REITORIA ATO RT Nº 12/15, de 20 de julho de 2015 O Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA, no uso de suas atribuições estatutárias, R E S O L V E: Aprovar o seguinte Programa de Incentivo a Graduação: PROTEÇÃO DESEMPREGO, para o exercício de 2016. PROGRAMA DE INCENTIVO A GRADUAÇÃO PROTEÇÃO DESEMPREGO O aluno regularmente matriculado na primeira série de qualquer curso de graduação (exceto Medicina) em 2016 ou o responsável pelo pagamento de suas mensalidades que perder o emprego formal durante o ano letivo, poderão requerer a suspensão de até três mensalidades, devendo o valor correspondente ser pago durante o ano letivo de 2017, dividido em até 6 parcelas a serem pagas conjuntamente com as mensalidades referentes ao ano de 2017. O aluno poderá usufruir apenas uma vez deste beneficio. Para tanto, o aluno deverá estar adimplente até a data da solicitação e apresentar comprovante de que ele ou o responsável pelo pagamento de suas mensalidades perdeu o emprego formal no ano letivo de 2016. O aluno ou o responsável pelo pagamento de suas mensalidades deve estar empregado formalmente há pelo menos um ano até a data da solicitação. Cessa imediatamente o beneficio se o aluno ou o responsável pelo pagamento de suas mensalidades obtiver novo emprego. O CONSEPE julgará casos omissos. Araraquara, 20 de julho de 2015 Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro Reitor REITORIA ATO RT Nº 13/15, de 21 de julho de 2015 O Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA, no uso de suas atribuições estatutárias, R E S O L V E: Aprovar o seguinte Programa de Incentivo a Graduação: TENTE OUTRA VEZ para o exercício de 2016. PROGRAMA DE INCENTIVO À GRADUAÇÃO TENTE OUTRA VEZ O aluno que se matricular na 1º série de qualquer curso de graduação (exceto medicina) em 2016 e que, por qualquer motivo precisar interromper seus estudos no primeiro semestre do ano letivo, poderá matricular-se novamente no ano seguinte no mesmo curso ou em qualquer outro de sua preferência, atendidas às condições acadêmicas e pedagógicas, sendo-lhe creditado o valor correspondente a 50% da importância paga em 2016, a qual será deduzida do valor das novas mensalidades a serem pagas em 2017. No momento em que o aluno cancelar a matricula em 2016, deve estar adimplente para poder usufruir deste beneficio. O beneficio não se aplica no valor da matrícula em 2017. O programa é apenas de natureza financeira. Os procedimentos pedagógicos são os definidos no Regimento Geral da Uniara. O Consepe julgará casos omissos. Araraquara, 21 de julho de 2015 Prof. Dr. Luiz Felipe Cabral Mauro Reitor