LEGISLAÇÃO E SAÚDE Aula 3- Os contratos médicos e o consumidor NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Conteúdo Programático desta aula Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo; O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde; A relação entre o direito do consumidor, planos de saúde, seguro-saúde e previdência. NOME DA AULA – AULA1 Os contratos médicos e o consumidor – Aula 3 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo A saúde é uma premissa básica no exercício de cidadania do ser humano. Em função disso, é de extrema relevância para a sociedade: constitui-se no direito de todo cidadão à qualidade de vida, atendimento médico de qualidade e, principalmente o direito à dignidade de se manter saudável. Essa relação entre direito e saúde está dentre os direitos fundamentais sociais. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo A Constituição Federal de 1988 foi a primeira constituição brasileira a implicar o direito à saúde como um direito fundamental. O direito à saúde consiste no direito à prestação dos serviços em saúde, pelo Estado, enquanto ação positiva com foco na eficácia de tais serviços. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo Mas o que é um direito fundamental? É um direito que consiste em um pressuposto à vida de qualquer ser humano. A valorização da vida implica na dignidade humana. Nesse sentido, a saúde torna-se um direito público subjetivo, que exige do Estado ações e intervenções positivas e diretivas para sua eficácia. O direito público subjetivo refere-se ao caráter implícito da norma para o indivíduo, seus interesses, personalidade e desenvolvimento. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo Quando ressalta-se a dimensão positiva do direito fundamental à saúde, aponta-se para a questão de que qualquer cidadão pode cobrar de todos os níveis de Governo o fornecimento de um determinado medicamento, tratamento, exame específico, internação ou outros procedimentos que visem a proteção de sua vida e sua saúde. Como exemplo, podemos citar uma mãe que solicita na Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade, o leite especial para seu filho que apresenta intolerância à lactose. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo A partir da constituição federal de 1988, o direito à saúde deve ser valorativo da preservação da vida e da saúde humana e, todos os implicados no processo de prevenção, promoção de saúde e procedimentos de cura, devem estar comprometidos com o exercício deste direito. A omissão em relação ao direito à saúde corresponde a um comportamento inconstitucional. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo O direito à saúde representa matéria em que a proteção a assim chamada confiança legítima encontra campo fértil para se consolidar. É a partir da confiança legítima que os contratos em saúde podem ser estabelecidos como uma relação de consumo. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo É com base na confiança legítima que o paciente deposita sua confiança na idoneidade do médico para lhe prestar o melhor atendimento possível. O médico, por sua vez, assume o dever de revelar todas as circunstâncias pertinentes. Nesse sentido, podemos compreender como se estabelece uma relação de consumo entre o paciente e o médico: o produto consumido é a assistência à saúde. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde CONTRATO EM SAÚDE CONTRATO Conceito: Negócios jurídicos bilaterais, tendo como fundamento ético a vontade humana e, como habitat, a ordem legal, que gera um vínculo obrigacional. Na saúde: Termo que determina o que será estabelecido no conteúdo do contrato, denomina-se “liberdade de contratar”. A forma de contrato leva em consideração a confiança do paciente na assistência médica. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo O principio da confiança legítima engloba formulações que englobam a boa – fé subjetiva e objetiva, caracterizando as manifestações contratuais referentes ao direito à saúde que são intimamente ligadas às relações de consumo. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde CONTRATO EM SAÚDE CONFIANÇA LEGÍTIMA Boa-fé subjetiva É compreendida como estado psicológico, estado de consciência caracterizado pela ignorância de estar a lesar direitos ou interesses alheios. Boa-fé objetiva É compreendida como uma forma de conduta que impõe aos participantes da relação obrigacional um agir pautado pela lealdade, pela colaboração intersubjetiva no contrato, pela consideração dos legítimos interesses da contra parte. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo Na assistência à saúde alguns eventos são determinantes, como, por exemplo, os casos de emergência, em que uma discussão prévia acerca do contrato não existirá, pois prevalecerá o enfrentamento de uma determinada situação de risco. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo A esse respeito Scaff (2010), ressalta: “O serviço será feito visando à consecução do objetivo maior do enfrentamento da moléstia e do delineamento das cláusulas do contrato – preço, forma de pagamento, vigência de contrato, modo de prestação do serviço – serão deixados para um momento subseqüente, subvertendo-se a ordem usual de constituição dos negócios. Ora, nessas condições, a confiança adotará papel de distinta relevância, tanto para o agente de saúde como para o paciente” (página 65). NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo Paciente como um consumidor da assistência à saúde: No direito à saúde, os objetos aos quais se destina o serviço prestado são: o corpo e a mente. A confiança que o usuário do sistema de saúde tem que depositar na figura do médico revela a intensidade de uma relação que tem como base uma intervenção. Dessa forma, podemos conceber o então denominado paciente como um consumidor da assistência à saúde. A equipe de saúde, que tem no médico a figura principal, responde pela qualidade do serviço prestado a esse consumidor. NOME –DA AULA Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo A relação contratual entre médico e paciente se estabelece a partir do vínculo de confiança. Por isso a importância de uma equipe de saúde interdisciplinar, que contemple um intercâmbio de conhecimentos em prol da saúde e do restabelecimento do paciente, bem como a atualização de toda a equipe e, principalmente do médico, que deve estar sempre preparado para oferecer o melhor serviço de saúde e estabelecer esse vínculo de confiança com o paciente. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os contratos médicos como expressão de uma relação de consumo O sucesso dessa relação contratual pode implicar na participação efetiva do paciente no seu próprio processo de cura, na colaboração da família com a equipe de saúde, em diminuição do tempo de internação no hospital, no sucesso das intervenções realizadas e, principalmente, na efetivação da eficácia dos serviços de saúde. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde Scaff (2010) afirma: “o paciente deve, desde um primeiro momento, confiar no seu médico, no hospital, na clínica, em suma no tratamento que lhe está sendo recomendado. Essa confiança se estabelece de modo peculiar já que sua avaliação pessoal sobre as condutas assumidas pelos agentes de saúde é em grande medida prejudicada pela complexidade das providências que deverão ser tomadas” (página 67). Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde Alguns fatores importantes na prestação de serviços que implicam no direito à saúde: O agente responsável pelo tratamento possui determinadas informações técnicas cujo acesso não é livre para generalidade das pessoas, mais que devem ser aptas a promover a efetivação das medidas idôneas ao combate da moléstia enfrentada. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde Alguns fatores importantes na prestação de serviços que implicam no direito à saúde: A maioria das pessoas sabe ou pode facilmente saber que algumas práticas simples de higiene e de cuidado – tais como o hábito de lavar as mãos antes das refeições, de cozinhar determinados alimentos antes de ingeri-los, de respeitar os prazos de vencimento de produtos tec.contribuem decisivamente para a prevenção de doenças, o que traduz o resultado do maior acesso e da mais ampla divulgação de informações que antes eram inacessíveis ao cidadão médio. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde Alguns fatores importantes na prestação de serviços que implicam no direito à saúde: Os atuais meios de comunicação, como TV, rádio, internet, dentre outros, disponibilizaram o acesso à informação antes existente apenas em ambientes restritos e selecionados. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde Alguns fatores importantes na prestação de serviços que implicam no direito à saúde: O conhecimento específico acerca de doenças e os benefícios dos tratamentos ainda conservam-se de modo seletivo e restrito a poucos indivíduos dotados de formação e de cultura específica, o que acarreta ao paciente, na condição de um verdadeiro e próprio consumidor de serviços, desvantagens evidentes na relação contratual estabelecida com o agente de saúde, que por sua vez assume, na linguagem do direito do consumidor, o papel de fornecedor desses serviços. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde O médico deve se utilizar de mecanismos e instrumentos que validem seu conhecimento específico. Através de exames de complexidade própria, o médico poderá fazer um diagnóstico assertivo, diferencial e, consequentemente, buscar o melhor tratamento para o paciente e lhe comunicar adequadamente a melhor conduta que a equipe de saúde poderá oferecer para seu caso específico. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde O conhecimento restrito ao ato médico pode ser exemplificado da seguinte forma: um homem chega ao hospital com muitas dores renais. A dosagem adequada do medicamento é altamente relevante, uma vez que uma alta dosagem pode causar sérios efeitos colaterais e uma baixa dosagem pode não aliviar o sintoma ou colaborar na solução do problema. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde O agente de saúde precisa obter do paciente dados realmente confiáveis. O paciente que omite, de modo deliberado ou não, informações essenciais para seu tratamento, poderá induzir o erro do prestador dos serviços médicos, que, nesse caso, não deverá ter a si atribuída a responsabilidade que decorreria de suposta e inexistente culpa vinculada à conduta referente á prestação do serviço de saúde. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde A declaração da vontade das partes deve ser interpretada de acordo com regras específicas no direito a saúde, que reconheçam essa desigualdade envolvidos no atendimento médico. presumida entre os Em relação à vontade das partes envolvidas nos atos de saúde, Scaff (2010, páginas 68 e 69) ressalta que: Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde •A vontade não é o elemento do negócio jurídico; o negócio é somente a declaração da vontade; •Cronologicamente, o contrato surge por ocasião da declaração; sua existência começa nesse momento; todo o processo volitivo anterior não faz parte dele; Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde O consenso entre as partes no atendimento, pelo contrato, das necessidades de saúde •O negócio todo consiste na declaração. Na evolução da teoria e da disciplina dos contratos, há uma tendência à progressiva redução da relevância da vontade dos contratantes, entendida como momento psicológico da iniciativa contratual. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor Segundo o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil – definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa – definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal – estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor O capítulo III, em seu artigo 6º, afirma que são direitos básicos do consumidor: “I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor O capítulo IV do referido Código, em sua seção I, artigo 8º afirma: “Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar informações necessárias e adequadas a seu respeito”. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor Na seção II do mesmo capítulo, artigo 12º, ressalta: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor Seção II, artigo 14º: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Entendendo o usuário do sistema de saúde como um consumidor do serviço prestado pela equipe de saúde, pode-se inferir ao médico o papel de fornecedor do serviço e ao paciente o papel de consumidor do serviço. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor O Código ressalta também que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa. Temos visto muitos processos envolvendo médicos e pacientes em função da qualidade do serviço prestado, da omissão ou negligência e do abuso de autoridade. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Direito do consumidor Na seção V, art. 42: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. No ambiente hospitalar podemos avaliar que, em serviços tarifados, o paciente ou seu familiar deve ser respeitado sem ser submetido a constrangimento em função de pagamento dos serviços hospitalares. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência O plano de saúde é um contrato entre uma pessoa que deseja usufruir dos serviços de saúde e a empresa de seguros. No contrato ficam estipulados os valores a serem pagos pelo contratante (usuário) e a cobertura oferecida pela empresa seguradora. Essa cobertura varia de acordo com a apólice de seguro de saúde. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência Uma apólice dita o que o usuário tem direito mediante o valor pago e o serviço contratado. Então, temos apólices que dão direito a exames e consultas, outras que são mais abrangentes e dão direito também a internação e cirurgias e, ainda, outros que oferecem cobertura total para todos os serviços na área da saúde. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Os planos de saúde no Brasil 1960 Primeiras empresas de medicina de grupo surgem para atender aos trabalhadores do ABC paulista 1997 Planos de saúde feitos pelas empresas de medicina de grupo assistiam a cerca de 17 milhões de brasileiros Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência Modalidades de assistência à saúde: Planos de saúde - contrato que garante a cobertura de custos (gastos) com assistência médica, hospitalar e ambulatorial, a ser prestada pela Rede Assistencial, em conformidade com a lei 9.656/98 aos usuários devidamente inscritos. É contemplado na saúde suplementar. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência Cooperativas médicas - regidas e organizadas sob as leis do cooperativismo. Prestam assistência aos beneficiários por meio de contratos coletivos, familiares e individuais. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência Autogestão - os grandes empregadores gerenciam planos próprios de saúde para seus funcionários mediante contratação ou credenciamento de médicos e serviços e de convênios com hospitais. A empresa que implanta a autogestão estabelece o formato do plano, define o credenciamento dos médicos e dos hospitais, estabelece as carências e coberturas. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência Seguro –saúde - inteiramente diverso do conceito dos planos de saúde. Nesse caso, são empresas seguradoras que atuam na área da saúde suplementar, da mesma forma que em seus outros segmentos. O seguro de saúde surgiu como planos de custeios, garantindo aos segurados a livre escolha de médicos e hospitais por meio do reembolso de despesas. Os seguros de saúde evoluíram e atualmente, além do sistema de reembolso, trabalham com hospitais, médicos e laboratórios referenciados, sem prejuízo da livre escolha. O segurado é assistido sem a necessidade de desembolso prévio. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência Previdência – a previdência social é o conjunto de medidas e de instituições para proteção ao trabalhador ou ao funcionário (e seus dependentes ou beneficiários), na doença, na velhice, no desemprego, na gravidez e agravos à saúde. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência De acordo com a Constituição “A seguridade de 1988, no seu art. 194: compreende um integrado de social conjunto ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência Já o artigo 201, ressalta; “previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes”. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência A Lei 9.656/98 regulamenta os serviços oferecidos pela saúde suplementar. Essa regulamentação tem a finalidade de garantir os direitos do consumidor. A referida Lei e suas alterações determinam certas diretrizes básicas: •Garantia de direitos ao consumidor, inclusive o de ser amplamente informado sobre as condições do contrato; Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação e Saúde Planos de saúde, seguro-saúde e Previdência •Oferecimento obrigatório de um contrato de referência, com coberturas de todas as doenças, sem prejuízo da escolha pelo consumidor de contratos diferenciados, compatíveis com suas necessidades e condições pessoais; •Criação de obrigações para as operadoras no tocante aos produtos oferecidos e quanto à fiscalização de sua situação econômico-financeira, com vistas a assegurar o cumprimento futuro dos compromissos assumidos. Os contratos médicos e o consumidor Aula 3 – AULA1 NOME –DA AULA NOME DA DISCIPLINA Legislação em Saúde Explorando o tema Visite os sites: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm http://jus.com.br/revista/texto/4839/o-direito-a-saude-no-brasile-a-teoria-dos-direitos-fundamentais http://jus.com.br/revista/texto/7648/direito-a-saude-comodireito-de-cidadania http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/ http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010340141999000100011&script=sci_arttext NOME AULA – AULA1 A estruturação dos serviços privados de saúde noDA Brasil – Aula 1