MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 2° DISTRITO NAVAL
REGULAMENTO DO IX SALÃO DE FOTOGRAFIA DO MAR
O IX Salão de Fotografia do Mar, com o tema “O Mar que nos pertence“, promovido pelo
Comando do 2° Distrito Naval, tem o objetivo de motivar o interesse pela fotografia e compõe as
atividades comemorativas da Semana da Marinha, alusivas ao dia 13 de dezembro, “Dia do
Marinheiro”.
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Categorias de inscrição:
Categoria Geral – poderá ser inscrita qualquer fotografia realizada no mar e nas águas
interiores brasileiras, retratando as belezas e riquezas da nossa “Amazônia Azul”; e
Prêmio Almirante Tamandaré (TAM) – poderá ser premiada, ainda, a melhor fotografia
sobre a Marinha do Brasil, incluindo seus meios e pessoal.
1.2 - Poderão participar fotógrafos amadores ou profissionais, brasileiro sou estrangeiros, residentes no Brasil.
1.3 - Não poderão participar trabalhos premiados em outros concursos e salões ou obras pertencentes a terceiros.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 - A inscrição é gratuita e será realizada no período de 16 a 27 de novembro de 2015, na
Assessoria de Comunicação Social do Comando do 2° Distrito Naval, no horário de 08h às
12h e de 13h às 16h30, de segunda-feira à quinta-feira.
2.2 – As inscrições poderão ser feitas:
a) pessoalmente, no local indicado acima; ou
b) pelo Correio, por SEDEX, com data de postagem igual ou inferior a 27/11/15.
2.3 - A ficha de inscrição estará disponível nos seguintes locais:
a) no site www.2dn.mar.mil.br;
b) na Assessoria de Comunicação Social do Comando do 2° Distrito Naval, localizada na
Av. das Naus, s/n° - Comércio – Salvador – Bahia;
c) na Casa da Photografia, localizada na Rua Eurycles Mattos, 140, apt° 102, Rio Vermelho
– Salvador - Bahia.
2.4 - A inscrição será efetuada mediante a entrega ou envio de um envelope lacrado, contendo a
ficha de inscrição preenchida e assinada e os trabalhos para avaliação, com a identificação
do remetente e endereçado ao Comando do 2° Distrito Naval – Assessoria de Comunicação
Social – VI Salão de Fotografias do Mar – Av. das Naus s/n° - Comércio – Salvador –
Bahia – CEP: 40.015-270.
-1-
MARINHA DO BRASIL
(Continuação do Regulamento do IX Salão de Fotografia do Mar…………..................................)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2.5 - Cada trabalho contido no envelope lacrado deverá ser apresentado para avaliação como a
seguir indicado:
a) 1 (uma) fotografia 15X21cm, em papel fotográfico fosco, identificada no verso com o
título da obra; e
b) gravação da fotografia em mídia removível (pendrive ou CD), na resolução mínima de
300 dpi, no formato JPEG, preparado para o corte de, no mínimo, 50x75cm,
identificando, no próprio nome do arquivo, o título da obra.
Ex: um arquivo de fotografia intitulada “Navegando”, será nominado como:
Navegando.jpg.
2.6 - As obras não poderão conter nenhum sinal, rubrica ou assinatura que possa identificar o seu
autor.
2.7 - Cada participante poderá inscrever, no máximo, 3 (três) trabalhos.
2.8 - Não será remetido comprovante de inscrição para material postado.
3. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1 - A Comissão de Seleção e Premiação é composta por pessoas de reconhecida atuação na área
de fotografia, não cabendo recurso às suas decisões, que são soberanas e finais.
3.2 - O julgamento dos trabalhos será realizado em uma única etapa e a divulgação dos resultádos estará disponível na Assessoria de Comunicação Social do Comando do 2° Distrito
Naval e no site www.2dn.mar.mil.br , a partir do dia 04/12/15.
3.3 - A Comissão de Seleção e Premiação poderá deixar de outorgar alguns dos prêmios, caso
considere que os trabalhos não correspondam aos critérios de qualidade esperados.
3.4 - A premiação será concedida conforme abaixo:
1º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2º lugar - R$ 1.000,00 (hum mil reais)
3º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais)
Prêmio Almirante Tamandaré - R$ 500,00 (quinhentos reais)
3.5 - Serão selecionados até 30 trabalhos, que participarão das exposições do Salão.
4. DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS
4.1 - Os trabalhos selecionados participarão de exposições abertas ao público, a serem promovidas pelo Comando do 2° Distrito Naval, entre os meses de dezembro de 2015 e fevereiro de
2016, podendo ser prorrogadas até 30 de março de 2016.
4.2 - Para as exposições, o Comando do 2º Distrito Naval fará a ampliação das obras selecionadas para tamanho adequado, permanecendo de posse das mesmas ao final do período.
-2 -
MARINHA DO BRASIL
(Continuação do Regulamento do IX Salão de Fotografia do Mar…………..................................)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - O participante do Salão tem como sua responsabilidade:
a) cobrir as despesas decorrentes da sua participação no Salão, desde o momento da
inscrição;
b) responder pela veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei; e
c) assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja
direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso do seu trabalho.
5.2 - O participante declara no ato de inscrição, implicitamente, que todos os elementos
utilizados em sua obra não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade
intelectual de terceiros.
5.3 - O participante cede à Marinha do Brasil o direito de reprodução da fotografia para as
exposições, para o catálogo do Salão, para qualquer tipo de ação promocional desta e das
edições futuras do Salão, podendo a obra selecionada ser utilizada na divulgação das
próximas edições do Salão.
5.4 - É vedada a participação no Salão de parentes dos membros da Comissão de Seleção e
Premiação, até o terceiro grau.
5.5 - O participante declara a aceitação integral do presente Regulamento ao efetuar a sua
inscrição.
5.6 - O participante não poderá alterar ou retirar a sua obra inscrita no Salão.
5.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando do 2º Distrito Naval.
Salvador, em 15 de novembro de 2015.
FLÁVIO FRANCISCO BARBOSA ALMEIDA
Capitão-de-Corveta (T)
Assessor de Comunicação Social
-3 -
Download

Regulamento do IX Salão Fotografia do Mar - 2015