ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DA INSPECÇÃO ECONÓMICA
COMUNICADO 9/07
Assunto: Horas extraordinárias
Ao fim de um ano e oito meses, este é um tema que continua a preocupar os
funcionários da ASAE, sendo que esta associação na reunião que teve com o Inspectorgeral António Nunes, no dia 07 de Agosto de 2007, abordou mais uma vez o problema, de
fácil resolução, já que para tal basta aplicar o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Em resultado da insistência efectuada por esta associação sindical, o Inspector-geral
anunciou que irá começar a pagar os dias de fim-de-semana conforme o D.L. supra citado.
Questionada a direcção da ASAE quanto à aplicação do D.L. no valor das horas nocturnas,
esta não soube responder, afirmando que seria alvo de estudo.
Sobre este assunto convém informar que para melhor representar os seus associados foi
pedido à direcção da ASAE em Maio de 2007, informação relativa às horas extraordinárias
realizadas por funcionário, desde Janeiro de 2006, com a sua descriminação por funcionário,
data e tipo de horas e indicação das que foram pagas até esta data, sendo que a direcção
da ASAE recusou.
Neste sentido, inconformada, a Associação (ASFIE) apresentou no dia 25 de Maio de 2007
queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a qual no dia 25
de Julho de 2007 concluiu de que:
"Em razão de tudo quanto ficou dito, conclui-se que a entidade requerida (ASAE),
deverá facultar à queixosa (ASFIE) a informação relativa a horas extraordinárias
(...).”
Em relação a este assunto convém nesta fase relembrar alguns factos, de modo a que no
Pag
1/5
futuro cada um possa decidir da melhor forma.
__________________________________________________________________________________
ASFIE/ASAE - Apartado 1110, EC Picoas, 1053-001 Lisboa / Contribuinte: 504 519 255
E-MAIL: [email protected] / Telefones: Lisboa – 96 227 23 16 / Coimbra – 96 990 20 88 / Porto 96 984 98 18
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DA INSPECÇÃO ECONÓMICA
O horário de trabalho para os funcionários da ASAE exige o cumprimento de 35 horas
semanal. Estas devem ser repartidas por dois períodos diários, com horas de entrada e de
saída fixas idênticas, separados por um intervalo de descanso. O período da manhã das 9
horas às 12 horas e 30 minutos e período da tarde das 14 horas às 17 horas e 30 minutos,
perfazendo 7 horas diárias.
Considera-se extraordinário o trabalho que for prestado fora do período normal de trabalho
diário.
Segundo o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto:
“Só é admitida a prestação de trabalho extraordinário quando as necessidades do serviço
imperiosamente o exigirem, em virtude da acumulação anormal ou imprevista de trabalho ou
da urgência na realização de tarefas especiais não constantes do plano de actividades e,
ainda, em situações que resultem de imposição legal.” Artigo 26.º
Não são obrigados à prestação de trabalho extraordinário os funcionários ou agentes
que:
a) Sejam portadores de deficiência;
b) Estejam em situação de gravidez;
c) Tenham à sua guarda descendentes ou afins na linha recta, adoptandos ou adoptados de
idade inferior a 12 anos ou que, sendo portadores de deficiência, careçam de
acompanhamento dos progenitores;
d) Gozem do estatuto de trabalhador-estudante;
e) Invoquem motivos atendíveis.
O trabalho extraordinário não pode exceder duas horas por dia, nem ultrapassar cem horas
por ano e não pode determinar um período de trabalho diário superior a nove horas. Os
limites fixados podem, no entanto, ser ultrapassados em casos especiais, regulados em
Pag
2/5
diploma próprio, a negociar com as associações sindicais (o que não foi feito).
__________________________________________________________________________________
ASFIE/ASAE - Apartado 1110, EC Picoas, 1053-001 Lisboa / Contribuinte: 504 519 255
E-MAIL: [email protected] / Telefones: Lisboa – 96 227 23 16 / Coimbra – 96 990 20 88 / Porto 96 984 98 18
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DA INSPECÇÃO ECONÓMICA
Os funcionários e agentes não podem, em cada mês, receber por trabalho extraordinário
mais do que um terço do índice remuneratório respectivo, pelo que não pode ser exigida a
sua realização quando implique a ultrapassagem desse limite.
Como se sabe, falta o pagamento do ano de 2006 e do ano de 2007 até à presente data,
sendo que muitas vezes se ultrapassou o limite fixado por Lei.
O Inspector-geral, responde que a classe dirigente deve controlar o trabalho efectuado pelos
seus funcionários e que apenas pode pagar até ao limite fixado, sob pena de ilegalidade.
A ASFIE, compreendendo esse ponto, não deixou de dar o seu contributo para a resolução
de um problema que não foi criado pelos funcionários, pelo que com a ajuda de um parecer
do gabinete de advocacia Garcia Pereira e Associados, sociedade de advogados, RL,
defende que a Constituição impõe que todo o trabalho seja retribuído, proibindo a existência
de trabalho não remunerado [artº 59º, nº 1, al. a) da CRP].
Relativamente ao facto da direcção da ASAE não considerar trabalho extraordinário, e por
isso não ser remunerado, o tempo das deslocações, a posição da ASFIE é de que: a partir
do momento que por ordem superior, o funcionário se apresente no domicílio profissional
para desempenhar as suas funções, e fora do período normal de trabalho diário, este é
considerado trabalho extraordinário.
Temos assim que concluir que o trabalho prestado em dia de descanso, seja semanal, seja
complementar, bem como o trabalho extraordinário, diurno ou nocturno, tem sempre de ser
retribuído de harmonia com o Dec. Lei nº 259/98, de 18 de Agosto. E ainda que todo aquele
que já haja sido prestado em momento anterior e ainda não haja sido liquidado, não pode
agora deixar de ser pago, encontrando-se a Administração em mora relativamente a
tal pagamento não efectuado, uma vez que o mesmo deveria ter ocorrido no momento
imediatamente seguinte a ter-se vencido, ou seja, logo após a comunicação da sua
Pag
5).
3/5
realização e da opção do funcionário relativamente ao sistema de compensação (artº 28º, nº
__________________________________________________________________________________
ASFIE/ASAE - Apartado 1110, EC Picoas, 1053-001 Lisboa / Contribuinte: 504 519 255
E-MAIL: [email protected] / Telefones: Lisboa – 96 227 23 16 / Coimbra – 96 990 20 88 / Porto 96 984 98 18
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DA INSPECÇÃO ECONÓMICA
Ajuda-te e inscreve-te na associação sindical da ASAE.
Para qualquer esclarecimento contacta o teu delegado sindical e não te esqueças de ir ao
fórum de discussão no endereço http://asfie.informe.com e ao blog da associação em
http://asfie.blogspot.com.
Delegado Mirandela: Rui Moura - [email protected]
Delegado Porto: Fernando Parente - [email protected]
Delegado Coimbra: Joaquim Albuquerque - [email protected]
Delegado C. Branco: José Raposo - [email protected]
Delegado Santarém: João Jacinto - [email protected]
Delegado Lisboa: Carlos Mendes - [email protected]
Delegado Évora: Maria Antónia - [email protected]
Delegado Faro: Raquel Moreira - [email protected]
Em 13 de Agosto 2007
A Direcção
Pires da Silva
Pag
4/5
(Presidente)
__________________________________________________________________________________
ASFIE/ASAE - Apartado 1110, EC Picoas, 1053-001 Lisboa / Contribuinte: 504 519 255
E-MAIL: [email protected] / Telefones: Lisboa – 96 227 23 16 / Coimbra – 96 990 20 88 / Porto 96 984 98 18
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DA INSPECÇÃO ECONÓMICA
Nota ao comunicado 9/07
Foi o sindicato contactado no dia 16 de Agosto de 2007, pela Direcção da ASAE, na pessoa
do subinspector-geral Francisco Lopes, no sentido de informar:
1 – Os sábados referentes ao ano de 2006, irão ser pagos no mês de Setembro.
2 – Os domingos irão ser pagos em Outubro, já que é necessária informação adicional das
DR’s.
3 – As diferenças existentes entre o valor das horas já pagas e o valor real (D.L. 249/98) irão
ser completadas em Novembro.
4 – Os fim-de-semanas referentes ao ano de 2007, já estão a ser pagos normalmente e que
os atrasos muitas vezes têm a haver com o atraso de envio dos boletins.
Em 16 de Agosto 2007
A Direcção
Pag
5/5
Pires da Silva
(Presidente)
__________________________________________________________________________________
ASFIE/ASAE - Apartado 1110, EC Picoas, 1053-001 Lisboa / Contribuinte: 504 519 255
E-MAIL: [email protected] / Telefones: Lisboa – 96 227 23 16 / Coimbra – 96 990 20 88 / Porto 96 984 98 18
Download

ASFIE- comunicado 9-07