Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais HISTÓRICO DAS MODIFICAÇÕES Data Modificação Descrição 31.01.2013 Emissão 08.05.2013 a Inclusão R/491. 22.05.2013 b Exclusão do R/45 e R/101. 30.07.2013 c Exclusão do R/491 e atualização do R/03. 23.08.2013 d Revisão de todo o documento de acordo com as definições do Kaizen 173. Alteração ISSM 12 revisão “k” para LS. Eliminação do anexo 13. 26.09.2013 e Atualização do item 1.1. 16.10.2013 f Atualização do título no conteúdo do documento. 11.11.2013 g Atualização da Cultura Corporativa. 05.12.2013 h Atualização do item 1.2. LS 0112 – Revisão: h Página 1 de 1 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais ÍNDICE LINHAS GERAIS ................................................................................................................................................ 4 DEFINIÇÕES....................................................................................................................................................... 4 RESPONSABILIDADES ..................................................................................................................................... 4 DESCRIÇÃO ....................................................................................................................................................... 4 INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................... 4 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ..................................................................................................................... 5 1. CREDENCIAMENTO E QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E/OU MATERIAIS ..... 9 MODELO DE F ORMULÁRIO DE CADASTRO DE NOVOS F ORNECEDORES ................................................................ 10 1.2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA F ORNECEDORES DE S ERVIÇOS E/OU MATERIAIS ......................................... 12 2. ATENDIMENTO A NORMAS INTERNAS STIHL ..................................................................................... 19 2.1. SEGURANÇA PATRIMONIAL ................................................................................................................ 19 2.2. MEIO AMBIENTE ................................................................................................................................... 23 2.2.1. Coleta Seletiva de Resíduos e Outros Cuidados Ambientais ............................................................... 23 2.2.2. Produtos Químicos ............................................................................................................................. 26 2.2.3. Controle no Fornecimento de Água Mineral e de Café Proveniente das Máquinas ............................. 27 2.2.4. Cuidados na Capina do Terreno, Corte e Poda de Árvores ................................................................ 28 2.2.5 Controle de Emissões Atmosféricas ..................................................................................................... 29 2.2.6 Fornecimento de Água ........................................................................................................................ 29 2.2.7 Controle dos Sistemas de Refrigeração ............................................................................................... 30 2.2.9 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde .................................................................. 31 2.2.10 Restaurante ....................................................................................................................................... 31 2.3. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .............................................................................................. 32 2.3.1. Plano de Atuação em Emergências ..................................................................................................... 32 2.3.2. Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho ...................................................................... 34 2.3.3. Trabalho em Espaço Confinado ......................................................................................................... 38 2.3.4 Trabalho em Altura ............................................................................................................................. 42 2.3.5 Trabalho à Quente .............................................................................................................................. 49 2.3.6. Trabalho em Eletricidade ................................................................................................................... 54 2.3.7. Doenças Ocupacionais, Acidentes, Incidentes de Trabalho e Fontes com Potencial de Risco ............. 56 2.3.8. Uso de EPI´s, Uniformes e Armários .................................................................................................. 57 2.3.9. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ........................................................................ 59 2.3.10. Sinalização de segurança ................................................................................................................. 60 2.3.11. Movimentação de Cargas ................................................................................................................. 60 2.3.12. Proteção de Máquinas e Equipamentos ............................................................................................ 61 2.3.13. Habilitações Especiais ..................................................................................................................... 61 2.3.14. Cartão e Dispositivo de Travamento de Segurança .......................................................................... 62 2.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE ............................................. 63 2.4.9. Restrições de Atividades..................................................................................................................... 64 2.4.10. Comitê de Saúde, Segurança e Meio Ambiente de Fornecedores STIHL ........................................... 64 2.4.11. Fumo nas Dependências da STIHL ................................................................................................... 65 2.4.12. Objetos de Uso Pessoal e Agasalhos ................................................................................................ 65 LS 0112 – Revisão: h Página 2 de 2 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais ANEXOS/REGISTROS ..................................................................................................................................... 66 REFERÊNCIAS ................................................................................................................................................. 66 LS 0112 – Revisão: h Página 3 de 3 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Linhas Gerais Esta local standard contém diretrizes que se relacionam aos serviços de fornecedores de serviços. Definições Não Aplicável. Responsabilidades Compras: Disponibilizar este documento aos fornecedores. Selecionar os fornecedores segundo os critérios desta local standard. Avaliar e controlar a documentação dos fornecedores sob sua responsabilidade. Saúde, Segurança e Meio Ambiente: atualizar esta local standard. Avaliar e controlar a documentação dos fornecedores sob sua responsabilidade. Descrição INTRODUÇÃO A STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda., no atendimento aos requisitos legais corporativos e outros requisitos quando aplicáveis aos aspectos ambientais e perigos ocupacionais, objetiva, através desse documento, assegurar que os prestadores de serviços da STIHL tenham o mesmo entendimento, sobre a necessidade e o atendimento das exigências legais aplicáveis as suas atividades nas dependências internas da STIHL. As exigências relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, se fundamentam na Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas Normas Regulamentares, obrigatórias em todo território nacional. Outras legislações como: CLT, NBR, NB, NT, ACGIH, etc., quando aplicáveis, devem ser observadas e seguidas pelas empresas prestadoras de serviços na STIHL. O atendimento a Legislações Ambientais relativas ao CONAMA, CONSEMA, ABNT ABNTNBR, dentre outras também devem ser observadas e aplicadas pelas empresas prestadoras de serviços na STIHL. A STIHL se reserva o direito de elaborar outras determinações relativas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente, quanto as medidas adicionais para a proteção de seus empregados ou da Contratada e de suas instalações, sempre que houver entendimento por parte do corpo técnico da STIHL. O não cumprimento destes requisitos poderá ocasionar problemas na contratação, embargo e/ou interdição de obra e/ou dos trabalhos e aplicação das penalidades contratuais por parte da STIHL, além das penalidades legais cabíveis. As paralisações terão os seus LS 0112 – Revisão: h Página 4 de 4 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais custos absorvidos pela empresa contratada, eximindo-se, desde já, a STIHL de quaisquer ônus. O embargo e/ou a interdição ou suspensão dos trabalhos pela fiscalização da STIHL, ocorridos por descumprimento às Normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, não serão consideradas, em hipótese nenhuma, como justificativa de atrasos para a entrega dos serviços ou outras reivindicações contratuais. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A STIHL, fundada em 1926 pelo engenheiro alemão Andreas Stihl, com sede em Waiblingen (Alemanha), é hoje líder na produção mundial de motosserras, possuindo fábricas em 5 países (Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos e Suíça) e atuando em mais de 160 países através de 35 mil revendedores especializados e mais de 120 importadores. A STIHL oferece uma linha completa de ferramentas motorizadas portáteis para os mercados agropecuário, florestal, jardinagem e infraestrutura, que incluem cortador a disco, derriçador, lavadora, motobomba, motopoda, motosserra, perfurador, podador, pulverizador, roçadeira e soprador. No Brasil, o grupo atua desde a década de 50, através das primeiras importações. Em 1973, começava a produção das primeiras motosserras em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, iniciando a história da qualidade STIHL no Brasil, acentuada pela importação, da matriz alemã, de tecnologias de fabricação pouco conhecidas no país. Em 1986, a STIHL do Brasil inaugurou sua linha de fabricação de cilindros preparada para atender a diversos mercados em todo o mundo. Hoje esta unidade é a única fornecedora de cilindros para todo grupo, exportando 96% da produção. Dez anos depois, atestando a excelência na gestão dos processos da empresa, a STIHL obteve um importante Certificado de Qualidade, a ISO 9001. A STIHL implantou o Sistema de Gestão Empresarial R/3, da SAP em 1997, ano em que foi eleita pelo instituto Great Place to Work com uma das 100 melhores empresas para se trabalhar no Brasil, prêmio que também foi conquistado nos anos 1998, 2000, 2004, 2005, 2006. Em 2003, a STIHL comemorou 30 anos de instalação no Brasil com a inauguração das novas dependências para a fábrica de cilindros, uma área de 7.800 m² onde foram instalados os processos de fundição, cromagem, usinagem e brunimento. Em 2005, foi inaugurado o Centro de Treinamento, investimento voltado à capacitação da rede de revendas. O ano de 2006 foi marcado por um número expressivo de lançamentos. Foram 6 novos produtos: lâmina de duas pontas para roçadeiras de uso profissional, novos podadores HS 45 e HS 81, novo perfurador de solo BT 121 e novas ferramentas de limpeza RE 107 e RE 142. Desde então foram mais de 20 novos produtos lançados, dentre eles, os motores com tecnologia 4-mix, de baixa emissão de gases poluentes e ruídos. LS 0112 – Revisão: h Página 5 de 5 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Além dos investimentos na engenharia e desenvolvimento de novos produtos com foco na saúde e segurança do usuário, bem como na minimização dos impactos ambientais e perigos ocupacionais, a STIHL também ampliou o seu sistema de gestão de processos incorporando as boas práticas relacionadas a implementação da norma ISO 14001, que foi complementada pela OHSAS 18001 em 2007. A certificação destas duas normas foi obtida em janeiro de 2009. Visando promover o estreitamento das relações com as partes interessadas, centrada no mais alto profissionalismo, atendimento aos requisitos legais e alinhamento com os Princípios do SIG (Sistema Integrado de Gestão), a STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda tem a satisfação de apresentar o Manual de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Prestadores de Serviços. Através deste manual será possível: Conhecer o procedimento correto para o acesso de seus empregados em nossa fábrica. Realizar trabalhos de forma mais segura, promovendo a saúde e prevenindo possíveis ocorrências de acidentes do trabalho. Elaborar orçamentos dentro da realidade exigida pela STIHL, em especial no tocante aos aspectos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Saber qual a forma correta de agir em situações de emergências com algum de seus empregados. Portanto, trata-se de um manual cuja finalidade é que você compreenda a importância de seguir os procedimentos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, reduzindo, neutralizando ou eliminando os danos causados por doenças ocupacionais, acidentes de trabalhos e impactos ambientais facilitando seus trabalhos e uniformizar a conduta de todas as empresas contratadas que nos prestam serviços. De modo a expressar o compromisso com que a STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda tem com as questões relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente e a necessidade das empresas prestadoras de serviços da STIHL a atenderem os mesmos requisitos, apresentamos a Cultura Corporativa STIHL: LS 0112 – Revisão: h Página 6 de 6 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Em concordância com a Cultura Corporativa do Grupo STIHL, foi aprovada, pela Presidência, os Princípios do SIG (Sistema Integrado de Gestão) da STIHL Brasil, os quais os prestadores de serviços e visitantes devem seguir e atender ao executarem seus serviços nas dependências da STIHL. A certificação nos Sistemas de Gestão OHSAS 18001 e ISO 14001, conquistados pela STIHL, tem em uma de suas etapas a identificação e avaliação dos aspectos ambientais e perigos ocupacionais em suas atividades, instalações e equipamentos, a fim de determinar quais têm, ou podem ter, impactos significativos ao meio ambiente e danos não aceitáveis à saúde e segurança de todas as pessoas que tem acesso ao local de trabalho, incluindo contratados e visitantes. Como definição, temos: Aspecto Ambiental: elemento da atividade, produto ou serviço da organização que pode interagir com o meio ambiente. Por exemplo, emissão de efluentes, consumo ou reutilização de um material, ou ruído; LS 0112 – Revisão: h Página 7 de 7 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Impacto Ambiental: alteração, benéfica ou adversa, que ocorre no meio ambiente, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização. Por exemplo, alteração da qualidade da água, esgotamento de recursos naturais ou poluição do ar; Perigo: fonte ou situação com potencial de provocar danos em termos de ferimentos humanos ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao ambiente, ou uma combinação destes; Dano: conseqüência de um evento perigoso. Lesão, perturbação ou uma doença. Problema físico ou mental resultante de atividade de trabalho ou situação relacionada ao trabalho. As avaliações de Aspectos/Impactos e Perigos/Danos aplicáveis aos prestadores de serviço estarão disponíveis nos canteiros de obra (construção civil), impressos e dispostos em locais de circulação e ainda, disponíveis na intranet da STIHL, onde todo prestador de serviço tem acesso junto aos computadores da Central de Serviços, seguindo os seguintes passos: 1º Passo - Clicar no ícone Intranet 2º Passo - Acessar o link “SSM – Saúde Segurança e Meio Ambiente” e em seguida “Planilha de Aspectos e Impactos, Perigos e Danos” LS 0112 – Revisão: h Página 8 de 8 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 3º Passo – Acessar a planilha do setor relacionada ao serviço que será prestado pela empresa. 1. CREDENCIAMENTO E QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E/OU MATERIAIS 1.1 - Para a realização de serviços, nas instalações da STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda, a empresa fornecedora de serviços deverá seguir os seguintes passos: a) Preencher o “Formulário de Cadastro de Novos Fornecedores” (modelo abaixo), previamente enviada pelo comprador, e devolvê-la para que este realize o 1° cadastro; LS 0112 – Revisão: h Página 9 de 9 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Modelo de Formulário de Cadastro de Novos Fornecedores CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES Razão Social: Nome Fantasia: Setor de Atuação: Endereço: Cep: Cidade/Estado: Telefone: (sem (),- ) Fax: E-mail: CNPJ/CGC (sem /,.): IE (sem /,.): Regime Tributário: Prazo Pagamento: Forma de Pgto: Depósito Banco: Conta: Agência: E-mail financeiro: FRETE: FOB ( ) CIF ( ) Prazo de Entrega Previsto (em média): Vendedor: Telefone (celular se tiver): Data: LS 0112 – Revisão: h Página 10 de 10 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Modelo de Ficha de Cadastro de Novos Fornecedores Internacionais Suppliers Registration Form Company name Main activities Address Zip Code City/ State/ Country Telephone Fax E-mail Payment term Bank Address Account Swift Routing IBAN E-mail accounting FREIGHT: FOB CIF ( ( ) ) Estimated Delivery Date: Contact person sales: Telephone: b) As empresas a serem contratadas deverão a partir deste momento enviar por e-mail os documentos descritos no item 1.2 ao setor de compras, que fará o cadastro inicial e encaminha o restante da documentação para que SSM finalize a atualização no SAP (lançamento do ASO, certificados de treinamentos, etc); LS 0112 – Revisão: h Página 11 de 11 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais c) Aguardar confirmação de liberação para integração do seu contratante. Observações: 1 - Para realização da integração os documentos devem ter sido enviados com no mínimo 72 horas de antecipação à data desejada para a realização da integração. 2 - Horário de atendimento da STIHL – Segunda-Feira a Sexta-Feira das 07:30 às 17:00. 3 - Horário de início das integrações de Prestadores - Segunda-Feira e Sexta-Feira - 08:00 hs na Portaria 3. Tolerância máxima de 10 minutos em caso de atraso. Necessária chegada ás 07:30 hs para realização da identificação junto á portaria. IMPORTANTE: Toda e qualquer alteração cadastral, seja de Razão Social, Endereço, Objeto Social, CNPJ, Composição Acionária e outros devem ser comunicadas à área de compras. 1.2. Documentação exigida para Fornecedores de Serviços e/ou Materiais 1.2.1. Da empresa (no caso de primeiro fornecimento ou quando solicitado para atualização de cadastro): Formulário de Cadastro (conforme item 1.1.a) Última Alteração e Consolidação do Contrato ou Estatuto Social Cartão CNPJ ( Site Receita Federal) Negativa de Débito de INSS (Site Receita Federal) Negativa de Débito de FGTS (Site Caixa Econômica Federal) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Site TRT) Comprovante titularidade bancária (Banco) Certidões Negativas Fiscais Municipal, Estadual e Federal Última Nota Fiscal emitida pela empresa A STIHL poderá, a seu critério, como condição para cadastro e eventual contratação, solicitar cópia de outros documentos, como por exemplo, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do resultado do exercício da sua empresa. Eventual subcontratação somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes regras: A sua empresa deverá solicitar por escrito autorização da STIHL para subcontratação. A sua empresa deverá aguardar autorização por escrito da STIHL. Deverá ser entregue para a STIHL o documento “Modelo de Carta de Anuência para Subcontratadas” devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da sua empresa E pelo representante legal da empresa subcontratada, bem como contrato que comprove o vínculo entre a sua empresa e a empresa subcontratada. O gestor do Contrato é responsável por aprovar a subcontratação solicitada pelo fornecedor. LS 0112 – Revisão: h Página 12 de 12 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Modelo de Carta de Anuência para Subcontratadas [DENOMINAÇÃO DA SUBCONTRATADA] (a “Subcontratada”), pessoa jurídica de direito privado com sede na [Nome da Rua ou Avenida] nº [XXX], bairro [XXX], na cidade de [XXX], [SIGLA DO ESTADO], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], neste ato representada na forma do seu [Contrato Social / Estatuto Social] por [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], residente e domiciliado em [Cidade de domicílio], [SIGLA DO ESTADO], declara expressamente ter plena ciência do inteiro teor do Contrato de celebrado entre STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. (a “Stihl”) e ____________________ (a “CONTRATADA”) em [Data], o qual tem por objeto a na sede da STIHL em São Leopoldo (RS), incluindo os seus anexos (o “Contrato”). A SUBCONTRATADA manifesta, ainda, sua expressa concordância com todos os termos constantes do Contrato, responsabilizando-se solidariamente por todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA no que tange à parcela subcontratada do objeto do Contrato, comprometendo-se a cumprir integralmente as obrigações previstas no Contrato. A parcela do escopo subcontratado à SUBCONTRATADO consistirá em [descrição do escopo subcontratado]. Por ser esta sua livre e consciente manifestação de vontade, a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas. São Leopoldo (RS), [dia] de [mês] de [ano]. [DENOMINAÇÃO DA SUBCONTRATANTE] Subcontratante [DENOMINAÇÃO DA SUBCONTRATADA ] Subcontratada Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG: O objeto social do fornecedor deve ser compatível com o objeto da contratação; Salvo se aprovado pela diretoria da STIHL, é vedado: o Contratação de fornecedor com nível de dependência econômica da STIHL superior a 30% (trinta por cento); o Contratação de empresas que não tiverem sua situação regular, após avaliação dos documentos encaminhados por ela. LS 0112 – Revisão: h Página 13 de 13 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 1.2.2. Documentos de SSM – Saúde, Segurança e Meio Ambiente: Critério para definição de Fornecedor Crítico e lista de atividades: Fornecedores de Materiais: 1 - Fornecedores de materiais diretos: Fabricante que se enquadra na curva ABC, correspondendo a um valor de até 80% do volume de compras no mercado nacional. Obs: No cadastro de um novo fornecedor, o setor de compras deverá verificar se o mesmo se enquadra no critério supracitado. Neste caso, o comprador será responsável pela atualização. Trimestralmente será realizada a atualização dos fornecedores enquadrados no critério supracitado. 2 - Fornecedores Fabricantes de ácidos sediados no Rio Grande do Sul. 3 – Fornecedores Fabricantes de produtos e insumos químicos. 4 - Fornecedores e distribuidores de produtos e insumos químicos que devem ser controlados pela Polícia Federal/Ministério do Exército. 5 - Fornecedores de gases especiais (Acetileno, ar sintético, Argônio, Gás Natural, GLP, Nitrogênio e Oxigênio). 6 - Fornecedores de Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (resíduos e produtos revendidos). 7 - Distribuidores de Pneumáticos (Pneus). 8 - Fornecedores de óleo lubrificante. 9 - Fornecedores de gases diversos (Gás Refrigerante e Gás de Limpeza). 10 – Distribuidores de produtos e insumos químicos. Fornecedores de Serviços: 1 - Projetos e instalação de andaimes. 2 - Serviços Realizados por Motoboys. 3 - Serviços Realizados por Estrangeiros. 4 - Preparação de alimentos/Cozinhas Industriais. LS 0112 – Revisão: h Página 14 de 14 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 5 - Segurança e Vigilância Patrimonial. 6 - Manutenção realizada na área interna da empresa - Mecânica, Elétrica e Predial (Máquinas e equipamentos: Balanças, no breaks, empilhadeiras, tratores, paleteiras, inspeção geral de caldeiras / vasos sob pressão, sistemas de alarme). 7 - Manutenção de equipamentos e sistemas de refrigeração e climatização (Manutenção de ar condicionado, câmara fria e geladeira). 8 - Jardinagem (Manutenção com ajardinamento e ajudantes). 9 - Destinatário e Coletor de Óleo Lubrificante Usado e Contaminado. 10 - Destinatários de Resíduos Sólidos Classe I e II. 11 - Destinatários de embalagens de óleos lubrificantes. 12 - Transporte de Cargas Perigosas (produtos perigosos e resíduos perigosos classe I) – Ex: Gasolina, resíduos contaminados com óleo, álcool, etc. 13 - Transporte de Funcionários e Cargas Não Perigosas. 14 - Higienização de Caixa d’Água. 15 - Manutenção em Equipamentos de Emergência (re-teste de pressão de mangueiras e hidrantes, sistema de alarme e manutenção e recarga de extintores). 16 - Limpeza em Geral. 17 - Limpeza de Caixa de Gordura, fossa séptica e sução de lodo. 18 - Análises Laboratoriais e Medições Ambientais (Análise de efluente, potabilidade e microbiologia da água). 19 - Higienização de EPI´s, Uniformes e Toalhas Industriais. 20 - Serviço Ambulatorial. 21 - Inspeção de vasos sob pressão. 22 - Manutenção de transformadores. 23 - Controle de Pragas (desinsetização e desratização). 24 - Serviços de Reposição de Insumos na Máquina de Café. LS 0112 – Revisão: h Página 15 de 15 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 25 - Serviços Bancários / Operador Logístico Nacional e Internacional / Serviços de Advocacia / Serviços de RH / Serviços de auditoria em informática, compras e marketing. No quadro abaixo estão definidas as documentações específicas para as Empresas Fornecedoras: Documentos Empresas PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Obrigatório para empresas que necessitem de um local específico para execução de determinado serviço dentro das instalações da STIHL. PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Obrigatório para todo canteiro de obras (atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo) dentro das instalações da STIHL, acima de 20 funcionários Obrigatório para as atividades presentes na Resolução CONAMA 237/97. LO - Licença de Operação ou Transporte Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais Alvará de controle de pragas Cadastro junto à Agencia Nacional do Petróleo (ANP) Cadastro no órgão ambiental LS 0112 – Revisão: h Obrigatório para as atividades presentes na Instrução Normativa IBAMA 96/06 e lei federal 10.165/00. Obrigatório para empresas de controle de pragas (desinsetização e desratização) Obrigatório para destinatário e coletor de óleo lubrificante usado e contaminado. Obrigatório para empresas que realizam medições ambientais e análises laboratoriais. Envio de E-mail alertando fornecedor a respeito do vencimento dos documentos 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 150 e 130 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 30 e 15 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 150 e 130 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. Página 16 de 16 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Registro nacional de transportadores rodoviários de cargas (RNTRC) Registro na Agência Nacional de Saúde Obrigatório para empresas de transporte de cargas perigosas (produtos perigosos e resíduos perigosos classe I), transporte de funcionários e cargas não perigosas. Obrigatório para serviços ambulatoriais. Alvará da Secretaria da Saúde Obrigatório para empresas de preparação de alimentos. Cadastro no Ministério do Exército Obrigatório para empresas que fornecem produtos químicos controlados pelo Exército. Certificação Compulsória de Embalagens Certificado Compulsória para pneus novos FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos Licenciamento da Polícia Federal Obrigatório para empresas que fornecem embalagens para destinação de resíduos. Alvará de serviços de Moto-frete Obrigatório para empresas que fabricantes e distribuidoras de pneus. Obrigatório para empresas que fornecem produtos químicos e empresas que utilizam estes produtos dentro da STIHL. Obrigatório para empresas que fornecem produtos químicos controlados pela Polícia Federal. Obrigatório para empresas prestadoras de serviço de Motoboy. 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 150 e 130 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 150 e 130 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 120 e 90 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 120 e 90 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. 60 e 30 dias antes do vencimento. Aviso também no dia do vencimento. Atenção: Trimestralmente será realizado por um comitê composto pelas áreas de ASM, PCO e PQA, uma reunião de análise crítica para monitoramento da gestão de fornecedores. Nos casos onde houver reincidência de não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta LS, o Comitê será responsável pela tomada de decisão das ações a serem aplicadas a cada caso. As decisões tomadas na reunião trimestral do Comitê serão reportadas e aprovadas na reunião de análise crítica da Direção. LS 0112 – Revisão: h Página 17 de 17 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 1.2.3. Documentos de SSM – Saúde, Segurança e Meio Ambiente de funcionários: Itens 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Documentos ASO - Atestado de Saúde Ocupacional para o cargo/função exercida Cópia frente e verso do RG Serralheiria - Certificado curso de no mínimo 40h Caldeiraria - Certificado curso de no mínimo 120h Quem Validades Todos Todos 1 ano Indeterminada Serralheiro sem necessidade de reciclagem Caldeireiro sem necessidade de reciclagem Soldagem - Certificado de curso tipo de solda TIG/MIG/MAG/Elétrica e acetilênica no Soldador mímimo 40 h Supervisão - Espaço confinado - certificado curso de no mínimo 40h Supervisor Vigilante - Espaço confinado - certificado curso de no mínimo 16h Vigia Certificado para trabalho em plataforma elevatória específico por modelo Operador Certificado de curso operador de empilhadeira curso mínimo 16h Operador Eletricista Trabalhador em baixa tensão - curso 120h, curso ou NR10 40h, Autorização formal empregador, técnico reciclagem curso NR10 eletrônico Eletricista Trabalhador em alta tensão - curso 320h, curso ou NR10 40h, curso SEP, técnico Autorização formal empregador, reciclagem curso eletrônico NR10 Certificado de trabalho em altura - curso 8h Executante Talha e ponte rolante Operador Guincho, guindauto, muck - curso 16h Operador Retro escavadeira/patrola - curso 16h Operador sem necessidade de reciclagem 1 ano 1 ano 1 ano 3 anos 2 anos 2 anos 2 3 3 3 anos anos anos anos Obs: No caso de contratação de mão de obra de estagiário o fornecedor de serviços deverá observar e atender todos os requisitos enquadrados na LEI nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispôe sobre o estágio de estudantes. Passaporte e Visto de Técnico para pessoas estrangeiras que vêm ao Brasil com a finalidade de prestar serviços como por exemplo: instalação ou manutenção de máquinas, treinamento de funcionários brasileiros etc. LS 0112 – Revisão: h Página 18 de 18 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 1.3. Utilização dos Recusos da STIHL Os funcionários dos fornecedores de serviços e/ou materiais não deverão utilizar os recursos materiais e humanos, as ferramentas e os equipamentos da Empresa - STIHL, devendo possuir toda a infra-estrutura necessária para a realização do serviço contratado. Nesta situação estão incluídas ferramentas elétricas e manuais, veículos de transporte e industriais, materiais de expediente, EPI’s, uniformes, maquinário em geral, etc., exceto quando de cláusula contratual que estabeleça o contrário do estabelecido; Não poderão utilizar o refeitório da Empresa – STIHL, salvo quando negociado diretamente com o parceiro da STIHL e autorizado; Deverão utilizar sanitários e vestiários próprios ou quando aplicável usar exclusivamente os que lhes forem destinados; Os recursos do ambulatório médico poderão ser utilizados somente para a prestação de primeiros socorros. 2. ATENDIMENTO A NORMAS INTERNAS STIHL A empresa prestadora de serviço pela STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda deverá atender os dispostos a seguir para o bom andamento dos trabalhos. 2.1. SEGURANÇA PATRIMONIAL Acesso de Fornecedores de Serviço e/ou de Materiais Será obrigatória a apresentação de carteira de identidade nas Portarias para liberação do acesso. Motoristas deverão apresentar sua Habilitação. Cada fornecedor receberá crachá para acessar a empresa. A cor do crachá identificará as áreas que poderão ser visitadas. O fornecedor de serviços deverá portar crachá próprio (de sua empresa), fornecido pela mesma, confeccionado em PVC contendo no mínimo os seguintes dados: Foto, ID-Identidade e Nome Completo, acompanhado pelo crachá de identificação fornecido pela Segurança Patrimonial da STIHL. Para o fornecedor de serviços fixo o crachá de identificação da empresa, deverá conter o chip de aproximação, ao qual permitirá o acesso a empresa. A solicitação do crachá fixo deverá ser requisitada a Segurança Patrimonial da STIHL que avaliará e dará seu parecer quanto à confecção e autorização do mesmo. Os custos relacionados a confecção do crahá fixo será inteiramente da empresa contratada. Nas dependências internas da STIHL é obrigatória a utilização do crachá de forma visível. LS 0112 – Revisão: h Página 19 de 19 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais É obrigatória a utilização de uniforme por parte dos funcionários da empresa contratada para as atividades realizadas na STIHL. Casos especiais serão avaliados pela Segurança Patrimonial e do Trabalho da STIHL. Não é permitido o acesso as dependências internas da STIHL fazendo uso de chinelos, sandálias, bermudas, calção, schortes e similares, salvo nos seguintes casos: Acesso da portaria II ao vestiário localizado no prédio 15; Acesso da portaria II até o vestiário localizado na central de serviços, localizado no prédio 27, exclusivamente para o caso de empresa de alimentação (Refeitório); Casos especiais fora das especificações acima serão avaliados pela Segurança Patrimonial e do Trabalho da STIHL. O fornecedor de serviço que estiver na área não autorizada (conforme o crachá de identificação) este será orientado por um funcionário ou pela segurança da STIHL para retornar a área autorizada. Encontrado dificuldades acionar a Segurança Patrimonial e do trabalho. Todo o fornecedor de serviço necessita fazer a integração com a ára de Segurança do Trabalho antes do início de seus trabalhos. As integrações de SSM – Saúde, Segurança e Meio Ambiente, são realizadas impreterivelmente nas Segundas-Feiras e Sextas-Feiras, em uma turma única e com início às 8h. Os funcionários das empresas fornecedoras de serviços e/ou materiais deverão comparecer a Portaria II da STIHL na data da realização da integração até as 07h 45min, para que sejam promovidas as deliberações necessárias para o acesso dos mesmos as dependências internas da STIHL. Os funcionários das empresas fornecedoras de serviços e/ou materiais que tiverem suas documentações vencidas, bem como a integração, terão seu acesso bloqueado até a regularização da documentação e/ou integração. Permanência de Fornecedores de Serviço e/ou de Materiais A permanência de Fornecedores de serviços e de materiais na STIHL está condicionada ao período do ADM (Administrativo) de Segunda-Feira a Sexta-Feira do horário das 07h 30min. às 17h 18min. Para acesso e permanência fora do turno e período indicados, serão necessários agendamentos via SAP, através da transação ZCAC0385, com acompanhamento de funcionário STIHL responsável durante toda a execução das atividades. Obs.: Para casos especiais devem constar horário de acesso em contrato e comunicação para a Segurança Patrimonial. Responsabilidade pelos Fornecedores de Serviço e/ou de Materiais As responsabilidades pelos Terceiros nas dependências da Empresa são: Serviços e Integridade do Patrimônio: Funionários STIHL solicitante; Contrato: Departamento de Compras STIHL; LS 0112 – Revisão: h Página 20 de 20 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Controle de Acesso e Integridade do Patrimônio: Departamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente STIHL. Veículos Todo acesso interno deve ser autorizado pela Segurança Patrimonial. Veículos Especiais Veículos de grande porte devem ser previamente comunicados à Segurança Patrimonial pelo setor que os estiver recepcionando. Veículos de Transportadores A liberação de entrada para transportadores será realizada Pela Segurança após a Autorização dos Departamentos de Logística (recebimento fiscal, recebimento de materiais, almoxarifado e expediçao). O acesso deve ser sempre pela Portaria 2. Permanência de Veículos no Parque O pernoite de veículos no parque fabril está proibido. Exceções serão avaliadas pela segurança patrimonial. Revista de Veículos A necessidade de revistas em veículos sempre será avaliada pela Segurança Patrimonial. Todos os veículos serão revistados tanto na entrada como na saída. A necessidade de conferências de cargas será a critério da segurança patrimonial. Entrada e Saída de Material A entrada de materiais deverá ser pela Portaria 2. A saída de material somente será permitida com a Nota Fiscal emitida pela área responsável. Vestiário Cabe a STIHL definir em contrato com a fornecedora de serviços a liberação ou não do uso da estrutura de vestiário, sendo necessária a aprovação da Segurança Patrimonial e do Trabalho para uso do recurso, modelos de armários. Nota: A Segurança Patrimonial reserva-se o direito de manter uma cópia de cada chave. LS 0112 – Revisão: h Página 21 de 21 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Chaves das Portas de Acesso As chaves de acesso aos prédios e às salas administrativas da Empresa são de responsabilidade do setor de Segurança Patrimonial. Obs. (1): Quando houver alteração de lay-out e substituição de fechaduras, as referidas cópias devem ser entregues ao setor Segurança Patrimonial. Obs. (2): Chaves dos armários e bancadas no Interior da Fábrica são de responsabilidade do Gerente e Supervisor da área. Em qualquer circunstância, a Segurança Patrimonial poderá solicitar a abertura ou abrir as mesmas. Revistas Aleatórias Serão realizadas revistas com sorteio eletrônico em todos os colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores, clientes e visitantes. Os critérios e a freqüência das revistas serão programadas conforme avaliação da necessidade pelo Departamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Avarias ao Patrimômio Toda agressão, desaparecimento de equipamentos, máquinas, produtos STIHL, entre outros objetos, sempre deverá ser comunicado a Segurança Patrimonial que tomará as devidas providências. Menores Não será permitida a entrada na área fabril de pessoas menores de 18 anos, exceto em programas institucionais da empresa autorizados pela Diretoria, Segurança do Trabalho ou Segurança Patrimonial, com acompanhamento. Equipamentos Eletrônicos Não será permitido o ingresso na empresa de máquinas fotográficas, filmadoras, gravadores, etc. Celulares com câmeras fotográficas são permitidos, porém não poderão ser utilizados como câmeras fotográfica e gravador. Os terceiros que necessitarem de imagens internas, para trabalhos relacionados às atividades da STIHL, seja qual forem às imagens, deve solicitar para o funcionário requisitante ou responsável pelo trabalho. O funcionário requisitante ou responsável deve produzir as imagens utilizando somente os equipamentos fotográficos STIHL. O envio das imagens ao terceiro é de sua responsabilidade. Exceções devem ser avaliadas e autorizadas pela Segurança Patrimonial através de uma solicitação por e-mail do colaborador responsável. Em qualquer circunstância deve haver acompanhamento de um funcionário STIHL. Caso as imagens enviadas venham comprometer as atividades da empresa, os funcionários serão responsabilizados conforme a legislação vigente. OBS.: Se for identificado funcionários ou terceiros produzindo imagens não autorizadas, os equipamentos serão retidos para analise pela Segurança Patrimonial. LS 0112 – Revisão: h Página 22 de 22 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Circulação em Áreas Internas Todos os fornecedores terão livre acesso às áreas pertinentes à sua atividade. Para acesso às áreas restritas, áreas de risco, áreas sinalizadas pela Segurança do Trabalho ou Patrimonial, devem ter autorização. Disposições Gerais Não é permitida a realização de livre comércio nas dependências ou portões de acesso da Empresa. É expressamente proibida a entrada na Empresa de qualquer tipo de arma. O não cumprimento desta determinação constitui-se em falta grave. 2.2. MEIO AMBIENTE 2.2.1. Coleta Seletiva de Resíduos e Outros Cuidados Ambientais Segregação Ao segregar os resíduos deverá ser feita a verificação para separar os materiais contaminados dos não contaminados, devendo observar os seguintes dados: Todas as áreas da empresa possuem recipientes da coleta seletiva, identificados por cores COR Azul Vermelho Amarelo Marrom Cinza Laranja Verde Preto Roxo MATERIAL A SER DEPOSITADO Papel e papelão Plásticos Metais Resíduos Orgânicos Materiais Não Recicláveis Materiais Contaminados Vidros Madeira Radioativo Os resíduos devem ser dispostos exclusivamente nos recipientes conforme a sua identificação ou em tambores de 200 litros, devidamente identificados nas áreas de descarte sobre paletes. LS 0112 – Revisão: h Página 23 de 23 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Os coletores das áreas de descarte são exclusivamente para acondicionamento de sacarias. Transporte Interno A retirada dos resíduos (sacarias) dos setores e o encaminhamento destes para as áreas de descarte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço. A retirada dos resíduos das áreas de descarte é responsabilidade da Central de Resíduos. A responsabilidade pelo encaminhamento à Central de Resíduos é da fonte geradora quanto o resíduo for: o o o o o o o Lâmpadas (na embalagem original); Cartuchos de impressoras (preferencialmente na embalagem original); Pilhas e baterias; Pneus; Produtos químicos sólidos e líquidos; Embalagens de produtos químicos; Vidros, exceto a mini-fábrica do virabrequim que possuirá um recipiente para coleta de vidros. No caso de acerto contratual onde a gestão dos resíduos é de responsabilidade da empresa contratada, deve ser apresentado um plano de gestão de resíduos. Outros Cuidados Ambientais Alguns cuidados são necessários durante a execução das atividades, de modo a impedir que haja comprometimento ambiental. É importante evitar : Despressurização de atmosfera gasosa para o meio ambiente, incluindo gases de refrigeração; Drenagem de produtos químicos diretamente para o solo; Drenagem de águas contaminadas diretamente para o solo ou esgoto pluvial. Atentar para situações que possam implicar em impactos ambientais. Efetuar estas operações tomando os cuidados no sentido de minimizar e/ou eliminar estes impactos ambientais. Na execução de qualquer tipo de atividade otimizar o uso de recursos naturais evitando perda de produto, economia no consumo de água e de energia elétrica. Manter o local de trabalho sempre limpo e organizado, recolhendo adequadamente os resíduos gerados. Na execução de atividades que contenham óleo, adotar, sempre que possível, o uso de bandejas, evitando o derramamento do mesmo sobre o piso, com possibilidade de contaminação do solo e água e ainda elevando o risco de escorregamento e queda de funcionários. LS 0112 – Revisão: h Página 24 de 24 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais No manuseio de tambores com produtos químicos ou resíduos cuidar para não virá-los derrubando o produto no chão. Na hipótese de um pequeno derramamento de produtos químicos, como: produtos de limpeza, solventes (diluentes, thinner, etc.), óleos, tintas, cal, soda, sulfato de alumínio ou resíduos, efetuar imediatamente o recolhimento. A área de SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE deverá ser comunicada da ocorrência de uma situação anormal de operação para acompanhamento e orientação, se necessário. Caso sejam necessários reparos nas instalações ou equipamentos, a Manutenção deve ser acionada. Em situações acidentais, classificadas como de grande porte, proceder conforme Plano de Atuação em Emergências. Na realização de jardinagem, é proibido o uso de herbicida (capina química). Em caso de poda e corte de árvores, solicitar autorização junto a área de SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE. Fica proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos ou de qualquer outro material, exceto para realização de treinamentos da Brigada de Emergência. Na execução de serviços de limpeza deve-se utilizar, preferencialmente, produtos biodegradáveis. Sempre que possível, não reaproveitar embalagens de produtos químicos. Caso seja necessário o fracionamento de produtos químicos, a embalagem deve ser devidamente identificada. Evitar respingos de óleo no piso. Sempre que isso ocorrer, providenciar a limpeza do local o mais breve possível. Para armazenamento de inflamáveis, manuseio de produtos químicos e inflamáveis, verificar as orientações constantes nas fichas de emergência disponíveis no setor. Todos os produtos químicos devem estar devidamente identificados, evitando o seu uso indevido. Quando realizada a manutenção de condicionadores de ar condicionado, fica proibida a liberação de gás tipo freon para a atmosfera. Os gases devem ser recolhidos e acondicionados corretamente, visando seu reaproveitamento. Em caso de vazamentos que contaminem o solo, remover o mesmo com uma pá e depositar o material recolhido em tambores de resíduos contaminados, para posterior descarte. As máquinas desativadas, deverão ser limpas e isentas de óleo, antes de serem enviadas para seu local de armazenamento em área aberta dentro da empresa. As águas de lavagem dos pisos devem ser descartadas nos locais identificados, fazendo com que o efluente seja direcionado para tratamento na ETE. LS 0112 – Revisão: h Página 25 de 25 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Atentar para o consumo consciente de todos os materiais, produtos, insumos e matérias-primas. Otimizar o consumo de materiais em geral, evitando sempre que possível o desperdício e a geração desnecessária de resíduos. Colabore com a Coleta Seletiva da empresa, procedendo com a separação adequada dos resíduos gerados e seguindo corretamente as instruções contidas nos procedimentos e normas internas da empresa. 2.2.2. Produtos Químicos A entrada de produtos químicos na STIHL está condicionada a liberação da área de Segurança do Trabalho, Segurança Patrimonial e Meio Ambiente sendo indispensável a liberação na portaria da STIHL e uso a apresentação da FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos e a identificação do recipiente de armazenamento do material. Identificação Os produtos químicos que estiverem fora de sua embalagem original, devem ser identificados com etiqueta específica, de acordo com as características do produto. Solicitar ao Setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente o fornecimento de etiqueta padrão. Armazenamento O armazenamento dos produtos químicos, nas áreas de trabalho preferencialmente sobre “pallets” a fim de facilitar a sua rápida e segura remoção. deve ser O armazenamento de tambores deve observar as demarcações de limites e corredores. Materiais inflamáveis armazenados deverão ficar afastados das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 50 centímetros. O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. Transporte Interno Todo o produto a ser transportado no interior da empresa deve estar fechado e identificado em tambores e/ou bombonas, não podendo ser transportado em caixas plásticas e outras embalagens abertas. O transporte também deverá obedecer ao limite de altura, empilhamento, velocidade e demais regras de segurança para o transporte e movimentação de produtos químicos. Para o transporte de produtos químicos INFLAMÁVEIS em vasilhame, fora da embalagem original o mesmo deverá ser transportado em recipiente a prova de explosão e dividamente identificado. Utilização As embalagens devem estar sempre fechadas com tampa própria e possuir o rótulo de identificação do produto em sua forma original. LS 0112 – Revisão: h Página 26 de 26 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Para a utilização dos produtos é indispensável às recomendações relacionadas na Ficha de Emergência e/ou Etiqueta de Identificação do Produto. As FISPQ dos químicos utilizados no setor devem estar arquivadas em local de fácil acesso. É vedado que manipulam e/ou utilizam produtos químicos redistribuir ou ceder qualquer quantidade. É vedado o despejo na rede de esgoto pluvial. Não é permitido fumar ou produzir faíscas próximo ao local onde houver produtos inflamáveis. Descarte Efluentes Líquidos: Deverá ser acondicionado em recipiente identificado e transferido para Estação de Tratamento. Resíduos Sólidos: Deverá ser acondicionado em recipiente identificado e transferido para Central de Resíduos. Embalagens: Embalagens de produtos químicos que não seja de interesse deverão ser identificadas e devolvidas para os respectivos fornecedores. Medidas em Caso de Acidente Em caso de vazamento, incêndio e/ou explosão seguir as orientações contidas nas Fichas de Emergência do produto e no Plano de Atuação de Emergência. Devem-se evitar vestígios de produtos químicos no piso, para previnir ocorrências de acidentes com danos ambientais e/ou pessoais. Todos os danos físicos, ambientais e/ou materiais decorrentes do uso de produtos químicos deverão ser comunicados ao Setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente através do Formulário de Comunicação de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. 2.2.3. Controle no Fornecimento de Água Mineral e de Café Proveniente das Máquinas Bebedouros de bombonas A higienização e limpeza dos bebedouros devem ser realizadas mensalmente. Por outro lado, a sanitização em cada bebedouro deve ser realizada com periodicidade semestral, cuja qualidade do serviço será atestada mediante comprovação de conformidade do laudo microbiológico e de potabilidade da água. A planilha de controle de sanitização deve estar fixada na parte traseira de cada bebedouro e deve informar a data em que o bebedouro foi higienizado e sanitizado. O preenchimento da planilha fica a cargo das contratadas. O LS 0112 – Revisão: h Página 27 de 27 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais funcionário da empresa contratada ou colaborador da STIHL, que substituir as bombonas de água deverá realizar o seguinte procedimento: 1) 2) 3) 4) Retirar a bombona de água vazia; Vestir as luvas que estão junto à bombona a ser reposta; Retirar o lacre da bombona; Com o lenço umedecido, limpar o suporte para encaixe do bebedor e a parte superior da bombona; 5) Encaixar a bombona no suporte do bebedor cuidadosamente na posição vertical; 6) Vestir a bombona com a capa protetora e colocar o material de higiene no coletor adequado. Máquinas de Café A água mineral que abastece as máquinas de café é monitoradas da mesma forma que as destinadas para consumo nos bebedouros. O funcionário da empresa contratada, responsável pela substituição de bombonas de água, higienização, limpeza das máquinas de café, deverá realizar o mesmo procedimento descriminado no quarto parágrafo do item 4.1. Os resíduos gerados durante as atividades descritas nos itens 4.1 e 4.2 devem ser gerenciados conforme o LS 0212. 2.2.4. Cuidados na Capina do Terreno, Corte e Poda de Árvores Corte e Poda Para a realização do corte e/ou poda é necessário a comunicação ao setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, para que o mesmo solicite as licenças necessárias. Após o recebimento da licença do órgão ambiental competente (quando aplicável) o solicitante receberá a autorização para a realização do serviço. A área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente analisa as condicionantes estabelecidas no licenciamento e estabelece as medidas necessárias, onde aplicável. Caso seja necessário o uso de moto-serra para o corte ou a poda, a empresa contratada deve apresentar registro do equipamento no IBAMA, bem como treinamento do operador conforme determina a NR 12, para o setor de Compras. Todos os operadores da manutenção de árvores devem usar os equipamentos de proteção individual (EPI’s). LS 0112 – Revisão: h Página 28 de 28 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 2.2.5 Controle de Emissões Atmosféricas Fontes Móveis Metodologia Para a determinação de fumaça preta de veículos movidos a óleo diesel, deverá ser utilizado o Cartão Índice de Fumaça Tipo Ringelmann Reduzido, seguindo as instruções contidas no próprio cartão. O cartão utiliza uma escala de densidade colorimétrica para monitorar as emissões, sendo 20% o máximo permitido (equivalente a escala número 2) Devem ser inspecionados 50 veículos de empresas transportadoras e todos os ônibus contratados para realizar o transporte de funcionários da STIHL. Os resultados do monitoramento da emissão de fumaça preta deverão ser registrados em registro fornecido pela STIHL. Quando o limite ultrapassar a escala número 1 do cartão, o vigilante comunicará o motorista do veículo. Freqüência Os veículos deverão ser inspecionados no mínimo uma vez por mês ou sempre que houver suspeita de emissão de fumaça acima dos níveis estipulados. Comunicação as Empresas Fornecedoras de Serviço e/ou de Materiais Com base no monitoramento realizado de fumaça preta, o setor de SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE emitirá um relatório dos veículos que trabalharam com emissão acima do permitido e o enviará à respectiva empresa para que corrija o problema. O comprovante de envio deve ser arquivado no setor de Meio Ambiente. Após o 3º aviso de irregularidade no índice de fumaça preta emitido pelo veículo, este receberá uma notificação e não terá mais autorização para acessar as dependências da STIHL até a correção do problema. 2.2.6 Fornecimento de Água Abrangência Aplica-se as atividades realizadas por prestadores de serviços na limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável. Responsabilidades A empresa prestadora de serviço deverá atender o disposto neste manual item 01. para estar apta para a realização de serviços de limpeza de reservatórios de água. A empresa LS 0112 – Revisão: h Página 29 de 29 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais prestadora de serviços deverá enviar anteriormente a realização do trabalho às respectivas FISQP de todos os produtos que serão utilizados na limpeza dos reservatórios de água, a fim de serem analisados pela área de Meio Ambiente. No caso de realização de trabalho em espaço confinado a empresa prestadora de serviço deverá atender os requisitos relacionados neste manual no tocante ao atendimento da NR 33. 2.2.7 Controle dos Sistemas de Refrigeração Utilização Considerando os prazos, limites e restrições previstos no Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em seu conjunto conhecidas como substâncias controladas, fica estabelecido que é proibido utilizar no site o gás refrigerante R11 (CFCl3). O uso do gás refrigerante R 12 (CHClF2) deve ser controlado ou restrito e sempre que possível recomenda-se a substituição do mesmo por gases ecológicos equivalentes, tais como o R 407-C, R 404-A e R 134-A. Reposição/Remoção/Abastecimento Durante todo e qualquer processo de reposição, remoção ou abastecimento de gases refrigerantes considerados como substâncias controladas, especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal, devem ser verificadas todas as medidas de controle para evitar a liberação dessas substâncias controladas na atmosfera mediante coleta apropriada em recipientes adequados. Somente podem ser contratadas empresas para realização de serviços com uso de gases refrigerantes que atendam as exigências do IBAMA conforme legislação vigente. É de responsabilidade da empresa prestadora de serviço o controle do uso de gases refrigerante na STIHL. A empresa prestadora de serviço deve registrar as informações referentes ao consumo de gases refrigerantes em registro específico fornecido pela área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente e enviar o mesmo atualizado para o setor contratante. As pessoas envolvidas na execução do processo do controle dos sistemas de refrigeração devem ter conhecimento dos aspectos ambientais de suas atividades bem como dos perigos que lhes possam agredir a sua segurança e saúde. Quanto à movimentação e manuseio de materiais e/ou matéria-prima, deverão ser executadas com a utilização dos EPI’s adequados, com a finalidade da preservação da integridade física do funcionário. A limpeza de dutos de ar deve se realizada anualmente por empresa prestadora de serviço. A empresa prestadora de serviço deverá atender o disposto neste manual item 01 para estar apta para a realização de serviços em sistemas de refrigeração. No caso de realização LS 0112 – Revisão: h Página 30 de 30 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais de trabalho em espaço confinado a empresa prestadora de serviço deverá atender os requisitos relacionados neste manual no tocante ao atendimento da NR 33. 2.2.9 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde Para o plano de gestão de resíduos sólidos de saúde, deve-se observar as seguintes condições: A empresa contratada deve assegurar que os Resíduos dos Serviços de Saúde sejam manuseados de forma a garantir a segurança do pessoal, dos pacientes, da comunidade e do meio ambiente; A empresa contratada deve atualizar o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e disponibilizar as FISPQs dos produtos utilizados no ambulatório junto a área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente; A segregação dos resíduos deve ser feita no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos; O acondicionamento consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. Os mesmos nunca devem ultrapassar 2/3 de sua capacidade; Todo e qualquer acidente envolvendo ou não material biológico ocorrido durante o manejo ou segregação dos RSS devem ser comunicados. 2.2.10 Restaurante Com relação ao serviço prestado pela empresa operadora do restaurante, deve-se observar o seguinte: O setor de saúde ocupacional deve fazer uma inspeção de 03 em 03 meses no restaurante seguindo o roteiro existente em registro específico e encaminhá-lo para a operadora do restaurante; A operadora do restaurante deverá elaborar um plano de ação para todas as pendências levantadas na inspeção contando a ação a ser tomada para a eliminação da não conformidade, a previsão da realização das mesmas e o responsável pela a execução da ação. LS 0112 – Revisão: h Página 31 de 31 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 2.3. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 2.3.1. Plano de Atuação em Emergências Objetivo Este Plano de Ação em Emergência (PAE) tem por objetivo estabelecer as linhas de ações a serem seguidas pela STIHL, envolvida no escopo deste Plano, visando à adoção de procedimentos coordenados, que permitam o controle eficaz de emergências nesta unidade, com o objetivo de: Prevenir, interromper ou reduzir a perda de vidas ou dano àquelas pessoas envolvidas no acidente, incluindo o pessoal de reação ante a emergência, ou para aqueles indivíduos na área circundante que poderiam estar afetados pelos perigos produzidos. Prevenir, interromper ou reduzir a perda de bens materiais ou danos a estes. Prevenir, interromper ou reduzir os efeitos que o acidente poderia ter no meio ambiente. Descrever a coordenação das ações, bem como o uso e aplicações de recursos nos casos de emergência na STIHL. Situação de Emergência Situação de Emergência é uma situação anormal que envolva um incêndio, um grande vazamento ou derramamento e/ou um acidente envolvendo uma pessoa, previstas nos procedimentos da STIHL e inclusas na planilha de levantamento de aspectos e impactos ambientais, perigos e danos ocupacionais. Quando houver situações de emergência, (Incêndio, Vazamento de Produtos Químicos, Acidente com vitimas), a pessoa que identificou a anormalidade deve adotar um dos seguintes procedimentos respeitando a seguinte ordem: A) Comunicar o Brigadista de Emergência mais próximo, informando o local e tipo de emergência que está acontecendo, sendo o mais preciso possível. B) Ligar para o Ramal de Emergência 8888, identificar-se dizendo nome, empresa que trabalha, informando o local e tipo de emergência que está acontecendo, sendo o mais preciso possível. C) Acionar o sistema de alarme de incêndio mais próximo do sinistro, retirando-se do local da situação de emergência Nota: Também podem ser feitas comunicações via rádio para a Segurança Patrimonial da STIHL a qual deverá promover o acionamento do Ramal de Emergência 8888. Em obras e/ou montagens insdustriais onde não houver brigadistas, ramais e alarmes, o acionamento poderá ser feito via celular através do número 051 3579 9787, que funcionará como Ramal de Emergência, sugerimos que tal número seja armazenado nos celulares dos líderes de equipe, para agilizar em caso de emergência. LS 0112 – Revisão: h Página 32 de 32 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Sinal Sonoro Os prédios localizados na STIHL possuem sistemas de alarmes providos de detectores (sensores de fumaça, temperatura, produtos químicos, etc...), acionadores manuais (dispositivos para a iniciação manual de um alarme) e avisadores audiovisuais (dispositivos sonoros e/ou visuais, previsto para alertar as pessoas de situações de emergência) de forma individual e/ou compartimentada (divisão do prédio em ambientes que estejam totalmente isolados por meio de paredes e portas resistentes ao fogo). Os mesmos deverão ser acionados em caso de emergência conforme descrito no plano de atendimento, emitindo sinal sonoro e visual à área em questão, que, deverá evacuar o local de trabalho imediatamente, dirigindo-se ao ponto seguro mais próximo. Coordenação da Emergência A coordenação da emergência será exercida pela STIHL através de seu SESMT (coordenador local), no nível de pequeno porte (P) e em conjunto nos níveis de médio porte (M) e de grande porte (G), pelos representantes de maior hierarquia da instituição, que esteja presente no local, ou por subordinado designado. Os telefones de emergência estarão disponíveis nas portarias. Mapa do Ponto de Encontro: Brigada de Emergência e Abandono de Área LS 0112 – Revisão: h Página 33 de 33 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 2.3.2. Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho Descrição É considerado um trabalho de alto risco aquele que tem um grande potencial de causar uma situação de emergência, acidente ou um incêndio, o qual não pode ser realizado sem uma prévia avaliação e liberação com as devidas recomendações de segurança. Isenção de Liberação Os trabalhos mesmo que considerados de risco como o de solda e corte a quente, esmerilhamento ou lixamento quando realizados dentro das áreas específicas para seu fim como ferramentarias e salas de manutenção estarão isentos dessa autorização. Obs: Serviços elétricos rotineiros também entram nesta isenção. Seguem alguns exemplos: Troca de lâmpadas; Manutenção de comandos; Manutenção em quadros de máquinas e equipamentos; etc. Metodologia Preenchimento da APR A APR deve ser emitida para qualquer serviço que envolva risco e não seja considerado rotineiro, sendo ela obrigatória para os trabalhos de alto risco: - Trabalho a Quente - Trabalhos em altura (acima de 2 metros) - Trabalhos em eletricidade não rotineiros - Trabalhos em Espaço Confinado Para um trabalho considerado de alto risco ser autorizado pelos Liberadores de PT (identificados com um selo de Liberadores de PT) é necessário o preenchimento do R/50 (APR), pois esta será solicitada durante o processo de liberação. Este formulário deve ser preenchido, consultado as LS 0235, LS 0236, LS 0237 e LS 0238, conforme descrito abaixo:(LS – Local Standards, Padrões Locais) No campo Emitente especificar o nome completo da pessoa que realizará a emissão deste registro e sua respectiva assinatura; No campo Data especificar a data da criação da APR e a data de início e término do trabalho de risco; No campo Atividade especificar o serviço a ser realizado e o local de execução com clareza; No campo Sub-atividade (Descrição) deverá ser anotada cada uma das tarefas a serem realizadas conforme a sequência do trabalho desenvolvido; No campo Perigo, descrever a fonte ou situação com potencial de provocar danos em termos de lesões corporais ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao ambiente, ou uma combinação disto conforme planilha de Perigos e Riscos descritas no R/01 e a forma para a sua detecção prévia e durante as atividades; LS 0112 – Revisão: h Página 34 de 34 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais No campo Dano descrever o que pode afetar o trabalhador, a consequência do perigo caso não sejam tomadas as medidas de controle; Para todas as etapas do trabalho é necessária a descrição de Medidas de Controle, que serão responsáveis pela neutralização e/ou minimização do risco da exposição do trabalhador frente a determinado perigo. Ao lado deve ser identificado o responsável pela adoção das medidas. No campo Aprovada, este deverá ser aprovado e assinado pelo contratante do serviço ou pelo responsável da área (supervisor ou OM operador multifuncional). Liberação do Serviço – PT – Permissão de Trabalho Após o preenchimento da APR, o local deve ser preparado conforme suas definições. Para liberação do serviço é solicitada a presença do Liberador de PT (Permissão de Trabalho), que através do preenchimento do formulário próprio autoriza ou solicita adequação do local. A permissão de trabalho (PT) deve ser: A) Afixada no local de trabalho; B) Arquivada para controle na área de ASM, permitindo rastreabilidade. - Ser assinada pelo solicitante, pelo liberador, e pelos executantes responsáveis. ATENÇÃO: Para liberações de trabalhos em espaço confinado, é necessária a APR e emissão da “PET” – Permissão de Entrada e Trabalho por supervisores de espaço confinado, conforme a NR 33. Não será utilizada a PT. Este liberador verifica questões específicas e genéricas, como: Remoção de todos os materiais combustíveis e inflamáveis do local; Verificar a ventilação do local de trabalho; Isolar e sinalizar a área; Verificar as condições do ferramental e dos equipamentos que serão utilizados. Para início do trabalho de risco o executante deve ter em mãos o R/50 aprovado pelo solicitante responsável e obedecendo as seguintes características: Não haver rasuras. Conter as observações e assinaturas estabelecidas para o emitente, executante e quem aprovou o serviço. Após o término do trabalho o R/50 e a respectiva PT deverão ser entregues ao Setor de ASM – Saúde, Segurança e Meio Ambiente para arquivamento. A validade de uma autorização de trabalho de risco estará restrita ao período especificado na APR, podendo ser revalidada desde que mantidas as mesmas características do trabalho desde o início da utilização desta APR. . A APR poderá ser emitida e validada para período de até um mês. Já a PT deverá ser emitida novamente a cada dia de trabalho. OBS: A revalidação da PT é possível, mas só valerá para o mesmo dia, de um turno para outro. No caso de interrupção dos serviços por período superior a duas horas será necessária a revalidação. LS 0112 – Revisão: h Página 35 de 35 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Fluxograma da PT – Permissão de Trabalho Recusa de Tarefa Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde, assim como de outras pessoas, e/ou, quando as camadas de controle propostas na APR não forem suficientes para neutralização do perigo. O fato deve ser comunicado imediatamente à chefia, que deverá se necessário, providenciar a abertura do registro R/62 – Notificação de Segurança. Nota 1: O descumprimento do presente procedimento poderá implicar em sanções disciplinares tanto para os funcionários STIHL, quanto para os executantes dos trabalhos (empresa contratada). Nota 2: É facultado a empresa prestadora de serviços a utilização de seu próprio modelo de APR – Análise Preliminar de Riscos – desde que o mesmo for apresentado pela prestadora e previamente aprovado pela área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da STIHL. LS 0112 – Revisão: h Página 36 de 36 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Modelo de Formulário de Análise Preliminar de Riscos LS 0112 – Revisão: h Página 37 de 37 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 2.3.3. Trabalho em Espaço Confinado Objetivo Estabelecer critérios para garantir que a entrada e trabalho em espaços confinados de forma padronizada e segura em todas as áreas da Stihl, através de uma gestão de segurança que: identifica, reconhece monitora e controla os riscos de forma permanente de modo a assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores em Espaços Confinados. Abrangência A aplicação desta instrução estende-se a todas as entradas e trabalhos realizados em espaços confinados da STIHL. Responsabilidades Da Prestadora de Serviços Promover a capacitação dos seus Supervisores de entrada em espaço confinado e trabalhadores autorizados, para a realização de atividades específicas a serem realizadas em um espaço confinado. Treinamento 16h para trabalhador autorizado em espaço confinado; Treinamento de 40h para Supervisor de entrada de espaço confinado; Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária de oito horas. Supervisor de Entrada em Espaço Confinado Os Supervisores de entrada em espaços confinados das contratadas devem impreterivelmente solicitar aprovação para a realização de quaisquer trabalhos em espaço confinado junto à área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da STIHL. Os Supervisores de entrada em espaços confinados são responsáveis pela coordenação da operação de entrada em espaço confinado, pela sua duração e pela segurança de todos os participantes, demais responsabilidades, deverão ser verificadas no procedimento específico. Vigia de Espaço Confinado Pelo menos um Vigia deverá ficar de plantão fora de cada espaço confinado durante a realização das atividades. Este não poderá realizar outros trabalhos que possam interferir na sua responsabilidade, conforme procedimento específico. Trabalhadores Autorizados São os empregados que entram no espaço para realizar o trabalho. Eles podem ser funcionários ou podem ser empregados de uma prestadora de serviço. Todas as pessoas LS 0112 – Revisão: h Página 38 de 38 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais autorizadas devem seguir todas as instruções adquiridas no treinamento quanto ao uso de EPI’s, estar sempre atento às ordens do Supervisor de Entrada e seguir normas e procedimentos relacionados à segurança conforme orientação recebida em treinamento, demais responsabilidades, deverão ser verificadas no procedimento específico. Equipe de Resgate Fazem parte da Equipe de Resgate os integrantes da brigada de emergência, desde que aptos para tal, equipe médica bem como o SESMT da STIHL. O Supervisor de entrada em espaço confinado desingará dentre sua equipe de resgate a qual deverá ter sido devidamente treinada para tal. Ambulatório Médico STIHL Avaliar o ASO – apto para trabalho em espaço confinado e se está apto a usar respirador; Compras STIHL No contrato de trabalho com empresa prestadora de serviços o departamento de compras, deverá exigir da empresa contratada os treinamentos mencionados e os atestados exigidos; exigir da empresa contratada os equipamentos adequados para entrada e execução de trabalhos em espaço confinado, observando a seguinte hierarquia: a) Definidos no Memorial Descritivo; b) Sugeridos pela Segurança do Trabalho; c) Sugerido pela confecção da APR. DESCRIÇÃO Definição Espaço Confinado: é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, à qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que podem existir ou desenvolverem. Identificação de Riscos dos Espaços Confinados Os Espaços Confinados da STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda serão identificados através de uma placa adesiva, afixada junto à entrada dos mesmos. Na área de segurança do trabalho, haverá uma relação dos equipamentos/tanques, etc enquadrado como espaço confinado. LS 0112 – Revisão: h Página 39 de 39 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Medidas de Segurança Todo e qualquer equipamento necessário para a realização de atividades em Espaços Confinados a serem executados pelas empresas contratadas pela STIHL será de inteira responsabilidade da contratada. Medidas de Controle Atmosféricos Dada à severidade dos riscos atmosféricos possíveis em Espaço Confinados, é necessário adotar medidas de controle e procedimentos de segurança. Estas medidas podem ser tipo: Purgas É o processo de deslocamento dos gases de risco e vapores no Espaço Confinado através da introdução de ar, vapor ou gases inertes (nitrogênio, dióxido de carbono etc). Ventilação É o processo de movimentar continuamente o ar fresco através do espaço. Esta ventilação pode ser do tipo natural ou mecânico. Ventilação Natural A ventilação natural depende da motivação da corrente de ar. Dependendo da configuração do espaço, a ventilação natural, juntamente com a eliminação da introdução de novas substâncias contaminantes, podem ser suficientes para controlar ou atenuar os riscos atmosféricos. No entanto, este é um processo lento e pode não ser suficiente para manter condições adequadas no espaço. Ventilação/Exaustão Mecânica Os tipos de ventilação mecânica podem incluir: fornecimento de ventilação, exaustão, ou sistemas combinados (ventilação e exaustão). A ventilação empurra o ar para dentro do espaço fazendo com que o ar contaminado saía através de qualquer abertura disponível, enquanto a exaustão puxa o ar para fora do ambiente. Equipamento Usado em Atmosferas Inflamáveis Existem alguns espaços confinados em que não é possível obter ou manter o 0% de LIE, para estes casos deve-se fazer uso de medidas de prevenção a introdução de fontes de ignição, incluindo: ferramentas não faiscantes, equipamento a prova de explosão, equipamento intrinsicamente seguros. Equipamento de Proteção Individual – EPI Para estas atividades podem ser utilizados diversos tipos de EPI’s, tudo vai depender das características do espaço confinado (se foi drenado, se foi lavado, se foi purgado, se foi isolado, etc) e do tipo de atividade que será realizada no mesmo. É obrigatório o uso do cinto de segurança do tipo pára-quedista para todas as pessoas que irão realizar atividades em um espaço confinado. Devem ser observadas as orientações descritas no item “01”. Credenciamento e Qualificação do Prestador de Serviços”. LS 0112 – Revisão: h Página 40 de 40 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Iluminação Interna de em Espaço Confinado A alimentação da iluminação interna de um Espaço Confinado deverá ser de 24 ou 12 VCA (24 volts corrente alternada). Pode-se fazer uso de iluminação 110 ou 220V, desde que seja acoplado ao Dispisitivo Diferencial Residual (Proteção contra correntes de fuga à terra). Utilização de Equipamentos Elétricos em um Espaço Confinado Quando necessário o uso de ferramentas elétricas no interior de um espaço confinado, o cabo de alimentação das mesmas não deverá possuir emendas, deverá ser protegido contra impacto e não poderá ficar submerso. Preferencialmente utilizar equipamentos pneumáticos. Quando não for possível procurar utilizar o Dispositivo Diferencial Residual (Proteção contra correntes de fuga a terra). Cartões e Dispositivo de Travamento de Segurança Os cartões e dispositivo de travamento de segurança de bloqueio elétrico e de válvula são indispensáveis quando a avaliação da tarefa indicar sua necessidade e o registro deve ser feito no campo específico do formulário de APR. Para utilização destes cartões e dispositivos, deverá ser seguido o procedimento relativo a “cartões e dispositivo de travamento de segurança”. Permissão de Entrada e Trabalho De acordo com planejamento de intervenção nos locais Cadastrados como Espaços Confinados devem ser pré-estabelecidas ações que assegurem condições de segurança nas fases de retirada de operação, preparação para condicionamento e limpeza, isolamento, bloqueio e etiquetagem, retirada de resíduos, inspeção, testes e retorno à condição de processo normal. Emissão da Pet Este documento é uma autorização formal emitida pelo Supervisor de Entrada, o qual, através de uma lista de verificações, “conjunto de medidas de controle” e atitudes que devem ser tomadas, visam à entrada, desenvolvimento de serviços seguros e previsão de medidas de emergência e resgate a serem tomadas em caso de anormalidades. A liberação para execução de um determinado serviço somente se dará após verificação prévia dos riscos e adoção de medidas preventivas. O Supervisor de Entrada deve dar ciência das condições de liberação aos Trabalhadores e Vigias, orientando-os quanto a medidas de segurança estabelecidas. Os trabalhadores e vigias devem também assinar a permissão como concordância das orientações e prescrições da PET. O Supervisor deve preencher, assinar e datar, em cinco vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados e entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho. LS 0112 – Revisão: h Página 41 de 41 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Validade da Pet A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada, ou seja, sempre que houver interrupção nos trabalhos por qualquer condição: operacional, de manutenção, segurança ou emergência, uma nova PET deve ser emitida após avaliação atmosférica do local. Encerramento e Arquivo da Pet A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser encerrada quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos. A baixa e encerramento da PET devem se dar com as respectivas assinaturas e envio ao setor de Segurança do Trabalho. Análise Preliminar de Riscos – APR A Análise Preliminar de Riscos deverá ser adotado para qualquer atividade executada nas dependências da empresa - STIHL, que interfira ou possa interferir na segurança das pessoas, meio ambiente, processo e instalações, conforme procedimento de Análise Preliminar de Risco. As liberações de atividades em Espaço Confinado deverão ser realizadas somente pelo Supervisor de Entrada em Espaço Confinado, que colocará as suas avaliações e recomendações necessárias para a realização do trabalho com segurança. 2.3.4 Trabalho em Altura Objetivo Estabelecer critérios e orientações necessárias para realização de trabalhos em alturas acima de 02 (dois) metros do piso. Normas Gerais de Segurança para Trabalho em Altura Antes do início do trabalho, o local onde o mesmo será executado deve ser inspecionado, bem como todo o equipamento utilizado. Equipamento com defeito deve ser imediatamente removido da área de trabalho. Todo serviço acima de dois metros de altura deve ser liberado através de formulário específico (PT), por funcionário devidamente habilitado, através de treinamento de qualificação realizado na Stihl. Todas as ferramentas devem ser transportadas em sacola apropriada e/ou no cinto de segurança, não devendo ser conduzidas nas mãos ou nos bolsos. Os materiais, ferramentas ou outros objetos devem ser abaixados ou levantados amarrados em cordas específicas para a capacidade do peso ou através de equipamento mecânico com suporte e roldana. Em caso de peças, equipamentos ou materiais pesados utilizar guindaste. LS 0112 – Revisão: h Página 42 de 42 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Não é permitido trabalho sobre telhado, “pipe-rack”, estrutura elevada em área aberta, usando escada, andaime ou máquina plataforma elevatória em dias de chuva, com a superfície molhada ou escorregadia e na ocorrência de ventos fortes. Fornos ou qualquer outro equipamento no qual haja a emanação de gases, vapores ou poeiras ou temperatura elevada devem ser desligados antes do início do trabalho. O local onde está sendo executado o trabalho deve ser isolado e sinalizado; as aberturas e buracos nos pisos, plataformas e vias de passagem de pessoas devem ser fechadas. Não é permitido lançar ou arremessar peças, materiais, entulho, ou outro material em queda livre. Trabalho em Altura Acima de 2 Metros Para trabalho em altura acima de 2 metros deve-se realizar uma Análise Preliminar de Risco conforme procedimento e preencher a APR. Solicitar liberação através de Permissão de Trabalho (PT), juntos aos responsáveis. A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão. Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectiva norma operacional padrão. As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. Os contratados que executarem trabalhos em altura acima de 2 metros devem: LS 0112 – Revisão: h Página 43 de 43 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais possuir os exames específicos da função comprovados no ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (O ASO deve indicar explicitamente que a pessoa está apta a executar trabalho em local elevado); estar em perfeitas condições físicas e psicológicas, parando a atividade caso sinta qualquer alteração em suas condições; estar treinado, capacitado e orientado sobre todos os riscos envolvidos, e possuir no crachá a autorização para trabalhos em altura. Proteção Individual Para trabalho em altura acima de 2 metros é obrigatório, além dos EPI básicos, a utilização dos seguintes equipamentos de proteção individual: Capacete de segurança com jugular; Óculos de Segurança; Cinto de segurança tipo pára-quedista com 01 ou 02 talabartes; Luvas, quando necessário. Para a fixação do talabarte do cinto de segurança, sempre devemos considerar a altura de queda mais a altura do trabalhador. Em geral, o ponto de ancoragem do talabarte deve estar ao nível da argola “D” ou mais alto (Fator de Queda 0). O Fator de Queda indica a relação entre a altura da queda de um profissional e o comprimento do equipamento que irá detê-lo. Andaimes Requisitos Gerais Não é permitido o uso de andaime de madeira. O andaime, após montado, deve atender aos requisitos cotidos na Permissão de Trabalho específica para Andaimes. Andaimes sobre rodízios só podem ser montados em áreas com piso concretado ou asfaltado, nivelado com possibilidade de livre deslocamento. Os andaimes sobre rodízio não podem ter mais do que 5 metros de altura até o guarda-corpo da última plataforma. Todos os rodízios do andaime devem possuir travas e estar em perfeitas condições de uso, para evitar que o andaime se movimente quando da sua utilização. Os andaimes móveis devem estar permanentemente travados, exceto no momento de seu deslocamento. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos. Para a montagem e/ou desmontagem de andaime é necessário solicitar a liberação através da “Permissão de Trabalho” - PT, independente da altura do mesmo. A montagem de andaime deve ser executada somente por pessoal qualificado. É proibido montar andaime junto à linhas de alta tensão ou equipamentos energizados. Toda movimentação vertical de ferramentas, componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime deve ser feita através de corda ou sistema próprio de içamento. Para andaime com mais de 6 metros de altura é obrigatório a montagem de sistema de polias para içamento (pau de carga). O peso máximo a ser içado deve ser limitado a 50 kg. Não é permitido lançar peças em queda livre. LS 0112 – Revisão: h Página 44 de 44 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Escadas A escada portátil (ou de mão) deve ser adquirida de empresa que ateste a qualidade do equipamento e capacidade máxima suportável. As escadas portáteis podem ser divididas em: a) Escada Simples ou de Apoiar - é aquela constituída por dois montantes interligados por degraus. b) Escadas de Abrir - é aquela formada por duas escadas simples ligadas entre si pela parte superior por meio de dobradiças resistentes. c) Escada de Extensão ou Prolongável - é aquela constituída por duas escadas simples que se deslizam verticalmente uma sobre a outra, por meio de um conjunto formado por polia, corda, ganchos e guias. Seu uso mais apropriado é na instalação e manutenção de cabos aéreos (redes de telefonia, energia elétrica e cabos para transmissão de dados). d) Escada Plataforma – própria para armazéns, depósitos em geral, acesso a caminhãotanque, equipada com rodas, guarda-corpo e rodapé. e) Escada de Corda – própria para acesso à lugares restritos (resgates, tanques). As escadas portáteis (de mão) devem ter uso restrito para acesso a local de nível diferente e para execução de serviços de pequeno porte e que não exceda a capacidade máxima suportada pela mesma. Para serviços prolongados recomenda-se a instalação de andaimes, as demais orientações poderão ser verificados no procedimento de trabalho em altura. Serviços que requeiram a utilização simultânea de ambas as mãos somente podem ser feitos com escada de abrir com degrau largo ou utilização de talabarte de posicionamento envolto em estrutura rígida. Serviços em “Pipe-rack” O acesso ao “pipe-rack” deve ser feito através de escada portátil amarrada e estável ou andaime. Não será permitido deslocamento sobre “pipe-rack” se não houver local seguro, tábuas sobre tubulações para caminhar e ponto de ancoragem. Não é permitido fixar o cinto de segurança em eletrodutos. Durante o desenvolvimento das atividades, deve-se usar cinto de segurança com dois talabartes presos 100% do tempo em um ponto de ancoragem. Serviços em Torres, Antenas e Postes de Iluminação Para trabalhos de instalação e ajuste de antenas, pára-raios, ou nas proximidades de cabos de torres, e instalações elétricas devem ser observadas as condições estabelecidas no Padrão Local LS 0238. Serviços sobre ou próximo a Pontes Rolantes É necessário a desenergização e aterramento dos sistemas elétricos e travamento dos componentes mecânicos para a execução de serviços sobre ou próximo a pontes Rolantes (ver LS 0224). Escavações A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, LS 0112 – Revisão: h Página 45 de 45 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida. As escavações realizadas em vias ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro. Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente. É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas. Nas escavações/perfurações onde haja a possibilidade de queda devem ser protegidas por guarda-corpo, cercas ou outro tipo de barricada. Pessoas próximas do topo de valas, poços, buracos, fossa ou similar devem ser protegidos contra queda de altura por sistemas proteção coletiva de proteção contra queda, sistema de restrição ou retenção contra queda. Acesso por Cordas Antes de iniciar um trabalho de acesso por corda, o executante de acesso por corda precisa verificar o trabalho a ser realizado, para estabelecer o método a ser utilizado e assegurarse que os riscos em potenciais foram identificados, a APR deverá ser aprovada por integrante do SESMT, no intuito de avaliar as interfaces do trabalho a ser executado. Procedimento para Trabalho em Altura Quando um empregado desenvolve uma tarefa na qual a distância ao nível inferior é maior que 2,00m, esse deverá rever a hierarquia de proteção contra queda e selecionar o modo mais seguro para o desempenho da atividade. 1. Eliminação do Perigo 2. Proteção Coletiva 3. Sistema de Restrição 4. Sistema de Retenção 5. Procedimento de Trabalho Se o empregado usará um sistema de retenção de queda, um plano de segurança de trabalho em altura deverá ser elaborado e aprovado. Os seguintes itens deverão ser considerados no planejamento: Listar os nomes do envolvidos no desempenho da atividade em altura. Garantir que todos os envolvidos tenham assinado a APR. O liberador deve verificar se todos os critérios de retenção de queda foram listados antes de aprovar o plano. O liberador deve selecionar o modo de comunicação e ancoradouro que poderá ser usado em caso de necessidade de resgate. A pessoa de contato para o resgate deve assinar aprovando o modo apropriado de contato listado na APR. LS 0112 – Revisão: h Página 46 de 46 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais As opções de contato para resgate são as seguintes: Sistema de parceria: Este método consiste de ter uma segunda pessoa no local do serviço que estará disponível se um resgate for necessário; Monitoramento: A pessoa de contato para resgate verifica num intervalo máximo de 15 minutos até o trabalho ser finalizado; Controle via rádio: A pessoa de contato para resgate confere pelo rádio num intervalo máximo de 15 minutos até o trabalho ser finalizado. Outro modo contato: Esta opção é para outras formas de comunicação que possam ser desenvolvidas e não listadas acima. A pessoa de contato para resgate pode também estar no desempenho do trabalho de altura desde que não esteja próximo o suficiente que permita que ambos caiam ao mesmo tempo. O liberador pode requerer a avaliação do setor de Segurança do Trabalho. Uma vez terminado o serviço o responsável da área deve completar a APR garantindo que não foi deixado nenhuma condição insegura no local onde o trabalho foi executado. A APR deverá permanecer no local durante a execução do serviço. Durante a conferência do plano de proteção contra queda no local do serviço o empregado /Contratado deverá ser submetido ao questionário abaixo, pelo liberador: a) Você apresentou alguma alteração de saúde desde o último exame médico? b) Você está tomando algum remédio novo? c) Você fez uso de bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas? Caso alguma resposta seja positiva o avaliado deverá ser encaminhado ao serviço médico para que possa ser avaliado se está apto para o serviço em altura. O serviço deve ser interrompido em uma das seguintes situações: Quando soar o alarme de emergência. As atividades somente devem ser retomadas após a normalização da emergência. Quando ocorrer alguma anormalidade (vazamento, gases/vapores tóxicos, etc.) nas proximidades. derramamento, emissão de Quando o executante for deixado sozinho no local de trabalho. Quando for observado ato ou condição insegura no local do trabalho, ou verificado que as precauções de segurança estabelecidas não estão sendo seguidas. Quando da ocorrência de ventos fortes. Quando da ocorrência de chuvas, tempestades ou descargas atmosféricas, para trabalhos sobre telhado, “pipe-rack”, estrutura elevada em área aberta, usando escada, andaime ou máquina plataforma elevatória. Quando houver a necessidade de interrupção, as atividades somente podem ser retomadas após inspeção e garantia de que sua continuidade é segura. Convém que seja feita uma verificação mútua entre os profissionais da equipe de acesso por corda de todos os equipamentos envolvidos na realização dos trabalhos. Treinamento Todos os trabalhadores que necessitarem trabalhar acima de 2 metros deverão apresentar certificado de treinamento com carga horária mínima de 8 horas, e ASO compatível com a função. A reciclagem deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos com a mesma carga horária. LS 0112 – Revisão: h Página 47 de 47 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Conclusão do Trabalho em Altura Após a conclusão do trabalho, é de responsabilidade do Executante: Assegurar que o local de trabalho esteja limpo e organizado Recolher todo material, ferramentas e dispositivos de bloqueio e sinalização utilizados para a execução do serviço Devolver a APR e Permissão de Trabalho ao setor de Segurança do Trabalho. Após a conclusão do trabalho, é de responsabilidade da Operação da área: Comunicar ao responsável da área o término do trabalho Verificar se o escopo do trabalho proposto foi cumprido Verificar se o local encontra-se limpo e organizado Verificar se todos os dispositivos de bloqueio e sinalização foram removidos Verificar se o local de trabalho encontra-se livre de condições inseguras que possam causar incidentes/acidentes Recolocar proteções mecânicas que eventualmente tenham sido removidas para a execução do serviço; Remover o isolamento do local de trabalho. Exigências O uso de EPI deve seguir as diretrizes estabelecidas no LS 0217 Gerenciamento de EPI’s, Uniformes e Armários e NR 6 - “Equipamentos de Proteção Individual”. Todos os locais onde se desempenhem atividades, em altura, devem ser providos de sistemas de proteção contra quedas Todos os funcionários, incluindo contratados, trabalhando em altura acima de 2 metros devem: Usar sistema de proteção individual contra quedas. Inspecionar equipamentos de proteção contra quedas antes de usá-los. Identificar e providenciar instalações fixas, seguindo os padrões estabelecidos nesta instrução, para eliminar risco onde acessos em locais elevados são necessários. Prover um local limpo e seco para estocagem de equipamentos de proteção contra quedas portáteis. Toda atividade de trabalho em altura deve possuir uma APR aprovada, de acordo com o procedimento de APR. Podem ser feitas exceções gerais ou específicas quanto aos requisitos estabelecidos nesta instrução de trabalho, desde que sejam estabelecidos requisitos especiais de segurança, os quais devem ser aprovados pelas gerências das áreas envolvidas e pelo setor de Segurança do Trabalho. Todas as alterações, projetos e adequações pertinentes a trabalhos em altura a serem executadas na empresa deverão seguir o presente procedimento. A padronização das recomendações deverá ocorrer de forma gradativa, conforme as mudanças de “layout”, alterações, adequações a partir da publicação deste procedimento. LS 0112 – Revisão: h Página 48 de 48 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 2.3.5 Trabalho à Quente Objetivo Esta instrução visa instruir as formas básicas para atividades de soldagem, esmerilhamento e corte a quente de metais dentro das dependências da STIHL. Responsabilidades Funcionários e prestadores de serviço É de responsabilidade de todos os funcionários e prestadores de serviço o cumprimento dos itens respectivos para cada atividade descrita neste procedimento. Colaborar com a correta utilização dos equipamentos e máquinas utilizadas para soldagem, corte a quente e esmerilhamento Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos utilizados para a realização das atividades. Comunicar a sua supervisão imediata ou acompanhante do serviço toda e qualquer ocorrência, alteração ou problema identificado no decorrer da realização da atividade. Descrição Trabalho a Quente é qualquer operação que envolva chama exposta ou que produza calor ou faísca, podendo causar a ignição de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, incluindo corte com maçarico, solda oxi-acetilênica, solda por arco, aplicação de revestimento em teto com chama aberta, lixamento, aquecimento ou cura com chama exposta ou outro tipo de serviço que possa gerar fagulhas ou chamas. APR – Análise Preliminar de Riscos Nenhuma atividade de trabalho a quente poderá ser iniciada sem a emissão da APR: Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho:. Antes do início do trabalho, o local onde o mesmo será executado deve ser inspecionado, bem como todo o equipamento utilizado. Equipamento com defeito deve ser imediatamente retirado do serviço. As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. O funcionário deve estar treinado, capacitado e orientado sobre todos os riscos envolvidos. Verificar o isolamento e sinalização da área. O operador deve fazer uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual em bom estado de conservação para iniciar a operação. Incêndios e Explosões Todo e qualquer trabalhador deverá ser familiarizado com as seguintes medidas de prevenção e proteção contra incêndios e explosões: LS 0112 – Revisão: h Página 49 de 49 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Sempre que possível, trabalhar em locais especialmente previstos para soldagem ou corte a quente, esses locais não devem conter líquidos inflamáveis (gasolina, tintas, solventes, etc), sólidos combustíveis (papel, materiais de embalagem, madeira, etc) ou gases inflamáveis (oxigênio, acetileno, hidrogênio, etc.); Quando as operações de soldagem ou corte a quente não puderem ser efetuadas em locais específicos e especialmente organizadas, instalar biombos metálicos ou proteções não inflamáveis ou combustíveis para evitar que o calor, as fagulhas, os respingos ou as escórias possam atingir materiais combustíveis e/ou inflamáveis e proteger os trabalhadores circunvizinhos; Sempre observar se nos pisos onde forem efetuadas soldagens e corte a quente não existem fendas e rachaduras, onde fagulhas, escórias e respingos possam ser projetadas a longas distâncias, provocando incêndios em locais não visíveis ao soldador, onde possa conter e ocultar algum material combustível; Extintores apropriados, baldes de areia e outros dispositivos anti-incêndio devem ficar próximos à área de soldagem ou corte; Todos os trabalhadores que forem realizar trabalhos à quente deverão ter conhecimento de suas responsabilidades de acordo com o Plano de Atuação em Emergência da STIHL; Nunca soldar, cortar ou realizar qualquer operação a quente numa peça que não tenha sido adequadamente limpa, pois substâncias depositadas na superfície das peças podem decompor-se sob a ação do calor e produzir vapores inflamáveis ou tóxicos; Locais tais como poços, tanques, sótãos, etc, devem ser considerados como áreas confinadas a soldagem ou o corte a quente e requerem procedimentos específicos para prevenção de incêndios e explosões; Proceder à inspeção da área de trabalho após ter-se completado a soldagem ou o corte, apagando ou removendo fagulhas ou pedaços de metal quente que, mais tarde, possam provocar algum incêndio. Ventilação Todo local de trabalho deverá possuir ventilação adequada de forma a eliminar os gases, vapores e fumos usados e gerados pelos processos de soldagem e corte a quente; Locais tais como poços, tanques, sótãos, etc, deverão ser considerados como áreas confinadas a soldagem ou o corte a quente e requerem procedimentos específicos de ventilação e trabalho; O soldador ou operador deverá, sempre que possível, manter a cabeça fora da área de ocorrência dos fumos vapores gerados por um arco elétrico de forma a não respirá-los. O tipo e a quantidade de fumos e gases dependem do processo, do equipamento e dos consumíveis usados. Uma posição de soldagem pode reduzir a exposição do soldador aos fumos. Cilindros de Gás O manuseio inadequado dos cilindros dos gases usados em soldagem ou corte a quente pode provocar a danificação ou ruptura da válvula de fechamento e a liberação repentina e LS 0112 – Revisão: h Página 50 de 50 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais violenta do gás que contêm, oferecendo riscos de ferimento ou morte, portanto, o soldador deverá seguir os seguintes itens: Observar as características físicas e químicas dos gases usados e seguir rigorosamente as regras de segurança específicas indicadas pelo fornecedor; Somente utilizar gases reconhecidamente adequados ao processo de soldagem ou corte a quente; Sempre conservar as mangueiras e conexões de gás em boas condições de trabalho, observando para que o circuito de gás esteja sempre isento de vazamentos; Os cilindros de gás deverão sempre ser mantidos em posição vertical, e ser firmemente fixados no seu carrinho de transporte ou nos seus suportes ou encostos (em paredes, postes, colunas, etc) por meio de correia ou de corrente isolada eletricamente; Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme LS 0235 Trabalho em Espaço Confinado; Nas operações de soldagem ou corte a quente realizada em altura superior a 2 metros, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de queda do trabalhador, conforme LS 0236 – Trabalho em Altura; Nunca conservar cilindros ou equipamento relativo a gases de proteção em áreas confinadas; Nunca instalar um cilindro de gás de forma que ele possa, mesmo que acidentalmente, se tornar parte de um circuito elétrico; Quando não estiverem em uso, os cilindros de gás deverão permanecer com sua válvula fechada, mesmo que estejam vazios; Sempre manter cilindros de gás distantes de chamas e de fontes de faíscas ou de calor (fornos, etc.); Ao abrir a válvula do cilindro, manter o rosto afastado do regulador de pressão/vazão; É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio). Choques elétricos O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador; Nunca tocar em partes eletricamente "vivas"; Instalar o equipamento de acordo com as instruções do Manual específico fornecido; Sempre aterrar os equipamentos e seus acessórios a um ponto seguro de aterramento; Garantir bons contatos elétricos na peça soldada e nos terminais de saída da máquina; Assegurar-se de que todas as conexões elétricas estão bem apertadas, limpas e secas; LS 0112 – Revisão: h Página 51 de 51 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Manter o local de trabalho limpo e seco, os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes; Usar roupa e equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado, limpos e secos; Ao soldar ou cortar, não usar quaisquer adornos, acessórios ou objetos corporais metálicos; Para prevenção de choque elétrico, deve o operador tomar algumas precauções, tais como: a) Não trocar eletrodos sem luvas ou se estas estiverem úmidas; b) Não usar porta-eletrodo sem que a extremidade esteja isolada; c) Usar estrado de madeira seco ou tapete de borracha quando houver contato direto do soldador e ajudante com a peça que esta sendo soldada; Cuidados com os maçaricos Devem estar sempre em boas condições e conectados às mangueiras com braçadeiras apropriadas; não usar arame para essa fixação; Ao substituir o maçarico feche a entrada de gás nos reguladores de pressão. Está proibida a prática de dobrar a mangueira para essa operação; O acendimento dos maçaricos deve ser realizado com isqueiros apropriados; Em caso de retrocesso de chama, fechar imediatamente a válvula de oxigênio e a seguir a do acetileno; É obrigatória a colocação de válvulas de segurança para retenção de reversão de fluxo junto à válvula reguladora e junto à caneta do maçarico, tanto para o acetileno ou GLP quanto para o oxigênio; Não acender o maçarico contra o vento; Não utilizar isqueiros para acender maçaricos. Cuidados com as mangueiras Devem ser inspecionadas para verificação de seu estado quanto a furos, cortes, marcas de queimado, limpeza, etc.; Protegê-las contra fagulhas, escória, peças quentes, graxa, óleo, trânsito de veículos, etc.; As mangueiras devem ser identificadas pela cor: oxigênio cor verde, e acetileno cor vermelha. LS 0112 – Revisão: h Página 52 de 52 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Cuidados com os reguladores de pressão As conexões de oxigênio e acetileno possuem roscas de sentidos inversos para prevenir enganos, entretanto, como recomendação adicional, o regulador de pressão de oxigênio não deve ser usado para acetileno e vice-versa; O conjunto regulador/manômetro deve estar sempre em condições seguras de uso, devendo ser substituído ou reparado em caso de qualquer anormalidade; Após conectar o regulador no cilindro, obedecer a seqüência: a) Soltar totalmente o parafuso do controle de pressão, b) Abrir a válvula do cilindro lentamente; c) Verificar se há vazamento; não havendo, ajustar o parafuso do regulador para pressão de operação; d) Purgar as duas mangueiras através das válvulas do maçarico. Equipamento de Proteção Individual Os EPIs fornecidos são de uso obrigatório para proteção do soldador e ajudante contra radiação ultravioleta, calor, fagulhas e respingos de material incandescente: a) EPIs para operadores e ajudantes de solda elétrica e oxi-acetilênica: Máscara com vidro ou dispositivo de opacidade adequado ao processo e à aplicação prevista; Óculos de segurança com protetores laterais; Óculos para solda oxi-acetilênica; Luva de Raspa; Mangote de Raspa; Avental de Raspa; Perneira de Raspa. Os EPIs fornecidos são de uso obrigatório para proteção em trabalhos com a possibilidade de projeção de partículas ou faíscas: LS 0112 – Revisão: h Protetor facial ou óculos de segurança; Luva de proteção; Mangote de Raspa; Avental de Raspa; Página 53 de 53 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Para todas as atividades de soldagem ou corte a quente, é obrigatório a utilização de protetor auricular, que além de proteger contra o ruído excessivo, protege o ouvido do trabalhador quanto a entrada de fagulhas e respingos nos ouvidos. Quanto à proteção da pele, não deixar nenhuma área de pele descoberta, usar roupa protetora resistente ao calor: gorro (capuz de brim), jaqueta ou manga, avental, luvas e perneiras de raspa, usar calçado de segurança, usar calças sem bainha, pois podem reter fagulhas e respingos quentes e manter os bolsos, mangas e colarinhos abotoados. 2.3.6. Trabalho em Eletricidade Todos os Fornecedores de serviço em eletricidade devem conhecer e fazer cumprir com as orientações desta instrução bem como as contidas na Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br). Os serviços de manutenção contratados de fornecedores devem ser autorizados e acompanhados por representante da STIHL, bem como o atendimento desta instrução de trabalho e do escopo do contrato. Para o trabalho em eletricidade devem ser apresentadas as documentações abaixo: Trabalhador Qualificado: - Apresentar Diploma, Certificado de curso reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Profissional Habilitado: - Apresentar documentos de Qualificação profissional. - Apresentar regularidade do registro junto ao conselho de classe. Trabalhador Capacitado: - Apresentar comprovação de treinamento que o torne apto ao exercício de atividades específicas, desenvolvido por proissional legalmente habilitado e autorizado, que deverá definir as limitações de atividades a serem realizadas pelo Trabalhador Capacitado. - Apresentar declaração formal de profissional legalmente Habilitado e autorizado que se torna responsável pelas atividades a serem realizadas pelo Trabalhador Capacitado. Trabalhador Autorizado: - Apresentar declaração com anuência formal da empresa, autorizando a pessoa a operar nas instalações elétricas de acordo com as limitações impostas pelo responsável em autorizar. Trabalho em Baixa Tensão (BT): - Apresentar comprovação de curso de NR10 básico, com carga mínima de 40 horas, de acordo com Anexo II da NR10/2004, assinado por profissional legalmente Habilitado, com a respectiva ART do curso. LS 0112 – Revisão: h Página 54 de 54 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais - Apresentar comprovação de reciclagem do curso de NR10 básico, assinado por profissional legalmente Habilitado, com a respectiva ART do curso, quando o mesmo estiver sido realizado em um período superior a 2 anos. Trabalho em Média / Alta Tensão (MT/AT): - Apresentar comprovação conforme informado em Trabalho em BT. - Apresentar comprovação de curso de NR10 SEP, com carga mínima de 40horas, de acordo com Anexo II da NR10/2004, assinado por profissional legalmente Habilitado, com a respectiva ART do curso. - Apresentar comprovação de reciclagem do curso de NR10 SEP, assinado por profissional legalmente Habilitado, com a respectiva ART do curso, quando o mesmo estiver sido realizado em um período superior a 2 anos. Equipamentos de Proteção e Ferramentas: - Apresentar nas fichas dos equipamentos de proteção individuais, ferramentas isoladas e demais equipamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento da atividade proposta e para o cumprimento da NR10 os Certificados de Aprovação. - Apresentar laudo do resultado dos testes de isolação dos EPIs e ferramentas, quando aplicáveis. Exames Médicos para Profissionais em Eletricidade Os profissionais terceirizados deverão comprovar a realização dos exames médicos compatíveis com a função. Serviços em instalações elétricas desenergizadas Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida à seqüência abaixo: Seccionamento; Impedimento de reergernização; Constatação da ausência de tensão; Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; Proteção dos elementos energizados existentes na controlada; Instalação da sinalização de impedimento de reenergização, conforme conforme item 2.3.14 do presente manual. O estado de instalação desenergizado deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimento: Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; LS 0112 – Revisão: h Página 55 de 55 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores envolvidos no processo de reenergização; Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; Remoção da sinalização de impedimento de reenergização; Destravamento se houver, e religação dos dispositivos seccionamento. As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente contínua somente pode ser realizada por trabalhadores que atendam o que estabelece a NR 10. 2.3.7. Doenças Ocupacionais, Acidentes, Incidentes de Trabalho e Fontes com Potencial de Risco O fornecedor tem obrigação de comunicar a área de saúde e segurança do trabalho da STIHL da ocorrência do acidente, promover a análise do mesmo e enviar cópia da Análise do Acidente, CAT (em 24 horas) e RINA logo após a emissão dos mesmos. Em caso de Acidente de Trabalho: a) Encaminhar o acidentado até o Ambulatório Médico para recebimento dos primeiros socorros e registro da ocorrência do mesmo. Efetuar o acionamento da ambulância, quando o acidentado estiver impossibilitado de dirigir-se até o mesmo (acidentes graves) pelo ramal interno da STIHL de emergência n.º 8888; b) Em caso de acidente de menor gravidade o responsável pela Fornecedora de Serviço, deverá encaminhar o acidentado ao atendimento médico externo; c) Comunicar a segurança do trabalho da STIHL, imediatamente após a ocorrência, via celular ou ramal, conforme listagem telefônica; d) Preencher a CAT e a RINA junto aos órgãos competentes conforme a determinação legal; e) Entregar uma cópia da CAT e da RINA a área de Segurança do Trabalho da STIHL, após a sua emissão; f) Organizar a reunião de Análise do Acidente de Trabalho, juntamente com a CIPA, a liderança do acidentado e/ou responsável pelo funcionário ou estagiário e o acidentado. Quando da impossibilidade deste, envolver um colega próximo da ocorrência que tenha sido comunicado do evento. g) Entregar uma cópia da Análise do Acidente de Trabalho à área de Segurança do Trabalho da STIHL, após a sua emissão; h) Encaminhar o funcionário para exame médico antes do reinicio de suas atividades quando o afastamento do acidentado for igual ou superior a trinta dias. LS 0112 – Revisão: h Página 56 de 56 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Em caso de Acidente de Trajeto: a) O Fornecedor deverá apresentar à Stihl o Boletim de Ocorrência Policial, além dos documentos citados anteriormente. Acidente com Vítima Fatal: a) Não remover a vítima nem descaracterizar o cenário do acidente, até a liberação pela autoridade competente; b) Isolar imediatamente a área da ocorrência com apoio da Brigada de Emergência, Segurança Patrimonial e Segurança do Trabalho; c) Gerencia / Supervisão / Segurança do Trabalho da área de ocorrência ou empresa fornecedora de serviços, acionam os representantes do Ambulatório Médico, Desenvolvimento Organizacional e Assessoria de Relações Públicas para apoio no atendimento à ocorrência (comunicar familiares, informar/atender imprensa e/ou autoridades e demais providências necessárias); d) Supervisão / Gerência da área de ocorrência ou empresa fornecedora de serviços em conjunto com a área de Desenvolvimento Organizacional e Ambulatório Médico, comunicam a ocorrência às autoridades competentes (Delegacia de Polícia e Instituto Médico Legal). 2.3.8. Uso de EPI´s, Uniformes e Armários Objetivo Este documento visa estabelecer as diretrizes e responsabilidades para o controle do uso de EPI’s e uniformes, bem como orientações em relação ao funcionamento do sistema de armários. Uso do EPI na STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda Os EPI’s deverão ser utilizados sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; para atender as situações de emergência. O EPI, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTE, devendo apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. LS 0112 – Revisão: h Página 57 de 57 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais São de uso/porte, básico e obrigatório, dentro das áreas determinadas na STIHL os EPI’s abaixo relacionados: Fica aqui estabelecido que em toda a área fabril, mesmo nos corredores fabris, a obrigatoriedade quanto a utilização dos EPI’s básicos de segurança do tipo: calçado de segurança, óculos de proteção e protetores auriculares; Das áreas fabris, é dispensado o uso de óculos de segurança e protetor autitivo na área de Expedição de materiais. Nas áreas administrativas, é dispensado o uso de EPI’s, exceto quando esses forem acessar qualquer área fabril da empresa ou no momento em que forem realizadas atividades de risco nestas áreas. Para cada tipo de atividade são determinados EPI’s específicos no qual deverão estar relacionados no LTCAT e/ou no PPRA da empresa contratada, quanto for considerada fornecedor cítico e/ou fixo. Caso a empresa contratada não se enquadrar como fornecedor fixo deverá utilizar EPI´s específicos de acordo com a atividade a ser executada indicados pelo seu empregador; Os EPI’s para serviços de risco (eletricidade, altura, espaço confinado e a quente) devem ser especificados na Análise Preliminar de Risco, de cada atividade, obedecendo as LS 0214, LS 0235, LS 0236, LS 0237 e LS 0238 e PET – Permissão de Entrada e Trabalho, esse no caso de trabalhos em espaços confinados de cada atividade. Atendidas as peculiaridades de cada atividade o empregador da contratada deve fornecer aos trabalhadores os EPI’s adequados de acordo com NR 6 – Equipamento de Proteção Indivudual. Uso do EPI e Uniforme na STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda por Fornecedores de Serviço e/ou de Materiais - Contratadas É de inteira responsabilidade da fornecedora de serviços a seleção, o fornecimento, treinamento e controle de documentação legal de entrega de EPI´s sobre seus funcionários para o seguro desempenho de suas tarefas. Todos os empregados da Contratada devem estar devidamente equipados com Equipamentos de Proteção Individual, em locais e/ou tarefas onde seu uso seja obrigatório, ou onde a Segurança do Trabalho da STIHL, assim entender, face aos riscos do trabalho desenvolvido. Fica estabelecido que nas áreas em que, por determinação da Segurança do Trabalho da STIHL, for exigido o uso de EPI para seus funcionários, tal exigência deve também estender-se a todos os empregados da Contratada que necessitem transitar ou trabalhar naquele recinto. A contratada deverá manter as Fichas de EPI´s – Equipamentos de Proteção Individual atualizadas em meio físico no canteiro de obras da STIHL, quando de fornecedores fixos e quando não se enquadrar como este deverá no primeiro cadastro e anualmente encaminhar ao setor de Segurança do Trabalho da STIHL as fichas de EPI´s atualizadas do período. LS 0112 – Revisão: h Página 58 de 58 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais A ficha de EPI´s dos funcionários da empresa contratada deverá conter no mínimo os seguintes dados: Identificação da empresa; Dados do funcionário como: Nome/Cargo/Função; Descrição (identificação) do EPI; Quantidade de material entregue; Data da entrega do material; Número do CA – Certificado de Aprovação do mesmo e, Assinatura do usuário; Não é permitido o acesso as dependências internas da STIHL fazendo uso de chinelos, alpargata, e outros do gênero, bermudas, calção e shorts salvo nos seguintes casos: Acesso da portaria II ao vestiário localizado no prédio 15; Acesso da portaria II até o vestiário localizado na central de serviços - prédio 27, exclusivamente para o caso de empresa de alimentação (Refeitório); Casos especiais fora das especificações acima serão avaliados pela Segurança Patrimonial e do Trabalho da STIHL. A Segurança do Trabalho da STIHL fiscalizará o cumprimento, pela Contratada, da utilização dos EPI’s exigidos para a execução de cada atividade laboral desenvolvida. A empresa contratada deverá estar devidamente uniformizada com uniforme padrão de sua empresa. A higienização do uniforme da empresa contratada é de inteira responsabilidade da mesma. 2.3.9. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Objetivo Estabelecer os critérios para o dimensionamento e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), documentação necessária e formação para constituição da Comissão. Responsabilidades As empresas prestadoras de serviços deverão manter o dimensionamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA de acordo com o estabelecido na Portaria 3.214/78 NR05 do MTE. LS 0112 – Revisão: h Página 59 de 59 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais As empresas prestadoras de serviços instaladas na STIHL, independente da necessidade da contratada possuir CIPA própria, devem participar das reuniões ordinárias da CIPA da STIHL, com um representante quando solicitada formalmente pela CIPA da STIHL. 2.3.10. Sinalização de segurança As empresas prestadoras de serviços da STIHL devem cumprir com a Sinalização da STIHL independentemente das áreas de atuação. Toda Contratada conforme natureza do trabalho a ser feito, deverá dispor de meios adequados para a sinalização (canes, placas, etc.) e isolamento (lonas anti-chamas, tapumes, etc.) das áreas de trabalho, quando estes se fizerem necessários. O isolamento da área de trabalho onde seja utilizado andaimes deverá ser feito respeitando o limite de 03 metros ao redor do andaime montado. 2.3.11. Movimentação de Cargas De acordo com o tipo de movimentação de material o funcionário deve cumprir com as seguintes determinações: Motorista de empilhadeira a gás, elétrica, trator e rebocadores a) É primário que o transporte de qualquer carga se dê com equipamento adequado (verificar dimensionamento da máquina); b) No transporte, certificar-se que o garfo da empilhadeira está totalmente embaixo da carga para erguê-la; c) Verificar as condições dos paletes, caixas e/ou qualquer carga que precise ser transportada, quanto a sua capacidade de empilhamento; d) Nunca transportar cargas que ultrapassem o limite de peso descrito no equipamento; e) Nunca improvisar contra peso na empilhadeira, seja qual for a situação; f) Em quaisquer condições, os garfos da empilhadeira devem sempre estar o mais próximos do chão quando esta estiver em movimento; g) Recomenda-se a distância dos garfos em relação ao solo de 150 mm; h) Em nenhuma ocasião é permitida a utilização de dois ou mais equipamentos para transporte simultâneo de uma mesma carga; i) Quanto aos procedimentos específicos de movimentação das cargas, sempre obedecer aos itens ministrados no treinamento; j) Utilizar a marcha ré (empilhadeiras) quando a carga for superior a sua visão frontal; k) Nunca obstruir equipamentos de combate à incêndio, tais como, hidrantes, extintores e macas; l) Nunca falar ao celular enquanto estiver operando o equipamento; LS 0112 – Revisão: h Página 60 de 60 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais m) O transporte de gases deve ser realizado com o dispositivo de transporte de gases. Os cilindros devem estar amarrados. Quanto ao trânsito: a) Manter a atenção voltada ao trajeto que esta sendo percorrido, utilizando técnicas de auxílio quando necessárias (buzinas, giroflex, etc.); b) Diminuir a velocidade ao efetuar curvas; c) Sempre observar a altura dos acessos para passagem das cargas; d) Sempre buzinar quando sair ou entrar em algum ambiente; e) Manter-se sempre na posição normal sentada dentro da empilhadeira e rebocador a Combustão; f) Parar a empilhadeira para convergir a marcha; g) Manter distância de outro veículo de no mínimo quatro vezes o comprimento da empilhadeira; h) Em decidas, manter-se sempre na velocidade adequada, nunca ultrapassando seu limite; i) Em decidas, sempre desenvolver em marcha ré (empilhadeiras); j) Sempre dirigir com as mãos limpas e secas; k) Sempre utilizar o cinto de segurança (empilhadeiras); l) Não estacionar a empilhadeira em locais de acesso entradas e saídas de veículos e/ou pessoas; m) Se necessário estacionar em rampas, sempre calçar as rodas; n) Desligar o motor quando estacionar o veículo e baixar totalmente os garfos; o) Sempre puxar o freio de mão quando o veículo estiver estacionado. 2.3.12. Proteção de Máquinas e Equipamentos Os fornecedores de serviços, quando utilizarem máquinas ou equipamentos dentro das dependências da STIHL, devem a atender as exigências legais no que tange ao sistema de proteção de máquinas e equipamentos em atendimento a Norma Regulamentora 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br); 2.3.13. Habilitações Especiais A área de segurança irá identificar com selos no crachá os fornecedores solicitantes após avaliação das documentações pertinentes (treinamentos, atestado de Saúde Ocupacional, etc). LS 0112 – Revisão: h Página 61 de 61 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Estes selos devem ser mantidos no crachá (crachá Stihl ou no caso de fornecedores, no crachá da respectiva empresa). Quando prestadores de serviço eventual, os selos devem estar colados em documento de identidade ou carteira de habilitação. Abaixo estão listados os equipamentos/serviços que exigem identificação de habilitação especial: Executante de trabalhos de Serralheria Executante de Serviços à Quente Supervisor de Espaço Confinado Trabalhador de Espaço Confinado ou vigia Operador de Plataforma elevatória Operador de Empilhadeira Gás Trabalhador em Baixa tensão Trabalhador em Alta tensão Executante de Trabalho em Altura Operador de Empilhadeira Retrátil Operador de Empilhadeira Elétrica Operador de Talha Operador de Ponte-Rolante Operador de Guincho/Guindalto/Muck Operador de Trator Operador de Patrola/retro-escavadeira Operador de Rebocador Operador de Moto-Serra Obs: A data de validade constante nos selos será a do documento que tem primeiro vencimento. 2.3.14. Cartão e Dispositivo de Travamento de Segurança Desligamento, Isolamento e Drenagem da Fonte de Energia Será executado somente por funcionários do Departamento de Manutenção da Empresa STIHL ou por profissionais acompanhados por estes e, em ambos os casos, devidamente treinados e autorizados para este fim. O executante do serviço, funcionário de Empresa Contratada, acionará o setor de Manutenção, o qual analisará os pontos onde serão instalados os dispositivos de travamento necessários e as etiquetas de segurança. A manutenção da área, ou terceiro por estar autorizado, executará o desligamento e o isolamento da(s) fonte(s) de energia(s). LS 0112 – Revisão: h Página 62 de 62 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais A STIHL fornecerá e instalará o(s) dispositivo(s), etiqueta(s) e cadeado(s) de segurança. A chave deverá ficar sob o controle de Manutenção. Caberá ao departamento da Segurança do Trabalho a fiscalização do cumprimento deste item. O responsável por cada frente de trabalho deverá colocar a sua etiqueta de identificação preenchida e em seu cadeado de segurança no(s) ponto(s) bloqueado(s), independentemente desde já estar etiquetado e travado por outro funcionário responsável por outra frente de trabalho. As frentes de trabalho da Contratada que possuam equipes com mais de uma especialidade (Elétrica, Mecânica, Hidráulica, Civil, etc.) e que estejam expostas ao mesmo risco deverão colocar uma Etiqueta/Cadeado do Responsável de cada especialidade. A colocação do cadeado de segurança deverá ser feita no momento do isolamento da fonte de energia, com a presença do funcionário da manutenção e do responsável da empresa Contratada para a execução do serviço. Em casos especiais, a critério da empresa Contratada ou da STIHL, poderá ser solicitada a instalação da etiqueta/cadeado de segurança de todos os funcionários de mesma frente de trabalho. Religamento, Desbloqueio e Reativação da Fonte de Energia Será executado pelo responsável autorizado, o qual efetuará a remoção da Etiqueta e do dispositivo de segurança na presença do responsável pelo preenchimento da etiqueta e do representante do departamento de manutenção. 2.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Trabalhos de construção civil devem seguir as obrigações contidas na Norma Regulamentadora 18 (www.mte.gov.br) e seus anexos. A área do trabalho deve ser previamente limpa. Devem ser retiradas ou escoradas solidamente, árvores, rochas, paredes, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco do comprometimento do equilíbrio. Também devem ser escorados os taludes instáveis de escavações com profundidade superior a 1,30m. As escavações devem ser protegidas por guarda-corpo e ter passarelas para pedestres, quando necessário. Planejamento especial deverá ser elaborado quando a escavação for em via pública em profundidades maiores que 1 metro. As aberturas ou vãos deverão receber fechamento provisório. Os locais de acesso aos elevadores deverão permanecer fechados com madeira até a instalação dos mesmos, com a conseqüente colocação de portas. Aberturas no piso, escadas, e vãos abertos em sacadas e periferia da edificação, deverão ser fechadas com proteção adequada do tipo guardacorpo. LS 0112 – Revisão: h Página 63 de 63 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais Nenhum vão aberto com risco de queda de pessoas, em diferença de nível, poderá ficar sem proteção, até o fechamento definitivo. Para a segurança dos operários e de terceiros, quando a objetos que possam cair de níveis superiores e para a prevenção de quedas, dever-se-á adotar os seguintes sistemas de proteção. Para acessos com diferenças de nível devem ser providenciados meios de acesso seguro. 2.4.9. Restrições de Atividades É expressamente proibido: A improvisação de instalação elétrica, hidráulica ou pneumática na STIHL; A fabricação, beneficiamento reforma ou pintura de máquina, equipamento ou instalação nas dependências internas da STIHL, salvo se tal prática for prevista no contrato; É proibida a execução de trabalhos em áreas e horários de produção em casos que as atividades coloquem em risco a saúde e integridade física dos empregados da STIHL e colaboradores dos demais prestadores de serviços. É proibido qualquer tipo de intervenção em máquinas, equipamentos e instalações da STIHL, sem a devida autorização e acompanhamento de responsável da STIHL. 2.4.10. Comitê de Saúde, Segurança e Meio Ambiente de Fornecedores STIHL Este comitê tem como objetivo promover a integração entre as empresas, gestão do processo de documentação e atendimento a requisitos legais aplicáveis e boas práticas de segurança que dizem respeito aos Fornecedores de Serviços STIHL. O Fornecedor de serviços deve entrar em contato com a área de Segurança do Trabalho da STIHL para verificar seu enquadramento e necessidade de participação no comitê. LS 0112 – Revisão: h Página 64 de 64 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais 2.4.11. Fumo nas Dependências da STIHL Proibido fumar em qualquer local da empresa com exceção dos três fumódromos localizados conforme lay-out abaixo: Colabore com a limpeza e segurança da empresa, deixando o resto de cigarro bem apagado dentro do cinzeiro situados junto aos fumódromos; Lembramos que fumar é extremamente nocivo à saúde e que todo fumante deve buscar auxílio médico para deixar este hábito. 2.4.12. Objetos de Uso Pessoal e Agasalhos Na operação de máquinas e equipamentos não é permitido uso de objetos de adorno pessoal, tais como: anéis, alianças, relógios, pulseiras, colares e correntes. Esta proibição independe do tempo de exposição ao risco; Chaves e chaveiros deverão ser armazenados nos armários individuais ou colocados dentro dos bolsos das calças, evitando-se que os mesmos fiquem sujeitos a enroscarem nas máquinas e/ou caírem dos bolsos das camisas; Não é permitido trabalho de bermudas para efetivos, temporários ou fornecedores de serviço; Para os funcionários que possuírem cabelos compridos, eles deverão mantê-los sempre presos (coque), durante a entrada nas áreas fabris. Incluem-se aqui, a recomendação para visitantes também. Poderá ser utilizados para isto bonés, toucas, etc; LS 0112 – Revisão: h Página 65 de 65 ATENÇÃO! Este documento impresso é válido somente se estiver com o mesmo índice de modificação do documento do IMPACT. Local Standard Nr. 0112 Requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Para Fornecedores de Serviços e Materiais As jaquetas de frio devem ser utilizadas sempre fechadas. Punho de camisa devem sempre ser mantidos abotoados e moletons com elástico do punho sem excessivo desgaste; No caso de uso de estiletes, estes devem ser sempre guardados de maneira adequada e segura. Somente é permitido o uso dos modelos aprovados e fornecidos pela Empresa; Deve ser evitado a guarda de documentos e outros objetos nos bolsos das camisas. Esta medida visa evitar a queda dos mesmos nas máquinas e equipamentos; - ATENÇÃO: Em época de frio devemos ter cuidado especial em não utilizar cachecol e toucas com fios nas áreas operacionais, pois este tipo de acessório pode facilmente prender em partes móveis, causando grave acidente. Anexos/Registros R/02 – Controle de LOs dos Prestadores de Serviços. R/03 – Integração dos Prestadores de Serviços. Referências Não se aplica. 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