SÃO LUÍS-MA, 20 DE JANEIRO DE 2010 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 564- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 www.jornaloficial-ma.com.br ANO V SÃO LUÍS – MA, 20 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO N° 564 08 PÁGINAS UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS INVESTEM POUCO EM DEFESA CIVIL, ALERTA CNM Nos últimos anos, o Brasil foi vítima de uma série de desastres naturais que trouxeram prejuízos aos Municípios e registraram centenas de mortos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha mensalmente o número de portarias reconhecidas por situação de emergência ou calamidade pública. Nos últimos oito anos, mais de 3.500 Municípios enfrentaram problemas relacionados à chuva, à seca ou a outros fenômenos. A entidade também apurou o desempenho dos gastos na Função Defesa Civil da União, dos Estados e dos Municípios, de 2007 a 2009. A CNM buscou nas execuções orçamentárias, o valor investido nesta função. “Os dados apontam que os gastos em ações de defesa civil, em relação em relação ao total das despesas, são pequenos nos três entes federados”, destaca Ziulkoski. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS ATA Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão.....................................................................................02 AVISO Prefeitura Municipal de Porto Pranco...........................................................................................................02 CONTRATO Prefeitura Municipal de Tufilândia.....................................................................................................................02 DECRETO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.........................................................................................................03 ERRATA Prefeitura Municipal de Porto Franco...............................................................................................................04 LEI Prefeitura Municipal de Governador Archer......................................................................................................05 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • PALÁCIO DO GOVERNO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • PREFEITURAS • CASA CIVIL • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • CÂMARAS MUNICIPAIS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • COMARCAS • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO DA 16ª REGIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • JUSTIÇA FEDERAL • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 564 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 20 DE JANEIRO DE 2011 União, Estados e Municípios investem pouco em Defesa Civil, alerta CNM Nos últimos anos, o Brasil foi vítima de uma série de desastres naturais que trouxeram prejuízos aos Municípios e registraram centenas de mortos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha mensalmente o número de portarias reconhecidas por situação de emergência ou calamidade pública. Nos últimos oito anos, mais de 3.500 Municípios enfrentaram problemas relacionados à chuva, à seca ou a outros fenômenos. A entidade também apurou o desempenho dos gastos na Função Defesa Civil da União, dos Estados e dos Municípios, de 2007 a 2009. A CNM buscou nas execuções orçamentárias, o valor investido nesta função. “Os dados apontam que os gastos em ações de defesa civil, em relação em relação ao total das despesas, são pequenos nos três entes federados”, destaca Ziulkoski. Os Estados, proporcionalmente, são os que mais investem em Defesa Civil. Em 2009, os Estados aplicaram, em média, 0,25% do total geral de despesas. Em 2009, o Estado com o maior gasto proporcional foi o Piauí com 2,76%. Em 2008, o Acre liderou o ranking com 2,31%. Em 2007, Pernambuco liderou com 0,69%. Uma curiosidade: o Rio Grande do Sul, em 2008 e 2009, não possui registros de gastos com Defesa Civil em seu balanço orçamentário. Os Municípios e a União investem, respectivamente, 0,20% e 0,12%. No geral, aproximadamente 10% dos Municípios brasileiros têm gastos com Defesa Civil. Em 2009, 588 Municípios aplicaram valores neste setor. “Os Municípios têm dificuldades de aumentar os gastos nessa área em razão de seus orçamentos estarem comprometidos em ações não respaldadas pelos governos federal e estadual, como saúde, por exemplo. E pouco ou quase nenhum repasse têm recebido da União ao longo dos últimos anos como auxílio para enfrentar os desastres naturais”, lamenta. Nos três casos analisados – União, Estados e Municípios -, apesar de um pequeno aumento desde 2007, os gastos com Defesa Civil ainda são tímidos, registram menos de 1% do total geral. Dados municipais A CNM agrupou os dados municipais por Estado para facilitar a visualização. Dos R$ 420,5 milhões investidos em 2009, por exemplo, os Municípios paulistas foram os que mais gastaram com Defesa Civil, aproximadamente R$ 131,3 milhões, o equivalente a 31,23%. Os Municípios de Santa Catarina ficaram em segundo lugar com R$ 102,2 milhões, 24,31%. Já os gaúchos somaram R$ 17,9 milhões. ATOS ADMINISTRATIVOS ATA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO CÃMARA M UNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO Ata da Sessão Solene de Posse da Mesa Diretora Para o Biênio 2011-2012, da Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão, Estado do Maranhão. Ao 1o. (primeiro) dia do mês de janeiro de 2011, às 15:00 (quinze) horas, na Sala das Sessões do Palácio Vereador Salomão Barbosa de Sousa, localizado à Rua Valentim Rolins, 200, Centro, nesta cidade de Santa Filomena do Maranhão, Estado do Maranhão, presente o Sr. Presidente Hermes Tercilio dos Santos, que assumiu a Presidência dos trabalhos, e constatou presentes e solicitou para tomar lugar em seus assentos os Vereadores:- David Barbosa de Sousa, Waldânio Gomes de Sousa, Francisca Rodrigues de Sousa, Pedro Ferreira Lima Júnior, Niterran Soares de Lima, Odaly Alves Ferreira e Genésia Aldenora Gomes Neta.. Ato contínuo o Sr. Presidente declarou: “Sob a proteção de Deus e das Leis em vigor”; Declaro aberta a presente Sessão Solene da Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão, para a Posse da Mesa Diretora do Biênio 2011 – 2012. Após o Sr. Presidente agradeceu as autoridades presentes a saber:- Sr. Salomão Barbosa de Sousa – Secretário Municipal de Administração; Sr, Francisco Assis Barbosa de Sousa – Prefeito Municipal e a Primeira-Dama, Sra. Josélia Alexandre Costa. Em seguida, o Sr. Presidente dos trabalhos, Hermes Tercílio dos Santos solicitou a presença à frente da Mesa dos Srs. Vereadores eleitos para a Direção da Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão no biênio 2011 – 2012 a saber:- Presidente – David Barbosa de Sousa; 1º Vice-Presidente – Niterran Soares de Lima; 2º Vice-Presidente – Genésia Aldenora Gomes Neta; 1º Secretário – Pedro Ferreira Lima Júnior; 2º Secretário – Francisca Rodrigues de Sousa e Tesoureiro – Odaly Alves Ferreira. Após o Sr. Presidente declarou empossada a nova Mesa Diretora para o Biênio 2011 - 2012 e passou a transmissão dos cargos na Mesa dos trabalhos. Empossado, o Presidente David Barbosa de Sousa agradeceu aos presentes. Em seguida facultou a palavra aos Vereadores que dela quisesse fazer uso. Usaram da palavra os Vereadores Pedro Ferreira Lima Júnior, Waldânio Gomes de Sousa, Odaly Alves Ferreira, Niterran Soares de Lima e Francisca Rodrigues de Sousa que cumprimentaram os eleitos e desejaram sucesso ao novo Presidente em sua gestão. Usou também da palavra o Sr. Salomão Barbosa de Sousa, Secretário Municipal de Administração e Excelentíssimo Senhor Prefeito, Francisco Assis Barbosa de Sousa, que saudaram os novos Membros da Mesa, desejando, harmonia e sucesso durante esse Biênio, para que Santa Filomena prospere e cresça, para o bem de todos. Nada mais a tratar o Sr. Presidente David Barbosa de Sousa deu por encerrada a presente Sessão de que para constar eu, Pedro Ferreira Lima Júnior - 1º Secretário, lavrei a presente ata, do que fiz, dou fé e assino com o Sr. Presidente e Vereadores que desejem.. David Barbosa de Sousa Pedro Ferreira Lima Júnior Niterran Soares de Lima Francisca Rodrigues de Sousa Waldanio Gomes de Sousa Eva Moreira de Sousa Odaly Alves Ferreira Genésia Aldenora Gomes Neta Hermes Tercilio dos Santos AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 036/2010 A PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO FRANCO/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que por razões de natureza administrativa fica CANCELADA a Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº. 036/2010, cujo objeto é o fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais e Passagens Rodoviárias Inter-Municipais e Inter-Estaduais para atender as necessidades da Administração Pública do Município de Porto Franco/MA. Porto Franco/MA, 10 de janeiro de 2011. Jailma Cirqueira de Souza - Presidente da CPL. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO Processo PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/ 2010/SEC. DE SAÚDE – PARTES: Município de Tufilândia (MA) e a empresa V.L.R. LIMA COMÉRCIO – ESPÉCIE: Contrato de fornecimento de medicamento – OBJETO: aquisição de medicamentos para o centro e postos de Saúde do município de Tufilândia – BASE LEGAL: Lei n.º e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE JANEIRO DE 2010 www.jornaloficial-ma.com.br 10.520/2002, Decreto n.º 3.931/2001, aplicação subsidiária, no que couber, da Lei n.º 8.666/93 – PRAZO DE EXERCUÇÃO: 30 (trinta) dias – VALOR GLOBAL: R$ 117.684,00 (cento e dezessete mil seiscentos e oitenta e quatro reais) – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 10 Saúde 101220090 Gestão da Política de Saúde – 1012200902049 – MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. MUL. DE SAÚDE FMS – DESPESAS CORRENTES – 339030 Material de Consumo – SIGNATÁRIOS: MARINALVA MADEIRA NEPONUCENA SOBRINHO – RG n.º 528.879 SSP-MA, CPF n.º 215.688.553-20 – Prefeita Municipal, pelo CONTRATANTE e VERA LOURDES RABELO LIMA, RG n.º 19910294-5 SSP/MA, CPF n.º 175.719.443-68, pela CONTRATADA. Tufilândia (MA), 03 de janeiro de 2011, Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho – Prefeita Municipal. EXTRATO DE CONTRATO Processo TOMADA DE PREÇO N.º 015/ 2010/SEC. DE EDUCAÇÃO – PARTES: Município de Tufilândia (MA) e a empresa CONSCILTER CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJ. INSTAL. TERRAPLENAGEM LTDA – ESPÉCIE: Contrato de empreitada de Serviços de Construção Civil – OBJETO: Construção de Uma Escola Publica da Educação Infantil-CRECHE, na sede do município de Tufilândia – BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/93 – PRAZO DE EXERCUÇÃO: 270 (duzentos e setenta) dias – VALOR GLOBAL: R$ 1.304.168,15 (Hum milhão trezentos e quatro mil cento e sessenta e oito reais e quinze centavos) – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12 Educação - 123650131 Desenvolvimento da Educação Infantil – 1236501311080 – CONSTRUÇÃO DE CRECHE – 400000DESPESAS DE CAPITAL– 440000INVESTIMENTOS - 449051 Obras e Instalações – SIGNATÁRIOS: MARINALVAMADEIRA NEPONUCENA SOBRINHO – RG n.º 528.879 SSP-MA, CPF n.º 215.688.553-20 – Prefeita Municipal, pelo CONTRATANTE e CLOVES CESAR TAVARES VIEIRA, CPF nº. 079.931.963-53, RG nº 32141394-6 – MA, CREA/MA nº 1.514-D, pela CONTRATADA. Tufilândia (MA), 06 de janeiro de 2011, Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho – Prefeita Municipal. Nº 564- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 nho, quinta-feira, Corpus Christi; 20 de janeiro, quinta-feira, São Sebastião; 28 de junho, terça-feira, aniversário do Município de Presidente Dutra; Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nos dia abaixo relacionado: I – 07 de março, segundafeira, carnaval; II – 08 de março, terça-feira, carnaval; III – 09 de março, quarta-feira, Cinzas, ate às 12 horas, com expediente de 12 as 18 horas; IV – 24 de junho, sexta-feira. V – 29 de junho, quarta-feira dia consagrado a São Pedro.. VI – 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público; Art. 3° - O disposto neste decreto e consolidado nos anexos I e II não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta. Parágrafo único – As secretarias municipais devem no prazo de 10 (dez) dias contados da vigência deste decreto, emitir calendários de funcionamento das suas unidades identificando os serviços essenciais que deverão funcionar durante os feriados e pontos facultativos. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as atribuições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, em 10 de janeiro de 2011. Irene de Oliveira Soares Prefeita Municipal DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA DECRETO N. ° 001/2011. Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2011 e da outras providencias. A Prefeita Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 55 e nos termos das Leis Federais n° 665, de06 de abril de 1949, lei n° 1266 de 08 de dezembro de 1950, lei n° 6.802, de 30 de junho de 1980, lei n° 9909 de 12 de setembro de 1995, lei n° 10.607 de 19 de dezembro de 2002 e da lei Municipal n ° 28 de 04 de setembro de 1969, e com vistas a proporcionar uma programação antecipada das entidades e dos servidores municipais. Considerando a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2011 em que não haverá expediente de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população; DECRETA: Art. 1º - No exercício de 2011, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal ressalvada as atividades essenciais e as de interesse público. I – Feriados Nacionais: a) 1° de janeiro, sábado, Confraternização Universal; b) 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes; c) 1° de maio, domingo, Dia do Trabalhador; d) 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil; e) 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida; f) 02 de novembro, quarta-feira, Finados; g)15 de novembro, terça-feira, Proclamação da Republica; h) 25 de dezembro, domingo, Natal. II – Feriados Municipais: 22 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo; 23 de ju- EXPEDIENTE Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 IMPRE S SÃO: EDITORA E GRÁFICA ALIANÇA Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 564 www.jornaloficial-ma.com.br ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO REPUBLICADO POR INCORREÇÕES - DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO, no desempenho de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Exonerar do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, simbologia ISOLADO, VALDERICE DA MOTA NEVES, brasileira, divorciada, Servidora Pública Municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º 029076532005-0, inscrito no CPF/MF sob o n.º 343.896.523-20, residente e domiciliada neste Município de Porto Franco/MA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO (MA), aos 31 dias do mês de dezembro do ano de 2010; 188.º da Independência, 121.º da República e 91.º da Fundação de Porto Franco. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL REPUBLICADO POR INCORREÇÕES - DECRETO MUNICIPAL DE NOMEAÇÃO Nº 001/2001, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. NOMEIANO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO, no desempenho de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Franco/MA, R E S O L V E: Art. 1.º Nomear para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, simbologia ISOLADO, VALDERICE DA MOTA NEVES, brasileira, divorciada, Servidora Pública Municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º 029076532005-0, inscrito no CPF/MF sob o n.º 343.896.523-20, residente e domiciliada neste Município de Porto Franco/MA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural da Prefeitura, com efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO (MA), aos três dias do mês de janeiro do ano de 2011; 188.º da Independência, 121.º da República e 91.º da Fundação de Porto Franco. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL REPUBLICADO POR INCORREÇÕES - DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2011, de 10 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a delegação de poderes para ordenamento de despesas e dá outras providências. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO, Prefeito do Município de Porto Franco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e demais leis, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização e identificação de despesas nas diversas Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e maximização dos recursos orçamentários existentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Instrução Normativa – TCE N.º 09/2005; CONSIDERANDO o disposto no art. 58 e seguintes da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, II e art. 196 e seguintes da Constituição Federal, o disposto no art. 1º e seguintes da Lei 8.080/90 e o disposto na Lei Municipal nº 054/94, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Franco possuem dotação orçamentária próprias. DECRETA: Art. 1.º Ficam delegados ao Secretário Municipal de Saúde EDIVAN PEREIRA MIRANDA, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, portador da cédula de identidade RG n.º 2.190.717 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 215.395.373-15, residente e domiciliado neste Município de Porto Franco/MA, todos os poderes legais de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, tais como abertura de processos de licitação, contratação direta, homologação de procedimentos e adjudicação do objeto das SÃO LUÍS-MA, 20 DE JANEIRO DE 2011 licitações, assinatura de contratos e aditamentos, convênios e contratos de repasse, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos, reconhecimento de dívida, comprometimento ou dispêndio do erário municipal, tudo na forma da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 8.080/90, Instrução Normativa – TCE N.º 09/2005, Lei Municipal nº 054/94 e outras disposições aplicáveis. Art. 2.º O Chefe do Executivo poderá, a qualquer momento, avocar, no todo ou em parte, qualquer processo que envolva poderes delegados por este Decreto ou mesmo revogá-los por ato administrativo específico veiculado via Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural da Prefeitura, devendo também ser publicado no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO (MA), aos dez dias do mês de janeiro do ano de 2011; 188.º da Independência, 121.º da República e 91.º da Fundação de Porto Franco. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL REPUBLICADO POR INCORREÇÕESDECRETO MUNICIPAL Nº 004/2011, de 10 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a delegação de poderes para ordenamento de despesas e dá outras providências. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO, Prefeito do Município de Porto Franco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e demais leis, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização e identificação de despesas nas diversas Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e maximização dos recursos orçamentários existentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Instrução Normativa – TCE N.º 09/2005; CONSIDERANDO o disposto no art. 58 e seguintes da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, II e art. 203 e seguintes da Constituição Federal, o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93 e o disposto na Lei Municipal nº 018/2009; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social possuem dotação orçamentária próprias. DECRETA: Art. 1.º Ficam delegados à Secretária Municipal de Assistência Social ETH MARIA MILHOMEM COUTINHO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.401.648 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 167.770.341-53, residente e domiciliada neste Município de Porto Franco/MA, todos os poderes legais de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, tais como abertura de processos de licitação, contratação direta, homologação de procedimentos e adjudicação do objeto das licitações, assinatura de contratos e aditamentos, convênios e contratos de repasse, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos, reconhecimento de dívida, comprometimento ou dispêndio do erário municipal, tudo na forma da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 8.742/93, Instrução Normativa – TCE Nº 09/2005, Lei Municipal nº 018/2009 e outras disposições aplicáveis. Art. 2.º O Chefe do Executivo poderá, a qualquer momento, avocar, no todo ou em parte, qualquer processo que envolva poderes delegados por este Decreto ou mesmo revogá-los por ato administrativo específico veiculado via Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural da Prefeitura, devendo também ser publicado no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITO DO MUNICÍPIO DEPORTOFRANCO (MA), aos dez dias do mês de janeiro do ano de 2011; 188.º da Independência, 121.º da República e 91.º da Fundação de Porto Franco. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL REPUBLICADO POR INCORREÇÕES - DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2011, de 10 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a delegação de poderes para ordenamento de despesas e dá outras providências. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO, Prefeito do Município de Porto Franco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e demais leis, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização e identificação de despesas nas diversas Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e maximização dos recursos orçamentários existentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Instrução Normativa – TCE N.º 09/2005; CONSIDERANDO o disposto no art. 58 e seguintes da Lei 4.320/64; CON- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE JANEIRO DE 2010 www.jornaloficial-ma.com.br SIDERANDO o disposto no artigo 71, II e artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, o disposto no art. 1º e seguintes da Lei 11.494/ 2007 e o disposto na Lei Municipal nº 001/2007; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB possuem dotação orçamentária próprias. DECRETA: Art. 1.º Ficam delegados à Secretária Municipal de Educação MARILENE QUEIROZ DE ALMEIDA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.445.533 SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 245.788.352-00, residente e domiciliada neste Município de Porto Franco/MA, todos os poderes legais de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, tais como abertura de processos de licitação, contratação direta, homologação de procedimentos e adjudicação do objeto das licitações, assinatura de contratos e aditamentos, convênios e contratos de repasse, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos, reconhecimento de dívida, comprometimento ou dispêndio do erário municipal, tudo na forma da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 11.494/2007, Instrução Normativa – TCE Nº 09/2005, Lei Municipal nº 001/2007 e outras disposições aplicáveis. Art. 2.º O Chefe do Executivo poderá, a qualquer momento, avocar, no todo ou em parte, qualquer processo que envolva poderes delegados por este Decreto ou mesmo revogá-los por ato administrativo específico veiculado via Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural da Prefeitura, devendo também ser publicado no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO (MA), aos dez dias do mês janeiro do ano de 2011; 188.º da Independência, 121.º da República e 91.º da Fundação de Porto Franco. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL REPUBLICADO POR INCORREÇÕES - DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2011, de 10 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a delegação de poderes para ordenamento de despesas e dá outras providências. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO, Prefeito do Município de Porto Franco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e demais leis, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização e identificação de despesas nas diversas Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e maximização dos recursos orçamentários existentes; CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, II da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Instrução Normativa – TCE N.º 09/2005; CONSIDERANDO o disposto no art. 58 e seguintes da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais possuem dotação orçamentária próprias. DECRETA: Art. 1.º Ficam delegados à Secretária Municipal de Administração VALDERICE DA MOTA NEVES, brasileira, divorciada, Servidora Pública Municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º 029076532005-0, inscrito no CPF/MF sob o n.º 343.896.523-20, residente e domiciliada neste Município de Porto Franco/ MA, todos os poderes legais de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Articulação e Desenvolvimento Municipal, Procuradoria do Município, Contabilidade Geral do Município, Controladoria e Auditoria Geral do Município, Secretaria Municipal da Receita, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria Municipal da Juventude, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria e Comércio; tais como abertura de processos de licitação, contratação direta, homologação de procedimentos e adjudicação do objeto das licitações, assinatura de contratos e aditamentos, convênios e contratos de repasse, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos, reconhecimento de dívida, comprometimento ou dispêndio do erário municipal, tudo na forma do artigo 71, II da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/64, da Instrução Normativa – TCE N.º 09/2005 e outras disposições aplicáveis. Art. 2.º O Chefe do Executivo poderá, a qualquer momento, avocar, no todo ou em parte, qualquer processo que envolva poderes delegados por este Decreto ou mesmo revogá-los por ato administrativo específico veiculado via Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural da Prefeitura, devendo também ser publicado no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. GA- Nº 564- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 BINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO (MA), aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2011; 188.º da Independência, 121.º da República e 91.º da Fundação de Porto Franco. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL REPUBLICADO POR INCORREÇÕES DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2011, de 10 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a delegação de poderes para ordenamento de despesas e dá outras providências. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO, Prefeito do Município de Porto Franco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e demais leis, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização e identificação de despesas nas diversas Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e maximização dos recursos orçamentários existentes; CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, II da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º da Instrução Normativa – TCE N.º 09/2005; CONSIDERANDO o disposto no art. 58 e seguintes da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO que as Secretarias possuem dotação orçamentária própria. DECRETA: Art. 1.º Ficam delegados ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, WALBER DA MOTA NEVES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG n.º 736.033, SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 094.208.19353, residente e domiciliado neste Município de Porto Franco/MA, todos os poderes legais de ordenador de despesas desta Municipalidade, especialmente a função de tesouraria geral, assinando em conjunto com todos os demais ordenadores de despesas todos os atos de execução financeira. Art. 2.º O Chefe do Executivo poderá, a qualquer momento, avocar, no todo ou em parte, qualquer processo que envolva poderes delegados por este Decreto ou mesmo revogá-los por ato administrativo específico veiculado via Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural da Prefeitura, devendo também ser publicado no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO (MA), aos dez dias do mês de janeiro do ano de 2011; 188.º da Independência, 121.º da República e 91.º da Fundação de Porto Franco. DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER LEI MUNICIPAL Nº 75/ 2010 “REGULA AS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DEAUTOMÓVEIS DEALUGUEL DENTRO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MAAPROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A frota municipal de táxis será composta por 15 (quinze) veículos que atenderão as necessidades da população, observando o limite de um veículo para cada 665 (seiscentos e sessenta e cinco) habitantes § 1º - O aumento do número de vagas será regulado pelos poderes Executivo e Legislativo em acordo prévio com a representação sindical da classe, onde será elaborado o Projeto de Lei dispondo sobre a criação de vagas, com aprovação da Câmara Municipal, tendo como referência o crescimento populacional da cidade, informado pelo Instituto brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE § 2º - A necessidade de táxi no bairro será respaldada por abaixo-assinado representativo da comunidade local; § 3º - Será vedado aluguel de vaga para terceiros; § 4º - A venda de vaga será mantida com aprovação exclusiva da Diretoria Executiva de Sindicato da Classe, com o pagamento de taxa de 2% ( dois por cento) do valor da transação comercial. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Governador Archer, com aprovação da Câmara Municipal, concederá a concessão exclusiva e por tempo determinado ao Sindicato de Classe, para prestação de serviços de Taxista à comunidade deste município, cabendo aos dois poderes e ao referido Sindicato pleno acordo para possíveis alterações que se fizerem necessárias a esta lei. § 1º - A transferência do Alvará concedido ao titular da vaga, habilitando-o ao exercício da atividade de Taxista, só poderá ser transferida de titularidade no caso de invalidez, morte ou desistência, com aprovação de representação sindical. § 2º - Em caso de morte do titular, desde que atendidas as normas estipuladas e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 564 www.jornaloficial-ma.com.br pelo órgão competente da localidade da prestação de serviços, a permissão será transferida automaticamente para o cônjuge, herdeiros, companheira ou companheiro, sucessores legais que passarão a ter os mesmos direitos e deveres do titular. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Governador Archer, por Decreto, com anuência da Câmara Municipal e a representação sindical, após análise de planilhas que sustentam a majoração de preços fixarão o valor da tarifa a ser cobrado em uma tabela de preços, com o valor médio das corridas, segundo a distância e o valor a ser pago nos períodos diurno, noturno, domingos e feriados (bandeira dois). Art. 4º - Ficará a critério do passageiro a escolha dos serviços de “Táxi ou Moto táxi” para o seu deslocamento do perímetro do Prédio da Prefeitura Municipal de Governador Archer. Art. 5º - O número de “Pontos de Táxi” será disciplinado por Decreto e podem ser aumentados de acordo com a necessidade do sindicato, com aprovação na Assembléia Geral da categoria. Art. 6º - Será obrigatório o selo sindical de identificação do veículo com o seu respectivo número. Art. 7º - Para credenciamento inicial do motorista na Prefeitura Municipal de Governador Archer e Departamento Municipal de Trânsito, serão exigidos: I - Quanto ao motorista do veículo: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B; Parecer médico atestando condições físicas e mentais compatíveis e indispensáveis ao exercício da profissão; Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia civil do Maranhão; Cópia da cédula de identidade e número do cartão de Inscrição do Contribuinte (CIC); Comprovação de que está em dia com o fisco municipal. II – Quanto ao veículo: Apresentação regular de documentação do veículo, adotada pelo DETRANMA, isenta de quaisquer ônus, ressalvadas as decorrentes de plano do governo para aquisição de veículos de aluguel, com benefícios tributários; Documento que o individualiza, indicando: placa, marca, tipo, ano, cor, número do motor (certificado de propriedade); Prova de bom estado de funcionamento, segurança, asseio, conservação, além das demais exigências do Código Nacional de Trânsito, tudo verificável através de vistorias. I – Quanto ao ponto de estacionamento: O estacionamento somente será permitido em pontos regularmente criados por portaria da Prefeitura Municipal de Governador Archer, em locais de interesse publico, sem prejuízo para o trânsito e estética da cidade A portaria fixará para cada ponto de estacionamento, o respectivo número de ordem, a situação, área utilizável e a quantidade de veículos; Art. 8º _ Preenchidos os requisitos a que se refere o artigo anterior, itens I e II, e tendo sido paga a taxa anual de licença, será expedido o alvará de permissão para o ponto determinado. Parágrafo único _ O valor da taxa anual de licença é aquele fixado no Código Tributário Municipal. Art. 9º - O instrumento hábil para o licenciamento perante o DETRAN/ MA será o Alvará de Licença que conterá a qualificação do permissionário com seu nome completo, endereço, CIC, RG, as características do veículo e o ponto destinado à exploração. Parágrafo único – O candidato ao credenciamento inicial ou renovação fará requerimento dirigido a Administração Municipal, comprovadamente instruído com as exigências do artigo anterior. Art. 10 – O sócio que não cumprir com o pagamento da mensalidade estará sujeito às seguintes penalidades: I – Após 10 (dez) dias de vencimento da mensalidade, sem justificativa, acarretará ao associado a suspensão de suas atividades por três dias úteis; II – Em caso de reincidência pena será dobrada; III – O não pagamento da mensalidade por noventa dias acarretará a perda da vaga, sendo que a mesma será submetida à apreciação da Assembléia Geral para definição final do caso. Parágrafo único – Caberá ao poder judiciário dirimir dúvida e velar pelo cumprimento das normas emanadas desta lei. Art. 11 – São obrigações do permissionário: § 1º - O permissionário que deixar de recolher a taxa anual de licença terá sua permissão automaticamente cassada no exercício seguinte. § 2º - O permissionário que transferir o ponto de estacionamento a outro motorista só terá direito a outro Alvará de Permissão depois de transcorrido o prazo de 03 (três) anos. § 3º - Igualmente pó permissionário que adquirir o ponto de estacionamento de outro motorista só terá direito de transferir o respectivo alvará de permissão depois de transcorrido o prazo de 03 (três) anos. § 4º - O permissionário que abandonar injustificadamente o ponto de estabelecimento por mais de 30 dias automaticamente perderá o respectivo alvará. § 5º - Os taxistas de Governador Archer estarão sujeitos à aplicabilidade desta lei municipal, onde caberá ao Poder Executivo através do dispositivo de portaria, regulamentar a prestação de serviço de “taxistas” no perímetro urbano de Governador Archer. § 6º Considera-se justificada a falta de atendimento ao ponto, as resul- SÃO LUÍS-MA, 20 DE JANEIRO DE 2011 tantes de doença devidamente comprovadas por atestado médico. § 7º - O vendedor e também o comprador ficam obrigados a procederem a transferência do ponto de estacionamento no prazo de 30 (trinta) dias. § 8º - A inobservância do parágrafo anterior implicará na cassação do direito a explorar a atividade permitida tanto para o vendedor quanto para o comprador adquirente. Art. 12 – Carros irregulares e não sindicalizados não poderão exercer a atividade de táxis. Art. 13 – A Prefeitura Municipal de Governador Archer poderá a qualquer tempo exigir que os veículos de que trata esta lei sejam submetidos à vistoria, pelo Departamento Municipal de Trânsito, a fim de verificarem se eles satisfazem as condições a que se refere o inciso II do artigo 2º. Art. 14 – Será cassado o alvará de permissionário que, intimado em prazo certo a apresentar seu veículo à vistoria, não atender à intimação; salvo por motivo relevante plenamente justificado. Art.16 – Qualquer ponto de estacionamento poderá ser por motivo de interesse público extinto, transferido, ampliado ou diminuído. § 1º - Aderindo a necessidade de extinção de qualquer ponto, poderá a Prefeitura Municipal de Governador Archer transferir a permissão para outros pontos de estabelecimento, igualmente verificando-se a necessidade da redução do número de lotação, serão transferidos os permissionários com menor tempo de permanência no ponto antigo. § 2º - Quando ocorrer a necessidade do parágrafo anterior verificando-se a igualdade de tempo de permanência darse-á preferência: Ao motorista com mais tempo de atividade profissional no serviço de táxi e com menor número de infrações das leis de trânsito, por ano de atividade, levando-se em conta a gravidade da infração. Ao casado ou viúvo com maior número de filhos menores ou inválidos, e desquitados com filhos sob sua dependência econômica. Ao solteiro arrimo de família Ao casado sem filhos. § 3º - Perdurando ainda a igualdade de condições, será considerado como elemento bastante para o desempate o veículo que apresentar melhor estado de conservação e funcionamento. § 4º - Esgotados eses meios o desempate dar-se-á por sorteio Art. 17 – Sempre que ocorrer vaga em qualquer ponto de estabelecimento tornar-se-á público, divulgando-se através do quadro de aviso localizado no hall de entrada do Paço Municipal da Prefeitura Municipal e nos Órgãos de Imprensa, concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias para inscrições dos interessados. Art. 18 – Quando o número de candidatos inscritos for superior às vagas abertas, a seleção dar-se-á de acordo com a seguinte ordem: Ao motorista que não possuir outro meio de subsistência; Ao motorista que não possuir outra atividade remunerada; Ao motorista com maior tempo de atividade profissional e com menor número de infrações das leis de trânsito, por ano de atividade, levando-se em conta a gravidade da infração; Ao casado ou viúvo com maior número de filhos menores ou inválidos, e desquitados com filhos sob sua dependência; Ao solteiro arrimo de família; ao casado sem filhos; Ao adquirir a vaga o permissionário estará sujeito ao pagamento da mesma de acordo com o valor do ponto estipulado pela Diretoria Executiva. § 1º - Apurando-se a igualdade de condições será considerado elemento bastante para o desempenho, o veículo que apresentar melhor estado de conservação e funcionamento. § 2º - Perdurando ainda a igualdade de condições, o desempate darse-á por sorteio. Art. 19 – Quaisquer atos de indisciplina ou desobediência às normas legais e regulamentares, poderão implicar na cassação temporária ou definitiva do alvará. Art. 20 – Nenhum permissionário poderá obter alvará de permissão de estabelecimento para mais de um veículo. Art. 21 – A Prefeitura manterá no setor de Arrecadação de Tributos, além de outros registros necessários ou convenientes, fichários de: Ponto de estacionamento Permissionários Matrículas Veículos Art. 22 – A Prefeitura Municipal e os motoristas já credenciados deverão adaptar-se as exigências desta lei, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação. Art. 23- Para entender à necessidade de bairro rural distante no mínimo 5 (cinco) quilômetros da sede do município, a proporção de um táxi para cada 500 habitantes, constante do artigo primeiro poderá ser revista por ato do executivo municipal, de modo a ter pelo menos um táxi em cada bairro. Art. 24 – Ficam excluídos efeitos da presente lei os veículos com capacidade acima de 9 (nove) passageiros, incluindo o condutor. Art. 25 – Fica a Prefeitura Municipal de Governador Archer autorizada a regulamentar a presente Lei através de decreto Art. 26 – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Governador Archer, Estado do Maranhão, em 07 DE DEZEMBRO DE 2010. RAIMUNDO NONATO LEAL Prefeito Municipal e-mail: [email protected]