REITORIA
ATO RT Nº 12/15, de 20 de julho de 2015
O Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA, no uso de
suas atribuições estatutárias,
R E S O L V E:
Aprovar o seguinte Programa de Incentivo a Graduação: PROTEÇÃO
DESEMPREGO, para o exercício de 2016.
PROGRAMA DE INCENTIVO A GRADUAÇÃO
PROTEÇÃO DESEMPREGO
O aluno regularmente matriculado na primeira série de qualquer curso de graduação
(exceto Medicina) em 2016 ou o responsável pelo pagamento de suas mensalidades que
perder o emprego formal durante o ano letivo, poderão requerer a suspensão de até três
mensalidades, devendo o valor correspondente ser pago durante o ano letivo de 2017,
dividido em até 6 parcelas a serem pagas conjuntamente com as mensalidades referentes ao
ano de 2017.
O aluno poderá usufruir apenas uma vez deste beneficio.
Para tanto, o aluno deverá estar adimplente até a data da solicitação e apresentar
comprovante de que ele ou o responsável pelo pagamento de suas mensalidades perdeu o
emprego formal no ano letivo de 2016.
O aluno ou o responsável pelo pagamento de suas mensalidades deve estar empregado
formalmente há pelo menos um ano até a data da solicitação.
Cessa imediatamente o beneficio se o aluno ou o responsável pelo pagamento de suas
mensalidades obtiver novo emprego.
O CONSEPE julgará casos omissos.
Araraquara, 20 de julho de 2015
Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro
Reitor
REITORIA
ATO RT Nº 13/15, de 21 de julho de 2015
O Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA, no uso de
suas atribuições estatutárias,
R E S O L V E:
Aprovar o seguinte Programa de Incentivo a Graduação: TENTE OUTRA
VEZ para o exercício de 2016.
PROGRAMA DE INCENTIVO À GRADUAÇÃO
TENTE OUTRA VEZ
O aluno que se matricular na 1º série de qualquer curso de graduação (exceto
medicina) em 2016 e que, por qualquer motivo precisar interromper seus estudos no primeiro
semestre do ano letivo, poderá matricular-se novamente no ano seguinte no mesmo curso ou
em qualquer outro de sua preferência, atendidas às condições acadêmicas e pedagógicas,
sendo-lhe creditado o valor correspondente a 50% da importância paga em 2016, a qual será
deduzida do valor das novas mensalidades a serem pagas em 2017.
No momento em que o aluno cancelar a matricula em 2016, deve estar adimplente
para poder usufruir deste beneficio.
O beneficio não se aplica no valor da matrícula em 2017.
O programa é apenas de natureza financeira. Os procedimentos pedagógicos são os
definidos no Regimento Geral da Uniara.
O Consepe julgará casos omissos.
Araraquara, 21 de julho de 2015
Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro
Reitor
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