PROJETO DE LEI Nº 031/2011. CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO E A SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA. DR. PEDRO JOSÉ BRANDÃO DOS REIS, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio a ser celebrado entre a Secretaria Estadual de Segurança Publica e o Município de José Bonifácio. § 1º - A gratificação será paga sobre o valor da Hora Trabalhada da Referencia R9B da Escala de vencimentos de empregos de natureza permanente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, conforme determina a Lei Complementar nº. 005/2007, e alterações posteriores, em:I – até 100% (cem por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente; II – até 75% (setenta e cinco por cento), aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado. § 2º - O valor e forma de pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante Decreto, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do presente convenio. § 3º - Os valores a serem pagos serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais. ARTIGO 2º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar o convênio a que se refere o Artigo 1º, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e onze. DR. PEDRO JOSÉ BRANDÃO DOS REIS Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº. 031/2011 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Visa a presente propositura obter a providencial autorização desse encorpado Legislativo, para que este Executivo possa vir a assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando remunerar os policias militares que vierem a prestar serviços ao Município de José Bonifácio. Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei que ora tem a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação do plenário dessa Augusta Casa de Leis, confiante em um parecer favorável. Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e onze. DR. PEDRO JOSÉ BRANDÃO DOS REIS Prefeito Municipal