FACULDADE BOA VIAGEM – DeVry Brasil
CPPA – CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
MPGE- MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO
EMPRESARIAL
CLASSIFICAÇÃO DE ACESSO A DISSERTAÇÕES
Considerando a natureza das informações e compromissos assumidos com suas
fontes, o acesso à dissertação do Mestrado Profissional em Gestão Empresarial
- MPGE do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação em Administração – CPPA – da
Faculdade Boa Viagem é definido em três graus:
 Grau 1: livre (sem prejuízo das referências ordinárias em citações diretas e
indiretas);
 Grau 2: com vedação a cópias, no todo ou em parte, sendo, em
consequência, restrita a consulta em ambientes de bibliotecas com saída controlada;
 Grau 3: apenas com autorização expressa do autor, por escrito, devendo, por
isso, o texto, se confiado a bibliotecas que assegurem a restrição, ser mantido em local
sob chave ou custódia;
A classificação desta dissertação se encontra, abaixo, definida por seu autor.
Solicita-se aos depositários e usuários sua fiel observância, a fim de que se
preservem as condições éticas e operacionais da pesquisa científica na área de
administração.
Título da Dissertação: Percepção das Questões Contábeis e Tributárias pelos
Empresários das Micro e Pequenas Empresas Comerciais Varejistas de João Pessoa
Nome do(a) autor(a): José Ricardo Nascimento de Brito
Data da Aprovação: 23 de maio de 2013
Classificação conforme especificação acima:
Grau 1
×
Grau 2
×
Grau 3
×
Recife, 14 de agosto de 2013
__________________________
Assinatura do(a) Autor
FACULDADE BOA VIAGEM - DEVRY BRASIL
CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO - CPPA
MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO EMPRESARIAL
JOSÉ RICARDO NASCIMENTO DE BRITO
PERCEPÇÃO DAS QUESTÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS PELOS
EMPRESÁRIOS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMERCIAIS
VAREJISTAS DE JOÃO PESSOA
RECIFE
MAIO DE 2013
JOSÉ RICARDO NASCIMENTO DE BRITO
PERCEPÇÃO DAS QUESTÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS
PELOS EMPRESÁRIOS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
COMERCIAIS VAREJISTAS DE JOÃO PESSOA
Dissertação apresentada ao Centro de Pesquisa e Pós-Graduação
em Administração da Faculdade Boa Viagem, como requisito
complementar para obtenção do título de Mestre em Gestão
Empresarial.
Orientador: Olímpio José de Arroxelas Galvão, Ph.D.
RECIFE
MAIO DE 2013
Faculdade Boa Viagem – DeVry Brasil
Centro de Pesquisa e Pós Graduação em Administração – CPPA
Mestrado Profissional em Gestão Empresarial - MPGE
PERCEPÇÃO DAS QUESTÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS
PELOS EMPRESÁRIOS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
COMERCIAIS VAREJISTAS DE JOÃO PESSOA
JOSÉ RICARDO NASCIMENTO DE BRITO
Dissertação submetida ao corpo docente do Mestrado Profissional em
Gestão Empresarial do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação em
Administração – CPPA da Faculdade Boa Viagem - DeVry Brasil e
aprovada em 23 de agosto de 2013.
Banca Examinadora:
Olímpio José de Arroxelas Galvão, Ph.D.- Orientador
GuerinoEdécio da Silva Filho, Doutor - Examinador Externo
José Raimundo Vergolino, Ph.D.- Examinador Interno
DEDICATÓRIA
Aos meus pais, João e Valdecir, pelos ensinamentos
que recebi, à minha esposa Danielle e ao meu filho
João Lucas, sempre presentes em minha vida, e a
toda minha família.
AGRADECIMENTOS
A DEUS, por tudo que me deste nesta vida, à minha esposa, que tanto me
incentivou, aos meus familiares, e aos amigos do trabalho que compreenderam minha
ausência.
Ao professor Olímpio José de Arroxelas Galvão, pela sua enorme paciência e
bondade para com minha pessoa, sempre me conduzindo para o caminho de um novo
conhecimento. Um homem simples e generoso em aconselhar e corrigir os erros por
mim cometidos.
À minha esposa Danielle e ao meu filho João Lucas, que são a minha família
que tanto amo.
Aos professores do Mestrado e a todos os colegas da turma maravilhosa da
qual eu pude participar.
LISTA DE TABELAS E GRÁFICOS
Tabela 1 – Participação das MPEs
Gráfico 1 – Distribuição de ME e EPP por Regiões
Gráfico 2 – Faturamento Médio das EPP por UF, em Reais
Gráfico 3 – Participação do Faturamento das EPP no PIB Estadual
Gráfico 4 – Distribuição de EPP por Setores
Gráfico 5– Distribuição de ME e EPP por Setores
Gráfico 6 – Faturamento Médio das EPP por Setores, em Reais
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
MPEs – Micro e Pequenas Empresas
SEBRAE-SP – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de São Paulo
SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social
ME – Micro Empresa
EPP – Empresa de Pequeno Porte
RJ – Rio de Janeiro
SP – São Paulo
DF – Distrito Federal
AM – Amazonas
ES – Espírito Santo
MT – Mato Grosso
RR – Roraima
MS – Mato Grosso do Sul
LC – Lei Complementar
CC/2002 – Código Civil 2002
DIPJ –Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais
RAIS – Relação Anual de Empregados e Desempregados
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
MEI – Micro Empreendedor Individual
DARF – Documento de Arrecadação Federal
SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
RESUMO
As micro empresas representam uma grande parcela produtiva da economia nacional e
distribuem-se por vários segmentos econômicos, tais como Indústria, Comércio e
Serviços. No Nordeste as micro e pequenas empresas são muito importantes para a
economia regional, bem como na Cidade de João Pessoa, onde as atividades exercidas
pelas micro e pequenas empresas do comércio varejista são muito significativas,
principalmente porque a economia dessa cidade é praticamente constituída por
estabelecimentos comerciais de micro ou pequeno porte. Várias são as atividades
comerciais varejistas exercidas pelas empresas em João Pessoa, tais como lojas de
roupas, de bijuterias e presentes, lanchonetes, lojas de material de construção, entre
tantas outras. Além do levantamento bibliográfico, recorreu-se a uma pesquisa de
campo, que consultou, através da aplicação de questionários e entrevistas, a empresários
de micro e pequenas empresas do comércio varejista de João Pessoa, para saber qual a
sua percepção sobre as questões contábeis e tributárias, no que se refere à
competitividade e à lucratividade. Dessa forma, este trabalho levantou questões
importantes acerca do tema proposto, objetivando aumentar o grau de conhecimento e
de aplicabilidade, da gestão contábil e tributária dos negócios, para aumento da
competitividade e da lucratividade.
ABSTRACT
Microenterprises represent a large proportion of the productive segment of the national
economy, and are distributed among different economic sectors – Industry, Commerce
and Services. In Northeast Brazil the micro and small enterprises are very important for
the regional economy, as well as for the city of Joao Pessoa, where the activities
developed by microenterprises of the retail trade are highly significant, mainly due to
the fact that this city´s economy is basically constituted by micro or small businesses.
They are engaged in various activities such as clothing shops, construction material
shops, jewelry and gifts shops, and snack bars, among others. Besides the
bibliographical research, a field research was undertaken, through questionnaires and
interviews applied to micro and small entrepreneurs in Joao Pessoa. This work has thus
raised important issues, regarding the proposed theme, with the objective of increasing
the level of perception, on the part of micro and small businessmen, respective to
accounting and fiscal questions which might affect competitiveness and profitability of
their enterprises.
SUMÁRIO
LISTA DE TABELAS E GRÁFICOS .......................................................................................... 7
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ................................................................................... 8
RESUMO ...................................................................................................................................... 9
ABSTRACT ................................................................................................................................ 10
SUMÁRIO .................................................................................................................................. 11
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO: ............................................................................................... 13
1.1– As Micro e Pequenas Empresas ...................................................................................... 13
1.2 – Problema da Pesquisa: .................................................................................................... 16
1.3 – Objetivo Geral: ............................................................................................................... 16
1.4 – Objetivos Específicos: .................................................................................................... 16
1.5 – Justificativa: ................................................................................................................... 17
1.6 – Metodologia: .................................................................................................................. 17
1.6.1 – Tipo de estudo ......................................................................................................... 18
1.6.2 – Amostra ................................................................................................................... 18
1.6.3 – Instrumento de Coleta de Dados ............................................................................. 18
1.6.4 – Processo de Coleta de Dados .................................................................................. 18
1.6.5 – Forma de Análise dos Dados ................................................................................... 18
CAPÍTULO 2 – AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO BRASIL .................................. 19
2.1 – Introdução ...................................................................................................................... 19
2.2 – As Micro e Pequenas Empresas ..................................................................................... 19
2.3 – Benefícios Concedidos às MPEs pelo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (LC
123/2006) ................................................................................................................................ 27
CAPÍTULO 3 – PERCEPÇÃO PELOS EMPRESÁRIOS, DOS BENEFÍCIOS ALCANÇADOS
PELAS MPES QUANTO À OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA .............. 30
3.1 – Introdução ...................................................................................................................... 30
3.2 – Percepção da Legislação Tributária para as MPEs do Comércio Varejista de João
Pessoa. ..................................................................................................................................... 31
3.3 - Falhas Existentes no Controle Interno das MPEs, no Tocante à Gestão
dos Tributos
e das Obrigações Acessórias. .................................................................................................. 33
CAPÍTULO 4 - FUNCIONALIDADE DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JOÃO
PESSOA ...................................................................................................................................... 37
4.1 – Introdução ...................................................................................................................... 37
4.2 - Simples Nacional ............................................................................................................ 37
4.2.1 - Justificativas para a Criação do Simples Nacional .................................................... 38
4.2.2 - Principais Benefícios Alcançados pelos Optantes do Simples Nacional................... 38
4.2.3 - Formalização da Opção pelo Simples Nacional....................................................... 40
4.2.4 – Abrangência do Simples Nacional: ......................................................................... 40
4.2.5 - Não Abrangência do Simples Nacional ................................................................... 41
4.2.6 – Recolhimento do Simples Nacional ........................................................................ 42
4.2.7 - Obrigações Trabalhistas ........................................................................................... 43
4.2.8 – Desobrigação da Escrituração Contábil .................................................................. 44
4.2.9- Limites para Enquadramento no Simples Nacional .................................................. 44
4.2.10 - Pessoas Jurídicas Excluídas da Opção ................................................................... 45
4.2.11 - Exclusão do Simples Nacional ............................................................................... 47
4.3 – SIMEI ............................................................................................................................. 49
4.3.1 – Tributação do SIMEI ............................................................................................... 49
4.4 – Lucro Presumido ............................................................................................................ 51
4.5 – Lucro Real ...................................................................................................................... 52
CAPITULO 5 – A PESQUISA DE CAMPO: COMENTÁRIOS SOBRE A NATUREZA DO
QUESTIONÁRIO ....................................................................................................................... 53
CAPÍTULO 6 – ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS .......................................... 57
CAPÍTULO 7– CONCLUSÕES ................................................................................................. 68
ANEXO ....................................................................................................................................... 76
Questionário ............................................................................................................................ 76
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................ 79
13
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO
1.1– As Micro e Pequenas Empresas
As micro e pequenas empresas são muito importantes para a economia de todos
os municípios do Brasil, pois representam cerca de 98% das empresas brasileiras,
empregam cerca de 53% das pessoas economicamente ativas do país e respondem por
20% do Produto Interno Bruto brasileiro; a cada ano surgem cerca de 460.000 novas
empresas, sendo a grande maioria, micro e pequenas empresas (SEBRAE-SP, 2006).
PARTICIPAÇÃO DAS MPEs
Variável
Participação (%)
Fonte / Ano
Número de estabelecimentos
98%
Sebrae - SP (2006)
Empregados "com carteira"
53%
RAIS / MTE (2004)
Faturamento
28%
Sebrae - NA (2000)
Produto Interno Bruto (PIB)
20%
Sebrae - NA (1991)
Valor das exportações
2,7%
Sebrae - NA / Funcex (2006)
Fonte: SEBRAE-SP, 2006.
As microempresas são as que possuem um faturamento de no máximo
R$360.000,00 por ano e as pequenas empresas devem faturar entre R$ 360.000,01 e
R$3.600.000,00 (Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011).
As áreas de serviços e comércio são as com maior concentração desse tipo de empresa:
cerca de 80% das MPEs trabalham nesses setores.
14
Mesmo sendo de suma importância para a economia, as micro e pequenas
empresas brasileiras passam por uma série de dificuldades, sendo um dos principais
problemas a sua pouca duração, e esse cenário é encontrado praticamente em todos os
municípios brasileiros.
Apesar de ter havido uma melhora neste quadro, uma vez que, anteriormente,
50,6% das MPEs fechavam antes de completar dois anos de existência e, atualmente, é
de cerca de 22% o percentual de MPEs que fecham as portas com menos de dois anos
de existência (SEBRAE-SP - 2010); esse baixo percentual de fechamento ainda é
considerado alto em nível nacional. Tal redução é, em parte, devido à melhoria da
economia brasileira e também à implantação de um sistema de arrecadação tributária
mais desburocratizada, denominado de Super Simples.
Segundo o SEBRAE, muitas das empresas que param suas atividades não dão
baixa nos seus atos constitutivos, ou seja, não são legalmente fechadas porque
consideram os custos altos. Muitas das MPEs fecham por causa do tamanho da
burocracia, adicionado a uma infinidade de normas tributárias a serem seguidas,
impossibilitando muitas vezes, o bom andamento de seu negócio.
Os gestores são obrigados a desviar sua atenção e seu tempo dos objetivos
principais da atividade da empresa (comprar, vender, prestar os serviços), para atender
aos procedimentos burocráticos que essas normas impõem. Os micro e pequenos
empresários do comércio varejista de João Pessoa precisam saber como controlar e
organizar as informações, necessárias ao atendimento da legislação tributária, caso
contrário,
serão
frequentemente
penalizados
pela
inobservância
de
alguns
procedimentos meramente burocráticos, tais como: emitir as notas fiscais de vendas,
que são bastante complexas, por existirem muitas normas a serem observadas para a
emissão de tal documento fiscal - envio de uma simples declaração que muitas vezes
não é tão simples; organização documental que é bastante grande, mesmo para as Micro
e Pequenas Empresas varejistas de João Pessoa.
O custo burocrático é enorme, o tempo desperdiçado para cumprir as obrigações
tributárias é muito grande, fazendo com que muitos empreendedores ainda permaneçam
na atividade informal, ou até mesmo, pratiquem sonegação tributária.
Recolher impostos no Brasil é tarefa difícil e onerosa para as empresas, em
especial, as varejistas de João Pessoa, a carga tributária pesando muito no orçamento, e
as empresas muitas vezes não sobrevivem devido a essa enorme carga tributária.
15
Apesar desse quadro, ao longo do tempo, novas normas têm surgido, e esforços
foram empreendidos para que as MPEs possam ter uma condição melhor de
sobrevivência. Exemplo disso é a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 (www.receita.fazenda.gov.br - legislação), que instituiu o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, oferecendo um tratamento diferenciado
às mesmas.
Na implantação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte foi criado o Sistema de Arrecadação do SIMPLES NACIONAL através
da mesma norma.
O SIMPLES NACIONAL é o sistema de arrecadação de impostos implantado
que obteve uma maior simplificação da arrecadação tributária para as MPEs, permitindo
que sejam recolhidos, de forma unificada, os impostos Federais, Estaduais e Municipais,
incluindo as obrigações previdenciárias.
A relação das empresas que têm permissão de optar pela arrecadação de seus
impostos, através do Sistema do Simples Nacional, em sua implantação, foi limitada,
mas está sendo ampliada ao longo do tempo, sendo necessário aumentar cada vez mais a
abrangência da permissão desse modelo de arrecadação.
Através da lei complementar 128 de 19 de dezembro de 2008, foi criado outro
sistema de arrecadação de tributos para microempreendedores denominado SIMEI –
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais.
Esse sistema possibilitou que os empresários individuais, que estavam na
informalidade, entrassem na legalidade e assim obtivessem todos os benefícios, tais
como: acesso à previdência social, auxílio doença, licença maternidade etc.
Também obtiveram a possibilidade de acesso a crédito bancário, aumentando
sua capacidade de investimento, que antes era limitada pela falta de apoio financeiro e
operacional.
Entidades como bancos de desenvolvimento e de assistência à capacitação,
como o SEBRAE, têm melhorado significativamente a qualidade da gestão empresarial
desses micro e pequenos empreendedores.
Embora alguns avanços tenham sido alcançados, ainda se aguarda uma
Reforma Tributária mais profunda e estruturadora, através da qual a tributação diminua
e a base da arrecadação aumente, possibilitando aos micro e pequenos empresários
16
desenvolverem suas atividades de forma objetiva e menos onerosa, desburocratizando,
cada vez mais, o sistema de arrecadação dos tributos devidos por esses contribuintes.
Com a criação de sistemas de arrecadação mais simplificados, os micro e
pequenos empresários podem entender melhor o custo tributário de suas operações,
possibilitando, assim, um maior controle e melhores resultados na sua gestão. Como o
Simples Nacional e o SIMEI são, de fato, os principais Sistemas de Arrecadação
utilizados pelas MPEs, os mesmos serão detalhadamente abordados neste trabalho, pois
representam o que existe de mais atual e menos complexo na forma de se cumprir as
obrigações tributárias no nosso País.
1.2 – Problema da Pesquisa
Como os empresários das micro e pequenas empresas comerciais varejistas de
João Pessoa lidam com sua gestão contábil e tributária para obter maior competitividade
e maior lucratividade?
1.3 – Objetivo Geral
Verificar a percepção e os conhecimentos contábeis e tributários que os micro
e pequenos empresários do comércio varejista de João Pessoa possuem e que são
aplicados na gestão de suas empresas para aumento de sua competitividade e de sua
lucratividade.
1.4 – Objetivos Específicos:

Coletar e analisar informações sobre o conhecimento que os micro e
pequenos empresários do comércio varejista de João Pessoa,
possuem acerca das obrigações contábeis e tributárias de suas
empresas e sobre os controles e informações que os gestores devem
possuir para aumentar a competitividade e a lucratividade de suas
empresas.

Fazer um levantamento da percepção dos empresários das micro e
pequenas empresas do comércio varejista de João Pessoa quanto ao
uso dos conhecimentos contábeis e tributários, para aumentar sua
competitividade e sua lucratividade.

Investigar se o maior conhecimento da legislação tributária, por
parte dos micro e pequenos empresários, e a utilização desse
17
conhecimento poderiam propiciar efeitos positivos sobre suas
empresas.
1.5 – Justificativa
O conhecimento dos aspectos contábeis e tributários, que envolvem as micro e
pequenas empresas, é necessário para os empresários que realizam a gestão de seus
negócios.
É provável que, sem esses conhecimentos, muitos tenham prejuízos e percam
o rumo dos negócios, porque podem perder a noção dos resultados operacionais e do
custo tributário existente nos mesmos, principalmente das penalidades impostas pelo
fisco pelo descumprimento das obrigações a que são submetidos.
Segundo Porter (1989), a terceira estratégia competitiva genérica é o enfoque e
essa estratégia de enfoque tem duas variantes: o enfoque no Custo e o enfoque na
Diferenciação. No enfoque no custo, podemos observar os aspectos tributários, sendo os
impostos ainda um grande percentual dos custos nos negócios.
Mesmo existindo muitas informações publicadas sobre o tema abordado, ainda
existe um relativo desconhecimento, por parte dos micro e pequenos empresários, sobre
como lidar com essa área de contabilidade e de tributos, ou seja, sobre a contabilização
das suas operações e sobre os sistemas existentes de arrecadação de tributos para as
MPEs, sobre como eles funcionam e quais são suas obrigações acessórias.
Em vista disso, vimos a necessidade de elaborar o presente trabalho,
objetivando descrever os conhecimentos básicos necessários aos micro e pequenos
empresários do comércio varejista de João Pessoa, sobre as obrigações contábeis e
tributárias de suas empresas e sobre quais os controles que as mesmas devem possuir,
para o gerenciamento do sistema de informação contábil e de arrecadação tributária,
gerando assim, maior competitividade e lucratividade.
1.6 – Metodologia:
A seguir é descrita a metodologia utilizada:

Descrição do atual Sistema Contábil e Tributário para as MPEs.

Pesquisa de Campo, objetivando demonstrar o conhecimento dos
aspectos contábeis e tributários pelos empresários das micro e
pequenas empresas do comércio varejista de João Pessoa.
18
1.6.1– Tipo de estudo
Descritivo, que utilizará uma pesquisa de campo, na qual se verificará, em um
grupo de micro e pequenas empresas do comércio varejista de João Pessoa, os
conhecimentos dos aspectos contábeis e tributários necessários aos gestores para
aumentar a competitividade e a lucratividade de seus negócios.
1.6.2 – Amostra
A amostra da pesquisa será não probabilística, realizada em um ambiente de 30
(trinta) micro e pequenas empresas comerciais varejistas que funcionam na Cidade de
João Pessoa.
1.6.3 – Instrumento de Coleta de Dados
Os dados para a pesquisa serão levantados através de um questionário de
perguntas básicas sobre o conhecimento contábil e tributário e sobre as informações que
a empresa está obrigada a disponibilizar para os fiscos Federal, Estadual e Municipal.
Nele consta uma série de perguntas sobre as obrigações acessórias dessas
empresas e sua respectiva tributação. Dependendo dessas respostas, que serão
comparadas às respostas dadas pelos responsáveis pela contabilidade das empresas da
amostra, será medido o grau de conhecimento desses micro e pequenos empresários.
1.6.4 –Processo de Coleta de Dados
Os dados serão coletados a partir das informações obtidas no questionário.
1.6.5 – Forma de Análise dos Dados
A forma de análise dos dados será ex post facto, pois haverá uma mensuração
do grau de conhecimento dos gestores na aplicabilidade da tributação em suas empresas.
19
CAPÍTULO 2 – AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO BRASIL
2.1 – Introdução
Este capítulo tem como objetivo avaliar a participação das Micro e Pequenas
Empresas no cenário econômico brasileiro, realizar uma análise dos gráficos
apresentados pela pesquisa do SEBRAE (2010), analisar sua distribuição percentual nas
regiões do país, sua participação nos diversos setores econômicos, comparar a
participação das ME e EPP por segmentos, por Estados, por atividades econômicas e
estimar os benefícios obtidos pelas MPEs através da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas.
2.2 – As Micro e Pequenas Empresas
As Micro e Pequenas empresas no Brasil são responsáveis por uma grande
demanda de mão de obra e por uma expressiva participação na economia Nacional, mas
constituem 20% do Produto Interno Bruto brasileiro. Participam de forma acentuada do
crescimento das grandes empresas, pois estas terceirizam uma fração significativa de
sua produção, transferindo para as Micro e Pequenas Empresas, a realização daquelas
atividades que não constituem suas atividades principais.
A terceirização para as MPEs foi uma saída que as grandes empresas passaram a
adotar para diminuírem seus custos trabalhistas, pois dependendo da atividade e do
volume de trabalhadores que são necessários, a empresa contratante economiza
encargos trabalhistas significativos, uma vez que as MPEs, quando optantes do Simples
Nacional, gozam de alguns benefícios no tocante ao recolhimento previdenciário.
As micro e pequenas empresas que executam serviços de terceirização são, em
sua maioria, as de Limpeza e Conservação, Segurança, Pequenos Transportes,
Informática, etc.
Estudos elaborados por várias entidades, dentre as quais o BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - mostram que, com a globalização,
ocorreu um fenômeno de proliferação dos pequenos empreendimentos, uma vez que
aumentou a competitividade nas grandes empresas e estas passaram a focar nas suas
20
atividades fins, terceirizando as outras atividades complementares através das micro e
pequenas empresas.
Com o desenvolvimento tecnológico, que ocorreu em décadas recentes, as
grandes empresas demitiram muitos funcionários, uma vez que as máquinas
substituíram a mão de obra, e aqueles que perderam seus empregos procuraram criar
suas empresas para prestar serviços e comercializar produtos, formando, em alguns
casos, pequenas indústrias.
Com o desenvolvimento da economia e a criação de sistemas de arrecadação
tributária mais simplificados, a mortalidade das micro e pequenas empresas diminuiu,
significativamente, fazendo com que continuassem realizando suas atividades, por um
período de tempo mais longo.
A estrutura flexível existente nas micro e pequenas empresas faz com que as
crises econômicas existentes não as atinjam de forma tão radical, porque elas
conseguem mudar ou adequar as suas atividades às demandas existentes naquele
momento.
A modernidade atual exige empresas mais enxutas, sem tanta burocracia ou
dificuldades de decisão, e é necessário que se use a tecnologia e a informação para que a
empresa seja rápida e eficiente na realização de suas atividades, e obtenha um maior
índice de produtividade.
Segundo Drucker (1992): “empreendedores inovam; empreender é a ação que
contempla os recursos com nova capacidade de criar riqueza”.
Num momento em que o país busca saídas para os efeitos da crise econômica
mundial, optando pelo combate ao desemprego e pela busca do crescimento sustentável,
o estímulo aos empreendedores e às micro e pequenas empresas representa uma
alternativa eficaz. Basta dizer que, no período de 1995 a 2001, cerca de 96% dos novos
empregos foram criados por empresas com até 100 empregados.
Segundo a revista FAE Business, no Brasil, as micro e pequenas empresas
representam 25% do PIB, geram 14 milhões de empregos e constituem 99% dos
milhões de estabelecimentos formais existentes.
Realmente, são valores muito significativos, evidenciando a participação
econômica e social que essas micro e pequenas empresas representam para o país.
De acordo com o SEBRAE (2010), através de pesquisa realizada a partir das
Declarações do Imposto de Renda dos Optantes do Simples Nacional, entregues em
21
2010 à Receita Federal, 23,5% das micro e pequenas empresas não apresentaram
faturamento e 61,4% apresentaram faturamento, as micro empresas representando
84,9% das empresas que declararam seus rendimentos, e as empresas de pequeno porte,
representando 14,9% do total de micro e pequenas empresas (SEBRAE/NA a partir de
dados da Receita Federal do Brasil).
Através dos gráficos apresentados a seguir, observa-se a distribuição das ME e
EPP por regiões de nosso país, o faturamento médio destas empresas por Unidade da
Federação, a participação das Empresas de Pequeno Porte – EPP - no PIB de cada
estado e município, a distribuição das EPP por setores, a distribuição de ME e EPP,
também por setores, o faturamento médio das EPP por setores e a distribuição do
faturamento bruto declarado das EPP.
Segundo estudo do SEBRAE (2010) foi constatado que a maior parte das MEs
e EPPs localiza-se na região Sudeste, lembrando que esse levantamento foi feito a partir
22
das empresas que declararam o Imposto de Renda pelo Simples Nacional, não tendo
sido apresentado o percentual das empresas regidas por outro sistema de tributação.
Na região Sudeste, como era de se esperar, a maior concentração está no estado
de São Paulo, seguido do Rio de Janeiro, áreas que detêm a maior parte da atividade
econômica do país.
Existe uma pequena diferença nos percentuais entre as ME e EPP na região
Sudeste, cerca de 2% (dois pontos percentuais).
Não foi fornecido o percentual dos declarantes em outros sistemas de tributação
e sabe-se da existência de uma grande informalidade nas atividades econômicas
exercidas pelos micro e pequenos negócios. Entretanto, acredita-se que a tendência é a
de que essa diferença entre ME e EPP esteja nesse patamar, também nas empresas que
não declararam o IRPJ Simples Nacional e não formalizaram suas atividades.
A região Sul, bastante desenvolvida economicamente, possui mais ou menos a
metade das Micro e Pequenas empresas existentes na região Sudeste, apresentando uma
diferença de apenas 1 ponto percentual entre os dois tipos de empresa com
respectivamente 23% para ME e 24% para EPP.
Por possuir grandes empresas industriais e também por ser grande produtora na
atividade agropecuária, a região Sul apresenta os índices de participação de ME e EPP
perto da metade da região Sudeste, pois sua tendência natural de exercer atividades
como o agronegócio, não permite um crescimento significativo dos micro e pequenos
empreendedores.
A região Nordeste deveria ter uma participação mais significativa das suas
Micro e Pequenas empresas na economia regional, uma vez que sua economia é mais
atrasada, seu parque industrial ainda não é tão desenvolvido, e sua atividade no setor de
agronegócios não se compara à do Sudeste e do Sul.
Na região Nordeste ainda existe um alto índice de informalidade, fazendo com
que os percentuais de participação das MEs e EPP permaneçam no mesmo patamar, em
relação às outras regiões do país.
A região Centro Oeste vem na quarta posição, no que se refere ao número de
micro e pequenas empresas, e apresenta percentuais de 7% para as ME e 8% para as
EPP, demonstrando uma diferença muito pequena entre os dois tipos de empresa. Esses
valores indicam, também, que existe uma baixa atividade econômica dessas empresas
nessa região, talvez devido ao fato de a região ser uma grande produtora nos setores da
23
agricultura e da pecuária, onde existem grandes latifúndios, sobre os quais sua atividade
econômica se fundamenta.
Por último a região Norte com representação de 3% das ME e de 3% das EPP,
esses baixos percentuais demonstrando que falta muito a ser desenvolvido na criação ou
legalização das atividades das micro e pequenas empresas
na região Norte do nosso
país.
Observa-se que nos estados do RJ e SP, na região Sudeste, são os que
apresentam maior valor de faturamento, seguidos do DF, AM, ES, MT e RR, que têm
faturamentos médios de suas EPP acima da média nacional.
O Paraná, na região Sul, é o primeiro estado em faturamento médio em suas
EPP, estando praticamente no mesmo nível da média nacional, ficando bem próximo do
estado de Roraima, que foi o último colocado, dentre os estados com faturamento acima
da média nacional.
Os que estão abaixo da média nacional distribuem-se nas demais regiões do país,
ficando no último lugar o estado do Piauí, na região Nordeste, demonstrando a condição
econômica pouco expressiva das EPP nesse estado.
24
Segundo o referido estudo do SEBRAE (2010), a média nacional de faturamento
das EPP fica em torno de R$ 625.748,00 anuais, sendo o estado de São Paulo o que
apresenta maior número de EPP e maior faturamento. Próximos da média ficam os
estados de RR e PR e, por último, o estado do Piauí, como já assinalado.
A participação do faturamento das EPP no PIB estadual tem uma expressiva
significação, levando-se em conta a importância que os salários pagos aos trabalhadores
dessas empresas têm para a economia.
Observa-se que no estado de Santa Catarina e no Paraná, seguido do estado de
Goiás, a participação do faturamento dessas empresas no PIB estadual chega perto dos
14% e vai diminuindo, tendo como média o estado de São Paulo, que mesmo possuindo
o maior número de EPP do país, devido ao seu PIB ser elevado, apresenta uma
participação dessas EPP de cerca de 8,5% a 9%, percentual quase igual ao dos estados
de MS e MT.
Com a menor participação no PIB estadual apresentam-se, no gráfico, os
estados do Amazonas e do Amapá, com um percentual de 3% a 4,5% de participação.
25
Na distribuição das atividades das EPP no Brasil, o setor do comércio é o
maior, concentrando esta atividade cerca de 59% das EPP, seguido da indústria, com
20%, os serviços com 19%, e a construção civil apresentando um percentual de 2%.
26
Verifica-se, acima, que as participações das ME e das EPP, por setores da
economia brasileira, são iguais no setor de Comércio, com 59% para ambos os tipos
empresas.
No setor da Indústria as ME aparecem com menor participação, existindo uma
diferença de cerca de 8 pontos percentuais entre esses dois tipos de empresas, chegando
as ME a participar com 12% e as EPP com 20%. Já no setor de Serviços, as ME
possuem uma maior participação, com uma diferença de cerca de 8 pontos percentuais
com relação às EPP - as ME com 27% e as EPP com 19% de participação. Observa-se,
assim, que a diferença de participação entre as ME e as EPP é igual nos setores de
Serviços e na Indústria.
No Setor de Construção Civil, a participação das ME e das EPP é igual: cerca
de 2% sendo este o setor com menor participação das ME e EPP na economia nacional.
27
Os faturamentos médios, apresentados no gráfico acima, demonstram que a
indústria possui o maior faturamento médio de todos os setores, seguido da Construção
Civil, com uma diferença de cerca de 10 pontos percentuais. O faturamento médio do
Comércio fica bem próximo do faturamento médio dos Serviços, que fica na última
colocação dentre todos os segmentos da economia.
2.3 – Benefícios Concedidos às MPEs pelo Estatuto das Micro e Pequenas
Empresas (LC 123/2006)
As micro e pequenas empresas – MPEs, também recebem tratamento
diferenciado no cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias e,
também, no acesso ao crédito e ao mercado, no que diz respeito à preferência nas
aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e
às regras de inclusão.
Estão abrangidos pela lei os empresários e as sociedades simples, sendo
definida, como empresário, a pessoa que exerce a atividade empresarial de forma
profissional, através de uma atividade econômica organizada para a produção, ou
circulação de bens e serviços (artigo 966, CC/2002).
28
O empresário pode ser uma pessoa física (empresário individual) ou uma pessoa
jurídica (Sociedade Empresária), devidamente registrada na Junta Comercial de cada
estado onde exerça as suas atividades.
As sociedades simples são formadas por duas ou mais pessoas para o exercício
de uma atividade econômica ou não, porém não organizada (art. 966, parágrafo único,
CC) e são registradas no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. Dessa forma, tanto o
empresário quanto a Sociedade Simples poderão se beneficiar do regime único de
tributação, desde que atendam todos os requisitos previstos na lei.
Nas licitações públicas, as certidões negativas de débito de tributos só serão
exigidas no ato da assinatura do contrato e, se existir alguma restrição nesta data, ainda
será dado um prazo de dois dias úteis no momento em que ele for considerado vencedor,
para a regularização e apresentação da documentação, e para o pagamento ou
parcelamento dos débitos existentes, para a emissão das certidões negativas de débitos.
Quando existir empate nas licitações será considerada como vencedora a MPE,
podendo a União, os Estados e os Municípios concederem tratamento diferenciado e
simplificado às mesmas, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento
econômico e social no âmbito municipal e regional, bem como a ampliação da
eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
A União, os Estados e Municípios, poderão dar incentivos às MPEs nas
licitações, conforme determinam os artigos 48 e 49 da LC 123/2006 e demais normas
aplicáveis, limitando-se a 25% ao ano dos valores totais licitados, podendo realizar os
processos licitatórios da seguinte forma:

Destinado exclusivamente às MPEs nas contratações até R$
80.000,00;

Em que seja exigida dos licitantes, a subcontratação de MPEs, desde
que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda
30% do total licitado;

Em que se estabeleça o limite, de até 25% do objeto da licitação,
para contratação de MPEs sem certames, para a aquisição de bens e
serviços de natureza divisível.
No acesso à justiça do trabalho fica facultado às MPEs fazerem-se substituir ou
representar por terceiros que conheçam os fatos, ainda que não possuam vínculo
trabalhista ou societário (artigo 54, LC 123/2006).
29
As fiscalizações realizadas nos aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários,
ambientais e de segurança das MPEs serão realizadas prioritariamente em caráter de
orientação, estabelecendo um tratamento diferenciado, mas não abrangendo a parte
tributária.
O Estatuto das Micro e Pequenas Empresas prevê que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão manter programas de incentivo à inovação
(art. 65).
Para melhorar o acesso ao crédito e ao mercado de capitais, para redução dos
custos operacionais, os bancos comerciais públicos, os bancos múltiplos com carteira
comercial e a Caixa Econômica Federal mantêm linhas de crédito específicas para o
crescimento das ME e EPP (art. 58).
As ME e EPP são estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia,
mediação e arbitragem para a solução de seus conflitos (art. 75). Dessa forma, as
mesmas terão condições de solucionar seus conflitos de maneira mais rápida.
30
CAPÍTULO 3 – PERCEPÇÃO PELOS EMPRESÁRIOS, DOS BENEFÍCIOS
ALCANÇADOS PELAS MPES QUANTO À OBSERVÂNCIA DA
lEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.1 – Introdução
Este capítulo tem como objetivo fazer um levantamento da percepção que os
empresários têm dos benefícios que as micro ou pequenas empresas podem obter ao
aplicar o conhecimento e observar as normas inerentes às suas obrigações tributárias.
Observa-se que os empresários das micro e pequenas empresas, muitas vezes
são vítimas do desconhecimento da legislação sofrendo, por esse motivo, consequências
graves pela inobservância da mesma, e sendo penalizados por autos de infração e multas
pelo descumprimento dessas obrigações.
É possível que a aplicação de um controle eficaz da atividade contábil da
empresa e do cumprimento de suas obrigações tributárias torne o negócio mais
competitivo e lucrativo, pois a transparência dos relatórios contábeis propicia o
conhecimento de sua realidade econômica e financeira, fazendo com que a empresa
possa ter informações confiáveis para a tomada de decisão.
Segundo Marion (2002), a contabilidade é o grande instrumento que auxilia a
administração a tomar decisões, a partir dos relatórios contábeis e fiscais, que
possibilitam ao empresário estabelecer políticas de gerenciamento, adequadas ao
aumento de sua competitividade, uma vez que poderá prever os resultados econômicos
desses procedimentos.
Segundo Porter (1989), uma empresa diferencia-se da concorrência quando
oferece aos compradores alguma coisa singular e valiosa, além de simplesmente
oferecer um preço baixo. A diferenciação permite que a empresa peça um preço-prêmio,
venda uma maior quantidade do seu produto por determinado preço, ou obtenha
benefícios equivalentes, como uma maior lealdade do comprador durante quedas
cíclicas ou sazonais.
Portanto, uma empresa que tem controle de suas atividades financeiras, através
da contabilidade, poderá investir em políticas de aperfeiçoamento de qualidade,
tornando-se mais competitiva.
31
3.2 – Percepção da Legislação Tributária para as MPEs do Comércio Varejista de
João Pessoa
É importante salientar que, mesmo com a complexidade existente em se
atender a tantas normas tributárias e com os altos valores cobrados em impostos no
nosso país, os empresários das MPEs devem observar e seguir a legislação tributária
pertinente à sua atividade, para terem um controle mais efetivo de seus negócios.
Nesse contexto, é um dos propósitos deste trabalho investigar qual a percepção
dos empresários das MPEs quanto a essa realidade pois, como será mostrado, quando
uma empresa registra todas as suas operações, poderá implantar um controle mais
eficiente do seu negócio, como por exemplo: o controle de receitas de vendas de
mercadorias e serviços, o controle de seus estoques, e o controle das despesas da
atividade, entre outros.
Hoje, a grande maioria das empresas controla as suas atividades através de
sistemas de informática e só é possível ter o controle eficiente de suas operações, se
estas forem todas devidamente registradas no sistema. Dessa forma, as empresas podem
realizar controles internos, evitando desvios de conduta de seus operadores.
Geralmente, as empresas que praticam a sonegação fiscal perdem o controle de
suas atividades, citando-se como exemplo o controle de estoques, que fica à mercê dos
funcionários, que podem desviar mercadorias não registradas no sistema de entrada ou
saída de mercadorias. A mesma coisa ocorre com o controle do faturamento, pois tornase possível desviar os recursos das operações de vendas não faturadas.
Normalmente, as grandes empresas contabilizam todas as suas operações, a
saber, compras, receitas, custos, despesas, entre outros itens importantes para a prática
contábil. Ao registrar todas as suas operações, tais empresas têm a condição de impedir,
ou reduzir, o desvio ou o furto de seus produtos ou recursos, pelos colaboradores
internos, uma vez que o controle de todas as operações é feito através dos registros
realizados no sistema financeiro da empresa.
É difícil controlar a atividade financeira de uma empresa, sem que haja registros
contábeis de suas operações e sem que se acompanhe a documentação que serve de
apoio a essa contabilização.
Quando uma empresa não contabiliza totalmente suas operações, e recorre ao
caixa dois, que é a parte que fica fora dos registros da contabilidade, geralmente perde o
32
controle de sua movimentação, sendo muitas vezes vítima de desvios, porque a sua
contabilidade está propositadamente desorganizada, para facilitar possíveis ações
fraudulentas de colaboradores, ou a perda de seu controle patrimonial.
Muitas vezes, o desvio de recursos da empresa é realizado pelos próprios
sócios ou pelo titular da empresa, e eles perdem a noção de lucratividade, confundindo a
receita com o lucro, justamente por não terem implantado um sistema de contabilidade
adequado, que demonstre o resultado mensal de sua operação, para mostrar aos sócios
ou titular o quanto podem retirar de recursos da empresa para seus gastos pessoais.
É importante ressaltar que as micro e pequenas empresas têm que adotar a
mesma atitude das grandes empresas, devendo contabilizar a totalidade de suas receitas,
de seus custos e de suas despesas para, dessa forma, obter o resultado operacional real
de sua atividade, e assim saber se de fato a empresa é superavitária ou não.
Um grande número de empresas perde o controle de sua gestão, justamente
quando são implantados sistemas de sonegação fiscal. Essas empresas ficam sem ter
como registrar suas operações e, sem esses registros, os valores que estão fora da
contabilidade podem ser manipulados e muitas vezes desviados de seus proprietários.
Outro benefício de se ter um registro contábil das operações na sua empresa, é
o de se evitar multas aplicadas pelas fiscalizações. As multas por sonegação fiscal são
muito elevadas, muitas vezes chegando a comprometer a continuidade dos negócios da
empresa.
Os micro e pequenos empresários devem possuir o conhecimento de que suas
atividades de negócios precisam ter uma receita suficiente para arcar com a respectiva
carga tributária, com seus encargos e despesas e, ao mesmo tempo, dar um retorno
positivo do capital aplicado, ou seja, o lucro.
Muitos empreendedores exercem uma determinada atividade sem ter a margem
de lucro necessária para a sua sobrevivência, perdem o controle do negócio e aí
recorrem à sonegação de impostos.
Quando uma fiscalização detecta este procedimento de sonegação, autua o
contribuinte infrator, muitas vezes deixando-o sem capacidade de pagar esses impostos,
que são acrescidos de multas e juros, e deixando a empresa, praticamente, sem condição
alguma de sobrevivência.
É muito importante que os micro e pequenos empresários analisem qual é o
melhor sistema de tributação a que devem aderir, verificando qual a porcentagem de
33
impostos que incidirá sobre sua receita e sobre seus custos e o quanto esse sistema vai
representar para sua atividade em cada exercício social.
Outro cuidado que as empresas devem ter é o de verificar se está cumprindo
com as obrigações acessórias aos fiscos federal, estadual e municipal. Essas obrigações
acessórias consistem em apresentar informações, através de declarações, aos fiscos em
datas estabelecidas, e caso essas informações não sejam enviadas nos prazos
estabelecidos pelas normas, podem ser aplicadas multas pelo descumprimento desses
prazos.
Normalmente, a responsabilidade pela elaboração e pelo envio das declarações
das empresas ao fisco é do setor de contabilidade, representado pelo contador
profissional.
Em resumo, a maior vantagem de obedecer à legislação tributária - além de
cumprir-se um dever - é obter o controle mais eficaz da empresa, através de
informações mais claras e verdadeiras, associado a um menor risco de prejuízos
decorrentes de multas e ações judiciais e, além disso, obter o resultado operacional real
dos negócios da empresa.
3.3 - Falhas Existentes no Controle Interno das MPEs, no Tocante à Gestão dos
Tributos e das Obrigações Acessórias
Segundo a revista Meu Próprio Negócio – Ed. 106 – On Line, por
apresentarem uma estrutura quase sempre pequena e pelo fato de os sócios geralmente
organizarem precariamente a sua documentação, uma boa parte das Micro e Pequenas
Empresas não possui uma cultura de aprimoramento e de implantação de controle
interno. Isso tende a fazê-los perder o controle de informações necessárias, tanto à sua
administração, como também à prestação de contas ao fisco.
Para que o contribuinte possa gerir, de forma mais eficaz, seus tributos é
necessário que ele detenha o mínimo necessário de conhecimento da tributação de sua
empresa, que poderá ser obtido mediante informações em órgãos especializados, através
dos contadores, dos advogados tributaristas, administradores, etc.
É importante que o empresário saiba organizar seu negócio, para que se
cumpram as exigências fiscais de uma forma menos onerosa e também é importante
saber das suas obrigações e tentar estabelecer um controle interno, no sentido de obter
34
as informações essenciais para uma boa gestão, bem como as informações fiscais
necessárias para o cumprimento das normas.
Sem controles mínimos e sem conhecimento de sua carga tributária, o pequeno
empresário está propenso ao insucesso em seu negócio, pois agir sem controle,
sonegando informações a si mesmo e ao fisco, trará grandes prejuízos, pois a
desinformação conduz a ações administrativas erradas, que podem causar prejuízo e até
mesmo a extinção de sua empresa.
Além das informações que devem ser obrigatoriamente geradas e enviadas ao
fisco, que vão contribuir para o controle de seu próprio negócio, os micro e pequenos
empresários devem exercer controle sobre suas atividades negociais através da
implantação de um sistema interno de informações.
Todas as obrigações acessórias exigidas pelo fisco, tais como: declarações do
SIMPLES NACIONAL, DIPJ, SPED, DCTF, RAIS, GFIP, CAGED dentre outras,
fazem com que os pequenos contribuintes necessitem um mínimo de organização, para
prestar essas informações ao Governo.
Em geral, os micro e pequenos empresários não demonstram interesse pelos
assuntos tributários de suas empresas, não compreendem bem as informações que
devem ser apresentadas ao fisco, e procuram apenas pagar os impostos, pois entendem
que se trata de uma obrigação.
Por outro lado, as ações do governo são implantadas através das informações
que os setores da sociedade disponibilizam, e é importante fazer com que o governo
conheça melhor a realidade dos contribuintes e os resultados das políticas públicas
adotadas para eles.
O governo só sabe se as empresas de determinado segmento vão bem, através
das declarações que lhe são apresentadas, por exemplo, sobre o faturamento e o
resultado operacional. Para que o governo saiba o grau de empregabilidade de
determinado segmento, são necessárias as declarações CAGED apresentadas ao
Ministério do Trabalho, assim como para tomar conhecimento das características dos
trabalhadores, é necessário ter a RAIS, também apresentada ao Ministério do Trabalho.
São as informações, apresentadas pela contabilidade das micro e pequenas
empresas, que permitem ao governo adequar seu sistema de arrecadação tributária e
obter informações complementares para realizar pesquisas com a finalidade de coletar
35
informações relevantes como, por exemplo: capacidade de arrecadação por atividade,
desenvolvimento das atividades, aumento de empregabilidade, etc.
As micro e pequenas empresas devem possuir um mínimo de organização
documental, para enviar ao setor de contabilidade, que geralmente é terceirizado, para
que este possa fazer cumprir as obrigações exigidas pelas normas dos fiscos.
A Prefeitura Municipal de João Pessoa obriga os contribuintes micro e pequenos
empresários, não inscritos no Simples Nacional, a apresentarem a declaração
denominada GISSONLINE. (www.joaopessoa.pb.gov.br– finanças - Legislação).
Essa declaração, além de apresentar informações sobre a receita das empresas
de prestação de serviços, também solicita informações dos contratantes de serviços de
sua empresa e dos que prestam serviços à mesma.
Dessa forma, a Prefeitura tem a informação sobre os setores que mais prestam
serviços no município e, também, sobre quais são os serviços que as empresas mais
contratam (www.joaopessoa.pb.gov.br– finanças - Legislação).
A Prefeitura tem disponíveis informações sobre onde as empresas de João
Pessoa mais prestam serviços, e de onde elas contratam mais prestadores de serviços.
Esse é um dado importante para a gestão pública, que pode então adotar políticas
de incentivo, justamente onde está existindo importação de serviços de outros
municípios.
É de suma importância que exista uma capacitação desses empresários, no
sentido de criar condições para que as informações necessárias ao governo, sejam
geridas e enviadas à contabilidade que, através das declarações existentes, as enviam
evitando multas desnecessárias.
Todas as declarações existentes são obrigatórias e devem ser enviadas em prazos
pré-estabelecidos. Caso o contribuinte não cumpra tais prazos, a legislação prevê a
aplicação de multas pelo descumprimento de obrigação acessória.
Como mencionado anteriormente, os micro e pequenos empresários têm muita
dificuldade em entender e atender as obrigações principais e acessórias a que são
submetidos pelas normas do governo.
As MPEs devem ter conhecimento dos resultados de sua gestão empresarial e, a
gestão dos tributos incidentes em sua atividade é de suma importância para que isso
ocorra.
36
Um ponto muito importante para o controle do resultado da empresa é saber
determinar o preço de venda de seus produtos ou serviços. Para que uma MPE seja
competitiva, ela deverá saber formar um preço de vendas competitivo, mas que também
dê resultados positivos à empresa.
Sabe-se que a tributação não é o único, nem mesmo o maior custo que uma
empresa possui ao colocar seus produtos ou serviços à venda. Entretanto, pode-se
constatar que certamente ele representa uma boa parte desse custo, e que envolve uma
série de atividades, que não se restringem apenas ao pagamento dos impostos mas,
incluem também, uma série de obrigações acessórias que o contribuinte tem que
cumprir, aumentando indiretamente esse custo.
37
CAPÍTULO 4 - FUNCIONALIDADE DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO COMÉRCIO
VAREJISTA DE JOÃO PESSOA
4.1 – Introdução
Este capítulo visa descrever os Sistemas de Arrecadação Tributária que os micro
ou pequenos empresários podem adotar para as suas empresas. Serão abordados de
forma resumida os Sistemas do Simples Nacional, SIMEI, Lucro Presumido e Lucro
Real, as obrigações existentes nesses sistemas, as facilidades que cada um oferece, seus
objetivos, obrigações e benefícios previstos em cada tipo específico de sistema de
arrecadação, os avanços alcançados pela legislação no tocante à aplicação desses
sistemas e os resultados propostos pela legislação tributária no que se refere à
arrecadação tributária.
O Simples Nacional foi o sistema mais debatido, pelo fato de representar a
melhor opção para os contribuintes enquadrados como micro e pequenos empresários.
Foram analisados os principais benefícios esperados para os optantes do Simples
Nacional e todas as observações pertinentes ao mesmo.
4.2 - Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime de tributação adotado pelo governo e que é, ao
mesmo tempo, mais fácil e menos oneroso para as micro e pequenas empresas. É um
regime diferenciado, simplificado e que favorece os contribuintes nele enquadrados. Foi
criado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e implantado a partir
de 01.07.2007 (www.receita.fazenda.gov.br).
O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e empresas de Pequeno Porte (http://www.receita.fazenda.gov.br/portal
- Simples Nacional).
Dessa forma, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, poderão realizar
o recolhimento de suas obrigações tributárias federais, estaduais e municipais, através
de uma guia única denominada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples
Nacional. Esses contribuintes, de acordo com a legislação criada, terão direito a
38
tratamento diferenciado na apuração e no recolhimento dos impostos e contribuições
nos três níveis de governo, bem como no cumprimento das obrigações acessórias.
4.2.1 - Justificativas para a Criação do Simples Nacional
Segundo Pêgas (2011), as justificativas apresentadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil - SRFB, para a instituição do regime simplificado para Microempresas
- ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP são as seguintes;
a)
Essas empresas possuem baixo potencial arrecadatório e, portanto, não
devem ter um ônus excessivo nas atividades de controle exercidas pela
administração;
b)
A concessão de benefícios tributários diretos (redução da carga tributária)
deve observar uma transição suave, de tal sorte a não criar
descontinuidade acentuada que induza à prática de planejamento fiscal;
c)
O regime simplificado destina-se a buscar um ambiente mais competitivo
entre grandes e pequenas empresas e não a conceder privilégios a
determinado grupo. O ingresso no regime deve ser destinado
exclusivamente aos setores econômicos que estão sujeitos à concorrência
assimétrica, em razão da dimensão das empresas. Atividades econômicas
que, por natureza, encontram-se pulverizadas e, portanto, não sofrem
concorrência desigual não devem ter acesso ao regime;
d)
Dada a importância dessas empresas (geração de empregos, inovação
tecnológica, competição no mercado etc.), o custo de cumprimento das
obrigações tributárias para esse segmento deve ser minimizado, de modo
a não comprometer sua sobrevivência; e
e)
A relação entre o contribuinte e o Estado, sempre que possível deve ser
única, a despeito da existência de distintos níveis de governo e
administração tributária envolvidos.
4.2.2 - Principais Benefícios Alcançados pelos Optantes do Simples Nacional
Ainda, segundo Pêgas (2011) está prevista a utilização de princípios expressos,
oriundos do projeto REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios), que definam diretrizes objetivas para a
39
implantação do cadastro unificado, entrada única de documentos, na existência de
vistorias prévias para atividades sem risco, dentre outros. Além disso, a Lei
Complementar 123/2006 prevê que:

A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado
dos seus atos constitutivos;

A empresa terá apenas um único número de identificação, baseado
no CNPJ;

A baixa da inscrição no CNPJ será de imediato por meio de
requerimento acompanhado do ato de dissolução da empresa; e

Micro e pequenas empresas sem movimento, há mais de 3 anos,
poderão encerrar atividades, independentemente do pagamento de
taxas ou multas. As empresas poderão ter sua baixa concedida
imediatamente, mesmo se houver débito tributário. Nesse caso os
sócios responderão por esses débitos.
Algumas empresas, antes da abertura ou do início de suas atividades, tinham de
requerer a licença da vigilância sanitária ou a licença da Sudema, ou mesmo, do Corpo
de Bombeiros, entre outras. Essas licenças demoravam muito a ser expedidas. A Lei do
Simples Nacional, no seu artigo 6º, determina que os requisitos de segurança sanitária,
metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio, deverão ser simplificados
em favor das MPEs.
As fiscalizações para a concessão dos alvarás de funcionamento deverão ocorrer
após o início de funcionamento do estabelecimento quando, por sua natureza, o grau de
risco for compatível com esse procedimento. Caso o grau de risco seja alto, deverão ser
seguidos os procedimentos normais, devendo a licença ser liberada antes da concessão
do alvará de funcionamento.
Para facilitar a abertura e o início da atividade das MPEs, as Prefeituras deverão
emitir alvarás provisórios de funcionamento, tão logo ocorra o registro dos atos
constitutivos das empresas na Junta Comercial e na Receita Federal e Estadual.
Quanto à baixa das MPEs, as que se encontrarem sem movimento há mais de
três anos, poderão ter sua baixa concedida, independentemente do pagamento dos
débitos existentes, e essa baixa será realizada em sessenta dias após o vencimento desse
prazo. Porém, os débitos poderão ser exigidos antes ou depois da baixa, através dos
sócios da empresa (art. 78 LC 123/2006).
40
As obrigações acessórias foram diminuídas. As empresas deverão apresentar
anualmente à Receita Federal, uma declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais, sendo esta declaração considerada como confissão de débitos
tributários e previdenciários.
4.2.3 - Formalização da Opção pelo Simples Nacional
Segundo a Revista Meu Próprio Negócio, a formalização da opção pelo
SIMPLES NACIONAL é feita pela internet, sendo necessário que o contribuinte
observe se a sua atividade não é proibida de optar pelo Simples, ou mesmo se existem
outros impedimentos citados na lei, que façam com que o contribuinte não possa optar,
porque caso o mesmo opte sem prestar atenção a esses detalhes, poderá ter problemas
junto à Receita Federal, porque a opção é irretratável para todo o ano-calendário.
O prazo para a inscrição de empresas no SIMPLES NACIONAL é o último dia
do mês de janeiro, observando-se que a opção serve para todo o exercício, não se
podendo mais mudar de regime de tributação no exercício em que fez a opção pelo
Simples Nacional.
No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração de que sua
atividade não é impedida de optar pelo SIMPLES NACIONAL.
Caso a opção pelo SIMPLES NACIONAL não seja aceita pela SRFB, será
expedido termo de indeferimento por autoridade fiscal integrante da estrutura
administrativa do respectivo ente federativo, que decidiu o indeferimento, inclusive na
hipótese da existência de débitos tributários.
E, no caso de decisão administrativa definitiva ou judicial deferindo a opção
pelo Simples Nacional com efeitos retroativos, os tributos e contribuições devidos pelo
Simples Nacional poderão ser recolhidos, sem a cobrança de multa de mora, mas tão
somente com a cobrança de juros de mora.
4.2.4 – Abrangência do Simples Nacional
Segundo Luís Martins de Oliveira, com fundamento na LC 123/2006, os
impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional seguem o que está disposto
na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, determinando que a inscrição no Simples
implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos:

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
41

Contribuição para o PIS/PASEP.

Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Contribuição para a Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica.
Além do mais, segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, o Simples Nacional
poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
(ICMS) ou o Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza (ISS), devido por micro
empresa ou empresa de pequeno porte. No entanto, para isso, é necessário que a
Unidade Federada (UF) ou o Município onde a empresa esteja estabelecida venha a
aderir ao Simples, mediante convênio.
Não poderá pagar o ICMS pelo Simples, ainda que a UF onde esteja estabelecida
seja conveniada, a empresa que:
a) seja estabelecida em mais de uma UF;
b) exerça, mesmo que parcialmente, atividade de transporte interestadual ou
intermunicipal.
O art. 5º da Instrução Normativa da SRF N.º 608, de 09 de janeiro de 2006, Diário
Oficial da União de 12 de Janeiro de 2006, em seu §8º determina que as empresas
optantes do Simples Nacional, são dispensadas do recolhimento das demais
contribuições tais como:

Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Social da Indústria
(SESI);

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(SEBRAE);

Salário educação e contribuição Sindical Patronal.
4.2.5 - Não Abrangência do Simples Nacional
Segundo Oliveira (2006), a Lei nº 9.317 § 2º estabelece que o pagamento na
forma do parágrafo anterior não exclui a incidência dos seguintes impostos ou
contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos
quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
42
a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
b) Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - II;
c) Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou
Nacionalizados - IE;
d) Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela
pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de
capital, obtidos na alienação de ativos;
e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
f) Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF;
g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
h) Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.
4.2.6 – Recolhimento do Simples Nacional
Segundo a Revista Meu Próprio Negócio a LC 123/2006 determina que a
alíquota do Simples Nacional aplicada para se calcular o valor do tributo vai depender
do tipo de atividade da empresa e de sua Receita Bruta.
Para cada ramo de atividade existe uma tabela específica dividida em Comércio,
Serviços e Indústria para esse cálculo, sendo que cada uma possui várias faixas de
alíquotas, que variam conforme o valor da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses
anteriores ao período de apuração. Ou seja, a alíquota aumenta conforme sobe o valor
do faturamento acumulado do ano. Assim, multiplicando a receita bruta do mês, pela
alíquota, encontra-se o valor a ser pago.
No portal do Simples Nacional (www.receita.gov.br), existe o aplicativo
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), que
calcula o valor e gera a Guia para pagamento do imposto denominado DAS.
O pagamento do DAS é mensal e seu prazo de vencimento é sempre o dia 20 do
mês seguinte, sem possibilidade de pagamento parcelado. (www.receitafederal.gov.br).
Ainda, segundo a Revista Meu Próprio Negócio (2012) uma vantagem para os
optantes do Simples Nacional foi a diminuição do recolhimento à Previdência Social,
uma vez que o percentual a ser recolhido pelas empresas optantes pelo Simples deve ser
feito à parte, na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), sobre o valor
43
retido das contribuições dos funcionários, autônomos e pró-labore da folha de
pagamento. A alíquota de 20%, cobrada para a Previdência Social, como contribuição
da empresa, não é cobrada às empresas optantes do Simples Nacional.
Segundo Rezende(2010), a Lei 123/2006 estipula que o SIMPLES
NACIONAL trouxe alguns benefícios quanto às obrigações acessórias, que são as
obrigações exigidas pelo fisco, além do recolhimento, tais como a de declarar os
impostos devidos e enviá-los à Receita Federal, organizar a documentação entre outras.
As principais mudanças foram as seguintes:

Fazer declaração única e simplificada à Receita Federal;

Emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, não sendo
obrigatória a

utilização do ECF ou do TEF;

Manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação
financeira e bancária, não exigindo a obrigação da escrita contábil;

Entregar declaração eletrônica que deve conter os dados referentes
aos serviços prestados ou aos serviços contratados a terceiros.
4.2.7 - Obrigações Trabalhistas
Conforme a LC 123/2006, da mesma maneira que existe simplificação em
relação às obrigações acessórias, também foram simplificadas as obrigações
trabalhistas, tendo sido dispensadas as seguintes exigências:

Afixação de quadro de trabalho em suas dependências;

Anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas
de registro;

Empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem;

Posse do livro intitulado: ¨Inspeção do trabalho¨;

Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a
concessão de férias coletivas.
Segundo Rezende (2010), na legislação do Simples Nacional ainda foram
mantidos como obrigatórios os seguintes procedimentos:

Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
44

Arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem
essas obrigações;

Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

Apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED).
4.2.8 – Desobrigação da Escrituração Contábil
A Lei Complementar 123/2006 também reconheceu a não-obrigatoriedade da
escrituração contábil para esses contribuintes. Para atender à legislação, basta escriturar
o Livro-caixa, que deverá conter também a movimentação bancária; deverá ainda
realizar o registro de inventário com informações sobre os estoques existentes no final
de cada exercício.
Segundo Pêgas (2011), a realização da escrituração contábil é muito importante
para as empresas, uma vez que constitui um grande auxílio no controle de suas
atividades, e é exigida pelo Código Comercial Brasileiro, pois serve como instrumento
de prova em juízo e em eventuais acertos de direitos dos sócios, acionistas, seus
herdeiros e sucessores.
No Livro-caixa é registrada somente a movimentação financeira, não se
registrando as compras e vendas a prazo, os empréstimos e os demais valores a pagar e
a receber.
Por esse motivo, a realização de um controle contábil e o levantamento de
balancetes, reduz a insegurança e os prejuízos que podem ser acarretados pela falta de
registro dos direitos e obrigações da empresa.
A Lei 10.406/2002, do novo Código Civil, assegura tratamento diferenciado,
simplificado e mais favorável aos pequenos empresários (art. 1.179, $ 2°), dispensandoos de escrituração contábil regular.
4.2.9- Limites para Enquadramento no Simples Nacional
Segundo a LC 123 de 14/12/2006, Capítulo II, artigo 3°, inciso I, as micro
empresas são as que possuem um faturamento de, no máximo, R$ 360.000,00 por ano e
45
as pequenas devem faturar entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00. Assim, para que as
micro e pequenas empresas possam fazer a opção de aderir ao Simples Nacional, não
poderão ultrapassar esses limites de faturamento bruto anual.
A receita considerada pelo Simples Nacional é a Receita Bruta auferida através
das atividades da empresa, não compreendendo as demais receitas eventualmente
obtidas, podendo ser excluídas: devoluções de vendas, vendas canceladas, descontos
incondicionais (comerciais, concedidos na nota fiscal), e IPI e ICMS ST (Substituição
Tributária).
Não são incluídas, para o Simples Nacional, as receitas financeiras, de modo
que o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre essas receitas, não é
passível de recuperação, sendo de caráter definitivo, e tratado como despesa pelo
contribuinte.
4.2.10 - Pessoas Jurídicas Excluídas da Opção
Segundo Higuchi (2012), os artigos 3° e 17 da LC N° 123 de 2006 vedam a
opção pelo SIMPLES Nacional, nas seguintes hipóteses:

No caso da microempresa, quando a receita bruta do ano calendário anterior for
superior a R$ 360.000,00;

No caso da empresa de pequeno porte, quando a receita bruta do ano calendário
anterior for superior a R$ 3.600.000,00.

Fica ainda impedida de se enquadrar no SIMPLES, a empresa que:

Tenha participação no seu capital de outra pessoa jurídica;

Seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com
sede no exterior;

Tenha sócio domiciliado no exterior;

Tenha participação no seu capital de entidade da administração pública, direta
ou indireta, federal, estadual ou municipal;

Tenha participação no seu capital de pessoa física com firma individual, ou que
seja sócia de uma empresa enquadrada no SIMPLES Nacional, caso a receita
global ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano calendário;

Tenha um titular ou sócio que participe, com mais de 10%, do capital de outra
empresa não inscrita no SIMPLES Nacional, se a receita bruta global ultrapassar
o valor de R$ 3.600.000,00;
46

Participe do capital de outra pessoa jurídica;

Seja constituída sob a forma de cooperativa, com exceção das de consumo;

Exerça atividade de instituição financeira ou similar, ou factoring;

Seja resultante de cisão nos últimos cinco anos calendários;

Seja constituída sob a forma de sociedade por ações;

Possua débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou
municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Preste serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros;

Seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia
elétrica;

Exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

Exerça atividade de importação de combustíveis;

Exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas,
charutos, filtro para cigarros, armas de fogo, munições e pólvora, explosivos e
detonantes; exerça atividade de produção ou venda no atacado das bebidas a
seguir descritas: alcoólicas; refrigerantes, inclusive águas carbonizadas
gaseificadas; preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou
sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade
de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
cervejas sem álcool;

Tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou
cultural, que constitui profissão regulamentada ou não, bem como a que preste
serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de
negócios;

Realize cessão ou locação de mão de obra;

Realize atividade de consultoria;

Dedique-se ao loteamento ou incorporação de imóveis;

Realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à
prestação de serviços tributados pelo ISS;

Não possua inscrição, ou esteja com irregularidade em cadastro federal,
municipal ou estadual, quando exigível.
47
4.2.11 - Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do SIMPLES NACIONAL poderá ser feita de duas formas: mediante
comunicação do próprio contribuinte, ou por ofício.
A exclusão por parte do próprio contribuinte pode ser feita por opção ou por
obrigatoriedade, quando este incorrer em uma das proibições apresentadas pela lei.
Segundo o artigo 30 da LC 123/2006, a exclusão poderá ser formalizada pela
empresa, mediante alteração cadastral, firmada por seu representante legal e apresentada
à unidade da Receita Federal.
Segundo Higuchi (2012), a exclusão por oficio ocorrerá quando a pessoa jurídica
incorrer nas seguintes irregularidades:

For verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;

For oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa
não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem
obrigadas, bem como pelo não-fornecimento de informações sobre
bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem
intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a
requisição de auxílio da força pública;

For oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa
de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal, ou a qualquer
outro local onde desenvolvem suas atividades ou onde se encontram
bens de sua propriedade;

Quando sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;

Tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta
lei complementar;

A empresa for declarada inapta, na forma dos art. 81 e 82 da Lei
9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações;

Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

Houver falta de escrituração do Livro-caixa, ou não permitir a
identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

For constatado que durante o ano calendário o valor das despesas
pagas supera em 20% o valor dos ingressos de recursos no mesmo
período, excluído o ano de início de atividade; ou

For constatado que durante o ano calendário, o valor das aquisições
de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas
48
hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos
ingressos dos recursos no mesmo período, excluído o ano do início
de atividade.
Segundo Higuchi (2012), a exclusão de ofício (exceto a descrita na letra A)
produzirá efeitos a partir do próprio mês em que forem detectadas as irregularidades,
impedindo a opção pelo SIMPLES NACIONAL pelos três anos calendários seguintes.
Além disso, o prazo será elevado para 10 anos, caso seja constatada a utilização de
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha tributos
incluídos no SIMPLES NACIONAL.
Entretanto, apesar de o Simples Nacional ter sido uma grande conquista por
parte de todos os contribuintes do país que puderam enquadrar-se nele, ainda existe uma
certa dificuldade de entendimento por parte desses contribuintes, que no nosso caso
específico, seriam os micro e pequenos empresários da cidade de João Pessoa.
A legislação acima elencada demonstra, de forma clara que, mesmo existindo
por parte dos Governos federal, estadual e municipal, a intenção de simplificar e
facilitar, dessa forma, a legalização das empresas em nosso país, ainda seria necessário
que se criasse outro tipo de sistema, que pudesse abranger ainda mais empresas,
incluindo aqueles contribuintes que ficaram fora do Simples Nacional, não pela falta de
permissão de optar por tal regime, mas pela absoluta falta de condição econômica, para
optar pelo Simples Nacional.
No nosso país, vemos ainda um grande caminho a ser percorrido no tocante à
simplificação e à redução da carga tributária. A legislação tributária é bastante
complexa e geralmente só é entendida por profissionais das áreas que se correlacionam
com a atividade econômica. Os micro e pequenos empresários têm sérias dificuldades
de entendimento da legislação existente e, muitas vezes, por falta de uma compreensão
adequada, não seguem adequadamente as normas, e se veem em apuros, por terem que
recolher aos cofres públicos pesadas multas pelo não cumprimento da exigência fiscal
contida na norma tributária.
Dessa forma, foi criado o MEI, um sistema ainda mais simplificado de
arrecadação tributária, com a intenção de se legalizar muitas atividades que estavam na
informalidade e que não possuíam condições de optar pelo Simples Nacional.
Muitos brasileiros não têm acesso à previdência pública e a informalidade os
deixa sem nenhuma seguridade social. Sendo assim, o MEI veio para beneficiar aqueles
49
que trabalham em várias atividades econômicas e que não possuem a menor condição
de se legalizar, nem mesmo através do Simples Nacional.
4.3 – SIMEI
Através da Lei Complementar 128/2008 foi criado o Micro Empreendedor
Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.
Conforme o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), é
considerado microempreendedor, aquele empresário que tenha auferido uma receita
bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) considera-se
MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002, que tenha
auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo
Simples Nacional.
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00
multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final
do respectivo ano calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Para ser registrado como Micro Empreendedor Individual, o empresário, deverá ser
inscrito no site do Simples Nacional e fazer a opção de registro como MEI.
4.3.1 – Tributação do SIMEI
O Micro Empreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais, dos tributos abrangidos pelo Simples
Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
(www.receita.fazenda.gov.br, acessos de 10 de janeiro a 20 de junho de 2012).
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal (fixado a partir de 01.05.2011)
correspondente à soma das seguintes parcelas: (www.receita.fazenda.gov.br)

*R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de
contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do
empresário, na qualidade de contribuinte individual;

R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse
imposto;
50

R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse
imposto.
* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.
Segundo o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o Sistema de
Recolhimento de Valores Fixos Mensais de tributos – SIMEI é um sistema de tributação
que faz parte do Simples Nacional, mas é voltado para micro empreendedores
individuais. Essa modalidade foi criada com a finalidade de regulamentar o trabalho
desses profissionais.
Entre os requisitos para participar do regime, um deles diz respeito à receita
bruta anual que, pelas novas regras, deve ser menor que R$ 60.000,00 (que equivalem a
aproximadamente R$ 5.000,00 mensais). Além disso, existem restrições quanto às
atividades dos participantes do SIMEI. É necessário que o empreendedor individual
possua um único estabelecimento e um único funcionário.
Segundo a Revista Meu Próprio Negócio (2012), a vantagem dessa modalidade é
que o contribuinte paga um único imposto integrado e ainda tem direito a benefícios
previdenciários, tais como auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e
aposentadoria por idade.
A opção pelo SIMEI também deve ser feita até o último dia útil do mês de
janeiro de cada ano, não podendo, assim como no Simples Nacional, haver mudanças
durante o ano calendário. A opção é irretratável e é feita diretamente pelo portal do
Simples Nacional.
O empresário individual que ultrapassar o limite de receita bruta em menos de
20% do permitido, e não estiver no ano calendário de inicio de atividades, será
desenquadrado do SIMEI em 1° de janeiro do ano calendário subsequente ao da
ocorrência do excesso de receita.
Já os que ultrapassarem em mais de 20%, e também não estiverem no ano
calendário de início de atividades, serão desenquadrados do Simei, retroativamente, em
1° de janeiro do ano calendário em que ocorreu o excesso de receita. Nesse caso o
empresário terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional, desde o ano
anterior e com os acréscimos legais.
Como no Simples Nacional, o pagamento do SIMEI é feito pelo DAS, devendo
ser pago até o dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração, não sendo
possível o pagamento em quotas. Esse documento também é emitido por intermédio do
PGDAS, que pode ser acessado através do site da Receita Federal do Brasil.
51
Os valores a serem pagos pelos integrantes do SIMEI são fixos e variam de
acordo com a atividade que exercem. Entretanto, podem ser alterados anualmente
conforme as mudanças estabelecidas pelo governo.
4.4 – Lucro Presumido
Segundo a Receita Federa do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br-legislação), no
sistema do Lucro Presumido, um valor pré-estabelecido pelo governo serve de base para
o cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e é aplicado sobre a receita bruta do período de
apuração.
Esse valor tem base na dedução do que o governo presume ser a média de lucro
obtida, de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.
Conforme determina a Lei 8.383/1991 do Lucro Presumido, o período de
apuração desse Lucro é trimestral, sendo os trimestres encerrados em 31 de março, 30
de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, e pode ser pago em três quotas mensais,
iguais e sucessivas, com vencimento para o último dia dos meses seguintes ao período
de apuração. No entanto, se o valor total do imposto for inferior a R$ 2.000,00 ele
deverá ser pago em quota única. E no caso de parcelamento, as parcelas também não
poderão ter valor inferior a R$ 1.000,00.
Conforme a norma, essa opção de tributação é ideal para as empresas que
possuem lucro igual ou superior ao presumido pelo governo. Por exemplo, uma empresa
comercial, que tem um lucro sobre suas vendas de mercadorias de 12% e o lucro
presumido pelo governo é de 8%, será beneficiada por esse sistema de tributação,
porque o lucro presumido pelo governo é menor do que o lucro real que a empresa
obtém sobre suas vendas.
O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF) e as empresas participantes devem ter receita bruta anual igual ou inferior a R$
48.000.000,00 (aproximadamente R$ 4.000.000,00 ao mês).
A escolha desse regime é feita por meio do pagamento da primeira, ou única
parcela do imposto correspondente ao primeiro período apurado e, após isso, não há
mais a possibilidade de mudança.
52
Algumas atividades também são proibidas de aderir a essa modalidade, como,
por exemplo, pessoas jurídicas do setor de bancos de investimentos, cooperativas de
crédito, empresas de seguro privado e capitalização, entre outras.
Se a pessoa jurídica ultrapassar o limite de faturamento permitido, isso não
acarretará mudanças para o ano calendário no qual ocorre o excesso. Porém, no ano
seguinte, a empresa será obrigada a recolher tributos com base no lucro real.
4.5– Lucro Real
Diferentemente do Lucro Presumido, a modalidade do Lucro Real é calculada
em cima do lucro da empresa no período de apuração anual ou trimestral. Se for feita a
opção pelo período trimestral, os períodos trimestrais serão encerrados nos dias 31 de
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário, e os
tributos serão pagos em quota única, ou em até três parcelas mensais, iguais e
consecutivas, mas corrigidas pela taxa SELIC.
Já se a opção for pela apuração anual, devem ser feitos recolhimentos mensais,
pagos até o último dia útil do mês seguinte. Assim como no sistema de Lucro
Presumido, o pagamento será feito de forma única se for inferior a R$ 2.000,00 ou, se
for dividido, as parcelas não poderão ser menores que R$ 1.000,00.
O valor do Lucro Real será determinado a partir de alíquotas fixas aplicadas
sobre o lucro líquido da empresa nesses períodos. O recolhimento também será feito
através de DARF. Não existe ainda limitação para os participantes desse sistema,
podendo qualquer empreendedor adotar o sistema de tributação do Lucro Real. Porém,
existem algumas regras que obrigam determinadas empresas a participarem desse
regime.
Esse sistema é ideal para os empreendimentos que têm lucro inferior ao
estabelecido pelo governo no Lucro Presumido pois, dessa forma, o empresário pagará
menos imposto.
Se não houver lucro durante os meses de apuração, a empresa fica isenta de
pagar o imposto correspondente a esse período.
Para o Lucro Real a opção também é efetuada por meio do pagamento do
primeiro Imposto de Renda no ano. A partir desse primeiro recolhimento, a opção tornase irretratável para todo o ano calendário.
53
CAPITULO 5 – A PESQUISA DE CAMPO: COMENTÁRIOS SOBRE A
NATUREZA DO QUESTIONÁRIO
Foi realizada uma pesquisa de campo, e aplicado um questionário, com o
objetivo de extrair informações necessárias para a captação da percepção dos
empresários entrevistados das Micro e Pequenas Empresas do Comércio Varejista de
João Pessoa sobre assuntos contábeis e tributários.
Como mencionado anteriormente, entende-se, em geral, que os micro e
pequenos empresários não demonstram interesse pelos assuntos tributários de suas
empresas, e procuram apenas pagar os impostos, por não compreenderem bem as
informações que devem ser apresentadas ao fisco.
O questionário aplicado, que se encontra anexo ao final desta Dissertação, teve
como objetivo central saber qual o grau de conhecimento que os micro e pequenos
empresários varejistas de João Pessoa possuem sobre as atividades contábeis e
tributárias de suas empresas, e como utilizam esse conhecimento como ferramenta para
aumentar a competitividade e a lucratividade de suas empresas.
No questionário constam 10 questões, cada uma com 3 ou 4 opções de respostas
já formatadas, que objetivam dar ao entrevistado, as possibilidades de respostas mais
adequadas possíveis sobre o tema.
A primeira questão trata de qual o Sistema de Tributação que a empresa adotou,
e tem a intenção apenas de saber se o contribuinte tem conhecimento do tipo de
tributação usada em sua empresa. Esse dado é de muita importância, pois apesar de
serem apenas três os tipos de sistemas de tributação mais usados, são sistemas
diferentes, que influenciam o resultado econômico da empresa, bem como a sua forma
de organização - tanto para atender as normas da legislação pertinente ao sistema que a
empresa adotou, como com vistas à possibilidade de aumento de competitividade e
lucratividade. Dessa forma, torna-se uma informação bastante necessária.
A segunda questão procura inquirir se o entrevistado sabe o motivo de a sua
empresa estar enquadrada no sistema de tributação que ele selecionou como resposta à
primeira questão. Dessa forma, procura-se saber o motivo da opção por um determinado
sistema de tributação, segundo o entendimento do contribuinte. Geralmente, a primeira
ideia das pessoas é a de pagar menos, ou de pagar com mais facilidade os tributos.
54
Porém, existem outras razões para a escolha, tais como a inexistência de outra forma de
tributação que possa se adequar à empresa, ou até mesmo o total desconhecimento do
motivo da opção.
Quando o contribuinte sabe a forma de tributação pela qual sua empresa optou,
este tem uma maior percepção do grau de lucratividade que possui sobre os produtos
que vai comercializar, ou mesmo de como deve trabalhar com preços de venda desses
produtos, de modo a aumentar a sua competitividade.
A terceira questão procura saber qual o grau de controle financeiro existente na
empresa do entrevistado, se as informações são fornecidas pela contabilidade ao
empresário, e em que medida essas são utilizadas. Esta questão permite verificar se o
empresário tem conhecimento do tipo de controle financeiro exercido dentro de sua
empresa e se ele sabe medir a eficácia desse controle contábil e financeiro. Isso é
importante para que o empresário possa tomar decisões, baseadas em informações que
sejam confiáveis e possam aumentar a competitividade e a lucratividade de sua
empresa.
A quarta questão procura avaliar se o controle financeiro existente na empresa
fornece informações que atendam, satisfatoriamente, as necessidades do entrevistado e
se essas informações contábeis são realmente importantes para a administração do
negócio. Essa questão avalia, também, se existe a necessidade de mais informações para
a administração da empresa. Sabe-se que o controle financeiro da empresa é de
fundamental importância e que, adicionado a outros dados econômicos, fornecidos pela
contabilidade, proporciona uma visão mais adequada sobre a situação patrimonial da
empresa. A opinião do entrevistado sobre seu entendimento a esse respeito permite uma
visão mais real sobre a percepção do empresário em relação à necessidade dessas
informações para o seu negócio.
A quinta questão objetiva saber qual o entendimento que o entrevistado possui
da importância de enviar à contabilidade as informações financeiras de sua empresa e
do nível de informação que deverá ser repassado para a contabilidade. O empresário terá
várias opções de responder a essa questão, que visa medir seu entendimento sobre a
realidade financeira e contábil da empresa. Os negócios, em sua maioria, não possuem
uma contabilidade gerencial, mas simplesmente fiscal. Dessa forma, o empresário nem
envia à contabilidade as informações necessárias para que a contabilidade gere bons
relatórios, nem se utiliza desses relatórios. Muitas vezes, ele segue sua intuição e não
55
utiliza informações baseadas em fatos reais, que possibilitem a tomada de decisões mais
fundamentadas em informações obtidas da contabilidade de sua empresa.
A sexta questão busca saber qual a percepção que o entrevistado possui sobre a
política tributária aplicada nos negócios e quais as suas consequências, no tocante à
sonegação fiscal. Nessa questão, são oferecidas ao empresário, cinco possibilidades de
respostas que, de forma bastante abrangente, procuram inquirir sobre o que ele
compreende a respeito da prática de sonegação tributária, e sobre se ele percebe se
existe benefício, ou não, nessa prática. É de largo conhecimento geral que a sonegação
fiscal pode ser praticada por quem exerce atividades comerciais.
A sétima questão procura saber qual a percepção que o entrevistado possui sobre a
contabilidade de sua empresa, e sobre seu grau de importância e sua utilização. São
apresentadas ao entrevistado quatro possibilidades de resposta, que incluem as formas
mais comuns de utilização e percepção da contabilidade, pelos empresários.
Muitos pensam que a contabilidade é uma mera formalização de atendimento à
lei, outros a utilizam parcialmente para atender à lei fiscal e, também, para informar
cadastros bancários para obtenção de linhas de crédito, cadastro de fornecedores etc.
Essa questão busca, principalmente, inquirir sobre a percepção do empresário quanto à
importância da contabilidade para a administração da empresa.
A oitava questão procura verificar se o entrevistado acha necessário que sua
empresa se utilize de algum procedimento de planejamento tributário, para diminuir seu
grau de arrecadação de impostos, objetivando assim, obter maior competitividade e
lucratividade nos seus negócios. Muitas empresas realizam várias formas de
planejamento, de como proceder no campo da tributação de sua empresa, e aplicam este
planejamento de forma adequada às suas conveniências.
O objetivo maior da realização desse planejamento tributário é o de diminuição
da carga tributária. Dessa forma, a empresa alcança uma diminuição de seus custos,
podendo repassar essa redução aos
seus
preços,
aumentando,
assim,
sua
competitividade.
A nona questão objetiva saber se o entrevistado utiliza algum procedimento
contábil para aumentar sua competitividade e sua lucratividade, tal como manipulação
das informações contidas na contabilidade para obter um menor resultado tributável, ou
se segue toda a legislação contábil e fiscal, mantendo uma contabilidade transparente
que demonstra sua real situação econômica.
56
A décima questão procura, de forma genérica, a informação de como a empresa
aplica seus procedimentos contábeis e tributários, para alcançar maior competitividade e
lucratividade, e apresenta ao entrevistado, três possibilidades de resposta, que abrangem
o conhecimento necessário sobre as ações que a empresa pode praticar no tocante a
esses temas.
57
CAPÍTULO 6 – ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
A pesquisa de campo foi realizada junto a 30 (trinta) empresas varejistas da
cidade de João Pessoa, distribuídas em vários setores tais como: loja de motocicletas
usadas, loja de veículos usados, mercadinho, lanchonete, loja de móveis para escritório,
pastelaria, loja de roupas, artigos para presente, papelaria, bar e restaurante, pizzaria e
frigorífico, entre outros.
Essas empresas ficam localizadas tanto em shoppings existentes na cidade de
João Pessoa, como também em lojas de rua, onde encontramos vários níveis de
percepção. Apesar de as micro empresas serem a maioria, observou-se que existem
empresários com conhecimento no campo da contabilidade e na área tributária de suas
atividades. Encontrou-se essa situação principalmente entre os empresários que têm
seus negócios situados dentro de shopping centers, talvez por esses empresários terem,
em geral, um nível sociocultural mais elevado.
Alguns empresários, mesmo tendo uma boa experiência no seu negócio, não
possuem uma percepção ainda definida sobre como devem utilizar seu conhecimento
contábil e tributário, para obter maior competitividade e lucratividade nos negócios.
Dos trinta entrevistados, 19 empresários, correspondentes a 63% da amostra,
responderam que são optantes do Sistema de Tributação do Simples Nacional, 8
empresários, correspondentes a 26%, optaram pelo Sistema de Tributação pelo Lucro
58
Presumido e só 3, correspondentes a 10%, optaram pelo Sistema de Tributação pelo
Lucro Real.
Todos souberam dar a informação de qual era o sistema de tributação que sua
empresa adotou e, como foi observado, só 10% optaram pela apuração dos impostos a
partir de suas informações contábeis.
A maioria dos empresários entrevistados tem a percepção de que a opção por um
sistema tributário para sua empresa tem, como objetivo mais importante, tentar pagar
menos impostos, e em segundo lugar, a facilidade de recolhê-los. Na sua maioria, os
empresários optaram pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido, 18 empresários,
equivalentes a 60%, responderam que optaram por um sistema que possibilitasse pagar
menos impostos, 6 empresários, correspondentes a 20% da amostra, responderam que
optaram por um sistema no qual seria mais fácil pagar os impostos, enquanto 2
empresários, equivalentes a 6%, disseram que escolheram por falta de outra opção e 4
empresários, equivalentes a 13%, responderam que não sabiam o motivo da opção pelo
sistema de tributação adotado por sua empresa.
Isso demonstra que 80% dos entrevistados, adotam sistemas que acreditam ser
mais fáceis e mais em conta para o caixa da sua empresa, mas nem sempre a forma mais
fácil que um sistema de tributação adota, ao recolher os impostos, é a forma mais
econômica, devendo o empresário assessorar-se de um profissional da área tributária
para ajudá-lo a tomar essa decisão.
59
A maior parte dos empresários acha que os sistemas de controle financeiro das
atividades da empresa devem ser próximos da realidade, fazendo com que muitos optem
por um sistema de recolhimento tributário mais fácil, que não exija um controle
financeiro muito rigoroso das atividades comerciais da empresa. Nove empresários,
correspondentes a 30% da amostra, responderam que suas empresas possuem um
controle financeiro real de suas atividades; 18 empresários (60%), responderam que seu
controle financeiro é próximo da realidade, 2 empresários (6%), responderam que seu
controle financeiro fica distante da realidade e só 1 empresário, equivalente a 3% da
amostra, respondeu que não sabia responder ou definir seu grau de controle financeiro.
60
Quanto à percepção do nível adequado de informação, que o controle financeiro
da empresa tem que dar à administração e à contabilidade, alguns empresários
acreditam possuir plenamente essas informações, mas a maioria diz possuir apenas
parcialmente as informações necessárias para administrar seus negócios; 12
empresários, equivalentes a 40% dos entrevistados, disseram que seu controle possuía
informações que atendiam plenamente às necessidades administrativas da empresa; 11
empresários (36%) responderam que o controle financeiro de sua empresa possuía
informações que atendiam parcialmente à administração financeira da empresa; 6
empresários, correspondentes a 20%, disseram que o controle financeiro de sua empresa
não atendia inteiramente, através de suas informações, às necessidades administrativas e
financeiras de sua empresa, sendo necessárias mais informações; e 1 empresário,
correspondente a 3%, disse que seu controle financeiro não atendia, de forma alguma, às
necessidades de sua empresa.
61
Quanto à questão de se os empresários acham importante enviar à contabilidade
as informações reais do controle financeiro da empresa, e acreditam que essas
informações são relevantes para os seus negócios, 26 empresários, correspondendo a
86% dos entrevistados responderam que sim, que a empresa deve enviar totalmente à
contabilidade, as informações do seu controle financeiro, disponibilizando as
informações financeiras e econômicas; 4 empresários (13%) responderam que a
empresa deve enviar de forma parcial, as informações financeiras à contabilidade.
62
Quanto à Pergunta 6 - percepção em relação à tributação (gráfico acima), a
maioria acredita que a sonegação fiscal gera crescimento e competitividade, mas que
pode causar grandes prejuízos para a empresa, por autuações fiscais e complicações
legais e, por isso, não a praticam; 16 empresários, equivalentes a 53% da amostra,
responderam que sua percepção é que a sonegação gera crescimento e competitividade,
mas não a praticam; 9 empresários (30%) responderam que entendem que a sonegação
poderá gerar grandes prejuízos e, por isso, não a praticam; 1 empresário, equivalente a
3%, tem a percepção de que a sonegação pode gerar mais lucros e por isso a pratica; e 4
empresários, correspondentes a 13%, responderam que sem sonegar, a empresa não
consegue sobreviver. Vemos dessa forma, que 17% dos entrevistados têm a percepção
de que a sonegação deve existir, o que é um percentual considerável.
A percepção dos empresários é de que a contabilidade é necessária para a
administração da empresa, devendo ser utilizada, uma vez que traz informações úteis
para o controle da empresa, aumentando a sua competitividade e sua lucratividade; 20
empresários (66%) responderam que a contabilidade é necessária para ajudar a
administração, pois traz informações importantes para a administração; 3 empresários
(10%) responderam que a contabilidade é realizada apenas para atender à legislação,
porque é obrigatória, mas que não traz informações úteis à administração da empresa,
no que se refere à competitividade ou à lucratividade; 1 empresário, correspondente a
3%, respondeu que a contabilidade é utilizada, em parte para ajudar a administração da
63
sua empresa, pois traz algumas informações úteis para a mesma; e 6 empresários (20%)
responderam que a contabilidade é utilizada apenas para atender ao fisco.
Quanto ao planejamento tributário, a percepção dos empresários é a de que deve
se realizado, para alcançar melhores resultados. Ou seja, os empresários percebem que
devem optar pelo melhor sistema de tributação, que possibilite diminuir o custo
tributário de seus negócios, resultando em um aumento da competitividade e da
lucratividade; 28 empresários, correspondentes a 93% dos entrevistados, responderam
que a empresa deve adotar o planejamento tributário para aumentar sua competitividade
e sua lucratividade, devendo optar pelo melhor sistema de tributação, aliado a estudos
que objetivam diminuir os tributos e, por consequência, sua participação no custo total
da empresa; 1 empresário, equivalente a 3%, respondeu que a empresa deve realizar o
planejamento tributário para aumentar a sua competitividade e a sua lucratividade, com
a aplicação da sonegação fiscal, evitando grandes custos tributários; 1 empresário
correspondente a 3% respondeu que não deve ser utilizada a prática de planejamento
tributário, já que os impostos não podem ser alterados ou diminuídos, devendo apenas
ser pagos.
64
No quesito de planejamento contábil, a maioria dos entrevistados respondeu que
essa prática deve ser adotada pela empresa, objetivando a obtenção de uma
contabilidade real, demonstrando com maior exatidão a situação econômica e financeira
da empresa; 28 empresários, equivalentes a 93%, responderam que os empresários
devem utilizar-se de práticas de planejamento contábil para aumentar sua
competitividade e sua lucratividade, demonstrando seu verdadeiro resultado econômico,
recolhendo os impostos sobre o valor real dos lucros da atividade, obtendo também da
contabilidade, informações gerenciais importantes para a gestão da empresa; 2
empresários, correspondentes a 6%, responderam que a contabilidade só é feita para
atender às normas e aos bancos, não devendo ser utilizado nenhum planejamento
contábil na empresa.
65
Os empresários têm a noção de como por em prática ações que possam aumentar
a competitividade e a lucratividade dos negócios, mas não utilizam, ainda, métodos
adequados para reduzir os custos tributários através de sua contabilidade e
administração, porque acham a matéria bastante complexa e de difícil entendimento.
Os empresários, de um modo geral, têm a percepção de que devem seguir os
procedimentos contábeis e tributários, conforme determina a legislação, porém acham
difícil lidar com o assunto, porque consideram a legislação complexa, mas têm a
percepção de que, utilizando este conhecimento, poderão diminuir os custos tributários
e gerais da empresa, gerando mais competitividade e lucratividade nos seus negócios.
Vinte e cinco empresários, correspondentes a 83%, responderam que as suas
empresas devem seguir os procedimentos contábeis e tributários, visando aumentar a
sua competitividade e a sua lucratividade, utilizando o que determina a lei, objetivando,
assim, economizar os impostos, tornando seus negócios mais lucrativos; três
empresários (10%) responderam que as suas empresas devem seguir as leis de forma
parcial, visando economizar impostos, tornando seus produtos mais competitivos; e 2
empresários (6%) responderam que não seguem as normas fielmente, porque objetivam
obter mais resultados positivos, que aumentem a competitividade e a lucratividade de
sua empresa.
66
RESULTADOS DA APURAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS
N° do
Empresário
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Questões
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
b
c
b
b
a
c
a
a
a
A
a
a
a
a
a
c
d
a
a
A
b
b
d
a
a
a
a
a
a
a
c
c
a
d
a
a
a
a
A
A
b
a
b
b
b
c
a
a
a
C
d
a
d
a
c
b
d
a
b
a
d
e
d
d
a
a
a
c
A
B
d
d
d
c
a
e
b
b
c
C
a
d
a
b
d
a
b
b
b
c
b
b
b
b
a
e
c
a
d
a
d
a
a
a
a
a
a
A
B
A
a
a
b
b
a
a
b
b
a
c
b
a
a
a
a
e
c
a
c
a
a
d
a
a
a
a
a
B
A
A
b
b
a
a
a
b
b
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
A
A
a
a
b
b
a
a
a
a
a
A
a
a
a
a
c
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c
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a
a
c
a
a
a
a
a
a
a
A
A
b
c
a
a
a
a
a
a
a
A
a
a
a
b
a
b
a
b
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
A
A
a
b
b
a
a
a
a
a
a
A
a
a
b
b
a
c
a
a
a
A
a
a
a
b
b
b
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c
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
A
A
a
a
b
c
a
a
b
a
a
A
a
a
a
a
b
a
b
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
b
a
a
a
a
a
a
a
A
A
A
67
RESULTADOS DA APURAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS cont.
Questões Resposta A
1
19 Empresários
2
18 Empresários
3
09 Empresários
4
12 Empresários
5
26 Empresários
6
16 Empresários
7
20 Empresários
8
28 Empresários
9
28 Empresários
10
25 Empresários
Resposta B
Resposta C
Resposta D
Resposta E
08Empresários
-
03 Empresários
-
06 Empresários
02 Empresários
04 Empresários
-
18 Empresários
02 Empresários
01 Empresário
-
11 Empresários
06 Empresários
01 Empresário
-
04 Empresários
-
03 Empresários
01 Empresário
03 Empresários
-
09 Empresários
01 Empresário
01 Empresário
06 Empresários
-
01 Empresário
-
-
-
04 Empresários
02 Empresários
-
-
02 Empresários
-
-
68
CAPÍTULO 7 – CONCLUSÕES
Depois de analisar todos os dados descritos neste trabalho, verificou-se a
importância das micro e pequenas empresas na economia nacional e local, e também
que as micro e pequenas empresas estão presentes em todas as regiões do Brasil.
Vimos também que, na Paraíba, elas possuem a mesma representatividade
econômica que têm em nível nacional.
As micro e pequenas empresas no Brasil geram uma grande demanda de
trabalho e têm importante participação na economia nacional, representando 20% do
produto interno bruto brasileiro.
As MPE têm importante papel na terceirização das grandes empresas, que
terceirizam, muito frequentemente, através das micro e pequenas empresas, para que
essas realizem aquelas atividades que não são suas atividades fim.
Essa foi uma saída que as grandes empresas conseguiram encontrar para também
diminuírem seus custos trabalhistas pois, dependendo da atividade e do volume de
trabalhadores que são necessários, a empresa contratante economiza encargos
trabalhistas significativos, uma vez que as micro e pequenas empresas, quando optantes
do Simples Nacional - que foi um sistema de tributação bastante abordado no presente
trabalho, gozam de alguns benefícios, no tocante ao recolhimento previdenciário.
Com o desenvolvimento tecnológico, as grandes empresas demitiram muitos
funcionários, já que as máquinas substituíram muito a mão de obra humana. E esses
empregados demitidos, por sua vez, criaram suas empresas para prestar serviços e
comercializar produtos formando, ainda, pequenas indústrias.
Com o desenvolvimento da economia e a criação de sistemas de arrecadação
tributária mais simplificados, a mortalidade das micro e pequenas empresas diminuiu,
significativamente, fazendo com que continuassem realizando suas atividades.
As estruturas flexíveis, existentes nas micro e pequenas empresas, possibilitaram
que as crises econômicas existentes não as atingissem de forma tão drástica, porque elas
têm condições de mudar, ou de adequar suas atividades às demandas existentes em um
dado momento.
A modernidade exige empresas mais enxutas, sem tanta burocracia ou
dificuldades para a tomada de decisões e é necessário que se use a tecnologia e a
69
informação para tornar a empresa mais rápida e eficiente na realização de suas
atividades, obtendo, assim, um maior índice de produtividade.
Por apresentarem uma estrutura quase sempre pequena e pelo fato de os próprios
sócios geralmente organizarem sua documentação, uma boa parte das micro e pequenas
empresas não possui uma cultura de aprimoramento e de implantação de Controle
Interno, o que tende a fazer os gestores perderem o controle de informações necessárias,
tanto à sua administração, como também à prestação de contas ao fisco.
É importante que o empresário saiba organizar seu negócio, para que se
cumpram as exigências fiscais de uma forma menos onerosa e também é importante
saber das suas obrigações e tentar estabelecer um controle interno, no sentido de obter
as informações necessárias à sua gestão, e as informações fiscais necessárias para o
cumprimento das normas.
Sem controles mínimos e sem conhecimento de sua carga tributária, o pequeno
empresário está propenso ao insucesso em seu negócio, pois agir sem controle,
sonegando informações a si mesmo e ao fisco, trará grandes prejuízos, pois a
desinformação traz ações administrativas erradas, fazendo o negócio andar sem
controle, podendo chegar ao prejuízo e, consequentemente, à extinção.
Além das informações obrigatórias, que devem ser geradas e enviadas ao fisco, e
do controle de seu próprio negócio, as micro e pequenas empresas devem exercer
controle de suas atividades negociais através da implantação de um controle interno.
Geralmente os micro e pequenos empresários não demonstram interesse pelos
assuntos tributários de suas empresas, e procuram, simplesmente, pagar os impostos,
por não compreenderem bem as informações que devem ser apresentadas ao fisco.
As micro e pequenas empresas devem possuir um mínimo de organização
documental, para enviar à contabilidade, que geralmente é terceirizada, para que esta
possa fazer cumprir as obrigações exigidas pelas normas dos fiscos e para disponibilizar
informações gerenciais úteis a gestão da empresa.
Um ponto muito importante para o controle de resultados da empresa é saber
determinar o preço das vendas de seus produtos ou serviços. Para que uma MPE seja
competitiva, ela deverá saber formar um preço de vendas competitivo, mas que também
dê resultados positivos à empresa.
Os impostos não são o único, ou talvez nem mesmo o maior, custo que uma
empresa possui, ao colocar seus produtos ou serviços à venda. Entretanto, podemos
70
constatar que, certamente, representam uma boa parte desse custo, e que envolvem uma
série de atividades, que não se restringem somente ao pagamento dos impostos, mas
englobam toda uma série de obrigações acessórias, que o contribuinte tem que cumprir,
o que aumenta, indiretamente, esse custo.
A pesquisa demonstrou que os empresários entrevistados possuem uma
percepção da importância de organizar e de enviar à contabilidade suas informações,
apesar da dificuldade que manifestaram em entender as legislações contábil e tributária.
Sabem da importância que possui a sua contabilidade e também sabem que
necessitam optar por um sistema de tributação que faça sua empresa ser competitiva,
praticando preços de serviços e produtos dentro de uma realidade que a torne mais
lucrativa.
Possuem a consciência de que a sonegação poderá até fazer a empresa ser mais
competitiva e lucrativa, mas sabem também que esses procedimentos são
provavelmente danosos à empresa, e dessa forma, não querem praticá-los. O que
querem é pagar impostos mais justos e menos onerosos.
Os micro e pequenos empresários não possuem, ainda, uma noção exata de
como utilizar sua percepção contábil e tributária, para tornar suas empresas mais
competitivas e lucrativas, porém, sabem que devem cumprir suas obrigações e devem
tentar se aprimorar cada vez mais no assunto, uma vez que os tributos representam uma
grande fatia de seu custo operacional, e que uma boa contabilidade auxiliará na tomada
de decisões da empresa, tornando-a mais organizada e, consequentemente, mais
competitiva e lucrativa.
Quanto aos aspectos contábeis, verificou-se que os empresários estão cientes de
que a contabilidade poderá lhes dar uma demonstração mais exata da situação
patrimonial de suas empresas, fazendo com que conheçam a realidade econômica das
mesmas.
A competitividade e a lucratividade são fatores determinantes na vida
empresarial e, dessa forma, além de todas as condições técnicas e de mercado que as
empresas possuem, é necessário possuir também, conhecimentos dos aspectos contábeis
e tributários que são, de fato, muito importantes, porque fornecem informações
relevantes para a tomada de decisões da empresa, e isso poderá representar um fator
essencial para o sucesso do negócio.
71
Um negócio mal gerido será, quase certamente, um negócio fracassado. Hoje, a
informação faz a diferença, e a contabilidade poderá dar ao empresário a relação dos
clientes que geram maior rotatividade em seu estoque, daqueles adimplentes ou
inadimplentes, de quais os maiores fornecedores, e de qual é o seu fluxo de caixa,
considerando os recebimentos dos clientes e os pagamentos dos fornecedores.
O empresário deverá verificar nos relatórios financeiros, por exemplo, se um
determinado fornecedor tem dado ou não, um maior prazo para liquidação de sua
duplicata, devido ao fato de suas mercadorias nem sempre terem um giro acima do
período entre a compra e o pagamento da sua duplicata. Alguns fornecedores vendem
produtos com menor capacidade de revenda do que outros e, muitas vezes, chega a data
de pagamento da duplicata sem que esses produtos tenham sido vendidos. Nesses casos,
deve haver uma renegociação entre o cliente e o fornecedor, e o empresário só tem
condições de verificar essa situação, se souber lidar com as informações contábeis e
financeiras da empresa.
O empresário poderá verificar o histórico de todos os clientes e fornecedores,
confrontar com a rotatividade dos estoques, para ver se não há pedidos desnecessários
de produtos com baixa rotatividade, pode verificar se aqueles produtos adquiridos têm
substituição tributária, ou se têm isenção de imposto, evitando que se recolham
impostos em duplicidade.
Às vezes os empresários lidam com negócios que têm bastante complexidade e
que são difíceis de organizar e de controlar, como por exemplo, as padarias, oficinas,
mercadinhos, bares e restaurantes, que possuem um mix de produtos bastante
diversificado. Hoje, é comum chegar-se em uma farmácia e encontrar produtos de
perfumaria, higiene pessoal e até alimentícios, da mesma forma que algumas padarias,
comercializam revistas, e supermercados têm até padarias e frigoríficos em suas
dependências.
Com essa complexidade fica difícil ter o controle dos estoques, e é fundamental
que o empresário tenha os conhecimentos necessários das incidências tributárias sobre
seus diversos produtos, para que não tenha prejuízos, ou tenha seus lucros diminuídos
pelo cadastramento errado dos produtos em seu sistema.
É importante notar que os empresários, hoje, têm a responsabilidade de exercer o
controle absoluto sobre suas empresas, tanto para atendimento da legislação fiscal,
72
como também para o controle de sua gestão. Daí a importância que a contabilidade
possui na existência das empresas comerciais.
Verifica-se que, muitas vezes, os gestores são obrigados a desviar sua atenção e
seu tempo dos objetivos principais da atividade da empresa (comprar, vender, prestar os
serviços) para atender aos procedimentos burocráticos que as normas tributárias
impõem.
Os micro e pequenos empresários do comércio varejista têm que organizar as
informações, que são necessárias ao atendimento da legislação tributária e à gestão de
seu negócio, caso contrário, serão frequentemente penalizados pela inobservância de
alguns procedimentos meramente burocráticos.
A organização documental é bastante trabalhosa, mesmo para as micro e
pequenas empresas varejistas, como foi observado no caso de João Pessoa.
Já foi mencionado que o custo burocrático é enorme e o tempo desperdiçado
para cumprir as obrigações tributárias é muito grande, fazendo com que muitos
empreendedores permaneçam ainda na atividade informal, ou mesmo, que pratiquem a
sonegação tributária.
Recolher os impostos no Brasil é tarefa difícil e onerosa para as empresas, em
especial, para as empresas varejistas de João Pessoa, pesando muito no orçamento,
fazendo com que muitas vezes não consigam sobreviver, devido à enorme carga
tributária.
Ressalta-se que, apesar desse quadro, novas normas têm surgido possibilitando
que as MPEs possam ter uma condição melhor de sobrevivência. Exemplo disso é a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, oferecendo um tratamento diferenciado
às mesmas.
Na implantação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte foi criado o Sistema de Arrecadação do Simples Nacional, através da
mesma norma.
O Simples Nacional é o sistema de arrecadação de impostos que conseguiu obter
uma maior simplificação da arrecadação tributária para as MPEs, permitindo que sejam
recolhidos, de forma unificada, os impostos federais, estaduais e municipais, incluindo
as obrigações previdenciárias.
73
É importante que todas as MPEs possam aderir a esse sistema e optar pela
arrecadação de seus impostos através do Simples Nacional. Vimos que foi criado,
através da lei complementar 128 de 19 de dezembro de 2008, outro sistema de
arrecadação de tributos para micro empreendedores denominado de SIMEI – Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais, possibilitando aos Empresários Individuais,
que estavam na informalidade, entrar na legalidade e, assim, obter todos os seus
benefícios, tais como: acesso à previdência social, auxílio doença, licença maternidade
e, também, a possibilidade de acesso ao crédito bancário, aumentando sua capacidade
de investimento, antes limitada pela falta de apoio financeiro e operacional.
Algumas entidades, como bancos de desenvolvimento e de assistência em
capacitação, como o SEBRAE, têm melhorado, significativamente, a qualidade da
gestão empresarial desses micro e pequenos empreendedores. Através da criação de
sistemas de arrecadação mais simplificados, os micro e pequenos empresários podem
entender melhor o custo tributário de suas operações.
O Simples Nacional e o SIMEI são, de fato, os principais sistemas de
arrecadação utilizados pelas MPEs.
O conhecimento dos aspectos contábeis e tributários, que envolvem as micro e
pequenas empresas, é necessário para que os empresários possam realizar uma boa
gestão de seus negócios. É provável que, sem esses conhecimentos, muitos tenham
prejuízos e percam o rumo dos negócios, porque podem perder a noção dos resultados
operacionais e do custo tributário existente em sua atividade, principalmente no que se
refere às penalidades impostas pelo fisco pelo descumprimento de suas obrigações.
Mesmo com a complexidade existente em se atender a tantas normas tributárias,
e com os altos valores cobrados em impostos em nosso país, os empresários das MPEs
têm a percepção de que devem observar e seguir a legislação tributária, pertinente à sua
atividade, para terem um controle mais efetivo de seus negócios.
Procuramos saber qual a percepção do empresário das MPEs quanto a essa
realidade, pois quando uma empresa registra todas as suas operações, pode implantar
um controle mais eficiente do seu negócio, como, por exemplo, o controle de receitas de
vendas de mercadorias e serviços, o controle de estoques de produtos para venda, e o
controle de despesas da atividade, dentre outras informações.
A maioria das empresas controla as suas atividades empresariais através de
sistemas de informática e, só é possível ter o controle eficiente das suas operações, se
74
estas forem todas devidamente registradas no sistema. Dessa forma, as empresas podem
realizar seus controles internos, evitando desvios de conduta de seus operadores.
Quando as empresas praticam a sonegação fiscal, podem perder o controle de
suas atividades, citando-se como exemplo, o controle de estoques, que fica à mercê dos
funcionários, e estes podem desviar mercadorias que não foram registradas no sistema
de entrada ou saída de produtos; a mesma coisa ocorre com o controle de faturamento
que, na presença de sonegação fiscal, deixa margem para que os funcionários possam
desviar os recursos das operações de vendas não faturadas.
As grandes empresas procuram contabilizar todas as suas operações, possuem
relatórios mais exatos de suas atividades, aumentando seu controle e evitando a perda e
o desvio de recursos. Ao contabilizarem todas as suas operações, têm a condição de
evitar, ou reduzir, o desvio ou furto de seus produtos ou de seus recursos pelos
colaboradores internos, uma vez que o controle de todas as operações é feito através dos
registros existentes no sistema financeiro da empresa.
É difícil controlar a atividade financeira de uma empresa, sem que haja registros
contábeis e sem que se acompanhe a documentação que serve de apoio a essa
contabilização. Se a empresa não contabiliza totalmente suas operações, geralmente
perde o controle de sua atividade sendo, muitas vezes, vítima de desvios ou de
descontrole, porque a sua contabilidade está propositadamente desorganizada, e isso
facilita as possíveis ações fraudulentas de colaboradores, ou a perda de seu controle
patrimonial.
Muitas vezes, o desvio de recursos da empresa é realizado pelos próprios
sócios ou pelo titular da empresa, que perdem a noção de lucratividade, confundindo a
receita com o lucro, justamente por não terem implantado uma contabilidade que
demonstre o resultado mensal de suas operações, indicando aos sócios ou ao titular o
quanto eles podem retirar de recursos da empresa para seus gastos ou investimentos
pessoais.
O ideal, é que as micro e pequenas empresas adotem a mesma atitude das
grandes empresas, contabilizando a totalidade de suas receitas, de seus custos e de suas
despesas, podendo desta forma, ter o resultado operacional real de sua atividade, e saber
se ela é superavitária ou não.
Além do controle de seu negócio, outro benefício de se ter uma contabilidade na
empresa, é o de se evitar multas aplicadas pelas fiscalizações. As multas por sonegação
75
fiscal são muito elevadas e muitas vezes chegam a comprometer a continuidade dos
negócios da empresa.
Os micro e pequenos empresários devem analisar qual o melhor sistema de
tributação, ao qual devem aderir em suas empresas, verificando o percentual sobre sua
receita e sobre seus custos, que cada sistema de tributação representa.
O Governo poderia ceder gratuitamente aos contribuintes das Micro e Pequenas
Empresas, Softwares Simplificados de Controle de Gestão financeira e fiscal,
juntamente com manuais de orientação no atendimento das normas, para que esses
adquirissem a capacidade de atendê-las e de controlar melhor seus negócios, gerando
informações para sua administração e também para o fisco, que teria, de forma bastante
simplificada, as informações necessárias para realizar o controle fiscal de seus
contribuintes. As empresas teriam uma ferramenta para torná-las mais competitivas e o
fisco teria um controle melhor sobre suas ações.
As empresas devem verificar, junto aos seus contadores, se estes estão
cumprindo com as obrigações acessórias dos fiscos federal, estadual e municipal, que
são enviadas, através de declarações, e caso não sejam enviadas nos prazos
estabelecidos pelas normas, essas empresas serão passiveis de multas aplicadas pelo
descumprimento desses prazos. Normalmente, o setor responsável pela elaboração e
pelo envio das declarações das empresas ao fisco é a contabilidade representada pelo
profissional competente.
Conclui-se que a maior vantagem em obedecer à legislação tributária, além do
cumprimento de um dever, é obter um controle mais eficaz da empresa, através de
informações mais claras e verdadeiras, associadas ao menor risco de prejuízos gerados
por multas e por ações judiciais, e obtendo o resultado operacional real do negócio da
empresa, possibilitando uma tomada de decisões que torne as empresas comerciais
varejistas mais competitivas e lucrativas.
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ANEXO
Questionário
PERCEPÇÃO DAS QUESTÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS PELOS
EMPRESÁRIOS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMERCIAIS
VAREJISTAS DE JOÃO PESSOA
Nome da Empresa:
Ramo de Atividade:
Endereço:
1- Qual o Sistema de Tributação que sua empresa adotou?
A - ( ) Simples Nacional
B - ( ) Lucro Presumido
C -( ) Lucro Real
D -( ) Não Sabe
2- Por que sua empresa adotou este sistema de Tributação?
A - ( ) Pagar Menos Impostos
B - ( ) Mais fácil de pagar
C - ( ) Falta de outra opção
D -( ) Não Sabe
3- Sua empresa possui um controle financeiro? De que tipo?
A - ( ) Real
B -( ) Próximo da Realidade
C - ( ) Distante da Realidade
D - ( ) Não sabe
4- Em sua opinião, o controle financeiro da empresa possui informações necessárias para
atender às necessidades administrativas da mesma?
A - ( ) Sim nosso controle nos atende plenamente
B - ( ) Sim nosso controle nos atende parcialmente
C - ( ) Não, necessitamos de mais informações
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D - ( ) Não, nosso controle financeiro não nos atende de forma alguma.
5- É importante que a empresa envie à contabilidade as informações do controle
financeiro da empresa?
A - ( ) Sim, totalmente, pois a contabilidade deve ter a informação completa da
movimentação financeira e econômica da empresa.
B - ( ) Sim, Parcialmente pois a contabilidade não deve saber de toda a movimentação
financeira e econômica da empresa.
C - ( ) Não devemos enviar pois a contabilidade não deve ter nenhuma informação do
financeiro e econômico da empresa.
6- Qual a sua percepção, como empresário de micro e pequena empresa comercial
varejista, sobre a questão tributária?
A - ( ) Sonegação gera crescimento e competitividade, mas não pratica
B - ( ) Sonegação gera crescimento e competitividade, por isso pratica
C - ( ) Sonegação poderá gerar grandes prejuízos, por isso não pratica
D - ( ) Sonegação poderá gerar mais lucros por isso pratica
E - ( ) Sem sonegar a empresa não consegue sobreviver
7- Qual a sua percepção, como empresário de micro e pequena empresa comercial
varejista, sobre as questões contábeis?
A - ( ) A Contabilidade é necessária para ajudar na administração, pois traz informações
importantes para a mesma, por isso a utilizamos como apoio na administração do negócio.
B - ( ) A Contabilidade é feita para atender à legislação porque é obrigatória, dessa forma
não traz informações importantes e não a utilizamos para ajudar na administração da
empresa.
C - ( ) A Contabilidade é utilizada em parte para ajudar a administração do negócio,
porque traz algumas informações úteis para a empresa.
D - ( ) A Contabilidade é utilizada para atender ao fisco e também para atender à
administração porque serve como apoio na administração do negócio.
8- A utilização de práticas de planejamento tributário é necessária para aumentar a
competitividade e a lucratividade da empresa?
A - ( ) Sim, por isso devemos aplicar o melhor sistema de tributação, aliado a estudos
objetivando que os tributos diminuam sua participação do custo total dos negócios da
empresa.
B - ( ) Sim, por isso devemos aplicar a sonegação para evitar grandes custos tributários.
C - ( ) Não, os impostos são sempre os mesmos e não geram grandes custos.
D - ( ) Não, os impostos não podem ser alterados, apesar de elevados, devem ser pagos.
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9- A utilização de práticas de planejamento contábil é necessária para aumentar a
competitividade e a lucratividade da empresa?
A - ( ) Sim, pois a contabilidade mostrará o verdadeiro resultado econômico da atividade,
pagando imposto só sobre aquele valor e demonstrando informações gerenciais
importantes.
B - ( ) Sim, a contabilidade poderá ser usada para aumentar as despesas, pagamento
menos impostos.
C - ( ) Não, a contabilidade só é feita para atender às normas obrigatórias e aos bancos.
D - ( ) Não, a contabilidade é realizada para demonstrar algumas informações do interesse
do fisco.
10 – A sua empresa deve seguir os procedimentos contábeis e tributários visando o
aumento de competitividade e lucratividade?
A - ( ) Conforme determina a lei economizando o máximo permitido, gerando mais lucros.
B - ( ) De forma parcial no atendimento da lei, visando economizar impostos tornando
nosso produto mais competitivo.
C - ( ) Não seguimos as normas plenamente, objetivando mais resultados positivos,
aumentando a competitividade e a lucratividade.
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Percepção das Questões Contábeis e Tributárias