REGIMENTO DA FACULDADE SENAI CETIQT REGIMENTO DA FACULDADE SENAI CETIQT Rio de Janeiro Setembro 2013 SETEMBRO - 2013ACULDAD SENAI CETIQT E SUMÁRIO TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS E DA FINALIDADE 4 CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO 4 TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE 6 CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS 7 SEÇÃO I - NORMAS GERAIS 7 SEÇÃO II - DA CONGREGAÇÃO 7 SEÇÃO III - DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE 9 SEÇÃO IV - DO CONSELHO DE CURSO - CONSEC 10 CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS 12 SEÇÃO I - DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA 12 SEÇÃO II - DA DIRETORIA TÉCNICA - DITEC 13 SEÇÃO III - DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF 14 SEÇÃO IV - DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - GE 15 SEÇÃO V - DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO - CPE16 SEÇÃO VI - DA COORDENAÇÃO DE CURSO 17 SEÇÃO VII - DAS CHEFIAS DE SETORES 18 CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE APOIO PRÓ-CURRICULAR 18 SEÇÃO I - DA SECRETARIA DE APOIO AO ESTUDANTE - SAE 18 SEÇÃO II - DA BIBLIOTECA 20 TÍTULO III - DO ENSINO 21 CAPÍTULO I - DOS CURSOS 21 SEÇÃO I - DOS CURSOS SEQÜENCIAIS 21 SEÇÃO II - DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 22 CAPÍTULO II - DA PESQUISA 23 CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 24 TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR 25 CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO 25 CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO 26 CAPÍTULO III - DAS MATRÍCULAS 27 CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR 25 CAPÍTULO V - DOS ESTÁGIOS 27 CAPÍTULO VI - DAS TRANSFERÊNCIAS 27 TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA 28 CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE 28 CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE 29 CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 30 TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR 30 2 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TÍTULO VII - DOS TÍTULOS HONORÍFICOS TITULO VIII - DOS GRAUS CONFERIDOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS TÍTULO IX - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA CAPÍTULO I - DO REGIME FINANCEIRO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 30 31 32 33 33 34 34 35 35 3 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. REGIMENTO DA FACULDADE SENAI CETIQT TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS E DA FINALIDADE CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º A Faculdade SENAI CETIQT é uma Instituição de Ensino Superior privada, particular em sentido estrito, doravante denominada apenas de Faculdade, com limite territorial de atuação circunscrito ao Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro/RJ, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-Departamento Nacional – SENAI-DN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Lote 3, Brasília, Distrito Federal. A sede da Faculdade está situada na Rua Dr. Manuel Cotrim, 195 - Riachuelo - Rio de Janeiro RJ – CEP 20961-040 e a Instituição possui, também, uma unidade na Barra da Tijuca, localizado no Centro Empresarial Mário Henrique Simonsen, Avenida das Américas, nº 3434 – Barra da Tijuca – CEP: 22640-101 – Rio de Janeiro – RJ. Parágrafo único. A Faculdade é regida por este Regimento, pela legislação de ensino superior e, no que couber, pelo Estatuto da Mantenedora. Art. 2º A Faculdade, instituição integrante do sistema federal de ensino superior, tem, no âmbito dos cursos que ministra, as seguintes finalidades: I. promover a formação integral dos seus alunos de modo a serem capazes de se adaptar, com flexibilidade, às novas condições de ocupação no mundo do trabalho; II. pela preservação e difusão dos valores culturais e das conquistas científicas, em harmonia com as exigências espirituais do homem; III. formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais e para participação no desenvolvimento da sociedade brasileira; IV. oferecer oportunidades de educação continuada àqueles que desejam ampliar ou atualizar seus conhecimentos por meio de Cursos Sequenciais, por campo de saber e diferentes níveis de abrangência; V. promover atividades abertas de extensão, estabelecendo uma relação instituição-professor-aluno-sociedade, de intercâmbio, interação e complementaridade, definidas a partir da prospecção e da avaliação crítica das demandas sociais internas e externas; VI. incentivar a iniciação científica, estimulando seus alunos a futuras atividades de investigação e criação de conhecimentos, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura, desse modo desenvolvendo o entendimento do homem e do meio em que vive; VII. institucionalizar o ensino de pós-graduação, compreendendo cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Mestrado, Doutorado, e outros que atendam às necessidades da comunidade; VIII. acolher projetos de investigação científica, desde que atendam a demandas sociais e se articulem com as demais atividades acadêmicas da Instituição; IX. acolher projetos de pesquisa básica, se suportados por recursos extra orçamentários; 4 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. estimular a produção acadêmica do docente, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da divulgação de conhecimento; valorizar os estágios, os trabalhos de conclusão de curso e as atividades complementares de enriquecimento acadêmico de seus alunos, integrando-os aos programas de incremento da produção discente; promover, por meios atualizados de comunicação, a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que constituem patrimônio da humanidade; implementar processo de acompanhamento e de avaliação em todos os segmentos da Faculdade envolvidos com o processo educativo de socialização, que permita constatar a eficácia e a eficiência no atendimento às necessidades da sua clientela; estender o processo de acompanhamento e de avaliação aos ex-alunos, para constatar a contribuição dos mesmos no processo de transformação da sociedade; fortalecer a articulação institucional com as demandas sociais através de Convênios, Acordos de Cooperação e Programas diversos; colaborar, no âmbito de sua atuação e com sua postura filosófica, no esforço de desenvolvimento do País, articulando-se com os poderes públicos e com a iniciativa privada, para o estudo de problemas em nível regional e nacional, participando de programas de cooperação técnico-científica; e contribuir para a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão e do Estado, oferecendo sua ação transformadora, a serviço do bem comum. Art. 3º Para atender às suas finalidades, a Faculdade orientará as suas ações dentro dos seguintes princípios: I. formação integral dos seus alunos, preparando-os e capacitando-os para uma atuação consciente e responsável junto à sociedade; II. compromisso com a qualidade acadêmica, assegurando: a) pessoal docente e técnico-administrativo qualificado para a função que vai exercer e alinhado com a filosofia da Instituição; b) um projeto de acompanhamento e avaliação, com critérios claros e indicadores qualitativos e quantitativos, envolvendo todos os segmentos, atuantes e egressos, do processo educativo desenvolvido pela Faculdade; c) bibliotecas, laboratórios e equipamentos que permitam atender às necessidades acadêmicas, com tecnologia adequada; e d) ambiente de convivência para atividades culturais, esportivas e de lazer. III. modelo de gestão colegiada e participativa, induzindo à corresponsabilidade, com instâncias de decisão no nível das respectivas competências, facilitando o acesso às informações; IV. processo decisório harmonicamente distribuído, garantindo nos termos deste Regimento: a) decisão e execução centralizadas nos assuntos que se referem à missão institucional; b) decisão centralizada e execução descentralizada nos assuntos que se referem à função institucional; e c) decisão e execução descentralizadas quando os assuntos forem relacionados à agilidade operacional. V. integração do ensino, da pesquisa (prática investigativa) e da extensão, de forma articulada às demandas sociais, com prioridade para programas e projetos de natureza interdisciplinar; 5 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. VI. flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinações dos conhecimentos adquiridos para novos cursos e projetos; VII. acompanhamento permanente ao aluno nos diversos momentos de sua vida acadêmica, propiciando, inclusive, estágios extracurriculares para sua iniciação profissional; VIII. aproximação com e entre egressos para acompanhamento de sua atuação na sociedade, das exigências do mundo de trabalho e atendimento de demandas no campo da educação continuada; e IX. relação de parceria e articulação com a Entidade Mantenedora, para desenvolver suas atividades com autonomia acadêmica, na forma estipulada no presente Regimento. Parágrafo único. O presente Regimento estabelece as regras que disciplinam as atividades da Faculdade e regula os aspectos comuns da vida acadêmica. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE Art. 4º São órgãos da Faculdade: I. Órgãos Deliberativos: a) Congregação; b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE; e c) Conselho de Curso - CONSEC. II. Órgãos Executivos: Diretoria Executiva Colegiada-DEC do SENAI CETIQT: a) Diretor Executivo; b) Diretor Técnico; e c) Diretor de Administração e Finanças. Gerências de Setores: a) Gerência de Educação – GE; b) Gerência de Inovação, Estudos e Pesquisas – GIEP; e c) Gerência de Tecnologia – GT Coordenações: a) Coordenação de Cursos de Graduação. b) Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - CDTI III. Órgãos de Apoio Pró-Curricular: a) Secretaria de Apoio ao Estudante – SAE; c) Coordenação de Apoio Educacional – CAE; d) Coordenação de Educação a Distância – CEAD; e d) Biblioteca; e e) Laboratórios. Parágrafo único. Além dos órgãos de que trata o caput deste artigo, outros podem ser criados, sempre ouvida a Entidade Mantenedora, nos termos do presente Regimento. 6 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SEÇÃO I NORMAS GERAIS Art. 5º A Congregação e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reger-se-ão pelas seguintes regras gerais: I. as reuniões deverão ser fixadas de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado; II. a convocação de reuniões extraordinárias, pelos respectivos presidentes, pelos seus membros ou a pedido da Entidade Mantenedora, deverá ser realizada com antecedência mínima de quarenta e oito horas; III. o comparecimento às reuniões é obrigatório aos seus integrantes, preferencialmente, em relação às outras atividades acadêmicas; IV. as deliberações, em plenário, deverão ocorrer com a presença da maioria de seus membros e pela maioria absoluta de seus votos; V. o voto de desempate será o do presidente das reuniões; VI. nenhum membro do colegiado poderá participar de sessão em que esteja sendo apreciada matéria de seu interesse particular; e VII. Para todas as reuniões serão lavradas atas. SEÇÃO II DA CONGREGAÇÃO Art. 6º A Congregação é o órgão superior, deliberativo em matéria didático-científica e disciplinar, sendo integrada pelos seguintes membros: I. Diretor Executivo, que a presidirá; II. Diretor Técnico; III. Diretor de Administração e Finanças; IV. Gerente de Educação; V. Gerente de Inovação, Estudos e Pesquisas; VI. Coordenadores de Cursos; VII. Secretário Acadêmico; VIII. dois representantes do Corpo Docente, indicados por seus pares, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos; IX. um representante do Corpo Discente, indicado por seus pares, com mandato de um ano, não podendo ser reconduzido; X. um representante da comunidade, escolhido e indicado pela Congregação; e XI. um representante da Entidade Mantenedora, por ela escolhido. Parágrafo único. Cada representante de que tratam os incisos de VIII a XI deste artigo terá um suplente, escolhido nas mesmas condições, para substituí-lo em suas faltas ou impedimentos. Art. 7º A Congregação reúne-se, ordinariamente, a cada semestre letivo e, extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Executivo por iniciativa própria, ou a requerimento de um terço dos membros que a integram. 7 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. Art. 8º À Congregação compete: I. estabelecer as diretrizes e definir as políticas a serem adotadas pela Faculdade; II. apreciar o Regimento da Instituição, suas alterações e respectivos anexos, e promover suas revisões periódicas, submetendo-as à homologação da Entidade Mantenedora e à aprovação do Ministério da Educação; III. deliberar, com a aprovação da Entidade Mantenedora, sobre propostas curriculares, criação e encerramento de cursos e habilitações, e de alteração de número de vagas existentes, com base nas propostas encaminhadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a serem submetidas à aprovação do Ministério da Educação; IV. aprovar as demais normas que regem as atividades da Instituição, referenciadas neste Regimento; V. deliberar, como última instância interna, sobre os recursos submetidos à sua consideração; VI. apreciar acordos e convênios de interesse acadêmico, com instituições nacionais ou estrangeiras, ouvida a Entidade Mantenedora, quando for caso; VII. zelar pelo patrimônio da Instituição; VIII. deliberar sobre a concessão de títulos e dignidades acadêmicas, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; IX. apreciar o plano de trabalho e o relatório acadêmico anual do Diretor Executivo; X. homologar e divulgar: a) o processo seletivo de admissão aos cursos; b) os procedimentos de matrícula; c) a sistemática de verificação da aprendizagem; d) o processo e as condições de transferência de alunos e aproveitamentos de estudos; e) as normas para expedição de diplomas e certificados; e f) as normas para elaboração do catálogo anual dos cursos. XI. aprovar os projetos acadêmicos da Instituição, definindo-lhes linhas de ação; XII. aprovar o calendário acadêmico para o período subsequente; XIII. aprovar a política de recursos humanos proposta pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; XIV. instalar um processo permanente de avaliação institucional, promovendo condições para que o mesmo se desenvolva em todos os segmentos da Faculdade; XV. regulamentar o processo de escolha dos representantes dos corpos docente e discente na Congregação e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; XVI. deliberar, ouvida a Entidade Mantenedora, sobre a disponibilidade de recursos, para a contratação de Professores eventuais não previstos no Plano de Carreira Docente; XVII. regulamentar o regime disciplinar, obedecidas as prescrições legais, os princípios gerais do Direito, a letra e o espírito acadêmico que definiram as Normas Gerais de Gestão da Entidade Mantenedora; e XVIII. homologar atos do Diretor Executivo, praticados ad referendum da Congregação; e XIX. interpretar o presente Regimento, deliberar sobre casos omissos e exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe sejam afetas. SEÇÃO III 8 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE Art. 9º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE é o órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva em matéria de ensino, pesquisa e extensão, destinando-se à formulação das políticas didático-científicas da Faculdade, ao seu acompanhamento, controle e avaliação. Art. 10 O CEPE é integrado pelos seguintes membros: I. Diretor Executivo, que o presidirá; II. Diretor Técnico; III. Diretor de Administração e Finanças; IV. Gerente de Educação; V. Gerente de Inovação, Estudos e Pesquisas; VI. Coordenadores de Cursos; VII. Secretário Acadêmico; VIII. dois representantes do Corpo Docente; indicados por seus pares, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos; e IX. um representante do Corpo Discente, indicado por seus pares, com mandato de um ano; não podendo ser reconduzido. Parágrafo único. Cada representante de que tratam os incisos de VIII e IX deste artigo terá um suplente, escolhido nas mesmas condições, para substituí-lo em suas faltas ou impedimentos. Art. 11 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reúne-se, ordinariamente, a cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Executivo, por iniciativa própria, ou a requerimento de dois terços dos membros que o integram. Art. 12 Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete: I. formular diretrizes e normas, para o funcionamento do ensino, pesquisa e extensão; II. aprovar os Programas e Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Sequenciais e de Pós-Graduação; III. acompanhar, controlar e avaliar as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão; IV. deliberar sobre questões didático-científicas que lhe forem encaminhadas; V. sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento dos cursos, bem como opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Técnico; VI. aprovar e submeter à homologação da Congregação: a) o processo seletivo de admissão aos cursos; b) os procedimentos de matrícula; c) a sistemática de verificação da aprendizagem; d) o processo e as condições de transferência e aproveitamento de estudos; e) as normas para expedição de diplomas e certificados; e f) as normas para elaboração do catálogo anual dos cursos. VII. propor alterações do presente Regimento; VIII. apreciar e encaminhar à consideração da Congregação propostas de criação e extinção de cursos e habilitações, bem como de alteração do número de vagas; IX. apreciar os atos do Diretor Executivo praticados ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; 9 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. X. aprovar a articulação dos cursos com outras instituições, visando apoiar o desenvolvimento de ações que viabilizem a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido; XI. deliberar sobre o calendário acadêmico, para posterior aprovação da Congregação; XII. propor, à Congregação, a política de recursos humanos para a Faculdade SENAI CETIQT; XIII. propor critérios para contratação de Professores externos/eventuais, não integrantes do quadro; XIV. estabelecer metodologia para avaliação dos sistemas de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos na instituição; e XV. cumprir e fazer cumprir este Regimento, assim como as decisões emanadas dos órgãos colegiados. Art. 13 Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso à Congregação, por estrita arguição de ilegalidade. SEÇÃO IV DO CONSELHO DE CURSO Art. 14 O Conselho de Curso é o órgão de coordenação administrativa para assuntos curriculares, pedagógicos, didáticos e disciplinares de cada curso, auxiliar e articulado à Gerência de Educação e supervisionado pela Diretoria Técnica. Art. 15 Compõem o Colegiado de Curso: I. o Coordenador do Curso, que o preside; II. o Gerente de Educação; III. dois representantes de cada área, estruturada de acordo com o projeto pedagógico do curso, dentre os docentes do quadro efetivo do curso, anualmente eleito por seus pares, podendo ser reconduzidos; e IV. dois representantes do corpo discente, indicados, anualmente, pelo órgão de representação estudantil, não podendo ser reconduzidos. Art. 16 O Colegiado se reúne, ordinariamente, a cada bimestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 17 Compete ao Conselho de Curso: I. coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades acadêmicas no âmbito dos cursos; II. efetuar estudos que fundamentem propostas de cursos, habilitações, de reformulação curricular, enunciando as ementas e os objetivos, indicando os conteúdos; III. propor reformulações nos projetos pedagógicos; IV. promover a avaliação periódica dos cursos, de acordo com o Plano de Avaliação Institucional, realizado pela Comissão Permanente de Avaliação Institucional – CPA – e definido pela Congregação; V. avaliar o desempenho docente, segundo normas aprovadas pelo colegiado competente; VI. revisar e organizar as programações de ensino, das disciplinas integrantes dos cursos, para fins, inclusive, de elaboração do catálogo anual; 10 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. VII. sugerir a participação de docente em cursos de pós-graduação, congressos, seminários e em outros eventos; VIII. propor normas próprias aos processos de avaliação do rendimento escolar e recuperação de estudos; IX. definir o perfil profissiográfico dos egressos; X. definir normas de estágios e reconhecer sua validade; XI. realizar estudos e propor a aquisição e atualização de multimeios; XII. emitir parecer nos processos de aproveitamento de estudos; XIII. examinar, periodicamente, o resultado das avaliações escolares de cada disciplina, propondo medidas destinadas à melhoria do rendimento escolar; XIV. colaborar com a Diretoria Técnica na condução dos trabalhos acadêmicos; XV. examinar e dar parecer em assuntos submetidos à consideração do Colegiado; e XVI. desincumbir-se de outras atribuições que lhe estejam previstas neste Regimento ou que decorram de seu campo de decisão e responsabilidade. 11 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS SEÇÃO I DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA Art. 18 A Diretoria Executiva Colegiada - DEC é o órgão executivo superior que coordena e superintende todas as atividades da Faculdade. Art. 19 A DEC é composta de um Diretor Executivo, de um Diretor Técnico e de um Diretor de Administração e Finanças, nomeados pelo Presidente do Conselho Nacional do SENAI. Art. 20 O Diretor Executivo, nos seus afastamentos e impedimentos, será substituído pelo Diretor Técnico e nos impedimentos deste, pelo Diretor de Administração e Finanças. Art. 21 São atribuições do Diretor Executivo: I. representar a Faculdade ou promover-lhe a representação em juízo e fora dele, por delegação da Entidade Mantenedora; II. cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas pertinentes; III. designar os seguintes membros, juntamente com o Diretor Técnico: a) Gerente de Educação b) Coordenadores de Curso; e c) Representante das Unidades Acadêmicas constituídas com a anuência da Entidade Mantenedora. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. nomear os Chefes de Setores; presidir, com direito de voz e voto, a Congregação, bem como qualquer colegiado a que comparecer; submeter à Entidade Mantenedora o planejamento global da Faculdade, bem como a sua proposta orçamentária; cumprir o orçamento anual da Instituição, cuidando para sua otimização; aprovar ad referendum da Congregação, a prestação de contas anual, a ser encaminhada à Entidade Mantenedora; propor contratos, convênios e ajustes aprovados pelas instâncias competentes; conferir graus e assinar diplomas, títulos e certificados; constituir comissões que o auxiliem em suas atividades; baixar, juntamente com o Diretor Técnico, atos normativos necessários ao cumprimento das Decisões e Resoluções da Congregação e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e da legislação pertinente à administração acadêmica; criar mecanismos facilitadores de interação da Faculdade com a comunidade em que ela se insere; tomar decisões, em casos de excepcional urgência, ad referendum dos órgãos competentes, cabendo-lhe submetê-las em reuniões subsequentes; e exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei, neste Regimento e em razão de normas complementares aprovadas 12 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. Parágrafo único. O Diretor Executivo poderá delegar atribuições suas a terceiros, através de atos aprovados pela Congregação e pela Entidade Mantenedora, quando couber. SEÇÃO II DA DIRETORIA TÉCNICA - DITEC Art. 22 A Diretoria Técnica é o órgão executivo de supervisão, fomento e controle das atividades acadêmicas da Faculdade. Art. 23 O Diretor Técnico é designado pelo Presidente do Conselho Nacional do SENAI e demitido por este “ad nutum”. Parágrafo único. Nos casos de impedimento do Diretor Técnico, caberá ao Diretor Executivo indicar o seu substituto temporário. Art. 24 São atribuições do Diretor Técnico: I. planejar e supervisionar a execução das atividades acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão, submetendo ao Diretor Executivo as normas que regem estas atividades, nos termos deste Regimento; II. participar das Reuniões da Congregação, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão com direito a voz e voto; III. supervisionar a implementação e o desenvolvimento do processo de avaliação institucional estabelecido pelos Conselhos Superiores; IV. orientar as atividades de seleção e admissão dos candidatos aos cursos da Faculdade; V. supervisionar e acompanhar as atividades do Gerente de Educação - GE, do Gerente de Tecnologia - GT, do Gerente de Inovação, Estudos e Pesquisa GIEP, do Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – CDTI e do Coordenador de Projetos Corporativos – CPCO e dos Coordenadores de Curso; VI. supervisionar as atividades das áreas subordinadas à sua direção; VII. realizar reuniões com os Gerentes de Educação, de Tecnologia e de Inovação, Estudos e Pesquisa – GIEP, bem como com os Coordenadores dos Cursos e Chefes de Setores ligados à área de educação e de tecnologia, com vistas a manter um trabalho harmônico e integrado; VIII. produzir um relatório educacional anual das atividades da Faculdade, a ser apresentado ao Diretor Executivo; IX. supervisionar as atividades desenvolvidas por eventuais comissões, grupos ou setores de trabalho, constituídos no âmbito das Gerências de Educação e de Tecnologia, Coordenações dos Cursos e Setores; X. responsabilizar-se por outras ações que lhe sejam delegadas, nos limites das correspondentes delegações; XI. responsabilizar-se por outras atividades que, mesmo aqui não explicitamente previstas, digam respeito ao Ensino, à Pesquisa ou à Extensão da Faculdade; XII. acompanhar e compatibilizar as atividades dos Cursos, através do Gerente de Educação, Coordenadores dos Cursos e dos Chefes de Setores, com vistas a garantir a plena integração destas atividades; XIII. assinar atos, certificados, declarações e certidões de sua competência; e XIV. exercer as atribuições disciplinares e administrativas que lhe forem conferidas por ato próprio. 13 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. SEÇÃO III DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF Art. 25 A Diretoria de Administração e Finanças é o órgão executivo de supervisão, fomento e controle das atividades administrativas da Faculdade. Art. 26 O Diretor de Administração e Finanças é designado pelo Presidente do Conselho Nacional do SENAI. Parágrafo único. O Diretor Executivo indicará um substituto pro tempore para nomeação pela Entidade Mantenedora, nos casos de impedimento do Diretor de Administração e Finanças, a qualquer título. Art. 27 São atribuições do Diretor de Administração e Finanças: I. planejar, supervisionar e orientar as atividades administrativas da Faculdade, submetendo ao Diretor Executivo e ao Diretor Técnico as normas que regem estas atividades, nos termos deste Regimento; II. participar das Reuniões da Congregação com direito a voz e voto; III. indicar ao Diretor Executivo e ao Diretor Técnico a contratação de pessoal técnico e administrativo; IV. administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da Instituição, visando ao pleno desenvolvimento das atividades administrativas, com a qualidade, a produtividade, a eficiência e a eficácia desejadas; V. zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade; VI. acompanhar o desenvolvimento e execução das atividades administrativas e técnicas; VII. praticar os atos necessários à administração de pessoal; VIII. produzir um relatório administrativo anual das atividades da Faculdade, a ser apresentado ao Diretor Executivo e ao Diretor Técnico; IX. responsabilizar-se por outras ações que lhe sejam delegadas, nos limites das correspondentes delegações; X. responsabilizar-se por outras atividades que, mesmo aqui não explicitamente previstas, digam respeito à administração da Faculdade; XI. exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei, neste Regimento e em razão de normas complementares aprovadas; e XII. zelar pelo patrimônio da Instituição e pela otimização do seu uso. SEÇÃO IV DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - GE Art. 28 A Gerência de Educação é o órgão normativo de orientação das atividades de ensino, nas respectivas áreas do conhecimento e que agrupa os cursos correspondentes. Art. 29 A Gerência de Educação será exercida por um Gerente, designado pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Técnico do SENAI CETIQT. 14 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. Parágrafo único. O Diretor Executivo e o Diretor Técnico indicarão um substituto pro tempore para nomeação pela Entidade Mantenedora, nos casos de impedimento do Gerente de Educação, a qualquer título. Art. 30 São atribuições do Gerente de Educação: I. desenvolver estudos e propor ao Diretor Técnico a expedição de normas e procedimentos que regulamentem o funcionamento da Faculdade; II. acompanhar e compatibilizar as atividades dos Cursos, através dos Coordenadores de Cursos e demais Setores, com vistas a garantir-lhes a plena integração; III. realizar reuniões com os Coordenadores com vistas a um trabalho harmônico e integrado; IV. elaborar o plano anual das atividades juntamente com os Coordenadores de Curso e demais Coordenações subordinadas à Gerência de Educação; V. produzir, juntamente com os Coordenadores da área de educação um relatório educacional anual das atividades da Faculdade, a ser apresentado ao Diretor Técnico; VI. supervisionar as atividades da Secretaria de Apoio ao Estudante - SAE, da Coordenação de Apoio Educacional - CAE, da Coordenação de Educação a Distância - CEaD e das Coordenações de Curso; VII. acompanhar as atividades da Biblioteca supervisionadas pela Gerência de Inovação, Estudos e Pesquisas; VIII. supervisionar as atividades educacionais desenvolvidas por eventuais comissões, grupos ou setores de trabalho constituídos no âmbito das Coordenações; IX. acompanhar e garantir o apoio necessário às atividades de iniciação científica e aos projetos de pesquisa da Faculdade; X. elaborar e propor o calendário acadêmico juntamente com os Coordenadores de Curso; XI. supervisionar e orientar a execução das atividades de seleção e admissão dos candidatos aos diversos cursos da Faculdade, juntamente com os Coordenadores; XII. aprovar os horários das aulas dos cursos, recomendados pelos Coordenadores; XIII. orientar e supervisionar o sistema de avaliação do desempenho discente; XIII. responsabilizar-se por outras ações que lhe sejam competentemente delegadas, nos limites das correspondentes delegações; XIV. participar das Reuniões da Congregação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e dos Conselhos dos Cursos com direito a voz e voto; XV. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; e XVI. resolver os casos omissos neste Regimento, no âmbito de suas prerrogativas, ad referendum dos Conselhos Deliberativos. SEÇÃO V DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO - CPE Art. 31 A Coordenação de Pós-graduação e Extensão é o órgão executivo de realização das atividades de pós-graduação e extensão da Faculdade. 15 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. Art. 32 A Coordenação de Pós-graduação e Extensão será exercida por um Coordenador, designado pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Técnico do SENAI CETIQT. Parágrafo único. O Diretor Executivo e o Diretor Técnico indicarão um substituto pro tempore, nos casos de impedimento do Coordenador de Pós-Graduação e Extensão, a qualquer título. Art. 33 São atribuições do Coordenador de Pós-graduação e Extensão: I. desenvolver e coordenar programas de pós-graduação e atividades de extensão; II. atuar junto aos órgãos públicos e privados para permitir a execução de programas de pós-graduação e de extensão; III. integrar as atividades de pós-graduação e extensão ao ensino de graduação ministrado na Faculdade; IV. facilitar o intercâmbio no âmbito da pós-graduação e da extensão; V. elaborar e manter atualizado o catálogo de atividades de pós-graduação e extensão; VI. propor convênios e acordos com outras instituições para o desenvolvimento de programas de pós-graduação e de extensão; VII. promover, congressos, seminários e outros eventos científicos; VIII. atuar junto à Gerência de Educação na elaboração de planos e relatórios de atividades de pós-graduação e extensão; IX. elaborar o plano anual das atividades, juntamente com os demais Coordenadores; X. produzir um relatório anual das atividades da Coordenação de Pósgraduação e Extensão, a ser apresentado à Gerência de Educação e à Diretoria Técnica; XI. participar das Reuniões da Congregação e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz e voto; XII. responsabilizar-se por outras ações que lhe sejam competentemente delegadas, nos limites das correspondentes delegações; XIII. avaliar, de forma integrada as ações da Faculdade, as atividades de pósgraduação e extensão; e XIV. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes. SEÇÃO VI DA COORDENAÇÃO DE CURSO Art. 34 A Coordenação didática de cada curso da Faculdade está a cargo de um Coordenador, responsável pelo funcionamento e operacionalização do respectivo curso, designado dentre os docentes do curso. Parágrafo único. O Coordenador de Curso da Faculdade é designado pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Técnico do SENAI CETIQT. Art. 35 O Coordenador de Curso tem as seguintes atribuições: I. supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos, bem como a frequência de seus docentes, lançamento de notas e frequência dos alunos das disciplinas ministradas no 16 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. curso no qual coordena, visando o cumprimento das atividades nas datas previstas no calendário acadêmico da Faculdade; II. instituir, convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, com direito a voz e voto, além do voto de qualidade; III. participar das Reuniões da Congregação, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e do Conselho de Cursos, com direito a voz e voto; IV. instruir processos que devam ser submetidos à analise do Conselho do Curso; V. apresentar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as indicações ou deliberações do Conselho de Curso, quando for o caso; VI. promover a integração interdisciplinar no curso; VII. manter a disciplina, no âmbito do curso; VIII. preparar, em cada período letivo, o programa de atividades docentes, atribuindo encargos de ensino e pesquisa; IX. elaborar, anualmente, a relação do material didático necessário; X. estabelecer, de acordo com os critérios gerais aprovados pelo Conselho de Curso, normas disciplinares dos trabalhos escolares; XI. propor ao Conselho de Curso a contratação de professores; XII. elaborar o plano anual das atividades do curso; XIII. produzir um relatório anual das atividades da Coordenação do Curso, a ser apresentado ao Gerente de Educação e ao Diretor Técnico; XIV. responsabilizar-se por outras ações que lhe sejam competentemente delegadas, nos limites das correspondentes delegações; XV. avaliar, de forma integrada às ações da Faculdade, as atividades acadêmicas do curso; XVI. decidir ad referendum do Conselho de Cursos, em casos de urgência ou emergência comprovados; e XVII. cumprir e fazer cumprir este Regimento, assim como as decisões emanadas dos órgãos colegiados. SEÇÃO VII DAS CHEFIAS DE SETORES Art. 36 As Chefias de Setores, subordinadas à Diretoria Técnica e à Diretoria de Administração e Finanças, são órgãos de execução das atividades de apoio e complementação ao ensino, pesquisa e extensão. Art. 37 Compete aos Chefes de Setores subordinados a estas Diretorias: I. realizar as atividades de sua competência, dando o apoio necessário ao ensino, pesquisa e extensão; II. executar e fazer executar as decisões da Diretoria e da Gerência a que estiver hierarquicamente subordinado, bem como as dos órgãos colegiados, no que diz respeito à sua competência; III. analisar e encaminhar, às instâncias superiores, as necessidades de pessoal docente e administrativo, para atendimento às suas atividades; IV. apoiar a Diretoria Técnica e aos setores subordinados a ela no que se refere às necessidades de contratação de pessoal e compra de materiais visando o cumprimento das cronograma de atividades a previstos para manter a qualidade das atividades acadêmicas da Faculdade; V. exercer outras atividades e competências que lhe forem conferidas pela Diretoria a que estiver hierarquicamente subordinado e por este Regimento; 17 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. VI. assinar atos, certificados, declarações e certidões de sua competência; e VII. emitir correspondência geral, convocações, avisos, editais e outros comunicados necessários ao cumprimento das atribuições de sua competência. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE APOIO PRÓ-CURRICULAR SEÇÃO I DA SECRETARIA DE APOIO AO ESTUDANTE - SAE Art.38 A Secretaria de Apoio ao Estudante, diretamente subordinada à Gerência de Educação, dirigida pelo Secretário Acadêmico. Art. 39 Compete ao Secretário Acadêmico: I. participar das Reuniões da Congregação e Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, com direito a voz e voto; II. organizar os serviços de secretaria de apoio acadêmico; III. organizar o controle acadêmico de modo que se garanta a segurança e correção desses registros e se assegure a preservação dos documentos escolares; IV. superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria de Apoio ao Estudante, fazendo distribuições equitativas dos trabalhos entre seus funcionários; V. fazer, expedir e subscrever a correspondência fundamentada nos registros acadêmicos; VI. redigir e subscrever os editais de chamada para exames e matrículas, os quais serão publicados por ordem do Diretor Técnico; VII. trazer em dia a coleção de livros de leis, regulamentos, despachos e ordens de serviços; VIII. atender às pessoas em assunto de sua atribuição; IX. apresentar ao Gerente de Educação, em tempo hábil, todos os documentos a serem visados ou assinados; X. não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço, no recinto da Secretaria de Apoio ao Estudante; XI. representar, por escrito, ao Gerente de Educação sempre que seus auxiliares não estejam cumprindo com seus deveres; XII. subscrever e publicar, regularmente, o quadro de notas do aproveitamento de avaliações, exames e relações de faltas, para conhecimento dos alunos; XIII. organizar o prontuário de funcionários e professores; XIV. trazer atualizados os prontuários de alunos; XV. opinar sobre os pedidos de abono e justificativas de faltas, de afastamentos, licenças, assim como fazer comunicação de atrasos e retiradas antecipadas de funcionários da secretaria, comunicando ao Gerente de Educação para despacho conclusivo; XVI. informar aos Coordenadores de Curso e à Gerência de Educação a relação de docentes que não estiverem cumprindo as atividades acadêmicas previstas no calendário acadêmico; XVII. enviar à Gerência de Educação, mensalmente, a estatística sobre a movimentação dos alunos: relação de alunos que sejam matriculados e aqueles que tenham sido transferidos, trancamento de matrícula, 18 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. transferência e abandono. Em relação aos professores e funcionários: pedidos de rescisão, dispensa para participação em programas de qualificação, férias e outros afastamentos, para encaminhamento ao Diretor Técnico para a devida apreciação e envio ao Diretor Executivo; e XVIII. dar suporte ao processo de avaliação institucional, organizado pela Gerência de Educação e supervisionado pelo Diretor Técnico. Parágrafo único. O Secretário Acadêmico é responsável, perante o Diretor de Técnico, pelos documentos que assinar e pelas informações que prestar, respondendo, administrativa ou judicialmente, pelas omissões, dolo ou culpa no exercício de suas funções. Art. 40 Os auxiliares são responsáveis, perante o Secretário Acadêmico, pelos documentos que elaborarem e pelas informações que prestarem e/ou registrarem, respondendo administrativa ou judicialmente pelas omissões, dolo ou culpa no exercício de suas atividades. Art. 41 Para a execução dos serviços, o Secretário Acadêmico contará com os funcionários necessários, em tempo integral, admitidos pelo SENAI CETIQT. SEÇÃO II DA BIBLIOTECA Art. 42 Os serviços de Biblioteca são supervisionados por Bibliotecário e por seus auxiliares. Art. 43 A Biblioteca, subordinada à Gerência de Inovação, Estudo e Pesquisas - GIEP, é organizada segundo os princípios modernos da biblioteconomia, e, quanto ao seu funcionamento, rege-se por normas especiais baixadas pela Diretoria Técnica. Art. 44 A divulgação dos trabalhos didáticos e culturais e das demais publicações é promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação das coordenações, ouvida a Entidade Mantenedora. Art. 45 A Biblioteca funciona, diariamente, durante períodos compatíveis com os trabalhos escolares. Art. 46 Ao Bibliotecário compete: I. participar das reuniões do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão CEPE, com direito a voz e voto; II. organizar e superintender os trabalhos da Biblioteca; III. zelar pela conservação dos livros, revistas e jornais e tudo quanto pertença à Biblioteca; IV. propor ao Diretor Técnico a aquisição de obras e assinaturas de publicações periódicas, dando preferência às que se ocupam de matérias ensinadas na Faculdade, procurando sempre completar as obras e coleções existentes com a anuência do CEPE; V. organizar catálogo anual de referência bibliográfica para as disciplinas dos cursos da Faculdade, remetendo o mesmo aos membros do corpo docente; VI. prestar, à Gerência de Educação e aos professores, informações sobre as novas publicações editadas, no país e no estrangeiro; 19 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. VII. solicitar, ao término de cada período letivo, aos Coordenadores de Curso, a indicação de obras e publicações necessárias às respectivas disciplinas; VIII. organizar e remeter ao Gerente de Educação, semestralmente, o relatório dos trabalhos da Biblioteca, para apreciação competente; IX. viabilizar a interligação da Biblioteca com redes de teleprocessamento para acesso a bancos de dados de instituições congêneres e demais centros de geração do saber e transferência de tecnologia; X. priorizar o atendimento ao corpo discente, motivando-o ao uso permanente da Biblioteca; XI. elaborar e executar projetos que motivem a clientela externa à utilização da Biblioteca em suas necessidades de consulta; e XII. exercer as demais atribuições determinadas neste Regimento. 20 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. TÍTULO III DO ENSINO CAPÍTULO I DOS CURSOS Art. 47 A Faculdade ministra cursos sequenciais por campo de saber em diferentes níveis de abrangência, de graduação e de pós-graduação lato sensu, compreendendo cursos especialização e aperfeiçoamento, podendo ofertar cursos stricto sensu, de Mestrado e de Doutorado. Art. 48 Além dos cursos correspondentes às profissões regulamentadas em lei, a Faculdade pode criar cursos de extensão para atender, adequadamente, as necessidades e/ou demandas da realidade local ou para complementar uma programação específica. Art. 49 Poderão ser criados programas de educação à distância, organizados em regime especial, desde que precedidos do respectivo credenciamento pelo órgão público competente. Art. 50 Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo. Art. 51 Os cursos de Doutorado, Mestrado, especialização e aperfeiçoamento são abertos a candidatos que tenham concluído curso superior. Art. 52 Os cursos de extensão, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando a elevação cultural da comunidade. SEÇÃO I DOS CURSOS SEQUENCIAIS Art. 53 Os cursos sequenciais, nos termos da legislação, são de dois tipos: I. cursos sequenciais de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e II. cursos sequenciais de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Art. 54 Os estudos nos cursos referidos nos incisos I e II do Art. 53 podem vir a ser aproveitados para integralização de carga horária em cursos de graduação, desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas dos currículos destes. §1º Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso dos cursos de que trata o artigo anterior deve: I. submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido; e 21 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. II. requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que possam ensejar a diplomação antecipada no curso de graduação pretendido. §2º Atendido o disposto no caput deste artigo e em seu §1º, o aproveitamento de estudos far-se-á com base nas normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE. SEÇÃO II DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 55 Os cursos de graduação poderão ser estruturados em períodos semestrais ou anuais, em sistema de créditos e de matrículas por disciplina ou em sistema modular, de acordo com a deliberação da Congregação, obedecidas as Diretrizes Curriculares legalmente fixadas. Art. 56 O currículo de cada curso de graduação, integrado por disciplinas, práticas e estágios, com as devidas cargas horárias, duração total e prazos de integralização, habilita ao diploma. Art. 57 Entende-se por disciplina, um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de horas-aula distribuídas ao longo do período letivo. §1º O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso. §2º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e da carga horária estabelecida no plano de ensino de cada disciplina. Art. 58 Na elaboração do currículo de cada curso serão observados os seguintes princípios: I. fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder a cinqüenta por cento da carga horária total dos cursos; II. estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos desnecessários da duração dos cursos; III. incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o egresso do curso possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e produção do conhecimento; IV. estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; V. encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência profissional; VI. fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios, atividades complementares de enriquecimento acadêmico e a participação em atividades de extensão; e VII. estabelecer mecanismos de avaliações periódicas, que sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas. 22 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. Art. 59 Nos termos da legislação vigente, a Faculdade, antes de cada período letivo, tornará públicas as condições de oferta de seus cursos. Art. 60 O aluno matriculado em curso de graduação poderá abreviar a integralização curricular, desde que apresente extraordinário aproveitamento de estudos, avaliado por meio de provas ou outros instrumentos específicos aplicados por banca examinadora na forma estabelecida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, ouvidos os colegiados competentes, e de acordo com a legislação vigente. CAPÍTULO II DA PESQUISA Art. 61 A Faculdade incentiva a pesquisa, mediante concessão de auxílio para a execução de projetos científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal em pós-graduação, promoção de congressos e congêneres, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance. § 1º Os programas de pesquisa deverão ser estruturados em articulação com as atividades de ensino e de extensão dos diversos cursos, visando ao aperfeiçoamento didático e ao desenvolvimento científico. § 2º Para executar as atividades e projetos de que trata este artigo, a Faculdade pode adotar providências para captação de recursos de outras fontes para tal finalidade, promovendo sua integração com a comunidade, a empresa e o governo, incentivando a geração e a transferência do saber, da arte e da tecnologia. § 3º Os alunos engajados nos projetos de pesquisa, por solicitação pessoal ou de seu professor-orientador, podem requerer aproveitamento de estudos e frequência oriundos dessas suas atividades escolares. § 4º Cabe à Congregação aprovar proposta relativa à formalização das atividades de pesquisa integradas aos projetos pedagógicos dos cursos, inclusive com aproveitamento de estudo e frequência escolar. Art. 62 As pesquisas de que trata este capítulo serão supervisionadas pela Coordenação de Pós-graduação e Extensão – CPE e pela Gerencia de Inovação, Estudos e Pesquisas - GIEP, devendo estar voltadas para: a) b) c) d) e) o desenvolvimento da cadeia produtiva têxtil e de vestuário; a busca de identidade regional; o resgate de cidadania; a valorização da cultura regional; e o desenvolvimento de pesquisas básicas, institucionais, voltadas para as áreas de ensino vinculadas à Instituição ou de interesse prioritário da Comunidade. CAPÍTULO III 23 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 63 A Faculdade manterá atividades de extensão cultural, criação, adaptação, difusão e transferência dos conhecimentos e de tecnologia correlatos e/ou afins às áreas de seus cursos, destinadas a órgãos do governo e não-governamentais, à sociedade e ao cidadão em geral, dando ênfase às necessidades da região onde está inserida. §1º As modalidades das atividades de extensão compreendem: projetos, cursos, eventos e publicações que favoreçam o processo formativo do alunado e a atualização dos professores, estabeleçam a aproximação e a articulação da Instituição com a sociedade, por meio de ações interativas, e propiciem a produção e a socialização do conhecimento, articuladas ao ensino e à pesquisa. §2º As atividades de extensão seguem as diretrizes da Coordenação de Pósgraduação e Extensão e da Gerência de Educação vinculada à Diretoria Técnica. §3º Os projetos de extensão, constituídos por um conjunto de atividades de caráter educativo, tecnológico, artístico, cultural e científico, possuem metas e prazos definidos. §º4 Para executar as atividades de que trata este artigo, a Faculdade poderá adotar providências para alocação de recursos próprios de seu orçamento anual e/ou fazer uso da captação de recursos de outras fontes. §5º Os alunos engajados nas atividades de extensão, por solicitação pessoal ou de seu professor-supervisor, podem requerer aproveitamento de estudos e freqüência oriundos dessas suas atividades escolares. §6º Cabe à Congregação aprovar proposta relativa à formalização das atividades de extensão integradas aos projetos pedagógicos dos cursos, inclusive com aproveitamento de estudo e frequência escolar. Art. 64 Por meio de suas atividades de extensão, a Faculdade proporciona a seus professores e alunos a oportunidade de participar das atividades ou promoções que se destinem a elevar as condições de vida da comunidade ou que visem ao progresso e desenvolvimento do País. Parágrafo único. Os eventos, de natureza episódica, têm caráter educativo, técnico, artístico, cultural, científico ou desportivo, sendo que as publicações e os produtos acadêmicos são resultantes de atividades desenvolvidas ou instrumentalizadores de novas ações. Os programas referidos neste artigo estimulam as atividades que: a) visem à formação cívica indispensável e à criação de uma consciência de direitos e deveres do cidadão e do profissional; b) assegurem oportunidades para o desenvolvimento do setor cultural, artístico e desportivo; e c) promovam a prática desportiva, mantendo, para o cumprimento desta, orientação adequada e instalações especiais. TÍTULO IV 24 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO PERÍODO LETIVO Art. 65 O período letivo, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, podendo ser prolongado, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos devido a causas excepcionais e/ou a óbices no dimensionamento do calendário acadêmico, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos planos das disciplinas integrantes dos currículos plenos dos cursos, por resolução da Congregação, em atendimento à solicitação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com a anuência da Entidade Mantenedora. §1º Durante e/ou entre os semestres letivos regulares, podem ser executados programas de ensino extracurriculares e programas de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, respeitadas as condições didático-científicas, pedagógicas e administrativas constantes deste Regimento. §2º Em período especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares, mediante planos previamente aprovados pelo CEPE e obedecidos o mesmo programa, frequência e carga horária estabelecidos para a disciplina ministrada em período regular, sendo recomendado que a carga horária diária não seja superior a oito horas-aula. Art. 66 As atividades da Faculdade são descritas em calendário acadêmico, do qual devem constar, pelo menos, o início e o encerramento das matrículas, os períodos letivos e as datas previstas para realização de provas e exame final, bem como a relação das atividades oficiais de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, inclusive os dias das reuniões ordinárias dos órgãos normativos e deliberativos. Parágrafo único. O Diretor Executivo e o Diretor Técnico estão autorizados a efetuar alterações ad referendum, no Calendário Acadêmico da Faculdade, quando o interesse acadêmico e da Administração assim o exigir, submetendo essas alterações à apreciação da Congregação. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 67 O processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação, aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, destina-se a avaliar os conhecimentos adquiridos e a capacidade de aproveitamento nos estudos/atividades e a classificar os candidatos no limite das vagas oferecidas. §1º As vagas oferecidas pela Faculdade de que trata este artigo são aprovadas pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino, para os cursos ministrados pela instituição. 25 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. §2º O Diretor Executivo e o Diretor Técnico designarão, por Portaria, a estrutura e competência da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Ingresso, encarregada do planejamento, organização, execução e avaliação desse mecanismo de classificação dos ingressantes na Faculdade. §3º O processo seletivo de ingresso é precedido de Edital, divulgado em conformidade com as determinações legais emanadas do Sistema Federal de Ensino. Art. 68 O processo seletivo de ingresso obedece a critérios e normas de seleção e admissão que levem em conta os seus efeitos sobre a orientação do ensino médio, devendo a Faculdade articular-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino de sua clientela e do Sistema Federal de Ensino. Parágrafo único. O processo seletivo de ingresso centra-se na mensuração de conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sem ultrapassar o nível de complexidade inerente à escolaridade do ensino médio, sendo estruturado na forma disciplinada pela Congregação, estabelecida no respectivo edital e em consonância com as normas emanadas do Sistema Federal de Ensino. Art. 69 A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas ofertadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pela legislação vigente e pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Ingresso. Parágrafo único. A classificação é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo de ingresso, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo estabelecido ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no edital, dentro dos prazos fixados. Art. 70 Não são admitidos pedidos de revisão de provas e recursos contra a classificação. Art. 71 Registrando-se vagas iniciais remanescentes em qualquer curso, por insuficiência de candidatos classificados, podem ser matriculados candidatos não aproveitados em outros cursos, observada a classificação e segundo critérios fixados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 72 Constatado o não preenchimento das vagas iniciais, é facultada à Faculdade a realização de outro Processo Seletivo, mediante a publicação de novo Edital, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO III DAS MATRÍCULAS Art. 73 Os candidatos classificados no Processo Seletivo e convocados para o ingresso em curso de graduação devem requerer a matrícula inicial e regulamentar, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico e com os documentos exigidos em Edital próprio. Art. 74 O candidato classificado que não se apresentar para a matrícula dentro do prazo preestabelecido, com todos os documentos relacionados no Edital, mesmo já tendo efetuado o pagamento das taxas regularmente exigidas, perde o direito à 26 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. matrícula em favor dos demais candidatos a serem convocados por ordem de classificação. Parágrafo único. Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos relacionados no Edital. Art. 75 Mediante Processo Seletivo podem ser efetuadas matrículas de candidatos portadores de diplomas registrados de cursos superiores, observadas as normas e o limite de vagas da Faculdade. §1º O portador do diploma registrado em curso superior pode, existindo vaga, matricular-se em períodos subsequentes ao primeiro do curso, após a análise dos respectivos currículos e programas. §2º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelece normas gerais sobre prioridade para o preenchimento das vagas existentes. Art. 76 A matrícula é renovada a cada período letivo, conforme calendário acadêmico, denominando-se Re-matrícula. Parágrafo único. A renovação da matrícula é instruída com o comprovante de pagamento ou isenção da primeira prestação da semestralidade, bem como a quitação ou comprovação de isenção dos pagamentos relativos aos períodos anteriores. Art. 77 Na hipótese de existência de vagas, mediante Processo Seletivo, a Faculdade aceitará a matrícula de alunos em transferência, para prosseguimento dos estudos do mesmo curso ou em curso afim. §1º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida por força deste Regimento, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com respectivos conceitos ou notas obtidas. §2º O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aceitos os estudos realizados com aproveitamento do curso de origem. Art. 78 O aproveitamento de estudos é concedido e as adaptações curriculares são determinadas na forma das normas fixadas pela Congregação, ouvidas as Diretorias Executiva e Técnica, assim como, as equivalências de disciplinas cursadas na Faculdade, no caso de alteração ou atualização curricular. §1º As matérias e/ou disciplinas, que compõem o currículo, conforme as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público são aceitas pela Faculdade, ficando o aluno dispensado de qualquer adaptação, uma vez comprovada a aprovação na disciplina ou disciplinas correspondentes. §2º Caso a matéria não seja definida pelo Órgão Federal competente e esteja desdobrada em diferentes disciplinas, a Faculdade pode exigir que o aluno curse a disciplina ou disciplinas que faltem para completar a matéria. Art. 79 Não é concedida matrícula subsequente ao aluno cujo comportamento não condiga com o regime disciplinar da Faculdade, que tenha respondido a inquérito administrativo, com direito assegurado de ampla defesa, tendo sido julgado culpado. 27 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. Art. 80 Após encerramento da matrícula, lavra-se o competente termo do encerramento, o qual é assinado pelo Secretário Acadêmico e vistado pelos Diretores Executivo e Técnico. Art. 81 É concedido ao aluno o trancamento de matrícula para manter sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula, caso haja interrupção temporária dos estudos, por um prazo máximo de até dois anos. §1º O trancamento é deferido em época estabelecida no Calendário Acadêmico, para dois períodos letivos, renovável para mais dois períodos. §2º Os casos de reingresso que não se enquadram neste artigo serão analisados e resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art. 82 São objetivos da Avaliação do Aluno: a) conscientizar o aluno acerca do nível em que está situado o seu processo de aprendizagem; b) oferecer informações para mudanças ou referendar os procedimentos de ensino; c) verificar o nível de aprendizagem individual e coletiva de cada conteúdo; d) verificar a evolução do aluno comparando seus resultados ao início, decorrer e final de cada período; e) fornecer ao aluno informação sobre seu desempenho, para que possa tomar medidas em prol de uma melhor aprendizagem; e f) servir como indicador para Avaliação Institucional. Art. 83 O aproveitamento do aluno é verificado através de acompanhamento contínuo e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplinas teóricas e práticas, incidindo, ainda, sobre o aproveitamento, a frequência. Art. 84 A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. Parágrafo único. Independente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas. Art. 85 A avaliação do aproveitamento escolar em cada disciplina teórica ou prática será expressa por meio de duas Notas Parciais, NP1 e NP2, referentes ao primeiro e ao segundo bimestre do semestre letivo, respectivamente, apresentadas numericamente em escala de zero a dez e computadas somente até a primeira casa decimal. § 1º São condições para aprovação na disciplina: a) alcançar o mínimo de frequência de setenta e cinco por cento das aulas lecionadas; e 28 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. b) obter grau numérico igual ou superior a sete na média das Notas Parciais do primeiro e do segundo bimestre. Esta média constituirá a nota M1. § 2º O aluno que não satisfizer as condições estabelecidas no parágrafo anterior poderá prestar exame final na época prevista pelo calendário acadêmico, desde que tenha alcançado o mínimo de frequência de setenta e cinco por cento das aulas lecionadas e M1 igual ou superior a três. § 3º O aluno que prestar exame final de que trata o parágrafo anterior será considerado aprovado se obtiver grau numérico igual ou superior a cinco na média aritmética entre o grau de exame final e a nota M1. Art. 86 O aluno que faltar a qualquer das avaliações que compõem as Notas Parciais (NP1 e NP2) terá direito a requerer no Protocolo Geral, por escrito, um exame especial, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico. Parágrafo único. O exame especial será permitido apenas para substituição de uma das Avaliações, por disciplina cursada no período letivo. Art. 87 Para os fins dispostos no artigo anterior, as médias obtidas pelos alunos serão apuradas até a primeira casa decimal, sem arredondamento. Art. 88 O aluno que tenha extraordinário aproveitamento de estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por bancas examinadoras especiais, poderá ter abreviada a duração de seu curso, de acordo com as normas do Sistema Federal de Ensino. CAPÍTULO V DOS ESTÁGIOS Art. 89 O estágio supervisionado é realizado de acordo com o currículo de cada curso e as normas gerais fixadas na lei do estágio e específicas, fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 90 Os estágios curriculares supervisionados constam das atividades de prática pré-profissionais, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. §1º Os estágios curriculares supervisionados são orientados por docentes e/ou profissionais credenciados pela Faculdade, com anuência da Entidade Mantenedora. §2º É obrigatória a integralização da carga horária total do Estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. §3º O estágio curricular supervisionado, como atividade regular do ensino, exige do aluno a comprovação do aproveitamento, segundo as normas regulamentares dessa atividade na Faculdade. Art. 91 Além dos estágios curriculares supervisionados de que trata este Capítulo, a Faculdade pode oferecer estágios extracurriculares, conveniados ou não, que sejam necessários para fins de inscrição em Órgãos de Classe, que os exijam para o 29 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. exercício profissional, ou para atender a compromissos sociais, desde que aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 92 Estabelecido o período no calendário acadêmico e mediante processo seletivo, caso haja vaga, a Faculdade aceitará alunos em transferência, observadas as normas legais vigentes, para prosseguimento dos estudos do mesmo curso ou em curso afim. Parágrafo único. A transferência de estudante servidor público federal, ou de dependente seu, nos termos da Lei, é aceita em qualquer época do período letivo, independente da existência de vaga ou de qualquer outra exigência. Art. 93 Cabe à Faculdade, nos processos de transferência: I. aconselhar, orientar e prestar os esclarecimentos necessários sobre as diferenças de currículos, conteúdos e programas e sobre facilidades e dificuldades, para um melhor aproveitamento do aluno; II. exigir que o aluno curse as disciplinas obrigatórias de seu currículo; e III. orientar o aluno na escolha de disciplinas optativas, que melhor se ajustem à natureza do curso, para efeito de completar-se carga horária. Art. 94 A Faculdade fornece ao aluno, que requerer, nos termos da legislação vigente, a guia de transferência para outro estabelecimento congênere, em qualquer época do período letivo. TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 95 A Comunidade Acadêmica abrange os Corpos Docente, Discente e TécnicoAdministrativo, diversificados em função das respectivas atribuições e unificados no plano dos objetivos da Faculdade. Parágrafo único. Cabe à Entidade Mantenedora a administração burocrática dos recursos humanos dos integrantes dos corpos docente e técnico-administrativo da Faculdade, atendida a área acadêmica no que se refere a perfil profissional, distribuição e controle da carga horária. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 96 O Corpo Docente da Faculdade é formado por quantos nele exerçam as suas atividades acadêmicas, com qualificação, regime de trabalho e plano de cargos e salários definidos nas normas gerais de gestão do SENAI CETIQT. 30 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. §1º Os critérios para seleção, admissão, progressão, remuneração e capacitação dos docentes serão estabelecidos Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores, implantado pelo SENAI CETIQT e por outros atos de gestão. §2º Compõem o Corpo Docente: a) b) professores integrantes da Carreira Docente; e professores Visitantes, Colaboradores e Auxiliares. §3º A Carreira Docente é estruturada com base na qualificação, na experiência profissional e na avaliação de desempenho. Art. 97 O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SENAI CETIQT é composto por cargos, subdivididas em níveis de referências e para cujo ingresso serão exigidos requisitos mínimos de titulação, na forma da lei. §1º Os processos de seleção para Professores serão propostos pelos Coordenadores de Curso, submetidos à Gerência de Educação e à Diretoria Técnica, e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo-se ser adotadas as regras de Processo Seletivo aprovadas pelo Conselho Nacional do SENAI. §2º Os Professores integrantes da Carreira Docente não perderão esta condição se designados para função técnica ou administrativa na estrutura da Faculdade. §3º Na composição da Carreira Docente, deverá ser aconselhável que não menos de 1/3 (um terço) dos Professores será portador do título de Mestre ou de Doutor. Art. 98 O provimento para Carreira Docente dependerá da existência de vagas, a serem propostas pela Congregação e aprovadas pela Entidade Mantenedora. Art. 99 O Professor integrante da Carreira Docente ficará sujeito a um regime de trabalho, entre aqueles estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Entidade Mantenedora. Art. 100 O regime de trabalho do professor envolverá as atividades em aulas, pesquisas, extensão, produção científica e intelectual, administrativas ou outras. §1º A distribuição do número de horas destinadas ao ensino, pesquisa, extensão e à administração acadêmica será definida pelos instrumentos coletivos e pela legislação vigente da Categoria, aprovados pela Diretoria Técnica. §2º O corpo docente, além dos deveres inerentes ao seu contrato de trabalho, preconizados pela Consolidação das Leis do Trabalho, deve cumprir as disposições regimentais. §3º É obrigatória a frequência dos docentes às aulas, a execução integral dos programas previstos e aprovados pelo Conselho de Curso, e o cumprimento das horas estabelecidas no respectivo regime de trabalho e no calendário de atividades da Faculdade. Art. 101 Poderão ser contratados, para situações emergenciais, Professores Visitantes, Colaboradores e Auxiliares que não integrarão a Carreira Docente da Faculdade. 31 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. Parágrafo único. A contratação de Professor Visitante ou Colaborador será feita nos termos de normas específicas aprovados pela Congregação e pela Entidade Mantenedora, por período determinado. Art. 102 O plano de remuneração, aprovado pela Entidade Mantenedora, permitirá a variação salarial com incentivos para a progressão funcional e para a qualificação acadêmica do pessoal docente integrante da Carreira. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 103 Integram o Corpo Discente da Faculdade todos os alunos que tenham efetivado o ato institucional de matrícula em qualquer de seus cursos. §1º Os alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação da Faculdade são alunos do seu Corpo Discente Básico, com direito aos respectivos diplomas ou certificados, após a integralização de seus cursos. §2º O Corpo Discente não regular da Faculdade acolhe alunos matriculados em cursos de extensão, de aperfeiçoamento, de atualização, sequenciais ou outros sob certificação. Art. 104 Os alunos do Corpo Discente Básico da Faculdade podem organizar-se em Diretório de âmbito acadêmico, desde que, sem conotação político-partidária, religiosa ou racial, atendam aos seguintes objetivos: a) cooperar para solidariedade e bom entendimento da comunidade acadêmica; b) preservar as tradições estudantis e a ética escolar; c) organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, artístico ou desportivo, visando ao aperfeiçoamento da formação acadêmica; e d) promover intercâmbio e colaboração com entidades congêneres. Art. 105 O Corpo Discente básico da Faculdade terá representação, com direito a voz e a voto, em Colegiados da sua estrutura, nos termos deste Regimento. Parágrafo único. A representação discente nos Colegiados terá por objetivo a cooperação do alunado no melhor desenvolvimento das atividades da Faculdade e se fará de conformidade com o estabelecido neste Regimento. Art. 106 A Faculdade ainda contemplará o seu Corpo Discente com: a) b) c) d) e) orientação vocacional, levando o aluno a definir-se, com segurança, quanto à profissão e curso pretendido; acompanhamento em todo o processo educativo; ambientes de convivência, oferecendo espaços adequados ao esporte e lazer; oportunidades de participação em projetos de melhoria das condições de vida da comunidade, bem como em processos que contribuam para o desenvolvimento da sociedade; programas de bolsas de Iniciação Científica, de Monitoria e Extensão (???); e 32 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. f) programas de Estágios extracurriculares (???). Art. 107 A matrícula em qualquer das atividades da Faculdade, com os critérios de seleção definidos em Regulamento próprio, importa em compromisso formal do matriculado com respeito a este Regimento e às normas baixadas pelos órgãos competentes. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 108 O pessoal técnico e administrativo é admitido, licenciado e dispensado por atos da Entidade Mantenedora, observada a legislação trabalhista vigente. Parágrafo único. Mediante Plano de Cargos, Carreira e Remuneração são discriminadas as atribuições do pessoal não especificado neste Regimento. Art.109 São deveres do funcionário: I. comparecer decentemente trajado ao serviço e nele permanecer durante o horário estabelecido, ou nas horas extraordinárias para que for convocado, executando tarefas que lhe forem determinadas; II. cumprir, disciplinadamente, as ordens de serviços de superiores hierárquicos; III. desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem atribuídos; e IV. participar de programas de treinamento e desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a elevação dos padrões de qualidade e produtividade da instituição. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 110 O regime disciplinar visa a assegurar a harmônica convivência entre todos os membros da comunidade acadêmica, garantir a disciplina e a ordem em todas as atividades da Faculdade e baseia-se no cumprimento dos seguintes preceitos gerais: I. respeito à integridade física e moral de todas as pessoas envolvidas no convívio escolar; II. preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material da Faculdade; e III. acatamento às disposições legais, estatutárias e regimentais que visem assegurar o exercício das funções pedagógicas. Art. 111 A responsabilidade pela manutenção da disciplina, além do que prescrevem as normas legais e as emanadas da Diretoria, compete: I. II. à Diretoria Executiva Colegiada-DEC aos Gerentes; 33 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. III. aos Coordenadores, em suas Coordenações; IV. aos Professores, em suas áreas de atuação; e V. ao Secretário Acadêmico, ao Bibliotecário e aos responsáveis pelos serviços de Laboratório, no âmbito de suas funções. Art. 112 Constituem infrações à disciplina, para o pessoal docente, discente e técnicoadministrativo: I. II. participar de atos definidos como infração pelas leis penais; atos de desrespeito, desobediência ou quaisquer outros que ocasionem violações das normas disciplinares; III. praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes; IV. perturbar os trabalhos escolares, bem como o funcionamento da administração da Faculdade; e V. recorrer a meios fraudulentos, com o propósito de obter aprovação, eleição ou promoção. § 1º Ao acusado pela prática de infração disciplinar, submetido à sanção, é concedido o direito de defesa, mediante inquérito administrativo. §2º A aplicação de sanção disciplinar pela Diretoria Executiva Colegiada - DEC não exclui a responsabilidade penal, caso exista. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE Art. 113 As sanções disciplinares aos docentes são aquelas constantes da Consolidação das Leis do Trabalho e as previstas neste Regimento. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I. II. III. IV. advertência; repreensão; suspensão; e dispensa. Parágrafo único. É passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito como justo, deixar de cumprir o programa a seu encargo ou horário de trabalho a que estiver obrigado, importando a reincidência nas faltas previstas neste Regimento como motivo suficiente para dispensa por justa causa. Art. 114 As sanções previstas no artigo anterior são aplicadas da forma seguinte: I. Advertência: a) b) Por transgressão de prazos regimentais ou não comparecimento aos atos escolares para os quais tenha sido convocado, salvo justificação por motivo de caso fortuito ou feito impeditivo alheio a sua vontade; e Por falta de comparecimento aos trabalhos escolares por mais de cinco dias consecutivos sem causa participada ou justificada. II. Repreensão: 34 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. Caso reincida nas faltas previstas nas alíneas do inciso anterior. III. Suspensão: a) b) por falta de acatamento às determinações das autoridades superiores da Faculdade; e por desídia comprovada no desempenho das funções inerentes ao seu cargo. IV. Dispensa: c) d) e) abandono das funções, sem licença, por mais de trinta dias consecutivos; por incompetência cultural, incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho das suas funções ou por atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade própria da vida escolar; e por delitos sujeitos a ação penal, quando importam perda das funções. Art. 115 A aplicação das penas de advertência, repreensão, suspensão e dispensa compete à DEC. §1º No caso de demissão a aplicação da penalidade será precedida por apuração formal dos fatos, por meio de inquérito administrativo instaurado pela DEC. §2º. A demissão imotivada ou sem justa causa poderá ser solicitada por decisão do de 2(dois) dos Diretores da DEC. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE Art. 116 São sanções disciplinares aplicáveis ao Corpo Discente: I. advertência verbal; II. advertência por escrito; III. repreensão; IV. suspensão; e V. desligamento. Art. 117 Na aplicação das sanções disciplinares ao Corpo Discente são considerados os seguintes elementos: I. primariedade do infrator; II. dolo ou culpa; e III. valor e utilidade dos bens atingidos. Art. 118 As sanções previstas no artigo anterior são aplicáveis da forma seguinte: I. Advertência verbal ou escrita: a) descortesia a qualquer um dos Diretores da DEC a qualquer membro do Corpo Docente ou da Entidade Mantenedora, ou ainda aos funcionários; b) por desobediência às determinações da DEC, de qualquer membro do Corpo Docente ou das autoridades administrativas; e 35 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. c) por prejuízo material causado ao patrimônio da Mantenedora, além da obrigação de substituir o objeto danificado ou de indenizá-lo. II. Repreensão: a) caso haja reincidência nas faltas previstas nas alíneas do inciso anterior; b) por ofensa moral ou agressão a outro aluno; e c) por ofensa moral a funcionário administrativo. III. Suspensão, até oito dias: a) reincidência nas faltas a que se referem as três alíneas anteriores; b) por improbidade na execução de trabalhos escolares; e c) ofensa moral a qualquer um dos Diretores da DEC, a qualquer membro do Corpo Docente ou às autoridades administrativas da Faculdade e da Entidade Mantenedora. IV. Suspensão, de nove a trinta dias, por reincidência nas faltas constantes das alíneas "b" e "c" do inciso anterior; V. Desligamento, com expedição de transferência, por agressão ou ofensa moral grave a qualquer um dos Diretores da DEC, Autoridades Administrativas, Funcionários e membros do Corpo Docente da Faculdade ou da Entidade Mantenedora. Art. 119 O registro da sanção aplicada a discentes é realizado em livro próprio e não constará do seu histórico escolar. Parágrafo único. Deve ser cancelado o registro das sanções de advertência verbal, escrita e repreensão, se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não incorrer em reincidência. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 120 O pessoal técnico-administrativo está sujeito às seguintes penalidades: I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; e IV. dispensa. Parágrafo único. A aplicação das penas específicas nos incisos I, II, III e IV é da competência da Entidade Mantenedora, por solicitação da DEC. Art. 121 É facultado a qualquer membro do corpo técnico-administrativo comparecer pessoalmente ou por seu representante autorizado à reunião em que haja de ser julgado disciplinarmente. A presença pessoal refere-se, apenas, à fase preliminar da sessão, na qual o acusado faz as alegações que julgar convenientes. TÍTULO VII 36 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. DOS TÍTULOS HONORÍFICOS Art. 122 A DEC, respeitados os dispositivos regimentais, poderá propor os seguintes títulos honoríficos concedidos pela Mantenedora: I. Professor "Honoris Causa"; II. Professor Benemérito; e III. Professor Emérito. §1° O Título de Professor "Honoris Causa" poderá ser concedido à personalidade nacional ou estrangeira, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Humanidade, à Cultura e à Instituição. §2° O título de Professor Benemérito poderá ser concedido a pessoas que tenham contribuído para o progresso da Faculdade. §3° O título de Professor Emérito poderá ser concedido a Professor da Faculdade que, afastado das atividades acadêmicas, devido à aposentadoria, tenha merecido o reconhecimento da Instituição, pela dedicação demonstrada. §4° A proposta de concessão de Títulos Honoríficos será submetida à Congregação e, para sua aprovação, haverá necessidade de maioria correspondente a dois terços da Congregação. TÍTULO VIII DOS GRAUS CONFERIDOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS Art. 123 Ao concluinte de curso de graduação, pós-graduação e sequencial de formação específica será conferido o respectivo grau e expedido diploma correspondente. Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor Executivo pelo diplomado e pelo Diretor Técnico. Art. 124 Ao concluinte de cursos de especialização e aperfeiçoamento, cursos sequenciais de complementação de estudos e de extensão, serão expedidos certificados, assinados pelo respectivo Diretor Executivo e pelo Diretor Técnico. Art. 125 Os graus acadêmicos serão conferidos em sessão pública e solene, na qual o concluinte prestará o compromisso na forma de praxe. Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, o grau será conferido em ato simples, na presença do Coordenador de Curso e de três professores, em local e data determinados pelo Diretor Técnico. TÍTULO IX DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA Art. 126 Compete à mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. 37 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. §1º À mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira da Faculdade, que poderá ser delegada, no todo ou em parte, à DEC; e §2º Dependem de aprovação da mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas. Art. 127 A mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pela Faculdade, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei, do Regimento Interno do SENAI CETIQT e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. CAPÍTULO I DO REGIME FINANCEIRO Art. 128 O ano financeiro coincide com o ano civil. Art. 129 Da Entidade Mantenedora dependem, no que diz respeito à Faculdade: I. a aceitação de legados; II. a previsão de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Faculdade; III. a decisão sobre assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, alteração de despesas; IV. a aprovação da política salarial, das anuidades, das taxas e dos emolumentos escolares, respeitada a legislação vigente; V. a contratação e a dispensa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, do pessoal do Corpo Docente e técnico-administrativo, por solicitação de dois dos Diretores da DEC; VI. a aprovação do Regulamento Financeiro, obedecendo às normas vigentes; VII. a administração das atividades não diretamente acadêmicas, necessárias ao funcionamento da Faculdade, por solicitação da DEC; e VIII. a aprovação das reformas ou alterações deste Regimento e seu encaminhamento ao órgão competente para aprovação final. §1º As decisões da Faculdade que não tenham qualquer repercussão econômicofinanceira, imediata ou mediata, poderão ser tomadas pelos Diretores Executivo e Técnico, independente da apreciação da Entidade Mantenedora. §2º Qualquer decisão da Faculdade que tenha repercussão econômico-financeira somente será tomada após aprovação da Entidade Mantenedora. TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 130 A Faculdade não admitirá qualquer manifestação de discriminação políticopartidária, racial ou religiosa no desenvolvimento de suas atividades. Art. 131 A investidura em qualquer cargo ou função e o envolvimento em qualquer atividade da Faculdade implicam a aceitação de todas as normas deste Regimento e o 38 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012. compromisso de acatar as decisões das autoridades acadêmicas, inclusive no tocante a formas e prazos de atendimento. Art. 132 Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pela Congregação e levados à DEC para conhecimento ou aprovação da Entidade Mantenedora, quando couber. Art. 133 Este Regimento só poderá ser alterado por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros da Congregação e com aprovação da Entidade Mantenedora, devendo ser submetido à aprovação do Ministério da Educação. Parágrafo único. As alterações propostas pela Faculdade, aprovadas pelo Ministério da Educação, entrarão em vigor após sua publicação no órgão de imprensa oficial. Art. 134 Aprovado este Regimento e nomeado o Diretor Executivo, o primeiro preenchimento dos demais cargos ou funções de sua estrutura se dará pela Entidade Mantenedora, mediante indicação do Diretor Executivo (???), até a plena constituição dos seus órgãos. O preenchimento dos cargos e funções previstas no presente Regimento se dará em conformidade com as normas internas do SENAI CETIQT e pelas regras do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Entidade. Art. 135 A Faculdade divulgará, anualmente, o seu CATÁLOGO GERAL com as informações de seu trabalho acadêmico e a oferta de vagas para seus cursos. Art. 136 Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo órgão competente. 39 Regimento atualizado em função da mudança no organograma do SENAI CETIQT; em 2012.