Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
HISTÓRICO DAS MODIFICAÇÕES
Data
Modificação
Descrição
31.01.2013
Emissão
08.05.2013
a
Inclusão R/491.
22.05.2013
b
Exclusão do R/45 e R/101.
30.07.2013
c
Exclusão do R/491 e atualização do R/03.
23.08.2013
d
Revisão de todo o documento de acordo com as definições do
Kaizen 173.
Alteração ISSM 12 revisão “k” para LS.
Eliminação do anexo 13.
26.09.2013
e
Atualização do item 1.1.
16.10.2013
f
Atualização do título no conteúdo do documento.
11.11.2013
g
Atualização da Cultura Corporativa.
05.12.2013
h
Atualização do item 1.2.
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de Serviços e Materiais
ÍNDICE
LINHAS GERAIS ................................................................................................................................................ 4 DEFINIÇÕES....................................................................................................................................................... 4 RESPONSABILIDADES ..................................................................................................................................... 4 DESCRIÇÃO ....................................................................................................................................................... 4 INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................... 4 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ..................................................................................................................... 5 1. CREDENCIAMENTO E QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E/OU MATERIAIS ..... 9 MODELO DE F ORMULÁRIO DE CADASTRO DE NOVOS F ORNECEDORES ................................................................ 10 1.2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA F ORNECEDORES DE S ERVIÇOS E/OU MATERIAIS ......................................... 12 2. ATENDIMENTO A NORMAS INTERNAS STIHL ..................................................................................... 19 2.1. SEGURANÇA PATRIMONIAL ................................................................................................................ 19 2.2. MEIO AMBIENTE ................................................................................................................................... 23 2.2.1. Coleta Seletiva de Resíduos e Outros Cuidados Ambientais ............................................................... 23 2.2.2. Produtos Químicos ............................................................................................................................. 26 2.2.3. Controle no Fornecimento de Água Mineral e de Café Proveniente das Máquinas ............................. 27 2.2.4. Cuidados na Capina do Terreno, Corte e Poda de Árvores ................................................................ 28 2.2.5 Controle de Emissões Atmosféricas ..................................................................................................... 29 2.2.6 Fornecimento de Água ........................................................................................................................ 29 2.2.7 Controle dos Sistemas de Refrigeração ............................................................................................... 30 2.2.9 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde .................................................................. 31 2.2.10 Restaurante ....................................................................................................................................... 31 2.3. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .............................................................................................. 32 2.3.1. Plano de Atuação em Emergências ..................................................................................................... 32 2.3.2. Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho ...................................................................... 34 2.3.3. Trabalho em Espaço Confinado ......................................................................................................... 38 2.3.4 Trabalho em Altura ............................................................................................................................. 42 2.3.5 Trabalho à Quente .............................................................................................................................. 49 2.3.6. Trabalho em Eletricidade ................................................................................................................... 54 2.3.7. Doenças Ocupacionais, Acidentes, Incidentes de Trabalho e Fontes com Potencial de Risco ............. 56 2.3.8. Uso de EPI´s, Uniformes e Armários .................................................................................................. 57 2.3.9. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ........................................................................ 59 2.3.10. Sinalização de segurança ................................................................................................................. 60 2.3.11. Movimentação de Cargas ................................................................................................................. 60 2.3.12. Proteção de Máquinas e Equipamentos ............................................................................................ 61 2.3.13. Habilitações Especiais ..................................................................................................................... 61 2.3.14. Cartão e Dispositivo de Travamento de Segurança .......................................................................... 62 2.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE ............................................. 63 2.4.9. Restrições de Atividades..................................................................................................................... 64 2.4.10. Comitê de Saúde, Segurança e Meio Ambiente de Fornecedores STIHL ........................................... 64 2.4.11. Fumo nas Dependências da STIHL ................................................................................................... 65 2.4.12. Objetos de Uso Pessoal e Agasalhos ................................................................................................ 65 LS 0112 – Revisão: h
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ANEXOS/REGISTROS ..................................................................................................................................... 66 REFERÊNCIAS ................................................................................................................................................. 66 LS 0112 – Revisão: h
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Linhas Gerais
Esta local standard contém diretrizes que se relacionam aos serviços de fornecedores de serviços.
Definições
Não Aplicável.
Responsabilidades
Compras: Disponibilizar este documento aos fornecedores. Selecionar os fornecedores segundo
os critérios desta local standard. Avaliar e controlar a documentação dos fornecedores sob sua
responsabilidade.
Saúde, Segurança e Meio Ambiente: atualizar esta local standard. Avaliar e controlar a
documentação dos fornecedores sob sua responsabilidade.
Descrição
INTRODUÇÃO
A STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda., no atendimento aos requisitos legais
corporativos e outros requisitos quando aplicáveis aos aspectos ambientais e perigos
ocupacionais, objetiva, através desse documento, assegurar que os prestadores de serviços
da STIHL tenham o mesmo entendimento, sobre a necessidade e o atendimento das
exigências legais aplicáveis as suas atividades nas dependências internas da STIHL.
As exigências relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, se fundamentam na Portaria
no 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas Normas Regulamentares,
obrigatórias em todo território nacional. Outras legislações como: CLT, NBR, NB, NT, ACGIH,
etc., quando aplicáveis, devem ser observadas e seguidas pelas empresas prestadoras de
serviços na STIHL.
O atendimento a Legislações Ambientais relativas ao CONAMA, CONSEMA, ABNT
ABNTNBR, dentre outras também devem ser observadas e aplicadas pelas empresas
prestadoras de serviços na STIHL.
A STIHL se reserva o direito de elaborar outras determinações relativas à Saúde,
Segurança e Meio Ambiente, quanto as medidas adicionais para a proteção de seus
empregados ou da Contratada e de suas instalações, sempre que houver entendimento por
parte do corpo técnico da STIHL.
O não cumprimento destes requisitos poderá ocasionar problemas na contratação,
embargo e/ou interdição de obra e/ou dos trabalhos e aplicação das penalidades contratuais
por parte da STIHL, além das penalidades legais cabíveis. As paralisações terão os seus
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custos absorvidos pela empresa contratada, eximindo-se, desde já, a STIHL de quaisquer
ônus.
O embargo e/ou a interdição ou suspensão dos trabalhos pela fiscalização da STIHL,
ocorridos por descumprimento às Normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, não serão
consideradas, em hipótese nenhuma, como justificativa de atrasos para a entrega dos serviços
ou outras reivindicações contratuais.
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
A STIHL, fundada em 1926 pelo engenheiro alemão Andreas Stihl, com
sede em Waiblingen (Alemanha), é hoje líder na produção mundial de motosserras,
possuindo fábricas em 5 países (Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos e Suíça)
e atuando em mais de 160 países através de 35 mil revendedores especializados e
mais de 120 importadores. A STIHL oferece uma linha completa de ferramentas
motorizadas portáteis para os mercados agropecuário, florestal, jardinagem e
infraestrutura, que incluem cortador a disco, derriçador, lavadora, motobomba,
motopoda, motosserra, perfurador, podador, pulverizador, roçadeira e soprador.
No Brasil, o grupo atua desde a década de 50, através das
primeiras importações. Em 1973, começava a produção das primeiras
motosserras em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, iniciando a história
da qualidade STIHL no Brasil, acentuada pela importação, da matriz
alemã, de tecnologias de fabricação pouco conhecidas no país.
Em 1986, a STIHL do Brasil inaugurou sua linha de fabricação de cilindros preparada para
atender a diversos mercados em todo o mundo. Hoje esta unidade é a única fornecedora de
cilindros para todo grupo, exportando 96% da produção. Dez anos depois, atestando a excelência
na gestão dos processos da empresa, a STIHL obteve um importante Certificado de Qualidade, a
ISO 9001.
A STIHL implantou o Sistema de Gestão Empresarial R/3, da SAP em 1997, ano em que foi
eleita pelo instituto Great Place to Work com uma das 100 melhores empresas para se trabalhar no
Brasil, prêmio que também foi conquistado nos anos 1998, 2000, 2004, 2005, 2006.
Em 2003, a STIHL comemorou 30 anos de instalação no Brasil
com a inauguração das novas dependências para a fábrica de
cilindros, uma área de 7.800 m² onde foram instalados os processos
de fundição, cromagem, usinagem e brunimento. Em 2005, foi
inaugurado o Centro de Treinamento, investimento voltado à
capacitação da rede de revendas.
O ano de 2006 foi marcado por um número expressivo de
lançamentos. Foram 6 novos produtos: lâmina de duas pontas para
roçadeiras de uso profissional, novos podadores HS 45 e HS 81, novo perfurador de solo BT 121 e
novas ferramentas de limpeza RE 107 e RE 142. Desde então foram mais de 20 novos produtos
lançados, dentre eles, os motores com tecnologia 4-mix, de baixa emissão de gases poluentes e
ruídos.
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Além dos investimentos na engenharia e desenvolvimento de novos produtos com foco na
saúde e segurança do usuário, bem como na minimização dos impactos ambientais e perigos
ocupacionais, a STIHL também ampliou o seu sistema de gestão de processos incorporando as
boas práticas relacionadas a implementação da norma ISO 14001, que foi complementada pela
OHSAS 18001 em 2007. A certificação destas duas normas foi obtida em janeiro de 2009.
Visando promover o estreitamento das relações com as partes interessadas, centrada no
mais alto profissionalismo, atendimento aos requisitos legais e alinhamento com os Princípios do
SIG (Sistema Integrado de Gestão), a STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda tem a satisfação de
apresentar o Manual de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Prestadores de Serviços.




Através deste manual será possível:
Conhecer o procedimento correto para o acesso de seus empregados em nossa fábrica.
Realizar trabalhos de forma mais segura, promovendo a saúde e prevenindo possíveis
ocorrências de acidentes do trabalho.
Elaborar orçamentos dentro da realidade exigida pela STIHL, em especial no tocante aos
aspectos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
Saber qual a forma correta de agir em situações de emergências com algum de seus
empregados.
Portanto, trata-se de um manual cuja finalidade é que você compreenda a importância de
seguir os procedimentos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, reduzindo, neutralizando ou
eliminando os danos causados por doenças ocupacionais, acidentes de trabalhos e impactos
ambientais facilitando seus trabalhos e uniformizar a conduta de todas as empresas contratadas
que nos prestam serviços.
De modo a expressar o compromisso com que a STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda tem
com as questões relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente e a necessidade das
empresas prestadoras de serviços da STIHL a atenderem os mesmos requisitos, apresentamos a
Cultura Corporativa STIHL:
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Em concordância com a Cultura Corporativa do Grupo STIHL, foi aprovada, pela
Presidência, os Princípios do SIG (Sistema Integrado de Gestão) da STIHL Brasil, os quais os
prestadores de serviços e visitantes devem seguir e atender ao executarem seus serviços nas
dependências da STIHL.
A certificação nos Sistemas de Gestão OHSAS 18001 e ISO 14001, conquistados pela
STIHL, tem em uma de suas etapas a identificação e avaliação dos aspectos ambientais e
perigos ocupacionais em suas atividades, instalações e equipamentos, a fim de determinar
quais têm, ou podem ter, impactos significativos ao meio ambiente e danos não aceitáveis à
saúde e segurança de todas as pessoas que tem acesso ao local de trabalho, incluindo
contratados e visitantes.
Como definição, temos:

Aspecto Ambiental: elemento da atividade, produto ou serviço da organização que
pode interagir com o meio ambiente. Por exemplo, emissão de efluentes, consumo ou
reutilização de um material, ou ruído;
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
Impacto Ambiental: alteração, benéfica ou adversa, que ocorre no meio ambiente, que
resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização. Por exemplo,
alteração da qualidade da água, esgotamento de recursos naturais ou poluição do ar;

Perigo: fonte ou situação com potencial de provocar danos em termos de ferimentos
humanos ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao ambiente, ou uma
combinação destes;

Dano: conseqüência de um evento perigoso. Lesão, perturbação ou uma doença.
Problema físico ou mental resultante de atividade de trabalho ou situação relacionada
ao trabalho.
As avaliações de Aspectos/Impactos e Perigos/Danos aplicáveis aos prestadores de
serviço estarão disponíveis nos canteiros de obra (construção civil), impressos e dispostos em
locais de circulação e ainda, disponíveis na intranet da STIHL, onde todo prestador de serviço
tem acesso junto aos computadores da Central de Serviços, seguindo os seguintes passos:
1º Passo - Clicar no ícone Intranet
2º Passo - Acessar o link “SSM – Saúde Segurança e Meio Ambiente” e em seguida “Planilha
de Aspectos e Impactos, Perigos e Danos”
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3º Passo – Acessar a planilha do setor relacionada ao serviço que será prestado pela
empresa.
1. CREDENCIAMENTO E QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E/OU
MATERIAIS
1.1 - Para a realização de serviços, nas instalações da STIHL Ferramentas Motorizadas
Ltda, a empresa fornecedora de serviços deverá seguir os seguintes passos:
a) Preencher o “Formulário de Cadastro de Novos Fornecedores” (modelo abaixo),
previamente enviada pelo comprador, e devolvê-la para que este realize o 1° cadastro;
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de Serviços e Materiais
Modelo de Formulário de Cadastro de Novos Fornecedores
CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES
Razão Social:
Nome Fantasia:
Setor de Atuação:
Endereço:
Cep:
Cidade/Estado:
Telefone: (sem (),- )
Fax:
E-mail:
CNPJ/CGC (sem /,.):
IE (sem /,.):
Regime Tributário:
Prazo Pagamento:
Forma de Pgto: Depósito
Banco:
Conta:
Agência:
E-mail
financeiro:
FRETE: FOB
( )
CIF
( )
Prazo de Entrega Previsto
(em média):
Vendedor:
Telefone
(celular se
tiver):
Data:
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Modelo de Ficha de Cadastro de Novos Fornecedores Internacionais
Suppliers Registration Form
Company name
Main activities
Address
Zip Code
City/ State/
Country
Telephone
Fax
E-mail
Payment term
Bank
Address
Account
Swift
Routing
IBAN
E-mail accounting
FREIGHT: FOB
CIF
(
(
)
)
Estimated Delivery Date:
Contact
person sales:
Telephone:
b) As empresas a serem contratadas deverão a partir deste momento enviar por e-mail os
documentos descritos no item 1.2 ao setor de compras, que fará o cadastro inicial e
encaminha o restante da documentação para que SSM finalize a atualização no SAP
(lançamento do ASO, certificados de treinamentos, etc);
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c) Aguardar confirmação de liberação para integração do seu contratante.
Observações:
1 - Para realização da integração os documentos devem ter sido enviados com no mínimo 72
horas de antecipação à data desejada para a realização da integração.
2 - Horário de atendimento da STIHL – Segunda-Feira a Sexta-Feira das 07:30 às 17:00.
3 - Horário de início das integrações de Prestadores - Segunda-Feira e Sexta-Feira - 08:00 hs na Portaria 3. Tolerância máxima de 10 minutos em caso de atraso.
Necessária chegada ás 07:30 hs para realização da identificação junto á portaria.
IMPORTANTE: Toda e qualquer alteração cadastral, seja de Razão Social, Endereço, Objeto
Social, CNPJ, Composição Acionária e outros devem ser comunicadas à área de compras.
1.2. Documentação exigida para Fornecedores de Serviços e/ou Materiais
1.2.1. Da empresa (no caso de primeiro fornecimento ou quando solicitado para
atualização de cadastro):
Formulário de Cadastro (conforme item 1.1.a)
Última Alteração e Consolidação do Contrato ou Estatuto Social
Cartão CNPJ ( Site Receita Federal)
Negativa de Débito de INSS (Site Receita Federal)
Negativa de Débito de FGTS (Site Caixa Econômica Federal)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Site TRT)
Comprovante titularidade bancária (Banco)
Certidões Negativas Fiscais Municipal, Estadual e Federal
Última Nota Fiscal emitida pela empresa
A STIHL poderá, a seu critério, como condição para cadastro e eventual contratação, solicitar
cópia de outros documentos, como por exemplo, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do
resultado do exercício da sua empresa.
 Eventual subcontratação somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes regras:
 A sua empresa deverá solicitar por escrito autorização da STIHL para
subcontratação.
 A sua empresa deverá aguardar autorização por escrito da STIHL.
 Deverá ser entregue para a STIHL o documento “Modelo de Carta de
Anuência para Subcontratadas” devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal da sua empresa E pelo representante legal da
empresa subcontratada, bem como contrato que comprove o vínculo
entre a sua empresa e a empresa subcontratada.
O gestor do Contrato é responsável por aprovar a subcontratação solicitada pelo fornecedor.
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Modelo de Carta de Anuência para Subcontratadas
[DENOMINAÇÃO DA SUBCONTRATADA] (a “Subcontratada”), pessoa jurídica de direito privado com sede na
[Nome da Rua ou Avenida] nº [XXX], bairro [XXX], na cidade de [XXX], [SIGLA DO ESTADO], inscrita no
CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], neste ato representada na forma do seu [Contrato Social / Estatuto
Social] por [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], residente e domiciliado em [Cidade de domicílio],
[SIGLA DO ESTADO], declara expressamente ter plena ciência do inteiro teor do Contrato de
celebrado entre STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. (a “Stihl”) e ____________________ (a
“CONTRATADA”) em [Data], o qual tem por objeto a
na sede da STIHL em São Leopoldo (RS), incluindo
os seus anexos (o “Contrato”). A SUBCONTRATADA manifesta, ainda, sua expressa concordância com todos os
termos constantes do Contrato, responsabilizando-se solidariamente por todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA no que tange à parcela subcontratada do objeto do Contrato, comprometendo-se a cumprir
integralmente as obrigações previstas no Contrato. A parcela do escopo subcontratado à SUBCONTRATADO
consistirá em [descrição do escopo subcontratado].
Por ser esta sua livre e consciente manifestação de vontade, a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA firmam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Leopoldo (RS), [dia] de [mês] de [ano].
[DENOMINAÇÃO DA SUBCONTRATANTE]
Subcontratante
[DENOMINAÇÃO DA SUBCONTRATADA ]
Subcontratada
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
RG:
RG:


O objeto social do fornecedor deve ser compatível com o objeto da contratação;
Salvo se aprovado pela diretoria da STIHL, é vedado:
o Contratação de fornecedor com nível de dependência econômica da STIHL
superior a 30% (trinta por cento);
o Contratação de empresas que não tiverem sua situação regular, após avaliação
dos documentos encaminhados por ela.
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de Serviços e Materiais
1.2.2. Documentos de SSM – Saúde, Segurança e Meio Ambiente:
Critério para definição de Fornecedor Crítico e lista de atividades:
Fornecedores de Materiais:
1 - Fornecedores de materiais diretos: Fabricante que se enquadra na curva ABC,
correspondendo a um valor de até 80% do volume de compras no mercado nacional.
Obs: No cadastro de um novo fornecedor, o setor de compras deverá verificar se o mesmo se
enquadra no critério supracitado. Neste caso, o comprador será responsável pela atualização.
Trimestralmente será realizada a atualização dos fornecedores enquadrados no critério
supracitado.
2 - Fornecedores Fabricantes de ácidos sediados no Rio Grande do Sul.
3 – Fornecedores Fabricantes de produtos e insumos químicos.
4 - Fornecedores e distribuidores de produtos e insumos químicos que devem ser controlados
pela Polícia Federal/Ministério do Exército.
5 - Fornecedores de gases especiais (Acetileno, ar sintético, Argônio, Gás Natural, GLP,
Nitrogênio e Oxigênio).
6 - Fornecedores de Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
(resíduos e produtos revendidos).
7 - Distribuidores de Pneumáticos (Pneus).
8 - Fornecedores de óleo lubrificante.
9 - Fornecedores de gases diversos (Gás Refrigerante e Gás de Limpeza).
10 – Distribuidores de produtos e insumos químicos.
Fornecedores de Serviços:
1 - Projetos e instalação de andaimes.
2 - Serviços Realizados por Motoboys.
3 - Serviços Realizados por Estrangeiros.
4 - Preparação de alimentos/Cozinhas Industriais.
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de Serviços e Materiais
5 - Segurança e Vigilância Patrimonial.
6 - Manutenção realizada na área interna da empresa - Mecânica, Elétrica e Predial (Máquinas
e equipamentos: Balanças, no breaks, empilhadeiras, tratores, paleteiras, inspeção geral de
caldeiras / vasos sob pressão, sistemas de alarme).
7 - Manutenção de equipamentos e sistemas de refrigeração e climatização (Manutenção de ar
condicionado, câmara fria e geladeira).
8 - Jardinagem (Manutenção com ajardinamento e ajudantes).
9 - Destinatário e Coletor de Óleo Lubrificante Usado e Contaminado.
10 - Destinatários de Resíduos Sólidos Classe I e II.
11 - Destinatários de embalagens de óleos lubrificantes.
12 - Transporte de Cargas Perigosas (produtos perigosos e resíduos perigosos classe I) – Ex:
Gasolina, resíduos contaminados com óleo, álcool, etc.
13 - Transporte de Funcionários e Cargas Não Perigosas.
14 - Higienização de Caixa d’Água.
15 - Manutenção em Equipamentos de Emergência
(re-teste de pressão de mangueiras e hidrantes, sistema de alarme e manutenção e recarga de
extintores).
16 - Limpeza em Geral.
17 - Limpeza de Caixa de Gordura, fossa séptica e sução de lodo.
18 - Análises Laboratoriais e Medições Ambientais
(Análise de efluente, potabilidade e microbiologia da água).
19 - Higienização de EPI´s, Uniformes e Toalhas Industriais.
20 - Serviço Ambulatorial.
21 - Inspeção de vasos sob pressão.
22 - Manutenção de transformadores.
23 - Controle de Pragas (desinsetização e desratização).
24 - Serviços de Reposição de Insumos na Máquina de Café.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
25 - Serviços Bancários / Operador Logístico Nacional e Internacional / Serviços de Advocacia
/ Serviços de RH / Serviços de auditoria em informática, compras e marketing.
No quadro abaixo estão definidas as documentações específicas para as Empresas
Fornecedoras:
Documentos
Empresas
PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais e PCMSO
- Programa de
Controle Médico de
Saúde Ocupacional
Obrigatório
para
empresas
que
necessitem de um local específico para
execução de determinado serviço dentro
das instalações da STIHL.
PCMAT - Programa
de Condições e Meio
Ambiente de
Trabalho na Indústria
da Construção
Obrigatório para todo canteiro de obras
(atividades e serviços de demolição,
reparo, pintura, limpeza e manutenção de
edifícios em geral, de qualquer número
de pavimentos ou tipo de construção,
inclusive manutenção de obras de
urbanização e paisagismo) dentro das
instalações da STIHL, acima de 20
funcionários
Obrigatório para as atividades presentes
na Resolução CONAMA 237/97.
LO - Licença de
Operação ou
Transporte
Cadastro Técnico
Federal de Atividades
Potencialmente
Poluidoras ou
Utilizadoras de
Recursos Naturais
Alvará de controle de
pragas
Cadastro junto à
Agencia Nacional do
Petróleo (ANP)
Cadastro no órgão
ambiental
LS 0112 – Revisão: h
Obrigatório para as atividades presentes
na Instrução Normativa IBAMA 96/06 e lei
federal 10.165/00.
Obrigatório para empresas de controle de
pragas (desinsetização e desratização)
Obrigatório para destinatário e coletor de
óleo lubrificante usado e contaminado.
Obrigatório para empresas que realizam
medições ambientais e análises
laboratoriais.
Envio de E-mail
alertando fornecedor a
respeito do vencimento
dos documentos
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
150 e 130 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
30 e 15 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
150 e 130 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Registro nacional de
transportadores
rodoviários de cargas
(RNTRC)
Registro na Agência
Nacional de Saúde
Obrigatório para empresas de transporte
de cargas perigosas (produtos perigosos
e resíduos perigosos classe I), transporte
de funcionários e cargas não perigosas.
Obrigatório para serviços ambulatoriais.
Alvará da Secretaria
da Saúde
Obrigatório para empresas de preparação
de alimentos.
Cadastro no
Ministério do Exército
Obrigatório para empresas que fornecem
produtos químicos controlados pelo
Exército.
Certificação
Compulsória de
Embalagens
Certificado
Compulsória para
pneus novos
FISPQ – Ficha de
Informação de
Segurança de
Produtos Químicos
Licenciamento da
Polícia Federal
Obrigatório para empresas que fornecem
embalagens para destinação de resíduos.
Alvará de serviços de
Moto-frete
Obrigatório para empresas que
fabricantes e distribuidoras de pneus.
Obrigatório para empresas que fornecem
produtos químicos e empresas que
utilizam estes produtos dentro da STIHL.
Obrigatório para empresas que fornecem
produtos químicos controlados pela
Polícia Federal.
Obrigatório para empresas prestadoras
de serviço de Motoboy.
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
150 e 130 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
150 e 130 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
120 e 90 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
120 e 90 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
60 e 30 dias antes do
vencimento. Aviso também
no dia do vencimento.
Atenção: Trimestralmente será realizado por um comitê composto pelas áreas de ASM, PCO e
PQA, uma reunião de análise crítica para monitoramento da gestão de fornecedores.
Nos casos onde houver reincidência de não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta
LS, o Comitê será responsável pela tomada de decisão das ações a serem aplicadas a cada
caso.
As decisões tomadas na reunião trimestral do Comitê serão reportadas e aprovadas na reunião
de análise crítica da Direção.
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
1.2.3. Documentos de SSM – Saúde, Segurança e Meio Ambiente de funcionários:
Itens
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Documentos
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional para o
cargo/função exercida
Cópia frente e verso do RG
Serralheiria - Certificado curso de no mínimo 40h
Caldeiraria - Certificado curso de no mínimo 120h
Quem
Validades
Todos
Todos
1 ano
Indeterminada
Serralheiro
sem necessidade
de reciclagem
Caldeireiro
sem necessidade
de reciclagem
Soldagem - Certificado de curso tipo de solda
TIG/MIG/MAG/Elétrica e acetilênica no
Soldador
mímimo 40 h
Supervisão - Espaço confinado - certificado curso de
no mínimo 40h
Supervisor
Vigilante - Espaço confinado - certificado curso de no
mínimo 16h
Vigia
Certificado para trabalho em plataforma elevatória
específico por modelo
Operador
Certificado de curso operador de empilhadeira curso mínimo 16h
Operador
Eletricista
Trabalhador em baixa tensão - curso 120h, curso
ou
NR10 40h, Autorização formal empregador,
técnico
reciclagem curso NR10
eletrônico
Eletricista
Trabalhador em alta tensão - curso 320h, curso
ou
NR10 40h, curso SEP,
técnico
Autorização formal empregador, reciclagem curso
eletrônico
NR10
Certificado de trabalho em altura - curso 8h
Executante
Talha e ponte rolante
Operador
Guincho, guindauto, muck - curso 16h
Operador
Retro escavadeira/patrola - curso 16h
Operador
sem necessidade
de reciclagem
1 ano
1 ano
1 ano
3 anos
2 anos
2 anos
2
3
3
3
anos
anos
anos
anos
Obs: No caso de contratação de mão de obra de estagiário o fornecedor de serviços
deverá observar e atender todos os requisitos enquadrados na LEI nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008 que dispôe sobre o estágio de estudantes.

Passaporte e Visto de Técnico para pessoas estrangeiras que vêm ao Brasil com a
finalidade de prestar serviços como por exemplo: instalação ou manutenção de
máquinas, treinamento de funcionários brasileiros etc.
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
1.3. Utilização dos Recusos da STIHL




Os funcionários dos fornecedores de serviços e/ou materiais não deverão utilizar os
recursos materiais e humanos, as ferramentas e os equipamentos da Empresa - STIHL,
devendo possuir toda a infra-estrutura necessária para a realização do serviço
contratado. Nesta situação estão incluídas ferramentas elétricas e manuais, veículos de
transporte e industriais, materiais de expediente, EPI’s, uniformes, maquinário em geral,
etc., exceto quando de cláusula contratual que estabeleça o contrário do estabelecido;
Não poderão utilizar o refeitório da Empresa – STIHL, salvo quando negociado
diretamente com o parceiro da STIHL e autorizado;
Deverão utilizar sanitários e vestiários próprios ou quando aplicável usar
exclusivamente os que lhes forem destinados;
Os recursos do ambulatório médico poderão ser utilizados somente para a prestação de
primeiros socorros.
2. ATENDIMENTO A NORMAS INTERNAS STIHL
A empresa prestadora de serviço pela STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda deverá
atender os dispostos a seguir para o bom andamento dos trabalhos.
2.1. SEGURANÇA PATRIMONIAL
Acesso de Fornecedores de Serviço e/ou de Materiais
Será obrigatória a apresentação de carteira de identidade nas Portarias para liberação
do acesso. Motoristas deverão apresentar sua Habilitação.
Cada fornecedor receberá crachá para acessar a empresa. A cor do crachá identificará
as áreas que poderão ser visitadas.
O fornecedor de serviços deverá portar crachá próprio (de sua empresa), fornecido pela
mesma, confeccionado em PVC contendo no mínimo os seguintes dados: Foto, ID-Identidade
e Nome Completo, acompanhado pelo crachá de identificação fornecido pela Segurança
Patrimonial da STIHL.
Para o fornecedor de serviços fixo o crachá de identificação da empresa, deverá conter
o chip de aproximação, ao qual permitirá o acesso a empresa. A solicitação do crachá fixo
deverá ser requisitada a Segurança Patrimonial da STIHL que avaliará e dará seu parecer
quanto à confecção e autorização do mesmo. Os custos relacionados a confecção do crahá
fixo será inteiramente da empresa contratada.
Nas dependências internas da STIHL é obrigatória a utilização do crachá de forma
visível.
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
É obrigatória a utilização de uniforme por parte dos funcionários da empresa contratada
para as atividades realizadas na STIHL. Casos especiais serão avaliados pela Segurança
Patrimonial e do Trabalho da STIHL.
Não é permitido o acesso as dependências internas da STIHL fazendo uso de chinelos,
sandálias, bermudas, calção, schortes e similares, salvo nos seguintes casos:

Acesso da portaria II ao vestiário localizado no prédio 15;

Acesso da portaria II até o vestiário localizado na central de serviços, localizado no
prédio 27, exclusivamente para o caso de empresa de alimentação (Refeitório);
Casos especiais fora das especificações acima serão avaliados pela Segurança
Patrimonial e do Trabalho da STIHL.
O fornecedor de serviço que estiver na área não autorizada (conforme o crachá de
identificação) este será orientado por um funcionário ou pela segurança da STIHL para
retornar a área autorizada. Encontrado dificuldades acionar a Segurança Patrimonial e do
trabalho.
Todo o fornecedor de serviço necessita fazer a integração com a ára de Segurança do
Trabalho antes do início de seus trabalhos.
As integrações de SSM – Saúde, Segurança e Meio Ambiente, são realizadas
impreterivelmente nas Segundas-Feiras e Sextas-Feiras, em uma turma única e com início às
8h.
Os funcionários das empresas fornecedoras de serviços e/ou materiais deverão
comparecer a Portaria II da STIHL na data da realização da integração até as 07h 45min, para
que sejam promovidas as deliberações necessárias para o acesso dos mesmos as
dependências internas da STIHL.
Os funcionários das empresas fornecedoras de serviços e/ou materiais que tiverem
suas documentações vencidas, bem como a integração, terão seu acesso bloqueado até a
regularização da documentação e/ou integração.
Permanência de Fornecedores de Serviço e/ou de Materiais
A permanência de Fornecedores de serviços e de materiais na STIHL está condicionada
ao período do ADM (Administrativo) de Segunda-Feira a Sexta-Feira do horário das 07h 30min.
às 17h 18min. Para acesso e permanência fora do turno e período indicados, serão
necessários agendamentos via SAP, através da transação ZCAC0385, com acompanhamento
de funcionário STIHL responsável durante toda a execução das atividades.
Obs.: Para casos especiais devem constar horário de acesso em contrato e comunicação para
a Segurança Patrimonial.
Responsabilidade pelos Fornecedores de Serviço e/ou de Materiais
As responsabilidades pelos Terceiros nas dependências da Empresa são:

Serviços e Integridade do Patrimônio: Funionários STIHL solicitante;

Contrato: Departamento de Compras STIHL;
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais

Controle de Acesso e Integridade do Patrimônio: Departamento de Saúde,
Segurança e Meio Ambiente STIHL.
Veículos
Todo acesso interno deve ser autorizado pela Segurança Patrimonial.
Veículos Especiais
Veículos de grande porte devem ser previamente comunicados à Segurança Patrimonial
pelo setor que os estiver recepcionando.
Veículos de Transportadores
A liberação de entrada para transportadores será realizada Pela Segurança após a
Autorização dos Departamentos de Logística (recebimento fiscal, recebimento de materiais,
almoxarifado e expediçao). O acesso deve ser sempre pela Portaria 2.
Permanência de Veículos no Parque
O pernoite de veículos no parque fabril está proibido.
Exceções serão avaliadas pela segurança patrimonial.
Revista de Veículos
A necessidade de revistas em veículos sempre será avaliada pela Segurança
Patrimonial.
Todos os veículos serão revistados tanto na entrada como na saída.
A necessidade de conferências de cargas será a critério da segurança patrimonial.
Entrada e Saída de Material
A entrada de materiais deverá ser pela Portaria 2.
A saída de material somente será permitida com a Nota Fiscal emitida pela área
responsável.
Vestiário
Cabe a STIHL definir em contrato com a fornecedora de serviços a liberação ou não do
uso da estrutura de vestiário, sendo necessária a aprovação da Segurança Patrimonial e do
Trabalho para uso do recurso, modelos de armários.
Nota: A Segurança Patrimonial reserva-se o direito de manter uma cópia de cada chave.
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Chaves das Portas de Acesso
As chaves de acesso aos prédios e às salas administrativas da Empresa são de
responsabilidade do setor de Segurança Patrimonial.
Obs. (1): Quando houver alteração de lay-out e substituição de fechaduras, as referidas cópias
devem ser entregues ao setor Segurança Patrimonial.
Obs. (2): Chaves dos armários e bancadas no Interior da Fábrica são de responsabilidade do
Gerente e Supervisor da área.
Em qualquer circunstância, a Segurança Patrimonial poderá solicitar a abertura ou abrir as
mesmas.
Revistas Aleatórias
Serão realizadas revistas com sorteio eletrônico em todos os colaboradores,
prestadores de serviço, fornecedores, clientes e visitantes. Os critérios e a freqüência das
revistas serão programadas conforme avaliação da necessidade pelo Departamento de Saúde,
Segurança e Meio Ambiente.
Avarias ao Patrimômio
Toda agressão, desaparecimento de equipamentos, máquinas, produtos STIHL, entre
outros objetos, sempre deverá ser comunicado a Segurança Patrimonial que tomará as
devidas providências.
Menores
Não será permitida a entrada na área fabril de pessoas menores de 18 anos, exceto em
programas institucionais da empresa autorizados pela Diretoria, Segurança do Trabalho ou
Segurança Patrimonial, com acompanhamento.
Equipamentos Eletrônicos
Não será permitido o ingresso na empresa de máquinas fotográficas, filmadoras,
gravadores, etc. Celulares com câmeras fotográficas são permitidos, porém não poderão ser
utilizados como câmeras fotográfica e gravador.
Os terceiros que necessitarem de imagens internas, para trabalhos relacionados às
atividades da STIHL, seja qual forem às imagens, deve solicitar para o funcionário requisitante ou
responsável pelo trabalho.
O funcionário requisitante ou responsável deve produzir as imagens utilizando somente os
equipamentos fotográficos STIHL. O envio das imagens ao terceiro é de sua responsabilidade.
Exceções devem ser avaliadas e autorizadas pela Segurança Patrimonial através de uma
solicitação por e-mail do colaborador responsável. Em qualquer circunstância deve haver
acompanhamento de um funcionário STIHL.
Caso as imagens enviadas venham comprometer as atividades da empresa, os funcionários
serão responsabilizados conforme a legislação vigente.
OBS.: Se for identificado funcionários ou terceiros produzindo imagens não autorizadas, os
equipamentos serão retidos para analise pela Segurança Patrimonial.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Circulação em Áreas Internas
Todos os fornecedores terão livre acesso às áreas pertinentes à sua atividade.
Para acesso às áreas restritas, áreas de risco, áreas sinalizadas pela Segurança do
Trabalho ou Patrimonial, devem ter autorização.
Disposições Gerais
Não é permitida a realização de livre comércio nas dependências ou portões de acesso
da Empresa.
É expressamente proibida a entrada na Empresa de qualquer tipo de arma. O não
cumprimento desta determinação constitui-se em falta grave.
2.2. MEIO AMBIENTE
2.2.1. Coleta Seletiva de Resíduos e Outros Cuidados Ambientais
Segregação
Ao segregar os resíduos deverá ser feita a verificação para separar os materiais
contaminados dos não contaminados, devendo observar os seguintes dados:
 Todas as áreas da empresa possuem recipientes da coleta seletiva, identificados por
cores
COR
Azul
Vermelho
Amarelo
Marrom
Cinza
Laranja
Verde
Preto
Roxo
MATERIAL A SER DEPOSITADO
Papel e papelão
Plásticos
Metais
Resíduos Orgânicos
Materiais Não Recicláveis
Materiais Contaminados
Vidros
Madeira
Radioativo
 Os resíduos devem ser dispostos exclusivamente nos recipientes conforme a sua
identificação ou em tambores de 200 litros, devidamente identificados nas áreas de
descarte sobre paletes.
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
 Os coletores das áreas de descarte são exclusivamente para acondicionamento de
sacarias.
Transporte Interno
 A retirada dos resíduos (sacarias) dos setores e o encaminhamento destes para as
áreas de descarte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço.
 A retirada dos resíduos das áreas de descarte é responsabilidade da Central de
Resíduos.
 A responsabilidade pelo encaminhamento à Central de Resíduos é da fonte geradora
quanto o resíduo for:
o
o
o
o
o
o
o
Lâmpadas (na embalagem original);
Cartuchos de impressoras (preferencialmente na embalagem original);
Pilhas e baterias;
Pneus;
Produtos químicos sólidos e líquidos;
Embalagens de produtos químicos;
Vidros, exceto a mini-fábrica do virabrequim que possuirá um recipiente para
coleta de vidros.
No caso de acerto contratual onde a gestão dos resíduos é de responsabilidade da
empresa contratada, deve ser apresentado um plano de gestão de resíduos.
Outros Cuidados Ambientais
 Alguns cuidados são necessários durante a execução das atividades, de modo a
impedir que haja comprometimento ambiental. É importante evitar :
 Despressurização de atmosfera gasosa para o meio ambiente, incluindo
gases de refrigeração;
 Drenagem de produtos químicos diretamente para o solo;
 Drenagem de águas contaminadas diretamente para o solo ou esgoto pluvial.
 Atentar para situações que possam implicar em impactos ambientais. Efetuar estas
operações tomando os cuidados no sentido de minimizar e/ou eliminar estes impactos
ambientais.
 Na execução de qualquer tipo de atividade otimizar o uso de recursos naturais evitando
perda de produto, economia no consumo de água e de energia elétrica.
 Manter o local de trabalho sempre limpo e organizado, recolhendo adequadamente os
resíduos gerados.
 Na execução de atividades que contenham óleo, adotar, sempre que possível, o uso de
bandejas, evitando o derramamento do mesmo sobre o piso, com possibilidade de
contaminação do solo e água e ainda elevando o risco de escorregamento e queda de
funcionários.
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
 No manuseio de tambores com produtos químicos ou resíduos cuidar para não virá-los
derrubando o produto no chão.
 Na hipótese de um pequeno derramamento de produtos químicos, como: produtos de
limpeza, solventes (diluentes, thinner, etc.), óleos, tintas, cal, soda, sulfato de alumínio
ou resíduos, efetuar imediatamente o recolhimento.
 A área de SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE deverá ser comunicada da
ocorrência de uma situação anormal de operação para acompanhamento e orientação,
se necessário. Caso sejam necessários reparos nas instalações ou equipamentos, a
Manutenção deve ser acionada.
 Em situações acidentais, classificadas como de grande porte, proceder conforme Plano
de Atuação em Emergências.
 Na realização de jardinagem, é proibido o uso de herbicida (capina química).
 Em caso de poda e corte de árvores, solicitar autorização junto a área de SAÚDE,
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE.
 Fica proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos ou de qualquer outro material,
exceto para realização de treinamentos da Brigada de Emergência.
 Na execução de serviços de limpeza deve-se utilizar, preferencialmente, produtos
biodegradáveis.
 Sempre que possível, não reaproveitar embalagens de produtos químicos.
 Caso seja necessário o fracionamento de produtos químicos, a embalagem deve ser
devidamente identificada.
 Evitar respingos de óleo no piso. Sempre que isso ocorrer, providenciar a limpeza do
local o mais breve possível.
 Para armazenamento de inflamáveis, manuseio de produtos químicos e inflamáveis,
verificar as orientações constantes nas fichas de emergência disponíveis no setor.
 Todos os produtos químicos devem estar devidamente identificados, evitando o seu uso
indevido.
 Quando realizada a manutenção de condicionadores de ar condicionado, fica proibida a
liberação de gás tipo freon para a atmosfera. Os gases devem ser recolhidos e
acondicionados corretamente, visando seu reaproveitamento.
 Em caso de vazamentos que contaminem o solo, remover o mesmo com uma pá e
depositar o material recolhido em tambores de resíduos contaminados, para posterior
descarte.
 As máquinas desativadas, deverão ser limpas e isentas de óleo, antes de serem
enviadas para seu local de armazenamento em área aberta dentro da empresa.
 As águas de lavagem dos pisos devem ser descartadas nos locais identificados,
fazendo com que o efluente seja direcionado para tratamento na ETE.
LS 0112 – Revisão: h
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
 Atentar para o consumo consciente de todos os materiais, produtos, insumos e
matérias-primas. Otimizar o consumo de materiais em geral, evitando sempre que
possível o desperdício e a geração desnecessária de resíduos.
 Colabore com a Coleta Seletiva da empresa, procedendo com a separação adequada
dos resíduos gerados e seguindo corretamente as instruções contidas nos
procedimentos e normas internas da empresa.
2.2.2. Produtos Químicos
A entrada de produtos químicos na STIHL está condicionada a liberação da área de
Segurança do Trabalho, Segurança Patrimonial e Meio Ambiente sendo indispensável a
liberação na portaria da STIHL e uso a apresentação da FISPQ - Ficha de Informações de
Segurança de Produtos Químicos e a identificação do recipiente de armazenamento do
material.
Identificação
Os produtos químicos que estiverem fora de sua embalagem original, devem ser
identificados com etiqueta específica, de acordo com as características do produto. Solicitar ao
Setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente o fornecimento de etiqueta padrão.
Armazenamento
O armazenamento dos produtos químicos, nas áreas de trabalho
preferencialmente sobre “pallets” a fim de facilitar a sua rápida e segura remoção.
deve ser
O armazenamento de tambores deve observar as demarcações de limites e corredores.
Materiais inflamáveis armazenados deverão ficar afastados das estruturas laterais do prédio a
uma distância de pelo menos 50 centímetros. O armazenamento deverá obedecer aos
requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.
Transporte Interno
Todo o produto a ser transportado no interior da empresa deve estar fechado e
identificado em tambores e/ou bombonas, não podendo ser transportado em caixas plásticas e
outras embalagens abertas.
O transporte também deverá obedecer ao limite de altura, empilhamento, velocidade e
demais regras de segurança para o transporte e movimentação de produtos químicos.
Para o transporte de produtos químicos INFLAMÁVEIS em vasilhame, fora da
embalagem original o mesmo deverá ser transportado em recipiente a prova de explosão e
dividamente identificado.
Utilização
As embalagens devem estar sempre fechadas com tampa própria e possuir o rótulo de
identificação do produto em sua forma original.
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Para a utilização dos produtos é indispensável às recomendações relacionadas na
Ficha de Emergência e/ou Etiqueta de Identificação do Produto.
As FISPQ dos químicos utilizados no setor devem estar arquivadas em local de fácil
acesso.
É vedado que manipulam e/ou utilizam produtos químicos redistribuir ou ceder qualquer
quantidade.
É vedado o despejo na rede de esgoto pluvial.
Não é permitido fumar ou produzir faíscas próximo ao local onde houver produtos
inflamáveis.
Descarte
Efluentes Líquidos:
Deverá ser acondicionado em recipiente identificado e transferido para Estação de Tratamento.
Resíduos Sólidos:
Deverá ser acondicionado em recipiente identificado e transferido para Central de Resíduos.
Embalagens:
Embalagens de produtos químicos que não seja de interesse deverão ser identificadas e
devolvidas para os respectivos fornecedores.
Medidas em Caso de Acidente
Em caso de vazamento, incêndio e/ou explosão seguir as orientações contidas nas
Fichas de Emergência do produto e no Plano de Atuação de Emergência.
Devem-se evitar vestígios de produtos químicos no piso, para previnir ocorrências de
acidentes com danos ambientais e/ou pessoais. Todos os danos físicos, ambientais e/ou
materiais decorrentes do uso de produtos químicos deverão ser comunicados ao Setor de
Saúde, Segurança e Meio Ambiente através do Formulário de Comunicação de Saúde,
Segurança e Meio Ambiente.
2.2.3. Controle no Fornecimento de Água Mineral e de Café Proveniente das Máquinas
Bebedouros de bombonas
A higienização e limpeza dos bebedouros devem ser realizadas mensalmente. Por outro
lado, a sanitização em cada bebedouro deve ser realizada com periodicidade semestral,
cuja qualidade do serviço será atestada mediante comprovação de conformidade do laudo
microbiológico e de potabilidade da água. A planilha de controle de sanitização deve estar
fixada na parte traseira de cada bebedouro e deve informar a data em que o bebedouro foi
higienizado e sanitizado. O preenchimento da planilha fica a cargo das contratadas. O
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
funcionário da empresa contratada ou colaborador da STIHL, que substituir as bombonas
de água deverá realizar o seguinte procedimento:
1)
2)
3)
4)
Retirar a bombona de água vazia;
Vestir as luvas que estão junto à bombona a ser reposta;
Retirar o lacre da bombona;
Com o lenço umedecido, limpar o suporte para encaixe do bebedor e a parte superior
da bombona;
5) Encaixar a bombona no suporte do bebedor cuidadosamente na posição vertical;
6) Vestir a bombona com a capa protetora e colocar o material de higiene no coletor
adequado.
Máquinas de Café
A água mineral que abastece as máquinas de café é monitoradas da mesma forma que as
destinadas para consumo nos bebedouros.
O funcionário da empresa contratada, responsável pela substituição de bombonas de água,
higienização, limpeza das máquinas de café, deverá realizar o mesmo procedimento
descriminado no quarto parágrafo do item 4.1.
Os resíduos gerados durante as atividades descritas nos itens 4.1 e 4.2 devem ser
gerenciados conforme o LS 0212.
2.2.4. Cuidados na Capina do Terreno, Corte e Poda de Árvores
Corte e Poda
Para a realização do corte e/ou poda é necessário a comunicação ao setor de Saúde,
Segurança e Meio Ambiente, para que o mesmo solicite as licenças necessárias.
Após o recebimento da licença do órgão ambiental competente (quando aplicável) o
solicitante receberá a autorização para a realização do serviço.
A área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente analisa as condicionantes estabelecidas no
licenciamento e estabelece as medidas necessárias, onde aplicável.
Caso seja necessário o uso de moto-serra para o corte ou a poda, a empresa contratada deve
apresentar registro do equipamento no IBAMA, bem como treinamento do operador conforme
determina a NR 12, para o setor de Compras.
Todos os operadores da manutenção de árvores devem usar os equipamentos de proteção
individual (EPI’s).
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
2.2.5 Controle de Emissões Atmosféricas
Fontes Móveis
Metodologia
Para a determinação de fumaça preta de veículos movidos a óleo diesel, deverá ser
utilizado o Cartão Índice de Fumaça Tipo Ringelmann Reduzido, seguindo as instruções
contidas no próprio cartão.
O cartão utiliza uma escala de densidade colorimétrica para monitorar as emissões,
sendo 20% o máximo permitido (equivalente a escala número 2)
Devem ser inspecionados 50 veículos de empresas transportadoras e todos os ônibus
contratados para realizar o transporte de funcionários da STIHL.
Os resultados do monitoramento da emissão de fumaça preta deverão ser registrados
em registro fornecido pela STIHL. Quando o limite ultrapassar a escala número 1 do cartão, o
vigilante comunicará o motorista do veículo.
Freqüência
Os veículos deverão ser inspecionados no mínimo uma vez por mês ou sempre que
houver suspeita de emissão de fumaça acima dos níveis estipulados.
Comunicação as Empresas Fornecedoras de Serviço e/ou de Materiais
Com base no monitoramento realizado de fumaça preta, o setor de SAÚDE,
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE emitirá um relatório dos veículos que trabalharam com
emissão acima do permitido e o enviará à respectiva empresa para que corrija o problema. O
comprovante de envio deve ser arquivado no setor de Meio Ambiente.
Após o 3º aviso de irregularidade no índice de fumaça preta emitido pelo veículo, este
receberá uma notificação e não terá mais autorização para acessar as dependências da STIHL
até a correção do problema.
2.2.6 Fornecimento de Água
Abrangência
Aplica-se as atividades realizadas por prestadores de serviços na limpeza e desinfecção
dos reservatórios de água potável.
Responsabilidades
A empresa prestadora de serviço deverá atender o disposto neste manual item 01. para
estar apta para a realização de serviços de limpeza de reservatórios de água. A empresa
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prestadora de serviços deverá enviar anteriormente a realização do trabalho às respectivas
FISQP de todos os produtos que serão utilizados na limpeza dos reservatórios de água, a fim
de serem analisados pela área de Meio Ambiente.
No caso de realização de trabalho em espaço confinado a empresa prestadora de
serviço deverá atender os requisitos relacionados neste manual no tocante ao atendimento da
NR 33.
2.2.7 Controle dos Sistemas de Refrigeração
Utilização
Considerando os prazos, limites e restrições previstos no Protocolo de Montreal sobre
Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em seu conjunto conhecidas como
substâncias controladas, fica estabelecido que é proibido utilizar no site o gás refrigerante R11
(CFCl3). O uso do gás refrigerante R 12 (CHClF2) deve ser controlado ou restrito e sempre
que possível recomenda-se a substituição do mesmo por gases ecológicos equivalentes, tais
como o R 407-C, R 404-A e R 134-A.
Reposição/Remoção/Abastecimento
Durante todo e qualquer processo de reposição, remoção ou abastecimento de gases
refrigerantes considerados como substâncias controladas, especificadas nos Anexos A e B do
Protocolo de Montreal, devem ser verificadas todas as medidas de controle para evitar a
liberação dessas substâncias controladas na atmosfera mediante coleta apropriada em
recipientes adequados.
Somente podem ser contratadas empresas para realização de serviços com uso de
gases refrigerantes que atendam as exigências do IBAMA conforme legislação vigente.
É de responsabilidade da empresa prestadora de serviço o controle do uso de gases
refrigerante na STIHL. A empresa prestadora de serviço deve registrar as informações
referentes ao consumo de gases refrigerantes em registro específico fornecido pela área de
Saúde, Segurança e Meio Ambiente e enviar o mesmo atualizado para o setor contratante.
As pessoas envolvidas na execução do processo do controle dos sistemas de
refrigeração devem ter conhecimento dos aspectos ambientais de suas atividades bem como
dos perigos que lhes possam agredir a sua segurança e saúde.
Quanto à movimentação e manuseio de materiais e/ou matéria-prima, deverão ser
executadas com a utilização dos EPI’s adequados, com a finalidade da preservação da
integridade física do funcionário.
A limpeza de dutos de ar deve se realizada anualmente por empresa prestadora de
serviço.
A empresa prestadora de serviço deverá atender o disposto neste manual item 01 para
estar apta para a realização de serviços em sistemas de refrigeração. No caso de realização
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de trabalho em espaço confinado a empresa prestadora de serviço deverá atender os
requisitos relacionados neste manual no tocante ao atendimento da NR 33.
2.2.9 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
Para o plano de gestão de resíduos sólidos de saúde, deve-se observar as seguintes
condições:
A empresa contratada deve assegurar que os Resíduos dos Serviços de Saúde sejam
manuseados de forma a garantir a segurança do pessoal, dos pacientes, da comunidade e do
meio ambiente;
A empresa contratada deve atualizar o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde e disponibilizar as FISPQs dos produtos utilizados no ambulatório junto
a área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente;
A segregação dos resíduos deve ser feita no momento e local de sua geração, de
acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos
envolvidos;
O acondicionamento consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou
recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. Os mesmos
nunca devem ultrapassar 2/3 de sua capacidade;
Todo e qualquer acidente envolvendo ou não material biológico ocorrido durante o
manejo ou segregação dos RSS devem ser comunicados.
2.2.10 Restaurante
Com relação ao serviço prestado pela empresa operadora do restaurante, deve-se
observar o seguinte:
O setor de saúde ocupacional deve fazer uma inspeção de 03 em 03 meses no
restaurante seguindo o roteiro existente em registro específico e encaminhá-lo para a
operadora do restaurante;
A operadora do restaurante deverá elaborar um plano de ação para todas as
pendências levantadas na inspeção contando a ação a ser tomada para a eliminação da não
conformidade, a previsão da realização das mesmas e o responsável pela a execução da
ação.
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2.3. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
2.3.1. Plano de Atuação em Emergências
Objetivo
Este Plano de Ação em Emergência (PAE) tem por objetivo estabelecer as linhas de ações
a serem seguidas pela STIHL, envolvida no escopo deste Plano, visando à adoção de
procedimentos coordenados, que permitam o controle eficaz de emergências nesta unidade, com
o objetivo de:

Prevenir, interromper ou reduzir a perda de vidas ou dano àquelas pessoas envolvidas
no acidente, incluindo o pessoal de reação ante a emergência, ou para aqueles
indivíduos na área circundante que poderiam estar afetados pelos perigos produzidos.

Prevenir, interromper ou reduzir a perda de bens materiais ou danos a estes.

Prevenir, interromper ou reduzir os efeitos que o acidente poderia ter no meio ambiente.

Descrever a coordenação das ações, bem como o uso e aplicações de recursos nos
casos de emergência na STIHL.
Situação de Emergência
Situação de Emergência é uma situação anormal que envolva um incêndio, um grande
vazamento ou derramamento e/ou um acidente envolvendo uma pessoa, previstas nos
procedimentos da STIHL e inclusas na planilha de levantamento de aspectos e impactos
ambientais, perigos e danos ocupacionais.
Quando houver situações de emergência, (Incêndio, Vazamento de Produtos
Químicos, Acidente com vitimas), a pessoa que identificou a anormalidade deve adotar um
dos seguintes procedimentos respeitando a seguinte ordem:
A) Comunicar o Brigadista de Emergência mais próximo, informando o local e tipo de
emergência que está acontecendo, sendo o mais preciso possível.
B) Ligar para o Ramal de Emergência 8888, identificar-se dizendo nome, empresa que
trabalha, informando o local e tipo de emergência que está acontecendo, sendo o mais preciso
possível.
C) Acionar o sistema de alarme de incêndio mais próximo do sinistro, retirando-se do
local da situação de emergência
Nota: Também podem ser feitas comunicações via rádio para a Segurança Patrimonial
da STIHL a qual deverá promover o acionamento do Ramal de Emergência 8888. Em obras
e/ou montagens insdustriais onde não houver brigadistas, ramais e alarmes, o acionamento
poderá ser feito via celular através do número 051 3579 9787, que funcionará como Ramal de
Emergência, sugerimos que tal número seja armazenado nos celulares dos líderes de equipe,
para agilizar em caso de emergência.
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Sinal Sonoro
Os prédios localizados na STIHL possuem sistemas de alarmes providos de detectores
(sensores de fumaça, temperatura, produtos químicos, etc...), acionadores manuais (dispositivos
para a iniciação manual de um alarme) e avisadores audiovisuais (dispositivos sonoros e/ou
visuais, previsto para alertar as pessoas de situações de emergência) de forma individual e/ou
compartimentada (divisão do prédio em ambientes que estejam totalmente isolados por meio de
paredes e portas resistentes ao fogo). Os mesmos deverão ser acionados em caso de emergência
conforme descrito no plano de atendimento, emitindo sinal sonoro e visual à área em questão, que,
deverá evacuar o local de trabalho imediatamente, dirigindo-se ao ponto seguro mais próximo.
Coordenação da Emergência
A coordenação da emergência será exercida pela STIHL através de seu SESMT
(coordenador local), no nível de pequeno porte (P) e em conjunto nos níveis de médio porte
(M) e de grande porte (G), pelos representantes de maior hierarquia da instituição, que esteja
presente no local, ou por subordinado designado.
Os telefones de emergência estarão disponíveis nas portarias.
Mapa do Ponto de Encontro: Brigada de Emergência e Abandono de Área
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2.3.2. Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho
Descrição
É considerado um trabalho de alto risco aquele que tem um grande potencial de causar
uma situação de emergência, acidente ou um incêndio, o qual não pode ser realizado sem uma
prévia avaliação e liberação com as devidas recomendações de segurança.
Isenção de Liberação
Os trabalhos mesmo que considerados de risco como o de solda e corte a quente,
esmerilhamento ou lixamento quando realizados dentro das áreas específicas para seu fim
como ferramentarias e salas de manutenção estarão isentos dessa autorização.
Obs: Serviços elétricos rotineiros também entram nesta isenção.
Seguem alguns exemplos: Troca de lâmpadas; Manutenção de comandos; Manutenção em
quadros de máquinas e equipamentos; etc.
Metodologia
Preenchimento da APR
A APR deve ser emitida para qualquer serviço que envolva risco e não seja considerado
rotineiro, sendo ela obrigatória para os trabalhos de alto risco:
- Trabalho a Quente
- Trabalhos em altura (acima de 2 metros)
- Trabalhos em eletricidade não rotineiros
- Trabalhos em Espaço Confinado
Para um trabalho considerado de alto risco ser autorizado pelos Liberadores de PT
(identificados com um selo de Liberadores de PT) é necessário o preenchimento do R/50 (APR),
pois esta será solicitada durante o processo de liberação.
Este formulário deve ser preenchido, consultado as LS 0235, LS 0236, LS 0237 e LS 0238,
conforme descrito abaixo:(LS – Local Standards, Padrões Locais)
 No campo Emitente especificar o nome completo da pessoa que realizará a emissão deste
registro e sua respectiva assinatura;
 No campo Data especificar a data da criação da APR e a data de início e término do
trabalho de risco;
 No campo Atividade especificar o serviço a ser realizado e o local de execução com
clareza;
 No campo Sub-atividade (Descrição) deverá ser anotada cada uma das tarefas a serem
realizadas conforme a sequência do trabalho desenvolvido;
 No campo Perigo, descrever a fonte ou situação com potencial de provocar danos em
termos de lesões corporais ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao ambiente, ou
uma combinação disto conforme planilha de Perigos e Riscos descritas no R/01 e a forma
para a sua detecção prévia e durante as atividades;
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


No campo Dano descrever o que pode afetar o trabalhador, a consequência do perigo caso
não sejam tomadas as medidas de controle;
Para todas as etapas do trabalho é necessária a descrição de Medidas de Controle, que
serão responsáveis pela neutralização e/ou minimização do risco da exposição do
trabalhador frente a determinado perigo. Ao lado deve ser identificado o responsável pela
adoção das medidas.
No campo Aprovada, este deverá ser aprovado e assinado pelo contratante do serviço
ou pelo responsável da área (supervisor ou OM operador multifuncional).
Liberação do Serviço – PT – Permissão de Trabalho
Após o preenchimento da APR, o local deve ser preparado conforme suas definições. Para
liberação do serviço é solicitada a presença do Liberador de PT (Permissão de Trabalho), que
através do preenchimento do formulário próprio autoriza ou solicita adequação do local.
A permissão de trabalho (PT) deve ser:
A) Afixada no local de trabalho;
B) Arquivada para controle na área de ASM, permitindo rastreabilidade.
- Ser assinada pelo solicitante, pelo liberador, e pelos executantes responsáveis.
ATENÇÃO: Para liberações de trabalhos em espaço confinado, é necessária a APR e
emissão da “PET” – Permissão de Entrada e Trabalho por supervisores de espaço
confinado, conforme a NR 33. Não será utilizada a PT.
Este liberador verifica questões específicas e genéricas, como:
 Remoção de todos os materiais combustíveis e inflamáveis do local;
 Verificar a ventilação do local de trabalho;
 Isolar e sinalizar a área;
 Verificar as condições do ferramental e dos equipamentos que serão utilizados.
Para início do trabalho de risco o executante deve ter em mãos o R/50 aprovado pelo
solicitante responsável e obedecendo as seguintes características:
 Não haver rasuras.
 Conter as observações e assinaturas estabelecidas para o emitente, executante e quem
aprovou o serviço.
Após o término do trabalho o R/50 e a respectiva PT deverão ser entregues ao Setor de
ASM – Saúde, Segurança e Meio Ambiente para arquivamento.
A validade de uma autorização de trabalho de risco estará restrita ao período especificado
na APR, podendo ser revalidada desde que mantidas as mesmas características do trabalho desde
o início da utilização desta APR.
.
A APR poderá ser emitida e validada para período de até um mês. Já a PT deverá ser
emitida novamente a cada dia de trabalho.
OBS: A revalidação da PT é possível, mas só valerá para o mesmo dia, de um turno para
outro. No caso de interrupção dos serviços por período superior a duas horas será
necessária a revalidação.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Fluxograma da PT – Permissão de Trabalho
Recusa de Tarefa
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde, assim como
de outras pessoas, e/ou, quando as camadas de controle propostas na APR não forem suficientes
para neutralização do perigo. O fato deve ser comunicado imediatamente à chefia, que deverá se
necessário, providenciar a abertura do registro R/62 – Notificação de Segurança.
Nota 1: O descumprimento do presente procedimento poderá implicar em sanções disciplinares
tanto para os funcionários STIHL, quanto para os executantes dos trabalhos (empresa contratada).
Nota 2: É facultado a empresa prestadora de serviços a utilização de seu próprio modelo de APR –
Análise Preliminar de Riscos – desde que o mesmo for apresentado pela prestadora e previamente
aprovado pela área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da STIHL.
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Materiais
Modelo de Formulário de Análise Preliminar de Riscos
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
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2.3.3. Trabalho em Espaço Confinado
Objetivo
Estabelecer critérios para garantir que a entrada e trabalho em espaços confinados de forma
padronizada e segura em todas as áreas da Stihl, através de uma gestão de segurança que:
identifica, reconhece monitora e controla os riscos de forma permanente de modo a
assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores em Espaços Confinados.
Abrangência
A aplicação desta instrução estende-se a todas as entradas e trabalhos realizados em
espaços confinados da STIHL.
Responsabilidades
Da Prestadora de Serviços
Promover a capacitação dos seus Supervisores de entrada em espaço confinado e
trabalhadores autorizados, para a realização de atividades específicas a serem realizadas em
um espaço confinado.

Treinamento 16h para trabalhador autorizado em espaço confinado;

Treinamento de 40h para Supervisor de entrada de espaço confinado;

Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem
receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária de oito
horas.
Supervisor de Entrada em Espaço Confinado
Os Supervisores de entrada em espaços confinados das contratadas devem
impreterivelmente solicitar aprovação para a realização de quaisquer trabalhos em espaço
confinado junto à área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da STIHL.
Os Supervisores de entrada em espaços confinados são responsáveis pela
coordenação da operação de entrada em espaço confinado, pela sua duração e pela
segurança de todos os participantes, demais responsabilidades, deverão ser verificadas no
procedimento específico.
Vigia de Espaço Confinado
Pelo menos um Vigia deverá ficar de plantão fora de cada espaço confinado durante a
realização das atividades. Este não poderá realizar outros trabalhos que possam interferir na
sua responsabilidade, conforme procedimento específico.
Trabalhadores Autorizados
São os empregados que entram no espaço para realizar o trabalho. Eles podem ser
funcionários ou podem ser empregados de uma prestadora de serviço. Todas as pessoas
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autorizadas devem seguir todas as instruções adquiridas no treinamento quanto ao uso de
EPI’s, estar sempre atento às ordens do Supervisor de Entrada e seguir normas e
procedimentos relacionados à segurança conforme orientação recebida em treinamento,
demais responsabilidades, deverão ser verificadas no procedimento específico.
Equipe de Resgate
Fazem parte da Equipe de Resgate os integrantes da brigada de emergência, desde
que aptos para tal, equipe médica bem como o SESMT da STIHL.
O Supervisor de entrada em espaço confinado desingará dentre sua equipe de resgate
a qual deverá ter sido devidamente treinada para tal.
Ambulatório Médico STIHL
Avaliar o ASO – apto para trabalho em espaço confinado e se está apto a usar
respirador;
Compras STIHL
No contrato de trabalho com empresa prestadora de serviços o departamento de
compras, deverá exigir da empresa contratada os treinamentos mencionados e os atestados
exigidos; exigir da empresa contratada os equipamentos adequados para entrada e execução
de trabalhos em espaço confinado, observando a seguinte hierarquia:
a) Definidos no Memorial Descritivo;
b) Sugeridos pela Segurança do Trabalho;
c) Sugerido pela confecção da APR.
DESCRIÇÃO
Definição
Espaço Confinado: é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, à
qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente
para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que
podem existir ou desenvolverem.
Identificação de Riscos dos Espaços Confinados
Os Espaços Confinados da STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda serão identificados
através de uma placa adesiva, afixada junto à entrada dos mesmos. Na área de segurança
do trabalho, haverá uma relação dos equipamentos/tanques, etc enquadrado como espaço
confinado.
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de Serviços e Materiais
Medidas de Segurança
Todo e qualquer equipamento necessário para a realização de atividades em Espaços
Confinados a serem executados pelas empresas contratadas pela STIHL será de inteira
responsabilidade da contratada.
Medidas de Controle Atmosféricos
Dada à severidade dos riscos atmosféricos possíveis em Espaço Confinados, é
necessário adotar medidas de controle e procedimentos de segurança. Estas medidas podem
ser tipo:
Purgas
É o processo de deslocamento dos gases de risco e vapores no Espaço Confinado
através da introdução de ar, vapor ou gases inertes (nitrogênio, dióxido de carbono etc).
Ventilação
É o processo de movimentar continuamente o ar fresco através do espaço. Esta
ventilação pode ser do tipo natural ou mecânico.
Ventilação Natural
A ventilação natural depende da motivação da corrente de ar. Dependendo da configuração
do espaço, a ventilação natural, juntamente com a eliminação da introdução de novas
substâncias contaminantes, podem ser suficientes para controlar ou atenuar os riscos
atmosféricos. No entanto, este é um processo lento e pode não ser suficiente para manter
condições adequadas no espaço.
Ventilação/Exaustão Mecânica
Os tipos de ventilação mecânica podem incluir: fornecimento de ventilação, exaustão,
ou sistemas combinados (ventilação e exaustão). A ventilação empurra o ar para dentro do
espaço fazendo com que o ar contaminado saía através de qualquer abertura disponível,
enquanto a exaustão puxa o ar para fora do ambiente.
Equipamento Usado em Atmosferas Inflamáveis
Existem alguns espaços confinados em que não é possível obter ou manter o 0% de
LIE, para estes casos deve-se fazer uso de medidas de prevenção a introdução de fontes de
ignição, incluindo: ferramentas não faiscantes, equipamento a prova de explosão,
equipamento intrinsicamente seguros.
Equipamento de Proteção Individual – EPI
Para estas atividades podem ser utilizados diversos tipos de EPI’s, tudo vai depender das
características do espaço confinado (se foi drenado, se foi lavado, se foi purgado, se foi
isolado, etc) e do tipo de atividade que será realizada no mesmo. É obrigatório o uso do cinto
de segurança do tipo pára-quedista para todas as pessoas que irão realizar atividades em um
espaço confinado. Devem ser observadas as orientações descritas no item “01”.
Credenciamento e Qualificação do Prestador de Serviços”.
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de Serviços e Materiais
Iluminação Interna de em Espaço Confinado
A alimentação da iluminação interna de um Espaço Confinado deverá ser de 24 ou 12
VCA (24 volts corrente alternada). Pode-se fazer uso de iluminação 110 ou 220V, desde que
seja acoplado ao Dispisitivo Diferencial Residual (Proteção contra correntes de fuga à terra).
Utilização de Equipamentos Elétricos em um Espaço Confinado
Quando necessário o uso de ferramentas elétricas no interior de um espaço confinado,
o cabo de alimentação das mesmas não deverá possuir emendas, deverá ser protegido
contra impacto e não poderá ficar submerso. Preferencialmente utilizar equipamentos
pneumáticos. Quando não for possível procurar utilizar o Dispositivo Diferencial Residual
(Proteção contra correntes de fuga a terra).
Cartões e Dispositivo de Travamento de Segurança
Os cartões e dispositivo de travamento de segurança de bloqueio elétrico e de válvula
são indispensáveis quando a avaliação da tarefa indicar sua necessidade e o registro deve
ser feito no campo específico do formulário de APR.
Para utilização destes cartões e dispositivos, deverá ser seguido o procedimento
relativo a “cartões e dispositivo de travamento de segurança”.
Permissão de Entrada e Trabalho
De acordo com planejamento de intervenção nos locais Cadastrados como Espaços
Confinados devem ser pré-estabelecidas ações que assegurem condições de segurança nas
fases de retirada de operação, preparação para condicionamento e limpeza, isolamento,
bloqueio e etiquetagem, retirada de resíduos, inspeção, testes e retorno à condição de
processo normal.
Emissão da Pet
Este documento é uma autorização formal emitida pelo Supervisor de Entrada, o qual,
através de uma lista de verificações, “conjunto de medidas de controle” e atitudes que devem
ser tomadas, visam à entrada, desenvolvimento de serviços seguros e previsão de medidas
de emergência e resgate a serem tomadas em caso de anormalidades.
A liberação para execução de um determinado serviço somente se dará após
verificação prévia dos riscos e adoção de medidas preventivas.
O Supervisor de Entrada deve dar ciência das condições de liberação aos
Trabalhadores e Vigias, orientando-os quanto a medidas de segurança estabelecidas. Os
trabalhadores e vigias devem também assinar a permissão como concordância das
orientações e prescrições da PET.
O Supervisor deve preencher, assinar e datar, em cinco vias, a Permissão de Entrada
e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados e entregar para um
dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Validade da Pet
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada, ou seja,
sempre que houver interrupção nos trabalhos por qualquer condição: operacional, de
manutenção, segurança ou emergência, uma nova PET deve ser emitida após avaliação
atmosférica do local.
Encerramento e Arquivo da Pet
A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser encerrada quando as operações forem
completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou
interrupção dos trabalhos.
A baixa e encerramento da PET devem se dar com as respectivas assinaturas e envio
ao setor de Segurança do Trabalho.
Análise Preliminar de Riscos – APR
A Análise Preliminar de Riscos deverá ser adotado para qualquer atividade executada
nas dependências da empresa - STIHL, que interfira ou possa interferir na segurança das
pessoas, meio ambiente, processo e instalações, conforme procedimento de Análise
Preliminar de Risco.
As liberações de atividades em Espaço Confinado deverão ser realizadas somente
pelo Supervisor de Entrada em Espaço Confinado, que colocará as suas avaliações e
recomendações necessárias para a realização do trabalho com segurança.
2.3.4 Trabalho em Altura
Objetivo
Estabelecer critérios e orientações necessárias para realização de trabalhos em
alturas acima de 02 (dois) metros do piso.
Normas Gerais de Segurança para Trabalho em Altura
Antes do início do trabalho, o local onde o mesmo será executado deve ser inspecionado,
bem como todo o equipamento utilizado. Equipamento com defeito deve ser imediatamente
removido da área de trabalho.
Todo serviço acima de dois metros de altura deve ser liberado através de formulário
específico (PT), por funcionário devidamente habilitado, através de treinamento de qualificação
realizado na Stihl.
Todas as ferramentas devem ser transportadas em sacola apropriada e/ou no cinto de
segurança, não devendo ser conduzidas nas mãos ou nos bolsos.
Os materiais, ferramentas ou outros objetos devem ser abaixados ou levantados
amarrados em cordas específicas para a capacidade do peso ou através de equipamento
mecânico com suporte e roldana. Em caso de peças, equipamentos ou materiais pesados utilizar
guindaste.
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Não é permitido trabalho sobre telhado, “pipe-rack”, estrutura elevada em área aberta,
usando escada, andaime ou máquina plataforma elevatória em dias de chuva, com a superfície
molhada ou escorregadia e na ocorrência de ventos fortes.
Fornos ou qualquer outro equipamento no qual haja a emanação de gases, vapores ou
poeiras ou temperatura elevada devem ser desligados antes do início do trabalho.
O local onde está sendo executado o trabalho deve ser isolado e sinalizado; as aberturas e
buracos nos pisos, plataformas e vias de passagem de pessoas devem ser fechadas.
Não é permitido lançar ou arremessar peças, materiais, entulho, ou outro material em
queda livre.
Trabalho em Altura Acima de 2 Metros
Para trabalho em altura acima de 2 metros deve-se realizar uma Análise Preliminar de
Risco conforme procedimento e preencher a APR. Solicitar liberação através de Permissão de
Trabalho (PT), juntos aos responsáveis. A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao
trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios
da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas
regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a
reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada
no respectiva norma operacional padrão. As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem
ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. Para as atividades não rotineiras
as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
Os contratados que executarem trabalhos em altura acima de 2 metros devem:
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
 possuir os exames específicos da função comprovados no ASO - Atestado de Saúde
Ocupacional (O ASO deve indicar explicitamente que a pessoa está apta a executar
trabalho em local elevado);
 estar em perfeitas condições físicas e psicológicas, parando a atividade caso sinta
qualquer alteração em suas condições;
 estar treinado, capacitado e orientado sobre todos os riscos envolvidos, e
 possuir no crachá a autorização para trabalhos em altura.
Proteção Individual
Para trabalho em altura acima de 2 metros é obrigatório, além dos EPI básicos, a
utilização dos seguintes equipamentos de proteção individual:
 Capacete de segurança com jugular;
 Óculos de Segurança;
 Cinto de segurança tipo pára-quedista com 01 ou 02 talabartes;
 Luvas, quando necessário.
Para a fixação do talabarte do cinto de segurança, sempre devemos considerar a altura de
queda mais a altura do trabalhador. Em geral, o ponto de ancoragem do talabarte deve estar ao
nível da argola “D” ou mais alto (Fator de Queda 0). O Fator de Queda indica a relação entre a
altura da queda de um profissional e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Andaimes
Requisitos Gerais
Não é permitido o uso de andaime de madeira.
O andaime, após montado, deve atender aos requisitos cotidos na Permissão de Trabalho
específica para Andaimes.
Andaimes sobre rodízios só podem ser montados em áreas com piso concretado ou
asfaltado, nivelado com possibilidade de livre deslocamento. Os andaimes sobre rodízio não
podem ter mais do que 5 metros de altura até o guarda-corpo da última plataforma.
Todos os rodízios do andaime devem possuir travas e estar em perfeitas condições de
uso, para evitar que o andaime se movimente quando da sua utilização. Os andaimes móveis
devem estar permanentemente travados, exceto no momento de seu deslocamento. É proibido o
deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
Para a montagem e/ou desmontagem de andaime é necessário solicitar a liberação
através da “Permissão de Trabalho” - PT, independente da altura do mesmo.
A montagem de andaime deve ser executada somente por pessoal qualificado.
É proibido montar andaime junto à linhas de alta tensão ou equipamentos energizados.
Toda movimentação vertical de ferramentas, componentes e acessórios para a montagem
e/ou desmontagem de andaime deve ser feita através de corda ou sistema próprio de içamento.
Para andaime com mais de 6 metros de altura é obrigatório a montagem de sistema de polias
para içamento (pau de carga). O peso máximo a ser içado deve ser limitado a 50 kg. Não é
permitido lançar peças em queda livre.
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Escadas
A escada portátil (ou de mão) deve ser adquirida de empresa que ateste a qualidade do
equipamento e capacidade máxima suportável.
As escadas portáteis podem ser divididas em:
a) Escada Simples ou de Apoiar - é aquela constituída por dois montantes interligados por
degraus.
b) Escadas de Abrir - é aquela formada por duas escadas simples ligadas entre si pela parte
superior por meio de dobradiças resistentes.
c) Escada de Extensão ou Prolongável - é aquela constituída por duas escadas simples que se
deslizam verticalmente uma sobre a outra, por meio de um conjunto formado por polia, corda,
ganchos e guias. Seu uso mais apropriado é na instalação e manutenção de cabos aéreos (redes
de telefonia, energia elétrica e cabos para transmissão de dados).
d) Escada Plataforma – própria para armazéns, depósitos em geral, acesso a caminhãotanque,
equipada com rodas, guarda-corpo e rodapé.
e) Escada de Corda – própria para acesso à lugares restritos (resgates, tanques).
As escadas portáteis (de mão) devem ter uso restrito para acesso a local de nível diferente
e para execução de serviços de pequeno porte e que não exceda a capacidade máxima suportada
pela mesma. Para serviços prolongados recomenda-se a instalação de andaimes, as demais
orientações poderão ser verificados no procedimento de trabalho em altura.
Serviços que requeiram a utilização simultânea de ambas as mãos somente podem ser
feitos com escada de abrir com degrau largo ou utilização de talabarte de posicionamento envolto
em estrutura rígida.
Serviços em “Pipe-rack”
O acesso ao “pipe-rack” deve ser feito através de escada portátil amarrada e estável ou
andaime.
Não será permitido deslocamento sobre “pipe-rack” se não houver local seguro, tábuas
sobre tubulações para caminhar e ponto de ancoragem. Não é permitido fixar o cinto de
segurança em eletrodutos.
Durante o desenvolvimento das atividades, deve-se usar cinto de segurança com dois
talabartes presos 100% do tempo em um ponto de ancoragem.
Serviços em Torres, Antenas e Postes de Iluminação
Para trabalhos de instalação e ajuste de antenas, pára-raios, ou nas proximidades de
cabos de torres, e instalações elétricas devem ser observadas as condições estabelecidas no
Padrão Local LS 0238.
Serviços sobre ou próximo a Pontes Rolantes
É necessário a desenergização e aterramento dos sistemas elétricos e travamento dos
componentes mecânicos para a execução de serviços sobre ou próximo a pontes Rolantes (ver
LS 0224).
Escavações
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados
solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando
houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros,
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser
escorados.
Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as
mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. Na impossibilidade de desligar
o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária.
Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m devem ter sua
estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Devem dispor de
escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de
emergência, a saída rápida dos trabalhadores. Os materiais retirados da escavação devem ser
depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do
talude. Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem
ter estabilidade garantida.
As escavações realizadas em vias ou canteiros de obras devem ter sinalização de
advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro. Os acessos de
trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de
advertência permanente. É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação
e cravação de estacas.
Nas escavações/perfurações onde haja a possibilidade de queda devem ser protegidas por
guarda-corpo, cercas ou outro tipo de barricada. Pessoas próximas do topo de valas, poços,
buracos, fossa ou similar devem ser protegidos contra queda de altura por sistemas proteção
coletiva de proteção contra queda, sistema de restrição ou retenção contra queda.
Acesso por Cordas
Antes de iniciar um trabalho de acesso por corda, o executante de acesso por corda
precisa verificar o trabalho a ser realizado, para estabelecer o método a ser utilizado e assegurarse que os riscos em potenciais foram identificados, a APR deverá ser aprovada por integrante do
SESMT, no intuito de avaliar as interfaces do trabalho a ser executado.
Procedimento para Trabalho em Altura
Quando um empregado desenvolve uma tarefa na qual a distância ao nível inferior é maior
que 2,00m, esse deverá rever a hierarquia de proteção contra queda e selecionar o modo mais
seguro para o desempenho da atividade.
1. Eliminação do Perigo
2. Proteção Coletiva
3. Sistema de Restrição
4. Sistema de Retenção
5. Procedimento de Trabalho
Se o empregado usará um sistema de retenção de queda, um plano de segurança de
trabalho em altura deverá ser elaborado e aprovado.
Os seguintes itens deverão ser considerados no planejamento:
Listar os nomes do envolvidos no desempenho da atividade em altura.
Garantir que todos os envolvidos tenham assinado a APR.
O liberador deve verificar se todos os critérios de retenção de queda foram listados antes
de aprovar o plano.
O liberador deve selecionar o modo de comunicação e ancoradouro que poderá ser usado
em caso de necessidade de resgate. A pessoa de contato para o resgate deve assinar aprovando
o modo apropriado de contato listado na APR.
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de Serviços e Materiais
As opções de contato para resgate são as seguintes:
Sistema de parceria: Este método consiste de ter uma segunda pessoa no local do serviço
que estará disponível se um resgate for necessário;
Monitoramento: A pessoa de contato para resgate verifica num intervalo máximo de 15
minutos até o trabalho ser finalizado;
Controle via rádio: A pessoa de contato para resgate confere pelo rádio num intervalo
máximo de 15 minutos até o trabalho ser finalizado.
Outro modo contato: Esta opção é para outras formas de comunicação que possam ser
desenvolvidas e não listadas acima.
A pessoa de contato para resgate pode também estar no desempenho do trabalho de
altura desde que não esteja próximo o suficiente que permita que ambos caiam ao mesmo tempo.
O liberador pode requerer a avaliação do setor de Segurança do Trabalho.
Uma vez terminado o serviço o responsável da área deve completar a APR garantindo que
não foi deixado nenhuma condição insegura no local onde o trabalho foi executado.
A APR deverá permanecer no local durante a execução do serviço.
Durante a conferência do plano de proteção contra queda no local do serviço o empregado
/Contratado deverá ser submetido ao questionário abaixo, pelo liberador:
a) Você apresentou alguma alteração de saúde desde o último exame médico?
b) Você está tomando algum remédio novo?
c) Você fez uso de bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas?
Caso alguma resposta seja positiva o avaliado deverá ser encaminhado ao serviço médico
para que possa ser avaliado se está apto para o serviço em altura.
O serviço deve ser interrompido em uma das seguintes situações:
 Quando soar o alarme de emergência. As atividades somente devem ser retomadas após
a normalização da emergência.
 Quando ocorrer alguma anormalidade (vazamento,
gases/vapores tóxicos, etc.) nas proximidades.
derramamento,
emissão
de
 Quando o executante for deixado sozinho no local de trabalho.
 Quando for observado ato ou condição insegura no local do trabalho, ou verificado que as
precauções de segurança estabelecidas não estão sendo seguidas.
 Quando da ocorrência de ventos fortes.
 Quando da ocorrência de chuvas, tempestades ou descargas atmosféricas, para trabalhos
sobre telhado, “pipe-rack”, estrutura elevada em área aberta, usando escada, andaime ou
máquina plataforma elevatória.
Quando houver a necessidade de interrupção, as atividades somente podem ser retomadas
após inspeção e garantia de que sua continuidade é segura.
Convém que seja feita uma verificação mútua entre os profissionais da equipe de acesso por
corda de todos os equipamentos envolvidos na realização dos trabalhos.
Treinamento
Todos os trabalhadores que necessitarem trabalhar acima de 2 metros deverão apresentar
certificado de treinamento com carga horária mínima de 8 horas, e ASO compatível com a função.
A reciclagem deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos com a mesma carga horária.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Conclusão do Trabalho em Altura
Após a conclusão do trabalho, é de responsabilidade do Executante:
 Assegurar que o local de trabalho esteja limpo e organizado
 Recolher todo material, ferramentas e dispositivos de bloqueio e sinalização utilizados para
a execução do serviço
 Devolver a APR e Permissão de Trabalho ao setor de Segurança do Trabalho.
Após a conclusão do trabalho, é de responsabilidade da Operação da área:
 Comunicar ao responsável da área o término do trabalho
 Verificar se o escopo do trabalho proposto foi cumprido
 Verificar se o local encontra-se limpo e organizado
 Verificar se todos os dispositivos de bloqueio e sinalização foram removidos
 Verificar se o local de trabalho encontra-se livre de condições inseguras que possam
causar incidentes/acidentes
 Recolocar proteções mecânicas que eventualmente tenham sido removidas para a
execução do serviço;
 Remover o isolamento do local de trabalho.
Exigências
O uso de EPI deve seguir as diretrizes estabelecidas no LS 0217 Gerenciamento de EPI’s,
Uniformes e Armários e NR 6 - “Equipamentos de Proteção Individual”.
Todos os locais onde se desempenhem atividades, em altura, devem ser providos de
sistemas de proteção contra quedas
Todos os funcionários, incluindo contratados, trabalhando em altura acima de 2 metros
devem:
 Usar sistema de proteção individual contra quedas.
 Inspecionar equipamentos de proteção contra quedas antes de usá-los.
 Identificar e providenciar instalações fixas, seguindo os padrões estabelecidos nesta
instrução, para eliminar risco onde acessos em locais elevados são necessários.
 Prover um local limpo e seco para estocagem de equipamentos de proteção contra quedas
portáteis.
Toda atividade de trabalho em altura deve possuir uma APR aprovada, de acordo com o
procedimento de APR.
Podem ser feitas exceções gerais ou específicas quanto aos requisitos estabelecidos nesta
instrução de trabalho, desde que sejam estabelecidos requisitos especiais de segurança, os quais
devem ser aprovados pelas gerências das áreas envolvidas e pelo setor de Segurança do
Trabalho.
Todas as alterações, projetos e adequações pertinentes a trabalhos em altura a serem
executadas na empresa deverão seguir o presente procedimento.
A padronização das recomendações deverá ocorrer de forma gradativa, conforme as
mudanças de “layout”, alterações, adequações a partir da publicação deste procedimento.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
2.3.5 Trabalho à Quente
Objetivo
Esta instrução visa instruir as formas básicas para atividades de soldagem,
esmerilhamento e corte a quente de metais dentro das dependências da STIHL.
Responsabilidades
Funcionários e prestadores de serviço
 É de responsabilidade de todos os funcionários e prestadores de serviço o cumprimento
dos itens respectivos para cada atividade descrita neste procedimento.
 Colaborar com a correta utilização dos equipamentos e máquinas utilizadas para
soldagem, corte a quente e esmerilhamento
 Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos utilizados para a realização
das atividades.
 Comunicar a sua supervisão imediata ou acompanhante do serviço toda e qualquer
ocorrência, alteração ou problema identificado no decorrer da realização da atividade.
Descrição
Trabalho a Quente é qualquer operação que envolva chama exposta ou que produza
calor ou faísca, podendo causar a ignição de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos,
incluindo corte com maçarico, solda oxi-acetilênica, solda por arco, aplicação de revestimento
em teto com chama aberta, lixamento, aquecimento ou cura com chama exposta ou outro tipo
de serviço que possa gerar fagulhas ou chamas.
APR – Análise Preliminar de Riscos
Nenhuma atividade de trabalho a quente poderá ser iniciada sem a emissão da APR:
Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho:.
 Antes do início do trabalho, o local onde o mesmo será executado deve ser
inspecionado, bem como todo o equipamento utilizado. Equipamento com defeito deve
ser imediatamente retirado do serviço.
 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por
trabalhadores qualificados. O funcionário deve estar treinado, capacitado e orientado
sobre todos os riscos envolvidos.
 Verificar o isolamento e sinalização da área.
 O operador deve fazer uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual em bom
estado de conservação para iniciar a operação.
Incêndios e Explosões
Todo e qualquer trabalhador deverá ser familiarizado com as seguintes medidas de
prevenção e proteção contra incêndios e explosões:
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 Sempre que possível, trabalhar em locais especialmente previstos para soldagem ou corte a
quente, esses locais não devem conter líquidos inflamáveis (gasolina, tintas, solventes, etc),
sólidos combustíveis (papel, materiais de embalagem, madeira, etc) ou gases inflamáveis
(oxigênio, acetileno, hidrogênio, etc.);
 Quando as operações de soldagem ou corte a quente não puderem ser efetuadas em locais
específicos e especialmente organizadas, instalar biombos metálicos ou proteções não
inflamáveis ou combustíveis para evitar que o calor, as fagulhas, os respingos ou as escórias
possam atingir materiais combustíveis e/ou inflamáveis e proteger os trabalhadores
circunvizinhos;
 Sempre observar se nos pisos onde forem efetuadas soldagens e corte a quente não
existem fendas e rachaduras, onde fagulhas, escórias e respingos possam ser projetadas a
longas distâncias, provocando incêndios em locais não visíveis ao soldador, onde possa
conter e ocultar algum material combustível;
 Extintores apropriados, baldes de areia e outros dispositivos anti-incêndio devem ficar
próximos à área de soldagem ou corte;
 Todos os trabalhadores que forem realizar trabalhos à quente deverão ter conhecimento de
suas responsabilidades de acordo com o Plano de Atuação em Emergência da STIHL;
 Nunca soldar, cortar ou realizar qualquer operação a quente numa peça que não tenha sido
adequadamente limpa, pois substâncias depositadas na superfície das peças podem
decompor-se sob a ação do calor e produzir vapores inflamáveis ou tóxicos;
 Locais tais como poços, tanques, sótãos, etc, devem ser considerados como áreas
confinadas a soldagem ou o corte a quente e requerem procedimentos específicos para
prevenção de incêndios e explosões;
 Proceder à inspeção da área de trabalho após ter-se completado a soldagem ou o corte,
apagando ou removendo fagulhas ou pedaços de metal quente que, mais tarde, possam
provocar algum incêndio.
Ventilação
 Todo local de trabalho deverá possuir ventilação adequada de forma a eliminar os gases,
vapores e fumos usados e gerados pelos processos de soldagem e corte a quente;
 Locais tais como poços, tanques, sótãos, etc, deverão ser considerados como áreas
confinadas a soldagem ou o corte a quente e requerem procedimentos específicos de
ventilação e trabalho;
 O soldador ou operador deverá, sempre que possível, manter a cabeça fora da área de
ocorrência dos fumos vapores gerados por um arco elétrico de forma a não respirá-los. O
tipo e a quantidade de fumos e gases dependem do processo, do equipamento e dos
consumíveis usados. Uma posição de soldagem pode reduzir a exposição do soldador aos
fumos.
Cilindros de Gás
O manuseio inadequado dos cilindros dos gases usados em soldagem ou corte a quente
pode provocar a danificação ou ruptura da válvula de fechamento e a liberação repentina e
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violenta do gás que contêm, oferecendo riscos de ferimento ou morte, portanto, o soldador deverá
seguir os seguintes itens:
 Observar as características físicas e químicas dos gases usados e seguir rigorosamente as
regras de segurança específicas indicadas pelo fornecedor;
 Somente utilizar gases reconhecidamente adequados ao processo de soldagem ou corte a
quente;
 Sempre conservar as mangueiras e conexões de gás em boas condições de trabalho,
observando para que o circuito de gás esteja sempre isento de vazamentos;
 Os cilindros de gás deverão sempre ser mantidos em posição vertical, e ser firmemente
fixados no seu carrinho de transporte ou nos seus suportes ou encostos (em paredes,
postes, colunas, etc) por meio de correia ou de corrente isolada eletricamente;
 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, é
obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e
intoxicação do trabalhador, conforme LS 0235 Trabalho em Espaço Confinado;
 Nas operações de soldagem ou corte a quente realizada em altura superior a 2 metros, é
obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de queda do
trabalhador, conforme LS 0236 – Trabalho em Altura;
 Nunca conservar cilindros ou equipamento relativo a gases de proteção em áreas
confinadas;
 Nunca instalar um cilindro de gás de forma que ele possa, mesmo que acidentalmente, se
tornar parte de um circuito elétrico;
 Quando não estiverem em uso, os cilindros de gás deverão permanecer com sua válvula
fechada, mesmo que estejam vazios;
 Sempre manter cilindros de gás distantes de chamas e de fontes de faíscas ou de calor
(fornos, etc.);
 Ao abrir a válvula do cilindro, manter o rosto afastado do regulador de pressão/vazão;
 É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2
(oxigênio).
Choques elétricos
 O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente
usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador;
 Nunca tocar em partes eletricamente "vivas";
 Instalar o equipamento de acordo com as instruções do Manual específico fornecido;
 Sempre aterrar os equipamentos e seus acessórios a um ponto seguro de aterramento;
 Garantir bons contatos elétricos na peça soldada e nos terminais de saída da máquina;
 Assegurar-se de que todas as conexões elétricas estão bem apertadas, limpas e secas;
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de Serviços e Materiais
 Manter o local de trabalho limpo e seco, os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou
os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e
devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes;
 Usar roupa e equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado, limpos e
secos;
 Ao soldar ou cortar, não usar quaisquer adornos, acessórios ou objetos corporais metálicos;
 Para prevenção de choque elétrico, deve o operador tomar algumas precauções, tais como:
a) Não trocar eletrodos sem luvas ou se estas estiverem úmidas;
b) Não usar porta-eletrodo sem que a extremidade esteja isolada;
c) Usar estrado de madeira seco ou tapete de borracha quando houver
contato direto do soldador e ajudante com a peça que esta sendo
soldada;
Cuidados com os maçaricos
 Devem estar sempre em boas condições e conectados às mangueiras com braçadeiras
apropriadas; não usar arame para essa fixação;
 Ao substituir o maçarico feche a entrada de gás nos reguladores de pressão. Está proibida a
prática de dobrar a mangueira para essa operação;
 O acendimento dos maçaricos deve ser realizado com isqueiros apropriados;
 Em caso de retrocesso de chama, fechar imediatamente a válvula de oxigênio e a seguir a
do acetileno;
 É obrigatória a colocação de válvulas de segurança para retenção de reversão de fluxo junto
à válvula reguladora e junto à caneta do maçarico, tanto para o acetileno ou GLP quanto
para o oxigênio;
 Não acender o maçarico contra o vento;
 Não utilizar isqueiros para acender maçaricos.
Cuidados com as mangueiras
 Devem ser inspecionadas para verificação de seu estado quanto a furos, cortes, marcas de
queimado, limpeza, etc.;
 Protegê-las contra fagulhas, escória, peças quentes, graxa, óleo, trânsito de veículos, etc.;
 As mangueiras devem ser identificadas pela cor: oxigênio cor verde, e acetileno cor
vermelha.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Cuidados com os reguladores de pressão
 As conexões de oxigênio e acetileno possuem roscas de sentidos inversos para prevenir
enganos, entretanto, como recomendação adicional, o regulador de pressão de oxigênio não
deve ser usado para acetileno e vice-versa;
 O conjunto regulador/manômetro deve estar sempre em condições seguras de uso, devendo
ser substituído ou reparado em caso de qualquer anormalidade;
 Após conectar o regulador no cilindro, obedecer a seqüência:
a) Soltar totalmente o parafuso do controle de pressão,
b) Abrir a válvula do cilindro lentamente;
c) Verificar se há vazamento; não havendo, ajustar o parafuso do regulador para
pressão de operação;
d) Purgar as duas mangueiras através das válvulas do maçarico.
Equipamento de Proteção Individual
 Os EPIs fornecidos são de uso obrigatório para proteção do soldador e ajudante contra
radiação ultravioleta, calor, fagulhas e respingos de material incandescente:
a) EPIs para operadores e ajudantes de solda elétrica e oxi-acetilênica:

Máscara com vidro ou dispositivo de opacidade adequado ao processo
e à aplicação prevista;

Óculos de segurança com protetores laterais;

Óculos para solda oxi-acetilênica;

Luva de Raspa;

Mangote de Raspa;

Avental de Raspa;

Perneira de Raspa.
 Os EPIs fornecidos são de uso obrigatório para proteção em trabalhos com a
possibilidade de projeção de partículas ou faíscas:
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
Protetor facial ou óculos de segurança;

Luva de proteção;

Mangote de Raspa;

Avental de Raspa;
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Para todas as atividades de soldagem ou corte a quente, é obrigatório a utilização de
protetor auricular, que além de proteger contra o ruído excessivo, protege o ouvido do
trabalhador quanto a entrada de fagulhas e respingos nos ouvidos.
Quanto à proteção da pele, não deixar nenhuma área de pele descoberta, usar roupa
protetora resistente ao calor: gorro (capuz de brim), jaqueta ou manga, avental, luvas e perneiras
de raspa, usar calçado de segurança, usar calças sem bainha, pois podem reter fagulhas e
respingos quentes e manter os bolsos, mangas e colarinhos abotoados.
2.3.6. Trabalho em Eletricidade
Todos os Fornecedores de serviço em eletricidade devem conhecer e fazer cumprir com as
orientações desta instrução bem como as contidas na Norma Regulamentadora 10 do
Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br). Os serviços de manutenção contratados
de fornecedores devem ser autorizados e acompanhados por representante da STIHL, bem como
o atendimento desta instrução de trabalho e do escopo do contrato. Para o trabalho em
eletricidade devem ser apresentadas as documentações abaixo:
Trabalhador Qualificado:
- Apresentar Diploma, Certificado de curso reconhecido e autorizado pelo Ministério da
Educação e Cultura (MEC).
Profissional Habilitado:
- Apresentar documentos de Qualificação profissional.
- Apresentar regularidade do registro junto ao conselho de classe.
Trabalhador Capacitado:
- Apresentar comprovação de treinamento que o torne apto ao exercício de atividades
específicas, desenvolvido por proissional legalmente habilitado e autorizado, que deverá
definir as limitações de atividades a serem realizadas pelo Trabalhador Capacitado.
- Apresentar declaração formal de profissional legalmente Habilitado e autorizado que
se torna responsável pelas atividades a serem realizadas pelo Trabalhador Capacitado.
Trabalhador Autorizado:
- Apresentar declaração com anuência formal da empresa, autorizando a pessoa a
operar nas instalações elétricas de acordo com as limitações impostas pelo responsável em
autorizar.
Trabalho em Baixa Tensão (BT):
- Apresentar comprovação de curso de NR10 básico, com carga mínima de 40 horas,
de acordo com Anexo II da NR10/2004, assinado por profissional legalmente Habilitado, com
a respectiva ART do curso.
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
- Apresentar comprovação de reciclagem do curso de NR10 básico, assinado por
profissional legalmente Habilitado, com a respectiva ART do curso, quando o mesmo estiver
sido realizado em um período superior a 2 anos.
Trabalho em Média / Alta Tensão (MT/AT):
- Apresentar comprovação conforme informado em Trabalho em BT.
- Apresentar comprovação de curso de NR10 SEP, com carga mínima de 40horas, de
acordo com Anexo II da NR10/2004, assinado por profissional legalmente Habilitado, com a
respectiva ART do curso.
- Apresentar comprovação de reciclagem do curso de NR10 SEP, assinado por
profissional legalmente Habilitado, com a respectiva ART do curso, quando o mesmo estiver
sido realizado em um período superior a 2 anos.
Equipamentos de Proteção e Ferramentas:
- Apresentar nas fichas dos equipamentos de proteção individuais, ferramentas
isoladas e demais equipamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento da
atividade proposta e para o cumprimento da NR10 os Certificados de Aprovação.
- Apresentar laudo do resultado dos testes de isolação dos EPIs e ferramentas,
quando aplicáveis.
Exames Médicos para Profissionais em Eletricidade
Os profissionais terceirizados deverão comprovar a realização dos exames médicos
compatíveis com a função.
Serviços em instalações elétricas desenergizadas
Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para
trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida à seqüência abaixo:
 Seccionamento;
 Impedimento de reergernização;
 Constatação da ausência de tensão;
 Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos
circuitos;
 Proteção dos elementos energizados existentes na controlada;
 Instalação da sinalização de impedimento de reenergização, conforme conforme item
2.3.14 do presente manual.
O estado de instalação desenergizado deve ser mantido até a autorização para
reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimento:
 Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
 Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores envolvidos no processo de
reenergização;
 Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções
adicionais;
 Remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
 Destravamento se houver, e religação dos dispositivos seccionamento.
As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente
contínua somente pode ser realizada por trabalhadores que atendam o que estabelece a NR
10.
2.3.7. Doenças Ocupacionais, Acidentes, Incidentes de Trabalho e Fontes com
Potencial de Risco
O fornecedor tem obrigação de comunicar a área de saúde e segurança do trabalho
da STIHL da ocorrência do acidente, promover a análise do mesmo e enviar cópia da Análise
do Acidente, CAT (em 24 horas) e RINA logo após a emissão dos mesmos.
Em caso de Acidente de Trabalho:
a) Encaminhar o acidentado até o Ambulatório Médico para recebimento dos primeiros
socorros e registro da ocorrência do mesmo. Efetuar o acionamento da ambulância,
quando o acidentado estiver impossibilitado de dirigir-se até o mesmo (acidentes
graves) pelo ramal interno da STIHL de emergência n.º 8888;
b) Em caso de acidente de menor gravidade o responsável pela Fornecedora de Serviço,
deverá encaminhar o acidentado ao atendimento médico externo;
c) Comunicar a segurança do trabalho da STIHL, imediatamente após a ocorrência, via
celular ou ramal, conforme listagem telefônica;
d) Preencher a CAT e a RINA junto aos órgãos competentes conforme a determinação
legal;
e) Entregar uma cópia da CAT e da RINA a área de Segurança do Trabalho da STIHL,
após a sua emissão;
f) Organizar a reunião de Análise do Acidente de Trabalho, juntamente com a CIPA, a
liderança do acidentado e/ou responsável pelo funcionário ou estagiário e o
acidentado. Quando da impossibilidade deste, envolver um colega próximo da
ocorrência que tenha sido comunicado do evento.
g) Entregar uma cópia da Análise do Acidente de Trabalho à área de Segurança do
Trabalho da STIHL, após a sua emissão;
h) Encaminhar o funcionário para exame médico antes do reinicio de suas atividades
quando o afastamento do acidentado for igual ou superior a trinta dias.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Em caso de Acidente de Trajeto:
a) O Fornecedor deverá apresentar à Stihl o Boletim de Ocorrência Policial, além dos
documentos citados anteriormente.
Acidente com Vítima Fatal:
a) Não remover a vítima nem descaracterizar o cenário do acidente, até a liberação pela
autoridade competente;
b) Isolar imediatamente a área da ocorrência com apoio da Brigada de Emergência,
Segurança Patrimonial e Segurança do Trabalho;
c) Gerencia / Supervisão / Segurança do Trabalho da área de ocorrência ou empresa
fornecedora de serviços, acionam os representantes do Ambulatório Médico,
Desenvolvimento Organizacional e Assessoria de Relações Públicas para apoio no
atendimento à ocorrência (comunicar familiares, informar/atender imprensa e/ou
autoridades e demais providências necessárias);
d) Supervisão / Gerência da área de ocorrência ou empresa fornecedora de serviços em
conjunto com a área de Desenvolvimento Organizacional e Ambulatório Médico,
comunicam a ocorrência às autoridades competentes (Delegacia de Polícia e Instituto
Médico Legal).
2.3.8. Uso de EPI´s, Uniformes e Armários
Objetivo
Este documento visa estabelecer as diretrizes e responsabilidades para o controle do
uso de EPI’s e uniformes, bem como orientações em relação ao funcionamento do sistema de
armários.
Uso do EPI na STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda
Os EPI’s deverão ser utilizados sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; para atender as
situações de emergência.
O EPI, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser colocado à venda,
comercializado ou utilizado, com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTE, devendo
apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o
lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote
de fabricação e o número do CA.
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
São de uso/porte, básico e obrigatório, dentro das áreas determinadas na STIHL os EPI’s
abaixo relacionados:
 Fica aqui estabelecido que em toda a área fabril, mesmo nos corredores fabris, a
obrigatoriedade quanto a utilização dos EPI’s básicos de segurança do tipo: calçado
de segurança, óculos de proteção e protetores auriculares;
 Das áreas fabris, é dispensado o uso de óculos de segurança e protetor autitivo na
área de Expedição de materiais.
 Nas áreas administrativas, é dispensado o uso de EPI’s, exceto quando esses forem
acessar qualquer área fabril da empresa ou no momento em que forem realizadas
atividades de risco nestas áreas.
Para cada tipo de atividade são determinados EPI’s específicos no qual deverão estar
relacionados no LTCAT e/ou no PPRA da empresa contratada, quanto for considerada fornecedor
cítico e/ou fixo.
Caso a empresa contratada não se enquadrar como fornecedor fixo deverá utilizar EPI´s
específicos de acordo com a atividade a ser executada indicados pelo seu empregador;
Os EPI’s para serviços de risco (eletricidade, altura, espaço confinado e a quente) devem
ser especificados na Análise Preliminar de Risco, de cada atividade, obedecendo as LS 0214, LS
0235, LS 0236, LS 0237 e LS 0238 e PET – Permissão de Entrada e Trabalho, esse no caso de
trabalhos em espaços confinados de cada atividade.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade o empregador da contratada deve fornecer
aos trabalhadores os EPI’s adequados de acordo com NR 6 – Equipamento de Proteção
Indivudual.
Uso do EPI e Uniforme na STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda por Fornecedores de
Serviço e/ou de Materiais - Contratadas
É de inteira responsabilidade da fornecedora de serviços a seleção, o fornecimento,
treinamento e controle de documentação legal de entrega de EPI´s sobre seus funcionários para
o seguro desempenho de suas tarefas.
Todos os empregados da Contratada devem estar devidamente equipados com
Equipamentos de Proteção Individual, em locais e/ou tarefas onde seu uso seja obrigatório,
ou onde a Segurança do Trabalho da STIHL, assim entender, face aos riscos do trabalho
desenvolvido.
Fica estabelecido que nas áreas em que, por determinação da Segurança do Trabalho
da STIHL, for exigido o uso de EPI para seus funcionários, tal exigência deve também
estender-se a todos os empregados da Contratada que necessitem transitar ou trabalhar
naquele recinto.
A contratada deverá manter as Fichas de EPI´s – Equipamentos de Proteção
Individual atualizadas em meio físico no canteiro de obras da STIHL, quando de fornecedores
fixos e quando não se enquadrar como este deverá no primeiro cadastro e anualmente
encaminhar ao setor de Segurança do Trabalho da STIHL as fichas de EPI´s atualizadas do
período.
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Local Standard Nr. 0112
Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
A ficha de EPI´s dos funcionários da empresa contratada deverá conter no mínimo os
seguintes dados:

Identificação da empresa;

Dados do funcionário como: Nome/Cargo/Função;

Descrição (identificação) do EPI;

Quantidade de material entregue;

Data da entrega do material;

Número do CA – Certificado de Aprovação do mesmo e,

Assinatura do usuário;
Não é permitido o acesso as dependências internas da STIHL fazendo uso de chinelos,
alpargata, e outros do gênero, bermudas, calção e shorts salvo nos seguintes casos:

Acesso da portaria II ao vestiário localizado no prédio 15;

Acesso da portaria II até o vestiário localizado na central de serviços - prédio 27,
exclusivamente para o caso de empresa de alimentação (Refeitório);
Casos especiais fora das especificações acima serão avaliados pela Segurança
Patrimonial e do Trabalho da STIHL.
A Segurança do Trabalho da STIHL fiscalizará o cumprimento, pela Contratada, da
utilização dos EPI’s exigidos para a execução de cada atividade laboral desenvolvida.
A empresa contratada deverá estar devidamente uniformizada com uniforme padrão
de sua empresa.
A higienização do uniforme da empresa contratada é de inteira responsabilidade da
mesma.
2.3.9. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivo
Estabelecer os critérios para o dimensionamento e funcionamento da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), documentação necessária e formação para constituição da
Comissão.
Responsabilidades
As empresas prestadoras de serviços deverão manter o dimensionamento de Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA de acordo com o estabelecido na Portaria 3.214/78
NR05 do MTE.
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
As empresas prestadoras de serviços instaladas na STIHL, independente da necessidade
da contratada possuir CIPA própria, devem participar das reuniões ordinárias da CIPA da STIHL,
com um representante quando solicitada formalmente pela CIPA da STIHL.
2.3.10. Sinalização de segurança
As empresas prestadoras de serviços da STIHL devem cumprir com a Sinalização da STIHL
independentemente das áreas de atuação.
Toda Contratada conforme natureza do trabalho a ser feito, deverá dispor de meios adequados
para a sinalização (canes, placas, etc.) e isolamento (lonas anti-chamas, tapumes, etc.) das áreas
de trabalho, quando estes se fizerem necessários.
O isolamento da área de trabalho onde seja utilizado andaimes deverá ser feito respeitando o
limite de 03 metros ao redor do andaime montado.
2.3.11. Movimentação de Cargas
De acordo com o tipo de movimentação de material o funcionário deve cumprir com as
seguintes determinações:
Motorista de empilhadeira a gás, elétrica, trator e rebocadores
a) É primário que o transporte de qualquer carga se dê com equipamento adequado
(verificar dimensionamento da máquina);
b) No transporte, certificar-se que o garfo da empilhadeira está totalmente embaixo da
carga para erguê-la;
c) Verificar as condições dos paletes, caixas e/ou qualquer carga que precise ser
transportada, quanto a sua capacidade de empilhamento;
d) Nunca transportar cargas que ultrapassem o limite de peso descrito no equipamento;
e) Nunca improvisar contra peso na empilhadeira, seja qual for a situação;
f) Em quaisquer condições, os garfos da empilhadeira devem sempre estar o mais
próximos do chão quando esta estiver em movimento;
g) Recomenda-se a distância dos garfos em relação ao solo de 150 mm;
h) Em nenhuma ocasião é permitida a utilização de dois ou mais equipamentos para
transporte simultâneo de uma mesma carga;
i)
Quanto aos procedimentos específicos de movimentação das cargas, sempre
obedecer aos itens ministrados no treinamento;
j)
Utilizar a marcha ré (empilhadeiras) quando a carga for superior a sua visão frontal;
k) Nunca obstruir equipamentos de combate à incêndio, tais como, hidrantes, extintores
e macas;
l)
Nunca falar ao celular enquanto estiver operando o equipamento;
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
m) O transporte de gases deve ser realizado com o dispositivo de transporte de gases.
Os cilindros devem estar amarrados.
Quanto ao trânsito:
a) Manter a atenção voltada ao trajeto que esta sendo percorrido, utilizando técnicas de
auxílio quando necessárias (buzinas, giroflex, etc.);
b) Diminuir a velocidade ao efetuar curvas;
c) Sempre observar a altura dos acessos para passagem das cargas;
d) Sempre buzinar quando sair ou entrar em algum ambiente;
e) Manter-se sempre na posição normal sentada dentro da empilhadeira e rebocador a
Combustão;
f) Parar a empilhadeira para convergir a marcha;
g) Manter distância de outro veículo de no mínimo quatro vezes o comprimento da
empilhadeira;
h) Em decidas, manter-se sempre na velocidade adequada, nunca ultrapassando seu
limite;
i)
Em decidas, sempre desenvolver em marcha ré (empilhadeiras);
j)
Sempre dirigir com as mãos limpas e secas;
k) Sempre utilizar o cinto de segurança (empilhadeiras);
l)
Não estacionar a empilhadeira em locais de acesso entradas e saídas de veículos
e/ou pessoas;
m) Se necessário estacionar em rampas, sempre calçar as rodas;
n) Desligar o motor quando estacionar o veículo e baixar totalmente os garfos;
o) Sempre puxar o freio de mão quando o veículo estiver estacionado.
2.3.12. Proteção de Máquinas e Equipamentos
Os fornecedores de serviços, quando utilizarem máquinas ou equipamentos dentro das
dependências da STIHL, devem a atender as exigências legais no que tange ao sistema de
proteção de máquinas e equipamentos em atendimento a Norma Regulamentora 12 do Ministério
do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br);
2.3.13. Habilitações Especiais
A área de segurança irá identificar com selos no crachá os fornecedores solicitantes após
avaliação das documentações pertinentes (treinamentos, atestado de Saúde Ocupacional,
etc).
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Estes selos devem ser mantidos no crachá (crachá Stihl ou no caso de fornecedores, no
crachá da respectiva empresa). Quando prestadores de serviço eventual, os selos devem
estar colados em documento de identidade ou carteira de habilitação.
Abaixo estão listados os equipamentos/serviços que exigem identificação de habilitação
especial:
Executante de trabalhos de Serralheria
Executante de Serviços à Quente
Supervisor de Espaço Confinado
Trabalhador de Espaço Confinado ou vigia
Operador de Plataforma elevatória
Operador de Empilhadeira Gás
Trabalhador em Baixa tensão
Trabalhador em Alta tensão
Executante de Trabalho em Altura
Operador de Empilhadeira Retrátil
Operador de Empilhadeira Elétrica
Operador de Talha
Operador de Ponte-Rolante
Operador de Guincho/Guindalto/Muck
Operador de Trator
Operador de Patrola/retro-escavadeira
Operador de Rebocador
Operador de Moto-Serra
Obs: A data de validade constante nos selos será a do documento que tem primeiro vencimento.
2.3.14. Cartão e Dispositivo de Travamento de Segurança
Desligamento, Isolamento e Drenagem da Fonte de Energia
Será executado somente por funcionários do Departamento de Manutenção da Empresa
STIHL ou por profissionais acompanhados por estes e, em ambos os casos, devidamente
treinados e autorizados para este fim.
O executante do serviço, funcionário de Empresa Contratada, acionará o setor de
Manutenção, o qual analisará os pontos onde serão instalados os dispositivos de travamento
necessários e as etiquetas de segurança.
A manutenção da área, ou terceiro por estar autorizado, executará o desligamento e o
isolamento da(s) fonte(s) de energia(s).
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
A STIHL fornecerá e instalará o(s) dispositivo(s), etiqueta(s) e cadeado(s) de segurança. A
chave deverá ficar sob o controle de Manutenção. Caberá ao departamento da Segurança do
Trabalho a fiscalização do cumprimento deste item.
O responsável por cada frente de trabalho deverá colocar a sua etiqueta de identificação
preenchida e em seu cadeado de segurança no(s) ponto(s) bloqueado(s), independentemente
desde já estar etiquetado e travado por outro funcionário responsável por outra frente de trabalho.
As frentes de trabalho da Contratada que possuam equipes com mais de uma
especialidade (Elétrica, Mecânica, Hidráulica, Civil, etc.) e que estejam expostas ao mesmo risco
deverão colocar uma Etiqueta/Cadeado do Responsável de cada especialidade.
A colocação do cadeado de segurança deverá ser feita no momento do isolamento da
fonte de energia, com a presença do funcionário da manutenção e do responsável da empresa
Contratada para a execução do serviço.
Em casos especiais, a critério da empresa Contratada ou da STIHL, poderá ser solicitada a
instalação da etiqueta/cadeado de segurança de todos os funcionários de mesma frente de
trabalho.
Religamento, Desbloqueio e Reativação da Fonte de Energia
Será executado pelo responsável autorizado, o qual efetuará a remoção da Etiqueta e
do dispositivo de segurança na presença do responsável pelo preenchimento da etiqueta e do
representante do departamento de manutenção.
2.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
Trabalhos de construção civil devem seguir as obrigações contidas na Norma
Regulamentadora 18 (www.mte.gov.br) e seus anexos.
A área do trabalho deve ser previamente limpa.
Devem ser retiradas ou escoradas solidamente, árvores, rochas, paredes, materiais e objetos de
qualquer natureza, quando houver risco do comprometimento do equilíbrio.
Também devem ser escorados os taludes instáveis de escavações com profundidade superior a
1,30m.
As escavações devem ser protegidas por guarda-corpo e ter passarelas para pedestres, quando
necessário.
Planejamento especial deverá ser elaborado quando a escavação for em via pública em
profundidades maiores que 1 metro.
As aberturas ou vãos deverão receber fechamento provisório.
Os locais de acesso aos elevadores deverão permanecer fechados com madeira até a instalação
dos mesmos, com a conseqüente colocação de portas.
Aberturas no piso, escadas, e vãos abertos em sacadas e periferia da edificação, deverão ser
fechadas com proteção adequada do tipo guardacorpo.
LS 0112 – Revisão: h
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Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores
de Serviços e Materiais
Nenhum vão aberto com risco de queda de pessoas, em diferença de nível, poderá ficar sem
proteção, até o fechamento definitivo.
Para a segurança dos operários e de terceiros, quando a objetos que possam cair de níveis
superiores e para a prevenção de quedas, dever-se-á adotar os seguintes sistemas de proteção.
Para acessos com diferenças de nível devem ser providenciados meios de acesso seguro.
2.4.9. Restrições de Atividades
É expressamente proibido:

A improvisação de instalação elétrica, hidráulica ou pneumática na STIHL;

A fabricação, beneficiamento reforma ou pintura de máquina, equipamento ou
instalação nas dependências internas da STIHL, salvo se tal prática for prevista no
contrato;

É proibida a execução de trabalhos em áreas e horários de produção em casos
que as atividades coloquem em risco a saúde e integridade física dos empregados
da STIHL e colaboradores dos demais prestadores de serviços.

É proibido qualquer tipo de intervenção em máquinas, equipamentos e instalações
da STIHL, sem a devida autorização e acompanhamento de responsável da STIHL.
2.4.10. Comitê de Saúde, Segurança e Meio Ambiente de Fornecedores STIHL
Este comitê tem como objetivo promover a integração entre as empresas, gestão do
processo de documentação e atendimento a requisitos legais aplicáveis e boas práticas de
segurança que dizem respeito aos Fornecedores de Serviços STIHL.
O Fornecedor de serviços deve entrar em contato com a área de Segurança do
Trabalho da STIHL para verificar seu enquadramento e necessidade de participação no
comitê.
LS 0112 – Revisão: h
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de Serviços e Materiais
2.4.11. Fumo nas Dependências da STIHL
Proibido fumar em qualquer local da empresa com exceção dos três fumódromos
localizados conforme lay-out abaixo:


Colabore com a limpeza e segurança da empresa, deixando o resto de cigarro bem
apagado dentro do cinzeiro situados junto aos fumódromos;
Lembramos que fumar é extremamente nocivo à saúde e que todo fumante deve buscar
auxílio médico para deixar este hábito.
2.4.12. Objetos de Uso Pessoal e Agasalhos
Na operação de máquinas e equipamentos não é permitido uso de objetos de adorno
pessoal, tais como: anéis, alianças, relógios, pulseiras, colares e correntes. Esta proibição
independe do tempo de exposição ao risco;
Chaves e chaveiros deverão ser armazenados nos armários individuais ou colocados
dentro dos bolsos das calças, evitando-se que os mesmos fiquem sujeitos a enroscarem nas
máquinas e/ou caírem dos bolsos das camisas;
Não é permitido trabalho de bermudas para efetivos, temporários ou fornecedores de
serviço;
Para os funcionários que possuírem cabelos compridos, eles deverão mantê-los sempre
presos (coque), durante a entrada nas áreas fabris. Incluem-se aqui, a recomendação para
visitantes também. Poderá ser utilizados para isto bonés, toucas, etc;
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de Serviços e Materiais
As jaquetas de frio devem ser utilizadas sempre fechadas. Punho de camisa devem
sempre ser mantidos abotoados e moletons com elástico do punho sem excessivo desgaste;
No caso de uso de estiletes, estes devem ser sempre guardados de maneira adequada e
segura.
Somente é permitido o uso dos modelos aprovados e fornecidos pela Empresa;
Deve ser evitado a guarda de documentos e outros objetos nos bolsos das camisas. Esta
medida visa evitar a queda dos mesmos nas máquinas e equipamentos;
- ATENÇÃO: Em época de frio devemos ter cuidado especial em não utilizar cachecol e
toucas com fios nas áreas operacionais, pois este tipo de acessório pode facilmente prender
em partes móveis, causando grave acidente.
Anexos/Registros
R/02 – Controle de LOs dos Prestadores de Serviços.
R/03 – Integração dos Prestadores de Serviços.
Referências
Não se aplica.
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