, oportunidade em que, não havendo conciliação, e não
sendo o caso de julgamento antecipado, as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir.
Proceda-se a retificação da capa dos autos para Ação de Cobrança - Procedimento Ordinário.
Nº do processo: 0021654-31.2013.8.03.0001
Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA - 231747SP
Parte Ré: CLEUCIVAN LOPES DA SILVA
Decisão: A conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução apenas pode ocorrer após ter sido realizada,
primeiramente, a sua conversão em ação de depósito, a fim de possibilitar o devedor o pagamento da quantia devida, nos termos do
art. 4º do Decreto-Lei 911/69, que assim dispõe:
"Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a
conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do
Livro IV, do Código de Processo Civil."
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Assim, não é possível a conversão da busca e apreensão em execução, sem antes transformá-la em ação de depósito. Isto ocorre
porque a execução a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei 911/69, que dispõe que "se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se
for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a
execução", é a execução autônoma, que é diferente da execução da sentença da ação de busca e apreensão que foi convertida em
depósito.
IC
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No presente caso, o credor não optou pelo ajuizamento da execução autônoma, mas ingressou em juízo optando pela ação de busca e
apreensão, com fulcro no Decreto-Lei 911/69, que somente poderá ser convertida em ação de depósito, de acordo com o art. 4º° deste
diploma legal.
Assim, não é possível, nem prevista no Decreto Lei 911/69, a conversão direta da ação de busca e apreensão em execução.
Mesmo havendo a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, a pretensão única é a de recuperar a coisa,
procedendo-se à venda e posterior liquidação do débito, devolvendo-se ao devedor o saldo que porventura apurar.
A execução de que trata o art. 5º°do Decreto-Lei 911/69 é a autônoma.
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Ainda que assim não fosse, não seria possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial,
tendo em vista que o contrato de fls. 25-26 não está assinado por duas testemunhas.
Conclui-se, portanto, ser incabível o deferimento do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, tendo
em vista a inexistência de previsão legal e a incompatibilidade do procedimento cognitivo com o de execução.
O
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Nº do processo: 0037620-68.2012.8.03.0001
Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: GEONATHAN CORREA DA CONCEICAO
Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção.
Segundo o Art. 267, III do CPC, "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que
Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias"; e para que seja declarada a extinção do processo, quando a parte
que, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas (§ 1º do referido artigo). Tal determinação do CPC foi
cumprida, mantendo-se inerte a autora, tendo sido certificado nos autos eletrônicos o decurso de prazo.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC.
Custas satisfeitas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PU
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Nº do processo: 0034850-05.2012.8.03.0001
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): FERNANDA BUSKO VALIM - 47841PR
Parte Ré: EDILSON LOBATO PEREIRA
Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção.
Segundo o Art. 267, III do CPC, "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que
Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias"; e para que seja declarada a extinção do processo, quando a parte
que, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas (§ 1º do referido artigo). Tal determinação do CPC foi
cumprida, mantendo-se inerte a autora, tendo sido certificado nos autos eletrônicos o decurso de prazo.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC.
Custas satisfeitas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nº do processo: 0035880-41.2013.8.03.0001
Parte Autora: MENELEU MARTINS NERI JUNIOR
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO - 763AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: Ex positis, com fundamento nas disposições do artigo 284 e parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto
o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 267, I, do CPC.
Sem custas.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Nº do processo: 0038240-17.2011.8.03.0001
Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCB BRASIL MULTICARTEIRA
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Advogado(a): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - 242085SP
Parte Ré: WALDENIL FIGUEIREDO BANDEIRA
Despacho: Instada a impulsionar o feito, a parte autora peticionou às fl. 48, informando sobre a cessão de crédito do contrato firmado
com o requerido.
Desta feita, proceda-se a alteração do nome do demandante no Sistema Tucujuris e na capa dos autos.
Intime-se, pela última vez, o autor para cumprir o Ato Ordinatório de fl. 43 [Ordem 45], devidamente publicado no DJE nº 000233/2012
em 20/12/2012.
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Nº do processo: 0036134-48.2012.8.03.0001
Parte Autora: SCHENEIDER ELETRIC BRASIL LTDA
Advogado(a): SANDRO FRANCISCO ALTHEMAN - 213315SP
Parte Ré: SMS COMÉRCIO LTDA CIMENTO & CIA
Advogado(a): ELIAS SALVIANO FARIAS - 400AP
Despacho: A Lei 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais,
dispõe o seguinte em seu art. 2o:
"A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da
recepção do material" (grifei).
O art. 2o, caput, da lei em tela é claro ao dizer ser necessário a apresentação dos originais, estipulando, inclusive, em qual prazo
devem ser apresentados.
A Lei em tela não diz, expressamente, qual a sanção a ser aplicada àquele que não apresentar os originais no prazo legal. Todavia,
deixa implícito que devem ser reputados como não realizados os atos processuais que dependam de petição escrita, se praticados
através de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, não houver a apresentação do original no prazo
estabelecido no art. 2o.
Destarte, diante da não apresentação dos originais no prazo de 5 (cinco) dias, determino ao Gerente do Processo que proceda ao
desentranhamento da petição que se encontra às fls. 128/129, que corresponde a uma cópia juntada nos autos.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora. Nada requerendo, intime-a pessoalmente para impulsionar o
feito em 48 horas, pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
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Nº do processo: 0009932-63.2014.8.03.0001
Parte Autora: BANCO FIAT S/A.
Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP
Parte Ré: ARTUR JOSÉ PAULINO
Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação. Deixei de ouvir a parte contrária porque
se quer foi citada. Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por via e consequência, declaro extinto o processo sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.
Custas satisfeitas.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intime-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0021565-42.2012.8.03.0001
Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: HILTON PONTES TAVORA
Despacho: Venha o(a) autor(a)/exequente, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte,
certifique-se nos autos, intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção e consequente arquivamento.
Nº do processo: 0050303-06.2013.8.03.0001
Parte Autora: IVANEIA DE SOUZA ALVES, LUIZ AFONSO DE SOUZA RODRIGUES, MIRLENE SOCORRO DE SOUZA RODRIGUES,
ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AP
Parte Ré: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP
Advogado(a): ANTONIO PEREIRA BATISTA - 550AP
Despacho: Tendo em vista que a última publicação do despacho de f. 634, não constou o nome do advogado da parte requerida,
proceda-se a republicação e aguarde-se o prazo.
Cumpra-se.
Nº do processo: 0042185-75.2012.8.03.0001
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Parte Autora: JANELE MARQUES DA SILVA
Defensor(a): MARIA DO SOCORRO DA CUNHA LIMA - 1369BAP
Sentença: A parte requerente ajuizou ação de retificação de registro civil com a finalidade de corrigir o sexo de feminino para masculino.
Acontece que quando o Cartório de Registros Públicos encaminhou a certidão de inteiro teor de nascimento, verificou-se que não havia
nenhum erro na certidão. Por i sso, o pedido da inicial, perdeu o objeto face o alcançe da pretensão pela via administrativa.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0004125-33.2012.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: THAIS RODRIGUES COELHO TERRA - 1784BAP
Parte Ré: ALESSANDRA SAYLOR SANTOS DO NASCIMENTO, ARNALDO COELHO DO NASCIMENTO JÚNIOR, JONNATHAN
HUDSON SANTOS DO NASCIMENTO, KELEN SAYLOR SANTOS DO NASCIMENTO, KLEVERSON SAYLOR SANTOS DO
NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS TRINDADE
Advogado(a): WALDENES BARBOSA DA SILVA - 1249AP
Despacho: Aguarde-se a parte autora em até 30 (trinta) dias. Mantendo-se inerete. Intimem-a para impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito horas), pena de arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se
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Nº do processo: 0031325-78.2013.8.03.0001
Parte Autora: C F X EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a): PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - 2348AP
Parte Ré: SUGESTÃO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
S/A
Advogado(a): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - 115762SP
Decisão: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação da parte requerida Sul
América Companhia de Seguros Saúde de f. 204/222, em seu duplo efeito.
À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
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Nº do processo: 0026384-85.2013.8.03.0001
Parte Autora: EDNA FERREIRA RUFINO
Advogado(a): WILTON AGUINELO VIEIRA - 679AP
Parte Ré: UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA
Advogado(a): KARINA MAUÉS SIRAIAMA - 1323AP
Sentença: III - DISPOSITIVO.
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Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizados a
partir desta sentença.
Determino que a parte requerida proceda a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DA AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
pagamento de multa de R$ 5.00,00 (cinco mil reais), a ser revertida em benefício da demandante, sem prejuízo da responsabilização
criminal à transgressão da ordem judicial.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos materiais, nos termos da fundamentação, e extingo o processo com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que as partes foram, a um só tempo, vencedoras e vencidas, condeno ambas no pagamento das custas processuais,
em partes iguais, e em honorários de Advogado, arbitrando estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação para cada
parte, em favor do advogado da parte adversa, nos termos do art. 20, §4º c/c art. 21 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Nº do processo: 0048181-54.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: SUZANA FERREIRA ROCHA
Despacho: Venha o autor, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos,
intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente
arquivamento.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 178
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0049205-83.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: ROSICLEIA MARTINS GONÇALVES
Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o presente feito,no prazo de 10 dias.
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Nº do processo: 0036974-97.2008.8.03.0001
Parte Autora: ECAP - ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP
Parte Ré: CONSÓRCIO GUATAMA/BETER
Advogado(a): JOSE ROBERTO NUNES - 905BAP
Representante Legal: ALBERTO JOSÉ AULICINO NETO
Despacho: Esclareço a parte exequente que o bloqueio de quotas da sociedade, deverá ser realizado diretamente na empresa. Para
tanto, deverá ser expedida carta precatória.
Assim, intime-se a parte para juntar planilha de cálculo atualizada da dívida, bem como informar se tem interesse na expedição de carta
precatória em 10 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
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Nº do processo: 0048818-68.2013.8.03.0001
Parte Autora: CLENILDO DOS ANJOS VIEIRA, DEUZA MARIA DOS ANJOS, JOCIVALDO BARBOSA VIEIRA, JOSÉ RAIMUNDO DOS
ANJOS VIEIRA, LEONIL DOS ANJOS VIEIRA, MAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, MANOEL OURIVALDO BARBOSA VIEIRA,
RAIMUNDO AMANAJAS VIEIRA, RAIMUNDO FIGUEIREDO NUNES, RAIMUNDO RAMOS FERREIRA, REINALDO TAVARES
MAGALHÃES, RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, SOCORRO BARBOSA AMANAJAS
Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP
Parte Ré: ANTONIO AMIRALDO GOES
Advogado(a): CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA - 174AP
Litisconsorte passivo: ANTONIO LEAL DA SILVA
Advogado(a): GALLIANO CEI NETO - 2294AAP
Despacho: Manifeste-se os autores sobre a contestação juntada as fl. 360/434 e os documentos a ela juntados, no prazo de dez (10)
dias.
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Nº do processo: 0003632-22.2013.8.03.0001
Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP
Parte Ré: MILENA DOS REIS DAMASCENO
Despacho: Venha o autor, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos,
intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente
arquivamento.
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Nº do processo: 0004151-94.2013.8.03.0001
Parte Autora: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - 1018BAP
Parte Ré: MARINILDE DO SOCORRO SOARES MARTINS
Despacho: Intime-se a parte autora, para impulsionar o feito em 48 horas, pena de arquivamento.
Nº do processo: 0007411-82.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): MAURÍCIO PEREIRA DE LIMA - 10219PA
Parte Ré: AROLDO MIRANDA DE ANDRADE
Despacho: Venha o autor, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos,
intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente
arquivamento.
Nº do processo: 0005803-83.2012.8.03.0001
Parte Autora: MARIA OLANDA DE SOUZA SANTOS
Advogado(a): PAULO CESAR DA SILVA GONÇALVES - 838AP
Parte Ré: LEVI MIRANDA DOS SANTOS
Advogado(a): LUCIANA UCHOA ESTEVES - 1145AP
Terceiro Interessado: ALDEMIRA CASTRO GOMES
Despacho: Venha o autor, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos,
intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
arquivamento.
IC
IA
L
Nº do processo: 0031187-14.2013.8.03.0001
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP
Parte Ré: ANDREW FELIPE CONNEL
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Nº do processo: 0029976-16.2008.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: ANTONIO CEZAR OLIVEIRA NUNES
Defensor(a): ANA KARINA GUERRA MATOS - 842AP
Despacho: intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 dias.
OF
Nº do processo: 0028806-72.2009.8.03.0001
Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(a): GIZA HELENA COELHO - 166349SP
Parte Ré: ALON DA COSTA ARAGAO
Despacho: Intime-se a parte exquente para requerer o que entender de direito face o decurso de prazo de suspensão, no prazo de 10
dias.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0036501-72.2012.8.03.0001
Parte Autora: ANTONIO APARECIDO DA SILVA, DENISE DOS SANTOS SILVA
Advogado(a): RIBANES NASCIMENTO DE AGUIAR - 1885AP
Parte Ré: ADROALDO MARTEL AYRES DA SILVA, ALTAIR JOSE MARTEL AYRES DA SILVA
Advogado(a): OZIEL ARTUR BARROS BORGES - 631AP, THAIS DA SILVA BORGES - 2196AP
Despacho: Intime-se o réu para se manifestar sobre os documentos acostados às folhas 297/307, no prazo de cinco dias
sucessivamente.
CA
Nº do processo: 0014336-94.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - 122626SP
Parte Ré: ANDERSON LUIS DANTAS CAVALCANTE
Sentença: III - DISPOSITIVO.
PU
B
LI
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por via de consequência, extingo o processo com resolução
de mérito nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de citação da parte requerida.
Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se.
Nº do processo: 0042166-35.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: SHEILA SIMONE MONFREDO DA SILVA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/03-4ªVC, PROMOVO a intimação da parte exequente para requerer o que entender
de direito na fase de cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias.
Nº do processo: 0005757-60.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A
Advogado(a): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO - 11471PA
Parte Ré: I.C BORGES -ME, IVANETE COSTA BEZERRA, LUIS CARLOS DE ALMEIDA BORGES
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/03-4ªVC, PROMOVO a intimação da parte exequente para manifestar-se sobre o
resultado da consulta no sistema BACENJUD em que não fora encontrado crédito em nome do executado LUIS CARLOS DE ALMEIDA
BORGES, bem como manifestar-se sobre o bloqueio no valor de R$ 33,10 (trinta e três reais e dez centavos) em nome da executada
IVANETE COSTA BORGES, no prazo de 10 dias.
Nº do processo: 0047765-52.2013.8.03.0001
Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 180
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Parte Ré: VANDERLEIA FERNANDES BORGES
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/03-4ª-VCFP, promovo a intimação da parte autora para impulsionar o presente feito
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
IC
IA
L
Nº do processo: 0017266-85.2013.8.03.0001
Parte Autora: ADAIL OLIVEIRA RAMOS
Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP
Parte Ré: DAMIÃO DE ARAUJO SILVA JÚNIOR
Advogado(a): FABIO LOBATO GARCIA - 1406AP
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o contido no aviso de recebimento de f.174,
constando o motivo da devolução que a testemunha MILTON PESSOA CARDOSO mudou-se, referente a carta de intimação de
ordem nº.134.
OF
Nº do processo: 0021569-79.2012.8.03.0001
Parte Autora: ELZIMAR DE SOUZA RIOS
Advogado(a): HAMILTON DA CRUZ CARDOSO - 715AP
Parte Ré: ELDORADO VEICULOS E PEÇAS LTDA
Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/03-4ªVC, PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
receber neste secretária os documentos acostados nos autos.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0018895-94.2013.8.03.0001
Parte Autora: CANUTO VIEIRA NETO
Advogado(a): RONEIDO RICHENE OEIRAS - 1448AP
Parte Ré: CASA DO AÇAI AMAPÁ EXPORTADORA LTDA EPP
Advogado(a): TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS - 2120AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 10/06/2014 às 09:00
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
CA
Nº do processo: 0001189-64.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho:
Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas.
PU
B
LI
Nº do processo: 0002726-95.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARLYENE CARVALHO MONTEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas.
Nº do processo: 0048384-79.2013.8.03.0001
Parte Autora: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(a): FERNANDA BUSKO VALIM - 47841PR
Parte Ré: MARGARETE DE LIMA CONCEIÇÃO
Despacho: Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 38. Junte planilha de demonstrativo de débito.
Nº do processo: 0000154-40.2012.8.03.0001
Parte Autora: MARIA DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(a): SAMEA SANTOS AMORAS - 1294AP
Parte Ré: JOSÉ ORIVALDO FARIAS DE ALMEIDA
Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP
Despacho: Intime-se a parte devedora para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob
pena de multa de 10%, além de penhora de bens.
Nº do processo: 0055313-31.2013.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: LORENA DA PONTE SOUZA PRADO - 8538PA
Parte Ré: ROSIMA BARBOSA BANDEIRA
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Despacho: Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do
art. 319 do CPC.
O
OF
IC
IA
L
Nº do processo: 0020164-76.2010.8.03.0001
Parte Autora: TERRA ALTA DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP
Parte Ré: E R VIEGAS ME
Defensor(a): FÁBIO GÓES JUAREZ - 1410AP
Despacho: Não houve transcurso de tempo razoável desde a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do Bacen-Jud,
uma vez que a diligência foi implementada nos autos há pouco mais de 1 (um) mês, conforme evento nº 137 da movimentação
processual eletrônica.
Na esteira do entendimento jurisprudencial do STJ, o bloqueio de créditos por meio do sistema Bacen-Jud não configura direito
potestativo do exequente, devendo o pedido ser motivado, para que não se chegue ao ponto de tratar a execução da medida como uma
obrigação do julgador e do Poder Judiciário como um todo, já que sua implementação ex officio reiteradas vezes, além de comprometer
o princípio da inércia, gera o risco de comprometimento da atividade fim do judiciário, que é a prestação jurisdicional (REsp
1137041/AC. Rel. Min. Benedito Gonçalves. Primeira Turma. DJe 28/06/2010).
Desta feita, novo pedido de implementação de consultas no sistema Bacen-Jud, antes do decurso de prazo razoável para renovação da
diligência, soa destoante dos preceitos normativos e principiológicos que norteiam o instituto da penhora eletrônica no direito processual
pátrio, mormente os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, se o credor não comprova a modificação da situação
econômica do devedor, indicando a possibilidade de haver ativos financeiros que possam ser rastreados pelo indigitado expediente
eletrônico.
Pelas razões acima expendidas, indefiro, por ora, o requerimento de penhora on-line via Bacen-Jud formulado pela parte credora. Já
quanto aos pedidos de pesquisa SIEL, RENAJUD E INFOJUD, defeiro-os.
I.
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0054804-03.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP
Parte Ré: INGEMAR MARQUES TOURINHO
Sentença: Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar com as partes acima identificadas.
Em manifestação expressa nos autos, o autor requereu a extinção do feito, uma vez que as partes transigiram extrajudicialmente. Não
tendo se efetivada a citação da parte ré, desnecessária se faz a sua manifestação sobre o pedido do autor.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, SPC e SERASA, para desbloqueio judicial, uma vez que não foram expedidos
documentos neste sentido.
Assim, diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos art. 267, VIII do CPC.
Custas satisfeitas.
Arquive-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0021734-63.2011.8.03.0001
Parte Autora: LUIS PINTO GEMAQUE JUNIOR
Advogado(a): WALDENES BARBOSA DA SILVA - 1249AP
Parte Ré: DAMIÃO DE ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR, LOJA ACREDILAR
Advogado(a): FABIO LOBATO GARCIA - 1406AP
Sentença: Sabe-se que o objetivo do cumprimento de sentença (art. 475-J e ss. do CPC) é a satisfação integral da dívida constituída no
título executivo judicial, o que, in casu, ocorreu com a condenação da parte no pagamento dos honorários. Dessa forma, ante a
satisfação da obrigação de pagamento pelo devedor, a extinção desta derradeira fase processual é medida que se impõe.
Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Promova-se o desbloqueio do valor penhorado, via Bacen-Jud.
Custas, se houver, pela parte ré.
Intimem-se.
Após os procedimentos de praxe, arquivem-se.
Nº do processo: 0001145-45.2014.8.03.0001
Parte Autora: GENIVALDO MORAIS DE OLIVEIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: GENIVALDO MORAIS DE OLIVEIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15186/2013 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
OF
IC
IA
L
Nº do processo: 0002681-91.2014.8.03.0001
Parte Autora: WILLIAN DE OLIVEIRA ALVES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: WILLIAN DE OLIVEIRA ALVES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25760/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
LI
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0000815-48.2014.8.03.0001
Parte Autora: OZILENE ARAUJO DA COSTA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: OZILENE ARAUJO DA COSTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25538/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
B
Nº do processo: 0010072-97.2014.8.03.0001
Parte Autora: JOANA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: JOANA DA CONCEIÇÃO SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6591/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0010143-02.2014.8.03.0001
Parte Autora: DORACI MOREIRA DE SOUZA FIGUEIREDO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DORACI MOREIRA DE SOUZA FIGUEIREDO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 183
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 13605/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
ÇÃ
O
OF
Nº do processo: 0010144-84.2014.8.03.0001
Parte Autora: DARLISSON SILVA DE CARVALHO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DARLISSON SILVA DE CARVALHO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 18198/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
B
LI
CA
Nº do processo: 0009865-98.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA IVANETE DE OLIVEIRA ROCHA MACHADO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA IVANETE DE OLIVEIRA ROCHA MACHADO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva
contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 23236/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0009852-02.2014.8.03.0001
Parte Autora: CEZAR LUIZ SOARES PICANCO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: CEZAR LUIZ SOARES PICANÇO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19768/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 184
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
OF
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Nº do processo: 0000835-39.2014.8.03.0001
Parte Autora: RENATA ROCHA MENDES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: RENATA ROCHA MENDES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15537/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
CA
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Nº do processo: 0000954-97.2014.8.03.0001
Parte Autora: KELLY REGINA DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: KELLY REGINA DE OLIVEIRA ARAUJO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 14786/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
PU
B
LI
Nº do processo: 0000980-95.2014.8.03.0001
Parte Autora: IVAN DOS SANTOS SOUSA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: IVAN DOS SANTOS SOUSA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15188/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0001093-49.2014.8.03.0001
Parte Autora: IZAIAS OLIVEIRA EVANGELISTA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: IZAIAS OLIVEIRA EVANGELISTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6596/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 185
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
O
OF
Nº do processo: 0002689-68.2014.8.03.0001
Parte Autora: JONIA DE ARAÚJO PEREIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: JONIA DE ARAÚJO PEREIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25202/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
LI
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0002631-65.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARCIA DO SOCORRO MOREIRA CARDOSO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARCIA DO SOCORRO MOREIRA CARDOSO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 21018/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
PU
B
Nº do processo: 0001173-13.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA ROSELEIDE DAS NEVES LOBATO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA ROSELEIDE DAS NEVES LOBATO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25754/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0010348-31.2014.8.03.0001
Parte Autora: LILIANE FURTADO DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 186
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Sentença: LILIANE FURTADO DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 20633/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
ÇÃ
O
OF
Nº do processo: 0010440-09.2014.8.03.0001
Parte Autora: LINDOMAR LOPES BORGES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: LINDOMAR LOPES BORGES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22175/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
B
LI
CA
Nº do processo: 0002692-23.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA ALVES PINHEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA ALVES PINHEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22187/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0002716-51.2014.8.03.0001
Parte Autora: VANDA MARIA DA COSTA ALVES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: VANDA MARIA DA COSTA ALVES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 24436/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 187
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Arquive-se
OF
IC
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L
Nº do processo: 0010581-28.2014.8.03.0001
Parte Autora: LINDALVA PANTOJA DE QUEIROZ OLIVEIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: LINDALVA PANTOJA DE QUEIROZ OLIVEIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25659/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0009712-65.2014.8.03.0001
Parte Autora: LUIZ FERNANDO CARNEIRO GUIMARAES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: LUIZ FERNANDO CARNEIRO GUIMARÃES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 9187/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0010570-96.2014.8.03.0001
Parte Autora: JOÃO NILSON LEÃO SANCHES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: JOÃO NILSON LEÃO SANCHES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25838/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0002700-97.2014.8.03.0001
Parte Autora: SANDRO NASCIMENTO VASQUES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: SANDRO NASCIMENTO VASQUES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25128/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 188
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
O
OF
Nº do processo: 0002725-13.2014.8.03.0001
Parte Autora: SALVINO ALVES DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: SALVIANO ALVES DA SILVAajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22897/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
PU
B
LI
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0010749-30.2014.8.03.0001
Parte Autora: OLIVALDO LIMA PINHEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: OLIVALDO LIMA PINHEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6145/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0010726-84.2014.8.03.0001
Parte Autora: ROSINEIA SANTOS FREITAS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ROSINEIA SANTOS FREITAS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25747/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0010554-45.2014.8.03.0001
Parte Autora: LUZIA FERREIRA BATISTA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 189
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: LUZIA FERREIRA BATISTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25318/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
ÇÃ
O
OF
Nº do processo: 0010783-05.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA CELIA DA SILVA COHEN
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA CELIA DA SILVA COHEN ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19689/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
PU
B
LI
CA
Nº do processo: 0010669-66.2014.8.03.0001
Parte Autora: SOLANGE CRISTINA DA SILVA GOMES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: SOLANGE CRISTINA DA SILVA GOMES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25678/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0010785-72.2014.8.03.0001
Parte Autora: PAULO RONALDO DA COSTA BRITO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: PAULO RONALDO DA COSTA BRITO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 48178/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 190
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
OF
IC
IA
L
Nº do processo: 0010586-50.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA ZULEIDE GUEDES SALES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA ZULEIDE GUEDES SALES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19952/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
LI
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0010639-31.2014.8.03.0001
Parte Autora: WILDSON DA COSTA RAMOS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: WILDSON DA COSTA RAMOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 43981/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
PU
B
Nº do processo: 0010788-27.2014.8.03.0001
Parte Autora: VALCILEIA PENAFORT PEREIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: VALCILEIA PENAFORT PEREIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 24139/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0010680-95.2014.8.03.0001
Parte Autora: GILCELI CRUZ DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: GILCELI CRUZ DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 18380/13 contra o mesmo
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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L
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
ÇÃ
O
OF
Nº do processo: 0010689-57.2014.8.03.0001
Parte Autora: GERSONITA COSTA GOMES DOS SANTOS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: GERSONITA COSTA GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25679/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
PU
B
LI
CA
Nº do processo: 0010484-28.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 48630/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0010558-82.2014.8.03.0001
Parte Autora: DULCIRENE PINHEIRO BARBOSA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DULCIRENE PINHEIRO BARBOSA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 53531/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 192
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OF
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Nº do processo: 0010289-43.2014.8.03.0001
Parte Autora: IOLANDA DO SOCORRO VIANA BARBOSA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: IOLANDA DO SOCORRO VIANA BARBOSA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 23225/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0010529-32.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARILENE DO SOCORRO CARDOSO DE ALMEIDA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARILENE DO SOCORRO CARDOSO DE ALMEIDA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva
contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 48137/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0010324-03.2014.8.03.0001
Parte Autora: OSMARINA GOMES DUARTE
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: OSMARINA GOMES DUARTE ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 5857/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0010305-94.2014.8.03.0001
Parte Autora: ANNIE KATIÚSCIA CASTILO BENOIT
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ANNIE KATIUSCIA CASTILO BENOIT ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 5596/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 193
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0041447-53.2013.8.03.0001
Parte Autora: LUCIANO RODRIGO DE OLIVEIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Suspenda-se a execução até o julgamento dos Embargos opostos.
OF
Nº do processo: 0058964-71.2013.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP
Parte Ré: LUCIANO RODRIGO DE OLIVEIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0041327-10.2013.8.03.0001
Parte Autora: THASSYLANY CASTRO AMANAJAS FARIA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP
Despacho: Suspenda-se a execução até o julgamento dos embargos opostos.
CA
Nº do processo: 0000341-77.2014.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP
Parte Ré: THASSYLANY CASTRO AMANAJAS FARIAS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001.
LI
Nº do processo: 0041437-09.2013.8.03.0001
Parte Autora: FABRICIO COSTA DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001.
PU
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Nº do processo: 0041016-19.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA ELZA DA PAIXÃO FONSECA DA COSTA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001.
Nº do processo: 0044386-06.2013.8.03.0001
Parte Autora: SONIA NUNES TORRINHA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos apresentados pelo
requerido.
Nº do processo: 0040966-90.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARINILDE MUNIZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001.
Nº do processo: 0010647-08.2014.8.03.0001
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Parte Autora: MARIA NILMA OLIVEIRA DA SILVA FURTADO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA NILMA OLIVEIRA DA SILVA FURTADO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22567/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0010416-78.2014.8.03.0001
Parte Autora: ELISNARA CARDOSO CARNEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ELISNARA CARDOSO CARNEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25235/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0010718-10.2014.8.03.0001
Parte Autora: SUANY MARIA DA COSTA OLIVEIRA SERIQUE
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: SUANY MARIA DA COSTA OLIVEIRA SERIQUE ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 32822/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0010384-73.2014.8.03.0001
Parte Autora: ODIRLEI SANTOS MOREIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ODIRLEI SANTOS MOREIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15203/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 195
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
OF
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Nº do processo: 0010648-90.2014.8.03.0001
Parte Autora: DANIELE BRASÃO GOMES NUNES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DANIELE BRASÃO GOMES NUNES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 23233/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
LI
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0010725-02.2014.8.03.0001
Parte Autora: DALVA MARIA DE CARVALHO DIAS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DALVA MARIA DE CARVALHO DIAS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 18199/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
B
Nº do processo: 0011164-13.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA RODRIGUES GUIMARAES RIBEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA RODRIGUES GUIMARÃES RIBEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 13406/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0011119-09.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA SILDENE DE LIMA ALMEIDA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA SILDENE DE LIMA ALMEIDA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 196
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 28668/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
ÇÃ
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OF
Nº do processo: 0010853-22.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARINA LIMA DE JESUS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARINA LIMA DE JESUS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22587/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
PU
B
LI
CA
Nº do processo: 0011179-79.2014.8.03.0001
Parte Autora: ELIZABETH DE LIMA GARCIA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ELIZABETH DE LIMA GARCIA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6545/14 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0010862-81.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARY ERIANES PANTOJA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARY ERIANES PANTOJA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 26304/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 197
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
OF
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Nº do processo: 0011489-85.2014.8.03.0001
Parte Autora: EFIGÊNIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Sentença: EFIGÊNIA PEREIRA DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22183/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
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Nº do processo: 0011153-81.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA DO CARMO DA COSTA DE SOUZA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA DO CARMO DA COSTA DE SOUZA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25848/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
PU
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Nº do processo: 0011192-78.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA SELMA DE CASTRO PASSOS MONTEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA SELMA DE CASTRO PASSOS MONTEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6135/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0011176-27.2014.8.03.0001
Parte Autora: ZENILDA DO CARMO SOARES DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ZENILDA DO CARMO SOARES DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22552/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 198
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
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Nº do processo: 0011214-39.2014.8.03.0001
Parte Autora: ROSSANA DO SOCORRO ACACIO DOS SANTOS RAMOS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ROSSANA DO SOCORRO ACACIO DOS SANTOS RAMOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação
coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22558/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
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Nº do processo: 0011154-66.2014.8.03.0001
Parte Autora: ROSEANA CARDOSO FERREIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ROSEANA CARDOSO FERREIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 48903/12 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
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Nº do processo: 0011490-70.2014.8.03.0001
Parte Autora: CRISTIANE COSTA MIRANDA CHAVES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: CRISTIANE COSTA MIRANDA CHAVES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22197/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
Nº do processo: 0011528-82.2014.8.03.0001
Parte Autora: ANTENOR ALMEIDA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ANTENOR ALMEIDA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 199
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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L
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15166/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
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Nº do processo: 0011003-03.2014.8.03.0001
Parte Autora: SILVANA VILHENA COELHO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: SILVANA VILHENA COELHO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22555/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
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Nº do processo: 0011422-23.2014.8.03.0001
Parte Autora: JOSE DO EGITO VIANA SAMPAIO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: JOSE DO EGITO VIANA SAMPAIO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 17700/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0010979-72.2014.8.03.0001
Parte Autora: RITA DE CASSIA LOBATO DE MATOS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: RITA DE CASSIA LOBATO DE MATOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 12362/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 200
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0011353-88.2014.8.03.0001
Parte Autora: RILDSAN CANTO PINTO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: RILDSAN CANTO PINTO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 26312/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
CA
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O
Nº do processo: 0011162-43.2014.8.03.0001
Parte Autora: MIRTE DE LIMA ASSIS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MIRTE DE LIMA ASSIS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 14036/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0011068-95.2014.8.03.0001
Parte Autora: BENIVANHA ALMEIDA RODRIGUES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: BENIVANHA ALMEIDA RODRIGUES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 28567/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0011177-12.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARCIO FERREIRA FARIAS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARCIO FERREIRA FARIAS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25740/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 201
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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L
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
O
OF
Nº do processo: 0010842-90.2014.8.03.0001
Parte Autora: ANA ELI COSTA MOREIRA SERRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ANA ELI COSTA MOREIRA SERRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22078/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
PU
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ÇÃ
Nº do processo: 0011425-75.2014.8.03.0001
Parte Autora: ANGELA MARIA MAIA MARTINS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ANGELA MARIA MAIA MARTINS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19999/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0011478-56.2014.8.03.0001
Parte Autora: PAULO RONALDO REIS MONTEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Sentença: PAULO RONALDO REIS MONTEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 26937/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0010872-28.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA REGINA DE SOUZA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 202
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Sentença: MARIA REGINA DE SOUZA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22569/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
ÇÃ
O
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Nº do processo: 0011201-40.2014.8.03.0001
Parte Autora: RAIMUNDA DE FATIMA LIMA SOEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: RAIMUNDO DE FATIMA LIMA SOEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 18489/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0011472-49.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARTA VILHENA COELHO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARTA VILHENA COELHO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 21139/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0010818-62.2014.8.03.0001
Parte Autora: BENEDITA MARIA DOS SANTOS DO ROSÁRIO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: BENEDITA MARIA DOS SANTOS DO ROSÁRIO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22958/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 203
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Arquive-se.
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Nº do processo: 0010855-89.2014.8.03.0001
Parte Autora: NAZARÉ DOS REIS SANTOS DA SILVA
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: NAZARE DOS REIS SANTOS DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15666/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0010865-36.2014.8.03.0001
Parte Autora: LIDIANE OLIVEIRA NUNES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: LIDIANE OLIVEIRA NUNES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 5657/14 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0011150-29.2014.8.03.0001
Parte Autora: EMILENE REGINA LOBATO MENDONÇA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: EMILENE REGINA LOBATO MENDONÇA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19958/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0011196-18.2014.8.03.0001
Parte Autora: JEFFERSON ALLYSON DE LIMA MARINHO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: JEFFERSON ALLYSON DE LIMA MARINHO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6614/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 204
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0011160-73.2014.8.03.0001
Parte Autora: HELENITA SANTOS SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: HELENITA SANTOS SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 37737/12 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0011279-34.2014.8.03.0001
Parte Autora: JURADIM DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: JURADIM DOS SANTOS RODRIGUES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 21146/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0011085-34.2014.8.03.0001
Parte Autora: JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25183/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0011097-48.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA BENEDITA GAMA ALMEIDA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 205
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA BENDITA GAMA ALMEIDA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22563/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0011009-10.2014.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ, LUCIDEIA DA SILVA FURTADO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Sentença: LUCIDEIA DA SILVA FURTADO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 11009/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0011107-92.2014.8.03.0001
Parte Autora: LAZARO DA COSTA SANTOS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: LAZARO DA COSTA SANTOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 21976/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0011282-86.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIA LUCIDALVA MENEZES DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: MARIA LUCIDALVA MENEZES DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO
DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 24171/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 206
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Arquive-se.
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Nº do processo: 0011526-15.2014.8.03.0001
Parte Autora: CRISTINA DO SOCORRO SOUZA COSTA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: CRISTINA DO SOCORRO SOUZA COSTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 23231/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
CA
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Nº do processo: 0011399-77.2014.8.03.0001
Parte Autora: ELIANE RODRIGUES SOARES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ELIANE RODRIGUES SOARES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25236/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0010973-65.2014.8.03.0001
Parte Autora: SEBASTIAO MACIEL DOS SANTOS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Sentença: SEBASTIÃO MACIEL DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO
AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 32832/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0023824-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: ALTAIR PEREIRA IMÓVEIS
Advogado(a): ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS - 2168AP
Parte Ré: CLARO S/A
Advogado(a): ADRIA CAMILA BARRETO PICANÇO - 2210AP
Sentença: Pelo exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição
inicial, para determinar:
a) a inversão do ônus da prova;
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 207
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
b) que a requerida promova a rescisão do pacto e se abstenha de cobrar a multa por quebra de contrato, cingindo-se a cobrança
apenas dos aparelhos adquiridos e dos serviços utilizados até a data da solicitação da rescisão.
c) a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, decorrentes dos fatos desta lide.
Mantenho a tutela antecipada deferida, fls.63/64 até o trânsito em julgado da sentença.
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Diante da sucumbência, com fulcro no art. 20, § 3º do CPC, condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais,
tendo em vista a mínima complexidade da causa, arbitro em R$1000,00 (um mil reais), assim como ao pagamento das custas
processuais.
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Nº do processo: 0010804-78.2014.8.03.0001
Parte Autora: DORANILDE MESQUITA SANTOS LARANJEIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DORANILDE MESQUITA SANTOS LARANJEIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 16525/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0001522-50.2013.8.03.0001
Parte Autora: LEMOS PASSOS ALIMENTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Advogado(a): PAULO HENRIQUE CAMPELO BARBOSA - 630AAP
Parte Ré: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Decisão: Coverto em diligência.
Verifico que a autora não juntou aos autos os termos aditivos do contrato nº08/2011, a que se refere na inicial.
Portanto, intimar a autora para juntar os aditivos.
Após concluso sentença.
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Nº do processo: 0032826-43.2008.8.03.0001
Parte Autora: VERA LUCIA REZENDE DE ALMEIDA
Advogado(a): JOSÉ LUIS WAGNER - 1235AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): JIMMY NEGRAO MACIEL - 895AP
Despacho: Intime-se a parte autora sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias,
requerer o que de direito.
Nº do processo: 0010929-46.2014.8.03.0001
Parte Autora: ELIZANGELA QUINTELA MIRANDA COSTA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: ELIZANGELA QUINTELA MIRANDA COSTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra
ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22590/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 208
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Arquive-se.
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Nº do processo: 0000793-87.2014.8.03.0001
Parte Autora: LISLENE NERI DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: LISLENE NERI DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ,
estando as partes qualificadas na inicial.
Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22564/13 contra o mesmo
executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se
ÇÃ
O
Nº do processo: 0009483-08.2014.8.03.0001
Parte Autora: BANCO FIAT S/A.
Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP
Parte Ré: WILK MONTEIRO DA SILVA
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos a planilha detalhada das parcelas vencidas e
vincendas.
LI
CA
Nº do processo: 0009763-76.2014.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA
Parte Ré: IVANETE SOARES RIBEIRO
Decisão: Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s)
bem(ens) descrito(s) na petição inicial.
Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores
apresentados pelo autor, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em quinze (15)
dias, contados da juntada do mandado nos autos.
Na petição inicial foi conferido ao Dr. Allan Rodrigues Ferreira o encargo de depositário fiel do bem objeto da presente demanda.
Contudo, o causídico, pelo que consta dos autos, não tem residência nesta Comarca, o que inviabiliza, na prática, o cumprimento da
decisão liminar de busca e apreensão. Por essa razão, FICA SOBRESTADO o cumprimento da liminar até que o autor indique o nome
do depositário que acompanhará o oficial de justiça quando da diligência e que ficará com a guarda e responsabilidade do referido bem.
Assim, intime-se o autor para indicar o nome do depositário, em 10 dias.
PU
B
Nº do processo: 0009384-38.2014.8.03.0001
Impetrante: A. MONTEIRO SILVA
Advogado(a): FERNANDO MAURO BARRUECO - 162604SP
Impetrado: COODERNADOR DA FISCALIZAÇAO DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA
ESTADUAL
Sentença: A. MONTEIRO SILVA - ME ajuizou o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do Coordenador de
Fiscalização do Estado do Amapá.
Analisando o Sistema Tucujuris, verifico que tramita o Mandado de Segurança nº. 11219/2014 contra a mesma autoridade coatora, e
com o mesmo objeto de causa de pedir.
Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada.
No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301,
§ 2o).
O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o).
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se. Intimem-se.
Arquive-se.
Nº do processo: 0003387-11.2013.8.03.0001
Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 209
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP
Parte Ré: ANA CRISTINA DOS SANTOS PINHEIRO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, certifico que este processo permanecerá suspenso pelo prazo de
90 (noventa) dias, como requerido à f. 28, contados a partir da intimação.
IC
IA
L
Nº do processo: 0015877-65.2013.8.03.0001
Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP
Parte Ré: GLEISE MAIRA OLIVEIRA PICANCO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, certifico que este processo permanecerá suspenso pelo prazo de
90 dias, como requerido à fl. 27, contados a partir da intimação.
OF
Nº do processo: 0029196-37.2012.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP
Parte Ré: LUIZ DE FRANÇA MAGALHÃES BARROSO
Advogado(a): JORGE KLEITON REIS DE ARAUJO - 1611AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP intimem-se as partes para manifestação acerca da planilha de atualização
monetária dos aluguéis não pagos, no prazo de dez dias.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0004394-14.2008.8.03.0001
Parte Autora: SABRINA SANTOS DA SILVA
Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP
Parte Ré: ANGLO FERROUS LOGÍSTICA AMAPÁ LTDA.
Advogado(a): OSMAR NERI MARINHO FILHO - 516AP
Representante Legal: FRANCELÚCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre o documento(s) às
fls.197 manifestação do Sr. Perito.
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
CA
Nº do processo: 0050128-12.2013.8.03.0001
Parte Autora: IGUARACY DA CONCEICAO DOS SANTOS
Defensor(a): FRANÇOISE HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 663BAP
Sentença: Vistos etc.
LI
IGUARACY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, qualificado nos autos, aforou o presente pedido de retificação nos assentos com
fundamento no art.109 da Lei de
Registros Públicos, pelos motivos expostos às fls. 2-4.
Ao pedido inicial juntou documentos às fls. 5-12.
PU
B
Ouvido o Ministério Público, a Promotora de Justiça emitiu parecer favorável ao pedido do autor (fls. 14-15).
Suficientemente relatados. Decido.
Cuidam os presentes autos de Pedido de Retificação de Registro Civil, formulado em conformidade com a Lei de Registros Públicos.
Com efeito, mediante as provas produzida nos autos, juntadas às fls. 5-12, verifico que o pedido merece acolhida. Tanto assim é
verdade, a representante do Ministério Público opinou favoravelmente à retificação para corrigir o nome da mãe do Requerente como
sendo "OSMARINA DA CONCEIÇÃO RAULINO" bem como de seu avô materno como sendo "RAIMUNDO RAULINO", ao invés
daqueles que se encontram no registro de nascimento.
Por isso, acolho o pedido inicial, para determinar a retificação no assento de nascimento do requerente, no Livro A-06, folha 145, termo
3.902, datado de 21/03/2000, junto ao 1º Ofício de Notas e Registros - Cartório Jucá, para que conste como nome de sua mãe
OSMARINA DA CONCEIÇÃO RAULINO, bem como seja retificada o nome de seu avô materno para RAIMUNDO RAULINO,
permanecendo inalterados os demais dados.
Expeça-se Mandado nos termos do art. 109 e parágrafos, da Lei de Registros Públicos.
Sem custas.
Publique-se. Intimem-se.
Nº do processo: 0004668-65.2014.8.03.0001
Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 210
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP
Parte Ré: ROMULO HYURY PACHECO DA SILVA
Despacho: Indefiro o pedido de liminar, pois faltam apenas duas parcelas para quitação do débito. Cite-se o réu para, querendo
responder aos termos da ação em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado nos autos.
IC
IA
L
Nº do processo: 0006345-38.2011.8.03.0001
Parte Autora: LINDOVAL PEREIRA SANCHES
Advogado(a): MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA - 664AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, HEMOAP
Advogado(a): THAIS RODRIGUES COELHO TERRA - 1784BAP
Despacho: Atente-se o autor para o Ofício nº 10/2014, à f. 369, no qual informa qual o procedimento para agendamento de perícia.
Saliento que o referido agendamento se dá por meio de telefone e que o autor deverá agendar de acordo com sua disponibilidade, a fim
de se evitar remarcação em razão de impossibilidade de seu comparecimento.
O
OF
Nº do processo: 0000148-34.1992.8.03.0001
Parte Autora: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 1768AAP
Parte Ré: J. C. BRAGA
Advogado(a): JOSÉ CHAGAS ALVES - 423AAP
Despacho: Analisando detidamente os autos, e conforme petição do Município (f. 778), verifiquei que o advogado da parte requerida
(JOSÉ CHAGAS ALVES), por algum motivo, não estava devidamente cadastrado no sistema TUCUJURIS no momento da publicação
do despacho de fls. 775; ademais a petição da parte autora requer carga dos autos e a petição do interessado reforça seus pedidos.
Com tudo que foi verificado sou por determinar que a secretaria republique o despacho de fls. 775 para manifestação das partes pelo
prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começando pelo autor. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para
deliberação.
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0008954-86.2014.8.03.0001
Parte Autora: VALES & SILVA LTDA - ME
Defensor(a): FÁBIO GÓES JUAREZ - 1410AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ORISLAN DE SOUSA LIMA - 1657AP
Despacho: Apensem-se os autos ao processo principal nº 29611/2013. Intimem-se os embargados para, no prazo de quinze dias,
querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC.
LI
Nº do processo: 0002508-67.2014.8.03.0001
Parte Autora: EDSON DE CAMARGO, IVANEIA DE SOUZA ALVES, JOSE EDUARDO FURTADO DA COSTA, LAERCIO MENDONCA
GOES, LUIZ AFONSO DE SOUZA RODRIGUES, MARIA HERMINIA SARAIVA DA SILVA, ORLANDO DANTAS DE OLIVEIRA
JUNIOR, RAIMUNDO MAGNO DE SA, REGINA LÚCIA DOS SANTOS SANCHES, WANQUE OLIVEIRA DOS PASSOS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP
Decisão: Vistos etc.
PU
B
Os Autores alegam, em síntese, que integraram a Diretoria do SINSEPEAP, Réu no presente Processo, na gestão que iniciou em 2008.
Por força de uma decisão judicial, o Presidente, o Vice-Presidente e alguns diretores perderam o cargo por não terem realizado a
prestação de contas prevista no Estatuto. Após o término da gestão, segundo dizem, os ora Autores foram impedidos de concorrer
porque a Comissão Eleitoral os considerou inelegíveis, o que motivou uma Ação Reclamatória Trabalhista, na qual conseguiram a
antecipação dos efeitos da tutela, para que pudessem participar do pleito. Muitos foram eleitos e não puderam tomar posse, eis que
prevaleceu o entendimento de que a decisão judicial garantiu apenas a participação nas eleições, não a posse.
Em função da situação acima narrada, dizem que pairou na categoria uma dúvida quanto à possibilidade de os Autores se
candidatarem e exercerem os cargos, caso eleitos. Sustentam que o Estatuto do SINSEPEAP não dispõe sobre o prazo de duração da
inelegibilidade e que tal prazo não pode ser perpétuo. Apesar disso, dizem que os integrantes da atual Diretoria têm "alardeado que os
autores estão inelegíveis para o próximo pleito", causando aos mesmos, nesse período pré-eleitoral, prejuízos políticos e morais.
Com os argumentos acima, dizendo ser impossível a responsabilização por omissão de terceiros, pois apenas o Presidente e a Diretora
de Finanças são ordenadores de despesas, e depois de fazerem referências a dispositivos da Constituição Federal, pediram a
antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de serem declarados elegíveis em quaisquer processos eleitorais do Sindicato, podendo
assumir e exercer os cargos para os quais eventualmente venham a ser eleitos.
Relatados, em síntese, decido:
Analisando detidamente o processo, verifica-se que os Autores, de fato, foram considerados inelegíveis pela Comissão Eleitoral não
apenas em razão da falta de prestação de contas por parte do Presidente e da Diretora de Finanças, ou da "omissão de terceiros",
como dizem na inicial, ao contrário, a Comissão Eleitoral levou em conta o fato de que os ora Autores não compareceram em 75% das
Assembléias Gerais (fls.61/65).
Segundo disposição do Art.65 do Estatuto do SINSEPEAP (fls.86), usado na fundamentação da decisão da Comissão Eleitoral, "será
inelegível, bem como impedido de permanecer no exercício do cargo eletivo, os (as) sindicalizados (as): inciso IV - quando membro da
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 211
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
OF
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L
Diretoria não tiver comparecido em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das Assembléias Gerais, realizadas durante o
mandato;".
Ora, se os ora Autores descumpriram previsão expressa do Estatuto, que fala em inelegibilidade e impedimento de permanência no
exercício do cargo, é claro que eles não poderiam mesmo assumir cargos para o triênio 2011/2014, conforme dito textualmente na
decisão da Comissão Eleitoral (fls.65).
Quanto à possibilidade de serem "declarados elegíveis em quaisquer processos eleitorais do réu, podendo assumir e exercer os cargos
para os quais eventualmente venham a ser eleitos", como pedem em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o Estado-Juiz não pode
dar essa declaração, uma vez que o Estatuto é omisso quanto ao prazo da penalidade imposta aos inelegíveis por não comparecimento
em pelo menos 75% das Assembléias, cabendo aos Órgãos soberanos do próprio Sindicato o suprimento dessa omissão.
É certo que o Estado-Juiz pode atuar caso os Órgãos Constitutivos do Sindicato não o façam, depois de provocado pelos interessados,
pois não seria admissível que a inelegibilidade fosse permanente. É preciso que o Sindicato estabeleça o período de inelegibilidade,
levando em conta os princípios do Direito e os preceitos da Constituição Federal, sobretudo o Art.14, §9º, que fala de "casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação". Antes de o Sindicato, através de seus Órgãos, ser provocado para fixar o prazo de
cessação das inelegibilidades, não cabe ao Estado-Juiz decidir nessa matéria, mormente em sede de antecipação dos efeitos da tutela.
Ademais, além dos casos de inelegibilidade por ausência às Assembléias Gerais, na qual foram enquadrados os Autores, temos várias
outras hipóteses no mencionado Art.65 do Estatuto do SINSEPEAP que também implicam em inelegibilidade e impedimento de
exercício do cargo, não dando para saber, neste momento processual, se os ora Autores preencheram os demais requisitos exigidos ou
se incorreram em alguma das situações previstas no dispositivo em questão.
Com as razões acima expostas, não tendo os Autores trazido uma prova inequívoca do Alegado, sou por denegar a antecipação dos
efeitos da tutela.
Cite-se. I.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0024711-04.2006.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - 122626SP
Parte Ré: FRANK MÁRCIO OLIVEIRA DA GAMA
Despacho: Inicialmente intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de débito atualizada. Após, promova-se
consulta e bloqueio via Sisbacen. Positiva a diligência, a quantia deverá ser posta à disposição deste juízo, lavrando-se o respectivo
termo de penhora. Em seguida, o executado deverá ser intimado, pessoalmente ou, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, se
o houver constituído. Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem impugnação, fica desde já autorizado o levantamento. Infrutífera,
todavia, a diligência, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de constrição.
LI
CA
Nº do processo: 0023401-50.2012.8.03.0001
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 13846APA
Parte Ré: SAYRO SÉRGIO BAÍA DO ESPÍRITO SANTO
Defensor(a): ELY CELIA ARAUJO PINHEIRO - 710AP
Despacho: Indefiro pedido de conversão em ação de execução, pois o feito precisa ser convertido primeiramente em ação depósito,
nos termos do art. 4º do Dec. Lei 911/69.
Intime-se.
PU
B
Nº do processo: 0002511-13.2000.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE
Parte Ré: MASSA FALIDA DE LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Despacho: Quanto ao ofício de fls. 184, no qual informa acerca da impossibilidade de averbação da penhora requerida ante a ausência
de crédito disponível, manifeste-se o autor, requerendo desde logo diligências que lhe convir, no prazo de 10 (dez) dias.
Nº do processo: 0017621-32.2012.8.03.0001
Parte Autora: FRANCISCO WINDSON CAVALCANTI MENDES, MARIA DO SOCORRO AGUIAR MENDES
Advogado(a): ALCIONI PIRES DA COSTA ALVES - 2044AP
Parte Ré: CAPITAL IMOVEIS LTDA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LEAL - 370AP
Despacho: Intime-se a parte ré a fim de que efetue o levantamento do valor depositado nos autos as fls. 114.
Em seguida arquivem-se os autos, considerando o valor ínfimo das custas processuas finais.
Nº do processo: 0040873-06.2008.8.03.0001
Parte Autora: GERSON TAVARIS DA SILVA
Advogado(a): OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA - 691BAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP
Decisão: Diante destes fatos e fundamentos, julgo PROCEDENTE a exceção oposta pelo executado para o fim de excluir do montante
do débito o valor referente aos juros de mora, porque indevidos, conforme acima referido, determinando que os autos baixem à
contadoria para cálculo do débito atualizado até a presente data. Vindo a planilha abra-se vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias,
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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em seguida expedindo a respectiva RPV para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Com relação ao valor principal, pago em
duplicidade pelo exequente, proceda-se à transferência do valor depositado às fls. 154 para a conta indicada na petição de fls. 153,
devendo a secretaria, antes de efetuar o sequestro de eventuais valores nas contas do Estado, verificar se este, de fato, não foi pago,
apenas por comunicação telefônica para o número indicado pelo executado, qual seja: 3131-2806 (PROG), a fim de se evitar bloqueios
indevidos.
Quanto aos honorários sucumbenciais por este incidente, entendo que devidos, diante do pacífico entendimento do STJ quanto a
matéria, pelo que condeno a exequente em honorários, que, nos termos do art. 20 § 3º do CPC, fixo em 20% sobre o valor da causa,
R$ 139,40 (cento e trinta e nove reais e quarenta centavos), referente ao excesso de execução.
Nº do processo: 0009388-75.2014.8.03.0001
Parte Autora: ANAZILDA ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP
Parte Ré: AZEVEDO & AGUIAR LTDA - EPP
Decisão: Vistos etc.
OF
Analisando detidamente o processo, verifica-se que a Locatária sempre cumpriu regularmente com as suas obrigações contratuais,
conforme observação feita pela própria Locadora, ora Autora, na Carta de Rescisão apresentada às fls.15. Nessas condições, sem
saber se a rescisão teve um justo motivo, não é razoável deferir a antecipação dos efeitos da tutela para fins de imissão na posse. Não
estamos diante de prova inequívoca em favor da Autora, de modo que, com suporte no Art.273 do CPC, numa leitura "a contrario
sensu", sou por indeferir o pedido de antecipação.
Cite-se. I.
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0029828-97.2011.8.03.0001
Parte Autora: MARIA MARGARETH BRAZAO SOUTO VASCONCELOS
Advogado(a): ORLANDO SOUTO VASCONCELOS - 1330AP
Parte Ré: BANCO BGN S/A, SOCIEDADE CAXIENSE DE MÚTUO SOCORRO - PREVIDÊNCIA PRIVADA
Advogado(a): CELSO DAVID ANTUNES - 1141ABA
Sentença: Trata-se de embargos de declaração interposto pela autora a fim de sanar omissão constante em sentença proferida,
especificamente em sua parte dispositiva, pois muito embora tenha sido expresso na fundamentação do julgado que a indenização
pelos danos materiais seria em dobro, nos termos do art. 42 § único do CDC, contudo, deixou de constar na parte dispositiva. Assim
requereu a total procedência dos embargos.
Analisando os embargos, constatei que, de fato, embora tenha constado na fundamentação a questão da indenização em dobro, esta
deixou de constar na parte dispositiva, o que leva a procedência dos embargos.
Diante destes fatos e com fundamento no art. 535, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE os embargos, para fazer constar na parte
dispositiva da sentença a seguinte redação:
PU
B
LI
III.
(...). Pelos danos materiais, o valor referente aos contratos controversos, relativos aos não anuidos expressamente pela autora, em
dobro, o qual deverá ser apurado em liquidação de sentença, que após apurado, incidirá correção monetária desde a data do primeiro
desconto indevido (05/04/2006,) pelo INPC, e juros de mora de 1% a contar da citação válida. Deste valor deverá ser abatido em favor
do banco réu - BGN, o valor de R$ 1.875,41 (mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizado
pelo INPC desde a data de seu recebimento pela autora.
Permanecendo inalterados os demais dados da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nº do processo: 0001253-45.2012.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: PLINIO REGIS BAIMA DE ALMEIDA - 1496BAP
Parte Ré: M. N. MACHADO ANDRADE - ME
Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP
Terceiro Interessado: AUTOVIA VEICULOS LTDA
Advogado(a): DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - 1574AP
Despacho: Desentranhe-se dos autos a petição de fls. 57-125, intimando-se sua subscritora para fazer o protocolo de sua petição no
Setor de Distribuição deste Fórum, pois trata-se, na verdade, de embargos de Terceiros, os quais são autuados em apenso ao feito
principal, e recolhem custas de preparo.
Intime-se.
Nº do processo: 0001871-24.2011.8.03.0001
Parte Autora: JEAN JORGE SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(a): JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - 636AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP
Despacho: Segundo entendimento atual do STJ é necessário a intimação pessoal da parte sucumbente para dar cumprimento
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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L
voluntário a sentença, e tendo o mesmo advogado constituído nos autos a intimação via DJE supre a finalidade do mandado. Assim,
intimem o réu, por seu procurador, a fim de proceder ao pagamento do valor fixado em sentença em R$ 7.742,60 (sete mil setecentos e
quarenta e dois reais e sessenta centavos), ao autor. Observando que o mesmo renunciou o valor excedente da condenação, bem
como a correção, requerendo a expedição da Requisição de Pequeno Valor para que o Estado do Amapá efetue o pagamento do valor
de R$ 6.780,00 ( seis mil setecentos e oitenta reais), feito por RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro mediante
BACENJUD.
Nº do processo: 0016065-58.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ
Parte Ré: R D C DE ARAUJO & CIA LTDA EPP, RENATO DENIS CUNHA DE ARAÚJO
Despacho: Promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
OF
Nº do processo: 0030395-31.2011.8.03.0001
Parte Autora: GELSON DE MIRANDA BARROS
Advogado(a): MARCUS MILLER MACHADO SASSIM - 1797AAP
Parte Ré: ANNA CRISTINA GOLDFELD, GOVESA NORTE VEICULOS LTDA, JAN CUNHA GOLDFELD
Advogado(a): JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - 633AP
Despacho: Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte autora, intimando-a para recebê-lo nesta secretaria no prazo de 5
(cinco) dias.
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ÇÃ
O
Nº do processo: 0002435-29.2013.8.03.0002
Parte Autora: BANCO SAFRA S/A
Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES - 84206XSP
Parte Ré: CRISTIANO SERRAO CORREA
Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PU
B
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Nº do processo: 0035250-19.2012.8.03.0001
Parte Autora: FABIA GRAYTH R. MORAES & CIA LTDA ME
Advogado(a): NILDO JOSUE PONTES LEITE - 118AP
Parte Ré: ANALETE COSTA BATISTA
Despacho: É dever da parte informar a mudança de endereço, tendo em vista que reputar-se-ão válidas as intimações enviadas para o
endereço constante nos autos, art. 39, Parágrafo Único, CPC.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para impugnação da penhora.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor.
Nº do processo: 0032544-29.2013.8.03.0001
Parte Autora: MONTE & CIA LTDA
Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP
Parte Ré: MARIA JOSE MACHADO DOS SANTOS, M. J. M. SANTOS-ME
Despacho: Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nº do processo: 0051425-54.2013.8.03.0001
Parte Autora: GILBERTO ALVES DA SILVA
Advogado(a): EULALIO MODESTO DE OLIVEIRA NETO - 2284AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MACAPA
Advogado(a): ADIEL DE SOUSA DINIZ - 680AAP, ANDRE ROCHA - 1660BAP
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de dez (10) dias.
Nº do processo: 0002235-84.1997.8.03.0001
Parte Autora: ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, ANA CAROLINA HASSE DE MORAES, JULIA YUKIKO HASSE DE MORAES
Advogado(a): VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES - 440AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): ORLANDO TEIXEIRA DE CAMPOS - 716AAP
Despacho: A parte autora está executando os honorários sucumbenciais no valor de R$ 9.655,26 (nove mil, seiscentos e cinquenta e
cinco reais e vinte e seis centavos), que ultrapassa o limite da RPV.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0042141-90.2011.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): ROSANGELA DA ROSA CORREA - 30820RS
Parte Ré: CELIA MARIA CARNEIRO PEREIRA BATISTA
Despacho: Intime-se o autor sobre o teor da certidão retro.
Cumpra-se.
OF
Nº do processo: 0035620-32.2011.8.03.0001
Parte Autora: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
Advogado(a): MARGARETH DOS SANTOS ABDON - 1555AP
Parte Ré: GOMES ARAÚJO LTDA
Despacho: Ao autor para manifestação acerca do ofício de fls. 47-49.
Cumpra-se.
IC
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Dessa forma, intime-se o advogado do autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se irá renunciar ao valor excedente ao
referido limite ou se os honorários deverão ser pgos por meio de precatório
O
Nº do processo: 0019974-45.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: ALDALICE FIALHO DA SILVA NEVES DE ARAÚJO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca da informação dos Correios de que o endereço informado é desconhecido.
LI
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ÇÃ
Nº do processo: 0023814-34.2010.8.03.0001
Parte Autora: VIVO S/A
Advogado(a): LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - 1483BAP
Parte Ré: QUALITY DO BRASIL INDUSTRIA LTDA - JORNAL A GAZETA
Advogado(a): ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO - 1085AP
Decisão: Destarte, desconsidero a personalidade jurídica da executada "JORNAL A GAZETA" (QUALITY DO BRASIL INDÚSTRIA
LTDA), determinando que sejam incluídos no pólo passivo desta ação seus sócios RAFAEL LUIS GOMES DOS SANTOS MALAQUIAS
- CPF 004.397.892-49 e RAIMUNDO HÉLIO DA COSTA - CPF 254.906.722-34.
Cite-se os réus os quais já possuem cadastro na base de dados do sistema Tucujuris.
Após proceda-se a penhora no rosto dos autos do processo nº 2136/200, em trâmite neste juízo, até o limite do crédito do exquente, no
valor de R$ 581.201,59 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos).
Intime-se
Citem-se.
Cumpra-se.
PU
B
Nº do processo: 0007150-64.2006.8.03.0001
Credor: SINYA SIMONE GURGEL JUAREZ
Advogado(a): SINYA SIMONE GURGEL JUAREZ - 535AP
Devedor: EDITORA GRÁFICA O DIA SA - JORNAL DO DIA PUBLICIDADE LTDA
Advogado(a): EDUARDO DOS SANTOS TAVARES - 1548AP
Sentença: Homologo por sentença o acordo firmado as fls.64 a 66, declarando, por via de consequência EXTINTO O FEITO, nos
termos do art. 269, III, CPC. Custas já satisfeitas. Sem honorários.
Após a publicação desta sentença, arquivem-se os autos pela preclusão lógica.
Publique-se
Registre-se
Intimem-se.
Nº do processo: 0003605-44.2010.8.03.0001
Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP
Parte Ré: DÉBORA CORDOVIL PINTO PALHETA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
Nº do processo: 0015895-86.2013.8.03.0001
Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP
Parte Ré: MARIA ROSANGELA MENDONCA DE SOUZA
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
IC
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L
Nº do processo: 0022295-53.2012.8.03.0001
Parte Autora: MONTE & CIA LTDA
Advogado(a): JOSE CLAUDIO DA SILVA - 933AP
Parte Ré: F D COMÉRCIO LTDA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
OF
Nº do processo: 0024595-32.2005.8.03.0001
Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP
Advogado(a): EDILANNA SOUZA DA SILVA - 1748AP
Parte Ré: ROSILEA DA SILVA SANTOS
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
O
Nº do processo: 0026834-62.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(a): MAURÍCIO PEREIRA DE LIMA - 10219PA
Parte Ré: JEFFERSON SOARES DE ORLANDA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
ÇÃ
Nº do processo: 0033024-12.2010.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): ANA CLÁUDIA GRAIM MENDONÇA SANTOS - 11859PA
Parte Ré: NUNES CONSTRUÇÃO LTDA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
LI
CA
Nº do processo: 0041575-15.2009.8.03.0001
Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP
Parte Ré: MARIA VALDENIZA PAULA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
PU
B
Nº do processo: 0047784-58.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: RODNEY ALVES DE LIMA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
Nº do processo: 0002510-08.2012.8.03.0001
Parte Autora: ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ LTDA
Advogado(a): RUBEN BEMERGUY - 192AP
Parte Ré: ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA, BLESSTRADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI
Advogado(a): JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO - 303450SP, ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - 1732AP
Decisão: Trata-se de pedido liminar formulado por umas das rés nesta oposição, Blestrade Comércio, Importação e Exportação Ltda,
sob a alegação de que foi emitido pelo IMAP duas licenças ambientais. Nº 061 e 062/2014, em favor da empresa Ecometals (opositora),
autorizando o transporte/embarque do minério de manganês estocado em Serra do Navio, bem como autorizar a instalação de uma
unidade de britagem e classificação glanurométrica do mesmo minério no pátio de estocagem em Serra do Navio. Assim, requereu em
pedido liminar a imediata suspensão das referidas licenças, ao argumento de que elas foram proferidas ao arrepio do devido
procedimento legal, pois não houve o parecer de outro órgão Federal, o DNPM quanto à liberação do minério, e nem observou a
querela judicial que paira sobre o minério, no qual se discute nesta ação e bem assim nos autos principais quanto o contrato de
adimplemento substancial proposto pela oponente Blesstrade Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Analisando o pedido da requerida verifica-se que de fato, tramita neste juízo ação ordinária de adimplemento substancial de contrato,
autos de nº 34147/11, em que são partes: Blesstrade Comércio, Importação e Exportação Ltda (autor) e Alto Tocantins Mineração;
Tocantins Mineração (ré), em que a autora, requereu em sede liminar o embarque imediato do minério, sob a alegação de que firmara
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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com as requeridas um contrato de Joint Venture, o qual tem por objeto o compromisso de exclusividade das vendas de minério de
manganês estocado em Pilhas no Município de Serra do Navio, cuja propriedade o STJ declarou ser da Tocantins Mineração - atual
ICOMI.
Assim, não obstante as licenças emitidas pelo IMAP, adianto que não é o caso de interferência do judiciário nesta seara, pois até que
se prove em contrário, o ato administrativo goza da presunção de legalidade, moralidade e eficiência, conforme preceito constitucional
elencado no art. 37, "caput " da CF/1988. Mas considerando que o eventual transpor/embarque do minério pode se efetuar a qualquer
momento, e sendo iminente o risco de fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão
grave e de difícil reparação, pois a questão está sub judice, com base no art. 798, I, do CPC, SOU POR DEFERIR em parte a medida
LIMINAR pretendida, por medida de cautela, resguardando a segurança jurídica, para DETERMINAR a autora - Ecometals Manganês
do Amapá Ltda, que se abstenha de efetivar o transporte/embarque do minério de manganês estocado em pilhas no Município de Serra
do Navio, até ulterior decisão deste juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de
descumprimeto.
No demais, aguarde-se a realização de audiência já designada nos autos.
Oficie-se ao IMAP, comunicando também aos órgãos como IBAMA quanto a esta decisão.
Intimem-se
Cumpra-se.
OF
Nº do processo: 0056154-26.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO - 108911SP
Parte Ré: FABRYCIO VASCONCELOS LESSA & CIA LTDA - ME
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
ÇÃ
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Nº do processo: 0056615-95.2013.8.03.0001
Parte Autora: BETRAL VEICULOS LTDA
Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP
Parte Ré: EURICELIA MELO CARDOSO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça.
PU
B
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CA
Nº do processo: 0041241-39.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP
Parte Ré: ADMILTON MARINHO QUEIROZ
Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nº do processo: 0001253-45.2012.8.03.0001
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: PLINIO REGIS BAIMA DE ALMEIDA - 1496BAP
Parte Ré: M. N. MACHADO ANDRADE - ME
Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP
Terceiro Interessado: AUTOVIA VEICULOS LTDA
Advogado(a): DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - 1574AP
Despacho: Vistos etc.
Apesar do manifesto equívoco quanto ao protocolo da petição às fls.57/125, o que justificou o despacho anterior, não se pode perder de
vista que os argumentos trazidos são fortes o suficiente para que o Juízo tome uma decisão que impeça um dano de difícil reparação,
pois o processo é mero instrumentos.
Assim, considerando a documentação juntada pela terceira interessada, revelando interesse direto na lide, uma vez que o automóvel
prestes a ser leiloado (GOL 1.0 , cor prata, placa NEW 2265) está em sua posse, e para evitar dano de difícil reparação, sou por
suspender todo e qualquer ato tendente a levar o referido automóvel a leilão, até ulterior deliberação deste Juízo, sendo certo que, se
não houver a regularização dos Embargos de Terceiro, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão, este Juízo
determinará o retorno da marcha processual.
Assim decido, com suporte no Art.798 do CPC.
Intimem-se.
Nº do processo: 0001800-71.2001.8.03.0001
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0010431-18.2012.8.03.0001
Parte Autora: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(a): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 91811MG
Parte Ré: JOAO PAULO PEREIRA BARROS
Despacho: Defiro o pedido do autor de f. 40-44.
Cumpra-se.
IC
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Parte Autora: J & J - EMPREDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA
Advogado(a): KATIANE MARINHO CARVALHO - 17710CE
Parte Ré: ALLENK MENEZES FIGUEIREDO
Despacho: Aguarde-se o retorno do AR da carta de intimação de penhora, expedida em 17/1/2014.
Cumpra-se.
OF
Nº do processo: 0028331-24.2006.8.03.0001
Parte Autora: TROPICAL CENTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP
Parte Ré: MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA, MARIANA PUBLICIDADE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RONERI
BRITO DA SILVA
Advogado(a): EDWARD SANTOS JUAREZ - 508AP
Despacho: Defiro o pedido do autor de f. 157.
Cumpra-se.
CA
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O
Nº do processo: 0006400-18.2013.8.03.0001
Parte Autora: ANTONIO DA SILVA LIMA, SANDRO LUIS TEIXEIRA
Advogado(a): MARIA DO SOCORRO DIAS DE MEDEIROS - 1114BAP
Parte Ré: JOSE ROBERTO DA SILVA BRITO, VAP. CONSTRUÇOES COMERCIO REP E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a): LUIZ FERNANDO RIBEIRO VIANA - 1481AP
Representante Legal: GILBERTO ALVES DA SILVA
Advogado(a): LUIZ FERNANDO RIBEIRO VIANA - 1481AP
Despacho: Tendo em vista a audiência já designada, aguarde-se o presente ato, ocasião em que serão apreciados os presentes
embargos.
Cumpra-se.
LI
Nº do processo: 0002650-71.2014.8.03.0001
Parte Autora: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES - 1115AAP
Parte Ré: ORLENO NASCIMENTO SACRAMENTO
Despacho: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo autor.
Decorrido o prazo, sem manifestação, nova conclusão.
PU
B
Nº do processo: 0041771-82.2009.8.03.0001
Parte Autora: SPRINGER CARRIER LTDA
Advogado(a): MARCIO LOUZA CARPENA - 46582RS
Parte Ré: POLO SUL REFRIGERAÇÃO LTDA EPP
Defensor(a): FÁBIO GÓES JUAREZ - 1410AP
Despacho: Defiro o pedido do autor de fls. 99-100.
Nº do processo: 0003131-73.2010.8.03.0001
Parte Autora: TUDO AZUL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a): NILDO JOSUE PONTES LEITE - 118AP
Parte Ré: MENDES E SILVA LTDA
Advogado(a): GILSON SOARES BORGES - 813AP
Representante Legal: BENEDITO DE JESUS MENDES TAVARES, JUVANDIRA AMORAS TAVORA
Despacho: Defiro o pedido do autor de fls. 103-105.
Nº do processo: 0025511-22.2012.8.03.0001
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 13846APA
Parte Ré: DENNISON MORAIS BLANC
Despacho: Ante o valor irrisório das custas, determino o seu não recolhimento pelo sucumbente.
Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, no prazo legal.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0006048-26.2014.8.03.0001
Parte Autora: DANIELLA DI LORENA PELAES DOS SANTOS, GABRIELA PELAES BAHIA, JOÃO VITOR PELAES DA COSTA
Advogado(a): CLAUDIA DO SOCORRO FERNANDES DE ALMEIDA - 791AP
Parte Ré: BARROS E TAVARES LTDA, FRANCISCO GOMES NETO, MARIA DO SOCORRO PELAES
Decisão: Vistos etc.
Analisando detidamente o processo, verifica-se que a alegação de que o ora Autor e sua mãe residem na mesma residência da Autora
no processo 24998/2011 e, por isso, seriam legitimados para figurarem como litisconsortes, é exatamente uma das controvérsias
daquele feito, de modo que não se pode, apenas com base nas alegações iniciais, suspender o andamento de um processo que, em
princípio, seguiu o curso regular, estando maduro para sentença.
Com as razões acima, indefiro o pedido de liminar.
Citem-se. I.
OF
Nº do processo: 0026604-30.2006.8.03.0001
Parte Autora: ANTONIO CARLOS VIEGAS DA SILVA
Advogado(a): MARLI PAES PEREIRA - 1618AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): ANTONIO CLÉSIO CUNHA DOS SANTOS - 1583AP
Terceiro Interessado: DEOJAN WALDECK RIBEIRO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte para que compareça nesta secretaria e receba o
Alvará de Levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
CA
ÇÃ
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Nº do processo: 0028931-98.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(a): KARINA FERREIRA FRAZÃO PEREIRA - 2197AP
Parte Ré: ACELINO AYRES DA SILVA
Advogado(a): ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA - 1616AP
Despacho: Indefiro o pedido de reunião dos processos porque analisando os autos de nº 29219/2013, em trâmite na 2ª Vara Cível,
constatei que se trata de ação monitória, sendo partes Itau Unibanco contra Acelino Ayres da Silva, cujo objeto é a cobrança do valor
do débito referente ao contrato nº 30018 000000530697135, diversamente da situação dos autos em que o contrato originador do
débito é de nº 30018 00000075777836, que apesar de serem as mesmas partes, seus objetos divergem, situação que não autoriza a
reunião dos processos, nos termos do art. 301, V, § § 1º ao 3º do CPC.
Assim, intime-se o autor a fim de se manifestar quanto a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença.
PU
B
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Nº do processo: 0009501-29.2014.8.03.0001
Parte Autora: ELEDA LACERDA DE SOUZA, LUIZ AUGUSTO TRINDADE BARBOSA JUNIOR
Advogado(a): TANIA TAVARES DA SILVA CIUFFI - 748AP
Parte Ré: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC
Decisão: Com as razões expostas, dada a verossimilhança das alegações dos Autores, e para evitar graves prejuízos à proprietária da
motocicleta, ainda que não seja possível a antecipação dos efeitos da tutela, quanto à anulação da multa, sou por conceder,
cautelarmente, com suporte no §7º, do Art.273 do CPC, a liberação imediata do veículo e do documento CRLV, que deverão ser
entregues para a primeira Autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Expeça-se o Mandado.
Cite-se. I.
Nº do processo: 0000460-58.2002.8.03.0001
Parte Autora: NUNES & CIA. LTDA.
Advogado(a): HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE - 1579AP
Parte Ré: RANDEL NERES DOMINGOS
Despacho: Inicialmente, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de débito atualizada. Após, promovase consulta e bloqueio via Sisbacen. Positiva a diligência, a quantia deverá ser posta à disposição deste juízo, lavrando-se o respectivo
termo de penhora. Em seguida, o executado deverá ser intimado, pessoalmente ou, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, se
o houver constituído. Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem impugnação, fica desde já autorizado o levantamento. Infrutífera,
todavia, a diligência, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de constrição.
Nº do processo: 0002141-63.2002.8.03.0001
Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP
Parte Ré: NILO MARLON DOS SANTOS BONFIM
Advogado(a): MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS - 670AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, retirar da contra___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 219
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
capa dos autos o alvará de levantamento, expedido em seu favor.
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Nº do processo: 0036001-69.2013.8.03.0001
Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP
Parte Ré: ITAMAR COSTA SIMÕES, JOSELIANE SANTOS ABRANTES SIMÕES
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, retirar da contracapa dos autos o alvará de levantamento, expedido em seu favor.
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Nº do processo: 0034931-90.2008.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: MANOEL PEREIRA DE SOUSA
Despacho: Ante o valor irrisório das custas processuais, determino o seu não recolhimento pelo sucumbente.
Intime-se a parte credora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos do processo, ficando certo de que no prazo de 6 meses estará isento de
ônus de desarquivamento.
Cumpra-se.
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Nº do processo: 0009950-84.2014.8.03.0001
Parte Autora: EVENI MILHOMEM ALVES TEIXEIRA
Advogado(a): EVENI MILHOMEM ALVES TEIXEIRA - 2200AP
Parte Ré: SAFIRA MOTORS LTDA
Despacho: Indefiro a gratuidade, uma vez que a Autora é Advogada e, nessa condição, não se enquadra no conceito de pessoa pobre,
mormente levando em conta o fato de que adquiriu um bem valioso, objeto da lide, pagando, de uma só vez, quase trinta mil reais.
Por outro lado, levando em conta que a Autora atribuiu um valor bem mais elevado à causa, por conta dos danos morais que pede,
considero razoável deferir o pagamento de custas mínimas iniciais, com o pagamento da diferença ao final, pelo sucumbente.
Intime-se para o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CA
Nº do processo: 0009067-40.2014.8.03.0001
Parte Autora: BRUNA VANESSA FURTADO DA SILVA
Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO CARTOES S/A
Decisão: Vistos etc.
PU
B
LI
Defiro a gratuidade.
Quanto ao pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela, ou mesmo de liminar, para o fim de excluir o nome da Autora dos
cadastros de inadimplentes, temos que isso não é possível, nesse momento processual, uma vez que não vieram provas inequívocas
de que o objeto da cobrança atual é o mesmo daquele processo onde houve homologação de acordo no Juizado Especial. Sem essa
prova, não há como dizer que o Banco está fora do exercício regular do direito ao incluir o nome da Autora no cadastro. Assim, indefiro
a liminar pretendida.
Cite-se. I.
Nº do processo: 0002650-71.2014.8.03.0001
Parte Autora: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES - 1115AAP
Parte Ré: ORLENO NASCIMENTO SACRAMENTO
Rotinas processuais: Certifico e dou fé que:
DEIXEI DE EFETIVAR A BUSCA E APREENSÃO ORDENADA, vez que fui contactado pelo RL da autora, Sr. ADALBERTO FAÇANHA
MAGALHÃES, o qual informou que o requerido saldara a divída que originara o presente feito, razão pela qual solicitou a devolução do
mandado sem cumprimento, o que ora faço, para os devidos fins.
Mandado nº 1830537
Nº do processo: 0003000-59.2014.8.03.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): THIAGO MANFIO ARCURI - 253765SP
Parte Ré: PAULO S DOS S NOGUEIRA - ME
Rotinas processuais: Certifico e dou fé que:
Em diligencia ao endereço constante neste mandado, hoje (13.03.2014), às 10:00h, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO do
representante legal da PAULO S DOS S NOGUEIRA- ME, já que aparentemente o imóvel existente no endereço constante neste
mandado se encontra abandonado. DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DESTA AÇÃO, em
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 220
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
razão deste não haver sido encontrado no endereço constante neste mandado, pois aparentemente o imóvel está abandonado. Não
me procurou nenhum fiel depositário para dar apoio ao cumprimento deste mandado.
Mandado nº 1830498
IC
IA
L
Nº do processo: 0047661-60.2013.8.03.0001
Parte Autora: CARMEM LUCIA MATOS DE MACEDO
Advogado(a): MANOEL DARCIMAR GONCALVES BARBOSA - 514AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar neste
Juízo os seguintes documentos:I) certidões atualizadas, expedidas pelos seguintes órgãos: a) Justiças Federal e Estadual (Cível e
Criminal); b) Tribunal Regional Eleitoral; d) Polícia Federal; e) Polícia Civil; f) Cartórios de Protestos; g) SERASA e SPC; h) Receita
Federal; II) cópia autenticada de todos os documentos juntados, bem como da sentença que decretou o divórcio do casal ou certidão de
inteiro teor do registro de casamento, a ser fornecida pelo Serviço Registral;
OF
Nº do processo: 0002537-11.2000.8.03.0001
Parte Autora: PEDRO MURIEL DOS SANTOS MONTEIRO
Advogado(a): ALCIMAR FERREIRA MOREIRA - 795AP
Parte Ré: ELIAS LEAL JUNIOR, VALDIR CARLOS CORRÊA
Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 e cumprindo determinação da Corregedoria, promovo a intimação do patrono da
parte requerida ELIAS LEAL JUNIOR para informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, profissão, estado civil, número do RG e
atual endereço para fins de preenchimento de cadastro junto a este Sistema de Gestão Processual.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0040403-72.2008.8.03.0001
Parte Autora: EDNA MARIA NUNES SOARES, LUCILEIDE PEREIRA DE SOUZA, MARCIA DE SOUZA GONÇALVES, MARIA DE
NAZARÉ DOS SANTOS LUZ, MARIA IZIA DA SILVA NUNES
Advogado(a): TIAGO STAUDT WAGNER - 1234AAP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
Advogado(a): JOSE HENRIQUE DE MENDONCA DIAS - 427BAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora Lucileide Pereira de Sousa para apresentar,
nesta secretaria, o número de seu RG a fim de atualização de cadastro.
LI
CA
Nº do processo: 0014630-54.2010.8.03.0001
Parte Autora: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: ESDRAS BAIA DE OLIVEIRA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, impulsionar o feito,
sob as penas da lei.
PU
B
Nº do processo: 0023304-16.2013.8.03.0001
Parte Autora: ROSIVALDO MELO SILVA
Advogado(a): JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA - 2313AP
Parte Ré: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED MACAPÁ
Advogado(a): JORGE FRANCISCO BACK - 2478AAP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 14/05/2014 às 10:30
Nº do processo: 0001907-61.2014.8.03.0001
Parte Autora: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Advogado(a): BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO - 167058SP
Parte Ré: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que emende a inicial regularizando o polo passivo da demanda,
pois a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ não tem legitimidade para atuar como parte em ações judiciais.
Nº do processo: 0031955-37.2013.8.03.0001
Parte Autora: CARLOS ALBERTO NERY MATIAS
Advogado(a): EDIELSON DOS SANTOS SOARES - 496BAP
Parte Ré: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP
Despacho: Intime-se o embargante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição juntada às fls. 101-103.
Nº do processo: 0015969-43.2013.8.03.0001
Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 221
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: SELMA LUCIA DE SOUZA SANTOS
Sentença: I.
BANCO ITAULEASING S/A ajuizou contra SELMA LÚCIA DE SOUZA SANTOS Ação de Reintegração de Posse de um automóvel
VOLKSWAGEM VOYAGE TOTAL FLEX 2010/2009, PLACA NEV 1569, CHASSI Nº 9BWDA05U0AT094056, objeto de arrendamento
mercantil entre as partes. Deferida a liminar, e cumprida, a ré não purgou a mora nem ofertou contestação.
IC
IA
L
II.
A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos. E essa presunção, no caso dos autos, acha-se plenamente corroborada pelos
documentos trazidos com a inicial, os quais dão conta, à saciedade, da existência da relação jurídica alegada, da inadimplência das
parcelas do financiamento e da constituição da devedora em mora, tanto que deferida a liminar.
Satisfeitos, pois, os requisitos para o acolhimento da pretensão do autor.
OF
III.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, declarando rescindido o contrato e tendo por definitiva a reintegração
liminar do veículo automotivo em questão, tornando consolidados a posse e o domínio em mãos do autor.
Suportará a ré com custas e outras eventuais despesas, inclusive aquelas havidas com a notificação extrajudicial, bem como os
honorários do causídico do autor, os quais, atento aos critérios do art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0032649-74.2011.8.03.0001
Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP
Parte Ré: FRANCISCO DA SILVA MOURA
Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação. Assim, homologo, por sentença, o
pedido formulado e, por via e consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.
Custas pela parte ré. Expeça-se o necessário. Publique-se, Registre-se e intimem-se.
CA
Nº do processo: 0003538-40.2014.8.03.0001
Parte Autora: NEWTON JOSE LIMA DE SOUZA JUNIOR, WELIO BORGES DA SILVA
Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade, pois os autores são servidores públicos e não demonstraram razão para fazer jus à
assistência judiciária gratuita. Dessa forma, intime-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, para recolher as custas inicias, sob
pena de cancelamento da distribuição e regularizar o valor da causa.
Após a juntada do comprovante de recolhimento de custas, conclusos para apreciação do pedido de liminar.
PU
B
LI
Nº do processo: 0003507-20.2014.8.03.0001
Parte Autora: FLÁVIA FILOCREÃO MALHEIROS
Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade, mas concedo o recolhimento de custas mínimas. Dessa forma, intime-se a parte autora, no
prazo de 30 (trinta) dias, para recolher as custas mínimas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após a juntada do comprovante de recolhimento de custas, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do Código de
Processo Civil. Cite-se. Intimem-se.
Nº do processo: 0008668-11.2014.8.03.0001
Parte Autora: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
Advogado(a): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA - 157875SP
Parte Ré: ADANILSON FERREIRA VAZ
Despacho: Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10(dez) dias, para que junte aos autos planilha atualizada do débito
esclarecendo os valores a serem pagos.
Após, encaminhem-se os autos concluso para despacho.
Nº do processo: 0016269-05.2013.8.03.0001
Parte Autora: ARISVALDO CARVALHO DOS REIS
Defensor(a): EVENI MILHOMEM ALVES TEIXEIRA - 2200AP
Parte Ré: WELLINGTON BENEDITO NUNES DA SILVA
Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Intimem-se.
IC
IA
L
Nº do processo: 0034538-63.2011.8.03.0001
Parte Autora: GLAUCIA DUARTE NERI DOS SANTOS, RITA DE CASSIA DOS SANTOS RODRIGUES, TATIANA TAVARES RIBEIRO
Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): JOSÉ CASSIANO DE FREITAS - 1708BAP
Despacho: Intime-se as devedoras (autoras) a fim de procederem ao pagamento do valor dos honorários em favor da Fazenda Pública
Estadual, no valor de R$ 1.792, 78 (Mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação.
Transcorrido o prazo sem o efetivo pagamento, intime-se o credor a fim de requerer o que lhe convir visando a satisfação de seu
crédito.
Intimem-se.
O
OF
Nº do processo: 0035989-89.2012.8.03.0001
Parte Autora: DEFENAP
Defensor(a): ANDERSON DE LIMA PESSOA - 1346AP
Parte Ré: ADALBERTO CARVALHO RIBEIRO, FUNDAÇÃO UNIVERSA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO
Advogado(a): EDGARD ANTONIO LEMOS ALVES - 9480DF, MARINALVA ALMEIDA MACIEL - 2048AP
Despacho: Na verdade o Estado é quem tem legitimidade para contestar a ação representando nestes autos a Secretaria de Estado da
Educação e a Secretaria de Administração, pois estes são apenas órgãos da administração direta do Estado, sem legitimidade para
produzir defesa nos autos.
Assim, inclua-se o Estado no polo passivo da demanda, sendo desnecessária sua citação, pois já apresentou contestação nos autos.
Tendo transcorrido prazo para manifestação das partes quanto a produção de provas, inclua-se os autos para sentença.
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0042699-91.2013.8.03.0001
Parte Autora: ANDREA REIS DOS SANTOS
Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP
Parte Ré: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009- 6ª V. Cível, intimo as partes da data da perícia designada pela POLITEC, para
o dia 31 de março de 2014, às 15:30 horas, no prédio daquele Departamento.
LI
Nº do processo: 0013771-67.2012.8.03.0001
Parte Autora: MONTE & CIA LTDA
Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP
Parte Ré: CHIRLEY THERCIA ALMEIDA DA COSTA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, impulsionar o
feito, sob as penas da lei.
PU
B
Nº do processo: 0007254-75.2014.8.03.0001
Parte Autora: CONCEIÇÃO DOS SANTOS VALADARES
Defensor(a): MARINES DE SOUSA ALMEIDA - 2409AP
Parte Ré: ISRAEL BRUNO DE CASTRO MIRA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/04/2014 às 10:00
Nº do processo: 0058543-81.2013.8.03.0001
Parte Autora: RAIMUNDA DA SILVA PONTES
Advogado(a): WENDSON AGUIAR PENA - 1991AP
Parte Ré: AUTOVIA VEICULOS LTDA, MARILENE OLIVEIRA DO CARMO
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 09:00
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Nº do processo: 0010330-10.2014.8.03.0001
Requerente: NAILSON DE ALMEIDA RODRIGUES
Advogado(a): JOSE MARIA DA SILVA FILHO - 414AP
Despacho: Vistos.
Intime-se o Patrono de f. 07 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta do instrumento de mandato e o faça em obediência ao
Provimento nº 216/2011-CGJ, sob pena de indeferimento, in limine, do pleito.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 223
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Nº do processo: 0002108-53.2014.8.03.0001
Requerente: JOSIVALDO MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS - 2383AP
Requerido: CIOSP - CONGÓS
Decisão: Vistos.
CA
ÇÃ
O
OF
Trata-se de pedido de Liberdade Provisória formulado em favor de JOSIVALDO MOREIRA DOS SANTOS.
Segundo o pleito, o Requerente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, I , do CPB.
Alegou inexistirem os requisitos para a manutenção de sua custódia provisória.
Acostou, ao pedido, vários documentos.
Manifestação ministerial inclusa.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, observo que muito embora o delito praticado, em tese, pelo Requerente tenha sido com grave ameaça, seus
antecedentes dão conta de que é primário.
Noto, ainda, que os argumentos trazidos pela defesa demonstram, ao menos neste primeiro momento, que se trata de um fato isolado
na vida do Requerente, o que se comprova pela sua certidão de antecedentes e pela sua tenra idade, apenas 19 anos.
Além disso, comprovou que reside no distrito da culpa e que exerce atividade lícita de lavador de carro, o que afasta, ao menos nesse
primeiro momento, a possibilidade de se evadir desta cidade.
O Requerente, ademais, encontra-se civilmente identificado.
Nos termos da nova lei, a necessidade da mantença da prisão dever ser sopesada levando-se em consideração todo o conjunto
probatório e as condições pessoais de cada acusado, nos termos do novo art. 282, do CPP.
É preciso compreender que não se pretende eximir o Requerente da responsabilidade em apuração, mas tão somente fazer uma
análise justa da real necessidade da sua mantença no cárcere.
Diante dos fatos, não vislumbro a existência das causas autorizadoras da custódia, na medida em que os antecedentes e os
comprovantes juntados, não demonstram a necessidade mantença da medida extrema, ao menos neste momento.
Neste diapasão não sobressaíram elementos concretos que demonstrem a necessidade do encarceramento, de forma que a
segregação não pode se basear apenas na gravidade genérica do delito praticado, máxime quando controvertidos os fatos, como é a
hipótese dos autos.
Além disso, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que
antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser
decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade.
Dessa forma, considerando a atual jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça e o conteúdo da nova Lei 12.403/2011, DEFIRO O
PEDIDO e concedo Liberdade Provisória ao Requerente.
Atenta ao art. 319, da nova lei, a concessão deverá ser acompanhada de termo de compromisso, que trará em seu bojo as medidas
cautelares enumeradas nos incisos I, IV e V do artigo supra, a saber:
LI
a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
b) proibição de se ausentar da comarca de Macapá, por mais de 08 (oito) dias, sem a autorização deste Juízo;
c)recolhimento domiciliar no período noturno, após às 22h, e nos dias de folga;
d)proibição de aproximar-se da vítima ou manter qualquer contado com a mesma, ainda que via telefone;
e) proibição de mudar de endereço sem a imediata comunicação a este Juízo;
f) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;
PU
B
Fica desde já ciente de que o descumprimento das medidas supracitadas, importará na revogação do benefício concedido.
Intime-se.
Expeça-se alvará se por AL não estiver preso.
Dê-se ciência.
Nº do processo: 0058339-37.2013.8.03.0001
Requerente: ELIEZIO CASTILHO
Advogado(a): MARCUS BATISTA BARROS - 1744AP
Decisão: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulada em favor de ELIEZIO CASTILHO, acusado pela prática, em
tese, dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 1º da Lei 9.613/98. Alegou a defesa que o réu é primário, tem
bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Acostou, ao pedido, documentação de f. 23-25. Sobre o pedido, o MP opinou pelo
indeferimento. É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, observo que os documentos trazidos pelo requerente não seve para a finalidade a que se propõe, uma vez que
o comprovante de residência encontra-se em nome de pessoa estranha ao requerente e não há informação quanto a ocupação do
requerente e sua respectiva carteira de trabalho.
Dessa forma, inobstante a primariedade do réu, vejo que permanecem os motivos ensejadores de sua prisão preventiva, quais sejam, a
garantia da ordem pública tendo em vista as consequências desastrosas que o tráfico de drogas causa na saúde da sociedade, e a
aplicação da lei penal, à medida em que o requerente não comprovou residência fixa, podendo, se solto, furtar-se a aplicação da lei
penal.
Diante disso, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva da ré. Intimem-se.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 224
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0008965-18.2014.8.03.0001
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Requerido: ALDEMIR SILVA DOS SANTOS
Defensor(a): DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO - 15374BPA
Decisão: Vistos.
CA
ÇÃ
O
OF
IC
IA
L
Compulsando os autos, observo que o presente pedido de revogação da prisão preventiva foi protocolado em 25/2/2014 e, até o
momento, não se tem parecer ministerial a respeito do pleito, eis que a Secretaria deste Juízo não apensou esta rotina aos autos da
correpondente ação penal.
Trata-se de pedido de Liberdade Provisória formulado em favor de ALDEMIR SILVA DOS SANTOS.
Compulsando os autos, observo que muito embora o Requerente esteja respondendo a delitos abstratamente graves, seus
antecedentes dão conta de que é primário.
Noto, ainda, que os argumentos trazidos pela defesa demonstram, ao menos neste primeiro momento, que se trata de um fato isolado
na vida do Requerente, o que se comprova pela sua certidão de antecedentes e pela sua tenra idade, apenas 20 anos.
Além disso, comprovou que reside no distrito da culpa e que exerce atividade lícita, o que afasta, ao menos nesse primeiro momento, a
possibilidade de se evadir desta cidade.
O Requerente, ademais, encontra-se civilmente identificado.
Os crimes que lhe foram imputados não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
A fase probatória da ação penal está prestes a iniciar, de sorte que não é possível assegurar, neste momento, que as pequenas duas
porções de droga encontrada em poder do réu (0,3g) eram destinadas à mercancia ilícita, máxime havendo prova de que o acusado é
usuário de droga.
A acusação de posse irregular de arma caseira e munição de uso permitido, bem como, eventual cessão da arma a seu irmão menor,
além de não esclarecidas, também não poderão, por si só, impedir sua liberdade provisória, se ausentes motivos para a manutenção de
seu segregação.
Nos termos da nova lei, a necessidade da mantença da prisão dever ser sopesada levando-se em consideração todo o conjunto
probatório e as condições pessoais de cada acusado, nos termos do novo art. 282, do CPP.
É preciso compreender que não se pretende eximir o Requerente da responsabilidade em apuração, mas tão somente fazer uma
análise justa da real necessidade da sua mantença no cárcere.
Diante dos fatos, não vislumbro a existência das causas autorizadoras da custódia, na medida em que os antecedentes e os
comprovantes juntados, não demonstram a necessidade mantença da medida extrema, ao menos neste momento.
Neste diapasão não sobressaíram elementos concretos que demonstrem a necessidade do encarceramento, de forma que a
segregação não pode se basear apenas na gravidade genérica do delito praticado, máxime quando controvertidos os fatos, como é a
hipótese dos autos.
Além disso, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que
antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser
decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade.
Dessa forma, considerando a atual jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça e o conteúdo da nova Lei 12.403/2011, DEFIRO O
PEDIDO e concedo Liberdade Provisória ao Requerente.
Atenta ao art. 319, da nova lei, a concessão deverá ser acompanhada de termo de compromisso, que trará em seu bojo as medidas
cautelares enumeradas nos incisos I, IV e V do artigo supra, a saber:
PU
B
LI
a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
b) proibição de se ausentar da comarca de Macapá, por mais de 08 (oito) dias, sem a autorização deste Juízo;
c)recolhimento domiciliar no período noturno, após às 22h, e nos dias de folga;
d)proibição de possuir ou portar qualquer tipo de arma;
e) proibição de mudar de endereço sem a imediata comunicação a este Juízo;
f) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;
Fica desde já ciente de que o descumprimento de qualquer uma das medidas supracitadas, importará na revogação do benefício
concedido.
Intimem-se.
Expeça-se alvará se por AL não estiver preso.
Dê-se ciência.
Nº do processo: 0012079-67.2011.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: DULCIANE FONSECA FLEXA, HELENA LÚCIA RIBEIRO BARBOSA, VALDECI MUNIZ NUNES
Advogado(a): ALCIMAR FERREIRA MOREIRA - 795AP, ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - 1018BAP, WALDELI GOUVEIA
RODRIGUES - 245AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 01/04/2014 às 10:30
Nº do processo: 0028363-82.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: CLEITON GOMES SANTANA, CREUSA ANTÔNIA DO AMARAL MACIEL, ELIANE DE MAGALHÃES PANTOJA SANTANA,
FABIO VILARINHO, JOSÉ ROBERTO GOMES SANTANA
Advogado(a): ALCIMAR FERREIRA MOREIRA - 795AP, EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - 1209AP, JOSINEI
MOREIRA AMANAJAS - 1261AP
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Despacho: Vistos.
Intimem-se os réus de f. 40, 41 e 44, para manifestação acerca da contraproposta ministerial de f. 47.
IC
IA
L
Nº do processo: 0010043-47.2014.8.03.0001
Requerente: JOHNATHAN RAMOS DOS PASSOS
Advogado(a): ADELSON FERREIRA TAVORA - 352AP
Despacho: Vistos.
Nº do processo: 0010407-19.2014.8.03.0001
Requerente: ROBERTO BEZERRA CORREA DA LUZ
Advogado(a): FLÁVIO OLIVEIRA DA SILVEIRA - 2127AP
Despacho: Vistos.
OF
Intime-se o Patrono de f. 04 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o número do CPF do requerente, nos termos do
Provimento nº 216/2011-CGJ.
Concomitantemente, remetam-se os autos ao RMP para manifestação do pedido de f. 02/07.
Cumpra-se.
O
Intime-se o Patrono de f. 04 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o número do CPF do requerente, nos termos do
Provimento nº 216/2011-CGJ.
ÇÃ
Nº do processo: 0003057-77.2014.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: JOSIVALDO MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS - 2383AP
Decisão: intime-se o patrono do réu a regularizar o instrumento procuratório de fl. 9, identificando o outorgante, inclusive pelos
documentos de Carteira de Identidade e CPF.
CA
Nº do processo: 0046101-83.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ELIANA PEREIRA MACHADO, JARDEL PICANCO DO ROSARIO
Advogado(a): VALDECI DE FREITAS FERREIRA - 560AP, WENDSON AGUIAR PENA - 1991AP
Despacho: Vistos.
PU
B
Intime-se.
LI
Defiro o pedido formulado às fl. 28, concedendo o prazo de 5 dias para vista dos autos fora do cartório.
Deverá o patrono constituído do réu JARDEL PICANÇO DO ROSÁRIO apresentar a resposta à acusação, prazo máximo de 10 dias.
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Nº do processo: 0003714-19.2014.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: MARCIONE DOS SANTOS COELHO, PAULO BISPO BARROS DOURADO
Advogado(a): SANDRO DE SOUZA GARCIA - 1236AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 28/04/2014 às 09:00
Nº do processo: 0044270-34.2012.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: NOE PEDRO DA SILVA
Advogado(a): PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS - 101AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 23/05/2014 às 08:00
Nº do processo: 0001840-67.2012.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: CRISTIANO DE OLIVEIRA BRISOLA
Advogado(a): EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM - 1788AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 23/05/2014 às 09:30
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 226
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Nº do processo: 0025788-09.2010.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: JAYME MARQUIS LEITE
Advogado(a): FRANCK JOSÉ SARAIVA DE ALMEIDA - 648AP
Despacho: Recebo o aditamento da denúncia de fls. 79/80, alterando-se sua autuação nos moldes do referido aditamento.
Citem-se os acusados, na forma do artigo 396 do CPP (com nova redação da Lei nº 11.719/08).
Junte-se certidões criminais.
Nº do processo: 0009370-54.2014.8.03.0001
Requerente: WILLIAN MARTEL PINHEIRO
Advogado(a): RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA - 1014AP
Decisão: ANTE O EXPOSTO e tomando ainda como minha a fundamentação apresentada pelo Representante do Ministério Público,
INDEFIRO o presente pedido de revogação de prisão preventiva, por falta de amparo regulamentar.
OF
Dê-se ciência.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0000092-29.2014.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ALVARO JOSE ARAUJO DOS SANTOS LEITAO, ENOCK PATRICK ROSENDO DOS SANTOS, KATIANE FERREIRA DE
SOUZA, ROBERTO CORREA PASTANA, SÁVIO MACIEL VIEIRA, WELLINGTON RICARDO PEREIRA SILVA
Advogado(a): ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS - 2383AP, DIONY LIMA MELO - 2542AP, HELDER MAGALHAES
MARINHO - 1361AP, SANDRO MODESTO DA SILVA - 399AP
Decisão: ISTO POSTO, INDEFIRO os pedidos ora formulados e determino sejam tomadas providências para a correção da informação
criminal dos processos 18.205/2011 e 4490/2008, em relação a Enock Patrick Rosendo dos Santos e Wellington Ricardo Pereira Silva.
Dê-se ciência.
CA
Nº do processo: 0039141-82.2011.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ANTONIO CAVALCANTE MACIEL
Advogado(a): CÍCERO BORGES BORDALO NETO - 871AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 11:30
LI
Nº do processo: 0007651-76.2010.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA GUEDES, LUCIDELSON DA SILVA FREITAS
Advogado(a): GLENDA DOS SANTOS ARAÚJO - 919AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 08/04/2014 às 09:30
PU
B
Nº do processo: 0037559-13.2012.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ADERILSON SANTOS DA SILVA, EDIVAN MARIA MONTEIRO LACERDA
Advogado(a): JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO - 376AP, SANDRO DE SOUZA GARCIA - 1236AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 09/05/2014 às 10:30
JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA
Nº do processo: 0007053-83.2014.8.03.0001
Parte Autora: W. F. DO A.
Advogado(a): GLENDA BARBOSA PEREIRA - 1382AP
Sentença: Isso posto, hei por acolher o petitório inaugural determinando a expedição do Alvará Judicial onde deverá constar as
admoestações de praxe no tocante a permanência de crianças e adolescentes devidamente acompanhadas dos pais ou responsável,
no mais, deve o requerente obedecer fielmente ao contido na Portaria n.º 001/14, deste Juízo, arquivando-se o Feito
independentemente do trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
Nº do processo: 0033391-65.2012.8.03.0001
Parte Autora: M. P. DO E. DO A.
Rotinas processuais: Vistos...
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Cuida-se de Autos de Providência Judicial que está a recomendar Indeferimento da Petição Inicial, por não preencher os requisitos
exigidos nos Arts. 282 e 283, do CPC, daí porque a Extinção do Processo, Sem Resolução do Mérito, na moldura dos Arts. 267, I c/c
284 e, 295, VI, CPC.
Nº do processo: 0008969-55.2014.8.03.0001
Parte Autora: R. D. C. J.
Advogado(a): EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - 1209AP
Despacho:
Vistos...
IC
IA
L
P.R.I. e, Arquivem-se os Autos, Noticiando, por oportuno, PJIJ-MCP, PICC e CG/MP-AP.
Julgo EXTINTO o Processo, em face da perda do objeto do Feito, daí porque o ARQUIVAMENTO dos Autos, independentemente do
trãnsito em julgado da decisão.
OF
PRI.
O
Nº do processo: 0011259-48.2011.8.03.0001
Parte Autora: M. P. DO E. DO A.
Responsável: D. P. DA S.
Sentença: Considerando que a protegida, agora com 15 anos de idade, se encontra em lugar incerto e não sabido, não há como
prosperar a medida protetiva, mormente pela natureza do Feito e contexto social dos envolvidos.
Isso posto, acolho o parecer ministerial para EXTINGUIR o Feito pela perda do objeto, com o consequente ARQUIVAMENTO,
independentemente do trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0019117-96.2012.8.03.0001
Parte Autora: M. P. DO E. DO A.
Terceiro Interessado: C.
Sentença: Considerando-se que o protegido recusa-se a cumprir a medida protetiva, que, diga-se, não é pena, logo, não tem o caráter
coibitivo e, ainda, praticou vários atos infracionais e está às vésperas de completar 18 anos (maio/14), o processo, por sua natureza,
perdeu o interesse jurídico deste Juízo.
Pelo exposto, determino a EXTINÇÃO dos autos, sem exame do mérito, pela PERDA DO OBJETO, via do seu regular
ARQUIVAMENTO, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
PU
B
LI
Nº do processo: 0044529-29.2012.8.03.0001
Parte Autora: M. R. DA C.
Defensor(a): NEUSA ANTONIA XAVIER MORAES - 887BAP
Sentença: Considerando-se que a autora atingiu a maioridade, não há mais interesse jurídico nestes autospor parte deste Juízo
Menoril.
Pelo exposto, acolho o opinamento ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, via de seu ARQUIVAMENTO,
após as baixas de estilo.
P.R.I.
Nº do processo: 0045027-91.2013.8.03.0001
Parte Autora: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M.
Sentença: Considerando que a situação conflituosa que ensejou no corrente feito, fora superada pelo núcleo familiar, conforme se
depreende do relatório psicossocial juntado aos autos, não há mais interesse jurídico desta vara no feito, ainda mais se considerarmos
o Princípio da Intervenção Mínima.
Isso posto, acolho o parecer ministerial para EXTINGUIR o Feito pela perda do objeto, com o consequente ARQUIVAMENTO,
independentemente do trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
Nº do processo: 0023059-44.2009.8.03.0001
Parte Autora: M. V. P.
Sentença: Considerando que a providência judicial atingiu seu objetivo, uma vez que a adolescente fez o tratamento e adquiriu o
aparelho auditivo, a situação conflituosa que ensejou no corrente feito, fora superada, não há mais interesse jurídico desta Vara
Menoril, no corrente feito.
Isso posto, acolho o parecer ministerial para EXTINGUIR o Feito pela perda do objeto, com o consequente ARQUIVAMENTO,
independentemente do trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 228
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0042477-60.2012.8.03.0001
Parte Autora: S. R. B. B.
Advogado(a): PATRICIA SOCORRO SANTOS DE OLIVEIRA - 959AP
Sentença: Vistos etc.
IC
IA
L
Trata-se de pedido de Alvará Judicial autorizativo para expedição de Passaporte em favor V. A. dos S. B. A fim de se deslocar para
Caiena/França para visitar a avó paterna que reside naquele país.
O autor foi intimado para emendar a exordial e não mais impulsionou o Feito.
Instado o MP, a se manifestar, pelo mesmo foi requerido a extinção do Processo pela perda do objeto, em razão do abandono da
causa.
Isto posto, com base no art.267, III do CPC, JULGO EXTINTO o Feito, pela perda do Objeto, arquivando-se independentemente do
trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
OF
Nº do processo: 0041462-22.2013.8.03.0001
Parte Autora: C. F. X.
Defensor(a): NEUSA ANTONIA XAVIER MORAES - 887BAP
Sentença: Pelo exposto, acolho o opinamento ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, via de seu
ARQUIVAMENTO, após as baixas de estilo.
P.R.I.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0033167-64.2011.8.03.0001
Parte Autora: C. T. DE M. Z. S.
Sentença: Instado o MP, a se manifestar, pelo mesmo foi dito que, em face da adolescente estar devidamente assistida pela genitora,
inclusive, recebendo carinho e afeto, bem como, tendo seus direitos legais garantidos e sua vida social regularizada, requereu a
extinção do Processo com o consequente arquivamento.
Por todo o exposto, acolho o parecer ministerial, JULGANDO EXTINTO o Feito, pela resolução do mérito, arquivando-se
independentemente do trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
LI
CA
Nº do processo: 0021074-69.2011.8.03.0001
Parte Autora: C. DA I. E DA J. DE M.
Rotinas processuais: Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos:
Pelo exposto, acolho o opinamento ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, via de seu ARQUIVAMENTO,
após as baixas de estilo.
P.R.I.
PU
B
Nº do processo: 0021839-69.2013.8.03.0001
Parte Autora: C. A. F.
Sentença: Considerando-se que a infante está regularmente assistida por sua avó paterna, através do instituto da Guarda Judicial, não
há mais interesse jurídico nestes autos, por parte desta Vara Menoril.
Pelo exposto, acolho o opinamento ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, via de seu ARQUIVAMENTO,
após as baixas de estilo.
P.R.I.
Nº do processo: 0041587-87.2013.8.03.0001
Parte Autora: G. G. A.
Advogado(a): ELAINE CRISTINA SOUSA DA SILVA - 945AP
Sentença: Vistos, etc.
Julgo EXTINTO o Processo, em face da perda do objeto do Feito, daí porque o ARQUIVAMENTO dos Autos, independentemente do
trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
Nº do processo: 0006279-87.2013.8.03.0001
Parte Autora: C. DA I. E DA J. DE M.
Parte Ré: E. A. S. M.
Advogado(a): ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR - 2261AP
Representante Legal: N. F. C.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Rotinas processuais: Isto posto, com base no art. 794, I do CPC, julgo EXTINTO o Processo, pelo adimplemento integral da avença
entabulada em Juízo, via de seu regular ARQUIVAMENTO, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.
IC
IA
L
Nº do processo: 0033985-16.2011.8.03.0001
Parte Autora: C. T. DE M. Z. S.
Rotinas processuais: Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos:
Pelo exposto, acolho o parecer ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, com o consequente
ARQUIVAMENTO, após as baixas de estilo, mediante encaminhamento de cópia dos Autos à PICC, para as providências institucionais
de seu cargo, no que concerne as denúncias contra a genitora do infante.
P.R.I.
OF
Nº do processo: 0007973-57.2014.8.03.0001
Parte Autora: E. G. M.
Defensor(a): NEUSA ANTONIA XAVIER MORAES - 887BAP
Rotinas processuais: Decido.
Ante a documentação probatória ora acostada nos Autos e do endosso ministerial, hei por bem acolher o pedido, para determinar a
expedição do Alvará Judicial autorizativo da expedição de passaporte e viagem ao exterior da adolescente I. M. S, para a ARGENTINA,
no período de 24/04 a 02/05/2014, sob a responsabilidade de sua tia materna EDINEUMA GONÇALVES MENDONÇA, portadora de
RG nº 064962/AP, arquivando-se o Feito independentemente do trânsito em julgado da decisão.
O
P.R.I.
JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC.
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0046415-63.2012.8.03.0001
Requerente: M. P. DO E. DO A.
Adolescente Infrator: J. DOS P. DA C. A.
Defensor(a): EDIELSON DE LIMA CAMPOS - 553AP
Sentença: Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade, conforme art. 107, IV, do CP, por reconhecer a prescrição da pretensão
executória, nos termos do art. 113 c/c art. 115, da Lei Penal, aplicado subsidiariamente, com o consequente arquivamento do feito,
independentemente do trânsito em julgado da decisão.
LI
Atualize-se o CNACL.
Requiste-se a devolução do Mandado de Busca expedido à Deiai.
Oficie-se à unidade de atendimento para dar baixa nos assentos do socioeducando quanto à presente execução.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente.
PU
B
Nº do processo: 0033824-69.2012.8.03.0001
Requerente: M. P. DO E. DO A.
Adolescente Infrator: I. DA S. A.
Defensor(a): EDIELSON DE LIMA CAMPOS - 553AP
Sentença: Do exposto, declaro satisfatoriamente cumprida a medida socioeducativa aplicada e atingimento de sua finalidade, nos
termos do art. 18, 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c art. 46, II, da Lei nº12.594/12, com a consequente extinção do feito e
arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Atualize-se o CNACL.
Oficie-se ao CREAS para dar baixa nos assentos do socioeducando quanto à presente execução.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente.
Nº do processo: 0037344-08.2010.8.03.0001
Requerente: M. P. DO E. DO A.
Adolescente Infrator: E. DA S. DOS S.
Terceiro Interessado: S.
Sentença: Do exposto, declaro extinto a medida socioeducativa aplicada de Liberdade Assistida em razão da incapacidade do jovem
em submete-se ao seu cumprimento, nos termos do art. 118, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c art. 46, IV, da Lei
nº12.594/12, com a consequente extinção do feito e arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Atualize-se o CNACL.
Oficie-se ao CREAS para dar baixa nos assentos do socioeducando quanto à presente execução.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
IC
IA
L
Nº do processo: 0039876-81.2012.8.03.0001
Parte Autora: S. O. DE M.
Advogado(a): FRANCK JOSÉ SARAIVA DE ALMEIDA - 648AP
Despacho: Pois bem, observo que não consta nos autos qualquer informação de que a autora é beneficiária do falecido junto ao órgão
de previdência social. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de dependentes habilitados
perante o órgão de previdência a que se vinculava o falecido.
OF
Nº do processo: 0004968-27.2014.8.03.0001
Parte Autora: FRANCISCO CARLOS DUARTE DA SILVA
Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP
Despacho:
A justiça gratuita é concedida aos que comprovadamente não podem pagar, ou seja, às pessoas pobres e que ficariam sem condições
de sustento à família caso fossem submetidas ao pagamento de custas e despesas processuais.
O autor não demonstrou nos autos a sua hipossuficiência, razão pela qual indeferido o pedido de justiça gratuita e determino o
recolhimento das custas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O
Nº do processo: 0054917-54.2013.8.03.0001
Parte Autora: A. M. O. F., J. B. DE O.
Advogado(a): RAQUEL NETO GALENO - 677BAP
Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia da sentença que estabeleceu os alimentos.
ÇÃ
Nº do processo: 0006875-37.2014.8.03.0001
Parte Autora: JORGE MACIEL DOS SANTOS
Advogado(a): ANGELO SOTAO MONTEIRO - 480AP
Despacho:
1) Nomeio inventariante o autor, mediante a lavratura do respectivo termo.
CA
2) Oficie-se à CEF, requisitando informações, em 05 (cinco) dias, sobre a existência do mencionado crédito. Após, decidirei sobre o
pedido de levantamento, mediante a oitiva prévia do MP, por existir interesse de incapazes.
3) Venham as primeiras declarações, obedecidas as exigências do art. 993 do Código de Processo Civil.
4) Após, citem-se os interessados (art. 999, CPC).
PU
B
LI
Nº do processo: 0049980-98.2013.8.03.0001
Parte Autora: A. F. DA S.
Advogado(a): SANDRA ELÍSIA DE SOUZA PELAES - 1192AP
Parte Ré: A. T. F. DA S.
Decisão:
Estabelece a Súmula 358 do STJ que a obrigação do pagamento de pensão alimentícia de filhos não cessa automaticamente com a
maioridade. Além disso, o valor da pensão alimentícia está relacionada à necessidade de recebê-la e à possibilidade de pagá-la, sendo
necessário oportunizar o contraditório. Assim, diante do que dispõe a referida súmula, indefiro a suspensão liminar do pagamento da
pensão.
Cite-se.
Nº do processo: 0046795-86.2012.8.03.0001
Parte Autora: LUCILE MARQUIS LEITE
Advogado(a): VERONICE ALVES DA SILVA RIBEIRO - 1649AAP
Fazenda Pública: FAZENDA NACIONAL, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MACAPA
Herdeiro: HARRIET JANE, JULIANO MORRIS MARQUIS, LUIZ ALEXANDRE FELICIEN MARQUIS JUNIOR, MARIE TIMOTHY, OLGA
NACIA
Advogado(a): EZEQUIEL SILVA ARAUJO - 1779AP
Despacho:
À f. 47 há referência da existência de testamento deixado pelo autor da herança, cuja ação tramitou na 4ª Vara de Família desta
Comarca. A iniciativa naquele juízo partiu do herdeiro indicado à f. 37/38. Nos presente autos, ainda não se tem conhecimento das
disposições de última vontade do testador e se foi indicado testamenteiro para lhe dar cumprimento. Assim, determino ao herdeiro Luiz
Alexandre Felicien Marquis Júnior que promova, em cinco dias, a juntada do testamento. Após, decidirei os demais pedidos formulados
às f. 72/75.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 231
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Nº do processo: 0045662-09.2012.8.03.0001
Parte Autora: A. C. DA S.
Defensor(a): DANIELLE APOLLARO REGO - 1008AP
Parte Ré: M. DE S. Q.
Advogado(a): JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - 636AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 26/05/2014 às 10:00
Nº do processo: 0055815-67.2013.8.03.0001
Parte Autora: F. DO S. DO N. C., G. B. DA C.
Advogado(a): PATRÍCIA BEZERRA TOCANTINS - 978AP
Sentença:
RELATÓRIO
OF
GILSON BARATA DA COSTA e FÁTIMA DO SOCORRO DO NASCIMENTO COSTA, qualificados nos autos, propuseram a presente
Ação de Divórcio Consensual, afirmando que contraíram matrimônio em 13 de maio de 2006, sob o regime de comunhão parcial de
bens, estando separados de fato. Informaram que dessa união advieram dois filhos, e que os bens adquiridos na constância da união,
foram partilhados quando da separação de fato. Requereram assim a decretação do divórcio do casal, com a consequente averbação
no cartório competente e homologação do acordo relativo a guarda, direito de visitas e alimentos dos filhos do casal, nos seguintes
termos: 1) a guarda dos filhos do casal, os menores LUCAS VINÍCIOS NASCIMENTO COSTA e LETÍCIA NASCIMENTO COSTA,
recairá sobre a mãe, sendo permitido ao pai exercer seu direito de visitas de forma livre; 2) As partes, por ora, dispensam a fixação de
alimentos aos filhos do casal. As partes ainda incluíram na petição cláusula de doação de bem exclusivo do cônjuge varão.
O
Ouvido o Ministério Público, o d. Promotor de Justiça opinou pela decretação do divórcio do casal e homologação do acordo firmado
pelas partes (f. 23/24).
Vieram os autos conclusos.
ÇÃ
FUNDAMENTAÇÃO
A emenda constitucional 66/2010, trouxe nova redação ao § 6º do art. 226 da CF, prevendo que "o casamento civil pode ser dissolvido
pelo divórcio", não existindo mais a exigência de lapso temporal para o divórcio direto, acabando ainda com a prévia separação judicial
como pré-requisito para a realização do divórcio, razão pela qual desnecessária a designação de audiência para oitiva das testemunhas
visando a comprovação do lapso temporal da separação de fato.
CA
Observa-se nos autos que as partes tem o mesmo desejo de se divorciarem. A manifestação das partes no sentido de se divorciarem,
atualmente, é o suficiente para a decretação do divórcio.
LI
Os termos do acordo de guarda, alimentos e direito de visitas dos filhos do casal, submetidos à apreciação judicial resultam da vontade
dos requerentes, cuja situação legal que se busca, através do acordo, merece proteção jurídica. As partes são legítimas e bem
representadas. Inexistem óbices à concessão do pedido, haja vista o parecer favorável do Ministério Público.
PU
B
No entanto, deixo de homologar a cláusula relativa à doação de bem imóvel de propriedade exclusiva do cônjuge varão, vez que a
doação é um ato jurídico com peculiaridades e regras próprias, o que poderá levar a discussão de possíveis direitos dos demais filhos
do referido cônjuge, não beneficiados com o acordo proposto. Ressalte-se que o presente procedimento é de jurisdição voluntária, não
cabendo a litigiosidade de pedidos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 226, § 6º°, da Constituição Federal c/c art. 1.580, § 2º do CC,
art.1.120 e seguintes do Código de Processo Civil e arts. 24 e 40 da Lei 6.515/77, DECRETAR O DIVÓRCIO das partes nominadas,
voltando a cônjuge virago a usar o nome de solteira. Outrossim, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o acordo firmado
entre as partes, relativo a alimentos, guarda e direito de visitas dos filhos do casal, deixando de homologar a cláusula relativa à doação
de bem imóvel de propriedade exclusiva do cônjuge varão.
Promova-se a averbação à margem do assento constante do registro de casamento de f. 12.
Isento de custas, diante da gratuidade deferida à f. 21.
Publique-se. Intimem-se.
Nº do processo: 0018811-93.2013.8.03.0001
Parte Autora: A. DA S. M. J.
Advogado(a): ANDERSON COUTO DO AMARAL - 1343AP
Parte Ré: D. K. C. DA C.
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria ..001/2013, promovo os autos a parte autora para que se manifeste quanto ao estudo
social. Prazo: 10 dias
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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L
Nº do processo: 0045808-16.2013.8.03.0001
Parte Autora: G. V. C., M. V. C.
Advogado(a): NILZA LOBATO PEREIRA - 483AP
Parte Ré: R. G. C.
Representante Legal: M. S. V.
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2014 faço vista destes autos à parte autora para manifestação sobre a justificativa e
documentos.
OF
Nº do processo: 0031798-64.2013.8.03.0001
Parte Autora: J. R.
Defensor(a): ROBERTO SAVIO GUEDES FERREIRA - 277342SP
Parte Ré: N. P. DE A.
Advogado(a): MAURICIO CARLOS COSTA CORREA - 935AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/06/2014 às 09:30
O
Nº do processo: 0021257-69.2013.8.03.0001
Parte Autora: E. M. G.
Defensor(a): CHARLES DIEGO PIRES DIAS - 2000AP
Parte Ré: M. C. DOS S. G.
Decisão:
01 - Observo na sentença de f. 26/27 que houve inexatidão material na parte dispositiva, na parte que afirmou "... sendo que a
requerida poderá a usar o nome de solteira ou manter o nome de casada, o que melhor lhe convir...", quando na verdade a redação
correta seria"... sendo que a requerida voltará a usar o nome de solteira ...", conforme dispõe os arts. 17 e 25 da Lei nº 6.515/1977,
aplicáveis ao divórcio.
ÇÃ
02 - Assim, com fundamento no art. 463, I, do CPC, a corrijo, conforme fundamentação supra, em razão da provocação formulada pelo
Sr. Oficial do Registro Civil (f. 30).
03 - Expeça-se novo mandado de averbação, com a alteração necessária.
03 - Registro Eletrônico. Publique-se e Intime-se.
CA
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
LI
Nº do processo: 0007028-70.2014.8.03.0001
Parte Autora: F. P. DOS S., L. P. DOS S., P. F. DOS S., P. P. DOS S.
Advogado(a): LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA - 669AP
Sentença: III - DISPOSITIVO
PU
B
POSTO ISTO, homologo por sentença o Acordo de Exoneração de Alimentos, firmado entre as partes e contido às fls. 02/04 dos autos,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. DECLARO, por via
de consequência, EXTINTO o presente feito com a resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil
Brasileiro.
Custas satisfeitas as fl. 22.
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Expeça-se ofício ao órgão empregador do primeiro acordante (Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá) comunicando o
cancelamento dos descontos.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Nº do processo: 0031138-75.2010.8.03.0001
Parte Autora: P. R. C. DE O.
Advogado(a): ARACI LOURDES DE MORAES FAVACHO INSABATO - 717AAP
Parte Ré: T. C. DE M. DE O.
Advogado(a): SUELEN MONTEIRO PENAFORT - 1503AP
Representante Legal: A. C. C. DE M.
Advogado(a): SUELEN MONTEIRO PENAFORT - 1503AP
Rotinas processuais: Pela Portaria nº 01/2006, expedida com base no art. 93, XIV da CF, art. 141, II e art. 162, § 4º do CPC, que
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autorizou a prática de atos ordinatórios por esta Escrivania, promovo a INTIMAÇÃO do advogado abaixo identificado, para devolver, no
prazo de 5 dias, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão do
processo, com a consequente perda de vista fora do cartório, sujeitando-se ainda às consequências previstas nos art. 195 e 196 do
CPC.
OF
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L
Nº do processo: 0023179-53.2010.8.03.0001
Parte Autora: T. C. DE M. DE O.
Advogado(a): SUELEN MONTEIRO PENAFORT - 1503AP
Parte Ré: P. R. C. DE O.
Advogado(a): JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZAO - 936BAP
Representante Legal: A. C. C. DE M. DE O.
Rotinas processuais: Pela Portaria nº 01/2006, expedida com base no art. 93, XIV da CF, art. 141, II e art. 162, § 4º do CPC, que
autorizou a prática de atos ordinatórios por esta Escrivania, promovo a INTIMAÇÃO do advogado abaixo identificado, para devolver, no
prazo de 5 dias, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão do
processo, com a consequente perda de vista fora do cartório, sujeitando-se ainda às consequências previstas nos art. 195 e 196 do
CPC.
Sem custas. Sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
ÇÃ
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
O
Nº do processo: 0032491-82.2012.8.03.0001
Parte Autora: M. DAS G. DE O. C.
Advogado(a): MARIA INÊS COSTA MACHADO - 5260PA
Parte Ré: L. V. V. DOS A. DE S., P. G. C. DE S., Z. V. DOS A.
Advogado(a): MARINILSON AMORAS FURTADO - 1702AP
Sentença:
Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 794, I, do CPC.
CA
Nº do processo: 0036000-84.2013.8.03.0001
Parte Autora: M. DO P. S. L. DA S.
Advogado(a): TEREZINHA DE NAZARE LOBATO DA SILVA - 1751AAP
Despacho:
Em análise detida dos autos verifica-se que até a presente data não fora juntado aos autos a Certidão de Beneficiários à Pensão Por
Morte em nome do falecido.
LI
Assim sendo, venha aos autos o documento, em 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos em nova conclusão.
PU
B
Nº do processo: 0010567-44.2014.8.03.0001
Parte Autora: E. G. A., M. L. DA R. A.
Advogado(a): FAUSTA MELINA VALE DOS SANTOS - 1789AP
Despacho: Emende o(a) autor(a) para trazer aos autos a certidão de beneficiários de pensão por morte a ser fornecida pela AMPREV,
em nome do falecido, em 10 dias.
Nº do processo: 0009377-46.2014.8.03.0001
Parte Autora: J. D. F. DA S.
Advogado(a): EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - 1209AP
Parte Ré: V. V. J. L.
Representante Legal: S. F. DA S.
Advogado(a): EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - 1209AP
Despacho: Intime-se a RL para fornecer dados bancários ou receber ofício para abertura de conta corrente.
Nº do processo: 0059042-65.2013.8.03.0001
Parte Autora: K. P. P. DO M. T.
Advogado(a): VERA DE JESUS PINHEIRO - 65AP
Parte Ré: R. S. DE C.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 11/04/2014 às 10:00
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Nº do processo: 0010673-40.2013.8.03.0001
Parte Autora: J. B. V.
Advogado(a): ANDERSON CARLOS SILVEIRA SERRA - 1276AP
Parte Ré: A. S. DA P. DO E. S., D. S. DA P., F. S. DA P., G. S. DA P., M. S. DA P., M. S. DA P. B., N. P. N., R. M. P. R., R. P. DE M., V.
S. DA P.
Advogado(a): MARIA CLEA VILHENA DOS SANTOS - 1301AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/06/2014 às 10:00
3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Nº do processo: 0035930-67.2013.8.03.0001
Parte Autora: F. M. C.
Advogado(a): SÔNIA MARIA DA SILVA FERREIRA LIMA - 1326AP
Parte Ré: A. L. DE L. C.
Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, indefiro a petição
inicial, e, por conseguinte, extingo, nos termos do art. 267, I, do mesmo Código, o processo sem resolução de seu mérito.
OF
Custas já satisfeitas. Sem honorários, eis que sequer citada a parte ré para os termos da presente ação.
O
Nº do processo: 0031697-27.2013.8.03.0001
Parte Autora: R. M. DE A. M., T. M. DE M.
Advogado(a): JORGE KLEITON REIS DE ARAUJO - 1611AP
Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, confirmo os efeitos da tutela concedida e julgo procedente a pretensão consubstanciada na inicial
para AUTORIZAR o levantamento, a favor da parte requerente, do numerário disponível, originariamente, a favor do falecido JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA MACIEL, em sua conta corrente nº 7.373-3, agência 4434-2, Banco do Brasil (f. 28).
Expeça-se o necessário alvará.
ÇÃ
Custas pela parte autora.
Certifique a Secretaria o Trânsito em Julgado, e Arquivem-se.
CA
Publique-se. Registro Eletrônico. Intimem-se.
LI
Nº do processo: 0009566-24.2014.8.03.0001
Credor: A. F. B.
Advogado(a): DANIELLE APOLLARO REGO - 1008AP
Devedor: P. DE S. M.
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas.
PU
B
Nº do processo: 0037422-94.2013.8.03.0001
Parte Autora: S. DA C. S.
Advogado(a): DANIELLE APOLLARO REGO - 1008AP
Parte Ré: P. N. B. S.
Representante Legal: J. B.
Decisão: Diante dos fatos narrados na inicial, e em face da cláusula de irrevogabilidade que vem inserta no art. 1.609, do Código Civil
Brasileiro, é sabido que anulação do registro civil, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do
ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). Entretanto,o acolhimento do pleito anulatório não se justifica quando evidenciada
a existência do liame socioafetivo.
No caso, forte no que dispõe o art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, não vislumbro a presença dos elementos que autorizam
o deferimento da tutela de urgência pleiteada, tenho que o deferimento da medida pleiteada ao limiar do processo pode render ao
requerido prejuízos de difícil reparação, a justificar o indeferimento da medida também pelo risco de dano reverso.
Isto posto, pelas razões acima apontadas e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional.
Designe-se com urgência audiência de instrução, conciliação e julgamento.
Intimem-se as partes
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Nº do processo: 0005846-06.2001.8.03.0001
Parte Autora: A. DA S. M., R. M. S. DA S.
Advogado(a): DAVI SCHWAB KOHLS - 601AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/2005, à Dra. OCINEIA PEREIRA, OAB/AP nº 691-B, para comparecer no Cartório da 3ª
VFOS/MCP/AP e retirar a petição de emenda à inicial, no prazo de 10 dias.
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Nº do processo: 0001940-86.1993.8.03.0001
Parte Autora: D. S. S. DA S.
Defensor(a): MARA SILVA GÓES - 927AP
Parte Ré: M. DA S.
Rotinas processuais:
OF
Nº do processo: 0027542-83.2010.8.03.0001
Parte Autora: MARIA LUCIA FERNANDES
Advogado(a): VERA DE JESUS PINHEIRO - 65AP
Fazenda Pública: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE AMAPA, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FAZENDA PUBLICA
NACIONAL
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/05 INTIMAÇÃO do advogado ADVOGADO(A): VERA DE JESUS PINHEIRO, para
devolver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pena de
busca e apreensão do processo, com a conseqüente perda de vista fora do cartório, sujeitando-se ainda às conseqüências previstas
nos art. 195 e 196 do CPC.
Nº do processo: 0024062-92.2013.8.03.0001
Parte Autora: D. S. P.
Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP
Parte Ré: M. A. P.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 27/03/2014 às 10:30
ÇÃ
O
Nº do processo: 0049844-38.2012.8.03.0001
Parte Autora: M. A. P.
Advogado(a): CARLOS NELSON NUNES PICANCO - 634AP
Parte Ré: D. S. P.
Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 27/03/2014 às 10:30
CA
Nº do processo: 0048700-92.2013.8.03.0001
Parte Autora: C. DE L. A.
Advogado(a): DORIEDSON MARQUES COSTA - 2260AP
Parte Ré: A. P. R.
Defensor(a): FERNANDO DIAS DE CARVALHO FILHO - 1172AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 08/04/2014 às 09:00
LI
4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
PU
B
Nº do processo: 0041312-41.2013.8.03.0001
Parte Autora: R. A. C.
Advogado(a): EDIR BENEDITO NOBRE CARDOSO JUNIOR - 1273AP
Parte Ré: R. M. C.
Sentença: Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para decretar a interdição de RAIMUNDO MARTINS COSTA,
declarando-o completamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Em consequência, nomeio RAIMUNDO ALVES COSTA como
seu curador.
Custas pelo requerente, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Sem honorários.
Promova-se a publicação por 3 vezes no DJE, com intervalo de 10 dias.
Expeça-se: a) mandado de inscrição da interdição no registro civil; b) ofício a Receita Federal informando da interdição; c) ofício ao
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que seja procedida a devida baixa no alistamento eleitoral do interditando; d) termo de
curatela.
Registro automático no Sistema Tucujuris. Publique-se. Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se.
Nº do processo: 0048735-52.2013.8.03.0001
Parte Autora: E. S. P. J., S. DOS S. R.
Advogado(a): WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP
Sentença: Custas pelos acordantes.
Expeça-se mandado de averbação.
Registro eletrônico. Publique-se. Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Após, arquive-se.
IC
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Nº do processo: 0031860-07.2013.8.03.0001
Parte Autora: O. G. B.
Advogado(a): MICHELA DA SILVA COSTA - 1049AP
Parte Ré: M. DA N. DE S. B.
Despacho: Intime-se o autor, por carta postal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção por abandono.
OF
Nº do processo: 0048972-28.2009.8.03.0001
Parte Autora: R. E. D. DA S.
Advogado(a): CLEIDE MARIA BANHA CORREA TAVARES - 1442AP
Parte Ré: N. C. DA S.
Despacho: Intime-se a exequente pessoalmente, via postal, a fim de informar, em 10 dias, sobre a alienação da casa, determinada na
audiência realizada no dia 7/5/2013, sob pena de suspensão do feito por até um ano (analogicamente ao art. 40 da LEF) e posterior
arquivamento.
ÇÃ
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Nº do processo: 0056222-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: C. A. B.
Advogado(a): CHARLOTTE MARQUES STUDIER - 551AP
Parte Ré: C. O. B. E. DE S.
Decisão: Assim, fixo alimentos provisórios em 2 (dois) salários mínimos.
Deve tal importância ser paga pelo requerido até o último dia de cada mês diretamente à representante Legal da requerente, mediante
depósito bancário na conta indicada na petição inicial.
Designe-se dia e hora para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes, consoante dispõe a Lei nº 5.478/68.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
CA
Nº do processo: 0009943-92.2014.8.03.0001
Parte Autora: F. N. B. F. J.
Advogado(a): ADRIANO FONSECA DOS REIS - 2301AP
Despacho: Emende o autor a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para identificar os réus na ação, que serão,
necessariamente, os herdeiros diretos da falecida Gislaine Andrade Pereira, no caso, seus filhos.
Intime-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0032310-91.2006.8.03.0001
Parte Autora: J. G. F., M. V. F. M.
Advogado(a): ELIEL AMORAS RABELO - 962AP, LINCOLN FREDERICO GUEDES DA SILVA - 1143AP
Herdeiro: B. DE F. P. M., K. DA S. M., K. S. M.
Advogado(a): LUIZ CARLOS ROCHA - 1758AP
Decisão: Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão encaminhar os autos ao arquivo provisório.
Intime-se, arquivando-se os autos, após o decurso do prazo recursal.
Nº do processo: 0017831-20.2011.8.03.0001
Parte Autora: ERALDO COELHO DE ANDRADE
Advogado(a): CALEB GARCIA MEDEIROS - 315BAP
Fazenda Pública: ESTADO DO AMAPÁ, FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MACAPA, FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Herdeiro: AMIRALDO COELHO DE ANDRADE, EDIMILSON COELHO DE ANDRADE, FULGENCIO JOSE DE ANDRADE FILHO,
MARIA LUIZA COELHO DE ANDRADE GOMES, MARINILZA COELHO DE ANDRADE, RONALDO COELHO DE ANDRADE
Decisão: O inventariante foi intimado a impulsionar o feito em quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento provisório do inventário.
Decorrido o prazo, nada fez.
Não obstante entender que o caminho mais apropriado seria o da extinção, sem julgamento, do mérito, o que tem previsão legal no
artigo 1039, II do CPC, temos a 6ª conclusão do Fórum Permanente de Debates, da Escola da Magistratura do Amapá, devidamente
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19/04/2000, na página 13, com o seguinte teor "Paralisado o inventário por inércia dos
interessados e esgotados todos os meios para o seu prosseguimento, sem sucesso, deve o processo ser arquivado mediante despacho
fundamentado."
O caminho orientado pela Escola da Magistratura, portanto, é o do arquivamento, sem que se julgue extinto o processo, o qual acolho
integralmente.
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra e com base na 6ª conclusão do Fórum Permanente de Debates da Escola de
Magistratura do Amapá, determino o arquivamento do presente feito.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão encaminhar os autos ao arquivo provisório.
Intime-se, arquivando-se os autos, após o decurso do prazo recursal.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0043132-95.2013.8.03.0001
Parte Autora: M. DO S. S. F.
Defensor(a): GILSON SOARES BORGES - 813AP
Parte Ré: K. D. F. DE O., S. M. DE S.
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012, art.3º, V, promovo a intimação do requerente, por meio de seu advogado, para
se manifestar, acerca de certidão de oficial de justiça com a informação de não localização da parte ré.
Nº do processo: 0056222-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: C. A. B.
Advogado(a): CHARLOTTE MARQUES STUDIER - 551AP
Parte Ré: C. O. B. E. DE S.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 28/04/2014 às 11:30
OF
Nº do processo: 0008926-21.2014.8.03.0001
Parte Autora: A. P. DA C.
Advogado(a): DENISE FERREIRA CHAGAS - 2133AP
Parte Ré: V. DO E. S. L.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/05/2014 às 09:30
O
Nº do processo: 0038056-90.2013.8.03.0001
Parte Autora: M. A. DE S.
Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP
Parte Ré: M. F. C. C.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/06/2014 às 10:00
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2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
CA
Nº do processo: 0003439-70.2014.8.03.0001
Requerente: ANDRE BARROSO MONTEIRO
Advogado(a): MANOEL DA COSTA MACIEL - 675AP
Rotinas processuais: INTIMAÇÃO ao Advogado do requerente, para que tome ciência da decisão proferida, conforme dispositivo a
seguir transcrito: Logo, nota-se que esses elementos indicam que o réu é perigoso e, solto, poderá ameaçar testemunhas, prejudicando
a ordem pública e, desse modo, agravar a sensação de impunidade, razão pela qual INDEFIRO o pedido de liberdade em estudo.
PU
B
LI
Nº do processo: 0021697-65.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ALINE DO CARMO SOUZA FERREIRA, ANDREVALDO SOUZA FERREIRA, EDIJANE DE NAZARE FERREIRA DE BRITO,
MAGNO BARBOSA DE SOUZA, ODEMAR DE JESUS DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(a): ASTOR NUNES BARROS - 1559AAP, ASTOR NUNES BARROS - 248044SP, ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP, LUCIO
FABIO VIEIRA FERREIRA - 669AP
Rotinas processuais: Intimação do advogado da parte ré, Dr. Lúcio Fábio Vieira Ferreira, OAB/AP669, para ciência do inteiro teor da
decisão de fls.741, cuja parte dispositiva segue transcrita: "[...] INDEFIRO o pleito em comento."
Nº do processo: 0031377-45.2011.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ELISON GONÇALVES DE SOUSA, FLÁVIO FLORENTINO, JEFFERSON BARBOSA DA SILVA, JOICE BARBOSA DA
SILVA, RAFAEL MENDONÇA GÓES
Advogado(a): AUGUSTO ANDERSSON MIRANDA LIMA - 1516AP, ELVA FATIMA DE SOUZA GOMES - 349AP, MAURICIO SILVA
PEREIRA - 979AP
Terceiro Interessado: MARTON GLEIDSON DE ARAUJO
Rotinas processuais: Intimação dos advogados dos acusados, Dr. Augusto Andersson Miranda Lima, OAB/AP 1516 e Dr. Maurício Silva
Pereira, OAB/AP979, para apresentar razões recursais no prazo legal, conforme despacho de fls.595.
Nº do processo: 0052177-26.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: MARINALDO NASCIMENTO RODRIGUES
Advogado(a): WILSON VILHENA BORGES FILHO - 1061AP
Rotinas processuais: Intimação do advogado do acusado, Dr. Wilson Vilhena Borges Filho, OAB/AP 1061, para ciência do inteiro teor
da sentença de fls.75/78, cuja parte dispositiva segue transcrita: "[...]PRONUNCIO o acusado MARINALDO NASCIMENTO
RODRIGUES, como incurso nos termos do art. 121, § 2º, Inc. II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro, a fim de submetêlo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca."
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
EXECUÇÃO PENAL
IC
IA
L
Nº do processo: 0045092-23.2012.8.03.0001
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Requerido: AGUINALDO CLAUDINO RIBEIRO
Advogado(a): WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP
Decisão:
Ciente este Juízo das informações prestadas às fls. 61/72.
Prossiga-se a execução.
Publique-se. Intime-se.
OF
Nº do processo: 0030436-71.2006.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: WEVERSON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a): ALESSANDRO LEAL CORDEIRO - 866AP
Decisão:
Manifeste-se o Órgão do Ministério Público acerca do ofício juntado às fls. 162/165.
Após, autos conclusos.
O
Intime-se.
ÇÃ
Nº do processo: 0008157-47.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: THARLLES PIERRE MIRANDA GEBER
Advogado(a): PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS - 101AP
Decisão: POSTO ISSO, HOMOLOGO os cálculos em análise, o que faço com base nos art. 66, III, 111, parágrafo único, e 118, da Lei
7.210/84, e art. 5º, §1º, da Resolução nº 113/2010-CNJ. Por conseguinte, determino o encaminhamento ao IAPEN-AP da planilha de
soma de penas, com cópia desta decisão, para execução da pena imposta e atestado ao reeducando, nos moldes do art. 66, X, da Lei
7.210/84 e art. 5º, §2º, da Resolução nº 113/2010-CNJ.
CA
INDEFIRO o pedido de fls. 20/30, vez que o direito do preso de ter suas reprimendas executadas onde reside sua família não é
absoluto. No caso em tela, há nova ação penal em curso nesta Comarca e não houve juntada da anuência do Juízo da Execução Penal
da Comarca de Manaus.
Nos termos do art. 31 e 126 da LEP, oficie-se ao IAPEN requisitando que promova a inserção do reeducando em alguma atividade
laborterápica, caso seu comportamento no interior do cárcere seja favorável para tanto, objetivando futura remição de pena.
LI
Publique-se. Intime-se.
PU
B
Nº do processo: 0031699-41.2006.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: NILTON LEAL CORDEIRO
Advogado(a): ALESSANDRO LEAL CORDEIRO - 866AP
Sentença: POSTO ISSO, nos termos do art. 66, III, acolhendo a recomendação do d. Conselho Penitenciário, cujas razões são o
fundamento de decidir, INDEFIRO o INDULTO NATALINO e DEFIRO a COMUTAÇÃO de 1/5 (um quinto) do restante da pena a
cumprir, com fulcro no art. 2º do Decreto Presidencial nº 8.172, haja vista que o reeducando preencheu os requisitos exigidos pela Lei
para a obtenção do benefício.
Promova-se a liquidação das penas e expeça-se atestado de pena a cumprir.
Publique-se. Intime-se. Registro eletrônico.
Nº do processo: 0038044-76.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: VALDIR DA SILVA SANTOS
Advogado(a): ROMEU KREIN - 239AP
Sentença:
POSTO ISSO, nos termos do art. 66, III, "b", c/c art. 112, ambos da Lei nº 7.210/84, concedo-lhe a progressão do regime, transferindo-o
para o regime semiaberto, com efeito jurídico a contar de 5/3/2014. Defiro-lhe ainda o benefício da saída temporária por 4 (QUATRO)
dias para visita a seus familiares nos termos do art. 66, VI, primeira parte e art. 122, I e 123, I, II, III, da Lei de Execução Penal,
CONDICIONADA ao fornecimento de endereço onde será encontrado durante o gozo do benefício. Para tanto, intime-se a DEFESA.
Vindo, expeça-se autorização.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Encaminhe-se a liquidação das penas incontinenti ao IAPEN-AP, com cópia desta decisão para execução da pena imposta em local
adequado, na forma da lei, remetendo ainda atestado de penas a cumprir ao reeducando.
Quanto à autuação, proceda a Secretaria de acordo com a Ordem de Serviço 001/2011.
IC
IA
L
Publique-se. Intime-se. Registro eletrônico.
Nº do processo: 0022943-72.2008.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: JOSE NILDO DA COSTA MONTEIRO
Advogado(a): EDIR BENEDITO NOBRE CARDOSO JUNIOR - 1273AP
Decisão: Trata-se de pedido de extensão de horário de recolhimento ao IAPEN para estudo, (fls. 118/122).
Compulsando os autos, constato que apesar de o reeducando ter apresentado cópia da declaração de que está regularmente
matriculado na Escola Estadual Professor Antônio Ferreira Lima Neto, onde cursará a 2º Etapa do Ensino Médio (fl. 119), o mesmo não
informa qual o período e tampouco o horário de entrada e saída do curso, o que impossibilita a análise da possível extensão de horário.
OF
Posto Isso, intime-se o advogado do reeducando para que instrua seu pedido, com declaração da escola que o reeducando irá
frequentar, informando qual o período e o horário de entrada e saída do estabelecimento de ensino.
Publique-se. Intime-se.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0009767-84.2012.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: CLEBSON ROCHA RIBEIRO
Advogado(a): MARCIA VALERIA BARBOSA GUERRA - 1409AP
Decisão: O pedido inicialmente foi indeferido pelo Estabelecimento Penal ao fundamento de constar cadastramento da Sra KEITE
MARONE DOS SANTOS FIGUEIREDO como companheira do também reeducando Fredson.
O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (ordem 123).
Constato nos autos que o parecer técnico da Unidade de Vigilância e Disciplina, juntado às fl. 41, indeferiu o pedido, por contrariar o
disposto no parágrafo único do artigo 9º do regulamento interno do Instituto Penitenciário, o qual detém a competência para
regularização das visitações no interior do complexo penitenciário.
Publique-se. Intime-se.
CA
POSTO ISSO, acolhendo a manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido.
PU
B
LI
Nº do processo: 0025786-39.2010.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ANDERSON MICHEL DA SILVA MARQUES
Advogado(a): CARLA MARINHO PIMENTA LIMA - 1894AP
Sentença: POSTO ISSO, com base no no Decreto de nº 8.172, de 24 de dezembro de 2013, acolhendo a recomendação do Conselho
Penitenciário, INDEFIRO o INDULTO NATALINO E A COMUTAÇÃO DE PENAS requerido.
Atentando ao disposto no art. 66, X da Lei de Execuções Penais, promova-se a liquidação das penas, com cópia para o reeducando.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se.
Nº do processo: 0034891-06.2011.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: JOSE RIBAMAR TOLOSA DA SILVA
Advogado(a): SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - 1373AP
Decisão:
Trata-se de pedido de antecipação de audiência de justificação, formulado às fls. 39, e reiterado às fl. 45.
Conforme bem pontuou o d. Órgão do Ministério Público, ordem 69, neste Juízo as audiências são designadas de acordo com a
disponibilidade de pauta, que já é deveras extensa, com designações existentes e previamente agendadas até o ano de 2042.
POSTO ISSO, ante o exposto, indefiro o pedido retro em sua integralidade.
Nº do processo: 0010619-26.2003.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: CLAUDINEI DIAS DA SILVA
Defensor(a): SILVIA TORRES FEITOSA - 69546193291
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Sentença: O d. Órgão do Ministério Público, em parecer de ordem 497 pugnou pela "NÃO CONCESSÃO de INDULTO ao reeducando,
em função do óbice do art. 5°, "caput", do Decreto Presidencial nº 8.172, de 24 dezembro de 2013.".
III - DISPOSITIVO
IC
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L
POSTO ISSO, com base no art. 5º°, "caput", do Decreto Presidencial nº 8.172, de 24 dezembro de 2013, acolhendo a recomendação
do Conselho Penitenciário e o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o INDULTO NATALINO requerido.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se.
OF
Nº do processo: 0008295-14.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: MICHEL EDUARDO SANTOS AMORIM
Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP
Decisão: Vieram os autos conclusos em face de pleito do Ministério Público [ordem 46], por meio do qual se requer juntada aos autos
de declaração de endereço idônea, vez que a de fl. 11 indica o nome de DAUTO DOS SANTOS AMORIM FILHO, pai do reeducando
MICHEL EDUARDO SANTOS AMORIM (fls. 11/12).
Acolho o pleito ministerial em sua integralidade, determinando que o apenado apresente em seus comparecimentos mensais em Juízo
comprovante de endereço em seu nome, ou na ausência, que este venha instruído com declaração indicando que MICHEL EDUARDO
SANTOS AMORIM reside no endereço indicado.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0017425-28.2013.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ROBSON DA SILVA BRITO
Advogado(a): EVALDO SILVA CORREA - 1355AP
Rotinas processuais: Certifico que os autos estão à disposição da defesa para ciência da planilha de liquidação de penas.
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
LI
CA
Nº do processo: 0000987-24.2013.8.03.0001
Parte Autora: ARISTEU DA SILVA GEMAQUE
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Decisão: intime-se a parte ré para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa do Tesouro Estadual
PU
B
Nº do processo: 0044650-57.2012.8.03.0001
Parte Autora: MARIA DAS GRAÇAS DE MONT ALVERNE MONTEIRO
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: BANCO GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A
Advogado(a): HIRAN LEÃO DUARTE - 10422CE
Despacho: Vistos, etc.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da requerente, no valor de R$ 7.228,26, e seu patrono, no valor de R$ 1.445,65. Quando
da expedição do alvará em benefício da requerente, a Secretaria deverá observar se há autorização expressa para recebimento de
valores pelo advogado constituído, a fim de se dar efetivo cumprimento à orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se para recebimento e manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo novo pedido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Nº do processo: 0012413-38.2010.8.03.0001
Parte Autora: DIANE VIDEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(a): JOSEMIR COSTA DOS SANTOS - 1132AP
Parte Ré: SABEMI - PREVIDÊNCIA PRIVADA
Advogado(a): EDUARDO PORTUGAL RODRIGUES - 57434RJ
Rotinas processuais: Certifico que, em relação encaminhada pela Corregedoria de Justiça, através do Ofício Circular nº010/2013,
consta informação de que há valores depositados destes autos na conta judicial. Isto posto, de ordem do MM. Juiz titular desta Vara,
procederei a intimação da parte Autora, via DJE, para que informe, no prazo de cinco (5) dias, se os valores dos Alvarás aqui expedidos
foram levantados.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 241
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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Nº do processo: 0018220-68.2012.8.03.0001
Parte Autora: MARIZA SOUZA FERREIRA
Advogado(a): MARIA DAS GRAÇAS REGO DE JESUS - 1609AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Rotinas processuais: Certifico que, em relação encaminhada pela Corregedoria de Justiça, através do Ofício Circular nº010/2013,
consta informação de que há valores depositados destes autos na conta judicial. Isto posto, de ordem do MM. Juiz titular desta Vara,
procederei a intimação da parte Autora, via DJE, para que informe, no prazo de cinco (5) dias, se os valores dos Alvarás aqui expedidos
foram levantados.
Nº do processo: 0007588-12.2014.8.03.0001
Parte Autora: MARIO PICANCO FLEXA
Advogado(a): MARIO PICANCO FLEXA - 1425AP
Parte Ré: UOL - UNIVERSO ONLINE SA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 09:00
OF
Nº do processo: 0036112-53.2013.8.03.0001
Parte Autora: CLESIO RODRIGO CORREA LIMA
Advogado(a): LAYANA NUNES JUNG - 1893AP
Parte Ré: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): FELICIANO LYRA MOURA - 21714PE
Despacho: Vistos, etc.
ÇÃ
O
Ante à concordância do Banco Reclamado, no que pertine à liberação do valor bloqueado via BACENJUD, proceda-se a transferência
do aludido valor à conta judicial.
Havendo a confirmação da transferência, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte Autora, intimando-se-lhe para
recebimento e manifestação, devendo constar o nome da patrona do Reclamante, conforme recomendação da Corregedoria-Geral de
Justiça.
Após, arquive-se.
CA
Nº do processo: 0033925-72.2013.8.03.0001
Parte Autora: LUIZ CARLOS DE SOUZA PALMERIM
Parte Ré: ASPECIR PREVIDÊNCIA
Advogado(a): PAULO HENRIQUE CAMPELO BARBOSA - 630AAP
Despacho: Vistos, etc.
LI
Expeça-se alvará de levantamento em favor do requerente e intime-se para recebimento e manifestação, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento.
Não havendo novo pedido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
PU
B
Nº do processo: 0002336-28.2014.8.03.0001
Parte Autora: JOSE PERY DOS ANJOS LOBATO JUNIOR
Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 1768AAP
Sentença: Diante do exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a
parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), como compensação pelos danos morais
sofridos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da
citação.
Deixo de condenar o requerente nas custas e nos honorários advocatícios, na forma prevista pelo art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95, eis
que não vislumbro, nos autos, litigância de má-fé.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que comprove o pagamento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias,
sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
Nº do processo: 0001996-55.2012.8.03.0001
Parte Autora: MARLI DA SILVA MARQUES
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ELIAN BARBOSA DO NASCIMENTO, ROSIVALDO SOUSA DOS SANTOS
Advogado(a): MARIA DAS GRAÇAS REGO DE JESUS - 1609AP
Despacho: Vistos, etc.
Intime-se a requerente para que comprove o pagamento da 6ª parcela do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de vencimento
antecipado da dívida e prosseguimento em cumprimento de sentença, com aplicação de multa e penhora de bens.
Após, retornem os autos conclusos.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 242
Nº do processo: 0046503-67.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA DO ROSARIO NUNES PEREIRA
Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Sentença: Vistos, etc.
IC
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
PU
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CA
ÇÃ
O
OF
Trata-se de embargos à execução apresentados pela parte ré, por meio dos quais alega ter efetuado o pagamento tempestivo do
preparo recursal, razão pela qual deveria o mesmo ter sido devidamente recebido. Também argumento não ter havido sua intimação
pessoal para pagamento voluntário da condenação.
A parte embargada apresentou resposta aos embargos, na qual rebateu os argumentos de nulidade apresentados pela ré e requereu a
condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e a aplicação de multa prevista no art. 740,
parágrafo único do CPC.
Em que pesem os argumentos da parte executada, razão não lhe assiste.
Inicialmente, registro que os argumentos apresentados pelo réu não estão abrangidos nas hipóteses de cabimento de embargos à
execução descritas no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95.
Entretanto, por se arguir questão de ordem pública, analisarei as alegações do embargante.
Como bem mencionado pelo embargante, o Recurso Inominado foi protocolado tempestivamente. Entretanto, dentre seus pressupostos
objetivos de admissibilidade está o recolhimento do preparo recursal. Embora o texto da lei, no art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95
estabeleça que o preparo deverá ser feito no prazo de 48 horas seguintes à interposição, a jurisprudência pátria firmou entendimento
que o recolhimento do preparo é ato complexo, que implica não só o efetivo recolhimento, como também a correspondente
comprovação nos autos. Nesse sentido a decisão a seguir transcrita.
PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO. CÓPIA. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 50/2013. INADMISSÍVEL.
DESERÇÃO. 1.A comprovação do preparo do recurso inominado deve ser feita em quarenta e oito horas da interposição do mesmo,
independentemente de intimação (art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95). 2.O art. 7º da Resolução Conjunta nº 50/2013 exige que a
comprovação do recolhimento das custas e preparo seja apresentado em original, não admitindo cópia, pelo que o recurso é deserto.
3.Recurso não conhecido. 4.Recorrente vencido arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor
corrigido da condenação. (Acórdão n. 761589, 20130110457612ACJ, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 18/02/2014, Publicado no DJE: 20/02/2014. Pág.: 337)
Assim, não prospera o argumento do executado em relação ao recurso apresentado.
Também a alegada necessidade de intimação pessoal do executado não merece acolhimento, visto que é legítima a intimação da parte
na pessoa do advogado devidamente habilitado. É o que se extrai da seguinte decisão:
EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. MULTA DO ART. 475-J. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. 1. O
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (REsp
1262933/RJ), consolidou o entendimento de que o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo previsto no art. 475-J do CPC não se
inicia automaticamente com o trânsito em julgado da sentença, mostrando-se necessária e suficiente a intimação da parte por meio de
seu advogado. 2. Reclamação conhecida e parcialmente provida. (Acórdão n. 764914, 20130020260278DVJ, Relator: EDI MARIA
COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 18/02/2014, Publicado no DJE:
10/03/2014. Pág.: 232)
De outro lado, o exequente, em resposta aos embargos, pugnou pela condenação do executado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e de multa por embargos meramente protelatórios.
Porém, razão também não lhe assiste.
No que tange aos honorários, é incabível condenação nesse sentido em primeiro grau de jurisdição, por expressa previsão do art. 55,
caput da Lei nº 9.099/95. E, quando improcedentes embargos do devedor, é aplicável somente a condenação ao pagamento de custas
processuais.
Não vislumbro, no presente caso, o caráter meramente protelatório dos embargos apresentados pelo devedor, visto que se utilizou de
recurso legalmente previsto para discutir argumentos jurídicos devidamente fundamentados, no exercício do direito constitucional do
acesso à Justiça. O simples fato de sua impugnação não ser acolhida não implica em automática caracterização do intuito de protelar a
lide indiscriminadamente, o que deve ser efetivamente demonstrado por circunstâncias fáticas que evidenciem conduta nesse sentido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados pela parte embargante e improcedentes os pedidos
apresentados pelo embargado.
Custas pela parte executada, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente e intime-se para recebimento e manifestação, no
prazo de cinco dias.
Intime-se o executado para que comprove o pagamento das custas do processo, no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa junto ao Tesouro Estadual.
Nº do processo: 0036389-40.2011.8.03.0001
Parte Autora: MARIA LUCIA MELO BRAZAO
Advogado(a): DEOJAN WALDECK RIBEIRO - 952AP
Parte Ré: BIOPRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
Advogado(a): THAMYRES SCHNEIDER MICCIONE - 2032AP
Despacho: Vistos, etc.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 243
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0041992-26.2013.8.03.0001
Parte Autora: ESTELITA DOS SANTOS SILVA
Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(a): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS - 182694SP
Despacho: Vistos, etc.
IC
IA
L
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do ofício de ordem eletrônica nº 123, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção.
Após, venham os autos conclusos.
Concedo prazo suplementar de quinze dias para que a requerida cumpra a obrigação que lhe fora imposta.
Intime-se, via DJE.
OF
Nº do processo: 0000447-39.2014.8.03.0001
Parte Autora: PAULO DE TARSO PEREIRA BORDALO
Advogado(a): NILZA LOBATO PEREIRA - 483AP
Parte Ré: PREMIER CONSULTORIA LTDA
Despacho: Vistos, etc.
Informe o exequente o endereço para citação da executada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Após, venham os autos conclusos.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0025999-40.2013.8.03.0001
Parte Autora: DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
Advogado(a): ANA LÚCIA RUFINO BORGES SANTOS - 1226AP
Parte Ré: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP
Despacho: Vistos, etc.
CA
Intime-se o Autor para informar o efetivo levantamento dos Alvarás de levantamentos, expedidos conforme Ordem nº 61 e 62.
Após, arquivem-se.
LI
Nº do processo: 0056339-64.2013.8.03.0001
Parte Autora: CLEIDE ROCHA DA COSTA
Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA - 434AP
Parte Ré: DANIELLE CRISTINA MONTEIRO DA SILVA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/04/2014 às 09:00
PU
B
Nº do processo: 0003278-60.2014.8.03.0001
Parte Autora: AGORD DE MATOS PINTO
Advogado(a): AGORD DE MATOS PINTO - 1131AP
Parte Ré: NEON EQUIPAMENTOS LTDA
Despacho:
Retifique-se o endereço da executada, conforme informado pelo credor à ordem eletrônica nº 11.
Expeça-se novo mandado de intimação para a parte ré.
Intime-se o exequente para que auxilie o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência.
Indefiro o pedido de acréscimo do percentual de 20% a título de litigância de má-fé, por entender que o mero inadimplemento da
obrigação não basta para a configuração das hipóteses previstas no art. 17 do CPC.
Nº do processo: 0013751-42.2013.8.03.0001
Parte Autora: GEOVANELI DO SOCORRO RABELO DA SILVA
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: ITAÚ UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Rotinas processuais: Cerfifico que foi realizado bloqueio de valores via BACENJUD, conforme tela juntada anexa. Nos termos da
Portaria nº 001/2012 JECC1, em seu item 24, procedo a intimação da parte Executada para que, no prazo de quinze (15) dias, queira
apresentar embargos à execução.
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
Nº do processo: 0058555-95.2013.8.03.0001
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 244
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Parte Autora: VERA LÚCIA DE ALMEIDA SALVADOR
Advogado(a): SAMUEL ALVES SENA - 28733SC
Parte Ré: SERASA S.A.
Despacho: Considerando que a justificativa da ausência da parte autora foi apresentada somente após a finalização da audiência,
concedo apenas a isenção ao pagamento das custas.
Cabe a parte autora, portanto, manejar nova ação com o pedido ora formulado.
Nº do processo: 0021610-12.2013.8.03.0001
Parte Autora: SIMONE SOUZA DO CARMO NUNES
Advogado(a): EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM - 1788AP
Parte Ré: FIAT LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Decisão: Intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
OF
Nº do processo: 0056290-23.2013.8.03.0001
Parte Autora: SELMA DOS SANTOS COSTA
Advogado(a): FABRICIO BORGES OLIVEIRA - 1790AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Sentença: Por fim, cumpre esclarecer que os juros de mora de 1% ao mês deverão incidir a partir da citação, nos termos da legislação
pertinente.
III - Isso posto:
O
1 - EXTINGO o processo sem julgamento do mérito quanto à pretensão de ressarcimento de valores pagos a titulo de encargos
excessivos, segundo arts. 3º e 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95, nos termos da fundamenta supra;
LI
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CA
ÇÃ
2 - Com fulcro no art. 269, I do CPC, DECLARO a ilegalidade das cobranças exigidas a título de SERVIÇOS DE TERCEIROS e
SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS e CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A a ressarcir à
parte autora SELMA DOS SANTOS COSTA a importância de R$951,75 (novecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco
centavos), referente à soma dos valores exigidos a título das tarifas supramencionadas, devendo incidir atualização monetária pelo
INPC, partir da celebração do contrato (março/2009) e juros de mora no importe de 1% a.m., a partir da citação. Sobre o resultado
determino a incidência da DOBRA legal, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da LJE).
Certificado o trânsito, proceder nos termos da portaria nº002/2012-3ºJECC.
PU
B
Nº do processo: 0039671-18.2013.8.03.0001
Parte Autora: ENI BARROS DA SILVA
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: BANCO GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A
Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP
Sentença: Da análise do pedido não é o que se extrai. Pretende o embargante obter novo julgamento com base em reavaliação das
matérias fáticas e jurídicas, porém a via eleita não se presta, devendo ser feita por meio de recurso inominado.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Nº do processo: 0004646-41.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA MARLENE ALMEIDA MEDEIROS
Advogado(a): HAGEU LOURENCO RODRIGUES - 860AP
Parte Ré: BRUNO MILTON DE OLIVEIRA BATISTA, TATIELLE PEREIRA DE CASTRO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 002/2012 3ª VJCC, art. 11, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do AR negativo (movimento 103), sob pena de extinção.
Nº do processo: 0035720-50.2012.8.03.0001
Parte Autora: ROSEMARY DE CARVALHO ROCHA KOGA
Advogado(a): NAO ASSISTIDO POR ADVOGADO - 77777AP
Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 05 dias, a respeito do peticionamento do réu anexado no evento 18.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Nº do processo: 0032404-97.2010.8.03.0001
Parte Autora: IRAN PARAGUASSU MADUREIRA DE MENEZES
Advogado(a): PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA - 1663AP
Parte Ré: I F B OLIVEIRA-ME
Advogado(a): ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA - 812AP
Terceiro Interessado: INES DE FATIMA BRITO DE OLIVEIRA
Rotinas processuais: Certifico que em cumprimento ao art. 11 da Portaria nº 002/2012 3ª VJCC, INTIMO a parte autora para, em 5
(cinco) dias, se manifestar acerca do mandado negativo do Oficial de Justiça, sob pena de extinção.
OF
Nº do processo: 0006468-36.2011.8.03.0001
Parte Autora: SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a): ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO - 1085AP
Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, SAARA
MOTOS LTDA
Advogado(a): ANDRÉA KAROLINA BENTO - 228992SP, JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP
Rotinas processuais: Certifico que, em cumprimento as determinações contidas no ofício circular nº10/2013-CGJ, promovo a intimação
do advogado da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, realizar o levantamento na agência bancária da quantia descrita no alvará
nº000225/2013, referente aos honorários advocatícios, sob pena de transferência do respectivo valor para conta administrada pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0049792-42.2012.8.03.0001
Parte Autora: CLIDENOR PEREIRA DE MELO
Advogado(a): LUIZ DOS SANTOS MORAIS - 1896PA
Parte Ré: ELIZEU PIMENTEL PAULA
Advogado(a): ADERNALDO DOS SANTOS JUNIOR - 1350AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 11 da Portaria nº 002/2012 3ª VJCC, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do mandado negativo do Oficial de Justiça, sob pena de extinção.
CA
Nº do processo: 0028950-12.2010.8.03.0001
Parte Autora: GLEEYDI KELLY CORTES MACHADO
Advogado(a): GERSON GERALDO DOS SANTOS SOUSA - 1739AP
Parte Ré: MARIZA SOUZA FERREIRA
Advogado(a): MARIA DAS GRAÇAS REGO DE JESUS - 1609AP
Rotinas processuais: Certifico que, em cumprimento ao art.15, da Portaria 002/2012 - 3ºVJCC/MCP, intimo a parte Exequente através
de seu patrono para requerer o que entender de direito, no prazo improrrogável de dez (10) dias.
PU
B
LI
Nº do processo: 0038490-16.2012.8.03.0001
Parte Autora: MARIA ESTER DA SILVA
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP
Rotinas processuais: Certifico que, em cumprimento ao art.15, da Portaria 002/2012 - 3ºVJCC/MCP, intimo a parte Exequente através
de seu patrono para requerer o que entender de direito, no prazo improrrogável de dez (10) dias, tendo em vista os documentos
apresentados pelo Reclamado no mov. 60.
JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nº do processo: 0006531-90.2013.8.03.0001
Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP
Advogado(a): KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA - 371BAP
Parte Ré: MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA
Despacho: Defiro o pedido no evento 32. Expeça-se mandado de Penhora/Avaliação/Remoção e Intimação.
Intime-se a Autora para auxliar o Oficial de Justiça na diligência.
Nº do processo: 0016007-55.2013.8.03.0001
Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP
Advogado(a): DANIELA DO CARMO AMANAJÁS - 2009AP
Parte Ré: DEUZIANI FERREIRA FLEXA, D FERREIRA FLEXA ME, RAIMUNDO ISAIAS DE ARAUJO JUNIOR
Despacho: Converto em penhora o valor ora bloqueado de R$ 827,40 (oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
Intimem-se os Executados para, querendo, oporem Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de
Levantamento em favor da Exequente, oportunidade em que esta deverá se manifestar, quanto ao saldo remanescente, requerendo o
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 246
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
que entender de direito.
IC
IA
L
Nº do processo: 0056388-08.2013.8.03.0001
Parte Autora: CURSO EQUIPE MACAPA LTDA -ME
Advogado(a): EDER DE OLIVEIRA MOREIRA - 2077AP
Parte Ré: IVANA SANDRY DOS SANTOS SENA
Despacho: Intime-se a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta
formulada pela Executada no evento 21, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Após, conclusos.
OF
Nº do processo: 0029798-91.2013.8.03.0001
Parte Autora: ANTONIA JURIQUE DOS ANJOS - ME
Parte Ré: LEANDRO DE MATOS DA CONCEIÇÃO
Despacho: Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte Executada passíveis de penhora, sob pena
de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95, tendo em vista que as pesquisas via Bacenjud e Renajud, foram negativas.
O
Nº do processo: 0022238-98.2013.8.03.0001
Parte Autora: JOSE LUIZ VILHENA 41584597291
Advogado(a): ADRIA TABITA DE MORAES DAMASCENO - 2098AP
Parte Ré: ORISA DIAS BARBOSA
Despacho: Intime-se a parte Exequente por meio de sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da Executada
passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95, tendo em vista que as pesquisas via Bacenjud e
Renajud, foram negativas.
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0014987-05.2008.8.03.0001
Parte Autora: UCRI - UNIVERSIDADE DA CRIANÇA
Advogado(a): NILDO JOSUE PONTES LEITE - 118AP
Parte Ré: LIGIA MÔNICA WANDREN COELHO
Advogado(a): KAROLYNE CHRISTINA QUEIROZ LEI - 1064AP
Despacho: Intime-se a Exequente, através de seu Advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar o endereço onde a
Executada pode ser localizada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
LI
Nº do processo: 0027486-45.2013.8.03.0001
Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP
Advogado(a): DANIELA DO CARMO AMANAJÁS - 2009AP
Parte Ré: ELENE DO NASCMENTO COSTA, MILITAO DE SOUZA AFONSO, ZENIAS VIANA AFONSO, Z VIANA AFONSO ME
Rotinas processuais: Certifico que foi expedido mandado de penhora/avaliação e remoção para os réus Milititão e Z Viana. Deverá
comparecer à Central de Mandados para auxiliar na Central de Mandados.
PU
B
Nº do processo: 0035837-07.2013.8.03.0001
Parte Autora: SISTEMA EDUCACIONAL LUCKESI
Advogado(a): EDER DE OLIVEIRA MOREIRA - 2077AP
Parte Ré: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
Despacho: Converto em penhora o valor ora bloqueado de R$ 1.679,08 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oito centavos).
Intime-se a parte Executada para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de
Levantamento em favor da Exequente.
Após, conclusos para extinção.
Nº do processo: 0006531-90.2013.8.03.0001
Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP
Advogado(a): KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA - 371BAP
Parte Ré: MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA
Rotinas processuais: Certifico que foi exepedido mandado de penhora/avalição/remoção e intimação. Deverá a parte Autora
comparecer à Central de Mandados para auxiliar o Oficila de Justiça na diligência.
Nº do processo: 0041822-54.2013.8.03.0001
Parte Autora: W. & N. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME
Advogado(a): ELIAS SALVIANO FARIAS - 400AP
Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 261030SP
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 247
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Rotinas processuais: Certifico que tendo em vista o mutirão realizado pela Central de Conciliação, ficam as partes intimadas, através de
seus advogados, a comparecerem no Fórum Des. Leal de Mira, às 10:00, no dia 21/03/2014, a fim de participarem de audiência de
Conciliação.
IC
IA
L
Nº do processo: 0007729-31.2014.8.03.0001
Parte Autora: M S CHAGAS - ME
Advogado(a): SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA - 599AP
Parte Ré: NAIRA MATOS DE ANDRADE
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 10/04/2014 às 10:30
OF
Nº do processo: 0013032-26.2014.8.03.0001
Parte Autora: FORTAL - COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E SEGURANÇA
Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP
Parte Ré: L. R. FERNANDES GARCIA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 14/04/2014 às 10:30
Nº do processo: 0013041-85.2014.8.03.0001
Parte Autora: AUTOVIA VEICULOS LTDA
Advogado(a): FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE - 1840AP
Parte Ré: RAIMUNDA PICANÇO DOS REIS
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 14/04/2014 às 11:30
ÇÃ
O
Nº do processo: 0013040-03.2014.8.03.0001
Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP
Advogado(a): DANIELA DO CARMO AMANAJÁS - 2009AP
Parte Ré: JANETH COSTA, LUIS RODRIGUES DA SILVA, SILAS CARVALHO DA SILVA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 08:30
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
LI
CA
Nº do processo: 0007791-08.2013.8.03.0001
Parte Autora: TANIA MARIA LIRA DE PAIVA
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: LORENA DA PONTE SOUZA PRADO - 8538PA
Despacho: Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para o autor, no valor de R$ 5.424,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro
reais) e um alvará, no valor de R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais) para o advogado do autor, referente a honorários
contratuais, conforme juntado contrato, evento 26.
PU
B
Nº do processo: 0004068-78.2013.8.03.0001
Parte Autora: BASILIO RODRIGUES CORDEIRO JUNIOR
Advogado(a): ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA - 2052AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JANAINA DA SILVA ABREU - 1658AP
Despacho: Ocorrido o pagamento, expeça-se dois alvarás considerando que há condenação em honorarios de sucumbencia no valor
de R$ 700,00 (setecentos reais) em nome do advogado da parte, ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA.
Nº do processo: 0004402-15.2013.8.03.0001
Parte Autora: ALBERTO ALVES DE ALMEIDA
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Despacho: Assim, após a transferencia do valor expeça-se novo alvará, no feito em questão, para o patrono da parte autora.
Nº do processo: 0007254-12.2013.8.03.0001
Parte Autora: CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Efetuado o depósito, expeça-se alvará para o autor, no valor de R$ 5.424,00 e um alvará, para o advogado do autor, no
valor de R$ 1.356,00.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 248
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
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Nº do processo: 0007744-34.2013.8.03.0001
Parte Autora: ELIZETE COSTA MELO GUEDES
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM - 1661AP
Despacho: Efetuado o depósito, expeça-se alvará para o autor, no valor de R$ 4.538,86 e um alvará, para o advogado do autor, no
valor de R$ 1.134, 71.
Nº do processo: 0034859-64.2012.8.03.0001
Parte Autora: EDITH CANTUARIO SOUSA
Advogado(a): ANTONIO PEREIRA BATISTA - 550AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - 518AP
Despacho: Ocorrido o pagamento, arquive- se o processo judicial eletronico.
O
OF
Nº do processo: 0007750-41.2013.8.03.0001
Parte Autora: VALDIR PALMERIM FERREIRA
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP
Despacho: Efetuado o depósito, expeça-se alvará para o autor, no valor de R$ 4.391,17 e alvará para o advogado do autor no valor de
R$ 1.097,74.
ÇÃ
Nº do processo: 0022854-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: DANI SAVANA DE BRITO GOMES
Advogado(a): ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA - 2052AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP
Despacho: Efetuado o depósito, expeça-se alvará nos termos da petição apresentada, evento 17
LI
CA
Nº do processo: 0054285-28.2013.8.03.0001
Parte Autora: DEONICE BAIA DA SILVA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
Sentença:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e
267, I e VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
PU
B
Nº do processo: 0054287-95.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA DOLORES PEREIRA NOGUEIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts.
295, I, e 267, I e VI, do CPC.
Nº do processo: 0054177-96.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA FATIMA DE MORAIS PONTES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts.
295, I, e 267, I e VI, do CPC.
Nº do processo: 0054284-43.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA JANETE BRAGA TEIXEIRA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts.
295, I, e 267, I e VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 249
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
IC
IA
L
Nº do processo: 0054144-09.2013.8.03.0001
Parte Autora: NILZA DE ALMEIDA DUARTE
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
Sentença:
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBAS NÃO-REMUNERATÓRIAS. AUSENTES DOCUMENTOS HÁBEIS À
COMPROVAÇÃO. PETIÇÃO INSTRUÍDA EM DESACORDO COM OS ARTS. 282 E 283 DO CPC. INÉPCIA DA EXORDIAL E
CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 295, I, E 267, I E VI, DO CPC.
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Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
PRETENSÃO AUTORAL: A) Declaração do direito da parte autora a não sofrer, a partir de 08/07/1999, a incidência de contribuição
previdenciária das Leis nº 0448/1999 e 0915/2005 sobre verbas que não tenham caráter indenizatório ou que não se incorporem aos
proventos da aposentadoria, tais como gratificação natalina, abono de férias e adicional, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, adicional de
prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade e de interiorização; B) Condenação dos réus,
ESTADO DO AMAPÁ e AMPREV, à obrigação de abstenção de desconto previdenciário sobre verbas de caráter indenizatório
(excluídas da base remuneratória); e C) Condenação dos requeridos à restituição à parte autora dos valores indevidamente
descontados de seus contracheques.
PRELIMINARES:
INÉPCIA DA INICIAL, CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DEMANDA E DE CAUSA
DE PEDIR. Aduzem os reclamados que pretende o autor prestação jurisdicional de caráter indeterminado, não havendo trazido ao
processo comprovação dos descontos alegados, em razão do que pugnam pelo indeferimento da inicial, uma vez que não demonstrado
interesse processual, e pela extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 295, I, e II, e 267, I e VI, do CPC.
Analisando a petição inicial, confirmo que, de fato, o autor, além de não comprovar os descontos sofridos nem as verbas sobre as quais
teriam supostamente incidido, sequer demonstrou seu vínculo para com a Administração Pública, uma vez que não juntou ao processo
contracheques, fichas financeiras ou congêneres.
Entretanto, apesar de a inicial não ter sido instruída nos moldes dos arts. 282 e 283 do CPC, situação esta que poderia ter sido suprida
por meio de emenda, o que se afigura mais grave, in casu, é a não-comprovação do interesse processual, considerando que o
requerente, ao não demonstrar a efetividade dos descontos e sequer do próprio recebimento de quaisquer das gratificações e
adicionais por ele mencionados, aparenta ensejar sentença meramente declaratória, com vistas a possível futura utilidade, no ensejo,
de repente, da morte do reclamante, ou algo do tipo, para assegurar a integralidade de seus proventos e a segurança de seus
sucessores. No entanto, a despeito de se cogitar intenções, fato é que não constato a ocorrência de dano a ser ressarcido, nem mesmo
de situação a gerar obrigação de não fazer, consistente na abstenção de descontos os quais não se sabe verdadeiros.
Portanto, não havendo lastro a corroborar o pleito, está-se a tratar de caso de carência da ação por falta de interesse de agir, uma vez
que não preenchido o trinômio necessidade/utilidade/adequação da prestação jurisdicional, ou seja, considerando que não restou
demonstrado pelo autor o porquê da imprescindibilidade da intervenção judicial para tutela de interesse substancial, nem no que este
efetivamente consistiria. Não se sabe quais as gratificações recebidas pelo requerente, quais descontos foram feitos sobre elas e
mediante que alíquota, e muito menos se de fato é servidor público.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e
267, I e VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
Nº do processo: 0054145-91.2013.8.03.0001
Parte Autora: RAIMUNDO NONATO ALVES DA CRUZ
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts.
295, I, e 267, I e VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
Nº do processo: 0054226-40.2013.8.03.0001
Parte Autora: ROSA MARIA OLIVEIRA SERRÃO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts.
295, I, e 267, I e VI, do CPC.
Nº do processo: 0054155-38.2013.8.03.0001
Parte Autora: FRANCISCO EDILSON OLIVEIRA VILHENA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 250
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts.
295, I, e 267, I e VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
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Nº do processo: 0054186-58.2013.8.03.0001
Parte Autora: DENISE CRISTINA MARTINS QUINTELA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts.
295, I, e 267, I e VI, do CPC.
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Nº do processo: 0000747-35.2013.8.03.0001
Parte Autora: TEREZINHA LÚCIA BARROS FERNANDES
Advogado(a): TIAGO DE OLIVEIRA QUINGOSTA DE SOUSA - 1852AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, RADIO DIFUSORA DE MACAPÁ
Advogado(a): HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP, VANESSA DE PAULA GALVÃO FARIAS - 1707AP
Decisão: Efetuado o depósito, expeça-se alvará nos termos da petição apresentada.
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Nº do processo: 0053124-80.2013.8.03.0001
Parte Autora: WEIDER MAICON DE SOUZA PEREIRA PICANÇO
Parte Ré: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO TERRITORIAL DO ESTADO DO AMAPÁ-IMAP
Decisão: Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por WEIDER MAICON DE SOUZA PEREIRA PICANÇO, em face do IMAP,
requerendo seja-lhe deferida a tutela antecipada para compelir o requerido a "devolver-lhe" lote de terra, com localizaçao, no
Marabaixo, lote 390, quadra 18, matricula 22432, que ocupara em 2005 segundo afirma de forma regular, inclusive com o conhecimento
do próprio IMAP.
Em análise à legislação infraconstitucional, verifica-se a existência de algumas restrições para concessão de tutela antecipada contra a
Fazenda Pública, dentre as quais aquela descrita no art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 8.437/92, qual seja: é vedada a concessão de
tutelas de urgência em face do Poder Público que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Dessa feita, mesmo que verossímeis as alegações da parte autora, não se mostra a antecipação de tutela via adequada para debate da
questão, pendendo a demanda de coginção exauriente, com análise do mérito, razão pela qual INDEFIRO os efeitos da tutela
antecipada pretendida.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se.
Publique-se.
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Nº do processo: 0007748-71.2013.8.03.0001
Parte Autora: SUZIANE NEGRAO SANTIAGO
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP
Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito do valor objeto da ação, evento 34, expeça-se alvará conforme peticionado,
evento 25, initmando as partes interessadas para retirada.
Nº do processo: 0013004-92.2013.8.03.0001
Parte Autora: PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ORISLAN DE SOUSA LIMA - 1657AP
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 30 dias, apresentar planilha de cálculo, conforme os arts. 475-J, combinado com os arts.
475-B e 614, II, todos do CPC, observando as balizas delineadas no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem como dos marcos fixados em
sentença.
Nº do processo: 0009996-10.2013.8.03.0001
Parte Autora: GELCINETE DA ROCHA LOPES
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 30 dias, apresentar planilha de cálculo, conforme os arts. 475-J, combinado com os arts.
475-B e 614, II, todos do CPC, observando as balizas delineadas no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem como dos marcos fixados em
sentença.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 251
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0009849-81.2013.8.03.0001
Parte Autora: SUELI PEREIRA PINI
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: VICTOR MORAIS CARVALHO BARRETO - 1572BAP
Despacho: Vindos os memoriais, intime-se incontinenti o ente requerido para, em 30 dias, sobre eles se manifestar, bem como para
informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte exequente, para fins de possível compensação de créditos.
Nº do processo: 0009856-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: MATIAS PIRES NETO
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: VICTOR MORAIS CARVALHO BARRETO - 1572BAP
Despacho: Vindos os memoriais, intime-se incontinenti o ente requerido para, em 30 dias, sobre eles se manifestar, bem como para
informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte exequente, para fins de possível compensação de créditos.
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Nº do processo: 0012182-06.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA EUNICE CAMPOS RIBEIRO
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE
Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito do valor objeto da ação, evento 36, expeça-se respectivos alvarás de
levantamento conforme peticionado, evento 25, intimando as partes interessadas para retirada.
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Cumpra-se.
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Nº do processo: 0015908-22.2012.8.03.0001
Parte Autora: CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS
Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: DIEGO BONILLA AGUIAR DO NASCIMENTO - 1533BAP
Despacho: Por tratar-se de valor acima de RPV e não havendo, no processo judicial eletrônico, informação relativa à renuncia ao valor
excedente, intime-se o autor, por seu patrono, para que informe o Juizo, no prazo de cinco dias, sobre a renuncia ou não, ciente de que
o silencio implicará no processamento do feito mediante expedição de precatório.
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Nº do processo: 0048600-40.2013.8.03.0001
Parte Autora: PAULO CARLOS DA SILVA
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Decisão: Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por PAULO CARLOS DA SILVA, em face do ESTADO DO AMAPÁ, requerendo seja
compelida a parte requerida a abster-se de tributar a Gratificação de Ensino Modular a título de imposto de renda ao argumento de que
a referida gratificação é de natureza indenizatória e não remuneratória.
Em análise detida à legislação correlata verifica-se que não se trata de rendimentos elencados no art. 6ª da Lei 7.713/88, conjugado ao
art. 16 da Lei 8.134/1990.
Além disso, conforme disposição do art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 8.437/92, é vedada a concessão de tutelas de urgência em face do
Poder Público que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Dessa feita, mesmo que verossímeis as alegações da parte autora, não se mostra a antecipação de tutela via adequada para debate da
questão, pendendo a demanda de cognição exauriente, com análise do mérito, razão pela qual INDEFIRO os efeitos da tutela
antecipada pretendida.
Em relação ao pedido de gratuidade baseado na Lei 1060/1950, prejudicado face a redação do art. 54 da Lei 9.099/95.
Nº do processo: 0007794-60.2013.8.03.0001
Parte Autora: VERA LUCIA TEIXEIRA LEITE
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: LORENA DA PONTE SOUZA PRADO - 8538PA
Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito do valor objeto da ação, evento 43, expeça-se respectivos alvarás de
levantamento conforme peticionado, evento 29, intimando as partes interessadas para retirada.
Nº do processo: 0002332-25.2013.8.03.0001
Parte Autora: MANOEL DA SILVA BENJAMIM
Advogado(a): GABRIELA SCHEIBE - 1580AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 252
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Procurador(a) de Estado: THAIS RODRIGUES COELHO TERRA - 1784BAP
Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósíto do valor objeto da ação, evento 60, expeça-se alvará para a parte autora,
intimando-a para retirada.
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Nº do processo: 0023234-96.2013.8.03.0001
Parte Autora: SIDNEY RODRIGUES PANTOJA
Advogado(a): GABRIELA SCHEIBE - 1580AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE
Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósíto do valor objeto da ação, evento 29, expeça-se alvará para a parte autora,
intimando-a para retirada.
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Nº do processo: 0043349-75.2012.8.03.0001
Parte Autora: VANILZA DA SILVA SAMPAIO
Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ANDRÉ DE CARVALHO LOBATO - 1752BAP
Decisão: 1. seja expedido novo alvará de levantamento em favor da parte credora, referente à diferença de seu crédito, que equivale a
R$ 548,65 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
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Nº do processo: 0058374-94.2013.8.03.0001
Parte Autora: JOSE IVAN DE ABREU NOGUEIRA
Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
Decisão: O aluguel social é uma modalidade de benefício eventual, em conformidade com os arts. 203 e 304 da CF/88, bem como art.
22 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), alterado pela Lei nº 12.435/2011, e é regulamentado, no âmbito
municipal, pela Lei nº 1.946/2011-PMM.
De acordo com os artigos 24 e 25 da última, consiste no pagamento de imóvel residencial para habitação da família beneficiária, que se
encontre temporariamente sem moradia, decorrente de caso fortuito ou força maior, e é concedido por prazo determinado de 03 (três)
meses, prorrogável única vez por igual período, dependendo de estudo socioeconômico realizado por Assistente Social cadastrado no
Conselho regional de Assistência Social (CRESS/AP), com parecer favorável, e de solicitação aos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) e cadastro na Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho (SEMAST), por meio de
apresentação de documentação civil e comprovação de ausência de imóvel residencial ou comercial registrado em nome dos
beneficiários e de falta de subsídios.
Portanto, nesse sentido, conclui-se acerca da necessidade de prévia avaliação administrativa com relação à concessão do benefício,
por meio da verificação dos requisitos objetivos essenciais, ressalvada lista de prioridades (gestante, nutriz, idosos etc), informação
esta não constante na inicial e respectivos anexos, em função do que prejudicada a análise liminar das condições para deferimento de
medida antecipatória, nos termos do art. 273 do CPC c/c art. 3º da Lei nº 12.153/2009.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Sem prejuízo, designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento (PAUTA TEMÁTICA).
Cite-se e intimem-se.
No mais, independentemente de quaisquer expedientes cartorários anteriores, remanesce, para os devidos fins, a presente ordem.
P.I.C.
Nº do processo: 0042946-72.2013.8.03.0001
Parte Autora: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(a): DANIELA DO CARMO AMANAJÁS - 2009AP
Parte Ré: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Intime-se o autor, por seu patrono, a ser verificado na procuração juntada no feito, para que providencie emenda a inicial, no
prazo de 10 dez dias, sob pena de indeferimento, porquanto ausente a inicial tendente a dificultar o julgamento, conforme enunciado ao
art. 284 do CPC.
Nº do processo: 0012301-64.2013.8.03.0001
Parte Autora: ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA, MARIELLE DE MATOS DIAS, MARISA MARQUES BRUNO
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP
Decisão: Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme, evento 29, e após vindas ou não as
contrarrazões encaminhe-se o processo judicial, virtualmente, à Colenda Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Nº do processo: 0020341-35.2013.8.03.0001
Parte Autora: VANJA SUELY CALVOSA DALMEIDA COUTO
Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Despacho: Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para manifestar-se acerca da renúncia de que trata o art. 13, §5º, da Lei
nº 12.153/2009, considerando que o valor apontado na planilha, evento 30, supera a RPV.
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Nº do processo: 0033791-45.2013.8.03.0001
Parte Autora: JOELSON BARRIGA DOS SANTOS
Advogado(a): JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - 1822AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para:
A) reunir as ações 0033791-45.2013.8.03.0001, 0033780-16.2013.8.03.0001, 0033689-23.2013.8.03.001, 0033673-69.2013.8.03.0001
e 0033379-17.2013.8.03.0001, uma vez que conexas, julgando-as como um único pleito, devendo a presente sentença ser inserida no
âmbito das demais mencionadas, ante a impossibilidade de reunião literal de processos virtuais;
B) Intimar a parte exequente para manifestar-se quanto à renúncia do art. 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009, considerando que o total dos
valores executados não supera a alçada deste juizado especial;
Por oportuno, REVOGO quaisquer atos judiciais emanados deste Juízo em entendimento contrário no âmbito dos demais processos,
uma vez que eivados de vício insanável.
Conforme manifestação do exequente quanto à renúncia ao excedente ao valor de RPV, proceda-se à expedição do respectivo ofício.
Aplico a multa de 1%, sobre o valor da causa, porquanto clara e manifesta a litigância de má-fé (art. 17, III, do CPC), eis que em todos
os feitos, alhures mencionados, há assistência jurídica.
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Nº do processo: 0014161-03.2013.8.03.0001
Parte Autora: IRAELSON RODRIGUES NOBRE
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP
Despacho: Intime-se a parte autora para dirimir a controvérsia apresentada pela planilha, evento 30, trazendo ao feito, no prazo de 10
dez dias, porquanto o valor demonstrado de forma parcial diverge do valor total afirmado.
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Nº do processo: 0012951-14.2013.8.03.0001
Parte Autora: ORLANDECI PACHECO PEREIRA
Advogado(a): JAMISON NEY MONTEIRO - 606AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP
Despacho: Intime-se o ente requerido para, em 30 dias, se manifestar sobre a planilha apresentada bem como para informar acerca da
existência de débitos de titularidade da parte exequente, para fins de possível compensação de créditos.
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Ressalte-se que o silêncio da parte requerida incidirá em presunção da inexistência de débitos, como também em aquiescência aos
cálculos, ensejando a expedição de requisição de valores, de acordo com o art. 13, I ou II, da Lei nº 12.153/09, conforme o valor do
crédito exequendo.
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Nº do processo: 0027747-44.2012.8.03.0001
Parte Autora: SANDRA REGINA DOS ANJOS MIRANDA
Advogado(a): RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS - 886BAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM - 1661AP
Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito, conforme evento 76, expeça-se alvará conforme peticionado no evento 34,
intimando-os para retirada.
Nº do processo: 0044497-24.2012.8.03.0001
Parte Autora: FRANCINALDO FRANKLIN DA SILVA
Advogado(a): JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZAO - 936BAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: DIEGO BONILLA AGUIAR DO NASCIMENTO - 1533BAP
Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito, conforme evento 32, expeça-se alvará para a parte autora intimando-a para
retirada.
Nº do processo: 0039037-56.2012.8.03.0001
Parte Autora: ALMIRO QUEIROZ DA SILVA
Advogado(a): JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - 636AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP
Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito, conforme evento 55, expeça-se alvará para a parte autora intimando-a para
retirada.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 254
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0039508-38.2013.8.03.0001
Parte Autora: RUBENEI MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(a): HEVENYZE DA SILVA ANDRADE - 2057AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP
Despacho: No processo judicial não há informação, nem prova material, relativa à hipossuficiencia financeira, por ora, experimentada
pela parte autora, tampouco indício de que seja arrimo de família, assim intime- a, por seu patrono, para que recolha, no prazo de 48
horas, o preparo, sob pena de ser declarado deserto o recurso.
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Nº do processo: 0019259-66.2013.8.03.0001
Parte Autora: GILMAR COSTA DE SOUZA
Advogado(a): JOANA DARC COSTA DE SOUZA - 251AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP
Despacho: Ante a comprovação nos autos da existência de depósito judicial, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a para recebimento, ocasião em que deverá requerer o que entender de direito.
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Nº do processo: 0010020-38.2013.8.03.0001
Parte Autora: NILTON CARDOSO SILVA
Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM - 1661AP
Despacho: Ante a comprovação nos autos da existência de depósito judicial, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a para recebimento, ocasião em que deverá requerer o que entender de direito.
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0014639-11.2013.8.03.0001
Parte Autora: SHEILA PATRICIA DE SOUZA DA SILVA
Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP
Despacho: Ante a comprovação do pagamento evento 39, expeça-se, alvará de levantamento em favor da parte credora.
PU
B
LI
Nº do processo: 0009877-49.2013.8.03.0001
Parte Autora: ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP
Despacho: Cumpra-se a parte do despacho anterior, no sentido de intimar o Estado do Amapá, devedor, para que se manifeste sobre o
valor do crédito descrito na petição constante do evento 51.
Feito isso, e havendo concordância, expeça-se ofício requisitório para pagamento do valor reclamado, no prazo legal.
Nº do processo: 0045545-81.2013.8.03.0001
Parte Autora: ANGELA MARIA DA COSTA LOBATO
Advogado(a): MANOEL RAIMUNDO LOPES DOS REIS - 666BAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE
Rotinas processuais: intimação da parte Autora para impulsionar o feito.
Nº do processo: 0038584-27.2013.8.03.0001
Parte Autora: DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: PLINIO REGIS BAIMA DE ALMEIDA - 1496BAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012-JEFP, intime-se a parte autora, via DJE, a impulsionar o feito, no prazo de
cinco (5) dias, conforme SENTENÇA: "(...) Os índices de correção aplicáveis são os do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, devendo a parte
autora, por intermédio de seu patrono, apresentar respectiva planilha na oportunidade de cumprimento de sentença."
Nº do processo: 0024454-32.2013.8.03.0001
Parte Autora: MICHELLE COSTA FARIAS
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 255
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012-JEFP, intime-se a parte autora, via DJE, a impulsionar o feito, no prazo de
cinco (5) dias, requerendo o que entender de direito.
IC
IA
L
Nº do processo: 0041130-55.2013.8.03.0001
Parte Autora: THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA
Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: PEDRO MONTEIRO DÓRIA - 1845BAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012-JEFP, intime-se a Parte Requerida para se manifestar, no prazo de 30 (trinta)
dias, sobre os cálculos apresentados, bem como acerca da eventual existência de débitos em nome da parte Autora para fins de
compensação, ressalte-se que o silêncio da parte requerida incidirá em presunção da inexistência de débitos, como também em
aquiescência aos cálculos, ensejando a expedição de requisição de valores, de acordo com o art. 13, I ou II, da Lei nº 12.153/09,
conforme o valor do crédito exequendo.
O
OF
Nº do processo: 0041250-98.2013.8.03.0001
Parte Autora: HAROLDO DE SOUSA BARBOSA
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: PEDRO MONTEIRO DÓRIA - 1845BAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012 - JEFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito: 1) Apresentando
planilha de cálculo, no referente à obrigação de pagar; 2) Requerendo o que entender de direito, em relação à obrigação de fazer
cominada em sentença.
ÇÃ
Nº do processo: 0051603-03.2013.8.03.0001
Parte Autora: LUIZ ROBERTO PEDROSA DE CASTRO
Advogado(a): SONIA DE LOURDES MAIA SANTANA - 2367AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 28/04/2014 às 12:30
CA
Nº do processo: 0033330-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: ANA CLAUDIA PALHETA ALBUQUERQUE
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 14:30
PU
B
LI
Nº do processo: 0048600-40.2013.8.03.0001
Parte Autora: PAULO CARLOS DA SILVA
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 15:00
Nº do processo: 0045525-90.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA ROSENI ROCHA DE MELO
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 13:00
Nº do processo: 0045196-78.2013.8.03.0001
Parte Autora: JUCIMARA CORREA PICANCO
Advogado(a): WALMIR REIS SILVA - 2079AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE MACAPÁ
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 13:30
Nº do processo: 0045507-69.2013.8.03.0001
Parte Autora: LIGIA TATIANA COSTA BARBOSA VIDAL
Advogado(a): EDIVAN SILVA DOS SANTOS - 1791AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FCRIA-AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 14:00
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 256
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0045517-16.2013.8.03.0001
Parte Autora: VAN DOC LENO SOUZA SANTOS
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 14:30
IC
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Nº do processo: 0048615-09.2013.8.03.0001
Parte Autora: JATNIEL BARBOSA MARQUES
Advogado(a): JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - 1822AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 12/05/2014 às 13:00
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Nº do processo: 0045526-75.2013.8.03.0001
Parte Autora: JOSE RIBAMAR RODRIGUES CORREA
Advogado(a): ELIEL SILVA DE MIRANDA - 2278AP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/06/2014 às 13:30
EXTENSÃO FAMA
CA
ÇÃ
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Nº do processo: 0058649-43.2013.8.03.0001
Parte Autora: JULIO CESAR LAMONTAGNE LATTIES
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE
Sentença: Ante o exposto, acolho a preliminar de retificação do polo passivo para que passe a constar como réu Banco Itauleasing
S/A. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré Banco Itauleasing S/A a restituir à parte autora a quantia de
R$ 10.540,07 (dez mil, quinhentos e quarenta reais e sete centavos) a título de VRG. Sobre o valor deverá incidir atualização monetária
pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para que comprove o pagamento voluntário da condenação, no prazo de quinze
dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
JUIZADO ESPECIAL SUL
PU
B
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Nº do processo: 0058360-13.2013.8.03.0001
Parte Autora: BERNADETE DA SILVA MOREIRA
Advogado(a): MARCELANE ARAÚJO COSTA - 1817AP
Parte Ré: BANCO ITAÚCARD S/A
Decisão: Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois a matéria controvertida é puramente de direito e foi apresentada de forma
clara e objetiva, apta a ensejar o exercício do contraditório e ampla defesa.
Designe-se audiência.
Cite-se e intimem-se.
Nº do processo: 0003729-85.2014.8.03.0001
Parte Autora: JACY MONTEIRO DAMASCENO
Parte Ré: JESUS SILVA DA FONSECA
Sentença: SENTENÇA: Em Face da ausência da parte reclamante, e com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO
EXTINTO o processo.
Nº do processo: 0002969-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: AGUINELO GALENO CARDOSO
Advogado(a): LUANA FERREIRA DA COSTA - 2067AP
Parte Ré: ENOTEL HOTEL E RESORTS S/A, RCI BRASIL LTDA
Advogado(a): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - 2080AP, ROBERTA FERNANDEZ QUINTELLA - 1177BPE
Despacho: 1. Prossiga-se para o cumprimento da sentença (art. 475-N, I, CPC). Intime-se o autor, por meio de seu patrono, a
impulsionar o feito, requerendo o cumprimento da sentença com a juntada da respectiva memória de cálculo (art. 614, II, do CPC), pena
de arquivamento do feito nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC.
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 257
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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Nº do processo: 0014179-24.2013.8.03.0001
Parte Autora: ANTONIO DE LIMA CORDOVIL JUNIOR
Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP
Parte Ré: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Despacho: 1. Prossiga-se para o cumprimento da sentença (art. 475-N, I, CPC). Intime-se o autor, por meio de seu patrono, a
impulsionar o feito, requerendo o cumprimento da sentença com a juntada da respectiva memória de cálculo (art. 614, II, do CPC), pena
de arquivamento do feito nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC.
2. Vindo os cálculos, intime-se o devedor para, no prazo de quinze (15) dias, cumprir a condenação, pena de multa de 10%.
3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte Devedora, inclua-se a multa de 10% nos termos do art. 475-J, do CPC e proceda-se à
pesquisa, bloqueio e transferência do valor para conta deste Juízo, via BACENJUD.
4. Com a transferência, lavre-se o respectivo termo e intime-se a Devedora para no prazo de quinze (15) dias, querendo, apresentar
impugnação. Havendo, cientifique-se ao autor para respondê-la no mesmo prazo.
5. Nada impugnando o devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) a comparecer(em) em
juízo para o recebimento.
O
OF
Nº do processo: 0036375-85.2013.8.03.0001
Parte Autora: VANDERLEI CAMERA
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: BANCO BMG S/A
Advogado(a): ÉRIKA HIKISHIMA FRAGA - 26204PR
Rotinas processuais: Finalidade: Intimo a parte autora, por meio de seu patrono, a impulsionar o feito, no prazo de cinco dias,
requerendo o cumprimento da sentença com a juntada da respectiva memória de cálculo.
ÇÃ
Nº do processo: 0002969-73.2013.8.03.0001
Parte Autora: AGUINELO GALENO CARDOSO
Advogado(a): LUANA FERREIRA DA COSTA - 2067AP
Parte Ré: ENOTEL HOTEL E RESORTS S/A, RCI BRASIL LTDA
Advogado(a): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - 2080AP, ROBERTA FERNANDEZ QUINTELLA - 1177BPE
Rotinas processuais: FINALIDADE: De ordem, INTIME-SE a parte credora, por meio de seu patrono para no prazo de dez (10) dias,
levantar o valor depositado pelo devedor.
LI
CA
Nº do processo: 0000718-48.2014.8.03.0001
Parte Autora: ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA JUNIOR
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 23/04/2014 às 09:00
PU
B
Nº do processo: 0057158-98.2013.8.03.0001
Parte Autora: JOSIAS DUARTE BARRA
Advogado(a): ELAINE CRISTINA SOUSA DA SILVA - 945AP
Parte Ré: BANCO DO BRASIL S.A.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 24/04/2014 às 08:00
Nº do processo: 0009996-73.2014.8.03.0001
Parte Autora: JOSE ROSIVALDO FARIAS PINTO
Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP
Parte Ré: BANCO SOFISA S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 24/04/2014 às 08:15
Nº do processo: 0000675-14.2014.8.03.0001
Parte Autora: AMILTON MINEHARU MATSUNAGA
Advogado(a): HAGEU LOURENCO RODRIGUES - 860AP
Parte Ré: REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA EPP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 28/04/2014 às 08:00
Nº do processo: 0000863-07.2014.8.03.0001
Parte Autora: KEILA DANUBIA DA SILVA GOES
Advogado(a): JANE NAIRA TEIXEIRA ATAIDE - 1432AP
Parte Ré: BANCO ITAÚCARD S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 08:00
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 258
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0005071-34.2014.8.03.0001
Parte Autora: JANETE PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): GLAUCIA MAXIMIN MENDES - 2025AP
Parte Ré: VANESSA BARBOSA BRITO
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 08:15
Nº do processo: 0007152-53.2014.8.03.0001
Parte Autora: JANILCE LIMA SILVA
Defensor(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP
Parte Ré: MARCIA DE NAZARE MORAES DA LUZ BITTENCOURT
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 30/04/2014 às 08:00
OF
Nº do processo: 0058360-13.2013.8.03.0001
Parte Autora: BERNADETE DA SILVA MOREIRA
Advogado(a): MARCELANE ARAÚJO COSTA - 1817AP
Parte Ré: BANCO ITAÚCARD S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 30/04/2014 às 09:00
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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Nº do processo: 0043010-19.2012.8.03.0001
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: JOÃO PAULO FRAGA OLIVEIRA
Advogado(a): GIRLENE TEIXEIRA GOMES - 778AP
Assistente: JOSIANE GONCALVES DA SILVA
Sentença: Ex positis, pelas provas coletadas e pelo livre convencimento que formei, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA , nos
termos do art. 386, V, do Código de Processo Penal, ABSOLVER JOÃO PAULO FRAGA DE OLIVEIRA da imputação da prática do
crime descrito no art. 129, 9º, do Código Penal Brasileiro.
Baixas e anotações de estilo. Sem custas. P.R.I.C.
CA
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
LI
Nº do processo: 0054294-87.2013.8.03.0001
Autor Do Fato: NELBILENE GOES DA SILVA MARTINS
Advogado(a): NILZELENE DE SA GALENO - 644AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 25/04/2014 às 11:00
PU
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Nº do processo: 0003996-57.2014.8.03.0001
Parte Autora: JOSE GOES DE ALMEIDA
Advogado(a): FRANCK JOSÉ SARAIVA DE ALMEIDA - 648AP
Parte Ré: JAIRO ALVES GOMES
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 17/06/2014 às 10:00
Nº do processo: 0047742-09.2013.8.03.0001
Parte Autora: MARIA MAURILENE SARGES SOUZA
Advogado(a): CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS - 2406AP
Parte Ré: MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO PIMENTEL
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/07/2014 às 08:00
MAZAGÃO
VARA UNICA DE MAZAGAO
Nº do processo: 0000811-73.2012.8.03.0003
Parte Autora: ANISIO AIRES DA SILVA NETO
Advogado(a): RENATO MUNHOZ MACHADO DE OLIVEIRA - 1318BAP
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 259
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Parte Ré: MUNICIPIO DE MAZAGÃO
Advogado(a): EVELINE BARBOSA DE AZEVEDO - 1193AP
Sentença: I. RELATÓRIO.
ANISIO AIRES DA SILVA NETO, devidamente qualificado, por meio de advogado constituído, aforou em face do MUNICÍPIO DE
MAZAGÃO, ação de cobrança.
IC
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Conforme narra a peça preambular de fls. 02-04, o autor laborou para a ré na função de SERVENTE pelo período de 11/07/97 até
05/02/2012, percebendo remuneração mensal de um salário mínimo. Aduz que, seu contrato era nulo em virtude da contratação
precária pela falta de concurso público e, que por isso, faz jus ao levantamento de FGTS acrescido de multa de 40%. Requereu o
benefício da gratuidade judiciária. Carreou aos autos os documentos constantes às fls. 05-71.
Citado, o município apresentou contestação às fs. 85-93, na qual requer improcedência dos pedidos.
Em audiência preliminar, não houve conciliação. As partes informaram não ter outras provas a produzir.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
OF
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo ao exame do mérito.
Cinge-se a causa à pretensão pelo autor a percepção de valores referentes ao FGTS, instituto eminentemente trabalhista, e respectiva
multa de 40% não-pagos por ocasião do distrato do vínculo laboral (contrato por prazo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público) que mantinha com o poder público municipal.
O
Dúvidas não há sobre a existência do vínculo do autor com a Administração Pública Municipal. Consta dos autos peças administrativas
(contra-cheques) que não foram objeto de impugnação pela ré (art. 333,II, CPC).
ÇÃ
Lastreia sua pretensão no Enunciado n. 363, TST, segundo o qual, "A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores
referentes aos depósitos do FGTS."
Adianto desde já que o pleito não merece guarida. E explico.
CA
Via de regra, o recrutamento de pessoal para servir às necessidades da administração pública é efetuado por meio de concurso de
provas ou de provas e títulos constituindo uma exceção a possibilidade prevista no inc. IX, da CF/88, segundo a qual: "A lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público." E, exatamente por se tratar de uma exceção à regra, a contratação de servidores temporários deverá atender a alguns
preceitos para que seja considerada regular. Referida categoria de contratação só poderá ser admitida se a Administração Pública
estiver frente a situações em que, devido às circunstâncias, não seja possível a realização imediata de concurso público ou diante de
hipóteses que não justifiquem a nomeação para cargos ou empregos públicos previamente criados por ato legislativo.
PU
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Este é o entendimento sedimentado no STF. No julgamento da ADI-3608/DF, foi fixado, por maioria, o entendimento de que a
Constituição Federal autoriza contratação de servidores, sem concurso público, quer para o desempenho de atividades de caráter
eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho de atividades de caráter regular e permanente, desde que,
indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Assim, somente a contingência fática evidencia a necessidade de suprimento temporário de pessoal de modo que não deixe insuprido
com a falta de prestação de serviços essenciais o interesse comum que se pretender preservar (princípio da continuidade da atividade
estatal). É claro que, com limitações, vez que a contratação de servidores temporários é exceção que não pode ser utilizada para burlar
a regra do concurso público.
Por fim, a contratação temporária de trabalho e disso não se descura, nos termos do art. 37, IX, da CF, tem natureza nitidamente
administrativa. A EC 19/98 que permitia a pluralidade de regimes jurídicos pela administração foi suspensa, neste ponto, pelo Supremo
Tribunal Federal, impossibilitando a contratação de servidor público pelo regime trabalhista (ADI 2.135-MC/DF). Ainda, convém
mencionar, a Suprema Corte adotou o entendimento de que nem a mera prorrogação do prazo de contratação do servidor temporário
tem o condão de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o poder público em relação de natureza trabalhista (RE
573.202/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
E mais, em consequência, não podem as entidades estatais adotar regimes jurídicos distintos, diga--se celetista, para os seus
servidores públicos.Com o restabelecimento da originária dicção normativa do caput do art. 39, da Carta Magna, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios devem instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os seus
servidores. Não podem, portanto, adotar o regime de emprego público, sujeito à CLT, ao lado do regime de cargo público, submetido
aos estatutos jurídicos.
Com isto, remete os servidores públicos temporários a um regime especial ou jurídico-administrativo específico determinado pelo ente
contratante, sem contudo, remetê-los à leis trabalhistas, porque estas não subsistem na administração pública direta, autárquica e
fundacional (pública).
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
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Neste sentido é o seguinte aresto do e. TJAP: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL ADMITIDO MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. FGTS.
DESCABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.494/97. 1) Compete à justiça comum o exame de causas
envolvendo servidores contratados pelo poder público, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, vinculados por relação jurídico-administrativa. 2) O FGTS é direito assegurado aos trabalhadores regidos pelo regime
celetista. 3) Os juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de parcelas remuneratórias de
servidores, devem ser calculados de acordo com a Lei n. 9.494/97, na proporção de 6% ao ano. 4) Apelo conhecido e provido em parte.
(TJAP, AC n. 3158/07, Rel. Des. Edinardo Souza)
Vê-se portanto, que nítidos são os contornos sob o ângulo dos direitos e deveres afetos aos servidores públicos, e não poderia ser
diferente. Elucidativa é a lição do jurista Celso Antonio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo. 12ª edição, pg. 260): "...o
regime normal dos servidores públicos, permanentes ou temporários, teria mesmo de ser o estatutário ou jurídico-administrativo, pois
estes (ao contrário do regime trabalhista) é o concebido para atender a peculiaridades de um vínculo no qual não estão em causa tãosó interesses empregatícios, mas onde avultam interesses públicos básicos, visto que os servidores públicos são o próprio instrumento
de atuação do Estado."
OF
No presente caso, emerge dos autos, que a relação jurídica de direito material estabelecida entre as partes firmou-se em razão de
excepcionalidade da contratação, sendo que o pacto laboral resultou de contrato administrativo celebrado com amparo na Lei n.
284/05-PMMz, admitindo-se assim, como jurídico-administrativo o vínculo. Este desfeito por ocasião da rescisão laboral arcando a ré
com todos os débitos dela decorrentes como bem afirmado pelo autor. Ao que tudo indica, esta rescisão se deu pela nomeação dos
servidores efetivos nomeados mediante concurso público havido neste município no ano de 2009.
Nesse contexto, não há que se falar em ofensa ao art .37, II, da CF/88, implicando nas consequências previstas no art. 37, §2º, da Lei
Magna (Súmula 363, TST). Não há que se perquirir irregularidade na contratação, pois, conforme já demonstrado alhures pautou-se na
legalidade, dentro do permissivo constitucional.
ÇÃ
O
Por via de consequência, deve ser indeferida a pretensão do autor objetivando o levantamento de valores referentes a FGTS, pois
estes direitos só são devidos nas relações laborais regidas pela CLT. O FGTS é sistema garantido e exclusivo do regime celetista. O
benefício, nos termos do disposto na Lei n. 5.107/66, com as alterações posteriores contempla apenas os trabalhadores regidos pelo
regime celetista, excluídos expressamente os servidores públicos civis e militares. É incompatível a aplicação de suas regras às que
compõe o regime jurídico-administrativo. Ademais, não se pode considerar o FGTS como uma verba remuneratória disponibilizada ao
trabalhador, vez que ele tem ingerência restrita sobre ela, dado que o saque depende do preenchimento dos requisitos legais
aplicáveis.
III.
CA
Tendo a relação laboral se dado sob o pálio de lei municipal (Lei n. 289/05, conforme Contratos administrativos carreados aos autos), o
regime é jurídico-administrativo, o vínculo assente foi externado por normativo municipal próprio. Descabida qualquer pertinência do
referido instituto ao caso "sub judice".
LI
Posto isso, pelo livre convencimento que formo e pelas razões expendidas, afasto a preliminar de incompetência do juízo e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, e, em consequência EXTINGO o feito, com resolução do mérito (art. 269, I, do
CPC).
PU
B
Sem custas em razão da gratuidade judiciária.
Publicação e Registro eletrônico. Intimem-se.
Nº do processo: 0000467-29.2011.8.03.0003
Parte Autora: CLOVIS DA SILVA DIAS
Advogado(a): CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA - 198938SP
Parte Ré: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 10/06/2014 às 08:30
Nº do processo: 0000864-25.2010.8.03.0003
Parte Autora: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: ALONILSON NUNES FERREIRA
Despacho: intimar a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção do processo por
abandono de causa (art. 267, III do CPC).
Nº do processo: 0000582-79.2013.8.03.0003
Parte Autora: RUSENICE MARIA VIANA DO AMARAL
Defensor(a): ELVA FATIMA DE SOUZA GOMES - 349AP
Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 261
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Advogado(a): FABIO CARVALHO VERZOLA - 1270AP
Decisão: Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo.
Defiro a grauidade judiciária.
Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões.
Vindas ou não as contrarrazões, subam os autos à E. Turma Recursal.
OF
OIAPOQUE
IC
IA
L
Nº do processo: 0000615-06.2012.8.03.0003
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): FERNANDA BUSKO VALIM - 47841PR
Parte Ré: CARLOS ROBERTO MONTEIRO DA SILVA
Rotinas processuais: Nos termos do art. 34 da Portaria 001/2013-GAB/JUIZ-VU/MZG, Intimar as partes, no retorno dos autos da
instância superior, para requererem o que entenderem de direito, em 30 (trinta) dia.
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
ÇÃ
O
Nº do processo: 0000767-02.2013.8.03.0009
Parte Autora: ALBUINO SILVA VERAS
Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP
Parte Ré: MARIA JOSÉ MARTINS LOBATO
Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 10:00
CA
Nº do processo: 0001644-39.2013.8.03.0009
Parte Autora: P. V. S. DA S.
Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP
Parte Ré: D. M. DA S.
Representante Legal: M. A. P. DOS S.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/04/2014 às 08:45
LI
Nº do processo: 0001322-53.2012.8.03.0009
Parte Autora: VALDENORA PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JULHIANO CESAR AVELAR - 1659AAP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 08:45
PU
B
Nº do processo: 0001830-62.2013.8.03.0009
Parte Autora: D. DE O. P., J. D. DA P.
Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP
Parte Ré: R. B. DOS S.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/04/2014 às 08:00
Nº do processo: 0002033-24.2013.8.03.0009
Parte Autora: M. F. DA S.
Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP
Parte Ré: J. M. DA S.
Representante Legal: N. V. F.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/06/2014 às 09:15
Nº do processo: 0002042-83.2013.8.03.0009
Parte Autora: L. M. L. R., P. T. R.
Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/06/2014 às 10:00
Nº do processo: 0001022-57.2013.8.03.0009
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 262
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Parte Autora: RONALDO SILVA DOS SANTOS
Defensor(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/06/2014 às 08:45
IC
IA
L
Nº do processo: 0001151-62.2013.8.03.0009
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: CURSO LEONARDO DA VINCI, F. M. MONTENEGRO-ME
Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/06/2014 às 09:15
OF
Nº do processo: 0001516-19.2013.8.03.0009
Parte Autora: R. P. C.
Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP
Parte Ré: F. DE M. C.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 24/06/2014 às 10:45
Nº do processo: 0001650-46.2013.8.03.0009
Parte Autora: RICHARDSON BAIA FERREIRA
Defensor(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 08:00
ÇÃ
O
Nº do processo: 0000344-08.2014.8.03.0009
Parte Autora: MUNICIPIO DE OIAPOQUE-AP
Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AP
Parte Ré: RONALDO PEREIRA
Decisão: Por não estarem satisfeitos os requisitos previstos no art. 297 do CPC, indefiro o pedido liminar de reintegração de posse.
Chamo o feito à ordem.
CA
Nº do processo: 0002169-21.2013.8.03.0009
Parte Autora: IVANARA DE RIBAMAR ALMEIDA
Parte Ré: DILVA RODRIGUES LOBATO
Decisão:
Vistos.
LI
Em face da convocação do MM. Juiz titular desta Vara, para participar do curso de capacitação promovido pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, referente a utilização da sala de depoimento sem dano instalada neste Fórum, a audiência do presente feito não poderá
ser realizada na data agendada.
Portanto, para não haver maiores prejuízos para as partes, retire-se de pauta a audiência já agendada e redesigne-se para data ulterior.
PU
B
Publique-se. Cite-se. Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Nº do processo: 0001622-78.2013.8.03.0009
Parte Autora: C. DA I. E DA J. DE O.
Parte Ré: J. P. DE S. L., R. B. S.
Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 09:15
Nº do processo: 0002169-21.2013.8.03.0009
Parte Autora: IVANARA DE RIBAMAR ALMEIDA
Parte Ré: DILVA RODRIGUES LOBATO
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/06/2014 às 11:15
Nº do processo: 0000344-08.2014.8.03.0009
Parte Autora: MUNICIPIO DE OIAPOQUE-AP
Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AP
Parte Ré: RONALDO PEREIRA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 11:00
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 263
Nº do processo: 0000982-75.2013.8.03.0009
Parte Autora: FRANCISCO JOSE DAS NEVES
Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A
Despacho:
Vistos.
IC
IA
L
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Considerando que a parte reclamante está patrocinada por advogado particular, intime-o via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da não localização de seu cliente no endereço declinado na inicial.
Cumpra-se.
OF
Nº do processo: 0001311-87.2013.8.03.0009
Parte Autora: MARCIONILA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(a): MARCOS SENA DA SILVA - 2209AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP
Decisão:
Vistos
Compulsando os autos, verifico que o valor em execução enquadra-se em pequeno valor, de acordo com o teto estipulado em 10
salários mínimos pela Lei Estadual n. 810/2004. Dessa forma, cabível o procedimento previsto no art. 13, I, e § 1º da Lei 12.153/09.
O
Já que a executada demonstrou desinteresse em opor-se por meio de embargos, determino:
ÇÃ
1) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada;
2) após, expeça-se Ofício ao Procurador-Geral do Estado do Amapá requisitando o pagamento da obrigação no valor atualizado, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro para cumprimento desta decisão.
LI
CA
Nº do processo: 0001327-41.2013.8.03.0009
Parte Autora: WELLINGTON DIAS MIRANDA
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 127,56 (cento e vinte sete reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001248215300000000012756.
PU
B
Nº do processo: 0001330-93.2013.8.03.0009
Parte Autora: MARIA ELIANA GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 192,72 (cento e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001245211200000000019272.
Nº do processo: 0001341-25.2013.8.03.0009
Parte Autora: ANIBAL DOS SANTOS DIAS
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 127,56 (cento e vinte sete reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001246219100000000012756.
Nº do processo: 0001501-50.2013.8.03.0009
Parte Autora: REGINALDO SOARES DE SOUSA LIMA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 264
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº do processo: 0001300-58.2013.8.03.0009
Parte Autora: EDIT DA ROCHA PANTOJA
Advogado(a): MARCOS SENA DA SILVA - 2209AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP
Decisão:
Vistos
IC
IA
L
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001241219000000000016014.
OF
Compulsando os autos, verifico que o valor em execução enquadra-se em pequeno valor, de acordo com o teto estipulado em 10
salários mínimos pela Lei Estadual n. 810/2004. Dessa forma, cabível o procedimento previsto no art. 13, I, e § 1º da Lei 12.153/09.
Já que a executada demonstrou desinteresse em opor-se por meio de embargos, determino:
1) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada;
ÇÃ
Nº do processo: 0000748-64.2011.8.03.0009
Parte Autora: KARLETE VANIA MENDES VIEIRA
Advogado(a): LAUDENOR JACOB GOMES - 342AP
Parte Ré: MARIA DAS DORES ROCHA FERREIRA
Decisão: Vistos.
O
2) após, expeça-se Ofício ao Procurador-Geral do Estado do Amapá requisitando o pagamento da obrigação no valor atualizado, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro para cumprimento desta decisão.
Não há como deferir o pedido à fl. 78/79, pois o bem não foi encontrado (fl. 76) e, ainda, não pertence mais à executada.
CA
Dessa forma, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art.
791, III, do CPC.
PU
B
LI
Nº do processo: 0001539-62.2013.8.03.0009
Parte Autora: RAIMUNDO DOS SANTOS BRITO
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001240212200000000016014.
Nº do processo: 0001500-65.2013.8.03.0009
Parte Autora: JAQUES SIDNEI DE OLIVEIRA MONTEIRO
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001239214400000000016014.
Nº do processo: 0001498-95.2013.8.03.0009
Parte Autora: KATIANE DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 265
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001238216800000000016014.
IC
IA
L
Nº do processo: 0001495-43.2013.8.03.0009
Parte Autora: ELI PUREZA JAQUES
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001236210500000000016014.
OF
Nº do processo: 0001547-39.2013.8.03.0009
Parte Autora: CLEUDE DA SILVA DIAS
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001242218500000000016014.
LI
CA
ÇÃ
O
Nº do processo: 0001549-09.2013.8.03.0009
Parte Autora: SERGIO QUINTINO DE SOUSA NETO
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP
Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa estadual.
Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001243216100000000016014.
PORTO GRANDE
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
PU
B
Nº do processo: 0000310-61.2013.8.03.0011
Parte Autora: AZARIAS DE ATAIDE SOARES
Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP
Parte Ré: BANCO DO BRASIL
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 1768AAP
Sentença: EM RAZÃO DE TODO O EXPOSTO e considerado, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a
decisão antecipatória dos efeitos da tutela antecipada deferida:
a) Condenar o réu a devolver ao autor o valor de R$ R$ 3.933,60, descontado de sua conta salário, com atualização monetária, pelo
INPC, desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA
CORRENTE MANTIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG. 0658, CONTA 00100024184-5.
b) Condenar o reclamado a pagar ao autor o valor de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais, com atualização, pelo
INPC, desde a sentença e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
c) Aplicar multa de R$ 6.000,00 ao banco réu, a ser revertida ao autor, pelo descumprimento das decisões de fls. 91/92, com
atualização monetária, pelo INPC, desde setembro/2013 e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
Nº do processo: 0001111-79.2010.8.03.0011
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: ANDERSON LACERDA FERREIRA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 24/06/2014 às 12:30
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 266
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
SANTANA
IC
IA
L
Nº do processo: 0000719-37.2013.8.03.0011
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Advogado(a): ARNALDO SANTOS FILHO - 620AP
Interessado: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
Advogado(a): JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA - 1487AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/07/2014 às 11:40
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
OF
ATA DE DISTRIBUIÇÃO 14/03/2014
PROCESSO CÍVEL
ÇÃ
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001954-32.2014.8.03.0002
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. V. S. DE M.
PARTE RÉ: S. P. DE M.
VALOR CAUSA: 500
O
VARA: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001953-47.2014.8.03.0002
AÇÃO: ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPATÓRIA
PARTE AUTORA: ROSANGELA DO SOCORRO BARBOSA CAVALCANTE
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
VALOR CAUSA: 724
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001955-17.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PARTE AUTORA: SUELI DA FONSECA GALVÃO
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
PU
B
LI
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001960-39.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE RÉ: MANOEL UBALDO GONÇALVES MARTIN
VALOR CAUSA: 15124,59
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001966-46.2014.8.03.0002
AÇÃO: ALVARÁ DE JUDICIAL
PARTE AUTORA: M. C. B.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001968-16.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: B. K. D. S.
PARTE RÉ: B. G. S.
VALOR CAUSA: 637,8
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001979-45.2014.8.03.0002
AÇÃO: ABERTURA DE INVENTÁRIO
PARTE AUTORA: ETELVINA DE FREITAS MOREIRA e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 200
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 267
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001981-15.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS.
PARTE AUTORA: L. P. DA S.
PARTE RÉ: S. S. F.
VALOR CAUSA: 4344
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001983-82.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE RÉ: DIOGO BRANCO MOURA
VALOR CAUSA: 18306,25
ÇÃ
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001986-37.2014.8.03.0002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
PARTE RÉ: RIVALDO VALENTE FREIRE
VALOR CAUSA: 4706,79
O
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001985-52.2014.8.03.0002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE RÉ: LUIZ CUNHA DE MIRANDA
VALOR CAUSA: 41038,02
OF
IC
IA
L
VARA: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001982-97.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE RÉ: DIEGO BRAGA NASCIMENTO
VALOR CAUSA: 3730,75
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001988-07.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇAO FISCAL
PARTE AUTORA: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PARTE RÉ: P. B. LOPES - EPP
VALOR CAUSA: 41832
PU
B
LI
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001989-89.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: DANILO DA SILVA MIRANDA
VALOR CAUSA: 20151,51
PROCESSO CRIMINAL
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001951-77.2014.8.03.0002
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA
PARTE RÉ: OZIAS DE LIMA GUEDES
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001956-02.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS FERREIRA BENTO
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001957-84.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 268
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001959-54.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: WANDERSON DIAS DA SILVA
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001961-24.2014.8.03.0002
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PARTE AUTORA: RAIZA MONTEIRO DE SOUZA
PARTE RÉ: ERLAN BARBOSA DA GAMA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001962-09.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ESTEVÃO GUEDES GAYA
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
PARTE RÉ: JACKSON JADER PINHEIRO DA SILVA e outros
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001963-91.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: LEANDRO CARDOSO FREITAS
VALOR CAUSA:
CA
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001964-76.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RAIMUNDO AGUIAR DE SOUZA
VALOR CAUSA:
LI
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001965-61.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ELIEL DE FREITAS MACHADO
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001967-31.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: MARCIO KELTON SANTOS LIMA
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001970-83.2014.8.03.0002
AÇÃO: ANÁLISE DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: FRANCILANE FARIAS DO NASCIMENTO e outros
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001971-68.2014.8.03.0002
AÇÃO: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001972-53.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 269
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001973-38.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA:
PARTE RÉ: GILMAR MACHADO JESUS
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001974-23.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA:
PARTE RÉ: LUIZ ACÁCIO CHAVES DE SOUZA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001975-08.2014.8.03.0002
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: FRANCILES DE CASTRO SANTIAGO
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
PARTE AUTORA:
PARTE RÉ: CARLITO NUNES DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001976-90.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: NANDO FELIPE PICANCO DA SILVA
VALOR CAUSA:
CA
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001978-60.2014.8.03.0002
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: EDIR FREITAS BORGES
VALOR CAUSA:
LI
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001984-67.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOSE ADAILSON OLIVEIRA ROLA
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001987-22.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: IRANILDO DE SOUSA SILVA
VALOR CAUSA:
PROCESSO INFÂNCIA
VARA: VARA DE INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001950-92.2014.8.03.0002
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA:
PARTE RÉ: A. C. DA S. e outros
VALOR CAUSA:
_____________________________
AMARO DANIEL DE BARROS
Distribuidor(a)
_____________________________
JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 270
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
MM Juiz(a) Distribuidor
ATA DE DISTRIBUIÇÃO 14/03/2014
VARA: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001953-47.2014.8.03.0002
AÇÃO: ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPATÓRIA
PARTE AUTORA: ROSANGELA DO SOCORRO BARBOSA CAVALCANTE
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
VALOR CAUSA: 724
OF
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001954-32.2014.8.03.0002
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: S. V. S. DE M.
PARTE RÉ: S. P. DE M.
VALOR CAUSA: 500
ÇÃ
CA
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001966-46.2014.8.03.0002
AÇÃO: ALVARÁ DE JUDICIAL
PARTE AUTORA: M. C. B.
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001955-17.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PARTE AUTORA: SUELI DA FONSECA GALVÃO
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 724
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001960-39.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE RÉ: MANOEL UBALDO GONÇALVES MARTIN
VALOR CAUSA: 15124,59
IC
IA
L
PROCESSO CÍVEL
PU
B
LI
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001968-16.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA: B. K. D. S.
PARTE RÉ: B. G. S.
VALOR CAUSA: 637,8
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001979-45.2014.8.03.0002
AÇÃO: ABERTURA DE INVENTÁRIO
PARTE AUTORA: ETELVINA DE FREITAS MOREIRA e outros
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA: 200
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001981-15.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS.
PARTE AUTORA: L. P. DA S.
PARTE RÉ: S. S. F.
VALOR CAUSA: 4344
VARA: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001982-97.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE RÉ: DIEGO BRAGA NASCIMENTO
VALOR CAUSA: 3730,75
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 271
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Nº JUSTIÇA: 0001983-82.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE RÉ: DIOGO BRANCO MOURA
VALOR CAUSA: 18306,25
IC
IA
L
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001985-52.2014.8.03.0002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE RÉ: LUIZ CUNHA DE MIRANDA
VALOR CAUSA: 41038,02
OF
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001986-37.2014.8.03.0002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
PARTE RÉ: RIVALDO VALENTE FREIRE
VALOR CAUSA: 4706,79
O
VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001988-07.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇAO FISCAL
PARTE AUTORA: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PARTE RÉ: P. B. LOPES - EPP
VALOR CAUSA: 41832
ÇÃ
VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001989-89.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
PARTE RÉ: DANILO DA SILVA MIRANDA
VALOR CAUSA: 20151,51
PROCESSO CRIMINAL
LI
CA
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001951-77.2014.8.03.0002
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA: PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA
PARTE RÉ: OZIAS DE LIMA GUEDES
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001956-02.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS FERREIRA BENTO
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001957-84.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JACKSON JADER PINHEIRO DA SILVA e outros
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001959-54.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: WANDERSON DIAS DA SILVA
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001961-24.2014.8.03.0002
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PARTE AUTORA: RAIZA MONTEIRO DE SOUZA
PARTE RÉ: ERLAN BARBOSA DA GAMA
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 272
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001962-09.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ESTEVÃO GUEDES GAYA
VALOR CAUSA:
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001963-91.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: LEANDRO CARDOSO FREITAS
VALOR CAUSA:
OF
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001964-76.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: RAIMUNDO AGUIAR DE SOUZA
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001965-61.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: ELIEL DE FREITAS MACHADO
VALOR CAUSA:
CA
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001967-31.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: MARCIO KELTON SANTOS LIMA
VALOR CAUSA:
LI
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001970-83.2014.8.03.0002
AÇÃO: ANÁLISE DE INQUÉRITO POLICIAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: FRANCILANE FARIAS DO NASCIMENTO e outros
VALOR CAUSA:
PU
B
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001971-68.2014.8.03.0002
AÇÃO: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO
PARTE AUTORA: PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA
PARTE RÉ:
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001972-53.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA:
PARTE RÉ: CARLITO NUNES DOS SANTOS
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001973-38.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA:
PARTE RÉ: GILMAR MACHADO JESUS
VALOR CAUSA:
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001974-23.2014.8.03.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA
PARTE AUTORA:
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 273
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001975-08.2014.8.03.0002
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PARTE RÉ: FRANCILES DE CASTRO SANTIAGO
VALOR CAUSA:
VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001976-90.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: NANDO FELIPE PICANCO DA SILVA
VALOR CAUSA:
OF
VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001978-60.2014.8.03.0002
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: EDIR FREITAS BORGES
VALOR CAUSA:
IC
IA
L
PARTE RÉ: LUIZ ACÁCIO CHAVES DE SOUZA
VALOR CAUSA:
ÇÃ
O
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001984-67.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: JOSE ADAILSON OLIVEIRA ROLA
VALOR CAUSA:
PROCESSO INFÂNCIA
CA
VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
Nº JUSTIÇA: 0001987-22.2014.8.03.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PARTE RÉ: IRANILDO DE SOUSA SILVA
VALOR CAUSA:
PU
B
LI
VARA: VARA DE INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTANA
Nº JUSTIÇA: 0001950-92.2014.8.03.0002
AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
PARTE AUTORA:
PARTE RÉ: A. C. DA S. e outros
VALOR CAUSA:
_____________________________
AMARO DANIEL DE BARROS
Distribuidor(a)
_____________________________
JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
MM Juiz(a) Distribuidor
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Nº do processo: 0003362-92.2013.8.03.0002
Impetrante: ZENI BRANDAO DA SILVA CAMPOS
Advogado(a): FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES - 1857AP
Impetrado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RESIDUOS SOLIDOS
Advogado(a): MARILIA CASSIA FEIJO LAMARAO PEREIRA - 2061AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº001/2012-1ªVCFP-STN, em razão do retorno dos autos ao Cartório da 1ª VARA CÍVEL
DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA do TJAP, manifestem-se as partes, requerendo o que entenderem de direito.
Nº do processo: 0007772-96.2013.8.03.0002
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 274
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
IC
IA
L
Parte Autora: MARAISA PUREZA MARTINS
Advogado(a): MANOEL DARCIMAR GONCALVES BARBOSA - 514AP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA
Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP
Despacho: Analisando o andamento do feito no Sistema Tucujuris, verifico que a sentença foi publicada no dia 24.02.2014 (ordem 22),
apresentando o prazo para interposição de recurso até o dia 11.03.2014, ou seja, prazo de 15 dias.
Apesar de a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/09, em seu art. 42, estabelecer que o recurso será interposto no
prazo de dez dias, verifico equívoco da Secretaria quanto ao prazo concedido para interposição de recurso, quando da publicação da
sentença via DJE, motivo pelo qual recebo o referido recurso em razão de inexistência de má-fé, face sua interposição ter ocorrida
somente no dia 11.03.2014.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindas ou não, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
O
OF
Nº do processo: 0008411-17.2013.8.03.0002
Parte Autora: FABIO GOMES GONÇALVES
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA
Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP
Despacho: Analisando o andamento do feito no Sistema Tucujuris, verifico que a sentença foi publicada no dia 24.02.2014 (ordem 20),
apresentando o prazo para interposição de recurso até o dia 11.03.2014, ou seja, prazo de 15 dias.
Apesar de a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/09, em seu art. 42, estabelecer que o recurso será interposto no
prazo de dez dias, verifico equívoco da Secretaria quanto ao prazo concedido para interposição de recurso, quando da publicação da
sentença via DJE, motivo pelo qual recebo o referido recurso em razão de inexistência de má-fé, face sua interposição ter ocorrida
somente no dia 11.03.2014.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindas ou não, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
LI
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0008488-26.2013.8.03.0002
Parte Autora: VALDY OLIVEIRA SOARES
Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA
Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP
Despacho: Analisando o andamento do feito no Sistema Tucujuris, verifico que a sentença foi publicada no dia 24.02.2014 (ordem 20),
apresentando o prazo para interposição de recurso até o dia 11.03.2014, ou seja, prazo de 15 dias.
Apesar de a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/09, em seu art. 42, estabelecer que o recurso será interposto no
prazo de dez dias, verifico equívoco da Secretaria quanto ao prazo concedido para interposição de recurso, quando da publicação da
sentença via DJE, motivo pelo qual recebo o referido recurso em razão de inexistência de má-fé, face sua interposição ter ocorrida
somente no dia 11.03.2014.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindas ou não, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
PU
B
Nº do processo: 0007808-41.2013.8.03.0002
Parte Autora: SILDANIRA DOS SANTOS VEIGA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA
Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP
Despacho: Analisando o andamento do feito no Sistema Tucujuris, verifico que a sentença foi publicada no dia 14.02.2014 (ordem 23),
apresentando o prazo para interposição de recurso até o dia 03.03.2014, ou seja, prazo de 15 dias.
Apesar de a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/09, em seu art. 42, estabelecer que o recurso será interposto no
prazo de dez dias, verifico equívoco da Secretaria quanto ao prazo concedido para interposição de recurso, quando da publicação da
sentença via DJE, motivo pelo qual recebo o referido recurso em razão de inexistência de má-fé, face sua interposição ter ocorrida
somente no dia 06.03.2014.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindas ou não, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Nº do processo: 0005810-38.2013.8.03.0002
Parte Autora: IONETE PIMENTEL CAVALCANTE
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: JOSÉ CASSIANO DE FREITAS - 1708AP
Sentença: Trata-se de execução em face do Estado do Amapá da quantia de R$6.780,00, versando sobre crédito considerado como
obrigação de pequeno valor e sob o procedimento previsto na Lei n.12.153/09 - Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Expedido ofício requisitório dirigido ao Procurador Geral do Estado para proceder ao pagamento da obrigação, no prazo de 60
(sessenta) dias, com a advertência de que poderá ser realizado o sequestro nas contas Estaduais até o montante executado, nos
termos do art.13, §1º da Lei n.12.153/09, o Estado informou que pagou a dívida, conforme comprovante de depósito judicial em
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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L
31/01/2014 (f.21).
É o que importa relatar. Decido.
No caso, diante do comprovado depósito judicial efetuado no valor da dívida, às fls.21, alternativa não há senão extinguir o feito pelo
pagamento.
Diante do exposto, EXTINGO a execução, com fundamento no art.794, I, CPC.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da exequente.
Isenta de custas a executada. Sem honorários, ante o pagamento voluntário da obrigação.
Independente de trânsito, arquivem-se.
Publique-se no DJe. Registro eletrônico. Intimem-se..
ÇÃ
O
OF
Nº do processo: 0003516-13.2013.8.03.0002
Parte Autora: CLINGER CAMPOS MACHADO
Advogado(a): PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA - 1663AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - 518AP
Sentença: Trata-se de execução em face do Estado do Amapá de R$6.780,00, versando sobre crédito considerado como obrigação de
pequeno valor e sob o procedimento previsto na Lei n.12.153/09 - Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Expedido ofício requisitório dirigido ao Procurador Geral do Estado para proceder ao pagamento da obrigação, no prazo de 60
(sessenta) dias, com a advertência de que poderá ser realizado o sequestro nas contas Estaduais até o montante executado, nos
termos do art. 13, §1º da Lei n. 12.153/09, o Estado do Amapá informou que efetuou o pagamento da obrigação em 19/02/2014,
conforme depósito judicial de R$6.780,00 (f.84).
É o que importa relatar. Decido.
No caso, em razão do comprovado depósito judicial efetuado no valor da dívida em 19/02/2014, às fls.84, alternativa não há senão
extinguir o feito pelo pagamento.
Diante do exposto, EXTINGO a execução, com fundamento no art.794, I, CPC.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do exequente.
Isenta de custas a executada. Sem honorários, ante o pagamento voluntário da obrigação.
Independente de trânsito, arquivem-se.
Publique-se no DJe. Registro eletrônico. Intimem-se..
CA
Nº do processo: 0001055-34.2014.8.03.0002
Parte Autora: ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI, JORGE AUGUSTO
CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(a): RIANO VALENTE FREIRE - 1405AAP
Parte Ré: DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA
Decisão: Este Magistrado, em inúmeras outras ocasiões, determinou a redistribuição dos autos envolvendo as partes, tendo em vista
ocorrências lamentáveis no passado.
LI
Tal medida, inclusive com o conhecimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, sempre visou que demandas envolvendo a
ALTO TOCANTINS LTDA sequer tramitassem neste Juízo, mesmo com a declaração de suspeição deste Magistrado.
Desta feita, porém, o feito foi ajuizado durante as férias deste Magistrado, e, neste momento, encontra-se em Gabinete para despacho.
PU
B
Poderia, simplesmente, me declarar suspeito, como efetivamente o faço neste ato, por razões de foro íntimo, e, ao invés de somente
encaminhar ao substituto legal, hei por bem determinar a redistribuição dos autos, mediante compensaçõa, tudo com o fito de evitar
transtornos futuros, e até mesmo eventual contato com qualquer dos envolvidos e seus patronos que, por acaso, venham a este Juízo,
seja para audiências seja para despachar.
Enfim, com tais considerações, determino o encaminhamento dos autos à Distribuição para novo sorteio, excluindo-se a 1ª Vara Cível.
Dê-se ciência.
Nº do processo: 0004685-69.2012.8.03.0002
Parte Autora: SILMAR NAVEGAÇÃO LTDA - EPP
Advogado(a): GERONIMO ACACIO DA SILVA - 524AP
Parte Ré: BERNACOM LTDA
Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP
Rotinas processuais:
Nº do processo: 0007912-33.2013.8.03.0002
Parte Autora: AUGUSTO PAULO PIRES DE OLIVEIRA MARECO
Advogado(a): RENATA FRANCISCA LEAL MONTEIRO DE MENEZES - 1706AP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA
Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP
Despacho: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação, em seu duplo efeito.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias (aplicação subsidiária do art. 42,§2º, da Lei
9.099/95).
Com ou sem a vinda das razões contrárias, encaminhe-se os autos à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, com as
homenagens de estilo.
Intimem-se..
IC
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L
Nº do processo: 0006928-88.2009.8.03.0002
Parte Autora: UNIÃO
Advogado(a): NELSON EDSON DA CONCEIÇÃO JUNIOR - 25558PE
Parte Ré: RAIMUNDO MADEIRA NUNES
Advogado(a): JOAO SOARES DE ALMEIDA - 254AP
Decisão:
Diante da informação da exequente de que o total do débito devido na época da arrematação (agosto /2013) era de apenas
R$41.092,31 (quarenta e um mil, noventa e dois reais e trinta e um centavos) e não o valor de R$44.989,72 informado pela exequente
em março/2013 (f.159), razão assiste à exequente, devendo ser revisto o valor da restituição da parte executada, pois constou no item
'd' da decisão do dia 07/10/2013 (fls.200-205) a quantia de R$5.010,28.
OF
Assim, considerando que a dívida fiscal total em agosto/2013, época da arrematação, era de R$41.092,31 e não R$44.989,72, até
porque tal valor correspondia ao mês de março/2013, sendo que durante o período de março a agosto/2013 houveram alguns
pagamentos parciais que amortizaram a dívida.
Desse modo, deve ser restituído à parte executada a diferença entre o valor da arrematação do bem (R$50.000,00) e o valor da dívida
atualizada na época da arrematação que era de R$41.092,32, logo, a quantia correta a ser restituída é de R$8.907,69.
O
Como o arrematante já pagou R$5.010,28, conforme depósito judicial de fls.189, resta depositar ainda a diferença de R$3.897,41 (três
mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos).
ÇÃ
Ante o exposto, DETERMINO que o arrematante deposite em Juízo a quantia de R$3.897,41 a título de diferença entre o valor da
arrematação e o débito fiscal devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consequentemente, REVEJO parcialmente o item 'd' da decisão do dia 07/10/2013 (fls.200-205) tão somente para constar que o
executado levantará além do valor de R$5.010,28 (f.189), também a quantia de R$3.897,41 a ser depositada pelo arrematante.
CA
Comprovado o recolhimento, o arrematante deverá formalizar o parcelamento da dívida perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, e,
posteriormente comprovar em Juízo a referida formalização.
Decorrido o prazo, retornem à exequente para requerer o que de direito.
Expeça-se o necessário.
LI
Intimem-se..
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
PU
B
Nº do processo: 0002803-72.2012.8.03.0002
Parte Autora: RAIMUNDO LOPES
Advogado(a): TIAGO DE OLIVEIRA QUINGOSTA DE SOUSA - 1852AP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA
Advogado(a): DEIRE SANDRE CORREA - 1256AP
Despacho: Intime-se o exequente para levantamento. Expeça-se alvará de levantamento.
Tudo cumprido, retornem conclusos.
Nº do processo: 0008329-88.2010.8.03.0002
Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): TIAGO GOMES DE MELO - 1528AP
Parte Ré: AMAZÔNIA TRANSPORTES LTDA
Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP
Representante Legal: IVALDO ATHAIDE AVELINO
Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP
Sentença: A parte executada efetuou o pagamento, conforme informação do exeqüente (fls. 56-57).
Diante do exposto, EXTINGO a execução, com fundamento no art. 794, I do CPC.
Custas pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P. R. I.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0010572-97.2013.8.03.0002
Credor: GERONIMO ACACIO DA SILVA
Advogado(a): GERONIMO ACACIO DA SILVA - 524AP
Devedor: B.F.FORTSHIP (PA) AGENCIA MARITIMA LTDA
Sentença: Diante do exposto, torno sem efeito os despachos de fls. 15 e 18, e assim, deixo de receber a inicial por falta de título
judicial que daria ensejo ao seu cumprimento, julgando extinto o feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC.
Sem custas.
P.R.I. Após, arquive-se.
OF
Nº do processo: 0004750-30.2013.8.03.0002
Parte Autora: FRANCISCO XAVIER GOMES PANTOJA
Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP
Parte Ré: BANCO SANTANDER BRASIL S.A., ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - 518AP, RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP
Despacho: Manifeste-se o exequente, sobre eventual renúncia dos valores excedentes ao teto legal estabelecido pela Lei nº810/2004,
em cinco dias.
Intime-se.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0007800-64.2013.8.03.0002
Parte Autora: ADEMIR DE MELO VASCONCELOS
Advogado(a): ADEMIR DE MELO VASCONCELOS - 901AP
Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ
Sentença: Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo, por sentença, a presente execução, com
supedâneo no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Arquive-se independente de trânsito.
Publique-se. Intimem-se.
LI
CA
Nº do processo: 0001103-90.2014.8.03.0002
Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP
Parte Ré: EDILSON LOPES
Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requereu a desistência da ação (f.19). Deixo de ouvir a respeito, a outra
parte, em razão de que a mesma sequer foi citada da presente ação.
Extingue-se o processo sem a resolução do mérito quando a parte Requerente, a pedido, desiste da ação.
É o que aqui ocorreu.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem a resolução do mérito e assim decido com suporte no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas já satisfeitas, sem honorários.
Independente de trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.
PU
B
Nº do processo: 0010050-70.2013.8.03.0002
Parte Autora: MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP
Parte Ré: DEUSUITE NEVES DA SILVA CAMPOS, EDIMAR CAMPOS
Advogado(a): ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - 1377AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, IX, encaminho os autos para expedição do necessário
para intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10 (dez) dias.
Nº do processo: 0000193-15.2004.8.03.0002
Parte Autora: DOMESTILAR LTDA
Advogado(a): HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE - 1579AP
Parte Ré: AFONSO DE SA SALES
Rotinas processuais:
Nº do processo: 0004750-30.2013.8.03.0002
Parte Autora: FRANCISCO XAVIER GOMES PANTOJA
Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP
Parte Ré: BANCO SANTANDER BRASIL S.A., ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - 518AP, RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os
autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0001011-15.2014.8.03.0002
Parte Autora: A. B. DOS S.
Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP
Parte Ré: M. DOS S. N.
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os
autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
Nº do processo: 0026601-65.2012.8.03.0001
Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - 242085SP
Parte Ré: SHEILA VILHENA BAIA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os
autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
OF
Nº do processo: 0009551-86.2013.8.03.0002
Credor: ALZEMIRO ROCHA FREIRES, MARIA DO ROSARIO MELO DE ALMEIDA
Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP
Devedor: CARLOS FELIPE DE SENA SIQUEIRA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os
autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
ÇÃ
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Nº do processo: 0008701-03.2011.8.03.0002
Parte Autora: J. SABINO FILHO & CIA LTDA
Advogado(a): JOSÉ GILDO PARENTE BRASILEIRO - 11641PA
Parte Ré: IBEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, JOSE SABINO DE OLIVEIRA FILHO, TATIANA FLEXA DE OLIVEIRA, TRANSPORTE
BERTOLINE LTDA
Advogado(a): AUMIL TERRA JÚNIOR - 1825AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os
autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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Nº do processo: 0006041-02.2012.8.03.0002
Parte Autora: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(a): WILLIAM BATISTA NÉSIO - 70580MG
Parte Ré: CRISNA VALENTE NEVES
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/10-3ª Vara Cível, art. 1°, VI, última parte, e ante o decurso do prazo de suspensão
deferida, encaminho os autos para intimação da parte autora para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção.
PU
B
Nº do processo: 0001914-84.2013.8.03.0002
Parte Autora: E. H. P. DA S.
Advogado(a): RAQUEL NETO GALENO - 677BAP
Parte Ré: J. M. R. P.
Advogado(a): MARYELSE MUNIZ SEVERINO - 2201AAP
Representante Legal: E. G. DA S.
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário
para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 61.
Nº do processo: 0010823-18.2013.8.03.0002
Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Parte Ré: REINALDO BENEDITO NUNES DO ROSARIO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os
autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
Nº do processo: 0004753-82.2013.8.03.0002
Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO - 108911SP
Parte Ré: TEREZINHA LOPES DA SILVA
Defensor(a): FELIPE PEREIRA TEIXEIRA - 2234AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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Nº do processo: 0010893-35.2013.8.03.0002
Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): ROSANGELA DA ROSA CORREA - 30820RS
Devedor: MARIA CRINAURA VIANA DE ARAUJO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XVIII, primeira parte, e do decurso do prazo concedido ao
executado, sem que houvesse manifestação ou pagamento do débito, motivo pelo qual encaminho os autos à intimação da parte para
requerer o que de direito em cinco dias.
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Nº do processo: 0010064-54.2013.8.03.0002
Credor: FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE
Advogado(a): FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE - 1840AP
Devedor: ANTONIO MATOS DE CARVALHO
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, última parte, encaminho os autos para expedição
do necessário para intimar a parte autora para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito horas) sob pena de extinção.
Nº do processo: 0000543-51.2014.8.03.0002
Parte Autora: MARTA DOS SANTOS DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 11:00
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1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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Nº do processo: 0001255-41.2014.8.03.0002
Requerente: JOSE ARTEMIO NUNES CALDAS
Decisão:
Acolho o parecer do Ministério Público, favorável à revogação da prisão.
Os indícios de autoria são relativamente frágeis para justificar as prisões, em relação a JOSÉ ARTEMIO NUNES CALDAS e DARIANE
FERREIRA DE SOUZA.
Por outro lado José Artemio mostrou que está matriculado em esla pública e trabalha em uma oficina mecânica. DARIANE também
demonstra ter endereço na cidade conforme comunicação à genitora Laurinete S. Ferreira.
Acolho o parece REVOGANDO as prisões preventivas e ordenando a aplicação de cautelar consistente no comparecimento mensal em
juízo para justificar as suas atividades e proibição de deixar a comarca de Santana por mais de 30 dias sem prévia autorização deste
juízo.
Expedir alvarás de soltura e termo de compromisso.
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Nº do processo: 0008062-14.2013.8.03.0002
Requerente: MARCIO DE AZEVEDO MARTINS
Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - 1621AP
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Despacho: Indefiro o pedido formulado por Márcio de Azevedo Martins uma vez que a competência do Juízo criminal é decidir sobre a
conduta ilícita dos denunciados e sobre consequências da condenação. Isto já foi feito.
Não me cabe decidir se houve multa por falta de habilitação, se são devidas algumas despesas, ou qualquer outra querela
administrativa. Estas devem ser resolvidas com a autoridade policial, ou no Departamento de Trânsito, ou até mediante ação específica
no Juízo cível.
Ciência ao subscritor.
Arquivem-se estes autos e o procedimento n. 6917-20.2013, que diz respeito ao mesmo pedido.
Já havia ordem anterior de arquivamento que não foi cumprida no prazo.
Nº do processo: 0001146-27.2014.8.03.0002
Requerente: CASSIO BRENO PANTOJA DOS SANTOS
Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES - 1612AP
Decisão: Com já mencionado em decisão anterior este Juízo entende que a liberdade do peticionante coloca em risco a segurança
pública pelos motivo ali alinhavados, não tendo se baseado exclusivamente na gravidade do crime. Também foi esclarecido que o fato
de ser primário e possuir residência fixa, tais circunstâncias não tem o condão, por si sós, de autorizar a concessão do Pedido de
Liberdade Provisória, se presentes os motivos que ensejam a prisão preventiva.
Ao que parece a pretensão é que seja analisado o mérito neste pedido, o que somente pode ser feito na ação principal, em momento
oportuno. Pelas mesmas razões já expostas, indefiro o pedido.
Ciência ao defensor constituído.
Arquive-se.
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Nº do processo: 0002822-78.2012.8.03.0002
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Parte Ré: GIZELE CARDOZO CARVALHO
Advogado(a): RIBANES NASCIMENTO DE AGUIAR - 1885AP
Rotinas processuais: DAR CIÊNCIA ao advogado RIBANÊS NASCIMENTO DE AGUIAR que o requerimento protocolado na sala
plenária foi deferido e a data do novo Júri está agendada para 15/04/2014, às08:00.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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Nº do processo: 0010850-98.2013.8.03.0002
Parte Autora: PAULO HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA
Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP
Parte Ré: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): FELICIANO LYRA MOURA - 21714PE
Sentença: Partes e processo identificados acima.
Por ocasião da audiência de instrução e julgamento foi tentada a conciliação, não havendo êxito. A parte reclamada apresentou
contestação. As partes disseram não ter outras provas a produzir.
É o breve relato do ocorrido.
PRELIMINARES
Não foram suscitadas preliminares.
MÉRITO
Alega a parte reclamante que a parte reclamada, quando da assinatura do contrato, cobrou tarifas que entende abusivas, assim
discriminadas: SEGURO (R$ 200,00); TARIFA DE CADASTRO (R$ 600,00); PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (R$
360,10); GRAVAME (R$ 55,00).
A cobrança das tarifas em tela estão demonstradas pelos documentos juntados com a inicial.
Assim, o cerne da questão reside em apurar sobre a licitude das cobranças em questão.
Faz-se mister salientar que em contratos como o presente, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu
art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão.
Passarei a analisar os encargos que teriam sido cobrados de forma indevida.
SEGURO (R$ 200,00)
Não se trata de seguro de proteção financeira, cuja finalidade seria mais de proteger a instituição financeira, pois no caso de sinistro
haveria o pagamento da dívida. No presente caso houve contratação de seguro para cobertura de sinistro envolvendo o veículo. O
próprio consumidor é o beneficiário direto com a contratação. Penso que não há abuso no presente caso, pois o consumidor pode
recusar a contratação do mesmo sem maiores problemas.
GRAVAME (R$ 55,00)
A Turma Recursal do Estado do Amapá firmou entendimento de que em virtude da falta de proibição pelas disposições da Resolução nº
3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, a instituição financeira pode cobrar valor em remuneração às tarifas em tela.
Eu vinha decidindo pelo reconhecimento da abusividade da cobrança de valores referentes às tarifas acima nominadas. Todavia, diante
do atual entendimento da Turma Recursal, que atualmente é composta por membros efetivos, e objetivando evitar a criação de
expectativa para o consumidor, mudo meu entendimento, acompanhando o órgão recursal.
TARIFA DE CADASTRO (R$ 600,00); PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (R$ 360,10)
Entendo que o ordenamento consumerista veda as condutas abusivas cometidas contra o consumidor.
A ideia de abusividade tem relação com a doutrina do abuso do direito. A constatação de que o titular de um direito subjetivo pode dele
abusar no seu exercício acabou levando o legislador a tipificar certas ações como abusivas. O artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor trouxe um rol exemplificativo das praticas abusivas. Destarte, no caso concreto, tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da
mesma Lei, o juiz pode vislumbrar a abusividade do fornecedor em situações não constantes do rol.
Essas cobranças são indevidas, pois são inerentes à própria atividade que já é remunerada pelos juros fixados, sendo obrigação das
instituições financeiras suportar as despesas decorrentes de sua atividade, sendo vedado pelo Código de Defesa do Consumidor que
sejam repassadas para o consumidor.
Não importa se as instituições alegam que o consumidor concordou com a contratação de tais despesas, pois, como essa atividade é
proibida pelo Código do Consumidor, o qual é uma norma de ordem pública.
Por sua vez o Código Civil, no Parágrafo único do art. 2.035, estabelece que "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos
de ordem pública...". Assim, mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam estas cobranças são nulas de pleno direito.
Todavia, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA julgou o REsp 1.251331 / RS como representativo da controvérsia, ficando decidido o
seguinte:
a) Nos contratos firmados até 30/04/2008 pode ser cobrada TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO
DE CARNÊ (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, desde que o valor não seja abusivo. Nos firmados após
30/04/2008 não poderá haver a cobrança das tarifas em questão.
b) No que atine à TARIFA DE CADASTRO (TC), ficou decidido que poderá ser cobrada somente uma vez, no início do relacionamento
entre o consumidor e a instituição financeira. Em que pese não haver manifestação expressa, entendo que também não poderá haver
abusividade no valor cobrado.
c) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento
acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Considerando que o serviço remunerado pela TARIFA DE CADASTRO consiste no preenchimento do formulário com os dados do
cliente, e que a TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO consiste na consulta que é feita para apurar se o cliente tem restrições, penso
que a cobrança, quando permitida, de valor superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em cada um dos casos, é abusiva, havendo enorme
desproporção entre o serviço prestado e preço cobrado. Chego a este valor em virtude de consulta feita no site do Banco Central do
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Brasil, onde é indicado que os bancos cobram valor inferior a R$ 50,00 a título de TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO e
CADASTRO. Assim, cobrança de valor superior, quando do financiamento de veículo, é prática abusiva.
Já no que concerne à TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), penso que a cobrança de valor superior a R$ 5,00 (cinco reais) por
lâmina deve ser considerada abusiva.
Em que pese a parte autora não ter demonstrado que esta não foi a primeira vez que contratou com o reclamado, entendo que o valor
cobrado pela TARIFA DE CADASTRO é abusivo, conforme demonstrado alhures.
DA RESTITUIÇÃO
De acordo com o Parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável".
Alguns defendem a tese de que a devolução em dobro deverá ocorrer apenas quando presente a má-fé. Havendo previsão contratual a
restituição deverá ser feita de forma simples, pois enquanto não houver sentença afastando a cláusula contratual que prevê a cobrança,
esta será legal.
O raciocínio é sedutor, mas não deve prevalecer. Explico.
A má-fé está presente no exato momento em que a instituição financeira escreve a cláusula abusiva e ilegal no contrato de adesão,
mesmo sabendo da abusividade e ilegalidade. Determinar a devolução de forma simples seria o mesmo que incentivar a prática
abusiva e ilegal. Afinal de contas, o máximo que poderia acontecer seria ter que devolver os valores cobrados indevidamente. E mais,
apenas para as poucas pessoas que questionassem o contrato na Justiça.
Assim, estando latente a má-fé da parte requerida, conforme demonstrado alhures, entendo que a devolução deverá ser feita em dobro.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão consubstanciada na inicial para declarar nulas as cláusulas
contratuais que preveem a cobrança de TARIFA DE CADASTRO (R$ 600,00); PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (R$
360,10).; e condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante a importância de R$ 1.920,20 (um mil novecentos e vinte reais e
vinte centavos), correspondente ao dobro do que foi cobrado de forma abusiva e pago. A quantia a ser restituída deverá ser atualizada
monetariamente, com base no INPC, a partir da data do contrato (Súmula 43 do STJ), e acrescida de juros 1% ao mês, desde a citação
(CPC, art. 219 e CC, art. 405).
Deixo de condenar a parte vencida no pagamento das custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.
Intimem-se mediante publicação no DJE.
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Nº do processo: 0010403-13.2013.8.03.0002
Parte Autora: ILZA DO SOCORRO GAMA MACHADO
Advogado(a): FRANCISCO REGIS DE OLIVEIRA NUNES - 1388AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Sentença: Partes e processo identificados acima.
Por ocasião da audiência de instrução e julgamento foi tentada a conciliação, não havendo êxito. A parte reclamada apresentou
contestação. As partes disseram não ter outras provas a produzir.
É o breve relato do ocorrido.
PRELIMINARES
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DO RESP 1.251.331 - RS (2011/0096435-4)
A decisão que determinava a suspensão dos processos que versem sobre a cobrança de tarifas bancárias está superada, eis que o
STJ pacificou o seu entendimento sobre o tema proferindo nova decisão .
Assim, não há que se falar em suspensão do processo.
Destarte, rejeito esta preliminar.
DA COMPLEXIDADE E INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
Afirma o reclamado que este Juízo não tem competência para processar e julgar a presente lide em virtude da complexidade da matéria
controvertida, sendo necessária, inclusive, a produção de prova pericial.
É certo que a Lei nº 9.099/95 afasta as causas complexas do âmbito dos Juizados Especiais. Certo também, que a complexidade deve
ser analisada sob o prisma da produção da prova.
No presente caso, faz-se mister apurar apenas se é lícita a cobrança das tarifas mencionadas na inicial, não sendo necessária prova
pericial.
Destarte, rejeito a preliminar de incompetência do juízo em razão da complexidade da matéria.
MÉRITO
Alega a parte reclamante que a parte reclamada, quando da assinatura do contrato, cobrou tarifas que entende abusivas, assim
discriminadas: TARIFA DE CADASTRO (R$ 550,00); SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA/LOJISTA (R$ 695,00); GRAVAME (R$102,54 .
A cobrança das tarifas em tela estão demonstradas pelos documentos juntados com a inicial.
Assim, o cerne da questão reside em apurar sobre a licitude das cobranças em questão.
Faz-se mister salientar que em contratos como o presente, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu
art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão.
Passarei a analisar os encargos que teriam sido cobrados de forma indevida.
GRAVAME (R$102,54)
A Turma Recursal do Estado do Amapá firmou entendimento de que em virtude da falta de proibição pelas disposições da Resolução nº
3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, a instituição financeira pode cobrar valor em remuneração às tarifas em tela.
Eu vinha decidindo pelo reconhecimento da abusividade da cobrança de valores referentes às tarifas acima nominadas. Todavia, diante
do atual entendimento da Turma Recursal, que atualmente é composta por membros efetivos, e objetivando evitar a criação de
expectativa para o consumidor, mudo meu entendimento, acompanhando o órgão recursal.
TARIFA DE CADASTRO (R$ 550,00); SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA / LOJISTA (R$ 695,00)
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Entendo que o ordenamento consumerista veda as condutas abusivas cometidas contra o consumidor.
A ideia de abusividade tem relação com a doutrina do abuso do direito. A constatação de que o titular de um direito subjetivo pode dele
abusar no seu exercício acabou levando o legislador a tipificar certas ações como abusivas. O artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor trouxe um rol exemplificativo das praticas abusivas. Destarte, no caso concreto, tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da
mesma Lei, o juiz pode vislumbrar a abusividade do fornecedor em situações não constantes do rol.
Essas cobranças são indevidas, pois são inerentes à própria atividade que já é remunerada pelos juros fixados, sendo obrigação das
instituições financeiras suportar as despesas decorrentes de sua atividade, sendo vedado pelo Código de Defesa do Consumidor que
sejam repassadas para o consumidor.
Não importa se as instituições alegam que o consumidor concordou com a contratação de tais despesas, pois, como essa atividade é
proibida pelo Código do Consumidor, o qual é uma norma de ordem pública.
Ao explorar atividade no mercado de venda de crédito, o fornecedor já estaria sendo remunerado pelos juros cobrados (que são
altíssimos), não podendo ser imposto ao consumidor a cobrança de valores referentes a serviços de terceiros na avença, não
especificados, sob a singela rubrica "SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA/LOJISTA", quando mais porque, em sua contestação, o banco
sequer informa clara e objetivamente a que se referem.
Por sua vez o Código Civil, no Parágrafo único do art. 2.035, estabelece que "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos
de ordem pública...". Assim, mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam estas cobranças são nulas de pleno direito.
Todavia, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA julgou o REsp 1.251331 / RS como representativo da controvérsia, ficando decidido o
seguinte:
a) Nos contratos firmados até 30/04/2008 pode ser cobrada TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO
DE CARNÊ (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, desde que o valor não seja abusivo. Nos firmados após
30/04/2008 não poderá haver a cobrança das tarifas em questão.
b) No que atine à TARIFA DE CADASTRO (TC), ficou decidido que poderá ser cobrada somente uma vez, no início do relacionamento
entre o consumidor e a instituição financeira. Em que pese não haver manifestação expressa, entendo que também não poderá haver
abusividade no valor cobrado.
c) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento
acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Considerando que o serviço remunerado pela TARIFA DE CADASTRO consiste no preenchimento do formulário com os dados do
cliente, e que a TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO consiste na consulta que é feita para apurar se o cliente tem restrições, penso
que a cobrança, quando permitida, de valor superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em cada um dos casos, é abusiva, havendo enorme
desproporção entre o serviço prestado e preço cobrado. Chego a este valor em virtude de consulta feita no site do Banco Central do
Brasil, onde é indicado que os bancos cobram valor inferior a R$ 50,00 a título de TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO e
CADASTRO. Assim, cobrança de valor superior, quando do financiamento de veículo, é prática abusiva.
Já no que concerne à TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), penso que a cobrança de valor superior a R$ 5,00 (cinco reais) por
lâmina deve ser considerada abusiva.
Em que pese a parte autora não ter demonstrado que esta não foi a primeira vez que contratou com o reclamado, entendo que o valor
cobrado pela TARIFA DE CADASTRO é abusivo, conforme demonstrado alhures.
DA RESTITUIÇÃO
De acordo com o Parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável".
Alguns defendem a tese de que a devolução em dobro deverá ocorrer apenas quando presente a má-fé. Havendo previsão contratual a
restituição deverá ser feita de forma simples, pois enquanto não houver sentença afastando a cláusula contratual que prevê a cobrança,
esta será legal.
O raciocínio é sedutor, mas não deve prevalecer. Explico.
A má-fé está presente no exato momento em que a instituição financeira escreve a cláusula abusiva e ilegal no contrato de adesão,
mesmo sabendo da abusividade e ilegalidade. Determinar a devolução de forma simples seria o mesmo que incentivar a prática
abusiva e ilegal. Afinal de contas, o máximo que poderia acontecer seria ter que devolver os valores cobrados indevidamente. E mais,
apenas para as poucas pessoas que questionassem o contrato na Justiça.
Assim, estando latente a má-fé da parte requerida, conforme demonstrado alhures, entendo que a devolução deverá ser feita em dobro.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro as preliminares e no mérito JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão consubstanciada na inicial
para declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de TARIFA DE CADASTRO (R$ 550,00); SERVIÇOS
CONCESSIONÁRIA / LOJISTA (R$ 695,00); e condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante a importância de R$ 2.490,00
(dois mil quatrocentos e noventa reais), correspondente ao dobro do que foi cobrado de forma abusiva e pago. A quantia a ser restituída
deverá ser atualizada monetariamente, com base no INPC, a partir da data do contrato (Súmula 43 do STJ), e acrescida de juros 1% ao
mês, desde a citação (CPC, art. 219 e CC, art. 405).
Deixo de condenar a parte vencida no pagamento das custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.
Intimem-se mediante publicação no DJE.
Nº do processo: 0000237-82.2014.8.03.0002
Parte Autora: VALDEMIR PEREIRA NUNES
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: TNL PCS S/A
Advogado(a): ELADIO MIRANDA LIMA - 86235RJ
Sentença: Partes e processo identificados acima.
Trata-se de reclamação cível na qual a parte reclamante alega que está sendo cobrada por dívida que não contraiu, tendo seu nome,
inclusive, inscrito em órgão de proteção ao crédito. Pretende a declaração de inexistência da dívida, bem como indenização por danos
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morais.
As partes compareceram à audiência, sendo tentada a conciliação, mas sem êxito. Foi apresentada contestação escrita. As partes
disseram não ter outras provas a produzir.
Inicialmente, entendo que demonstrada a existência da relação de consumo, a regra a ser aplicada deve ser a do Código de Defesa do
Consumidor.
A reclamada não nega que instalou a linha telefônica em nome do reclamante. Apresentando autorização para instalação da linha,
assinada em nome irmão do reclamante.
Entretanto, não há nos autos, prova de que o reclamante solicitou a instalação da linha telefônica, ou que este tenha autorizado seu
irmão a solicitar tal instalação em seu. nome
Destarte, tenho como indevida a cobrança de valores da parte reclamante em virtude da instalação da linha telefônica prefixo (96) 32424828.
Considerando que a parte reclamante nada deve à parte reclamada, constata-se que o nome daquela foi inserido indevidamente no
cadastro do SERASA/SPC, fato que, por si só, autoriza a condenação da parte ré no pagamento de uma indenização por danos morais,
sendo desnecessária a demonstração de prejuízo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial já pacificado.
Estando certo que a parte ré deverá indenizar à parte autora pelo dano moral sofrido, passo a enfrentar a questão relativa ao valor a ser
fixado a este título.
Cabe ao juiz a fixação do valor da indenização a título de dano moral. Todavia, deve pautar-se com moderação, levando-se em
consideração, mormente, a situação socioeconômica da parte autora e o porte econômico da ré, o grau de culpa e as peculiaridades do
caso.
Não se deve esquecer, também, que a indenização tem a dupla finalidade de satisfazer a vítima e lesados e de punir o lesante.
Assim, a indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em
enriquecimento indevido. Por outro lado, não pode ser pequena a ponto de não provocar qualquer efeito significativo no patrimônio do
agressor.
No que concerne à situação econômica da ré, verifico que a mesma é uma empresa de grande porte, com atuação em todo o território
nacional.
O autor, por sua vez, é operador de máquinas, não havendo maiores informações sobre sua situação socioeconômica.
Assim, atento às peculiaridades do caso, entendo ser razoável a fixação do dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ressalto que o
arbitramento de valor inferior não terá o caráter punitivo.
A importância em questão não terá o condão de enriquecer a parte requerente, servindo apenas para proporcionar-lhe momentos de
satisfação, de forma a amenizar toda a angústia sofrida.
Por outro lado, a fixação de indenização por danos morais em valor irrisório deixa de ser uma recompensa para constituir-se em mais
uma afronta à parte autora, além de não ter qualquer reflexo no patrimônio da requerida, retirando da indenização o caráter punitivo.
Ademais, observo que a Lei nº 9.099/95 limita o valor da indenização, em casos como o presente, a quarenta salários mínimos.
Todavia, isto não quer dizer que o mesmo dano deve ser indenizado com quantia diversa caso a ação fosse ajuizada perante a Justiça
Comum. A diferença de valores deverá ocorrer apenas quando o montante da indenização for superior ao telo legal. Assim, no meu
entender, se a pretensão que ora aprecio fosse deduzida perante a Justiça Comum, o valor da indenização teria que ser o mesmo, visto
que não ultrapassou o limite máximo.
DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
O cerne da questão reside em apurar se a parte vencedora em uma ação tem direito ao reembolso do valor pago a seu advogado a
título de honorários contratuais.
Com o advento do novo Código Civil, foi incorporada ao Direito Pátrio a figura da plena reparação do dano.
O diploma legal em tela, em seu art. 389, prevê não só a reparação por perdas e danos, mas também o pagamento dos honorários
advocatícios.
Por sua vez, o art. 404 do mesmo Código, ao tratar das perdas e danos, abrange as despesas com advogado como dano a ser
suportado pelo devedor.
Considerando que o valor deferido em sentença judicial não será totalmente revertido ao destinatário, pois este terá que deduzir
daquele a quantia destinada a cobrir os honorários contratuais de seu advogado, fica claro a existência do dano decorrente da
inadimplência da parte adversa.
Se a parte é obrigada a contratar advogado para buscar a reparação do dano, caberá à parte contrária suportar o respectivo custo. Isto,
porque a reparação dos prejuízos deve ser realizada na integralidade, sendo que a justa reparação deve produzir resultado idêntico ao
da satisfação voluntária.
E nem adianta afirmar que a parte vencida arcará com os honorários de sucumbência. Estes têm natureza na relação jurídica
processual, sendo beneficiário o profissional do direito, ao passo que a indenização que se persegue tem natureza na relação jurídica
material, tendo como beneficiária a própria parte reclamante.
O entendimento em tela está em consonância com o posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp 1.134.725/MG Rel.: Ministra Nancy Andrighi). Transcrevo, a seguir, parte do voto da Relatora:
"O Código Civil de 2002 - nos termos dos arts. 389, 395 e 404 - determina, de forma expressa, que os honorários advocatícios
integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos.
Os honorários mencionados pelos referidos artigos são os honorários contratuais, pois os sucumbenciais, por constituírem crédito
autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda.
Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada - para que haja reparação integral do dano
sofrido - aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais.
Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça.
Por fim, para evitar interpretações equivocadas da presente decisão, cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais
componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Dessarte,
se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso concreto, arbitrar outro
valor, podendo utilizar como parâmetro a tabela de honorários da OAB."
No presente caso, a parte autora firmou contrato de honorários advocatícios segundo os serviços do profissional seriam remunerados
com o pagamento de 20% (vinte por cento) do proveito econômico que tiver em virtude do ajuizamento da presente ação. Este
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percentual está em consonância com as regras contidas no CPC referentes aos honorários de sucumbência, sendo uma boa referência
para os contratuais.
E mais, a Turma Recursal do Estado do Amapá, por ocasião do julgamento do processo 0008669-61.2012.8.03.0002, acompanhou o
entendimento em tela, conforme se infere da ementa abaixo:
"CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 389, 395 E 404, AMBOS DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Existindo prova que a credora contratou advogado para interposição de ação judicial a fim de
garantir o adimplemento de prestação pelo devedor, os gastos realizados com os honorários advocatícios devem ser ressarcidos, a
título de perdas e danos, na exata dicção dos artigos 389, 395 e 404, ambos do Código Civil. 2) O dano moral, por sua vez, não existiu,
haja vista que o mero inadimplemento contratual, por si só, não acarreta dano moral. Simples dissabor, demora e transtorno nas
relações contratuais são fatos corriqueiros da vida cotidiana, totalmente suportáveis pelo homem contemporâneo, não se revelando
motivo idôneo a embasar dano extrapatrimonial. 3) Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida."
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
consubstanciada na inicial para:
a) Declarar inexistente toda a e qualquer dívida imputada à parte reclamante relacionada à linha telefônica prefixo 96) 3242-4828, tendo
como corolário o cancelamento das inscrições em órgão de proteção ao crédito decorrentes da dívida em tela, mormente as
mencionadas à f. 09;
b) Condenar o requerido a pagar ao requerente, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
acrescida de juros legais e correção monetária, com base no INPC, a partir da data deste julgamento, pois já levei em consideração o
prazo decorrido desde o evento danoso.
c) Condeno a parte reclamada, ainda, a pagar à parte reclamante o equivalente a 20% (vinte por cento) da quantia que será restituída,
após a incidência de juros e correção monetária, correspondente ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais.
Oficie-se ao SCP e SERASA, determinando a imediata exclusão das anotações relacionadas à f. 09.
Deixo de condenar a parte vencida no pagamento das custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.
Intimem-se mediante publicação no DJE.
CA
ÇÃ
Nº do processo: 0002301-02.2013.8.03.0002
Parte Autora: RAIMUNDO MAURO DA SILVA BRAGA
Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP
Parte Ré: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Despacho: Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente da condenação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor devido.
Havendo pagamento, expeça-se alvará, intimando-se a parte credora para receber. Caso contrário, aguarde-se a manifestação da parte
credora por até 6 (seis) meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
PU
B
LI
Nº do processo: 0010280-15.2013.8.03.0002
Parte Autora: MARCILENE DOS SANTOS QUINTELA
Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP
Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Decisão: Tendo em vista o decurso de prazo sem que a recorrente complementa-se o valor do preparo do seu Recurso Inominado,
declaro deserto o Recurso, devendo o mesmo ser disponibilizado ao subscritor.
Nº do processo: 0008133-16.2013.8.03.0002
Parte Autora: KLEBER JOSE ALMEIDA DA SILVA, LUIS DA SILVA TELES
Advogado(a): MARCIANE CALDAS DE SOUZA - 1078AP
Parte Ré: BANCO FIAT S/A.
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 9.405,00 (nove mil quatrocentos e cinco reais), referente à condenação e o valor de
R$ 1.881,00 (mil oitocentos e oitenta e um reais), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez
por centos) do valor devido.
Nº do processo: 0000711-87.2013.8.03.0002
Parte Autora: MARIA ROSINEIDE BENJAMIM DO CARMO
Advogado(a): MARCIANE CALDAS DE SOUZA - 1078AP
Parte Ré: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): RUBENS GASPAR SERRA - 119859SP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$4.952,14 (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos),
referente à condenação e o valor de R$ 990,43 (novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos), referente aos honorários
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advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
IC
IA
L
Nº do processo: 0004020-19.2013.8.03.0002
Parte Autora: ELIZANGELA MARTINS DE SA
Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP
Parte Ré: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$9.981,42 (nove mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos),
referente à condenação e o valor de R$1.996,28 (mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), referente aos
honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
OF
Nº do processo: 0007615-26.2013.8.03.0002
Parte Autora: EDNEI DE LIMA FERREIRA
Advogado(a): HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA - 980BAP
Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$2.830,61 (dois mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e um centavos), referente à
condenação e o valor de R$424,59 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente aos honorários
advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0007846-53.2013.8.03.0002
Parte Autora: REINALDO PEREIRA DE JESUS
Advogado(a): MARYELSE MUNIZ SEVERINO - 2201AAP
Parte Ré: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$3.241,48 (três mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos),
referente à condenação e o valor de R$648,30 (seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), referente aos honorários
advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
PU
B
LI
CA
Nº do processo: 0003887-74.2013.8.03.0002
Parte Autora: MIGUEL DA SILVA DUARTE
Advogado(a): AUDENIR GONCALVES DE ALMEIDA - 1738AP
Parte Ré: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$11.851,07 (onze mil oitocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), referente à
condenação e o valor de R$2.370,21 (dois mil, trezentos e setenta reais e vinte e um centavos), referente aos honorários advocatícios,
sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
Nº do processo: 0006907-73.2013.8.03.0002
Parte Autora: ANTONIA PEREIRA BORGES
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$2.399,60 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), referente à
condenação e o valor de R$479,92 (quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente aos honorários
advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
Nº do processo: 0007236-85.2013.8.03.0002
Parte Autora: RAIMUNDA EDNA VAZ DE LIMA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$11.362,50 (onze mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos),
referente à condenação e o valor de R$2.272,50 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), referente aos
honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
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IC
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Nº do processo: 0005117-54.2013.8.03.0002
Parte Autora: RONALDO CASSIANO OLIVEIRA
Advogado(a): GESINÉA MARTINS RODRIGUES PEREIRA - 777AP
Parte Ré: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$5.100,68 (cinco mil e cem reais e sessenta e oito centavos), referente à condenação
e o valor de R$1.020,14 (mil e vinte reais e quatorze centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa
de 10% (dez por centos) do valor devido.
OF
Nº do processo: 0003782-97.2013.8.03.0002
Parte Autora: ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): RUBENS GASPAR SERRA - 119859SP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$2.124,42 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), referente
à condenação e o valor de R$424,89 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) referente aos honorários
advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0007736-54.2013.8.03.0002
Parte Autora: VANDERLUCIO ALVES RAMALHO
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$5.636,19 (cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), referente à
condenação , sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
LI
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Nº do processo: 0007391-88.2013.8.03.0002
Parte Autora: FRANCILENE VIANA CRUZ
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 9.002,77 (nove mil e dois reais e setenta e sete centavos), referente à condenação e
o valor de R$ 1.800,55 (mil e oitocentos reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da
incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
PU
B
Nº do processo: 0000567-16.2013.8.03.0002
Parte Autora: CLEOBINO MOREIRA MENDES
Advogado(a): CARLA CASTELO MENDES - 2289AP
Parte Ré: MARCONDES PEREIRA GONCALVES
Advogado(a): ALINE NAIANE NASCIMENTO DE ARAUJO - 2145AP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-15, fica a parte autora, através de seu Advogado, intimada a, no prazo
de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que o
BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme certidão de ordem 114.
Nº do processo: 0001470-85.2012.8.03.0002
Parte Autora: ALRICELIO FERNANDES VIANA PICANCO
Advogado(a): AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - 1576AP
Parte Ré: KLEBER MIRANDA VIANA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-15, fica a parte autora, através de seu Advogado, intimada a, no prazo
de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que o
BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme certidão de ordem 176.
Nº do processo: 0007943-53.2013.8.03.0002
Parte Autora: AMERICO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 1.279,65 (mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos),
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
referente à condenação e o valor de R$ 255,93 (duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), referente aos honorários
advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
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L
Nº do processo: 0004783-20.2013.8.03.0002
Parte Autora: PRISCILA BARBOSA DA GAMA
Advogado(a): ALBETHANIA ARAUJO DE OLIVEIRA - 1252AP
Parte Ré: JOÃO LIMA PANTOJA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-15, fica a parte autora, através de sua Advogada, intimada a, no prazo
de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que o
BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme certidão de ordem 38.
OF
Nº do processo: 0000625-82.2014.8.03.0002
Parte Autora: ROSICLEIDE FERREIRA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE
Decisão: A requerente não apresentou comprovante de residência demonstrando residir nesta comarca.
Assim, converto o julgamento em diligência para facultar a requerente que traga aos autos comprovante de residência, do endereço
indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para julgamento.
ÇÃ
O
Nº do processo: 0002410-16.2013.8.03.0002
Parte Autora: SANDERLI BORGES LOBATO
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, fazer o pagamento no valor de R$ 1.733,18 (um mil, setecentos etrinta e três reais, dezoito centavos), referente ao valor
atualizado da condenação, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
LI
CA
Nº do processo: 0009504-15.2013.8.03.0002
Parte Autora: MARCIA DE SOUZA GONÇALVES
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(a): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - 15311RJ
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, fazer o pagamento no valor de R$ 2.093,10 (dois mil, noventa e três reais, dez centavos), referente ao valor atualizado da
condenação, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
PU
B
Nº do processo: 0007894-12.2013.8.03.0002
Parte Autora: JOSE SOUZA TRINDADE
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP
Rotinas processuais:
Nº do processo: 0002285-48.2013.8.03.0002
Parte Autora: HAMILTON CARLENO LINS CORREA
Advogado(a): MARCIANE CALDAS DE SOUZA - 1078AP
Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A - AG. 990 SANTANA
Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 8.196,10 (oito mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), referente à
condenação e o valor de R$1.639,22 (mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários
advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
Nº do processo: 0008640-74.2013.8.03.0002
Parte Autora: EVA VIANA DE ALMEIDA
Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP
Parte Ré: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(a): CARLA SIQUEIRA BARBOSA - 6686PA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
(quinze) dias, fazer o pagamento no valor de R$ 1.984,55 (mil nocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente
ao valor atualizado da condenação, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
IC
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Nº do processo: 0008371-35.2013.8.03.0002
Parte Autora: ABIMAEL FARIAS SILVA
Advogado(a): LORENA DA ROCHA MAGALHAES - 2407AP
Parte Ré: BANCO BFB LEASING S.A
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 126504SP
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 1.229,79 (mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) referente à
condenação e o valor de R$ 245,96 (duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários
advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido.
OF
Nº do processo: 0006893-89.2013.8.03.0002
Parte Autora: ELADIO MILITAR DA SILVA
Advogado(a): ADEMIR DE MELO VASCONCELOS - 901AP
Parte Ré: DIOGO CAMPOS CORREA
Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-15, fica a parte requerente, através de seu Advogado, intimada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em
vista que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme certidão de ordem 24.
ÇÃ
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Nº do processo: 0001931-86.2014.8.03.0002
Parte Autora: TATIANE MAIARA DOS ANJOS MOREIRA
Advogado(a): MAURO XAVIER DE BARROS - 213AAP
Parte Ré: ALICE GUALDINO ATAIDES
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 31/03/2014 às 08:15
CA
Nº do processo: 0001930-04.2014.8.03.0002
Parte Autora: SANDRO MONTEIRO FARRIPAS
Advogado(a): LANA PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA - 1260AP
Parte Ré: BANCO ITAÚ - AGÊNCIA 7576 -SANTANA/AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/04/2014 às 08:00
LI
Nº do processo: 0001030-21.2014.8.03.0002
Parte Autora: ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA
Advogado(a): AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - 1576AP
Parte Ré: TORK & SOUZA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 08:30
PU
B
Nº do processo: 0010202-21.2013.8.03.0002
Parte Autora: MARCIVANIA DO SOCORRO DA ROCHA FLEXA
Advogado(a): LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO - 2312AP
Parte Ré: THAYRINNE PINHEIRO SILVA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 08:30
Nº do processo: 0000864-86.2014.8.03.0002
Parte Autora: SAMYRA LAYS DA SILVA BOTELHO
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA
Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 09:00
Nº do processo: 0001040-65.2014.8.03.0002
Parte Autora: NILCI GONCALVES RAMOS
Advogado(a): LORENA DA ROCHA MAGALHAES - 2407AP
Parte Ré: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
Advogado(a): MAYCK RECHENE FLEXA - 1344AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 09:30
Nº do processo: 0000620-60.2014.8.03.0002
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Parte Autora: ELINETE DA SILVA PEREIRA
Advogado(a): IVAN DA COSTA FELIX - 303AP
Parte Ré: UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA
Advogado(a): KARINA MAUÉS SIRAIAMA - 1323AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 09:30
IC
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Nº do processo: 0001051-94.2014.8.03.0002
Parte Autora: GILLE GOUVEIA GOMES DE SOUSA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO FINASA S/A
Advogado(a): ADRIANO HENRIQUE CORREA FARIAS - 2471AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 10:00
OF
Nº do processo: 0000921-07.2014.8.03.0002
Parte Autora: MARIA SERGIA PORTO DE SOUZA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 10:00
O
Nº do processo: 0001050-12.2014.8.03.0002
Parte Autora: HILDO JORGE MACHADO SOUSA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 10:00
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Nº do processo: 0000922-89.2014.8.03.0002
Parte Autora: ROSICLEIDE FERREIRA
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): ADRIANO HENRIQUE CORREA FARIAS - 2471AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/04/2014 às 08:00
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Nº do processo: 0001926-64.2014.8.03.0002
Parte Autora: EVELLIN GUEDES DA SILVA, NILSON DA SILVA
Advogado(a): NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES - 2254AP
Parte Ré: TAM LINHAS AÉREAS
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 08:00
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Nº do processo: 0001927-49.2014.8.03.0002
Parte Autora: ADELSON DOS SANTOS LOPES
Advogado(a): ANDRE LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA - 1280AP
Parte Ré: ITAÚ UNIBANCO SA
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 08:30
Nº do processo: 0001928-34.2014.8.03.0002
Parte Autora: MARIA LIDIA LIRA DE LEAO VIANNA
Advogado(a): NATAN ROCHA BATISTA - 2345AP
Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 09:00
Nº do processo: 0001929-19.2014.8.03.0002
Parte Autora: JACI DAS GRAÇAS PELAES DA CRUZ
Advogado(a): NATAN ROCHA BATISTA - 2345AP
Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 09:30
Nº do processo: 0001932-71.2014.8.03.0002
Parte Autora: TANIA DE NAZARE DE SOUZA CAMPOS MOURAO
Parte Ré: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 08:00
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 290
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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Nº do processo: 0001933-56.2014.8.03.0002
Parte Autora: VICTOR DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP
Parte Ré: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 08:30
Nº do processo: 0001934-41.2014.8.03.0002
Parte Autora: MARIA SANTANA CORREA LIMA
Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP
Parte Ré: BANCO BMG S/A
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 09:00
OF
Nº do processo: 0001935-26.2014.8.03.0002
Parte Autora: JOAO DE JESUS MONTEIRO
Advogado(a): MARLENE BRAGA CARVALHO - 789AP
Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 09:30
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Nº do processo: 0001936-11.2014.8.03.0002
Parte Autora: JOAO DE JESUS MONTEIRO
Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP
Parte Ré: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/05/2014 às 08:00
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Nº do processo: 0009570-92.2013.8.03.0002
Parte Autora: MARIA APARECIDA NOGUEIRA GUIMARAES
Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP
Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(a): DIOGO NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR - 2096AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/05/2014 às 08:00
SERRA DO NAVIO
VARA ÚNICA DE SERRA DO NAVIO
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Nº do processo: 0000012-09.2012.8.03.0010
Parte Autora: ANTONIO MARIA LIMA DA SILVA
Parte Ré: TELEMAR NORTE LESTE SA
Advogado(a): ELADIO MIRANDA LIMA - 86235RJ
Decisão: O presente feito retrata flagrante contumácia da requerida em adimplir com aquilo que se comprometeu através do acordo
entabulado na audiência realizada em 21/6/2012 (fls. 31-32).
Com efeito, naquela oportunidade a requerida se comprometeu a proceder ao cancelamento dos débitos então existentes; a fornecer
um crédito de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) a ser lançado diretamente em faturas supervenientes e; por fim, proceder ao desbloqueio
da linha telefônica em tela, tudo a ser efetivado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, estes contados da data da referida audiência.
A despeito, em 8/8/2012, o requerente compareceu na secretaria deste juízo e informou o inadimplemento, por parte da requerida,
daquilo que ela se comprometeu em audiência (fls. 52).
Oportunizou-se à requerida esclarecer a controvérsia (Decisão às fls. 53), sendo certo que ela não se desincumbiu de tal mister.
Sobreveio a Decisão proferida em 26-11-2012 (fls. 83/84), na qual, em síntese, converteu-se em perdas e danos a obrigação de fazer
homologada em Sentença; determinou-se o imediato cancelamento da linha telefônica e; condenou-se a requerida ao pagamento de
multa pecuniária.
Contra esta última Decisão, insurgiu-se a requerida às fls. 94-118, entretanto, a indigitada insurgência foi liminarmente rejeitada por
intempestiva e apócrifa (fls. 119).
Ainda irresignada, a requerida atravessou petição às fls. 132-136 postulando, em síntese, que a multa imposta seja limitada ao valor de
alçada dos juizados especiais, notadamente quando a parte está demandando sem advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
DECIDO.
No que se refere a aplicação da multa, é de se registrar que a parte requerida não observou o comando judicial homologatório,
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Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
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mantendo-se, senão negligente, pelo menos inerte quanto às obrigações que restaram a seu encargo por conta do acordo firmado em
audiência, incidindo, pela sua própria inação, na multa diária cominada.
No entanto, ainda que este juízo reconheça a importância da fixação da multa diária para compelir o cumprimento de ordem judicial, o
seu valor não pode ser de tal monta que suplante, em muito, o valor da obrigação principal.
Nos casos em que a multa exorbita os fins para os quais foi cominada, o que se nota no cotidiano forense é o verdadeiro interesse em
executar as astreintes em detrimento do real cumprimento da obrigação de fazer originariamente perseguida na ação.
Na hipótese em discussão, a multa diária (R$ 32.572,05) suplanta, em muito, o valor do objeto inicial da demanda (R$ 400,00), de sorte
que este juízo entende que o valor excessivo deve ser reduzido, acudindo-se, assim, aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade.
Cumpre repisar, na hipótese dos autos, que a multa não cumpriu com sua função coercitiva, sendo, por outro lado, evidente que o
recebimento do seu valor implicaria no enriquecimento indevido da parte autora.
Sublinhe-se que a multa não possui natureza indenizatória, compensatória ou reparatória, mas, sim, coercitiva, cujo objetivo é vencer a
obstinação do signatário ao não-cumprimento do comando judicial.
Assim, uma vez verificado que a multa não cumpriu com seu papel, ou seja, com sua função coercitiva, o juiz poderá reduzir o montante
do crédito resultante da sua incidência, por aplicação dos arts. 644 e 461, 6º, do CPC.
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Reduzo, pois, o valor total das astreintes para o patamar correspondente a 20 salários mínimos no seu valor atualmente vigente (R$
724,00), o que totaliza R$ 14.480,00.
Doutra banda, a par da memória de cálculo acostada às fls. 89 dos autos, tenho que o valor da conversão em perdas e danos oriundo
da Decisão proferida às fls. 83/84 (R$ 400,00) restou, em 8-4-2013, atualizado no valor de R$ 468,53. A soma aritmética deste valor
com o valor total da multa, já reduzida, perfaz o montante de R$ 14.948,53.
Tendo em vista que a parte autora já acessou, via alvará de levantamento (fls. 170), a quantia de R$ 13.560,00, concluo que resta
ainda em seu favor o valor de R$ 1.388,53 (mil, trezentos e oitenta e oito Reais e cinquenta e três centavos), valor este que desde já
defiro a expedição de alvará de levantamento em socorro do requerente.
Por fim, deduzido o valor acima referido por extenso, vejo que remanescem bloqueados na conta judicial R$ 17.623,52 (dezessete mil,
seiscentos e vinte e três Reais e cinquenta e dois centavos), os quais, também, desde já defiro a expedição de alvará de levantamento,
desta feita em favor da parte requerida. Neste ponto, quanto ao valor a ser restituído à parte requerida, determino que a secretaria
expeça Ofício ao Banco do Brasil (ag. 4875), instruindo-o com o alvará de levantamento ora deferido, para que a Gerência daquela
instituição financeira proceda à transferência do valor constante no alvará de levantamento para a conta 200137, da agência 0911, do
Banco Itaú Unibanco, conforme dados constantes às fls. 90 dos autos. A Gerência do Banco do Brasil terá o prazo de 48 horas para
proceder à transferência ora determinada e deverá, no mesmo prazo, informar o efetivo cumprimento mediante comunicação formal a
este juízo.
Ultimadas e comprovadas tais providências, registre-se a preclusão e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
VITÓRIA DO JARI
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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Nº do processo: 0000028-83.2014.8.03.0012
Requerente: ISMAEL RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a): MANOEL DA COSTA MACIEL - 675AP
Decisão: O réu foi preso em 10/09/2013 (ordem 219 dos autos 405/2009)
Em 27/09/2013 foi determinada a emissão da carta de sentença com encaminhamento à VEP para fiscalização e acompanhamento da
execução da pena (ordem 222).
O que se verifica deste relato, é que a prisão decorre de condenação por sentença transitada em julgado, cujas condições de
suspensão foram revogadas por descumprimento. Como consequencia da revogação, iniciou a execução da pena sob o regime
imposto, o semiaberto, que necessariamente deve ser cumprido na comarca de Macapá.
Portanto, não há como revogar a prisão, mas aguardar a progressão da pena, que passa a ser fiscalizada pelo Juízo da Execução de
Macapá - VEP.
Pelas razões acima expostas, indefiro o pedido de revogação da prisão de ISMAEL RODRIGUES DOS SANTOS.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído.
Intimem-se.
Nº do processo: 0000747-02.2013.8.03.0012
Parte Autora: ANTONIO FILHO PEREIRA CALDAS
Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(a): ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - 16212DF
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 10:30
Nº do processo: 0000797-28.2013.8.03.0012
Parte Autora: LOURENÇA GOMES SILVA
Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 292
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
Advogado(a): FELIPE JOSE DOS SANTOS BAIA - 1897AP
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 11:00
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Nº do processo: 0000727-11.2013.8.03.0012
Parte Autora: SARA HELENA VANZELÉ LOBATO
Parte Ré: BANCO GERADOR S/A
Advogado(a): MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE - 20795PE
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/04/2014 às 10:00
Nº do processo: 0000720-19.2013.8.03.0012
Parte Autora: ADRIANA COLARES BRANDÃO
Parte Ré: BANCO GERADOR S/A
Advogado(a): MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE - 20795PE
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/04/2014 às 10:30
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Nº do processo: 0000606-80.2013.8.03.0012
Parte Autora: JOSE NORDENEI DE SOUZA TAVARES
Parte Ré: BANCO GERADOR S/A
Advogado(a): MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE - 20795PE
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/04/2014 às 11:00
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PEDRA BRANCA DO AMAPARI
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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Nº do processo: 0000967-94.2013.8.03.0013
Parte Autora: R. A SANTANA
Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP
Parte Ré: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 13/05/2014 às 09:00
EDITAIS E LEILÕES
FERREIRA GOMES
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 10 dias
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo Nº:0001321-77.2012.8.03.0006 - AÇÃO PENAL PÚBLICA
Incidência Penal: 155, Código Penal - 155, Código Penal §1º e §2º, Inciso IV do CPB
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Defensor(a): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA - 1855AP
Parte Ré: DANILO DA CRUZ PEREIRA e outros
Defensor(a): RITTA DE CASSIA RIBEIRO DE BRITO - 1264AP
Nº Inquérito/Órgão:
000133/2011 - DEPARTAMENTO DE POLICIA DO INTERIOR
CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos
termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como
acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 293
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
11.719/2008). Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor
público para patrocinar sua(s) defesa(s). Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e
do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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Parte Ré: DIEMERSON MACIEL GUIMARAES
Endereço: RUA JOÃO PALHA,S/N,CENTRAL,PRÓXIMO A PRAÇA DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL, NA RESIDÊNCIA DO SR.
PINGO.,ITAUBAL DO PIRIRIM,AP.
Telefone: 99053321
CI: 370809 - POLITEC-AP
CPF: 001.673.562-59
Filiação: ZENILDA REIS MACIEL E JOAO GUIMARAES ROCHA
Est.Civil: CONVIVENTE
Dt.Nascimento: 17/7/1987
Profissão: PINTOR
Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
SEDE DO JUÍZO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES, Fórum de FERREIRA GOMES, sito à Rua Professora Alice
Pimentel, 674, Centro - CUTIAS DO ARAGUARI - AP - CEP 68.973-970, Estado do Amapá
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(a) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
Juiz(a) de Direito
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FERREIRA GOMES, 12 de março de 2014
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Prazo: 15 dias
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
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Processo Nº:0000773-18.2013.8.03.0006 - AÇÃO DE DIVÓRCIO
Parte Autora: RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA
Defensor(a): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA - 1855AP
Parte Ré: ALICE OLIVEIRA SACRAMENTA
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Citação da parte ré, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e,
querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, se não o fizer, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 do CPC).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Parte Ré: ALICE OLIVEIRA SACRAMENTA
Endereço: COMUNIDADE RIO MOCOÕES,S/N,CENTRAL,VILA JOVINIANO PANTOJA,ANAJÁS,PA,68810-00.
Filiação: LÍDIA ALVES SACRAMENTO E RAIMUNDO DA COSTA OLIVEIRA
Dt.Nascimento: 4/12/1969
Naturalidade: SANTA CRUZ DO ARARIRI - AP
SEDE DO JUÍZO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES, Fórum de FERREIRA GOMES, sito à Rua João Palha dos
Reis, S/N, Centro - ITAUBAL DO PIRIRIM - AP - CEP 68.976-970, Estado do Amapá
FERREIRA GOMES, 27 de fevereiro de 2014
(a) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
Juiz(a) de Direito
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 294
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
MACAPÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO
Prazo: 10 dias
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo Nº:0049287-17.2013.8.03.0001 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Parte Autora: MARIA LUIZA BACELAR PEREIRA
Defensor(a): RUBIA ARETUZIA PEREIRA OLIVEIRA - 1718AP
Parte Ré: VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS
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1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
OF
O MM Juiz de Direito em exercício neste juízo torna público que no processso em epígrafe foi declarada a interdição da parte ré abaixo
identificada, constando da respectiva sentença as causas da interdição, a identificação do(a) curador(a) e os limites da curatela,
conforme mencionado a seguir.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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ÇÃ
O
Parte Autora: MARIA LUIZA BACELAR PEREIRA
Endereço: RUA JOAQUINA DO AMARAL,2397,JARDIM FELICIDADE II,MACAPÁ,AP,68900000.
CI: 74672 - SSP-AP
CPF: 226.673.422-91
Filiação: OZENDA BACELAR PEREIRA E RAIMUNDO GONÇALVES PEREIRA
Est.Civil: CONVIVENTE
Dt.Nascimento: 9/11/1967
Naturalidade: MACAPÁ - AP
Profissão: DO LAR
Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Raça: BRANCA
Parte Ré: VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: AVENIDA JOAQUINA SILVA AMARAL,2397,JARDIM FELICIDADE II,MACAPÁ,AP,68909340.
CI: 108245
CPF: 817.891.062-49
Filiação: MARIA VALDIRA FERREIRA DOS SANTOS
Est.Civil: SOLTEIRO
Dt.Nascimento: 14/9/1965
Naturalidade: OIAPOQUE - AP
Profissão: SEM PROFISSÃO
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ,
sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450, Estado do Amapá
MACAPÁ, 11 de março de 2014
(a) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Prazo: 30 dias
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo Nº:0049062-94.2013.8.03.0001 - AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
Parte Autora: H. R. M.
Defensor(a): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA - 1855AP
Parte Ré: L. M. M. e outros
Citação da parte ré, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e,
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 295
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, se não o fizer, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 do CPC).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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Parte Ré: ANDREIA RAMOS MIRANDA
CI: 307270 - AP
CPF: 757.984.332-34
Filiação: HENRIQUETA RAMOS MIRANDA E FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA
Est.Civil: SOLTEIRO
Dt.Nascimento: 2/11/1976
Naturalidade: MACAPÁ - AP
Profissão: DOMÉSTICA
OF
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ,
sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450, Estado do Amapá
MACAPÁ, 11 de março de 2014
(a) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS
Juiz(a) de Direito
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO
Prazo: 5 dias
O
3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
CA
Processo Nº:0055599-09.2013.8.03.0001 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA
Parte Autora: MARIA CREUZA PINTO DE AZEVEDO
Advogado(a): ROMANTI EZER MORAIS COSTA RAMOS - 2402AP
Parte Ré: JOÃO LEITE DE AZEVEDO
LI
O MM Juiz de Direito em exercício neste juízo torna público que no processso em epígrafe foi declarada a interdição da parte ré abaixo
identificada, constando da respectiva sentença as causas da interdição, a identificação do(a) curador(a) e os limites da curatela,
conforme mencionado a seguir.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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Parte Autora: MARIA CREUZA PINTO DE AZEVEDO
Parte Ré: JOÃO LEITE DE AZEVEDO
CURADOR/CAUSA DA INTERDIÇÃO/LIMITES DA CURATELA
Fora DECLARADA a Interdição de JOÃO LEITE DE AZEVEDO, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 045.497-AP e do CPF nº
089.797.582-00, nascido no dia 12/11/1939, filho de Raimundo Pinto de Azevedo e Maria Leite de Azevedo.
Foi nomeado sua Curadora MARIA CREUZA PINTO DE AZEVEDO, brasileira, divorciada, portador do RG nº.209.175-AP, CPF
nº.592.992.822-34, residente e domiciliada na Av. João Guerra, nº. 1156, Bairro Congós.
Causa da Interdição: Sequela de acidente vascular cerebral, esclerose e Mal de Parkinson.
Limite da Curatela: Completamente Incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.3º, inc. II, c/c art. 1.775,
ambos do Código Civil.
SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ,
sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450, Estado do Amapá
MACAPÁ, 17 de março de 2014
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 296
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
(a) RENATO DE SÁ PEIXOTO AZEDO JÚNIOR
Chefe de Secretaria
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - SESSÃO DE JULGAMENTO
Prazo: 15 dias
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo Nº:0005778-95.1997.8.03.0001 - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
Incidência Penal: 121, § 2º, I - Código Penal - inc. I e IV e art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II do CPB
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
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Parte Ré: DENIS SANTOS DE SOUSA e outros
Advogado(a): DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - 99999AP e outros
Nº Inquérito/Órgão:
000304/1997 - 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - TREM
INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), para que compareça(m) no local, dia e hora abaixo especificados, a fim de
participar(em) da Sessão de Julgamento referente ao processo em epígrafe.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ÇÃ
O
Parte Ré: DENIS SANTOS DE SOUSA
Endereço: AVENIDA ANA MARIA GOMES DA COSTA,2520,NOVO HORIZONTE,MACAPÁ,AP,68900000.
Filiação: TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS E MANOEL VELOSO DE SOUZA
Est.Civil: SOLTEIRO
Dt.Nascimento: 2/9/1976
Naturalidade: SANTARÉM - AP
Profissão: BRAÇAL
CA
Dia e hora da audiência: 14/7/2014 às 08:00:00
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA
MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.900-000, Estado do Amapá
MACAPÁ, 17 de março de 2014
PU
B
LI
(a) LUIZ NAZARENO BORGES HAUSSELER
Juiz(a) de Direito
SANTANA
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Prazo: 30 dias
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo Nº:0000466-42.2014.8.03.0002 - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Parte Autora: E. D. DA S. S.
Advogado(a): LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA - 1228AP
Parte Ré: P. A. C. DA S.
Citação da parte ré, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e,
querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, se não o fizer, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 do CPC).
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 297
Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IC
IA
L
Parte Ré: PAULA ANDREIA COSTA DA SILVA
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900
- CEP 68.925-000, Estado do Amapá
SANTANA, 12 de março de 2014
(a) MARCO MIRANDA
Juiz(a) de Direito
OF
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA
Prazo: 20 dias
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
O
Processo Nº:0002501-43.2012.8.03.0002 - EXECUÇÃO FISCAL
Parte Autora: UNIÃO
Advogado(a): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - 9999999
ÇÃ
Parte Ré: CLINICA NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA
Resp. Legal: RAIMUNDO AFONSO NASCIMENTO RAMOS
CA
INTIMAÇÃO para o leilão do bem abaixo relacionado, que será realizado nos dias 23/04/2014 às 09:0 e 07/05/2014 às 09:00,
respectivamente. Observação: o segundo leilão só se realizará se no primeiro não houver lançador ou se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, oportunidade em que poderá ser arrematado pelo maior lanço. Caso as partes não sejam intimadas
pessoalmente para o leilão, ficam desde já intimadas por este edital, salvo se se tratar da Fazenda Pública. E, para quem quiser
arrematar o bem, deverá comparecer no dia, hora e local discriminados, ciente de que a venda será à vista em dinheiro, em espécie ou
através de cheque visado, ou ainda, mediante, caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento das despesas judiciais da
realização do leilão.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PU
B
LI
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
APARELHO DE ULTRASONOGRAFIA, MARCA SIEMENS, USADO, EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), encontra-se na sede da empresa executada.
Valor consolidado do débito fiscal: R$ 38.823,26 (trinta e
oito mil oitocentos e vinte e três reais com vinte e seis centavos).
A hasta pública poderá ser realizada nos termos das portarias nºs, 262/2002 e 482/2002, ou seja, o pagamento poderá ser parcelado
em até 60 (sessenta) meses, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada parcela, sendo que, o valor da primeira parcela
deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento inicial. Cada parcela por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes a Taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês
anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900
- CEP 68.925-000, Estado do Amapá
SANTANA, 17 de março de 2014
(a) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
Juiz(a) de Direito
___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 298
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