REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO PRÁTICAS
INOVADORAS DE GESTÃO MUNICIPAL 2015
1 - INTRODUÇÃO
Tendo em vista regulamentar a premiação de Práticas Inovadoras de Gestão
Municipal a AMUPE, com sede na Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo, CEP 50.910380, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.141.363/0001-63, doravante
denominada
organizadora, estabelece as seguintes disposições:
O presente Concurso visa valorizar, por meio de premiação, Práticas Inovadoras de
Gestão
Municipal
e
reconhecer
os
esforços
de
prefeitos
e
prefeitas
pernambucanos em prol de uma sociedade mais equilibrada e sustentável.
A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, ou seja, não está
condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos
participantes.
Ao fazer a sua inscrição neste concurso, o município participante sujeita-se às regras
e condições estabelecidas neste Regulamento, dando ciência de sua
aceitação,
irrestrita e total a todas as disposições.
2 - DA FINALIDADE
Com a iniciativa de premiar Práticas Inovadoras em Gestão Local a AMUPEAssociação Municipalista de Pernambuco, busca identificar e disseminar práticas bem
sucedidas de gestores pernambucanos que estejam contribuindo para
melhorar a
qualidade dos serviços públicos e a melhoria na vida das pessoas. Além de
reconhecer e dar visibilidade a práticas modernas, eficientes e eficazes, esta
iniciativa visa também contribuir para disseminar uma perspectiva
diferenciada.
O propósito é levar a sociedade a conhecer e reconhecer cada vez mais os gestores
públicos como agentes dinâmicos, comprometidos e ousados que buscam superar
obstáculos, assegurando uma melhor qualidade de vida para todos os munícipes.
3 – DOS OBJETIVOS:
a. Reconhecer e valorizar por meio de premiação Práticas Inovadoras de Gestão
desenvolvidas nos municípios pernambucanos;
b. Dar
visibilidade
às
práticas
fortalecimento da gestão pública;
inovadoras,
contribuindo
para
o
c. Estimular os gestores municipais a reaplicar práticas inovadoras;
d. Disseminar práticas modernas e eficientes junto à opinião pública em geral.
4 - DOS PRAZOS
ETAPAS
Inscrição
Análise das Práticas pela Comissão de Avaliação
Divulgação das Práticas selecionadas (finalistas)
Votação
Resultado e Premiação
PERÍODO
26/jan a 13/fev/2015
13/fev a
09/mar/2015
11/mar/2015
24/mar/2015
25/mar/2015
5-DAS ETAPAS :
5.1.Inscrição:
a. A inscrição é exclusiva para os municípios pernambucanos, será
e obedecerá a todos os quesitos deste regulamento;
gratuita
b. O Município interessado em participar deverá preencher a Ficha de
Inscrição anexa a esse regulamento e a enviar para o e-mail
[email protected] no período de 26 de janeiro a 13 de
fevereiro 2015;
c. A inscrição do município será feita nas seguintes áreas: saúde,
educação, meio-ambiente, desenvolvimento rural, assistência social,
gestão pública, segurança pública, cultura e lazer, política para
mulheres, igualdade racial e geração de trabalho e renda;
d. O Município poderá inscrever no máximo 03 (três) práticas;
e. As práticas inscritas deverão estar sendo executados há pelo menos 1
(um) ano;
f. A inscrição do município será confirmada com a entrega de relatórios e
documentos que comprovem a prática e seus resultados até às 12h do dia
13 de fevereiro de 2015 na Secretaria Executiva da AMUPE, situada na Av.
Recife, 6205, Jardim São Paulo, CEP 50.910-380. A documentação poderá
ser enviada por correio desde que postada até o dia 13 de fevereiro de
2015;
g. O relatório referido no item anterior deverá conter os objetivos do projeto,
resultados obtidos, abrangência, beneficiários e impactos ocorridos. Além
do relatório, deverá ser apresentado material que comprove a realização
da ação, a exemplo de: fotos, vídeo, matérias produzidas em blogs ou
outros meios de comunicação;
h. O município deverá entregar toda a documentação etiquetada,
inclusive o relatório encadernado, cuja capa deverá conter os
seguintes dados de identificação: Município, prática concorrente, área de
ação, responsável e o contato;
i. A comprovação dos dados e de toda documentação apresentada pelos
inscritos, será de total responsabilidade do Município. Estes se
comprometem com a consistência no que se refere à veracidade, coerência
e qualidade das informações fornecidas;
j. Toda
documentação
apresentada na
primeira
responsabilidade exclusiva do Participante inscrito;
etapa
k. O relatório e o material referentes aos projetos inscritos neste
não serão devolvidos.
é
de
Concurso
5.2 - Da Avaliação e Seleção
a) Para proceder com a avaliação e seleção, a AMUPE constituirá Comissão de
Avaliação composta por entidades governamentais e não governamentais de
ilibada reputação;
b) A Comissão avaliará as práticas a partir da documentação enviada pelo
município, de acordo com os critérios pré-estabelecidos neste
Regulamento;
c) A comissão selecionará as dez melhores práticas, sendo escolhida
uma por município;
apenas
d) As dez práticas selecionadas pela Comissão de Avaliação serão
submetidas a votação eletrônica durante o 2º Congresso. Apenas terão direito
a voto os credenciados como participantes do Congresso;
e) Todas as Práticas Inovadoras de Gestão selecionadas pela Comissão de
Avaliação
serão
apresentadas
no
Congresso
Pernambucano
de
Municípios, em momento específico durante a programação oficial. A
apresentação é indispensável. Será desclassificado o município selecionado
que não se apresentar, em conformidade com as regras posteriormente
definidas e divulgadas pela Comissão de Avaliação;
f) As práticas
hipótese;
não
classificadas
não
serão
divulgadas
sob
nenhuma
g) Não caberá recurso contra as decisões da instância de avaliação.
5.3. Critérios de Avaliação
a) Criatividade e inovação - Inclusão de novos conceitos, tecnologias,
metodologias e/ ou mudanças dos procedimentos usados;
b) Metas efetivamente alcançadas - Evidência das mudanças nas condições de
vida das pessoas, da comunidade ou da cidade. Explicitar resultados como
aumento da oferta do serviço e acesso efetivo do beneficiário;
c) Relevância do tipo de benefício para o público-alvo – Necessidade e
importância para a mudança da situação de vida dos beneficiários;
d) Conhecimento e envolvimento da sociedade – demonstrar a participação das
pessoas e da comunidade, além das organizações sociais locais;
e) Reaplicabilidade – capacidade para estimular e mobilizar outros gestores a
empreender a iniciativa;
f) Sustentabilidade – capacidade de continuidade no tempo, assegurando o uso
dos recursos econômicos, sociais e institucionais;
g) Custo x benefício – relação entre o custo da ação e o alcance dos
resultados;
h) Gestão integrada – modelo de execução que possibilite a participação e
articulação do conjunto de atores interessados no tema.
A seleção será feita a partir de pontuação, conforme a seguinte tabela:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Criatividade e Inovação
0 a 20 pontos
Metas efetivamente alcançadas
0 a 10 pontos
Relevância do tipo de benefício para o
0 a 20 pontos
público atendido
Conhecimento e envolvimento da
0 a 10 pontos
sociedade
Reaplicabilidade
0 a 10 pontos
Sustentabilidade
0 a 10 pontos
Custo x benefício
0 a 10 pontos
Gestão integrada
0 a 10 pontos
TOTAL
100 PONTOS
Tendo em vista a seleção de apenas 10 experiências, a Comissão de Avaliação
definirá posteriormente e publicará ficha de avaliação e também critérios a
serem utilizados para o desempate.
5.4. Premiação:
a) A solenidade de premiação ocorrerá no dia 25 de março de 2015 no Auditório
Guararapes, Centro de Convenções de Olinda/PE;
b) Serão ofertados três prêmios, sendo dois para as duas melhores práticas
selecionadas pela Comissão Avaliadora e um para a prática que obtiver o maior
número de votos durante o 2º Congresso Pernambucano dos Municípios;
c) Todas as práticas selecionadas pela Comissão de Avaliação serão divulgadas na
Revista do 2º Congresso, como também no site da AMUPE;
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Qualquer dúvida ou questões não previstas neste regulamento serão
resolvidas pela Comissão de Avaliação do Concurso de Práticas Inovadoras de
Gestão Municipal;
b) A Comissão de Avaliação poderá emitir alguma ementa neste regulamento
para garantir ou ampliar seu alcance, desde que não altere seus objetivos ou
prejudique a igualdade de participação entre os municípios.
Recife, 26 de janeiro de 2015.
Ana Nery dos Santos Melo
Técnica Responsável
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Regulamento publicado dia 26 de jan