O Serviço Militar e os documentos comprobatórios para aposentadoria A Junta de Serviço Militar de Getúlio Vargas é uma das poucas da região e do Estado que dispõe em seu arquivo físico um considerável número de Fichas de Alistamento Militar (FAM) constando nelas, entre outras informações, a profissão exercida pelo conscrito quando da época do alistamento militar do cidadão. Esses documentos poderão ser usados como prova auxiliar na comprovação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de que o cidadão possuía a ocupação de agricultor na idade aproximada dos 18 anos. Os arquivos das FAMs datam dos cidadãos nascidos entre os anos de 1942 até 1983 contemplando casos daqueles que foram dispensados ou prestaram o serviço militar obrigatório. Uma cópia autenticada sem custo poderia ser requerida verbalmente pelo cidadão nominado na FAM ou seu representante legal na própria JSM de Getúlio Vargas. É preciso que se registre que esses documentos já deveriam ter sido incinerados quando a classe do conscrito completasse 30 anos, de acordo com prescrição legal e não contemplam todos os casos de alistamento. No entanto, a Administração Municipal de Getúlio Vargas decidiu em 2009 pela preservação por tempo indeterminado desses documentos, sem utilidade para o Exército mas que são de fundamental importância para quem precisa fazer prova de segurado especial junto ao INSS. Todos os cidadãos que se alistaram em Getúlio Vargas na época poderão ser beneficiados, inclusive aqueles que hoje residem em Estação, Erebango, Ipiranga do Sul ou Floriano Peixoto, outrora distritos ou bairro de Getúlio Vargas. No entanto, somente constará na Ficha que o cidadão tinha a profissão de agricultor caso ele tenha feito essa declaração na época. No caso específico dos reservistas, isto é, cidadãos que efetivamente serviram às Forças Armadas, seu tempo de serviço militar deverá ser contabilizado para efeito de aposentadoria, conforme art. 55, inciso I da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentado pelo artigo 60, inciso IV, do Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 100 da Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 63 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e inúmeras jurisprudências a respeito. Para se comprovar esse tempo prestado à União perante o INSS e outros regimes de previdências (inclusive o regime próprio de servidores públicos), o reservista de deverá apresentar a ele ao menos um de dois documentos expedidos pelo Ministério da Defesa: a Certidão de Tempo de Serviço Militar ( CTSM) ou o Certificado de Reservista (CR). Para se encaminhar o CTSM ou a 2ª via do CR, o interessado deverá proceder da seguinte maneira: Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM): dirigir-se à Junta de Serviço Militar localizada no Município de sua residência, levando consigo o documento de identidade e comprovante de CPF originais e em cópias simples. Assinar um requerimento padrão que o Secretário da JSM redigirá ao Chefe da Circunscrição de Serviço(CSM) de abrangência. Com isso abre-se um processo junto a essa unidade militar. O tempo para disponibilidade do documento é de aproximadamente 45 dias. 2ª via do Certificado de Reservista (CR): registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a perda ou extravio do documento. O B.O. deverá textualizar especificamente o documento no qual o cidadão realmente tem direito à 2ª via. Não são admitidas expressões vagas e imprecisas, do tipo: “perdeu todos os seus documentos” ou o vulgo popular “terceira” ou “primeira”. Feito corretamente o registro da ocorrência, o cidadão deverá comparecer à Junta de Serviço Militar localizada no Município de sua residência, com uma cópia dele, do documento de identidade e CPF, portando também consigo uma foto 3 X 4, sem adereços. O Secretário da JSM emitirá uma GRU (Guia de Recolhimento da União) da multa de R$ 5,16 referente à perda do documento e ela deverá ser quitada na agência lotérica ou Caixa Econômica Federal (ou Banco do Brasil ou Correios, . É importante salientar que o requerente somente poderá fazer o encaminhamento no mês correspondente ao pagamento da multa, sob pena de ter de repeti-lo. Realizada da quitação, o cidadão deverá fazer cópia do comprovante de pagamento e retornar à JSM, quando assinará um requerimento dirigido à Organização Militar da Ativa ( quartel), cujo comandante realizará o despacho e o publicará em Boletim Informativo do Exército a concessão da 2ª via do Certificado de Reservista requerido. O tempo para conclusão do processo é de aproximadamente 40 dias. Como se vê, o cidadão interessado deverá encaminhar com suficiente antecedência o documento, uma que as JSM locais não expedem a tais. Apenas iniciam o processo de solicitação. No entanto, não existe nenhuma necessidade de o interessado encaminhar a Certidão de Tempo de Serviço Militar ou a 2ª via do Certificado de Reservista no Município onde se alistou, a menos que ali resida, que em muitos casos seria absolutamente inviável. Todas as Juntas de Serviço Militar do Brasil possuem um manual chamado “Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar” que sofre constante atualização e é subscrito por um General de Exército. Nenhuma JSM pode negar o atendimento a qualquer cidadão que reside naquele Município usando o argumento ali não faz esses encaminhamentos por não ser Município tributário (sem convocação para servir) ou por se desconhecer os procedimentos. Outras informações sobre o assunto poderão ser obtidas pessoalmente na Junta de Serviço Militar de Getúlio Vargas, anexa à Prefeitura Municipal, pelo telefone 3341-1600 –ramal 205 ou pelo e-mail [email protected]. Arquivos das Fichas de Alistamento Militar da JSM Getúlio Vargas. Por Cássio Antônio Malacarne, Secretário da Junta de Serviço Militar de Getúlio Vargas. Oficial Administrativo.