19901
Diário da República, 2.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014
36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no
comandante operacional distrital de Aveiro, José Ricardo dos Santos
Bismark Álvares Ferreira, no comandante operacional distrital de Beja
Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de
Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional
distrital de Bragança João Noel Bruçó Afonso, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves,
no comandante operacional distrital de Coimbra Carlos Luís Marques
Machado Tavares, no comandante operacional distrital de Évora, José
Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional de agrupamento em
regime de acumulação com as funções de comandante operacional
distrital de Faro, Vítor Norberto Vaz Pinto, no comandante operacional
distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante
operacional distrital de Leiria, Sérgio Manuel Conceição Gomes, no
comandante operacional distrital de Lisboa Carlos Manuel Mata Lopes
Martins, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel
Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto, Carlos Alberto
Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Santarém,
Mário Jorge Henriques Silvestre, na comandante operacional distrital de
Setúbal, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no comandante operacional
distrital de Viana do Castelo Armando Neves da Silva, no comandante
operacional distrital de Vila Real, Álvaro Manuel dos Santos Gonçalves
Ribeiro e no comandante operacional distrital de Viseu Lúcio Manuel
Soeiro Marinho de Campos, no âmbito da administração dos respetivos
Comandos Distritais, e atenta a imprevisibilidade das deslocações a
efetuar, a competência para autorizar deslocações em serviço oficial
em território nacional dos titulares dos cargos da estrutura operacional,
trabalhadores e demais colaboradores afetos a cada um dos respetivos
Comandos Distritais de Operações de Socorro.
2 — Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico, no âmbito da presente subdelegação de competências,
todos os atos dos comandantes operacionais distritais desde 19 de maio
de 2014 e até à data de publicação do presente despacho.
3 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
23 de junho de 2014. — O Diretor Nacional de Recursos de Proteção
Civil, José Teixeira, coronel.
207996876
Louvor n.º 423/2014
No momento em que o Comandante Luís Filipe das Dores Zeferino
cessa as funções de Comandante do Corpo de Bombeiros mantido pela
Associação Humanitária de Bombeiros de Albufeira e, considerando
a forma eficaz e competente com que desempenhou, durante mais de
17 anos, funções no quadro de comando daquele Corpo de Bombeiros,
dos quais, os últimos cinco, enquanto Comandante, demonstrando, sempre, competências profissionais, grande dedicação e elevado espírito de
missão, em todas as tarefas que lhe foram atribuídas, é da mais elementar
justiça que publicamente lhe sejam reconhecidas tão nobres qualidades.
O sentido de lealdade e dedicação foi constante na sua atuação, com o
Corpo de Bombeiros, tendo sido capaz de dinamizar, de forma inegável, uma relação de confiança com os elementos sob o seu comando,
condição essencial para um bom desempenho operacional e motivação
dos mesmos. Durante cerca de dois anos, por decisão da Assembleia
Geral da Associação Humanitária de Bombeiros de Albufeira, assumiu,
em regime de acumulação de funções, a presidência da Comissão de
Gestão daquela Associação Humanitária, concentrando, na sua pessoa, a
responsabilidade de manter uma estrutura que exigiu um esforço notório
e uma destreza singular. Homem de fácil relacionamento, disciplinado e
disciplinador, possuidor de capacidade de liderança, qualidades técnicas
e humanas que, nas diversas operações em que comandou, e noutras
em que participou, demonstrou através de uma inestimável cooperação
pessoal e profissional, atitude sempre presente, contribuiram significativamente para a formação de um espírito de grupo fundamental para
a operacionalização do Sistema Integrado de Operações de Proteção e
Socorro (SIOPS) na Região do Algarve. Por todas as qualidades explanadas, e outras que publicamente lhe são reconhecidas por todos
quantos com ele trabalharam, louvo o Comandante Luís Filipe das Dores
Zeferino, pelos relevantes serviços prestados à causa dos Bombeiros
Portugueses, os quais resultaram em benefício para o setor da proteção
civil e socorro em Portugal.
21 de julho de 2014. — O Comandante Operacional de Agrupamento
Distrital do Algarve, Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto.
207997467
Despacho n.º 10005/2014
Guarda Nacional Republicana
Subdelegação de Competências
Comando Territorial de Castelo Branco
1 — Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, no artigo 36.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o previsto
no Despacho n.º 8138/2014, de 20 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, subdelego no
Diretor da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, o Licenciado
José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de
obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito
do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao
valor de 10.000€;
b) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo
de maneio, até ao limite de 500€;
c) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas dos Comandos Distritais de Operações de Socorro
(CDOS) mediante parecer prévio do comandante operacional distrital:
Despacho n.º 10006/2014
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei
n.º 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho
n.º 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 123
de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento
Territorial de Castelo Branco, Capitão de Infantaria, Miguel Correia da
Silva, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 01 de julho de 2014.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das
matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período
inferior a 30 dias;
ii) Autorizar o gozo de férias;
iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do
plano de férias.
25 de julho de 2014. — O Comandante, Alfredo João de Oliveira
Gonçalves, coronel de infantaria.
207992128
d) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano
de férias, dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, bem como dirigentes nomeados em comissão de serviço,
pertencentes à Unidade de Recursos Humanos e Financeiros.
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei
n.º 63/2007, de 6 de novembro, e da alínea b) do n.º 2 do despacho
n.º 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123,
de 30 de junho de 2014, subdelego no comandante do Destacamento
de Trânsito de Castelo Branco, capitão de infantaria Tiago Manuel Alves Pombo, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
2 — Nos termos do artigo 137.º do CPA, na sua versão atual, ficam
ratificados todos os atos praticados pelo Licenciado José Manuel Sousa
Pereira, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre
19 de maio de 2014 e a data de publicação do presente despacho.
3 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
23 de junho de 2014. — O Diretor Nacional de Recursos de Proteção
Civil, José Teixeira, coronel.
207996787
Despacho n.º 10007/2014
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2014.
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Louvor n.º 423/2014