Meio ambiente artificial Por meio ambiente artificial www.ecolnews.com.br/meioambiente-conceito entende-se aquele constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Assim, vê-se que tal "tipo" de meio ambiente está intimamente ligado ao próprio conceito de cidade, vez que o vocábulo "urbano", do latim urbs, urbis significa cidade e, por extensão, os habitantes da cidade. Destarte, há de se salientar que o termo urbano neste sede não está posto em contraste com o termo "campo" ou "rural", já que qualifica algo que se refere a todos os espaços habitáveis, "não se opondo a rural, conceito que nele se contém: possui, pois, uma natureza ligada ao conceito de território". No tocante ao meio ambiente artificial podemos dizer que, em se tratando das normas constitucionais de sua proteção, recebeu tratamento destacado, não só no artigo 182 e segs. da CF, não desvinculado sua interpretação do artigo 225 deste mesmo diploma, mas também no art. 21, XX, no art. 5º, XXIII, entre outros. Portanto, não podemos desvincular o meio ambiente artificial do conceito de direito à sadia qualidade de vida, bem como aos valores de dignidade humana e da própria vida, conforme já fizemos questão de explicar. Todavia, podemos dizer, para fins didáticos, que o meio ambiente artificial está mediata e imediatamente tutelado pela CF. Mediatamente, como vimos, a sua tutela expressa-se na proteção geral do meio ambiente, quando refere-se ao direito à vida no art. 5º, caput, quando especifica no art. 225 que não basta apenas o direito de viver, mas também o direito de viver com qualidade; no art. 1º, quando diz respeito à dignidade humana como um dos fundamentos da República; no art. 6º, quando alude aos direitos sociais, e no art. 24 quando estabelece a competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, visando dar uma maior proteção a estes valores, entre outros. Assim, neste diapasão, de modo didático em relação ao meio ambiente artificial, poderíamos dizer haver uma proteção mediata. Reservaríamos a proteção constitucional imediata do meio ambiente artificial aos artigos 182, 21, XX e 5º, XXIII. Questão do lixo Você pensa que ao jogar algo fora o problema do lixo está resolvido? Pense de novo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21% das 228 mil toneladas de lixo recolhidas por dia no país ainda são despejadas em vazadouros a céu aberto, sem nenhuma medida para minimizar o impacto ambiental, e 36% vão para aterros que não atendem a todas as medidas de segurança. Cidadãos devem ter papel ativo Segundo Odair, parte do problema é causada pelos próprios moradores. “As pessoas acham ‘bonito’ que seus restos sejam levados ao aterro e não se preocupam em diminuir a produção de lixo ou separá-lo corretamente para a coleta seletiva. Falta-lhes cultura e consciência”, afirma. Os números estão a seu lado. A preocupação com o lixo é tamanha que o tema mereceu um capítulo à parte na Agenda 21, um dos principais documentos aprovados durante a Rio-92. Elaborado por governos e ONGs de 179 países, a Agenda 21 se propõe a traduzir em ações o conceito de desenvolvimento sustentável e apresenta o princípio dos três Rs: reduzir ao mínimo a geração de resíduos e aumentar ao máximo sua reutilização e reciclagem. Em países desenvolvidos, a maior parte das políticas públicas é voltada para ações que envolvam os três Rs. De acordo com o Cempre, na Suíça, por exemplo, somente 13% do lixo recolhido vão para aterros. Quase a metade, 45%, são incinerados, com a recuperação de energia e sem agressão à atmosfera, 11% (os restos orgânicos) são transformados em adubo e 31% são reciclados. No Brasil, 60% vão para aterros, enquanto 0% são incinerados, 1,5% vira adubo e apenas 8% são reciclados. Lixo mínimo Preocupada com o lixo gerado pelo Hotel Bühler, um dos mais tradicionais da região de Visconde de Mauá e do qual é proprietária, Norma Bühler incorporou os Rs em seu cotidiano. Há três anos, ela criou o projeto Lixo Mínimo, cuja idéia é simples: dar um fim correto aos dejetos por meio do reaproveitamento e da reciclagem de material orgânico e inorgânico. “Pesquisei como tratar diferentes tipos de resíduos e encontrei ajuda num projeto desenvolvido em Volta Redonda, chamado Lixo Zero”, explica Norma. No hotel, todos os restos orgânicos são transformados em adubo ou aproveitados para a alimentação de animais. O lixo inorgânico é separado e lavado. Os materiais em boa condição para reciclagem, como latas de alumínio e embalagens Tetrapak, são doados à Sociedade Pestalozzi de Resende, instituição que atende pessoas com deficiência mental. Outros materiais, como preservativos, cigarros e restos de remédios, são enterrados para se decomporem ao longo de anos em locais conhecidos como cemitérios, longe de rios e lençóis d’água. Fonte: Gilberto Dimenstein – Jornalismo comunitário – folha on line – 27/08/2004.