19901 Diário da República, 2.ª série — N.º 148 — 4 de agosto de 2014 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante operacional distrital de Aveiro, José Ricardo dos Santos Bismark Álvares Ferreira, no comandante operacional distrital de Beja Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança João Noel Bruçó Afonso, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra Carlos Luís Marques Machado Tavares, no comandante operacional distrital de Évora, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional de agrupamento em regime de acumulação com as funções de comandante operacional distrital de Faro, Vítor Norberto Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, Sérgio Manuel Conceição Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Carlos Manuel Mata Lopes Martins, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto, Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Santarém, Mário Jorge Henriques Silvestre, na comandante operacional distrital de Setúbal, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo Armando Neves da Silva, no comandante operacional distrital de Vila Real, Álvaro Manuel dos Santos Gonçalves Ribeiro e no comandante operacional distrital de Viseu Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos, no âmbito da administração dos respetivos Comandos Distritais, e atenta a imprevisibilidade das deslocações a efetuar, a competência para autorizar deslocações em serviço oficial em território nacional dos titulares dos cargos da estrutura operacional, trabalhadores e demais colaboradores afetos a cada um dos respetivos Comandos Distritais de Operações de Socorro. 2 — Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico, no âmbito da presente subdelegação de competências, todos os atos dos comandantes operacionais distritais desde 19 de maio de 2014 e até à data de publicação do presente despacho. 3 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação. 23 de junho de 2014. — O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel. 207996876 Louvor n.º 423/2014 No momento em que o Comandante Luís Filipe das Dores Zeferino cessa as funções de Comandante do Corpo de Bombeiros mantido pela Associação Humanitária de Bombeiros de Albufeira e, considerando a forma eficaz e competente com que desempenhou, durante mais de 17 anos, funções no quadro de comando daquele Corpo de Bombeiros, dos quais, os últimos cinco, enquanto Comandante, demonstrando, sempre, competências profissionais, grande dedicação e elevado espírito de missão, em todas as tarefas que lhe foram atribuídas, é da mais elementar justiça que publicamente lhe sejam reconhecidas tão nobres qualidades. O sentido de lealdade e dedicação foi constante na sua atuação, com o Corpo de Bombeiros, tendo sido capaz de dinamizar, de forma inegável, uma relação de confiança com os elementos sob o seu comando, condição essencial para um bom desempenho operacional e motivação dos mesmos. Durante cerca de dois anos, por decisão da Assembleia Geral da Associação Humanitária de Bombeiros de Albufeira, assumiu, em regime de acumulação de funções, a presidência da Comissão de Gestão daquela Associação Humanitária, concentrando, na sua pessoa, a responsabilidade de manter uma estrutura que exigiu um esforço notório e uma destreza singular. Homem de fácil relacionamento, disciplinado e disciplinador, possuidor de capacidade de liderança, qualidades técnicas e humanas que, nas diversas operações em que comandou, e noutras em que participou, demonstrou através de uma inestimável cooperação pessoal e profissional, atitude sempre presente, contribuiram significativamente para a formação de um espírito de grupo fundamental para a operacionalização do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) na Região do Algarve. Por todas as qualidades explanadas, e outras que publicamente lhe são reconhecidas por todos quantos com ele trabalharam, louvo o Comandante Luís Filipe das Dores Zeferino, pelos relevantes serviços prestados à causa dos Bombeiros Portugueses, os quais resultaram em benefício para o setor da proteção civil e socorro em Portugal. 21 de julho de 2014. — O Comandante Operacional de Agrupamento Distrital do Algarve, Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto. 207997467 Despacho n.º 10005/2014 Guarda Nacional Republicana Subdelegação de Competências Comando Territorial de Castelo Branco 1 — Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o previsto no Despacho n.º 8138/2014, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, subdelego no Diretor da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, o Licenciado José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências: a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 10.000€; b) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de 500€; c) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas dos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio do comandante operacional distrital: Despacho n.º 10006/2014 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 123 de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Castelo Branco, Capitão de Infantaria, Miguel Correia da Silva, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 01 de julho de 2014. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias; ii) Autorizar o gozo de férias; iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias. 25 de julho de 2014. — O Comandante, Alfredo João de Oliveira Gonçalves, coronel de infantaria. 207992128 d) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias, dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, bem como dirigentes nomeados em comissão de serviço, pertencentes à Unidade de Recursos Humanos e Financeiros. 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e da alínea b) do n.º 2 do despacho n.º 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014, subdelego no comandante do Destacamento de Trânsito de Castelo Branco, capitão de infantaria Tiago Manuel Alves Pombo, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: 2 — Nos termos do artigo 137.º do CPA, na sua versão atual, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre 19 de maio de 2014 e a data de publicação do presente despacho. 3 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação. 23 de junho de 2014. — O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel. 207996787 Despacho n.º 10007/2014 a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2014.