REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO PRÁTICAS INOVADORAS DE GESTÃO MUNICIPAL 2015 1 - INTRODUÇÃO Tendo em vista regulamentar a premiação de Práticas Inovadoras de Gestão Municipal a AMUPE, com sede na Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo, CEP 50.910380, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.141.363/0001-63, doravante denominada organizadora, estabelece as seguintes disposições: O presente Concurso visa valorizar, por meio de premiação, Práticas Inovadoras de Gestão Municipal e reconhecer os esforços de prefeitos e prefeitas pernambucanos em prol de uma sociedade mais equilibrada e sustentável. A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, ou seja, não está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes. Ao fazer a sua inscrição neste concurso, o município participante sujeita-se às regras e condições estabelecidas neste Regulamento, dando ciência de sua aceitação, irrestrita e total a todas as disposições. 2 - DA FINALIDADE Com a iniciativa de premiar Práticas Inovadoras em Gestão Local a AMUPEAssociação Municipalista de Pernambuco, busca identificar e disseminar práticas bem sucedidas de gestores pernambucanos que estejam contribuindo para melhorar a qualidade dos serviços públicos e a melhoria na vida das pessoas. Além de reconhecer e dar visibilidade a práticas modernas, eficientes e eficazes, esta iniciativa visa também contribuir para disseminar uma perspectiva diferenciada. O propósito é levar a sociedade a conhecer e reconhecer cada vez mais os gestores públicos como agentes dinâmicos, comprometidos e ousados que buscam superar obstáculos, assegurando uma melhor qualidade de vida para todos os munícipes. 3 – DOS OBJETIVOS: a. Reconhecer e valorizar por meio de premiação Práticas Inovadoras de Gestão desenvolvidas nos municípios pernambucanos; b. Dar visibilidade às práticas fortalecimento da gestão pública; inovadoras, contribuindo para o c. Estimular os gestores municipais a reaplicar práticas inovadoras; d. Disseminar práticas modernas e eficientes junto à opinião pública em geral. 4 - DOS PRAZOS ETAPAS Inscrição Análise das Práticas pela Comissão de Avaliação Divulgação das Práticas selecionadas (finalistas) Votação Resultado e Premiação PERÍODO 26/jan a 13/fev/2015 13/fev a 09/mar/2015 11/mar/2015 24/mar/2015 25/mar/2015 5-DAS ETAPAS : 5.1.Inscrição: a. A inscrição é exclusiva para os municípios pernambucanos, será e obedecerá a todos os quesitos deste regulamento; gratuita b. O Município interessado em participar deverá preencher a Ficha de Inscrição anexa a esse regulamento e a enviar para o e-mail [email protected] no período de 26 de janeiro a 13 de fevereiro 2015; c. A inscrição do município será feita nas seguintes áreas: saúde, educação, meio-ambiente, desenvolvimento rural, assistência social, gestão pública, segurança pública, cultura e lazer, política para mulheres, igualdade racial e geração de trabalho e renda; d. O Município poderá inscrever no máximo 03 (três) práticas; e. As práticas inscritas deverão estar sendo executados há pelo menos 1 (um) ano; f. A inscrição do município será confirmada com a entrega de relatórios e documentos que comprovem a prática e seus resultados até às 12h do dia 13 de fevereiro de 2015 na Secretaria Executiva da AMUPE, situada na Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo, CEP 50.910-380. A documentação poderá ser enviada por correio desde que postada até o dia 13 de fevereiro de 2015; g. O relatório referido no item anterior deverá conter os objetivos do projeto, resultados obtidos, abrangência, beneficiários e impactos ocorridos. Além do relatório, deverá ser apresentado material que comprove a realização da ação, a exemplo de: fotos, vídeo, matérias produzidas em blogs ou outros meios de comunicação; h. O município deverá entregar toda a documentação etiquetada, inclusive o relatório encadernado, cuja capa deverá conter os seguintes dados de identificação: Município, prática concorrente, área de ação, responsável e o contato; i. A comprovação dos dados e de toda documentação apresentada pelos inscritos, será de total responsabilidade do Município. Estes se comprometem com a consistência no que se refere à veracidade, coerência e qualidade das informações fornecidas; j. Toda documentação apresentada na primeira responsabilidade exclusiva do Participante inscrito; etapa k. O relatório e o material referentes aos projetos inscritos neste não serão devolvidos. é de Concurso 5.2 - Da Avaliação e Seleção a) Para proceder com a avaliação e seleção, a AMUPE constituirá Comissão de Avaliação composta por entidades governamentais e não governamentais de ilibada reputação; b) A Comissão avaliará as práticas a partir da documentação enviada pelo município, de acordo com os critérios pré-estabelecidos neste Regulamento; c) A comissão selecionará as dez melhores práticas, sendo escolhida uma por município; apenas d) As dez práticas selecionadas pela Comissão de Avaliação serão submetidas a votação eletrônica durante o 2º Congresso. Apenas terão direito a voto os credenciados como participantes do Congresso; e) Todas as Práticas Inovadoras de Gestão selecionadas pela Comissão de Avaliação serão apresentadas no Congresso Pernambucano de Municípios, em momento específico durante a programação oficial. A apresentação é indispensável. Será desclassificado o município selecionado que não se apresentar, em conformidade com as regras posteriormente definidas e divulgadas pela Comissão de Avaliação; f) As práticas hipótese; não classificadas não serão divulgadas sob nenhuma g) Não caberá recurso contra as decisões da instância de avaliação. 5.3. Critérios de Avaliação a) Criatividade e inovação - Inclusão de novos conceitos, tecnologias, metodologias e/ ou mudanças dos procedimentos usados; b) Metas efetivamente alcançadas - Evidência das mudanças nas condições de vida das pessoas, da comunidade ou da cidade. Explicitar resultados como aumento da oferta do serviço e acesso efetivo do beneficiário; c) Relevância do tipo de benefício para o público-alvo – Necessidade e importância para a mudança da situação de vida dos beneficiários; d) Conhecimento e envolvimento da sociedade – demonstrar a participação das pessoas e da comunidade, além das organizações sociais locais; e) Reaplicabilidade – capacidade para estimular e mobilizar outros gestores a empreender a iniciativa; f) Sustentabilidade – capacidade de continuidade no tempo, assegurando o uso dos recursos econômicos, sociais e institucionais; g) Custo x benefício – relação entre o custo da ação e o alcance dos resultados; h) Gestão integrada – modelo de execução que possibilite a participação e articulação do conjunto de atores interessados no tema. A seleção será feita a partir de pontuação, conforme a seguinte tabela: CRITÉRIO PONTUAÇÃO Criatividade e Inovação 0 a 20 pontos Metas efetivamente alcançadas 0 a 10 pontos Relevância do tipo de benefício para o 0 a 20 pontos público atendido Conhecimento e envolvimento da 0 a 10 pontos sociedade Reaplicabilidade 0 a 10 pontos Sustentabilidade 0 a 10 pontos Custo x benefício 0 a 10 pontos Gestão integrada 0 a 10 pontos TOTAL 100 PONTOS Tendo em vista a seleção de apenas 10 experiências, a Comissão de Avaliação definirá posteriormente e publicará ficha de avaliação e também critérios a serem utilizados para o desempate. 5.4. Premiação: a) A solenidade de premiação ocorrerá no dia 25 de março de 2015 no Auditório Guararapes, Centro de Convenções de Olinda/PE; b) Serão ofertados três prêmios, sendo dois para as duas melhores práticas selecionadas pela Comissão Avaliadora e um para a prática que obtiver o maior número de votos durante o 2º Congresso Pernambucano dos Municípios; c) Todas as práticas selecionadas pela Comissão de Avaliação serão divulgadas na Revista do 2º Congresso, como também no site da AMUPE; 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: a) Qualquer dúvida ou questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão de Avaliação do Concurso de Práticas Inovadoras de Gestão Municipal; b) A Comissão de Avaliação poderá emitir alguma ementa neste regulamento para garantir ou ampliar seu alcance, desde que não altere seus objetivos ou prejudique a igualdade de participação entre os municípios. Recife, 26 de janeiro de 2015. Ana Nery dos Santos Melo Técnica Responsável