Ano VI - n: 49 - Macapá, AP, 17 de Março de 2014 - 298 páginas Signature Not Verified Digitally signed by ENEIDA MARIA GALEAO QUINTAS:1902 Date: 2014.03.17 16:10:57 ACT Reason: Diário da Justiça Eletrônico Location: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Presidente LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Vice-Presidente CARMO ANTONIO DE SOUZA Corregedor-Geral CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 SUMÁRIO: ADMINISTRATIVO TJAP ADMINISTRATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CADASTRO SECRETARIA CORREGEDORIA DIVISÃO DE CONTRATOS DIVISÃO DE CONVÊNIOS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS OF JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÇÃ O DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO TRIBUNAL PLENO CÂMARA ÚNICA TURMA RECURSAL IC IA L 1 1 4 7 9 10 10 11 11 16 21 24 TURMA RECURSAL TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24 AMAPÁ CA JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA VARA ÚNICA DE AMAPÁ 32 32 33 LI FERREIRA GOMES VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES 33 36 PU B LARANJAL DO JARI 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 36 38 38 MACAPÁ DIRETORIA DO FÓRUM - MCP 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. 38 150 157 165 168 181 210 223 226 227 230 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 OF IC IA L 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ EXECUÇÃO PENAL 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA EXTENSÃO FAMA JUIZADO ESPECIAL SUL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL MAZAGÃO VARA UNICA DE MAZAGAO 231 233 235 236 238 239 241 244 246 248 257 257 259 259 259 259 262 O OIAPOQUE PORTO GRANDE ÇÃ 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE SANTANA LI CA DIRETORIA DO FÓRUM - STN 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL 262 266 266 267 267 274 277 280 281 291 SERRA DO NAVIO PU B VARA ÚNICA DE SERRA DO NAVIO 291 292 VITÓRIA DO JARI VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI 292 293 PEDRA BRANCA DO AMAPARI VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI 293 EDITAIS E LEILÕES 293 FERREIRA GOMES VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES 293 295 MACAPÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ 295 296 297 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 297 SANTANA 297 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA PU B LI CA ÇÃ O OF IC IA L 298 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 ADMINISTRATIVO TJAP ADMINISTRATIVO IC IA L GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 40588/2014-GP. O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Protocolo Nº 002035/2014, RESOLVE: OF AUTORIZAR o deslocamento da servidora JACQUELINE FERREIRA DE SOUSA, Analista Judiciário - Psicóloga, lotada na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santana, até a cidade de Cuiabá-MT, no período de 30 de abril a 04 de maio de 2014, a fim de participar do "XIX Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção- ENAP". Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 14 de março de 2014. O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº 40589/2014-GP. ÇÃ O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Protocolo N.º 002145/2014, RESOLVE: CA OFICIALIZAR a participação dos servidores do Corpo de Bombeiros Militar SD LUIZ PEREIRA SANTANA JÚNIOR e SD FEM GEISA BATISTA DA SILVA, na 108ª Jornada da Justiça Itinerante Fluvial ao Distrito do Bailique no período de 15 a 22 de fevereiro de 2014. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 14 de março de 2014. LI Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº 40585/2014-GP. PU B O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. Nº 002233/2014 - SG, RESOLVE: OFICIALIZAR os deslocamentos realizados pelos servidores abaixo relacionados, que transportaram magistrados da Comarca de Macapá às Comarcas de Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Calçoene e Laranjal do Jari, conforme segue: Nome Local Alessandro Santana de Holanda- Chefe da Seção Porto Grande e Pedra Branca do Amapari de Transporte. Data 10/03/2014 Eloilson Morais Marques - Motorista Laranjal do Jari 10 e 11/03/2014 Hemórgino dos Santos Amaral - Motorista Calçoene 11 e 12/03/2014 Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 14 de março de 2014. Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 1 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PORTARIA Nº 40587/2014-GP. O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Protocolo N.º 002260/2014, IC IA L RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores EDSON COSTA PADILHA, Diretor da Divisão de Serviços Gerais; ALACY ROBERTO ALVES DA SILVA, Eletricista terceirizado vinculado à Empresa Executiva Empreendimentos, e IVONILSO LOPES DA SILVA, motorista, até as Comarcas de Porto Grande e Oiapoque, no período de 17 a 22 de março de 2014, sendo os dois primeiros a fim de realizarem serviços urgentes de manutenção nos sistemas elétricos dos Fóruns dessas Comarcas, e o último, para conduzi-los. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 14 de março de 2014. OF Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº 40581/2014-GP. O O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso XXII, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 001233/2014 - SG, RESOLVE: ÇÃ I - CONCEDER, Suprimento de Fundos em nome do Doutor HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, até o valor de R$ 2.268,00 (Dois mil duzentos e sessenta e oito reais), destinados a custear despesas pequenas e de pronto pagamento. II - A despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 225, FMRJ, Programa 02.061.0172.2633, no Elemento de Despesa 3390.30 - Material de Consumo, o valor de R$ 2.268,00 (Dois mil duzentos e sessenta e oito reais). CA III - O suprimento concedido deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do depósito bancário. IV - O suprido deverá apresentar Prestação de Contas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término do prazo de aplicação constante no item anterior. LI V - O suprido ficará responsável até que a Prestação de Contas do valor recebido, por Elemento de Despesa, junto ao Departamento de Contabilidade, com a devida apreciação da Assessoria Técnica de Controle Interno do TJ/AP, seja aprovada por esta Presidência. PU B Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 14 de março de 2014. Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº 40583/2014-GP. O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso XXII, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 001557/2014 - SG, RESOLVE: I - CONCEDER Suprimento de Fundos em nome do Doutor DIEGO MOURA DE ARAÚJO, Juiz de Direito Titular/ Diretor do Fórum da Comarca de Oiapoque, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinados a custear despesas pequenas e de pronto pagamento. II - A despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 225, Programa de Trabalho 02.061.0172.2633, FMRJ, no Elemento de Despesa 3390.30-Material de Consumo, o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). III - O suprimento concedido deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do depósito bancário. IV - O suprido deverá apresentar Prestação de Contas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término do prazo de aplicação constante no item anterior. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 2 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 V - O suprido ficará responsável até que a Prestação de Contas do valor recebido, por Elemento de Despesa, junto ao Departamento de Contabilidade, com a devida apreciação da Assessoria Técnica de Controle Interno do TJ/AP, seja aprovada por esta Presidência. IC IA L Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 14 de março de 2014. Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº 40584/2014-GP. O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 002228/2014 - SG, OF RESOLVE: I - CONCEDER, Suprimento de Fundos em nome do Doutor JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Amapá, no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta reais), destinados a custear despesas pequenas e de pronto pagamento. II - A despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 225, FMRJ, Programa 02.061.0172.2633, no Elemento de Despesa 3390.30 - Material de Consumo, o valor de R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta reais). O III - O suprimento concedido deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do depósito bancário. ÇÃ IV - O suprido deverá apresentar Prestação de Contas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término do prazo de aplicação constante no item anterior. V - O suprido ficará responsável até que a Prestação de Contas do valor recebido, por Elemento de Despesa, junto ao Departamento de Contabilidade, com a devida apreciação da Assessoria Técnica de Controle Interno do TJ/AP, seja aprovada por esta Presidência. CA Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 14 de março de 2014. Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente LI PORTARIA Nº 40574/2014-GP. O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 002239/2014 - SG, PU B RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento da servidora EVELYN BENEVIDES CARVALHO, Analista Judiciária - Psicóloga, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal e das Comarcas de Macapá e Santana, lotada na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Macapá - Área Cível e Administrativa, até a cidade de Curitiba - PR, no período de 01 a 04 de abril de 2014, para participar do "I Congresso Ibero-Americano de Psicologia Forense". Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 13 de março de 2014. Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PORTARIA N.° 40569/2014. - GP O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VII, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A.N.º 000836/2014 - SG, RESOLVE: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 3 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 OFICIALIZAR o deslocamento do servidor ELSON NOBRE DE SOUZA, Diretor da Divisão de Patrimônio ,para a Comarca de Laranjal do Jari, no dia 30/01/2014 e no período de 02 a 04/02/2014, através do veículo VAN DUCATO, NER 9678, a fim de realizar o transporte de móveis e materiais de expediente até a referida Comarca. IC IA L Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 13 de março de 2014. Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº 40561/2014-GP. O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. N.º 002413/2014 - SG, OF RESOLVE: AUTORIZAR a participação de Magistrados e Servidores no "Curso de Capacitação e Treinamento - Projeto Depoimento sem Danos", a realizar-se no período compreendido de 17 a 20 de março de 2014, nas dependências da Escola Judicial do Amapá/EJAP, conforme segue abaixo: O Juíza Stella Simone Ramos - Juizado da Infância e Juventude - Comarca de Macapá. Juíza Larissa Noronha Antunes - Vara da Infância e Juventude - Comarca de Santana. Juiz Almiro do S. Avelar Deniur - Vara da Infância e Juventude - Comarca de Laranjal do Jari. Servidoras Lorena Gemaque dos Santos e Mara Helena Macedo Porfírio - Comarca de Laranjal do Jari. Juiz Diego Moura de Araújo - 2ª Vara de Competência Geral - Comarca de Oiapoque. Servidora Michelly de Souza Mendes - Comarca de Oiapoque. ÇÃ Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 12 de março de 2014. CA Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº 40612/2014-GP RESOLVE: LI O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso XXII, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no P.A. Nº 002520/2014 - GP, PU B AUTORIZAR a servidora ANNETE MARTINS PINA, Assessora Técnica de Controle Interno, a viajar até a cidade de Brasília - DF, no período de 26 a 31 de março de 2013, a fim de participar de reunião técnica promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, em 17 de março de 2014. Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CADASTRO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2014 Validade: 12 (doze) meses A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em cumprimento ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 048/2005-TJAP, Pregão Presencial nº 032/2013-TJAP, Processo Administrativo nº 010849/2012-SG-TJAP, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços, do objeto abaixo relacionado, com suas especificações, e fornecedor: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 4 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Lote 01 Descrição e Local Quantidade Instalações prediais do Município de Macapá Tribunal de Justiça do Amapá B Fórum de Macapá C Anexo do Fórum de Macapá Juizado Especial Sul E Juizado Especial Norte F Divisão de Desenvolvimento e Dep. Médico Bandôs Tribunal de Justiça do Amapá B Fórum de Macapá C Anexo do Fórum de Macapá D Juizado Especial Sul 300m 25,00 LI CA A Juizado Especial Norte PU B E 98,80 ÇÃ D 500m² O A Valor do m²/m (R$) OF Persianas IC IA L EMPRESA REGISTRADA: Y. M. A MARTINS - ME CNPJ: 13.059.854/0001-95 ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO MACHADO, 3738 - BEIROL - MACAPÁ/AP CEP: 68.902-020 TELEFONE: (96) 3222-4578/9905-0067 REPRESENTANTE LEGAL: YCARO MATHEUS AZEVEDO MARTINS Email: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da nota de empenho para os Municípios de Macapá, Santana, Mazagão e Cutias do Araguari e no máximo 20 (vinte) dias a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho para os demais municípios do Estado do Amapá. F Divisão de Desenvolvimento e Dep. Médico 02 Instalações prediais dos Municípios de Santana, Mazagão e Cutias do Araguari Persianas A Fórum de Santana B Fórum de Mazagão C Cutias do Araguari 200m² 133,00 120m 27,50 Bandôs A Fórum de Santana ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 5 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Fórum de Mazagão C Cutias do Araguari 04 Instalações prediais dos Municípios de Porto Grande, Serra do Navio, Ferreira Gomes, Itaubal do Piririm e Pedra Branca Persianas Fórum de Porto Grande B Fórum de Serra do Navio C Posto Avançado de Pedra Branca D Fórum de Ferreira Gomes 120m² 109,66 OF A IC IA L B Bandôs A Fórum de Porto Grande B Fórum de Serra do Navio C Posto Avançado de Pedra Branca D Fórum de Ferreira Gomes 05 Instalações prediais dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba 23,01 CA ÇÃ O 80m Persianas Fórum de Tartarugalzinho B Posto Avançado de Pracuuba 50m² 123,00 30m 25,00 LI A Bandôs Fórum de Tartarugalzinho PU B A B Posto Avançado de Pracuuba EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2014 Validade: 12 (doze) meses A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em cumprimento ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 048/2005-TJAP, Pregão Presencial nº 032/2013-TJAP, Processo Administrativo nº 010849/2012-SG-TJAP, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços, do objeto abaixo relacionado, com suas especificações, e fornecedor: EMPRESA REGISTRADA: W. F. MIRANDA - ME CNPJ: 11.026.387/0001-71 ENDEREÇO: AV NAÇÕES UNIDAS, 476 - PERPÉTUO SOCORRO - MACAPÁ/AP CEP: 68.905-570 TELEFONE: (96) 3225-5867 REPRESENTANTE LEGAL: WARLEY FELIX MIRANDA Email: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da nota de empenho para os Municípios de Macapá, Santana, Mazagão e Cutias do Araguari e no máximo 20 (vinte) dias a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho para os demais municípios do Estado do Amapá. Lote Descrição e Local Quantidade Valor do m²/m (R$) ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 6 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 03 Instalações prediais dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari Persianas Fórum de Laranjal do Jari B Fórum de Vitória do Jari 100m² Bandôs 88,00 IC IA L A A Fórum de Laranjal do Jari B Fórum de Vitória do Jari 06 Instalações prediais dos Municípios de Amapá, Calçoene, Municípios de Lourenço e Oiapoque OF 80m Persianas Fórum de Amapá B Fórum de Calçoene 60m² Bandôs Fórum de Amapá B Fórum de Calçoene CA Persianas ÇÃ A C Posto Avançado de Lourenço D Fórum de Oiapoque 145,00 O A 71,25 40m 55,00 85m² 80,00 50m 46,00 C Posto Avançado de Lourenço Fórum de Oiapoque PU B D LI Bandôs Macapá-ap, 17 de março de 2014 Gláucio Maciel Bezerra Gerenciador da Ata SECRETARIA CORREGEDORIA AVISO Nº076/2014-CGJ/TJAP O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014; AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Santa Cruz de Goiás/GO, 374 (trezentos e setenta e quatro) do tipo reconhecimento de firma (marrom), de numeração 0721B006777 a 0721B007200; 358 (trezentos e cinquenta e oito) do tipo padrão (verde), de numeração 0721B001243 a 00721B001600; 32 (trinta e dois) do tipo certidão (azul), de numeração 0721B000169 a 0721B000200; 78 (setenta e oito) do tipo certidão em forma de relação 01 ato (amarelo), de numeração 0721B000028 a 0721B000100 e 0721A000096 a 0721A000100; 157 (cento e cinquenta e sete) do tipo isento (vermelho), de numeração 0721B0000138 a 0721B000250 e 0721B00257 a 0721B000300, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4825578/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Publique-se e cumpra-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 7 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Macapá, 17 de março de 2014. Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA Corregedor-Geral da Justiça OF IC IA L AVISO Nº077/2014-CGJ/TJAP O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014; AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Santa Cruz de Goiás/GO, do tipo padrão, de numeração 0720B005570 a 0720B005700; do tipo certidão/traslado, de numeração 0720B006716 a 0720B006900; do tipo isento, de numeração 0720B000990 a 0720B001000; do tipo autenticação, de numeração 0720B000201 a 0720B000400, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4825578/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Publique-se e cumpra-se. Macapá, 17 de março de 2014. Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA Corregedor-Geral da Justiça CA ÇÃ O AVISO Nº078/2014-CGJ/TJAP O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014; AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arizona/GO, do tipo padrão (verde), de numeração 0571A000001 a 0571A001000; do tipo reconhecimento de firma (marrom), de numeração 0571B063068 a 0571B064500; do tipo autenticação (roxo), de numeração 0571B065662 a 0571B003800; do tipo isento (vermelho), de numeração 0571B002250 a 0571B003800; do tipo certidão/traslado (azul), de numeração 0571B000362 a 0571B001000, 0571B002350 a 0571B002500 e 0571B002601 a 0571B003100, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4829468/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Publique-se e cumpra-se. Macapá, 17 de março de 2014. Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA Corregedor-Geral da Justiça PU B LI AVISO Nº079/2014-CGJ/TJAP O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014; AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Alexândria/GO, 4.867 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete) do tipo padrão (verde), de numeração 0024B015533 a 0024B020400; 2.649 (dois mil seiscentos e quarenta e nove) do tipo certidão (azul), de numeração 0024B003351 a 0024B006000; 734 (setecentos e trinta e quatro) do tipo relação 01 ato (sépia), de numeração 0024B000466 a 0024B001200, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4829450/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Publique-se e cumpra-se. Macapá, 17 de março de 2014. Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA Corregedor-Geral da Justiça AVISO Nº080/2014-CGJ/TJAP O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014; AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO, do tipo verdes, de numeração 0810B48179 a 0810B048500; azuis, de numeração 0810B043171 a 0810B44500; vermelhos, de numeração 0810B001400 a 0810B004000, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4829476/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Publique-se e cumpra-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 8 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Macapá, 17 de março de 2014. Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA Corregedor-Geral da Justiça OF IC IA L AVISO Nº081/2014-CGJ/TJAP O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014; AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de São Simão/GO, do tipo verdes, de numeração 0810B048179 a 0810B048500; azuis, de numeração 0810B043171 a 0810B044500; vermelhos, de numeração 0810B001400 a 0810B004000, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4825594/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Publique-se e cumpra-se. Macapá, 17 de março de 2014. Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA Corregedor-Geral da Justiça CA ÇÃ O AVISO Nº082/2014-CGJ/TJAP O Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.30, inciso II, da Resolução nº 006/2003 (RITJAP), e o constante do Protocolo nº 02625/2014; AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de selos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Guarani de Goiás da Comarca de Posse/GO, 97 (noventa e sete) do tipo certidão/traslado 01 ato (sépia), de numeração 0669A000004 a 0669A000100; 100 (cem) do tipo certidão/relação 10 atos, de numeração 0669A000001 a 0669A000100, 100 (cem) do tipo certidão/relação 100 atos, de numeração 0669A000001 a 0669A000100; 97 (noventa e sete) do tipo padrão (verde), de numeração 0669B000104 a 0669B000200; 1.649 (um mil seiscentos e quarenta e nove) do tipo reconhecimento de firma (marrom), de numeração 0669B004701 a 0669B006350; 1.549 (um mil quinhentos e quarenta e nove) do tipo autenticação (roxo), de numeração 0669B004951 a 0669B006500; 349 (trezentos e quarenta e nove) do tipo certidão (azul), de numerçaão 0669B001101 a 0669B001450; 203 (duzentos e três) do tipo isento (vermelho), de numeração 0669B001497 a 0669B001700, conforme ofício-circular nº053/2014-SEC, Expediente nº4825446/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Publique-se e cumpra-se. Macapá, 17 de março de 2014. PU B LI Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA Corregedor-Geral da Justiça DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PÚBLICO I - INSTRUMENTO PRINCIPAL: CONTRATO Nº 004/2014-TJAP II - PARTES DA AÇÃO CONTRATUAL: CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ CONTRATADA: CARLOS VICTOR ACERBI CURSOS - ME III - OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contratação de Empresa para prestação de serviços de treinamento e capacitação de Magistrados e Servidores que atuarão nos 04 (quatro) Núcleos do Projeto "Depoimento Sem Dano" das Comarcas de Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque, em técnicas de tomada de Depoimento Especial de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e sexual, nos termos propostos no Plano de Trabalho do Convênio Federal nº 7456250/2011, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário. IV - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 17/03/20114 e findando em 15/04/2014, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos previstos na legislação em vigor. V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, correrá por conta dos recursos do Ministério da Justiça - Programa Desenvolvimento de Projetos para Democratização do Acesso à Justiça, devidamente ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 9 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 incorporados no orçamento do exercício 2013 do TJAP, com valor global de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3390.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Programa de Trabalho - 02.061.1001.2460, conforme a NE nº 176, de 19/02/2014. IC IA L VI - FUNDAMENTO LEGAL: - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Convênio MJ nº 031/2011; Convênio Federal 7456250/2011; Pregão Eletrônico nº 083/2013-CLC/TJAP; Portaria Interministerial nº 127/2008; Processo Administrativo nº 6800/2012-SG. • • Macapá-AP, 14 de março de 2014 Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente do TJ/AP OF DIVISÃO DE CONVÊNIOS TERMO DE DISTRATO Nº 002/2014-TJAP ÇÃ O TERMO DE DISTRATO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº 003/2012-TJAP, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ COM A INTERVENIÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. CA Nos termos do artigo 79, inciso I c/c artigo 78, inciso XVII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº 003/2012-TJAP, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e o GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ COM A INTERVENIÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, cujo objeto é "promover o envio e a recepção de petições iniciais e incidentais, oriundas da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ e dirigidas às demandas que tramitem nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em formatos integralmente eletrônico ou físico, bem como a realização das comunicações oriundas de tais demandas, inclusive citações e intimações, dirigidas à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ, tudo por meio do Sistema de Gestão Processual Eletrônica - TUCUJURIS", fica rescindido com data retroativa a 28 de outubro de 2013, eximindo os signatários das obrigações relacionadas ao referido Instrumento, ressalvados os efeitos já produzidos. LI Macapá-AP, 14 de janeiro de 2014 PU B Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente do TJAP DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 40610/2014-GP O Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, Inciso IX, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido nos PA's nsº 012661/2009 e 002575/2014, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, bem como o contido nas Recomendações nºs 31 e 36/CNJ, de 30/03/2010 e 12/07/2011, respectivamente; Considerando o expressivo número de demandas judicias envolvendo a assistência à saúde pública e suplementar em tramitação neste Tribunal de Justiça; ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 10 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Considerando a complexidade das demandas judiciais envolvendo a matéria e a carência de informações técnicas prestadas aos magistrados e demais operadores do direito, a respeito dos quadros clínicos e das patologias de que são portadores os autores dessas demandas; IC IA L Considerando que os medicamentos e tratamentos no Brasil dependem de prévia aprovação pela ANVISA, nos termos do art. 12, da Lei 6.360/79 c/c a Lei 8.782/99, as quais tem o escopo de proteger a saúde dos usuários contra práticas com resultados ainda não comprovados ou mesmo contra aquelas que possam ser prejudiciais aos pacientes; Considerando que os planos de saúde constituem forma contratual de assistência à saúde, regulamentada pela Lei 9.656/1998; Considerando que o Poder Judiciário tem buscado a mediação como a melhor forma de resolução dos conflitos; R E S O L V E: OF ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 31102/2011-GP, de 27/9/2011, que constituiu o Comitê Médico Judicial, passando o Comitê a ser composto pelos Médicos Contratados deste Poder Dra. PATRÍCIA DO VALE FERREIRA BRANDÃO, Dra. DIELLEN BORRALHO SALMAN SOARES e Dr. ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE CORREIA, para, sem prejuízo de suas atividades, prestarem apoio técnico consultivo aos magistrados e demais operadores do direito, como promotores, procuradores e defensores públicos, objetivando auxiliá-los na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, tanto para assistência à saúde pública, quanto para a suplementar, emitindo pareceres nos pleitos, quando necessário, relativo ao fornecimento de próteses, remédios, realização de exames, deslocamentos de pacientes para tratamento especializado, inclusive com acompanhante, observando-se as peculiaridades de cada caso. O Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. ÇÃ Macapá, 17 de março de 2014. CA Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Presidente PU B LI JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO Ao(s) 13 dias do mês de março do ano de 2014, realizou-se a Distribuição e/ou Redistribuição dos Processos abaixo relacionados, conforme normas do Regimento Interno. DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA Nº do processo: 0002105-32.2013.8.03.0002 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: NEUSA FRANÇA DA ROCHA Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Apelado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 11 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0016954-12.2013.8.03.0001 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA O APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Apelado: RADIO E TELEVISÃO RECORD SA Advogado(a): MARCO AURÉLIO LIMA CORDEIRO - 199050SP Relator: Desembargador EDINARDO SOUZA OF Nº do processo: 0023154-35.2013.8.03.0001 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ IC IA L APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DIEGO BONILLA AGUIAR DO NASCIMENTO - 1533BAP Apelado: MARIA VITÓRIA FERREIRA LOBO DAS NEVES Advogado(a): TIAGO STAUDT WAGNER - 1234AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DISTRIBUIÇÃO ÇÃ CÂMARA ÚNICA Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA DISTRIBUIÇÃO LI CÂMARA ÚNICA CA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: RADIO E TELEVISÃO RECORD SA Advogado(a): MARCO AURÉLIO LIMA CORDEIRO - 199050SP Apelado: ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Relator: Desembargador EDINARDO SOUZA PU B Nº do processo: 0023227-80.2008.8.03.0001 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Apelado: PAULO GONCALVES DOS SANTOS Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: PAULO GONCALVES DOS SANTOS Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Apelado: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DISTRIBUIÇÃO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 12 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 CÂMARA ÚNICA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): FABIO RODRIGUES DE CARVALHO - 17182CE Apelado: F. C. DE SOUZA Relator: Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA OF Nº do processo: 0032594-55.2013.8.03.0001 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ IC IA L Nº do processo: 0027527-51.2009.8.03.0001 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ O APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP Apelado: DIELLE HELESSILVANDA DE OLIVEIRA DAMASCENO Advogado(a): MANOEL FELIZARDO PEREIRA CARDOSO - 178AP Relator: Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS ÇÃ DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA Nº do processo: 0037205-56.2010.8.03.0001 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DISTRIBUIÇÃO PU B CÂMARA ÚNICA LI CA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Apelado: CHARLENE GEMAQUE CAVALHEIRO Advogado(a): JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - 636AP Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI Nº do processo: 0000832-12.2013.8.03.0004 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO Origem: CÂMARA ÚNICA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: RAIMUNDO CARLOS SILVA CARVALHO Defensor(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA Nº do processo: 0000862-20.2013.8.03.0013 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: CÂMARA ÚNICA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CORDEIRO ALVES GOMES Advogado(a): ANA MARGARIDA MARQUES FASCIO - 1017AAP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 13 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA IC IA L Nº do processo: 0001039-45.2012.8.03.0004 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: CÂMARA ÚNICA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: EMIDIO DE MORAIS SANTANA Defensor(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DISTRIBUIÇÃO OF CÂMARA ÚNICA Nº do processo: 0001363-77.2013.8.03.0011 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: CÂMARA ÚNICA ÇÃ O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Recorrido: EVANDRO PEREIRA PIRES, PAULO ANDRÉ PEREIRA Defensor(a): ROGERIO BAIA DE SOUSA - 1547AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA CA Nº do processo: 0034168-89.2008.8.03.0001 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: CÂMARA ÚNICA DISTRIBUIÇÃO PU B SECÇÃO ÚNICA LI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: KLÉLIO ANDREATO BARRETO DA COSTA Advogado(a): FABIOLA PENAFORT CAVALCANTI DA SILVA - 1713AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Nº do processo: 0000283-77.2014.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Impetrante: FLÁVIO OLIVEIRA DA SILVEIRA, MAURICIO SILVA PEREIRA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CALCOENE Paciente: ELILEIDE DA SILVA MONTEIRO Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO PEDRO CORREIA DA SILVA JUNIOR DISTRIBUIDOR(A) Desembargador LUIZ CARLOS Presidente ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 14 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Ao(s) 14 dias do mês de março do ano de 2014, realizou-se a Distribuição e/ou Redistribuição dos Processos abaixo relacionados, conforme normas do Regimento Interno. DISTRIBUIÇÃO IC IA L CÂMARA ÚNICA Nº do processo: 0000269-09.2013.8.03.0007 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: CÂMARA ÚNICA OF APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: GRAÇA MARIA FURTADO CHAGAS Defensor(a): LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - 1622AP Apelado: FRANCISCA ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP Interessado: MUNICÍPIO DE CALÇOENE Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DISTRIBUIÇÃO Nº do processo: 0000284-62.2014.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA O CÂMARA ÚNICA ÇÃ Agravante: INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI Advogado(a): RENATO RIBEIRO DOS SANTOS - 1266AP Agravado: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO TERRITORIAL DO ESTADO DO AMAPÁ-IMAP Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES DISTRIBUIÇÃO CA CÂMARA ÚNICA Nº do processo: 0001143-88.2013.8.03.0008 Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA Origem: CÂMARA ÚNICA PU B LI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JAILSON BALIEIRO SILVA Defensor(a): SARITA ROSA DE JESUS MENEZES - 7409PA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO PEDRO CORREIA DA SILVA JUNIOR DISTRIBUIDOR(A) Desembargador LUIZ CARLOS Presidente Ao(s) 15 dias do mês de março do ano de 2014, realizou-se a Distribuição e/ou Redistribuição dos Processos abaixo relacionados, conforme normas do Regimento Interno. DISTRIBUIÇÃO SECÇÃO ÚNICA Nº do processo: 0000285-47.2014.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 15 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Impetrante: ELITON SOARES DO NASCIMENTO Advogado(a): ELITON SOARES DO NASCIMENTO - 1502AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA Paciente: JOSE ALFREDO DA SILVA MONTEIRO Relator: Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS IC IA L DISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL PLENO Nº do processo: 0000286-32.2014.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Tipo Distribuição : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA OF Impetrante: SANDRO PATRICK SILVA ALMEIDA Advogado(a): AULO CAYO DE LACERDA MIRA - 923AP Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI ÇÃ Desembargador LUIZ CARLOS Presidente O PEDRO CORREIA DA SILVA JUNIOR DISTRIBUIDOR(A) TRIBUNAL PLENO CA Nº do processo: 0001775-41.2013.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL LI Impetrante: WALDENICE NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM - 1661AP Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES Acórdão: PU B MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA. CRITÉRIOS OBJETIVAMENTE ESTABELECIDOS NO EDITAL. CARÁTER ELIMINATÓRIO. PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE. REMARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1) Segundo o princípio da vinculação ao edital do concurso, tanto os candidatos quanto a Administração, em todas as fases, devem ater-se aos termos preestabelecidos, sob pena de violação de princípios basilares da administração, sobretudo da legalidade e isonomia; 2) O edital de regência do certame, expressamente, veda qualquer privilégio aos candidatos que apresentem alterações orgânicas, bem como outras condições que lhes diminuam a capacidade física ou impossibilitem a realização do TAF; 3) Segundo decisão com repercussão geral do STF [RE 630733/DF], a vedação expressa no edital do concurso de refazimento de exame físico em virtude de situações pessoais do candidato é cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público, razão pela qual não existe direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos; 4) Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator], CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal]. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 16 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Macapá, 12 de março de 2014. Impetrante: LIANE PATRICIA RODRIGUES BRITO Advogado(a): DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - 1574AP Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES Acórdão: IC IA L Nº do processo: 0001355-36.2013.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL OF ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. 1) Não há direito subjetivo do servidor à redução de sua carga horária para fins de acúmulo de cargos constitucionalmente permitido; 2) A Administração Pública, em sua atuação, destina-se a atingir o interesse público e não o particular do servidor; 3) Segurança denegada. O ACÓRDÃO ÇÃ Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator], CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal]. CA Macapá, 12 de março de 2014. Nº do processo: 0001338-97.2013.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PU B LI Impetrante: JACINEIDE DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): ANTONIO PEREIRA BATISTA - 550AP Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES Acórdão: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RELOTAÇÃO DE SERVIDOR. REPRESÁLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO. 1) A lotação e relotação de servidores públicos são atos sujeitos à conveniência da Administração, não assistindo aos servidores, salvo exceções devidamente previstas em lei, direito de permanecer em unidade específica da organização administrativa. Não demonstrada a existência de desvio ou abuso de poder, tem-se por legal a transferência de servidor, no interesse da administração; 2) Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator], CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 17 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal]. Macapá, 12 de março de 2014. IC IA L Nº do processo: 0001448-96.2013.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ALDERICO PINTO E SILVA, JANAINA DOS SANTOS CHAGAS, KAROLINA SALGADO MAUÉS, LUANA DA SILVA VIANA Advogado(a): VANESSA OLIVEIRA PEREIRA NEVES - 2024AP Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES Acórdão: O OF MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. INSERÇÃO EM REGIME ANTERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS EM VIGOR. 1) Consoante precedentes do STJ, o provimento originário de cargos públicos deve ocorrer em consonância com a lei vigente na data da nomeação; 2) Se ao tempo do provimento originário de cargo público vige novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo em que será inserido o novo servidor, detém esse o direito líquido e certo de ser enquadrado nesse novel regime, sendo ilícito o ato administrativo que o insere em regime jurídico anterior; 3) Segurança concedida. ÇÃ ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, concedeu a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator. CA Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator], CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal]. LI Macapá, 12 de março de 2014. Nº do processo: 0001270-50.2013.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PU B Impetrante: CLEIDE ROCHA CARDOSO Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 581EAP Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES Acórdão: ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO NEGADA POR MOTIVO DE GRAVIDEZ. ILEGALIDADE. 1) Mostra-se inegável o direito de a servidora pública grávida tomar posse e assumir as funções do cargo público para o qual restou aprovada, tendo inclusive a garantia do gozo à licença maternidade pelo prazo estipulado em lei; 2) Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 18 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 unanimidade, afastou a preliminar de ilegitimidade, conheceu do mandamus e, no mérito, pelo mesmo quorum, concedeu a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator], CONSTANTINO BRAHUNA [1º Vogal], SUELI PINI [2º Vogal], CARMO ANTÔNIO [5º Vogal] e os Juízes Convocados MÁRIO MAZUREK [3º Vogal] e EDUARDO CONTRERAS [4º Vogal]. IC IA L Macapá, 12 de março de 2014. Nº do processo: 0000238-73.2014.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL OF Impetrante: ITASA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Advogado(a): WESLEY WENDELL UCHOA LORENÇATO - 2006AP Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPA, SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Decisão Terminativa: ITASA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, por intermédio de advogado, impetrou mandado de segurança com expresso pedido de liminar contra ato ilegal e abusivo do PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Em despacho anterior, determinou-se que a impetrante emendasse a inicial do presente writ, no prazo de 10 (dez) dias, dizendo quem seria a autoridade impetrada, asseverando-se que embora a permanência de qualquer das duas indicadas não ocasionasse a alteração da parte ré, dado que ambas estão vinculadas à mesma pessoa jurídica, poderia modificar a competência, para processamento e julgamento do presente mandado de segurança. ÇÃ O Na oportunidade, ressalvou-se que o não atendimento implicaria na extinção do processo sem resolução do mérito, porque a legitimidade passiva para fins de impetração de mandado de segurança é definida na pessoa que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução do ato impugnado ou tem o poder de desfazê-lo (REsp 838.413/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19.8.2010, DJe de 28.9.2010). Por outro lado, a competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional. De modo que compete, originariamente, ao juízo monocrático, processar e julgar mandado de segurança contra ato de secretário municipal e a este Tribunal o Prefeito, seguindo o art. 133 da Constituição Estadual, após a EC nº 35/2006. CA Na hipótese, nem se pode cogitar da aplicação da teoria da encampação, porquanto as autoridades apontadas no presente mandado de segurança são de categorias diversas, o que redundaria na modificação da competência. Destarte, não tendo a impetrante feito a emenda, a definir quem seria a autoridade coatora (impetrada), indefiro a petição inicial nos termos do at. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por consequência extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, l, do mesmo Código. LI Custas pela autora. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. PU B Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Nº do processo: 0000286-32.2014.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: SANDRO PATRICK SILVA ALMEIDA Advogado(a): AULO CAYO DE LACERDA MIRA - 923AP Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Decisão: SANDRO PATRICK SILVA ALMEIDA, por intermédio de advogado, impetrou mandado de segurança, com expresso pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal e abusivo emanado do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. O impetrante afirmou que prestou concurso público para provimento de 24 (vinte e quatro) vagas destinadas ao cargo de Analista Judiciário - Execução de Mandados e que se classificou em 34ª lugar. Aduziu que, até o presente momento, foram convocados 31 (trinta e um) candidatos aprovados no concurso, mas apenas 19 (dezenove) entraram em efetivo exercício, razão pela qual sustentou a disponibilidade de 5 (cinco) vagas, o que inclui a colocação do impetrante. Ressaltou, ainda, que o prazo de validade do certame se encerra em 17.03.2014. Asseverou que tendo a Administração demonstrado a existência de cargos e disponibilidade orçamentária para 24 (vinte e quatro) vagas de Analista Judiciário - Execução de Mandados, surge direito líquido e certo dos candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no Edital, diante do não preenchimento das vagas previstas. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 19 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Para corroborar seu entendimento discorreu sobre casos análogos julgados por tribunais pátrios, inclusive por este Eg. Tribunal. Por tais razões, requereu liminarmente a sua imediata nomeação e investidura dentro do prazo de validade do concurso, ou, em pedido alternativo, que garanta a validade do concurso até o julgamento do mandamus. No mérito, requereu a concessão da ordem para tornar efetiva sua nomeação ao cargo pleiteado, com sua entrada em efetivo exercício. IC IA L É o relatório. Decido. A concessão da liminar, em sede de mandado de segurança, é plenamente possível, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009). A matéria relacionada a concurso público e a investidura em cargo ou emprego público está em constante discussão nos tribunais pátrios. No que diz respeito à matéria em julgamento, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que a Administração deve atender as regras do edital, em respeito ao princípio da segurança jurídica, uma vez que ao deflagrar o certame gera expectativa de direito aos candidatos que nele se inscrevem (RE 598-099/MS). Nessa esteira, todas as vagas inicialmente previstas no edital devem ser preenchidas dentro do prazo de validade do concurso (STF, RE 598099, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. em 10.08.2011, Repercussão Geral - mérito, publ. DJe nº 189, de 30.09.2011, publ. em 03.10.2011). OF Ademais, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que a superveniente criação de novas vagas após o resultado final do concurso, ou mesmo durante sua realização, não dá ao candidato aprovado, mas não classificado dentre o número de vagas originalmente ofertadas, o direito subjetivo à nomeação ou a ser convocado para participação das fases seguintes (STJ - AgRg no RMS 27061/CE Rel. Min. Jorge Mussi - Quinta Turma - j. em 17.03.2011 - DJe de 08.04.2011). O Não obstante, em julgamento recente realizado no Supremo Tribunal Federal, restou consolidado o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito, a qual se converte em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, surgirem novas vagas em razão do não preenchimento daquelas previstas do edital do certame. Veja-se: CA ÇÃ "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. Desistência dos candidatos mais bem classificados. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes. 1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados para o preenchimento da única vaga prevista no instrumento convocatório, a ora agravada, classificada inicialmente em 3º lugar, tornava-se a primeira, na ordem classificatória, tendo, assim, assegurado o seu direito de ser convocada para assumir a referida vaga. 2. Não se tratando de surgimento de vaga, seja por lei nova ou vacância, mas de vaga já prevista no edital do certame, aplica-se ao caso o que decidido pelo Plenário da Corte, o qual, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. 3. Agravo regimental não provido." (STF, ARE 661760 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. em 03.09.2013, acórdão eletrônico DJe nº 214, de 28.10.2013, public. em 29.10.2013) LI No presente caso, consoante a listagem de candidatos juntada à fl. 37, constata-se que foram convocados os 24 (vinte e quatro) candidatos conforme previsto no edital, sendo 2 (dois) portadores de deficiência. Assim, dessas convocações, apenas 4 (quatro) deixaram de comparecer para tomar posse, sendo referidas vagas ocupadas pelos candidatos classificados nas posições de 23 a 26. Posteriormente, foram convocados mais dois candidatos, na 27ª e 28ª colocação, tendo entrado em efetivo exercício apenas um, razão pela qual o candidato na 29ª colocação foi convocado, tendo este também deixado de comparecer no prazo previsto. Assim, em tese, apenas uma vaga mostra-se passível de preenchimento, o que não abarca a colocação do impetrante, qual seja, 34ª posição. PU B As exonerações supervenientes dos demais candidatos empossados, já na condição de servidor público efetivo, não podem convalidar a expectativa de direito pleiteada pelo impetrante. Isto porque, como disposto no julgado acima citado do Supremo Tribunal Federal, o preenchimento de novas vagas surgidas ao longo do certame decorrentes de nova lei ou de vacância, por exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, constitui mérito administrativo. Conforme ressaltado no julgamento do RE 598.099/MS, sujeito à repercussão geral, a Administração pode deixar de nomear candidatos para ocupar cargos vagos, consoante critérios de oportunidade e conveniência, em face de situações supervenientes, imprevisíveis, graves ou por necessidade. Inclusive, pode até mesmo deixar de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital se a recusa for respaldada em qualquer desses fundamentos. Desta feita, pelo menos neste juízo de cognição sumária, não vislumbro o alegado direito líquido e certo pleiteado pelo impetrante, haja vista que ficou demonstrado nos autos que a administração pública convocou todos os candidatos aprovados no quantitativo de vagas ofertadas. Além disso, ocorrida a desistência de apenas quatro candidatos, houve a convocação dos melhores colocados na ordem de classificação geral, o que, por fim, acabou por preencher as vagas remanescentes. Deste modo, pelo que foi expendido, não se constata de plano a plausibilidade do direito líquido e certo sustentado pelo impetrante, razão pela qual, com esses fundamentos, DENEGO a liminar pleiteada. Cientifique-se a autoridade coatora acerca desta decisão, requisitando-lhe informações no prazo legal. Dê-se ciência deste writ ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, ESTADO DO AMAPÁ, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo legal. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 20 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. CÂMARA ÚNICA Nº do processo: 0040695-52.2011.8.03.0001 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE) CRIMINAL Origem: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Recorrido: JARBAS SANTOS DE SOUSA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Despacho: IC IA L Intimem-se. OF Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. O Nº do processo: 0000256-94.2014.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL ÇÃ Agravante: JOSÉ FRANCIMÁRIO LAUNE DE OLIVEIRA, SOBERANA CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): RUBEN BEMERGUY - 192AP Agravado: PAULO SERGIO LOBATO NUNES Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Decisão: Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Soberana Construções Ltda., em face de decisão que indeferiu o efeito suspensivo, em decorrência dos requisitos básicos para sua concessão. CA Em sua petição busca, nos moldes do agravo de instrumento, a concessão do efeito suspensivo, por ser ato que manteria a continuidade existencial da empresa e de seus empregados. Salienta, que não há dúvidas de que os valores relativos as partes, seria referente ao lucro obtido das obras e não, do importe global. Relatados, passo a fundamentar e decidir. LI Malgrado os argumentos elencados pelo requerente em suas razões, não vislumbro qualquer elemento apto a desconstituir a decisão fustigada. Assim afirmo porquanto evidenciados que os fundamentos do pedido de reconsideração, em síntese, são os mesmos combatidos quando da análise liminar, os quais foram amplamente apreciados. PU B Na decisão que indeferiu o efeito suspensivo restou claro que não há ilegalidade no decisum recorrido, até porque, a interpretação das cláusulas em questão, deverá ser sanada na ação principal e que não cabe, neste juízo sumário, fazer qualquer exame mais aprofundado da matéria o que, por si só, impede nosso julgamento, a fim de não ferir o consagrado princípio do nosso ordenamento pátrio da supressão de instância. Além disso, conforme deixou consignado naquela decisão, o magistrado vislumbrou a reversibilidade daquela medida concedida, uma vez que caso o autor seja vencido, os valores bloqueados serão imediatamente liberados a quem de direito. Sobre a questão relativa ao argumento de que a agravante poderia sofrer processo de falência por conta daquele decisum, não nos parece crível, na medida em que não trouxe aos autos qualquer elemento de prova a demonstrar que aqueles contratos sejam os únicos de onde aufere capital para seu regular funcionamento. Faz mister ressaltar, ainda, que os documentos juntados de fls. 77/78, não servem como meios de prova nesta fase processual, porquanto ausente o imprescindível contraditório. De modo que, não merece maiores considerações. Tecidas tais considerações, não vislumbro qualquer motivo a conduzir à reconsideração da decisão fustigada, razão pela qual a mantenho na íntegra, indeferindo o pedido formulado pelo agravante. Aguarde-se o prazo para contrarrazões. Após, conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. Intime-se. Publique-se. Nº do processo: 0044925-06.2012.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 21 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ IC IA L APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: VANDERLAN ALVES DE SOUSA Advogado(a): MARCIO ANDREY SERRA PINHEIRO DA SILVA - 2299AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1) Correta é a decisão monocrática que fixa a pena-base no mínimo legal e assim deixa de reduzir a sanção aquém deste patamar, mesmo estando presente uma ou várias atenuantes. 2) Apelo não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Presidente e Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal). OF Nº do processo: 0000233-10.2012.8.03.0004 Origem: VARA ÚNICA DE AMAPÁ ÇÃ O APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ADRIANO DA SILVA SANTANA Advogado(a): EDIELSON DOS SANTOS SOARES - 496BAP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - PERDÃO JUDICIAL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA TÍPICA - CONTRADIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - MERO ERRO MATERIAL. 1) Restando evidenciada a conduta dolosa do agente, ateando fogo na residência onde habitavam seus familiares e colocando em risco não apenas eles mas um número indeterminado de pessoas, não há que se falar em concessão de perdão judicial. 2) Para o reconhecimento do princípio da insignificância a conduta do agente deve ser minimamente ofensiva, restar evidenciada a ausência de periculosidade social da ação, além do grau de reprovabilidade do comportamento, reduzimento da lesão jurídica, requisitos que não foram preenchido pelo réu. 3) Existindo mero erro material na parte dispositiva da sentença, desnecessária sua anulação, devendo ser procedida a devida correção. 4) Apelo não provido. CA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, após rejeitar a preliminar arguida, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. LI Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Presidente e Revisor) e Desembargadora SUELI PINI (Vogal). PU B Nº do processo: 0015095-68.2007.8.03.0001 Origem: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE) Tipo: CRIMINAL ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO: ANGELA DE FREITAS MONTEIRO Advogado(a): NIELSEN SOBRINHO AMARAL - 781AP APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: WAGNER PEREIRA RODRIGUES Advogado(a): SANDRO MODESTO DA SILVA - 399AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDA APELAÇÃO PELO MESMO FUNDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1) Inadmissível a interposição de segunda apelação pelo mesmo fundamento, ainda que o anterior apelo tenha sido interposto pela parte contrária, ex vi do preceito contido no § 3º, parte final, do artigo 593 do Código de Processo Penal. 2) Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Presidente e Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal). Nº do processo: 0033599-54.2009.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 22 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOSE INACIO SOARES FILHO Advogado(a): HELDER JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA - 749AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1) Peculato constitui o fato de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo ou, desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Assim, presentes os elementos caracterizadores do delito e estando devidamente comprovada a materialidade bem como a participação do agente, não se mostra possível sua absolvição. 2) Apelo não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. OF Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Presidente e Revisor) e Desembargadora SUELI PINI (Vogal). Nº do processo: 0000457-17.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN ÇÃ O APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: REGINALDO MONTEIRO DUARTE Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - 1621AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Nos delitos de violência doméstica deve ser dada especial credibilidade à palavra da vítima, nomeadamente em razão deles dificilmente serem presenciados por terceiros, de modo que a ausência de testemunhas não impede o juízo condenatório. 2) Apelo não provido. CA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Presidente e Revisor) e RAIMUNDO VALES (Vogal). LI Nº do processo: 0002358-70.2011.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI PU B APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: WANDERLEI PAULO DA SILVA Defensor(a): VALDEMIR MARVULLE - 280AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Juiz Convocado EDUARDO FREIRE CONTRERAS Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES À FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1) Embora reconhecidas a primariedade e a ausência de antecedentes do acusado, a valoração negativa de quatro, de um total de oito, circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do Código Penal, justifica, no caso concreto, a aplicação da pena acima do mínimo legal. 2) Apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juiz Convocado EDUARDO CONTRERAS (Relator), GILBERTO PINHEIRO (Revisor) e CARMO ANTÔNIO (Presidente e Vogal). Macapá, 11 de março de 2014. TURMA RECURSAL ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 23 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 TURMA RECURSAL IC IA L TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Juiz , Presidente da Colenda Turma Recursal, faz ciente a todos os interessados a aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 20 de março de 2014, (quinta-feira) às 08:00 horas, ou em sessão ordinária subsequente, na sede DO FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA, realizar-se-á a 692ª Sessão para julgamento de processos abaixo relacionados, ocasião ocorrerá a publicação dos acórdãos decorrentes dos julgamentos nela proferidos: Nº do processo: 0007444-69.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL O RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Recorrido: ANA CLÁUDIA MACIEL DE FREITAS Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA OF Nº do processo: 0009356-04.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL CA ÇÃ RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BFB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Recorrido: IVANILDA DA SILVA CAVALCANTE Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0018729-62.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL PU B LI RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: REGINALDO DE JESUS BEZERRA CASTILLO Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0018734-84.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BFB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: JOSE ERLEX BISPO DE OLIVEIRA Advogado(a): KAY DUARTE BEZERRA - 1581AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0010280-18.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO PANAMERICANO SA Advogado(a): FELICIANO LYRA MOURA - 21714PE Recorrido: ZULEIDE ALMEIDA BARROS Advogado(a): ROMANTI EZER MORAIS COSTA RAMOS - 2402AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 24 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - 15311RJ Recorrido: IZABEL PENA DE CARVALHO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Recorrido: CLAUDIA MIRA ARAUJO DA SILVA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0009564-85.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL OF Nº do processo: 0010283-67.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL IC IA L Nº do processo: 0009502-45.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ÇÃ O RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP Recorrido: LUIZ CARLOS SILVA DE LIMA Advogado(a): JOAO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - 2355AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA CA Nº do processo: 0020479-02.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL LI RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: RAMIRO RAMOS QUADROS DA ROCHA Advogado(a): DARCIMARA DA SILVA MATTA - 2134AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA PU B Nº do processo: 0007151-02.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Recorrido: MARIA CRISTINA AMARAL NERY Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0007247-17.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Recorrido: SILVIA HELENA FERREIRA DA SILVA Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0007639-54.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 25 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Recorrido: JOSIANE PEREIRA LIMA Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0007625-70.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Nº do processo: 0007636-02.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ÇÃ O RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Recorrido: IDALEA CARDOSO ALCANTARA Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA OF RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Recorrido: ANA MARIA LIMA DA SILVA Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0007240-25.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL CA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Recorrido: TELMA MARIA RAMOS ALVES Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: EDUARDO FREIRE CONTRERAS LI Nº do processo: 0007624-85.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL PU B RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 261030SP Recorrido: ROSANE PIMENTEL DE MATOS Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA Nº do processo: 0007102-58.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Recorrido: ARTEMIO AFONSO VASCONCELOS DA COSTA Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: EDUARDO FREIRE CONTRERAS Nº do processo: 0007581-51.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 26 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Recorrido: EDILENA BITENCOURT NEGRAO BRITO Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA IC IA L Nº do processo: 0018092-14.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: ALDECI DA SILVA DIAS Advogado(a): PATRÍCIA BEZERRA TOCANTINS - 978AP Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP Relator: ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA OF Nº do processo: 0015313-86.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA ÇÃ Nº do processo: 0013750-57.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL UNIFAP O RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: RICARDO OTERO AMOEDO BISNETO, WILLIAN MACIEL DA SILVA Advogado(a): PATRÍCIA BEZERRA TOCANTINS - 978AP Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Relator: PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA CA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Recorrido: MARILZA DA SILVA MONTE LIBERATO Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0018786-80.2013.8.03.0001 Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL PU B LI RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: ITAÚ UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: ROMILDO FERREIRA HOLANDA JUNIOR Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0046530-50.2013.8.03.0001 Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Recorrido: ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA Advogado(a): ANA CLAUDIA SILVA - 1674AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0055176-49.2013.8.03.0001 Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Recorrido: ADRIANO ALEX DOS REIS LOBATO Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 27 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Recorrido: EDGAR TAVARES DIAS Advogado(a): FABRICIO BORGES OLIVEIRA - 1790AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0056773-53.2013.8.03.0001 Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL O Nº do processo: 0007449-91.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL OF RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO BMG S/A Advogado(a): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - 63440MG Recorrido: SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado(a): ROMANTI EZER MORAIS COSTA RAMOS - 2402AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN IC IA L Nº do processo: 0055202-47.2013.8.03.0001 Origem: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL ÇÃ RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: HELDER DE LIMA LIMA Advogado(a): MARYELSE MUNIZ SEVERINO - 2201AAP Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN CA Nº do processo: 0008394-78.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL PU B LI RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - 15311RJ Recorrido: DURVAL DOS ANJOS SARGES Advogado(a): LORENA DA ROCHA MAGALHAES - 2407AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0004328-55.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: ESTEVAM CARVALHO TRINDADE JÚNIOR Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0008637-22.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO FIAT S/A. Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Recorrido: MÁRCIA PRADO DE ALMEIDA Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 28 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: FIAT LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MOURAO Advogado(a): FRANCISCO LOBATO ALENCAR - 2040AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: ELIZIANE FREITAS REIS Advogado(a): FRANCISCO LOBATO ALENCAR - 2040AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0013195-40.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL OF Nº do processo: 0019062-14.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL IC IA L Nº do processo: 0019066-51.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL ÇÃ O RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: GERALDO FILHO PINHEIRO MONTEIRO Advogado(a): ANA DE NAZARE SEMBLANO PINHEIRO - 2220AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0027037-87.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL NORTE LI CA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: FIAT LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: DALVA DA SILVA LOBATO Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN PU B Nº do processo: 0008357-51.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - 15311RJ Recorrido: DURVAL DOS ANJOS SARGES Advogado(a): LORENA DA ROCHA MAGALHAES - 2407AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0007816-18.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: ANTONIO DO NASCIMENTO SACRAMENTO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0008659-80.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 29 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0008097-71.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Nº do processo: 0009730-23.2013.8.03.0001 Origem: JUIZADO ESPECIAL SUL ÇÃ O RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): RUBENS GASPAR SERRA - 119859SP Recorrido: OSMAR MIRANDA PELAES Advogado(a): WILSON TOLOZA COSTA - 9631PA Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN OF RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Recorrido: ZAARA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a): MARCIANE CALDAS DE SOUZA - 1078AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN IC IA L RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): CARLA SIQUEIRA BARBOSA - 6686PA Recorrido: ANA CELIA NASCIMENTO SANTIAGO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0005669-19.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL CA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Recorrido: JOSE AUFEU BARRETO DOS SANTOS Advogado(a): PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA - 1663AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN LI Nº do processo: 0008500-40.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL PU B RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO FIAT S/A. Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Recorrido: MARIA ANGELINA VASCONCELOS DE SOUSA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0009350-94.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO FIAT S/A. Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE Recorrido: SAMIRA GOMES FAGURY Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0007737-39.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 30 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Recorrido: MARIA JESSE SILVA DA COSTA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN IC IA L Nº do processo: 0008810-46.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO GMAC S.A. Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP Recorrido: RAIMUNDO NILTON COIMBRA COSTA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN ÇÃ Nº do processo: 0008225-91.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL O RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO GMAC S.A. Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP Recorrido: SIDNEI ANDREA GAMA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN OF Nº do processo: 0008254-44.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL CA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Advogado(a): FREDERICO SOUZA DE CASTRO - 1222AP Recorrido: JOSE DO CARMO ESTEVES Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0007752-08.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL PU B LI RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: ADENILDO DO ESPÍRITO SANTO MORAES DA SILVA Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0007945-23.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Recorrido: JAENES GOMES BARBOSA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN Nº do processo: 0007932-24.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE Recorrido: WALDIR MACHADO DOS SANTOS Advogado(a): MARYELSE MUNIZ SEVERINO - 2201AAP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 31 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado(a): RUBENS GASPAR SERRA - 119859SP Recorrido: LUZIA SANTANA MACIEL Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN IC IA L Nº do processo: 0008929-07.2013.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA OF AMAPÁ VARA ÚNICA DE AMAPÁ CA ÇÃ O Nº do processo: 0000501-30.2013.8.03.0004 Parte Autora: JOSE MARIA DO NASCIMENTO Defensor(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP Parte Ré: BANCO BMG S/A Advogado(a): BRENO TRASEL - 734AP Sentença: Ante a tais considerações, REJEITO A PRELIMINAR E JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Declarar a inexistência de qualquer débito referente ao contrato 221360548, supostamente firmado entre autor e requerido, no valor de R$ 4.067,91 (quatro mil e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), a ser quitado mediante 58 parcelas de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais), determinando a imediata paralisação dos descontos. Oficie-se o INSS para tanto b) Codenar o banco requerido ao ressarcimento, ao autor, da quantia de R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais), referente ao dobro das parcelas que lhe foram cobradas indevidamente. c) Condenar condeno o réu ao pagamento de danos morais arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como correção monetária, a se computar pelos índices do INPC a partir da prolação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. PU B LI Nº do processo: 0000452-86.2013.8.03.0004 Parte Autora: SANDRA MARIA LOBATO ABREU Parte Ré: MUNICIPIO DE AMAPA Advogado(a): ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO - 1747AP Sentença: Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 794, I do CPC. Sem custas e sem honorários. Registro automático. Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, arquive-se. Nº do processo: 0001301-58.2013.8.03.0004 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ANTONIO LOPES DOS SANTOS, JOESER MELO FERREIRA PONTES, WANDERSON ALVES CARVALHO Advogado(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP, RAIMUNDO MARCELO CARDOSO COUTINHO - 1337AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 13:00 Nº do processo: 0000172-81.2014.8.03.0004 Parte Autora: KÁTIA DO SOCORRO FIGUEIREDO Advogado(a): ALCIONI PIRES DA COSTA ALVES - 2044AP Parte Ré: MUNICIPIO DE AMAPA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/04/2014 às 09:30 Nº do processo: 0001181-49.2012.8.03.0004 Parte Autora: JOSE DE OLIVEIRA BERNARDINO Defensor(a): JOAO FERREIRA DOS SANTOS - 187AP Parte Ré: RAIMUNDO NONATO LOBATO MARQUES ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 32 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Advogado(a): MARCUS BATISTA BARROS - 1744AP Despacho: Às partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem provas, justificando-as. Após, conclusos. IC IA L Nº do processo: 0000855-55.2013.8.03.0004 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSE ANILTON DOS REIS Advogado(a): MICHAEL ANDRE DA SILVA FEITOSA - 2046AP Interessado: JUVANETE RAMOS SOUZA, MAGNO LOBATO MARQUES Rotinas processuais: Certifico que a audiência do dia 18/03/2014 foi redesignada para o dia 23/04/2014 às 11:30h em virtude da Realização da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri nesta Comarca - Proc.801/2010. OF Nº do processo: 0000390-51.2010.8.03.0004 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JANAINA DA SILVA ABREU - 1658AP Representante Legal: JULHIANO CESAR AVELAR, NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL Rotinas processuais: Certifico que a audiência do dia 18/03/2014 foi redesignada para o dia 24/04/2014 às 11:30h em virtude da Realização da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri nesta Comarca - Proc.801/2010. ÇÃ O Nº do processo: 0000761-15.2010.8.03.0004 Parte Autora: DACINELSON MORAIS DE ALENCAR Advogado(a): GEANY GUIMARAES DA COSTA - 678AP Parte Ré: MUNICIPIO DE AMAPA Advogado(a): JOSE ROBERTO NUNES - 905BAP Representante Legal: FRANCISCO DE ASSIS LEITE TEIXEIRA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 01/2013, art. 4º, XXII, INTIMO a parte ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação a penhora on-line. CA FERREIRA GOMES VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES PU B LI Nº do processo: 0000414-10.2009.8.03.0006 Parte Autora: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): FELIPE JOSE DOS SANTOS BAIA - 1897AP Parte Ré: NEWTON DE PAULA BATISTA Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP Sentença: III. Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos, declarando insubsistente a cobrança de faturas de energia elétrica objeto da ação monitória. Custas pela embargada, bem como os honorários do advogado do réu, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Nº do processo: 0000807-90.2013.8.03.0006 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: PEDRO FERREIRA DE SANTANA Decisão: Suspendo o feito pelo prazo de 80 (oitenta) dias, findos os quais retornem os autos conclusos para julgamento (extinção) ou decisão. Nº do processo: 0000315-69.2011.8.03.0006 Parte Autora: AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S/A - AMCEL Advogado(a): KAMILLA DE ARAUJO MORAES - 2111AP Parte Ré: NOMAR GONÇALVES MENDES, RONALDO MENDES Advogado(a): ADEMIR DE SOUZA ALVES - 1827AP Decisão: Sem prejuízo, intime-se as partes, via DJE, para, querendo, manifestarem-se sobre os documentos juntados (fls. 236-259), no prazo sucessivo de cinco dias. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 33 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0000743-17.2012.8.03.0006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: FRANCINEY BRITO PINA Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP Sentença: I. O Ministério Público denunciou Franciney Brito Pina, o "Canin", pela prática, em tese, do crime descrito no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, todos do CPB. Segundo relatou, o denunciado, por volta de 18h40 do dia 13/5/2012, no bar "Último Gole", neste município, deu subitamente vários golpes de faca nas costas de Wanderson dos Santos Costa, que só não foi morto em razão da intervenção de terceiros. O crime teria sido motivado por desavença anterior, e, assim, estaria qualificado pelo motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Auto de exame de lesão corporal às fls. 21-23. Denúncia recebida em 17/7/2012 (fl. 27). Certidão de antecedentes à fl. 28. Resposta preliminar às fls. 31-41, apreciada à fl. 42. Audiência de instrução às fls. 53-64 e 70. Alegações finais pelo Ministério Público às fls. 78-79, opinando pela pronúncia do réu nos termos da denúncia, e pela defesa às fls. 8285, pugnando pela impronúncia. ÇÃ O OF II. Como se vê, é o réu acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A materialidade do delito acha-se comprovada pelo laudo de exame de lesão corporal às fls. 21-23, que atesta a presença de feridas pérfuro-incisas no braço e no antebraço esquerdos e na região supraclavicular esquerda, com hemopneumotórax, isto é, presença de ar e sangue na cavidade torácica. Quanto à autoria, foi confessada pelo próprio réu, o qual declarou que ele e a vítima tinham uma desavença, e que no dia dos fatos, passando por Wanderson, viu ele se abaixar, sem saber se ele "ia pegar alguma coisa", razão pela qual sacou sua faca e desferiu nele cinco golpes. E pelo menos três testemunhas viram Franciney golpear Wanderson várias vezes por trás, tendo a impressão inicial de que este estivesse sendo esmurrado nas costas, para depois descobrir que ele havia sido esfaqueado. Como se vê, estão satisfeitos os requisitos para a pronúncia, não se podendo falar em fragilidade da prova, como quer a defesa. Mesmo que dúvida houvesse, nesta fase ela teria que ser resolvida não em favor do réu, e sim em favor da sociedade. III. Ante o exposto, pronuncio o réu Franciney Brito Pina como incurso nas sanções do art. 121, § 2º°, I e IV, em sua combinação com o art. 14, II, todos do CPB, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. LI CA Nº do processo: 0000163-16.2014.8.03.0006 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: SILMARA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS Decisão: Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, anexando documento (original ou cópia autenticada) que comprove a notificação da ré ou sua entrega no endereço contratual, sob pena de extinção, haja vista que o documento de fl. 15 é inservível enquanto prova por si só, notificação (não cumprida) dirigida a endereço comercial e não residencial da autora, tendo em vista, ademais, que o endereço residencial constou no contrato (fl. 9) e na inicial (fl. 2). PU B Nº do processo: 0000672-78.2013.8.03.0006 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Parte Ré: RONALDO MENDES - ME Interessado: CRISTINA FORTUNA DE ARAUJO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 1/2014, intima-se a autora por intermédio de seu patrono para, em cinco dias, informar sobre houve o acordo entre as partes, indicado à fl. 51. Nº do processo: 0000632-96.2013.8.03.0006 Parte Autora: ENGEPRE LTDA- ME Advogado(a): AMANDA PRISCILA PARAFITA CASTRO - 2214AP Parte Ré: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Advogado(a): MILTON PEREIRA NETO - 2083AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 1/2014-VUFG, os autos aguardarão cumprimento de sentença pelo prazo legal. Nº do processo: 0000928-26.2010.8.03.0006 Parte Autora: AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S/A - AMCEL Advogado(a): ROBERVAL CARLOS VIANA HOLANDA - 1297AP Parte Ré: MANOEL MOREIRA DA SILVA Advogado(a): ASTOR NUNES BARROS - 1559AAP Assistente: ROGERIO DOS SANTOS CARDOSO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 34 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Rotinas processuais: INTIMO a parte autora a oferecer suas as alegações finais, no prazo legal. IC IA L Nº do processo: 0000983-69.2013.8.03.0006 Parte Autora: DOMESTILAR LTDA Advogado(a): OSMAR NERI MARINHO FILHO - 516AP Parte Ré: DALL BRASIL S.A. - SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2014-VUFG - Intime-se a autora via DJE para que no prazo de cinco dias, manifestese acerca da certidão de ordem 20. Encaminhe via correio a carta precatória expedida. O OF Nº do processo: 0000398-85.2011.8.03.0006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Defensor(a): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA - 1855AP Parte Ré: MATIAS MAGAVE PAIXAO Defensor(a): RITTA DE CASSIA RIBEIRO DE BRITO - 1264AP Terceiro Interessado: FAUSTO DE FARIA CASTANHEIRA Sentença: I. O Ministério Público denunciou Matias Magave Paixão pela prática dos crimes descritos nos arts. 12 e 13 da Lei nº 10.826/2003, alegando que ele, além de manter em casa duas armas de fogo sem autorização para tal, deixou de tomar as cautelas devidas para guardá-las, o que fez com que em 11/3/2011 seu filho de 11 anos se apoderasse de uma delas e desferisse um tiro em outra criança. Denúncia recebida em 5/5/2011 (fl. 30). Resposta preliminar à fl. 36. Em audiência realizada no dia 16/9/2011 (fl. 38), o réu foi beneficiado com a suspensão do processo, sendo a condição primordial o comparecimento mensal neste fórum, que ele cumpriu pela última vez em 26/12/2012, não sendo mais localizado a partir de então. Audiência de instrução às fls. 76-78. Alegações finais pela acusação às fls. 85-87, opinando pela procedência da denúncia, e pela defesa às fls. 89-90, requerendo a absolvição. ÇÃ II. Não obstante o descumprimento da suspensão condicional do processo, não deve o réu ser condenado, por mais de uma razão. O fato ocorreu há mais de três anos. Por falha deste Juízo, não houve, até aqui, a revogação do benefício da suspensão, providência necessária para que se realizasse a instrução criminal. Por fim, constata-se que o réu já cumprira, quando de seu desaparecimento, quase dois terços do período de suspensão, não sendo justo, agora, que receba a pena integral cominada, mesmo constatado o seu aparente descaso para com a Justiça. CA III. Ante o exposto, absolvo o réu, com fundamento no art. 386, VI, do CPP. PU B LI Nº do processo: 0000133-78.2014.8.03.0006 Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA Advogado(a): ROBERTA SERRA DE JESUS - 1527AP Parte Ré: BANCO BRADESCO SA, AGENCIA 5050 FERREIRA GOMES, MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Decisão: Indefiro o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que a parte autora não demonstrou nem evidenciou suficientemente o perigo na demora. Citem-se os réus, observando-se que, em relação ao segundo, a citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei 12.153/09. Intimem-se as partes, as quais deverão comparecer com suas testemunhas independentemente de intimação, salvo se requeridas dentro do prazo processual. Nº do processo: 0001039-10.2010.8.03.0006 Credor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Devedor: MAETÊ - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO ODONTOLÓGICO LTDA, MÁRIO CESAR LIRA PIMENTEL, SAÚDE SOBRE RODAS COMÉRCIO DE MATERIAS MÉDICOS LTDA Advogado(a): NELSON BELTZAC JÚNIOR - 13083PR, WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Decisão: Defiro a cota ministerial de fls. 149-150. Desbloqueiem-se os proventos de Paulo Domanski. Penhorem-se os bens que guarnecem a residência de Mário César Lira Pimentel, salvo os protegidos pela impenhorabilidade. Oficie-se à Junta Comercial do Pará requisitando informações sobre a empresa Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Ltda. Nº do processo: 0000922-14.2013.8.03.0006 Parte Autora: ODINELSON TAVARES DOS REIS Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A, MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 261030SP Decisão: Houve grave equívoco, pois a sentença proferida outubro de 2013 só foi publicada em 6/2/2014, mesma data da interposição ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 35 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 do recurso do réu Banco do Brasil, recurso esse tempestivo, portanto. Dê-se vista ao autor para, querendo, ofertar contrarrazões. OF IC IA L Nº do processo: 0000888-39.2013.8.03.0006 Parte Autora: ZACARIAS BRITO SARMENTO Advogado(a): MORENO DE OLIVEIRA TAVORA - 1742BAP Parte Ré: CLODOALDO CESAR DA SILVA MARQUES Defensor(a): RUBENS BOULHOSA PINA - 269036SP Decisão: Trata-se de ação de reintegração de posse de área localizada à margem direita da rodovia BR 156, na altura do km 127. Cada uma das partes alegou que a outra invadiu seu imóvel, e o réu acrescentou que a cônjuge do autor deveria ser citada para a ação. Facultada a especificação de provas, requereram perícia e prova testemunhal. Pois bem. A citação do cônjuge, como o próprio réu observou, é necessária nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Porém, esqueceu-se ele de que a ação versa sobre posse, que é direito pessoal, não real. O ponto controvertido da lide é saber quem detém a melhor posse. Para elucidá-lo, defiro a produção de prova oral e pericial requerida pelas partes. Uma vez que a gleba Tartarugal Grande, onde se insere a área em litígio, pertence ao domínio da União - malgrado uma das partes tenha requerido a regularização da terra ao Imap -, oficie-se ao Incra, com os principais documentos da ação, para que realize uma vistoria no local visando delimitar as posses das partes. Superada essa etapa, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, para a qual serão intimadas: a) as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão dos fatos alegados pela outra; b) os advogados; c) as testemunhas já arroladas e as que vierem a sê-lo no prazo de trinta dias antes da audiência. ÇÃ O Nº do processo: 0000565-49.2004.8.03.0006 Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A Advogado(a): ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - 1630AAP Parte Ré: VALDOMIRO DA COSTA AMORAS Advogado(a): MARINILSON AMORAS FURTADO - 1702AP Rotinas processuais: Certifico que por determinação deste Juízo, foi redesignada audiência de conciliação para as 10h00 do dia 27/5/2014, na sede desta Comarca de Ferreira Gomes/AP. LI CA Nº do processo: 0001039-10.2010.8.03.0006 Credor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Devedor: MAETÊ - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO ODONTOLÓGICO LTDA, MÁRIO CESAR LIRA PIMENTEL, SAÚDE SOBRE RODAS COMÉRCIO DE MATERIAS MÉDICOS LTDA Advogado(a): NELSON BELTZAC JÚNIOR - 13083PR, WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Rotinas processuais: Certifico que a solicitação de desbloqueio (R$ 513,24 e R$ 0,24) foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20130000980250 (fl.152-153) . PU B Nº do processo: 0000133-78.2014.8.03.0006 Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA Advogado(a): ROBERTA SERRA DE JESUS - 1527AP Parte Ré: BANCO BRADESCO SA, AGENCIA 5050 FERREIRA GOMES, MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 11:00 Nº do processo: 0000162-31.2014.8.03.0006 Parte Autora: GIOVANE DOS ANJOS DO ROSÁRIO Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP Parte Ré: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Representante Legal: ELCIAS GUIMARÃES BORGES Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 09:30 LARANJAL DO JARI 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI Nº do processo: 0000875-68.2012.8.03.0008 Parte Autora: ANTONIO CARLOS BRAGA DA SILVA Advogado(a): MICAELE GONÇALVES QUEIROZ - 18862PA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 36 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Parte Ré: NDR AGRO FLORESTAL LTDA Advogado(a): ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO - 7998PA Decisão: A devedora alega que o valor bloqueado presta-se ao pagamento do salário de seus funcionários. Obviamente que se trata de um forte argumento, porque coloca em xeque, de um lado, crédito de natureza alimentar e, de outro, pode comprometer as atividades da empresa. Todavia, a alegação carece de prova e, como se sabe, o ônus da comprovação compete a quem alega (art. 333, I do CPC). De mais a mais, convém salientar que a parte credora não é obrigada a aceitar a proposta da parte devedora. Seja como for, não vislumbro litigância de má-fé, tão-menos ânimo protelatório. Pelo exposto, rejeito a impugnação e determino a expedição de alvará de levantamento do valor bloqueado em prol da parte credora. Nada mais havendo a requerer, venham os autos conclusos para extinção e arquivamento. Intimem-se. OF Nº do processo: 0003323-77.2013.8.03.0008 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSE DE RIBAMAR ABREU FILHO Advogado(a): FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES - 1521AP Rotinas processuais: Certifico que, tendo em vista a juntada das alegações finais da acusação às fls. 45/47, o patrono da parte ré será intimado a apresentar as alegações finais da defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado à fl. 21. PU B LI CA ÇÃ O Nº do processo: 0001113-19.2014.8.03.0008 Requerente: DIOGO CAETANO PASSOS Advogado(a): EMIVALDO DA LUZ SOUZA - 2503AP Decisão: Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Diogo Caetano Passos ao argumento de que possui bons antecedentes, tem trabalho e residência fixos. Sustenta o requerente que não praticou o ato de que está sendo acusado, informando ter surgido uma fato novo de uma testemunha que teria visto outra pessoa com a mãe da criança no dia dos fatos. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo não acolhimento do pedido de revogação, ante a gravidade do fato que envolve o estupro de vulnerável com criança de um ano e oito meses. Opinou, no entanto, pela permanência do preso na Delegacia até que seja feito o exame de DNA para saber se o líquido encontrado sobre a criança é mesmo do preso preventivamente, eis que o depoimento de uma testemunha coloca dúvida quanto à autoria. É o breve relato. O requerente foi preso em flagrante a partir da notícia da mãe da criança no sentido de que aquele teria ido até a casa da criança e ficado lá por certo tempo, sendo que mais tarde a mãe encontrou a criança de bruço e com líquido sobre suas nádegas. O flagrante foi convertido em prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução processual. O ato libidinoso consistiu na ejaculação sobre a criança. Certo é que a palavra da mãe da criança aponta o requerente como autor do delito, delito grave digasse de passagem, permanecendo incólume a garantia da ordem pública. Desse modo, não vejo como revogar a ordem de prisão preventiva No entanto, a possibilidade de que o material encontrado não seja do requerente gera séria dúvida sobre a autoria do delito, devendo ser realizado exame de DNA, medida ao que parece já adotada pela polícia no curso da investigação. Assim, concordo com o Ministério Público, no sentido de que o preso permaneça na Delegacia de Polícia até o resultado do DNA para afastar qualquer dúvida acerca da autoria delitiva. Oficie-se ao Delagado para cumprimento. Intime-se o requerente. Dê-se vista ao Ministério Público. Nº do processo: 0003773-54.2012.8.03.0008 Parte Autora: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A.H. LTDA. Advogado(a): TATIANA TISSOT BRITO SCHWARZER - 64546RS Parte Ré: L. E. V. AGUIAR - ME Representante Legal: LUIZA EURENI VIEIRA DE AGUIAR Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 002/2012, ítem 12-Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da CARTA DE CITAÇÃO - MONITÓRIA para - LUIZA EURENI VIEIRA DE AGUIAR - emitido(a) em 21/1/2014, em virtude da executada não mais residir no endereço indicado. Nº do processo: 0001268-32.2008.8.03.0008 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: LINOMAR PINHEIRO DA SILVA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Representante Legal: MARIA BENEDITA DOS SANTOS AMARAL Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 002/2012, item 11,intime-se o procurador da parte ré a apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Nº do processo: 0001908-59.2013.8.03.0008 Parte Autora: JOILTON ALVES SOUSA Advogado(a): VINICIUS ALFREDO GODONIX NIZ MARVULLE - 1813AP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 37 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Parte Ré: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI Advogado(a): JOSÉ ROBENILDO SOUSA JUNIOR - 2264AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 002/2012, ítem 24-Intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, para requerer o que de direito, em até 30 (trinta) dias. IC IA L VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE OF Nº do processo: 0003647-67.2013.8.03.0008 Requerente: J. M. DA S., W. F. F. S. Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA - 13739PA, KAROL SARGES SOUZA - 1743AP Despacho: Diante da impossiblidade da equipe técnica de Macapá se deslocar até este município, e considerando que a Vara da Infância e Juventude de Macapá realizará curso de habilitação para pretentedentes à adoção, nos meses de março e junho, intimem-se os autores para dizerem se têm interesse em realizar o curso, às suas expensas, caso positivo, encaminhe-os. Urgencie-se. MACAPÁ DIRETORIA DO FÓRUM - MCP O ATA DE DISTRIBUIÇÃO 14/03/2014 PROCESSO CÍVEL ÇÃ VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012728-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: G. R. DOS P. B. PARTE RÉ: G. C. DA S. B. VALOR CAUSA: 1107,59 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012729-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. V. O. B. PARTE RÉ: E. F. B. VALOR CAUSA: 481,03 PU B LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012730-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: C. R. DA S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012731-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO E ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. E. F. T. PARTE RÉ: N. M. T. VALOR CAUSA: 534,69 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012732-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: A. E. O. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012733-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: ELCIO SALGADO VIEIRA VALOR CAUSA: 29404,91 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 38 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012736-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: CONCEIÇÃO PEREIRA SANCHES VALOR CAUSA: 43990 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012737-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO PARTE AUTORA: R. DE C. S. A. PARTE RÉ: M. J. F. M. VALOR CAUSA: 4800 IC IA L VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012734-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: WALDENIR SILVA CORREA VALOR CAUSA: 41696,22 O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012739-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE RÉ: JOSE WILLEN PACHECO VIANA VALOR CAUSA: 1916,85 ÇÃ VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0012740-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA MENEZES CORREA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 7951,42 LI CA VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012741-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: EDNA MARIA ALVES RODRIGUES VALOR CAUSA: 40986,92 PU B VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012743-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: KELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 14727,73 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012744-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. G. R. M. V. PARTE RÉ: R. R. F. M. V. VALOR CAUSA: 528,5 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012746-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: NAZARE BALIEIRO PANTOJA VALOR CAUSA: 31250 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012748-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: C. L. C. PARTE RÉ: O. S. B. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 39 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012749-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: DENIS ROBERTO VIEIRA DE SOUZA VALOR CAUSA: 58000 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012751-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: RAIMUNDA DE NAZARE DA SILVA RAMOS VALOR CAUSA: 28250 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012750-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. B. M. A. N. PARTE RÉ: J. B. M. A. F. VALOR CAUSA: 3015,42 IC IA L VALOR CAUSA: 0 ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012752-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM PARTE AUTORA: J. F. DO N. PARTE RÉ: I. M. S. DOS S. e outros VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012753-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A PARTE RÉ: CARLOS NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS VALOR CAUSA: 0 LI VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012754-25.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: S. M. C. L. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012755-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: RAIMUNDO LEITE ANTUNES COELHO VALOR CAUSA: 30435 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012758-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO PARTE RÉ: RILDO GOMES DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 7672,2 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012759-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RAIMUNDO BARATA COSTA VALOR CAUSA: 14941,36 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012760-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 40 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012761-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. M. O. DO N. e outros PARTE RÉ: A. F. C. VALOR CAUSA: 4224,88 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012762-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ANDRÉ SOARES DE ALFAIA VALOR CAUSA: 22361,6 IC IA L PARTE RÉ: J. A. DE ARAÚJO SOARES - ME VALOR CAUSA: 26727,4 ÇÃ O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012764-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: LAURIANO LOPES CORREA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012763-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: ALAN DE SOUZA CHAVES VALOR CAUSA: 25743,48 CA VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012765-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: FABIO RODRIGO E SILVA VALOR CAUSA: 51153,44 LI VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012766-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: IVONE MARIA DE LIMA FAVACHO VALOR CAUSA: 35273,25 PU B VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012767-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: EMERSON BARBOSA DE BARBOSA VALOR CAUSA: 16876,21 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012768-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO PARTE AUTORA: RAFAEL BARRETO VALENTE PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012770-76.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: FABIANE DE VILHENA TAVARES VALOR CAUSA: 40112 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012771-61.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 41 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PARTE AUTORA: N. DO C. A. PARTE RÉ: A. DE A. T. VALOR CAUSA: 500 IC IA L VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012772-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO PARTE AUTORA: FRANCINEIDE TAVARES NOBRE PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012774-16.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RIBEIRO & FLORENCIO SERVICOS LTDA - ME VALOR CAUSA: 81000 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012773-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: VERA LUCIA LOBATO DA SILVA DA IGREJA VALOR CAUSA: 26808,5 ÇÃ O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012775-98.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇAO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: A. P. I. M. D. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012776-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: G. DE O. B. PARTE RÉ: E. F. B. VALOR CAUSA: 1737,6 LI VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012777-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: MAGNO AUGUSTO DA SILVA CASTELO PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012781-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: BENEDITA DO SOCORRO CHAGAS ALVES PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012782-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: DIONEY LOPES DE ALMEIDA VALOR CAUSA: 11869,39 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012783-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. R. S. DE C. PARTE RÉ: J. C. N. DE C. VALOR CAUSA: 2424 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012785-45.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 42 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012788-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: OSMAR DE PAULA BARBOSA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012789-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: B. F. DE O. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 43808 IC IA L AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: PRISCILA SILVA ALVES PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012790-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: WALMIRA SANTOS PEREIRA MOTA VALOR CAUSA: 34200 ÇÃ O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012791-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE LAIMENTOS PARTE AUTORA: B. R. O. DOS R. PARTE RÉ: I. R. DOS R. VALOR CAUSA: 4344 CA VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012792-37.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA VALOR CAUSA: 0 PU B LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012794-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: R. DO C. S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 20000 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012796-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. D. DA S. T. PARTE RÉ: D. W. S. T. VALOR CAUSA: 2000 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012799-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: ICARO DE ANDRADE MONTEIRO VALOR CAUSA: 6204,82 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012800-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JULIO AUGUSTO FIGUEIREDO PEREIRA VALOR CAUSA: 5942,12 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 43 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012805-36.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: E. O. DOS S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012806-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. D. P. PARTE RÉ: J. M. P. VALOR CAUSA: 12000 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0012802-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE REGIME DE REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: E. DOS S. M. PARTE RÉ: W. F. DA S. VALOR CAUSA: 15724 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012810-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: S. P. V. PARTE RÉ: E. C. DA S. VALOR CAUSA: 724 ÇÃ VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012811-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: N. A. P. P. PARTE RÉ: D. N. P. VALOR CAUSA: 5212,8 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012812-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. DE S. S. PARTE RÉ: A. S. B. VALOR CAUSA: 4344 PU B LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012813-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: A. C. F. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 8900 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012817-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: LEIDACY ALMEIDA NUNES VALOR CAUSA: 37890 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012824-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: S. DO S. D. DA S. PARTE RÉ: W. T. C. L. VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012827-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: NADIR DUARTE ALVES DE ARAUJO VALOR CAUSA: 22900 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 44 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012836-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: CALEB GARCIA MEDEIROS VALOR CAUSA: 45282,3 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012835-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: M. F. R. PARTE RÉ: M. F. M. VALOR CAUSA: 4344 IC IA L VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012831-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: M. A. F. DA C. PARTE RÉ: J. M. S. DA C. VALOR CAUSA: 8136 O VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012839-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: I. S. S. PARTE RÉ: J. DOS S. DA S. VALOR CAUSA: 724 ÇÃ VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012840-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: A. DE S. L. PARTE RÉ: A. R. L. VALOR CAUSA: 3000 LI CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012841-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. C. O. e outros PARTE RÉ: C. W. DE O. O. VALOR CAUSA: 8688 PU B VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012843-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. S. L. PARTE RÉ: A. DE S. L. VALOR CAUSA: 2172 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012844-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: MAXIMO BRITO GONÇALVES VALOR CAUSA: 36815,5 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012846-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ANTONIO PAULO MELO DA COSTA VALOR CAUSA: 31523,75 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012847-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: N. DA S. PARTE RÉ: A. M. DOS P. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 45 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012848-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: S. P. N. DE O. PARTE RÉ: S. J. P. L. VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012852-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A PARTE RÉ: VALMIR FERNANDES RAPOSO VALOR CAUSA: 21848,42 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012850-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RIOMAR PORTELA CUNHA JUNIOR VALOR CAUSA: 39500 IC IA L VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012853-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: A. R. DE A. PARTE RÉ: M. T. S. VALOR CAUSA: 724 CA VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0012854-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO ALAMEIDA DOS SANTOS PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 660 LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012855-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: R. P. C. PARTE RÉ: J. C. C. VALOR CAUSA: 3040,8 PU B VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012856-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. A. B. F. PARTE RÉ: P. A. P. F. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012857-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: ISAIAS MIRANDA PAIVA DE CARVALHO VALOR CAUSA: 16898,64 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012858-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ELION DE LIMA DOS SANTOS VALOR CAUSA: 13468,29 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012861-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. A. D. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 46 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012862-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: ANTONIA MACHADO TAVORA VALOR CAUSA: 43000 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012865-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: MARLI PAES PEREIRA VALOR CAUSA: 26500 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012863-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: M. A. DA S. T. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 IC IA L PARTE RÉ: F. D. DOS S. VALOR CAUSA: 3909,6 ÇÃ O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012866-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: W. C. DOS S. P. PARTE RÉ: A. N. P. VALOR CAUSA: 4881,6 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012868-61.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: L. V. V. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 LI VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012870-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: K. SILVA LEITÃO - ME (AUTO ESCOLA MACAPÁ) VALOR CAUSA: 32506,43 PU B VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012872-98.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. N. DOS S. PARTE RÉ: J. B. DOS S. VALOR CAUSA: 1221,3 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012873-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. M. P. R. e outros PARTE RÉ: D. DA S. R. VALOR CAUSA: 6081,6 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012874-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE RÉ: AÇO MACAPÁ LTDA-EPP VALOR CAUSA: 81127,26 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012875-53.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 47 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012876-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. O. DA S. e outros PARTE RÉ: S. O. DA S. VALOR CAUSA: 5695,2 IC IA L PARTE AUTORA: M. DE N. A. DOS S. PARTE RÉ: L. F. DOS S. VALOR CAUSA: 724 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012877-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR TEMPO DETERMINADO C/C COBRANÇA PARTE AUTORA: JOSE ALMIR PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VALOR CAUSA: 5000 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012878-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: C. A. G. DE S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 60000 ÇÃ O VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012879-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: OSMANI FERREIRA RAMOS VALOR CAUSA: 32900 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012880-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. V. A. B. PARTE RÉ: J. A. A. M. VALOR CAUSA: 4776 PU B LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012882-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. DA S. P. PARTE RÉ: E. DA S. P. VALOR CAUSA: 3010,32 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012884-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. J. C. B. PARTE RÉ: O. B. B. VALOR CAUSA: 1848 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012885-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: A. G. S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012886-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. L. D. S. PARTE RÉ: J. A. DA S. S. VALOR CAUSA: 5400 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 48 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº JUSTIÇA: 0012887-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO PARTE AUTORA: N. A. DE O. PARTE RÉ: J. DE A. DE J. VALOR CAUSA: 99800 O VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012890-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ELDER ANDRADE FERNANDES VALOR CAUSA: 43641,52 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012889-37.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. M. DE M. PARTE RÉ: J. DE S. M. VALOR CAUSA: 2606,4 IC IA L VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012888-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: J. P. B. DOS S. PARTE RÉ: J. DA S. M. VALOR CAUSA: 2250 ÇÃ VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012891-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO POSTERIOR DE UNIAÕ ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: J. A. F. G. PARTE RÉ: M. J. R. F. VALOR CAUSA: 6000 CA VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012893-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: MARIA HELIETE AGOSTINHO VALOR CAUSA: 55874,67 PU B LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012894-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTE AUTORA: J. B. PARTE RÉ: E. L. DOS S. VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012895-44.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO PARTE AUTORA: K. M. P. D. PARTE RÉ: A. DE S. VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012897-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. P. T. e outros PARTE RÉ: L. D. T. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012899-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA PARTE AUTORA: EDNALVA NUNES DOS SANTOS PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 7186,65 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 49 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012900-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. T. C. PARTE RÉ: L. F. DO N. C. VALOR CAUSA: 2440,8 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012905-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA PARTE AUTORA: EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO JUNIOR PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 7186,65 IC IA L VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012901-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO POSTERIOR DE UNIAÕ ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: T. C. R. PARTE RÉ: R. DE O. C. VALOR CAUSA: 3140 O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012907-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. H. D. V. PARTE RÉ: R. D. DA S. C. VALOR CAUSA: 9000 ÇÃ VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012908-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. DAS C. N. PARTE RÉ: A. R. DA C. N. VALOR CAUSA: 8688 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012909-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: Z. P. DE C. PARTE RÉ: A. C. DE C. VALOR CAUSA: 0 PU B LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012911-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. G. C. DA S. PARTE RÉ: E. C. DA S. VALOR CAUSA: 2400 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012913-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: D. D. T. PARTE RÉ: O. A. DE A. VALOR CAUSA: 0 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012915-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA PARTE AUTORA: CHARLES SAINT CLAIR CARVALHO DE ARAUJO PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 7186,65 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012916-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: Ação de modificação de guarda e responsabilidade PARTE AUTORA: E. B. DA S. PARTE RÉ: D. J. L. K. VALOR CAUSA: 724 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 50 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012925-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: TALITA DO NASCIMENTO SILVA VALOR CAUSA: 32631,72 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012920-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. K. G. G. PARTE RÉ: I. I. DA S. G. VALOR CAUSA: 4344 IC IA L VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012918-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: C. P. DE O. PARTE RÉ: G. M. DE O. VALOR CAUSA: 0 O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012926-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. G. DE S. PARTE RÉ: R. M. DE S. VALOR CAUSA: 4800,24 ÇÃ VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012928-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇAO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARTE AUTORA: A. DA C. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 3000 LI CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012929-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: Homologação de acordo de guarda PARTE AUTORA: C. D. N. B. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012932-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: V. L. O. M. PARTE RÉ: M. R. M. VALOR CAUSA: 2606,4 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012933-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: PATRICIA MALCHER PINHEIRO VALOR CAUSA: 14154,37 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012934-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL PARTE AUTORA: C. Q. M. DA S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 1000 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012935-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. J. C. F. PARTE RÉ: A. R. C. F. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 51 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VALOR CAUSA: 8688 IC IA L VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012936-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALDICIO FERREIRA DE LIMA VALOR CAUSA: 6719,84 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012937-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: F. N. PEREIRA DA CONCEIÇÃO - ME e outros VALOR CAUSA: 58378,59 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012938-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: M. A. S. DA S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012939-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: H. K. B. DE J. PARTE RÉ: J. I. DE J. DOS S. VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012941-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: Ação de modificação de guarda e responsabilidade PARTE AUTORA: C. S. DO N. F. PARTE RÉ: J. M. I. F. VALOR CAUSA: 724 LI VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012944-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: A. MIRANDA GONÇALVES- ME e outros VALOR CAUSA: 57764,53 PU B VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012945-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: MARIA ODETE GUEDES FERREIRA VALOR CAUSA: 34246,09 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012947-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: MARCOS ANTONIO FERRARI VALOR CAUSA: 83774,12 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012948-25.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOSE WASHINGTON FERREIRA DA COSTA VALOR CAUSA: 37058,52 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012949-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSBILIDADE. C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: S. F. G. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 52 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012953-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: SÉRGIO CHAVES DE SOUZA VALOR CAUSA: 75000 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012956-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: FRANCOISE CRISTINA VELASCO NUNES e outros VALOR CAUSA: 7293,78 ÇÃ O VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012957-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: A PENAFORT DE LIMA - ME PARTE RÉ: BEADELL BRASIL LTDA VALOR CAUSA: 670828,5 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012954-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTE AUTORA: R. G. C. S. PARTE RÉ: G. M. DA S. VALOR CAUSA: 724 IC IA L PARTE RÉ: R. F. N. G. VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012958-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE FAMILIAR POST MORTEM PARTE AUTORA: L. V. B. PARTE RÉ: M. DO S. C. B. e outros VALOR CAUSA: 8136 LI VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012960-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOAO ALBERTO DO LAGO VIEIRA JUNIOR VALOR CAUSA: 59900 PU B VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012962-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: Ação de homologação de modificação da guarda e responsabilidade PARTE AUTORA: E. DA S. C. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012963-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTE AUTORA: E. S. DA C. PARTE RÉ: D. DOS S. M. VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012965-61.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOSE FERREIRA FRANCA DE AGUIAR VALOR CAUSA: 70990 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012967-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 53 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012968-16.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MATEUS FERREIRA DE SOUZA PARTE RÉ: CAROLINE FRAN NUNES COSTA e outros VALOR CAUSA: 0 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012970-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: CLERTON BEZERRA DO CARMO VALOR CAUSA: 39900 ÇÃ O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012971-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: RAIMUNDO CAMBRAIA DA SILVA VALOR CAUSA: 32416,43 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012969-98.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: IRACY BARBOSA DOS REIS VALOR CAUSA: 33800 IC IA L PARTE AUTORA: L. C. DAS C. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012972-53.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. S. DOS S. PARTE RÉ: J. R. DOS S. VALOR CAUSA: 878,75 LI VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012974-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARTE AUTORA: ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA PARTE RÉ: M.S. CONSULTORIA LTDA VALOR CAUSA: 193800 PU B VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012975-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE MODALIDADE DE GUARDA C/C DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: T. K. S. M. PARTE RÉ: E. S. M. VALOR CAUSA: 724 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012976-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE RÉ: IVAN RAIMUNDO ROCHA DE ARAÚJO VALOR CAUSA: 28473,05 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012977-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO PARTE RÉ: RILDO GOMES DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 0 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012978-60.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 54 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 AÇÃO: AÇÃO DE IVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. P. DO N. O. PARTE RÉ: D. P. S. VALOR CAUSA: 7000 IC IA L VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012979-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JONATHAN BALIEIRO PANTOJA VALOR CAUSA: 34753,39 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012981-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MARICELIA TAVARES BARBOSA MARINHO PARTE RÉ: DEYSE MARIA QUINTAIROS DE ASSUNÇÃO VALOR CAUSA: 0 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012980-30.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: F. M. DA S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012982-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. DA S. D. PARTE RÉ: M. T. D. VALOR CAUSA: 1639,24 CA VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0012983-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ROSEMAIRE RODRIGUES AMORIM PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 724 PU B LI VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012984-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: EDIVALDO SIQUEIRA DA SILVA FILHO VALOR CAUSA: 59591,21 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012985-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: VANDERBILTE BARBOSA MARQUES VALOR CAUSA: 71587,63 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012986-37.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. Y. R. PARTE RÉ: R. N. P. VALOR CAUSA: 8136 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012989-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIRETO DE VISITAS PARTE AUTORA: J. T. S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 2345,76 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 55 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº JUSTIÇA: 0012991-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A. PARTE RÉ: SONIA MARIA GUIMARÃES LEAL VALOR CAUSA: 36990 IC IA L VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012992-44.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: J. K. L. B. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012994-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ELIZETE ROSA DE PAIVA VALOR CAUSA: 19871,43 O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012995-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: B. B. LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: G.L. SOUZA-ME VALOR CAUSA: 93319,28 ÇÃ VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012997-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: H. R. C. R. PARTE RÉ: A. E. L. R. VALOR CAUSA: 49066,37 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012998-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. DA S. F. PARTE RÉ: E. DA S. M. VALOR CAUSA: 2606,4 PU B LI VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013000-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A. PARTE RÉ: JOSE CARLOS MELO PEREIRA VALOR CAUSA: 29900 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013001-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: E. O. DA S. PARTE RÉ: M. DE A. M. VALOR CAUSA: 150000 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013002-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE RÉ: NASARENA SANCHES DA SILVA VALOR CAUSA: 44456,64 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013003-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE RÉ: ROMERSON DA SILVA E SILVA VALOR CAUSA: 46974,69 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 56 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013007-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO E ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. C. F. PARTE RÉ: A. F. V. DE M. VALOR CAUSA: 555,42 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013008-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: C. C. L. PARTE RÉ: M. C. DA C. S. VALOR CAUSA: 724 IC IA L VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013006-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE RÉ: SOYANE FONSECA DA SILVA VALOR CAUSA: 33221,76 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013010-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. F. DA S. PARTE RÉ: J. C. DA S. VALOR CAUSA: 2034 ÇÃ VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013011-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO GMAC S.A. PARTE RÉ: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS VALOR CAUSA: 21895,68 CA VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013013-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: MARCOS ANTONIO DA SILVA FEIO VALOR CAUSA: 69750 PU B LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013014-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. DOS S. L. PARTE RÉ: M. S. DA S. VALOR CAUSA: 2847,6 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013015-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: M. DA C. C. DOS S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013018-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. K. DA S. PARTE RÉ: S. S. S. VALOR CAUSA: 2424 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013019-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: CID SOUZA DE MELO PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 57 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013022-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DOS SANTOS LINHARES PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013021-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. A. DE A. PARTE RÉ: A. M. D. DA S. VALOR CAUSA: 2772 IC IA L VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013020-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: N. A. DOS S. S. PARTE RÉ: P. M. M. DE L. VALOR CAUSA: 8688 O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013023-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. V. DE O. P. PARTE RÉ: C. U. A. D. VALOR CAUSA: 8136 ÇÃ VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013024-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. R. DOS S. PARTE RÉ: G. F. DOS S. e outros VALOR CAUSA: 724 LI CA VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013025-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE RÉ: LIDIANE SOUZA DE ARAUJO VALOR CAUSA: 3606,01 PU B VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013028-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. M. M. O. L. e outros PARTE RÉ: M. F. L. J. VALOR CAUSA: 2718 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013030-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. G. C. PARTE RÉ: G. V. C. e outros VALOR CAUSA: 17376 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013031-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: G. C. R. DA C. PARTE RÉ: A. J. L. DA C. VALOR CAUSA: 3475,2 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013032-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: FORTAL - COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E SEGURANÇA PARTE RÉ: L. R. FERNANDES GARCIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 58 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013034-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: R CORREA DA CRUZ PARTE RÉ: VALDINEI BORGES DA SILVA VALOR CAUSA: 326,02 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013035-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: WELEM COSTA BRITTO VALOR CAUSA: 181,55 OF VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013036-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: K M GOMES DA SILVA - ME PARTE RÉ: BANCO VOLKSWAGEN S.A VALOR CAUSA: 4090,84 IC IA L VALOR CAUSA: 6100 ÇÃ O VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013037-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: CLAUDETE FERREIRA DA SILVA GOMES VALOR CAUSA: 1275,4 CA VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013038-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: CID SOUZA DE MELO PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 LI VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013039-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A. PARTE RÉ: ANTONIO DA SILVA PINTO VALOR CAUSA: 29839,72 PU B VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013040-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP PARTE RÉ: JANETH COSTA e outros VALOR CAUSA: 3254,58 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013041-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: AUTOVIA VEICULOS LTDA PARTE RÉ: RAIMUNDA PICANÇO DOS REIS VALOR CAUSA: 10460,96 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013042-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP PARTE RÉ: VERPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME VALOR CAUSA: 13417,63 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013043-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: A & Z LTDA - ME (OFFICIO) ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 59 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013044-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: KEYLA CORREIA LIMA VALOR CAUSA: 1541,66 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013048-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: GERLANI PIRES DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 238,06 OF VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013049-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: ADRIANY DE OLIVEIRA VILHENA VALOR CAUSA: 726,15 IC IA L PARTE RÉ: CHARLES GOMES DE JESUS VALOR CAUSA: 2669,77 ÇÃ O VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013050-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: FLAVIAS COMERCIO DE APARELHOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA - LTDA PARTE RÉ: OLIBERTO LEAO MERCES VALOR CAUSA: 187,64 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013051-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. O. DA S. PARTE RÉ: M. A. M. O. VALOR CAUSA: 2034 LI VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013052-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA VALOR CAUSA: 473,2 PU B VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013053-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: AMARILDO SANTANA ALVES VALOR CAUSA: 42990 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013054-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: MARIA DERCY LEITE EVANGELISTA VALOR CAUSA: 345,21 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013056-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: RAIMUNDA ALMEIDA BAIA VALOR CAUSA: 487,44 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013057-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 60 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013058-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: W. H. MUNIZ - ME PARTE RÉ: FERNANDO RIBEIRO MOURA VALOR CAUSA: 236,89 IC IA L PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: GRECIKELI GONÇALVES DA SILVA VALOR CAUSA: 679,22 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013060-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. D. S. DA C. PARTE RÉ: A. F. S. VALOR CAUSA: 23320 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013061-76.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. F. DE S. PARTE RÉ: G. P. N. DE S. VALOR CAUSA: 678 ÇÃ O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013062-61.2014.8.03.0001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: O. G. DA S. PARTE RÉ: M. A. M. O. VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013063-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO E ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. M. S. PARTE RÉ: A. P. S. VALOR CAUSA: 1920 LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013064-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. V. C. DA C. PARTE RÉ: S. C. P. VALOR CAUSA: 1087,45 PU B VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013067-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO ADITIVO DE RE_RATIFICAÇÃO À CÉDULA PIGNORATICIA E HIPOTECARIA PARTE AUTORA: LOURIVAL MONTEIRO DIAS PARTE RÉ: BANCO DA AMAZONIA S.A VALOR CAUSA: 98827,1 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013069-53.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. H. DE A. D. PARTE RÉ: I. DE J. D. VALOR CAUSA: 1893,81 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013070-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. V. S. B. PARTE RÉ: P. M. N. B. VALOR CAUSA: 728 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013071-23.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 61 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013073-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE PARTE AUTORA: D. L. A. DE S. PARTE RÉ: R. D. DOS S. VALOR CAUSA: 2847,6 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013074-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. M. O. PARTE RÉ: A. G. F. O. VALOR CAUSA: 1310,4 IC IA L AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: V. R. O. DO A. PARTE RÉ: J. M. C. A. VALOR CAUSA: 2606,4 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013076-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. R. P. PARTE RÉ: L. C. M. P. VALOR CAUSA: 8688 ÇÃ O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013077-30.2014.8.03.0001 AÇÃO: ORDINÁRIA PARTE AUTORA: ABEL DA GAMA TORRES e outros PARTE RÉ: PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MACAPA VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013079-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. A. DA S. Q. PARTE RÉ: A. C. C. Q. VALOR CAUSA: 7768,2 PU B LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013081-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. H. DE A. D. PARTE RÉ: I. DE J. D. VALOR CAUSA: 6929,18 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013084-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: CLÍVIA PATRÍCIA DIAS QUARESMA VALOR CAUSA: 4520,28 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013086-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: CARMEN LUCIA FERREIRA LOPES VALOR CAUSA: 5832,84 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013088-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RICARDO ALEXANDRE DE CARVALHO CABRAL VALOR CAUSA: 5461,97 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 62 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013092-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. C. D. DA S. e outros PARTE RÉ: J. S. E S. VALOR CAUSA: 0 OF VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013093-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: PATRICIA SANTOS CABRAL VALOR CAUSA: 5632,52 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0013090-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA PARTE AUTORA: A. DOS S. P. DE M. PARTE RÉ: K. P. S. DA S. VALOR CAUSA: 500 O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013094-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/ PARTILHA PARTE AUTORA: L. F. DE F. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 1000 ÇÃ VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013095-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. S. M. PARTE RÉ: R. M. DA C. VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013099-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: MARIA DE JESUS DOS SANTOS MIRANDA VALOR CAUSA: 6057,29 PU B LI VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013100-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO PARTE RÉ: EZENILDA BATISTA COELHO VALOR CAUSA: 5705,94 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013101-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. R. M. PARTE RÉ: A. DOS A. M. VALOR CAUSA: 1093,26 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013103-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP PARTE RÉ: DEBORAH CARLA PINHEIRO GOMES VALOR CAUSA: 477,74 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013104-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. R. P. DE C. PARTE RÉ: A. A. P. DE C. VALOR CAUSA: 311,68 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 63 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013105-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP PARTE RÉ: MARTA JOSIANE DA SILVA PICANÇO VALOR CAUSA: 1694,14 IC IA L VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013107-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL PARTE RÉ: NISSEI MOTOS LTDA VALOR CAUSA: 123380,49 OF VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013108-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDAD PARTE AUTORA: EDSON ROBERTO DA SILVA GURJAO PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 96306,49 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013109-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: H. C. C. S. PARTE RÉ: C. S. DA S. VALOR CAUSA: 627,83 ÇÃ VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013111-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: D. L. V. PARTE RÉ: C. D. R. V. VALOR CAUSA: 724 LI CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013112-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. C. DA S. F. PARTE RÉ: J. A. F. VALOR CAUSA: 961,92 PU B VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013114-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. G. DA C. PARTE RÉ: O. C. DA C. VALOR CAUSA: 1080 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013115-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: TUPER S/A PARTE RÉ: S M PRERIRA PEÇAS ME VALOR CAUSA: 11779,49 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013116-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: SANTOS & SERIQUE LTDA VALOR CAUSA: 65296,34 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013118-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. S. DE C. PARTE RÉ: L. E. B. DE C. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 64 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013119-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: MODIFICACAO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: E. DA C. S. PARTE RÉ: C. A. DA S. P. VALOR CAUSA: 724 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013120-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. S. DA C. e outros PARTE RÉ: J. F. DA C. VALOR CAUSA: 367,95 ÇÃ O VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013123-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EDER JOFRE DA SILVA SANTOS e outros VALOR CAUSA: 57656,63 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013121-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. P. L. PARTE RÉ: A. F. L. VALOR CAUSA: 698 IC IA L VALOR CAUSA: 9100 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013124-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. G. S. F. PARTE RÉ: J. F. G. F. VALOR CAUSA: 514,79 LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013125-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: W. B. C. PARTE RÉ: D. A. B. C. VALOR CAUSA: 3475,2 PU B VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013126-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. M. R. PARTE RÉ: E. S. R. VALOR CAUSA: 600 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013127-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARTE AUTORA: JOAO JESUS SANTOS DE SOUZA PARTE RÉ: PATRICIA GEORGEA DA SILVA QUEIROZ VALOR CAUSA: 2667,32 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013128-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: ALSU - BELEZA DA MULHER LTDA PARTE RÉ: HECTOR DANIEL EDUARDO IBACETA GARCES e outros VALOR CAUSA: 18500 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013129-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 65 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013130-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. B. S. PARTE RÉ: A. G. DE O. S. VALOR CAUSA: 1129,44 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013131-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXONERACAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. R. R. DOS S. PARTE RÉ: M. C. DOS S. e outros VALOR CAUSA: 724,96 ÇÃ O VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013134-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: A.G CAMARA GENEROS ALIMENTICIOS PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 69312,75 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013133-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. Y. S. C. PARTE RÉ: C. O. M. VALOR CAUSA: 494,16 IC IA L PARTE AUTORA: L. A. DOS S. PARTE RÉ: K. M. A. DA C. DOS S. VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013135-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. V. C. R. e outros PARTE RÉ: R. G. R. VALOR CAUSA: 625,36 LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013136-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: F. L. P. e outros PARTE RÉ: C. G. P. VALOR CAUSA: 771,68 PU B VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013137-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: ETICA INSTITUTO CONTABIL, EMPRESARIAL E SOCIAL S/C - ME PARTE RÉ: R.C. TEIXEIRA- EPP VALOR CAUSA: 9612,54 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013139-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. F. N. DE J. PARTE RÉ: A. N. DOS R. VALOR CAUSA: 3468 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013140-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: H. L. P. e outros PARTE RÉ: R. DE S. P. VALOR CAUSA: 4170,24 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013141-40.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 66 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013144-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. C. DE S. e outros PARTE RÉ: D. S. DE S. VALOR CAUSA: 615,51 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013145-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. M. N. F. PARTE RÉ: J. C. N. VALOR CAUSA: 2606,4 IC IA L AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. DE N. M. F. PARTE RÉ: U. B. F. VALOR CAUSA: 610,44 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013148-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: R. M. F. PARTE RÉ: R. DE M. F. e outros VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013149-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. D. B. DA S. PARTE RÉ: J. P. DA S. VALOR CAUSA: 561,45 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013150-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. G. DE S. N. PARTE RÉ: A. G. DO N. VALOR CAUSA: 3909,6 PU B LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013151-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ALIMATO BALDE VALOR CAUSA: 18231,34 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013155-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. H. P. DOS S. R. PARTE RÉ: F. R. VALOR CAUSA: 1824,48 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013156-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: TROPICAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PARTE RÉ: CONSTRUTORA TEMPO LTDA VALOR CAUSA: 101875,62 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013157-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: NEGATORIA DE PATERNIDADE C-C ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: R. S. DOS R. PARTE RÉ: M. R. S. e outros VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 67 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013161-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. L. P. PARTE RÉ: E. S. P. VALOR CAUSA: 480 O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013164-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SIMPLEX LTDA -ME VALOR CAUSA: 3609,26 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013162-16.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. M. A. PARTE RÉ: A. C. A. DA S. VALOR CAUSA: 3468 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0013160-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: R. H. G. S. PARTE RÉ: A. R. M. S. VALOR CAUSA: 0 ÇÃ VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013166-53.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013167-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: V. B. G. P. PARTE RÉ: S. DE O. P. VALOR CAUSA: 324,51 PU B LI VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013169-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA DE AGUIAR PARTE RÉ: ELAINE CRISTINA DE AGUIAR e outros VALOR CAUSA: 91892,75 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013170-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO PARTE AUTORA: JOSUE DA SILVA RODRIGUES PARTE RÉ: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VALOR CAUSA: 8400 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013173-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA PARTE AUTORA: MAZOLINA COSTA DE OLIVEIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013174-30.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ROBERTO ALEXANDRE SILVA MONTEIRO VALOR CAUSA: 9939,08 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 68 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013176-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. E. S. C. e outros PARTE RÉ: L. C. DA S. C. VALOR CAUSA: 1945,39 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013177-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. B. A. DE C. PARTE RÉ: B. G. C. VALOR CAUSA: 557,34 IC IA L VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013175-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGACAO DE ACORDO PARTE AUTORA: E. DA S. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013178-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ERICA DA SILVA PEDROSO VALOR CAUSA: 15535,45 ÇÃ VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013179-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: N. S. L. F. PARTE RÉ: M. M. F. VALOR CAUSA: 0 LI CA VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013181-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA PARTE AUTORA: REGINA LUCIA MONTEIRO CASTELO PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 PU B VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013182-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ZAIRA DAYANE FREITAS SMITH VALOR CAUSA: 9418,38 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013184-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. DOS S. F. PARTE RÉ: E. C. F. e outros VALOR CAUSA: 861,4 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013185-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: VANESSA DO NASCIMENTO DOS SANTOS VALOR CAUSA: 25448,39 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013187-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: J. B. G. DE C. PARTE RÉ: H. A. S. DE C. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 69 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013188-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS VALOR CAUSA: 5364,64 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013189-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. T. DOS S. e outros PARTE RÉ: E. F. DOS S. VALOR CAUSA: 4344 OF VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013190-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE RÉ: J.R.E.S. VINAGRE-ME VALOR CAUSA: 9813,24 IC IA L VALOR CAUSA: 0 ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013191-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: L. B. DO E. S. PARTE RÉ: M. DO E. S. S. S. e outros VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013193-36.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE PENHORA PARTE AUTORA: RUY LEONARDO LOBATO GARCIA PARTE RÉ: J. L. SERVIÇOS LTDA - ME VALOR CAUSA: 57656,19 LI VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013196-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 0 PU B VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013198-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. C. R. G. PARTE RÉ: E. G. DA S. VALOR CAUSA: 788,65 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013200-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ORLANDINA SIBELE BARROS DA SILVA PARTE RÉ: AMAPÁ PREVIDÊNCIA VALOR CAUSA: 10813,76 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013201-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MOISES ARAUJO FERREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 315,16 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013202-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 70 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PARTE RÉ: SIDNEY SANTOS LEAL VALOR CAUSA: 51843,97 IC IA L VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013203-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALEIXO NUNES DE ANDRADE PARTE RÉ: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 9421,03 ÇÃ VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013206-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ELLEN MARA CORREA GOMES PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 1202,71 O VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013205-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: RAIMUNDO FACUNDES DOS SANTOS PARTE RÉ: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 35219,69 OF VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013204-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ADAILES AGUIAR LIMA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013207-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARTE AUTORA: ARLENE PEREIRA PANTOJA PARTE RÉ: C NOGUEIRA SOUSA - ME e outros VALOR CAUSA: 30000 LI VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013208-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ELENICE COUTO HENRIQUE PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 PU B VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013209-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: F. S. DE M. PARTE RÉ: D. F. T. VALOR CAUSA: 16000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013210-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ODETE DE OLIVEIRA CHAVES PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013211-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARYJARA SANCHESPENA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013212-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 71 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013213-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ROSELY DO SOCORRO DE BARROS PEREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013215-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA IVANILDE MOREIRA DA SILVA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 OF VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013214-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES LIMA DINIZ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 IC IA L PARTE AUTORA: DULCINÉIA BARBOSA DA LUZ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 ÇÃ O VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013216-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ARLAN JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 18371,47 CA VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013217-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 LI VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013219-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 PU B VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013220-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013221-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013223-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTO PARTE AUTORA: I. T. P. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 6000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013224-56.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 72 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 IC IA L VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013225-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: HELIO JUNIOR DE CAMPOS NAZARÉ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 OF VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013227-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013228-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: GILVANI SARAIVA BARBOSA PARTE RÉ: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC VALOR CAUSA: 12648,39 ÇÃ O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013229-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. M. M. O. L. e outros PARTE RÉ: M. F. L. J. VALOR CAUSA: 13564,06 CA VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013230-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: ELDREN SILVA LAGE VALOR CAUSA: 50641,61 PU B LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013231-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: I. F. DA S. PARTE RÉ: I. B. DA S. VALOR CAUSA: 0 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013232-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. A. L. V. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 1800 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013233-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 1300 PARTE RÉ: WALDENISE TATIANA BATISTA LOBATO VALOR CAUSA: 20801,51 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013234-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: I. S. J. PARTE RÉ: R. N. A. J. VALOR CAUSA: 0 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 73 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013237-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: IZANETH LUZ DA CONCEIÇÃO VALOR CAUSA: 5243,36 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013238-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. B. C. DA C. PARTE RÉ: A. D. DA C. VALOR CAUSA: 967,32 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0013235-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: PATRICK LINDISON PORTAL DO ESPIRITO SANTOS VALOR CAUSA: 14990,25 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013239-25.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTEÇÃO DO DIREITO DE VISITA PARTE AUTORA: C. L. M. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 8688 ÇÃ VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013240-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RICARDO LIMA DO ROSARIO VALOR CAUSA: 33048,03 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013241-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL PARTE AUTORA: C. F. DE A. PARTE RÉ: H. B. DA S. VALOR CAUSA: 18250 PU B LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013242-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ALINE ELLEN DA CUNHA UCHOA VALOR CAUSA: 18967,51 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013245-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: Ação de divorcio direto PARTE AUTORA: J. A. DA S. PARTE RÉ: N. M. S. VALOR CAUSA: 80000 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013246-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. A. R. PARTE RÉ: C. DAS S. R. VALOR CAUSA: 983,93 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013247-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. V. V. B. PARTE RÉ: J. B. G. VALOR CAUSA: 3909,6 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 74 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013249-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. M. F. DOS S. PARTE RÉ: A. S. S. VALOR CAUSA: 726,71 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013250-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: M. C. R. PARTE RÉ: B. L. B. R. VALOR CAUSA: 4068 IC IA L VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013248-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: P. H. C. DE S. PARTE RÉ: C. H. DOS S. DE S. VALOR CAUSA: 0 O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013251-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO REVISONAL DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. B. DA S. A. PARTE RÉ: R. S. DE A. VALOR CAUSA: 1866 ÇÃ VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013252-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES DA SILVA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013253-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. S. S. PARTE RÉ: K. N. S. VALOR CAUSA: 8688 PU B LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013254-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A PARTE RÉ: IVAL PEREIRA GONÇALVES VALOR CAUSA: 1778,3 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013255-76.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: N. DAS N. F. PARTE RÉ: N. V. F. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013257-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOSE REINALDO DA SILVA BARBOSA VALOR CAUSA: 0 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013259-16.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: F. B. P. PARTE RÉ: F. B. M. e outros VALOR CAUSA: 0 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 75 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013261-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. P. D. PARTE RÉ: I. G. DE J. D. VALOR CAUSA: 5592 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013262-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO PARTE AUTORA: P. S. O. DE M. PARTE RÉ: E. V. DA S. J. VALOR CAUSA: 724 IC IA L VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013260-98.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. R. DOS S. N. PARTE RÉ: E. C. DA C. N. VALOR CAUSA: 8688 O VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013264-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO C/ AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO PARTE AUTORA: ITACY DIANA DO ROSARIO PINHEIRO PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 500 CA ÇÃ VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013265-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO PARTE AUTORA: M. S. L. A. PARTE RÉ: M. A. S. DA S. VALOR CAUSA: 160000 LI VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013266-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: EDNA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS VALOR CAUSA: 31397,6 PU B VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013267-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. H. P. DE A. PARTE RÉ: A. R. DA S. A. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013268-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: LUIZ CHARLES PACHECO VALOR CAUSA: 18593,97 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013269-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. DA C. B. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 3732 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013270-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 76 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013271-30.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. B. M. PARTE RÉ: R. S. M. VALOR CAUSA: 2616 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013273-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: EDISIVALDO PAES DO CARMO VALOR CAUSA: 15748,09 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013272-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. S. DE A. e outros PARTE RÉ: L. DE A. VALOR CAUSA: 1992 IC IA L PARTE RÉ: RODRIGO JULIAN DA SILVA CANTO VALOR CAUSA: 29900 ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013275-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. B. A. R. PARTE RÉ: P. C. R. DOS S. VALOR CAUSA: 6000 CA VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013276-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: PAULO SERGIO BRABO ALVES VALOR CAUSA: 17116,77 LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013277-37.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. F. F. F. PARTE RÉ: J. P. F. DE O. VALOR CAUSA: 294,87 PU B VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013278-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: Y. J. G. DA S. PARTE RÉ: A. G. D. DA S. VALOR CAUSA: 26064 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013279-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOSE RAIMUNDO NOGUEIRA SILVA VALOR CAUSA: 17459,35 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013280-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE AUTORA: M. M. B. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013281-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 77 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013282-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: M. C. A. DA S. PARTE RÉ: J. F. M. DA S. VALOR CAUSA: 4344 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013283-44.2014.8.03.0001 AÇÃO: ACAO DE INDENIZACAO PARTE AUTORA: PAULO SILAS RODRIGUES BARBOSA PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 72320 ÇÃ O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013286-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: MARINETE PEREIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO VALOR CAUSA: 6207,82 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013284-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. B. G. F. PARTE RÉ: K. DOS S. F. VALOR CAUSA: 3040,8 IC IA L PARTE AUTORA: MARIA LUCIMAR DA SILVA LIMA PARTE RÉ: WALMIR DENIUR DE ALMEIDA VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013287-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. V. DOS S. B. PARTE RÉ: F. L. B. VALOR CAUSA: 8688 LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013288-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: Alvará de autorização judicial PARTE AUTORA: K. P. C. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013289-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: MARIA DARCI AMARAL DOS PASSOS VALOR CAUSA: 34900 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013290-36.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL PARTE AUTORA: Y. L. O. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 5904 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013291-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. DE A. P. PARTE RÉ: D. DE C. P. VALOR CAUSA: 5212,8 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013293-88.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 78 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013294-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: O. A. F. PARTE RÉ: O. A. F. VALOR CAUSA: 830,14 IC IA L AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: JOSE GUSTAVO SUSSUARANA DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 25603,17 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013295-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: I. O. C. PARTE RÉ: D. DOS S. D. VALOR CAUSA: 203500 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013296-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL PARTE AUTORA: S. R. DA S. C. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013297-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ARTEMIDORO CABRAL DE MELO JÚNIOR VALOR CAUSA: 53031,49 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013298-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. DAS G. V. B. PARTE RÉ: J. S. M. DE S. VALOR CAUSA: 0 PU B LI VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013299-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: JOSEFA ROSA MENDONCA DA SILVA VALOR CAUSA: 32100,09 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013300-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. P. DA C. PARTE RÉ: M. J. DA C. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013301-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: I. DOS S. P. PARTE RÉ: E. DOS S. P. VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013302-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: REGINA CELIS MARTINS FERREIRA VALOR CAUSA: 21103,52 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 79 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013305-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: MARLUCIA CARDOSO GONCALVES VALOR CAUSA: 23000 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013306-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL PARTE AUTORA: W. G. M. E. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 2000 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0013303-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL PARTE AUTORA: M. D. DA S. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013307-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. M. O. B. PARTE RÉ: I. C. DE F. B. VALOR CAUSA: 5212,8 ÇÃ VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013309-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: AURINILZA BRITO DA SILVA VALOR CAUSA: 34708,44 CA VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013310-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RICARDO CORREA DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 23203,62 PU B LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013311-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. S. DOS S. F. PARTE RÉ: O. DE L. F. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013312-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RAIMUNDA DO AMARAL DE SOUZA VALOR CAUSA: 15550,8 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013313-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: M. L. F. DOS S. PARTE RÉ: F. F. DOS S. e outros VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013315-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: CARLOS TAVARES DA SILVA VALOR CAUSA: 16435,89 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 80 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013318-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. D. O. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 3000 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013319-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. R. B. PARTE RÉ: A. L. S. B. VALOR CAUSA: 2104,4 IC IA L VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013316-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: J. N. A. DA C. PARTE RÉ: R. H. DA C. VALOR CAUSA: 0 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013321-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. V. R. R. PARTE RÉ: T. DOS S. R. VALOR CAUSA: 8688 ÇÃ VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013322-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: GERALDO COUTINHO PEREIRA VALOR CAUSA: 12299,58 CA VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013324-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ROSIVAN DA SILVA BEZERRA VALOR CAUSA: 18352,22 PU B LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013325-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: E. A. DE M. PARTE RÉ: E. DE R. P. DA S. VALOR CAUSA: 0 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013326-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JAMISON MARQUES VALENTE VALOR CAUSA: 10857,1 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013327-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA VALOR CAUSA: 22324,49 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013328-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. F. DE A. e outros PARTE RÉ: K. F. DE S. VALOR CAUSA: 4344 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 81 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013330-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO D ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. M. S. R. PARTE RÉ: M. DA S. R. VALOR CAUSA: 1255,29 IC IA L VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013329-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA PARTE RÉ: ALACID BORGES ARAUJO VALOR CAUSA: 4575,73 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013331-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: J. S. DOS S. PARTE RÉ: M. R. DE S. DOS S. VALOR CAUSA: 10000 O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013332-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE RÉ: ELDILENE DE OLIVEIRA SOUZA VALOR CAUSA: 1662,14 ÇÃ VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013333-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: ALAN ROBERTO VASCONCELOS ROCHA VALOR CAUSA: 10117,13 LI CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013334-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVORCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E GUARDA PARTE AUTORA: S. L. DE A. PARTE RÉ: D. DE C. P. VALOR CAUSA: 15000 PU B VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013335-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A PARTE RÉ: DARCIANE DOS SANTOS RODRIGUES VALOR CAUSA: 26388,65 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013336-25.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: FRANSERGIO FREITAS DOS SANTOS VALOR CAUSA: 7803,27 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013338-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. H. X. G. PARTE RÉ: F. J. C. L. VALOR CAUSA: 0 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013339-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOANA MARIA MARQUES DA SILVA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 82 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013340-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA PARTE RÉ: JOSICLEI MIRA DE SOUZA VALOR CAUSA: 4219,12 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013341-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGACAO DE ACORDO PARTE AUTORA: J. F. DA C. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 28724 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013342-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA PARTE RÉ: JOSE LUIZ VILHENA VALOR CAUSA: 5425,4 IC IA L VALOR CAUSA: 14919,9 ÇÃ O VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013343-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA PARTE RÉ: JUVENAL DA COSTA MACHADO VALOR CAUSA: 4472,44 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013344-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. B. S. P. PARTE RÉ: R. J. C. P. VALOR CAUSA: 0 LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013346-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: B. DA S. E S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013347-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO PARTE RÉ: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO VALOR CAUSA: 0 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013348-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ - ACEPA PARTE RÉ: WILLIAM RAFAEL PENA PASTANA DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 0 PROCESSO CRIMINAL VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012735-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: AGUINALDO SALES PINTO VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012742-11.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 83 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012745-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOVAL CARDOSO MACIEL VALOR CAUSA: OF VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012747-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALFREDO ALEX DIAS ALVES e outros VALOR CAUSA: IC IA L AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: EDENILDO GAMA DE JESUS VALOR CAUSA: VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012757-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012769-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO PARTE RÉ: AGRIPINO DE OLIVEIRA MELO JUNIOR VALOR CAUSA: CA VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012779-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ROBSON RIBEIRO DE SOUSA VALOR CAUSA: PU B LI VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0012780-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: ADRIANO KLISTER DA CRUZ CAVALCANTE VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012784-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: IVANILDO DA SILVA LIMA VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012787-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARTE RÉ: EMERSON CAVASIN VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012793-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RAIZA LIMA BRAGA VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 84 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012797-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: PEDRO AURELIO BANDEIRA NETO VALOR CAUSA: OF VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012798-44.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PARTE AUTORA: BIK RAMOS BRAZAO PARTE RÉ: VALOR CAUSA: IC IA L Nº JUSTIÇA: 0012795-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0012807-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARTE AUTORA: JOISILENE DA COSTA CARDOZO PARTE RÉ: ELENILSON DOS SANTOS PEREIRA VALOR CAUSA: O VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012801-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ROBERTO WILSON DA SILVA BRITO VALOR CAUSA: CA VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012808-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SUZAN SINELLY FREITAS DO NASCIMENTO VALOR CAUSA: PU B LI VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012815-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: LEONARDO DOS SANTOS RAPOSO FILHO VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012816-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ANTONIO MARIA FERREIRA BASTOS VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012818-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARTE RÉ: IBSON MARINHO CARDOSO VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012819-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 85 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012821-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RENATA COSTA TEIXEIRA VALOR CAUSA: OF VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012822-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SULIVAN RIBEIRO MIRANDA VALOR CAUSA: IC IA L VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012820-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: PEDRO XISTO DE CARVALHO VALOR CAUSA: O VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012823-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: BENEDITO DA CRUZ FERREIRA VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012825-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA VALOR CAUSA: CA VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012826-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JERRI COSTA PEDROSO VALOR CAUSA: PU B LI VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012828-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: IRANDIR WILLIAN COSTA DOS SANTOS VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012829-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: LAURIMAR MACHADO DA CRUZ VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012830-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOÃO ARIS DE SOUSA VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012832-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALEX COSTA DOS SANTOS VALOR CAUSA: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 86 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012834-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALESSANDRO DA COSTA MENDES VALOR CAUSA: OF VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012837-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RUTE GONSALVES PALMERIM VALOR CAUSA: IC IA L VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012833-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ADAILTON DOS SANTOS PINHEIRO VALOR CAUSA: O VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012838-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JERFFESON FIGUEIREDO VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012842-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: JOHN KIN DA SILVA VALOR CAUSA: LI CA VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012859-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA PARTE AUTORA: GLEMERSON ARANDES ESSI PARTE RÉ: JOÃO MARCOS CARDOSO BATISTA VALOR CAUSA: PU B VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0012864-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARTE AUTORA: CRISTIANE PALMERIM FERREIRA PARTE RÉ: RUDA DE SOUZA GOMES VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012881-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: FRANCISCO BATISTA CARNEIRO e outros VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012892-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALLYSON MACHADO SILVA e outros VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012896-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: JOSE ROBERTO DA SILVA CARVALHO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 87 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012898-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOSÉ MARIELTON DA SILVA MORAES VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012903-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: MARIA APARECIDA GAMA DE SOUZA VALOR CAUSA: OF VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012904-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RAULAN SANTOS DE PAULA VALOR CAUSA: IC IA L VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012906-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: REGINALDO SOUSA DE ALMEIDA VALOR CAUSA: CA VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012912-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOSE PERES VALOR CAUSA: LI VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012923-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: REGINALDO CARLOS DA SILVA DE ARAUJO VALOR CAUSA: PU B VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012924-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0012940-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: ANÁLISE DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ANDRE LUIZ LOBO CANTO VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012942-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PARTE AUTORA: ÍCARO NUNES SILVA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012943-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 88 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PARTE RÉ: VALOR CAUSA: IC IA L VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012950-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN PARTE RÉ: DOUGLAS SANTANA DOS SANTOS VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012966-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN PARTE RÉ: FRANCISCO SANTANA LIMA VALOR CAUSA: OF VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012987-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN PARTE RÉ: ELADIO ROMULO UCHOA DE MORAES VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012990-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: DANIEL GALDINO RODRIGUES VALOR CAUSA: CA VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0013005-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOAO DE SIQUEIRA COUTINHO NETO VALOR CAUSA: LI VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013012-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: GERRAR MARTINS SANTIAGO VALOR CAUSA: PU B VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013017-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN PARTE RÉ: ZILOMAR FLEXA MAIA VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013026-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOSE LEANDRO MENDES DE SOUZA VALOR CAUSA: VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013029-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALBERTO SANTANA DE LIMA VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0013033-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 89 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013047-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: CARLOS DE SOUZA MEDEIROS VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0013068-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARTE AUTORA: EDILENE RODRIGUES DA SILVA PARTE RÉ: ARMANDO MONTEIRO M. JÚNIOR VALOR CAUSA: OF VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013075-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: MARCOS ASSUNÇÃO DOS SANTOS VALOR CAUSA: IC IA L PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ERNESTO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0013078-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SUELY SOCORRO LOPES RODRIGUES VALOR CAUSA: CA VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013085-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS VALOR CAUSA: LI VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013097-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ISMAEL OLIVEIRA DA SILVA VALOR CAUSA: PU B VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013102-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA PARTE AUTORA: ARILSON ESPIRITO SANTO ANDRADE PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013106-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: GREICE SANTANA AMANAJÁS VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0013110-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MARYSONIA CASTRO DE ALELUIA PARTE RÉ: LEONAN AFONSO FERREIRA VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013113-72.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 90 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013122-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: MANOEL MATOS PACHECO VALOR CAUSA: OF VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013132-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PARTE AUTORA: PAULO ALESSANDRO COSTA SILVA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: IC IA L AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ZELIO ZOZIMAR PINTO DO ROSARIO VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013143-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: DOLIVAR ALFREDO FURTADO ABDON VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013146-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ADAILTON PACHECO DA COSTA VALOR CAUSA: CA VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013195-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO GRANDE PARTE RÉ: WESLEN SANDY DE OLIVEIRA NASCIMENTO VALOR CAUSA: PU B LI VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013197-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: FRANCINEI AGENOR DA SILVA VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0013243-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ADIELSON GOMES PEREIRA VALOR CAUSA: VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013258-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: CLEYSON SILVEIRA DE ALENCAR VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013323-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: CIOSP/PACOVAL PARTE RÉ: DARLEI WILKER MACEDO DO NASCIMENTO VALOR CAUSA: PROCESSO INFÂNCIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 91 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA Nº JUSTIÇA: 0012804-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO PARTE AUTORA: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M. PARTE RÉ: A. C. C. P. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA Nº JUSTIÇA: 0012809-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO PARTE AUTORA: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M. PARTE RÉ: A. DOS S. DA S. DE S. DO A. VALOR CAUSA: OF VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012919-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012952-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: G. P. V. VALOR CAUSA: O VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012921-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: LI CA VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA Nº JUSTIÇA: 0012955-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM AO EXTERIOR C/C EXTRAÇÃO DE PASSAPORTE E MODIFICAÇÃO DE GUARDA LIMINAR PARTE AUTORA: J. B. L. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: PU B VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012959-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: J. DO N. M. e outros VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012964-76.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: D. M. DA S. e outros VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013117-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: E. DOS S. M. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013222-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 92 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PARTE RÉ: B. C. F. DOS S. e outros VALOR CAUSA: IC IA L VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013274-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: F. J. DA S. V. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013285-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: L. S. DA S. VALOR CAUSA: O ÇÃ VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013304-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: H. F. L. e outros VALOR CAUSA: OF VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013292-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: D. A. DOS S. R. VALOR CAUSA: CA VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013308-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: H. W. C. M. VALOR CAUSA: LI VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013314-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: J. V. DA C. V. VALOR CAUSA: PU B VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013317-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: D. B. Q. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013320-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: A. S. A. P. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013337-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: A. A. C. e outros VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013345-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 93 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 _____________________________ REGIA CLAUDIA SILVA DE MOURA Distribuidor(a) _____________________________ STELLA SIMONNE RAMOS MM Juiz(a) Distribuidor ATA DE DISTRIBUIÇÃO 14/03/2014 PROCESSO CÍVEL OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012728-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: G. R. DOS P. B. PARTE RÉ: G. C. DA S. B. VALOR CAUSA: 1107,59 IC IA L PARTE AUTORA: D. PARTE RÉ: A. C. M. VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012729-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. V. O. B. PARTE RÉ: E. F. B. VALOR CAUSA: 481,03 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012730-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: C. R. DA S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012731-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO E ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. E. F. T. PARTE RÉ: N. M. T. VALOR CAUSA: 534,69 PU B VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012732-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: A. E. O. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012733-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: ELCIO SALGADO VIEIRA VALOR CAUSA: 29404,91 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012734-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: WALDENIR SILVA CORREA VALOR CAUSA: 41696,22 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012736-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 94 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012737-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO PARTE AUTORA: R. DE C. S. A. PARTE RÉ: M. J. F. M. VALOR CAUSA: 4800 IC IA L PARTE RÉ: CONCEIÇÃO PEREIRA SANCHES VALOR CAUSA: 43990 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0012740-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA MENEZES CORREA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 7951,42 ÇÃ O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012741-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: EDNA MARIA ALVES RODRIGUES VALOR CAUSA: 40986,92 OF VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012739-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE RÉ: JOSE WILLEN PACHECO VIANA VALOR CAUSA: 1916,85 CA VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012743-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: KELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 14727,73 LI VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012744-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. G. R. M. V. PARTE RÉ: R. R. F. M. V. VALOR CAUSA: 528,5 PU B VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012746-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: NAZARE BALIEIRO PANTOJA VALOR CAUSA: 31250 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012748-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: C. L. C. PARTE RÉ: O. S. B. VALOR CAUSA: 0 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012749-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: DENIS ROBERTO VIEIRA DE SOUZA VALOR CAUSA: 58000 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012750-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 95 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012751-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: RAIMUNDA DE NAZARE DA SILVA RAMOS VALOR CAUSA: 28250 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012752-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM PARTE AUTORA: J. F. DO N. PARTE RÉ: I. M. S. DOS S. e outros VALOR CAUSA: 724 IC IA L PARTE AUTORA: J. B. M. A. N. PARTE RÉ: J. B. M. A. F. VALOR CAUSA: 3015,42 OF VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012753-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A PARTE RÉ: CARLOS NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS VALOR CAUSA: 0 ÇÃ O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012754-25.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: S. M. C. L. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012755-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: RAIMUNDO LEITE ANTUNES COELHO VALOR CAUSA: 30435 LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012758-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO PARTE RÉ: RILDO GOMES DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 7672,2 PU B VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012759-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RAIMUNDO BARATA COSTA VALOR CAUSA: 14941,36 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012760-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: J. A. DE ARAÚJO SOARES - ME VALOR CAUSA: 26727,4 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012761-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. M. O. DO N. e outros PARTE RÉ: A. F. C. VALOR CAUSA: 4224,88 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012762-02.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 96 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ANDRÉ SOARES DE ALFAIA VALOR CAUSA: 22361,6 IC IA L VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012763-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: ALAN DE SOUZA CHAVES VALOR CAUSA: 25743,48 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012764-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: LAURIANO LOPES CORREA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012765-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: FABIO RODRIGO E SILVA VALOR CAUSA: 51153,44 ÇÃ O VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012766-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: IVONE MARIA DE LIMA FAVACHO VALOR CAUSA: 35273,25 CA VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012767-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: EMERSON BARBOSA DE BARBOSA VALOR CAUSA: 16876,21 PU B LI VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012768-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO PARTE AUTORA: RAFAEL BARRETO VALENTE PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012770-76.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: FABIANE DE VILHENA TAVARES VALOR CAUSA: 40112 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012771-61.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: N. DO C. A. PARTE RÉ: A. DE A. T. VALOR CAUSA: 500 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012772-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO PARTE AUTORA: FRANCINEIDE TAVARES NOBRE PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 97 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012774-16.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RIBEIRO & FLORENCIO SERVICOS LTDA - ME VALOR CAUSA: 81000 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012775-98.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇAO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: A. P. I. M. D. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0012773-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: VERA LUCIA LOBATO DA SILVA DA IGREJA VALOR CAUSA: 26808,5 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012776-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: G. DE O. B. PARTE RÉ: E. F. B. VALOR CAUSA: 1737,6 ÇÃ VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012777-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: MAGNO AUGUSTO DA SILVA CASTELO PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012781-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: BENEDITA DO SOCORRO CHAGAS ALVES PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B LI VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012782-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: DIONEY LOPES DE ALMEIDA VALOR CAUSA: 11869,39 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012783-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. R. S. DE C. PARTE RÉ: J. C. N. DE C. VALOR CAUSA: 2424 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012785-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: PRISCILA SILVA ALVES PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012788-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: OSMAR DE PAULA BARBOSA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 98 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012790-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: WALMIRA SANTOS PEREIRA MOTA VALOR CAUSA: 34200 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012791-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE LAIMENTOS PARTE AUTORA: B. R. O. DOS R. PARTE RÉ: I. R. DOS R. VALOR CAUSA: 4344 IC IA L VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012789-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: B. F. DE O. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 43808 O VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012792-37.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA VALOR CAUSA: 0 ÇÃ VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012794-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: R. DO C. S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 20000 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012796-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. D. DA S. T. PARTE RÉ: D. W. S. T. VALOR CAUSA: 2000 PU B LI VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012799-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: ICARO DE ANDRADE MONTEIRO VALOR CAUSA: 6204,82 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012800-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JULIO AUGUSTO FIGUEIREDO PEREIRA VALOR CAUSA: 5942,12 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012802-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE REGIME DE REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: E. DOS S. M. PARTE RÉ: W. F. DA S. VALOR CAUSA: 15724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012805-36.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: E. O. DOS S. e outros PARTE RÉ: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 99 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012806-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. D. P. PARTE RÉ: J. M. P. VALOR CAUSA: 12000 IC IA L VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012810-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: S. P. V. PARTE RÉ: E. C. DA S. VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012811-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: N. A. P. P. PARTE RÉ: D. N. P. VALOR CAUSA: 5212,8 ÇÃ O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012812-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. DE S. S. PARTE RÉ: A. S. B. VALOR CAUSA: 4344 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012813-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTE AUTORA: A. C. F. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 8900 LI VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012817-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: LEIDACY ALMEIDA NUNES VALOR CAUSA: 37890 PU B VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012824-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: S. DO S. D. DA S. PARTE RÉ: W. T. C. L. VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012827-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: NADIR DUARTE ALVES DE ARAUJO VALOR CAUSA: 22900 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012831-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: M. A. F. DA C. PARTE RÉ: J. M. S. DA C. VALOR CAUSA: 8136 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012835-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: M. F. R. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 100 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012836-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: CALEB GARCIA MEDEIROS VALOR CAUSA: 45282,3 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012839-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: I. S. S. PARTE RÉ: J. DOS S. DA S. VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012840-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: A. DE S. L. PARTE RÉ: A. R. L. VALOR CAUSA: 3000 IC IA L PARTE RÉ: M. F. M. VALOR CAUSA: 4344 ÇÃ O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012841-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. C. O. e outros PARTE RÉ: C. W. DE O. O. VALOR CAUSA: 8688 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012843-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. S. L. PARTE RÉ: A. DE S. L. VALOR CAUSA: 2172 LI VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012844-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: MAXIMO BRITO GONÇALVES VALOR CAUSA: 36815,5 PU B VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012846-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ANTONIO PAULO MELO DA COSTA VALOR CAUSA: 31523,75 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012847-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: N. DA S. PARTE RÉ: A. M. DOS P. VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012848-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: S. P. N. DE O. PARTE RÉ: S. J. P. L. VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012850-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 101 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012852-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A PARTE RÉ: VALMIR FERNANDES RAPOSO VALOR CAUSA: 21848,42 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012853-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: A. R. DE A. PARTE RÉ: M. T. S. VALOR CAUSA: 724 OF VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0012854-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO ALAMEIDA DOS SANTOS PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 660 IC IA L PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RIOMAR PORTELA CUNHA JUNIOR VALOR CAUSA: 39500 ÇÃ O VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012855-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: R. P. C. PARTE RÉ: J. C. C. VALOR CAUSA: 3040,8 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012856-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. A. B. F. PARTE RÉ: P. A. P. F. VALOR CAUSA: 8688 LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012857-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: ISAIAS MIRANDA PAIVA DE CARVALHO VALOR CAUSA: 16898,64 PU B VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012858-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ELION DE LIMA DOS SANTOS VALOR CAUSA: 13468,29 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012861-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. A. D. PARTE RÉ: F. D. DOS S. VALOR CAUSA: 3909,6 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012862-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: ANTONIA MACHADO TAVORA VALOR CAUSA: 43000 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012863-39.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 102 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012865-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: MARLI PAES PEREIRA VALOR CAUSA: 26500 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012866-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: W. C. DOS S. P. PARTE RÉ: A. N. P. VALOR CAUSA: 4881,6 IC IA L AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: M. A. DA S. T. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012868-61.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: L. V. V. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012870-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: K. SILVA LEITÃO - ME (AUTO ESCOLA MACAPÁ) VALOR CAUSA: 32506,43 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012872-98.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. N. DOS S. PARTE RÉ: J. B. DOS S. VALOR CAUSA: 1221,3 PU B LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012873-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. M. P. R. e outros PARTE RÉ: D. DA S. R. VALOR CAUSA: 6081,6 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012874-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE RÉ: AÇO MACAPÁ LTDA-EPP VALOR CAUSA: 81127,26 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012875-53.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: M. DE N. A. DOS S. PARTE RÉ: L. F. DOS S. VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012876-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. O. DA S. e outros PARTE RÉ: S. O. DA S. VALOR CAUSA: 5695,2 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 103 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº JUSTIÇA: 0012877-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR TEMPO DETERMINADO C/C COBRANÇA PARTE AUTORA: JOSE ALMIR PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VALOR CAUSA: 5000 OF VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012879-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: OSMANI FERREIRA RAMOS VALOR CAUSA: 32900 IC IA L VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012878-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: C. A. G. DE S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 60000 O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012880-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. V. A. B. PARTE RÉ: J. A. A. M. VALOR CAUSA: 4776 ÇÃ VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012882-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. DA S. P. PARTE RÉ: E. DA S. P. VALOR CAUSA: 3010,32 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012884-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. J. C. B. PARTE RÉ: O. B. B. VALOR CAUSA: 1848 PU B LI VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012885-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: A. G. S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012886-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. L. D. S. PARTE RÉ: J. A. DA S. S. VALOR CAUSA: 5400 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012887-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO PARTE AUTORA: N. A. DE O. PARTE RÉ: J. DE A. DE J. VALOR CAUSA: 99800 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012888-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: J. P. B. DOS S. PARTE RÉ: J. DA S. M. VALOR CAUSA: 2250 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 104 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012889-37.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. M. DE M. PARTE RÉ: J. DE S. M. VALOR CAUSA: 2606,4 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012890-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ELDER ANDRADE FERNANDES VALOR CAUSA: 43641,52 O VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012893-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: MARIA HELIETE AGOSTINHO VALOR CAUSA: 55874,67 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012891-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO POSTERIOR DE UNIAÕ ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: J. A. F. G. PARTE RÉ: M. J. R. F. VALOR CAUSA: 6000 ÇÃ VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012894-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTE AUTORA: J. B. PARTE RÉ: E. L. DOS S. VALOR CAUSA: 724 LI CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012895-44.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO PARTE AUTORA: K. M. P. D. PARTE RÉ: A. DE S. VALOR CAUSA: 724 PU B VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012897-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. P. T. e outros PARTE RÉ: L. D. T. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012899-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA PARTE AUTORA: EDNALVA NUNES DOS SANTOS PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 7186,65 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012900-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. T. C. PARTE RÉ: L. F. DO N. C. VALOR CAUSA: 2440,8 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012901-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO POSTERIOR DE UNIAÕ ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: T. C. R. PARTE RÉ: R. DE O. C. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 105 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012905-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA PARTE AUTORA: EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO JUNIOR PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 7186,65 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012907-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. H. D. V. PARTE RÉ: R. D. DA S. C. VALOR CAUSA: 9000 IC IA L VALOR CAUSA: 3140 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012908-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. DAS C. N. PARTE RÉ: A. R. DA C. N. VALOR CAUSA: 8688 ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012909-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: Z. P. DE C. PARTE RÉ: A. C. DE C. VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012911-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. G. C. DA S. PARTE RÉ: E. C. DA S. VALOR CAUSA: 2400 LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012913-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: D. D. T. PARTE RÉ: O. A. DE A. VALOR CAUSA: 0 PU B VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012915-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA PARTE AUTORA: CHARLES SAINT CLAIR CARVALHO DE ARAUJO PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 7186,65 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012916-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: Ação de modificação de guarda e responsabilidade PARTE AUTORA: E. B. DA S. PARTE RÉ: D. J. L. K. VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012918-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: C. P. DE O. PARTE RÉ: G. M. DE O. VALOR CAUSA: 0 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012920-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. K. G. G. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 106 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012925-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: TALITA DO NASCIMENTO SILVA VALOR CAUSA: 32631,72 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012926-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. G. DE S. PARTE RÉ: R. M. DE S. VALOR CAUSA: 4800,24 IC IA L PARTE RÉ: I. I. DA S. G. VALOR CAUSA: 4344 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012928-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇAO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARTE AUTORA: A. DA C. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 3000 ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012929-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: Homologação de acordo de guarda PARTE AUTORA: C. D. N. B. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012932-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: V. L. O. M. PARTE RÉ: M. R. M. VALOR CAUSA: 2606,4 LI VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012933-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: PATRICIA MALCHER PINHEIRO VALOR CAUSA: 14154,37 PU B VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012934-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL PARTE AUTORA: C. Q. M. DA S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 1000 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012935-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. J. C. F. PARTE RÉ: A. R. C. F. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012936-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALDICIO FERREIRA DE LIMA VALOR CAUSA: 6719,84 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012937-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 107 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: F. N. PEREIRA DA CONCEIÇÃO - ME e outros VALOR CAUSA: 58378,59 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012939-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: H. K. B. DE J. PARTE RÉ: J. I. DE J. DOS S. VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012944-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: A. MIRANDA GONÇALVES- ME e outros VALOR CAUSA: 57764,53 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012941-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: Ação de modificação de guarda e responsabilidade PARTE AUTORA: C. S. DO N. F. PARTE RÉ: J. M. I. F. VALOR CAUSA: 724 IC IA L VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012938-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: M. A. S. DA S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012945-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: MARIA ODETE GUEDES FERREIRA VALOR CAUSA: 34246,09 LI VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012947-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: MARCOS ANTONIO FERRARI VALOR CAUSA: 83774,12 PU B VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012948-25.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOSE WASHINGTON FERREIRA DA COSTA VALOR CAUSA: 37058,52 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012949-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSBILIDADE. C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: S. F. G. PARTE RÉ: R. F. N. G. VALOR CAUSA: 724 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012953-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: SÉRGIO CHAVES DE SOUZA VALOR CAUSA: 75000 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012954-32.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 108 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTE AUTORA: R. G. C. S. PARTE RÉ: G. M. DA S. VALOR CAUSA: 724 IC IA L VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012956-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: FRANCOISE CRISTINA VELASCO NUNES e outros VALOR CAUSA: 7293,78 OF VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012957-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: A PENAFORT DE LIMA - ME PARTE RÉ: BEADELL BRASIL LTDA VALOR CAUSA: 670828,5 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012958-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE FAMILIAR POST MORTEM PARTE AUTORA: L. V. B. PARTE RÉ: M. DO S. C. B. e outros VALOR CAUSA: 8136 ÇÃ O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012960-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOAO ALBERTO DO LAGO VIEIRA JUNIOR VALOR CAUSA: 59900 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012962-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: Ação de homologação de modificação da guarda e responsabilidade PARTE AUTORA: E. DA S. C. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012963-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTE AUTORA: E. S. DA C. PARTE RÉ: D. DOS S. M. VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012965-61.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOSE FERREIRA FRANCA DE AGUIAR VALOR CAUSA: 70990 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012967-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: L. C. DAS C. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012968-16.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MATEUS FERREIRA DE SOUZA PARTE RÉ: CAROLINE FRAN NUNES COSTA e outros VALOR CAUSA: 0 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 109 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº JUSTIÇA: 0012969-98.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: IRACY BARBOSA DOS REIS VALOR CAUSA: 33800 IC IA L VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012970-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: CLERTON BEZERRA DO CARMO VALOR CAUSA: 39900 OF VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012971-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: RAIMUNDO CAMBRAIA DA SILVA VALOR CAUSA: 32416,43 O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012972-53.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. S. DOS S. PARTE RÉ: J. R. DOS S. VALOR CAUSA: 878,75 ÇÃ VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012974-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARTE AUTORA: ICON - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA PARTE RÉ: M.S. CONSULTORIA LTDA VALOR CAUSA: 193800 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012975-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE MODALIDADE DE GUARDA C/C DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: T. K. S. M. PARTE RÉ: E. S. M. VALOR CAUSA: 724 PU B LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012976-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE RÉ: IVAN RAIMUNDO ROCHA DE ARAÚJO VALOR CAUSA: 28473,05 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012977-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO PARTE RÉ: RILDO GOMES DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 0 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012978-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE IVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. P. DO N. O. PARTE RÉ: D. P. S. VALOR CAUSA: 7000 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012979-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JONATHAN BALIEIRO PANTOJA VALOR CAUSA: 34753,39 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 110 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012981-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MARICELIA TAVARES BARBOSA MARINHO PARTE RÉ: DEYSE MARIA QUINTAIROS DE ASSUNÇÃO VALOR CAUSA: 0 O VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0012983-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ROSEMAIRE RODRIGUES AMORIM PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012982-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. DA S. D. PARTE RÉ: M. T. D. VALOR CAUSA: 1639,24 IC IA L VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012980-30.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS PARTE AUTORA: F. M. DA S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 ÇÃ VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012984-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: EDIVALDO SIQUEIRA DA SILVA FILHO VALOR CAUSA: 59591,21 CA VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012985-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: VANDERBILTE BARBOSA MARQUES VALOR CAUSA: 71587,63 PU B LI VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012986-37.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. Y. R. PARTE RÉ: R. N. P. VALOR CAUSA: 8136 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012989-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIRETO DE VISITAS PARTE AUTORA: J. T. S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 2345,76 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012991-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A. PARTE RÉ: SONIA MARIA GUIMARÃES LEAL VALOR CAUSA: 36990 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012992-44.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: J. K. L. B. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 111 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012995-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRACAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: B. B. LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: G.L. SOUZA-ME VALOR CAUSA: 93319,28 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012997-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: H. R. C. R. PARTE RÉ: A. E. L. R. VALOR CAUSA: 49066,37 IC IA L VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012994-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ELIZETE ROSA DE PAIVA VALOR CAUSA: 19871,43 O VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012998-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. DA S. F. PARTE RÉ: E. DA S. M. VALOR CAUSA: 2606,4 ÇÃ VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013000-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A. PARTE RÉ: JOSE CARLOS MELO PEREIRA VALOR CAUSA: 29900 LI CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013001-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: E. O. DA S. PARTE RÉ: M. DE A. M. VALOR CAUSA: 150000 PU B VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013002-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE RÉ: NASARENA SANCHES DA SILVA VALOR CAUSA: 44456,64 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013003-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE RÉ: ROMERSON DA SILVA E SILVA VALOR CAUSA: 46974,69 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013006-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE RÉ: SOYANE FONSECA DA SILVA VALOR CAUSA: 33221,76 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013007-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO E ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. C. F. PARTE RÉ: A. F. V. DE M. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 112 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013008-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: C. C. L. PARTE RÉ: M. C. DA C. S. VALOR CAUSA: 724 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013011-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO GMAC S.A. PARTE RÉ: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS VALOR CAUSA: 21895,68 ÇÃ O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013013-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: MARCOS ANTONIO DA SILVA FEIO VALOR CAUSA: 69750 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013010-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. F. DA S. PARTE RÉ: J. C. DA S. VALOR CAUSA: 2034 IC IA L VALOR CAUSA: 555,42 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013014-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. DOS S. L. PARTE RÉ: M. S. DA S. VALOR CAUSA: 2847,6 LI VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013015-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: M. DA C. C. DOS S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013018-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. K. DA S. PARTE RÉ: S. S. S. VALOR CAUSA: 2424 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013019-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: CID SOUZA DE MELO PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013020-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: N. A. DOS S. S. PARTE RÉ: P. M. M. DE L. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013021-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. A. DE A. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 113 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013022-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DOS SANTOS LINHARES PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013023-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. V. DE O. P. PARTE RÉ: C. U. A. D. VALOR CAUSA: 8136 ÇÃ O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013025-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE RÉ: LIDIANE SOUZA DE ARAUJO VALOR CAUSA: 3606,01 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013024-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. R. DOS S. PARTE RÉ: G. F. DOS S. e outros VALOR CAUSA: 724 IC IA L PARTE RÉ: A. M. D. DA S. VALOR CAUSA: 2772 CA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013028-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. M. M. O. L. e outros PARTE RÉ: M. F. L. J. VALOR CAUSA: 2718 LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013030-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. G. C. PARTE RÉ: G. V. C. e outros VALOR CAUSA: 17376 PU B VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013031-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: G. C. R. DA C. PARTE RÉ: A. J. L. DA C. VALOR CAUSA: 3475,2 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013032-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: FORTAL - COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E SEGURANÇA PARTE RÉ: L. R. FERNANDES GARCIA VALOR CAUSA: 6100 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013034-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: R CORREA DA CRUZ PARTE RÉ: VALDINEI BORGES DA SILVA VALOR CAUSA: 326,02 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013035-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 114 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013036-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: K M GOMES DA SILVA - ME PARTE RÉ: BANCO VOLKSWAGEN S.A VALOR CAUSA: 4090,84 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013038-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: CID SOUZA DE MELO PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013039-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A. PARTE RÉ: ANTONIO DA SILVA PINTO VALOR CAUSA: 29839,72 OF VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013037-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: CLAUDETE FERREIRA DA SILVA GOMES VALOR CAUSA: 1275,4 IC IA L PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: WELEM COSTA BRITTO VALOR CAUSA: 181,55 CA VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013040-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP PARTE RÉ: JANETH COSTA e outros VALOR CAUSA: 3254,58 LI VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013041-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: AUTOVIA VEICULOS LTDA PARTE RÉ: RAIMUNDA PICANÇO DOS REIS VALOR CAUSA: 10460,96 PU B VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013042-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP PARTE RÉ: VERPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME VALOR CAUSA: 13417,63 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013043-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: A & Z LTDA - ME (OFFICIO) PARTE RÉ: CHARLES GOMES DE JESUS VALOR CAUSA: 2669,77 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013044-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: KEYLA CORREIA LIMA VALOR CAUSA: 1541,66 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013048-77.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 115 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013049-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: ADRIANY DE OLIVEIRA VILHENA VALOR CAUSA: 726,15 IC IA L AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: GERLANI PIRES DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 238,06 OF VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013050-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: FLAVIAS COMERCIO DE APARELHOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA - LTDA PARTE RÉ: OLIBERTO LEAO MERCES VALOR CAUSA: 187,64 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013051-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. O. DA S. PARTE RÉ: M. A. M. O. VALOR CAUSA: 2034 ÇÃ O VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013052-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA VALOR CAUSA: 473,2 CA VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013053-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: AMARILDO SANTANA ALVES VALOR CAUSA: 42990 PU B LI VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013054-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: MARIA DERCY LEITE EVANGELISTA VALOR CAUSA: 345,21 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013056-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: RAIMUNDA ALMEIDA BAIA VALOR CAUSA: 487,44 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013057-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: K. G. COMERCIO LTDA-ME PARTE RÉ: GRECIKELI GONÇALVES DA SILVA VALOR CAUSA: 679,22 VARA: JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº JUSTIÇA: 0013058-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PARTE AUTORA: W. H. MUNIZ - ME PARTE RÉ: FERNANDO RIBEIRO MOURA VALOR CAUSA: 236,89 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 116 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013061-76.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. F. DE S. PARTE RÉ: G. P. N. DE S. VALOR CAUSA: 678 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013062-61.2014.8.03.0001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: O. G. DA S. PARTE RÉ: M. A. M. O. VALOR CAUSA: 724 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0013060-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. D. S. DA C. PARTE RÉ: A. F. S. VALOR CAUSA: 23320 O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013063-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO E ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. M. S. PARTE RÉ: A. P. S. VALOR CAUSA: 1920 ÇÃ VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013064-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. V. C. DA C. PARTE RÉ: S. C. P. VALOR CAUSA: 1087,45 CA VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013067-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO ADITIVO DE RE_RATIFICAÇÃO À CÉDULA PIGNORATICIA E HIPOTECARIA PARTE AUTORA: LOURIVAL MONTEIRO DIAS PARTE RÉ: BANCO DA AMAZONIA S.A VALOR CAUSA: 98827,1 PU B LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013069-53.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. H. DE A. D. PARTE RÉ: I. DE J. D. VALOR CAUSA: 1893,81 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013070-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. V. S. B. PARTE RÉ: P. M. N. B. VALOR CAUSA: 728 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013071-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: V. R. O. DO A. PARTE RÉ: J. M. C. A. VALOR CAUSA: 2606,4 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013073-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE PARTE AUTORA: D. L. A. DE S. PARTE RÉ: R. D. DOS S. VALOR CAUSA: 2847,6 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 117 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013077-30.2014.8.03.0001 AÇÃO: ORDINÁRIA PARTE AUTORA: ABEL DA GAMA TORRES e outros PARTE RÉ: PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MACAPA VALOR CAUSA: 0 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013076-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. R. P. PARTE RÉ: L. C. M. P. VALOR CAUSA: 8688 IC IA L VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013074-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. M. O. PARTE RÉ: A. G. F. O. VALOR CAUSA: 1310,4 O VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013079-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. A. DA S. Q. PARTE RÉ: A. C. C. Q. VALOR CAUSA: 7768,2 ÇÃ VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013081-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. H. DE A. D. PARTE RÉ: I. DE J. D. VALOR CAUSA: 6929,18 CA VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013084-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: CLÍVIA PATRÍCIA DIAS QUARESMA VALOR CAUSA: 4520,28 PU B LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013086-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: CARMEN LUCIA FERREIRA LOPES VALOR CAUSA: 5832,84 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013088-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RICARDO ALEXANDRE DE CARVALHO CABRAL VALOR CAUSA: 5461,97 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013090-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA PARTE AUTORA: A. DOS S. P. DE M. PARTE RÉ: K. P. S. DA S. VALOR CAUSA: 500 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013092-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. C. D. DA S. e outros PARTE RÉ: J. S. E S. VALOR CAUSA: 0 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 118 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013093-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: PATRICIA SANTOS CABRAL VALOR CAUSA: 5632,52 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013094-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/ PARTILHA PARTE AUTORA: L. F. DE F. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 1000 O VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013099-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: MARIA DE JESUS DOS SANTOS MIRANDA VALOR CAUSA: 6057,29 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013095-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. S. M. PARTE RÉ: R. M. DA C. VALOR CAUSA: 0 ÇÃ VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013100-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO PARTE RÉ: EZENILDA BATISTA COELHO VALOR CAUSA: 5705,94 LI CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013101-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. R. M. PARTE RÉ: A. DOS A. M. VALOR CAUSA: 1093,26 PU B VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013103-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP PARTE RÉ: DEBORAH CARLA PINHEIRO GOMES VALOR CAUSA: 477,74 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013104-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. R. P. DE C. PARTE RÉ: A. A. P. DE C. VALOR CAUSA: 311,68 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013105-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP PARTE RÉ: MARTA JOSIANE DA SILVA PICANÇO VALOR CAUSA: 1694,14 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013107-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL PARTE RÉ: NISSEI MOTOS LTDA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 119 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VALOR CAUSA: 123380,49 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013109-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: H. C. C. S. PARTE RÉ: C. S. DA S. VALOR CAUSA: 627,83 OF VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013111-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: D. L. V. PARTE RÉ: C. D. R. V. VALOR CAUSA: 724 IC IA L VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013108-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDAD PARTE AUTORA: EDSON ROBERTO DA SILVA GURJAO PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 96306,49 ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013112-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. C. DA S. F. PARTE RÉ: J. A. F. VALOR CAUSA: 961,92 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013114-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. G. DA C. PARTE RÉ: O. C. DA C. VALOR CAUSA: 1080 LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013115-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: TUPER S/A PARTE RÉ: S M PRERIRA PEÇAS ME VALOR CAUSA: 11779,49 PU B VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013116-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: SANTOS & SERIQUE LTDA VALOR CAUSA: 65296,34 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013118-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. S. DE C. PARTE RÉ: L. E. B. DE C. VALOR CAUSA: 9100 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013119-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: MODIFICACAO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: E. DA C. S. PARTE RÉ: C. A. DA S. P. VALOR CAUSA: 724 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013120-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 120 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013121-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. P. L. PARTE RÉ: A. F. L. VALOR CAUSA: 698 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013123-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EDER JOFRE DA SILVA SANTOS e outros VALOR CAUSA: 57656,63 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013124-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. G. S. F. PARTE RÉ: J. F. G. F. VALOR CAUSA: 514,79 IC IA L PARTE AUTORA: D. S. DA C. e outros PARTE RÉ: J. F. DA C. VALOR CAUSA: 367,95 ÇÃ O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013125-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: W. B. C. PARTE RÉ: D. A. B. C. VALOR CAUSA: 3475,2 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013126-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. M. R. PARTE RÉ: E. S. R. VALOR CAUSA: 600 PU B LI VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013127-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARTE AUTORA: JOAO JESUS SANTOS DE SOUZA PARTE RÉ: PATRICIA GEORGEA DA SILVA QUEIROZ VALOR CAUSA: 2667,32 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013128-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: ALSU - BELEZA DA MULHER LTDA PARTE RÉ: HECTOR DANIEL EDUARDO IBACETA GARCES e outros VALOR CAUSA: 18500 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013129-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: L. A. DOS S. PARTE RÉ: K. M. A. DA C. DOS S. VALOR CAUSA: 0 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013130-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. B. S. PARTE RÉ: A. G. DE O. S. VALOR CAUSA: 1129,44 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 121 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013133-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. Y. S. C. PARTE RÉ: C. O. M. VALOR CAUSA: 494,16 OF VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013134-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: A.G CAMARA GENEROS ALIMENTICIOS PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 69312,75 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0013131-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXONERACAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. R. R. DOS S. PARTE RÉ: M. C. DOS S. e outros VALOR CAUSA: 724,96 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013135-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: C. V. C. R. e outros PARTE RÉ: R. G. R. VALOR CAUSA: 625,36 ÇÃ VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013136-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: F. L. P. e outros PARTE RÉ: C. G. P. VALOR CAUSA: 771,68 CA VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013137-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: ETICA INSTITUTO CONTABIL, EMPRESARIAL E SOCIAL S/C - ME PARTE RÉ: R.C. TEIXEIRA- EPP VALOR CAUSA: 9612,54 PU B LI VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013139-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. F. N. DE J. PARTE RÉ: A. N. DOS R. VALOR CAUSA: 3468 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013140-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: H. L. P. e outros PARTE RÉ: R. DE S. P. VALOR CAUSA: 4170,24 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013141-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. DE N. M. F. PARTE RÉ: U. B. F. VALOR CAUSA: 610,44 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013144-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. C. DE S. e outros PARTE RÉ: D. S. DE S. VALOR CAUSA: 615,51 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 122 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013148-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: R. M. F. PARTE RÉ: R. DE M. F. e outros VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013149-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. D. B. DA S. PARTE RÉ: J. P. DA S. VALOR CAUSA: 561,45 IC IA L VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013145-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. M. N. F. PARTE RÉ: J. C. N. VALOR CAUSA: 2606,4 O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013150-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. G. DE S. N. PARTE RÉ: A. G. DO N. VALOR CAUSA: 3909,6 ÇÃ VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013151-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ALIMATO BALDE VALOR CAUSA: 18231,34 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013155-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. H. P. DOS S. R. PARTE RÉ: F. R. VALOR CAUSA: 1824,48 PU B LI VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013156-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: TROPICAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PARTE RÉ: CONSTRUTORA TEMPO LTDA VALOR CAUSA: 101875,62 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013157-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: NEGATORIA DE PATERNIDADE C-C ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: R. S. DOS R. PARTE RÉ: M. R. S. e outros VALOR CAUSA: 724 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013160-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: R. H. G. S. PARTE RÉ: A. R. M. S. VALOR CAUSA: 0 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013161-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. L. P. PARTE RÉ: E. S. P. VALOR CAUSA: 480 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 123 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013164-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA PARTE AUTORA: ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SIMPLEX LTDA -ME VALOR CAUSA: 3609,26 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013166-53.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 0 IC IA L VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013162-16.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. M. A. PARTE RÉ: A. C. A. DA S. VALOR CAUSA: 3468 O VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013167-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: V. B. G. P. PARTE RÉ: S. DE O. P. VALOR CAUSA: 324,51 ÇÃ VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013169-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA DE AGUIAR PARTE RÉ: ELAINE CRISTINA DE AGUIAR e outros VALOR CAUSA: 91892,75 LI CA VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013170-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO PARTE AUTORA: JOSUE DA SILVA RODRIGUES PARTE RÉ: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA VALOR CAUSA: 8400 PU B VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013173-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA PARTE AUTORA: MAZOLINA COSTA DE OLIVEIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013174-30.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ROBERTO ALEXANDRE SILVA MONTEIRO VALOR CAUSA: 9939,08 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013175-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGACAO DE ACORDO PARTE AUTORA: E. DA S. M. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013176-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. E. S. C. e outros ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 124 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013177-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. B. A. DE C. PARTE RÉ: B. G. C. VALOR CAUSA: 557,34 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013178-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ERICA DA SILVA PEDROSO VALOR CAUSA: 15535,45 ÇÃ O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013181-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA PARTE AUTORA: REGINA LUCIA MONTEIRO CASTELO PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013179-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: N. S. L. F. PARTE RÉ: M. M. F. VALOR CAUSA: 0 IC IA L PARTE RÉ: L. C. DA S. C. VALOR CAUSA: 1945,39 CA VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013182-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ZAIRA DAYANE FREITAS SMITH VALOR CAUSA: 9418,38 LI VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013184-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. DOS S. F. PARTE RÉ: E. C. F. e outros VALOR CAUSA: 861,4 PU B VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013185-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: VANESSA DO NASCIMENTO DOS SANTOS VALOR CAUSA: 25448,39 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013187-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: J. B. G. DE C. PARTE RÉ: H. A. S. DE C. VALOR CAUSA: 0 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013188-14.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA PARTE RÉ: ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS VALOR CAUSA: 5364,64 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013189-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 125 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013190-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE RÉ: J.R.E.S. VINAGRE-ME VALOR CAUSA: 9813,24 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013191-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: L. B. DO E. S. PARTE RÉ: M. DO E. S. S. S. e outros VALOR CAUSA: 0 IC IA L PARTE AUTORA: J. T. DOS S. e outros PARTE RÉ: E. F. DOS S. VALOR CAUSA: 4344 OF VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013193-36.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE PENHORA PARTE AUTORA: RUY LEONARDO LOBATO GARCIA PARTE RÉ: J. L. SERVIÇOS LTDA - ME VALOR CAUSA: 57656,19 ÇÃ O VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013196-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013198-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. C. R. G. PARTE RÉ: E. G. DA S. VALOR CAUSA: 788,65 LI VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013200-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ORLANDINA SIBELE BARROS DA SILVA PARTE RÉ: AMAPÁ PREVIDÊNCIA VALOR CAUSA: 10813,76 PU B VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013201-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MOISES ARAUJO FERREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 315,16 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013202-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: SIDNEY SANTOS LEAL VALOR CAUSA: 51843,97 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013203-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALEIXO NUNES DE ANDRADE PARTE RÉ: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 9421,03 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013204-65.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 126 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ADAILES AGUIAR LIMA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 IC IA L VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013205-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: RAIMUNDO FACUNDES DOS SANTOS PARTE RÉ: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 35219,69 ÇÃ VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013208-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ELENICE COUTO HENRIQUE PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 O VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013207-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARTE AUTORA: ARLENE PEREIRA PANTOJA PARTE RÉ: C NOGUEIRA SOUSA - ME e outros VALOR CAUSA: 30000 OF VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013206-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ELLEN MARA CORREA GOMES PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 1202,71 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013209-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: F. S. DE M. PARTE RÉ: D. F. T. VALOR CAUSA: 16000 PU B LI VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013210-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ODETE DE OLIVEIRA CHAVES PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013211-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARYJARA SANCHESPENA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 724 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013212-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: DULCINÉIA BARBOSA DA LUZ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013213-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ROSELY DO SOCORRO DE BARROS PEREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 127 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº JUSTIÇA: 0013214-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES LIMA DINIZ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 IC IA L VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013215-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: MARIA IVANILDE MOREIRA DA SILVA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 ÇÃ VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013219-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 O VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013217-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 OF VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013216-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: ARLAN JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 18371,47 CA VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013220-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 PU B LI VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013221-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013223-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTO PARTE AUTORA: I. T. P. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 6000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013224-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013225-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: HELIO JUNIOR DE CAMPOS NAZARÉ PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 128 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013227-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: KERLON SANTIAGO LEITE PARTE RÉ: ESTADO DO AMAPÁ VALOR CAUSA: 8000 O VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013230-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: ELDREN SILVA LAGE VALOR CAUSA: 50641,61 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013229-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. M. M. O. L. e outros PARTE RÉ: M. F. L. J. VALOR CAUSA: 13564,06 IC IA L VARA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Nº JUSTIÇA: 0013228-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO PARTE AUTORA: GILVANI SARAIVA BARBOSA PARTE RÉ: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC VALOR CAUSA: 12648,39 ÇÃ VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013231-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: I. F. DA S. PARTE RÉ: I. B. DA S. VALOR CAUSA: 0 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013232-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: D. A. L. V. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 1800 PU B LI VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013233-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 1300 PARTE RÉ: WALDENISE TATIANA BATISTA LOBATO VALOR CAUSA: 20801,51 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013234-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: I. S. J. PARTE RÉ: R. N. A. J. VALOR CAUSA: 0 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013235-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: PATRICK LINDISON PORTAL DO ESPIRITO SANTOS VALOR CAUSA: 14990,25 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013237-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: IZANETH LUZ DA CONCEIÇÃO VALOR CAUSA: 5243,36 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 129 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013238-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. B. C. DA C. PARTE RÉ: A. D. DA C. VALOR CAUSA: 967,32 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013240-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RICARDO LIMA DO ROSARIO VALOR CAUSA: 33048,03 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013239-25.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTEÇÃO DO DIREITO DE VISITA PARTE AUTORA: C. L. M. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 8688 O VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013241-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL PARTE AUTORA: C. F. DE A. PARTE RÉ: H. B. DA S. VALOR CAUSA: 18250 ÇÃ VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013242-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ALINE ELLEN DA CUNHA UCHOA VALOR CAUSA: 18967,51 LI CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013245-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: Ação de divorcio direto PARTE AUTORA: J. A. DA S. PARTE RÉ: N. M. S. VALOR CAUSA: 80000 PU B VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013246-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. A. R. PARTE RÉ: C. DAS S. R. VALOR CAUSA: 983,93 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013247-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. V. V. B. PARTE RÉ: J. B. G. VALOR CAUSA: 3909,6 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013248-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: P. H. C. DE S. PARTE RÉ: C. H. DOS S. DE S. VALOR CAUSA: 0 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013249-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. M. F. DOS S. PARTE RÉ: A. S. S. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 130 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013250-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: M. C. R. PARTE RÉ: B. L. B. R. VALOR CAUSA: 4068 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013251-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO REVISONAL DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. B. DA S. A. PARTE RÉ: R. S. DE A. VALOR CAUSA: 1866 IC IA L VALOR CAUSA: 726,71 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013252-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTE AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES DA SILVA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 ÇÃ O VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013253-09.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. S. S. PARTE RÉ: K. N. S. VALOR CAUSA: 8688 CA VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013254-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A PARTE RÉ: IVAL PEREIRA GONÇALVES VALOR CAUSA: 1778,3 LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013255-76.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: N. DAS N. F. PARTE RÉ: N. V. F. VALOR CAUSA: 8688 PU B VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013257-46.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOSE REINALDO DA SILVA BARBOSA VALOR CAUSA: 0 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013259-16.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: F. B. P. PARTE RÉ: F. B. M. e outros VALOR CAUSA: 0 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013260-98.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: E. R. DOS S. N. PARTE RÉ: E. C. DA C. N. VALOR CAUSA: 8688 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013261-83.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. P. D. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 131 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013262-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO PARTE AUTORA: P. S. O. DE M. PARTE RÉ: E. V. DA S. J. VALOR CAUSA: 724 IC IA L PARTE RÉ: I. G. DE J. D. VALOR CAUSA: 5592 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013264-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO C/ AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO PARTE AUTORA: ITACY DIANA DO ROSARIO PINHEIRO PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 500 ÇÃ O VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013266-08.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: EDNA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS VALOR CAUSA: 31397,6 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013265-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO PARTE AUTORA: M. S. L. A. PARTE RÉ: M. A. S. DA S. VALOR CAUSA: 160000 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013267-90.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. H. P. DE A. PARTE RÉ: A. R. DA S. A. VALOR CAUSA: 8688 LI VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013268-75.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: LUIZ CHARLES PACHECO VALOR CAUSA: 18593,97 PU B VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013269-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. DA C. B. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 3732 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013270-45.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A. PARTE RÉ: RODRIGO JULIAN DA SILVA CANTO VALOR CAUSA: 29900 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013271-30.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUCAO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. B. M. PARTE RÉ: R. S. M. VALOR CAUSA: 2616 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013272-15.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 132 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013273-97.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: EDISIVALDO PAES DO CARMO VALOR CAUSA: 15748,09 VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013276-52.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: PAULO SERGIO BRABO ALVES VALOR CAUSA: 17116,77 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013275-67.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. B. A. R. PARTE RÉ: P. C. R. DOS S. VALOR CAUSA: 6000 IC IA L AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: L. S. DE A. e outros PARTE RÉ: L. DE A. VALOR CAUSA: 1992 ÇÃ O VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013277-37.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: P. F. F. F. PARTE RÉ: J. P. F. DE O. VALOR CAUSA: 294,87 CA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013278-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: Y. J. G. DA S. PARTE RÉ: A. G. D. DA S. VALOR CAUSA: 26064 PU B LI VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013279-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOSE RAIMUNDO NOGUEIRA SILVA VALOR CAUSA: 17459,35 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013280-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE AUTORA: M. M. B. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013281-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MARIA LUCIMAR DA SILVA LIMA PARTE RÉ: WALMIR DENIUR DE ALMEIDA VALOR CAUSA: 0 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013282-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: M. C. A. DA S. PARTE RÉ: J. F. M. DA S. VALOR CAUSA: 4344 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 133 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013284-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. B. G. F. PARTE RÉ: K. DOS S. F. VALOR CAUSA: 3040,8 OF VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013286-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: MARINETE PEREIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO VALOR CAUSA: 6207,82 IC IA L Nº JUSTIÇA: 0013283-44.2014.8.03.0001 AÇÃO: ACAO DE INDENIZACAO PARTE AUTORA: PAULO SILAS RODRIGUES BARBOSA PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE MACAPÁ VALOR CAUSA: 72320 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013287-81.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. V. DOS S. B. PARTE RÉ: F. L. B. VALOR CAUSA: 8688 ÇÃ VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013288-66.2014.8.03.0001 AÇÃO: Alvará de autorização judicial PARTE AUTORA: K. P. C. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013289-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: BANCO ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: MARIA DARCI AMARAL DOS PASSOS VALOR CAUSA: 34900 PU B LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013290-36.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL PARTE AUTORA: Y. L. O. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 5904 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013291-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. DE A. P. PARTE RÉ: D. DE C. P. VALOR CAUSA: 5212,8 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013293-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: JOSE GUSTAVO SUSSUARANA DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 25603,17 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013294-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: O. A. F. PARTE RÉ: O. A. F. VALOR CAUSA: 830,14 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 134 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013297-28.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ARTEMIDORO CABRAL DE MELO JÚNIOR VALOR CAUSA: 53031,49 OF VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013296-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL PARTE AUTORA: S. R. DA S. C. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 IC IA L VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013295-58.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: I. O. C. PARTE RÉ: D. DOS S. D. VALOR CAUSA: 203500 O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013298-13.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. DAS G. V. B. PARTE RÉ: J. S. M. DE S. VALOR CAUSA: 0 ÇÃ VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013299-95.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: JOSEFA ROSA MENDONCA DA SILVA VALOR CAUSA: 32100,09 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013300-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. P. DA C. PARTE RÉ: M. J. DA C. VALOR CAUSA: 8688 PU B LI VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013301-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: I. DOS S. P. PARTE RÉ: E. DOS S. P. VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013302-50.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: REGINA CELIS MARTINS FERREIRA VALOR CAUSA: 21103,52 VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013303-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL PARTE AUTORA: M. D. DA S. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013305-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: MARLUCIA CARDOSO GONCALVES VALOR CAUSA: 23000 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 135 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013309-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A. PARTE RÉ: AURINILZA BRITO DA SILVA VALOR CAUSA: 34708,44 O VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013310-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RICARDO CORREA DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 23203,62 OF VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013307-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: I. M. O. B. PARTE RÉ: I. C. DE F. B. VALOR CAUSA: 5212,8 IC IA L VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013306-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALVARA JUDICIAL PARTE AUTORA: W. G. M. E. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 2000 ÇÃ VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013311-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. S. DOS S. F. PARTE RÉ: O. DE L. F. VALOR CAUSA: 8688 LI CA VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013312-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: RAIMUNDA DO AMARAL DE SOUZA VALOR CAUSA: 15550,8 PU B VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013313-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: M. L. F. DOS S. PARTE RÉ: F. F. DOS S. e outros VALOR CAUSA: 724 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013315-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: CARLOS TAVARES DA SILVA VALOR CAUSA: 16435,89 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013316-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: J. N. A. DA C. PARTE RÉ: R. H. DA C. VALOR CAUSA: 0 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013318-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: J. D. O. e outros PARTE RÉ: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 136 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013319-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: A. R. B. PARTE RÉ: A. L. S. B. VALOR CAUSA: 2104,4 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013322-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: GERALDO COUTINHO PEREIRA VALOR CAUSA: 12299,58 ÇÃ O VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013324-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: ROSIVAN DA SILVA BEZERRA VALOR CAUSA: 18352,22 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013321-56.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: T. V. R. R. PARTE RÉ: T. DOS S. R. VALOR CAUSA: 8688 IC IA L VALOR CAUSA: 3000 CA VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013325-93.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: E. A. DE M. PARTE RÉ: E. DE R. P. DA S. VALOR CAUSA: 0 LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013326-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JAMISON MARQUES VALENTE VALOR CAUSA: 10857,1 PU B VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013327-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA VALOR CAUSA: 22324,49 VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013328-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: K. F. DE A. e outros PARTE RÉ: K. F. DE S. VALOR CAUSA: 4344 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013329-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA PARTE RÉ: ALACID BORGES ARAUJO VALOR CAUSA: 4575,73 VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013330-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO D ALIMENTOS PARTE AUTORA: R. M. S. R. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 137 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PARTE RÉ: M. DA S. R. VALOR CAUSA: 1255,29 IC IA L VARA: 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013331-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS PARTE AUTORA: J. S. DOS S. PARTE RÉ: M. R. DE S. DOS S. VALOR CAUSA: 10000 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013333-70.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: ALAN ROBERTO VASCONCELOS ROCHA VALOR CAUSA: 10117,13 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013332-85.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE RÉ: ELDILENE DE OLIVEIRA SOUZA VALOR CAUSA: 1662,14 ÇÃ O VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013334-55.2014.8.03.0001 AÇÃO: DIVORCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E GUARDA PARTE AUTORA: S. L. DE A. PARTE RÉ: D. DE C. P. VALOR CAUSA: 15000 CA VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013335-40.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO J. SAFRA S/A PARTE RÉ: DARCIANE DOS SANTOS RODRIGUES VALOR CAUSA: 26388,65 LI VARA: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013336-25.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: FRANSERGIO FREITAS DOS SANTOS VALOR CAUSA: 7803,27 PU B VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013338-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. H. X. G. PARTE RÉ: F. J. C. L. VALOR CAUSA: 0 VARA: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013339-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: BANCO ITAÚCARD S/A PARTE RÉ: JOANA MARIA MARQUES DA SILVA VALOR CAUSA: 14919,9 VARA: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013340-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA PARTE RÉ: JOSICLEI MIRA DE SOUZA VALOR CAUSA: 4219,12 VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013341-47.2014.8.03.0001 AÇÃO: HOMOLOGACAO DE ACORDO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 138 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013342-32.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA PARTE RÉ: JOSE LUIZ VILHENA VALOR CAUSA: 5425,4 VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013343-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA PARTE RÉ: JUVENAL DA COSTA MACHADO VALOR CAUSA: 4472,44 OF VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013344-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. B. S. P. PARTE RÉ: R. J. C. P. VALOR CAUSA: 0 IC IA L PARTE AUTORA: J. F. DA C. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 28724 ÇÃ O VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013346-69.2014.8.03.0001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTE AUTORA: B. DA S. E S. e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013347-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO PARTE RÉ: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO VALOR CAUSA: 0 LI VARA: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013348-39.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ - ACEPA PARTE RÉ: WILLIAM RAFAEL PENA PASTANA DE OLIVEIRA VALOR CAUSA: 0 PU B PROCESSO CRIMINAL VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012735-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: AGUINALDO SALES PINTO VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012742-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: EDENILDO GAMA DE JESUS VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012745-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOVAL CARDOSO MACIEL VALOR CAUSA: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 139 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012757-77.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: IC IA L VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012747-33.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALFREDO ALEX DIAS ALVES e outros VALOR CAUSA: OF VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012769-91.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO PARTE RÉ: AGRIPINO DE OLIVEIRA MELO JUNIOR VALOR CAUSA: O VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012779-38.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ROBSON RIBEIRO DE SOUSA VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0012780-23.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: ADRIANO KLISTER DA CRUZ CAVALCANTE VALOR CAUSA: CA VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012784-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: IVANILDO DA SILVA LIMA VALOR CAUSA: PU B LI VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012787-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARTE RÉ: EMERSON CAVASIN VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012793-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RAIZA LIMA BRAGA VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012795-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012797-59.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: PEDRO AURELIO BANDEIRA NETO VALOR CAUSA: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 140 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012801-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ROBERTO WILSON DA SILVA BRITO VALOR CAUSA: OF VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0012807-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARTE AUTORA: JOISILENE DA COSTA CARDOZO PARTE RÉ: ELENILSON DOS SANTOS PEREIRA VALOR CAUSA: IC IA L VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012798-44.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PARTE AUTORA: BIK RAMOS BRAZAO PARTE RÉ: VALOR CAUSA: O VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012808-88.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SUZAN SINELLY FREITAS DO NASCIMENTO VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012815-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: LEONARDO DOS SANTOS RAPOSO FILHO VALOR CAUSA: LI CA VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012816-65.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ANTONIO MARIA FERREIRA BASTOS VALOR CAUSA: PU B VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012818-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARTE RÉ: IBSON MARINHO CARDOSO VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012819-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012820-05.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: PEDRO XISTO DE CARVALHO VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012821-87.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RENATA COSTA TEIXEIRA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 141 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012822-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SULIVAN RIBEIRO MIRANDA VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012823-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: BENEDITO DA CRUZ FERREIRA VALOR CAUSA: OF VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012825-27.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA VALOR CAUSA: IC IA L VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012826-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JERRI COSTA PEDROSO VALOR CAUSA: CA VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012828-79.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: IRANDIR WILLIAN COSTA DOS SANTOS VALOR CAUSA: LI VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012829-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: LAURIMAR MACHADO DA CRUZ VALOR CAUSA: PU B VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012830-49.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOÃO ARIS DE SOUSA VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012832-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALEX COSTA DOS SANTOS VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012833-04.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ADAILTON DOS SANTOS PINHEIRO VALOR CAUSA: VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012834-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 142 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012837-41.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RUTE GONSALVES PALMERIM VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012838-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JERFFESON FIGUEIREDO VALOR CAUSA: O ÇÃ VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012859-02.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA PARTE AUTORA: GLEMERSON ARANDES ESSI PARTE RÉ: JOÃO MARCOS CARDOSO BATISTA VALOR CAUSA: OF VARA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Nº JUSTIÇA: 0012842-63.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: JOHN KIN DA SILVA VALOR CAUSA: IC IA L PARTE RÉ: ALESSANDRO DA COSTA MENDES VALOR CAUSA: CA VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0012864-24.2014.8.03.0001 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARTE AUTORA: CRISTIANE PALMERIM FERREIRA PARTE RÉ: RUDA DE SOUZA GOMES VALOR CAUSA: LI VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012881-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: FRANCISCO BATISTA CARNEIRO e outros VALOR CAUSA: PU B VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012892-89.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALLYSON MACHADO SILVA e outros VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012896-29.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: JOSE ROBERTO DA SILVA CARVALHO VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012898-96.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOSÉ MARIELTON DA SILVA MORAES VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012903-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 143 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012904-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RAULAN SANTOS DE PAULA VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012906-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: REGINALDO SOUSA DE ALMEIDA VALOR CAUSA: OF VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012912-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOSE PERES VALOR CAUSA: IC IA L PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: MARIA APARECIDA GAMA DE SOUZA VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012923-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: REGINALDO CARLOS DA SILVA DE ARAUJO VALOR CAUSA: CA VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012924-94.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: LI VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0012940-48.2014.8.03.0001 AÇÃO: ANÁLISE DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ANDRE LUIZ LOBO CANTO VALOR CAUSA: PU B VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012942-18.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PARTE AUTORA: ÍCARO NUNES SILVA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012943-03.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012950-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN PARTE RÉ: DOUGLAS SANTANA DOS SANTOS VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012966-46.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 144 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN PARTE RÉ: FRANCISCO SANTANA LIMA VALOR CAUSA: OF VARA: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0012990-74.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: DANIEL GALDINO RODRIGUES VALOR CAUSA: IC IA L VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0012987-22.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN PARTE RÉ: ELADIO ROMULO UCHOA DE MORAES VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0013005-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOAO DE SIQUEIRA COUTINHO NETO VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013012-35.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: GERRAR MARTINS SANTIAGO VALOR CAUSA: CA VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013017-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - DEATRAN PARTE RÉ: ZILOMAR FLEXA MAIA VALOR CAUSA: PU B LI VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013026-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOSE LEANDRO MENDES DE SOUZA VALOR CAUSA: VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013029-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ALBERTO SANTANA DE LIMA VALOR CAUSA: VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0013033-11.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ERNESTO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013047-92.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: CARLOS DE SOUZA MEDEIROS VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 145 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013075-60.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: MARCOS ASSUNÇÃO DOS SANTOS VALOR CAUSA: OF VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0013078-15.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: SUELY SOCORRO LOPES RODRIGUES VALOR CAUSA: IC IA L Nº JUSTIÇA: 0013068-68.2014.8.03.0001 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARTE AUTORA: EDILENE RODRIGUES DA SILVA PARTE RÉ: ARMANDO MONTEIRO M. JÚNIOR VALOR CAUSA: O VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013085-07.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013097-21.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ISMAEL OLIVEIRA DA SILVA VALOR CAUSA: CA VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013102-43.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA PARTE AUTORA: ARILSON ESPIRITO SANTO ANDRADE PARTE RÉ: VALOR CAUSA: PU B LI VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013106-80.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: GREICE SANTANA AMANAJÁS VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP Nº JUSTIÇA: 0013110-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MARYSONIA CASTRO DE ALELUIA PARTE RÉ: LEONAN AFONSO FERREIRA VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013113-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ZELIO ZOZIMAR PINTO DO ROSARIO VALOR CAUSA: VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013122-34.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: MANOEL MATOS PACHECO VALOR CAUSA: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 146 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013143-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: DOLIVAR ALFREDO FURTADO ABDON VALOR CAUSA: OF VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013146-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ADAILTON PACHECO DA COSTA VALOR CAUSA: IC IA L VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013132-78.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PARTE AUTORA: PAULO ALESSANDRO COSTA SILVA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: O VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013195-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO GRANDE PARTE RÉ: WESLEN SANDY DE OLIVEIRA NASCIMENTO VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013197-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: FRANCINEI AGENOR DA SILVA VALOR CAUSA: CA VARA: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº JUSTIÇA: 0013243-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ADIELSON GOMES PEREIRA VALOR CAUSA: PU B LI VARA: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013258-31.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: CLEYSON SILVEIRA DE ALENCAR VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº JUSTIÇA: 0013323-26.2014.8.03.0001 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: CIOSP/PACOVAL PARTE RÉ: DARLEI WILKER MACEDO DO NASCIMENTO VALOR CAUSA: PROCESSO INFÂNCIA VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA Nº JUSTIÇA: 0012804-51.2014.8.03.0001 AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO PARTE AUTORA: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M. PARTE RÉ: A. C. C. P. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA Nº JUSTIÇA: 0012809-73.2014.8.03.0001 AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO PARTE AUTORA: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 147 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PARTE RÉ: A. DOS S. DA S. DE S. DO A. VALOR CAUSA: IC IA L VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012919-72.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012921-42.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: OF VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012952-62.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: G. P. V. VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA Nº JUSTIÇA: 0012955-17.2014.8.03.0001 AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM AO EXTERIOR C/C EXTRAÇÃO DE PASSAPORTE E MODIFICAÇÃO DE GUARDA LIMINAR PARTE AUTORA: J. B. L. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: CA VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012959-54.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: J. DO N. M. e outros VALOR CAUSA: LI VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0012964-76.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: D. M. DA S. e outros VALOR CAUSA: PU B VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013117-12.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: E. DOS S. M. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013222-86.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: B. C. F. DOS S. e outros VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013274-82.2014.8.03.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: F. J. DA S. V. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013285-14.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 148 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: L. S. DA S. VALOR CAUSA: IC IA L VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013292-06.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: D. A. DOS S. R. VALOR CAUSA: OF VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013304-20.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: H. F. L. e outros VALOR CAUSA: ÇÃ VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013314-64.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: J. V. DA C. V. VALOR CAUSA: O VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013308-57.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: H. W. C. M. VALOR CAUSA: CA VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013317-19.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: D. B. Q. VALOR CAUSA: PU B LI VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013320-71.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: A. S. A. P. VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013337-10.2014.8.03.0001 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA PARTE AUTORA: M. P. DO E. DO A. PARTE RÉ: A. A. C. e outros VALOR CAUSA: VARA: JUI INF JUV - ÁREA DE ATOS INFRACIONAIS Nº JUSTIÇA: 0013345-84.2014.8.03.0001 AÇÃO: PEDIDO DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA PARTE AUTORA: D. PARTE RÉ: A. C. M. VALOR CAUSA: _____________________________ REGIA CLAUDIA SILVA DE MOURA Distribuidor(a) _____________________________ STELLA SIMONNE RAMOS MM Juiz(a) Distribuidor ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 149 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ IC IA L Nº do processo: 0044972-43.2013.8.03.0001 Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA - 231747SP Parte Ré: JEFERSON CARDOSO PANTOJA Despacho: Em analise da petição do autor que não concorda com a modalidade de citação efetivada pelo senhor Oficial e pede reapreciação deste juízo. A parte final da certidão foi nos seguintes termos: "(...) Assim, INTIMEI o senhor José Carlos de que retornaria ao local para CITAR o réu na data de 28 de outubro de 2013, às 13:30h, e, na data marcada o réu não compareceu e também não deu qualquer satistação. Assim, deixei contrafé do mandado no local de DOU POR CITADO o senhor JEFFERSON PANTOJA. (+2) CERTIFICO, ao final que deixei de efetuar a apreensão do bem indicado posto que não o encontrei no local. Mandado nº 1746872 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 20." OF Nestes termos revogo o despacho datado de 30/12/13 para desconsiderar a citação e determino que o autor indique nova localização do requerido e do bem, no prazo de 10 dias, para que se possa renovar o despacho inicial. ÇÃ O Nº do processo: 0046532-20.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado(a): FERNANDA RIVÉ MACHADO - 62828RS Interessado: ROSIMAR FREITAS GONCALVES Sentença: Ante ao exposto, confirmo os termos da liminar e julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, extinto o processo com a resolução do mérito. Sem custas e honorários. CA Nº do processo: 0020762-93.2011.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ALDENORA OLIVEIRA DA GAMA Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Parte Ré: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO Advogado(a): TAISA MARA MORAIS MENDONCA - 1067AP Sentença: I - Relatório PU B LI MARIA ALDENORA OLIVEIRA DA GAMA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado constituído, ingressou com AÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS c/c LUCROS CESSANTES em desfavor de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL ESCOLA SÃO CAMILO E SÃO LUIS, aduzindo, em síntese, que no dia 07 de novembro de 2006, deu entrada no estabelecimento da requerida para realização de procedimento cirúrgico em face de ter sofrido ''fratura completa do terço médio do umero do lado direito'', firmando, para isso, contrato de prestação de serviços hospitalares, pagando a importância de R$ 3.763,00 (três mil, setecentos e sessenta e três reais) relativa a internação cirúrgica, consulta médica e realização de Raio ''X''. Contudo, após a realização da cirurgia, alegou que percebeu que seu braço direito apresentava perda de massa muscular, deformidade estética e perda de função, porém, mesmo diante deste quadro, recebeu alta do hospital, ficando em respouso absoluto pelo período de 02 (dois) meses. Afirmou a requerente, que após o período de repouso, retornou ao Hospital São Camilo para consulta e questionar as consequentes implicações sofridas em seu braço, tendo recebido a informação de que tais infortúnios desapareceriam com sessões de fisioterapia, recebendo, inclusive encaminhamento para atendimento em 30 (trinta) sessões, conforme documento acostado aos autos. Asseverou a autora, que submeteu-se às sessões de fisioterapia, porém estas não surtiram o efeito desejado, entendendo que o procedimento cirúrgico foi falho, pois a fratura óssea do braço direito da requerente não foi consolidada, provocando uma lesão muito maior do que havia antes da cirurgia, resultando na aceleração do processo de perda de massa muscular, falta de movimento e elevada lesão estética, conforme laudo acostado aos autos. Ao procurar insistentemente o requerido buscando solução para o seu caso, foi informada de que não teria nenhum apoio do hospital na sua recuperação e que a postulante deveria que arcar com os custos de um novo tratamento ou que procurasse os serviços do Sistema Único de Saúde - SUS. Alegou a autora, ainda, que antes da cirurgia exercia atividade laboral em comércio de bebidas e que atualmente não pode mais exercer nenhum tipo de atividade laboral, vivendo atualmente da ajuda de amigos e familiares, que se solidarizam para que a mesma honre o orçamento familiar, aliado ao fato de que o erro médico lhe ocasionou o abandono de seus sonhos de crescimento familiar, financeiro, estético, passando a viver sozinha, amargurada, revoltada e com vergonha de ser vista com seu braço deformado. Ao final requereu a autora: a) citação da requerida para contestar a ação sob pena de revelia, com a inversão do ônus da prova; b) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 3.763,00 (três mil, setecentos e sessenta e três reais), inerentes aos gastos do procedimento cirúrgico; c) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), diante da angústia, revolta, humilhação e vergonha que alegou ter sofrido após o procedimento cirúrgico; d) a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta reais) a título de lucros cessantes, relativo ao que deixou e que deixará de ganhar economicamente por não exercer atividade laboral; e) a concessão da gratuidade judiciária à parte autora e f) a produção de prova por todos os meios permitidos em Direito; g) a condenação da requerida nos consectários legais. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 150 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PU B LI CA ÇÃ O OF IC IA L Atribuiu à causa o valor de R$ 189.733,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais). Com a inicial vieram os documentos acostados às fls. 11/26. À f. 27 consta despacho inicial que deferiu a gratuidade judiciária à parte autora. Citada (fls. 29/30), a requerida apresentou contestação e documentos encartados às fls. 43/70, aduzindo, em resumo: 1. Preliminarmente: a) extinção do processo sem julgamento de mérito em razão do prazo prescricional para interposição da presente ação; b) da ilegitimidade passiva ad causam da requerida e, c) da denunciação à lide do médico responsável pelo procedimento cirúrgico, Dr. Fabiano Cesshini; 2. Quanto ao mérito: a) que a inversão do ônus da prova não poderia ser deferida eis que não se tratava de má prestação de serviços, mas de eventual erro médico que pode ter levado ao quadro atual da requerente; b) que houve o alinhamento satisfatório do terço médio do úmero do lado direito da autora que foi fixado com haste e parafusos, conforme atestou o exame radiológico efetuado no dia seguinte à operação, informação constante no documento juntado pela requerente à f. 16; c) que o contrato de tratamento da autora comporta obrigação de meio e não de resultado, diante do fato de que a autora não demonstrou o nexo de causalidade entre o resultado de seu quadro clínico atual e o erro médico, alegado 15 (quinze) meses após o procedimento cirúrgico; d) que a autora teve atendimento hospitalar imediato, internação médica adequada, realização de cirurgia sem complicações, tratamento médico pós-operatório, não sendo garantido em nenhum momento que a mesma teria mesma condição física anterior ao procedimento cirúrgico; e) que a autora concorreu para o evento danoso, posto que, durante o período após ter recebido alta do hospital a mesma não cumpriu as determinações médicas, configurando a culpa exclusiva da vítima; f) que a requerente não apresentou prova incontestável de que o suposto agente causador contribuiu de alguma forma para a sua caracterização e, que caso este Juízo entendesse que houve erro médico que fosse observado o princípio da razoabilidade para arbitrar o valor indenizatório; g) que não procede o pedido de ressarcimento no valor de R$ 3.763,00 (três mil, setecentos e sessenta e três reais) relativos a suspostos danos materiais inerente aos gastos efetuados com o procedimento cirúrgico e consultas, tendo em vista que não houve pagamento indevido, ou má prestação dos serviços quanto a utilização das dependências do Hospital, bem como, não existe liame jurídico entre o médico e o nosocômio; h) que não procede a alegação da autora de que exercia a profissão de vendedora em comércio de bebidas, vez que preencheu declaração de próprio punho informando que exercia a profissão de ''Dona do Lar", e que não apresentou documento de atividade profissional, portanto, não recebia remuneração e, i) que não há nexo causal entre o alegado efeito danoso e a conduta da requerida, vez que esta somente cumpriu com suas obrigações contratuais. Ao final, pugnou pelo acolhimento das preliminares aventadas e no mérito pela total improcedência da ação em face da inexistência de culpa pela requerida na ocorrência do evento danoso, bem como, inexistência de liame jurídico entre o médico que realizou a cirurgia e a requerida e, ainda, pela ausência da ocorrência de ato ilícito que pudesse estabelecer nexo causal entre os atos praticados pela requerida e a negligência da autora em não cumprir as determinações do médico durante o repouso prescrito para a sua recuperação plena. Em réplica à contestação que consta às fls. 72/75, a autora alegou que a requerida tenta se esquivar da responsabilidade pelo dano estético e erro médico alegados na exordial, sendo comprovado que os profissionais que trabalham para a requerida aleijaram a autora, que sofre por ter vergonha de seu corpo, perdendo a auto estima, não podendo, inclusive, exercer atividade laboral, ratificando os pedidos elencados anteriores elencados na peça inaugural. À f. 36 consta despacho que determinou a designação de audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC. Em audiência preliminar que consta às fls. 37/38, a conciliação foi proposta porém restou infrutífera. A requerida espontaneamente requereu a juntada dos prontuários médicos da autora. Foi proferida decisão saneadora que rejeitou as preliminares, fixou o ponto controvertido na aferição se houve ou não erro médico e deferiu as provas requeridas pelas partes, inclusive a prova pericial. Após duas tentativas frustadas para a realização de perícia pela Politec, o laudo de exame de corpo de delito foi juntado às fls. 68/69. Instada a se manifestar sobre o laudo de exame de corpo de delito, a requerida pugnou pela realização de laudo complementar ante a constatação, naquele exame, de que seria necessária outra avaliação, após o término do tratamento da autora, através de Neurologista e Ortopedista para determinar se haveria debilidade do membro superior direito, conforme se vê à f. 71. Às fls. 72/73 a requerente ratificou as alegações da inicial e da réplica à contestação. Às fls. 74 foi determinada a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Em audiência de conciliação, instrução e julgamento encartada às fls. 86/90, foi proposta a conciliação que restou infrutífera, a parte autora e o preposto da requerida foram ouvidos em termos apartados, foi determinada o encerramento da instrução processual e concedido o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais pelas partes. As partes apresentaram alegações finais por memoriais ratificando seus posicionamentos e pedidos anteriores, que foram encartadas às fls. 92/93 e 94/103. II - Fundamentação O processo está em ordem e desenvolveu-se normalmente, sendo as partes legítimas e bem representadas, podendo, em decorrência, solicitar a efetiva entrega da prestação jurisdicional, visando resolver o caso sub judice. As preliminares foram apreciadas pelo despacho saneador proferido em audiência preliminar de fls. 37/38, restando inocorrido, portanto, passo diretamente ao mérito da causa. Trata-se de ação indenizatória na qual a autora sustenta culpa da requerida na realização de tratamento ineficiente que resultou em perda de massa muscular, diminuição de força e limitação de movimentos de adução e abdução de seu membro superior direito. Entendo que a responsabilidade do estabelecimento hospitalar, evidentemente, ainda que objetiva, é vinculada à comprovação da culpa do médico. Por sua vez, o médico tem a responsabilidade civil subjetiva, enquanto profissional liberal e prestador de serviços, conforme dispõe o artigo 14, § 4º°, do CDC, sendo desta forma necessária a comprovação da culpa para que se estabeleça o nexo de imputação de responsabilidade. Nesse diapasão, importante transcrever a lição de Sérgio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, 2010: ''Nenhum médico, por mais competente que seja, pode assumir a obrigação de curar o doente ou de salvá-lo, mormente quando em estado grave ou terminal. A ciência médica, apesar de todo o seu desenvolvimento, tem inúmeras limitações, que só os poderes divinos poderão suprir. A obrigação que o médico assume, a toda evidência, é a de proporcionar ao paciente todos os cuidados conscienciosos e atentos, de acordo com as aquisições da ciência, para usar-se de fórmula consagrada na escola francesa. Não se compromete a ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 151 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 curar, mas a prestar seus serviços de acordo com as regras e os métodos da profissão, incluindo aí os cuidados e conselhos. Logo, a obrigação assumida pelo médico é de meio, e não de resultado. (...). Disso resulta que a responsabilidade médica, embora contratual, é subjetiva e com culpa comprovada. Não decorre de mero insucesso no diagnóstico ou no tratamento, seja clínico ou cirúrgico. (pág. 385)'' Assim sendo, deve-se colocar em pauta que a obrigação do médico é de meio e não de resultado. Mais adiante o doutrinador ensina: IC IA L ''Culpa e erro profissional são coisas distintas. Há erro profissional quando a conduta médica é a correta, mas a técnica empregada é incorreta; há imperícia quando a técnica é correta, mas a conduta médica é incorreta. A culpa médica supõe uma falta de diligência ou de prudência em relação ao que era esperável de um bom profissional escolhido como padrão; o erro é a falha do homem normal, consequência inelutável da falibilidade humana. E, embora não se possa falar em um direito ao erro, será este escusável quando invencível à mediana cultura médica, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto. (pág. 387)'' Destarte, tratando-se de responsabilidade subjetiva, para que haja o direito a indenização de rigor a presença do ato culposo ou doloso do agente, o dano e o nexo causal a ligar tais circunstâncias. Neste sentido a lição de Maria Helena Diniz em sua obra "Curso de Direito Civil Brasileiro: OF ''Ante tais divagações, entendemos que a responsabilidade requer: (...) c) Nexo de causalidade entre o dano e a ação (fato gerador da responsabilidade) pois a responsabilidade civil não poderá existir sem o vínculo entre a ação e o dano. Se o lesado experimenta um dano, mas este não resultou da conduta do réu, o pedido de indenização será improcedente..." (Ob. cit., 7º Vol., páginas 33/34, 5ª Edição, 1980, Edit. Saraiva).'' LI CA ÇÃ O Estabelecido o tipo de responsabilidade aplicável, passo à análise do caso concreto, devendo-se estabelecer a ocorrência ou não de culpa do médico no tratamento da autora, que acarretaram as sequelas sofridas em seu membro superior direito. O laudo da perícia médica realizada, acostado à f. 69, é inconclusivo no sentido de afirmar que "A periciada necessitaria fazer outro exame após termine do tratamento (sic) com avaliação do Neurologista e Ortopedista para determinar se haveria debilidade do membro superior direito'', não havendo menção quanto às causas da hipertrofia. Logo, depreende-se do laudo apresentado, atestados e exames acostados aos autos que não há comprovação que as deficiências e debilidades existentes atualmente foram causadas pela primeira cirurgia realizada e muito menos descreve que esta foi mal sucedida. Repisa-se, não há elementos suficientes nos autos que comprovem o nexo de causalidade entre a ocorrência de suposto erro médico no ato cirúrgico e as debilidades alegadas pela autora capaz de ensejar indenização, mormente em razão do decurso do lápso temporal de 15 (quinze) meses (documento de f. 24) para que a autora se manifestasse quanto aos infortúnios sofridos e obtivesse o resultado do exame radiológico atestando que a órtese se encontrava solta e com alinhamento ósseo insatisfatório, a contrario sensu, logo após a cirúrgia, pelo teor da documentação colacionada aos autos pela requerida, a fixação do terço médio do úmero com hastes, parafusos e seu alinhamento apresentavam resultado satisfatório, a teor do que foi atestado pelo outro médico do setor de radiologia, conforme se vê às fls. 16, 40 a 58. O procedimento cirúrgico pode ter resultado incerto, dependendo inclusive do comportamento do paciente na fase pós-operatória, o que não ficou também comprovado nos autos se a autora realmente seguiu a orientação médica de ter prosseguido com as sessões de fisioterapia. Como visto não restou demonstrada culpa do médico e, por óbvio, resta afastada sua responsabilidade, bem como a do hospital requerido. Transcrevo a seguir jurisprudência pátria em consonância com este entendimento: PU B ''EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. SEQUELAS EXISTENTES NO BRAÇO DECORRENTES DO ACIDENTE SOFRIDO PELO PACIENTE. ADEQUADO ATENDIMENTO MÉDICO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. Preenchidos os requisitos do art. 514 do CPC, não há falar em ausência de fundamentação do recurso de apelação. Preliminar rejeitada. 2. A instituição hospitalar assume a responsabilidade pelo paciente por força do disposto no art.14 do CDC. Ocorre que, no caso dos autos, a partir da prova colacionada, percebe-se que a conduta médica e as técnicas empregadas foram adequadas. Assim, não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado, ao passo que inexistem nos autos elementos capazes de demonstrar a má-prestação de serviço, estando nesse sentido o laudo pericial, vai repelida a alegada conduta ilícita e, por conseguinte, o dever de indenizar. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70033552316, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011) (grifei).'' ''EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO E HOSPITAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. A responsabilidade objetiva do hospital tem como principal característica, ser prescindível a comprovação do ilícito e da culpa, bastando a demonstração do fato, do dano decorrente e do nexo de causalidade entre eles. 2. A responsabilidade civil do médico tem como pressuposto ato praticado com violação a um dever funcional, causador de um dano injusto ao paciente, patrimonial ou extrapatrimonial, imputável ao profissional a título de culpa, sendo sua responsabilidade subjetiva. 3. Não restando demonstrado o nexo causal entre os serviços prestados ao paciente e o dano, inexistindo a ocorrência de negligência ou de erro médico, não há se falar na responsabilidade civil do hospital ou do médico. (TJMG - Apelação Cível 1.0287.08.047896-2/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/01/2014, publicação da súmula em 24/01/2014) (Grifei).'' Salienta-se que a autora não comprovou o exercício de atividade laboral nas fases pré e pós-operatória embora a mesma tenha ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 152 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 alegado em depoimento pessoal que trabalhava (f. 88). Afastada a responsabilidade do requerido, diante dos argumentos alhures, a improcedência da pretensão indenizatória, por danos morais, materiais e lucros cessantes é medida que se impõe. III - Dispositivo IC IA L Ante o exposto, e pela fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais elencados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), tendo em vista a relativa complexidade da demanda, o tempo de sua duração, a natureza da questão posta em juízo e a dedicação exigida dos profissionais que atuaram no feito. Suspendo, entretanto, a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, eis que lhe foi deferida a gratuidade judiciária requerida (f. 27), nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060 de 1950, sendo que a demandada não fez prova de que a autora não necessita do benefício. Retifique-se a numeração das folhas dos autos a partir da f. 75, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria. OF Nº do processo: 0008205-69.2014.8.03.0001 Parte Autora: LESSIANE BARBOSA CASTELO Advogado(a): PATRÍCIA BEZERRA TOCANTINS - 978AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Decisão: Fundamento e decido tão-somente o pleito liminar. Acerca da matéria, a regra prevista no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, tratando da acumulação de cargos com compatibilidade de horários, prescreve, in verbis: O ''XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos privativos de médico;'' (grifei) CA ÇÃ Veja-se que os preceitos constitucionais primam pela não cumulação de cargos remunerados na administração pública, especialmente quando não há compatibilidade de horários, como no caso em voga, uma vez que os dois cargos totalizariam 80 (oitenta) horas semanais. É que a autora ocupa cargo profissional da educação com carga horária de 40 horas semanais e deseja, por meio desta ação judicial, ser investida em outro cargo de profissional da educação cuja carga horária é de 40 horas semanais. A incompatibilidade de horários é patente, tendo em vista que a soma das cargas horárias dos dois cargos é de 80 horas semanais. Tal fato impossibilita a acumulação remunerada de cargos segundo a Constituição Federal/1988. In casu, a Administração se manifestou, através da notificação de restrição para exercício de cargo publico pela inacumulabilidade de horário entre o cargo de professora e o novo cargo idêntico que a requerente espera ingressar em efetivo exercício (f.20). Em que pese a requerente tenha colacionado aos autos a declaração emitida pela diretora da Escola Estadual onde leciona, inserta à f. 18, que discrimina o horário que exerce as suas funções, tenho que esta, baseada nos permissivos dos parágrafos 1º e 2º do art. 18 da lei estadual nº 0949/2005, não esclarece o regime jurídico da jornada de trabalho do seu cargo atual de professora, se há PU B LI Nº do processo: 0000978-96.2012.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP Parte Ré: J C SILVA SALES - ME Advogado(a): EVERSON MARCON - 2347AP Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a exequente a impulsionar o feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento. Nº do processo: 0045704-24.2013.8.03.0001 Parte Autora: A. H. T. DA COSTA - ME Defensor(a): ELENILZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - 2236AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: I. Relatório. A. H. T. DA COSTA - ME, por intermédio da Curadoria da Ausentes, ingressou em Juízo com Embargos à Execução promovida pela Fazenda Pública do Estado do Amapá, por meio dos quais pretendeu, por negativa geral, tornar os fatos controvertidos e, por via de consequência, manter para o Exequente o ônus da prova. Instada a Embargada-exequente à impugnação, manifestou-se às fls. 05/07, aduzindo, em síntese, que a Embargante não garantiu a execução, conforme exige a norma inserta no art. 9º combinado com o art. 16 da Lei Federal 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Requereu, por conseguinte, a improcedência dos embargos, com imposição, à embargante, dos ônus processuais vertidos da sucumbência. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. II. Fundamentação. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 153 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L O caso é de julgamento antecipado (imediato), nos termos do art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, a Parte Ré foi regularmente citada/intimada para os termos da presente ação, não se reclamando, para tanto, como reiteradas vezes definiu o Superior Tribunal de Justiça, a expedição prévia de ofícios às repartições públicas, para fins de localização de possível endereço, máxime quando houver certidão do oficial de justiça dando conta de que está em local incerto e não sabido (cf. Resp 364.424-RJ). Quanto ao mais, a Embargada-exeqüente logrou provar, por meio dos documentos trazidos com a inicial do processo de execução, a constituição da obrigação originadora do pedido executório, logrando tornar, assim, satisfatoriamente provado seu direito, o mesmo não havendo acontecido com a Executada, ora Embargante, que, tendo contestado a ação por negação geral dos fatos alegados na inicial, fê-lo sem a desejada consistência no quanto atinente a fato que pudesse, de algum modo, fazer crer inexistente o direito da Exeqüenteembargada. Vale dizer: suficientemente provado, já com a inicial do processo de execução, o direito da exeqüente, nenhuma prova, em sentido contrário, fez a Embargante-executada da inexistência da obrigação ou da extinção desta, razão pela qual outra alternativa não há senão a improcedência dos embargos. III. Dispositivo. À LUZ DO EXPOSTO, REJEITO os embargos, condenando a Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários do procurador judicial da embargada, que, atento às disposições o art. 20, § 4º, daquele mesmo Código, arbitro em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). OF Publique-se e intimem-se, sendo a Embargante-executada, através da Curadoria de Ausentes, pessoalmente. ÇÃ O Nº do processo: 0031588-52.2009.8.03.0001 Parte Autora: JOSE ARCANGELO DE SOUZA Advogado(a): ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA - 1616AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ANTONIO CLÉSIO CUNHA DOS SANTOS - 1583AP Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a exequente a impulsionar o feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento. CA Nº do processo: 0044588-80.2013.8.03.0001 Parte Autora: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA - 231747SP Parte Ré: REMON VIANA RODRIGUES Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento. PU B LI Nº do processo: 0003388-64.2011.8.03.0001 Parte Autora: A D JUNIOR - EPP Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP Parte Ré: LIMA & YARED LTDA Responsável: ALEXANDRE CARLOS YARED LIMA, JAMILE GAZEL YARED DE LIMA Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e consequente arquivamento. Nº do processo: 0000188-06.1998.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): GUILHERME CARVALHO E SOUSA - 1484BAP Parte Ré: OLÍMPIO TAVARES GUARANY Advogado(a): CARLOS ALBERTO LOBATO LIMA - 466AP Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a exequente a impulsionar o feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento. Nº do processo: 0041688-61.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES - 84206XSP Parte Ré: FRANCISCO MARCONDES MARQUES GONCALVES Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento. Ressalte-se que a advogada da parte deverá ser intimada tanto pelo DJE quanto por carta. Nº do processo: 0007398-20.2012.8.03.0001 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 13846APA Parte Ré: REGINALDO SOUZA DA SILVA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 154 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento. IC IA L Nº do processo: 0037988-48.2010.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: VICENTE DE PAULA MARTINS FARIAS Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e oito) horas, tanto da parte quanto de seu procurador judicial, sob pena de extinção. Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O OF Nº do processo: 0004768-98.2006.8.03.0001 Parte Autora: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA Advogado(a): FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE - 685AP Parte Ré: ANGELA DE NAZARE DE OLIVEIRA COLARES Advogado(a): MARCIO FERREIRA DA SILVA - 1120AP Responsável: MARIA APARECIDA MARTINS GOMES DA SILVA Decisão: Em face do acordo ora formulado, Homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo qual põe as partes fim ao litígio. SUSPENDO a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando a parte autora deverá comprovar o adimplemento do acordo, sob pena de arquivamento dos autos. Sem custas e honorários em homenagem a conciliação. Tudo cumprido, arquivem-se. CA ÇÃ Nº do processo: 0046398-61.2011.8.03.0001 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: PATRICIA DE OLIVEIRA PALHETA Advogado(a): JOAO SOARES DE ALMEIDA - 254AP Despacho: Processo paralisado por mais de 30 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e conseqüente arquivamento. PU B LI Nº do processo: 0026438-56.2010.8.03.0001 Parte Autora: FORTE VEICULOS LTDA Advogado(a): ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - 875EAP Parte Ré: HIRAN BERNARDO DE SOUZA Despacho: Para que se proceda a consulta ao SIEL é necessário o nome da mãe do consultado ou a sua data de nascimento, sem tais dados não é possível a efetivação da consulta. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte os dados acima mencionados. Intime-se via DJE. Nº do processo: 0032928-26.2012.8.03.0001 Parte Autora: NATALIA ROSS NAZARE MARQUES Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(a): FABRICIO GOMES - 3350TO Despacho: Intime-se pessoalmente a parte devedora para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa de 10%, além de penhora de bens. Nº do processo: 0009469-24.2014.8.03.0001 Parte Autora: ALEX DA COSTA LEMOS, GLEITON COSTA DO NASCIMENTO, JAMILSON COELHO BRAGA, JOÃO PAULO SOUSA DA SILVA, MARCIO CRISTIAN SILVA DA SILVA, OLIDETE RODRIGUES DE SOUZA CAVALCANTE, PRISCILA SANCHES FREIRES, RONALDO SOARES NOGUEIRA, SELMA DE ANDRADE LEAL Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois os autores são servidores públicos e não comprovaram eventual estado de hipossuficiência, aliado ao fato de que contrataram advogados particulares para ingressaram com a presente demanda. Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 155 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0000608-83.2013.8.03.0001 Parte Autora: LENITA SARAIVA DE FREITAS Advogado(a): JEAN EVERSON COÊLHO DA SILVA - 912AP Parte Ré: MICHERLON MENDONCA DOS SANTOS Advogado(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH - 1816AP Despacho: Manifestem-se as partes quanto ao teor do acórdão dos autos de Reclamação Cível nº 0020831-91.12.8.03.0001 que por cópia consta à f. 105. Após, faça-se nova conclusão para decisão saneadora. OF Nº do processo: 0010332-14.2013.8.03.0001 Parte Autora: JUSSARA DOS ANJOS SARGES Advogado(a): JACYARA DOS ANJOS SARGES - 16743PA Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANDRE ROCHA - 1660BAP Decisão: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação, em seu duplo efeito. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. ÇÃ O Nº do processo: 0022025-29.2012.8.03.0001 Parte Autora: AZARIAS SILVA DE SOUZA Advogado(a): ERICK FRANCK NOGUEIRA DA PAIXAO - 1491AP Parte Ré: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ, MARCIO JOSÉ ALMEIDA DE FREITAS Advogado(a): DANIEL DOS SANTOS DIAS - 1054AP, FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES - 1857AP, THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Decisão: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso em seu duplo efeito. À parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, em quinze (15) dias. Com ou sem a vinda das contrarrazões, encaminhem-se os autos para o Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. CA Nº do processo: 0000428-19.2003.8.03.0001 Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A Advogado(a): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO - 11471PA Parte Ré: HILDERGARDES FURTADO ABDON Despacho: Para a consulta ao SIEL é necessário o nome da mãe do consultado ou data de nascimento. Deste modo, inviável por ora a realização da consulta conforme requerido. No mais, faculto a parte autora apresentar tais dados no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se via DJE. PU B LI Nº do processo: 0052688-24.2013.8.03.0001 Parte Autora: CIDALINA FONSECA DE FIGUEIREDO CAMBRAIA Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Parte Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPA, MUNICÍPIO DE MACAPÁ, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e/ou documentos, querendo, no prazo de dez (10) dias. Nº do processo: 0010645-09.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO FINASA S/A Advogado(a): ADIB ALEXANDRE PENEIRAS - 177152SP Parte Ré: CLEIDE ROCHA DA COSTA Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA - 434AP Rotinas processuais: Promova a parte autora/executada, querendo, a impugnação da penhora referente ao valor bloqueado fl. 132, no prazo de quinze dias. Nº do processo: 0043549-82.2012.8.03.0001 Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(a): TALITA MARIA CARMONA DOS SANTOS - 14918PA Parte Ré: ELIANO CORDEIRO LIMA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, informe a parte autora, em cinco (5) dias, o nome do fiel depositário local para que seja expedido novo mandado. Nº do processo: 0025539-29.2008.8.03.0001 Parte Autora: PAMELA NAYARA BARROS DA SILVA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 156 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP Parte Ré: EDMAR DA SILVA AMARAL Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça com nº de ordem 318. IC IA L Nº do processo: 0000321-09.2002.8.03.0001 Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A Advogado(a): RUI FRAZÃO DE SOUZA - 1607AAP Parte Ré: NICOLI DANIELLI MACEDO RODRIGUES DE SOUZA Terceiro Interessado: ODONTOLIFE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS LTDA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, providencie o depósito correspondente ao cumprimento da carta prescatória, de acordo com ofício, às fls. 268/270. OF Nº do processo: 0002861-10.2014.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP Advogado(a): GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA - 170047RJ Parte Ré: RAMONA AGENOR CAMBRAIA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora, em cinco (5) dias, a respeito da Certidão do oficial de Justiça com nº de ordem 13. ÇÃ O Nº do processo: 0016669-24.2010.8.03.0001 Parte Autora: BETRAL VEICULOS LTDA Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA COSTA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora, em cinco (5) dias, pois em consulta realizada ao sistema Renajud não foram encontrados veículos a serem restringidos, em nome do executado. CA Nº do processo: 0040864-05.2012.8.03.0001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCB BRASIL MULTICARTEIRA Advogado(a): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - 242085SP Parte Ré: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PEREIRA Rotinas processuais: Prossiga a parte autora, dando seguimento ao feito com providências pertinentes, em cinco dias. LI Nº do processo: 0056886-07.2013.8.03.0001 Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA - 231747SP Parte Ré: FRANCICLEIA AMANAJAS CORDEIRO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 003/2012, antes do cumprimento do despacho de fls. 45, traga a parte autora, em 10 (dez) dias, o nome e demais informações do fiel depositário, para que conste no mandado de busca e apreensão. PU B Nº do processo: 0020671-32.2013.8.03.0001 Parte Autora: CRISTOVINHO MONTEIRO TEIXEIRA Advogado(a): MARINILSON AMORAS FURTADO - 1702AP Parte Ré: DIELE DO NASCIMENTO MENDES RODRIGUES TEIXEIRA Advogado(a): OSMAR NERI MARINHO FILHO - 516AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/08/2014 às 11:00 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº do processo: 0046031-03.2012.8.03.0001 Parte Autora: FORTE ATACADISTA LTDA - ME Advogado(a): FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES - 1857AP Parte Ré: NECON NORDESTE CONSTRUTORA LTDA Decisão: A parte exequente, até o momento, não logrou exito na citação da parte ré, nos endereços fornecidos nos autos, ao que requereu o arresto cautelar de valores, via SIBACEN, pedido que defiro. Efetue-se consulta ao CCS-BACEN, objetivando obter informações acerca de contas de depósito à vista, depósito poupança, depósito a prazo de outros bens, direitos e valores, mantidos em instituições financeiras, em nome da parte executada, até o limite do débito e custas processuais. Encontrados valores, efetue-se o bloqueio e lavre-se o termo de arresto, intimando-se a parte exequente para as providências do art. 654 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 157 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0015382-55.2012.8.03.0001 Parte Autora: BND BIONUCLEAR DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - 2095BAP Parte Ré: INSTITUTO CRISTÃO DE CARDIOLOGIA LTDA Advogado(a): KENNYA ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA - 580AP Sentença: Constata-se que a parte devedora adimpliu a obrigação representada pelo título executivo judicial, efetuando o pagamento parcelas correspondente ao acordo celebrado com a exequente. Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil Dê-se baixa em eventual restrição existente nos autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Arquivem-se. ÇÃ O OF Nº do processo: 0009229-40.2011.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): MAURÍCIO PEREIRA DE LIMA - 10219PA Parte Ré: AILTON ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA JUNIOR Decisão: Frustrada a apreensão, por não ter sido localizado o bem, o Autor requereu a conversão em Ação de Depósito. A conversão da Ação de Busca e Apreensão de bens alienados fiduciariamente em Ação de Depósito, quando não encontrado o bem, tem previsão no Decreto 911/69. Isto posto, defiro a conversão da Ação em curso pela Ação de depósito. Cite-se a Ré para, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil no prazo de cinco dias, entregar ou depositar em juízo o veículo, ou consignar o seu valor equivalente em dinheiro, no valor da avaliação indireta - R$ 14.330,00 (catorze mil, trezentos e trinta reais), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, ou, ainda, querendo, contestar a ação. Deverá ficar a ré ciente de que não contestando a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora (artigos 285 e 319, CPC). Alterem-se os registros e façam-se as anotações pertinentes. Os demais pedidos de fls. 47-48, já foram analisados à f. 41. Intimem-se. Cumpra-se. CA Nº do processo: 0007232-85.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ Parte Ré: L K. P. NERY - ME Advogado(a): JANUSA NOGUEIRA RODRIGUES - 681AP Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de fls. 141-145, no prazo de 10 dias. Intime-se. PU B LI Nº do processo: 0009199-44.2007.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP Advogado(a): GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA - 170047RJ Parte Ré: SILMARA OLIVEIRA DOS ANJOS Despacho: Requer a parte autora a reconsideração do despacho de f. 41, que revogou a penhora efetivada sobre bens que guarnecem a residência da executada. Não existe na legislação pátria a previsão expressa do instituto da reconsideração. As insatisfações sobre decisões judiciais deverão ser objetos de recursos por meios adequados (apelação, agravos, embargos etc) Indefiro tal pedido. Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. Nº do processo: 0047252-84.2013.8.03.0001 Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP Advogado(a): KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA - 371BAP Parte Ré: ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS, GEORGE FRANCISCO DA SILVA COSTA, JOSE ADELTON MONTEIRO CHERMONT Despacho: O pagamento das custas é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, indefiro o pedido de f. 27. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a comprovação do recolhimento das custas. Decorrido o prazo, sem manifestação, conclusos para sentença. Intimem-se. Nº do processo: 0047612-19.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): HAGEU LOURENCO RODRIGUES - 860AP Parte Ré: FILIZZOLA E GROTT LTDA - EPP Sentença: Verifica-se que as partes são capazes e encontram-se devidamente representadas. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 158 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L A parte ré, conforme prova dos autos, reconhece a dívida objeto desta ação, comprometendo-se a quitá-la no prazo estipulado no acordo extrajudicial (fls.29-32). Pelo acordo, as partes pactuaram a dívida em R$53.000,00 com entrada de R$3.000,00 e parcelas de R$1.112,22, num total de 60 (sessenta). Dispuseram, também, sobre o pagamento de honorários e ressarcimento de custas processuais, bem como que o pagamento será efetuado por débito em conta corrente. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais, o acordo firmado pelos requerentes, conforme expressa manifestação de vontade das partes no presente feito, nos estreitos limites do contrato de fls. 29-32, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 158, caput, e art. 269, III, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de suspender o feito em razão do longo período que demandará o acordo, bem como pelo fato do acordo homologado por sentença possuir força de título executivo, o que permite este ser executado no caso de descumprimento da avença. Custas processuais pela parte ré. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. OF Nº do processo: 0000239-31.2009.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: MARIA DO SOCORRO PICANCO FARIAS Sentença: Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, eis que a parte autora, ainda que regularmente intimada, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de trinta dias (30) dias. O Dê-se baixa em eventual restrição existente nos presentes autos e sobre o veículo objeto da lide. Custas pela parte autora. ÇÃ Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se. Arquivem-se. CA Nº do processo: 0029101-80.2007.8.03.0001 Parte Autora: ELISÂNGELA RODRIGUES SILVA, FRANCISCA EDILANDE RODRIGUES SILVA Advogado(a): MAURICIO BRAGA DE NOVOA - 878AP Parte Ré: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA SA Advogado(a): JULIANA MONTEIRO PEDRO - 875AP Despacho: Apresente a parte autora, planilha de cálculo atualizado, já com a inclusão da multa de 10%, no prazo de 10 dias. Intime-se. PU B LI Nº do processo: 0025076-53.2009.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDO OLIVEIRA LIMA Advogado(a): ESTER ALMEIDA DE SOUZA - 751BAP Parte Ré: ROCHA & MELO LTDA - ME Advogado(a): EDMIR ALMEIDA DOS SANTOS - 1691AP Despacho: 2. Considerando que a parte ré não foi localizada no endereço fornecido nos autos, mas possui advogado constituído (f.206), intime-se a parte devedora (Rocha & Melo Ltda.), através de seu advogado, via Dje, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, cálculo à f. 229, sob pena de multa de 10% e penhora de bens (art. 475-J, do CPC). Nº do processo: 0022686-52.2005.8.03.0001 Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP Parte Ré: JIMENNE MACIÃO BRITO Defensor(a): FRANÇOISE HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 663BAP Despacho: Efetue-se a consulta requerida à f. 156 e intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre a informação, no prazo de 10 dias. Nº do processo: 0004530-98.2014.8.03.0001 Parte Autora: ADEMIR BOUSSE PICANÇO, ALEX DE ALMEIDA PEREIRA, ANDRE LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIO LUIS SOUSA, ELYVIANE CORREA DE SOUZA Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Decisão: Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final, conforme dispõe o art. 19 do CPC, à exceção dos casos de justiça gratuita, que não é a hipótese. Os autores alegam não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais iniciais, entretanto, não trouxeram nenhum documento hábil que comprove o alegado. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 159 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e faculto à parte autora recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, ou justificar comprovadamente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. IC IA L Nº do processo: 0018437-82.2010.8.03.0001 Parte Autora: ORLANDO GADELHA DE MIRANDA Advogado(a): GEANY GUIMARAES DA COSTA - 678AP Parte Ré: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a): PAULA RODRIGUES DA SILVA - 1716AP Decisão: efetue-se o bloqueio e penhora de valores, via SISBACEN, até o limite dos honorários advocatícios - R$ 3.080,00. Lavre-se o termo de penhora e intime-se a parte ré, para opor impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. CA ÇÃ O OF Nº do processo: 0051987-63.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): DIOGO NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR - 2096AP Parte Ré: ANTONIO RENILDO DA COSTA Decisão: Cuida-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, cujo fiduciante reside na cidade e Comarca de Ferreira Gomes/AP, onde também se encontra o bem objeto da busca e apreensão (fls. 15 e 27). Do contrato que instrui a inicial consta cláusula de eleição de foro, facultado ao banco optar pelo domicílio do cliente/devedor, decorrendo daí, que a competência para o processamento da ação é do Juízo da Comarca de Ferreira Gomes, nos termos do que determina o art. 94 do CPC, que por se tratar de competência relativa, somente poderia ser afrontada por meio de exceção. Ocorre que, cuida-se de relação de consumo e, em face das disposições constantes do Código do Consumidor, tendo em vista o princípio da facilitação de defesa do consumidor, a ação deve ser proposta no domicílio do réu, erigindo-se tal direito em competência absoluta, conforme iterativa jurisprudência do STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de relação de consumo, tendo em vista o princípio da facilitação de defesa do consumidor, não prevalece o foro contratual de eleição, por ser considerada cláusula abusiva, devendo a ação ser proposta no domicílio do réu, podendo o juiz reconhecer a sua incompetência ex officio. 2. Pode o juiz deprecado, sendo absolutamente competente para o conhecimento e julgamento da causa, recusar o cumprimento de carta precatória em defesa de sua própria competência. 3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Cruz Alta - RS, o suscitante.(STJ - Ministro Relator: FERNANDO GONÇALVES - Fonte: DJ - DATA: 05/12/2005 - PG:00215 - Informa Jurídico nº 40). Isto posto, declino da competência em favor do Juizo de Direito da Comarca de Ferreira Gomes - AP. Remetam-se os autos ao R. Juízo competente. PU B LI Nº do processo: 0056351-78.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO - 108911SP Parte Ré: E J P NERY - ME Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação, em razão de ter composto extrajudicialmente com a parte Ré. Inaplicável o disposto no § 4º, do art. 267 do CPC, em razão do Réu não ter sido citado. Ante o exposto, revogando a liminar concedida, homologo por sentença o pedido formulado e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de desboqueio, via RENAJUD, em razão de não existir restrição nos autos, que tenha sido determinada por este Juízo. Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Nº do processo: 0055620-82.2013.8.03.0001 Parte Autora: CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(a): JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO - 376AP Parte Ré: OFICINA MOLAS SÃO FRANCISCO Sentença: I. GLEAN GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS LTDA, ingressou com a presente Ação de Reintegração de Posse contra OFICINA MOLAS SÃO FRANCISCO, objetivando ter restituída a posse do veículo CAR/CAMINHÃO/MEX OPERAC, ANO 2006/2006, COR BRANCA, MODELO VW/17.180 EURO3 WORKER, CHASSI Nº 9BWC182T36R626331, PLACAS Nº JUO 3606. Alegou que o veículo foi deixado na oficina para serviço de solda e compactador de lixo, porém, o serviço não foi concluído e a ré se nega a devolvê-lo, causando sérios prejuízos porque o caminhão é utilizado para coleta de lixo da capital. A liminar foi deferida e cumprida e o réu citado, conforme atesta a certidão eletrônica de ordem 6. O réu não contestou a ação. II. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 160 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 A hipótese é de julgamento antecipado da lide, em face de ter ocorrido a revelia da parte Ré, nos termos do art. 330, inciso II, do CPC, eis que, citado pessoalmente, conforme provas dos autos, deixou de oferecer contestação no prazo legal. Um dos efeitos da revelia é tornar incontroversos os fatos alegados pelo Autor na inicial, com suas consequências jurídicas, nos termos dos arts. 285 e 319, do CPC, máxime ante a inexistência nos autos, de quaisquer elementos que contrariem esta presunção. IC IA L Restaram evidenciados, pelos documentos e pela presução decorrente da confissão ficta, os pressupostos para o deferimento da tutela possessória pleiteada. A posse neste caso decorre também da propriedade do bem móvel. Houve registro na esfeda da polícia judiciária do fato narrado, assim como anexaram-se docucumentos comprobatórios do serviço que a parte autora realizava com o veículo. Deve, portanto, proceder o pedido. III. OF Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, confirmar a medida liminar deferida e reintegrar a Autora em definitivo na posse do bem descrito na inicial, a qual era detida pela Ré sem justo motivo. Condeno a parte Ré, por ônus de sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do procurador judicial do autor, que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. ÇÃ O Nº do processo: 0005898-45.2014.8.03.0001 Parte Autora: ALDIRENE FERREIRA MARTINS Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Parte Ré: HILDEMAR LOPES MONTEIRO, NELMA MARIA DE CASTRO PASSOS Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil. Citem-se e intimem-se com as formalidades e advertências de praxe. CA Nº do processo: 0010039-44.2013.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO MARCOS SANTOS LIMA Advogado(a): FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE - 1840AP Parte Ré: ADNA MIRANDA FERRAZ, ANTÔNIO FÁBIO FERRAZ FILHO Advogado(a): RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ - 1514AP Despacho: Manifeste-se a parte ré, sobre a contestação à reconvenção, no prazo de 10 dias. PU B LI Nº do processo: 0005339-88.2014.8.03.0001 Parte Autora: DIEGO ARMANDO DE SOUSA DE ALMEIDA Advogado(a): ALBA NIZE COLARES CALDAS - 773AP Parte Ré: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, OI OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA Decisão: Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final, à exceção dos casos de justiça gratuita, conforme dispõe o art. 19 do CPC. O autor alega não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais iniciais, entretanto, não troxe nenhum documento hábil que comprove o alegado. Pelas circunstâncias do negócio jurídico e do seu valor e levando-se em consideração os documentos carreados aos autos, percebo que o autor detém condições financeiras suficientes para arcar com as custas processuais. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e faculto ao autor recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial, ou justificar comprovadamente a impossibilidade de fazê-lo. Intimem-se. Nº do processo: 0029967-78.2013.8.03.0001 Parte Autora: BENEDITA GOMES DA SILVA, BRENA CAROLINE GOMES DA SILVA COSTA Advogado(a): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS - 581AP Parte Ré: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED MACAPÁ Advogado(a): ELEN FABRICIA SANTOS MONTEIRO - 1044AP Decisão: Requer a parte ré o benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que está impossibilitada de arcar com as despesas processuais - custas e honorários periciais e advocatícios, em razão de sua delicada situação financeira. Arguiu, ainda, que os pagamento de despesas decorrentes do processo a privará de recursos essenciais ao exercício e manutenção de suas atividades, além de impossibilitar de honrar seus compromissos financeiros. Juntou balanço patrimonial de 2013. Pois bem. A assistência judiciária gratuita é um benefício concedido, em regra, às pessoas físicas, mediante a simples alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. A extensão do tal benefício às pessoas jurídicas é possível, desde que apresentadas provas irrefutáveis de seu estado de hipossuficiência. O que não ocorreu nos autos. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 161 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L O balancete contábil de fls. 206-242, pode até indicar algum déficit financeiro, porém, por si só, não tem o condão de subsidiar o deferimento da benesse requerida, pois não demonstra impossibilidade do pagamento das despesas processuais ou o seu estado de hipossuficiência. Ante o exposto: 1. Rejeito o pedido de justiça gratuita. 2. Recebo o recurso interposto pelo réu, em seu duplo efeito. A parte apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Nº do processo: 0038491-06.2009.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP Advogado(a): GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA - 170047RJ Parte Ré: ANTONIA DE MATOS PEREIRA DE OLIVEIRA Sentença: I. OF SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, interpôs ação monitória, em face de ANTÔNICA DE MATOS PEREIRA DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento de valores provenientes de título de crédito, sem força executiva. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 10-26. Após diversos pedidos de suspensão e diligências a órgãos públicos, objetivando o endereço atual da ré, a autora requereu a juntada de substabelecimento e vista dos autos fora da secretaria, sem nada requerer. É o breve relatório. Fundamento. Decido. O II. ÇÃ Lastreia-se a presente monitória em contrato educacional acostado às fls. 15-16. Documento hábil a demonstra o vínculo obrigacional entre as partes. O prazo para o credor buscar o seu direito por meio dessa ação é quinquenal, estabelecido pelo artigo 206, § 5º, I, do Código de Processo Civil: "prescreve em 5 (cinco) anos pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" CA Entendimento já pacificado no STJ, abaixo colecionado: CIVIL E PROCESSO CIVIL. CHEQUE PRESCRITO.AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previstos no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Recurso Especial Improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.038.104/SP. 2008/0052059-9. Rel. Ministro Sidnei Beneti). LI E também no nosso Tribunal: PU B "APELAÇÃO CIVIL - CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. 1) Prescreve em 05 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular, ex vi do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 2) Apelo não provido".(TJAP AC 2886/06. Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO. j. 30.01.2007. p. DOE N.º 3964, pág. 9). O título que acompanha a inicial teve seu termo de vencimento em 10 dezembro de 2008 ao que o autor teria até a data de 10/12/2013 para propor a ação. É certo que a monitória foi ajuizada em 5/10/2009 (f.02v), dentro, portanto, do prazo de 05 (cinco) anos. Entretanto, a teor do que dispõe o art. 219, § 1º, do CPC o marco interruptivo da prescrição é a citação e não a data de propositura da ação. O efeito retroage ao ajuizamento da ação, mas a interrupção ocorre mesmo com a citação da parte passiva da ação. No caso dos autos, cinco anos após o vencimento do título, a ré não foi citada, não incidindo o efeito interruptivo previsto no art. 219 do CPC. A demora pela citação não pode ser atribuída à burocracia do Judiciário, visto que os endereços informados pela autora, não correspondiam a verdade, o que impediu a aplicação do art. 219 do CPC, ou seja, não fez com que houvesse interrupção da prescrição, operando-se a perda do direito da autora de recuperar o seu crédito. As condições da ação são matéria de ordem pública, e, ocorrendo a prescrição, o juiz deve pronunciá-la de ofício, em homenagem a segurança jurídica, nos termos do § 5º, do art. 219. III. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão da autora e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, c/c o art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 162 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Condeno a Autora nas custas processuais. Nº do processo: 0032540-89.2013.8.03.0001 Parte Autora: DOMINGOS SAVIO DE SOUZA GUERREIRO Advogado(a): ROZIANE DA SILVA GONÇALVES - 1999AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JANAINA DA SILVA ABREU - 1658AP Decisão: Recebo os recursos interpostos pelas partes, em seu duplo efeito. A parte apelada, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao TJAP. Intimem-se. IC IA L Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se. OF Nº do processo: 0050611-42.2013.8.03.0001 Parte Autora: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA Advogado(a): ANA REGINA BRITO NUNES - 1312BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 60-61, no prazo de 10 dias. Intime-se. CA ÇÃ O Nº do processo: 0020237-77.2012.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA, MARILIA BRITO XAVIER GOES Advogado(a): GLAUCIA COSTA OLIVEIRA - 1364AP Parte Ré: CELIO ALICIO SANTOS CARDOSO, CENTRO DE ENSINO PODIUM SOCIEDADE CIVIL LTDA Advogado(a): CARMEM CRISTINA FONSECA PINTO - 2287AP, FLÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS - 811BAP Sentença: MARÍLIA BRITO XAVIER GÓES e ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA propuseram ação de indenização em face de CÉLIO ALÍCIO SANTOS CARDOSO e do CENTRO DE ENSINO PODIUM, alegando, em síntese, que os requeridos entregaram a aproximadamente 100 alunos material didático denominado "Atualidade", com o tema "Operação mãos limpas - aula 6", com conteúdo pessoal e subjetivo, tudo conforme texto anexado e transcrito na petição inicial. Entendem os autores que o material divulgado tem conteúdo partidário e que transmite informações inverdadeiras, não representado atualidades, pois faz referências a fatos ocorridos em 2010. Dizem mais: que em virtude do ano político o material divulgado pelos requeridos tem função de propaganda eleitoral negativa e o fito de interferir no processo eleitoral e que há conduta culposa dos requeridos na divulgação do material, bem como em não se certificarem de suas fontes, assim como por conter afirmações injuriosas. Por tais fatos, alegam violação aos direitos de personalidade, articulando lições sobre o abuso de direito, como forma de ilícito, e demais requisitos da responsabilidade civil peculiares ao dano moral. Pedem a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de proibir a entrega da apostila e a condenação dos requeridos ao pagamento de valor equivalente a 200 salários mínimos como indenização por danos morais, mais as verbas de sucumbência. LI Com a petição inicial vieram os documentos, f. 30-35. Na fundamentada decisão proferida em 1/6/12, f. 37-39, foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. PU B CÉLIO ALÍCIO SANTOS CARDOSO apresentou contestação, f. 56-62, alegando, em resumo, que os fatos narrados na apostila são reais, públicos e notórios e que não há violação à imagem ou honra, eis que as informações são verdadeiras e de interesse público. Vários julgados sobre o tema são citados e, ao final, pleiteia a improcedência dos pedidos e condenação dos autores em custas e honorários de sucumbência. Em contestação o CENTRO DE ENSINO PODIUM, f. 64-71, diz que o material didático referido pelos requerentes foi confeccionado exclusivamente pelo professor, corréu nesta demanda, e distribuído aos alunos com o propósito exclusivo de instruir em matéria cobrada em concursos e que não houve nenhuma conduta culposa. Pedem a improcedência dos pedidos e a condenação dos consectários legais. Com a contestação vieram os documentos, f. 72-87. Réplica, f. 89-93. Audiência preliminar realizada em 30/10/2013, f. 120-121, momento em que foi proferida decisão saneadora. Audiência de instrução realizada em no último dia 13/03/2014, não tendo as partes produzido outras provas além das já constantes, apenas apresentando suas últimas alegações. Em suas alegações finais a parte autora repetiu as articulações feitas na inicial e réplica, dizendo que o intento do material divulgado era atingir suas honra e imagem e enaltecer políticos adversários. Entendeu comprovadas as alegações dos autores pela prova anexada, f. 123-127. Por sua vez, o Centro de Ensino Podium disse que restou comprovado que o material juntado tinha apenas cunho informativo e educacional e que nenhum ilícito ocorreu, reiterando o pedido de improcedência. A defesa técnica de Célio asseverou que não assiste razão aos autores e que não houve vontade de denegrir a honra destes, que, como pessoas públicas, estão sujeitos a críticas, citando julgados dos tribunais superiores. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 163 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Suficientemente relatados. DECIDO. Não há questões prévias - preliminares ou prejudiciais ao mérito - a enfrentar. IC IA L II. Ressalto também que não há qualquer dissenso em relação à ocorrência dos fatos narrados, mas apenas quanto às consequências jurídicas. Passo a análise do primeiro dos elementos essenciais, necessário a configuração da responsabilidade civil: o ato ilícito. Na modalidade sob análise (responsabilidade civil subjetiva) o ato ilícito deverá ter sido praticado com dolo ou culpa em sentido estrito. O OF O ato ilícito imputado é o consistente na divulgação de material didático sobre a "Operação mãos limpas". Ao analisar o conteúdo do material didático divulgado observa-se de plano que há asserções injuriosas. Poder-se-ia alegar, eventualmente, a ocorrência de calúnia (atribuir , falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime) e difamação (atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação), todavia não as vejo configuradas. Uma que, como é de conhecimento público, os fatos imputados aos autores na apostila foram objeto de investigação, havendo, portanto, justa causa para o início da persecução criminal na esfera da polícia judiciária não se podendo falar, pelo menos por ora, no crime de calúnia. Outra é que tais elementos foram também suficientes para a decretação de prisão cautelar penal decretada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É de se lembrar que a decretação de prisão cautelar penal pressupõe a existência prova inequívoca da ocorrência de crime e indícios suficientes de autoria ou participação, e que, de certo, Sua Excelência, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, que decretou a prisão temporária dos autores, os viu presentes. (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98979, acessado em 16/03/2014 às 17h16min). Além disso, ao que se extrai do texto, o escrito pretende a narrativa do fato histórico e não foi produzido com o animus específico de ofender os autores. ÇÃ Quanto à veracidade do conteúdo da publicação, ao lançar no "Google" os nomes dos autores, junto com as expressões "prisão e mãos limpas", deparei-me com centenas ou até milhares de links - pois não conferi, acessei ou assisti a todos -, acerca dos fatos que embasam o material. Sites do maiores jornais periódicos do Brasil publicaram a notícia, assim como sites públicos. CA As informações prestadas pelos jornais tocam o interesse público e o professor demandado as reproduziu como anotação histórica. Nâo haveria, neste caso, obrigação de aprofundar sobremaneira investigações - o que é papel da Polícia Judiciária -, tampouco poderia fazê-lo. Enfim, o fato aconteceu mesmo. Há muito se tem decidido que quando há interesse público a proteção à imagem deve ceder. Registro que as partes já mencionaram sobejamente sobre isso, desnecessário repetir. LI Quanto aos questionado viés político do texto, nada há de incorreto ou anormal. O texto foi produzido por um professor - imagino que de história -, no exercício do direito fundamental previsto no art. 5º, IX, da Constituição Federal. Como se sabe, a função da história é o registro e demonstração de fatos do passado e seu relacionamento com o cotidiano e todo retrato histórico tem lá sua moldura política. A própria história é que no futuro, fazendo a contraposição dos fatos outros elementos ideológicos e sociais, é que revelará se a perspectiva adotada no escrito, dando-lhe maior ou menor credibilidade e relevância. PU B Assim, entendo que o material formulado e divulgado pelo professor Célio constitui-se exercício regular da garantia constitucional de expressão da atividade intelectual - diga-se essencial em uma democracia-, dentro dos limites devidos, não havendo, portanto, ilicitude na conduta. Prejudicada a análise dos demais elementos da responsabilidade civil. III. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores MARÍLIA BRITO XAVIER GÓES e ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA em face de CÉLIO ALÍCIO SANTOS CARDOSO e CENTRO DE ENSINO PODIUM, o que o faço com resolução de mérito, na forma do art. 267, I, do CPC. Condeno os autores ao pagamentos das custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$2.000,00, para cada advogado, na forma do art. 20, §4º, do CPC. Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se. Nº do processo: 0003227-83.2013.8.03.0001 Parte Autora: ADNA MIRANDA FERRAZ, ANTÔNIO FÁBIO FERRAZ FILHO Advogado(a): RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ - 1514AP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 164 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Parte Ré: ANTONIO MARCOS SANTOS LIMA Advogado(a): OTHELO MARTINS LEONCIO NETO - 2404AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, art. 3º, XVII, intimo a parte Autora para manifestar-se sobre a Contestação de fls. 100/105 no prazo de 10 dias. IC IA L Nº do processo: 0038444-32.2009.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP Advogado(a): EDILANNA SOUZA DA SILVA - 1748AP Parte Ré: KARLA CRISTIANE BARRA CORREIA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, art. 3º, XVII, intimo a parte Autora para manifestar-se sobre a Contestação de fls. 94/95 no prazo de 10 (Dez) dias. OF Nº do processo: 0001092-50.2003.8.03.0001 Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP Parte Ré: ANTONIO LUIZ LOPES SAMPAIO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012-2ª VC/MCP, art. 4º, inciso I e considerando o bloqueio de SOMENTE R$ 0,97 (noventa e sete centavos), encontrado em instituições bancárias de titularidade da Ré, conforme Detalhamento de fl. 178-179 obtido via BACENJUD, por ser ínfimo em relação ao débito, intimo a parte Autora a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. ÇÃ O Nº do processo: 0040865-87.2012.8.03.0001 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP Parte Ré: GISELIANE DOS SANTOS GUEDES Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP e considerando o teor do resultado da pesquisa realizada ao Sistema INFOJUD, em cujo resultado consta o mesmo endereço já existente nos autos, inclusive com certidão exarada pelo Oficial de Justiça de diligência negativa à fl. 49, intimo a parte Autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (Dez) dias. LI CA Nº do processo: 0036081-33.2013.8.03.0001 Parte Autora: JUCILENE ALMEIDA FURTADO Advogado(a): MARIA JOZINEIDE LEITE DE ARAUJO - 1841AP Parte Ré: MOSELLI VEICULOS LTDA Advogado(a): SAMEA SANTOS AMORAS - 1294AP Assistente: ELSON COSTA PESSOA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012- 2ª VC/MCP, art. 3º, V, promovo a intimação da parte autora para se manifestar quanto à petição, nesta data juntada, pela parte requerida. PU B Nº do processo: 0048030-54.2013.8.03.0001 Parte Autora: DAN MACAPA LTDA Advogado(a): GALLIANO CEI NETO - 2294AAP Parte Ré: M. LUCINEIDE RODRIGUES - ME Rotinas processuais: Nos termos do despacho proferido em 11/02/2014 (fls. 27), em face de consulta INFOJUD que localizou mesmo endereço constante nos autos, promovo a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias. Nº do processo: 0053287-60.2013.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDO MARTINS Advogado(a): ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS - 2168AP Parte Ré: GIOVANNI PAULO VENTURA COSTA, RITA FLORENÇA VENTURA COSTA, SANDRO ROGÉRIO BALIEIRO DE SOUZA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012-2ª VC/MCP, Art. 3º , inciso XV e considerando o teor da petição juntada no dia 17/03/2014 - ordem 11, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias, conforme requerido em referida petição. 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº do processo: 0046997-97.2011.8.03.0001 Parte Autora: LAIDE DOS REIS SILVA Advogado(a): FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO - 1994AP Parte Ré: DUMOND ENGENHARIA LTDA Advogado(a): NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL - 752AAP Despacho: Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor da quantia depositada às f.113. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 165 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0044797-20.2011.8.03.0001 Parte Autora: TRILHA NORTE AUTOMÓVEIS LTDA Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP Parte Ré: ARYADNE PEREIRA AVELINO Despacho: Expeça-se edital IC IA L Nº do processo: 0049300-55.2009.8.03.0001 Parte Autora: ANA ROSIANE PEREIRA DE ALENCAR, ESTELA MARCIA PICANCO DAMASCENO, GILSON RIBEIRO DOS SANTOS, IRANILDO CESAR BARBOSA DA SILVA, LINDALVA PIRES NEGRÃO DE ARAÚJO, PERLEY FURTADO LEITE, RITA COSTA DE DEUS, RITA DE CASSIA DE ARAUJO GONÇALVES, ROBERTO COLARES GHAMMACHI, SILENO SILVA DOS SANTOS Advogado(a): JOSÉ LUIS WAGNER - 1235AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): JANAINA DA SILVA ABREU - 1658AP Despacho: Expeçam-se alvarás para levantamentos das quantias depositadas, consoanta comprovantes de fls. 852-863. O OF Nº do processo: 0055868-48.2013.8.03.0001 Parte Autora: CEZARINA DA SILVA PEREZ Advogado(a): ADRIANO FONSECA DOS REIS - 2301AP Parte Ré: ASSOCIAÇÃO DOS APONSENTADOS E PENSIONISTA DO ESTADO DO AMAPÁ-AAPEA Advogado(a): JOÃO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - 390AP Sentença: Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito cautelar, pela satisfação/perda superveniente do objeto, não existindo mais neste momento legítimo interesse (necessidade/utilidade) para prosseguimento da ação cautelar, ex vi do arts. 462 c/c 267, VI, do CPC. Publique-se. Intimem-se. ÇÃ Nº do processo: 0034578-74.2013.8.03.0001 Parte Autora: ROZALIA DO SOCORRO GEMAQUE MATOS Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP Parte Ré: ALICEANE SILVA DE ALMEIDA, RICARDO SILVA DE ALMEIDA Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias. LI CA Nº do processo: 0015378-18.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, IVANETE BORGES DE OLIVEIRA Advogado(a): JUVENIL DOS SANTOS FERREIRA - 1339AP Despacho: Manifeste-se a parte autora/credora, em cinco dias. PU B Nº do processo: 0051039-24.2013.8.03.0001 Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, IVANETE BORGES DE OLIVEIRA Advogado(a): JUVENIL DOS SANTOS FERREIRA - 1339AP Parte Ré: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ Despacho: Manifeste-se o embargante, em 10 (dez) dias, sobre a impugnação. Nº do processo: 0028475-85.2012.8.03.0001 Parte Autora: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO - 1045AP Parte Ré: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC, MUNICÍPIO DE MACAPÁ Advogado(a): EDSON REINALDO DO CARMO ALVES - 2253AP, HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - 492BAP Despacho: Sobre os fatos noticiados e pedido de imposição de multa cominatória/astreintes pelo eventual descumrpimento do cordo judicial homologado por sentença, manifeste-se o Município de Macapá. Nº do processo: 0003748-28.2013.8.03.0001 Parte Autora: INNEURO - INSTITUTO DE NEUROLOGIA DO AMAPÁ - LTDA Advogado(a): ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS - 2168AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP Despacho: Intime-se o Estado a complementar a purgação de mora, depositando a diferença apurada e não impugnada, no PRAZO DE 30 DIAS, sob pena de prosseguimento da ação, inclusive com o cumprimento da liminar de despejo. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 166 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0042925-33.2012.8.03.0001 Parte Autora: JOSÉ PEROTES VIANA FILHO Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: BANCO BMG S/A Advogado(a): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - 76696MG Despacho: Aquarde-se, por 10 dias, manifestação dos interessados. Nº do processo: 0009907-60.2008.8.03.0001 Parte Autora: ARISTIDES COSTA Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - 8123PR Despacho: Trago o autor planilha com a conta da diferença que entende ter direito, no prazo de 15 dias OF Nº do processo: 0009465-84.2014.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP Parte Ré: MICHELLE JESSICA ROCHA NERIS Despacho: Faculto ao autor, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para especificar os encargos cobrados ou utilizar o índice legal de mora de 1% ao mês. CA ÇÃ O Nº do processo: 0018878-58.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: GEIZA CELESTE AMORAS DE FREITAS Sentença: Ante a inércia da parte autora aqui constatada, DECLARO EXTINTO o presente processo, ex vi do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publicação e registros eletrônicos. Intime-se a parte autora para levantar o valor depositado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de transferência para conta administratada pelo TJAP. PU B LI Nº do processo: 0003850-50.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A Advogado(a): GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - 1168BAP Parte Ré: AIRTON RODRIGUES DA SILVA, ANA LADY DE SOUZA LIMA, A. R. P. AMORACAI AGROINDUSTRIAL LTDA, GEDEIR MOREIRA FRANÇA DA SILVA, MAURICEIA MORGADO DE LIMA DOS ANJOS, PEDRO MACHADO DA PÁSCOA, RONALDO FREITAS DOS ANJOS Advogado(a): ROGERIO BAIA DE SOUSA - 1547AP Despacho: Indefiro o pedido formulado às f.214, pois compete à parte credora de posse do nº da CP diligenciar junto ao Juízo deprecado e providenciar o recolhimento das custas.I. Nº do processo: 0041801-15.2012.8.03.0001 Parte Autora: RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES Advogado(a): CRISTIANE NUNES DA SILVA - 2165AP Parte Ré: PEDRO LOURENCO DA COSTA NETO Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, inclusive cumprindo o quanto determinado no despacho de fl. 36, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Nº do processo: 0019071-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP Parte Ré: SEAM SANTOS DA SILVA Despacho: Em razão da alteração do valor da causa, por conta da conversão requerida, intime-se o banco para complementar as custas judiciais, no prazo de 10 dias. Feito isso, cumpra-se o despacho de fl. 51. Nº do processo: 0011341-11.2013.8.03.0001 Parte Autora: D. ARAUJO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA Advogado(a): FABIO LOBATO GARCIA - 1406AP Parte Ré: RUI TORK DE CASTRO ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 167 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0011161-63.2011.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BMG SA Advogado(a): LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - 1737AP Parte Ré: LINDOMAR DE JESUS SILVA DE SOUZA Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sob pena de extinção. IC IA L Despacho: Manifeste a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. OF Nº do processo: 0003391-48.2013.8.03.0001 Impetrante: AMACON - ALUGUEL DE MAQUINAS E CONSTRUTORA LTDA EPP Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Impetrado: COORDENADOR DE ARRECADAÇAO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPA, ESTADO DO AMAPÁ Despacho: I - Cumpra-se a 2ª parte do despacho de fl. 90, intimando-se a impetrante para manifestação em 10 dias. II - Após, ao MP. Nº do processo: 0004465-06.2014.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP Advogado(a): GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA - 170047RJ Parte Ré: RAILENE NONATO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. ÇÃ O Nº do processo: 0035175-77.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BONSUCESSO S.A Advogado(a): IVAN MERCÊDO DE ANDRADE MOREIRA - 59382MG Parte Ré: DENISE RAMOS DUARTE Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. CA Nº do processo: 0001311-97.2002.8.03.0001 Parte Autora: UNITEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA Advogado(a): MARCELO PORPINO NUNES - 409AP Parte Ré: DEUSIMAR ALVES DE OLIVEIRA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DIEPOCA LTDA-EPP Advogado(a): JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR - 883AP Responsável: EDSON ALVES DE ALMEIDA, MARCO ANTONIO BARROS PEREIRA Despacho: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias. PU B LI Nº do processo: 0041111-83.2012.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DEMETRIO CELESTINO PINHEIRO DA COSTA Advogado(a): JOSIANE ANDREIA SOARES FERREIRA - 2149AP Despacho: Intime-se o executado para que comprove no prazo de 10 dias o cumprimento das obrigações assumidas. Nº do processo: 0049697-75.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARILIA DO SOCORRO CARDOSO GOMES Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/05/2014 às 11:30 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Nº do processo: 0056240-94.2013.8.03.0001 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): ALAN FERREIRA DE SOUZA - 21801CE Parte Ré: ELINILZE LUCIMARA CARDOSO GALAN Despacho: Aguarde-se o(a) autor(a)/exeqüente, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos, intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e conseqüente arquivamento. Nº do processo: 0026130-49.2012.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 168 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Parte Autora: BENEDITO SANTOS VIEIRA, BRUNA D PAULA VIEIRA, ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS, FLAVIA VIEIRA DOS SANTOS, GEASE ALBUQUERQUE AGUIAR, JOSIANE DE MORAIS GADELHA, MARIA DE NAZARÉ DA SILVA VIEIRA, ODILIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP Parte Ré: MASSA FALIDA PUMA AIR LINHAS AÉREAS LTDA Despacho: Concedo pela última vez o prazo de 30 dias para a parte autora providenciar a publicação do edital de citação nos jornais de grande ciruclação. Publique-se. Cumpra-se. DECIDO CA ÇÃ O OF Nº do processo: 0034750-16.2013.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP Parte Ré: AMAZOOM SISTEMA DE COMUNICAÇAO LTDA, CARTAZ COMUNICAÇÃO VISUAL, E. C. DE SOUSA - ME, E. S. GUERREIRO, GHAMMACHI & GHAMMACHI LTDA-ME, JEAN CARLOS S SOUZA - ME, J M EDITORA GRAFICA, MIDIA MIX LTDA ME, RADIO TV DO AMAZONAS LTDA - TV AMAPÁ, REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA EPP, SPEED MAX LTDA ME, TRIANGULO ASSESSORIA E MARKETING SC, V. B. NASCIMENTO ME Advogado(a): HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - 492BAP, JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP, MAURICIO BRAGA DE NOVOA - 878AP, RICARDO GONCALVES SANTOS - 421AAP, RILDO VALENTE FREIRE - 1242AP, RUBEN BEMERGUY - 192AP Representante Legal: ANGELO AUGUSTO FERREIRA PIRES DA COSTA, EDSON AUGUSTO DA CONCEIÇÃO MIRANDA DOS SANTOS, EDSON DA SILVA GUERREIRO, EDUARDO AUGUSTO SOUZA DA SILVA, ELIZABETH FERREIRA DE OLIVEIRA GHAMMACHI, FRANCISCO DIMAS SILVA, IDEBERTO DE SOUZA ALVES, JEAN CARLOS SANTOS DE SOUZA, JOSE PARACY NEGREIROS DA SILVA, MIGUEL TIAGO PAES, RICARDO JORGE DIAS DE SOUZA, VALDENI BATISTA DO NASCIMENTO, WALTER JÚNIOR SANTOS DO CARMO Decisão: AMAZOON SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA em contestação à presente Ação de Consignação em Pagamento promovida pelo Estado do Amapá em seu desfavor de e outras, se insurgiu quanto ao valor consignado, aduzindo a necessidade de acrescer juros e atualização monetária, apresentando os cálculos às folhas 462v. Em decisão de folhas 551 determinou-se a intimação do Estado do Amapá para complementar o depósito no valor de R$ 496.876,58, nesse valor compreendendo os juros de mora e atualização monetária, cujo cálculo foi apresentado pela demandada. Consignou-se o prazo de cinco dias. O autor não concordou com o pleito da demandada, afirmando ser indevida a cobrança de juros de mora em razão da inexistência de cobrança judicial e citação, não incidindo o artigo 219, do CPC (fls. 575/576). Impugnou ainda o pedido de fixação de honorários. Às folhas 606 demandada reitera o pedido de folhas 588, consistindo no sequestro do valor da diferença que entende cabível e liberado em seu favor. PU B LI Nos termos do artigo 406, do Código Civil os juros moratórios serão convencionados, ou determinados por lei e fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. O que marco inicial de incidência de juros de mora é a citação do devedor. No presente caso a demanda foi proposta pelo devedor. Poder-se-ia questionar a incidência de juros remuneratórios contratualmente pactuados, mas analisando o contrato celebrado entre as partes não vislumbrei nenhuma cláusula dispondo sobre juros no caso de atraso no pagamento. De forma que neste aspecto assiste razão ao Estado do Amapá. Não há incidência de juros de mora porque esta não se concretizou. Quanto a atualização monetária é devida em razão da inadimplência contratual pelo contratante e pelo princípio vigente no direito brasileiro de que a ninguém é facultado o enriquecimento à custa alheia. Prestando a demandada seus serviços na forma contratada pelo autor, a este cabia efetuar o pagamento nas datas previamente fixadas, o que não ocorreu e por isso sobre o valor devido incide atualização monetária calculada pelos índices oficiais. A diferença devida a título de atualização monetária foi calculada pela demandada AMAZOON SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA às folhas 462v. Considerando o valor original de R$ 1.400.541,72 e o valor a que chegou como corrigido até 01/0/2013 de R$ 1.630.206,44 chega-se a uma diferença de R$ 229.664,72, com a qual concordou o Estado do Amapá ao afirmar que remanesce tão somente esta importância (fls. 576). Observo que a demandada usou o INPC como fator de atualização de seu crédito, o que reputo correto. Quanto aos honorários de advogado serão fixados por ocasião da prolação da sentença. Indefiro o pleito formulado pelo Estado do Amapá em favor das demais demais demandadas de se beneficiarem da atualização monetária, com supedâneo no artigo 6º do CPC. Concedo ao Estado do Amapá o prazo de cinco dias para complementar o depósito no valor de R$ 229.664,72, a partir da intimação desta decisão. Intimem. Nº do processo: 0042270-27.2013.8.03.0001 Parte Autora: CARMEM LUCIA SILVA PEREIRA Advogado(a): NATAN ROCHA BATISTA - 2345AP Parte Ré: MONTECARLO VEÍCULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE, JOSE MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO - 14782PA Despacho: Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico ao exame pericial a ser designado, no prazo comum de 10 dias. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 169 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Expeça-se alvará de levantamento de 50% do valor depositado ao perito, ficando os outros 50% para recebimento com a conclusão da perícia. Intimem-no para receber o alvará e designar a data da perícia. IC IA L Nº do processo: 0030049-51.2009.8.03.0001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA Advogado(a): GILFER LOPES FERNANDES - 1353AP Parte Ré: MISAEL M LIMA ME Advogado(a): IDEUSANIRA DE VASCONCELOS SEPEDA - 891AP Decisão: Intimem a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 30 dias. Não o fazendo intimem o RL pessoalmente para dar o andamento necessário sob pena de extinção do feito. OF Nº do processo: 0031700-21.2009.8.03.0001 Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP Parte Ré: MARINETE BARBOSA DO NASCIMENTO Defensor(a): ANA KARINA GUERRA MATOS - 842AP Decisão: Indefiro, por ora, o pedido de fls. 91-92. O STJ já firmou entendimento de que é desnecessária a intimação pessoal do devedor para incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, bastando a intimação do patrono, caso esteja representada por advogado habilitado, confira-se: ÇÃ O "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp 151.954/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 26/10/2012). CA "PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. TERMO A QUO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31.5.2010). 2. Recurso especial não provido. (REsp 1218918/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011)". Contudo, a parte executada está sendo patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, razão pela qual determino a intimação pessoal parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de penhora de bens. PU B LI Nº do processo: 0040820-20.2011.8.03.0001 Parte Autora: EDEVANE JESUS DA TRINDADE Advogado(a): JORCYANNE FRANCISCA COLARES DE ANDRADE - 926AP Parte Ré: MACAPÁ PREVIDÊNCIA - MACAPREV, MUNICÍPIO DE MACAPÁ Advogado(a): ALBA LUCIA COLARES CALDAS - 270AP, NATANIEL CAVALCANTE MARTINS - 857AP Decisão: Considerando que apenas a Macapá Previdência - MACAPAPREV foi condenada a ressarcir à parte exequente (sentença de fls. 127-132), e sobretudo porque concordou com os termos da execução (fl. 199), intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Nº do processo: 0007390-77.2011.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP Advogado(a): EDILANNA SOUZA DA SILVA - 1748AP Parte Ré: MARIA JANNE FERNANDES WALDEMAR Decisão: Expeça-se mandado de remoção do veículo de marca FIAT, ELBA, 1992/1993, NFB0043, avaliado em R$ 3.000.00, para poder e guarda da exequente, a qual fornecerá ao Oficial de Justiça os meios necessários à diligência. Após, intime-se o devedor para, em 05 (cinco) dias, remir a execução, sob pena de adjudicação dos referidos bens. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação da executada, à conclusão. Esclareço à parte exequente que é de sua responsabilidade fornecer os meios necessários para a realização da diligência, devendo, portanto, atentar para a expedição e distribuição do mandado, entrando em contato com o Oficial de Justiça para a efetivação da medida. Nº do processo: 0030058-13.2009.8.03.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Parte Ré: SIDNEY JORGE GONCALVES DE OLIVEIRA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 170 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Sentença: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, homologando a transação realizada pelas partes (fls. 85-87) para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As despesas processuais deverão ser pagas pela parte demandada. Tanto o exequente quanto a executada arcarão com os honorários de seus advogados. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se. Nº do processo: 0006769-51.2009.8.03.0001 Parte Autora: MODERNO - CENTRO DE ENSINO EDUCAÇÃO E CULTURA Advogado(a): NILDO JOSUE PONTES LEITE - 118AP Parte Ré: AFONSO JOSE GONCALVES BENTES Sentença: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, homologando a transação realizada pelas partes (fls. 167-168) para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. OF As despesas processuais e honorários advocatícios deverão ser pagos pela parte devedora, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Proceda-se o desbloqueio dos valores mencionados no "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" juntado às fls. 163164, com exceção do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser levantado pelo exequente, conforme acordado entre as partes. Expeça-se o competente Alvará de Levantamento. O Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. ÇÃ Após, arquivem-se. CA Nº do processo: 0019660-70.2010.8.03.0001 Parte Autora: ADAILZA GARCIA BORGES Defensor(a): IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA - 1004AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): JOSÉ CASSIANO DE FREITAS - 1708BAP Decisão: Chamo o feito à ordem para regularidade. Considerando que a Súmula 421 do STJ dispõe que: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença", revogo a parte final da decisão anterior de f. 225 e determino a desconsideração da parte que determina a requisição de RPV em favor da DEFENAP, mantendo-se o restante na integralidade. PU B LI Nº do processo: 0010726-94.2008.8.03.0001 Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP Parte Ré: PAULO RIBEIRO DA SILVA Despacho: Complementando o despacho anterior, determino: Intime-se a parte autora para recolher as custas referente a expedição de carta precatória, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se carta precatória à Comarca de Natal-RN com a finalidade de citação e pagamento. Publique-se. Cumpra-se. Nº do processo: 0044698-79.2013.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANDRE ROCHA - 1660BAP Parte Ré: A.N.DA CONCEICAO Sentença: DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de determinar a reintegração definitiva do bem público localizado no espaço final do Complexo Turístico Trapiche Eliezer Levy em favor do Estado do Amapá. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do referido bem público, tempo que reputo razoável para a retirada de todos os pertences e equipamentos da parte demandada. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a requerida a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios que, levando em consideração os critérios do §4º do art. 20 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 171 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0002590-69.2012.8.03.0001 Parte Autora: ALCIONE SATOMI DA COSTA NISHI Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP Parte Ré: ELIZABETE DIAS DE MATOS FILHA, FRANCISCA ALEXSANDRA SILVA CAMELO, VAZ & BARROS LTDA - ME Advogado(a): KENNYA ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA - 580AP, LUANA FERREIRA DA COSTA - 2067AP Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e oito) horas e publicação via DJE de ordem nº 75 no sistema TUCUJURIS, sob pena de extinção. Segundo o Art. 267, III do CPC, "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias"; e para que seja declarada a extinção do processo, quando a parte que, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas (§ 1º do referido artigo). Tal determinação do CPC foi cumprida, mantendo-se inerte a autora, tendo sido certificado nos autos eletrônicos o decurso de prazo. Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. OF Nº do processo: 0035320-02.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): CARLA SIQUEIRA BARBOSA - 6686PA Parte Ré: KEILA VALENTE TEIXEIRA Sentença: III - DISPOSITIVO. ÇÃ O Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para consolidar no patrimônio do autor a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o veículo dele objeto, cuja decisão liminar torno definitiva, com suas consequências jurídicas, ficando liberado a alienar, como lhe aprouver, o veículo objeto da lide. Condeno a parte demandada, por ônus de sucumbência, no pagamento das custas finais, reembolso devidamente corrigido das adiantadas pela parte autora e em verba honorária que, nos termos do Art. 20, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oficiem-se ao DETRAN para que proceda a transferência do veículo, nos termos da sentença. Fica advertida a parte autora que o cumprimento daquela obrigação pelo órgão estadual de trânsito está condicionado ao pleno adimplemento, pelo novo proprietário ou por quem de direito deva fazê-lo, dos encargos prescritos no art. 124 da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Publique-se. Intimem-se. LI CA Nº do processo: 0001818-43.2011.8.03.0001 Parte Autora: CARLOS SILVA Advogado(a): TIAGO STAUDT WAGNER - 1234AAP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A., ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA, LUCIANA LIMA MARIALVES DE MELO - 377AP Despacho: Verifico que as demandadas não foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos. Portanto, intimem a Fazenda Pública e o Bradesco para se manifestarem sobre os cálculos e sobre a manifestação da autora às folhas 192/194 no prazo de 10 dias sucessivamente. PU B Nº do processo: 0023397-13.2012.8.03.0001 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 13846APA Parte Ré: ELOAN FERNANDO DA SILVA PINTO Decisão: Chamo o feito a ordem para regularidade. Há notícia nos autos de que o requerido faleceu em 01/07/2013. Requereu o autor a citação em nome dos herdeiros, acontece que o mesmo não indicou quem são os herdeiros, tampouco informou sua qualificação e endereço. Por isso, suspendo o despacho anterior até as devidas informações. Intime-se o autor para manifestação em 10 dias. Publique-se. Cumpra-se. Nº do processo: 0049144-28.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ Parte Ré: RAIMUNDO HAROLDO IZIDORO E SILVA, R. H. I SILVA-ME Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/03 - 4ª VCFP, promovo o presente feito para intimar parte autora para manifestarse sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, conforme segue: Certifico e dou fé que: NÃO CITEI E NEM INTIMEI: RAIMUNDO HAROLDO IZIDORO E SILVA. NÃO CITEI E NEM INTIMEI: R. H. I SILVA-ME. Em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço indicado e, lá conversei com o Sr. FRANCISCO DE AZEVEDO MARQUES e este informou que alugou seu ponto comercial para o Sr. RAIMUNDO HAROLDO IZIDORO E SILVA e há cerca de um ano o réu ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 172 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 mudou-se. O proprietário disse não saber onde encontrar o réu. Assim, devolvo ao cartório para os devidos fins. Mandado nº 1802854 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 24 O OF IC IA L Nº do processo: 0050802-87.2013.8.03.0001 Parte Autora: EMELLY CRISLEI CORREA GALVAO, IANE YASMIN OLIVEIRA SILVA, ISIS GRAZIELE OLIVEIRA SILVA, MARIA ALMIRA DE OLIVEIRA CORREA, YURI RENAN OLIVEIRA CORRÊA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP Sentença: Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Maria Almira de Oliveira Corrêa e, por via de consequência, em relação a ela, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a demandada SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT a pagar aos autores, pro rata, a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT, acrescidos de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios a contar da citação, incidindo o percentual de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do CC). Em face da sucumbência, condeno a parte ré também ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, atento ao que dispõe o art. 20, § 3º, do Código do Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (NCC, art. 406), a contar da citação, e atualização monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação. Retifique-se o polo ativo da ação, adequando-se aos termos da presente sentença. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. ÇÃ Nº do processo: 0042641-88.2013.8.03.0001 Credor: CARMO ANTONIO DE SOUZA Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Devedor: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED MACAPÁ Advogado(a): JORGE FRANCISCO BACK - 2478AAP Sentença: Diante da certidão de trânsito em julgado constante à fl. 271, perde o objeto o presente cumprimento provisório de sentença. CA Sabe-se que o art. 462 do CPC determina que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte interessada, deve levar em conta fato superveniente. Desta feita, diante do trânsito em julgado do processo principal, resta sem objeto o pedido que visava executar provisoriamente a sentença, que, sendo agora definitiva, não comporta mais a presente discussão. A perda de objeto influi diretamente nas condições de ação e se trata de matéria de ordem pública, apreciável de ofício. LI Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC, devido à perda do objeto da ação, ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais. PU B Arcará com as custas e os honorários sucumbenciais a parte que deu ensejo ao aforamento da demanda, no caso, a parte requerida, lastreada no princípio da causalidade, que, por força do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Nº do processo: 0003471-75.2014.8.03.0001 Parte Autora: JAMILSON OLIVEIRA DO CARMO Advogado(a): DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - 1574AP Parte Ré: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Despacho: Intimem a parte autora para esclarecer o item 4 do pedido (fls.23), posto que, pela leitura do petitório, não está relacionado com a pretensão deduzida. Fixo o prazo de 30 dias para resposta. Nº do processo: 0052805-15.2013.8.03.0001 Parte Autora: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: MARIA LENIRA PASTANA CALIXTO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/03 - 4ª VCFP, promovo o presente feito para intimar parte autora para manifestarse sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, conforme segue: Certifico e dou fé que: O véiculo foi apreendido na Rua Professor Tostes, 3152-A, bairro do Buritizal. A ré não foi CITADA, pois, faleceu conforme cópia do óbito juntada. Mandado nº 1804698 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 173 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0002556-60.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A Advogado(a): CAIO ROGERIO C. BRANDÃO - 13221APA Parte Ré: EDILENE ANTONIA CASTRO SILVA, RIC SILVA COMERCIO E REPRESENTAÇAO- EPP, ROSANA IDALINA CASTRO SILVA Advogado(a): OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA - 691BAP Despacho: Ante o transcurso do prazo para a executada depositar o valor das parcelas [Ordem 45], intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. OF Nº do processo: 0003202-12.2009.8.03.0001 Parte Autora: W. P. S. S. CUNHA LTDA - ME Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Parte Ré: LUCIO FABIO AMARAL RODRIGUES Rotinas processuais: intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez)dias, sobre Certidão do Sr. Oficial de Justiça Certifico e dou fé que: Em cumprimento ao presente mandado, diligenciei por diversas vezes ao endereço constante no mandado e não encontrei o réu em seu local de trabalho. No dia 16/01/2014, fui informado que o mesmo estaria trabalhando na Lavagem que fica localizada no Quartel da Polícia Militar. ÇÃ O Nº do processo: 0020610-74.2013.8.03.0001 Parte Autora: WILLIAN PEREIRA SOUSA Advogado(a): MARINALVA DO CARMO LACERDA - 1577AP Parte Ré: SUL AMERICA SEGUROS Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP Representante Legal: JOSE DE ALMEIDA SOUSA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/03 - 4ª VCFP/MCP, promovo a intimação das partes para manifestação acerca do laudo pericial complementar e apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias para cada um. CA Nº do processo: 0014332-67.2007.8.03.0001 Parte Autora: SEBASTIANA DO SOCORRO RODRIGUES DE BITTENCOURT Advogado(a): MARCELO PORPINO NUNES - 409AP Parte Ré: V.S. RODRIGUES-ME Advogado(a): ALZENIR SOUZA SANTOS - 662BAP Representante Legal: VANIA DOS SANTOS RODRIGUES Rotinas processuais: intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, haja vista do decurso de prazo de suspensão dos autos. PU B LI Nº do processo: 0005982-46.2014.8.03.0001 Parte Autora: JAIME SILVA DA SILVA, JOCINEI GONÇALVES TAVARES, JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DE LIMA, JOSE LUIZ DA SILVA ALVES, JOSE SERGIO PINTO LOPES Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Considerando que o art. 257 do CPC dispõe o prazo de 30 dias para que sejam recolhidas as custas, concedo o prazo suplementar de 20 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento. Intime-se. Nº do processo: 0055170-42.2013.8.03.0001 Parte Autora: MUNICIPIO DE PRACUUBA Advogado(a): MARIA NAYARA FARIAS NASCIMENTO - 1772AP Parte Ré: ANTONIO CARLOS LEITE DE MENDONÇA JUNIOR Advogado(a): JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO - 2204AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/03 - 4ª VCFP/MCP, promovo a intimação do autor para se manifestar acerca da contestação e documentos, no prazo de 05 dias. Nº do processo: 0039858-26.2013.8.03.0001 Parte Autora: CAMILLY VITORIA DE OLIVEIRA NUNES Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Parte Ré: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP Sentença: DISPOSITIVO. Posto isso, com base na fundamentação acima e pelo livre convencimento que formo, nos termos das disposições do artigo 3º, II e III, e artigo 5º, § 1º, da Lei 11.482/2007, JULGO PROCEDENTE o pedido consubstanciado na inicial, para condenar a demandada SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. a pagar à autora CAMILLY VITÓRIA DE OLIVEIRA NUNES, a ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 174 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT, monetariamente atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros à taxa de 1% ao mês a partir da citação. Autorizo desde já a expedição de alvará em nome da Representante Legal da autora, Hermíndia de Jesus Oliveira, relativo a 35% da condenação que equivale a R$ 4.725,00, constando o nome de seu patrono, face a procuração outorgada. Em relação ao restante do valor, será depositado em conta poupança aberta em nome da autora - menor. Em face da sucumbência, condeno a parte ré também ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, atenta ao que dispõe o art. 20, § 3º, do Código do Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e atualização monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação. Fica a parte advertida de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença, não cumprida a obrigação, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. OF Nº do processo: 0029418-68.2013.8.03.0001 Parte Autora: SUZUKI MOTOS DO BRASIL LTDA Advogado(a): TALITA MARIA CARMONA DOS SANTOS - 14918PA Parte Ré: WALMIR RODRIGUES DOS SANTOS Despacho: Intimem a parte autora para se manifestar sobre a certidão de folhas 20, no prazo de cinco dias. O Nº do processo: 0050303-06.2013.8.03.0001 Parte Autora: IVANEIA DE SOUZA ALVES, LUIZ AFONSO DE SOUZA RODRIGUES, MIRLENE SOCORRO DE SOUZA RODRIGUES, ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AP Parte Ré: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP Advogado(a): ANTONIO PEREIRA BATISTA - 550AP Despacho: Intimem-se as partes para dizer se ainda tem provas a produzir, no prazo de 10 dias. CA ÇÃ Nº do processo: 0021642-17.2013.8.03.0001 Parte Autora: N DO N FARIAS Advogado(a): LUCIANY LIMA FERREIRA - 1992AP Parte Ré: DG-CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): PAULO VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS - 1363AP Decisão: intime-se a devedora, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação principal , sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de penhora de bens. Publique-se. PU B LI Nº do processo: 0037194-22.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ, SINDICATO DOS TAXISTA DO MUNICIPIO DE MACAPA Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a começar pelo autor. Quanto ao pedido do Ministério Público, formulado à fl. 160, o Município de Macapá informou à fl. 69 que "diligenciou para obtenção da documentação para exibição dos procedimentos administrativos nº 765/2009 e 2.258/2010, ainda inacessíveis a esta gestão em virtude do extravio de documentos ocorridos na transição governamental no limiar deste ano". Intimem-se. Nº do processo: 0018895-94.2013.8.03.0001 Parte Autora: CANUTO VIEIRA NETO Advogado(a): RONEIDO RICHENE OEIRAS - 1448AP Parte Ré: CASA DO AÇAI AMAPÁ EXPORTADORA LTDA EPP Despacho: Designe-se audiência preliminar de que trata o art. 331 do CPC, oportunidade em que, não havendo conciliação, e não sendo o caso de julgamento antecipado, as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir. Proceda-se a retificação da capa dos autos para Ação de Cobrança - Procedimento Ordinário. Nº do processo: 0021654-31.2013.8.03.0001 Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA - 231747SP Parte Ré: CLEUCIVAN LOPES DA SILVA Decisão: A conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução apenas pode ocorrer após ter sido realizada, primeiramente, a sua conversão em ação de depósito, a fim de possibilitar o devedor o pagamento da quantia devida, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, que assim dispõe: "Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil." ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 175 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Assim, não é possível a conversão da busca e apreensão em execução, sem antes transformá-la em ação de depósito. Isto ocorre porque a execução a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei 911/69, que dispõe que "se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução", é a execução autônoma, que é diferente da execução da sentença da ação de busca e apreensão que foi convertida em depósito. IC IA L No presente caso, o credor não optou pelo ajuizamento da execução autônoma, mas ingressou em juízo optando pela ação de busca e apreensão, com fulcro no Decreto-Lei 911/69, que somente poderá ser convertida em ação de depósito, de acordo com o art. 4º° deste diploma legal. Assim, não é possível, nem prevista no Decreto Lei 911/69, a conversão direta da ação de busca e apreensão em execução. Mesmo havendo a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, a pretensão única é a de recuperar a coisa, procedendo-se à venda e posterior liquidação do débito, devolvendo-se ao devedor o saldo que porventura apurar. A execução de que trata o art. 5º°do Decreto-Lei 911/69 é a autônoma. OF Ainda que assim não fosse, não seria possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, tendo em vista que o contrato de fls. 25-26 não está assinado por duas testemunhas. Conclui-se, portanto, ser incabível o deferimento do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, tendo em vista a inexistência de previsão legal e a incompatibilidade do procedimento cognitivo com o de execução. O Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. CA ÇÃ Nº do processo: 0037620-68.2012.8.03.0001 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: GEONATHAN CORREA DA CONCEICAO Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Segundo o Art. 267, III do CPC, "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias"; e para que seja declarada a extinção do processo, quando a parte que, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas (§ 1º do referido artigo). Tal determinação do CPC foi cumprida, mantendo-se inerte a autora, tendo sido certificado nos autos eletrônicos o decurso de prazo. Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0034850-05.2012.8.03.0001 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): FERNANDA BUSKO VALIM - 47841PR Parte Ré: EDILSON LOBATO PEREIRA Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Segundo o Art. 267, III do CPC, "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias"; e para que seja declarada a extinção do processo, quando a parte que, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas (§ 1º do referido artigo). Tal determinação do CPC foi cumprida, mantendo-se inerte a autora, tendo sido certificado nos autos eletrônicos o decurso de prazo. Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nº do processo: 0035880-41.2013.8.03.0001 Parte Autora: MENELEU MARTINS NERI JUNIOR Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO - 763AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: Ex positis, com fundamento nas disposições do artigo 284 e parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nº do processo: 0038240-17.2011.8.03.0001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCB BRASIL MULTICARTEIRA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 176 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Advogado(a): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - 242085SP Parte Ré: WALDENIL FIGUEIREDO BANDEIRA Despacho: Instada a impulsionar o feito, a parte autora peticionou às fl. 48, informando sobre a cessão de crédito do contrato firmado com o requerido. Desta feita, proceda-se a alteração do nome do demandante no Sistema Tucujuris e na capa dos autos. Intime-se, pela última vez, o autor para cumprir o Ato Ordinatório de fl. 43 [Ordem 45], devidamente publicado no DJE nº 000233/2012 em 20/12/2012. ÇÃ O OF Nº do processo: 0036134-48.2012.8.03.0001 Parte Autora: SCHENEIDER ELETRIC BRASIL LTDA Advogado(a): SANDRO FRANCISCO ALTHEMAN - 213315SP Parte Ré: SMS COMÉRCIO LTDA CIMENTO & CIA Advogado(a): ELIAS SALVIANO FARIAS - 400AP Despacho: A Lei 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, dispõe o seguinte em seu art. 2o: "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material" (grifei). O art. 2o, caput, da lei em tela é claro ao dizer ser necessário a apresentação dos originais, estipulando, inclusive, em qual prazo devem ser apresentados. A Lei em tela não diz, expressamente, qual a sanção a ser aplicada àquele que não apresentar os originais no prazo legal. Todavia, deixa implícito que devem ser reputados como não realizados os atos processuais que dependam de petição escrita, se praticados através de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, não houver a apresentação do original no prazo estabelecido no art. 2o. Destarte, diante da não apresentação dos originais no prazo de 5 (cinco) dias, determino ao Gerente do Processo que proceda ao desentranhamento da petição que se encontra às fls. 128/129, que corresponde a uma cópia juntada nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora. Nada requerendo, intime-a pessoalmente para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção. Publique-se. Cumpra-se. PU B LI CA Nº do processo: 0009932-63.2014.8.03.0001 Parte Autora: BANCO FIAT S/A. Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Parte Ré: ARTUR JOSÉ PAULINO Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação. Deixei de ouvir a parte contrária porque se quer foi citada. Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por via e consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Custas satisfeitas. Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se. Arquive-se. Nº do processo: 0021565-42.2012.8.03.0001 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: HILTON PONTES TAVORA Despacho: Venha o(a) autor(a)/exequente, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos, intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Nº do processo: 0050303-06.2013.8.03.0001 Parte Autora: IVANEIA DE SOUZA ALVES, LUIZ AFONSO DE SOUZA RODRIGUES, MIRLENE SOCORRO DE SOUZA RODRIGUES, ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AP Parte Ré: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP Advogado(a): ANTONIO PEREIRA BATISTA - 550AP Despacho: Tendo em vista que a última publicação do despacho de f. 634, não constou o nome do advogado da parte requerida, proceda-se a republicação e aguarde-se o prazo. Cumpra-se. Nº do processo: 0042185-75.2012.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 177 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Parte Autora: JANELE MARQUES DA SILVA Defensor(a): MARIA DO SOCORRO DA CUNHA LIMA - 1369BAP Sentença: A parte requerente ajuizou ação de retificação de registro civil com a finalidade de corrigir o sexo de feminino para masculino. Acontece que quando o Cartório de Registros Públicos encaminhou a certidão de inteiro teor de nascimento, verificou-se que não havia nenhum erro na certidão. Por i sso, o pedido da inicial, perdeu o objeto face o alcançe da pretensão pela via administrativa. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Arquive-se. OF Nº do processo: 0004125-33.2012.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THAIS RODRIGUES COELHO TERRA - 1784BAP Parte Ré: ALESSANDRA SAYLOR SANTOS DO NASCIMENTO, ARNALDO COELHO DO NASCIMENTO JÚNIOR, JONNATHAN HUDSON SANTOS DO NASCIMENTO, KELEN SAYLOR SANTOS DO NASCIMENTO, KLEVERSON SAYLOR SANTOS DO NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS TRINDADE Advogado(a): WALDENES BARBOSA DA SILVA - 1249AP Despacho: Aguarde-se a parte autora em até 30 (trinta) dias. Mantendo-se inerete. Intimem-a para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito horas), pena de arquivamento. Publique-se. Cumpra-se CA ÇÃ O Nº do processo: 0031325-78.2013.8.03.0001 Parte Autora: C F X EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - 2348AP Parte Ré: SUGESTÃO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A Advogado(a): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - 115762SP Decisão: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação da parte requerida Sul América Companhia de Seguros Saúde de f. 204/222, em seu duplo efeito. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. LI Nº do processo: 0026384-85.2013.8.03.0001 Parte Autora: EDNA FERREIRA RUFINO Advogado(a): WILTON AGUINELO VIEIRA - 679AP Parte Ré: UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA Advogado(a): KARINA MAUÉS SIRAIAMA - 1323AP Sentença: III - DISPOSITIVO. PU B Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizados a partir desta sentença. Determino que a parte requerida proceda a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DA AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.00,00 (cinco mil reais), a ser revertida em benefício da demandante, sem prejuízo da responsabilização criminal à transgressão da ordem judicial. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos materiais, nos termos da fundamentação, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que as partes foram, a um só tempo, vencedoras e vencidas, condeno ambas no pagamento das custas processuais, em partes iguais, e em honorários de Advogado, arbitrando estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação para cada parte, em favor do advogado da parte adversa, nos termos do art. 20, §4º c/c art. 21 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Nº do processo: 0048181-54.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: SUZANA FERREIRA ROCHA Despacho: Venha o autor, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos, intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente arquivamento. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 178 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0049205-83.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: ROSICLEIA MARTINS GONÇALVES Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o presente feito,no prazo de 10 dias. OF Nº do processo: 0036974-97.2008.8.03.0001 Parte Autora: ECAP - ENGENHARIA LTDA Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP Parte Ré: CONSÓRCIO GUATAMA/BETER Advogado(a): JOSE ROBERTO NUNES - 905BAP Representante Legal: ALBERTO JOSÉ AULICINO NETO Despacho: Esclareço a parte exequente que o bloqueio de quotas da sociedade, deverá ser realizado diretamente na empresa. Para tanto, deverá ser expedida carta precatória. Assim, intime-se a parte para juntar planilha de cálculo atualizada da dívida, bem como informar se tem interesse na expedição de carta precatória em 10 dias. Publique-se. Cumpra-se. ÇÃ O Nº do processo: 0048818-68.2013.8.03.0001 Parte Autora: CLENILDO DOS ANJOS VIEIRA, DEUZA MARIA DOS ANJOS, JOCIVALDO BARBOSA VIEIRA, JOSÉ RAIMUNDO DOS ANJOS VIEIRA, LEONIL DOS ANJOS VIEIRA, MAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, MANOEL OURIVALDO BARBOSA VIEIRA, RAIMUNDO AMANAJAS VIEIRA, RAIMUNDO FIGUEIREDO NUNES, RAIMUNDO RAMOS FERREIRA, REINALDO TAVARES MAGALHÃES, RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, SOCORRO BARBOSA AMANAJAS Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP Parte Ré: ANTONIO AMIRALDO GOES Advogado(a): CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA - 174AP Litisconsorte passivo: ANTONIO LEAL DA SILVA Advogado(a): GALLIANO CEI NETO - 2294AAP Despacho: Manifeste-se os autores sobre a contestação juntada as fl. 360/434 e os documentos a ela juntados, no prazo de dez (10) dias. LI CA Nº do processo: 0003632-22.2013.8.03.0001 Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP Parte Ré: MILENA DOS REIS DAMASCENO Despacho: Venha o autor, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos, intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente arquivamento. PU B Nº do processo: 0004151-94.2013.8.03.0001 Parte Autora: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - 1018BAP Parte Ré: MARINILDE DO SOCORRO SOARES MARTINS Despacho: Intime-se a parte autora, para impulsionar o feito em 48 horas, pena de arquivamento. Nº do processo: 0007411-82.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): MAURÍCIO PEREIRA DE LIMA - 10219PA Parte Ré: AROLDO MIRANDA DE ANDRADE Despacho: Venha o autor, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos, intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Nº do processo: 0005803-83.2012.8.03.0001 Parte Autora: MARIA OLANDA DE SOUZA SANTOS Advogado(a): PAULO CESAR DA SILVA GONÇALVES - 838AP Parte Ré: LEVI MIRANDA DOS SANTOS Advogado(a): LUCIANA UCHOA ESTEVES - 1145AP Terceiro Interessado: ALDEMIRA CASTRO GOMES Despacho: Venha o autor, em até trinta (30) dias, providenciar regular andamento ao feito. Mantendo-se inerte, certifique-se nos autos, intimando-o(a) pessoalmente à impulsão processual, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e consequente ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 179 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 arquivamento. IC IA L Nº do processo: 0031187-14.2013.8.03.0001 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP Parte Ré: ANDREW FELIPE CONNEL Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Nº do processo: 0029976-16.2008.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: ANTONIO CEZAR OLIVEIRA NUNES Defensor(a): ANA KARINA GUERRA MATOS - 842AP Despacho: intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 dias. OF Nº do processo: 0028806-72.2009.8.03.0001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA Advogado(a): GIZA HELENA COELHO - 166349SP Parte Ré: ALON DA COSTA ARAGAO Despacho: Intime-se a parte exquente para requerer o que entender de direito face o decurso de prazo de suspensão, no prazo de 10 dias. ÇÃ O Nº do processo: 0036501-72.2012.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO APARECIDO DA SILVA, DENISE DOS SANTOS SILVA Advogado(a): RIBANES NASCIMENTO DE AGUIAR - 1885AP Parte Ré: ADROALDO MARTEL AYRES DA SILVA, ALTAIR JOSE MARTEL AYRES DA SILVA Advogado(a): OZIEL ARTUR BARROS BORGES - 631AP, THAIS DA SILVA BORGES - 2196AP Despacho: Intime-se o réu para se manifestar sobre os documentos acostados às folhas 297/307, no prazo de cinco dias sucessivamente. CA Nº do processo: 0014336-94.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - 122626SP Parte Ré: ANDERSON LUIS DANTAS CAVALCANTE Sentença: III - DISPOSITIVO. PU B LI Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de citação da parte requerida. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Nº do processo: 0042166-35.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: SHEILA SIMONE MONFREDO DA SILVA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/03-4ªVC, PROMOVO a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito na fase de cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias. Nº do processo: 0005757-60.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA S.A Advogado(a): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO - 11471PA Parte Ré: I.C BORGES -ME, IVANETE COSTA BEZERRA, LUIS CARLOS DE ALMEIDA BORGES Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/03-4ªVC, PROMOVO a intimação da parte exequente para manifestar-se sobre o resultado da consulta no sistema BACENJUD em que não fora encontrado crédito em nome do executado LUIS CARLOS DE ALMEIDA BORGES, bem como manifestar-se sobre o bloqueio no valor de R$ 33,10 (trinta e três reais e dez centavos) em nome da executada IVANETE COSTA BORGES, no prazo de 10 dias. Nº do processo: 0047765-52.2013.8.03.0001 Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 180 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Parte Ré: VANDERLEIA FERNANDES BORGES Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/03-4ª-VCFP, promovo a intimação da parte autora para impulsionar o presente feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. IC IA L Nº do processo: 0017266-85.2013.8.03.0001 Parte Autora: ADAIL OLIVEIRA RAMOS Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP Parte Ré: DAMIÃO DE ARAUJO SILVA JÚNIOR Advogado(a): FABIO LOBATO GARCIA - 1406AP Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o contido no aviso de recebimento de f.174, constando o motivo da devolução que a testemunha MILTON PESSOA CARDOSO mudou-se, referente a carta de intimação de ordem nº.134. OF Nº do processo: 0021569-79.2012.8.03.0001 Parte Autora: ELZIMAR DE SOUZA RIOS Advogado(a): HAMILTON DA CRUZ CARDOSO - 715AP Parte Ré: ELDORADO VEICULOS E PEÇAS LTDA Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/03-4ªVC, PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber neste secretária os documentos acostados nos autos. ÇÃ O Nº do processo: 0018895-94.2013.8.03.0001 Parte Autora: CANUTO VIEIRA NETO Advogado(a): RONEIDO RICHENE OEIRAS - 1448AP Parte Ré: CASA DO AÇAI AMAPÁ EXPORTADORA LTDA EPP Advogado(a): TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS - 2120AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 10/06/2014 às 09:00 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ CA Nº do processo: 0001189-64.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas. PU B LI Nº do processo: 0002726-95.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARLYENE CARVALHO MONTEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas. Nº do processo: 0048384-79.2013.8.03.0001 Parte Autora: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a): FERNANDA BUSKO VALIM - 47841PR Parte Ré: MARGARETE DE LIMA CONCEIÇÃO Despacho: Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 38. Junte planilha de demonstrativo de débito. Nº do processo: 0000154-40.2012.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DOS SANTOS DA SILVA Advogado(a): SAMEA SANTOS AMORAS - 1294AP Parte Ré: JOSÉ ORIVALDO FARIAS DE ALMEIDA Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Despacho: Intime-se a parte devedora para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa de 10%, além de penhora de bens. Nº do processo: 0055313-31.2013.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: LORENA DA PONTE SOUZA PRADO - 8538PA Parte Ré: ROSIMA BARBOSA BANDEIRA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 181 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Despacho: Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC. O OF IC IA L Nº do processo: 0020164-76.2010.8.03.0001 Parte Autora: TERRA ALTA DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Parte Ré: E R VIEGAS ME Defensor(a): FÁBIO GÓES JUAREZ - 1410AP Despacho: Não houve transcurso de tempo razoável desde a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do Bacen-Jud, uma vez que a diligência foi implementada nos autos há pouco mais de 1 (um) mês, conforme evento nº 137 da movimentação processual eletrônica. Na esteira do entendimento jurisprudencial do STJ, o bloqueio de créditos por meio do sistema Bacen-Jud não configura direito potestativo do exequente, devendo o pedido ser motivado, para que não se chegue ao ponto de tratar a execução da medida como uma obrigação do julgador e do Poder Judiciário como um todo, já que sua implementação ex officio reiteradas vezes, além de comprometer o princípio da inércia, gera o risco de comprometimento da atividade fim do judiciário, que é a prestação jurisdicional (REsp 1137041/AC. Rel. Min. Benedito Gonçalves. Primeira Turma. DJe 28/06/2010). Desta feita, novo pedido de implementação de consultas no sistema Bacen-Jud, antes do decurso de prazo razoável para renovação da diligência, soa destoante dos preceitos normativos e principiológicos que norteiam o instituto da penhora eletrônica no direito processual pátrio, mormente os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, se o credor não comprova a modificação da situação econômica do devedor, indicando a possibilidade de haver ativos financeiros que possam ser rastreados pelo indigitado expediente eletrônico. Pelas razões acima expendidas, indefiro, por ora, o requerimento de penhora on-line via Bacen-Jud formulado pela parte credora. Já quanto aos pedidos de pesquisa SIEL, RENAJUD E INFOJUD, defeiro-os. I. CA ÇÃ Nº do processo: 0054804-03.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Parte Ré: INGEMAR MARQUES TOURINHO Sentença: Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar com as partes acima identificadas. Em manifestação expressa nos autos, o autor requereu a extinção do feito, uma vez que as partes transigiram extrajudicialmente. Não tendo se efetivada a citação da parte ré, desnecessária se faz a sua manifestação sobre o pedido do autor. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, SPC e SERASA, para desbloqueio judicial, uma vez que não foram expedidos documentos neste sentido. Assim, diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos art. 267, VIII do CPC. Custas satisfeitas. Arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0021734-63.2011.8.03.0001 Parte Autora: LUIS PINTO GEMAQUE JUNIOR Advogado(a): WALDENES BARBOSA DA SILVA - 1249AP Parte Ré: DAMIÃO DE ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR, LOJA ACREDILAR Advogado(a): FABIO LOBATO GARCIA - 1406AP Sentença: Sabe-se que o objetivo do cumprimento de sentença (art. 475-J e ss. do CPC) é a satisfação integral da dívida constituída no título executivo judicial, o que, in casu, ocorreu com a condenação da parte no pagamento dos honorários. Dessa forma, ante a satisfação da obrigação de pagamento pelo devedor, a extinção desta derradeira fase processual é medida que se impõe. Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.794, inciso I, do Código de Processo Civil. Promova-se o desbloqueio do valor penhorado, via Bacen-Jud. Custas, se houver, pela parte ré. Intimem-se. Após os procedimentos de praxe, arquivem-se. Nº do processo: 0001145-45.2014.8.03.0001 Parte Autora: GENIVALDO MORAIS DE OLIVEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: GENIVALDO MORAIS DE OLIVEIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15186/2013 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 182 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. OF IC IA L Nº do processo: 0002681-91.2014.8.03.0001 Parte Autora: WILLIAN DE OLIVEIRA ALVES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: WILLIAN DE OLIVEIRA ALVES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25760/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. LI CA ÇÃ O Nº do processo: 0000815-48.2014.8.03.0001 Parte Autora: OZILENE ARAUJO DA COSTA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: OZILENE ARAUJO DA COSTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25538/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B Nº do processo: 0010072-97.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOANA DA CONCEIÇÃO SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: JOANA DA CONCEIÇÃO SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6591/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0010143-02.2014.8.03.0001 Parte Autora: DORACI MOREIRA DE SOUZA FIGUEIREDO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DORACI MOREIRA DE SOUZA FIGUEIREDO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 183 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 13605/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. ÇÃ O OF Nº do processo: 0010144-84.2014.8.03.0001 Parte Autora: DARLISSON SILVA DE CARVALHO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DARLISSON SILVA DE CARVALHO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 18198/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI CA Nº do processo: 0009865-98.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA IVANETE DE OLIVEIRA ROCHA MACHADO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA IVANETE DE OLIVEIRA ROCHA MACHADO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 23236/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0009852-02.2014.8.03.0001 Parte Autora: CEZAR LUIZ SOARES PICANCO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: CEZAR LUIZ SOARES PICANÇO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19768/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 184 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 OF IC IA L Nº do processo: 0000835-39.2014.8.03.0001 Parte Autora: RENATA ROCHA MENDES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: RENATA ROCHA MENDES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15537/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se CA ÇÃ O Nº do processo: 0000954-97.2014.8.03.0001 Parte Autora: KELLY REGINA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: KELLY REGINA DE OLIVEIRA ARAUJO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 14786/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B LI Nº do processo: 0000980-95.2014.8.03.0001 Parte Autora: IVAN DOS SANTOS SOUSA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: IVAN DOS SANTOS SOUSA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15188/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0001093-49.2014.8.03.0001 Parte Autora: IZAIAS OLIVEIRA EVANGELISTA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: IZAIAS OLIVEIRA EVANGELISTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6596/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 185 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. O OF Nº do processo: 0002689-68.2014.8.03.0001 Parte Autora: JONIA DE ARAÚJO PEREIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: JONIA DE ARAÚJO PEREIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25202/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. LI CA ÇÃ Nº do processo: 0002631-65.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARCIA DO SOCORRO MOREIRA CARDOSO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARCIA DO SOCORRO MOREIRA CARDOSO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 21018/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B Nº do processo: 0001173-13.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ROSELEIDE DAS NEVES LOBATO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA ROSELEIDE DAS NEVES LOBATO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25754/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0010348-31.2014.8.03.0001 Parte Autora: LILIANE FURTADO DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 186 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Sentença: LILIANE FURTADO DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 20633/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. ÇÃ O OF Nº do processo: 0010440-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: LINDOMAR LOPES BORGES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: LINDOMAR LOPES BORGES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22175/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI CA Nº do processo: 0002692-23.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ALVES PINHEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA ALVES PINHEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22187/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0002716-51.2014.8.03.0001 Parte Autora: VANDA MARIA DA COSTA ALVES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: VANDA MARIA DA COSTA ALVES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 24436/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 187 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Arquive-se OF IC IA L Nº do processo: 0010581-28.2014.8.03.0001 Parte Autora: LINDALVA PANTOJA DE QUEIROZ OLIVEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: LINDALVA PANTOJA DE QUEIROZ OLIVEIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25659/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. CA ÇÃ O Nº do processo: 0009712-65.2014.8.03.0001 Parte Autora: LUIZ FERNANDO CARNEIRO GUIMARAES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: LUIZ FERNANDO CARNEIRO GUIMARÃES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 9187/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0010570-96.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOÃO NILSON LEÃO SANCHES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: JOÃO NILSON LEÃO SANCHES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25838/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0002700-97.2014.8.03.0001 Parte Autora: SANDRO NASCIMENTO VASQUES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: SANDRO NASCIMENTO VASQUES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25128/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 188 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se O OF Nº do processo: 0002725-13.2014.8.03.0001 Parte Autora: SALVINO ALVES DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: SALVIANO ALVES DA SILVAajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22897/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B LI CA ÇÃ Nº do processo: 0010749-30.2014.8.03.0001 Parte Autora: OLIVALDO LIMA PINHEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: OLIVALDO LIMA PINHEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6145/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0010726-84.2014.8.03.0001 Parte Autora: ROSINEIA SANTOS FREITAS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ROSINEIA SANTOS FREITAS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25747/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0010554-45.2014.8.03.0001 Parte Autora: LUZIA FERREIRA BATISTA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 189 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: LUZIA FERREIRA BATISTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25318/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. ÇÃ O OF Nº do processo: 0010783-05.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA CELIA DA SILVA COHEN Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA CELIA DA SILVA COHEN ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19689/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B LI CA Nº do processo: 0010669-66.2014.8.03.0001 Parte Autora: SOLANGE CRISTINA DA SILVA GOMES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: SOLANGE CRISTINA DA SILVA GOMES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25678/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0010785-72.2014.8.03.0001 Parte Autora: PAULO RONALDO DA COSTA BRITO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: PAULO RONALDO DA COSTA BRITO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 48178/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 190 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se OF IC IA L Nº do processo: 0010586-50.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ZULEIDE GUEDES SALES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA ZULEIDE GUEDES SALES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19952/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se LI CA ÇÃ O Nº do processo: 0010639-31.2014.8.03.0001 Parte Autora: WILDSON DA COSTA RAMOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: WILDSON DA COSTA RAMOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 43981/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B Nº do processo: 0010788-27.2014.8.03.0001 Parte Autora: VALCILEIA PENAFORT PEREIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: VALCILEIA PENAFORT PEREIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 24139/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0010680-95.2014.8.03.0001 Parte Autora: GILCELI CRUZ DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: GILCELI CRUZ DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 18380/13 contra o mesmo ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 191 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se ÇÃ O OF Nº do processo: 0010689-57.2014.8.03.0001 Parte Autora: GERSONITA COSTA GOMES DOS SANTOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: GERSONITA COSTA GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25679/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B LI CA Nº do processo: 0010484-28.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA DOS SANTOS DO ROSARIO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 48630/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0010558-82.2014.8.03.0001 Parte Autora: DULCIRENE PINHEIRO BARBOSA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DULCIRENE PINHEIRO BARBOSA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 53531/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 192 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 OF IC IA L Nº do processo: 0010289-43.2014.8.03.0001 Parte Autora: IOLANDA DO SOCORRO VIANA BARBOSA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: IOLANDA DO SOCORRO VIANA BARBOSA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 23225/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. CA ÇÃ O Nº do processo: 0010529-32.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARILENE DO SOCORRO CARDOSO DE ALMEIDA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARILENE DO SOCORRO CARDOSO DE ALMEIDA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 48137/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0010324-03.2014.8.03.0001 Parte Autora: OSMARINA GOMES DUARTE Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: OSMARINA GOMES DUARTE ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 5857/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0010305-94.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANNIE KATIÚSCIA CASTILO BENOIT Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ANNIE KATIUSCIA CASTILO BENOIT ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 5596/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 193 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. IC IA L Nº do processo: 0041447-53.2013.8.03.0001 Parte Autora: LUCIANO RODRIGO DE OLIVEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Suspenda-se a execução até o julgamento dos Embargos opostos. OF Nº do processo: 0058964-71.2013.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP Parte Ré: LUCIANO RODRIGO DE OLIVEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001. ÇÃ O Nº do processo: 0041327-10.2013.8.03.0001 Parte Autora: THASSYLANY CASTRO AMANAJAS FARIA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP Despacho: Suspenda-se a execução até o julgamento dos embargos opostos. CA Nº do processo: 0000341-77.2014.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP Parte Ré: THASSYLANY CASTRO AMANAJAS FARIAS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001. LI Nº do processo: 0041437-09.2013.8.03.0001 Parte Autora: FABRICIO COSTA DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001. PU B Nº do processo: 0041016-19.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ELZA DA PAIXÃO FONSECA DA COSTA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001. Nº do processo: 0044386-06.2013.8.03.0001 Parte Autora: SONIA NUNES TORRINHA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos apresentados pelo requerido. Nº do processo: 0040966-90.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARINILDE MUNIZ PEREIRA DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Suspenda-se o feito até decisão final a ser proferida no processo principal de nº 25494-88.2009.8.03.0001. Nº do processo: 0010647-08.2014.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 194 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Parte Autora: MARIA NILMA OLIVEIRA DA SILVA FURTADO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA NILMA OLIVEIRA DA SILVA FURTADO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22567/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. CA ÇÃ O OF Nº do processo: 0010416-78.2014.8.03.0001 Parte Autora: ELISNARA CARDOSO CARNEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ELISNARA CARDOSO CARNEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25235/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0010718-10.2014.8.03.0001 Parte Autora: SUANY MARIA DA COSTA OLIVEIRA SERIQUE Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: SUANY MARIA DA COSTA OLIVEIRA SERIQUE ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 32822/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0010384-73.2014.8.03.0001 Parte Autora: ODIRLEI SANTOS MOREIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ODIRLEI SANTOS MOREIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15203/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 195 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se OF IC IA L Nº do processo: 0010648-90.2014.8.03.0001 Parte Autora: DANIELE BRASÃO GOMES NUNES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DANIELE BRASÃO GOMES NUNES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 23233/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. LI CA ÇÃ O Nº do processo: 0010725-02.2014.8.03.0001 Parte Autora: DALVA MARIA DE CARVALHO DIAS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DALVA MARIA DE CARVALHO DIAS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 18199/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B Nº do processo: 0011164-13.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA RODRIGUES GUIMARAES RIBEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA RODRIGUES GUIMARÃES RIBEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 13406/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0011119-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA SILDENE DE LIMA ALMEIDA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA SILDENE DE LIMA ALMEIDA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 196 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 28668/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se ÇÃ O OF Nº do processo: 0010853-22.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARINA LIMA DE JESUS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARINA LIMA DE JESUS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22587/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B LI CA Nº do processo: 0011179-79.2014.8.03.0001 Parte Autora: ELIZABETH DE LIMA GARCIA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ELIZABETH DE LIMA GARCIA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6545/14 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0010862-81.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARY ERIANES PANTOJA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARY ERIANES PANTOJA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 26304/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 197 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 OF IC IA L Nº do processo: 0011489-85.2014.8.03.0001 Parte Autora: EFIGÊNIA PEREIRA DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Sentença: EFIGÊNIA PEREIRA DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22183/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se CA ÇÃ O Nº do processo: 0011153-81.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DO CARMO DA COSTA DE SOUZA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA DO CARMO DA COSTA DE SOUZA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25848/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B LI Nº do processo: 0011192-78.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA SELMA DE CASTRO PASSOS MONTEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA SELMA DE CASTRO PASSOS MONTEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6135/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0011176-27.2014.8.03.0001 Parte Autora: ZENILDA DO CARMO SOARES DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ZENILDA DO CARMO SOARES DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22552/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 198 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se OF IC IA L Nº do processo: 0011214-39.2014.8.03.0001 Parte Autora: ROSSANA DO SOCORRO ACACIO DOS SANTOS RAMOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ROSSANA DO SOCORRO ACACIO DOS SANTOS RAMOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22558/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se LI CA ÇÃ O Nº do processo: 0011154-66.2014.8.03.0001 Parte Autora: ROSEANA CARDOSO FERREIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ROSEANA CARDOSO FERREIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 48903/12 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se PU B Nº do processo: 0011490-70.2014.8.03.0001 Parte Autora: CRISTIANE COSTA MIRANDA CHAVES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: CRISTIANE COSTA MIRANDA CHAVES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22197/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se Nº do processo: 0011528-82.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANTENOR ALMEIDA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ANTENOR ALMEIDA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 199 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15166/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se ÇÃ O OF Nº do processo: 0011003-03.2014.8.03.0001 Parte Autora: SILVANA VILHENA COELHO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: SILVANA VILHENA COELHO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22555/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI CA Nº do processo: 0011422-23.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOSE DO EGITO VIANA SAMPAIO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: JOSE DO EGITO VIANA SAMPAIO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 17700/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0010979-72.2014.8.03.0001 Parte Autora: RITA DE CASSIA LOBATO DE MATOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: RITA DE CASSIA LOBATO DE MATOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 12362/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 200 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 OF IC IA L Nº do processo: 0011353-88.2014.8.03.0001 Parte Autora: RILDSAN CANTO PINTO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: RILDSAN CANTO PINTO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 26312/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. CA ÇÃ O Nº do processo: 0011162-43.2014.8.03.0001 Parte Autora: MIRTE DE LIMA ASSIS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MIRTE DE LIMA ASSIS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 14036/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0011068-95.2014.8.03.0001 Parte Autora: BENIVANHA ALMEIDA RODRIGUES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: BENIVANHA ALMEIDA RODRIGUES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 28567/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0011177-12.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARCIO FERREIRA FARIAS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARCIO FERREIRA FARIAS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25740/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 201 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. O OF Nº do processo: 0010842-90.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANA ELI COSTA MOREIRA SERRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ANA ELI COSTA MOREIRA SERRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22078/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI CA ÇÃ Nº do processo: 0011425-75.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANGELA MARIA MAIA MARTINS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ANGELA MARIA MAIA MARTINS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19999/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0011478-56.2014.8.03.0001 Parte Autora: PAULO RONALDO REIS MONTEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Sentença: PAULO RONALDO REIS MONTEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 26937/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0010872-28.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA REGINA DE SOUZA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 202 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Sentença: MARIA REGINA DE SOUZA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22569/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. ÇÃ O OF Nº do processo: 0011201-40.2014.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDA DE FATIMA LIMA SOEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: RAIMUNDO DE FATIMA LIMA SOEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 18489/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI CA Nº do processo: 0011472-49.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARTA VILHENA COELHO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARTA VILHENA COELHO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 21139/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0010818-62.2014.8.03.0001 Parte Autora: BENEDITA MARIA DOS SANTOS DO ROSÁRIO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: BENEDITA MARIA DOS SANTOS DO ROSÁRIO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22958/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 203 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Arquive-se. OF IC IA L Nº do processo: 0010855-89.2014.8.03.0001 Parte Autora: NAZARÉ DOS REIS SANTOS DA SILVA Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: NAZARE DOS REIS SANTOS DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 15666/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. CA ÇÃ O Nº do processo: 0010865-36.2014.8.03.0001 Parte Autora: LIDIANE OLIVEIRA NUNES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: LIDIANE OLIVEIRA NUNES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 5657/14 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0011150-29.2014.8.03.0001 Parte Autora: EMILENE REGINA LOBATO MENDONÇA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: EMILENE REGINA LOBATO MENDONÇA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 19958/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0011196-18.2014.8.03.0001 Parte Autora: JEFFERSON ALLYSON DE LIMA MARINHO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: JEFFERSON ALLYSON DE LIMA MARINHO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 6614/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 204 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. O OF Nº do processo: 0011160-73.2014.8.03.0001 Parte Autora: HELENITA SANTOS SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: HELENITA SANTOS SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 37737/12 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI CA ÇÃ Nº do processo: 0011279-34.2014.8.03.0001 Parte Autora: JURADIM DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: JURADIM DOS SANTOS RODRIGUES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 21146/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0011085-34.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25183/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0011097-48.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA BENEDITA GAMA ALMEIDA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 205 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA BENDITA GAMA ALMEIDA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22563/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. ÇÃ O OF Nº do processo: 0011009-10.2014.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ, LUCIDEIA DA SILVA FURTADO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Sentença: LUCIDEIA DA SILVA FURTADO ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 11009/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI CA Nº do processo: 0011107-92.2014.8.03.0001 Parte Autora: LAZARO DA COSTA SANTOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: LAZARO DA COSTA SANTOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 21976/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0011282-86.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA LUCIDALVA MENEZES DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: MARIA LUCIDALVA MENEZES DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 24171/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 206 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Arquive-se. OF IC IA L Nº do processo: 0011526-15.2014.8.03.0001 Parte Autora: CRISTINA DO SOCORRO SOUZA COSTA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: CRISTINA DO SOCORRO SOUZA COSTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 23231/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. CA ÇÃ O Nº do processo: 0011399-77.2014.8.03.0001 Parte Autora: ELIANE RODRIGUES SOARES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ELIANE RODRIGUES SOARES ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 25236/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0010973-65.2014.8.03.0001 Parte Autora: SEBASTIAO MACIEL DOS SANTOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Sentença: SEBASTIÃO MACIEL DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 32832/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0023824-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: ALTAIR PEREIRA IMÓVEIS Advogado(a): ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS - 2168AP Parte Ré: CLARO S/A Advogado(a): ADRIA CAMILA BARRETO PICANÇO - 2210AP Sentença: Pelo exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, para determinar: a) a inversão do ônus da prova; ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 207 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 b) que a requerida promova a rescisão do pacto e se abstenha de cobrar a multa por quebra de contrato, cingindo-se a cobrança apenas dos aparelhos adquiridos e dos serviços utilizados até a data da solicitação da rescisão. c) a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, decorrentes dos fatos desta lide. Mantenho a tutela antecipada deferida, fls.63/64 até o trânsito em julgado da sentença. IC IA L Diante da sucumbência, com fulcro no art. 20, § 3º do CPC, condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais, tendo em vista a mínima complexidade da causa, arbitro em R$1000,00 (um mil reais), assim como ao pagamento das custas processuais. R.I. ÇÃ O OF Nº do processo: 0010804-78.2014.8.03.0001 Parte Autora: DORANILDE MESQUITA SANTOS LARANJEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DORANILDE MESQUITA SANTOS LARANJEIRA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 16525/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. LI CA Nº do processo: 0001522-50.2013.8.03.0001 Parte Autora: LEMOS PASSOS ALIMENTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(a): PAULO HENRIQUE CAMPELO BARBOSA - 630AAP Parte Ré: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Decisão: Coverto em diligência. Verifico que a autora não juntou aos autos os termos aditivos do contrato nº08/2011, a que se refere na inicial. Portanto, intimar a autora para juntar os aditivos. Após concluso sentença. PU B Nº do processo: 0032826-43.2008.8.03.0001 Parte Autora: VERA LUCIA REZENDE DE ALMEIDA Advogado(a): JOSÉ LUIS WAGNER - 1235AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): JIMMY NEGRAO MACIEL - 895AP Despacho: Intime-se a parte autora sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito. Nº do processo: 0010929-46.2014.8.03.0001 Parte Autora: ELIZANGELA QUINTELA MIRANDA COSTA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: ELIZANGELA QUINTELA MIRANDA COSTA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22590/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 208 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Arquive-se. OF IC IA L Nº do processo: 0000793-87.2014.8.03.0001 Parte Autora: LISLENE NERI DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: LISLENE NERI DA SILVA ajuizou a presente Ação de Execução Individual em ação coletiva contra ESTADO DO AMAPÁ, estando as partes qualificadas na inicial. Analisando o relatório do Juizado da Fazenda Pública, verifico que tramita o processo de conhecimento nº 22564/13 contra o mesmo executado, e com o mesmo objeto e causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se ÇÃ O Nº do processo: 0009483-08.2014.8.03.0001 Parte Autora: BANCO FIAT S/A. Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Parte Ré: WILK MONTEIRO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos a planilha detalhada das parcelas vencidas e vincendas. LI CA Nº do processo: 0009763-76.2014.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA - 7248MA Parte Ré: IVANETE SOARES RIBEIRO Decisão: Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial. Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Na petição inicial foi conferido ao Dr. Allan Rodrigues Ferreira o encargo de depositário fiel do bem objeto da presente demanda. Contudo, o causídico, pelo que consta dos autos, não tem residência nesta Comarca, o que inviabiliza, na prática, o cumprimento da decisão liminar de busca e apreensão. Por essa razão, FICA SOBRESTADO o cumprimento da liminar até que o autor indique o nome do depositário que acompanhará o oficial de justiça quando da diligência e que ficará com a guarda e responsabilidade do referido bem. Assim, intime-se o autor para indicar o nome do depositário, em 10 dias. PU B Nº do processo: 0009384-38.2014.8.03.0001 Impetrante: A. MONTEIRO SILVA Advogado(a): FERNANDO MAURO BARRUECO - 162604SP Impetrado: COODERNADOR DA FISCALIZAÇAO DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL Sentença: A. MONTEIRO SILVA - ME ajuizou o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do Coordenador de Fiscalização do Estado do Amapá. Analisando o Sistema Tucujuris, verifico que tramita o Mandado de Segurança nº. 11219/2014 contra a mesma autoridade coatora, e com o mesmo objeto de causa de pedir. Não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência, pois se reproduz ação anteriormente ajuizada. No presente caso, diz-se que há repetição de ação, pois está presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o). O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 301, § 4o). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Nº do processo: 0003387-11.2013.8.03.0001 Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 209 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP Parte Ré: ANA CRISTINA DOS SANTOS PINHEIRO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, certifico que este processo permanecerá suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias, como requerido à f. 28, contados a partir da intimação. IC IA L Nº do processo: 0015877-65.2013.8.03.0001 Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP Parte Ré: GLEISE MAIRA OLIVEIRA PICANCO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, certifico que este processo permanecerá suspenso pelo prazo de 90 dias, como requerido à fl. 27, contados a partir da intimação. OF Nº do processo: 0029196-37.2012.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Parte Ré: LUIZ DE FRANÇA MAGALHÃES BARROSO Advogado(a): JORGE KLEITON REIS DE ARAUJO - 1611AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP intimem-se as partes para manifestação acerca da planilha de atualização monetária dos aluguéis não pagos, no prazo de dez dias. ÇÃ O Nº do processo: 0004394-14.2008.8.03.0001 Parte Autora: SABRINA SANTOS DA SILVA Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Parte Ré: ANGLO FERROUS LOGÍSTICA AMAPÁ LTDA. Advogado(a): OSMAR NERI MARINHO FILHO - 516AP Representante Legal: FRANCELÚCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre o documento(s) às fls.197 manifestação do Sr. Perito. 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ CA Nº do processo: 0050128-12.2013.8.03.0001 Parte Autora: IGUARACY DA CONCEICAO DOS SANTOS Defensor(a): FRANÇOISE HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 663BAP Sentença: Vistos etc. LI IGUARACY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, qualificado nos autos, aforou o presente pedido de retificação nos assentos com fundamento no art.109 da Lei de Registros Públicos, pelos motivos expostos às fls. 2-4. Ao pedido inicial juntou documentos às fls. 5-12. PU B Ouvido o Ministério Público, a Promotora de Justiça emitiu parecer favorável ao pedido do autor (fls. 14-15). Suficientemente relatados. Decido. Cuidam os presentes autos de Pedido de Retificação de Registro Civil, formulado em conformidade com a Lei de Registros Públicos. Com efeito, mediante as provas produzida nos autos, juntadas às fls. 5-12, verifico que o pedido merece acolhida. Tanto assim é verdade, a representante do Ministério Público opinou favoravelmente à retificação para corrigir o nome da mãe do Requerente como sendo "OSMARINA DA CONCEIÇÃO RAULINO" bem como de seu avô materno como sendo "RAIMUNDO RAULINO", ao invés daqueles que se encontram no registro de nascimento. Por isso, acolho o pedido inicial, para determinar a retificação no assento de nascimento do requerente, no Livro A-06, folha 145, termo 3.902, datado de 21/03/2000, junto ao 1º Ofício de Notas e Registros - Cartório Jucá, para que conste como nome de sua mãe OSMARINA DA CONCEIÇÃO RAULINO, bem como seja retificada o nome de seu avô materno para RAIMUNDO RAULINO, permanecendo inalterados os demais dados. Expeça-se Mandado nos termos do art. 109 e parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Nº do processo: 0004668-65.2014.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 210 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Parte Ré: ROMULO HYURY PACHECO DA SILVA Despacho: Indefiro o pedido de liminar, pois faltam apenas duas parcelas para quitação do débito. Cite-se o réu para, querendo responder aos termos da ação em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado nos autos. IC IA L Nº do processo: 0006345-38.2011.8.03.0001 Parte Autora: LINDOVAL PEREIRA SANCHES Advogado(a): MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA - 664AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, HEMOAP Advogado(a): THAIS RODRIGUES COELHO TERRA - 1784BAP Despacho: Atente-se o autor para o Ofício nº 10/2014, à f. 369, no qual informa qual o procedimento para agendamento de perícia. Saliento que o referido agendamento se dá por meio de telefone e que o autor deverá agendar de acordo com sua disponibilidade, a fim de se evitar remarcação em razão de impossibilidade de seu comparecimento. O OF Nº do processo: 0000148-34.1992.8.03.0001 Parte Autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 1768AAP Parte Ré: J. C. BRAGA Advogado(a): JOSÉ CHAGAS ALVES - 423AAP Despacho: Analisando detidamente os autos, e conforme petição do Município (f. 778), verifiquei que o advogado da parte requerida (JOSÉ CHAGAS ALVES), por algum motivo, não estava devidamente cadastrado no sistema TUCUJURIS no momento da publicação do despacho de fls. 775; ademais a petição da parte autora requer carga dos autos e a petição do interessado reforça seus pedidos. Com tudo que foi verificado sou por determinar que a secretaria republique o despacho de fls. 775 para manifestação das partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começando pelo autor. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para deliberação. CA ÇÃ Nº do processo: 0008954-86.2014.8.03.0001 Parte Autora: VALES & SILVA LTDA - ME Defensor(a): FÁBIO GÓES JUAREZ - 1410AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ORISLAN DE SOUSA LIMA - 1657AP Despacho: Apensem-se os autos ao processo principal nº 29611/2013. Intimem-se os embargados para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC. LI Nº do processo: 0002508-67.2014.8.03.0001 Parte Autora: EDSON DE CAMARGO, IVANEIA DE SOUZA ALVES, JOSE EDUARDO FURTADO DA COSTA, LAERCIO MENDONCA GOES, LUIZ AFONSO DE SOUZA RODRIGUES, MARIA HERMINIA SARAIVA DA SILVA, ORLANDO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR, RAIMUNDO MAGNO DE SA, REGINA LÚCIA DOS SANTOS SANCHES, WANQUE OLIVEIRA DOS PASSOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP Decisão: Vistos etc. PU B Os Autores alegam, em síntese, que integraram a Diretoria do SINSEPEAP, Réu no presente Processo, na gestão que iniciou em 2008. Por força de uma decisão judicial, o Presidente, o Vice-Presidente e alguns diretores perderam o cargo por não terem realizado a prestação de contas prevista no Estatuto. Após o término da gestão, segundo dizem, os ora Autores foram impedidos de concorrer porque a Comissão Eleitoral os considerou inelegíveis, o que motivou uma Ação Reclamatória Trabalhista, na qual conseguiram a antecipação dos efeitos da tutela, para que pudessem participar do pleito. Muitos foram eleitos e não puderam tomar posse, eis que prevaleceu o entendimento de que a decisão judicial garantiu apenas a participação nas eleições, não a posse. Em função da situação acima narrada, dizem que pairou na categoria uma dúvida quanto à possibilidade de os Autores se candidatarem e exercerem os cargos, caso eleitos. Sustentam que o Estatuto do SINSEPEAP não dispõe sobre o prazo de duração da inelegibilidade e que tal prazo não pode ser perpétuo. Apesar disso, dizem que os integrantes da atual Diretoria têm "alardeado que os autores estão inelegíveis para o próximo pleito", causando aos mesmos, nesse período pré-eleitoral, prejuízos políticos e morais. Com os argumentos acima, dizendo ser impossível a responsabilização por omissão de terceiros, pois apenas o Presidente e a Diretora de Finanças são ordenadores de despesas, e depois de fazerem referências a dispositivos da Constituição Federal, pediram a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de serem declarados elegíveis em quaisquer processos eleitorais do Sindicato, podendo assumir e exercer os cargos para os quais eventualmente venham a ser eleitos. Relatados, em síntese, decido: Analisando detidamente o processo, verifica-se que os Autores, de fato, foram considerados inelegíveis pela Comissão Eleitoral não apenas em razão da falta de prestação de contas por parte do Presidente e da Diretora de Finanças, ou da "omissão de terceiros", como dizem na inicial, ao contrário, a Comissão Eleitoral levou em conta o fato de que os ora Autores não compareceram em 75% das Assembléias Gerais (fls.61/65). Segundo disposição do Art.65 do Estatuto do SINSEPEAP (fls.86), usado na fundamentação da decisão da Comissão Eleitoral, "será inelegível, bem como impedido de permanecer no exercício do cargo eletivo, os (as) sindicalizados (as): inciso IV - quando membro da ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 211 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 OF IC IA L Diretoria não tiver comparecido em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das Assembléias Gerais, realizadas durante o mandato;". Ora, se os ora Autores descumpriram previsão expressa do Estatuto, que fala em inelegibilidade e impedimento de permanência no exercício do cargo, é claro que eles não poderiam mesmo assumir cargos para o triênio 2011/2014, conforme dito textualmente na decisão da Comissão Eleitoral (fls.65). Quanto à possibilidade de serem "declarados elegíveis em quaisquer processos eleitorais do réu, podendo assumir e exercer os cargos para os quais eventualmente venham a ser eleitos", como pedem em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o Estado-Juiz não pode dar essa declaração, uma vez que o Estatuto é omisso quanto ao prazo da penalidade imposta aos inelegíveis por não comparecimento em pelo menos 75% das Assembléias, cabendo aos Órgãos soberanos do próprio Sindicato o suprimento dessa omissão. É certo que o Estado-Juiz pode atuar caso os Órgãos Constitutivos do Sindicato não o façam, depois de provocado pelos interessados, pois não seria admissível que a inelegibilidade fosse permanente. É preciso que o Sindicato estabeleça o período de inelegibilidade, levando em conta os princípios do Direito e os preceitos da Constituição Federal, sobretudo o Art.14, §9º, que fala de "casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação". Antes de o Sindicato, através de seus Órgãos, ser provocado para fixar o prazo de cessação das inelegibilidades, não cabe ao Estado-Juiz decidir nessa matéria, mormente em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, além dos casos de inelegibilidade por ausência às Assembléias Gerais, na qual foram enquadrados os Autores, temos várias outras hipóteses no mencionado Art.65 do Estatuto do SINSEPEAP que também implicam em inelegibilidade e impedimento de exercício do cargo, não dando para saber, neste momento processual, se os ora Autores preencheram os demais requisitos exigidos ou se incorreram em alguma das situações previstas no dispositivo em questão. Com as razões acima expostas, não tendo os Autores trazido uma prova inequívoca do Alegado, sou por denegar a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. I. ÇÃ O Nº do processo: 0024711-04.2006.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - 122626SP Parte Ré: FRANK MÁRCIO OLIVEIRA DA GAMA Despacho: Inicialmente intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de débito atualizada. Após, promova-se consulta e bloqueio via Sisbacen. Positiva a diligência, a quantia deverá ser posta à disposição deste juízo, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Em seguida, o executado deverá ser intimado, pessoalmente ou, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, se o houver constituído. Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem impugnação, fica desde já autorizado o levantamento. Infrutífera, todavia, a diligência, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de constrição. LI CA Nº do processo: 0023401-50.2012.8.03.0001 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 13846APA Parte Ré: SAYRO SÉRGIO BAÍA DO ESPÍRITO SANTO Defensor(a): ELY CELIA ARAUJO PINHEIRO - 710AP Despacho: Indefiro pedido de conversão em ação de execução, pois o feito precisa ser convertido primeiramente em ação depósito, nos termos do art. 4º do Dec. Lei 911/69. Intime-se. PU B Nº do processo: 0002511-13.2000.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE Parte Ré: MASSA FALIDA DE LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS INDUSTRIA E COMERCIO S/A Despacho: Quanto ao ofício de fls. 184, no qual informa acerca da impossibilidade de averbação da penhora requerida ante a ausência de crédito disponível, manifeste-se o autor, requerendo desde logo diligências que lhe convir, no prazo de 10 (dez) dias. Nº do processo: 0017621-32.2012.8.03.0001 Parte Autora: FRANCISCO WINDSON CAVALCANTI MENDES, MARIA DO SOCORRO AGUIAR MENDES Advogado(a): ALCIONI PIRES DA COSTA ALVES - 2044AP Parte Ré: CAPITAL IMOVEIS LTDA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LEAL - 370AP Despacho: Intime-se a parte ré a fim de que efetue o levantamento do valor depositado nos autos as fls. 114. Em seguida arquivem-se os autos, considerando o valor ínfimo das custas processuas finais. Nº do processo: 0040873-06.2008.8.03.0001 Parte Autora: GERSON TAVARIS DA SILVA Advogado(a): OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA - 691BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Decisão: Diante destes fatos e fundamentos, julgo PROCEDENTE a exceção oposta pelo executado para o fim de excluir do montante do débito o valor referente aos juros de mora, porque indevidos, conforme acima referido, determinando que os autos baixem à contadoria para cálculo do débito atualizado até a presente data. Vindo a planilha abra-se vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 212 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L em seguida expedindo a respectiva RPV para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Com relação ao valor principal, pago em duplicidade pelo exequente, proceda-se à transferência do valor depositado às fls. 154 para a conta indicada na petição de fls. 153, devendo a secretaria, antes de efetuar o sequestro de eventuais valores nas contas do Estado, verificar se este, de fato, não foi pago, apenas por comunicação telefônica para o número indicado pelo executado, qual seja: 3131-2806 (PROG), a fim de se evitar bloqueios indevidos. Quanto aos honorários sucumbenciais por este incidente, entendo que devidos, diante do pacífico entendimento do STJ quanto a matéria, pelo que condeno a exequente em honorários, que, nos termos do art. 20 § 3º do CPC, fixo em 20% sobre o valor da causa, R$ 139,40 (cento e trinta e nove reais e quarenta centavos), referente ao excesso de execução. Nº do processo: 0009388-75.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANAZILDA ARAÚJO DE OLIVEIRA Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP Parte Ré: AZEVEDO & AGUIAR LTDA - EPP Decisão: Vistos etc. OF Analisando detidamente o processo, verifica-se que a Locatária sempre cumpriu regularmente com as suas obrigações contratuais, conforme observação feita pela própria Locadora, ora Autora, na Carta de Rescisão apresentada às fls.15. Nessas condições, sem saber se a rescisão teve um justo motivo, não é razoável deferir a antecipação dos efeitos da tutela para fins de imissão na posse. Não estamos diante de prova inequívoca em favor da Autora, de modo que, com suporte no Art.273 do CPC, numa leitura "a contrario sensu", sou por indeferir o pedido de antecipação. Cite-se. I. CA ÇÃ O Nº do processo: 0029828-97.2011.8.03.0001 Parte Autora: MARIA MARGARETH BRAZAO SOUTO VASCONCELOS Advogado(a): ORLANDO SOUTO VASCONCELOS - 1330AP Parte Ré: BANCO BGN S/A, SOCIEDADE CAXIENSE DE MÚTUO SOCORRO - PREVIDÊNCIA PRIVADA Advogado(a): CELSO DAVID ANTUNES - 1141ABA Sentença: Trata-se de embargos de declaração interposto pela autora a fim de sanar omissão constante em sentença proferida, especificamente em sua parte dispositiva, pois muito embora tenha sido expresso na fundamentação do julgado que a indenização pelos danos materiais seria em dobro, nos termos do art. 42 § único do CDC, contudo, deixou de constar na parte dispositiva. Assim requereu a total procedência dos embargos. Analisando os embargos, constatei que, de fato, embora tenha constado na fundamentação a questão da indenização em dobro, esta deixou de constar na parte dispositiva, o que leva a procedência dos embargos. Diante destes fatos e com fundamento no art. 535, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE os embargos, para fazer constar na parte dispositiva da sentença a seguinte redação: PU B LI III. (...). Pelos danos materiais, o valor referente aos contratos controversos, relativos aos não anuidos expressamente pela autora, em dobro, o qual deverá ser apurado em liquidação de sentença, que após apurado, incidirá correção monetária desde a data do primeiro desconto indevido (05/04/2006,) pelo INPC, e juros de mora de 1% a contar da citação válida. Deste valor deverá ser abatido em favor do banco réu - BGN, o valor de R$ 1.875,41 (mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizado pelo INPC desde a data de seu recebimento pela autora. Permanecendo inalterados os demais dados da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nº do processo: 0001253-45.2012.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PLINIO REGIS BAIMA DE ALMEIDA - 1496BAP Parte Ré: M. N. MACHADO ANDRADE - ME Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP Terceiro Interessado: AUTOVIA VEICULOS LTDA Advogado(a): DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - 1574AP Despacho: Desentranhe-se dos autos a petição de fls. 57-125, intimando-se sua subscritora para fazer o protocolo de sua petição no Setor de Distribuição deste Fórum, pois trata-se, na verdade, de embargos de Terceiros, os quais são autuados em apenso ao feito principal, e recolhem custas de preparo. Intime-se. Nº do processo: 0001871-24.2011.8.03.0001 Parte Autora: JEAN JORGE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(a): JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - 636AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP Despacho: Segundo entendimento atual do STJ é necessário a intimação pessoal da parte sucumbente para dar cumprimento ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 213 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L voluntário a sentença, e tendo o mesmo advogado constituído nos autos a intimação via DJE supre a finalidade do mandado. Assim, intimem o réu, por seu procurador, a fim de proceder ao pagamento do valor fixado em sentença em R$ 7.742,60 (sete mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), ao autor. Observando que o mesmo renunciou o valor excedente da condenação, bem como a correção, requerendo a expedição da Requisição de Pequeno Valor para que o Estado do Amapá efetue o pagamento do valor de R$ 6.780,00 ( seis mil setecentos e oitenta reais), feito por RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro mediante BACENJUD. Nº do processo: 0016065-58.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado(a): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 151056RJ Parte Ré: R D C DE ARAUJO & CIA LTDA EPP, RENATO DENIS CUNHA DE ARAÚJO Despacho: Promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. OF Nº do processo: 0030395-31.2011.8.03.0001 Parte Autora: GELSON DE MIRANDA BARROS Advogado(a): MARCUS MILLER MACHADO SASSIM - 1797AAP Parte Ré: ANNA CRISTINA GOLDFELD, GOVESA NORTE VEICULOS LTDA, JAN CUNHA GOLDFELD Advogado(a): JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - 633AP Despacho: Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte autora, intimando-a para recebê-lo nesta secretaria no prazo de 5 (cinco) dias. CA ÇÃ O Nº do processo: 0002435-29.2013.8.03.0002 Parte Autora: BANCO SAFRA S/A Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES - 84206XSP Parte Ré: CRISTIANO SERRAO CORREA Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PU B LI Nº do processo: 0035250-19.2012.8.03.0001 Parte Autora: FABIA GRAYTH R. MORAES & CIA LTDA ME Advogado(a): NILDO JOSUE PONTES LEITE - 118AP Parte Ré: ANALETE COSTA BATISTA Despacho: É dever da parte informar a mudança de endereço, tendo em vista que reputar-se-ão válidas as intimações enviadas para o endereço constante nos autos, art. 39, Parágrafo Único, CPC. Aguarde-se o prazo de 15 dias para impugnação da penhora. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor. Nº do processo: 0032544-29.2013.8.03.0001 Parte Autora: MONTE & CIA LTDA Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP Parte Ré: MARIA JOSE MACHADO DOS SANTOS, M. J. M. SANTOS-ME Despacho: Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nº do processo: 0051425-54.2013.8.03.0001 Parte Autora: GILBERTO ALVES DA SILVA Advogado(a): EULALIO MODESTO DE OLIVEIRA NETO - 2284AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MACAPA Advogado(a): ADIEL DE SOUSA DINIZ - 680AAP, ANDRE ROCHA - 1660BAP Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de dez (10) dias. Nº do processo: 0002235-84.1997.8.03.0001 Parte Autora: ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, ANA CAROLINA HASSE DE MORAES, JULIA YUKIKO HASSE DE MORAES Advogado(a): VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES - 440AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ORLANDO TEIXEIRA DE CAMPOS - 716AAP Despacho: A parte autora está executando os honorários sucumbenciais no valor de R$ 9.655,26 (nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), que ultrapassa o limite da RPV. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 214 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0042141-90.2011.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): ROSANGELA DA ROSA CORREA - 30820RS Parte Ré: CELIA MARIA CARNEIRO PEREIRA BATISTA Despacho: Intime-se o autor sobre o teor da certidão retro. Cumpra-se. OF Nº do processo: 0035620-32.2011.8.03.0001 Parte Autora: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Advogado(a): MARGARETH DOS SANTOS ABDON - 1555AP Parte Ré: GOMES ARAÚJO LTDA Despacho: Ao autor para manifestação acerca do ofício de fls. 47-49. Cumpra-se. IC IA L Dessa forma, intime-se o advogado do autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se irá renunciar ao valor excedente ao referido limite ou se os honorários deverão ser pgos por meio de precatório O Nº do processo: 0019974-45.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: ALDALICE FIALHO DA SILVA NEVES DE ARAÚJO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da informação dos Correios de que o endereço informado é desconhecido. LI CA ÇÃ Nº do processo: 0023814-34.2010.8.03.0001 Parte Autora: VIVO S/A Advogado(a): LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - 1483BAP Parte Ré: QUALITY DO BRASIL INDUSTRIA LTDA - JORNAL A GAZETA Advogado(a): ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO - 1085AP Decisão: Destarte, desconsidero a personalidade jurídica da executada "JORNAL A GAZETA" (QUALITY DO BRASIL INDÚSTRIA LTDA), determinando que sejam incluídos no pólo passivo desta ação seus sócios RAFAEL LUIS GOMES DOS SANTOS MALAQUIAS - CPF 004.397.892-49 e RAIMUNDO HÉLIO DA COSTA - CPF 254.906.722-34. Cite-se os réus os quais já possuem cadastro na base de dados do sistema Tucujuris. Após proceda-se a penhora no rosto dos autos do processo nº 2136/200, em trâmite neste juízo, até o limite do crédito do exquente, no valor de R$ 581.201,59 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos). Intime-se Citem-se. Cumpra-se. PU B Nº do processo: 0007150-64.2006.8.03.0001 Credor: SINYA SIMONE GURGEL JUAREZ Advogado(a): SINYA SIMONE GURGEL JUAREZ - 535AP Devedor: EDITORA GRÁFICA O DIA SA - JORNAL DO DIA PUBLICIDADE LTDA Advogado(a): EDUARDO DOS SANTOS TAVARES - 1548AP Sentença: Homologo por sentença o acordo firmado as fls.64 a 66, declarando, por via de consequência EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 269, III, CPC. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Após a publicação desta sentença, arquivem-se os autos pela preclusão lógica. Publique-se Registre-se Intimem-se. Nº do processo: 0003605-44.2010.8.03.0001 Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP Parte Ré: DÉBORA CORDOVIL PINTO PALHETA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. Nº do processo: 0015895-86.2013.8.03.0001 Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP Parte Ré: MARIA ROSANGELA MENDONCA DE SOUZA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 215 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. IC IA L Nº do processo: 0022295-53.2012.8.03.0001 Parte Autora: MONTE & CIA LTDA Advogado(a): JOSE CLAUDIO DA SILVA - 933AP Parte Ré: F D COMÉRCIO LTDA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. OF Nº do processo: 0024595-32.2005.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DR/AP Advogado(a): EDILANNA SOUZA DA SILVA - 1748AP Parte Ré: ROSILEA DA SILVA SANTOS Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. O Nº do processo: 0026834-62.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A Advogado(a): MAURÍCIO PEREIRA DE LIMA - 10219PA Parte Ré: JEFFERSON SOARES DE ORLANDA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. ÇÃ Nº do processo: 0033024-12.2010.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): ANA CLÁUDIA GRAIM MENDONÇA SANTOS - 11859PA Parte Ré: NUNES CONSTRUÇÃO LTDA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. LI CA Nº do processo: 0041575-15.2009.8.03.0001 Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP Parte Ré: MARIA VALDENIZA PAULA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. PU B Nº do processo: 0047784-58.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: RODNEY ALVES DE LIMA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. Nº do processo: 0002510-08.2012.8.03.0001 Parte Autora: ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ LTDA Advogado(a): RUBEN BEMERGUY - 192AP Parte Ré: ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA, BLESSTRADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI Advogado(a): JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO - 303450SP, ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - 1732AP Decisão: Trata-se de pedido liminar formulado por umas das rés nesta oposição, Blestrade Comércio, Importação e Exportação Ltda, sob a alegação de que foi emitido pelo IMAP duas licenças ambientais. Nº 061 e 062/2014, em favor da empresa Ecometals (opositora), autorizando o transporte/embarque do minério de manganês estocado em Serra do Navio, bem como autorizar a instalação de uma unidade de britagem e classificação glanurométrica do mesmo minério no pátio de estocagem em Serra do Navio. Assim, requereu em pedido liminar a imediata suspensão das referidas licenças, ao argumento de que elas foram proferidas ao arrepio do devido procedimento legal, pois não houve o parecer de outro órgão Federal, o DNPM quanto à liberação do minério, e nem observou a querela judicial que paira sobre o minério, no qual se discute nesta ação e bem assim nos autos principais quanto o contrato de adimplemento substancial proposto pela oponente Blesstrade Comércio, Importação e Exportação Ltda. Analisando o pedido da requerida verifica-se que de fato, tramita neste juízo ação ordinária de adimplemento substancial de contrato, autos de nº 34147/11, em que são partes: Blesstrade Comércio, Importação e Exportação Ltda (autor) e Alto Tocantins Mineração; Tocantins Mineração (ré), em que a autora, requereu em sede liminar o embarque imediato do minério, sob a alegação de que firmara ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 216 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L com as requeridas um contrato de Joint Venture, o qual tem por objeto o compromisso de exclusividade das vendas de minério de manganês estocado em Pilhas no Município de Serra do Navio, cuja propriedade o STJ declarou ser da Tocantins Mineração - atual ICOMI. Assim, não obstante as licenças emitidas pelo IMAP, adianto que não é o caso de interferência do judiciário nesta seara, pois até que se prove em contrário, o ato administrativo goza da presunção de legalidade, moralidade e eficiência, conforme preceito constitucional elencado no art. 37, "caput " da CF/1988. Mas considerando que o eventual transpor/embarque do minério pode se efetuar a qualquer momento, e sendo iminente o risco de fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, pois a questão está sub judice, com base no art. 798, I, do CPC, SOU POR DEFERIR em parte a medida LIMINAR pretendida, por medida de cautela, resguardando a segurança jurídica, para DETERMINAR a autora - Ecometals Manganês do Amapá Ltda, que se abstenha de efetivar o transporte/embarque do minério de manganês estocado em pilhas no Município de Serra do Navio, até ulterior decisão deste juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimeto. No demais, aguarde-se a realização de audiência já designada nos autos. Oficie-se ao IMAP, comunicando também aos órgãos como IBAMA quanto a esta decisão. Intimem-se Cumpra-se. OF Nº do processo: 0056154-26.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO - 108911SP Parte Ré: FABRYCIO VASCONCELOS LESSA & CIA LTDA - ME Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. ÇÃ O Nº do processo: 0056615-95.2013.8.03.0001 Parte Autora: BETRAL VEICULOS LTDA Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP Parte Ré: EURICELIA MELO CARDOSO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão virtual do Oficial de Justiça. PU B LI CA Nº do processo: 0041241-39.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ADMILTON MARINHO QUEIROZ Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nº do processo: 0001253-45.2012.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PLINIO REGIS BAIMA DE ALMEIDA - 1496BAP Parte Ré: M. N. MACHADO ANDRADE - ME Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP Terceiro Interessado: AUTOVIA VEICULOS LTDA Advogado(a): DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - 1574AP Despacho: Vistos etc. Apesar do manifesto equívoco quanto ao protocolo da petição às fls.57/125, o que justificou o despacho anterior, não se pode perder de vista que os argumentos trazidos são fortes o suficiente para que o Juízo tome uma decisão que impeça um dano de difícil reparação, pois o processo é mero instrumentos. Assim, considerando a documentação juntada pela terceira interessada, revelando interesse direto na lide, uma vez que o automóvel prestes a ser leiloado (GOL 1.0 , cor prata, placa NEW 2265) está em sua posse, e para evitar dano de difícil reparação, sou por suspender todo e qualquer ato tendente a levar o referido automóvel a leilão, até ulterior deliberação deste Juízo, sendo certo que, se não houver a regularização dos Embargos de Terceiro, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão, este Juízo determinará o retorno da marcha processual. Assim decido, com suporte no Art.798 do CPC. Intimem-se. Nº do processo: 0001800-71.2001.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 217 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0010431-18.2012.8.03.0001 Parte Autora: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A Advogado(a): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - 91811MG Parte Ré: JOAO PAULO PEREIRA BARROS Despacho: Defiro o pedido do autor de f. 40-44. Cumpra-se. IC IA L Parte Autora: J & J - EMPREDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA Advogado(a): KATIANE MARINHO CARVALHO - 17710CE Parte Ré: ALLENK MENEZES FIGUEIREDO Despacho: Aguarde-se o retorno do AR da carta de intimação de penhora, expedida em 17/1/2014. Cumpra-se. OF Nº do processo: 0028331-24.2006.8.03.0001 Parte Autora: TROPICAL CENTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP Parte Ré: MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA, MARIANA PUBLICIDADE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RONERI BRITO DA SILVA Advogado(a): EDWARD SANTOS JUAREZ - 508AP Despacho: Defiro o pedido do autor de f. 157. Cumpra-se. CA ÇÃ O Nº do processo: 0006400-18.2013.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO DA SILVA LIMA, SANDRO LUIS TEIXEIRA Advogado(a): MARIA DO SOCORRO DIAS DE MEDEIROS - 1114BAP Parte Ré: JOSE ROBERTO DA SILVA BRITO, VAP. CONSTRUÇOES COMERCIO REP E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): LUIZ FERNANDO RIBEIRO VIANA - 1481AP Representante Legal: GILBERTO ALVES DA SILVA Advogado(a): LUIZ FERNANDO RIBEIRO VIANA - 1481AP Despacho: Tendo em vista a audiência já designada, aguarde-se o presente ato, ocasião em que serão apreciados os presentes embargos. Cumpra-se. LI Nº do processo: 0002650-71.2014.8.03.0001 Parte Autora: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES - 1115AAP Parte Ré: ORLENO NASCIMENTO SACRAMENTO Despacho: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo autor. Decorrido o prazo, sem manifestação, nova conclusão. PU B Nº do processo: 0041771-82.2009.8.03.0001 Parte Autora: SPRINGER CARRIER LTDA Advogado(a): MARCIO LOUZA CARPENA - 46582RS Parte Ré: POLO SUL REFRIGERAÇÃO LTDA EPP Defensor(a): FÁBIO GÓES JUAREZ - 1410AP Despacho: Defiro o pedido do autor de fls. 99-100. Nº do processo: 0003131-73.2010.8.03.0001 Parte Autora: TUDO AZUL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA Advogado(a): NILDO JOSUE PONTES LEITE - 118AP Parte Ré: MENDES E SILVA LTDA Advogado(a): GILSON SOARES BORGES - 813AP Representante Legal: BENEDITO DE JESUS MENDES TAVARES, JUVANDIRA AMORAS TAVORA Despacho: Defiro o pedido do autor de fls. 103-105. Nº do processo: 0025511-22.2012.8.03.0001 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 13846APA Parte Ré: DENNISON MORAIS BLANC Despacho: Ante o valor irrisório das custas, determino o seu não recolhimento pelo sucumbente. Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, no prazo legal. Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 218 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0006048-26.2014.8.03.0001 Parte Autora: DANIELLA DI LORENA PELAES DOS SANTOS, GABRIELA PELAES BAHIA, JOÃO VITOR PELAES DA COSTA Advogado(a): CLAUDIA DO SOCORRO FERNANDES DE ALMEIDA - 791AP Parte Ré: BARROS E TAVARES LTDA, FRANCISCO GOMES NETO, MARIA DO SOCORRO PELAES Decisão: Vistos etc. Analisando detidamente o processo, verifica-se que a alegação de que o ora Autor e sua mãe residem na mesma residência da Autora no processo 24998/2011 e, por isso, seriam legitimados para figurarem como litisconsortes, é exatamente uma das controvérsias daquele feito, de modo que não se pode, apenas com base nas alegações iniciais, suspender o andamento de um processo que, em princípio, seguiu o curso regular, estando maduro para sentença. Com as razões acima, indefiro o pedido de liminar. Citem-se. I. OF Nº do processo: 0026604-30.2006.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO CARLOS VIEGAS DA SILVA Advogado(a): MARLI PAES PEREIRA - 1618AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ANTONIO CLÉSIO CUNHA DOS SANTOS - 1583AP Terceiro Interessado: DEOJAN WALDECK RIBEIRO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte para que compareça nesta secretaria e receba o Alvará de Levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias. CA ÇÃ O Nº do processo: 0028931-98.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado(a): KARINA FERREIRA FRAZÃO PEREIRA - 2197AP Parte Ré: ACELINO AYRES DA SILVA Advogado(a): ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA - 1616AP Despacho: Indefiro o pedido de reunião dos processos porque analisando os autos de nº 29219/2013, em trâmite na 2ª Vara Cível, constatei que se trata de ação monitória, sendo partes Itau Unibanco contra Acelino Ayres da Silva, cujo objeto é a cobrança do valor do débito referente ao contrato nº 30018 000000530697135, diversamente da situação dos autos em que o contrato originador do débito é de nº 30018 00000075777836, que apesar de serem as mesmas partes, seus objetos divergem, situação que não autoriza a reunião dos processos, nos termos do art. 301, V, § § 1º ao 3º do CPC. Assim, intime-se o autor a fim de se manifestar quanto a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença. PU B LI Nº do processo: 0009501-29.2014.8.03.0001 Parte Autora: ELEDA LACERDA DE SOUZA, LUIZ AUGUSTO TRINDADE BARBOSA JUNIOR Advogado(a): TANIA TAVARES DA SILVA CIUFFI - 748AP Parte Ré: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Decisão: Com as razões expostas, dada a verossimilhança das alegações dos Autores, e para evitar graves prejuízos à proprietária da motocicleta, ainda que não seja possível a antecipação dos efeitos da tutela, quanto à anulação da multa, sou por conceder, cautelarmente, com suporte no §7º, do Art.273 do CPC, a liberação imediata do veículo e do documento CRLV, que deverão ser entregues para a primeira Autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Expeça-se o Mandado. Cite-se. I. Nº do processo: 0000460-58.2002.8.03.0001 Parte Autora: NUNES & CIA. LTDA. Advogado(a): HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE - 1579AP Parte Ré: RANDEL NERES DOMINGOS Despacho: Inicialmente, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de débito atualizada. Após, promovase consulta e bloqueio via Sisbacen. Positiva a diligência, a quantia deverá ser posta à disposição deste juízo, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Em seguida, o executado deverá ser intimado, pessoalmente ou, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, se o houver constituído. Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem impugnação, fica desde já autorizado o levantamento. Infrutífera, todavia, a diligência, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de constrição. Nº do processo: 0002141-63.2002.8.03.0001 Parte Autora: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP Parte Ré: NILO MARLON DOS SANTOS BONFIM Advogado(a): MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS - 670AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, retirar da contra___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 219 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 capa dos autos o alvará de levantamento, expedido em seu favor. IC IA L Nº do processo: 0036001-69.2013.8.03.0001 Parte Autora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP Parte Ré: ITAMAR COSTA SIMÕES, JOSELIANE SANTOS ABRANTES SIMÕES Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, retirar da contracapa dos autos o alvará de levantamento, expedido em seu favor. OF Nº do processo: 0034931-90.2008.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: MANOEL PEREIRA DE SOUSA Despacho: Ante o valor irrisório das custas processuais, determino o seu não recolhimento pelo sucumbente. Intime-se a parte credora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos do processo, ficando certo de que no prazo de 6 meses estará isento de ônus de desarquivamento. Cumpra-se. ÇÃ O Nº do processo: 0009950-84.2014.8.03.0001 Parte Autora: EVENI MILHOMEM ALVES TEIXEIRA Advogado(a): EVENI MILHOMEM ALVES TEIXEIRA - 2200AP Parte Ré: SAFIRA MOTORS LTDA Despacho: Indefiro a gratuidade, uma vez que a Autora é Advogada e, nessa condição, não se enquadra no conceito de pessoa pobre, mormente levando em conta o fato de que adquiriu um bem valioso, objeto da lide, pagando, de uma só vez, quase trinta mil reais. Por outro lado, levando em conta que a Autora atribuiu um valor bem mais elevado à causa, por conta dos danos morais que pede, considero razoável deferir o pagamento de custas mínimas iniciais, com o pagamento da diferença ao final, pelo sucumbente. Intime-se para o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. CA Nº do processo: 0009067-40.2014.8.03.0001 Parte Autora: BRUNA VANESSA FURTADO DA SILVA Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Parte Ré: BANCO BRADESCO CARTOES S/A Decisão: Vistos etc. PU B LI Defiro a gratuidade. Quanto ao pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela, ou mesmo de liminar, para o fim de excluir o nome da Autora dos cadastros de inadimplentes, temos que isso não é possível, nesse momento processual, uma vez que não vieram provas inequívocas de que o objeto da cobrança atual é o mesmo daquele processo onde houve homologação de acordo no Juizado Especial. Sem essa prova, não há como dizer que o Banco está fora do exercício regular do direito ao incluir o nome da Autora no cadastro. Assim, indefiro a liminar pretendida. Cite-se. I. Nº do processo: 0002650-71.2014.8.03.0001 Parte Autora: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES - 1115AAP Parte Ré: ORLENO NASCIMENTO SACRAMENTO Rotinas processuais: Certifico e dou fé que: DEIXEI DE EFETIVAR A BUSCA E APREENSÃO ORDENADA, vez que fui contactado pelo RL da autora, Sr. ADALBERTO FAÇANHA MAGALHÃES, o qual informou que o requerido saldara a divída que originara o presente feito, razão pela qual solicitou a devolução do mandado sem cumprimento, o que ora faço, para os devidos fins. Mandado nº 1830537 Nº do processo: 0003000-59.2014.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): THIAGO MANFIO ARCURI - 253765SP Parte Ré: PAULO S DOS S NOGUEIRA - ME Rotinas processuais: Certifico e dou fé que: Em diligencia ao endereço constante neste mandado, hoje (13.03.2014), às 10:00h, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO do representante legal da PAULO S DOS S NOGUEIRA- ME, já que aparentemente o imóvel existente no endereço constante neste mandado se encontra abandonado. DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DESTA AÇÃO, em ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 220 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 razão deste não haver sido encontrado no endereço constante neste mandado, pois aparentemente o imóvel está abandonado. Não me procurou nenhum fiel depositário para dar apoio ao cumprimento deste mandado. Mandado nº 1830498 IC IA L Nº do processo: 0047661-60.2013.8.03.0001 Parte Autora: CARMEM LUCIA MATOS DE MACEDO Advogado(a): MANOEL DARCIMAR GONCALVES BARBOSA - 514AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar neste Juízo os seguintes documentos:I) certidões atualizadas, expedidas pelos seguintes órgãos: a) Justiças Federal e Estadual (Cível e Criminal); b) Tribunal Regional Eleitoral; d) Polícia Federal; e) Polícia Civil; f) Cartórios de Protestos; g) SERASA e SPC; h) Receita Federal; II) cópia autenticada de todos os documentos juntados, bem como da sentença que decretou o divórcio do casal ou certidão de inteiro teor do registro de casamento, a ser fornecida pelo Serviço Registral; OF Nº do processo: 0002537-11.2000.8.03.0001 Parte Autora: PEDRO MURIEL DOS SANTOS MONTEIRO Advogado(a): ALCIMAR FERREIRA MOREIRA - 795AP Parte Ré: ELIAS LEAL JUNIOR, VALDIR CARLOS CORRÊA Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 e cumprindo determinação da Corregedoria, promovo a intimação do patrono da parte requerida ELIAS LEAL JUNIOR para informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, profissão, estado civil, número do RG e atual endereço para fins de preenchimento de cadastro junto a este Sistema de Gestão Processual. ÇÃ O Nº do processo: 0040403-72.2008.8.03.0001 Parte Autora: EDNA MARIA NUNES SOARES, LUCILEIDE PEREIRA DE SOUZA, MARCIA DE SOUZA GONÇALVES, MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS LUZ, MARIA IZIA DA SILVA NUNES Advogado(a): TIAGO STAUDT WAGNER - 1234AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Advogado(a): JOSE HENRIQUE DE MENDONCA DIAS - 427BAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009 - 6ª VCFP, intimo a parte autora Lucileide Pereira de Sousa para apresentar, nesta secretaria, o número de seu RG a fim de atualização de cadastro. LI CA Nº do processo: 0014630-54.2010.8.03.0001 Parte Autora: BANCO FINASA S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: ESDRAS BAIA DE OLIVEIRA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo legal, impulsionar o feito, sob as penas da lei. PU B Nº do processo: 0023304-16.2013.8.03.0001 Parte Autora: ROSIVALDO MELO SILVA Advogado(a): JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA - 2313AP Parte Ré: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED MACAPÁ Advogado(a): JORGE FRANCISCO BACK - 2478AAP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 14/05/2014 às 10:30 Nº do processo: 0001907-61.2014.8.03.0001 Parte Autora: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Advogado(a): BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO - 167058SP Parte Ré: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que emende a inicial regularizando o polo passivo da demanda, pois a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ não tem legitimidade para atuar como parte em ações judiciais. Nº do processo: 0031955-37.2013.8.03.0001 Parte Autora: CARLOS ALBERTO NERY MATIAS Advogado(a): EDIELSON DOS SANTOS SOARES - 496BAP Parte Ré: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Despacho: Intime-se o embargante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição juntada às fls. 101-103. Nº do processo: 0015969-43.2013.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 221 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: SELMA LUCIA DE SOUZA SANTOS Sentença: I. BANCO ITAULEASING S/A ajuizou contra SELMA LÚCIA DE SOUZA SANTOS Ação de Reintegração de Posse de um automóvel VOLKSWAGEM VOYAGE TOTAL FLEX 2010/2009, PLACA NEV 1569, CHASSI Nº 9BWDA05U0AT094056, objeto de arrendamento mercantil entre as partes. Deferida a liminar, e cumprida, a ré não purgou a mora nem ofertou contestação. IC IA L II. A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos. E essa presunção, no caso dos autos, acha-se plenamente corroborada pelos documentos trazidos com a inicial, os quais dão conta, à saciedade, da existência da relação jurídica alegada, da inadimplência das parcelas do financiamento e da constituição da devedora em mora, tanto que deferida a liminar. Satisfeitos, pois, os requisitos para o acolhimento da pretensão do autor. OF III. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, declarando rescindido o contrato e tendo por definitiva a reintegração liminar do veículo automotivo em questão, tornando consolidados a posse e o domínio em mãos do autor. Suportará a ré com custas e outras eventuais despesas, inclusive aquelas havidas com a notificação extrajudicial, bem como os honorários do causídico do autor, os quais, atento aos critérios do art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se.Registre-se. Intimem-se. ÇÃ O Nº do processo: 0032649-74.2011.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Parte Ré: FRANCISCO DA SILVA MOURA Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação. Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por via e consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Custas pela parte ré. Expeça-se o necessário. Publique-se, Registre-se e intimem-se. CA Nº do processo: 0003538-40.2014.8.03.0001 Parte Autora: NEWTON JOSE LIMA DE SOUZA JUNIOR, WELIO BORGES DA SILVA Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade, pois os autores são servidores públicos e não demonstraram razão para fazer jus à assistência judiciária gratuita. Dessa forma, intime-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, para recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição e regularizar o valor da causa. Após a juntada do comprovante de recolhimento de custas, conclusos para apreciação do pedido de liminar. PU B LI Nº do processo: 0003507-20.2014.8.03.0001 Parte Autora: FLÁVIA FILOCREÃO MALHEIROS Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade, mas concedo o recolhimento de custas mínimas. Dessa forma, intime-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, para recolher as custas mínimas, sob pena de cancelamento da distribuição. Após a juntada do comprovante de recolhimento de custas, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil. Cite-se. Intimem-se. Nº do processo: 0008668-11.2014.8.03.0001 Parte Autora: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A Advogado(a): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA - 157875SP Parte Ré: ADANILSON FERREIRA VAZ Despacho: Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10(dez) dias, para que junte aos autos planilha atualizada do débito esclarecendo os valores a serem pagos. Após, encaminhem-se os autos concluso para despacho. Nº do processo: 0016269-05.2013.8.03.0001 Parte Autora: ARISVALDO CARVALHO DOS REIS Defensor(a): EVENI MILHOMEM ALVES TEIXEIRA - 2200AP Parte Ré: WELLINGTON BENEDITO NUNES DA SILVA Sentença: Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 267, III, do CPC. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 222 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Intimem-se. IC IA L Nº do processo: 0034538-63.2011.8.03.0001 Parte Autora: GLAUCIA DUARTE NERI DOS SANTOS, RITA DE CASSIA DOS SANTOS RODRIGUES, TATIANA TAVARES RIBEIRO Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): JOSÉ CASSIANO DE FREITAS - 1708BAP Despacho: Intime-se as devedoras (autoras) a fim de procederem ao pagamento do valor dos honorários em favor da Fazenda Pública Estadual, no valor de R$ 1.792, 78 (Mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação. Transcorrido o prazo sem o efetivo pagamento, intime-se o credor a fim de requerer o que lhe convir visando a satisfação de seu crédito. Intimem-se. O OF Nº do processo: 0035989-89.2012.8.03.0001 Parte Autora: DEFENAP Defensor(a): ANDERSON DE LIMA PESSOA - 1346AP Parte Ré: ADALBERTO CARVALHO RIBEIRO, FUNDAÇÃO UNIVERSA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO Advogado(a): EDGARD ANTONIO LEMOS ALVES - 9480DF, MARINALVA ALMEIDA MACIEL - 2048AP Despacho: Na verdade o Estado é quem tem legitimidade para contestar a ação representando nestes autos a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria de Administração, pois estes são apenas órgãos da administração direta do Estado, sem legitimidade para produzir defesa nos autos. Assim, inclua-se o Estado no polo passivo da demanda, sendo desnecessária sua citação, pois já apresentou contestação nos autos. Tendo transcorrido prazo para manifestação das partes quanto a produção de provas, inclua-se os autos para sentença. CA ÇÃ Nº do processo: 0042699-91.2013.8.03.0001 Parte Autora: ANDREA REIS DOS SANTOS Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Parte Ré: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado(a): RODOLFO MEIRA ROESSING - 2147AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2009- 6ª V. Cível, intimo as partes da data da perícia designada pela POLITEC, para o dia 31 de março de 2014, às 15:30 horas, no prédio daquele Departamento. LI Nº do processo: 0013771-67.2012.8.03.0001 Parte Autora: MONTE & CIA LTDA Advogado(a): JOSIANE GONCALVES DA SILVA - 1629AP Parte Ré: CHIRLEY THERCIA ALMEIDA DA COSTA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, impulsionar o feito, sob as penas da lei. PU B Nº do processo: 0007254-75.2014.8.03.0001 Parte Autora: CONCEIÇÃO DOS SANTOS VALADARES Defensor(a): MARINES DE SOUSA ALMEIDA - 2409AP Parte Ré: ISRAEL BRUNO DE CASTRO MIRA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/04/2014 às 10:00 Nº do processo: 0058543-81.2013.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDA DA SILVA PONTES Advogado(a): WENDSON AGUIAR PENA - 1991AP Parte Ré: AUTOVIA VEICULOS LTDA, MARILENE OLIVEIRA DO CARMO Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 09:00 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Nº do processo: 0010330-10.2014.8.03.0001 Requerente: NAILSON DE ALMEIDA RODRIGUES Advogado(a): JOSE MARIA DA SILVA FILHO - 414AP Despacho: Vistos. Intime-se o Patrono de f. 07 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta do instrumento de mandato e o faça em obediência ao Provimento nº 216/2011-CGJ, sob pena de indeferimento, in limine, do pleito. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 223 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0002108-53.2014.8.03.0001 Requerente: JOSIVALDO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(a): ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS - 2383AP Requerido: CIOSP - CONGÓS Decisão: Vistos. CA ÇÃ O OF Trata-se de pedido de Liberdade Provisória formulado em favor de JOSIVALDO MOREIRA DOS SANTOS. Segundo o pleito, o Requerente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, I , do CPB. Alegou inexistirem os requisitos para a manutenção de sua custódia provisória. Acostou, ao pedido, vários documentos. Manifestação ministerial inclusa. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, observo que muito embora o delito praticado, em tese, pelo Requerente tenha sido com grave ameaça, seus antecedentes dão conta de que é primário. Noto, ainda, que os argumentos trazidos pela defesa demonstram, ao menos neste primeiro momento, que se trata de um fato isolado na vida do Requerente, o que se comprova pela sua certidão de antecedentes e pela sua tenra idade, apenas 19 anos. Além disso, comprovou que reside no distrito da culpa e que exerce atividade lícita de lavador de carro, o que afasta, ao menos nesse primeiro momento, a possibilidade de se evadir desta cidade. O Requerente, ademais, encontra-se civilmente identificado. Nos termos da nova lei, a necessidade da mantença da prisão dever ser sopesada levando-se em consideração todo o conjunto probatório e as condições pessoais de cada acusado, nos termos do novo art. 282, do CPP. É preciso compreender que não se pretende eximir o Requerente da responsabilidade em apuração, mas tão somente fazer uma análise justa da real necessidade da sua mantença no cárcere. Diante dos fatos, não vislumbro a existência das causas autorizadoras da custódia, na medida em que os antecedentes e os comprovantes juntados, não demonstram a necessidade mantença da medida extrema, ao menos neste momento. Neste diapasão não sobressaíram elementos concretos que demonstrem a necessidade do encarceramento, de forma que a segregação não pode se basear apenas na gravidade genérica do delito praticado, máxime quando controvertidos os fatos, como é a hipótese dos autos. Além disso, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade. Dessa forma, considerando a atual jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça e o conteúdo da nova Lei 12.403/2011, DEFIRO O PEDIDO e concedo Liberdade Provisória ao Requerente. Atenta ao art. 319, da nova lei, a concessão deverá ser acompanhada de termo de compromisso, que trará em seu bojo as medidas cautelares enumeradas nos incisos I, IV e V do artigo supra, a saber: LI a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca de Macapá, por mais de 08 (oito) dias, sem a autorização deste Juízo; c)recolhimento domiciliar no período noturno, após às 22h, e nos dias de folga; d)proibição de aproximar-se da vítima ou manter qualquer contado com a mesma, ainda que via telefone; e) proibição de mudar de endereço sem a imediata comunicação a este Juízo; f) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; PU B Fica desde já ciente de que o descumprimento das medidas supracitadas, importará na revogação do benefício concedido. Intime-se. Expeça-se alvará se por AL não estiver preso. Dê-se ciência. Nº do processo: 0058339-37.2013.8.03.0001 Requerente: ELIEZIO CASTILHO Advogado(a): MARCUS BATISTA BARROS - 1744AP Decisão: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulada em favor de ELIEZIO CASTILHO, acusado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 1º da Lei 9.613/98. Alegou a defesa que o réu é primário, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Acostou, ao pedido, documentação de f. 23-25. Sobre o pedido, o MP opinou pelo indeferimento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, observo que os documentos trazidos pelo requerente não seve para a finalidade a que se propõe, uma vez que o comprovante de residência encontra-se em nome de pessoa estranha ao requerente e não há informação quanto a ocupação do requerente e sua respectiva carteira de trabalho. Dessa forma, inobstante a primariedade do réu, vejo que permanecem os motivos ensejadores de sua prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública tendo em vista as consequências desastrosas que o tráfico de drogas causa na saúde da sociedade, e a aplicação da lei penal, à medida em que o requerente não comprovou residência fixa, podendo, se solto, furtar-se a aplicação da lei penal. Diante disso, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva da ré. Intimem-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 224 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0008965-18.2014.8.03.0001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Requerido: ALDEMIR SILVA DOS SANTOS Defensor(a): DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO - 15374BPA Decisão: Vistos. CA ÇÃ O OF IC IA L Compulsando os autos, observo que o presente pedido de revogação da prisão preventiva foi protocolado em 25/2/2014 e, até o momento, não se tem parecer ministerial a respeito do pleito, eis que a Secretaria deste Juízo não apensou esta rotina aos autos da correpondente ação penal. Trata-se de pedido de Liberdade Provisória formulado em favor de ALDEMIR SILVA DOS SANTOS. Compulsando os autos, observo que muito embora o Requerente esteja respondendo a delitos abstratamente graves, seus antecedentes dão conta de que é primário. Noto, ainda, que os argumentos trazidos pela defesa demonstram, ao menos neste primeiro momento, que se trata de um fato isolado na vida do Requerente, o que se comprova pela sua certidão de antecedentes e pela sua tenra idade, apenas 20 anos. Além disso, comprovou que reside no distrito da culpa e que exerce atividade lícita, o que afasta, ao menos nesse primeiro momento, a possibilidade de se evadir desta cidade. O Requerente, ademais, encontra-se civilmente identificado. Os crimes que lhe foram imputados não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. A fase probatória da ação penal está prestes a iniciar, de sorte que não é possível assegurar, neste momento, que as pequenas duas porções de droga encontrada em poder do réu (0,3g) eram destinadas à mercancia ilícita, máxime havendo prova de que o acusado é usuário de droga. A acusação de posse irregular de arma caseira e munição de uso permitido, bem como, eventual cessão da arma a seu irmão menor, além de não esclarecidas, também não poderão, por si só, impedir sua liberdade provisória, se ausentes motivos para a manutenção de seu segregação. Nos termos da nova lei, a necessidade da mantença da prisão dever ser sopesada levando-se em consideração todo o conjunto probatório e as condições pessoais de cada acusado, nos termos do novo art. 282, do CPP. É preciso compreender que não se pretende eximir o Requerente da responsabilidade em apuração, mas tão somente fazer uma análise justa da real necessidade da sua mantença no cárcere. Diante dos fatos, não vislumbro a existência das causas autorizadoras da custódia, na medida em que os antecedentes e os comprovantes juntados, não demonstram a necessidade mantença da medida extrema, ao menos neste momento. Neste diapasão não sobressaíram elementos concretos que demonstrem a necessidade do encarceramento, de forma que a segregação não pode se basear apenas na gravidade genérica do delito praticado, máxime quando controvertidos os fatos, como é a hipótese dos autos. Além disso, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade. Dessa forma, considerando a atual jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça e o conteúdo da nova Lei 12.403/2011, DEFIRO O PEDIDO e concedo Liberdade Provisória ao Requerente. Atenta ao art. 319, da nova lei, a concessão deverá ser acompanhada de termo de compromisso, que trará em seu bojo as medidas cautelares enumeradas nos incisos I, IV e V do artigo supra, a saber: PU B LI a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca de Macapá, por mais de 08 (oito) dias, sem a autorização deste Juízo; c)recolhimento domiciliar no período noturno, após às 22h, e nos dias de folga; d)proibição de possuir ou portar qualquer tipo de arma; e) proibição de mudar de endereço sem a imediata comunicação a este Juízo; f) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; Fica desde já ciente de que o descumprimento de qualquer uma das medidas supracitadas, importará na revogação do benefício concedido. Intimem-se. Expeça-se alvará se por AL não estiver preso. Dê-se ciência. Nº do processo: 0012079-67.2011.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DULCIANE FONSECA FLEXA, HELENA LÚCIA RIBEIRO BARBOSA, VALDECI MUNIZ NUNES Advogado(a): ALCIMAR FERREIRA MOREIRA - 795AP, ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - 1018BAP, WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 01/04/2014 às 10:30 Nº do processo: 0028363-82.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CLEITON GOMES SANTANA, CREUSA ANTÔNIA DO AMARAL MACIEL, ELIANE DE MAGALHÃES PANTOJA SANTANA, FABIO VILARINHO, JOSÉ ROBERTO GOMES SANTANA Advogado(a): ALCIMAR FERREIRA MOREIRA - 795AP, EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - 1209AP, JOSINEI MOREIRA AMANAJAS - 1261AP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 225 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Despacho: Vistos. Intimem-se os réus de f. 40, 41 e 44, para manifestação acerca da contraproposta ministerial de f. 47. IC IA L Nº do processo: 0010043-47.2014.8.03.0001 Requerente: JOHNATHAN RAMOS DOS PASSOS Advogado(a): ADELSON FERREIRA TAVORA - 352AP Despacho: Vistos. Nº do processo: 0010407-19.2014.8.03.0001 Requerente: ROBERTO BEZERRA CORREA DA LUZ Advogado(a): FLÁVIO OLIVEIRA DA SILVEIRA - 2127AP Despacho: Vistos. OF Intime-se o Patrono de f. 04 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o número do CPF do requerente, nos termos do Provimento nº 216/2011-CGJ. Concomitantemente, remetam-se os autos ao RMP para manifestação do pedido de f. 02/07. Cumpra-se. O Intime-se o Patrono de f. 04 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o número do CPF do requerente, nos termos do Provimento nº 216/2011-CGJ. ÇÃ Nº do processo: 0003057-77.2014.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSIVALDO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(a): ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS - 2383AP Decisão: intime-se o patrono do réu a regularizar o instrumento procuratório de fl. 9, identificando o outorgante, inclusive pelos documentos de Carteira de Identidade e CPF. CA Nº do processo: 0046101-83.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ELIANA PEREIRA MACHADO, JARDEL PICANCO DO ROSARIO Advogado(a): VALDECI DE FREITAS FERREIRA - 560AP, WENDSON AGUIAR PENA - 1991AP Despacho: Vistos. PU B Intime-se. LI Defiro o pedido formulado às fl. 28, concedendo o prazo de 5 dias para vista dos autos fora do cartório. Deverá o patrono constituído do réu JARDEL PICANÇO DO ROSÁRIO apresentar a resposta à acusação, prazo máximo de 10 dias. 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR Nº do processo: 0003714-19.2014.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MARCIONE DOS SANTOS COELHO, PAULO BISPO BARROS DOURADO Advogado(a): SANDRO DE SOUZA GARCIA - 1236AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 28/04/2014 às 09:00 Nº do processo: 0044270-34.2012.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: NOE PEDRO DA SILVA Advogado(a): PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS - 101AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 23/05/2014 às 08:00 Nº do processo: 0001840-67.2012.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CRISTIANO DE OLIVEIRA BRISOLA Advogado(a): EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM - 1788AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 23/05/2014 às 09:30 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 226 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0025788-09.2010.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JAYME MARQUIS LEITE Advogado(a): FRANCK JOSÉ SARAIVA DE ALMEIDA - 648AP Despacho: Recebo o aditamento da denúncia de fls. 79/80, alterando-se sua autuação nos moldes do referido aditamento. Citem-se os acusados, na forma do artigo 396 do CPP (com nova redação da Lei nº 11.719/08). Junte-se certidões criminais. Nº do processo: 0009370-54.2014.8.03.0001 Requerente: WILLIAN MARTEL PINHEIRO Advogado(a): RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA - 1014AP Decisão: ANTE O EXPOSTO e tomando ainda como minha a fundamentação apresentada pelo Representante do Ministério Público, INDEFIRO o presente pedido de revogação de prisão preventiva, por falta de amparo regulamentar. OF Dê-se ciência. ÇÃ O Nº do processo: 0000092-29.2014.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ALVARO JOSE ARAUJO DOS SANTOS LEITAO, ENOCK PATRICK ROSENDO DOS SANTOS, KATIANE FERREIRA DE SOUZA, ROBERTO CORREA PASTANA, SÁVIO MACIEL VIEIRA, WELLINGTON RICARDO PEREIRA SILVA Advogado(a): ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS - 2383AP, DIONY LIMA MELO - 2542AP, HELDER MAGALHAES MARINHO - 1361AP, SANDRO MODESTO DA SILVA - 399AP Decisão: ISTO POSTO, INDEFIRO os pedidos ora formulados e determino sejam tomadas providências para a correção da informação criminal dos processos 18.205/2011 e 4490/2008, em relação a Enock Patrick Rosendo dos Santos e Wellington Ricardo Pereira Silva. Dê-se ciência. CA Nº do processo: 0039141-82.2011.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ANTONIO CAVALCANTE MACIEL Advogado(a): CÍCERO BORGES BORDALO NETO - 871AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 11:30 LI Nº do processo: 0007651-76.2010.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA GUEDES, LUCIDELSON DA SILVA FREITAS Advogado(a): GLENDA DOS SANTOS ARAÚJO - 919AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 08/04/2014 às 09:30 PU B Nº do processo: 0037559-13.2012.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ADERILSON SANTOS DA SILVA, EDIVAN MARIA MONTEIRO LACERDA Advogado(a): JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO - 376AP, SANDRO DE SOUZA GARCIA - 1236AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 09/05/2014 às 10:30 JUI INF JUV - ÁREA CÍVEL E ADMINISTRATIVA Nº do processo: 0007053-83.2014.8.03.0001 Parte Autora: W. F. DO A. Advogado(a): GLENDA BARBOSA PEREIRA - 1382AP Sentença: Isso posto, hei por acolher o petitório inaugural determinando a expedição do Alvará Judicial onde deverá constar as admoestações de praxe no tocante a permanência de crianças e adolescentes devidamente acompanhadas dos pais ou responsável, no mais, deve o requerente obedecer fielmente ao contido na Portaria n.º 001/14, deste Juízo, arquivando-se o Feito independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. Nº do processo: 0033391-65.2012.8.03.0001 Parte Autora: M. P. DO E. DO A. Rotinas processuais: Vistos... ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 227 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Cuida-se de Autos de Providência Judicial que está a recomendar Indeferimento da Petição Inicial, por não preencher os requisitos exigidos nos Arts. 282 e 283, do CPC, daí porque a Extinção do Processo, Sem Resolução do Mérito, na moldura dos Arts. 267, I c/c 284 e, 295, VI, CPC. Nº do processo: 0008969-55.2014.8.03.0001 Parte Autora: R. D. C. J. Advogado(a): EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - 1209AP Despacho: Vistos... IC IA L P.R.I. e, Arquivem-se os Autos, Noticiando, por oportuno, PJIJ-MCP, PICC e CG/MP-AP. Julgo EXTINTO o Processo, em face da perda do objeto do Feito, daí porque o ARQUIVAMENTO dos Autos, independentemente do trãnsito em julgado da decisão. OF PRI. O Nº do processo: 0011259-48.2011.8.03.0001 Parte Autora: M. P. DO E. DO A. Responsável: D. P. DA S. Sentença: Considerando que a protegida, agora com 15 anos de idade, se encontra em lugar incerto e não sabido, não há como prosperar a medida protetiva, mormente pela natureza do Feito e contexto social dos envolvidos. Isso posto, acolho o parecer ministerial para EXTINGUIR o Feito pela perda do objeto, com o consequente ARQUIVAMENTO, independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. CA ÇÃ Nº do processo: 0019117-96.2012.8.03.0001 Parte Autora: M. P. DO E. DO A. Terceiro Interessado: C. Sentença: Considerando-se que o protegido recusa-se a cumprir a medida protetiva, que, diga-se, não é pena, logo, não tem o caráter coibitivo e, ainda, praticou vários atos infracionais e está às vésperas de completar 18 anos (maio/14), o processo, por sua natureza, perdeu o interesse jurídico deste Juízo. Pelo exposto, determino a EXTINÇÃO dos autos, sem exame do mérito, pela PERDA DO OBJETO, via do seu regular ARQUIVAMENTO, independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. PU B LI Nº do processo: 0044529-29.2012.8.03.0001 Parte Autora: M. R. DA C. Defensor(a): NEUSA ANTONIA XAVIER MORAES - 887BAP Sentença: Considerando-se que a autora atingiu a maioridade, não há mais interesse jurídico nestes autospor parte deste Juízo Menoril. Pelo exposto, acolho o opinamento ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, via de seu ARQUIVAMENTO, após as baixas de estilo. P.R.I. Nº do processo: 0045027-91.2013.8.03.0001 Parte Autora: C. DE M. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE M. Sentença: Considerando que a situação conflituosa que ensejou no corrente feito, fora superada pelo núcleo familiar, conforme se depreende do relatório psicossocial juntado aos autos, não há mais interesse jurídico desta vara no feito, ainda mais se considerarmos o Princípio da Intervenção Mínima. Isso posto, acolho o parecer ministerial para EXTINGUIR o Feito pela perda do objeto, com o consequente ARQUIVAMENTO, independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. Nº do processo: 0023059-44.2009.8.03.0001 Parte Autora: M. V. P. Sentença: Considerando que a providência judicial atingiu seu objetivo, uma vez que a adolescente fez o tratamento e adquiriu o aparelho auditivo, a situação conflituosa que ensejou no corrente feito, fora superada, não há mais interesse jurídico desta Vara Menoril, no corrente feito. Isso posto, acolho o parecer ministerial para EXTINGUIR o Feito pela perda do objeto, com o consequente ARQUIVAMENTO, independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 228 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0042477-60.2012.8.03.0001 Parte Autora: S. R. B. B. Advogado(a): PATRICIA SOCORRO SANTOS DE OLIVEIRA - 959AP Sentença: Vistos etc. IC IA L Trata-se de pedido de Alvará Judicial autorizativo para expedição de Passaporte em favor V. A. dos S. B. A fim de se deslocar para Caiena/França para visitar a avó paterna que reside naquele país. O autor foi intimado para emendar a exordial e não mais impulsionou o Feito. Instado o MP, a se manifestar, pelo mesmo foi requerido a extinção do Processo pela perda do objeto, em razão do abandono da causa. Isto posto, com base no art.267, III do CPC, JULGO EXTINTO o Feito, pela perda do Objeto, arquivando-se independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. OF Nº do processo: 0041462-22.2013.8.03.0001 Parte Autora: C. F. X. Defensor(a): NEUSA ANTONIA XAVIER MORAES - 887BAP Sentença: Pelo exposto, acolho o opinamento ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, via de seu ARQUIVAMENTO, após as baixas de estilo. P.R.I. ÇÃ O Nº do processo: 0033167-64.2011.8.03.0001 Parte Autora: C. T. DE M. Z. S. Sentença: Instado o MP, a se manifestar, pelo mesmo foi dito que, em face da adolescente estar devidamente assistida pela genitora, inclusive, recebendo carinho e afeto, bem como, tendo seus direitos legais garantidos e sua vida social regularizada, requereu a extinção do Processo com o consequente arquivamento. Por todo o exposto, acolho o parecer ministerial, JULGANDO EXTINTO o Feito, pela resolução do mérito, arquivando-se independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. LI CA Nº do processo: 0021074-69.2011.8.03.0001 Parte Autora: C. DA I. E DA J. DE M. Rotinas processuais: Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos: Pelo exposto, acolho o opinamento ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, via de seu ARQUIVAMENTO, após as baixas de estilo. P.R.I. PU B Nº do processo: 0021839-69.2013.8.03.0001 Parte Autora: C. A. F. Sentença: Considerando-se que a infante está regularmente assistida por sua avó paterna, através do instituto da Guarda Judicial, não há mais interesse jurídico nestes autos, por parte desta Vara Menoril. Pelo exposto, acolho o opinamento ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, via de seu ARQUIVAMENTO, após as baixas de estilo. P.R.I. Nº do processo: 0041587-87.2013.8.03.0001 Parte Autora: G. G. A. Advogado(a): ELAINE CRISTINA SOUSA DA SILVA - 945AP Sentença: Vistos, etc. Julgo EXTINTO o Processo, em face da perda do objeto do Feito, daí porque o ARQUIVAMENTO dos Autos, independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. Nº do processo: 0006279-87.2013.8.03.0001 Parte Autora: C. DA I. E DA J. DE M. Parte Ré: E. A. S. M. Advogado(a): ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR - 2261AP Representante Legal: N. F. C. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 229 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Rotinas processuais: Isto posto, com base no art. 794, I do CPC, julgo EXTINTO o Processo, pelo adimplemento integral da avença entabulada em Juízo, via de seu regular ARQUIVAMENTO, independentemente do trânsito em julgado da decisão. P.R.I. IC IA L Nº do processo: 0033985-16.2011.8.03.0001 Parte Autora: C. T. DE M. Z. S. Rotinas processuais: Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos: Pelo exposto, acolho o parecer ministerial e determino a EXTINÇÃO do Feito, pela perda do objeto, com o consequente ARQUIVAMENTO, após as baixas de estilo, mediante encaminhamento de cópia dos Autos à PICC, para as providências institucionais de seu cargo, no que concerne as denúncias contra a genitora do infante. P.R.I. OF Nº do processo: 0007973-57.2014.8.03.0001 Parte Autora: E. G. M. Defensor(a): NEUSA ANTONIA XAVIER MORAES - 887BAP Rotinas processuais: Decido. Ante a documentação probatória ora acostada nos Autos e do endosso ministerial, hei por bem acolher o pedido, para determinar a expedição do Alvará Judicial autorizativo da expedição de passaporte e viagem ao exterior da adolescente I. M. S, para a ARGENTINA, no período de 24/04 a 02/05/2014, sob a responsabilidade de sua tia materna EDINEUMA GONÇALVES MENDONÇA, portadora de RG nº 064962/AP, arquivando-se o Feito independentemente do trânsito em julgado da decisão. O P.R.I. JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. CA ÇÃ Nº do processo: 0046415-63.2012.8.03.0001 Requerente: M. P. DO E. DO A. Adolescente Infrator: J. DOS P. DA C. A. Defensor(a): EDIELSON DE LIMA CAMPOS - 553AP Sentença: Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade, conforme art. 107, IV, do CP, por reconhecer a prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 113 c/c art. 115, da Lei Penal, aplicado subsidiariamente, com o consequente arquivamento do feito, independentemente do trânsito em julgado da decisão. LI Atualize-se o CNACL. Requiste-se a devolução do Mandado de Busca expedido à Deiai. Oficie-se à unidade de atendimento para dar baixa nos assentos do socioeducando quanto à presente execução. Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente. PU B Nº do processo: 0033824-69.2012.8.03.0001 Requerente: M. P. DO E. DO A. Adolescente Infrator: I. DA S. A. Defensor(a): EDIELSON DE LIMA CAMPOS - 553AP Sentença: Do exposto, declaro satisfatoriamente cumprida a medida socioeducativa aplicada e atingimento de sua finalidade, nos termos do art. 18, 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c art. 46, II, da Lei nº12.594/12, com a consequente extinção do feito e arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Atualize-se o CNACL. Oficie-se ao CREAS para dar baixa nos assentos do socioeducando quanto à presente execução. Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente. Nº do processo: 0037344-08.2010.8.03.0001 Requerente: M. P. DO E. DO A. Adolescente Infrator: E. DA S. DOS S. Terceiro Interessado: S. Sentença: Do exposto, declaro extinto a medida socioeducativa aplicada de Liberdade Assistida em razão da incapacidade do jovem em submete-se ao seu cumprimento, nos termos do art. 118, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c art. 46, IV, da Lei nº12.594/12, com a consequente extinção do feito e arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Atualize-se o CNACL. Oficie-se ao CREAS para dar baixa nos assentos do socioeducando quanto à presente execução. Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 230 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ IC IA L Nº do processo: 0039876-81.2012.8.03.0001 Parte Autora: S. O. DE M. Advogado(a): FRANCK JOSÉ SARAIVA DE ALMEIDA - 648AP Despacho: Pois bem, observo que não consta nos autos qualquer informação de que a autora é beneficiária do falecido junto ao órgão de previdência social. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de dependentes habilitados perante o órgão de previdência a que se vinculava o falecido. OF Nº do processo: 0004968-27.2014.8.03.0001 Parte Autora: FRANCISCO CARLOS DUARTE DA SILVA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Despacho: A justiça gratuita é concedida aos que comprovadamente não podem pagar, ou seja, às pessoas pobres e que ficariam sem condições de sustento à família caso fossem submetidas ao pagamento de custas e despesas processuais. O autor não demonstrou nos autos a sua hipossuficiência, razão pela qual indeferido o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento das custas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O Nº do processo: 0054917-54.2013.8.03.0001 Parte Autora: A. M. O. F., J. B. DE O. Advogado(a): RAQUEL NETO GALENO - 677BAP Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia da sentença que estabeleceu os alimentos. ÇÃ Nº do processo: 0006875-37.2014.8.03.0001 Parte Autora: JORGE MACIEL DOS SANTOS Advogado(a): ANGELO SOTAO MONTEIRO - 480AP Despacho: 1) Nomeio inventariante o autor, mediante a lavratura do respectivo termo. CA 2) Oficie-se à CEF, requisitando informações, em 05 (cinco) dias, sobre a existência do mencionado crédito. Após, decidirei sobre o pedido de levantamento, mediante a oitiva prévia do MP, por existir interesse de incapazes. 3) Venham as primeiras declarações, obedecidas as exigências do art. 993 do Código de Processo Civil. 4) Após, citem-se os interessados (art. 999, CPC). PU B LI Nº do processo: 0049980-98.2013.8.03.0001 Parte Autora: A. F. DA S. Advogado(a): SANDRA ELÍSIA DE SOUZA PELAES - 1192AP Parte Ré: A. T. F. DA S. Decisão: Estabelece a Súmula 358 do STJ que a obrigação do pagamento de pensão alimentícia de filhos não cessa automaticamente com a maioridade. Além disso, o valor da pensão alimentícia está relacionada à necessidade de recebê-la e à possibilidade de pagá-la, sendo necessário oportunizar o contraditório. Assim, diante do que dispõe a referida súmula, indefiro a suspensão liminar do pagamento da pensão. Cite-se. Nº do processo: 0046795-86.2012.8.03.0001 Parte Autora: LUCILE MARQUIS LEITE Advogado(a): VERONICE ALVES DA SILVA RIBEIRO - 1649AAP Fazenda Pública: FAZENDA NACIONAL, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MACAPA Herdeiro: HARRIET JANE, JULIANO MORRIS MARQUIS, LUIZ ALEXANDRE FELICIEN MARQUIS JUNIOR, MARIE TIMOTHY, OLGA NACIA Advogado(a): EZEQUIEL SILVA ARAUJO - 1779AP Despacho: À f. 47 há referência da existência de testamento deixado pelo autor da herança, cuja ação tramitou na 4ª Vara de Família desta Comarca. A iniciativa naquele juízo partiu do herdeiro indicado à f. 37/38. Nos presente autos, ainda não se tem conhecimento das disposições de última vontade do testador e se foi indicado testamenteiro para lhe dar cumprimento. Assim, determino ao herdeiro Luiz Alexandre Felicien Marquis Júnior que promova, em cinco dias, a juntada do testamento. Após, decidirei os demais pedidos formulados às f. 72/75. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 231 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0045662-09.2012.8.03.0001 Parte Autora: A. C. DA S. Defensor(a): DANIELLE APOLLARO REGO - 1008AP Parte Ré: M. DE S. Q. Advogado(a): JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - 636AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 26/05/2014 às 10:00 Nº do processo: 0055815-67.2013.8.03.0001 Parte Autora: F. DO S. DO N. C., G. B. DA C. Advogado(a): PATRÍCIA BEZERRA TOCANTINS - 978AP Sentença: RELATÓRIO OF GILSON BARATA DA COSTA e FÁTIMA DO SOCORRO DO NASCIMENTO COSTA, qualificados nos autos, propuseram a presente Ação de Divórcio Consensual, afirmando que contraíram matrimônio em 13 de maio de 2006, sob o regime de comunhão parcial de bens, estando separados de fato. Informaram que dessa união advieram dois filhos, e que os bens adquiridos na constância da união, foram partilhados quando da separação de fato. Requereram assim a decretação do divórcio do casal, com a consequente averbação no cartório competente e homologação do acordo relativo a guarda, direito de visitas e alimentos dos filhos do casal, nos seguintes termos: 1) a guarda dos filhos do casal, os menores LUCAS VINÍCIOS NASCIMENTO COSTA e LETÍCIA NASCIMENTO COSTA, recairá sobre a mãe, sendo permitido ao pai exercer seu direito de visitas de forma livre; 2) As partes, por ora, dispensam a fixação de alimentos aos filhos do casal. As partes ainda incluíram na petição cláusula de doação de bem exclusivo do cônjuge varão. O Ouvido o Ministério Público, o d. Promotor de Justiça opinou pela decretação do divórcio do casal e homologação do acordo firmado pelas partes (f. 23/24). Vieram os autos conclusos. ÇÃ FUNDAMENTAÇÃO A emenda constitucional 66/2010, trouxe nova redação ao § 6º do art. 226 da CF, prevendo que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", não existindo mais a exigência de lapso temporal para o divórcio direto, acabando ainda com a prévia separação judicial como pré-requisito para a realização do divórcio, razão pela qual desnecessária a designação de audiência para oitiva das testemunhas visando a comprovação do lapso temporal da separação de fato. CA Observa-se nos autos que as partes tem o mesmo desejo de se divorciarem. A manifestação das partes no sentido de se divorciarem, atualmente, é o suficiente para a decretação do divórcio. LI Os termos do acordo de guarda, alimentos e direito de visitas dos filhos do casal, submetidos à apreciação judicial resultam da vontade dos requerentes, cuja situação legal que se busca, através do acordo, merece proteção jurídica. As partes são legítimas e bem representadas. Inexistem óbices à concessão do pedido, haja vista o parecer favorável do Ministério Público. PU B No entanto, deixo de homologar a cláusula relativa à doação de bem imóvel de propriedade exclusiva do cônjuge varão, vez que a doação é um ato jurídico com peculiaridades e regras próprias, o que poderá levar a discussão de possíveis direitos dos demais filhos do referido cônjuge, não beneficiados com o acordo proposto. Ressalte-se que o presente procedimento é de jurisdição voluntária, não cabendo a litigiosidade de pedidos. DISPOSITIVO Pelo exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 226, § 6º°, da Constituição Federal c/c art. 1.580, § 2º do CC, art.1.120 e seguintes do Código de Processo Civil e arts. 24 e 40 da Lei 6.515/77, DECRETAR O DIVÓRCIO das partes nominadas, voltando a cônjuge virago a usar o nome de solteira. Outrossim, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, relativo a alimentos, guarda e direito de visitas dos filhos do casal, deixando de homologar a cláusula relativa à doação de bem imóvel de propriedade exclusiva do cônjuge varão. Promova-se a averbação à margem do assento constante do registro de casamento de f. 12. Isento de custas, diante da gratuidade deferida à f. 21. Publique-se. Intimem-se. Nº do processo: 0018811-93.2013.8.03.0001 Parte Autora: A. DA S. M. J. Advogado(a): ANDERSON COUTO DO AMARAL - 1343AP Parte Ré: D. K. C. DA C. Rotinas processuais: Nos termos da Portaria ..001/2013, promovo os autos a parte autora para que se manifeste quanto ao estudo social. Prazo: 10 dias ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 232 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0045808-16.2013.8.03.0001 Parte Autora: G. V. C., M. V. C. Advogado(a): NILZA LOBATO PEREIRA - 483AP Parte Ré: R. G. C. Representante Legal: M. S. V. Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2014 faço vista destes autos à parte autora para manifestação sobre a justificativa e documentos. OF Nº do processo: 0031798-64.2013.8.03.0001 Parte Autora: J. R. Defensor(a): ROBERTO SAVIO GUEDES FERREIRA - 277342SP Parte Ré: N. P. DE A. Advogado(a): MAURICIO CARLOS COSTA CORREA - 935AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/06/2014 às 09:30 O Nº do processo: 0021257-69.2013.8.03.0001 Parte Autora: E. M. G. Defensor(a): CHARLES DIEGO PIRES DIAS - 2000AP Parte Ré: M. C. DOS S. G. Decisão: 01 - Observo na sentença de f. 26/27 que houve inexatidão material na parte dispositiva, na parte que afirmou "... sendo que a requerida poderá a usar o nome de solteira ou manter o nome de casada, o que melhor lhe convir...", quando na verdade a redação correta seria"... sendo que a requerida voltará a usar o nome de solteira ...", conforme dispõe os arts. 17 e 25 da Lei nº 6.515/1977, aplicáveis ao divórcio. ÇÃ 02 - Assim, com fundamento no art. 463, I, do CPC, a corrijo, conforme fundamentação supra, em razão da provocação formulada pelo Sr. Oficial do Registro Civil (f. 30). 03 - Expeça-se novo mandado de averbação, com a alteração necessária. 03 - Registro Eletrônico. Publique-se e Intime-se. CA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ LI Nº do processo: 0007028-70.2014.8.03.0001 Parte Autora: F. P. DOS S., L. P. DOS S., P. F. DOS S., P. P. DOS S. Advogado(a): LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA - 669AP Sentença: III - DISPOSITIVO PU B POSTO ISTO, homologo por sentença o Acordo de Exoneração de Alimentos, firmado entre as partes e contido às fls. 02/04 dos autos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. DECLARO, por via de consequência, EXTINTO o presente feito com a resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. Custas satisfeitas as fl. 22. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Expeça-se ofício ao órgão empregador do primeiro acordante (Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá) comunicando o cancelamento dos descontos. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. Nº do processo: 0031138-75.2010.8.03.0001 Parte Autora: P. R. C. DE O. Advogado(a): ARACI LOURDES DE MORAES FAVACHO INSABATO - 717AAP Parte Ré: T. C. DE M. DE O. Advogado(a): SUELEN MONTEIRO PENAFORT - 1503AP Representante Legal: A. C. C. DE M. Advogado(a): SUELEN MONTEIRO PENAFORT - 1503AP Rotinas processuais: Pela Portaria nº 01/2006, expedida com base no art. 93, XIV da CF, art. 141, II e art. 162, § 4º do CPC, que ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 233 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 autorizou a prática de atos ordinatórios por esta Escrivania, promovo a INTIMAÇÃO do advogado abaixo identificado, para devolver, no prazo de 5 dias, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão do processo, com a consequente perda de vista fora do cartório, sujeitando-se ainda às consequências previstas nos art. 195 e 196 do CPC. OF IC IA L Nº do processo: 0023179-53.2010.8.03.0001 Parte Autora: T. C. DE M. DE O. Advogado(a): SUELEN MONTEIRO PENAFORT - 1503AP Parte Ré: P. R. C. DE O. Advogado(a): JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZAO - 936BAP Representante Legal: A. C. C. DE M. DE O. Rotinas processuais: Pela Portaria nº 01/2006, expedida com base no art. 93, XIV da CF, art. 141, II e art. 162, § 4º do CPC, que autorizou a prática de atos ordinatórios por esta Escrivania, promovo a INTIMAÇÃO do advogado abaixo identificado, para devolver, no prazo de 5 dias, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão do processo, com a consequente perda de vista fora do cartório, sujeitando-se ainda às consequências previstas nos art. 195 e 196 do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após, dê-se baixa e arquive-se. ÇÃ Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. O Nº do processo: 0032491-82.2012.8.03.0001 Parte Autora: M. DAS G. DE O. C. Advogado(a): MARIA INÊS COSTA MACHADO - 5260PA Parte Ré: L. V. V. DOS A. DE S., P. G. C. DE S., Z. V. DOS A. Advogado(a): MARINILSON AMORAS FURTADO - 1702AP Sentença: Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 794, I, do CPC. CA Nº do processo: 0036000-84.2013.8.03.0001 Parte Autora: M. DO P. S. L. DA S. Advogado(a): TEREZINHA DE NAZARE LOBATO DA SILVA - 1751AAP Despacho: Em análise detida dos autos verifica-se que até a presente data não fora juntado aos autos a Certidão de Beneficiários à Pensão Por Morte em nome do falecido. LI Assim sendo, venha aos autos o documento, em 10 (dez) dias. Após, retornem os autos em nova conclusão. PU B Nº do processo: 0010567-44.2014.8.03.0001 Parte Autora: E. G. A., M. L. DA R. A. Advogado(a): FAUSTA MELINA VALE DOS SANTOS - 1789AP Despacho: Emende o(a) autor(a) para trazer aos autos a certidão de beneficiários de pensão por morte a ser fornecida pela AMPREV, em nome do falecido, em 10 dias. Nº do processo: 0009377-46.2014.8.03.0001 Parte Autora: J. D. F. DA S. Advogado(a): EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - 1209AP Parte Ré: V. V. J. L. Representante Legal: S. F. DA S. Advogado(a): EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - 1209AP Despacho: Intime-se a RL para fornecer dados bancários ou receber ofício para abertura de conta corrente. Nº do processo: 0059042-65.2013.8.03.0001 Parte Autora: K. P. P. DO M. T. Advogado(a): VERA DE JESUS PINHEIRO - 65AP Parte Ré: R. S. DE C. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 11/04/2014 às 10:00 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 234 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0010673-40.2013.8.03.0001 Parte Autora: J. B. V. Advogado(a): ANDERSON CARLOS SILVEIRA SERRA - 1276AP Parte Ré: A. S. DA P. DO E. S., D. S. DA P., F. S. DA P., G. S. DA P., M. S. DA P., M. S. DA P. B., N. P. N., R. M. P. R., R. P. DE M., V. S. DA P. Advogado(a): MARIA CLEA VILHENA DOS SANTOS - 1301AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/06/2014 às 10:00 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ Nº do processo: 0035930-67.2013.8.03.0001 Parte Autora: F. M. C. Advogado(a): SÔNIA MARIA DA SILVA FERREIRA LIMA - 1326AP Parte Ré: A. L. DE L. C. Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, por conseguinte, extingo, nos termos do art. 267, I, do mesmo Código, o processo sem resolução de seu mérito. OF Custas já satisfeitas. Sem honorários, eis que sequer citada a parte ré para os termos da presente ação. O Nº do processo: 0031697-27.2013.8.03.0001 Parte Autora: R. M. DE A. M., T. M. DE M. Advogado(a): JORGE KLEITON REIS DE ARAUJO - 1611AP Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, confirmo os efeitos da tutela concedida e julgo procedente a pretensão consubstanciada na inicial para AUTORIZAR o levantamento, a favor da parte requerente, do numerário disponível, originariamente, a favor do falecido JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MACIEL, em sua conta corrente nº 7.373-3, agência 4434-2, Banco do Brasil (f. 28). Expeça-se o necessário alvará. ÇÃ Custas pela parte autora. Certifique a Secretaria o Trânsito em Julgado, e Arquivem-se. CA Publique-se. Registro Eletrônico. Intimem-se. LI Nº do processo: 0009566-24.2014.8.03.0001 Credor: A. F. B. Advogado(a): DANIELLE APOLLARO REGO - 1008AP Devedor: P. DE S. M. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas. PU B Nº do processo: 0037422-94.2013.8.03.0001 Parte Autora: S. DA C. S. Advogado(a): DANIELLE APOLLARO REGO - 1008AP Parte Ré: P. N. B. S. Representante Legal: J. B. Decisão: Diante dos fatos narrados na inicial, e em face da cláusula de irrevogabilidade que vem inserta no art. 1.609, do Código Civil Brasileiro, é sabido que anulação do registro civil, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). Entretanto,o acolhimento do pleito anulatório não se justifica quando evidenciada a existência do liame socioafetivo. No caso, forte no que dispõe o art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, não vislumbro a presença dos elementos que autorizam o deferimento da tutela de urgência pleiteada, tenho que o deferimento da medida pleiteada ao limiar do processo pode render ao requerido prejuízos de difícil reparação, a justificar o indeferimento da medida também pelo risco de dano reverso. Isto posto, pelas razões acima apontadas e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Designe-se com urgência audiência de instrução, conciliação e julgamento. Intimem-se as partes Dê-se ciência ao Ministério Público. Nº do processo: 0005846-06.2001.8.03.0001 Parte Autora: A. DA S. M., R. M. S. DA S. Advogado(a): DAVI SCHWAB KOHLS - 601AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 01/2005, à Dra. OCINEIA PEREIRA, OAB/AP nº 691-B, para comparecer no Cartório da 3ª VFOS/MCP/AP e retirar a petição de emenda à inicial, no prazo de 10 dias. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 235 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0001940-86.1993.8.03.0001 Parte Autora: D. S. S. DA S. Defensor(a): MARA SILVA GÓES - 927AP Parte Ré: M. DA S. Rotinas processuais: OF Nº do processo: 0027542-83.2010.8.03.0001 Parte Autora: MARIA LUCIA FERNANDES Advogado(a): VERA DE JESUS PINHEIRO - 65AP Fazenda Pública: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE AMAPA, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FAZENDA PUBLICA NACIONAL Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/05 INTIMAÇÃO do advogado ADVOGADO(A): VERA DE JESUS PINHEIRO, para devolver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão do processo, com a conseqüente perda de vista fora do cartório, sujeitando-se ainda às conseqüências previstas nos art. 195 e 196 do CPC. Nº do processo: 0024062-92.2013.8.03.0001 Parte Autora: D. S. P. Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP Parte Ré: M. A. P. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 27/03/2014 às 10:30 ÇÃ O Nº do processo: 0049844-38.2012.8.03.0001 Parte Autora: M. A. P. Advogado(a): CARLOS NELSON NUNES PICANCO - 634AP Parte Ré: D. S. P. Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 27/03/2014 às 10:30 CA Nº do processo: 0048700-92.2013.8.03.0001 Parte Autora: C. DE L. A. Advogado(a): DORIEDSON MARQUES COSTA - 2260AP Parte Ré: A. P. R. Defensor(a): FERNANDO DIAS DE CARVALHO FILHO - 1172AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 08/04/2014 às 09:00 LI 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ PU B Nº do processo: 0041312-41.2013.8.03.0001 Parte Autora: R. A. C. Advogado(a): EDIR BENEDITO NOBRE CARDOSO JUNIOR - 1273AP Parte Ré: R. M. C. Sentença: Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para decretar a interdição de RAIMUNDO MARTINS COSTA, declarando-o completamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Em consequência, nomeio RAIMUNDO ALVES COSTA como seu curador. Custas pelo requerente, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Sem honorários. Promova-se a publicação por 3 vezes no DJE, com intervalo de 10 dias. Expeça-se: a) mandado de inscrição da interdição no registro civil; b) ofício a Receita Federal informando da interdição; c) ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que seja procedida a devida baixa no alistamento eleitoral do interditando; d) termo de curatela. Registro automático no Sistema Tucujuris. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se. Nº do processo: 0048735-52.2013.8.03.0001 Parte Autora: E. S. P. J., S. DOS S. R. Advogado(a): WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Sentença: Custas pelos acordantes. Expeça-se mandado de averbação. Registro eletrônico. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 236 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Após, arquive-se. IC IA L Nº do processo: 0031860-07.2013.8.03.0001 Parte Autora: O. G. B. Advogado(a): MICHELA DA SILVA COSTA - 1049AP Parte Ré: M. DA N. DE S. B. Despacho: Intime-se o autor, por carta postal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção por abandono. OF Nº do processo: 0048972-28.2009.8.03.0001 Parte Autora: R. E. D. DA S. Advogado(a): CLEIDE MARIA BANHA CORREA TAVARES - 1442AP Parte Ré: N. C. DA S. Despacho: Intime-se a exequente pessoalmente, via postal, a fim de informar, em 10 dias, sobre a alienação da casa, determinada na audiência realizada no dia 7/5/2013, sob pena de suspensão do feito por até um ano (analogicamente ao art. 40 da LEF) e posterior arquivamento. ÇÃ O Nº do processo: 0056222-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: C. A. B. Advogado(a): CHARLOTTE MARQUES STUDIER - 551AP Parte Ré: C. O. B. E. DE S. Decisão: Assim, fixo alimentos provisórios em 2 (dois) salários mínimos. Deve tal importância ser paga pelo requerido até o último dia de cada mês diretamente à representante Legal da requerente, mediante depósito bancário na conta indicada na petição inicial. Designe-se dia e hora para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intimem-se as partes, consoante dispõe a Lei nº 5.478/68. Dê-se ciência ao Ministério Público. CA Nº do processo: 0009943-92.2014.8.03.0001 Parte Autora: F. N. B. F. J. Advogado(a): ADRIANO FONSECA DOS REIS - 2301AP Despacho: Emende o autor a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para identificar os réus na ação, que serão, necessariamente, os herdeiros diretos da falecida Gislaine Andrade Pereira, no caso, seus filhos. Intime-se. PU B LI Nº do processo: 0032310-91.2006.8.03.0001 Parte Autora: J. G. F., M. V. F. M. Advogado(a): ELIEL AMORAS RABELO - 962AP, LINCOLN FREDERICO GUEDES DA SILVA - 1143AP Herdeiro: B. DE F. P. M., K. DA S. M., K. S. M. Advogado(a): LUIZ CARLOS ROCHA - 1758AP Decisão: Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão encaminhar os autos ao arquivo provisório. Intime-se, arquivando-se os autos, após o decurso do prazo recursal. Nº do processo: 0017831-20.2011.8.03.0001 Parte Autora: ERALDO COELHO DE ANDRADE Advogado(a): CALEB GARCIA MEDEIROS - 315BAP Fazenda Pública: ESTADO DO AMAPÁ, FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MACAPA, FAZENDA PUBLICA NACIONAL Herdeiro: AMIRALDO COELHO DE ANDRADE, EDIMILSON COELHO DE ANDRADE, FULGENCIO JOSE DE ANDRADE FILHO, MARIA LUIZA COELHO DE ANDRADE GOMES, MARINILZA COELHO DE ANDRADE, RONALDO COELHO DE ANDRADE Decisão: O inventariante foi intimado a impulsionar o feito em quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento provisório do inventário. Decorrido o prazo, nada fez. Não obstante entender que o caminho mais apropriado seria o da extinção, sem julgamento, do mérito, o que tem previsão legal no artigo 1039, II do CPC, temos a 6ª conclusão do Fórum Permanente de Debates, da Escola da Magistratura do Amapá, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19/04/2000, na página 13, com o seguinte teor "Paralisado o inventário por inércia dos interessados e esgotados todos os meios para o seu prosseguimento, sem sucesso, deve o processo ser arquivado mediante despacho fundamentado." O caminho orientado pela Escola da Magistratura, portanto, é o do arquivamento, sem que se julgue extinto o processo, o qual acolho integralmente. Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra e com base na 6ª conclusão do Fórum Permanente de Debates da Escola de Magistratura do Amapá, determino o arquivamento do presente feito. Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão encaminhar os autos ao arquivo provisório. Intime-se, arquivando-se os autos, após o decurso do prazo recursal. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 237 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0043132-95.2013.8.03.0001 Parte Autora: M. DO S. S. F. Defensor(a): GILSON SOARES BORGES - 813AP Parte Ré: K. D. F. DE O., S. M. DE S. Rotinas processuais: Nos termos da Portaria 001/2012, art.3º, V, promovo a intimação do requerente, por meio de seu advogado, para se manifestar, acerca de certidão de oficial de justiça com a informação de não localização da parte ré. Nº do processo: 0056222-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: C. A. B. Advogado(a): CHARLOTTE MARQUES STUDIER - 551AP Parte Ré: C. O. B. E. DE S. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 28/04/2014 às 11:30 OF Nº do processo: 0008926-21.2014.8.03.0001 Parte Autora: A. P. DA C. Advogado(a): DENISE FERREIRA CHAGAS - 2133AP Parte Ré: V. DO E. S. L. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/05/2014 às 09:30 O Nº do processo: 0038056-90.2013.8.03.0001 Parte Autora: M. A. DE S. Advogado(a): PAULO RONALDO SANTOS BRASILIENSE - 2087AP Parte Ré: M. F. C. C. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/06/2014 às 10:00 ÇÃ 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ CA Nº do processo: 0003439-70.2014.8.03.0001 Requerente: ANDRE BARROSO MONTEIRO Advogado(a): MANOEL DA COSTA MACIEL - 675AP Rotinas processuais: INTIMAÇÃO ao Advogado do requerente, para que tome ciência da decisão proferida, conforme dispositivo a seguir transcrito: Logo, nota-se que esses elementos indicam que o réu é perigoso e, solto, poderá ameaçar testemunhas, prejudicando a ordem pública e, desse modo, agravar a sensação de impunidade, razão pela qual INDEFIRO o pedido de liberdade em estudo. PU B LI Nº do processo: 0021697-65.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ALINE DO CARMO SOUZA FERREIRA, ANDREVALDO SOUZA FERREIRA, EDIJANE DE NAZARE FERREIRA DE BRITO, MAGNO BARBOSA DE SOUZA, ODEMAR DE JESUS DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): ASTOR NUNES BARROS - 1559AAP, ASTOR NUNES BARROS - 248044SP, ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP, LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA - 669AP Rotinas processuais: Intimação do advogado da parte ré, Dr. Lúcio Fábio Vieira Ferreira, OAB/AP669, para ciência do inteiro teor da decisão de fls.741, cuja parte dispositiva segue transcrita: "[...] INDEFIRO o pleito em comento." Nº do processo: 0031377-45.2011.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ELISON GONÇALVES DE SOUSA, FLÁVIO FLORENTINO, JEFFERSON BARBOSA DA SILVA, JOICE BARBOSA DA SILVA, RAFAEL MENDONÇA GÓES Advogado(a): AUGUSTO ANDERSSON MIRANDA LIMA - 1516AP, ELVA FATIMA DE SOUZA GOMES - 349AP, MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Terceiro Interessado: MARTON GLEIDSON DE ARAUJO Rotinas processuais: Intimação dos advogados dos acusados, Dr. Augusto Andersson Miranda Lima, OAB/AP 1516 e Dr. Maurício Silva Pereira, OAB/AP979, para apresentar razões recursais no prazo legal, conforme despacho de fls.595. Nº do processo: 0052177-26.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MARINALDO NASCIMENTO RODRIGUES Advogado(a): WILSON VILHENA BORGES FILHO - 1061AP Rotinas processuais: Intimação do advogado do acusado, Dr. Wilson Vilhena Borges Filho, OAB/AP 1061, para ciência do inteiro teor da sentença de fls.75/78, cuja parte dispositiva segue transcrita: "[...]PRONUNCIO o acusado MARINALDO NASCIMENTO RODRIGUES, como incurso nos termos do art. 121, § 2º, Inc. II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro, a fim de submetêlo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca." ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 238 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 EXECUÇÃO PENAL IC IA L Nº do processo: 0045092-23.2012.8.03.0001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Requerido: AGUINALDO CLAUDINO RIBEIRO Advogado(a): WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Decisão: Ciente este Juízo das informações prestadas às fls. 61/72. Prossiga-se a execução. Publique-se. Intime-se. OF Nº do processo: 0030436-71.2006.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: WEVERSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): ALESSANDRO LEAL CORDEIRO - 866AP Decisão: Manifeste-se o Órgão do Ministério Público acerca do ofício juntado às fls. 162/165. Após, autos conclusos. O Intime-se. ÇÃ Nº do processo: 0008157-47.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: THARLLES PIERRE MIRANDA GEBER Advogado(a): PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS - 101AP Decisão: POSTO ISSO, HOMOLOGO os cálculos em análise, o que faço com base nos art. 66, III, 111, parágrafo único, e 118, da Lei 7.210/84, e art. 5º, §1º, da Resolução nº 113/2010-CNJ. Por conseguinte, determino o encaminhamento ao IAPEN-AP da planilha de soma de penas, com cópia desta decisão, para execução da pena imposta e atestado ao reeducando, nos moldes do art. 66, X, da Lei 7.210/84 e art. 5º, §2º, da Resolução nº 113/2010-CNJ. CA INDEFIRO o pedido de fls. 20/30, vez que o direito do preso de ter suas reprimendas executadas onde reside sua família não é absoluto. No caso em tela, há nova ação penal em curso nesta Comarca e não houve juntada da anuência do Juízo da Execução Penal da Comarca de Manaus. Nos termos do art. 31 e 126 da LEP, oficie-se ao IAPEN requisitando que promova a inserção do reeducando em alguma atividade laborterápica, caso seu comportamento no interior do cárcere seja favorável para tanto, objetivando futura remição de pena. LI Publique-se. Intime-se. PU B Nº do processo: 0031699-41.2006.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: NILTON LEAL CORDEIRO Advogado(a): ALESSANDRO LEAL CORDEIRO - 866AP Sentença: POSTO ISSO, nos termos do art. 66, III, acolhendo a recomendação do d. Conselho Penitenciário, cujas razões são o fundamento de decidir, INDEFIRO o INDULTO NATALINO e DEFIRO a COMUTAÇÃO de 1/5 (um quinto) do restante da pena a cumprir, com fulcro no art. 2º do Decreto Presidencial nº 8.172, haja vista que o reeducando preencheu os requisitos exigidos pela Lei para a obtenção do benefício. Promova-se a liquidação das penas e expeça-se atestado de pena a cumprir. Publique-se. Intime-se. Registro eletrônico. Nº do processo: 0038044-76.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: VALDIR DA SILVA SANTOS Advogado(a): ROMEU KREIN - 239AP Sentença: POSTO ISSO, nos termos do art. 66, III, "b", c/c art. 112, ambos da Lei nº 7.210/84, concedo-lhe a progressão do regime, transferindo-o para o regime semiaberto, com efeito jurídico a contar de 5/3/2014. Defiro-lhe ainda o benefício da saída temporária por 4 (QUATRO) dias para visita a seus familiares nos termos do art. 66, VI, primeira parte e art. 122, I e 123, I, II, III, da Lei de Execução Penal, CONDICIONADA ao fornecimento de endereço onde será encontrado durante o gozo do benefício. Para tanto, intime-se a DEFESA. Vindo, expeça-se autorização. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 239 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Encaminhe-se a liquidação das penas incontinenti ao IAPEN-AP, com cópia desta decisão para execução da pena imposta em local adequado, na forma da lei, remetendo ainda atestado de penas a cumprir ao reeducando. Quanto à autuação, proceda a Secretaria de acordo com a Ordem de Serviço 001/2011. IC IA L Publique-se. Intime-se. Registro eletrônico. Nº do processo: 0022943-72.2008.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSE NILDO DA COSTA MONTEIRO Advogado(a): EDIR BENEDITO NOBRE CARDOSO JUNIOR - 1273AP Decisão: Trata-se de pedido de extensão de horário de recolhimento ao IAPEN para estudo, (fls. 118/122). Compulsando os autos, constato que apesar de o reeducando ter apresentado cópia da declaração de que está regularmente matriculado na Escola Estadual Professor Antônio Ferreira Lima Neto, onde cursará a 2º Etapa do Ensino Médio (fl. 119), o mesmo não informa qual o período e tampouco o horário de entrada e saída do curso, o que impossibilita a análise da possível extensão de horário. OF Posto Isso, intime-se o advogado do reeducando para que instrua seu pedido, com declaração da escola que o reeducando irá frequentar, informando qual o período e o horário de entrada e saída do estabelecimento de ensino. Publique-se. Intime-se. ÇÃ O Nº do processo: 0009767-84.2012.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CLEBSON ROCHA RIBEIRO Advogado(a): MARCIA VALERIA BARBOSA GUERRA - 1409AP Decisão: O pedido inicialmente foi indeferido pelo Estabelecimento Penal ao fundamento de constar cadastramento da Sra KEITE MARONE DOS SANTOS FIGUEIREDO como companheira do também reeducando Fredson. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (ordem 123). Constato nos autos que o parecer técnico da Unidade de Vigilância e Disciplina, juntado às fl. 41, indeferiu o pedido, por contrariar o disposto no parágrafo único do artigo 9º do regulamento interno do Instituto Penitenciário, o qual detém a competência para regularização das visitações no interior do complexo penitenciário. Publique-se. Intime-se. CA POSTO ISSO, acolhendo a manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido. PU B LI Nº do processo: 0025786-39.2010.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ANDERSON MICHEL DA SILVA MARQUES Advogado(a): CARLA MARINHO PIMENTA LIMA - 1894AP Sentença: POSTO ISSO, com base no no Decreto de nº 8.172, de 24 de dezembro de 2013, acolhendo a recomendação do Conselho Penitenciário, INDEFIRO o INDULTO NATALINO E A COMUTAÇÃO DE PENAS requerido. Atentando ao disposto no art. 66, X da Lei de Execuções Penais, promova-se a liquidação das penas, com cópia para o reeducando. Prossiga-se a execução. Intimem-se. Nº do processo: 0034891-06.2011.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSE RIBAMAR TOLOSA DA SILVA Advogado(a): SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - 1373AP Decisão: Trata-se de pedido de antecipação de audiência de justificação, formulado às fls. 39, e reiterado às fl. 45. Conforme bem pontuou o d. Órgão do Ministério Público, ordem 69, neste Juízo as audiências são designadas de acordo com a disponibilidade de pauta, que já é deveras extensa, com designações existentes e previamente agendadas até o ano de 2042. POSTO ISSO, ante o exposto, indefiro o pedido retro em sua integralidade. Nº do processo: 0010619-26.2003.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CLAUDINEI DIAS DA SILVA Defensor(a): SILVIA TORRES FEITOSA - 69546193291 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 240 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Sentença: O d. Órgão do Ministério Público, em parecer de ordem 497 pugnou pela "NÃO CONCESSÃO de INDULTO ao reeducando, em função do óbice do art. 5°, "caput", do Decreto Presidencial nº 8.172, de 24 dezembro de 2013.". III - DISPOSITIVO IC IA L POSTO ISSO, com base no art. 5º°, "caput", do Decreto Presidencial nº 8.172, de 24 dezembro de 2013, acolhendo a recomendação do Conselho Penitenciário e o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o INDULTO NATALINO requerido. Prossiga-se a execução. Intimem-se. OF Nº do processo: 0008295-14.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MICHEL EDUARDO SANTOS AMORIM Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP Decisão: Vieram os autos conclusos em face de pleito do Ministério Público [ordem 46], por meio do qual se requer juntada aos autos de declaração de endereço idônea, vez que a de fl. 11 indica o nome de DAUTO DOS SANTOS AMORIM FILHO, pai do reeducando MICHEL EDUARDO SANTOS AMORIM (fls. 11/12). Acolho o pleito ministerial em sua integralidade, determinando que o apenado apresente em seus comparecimentos mensais em Juízo comprovante de endereço em seu nome, ou na ausência, que este venha instruído com declaração indicando que MICHEL EDUARDO SANTOS AMORIM reside no endereço indicado. ÇÃ O Nº do processo: 0017425-28.2013.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ROBSON DA SILVA BRITO Advogado(a): EVALDO SILVA CORREA - 1355AP Rotinas processuais: Certifico que os autos estão à disposição da defesa para ciência da planilha de liquidação de penas. 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL LI CA Nº do processo: 0000987-24.2013.8.03.0001 Parte Autora: ARISTEU DA SILVA GEMAQUE Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Decisão: intime-se a parte ré para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Tesouro Estadual PU B Nº do processo: 0044650-57.2012.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DAS GRAÇAS DE MONT ALVERNE MONTEIRO Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: BANCO GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A Advogado(a): HIRAN LEÃO DUARTE - 10422CE Despacho: Vistos, etc. Expeça-se alvará de levantamento em favor da requerente, no valor de R$ 7.228,26, e seu patrono, no valor de R$ 1.445,65. Quando da expedição do alvará em benefício da requerente, a Secretaria deverá observar se há autorização expressa para recebimento de valores pelo advogado constituído, a fim de se dar efetivo cumprimento à orientação da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se para recebimento e manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo novo pedido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Nº do processo: 0012413-38.2010.8.03.0001 Parte Autora: DIANE VIDEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): JOSEMIR COSTA DOS SANTOS - 1132AP Parte Ré: SABEMI - PREVIDÊNCIA PRIVADA Advogado(a): EDUARDO PORTUGAL RODRIGUES - 57434RJ Rotinas processuais: Certifico que, em relação encaminhada pela Corregedoria de Justiça, através do Ofício Circular nº010/2013, consta informação de que há valores depositados destes autos na conta judicial. Isto posto, de ordem do MM. Juiz titular desta Vara, procederei a intimação da parte Autora, via DJE, para que informe, no prazo de cinco (5) dias, se os valores dos Alvarás aqui expedidos foram levantados. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 241 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0018220-68.2012.8.03.0001 Parte Autora: MARIZA SOUZA FERREIRA Advogado(a): MARIA DAS GRAÇAS REGO DE JESUS - 1609AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Rotinas processuais: Certifico que, em relação encaminhada pela Corregedoria de Justiça, através do Ofício Circular nº010/2013, consta informação de que há valores depositados destes autos na conta judicial. Isto posto, de ordem do MM. Juiz titular desta Vara, procederei a intimação da parte Autora, via DJE, para que informe, no prazo de cinco (5) dias, se os valores dos Alvarás aqui expedidos foram levantados. Nº do processo: 0007588-12.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIO PICANCO FLEXA Advogado(a): MARIO PICANCO FLEXA - 1425AP Parte Ré: UOL - UNIVERSO ONLINE SA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 09:00 OF Nº do processo: 0036112-53.2013.8.03.0001 Parte Autora: CLESIO RODRIGO CORREA LIMA Advogado(a): LAYANA NUNES JUNG - 1893AP Parte Ré: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): FELICIANO LYRA MOURA - 21714PE Despacho: Vistos, etc. ÇÃ O Ante à concordância do Banco Reclamado, no que pertine à liberação do valor bloqueado via BACENJUD, proceda-se a transferência do aludido valor à conta judicial. Havendo a confirmação da transferência, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte Autora, intimando-se-lhe para recebimento e manifestação, devendo constar o nome da patrona do Reclamante, conforme recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça. Após, arquive-se. CA Nº do processo: 0033925-72.2013.8.03.0001 Parte Autora: LUIZ CARLOS DE SOUZA PALMERIM Parte Ré: ASPECIR PREVIDÊNCIA Advogado(a): PAULO HENRIQUE CAMPELO BARBOSA - 630AAP Despacho: Vistos, etc. LI Expeça-se alvará de levantamento em favor do requerente e intime-se para recebimento e manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Não havendo novo pedido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PU B Nº do processo: 0002336-28.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOSE PERY DOS ANJOS LOBATO JUNIOR Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 1768AAP Sentença: Diante do exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), como compensação pelos danos morais sofridos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar o requerente nas custas e nos honorários advocatícios, na forma prevista pelo art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95, eis que não vislumbro, nos autos, litigância de má-fé. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que comprove o pagamento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Nº do processo: 0001996-55.2012.8.03.0001 Parte Autora: MARLI DA SILVA MARQUES Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ELIAN BARBOSA DO NASCIMENTO, ROSIVALDO SOUSA DOS SANTOS Advogado(a): MARIA DAS GRAÇAS REGO DE JESUS - 1609AP Despacho: Vistos, etc. Intime-se a requerente para que comprove o pagamento da 6ª parcela do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida e prosseguimento em cumprimento de sentença, com aplicação de multa e penhora de bens. Após, retornem os autos conclusos. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 242 Nº do processo: 0046503-67.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DO ROSARIO NUNES PEREIRA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Sentença: Vistos, etc. IC IA L Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PU B LI CA ÇÃ O OF Trata-se de embargos à execução apresentados pela parte ré, por meio dos quais alega ter efetuado o pagamento tempestivo do preparo recursal, razão pela qual deveria o mesmo ter sido devidamente recebido. Também argumento não ter havido sua intimação pessoal para pagamento voluntário da condenação. A parte embargada apresentou resposta aos embargos, na qual rebateu os argumentos de nulidade apresentados pela ré e requereu a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e a aplicação de multa prevista no art. 740, parágrafo único do CPC. Em que pesem os argumentos da parte executada, razão não lhe assiste. Inicialmente, registro que os argumentos apresentados pelo réu não estão abrangidos nas hipóteses de cabimento de embargos à execução descritas no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95. Entretanto, por se arguir questão de ordem pública, analisarei as alegações do embargante. Como bem mencionado pelo embargante, o Recurso Inominado foi protocolado tempestivamente. Entretanto, dentre seus pressupostos objetivos de admissibilidade está o recolhimento do preparo recursal. Embora o texto da lei, no art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 estabeleça que o preparo deverá ser feito no prazo de 48 horas seguintes à interposição, a jurisprudência pátria firmou entendimento que o recolhimento do preparo é ato complexo, que implica não só o efetivo recolhimento, como também a correspondente comprovação nos autos. Nesse sentido a decisão a seguir transcrita. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO. CÓPIA. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 50/2013. INADMISSÍVEL. DESERÇÃO. 1.A comprovação do preparo do recurso inominado deve ser feita em quarenta e oito horas da interposição do mesmo, independentemente de intimação (art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95). 2.O art. 7º da Resolução Conjunta nº 50/2013 exige que a comprovação do recolhimento das custas e preparo seja apresentado em original, não admitindo cópia, pelo que o recurso é deserto. 3.Recurso não conhecido. 4.Recorrente vencido arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da condenação. (Acórdão n. 761589, 20130110457612ACJ, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 18/02/2014, Publicado no DJE: 20/02/2014. Pág.: 337) Assim, não prospera o argumento do executado em relação ao recurso apresentado. Também a alegada necessidade de intimação pessoal do executado não merece acolhimento, visto que é legítima a intimação da parte na pessoa do advogado devidamente habilitado. É o que se extrai da seguinte decisão: EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. MULTA DO ART. 475-J. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (REsp 1262933/RJ), consolidou o entendimento de que o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo previsto no art. 475-J do CPC não se inicia automaticamente com o trânsito em julgado da sentença, mostrando-se necessária e suficiente a intimação da parte por meio de seu advogado. 2. Reclamação conhecida e parcialmente provida. (Acórdão n. 764914, 20130020260278DVJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 18/02/2014, Publicado no DJE: 10/03/2014. Pág.: 232) De outro lado, o exequente, em resposta aos embargos, pugnou pela condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de multa por embargos meramente protelatórios. Porém, razão também não lhe assiste. No que tange aos honorários, é incabível condenação nesse sentido em primeiro grau de jurisdição, por expressa previsão do art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. E, quando improcedentes embargos do devedor, é aplicável somente a condenação ao pagamento de custas processuais. Não vislumbro, no presente caso, o caráter meramente protelatório dos embargos apresentados pelo devedor, visto que se utilizou de recurso legalmente previsto para discutir argumentos jurídicos devidamente fundamentados, no exercício do direito constitucional do acesso à Justiça. O simples fato de sua impugnação não ser acolhida não implica em automática caracterização do intuito de protelar a lide indiscriminadamente, o que deve ser efetivamente demonstrado por circunstâncias fáticas que evidenciem conduta nesse sentido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados pela parte embargante e improcedentes os pedidos apresentados pelo embargado. Custas pela parte executada, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente e intime-se para recebimento e manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se o executado para que comprove o pagamento das custas do processo, no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa junto ao Tesouro Estadual. Nº do processo: 0036389-40.2011.8.03.0001 Parte Autora: MARIA LUCIA MELO BRAZAO Advogado(a): DEOJAN WALDECK RIBEIRO - 952AP Parte Ré: BIOPRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES Advogado(a): THAMYRES SCHNEIDER MICCIONE - 2032AP Despacho: Vistos, etc. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 243 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0041992-26.2013.8.03.0001 Parte Autora: ESTELITA DOS SANTOS SILVA Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado(a): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS - 182694SP Despacho: Vistos, etc. IC IA L Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do ofício de ordem eletrônica nº 123, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, venham os autos conclusos. Concedo prazo suplementar de quinze dias para que a requerida cumpra a obrigação que lhe fora imposta. Intime-se, via DJE. OF Nº do processo: 0000447-39.2014.8.03.0001 Parte Autora: PAULO DE TARSO PEREIRA BORDALO Advogado(a): NILZA LOBATO PEREIRA - 483AP Parte Ré: PREMIER CONSULTORIA LTDA Despacho: Vistos, etc. Informe o exequente o endereço para citação da executada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Após, venham os autos conclusos. ÇÃ O Nº do processo: 0025999-40.2013.8.03.0001 Parte Autora: DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO Advogado(a): ANA LÚCIA RUFINO BORGES SANTOS - 1226AP Parte Ré: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP Despacho: Vistos, etc. CA Intime-se o Autor para informar o efetivo levantamento dos Alvarás de levantamentos, expedidos conforme Ordem nº 61 e 62. Após, arquivem-se. LI Nº do processo: 0056339-64.2013.8.03.0001 Parte Autora: CLEIDE ROCHA DA COSTA Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA - 434AP Parte Ré: DANIELLE CRISTINA MONTEIRO DA SILVA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/04/2014 às 09:00 PU B Nº do processo: 0003278-60.2014.8.03.0001 Parte Autora: AGORD DE MATOS PINTO Advogado(a): AGORD DE MATOS PINTO - 1131AP Parte Ré: NEON EQUIPAMENTOS LTDA Despacho: Retifique-se o endereço da executada, conforme informado pelo credor à ordem eletrônica nº 11. Expeça-se novo mandado de intimação para a parte ré. Intime-se o exequente para que auxilie o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. Indefiro o pedido de acréscimo do percentual de 20% a título de litigância de má-fé, por entender que o mero inadimplemento da obrigação não basta para a configuração das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. Nº do processo: 0013751-42.2013.8.03.0001 Parte Autora: GEOVANELI DO SOCORRO RABELO DA SILVA Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: ITAÚ UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Rotinas processuais: Cerfifico que foi realizado bloqueio de valores via BACENJUD, conforme tela juntada anexa. Nos termos da Portaria nº 001/2012 JECC1, em seu item 24, procedo a intimação da parte Executada para que, no prazo de quinze (15) dias, queira apresentar embargos à execução. 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL Nº do processo: 0058555-95.2013.8.03.0001 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 244 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Parte Autora: VERA LÚCIA DE ALMEIDA SALVADOR Advogado(a): SAMUEL ALVES SENA - 28733SC Parte Ré: SERASA S.A. Despacho: Considerando que a justificativa da ausência da parte autora foi apresentada somente após a finalização da audiência, concedo apenas a isenção ao pagamento das custas. Cabe a parte autora, portanto, manejar nova ação com o pedido ora formulado. Nº do processo: 0021610-12.2013.8.03.0001 Parte Autora: SIMONE SOUZA DO CARMO NUNES Advogado(a): EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM - 1788AP Parte Ré: FIAT LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Decisão: Intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. OF Nº do processo: 0056290-23.2013.8.03.0001 Parte Autora: SELMA DOS SANTOS COSTA Advogado(a): FABRICIO BORGES OLIVEIRA - 1790AP Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Sentença: Por fim, cumpre esclarecer que os juros de mora de 1% ao mês deverão incidir a partir da citação, nos termos da legislação pertinente. III - Isso posto: O 1 - EXTINGO o processo sem julgamento do mérito quanto à pretensão de ressarcimento de valores pagos a titulo de encargos excessivos, segundo arts. 3º e 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95, nos termos da fundamenta supra; LI Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CA ÇÃ 2 - Com fulcro no art. 269, I do CPC, DECLARO a ilegalidade das cobranças exigidas a título de SERVIÇOS DE TERCEIROS e SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS e CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A a ressarcir à parte autora SELMA DOS SANTOS COSTA a importância de R$951,75 (novecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), referente à soma dos valores exigidos a título das tarifas supramencionadas, devendo incidir atualização monetária pelo INPC, partir da celebração do contrato (março/2009) e juros de mora no importe de 1% a.m., a partir da citação. Sobre o resultado determino a incidência da DOBRA legal, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da LJE). Certificado o trânsito, proceder nos termos da portaria nº002/2012-3ºJECC. PU B Nº do processo: 0039671-18.2013.8.03.0001 Parte Autora: ENI BARROS DA SILVA Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: BANCO GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP Sentença: Da análise do pedido não é o que se extrai. Pretende o embargante obter novo julgamento com base em reavaliação das matérias fáticas e jurídicas, porém a via eleita não se presta, devendo ser feita por meio de recurso inominado. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nº do processo: 0004646-41.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA MARLENE ALMEIDA MEDEIROS Advogado(a): HAGEU LOURENCO RODRIGUES - 860AP Parte Ré: BRUNO MILTON DE OLIVEIRA BATISTA, TATIELLE PEREIRA DE CASTRO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 002/2012 3ª VJCC, art. 11, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do AR negativo (movimento 103), sob pena de extinção. Nº do processo: 0035720-50.2012.8.03.0001 Parte Autora: ROSEMARY DE CARVALHO ROCHA KOGA Advogado(a): NAO ASSISTIDO POR ADVOGADO - 77777AP Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Despacho: Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 05 dias, a respeito do peticionamento do réu anexado no evento 18. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 245 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0032404-97.2010.8.03.0001 Parte Autora: IRAN PARAGUASSU MADUREIRA DE MENEZES Advogado(a): PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA - 1663AP Parte Ré: I F B OLIVEIRA-ME Advogado(a): ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA - 812AP Terceiro Interessado: INES DE FATIMA BRITO DE OLIVEIRA Rotinas processuais: Certifico que em cumprimento ao art. 11 da Portaria nº 002/2012 3ª VJCC, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do mandado negativo do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. OF Nº do processo: 0006468-36.2011.8.03.0001 Parte Autora: SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a): ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO - 1085AP Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, SAARA MOTOS LTDA Advogado(a): ANDRÉA KAROLINA BENTO - 228992SP, JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Rotinas processuais: Certifico que, em cumprimento as determinações contidas no ofício circular nº10/2013-CGJ, promovo a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, realizar o levantamento na agência bancária da quantia descrita no alvará nº000225/2013, referente aos honorários advocatícios, sob pena de transferência do respectivo valor para conta administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. ÇÃ O Nº do processo: 0049792-42.2012.8.03.0001 Parte Autora: CLIDENOR PEREIRA DE MELO Advogado(a): LUIZ DOS SANTOS MORAIS - 1896PA Parte Ré: ELIZEU PIMENTEL PAULA Advogado(a): ADERNALDO DOS SANTOS JUNIOR - 1350AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 11 da Portaria nº 002/2012 3ª VJCC, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do mandado negativo do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. CA Nº do processo: 0028950-12.2010.8.03.0001 Parte Autora: GLEEYDI KELLY CORTES MACHADO Advogado(a): GERSON GERALDO DOS SANTOS SOUSA - 1739AP Parte Ré: MARIZA SOUZA FERREIRA Advogado(a): MARIA DAS GRAÇAS REGO DE JESUS - 1609AP Rotinas processuais: Certifico que, em cumprimento ao art.15, da Portaria 002/2012 - 3ºVJCC/MCP, intimo a parte Exequente através de seu patrono para requerer o que entender de direito, no prazo improrrogável de dez (10) dias. PU B LI Nº do processo: 0038490-16.2012.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ESTER DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Rotinas processuais: Certifico que, em cumprimento ao art.15, da Portaria 002/2012 - 3ºVJCC/MCP, intimo a parte Exequente através de seu patrono para requerer o que entender de direito, no prazo improrrogável de dez (10) dias, tendo em vista os documentos apresentados pelo Reclamado no mov. 60. JUIZADO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nº do processo: 0006531-90.2013.8.03.0001 Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP Advogado(a): KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA - 371BAP Parte Ré: MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA Despacho: Defiro o pedido no evento 32. Expeça-se mandado de Penhora/Avaliação/Remoção e Intimação. Intime-se a Autora para auxliar o Oficial de Justiça na diligência. Nº do processo: 0016007-55.2013.8.03.0001 Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP Advogado(a): DANIELA DO CARMO AMANAJÁS - 2009AP Parte Ré: DEUZIANI FERREIRA FLEXA, D FERREIRA FLEXA ME, RAIMUNDO ISAIAS DE ARAUJO JUNIOR Despacho: Converto em penhora o valor ora bloqueado de R$ 827,40 (oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). Intimem-se os Executados para, querendo, oporem Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de Levantamento em favor da Exequente, oportunidade em que esta deverá se manifestar, quanto ao saldo remanescente, requerendo o ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 246 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 que entender de direito. IC IA L Nº do processo: 0056388-08.2013.8.03.0001 Parte Autora: CURSO EQUIPE MACAPA LTDA -ME Advogado(a): EDER DE OLIVEIRA MOREIRA - 2077AP Parte Ré: IVANA SANDRY DOS SANTOS SENA Despacho: Intime-se a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta formulada pela Executada no evento 21, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. OF Nº do processo: 0029798-91.2013.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIA JURIQUE DOS ANJOS - ME Parte Ré: LEANDRO DE MATOS DA CONCEIÇÃO Despacho: Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95, tendo em vista que as pesquisas via Bacenjud e Renajud, foram negativas. O Nº do processo: 0022238-98.2013.8.03.0001 Parte Autora: JOSE LUIZ VILHENA 41584597291 Advogado(a): ADRIA TABITA DE MORAES DAMASCENO - 2098AP Parte Ré: ORISA DIAS BARBOSA Despacho: Intime-se a parte Exequente por meio de sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95, tendo em vista que as pesquisas via Bacenjud e Renajud, foram negativas. CA ÇÃ Nº do processo: 0014987-05.2008.8.03.0001 Parte Autora: UCRI - UNIVERSIDADE DA CRIANÇA Advogado(a): NILDO JOSUE PONTES LEITE - 118AP Parte Ré: LIGIA MÔNICA WANDREN COELHO Advogado(a): KAROLYNE CHRISTINA QUEIROZ LEI - 1064AP Despacho: Intime-se a Exequente, através de seu Advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar o endereço onde a Executada pode ser localizada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95. LI Nº do processo: 0027486-45.2013.8.03.0001 Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP Advogado(a): DANIELA DO CARMO AMANAJÁS - 2009AP Parte Ré: ELENE DO NASCMENTO COSTA, MILITAO DE SOUZA AFONSO, ZENIAS VIANA AFONSO, Z VIANA AFONSO ME Rotinas processuais: Certifico que foi expedido mandado de penhora/avaliação e remoção para os réus Milititão e Z Viana. Deverá comparecer à Central de Mandados para auxiliar na Central de Mandados. PU B Nº do processo: 0035837-07.2013.8.03.0001 Parte Autora: SISTEMA EDUCACIONAL LUCKESI Advogado(a): EDER DE OLIVEIRA MOREIRA - 2077AP Parte Ré: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Despacho: Converto em penhora o valor ora bloqueado de R$ 1.679,08 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e oito centavos). Intime-se a parte Executada para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de Levantamento em favor da Exequente. Após, conclusos para extinção. Nº do processo: 0006531-90.2013.8.03.0001 Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP Advogado(a): KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA - 371BAP Parte Ré: MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA Rotinas processuais: Certifico que foi exepedido mandado de penhora/avalição/remoção e intimação. Deverá a parte Autora comparecer à Central de Mandados para auxiliar o Oficila de Justiça na diligência. Nº do processo: 0041822-54.2013.8.03.0001 Parte Autora: W. & N. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME Advogado(a): ELIAS SALVIANO FARIAS - 400AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 261030SP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 247 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Rotinas processuais: Certifico que tendo em vista o mutirão realizado pela Central de Conciliação, ficam as partes intimadas, através de seus advogados, a comparecerem no Fórum Des. Leal de Mira, às 10:00, no dia 21/03/2014, a fim de participarem de audiência de Conciliação. IC IA L Nº do processo: 0007729-31.2014.8.03.0001 Parte Autora: M S CHAGAS - ME Advogado(a): SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA - 599AP Parte Ré: NAIRA MATOS DE ANDRADE Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 10/04/2014 às 10:30 OF Nº do processo: 0013032-26.2014.8.03.0001 Parte Autora: FORTAL - COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E SEGURANÇA Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Parte Ré: L. R. FERNANDES GARCIA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 14/04/2014 às 10:30 Nº do processo: 0013041-85.2014.8.03.0001 Parte Autora: AUTOVIA VEICULOS LTDA Advogado(a): FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE - 1840AP Parte Ré: RAIMUNDA PICANÇO DOS REIS Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 14/04/2014 às 11:30 ÇÃ O Nº do processo: 0013040-03.2014.8.03.0001 Parte Autora: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP Advogado(a): DANIELA DO CARMO AMANAJÁS - 2009AP Parte Ré: JANETH COSTA, LUIS RODRIGUES DA SILVA, SILAS CARVALHO DA SILVA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 08:30 JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA LI CA Nº do processo: 0007791-08.2013.8.03.0001 Parte Autora: TANIA MARIA LIRA DE PAIVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: LORENA DA PONTE SOUZA PRADO - 8538PA Despacho: Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para o autor, no valor de R$ 5.424,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais) e um alvará, no valor de R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais) para o advogado do autor, referente a honorários contratuais, conforme juntado contrato, evento 26. PU B Nº do processo: 0004068-78.2013.8.03.0001 Parte Autora: BASILIO RODRIGUES CORDEIRO JUNIOR Advogado(a): ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA - 2052AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JANAINA DA SILVA ABREU - 1658AP Despacho: Ocorrido o pagamento, expeça-se dois alvarás considerando que há condenação em honorarios de sucumbencia no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em nome do advogado da parte, ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA. Nº do processo: 0004402-15.2013.8.03.0001 Parte Autora: ALBERTO ALVES DE ALMEIDA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Despacho: Assim, após a transferencia do valor expeça-se novo alvará, no feito em questão, para o patrono da parte autora. Nº do processo: 0007254-12.2013.8.03.0001 Parte Autora: CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Efetuado o depósito, expeça-se alvará para o autor, no valor de R$ 5.424,00 e um alvará, para o advogado do autor, no valor de R$ 1.356,00. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 248 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0007744-34.2013.8.03.0001 Parte Autora: ELIZETE COSTA MELO GUEDES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM - 1661AP Despacho: Efetuado o depósito, expeça-se alvará para o autor, no valor de R$ 4.538,86 e um alvará, para o advogado do autor, no valor de R$ 1.134, 71. Nº do processo: 0034859-64.2012.8.03.0001 Parte Autora: EDITH CANTUARIO SOUSA Advogado(a): ANTONIO PEREIRA BATISTA - 550AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - 518AP Despacho: Ocorrido o pagamento, arquive- se o processo judicial eletronico. O OF Nº do processo: 0007750-41.2013.8.03.0001 Parte Autora: VALDIR PALMERIM FERREIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP Despacho: Efetuado o depósito, expeça-se alvará para o autor, no valor de R$ 4.391,17 e alvará para o advogado do autor no valor de R$ 1.097,74. ÇÃ Nº do processo: 0022854-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: DANI SAVANA DE BRITO GOMES Advogado(a): ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA - 2052AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP Despacho: Efetuado o depósito, expeça-se alvará nos termos da petição apresentada, evento 17 LI CA Nº do processo: 0054285-28.2013.8.03.0001 Parte Autora: DEONICE BAIA DA SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. PU B Nº do processo: 0054287-95.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DOLORES PEREIRA NOGUEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. Nº do processo: 0054177-96.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA FATIMA DE MORAIS PONTES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. Nº do processo: 0054284-43.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA JANETE BRAGA TEIXEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 249 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. IC IA L Nº do processo: 0054144-09.2013.8.03.0001 Parte Autora: NILZA DE ALMEIDA DUARTE Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBAS NÃO-REMUNERATÓRIAS. AUSENTES DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO. PETIÇÃO INSTRUÍDA EM DESACORDO COM OS ARTS. 282 E 283 DO CPC. INÉPCIA DA EXORDIAL E CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 295, I, E 267, I E VI, DO CPC. PU B LI CA ÇÃ O OF Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). PRETENSÃO AUTORAL: A) Declaração do direito da parte autora a não sofrer, a partir de 08/07/1999, a incidência de contribuição previdenciária das Leis nº 0448/1999 e 0915/2005 sobre verbas que não tenham caráter indenizatório ou que não se incorporem aos proventos da aposentadoria, tais como gratificação natalina, abono de férias e adicional, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, adicional de prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade e de interiorização; B) Condenação dos réus, ESTADO DO AMAPÁ e AMPREV, à obrigação de abstenção de desconto previdenciário sobre verbas de caráter indenizatório (excluídas da base remuneratória); e C) Condenação dos requeridos à restituição à parte autora dos valores indevidamente descontados de seus contracheques. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL, CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DEMANDA E DE CAUSA DE PEDIR. Aduzem os reclamados que pretende o autor prestação jurisdicional de caráter indeterminado, não havendo trazido ao processo comprovação dos descontos alegados, em razão do que pugnam pelo indeferimento da inicial, uma vez que não demonstrado interesse processual, e pela extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 295, I, e II, e 267, I e VI, do CPC. Analisando a petição inicial, confirmo que, de fato, o autor, além de não comprovar os descontos sofridos nem as verbas sobre as quais teriam supostamente incidido, sequer demonstrou seu vínculo para com a Administração Pública, uma vez que não juntou ao processo contracheques, fichas financeiras ou congêneres. Entretanto, apesar de a inicial não ter sido instruída nos moldes dos arts. 282 e 283 do CPC, situação esta que poderia ter sido suprida por meio de emenda, o que se afigura mais grave, in casu, é a não-comprovação do interesse processual, considerando que o requerente, ao não demonstrar a efetividade dos descontos e sequer do próprio recebimento de quaisquer das gratificações e adicionais por ele mencionados, aparenta ensejar sentença meramente declaratória, com vistas a possível futura utilidade, no ensejo, de repente, da morte do reclamante, ou algo do tipo, para assegurar a integralidade de seus proventos e a segurança de seus sucessores. No entanto, a despeito de se cogitar intenções, fato é que não constato a ocorrência de dano a ser ressarcido, nem mesmo de situação a gerar obrigação de não fazer, consistente na abstenção de descontos os quais não se sabe verdadeiros. Portanto, não havendo lastro a corroborar o pleito, está-se a tratar de caso de carência da ação por falta de interesse de agir, uma vez que não preenchido o trinômio necessidade/utilidade/adequação da prestação jurisdicional, ou seja, considerando que não restou demonstrado pelo autor o porquê da imprescindibilidade da intervenção judicial para tutela de interesse substancial, nem no que este efetivamente consistiria. Não se sabe quais as gratificações recebidas pelo requerente, quais descontos foram feitos sobre elas e mediante que alíquota, e muito menos se de fato é servidor público. DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Nº do processo: 0054145-91.2013.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDO NONATO ALVES DA CRUZ Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Nº do processo: 0054226-40.2013.8.03.0001 Parte Autora: ROSA MARIA OLIVEIRA SERRÃO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. Nº do processo: 0054155-38.2013.8.03.0001 Parte Autora: FRANCISCO EDILSON OLIVEIRA VILHENA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 250 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, ante isenção dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. IC IA L Nº do processo: 0054186-58.2013.8.03.0001 Parte Autora: DENISE CRISTINA MARTINS QUINTELA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 295, I, e 267, I e VI, do CPC. OF Nº do processo: 0000747-35.2013.8.03.0001 Parte Autora: TEREZINHA LÚCIA BARROS FERNANDES Advogado(a): TIAGO DE OLIVEIRA QUINGOSTA DE SOUSA - 1852AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, RADIO DIFUSORA DE MACAPÁ Advogado(a): HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP, VANESSA DE PAULA GALVÃO FARIAS - 1707AP Decisão: Efetuado o depósito, expeça-se alvará nos termos da petição apresentada. CA ÇÃ O Nº do processo: 0053124-80.2013.8.03.0001 Parte Autora: WEIDER MAICON DE SOUZA PEREIRA PICANÇO Parte Ré: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO TERRITORIAL DO ESTADO DO AMAPÁ-IMAP Decisão: Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por WEIDER MAICON DE SOUZA PEREIRA PICANÇO, em face do IMAP, requerendo seja-lhe deferida a tutela antecipada para compelir o requerido a "devolver-lhe" lote de terra, com localizaçao, no Marabaixo, lote 390, quadra 18, matricula 22432, que ocupara em 2005 segundo afirma de forma regular, inclusive com o conhecimento do próprio IMAP. Em análise à legislação infraconstitucional, verifica-se a existência de algumas restrições para concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dentre as quais aquela descrita no art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 8.437/92, qual seja: é vedada a concessão de tutelas de urgência em face do Poder Público que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação. Dessa feita, mesmo que verossímeis as alegações da parte autora, não se mostra a antecipação de tutela via adequada para debate da questão, pendendo a demanda de coginção exauriente, com análise do mérito, razão pela qual INDEFIRO os efeitos da tutela antecipada pretendida. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intimem-se. Publique-se. PU B LI Nº do processo: 0007748-71.2013.8.03.0001 Parte Autora: SUZIANE NEGRAO SANTIAGO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito do valor objeto da ação, evento 34, expeça-se alvará conforme peticionado, evento 25, initmando as partes interessadas para retirada. Nº do processo: 0013004-92.2013.8.03.0001 Parte Autora: PRISCYLLA DA SILVA PEIXOTO Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ORISLAN DE SOUSA LIMA - 1657AP Despacho: Intime-se a parte autora para, em 30 dias, apresentar planilha de cálculo, conforme os arts. 475-J, combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, observando as balizas delineadas no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem como dos marcos fixados em sentença. Nº do processo: 0009996-10.2013.8.03.0001 Parte Autora: GELCINETE DA ROCHA LOPES Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP Despacho: Intime-se a parte autora para, em 30 dias, apresentar planilha de cálculo, conforme os arts. 475-J, combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, observando as balizas delineadas no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem como dos marcos fixados em sentença. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 251 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0009849-81.2013.8.03.0001 Parte Autora: SUELI PEREIRA PINI Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: VICTOR MORAIS CARVALHO BARRETO - 1572BAP Despacho: Vindos os memoriais, intime-se incontinenti o ente requerido para, em 30 dias, sobre eles se manifestar, bem como para informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte exequente, para fins de possível compensação de créditos. Nº do processo: 0009856-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: MATIAS PIRES NETO Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: VICTOR MORAIS CARVALHO BARRETO - 1572BAP Despacho: Vindos os memoriais, intime-se incontinenti o ente requerido para, em 30 dias, sobre eles se manifestar, bem como para informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte exequente, para fins de possível compensação de créditos. O OF Nº do processo: 0012182-06.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA EUNICE CAMPOS RIBEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito do valor objeto da ação, evento 36, expeça-se respectivos alvarás de levantamento conforme peticionado, evento 25, intimando as partes interessadas para retirada. CA Cumpra-se. ÇÃ Nº do processo: 0015908-22.2012.8.03.0001 Parte Autora: CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DIEGO BONILLA AGUIAR DO NASCIMENTO - 1533BAP Despacho: Por tratar-se de valor acima de RPV e não havendo, no processo judicial eletrônico, informação relativa à renuncia ao valor excedente, intime-se o autor, por seu patrono, para que informe o Juizo, no prazo de cinco dias, sobre a renuncia ou não, ciente de que o silencio implicará no processamento do feito mediante expedição de precatório. PU B LI Nº do processo: 0048600-40.2013.8.03.0001 Parte Autora: PAULO CARLOS DA SILVA Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Decisão: Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por PAULO CARLOS DA SILVA, em face do ESTADO DO AMAPÁ, requerendo seja compelida a parte requerida a abster-se de tributar a Gratificação de Ensino Modular a título de imposto de renda ao argumento de que a referida gratificação é de natureza indenizatória e não remuneratória. Em análise detida à legislação correlata verifica-se que não se trata de rendimentos elencados no art. 6ª da Lei 7.713/88, conjugado ao art. 16 da Lei 8.134/1990. Além disso, conforme disposição do art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 8.437/92, é vedada a concessão de tutelas de urgência em face do Poder Público que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação. Dessa feita, mesmo que verossímeis as alegações da parte autora, não se mostra a antecipação de tutela via adequada para debate da questão, pendendo a demanda de cognição exauriente, com análise do mérito, razão pela qual INDEFIRO os efeitos da tutela antecipada pretendida. Em relação ao pedido de gratuidade baseado na Lei 1060/1950, prejudicado face a redação do art. 54 da Lei 9.099/95. Nº do processo: 0007794-60.2013.8.03.0001 Parte Autora: VERA LUCIA TEIXEIRA LEITE Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: LORENA DA PONTE SOUZA PRADO - 8538PA Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito do valor objeto da ação, evento 43, expeça-se respectivos alvarás de levantamento conforme peticionado, evento 29, intimando as partes interessadas para retirada. Nº do processo: 0002332-25.2013.8.03.0001 Parte Autora: MANOEL DA SILVA BENJAMIM Advogado(a): GABRIELA SCHEIBE - 1580AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 252 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Procurador(a) de Estado: THAIS RODRIGUES COELHO TERRA - 1784BAP Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósíto do valor objeto da ação, evento 60, expeça-se alvará para a parte autora, intimando-a para retirada. IC IA L Nº do processo: 0023234-96.2013.8.03.0001 Parte Autora: SIDNEY RODRIGUES PANTOJA Advogado(a): GABRIELA SCHEIBE - 1580AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósíto do valor objeto da ação, evento 29, expeça-se alvará para a parte autora, intimando-a para retirada. OF Nº do processo: 0043349-75.2012.8.03.0001 Parte Autora: VANILZA DA SILVA SAMPAIO Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANDRÉ DE CARVALHO LOBATO - 1752BAP Decisão: 1. seja expedido novo alvará de levantamento em favor da parte credora, referente à diferença de seu crédito, que equivale a R$ 548,65 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); PU B LI CA ÇÃ O Nº do processo: 0058374-94.2013.8.03.0001 Parte Autora: JOSE IVAN DE ABREU NOGUEIRA Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Decisão: O aluguel social é uma modalidade de benefício eventual, em conformidade com os arts. 203 e 304 da CF/88, bem como art. 22 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), alterado pela Lei nº 12.435/2011, e é regulamentado, no âmbito municipal, pela Lei nº 1.946/2011-PMM. De acordo com os artigos 24 e 25 da última, consiste no pagamento de imóvel residencial para habitação da família beneficiária, que se encontre temporariamente sem moradia, decorrente de caso fortuito ou força maior, e é concedido por prazo determinado de 03 (três) meses, prorrogável única vez por igual período, dependendo de estudo socioeconômico realizado por Assistente Social cadastrado no Conselho regional de Assistência Social (CRESS/AP), com parecer favorável, e de solicitação aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e cadastro na Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho (SEMAST), por meio de apresentação de documentação civil e comprovação de ausência de imóvel residencial ou comercial registrado em nome dos beneficiários e de falta de subsídios. Portanto, nesse sentido, conclui-se acerca da necessidade de prévia avaliação administrativa com relação à concessão do benefício, por meio da verificação dos requisitos objetivos essenciais, ressalvada lista de prioridades (gestante, nutriz, idosos etc), informação esta não constante na inicial e respectivos anexos, em função do que prejudicada a análise liminar das condições para deferimento de medida antecipatória, nos termos do art. 273 do CPC c/c art. 3º da Lei nº 12.153/2009. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Sem prejuízo, designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento (PAUTA TEMÁTICA). Cite-se e intimem-se. No mais, independentemente de quaisquer expedientes cartorários anteriores, remanesce, para os devidos fins, a presente ordem. P.I.C. Nº do processo: 0042946-72.2013.8.03.0001 Parte Autora: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(a): DANIELA DO CARMO AMANAJÁS - 2009AP Parte Ré: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Intime-se o autor, por seu patrono, a ser verificado na procuração juntada no feito, para que providencie emenda a inicial, no prazo de 10 dez dias, sob pena de indeferimento, porquanto ausente a inicial tendente a dificultar o julgamento, conforme enunciado ao art. 284 do CPC. Nº do processo: 0012301-64.2013.8.03.0001 Parte Autora: ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA, MARIELLE DE MATOS DIAS, MARISA MARQUES BRUNO Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP Decisão: Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme, evento 29, e após vindas ou não as contrarrazões encaminhe-se o processo judicial, virtualmente, à Colenda Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Nº do processo: 0020341-35.2013.8.03.0001 Parte Autora: VANJA SUELY CALVOSA DALMEIDA COUTO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 253 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Despacho: Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para manifestar-se acerca da renúncia de que trata o art. 13, §5º, da Lei nº 12.153/2009, considerando que o valor apontado na planilha, evento 30, supera a RPV. OF IC IA L Nº do processo: 0033791-45.2013.8.03.0001 Parte Autora: JOELSON BARRIGA DOS SANTOS Advogado(a): JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - 1822AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para: A) reunir as ações 0033791-45.2013.8.03.0001, 0033780-16.2013.8.03.0001, 0033689-23.2013.8.03.001, 0033673-69.2013.8.03.0001 e 0033379-17.2013.8.03.0001, uma vez que conexas, julgando-as como um único pleito, devendo a presente sentença ser inserida no âmbito das demais mencionadas, ante a impossibilidade de reunião literal de processos virtuais; B) Intimar a parte exequente para manifestar-se quanto à renúncia do art. 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009, considerando que o total dos valores executados não supera a alçada deste juizado especial; Por oportuno, REVOGO quaisquer atos judiciais emanados deste Juízo em entendimento contrário no âmbito dos demais processos, uma vez que eivados de vício insanável. Conforme manifestação do exequente quanto à renúncia ao excedente ao valor de RPV, proceda-se à expedição do respectivo ofício. Aplico a multa de 1%, sobre o valor da causa, porquanto clara e manifesta a litigância de má-fé (art. 17, III, do CPC), eis que em todos os feitos, alhures mencionados, há assistência jurídica. ÇÃ O Nº do processo: 0014161-03.2013.8.03.0001 Parte Autora: IRAELSON RODRIGUES NOBRE Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP Despacho: Intime-se a parte autora para dirimir a controvérsia apresentada pela planilha, evento 30, trazendo ao feito, no prazo de 10 dez dias, porquanto o valor demonstrado de forma parcial diverge do valor total afirmado. CA Nº do processo: 0012951-14.2013.8.03.0001 Parte Autora: ORLANDECI PACHECO PEREIRA Advogado(a): JAMISON NEY MONTEIRO - 606AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP Despacho: Intime-se o ente requerido para, em 30 dias, se manifestar sobre a planilha apresentada bem como para informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte exequente, para fins de possível compensação de créditos. LI Ressalte-se que o silêncio da parte requerida incidirá em presunção da inexistência de débitos, como também em aquiescência aos cálculos, ensejando a expedição de requisição de valores, de acordo com o art. 13, I ou II, da Lei nº 12.153/09, conforme o valor do crédito exequendo. PU B Nº do processo: 0027747-44.2012.8.03.0001 Parte Autora: SANDRA REGINA DOS ANJOS MIRANDA Advogado(a): RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS - 886BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM - 1661AP Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito, conforme evento 76, expeça-se alvará conforme peticionado no evento 34, intimando-os para retirada. Nº do processo: 0044497-24.2012.8.03.0001 Parte Autora: FRANCINALDO FRANKLIN DA SILVA Advogado(a): JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZAO - 936BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DIEGO BONILLA AGUIAR DO NASCIMENTO - 1533BAP Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito, conforme evento 32, expeça-se alvará para a parte autora intimando-a para retirada. Nº do processo: 0039037-56.2012.8.03.0001 Parte Autora: ALMIRO QUEIROZ DA SILVA Advogado(a): JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - 636AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP Despacho: Ante a juntada do comprovante de depósito, conforme evento 55, expeça-se alvará para a parte autora intimando-a para retirada. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 254 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0039508-38.2013.8.03.0001 Parte Autora: RUBENEI MENDES DE OLIVEIRA Advogado(a): HEVENYZE DA SILVA ANDRADE - 2057AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP Despacho: No processo judicial não há informação, nem prova material, relativa à hipossuficiencia financeira, por ora, experimentada pela parte autora, tampouco indício de que seja arrimo de família, assim intime- a, por seu patrono, para que recolha, no prazo de 48 horas, o preparo, sob pena de ser declarado deserto o recurso. OF Nº do processo: 0019259-66.2013.8.03.0001 Parte Autora: GILMAR COSTA DE SOUZA Advogado(a): JOANA DARC COSTA DE SOUZA - 251AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: EDILENE CHAGAS FARIA - 1640AP Despacho: Ante a comprovação nos autos da existência de depósito judicial, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a para recebimento, ocasião em que deverá requerer o que entender de direito. O Nº do processo: 0010020-38.2013.8.03.0001 Parte Autora: NILTON CARDOSO SILVA Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM - 1661AP Despacho: Ante a comprovação nos autos da existência de depósito judicial, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a para recebimento, ocasião em que deverá requerer o que entender de direito. CA ÇÃ Nº do processo: 0014639-11.2013.8.03.0001 Parte Autora: SHEILA PATRICIA DE SOUZA DA SILVA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Despacho: Ante a comprovação do pagamento evento 39, expeça-se, alvará de levantamento em favor da parte credora. PU B LI Nº do processo: 0009877-49.2013.8.03.0001 Parte Autora: ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP Despacho: Cumpra-se a parte do despacho anterior, no sentido de intimar o Estado do Amapá, devedor, para que se manifeste sobre o valor do crédito descrito na petição constante do evento 51. Feito isso, e havendo concordância, expeça-se ofício requisitório para pagamento do valor reclamado, no prazo legal. Nº do processo: 0045545-81.2013.8.03.0001 Parte Autora: ANGELA MARIA DA COSTA LOBATO Advogado(a): MANOEL RAIMUNDO LOPES DOS REIS - 666BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JOSÉ EVANDRO DA COSTA GARCEZ FILHO - 17833CE Rotinas processuais: intimação da parte Autora para impulsionar o feito. Nº do processo: 0038584-27.2013.8.03.0001 Parte Autora: DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PLINIO REGIS BAIMA DE ALMEIDA - 1496BAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012-JEFP, intime-se a parte autora, via DJE, a impulsionar o feito, no prazo de cinco (5) dias, conforme SENTENÇA: "(...) Os índices de correção aplicáveis são os do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, devendo a parte autora, por intermédio de seu patrono, apresentar respectiva planilha na oportunidade de cumprimento de sentença." Nº do processo: 0024454-32.2013.8.03.0001 Parte Autora: MICHELLE COSTA FARIAS Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 255 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Procurador(a) de Estado: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO - 1662BAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012-JEFP, intime-se a parte autora, via DJE, a impulsionar o feito, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que entender de direito. IC IA L Nº do processo: 0041130-55.2013.8.03.0001 Parte Autora: THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Advogado(a): ROGERIO DE CASTRO TEIXEIRA - 596AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PEDRO MONTEIRO DÓRIA - 1845BAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012-JEFP, intime-se a Parte Requerida para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os cálculos apresentados, bem como acerca da eventual existência de débitos em nome da parte Autora para fins de compensação, ressalte-se que o silêncio da parte requerida incidirá em presunção da inexistência de débitos, como também em aquiescência aos cálculos, ensejando a expedição de requisição de valores, de acordo com o art. 13, I ou II, da Lei nº 12.153/09, conforme o valor do crédito exequendo. O OF Nº do processo: 0041250-98.2013.8.03.0001 Parte Autora: HAROLDO DE SOUSA BARBOSA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PEDRO MONTEIRO DÓRIA - 1845BAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2012 - JEFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito: 1) Apresentando planilha de cálculo, no referente à obrigação de pagar; 2) Requerendo o que entender de direito, em relação à obrigação de fazer cominada em sentença. ÇÃ Nº do processo: 0051603-03.2013.8.03.0001 Parte Autora: LUIZ ROBERTO PEDROSA DE CASTRO Advogado(a): SONIA DE LOURDES MAIA SANTANA - 2367AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 28/04/2014 às 12:30 CA Nº do processo: 0033330-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: ANA CLAUDIA PALHETA ALBUQUERQUE Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 14:30 PU B LI Nº do processo: 0048600-40.2013.8.03.0001 Parte Autora: PAULO CARLOS DA SILVA Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 15:00 Nº do processo: 0045525-90.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ROSENI ROCHA DE MELO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 13:00 Nº do processo: 0045196-78.2013.8.03.0001 Parte Autora: JUCIMARA CORREA PICANCO Advogado(a): WALMIR REIS SILVA - 2079AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE MACAPÁ Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 13:30 Nº do processo: 0045507-69.2013.8.03.0001 Parte Autora: LIGIA TATIANA COSTA BARBOSA VIDAL Advogado(a): EDIVAN SILVA DOS SANTOS - 1791AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FCRIA-AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 14:00 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 256 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0045517-16.2013.8.03.0001 Parte Autora: VAN DOC LENO SOUZA SANTOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 14:30 IC IA L Nº do processo: 0048615-09.2013.8.03.0001 Parte Autora: JATNIEL BARBOSA MARQUES Advogado(a): JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - 1822AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 12/05/2014 às 13:00 OF Nº do processo: 0045526-75.2013.8.03.0001 Parte Autora: JOSE RIBAMAR RODRIGUES CORREA Advogado(a): ELIEL SILVA DE MIRANDA - 2278AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/06/2014 às 13:30 EXTENSÃO FAMA CA ÇÃ O Nº do processo: 0058649-43.2013.8.03.0001 Parte Autora: JULIO CESAR LAMONTAGNE LATTIES Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE Sentença: Ante o exposto, acolho a preliminar de retificação do polo passivo para que passe a constar como réu Banco Itauleasing S/A. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré Banco Itauleasing S/A a restituir à parte autora a quantia de R$ 10.540,07 (dez mil, quinhentos e quarenta reais e sete centavos) a título de VRG. Sobre o valor deverá incidir atualização monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Resolvo o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para que comprove o pagamento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. JUIZADO ESPECIAL SUL PU B LI Nº do processo: 0058360-13.2013.8.03.0001 Parte Autora: BERNADETE DA SILVA MOREIRA Advogado(a): MARCELANE ARAÚJO COSTA - 1817AP Parte Ré: BANCO ITAÚCARD S/A Decisão: Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois a matéria controvertida é puramente de direito e foi apresentada de forma clara e objetiva, apta a ensejar o exercício do contraditório e ampla defesa. Designe-se audiência. Cite-se e intimem-se. Nº do processo: 0003729-85.2014.8.03.0001 Parte Autora: JACY MONTEIRO DAMASCENO Parte Ré: JESUS SILVA DA FONSECA Sentença: SENTENÇA: Em Face da ausência da parte reclamante, e com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Nº do processo: 0002969-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: AGUINELO GALENO CARDOSO Advogado(a): LUANA FERREIRA DA COSTA - 2067AP Parte Ré: ENOTEL HOTEL E RESORTS S/A, RCI BRASIL LTDA Advogado(a): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - 2080AP, ROBERTA FERNANDEZ QUINTELLA - 1177BPE Despacho: 1. Prossiga-se para o cumprimento da sentença (art. 475-N, I, CPC). Intime-se o autor, por meio de seu patrono, a impulsionar o feito, requerendo o cumprimento da sentença com a juntada da respectiva memória de cálculo (art. 614, II, do CPC), pena de arquivamento do feito nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 257 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0014179-24.2013.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO DE LIMA CORDOVIL JUNIOR Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Despacho: 1. Prossiga-se para o cumprimento da sentença (art. 475-N, I, CPC). Intime-se o autor, por meio de seu patrono, a impulsionar o feito, requerendo o cumprimento da sentença com a juntada da respectiva memória de cálculo (art. 614, II, do CPC), pena de arquivamento do feito nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. 2. Vindo os cálculos, intime-se o devedor para, no prazo de quinze (15) dias, cumprir a condenação, pena de multa de 10%. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte Devedora, inclua-se a multa de 10% nos termos do art. 475-J, do CPC e proceda-se à pesquisa, bloqueio e transferência do valor para conta deste Juízo, via BACENJUD. 4. Com a transferência, lavre-se o respectivo termo e intime-se a Devedora para no prazo de quinze (15) dias, querendo, apresentar impugnação. Havendo, cientifique-se ao autor para respondê-la no mesmo prazo. 5. Nada impugnando o devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) a comparecer(em) em juízo para o recebimento. O OF Nº do processo: 0036375-85.2013.8.03.0001 Parte Autora: VANDERLEI CAMERA Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: BANCO BMG S/A Advogado(a): ÉRIKA HIKISHIMA FRAGA - 26204PR Rotinas processuais: Finalidade: Intimo a parte autora, por meio de seu patrono, a impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, requerendo o cumprimento da sentença com a juntada da respectiva memória de cálculo. ÇÃ Nº do processo: 0002969-73.2013.8.03.0001 Parte Autora: AGUINELO GALENO CARDOSO Advogado(a): LUANA FERREIRA DA COSTA - 2067AP Parte Ré: ENOTEL HOTEL E RESORTS S/A, RCI BRASIL LTDA Advogado(a): LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - 2080AP, ROBERTA FERNANDEZ QUINTELLA - 1177BPE Rotinas processuais: FINALIDADE: De ordem, INTIME-SE a parte credora, por meio de seu patrono para no prazo de dez (10) dias, levantar o valor depositado pelo devedor. LI CA Nº do processo: 0000718-48.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA JUNIOR Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 23/04/2014 às 09:00 PU B Nº do processo: 0057158-98.2013.8.03.0001 Parte Autora: JOSIAS DUARTE BARRA Advogado(a): ELAINE CRISTINA SOUSA DA SILVA - 945AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S.A. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 24/04/2014 às 08:00 Nº do processo: 0009996-73.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOSE ROSIVALDO FARIAS PINTO Advogado(a): JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - 1171AP Parte Ré: BANCO SOFISA S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 24/04/2014 às 08:15 Nº do processo: 0000675-14.2014.8.03.0001 Parte Autora: AMILTON MINEHARU MATSUNAGA Advogado(a): HAGEU LOURENCO RODRIGUES - 860AP Parte Ré: REVOLUTION COMUNICACAO E MARKETING LTDA EPP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 28/04/2014 às 08:00 Nº do processo: 0000863-07.2014.8.03.0001 Parte Autora: KEILA DANUBIA DA SILVA GOES Advogado(a): JANE NAIRA TEIXEIRA ATAIDE - 1432AP Parte Ré: BANCO ITAÚCARD S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 08:00 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 258 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0005071-34.2014.8.03.0001 Parte Autora: JANETE PEREIRA DA SILVA Advogado(a): GLAUCIA MAXIMIN MENDES - 2025AP Parte Ré: VANESSA BARBOSA BRITO Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 29/04/2014 às 08:15 Nº do processo: 0007152-53.2014.8.03.0001 Parte Autora: JANILCE LIMA SILVA Defensor(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Parte Ré: MARCIA DE NAZARE MORAES DA LUZ BITTENCOURT Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 30/04/2014 às 08:00 OF Nº do processo: 0058360-13.2013.8.03.0001 Parte Autora: BERNADETE DA SILVA MOREIRA Advogado(a): MARCELANE ARAÚJO COSTA - 1817AP Parte Ré: BANCO ITAÚCARD S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 30/04/2014 às 09:00 JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP ÇÃ O Nº do processo: 0043010-19.2012.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOÃO PAULO FRAGA OLIVEIRA Advogado(a): GIRLENE TEIXEIRA GOMES - 778AP Assistente: JOSIANE GONCALVES DA SILVA Sentença: Ex positis, pelas provas coletadas e pelo livre convencimento que formei, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA , nos termos do art. 386, V, do Código de Processo Penal, ABSOLVER JOÃO PAULO FRAGA DE OLIVEIRA da imputação da prática do crime descrito no art. 129, 9º, do Código Penal Brasileiro. Baixas e anotações de estilo. Sem custas. P.R.I.C. CA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL LI Nº do processo: 0054294-87.2013.8.03.0001 Autor Do Fato: NELBILENE GOES DA SILVA MARTINS Advogado(a): NILZELENE DE SA GALENO - 644AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 25/04/2014 às 11:00 PU B Nº do processo: 0003996-57.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOSE GOES DE ALMEIDA Advogado(a): FRANCK JOSÉ SARAIVA DE ALMEIDA - 648AP Parte Ré: JAIRO ALVES GOMES Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 17/06/2014 às 10:00 Nº do processo: 0047742-09.2013.8.03.0001 Parte Autora: MARIA MAURILENE SARGES SOUZA Advogado(a): CELIANE JANAINA DA SILVA RAMOS - 2406AP Parte Ré: MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO PIMENTEL Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/07/2014 às 08:00 MAZAGÃO VARA UNICA DE MAZAGAO Nº do processo: 0000811-73.2012.8.03.0003 Parte Autora: ANISIO AIRES DA SILVA NETO Advogado(a): RENATO MUNHOZ MACHADO DE OLIVEIRA - 1318BAP ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 259 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Parte Ré: MUNICIPIO DE MAZAGÃO Advogado(a): EVELINE BARBOSA DE AZEVEDO - 1193AP Sentença: I. RELATÓRIO. ANISIO AIRES DA SILVA NETO, devidamente qualificado, por meio de advogado constituído, aforou em face do MUNICÍPIO DE MAZAGÃO, ação de cobrança. IC IA L Conforme narra a peça preambular de fls. 02-04, o autor laborou para a ré na função de SERVENTE pelo período de 11/07/97 até 05/02/2012, percebendo remuneração mensal de um salário mínimo. Aduz que, seu contrato era nulo em virtude da contratação precária pela falta de concurso público e, que por isso, faz jus ao levantamento de FGTS acrescido de multa de 40%. Requereu o benefício da gratuidade judiciária. Carreou aos autos os documentos constantes às fls. 05-71. Citado, o município apresentou contestação às fs. 85-93, na qual requer improcedência dos pedidos. Em audiência preliminar, não houve conciliação. As partes informaram não ter outras provas a produzir. II. FUNDAMENTAÇÃO. OF Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. Cinge-se a causa à pretensão pelo autor a percepção de valores referentes ao FGTS, instituto eminentemente trabalhista, e respectiva multa de 40% não-pagos por ocasião do distrato do vínculo laboral (contrato por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público) que mantinha com o poder público municipal. O Dúvidas não há sobre a existência do vínculo do autor com a Administração Pública Municipal. Consta dos autos peças administrativas (contra-cheques) que não foram objeto de impugnação pela ré (art. 333,II, CPC). ÇÃ Lastreia sua pretensão no Enunciado n. 363, TST, segundo o qual, "A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS." Adianto desde já que o pleito não merece guarida. E explico. CA Via de regra, o recrutamento de pessoal para servir às necessidades da administração pública é efetuado por meio de concurso de provas ou de provas e títulos constituindo uma exceção a possibilidade prevista no inc. IX, da CF/88, segundo a qual: "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público." E, exatamente por se tratar de uma exceção à regra, a contratação de servidores temporários deverá atender a alguns preceitos para que seja considerada regular. Referida categoria de contratação só poderá ser admitida se a Administração Pública estiver frente a situações em que, devido às circunstâncias, não seja possível a realização imediata de concurso público ou diante de hipóteses que não justifiquem a nomeação para cargos ou empregos públicos previamente criados por ato legislativo. PU B LI Este é o entendimento sedimentado no STF. No julgamento da ADI-3608/DF, foi fixado, por maioria, o entendimento de que a Constituição Federal autoriza contratação de servidores, sem concurso público, quer para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho de atividades de caráter regular e permanente, desde que, indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Assim, somente a contingência fática evidencia a necessidade de suprimento temporário de pessoal de modo que não deixe insuprido com a falta de prestação de serviços essenciais o interesse comum que se pretender preservar (princípio da continuidade da atividade estatal). É claro que, com limitações, vez que a contratação de servidores temporários é exceção que não pode ser utilizada para burlar a regra do concurso público. Por fim, a contratação temporária de trabalho e disso não se descura, nos termos do art. 37, IX, da CF, tem natureza nitidamente administrativa. A EC 19/98 que permitia a pluralidade de regimes jurídicos pela administração foi suspensa, neste ponto, pelo Supremo Tribunal Federal, impossibilitando a contratação de servidor público pelo regime trabalhista (ADI 2.135-MC/DF). Ainda, convém mencionar, a Suprema Corte adotou o entendimento de que nem a mera prorrogação do prazo de contratação do servidor temporário tem o condão de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o poder público em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). E mais, em consequência, não podem as entidades estatais adotar regimes jurídicos distintos, diga--se celetista, para os seus servidores públicos.Com o restabelecimento da originária dicção normativa do caput do art. 39, da Carta Magna, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os seus servidores. Não podem, portanto, adotar o regime de emprego público, sujeito à CLT, ao lado do regime de cargo público, submetido aos estatutos jurídicos. Com isto, remete os servidores públicos temporários a um regime especial ou jurídico-administrativo específico determinado pelo ente contratante, sem contudo, remetê-los à leis trabalhistas, porque estas não subsistem na administração pública direta, autárquica e fundacional (pública). ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 260 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Neste sentido é o seguinte aresto do e. TJAP: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADMITIDO MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DESCABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.494/97. 1) Compete à justiça comum o exame de causas envolvendo servidores contratados pelo poder público, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculados por relação jurídico-administrativa. 2) O FGTS é direito assegurado aos trabalhadores regidos pelo regime celetista. 3) Os juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de parcelas remuneratórias de servidores, devem ser calculados de acordo com a Lei n. 9.494/97, na proporção de 6% ao ano. 4) Apelo conhecido e provido em parte. (TJAP, AC n. 3158/07, Rel. Des. Edinardo Souza) Vê-se portanto, que nítidos são os contornos sob o ângulo dos direitos e deveres afetos aos servidores públicos, e não poderia ser diferente. Elucidativa é a lição do jurista Celso Antonio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo. 12ª edição, pg. 260): "...o regime normal dos servidores públicos, permanentes ou temporários, teria mesmo de ser o estatutário ou jurídico-administrativo, pois estes (ao contrário do regime trabalhista) é o concebido para atender a peculiaridades de um vínculo no qual não estão em causa tãosó interesses empregatícios, mas onde avultam interesses públicos básicos, visto que os servidores públicos são o próprio instrumento de atuação do Estado." OF No presente caso, emerge dos autos, que a relação jurídica de direito material estabelecida entre as partes firmou-se em razão de excepcionalidade da contratação, sendo que o pacto laboral resultou de contrato administrativo celebrado com amparo na Lei n. 284/05-PMMz, admitindo-se assim, como jurídico-administrativo o vínculo. Este desfeito por ocasião da rescisão laboral arcando a ré com todos os débitos dela decorrentes como bem afirmado pelo autor. Ao que tudo indica, esta rescisão se deu pela nomeação dos servidores efetivos nomeados mediante concurso público havido neste município no ano de 2009. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa ao art .37, II, da CF/88, implicando nas consequências previstas no art. 37, §2º, da Lei Magna (Súmula 363, TST). Não há que se perquirir irregularidade na contratação, pois, conforme já demonstrado alhures pautou-se na legalidade, dentro do permissivo constitucional. ÇÃ O Por via de consequência, deve ser indeferida a pretensão do autor objetivando o levantamento de valores referentes a FGTS, pois estes direitos só são devidos nas relações laborais regidas pela CLT. O FGTS é sistema garantido e exclusivo do regime celetista. O benefício, nos termos do disposto na Lei n. 5.107/66, com as alterações posteriores contempla apenas os trabalhadores regidos pelo regime celetista, excluídos expressamente os servidores públicos civis e militares. É incompatível a aplicação de suas regras às que compõe o regime jurídico-administrativo. Ademais, não se pode considerar o FGTS como uma verba remuneratória disponibilizada ao trabalhador, vez que ele tem ingerência restrita sobre ela, dado que o saque depende do preenchimento dos requisitos legais aplicáveis. III. CA Tendo a relação laboral se dado sob o pálio de lei municipal (Lei n. 289/05, conforme Contratos administrativos carreados aos autos), o regime é jurídico-administrativo, o vínculo assente foi externado por normativo municipal próprio. Descabida qualquer pertinência do referido instituto ao caso "sub judice". LI Posto isso, pelo livre convencimento que formo e pelas razões expendidas, afasto a preliminar de incompetência do juízo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, e, em consequência EXTINGO o feito, com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC). PU B Sem custas em razão da gratuidade judiciária. Publicação e Registro eletrônico. Intimem-se. Nº do processo: 0000467-29.2011.8.03.0003 Parte Autora: CLOVIS DA SILVA DIAS Advogado(a): CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA - 198938SP Parte Ré: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 10/06/2014 às 08:30 Nº do processo: 0000864-25.2010.8.03.0003 Parte Autora: BANCO FINASA S/A Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: ALONILSON NUNES FERREIRA Despacho: intimar a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção do processo por abandono de causa (art. 267, III do CPC). Nº do processo: 0000582-79.2013.8.03.0003 Parte Autora: RUSENICE MARIA VIANA DO AMARAL Defensor(a): ELVA FATIMA DE SOUZA GOMES - 349AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 261 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Advogado(a): FABIO CARVALHO VERZOLA - 1270AP Decisão: Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo. Defiro a grauidade judiciária. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões. Vindas ou não as contrarrazões, subam os autos à E. Turma Recursal. OF OIAPOQUE IC IA L Nº do processo: 0000615-06.2012.8.03.0003 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): FERNANDA BUSKO VALIM - 47841PR Parte Ré: CARLOS ROBERTO MONTEIRO DA SILVA Rotinas processuais: Nos termos do art. 34 da Portaria 001/2013-GAB/JUIZ-VU/MZG, Intimar as partes, no retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito, em 30 (trinta) dia. 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ÇÃ O Nº do processo: 0000767-02.2013.8.03.0009 Parte Autora: ALBUINO SILVA VERAS Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP Parte Ré: MARIA JOSÉ MARTINS LOBATO Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 10:00 CA Nº do processo: 0001644-39.2013.8.03.0009 Parte Autora: P. V. S. DA S. Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Parte Ré: D. M. DA S. Representante Legal: M. A. P. DOS S. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/04/2014 às 08:45 LI Nº do processo: 0001322-53.2012.8.03.0009 Parte Autora: VALDENORA PEREIRA DA SILVA Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JULHIANO CESAR AVELAR - 1659AAP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 08:45 PU B Nº do processo: 0001830-62.2013.8.03.0009 Parte Autora: D. DE O. P., J. D. DA P. Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP Parte Ré: R. B. DOS S. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/04/2014 às 08:00 Nº do processo: 0002033-24.2013.8.03.0009 Parte Autora: M. F. DA S. Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Parte Ré: J. M. DA S. Representante Legal: N. V. F. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/06/2014 às 09:15 Nº do processo: 0002042-83.2013.8.03.0009 Parte Autora: L. M. L. R., P. T. R. Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/06/2014 às 10:00 Nº do processo: 0001022-57.2013.8.03.0009 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 262 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Parte Autora: RONALDO SILVA DOS SANTOS Defensor(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/06/2014 às 08:45 IC IA L Nº do processo: 0001151-62.2013.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CURSO LEONARDO DA VINCI, F. M. MONTENEGRO-ME Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/06/2014 às 09:15 OF Nº do processo: 0001516-19.2013.8.03.0009 Parte Autora: R. P. C. Defensor(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Parte Ré: F. DE M. C. Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 24/06/2014 às 10:45 Nº do processo: 0001650-46.2013.8.03.0009 Parte Autora: RICHARDSON BAIA FERREIRA Defensor(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 08:00 ÇÃ O Nº do processo: 0000344-08.2014.8.03.0009 Parte Autora: MUNICIPIO DE OIAPOQUE-AP Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AP Parte Ré: RONALDO PEREIRA Decisão: Por não estarem satisfeitos os requisitos previstos no art. 297 do CPC, indefiro o pedido liminar de reintegração de posse. Chamo o feito à ordem. CA Nº do processo: 0002169-21.2013.8.03.0009 Parte Autora: IVANARA DE RIBAMAR ALMEIDA Parte Ré: DILVA RODRIGUES LOBATO Decisão: Vistos. LI Em face da convocação do MM. Juiz titular desta Vara, para participar do curso de capacitação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, referente a utilização da sala de depoimento sem dano instalada neste Fórum, a audiência do presente feito não poderá ser realizada na data agendada. Portanto, para não haver maiores prejuízos para as partes, retire-se de pauta a audiência já agendada e redesigne-se para data ulterior. PU B Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Nº do processo: 0001622-78.2013.8.03.0009 Parte Autora: C. DA I. E DA J. DE O. Parte Ré: J. P. DE S. L., R. B. S. Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 09:15 Nº do processo: 0002169-21.2013.8.03.0009 Parte Autora: IVANARA DE RIBAMAR ALMEIDA Parte Ré: DILVA RODRIGUES LOBATO Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/06/2014 às 11:15 Nº do processo: 0000344-08.2014.8.03.0009 Parte Autora: MUNICIPIO DE OIAPOQUE-AP Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AP Parte Ré: RONALDO PEREIRA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 04/04/2014 às 11:00 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 263 Nº do processo: 0000982-75.2013.8.03.0009 Parte Autora: FRANCISCO JOSE DAS NEVES Advogado(a): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - 1600AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Vistos. IC IA L Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Considerando que a parte reclamante está patrocinada por advogado particular, intime-o via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da não localização de seu cliente no endereço declinado na inicial. Cumpra-se. OF Nº do processo: 0001311-87.2013.8.03.0009 Parte Autora: MARCIONILA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): MARCOS SENA DA SILVA - 2209AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Decisão: Vistos Compulsando os autos, verifico que o valor em execução enquadra-se em pequeno valor, de acordo com o teto estipulado em 10 salários mínimos pela Lei Estadual n. 810/2004. Dessa forma, cabível o procedimento previsto no art. 13, I, e § 1º da Lei 12.153/09. O Já que a executada demonstrou desinteresse em opor-se por meio de embargos, determino: ÇÃ 1) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada; 2) após, expeça-se Ofício ao Procurador-Geral do Estado do Amapá requisitando o pagamento da obrigação no valor atualizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro para cumprimento desta decisão. LI CA Nº do processo: 0001327-41.2013.8.03.0009 Parte Autora: WELLINGTON DIAS MIRANDA Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 127,56 (cento e vinte sete reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001248215300000000012756. PU B Nº do processo: 0001330-93.2013.8.03.0009 Parte Autora: MARIA ELIANA GONÇALVES DOS SANTOS Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 192,72 (cento e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001245211200000000019272. Nº do processo: 0001341-25.2013.8.03.0009 Parte Autora: ANIBAL DOS SANTOS DIAS Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 127,56 (cento e vinte sete reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001246219100000000012756. Nº do processo: 0001501-50.2013.8.03.0009 Parte Autora: REGINALDO SOARES DE SOUSA LIMA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 264 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº do processo: 0001300-58.2013.8.03.0009 Parte Autora: EDIT DA ROCHA PANTOJA Advogado(a): MARCOS SENA DA SILVA - 2209AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 1676BAP Decisão: Vistos IC IA L Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001241219000000000016014. OF Compulsando os autos, verifico que o valor em execução enquadra-se em pequeno valor, de acordo com o teto estipulado em 10 salários mínimos pela Lei Estadual n. 810/2004. Dessa forma, cabível o procedimento previsto no art. 13, I, e § 1º da Lei 12.153/09. Já que a executada demonstrou desinteresse em opor-se por meio de embargos, determino: 1) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada; ÇÃ Nº do processo: 0000748-64.2011.8.03.0009 Parte Autora: KARLETE VANIA MENDES VIEIRA Advogado(a): LAUDENOR JACOB GOMES - 342AP Parte Ré: MARIA DAS DORES ROCHA FERREIRA Decisão: Vistos. O 2) após, expeça-se Ofício ao Procurador-Geral do Estado do Amapá requisitando o pagamento da obrigação no valor atualizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro para cumprimento desta decisão. Não há como deferir o pedido à fl. 78/79, pois o bem não foi encontrado (fl. 76) e, ainda, não pertence mais à executada. CA Dessa forma, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 791, III, do CPC. PU B LI Nº do processo: 0001539-62.2013.8.03.0009 Parte Autora: RAIMUNDO DOS SANTOS BRITO Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001240212200000000016014. Nº do processo: 0001500-65.2013.8.03.0009 Parte Autora: JAQUES SIDNEI DE OLIVEIRA MONTEIRO Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001239214400000000016014. Nº do processo: 0001498-95.2013.8.03.0009 Parte Autora: KATIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 265 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001238216800000000016014. IC IA L Nº do processo: 0001495-43.2013.8.03.0009 Parte Autora: ELI PUREZA JAQUES Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001236210500000000016014. OF Nº do processo: 0001547-39.2013.8.03.0009 Parte Autora: CLEUDE DA SILVA DIAS Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001242218500000000016014. LI CA ÇÃ O Nº do processo: 0001549-09.2013.8.03.0009 Parte Autora: SERGIO QUINTINO DE SOUSA NETO Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Rotinas processuais: Nos termos do art. 10 da Portaria 005/2013 - 2ª VCO, intimo a parte reclamante a comprovar em 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Número do boleto bancário: 00192889354100090010450001243216100000000016014. PORTO GRANDE VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE PU B Nº do processo: 0000310-61.2013.8.03.0011 Parte Autora: AZARIAS DE ATAIDE SOARES Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI - 1768AAP Sentença: EM RAZÃO DE TODO O EXPOSTO e considerado, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a decisão antecipatória dos efeitos da tutela antecipada deferida: a) Condenar o réu a devolver ao autor o valor de R$ R$ 3.933,60, descontado de sua conta salário, com atualização monetária, pelo INPC, desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE MANTIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG. 0658, CONTA 00100024184-5. b) Condenar o reclamado a pagar ao autor o valor de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais, com atualização, pelo INPC, desde a sentença e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. c) Aplicar multa de R$ 6.000,00 ao banco réu, a ser revertida ao autor, pelo descumprimento das decisões de fls. 91/92, com atualização monetária, pelo INPC, desde setembro/2013 e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Nº do processo: 0001111-79.2010.8.03.0011 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ANDERSON LACERDA FERREIRA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 24/06/2014 às 12:30 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 266 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 SANTANA IC IA L Nº do processo: 0000719-37.2013.8.03.0011 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Advogado(a): ARNALDO SANTOS FILHO - 620AP Interessado: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Advogado(a): JEFFEMANOEL PICANÇO COSTA - 1487AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/07/2014 às 11:40 DIRETORIA DO FÓRUM - STN OF ATA DE DISTRIBUIÇÃO 14/03/2014 PROCESSO CÍVEL ÇÃ VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001954-32.2014.8.03.0002 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. V. S. DE M. PARTE RÉ: S. P. DE M. VALOR CAUSA: 500 O VARA: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001953-47.2014.8.03.0002 AÇÃO: ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPATÓRIA PARTE AUTORA: ROSANGELA DO SOCORRO BARBOSA CAVALCANTE PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS VALOR CAUSA: 724 CA VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001955-17.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTE AUTORA: SUELI DA FONSECA GALVÃO PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 PU B LI VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001960-39.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE RÉ: MANOEL UBALDO GONÇALVES MARTIN VALOR CAUSA: 15124,59 VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001966-46.2014.8.03.0002 AÇÃO: ALVARÁ DE JUDICIAL PARTE AUTORA: M. C. B. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001968-16.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: B. K. D. S. PARTE RÉ: B. G. S. VALOR CAUSA: 637,8 VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001979-45.2014.8.03.0002 AÇÃO: ABERTURA DE INVENTÁRIO PARTE AUTORA: ETELVINA DE FREITAS MOREIRA e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 200 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 267 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001981-15.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PARTE AUTORA: L. P. DA S. PARTE RÉ: S. S. F. VALOR CAUSA: 4344 VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001983-82.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE RÉ: DIOGO BRANCO MOURA VALOR CAUSA: 18306,25 ÇÃ VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001986-37.2014.8.03.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: RIVALDO VALENTE FREIRE VALOR CAUSA: 4706,79 O VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001985-52.2014.8.03.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE RÉ: LUIZ CUNHA DE MIRANDA VALOR CAUSA: 41038,02 OF IC IA L VARA: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001982-97.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE RÉ: DIEGO BRAGA NASCIMENTO VALOR CAUSA: 3730,75 CA VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001988-07.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇAO FISCAL PARTE AUTORA: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PARTE RÉ: P. B. LOPES - EPP VALOR CAUSA: 41832 PU B LI VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001989-89.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: DANILO DA SILVA MIRANDA VALOR CAUSA: 20151,51 PROCESSO CRIMINAL VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001951-77.2014.8.03.0002 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA PARTE RÉ: OZIAS DE LIMA GUEDES VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001956-02.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS FERREIRA BENTO VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001957-84.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 268 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001959-54.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: WANDERSON DIAS DA SILVA VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001961-24.2014.8.03.0002 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARTE AUTORA: RAIZA MONTEIRO DE SOUZA PARTE RÉ: ERLAN BARBOSA DA GAMA VALOR CAUSA: OF VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001962-09.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ESTEVÃO GUEDES GAYA VALOR CAUSA: IC IA L PARTE RÉ: JACKSON JADER PINHEIRO DA SILVA e outros VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001963-91.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: LEANDRO CARDOSO FREITAS VALOR CAUSA: CA VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001964-76.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RAIMUNDO AGUIAR DE SOUZA VALOR CAUSA: LI VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001965-61.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ELIEL DE FREITAS MACHADO VALOR CAUSA: PU B VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001967-31.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: MARCIO KELTON SANTOS LIMA VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001970-83.2014.8.03.0002 AÇÃO: ANÁLISE DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: FRANCILANE FARIAS DO NASCIMENTO e outros VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001971-68.2014.8.03.0002 AÇÃO: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001972-53.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 269 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001973-38.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: PARTE RÉ: GILMAR MACHADO JESUS VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001974-23.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: PARTE RÉ: LUIZ ACÁCIO CHAVES DE SOUZA VALOR CAUSA: OF VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001975-08.2014.8.03.0002 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: FRANCILES DE CASTRO SANTIAGO VALOR CAUSA: IC IA L PARTE AUTORA: PARTE RÉ: CARLITO NUNES DOS SANTOS VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001976-90.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: NANDO FELIPE PICANCO DA SILVA VALOR CAUSA: CA VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001978-60.2014.8.03.0002 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: EDIR FREITAS BORGES VALOR CAUSA: LI VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001984-67.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOSE ADAILSON OLIVEIRA ROLA VALOR CAUSA: PU B VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001987-22.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: IRANILDO DE SOUSA SILVA VALOR CAUSA: PROCESSO INFÂNCIA VARA: VARA DE INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001950-92.2014.8.03.0002 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: PARTE RÉ: A. C. DA S. e outros VALOR CAUSA: _____________________________ AMARO DANIEL DE BARROS Distribuidor(a) _____________________________ JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 270 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 MM Juiz(a) Distribuidor ATA DE DISTRIBUIÇÃO 14/03/2014 VARA: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001953-47.2014.8.03.0002 AÇÃO: ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPATÓRIA PARTE AUTORA: ROSANGELA DO SOCORRO BARBOSA CAVALCANTE PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS VALOR CAUSA: 724 OF VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001954-32.2014.8.03.0002 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: S. V. S. DE M. PARTE RÉ: S. P. DE M. VALOR CAUSA: 500 ÇÃ CA VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001966-46.2014.8.03.0002 AÇÃO: ALVARÁ DE JUDICIAL PARTE AUTORA: M. C. B. PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 O VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001955-17.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTE AUTORA: SUELI DA FONSECA GALVÃO PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 724 VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001960-39.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE RÉ: MANOEL UBALDO GONÇALVES MARTIN VALOR CAUSA: 15124,59 IC IA L PROCESSO CÍVEL PU B LI VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001968-16.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: B. K. D. S. PARTE RÉ: B. G. S. VALOR CAUSA: 637,8 VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001979-45.2014.8.03.0002 AÇÃO: ABERTURA DE INVENTÁRIO PARTE AUTORA: ETELVINA DE FREITAS MOREIRA e outros PARTE RÉ: VALOR CAUSA: 200 VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001981-15.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PARTE AUTORA: L. P. DA S. PARTE RÉ: S. S. F. VALOR CAUSA: 4344 VARA: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001982-97.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE RÉ: DIEGO BRAGA NASCIMENTO VALOR CAUSA: 3730,75 VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 271 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Nº JUSTIÇA: 0001983-82.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE RÉ: DIOGO BRANCO MOURA VALOR CAUSA: 18306,25 IC IA L VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001985-52.2014.8.03.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE RÉ: LUIZ CUNHA DE MIRANDA VALOR CAUSA: 41038,02 OF VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001986-37.2014.8.03.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: RIVALDO VALENTE FREIRE VALOR CAUSA: 4706,79 O VARA: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001988-07.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇAO FISCAL PARTE AUTORA: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PARTE RÉ: P. B. LOPES - EPP VALOR CAUSA: 41832 ÇÃ VARA: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001989-89.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. PARTE RÉ: DANILO DA SILVA MIRANDA VALOR CAUSA: 20151,51 PROCESSO CRIMINAL LI CA VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001951-77.2014.8.03.0002 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA PARTE RÉ: OZIAS DE LIMA GUEDES VALOR CAUSA: PU B VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001956-02.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS FERREIRA BENTO VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001957-84.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JACKSON JADER PINHEIRO DA SILVA e outros VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001959-54.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: WANDERSON DIAS DA SILVA VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001961-24.2014.8.03.0002 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARTE AUTORA: RAIZA MONTEIRO DE SOUZA PARTE RÉ: ERLAN BARBOSA DA GAMA ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 272 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001962-09.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ESTEVÃO GUEDES GAYA VALOR CAUSA: VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001963-91.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: LEANDRO CARDOSO FREITAS VALOR CAUSA: OF VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001964-76.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: RAIMUNDO AGUIAR DE SOUZA VALOR CAUSA: IC IA L VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001965-61.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: ELIEL DE FREITAS MACHADO VALOR CAUSA: CA VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001967-31.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: MARCIO KELTON SANTOS LIMA VALOR CAUSA: LI VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001970-83.2014.8.03.0002 AÇÃO: ANÁLISE DE INQUÉRITO POLICIAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: FRANCILANE FARIAS DO NASCIMENTO e outros VALOR CAUSA: PU B VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001971-68.2014.8.03.0002 AÇÃO: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA PARTE RÉ: VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001972-53.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: PARTE RÉ: CARLITO NUNES DOS SANTOS VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001973-38.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: PARTE RÉ: GILMAR MACHADO JESUS VALOR CAUSA: VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001974-23.2014.8.03.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENA E DE MEDIDA ALTERNATIVA PARTE AUTORA: ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 273 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001975-08.2014.8.03.0002 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PARTE RÉ: FRANCILES DE CASTRO SANTIAGO VALOR CAUSA: VARA: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001976-90.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: NANDO FELIPE PICANCO DA SILVA VALOR CAUSA: OF VARA: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001978-60.2014.8.03.0002 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: EDIR FREITAS BORGES VALOR CAUSA: IC IA L PARTE RÉ: LUIZ ACÁCIO CHAVES DE SOUZA VALOR CAUSA: ÇÃ O VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001984-67.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: JOSE ADAILSON OLIVEIRA ROLA VALOR CAUSA: PROCESSO INFÂNCIA CA VARA: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN Nº JUSTIÇA: 0001987-22.2014.8.03.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PARTE RÉ: IRANILDO DE SOUSA SILVA VALOR CAUSA: PU B LI VARA: VARA DE INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTANA Nº JUSTIÇA: 0001950-92.2014.8.03.0002 AÇÃO: COMUNICAÇÃO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE PARTE AUTORA: PARTE RÉ: A. C. DA S. e outros VALOR CAUSA: _____________________________ AMARO DANIEL DE BARROS Distribuidor(a) _____________________________ JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA MM Juiz(a) Distribuidor 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA Nº do processo: 0003362-92.2013.8.03.0002 Impetrante: ZENI BRANDAO DA SILVA CAMPOS Advogado(a): FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES - 1857AP Impetrado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RESIDUOS SOLIDOS Advogado(a): MARILIA CASSIA FEIJO LAMARAO PEREIRA - 2061AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº001/2012-1ªVCFP-STN, em razão do retorno dos autos ao Cartório da 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA do TJAP, manifestem-se as partes, requerendo o que entenderem de direito. Nº do processo: 0007772-96.2013.8.03.0002 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 274 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Parte Autora: MARAISA PUREZA MARTINS Advogado(a): MANOEL DARCIMAR GONCALVES BARBOSA - 514AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP Despacho: Analisando o andamento do feito no Sistema Tucujuris, verifico que a sentença foi publicada no dia 24.02.2014 (ordem 22), apresentando o prazo para interposição de recurso até o dia 11.03.2014, ou seja, prazo de 15 dias. Apesar de a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/09, em seu art. 42, estabelecer que o recurso será interposto no prazo de dez dias, verifico equívoco da Secretaria quanto ao prazo concedido para interposição de recurso, quando da publicação da sentença via DJE, motivo pelo qual recebo o referido recurso em razão de inexistência de má-fé, face sua interposição ter ocorrida somente no dia 11.03.2014. Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Vindas ou não, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. O OF Nº do processo: 0008411-17.2013.8.03.0002 Parte Autora: FABIO GOMES GONÇALVES Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP Despacho: Analisando o andamento do feito no Sistema Tucujuris, verifico que a sentença foi publicada no dia 24.02.2014 (ordem 20), apresentando o prazo para interposição de recurso até o dia 11.03.2014, ou seja, prazo de 15 dias. Apesar de a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/09, em seu art. 42, estabelecer que o recurso será interposto no prazo de dez dias, verifico equívoco da Secretaria quanto ao prazo concedido para interposição de recurso, quando da publicação da sentença via DJE, motivo pelo qual recebo o referido recurso em razão de inexistência de má-fé, face sua interposição ter ocorrida somente no dia 11.03.2014. Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Vindas ou não, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. LI CA ÇÃ Nº do processo: 0008488-26.2013.8.03.0002 Parte Autora: VALDY OLIVEIRA SOARES Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP Despacho: Analisando o andamento do feito no Sistema Tucujuris, verifico que a sentença foi publicada no dia 24.02.2014 (ordem 20), apresentando o prazo para interposição de recurso até o dia 11.03.2014, ou seja, prazo de 15 dias. Apesar de a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/09, em seu art. 42, estabelecer que o recurso será interposto no prazo de dez dias, verifico equívoco da Secretaria quanto ao prazo concedido para interposição de recurso, quando da publicação da sentença via DJE, motivo pelo qual recebo o referido recurso em razão de inexistência de má-fé, face sua interposição ter ocorrida somente no dia 11.03.2014. Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Vindas ou não, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. PU B Nº do processo: 0007808-41.2013.8.03.0002 Parte Autora: SILDANIRA DOS SANTOS VEIGA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP Despacho: Analisando o andamento do feito no Sistema Tucujuris, verifico que a sentença foi publicada no dia 14.02.2014 (ordem 23), apresentando o prazo para interposição de recurso até o dia 03.03.2014, ou seja, prazo de 15 dias. Apesar de a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/09, em seu art. 42, estabelecer que o recurso será interposto no prazo de dez dias, verifico equívoco da Secretaria quanto ao prazo concedido para interposição de recurso, quando da publicação da sentença via DJE, motivo pelo qual recebo o referido recurso em razão de inexistência de má-fé, face sua interposição ter ocorrida somente no dia 06.03.2014. Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Vindas ou não, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Nº do processo: 0005810-38.2013.8.03.0002 Parte Autora: IONETE PIMENTEL CAVALCANTE Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JOSÉ CASSIANO DE FREITAS - 1708AP Sentença: Trata-se de execução em face do Estado do Amapá da quantia de R$6.780,00, versando sobre crédito considerado como obrigação de pequeno valor e sob o procedimento previsto na Lei n.12.153/09 - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Expedido ofício requisitório dirigido ao Procurador Geral do Estado para proceder ao pagamento da obrigação, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a advertência de que poderá ser realizado o sequestro nas contas Estaduais até o montante executado, nos termos do art.13, §1º da Lei n.12.153/09, o Estado informou que pagou a dívida, conforme comprovante de depósito judicial em ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 275 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L 31/01/2014 (f.21). É o que importa relatar. Decido. No caso, diante do comprovado depósito judicial efetuado no valor da dívida, às fls.21, alternativa não há senão extinguir o feito pelo pagamento. Diante do exposto, EXTINGO a execução, com fundamento no art.794, I, CPC. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da exequente. Isenta de custas a executada. Sem honorários, ante o pagamento voluntário da obrigação. Independente de trânsito, arquivem-se. Publique-se no DJe. Registro eletrônico. Intimem-se.. ÇÃ O OF Nº do processo: 0003516-13.2013.8.03.0002 Parte Autora: CLINGER CAMPOS MACHADO Advogado(a): PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA - 1663AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - 518AP Sentença: Trata-se de execução em face do Estado do Amapá de R$6.780,00, versando sobre crédito considerado como obrigação de pequeno valor e sob o procedimento previsto na Lei n.12.153/09 - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Expedido ofício requisitório dirigido ao Procurador Geral do Estado para proceder ao pagamento da obrigação, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a advertência de que poderá ser realizado o sequestro nas contas Estaduais até o montante executado, nos termos do art. 13, §1º da Lei n. 12.153/09, o Estado do Amapá informou que efetuou o pagamento da obrigação em 19/02/2014, conforme depósito judicial de R$6.780,00 (f.84). É o que importa relatar. Decido. No caso, em razão do comprovado depósito judicial efetuado no valor da dívida em 19/02/2014, às fls.84, alternativa não há senão extinguir o feito pelo pagamento. Diante do exposto, EXTINGO a execução, com fundamento no art.794, I, CPC. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do exequente. Isenta de custas a executada. Sem honorários, ante o pagamento voluntário da obrigação. Independente de trânsito, arquivem-se. Publique-se no DJe. Registro eletrônico. Intimem-se.. CA Nº do processo: 0001055-34.2014.8.03.0002 Parte Autora: ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI, JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(a): RIANO VALENTE FREIRE - 1405AAP Parte Ré: DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA Decisão: Este Magistrado, em inúmeras outras ocasiões, determinou a redistribuição dos autos envolvendo as partes, tendo em vista ocorrências lamentáveis no passado. LI Tal medida, inclusive com o conhecimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, sempre visou que demandas envolvendo a ALTO TOCANTINS LTDA sequer tramitassem neste Juízo, mesmo com a declaração de suspeição deste Magistrado. Desta feita, porém, o feito foi ajuizado durante as férias deste Magistrado, e, neste momento, encontra-se em Gabinete para despacho. PU B Poderia, simplesmente, me declarar suspeito, como efetivamente o faço neste ato, por razões de foro íntimo, e, ao invés de somente encaminhar ao substituto legal, hei por bem determinar a redistribuição dos autos, mediante compensaçõa, tudo com o fito de evitar transtornos futuros, e até mesmo eventual contato com qualquer dos envolvidos e seus patronos que, por acaso, venham a este Juízo, seja para audiências seja para despachar. Enfim, com tais considerações, determino o encaminhamento dos autos à Distribuição para novo sorteio, excluindo-se a 1ª Vara Cível. Dê-se ciência. Nº do processo: 0004685-69.2012.8.03.0002 Parte Autora: SILMAR NAVEGAÇÃO LTDA - EPP Advogado(a): GERONIMO ACACIO DA SILVA - 524AP Parte Ré: BERNACOM LTDA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Rotinas processuais: Nº do processo: 0007912-33.2013.8.03.0002 Parte Autora: AUGUSTO PAULO PIRES DE OLIVEIRA MARECO Advogado(a): RENATA FRANCISCA LEAL MONTEIRO DE MENEZES - 1706AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP Despacho: Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação, em seu duplo efeito. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 276 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias (aplicação subsidiária do art. 42,§2º, da Lei 9.099/95). Com ou sem a vinda das razões contrárias, encaminhe-se os autos à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, com as homenagens de estilo. Intimem-se.. IC IA L Nº do processo: 0006928-88.2009.8.03.0002 Parte Autora: UNIÃO Advogado(a): NELSON EDSON DA CONCEIÇÃO JUNIOR - 25558PE Parte Ré: RAIMUNDO MADEIRA NUNES Advogado(a): JOAO SOARES DE ALMEIDA - 254AP Decisão: Diante da informação da exequente de que o total do débito devido na época da arrematação (agosto /2013) era de apenas R$41.092,31 (quarenta e um mil, noventa e dois reais e trinta e um centavos) e não o valor de R$44.989,72 informado pela exequente em março/2013 (f.159), razão assiste à exequente, devendo ser revisto o valor da restituição da parte executada, pois constou no item 'd' da decisão do dia 07/10/2013 (fls.200-205) a quantia de R$5.010,28. OF Assim, considerando que a dívida fiscal total em agosto/2013, época da arrematação, era de R$41.092,31 e não R$44.989,72, até porque tal valor correspondia ao mês de março/2013, sendo que durante o período de março a agosto/2013 houveram alguns pagamentos parciais que amortizaram a dívida. Desse modo, deve ser restituído à parte executada a diferença entre o valor da arrematação do bem (R$50.000,00) e o valor da dívida atualizada na época da arrematação que era de R$41.092,32, logo, a quantia correta a ser restituída é de R$8.907,69. O Como o arrematante já pagou R$5.010,28, conforme depósito judicial de fls.189, resta depositar ainda a diferença de R$3.897,41 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos). ÇÃ Ante o exposto, DETERMINO que o arrematante deposite em Juízo a quantia de R$3.897,41 a título de diferença entre o valor da arrematação e o débito fiscal devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Consequentemente, REVEJO parcialmente o item 'd' da decisão do dia 07/10/2013 (fls.200-205) tão somente para constar que o executado levantará além do valor de R$5.010,28 (f.189), também a quantia de R$3.897,41 a ser depositada pelo arrematante. CA Comprovado o recolhimento, o arrematante deverá formalizar o parcelamento da dívida perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, e, posteriormente comprovar em Juízo a referida formalização. Decorrido o prazo, retornem à exequente para requerer o que de direito. Expeça-se o necessário. LI Intimem-se.. 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA PU B Nº do processo: 0002803-72.2012.8.03.0002 Parte Autora: RAIMUNDO LOPES Advogado(a): TIAGO DE OLIVEIRA QUINGOSTA DE SOUSA - 1852AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Advogado(a): DEIRE SANDRE CORREA - 1256AP Despacho: Intime-se o exequente para levantamento. Expeça-se alvará de levantamento. Tudo cumprido, retornem conclusos. Nº do processo: 0008329-88.2010.8.03.0002 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): TIAGO GOMES DE MELO - 1528AP Parte Ré: AMAZÔNIA TRANSPORTES LTDA Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP Representante Legal: IVALDO ATHAIDE AVELINO Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP Sentença: A parte executada efetuou o pagamento, conforme informação do exeqüente (fls. 56-57). Diante do exposto, EXTINGO a execução, com fundamento no art. 794, I do CPC. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 277 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0010572-97.2013.8.03.0002 Credor: GERONIMO ACACIO DA SILVA Advogado(a): GERONIMO ACACIO DA SILVA - 524AP Devedor: B.F.FORTSHIP (PA) AGENCIA MARITIMA LTDA Sentença: Diante do exposto, torno sem efeito os despachos de fls. 15 e 18, e assim, deixo de receber a inicial por falta de título judicial que daria ensejo ao seu cumprimento, julgando extinto o feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após, arquive-se. OF Nº do processo: 0004750-30.2013.8.03.0002 Parte Autora: FRANCISCO XAVIER GOMES PANTOJA Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP Parte Ré: BANCO SANTANDER BRASIL S.A., ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - 518AP, RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP Despacho: Manifeste-se o exequente, sobre eventual renúncia dos valores excedentes ao teto legal estabelecido pela Lei nº810/2004, em cinco dias. Intime-se. ÇÃ O Nº do processo: 0007800-64.2013.8.03.0002 Parte Autora: ADEMIR DE MELO VASCONCELOS Advogado(a): ADEMIR DE MELO VASCONCELOS - 901AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, extingo, por sentença, a presente execução, com supedâneo no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Arquive-se independente de trânsito. Publique-se. Intimem-se. LI CA Nº do processo: 0001103-90.2014.8.03.0002 Parte Autora: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Parte Ré: EDILSON LOPES Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requereu a desistência da ação (f.19). Deixo de ouvir a respeito, a outra parte, em razão de que a mesma sequer foi citada da presente ação. Extingue-se o processo sem a resolução do mérito quando a parte Requerente, a pedido, desiste da ação. É o que aqui ocorreu. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem a resolução do mérito e assim decido com suporte no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas, sem honorários. Independente de trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se. PU B Nº do processo: 0010050-70.2013.8.03.0002 Parte Autora: MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP Parte Ré: DEUSUITE NEVES DA SILVA CAMPOS, EDIMAR CAMPOS Advogado(a): ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - 1377AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, IX, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Nº do processo: 0000193-15.2004.8.03.0002 Parte Autora: DOMESTILAR LTDA Advogado(a): HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE - 1579AP Parte Ré: AFONSO DE SA SALES Rotinas processuais: Nº do processo: 0004750-30.2013.8.03.0002 Parte Autora: FRANCISCO XAVIER GOMES PANTOJA Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP Parte Ré: BANCO SANTANDER BRASIL S.A., ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - 518AP, RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 278 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0001011-15.2014.8.03.0002 Parte Autora: A. B. DOS S. Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Parte Ré: M. DOS S. N. Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias. Nº do processo: 0026601-65.2012.8.03.0001 Parte Autora: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - 242085SP Parte Ré: SHEILA VILHENA BAIA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias. OF Nº do processo: 0009551-86.2013.8.03.0002 Credor: ALZEMIRO ROCHA FREIRES, MARIA DO ROSARIO MELO DE ALMEIDA Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Devedor: CARLOS FELIPE DE SENA SIQUEIRA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias. ÇÃ O Nº do processo: 0008701-03.2011.8.03.0002 Parte Autora: J. SABINO FILHO & CIA LTDA Advogado(a): JOSÉ GILDO PARENTE BRASILEIRO - 11641PA Parte Ré: IBEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, JOSE SABINO DE OLIVEIRA FILHO, TATIANA FLEXA DE OLIVEIRA, TRANSPORTE BERTOLINE LTDA Advogado(a): AUMIL TERRA JÚNIOR - 1825AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias. LI CA Nº do processo: 0006041-02.2012.8.03.0002 Parte Autora: BANCO BONSUCESSO S.A Advogado(a): WILLIAM BATISTA NÉSIO - 70580MG Parte Ré: CRISNA VALENTE NEVES Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/10-3ª Vara Cível, art. 1°, VI, última parte, e ante o decurso do prazo de suspensão deferida, encaminho os autos para intimação da parte autora para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. PU B Nº do processo: 0001914-84.2013.8.03.0002 Parte Autora: E. H. P. DA S. Advogado(a): RAQUEL NETO GALENO - 677BAP Parte Ré: J. M. R. P. Advogado(a): MARYELSE MUNIZ SEVERINO - 2201AAP Representante Legal: E. G. DA S. Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 61. Nº do processo: 0010823-18.2013.8.03.0002 Parte Autora: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Parte Ré: REINALDO BENEDITO NUNES DO ROSARIO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias. Nº do processo: 0004753-82.2013.8.03.0002 Parte Autora: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO - 108911SP Parte Ré: TEREZINHA LOPES DA SILVA Defensor(a): FELIPE PEREIRA TEIXEIRA - 2234AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 279 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias. IC IA L Nº do processo: 0010893-35.2013.8.03.0002 Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): ROSANGELA DA ROSA CORREA - 30820RS Devedor: MARIA CRINAURA VIANA DE ARAUJO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XVIII, primeira parte, e do decurso do prazo concedido ao executado, sem que houvesse manifestação ou pagamento do débito, motivo pelo qual encaminho os autos à intimação da parte para requerer o que de direito em cinco dias. OF Nº do processo: 0010064-54.2013.8.03.0002 Credor: FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE Advogado(a): FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE - 1840AP Devedor: ANTONIO MATOS DE CARVALHO Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, última parte, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito horas) sob pena de extinção. Nº do processo: 0000543-51.2014.8.03.0002 Parte Autora: MARTA DOS SANTOS DA SILVA RODRIGUES Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 11:00 O 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA CA ÇÃ Nº do processo: 0001255-41.2014.8.03.0002 Requerente: JOSE ARTEMIO NUNES CALDAS Decisão: Acolho o parecer do Ministério Público, favorável à revogação da prisão. Os indícios de autoria são relativamente frágeis para justificar as prisões, em relação a JOSÉ ARTEMIO NUNES CALDAS e DARIANE FERREIRA DE SOUZA. Por outro lado José Artemio mostrou que está matriculado em esla pública e trabalha em uma oficina mecânica. DARIANE também demonstra ter endereço na cidade conforme comunicação à genitora Laurinete S. Ferreira. Acolho o parece REVOGANDO as prisões preventivas e ordenando a aplicação de cautelar consistente no comparecimento mensal em juízo para justificar as suas atividades e proibição de deixar a comarca de Santana por mais de 30 dias sem prévia autorização deste juízo. Expedir alvarás de soltura e termo de compromisso. PU B LI Nº do processo: 0008062-14.2013.8.03.0002 Requerente: MARCIO DE AZEVEDO MARTINS Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - 1621AP Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Despacho: Indefiro o pedido formulado por Márcio de Azevedo Martins uma vez que a competência do Juízo criminal é decidir sobre a conduta ilícita dos denunciados e sobre consequências da condenação. Isto já foi feito. Não me cabe decidir se houve multa por falta de habilitação, se são devidas algumas despesas, ou qualquer outra querela administrativa. Estas devem ser resolvidas com a autoridade policial, ou no Departamento de Trânsito, ou até mediante ação específica no Juízo cível. Ciência ao subscritor. Arquivem-se estes autos e o procedimento n. 6917-20.2013, que diz respeito ao mesmo pedido. Já havia ordem anterior de arquivamento que não foi cumprida no prazo. Nº do processo: 0001146-27.2014.8.03.0002 Requerente: CASSIO BRENO PANTOJA DOS SANTOS Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES - 1612AP Decisão: Com já mencionado em decisão anterior este Juízo entende que a liberdade do peticionante coloca em risco a segurança pública pelos motivo ali alinhavados, não tendo se baseado exclusivamente na gravidade do crime. Também foi esclarecido que o fato de ser primário e possuir residência fixa, tais circunstâncias não tem o condão, por si sós, de autorizar a concessão do Pedido de Liberdade Provisória, se presentes os motivos que ensejam a prisão preventiva. Ao que parece a pretensão é que seja analisado o mérito neste pedido, o que somente pode ser feito na ação principal, em momento oportuno. Pelas mesmas razões já expostas, indefiro o pedido. Ciência ao defensor constituído. Arquive-se. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 280 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0002822-78.2012.8.03.0002 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: GIZELE CARDOZO CARVALHO Advogado(a): RIBANES NASCIMENTO DE AGUIAR - 1885AP Rotinas processuais: DAR CIÊNCIA ao advogado RIBANÊS NASCIMENTO DE AGUIAR que o requerimento protocolado na sala plenária foi deferido e a data do novo Júri está agendada para 15/04/2014, às08:00. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL PU B LI CA ÇÃ O OF Nº do processo: 0010850-98.2013.8.03.0002 Parte Autora: PAULO HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP Parte Ré: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): FELICIANO LYRA MOURA - 21714PE Sentença: Partes e processo identificados acima. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento foi tentada a conciliação, não havendo êxito. A parte reclamada apresentou contestação. As partes disseram não ter outras provas a produzir. É o breve relato do ocorrido. PRELIMINARES Não foram suscitadas preliminares. MÉRITO Alega a parte reclamante que a parte reclamada, quando da assinatura do contrato, cobrou tarifas que entende abusivas, assim discriminadas: SEGURO (R$ 200,00); TARIFA DE CADASTRO (R$ 600,00); PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (R$ 360,10); GRAVAME (R$ 55,00). A cobrança das tarifas em tela estão demonstradas pelos documentos juntados com a inicial. Assim, o cerne da questão reside em apurar sobre a licitude das cobranças em questão. Faz-se mister salientar que em contratos como o presente, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão. Passarei a analisar os encargos que teriam sido cobrados de forma indevida. SEGURO (R$ 200,00) Não se trata de seguro de proteção financeira, cuja finalidade seria mais de proteger a instituição financeira, pois no caso de sinistro haveria o pagamento da dívida. No presente caso houve contratação de seguro para cobertura de sinistro envolvendo o veículo. O próprio consumidor é o beneficiário direto com a contratação. Penso que não há abuso no presente caso, pois o consumidor pode recusar a contratação do mesmo sem maiores problemas. GRAVAME (R$ 55,00) A Turma Recursal do Estado do Amapá firmou entendimento de que em virtude da falta de proibição pelas disposições da Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, a instituição financeira pode cobrar valor em remuneração às tarifas em tela. Eu vinha decidindo pelo reconhecimento da abusividade da cobrança de valores referentes às tarifas acima nominadas. Todavia, diante do atual entendimento da Turma Recursal, que atualmente é composta por membros efetivos, e objetivando evitar a criação de expectativa para o consumidor, mudo meu entendimento, acompanhando o órgão recursal. TARIFA DE CADASTRO (R$ 600,00); PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (R$ 360,10) Entendo que o ordenamento consumerista veda as condutas abusivas cometidas contra o consumidor. A ideia de abusividade tem relação com a doutrina do abuso do direito. A constatação de que o titular de um direito subjetivo pode dele abusar no seu exercício acabou levando o legislador a tipificar certas ações como abusivas. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor trouxe um rol exemplificativo das praticas abusivas. Destarte, no caso concreto, tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da mesma Lei, o juiz pode vislumbrar a abusividade do fornecedor em situações não constantes do rol. Essas cobranças são indevidas, pois são inerentes à própria atividade que já é remunerada pelos juros fixados, sendo obrigação das instituições financeiras suportar as despesas decorrentes de sua atividade, sendo vedado pelo Código de Defesa do Consumidor que sejam repassadas para o consumidor. Não importa se as instituições alegam que o consumidor concordou com a contratação de tais despesas, pois, como essa atividade é proibida pelo Código do Consumidor, o qual é uma norma de ordem pública. Por sua vez o Código Civil, no Parágrafo único do art. 2.035, estabelece que "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública...". Assim, mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam estas cobranças são nulas de pleno direito. Todavia, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA julgou o REsp 1.251331 / RS como representativo da controvérsia, ficando decidido o seguinte: a) Nos contratos firmados até 30/04/2008 pode ser cobrada TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, desde que o valor não seja abusivo. Nos firmados após 30/04/2008 não poderá haver a cobrança das tarifas em questão. b) No que atine à TARIFA DE CADASTRO (TC), ficou decidido que poderá ser cobrada somente uma vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Em que pese não haver manifestação expressa, entendo que também não poderá haver abusividade no valor cobrado. c) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Considerando que o serviço remunerado pela TARIFA DE CADASTRO consiste no preenchimento do formulário com os dados do cliente, e que a TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO consiste na consulta que é feita para apurar se o cliente tem restrições, penso que a cobrança, quando permitida, de valor superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em cada um dos casos, é abusiva, havendo enorme desproporção entre o serviço prestado e preço cobrado. Chego a este valor em virtude de consulta feita no site do Banco Central do ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 281 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 ÇÃ O OF IC IA L Brasil, onde é indicado que os bancos cobram valor inferior a R$ 50,00 a título de TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO e CADASTRO. Assim, cobrança de valor superior, quando do financiamento de veículo, é prática abusiva. Já no que concerne à TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), penso que a cobrança de valor superior a R$ 5,00 (cinco reais) por lâmina deve ser considerada abusiva. Em que pese a parte autora não ter demonstrado que esta não foi a primeira vez que contratou com o reclamado, entendo que o valor cobrado pela TARIFA DE CADASTRO é abusivo, conforme demonstrado alhures. DA RESTITUIÇÃO De acordo com o Parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Alguns defendem a tese de que a devolução em dobro deverá ocorrer apenas quando presente a má-fé. Havendo previsão contratual a restituição deverá ser feita de forma simples, pois enquanto não houver sentença afastando a cláusula contratual que prevê a cobrança, esta será legal. O raciocínio é sedutor, mas não deve prevalecer. Explico. A má-fé está presente no exato momento em que a instituição financeira escreve a cláusula abusiva e ilegal no contrato de adesão, mesmo sabendo da abusividade e ilegalidade. Determinar a devolução de forma simples seria o mesmo que incentivar a prática abusiva e ilegal. Afinal de contas, o máximo que poderia acontecer seria ter que devolver os valores cobrados indevidamente. E mais, apenas para as poucas pessoas que questionassem o contrato na Justiça. Assim, estando latente a má-fé da parte requerida, conforme demonstrado alhures, entendo que a devolução deverá ser feita em dobro. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão consubstanciada na inicial para declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de TARIFA DE CADASTRO (R$ 600,00); PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (R$ 360,10).; e condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante a importância de R$ 1.920,20 (um mil novecentos e vinte reais e vinte centavos), correspondente ao dobro do que foi cobrado de forma abusiva e pago. A quantia a ser restituída deverá ser atualizada monetariamente, com base no INPC, a partir da data do contrato (Súmula 43 do STJ), e acrescida de juros 1% ao mês, desde a citação (CPC, art. 219 e CC, art. 405). Deixo de condenar a parte vencida no pagamento das custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Intimem-se mediante publicação no DJE. PU B LI CA Nº do processo: 0010403-13.2013.8.03.0002 Parte Autora: ILZA DO SOCORRO GAMA MACHADO Advogado(a): FRANCISCO REGIS DE OLIVEIRA NUNES - 1388AP Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Sentença: Partes e processo identificados acima. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento foi tentada a conciliação, não havendo êxito. A parte reclamada apresentou contestação. As partes disseram não ter outras provas a produzir. É o breve relato do ocorrido. PRELIMINARES SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DO RESP 1.251.331 - RS (2011/0096435-4) A decisão que determinava a suspensão dos processos que versem sobre a cobrança de tarifas bancárias está superada, eis que o STJ pacificou o seu entendimento sobre o tema proferindo nova decisão . Assim, não há que se falar em suspensão do processo. Destarte, rejeito esta preliminar. DA COMPLEXIDADE E INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO Afirma o reclamado que este Juízo não tem competência para processar e julgar a presente lide em virtude da complexidade da matéria controvertida, sendo necessária, inclusive, a produção de prova pericial. É certo que a Lei nº 9.099/95 afasta as causas complexas do âmbito dos Juizados Especiais. Certo também, que a complexidade deve ser analisada sob o prisma da produção da prova. No presente caso, faz-se mister apurar apenas se é lícita a cobrança das tarifas mencionadas na inicial, não sendo necessária prova pericial. Destarte, rejeito a preliminar de incompetência do juízo em razão da complexidade da matéria. MÉRITO Alega a parte reclamante que a parte reclamada, quando da assinatura do contrato, cobrou tarifas que entende abusivas, assim discriminadas: TARIFA DE CADASTRO (R$ 550,00); SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA/LOJISTA (R$ 695,00); GRAVAME (R$102,54 . A cobrança das tarifas em tela estão demonstradas pelos documentos juntados com a inicial. Assim, o cerne da questão reside em apurar sobre a licitude das cobranças em questão. Faz-se mister salientar que em contratos como o presente, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão. Passarei a analisar os encargos que teriam sido cobrados de forma indevida. GRAVAME (R$102,54) A Turma Recursal do Estado do Amapá firmou entendimento de que em virtude da falta de proibição pelas disposições da Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, a instituição financeira pode cobrar valor em remuneração às tarifas em tela. Eu vinha decidindo pelo reconhecimento da abusividade da cobrança de valores referentes às tarifas acima nominadas. Todavia, diante do atual entendimento da Turma Recursal, que atualmente é composta por membros efetivos, e objetivando evitar a criação de expectativa para o consumidor, mudo meu entendimento, acompanhando o órgão recursal. TARIFA DE CADASTRO (R$ 550,00); SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA / LOJISTA (R$ 695,00) ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 282 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PU B LI CA ÇÃ O OF IC IA L Entendo que o ordenamento consumerista veda as condutas abusivas cometidas contra o consumidor. A ideia de abusividade tem relação com a doutrina do abuso do direito. A constatação de que o titular de um direito subjetivo pode dele abusar no seu exercício acabou levando o legislador a tipificar certas ações como abusivas. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor trouxe um rol exemplificativo das praticas abusivas. Destarte, no caso concreto, tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da mesma Lei, o juiz pode vislumbrar a abusividade do fornecedor em situações não constantes do rol. Essas cobranças são indevidas, pois são inerentes à própria atividade que já é remunerada pelos juros fixados, sendo obrigação das instituições financeiras suportar as despesas decorrentes de sua atividade, sendo vedado pelo Código de Defesa do Consumidor que sejam repassadas para o consumidor. Não importa se as instituições alegam que o consumidor concordou com a contratação de tais despesas, pois, como essa atividade é proibida pelo Código do Consumidor, o qual é uma norma de ordem pública. Ao explorar atividade no mercado de venda de crédito, o fornecedor já estaria sendo remunerado pelos juros cobrados (que são altíssimos), não podendo ser imposto ao consumidor a cobrança de valores referentes a serviços de terceiros na avença, não especificados, sob a singela rubrica "SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA/LOJISTA", quando mais porque, em sua contestação, o banco sequer informa clara e objetivamente a que se referem. Por sua vez o Código Civil, no Parágrafo único do art. 2.035, estabelece que "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública...". Assim, mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam estas cobranças são nulas de pleno direito. Todavia, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA julgou o REsp 1.251331 / RS como representativo da controvérsia, ficando decidido o seguinte: a) Nos contratos firmados até 30/04/2008 pode ser cobrada TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, desde que o valor não seja abusivo. Nos firmados após 30/04/2008 não poderá haver a cobrança das tarifas em questão. b) No que atine à TARIFA DE CADASTRO (TC), ficou decidido que poderá ser cobrada somente uma vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Em que pese não haver manifestação expressa, entendo que também não poderá haver abusividade no valor cobrado. c) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Considerando que o serviço remunerado pela TARIFA DE CADASTRO consiste no preenchimento do formulário com os dados do cliente, e que a TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO consiste na consulta que é feita para apurar se o cliente tem restrições, penso que a cobrança, quando permitida, de valor superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em cada um dos casos, é abusiva, havendo enorme desproporção entre o serviço prestado e preço cobrado. Chego a este valor em virtude de consulta feita no site do Banco Central do Brasil, onde é indicado que os bancos cobram valor inferior a R$ 50,00 a título de TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO e CADASTRO. Assim, cobrança de valor superior, quando do financiamento de veículo, é prática abusiva. Já no que concerne à TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), penso que a cobrança de valor superior a R$ 5,00 (cinco reais) por lâmina deve ser considerada abusiva. Em que pese a parte autora não ter demonstrado que esta não foi a primeira vez que contratou com o reclamado, entendo que o valor cobrado pela TARIFA DE CADASTRO é abusivo, conforme demonstrado alhures. DA RESTITUIÇÃO De acordo com o Parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Alguns defendem a tese de que a devolução em dobro deverá ocorrer apenas quando presente a má-fé. Havendo previsão contratual a restituição deverá ser feita de forma simples, pois enquanto não houver sentença afastando a cláusula contratual que prevê a cobrança, esta será legal. O raciocínio é sedutor, mas não deve prevalecer. Explico. A má-fé está presente no exato momento em que a instituição financeira escreve a cláusula abusiva e ilegal no contrato de adesão, mesmo sabendo da abusividade e ilegalidade. Determinar a devolução de forma simples seria o mesmo que incentivar a prática abusiva e ilegal. Afinal de contas, o máximo que poderia acontecer seria ter que devolver os valores cobrados indevidamente. E mais, apenas para as poucas pessoas que questionassem o contrato na Justiça. Assim, estando latente a má-fé da parte requerida, conforme demonstrado alhures, entendo que a devolução deverá ser feita em dobro. DIANTE DO EXPOSTO, indefiro as preliminares e no mérito JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão consubstanciada na inicial para declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de TARIFA DE CADASTRO (R$ 550,00); SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA / LOJISTA (R$ 695,00); e condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante a importância de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), correspondente ao dobro do que foi cobrado de forma abusiva e pago. A quantia a ser restituída deverá ser atualizada monetariamente, com base no INPC, a partir da data do contrato (Súmula 43 do STJ), e acrescida de juros 1% ao mês, desde a citação (CPC, art. 219 e CC, art. 405). Deixo de condenar a parte vencida no pagamento das custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Intimem-se mediante publicação no DJE. Nº do processo: 0000237-82.2014.8.03.0002 Parte Autora: VALDEMIR PEREIRA NUNES Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: TNL PCS S/A Advogado(a): ELADIO MIRANDA LIMA - 86235RJ Sentença: Partes e processo identificados acima. Trata-se de reclamação cível na qual a parte reclamante alega que está sendo cobrada por dívida que não contraiu, tendo seu nome, inclusive, inscrito em órgão de proteção ao crédito. Pretende a declaração de inexistência da dívida, bem como indenização por danos ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 283 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 PU B LI CA ÇÃ O OF IC IA L morais. As partes compareceram à audiência, sendo tentada a conciliação, mas sem êxito. Foi apresentada contestação escrita. As partes disseram não ter outras provas a produzir. Inicialmente, entendo que demonstrada a existência da relação de consumo, a regra a ser aplicada deve ser a do Código de Defesa do Consumidor. A reclamada não nega que instalou a linha telefônica em nome do reclamante. Apresentando autorização para instalação da linha, assinada em nome irmão do reclamante. Entretanto, não há nos autos, prova de que o reclamante solicitou a instalação da linha telefônica, ou que este tenha autorizado seu irmão a solicitar tal instalação em seu. nome Destarte, tenho como indevida a cobrança de valores da parte reclamante em virtude da instalação da linha telefônica prefixo (96) 32424828. Considerando que a parte reclamante nada deve à parte reclamada, constata-se que o nome daquela foi inserido indevidamente no cadastro do SERASA/SPC, fato que, por si só, autoriza a condenação da parte ré no pagamento de uma indenização por danos morais, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial já pacificado. Estando certo que a parte ré deverá indenizar à parte autora pelo dano moral sofrido, passo a enfrentar a questão relativa ao valor a ser fixado a este título. Cabe ao juiz a fixação do valor da indenização a título de dano moral. Todavia, deve pautar-se com moderação, levando-se em consideração, mormente, a situação socioeconômica da parte autora e o porte econômico da ré, o grau de culpa e as peculiaridades do caso. Não se deve esquecer, também, que a indenização tem a dupla finalidade de satisfazer a vítima e lesados e de punir o lesante. Assim, a indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido. Por outro lado, não pode ser pequena a ponto de não provocar qualquer efeito significativo no patrimônio do agressor. No que concerne à situação econômica da ré, verifico que a mesma é uma empresa de grande porte, com atuação em todo o território nacional. O autor, por sua vez, é operador de máquinas, não havendo maiores informações sobre sua situação socioeconômica. Assim, atento às peculiaridades do caso, entendo ser razoável a fixação do dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ressalto que o arbitramento de valor inferior não terá o caráter punitivo. A importância em questão não terá o condão de enriquecer a parte requerente, servindo apenas para proporcionar-lhe momentos de satisfação, de forma a amenizar toda a angústia sofrida. Por outro lado, a fixação de indenização por danos morais em valor irrisório deixa de ser uma recompensa para constituir-se em mais uma afronta à parte autora, além de não ter qualquer reflexo no patrimônio da requerida, retirando da indenização o caráter punitivo. Ademais, observo que a Lei nº 9.099/95 limita o valor da indenização, em casos como o presente, a quarenta salários mínimos. Todavia, isto não quer dizer que o mesmo dano deve ser indenizado com quantia diversa caso a ação fosse ajuizada perante a Justiça Comum. A diferença de valores deverá ocorrer apenas quando o montante da indenização for superior ao telo legal. Assim, no meu entender, se a pretensão que ora aprecio fosse deduzida perante a Justiça Comum, o valor da indenização teria que ser o mesmo, visto que não ultrapassou o limite máximo. DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS O cerne da questão reside em apurar se a parte vencedora em uma ação tem direito ao reembolso do valor pago a seu advogado a título de honorários contratuais. Com o advento do novo Código Civil, foi incorporada ao Direito Pátrio a figura da plena reparação do dano. O diploma legal em tela, em seu art. 389, prevê não só a reparação por perdas e danos, mas também o pagamento dos honorários advocatícios. Por sua vez, o art. 404 do mesmo Código, ao tratar das perdas e danos, abrange as despesas com advogado como dano a ser suportado pelo devedor. Considerando que o valor deferido em sentença judicial não será totalmente revertido ao destinatário, pois este terá que deduzir daquele a quantia destinada a cobrir os honorários contratuais de seu advogado, fica claro a existência do dano decorrente da inadimplência da parte adversa. Se a parte é obrigada a contratar advogado para buscar a reparação do dano, caberá à parte contrária suportar o respectivo custo. Isto, porque a reparação dos prejuízos deve ser realizada na integralidade, sendo que a justa reparação deve produzir resultado idêntico ao da satisfação voluntária. E nem adianta afirmar que a parte vencida arcará com os honorários de sucumbência. Estes têm natureza na relação jurídica processual, sendo beneficiário o profissional do direito, ao passo que a indenização que se persegue tem natureza na relação jurídica material, tendo como beneficiária a própria parte reclamante. O entendimento em tela está em consonância com o posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp 1.134.725/MG Rel.: Ministra Nancy Andrighi). Transcrevo, a seguir, parte do voto da Relatora: "O Código Civil de 2002 - nos termos dos arts. 389, 395 e 404 - determina, de forma expressa, que os honorários advocatícios integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos. Os honorários mencionados pelos referidos artigos são os honorários contratuais, pois os sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada - para que haja reparação integral do dano sofrido - aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais. Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça. Por fim, para evitar interpretações equivocadas da presente decisão, cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Dessarte, se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso concreto, arbitrar outro valor, podendo utilizar como parâmetro a tabela de honorários da OAB." No presente caso, a parte autora firmou contrato de honorários advocatícios segundo os serviços do profissional seriam remunerados com o pagamento de 20% (vinte por cento) do proveito econômico que tiver em virtude do ajuizamento da presente ação. Este ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 284 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 O OF IC IA L percentual está em consonância com as regras contidas no CPC referentes aos honorários de sucumbência, sendo uma boa referência para os contratuais. E mais, a Turma Recursal do Estado do Amapá, por ocasião do julgamento do processo 0008669-61.2012.8.03.0002, acompanhou o entendimento em tela, conforme se infere da ementa abaixo: "CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 389, 395 E 404, AMBOS DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Existindo prova que a credora contratou advogado para interposição de ação judicial a fim de garantir o adimplemento de prestação pelo devedor, os gastos realizados com os honorários advocatícios devem ser ressarcidos, a título de perdas e danos, na exata dicção dos artigos 389, 395 e 404, ambos do Código Civil. 2) O dano moral, por sua vez, não existiu, haja vista que o mero inadimplemento contratual, por si só, não acarreta dano moral. Simples dissabor, demora e transtorno nas relações contratuais são fatos corriqueiros da vida cotidiana, totalmente suportáveis pelo homem contemporâneo, não se revelando motivo idôneo a embasar dano extrapatrimonial. 3) Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida." DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão consubstanciada na inicial para: a) Declarar inexistente toda a e qualquer dívida imputada à parte reclamante relacionada à linha telefônica prefixo 96) 3242-4828, tendo como corolário o cancelamento das inscrições em órgão de proteção ao crédito decorrentes da dívida em tela, mormente as mencionadas à f. 09; b) Condenar o requerido a pagar ao requerente, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de juros legais e correção monetária, com base no INPC, a partir da data deste julgamento, pois já levei em consideração o prazo decorrido desde o evento danoso. c) Condeno a parte reclamada, ainda, a pagar à parte reclamante o equivalente a 20% (vinte por cento) da quantia que será restituída, após a incidência de juros e correção monetária, correspondente ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais. Oficie-se ao SCP e SERASA, determinando a imediata exclusão das anotações relacionadas à f. 09. Deixo de condenar a parte vencida no pagamento das custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Intimem-se mediante publicação no DJE. CA ÇÃ Nº do processo: 0002301-02.2013.8.03.0002 Parte Autora: RAIMUNDO MAURO DA SILVA BRAGA Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP Parte Ré: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Despacho: Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor devido. Havendo pagamento, expeça-se alvará, intimando-se a parte credora para receber. Caso contrário, aguarde-se a manifestação da parte credora por até 6 (seis) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. PU B LI Nº do processo: 0010280-15.2013.8.03.0002 Parte Autora: MARCILENE DOS SANTOS QUINTELA Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Decisão: Tendo em vista o decurso de prazo sem que a recorrente complementa-se o valor do preparo do seu Recurso Inominado, declaro deserto o Recurso, devendo o mesmo ser disponibilizado ao subscritor. Nº do processo: 0008133-16.2013.8.03.0002 Parte Autora: KLEBER JOSE ALMEIDA DA SILVA, LUIS DA SILVA TELES Advogado(a): MARCIANE CALDAS DE SOUZA - 1078AP Parte Ré: BANCO FIAT S/A. Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 9.405,00 (nove mil quatrocentos e cinco reais), referente à condenação e o valor de R$ 1.881,00 (mil oitocentos e oitenta e um reais), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. Nº do processo: 0000711-87.2013.8.03.0002 Parte Autora: MARIA ROSINEIDE BENJAMIM DO CARMO Advogado(a): MARCIANE CALDAS DE SOUZA - 1078AP Parte Ré: BANCO FINASA S/A Advogado(a): RUBENS GASPAR SERRA - 119859SP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$4.952,14 (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), referente à condenação e o valor de R$ 990,43 (novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos), referente aos honorários ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 285 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. IC IA L Nº do processo: 0004020-19.2013.8.03.0002 Parte Autora: ELIZANGELA MARTINS DE SA Advogado(a): CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA - 994AP Parte Ré: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$9.981,42 (nove mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente à condenação e o valor de R$1.996,28 (mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. OF Nº do processo: 0007615-26.2013.8.03.0002 Parte Autora: EDNEI DE LIMA FERREIRA Advogado(a): HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA - 980BAP Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$2.830,61 (dois mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e um centavos), referente à condenação e o valor de R$424,59 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. ÇÃ O Nº do processo: 0007846-53.2013.8.03.0002 Parte Autora: REINALDO PEREIRA DE JESUS Advogado(a): MARYELSE MUNIZ SEVERINO - 2201AAP Parte Ré: BANCO ITAÚCARD S/A Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$3.241,48 (três mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), referente à condenação e o valor de R$648,30 (seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. PU B LI CA Nº do processo: 0003887-74.2013.8.03.0002 Parte Autora: MIGUEL DA SILVA DUARTE Advogado(a): AUDENIR GONCALVES DE ALMEIDA - 1738AP Parte Ré: BANCO FINASA S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$11.851,07 (onze mil oitocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), referente à condenação e o valor de R$2.370,21 (dois mil, trezentos e setenta reais e vinte e um centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. Nº do processo: 0006907-73.2013.8.03.0002 Parte Autora: ANTONIA PEREIRA BORGES Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$2.399,60 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), referente à condenação e o valor de R$479,92 (quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. Nº do processo: 0007236-85.2013.8.03.0002 Parte Autora: RAIMUNDA EDNA VAZ DE LIMA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO GMAC S.A. Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$11.362,50 (onze mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), referente à condenação e o valor de R$2.272,50 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 286 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0005117-54.2013.8.03.0002 Parte Autora: RONALDO CASSIANO OLIVEIRA Advogado(a): GESINÉA MARTINS RODRIGUES PEREIRA - 777AP Parte Ré: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$5.100,68 (cinco mil e cem reais e sessenta e oito centavos), referente à condenação e o valor de R$1.020,14 (mil e vinte reais e quatorze centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. OF Nº do processo: 0003782-97.2013.8.03.0002 Parte Autora: ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO FINASA S/A Advogado(a): RUBENS GASPAR SERRA - 119859SP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$2.124,42 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), referente à condenação e o valor de R$424,89 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. ÇÃ O Nº do processo: 0007736-54.2013.8.03.0002 Parte Autora: VANDERLUCIO ALVES RAMALHO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO GMAC S.A. Advogado(a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - 2305AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$5.636,19 (cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), referente à condenação , sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. LI CA Nº do processo: 0007391-88.2013.8.03.0002 Parte Autora: FRANCILENE VIANA CRUZ Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO FINASA S/A Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 9.002,77 (nove mil e dois reais e setenta e sete centavos), referente à condenação e o valor de R$ 1.800,55 (mil e oitocentos reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. PU B Nº do processo: 0000567-16.2013.8.03.0002 Parte Autora: CLEOBINO MOREIRA MENDES Advogado(a): CARLA CASTELO MENDES - 2289AP Parte Ré: MARCONDES PEREIRA GONCALVES Advogado(a): ALINE NAIANE NASCIMENTO DE ARAUJO - 2145AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-15, fica a parte autora, através de seu Advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme certidão de ordem 114. Nº do processo: 0001470-85.2012.8.03.0002 Parte Autora: ALRICELIO FERNANDES VIANA PICANCO Advogado(a): AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - 1576AP Parte Ré: KLEBER MIRANDA VIANA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-15, fica a parte autora, através de seu Advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme certidão de ordem 176. Nº do processo: 0007943-53.2013.8.03.0002 Parte Autora: AMERICO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 1717AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 1.279,65 (mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 287 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 referente à condenação e o valor de R$ 255,93 (duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. IC IA L Nº do processo: 0004783-20.2013.8.03.0002 Parte Autora: PRISCILA BARBOSA DA GAMA Advogado(a): ALBETHANIA ARAUJO DE OLIVEIRA - 1252AP Parte Ré: JOÃO LIMA PANTOJA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-15, fica a parte autora, através de sua Advogada, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme certidão de ordem 38. OF Nº do processo: 0000625-82.2014.8.03.0002 Parte Autora: ROSICLEIDE FERREIRA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 17314CE Decisão: A requerente não apresentou comprovante de residência demonstrando residir nesta comarca. Assim, converto o julgamento em diligência para facultar a requerente que traga aos autos comprovante de residência, do endereço indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para julgamento. ÇÃ O Nº do processo: 0002410-16.2013.8.03.0002 Parte Autora: SANDERLI BORGES LOBATO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o pagamento no valor de R$ 1.733,18 (um mil, setecentos etrinta e três reais, dezoito centavos), referente ao valor atualizado da condenação, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. LI CA Nº do processo: 0009504-15.2013.8.03.0002 Parte Autora: MARCIA DE SOUZA GONÇALVES Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado(a): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - 15311RJ Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o pagamento no valor de R$ 2.093,10 (dois mil, noventa e três reais, dez centavos), referente ao valor atualizado da condenação, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. PU B Nº do processo: 0007894-12.2013.8.03.0002 Parte Autora: JOSE SOUZA TRINDADE Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): CELSO MARCON - 1445AAP Rotinas processuais: Nº do processo: 0002285-48.2013.8.03.0002 Parte Autora: HAMILTON CARLENO LINS CORREA Advogado(a): MARCIANE CALDAS DE SOUZA - 1078AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A - AG. 990 SANTANA Advogado(a): GEORGE SILVA VIANA ARAÚJO - 9354PA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 8.196,10 (oito mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), referente à condenação e o valor de R$1.639,22 (mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. Nº do processo: 0008640-74.2013.8.03.0002 Parte Autora: EVA VIANA DE ALMEIDA Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP Parte Ré: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): CARLA SIQUEIRA BARBOSA - 6686PA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 288 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 (quinze) dias, fazer o pagamento no valor de R$ 1.984,55 (mil nocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao valor atualizado da condenação, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. IC IA L Nº do processo: 0008371-35.2013.8.03.0002 Parte Autora: ABIMAEL FARIAS SILVA Advogado(a): LORENA DA ROCHA MAGALHAES - 2407AP Parte Ré: BANCO BFB LEASING S.A Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - 126504SP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 1.229,79 (mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) referente à condenação e o valor de R$ 245,96 (duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários advocatícios, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por centos) do valor devido. OF Nº do processo: 0006893-89.2013.8.03.0002 Parte Autora: ELADIO MILITAR DA SILVA Advogado(a): ADEMIR DE MELO VASCONCELOS - 901AP Parte Ré: DIOGO CAMPOS CORREA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-15, fica a parte requerente, através de seu Advogado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte requerida, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, conforme certidão de ordem 24. ÇÃ O Nº do processo: 0001931-86.2014.8.03.0002 Parte Autora: TATIANE MAIARA DOS ANJOS MOREIRA Advogado(a): MAURO XAVIER DE BARROS - 213AAP Parte Ré: ALICE GUALDINO ATAIDES Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 31/03/2014 às 08:15 CA Nº do processo: 0001930-04.2014.8.03.0002 Parte Autora: SANDRO MONTEIRO FARRIPAS Advogado(a): LANA PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA - 1260AP Parte Ré: BANCO ITAÚ - AGÊNCIA 7576 -SANTANA/AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/04/2014 às 08:00 LI Nº do processo: 0001030-21.2014.8.03.0002 Parte Autora: ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA Advogado(a): AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - 1576AP Parte Ré: TORK & SOUZA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 08:30 PU B Nº do processo: 0010202-21.2013.8.03.0002 Parte Autora: MARCIVANIA DO SOCORRO DA ROCHA FLEXA Advogado(a): LEILIANE DE CASSIA NAVARRO CARDOSO ARAUJO - 2312AP Parte Ré: THAYRINNE PINHEIRO SILVA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 08:30 Nº do processo: 0000864-86.2014.8.03.0002 Parte Autora: SAMYRA LAYS DA SILVA BOTELHO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA AMAZONIA Advogado(a): ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS - 1730AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 09:00 Nº do processo: 0001040-65.2014.8.03.0002 Parte Autora: NILCI GONCALVES RAMOS Advogado(a): LORENA DA ROCHA MAGALHAES - 2407AP Parte Ré: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(a): MAYCK RECHENE FLEXA - 1344AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 09:30 Nº do processo: 0000620-60.2014.8.03.0002 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 289 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Parte Autora: ELINETE DA SILVA PEREIRA Advogado(a): IVAN DA COSTA FELIX - 303AP Parte Ré: UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA Advogado(a): KARINA MAUÉS SIRAIAMA - 1323AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 09:30 IC IA L Nº do processo: 0001051-94.2014.8.03.0002 Parte Autora: GILLE GOUVEIA GOMES DE SOUSA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO FINASA S/A Advogado(a): ADRIANO HENRIQUE CORREA FARIAS - 2471AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 10:00 OF Nº do processo: 0000921-07.2014.8.03.0002 Parte Autora: MARIA SERGIA PORTO DE SOUZA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 10:00 O Nº do processo: 0001050-12.2014.8.03.0002 Parte Autora: HILDO JORGE MACHADO SOUSA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/04/2014 às 10:00 CA ÇÃ Nº do processo: 0000922-89.2014.8.03.0002 Parte Autora: ROSICLEIDE FERREIRA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(a): ADRIANO HENRIQUE CORREA FARIAS - 2471AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 22/04/2014 às 08:00 LI Nº do processo: 0001926-64.2014.8.03.0002 Parte Autora: EVELLIN GUEDES DA SILVA, NILSON DA SILVA Advogado(a): NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES - 2254AP Parte Ré: TAM LINHAS AÉREAS Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 08:00 PU B Nº do processo: 0001927-49.2014.8.03.0002 Parte Autora: ADELSON DOS SANTOS LOPES Advogado(a): ANDRE LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA - 1280AP Parte Ré: ITAÚ UNIBANCO SA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 08:30 Nº do processo: 0001928-34.2014.8.03.0002 Parte Autora: MARIA LIDIA LIRA DE LEAO VIANNA Advogado(a): NATAN ROCHA BATISTA - 2345AP Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 09:00 Nº do processo: 0001929-19.2014.8.03.0002 Parte Autora: JACI DAS GRAÇAS PELAES DA CRUZ Advogado(a): NATAN ROCHA BATISTA - 2345AP Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 05/05/2014 às 09:30 Nº do processo: 0001932-71.2014.8.03.0002 Parte Autora: TANIA DE NAZARE DE SOUZA CAMPOS MOURAO Parte Ré: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 08:00 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 290 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L Nº do processo: 0001933-56.2014.8.03.0002 Parte Autora: VICTOR DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 08:30 Nº do processo: 0001934-41.2014.8.03.0002 Parte Autora: MARIA SANTANA CORREA LIMA Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP Parte Ré: BANCO BMG S/A Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 09:00 OF Nº do processo: 0001935-26.2014.8.03.0002 Parte Autora: JOAO DE JESUS MONTEIRO Advogado(a): MARLENE BRAGA CARVALHO - 789AP Parte Ré: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 06/05/2014 às 09:30 ÇÃ O Nº do processo: 0001936-11.2014.8.03.0002 Parte Autora: JOAO DE JESUS MONTEIRO Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP Parte Ré: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 07/05/2014 às 08:00 LI CA Nº do processo: 0009570-92.2013.8.03.0002 Parte Autora: MARIA APARECIDA NOGUEIRA GUIMARAES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado(a): DIOGO NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR - 2096AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 15/05/2014 às 08:00 SERRA DO NAVIO VARA ÚNICA DE SERRA DO NAVIO PU B Nº do processo: 0000012-09.2012.8.03.0010 Parte Autora: ANTONIO MARIA LIMA DA SILVA Parte Ré: TELEMAR NORTE LESTE SA Advogado(a): ELADIO MIRANDA LIMA - 86235RJ Decisão: O presente feito retrata flagrante contumácia da requerida em adimplir com aquilo que se comprometeu através do acordo entabulado na audiência realizada em 21/6/2012 (fls. 31-32). Com efeito, naquela oportunidade a requerida se comprometeu a proceder ao cancelamento dos débitos então existentes; a fornecer um crédito de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) a ser lançado diretamente em faturas supervenientes e; por fim, proceder ao desbloqueio da linha telefônica em tela, tudo a ser efetivado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, estes contados da data da referida audiência. A despeito, em 8/8/2012, o requerente compareceu na secretaria deste juízo e informou o inadimplemento, por parte da requerida, daquilo que ela se comprometeu em audiência (fls. 52). Oportunizou-se à requerida esclarecer a controvérsia (Decisão às fls. 53), sendo certo que ela não se desincumbiu de tal mister. Sobreveio a Decisão proferida em 26-11-2012 (fls. 83/84), na qual, em síntese, converteu-se em perdas e danos a obrigação de fazer homologada em Sentença; determinou-se o imediato cancelamento da linha telefônica e; condenou-se a requerida ao pagamento de multa pecuniária. Contra esta última Decisão, insurgiu-se a requerida às fls. 94-118, entretanto, a indigitada insurgência foi liminarmente rejeitada por intempestiva e apócrifa (fls. 119). Ainda irresignada, a requerida atravessou petição às fls. 132-136 postulando, em síntese, que a multa imposta seja limitada ao valor de alçada dos juizados especiais, notadamente quando a parte está demandando sem advogado (art. 9º, Lei 9.099/95). DECIDO. No que se refere a aplicação da multa, é de se registrar que a parte requerida não observou o comando judicial homologatório, ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 291 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 IC IA L mantendo-se, senão negligente, pelo menos inerte quanto às obrigações que restaram a seu encargo por conta do acordo firmado em audiência, incidindo, pela sua própria inação, na multa diária cominada. No entanto, ainda que este juízo reconheça a importância da fixação da multa diária para compelir o cumprimento de ordem judicial, o seu valor não pode ser de tal monta que suplante, em muito, o valor da obrigação principal. Nos casos em que a multa exorbita os fins para os quais foi cominada, o que se nota no cotidiano forense é o verdadeiro interesse em executar as astreintes em detrimento do real cumprimento da obrigação de fazer originariamente perseguida na ação. Na hipótese em discussão, a multa diária (R$ 32.572,05) suplanta, em muito, o valor do objeto inicial da demanda (R$ 400,00), de sorte que este juízo entende que o valor excessivo deve ser reduzido, acudindo-se, assim, aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade. Cumpre repisar, na hipótese dos autos, que a multa não cumpriu com sua função coercitiva, sendo, por outro lado, evidente que o recebimento do seu valor implicaria no enriquecimento indevido da parte autora. Sublinhe-se que a multa não possui natureza indenizatória, compensatória ou reparatória, mas, sim, coercitiva, cujo objetivo é vencer a obstinação do signatário ao não-cumprimento do comando judicial. Assim, uma vez verificado que a multa não cumpriu com seu papel, ou seja, com sua função coercitiva, o juiz poderá reduzir o montante do crédito resultante da sua incidência, por aplicação dos arts. 644 e 461, 6º, do CPC. CA ÇÃ O OF Reduzo, pois, o valor total das astreintes para o patamar correspondente a 20 salários mínimos no seu valor atualmente vigente (R$ 724,00), o que totaliza R$ 14.480,00. Doutra banda, a par da memória de cálculo acostada às fls. 89 dos autos, tenho que o valor da conversão em perdas e danos oriundo da Decisão proferida às fls. 83/84 (R$ 400,00) restou, em 8-4-2013, atualizado no valor de R$ 468,53. A soma aritmética deste valor com o valor total da multa, já reduzida, perfaz o montante de R$ 14.948,53. Tendo em vista que a parte autora já acessou, via alvará de levantamento (fls. 170), a quantia de R$ 13.560,00, concluo que resta ainda em seu favor o valor de R$ 1.388,53 (mil, trezentos e oitenta e oito Reais e cinquenta e três centavos), valor este que desde já defiro a expedição de alvará de levantamento em socorro do requerente. Por fim, deduzido o valor acima referido por extenso, vejo que remanescem bloqueados na conta judicial R$ 17.623,52 (dezessete mil, seiscentos e vinte e três Reais e cinquenta e dois centavos), os quais, também, desde já defiro a expedição de alvará de levantamento, desta feita em favor da parte requerida. Neste ponto, quanto ao valor a ser restituído à parte requerida, determino que a secretaria expeça Ofício ao Banco do Brasil (ag. 4875), instruindo-o com o alvará de levantamento ora deferido, para que a Gerência daquela instituição financeira proceda à transferência do valor constante no alvará de levantamento para a conta 200137, da agência 0911, do Banco Itaú Unibanco, conforme dados constantes às fls. 90 dos autos. A Gerência do Banco do Brasil terá o prazo de 48 horas para proceder à transferência ora determinada e deverá, no mesmo prazo, informar o efetivo cumprimento mediante comunicação formal a este juízo. Ultimadas e comprovadas tais providências, registre-se a preclusão e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. VITÓRIA DO JARI VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI PU B LI Nº do processo: 0000028-83.2014.8.03.0012 Requerente: ISMAEL RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): MANOEL DA COSTA MACIEL - 675AP Decisão: O réu foi preso em 10/09/2013 (ordem 219 dos autos 405/2009) Em 27/09/2013 foi determinada a emissão da carta de sentença com encaminhamento à VEP para fiscalização e acompanhamento da execução da pena (ordem 222). O que se verifica deste relato, é que a prisão decorre de condenação por sentença transitada em julgado, cujas condições de suspensão foram revogadas por descumprimento. Como consequencia da revogação, iniciou a execução da pena sob o regime imposto, o semiaberto, que necessariamente deve ser cumprido na comarca de Macapá. Portanto, não há como revogar a prisão, mas aguardar a progressão da pena, que passa a ser fiscalizada pelo Juízo da Execução de Macapá - VEP. Pelas razões acima expostas, indefiro o pedido de revogação da prisão de ISMAEL RODRIGUES DOS SANTOS. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído. Intimem-se. Nº do processo: 0000747-02.2013.8.03.0012 Parte Autora: ANTONIO FILHO PEREIRA CALDAS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - 16212DF Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 10:30 Nº do processo: 0000797-28.2013.8.03.0012 Parte Autora: LOURENÇA GOMES SILVA Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 292 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 Advogado(a): FELIPE JOSE DOS SANTOS BAIA - 1897AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/04/2014 às 11:00 IC IA L Nº do processo: 0000727-11.2013.8.03.0012 Parte Autora: SARA HELENA VANZELÉ LOBATO Parte Ré: BANCO GERADOR S/A Advogado(a): MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE - 20795PE Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/04/2014 às 10:00 Nº do processo: 0000720-19.2013.8.03.0012 Parte Autora: ADRIANA COLARES BRANDÃO Parte Ré: BANCO GERADOR S/A Advogado(a): MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE - 20795PE Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/04/2014 às 10:30 O OF Nº do processo: 0000606-80.2013.8.03.0012 Parte Autora: JOSE NORDENEI DE SOUZA TAVARES Parte Ré: BANCO GERADOR S/A Advogado(a): MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE - 20795PE Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/04/2014 às 11:00 ÇÃ PEDRA BRANCA DO AMAPARI VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI PU B LI CA Nº do processo: 0000967-94.2013.8.03.0013 Parte Autora: R. A SANTANA Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 13/05/2014 às 09:00 EDITAIS E LEILÕES FERREIRA GOMES VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001321-77.2012.8.03.0006 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, Código Penal - 155, Código Penal §1º e §2º, Inciso IV do CPB Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Defensor(a): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA - 1855AP Parte Ré: DANILO DA CRUZ PEREIRA e outros Defensor(a): RITTA DE CASSIA RIBEIRO DE BRITO - 1264AP Nº Inquérito/Órgão: 000133/2011 - DEPARTAMENTO DE POLICIA DO INTERIOR CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 293 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 11.719/2008). Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s). Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OF IC IA L Parte Ré: DIEMERSON MACIEL GUIMARAES Endereço: RUA JOÃO PALHA,S/N,CENTRAL,PRÓXIMO A PRAÇA DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL, NA RESIDÊNCIA DO SR. PINGO.,ITAUBAL DO PIRIRIM,AP. Telefone: 99053321 CI: 370809 - POLITEC-AP CPF: 001.673.562-59 Filiação: ZENILDA REIS MACIEL E JOAO GUIMARAES ROCHA Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 17/7/1987 Profissão: PINTOR Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO SEDE DO JUÍZO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES, Fórum de FERREIRA GOMES, sito à Rua Professora Alice Pimentel, 674, Centro - CUTIAS DO ARAGUARI - AP - CEP 68.973-970, Estado do Amapá ÇÃ (a) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito O FERREIRA GOMES, 12 de março de 2014 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO CA Processo Nº:0000773-18.2013.8.03.0006 - AÇÃO DE DIVÓRCIO Parte Autora: RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA Defensor(a): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA - 1855AP Parte Ré: ALICE OLIVEIRA SACRAMENTA PU B LI Citação da parte ré, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, se não o fizer, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 do CPC). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ALICE OLIVEIRA SACRAMENTA Endereço: COMUNIDADE RIO MOCOÕES,S/N,CENTRAL,VILA JOVINIANO PANTOJA,ANAJÁS,PA,68810-00. Filiação: LÍDIA ALVES SACRAMENTO E RAIMUNDO DA COSTA OLIVEIRA Dt.Nascimento: 4/12/1969 Naturalidade: SANTA CRUZ DO ARARIRI - AP SEDE DO JUÍZO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES, Fórum de FERREIRA GOMES, sito à Rua João Palha dos Reis, S/N, Centro - ITAUBAL DO PIRIRIM - AP - CEP 68.976-970, Estado do Amapá FERREIRA GOMES, 27 de fevereiro de 2014 (a) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 294 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 MACAPÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO Prazo: 10 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0049287-17.2013.8.03.0001 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO Parte Autora: MARIA LUIZA BACELAR PEREIRA Defensor(a): RUBIA ARETUZIA PEREIRA OLIVEIRA - 1718AP Parte Ré: VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS IC IA L 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ OF O MM Juiz de Direito em exercício neste juízo torna público que no processso em epígrafe foi declarada a interdição da parte ré abaixo identificada, constando da respectiva sentença as causas da interdição, a identificação do(a) curador(a) e os limites da curatela, conforme mencionado a seguir. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PU B LI CA ÇÃ O Parte Autora: MARIA LUIZA BACELAR PEREIRA Endereço: RUA JOAQUINA DO AMARAL,2397,JARDIM FELICIDADE II,MACAPÁ,AP,68900000. CI: 74672 - SSP-AP CPF: 226.673.422-91 Filiação: OZENDA BACELAR PEREIRA E RAIMUNDO GONÇALVES PEREIRA Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 9/11/1967 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: DO LAR Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: BRANCA Parte Ré: VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: AVENIDA JOAQUINA SILVA AMARAL,2397,JARDIM FELICIDADE II,MACAPÁ,AP,68909340. CI: 108245 CPF: 817.891.062-49 Filiação: MARIA VALDIRA FERREIRA DOS SANTOS Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 14/9/1965 Naturalidade: OIAPOQUE - AP Profissão: SEM PROFISSÃO SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450, Estado do Amapá MACAPÁ, 11 de março de 2014 (a) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0049062-94.2013.8.03.0001 - AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE Parte Autora: H. R. M. Defensor(a): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA - 1855AP Parte Ré: L. M. M. e outros Citação da parte ré, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e, ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 295 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, se não o fizer, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 do CPC). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES IC IA L Parte Ré: ANDREIA RAMOS MIRANDA CI: 307270 - AP CPF: 757.984.332-34 Filiação: HENRIQUETA RAMOS MIRANDA E FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 2/11/1976 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: DOMÉSTICA OF SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450, Estado do Amapá MACAPÁ, 11 de março de 2014 (a) MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS Juiz(a) de Direito IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO ÇÃ EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO Prazo: 5 dias O 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ CA Processo Nº:0055599-09.2013.8.03.0001 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Parte Autora: MARIA CREUZA PINTO DE AZEVEDO Advogado(a): ROMANTI EZER MORAIS COSTA RAMOS - 2402AP Parte Ré: JOÃO LEITE DE AZEVEDO LI O MM Juiz de Direito em exercício neste juízo torna público que no processso em epígrafe foi declarada a interdição da parte ré abaixo identificada, constando da respectiva sentença as causas da interdição, a identificação do(a) curador(a) e os limites da curatela, conforme mencionado a seguir. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PU B Parte Autora: MARIA CREUZA PINTO DE AZEVEDO Parte Ré: JOÃO LEITE DE AZEVEDO CURADOR/CAUSA DA INTERDIÇÃO/LIMITES DA CURATELA Fora DECLARADA a Interdição de JOÃO LEITE DE AZEVEDO, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 045.497-AP e do CPF nº 089.797.582-00, nascido no dia 12/11/1939, filho de Raimundo Pinto de Azevedo e Maria Leite de Azevedo. Foi nomeado sua Curadora MARIA CREUZA PINTO DE AZEVEDO, brasileira, divorciada, portador do RG nº.209.175-AP, CPF nº.592.992.822-34, residente e domiciliada na Av. João Guerra, nº. 1156, Bairro Congós. Causa da Interdição: Sequela de acidente vascular cerebral, esclerose e Mal de Parkinson. Limite da Curatela: Completamente Incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.3º, inc. II, c/c art. 1.775, ambos do Código Civil. SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450, Estado do Amapá MACAPÁ, 17 de março de 2014 ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 296 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 (a) RENATO DE SÁ PEIXOTO AZEDO JÚNIOR Chefe de Secretaria 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ IC IA L EDITAL DE INTIMAÇÃO - SESSÃO DE JULGAMENTO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0005778-95.1997.8.03.0001 - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA Incidência Penal: 121, § 2º, I - Código Penal - inc. I e IV e art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II do CPB Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ OF Parte Ré: DENIS SANTOS DE SOUSA e outros Advogado(a): DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - 99999AP e outros Nº Inquérito/Órgão: 000304/1997 - 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - TREM INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), para que compareça(m) no local, dia e hora abaixo especificados, a fim de participar(em) da Sessão de Julgamento referente ao processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ÇÃ O Parte Ré: DENIS SANTOS DE SOUSA Endereço: AVENIDA ANA MARIA GOMES DA COSTA,2520,NOVO HORIZONTE,MACAPÁ,AP,68900000. Filiação: TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS E MANOEL VELOSO DE SOUZA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 2/9/1976 Naturalidade: SANTARÉM - AP Profissão: BRAÇAL CA Dia e hora da audiência: 14/7/2014 às 08:00:00 SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.900-000, Estado do Amapá MACAPÁ, 17 de março de 2014 PU B LI (a) LUIZ NAZARENO BORGES HAUSSELER Juiz(a) de Direito SANTANA 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000466-42.2014.8.03.0002 - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Parte Autora: E. D. DA S. S. Advogado(a): LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA - 1228AP Parte Ré: P. A. C. DA S. Citação da parte ré, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, se não o fizer, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 do CPC). ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 297 Amapá - Macapá, 17 de Março de 2014 | Diário da Justiça Nº 49/2014 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES IC IA L Parte Ré: PAULA ANDREIA COSTA DA SILVA SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-000, Estado do Amapá SANTANA, 12 de março de 2014 (a) MARCO MIRANDA Juiz(a) de Direito OF 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO O Processo Nº:0002501-43.2012.8.03.0002 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: UNIÃO Advogado(a): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - 9999999 ÇÃ Parte Ré: CLINICA NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA Resp. Legal: RAIMUNDO AFONSO NASCIMENTO RAMOS CA INTIMAÇÃO para o leilão do bem abaixo relacionado, que será realizado nos dias 23/04/2014 às 09:0 e 07/05/2014 às 09:00, respectivamente. Observação: o segundo leilão só se realizará se no primeiro não houver lançador ou se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, oportunidade em que poderá ser arrematado pelo maior lanço. Caso as partes não sejam intimadas pessoalmente para o leilão, ficam desde já intimadas por este edital, salvo se se tratar da Fazenda Pública. E, para quem quiser arrematar o bem, deverá comparecer no dia, hora e local discriminados, ciente de que a venda será à vista em dinheiro, em espécie ou através de cheque visado, ou ainda, mediante, caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento das despesas judiciais da realização do leilão. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PU B LI DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): APARELHO DE ULTRASONOGRAFIA, MARCA SIEMENS, USADO, EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), encontra-se na sede da empresa executada. Valor consolidado do débito fiscal: R$ 38.823,26 (trinta e oito mil oitocentos e vinte e três reais com vinte e seis centavos). A hasta pública poderá ser realizada nos termos das portarias nºs, 262/2002 e 482/2002, ou seja, o pagamento poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) meses, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada parcela, sendo que, o valor da primeira parcela deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento inicial. Cada parcela por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes a Taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-000, Estado do Amapá SANTANA, 17 de março de 2014 (a) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz(a) de Direito ___________________________ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ___________________________ 298