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Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Razão Social: ______________________________________________
CNPJ Nº __________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________
Cidade: _____________ Estado: ___ Telefone:____________
Fax: ____________
Pessoa para contato: _______________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2006.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a CAPES e a licitante, solicitamos de Vossa
Senhoria o preenchimento do recibo de retirada do edital e remetê-lo à Comissão
Permanente de Licitações por meio do fac-símile (61) 2104-9676 ou e-mail:
[email protected].
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2006
PROCESSO Nº 23038.011800/2006-28
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 19/06/2006.
Horário de abertura: 09:30 h
Endereço: http://www.comprasnet.gov.br
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, através
de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 23, de 23/06/2003, em conformidade com os
termos do Processo nº 23038.011800/2006-28, torna público, para ciência dos interessados, que
realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, empreitada
Global. Esta licitação será regida pelas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de
17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e, ainda, pelo estabelecido no
presente edital e seus anexos.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
A cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidos na EMI Bloco “L”, 2º Andar, sala
218 do Anexo II da CAPES - MEC, Brasília-DF, no horário de 8h às 12h ou de 14h às
17:30h, podendo também ser retirado no site: www.comprasnet.gov.br.
1 - DO OBJETO
1.1 - A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico à
organização e realização de eventos da CAPES, conforme as especificações e quantidades
constantes no Termo de Referência – Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação.
2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração
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Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição.
2.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (§1º, Art. 3º do Decreto 5.450)
no site (http://www.comprasnet.gov.br).
3.2 - O Credenciamento do Licitante, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para fins de habilitação.
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.(§ 6º, Art. 3º do Decreto 5.450).
3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a CAPES, promotora da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.(§ 5º, Art.3º do Decreto
5.450).
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances. (inciso III, Art. 13 Decreto 5.450).
4.2 - Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão. (inciso IV, Art. 13 Decreto 5.450).
4.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global para cada item
cotado, a partir da data da liberação do edital no comprasnet, até às 09:30 horas do dia
xx/xx/2006, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (§1º, Art.
21 Decreto 5.450).
4.3.1. Durante esse período, o fornecedor poderá incluir ou excluir proposta.
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4.4 - Como requisito para participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no (§2º, Art. 21 Decreto 5.450).
4.5 - A planilha de formulação de que trata o Anexo II deste edital deverá ser encaminhada
em formulário eletrônico específico apresentando a planilha para o objeto do certame.
4.6 - A Proposta de Preços e um Anexo contendo as especificações técnicas detalhadas do
objeto ofertado deverão ser formuladas e enviadas em formulário específico, exclusivamente
por meio do Sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), contendo os seguintes
dados:
4.6.1- preços unitário e total, conforme Planilha Formulação de Preços – Anexo II, em
real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado
rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6.2 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
abertura deste Pregão.
4.6.3 - Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as
despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, tais como: frete,
taxas, impostos, seguro, insumos, salários, encargos sociais, vale transporte e auxílio
alimentação das pessoas alocadas ao serviço e materiais.
4.6.4 - Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número
do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como, nome, estado civil, profissão, CPF/MF,
Carteira de Identidade, domicílio e cargo do responsável na empresa;
4.6.5. - A licitante que não encaminhar o ANEXO II do edital, pelo sistema eletrônico
ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento,
sendo convocada à proposta subseqüente;
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o
subitem 4.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 13/06, com a
divulgação das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto
nº 5.450 de 31/05/2005.
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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6.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
6.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento,
emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será
encerrada a recepção de lances.
6.7 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - O Sr. Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir
sobre sua aceitação.
7.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o
licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
7.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.3.1 - Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.4 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
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7.4.1- Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - A Habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF, devendo, ainda, apresentar:
8.1.1 - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua
Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da
IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por
sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante;
8.1.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 4358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante do
Anexo V deste Edital;
8.1.3 - Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR,
conforme estabelecido na Lei nº 8.181/91, § X, do art. 3º, Decreto nº 89.707/84 art. 2º do
Capítulo I, e a IN nº 416/2000.
8.1.4 – Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, comprovando que a licitante executou atividades compatíveis em
características com o objeto desta licitação;
8.1.5 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo Cartório de
Distribuição do município da sede da empresa licitante, emitida com data não superior a 30
(Trinta) dias da data da abertura das propostas.;
8.1.6 - Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que
um, analisada automaticamente pelo SICAF;
8.1.6.1 - A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1
(um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05/95, deverão
comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual a 10%
(dez por cento) do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e
3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
8.1.7 - Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
8.1.8– Declaração do licitante de que possui estrutura física sediada em Brasília para
garantia da continuidade dos serviços.
8.2 - Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora, ajustada
ao lance dado, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 01
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(uma) hora contada a partir do final da Sessão Pública, através do Fax nº (061) 2104-9676,
sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, apresentado no
prazo de 03 (três) dias úteis contados da Sessão, sob pena de ser considerada desistente,
convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 15.
8.3. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar,
também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
9.1.1 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e
vencidos os respectivos prazos legais.
9.1.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24)
horas.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Havendo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por
meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após a divulgação do vencedor.
10.2 - Durante o juízo de admissibilidade, o pregoeiro analisará as intenções de recurso,
decidindo pela sua aceitação ou recusa.
10.3 - Ao final da Sessão Pública, o pregoeiro informará os prazos legais para registro da
razão do recurso para aquele licitante com intenção de recurso aceita e para os demais
licitantes registrarem a contra-razão;
10.3.1 - O encaminhamento do registro de recurso, bem como da contra-razão de
recurso, são possíveis somente por meio eletrônico (Comprasnet), conforme estabelece
o Art. 26.º do Decreto n.º 5.450/2005.
10.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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11 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO
11.1 - No interesse da CAPES, o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou
aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme
disposto no artigo 65, parágrafos primeiro e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
12. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2006, ao encargo
da CAPES, nos PTRES 003124 e 003131, Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, Fontes 0100/0112.
13. - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologado o resultado da Licitação, o licitante vencedor, deverá comparecer na
CAPES, para assinatura do Contrato em até 3 (três) dias úteis da convocação, munido de
documento para representar a empresa (no caso de titular da mesma), informando o cargo
que ocupa, ou por meio de procuração, na qual lhe são outorgados poderes para assinatura
do Termo, e apresentando as cópias da Cédula de Identidade e do CPF.
13.2 - Antecedendo a contratação será realizada consulta "ON-LINE" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou sistemas semelhantes mantidos por
Estados, Distrito Federal, ou Municípios, relativamente à situação da empresa vencedora,
devendo o seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo.
13.3 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do
contrato, ou o licitante convocado, não assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor,
podendo o Pregoeiro negociar, diretamente com o proponente, para obtenção de melhor
preço.
13.4 - A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei nº 8.666/93.
13.5 - O contrato firmado junto à vencedora vigorará pelo período de 12 meses a contar da
data de sua assinatura.
14. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia após a conclusão do serviço e a
apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo
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servidor designado para seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 8666/93.
14.2 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão
estes restituídos à Contratada para as correções solicitadas, não respondendo a CAPES por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CAPES, poderá,
garantida prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da parcela não executada do
contrato, por atraso na execução dos serviços, até o 15º dia.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução dos
serviços, o que ensejará a imediata rescisão do contrato sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93.
d) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração, por até 5
(cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na
alínea anterior.
15.1.2 - As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas
dos pagamentos devidos pela contratante.
15.1.3 - Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração a Contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o
caso, ser cobrada judicialmente.
15.2 - A licitante que, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até
cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
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15.3 - As sanções impostas somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, devidamente demonstradas e justificativas por escrito, com fundamento em fatos
reais comprováveis, a critério da autoridade competente da CAPES e formuladas no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato pela Administração.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
16.2 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a CAPES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada à sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na CAPES.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
16.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na
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Comissão Especial de Licitação, Bloco “L”, da Esplanada dos Ministérios, Anexo II, sala 218,
em Brasília – DF, ou por meio do Fax: (0**61) 2104-9676, ou telefone 2104-8887.
16.11 Não será permitida subcontratação de empresa para realização, parcial ou total, dos
serviços objeto desta licitação.
16.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº
3.555, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2.000 e subsidiariamente a Lei nº 8666/93.
16.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça Federal do
Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
16.14 Os anexos I, II, III , IV e V integram o presente edital.
Brasília,
VILSON ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro
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de maio de 2006.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico à
organização e realização de eventos da CAPES, compreendendo:
a) elaboração de projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho;
b) realização de eventos nacionais de natureza institucional, mercadológica, técnicocientífica e cultural com a participação e/ou promoção pela CAPES;
c) organização e execução de reuniões nacionais, teleconferências com uso de Internet e
outros meios eletrônicos;
d) elaboração, apresentação e implementação de projetos e estratégias de comunicação;
e) consultoria para empreendimento de ações voltadas para assessoria de relações públicas
e cerimonial;
f) documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão,
organização, cobertura e documentação fotográfica, de gravações, de filmagens e edição de
fitas;
g) elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados, como relatórios, sumários
executivos, atas e anais;
h) fornecimento de apoio logístico para estandes em eventos, compreendendo a locação de
equipamentos e a contratação de serviços.
2 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
2.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e às características mínimas deste Edital e seus Anexos;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
c) Deixarem de cotar 1 (um) ou mais subitens;
3 – DOS EVENTOS PREVISTOS PELA CAPES
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3.1. REUNIÕES
1. Conselho Superior – duas reuniões por ano
2. Conselho Técnico Científico – quatro reuniões por ano
3. Coordenadores de Áreas dos Cursos de Pós-Graduação
4. Acompanhamento Anual (Avaliação)
5. Reuniões de treinamento sobre o Coleta
6. Reunião com os comitês de Área para elaboração do Qualis
7. Reuniões Bilaterais (Área de Cooperação Internacional)
8. Reunião de diretoria para escolha dos agraciados – CAPES 55 anos
9. Seleção de bolsistas Fulbright
10. Seleção de bolsistas para o exterior – DO Pleno
11. Reunião com os coordenadores para avaliação do PQI
12. Chamada PAPED
13. Avaliação PROCAD
14. Treinamento PROEX
15. Treinamento PROF
16. Treinamento Demanda Social - DS
17. Treinamento PROSUP
18. Reunião Qualificação de Pessoal na Área de Petróleo
19. Reunião Acelera Amazônia
3.2. SEMINÁRIOS / EVENTOS COMEMORATIVOS
1. Comemoração dos 55 Anos da CAPES
2. Seminário sobre os 30 anos da avaliação
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3. Comemoração dos 6 nos do Portal
4. Periódicos (videoconferência)
5. Ex-bolsistas da CAPES (egressos)
6. Seminário Envelhecimento Populacional – CAPES/SESu
7. Seminários Temáticos
8. Seminário do Programa PAPED, sobre o tema: Material Didático-Pedagogico / 2006
9. Relançamento do livro da Área de Humanidades, Biblioteca Anísio Teixeira, Série
Estudos
10. Apresentação artística (recital e exposição de artes – ex-bolsistas da CAPE)
11. Evento para a área tecnológica
3.3. PREMIAÇÕES
1. Prêmio Anísio Teixeira
2. Prêmio CAPES de Teses
3. Prêmio melhores trabalhos sobre o Portal
4. Prêmio Servidor CAPES
5. Homenagem aos ex-presidentes
6. Premiação dos bolsistas PAPED
7. Premiação do Programa Envelhecimento Populacional-CAPES/SESu
3.4. CONGRESSOS E EXPOSIÇÕES
1. SBPC
2. Congresso de Reprodução Animal
3. Congresso Bireme
4. Seminário Nacional das Bibliotecas Universitárias, participação Portal/CAPES
5. 8º Fórum Nacional de Ensino Superior Particular Brasileiro – organizado pela ABMS
6. Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, organizado pelo MCT
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7. Fórum das Instituições Privadas do Brasil, organizado pela Fundação de
Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC, com apoio da CAPES
Total estimado de 48 eventos
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços para efeito de cotação de preços serão divididos em dois pólos devendo
ambos serem objeto de cotação:
a) Distrito Federal - Evento realizado no Distrito Federal;
b) Outros Estados – Evento realizado no Brasil, exceto no Distrito Federal.
A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado
pela CAPES, considerando-se as seguintes etapas:
4.2 Assessoria Prévia
Consiste na prestação de serviços técnicos de Planejamento e Organização de eventos.
Deverá ser cotado 1 (um) profissional de alto nível e com experiência comprovada na área
de eventos, durante 08 (oito) horas por dia útil, inseridas a equipe de apoio e a utilização da
estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de informática, telefone,
fax, material de expediente, dentre outras despesas.
Obs:
a) Deverão ser incluídos todos os valores relativos aos encargos sociais e impostos
incidentes.
b) A CONTRATADA deverá manter parcerias comerciais nos diversos estados, a fim de
minimizar os custos dos itens não contemplados na planilha de preços, com a organização
dos eventos realizados fora do Distrito Federal.
4.2.1. As atividades de assessoria compreendem :
a) Identificação do evento;
b) Levantamento do nível de complexidade;
c) Sugestão acerca da escolha do local;
d) Infra-estrutura;
e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal;
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f) Divulgação;
g) Orçamentos.
h) Seleção e alocação de recursos humanos;
i) Identificação de ambientes;
j) Apoio à elaboração da programação geral e do roteiro.
k) Distribuição de atribuições e de tarefas;
l) Trabalhos de secretaria prévia.
m) Articulação interna e externa
4.3 HOSPEDAGEM
Consiste na locação de dependências em quartos individuais, duplos ou triplos, dependendo
da conveniência da administração pública, para hospedagem dos participantes dos eventos
realizados pela CAPES, com café da manhã incluso. Os hotéis deverão possuir classificação
EMBRATUR três ou quatro estrelas.
4.4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:
A equipe de profissionais deverá possuir larga experiência em eventos nacionais.
a) coordenador geral
b) 2 - mestre de cerimônia;
c) - recepcionista bilingüe;
d) - recepcionista português;
e) - digitador;
f)
- mensageiro;
g) - garçom;
h) – servente;
i)
– copeira ;
j)
– telefonista;
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k) - operador de equipamentos audiovisuais;
l)
- operador de fotocopiadora;
m) - Tradutor de texto
n) - segurança diurno;
o) - segurança noturno;
p) – intérprete simultâneo (diária de 6 horas)
q) - intérprete simultâneo (hora extra)
r)
- emissor de passagem;
s) - motorista;
t)
- auxiliar de serviços gerais;
u) - taquígrafo;
v)
- revisor de texto;
w) - motoboy;
x)
- locutor;
y)
- desenhista;
z)
- fotógrafo;
aa) - secretária bilingüe;
bb) - secretária português;
cc) - técnico em informática;
dd) - técnico de iluminação;
ee) - eletricista;
ff) - técnico em computação gráfica;
gg) - técnico em filmagem;
hh) - médico;
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ii) - enfermeiro;
Observações:
1) A assessoria prévia e a coordenação-geral do evento poderão ser realizadas pelo mesmo
profissional;
2) O fotógrafo a ser cotado deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística;
3) Salvo quando solicitado expressamente, os intérpretes não precisam ser juramentados.
No entanto, a CAPES se reserva ao direito de solicitar profissionais com experiência
comprovada em congressos e conferências na área de Educação;
4) A jornada de trabalho/diária por intérprete simultâneo será de 6 (seis) horas, nos idiomas
básicos: inglês/português – português/inglês; espanhol/português – português /espanhol;
francês/português – português/francês);
5) A diária será de 8 (oito) horas para os demais recursos humanos, devendo estar incluída
na diária despesas como uniforme, transporte e alimentação da equipe de apoio;
6) As recepcionistas e secretárias devem trabalhar uniformizadas e possuir experiência no
trato com autoridades.
4.5 Locação de espaço físico:
Consiste na locação de dependências adequadas para eventos realizados fora das
dependências da CAPES. A CONTRATADA apresentará 03 (três) propostas para aprovação
prévia do gestor do contrato. A taxa de administração será fixa no percentual de três por
cento do menor valor orçado(3 %)
4.6 Equipamentos:
Locação e instalação de equipamentos necessários para a realização dos eventos:
a)
Computador Pentium III ou superior;
b)
Impressora a laser com tonner;
c)
Impressora jato tinta
d)
Retroprojetor
e)
Projetor de Slides
f)
Tela para Projeção
g)
Televisor de 20'
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h)
Televisor colorido de 29'
i)
Vídeo cassete
j)
Projetor de Slides
k)
Projetor de Multimídia
l)
Notebook
m)
Slide Desk
n)
Flip Chart
o)
Gravação de som
p)
Gravação de CD
q)
Aparelho de DVD
r)
Mesa de som 12 canais
s)
Mesa de som 16 canais
t)
Amplificador
u)
Mixer para Microfone
v)
Caixa Acústica
w)
Microfone de mesa
x)
Microfone sem fio
y)
Microfone de lapela
z)
Microfone de pedestal
aa)
Microfone auricular (madona)sem fio
bb)
Pedestal de pódim para microfone
cc)
Equipamento para tradução simultânea
dd)
Cabine para tradução simultânea
ee)
Receptor e fone auricular
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ff)
Ponteira a laser
gg)
Fotocopiadora
hh)
Aparelho de Fax
ii)
Ponto de Internet
jj)
Walkie Talk ou similar
kk)
Scanner
ll)
Monitor LCD de tela plana de 15’
mm)
1V de plasma de 42' com suporte
nn)
Zip drive
oo)
Quadro branco
pp)
Gerador de energia – 500KVA
Observações:
1) Configuração mínima exigida pela CAPES para os itens 4.5.1, 4.5.3 e 4.5.12: DeskTop -processador Pentium III mínimo 1000Mhz, memória 256MB, disco de 10MB, mouse externo
com padmouse,modem e placa de rede; com monitor de 17 polegadas; Notebook processador Pentium III mínimo 1000Mhz, memória 256MB, disco de 10MB, mouse externo
com padmouse, modem e placa de rede, tela de 14 polegadas; Softwares - Windows ME ou
2000, IExplorer e Office 2000 COMPLETO instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader, flash
reader, power point instalados; Impressora a jato de tinta: HP 695 C ou superior instalada
e conectada nos computadores / rede; Softwares - Windows ME ou 2000, IExplorer e Office
COMPLETO instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader, flash reader, power point instalados
e drivers dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de
problemas.
2) as diárias compreendem o período de oito horas às vinte e duas horas;
3) A gravação de som e de CD deve compreender todos os insumos necessários tais como
fitas e discos compactos.
4) O sistema de tradução simultânea deverá incluir a central de intérpretes; 01 canal para
2 idiomas; 01 técnico operador de som e demais aparelhos necessários à transmissão e
recepção de áudio em interpretação simultânea, sonorização ambiente e cabine de
isolamento acústico.
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5) As impressoras deverão ser fornecidas com tonner e papel.
4.7 Alimentos e Bebidas
a)
Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, copos de vidro e bandejas
b)
para as mesas diretoras, sala de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo
período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos
acima descritos.
c)
Instalação e manutenção de bebedouros, tipo geladeiras com garrafões de água
mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário
do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos.
d)
Fornecimento de café em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar,
adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar
agregados todos os custos acima descritos.
e)
Coquetel (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos), e até 06 (seis) tipos dos itens abaixo
discriminados:coquetel de frutas sem álcool, canapés frios variados, mousse de gorgonzola,
mousse de salmão, folhados de bacon com ameixa, mini-quishe de espinafre, pastel assado
de camarão, trouxinhas de palmito, tarteletes com creme de bacalhau, tarteletes com creme
de aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano,
croquetes de frangos com catupiry. (sugestões)
e)
Coquetel (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos), coquetel de frutas e até 10 (dez) tipos dos
itens abaixo discriminados: canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse de
salmão, folhados de bacon com ameixa, mini-quishe de espinafre, pastel assado de
camarão, trouxinhas de palmito, tarteletes com creme de bacalhau, tarteletes com creme de
aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes
de frangos com catupiry. (sugestões)
Bebidas: Deverá ser considerado para efeito de cotação bebidas frias, fermentadas,
destiladas, gasosas e coquetéis de frutas. (excluída a expressão “com álcool”).
f)
Coffee-Break (Tipo 1): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Café, chá, suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos) e até 6 (seis) tipos dos itens
abaixo:
Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca
calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate,
enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini
croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e
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catupiry, mini sanduíche natural, mini bombocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas,
empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos
amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite
condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate;
queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas
fatiadas, mini canapé. (sugestões)
g)
Coffee-Break (Tipo 2): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos) e até
10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados:
Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca
calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate,
enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini
croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e
catupiry, mini sanduíche natural, mini bombocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas,
empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos
amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite
condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate;
queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas
fatiadas, mini canapé.
h) Coffee-Break (Tipo 3): cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Suco de fruta, pão de queijo, biscoito de queijo, sequilhos, rosquinhas de leite condensado,
amanteigado, biscoitos doces e salgados.
i) Almoço/Jantar - cotar preço por pessoa na planilha de preços:
Entrada: pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) – 2 (duas) opções;
Prato principal: 02 (dois) tipos de carnes (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas
guarnições e bebidas;
Sobremesa: 02 (dois) tipos de doces, frutas e sorvetes;
Bebidas – frias, destiladas, naturais, gasosas e coquetéis.
Observações:
1) Os preços para os itens 4.6.4, 4.6.5, 4.6.6, 4.6.7 e 4.5.8 deverão ser apresentados por
participante considerada a média de 300 participantes por evento;
2) Os preços devem incluir todas as taxa de serviços e impostos;
3) As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidade da
contratada, incluindo mesas, cadeiras e toalhas;
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4) Todos os preços deverão ser cotados em ambiente hoteleiro e fora do ambiente hoteleiro
em local a ser definido pelo contratante.
4.8. Decoração e Sinalização
a) Jardineiras de 1 (um) metro, de flores tropicais para centro de mesa
b) Arranjos florais para centro de mesa
c) Faixa de plástico quatro cores
d) Banner em vinil preto e branco
e) Banner em vinil quatro cores
f)
Prisma de acrílico
g) Painéis para fixação de pôsteres
h) Placa de sinalização
4.9. Montagem e Instalações
a) Balcão para recepção
b) Mesa de apoio
c) Mesa de reunião para 12 pessoas
d) Cadeira estofada
e) Banqueta tipo bar
f)
Balcão em sistema padronizado “octanorm”
g) Púlpito
4.10. Transporte:
a) Micro ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo
com motorista, combustível e ar condicionado;
b) Van: direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista,
combustível e ar condicionado;
c) Ônibus Executivo: direção hidráulica, com capacidade de 46 passageiros, tipo
executivo com motorista, combustível e ar condicionado;
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d) Veículo de passeio: quatro portas, 1.0., direção hidráulica, com motorista, combustível
e ar condicionado;
e) Veículo utilitário: direção hidráulica, com motorista, combustível e ar condicionado, a
ser utilizado para carga de até 1.000 (mil) quilos.
Observação: Diária de 10 horas e quilometragem livre (projeção de 150 quilômetros/dia),
com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros.
4.11 Material do Evento
a) Pasta em Lona (pasta, bloco e caneta)
b) Pasta em plástico (pasta, bloco e caneta)
c) Pin
d) Fotocópia (colorida)
e) Crachá em PVC flexível
f)
Certificado
4.12 Serviços Posteriores
Registro fotográfico -foto de 15 x 22 cm
5 - DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá conter os preços por subitem e valor total do subitem, sendo
vencedora a empresa que cotar todo o item com o menor valor.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 . prestar o serviço no prazo estipulado e de acordo com as especificações contidas
no Edital em sua Proposta Comercial e no processo nº 23038.011800/2006-28;
6.2.
assumir todas as responsabilidades decorrentes deste Contrato, ressarcindo a
CONTRATANTE por quaisquer prejuízos provocados por eventuais atrasos na
execução deste serviço, ou por descrumprimento de qualquer outra disposição deste
Termo de Referência;
6.3. desenvolver todas as etapas necessárias à efetivação do objeto contratado,
cumprindo rigorosamente o objetivo definido no objeto deste certame;
6.4.
atingir os objetivos definidos em sua Proposta Comercial e no encimado processo;
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6.5. comunicar á Coordenação de Serviços Administrativos – CSA da CONTRATANTE,
por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
6.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas
reclamações se obriga prontamente a atender;
6.7.
atender de imediato ás solicitações quanto à regularização da execução do contrato;
6.8
manter, durante a execução do contrato, a compatibilidade com obrigações
assumidas.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.
providenciar contato com a CONTRATADA sempre que necessário;
7.2. comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o
cumprimento das obrigações assumidas;
7.3.
impedir que terceiros executem o objeto Contratual;
7.4. efetuar os pagamentos à CONTRATADA à vista da (s) Fatura (s), devidamente
acompanhada dos documentos comprobatórios da execução dos serviços e nas
condições estabelecidas no contrato;
7.5. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente
designado, nos termos da art. 67 da Lei nº 8.666/93;
7.6. observar para que, durante à vigência do Contrato seja
CONTRATADA, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
mantida,
pela
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta dos recursos da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, nos PTRES
003124 e 003131, Elemento de Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
Fontes 0100/0112.
9 - CONTRATO
9.1. Após o recebimento da nota de Empenho, a licitante vencedora terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura
do Contrato.
10. - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A responsabilidade pela fiscalização e execução dos serviços objeto deste certame,
caberá à Coordenação de Serviços Administrativos da CAPES, a qual designará servidor
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para proceder ao acompanhamento. O representante da Administração deverá atestar os
documentos da despesa e acompanhar a entrega dos serviços de acordo com as datas e
especificações pré-definidas, em conformidade com o Edital.
11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ter sua vigência estendida por outros exercícios financeiros,
até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o inciso II do art. 57, da Lei
8.666/93.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito, por meio de Ordem Bancária para crédito em conta corrente
do favorecido, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele a que se referir à entrega,
a contar do certificado de que os fornecimentos foram aceitos, mediante apresentação da
Nota Fiscal/Fatura discriminativa, respectiva Nota de Empenho e, dos comprovantes de
recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas.
12.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
12.3. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n. º 9.430, de 27/12/96, Lei n. º 9.718,
de 27/11/98 e IN/CONJUNTA n. º 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e
Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a
contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a
contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas que
não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata
a Instrução Normativa SRF n. º 75, de 26/12/96.
13 - DA ESTIMATIVA DE PREÇO
13.1. O preço para a presente licitação está estimado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e
vinte e oito mil reais)
TABELA DE VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS
ESPECIFICAÇÃO
1
Outras UF-
60,00
60,00
100,00
100,00
175,00
198,00
245,00
173,50
220,00
260,00
618,00
653,50
ASSESSORIA PRÉVIA
1.1 Serviços de Assessoria
Diárias de 8 horas
Sub total
2
DF-
HOSPEDAGEM
2.1 Apartamento Simples
Diárias com café da manhã incluso
2.2 Apartamento Duplo
Diárias com café da manhã incluso
2.3 Apartamento Triplo
Sub total
Diárias com café da manhã incluso
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
CPL
Página: ______
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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
3
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
3.1 Coordenador geral
Diárias de 8 horas
3.2 Recepcionista bilingue
Diárias de 8 horas
3.3 Recepcionista português
Diárias de 8 horas
3.4 Secretária Bilingue
Diárias de 8 horas
3.5 Secretária Português
Diárias de 8 horas
3.6 Digitador
Diárias de 8 horas
3.7 Auxiliar de Serviços Gerais
Diárias de 8 horas
3.8 Mestre de Cerimônias
Diárias de 8 horas
3.9 Locutor
Diárias de 8 horas
3.10 Operador de som e projeção
Diárias de 8 horas
3.11 Operador de focopiadora
Diárias de 8 horas
3.12 Garçom
Diárias de 8 horas
3.13 Mensageiro
Diárias de 8 horas
3.14 Segurança Diurno
Diárias de 8 horas
3.15 Segurança Noturno
Diárias de 8 horas
3.16 Técnico de Iluminação
Diárias de 8 horas
3.17 Técnico em informática
Diárias de 8 horas
3.18 Revisor de Texto
Lauda padrão de 25 linhas, linhas de 60
(sessenta) caracteres por linha.
3.19 Tradutor de texto
Lauda padrão de 25 linhas, linhas de 60
(sessenta) caracteres por linha
3.20 Tradutor Simultâneo- idiomas básicos
Diárias de 6 horas
3.21 Hora Extra do Tradutor Simultâneo
Hora Excedente
3.22 Motoboy
Diárias de 8 horas
3.23 Eletricista
Diárias de 8 horas
3.24 Técnico em filmagem
Diárias de 8 horas
3.25 Fotográfo
Diárias de 8 horas
3.26 Desenhista
Diárias de 8 horas
3.27 Telefonista
Diárias de 8 horas
3.28 Servente
Diárias de 8 horas
3.29 Táquigrafo
Diárias de 8 horas
3.30 Motorista
Diárias de 8 horas
3.31 Emissor de passagem
Diárias de 8 horas
3.32 Copeira
Diárias de 8 horas
3.33 Médico
Diárias de 8 horas
3.34 Enfermeiro
Diárias de 8 horas
Sub total
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
100,00
180,00
160,00
100,00
100,00
100,00
80,00
200,00
150,00
130,00
40,00
30,00
30,00
130,00
90,00
20,00
80,00
100,00
180,00
140,00
100,00
100,00
100,00
40,00
280,00
150,00
90,00
40,00
30,00
30,00
115,00
90,00
20,00
80,00
15,00
15,00
35,00
700,00
55,00
70,00
30,00
20,00
100,00
80,00
30,00
30,00
300,00
15,00
30,00
30,00
125,00
80,00
35,00
900,00
55,00
70,00
25,00
20,00
100,00
80,00
30,00
30,00
300,00
15,00
30,00
30,00
125,00
80,00
3.465,00 3.625,00
CPL
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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
4
LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO
Locação de dependências adequadas para eventos realizados fora das
dependências do Ministério da Saúde. A CONTRATADA apresentará 03 (três)
propostas para aprovação prévia do gestor do contrato. A taxa de administração
4.1 será fixa no percentual de três por cento do menor valor orçado(3 %) – Não cotar
Não cotar Não cotar
Sub total
Não cotar Não cotar
5 EQUIPAMENTOS /OUTROS
5.1 Computador Pentium III ou superior
Cotar valor unitário/Diário
5.2 Impressora a laser com tonner
Cotar valor unitário/Diário
5.3 Impressora jato tinta
Cotar valor unitário/Diário
5.4 Retroprojetor
Cotar valor unitário/Diário
5.5 Projetor de Slides
Cotar valor unitário/Diário
5.6 Tela para Projeção
Cotar valor unitário/Diário
5.7 Televisor de 20'
Cotar valor unitário/Diário
5.8 Televisor colorido de 29'
Cotar valor unitário/Diário
5.9 Vídeo cassete
Cotar valor unitário/Diário
5.10 Projetor de Slides
Cotar valor unitário/Diário
5.11 Projetor de Multimídia
Cotar valor unitário/Diário
5.12 Notebook
Cotar valor unitário/Diário
5.13 Slide Desk
Cotar valor unitário/Diário
5.14 Flip Chart
Cotar valor unitário/Diário
5.15 Gravação de som
Cotar valor unitário/hora
5.16 Gravação de CD
Cotar valor unitário
5.17 Aparelho de DVD
Cotar valor unitário/Diário
5.18 Mesa de som 12 canais
Cotar valor unitário/Diário
5.19 Mesa de som 16 canais
Cotar valor unitário/Diário
5.20 Amplificador
Cotar valor unitário/Diário
5.21 Mixer para Microfone
Cotar valor unitário/Diário
5.22 Caixa Acústica
Cotar valor unitário/Diário
5.23 Microfone de mesa
Cotar valor unitário/Diário
5.24 Microfone sem fio
Cotar valor unitário/Diário
5.25 Microfone de lapela
Cotar valor unitário/Diário
5.26 Microfone de pedestal
Cotar valor unitário/Diário
5.27 Microfone auricular (madona)sem fio
Cotar valor unitário/Diário
5.28 Pedestal de pódim para microfone
Cotar valor unitário/Diário
5.29 Equipamento para tradução simultânea
Cotar valor unitária/Diário
5.30 Cabine para tradução simultânea
Cotar valor unitário/Diário
5.31 Receptor e fone auricular
Cotar valor unitário/Diária
5.32 Ponteira a laser
Cotar valor unitário/Diário
5.33 Fotocopiadora
Cotar valor por cópia
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
75,00
52,50
52,50
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
200,00
85,00
87,00
15,00
5,00
65,00
5,00
15,00
65,00
80,00
40,00
1,00
73,50
20,00
70,00
70,00
75,00
46,50
48,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
200,00
75,00
87,00
15,00
5,00
65,00
5,00
15,00
60,00
77,00
40,00
1,00
73,50
18,50
70,00
70,00
20,00
70,00
12,00
41,00
80,00
70,00
1,00
50,00
20,00
70,00
12,00
41,00
80,00
45,00
1,00
47,00
CPL
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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
5.34 Aparelho de Fax
Cotar valor unitário/Diário
5.35 Ponto de Internet
Cotar valor unitário/Diário
5.36 Walkie Talk ou similar
Cotar valor unitário/Diário
5.37 Scaner
Cotar valor unitário/Diário
5.38
Monitor LCD de tela plana de 15’`
Cotar valor unitário/Diário
5.39 1V de plasma de 42' com suporte
Cotar valor unitário/Diário
5.40 Zip drive
Cotar valor unitário/Diário
5.41 Quadro branco
Cotar valor unitário/Diário
5.42 Gerador de energia – 500KVA
Cotar valor unitário/Diário
Sub total
6
ALIMENTAÇÃO – EM AMBIENTE HOTELEIRO
6.1 Coquetel – Tipo 1
Cotar valor por pessoa
6.2 Coquetel – Tipo 2
Cotar valor por pessoa
6.3 Coffee Break- Tipo 1
Cotar valor por pessoa
6.4 Coffee Break – Tipo 2
Cotar valor por pessoa
6.5 Almoço ou jantar
Cotar valor por pessoa
6.6 Garrafa de Café
Cotar valor por litro
6.7 Garrafa individual de água mineral
Cotar valor por garrafa de 500 ml
6.8 Água Mineral garrafão/Refrigerador
Cotar valor por garrafão de 20 litros
Sub total
7
24,00
25,00
16,70
17,00
55,00
15,00
4,00
8,00
164,70
23,00
28,00
16,70
17,00
55,00
15,00
4,00
8,00
166,70
23,00
25,00
16,50
16,00
7,50
31,50
7,00
3,00
5,00
134,50
22,50
25,00
16,00
16,00
7,50
33,00
7,00
3,00
5,00
135,00
80,00
5,00
25,00
22,00
25,00
1,00
80,00
5,00
25,00
22,00
15,00
1,00
ALIMENTAÇÃO – FORA DO AMBIENTE HOTELEIRO EM LOCAIS A SEREM DEFINIDOS
7.1 Coquetel – Tipo 1
Cotar valor por pessoa
7.2 Coquetel – Tipo 2
Cotar valor por pessoa
7.3 Coffee Break- Tipo 1
Cotar valor por pessoa
7.4 Coffee Break – Tipo 2
Cotar valor por pessoa
7.5 Coffee Break – Tipo 3
Cotar valor por pessoa
7.6 Almoço ou jantar
Cotar valor por pessoa
7.7 Garrafa de Café
Cotar valor por litro
7.8 Garrafa individual de água mineral
Cotar valor por garrafa de 500 ml
7.9 Água Mineral garrafão/Refrigerador
Cotar valor por garrafão de 20 litros
Sub total
8
14,00
14,00
20,00
20,00
24,00
24,00
10,00
10,00
60,00
60,00
56,00
56,00
20,00
20,00
1,00
1,00
55,00
55,00
1.800,50 1.742,50
Decoração e Sinalização
8.1 Jardineira de flores
Cotar valor unitário/metro quadrado
8.2 Arranjos florais para centro de mesa
Cotar valor unitário/Diário
8.3 Faixa de plástico quatro cores
Cotar valor unitário/metro quadrado
8.4 Banner em vinil preto e branco
Cotar valor unitário/metro quadrado
8.5 Banner em vinil quatro cores
Cotar valor unitário/metro quadrado
8.6 Prisma de acrílico
Cotar valor unitário/Diário
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
CPL
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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
8.7 Painéis para fixação de pôsteres
Cotar valor unitário/Diário
8.8 Placa de sinalização
Cotar valor unitário/metro quadrado
Sub total
9
Cotar valor unitário/metro quadrado
9.2 Mesa de apoio
Cotar valor unitário/Diário
9.3 Mesa de reunião
Cotar valor unitário/Diário
9.4 Cadeira estofada
Cotar valor unitário/Diário
9.5 Banqueta tipo bar
Cotar valor unitário/Diário
9.6 Balcão em sistema padronizado “octanorm”
Cotar valor m2/diário
9.7 Púlpito
Cotar valor unitário/Diário
Sub total
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
10.2 VAN
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
10.3 Ônibus Executivo
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
10.4 Veículo de passeio
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
10.5 Veículo utilitário
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
Sub total
Cotar valor unitário
11.2 Pasta em plástico (pasta, bloco e caneta) Cotar valor unitário
11.3 Pin
Cotar valor unitário
11.4 Fotocópia (colorida)
Cotar valor unitário/ folha
11.5 Crachá em PVC flexível
Cotar valor unitário
11.6 Certificado
Cotar valor unitário
Sub total
240,00
420,00
600,00
100,00
100,00
1.460,00
230,00
420,00
600,00
100,00
100,00
1.450,00
17,00
17,00
9,00
2,00
9,00
2,00
1,60
3,00
3,00
35,60
1,60
3,00
3,00
35,60
10,00
10,00
10,00
10,00
20,00
20,00
20,00
20,00
8.136,80
8.292,30
Serviços de limpeza
12.1 Limpeza
Sub total
13
44,00
12,00
15,00
7,00
5,00
48,00
25,00
156,00
Material do Evento
11.1 Pasta em Lona (pasta, bloco e caneta)
12
47,50
12,00
15,00
8,00
5,00
48,00
25,00
160,50
Transporte
10.1 Micro Ônibus
11
45,00
5,00
198,00
Montagem e Instalações
9.1 Balcão para recepção
10
45,00
5,00
208,00
Cotar por m2
Serviços posteriores
13.2 Registro fotográfico -foto de 15 x 22 cm
Sub total
TOTAL GLOBAL
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
CPL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
Valor (R$) do somatório dos itens
DF
Assessoria prévia
60,00
Hospedagem
618,00
Serviços especializados
3.465,00
Equipamentos /outros
1.800,50
Alimentação – em ambiente hoteleiro
164,70
Alimentação – fora do ambiente hoteleiro em locais a
serem definidos
134,50
Decoração e Sinalização
208,00
Montagem e Instalações
160,50
Transporte
1.460,00
Material do Evento
35,60
Serviços de limpeza
10,00
Serviços posteriores
20,00
Subtotais
8.136,80
Total ((Subtotal DF + Subtotal outras UF) / 2)
Outros Estados
100,00
653,50
3.625,00
1.742,50
166,70
135,00
198,00
156,00
1.450,00
35,60
10,00
20,00
8.292,30
8.214,55
Brasília/DF,
WEDER MATIAS VIEIRA
Coordenador de Serviços Administrativos
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
de maio de 2006.
CPL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
ANEXO II
PLANILHA DE FORMULAÇÃO DE PREÇOS
ESPECIFICAÇÃO
1
DF-
ASSESSORIA PRÉVIA
1.1 Serviços de Assessoria
Diárias de 8 horas
Sub total
2
HOSPEDAGEM
2.1 Apartamento Simples
Diárias com café da manhã incluso
2.2 Apartamento Duplo
Diárias com café da manhã incluso
2.3 Apartamento Triplo
Sub total
Diárias com café da manhã incluso
3
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
3.1 Coordenador geral
Diárias de 8 horas
3.2 Recepcionista bilingue
Diárias de 8 horas
3.3 Recepcionista português
Diárias de 8 horas
3.4 Secretária Bilingue
Diárias de 8 horas
3.5 Secretária Português
Diárias de 8 horas
3.6 Digitador
Diárias de 8 horas
3.7 Auxiliar de Serviços Gerais
Diárias de 8 horas
3.8 Mestre de Cerimônias
Diárias de 8 horas
3.9 Locutor
Diárias de 8 horas
3.10 Operador de som e projeção
Diárias de 8 horas
3.11 Operador de focopiadora
Diárias de 8 horas
3.12 Garçom
Diárias de 8 horas
3.13 Mensageiro
Diárias de 8 horas
3.14 Segurança Diurno
Diárias de 8 horas
3.15 Segurança Noturno
Diárias de 8 horas
3.16 Técnico de Iluminação
Diárias de 8 horas
3.17 Técnico em informática
Diárias de 8 horas
3.18 Revisor de Texto
Lauda padrão de 25 linhas, linhas de 60
(sessenta) caracteres por linha.
3.19 Tradutor de texto
Lauda padrão de 25 linhas, linhas de 60
(sessenta) caracteres por linha
3.20 Tradutor Simultâneo- idiomas básicos
Diárias de 6 horas
3.21 Hora Extra do Tradutor Simultâneo
Hora Excedente
3.22 Motoboy
Diárias de 8 horas
3.23 Eletricista
Diárias de 8 horas
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
Outras UF-
CPL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
3.24 Técnico em filmagem
Diárias de 8 horas
3.25 Fotográfo
Diárias de 8 horas
3.26 Desenhista
Diárias de 8 horas
3.27 Telefonista
Diárias de 8 horas
3.28 Servente
Diárias de 8 horas
3.29 Táquigrafo
Diárias de 8 horas
3.30 Motorista
Diárias de 8 horas
3.31 Emissor de passagem
Diárias de 8 horas
3.32 Copeira
Diárias de 8 horas
3.33 Médico
Diárias de 8 horas
3.34 Enfermeiro
Diárias de 8 horas
Sub total
4 LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO
Locação de dependências adequadas para eventos realizados fora das
dependências do Ministério da Saúde. A CONTRATADA apresentará 03 (três)
propostas para aprovação prévia do gestor do contrato. A taxa de administração
4.1 será fixa no percentual de três por cento do menor valor orçado(3 %) – Não cotar
Sub total
5 EQUIPAMENTOS /OUTROS
5.1 Computador Pentium III ou superior
Cotar valor unitário/Diário
5.2 Impressora a laser com tonner
Cotar valor unitário/Diário
5.3 Impressora jato tinta
Cotar valor unitário/Diário
5.4 Retroprojetor
Cotar valor unitário/Diário
5.5 Projetor de Slides
Cotar valor unitário/Diário
5.6 Tela para Projeção
Cotar valor unitário/Diário
5.7 Televisor de 20'
Cotar valor unitário/Diário
5.8 Televisor colorido de 29'
Cotar valor unitário/Diário
5.9 Vídeo cassete
Cotar valor unitário/Diário
5.10 Projetor de Slides
Cotar valor unitário/Diário
5.11 Projetor de Multimídia
Cotar valor unitário/Diário
5.12 Notebook
Cotar valor unitário/Diário
5.13 Slide Desk
Cotar valor unitário/Diário
5.14 Flip Chart
Cotar valor unitário/Diário
5.15 Gravação de som
Cotar valor unitário/hora
5.16 Gravação de CD
Cotar valor unitário
5.17 Aparelho de DVD
Cotar valor unitário/Diário
5.18 Mesa de som 12 canais
Cotar valor unitário/Diário
5.19 Mesa de som 16 canais
Cotar valor unitário/Diário
5.20 Amplificador
Cotar valor unitário/Diário
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
CPL
Página: ______
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
5.21 Mixer para Microfone
Cotar valor unitário/Diário
5.22 Caixa Acústica
Cotar valor unitário/Diário
5.23 Microfone de mesa
Cotar valor unitário/Diário
5.24 Microfone sem fio
Cotar valor unitário/Diário
5.25 Microfone de lapela
Cotar valor unitário/Diário
5.26 Microfone de pedestal
Cotar valor unitário/Diário
5.27 Microfone auricular (madona)sem fio
Cotar valor unitário/Diário
5.28 Pedestal de pódim para microfone
Cotar valor unitário/Diário
5.29 Equipamento para tradução simultânea
Cotar valor unitária/Diário
5.30 Cabine para tradução simultânea
Cotar valor unitário/Diário
5.31 Receptor e fone auricular
Cotar valor unitário/Diária
5.32 Ponteira a laser
Cotar valor unitário/Diário
5.33 Fotocopiadora
Cotar valor por cópia
5.34 Aparelho de Fax
Cotar valor unitário/Diário
5.35 Ponto de Internet
Cotar valor unitário/Diário
5.36 Walkie Talk ou similar
Cotar valor unitário/Diário
5.37 Scaner
Cotar valor unitário/Diário
5.38
Monitor LCD de tela plana de 15’`
Cotar valor unitário/Diário
5.39 1V de plasma de 42' com suporte
Cotar valor unitário/Diário
5.40 Zip drive
Cotar valor unitário/Diário
5.41 Quadro branco
Cotar valor unitário/Diário
5.42 Gerador de energia – 500KVA
Cotar valor unitário/Diário
Sub total
6
ALIMENTAÇÃO – EM AMBIENTE HOTELEIRO
6.1 Coquetel – Tipo 1
Cotar valor por pessoa
6.2 Coquetel – Tipo 2
Cotar valor por pessoa
6.3 Coffee Break- Tipo 1
Cotar valor por pessoa
6.4 Coffee Break – Tipo 2
Cotar valor por pessoa
6.5 Almoço ou jantar
Cotar valor por pessoa
6.6 Garrafa de Café
Cotar valor por litro
6.7 Garrafa individual de água mineral
Cotar valor por garrafa de 500 ml
6.8 Água Mineral garrafão/Refrigerador
Cotar valor por garrafão de 20 litros
Sub total
7
ALIMENTAÇÃO – FORA DO AMBIENTE HOTELEIRO EM LOCAIS A SEREM DEFINIDOS
7.1 Coquetel – Tipo 1
Cotar valor por pessoa
7.2 Coquetel – Tipo 2
Cotar valor por pessoa
7.3 Coffee Break- Tipo 1
Cotar valor por pessoa
7.4 Coffee Break – Tipo 2
Cotar valor por pessoa
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7.5 Coffee Break – Tipo 3
Cotar valor por pessoa
7.6 Almoço ou jantar
Cotar valor por pessoa
7.7 Garrafa de Café
Cotar valor por litro
7.8 Garrafa individual de água mineral
Cotar valor por garrafa de 500 ml
7.9 Água Mineral garrafão/Refrigerador
Cotar valor por garrafão de 20 litros
Sub total
8
Decoração e Sinalização
8.1 Jardineira de flores
Cotar valor unitário/metro quadrado
8.2 Arranjos florais para centro de mesa
Cotar valor unitário/Diário
8.3 Faixa de plástico quatro cores
Cotar valor unitário/metro quadrado
8.4 Banner em vinil preto e branco
Cotar valor unitário/metro quadrado
8.5 Banner em vinil quatro cores
Cotar valor unitário/metro quadrado
8.6 Prisma de acrílico
Cotar valor unitário/Diário
8.7 Painéis para fixação de pôsteres
Cotar valor unitário/Diário
8.8 Placa de sinalização
Cotar valor unitário/metro quadrado
Sub total
9
Montagem e Instalações
9.1 Balcão para recepção
Cotar valor unitário/metro quadrado
9.2 Mesa de apoio
Cotar valor unitário/Diário
9.3 Mesa de reunião
Cotar valor unitário/Diário
9.4 Cadeira estofada
Cotar valor unitário/Diário
9.5 Banqueta tipo bar
Cotar valor unitário/Diário
9.6 Balcão em sistema padronizado “octanorm”
Cotar valor m2/diário
9.7 Púlpito
Cotar valor unitário/Diário
Sub total
10
Transporte
10.1 Micro Ônibus
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
10.2 VAN
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
10.3 Ônibus Executivo
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
10.4 Veículo de passeio
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
10.5 Veículo utilitário
Cotar valor unitário/Diária de 10 horas
Sub total
11
Material do Evento
11.1 Pasta em Lona (pasta, bloco e caneta)
Cotar valor unitário
11.2 Pasta em plástico (pasta, bloco e caneta) Cotar valor unitário
11.3 Pin
Cotar valor unitário
11.4 Fotocópia (colorida)
Cotar valor unitário/ folha
11.5 Crachá em PVC flexível
Cotar valor unitário
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11.6 Certificado
Cotar valor unitário
Sub total
12
Serviços de limpeza
12.1 Limpeza
Cotar por m2
Sub total
13
Serviços posteriores
13.2 Registro fotográfico -foto de 15 x 22 cm
Sub total
TOTAL GLOBAL
Valor (R$) do somatório dos itens
Assessoria prévia
Hospedagem
Serviços especializados
Equipamentos /outros
Alimentação – em ambiente hoteleiro
Alimentação – fora do ambiente hoteleiro em locais a
serem definidos
Decoração e Sinalização
Montagem e Instalações
Transporte
Material do Evento
Serviços de limpeza
Serviços posteriores
Subtotais
Total ((Subtotal DF + Subtotal outras UF) / 2)
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DF
Outros Estados
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Contrato n CT- xx/06
Processo
nº
23038.011800/2006-28
Pregão Eletrônico nº
013/2006
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM APOIO À ORGANIZAÇÃO E
REALIZAÇÃO DE EVENTOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL
SUPERIOR
CAPES
E
___________________________.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
Fundação Pública, criada pela Lei n° 8.405, de 09 de janeiro de 1992, sediada na
Esplanada dos Ministérios, Anexos I e II do Bloco L, nesta Capital, inscrita no CNPJ / MF
sob o nº 00.889.834/0001-08 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representada por sua Diretora de Administração, Drª. Denise de Menezes Neddermeyer,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 495, publicada no D.O.U de 20/05/2004, e,
de
outro
lado,
a
empresa
___________________________,
situada
_______________________, na Cidade de ____________ - __, inscrita no CNPJ / MF sob o
nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada pela sua _______________________________________________________,
inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Cédula de Identidade nº xxx.xxx,
expedida por SSP/xx, residente e domiciliado na ___________________________, com
poderes para representar a firma e assinar contrato, nos termos do Contrato Social, tem
justo e avençado o contrato delineado pelas cláusulas e condições integrantes deste
Instrumento, vinculado às disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº
5.450 de 31/05/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no
que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de apoio logístico à organização e realização de evento da CONTRATANTE,
eventos, conforme especificações constantes dos Anexos I e II do Edital referente ao
Pregão eletrônico nº 13/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato, será de 12 (doze) meses contados a partir de
sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, nas
condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 13/2006 e seus Anexos, na
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Proposta da CONTRATADA, constante no Processo n° 23038.011800/2006-28e nas
demais obrigações assumidas na documentação constante do mesmo Processo,
independente de sua transcrição, os quais passam a fazer parte integrante e
complementar deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Pela execusão dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor estimado de R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil
reais) anual, obedecidas as seguintes condições:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento à CONTRATADA, se dará no prazo de 10
(dez) dias, a partir da entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota
Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive
quanto ao prazo da autorização para sua emissão;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento será creditado em favor da
CONTRATADA, por meio de ordem bancária, no Banco do Brasil S.A., ou outra
instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar nas Notas
Fiscais/Fatura o Banco, número da conta corrente e agência com a qual opera.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Qualquer erro ou omissão que venha a constar da
documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e
haverá, em decorrência, suspensão do pagamento até que o problema seja
definitivamente regularizado.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude
de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência junto ao
SICAF, sem que isso gere direto ao pleito de atualização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Por atraso no pagamento da(s) fatura(s), a CONTRATANTE
ficará sujeita á atualização monetária no valor faturado, calculada desde o dia seguinte
ao de seu vencimento, até a data de seu efetiva pagamento, segundo índices oficiais
que estiverem vigor, fixado pelo governo Federal.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, para
efeito de pagamento, excluir-se-á o dia do vencimento, iniciando e vencendo os prazos
em dia de expediente da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Os valores referidos nesta Cláusula incluem todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste Contrato, os quais são de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº
480, de 15/12/2004, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – (IRPJ), bem assim a contribuição sobre o
lucro líquido - (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a
contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar às pessoas jurídicas
pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços geral. Portanto, deverão ser
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especificados na nota fiscal todos os impostos a serem retidos, para que não haja
cobrança indevida.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Pela execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, o preço de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), para eventos na U.F. DF e
o preço de R$ x.xxx,xx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) , para outras U.F., de acordo com a
planilha de orçamento – Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2006.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para atender as despesas referentes ao exercício de 2006
será gerada Nota de Empenho a conta dos PTRES 003124 e 003131, Elemento de Despesa
33.90.39.48, Fonte de Recurso 0100/0112, em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste Instrumento a partir da data da
assinatura do Contrato, por solicitação/chamado, nos locais indicados pelo
CONTRATANTE, de acordo com as quantidades a serem solicitadas e conforme
cronograma a ser fornecido pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Em cada solicitação/chamada, o prazo para realização dos
serviços será acordado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive identificações a
terceiros e multa que venham a ser aplicada, em conformidade com a disposto no §?
1°,
artigo 56 da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA prestará, antes da realização do evento, a
garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado deste do Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A garantia será liberada ou restituída após a execução do
Contrato, desde que o ajuste seja cumprido integralmente pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a promover a respectiva reposição do
valor ou da parcela utilizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de
sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada.
1.
prestar o serviço no prazo estipulado e de acordo com as especificações contidas
no Edital em sua Proposta Comercial e no processo nº 23038.011800/2006-28;
2.
assumir todas as responsabilidades decorrentes deste Contrato, ressarcindo a
CONTRATANTE por quaisquer prejuízos provocados por eventuais atrasos na
execução deste serviço, ou por descrumprimento de qualquer outra disposição deste
Contrato;
3.
desenvolver todas as etapas necessárias à efetivação do objeto ora contratado,
cumprindo rigorosamente o objetivo definido na Cláusula Primeira - do Objeto;
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4.
atingir os objetivos definidos em sua Proposta Comercial e no encimado
processo;
5.
comunicar á Coordenação de Serviços Administrativos
CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
–
CSA
da
6.
prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
cujas s reclamações se obriga prontamente a atender;
7.
atender de imediato ás solicitações quanto à regularização da execução do
Contrato;
8.
manter, durante a execução deste Contrato, a compatibilidade com obrigações
assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
1.
providenciar contato com a CONTRATADA sempre que necessário;
2.
comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o
cumprimento das obrigações assumidas;
3.
impedir que terceiros executem o objeto contratual;
4.
efetuar os pagamentos à CONTRATADA à vista da(s) Fatura(s), devidamente
acompanhada dos documentos comprobatórios da execução dos serviços e nas
condições estabelecidas neste Contrato;
5.
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente
designado, nos termos da art. 67 da Lei nº 8.666/93;
6.
observar para que, durante à vigência do Contrato seja
CONTRATADA, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
mantida,
pela
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A execução deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por servidor da CAPES
devidamente designado pela Diretoria de Administração.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa e
sem prejuízo de outras penalidades previstas na Lei Federal de Licitações, aplicará à
Contratada as seguintes, sanções:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Contratado, na razão de 1/30 (um trinta
avos) por dia de atraso na execução dos serviços ora contratados;
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III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, de até 5 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa, ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem as
motivos determinantes da punição do item III desta Cláusula, ou até que seja promovida
a reabilitação.
CLÁUSULA
SERVIÇOS
DÉCIMA
SEGUNDA
-
DO
RECEBIMENTO
E
ACEITAÇÃO
DOS
O objeto do presente Contrato será recebido pelos servidores responsáveis por seu
acompanhamento e fiscalização, imediatamente após sua realização e comunicação
escrita da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações ao Contrato somente poderão ser efetuadas por Termos Aditivos, nos
termos do art. 65 da. Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências
contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão
dirimidos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, regulamentos e normas Adminstrativas Federais que fazem parte
integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial da
União, conforme dispõe a legislação vigente
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Federal do Distrito Federal DF,
para dirimir as questões oriundas da execução deste Instrumento, renunciando qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem de acordo, justadas e contratadas, após lida e achado conforme, as
partes firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo Instrumento
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ficará arquivado na Coordenação de Serviços Administrativos desta Fundação, conforme
dispõe o artigo 60 da lei nº 8.666/93.
Brasília, DF, ____de ____________________ de 2006.
COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR
EMPRESA
Denise de Menezes Neddermeyer
Diretora Administrativa
REPRESENTANTE LEGAL
CARGO
1ª TESTEMUNHA
NOME:
CI:
CPF:
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2ª TESTEMUNHA
NOME:
CI:
CPF:
CPL
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada
(endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
(a):_____________________________________
Nome
Número da Identidade do declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) _______________________________________________.,
CNPJ nº _________________________________________________________, sediada
(endereço completo) __________________________________________, declara, sob as
penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito)
anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não
utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis)
anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº
9.854/99).
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2006.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
CPL
Página: ______
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Processo nº 23038.011800/2006-28
PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2006
Nos termos da Portaria nº 495, de 19 de maio de 2004, e com fundamento no Inciso I,
do art. 7º da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, declaro ter conhecimento do Edital e seus
anexos, aprovando as condições e exigências estabelecidas.
Restitua-se à Comissão Permanente de Licitação para que sejam tomadas às devidas
providências.
Brasília,
de
______________________________________
Denise de Menezes Neddermeyer
Diretora de Administração
Pregão Eletrônico 13 –Eventos
de 2006
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CPL Página: ______ RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Razão