MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 2° DISTRITO NAVAL REGULAMENTO DO IX SALÃO DE FOTOGRAFIA DO MAR O IX Salão de Fotografia do Mar, com o tema “O Mar que nos pertence“, promovido pelo Comando do 2° Distrito Naval, tem o objetivo de motivar o interesse pela fotografia e compõe as atividades comemorativas da Semana da Marinha, alusivas ao dia 13 de dezembro, “Dia do Marinheiro”. 1. DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Categorias de inscrição: Categoria Geral – poderá ser inscrita qualquer fotografia realizada no mar e nas águas interiores brasileiras, retratando as belezas e riquezas da nossa “Amazônia Azul”; e Prêmio Almirante Tamandaré (TAM) – poderá ser premiada, ainda, a melhor fotografia sobre a Marinha do Brasil, incluindo seus meios e pessoal. 1.2 - Poderão participar fotógrafos amadores ou profissionais, brasileiro sou estrangeiros, residentes no Brasil. 1.3 - Não poderão participar trabalhos premiados em outros concursos e salões ou obras pertencentes a terceiros. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 - A inscrição é gratuita e será realizada no período de 16 a 27 de novembro de 2015, na Assessoria de Comunicação Social do Comando do 2° Distrito Naval, no horário de 08h às 12h e de 13h às 16h30, de segunda-feira à quinta-feira. 2.2 – As inscrições poderão ser feitas: a) pessoalmente, no local indicado acima; ou b) pelo Correio, por SEDEX, com data de postagem igual ou inferior a 27/11/15. 2.3 - A ficha de inscrição estará disponível nos seguintes locais: a) no site www.2dn.mar.mil.br; b) na Assessoria de Comunicação Social do Comando do 2° Distrito Naval, localizada na Av. das Naus, s/n° - Comércio – Salvador – Bahia; c) na Casa da Photografia, localizada na Rua Eurycles Mattos, 140, apt° 102, Rio Vermelho – Salvador - Bahia. 2.4 - A inscrição será efetuada mediante a entrega ou envio de um envelope lacrado, contendo a ficha de inscrição preenchida e assinada e os trabalhos para avaliação, com a identificação do remetente e endereçado ao Comando do 2° Distrito Naval – Assessoria de Comunicação Social – VI Salão de Fotografias do Mar – Av. das Naus s/n° - Comércio – Salvador – Bahia – CEP: 40.015-270. -1- MARINHA DO BRASIL (Continuação do Regulamento do IX Salão de Fotografia do Mar…………..................................) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.5 - Cada trabalho contido no envelope lacrado deverá ser apresentado para avaliação como a seguir indicado: a) 1 (uma) fotografia 15X21cm, em papel fotográfico fosco, identificada no verso com o título da obra; e b) gravação da fotografia em mídia removível (pendrive ou CD), na resolução mínima de 300 dpi, no formato JPEG, preparado para o corte de, no mínimo, 50x75cm, identificando, no próprio nome do arquivo, o título da obra. Ex: um arquivo de fotografia intitulada “Navegando”, será nominado como: Navegando.jpg. 2.6 - As obras não poderão conter nenhum sinal, rubrica ou assinatura que possa identificar o seu autor. 2.7 - Cada participante poderá inscrever, no máximo, 3 (três) trabalhos. 2.8 - Não será remetido comprovante de inscrição para material postado. 3. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO 3.1 - A Comissão de Seleção e Premiação é composta por pessoas de reconhecida atuação na área de fotografia, não cabendo recurso às suas decisões, que são soberanas e finais. 3.2 - O julgamento dos trabalhos será realizado em uma única etapa e a divulgação dos resultádos estará disponível na Assessoria de Comunicação Social do Comando do 2° Distrito Naval e no site www.2dn.mar.mil.br , a partir do dia 04/12/15. 3.3 - A Comissão de Seleção e Premiação poderá deixar de outorgar alguns dos prêmios, caso considere que os trabalhos não correspondam aos critérios de qualidade esperados. 3.4 - A premiação será concedida conforme abaixo: 1º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais) 2º lugar - R$ 1.000,00 (hum mil reais) 3º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais) Prêmio Almirante Tamandaré - R$ 500,00 (quinhentos reais) 3.5 - Serão selecionados até 30 trabalhos, que participarão das exposições do Salão. 4. DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS 4.1 - Os trabalhos selecionados participarão de exposições abertas ao público, a serem promovidas pelo Comando do 2° Distrito Naval, entre os meses de dezembro de 2015 e fevereiro de 2016, podendo ser prorrogadas até 30 de março de 2016. 4.2 - Para as exposições, o Comando do 2º Distrito Naval fará a ampliação das obras selecionadas para tamanho adequado, permanecendo de posse das mesmas ao final do período. -2 - MARINHA DO BRASIL (Continuação do Regulamento do IX Salão de Fotografia do Mar…………..................................) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 - O participante do Salão tem como sua responsabilidade: a) cobrir as despesas decorrentes da sua participação no Salão, desde o momento da inscrição; b) responder pela veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei; e c) assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso do seu trabalho. 5.2 - O participante declara no ato de inscrição, implicitamente, que todos os elementos utilizados em sua obra não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros. 5.3 - O participante cede à Marinha do Brasil o direito de reprodução da fotografia para as exposições, para o catálogo do Salão, para qualquer tipo de ação promocional desta e das edições futuras do Salão, podendo a obra selecionada ser utilizada na divulgação das próximas edições do Salão. 5.4 - É vedada a participação no Salão de parentes dos membros da Comissão de Seleção e Premiação, até o terceiro grau. 5.5 - O participante declara a aceitação integral do presente Regulamento ao efetuar a sua inscrição. 5.6 - O participante não poderá alterar ou retirar a sua obra inscrita no Salão. 5.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando do 2º Distrito Naval. Salvador, em 15 de novembro de 2015. FLÁVIO FRANCISCO BARBOSA ALMEIDA Capitão-de-Corveta (T) Assessor de Comunicação Social -3 -