FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC
Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07
BACABAL-MA
2012
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Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA
CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403
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Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07
PROGRAMA ESPECIAL DE CARREIRA E CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE – PEC/DOC
A FEBAC considera seu quadro de funcionários e, em especial, seu corpo docente, seu maior
patrimônio. Além de planejar e adotar uma política eficiente de endomarketing e oferecer um bom ambiente de
trabalho, a mantenedora, mantenedora, oferecerá aos professores benefícios como plano de saúde, auxílio em
participação de eventos e congressos científicos, plano de cargos e salários, plano de capacitação, entre
outros meios de incentivo e fidelização dos docentes.
A FEBAC acredita na premissa de que a qualidade e eficácia dos serviços prestados por uma IES estão
relacionadas à maneira pela qual são planejadas e conduzidas as ações. Desta maneira, compreende ser
fundamental a participação do corpo docente no planejamento e na gestão institucional. Por isso foi instituído
uma política específica para o recrutamento e seleção de docentes para a FEBAC, como segue:
Critérios de Recrutamento e Seleção:
Após a solicitação e divulgação de vaga para docente, é feito um preenchimento que deverá ser
realizado através de formulário encontrado no departamento de Recursos Humanos. Durante o processo, a
contratação de docentes é obrigatória à apresentação de aula teste.
O processo de seleção será composto de:
a) Entrega de currículo;
b) Preenchimento de Ficha Cadastral;
c) Prova Situacional;
d) Teste de Mapeamento de Aptidões ou Teste psicoprofissiográfico;
e) Redação;
f) Entrevista;
g) Apresentação de aula teste, nesta será reservada uma sala onde será ministrada a aula.
Haverá uma banca avaliadora que será composta no mínimo por:
a) O coordenador responsável pelo curso no qual o profissional irá atuar;
b) Um membro com cargo igual ou superior ao do Coordenador, apto a discutir sobre a contratação;
c) Um terceiro membro apto a avaliar o conhecimento técnico do docente sobre o tema, podendo este
ser um docente da IES ou outro participante;
d) Um profissional de Recursos Humanos.
Após o término do Processo Seletivo, o departamento de Recursos Humanos encaminhará ao gestor
solicitante da vaga o parecer técnico referente aos candidatos pré-selecionados, bem como os candidatos, para
que o gestor proceda à seleção final, cabendo a este agendar entrevista com os candidatos encaminhados.
Ao ingressarem na FEBAC os docentes receberão um treinamento básico, realizado por módulos, que
serão ministrados por professores da própria instituição e por consultores externos. O treinamento total será de 8
horas, distribuídas em dois dias.
Os módulos abordados e seus temas básicos serão os seguintes:
1. Módulo de Identidade Institucional:
 conhecer o PDI em vigência;
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 conhecer o projeto pedagógico do curso;
 conhecer os seus professores;
 conhecer as práticas operacionais da Faculdade e da mantenedora.
2. Módulo Gerencial:

Organização administrativa do curso;

Técnicas de gerenciamento / administração / gestão acadêmica;

Mecanismos de controle do curso / avaliações;

Recursos humanos e relações humanas na Faculdade;

Comunicação e Marketing na Faculdade;

Sistema de Informação da Faculdade;

Procedimentos básicos para professores da Faculdade.
3. Módulo Complementar Fundamental:

Mecanismos de Avaliação externa;

Legislação do Ensino Superior e do Curso específico;

Estrutura e funcionamento dos órgãos do MEC (Secretaria de Educação Superior, INEP, Conselho
Nacional de Educação);

Como os processos são avaliados pelo MEC;

O processo de reconhecimento do curso;

Comissões Verificadoras do MEC.
Esse treinamento é parte de uma estratégia maior que visa à integração e o engajamento do corpo
docente na busca por resultados positivos para o projeto institucional. A gestão participativa se efetivará no
cotidiano acadêmico, quando os professores, alunos, funcionários, corpo diretor e membros da sociedade
poderão dialogar sobre os rumos da Faculdade, sugerindo, opinando, apresentando falhas, fortalecendo pontos
positivos, enfim, otimizando processos e buscando resultados cada vez mais satisfatórios para instituição e para a
comunidade.
O processo de globalização responsável pela aceleração das mudanças e o impacto da tecnologia no
mundo estão influenciando, profundamente, as relações tradicionais no mercado competitivo do trabalho.
Mudanças como flexibilização da carreira, o tele trabalho e a terceirização de serviços do novo emprego já
fazem parte das novas carreiras, a tecnologia tinha duas faces: ao mesmo tempo em que aceleraria os processos e
geraria prosperidade, a tendência seria de "substituir trabalhadores por software".
Hoje, não é apenas difícil conseguir onde trabalhar, mas também se manter no emprego. Com a
popularização da Internet sem fio, é cada vez mais comum que as empresas permitam aos executivos e
colaboradores o trabalho com mobilidade. Com notebooks e palmtops, os profissionais podem trabalhar em
qualquer lugar ou até mesmo em casa. As empresas estão eliminando e reduzindo espaços físicos.
Consciente desta mudança acelerada a FEBAC, por meio de sua mantenedora Menezes e Lacerda
LTDA adota mecanismos e ferramentas coerentes com os novos tempos, possui um setor próprio de Recursos
Humanos, no qual é desenvolvida a Política e Gestão de Pessoal, sendo entendida e tratada como algo que vai
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além de oferecer vantagens ou agir de forma paternalista prestando uma assistência além do salário pago, mas
agrega outros valores e a possibilidade de crescimento na carreira profissional. A nossa política é formada por
quatro elementos: salários, benefícios, clima de trabalho e oportunidades de aprendizagem continuada.
A política de incentivos e benefícios que integra a remuneração total é utilizada como ferramenta
estratégica de valorização humana para a retenção e atração de talentos e como o próprio marketing institucional
da mantenedora. Além de haverem outros fatores oportunizados na FEBAC que atraem e retém talentos, como
um bom ambiente de trabalho, perspectiva de novas carreiras, promoção e progressão funcional, que é um
cenário motivador e inovador considerando nossa realidade local.
Hoje, a legislação arcaica não permite a implementação de políticas mais modernas que possam
considerar algumas diferenças de critérios na forma de remuneração e acaba expondo as organizações ao risco
do passivo trabalhista.
Mesmo assim, a mantenedora buscou soluções diferenciadas e inovadoras, como, por exemplo, salário
base e variável (bônus, gratificações), remuneração total (salário nominal + variável + benefícios + incentivos),
metodologias para avaliação de cargos e funções (avaliação de desempenho), estabelecimento das normas para
admissão, plano de carreira, promoção, reajustes por desempenho por mérito e resultados, entre outras, bem
como a estratégia de comunicação, a fim de dar visibilidade e transparência ao processo, diminuindo o grau de
desconforto de seus colaboradores.
A nossa proposta foi uma gestão corresponsável onde a mantenedora ofereceu benefícios e foi flexível
com os colaboradores. Em contrapartida, o próprio funcionário/colaborador assumiu a responsabilidade de sua
função e tornou-se parceiro da IES. Alguns benefícios já são oferecidos como segue: plano odontológico
(OdontoCalixto) e convênio de saúde (APCEF), convênio com Supermercados (Supermercado CARVALHO) e
com Farmácias (Farmácia PAGUE MENOS), outros em fase de análise e aprovação.
O “Programa Integrado de Gestão do Capital Humano – PIC” é o documento oficial que regula
as formas de vínculo empregatício necessárias ao funcionamento da FEBAC e incluem normas, procedimentos e
critérios de recrutamento, seleção, ingresso, enquadramento, regime de trabalho, remuneração, ascensão,
avaliação e progressão funcional, capacitação continuada, incentivos e benefícios dos integrantes do Corpo
Docente e do Quadro Técnico-Administrativo da IES.
O PIC está sendo implementado de forma gradual, progressiva e sustentável. A idéia básica é aplicar,
após o quinto ano de funcionamento, a Lei 10.101, de 19/12/2000, que trata da participação dos empregados nos
lucros e resultados da empresa, como composto da remuneração total e de incentivo à poupança dos
colaboradores da mantenedora.
A mantenedora, Menezes e Lacerda LTDA, destina um “Fundo de Capacitação Docente e TécnicoAdministrativo”, no montante de até 1% da arrecadação das mensalidades dos cursos oferecidos pela FEBAC
para sustentar este programa de capacitação e qualificação profissional.
A mantenedora entende a construção da IES como um processo permanente, que encontra na
capacitação de seus colaboradores instrumento fundamental para consecução de suas finalidades. Docentes e
colaboradores do quadro técnico e administrativo serão estimulados a participarem de programas de
especialização, mestrado e/ou doutorado ou apoiando iniciativas individuais que buscam se engajar em
programas credenciados por órgãos de fomento à educação continuada.
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O PIC foi idealizado e desdobrado em dois documentos básicos: Programa Especial de Carreira e
Capacitação do Corpo Docente – PEC/DOC e Programa Especial de Carreira e Capacitação do Corpo
Técnico/ Administrativo – PEC/TEC.
O PEC/DOC é o documento que integra o Plano de Carreira Docente (PCD), instrumento que
regulamenta os procedimentos operacionais e disciplinares da política do pessoal docente das unidades de
ensino, pesquisa e extensão da FEBAC, e o Plano de Capacitação Continuada (PCC) do Corpo Docente da
Faculdade.
Serão asseguradas as condições de aprimoramento profissional; remuneração compatível com sua
qualificação acadêmica; infraestrutura adequada ao exercício de suas atividades profissionais; apoio didáticopedagógico; apoio psicopedagógico e reconhecimento da competência e do mérito em sua área de atuação.
A análise de desempenho acadêmico será de competência da Comissão Especial, com as vagas
definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e condicionadas à disponibilidade financeira da
Mantenedora.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DO CORPO DOCENTE
Com a finalidade de promover e manter o padrão de qualidade de seu corpo docente, nas funções de
ensino, pesquisa e extensão, a FEBAC implementará um Programa de Capacitação Continuada (PCC), na
modalidade presencial, semipresencial ou à distância, nas áreas de pós-graduação (lato sensu e/ou stricto sensu),
para atualização do conhecimento científico, tecnológico e/ou profissional. Para alcance de suas finalidades, a
Faculdade oferece a seus professores, além dos previstos no PEC/DOC, os seguintes incentivos:
a) bolsas de estudos integrais e/ou parciais para os cursos de doutorado, mestrado, especialização ou
aperfeiçoamento, em instituições brasileiras, conceito igual ou superior a "3" na avaliação da CAPES e que,
portanto, atendem ao requisito básico estabelecido pela legislação vigente para serem reconhecidos pelo
Ministério da Educação por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE);
b) concessão de bolsas ou descontos especiais a recém-graduados pela FEBAC, para os cursos de
pós-graduação lato sensu, como incentivo para o ingresso na carreira de magistério, tendo preferência os exmonitores;
c) concessão de auxílio para que professores da FEBAC participem de congressos, seminários,
simpósios e eventos similares, em sua área de atuação ou em áreas afins;
d) divulgação e/ou publicação de teses, dissertações, monografias ou outros trabalhos acadêmicos ou
profissionais de seu pessoal docente;
e) apoio e logística da FEBAC para editoração, inclusive em versão eletrônica, de produções
técnicas e científicas, consideradas de relevância para o novo saber;
f) assistência à proteção do direito autoral de obra intelectual individual e coletiva;
g) licença, sem perda do vencimento (integral ou parcial), para participação em programas de
capacitação docente, de relevância e interesse da Faculdade.
Os professores da FEBAC podem se inscrever no PEC/DOC de acordo com os seguintes critérios:
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a) nos programas de doutorado, terão prioridade os que possuam, no mínimo, o título de mestre;
b) nos programas de mestrado, terão prioridade os que sejam portadores de título de especialista;
c) em outros cursos de especialização, terão prioridade os que atuam no magistério superior da IES e
que atuem em área correlata ou com aderência a área de conhecimento e sua atuação no ensino.
A progressão na carreira do magistério pode ocorrer por titulação ou por desempenho
acadêmico, nos termos da legislação vigente e de acordo com os seguintes critérios:
I - de um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe, de
acordo com a pontuação que o docente atingir;
II - de uma para outra classe, de acordo com a titulação do docente, exceto para a de
Professor Titular.
A avaliação de desempenho do docente nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e
gestão acadêmica para fins do PEC/DOC é levada a efeito pela Comissão Especial, integrada
e harmonizada com os critérios da avaliação externa do MEC, prevista em Lei.
As avaliações efetuadas pela Comissão Especial servirão de parâmetro para a
progressão funcional e obtenção de outros benefícios pertinentes à carreira do magistério,
conforme disposto na legislação vigente e regulamentação interna da Faculdade.
A progressão funcional por titulação de uma para outra classe das carreiras do
magistério superior far-se-á de acordo com legislação vigente, independentemente de
interstício, da seguinte forma:
I – para a classe de professor titular, mediante a obtenção do título de doutor;
II – para a classe de professor adjunto, mediante a obtenção do grau de mestre.
§1º A obtenção do título de doutor, mestre ou especialista deve ocorrer em cursos
reconhecidos pelo órgão federal de educação ou em outros cursos, desde que com diploma
devidamente convalidado, em conformidade com a legislação pertinente.
No caso de docente que não houver obtido a titulação correspondente à classe
superior, a progressão funcional dar-se-á do último nível da classe ocupada pelo docente para
o nível seguinte da classe subsequente, mediante avaliação do seu desempenho acadêmico e
desde que o docente esteja, no mínimo, há dois anos no nível da respectiva classe.
§1° A avaliação de que trata este artigo será autorizada pelo Conselho Superior
(CONSUP), à vista de justificativa apresentada pelo docente e julgada cabível, quanto à não
obtenção da titulação necessária.
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§ 2° A avaliação prevista no caput deste artigo será de competência da Comissão
Especial, com base no memorial descritivo das atividades acadêmicas e da defesa de seu
conteúdo, importância e embasamento teórico.
§ 3° A Comissão Especial emitirá parecer conclusivo para homologação do
CONSUP.
Art. 22
Obtida à primeira progressão funcional sem titulação, o docente somente
poderá requerer uma segunda progressão funcional após a obtenção de título de pósgraduação stricto sensu.
A GESTÃO DO PEC/DOC
O PEC/DOC é previamente aprovado pela Diretoria Geral. A responsabilidade pela gestão do
PEC/DOC é da Comissão Especial, que tem uma equipe de Coordenação específica para sua implementação.
Cabe ao coordenador do PEC/DOC:
a) gerenciar todas as atividades de apoio administrativo e financeiro aos cursos e aos seus
participantes;
b) elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do programa;
c) submeter à Diretoria Geral da FEBAC as propostas de recrutamento, seleção, admissão e dispensa
de pessoal, bem como alocação dos demais recursos necessários a cada curso ou atividade;
d) presidir a comissão encarregada de selecionar os candidatos para o programa, segundo os critérios
estabelecidos neste plano e nas demais normas expedidas pelos órgãos próprios da FEBAC;
e) submeter à Diretoria Geral os assuntos omissos, para decisão superior.
O Diretor Geral da FEBAC designará uma comissão, composto por três membros, para organização das provas
de seleção e/ou das normas de inscrição dos candidatos no PEC/DOC.
AS FONTES DE FINANCIAMENTO DO PEC/DOC
Os programas de pós-graduação, graduação e de capacitação acadêmica, incluídos no PEC/DOC, serão
financiados com recursos próprios da FEBAC e por recursos alocados por terceiros.
Os orçamentos anuais ou plurianuais destinarão recursos suficientes para a execução do PEC/DOC,
previamente aprovados pela mantenedora.
A FEBAC, anualmente, aprovará as ações e metas do PEC/DOC para o ano letivo seguinte, bem como
sua articulação com os planos similares de instituições congêneres e de organismos de financiamento da pósgraduação e da pesquisa, no Brasil e no exterior.
O controle da frequência do professor será exercido pela Coordenação do curso, com supervisão da
Diretoria da Faculdade.
Para todos os efeitos, cabe à Administração da Entidade Mantenedora a decisão final sobre a
implementação de medidas que importem custos ou alterações no orçamento anual da Faculdade.
Os afastamentos para realizar curso de Pós-Graduação, participar de congressos ou seminários e outros
eventos são objetos de regulamentação própria da Faculdade, respeitadas suas necessidades e conveniências, nos
termos das normas propostas pela Direção da Faculdade e aprovadas pela Entidade Mantenedora.
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Cabe à Diretoria da FEBAC a atribuição para implementar todo o processo de enquadramento dos
professores, podendo, a seu critério, pedir o assessoramento da respectiva Coordenação.
O PEC/DOC pode ser reformulado ou alterado mediante proposta da Diretoria da FEBAC à Entidade
Mantenedora, a qual decidirá pela aprovação em CONSUP.
PLANO DE CARREIRA DOCENTE
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. O Plano de Carreira Docente (PCD) é o instrumento que regulamenta os procedimentos operacionais e
disciplinares da política do pessoal docente das unidades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade de
Educação de Bacabal.
Parágrafo único - As unidades de ensino, pesquisa e extensão passam a ser identificadas, doravante, por
FEBAC e a MENEZES E LACERDA LTDA por Mantenedora. Este plano abrange os funcionários locados na
Rua 12 de Outubro, 377 – Centro – Bacabal – CEP 65700-000 – CNPJ 05.438.997/0001-80.
Art. 2º. As finalidades deste PCD são:
I - Orientar o ingresso, a promoção e o regime de trabalho do corpo docente;
II - Contribuir para o aprimoramento pessoal e profissional dos professores, de modo a assegurar um quadro
docente qualificado para a FEBAC;
III - Estimular o professor para o exercício eficaz e eficiente das funções que lhe cabe desempenhar;
IV - Promover o crescimento funcional do docente;
V - Possibilitar o recrutamento, no mercado de trabalho, de profissionais de reconhecida competência.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
Art. 3º. São consideradas atividades acadêmicas próprias do corpo docente no ensino superior:
I - As aulas ministradas no ensino de graduação, pós-graduação e nos Cursos Superiores em Tecnologia;
II - As atividades desenvolvidas na área da pesquisa e concernentes à produção, ampliação, revisão ou
aprofundamento do conhecimento;
III - As atividades que atendam à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais;
IV - As atividades inerentes à administração acadêmica, direção, coordenação, assessoramento ou chefia de
Departamento, em função da condição docente;
V - As atividades de atendimento aos alunos.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
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Art. 4º. O corpo docente é constituído por:
I - Professores do Quadro de Carreira Docente;
II - Professores Visitantes;
III - Professores Colaboradores.
Parágrafo único - Os professores visitantes poderão ser contratados para o desenvolvimento da pesquisa, de
programas de pós-graduação ou especiais de extensão, enquanto que os professores colaboradores serão
admitidos na condição de substitutos eventuais de integrantes da carreira de magistério.
Art. 5º. A contratação de Professor Visitante ou de Professor Colaborador será feita nos termos das normas
específicas aprovadas pela FEBAC e aprovada pela Mantenedora, por um período não superior a dois anos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Art.6º. São atribuições do professor:
6.1 – Professor Doutor:
Participar da elaboração do projeto pedagógico do seu curso;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Assegurar a execução dos programas aprovados;
Elaborar e cumprir plano de ensino, segundo o projeto pedagógico do curso;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar aulas, de acordo com o horário estabelecido, registrando no local apropriado, o conteúdo programático
e a frequência;
Colaborar com as atividades de articulação da Instituição;
Colaborar com a Comissão Própria de Avaliação e com os demais órgãos da Faculdade na esfera de sua
competência;
Responder pela ordem, na sua sala de aula, e pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados;
Orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a sua disciplina,
observando a sua disponibilidade e o seu contrato de trabalho;
Cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento de seus alunos;
Cumprir os prazos estabelecidos no calendário acadêmico referente à aferição do rendimento de seus alunos;
Realizar ou promover pesquisas, estudos e publicações, quando houver revista interna;
Comparecer às reuniões dos órgãos colegiados da Faculdade de que participe;
Participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissões julgadoras ou de outras as quais for designado
ou eleito; e
Cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições que lhe estejam previstas no Regimento Interno da
Faculdade de Educação de Bacabal.
6.2– Professor Mestre:
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Participar da elaboração do projeto pedagógico do seu curso;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Assegurar a execução dos programas aprovados;
Elaborar e cumprir plano de ensino, segundo o projeto pedagógico do curso;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar aulas, de acordo com o horário estabelecido, registrando no local apropriado, o conteúdo programático
e a frequência;
Colaborar com as atividades de articulação da Instituição;
Colaborar com a Comissão Própria de Avaliação e com os demais órgãos da Faculdade na esfera de sua
competência;
Responder pela ordem, na sua sala de aula, e pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados;
Orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a sua disciplina,
observando a sua disponibilidade e o seu contrato de trabalho;
Cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento de seus alunos;
Cumprir os prazos estabelecidos no calendário acadêmico referente à aferição do rendimento de seus alunos;
Realizar ou promover pesquisas, estudos e publicações, quando houver revista interna;
Comparecer às reuniões dos órgãos colegiados da Faculdade de que participe;
Participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissões julgadoras ou de outras as quais for designado
ou eleito; e
Cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições que lhe estejam previstas no Regimento Interno da
Faculdade de Educação de Bacabal.
6.3– Professor Especialista:
Participar da elaboração do projeto pedagógico do seu curso;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Assegurar a execução dos programas aprovados;
Elaborar e cumprir plano de ensino, segundo o projeto pedagógico do curso;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar aulas, de acordo com o horário estabelecido, registrando no local apropriado, o conteúdo programático
e a frequência;
Colaborar com as atividades de articulação da Instituição;
Colaborar com a Comissão Própria de Avaliação e com os demais órgãos da Faculdade na esfera de sua
competência;
Responder pela ordem, na sua sala de aula, e pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados;
Orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a sua disciplina,
observando a sua disponibilidade e o seu contrato de trabalho;
Cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento de seus alunos;
Cumprir os prazos estabelecidos no calendário acadêmico referente à aferição do rendimento de seus alunos;
Realizar ou promover pesquisas, estudos e publicações, quando houver revista interna;
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Comparecer às reuniões dos órgãos colegiados da Faculdade de que participe;
Participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissões julgadoras ou de outras as quais for designado
ou eleito; e
Cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições que lhe estejam previstas no Regimento Interno da
Faculdade de Educação de Bacabal.
Parágrafo único – As atribuições dos professores são iguais em todas as categorias, somente são diferenciadas
pela titulação reconhecida conforme discriminado no artigo 8º deste plano.
CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS E DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 7º. A carreira docente da FEBAC está hierarquizada em três categorias funcionais, designadas como
Professor Doutor, Professor Mestre e Professor Especialista.
Parágrafo único – As categorias funcionais de Professor Doutor, Professor Mestre e Professor Especialista
compreendem oito níveis de referência: A, B, C, D E, F, G e H.
Art. 8º. Para as diversas categorias de professor são exigidos, como solicita o MEC, através dos instrumentos de
avaliação, além do diploma de curso superior, os seguintes requisitos:
PROFESSOR DOUTOR: Ser portador do Diploma de doutor na área em que irá atuar, obtido nos termos da lei;
PROFESSOR MESTRE: Possuir o Diploma de mestre na área correspondente, obtido nos termos da lei;
PROFESSOR ESPECIALISTA: Possuir o Certificado de especialista, nos moldes da legislação vigente.
Parágrafo único: Os diplomas de Doutor e Mestre somente serão aceitos se o Curso for recomendado /
reconhecido pelo CAPES.
Art. 8.1. A contratação ou dispensa do docente, nos termos da legislação em vigor, é de competência da
Mantenedora, por proposta da Diretoria da FEBAC, nos termos do Estatuto daquela e do Regimento desta.
CAPÍTULO VII
DA ADMISSÃO, DA PROMOÇÃO, DO MERECIMENTO, DA ANTIGUIDADE
E DOS NÍVEIS DE REFERÊNCIAS
Art. 9º. O enquadramento inicial do professor, quando de sua contratação dar-se-á no nível A da categoria
Especialista, salvo expressa notificação da Mantenedora.
Art.10º O enquadramento nos vários níveis de referência, em função da produção científica e intelectual do
docente, será feito de 2 (dois) em 2 (dois) anos, em época definida pela Diretoria da FEBAC, e julgada por uma
Comissão de profissionais designada pela Mantenedora.
§ 1º. A solicitação de reenquadramento nos diversos níveis de referência de categoria funcional obedecerá a um
intervalo mínimo de dois anos, para cada nível de ascensão.
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§ 2º. A ascensão nos diversos níveis somente será efetuada mediante requerimento do interessado ao setor de
recursos humanos da Mantenedora, com a documentação comprobatória completa.
§ 3º. A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na comprovação da documentação
apresentada implica no cancelamento do enquadramento ou ascensão aprovada, independente de outras sanções
legais.
Art. 11º. Na Tabela I, em anexo, consta a escala de valores numéricos para pontuar os diversos trabalhos
entendidos como produção científica e intelectual da carreira. O somatório dos pontos obtidos servirá para o
enquadramento nas diversas referências A, B, C, D, E, F, G e H constantes na Tabela II, em anexo.
Parágrafo único - A partir da aprovação do enquadramento pela Mantenedora, ouvida a Diretoria da Faculdade,
o docente fará jus ao recebimento da remuneração devida a partir do primeiro dia do mês subsequente à
aprovação do enquadramento pela Diretoria da FEBAC.
Art.12º. Entende-se por promoção a passagem de um nível para outro na mesma categoria. As promoções para
outras categorias e/ou níveis de referência superiores deverão ser solicitadas, mediante requerimento
acompanhado dos documentos comprobatórios protocolados junto ao setor de recursos humanos da Mantenedora
o qual respeitará o número de vagas disponíveis por categoria conforme especificado e descrito abaixo:
DOUTOR: 10% DO QUADRO DOCENTE
MESTRE: 40% DO QUADRO DOCENTE
ESPECIALISTA: 50% DO QUADRO DOCENTE
Art.12.1 - Entende-se por promoção também à mudança de nível dentro da mesma categoria por merecimento e
atribuições de pontos conforme tabela I.
Art.12.2 - A mudança de nível de referência dentro da mesma categoria dar-se-á também por antiguidade,
alternando-se o crescimento uma vez por merecimento outra por antiguidade conforme lei.
Art.13º A promoção de uma categoria funcional para outra exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos
no art. 8º, em cada caso.
Art.14.º A mudança de categoria para outra dar-se-á sempre na inicial da categoria subsequente.
Art.15.º Os critérios de desempate para promoção de categoria obedecerão à seguinte ordem e regra:
a.
Soma dos anos de magistério na FEBAC, havendo empate,
b.
Número de artigos científicos indexados nos últimos três anos, havendo empate,
c.
Anos de magistério em Instituição de Ensino Superior, havendo empate,
d.
Anos da maior titulação, havendo empate,
e.
Número de orientação de bolsa de iniciação científica na FEBAC.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DE TRABALHO
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Art.16º. O docente integrante do PCD fica sujeito a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - Tempo Integral (TI) com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho;
II - Tempo Parcial (TP) com obrigação de prestar vinte horas semanais de trabalho;
III - Horista.
Parágrafo único - A distribuição de número de horas destinadas ao ensino, pesquisa, extensão e à administração
acadêmica, será definida em norma específica aprovada pela Diretoria.
CAPÍTULO IX
DOS VALORES E VANTAGENS
Art.17º.Os integrantes do quadro docente são remunerados segundo a categoria funcional, nível de referência e o
regime de trabalho conforme os valores expressos na tabela salarial (tabela III), aprovada e atualizada
periodicamente, de acordo com a legislação, pela Diretoria da FEBAC, ouvida a Mantenedora.
Parágrafo único - As atividades acadêmicas são remuneradas nos termos do Quadro de Carreira.
Art.18º. A remuneração do Professor Colaborador ou Professor Visitante é fixada tendo em vista a qualificação
do contratado e observada, sempre que possível, a correspondência com os valores estabelecidos para professor
do quadro docente e o regime do trabalho que lhe for definido, nos termos do contrato.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19º. É facultado ao docente pedir licença, sem remuneração para tratar de interesses particulares, por período
de até dois anos, vedada qualquer prorrogação, conforme rege convenção coletiva.
Parágrafo único - O professor tem direito, no máximo, a duas licenças de que trata o caput, e a segunda só é
concedida observada um intervalo mínimo de quatro anos, contados a partir do final do período da primeira
licença.
Art.20º. Os afastamentos para realizar curso de pós-graduação, participar de congressos ou seminários e outros
eventos são objeto de regulamentação pela Diretoria da FEBAC.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.21º. A inclusão do docente neste Plano ocorre mediante sua opção formal, no prazo de trinta dias, contados a
partir da data da implementação e vigência deste.
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Parágrafo único - No caso do professor não optar pela sua inclusão ou não preencher os requisitos para tal, será
mantido em quadro suplementar, na situação anterior, considerada em extinção, não fazendo jus, portanto, a
qualquer vantagem aqui definida.
Art.22º. Para o enquadramento neste Plano, é exigida uma das seguintes condições do professor:
I - Estar contratado como Professor e no exercício de suas funções;
II - Estar contratado não em caráter temporário, em qualquer regime em vigor da FEBAC.
Parágrafo único - Estende-se o enquadramento ao professor que, estando afastado da FEBAC, devidamente
autorizado pela Diretoria desta, atenda aos incisos deste artigo e a um dos requisitos do artigo 7º.
Art.23º. Cabe à Diretoria da Faculdade constituir Comissão Especial, com respectivas atribuições, para
implementar todo o processo de enquadramento dos professores.
Art.24º. Na hipótese de o professor se julgar prejudicado nos seus direitos, pode recorrer à Comissão Especial,
no prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação de seu enquadramento no Quadro de Carreira,
cabendo recurso, em última instância, à Mantenedora.
Art.25º. Este PCD entrou em vigor a partir da data de sua homologação no MTE, revogando-se as disposições
em contrário.
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Plano de Cargos e Salários (Corpo Docente)