Senhor JOSÉ RICARDO SASSERON Dd. Diretor de Seguridade da PREVI Praia de Botafogo, nº 501 3º e 4º Andares 22.250-040 RIO DE JANEIRO (RJ). Não gostamos os aposentados e pensionistas da PREVI, de seu ar de grãosenhor ao responder ao vice-presidente administrativo da AFABBJ quando do debate realizado na AABB, em Balneário de Camboriú, no dia 6 de agosto último. Nas entrelinhas de suas palavras, ao “explicar” seu ponto de vista sobre o aumento do limite e do prazo do Empréstimo Simples - direito regimental NORMATIZADO, e há décadas praticado por aposentados e pensionistas da PREVI sem nenhum prejuízo para esta -, vimos nas suas palavras, Sr. Diretor de Seguridade, nuanças de má vontade em aquarela desbotada de gosto sadomasoquista, e semitons desafinados em andamento negatório. Ao que parece, o Senhor está a confundir aposentados e pensionistas da PREVI com aposentados e pensionistas do INSS; está também a nos subestimar, não atentando para a especial condição dos aposentados da PREVI. Somos, Sr. Diretor, somos pessoas idosas maiores de 65 anos, sensatas, formadoras de famílias sólidas e vitoriosas, entre as quais existem – lembre-se disso! – alguns ex-presidentes do Banco, ex-vice-presidentes, ex-diretores, ex-superintendentes, ex-gerentes, e chefes de gabinete, e secretários, e inspetores, e assessores, e os honrados funcionários de carreia etc. Não carecemos, pois, Sr. Diretor de Seguridade, de seus cuidados quanto ao nosso nível de endividamento porquanto para nós velhinhos e velhinhas e pensionistas do Plano 1, foi a vida comedida que levamos que nos ensinou a poupar. E o Senhor sabe que a reserva regimental para os Empréstimos Simples é parte dessa poupança que praticamos! O que nos atrai e nos faz lutar pela elevação do teto e do prazo de pagamento do Empréstimo Simples – um direito que temos regimentalmente, repito (não é um favor que dependa do bom humor do Sr. Diretor de Seguridade) – é justamente nossa efetiva noção de responsabilidade para com nossas famílias, uma vez que a modalidade embute um seguro por morte (com a venturosa cláusula de o recebermos ainda em vida! ), seguro e modalidade que as companhias de seguros comerciais nos vedam comprar. E é essa feliz regalia que Vossa Senhoria vacila em nos conceder, ao arrepio, aliás, do regulamento do Plano 1, diga-se de passagem. Holbein Oliveira de Menezes (I/R 1967.503/SC, CEP 000707427-15, e-mail: [email protected]; tel fixo: (85)3262.2491. Fortaleza, 18 de agosto de 2010.